Ícone Ícone Hover

Notícias

















Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa despenca 1,73% e encerra semana com forte queda; petróleo sobe, mas acumula perdas

O mercado brasileiro encerrou a semana em forte baixa. O Ibovespa recuou 1,73% nesta sexta-feira (7), aos 172.513,42 pontos, pressionado por um ambiente externo mais cauteloso, pela reavaliação das perspectivas para os juros globais e pela permanência das incertezas geopolíticas no Oriente Médio.

O dólar comercial, porém, caiu 0,46%, enquanto o petróleo voltou a subir no fechamento, mas acumulou perdas expressivas ao longo da semana.

Contexto

O pregão marcou uma deterioração significativa do humor dos investidores. O Ibovespa chegou a operar em alta de 0,32% no início da sessão, mas perdeu força ao longo do dia e atingiu mínima de 172.131 pontos. A piora ocorreu em um ambiente internacional de maior aversão ao risco, após dados mais fracos do mercado de trabalho dos Estados Unidos provocarem nova revisão das apostas sobre a trajetória dos juros.

O número do dia

-5,02%, foi a queda acumulada pelo petróleo Brent na semana. O WTI recuou ainda mais: 7,67% no período, apesar da alta registrada nesta sexta-feira.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão com queda de 1,73%, aos 172.513,42 pontos.

O índice chegou a subir 0,32%, atingindo máxima de 176.117 pontos, mas passou a perder força durante o pregão e chegou à mínima de 172.131 pontos, queda de 1,95%.

O volume financeiro informado foi de R$ 0,92 bilhão. (O valor permanece muito abaixo da média habitual de negociação da B3 e pode representar dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado, o Ibovespa encerra a semana com forte deterioração dos indicadores acumulados: a valorização em 2026 caiu para 7,07%, enquanto agosto passou a acumular queda de 3,08%.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento, recuando 1,88%, aos 172.475 pontos, após oscilar entre 176.790 e 172.285 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou 0,46%, encerrando cotado a R$ 5,0826 na compra e R$ 5,0836 na venda.

O dólar paralelo também caiu, com baixa de 1,51%, negociado a R$ 5,17 na compra e R$ 5,27 na venda.

Petróleo sobe no dia, mas encerra semana em forte queda

Os contratos futuros de petróleo fecharam a sexta-feira em alta, mas não conseguiram compensar as perdas acumuladas ao longo da semana.

O Brent, referência internacional, avançou 1,29%, encerrando a US$ 83,55 por barril.

O WTI, referência norte-americana, subiu 1,15%, fechando a US$ 78,18 por barril.

Apesar da valorização diária, o balanço semanal foi negativo:

O principal fator de sustentação das cotações nesta sexta-feira foi novamente a situação do Estreito de Ormuz.

O mercado continua sem perspectiva clara de um acordo sustentável para a normalização da navegação na região. Segundo as informações acompanhadas pelos investidores, o Irã mantém planos de estabelecer taxas sobre cargas, estimadas entre 5% e 7%, além de restringir a passagem de navios de Israel e dos Estados Unidos.

A possibilidade de novas restrições mantém elevado o risco de interrupção do fluxo de petróleo, mesmo em um cenário de preços pressionados pela perspectiva de menor demanda.

Mercado de trabalho dos EUA entra no radar

Outro elemento importante do pregão foi a divulgação de dados mais fracos do mercado de trabalho norte-americano.

Os números do payroll provocaram volatilidade nos mercados e levaram os investidores a revisar suas apostas para a trajetória dos juros nos Estados Unidos e, por consequência, para a política monetária global.

O movimento adicionou incerteza ao mercado justamente em um momento em que os investidores brasileiros ainda assimilam a decisão do Copom de reduzir a Selic para 14% ao ano.

Estoques de petróleo seguem como fator de preocupação

Apesar da queda semanal dos preços, especialistas chamam atenção para a situação dos estoques globais de petróleo, apontados como próximos dos menores níveis da última década.

Isso reduz a capacidade de absorção de eventuais choques de oferta e mantém o mercado particularmente sensível a novas interrupções no transporte da commodity.

Radar do mercado

A próxima semana deverá começar sob influência de três grandes fatores: os desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz, a reação dos mercados aos dados de emprego dos Estados Unidos e os efeitos da nova taxa Selic sobre as expectativas domésticas. A evolução do petróleo também continuará sendo importante para o câmbio, para as bolsas e para as projeções de inflação.

Análise

O fechamento desta sexta-feira deixa uma fotografia bastante diferente daquela observada no início da semana. O mercado começou os últimos dias tentando absorver um ambiente geopolítico mais tranquilo e terminou a semana novamente diante de uma combinação de incertezas.

Na Bolsa brasileira, a queda de hoje praticamente anulou a tentativa de recuperação observada nos primeiros pregões do mês. O movimento demonstra que o investidor está mais seletivo e menos disposto a assumir riscos diante da combinação entre incerteza externa, política monetária ainda restritiva e novas dúvidas sobre a economia global.

No petróleo, o contraste é interessante: a commodity subiu nesta sexta-feira, mas terminou a semana em forte queda. Isso mostra que o mercado continua dividido entre dois vetores. De um lado, o risco de interrupção do abastecimento provocado pelo impasse em Ormuz; de outro, a percepção de que o ambiente econômico global pode reduzir a demanda pela commodity.

O dado mais importante para a próxima semana talvez seja justamente essa mudança de equilíbrio. Se as tensões no Oriente Médio aumentarem, o petróleo poderá voltar a pressionar a inflação; se prevalecerem os sinais de desaceleração econômica, a preocupação poderá migrar para a demanda e para os juros. É essa disputa entre inflação, crescimento e risco geopolítico que deverá continuar ditando o humor dos mercados.

Notícia Siscomex Importação nº 082/2026

Produtos sujeitos a inspeção pela DFPC

A partir de 10/08/2026, produtos que precisam de autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) e estão dispensados de LPCO pela Portaria Secex nº 249/2023, passarão a ser inspeccionados na Duimp pela DFPC. As características do Tratamento Administrativo (TA I1202) serão disponibilizadas na página "Tratamento Administrativo de Importação" no Portal Único Siscomex. Esta publicação é uma solicitação da DFPC com base em várias portarias.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga o Relatório de Poupança de julho

As retiradas da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 7,15 bilhões em julho deste ano, conforme relatório do Banco Central. Foram aplicados R$ 370,76 bilhões e realizados saques de R$ 377,92 bilhões. Em comparação com junho, houve queda tanto nos depósitos quanto nas retiradas. Em junho, os depósitos foram R$ 378,06 bilhões e as retiradas R$ 378,3 bilhões, resultando em uma saída líquida de cerca de R$ 237,5 milhões.

Em julho, os depósitos caíram R$ 7,3 bilhões, uma redução de 1,9%, enquanto os saques diminuíram R$ 380 milhões, ou 0,1%. Em relação ao mesmo mês do ano passado, os depósitos cresceram R$ 7,19 bilhões, mas os saques aumentaram R$ 8,1 bilhões. Apesar das retiradas, o volume total na poupança se manteve estável em cerca de R$ 1,02 trilhão.

Dados principais de julho

  • Depósitos: R$ 370,76 bilhões
  • Saques: R$ 377,92 bilhões
  • Saída líquida: R$ 7,15 bilhões (maior volume de saques desde março)
  • Rendimento do mês: R$ 6,46 bilhões
  • Saldo total (Estoque): R$ 1,020 trilhão

Acumulado no ano

  • Saque líquido em 2026: R$ 46,5 bilhões de déficit entre janeiro e julho.
  • Desempenho mensal: Maio foi o único mês do ano a registrar saldo positivo (maior entrada que saída).

Fonte: Banco Central do Brasil

Sanção da MP do frete agrava impactos para o setor industrial, avalia CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) discorda da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela Lei nº 13.703/2018. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.485/2026, que altera essa política. A CNI acredita que essas mudanças aumentam os custos logísticos, reduzem a competitividade da indústria, afetam a livre iniciativa e a segurança jurídica, e geram impactos que podem refletir nos preços para os consumidores.

Com a Medida Provisória nº 1.343/2026, a preocupação da indústria aumentou, pois a MP incorporou mudanças que vão além do seu escopo original. A CNI planeja intensificar sua atuação no Judiciário, mantendo a ADI nº 5.964, que questiona a constitucionalidade do tabelamento do frete.

Um estudo da CNI revelou que 94% das empresas de transporte rodoviário enfrentam consequências negativas. A nova lei provavelmente agravará os custos e a inflação. A CNI enfatiza a importância de um ambiente regulatório estável e fundamentado para o transporte rodoviário de cargas e planeja atuar para mitigar os impactos da política.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Justiça fixa multa à União por descumprimento de decisão sobre alternativas à transfusão de sangue

Após mais de três anos, nenhuma unidade de saúde cumpriu totalmente as obrigações judiciais determinadas. A Justiça Federal rejeitou o pedido da União para suspender a adoção de protocolos que garantam alternativas seguras à transfusão de sangue em hospitais federais. A decisão, que teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), manteve a validade da sentença e determinou o prosseguimento da execução. A Justiça observou que a multa diária já atingiu R$ 546 mil, referente ao período de 4 de novembro de 2025 a 3 de agosto de 2026, e aumentou a multa para R$ 5 mil por dia por unidade de saúde que continuar a desobedecer as ordens judiciais.

A decisão também exige a implementação do Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente, que inclui protocolos assistenciais e treino de profissionais, respeitando a autonomia dos pacientes. A Justiça afastou as alegações da União sobre a não execução da sentença e destacou que a demora está prejudicando os pacientes. As falhas identificadas incluem falta de planos de treinamento e documentos que ainda permitem transfusões contra a vontade dos pacientes.

Além do aumento da multa, a União deve apresentar toda a documentação necessária em até 60 dias e esclarecer a situação da gestão dos hospitais federais em 30 dias. A atuação do MPF começou em 2012, com o objetivo de garantir tratamentos seguros para os pacientes do SUS. A Justiça Federal condenou a União em abril de 2023 a implantar o programa e a decisão foi ampliada para todo o país em janeiro de 2026. Um recurso do MPF contra a restrição do cumprimento ainda está pendente de julgamento.

Fonte: Ministério Público Federal

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher que é vítima de violência doméstica não pode ser obrigada a pagar aluguel ao ex-marido, que está afastado da casa por uma medida protetiva. Essa decisão foi tomada pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, que considerou que permitir que o agressor recebesse aluguel significaria dar a ele uma vantagem econômica devido à violência sofrida pela mulher. O ex-marido pediu o pagamento de 50% do aluguel do imóvel, estimado em R$ 2 mil mensais, alegando que a ex-esposa permanecia no local após o divórcio. Ele também queria valores retroativos desde o divórcio até a desocupação.

A mulher defendeu que ainda estava no imóvel devido às medidas protetivas e que a residência era compartilhada com os filhos. O juiz concluiu que a permanência da mulher no imóvel era necessária para cumprir essas medidas e afirmou que o uso da casa pelos filhos não configura benefício exclusivo e evita o enriquecimento sem causa do ex-marido. O pedido de aluguel foi julgado improcedente, e o processo foi encerrado. O autor foi condenado a pagar as custas processuais e honorários, mas a exigência desses valores está suspensa por conta da justiça gratuita.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Herdeiros devem cumprir promessa de venda de imóvel firmada em vida pela proprietária

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma sentença que assegurou aos compradores o direito à adjudicação compulsória de um imóvel. O tribunal concluiu que o compromisso de compra e venda foi feito validamente pela proprietária durante sua vida, através de um procurador com poderes expressos, e que o preço foi totalmente pago. O espólio da proprietária tentou contestar a sentença, mas o relator rejeitou a alegação de nulidade, afirmando que todos os pontos relevantes foram considerados. As provas apresentadas não mostraram falsidade, fraude ou outros vícios. O falecimento da proprietária não anulou o compromisso, que é transmitido aos sucessores. Além disso, a discussão sobre os valores recebidos por uma das herdeiras deve ser resolvida no inventário, sem afetar a validade do contrato. A decisão do inventário não invalidou o contrato de compra e venda. Os requisitos para adjudicação compulsória foram atendidos, e a votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DNA confirma vínculo biológico e garante reconhecimento de paternidade post mortem

Em uma ação de investigação de paternidade post mortem, a 2ª Vara da Família de Joinville reconheceu o vínculo de filiação entre uma mulher e seu pai falecido. O tribunal determinou a retificação do registro de nascimento para incluir o nome do pai e dos avós paternos, além de mandado para averbação dessas informações. A autora nasceu de um relacionamento em que a mãe tinha 12 anos e o pai, 16, o que impediu o reconhecimento da paternidade na época. Ao encontrar sua avó e tio paternos, a família concordou em fazer um exame de DNA. O laudo confirmou a relação biológica, e a mãe do homem falecido não contestou a ação. O juiz destacou que a investigação de paternidade é um direito pessoal e que o exame de DNA é a prova mais eficaz. O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)07/261,22% 8,14028%14,70675%
CUB-PR (R8N)07/26R$ 2.723,01 5,58356%6,95208%
CUB-RS (R8N)07/26R$ 2.929,06 7,12206%8,65756%
CUB-SC (R8N)08/26R$ 2.793,31 4,32180%4,98521%
CUB-SP (R8N)07/26R$ 2.231,37 4,76604%6,00987%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)07/26-1,16% 2,07830%2,77218%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)07/26-1,74% 1,37625%1,85965%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)07/26-0,01% 3,15934%4,01802%
IPP (IBGE)06/26-0,77% 4,09622%2,59478%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)07/261,22% 8,14028%14,70675%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa opera em leve alta e dólar recua, enquanto petróleo volta a subir com incertezas em Ormuz

O mercado brasileiro iniciou esta sexta-feira (7) em tom levemente positivo. O Ibovespa avançava moderadamente, enquanto o dólar comercial recuava frente ao real. No mercado internacional, o petróleo voltou a subir diante das incertezas envolvendo a reabertura do Estreito de Ormuz e as possíveis novas regras para a navegação na região.

Contexto

Depois da forte queda da Bolsa no pregão anterior, os investidores iniciam a última sessão da semana com uma postura mais equilibrada. O mercado continua repercutindo os efeitos da decisão do Copom e, no exterior, acompanha atentamente os desdobramentos das negociações no Oriente Médio, que voltaram a influenciar os preços da commodity.

Resumo da abertura

Por volta das 10h34, o Ibovespa registrava alta de 0,18%, aos 175.860 pontos, buscando interromper a sequência de perdas observada nos últimos pregões.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,14%, sendo negociado a R$ 5,0920 para venda.

O comportamento mais favorável da Bolsa ocorre apesar da cautela ainda presente entre os investidores, que acompanham os efeitos da nova configuração da política monetária brasileira após a redução da Selic para 14% ao ano pelo Copom.

Petróleo volta a subir

Os preços do petróleo operam em alta nesta sexta-feira, impulsionados pelas incertezas relacionadas ao Estreito de Ormuz.

O Brent, referência internacional, era negociado próximo de US$ 83,50 por barril, enquanto o WTI, referência norte-americana, rondava os US$ 78,00.

A valorização ocorre diante das dúvidas sobre as condições para a reabertura efetiva da importante rota marítima e sobre as possíveis taxas e restrições de navegação que poderão ser implementadas.

Apesar da alta nesta sexta-feira, os contratos acumulam queda na semana, depois de terem sofrido fortes oscilações com as expectativas de avanço nas negociações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã.

Radar do mercado

Na última sessão da semana, os investidores devem acompanhar principalmente a evolução das negociações no Oriente Médio e seus efeitos sobre o petróleo. No mercado doméstico, permanecem no radar as expectativas para a trajetória da Selic após o corte promovido pelo Copom e os novos balanços corporativos.

Análise
  • Fator dominante: Geopolítica.
  • Fator secundário: Política monetária.
  • Impacto observado: leve alta da Bolsa, queda do dólar e recuperação do petróleo.

O mercado começa a sexta-feira sem grandes movimentos, mas o comportamento do petróleo mostra que a questão do Estreito de Ormuz continua longe de estar resolvida. As cotações reagiram rapidamente às novas dúvidas sobre as condições de navegação, demonstrando que o prêmio de risco geopolítico ainda permanece incorporado aos preços.

Ao mesmo tempo, a queda semanal do petróleo revela que os investidores ainda consideram possível uma normalização do fluxo de energia caso as negociações diplomáticas avancem. É justamente essa alternância entre esperança de acordo e receio de novos obstáculos que tem provocado a elevada volatilidade da commodity.

Para o mercado brasileiro, a combinação entre petróleo, câmbio e juros continuará sendo importante. A abertura moderadamente positiva desta sexta-feira sugere, por enquanto, uma tentativa de estabilização após as perdas de quinta-feira, mas o cenário permanece sensível às notícias vindas do exterior.

Divulgados o IGP-DI e os componentes: IPA-DI, IPC-DI e INCC-DI - Julho/2026

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) teve uma queda de 0,86% em julho, após uma taxa de -0,79% em junho, totalizando 2,12% de alta no ano e 2,77% em 12 meses. Em julho de 2025, o IGP-DI caiu 0,07% e acumulava alta de 2,91% em 12 meses. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, observou que a indústria extrativa teve quedas acentuadas que impactaram o IPA-DI, que foi negativo em julho, com quedas no minério de ferro e bovinos.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,31% em julho, um pouco melhor que a queda de -1,36% do mês anterior. O grupo de Bens Finais registrou uma queda de 0,96%, aprofundando a queda em relação ao mês anterior. Os Bens Intermediários tiveram alta de 0,73%, enquanto as Matérias-Primas Brutas caíram 3,02%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou queda de 0,08%, com desaceleração em relação ao mês anterior. Seis das oito classes de despesa caíram, destacando-se Alimentação e Transportes. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,61% em julho. O Núcleo do IPC teve taxa de 0,25%, e o Índice de Difusão foi de 50,97%, abaixo de junho.

Fonte: FGV IBRE

Balança comercial bate recorde e acumula superávit de US$ 49 bilhões até julho

Em Julho de 2026, as exportações do Brasil cresceram 6,2% em relação ao mesmo mês do ano anterior, totalizando US$ 34,12 bilhões. As importações também aumentaram, com crescimento de 7,6%, chegando a US$ 27,05 bilhões. Isso resultou em um superávit na balança comercial de US$ 7,07 bilhões, um crescimento de 1,0%, e um aumento de 6,8% na corrente de comércio, atingindo US$ 61,17 bilhões.

No acumulado de janeiro a julho de 2026, as exportações cresceram 10,5%, somando US$ 218,55 bilhões, enquanto as importações aumentaram 5,5% para US$ 169,51 bilhões. A balança comercial teve um superávit de US$ 49,04 bilhões, um aumento de 31,9%, e a corrente de comércio cresceu 8,2%, totalizando US$ 388,06 bilhões.

Nos setores, em julho de 2026, a Agropecuária cresceu 9,3% (US$ 7,82 bilhões), a Indústria Extrativa cresceu 10,8% (US$ 8,23 bilhões) e a Indústria de Transformação aumentou 2,4% (US$ 17,83 bilhões). Produtos que se destacaram nas exportações incluíram Animais vivos (29,9%), Soja (17,4%), e Algodão (27,2%). No entanto, produtos como Milho (-14,9%) e Café (-21,8%) tiveram queda.

No acumulado do ano, a Agropecuária cresceu 9,2% (US$ 50,48 bilhões), a Indústria Extrativa aumentou 21,3% (US$ 54,35 bilhões) e a Indústria de Transformação cresceu 6,3% (US$ 112,50 bilhões). Apesar do crescimento geral, alguns produtos, como Café (-17,8%) e Trigo (-31,3%), registraram quedas.

Em relação às importações, em julho de 2026, a Agropecuária teve queda de 4,1%, enquanto a Indústria Extrativa cresceu 31,4% e a Indústria de Transformação 6,9%. No acumulado, a Agropecuária caiu 14,7%, enquanto a Indústria Extrativa e de Transformação cresceram 3,3% e 6,1%, respectivamente.

As exportações para a Argentina caíram 13,9% em julho e 18,6% no acumulado, enquanto para a China cresceram 8,6% em julho e 19,7% no acumulado. As exportações para os Estados Unidos caíram 5,0% em julho e 12,2% no acumulado. As vendas para a União Europeia cresceram 3,9% em julho e 11,0% no acumulado.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

STJ admite critério prévio para pensão em caso de desemprego

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um juiz pode determinar que a pensão alimentícia seja calculada com um percentual do salário mínimo, em caso de desemprego ou atividade informal do alimentante. O colegiado considerou que essa definição antecipada é válida, pois a obrigação alimentar pode mudar, e não é condição para um evento futuro incerto, que não é aceito pela jurisprudência.

Com essa decisão, a turma alterou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), restaurando a sentença que definia a pensão em 54% do salário mínimo caso o alimentante ficasse desempregado ou trabalhasse de forma informal. A ministra Nancy Andrighi explicou que essa prática é necessária para garantir a efetividade da justiça e proteger crianças e adolescentes.

O TJSC havia inicialmente mantido a pensão em 20% dos rendimentos do alimentante, mas eliminou a previsão baseada no desemprego. O Ministério Público de Santa Catarina argumentou que isso prejudicaria os beneficiários da pensão. A ministra reforçou que a obrigação alimentar continua independente da situação profissional do devedor, permitindo que as decisões sejam ajustadas às circunstâncias reais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Endividamento das famílias bate recorde e atinge 82% em julho, aponta CNC

O endividamento das famílias brasileiras voltou a crescer e alcançou o patamar recorde de 82% em julho de 2026. Este é o sexto mês consecutivo de alta do indicador, segundo os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Apesar do avanço no número de endividados - que engloba qualquer compromisso financeiro parcelado, como financiamentos e carnês -, o índice de inadimplência deu sinais de alívio. O percentual de consumidores com contas em atraso recuou levemente para 29,8%, impulsionado pelo aumento da renda média do trabalhador e por mutirões de renegociação de dívidas.

Cartão de crédito continua como o principal vilão

O cartão de crédito se consolidou, mais uma vez, como a principal modalidade de dívida no país. Ele foi citado por aproximadamente 85% das famílias entrevistadas que possuem algum tipo de parcelamento a vencer. Em seguida, aparecem os carnês de lojas, o financiamento de veículos e o crédito consignado.

De acordo com analistas da CNC, o uso do cartão de crédito tem funcionado como uma extensão do orçamento mensal para despesas básicas. Embora ajude no consumo imediato, a dependência dessa ferramenta acende um alerta para o risco de descontrole financeiro a longo prazo devido aos juros elevados da modalidade.

Comprometimento da renda exige atenção

A pesquisa também apontou que, em média, as famílias endividadas comprometem cerca de 30% dos seus rendimentos mensais apenas para pagar parcelas e parcelamentos antigos. O tempo médio de comprometimento com essas dívidas gira em torno de sete meses.

Para os economistas, o cenário exige cautela. Embora o recuo da inadimplência mostre que o brasileiro está conseguindo honrar seus compromissos atuais, o teto histórico de endividamento limita o poder de compra e pode desacelerar o ritmo do comércio varejista no segundo semestre do ano.

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) viviam em condições parecidas com a escravidão e condenou o proprietário a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O TST afirmou que as irregularidades identificadas representavam uma grave violação à dignidade, saúde e segurança dos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública após encontrar várias irregularidades, como trabalhadores sem registro, alojados próximos a agrotóxicos e sem água tratada. Havia também adolescentes de 17 anos trabalhando.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu as irregularidades, mas decidiu que não configuravam trabalho escravo. O relator do MPT no TST argumentou que as violações afetam o coletivo e estão de acordo com a legislação trabalhista e o protocolo de combate ao trabalho escravo. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no trabalho

A sentença do Ajude 4.0 confirmou a demissão por justa causa de um empregado que vendeu medicamentos de tirzepatida na empresa. O juízo ordenou que a Polícia Federal e a Anvisa investiguem o caso. O trabalhador alegou que trouxe as ampolas para uso próprio e para entregar a uma colega, negando a venda. Ele também afirmou ter sido punido duas vezes pelo mesmo motivo. A empresa, por outro lado, alegou que encontrou quatro ampolas no armário do empregado e duas na geladeira, afirmando que o trabalhador admitiu a venda. O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola deu ganho à empresa, considerando que a conduta do empregado expôs a empresa a riscos administrativos e sanitários. O pedido de reversão da justa causa foi negado. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Período de treinamento é reconhecido como trabalho, e eletricista ganha um mês a mais de vínculo de emprego

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício de um eletricista desde seu primeiro dia de treinamento, adicionando um mês ao seu contrato. A empregadora e a empresa de energia devem pagar salários, vale-alimentação, férias proporcionais, 13º salário, e FGTS com multa de 40% referentes a esse período. A juíza Patrícia Bley Heim havia decidido isso, e o processo envolve pedidos de horas extras, com um valor provisório de R$ 25 mil. A empresa registrou a carteira do trabalhador apenas em 1º de março de 2023, mas o treinamento de fevereiro era obrigatório para admissão. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, afirmou que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego. A decisão também manda retificar a data de admissão na CTPS para 1º de fevereiro de 2023. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa comprova razões econômicas, e despedida de empregada com autismo e TDAH não é considerada discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a demissão de uma controladora de qualidade em uma financeira não foi discriminatória. A funcionária foi despedida sem justa causa 17 dias após voltar de uma licença por depressão, tendo recomendações médicas para adaptação devido ao autismo e TDAH. Mensagens mostraram que a empresa sabia de sua condição, mas também comprovou a demissão de 102 empregados e o fechamento das atividades. A primeira decisão reconheceu a demissão como discriminatória, mas o TRT-RS reformou a sentença, afirmando que a empresa provou a justificativa legítima devido à reestruturação. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Terceirizado no Ceará que sofreu desvio de função e assédio será indenizado em R$ 300 mil

A 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, no Ceará, reconheceu o desvio de função de um trabalhador terceirizado que foi contratado como “mensageiro”, mas exerceu funções de coordenação. Este desvio contribuiu para o agravamento de sua esquizofrenia. A juíza Maria Rafaela de Castro, na sentença de julho, fixou uma condenação provisória em R$ 300 mil. O funcionário, admitido em maio de 2021, alegou que as altas exigências de trabalho causaram problemas de saúde mental, sendo dispensado em abril de 2025. A empresa negou o desvio e a relação entre a doença e o trabalho. A juíza concluiu que as condições laborais agravaram a saúde do trabalhador e determinou várias compensações, incluindo indenizações e uma retificação na CTPS, com um salário correspondente de R$ 7 mil. Após a decisão final, será solicitado o envolvimento dos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Armas de fogo podem ser penhoradas para pagamento de dívidas

Armas de fogo podem ser penhoradas para satisfazer dívidas, pois não estão entre os bens impenhoráveis do Código de Processo Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou uma decisão que negou a penhora de armas de uma ex-empregada de uma confecção em Maringá, que ganhou uma ação por horas extras não pagas.

Após tentativas frustradas de localizar outros bens dos devedores, a trabalhadora pediu a penhora e venda das armas em leilão judicial. O juízo de primeira instância negou o pedido, alegando que as armas têm regras específicas para comercialização. Em apelação, o TRT-PR, sob a relatoria do desembargador Eduardo Milleo Baracat, afirmou que a legislação permite a venda de armas em leilão judicial se houver uma determinação judicial.

Foi ressaltado que as armas não são consideradas impenhoráveis e, portanto, a penhora é válida. O tribunal determinou a penhora e avaliação de três armas pertencentes ao devedor.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Após denúncias de assédio moral constante, supermercado em Manaus fecha acordo de R$ 50 mil em ação coletiva na Justiça do Trabalho

A empresa Big Trading e Empreendimentos Ltda. firmou um acordo judicial de R$50 mil com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a denúncias de assédio moral, humilhações públicas e abuso de poder. O acordo, homologado pela juíza Vanessa Maia de Queiroz Matta na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, também exige que a empresa implemente medidas permanentes para prevenir e combater o assédio no trabalho. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Manaus.

O processo começou com um inquérito civil após repetidas denúncias de assédio e violência psicológica na empresa, iniciadas por uma funcionária gestante que enfrentou humilhações após ser transferida de setor. Investigações revelaram que a situação não era isolada, com relatos de gritos, controle excessivo e um ambiente de medo que impediu muitos trabalhadores de denunciarem os abusos.

O MPT tentou resolver a situação de maneira extrajudicial, mas após a recusa da empresa em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, ajuizou uma Ação Civil Pública. Além da indenização, a empresa deve proibir pressões psicológicas e humilhações, criar canais seguros para denúncias e oferecer treinamentos periódicos sobre respeito e diversidade. O descumprimento pode resultar em multa mensal de R$15 mil por item não cumprido. A justiça ressalta a importância de promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Trabalhadora vítima de violência doméstica tem justa causa revertida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) anulou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora do setor supermercadista, que não compareceu ao trabalho devido a perseguições de seu ex-companheiro. O tribunal entendeu que as ausências foram em um contexto de violência doméstica, afastando a ideia de abandono de emprego.

A trabalhadora alegou ser vítima de violência doméstica e que estava em um programa de proteção. Ela disse que seu ex-parceiro a ameaçava e, para proteger a si e seus filhos, deixou de ir ao trabalho, mas foi dispensada por justa causa por faltas não justificadas. A empresa alegou que a trabalhadora abandonou o emprego sem justificativas.

O juiz Cássio Ariel Caponi Moro considerou que as ausências da trabalhadora eram justificadas pela necessidade de proteger sua integridade e a de seus filhos. O relator, desembargador Valério Soares Heringer, enfatizou que a ausência exigiu também a intenção de não retornar ao trabalho, mas provou-se que a trabalhadora estava sob ameaça. Por isso, o tribunal reverteu a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Acordo garante pagamento de R$ 7,3 milhões a ex-empregados de hospital que administrava maternidade municipal

A Justiça do Trabalho homologou, em 4 de agosto, um acordo que garante o pagamento de R$ 7.349.262,21 para quitar verbas rescisórias de mais de 400 ex-funcionários do Hospital Beneficente São José de Herculândia, que gerenciava o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara em Goiânia. O acordo foi feito entre o hospital e o Município de Goiânia, através de uma Reclamação Pré-Processual, para buscar uma solução antes de ações trabalhistas. O juiz Israel Brasil Adourian da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou a conciliação.

O Município pagará o valor em três parcelas iguais, a vencer em agosto, setembro e outubro de 2026. O hospital deve comprovar, em 24 horas após cada pagamento, que os valores foram repassados aos trabalhadores e fornecer uma lista dos beneficiados com valores organizados.

O hospital começou a gestão do hospital em agosto de 2025 e terminou antecipadamente em abril de 2026, resultando na demissão de vários funcionários. Após a falha em cumprir os pagamentos devidos, o hospital buscou uma solução consensual por meio da Reclamação Pré-Processual. Caso haja descumprimento do acordo, poderá haver execução imediata. O valor homologado supera o montante inicial pactuado em abril com o Ministério Público do Trabalho, que tratou do salário de março de 2026.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Advogada de instituição de ensino é condenada por citar jurisprudências falsas

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso puniu uma advogada por litigância de má-fé ao descobrir que ela apresentou jurisprudência falsa na defesa de sua cliente, uma ex-professora da Fundação Bradesco. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá impôs uma multa de 9,9% do valor da causa a ser paga pela advogada à reclamante.

O juiz Juliano Girardello analisou a contestação da instituição de ensino e encontrou informações falsas, incluindo ementas inexistentes e uma citação doutrinária incorreta. O magistrado comentou que isso pode indicar o uso imprudente de ferramentas de inteligência artificial sem supervisão. Ele enfatizou que o processo deve ser ético e justo, e a conduta da advogada foi considerada uma grave falta de lealdade processual que prejudica a dignidade da Justiça.

O juiz determinou que a responsabilidade pela má conduta era exclusivamente da advogada e não da cliente, citando precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT de Mato Grosso. Ele também ordenou o envio de ofício à OAB de Pernambuco para investigar a conduta da profissional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

INSS deve fornecer prótese transfemoral e indenizar segurado em R$ 15 mil

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fornecer uma prótese para um segurado que passou por reabilitação profissional após ter uma amputação transfemoral da perna esquerda em 2010. O INSS também foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais devido à demora em cumprir essa obrigação.

O tribunal afirmou que a Previdência Social é responsável por promover a reabilitação do segurado, o que inclui fornecer e manter próteses, conforme a Lei nº 8.213/1991. O segurado, que teve sua perna amputada devido a um câncer, precisou comprar a prótese com seu próprio dinheiro, pois o INSS não forneceu o equipamento, mesmo após várias solicitações.

A 1ª Vara Federal havia condenado o INSS a fornecer a prótese e a pagar indenização. O INSS recorreu, argumentando ilegitimidade, mas o relator do processo, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu a responsabilidade do INSS, destacando a importância da prótese para a reabilitação e a dignidade da pessoa humana. O valor da indenização foi considerado adequado. A decisão foi mantida por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um hotel após um homem com deficiência auditiva sofrer discriminação durante um processo seletivo. A juíza Sulamita Pacheco determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais. O autor, reconhecido pelo Sistema Nacional de Emprego, participou do processo seletivo acompanhado de um intérprete de Libras. Ele foi negado uma entrevista pela gerente, que alegou que ele não conseguiria se comunicar. A abordagem ocorreu publicamente, causando constrangimento e humilhação ao candidato. A juíza baseou seu julgamento na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destacando a violação dos direitos da vítima e o ato discriminatório da empresa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa recua 1,23%, petróleo volta a subir e mercado reavalia cenário após Copom

O mercado brasileiro encerrou esta quinta-feira (6) em forte baixa, com o Ibovespa devolvendo parte dos ganhos acumulados nas últimas semanas. Apesar da queda da Bolsa, o dólar comercial recuou frente ao real, enquanto o petróleo voltou a subir quase 4% diante do recrudescimento das incertezas no Oriente Médio, reacendendo preocupações com o abastecimento global de energia.

Contexto

Depois da decisão do Copom de reduzir a Selic para 14% ao ano, o mercado passou a reavaliar o cenário econômico à luz do comunicado cauteloso do Banco Central. Ao mesmo tempo, o retorno das preocupações geopolíticas interrompeu a sequência de quedas do petróleo observada nos últimos dias, aumentando novamente a percepção de risco no mercado internacional.

O número do dia

Ibovespa: 175.546,36 pontos (-1,23%)

O índice devolveu boa parte da recuperação registrada no fim de julho, refletindo a combinação de realização de lucros, cautela após o Copom e aumento das incertezas no cenário externo.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão em queda de 1,23%, aos 175.546,36 pontos.

O índice passou praticamente todo o pregão em território negativo. A máxima do dia foi de 177.720 pontos, praticamente estável em relação ao fechamento anterior, enquanto a mínima atingiu 175.515 pontos, representando recuo de 1,24%.

O volume financeiro informado foi de R$ 0,79 bilhão. (Assim como nos últimos pregões, o valor está muito abaixo da média diária da B3 e pode representar dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado, o Ibovespa acumula valorização de 8,95% em 2026, enquanto agosto passa a registrar perda de 1,38%.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e fechou em baixa de 1,48%, aos 175.660 pontos, após oscilar entre 178.415 e 175.575 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial contrariou o movimento da Bolsa e recuou 0,41%, encerrando cotado a R$ 5,1068 na compra e R$ 5,1073 na venda.

Já o dólar paralelo avançou 0,32%, sendo negociado a R$ 5,25 na compra e R$ 5,35 na venda.

Destaque do dia: petróleo volta a subir com novas incertezas no Oriente Médio

Depois de dois pregões de forte queda, o petróleo voltou a registrar valorização expressiva.

O Brent, referência internacional, avançou 3,83%, encerrando a US$ 82,49 por barril.

O WTI, referência norte-americana, subiu 2,75%, fechando a US$ 77,29 por barril.

A recuperação foi impulsionada por novos relatos envolvendo as negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz.

Segundo a agência iraniana Fars, um eventual acordo poderá impor restrições à passagem de embarcações dos Estados Unidos, de Israel e de países considerados hostis, além da cobrança de taxas regulatórias. A notícia aumentou a percepção de risco sobre uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.

Também contribuíram para a alta novos alertas de ataques e operações militares na região do Mar Vermelho, envolvendo grupos aliados do Iêmen.

Apesar da recuperação dos preços, analistas avaliam que o cenário continua altamente incerto, uma vez que persistem divergências entre Washington e Teerã quanto ao controle da navegação na região.

Radar do mercado

Os investidores continuam monitorando os desdobramentos do comunicado do Copom e seus efeitos sobre as expectativas para a trajetória da Selic. No cenário externo, o foco permanece voltado às negociações envolvendo o Estreito de Ormuz, aos indicadores da economia norte-americana e à continuidade da temporada de balanços corporativos, que deverão ditar o comportamento dos mercados nos próximos pregões.

Análise do Diário Fiscal
  • Fator dominante: Geopolítica.
  • Fator secundário: Reavaliação da política monetária após o Copom.
  • Impacto observado: queda da Bolsa, recuo do dólar comercial e recuperação dos preços do petróleo.

O pregão desta quinta-feira reforçou uma característica marcante dos mercados em 2026: o cenário pode mudar rapidamente quando a geopolítica volta ao centro das atenções. Depois de dois dias em que predominou o otimismo com a possibilidade de reabertura do Estreito de Ormuz, bastaram novas dúvidas sobre os termos de um eventual acordo para que o petróleo voltasse a subir de forma significativa.

No mercado doméstico, o comunicado do Copom continua sendo interpretado pelos investidores. Como a decisão de reduzir a Selic já estava amplamente precificada, o foco permanece na mensagem transmitida pelo Banco Central, que optou por preservar flexibilidade e evitar compromissos com novos cortes de juros. O resultado foi um pregão de maior seletividade, no qual fatores externos voltaram a exercer forte influência sobre os ativos brasileiros.

A principal lição do dia é que, neste momento, os mercados permanecem divididos entre dois eixos: os fundamentos econômicos, representados pela inflação e pela política monetária, e os riscos geopolíticos, que continuam capazes de alterar rapidamente o comportamento do petróleo e, por consequência, o humor dos investidores globais.

Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a tributação da renda, especialmente a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. Essa regra se aplica a rendimentos de residentes e não residentes no Brasil, entrando em vigor em janeiro de 2026.

A escrituração e declaração do IRRF é responsabilidade da pessoa jurídica, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados. O IRRF será calculado com uma alíquota de 10% sobre o rendimento tributável, que é superior a R$ 50.000,00 em um único mês. O recolhimento do IRRF deverá ser feito em DARF emitidos no Sicalc ou DCTFWeb, com prazos distintos para residentes e não residentes.

A lei também trouxe uma redução do imposto sobre a renda e estabeleceu uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

A Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com orientações sobre as principais dúvidas dos contribuintes. Acesse aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia e RPG gozam de imunidade tributária diante da função de difusão cultural e informacional

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que ordenou a devolução de cartas colecionáveis de jogos de estratégia, como Magic e Pokémon, que haviam sido apreendidas. O julgamento reconheceu a ilegalidade da autuação aduaneira e da pena de perdimento das mercadorias.

A Fazenda Nacional argumentou que os cards não se enquadram na imunidade tributária prevista para livros, mas o autor defendeu que eles promovem difusão cultural e estão cobertos por essa imunidade. O relator, desembargador Pedro Braga Filho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imunidade se aplica a materiais que promovem cultura e informação.

O desembargador destacou que a apreensão não se justifica, já que não há prova de finalidade comercial ou danos ao erário, resultando em negativa da apelação da Fazenda Nacional.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF4 determina adequação da retenção de IR sobre lucros e dividendos para altas rendas

O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu parcialmente tutela de urgência sobre a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relacionado a lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A decisão, tomada em 5 de agosto, determina que a retenção deve ser ajustada para ficar compatível com a tributação anual efetivamente prevista, quando os pagamentos mensais estão entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

A decisão foi em resposta a um recurso de uma empresa e seu sócio, que contestaram uma decisão anterior que negou pedido liminar em mandado de segurança. Eles buscavam impedir a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, conforme a Lei nº 9.250/1995.

Paulsen explicou que a retenção mensal é uma antecipação do imposto anual e que, para contribuintes que ganham entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a legislação prevê uma alíquota anual variável. Ele afirmou que a retenção de 10% pode causar uma cobrança excessiva, prejudicando a situação financeira do contribuinte. A União foi instruída a não exigir retenção maior que a porcentagem correspondente à tributação anual projetada. O mérito do recurso ainda será julgado pela Turma do TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Estado não deve indenizar ex-donos de terras demarcadas como indígenas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um grupo de mais de 70 pessoas que solicitavam indenização do Governo do Estado após a União classificar a área que ocupavam como terra indígena Maxakali. A decisão reafirmou uma sentença anterior da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Os autores alegaram ter adquirido legalmente terras devolutas do Estado e que a perda da propriedade, decorrente de uma decisão da Justiça Federal, lhes garantia o direito a ressarcimento por danos morais e materiais.

A 5ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o pedido por unanimidade, com o relator, desembargador Carlos Levenhagen, e outros desembargadores acompanhando a decisão. Levenhagen explicou que os autores tinham títulos dominiais emitidos pela Ruralminas e que não se tratava de uma simples compra e venda tradicional. Os processos mostraram que os requerentes já ocupavam as terras antes da titulação, buscando legitimar essa posse. O desembargador enfatizou que a situação deve ser analisada de acordo com as normas sobre terras devolutas e as direitos indígenas.

Ele destacou os direitos reconhecidos à população indígena pela Constituição, que tornam nulos atos relacionados ao domínio dessas terras. Assim, indenizações se limitariam a benfeitorias, totalizando R$ 430.599,43. Embora a boa-fé dos apelantes tenha sido reconhecida, isso não validou títulos nulos nem garantiu indenização. A perda da propriedade foi resultado do regime constitucional das terras indígena e não de ato ilícito do Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Empresa é condenada por alterar agrotóxicos sem aval da Anvisa

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e produzir um herbicida sem a aprovação da Anvisa. Essa prática durou mais de três anos e gerou riscos ao meio ambiente e à saúde pública, afetando consumidores de maneira indistinta.

O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que responsabilizou a empresa pela venda dos produtos alterados sem autorização. A venda expôs consumidores e trabalhadores a riscos, além de causar danos ao meio ambiente.

A empresa recorreu ao STJ, argumentando que o valor da indenização não poderia ser fixado para danos individuais homogêneos, mas o tribunal, seguindo a ministra Regina Helena Costa, afirmou que a lesão se tratava de direitos difusos e coletivos. A ministra explicou que, por serem esses direitos indivisíveis e pertencentes a uma coletividade, o valor da indenização poderia ser estabelecido imediatamente, confirmando a decisão inicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Carga marítima: ação regressiva de seguradora prescreve em um ano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação regressiva de uma seguradora para buscar ressarcimento de danos em operação de transporte marítimo deve seguir o prazo de prescrição de um ano, conforme o artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e a Súmula 151 do STF. O tribunal entendeu que a sub-rogação transfere à seguradora a mesma posição do segurado, incluindo o prazo prescritivo aplicável, e a alegação de responsabilidade civil não exclui a legislação especial do transporte marítimo.

Na origem do caso, uma seguradora processou uma empresa responsável por um navio, alegando que um acidente ocorrido durante a movimentação de carga foi causado por negligência da tripulação. A seguradora argumentou que o prazo de prescrição deveria ser de três anos, conforme o Código Civil, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a legislação especial do transporte marítimo deveria ser aplicada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reafirmou que a sub-rogação não cria um novo direito, mas transfere a posição do segurado à seguradora, que deve seguir as mesmas limitações, incluindo o prazo de prescrição. A jurisprudência do STJ apoia a aplicação do prazo de um ano para ações relacionadas ao transporte marítimo, abrangendo todos os participantes da operação. Também foi destacado que o acidente ocorreu enquanto o navio estava no porto, mas isso não muda sua ligação com o transporte marítimo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ discute data final do desconto de 1% no saldo devedor do Fies

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar os Recursos Especiais 2.241.457 e 2.250.441, liderados pelo ministro Sérgio Kukina, sob o rito dos repetitivos. O Tema 1.461, que trata da concessão de 1% de abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia, será julgado para definir se a data final para esse abatimento é 31 de dezembro de 2020 ou 22 de maio de 2022.

Todos os processos pendentes sobre essa questão foram suspensos. O relator destacou que cerca de 2 mil processos já foram julgados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e que há mais de 11 mil ações relacionadas a contratos do Fies em trâmite. A decisão por julgamento repetitivo busca uniformizar a interpretação legal em todo o país, criando economia de tempo e segurança jurídica. O Código de Processo Civil prevê que processos com controvérsias iguais sejam julgados de forma mais eficiente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Banco nega licença-paternidade mesmo após ser avisado do nascimento do filho de bancário

No mês do Dia dos Pais, uma decisão da Justiça do Trabalho destaca um direito importante: a licença-paternidade. Um bancário de Uberlândia, que se tornou pai em 10 de janeiro de 2025, não conseguiu tirar licença mesmo comunicando o nascimento ao chefe. O banco alegou que ele não apresentou a certidão de nascimento nem informou oficialmente ao Recursos Humanos, considerando apenas avisos informais insuficientes.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão ao bancário, e o TRT de Minas Gerais manteve a decisão. O desembargador Anemar Pereira Amaral confirmou que o bancário avisou sobre o nascimento, respaldado por provas e testemunhas. Ele enfatizou que, apesar de não ter comunicado diretamente ao RH, isso não impediu o direito à licença. A Justiça decidiu que o trabalhador deve receber apenas pelos dias trabalhados durante o período da licença, e há recurso de revista pendente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Instituída a obrigatoriedade do Transportador Autônomo de Cargas comprovar a regularidade de suas contribuições previdenciárias

A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, alterou a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, estabelecendo a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A lei também determina que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) deve comprovar a regularidade de suas contribuições previdenciárias se optar pelo recolhimento direto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A falta dessa comprovação resultará na suspensão da inscrição ou revalidação do TAC no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até que a regularidade seja comprovada.

A ANTT deverá fazer acordos de cooperação técnica com confederações do transporte rodoviário e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para apoiar a inscrição e manutenção do registro no RNTRC. A inscrição pode ser feita diretamente pelo interessado, de forma gratuita, através da plataforma digital do governo, com validação por reconhecimento facial do TAC ou do responsável legal em casos de empresas ou cooperativas de transporte.

Abertura do Mercado Financeiro

Mercado abre em queda após Copom; investidores avaliam comunicado do BC e acompanham balanços

O mercado brasileiro iniciou esta quinta-feira em tom mais cauteloso. O Ibovespa voltou a operar abaixo dos 178 mil pontos, enquanto o dólar permanecia praticamente estável. O foco dos investidores está na interpretação do comunicado divulgado pelo Copom, que reduziu a Selic para 14% ao ano, mas evitou sinalizar os próximos passos da política monetária. No exterior, o petróleo mantém trajetória de acomodação, sustentado pelo avanço das negociações diplomáticas no Oriente Médio.

Contexto

A decisão do Banco Central era amplamente esperada, mas o comunicado reforçou uma postura de cautela ao condicionar futuras reduções da Selic à evolução da inflação e do cenário econômico. Com isso, o mercado inicia o dia ajustando posições enquanto aguarda novos indicadores e a divulgação de balanços corporativos relevantes, entre eles o da Petrobras.

Resumo da abertura

O Ibovespa iniciou o pregão em baixa, sendo negociado na faixa dos 177 mil pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores após a decisão do Copom.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também abriu em queda. Às 9h04, o contrato com vencimento em agosto recuava 0,38%, aos 177.615 pontos.

Além da repercussão do comunicado do Banco Central, os investidores acompanham declarações do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e a continuidade da temporada de balanços, com destaque para os resultados da Petrobras, que podem influenciar o desempenho do mercado ao longo do dia.

Destaque do dia: Mercado interpreta comunicado do Copom

O principal assunto desta quinta-feira é a leitura do comunicado divulgado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) após a redução da Selic para 14% ao ano.

Embora o corte de 0,25 ponto percentual tenha confirmado as expectativas do mercado, o Banco Central evitou indicar novos movimentos para as próximas reuniões, afirmando que manterá "a restrição adequada" para assegurar a convergência da inflação à meta.

Essa ausência de sinalização clara explica a postura mais cautelosa observada na abertura dos mercados, já que os investidores passam a depender, em maior medida, da evolução dos indicadores econômicos para projetar os próximos passos da política monetária.

Câmbio

O dólar comercial operava próximo da estabilidade.

Às 9h11, a moeda norte-americana registrava leve queda de 0,04%, cotada a R$ 5,126 na compra e R$ 5,127 na venda.

Na B3, o contrato futuro para setembro apresentava leve alta de 0,01%, indicando um mercado ainda sem direção definida após a decisão do Copom.

Petróleo

O mercado internacional de petróleo abriu em leve baixa.

O Brent, referência mundial, era negociado em torno de US$ 79,12 por barril, enquanto o WTI operava próximo de US$ 74,80.

O movimento continua sendo influenciado pela redução das tensões no Oriente Médio.

Entre os fatores que pressionam os preços estão:
  • o quarto dia consecutivo sem ataques dos Estados Unidos ao Irã;
  • as declarações do presidente Donald Trump indicando que um novo acordo de paz estaria próximo;
  • o avanço das negociações entre Irã e Omã para garantir a normalização do tráfego no Estreito de Ormuz, reduzindo os riscos de interrupção no abastecimento global.

Radar do mercado

Além da repercussão do comunicado do Copom, os investidores acompanharão ao longo do dia a divulgação de balanços corporativos, especialmente da Petrobras, além de declarações de integrantes da equipe econômica. No cenário externo, o comportamento do petróleo e eventuais novidades sobre as negociações envolvendo o Estreito de Ormuz continuam sendo fatores relevantes para o humor dos mercados.

Análise Diário Fiscal

A abertura desta quinta-feira confirma uma característica comum dos mercados: nem sempre a decisão é o principal fator; muitas vezes, é a interpretação da mensagem.

O corte da Selic já estava incorporado aos preços dos ativos. O que passou a orientar os investidores foi o tom do comunicado do Banco Central, que evitou antecipar novos cortes e reforçou uma postura dependente dos próximos indicadores econômicos. Essa cautela explica o comportamento mais moderado da Bolsa e do câmbio na abertura.

Ao mesmo tempo, a continuidade da queda do petróleo contribui para reduzir parte das pressões inflacionárias observadas em julho, oferecendo um pano de fundo mais favorável para a economia global. Ainda assim, o mercado permanece dividido entre dois grandes vetores: de um lado, a expectativa por uma inflação mais comportada; de outro, as incertezas fiscais e geopolíticas que continuam exigindo prudência dos investidores. Hoje, o foco parece estar menos na decisão do Copom em si e mais naquilo que ela deixou em aberto para os próximos meses.

IVAR sobe 0,66% em julho

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de julho de 2026 teve um aumento de 0,66%, fazendo a variação acumulada em 12 meses subir de 4,46% em junho para 5,08% em julho. Isso é influenciado, principalmente, por fatores de oferta e demanda. A demanda é restrita devido a juros altos, que limitam o crédito imobiliário, e os reajustes refletem mais as condições locais do mercado. A desaceleração da inflação e a moderação em indexadores desde 2024 também ajudam a reduzir o aumento dos aluguéis, embora a procura por locações se mantenha alta em várias capitais.

Do lado da oferta, o estoque habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida cresceu 20,6% em 12 meses, mas a maior parte das unidades é destinada aos compradores, o que impacta lentamente o aluguel. Além disso, algumas residências estão sendo usadas para locação temporária, diminuindo a disponibilidade para aluguel tradicional. Isso torna improvável uma queda nos aluguéis em breve, mas também limita grandes aumentos no IVAR.

Em julho de 2026, os aluguéis aumentaram em todas as capitais: Porto Alegre teve um aumento de 1,14%, Belo Horizonte 0,62%, Rio de Janeiro 0,49% e São Paulo subiu de uma queda de 0,19% para 0,45%. Na variação acumulada, Porto Alegre teve uma alta significativa de 3,06% para 4,12% em 12 meses, Belo Horizonte de 7,07% para 7,77%, e no Rio de Janeiro de 5,87% para 6,40%. São Paulo registrou uma diferença de 0,38 pontos percentuais na variação acumulada.

Fonte: FGV IBRE

Indústria compra máquinas novas, mas investimento em automatização segue baixo

A indústria brasileira continua investindo em novas máquinas e equipamentos, mas ainda está no início da modernização tecnológica. Em 2023, 74% das empresas do setor investiram em equipamentos novos, número que aumentou para 77% em 2024. No entanto, esses investimentos focam principalmente em mecanização, com apenas 9% direcionados à robotização e 5% à automação com máquinas conectadas.

As incertezas econômicas são o principal obstáculo para os investimentos, citadas por 61% das empresas que também adquiriram máquinas novas. Outros bloqueios incluem a queda das receitas (47%) e entraves tributários (47%). Entre empresas que compraram equipamentos usados, 66% mencionaram as incertezas econômicas como principal entrave.

A pesquisa revela diferenças entre empresas grandes, médias e pequenas na aquisição de tecnologia, com as grandes empresas preferindo máquinas importadas e investindo mais em automação.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

TRT-6 determina indenização por danos morais em caso de proibição do uso do banheiro

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) decidiu que uma rede de supermercados deve pagar R$ 10 mil em danos morais a uma operadora de caixa que não pôde usar o banheiro durante o trabalho, resultando em um incidente constrangedor na frente de colegas e clientes. A testemunha confirmou que a autorização para ir ao banheiro demorava entre 45 e 50 minutos.

O juiz Agenor Martins Pereira afirmou que o uso do banheiro é essencial para a saúde e dignidade da pessoa. Ele destacou que a empresa não tomou medidas para evitar a humilhação da trabalhadora, que foi chamada de nomes ofensivos. O juiz apontou que ocorreu um ato ilícito patronal, configurando o direito ao dano moral.

A trabalhadora também solicitou o pagamento de horas extras e redução de intervalo, mas a Segunda Turma não encontrou provas de irregularidades nos cartões de ponto e julgou improcedente esse pedido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Empresa de saúde é condenada a pagar R$ 283 mil a funcionária demitida com câncer de mama

A 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, declarou nula a demissão sem justa causa de uma ex-recepcionista com câncer de mama e condenou a empresa em cerca de R$ 283 mil. A decisão reconheceu a dispensa como discriminatória, pois ocorreu durante o tratamento.

A juíza Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio determinou R$ 183,3 mil em indenização por danos morais e R$ 44,4 mil em indenização substitutiva em dobro, de acordo com a legislação para dispensas discriminatórias. A empresa também deve restituir R$ 5,9 mil à ex-funcionária por descontos abusivos no plano de saúde.

A juíza confirmou que a empresa deve manter o plano de saúde ativo e cobrir todos os custos até a alta médica, e aplicou uma multa de R$ 50 mil por descumprimento da liminar. A ex-funcionária foi contratada em agosto de 2017 e diagnosticada com câncer em abril de 2024, sendo demitida em novembro de 2025.

A empresa defendeu a demissão como parte da gestão organizacional, mas a juíza ressaltou que não provou um motivo razoável para a rescisão. A sentença considerou a vulnerabilidade da trabalhadora sob a perspectiva de gênero, devido à gravidade da doença e risco de discriminação. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT-PB toma decisão sobre função de vigilante na cota de aprendizagem

Uma decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba isentou a Emvipol Empresa de Vigilância Potiguar Ltda. de considerar a função de vigilante no cálculo da cota obrigatória para a contratação de aprendizes. Essa decisão reverteu a sentença de primeira instância e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho.

O relator, desembargador Wolney Cordeiro, fez uma análise constitucional do artigo 429 da CLT, alinhando-o ao princípio de proteção a crianças e jovens. Ele destacou que a atividade de segurança envolve riscos e manuseio de armas, tornando-a incompatível com o contrato de aprendizagem. Apesar da contrariedade ao entendimento do TST, a decisão foi fundamentada na sinalização do STF a respeito da exclusão do cargo de vigilante das obrigações de cota. As empresas de segurança devem ainda cumprir a cota para outras funções.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT-15 mantém determinação para que Município de Matão apresente plano de melhorias em cooperativa de reciclagem

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão que mandou o Município de Matão criar um plano de ação para corrigir problemas no ambiente de trabalho dos membros da Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matão (Cooperasolmat).

Essa decisão surgiu de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho após uma inspeção dos órgãos de fiscalização que encontrou diversas irregularidades na área de triagem de resíduos recicláveis. O juiz de primeira instância deu 30 dias para o município apresentar um plano com as ações necessárias, além de um cronograma para as obras e melhorias, impondo uma multa diária em caso de descumprimento.

O tribunal manteve essa decisão, ressaltando que o município é responsável pelas condições do prédio usado pela cooperativa. O acórdão também destacou que o município não tomou medidas para resolver os problemas, alegando que a determinação judicial não interfere nas funções do Poder Executivo. Além de criar o plano, o município deve cumprir o cronograma em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Empresa é condenada a indenizar empregado músico pela perda do movimento da mão

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de embalagens de papelão a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que perdeu total movimento da mão esquerda devido a um acidente de trabalho. O tribunal também ordenou o pagamento de uma pensão por danos materiais, calculada conforme o ganho médio do empregado como músico, que era de R$ 2 mil mensais antes do acidente.

O trabalhador apresentou comprovantes de sua atividade musical, mas não pôde mais trabalhar na área após o acidente. Ele solicitou uma indenização total de R$ 1.224.744,90, incluindo despesas médicas. O relator reconheceu que, apesar da reabilitação, o trabalhador teve 50% de redução funcional, estabelecendo esse percentual para a pensão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Auxiliar de produção tem justa causa revertida por falta de proporcionalidade na punição

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis que reverteu a justa causa de um auxiliar de produção de uma indústria farmacêutica. O trabalhador foi dispensado após gravar um vídeo durante o expediente, ação considerada inadequada pela empresa, que alegou violação de normas de segurança. Entretanto, o tribunal entendeu que a punição foi desproporcional, já que o trabalhador tinha um bom histórico e nunca havia recebido advertências.

A desembargadora Kathia Albuquerque destacou que a justa causa requer provas sólidas de falta grave e deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, a responsável do laboratório confirmou que o empregado não tinha histórico de punições e que não foi ele quem desligou a máquina. O colegiado também notou que não havia evidências de que o vídeo foi publicado nas redes sociais. Por fim, a decisão manteve a conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, permitindo que o trabalhador recebesse suas verbas rescisórias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

Provas mostram que a demissão do trabalhador foi motivada pela sua função de cuidador de um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, que reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de telemarketing, condenando a empresa a pagar todas as verbas rescisórias e uma indenização por danos morais.

O trabalhador apresentou atestados à empresa, mas suas faltas foram desconsideradas, afirmando que ele excedeu o limite de abonos. O desembargador Marcelo Vieira destacou que as faltas foram por necessidade de cuidar do filho e não por desinteresse. A demissão foi considerada um abuso de poder, já que ocorreu pouco depois do diagnóstico do filho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada por litigância de má-fé

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) negou os pedidos de uma mulher que queria o reconhecimento da inexistência de contratos de crédito consignado relacionados ao seu benefício previdenciário. A decisão, publicada em 31/07 pelo juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, foi contra a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o INSS. A mulher alegou que não contratou nove operações de crédito, pedindo a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Durante o processo, as provas mostraram a validade das transações, incluindo contratos assinados e gravações. A demandante argumentou que as provas eram insuficientes e que os registros de seu rosto foram feitos sem consentimento. O juiz, porém, concluiu que a versão da mulher não era verdadeira e condenou-a a pagar multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa. Ela pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça determina medidas imediatas para impedir trabalho noturno de adolescentes na Casa Lugano, em Gramado

A Justiça do Trabalho, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), emitiu uma decisão liminar que proíbe a Casa Lugano, de Gramado, de manter adolescentes em trabalho noturno e outras atividades proibidas para menores de 18 anos. A medida, considerada urgente pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, visa proteger o desenvolvimento físico, psicológico e educacional dos jovens, com multa de R$ 15 mil por trabalhador irregular.

A ação foi iniciada após fiscalização que constatou o trabalho de adolescentes após as 22h, e a empresa não atendeu notificações para apresentar documentos. A decisão assegura que a proteção dos adolescentes é imediata, independentemente da conclusão do processo, que ainda seguirá com o julgamento dos pedidos do MPT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Taxa básica de juros foi reduzida para 14% ao ano sem sinalização novos cortes

O Banco Central (BC) reduziu a taxa básica de juros da economia brasileira de 14,25% para 14% ao ano, a menor desde março de 2025. A decisão acontece devido à desaceleração da inflação, que foi de 0,06% em julho, resultando em 4,52% no acumulado de 12 meses. Esta foi a quarta redução consecutiva de 0,25 ponto percentual pelo Copom, seguindo cortes feitos em março, abril e junho.

O BC destacou que a inflação está acima do limite superior da meta, apesar de ter desacelerado. A economia mostra sinais de resfriamento, mas o mercado de trabalho ainda está aquecido. As incertezas no cenário externo, como as tensões geopolíticas e a política monetária em economias avançadas, limitam novas reduções de juros. A situação fiscal interna também gera cautela, afetando a confiança e preços de longo prazo.

O Copom não garantiu novos cortes nos próximos encontros, afirmando que as decisões futuras dependerão dos dados econômicos e projeções do mercado. A atuação do Comitê seguirá atenta às mudanças no cenário econômico.

Ibovespa fecha em leve baixa antes do Copom, que reduz Selic para 14% ao ano

O mercado brasileiro encerrou esta quarta-feira praticamente estável, em um pregão marcado pela cautela dos investidores antes da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). Após o fechamento da Bolsa, o Banco Central confirmou a expectativa do mercado e reduziu a taxa Selic de 14,25% para 14% ao ano, destacando que os próximos passos dependerão da evolução do cenário econômico.

Contexto

Depois da forte recuperação observada na abertura do pregão, o entusiasmo perdeu força ao longo do dia. Os investidores optaram por reduzir posições e aguardar o comunicado do Copom, enquanto o mercado internacional continuou acompanhando os desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz e seus impactos sobre os preços do petróleo.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão em leve queda de 0,09%, aos 177.726,17 pontos.

O índice chegou a subir 1,29% durante o dia, atingindo a máxima de 180.195 pontos, mas perdeu força nas horas finais do pregão e encerrou próximo da mínima diária, de 177.690 pontos.

O volume financeiro informado foi de R$ 0,76 bilhão. (Assim como nos pregões anteriores, esse montante está muito abaixo da média diária da B3 e pode representar um dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado, o Ibovespa acumula valorização de 10,30% em 2026, enquanto agosto passa a registrar queda de 0,15%.

O Ibovespa Futuro recuou 0,12%, fechando aos 178.100 pontos, após oscilar entre 178.045 e 180.710 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou leve queda de 0,05%, encerrando cotado a R$ 5,1277 na compra e R$ 5,1282 na venda.

O dólar paralelo avançou 0,55%, sendo negociado a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

Destaque do dia: Copom reduz Selic para 14% ao ano

Após o encerramento do pregão, o Banco Central anunciou a redução da taxa Selic de 14,25% para 14% ao ano, em linha com a expectativa predominante do mercado.

Foi o quarto corte consecutivo de 0,25 ponto percentual, refletindo o processo de desaceleração da inflação, que registrou 0,06% em julho e acumula 4,52% em 12 meses.

Apesar da redução dos juros, o comunicado adotou um tom cauteloso.

O Copom destacou que:
  • a inflação segue acima do limite superior da meta, embora tenha desacelerado;
  • a atividade econômica apresenta sinais de moderação, mas o mercado de trabalho continua resiliente;
  • o ambiente internacional permanece cercado de incertezas, especialmente diante das tensões geopolíticas e da política monetária das economias avançadas;
  • a situação fiscal doméstica continua exigindo atenção.

O Comitê evitou antecipar novos cortes, ressaltando que as próximas decisões dependerão da evolução dos indicadores econômicos.

Petróleo

O mercado de petróleo encerrou o dia sem direção única.

O Brent, referência internacional, avançou 0,11%, fechando a US$ 79,45 por barril.

Já o WTI recuou 0,73%, encerrando a US$ 75,22 por barril.

As cotações refletiram dois fatores principais:

  • a expectativa de avanço nas negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz, reduzindo parte do prêmio de risco geopolítico;
  • o aumento de 2,479 milhões de barris nos estoques de petróleo dos Estados Unidos, divulgado pelo Departamento de Energia (DoE), contrariando a expectativa de queda.

Apesar do alívio recente, analistas continuam classificando o cenário diplomático como frágil, mantendo cautela diante das tensões persistentes no Oriente Médio.

Radar do mercado

A decisão do Copom deverá orientar a abertura dos mercados nesta quinta-feira. Agora, os investidores voltarão suas atenções para a interpretação do comunicado do Banco Central, buscando sinais sobre o ritmo dos próximos movimentos da Selic. Também permanecem no radar os desdobramentos das negociações no Oriente Médio e a continuidade da temporada de balanços corporativos.

Análise

  • Fator dominante: Política monetária.
  • Fator secundário: Geopolítica.
  • Impacto observado: realização de lucros na Bolsa, estabilidade do dólar e acomodação do petróleo.

O comportamento do mercado nesta quarta-feira mostrou que a expectativa pode ser tão importante quanto a própria decisão. A Bolsa iniciou o dia em forte alta, mas devolveu praticamente todos os ganhos antes do anúncio do Copom, evidenciando que os investidores preferiram aguardar o posicionamento oficial do Banco Central.

A redução da Selic era amplamente esperada e, por isso, dificilmente seria suficiente, por si só, para alterar o humor do mercado. O principal foco passa a ser o comunicado, que adotou um discurso prudente e reforçou que não há compromisso com novos cortes. Em outras palavras, o Banco Central manteve aberta a porta para futuras reduções dos juros, mas deixou claro que elas dependerão da evolução da inflação, da atividade econômica e do cenário internacional.

Esse equilíbrio entre estímulo e cautela deverá orientar as negociações nos próximos pregões, especialmente à medida que novos indicadores econômicos e os resultados das grandes empresas forem divulgados.

Banco Central divulgou o IC-Br de julho

Queda no preço da energia e dos metais puxa recuo de 0,57% no IC-Br de julho

Os preços das commodities minaram o ritmo de alta recente e fecharam o mês de julho de 2026 com recuo de 0,57%, puxados especialmente pela retração nos segmentos de energia e metais, apontam os dados do Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) divulgados nesta quarta-feira (5). A deflação global de insumos essenciais contrapôs o avanço do setor agropecuário brasileiro e trouxe alívio para a dinâmica inflacionária nacional.

O recuo no indicador geral consolida o cenário de acomodação econômica global que vinha sendo desenhado por analistas.

Metais e energia compensam alta do setor agropecuário

O indicador foi impactado de forma heterogênea pelos seus três subgrupos constitutivos:

  • Metais (-4,52%): Registrou a maior retração mensal, influenciado pela oscilação internacional de preços industriais. Apesar do tombo em julho, a categoria preserva forte valorização acumulada de 31,05% em 12 meses.
  • Energia (-2,82%): A queda foi alimentada pelo barateamento de insumos globais de combustíveis no período. No ano, contudo, o segmento acumula alta expressiva de 8,05%.
  • Agropecuária (+1,51%): Funcionou como o amortecedor da deflação de julho. O segmento, que responde por 67% do peso do indicador, subiu sob o impulso de itens altamente negociados internacionalmente.

Se convertido e medido em dólares, o índice agregado do Banco Central marcou um recuo mais brando, fechando julho em queda de 0,39%.

Alívio nas commodities dá sustentação a corte de juros pelo Copom

A retração observada no IC-Br atua como um vetor importante para o controle do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Historicamente, o indicador de commodities funciona como uma "prévia das prévias" para os custos repassados ao consumidor final no Brasil.

A divulgação coincide estrategicamente com o dia da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). Diante de dados de inflação sob controle no curtíssimo prazo — e com as projeções do Boletim Focus reduzindo o IPCA de 2026 para a casa de 5,03% —, o mercado financeiro precifica amplamente um novo corte de 0,25 ponto percentual na taxa básica de juros (Selic) nesta quarta-feira, derrubando a taxa de 14,25% para 14% ao ano.

O recuo das commodities metálicas e energéticas pavimenta um caminho mais seguro para que a autoridade monetária prossiga com a flexibilização, reduzindo os temores de pressões inflacionárias importadas no curto prazo.

Fluxo Cambial fecha julho no positivo

Paralelamente aos preços das commodities, o Banco Central reportou que o fluxo cambial total do Brasil encerrou julho com saldo positivo de US$ 1,938 bilhão.

A força do desempenho comercial contrabalanceou o déficit de transações financeiras:

Canal de Movimentação Cambial Saldo Consolidado em Julho de 2026
Canal Comercial (Exportações vs. Importações) + US$ 4,481 bilhões
Canal Financeiro (Investimentos e Remessas) - US$ 2,543 bilhões
Saldo Total do Mês + US$ 1,938 bilhão

Com o fechamento mensal, o fluxo cambial do país acumula expressivo superávit de US$ 19,696 bilhões no acumulado entre janeiro e julho de 2026, sinalizando a resiliência do setor exportador mesmo diante da oscilação de preços vista no mercado de commodities.

Notícia Siscomex Exportação n° 022/2026

Inclusão de NCM em LPCO do MAPA

A partir de 07/08/2026, as exportações dos produtos nas NCM 35040090 e 42050000 precisarão de LPCO, que são: "Certificação para Produtos de Origem Animal" (TA E0126, modelo LPCO E00061) ou "Certificação para Produtos de Origem Animal - Embarque antecipado" (TA E0129, modelo LPCO E00072). Essa exigência se aplica quando o código de operação 80490 é indicado na DU-E. Os certificados devem ser solicitados no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esta informação é divulgada conforme o Decreto n° 9.013/2017 e a Portaria Secex nº 65.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

A Receita Federal informou que contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários podem solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC. Anteriormente, o pedido exigia visita a uma unidade de atendimento ou abertura de processo, mas agora pode ser feito totalmente online.

Essa nova função é para pessoas físicas e jurídicas com parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa. A desistência ajuda na reorganização da situação fiscal do contribuinte. Para usar o serviço, é necessário acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e encontrar a opção de parcelamento previdenciário no menu Pagamentos e Parcelamentos. Veja o passo a passo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Dia dos Pais 2026 deve movimentar R$ 8,52 bilhões no varejo brasileiro

O setor varejista brasileiro espera um aumento de 2,9% nas vendas para o Dia dos Pais em 2026, atingindo R$ 8,52 bilhões. Esta é a quarta data mais importante do ano para o comércio, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). O crescimento é impulsionado pela baixa taxa de desemprego, que está em 5,6%, e um aumento de 5,0% nos rendimentos reais.

José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, destaca que o varejo é um indicador importante da economia. No entanto, Fabio Bentes, economista-chefe da CNC, alerta que o alto endividamento das famílias e as dificuldades em conseguir créditos podem limitar o crescimento do consumo. Atualmente, 81,64% das famílias estão endividadas.

As vendas devem ser lideradas por vestuário (R$ 3,34 bilhões), seguidas por perfumaria e cosméticos (R$ 1,72 bilhão) e utilidades domésticas (R$ 1,31 bilhão). Os preços dos presentes devem aumentar em média 5,8%, especialmente em computadores e perfumes. Além disso, a CNC prevê a criação de 12,07 mil vagas temporárias no varejo, com maior número de contratações em supermercados e lojas de vestuário.

Acesse a análise completa da CNC

Fonte: Portal do Comércio

É válida tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante é válida, desde que haja previsão contratual, transparência nas informações ao cliente e a prestação do serviço. Essa cobrança é respaldada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.919/2010, que cobre serviços específicos, diferenciando-a da remuneração do capital.

A turma deu parcial provimento ao recurso de um banco, julgando improcedente uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que questionava a legalidade da tarifa. O primeiro grau havia considerado a cláusula nula e ordenado devoluções, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ajustou isso para devolução simples.

O banco argumentou que a cobrança é autorizada pela regulamentação do CMN e que a decisão do TJSP contradisse a orientação do STJ sobre tarifas contratadas. O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que a tarifa remunera um serviço específico e destaca que a cobrança é legítima quando está ligada a um serviço claramente definido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falência não devolve ao patrimônio bem vendido em fraude à execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falência de um devedor não faz com que bens previamente vendidos em fraude à execução retornem ao seu patrimônio. Assim, a execução pode continuar em relação ao bem que está registrado em nome do terceiro comprador. O colegiado afirmou que a fraude à execução não invalida o contrato, permitindo que o terceiro mantenha a propriedade do bem, que ainda pode ser afetado para satisfazer a dívida.

O caso começou em 2017, quando um casal buscava receber um crédito de uma imobiliária. Durante o processo, descobriram que a devedora vendeu imóveis, levando ao reconhecimento de fraude. Como resultado, a venda foi considerada ineficaz apenas em relação aos credores.

Depois, a falência da empresa devedora foi decretada, gerando dúvidas sobre a transferência dos bens. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a alienação feita fraudulosamente não reverteria os bens para a devedora, mas que eles permaneceriam com o comprador. O relator explicou que, conforme o Código de Processo Civil, a venda é válida, e a falência não reverte atos jurídicos anteriores à falência.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Negada indenização a auxiliar de limpeza que presenciou suicídio de moradora de condomínio

Uma auxiliar de limpeza que viu o suicídio de uma moradora do condomínio onde trabalhava não receberá indenização por danos morais. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que mudou a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No primeiro grau, a indenização por danos materiais foi negada por falta de provas de despesas médicas, e a pensão vitalícia foi indeferida por não haver incapacidade na perícia. Inicialmente, a indenização por danos morais foi concedida em R$ 10 mil.

O TRT-RS reformou essa decisão, afirmando que a causa do estresse pós-traumático da funcionária foi um evento de terceiro, sem relação com o trabalho, e não poderia ser impedido pelo empregador. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

CNJ aprova perda do cargo de juiz e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados em casos de infrações graves. A norma substitui a aposentadoria compulsória como pena máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de estabelecer um procedimento que pode levar ao afastamento definitivo de juízes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As novas regras requerem que a perda do cargo vitalício dependa de decisão judicial. O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que a proposta foi desenvolvida após diálogo com associações de magistrados, visando a independência da magistratura.

Os magistrados podem ser colocados em disponibilidade e afastados das funções, recebendo remuneração proporcional. Também será obrigatória a análise pelo CNJ de penalidades aplicadas pelos tribunais. Se o reexame for concluído, o processo seguirá ao Advocacia-Geral da União para ação no STF.

A resolução estipula que, após cinco anos em disponibilidade, um procedimento administrativo deve ser instaurado para avaliar a continuidade da possibilidade de permanência no cargo. A nova regra não é retroativa e entra em vigor na data da publicação.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em greves de longa duração

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho permitiu que duas empresas de Indaiatuba (SP) descontassem metade dos 36 dias da greve dos empregados em julho de 2024. As empresas, Alpha Indústria e AFS Comercial, alegaram dificuldades financeiras para pagar os dias parados e propuseram compensar todos os dias, o que foi rejeitado pelo Sindicato dos Trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que as empresas deveriam pagar os dias de paralisação, mas permitiu o desconto de apenas metade, considerando a greve legítima.

No recurso ao TST, a Alpha argumentou que a Lei de Greve suspende o contrato de trabalho, mas o ministro Agra Belmonte enfatizou que, em greves longas, o desconto deve ser limitado a metade dos dias. A decisão também inclui compensação em banco de horas negativa, que deve ser quitada em um ano, e a criação de um calendário para a compensação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um jovem pode continuar sua ação para reconhecer a paternidade após a morte do pai, ocorrida em um acidente de trabalho. O acidente, em outubro de 1989, levou à morte do trabalhador, e o jovem nasceu em janeiro de 1990. A paternidade foi confirmada apenas em 2014 pela Justiça. Ele solicitava ser incluído na indenização pela morte do pai, que já havia sido reconhecida para sua mãe e irmã em 1997.

O primeiro grau considerou que o pedido tinha um prazo de três anos, iniciando em 2006, quando o jovem completou 16 anos e soube da paternidade. Contudo, o relator do TST, ministro Cláudio Brandão, explicou que o prazo deve começar quando o direito pode ser exercido, ou seja, após o reconhecimento da paternidade em 2014. A decisão permitiu que a ação fosse retomada na vara do trabalho. O ministro Agra Belmonte foi o único a não aceitar o recurso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida decisão que afastou cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que anulou um auto de infração contra uma distribuidora de combustíveis de aviação, reconhecendo que ela não deve pagar ICMS, totalizando R$ 8,4 milhões, por não ter pago esse imposto em vendas de querosene para aeronaves brasileiras entre 2017 e 2019.

A empresa argumentou que a legislação paulista é desigual, já que o abastecimento de aeronaves estrangeiras não gera imposto, enquanto o de aeronaves nacionais, mesmo em voos internacionais, é considerado operação interna, exigindo o pagamento do ICMS.

O relator, Márcio Kammer de Lima, afirmou que a Constituição proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situações semelhantes e que a distinção violava o princípio da isonomia. Ele destacou a identidade econômica das operações, independentemente da nacionalidade da empresa transportadora.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre este assunto, declarando a inconstitucionalidade do tratamento desigual proposto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agosto Dourado: Justiça do Trabalho anula justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação

Agosto é o mês de incentivo ao aleitamento materno, que traz benefícios para a saúde da mãe e da criança. A Justiça do Trabalho analisou o caso de uma mulher que não retornou ao trabalho em um supermercado em Contagem após a licença-maternidade, pois seu filho de oito meses não aceitava mamadeira. A Justiça reverteu a justa causa aplicada a ela, afirmando que a empresa não ofereceu condições adequadas para que pudesse amamentar.

A empresa alegava que a mulher abandonou o emprego, mas o juiz ressaltou que a trabalhadora buscou alternativas para conciliar as obrigações profissionais e a amamentação. O relator destacou que a empresa não cumpriu obrigações legais, como manter um espaço para os filhos ou oferecer opções para facilitar a conciliação trabalho-família.

Com a decisão, a trabalhadora passou a ter direitos a verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. A campanha Agosto Dourado visa conscientizar sobre a importância do aleitamento materno e os direitos das mulheres nesse contexto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Polícia Federal regulamenta procedimentos da segurança privada; empresas devem revisar estruturas e processos

A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, regulamentando diversos procedimentos operacionais previstos no Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) e no Decreto nº 13.012/2026. A norma consolida critérios para autorização, fiscalização e funcionamento das empresas do setor, além de disciplinar aspectos relacionados aos serviços orgânicos de segurança e aos planos de segurança de instituições financeiras.

Na prática, a instrução normativa representa um importante marco regulatório para as empresas de segurança privada, pois detalha exigências que deverão ser observadas em processos de autorização, renovação e fiscalização conduzidos pela Polícia Federal.

Entre os principais pontos estão os requisitos mínimos para a infraestrutura destinada ao armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e demais produtos controlados. Os ambientes deverão atender a padrões específicos de segurança física, incluindo paredes de alvenaria, laje, porta de aço reforçada, fechaduras especiais e sistema de monitoramento eletrônico com gravação contínua das imagens.

A norma também estabelece critérios para a aprovação dos uniformes utilizados pelos vigilantes, vedando modelos que possam ser confundidos com aqueles empregados pelas Forças Armadas, pelas polícias, pelos corpos de bombeiros militares e pelas guardas municipais.

Outro aspecto relevante envolve a utilização de cães nas atividades de vigilância patrimonial. A regulamentação disciplina as condições para o emprego desses animais, exige treinamento específico e define medidas destinadas a garantir a segurança do público e dos próprios profissionais.

Além disso, a instrução normativa disciplina procedimentos administrativos relacionados à autorização de funcionamento, alterações cadastrais, fiscalização das empresas especializadas, formação e reciclagem de vigilantes, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal privada e demais atividades sujeitas ao controle da Polícia Federal.

Impactos para as empresas

Embora grande parte das regras decorra do Estatuto da Segurança Privada, a nova instrução normativa detalha sua aplicação prática, tornando mais objetivos os critérios que serão observados pela fiscalização.

Dessa forma, recomenda-se que as empresas do setor realizem uma revisão de seus procedimentos internos, verificando especialmente:
  • as condições físicas dos locais destinados à guarda de armamentos e produtos controlados;
  • os sistemas de monitoramento e armazenamento de imagens;
  • a conformidade dos uniformes utilizados pelos vigilantes;
  • a documentação exigida para funcionamento e fiscalização;
  • os procedimentos operacionais relacionados às atividades autorizadas pela Polícia Federal.

Instituições financeiras e empresas que mantêm serviço orgânico de segurança também devem avaliar seus planos de segurança à luz das novas disposições, a fim de evitar inconsistências em futuras fiscalizações.

A publicação da Instrução Normativa nº 340 reforça o movimento de consolidação do novo marco legal da segurança privada, proporcionando maior padronização dos procedimentos administrativos e ampliando a segurança jurídica para empresas, profissionais e órgãos fiscalizadores.

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa sobe na abertura, dólar recua e mercado aguarda decisão do Copom

O mercado brasileiro iniciou esta quarta-feira (5) em tom positivo. O Ibovespa voltou a se aproximar da marca dos 180 mil pontos, impulsionado pelo bom desempenho das bolsas internacionais e pela expectativa em torno da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), prevista para o fim do dia. O dólar abriu em queda, enquanto o petróleo segue negociado abaixo de US$ 80, refletindo um cenário de menor tensão no mercado internacional de energia.

Contexto

Após um pregão de realização de lucros na terça-feira, os investidores voltam a demonstrar maior disposição para assumir risco. O ambiente externo mais favorável, combinado com expectativas de um possível corte da taxa Selic e a continuidade da temporada de balanços corporativos, sustenta o movimento positivo da Bolsa nesta abertura.

Resumo da abertura

Por volta das 10h, o Ibovespa avançava 0,83%, sendo negociado aos 179.379 pontos, recuperando parte das perdas observadas no pregão anterior.

O Ibovespa Futuro também operava em alta. Às 9h05, o contrato com vencimento em agosto registrava valorização de 0,72%, aos 179.600 pontos, refletindo o otimismo moderado dos investidores antes da decisão do Banco Central.

Além da expectativa pelo Copom, o mercado acompanha o cenário político e eleitoral, bem como a divulgação dos balanços trimestrais de importantes empresas, fatores que devem influenciar o comportamento dos ativos ao longo do dia.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava.

Às 9h06, a moeda norte-americana apresentava queda de 0,32%, sendo negociada a R$ 5,115 na compra e R$ 5,116 na venda. Na B3, o contrato futuro para setembro também operava em baixa de 0,22%.

A desvalorização do dólar acompanha o movimento observado no mercado internacional, onde a moeda norte-americana perde força frente à maior parte das divisas.

Destaque do dia: Copom e mercado de trabalho nos EUA

A agenda econômica concentra as atenções dos investidores.

Nos Estados Unidos, o relatório da ADP mostrou a criação de 44 mil empregos no setor privado em julho, abaixo da expectativa de 70 mil vagas apontada pelos analistas consultados pela Reuters. O dado reforçou a percepção de desaceleração do mercado de trabalho norte-americano e influenciou a queda do dólar frente às moedas emergentes.

No Brasil, o principal evento do dia será a decisão do Copom. O mercado trabalha majoritariamente com a expectativa de um corte de 0,25 ponto percentual na taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Mais importante do que a decisão em si será o comunicado da autoridade monetária, que poderá oferecer indicações sobre os próximos passos da política monetária.

Petróleo

O petróleo iniciou o dia com volatilidade moderada.

O Brent, referência internacional, era negociado em torno de US$ 78,82 por barril, permanecendo abaixo da marca de US$ 80.

As cotações continuam sendo influenciadas pelas negociações envolvendo o Estreito de Ormuz, principal corredor marítimo para o transporte mundial de petróleo. Embora o cenário geopolítico tenha perdido intensidade nos últimos dias, os investidores seguem atentos a qualquer sinal que possa alterar o fluxo global da commodity.

Radar do mercado

Além da decisão do Copom, os investidores acompanharão a continuidade da temporada de balanços corporativos e novos desdobramentos da agenda internacional. O comportamento do petróleo, os indicadores da economia norte-americana e eventuais avanços nas negociações entre Estados Unidos e Irã permanecem como fatores capazes de influenciar os mercados ao longo da semana.

Análise

O pregão desta quarta-feira começa mostrando que a agenda econômica voltou a dividir o protagonismo com a geopolítica. Se, em julho, os mercados reagiam quase exclusivamente às notícias vindas do Oriente Médio, agora a atenção se desloca para decisões de política monetária e indicadores econômicos.

O comportamento da Bolsa e do dólar nesta abertura indica que os investidores preferem adotar uma postura de expectativa antes do anúncio do Copom. A confirmação de um corte na Selic pode não ser suficiente para movimentar fortemente os mercados; o tom do comunicado será decisivo para indicar como o Banco Central enxerga a inflação e os próximos passos da política monetária. Em outras palavras, o mercado espera menos pela decisão e mais pela mensagem que a acompanhará.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)07/261,22% 8,14028%14,70675%
CUB-PR (R8N)07/26R$ 2.723,01 5,58356%6,95208%
CUB-RS (R8N)07/26R$ 2.929,06 7,12206%8,65756%
CUB-SC (R8N)08/26R$ 2.793,31 4,32180%4,98521%
CUB-SP (R8N)07/26R$ 2.231,37 4,76604%6,00987%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)07/26-1,16% 2,07830%2,77218%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)07/26-1,74% 1,37625%1,85965%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)07/26-0,01% 3,15934%4,01802%
IPP (IBGE)06/26-0,77% 4,09622%2,59478%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)07/261,22% 8,14028%14,70675%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para audiência virtual consegue reabrir processo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Uberaba (MG) deve reavaliar a reclamação de um trabalhador rural que chegou cinco minutos atrasado a uma audiência por videoconferência. O atraso ocorreu devido a problemas técnicos. O trabalhador, auxiliar de serviços gerais da Fazenda Boa Vista em Sacramento (MG), pedia horas extras e adicional de insalubridade, mas foi condenado à revelia por não comparecer na hora marcada, apesar do juiz ter atrasado quase uma hora. O tribunal observou que a advogada do trabalhador não contestou a revelia na audiência. O relator do recurso, ministro Fabrício Gonçalves, argumentou que o atraso do trabalhador não causou prejuízo ao processo nem à parte contrária, e a decisão do tribunal foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho condena empresas do Grupo Revemar por práticas de assédio moral

Controlar o uso do banheiro, proibir conversas entre colegas e advertir trabalhadores por limpar os próprios óculos foram algumas das práticas que levaram a Justiça do Trabalho a condenar empresas do Grupo Revemar por assédio moral. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e manteve a condenação da RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda. e WPP Comércio de Motos Ltda., após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá.

Foi identificado um modelo de gestão de microgerenciamento, com controle excessivo da rotina dos empregados. As empresas devem interromper esses comportamentos e implantar um programa de prevenção ao assédio moral, com um diagnóstico do ambiente psicossocial e capacitação da CIPA. Foi fixada uma indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos e multas por descumprimento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Eletricista aposentado poderá manter plano de saúde de empregados ativos da CPFL

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é competente para decidir sobre o caso de um eletricista aposentado da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que teve o plano de saúde alterado. A empresa foi condenada a manter o mesmo plano de saúde que o eletricista tinha quando era ativo, após ele alegar que a nova opção apresentada era muito cara, com um aumento de mais de 5.000% nas mensalidades, passando de cerca de R$ 123 para R$ 6.735.

O eletricista argumentou que o novo plano não respeitava as condições da Lei dos Planos de Saúde e que o valor era incompatível com sua aposentadoria de aproximadamente R$ 4 mil mensais. Enquanto a CPFL contestou sua responsabilidade pelo plano, a Justiça do Trabalho enfatizou que a mudança comprometia a subsistência do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho ordenou que o plano anterior fosse mantido. O TST rejeitou o recurso da CPFL e da Fundação Cesp, reafirmando que a questão estava diretamente ligada ao contrato de trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa fecha praticamente estável, dólar avança e petróleo cai abaixo de US$ 80 com expectativa de acordo entre EUA e Irã

O mercado brasileiro encerrou esta terça-feira praticamente estável, após um pregão de forte volatilidade. O Ibovespa chegou a superar os 180 mil pontos durante a sessão, mas perdeu força no decorrer do dia e terminou com leve queda. O dólar ganhou força frente ao real, enquanto o petróleo registrou forte desvalorização, fechando abaixo de US$ 80 pela primeira vez em quase um mês diante das expectativas de avanço nas negociações entre Estados Unidos e Irã.

Contexto

A abertura do pregão foi marcada por forte otimismo, impulsionado pela queda do petróleo e pela perspectiva de redução das tensões no Oriente Médio. No entanto, ao longo da sessão, investidores realizaram lucros e adotaram postura mais cautelosa às vésperas da decisão do Copom, provocando a devolução quase integral dos ganhos da Bolsa.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou o dia em leve baixa de 0,06%, aos 177.894,97 pontos.

Apesar do fechamento praticamente estável, o pregão foi marcado por forte oscilação. O índice atingiu a máxima de 180.679 pontos, com alta de 1,51%, mas perdeu fôlego durante a tarde e chegou à mínima de 177.581 pontos, encerrando próximo desse patamar.

O volume financeiro informado para a sessão foi de R$ 0,8 bilhão. (Assim como no pregão anterior, esse valor está muito abaixo da média diária da B3 e pode representar um dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado desta terça-feira, o Ibovespa acumula valorização de 10,41% em 2026, enquanto agosto registra variação de -0,06%.

O Ibovespa Futuro recuou 0,21%, fechando aos 178.270 pontos, após oscilar entre 178.045 e 181.880 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,86%, encerrando cotado a R$ 5,1304 na compra e R$ 5,1309 na venda.

O dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,20 na compra e R$ 5,30 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a registrar forte queda e atingiu o menor patamar das últimas semanas.

O Brent, referência internacional negociada na ICE de Londres, caiu 5,26%, encerrando a sessão a US$ 79,36 por barril, voltando a negociar abaixo da marca de US$ 80 pela primeira vez em quase um mês.

O WTI, referência norte-americana negociada na Nymex, recuou 5,69%, fechando a US$ 75,77 por barril.

O movimento foi impulsionado pelas declarações do secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, e do presidente Donald Trump, indicando avanços nas negociações para um possível acordo com o Irã e a reabertura do Estreito de Ormuz.

A suspensão de um ataque planejado pelos Estados Unidos ao Irã também contribuiu para reduzir o prêmio de risco geopolítico incorporado aos preços da commodity. Ainda assim, a negativa inicial do governo iraniano sobre a existência de negociações diretas com Washington limitou parte das perdas, mantendo a incerteza quanto à estabilidade da região.

Radar do mercado

As atenções dos investidores se concentram agora na decisão do Copom, prevista para esta quarta-feira, que poderá redefinir as expectativas para a trajetória da taxa Selic. Também seguem no radar a divulgação de balanços corporativos relevantes e a evolução das negociações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã, que continuam influenciando diretamente o mercado de energia.

Análise

O pregão desta terça-feira mostrou que o mercado continua extremamente sensível às mudanças de expectativa. A Bolsa iniciou o dia em forte alta, embalada pela queda do petróleo e pelo alívio geopolítico, mas terminou praticamente estável, evidenciando que parte dos investidores preferiu reduzir posições antes de eventos relevantes da agenda econômica.

O comportamento do petróleo merece atenção especial. A queda abaixo de US$ 80 por barril representa uma mudança significativa em relação ao cenário predominante em julho, quando os receios sobre o abastecimento global sustentaram uma forte valorização da commodity. Se as negociações diplomáticas continuarem avançando, o mercado poderá voltar a concentrar seu foco em inflação, juros e crescimento econômico. Porém, a experiência recente recomenda cautela: bastou uma sucessão de eventos geopolíticos para transformar completamente o cenário nas últimas semanas, e novos desdobramentos podem alterar novamente esse equilíbrio.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)07/261,22% 8,14028%14,70675%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)07/26R$ 2.929,06 7,12206%8,65756%
CUB-SC (R8N)08/26R$ 2.793,31 4,32180%4,98521%
CUB-SP (R8N)07/26R$ 2.231,37 4,76604%6,00987%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)07/26-1,16% 2,07830%2,77218%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)07/26-1,74% 1,37625%1,85965%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC (FIPE)06/260,18% 2,09746%3,90656%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)07/26-0,01% 3,15934%4,01802%
IPP (IBGE)06/26-0,77% 4,09622%2,59478%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)07/261,22% 8,14028%14,70675%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Boletim reúne indicadores da economia do RS em 2026

O Boletim de Conjuntura apresentou dados sobre PIB, mercado de trabalho, exportações, arrecadação e atividade econômica nacional. Segundo o documento, o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul manteve-se estável em 0,0% no primeiro trimestre de 2026 em comparação com os três meses anteriores, apresentando um crescimento de 0,4% em relação ao mesmo período de 2025. A indústria cresceu 0,9% e os serviços 0,2%, enquanto a agropecuária teve uma queda de 9,9%, causada pela redução na produção de arroz e fumo. No entanto, houve aumentos de 21,8% e 34,6% nas produções de milho e soja, respectivamente.

A taxa de desocupação ficou em 4%, com uma redução de 1,2 ponto percentual ao compará-la ao mesmo período de 2025. A quantidade de pessoas ocupadas se manteve em 5,895 milhões. O rendimento médio mensal real foi de R$ 4.127, com um aumento de 5,5% ano a ano. No mercado formal, o saldo negativo foi de 3.474 postos no trimestre encerrado em maio.

As exportações do estado chegaram a US$ 9,844 bilhões no primeiro semestre de 2026, com crescimento de 4,9%. A arrecadação de ICMS somou R$ 27,540 bilhões, um valor 3,2% inferior ao do ano anterior. No cenário nacional, o PIB do Brasil cresceu 1,1% no primeiro trimestre de 2026. A taxa de desocupação nacional foi de 5,6% e o rendimento médio real de R$ 3.726.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

Inflação desacelera em seis das sete capitais componentes do IPC-S

Seis das sete capitais pesquisadas tiveram queda nas taxas de variação. O IPC-S da quarta quadrissemana de julho de 2026 caiu 0,08%, acumulando 3,86% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a menor variação, com -0,40%, devido à queda nas tarifas de eletricidade residencial. São Paulo registrou a maior variação de 0,24%, influenciada pelo aumento das tarifas de eletricidade residencial em 7,69%.

Fonte: FGV IBRE

Associações questionam no STF lei municipal sobre uso de banheiros por pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) processaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Campo Grande (MS) que permite o uso de banheiros apenas com base em características biológicas, sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans. A ADPF 1346 foi entregada ao ministro Flávio Dino, que pediu informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal para analisar a ação.

A Lei 7.615/2026 estabelece uma Política Municipal de Proteção da Mulher e garante banheiros exclusivos para “mulheres biológicas”, o que, segundo as associações, impede o acesso de mulheres trans. Elas acreditam que a lei viola princípios de dignidade, igualdade e saúde, e questionam a competência do município em legislar sobre esses direitos. Além disso, foram recebidas as ADIs 7996 e 7997 sobre uma lei similar no Pará.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF afasta restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais partes da Reforma Tributária que limitavam a alíquota zero de impostos na compra de veículos apenas a pessoas com deficiência intelectual severa ou transtorno do espectro autista em certos níveis. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o STF decidiu que a Constituição não faz distinção entre beneficiários com base na intensidade da deficiência.

A Emenda Constitucional 132/2023 zerou impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e taxistas, substituindo tributos anteriores. A ADI 7779 questionou a exclusão de pessoas com deficiência leve e autistas de nível de suporte 1, enquanto a ADI 7790 criticou critérios de adaptação de veículos que favoreciam oficinas credenciadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei foi além do que a Constituição permite. Embora tenha mantido o prazo de três anos para aquisição de novos veículos por pessoas com deficiência, justificou essa diferença em relação aos taxistas. As partes que condicionavam o benefício à classificação da deficiência foram declaradas nulas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

“Olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o "olheiro" que atua de forma integrada na venda de drogas é responsável por coautoria no tráfico, em vez de ser considerado um colaborador informante. O tribunal analisou um caso em que um homem foi filmado observando a venda de drogas em Goiânia. Os policiais, após receber denúncias, concluíram que o "olheiro" estava ali para garantir a segurança do ato ilícito.

As instâncias inferiores entenderam que ambos os homens colaboravam na venda, cada um com seu papel. O "olheiro" foi absolvido da associação para o tráfico, mas condenado por tráfico privilegiado, decisão que o Tribunal de Justiça de Goiás manteve.

A Defensoria Pública argumentou que a atuação do acusado era periférica e não caracterizava o crime de tráfico. O relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que o artigo 37 da Lei de Drogas se aplica a quem colabora externamente, enquanto no caso analisado, o "olheiro" estava ativamente envolvido na operação. Ele reforçou que essa função é essencial para o tráfico e não pode ser considerada mera colaboração.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decreto regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União

O Decreto 13.080/2026 estabelece regras para o parcelamento especial de dívidas dos Municípios com a União, com prazo até 9 de setembro de 2026 para formalizar a adesão. Os Municípios interessados devem enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, com uma lei autorizativa e detalhes sobre a taxa de juros e ativos oferecidos para amortização.

Débitos previdenciários não estão incluídos no decreto. O programa permite o refinanciamento em até 360 parcelas e aplica juros reduzidos entre 0% e 2% ao ano. Recursos economizados devem ser utilizados exclusivamente em áreas específicas, como infraestrutura e educação.

Os Municípios podem usar até nove formas de pagamento para amortizar a dívida, e devem publicar um plano de aplicação em até 90 dias após a adesão. A não conformidade com as regras pode resultar na exclusão do programa.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, entre 3 e 31 de agosto, os empregadores com 100 ou mais empregados devem atualizar no Portal Emprega Brasil informações sobre critérios remuneratórios, promoção da diversidade e apoio à família e parentalidade. Essas informações são para o 6º Relatório de Transparência Salarial. O preenchimento deve ser feito pela área do empregador no portal.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Acerto verbal de advogado é reconhecido pela Justiça em ação de cobrança de honorários

A 1ª Vara Cível de Joinville reconheceu uma contratação verbal de serviços advocatícios entre uma cliente e uma sociedade individual de advocacia. A decisão determinou o pagamento de honorários de uma parcela pendente. A sociedade alegou ter sido contratada para prestar serviços relacionados a um boletim de ocorrência de violência doméstica, com honorários ajustados em R$ 2.500, divididos em cinco parcelas de R$ 500.

Foi afirmado que a sociedade ofereceu orientações jurídicas, analisou documentos, recebeu procuração e acompanhou as providências necessárias. Embora não houvesse contrato escrito, a contratação foi comprovada por mensagens eletrônicas, documentos e pela procuração. A cliente foi citada, mas não contestou a ação.

O juízo analisou os documentos e confirmou a relação profissional, os serviços contratados e a remuneração. Ele também destacou que o pagamento de quatro parcelas indicou a confirmação da contratação. A decisão confirmou a validade da contratação verbal, determinou o pagamento do saldo restante de R$ 500, com correção monetária e juros.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Empresa que cancelou demissão ao saber da gravidez de funcionária não terá de pagar indenização por estabilidade

Uma empresa de hotelaria em Rio Verde não terá que pagar indenização por estabilidade gestacional após cancelar a demissão de uma empregada ao ser informada da gravidez. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que, como a demissão não foi formalizada e a empregada foi chamada de volta, não houve dispensa sem justa causa, que é necessária para indenização.

A empregada, contratada em regime de experiência, foi avisada em 5 de setembro de 2025 sobre a rescisão. No mesmo dia, informou à empresa que estava grávida. A empresa cancelou a demissão, mas a empregada não voltou ao trabalho nem enviou a documentação médica. O tribunal inicialmente rejeitou o pedido de indenização.

O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, explicou que a estabilidade provisória se aplica aos contratos de experiência, mas não havia direito a indenização, pois não ocorreu a dispensa formal. A decisão concluiu que não houve ato que gerasse o direito à indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa dispara na abertura, dólar recua e petróleo amplia perdas com expectativa de reabertura do Estreito de Ormuz

O mercado brasileiro iniciou esta terça-feira (4) em forte alta. O Ibovespa superou novamente a marca dos 180 mil pontos, refletindo um ambiente mais favorável ao risco, enquanto o dólar registrava leve queda frente ao real. No mercado internacional, o petróleo voltou a recuar diante das expectativas de avanço nas negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz, reduzindo as preocupações com o abastecimento global.

Contexto

Após o forte recuo do petróleo no pregão de segunda-feira, motivado pela perspectiva de retomada do diálogo entre Estados Unidos e Irã, os investidores iniciam esta terça-feira consolidando a percepção de que o risco geopolítico perdeu parte de sua intensidade. Com isso, a atenção do mercado passa a se concentrar novamente na agenda econômica, especialmente na decisão do Copom e na temporada de balanços corporativos.

Resumo da abertura

Por volta das 10h14, o Ibovespa avançava 1,46%, sendo negociado na faixa dos 180.590 pontos, em um movimento de recuperação que refletia o aumento do apetite dos investidores por ativos de risco.

O desempenho positivo ocorre em uma semana decisiva para os mercados, marcada pela expectativa em torno da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) e pela divulgação dos resultados financeiros de importantes empresas brasileiras.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve queda.

Às 9h16, a moeda norte-americana recuava 0,09%, cotada a R$ 5,082 na compra e R$ 5,083 na venda. Na B3, o contrato futuro para setembro também operava em baixa de 0,15%, aos R$ 5,1175.

O comportamento do câmbio acompanha um ambiente externo mais favorável às moedas de países emergentes, impulsionado pela redução das tensões geopolíticas.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a operar em queda nesta abertura.

Os contratos futuros do Brent, referência internacional, recuavam 2,39%, sendo negociados a US$ 81,77 por barril.

A desvalorização da commodity continua refletindo as expectativas de avanço nas negociações diplomáticas para a reabertura do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o transporte mundial de petróleo.

Com menor percepção de risco para a oferta global, os investidores reduziram o prêmio geopolítico incorporado aos preços da commodity, favorecendo o movimento de correção iniciado na sessão anterior.

Radar do mercado

As atenções permanecem voltadas para a decisão do Copom, prevista para quarta-feira, além da continuidade da temporada de balanços das empresas brasileiras. No cenário internacional, qualquer novidade sobre as negociações envolvendo Estados Unidos e Irã, bem como novos indicadores da economia norte-americana, poderá influenciar o comportamento dos mercados ao longo da semana.

Análise

A abertura desta terça-feira reforça uma mudança importante de humor dos investidores. Enquanto julho foi marcado por movimentos dominados pelo risco geopolítico, agosto começa mostrando que o mercado está disposto a voltar a precificar fundamentos econômicos sempre que houver sinais de redução das tensões internacionais.

O forte avanço da Bolsa, combinado com a queda do dólar e do petróleo, sinaliza um ambiente temporariamente mais favorável aos ativos de risco. Ainda assim, a volatilidade continua no radar. A experiência das últimas semanas mostrou que acontecimentos no Oriente Médio podem alterar rapidamente o cenário, tornando essencial acompanhar não apenas os indicadores econômicos, mas também os desdobramentos diplomáticos que influenciam diretamente o mercado global de energia.

Produção industrial no Brasil cai 1,8% em junho

A produção industrial no Brasil caiu 1,8% em junho em relação a maio, marcando o segundo recuo consecutivo deste ano. Comparado a junho de 2025, a indústria cresceu 1,7%. O acumulado no ano é de 1,5% e, nos últimos 12 meses, 0,7%. O resultado foi pior do que o esperado pela pesquisa da Reuters, que previa uma queda de 0,8% mensal e um aumento de 3,0% anual.

As quatro grandes categorias econômicas e 16 dos 25 ramos pesquisados tiveram taxas negativas, com destaque para a queda de 5,9% em coque e derivados de petróleo. Outros setores negativos incluíram químicos, alimentos, farmacêuticos, vestuário e eletrônicos. Por outro lado, celulose e papel (5,4%) e impressão e reprodução (20,2%) tiveram avanços. Bens de consumo semi e não duráveis (-4,1%) e duráveis (-3,2%) apresentaram os maiores recuos.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um motorista de Osasco (SP) para anular um acordo feito com a VB Transportes de Cargas Ltda. Ele alegava que sua assinatura foi falsificada, mas não apresentou provas.

O motorista entrou com a ação trabalhista em março de 2013, solicitando horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu sua jornada de trabalho. Um acordo foi firmado, com o pagamento de R$ 30 mil em nove parcelas, depositadas na conta do advogado. O motorista não sabia do acordo até depois e, com novo advogado, pediu a anulação, alegando falsificação e não recebimento dos valores.

O TRT concluiu que não havia provas da falsificação. A ministra Maria Helena Mallmann ressaltou que um acordo só pode ser anulado com provas de não concordância livre de uma das partes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa jornalística deve indenizar auxiliar de marketing por atrasos salariais reiterados

A Sétima Turma do TST condenou a Editora Jornalística Alberto Ltda. e a News Technology Gráfica Editora Ltda. a indenizar uma auxiliar de marketing pelos atrasos repetidos no pagamento de salários. A empresa causou à trabalhadora angústia e dificuldades financeiras. A funcionária, contratada em 2013, relatou que os atrasos começaram em 2019 e se tornaram frequentes entre 2020 e 2021, sem depósitos do FGTS e contribuições à Previdência. Ela pediu a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. A empresa alegou crise financeira, mas o juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão e entendeu que a dificuldade financeira não justifica o não pagamento de salários. A indenização foi inicialmente indeferida, mas o relator destacou que os danos são evidentes e não precisam de comprovação. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à trabalhadora. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-MG reconhece incompetência da Justiça brasileira em ação de tripulante de cruzeiro de bandeira estrangeira

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho brasileira não tem competência para julgar uma ação proposta por um tripulante de um navio de cruzeiro com bandeira estrangeira. O autor do processo firmou contrato de trabalho com a MSC Cruises S.A., que tem sede na Suíça, e com a MSC Malta Seafarers Company Limited, ambas do mesmo grupo econômico. O trabalhador buscava reconhecimento de direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira após contratos internacionais de trabalho como agente de atendimento a bordo de navios registrados sob a bandeira do Panamá.

A primeira instância reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, alegando que a pré-contratação ocorreu no Brasil. No entanto, a maioria dos desembargadores decidiu que a contratação e a prestação de serviços ocorreram exclusivamente em navios de bandeira estrangeira, afastando a competência brasileira. O relator mencionou que, por questão de soberania, a demanda trabalhista não deveria ser julgada no Brasil.

Além disso, citou que, de acordo com o Código de Bustamante, os navios são considerados extensão do território do Estado cuja bandeira ostentam. A decisão também observou a Convenção sobre o Trabalho Marítimo, que afirma que a jurisdição a bordo pertence ao Estado de bandeira. O relator indicou que se a ação fosse permitida no Brasil, isso violaria o princípio da isonomia ao beneficiar o reclamante apenas por sua nacionalidade. Assim, o TRT-MG reconheceu a incompetência e extinguiu o processo, que foi enviado ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregada que sofreu traumatismo craniano e fraturas na face em acidente de trabalho deve ser indenizada

Uma coordenadora administrativa que sofreu graves lesões em um acidente de trabalho deverá receber indenizações. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, ressarcimento de gastos médicos e também terá direito a uma pensão mensal. A pensão será de 31,5% de sua remuneração devido à redução da capacidade de trabalho causada pelo acidente, paga em parcela única com um redutor de 20%, com base na expectativa de vida da trabalhadora.

O acidente ocorreu em 2022, enquanto realizava tarefas fora de suas funções, devido à falta de pessoal. Ela sofreu traumatismo craniano, fraturas faciais e perda parcial da visão e audição. A coordenadora alegou que a empresa não forneceu treinamento ou equipamentos de proteção, enquanto a empresa argumentou que a culpada foi a própria vítima.

O juiz inicial reconheceu o nexo entre o acidente e o trabalho. A decisão da 4ª Turma também destacou a necessidade de uma indenização separada por danos estéticos e ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Auxiliar florestal será indenizado após atuar no combate a incêndios sem proteção adequada

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a condenação de uma empresa de celulose a pagar R$ 10.596,00 a um auxiliar florestal por danos morais. O trabalhador, que atuava em Paranaíba, alegou condições de trabalho inadequadas, como falta de local para refeições e descanso, escassez de água potável, ausência de banheiros e condições insalubres no alojamento. Ele também mencionou que as refeições eram feitas de forma precária, com comida imprópria para consumo e presença de insetos. O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, concordou que exigir o combate a incêndios sem proteção adequada violava a integridade do trabalhador, ressaltando que a empresa não apresentou treinamento ou equipamentos necessários.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Instituição de ensino estrangeira deve cessar a oferta de curso superior em Direito no Brasil sem o credenciamento no MEC

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de uma instituição estrangeira que oferecia curso de graduação em Direito a estudantes brasileiros sem o credenciamento do Ministério da Educação (MEC). A empresa argumentou que era regulada pela Flórida e que suas atividades presenciais no Brasil haviam terminado, além de alegar que o curso foi descontinuado. No entanto, a relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, afirmou que a interrupção das atividades não exclui os efeitos da oferta irregular e a responsabilidade pelo serviço prestado. O tribunal decidiu manter a sentença que proíbe a oferta do curso e determina o ressarcimento aos estudantes, já que a instituição não seguia as normas educacionais brasileiras.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF3 mantém condenação de ex-servidora do INSS por fraudes em aposentadorias rurais em Naviraí/MS

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma ex-servidora do INSS por improbidade administrativa em um esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias rurais em Naviraí/MS. A ré utilizou documentos falsos para garantir benefícios indevidos, sendo comprovada sua participação em ações penais.

As fraudes foram reveladas na Operação Lavoro e envolviam advogados e servidores que manipulavam documentos para simular atividade rural. A ação analisou aposentadorias irregulares que causaram prejuízo de R$ 23,2 mil ao governo. A sentença inicial incluiu penalidades como ressarcimento de R$ 23.216,53, multa, perda da função pública e suspensão de direitos políticos por seis anos. O recurso da servidora foi negado e a decisão ratificada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa encerra estável, dólar avança e petróleo despenca com expectativa de diálogo entre EUA e Irã

O mercado brasileiro encerrou a segunda-feira (3) praticamente estável. O Ibovespa fechou próximo dos 178 mil pontos, enquanto o dólar registrou leve alta frente ao real. No cenário internacional, o grande destaque foi a forte queda do petróleo, impulsionada pela perspectiva de retomada das negociações entre Estados Unidos e Irã, reduzindo o prêmio de risco geopolítico embutido nas cotações da commodity.

Contexto

Agosto começou em um ambiente diferente daquele que marcou o encerramento de julho. Depois de semanas de forte volatilidade provocada pelos conflitos no Oriente Médio, o mercado passou a precificar um cenário de maior distensão diplomática. Esse movimento derrubou os preços do petróleo e recolocou a agenda econômica — especialmente juros, inflação e resultados corporativos — no centro das atenções dos investidores.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão praticamente estável, com leve variação positiva, fechando aos 178.000,24 pontos.

Ao longo do pregão, o índice atingiu a máxima de 178.557 pontos e a mínima de 176.783 pontos, recuperando parte das perdas observadas durante a manhã.

O volume financeiro informado para a sessão foi de R$ 0,74 bilhão. (Observação: esse valor é significativamente inferior à média diária da B3 e pode refletir um dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado desta segunda-feira, o principal índice da Bolsa brasileira mantém valorização acumulada de 10,47% em 2026, enquanto o desempenho de agosto permanece praticamente estável neste primeiro pregão do mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro avançou 0,06%, encerrando aos 178.755 pontos, após oscilar entre 177.430 e 179.720 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subiu 0,33%, fechando cotado a R$ 5,0865 na compra e R$ 5,0870 na venda.

Já o dólar paralelo permaneceu estável, negociado a R$ 5,20 na compra e R$ 5,30 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo registrou uma das maiores quedas das últimas semanas.

O Brent, referência mundial negociada na ICE de Londres, caiu 4,73%, encerrando o dia cotado a US$ 83,77 por barril.

O WTI, referência norte-americana negociada na Nymex, recuou 5,11%, fechando a US$ 80,34 por barril.

O movimento foi provocado principalmente pelas declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, indicando uma possível retomada das negociações com o Irã, reduzindo as preocupações imediatas com interrupções no fornecimento global de petróleo.

A forte correção devolveu parte dos ganhos acumulados pela commodity nas últimas semanas, embora os investidores continuem atentos aos desdobramentos diplomáticos e às decisões da Opep+ sobre os níveis de produção.

Radar do mercado

As atenções do mercado permanecem voltadas para a reunião do Copom, que divulgará sua decisão sobre a taxa Selic na quarta-feira, e para a divulgação dos balanços de grandes empresas brasileiras. No cenário internacional, investidores acompanharão novos indicadores da economia norte-americana e qualquer evolução nas negociações envolvendo Estados Unidos e Irã.

Análise

O primeiro pregão de agosto reforçou uma percepção importante: o mercado voltou a reagir mais rapidamente às expectativas do que aos fatos consumados. Bastaram sinais de possível retomada do diálogo entre Estados Unidos e Irã para que o petróleo registrasse uma correção expressiva, reduzindo parte do prêmio de risco construído ao longo de julho.

Para os investidores, isso significa que agosto poderá ser um mês em que a agenda econômica volte a dividir o protagonismo com a geopolítica, mas com um peso maior para decisões de política monetária, inflação e resultados corporativos. Ainda assim, a experiência recente mostra que qualquer mudança no cenário internacional continua capaz de alterar rapidamente o humor dos mercados. O desafio será distinguir os movimentos passageiros das tendências que realmente podem moldar os próximos meses.

STJ afasta limites de bloqueio do FPM por dívida previdenciária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido a dívidas com contribuições previdenciárias não estão sujeitos aos limites de 9% da quota-parte e de 15% da receita corrente líquida, estabelecidos pela Lei 9.639/1998. Essa orientação é obrigatória para todos os tribunais do Brasil ao analisar casos semelhantes.

A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que os limites de retenção da Lei 9.639/1998 foram feitos apenas para parcelamentos dela, não podendo ser aplicados a bloqueios por falta de pagamento de contribuições previdenciárias. Ela destacou que a Constituição Federal proíbe a remissão, anistia e parcelamentos prolongados, aceitando apenas situações excepcionais. A liberação dos recursos do FPM está condicionada ao pagamento de dívidas com a União, tendo fundamentos constitucionais e legais claros.

Além disso, a relatora observou que a Lei 9.639/1998 trata de parcelamentos específicos, cujos prazos já expiraram, e que a exigência de regularidade previdenciária (Lei 8.212/1991) permanece válida. O parcelamento deve ser interpretado de forma estrita, não permitindo a criação de novas categorias fora do que a legislação estabelece.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Entidade sem fins lucrativos não tem poupança impenhorável

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proteção que impede a penhora de poupança até 40 salários mínimos não se aplica a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Essa decisão foi unânime e manteve o bloqueio de valores na conta de uma associação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que essa proteção, prevista no Código de Processo Civil, é feita para preservar o mínimo necessário para a subsistência digna das pessoas físicas.

A ministra destacou que as normas de impenhorabilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, já que são exceções à responsabilidade patrimonial. O STJ já consolidou que a proteção do valor de até 40 salários mínimos é destinada apenas a pessoas naturais, e não pode ser estendida para jurídicas, salvo exceções específicas. As entidades sem fins lucrativos têm outros meios de proteção, como a impenhorabilidade de recursos públicos destinados a educação e saúde. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não comprovou que a penhora inviabilizaria as atividades da associação, mantendo a decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa abre agosto em alta, petróleo despenca e mercado volta as atenções para Copom e balanços

O mercado brasileiro iniciou agosto em tom positivo. O Ibovespa abriu em leve alta, enquanto o dólar permaneceu praticamente estável. No cenário internacional, o destaque ficou para a forte queda do petróleo, impulsionada pelo avanço das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e pela decisão da Opep+ de ampliar a produção da commodity.

Contexto

Após um julho marcado pela forte volatilidade provocada pelos conflitos no Oriente Médio, o mercado começa agosto com um ambiente de menor aversão ao risco. A perspectiva de reabertura do Estreito de Ormuz e o aumento da oferta de petróleo aliviaram parte das preocupações com o abastecimento global, permitindo que os investidores voltassem a concentrar suas atenções na agenda econômica.

Resumo da abertura

Por volta das 9h11, o Ibovespa operava próximo dos 177.060 pontos, registrando alta de aproximadamente 0,47% em relação ao fechamento da última sexta-feira.

O mercado brasileiro inicia a semana acompanhando dois fatores principais: a melhora das expectativas para a inflação doméstica e a intensa temporada de divulgação de resultados corporativos.

No cenário interno, o Boletim Focus voltou a reduzir a projeção para o IPCA de 2026, cuja mediana passou para 5,03%, reforçando a expectativa dos investidores para a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), marcada para quarta-feira.

Também permanecem no radar os balanços de grandes companhias, com destaque para Petrobras e os principais bancos, que deverão influenciar o comportamento da Bolsa ao longo da semana.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve queda, sendo cotado a R$ 5,068 na compra e R$ 5,068 na venda, enquanto o contrato futuro para setembro recuava 0,25% na B3.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo iniciou a semana em forte queda.

O Brent, referência internacional, recuava cerca de 7,3%, sendo negociado na faixa de US$ 81,55 por barril.

A principal razão para o movimento foi a confirmação de uma nova rodada de negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã, voltadas à reabertura do Estreito de Ormuz, reduzindo o temor de interrupções no fornecimento mundial de petróleo.

Outro fator relevante foi a decisão da Opep+, anunciada no domingo (2), de aumentar a produção em 188 mil barris por dia a partir de setembro, concluindo a reversão dos cortes implementados anteriormente.

A combinação entre perspectiva de maior oferta e redução dos riscos geopolíticos pressionou as cotações da commodity logo na abertura dos mercados.

Radar do mercado

A semana promete ser movimentada para os investidores. No Brasil, os destaques serão a decisão do Copom sobre a taxa Selic e a divulgação de balanços corporativos relevantes. No exterior, o mercado acompanhará os dados de emprego dos Estados Unidos, que poderão influenciar as expectativas para os próximos passos da política monetária norte-americana.

Análise do Diário Fiscal

A abertura desta segunda-feira mostra como o mercado pode mudar rapidamente de direção quando o cenário geopolítico se altera. Se julho terminou com o petróleo sustentado pelas preocupações com o Oriente Médio, agosto começa com uma forte correção da commodity diante da retomada das negociações diplomáticas e da perspectiva de maior oferta global.

Esse movimento devolve protagonismo à agenda econômica. Se o alívio no mercado de energia se mantiver, indicadores como inflação, decisões dos bancos centrais e resultados das empresas voltarão a exercer influência predominante sobre o comportamento dos ativos. O início de agosto, portanto, sugere uma transição importante: da precificação dos riscos geopolíticos para uma avaliação mais concentrada nos fundamentos da economia, ainda que os acontecimentos internacionais continuem capazes de alterar esse equilíbrio a qualquer momento.

Pesquisa cria índice inédito para medir impacto do endividamento das famílias

O aumento do crédito no Brasil facilitou o acesso das famílias a financiamentos, mas também causou superendividamento. Pesquisadores da FGV EAESP criaram o Índice de Desconforto de Crédito (IDC) para medir o impacto do endividamento na vida financeira das famílias. O estudo, realizado por Lauro Gonzalez, Rafael Schiozer e Matheus Carrijo, usou dados do Banco Central e analisou inadimplência, comprometimento da renda e qualidade dos créditos.

Os dados mostram que 29,30% da renda familiar é destinada ao pagamento de dívidas e que cerca de 80 milhões de brasileiros estavam com o CPF negativado em março de 2026. O IDC atingiu 0,94 em janeiro de 2026, o maior valor histórico, indicando alto desconforto financeiro. Programas de renegociação de dívidas oferecem alívio temporário, mas não solucionam problemas estruturais. Medidas necessárias incluem supervisão sobre créditos sem garantia e limites para operações arriscadas.

Fonte: Portal FGV

Índice de Confiança Empresarial recuou em julho

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 1,4 ponto em julho, chegando a 91,3 pontos, com uma leve variação negativa de 0,1 ponto nas médias móveis trimestrais. Em julho, a confiança empresarial caiu, refletindo uma piora nas avaliações da Indústria e dos Serviços. A Indústria se preocupa com novas tarifas de importação nos EUA, enquanto os Serviços enfrentam uma demanda mais fraca. O otimismo em relação aos negócios nos próximos seis meses se manteve estável. O mercado de trabalho permanece ativo, mas a inflação continua alta, o que pode levar a juros restritivos. Se a queda na confiança continuar, pode desacelerar a atividade no segundo semestre. O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) caiu 1,5 ponto, e o Índice de Expectativas Empresariais (IEE) terminou o mês com uma queda de 1,2 ponto.

Fonte: FGV IBRE

Inflação pelo IPC-S caiu 0,08% na quarta quadrissemana de julho de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de julho de 2026 caiu 0,08% e acumula alta de 3,86% em 12 meses. Dentre as oito classes de despesa, cinco tiveram queda nas taxas de variação. A maior contribuição negativa veio do grupo Comunicação, que caiu de 1,92% para -0,06%. Outros grupos com queda foram Transportes (0,07% para -0,29%), Alimentação (-0,73% para -0,87%), Vestuário (-1,03% para -1,22%) e Despesas Diversas (-0,01% para -0,03%). Em contraste, Educação, Leitura e Recreação, Habitação e Saúde tiveram aumento nas taxas.

Fonte: FGV IBRE

Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade de incluir informações sobre CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. A ausência desses campos não resultará na rejeição dos documentos fiscais.

Fonte: Receita Federal

Notícia Siscomex Importação nº 081/2026

Alteração de campos em modelos do Ibama

A partir de 31/08/2026, haverá mudanças nos modelos de LPCO I00120 e I00121, "Protocolo de Montreal com cota" e "Protocolo de Montreal sem cota", com aprovação do Ibama. As alterações são: exclusão do campo “Local de armazenamento do produto” e “Unidade de entrada/descarga”; e inclusão dos campos “Indicação de importação para terceiros”, “Exportador é o fabricante do produto”, “Fabricante/Produto” e “Município do destino final”. As NCM 38130030, 38140020 e 84241000 serão ligadas ao “Município do destino final”. As mudanças já estão no ambiente de treinamento dos LPCO I00113 e I00114. Esta notícia foi publicada a pedido do Ibama.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Campanha de multivacinação começa nesta segunda para atualizar carteirinhas de crianças e adolescentes

Ação nacional vai até 1º de setembro em todo o país; o "Dia D" de mobilização está marcado para o sábado, 22 de agosto.

Começou nesta segunda-feira (3) a Campanha Nacional de Multivacinação de 2026. A iniciativa do Ministério da Saúde busca convocar pais e responsáveis para atualizar as cadernetas de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos. O período de mobilização segue até o dia 1º de setembro em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do país.

O principal objetivo da campanha é resgatar a população não vacinada e elevar as coberturas vacinais que sofreram quedas nos últimos anos. Estão disponíveis todas as vacinas do Calendário Nacional, como a BCG, Hepatite B, Pentavalente, Poliomielite, Rotavírus, Pneumocócica, Meningocócica, Febre Amarela, Tríplice Viral, HPV, entre outras.

O Grande Dia D

Para facilitar o acesso de quem não consegue ir aos postos durante a semana, estados e municípios realizarão o chamado "Dia D" no sábado, 22 de agosto. Nessa data, postos de saúde e pontos volantes funcionarão em horários estendidos para atender a comunidade.

O que é preciso levar?

Para que os profissionais de saúde avaliem quais doses estão pendentes, os responsáveis devem apresentar:
  • Caderneta de Vacinação física ou digital.
  • Documento de identidade da criança/adolescente.
  • Cartão do SUS ou CPF.

Mesmo que os pais acreditem que a vacinação esteja em dia, a recomendação das autoridades de saúde é comparecer ao posto de atendimento para uma conferência detalhada. Vacinar é um ato de proteção individual e coletiva.

Boletim Focus: Mercado reduz projeção da Selic para 13,75% e inflação recua às vésperas do Copom

O mercado financeiro abriu a semana revisando para baixo as suas principais projeções econômicas para 2026. De acordo com o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, a expectativa para a taxa básica de juros (Selic) ao fim de 2026 caiu de 14% para 13,75% ao ano. Esta é a primeira redução na estimativa dos juros desde o início do ano.

O movimento coincide com o recuo nas tensões geopolíticas globais e com a trégua nos preços do petróleo. O alívio internacional abriu espaço para um maior otimismo doméstico.

Inflação recua pela quinta semana consecutiva

A previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2026 foi alterada de 5,12% para 5,03%. O recuo consolida a quinta semana seguida de revisões para baixo.

  • Meta de inflação: O índice projetado ainda descumpre o teto da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, que é de 3% com limite de tolerância até 4,5%.
  • Deflação no radar: Analistas apontam que a expectativa de uma deflação de 0,17% para o mês de agosto impulsionou a melhora do indicador.
  • IGP-M desaba: O Índice Geral de Preços do Mercado recuou fortemente de 5,42% para 4,54% em apenas uma leitura.

Expectativas para o PIB e Câmbio

Os demais indicadores estruturais da economia brasileira apresentaram estabilidade na nova rodada da pesquisa.

Indicador (2026) Projeção Atual Tendência Semanal
Crescimento do PIB 1,99% Estável (5ª semana)
Cotação do Dólar R$ 5,20 Estável
PIB 2027 1,57% Queda (era 1,60%)

Copom inicia reunião sob pressão por cortes

A divulgação do relatório serve como o último retrato oficial das expectativas antes da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que inicia suas deliberações nesta terça-feira (4). A taxa de juros atual está fixada em 14,25% ao ano.

A aposta majoritária de bancos e corretoras, como o Bank of America e o BTG Pactual, aponta para um corte imediato de 0,25 ponto percentual na próxima quarta-feira (5), reduzindo a Selic para 14%. O ajuste no relatório Focus para 13,75% indica que o mercado precificou um segundo corte de igual magnitude até dezembro.

O Impacto direto nos investimentos

A mudança de cenário altera a dinâmica de alocação recomendada para investidores de varejo e institucionais:

  • Renda Fixa Pré-fixada: Títulos públicos e privados emitidos com taxas fixas ganham atratividade, pois garantem rentabilidade maior antes que os cortes na Selic se consolidem.
  • Títulos Atrelados à Inflação (IPCA+): Continuam como forte mecanismo de proteção patrimonial, visto que a inflação estimada (5,03%) permanece pressionada e acima do teto regulamentar.
  • Bolsa de Valores (Renda Variável): A sinalização de juros futuros ligeiramente menores atua como um gatilho positivo para o Ibovespa, barateando o custo de capital das empresas listadas.

Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos bancários com prestações fixas, a ausência da taxa diária correspondente às taxas mensais e anuais não é motivo suficiente para trocar a capitalização acordada por juros simples. O tribunal concluiu que, com a capitalização diária especificada, o valor do empréstimo, o número e o valor das parcelas, as taxas efetivas e o total da dívida estavam claros no contrato, não havendo ilegalidade nas cobranças.

Assim, foi negado, por unanimidade, o recurso especial de uma consumidora que buscava revisar seu contrato de financiamento. A consumidora alegou falta de informações no contrato, ao não receber o percentual diário de juros, e pediu a substituição da taxa efetiva anual por juros simples. As instâncias anteriores já haviam negado o pedido.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida, desde que esteja claramente acordada. Ela argumentou que alterar a taxa diária implicaria na mudança das taxas mensal e anual definidas no contrato. O contrato informava os detalhes necessários, e a falta da taxa diária não prejudicava o entendimento da obrigação assumida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar benefícios previdenciários por incapacidade que foram concedidos por decisão judicial, desde que siga o devido processo legal e realize perícia médica. Essa decisão foi tomada no tema 1.157, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

O INSS deve revisar regularmente os benefícios por incapacidade, incluindo os judiciais, para verificar se as condições para sua concessão continuam. Antes de cancelar um benefício, o INSS precisa notificar o segurado e permitir que ele se defenda. Além disso, os segurados devem passar por exames, que podem utilizar tecnologia de telemedicina.

Essa medida visa garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e reduzir déficits financeiros, sem desconsiderar a importância dos benefícios alimentares. O ministro afirmou que essa possibilidade de reavaliação não prejudica os direitos dos segurados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar

A Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, também chamada de "Lei do Pix Pensão Alimentícia" permitirá que o pagamento da pensão alimentícia seja feito automaticamente na conta do beneficiário, através de determinação judicial. Esta regra começará a valer em julho de 2027 e ajudará na cobrança da pensão, especialmente quando o desconto na folha de pagamento não é possível.

Atualmente, o pagamento depende da ação voluntária do devedor. Para a implementação do Pix Pensão Alimentícia, alterações no Código de Processo Civil foram realizadas. Beneficiários de pensão podem solicitar essa modalidade, incluindo pais ou responsáveis legais que tenham guarda de crianças e adolescentes beneficiários.

Para solicitar, é preciso ter uma decisão judicial sobre a pensão e buscar ajuda de advogado ou defensor público. É necessário apresentar dados bancários de quem receberá e pagará a pensão. Se o pedido for aceito, o pagamento será automático na data definida pelo juiz. O Pix Pensão não pode ser cancelado, mesmo que o pagador deseje. Se não houver saldo, o banco pode bloquear outros ativos financeiros do devedor.

Fonte: Agência Brasil

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiram, por unanimidade, que não há relação de emprego entre a esposa de um pastor evangélico e a Igreja do Evangelho Quadrangular. O tribunal concluiu que a atuação da autora na igreja era motivada por convicções de fé e pelo papel da esposa no ministério, o que desconsiderou os requisitos da CLT para a configuração de uma relação de emprego. A decisão, com relatoria do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Itajubá.

A reclamante alegou ter realizado atividades permanentes na igreja após seu esposo assumir funções pastorais. No entanto, o relator enfatizou que o contrato de trabalho é baseado na realidade da execução dos serviços, não na formalidade. A autora admitiu que não recebia pagamento direto da igreja, pois os recursos eram destinados ao marido. O tribunal destacou que seu trabalho era voluntário e não configurava subordinação jurídica, mas sim uma colaboração espiritual. A decisão é baseada em um precedente histórico que reforça que serviços religiosos não se enquadram em contratos de emprego. O caso foi arquivado sem possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Mantida justa causa de operadora de caixa que apresentou atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma empresa de roupas, devido à apresentação de um atestado médico adulterado. O juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, validou a decisão, considerando que houve improbidade ao alterar a data do documento para ampliar o período de afastamento.

A operadora de caixa argumentou que a dispensa foi ilegal, alegando ter transtornos de ansiedade, tratamento psiquiátrico e pressão no trabalho. Ela pediu a reversão da justa causa, além de indenizações por danos morais, diferenças de comissões, horas extras e outros direitos.

A empresa defendeu que a justa causa foi aplicada por improbidade, conforme o artigo 482 da CLT. Ao verificar a adulteração no atestado, que originalmente justificava apenas dois dias de falta, a empresa decidiu demitir a funcionária. O juiz corroborou a adulteração e considerou que isso rompeu a confiança necessária ao vínculo empregatício.

O TRT-RS manteve a dispensa por justa causa e negou os pedidos da funcionária. A empresa também recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reverter a condenação ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

"Para preto, ensina, ensina e nunca aprende": Repositor vítima de injúria racial em supermercado será indenizado em R$ 40 mil

Um repositor de mercadorias de um supermercado teve o valor da indenização por danos morais aumentado de R$ 30 mil para R$ 40 mil após a gerente fazer comentários racistas, como "para preto, ensina, ensina e nunca aprende". A decisão foi unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou que a frase associava a cor da pele à incapacidade profissional e reproduzia estereótipos raciais. O trabalhador, que atuava no Mix Mateus em Itabuna, relatou que as ofensas eram frequentes e ocorriam na presença de outros empregados e clientes, causando humilhação. A empresa negou a discriminação, mas o relator destacou que a falta de denúncias formais não compromete a credibilidade da vítima. É possível recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT-11 aceita ação trabalhista após o prazo e garante pagamento a trabalhador indígena

Uma magistrada considerou as dificuldades de acesso à Justiça enfrentadas por um trabalhador indígena do povo Mayuruna, que conseguiu receber seus direitos trabalhistas durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho das 11ª Região (AM/RR), em Atalaia do Norte, Amazonas. O acordo foi feito após a Justiça do Trabalho aceitá-lo mesmo fora do prazo, devido às dificuldades do trabalhador em buscar seus direitos.

O trabalhador, que prestou serviços para o Município de Atalaia do Norte por três anos e cinco meses, foi demitido sem justa causa e não recebeu os depósitos do FGTS, totalizando R$ 5 mil. Durante a audiência em maio de 2026, a juíza Jéssica Menezes Matos decidiu que não era justo impedir a análise do processo pelo atraso, considerando a situação do trabalhador nas regiões isoladas do Alto Solimões.

O acordo, homologado pela Justiça, resultou no pagamento de R$ 4 mil ao trabalhador e demonstrou como a Justiça Itinerante melhora o acesso à Justiça em comunidades isoladas. A juíza destacou que a Justiça deve respeitar as particularidades dos povos indígenas, garantindo que seus direitos sejam efetivamente reconhecidos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT/AL reconhece vínculo empregatício de trabalhador que atuava no setor imobiliário

A relatora destacou que as decisões do STF sobre "pejotização" não barram o reconhecimento do vínculo de emprego se os elementos dessa relação forem comprovados. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por maioria, manter a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador do setor imobiliário, ordenando a anotação da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

A empresa alegou que o ex-empregado era um parceiro comercial autônomo, mas a desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa observou que os depoimentos mostraram que os serviços eram prestados de forma habitual, pessoal, com subordinação e salário. O reclamante trabalhava como captador de clientes, tinha horários fixos e estava sob controle de um líder. A análise comprovou vínculo de emprego, afastando a alegação de parceria comercial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRF3 afasta cobrança indevida de benefício assistencial a idoso e condena INSS a indenizá-lo por inscrição no Cadin

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), rejeitou a cobrança de R$ 99 mil referente à devolução de um benefício assistencial pago a um idoso devido a erro administrativo do INSS. Foi decidido que o INSS deve indenizar o homem em R$ 5 mil por danos morais, pois ficou comprovada a boa-fé do beneficiário e a ausência de fraude no recebimento do BPC-Loas.

O idoso começou a receber o benefício em janeiro de 2005 e foi notificado em 2015 sobre a irregularidade da concessão. A dívida levou à inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O Judiciário declarou a inexistência da dívida e condenou o INSS ao pagamento por danos morais.

O INSS recorreu, mas o relator do processo afirmou que houve falhas do INSS na manutenção do benefício. A TRMS negou, por unanimidade, o recurso do INSS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF6 mantém decisão que obriga o INSS a analisar pedido de pensão especial para filho de vítima de feminicídio

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve analisar um pedido de pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em resultado de feminicídio, conforme a Lei nº 14.717/2023. O pedido foi feito em 28 de novembro de 2023 e, até 4 de maio de 2024, não havia sido analisado.

O relator do caso, desembargador Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, rejeitou a alegação do INSS sobre a ilegitimidade e destacou a necessidade de cumprimento do prazo para a análise do pedido. A lei prevê que a pensão é destinada a famílias com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo e é única, sem possibilidade de acúmulo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Cliente é condenada por má-fé ao apresentar versões contraditórias sobre consignado

A 1ª Vara da comarca de Barra Velha condenou uma mulher por litigância de má-fé após ela apresentar versões contraditórias sobre um empréstimo consignado. A decisão considerou a contratação eletrônica com uma instituição financeira regular, julgando improcedentes os pedidos dela de declaração de inexistência da dívida, restituição de valores e indenização por danos morais.

A mulher alegou que não contratou o empréstimo e que foi vítima de fraude. A instituição financeira, por outro lado, comprovou a regularidade da contratação com documentos eletrônicos, incluindo biometria facial e geolocalização. O juiz considerou esses registros suficientes para validar a contratação e afastar as alegações de fraude. Ele também destacou que a idade e o grau de instrução da autora não invalidam o contrato. Ela foi condenada ao pagamento de custas e a uma multa de 9,99% sobre o valor da causa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mantida a condenação de homem que publicou comentários discriminatórios contra o povo nordestino em rede social

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de um homem por publicar comentários discriminatórios nas redes sociais contra a população da região Nordeste. Esses comentários incluíam comparações a animais, afirmações de inferioridade intelectual e a exclusão da região em uma imagem do território nacional. O homem foi condenado pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná/RO a dois anos de reclusão e 13 dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito.

O réu alegou não ter intenção de discriminar, afirmando que suas postagens eram apenas uma expressão política. No entanto, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que as provas, como documentos do inquérito e a confirmação do réu, mostraram a autoria das publicações. O magistrado indicou que a alegação de falta de intenção discriminatória não se sustentava, pois o conteúdo das postagens contradizia essa defesa. O Colegiado negou o recurso do réu.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região