Ícone Ícone Hover

Notícias

















Boletim Focus: Mercado reduz projeção do PIB para 2026 e eleva estimativa de inflação para 2027

O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (24) trouxe revisões importantes que acenderam o alerta para a atividade econômica e a trajetória dos preços no Brasil. O principal destaque foi o corte na projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para o ano de 2026, que recuou de 2,00% na semana anterior para 1,95%. A desaceleração reflete o impacto prolongado da política monetária restritiva sobre o consumo e os investimentos.

No front inflacionário, embora a estimativa para o IPCA de 2026 tenha se estabilizado em 5,02% — permanecendo bem acima do teto da meta estipulada pelo governo —, as expectativas para 2027 voltaram a deteriorar. Os analistas consultados pelo Banco Central elevaram a projeção do IPCA do próximo ano de 4,20% para 4,25%, sinalizando que a desinflação será mais lenta do que o esperado.

Diante desse cenário de preços pressionados, o mercado financeiro manteve a aposta de que a taxa Selic terminará 2026 no patamar elevado de 13,75% ao ano. Para 2027, a expectativa é de que os juros recuem para 12,00%, um nível que ainda mantém as condições de crédito significativamente apertadas no país.

No mercado de câmbio, as projeções para o dólar em 2026 continuaram firmes em R$ 5,20. No entanto, acompanhando a piora na percepção de risco e a pressão sobre a inflação futura, a estimativa da moeda americana para o fechamento de 2027 subiu de R$ 5,25 para R$ 5,30. Os dados consolidados reforçam a perspectiva de um cenário macroeconômico desafiador, onde o Banco Central enfrentará dificuldades para flexibilizar a política monetária sem comprometer as metas de inflação de longo prazo.

Promulgado acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Por meio do Decreto nº 13.104, de 21 de agosto de 2026, foi promulgado o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021. Os principais pontos incluem a proibição de direitos alfandegários em transações eletrônicas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O acordo também aborda proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética. O Decreto incorpora normas para o desenvolvimento do comércio digital no Mercosul, visando reduzir barreiras e facilitar o comércio digital. Os governos devem adotar medidas para aumentar a transparência regulatória e evitar restrições, além de reconhecer a validade jurídica das assinaturas eletrônicas no bloco.

Mercado financeiro abre a semana com Ibovespa nos 171 mil pontos e dólar em alta

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou a segunda-feira (24) em um ambiente de cautela, com os investidores monitorando as tensões geopolíticas no Oriente Médio, as possíveis novas sanções dos Estados Unidos contra o Irã e o cenário político norte-americano. Ao mesmo tempo, a trajetória dos juros dos títulos públicos dos EUA permanece no radar dos mercados globais.

Na abertura dos negócios, o Ibovespa avançava e se aproximava da marca dos 171 mil pontos, enquanto o dólar apresentava leve valorização diante do real.

Olhar Diário Fiscal

Fator dominante: O principal foco dos investidores está voltado para o cenário internacional, especialmente para as novas sanções que os Estados Unidos podem anunciar contra o Irã. A expectativa contribui para manter a cautela nos mercados, sobretudo diante dos riscos de novos desdobramentos geopolíticos no Oriente Médio.

Fator secundário: A alta dos rendimentos dos títulos de longo prazo dos Estados Unidos continua influenciando os mercados globais. A combinação entre perspectivas de crescimento econômico, expectativas de inflação e preocupações com o elevado endividamento soberano mantém os investidores atentos à trajetória dos juros americanos. Na semana passada, os rendimentos dos títulos de 30 anos chegaram a máximas próximas de duas décadas.

Impacto observado: Às 9h08, o dólar à vista subia 0,10%, cotado a R$ 5,150 na venda, enquanto o contrato futuro para setembro avançava 0,25%, a R$ 5,159. No mercado comercial, a moeda registrava R$ 5,149 na compra e R$ 5,150 na venda.

No mercado de petróleo, os preços iniciaram a semana em queda, após a forte valorização registrada anteriormente. O movimento reflete a realização de lucros e a expectativa pelos próximos anúncios dos Estados Unidos em relação ao Irã. O Brent era negociado entre US$ 91,00 e US$ 93,00 por barril, com baixa estimada entre 1,4% e 1,8%, enquanto o WTI recuava para a faixa de US$ 85,00 a US$ 85,70, queda próxima de 1,6% a 2,1%.

No Brasil, a alta do Ibovespa para a região dos 171 mil pontos sinaliza um início positivo para a bolsa, apesar do ambiente externo ainda marcado por incertezas. O comportamento dos mercados ao longo do dia dependerá, principalmente, da evolução das questões geopolíticas e das sinalizações vindas dos Estados Unidos.

A semana começa, portanto, com o mercado dividido entre o suporte proporcionado pelo desempenho das bolsas e a cautela provocada pelo cenário internacional, especialmente pelas questões envolvendo Irã, petróleo e juros americanos.

Inflação pelo IPC-S caiu 0,39% na terceira quadrissemana de agosto de 2026

O IPC-S da terceira quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,39% e acumula alta de 3,91% em 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice aumentaram suas taxas de variação. O grupo Despesas Diversas teve a maior contribuição, com taxa de variação subindo de 1,65% para 2,40%. Outros grupos que aumentaram incluem Vestuário (-1,29% para -0,87%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,20% para 0,28%), Habitação (-1,29% para -1,23%), Transportes (-0,26% para -0,22%) e Alimentação (-0,57% para -0,56%). Os grupos Educação, Leitura e Recreação e Comunicação tiveram redução em suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Aditamento ao plano de recuperação não tem efeito retroativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de recuperação judicial não tem efeitos retroativos. As novas condições aprovadas pelos credores se aplicam apenas às obrigações ainda não vencidas, preservando os pagamentos já feitos durante a execução do plano original.

A decisão foi unânime ao negar o recurso de uma empresa que desejava mudar o cálculo de pagamentos em andamento com base em um aditamento aprovado posteriormente. Após cinco anos de execução do plano original, a empresa apresentou um aditamento que alterava a forma de pagamento dos créditos trabalhistas. A recuperanda recalculou pagamentos com base nas novas regras, mas um credor contestou, alegando que estava recebendo menos que o devido.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a Lei 11.101/2005 não permite que o aditamento tenha efeitos retroativos, pois isso comprometeria a segurança jurídica e a lógica da lei, que visa proteger atos já realizados. As novas condições se aplicam apenas às obrigações restantes, considerando o saldo na data da homologação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tratamento no exterior pelo SUS exige situação excepcional

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) só pode custear tratamento médico no exterior em situações excepcionais. Isso deve ser comprovado pela inexistência de alternativa eficaz no Brasil, a eficácia do tratamento e a necessidade para o paciente. O tribunal negou o pedido de custeio para um transplante intestinal e tratamento de uma menina de 11 anos, diagnosticada com síndrome do intestino ultracurto, em um hospital dos EUA, pois não foram atendidos os requisitos para o financiamento no exterior.

O pedido já havia sido negado em primeira instância, com o fundamento de que o transplante poderia ser realizado no Brasil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou essa decisão, citando centros habilitados para o procedimento no país. A defesa argumentou que os resultados de transplantes no Brasil eram inferiores aos de centros internacionais. O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que, apesar do direito à saúde, o acesso deve seguir as políticas do SUS e que o financiamento externo é uma exceção que requer provas de alternativas inadequadas no Brasil. Ele também ressaltou a importância de equilibrar a proteção das crianças com a sustentabilidade do SUS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicado Roteiro da Opção pelo Simples Nacional Para o Ano de 2027

O roteiro apresenta as informações principais sobre o Simples Nacional, conforme a Reforma Tributária. Inclui orientações para empresas já em operação que não optaram pelo Simples, empresas excluídas, mesmo que a exclusão seja em 2027, e para novas empresas. Também fornece informações sobre a apuração e arrecadação do IBS e da CBS fora do Simples Nacional.

Para acessar o roteiro, clique aqui.

Fonte: Portal do Simples Nacional

TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza que não formalizou contrato de parceria

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e um salão de beleza em Formiga, pois não havia contrato escrito de parceria. A cabeleireira trabalhou no salão de 1º de agosto de 2017 a 18 de agosto de 2023, recebendo um salário mensal de R$ 1.450,00. A decisão confirmou a sentença da juíza Carolina Lobato, que já havia reconhecido a relação de emprego.

A legislação permite parcerias, mas exige contrato escrito, o que não existia nesse caso. A falta de contrato formal respaldou a conclusão de que a relação era de emprego, dado que a cabeleireira seguia horários fixos e recebia orientações do salão. Além disso, depoimentos confirmaram que ela trabalhava sob subordinação e não tinha a liberdade esperada de um autônomo.

O tribunal manteve a sentença que reconheceu direitos trabalhistas, como 13º salário e férias, mas rejeitou o pedido de adicional de insalubridade e horas extras, pois não foram encontradas condições insalubres e a jornada de trabalho não ultrapassava as 44 horas semanais. A proprietária do salão recorreu, mas a justiça manteve o reconhecimento do vínculo. Um acordo entre as partes está em andamento para cumprimento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

STF mantém norma que obriga transportador a contratar seguro de carga

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a norma que obriga transportadores a contratar seguros para o transporte de cargas é válida. Essa decisão foi tomada de forma unânime durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, encerrado em 18 de agosto.

As alterações foram feitas na Lei 11.442/2007 pela Lei 14.599/2023, tornando obrigatória a contratação de três tipos de seguro: um para perdas ou danos à carga, outro para o desaparecimento da carga e um terceiro para danos a terceiros. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou essa mudança, alegando que a responsabilidade pela contratação dos seguros foi integralmente atribuída ao transportador.

O STF, no entanto, rejeitou essas críticas, considerando a nova legislação compatível com a regulação estatal e as liberdades econômicas, além de afirmar que a mudança pode equilibrar a relação entre transportadores e embarcadores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Acesso a sistema com dados contábeis não dispensa dever de prestação de contas de bens em condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o interesse de agir em uma ação de prestação de contas relacionada a bens em condomínio, mesmo com informações contábeis disponíveis em sistema eletrônico. A ação foi proposta por um irmão contra o outro para exigir contas da administração dos imóveis comuns.

O réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmando que não havia interesse processual do autor, pois ambos tinham acesso às informações através do sistema de gestão. Ele também argumentou que não deveria prestar contas sobre dois dos quatro imóveis. O TJMT, no entanto, decidiu que o acesso aos dados não impedia o direito do coproprietário de requerer a prestação formal de contas.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação de exigir contas ocorre em duas fases: a necessidade de prestação e a análise das contas apresentadas. O interesse processual exige a demonstração de controvérsia, e mesmo com acesso a um sistema contábil, a prestação formal de contas ainda é necessária. A ministra destacou que não há lei que isente o condômino da obrigação de prestar contas, garantindo a transparência nas transações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TJRS mantém condenação de professora por maus-tratos em escola infantil

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de uma professora de 49 anos por maus-tratos a quatro crianças em uma escola de Caxias do Sul. No julgamento realizado em 20/8, o tribunal reduziu a pena de um dos crimes, mas manteve a condenação nos demais casos, fixando a pena total em 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8 meses e 9 dias de detenção em regime fechado. A relatora do caso foi a Desembargadora Rosaura Marques Borba, acompanhada pela Desembargadora Márcia Kern e pelo Desembargador Sandro Luz Portal.

O Ministério Público acusou a professora de agredir alunos de 4 e 5 anos, com episódios registrados por câmeras, incluindo lesões dentárias e tapas. A defesa pediu a absolvição por falta de provas, mas a Desembargadora Rosaura rejeitou esses pedidos, confirmando a autoria e materialidade das agressões com base em vídeos, laudos e depoimentos. Ela destacou que o crime não exige intenção específica de causar lesão, apenas o uso excessivo de meios de disciplina.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

TST extingue ação sobre horas extras após adesão de empregado a PDV

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo de um empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que aderiu ao programa de demissão voluntária (PDV) após apresentar uma ação pedindo pagamento de horas extras. O colegiado decidiu que a adesão ao PDV implica a quitação do contrato de trabalho, extinguindo a demanda.

O empregado havia iniciado a ação em 2017, mas a condenação foi excluída em 2018. Após a Novacap apresentar um fato novo em 2025, relacionado à adesão do empregado ao PDV em 2020, o relator, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que isso impossibilitava o questionamento judicial sobre as horas extras. A decisão foi por maioria, com o voto contrário do ministro Breno Medeiros.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Auxiliar de serviços gerais grávida que faltou ao trabalho por mais de 70 dias tem justa causa mantida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora grávida por abandono de emprego. A trabalhadora, que ficou mais de 70 dias ausente sem justificativa médica, alegou ter sido discriminada e ter recebido orientação da empresa para ficar em casa. Ela pediu a rescisão indireta, indenização pela estabilidade gestacional, adicional de insalubridade e danos morais.

A empresa afirmou que cumpriu suas obrigações, oferecendo 15 dias de afastamento e convocando a trabalhadora para retornar ao trabalho, mas ela não compareceu. A juíza concluiu que não houve prova das alegações da trabalhadora sobre a empresa. O pedido de adicional de insalubridade foi negado, pois a exposição a produtos de limpeza não é considerada insalubre. A decisão confirmou o abandono de emprego e negou os pedidos de indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Justiça afasta regra de acordo Brasil-Portugal e assegura salário mínimo a aposentada

A Justiça Federal do Paraná decidiu, no dia 17, que uma segurada do INSS tem o direito de receber aposentadoria por idade com um valor não inferior ao salário mínimo. O INSS estava usando um cálculo proporcional baseado no Acordo de Seguridade Social com Portugal, resultando em um pagamento abaixo do piso constitucional. A autora contribuiu por cerca de 15 anos, sendo 12 no Brasil e o restante em Portugal. O juiz Márcio Augusto Nascimento destacou que o acordo internacional não se sobrepõe à Constituição, que proíbe benefícios abaixo do mínimo. O INSS foi condenado a revisar o cálculo e a ajustar o benefício ao salário mínimo a partir de setembro de 2024, com pagamento das diferenças anteriores. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

JFRS prorroga período de graça de segurada que interrompeu trabalho devido à violência doméstica

A 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) decidiu a favor de um adolescente de 14 anos, garantindo-lhe o direito ao benefício de pensão por morte da mãe. A sentença foi publicada em 18/8, pelo juiz Stefan Espirito Santo Hartmann, que prorrogou o período de graça do INSS devido à condição de violência doméstica que a mulher vivenciava, levando à sua morte em fevereiro de 2022. O adolescente alegou que sua mãe mantinha a qualidade de segurada na data do falecimento e que o desemprego ocorrido era involuntário devido à violência.

O juiz verificou que a última contribuição da mãe ocorreu em agosto de 2020 e que o período de graça, que normalmente duraria 12 meses, se estendeu até outubro de 2021, antes do falecimento. Foram analisadas evidências, incluindo um Boletim de Ocorrência onde a mãe relatou ameaças e tentativas de invasão por parte do ex-companheiro. Testemunhas confirmaram que a mulher era impedida de trabalhar.

Hartmann ressaltou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, concluindo que o afastamento do mercado de trabalho foi causado por ameaças, não por escolha. Assim, o juiz deferiu a prorrogação do período de graça e determinou a concessão da pensão, com pagamento retroativo desde outubro de 2025. O INSS pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) apoiou a decisão do ministro André Mendonça de suspender multas e outras sanções relacionadas à inclusão de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no trabalho. Essa suspensão de 90 dias foi determinada em 25 de junho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona as mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que exigem a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais, alertando que não há critérios claros. Mendonça enfatiza a importância dos riscos psicossociais para a saúde no trabalho e busca uma conciliação entre a Confenen e as entidades governamentais para resolver as dúvidas existentes. A ADPF está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, e a decisão foi confirmada na sessão plenária encerrada em 18 de agosto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mercado financeiro encerra a semana com forte alta do Ibovespa e petróleo avança pelo sexto pregão consecutivo

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira (21) em forte recuperação. O Ibovespa subiu 1,85%, aos 171.031,73 pontos, depois de oscilar entre a mínima de 167.928 e a máxima de 171.980 pontos. O desempenho positivo ocorreu apesar da persistência das tensões geopolíticas no Oriente Médio e da pressão exercida pela alta do petróleo.

O dólar comercial acompanhou o movimento de melhora do humor dos investidores e recuou 0,93%, encerrando o dia a R$ 5,1451 na venda. No mercado paralelo, a queda foi de 1,69%, para R$ 5,34 na venda.

Contexto

A sessão foi marcada por uma combinação de fatores externos favoráveis aos ativos de risco e pela continuidade das preocupações envolvendo o petróleo. Depois de cinco sessões consecutivas de ganhos, a commodity permaneceu em alta, com o Brent chegando a US$ 94,39 por barril.

No mercado acionário, o movimento de recuperação ganhou força ao longo do pregão, levando o Ibovespa a registrar alta de 2,41% no melhor momento do dia.

O cenário internacional, entretanto, continua exigindo cautela. As ameaças de novas sanções econômicas dos Estados Unidos contra o Irã, a redução do tráfego de petroleiros no Estreito de Ormuz e a ausência de avanços diplomáticos mantêm elevado o prêmio de risco incorporado aos preços da energia.

Olhar Diário Fiscal

O petróleo fechou a sexta-feira com o sexto avanço consecutivo. O Brent para outubro subiu 0,65%, a US$ 94,39, enquanto o WTI avançou 0,26%, a US$ 87,06. Na semana, ambas as referências acumularam alta superior a 6,5%.

O movimento reflete principalmente o agravamento das tensões entre Estados Unidos e Irã. O mercado permanece atento à possibilidade de novas sanções americanas contra Teerã e seus parceiros comerciais, bem como aos efeitos que eventuais restrições podem provocar sobre a oferta mundial.

Número do Dia

6,15%, foi a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o fechamento desta sexta-feira. O índice também reduziu para 3,91% a perda acumulada em agosto.

A Semana em Números

Nos fechamentos da semana, o Ibovespa apresentou o seguinte comportamento:

Resultado da semana

O Ibovespa encerrou o período com recuperação significativa, saindo de 166.783,57 pontos na segunda-feira para 171.031,73 pontos nesta sexta, uma alta de aproximadamente 2,55% no intervalo.

No mercado de câmbio, o dólar comercial terminou a semana em R$ 5,1451, enquanto o petróleo encerrou o período em seu nível mais elevado em três semanas, reforçando a importância dos acontecimentos no Oriente Médio para o comportamento dos mercados na próxima semana.

Receita Federal abre consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2026 nesta segunda-feira (24)

A Receita Federal liberará, a partir das 9h do dia 24 de agosto de 2026, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este lote inclui 521.935 restituições, totalizando R$ 1.238.013.251,34, que serão creditadas no dia 31 de agosto.

Deste montante, R$ 704.118.795,52 vão para contribuintes prioritários, incluindo 16.850 idosos acima de 80 anos e 86.873 entre 60 e 79 anos. A consulta pode ser feita em www.gov.br/receitafederal, acessando "Meu Imposto de Renda" e "Consultar minha restituição", com opções de consulta simplificada e completa.

Os pagamentos são creditados apenas em contas dos titulares e, se houver erro nos dados, o contribuinte pode reagendar o pagamento pelo Banco do Brasil. Caso não resgatem o valor em um ano, devem solicitar pelo Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Homem é condenado por uso indevido de conta corporativa em aplicativo de transporte após demissão

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, que condenou um homem por uso indevido de conta corporativa em aplicativo de transporte após sua demissão. Ele foi condenado a pagar R$ 17,7 mil em danos materiais, conforme a sentença da juíza Cláudia Barrichello.

Nos autos, ficou claro que o homem tinha autorização para usar o serviço enquanto empregado, mas continuou a utilizá-lo após o desligamento, realizando mais de 40 corridas em um mês, o que gerou cobranças indevidas. A relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, afirmou que a utilização em celular pessoal não isenta o homem de indenização. Ela destacou que a empresa não deveria ser responsável pela conduta abusiva após o término do vínculo empregatício.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mulher que se passou por adolescente para ser acolhida por família é condenada em SC

Uma mulher foi condenada por estelionato e falsa identidade após se passar por adolescente para ser acolhida por uma família em Joinville. Ela criou uma identidade falsa e, durante 14 meses, foi tratada como filha, recebendo moradia, alimentação e cuidados. Inicialmente, se apresentou como adulta, mas depois alegou ser adolescente, relatando abusos e abandono familiar. A sentença mostrou que a fraude foi provada por documentos, laudos periciais e depoimentos. A mulher obteve vantagens financeiras à custa da família, que a acolheu. O juiz considerou as consequências emocionais e sociais da fraude. Ela foi condenada a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto, com prisão preventiva mantida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Município tem responsabilidade por FGTS de técnica terceirizada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o Município de Cubatão (SP) deve pagar o FGTS a uma técnica de radiologia da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), que gerenciava um hospital municipal. O tribunal decidiu que o município assumiu a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias após encerrar o contrato com a AHBB em fevereiro de 2017.

O município havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a pagar os salários e rescisões, porém não cumpriu totalmente o acordo. A técnica processou para receber o FGTS e a multa de 40%. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a AHBB e o município a pagarem essa dívida.

A Turma rejeitou o recurso do município, reafirmando sua responsabilidade por não fiscalizar o cumprimento do contrato e pelo descumprimento do TAC. A relatora destacou que a responsabilidade do município foi comprovada pelas evidências apresentadas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Hospital mantido por congregação religiosa tem direito à imunidade sobre aplicações financeiras

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Hospital Santa Virgínia, em São Paulo, tem direito à imunidade tributária sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Operações de Câmbio (IOC) em suas aplicações financeiras. A decisão também garante à Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, que mantém o hospital, a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O relator do caso, desembargador federal Nery da Costa Junior, afirmou que a imunidade tributária se aplica porque os rendimentos são usados em atividades essenciais da instituição. A Justiça Federal tinha rejeitado o pedido inicialmente, mas o TRF3 reconheceu que a congregação atende aos requisitos legais para obter a imunidade tributária e determinou a restituição dos tributos recolhidos indevidamente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Bebê que estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma empresa deve indenizar a filha de um trabalhador que morreu em um acidente com um trator na fazenda antes de ela nascer. O trabalhador operava o trator sem o devido treinamento e em condições inseguros. A empresa deve pagar R$ 150 mil à companheira do trabalhador e R$ 250 mil à filha, além de uma pensão mensal de R$ 619,50 para cada uma até que a filha complete 21 anos e até que a companheira atinja 75,6 anos.

O acidente ocorreu em dezembro de 2024. O trabalhador, sem treinamento para operar o trator, estava atuando fora da função para a qual foi contratado. Testemunhas confirmaram que a empresa permitia treinamento informal e que os equipamentos frequentemente apresentavam falhas. O juiz concluiu que a responsabilidade pelo acidente era da empresa, que falhou em garantir a segurança no trabalho. A indenização por danos morais foi justificada pela perda emocional e financeira da família. A empresa também deve pagar indenização por danos materiais, calculada em 70% do salário do trabalhador.

Houve recurso, que aguarda a data do julgamento no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Abertura do mercado financeiro

Mercado abre em alta, com Ibovespa aos 168,7 mil pontos e dólar em queda

O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta sexta-feira (21) em tom mais positivo, acompanhando a recuperação das bolsas norte-americanas e um relativo alívio nas tensões geopolíticas no Oriente Médio.

O Ibovespa opera em alta, enquanto o Ibovespa Futuro acompanha o movimento externo. Às 9h07, o contrato futuro com vencimento em outubro avançava 0,30%, aos 171.730 pontos. O índice à vista iniciou a sessão na região dos 168,7 mil pontos.

No mercado de câmbio, o dólar recua ante o real, acompanhando a fraqueza da moeda norte-americana no exterior. Às 9h11, o dólar à vista caía 0,37%, a R$ 5,174 na venda. O contrato futuro para setembro, o mais negociado na B3, recuava 0,43%, a R$ 5,183.

Dólar comercial:

Petróleo corrige após cinco sessões de alta

Os preços do petróleo iniciaram a sexta-feira em baixa moderada, em um movimento de correção técnica após cinco sessões consecutivas de valorização. Apesar do recuo, a commodity ainda caminha para encerrar a semana com ganho superior a 5%.

O Brent abriu cotado a aproximadamente US$ 93,13 por barril, permanecendo em patamar elevado diante dos riscos geopolíticos.

Entre os principais fatores acompanhados pelos investidores estão os planos dos Estados Unidos de impor novas sanções econômicas ao Irã, além da continuidade das restrições ao tráfego de navios-tanque pelo Estreito de Ormuz, importante rota para o transporte internacional de petróleo.

Exterior e inflação permanecem no radar

Além das questões geopolíticas, os mercados acompanham a alta dos rendimentos dos Treasuries, que mantém a cautela em relação à trajetória da inflação e dos juros internacionais.

No Brasil, o comportamento dos ativos também é influenciado pelo ambiente político e pela expectativa em torno de novos levantamentos eleitorais, enquanto investidores monitoram os reflexos do cenário externo sobre o câmbio, os juros e a Bolsa.

Número do dia

O petróleo chega à última sessão da semana após cinco pregões consecutivos de alta, mantendo o mercado atento aos riscos de oferta provocados pelas tensões no Oriente Médio.

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar horas extras a uma bancária, cujo registro de ponto era opcional. O tribunal considera que a falta de controle de jornada pela empresa valida o horário informado pela funcionária.

A bancária afirmou que trabalhava das 8h às 20h30, enquanto a CEF alegou que o horário era das 8h às 17h. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) inicialmente indeferiu o pedido da bancária, afirmando que ela deveria comprovar sua jornada. No entanto, o relator do TST, ministro Evandro Valadão, destacou que a lei exige registros de jornada e que a ausência desses registros implica na aceitação da jornada alegada, decidindo assim que a CEF deve pagar as horas extras com adicional de 50%.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) não deve impedir que uma parte apresente um recurso. O tribunal reconheceu a validade de uma procuração presente no processo em papel e ordenou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analise o recurso da defesa dos trabalhadores.

O caso envolve uma ação trabalhista sobre a prescrição da penhora de um imóvel de um sócio da Momoe Indústria e Comércio Ltda., que assegurava o pagamento a três trabalhadores. A defesa tentou anular uma decisão que afastou a indisponibilidade do imóvel, mas o TRT não analisou o pedido por falta de procuração no sistema eletrônico. O TST afirmou que a falha na digitalização é responsabilidade do Judiciário e não da parte.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Uma sentença da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar quase R$ 3 milhões a um jogador de futebol que se lesionou no joelho durante uma partida do campeonato Sub-20. Após a reabilitação inicial, o jogador sofreu novos microtraumas, resultando em mais cirurgias e fisioterapia sem sucesso. Isso levou à incapacidade para exercer a profissão, além de restrições e comprometimento estético.

Com base em provas e em um laudo pericial, a juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues entendeu que havia ligação entre o evento e a evolução desfavorável das lesões, devido à atividade desportiva de alta intensidade. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 2.286.764,43, considerando a expectativa de carreira do atleta.

Foi também determinada uma indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de R$ 240 mil pela falta de seguro obrigatório e R$ 261 mil como indenização substitutiva de garantia de emprego. Os valores devem ser corrigidos monetariamente. O caso ainda está pendente de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça nega indenização a trabalhador que reclamou de protetor solar com fator 30

Um trabalhador que fazia entregas para os Correios em Betim não conseguiu uma indenização na Justiça por um suposto fornecimento inadequado de protetor solar. Ele alegou que a empresa fornecia protetor com fator de proteção 30, enquanto ele considerava que deveria ser 50. Ele pediu R$ 2 mil por fornecimento inadequado e R$ 5 mil por danos morais. A empresa afirmou que sempre forneceu protetor solar, boné e óculos escuros e que o trabalhador não provou ter sofrido danos à saúde. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Betim decidiu que não havia norma exigindo o fator 50 e que o trabalhador não demonstrou prejuízo à saúde, negando os pedidos de indenização. O trabalhador recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas, que concordou que a discordância sobre o fator de proteção não gera indenização. Não cabe mais recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Risco de assalto: motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia no caminhão deve ser indenizado por danos morais

Um motorista de uma distribuidora de bebidas deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais devido ao transporte de valores sem segurança adequada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão do juiz Leo Mauro Ayub de Vargas e Sá, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Durante as entregas, o trabalhador transportava entre R$ 10 mil e R$ 15 mil em dinheiro, mas não recebeu treinamento de segurança e não havia escolta armada. Ele relatou que sofria de estresse e medo constante por estar desprotegido. A empresa argumentou que o motorista nunca foi assaltado, sugerindo que não havia risco real.

O juiz reconheceu que o trabalhador estava exposto ao risco de violência sem a proteção necessária, o que causou danos à sua integridade e bem-estar. A decisão foi reafirmada pelo desembargador Clovis Fernando Schuch Santos, que destacou que impor o transporte de valores é um comportamento que aumenta o risco para os empregados. A decisão já é definitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Juiz manda afastar técnica de enfermagem grávida de área de risco em hospital

Um motorista de entregas deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais devido ao transporte de valores sem segurança adequada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença do juiz Leo Mauro Ayub de Vargas e Sá, que destacou que o trabalhador transportava entre R$ 10 mil e R$ 15 mil em dinheiro diariamente, sem treinamento de segurança ou escolta armada, o que o expunha a riscos de assaltos, causando-lhe estresse e medo constante.

A empresa argumentou que o funcionário nunca sofreu assaltos e que toma medidas de segurança, como instalar cofres nos veículos. No entanto, o juiz afetou a natureza do trabalho como perigosa, ressaltando que a falta de treinamento para o transporte de valores configurava um dano à integridade física e gerava uma constante situação de temor.

O relator do processo, desembargador Clovis Fernando Schuch Santos, afirmou que a atividade perigosa imposta ao empregado aumentava o risco e justificava a indenização. A decisão já é definitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Empresários são condenados por manter doméstica em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos. A vítima, que se mudou de São Gabriel da Cachoeira aos 5 anos, foi tratada como empregada, enfrentando humilhações e longas jornadas de trabalho, com salários baixos entregues como “prêmio”. A decisão foi proferida em março de 2026 pelo juiz Dhiancarlos Picinin, que identificou condições degradantes, abuso emocional e falta de recursos econômicos.

A funcionária começou a trabalhar muito jovem e teve seu acesso à educação limitado, dedicando-se depois totalmente às tarefas domésticas. Com o tempo, as condições de moradia pioraram, especialmente após seu casamento e o nascimento do filho, onde quatro pessoas e um bebê dividiam um pequeno cômodo.

A defesa dos empresários alegou que a trabalhadora não era empregada, mas uma hóspede que recebeu acolhimento. No entanto, o juiz considerou que a situação configurava uma forma de escravidão moderna. Ele determinou o reconhecimento do vínculo empregatício entre 1993 e 2024, além de indenizações por danos morais e verbas trabalhistas. O processo está em segredo de Justiça e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Motorista de aplicativo tem conta desativada após denúncias de viagens feitas ‘por fora’

A 2ª Vara Cível de Joinville rejeitou o pedido de um motorista que teve sua conta desativada permanentemente em março de 2025. Com 10,3 mil viagens e uma média de 4,95 estrelas, ele alegou que a desativação foi unilateral, sem aviso e sem razão clara. O motorista buscou a reativação da conta, com uma multa diária de R$ 1 mil, além de R$ 8.105 por danos morais e R$ 96 mil por lucros cessantes, totalizando R$ 104.105.

Ele afirmou que as respostas da empresa após seu desligamento foram automáticas. A plataforma informou que a conta foi desativada após denúncias de que ele cancelava viagens para realizá-las fora do aplicativo por cobranças adicionais. A justificativa da desativação foi mantida pelo juiz, que observou que havia informação sobre o motivo do desligamento e a possibilidade de revisão, que foi utilizada pelo motorista.

O juiz legitimou a suspensão pelo comprometimento da segurança dos usuários e afastou os pedidos de reativação e indenização. Os R$ 96 mil foram considerados sem base, pois não descontavam despesas, e os R$ 8.105 por danos morais foram negados, já que não houve lesão à personalidade. Inconsistências na petição inicial foram apontadas, mas não houve penalidade por má-fé. O motorista pode recorrer ao TJSC.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Mulher é condenada por falsificar atestados médicos para justificar faltas ao trabalho

A Vara Criminal de Guaramirim condenou uma mulher pela falsificação de quatro atestados médicos apresentados à sua empresa para justificar faltas. Em dezembro de 2019, ela apresentou um atestado que indicava tratamento domiciliar por três dias e, posteriormente, outro que requeria cinco dias de afastamento. Em janeiro de 2020, apresentou um terceiro atestado relacionado a uma consulta médica de seu filho e, em janeiro de 2021, um quarto documento semelhante.

A empresa levantou suspeitas durante uma conferência, pois os atestados tinham numerações repetidas. Ao consultar a operadora do plano de saúde, confirmou-se que os documentos eram falsos. A investigação interna foi realizada, com coleta de provas e comunicação documental.

O Ministério Público denunciou a mulher, que se defendeu, mas uma audiência com testemunhas comprovou a falsidade dos atestados. O juiz concluiu que a falsidade foi clara, mesmo sem os documentos originais, e impôs uma pena de um ano e três meses de reclusão em regime aberto, além de duas restritivas de direitos. O processo está em segredo de justiça e cabe recurso ao TJSC.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim decidiu que uma plataforma de transporte deve pagar R$ 2 mil por danos morais e permitir que o autor da ação se torne motorista. A alegação era que o autor teve o cadastro negado devido a registros criminais, mas a sentença esclareceu que não havia condenações criminais no processo, que é de natureza cível.

A defesa da plataforma argumentou que o encerramento do cadastro se baseou em reclamações de passageiros, o que justificaria o bloqueio. No entanto, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim destacou que a liberdade de contratar deve respeitar os direitos fundamentais das partes envolvidas. Ele identificou que a justificativa da negativa estava sem provas, já que o autor não poderia ser avaliado negativamente sem ter uma conta ativa. Além disso, um documento mostrou que o processo do autor era cível, o que contradizia a alegação de registros criminais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Drogaria é processada por impedir trabalhadores de se sentarem durante expediente

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com uma Ação Civil Pública contra a Raia Drogasil S.A. por problemas nas condições de trabalho em suas lojas. A ação foi motivada por denúncias sobre a proibição de operadores de caixa trabalharem sentados, apesar da presença de cadeiras. Testemunhas confirmaram que trabalhadores eram obrigados a permanecer em pé, gerando dores e cansaço. A investigação revelou que documentos da empresa sugeriam pausas e uso de assentos, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata da ergonomia.

O MPT-PE solicita, com urgência, que a Justiça obrigue a empresa a seguir as medidas da NR-17, garantindo assentos disponíveis e pausas para descanso. Em caso de descumprimento, a multa sugerida é de R$ 20 mil por infração, mais R$ 2 mil por trabalhador afetado. Além disso, o MPT-PE pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, a ser direcionada a fundos sociais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Empresa de transporte é processada por manter jornada de até 13 horas para motoristas

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) processou a Rodoviária Borborema Ltda. com uma Ação Civil Pública (ACP), pedindo medida urgente contra o excesso de jornada dos motoristas na linha intermunicipal Recife-Bonito, onde as jornadas diárias chegaram até 13 horas. O MPT-PE argumenta que essa prática prejudica a saúde e segurança dos motoristas, aumentando o risco para os passageiros e a população nas estradas.

A investigação foi conduzida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, iniciada após denúncias sobre horas excessivas. Analisando registros de ponto e discos de tacógrafo de julho a setembro de 2024, observou-se que as jornadas frequentemente excediam o limite de 7 horas e 20 minutos diárias estabelecido pela convenção coletiva, podendo ser prorrogadas até quatro horas. Divergências entre os registros também foram identificadas.

O MPT-PE considera que esses excessos não são apenas violações trabalhistas, mas que comprometem a atenção e reação dos motoristas, aumentando o risco de acidentes. A ação solicita que a empresa cesse imediatamente a prorrogação, pague as horas extras devidas, e uma multa de R$ 15 mil por obrigação violada, além de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, e indenização coletiva mínima de R$ 415 mil.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Fechamento do mercado financeiro

Mercado fecha estável nesta quinta, com petróleo em alta e tensão no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quinta-feira (20) praticamente estável, após uma jornada marcada por forte oscilação. O Ibovespa chegou a avançar 1,15% durante o pregão, aos 169.752 pontos, mas perdeu força ao longo do dia e terminou com alta de 0,06%, aos 167.927,15 pontos.

A mínima foi de 166.966 pontos. O volume financeiro movimentado na sessão somou R$ 1,01 bilhão. Com o resultado, o principal índice da B3 acumula alta de 4,22% em 2026, enquanto no mês de agosto registra queda de 5,66%.

O Ibovespa Futuro encerrou aos 170.900 pontos, com baixa de 0,18%.

Dólar avança

O dólar comercial fechou em alta de 0,32%, cotado a R$ 5,1933 para venda e R$ 5,1928 para compra. No mercado paralelo, a moeda terminou cotada a R$ 5,43 para venda, com alta de 0,97%.

A valorização do dólar ocorreu em meio à cautela dos investidores diante da escalada das tensões geopolíticas e dos possíveis efeitos do petróleo mais caro sobre a inflação mundial.

Petróleo registra quinta alta consecutiva

O petróleo voltou a subir com força e atingiu o maior nível em três semanas. O movimento marcou a quinta sessão consecutiva de ganhos da commodity.

O Brent, referência internacional, avançou 2,36%, encerrando o dia a US$ 93,78 por barril. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, subiu 2,89%, para US$ 86,83.

A alta foi sustentada principalmente pelo agravamento das tensões entre Estados Unidos e Irã. A possibilidade de novas sanções e restrições econômicas por parte do governo norte-americano aumentou a percepção de risco entre os investidores.

Outro fator de preocupação continua sendo o Estreito de Ormuz, importante rota para o transporte mundial de petróleo. O tráfego de petroleiros permanece fortemente reduzido, mantendo elevado o prêmio de risco sobre a oferta global de energia.

Petróleo caro volta a preocupar inflação

A sequência de altas do petróleo começa a ganhar importância também para os mercados financeiros. A possibilidade de permanência da commodity acima dos US$ 90 por barril aumenta o risco de novas pressões sobre os preços de combustíveis e outros produtos, dificultando o processo de desinflação.

No Brasil, o avanço do petróleo acrescenta uma variável de preocupação ao cenário econômico justamente em um momento em que os investidores acompanham atentamente os próximos passos da política monetária. O mercado passa a avaliar até que ponto um choque prolongado de energia poderá afetar as expectativas de inflação e, consequentemente, o espaço para eventuais cortes de juros.

Número do dia

US$ 93,78, foi o preço de fechamento do barril do Brent nesta quinta-feira, após a quinta alta consecutiva da commodity. O petróleo acumula uma escalada que recoloca a inflação global no centro das preocupações dos mercados.

Subcontratado responde objetivamente por perda de carga

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade do subcontratado no transporte rodoviário de cargas é objetiva em relação ao subcontratante. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o subcontratante atua como se fosse o proprietário da carga, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou uma transportadora subcontratada a indenizar pela perda de uma carga de soja.

A discussão era sobre se a responsabilidade do subcontratado seria somente em relação ao dono da carga ou também ao subcontratante. O ministro explicou que a Lei 11.442/2007 implica que o transportador é responsável perante o contratante, abrangendo o subcontratante. A ação de indenização foi movida após um acidente com o caminhão, e o STJ rejeitou a alegação de que a responsabilidade do subcontratado seria subjetiva em relação ao subcontratante, defendendo que a subcontratação não altera a natureza jurídica original. Além disso, o artigo 8º da lei reforça que o transportador é responsável por ações de seus subcontratados como se fossem suas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ veda uso de crédito de CSLL da empresa para quitar dívida pessoal no Pert

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um sócio controlador, ou seja, uma pessoa física, não pode usar os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL da sua empresa para quitar dívidas pessoais no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Essa decisão confirmou um julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o pedido de um empresário para utilizar os créditos da empresa em que é presidente para pagar seus débitos pessoais.

O ministro Francisco Falcão, responsável pelo voto, argumentou que não há justificativa econômica para transferir direitos creditórios da pessoa jurídica para o sócio controlador, pois isso prejudica a empresa e os outros sócios, contrariando o princípio de separação patrimonial. O TRF3 também destacou que a intenção da Lei 13.496/2017 foi restringir o aproveitamento de créditos a pessoas jurídicas. O ministro mencionou que o Congresso Nacional rejeitou a inclusão de pessoas físicas nessa regra durante a elaboração da lei, e que o STJ não poderia interpretar a lei de forma contrária à vontade do legislador. Ele concluiu afirmando que o uso de créditos está restrito às pessoas jurídicas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Caixa não é obrigada a abrir conta corrente para cliente com registro de suspeita de fraude

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) negou o pedido de um homem que queria obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a abrir uma conta corrente. O banco se recusou devido a um histórico de suspeita de fraude ligado ao CPF do requerente. O juiz Andrei Gustavo Paulmichl publicou a sentença em 17/8. O autor disse que não conseguiu abrir a conta para um financiamento imobiliário porque tinha uma conta anterior encerrada por irregularidades, a qual nunca movimentou. A Caixa explicou que o encerramento aconteceu após uma denúncia no Sistema de Monitoramento de Golpes e Fraudes (SIMGF), devido a movimentações suspeitas. O juiz destacou que instituições financeiras podem recusar abrir contas, desde que não haja discriminação. O pedido foi considerado improcedente e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um hospital ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos relacionados a falhas em um trabalho de parto. O caso envolveu uma paciente que havia feito uma cesariana anterior e que informou que seu médico anterior contraindicava um novo parto normal. Apesar disso, o hospital induziu o parto com ocitocina sem o consentimento claro da gestante, aumentando o risco de ruptura uterina.

A perícia judicial concluiu que o uso do medicamento foi imprudente e a sentença condenou solidariamente o hospital e o médico obstetra a pagar a indenização, sendo R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai. A relatora do recurso destacou que a paciente merecia mais cautela e esclarecimento sobre os riscos envolvidos, considerando a falta de consentimento informado uma violação da autonomia da gestante.

A relatora também mencionou a violência obstétrica e que a ruptura uterina não foi um evento imprevisível, dado que os riscos eram conhecidos. A mãe enfrentou consequências físicas e psicológicas, como estresse pós-traumático, e o companheiro também sofreu abalo moral. A relatora afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e reconheceu que o médico não poderia ser responsabilizado diretamente. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ex-assessor de Fauci se declara culpado de conspiração para ocultar registros relacionados à Covid-19

David Morens, ex-assessor do Instituto Nacional de Alergias e Doenças Infecciosas dos EUA (NIAID), se declarou culpado de conluio com pessoas não identificadas para esconder registros federais sobre a pandemia de COVID-19. Morens, que é pesquisador de gripe e foi conselheiro do ex-diretor do NIAID, Anthony Fauci, fez um acordo de confissão referente a uma das cinco acusações feitas pelo Escritório do Procurador dos EUA. Ele pode enfrentar até 5 anos de prisão e uma multa de $250.000, mas o tribunal pode optar por dar liberdade condicional. A sentença está marcada para 12 de novembro.

No acordo, Morens afirmou que conspirou com duas outras pessoas, que são Peter Daszak e Gerald Keusch. Daszak liderou a EcoHealth Alliance, que recebeu uma bolsa do NIAID usada para pesquisas sobre coronavírus com o Instituto de Virologia de Wuhan. Após o início da pandemia, Donald Trump pediu o cancelamento da bolsa, acreditando que poderia ter causado COVID-19 devido a um vazamento do WIV. A afirmação continua sendo debatida, com poucas evidências diretas.

As origens da Covid-19 ainda são discutidas. O FBI afirma que o vírus provavelmente surgiu de um vazamento em um laboratório em Wuhan, enquanto a China nega essa alegação. A CIA e outras agências de inteligência têm opiniões divergentes sobre a origem do vírus, com algumas acreditando que foi transmitido naturalmente.

Fonte: Science

Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em 21/08/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem coeficientes para crédito de JAM em 21/08/2026 e coeficientes para recolhimento em atraso. A implementação do FGTS Digital alterou a data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de 03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.

Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/08/2026, são os que seguem:

(3% a.a.) 0,004199: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,005008: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005810: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006604: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes em referência, incidirão sobre os saldos de 21/07/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/07/2026 a 20/08/2026

Fonte: Edital Eletrônico Caixa s/n.º. Disponível em: www.caixa.gov.br

Leve melhora do clima econômico regional no 2º trimestre de 2026

Após uma queda no 1º trimestre, o Indicador de Clima Econômico (ICE) da América Latina subiu no 2º trimestre de 2026, alcançando 83,7 pontos, um aumento de 10,7 pontos em relação ao trimestre anterior. A média do indicador nos últimos 12 meses foi de 83,0 pontos, um leve aumento de 1,4 pontos em comparação ao 1º trimestre.

Na região, a Argentina teve um crescimento significativo (+54,8 pontos, para 123,1) e a Colômbia também teve alta (+27,0 pontos, chegando a 93,7). O Brasil melhorou modestamente (+4,7 pontos, atingindo 76,9), enquanto o México caiu (-3,2 pontos, para 56,9).

As projeções de crescimento do PIB para a América Latina em 2026 permanecem em 1,9%. Essa estabilidade oculta variações entre os países. Brasil e Colômbia foram os destaques positivos, enquanto Chile e Bolívia sofreram as maiores revisões negativas.

Fonte: FGV IBRE

Intenção de investimento da indústria cai ao pior patamar em 2026, revela CNI

O índice que mede a intenção de investimento da indústria caiu 0,6 ponto em agosto, passando de 53,2 para 52,6 pontos, marcando o terceiro recuo consecutivo e o nível mais baixo desde 2026. Os dados são da Sondagem Industrial divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 20 de agosto. A menor disposição para investir foi acompanhada pela queda nas expectativas. Os índices de expectativa de quantidade exportada e de número de empregados caíram, ficando abaixo de 50 pontos, indicando projeções de queda para exportações e postos de trabalho nos próximos seis meses.

Em julho, o índice de evolução da produção industrial subiu 2,6 pontos, atingindo 51 pontos, indicando crescimento em relação a junho. O índice de evolução do número de empregados cresceu 0,4 ponto, mas permaneceu abaixo de 50, sinalizando retração. A utilização da capacidade instalada ficou em 70%. O índice de nível de estoques aumentou 1,7 ponto, indicando alta após oito meses de queda. A CNI consultou 1.407 empresas para a pesquisa.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Inflexão demográfica coloca América do Sul diante de novo desafio para políticas públicas

A América do Sul está passando por uma nova fase em sua transição demográfica, caracterizada pela queda na fecundidade, envelhecimento da população e a aproximação do fim do bônus demográfico. Isso exige mudanças no planejamento de políticas públicas e aumenta a importância das estatísticas oficiais para antecipar transformações sociais. Essa análise foi discutida na VI Reunião da Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, em Montevidéu, entre 18 e 20 de agosto, organizada pela CEPAL e apoiada pelo UNFPA.

O IBGE participou da delegação brasileira, defendendo uma nova geração de estatísticas que ajudem a prever tendências e guiar decisões a longo prazo. A queda na taxa de fecundidade em vários países leva a uma inflexão histórica, com o envelhecimento sendo uma marca importante. A redução da população em idade escolar altera a organização dos serviços públicos.

Marcio Pochmann, presidente do IBGE, destacou que essa mudança demográfica é uma transformação estrutural que requer previsão por parte do Estado. Ele afirmou que as estatísticas oficiais são agora uma infraestrutura estratégica essencial. A nova configuração populacional também mudará as interações entre gerações, exigindo políticas integradas de cuidado e uma reorganização dos sistemas de proteção social, saúde, educação e previdência. O desafio vai além de aumentar a oferta de serviços públicos, envolvendo a necessidade de articulação entre governos, organismos multilaterais e o setor privado.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Exportação nº 023/2026

Atualização da NSE nº 019/2024 - Emissão de Certificados de Origem Cota Açúcar

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que o endereço eletrônico para solicitar emissão de Certificados de Origem para exportações de açúcar ao Reino Unido e União Europeia foi atualizado. A solicitação deve ser protocolada em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-cota-acucar-uniao-europeia-e-reino-unido-cotaacucar.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 089/2026

Disponibilização em produção das alterações na Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (CBS/IBS)

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anunciou que, em 27 de setembro de 2026, serão implementadas alterações na Duimp para adequar-se à Reforma Tributária do Consumo. As informações técnicas sobre essas mudanças podem ser acessadas em https://docs-proxima.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r75-parana-v75.1-rtc/.

Um novo manual com instruções sobre como preencher as novas informações está disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/rtc.

Após essa data, o campo cClassTrib na Duimp não precisa mais ser preenchido, tendo seu uso encerrado. As novas exigências incluem a informação obrigatória do Local da Operação de Consumo e dos tributos e direitos devidos, além de uma memória de cálculo anexa, se necessário. O importador também deverá selecionar um fundamento legal apropriado, e os códigos CST e cClassTrib serão definidos pelo sistema. As alterações já podem ser testadas no ambiente de Treinamento em https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga o Fluxo cambial mensal

Fluxo cambial opera no azul em agosto com forte apoio do comércio exterior

O fluxo cambial do Brasil registrou saldo positivo de US$ 1,504 bilhão em agosto, considerando os dados consolidados até o dia 14 do mês. O desempenho mantém a trajetória de recuperação observada em julho, quando o país havia registrado uma entrada líquida de US$ 1,939 bilhão.

O resultado positivo foi integralmente garantido pelo canal comercial. As operações de comércio exterior geraram um superávit cambial de US$ 4,121 bilhões no período, impulsionado pela força das exportações.

Esse ingresso de divisas mitigou a pressão negativa vinda do canal financeiro. No mesmo intervalo de agosto, o segmento financeiro — que engloba investimentos estrangeiros diretos, remessas de lucros, dividendos e investimentos em portfólio — registrou uma saída líquida de US$ 2,618 bilhões.

Os dados divulgados pelo Banco Central reforçam o papel do comércio exterior como o principal pilar de sustentação das contas externas brasileiras no momento atual.

Fonte: Banco Central do Brasil

Incerteza no mercado de trabalho e ciclo de inadimplência puxam queda da intenção de consumo em agosto

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) sofreu uma queda de 0,6% em agosto, alcançando 104,9 pontos, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). A principal razão para essa queda foi a deterioração da percepção sobre o mercado de trabalho, com a Perspectiva Profissional apresentando o maior recuo do mês (-1,9%) e uma queda de 9,9% em relação ao ano anterior. O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou que o ambiente financeiro está pressionado pela alta da taxa Selic e o aumento da inadimplência entre empresas, afetando a confiança dos trabalhadores.

Embora a avaliação do Emprego Atual tenha registrado uma leve alta de 0,1%, a insegurança em relação ao futuro predomina. A retração nas intenções de compra se espalhou por quase todos os subíndices, com quedas na Renda Atual, Nível de Consumo Atual, Acesso ao Crédito e Momento para Duráveis. A situação se manteve semelhante em diferentes faixas de rendimento, e, embora o indicador geral esteja 2,3% acima do ano passado, a taxa de crescimento está desacelerando.

A pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) mede como os consumidores avaliam a condição de vida de suas famílias. A ICF analisa a capacidade de consumo, nível de renda, segurança no emprego e qualidade de consumo. É um indicador que ajuda no planejamento do comércio e atividades produtivas.

Fonte: Portal do Comércio

Abertura do mercado financeiro

Bolsa abre em leve queda, dólar sobe e petróleo permanece acima de US$ 91 com embargo dos EUA ao Irã

O mercado financeiro iniciou esta quinta-feira (20) em tom cauteloso. A Bolsa brasileira operava em leve baixa, o dólar apresentava pequena valorização e o petróleo seguia sustentado acima dos US$ 91 por barril, refletindo o agravamento das tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Irã.

Às 10h50, o Ibovespa recuava 0,16%, aos 167.567 pontos, enquanto o dólar comercial subia 0,26%, cotado a R$ 5,1898 para venda.

Bolsa devolve parte dos ganhos da véspera

Após a recuperação observada no pregão anterior, o mercado acionário brasileiro iniciou o dia em movimento de realização de lucros.

A leve queda do Ibovespa ocorre em um ambiente de cautela global, no qual investidores avaliam os impactos econômicos da escalada diplomática no Oriente Médio e seus possíveis reflexos sobre inflação, juros e crescimento mundial.

Apesar do recuo, o índice permanece próximo da faixa dos 168 mil pontos, indicando que o mercado ainda busca consolidar a recuperação iniciada na quarta-feira.

Dólar volta a ganhar força

O dólar abriu em leve alta frente ao real, acompanhando o aumento da aversão ao risco nos mercados internacionais.

Dólar comercial

O movimento interrompe parcialmente a correção observada na véspera e reflete a procura por ativos considerados mais seguros diante do novo capítulo da crise geopolítica.

Petróleo permanece acima de US$ 91

Os contratos internacionais de petróleo continuam operando em patamares elevados nesta manhã.

Cotações de referência

A manutenção do Brent acima da marca de US$ 91 reforça a preocupação dos mercados com possíveis interrupções prolongadas na oferta global de energia.

Embargo dos EUA amplia tensão com o Irã

O principal fator de sustentação dos preços do petróleo é o anúncio de um embargo econômico total dos Estados Unidos ao Irã, medida que elevou significativamente o nível de tensão entre os dois países.

O conflito já vinha pressionando o mercado por causa das restrições ao tráfego no Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde circula cerca de um quinto do petróleo consumido no mundo. Com o endurecimento das sanções e a ausência de avanços diplomáticos, investidores passaram a incorporar um prêmio de risco ainda maior às cotações da commodity.

Contexto

A abertura desta quinta-feira mostra que a geopolítica voltou a ser o principal direcionador dos mercados globais. O petróleo elevado tende a pressionar expectativas de inflação, enquanto o fortalecimento do dólar reduz o apetite por ativos de risco em mercados emergentes.

Ao mesmo tempo, investidores seguem atentos aos próximos indicadores econômicos dos Estados Unidos, que poderão redefinir as expectativas para a política monetária do Federal Reserve.

Olhar Diário Fiscal

O mercado inicia o dia dividido entre dois movimentos distintos: uma Bolsa que tenta preservar a recuperação da véspera e um cenário internacional cada vez mais desafiador.

O embargo anunciado pelos Estados Unidos representa uma escalada relevante na crise envolvendo o Irã e aumenta a probabilidade de que o petróleo permaneça acima dos US$ 90 por um período mais prolongado. Se esse patamar persistir, os efeitos poderão ultrapassar o setor de energia e alcançar inflação, juros e custos de produção em diversas economias.

Número do Dia

US$ 91,90, é o preço aproximado do barril de petróleo Brent na abertura desta quinta-feira, consolidando a commodity acima dos US$ 90 e reforçando o peso da crise no Oriente Médio sobre os mercados financeiros.

TRT-GO decide que audiência híbrida pode ocorrer mesmo sem adoção ao Juízo 100% Digital

A oposição ao Juízo 100% Digital não impede que uma parte participe de um ato processual por videoconferência, se o pedido for justificado. Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região autorizou uma entidade filantrópica de Atibaia (SP) e seus advogados a participarem virtualmente de uma audiência em Goiânia, relacionada a uma ação trabalhista.

A entidade argumentou que ir presencialmente seria muito caro, dado que é filantrópica. O juízo de primeira instância negou o pedido por causa da oposição ao Juízo 100% Digital. O relator, desembargador Luciano Santana Crispim, explicou que essa oposição não deve impedir a participação virtual em uma audiência específica.

A audiência hybrid permite que quem está longe participe sem custos desproporcionais. A decisão se baseou no Código de Processo Civil e em normas do CNJ. A audiência de instrução foi, então, marcada para ocorrer em formato híbrido, garantindo a participação da instituição por videoconferência.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Disciplinada a portabilidade para empréstimos consignados

A Instrução Normativa INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, modificou a Instrução Normativa INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022. Essa norma define os critérios para descontos de crédito consignado nos benefícios do INSS, estabelecendo que a autorização para a contratação precisa ser feita pelo titular no aplicativo Meu INSS, usando biometria com validação facial.

Com a nova alteração, a autorização para operações de portabilidade deve ser feita por termo de autorização, e a instituição financeira tem 20 dias para confirmar a operação, ou ela será cancelada. Se não houver biometria, o processo pode ser feito com login gov.br e dados bancários. Além disso, os descontos e repasses serão interrompidos se documentos ou informações exigidas não forem enviadas.

Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026

A Resolução CGSN nº 186, de 19 de abril de 1996, com efeitos desde 09/04/2026, alterou o processo de solicitação para o Simples Nacional. As empresas que não estão optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027 devem fazer a solicitação em setembro de 2026, entre os dias 1º e 30. A escolha do regime passará a valer em 01/01/2027. As empresas também devem decidir, no mesmo período, se vão pagar o IBS e a CBS pelo Simples ou pelo regime regular. Se não optarem pelo regime regular e não se inscreverem em setembro, precisarão pagar os tributos no Simples, mas terão uma nova chance de optar em março de 2027.

Para empresas que se registrarem entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a escolha do Simples Nacional valerá tanto para 2026 quanto para 2027. As mudanças buscam facilitar o planejamento financeiro das empresas. A permanência no Simples é automática, mas os empresários devem verificar sua situação fiscal em setembro de 2026. A regra nova não se aplica ao MEI, que continuará a optar pelo Simples em janeiro.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou que a rejeição de contas públicas não resulta automaticamente na inelegibilidade de candidatos para as Eleições de 2026. Ele fez essa declaração durante um painel no Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília. Nunes Marques destacou que o TCU e a Justiça Eleitoral têm funções diferentes, mas complementares, no controle da administração pública e na análise das condições de elegibilidade. A decisão de rejeição de contas deve ser avaliada em cada caso específico, considerando aspectos legais e circunstâncias concretas.

O presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, mencionou que o Tribunal disponibilizou uma lista de pessoas com contas julgadas irregulares para ajudar a Justiça Eleitoral e informar a sociedade. Ele enfatizou que a decisão sobre inelegibilidade é exclusiva da Justiça Eleitoral, e a inclusão na lista não impede automaticamente a participação nas eleições. O vice-presidente do TCU, Jorge Oliveira, reafirmou que a Justiça Eleitoral é responsável por decidir sobre a inelegibilidade com ampla defesa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em situações excepcionais, trabalhadores podem ajuizar ações trabalhistas no local onde moram, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. Essa medida é válida quando o deslocamento até o foro previsto torna o acesso à Justiça inviável ou muito oneroso.

A decisão, resultante do julgamento de recursos repetitivos (Tema 215), requer justificativas específicas baseadas nas circunstâncias do caso, sendo insuficiente apenas a dificuldade econômica ou a distância. De acordo com a legislação trabalhista, as ações geralmente devem ser apresentadas no local de trabalho, mas há exceções, como para viajantes comerciais e trabalhadores no exterior. Em casos de grandes empresas com atuação nacional, o trabalhador pode mover a ação em sua residência.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, enfatizou que a regra deve garantir princípios constitucionais, como o acesso à Justiça e a dignidade humana. Destacou também que a defesa da empresa deve ser preservada, mesmo em ações no domicílio do trabalhador e reconheceu a importância de considerar as condições concretas de cada trabalhador, especialmente em casos de vulnerabilidade social.

Três casos específicos foram analisados, cada um envolvendo situações de vulnerabilidade e dificuldade de deslocamento. A decisão busca uniformizar as interpretações sobre a competência territorial nas Varas e Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda. e os frigoríficos Frigobet e Serradão por assédio eleitoral a seus empregados antes das eleições de 2022. As indenizações atribuídas foram de R$ 100 mil para a madeireira e R$ 350 mil para os frigoríficos.

O assédio eleitoral é caracterizado por coação, intimidação e constrangimento que influenciam o voto dos trabalhadores. A Fábrica de Troncos foi acusada de usar a empresa como comitê partidário e de pressionar os empregados a apoiar um candidato à presidência, prometendo vantagens e distribuindo materiais de campanha. O MPT observou que o comportamento da madeireira gerou constrangimento e coação.

Nos frigoríficos, foram denunciados eventos para direcionar os votos, com promessas e ameaças aos empregados. Embora os frigoríficos tenham contestado a validade das provas e o valor das indenizações, o tribunal confirmou a gravidade das ações e ajustou a indenização para R$ 350 mil, reconhecendo as retratações das empresas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Teletrabalho não justifica supressão de intervalo para amamentação

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil em danos morais por não conceder intervalo para amamentação a uma trabalhadora em teletrabalho. A sentença considerou a falta de intervalo como descumprimento de obrigação contratual, reconhecendo a culpa da empresa para rescindir o contrato indiretamente. A empresa defendeu que cumpriu suas obrigações e que a flexibilidade do trabalho remoto permitia pausas autônomas. Entretanto, não conseguiu provar que concedeu os intervalos. A desembargadora destacou que a lei garante dois descansos para amamentação e enfatizou a importância da proteção à maternidade e à infância, tratando a conduta da empresa como negligente e abusiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Intervalos de recuperação térmica não concedidos devem ser pagos de forma integral, decide 1ª Turma do TRT-RS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um empregado que não recebeu o intervalo para recuperação térmica deve receber o pagamento integral. A sentença da juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, foi confirmada por unanimidade.

O inspetor de serviços e duas testemunhas afirmaram que, mensalmente, eram registrados intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho. A empresa negou o preenchimento das planilhas, mas não apresentou os originais para análise. As planilhas digitais cobriram apenas parte dos quase oito anos de trabalho.

A juíza destacou que o empregado teve direito ao intervalo intrajornada, pois esteve exposto ao frio e recebeu adicional de insalubridade. O TRT-RS considerou que a ausência de documentos e as evidências das testemunhas indicam que as pausas não foram concedidas, devendo o pagamento ser feito como horas extras. A decisão não foi contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa de saúde é condenada a pagar R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de saúde a pagar R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e irmã de uma enfermeira que morreu em um acidente de trânsito. A decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Tianguá no início de agosto. O juiz Guilherme Camurça Filgueira apontou que a falta de manutenção do veículo de resgate foi a causa do acidente.

A indenização foi de R$ 500 mil para a mãe e R$ 300 mil para a irmã da enfermeira, que faleceram devido ao sofrimento causado pela perda. O acidente aconteceu em maio de 2025, na BR-222, quando a ambulância perdeu o controle e colidiu com um poste durante o transporte de um paciente. A enfermeira, de 29 anos, ficou internada por 80 dias antes de falecer em agosto do mesmo ano.

O juiz constatou que os pneus da ambulância estavam em péssimo estado, caracterizando negligência da empresa. Embora a defesa alegasse que a responsabilidade de manutenção fosse do município, ficou claro que a empresa era responsável. O juiz considerou a gravidade da perda e o impacto na família ao determinar os valores da indenização. A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Acordo firmado no Cejusc-JT de Boa Vista garante pagamento de R$ 900 mil à família de trabalhador falecido

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região homologou um acordo de R$ 900 mil em uma audiência de conciliação no Cejusc-JT de Boa Vista, encerrando uma ação de indenização por danos morais devido à morte de um empregado em acidente de trabalho. O trabalhador, motorista de comboio desde abril de 2023, faleceu em setembro de 2025 após um acidente na rodovia RR-207.

A ação, movida pela família, foi enviada ao Cejusc-JT em abril de 2026, onde as partes chegaram a um acordo em junho de 2026. A família receberá R$ 900 mil em 12 parcelas mensais de R$ 75 mil, entre 30 de junho de 2026 e 25 de maio de 2027, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O acordo também cobre diferenças de FGTS e multa de 40%. Multa de 100% será aplicada em caso de atraso no pagamento. A audiência foi supervisionada pela juíza Andrezza Lins Vieira e coordenada pelo juiz Ney Rocha.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT-15 autoriza trabalho remoto após licença por transtorno psiquiátrico grave

Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu parcialmente a favor de uma empregada pública, determinando seu retorno gradual ao trabalho, começando de forma remota, após alta previdenciária por um quadro psiquiátrico grave. A trabalhadora foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático. Relatórios médicos recomendaram que seu retorno fosse gradual para evitar agravamento de sintomas.

O juiz inicial considerou que a doença não estava ligada ao trabalho, mas o relator do acórdão reconheceu a necessidade de readaptação gradual. A decisão impôs que a trabalhadora inicie com teletrabalho e apresente laudos médicos periódicos, enquanto a empresa pode fazer avaliações médicas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Banco não tem que custear acompanhante terapêutico escolar para filho de empregada com TEA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Maceió que negou o pedido de custeio de acompanhante terapêutico em ambiente escolar para o filho de uma funcionária da CAIXA, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A decisão baseou-se em parecer técnico que concluiu que esse tipo de acompanhamento não está na lista de procedimentos e eventos de saúde cobertos.

A ação foi movida pelo menor, representado pela mãe, com pedidos de tratamentos que incluíam o acompanhamento em escola. O autor argumentou que a sentença de primeira instância errou ao classificar o profissional solicitado como atendimento educacional, quando na verdade deveria ser um agente terapêutico específico.

O relator, desembargador João Leite, destacou que há um parecer da ANS contra a cobertura do acompanhante terapêutico em ambientes escolares ou domiciliares. Além disso, as provas apresentadas não superaram essa conclusão. O demandante não comprovou que o plano Saúde Caixa cobre o acompanhamento terapêutico conforme solicitado. A decisão não impede o acesso do menor a outros tratamentos, como sessões com psicólogos e terapias diversas, garantindo o suporte no ambiente escolar conforme as obrigações da instituição de ensino e do Poder Público.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Lei Maria da Penha: medidas protetivas se aplicam fora do contexto doméstico, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a todas as formas de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do contexto doméstico. Isso significa que mulheres vítimas de violência de gênero em ambientes comunitários, profissionais ou sociais também podem ser protegidas pela lei. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, reconhecendo a repercussão geral do caso.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a violência de gênero se caracteriza pela condição feminina da vítima, não importando o local da agressão. Ele mencionou que, de acordo com o Atlas da Violência 2026, 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil, com 64% dos casos ocorrendo em lares, mas muitas ocorrências foram em outros espaços sociais.

Fachin também frisou que as normas sobre violência de gênero devem ser interpretadas de acordo com tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, que oferece uma definição mais ampla do que a Lei Maria da Penha. Ele criticou interpretações restritivas que negam acesso a medidas de proteção, argumentando que isso viola os compromissos internacionais do Brasil.

O colegiado decidiu incluir na tese a aplicação das medidas protetivas em casos de violência política de gênero, já que essa violência desestimula a participação das mulheres na política. Também foi ressaltado que juízes devem analisar pedidos de urgência e encaminhar os casos imediatamente ao juízo adequado.

A tese fixada especifica que medidas protetivas devem ser aplicadas em toda forma de violência baseada no gênero, independendo do contexto, e estabelece diretrizes para o tratamento de casos de urgência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa sobe 0,9% e dólar recua após ata do Fed, enquanto petróleo mantém escalada com crise no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (19) em terreno positivo, com recuperação do Ibovespa e queda do dólar, apesar do ambiente internacional ainda marcado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio e pela postura mais rígida do Federal Reserve (Fed), banco central dos Estados Unidos.

O principal índice da Bolsa brasileira avançou 0,9%, fechando aos 167.830,27 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou a atingir máxima de 170.341 pontos, equivalente a uma alta de 2,41%, mas perdeu parte do fôlego ao longo da tarde. O volume financeiro movimentado somou R$ 0,93 bilhão.

Mesmo com o avanço do dia, o índice ainda acumula queda de 5,71% em agosto, embora mantenha ganho de 4,16% no acumulado de 2026.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou com valorização de 0,84%, aos 170.940 pontos.

Dólar recua com enfraquecimento global da moeda americana

O dólar comercial fechou em queda de 0,86%, cotado a R$ 5,1766 para venda e R$ 5,1756 para compra. Já o dólar paralelo recuou 0,92%, encerrando o dia a R$ 5,38 para venda.

A desvalorização da moeda norte-americana foi influenciada pelo anúncio do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos de uma ampla operação de recompra de títulos públicos de longo prazo. A medida reduziu a pressão sobre os rendimentos dos Treasuries e enfraqueceu o dólar no mercado internacional.

Petróleo sobe pelo quarto dia seguido

Os preços do petróleo registraram nova alta e encerraram próximos dos maiores níveis das últimas três semanas.

O Brent, referência internacional, avançou 0,66%, fechando a US$ 91,62 por barril. Já o WTI, referência do mercado americano, subiu 1,00%, para US$ 85,83 por barril.

O principal fator de sustentação dos preços continua sendo a escalada das tensões no Oriente Médio. Os Emirados Árabes Unidos suspenderam todas as transações econômicas e financeiras com o Irã após acusações de ataques com mísseis contra território emiradense.

Além disso, o Estreito de Ormuz segue operando com forte restrição de tráfego. Autoridades iranianas reiteraram que a passagem permanecerá bloqueada até que os Estados Unidos suspendam sanções econômicas impostas ao país. Como cerca de 20% do petróleo mundial passa pela região, investidores continuam embutindo um elevado prêmio de risco nas cotações.

Dados divulgados pelo Departamento de Energia dos EUA mostrando aumento de 4,4 milhões de barris nos estoques americanos tiveram impacto limitado, diante das preocupações com o abastecimento global.

Ata do Fed reforça temor de juros mais altos

Outro destaque do dia foi a divulgação da ata da reunião de julho do Federal Reserve.

O documento revelou uma divisão significativa entre os dirigentes da autoridade monetária americana. Três membros defenderam uma elevação imediata dos juros em julho, evidenciando uma postura mais agressiva no combate à inflação.

A ata também indicou que novos aumentos poderão ocorrer caso a inflação não retorne de forma consistente à meta de 2%. Entre os fatores apontados como fontes de pressão inflacionária estão o encarecimento da energia provocado pelos conflitos no Oriente Médio e os investimentos crescentes em inteligência artificial.

Apesar do tom considerado duro pelo mercado, a reação dos investidores foi moderada, favorecida pelo recuo do dólar global e pela percepção de que o Fed seguirá dependente dos próximos indicadores econômicos.

Números do dia

Destaque

Mesmo com a recuperação desta quarta-feira, o Ibovespa ainda acumula perda de 5,71% em agosto, refletindo a combinação de incertezas eleitorais no Brasil, juros elevados no exterior e a persistente crise geopolítica envolvendo o Estreito de Ormuz.

Justiça determina reintegração de 1.900 demitidos da Casas Bahia; entenda os desafios da decisão

Em uma reviravolta jurídica, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração provisória de cerca de 1.900 funcionários demitidos pelo Grupo Casas Bahia. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (19), suspende os desligamentos em massa ocorridos em agosto como parte do plano de reestruturação da varejista, que recentemente entrou em recuperação judicial.

A magistrada estipulou um prazo de cinco dias para que a empresa restabeleça os contratos de trabalho e os benefícios correlatos, sob pena de multa diária. O cerne da decisão aponta que a dispensa coletiva foi realizada sem a necessária e obrigatória negociação prévia com as entidades sindicais, descumprindo o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida, contudo, abre um impasse operacional e logístico: o plano de reestruturação do grupo resultou no fechamento definitivo de 298 lojas físicas em todo o território nacional. Sem postos físicos para alocar a mão de obra, a decisão judicial prevê que os trabalhadores retornem à folha de pagamento, com direito aos salários e ao plano de saúde, permanecendo em regime de interrupção do contrato (afastados em casa) até que as negociações com os sindicatos avancem.

A varejista informou que deve recorrer da liminar, argumentando que as medidas de corte eram indispensáveis para a preservação da saúde financeira do grupo e continuidade das operações restantes.

Análise: O impasse entre o direito trabalhista e a sobrevivência financeira

A decisão impõe um "nó" jurídico e operacional que expõe o choque entre a proteção social do trabalho e a realidade de uma empresa em severa crise financeira.

O Vazio Operacional: Ao determinar a readmissão sem exigir a reabertura das 298 filiais, a Justiça foca estritamente na garantia da renda do trabalhador. Na prática, a Casas Bahia terá de arcar com uma folha de pagamento substancial para funcionários que não terão funções para desempenhar. Para uma companhia que busca estancar a saída de caixa na recuperação judicial, esse custo imediato representa um forte revés macroeconômico.

A Força do Precedente do STF: A juíza seguiu rigorosamente o entendimento de que demissões em massa exigem diálogo sindical. O Judiciário sinaliza ao mercado que a severidade de uma recuperação judicial não isenta as grandes corporações do cumprimento dos ritos trabalhistas coletivos. A pressa da empresa em cortar despesas acabou gerando um passivo processual que poderia ser evitado com mesas de negociação prévias.

Ganho de Tempo para os Trabalhadores: Do ponto de vista social, a liminar funciona como um amortecedor de impacto. Mesmo que as demissões venham a ser validadas no futuro após as conversas com os sindicatos, o período de reintegração garante a manutenção dos salários e do atendimento médico em um momento de extrema vulnerabilidade para as famílias afetadas.

O Próximo Passo: A tendência é que a empresa busque um efeito suspensivo em instâncias superiores (TRT). Paralelamente, a ordem judicial força a abertura de uma mesa de negociação real, onde os sindicatos tentarão barganhar pacotes de indenização extras, extensão de benefícios ou planos de demissão voluntária (PDV), em vez do corte sumário originalmente adotado.

As principais teses utilizadas pelas bancas de advocacia empresarial para tentar derrubar esse tipo de decisão incluem:

1. Fato do Príncipe e o "Cumprimento Impossível"

2. Preservação da Empresa vs. Proteção do Emprego

3. Modulação do Precedente do STF (Tema 638)

4. Perigo de Dano Inverso (Periculum in Mora Inverso)

Exercício ilegal de advocacia gera indenização de R$ 50 mil

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de Bauru/SP a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido ao exercício ilegal da advocacia. O escritório se apresentava como especialista em cálculos previdenciários, mas captava clientes para oferecer serviços jurídicos contra o INSS sem estar registrado na OAB. A OAB/Bauru propôs ação civil pública. A Justiça Federal proibiu a oferta de serviços jurídicos, mas não reconheceu danos morais. A OAB recorreu e o TRF3 acatou, argumentando que a ação atingiu interesses da coletividade e a dignidade da advocacia. A condenação foi considerada pedagógica e preventiva.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar podem alterar lugar de votação

Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com medida protetiva podem solicitar a transferência temporária do local de votação. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) estão promovendo uma campanha para oferecer mais segurança. Essa transferência é válida apenas para as eleições de 2026. O pedido deve ser feito até 20 de agosto, em qualquer Cartório Eleitoral do Paraná, apresentando um documento de identificação com foto e um comprovante da medida protetiva. O processo é simples e gratuito.

Para mais informações, o TRE-PR divulgou o número 0800-640-8400 (telefone e WhatsApp).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Abate de bovinos e suínos crescem, mas abate de frangos recua no 2° tri de 2026

Nos primeiros resultados da produção animal no 2º trimestre de 2026, o abate de bovinos cresceu 1,3% em comparação ao 2º trimestre de 2025 e 4,2% em relação ao 1º trimestre de 2026. O abate de suínos aumentou 3,2% e o de frangos cresceu 2,8% ante o mesmo período de 2025, mas o abate de frangos teve uma leve queda de 1,2% em comparação ao 1° trimestre de 2026. A aquisição de leite cru subiu 1,0% na comparação anual, mas recuou 2,5% no trimestre. Já a aquisição de couro teve crescimento de 1,9% tanto no ano quanto no trimestre. A produção de ovos de galinha cresceu 0,3% em relação ao mesmo trimestre de 2025 e 2,6% em comparação ao trimestre anterior.

No 2º trimestre de 2026, foram abatidas 10,72 milhões de cabeças de bovinos, com uma produção de 2,76 milhões de toneladas de carcaças, um aumento de 3,0% em comparação ao mesmo trimestre do ano passado. O abate de suínos somou 15,58 milhões de cabeças, com um peso acumulado das carcaças de 1,49 milhão de toneladas. O abate de frangos foi de 1,69 bilhão de cabeças, com 3,74 milhões de toneladas de carcaças, enquanto a aquisição de leite alcançou 6,61 bilhões de litros. A aquisição de couro e a produção de ovos também mostraram crescimento.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IBGE divulga a 4º edição da série Áreas Urbanizadas do Brasil

O IBGE lançou a quarta edição da série Áreas Urbanizadas do Brasil, referenciando os dados de 2022. A publicação mostra como o fenômeno urbano se espalha pelo País, com foco nas interações da vizinhança e no modo de vida nas cidades, com base em aspectos como edificações e circulação de pessoas. O urbanização, com suas complexidades, é uma das principais causas das mudanças socioespaciais no Brasil.

O mapeamento foi feito através de imagens de satélite e analisa a expansão e a densificação das áreas urbanas no Brasil. As Feições Urbanizadas incluem subcategorias como Áreas Urbanizadas e Vazios Intraurbanos. Em 2022, as morfologias urbanas ocupavam 50.981,91 km², ou 0,60% do território nacional, com cinco estados concentrando 50,35% das áreas urbanizadas: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia. O Nordeste teve o maior aumento de área e percentual de Feições Urbanizadas de 2019 a 2022.

A maior parte das áreas urbanizadas é densa, com diferenças entre as regiões. No Sudeste, 38,13% das áreas densas estão localizadas, enquanto o Nordeste tem a maior extensão de áreas pouco densas. São Paulo foi o estado com a maior extensão de áreas urbanizadas em 2022, enquanto o Amapá teve a menor. O crescimento de Loteamentos Vazios também foi significativo, especialmente no Nordeste.

As Áreas Urbanizadas incluem moradias e outros equipamentos como escolas e comércios. O Sudeste possui a maior área urbanizada total, mas o Nordeste foi o que teve maior expansão entre 2019 e 2022. Capitais como Brasília e São Luís tiveram grandes expansões, refletindo a complexidade da urbanização no Brasil e a necessidade de um monitoramento contínuo para a formulação de políticas públicas eficazes.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Sábado (22) será Dia D da Multivacinação em todo o País

Mães, pais e responsáveis podem levar crianças e adolescentes menores de 15 anos às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros pontos de vacinação neste sábado (22), Dia D da Campanha de Multivacinação, para atualizar a caderneta vacinal. A campanha vai até 1º de setembro, oferecendo 20 vacinas do Calendário Nacional, que protegem contra doenças graves como meningites e tuberculose. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatizou a importância da vacinação para evitar a reintrodução de doenças.

É a primeira vez que a vacina pneumocócica 20-valente é incluída na campanha. A estratégia visa ampliar as coberturas vacinais e facilitar o acesso às vacinas gratuitas do Sistema Único de Saúde (SUS). Até agora, mais de 180 milhões de doses foram distribuídas.

Durante o Dia D, vacinas serão aplicadas de acordo com a faixa etária e o histórico vacinal. O Ministério da Saúde também mantém a vacinação contra o sarampo, devido ao aumento de casos na Região das Américas. Desde 3 de agosto, mais de 529,8 mil doses da vacina tríplice viral foram aplicadas. O Brasil recebeu recertificação da eliminação da circulação endêmica do sarampo em novembro de 2024 e mantém esse status.

Fonte: Ministério da Saúde

Abertura do mercado financeiro

Bolsa sobe mais de 1% na abertura, dólar recua e petróleo atinge máxima de três semanas

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (19) em clima mais favorável aos ativos de risco. A Bolsa avançava com força no fim da manhã, enquanto o dólar registrava queda expressiva frente ao real. No exterior, entretanto, a alta do petróleo e a expectativa pela divulgação da ata do Federal Reserve (Fed) mantinham os investidores em estado de atenção.

Por volta das 10h44, o Ibovespa subia 1,48%, alcançando 168.802 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 1,12%, sendo negociado a R$ 5,1637 para venda.

Bolsa recupera parte das perdas recentes

Após uma sequência de sessões marcadas por volatilidade e cautela, o mercado acionário brasileiro encontrou espaço para recuperação nesta manhã.

A valorização do Ibovespa ocorre em um ambiente de maior apetite por risco no mercado doméstico, favorecido pela queda do dólar e pela busca de oportunidades após as perdas acumuladas nas últimas semanas.

Apesar do avanço da Bolsa brasileira, investidores seguem atentos ao cenário internacional, especialmente aos desdobramentos das tensões geopolíticas no Oriente Médio e à política monetária dos Estados Unidos.

Dólar recua mais de 1%

O dólar iniciou o dia em movimento de correção, devolvendo parte dos ganhos recentes.

Dólar comercial

A desvalorização da moeda norte-americana contribui para melhorar o humor dos investidores locais, reduzindo pressões sobre ativos brasileiros e favorecendo empresas mais dependentes do mercado interno.

Petróleo segue em alta

Enquanto Bolsa e dólar apresentavam comportamento positivo no Brasil, o mercado internacional de energia continuava pressionado pelas incertezas geopolíticas.

O petróleo Brent, referência global, operava em alta superior a 1%, próximo de US$ 92 por barril, atingindo os maiores níveis das últimas três semanas.

O movimento reflete as preocupações dos investidores com a situação do Estreito de Hormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.

O que está movimentando o petróleo?

Entre os principais fatores que sustentam a alta da commodity estão:

A permanência do Brent acima da marca de US$ 90 reforça os temores de pressão inflacionária global, especialmente em economias que dependem fortemente da importação de energia.

Mercado aguarda ata do Fed

Além das questões geopolíticas, os investidores acompanham a divulgação da ata da última reunião do Federal Reserve.

O documento poderá fornecer sinais adicionais sobre a avaliação da autoridade monetária norte-americana em relação à inflação, ao crescimento econômico e ao futuro das taxas de juros nos Estados Unidos.

Qualquer indicação de manutenção dos juros elevados por mais tempo tende a influenciar diretamente o comportamento das bolsas, do dólar e dos mercados emergentes.

Olhar Diário Fiscal

A abertura desta quarta-feira mostra que o mercado brasileiro tenta se descolar parcialmente do cenário internacional. A forte queda do dólar e a recuperação da Bolsa indicam um movimento de recomposição de posições após semanas de pressão.

Entretanto, o petróleo continua sendo o principal fator de risco global. Com o Brent novamente próximo de US$ 92 por barril, investidores seguem atentos aos desdobramentos do conflito envolvendo Estados Unidos e Irã. Qualquer agravamento da situação pode reacender preocupações inflacionárias e aumentar a volatilidade dos mercados.

Número do Dia

US$ 92, é o patamar aproximado alcançado pelo petróleo Brent nesta manhã, o maior em três semanas, reforçando o peso das tensões geopolíticas sobre os mercados globais.

Prescrição na restituição de benefício de previdência complementar

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para pedir a devolução de valores de benefícios recebidos por tutela provisória revogada é de dez anos. Essa decisão foi feita a partir de embargos de divergência de uma fundação de seguridade social contra uma decisão anterior que aplicava o prazo de três anos. A fundação discordou e citou um caso anterior em que foi assegurado o prazo de dez anos pela natureza contratual da previdência complementar. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a situação é semelhante ao acórdão da Quarta Turma, e a decisão consolidou o entendimento sobre o prazo a ser aplicado, que é de dez anos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CGIBS e RFB publicam Nota Orientativa 2026.001, com ajustes nos leiautes de eventos e arquivos XSD da DeRE

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram a publicação da Nota Orientativa 2026.001, que traz ajustes nos leiautes de eventos e arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). As mudanças visam adequações técnicas, melhoria das regras de validação e compatibilidade dos esquemas XSD com o ambiente de Produção Restrita, atualizado em 18 de agosto de 2026, às 19h00.

Os ajustes incluem padronização de nomenclatura e atualização de identificadores de versão. As modificações serão formalizadas em versões futuras dos documentos técnicos da DeRE. As adaptações devem ser feitas rapidamente, e perguntas podem ser esclarecidas nos canais oficiais da DeRE. A Nota Orientativa está disponível nos portais oficiais do SPED, Receita Federal e CGIBS.

Clique aqui, para saber mais.

Fonte: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Divulgada a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

Por meio da Circular nº 1.119, de 17 de agosto de 2026, a Caixa Econômica Federal divulgou a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que regula a movimentação das contas do FGTS para trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.

A nova versão permite a movimentação da conta do FGTS em casos de doenças graves, conforme a Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100. Para realizar o saque por motivo de doença grave, é necessária a confirmação da saúde por um Perito Médico Federal, conforme a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

O manual está disponível no site da CAIXA. A norma em referência também revogou o item 2 e seus respectivos subitens da Circular nº 1.112, de 20 de maio de 2026, que tratava da versão anterior do manual.

Rescisão indireta reconhecida judicialmente não impede estabilidade de gestante pedida em ação posterior, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empregada tem direito a indenização substitutiva da estabilidade da gestante, mesmo após o término do contrato por rescisão indireta. A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues determinou que a rescisão não afasta a proteção constitucional à gestante, pois a gravidez foi comprovada durante a vigência do contrato.

A empresa argumentou que a estabilidade não se aplicava porque a rescisão foi por decisão judicial, mas a juíza rejeitou esse argumento. Ela afirmou que a falta grave do empregador justifica a proteção à gestante, equiparando a situação a uma demissão sem justa causa. A magistrada também afirmou que a gravidez é um fato novo que não pode ser limitado por decisões anteriores.

A indenização equivale aos salários até cinco meses após o parto. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do TRT-MG. Não há registro de recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Produtor rural deverá permanecer em ‘lista suja’ de trabalho análogo à escravidão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a inclusão de um produtor rural de Uruçuí (PI) na ‘Lista Suja do Trabalho Escravo’. A medida foi justificada pela comprovação de condições degradantes de trabalho, e a correção posterior das irregularidades não foi considerada. A auditoria fiscal encontrou sete trabalhadores em condições inadequadas na Fazenda São Silvestre, com problemas como falta de registro, ausência de equipamentos de proteção, alojamento precário e falta de instalações sanitárias.

O proprietário da fazenda foi multado e teve seu nome incluído na lista, o que pode afetar empréstimos, incentivos fiscais e contratos. Ele entrou com uma ação alegando que não houve trabalho escravo, apenas irregularidades trabalhistas, e afirmou que as condições haviam sido corrigidas. O primeiro grau atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, afirmando que as infrações caracterizam trabalho análogo à escravidão.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que correções posteriores não impedem a inclusão no cadastro e que a Lista Suja é importante para combater o trabalho escravo. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Advogado de banco consegue restabelecer salário reduzido após ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa. A decisão foi baseada em indícios de que a remuneração do advogado foi reduzida como retaliação por ter iniciado uma ação trabalhista.

O advogado trabalha na Caixa desde março de 2002 e, em outubro de 2017, ajuizou uma ação para reconhecer sua jornada de quatro horas diárias, conforme o Estatuto da Advocacia. Ele afirmava que sua jornada era de oito horas, mas que nunca trabalhou em regime de dedicação exclusiva. Após a notificação da ação, a Caixa reduziu sua jornada e salário proporcionalmente, a partir de fevereiro de 2018.

O advogado alegou que a alteração era ilegal e punitiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou a redução abusiva e violadora do direito constitucional à irredutibilidade salarial, ordenando o restabelecimento do salário anterior. No TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, indicou que a mudança rápida de jornada e salário após a ação reforçava a suspeita de retaliação, e a decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho em Contagem vê ambiente hostil e condena empresa por homofobia

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa de logística em Contagem por assédio moral homofóbico contra uma funcionária. Ela enfrentou ameaças, apelidos ofensivos e constrangimentos relacionados à sua sexualidade, principalmente por um colega e sua chefe. A empresa não tomou medidas para impedir essa conduta. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a indenização por danos morais de R$ 10 mil, baseando-se em depoimentos que confirmaram as humilhações.

A juíza Cláudia Eunice Rodrigues destacou que a empresa falhou em criar um ambiente seguro, sendo sua responsabilidade objetiva segundo a lei. Comprovou-se que o ambiente era insustentável devido às ofensas constantes. A empresa deve pagar verbas rescisórias e já recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida e não cabe mais recurso. O processo foi arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos para o mesmo restaurante teve seu vínculo de emprego reconhecido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão confirma a sentença do juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, que determinou que o garçom deve ter a carteira de trabalho assinada e receber verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte.

O garçom trabalhou de dezembro de 2022 a agosto de 2023 e de abril a setembro de 2024, com horários fixos. Ele afirmou ter sido despedido sem justa causa e alegou estar no quadro fixo do restaurante. O restaurante, por outro lado, argumentou que ele era freelancer. O juiz considerou que havia os requisitos para a relação empregatícia, e essa decisão foi mantida pelo relator do TRT-RS, desembargador Wilson Carvalho Dias. O trabalhador não conseguiu a indenização por danos morais. A decisão já é final.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra na empresa onde trabalhava deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob a supervisão do juiz Jeferson Luis Gaya de Goes.

A indenização será paga pela empregadora, e se ela não assumir, pela empresa de alimentos que contratou os serviços. O trabalhador também receberá uma pensão mensal de 20% da sua remuneração durante o período de incapacidade temporária. A perícia médica confirmou que o acidente agravou uma doença renal leve do trabalhador.

O juiz afirmou que a responsabilidade da empresa é objetiva, não sendo necessário provar culpa, devido ao risco da atividade exercida. A decisão admite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Promotora de vendas tem estabilidade de gestante reconhecida, mas indenização é limitada após aborto espontâneo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) decidiu a favor de uma promotora de vendas de Bom Jesus da Lapa, reconhecendo sua estabilidade como gestante, mas limitando a indenização a duas semanas após um aborto espontâneo. A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2025 e dispensada em maio, informando sobre sua gravidez poucos dias antes da demissão. Ela considerou a dispensa discriminatória, alegando que a Constituição Federal protege a maternidade e proíbe dispensas arbitrárias.

A empresa, Mazzini Administração e Empreitas Ltda., argumentou que sua função principal é a locação de mão de obra temporária e que a trabalhadora conhecia o caráter temporário do contrato. A juíza do caso na Vara do Trabalho reconheceu a gravidez da mulher e sustentou que a estabilidade se aplicava, conforme decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que a indenização deve se limitar ao período até duas semanas após o aborto.

O caso foi revisado pelo desembargador Edilton Meireles, que destacou a necessidade de proteção à maternidade. Ele reafirmou que a estabilidade não depende do tipo de contrato e que o fato gerador da estabilidade desapareceu com o aborto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT-15 mantém improcedência de pedido de salários por limbo previdenciário e confirma justa causa por abandono de emprego

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não aprovou o pedido de pagamento de salários por alegado limbo previdenciário, afirmando que a empresa não dificultou o retorno do trabalhador após a alta do INSS. O tribunal também confirmou a demissão por justa causa por abandono de emprego.

O trabalhador não conseguiu provar que a empresa impediu seu retorno. O relator explicou que o limbo previdenciário ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto, mas ele alega incapacidade. O processo mostrou que não houve recusa do empregador, e o trabalhador não se apresentou de forma adequada para reassumir suas funções. A Câmara negou o pedido de indenização por danos morais e manteve a decisão da justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-18 concede mandado de segurança e libera cartões de crédito de devedor idoso

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu suspender o bloqueio dos cartões de crédito de um devedor idoso de 76 anos, que utilizava os cartões para despesas essenciais como alimentação e medicamentos. A decisão ocorreu após um processo em fevereiro, onde o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia havia ordenado o bloqueio e a penhora de um imóvel do idoso.

O idoso alegou que o bloqueio prejudicava seu mínimo existencial, apresentando faturas de despesas e receitas relacionadas a tratamentos médicos. Ele argumentou que seu cartão de crédito era vital para sua subsistência. A relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, destacou que, em situações excepcionais, como esta, é possível conceder mandado de segurança. A decisão, que foi unânime, reconheceu a necessidade do idoso e determinou a suspensão do bloqueio dos cartões. O Ministério Público do Trabalho também apoiou essa decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Aposentada consegue manter suspensão de descontos e veto à negativação

A 2ª Câmara Cível do TJRN confirmou a suspensão de descontos previdenciários indevidos de um aposentado, em um processo contra uma instituição financeira em Extremoz. O tribunal manteve a decisão de primeira instância sobre a interrupção de débitos relacionados a um empréstimo consignado que o consumidor contestou, afirmando que não houve contratação.

A sentença foi parcialmente alterada para limitar a multa em caso de descumprimento ao valor de até R$ 10 mil, com uma multa diária de R$ 200. A relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, apontou que a multa deve ser razoável para garantir o cumprimento da decisão judicial.

A decisão também manteve a proibição dos descontos do empréstimo contestado, cujas parcelas eram de R$ 88, e impediu a inclusão do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes durante a ação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Motorista de aplicativo que teve conta suspensa sem provas será indenizado

Uma plataforma de corridas por aplicativo foi condenada a indenizar um motorista que foi bloqueado sem aviso prévio por suposta violação dos termos de serviço. O juiz Diego Costa Pinto Dantas ressaltou a falta de provas das acusações. O motorista, que dependia da plataforma para sua renda, teve seu perfil bloqueado em 25 de dezembro de 2025, com a justificativa de “conta duplicada”, embora afirmasse não ter outro cadastro.

A empresa defendeu sua ação com argumentos de liberdade contratual e violação de confiança. Contudo, o motorista destacou a ausência de provas concretas da irregularidade. O juiz mencionou princípios como boa-fé e a vulnerabilidade econômica do motorista, afirmando que a liberdade contratual não é absoluta e que a empresa tinha a obrigação de demonstrar o motivo do bloqueio.

Como resultado, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e a reativar a conta do motorista, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa amplia perdas em agosto, dólar sobe e petróleo fecha acima de US$ 91 pela terceira sessão consecutiva

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (18) em tom cauteloso. O Ibovespa registrou nova queda, o dólar avançou frente ao real e o petróleo voltou a subir no mercado internacional, refletindo a persistência das tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã.

O principal índice da Bolsa brasileira terminou o pregão aos 166.334,86 pontos, com recuo de 0,27%, ampliando as perdas acumuladas em agosto.

Bolsa perde força após ensaio de recuperação

O Ibovespa chegou a operar em alta durante parte do dia, atingindo a máxima de 168.389 pontos (+0,96%), mas perdeu fôlego ao longo da sessão e encerrou próximo das mínimas do pregão.

Desempenho do Ibovespa

O resultado reforça o movimento defensivo observado nas últimas semanas, com investidores reduzindo exposição a ativos de maior risco diante do cenário externo mais turbulento.

No mercado futuro, o sentimento também foi negativo.

Ibovespa Futuro

Dólar avança e mantém trajetória de fortalecimento

A moeda norte-americana voltou a ganhar força frente ao real, acompanhando o aumento da aversão ao risco nos mercados globais.

Dólar comercial

Dólar paralelo

O avanço do dólar reflete a busca por proteção em meio às incertezas geopolíticas e ao receio de que os preços elevados da energia possam prolongar pressões inflacionárias ao redor do mundo.

Petróleo fecha em alta pela terceira sessão seguida

O petróleo voltou a subir nesta terça-feira, consolidando uma sequência de três pregões consecutivos de valorização.

Cotações de fechamento

Brent (outubro): US$ 91,02 por barril (+0,17%)
WTI (setembro): US$ 84,94 por barril (+0,52%)

Com o fechamento acima de US$ 91, o Brent permanece nos maiores níveis das últimas semanas, sustentado principalmente pelo agravamento das tensões no Oriente Médio.

O que movimentou o mercado?

Os principais fatores acompanhados pelos investidores foram:

Analistas destacam que o mercado continua incorporando um elevado prêmio de risco aos contratos de petróleo devido à incerteza sobre o fluxo de embarcações na região do Golfo Pérsico.

Contexto

O pregão desta terça-feira mostrou que o cenário geopolítico continua sendo o principal direcionador dos mercados globais. Mesmo sem uma interrupção efetiva do abastecimento mundial de petróleo, o simples risco de restrições prolongadas no Estreito de Ormuz tem sido suficiente para sustentar os preços da commodity em patamares elevados.

Esse movimento aumenta as preocupações com inflação e pode influenciar as expectativas sobre juros em diversas economias, especialmente nos Estados Unidos.

Olhar Diário Fiscal

O comportamento dos mercados hoje mostra que os investidores estão cada vez mais sensíveis ao impacto da energia sobre a economia global. O petróleo acima de US$ 90 já deixou de ser apenas uma questão setorial e passou a influenciar diretamente as projeções de inflação, crescimento econômico e política monetária.

No Brasil, a sequência de quedas do Ibovespa em agosto evidencia que o mercado continua operando em modo defensivo. Embora a Bolsa ainda acumule ganho de 3,23% em 2026, a correção recente demonstra que o investidor segue exigindo maior prêmio de risco diante das incertezas externas e domésticas.

Número do Dia

-6,55%, é a perda acumulada do Ibovespa em agosto. O índice já devolveu parte relevante dos ganhos registrados ao longo do ano, refletindo a combinação de cautela global, fortalecimento do dólar e preocupações com o cenário econômico internacional.

A Semana em Números

O mercado encerra mais um pregão sob a influência do petróleo e das tensões no Oriente Médio. Enquanto a commodity permanece acima dos US$ 90, a tendência é que a volatilidade continue sendo uma das marcas desta segunda quinzena de agosto.

Justiça exclui da ‘lista suja’ resgate de doméstica em casa de desembargador de SC

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região anulou, por unanimidade, o processo que validou a infração relacionada ao resgate de Sônia Maria de Jesus de condições semelhantes às de escravo na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e identificada como a empregadora de Sônia. A Justiça determinou que Ana fosse removida da “lista suja” de trabalho escravo, que contém empregadores responsáveis por esse crime desde 2003. O nome dela foi retirado do cadastro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo a ordem do tribunal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) planejam recorrer da decisão. O governo também considera reiniciar o processo administrativo que confirmou a infração para reinserir a empregadora na lista. Sônia, que é negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, depois de quase 40 anos de trabalho sem salário ou direitos. O desembargador e sua esposa negam as acusações, afirmando que Sônia era parte da família.

Em maio, o tribunal decidiu que a defesa de Ana Cristina não foi adequadamente notificada sobre o processo administrativo, o que impediu a apresentação de um recurso. O tribunal não questionou as conclusões da fiscalização, mas considerou que houve violação do direito à ampla defesa. O desembargador e sua esposa foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por submissão a trabalho análogo ao escravo.

Após o resgate, Sônia foi retornada à casa dos Borba com autorização do STJ, o que gerou controvérsia e indignação. A ONU expressou preocupação com a situação dela, e o ministro do STF negou um habeas corpus contra essa decisão. O relator da ONU destacou a vulnerabilidade de Sônia e a complexidade do caso, comparando-a à "Síndrome de Estocolmo". Ana Cristina foi inicialmente incluída na "lista suja", mas foi removida pela decisão do tribunal.

Fonte: Repórter Brasil

Recorde: Inadimplência das empresas superou 9,1 milhões em junho e dívidas chegaram a R$ 232,9 bilhões, revela Serasa Experian

Em junho de 2026, o Brasil registrou mais de 9,1 milhões de CNPJs inadimplentes, o maior número até agora. Segundo dados da Serasa Experian, totalizaram R$ 232,9 bilhões em dívidas, com cada empresa devendo em média R$ 25.508,96. A economista-chefe da Serasa, Camila Abdelmalack, afirmou que as dificuldades financeiras continuam, apesar dos cortes na Selic, devido a juros altos e um mercado de crédito restrito, o que impacta negativamente a geração de receita das empresas.

Entre as empresas inadimplentes, 55,7% pertencem ao setor de "Serviços", 32,2% ao "Comércio", 8,0% à "Indústria" e 0,9% ao "Primário". Camila explicou que muitas empresas utilizam crédito para cobrir custos operacionais em vez de expandir e que reorganizar dívidas está se tornando mais difícil. A maioria das dívidas vem do setor de "Serviços" (31,6%), seguida por "Bancos/Cartões" (19,5%).

Regionalmente, o Sudeste, especialmente São Paulo, concentra a maior parte das empresas inadimplentes. Micro e pequenas empresas têm o maior volume de inadimplência, com 8,6 milhões de CNPJs devendo R$ 201,4 bilhões. Isso gera pressão significativa sobre o fluxo de caixa e pode dificultar investimentos e crescimento, algo que Camila considera preocupante.

Abertura do Mercado Financeiro

Bolsa e dólar avançam na abertura; petróleo segue acima de US$ 90 com impasse entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira em leve alta, acompanhando um cenário internacional marcado pela cautela. Enquanto investidores monitoram os desdobramentos das tensões no Oriente Médio, a valorização do petróleo continua alimentando preocupações com inflação global e juros elevados por mais tempo nas principais economias.

Por volta das 10h26, o Ibovespa avançava 0,15%, aos 167.082 pontos, enquanto o dólar comercial subia 0,22%, cotado a R$ 5,2122 para venda.

Bolsa busca recuperação moderada

Após uma sequência de sessões marcadas pela volatilidade, a Bolsa brasileira iniciou o pregão em terreno positivo, embora sem grande força compradora.

O movimento ocorre em meio a um ambiente de cautela global, com investidores avaliando os riscos geopolíticos e seus possíveis efeitos sobre a inflação, o crescimento econômico e a política monetária internacional.

A alta moderada do índice sugere que o mercado ainda procura um ponto de equilíbrio entre o impacto negativo do cenário externo e a atratividade de ativos brasileiros após as recentes correções.

Dólar sobe com aversão ao risco no exterior

O dólar também abriu em alta frente ao real.

Dólar comercial

A valorização da moeda americana reflete a busca global por ativos considerados mais seguros diante da deterioração do cenário geopolítico e do aumento das incertezas sobre o fornecimento mundial de energia.

Além disso, os rendimentos dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos (Treasuries) permanecem elevados, reforçando a atratividade dos ativos denominados em dólar.

Petróleo permanece acima de US$ 90

O mercado de petróleo continua sendo o principal foco de atenção dos investidores.

Na abertura desta terça-feira, os contratos internacionais mantiveram-se próximos dos níveis mais elevados das últimas semanas.

Cotações na abertura

Embora o Brent tenha apresentado estabilidade, a commodity segue sustentada pelo risco de interrupções no fornecimento global.

O que está movendo o petróleo?

Entre os fatores que pressionam os preços estão:

O Estreito de Ormuz continua sendo uma das rotas mais estratégicas para o comércio mundial de petróleo, razão pela qual qualquer restrição ao tráfego marítimo na região provoca forte reação dos mercados.

Contexto

A manutenção do petróleo em níveis elevados ocorre em um momento delicado para a economia global. Bancos centrais ainda monitoram pressões inflacionárias e o encarecimento da energia pode dificultar o processo de convergência da inflação para as metas oficiais.

Como reflexo, os juros dos Treasuries norte-americanos avançaram para os maiores níveis em quase duas décadas, aumentando a cautela dos investidores em relação aos ativos de risco.

As bolsas da Ásia, da Europa e os índices futuros de Wall Street iniciaram o dia em baixa, refletindo esse ambiente mais defensivo.

Análise

A abertura desta terça-feira reforça uma mudança importante na dinâmica dos mercados. Nas últimas semanas, os investidores alternaram o foco entre indicadores econômicos e eventos geopolíticos. Agora, o petróleo voltou a ocupar o centro das atenções.

O Brent acima de US$ 90 não afeta apenas o setor de energia. O movimento tem potencial para influenciar expectativas de inflação, decisões de bancos centrais, taxas de juros e até o desempenho das bolsas globais. Enquanto não houver uma solução clara para o impasse envolvendo o Estreito de Ormuz, a volatilidade deve continuar elevada.

Número do Dia

US$ 90,85, é a cotação aproximada do barril do petróleo Brent na abertura desta terça-feira, mantendo a commodity acima da marca de US$ 90 e reforçando as preocupações do mercado com a segurança do abastecimento global de energia.

Novas orientações sobre o uso do FGTS para saque-aniversário

Por meio da Circular CAIXA nº 1.120/2026, a Caixa Econômica Federal divulgou a versão 08 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras sobre o uso do Saque-Aniversário FGTS como garantia em operações de crédito. O manual inclui:

a) o reajuste anual das tarifas pelos serviços da CAIXA;

b) a possibilidade de glosa das tarifas devidas por instituições em casos de inadimplemento, mediante decisão da CAIXA.

Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da segunda quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,39%, resultado abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 3,91% nos últimos 12 meses.

Recife (-0,87%) apresentou a menor taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de tarifa de eletricidade residencial (-9,38%). Por outro lado, Brasília (-0,22%) registrou a maior taxa de variação, por influência do comportamento do subitem tarifa de eletricidade residencial (-7,00%).

Fonte: FGV IBRE

Notícia Siscomex Importação nº 088/2026

Alteração nos atributos e tratamentos administrativos - Inmetro

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica alterações no módulo "Catálogo de Produtos" para importações com anuência do Inmetro. Os produtos afetados pelas alterações devem seguir o tratamento administrativo "Requer LPCO". A planilha vinculada detalha as mudanças e datas de implementação. Produtos terão novos atributos a partir de 19/08/2026, com preenchimento obrigatório após esta data. Durante a transição, o NCM 85044010 terá dois atributos, sendo necessário adaptar os produtos a eles. As mudanças visam melhorar a informação para órgãos anuentes. Essa notícia é emitida pelo Inmetro com base em várias portarias relevantes do setor.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de isenção por alíquota reduzida

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho da Lei Complementar 224/2025, relacionado à substituição de isenção tributária por alíquota reduzida, que impede o aproveitamento de créditos tributários. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002 foi enviada à ministra Cármen Lúcia, que pediu informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A CNI argumenta que a nova regra altera a cobrança de tributos, gerando desvantagem para os compradores, que não podem compensar os tributos pagos, ferindo o princípio da não cumulatividade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mulher é condenada por venda de medicamentos abortivos enviados pelo correio

Uma mulher foi condenada pela 2ª Vara Criminal de Criciúma por vender medicamentos abortivos pela internet e aplicativos de mensagens, enviados via Correios para todo o Brasil. O crime ocorreu pelo menos 27 vezes, com as encomendas disfarçadas como cílios e sombras. Em outubro de 2020, a ré postou 27 caixas em Criciúma, com remetente falso de uma empresa inexistente, contendo Cytotec, medicamento abortivo. Os destinatários eram de diversos estados.

A operação que a identificou foi realizada em conjunto entre os Correios e a Delegacia de Repressão a Entorpecentes. A ré confessou, mas disse que apenas enviava os produtos. Dados do celular dela mostraram que mantinha contato frequente com compradoras. Ela foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de reclusão, em regime aberto, e a sentença é definitiva.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento de R$ 700 a um leiturista de energia pelo aluguel de sua motocicleta, usada no trabalho, é indenizatório e não salarial. O TST entende que fornecer utilidades para o trabalho não é um pagamento pelos serviços prestados. O leiturista reclamou que o valor recebido não cobria suas despesas com combustível e manutenção e desejava que esse montante fosse incluído em seu salário. A empresa defendeu que o valor era uma compensação pelos custos do veículo, previsto em contrato. O Tribunal Regional do Trabalho considerou o pagamento como remuneração, mas o ministro Augusto César, relator do recurso, afirmou que a verba visa ressarcir custos, não remunerar o trabalho. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justificativa médica para recusar vacina afasta justa causa de comissário de bordo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a decisão que anulou a justa causa de um comissário de bordo da GOL Linhas Aéreas. Ele foi demitido por se recusar a tomar a vacina contra a covid-19, mas teve uma recomendação médica que justificava sua recusa, indicando risco de trombose.

O comissário trabalhou na GOL desde 2007 e foi dispensado em 2021, sem detalhes específicos sobre sua conduta. Ele apresentou um laudo médico, que foi ignorado pela empresa. Ele argumentou que, embora o empregador tenha o direito de demitir funcionários não vacinados, a dispensa não deveria ser considerada por justa causa.

A empresa alegou que o atestado foi assinado por um médico inexperiente e que não tinha respaldo científico. Inicialmente, a demissão por justa causa foi mantida, mas o Tribunal Regional do Trabalho considerou a justificativa médica válida e converteu a justa causa em dispensa imotivada, obrigando a GOL a pagar as verbas rescisórias.

O relator ressaltou que a análise deve considerar a justificativa do trabalhador, e a decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu a favor de um fiscal de loja que foi forçado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a padrões estéticos de sua empresa, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O trabalhador, que é negro, contou que foi levado a uma barbearia, mesmo com o cabelo e a barba já aparados. A testemunha confirmou que não havia motivos de saúde para essa ordem. A juíza Marcela Carine dos Prazeres Soares considerou que a exigência era discriminatória e abusiva, ferindo a dignidade e liberdade do trabalhador. A decisão inclui uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e condena as empresas a pagarem as verbas trabalhistas. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-PB aplica Protocolo antidiscriminatório e mantém condenação por assédio sexual e transfobia contra trabalhador trans

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) confirmou por unanimidade a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um homem trans e um restaurante. A empresa foi condenada a pagar um adicional de insalubridade e duas indenizações de R$ 20 mil cada, por assédio sexual e assédio moral transfóbico.

O relator do caso, desembargador Antônio Cavalcante da Costa Neto, manteve a decisão de primeiro grau. A empresa negou a relação de emprego, alegando que o trabalho era eventual ou intermitente, mas o tribunal destacou que era responsabilidade da empresa provar isso, o que não fez. O trabalho foi classificado como contínuo, garantindo direitos como anotações na carteira de trabalho e FGTS.

A perícia técnica registrou que a temperatura do ambiente ultrapassava o limite legal, e o argumento da empresa sobre a retirada de equipamentos foi rejeitado. O tribunal defendeu que a palavra do trabalhador era prova importante, dado que a violência sexual frequentemente ocorre sem testemunhas. As indenizações foram consideradas cumuláveis, pois se basearam em eventos distintos, e o microempreendedor teve direito à gratuidade judiciária. Os honorários foram mantidos em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Testemunha nega ser esposa de trabalhador e ambos são condenados por má-fé

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um trabalhador e uma testemunha por litigância de má-fé. A testemunha negou ter um relacionamento amoroso com o trabalhador em audiência, mas documentos mostraram que eles eram casados. O juiz Pablo Saldivar multou a testemunha em 3% e o trabalhador em 5% do valor da causa, com as multas indo para a empresa. O trabalhador tinha um contrato de trabalho encerrado no fim de 2025.

Durante a audiência, a empresa contestou a isenção da testemunha, que insistiu em sua versão. No entanto, a empresa apresentou provas, como conversas em redes sociais e um contrato de locação que comprovava o vínculo. O juiz considerou que o testemunho foi desonesto e um falso testemunho foi identificado. A testemunha recebeu advertências sobre as consequências legais de sua declaração.

Além disso, o trabalhador admitiu ter recebido três parcelas de seguro-desemprego após iniciar um novo contrato, o que é considerado fraude. O juiz afirmou que essa prática prejudica a sociedade, e enviou ofícios para investigação sobre o caso a órgãos competentes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Ibovespa fecha estável após dia volátil, dólar recua e petróleo volta a superar US$ 90 com escalada das tensões no Oriente Médio

O mercado financeiro encerrou a segunda-feira sem direção única. Enquanto o Ibovespa registrou leve queda e o dólar perdeu força frente ao real, o petróleo voltou a subir com intensidade, refletindo o agravamento das tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos, Irã e países da região do Golfo Pérsico.

O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia aos 166.783,57 pontos, com recuo de 0,09%, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo da sessão.

Bolsa perde fôlego após ensaio de recuperação

O Ibovespa chegou a subir durante o pregão, alcançando a máxima de 168.007 pontos (+0,64%), mas perdeu força na reta final e encerrou em terreno negativo.

Desempenho do Ibovespa

O desempenho mostra que o mercado segue enfrentando dificuldades para recuperar as perdas acumuladas neste mês, em um ambiente marcado por incertezas políticas, econômicas e externas.

No mercado futuro, o tom foi ligeiramente mais positivo.

Ibovespa Futuro

Dólar recua após sequência de altas

Após vários pregões de valorização, o dólar comercial encerrou a sessão em queda frente ao real.

Dólar comercial

Dólar paralelo

A moeda americana perdeu parte da força observada nos últimos dias, em movimento favorecido pela atuação do Banco Central e pela leitura de que a atividade econômica brasileira, apesar dos sinais de desaceleração, continua apresentando crescimento no acumulado do trimestre.

Petróleo dispara e Brent volta a superar US$ 90

O principal destaque do dia veio do mercado de energia.

Os contratos internacionais do petróleo fecharam em forte alta, impulsionados pelo aumento do prêmio de risco geopolítico associado ao Oriente Médio.

Cotações de fechamento

Com o avanço desta segunda-feira, o Brent voltou a negociar acima da marca psicológica de US$ 90 por barril, patamar que não era observado desde o recrudescimento recente das tensões na região.

O que movimentou o mercado

Entre os principais fatores de influência estiveram:

Contexto

O pregão desta segunda-feira reforçou a divergência entre os mercados brasileiro e internacional. Enquanto a Bolsa continuou pressionada e o dólar perdeu parte da força recente, o petróleo voltou a ganhar protagonismo, refletindo um cenário geopolítico cada vez mais sensível.

A manutenção do Brent acima de US$ 90 pode voltar a influenciar expectativas de inflação, custos de energia e projeções para a política monetária em diversas economias.

Análise

O mercado iniciou a semana demonstrando cautela. A leve queda do Ibovespa não chama tanta atenção isoladamente, mas o acumulado de -6,30% em agosto mostra que os investidores continuam exigindo um prêmio maior para permanecer na renda variável brasileira.

Ao mesmo tempo, a disparada do petróleo recoloca no radar um tema que parecia perder força nas últimas semanas: o impacto da geopolítica sobre a inflação global. Se o conflito envolvendo o Oriente Médio continuar elevando os preços da energia, parte do alívio esperado para os índices de preços poderá ser adiado, influenciando decisões de bancos centrais ao redor do mundo.

Número do Dia

US$ 90,87, foi o preço de fechamento do barril do petróleo Brent, que voltou a superar a marca de US$ 90 em meio ao agravamento das tensões no Oriente Médio e às preocupações com o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz.

A Semana em Números

Ibovespa (mês): -6,30%
Ibovespa (2026): +3,51%
Dólar comercial: R$ 5,2012 (-0,36%)
Brent: US$ 90,87 (+2,65%)
WTI: US$ 84,50 (+2,55%)

A semana começa com um mercado dividido: Bolsa ainda pressionada, dólar em correção e petróleo retomando o protagonismo como principal fator de risco para a economia global.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)07/261,22% 8,14028%14,70675%
CUB-PR (R8N)07/26R$ 2.723,01 5,58356%6,95208%
CUB-RS (R8N)07/26R$ 2.929,06 7,12206%8,65756%
CUB-SC (R8N)08/26R$ 2.793,31 4,32180%4,98521%
CUB-SP (R8N)07/26R$ 2.231,37 4,76604%6,00987%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)07/26-1,16% 2,07830%2,77218%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)07/26-1,74% 1,37625%1,85965%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)07/26-0,01% 3,15934%4,01802%
IPP (IBGE)06/26-0,77% 4,09622%2,59478%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)07/261,22% 8,14028%14,70675%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem determinar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. A decisão foi unânime e reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel, com alíquotas diferentes conforme a localização e uso da propriedade. Essa decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784 e finalizada em 5 de agosto.

A controvérsia surgiu da Lei Complementar 639/2018 de Chapecó (SC), que impunha uma alíquota de 1% para imóveis com área construída de 400 m² ou mais, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Supremo acolheu a tese de que é inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU com base na área do imóvel após a Emenda Constitucional nº 29/2000.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Falta de demonstração de dolo específico impede configuração de nepotismo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de prova de dolo não caracteriza nepotismo, segundo a Lei 8.429/1992. O Ministério Público de Minas Gerais processou um prefeito e suas filhas por nepotismo, supostamente violando a Súmula Vinculante 13 do STF. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o pedido improcedente, pois a improbidade exige dolo e intenção de benefício indevido.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a Lei 14.230/2021 trouxe regras mais benéficas e que a retroatividade deve ser aplicada a casos em andamento. Ele destacou que as nomeadas tinham qualificação técnica e que as nomeações não foram favorecimentos. A controvérsia sobre nepotismo em cargos políticos ainda está em julgamento pelo STF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, restaurar a condenação de um homem por importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal (CP). A corte entendeu que esse crime pode ocorrer por meios tecnológicos, como o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento, não sendo necessário o contato físico entre o autor e a vítima.

O caso começou com a condenação do réu por perseguição e importunação sexual. Ele foi acusado de enviar materiais sexuais pela internet sem a autorização das vítimas. Em primeira instância, foi condenado a quatro anos e meio de reclusão, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o absolveu da acusação de importunação sexual, afirmando que a conduta não se encaixava no artigo 215-A do CP.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão, argumentando que a importunação sexual não exige contato físico. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, reafirmou que a configuração do crime requer apenas um ato libidinoso sem consentimento e que pode ser feito por meio digital. O envio de conteúdo pornográfico, sem autorização da vítima, caracteriza o crime de importunação sexual.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pagamento do último lote do Abono Salarial começa nesta segunda-feira

O pagamento do sétimo lote do Abono Salarial para o ano-base 2024 começa em 17 de setembro, beneficiando 4,1 milhões de trabalhadores com R$ 5,2 bilhões. Serão 3.652.648 trabalhadores do PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, e 471.948 do PASEP, pagos pelo Banco do Brasil. Os valores do Abono variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, dependendo dos meses trabalhados.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido até R$ 2.766,00 em média em 2024 e ter trabalhado pelo menos 30 dias. Os pagamentos na Caixa serão feitos por crédito em conta ou, para quem não tem conta, em agências. No Banco do Brasil, o pagamento será preferencialmente por crédito em conta, ou por TED, Pix ou presencialmente. Mais informações estão disponíveis pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Justiça do Trabalho afasta indenização por estabilidade de gestante que pediu demissão e usufruiu licença-maternidade em novo emprego

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira rejeitou os pedidos de indenização por estabilidade gestacional e danos morais de uma trabalhadora que se demitiu sem saber que estava grávida e, dias depois, foi contratada por outra empresa. A autora alegou que sua demissão era nula por falta de assistência sindical, dizendo que tinha direito à estabilidade provisória.

A ultrassonografia mostrou que ela já estava grávida na demissão, mas, após 10 dias, começou a trabalhar em outra empresa e usufruiu da licença-maternidade. A juíza destacou que as particularidades do caso não se aplicavam automaticamente à tese do Tribunal Superior do Trabalho.

Ela afirmou que não houve prejuízo à proteção constitucional da gestante, pois a trabalhadora continuou empregada e recebeu licença-maternidade. A sentença foi mantida pelo TRT-MG. Um pedido de reavaliação ao TST foi parcialmente aceito, e o processo seguirá com a decisão final do tribunal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Mercado mantém estimativa de Selic em 13,75% e dólar em R$ 5,20 para este ano e reduz projeção para PIB de 2027

O Relatório Focus divulgado nesta segunda-feira (17) mostra que a projeção para o IPCA de 2026 se manteve em 5,02%. Para 2027, a expectativa de crescimento do PIB caiu de 1,52% para 1,50%. Para 2023, o dólar está estimado a R$ 5,20 e a Selic a 13,75% ao ano.

A previsão de inflação para 2026 se manteve em 5,02%. Para 2027, aumentou de 4,22% para 4,24%. O IGP-M para 2026 subiu de 4,47% para 4,71% e para 2027 diminuiu de 4,14% para 4,10%. A projeção de crescimento do PIB para 2026 é de 1,98% e para 2027, 1,50%.

A expectativa do dólar para 2026 é de R$ 5,20 e a Selic deve ficar em 13,75% ao ano até 2026.

Fonte: Banco Central do Brasil

Economia cresceu 0,3% no segundo trimestre, em comparação ao primeiro de 2026

O Monitor do PIB-FGV mostra que a economia cresceu 0,3% no segundo trimestre em comparação ao primeiro, mas teve uma queda de 1,1% em junho em relação a maio. O crescimento anual foi de 1,7% no segundo trimestre e 1,9% em junho, com uma taxa acumulada de 12 meses de 1,8%. A coordenação da pesquisa, Juliana Trece, ressalta que é o 20º resultado positivo, apesar da desaceleração. O consumo das famílias cresceu 2,6%, a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) aumentou 1,6%, e as exportações cresceram 4,5%, enquanto as importações subiram 5,7%. O PIB foi estimado em 6,557 trilhões de Reais e a taxa de investimento foi de 18,5%.

Fonte: FGV IBRE

IGP-10 cai 0,51% em agosto

O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) caiu 0,51% em agosto, após uma queda de -1,13% em julho. No acumulado do ano, o índice alta de 1,48% e de 2,00% em 12 meses. A principal influência na queda veio da energia, especialmente dos derivados de petróleo, que recuaram 10%. Os preços ao consumidor também caíram, com destaque para a redução de 8% na energia elétrica residencial devido ao Bônus de Itaipu. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,69% e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,47%. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,65% em agosto.

Fonte: FGV IBRE

Inflação pelo IPC-S caiu 0,39% na segunda quadrissemana de agosto de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,39% e acumulou alta de 3,91% nos últimos 12 meses. Três das oito classes de despesas tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior diminuição veio do grupo Habitação, que passou de 0,41% para -1,29%. Os grupos Educação, Leitura e Recreação e Comunicação também tiveram decréscimos. Por outro lado, os grupos Despesas Diversas, Saúde e Cuidados Pessoais, Transportes, Vestuário e Alimentação apresentaram aumentos em suas taxas.

Fonte: FGV IBRE

Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, determina que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Essa resolução revoga a CGSN nº 189, que previa essa obrigação para setembro de 2026. As empresas precisam usar o Emissor Nacional da NFS-e para emitir esses documentos.

A partir de 1º de janeiro de 2027, novas regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começam a valer para os optantes do Simples Nacional. Durante o período de 1º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, as empresas devem emitir a NFS-e, sem aplicar ainda as regras da CBS e IBS.

As instruções para as empresas incluem: de 1º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional e seguir as regras do Simples Nacional; a partir de 1º de janeiro de 2027, devem continuar emitindo a NFS-e e também observar as regras da CBS e do IBS.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças nas regras do Simples Nacional para adequá-las à Reforma Tributária do Consumo (RTC), especialmente sobre a incorporação do IBS e da CBS. Uma importante alteração é a extinção do regime de caixa para o cálculo mensal do Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte não poderão mais optar por reconhecer receitas pelo regime de caixa; agora, a base de cálculo mensal será a receita bruta total, reconhecida no momento do faturamento. Isso revoga partes da Resolução CGSN nº 140 de 2018. A nova regulamentação começará a valer em 1º de janeiro de 2027.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Notícia Siscomex nº 087/2026

Inclusão de produtos em TA do Mapa

A partir de 21/08/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que requerem a anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). No Portal Único de Comércio Exterior, será feito o vínculo do ATT_14200 aos subitens NCM 28273910 e 68152000 e a inclusão de vários subitens NCM com seus respectivos Tratamentos Administrativos (TA) e modelos. No Siscomex Importação, ocorrerá a inclusão do tratamento administrativo “NCM/Destaque” para os subitens 28273910 e 68152000, e a alteração do texto do destaque 001 para 15119000. Esta informação foi publicada a pedido do MAPA, conforme a Portaria Mapa n° 835 de 9 de setembro de 2025, seguindo a Portaria Secex nº 65 de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex nº 086/2026

Ajuste de destaques do Ibama

A partir de 21/08/2026, serão feitas mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da anuência do Ibama.

No Siscomex Importação (LI-DI), haverá a exclusão do licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” para produtos químicos inorgânicos, especificamente os mencionados. Além disso, será incluído o licenciamento não-automático para novos subitens, como arsênio, ácido ortobórico e outros compostos, incluindo um destaque para preservativos de madeira.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex nº 085/2026

Alteração no tratamento administrativo e LPCO do MAPA

A partir de 08/09/2026, haverá mudanças nos procedimentos administrativos para importações que precisam da aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP), a informação sobre “Quantidade na unidade estatística” deixará de estar na seção “Dados Gerais” e será informada no nível dos itens para vários modelos de LPCO, como as autorizações para importar agrotóxicos, fertilizantes, sementes e amostras de produtos para alimentação animal. As empresas que usam serviços de registro precisaram adaptar seus sistemas na data mencionada.

Além disso, será incluído o subitem NCM 0511.91.90 no tratamento administrativo I1123. No Siscomex Importação, o tratamento administrativo do NCM 0511.91.90 sofrerá alterações, excluindo o tipo “Mercadoria” e incluindo “NCM/Destaque”, com exceção da lula congelada para isca de pesca. A publicação é solicitada pelo MAPA.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

BC divulga o IBC-Br de junho de 2026

IBC-Br recua 0,6% em junho pressionado por indústria e serviços, mas fecha trimestre em alta

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a "prévia do PIB", registrou uma queda de 0,6% no mês de junho de 2026 na comparação com maio, informou a autoridade monetária nesta segunda-feira. O resultado veio ligeiramente abaixo da expectativa média dos analistas do mercado financeiro, que projetavam uma retração em torno de 0,5% para o período.

De acordo com os dados com ajuste sazonal, o desempenho negativo do indicador foi puxado majoritariamente pela perda de fôlego do setor industrial, que amargou um recuo de 1,4%, seguido pelo setor de serviços, com baixa de 0,5%. Em contrapartida, a agropecuária seguiu como um ponto positivo no mês, registrando avanço de 1,0% e suavizando o recuo do índice geral.

Desempenho trimestral e acumulado

Apesar do tropeço no último mês do período, a atividade econômica brasileira fechou o segundo trimestre de 2026 com saldo positivo. Entre abril e junho, o IBC-Br apontou uma leve expansão de 0,2% na comparação com os primeiros três meses do ano.

Já no confronto com o mesmo período do ano anterior, os números mostram resiliência. Perante junho de 2025, o indicador saltou 2,4%. Com o resultado, a atividade econômica acumula uma alta de 1,5% no intervalo dos últimos 12 meses. Os dados oficiais completos e a série histórica podem ser consultados diretamente no sistema de estatísticas do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil

Abertura do mercado financeiro

Bolsa oscila na abertura, dólar recua e petróleo avança com tensões geopolíticas no radar

O mercado financeiro iniciou a semana em compasso de espera nesta segunda-feira (17), com investidores acompanhando uma combinação de fatores domésticos e internacionais. No Brasil, o foco está nos dados de atividade econômica, nas projeções do Boletim Focus e no início oficial da campanha eleitoral. No exterior, as atenções permanecem voltadas para os desdobramentos das tensões no Oriente Médio e seus reflexos sobre o mercado de energia.

Por volta das 9h05, o contrato futuro do Ibovespa com vencimento em outubro avançava 0,20%, aos 170.340 pontos. No mercado à vista, o índice oscilava próximo dos 166,7 mil pontos, refletindo a cautela dos investidores diante de um cenário ainda marcado por incertezas.

Dólar recua após sequência de altas

Depois de registrar a maior sequência de valorizações diárias do ano, o dólar iniciou o dia em queda frente ao real.

Às 9h22, a moeda norte-americana recuava 0,21%, sendo negociada a R$ 5,209 na venda. O contrato futuro de primeiro vencimento também apresentava baixa de 0,10%, cotado a R$ 5,228.

Dólar comercial

O movimento ocorre em meio ao enfraquecimento global da moeda americana e à divulgação do IBC-Br, indicador considerado uma prévia do PIB brasileiro.

Os dados mostraram queda de 0,6% da atividade econômica em junho na comparação com maio, desempenho ligeiramente pior que a expectativa do mercado. Ainda assim, o indicador apontou crescimento de 0,2% no segundo trimestre de 2026, sinalizando que a economia continua em expansão, embora em ritmo mais moderado.

Outro fator que ajuda a conter a pressão cambial é a atuação do Banco Central, que realizará leilões de venda de dólares com compromisso de recompra, em volume total de até US$ 1 bilhão.

Petróleo sobe com impasse no Oriente Médio

Os preços do petróleo iniciaram a semana em alta, sustentados pelas preocupações com o abastecimento global de energia.

Cotações pela manhã

A valorização reflete a continuidade das tensões entre Estados Unidos e Irã, que seguem afetando o tráfego marítimo no Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde passa parcela significativa do petróleo mundial.

O mercado também monitora os ataques promovidos por grupos houthis no estreito de Bab el-Mandab, além dos impactos causados por danos a refinarias no Oriente Médio e ataques a instalações energéticas russas, fatores que mantêm elevada a preocupação com a oferta global de combustíveis, especialmente diesel.

Contexto

A semana começa com os investidores divididos entre sinais de desaceleração da economia brasileira e a persistência de riscos inflacionários ligados ao petróleo. Ao mesmo tempo, o cenário político ganha importância com o início oficial da campanha eleitoral, elemento que tende a aumentar a volatilidade dos ativos domésticos nas próximas semanas.

Análise

O mercado abre a semana em busca de equilíbrio entre dois vetores distintos. De um lado, os números do IBC-Br reforçam a percepção de desaceleração gradual da atividade econômica, o que pode favorecer expectativas de continuidade do ciclo de redução dos juros. De outro, a alta do petróleo e os riscos geopolíticos mantêm viva a preocupação com a inflação global.

A combinação desses fatores sugere uma semana de atenção redobrada para indicadores econômicos, pesquisas eleitorais e eventos internacionais, capazes de influenciar diretamente o comportamento da Bolsa, do dólar e dos juros.

Número do Dia

US$ 89,32, foi a cotação do petróleo Brent na abertura desta segunda-feira, aproximando-se novamente da marca de US$ 90 por barril e reforçando a influência das tensões geopolíticas sobre os mercados globais.

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma mulher presa não pode ter sua prisão domiciliar negada apenas porque suas filhas estão em outro estado. A presença materna é vista como essencial, desde que outros requisitos legais estejam atendidos. A mulher foi presa após a polícia encontrar drogas em sua mochila durante uma viagem. Sua defesa solicitou a prisão domiciliar com base no Código de Processo Penal, argumentando que as crianças estavam temporariamente sob os cuidados da avó, evitando assim o desamparo.

O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido, alegando que não se provou a necessidade da mãe, já que as filhas estavam com a avó. No STJ, a defesa ressaltou que a presença da mãe é fundamental, e o ministro Og Fernandes afirmou que, segundo a lei, a mãe de crianças menores de 12 anos tem direito à prisão domiciliar. O ministro destacou que não é necessário comprovar que a mãe é a única responsável, já que a lei presume a importância dos cuidados maternos.

Ele também explicou que a situação é diferente da prisão domiciliar durante a execução da pena, afirmando que a ausência momentânea da mãe não significa abandono. Mesmo com a gravidade da acusação e a quantidade de drogas, essas razões não bastam para negar a prisão domiciliar, já que o crime não envolveu violência contra as crianças.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TRF3 determina concessão de BPC a mulher com fibromialgia e vulnerabilidade social

Uma dona de casa de 52 anos, do Vale Ribeira, que sofre de fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão, conseguiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal determinou que o INSS conceda o benefício, observando que a análise da condição de deficiência deve considerar fatores biopsicossociais e que o trabalho doméstico não deve ser motivo para negar assistência a mulheres vulneráveis.

A desembargadora Inês Virgínia ressaltou que negar o benefício por causa da capacidade para tarefas domésticas ignora a dignidade do trabalho de cuidado e impõe dupla penalização à mulher. A decisão também levou em conta a situação de vulnerabilidade econômica da autora, cujos recursos eram insuficientes para despesas básicas. O benefício será implantado desde 30 de janeiro de 2023, com pagamento retroativo e honorários advocatícios.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF5 mantém imóvel de família por falta de notificação da esposa sobre dívida

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que uma família pode manter a propriedade de um imóvel dado como garantia à Caixa Econômica Federal (CEF). Essa decisão reformou uma sentença da 12ª Vara Federal da Paraíba, usando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O comerciante P. S. B. havia pedido a anulação do processo de consolidação do imóvel, que é sua residência e local de trabalho. Na apelação, ele argumentou que não foi notificado corretamente sobre o atraso nos pagamentos, pois sua esposa, coavalista, também deveria ser intimada. O tribunal concordou que a falta de notificação correta impediu o exercício de direitos e proteções legais, especialmente para a pessoa com deficiência na família.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Motorista receberá horas extras por supressão de pausa prevista no Código de Trânsito

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comtrasil Comércio e Transportes Ltda., de Timóteo (MG), a pagar horas extras a um motorista carreteiro que não teve direito ao intervalo de meia hora a cada cinco horas e meia de direção. Essa pausa é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista trabalhou para a empresa de junho de 2021 a junho de 2022, relatando dias em que dirigiu por seis a oito horas seguidas.

O primeiro grau reconheceu a falta do intervalo, mas o Tribunal Regional do Trabalho considerou a infração como administrativa, alegando que o empregado deveria zelar pelos intervalos. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a falta de intervalo dá direito ao pagamento, com um adicional de 50%, conforme o artigo 71 da CLT. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Grêmio consegue substituir horas extras de nutricionista por adicional de viagem

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense não precisa pagar horas extras a uma nutricionista, pois uma norma coletiva a substituiu por um adicional de viagem. A nutricionista, que trabalhou no Grêmio de novembro de 2011 a janeiro de 2020, começou a acompanhar o time em viagens em 2013. Ela alegou que trabalhou além da jornada normal sem receber horas extras, incluindo um dia em Recife, onde trabalhou para o jantar e em outras refeições.

O Grêmio defendeu que o acordo coletivo, vigente na época, trocava horas extras por um adicional de viagem. Instâncias anteriores determinaram o pagamento de horas extras, mas a turma do TST considerou a norma coletiva válida, com base em entendimento do STF sobre a flexibilização de direitos, afirmando que a norma não viola direitos indisponíveis. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma porteira por litigância de má-fé, após a mulher simular um caso de assédio sexual. A decisão foi unânime e confirmou a sentença do juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

A porteira alegou que recebia mensagens de conteúdo sexual de um vigilante e que ele teria tentado beijá-la à força, pedindo indenização e rescisão indireta do contrato. A empresa de portaria trouxe um vídeo que mostrava a porteira, o vigilante e uma colega em uma conversa amistosa, indicando um relacionamento entre eles.

O juiz considerou que houve uma farsa para obter vantagem ilícita e enviou o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) por possíveis crimes de fraude processual e falso testemunho. O vídeo contradizia a versão da porteira, mostrando que não havia assédio. A porteira recorreu, mas a penalidade foi mantida, com a multa reduzida de 20% para 10% do valor da causa. A assistência judiciária gratuita foi concedida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-RS reconhece racismo estrutural em caso de bancário aprovado em concurso público e despedido três meses depois

Um trabalhador, que era vigilante de uma agência bancária, foi contratado como escriturário após passar em concurso público. Ele foi despedido ao final do período de experiência e pediu reintegração, além de indenização por danos morais de R$ 45 mil e verbas do tempo afastado. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu a favor do trabalhador, reformando uma sentença anterior que julgou a ação improcedente.

O trabalhador alegou discriminação por causa da cor da pele e idade, destacando falhas nas avaliações e falta de formação adequada. O desembargador Gilberto Souza dos Santos identificou problemas na avaliação e racismo estrutural no ambiente de trabalho. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-10 reconhece competência da Justiça do Trabalho para julgar cobrança de plantões médicos

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação de uma médica que reivindica o pagamento de plantões realizados em um hospital. A médica começou a trabalhar no hospital em novembro de 2024, mas não recebeu pagamento pelos plantões a partir de janeiro de 2025, com o último plantão ocorrendo em abril do mesmo ano, quando o hospital encerrou suas atividades.

Ela alegou que 18 plantões ficaram sem pagamento e pediu que as empresas envolvidas fossem condenadas ao pagamento e a indenização por danos morais, alegando dificuldades financeiras. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não era competente para julgar a ação, pois a médica não pediu o reconhecimento de vínculo de emprego.

A médica recorreu ao TRT-10, argumentando que a ação se referia à prestação de trabalho médico e que o hospital era o tomador dos serviços. As empresas alegaram que a médica era profissional liberal e que a situação era de natureza civil. O relator do TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reformou a decisão, afirmando que a Justiça do Trabalho possui competência para analisar a demanda, sendo a relação entre a médica e o hospital válida mesmo sem o pedido de vínculo. O processo foi enviado de volta à Vara do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

VT de Balneário Camboriú determina retratação pública de empregador em caso de assédio moral

Uma audiência pública de retratação ocorreu na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, encerrando um caso de assédio moral contra duas trabalhadoras do setor de gastronomia. Durante a audiência, o juiz Leonardo Fischer leu os xingamentos dirigidos pelo empregador, que ofendia as funcionárias com palavras como "burras" e "incompetentes". As trabalhadoras, que sofreram humilhações frequentes, recordaram suas experiências emocionais. A retratação foi determinada por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso começou em 2021, quando as trabalhadoras enfrentaram jornadas de mais de oito horas sem pagamento de horas extras, em um ambiente intimidador. O juiz constatou que o empregador não tinha recursos para pagar as indenizações, totalizando mais de R$ 30 mil, e, por isso, decidiu pela retratação pública. Durante a audiência, o empregador pediu desculpas às funcionárias, sendo essa a primeira vez que um empregador se retratou publicamente em tal situação, segundo a presidente do sindicato. Ela destacou a importância deste momento para reconhecer a dignidade das trabalhadoras e afirmou que o ambiente de trabalho deve ser respeitoso e seguro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Auxílio em Libras a colegas com deficiência auditiva não gera adicional salarial, decide 10ª Câmara

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a rejeição do pedido de um empregado do setor metalúrgico por diferenças salariais, afirmando que ele não tinha direito a adicional por acúmulo de função. O trabalhador alegou que, além de suas atividades, ajudava na comunicação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) com colegas surdos.

A Vara do Trabalho de Sumaré e o tribunal entenderam que o acúmulo só ocorre quando há mudança habitual e significativa nas responsabilidades do trabalhador. A relatora, desembargadora Scynthia Maria Sisti Tristão, constatou que o funcionário usava Libras em algumas ocasiões, mas a empresa tinha outros meios de comunicação. Os depoimentos mostraram que sua função era pontual e não exclusiva, não sendo suficiente para caracterizar acúmulo de função.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Operador de máquinas preso por comparecer ao juízo incorreto tem justa causa revertida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a reversão da justa causa aplicada a um operador de máquinas, que foi preso durante o contrato de trabalho. O trabalhador, contratado em janeiro de 2019, foi dispensado no mesmo dia da prisão, que ocorreu devido a um mal-entendido em relação ao cumprimento de sua pena. A empresa alegou que a prisão impossibilitou o cumprimento do contrato, mas a juíza considerou a justa causa nula, afirmando que a prisão apenas suspendia o contrato temporariamente.

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco destacou a importância do trabalho na ressocialização e considerou a justa causa desproporcional. Além de reverter a justa causa, a Turma determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, ressaltando que a utilização de uma condenação anterior como justificativa para a dispensa feriu a honra do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRF3 garante pensão por morte a viúvo de agricultora que trabalhou em regime de economia familiar

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alterou uma decisão anterior e ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte ao viúvo de uma trabalhadora rural de Mirante do Paranapanema, São Paulo. A corte considerou comprovada a condição de segurada especial da falecida através de várias evidências, apesar da falta de registros formais de trabalho.

O marido solicitou a pensão após o falecimento da esposa em outubro de 2019. A Justiça Estadual extinguiu o pedido sob a justificativa de ausência de prova do trabalho rural dela. O viúvo apelou ao TRF3, sustentando que havia evidências suficientes de que ambos exerciam atividades agrícolas.

O relator, desembargador federal Mauricio Kato, concordou que a decisão precisava ser modificada, pois é possível usar a condição de trabalhador rural de um cônjuge como prova inicial para o outro. O Tribunal decidiu, por unanimidade, que o INSS deve implementar a pensão em 30 dias, com efeito retroativo ao requerimento administrativo de novembro de 2020.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Justiça reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu a uma servidora pública a redução de 50% da jornada de trabalho para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A servidora, que atua na Secretaria de Estado de Saúde, trabalha 40 horas semanais e relatou a necessidade do acompanhamento contínuo do filho em várias terapias, sendo que o pai reside fora do país.

Ela havia solicitado a redução da carga horária, mas a junta médica autorizou apenas 15%. O pedido de tutela de urgência para a redução de 50% foi inicialmente negado. Contudo, ao analisar o recurso, o relator constatou que a Lei Complementar Distrital 840/2011 permite a redução para servidores com dependentes com deficiência. A turma decidiu, por unanimidade, conceder a redução de 50% da jornada de trabalho à servidora.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Mantida condenação de ex-servidor por uso de atestados médicos falsos

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Cível de Hortolândia, que condenou um ex-servidor público por improbidade administrativa. O réu deve ressarcir R$ 475,88 ao erário, pagar multa civil equivalente ao dano e perder a função pública que eventualmente ocupe.

O servidor, que trabalhava como assistente administrativo, apresentou atestados médicos falsos para justificar faltas e evitar descontos na remuneração. A falsidade dos atestados foi confirmada por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O relator, desembargador Torres de Carvalho, afirmou que a responsabilidade civil é separada da criminal e que, mesmo com um dano pequeno, o servidor pode ser punido pela improbidade. Ele enfatizou que o descumprimento da lei na administração pública não deve ser ignorado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa fecha em queda pelo sexto pregão seguido; dólar supera R$ 5,21 e agosto acumula perda de 6,22%

O mercado brasileiro encerrou esta sexta-feira (14) em tom cauteloso. O Ibovespa recuou 0,10%, aos 166.934,20 pontos, registrando o sexto pregão consecutivo de queda. O dólar comercial avançou 0,52%, fechando acima de R$ 5,21, enquanto o petróleo encerrou a semana sustentado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Apesar da leve perda no fechamento, o índice chegou a cair mais de 1% durante o dia, refletindo a persistente aversão ao risco observada ao longo da semana.

Contexto

A semana foi marcada pela combinação de saída de capital estrangeiro, fortalecimento do dólar, incertezas fiscais e preocupações com o crescimento econômico global. No cenário internacional, a crise envolvendo o Estreito de Ormuz continuou influenciando diretamente os preços da energia e o comportamento dos investidores.

O número do dia

-6,22%, foi a perda acumulada do Ibovespa em agosto. O índice já devolveu uma parcela significativa dos ganhos obtidos ao longo do ano e encerra a semana em seu menor nível desde o início do mês.

Ibovespa amplia sequência negativa

O Ibovespa fechou em baixa de 0,10%, aos 166.934,20 pontos.

O índice chegou a operar próximo da estabilidade durante parte do pregão, atingindo máxima de 167.099 pontos, mas não conseguiu sustentar a recuperação.

Na mínima do dia, tocou 164.835 pontos, o que representava uma queda de 1,36%.

O volume financeiro informado foi de R$ 1,09 bilhão.

Com o resultado, a valorização acumulada do índice em 2026 diminuiu para 3,61%, enquanto a perda em agosto atingiu 6,22%.

O Ibovespa Futuro também encerrou em baixa de 0,25%, aos 170.250 pontos.

Dólar avança e reforça movimento defensivo

O dólar comercial subiu 0,52%, encerrando a sessão cotado a:

Já o dólar paralelo avançou 1,50%, fechando a:

A valorização da moeda americana reflete a busca por proteção em meio ao aumento da cautela dos investidores e à continuidade da saída de recursos de mercados emergentes.

Petróleo fecha semana em alta

Os contratos internacionais de petróleo encerraram a sexta-feira com ganhos moderados.

Embora a alta diária tenha sido modesta, o Brent acumulou valorização próxima de 6% na semana, refletindo a permanência dos riscos geopolíticos.

Ormuz continua influenciando os mercados

O principal fator de sustentação dos preços segue sendo o impasse envolvendo o Estreito de Ormuz, rota estratégica para o transporte mundial de petróleo.

As declarações de autoridades americanas sobre a possibilidade de manutenção de restrições marítimas aos portos iranianos mantiveram elevado o temor de interrupções na oferta.

O tráfego na região apresentou leve melhora, com cerca de nove embarcações cruzando a rota, mas permanece muito abaixo dos níveis considerados normais antes da crise.

Rússia adiciona nova pressão sobre a oferta

Outro fator relevante foi a suspensão das exportações de petróleo pelo terminal russo de Sheskharis, no Mar Negro.

A interrupção ocorreu após ataques com drones e contribuiu para reforçar a percepção de risco sobre a oferta global da commodity.

Demanda continua limitando altas maiores

Por outro lado, o mercado encontrou um fator de equilíbrio nas projeções mais fracas para o consumo mundial.

A Agência Internacional de Energia (AIE) reduziu suas estimativas de demanda global para 2026, citando desaceleração econômica e efeitos dos preços elevados da energia.

Esse cenário ajuda a explicar por que o petróleo continua subindo, mas sem repetir os movimentos explosivos observados em momentos anteriores da crise.

Radar do mercado

A próxima semana deverá continuar sendo influenciada por três fatores principais:

Análise

O fechamento desta sexta-feira consolida uma das semanas mais difíceis para a Bolsa brasileira em 2026.

Embora a queda diária tenha sido relativamente pequena, o dado realmente relevante é a sequência de seis pregões consecutivos de perdas, algo que evidencia a fragilidade do sentimento dos investidores.

A perda acumulada de 6,22% em agosto mostra que o mercado não está reagindo apenas ao noticiário geopolítico. Há também preocupações relacionadas ao crescimento econômico, à manutenção de juros elevados e ao fluxo de capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o dólar acima de R$ 5,21 reforça a percepção de que os investidores continuam buscando proteção.

No petróleo, a situação permanece equilibrada entre duas forças opostas. De um lado, os riscos de oferta ligados ao Oriente Médio e à Rússia. De outro, a desaceleração da demanda global. O resultado é uma commodity que permanece cara, mas sem força suficiente para iniciar uma nova disparada.

A semana em números

O balanço da semana mostra um ambiente clássico de aversão ao risco: Bolsa em queda, dólar em alta e petróleo valorizado. A crise em Ormuz continua sendo o principal fator externo, mas a intensidade das perdas do Ibovespa sugere que as preocupações domésticas também ganharam peso nas decisões dos investidores.

Indicadores de mercado de trabalho: chance de perder emprego ou fonte de renda

A décima-quarta edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE trata da chance de perder emprego e/ou principal fonte de renda. Os dados, do trimestre que terminou em julho de 2026, mostram que 59,3% dos entrevistados acreditam ser muito improvável ou improvável perder seu emprego nos próximos seis meses, enquanto 12,1% consideram isso provável. Em comparação ao ano anterior, houve um aumento de 4,9% nas respostas "muito improvável" e "improvável", atingindo o maior índice desde junho de 2025. Os resultados indicam um mercado de trabalho aquecido, com a maioria dos respondentes sem temor de desemprego.

Fonte: FGV IBRE

Volume dos fluxos de comércio recuam em julho, mas alta dos preços assegura melhora do superávit em relação a julho de 2025

Em julho, os volumes de comércio exterior, tanto de exportações quanto de importações, diminuíram em comparação ao mesmo mês de 2025. Contudo, o aumento dos preços fez com que o valor total do comércio crescesse, melhorando o superávit comercial em relação ao ano anterior. Especialistas recomendam diversificar mercados e produtos exportados para reduzir riscos geopolíticos.

Os cinco principais produtos de exportação do Brasil contribuíram com 46,7% e 43,3% do total das exportações nos primeiros sete meses de 2026 e 2025, respectivamente, sendo o petróleo (33,2%) e a soja (22,44%) os maiores responsáveis. O saldo da balança comercial de julho foi de US$ 7,1 bilhões, totalizando um superávit acumulado de US$ 49,0 bilhões no ano, um aumento em relação a 2025.

A China teve um saldo comercial positivo de US$ 8,1 bilhões, enquanto os Estados Unidos apresentaram um aumento no déficit e a Argentina um recuo no superávit. As exportações para a China cresceram, especialmente em petróleo bruto, que teve um aumento significativo. No entanto, as exportações para os Estados Unidos e a Argentina caíram.

As importações de produtos da China, da América do Sul e da Argentina aumentaram, mas os volumes importados da União Europeia caíram. No acumulado do ano, as exportações brasileiras aumentaram 10,5% e as importações 5,5% em valor.

Os preços de exportação e importação também mostraram variações significativas, com as commodities apresentando um aumento nos preços. Os principais produtos exportados foram soja, petróleo bruto e minério de ferro, com o saldo comercial de petróleo bruto acumulado em US$ 28,6 bilhões até julho.

O aumento nas importações de bens duráveis foi impulsionado por uma antecipação de compras devido ao aumento nas tarifas de veículos elétricos. A participação de bens intermediários, que representa a maior parte das importações, apresentou um recuo em volume, mas cresceu em valor devido ao aumento de preços. O nível de atividade na indústria de transformação parece estar lento, refletindo no recuo dos bens intermediários e crescimento modesto dos bens de capital.

Fonte: FGV IBRE

Faltam 15 dias para o fim do prazo de adesão ao PEM 2025

A Receita Federal divulgou a lista dos 601 municípios que, até 12 de agosto de 2026, não solicitaram adesão ao PEM 2025 e têm débitos previdenciários que podem ser incluídos no programa, totalizando mais de R$ 3 bilhões. A lista completa está anexa e a Receita pede que os gestores municipais verifiquem sua situação e façam adesão dentro do prazo.

Os municípios e consórcios podem aderir ao PEM 2025 até 31 de agosto de 2026, com adesão online no Portal e-CAC e protocolo via Requerimento Web.

A Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025, trouxe a possibilidade de parcelamento excepcional dos débitos previdenciários, com reduções de até 40% nas multas e 80% nos juros. O parcelamento pode ser feito em até 300 parcelas, com juros variados dependendo do pagamento inicial. O pagamento pode ser feito por débito em conta ou retenção no FPM, e para adesão, o contribuinte deve requerer o parcelamento no Portal de Serviços.

Fonte: Receita Federal do Brasil

ICEI sobe 1,9 ponto em agosto, mas indústria completa 20 meses de pessimismo, informa CNI

Após recuar em junho e julho, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) subiu 1,9 ponto em agosto, chegando a 46,3 pontos, segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada em 13 de agosto. Apesar desse aumento, o ICEI permanece abaixo da linha divisória de 50 pontos, indicando pessimismo entre os empresários industriais, que enfrentam falta de confiança há 20 meses.

O gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, observa que o ICEI teve cinco quedas e duas altas em 2026, e ainda está abaixo dos níveis iniciais do ano. Os componentes do ICEI melhoraram em agosto, com o Índice de Condições Atuais subindo para 42,7 pontos e o Índice de Expectativas aumentando para 48,1 pontos, refletindo uma leve melhora nas avaliações sobre o futuro, mas ainda sob pessimismo em relação aos próximos seis meses.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

PNAD Contínua Trimestral: desocupação cai em 13 das 27 UFs no 2° trimestre de 2026

 

No segundo trimestre de 2026, a taxa de desocupação do Brasil foi de 5,4%, uma queda em relação ao primeiro trimestre de 2026 (6,1%) e ao segundo trimestre de 2025 (5,8%). Treze estados tiveram queda na taxa de desocupação, com Santa Catarina (-0,6 p.p.) e Maranhão (-0,9 p.p.) se destacando. As maiores taxas foram observadas no Amapá (9,8%) e Bahia (9,1%), enquanto as menores foram em Santa Catarina (2,1%) e Mato Grosso (2,2%).

A desocupação por sexo foi de 4,6% para homens e 6,4% para mulheres. Em relação à cor ou raça, a taxa foi de 4,2% para brancos, 6,9% para pretos e 6,1% para pardos. Pessoas com ensino médio incompleto apresentaram a maior taxa de desocupação (9,0%). A taxa de subutilização foi de 12,9%, com Piauí liderando (26,6%).

O percentual de trabalhadores com carteira assinada foi de 74,4%, sendo Santa Catarina (86,7%) o estado com o maior percentual. A informalidade atingiu 37,4%, com Maranhão (56,9%) apresentando a maior taxa.

1,1 milhão de pessoas buscaram trabalho por dois anos ou mais, uma queda de 15,6% em relação ao ano anterior. O rendimento médio foi de R$ 3.738, estável em comparação ao trimestre anterior, mas com crescimento em relação ao mesmo trimestre de 2025. A massa de rendimento foi estimada em R$ 380,3 bilhões.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central decreta liquidação extrajudicial de administradora de consórcios e de financeira

O Banco Central anunciou, em 14 de agosto de 2026, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas localizadas em Porto Alegre (RS). Essas instituições pertencem a um conglomerado classificado como S4 na regulação prudencial. A administradora detém 0,1% dos consorciados ativos e da arrecadação dos grupos de consórcio, enquanto a financeira tinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional em junho de 2026. A liquidação foi motivada por problemas econômico-financeiros e violações graves de normas. Os depósitos da financeira são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. O Banco Central investigará responsabilidades e poderá aplicar sanções administrativas. A partir de hoje, os bens dos controladores e ex-administradores estão indisponíveis.

Fonte: Banco Central do Brasil

Abertura do mercado financeiro

Ibovespa abre em queda e dólar avança; mercado segue cauteloso com cenário externo e crise em Ormuz

O mercado brasileiro iniciou esta sexta-feira em tom defensivo. A Bolsa operava em queda de 0,36%, aos 166.500 pontos, enquanto o dólar comercial avançava 0,48%, cotado a R$ 5,2188 na venda.

O movimento ocorre em meio à continuidade das tensões geopolíticas no Oriente Médio e à cautela dos investidores diante da persistente saída de recursos do mercado acionário brasileiro.

Contexto

Após cinco pregões consecutivos de queda, o Ibovespa inicia a última sessão da semana pressionado por um ambiente de aversão ao risco. A combinação de incertezas externas, juros elevados e preocupações com o crescimento econômico continua limitando o apetite dos investidores por ativos brasileiros.

O número do dia

R$ 5,2188, é a cotação do dólar comercial na venda nesta manhã, o maior patamar observado desde o início da atual sequência de correção do mercado brasileiro.

Bolsa continua sob pressão

Às 10h32, o Ibovespa recuava 0,36%, aos 166.500 pontos.

O índice permanece próximo das mínimas recentes, refletindo a dificuldade do mercado em encontrar fatores capazes de sustentar uma recuperação mais consistente.

Além das preocupações externas, os investidores continuam avaliando os impactos da desaceleração econômica, da manutenção dos juros em níveis elevados e da redução do fluxo de capital estrangeiro para a Bolsa brasileira.

Dólar ganha força

O dólar comercial subia 0,48%, alcançando R$ 5,2188 na venda.

A valorização da moeda americana acompanha o aumento da cautela global e a busca por ativos considerados mais seguros em momentos de incerteza.

O comportamento do câmbio também reflete a percepção de risco em relação aos mercados emergentes, especialmente diante das preocupações com crescimento econômico e inflação.

Petróleo mantém prêmio de risco elevado

No mercado internacional, os preços do petróleo operam próximos dos níveis observados no fechamento da véspera.

Após a correção observada no pregão anterior, os contratos seguem sustentados pelo risco geopolítico no Oriente Médio.

Ormuz continua no centro das atenções

As tensões envolvendo o Estreito de Ormuz permanecem como principal fator de influência para o mercado de energia.

Declarações de autoridades iranianas reforçando o controle sobre a região mantêm elevado o prêmio de risco incorporado aos preços da commodity.

Além disso, relatos de ataques com drones contra instalações petrolíferas na Arábia Saudita voltaram a aumentar a preocupação com possíveis interrupções na oferta global.

Mercado também observa demanda global

Apesar das tensões geopolíticas, os investidores seguem atentos aos sinais de desaceleração da demanda mundial.

As revisões recentes de organismos internacionais para o consumo global de energia continuam limitando movimentos mais agressivos de alta no petróleo.

Esse equilíbrio entre risco de oferta e preocupação com demanda tem produzido sessões de forte volatilidade no mercado de energia.

Radar do mercado

A atenção dos investidores nesta sexta-feira continua concentrada em três fatores principais:

Análise

O início do pregão desta sexta-feira mostra que o mercado ainda não encontrou um catalisador capaz de interromper o movimento de correção iniciado na semana passada.

A Bolsa segue pressionada não apenas pelo cenário internacional, mas também pela combinação de fatores domésticos que têm reduzido o interesse dos investidores por ativos de maior risco.

Ao mesmo tempo, o dólar continua avançando e já opera acima de R$ 5,21, refletindo um ambiente em que a busca por segurança prevalece sobre a procura por oportunidades.

No mercado de petróleo, a situação permanece delicada. Embora os preços tenham recuado na véspera, o conflito envolvendo o Estreito de Ormuz continua impedindo uma acomodação mais consistente das cotações.

O resultado é um mercado que inicia a sexta-feira em modo de cautela, aguardando sinais mais claros sobre a direção da economia global e sobre a evolução das tensões no Oriente Médio.

Justiça reconhece rescisão indireta após alteração de escala 5x2 para 6x1

Uma trabalhadora de asseio teve sua rescisão indireta reconhecida pela 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. A mudança de escala de 5x2 para 6x1, após quase quatro anos, foi considerada prejudicial, especialmente porque ela é mãe solo de duas crianças. A decisão levou em conta a perspectiva de gênero e o artigo 468 da CLT. A empresa alegou abandono de emprego, mas o juiz Victor Pedroti Moraes afastou essa hipótese, considerando uma mensagem da trabalhadora comunicando a rescisão indireta. O juiz citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e o artigo 227 da Constituição para justificar que a alteração de escala prejudicou a trabalhadora em seu papel de cuidado com os filhos. A empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias e entregar documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego em até dez dias após o trânsito em julgado. O processo ainda aguarda julgamento de recurso ordinário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa deverá indenizar trabalhador surdo por falhas na inclusão no ambiente de trabalho em Manaus

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa a pagar R$ 12 mil por danos morais a um funcionário com deficiência auditiva. O juiz, Dhiancarlos Picini, avaliou que a empresa não garantiu a acessibilidade necessária para a comunicação do trabalhador e sua integração no ambiente de trabalho. O empregado, que trabalhou de março de 2023 a fevereiro de 2025, relatou dificuldades por falta de intérpretes de Libras e recursos apropriados, resultando em situações de constrangimento e exclusão.

A empresa negou as alegações, mas o juiz concluiu que houve violação dos direitos do trabalhador e ausência de medidas adequadas de inclusão. A decisão reforçou que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Ambos, o trabalhador e a empresa, apresentaram recursos que ainda serão analisados pelo tribunal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT-15 afasta aplicação do Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF e mantém responsabilidade de sócios em execução trabalhista

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a responsabilidade de sócios em execução trabalhista e reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para lidar com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A decisão ocorreu ao rejeitar um pedido de suspensão do processo, levando em conta o Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi sobre agravos de petição durante a fase de execução, destacando que a questão não envolve a inclusão de empresas em grupo econômico, mas sim a responsabilização de sócios. O relator, desembargador Renato Henry Sant’Anna, sustentou que a Justiça do Trabalho tem competência para prosseguir com a execução contra sócios de empresas em recuperação ou falência. O acórdão segue a teoria menor conforme o artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, onde a desconsideração da personalidade jurídica não requer comprovação de fraude.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Relação de motorista de aplicativo com empresas de transporte é de trabalho autônomo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que motoristas de aplicativos atuam como trabalhadores autônomos, afastando o vínculo de emprego com uma plataforma digital de transporte. A turma concluiu que a liberdade dos motoristas em definir horários, locais e aceitar corridas elimina a subordinação jurídica. As avaliações dos usuários e as regras de conduta servem apenas para garantir a qualidade e segurança do serviço, sem configurar controle típico de uma relação empregatícia.

O relator, desembargador Welington Luis Peixoto, declarou que a Justiça do Trabalho é composta para julgar ações sobre reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo que a conclusão possa ser a ausência desse vínculo. Os desembargadores afirmaram que incentivos da plataforma não retiram a autonomia do motorista e que as características da remuneração, onde o motorista assume custos e retém a maior parte do valor pago, indicam uma relação de parceria comercial. A decisão afastou o reconhecimento de vínculo de emprego e indeferiu os pedidos do motorista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Gestante recebe indenização por danos morais por não ter sido contratada em razão da gravidez

Uma técnica de enfermagem que não foi contratada devido à sua gravidez receberá indenização por danos morais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão está na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Maceió. A trabalhadora foi aprovada em todas as etapas do processo seletivo, mas a EBSERH não a contratou, alegando que sua condição de grávida a impedia de trabalhar em ambientes insalubres e prejudicava o interesse público.

O relator, desembargador João Leite, destacou que a não contratação da gestante configura discriminação e viola direitos fundamentais. Ele afirmou que a empresa deveria ter realocado a candidata em uma função compatível com sua gravidez, em vez de usar a restrição como justificativa para a não contratação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Direitos Humanos - TRT encaminha ao MPT caso de trabalhador desaparecido

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) informou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o desaparecimento de um trabalhador rural em 2003, na divisa entre Mato Grosso e Pará. O ofício 252/2026, assinado pelo desembargador Aguimar Peixoto, solicita que o caso seja analisado pela Unidade de Monitoramento de Direitos Humanos do Trabalho do MPT. A reclamação foi feita em 2021 pela filha do trabalhador, Antônio Carlos Godoi dos Santos. O TRT destacou que trabalhadores sem documentação eram recrutados por "gatos", muitas vezes desaparecendo. Em 2025, a Justiça do Trabalho condenou a cooperativa e o fazendeiro a pagar R$ 150 mil em danos morais e uma pensão à filha, e o caso ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa fecha em queda pelo quinto pregão consecutivo; petróleo recua mais de 2% com alta dos estoques nos EUA

O mercado brasileiro encerrou esta quinta-feira (13) novamente no campo negativo. O Ibovespa caiu 0,23%, aos 167.100,95 pontos, prolongando a sequência de perdas e levando a desvalorização acumulada em agosto a 6,12%.

O dólar comercial avançou 0,25%, enquanto o petróleo recuou mais de 2% diante do forte aumento dos estoques americanos e de revisões para baixo nas projeções de demanda mundial.

Contexto

O pregão foi marcado pela disputa entre dois fatores. De um lado, os estoques de petróleo dos Estados Unidos apresentaram um aumento extraordinário, pressionando as cotações da commodity. De outro, a permanência das tensões no Oriente Médio, especialmente em torno do Estreito de Ormuz, impediu uma queda ainda mais acentuada do petróleo.

Na Bolsa brasileira, a sequência de perdas mantém os investidores em posição defensiva, em um ambiente já marcado por juros elevados, incertezas fiscais e saída de capital estrangeiro.

O número do dia

5 pregões, é a sequência de quedas do Ibovespa. Desde o fechamento de 7 de agosto, quando o índice encerrou aos 172.513 pontos, a Bolsa acumula uma perda de aproximadamente 5,9%.

Ibovespa permanece pressionado

O Ibovespa encerrou a sessão em baixa de 0,23%, aos 167.100,95 pontos.

O índice chegou a subir 0,61%, atingindo a máxima de 168.515 pontos, mas perdeu força ao longo do pregão. Na mínima, chegou a 166.197 pontos, queda de 0,77%.

O volume financeiro informado foi de R$ 1,07 bilhão.

Com o resultado, a valorização acumulada do índice em 2026 caiu para 3,71%, enquanto a perda em agosto chegou a 6,12%.

O Ibovespa Futuro, por sua vez, encerrou em alta de 0,24%, aos 170.810 pontos, após oscilar entre 169.395 e 171.865 pontos.

Dólar avança

O dólar comercial subiu 0,25%, encerrando cotado a R$ 5,1920 na compra e R$ 5,1930 na venda.

O dólar paralelo apresentou alta de 0,04%, fechando a R$ 5,24 na compra e R$ 5,34 na venda.

A moeda americana continua beneficiada pelo ambiente de maior cautela em relação aos ativos brasileiros.

Petróleo recua mais de 2%

Os contratos futuros de petróleo registraram queda expressiva nesta quinta-feira.

O movimento foi provocado principalmente pelo aumento muito acima do esperado nos estoques de petróleo dos Estados Unidos e pela redução das perspectivas de consumo mundial.

Estoques americanos têm maior alta desde 2023

Dados do Departamento de Energia dos Estados Unidos mostraram um aumento de 17,4 milhões de barris nos estoques comerciais na semana encerrada em 7 de agosto.

Foi o maior crescimento semanal desde janeiro de 2023.

O resultado surpreendeu o mercado e reforçou a pressão baixista sobre os contratos futuros, especialmente porque ocorreu em um momento em que os preços do petróleo já estavam elevados em razão das tensões geopolíticas.

AIE e Opep reduzem projeções de demanda

Outro fator de pressão veio das projeções para o consumo mundial.

A Agência Internacional de Energia (AIE) e a Opep reduziram suas estimativas de demanda por petróleo para 2026, em meio aos efeitos dos preços elevados e das perspectivas menos favoráveis para a economia mundial.

A combinação de estoques maiores e demanda menor cria um ambiente naturalmente mais negativo para as cotações.

Geopolítica impede queda maior

Apesar dos fundamentos baixistas, o petróleo continua encontrando sustentação no cenário geopolítico.

O impasse entre Estados Unidos e Irã em relação ao Estreito de Ormuz permanece sem solução definitiva.

Além disso, notícias sobre um ataque com drones atribuído aos houthis contra uma refinaria da Saudi Aramco, em Jazan, na Arábia Saudita, aumentaram novamente a preocupação com a segurança da infraestrutura energética da região.

Assim, o mercado continua dividido entre o aumento da oferta disponível e o risco de interrupções provocadas pelo conflito.

Radar do mercado

A atenção dos investidores permanece voltada para três frentes: a evolução das tensões no Oriente Médio, o comportamento do petróleo e o fluxo de capital estrangeiro para a Bolsa brasileira.

A sequência de cinco pregões negativos do Ibovespa aumenta a importância de uma reação nos próximos dias para evitar que a correção se aprofunde.

Análise

O fechamento desta quinta-feira reforça uma mudança importante no comportamento do mercado.

Até poucos dias atrás, a preocupação central era o petróleo disparando por causa do Estreito de Ormuz. Agora, o cenário começa a apresentar uma contradição: os riscos geopolíticos continuam elevados, mas os fundamentos de oferta e demanda passaram a exercer uma pressão significativa sobre a commodity.

O aumento de 17,4 milhões de barris nos estoques americanos é expressivo o suficiente para mudar a percepção de curto prazo sobre o equilíbrio do mercado. Ao mesmo tempo, as revisões para baixo nas projeções de consumo da AIE e da Opep acrescentam outro elemento baixista.

Isso, porém, não significa que o risco geopolítico tenha desaparecido. Enquanto Ormuz permanecer sob restrições, qualquer novo ataque ou ruptura nas negociações entre Estados Unidos e Irã poderá provocar uma reação imediata nos preços.

Para o Brasil, a preocupação é ainda maior porque o mercado acionário atravessa uma sequência de perdas. O Ibovespa já acumula 5,9% de queda em agosto, enquanto a saída de investidores estrangeiros registrada nos últimos dias adiciona pressão sobre os ativos brasileiros.

O mercado parece, portanto, estar entrando em uma fase na qual o petróleo deixa de ser apenas uma ameaça inflacionária e passa a ser também um indicador da evolução da própria crise geopolítica.

A direção dos próximos pregões dependerá justamente de qual dessas duas forças prevalecerá: o alívio proporcionado pelo aumento dos estoques e pela menor demanda ou o risco de uma nova deterioração do conflito no Oriente Médio.

Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa no dia 16 de agosto. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda será permitida nas ruas e na internet até o dia 1º de outubro. Durante esse período, candidatos poderão usar lives para promover sua imagem, considerando isso como campanha eleitoral.

A partir de 16 de agosto, não serão permitidas enquetes sobre o processo eleitoral, e as autoridades podem atuar contra a divulgação desse tipo de pesquisa. Também é permitido o uso de alto-falantes e comícios entre 8h e 22h, desde que estejam distantes de locais como escolas e hospitais. Os comícios podem ocorrer até a meia-noite.

A propaganda na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro, com até dez anúncios por veículo para cada candidato, respeitando limitações de espaço. Até o dia 3 de outubro, atividades como distribuição de material gráfico e caminhadas são permitidas.

Além disso, as sedes dos diretórios partidários devem ter telefones instalados, e as autoridades eleitorais devem informar os partidos sobre a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados até essa data.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Associação questiona no STF cobrança de ISS sobre serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de tributar serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ligados ao saneamento básico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8004 foi enviada ao ministro Gilmar Mendes, que pediu informações ao Congresso e à Presidência e decidiu que o caso seja julgado diretamente. A Abrema defende que esses serviços, junto com abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem, são essenciais para a saúde pública e o meio ambiente. A entidade argumenta que, durante a criação da Lei Complementar 116/2003, foi decidido não tributar esses serviços para não afetar a universalização do saneamento básico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Professor é condenado ao acusar colega de abordar temas de cunho sexual com alunos

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho condenou um professor a pagar indenização por danos morais por acusar uma colega de abordar temas sexuais com alunos menores em São Bento do Sul. O tribunal considerou que suas afirmações eram falsas e prejudicaram a honra da professora. O caso começou em dezembro de 2024, quando o professor relatou à coordenação da escola que a colega discutiu temas inapropriados, incluindo um aparelho íntimo. Ela negou as acusações e afirmou que afetaram sua imagem profissional. O professor, que participou de uma audiência de conciliação sem acordo, foi efetivamente impedido de apresentar novas provas, pois não compareceu à audiência de testemunhas. Um ex-aluno e sua mãe testemunharam a favor da professora, afirmando que nunca presenciaram comportamentos inadequados. O juiz concluiu que as provas mostraram que as acusações eram falsas e condenou o professor a pagar R$ 5 mil por danos morais. A professora também fez uma queixa-crime contra ele, e cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

OIT alerta para avanço do desemprego juvenil e maior dificuldade de acesso ao trabalho decente

Um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que o desemprego juvenil global chegou a 12,4% em 2025, com 67 milhões de jovens entre 15 e 24 anos sem emprego. O número de jovens fora do mercado de trabalho, dos estudos ou da capacitação profissional aumentou para 257 milhões, representando 20% da população jovem. O relatório, intitulado “Tendências Globais do Emprego Juvenil 2026: De volta ao futuro”, destaca que a taxa de desemprego juvenil subiu em oito das 11 sub-regiões do mundo, devido à desaceleração econômica e à falta de empregos.

Nas economias de renda mais alta, o desemprego juvenil aumentou de 8,3% em 2023 para 9,8% em 2025 na América do Norte. A Europa também enfrenta altos índices de desemprego juvenil, com 15% em algumas regiões. Nos países em desenvolvimento, a maioria dos jovens trabalha em empregos informais, dificultando o acesso a rendas estáveis.

O relatório aponta que a transformação tecnológica está alterando o panorama do emprego juvenil e destaca a necessidade de qualificação. Recomenda ações para garantir que os jovens tenham acesso a empregos decentes, com foco em educação, proteção social e oportunidades de trabalho de qualidade.

Fonte: Nações Unidas Brasil

Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O programa visa ajudar os contribuintes na adaptação às novas regras de emissão de documentos fiscais devido à Reforma Tributária do Consumo.

O foco é oferecer orientação e monitoramento em vez de punições, permitindo que os contribuintes corrijam erros. Para participar, os contribuintes devem seguir algumas regras, como a correção de erros até 31 de dezembro de 2026. As comunicações para monitoramento não iniciam auditorias e garantem 60 dias para correções. O programa também destaca o papel dos contadores na conformidade tributária, promovendo um ambiente de maior transparência e cooperação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) viram a demissão de uma técnica de enfermagem de um hospital no Norte de Minas como discriminatória. A técnica foi dispensada supostamente por sua ligação política com a oposição da administração municipal. A relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, manteve a decisão da Vara do Trabalho de Januária sobre danos morais, mas reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

O caso revelou que a técnica trabalhava no hospital há quase 22 anos e foi demitida sem justa causa após mudanças na administração do hospital. Testemunhas confirmaram que outras demissões ocorreram por motivos políticos. Uma delas mencionou que em cidades pequenas, autoridades costumam dispensar servidores opositores.

A relatora indicou que a demissão foi motivada por ideologia, o que caracteriza discriminação, e que isso fere direitos protegidos pela Constituição e pela legislação trabalhista. A indenização foi reduzida para R$ 15 mil, considerado um valor mais adequado para a situação. O processo agora será examinado pelo TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de uma copeira demitida por WhatsApp, de R$ 10 mil para R$ 30 mil, após a empresa descobrir que ela havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que também trabalhava lá. A dispensa foi considerada discriminatória, pois agravou a vulnerabilidade da trabalhadora.

A copeira, admitida em maio de 2024, sofria violência doméstica e recebeu a proteção judicial em agosto, que exigia distanciamento de 100 metros do ex-companheiro. Ela pediu a mudança no horário de trabalho, mas o sócio da empresa negou e a demitiu abruptamente.

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a ação da empresa reforçou a discriminação de gênero e que o Judiciário deve proteger os direitos das mulheres. Ele destacou a importância de indenizações adequadas para combater a normalização de comportamentos ilícitos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação para impedir banco de abrir crédito para quem usa trabalho escravo vai para a Justiça Federal

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre uma ação contra o Banco Bradesco S.A. para implementar políticas que impeçam a venda de produtos a empresas que violam direitos humanos. O TST manteve a decisão de instâncias anteriores, que disseram que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar o caso.

A ação civil pública foi iniciada em 2019, após o MPT observar que o Bradesco tinha concedido crédito a empregadores identificados como violadores de direitos trabalhistas, conforme a "lista suja" do Ministério do Trabalho. O MPT queria que o banco incluísse cláusulas socioambientais em seus contratos de crédito e fiscalizasse sua aplicação.

O juízo de primeira instância destacou que a relação bancos-clientes é civil e não trabalhista. O TST, com a decisão da ministra Katia Arruda, afirmou que as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) não são trabalhistas e que eventuais inadequações devem ser tratadas pela Justiça Federal, não pela Justiça do Trabalho. O relator, ministro Augusto César, acreditava que a Justiça do Trabalho era competente para julgar a questão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Abertura do mercado financeiro

Bolsa abre em leve queda após saída recorde de capital estrangeiro; dólar sobe e petróleo mantém viés de alta

O mercado brasileiro iniciou esta quinta-feira (13) em clima de cautela. A Bolsa operava em leve queda de 0,11%, enquanto o dólar comercial avançava 0,37%, refletindo a combinação de fatores internos e externos que continuam pressionando os ativos brasileiros.

O destaque do dia é a forte retirada de recursos estrangeiros da B3. Em 11 de agosto, investidores internacionais retiraram R$ 4,7 bilhões da Bolsa brasileira, no maior fluxo negativo diário desde fevereiro de 2021.

Contexto

A saída expressiva de capital ocorreu no mesmo dia em que o Ibovespa caiu 2,50% e após o banco JPMorgan rebaixar sua recomendação para as ações brasileiras de "compra" para "neutra". O movimento reforçou as preocupações com juros elevados, desaceleração econômica e aumento das incertezas no ambiente doméstico.

O número do dia

R$ 4,7 bilhões, foi o volume retirado por investidores estrangeiros da B3 em um único pregão, o maior fluxo negativo diário em mais de cinco anos.

Bolsa inicia o dia em baixa

Às 10h32, o Ibovespa recuava 0,11%, aos 167.308 pontos.

O mercado tenta encontrar equilíbrio após as perdas acumuladas nos últimos pregões, mas continua pressionado pela redução do apetite ao risco e pela saída de capital estrangeiro.

Os investidores também seguem atentos ao cenário eleitoral, às perspectivas fiscais e à possibilidade de juros elevados por um período mais prolongado.

Dólar sobe levemente

O dólar comercial avançava 0,37%, cotado a R$ 5,1799 na venda.

A valorização da moeda americana ocorre em um ambiente de maior cautela global e reflete também a busca por proteção diante das incertezas econômicas e geopolíticas.

Capital estrangeiro deixa a Bolsa brasileira

O principal tema desta manhã é o fluxo negativo de recursos externos.

A retirada de R$ 4,7 bilhões registrada em 11 de agosto representou o maior movimento de saída diária desde fevereiro de 2021.

Entre os fatores apontados para essa mudança de postura estão:

O resultado tem impacto direto sobre a liquidez da Bolsa e ajuda a explicar a dificuldade recente do Ibovespa em sustentar movimentos de recuperação.

Petróleo segue sustentado

O mercado internacional de petróleo opera praticamente estável, mas mantendo preços elevados.

As cotações permanecem sustentadas pelo impasse envolvendo o Estreito de Ormuz e pelas dificuldades nas negociações entre Estados Unidos e Irã.

O que sustenta os preços da commodity

O principal fator de suporte continua sendo a incerteza geopolítica.

As negociações para a normalização do tráfego marítimo em Ormuz seguem sem solução definitiva, mantendo o prêmio de risco incorporado aos preços da energia.

Por outro lado, alguns fatores limitam novas altas mais expressivas:

O resultado é um mercado que permanece volátil, mas sem força suficiente para romper de forma consistente os níveis atuais.

Radar do mercado

Além da evolução da crise no Oriente Médio, os investidores acompanham os desdobramentos da saída de capital estrangeiro da Bolsa brasileira. O comportamento dos fluxos financeiros deverá continuar influenciando o desempenho do Ibovespa nos próximos pregões.

Análise

O mercado desta quinta-feira apresenta uma mudança importante de foco. Nos últimos dias, o petróleo e o Estreito de Ormuz dominaram praticamente todas as discussões. Agora, o fluxo de recursos estrangeiros volta a ganhar protagonismo.

A retirada de R$ 4,7 bilhões em um único pregão é um sinal que merece atenção porque reflete uma mudança de percepção sobre risco e retorno no mercado brasileiro.

Quando investidores internacionais reduzem exposição ao Brasil, a consequência costuma aparecer em três frentes: queda da Bolsa, valorização do dólar e aumento da volatilidade dos ativos locais.

O aspecto mais relevante é que essa saída não parece estar relacionada apenas ao cenário externo. Juros elevados, crescimento mais moderado, dúvidas fiscais e a aproximação do calendário eleitoral formam uma combinação que tende a aumentar a cautela dos grandes investidores.

Por enquanto, o petróleo continua sendo uma variável importante. Mas a partir desta semana, o fluxo estrangeiro passa a ser um indicador que merece acompanhamento tão próximo quanto os acontecimentos no Oriente Médio. Afinal, é ele que frequentemente determina a intensidade dos movimentos da Bolsa brasileira nos momentos de maior incerteza.

LSPA - Levantamento Sistemático da Produção Agrícola

IBGE prevê safra recorde de 353 milhões de toneladas para 2026

O volume da safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deve atingir o recorde histórico de 353,0 milhões de toneladas em 2026. A estimativa é do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado nesta quinta-feira (13) pelo IBGE.

O resultado aponta para um crescimento de 1,6% (mais 5,6 milhões de toneladas) em relação ao mês anterior. No comparativo anual, a projeção representa uma alta de 2,0% em relação à safra obtida em 2025 (um acréscimo de 6,9 milhões de toneladas). A área colhida deve alcançar uma expansão de 12,4%, compensando um declínio de 5,3% no rendimento médio.

Comportamento frente ao mês anterior

O avanço de junho para julho foi puxado por revisões para cima no rendimento de importantes culturas brasileiras. Os principais crescimentos mensais foram:

Por outro lado, o feijão em grão (somadas as três safras) registrou recuo de 1,5% em relação ao relatório anterior, estimando um total de 2,8 milhões de toneladas.

Mato Grosso lidera produção nacional

Na divisão geográfica da produção de grãos pelas Unidades da Federação, o Mato Grosso segue na liderança isolada do país, respondendo por 32,1% do volume total. O ranking dos maiores produtores é completado por:

Somados, esses seis estados concentram 79,5% de toda a produção nacional estimada. No recorte regional, o Sul registrou a maior expansão na variação anual, acumulando alta de 6,0%.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

PMC - Pesquisa Mensal de Comércio

Vendas no varejo sobem 0,5% em junho e fecham semestre em alta, aponta IBGE

O volume de vendas do comércio varejista brasileiro registrou crescimento de 0,5% em junho de 2026 na comparação com o mês de maio, conforme dados com ajuste sazonal da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) divulgados nesta quinta-feira (13) pelo IBGE. O avanço consolida a trajetória positiva do setor, que já vinha de uma alta de 0,3% no mês anterior.

No panorama anual, o desempenho foi favorável, com expansão de 2,9% em relação a junho de 2025. O primeiro semestre de 2026 fechou com saldo positivo acumulado de 1,9% frente ao mesmo período do ano anterior, enquanto o acumulado dos últimos 12 meses registrou variação de 1,6%.

Desempenho Setorial

O resultado positivo de junho foi impulsionado pelo comportamento misto entre as oito atividades pesquisadas, com destaque para:

Em contrapartida, as maiores quedas foram registradas no segmento de livros, jornais, revistas e papelaria (-9,9%) e no setor de tecidos, vestuário e calçados (-2,6%).

Varejo Ampliado recua

Por outro lado, o comércio varejista ampliado — que inclui veículos e material de construção — apresentou recuo de 1,0% em junho na comparação mensal, embora tenha avançado 4,9% quando confrontado com junho de 2025. O consumo das famílias registrou melhora em 19 das 27 Unidades da Federação.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Para o STJ, sócio de fato pode exigir contas do administrador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação de exigir contas contra um sócio-administrador não precisa incluir a parte autora formalmente na sociedade. No caso, após a separação consensual, a ex-esposa passou a ter uma parte do capital social da empresa, e o ex-marido deveria formalizar sua inclusão como sócia, mas isso ocorreu anos depois do esperado. Ao entrar com a ação, a nova sócia teve seu pedido limitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que acreditou que a prestação de contas deveria ser apenas pelo período em que ela era sócia formalmente. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a legitimidade para a ação existe mesmo sem a formalização e que a comprovação do vínculo jurídico é suficiente. Ele ressaltou que o registro não é essencial para a existência da sociedade. A comprovação do direito por meio do documento de separação é válida para o pedido de contas, respeitando o prazo de dez anos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF reconhece validade da Moratória da Soja e determina fim de ações sobre acordo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja e decidiu acabar com processos que discutiam ilegalidades do acordo que proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia. A decisão ocorreu em 12 de julho, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que também validaram leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia sobre restrições de benefícios fiscais a empresas envolvidas em acordos semelhantes.

A Moratória da Soja, criada em 2006, é um compromisso voluntário das empresas para não comprar soja de áreas desmatadas após julho de 2008, visando combater o desmatamento. A ADI 7774 questionava a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, e a ADI 7775 lidava com a Lei 5.837/2024 de Rondônia. As siglas argumentavam que essas leis prejudicam empresas que seguem padrões ambientais rigorosos.

O ministro Flávio Dino afirmou que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição e protege a livre iniciativa. O ministro Dias Toffoli discordou parcialmente, acreditando que o Cade deveria analisar a concorrência. A decisão considerou válidas as leis estaduais com limites para mudanças nos benefícios fiscais, valendo apenas após prazos tributários previamente estabelecidos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro

Na procuração geral para o foro, mencionar poderes "especialmente" para atuação extrajudicial não limita a atuação do advogado em processos judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regularidade na representação de uma operadora de plano de saúde, retirando a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia dito que a procuração, que falava sobre a representação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), limitava os poderes judiciais das advogadas.

A operadora, após trocar de advogados, entregou uma nova procuração com amplos poderes. O juízo inicialmente considerou que a menção ao INPI e à ANS impedia a representação regular da empresa. A ministra Nancy Andrighi, do STJ, explicou que a procuração pode permitir atuação fora do Judiciário, e que poderes extrajudiciais somam-se aos judiciais. Assim, a Terceira Turma restabeleceu as intimações em nome das advogadas, mantendo a validade da procuração.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Família de falecido recupera meios de subsistência após deferimento de ação indenizatória

A atuação da magistratura em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, foi crucial para reestabelecer o sustento de uma família. O provedor da família faleceu em um acidente na Rodovia BR-324, e sua esposa e filhos tiveram o pagamento da indenização negado administrativamente. Isso gerou dificuldades financeiras severas, comprometendo a subsistência da viúva e dos filhos menores. Sem a indenização, a viúva não conseguiu manter a empresa que administrava com o falecido, levando à perda da principal fonte de renda. A recusa da cobertura gerou impactos negativos na estabilidade econômica da família. A seguradora alegou que o motorista estava sob influência de álcool, o que desconsideraria a obrigação contratual. No entanto, a análise judicial não confirmou essa alegação. O Judiciário garantiu os direitos da família e a função social do seguro, respeitando princípios como a boa-fé e proteção do consumidor. O relato faz parte da série “Histórias da Magistratura”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que condenou um advogado a pagar R$ 6,5 mil a um ex-cliente por danos materiais. O cliente não foi informado que seu imóvel havia sido adjudicado durante um processo judicial. O imóvel foi vendido por um valor maior do que a dívida, mas o advogado não tomou medidas para repassar a diferença ao cliente. O advogado apelou, argumentando que o cliente sabia da penhora e pediu a prescrição do caso. O relator destacou que o prazo para a indenização só começa quando a vítima tem ciência clara do dano. O advogado falhou em informar seu cliente sobre a situação do imóvel, portanto, não foi reconhecida a prescrição. O pedido de gratuidade da justiça também foi negado, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar gratificação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma empregada da antiga Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul para receber uma gratificação destinada a técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema). A funcionária, que trabalhou na fundação de setembro de 2014 até sua extinção em outubro de 2018, foi transferida para a Sema, mas não há lei que inclua seu cargo na gratificação.

O juízo de primeira instância negou o pedido, afirmando que a lei não abrange os empregados do quadro especial. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha decidido a favor da funcionária, o relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que essa decisão contraria a legislação que proíbe o Judiciário de conceder aumentos sem base legal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a fazer treinamento para cobrador

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a justa causa de um motorista da Transportes Coletivos Trevo de Porto Alegre, que foi dispensado por se recusar a fazer um treinamento para acumular a função de cobrador. Para o tribunal, essa recusa foi vista como indisciplina e insubordinação.

O motorista argumentou que não poderia ser forçado a mudar seu contrato de trabalho, que estava em vigor há 25 anos. A empresa defendeu que a acumulação de funções era permitida pela lei municipal. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região inicialmente reverteu a justa causa, mas a decisão foi mantida pela Quinta Turma, que considerou que a punição era (devida, já que havia indisciplina e insubordinação. A relatora destacou a gravidade da recusa e a necessidade de comprovação da justificação para a dispensação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho. As outras situações previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum. Para evitar prejuízos devido à mudança, o Tribunal preservou os processos já com sentença na Justiça do Trabalho.

Essa decisão surgiu após o julgamento do incidente de recursos repetitivos (Tema 32) e visa alinhar o entendimento entre o TST e os demais tribunais superiores sobre a natureza jurídica dos pedidos de movimentação do FGTS. Antes, a Justiça do Trabalho lidava com a maioria desses casos, enquanto o STJ tinha uma visão diferente.

O ministro Cláudio Brandão explicou que há duas categorias de situações para o saque do FGTS: uma relacionada ao contrato de trabalho e outra que não depende dele. A primeira deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, enquanto a segunda é da competência da Justiça comum. A mudança foi reconhecida como uma necessidade, estabelecendo uma regra de transição para garantir a segurança jurídica em processos já em andamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Descumprimento de cota de aprendizagem gera condenação de R$ 100 mil por dano moral coletivo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa de promoções deve pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo por não cumprir a cota legal de aprendizagem. A empresa também deve incluir a função de promotor de vendas na cota e tem 180 dias para resolver a situação. A decisão veio de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que argumentou que a empresa não considerava essa função nas contratações de aprendizes. A empresa se defendeu, mas a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso disse que a função exige formação profissional e que o descumprimento afeta direitos coletivos. A indenização será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), e o processo ainda aguarda embargos de declaração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma sentença que negava indenização ao pai de um motorista de caminhão que morreu em um acidente de trabalho. O tribunal condenou o empregador a pagar R$ 80 mil ao pai por danos morais, aplicando a responsabilidade objetiva do empregador, conforme o Tema 932 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O motorista faleceu em 21 de agosto de 2024, após perder o controle do caminhão e colidir em um barranco na GO-139, em Goiás. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Caldas Novas decidiu contra a indenização, alegando culpa exclusiva da vítima. O pai recorreu, afirmando que não havia provas que comprovassem essa culpa e que a atividade do motorista era de risco.

O relator, desembargador Luciano Santana Crispim, decidiu que o empregador não compareceu à audiência e, por isso, foi aplicada a pena de confissão ficta, assumindo-se como verdadeiras as alegações do autor. A análise das provas, incluindo um laudo pericial e um áudio sobre problemas de freio, indicou que não era possível atribuir culpa exclusiva ao motorista. Em conclusão, o tribunal destacou que o empregador não conseguiu provar a isenção de responsabilidade pelo acidente e fixou a indenização em R$ 80 mil, considerando a situação do pai e o impacto da perda. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Viúva e filho devem receber pensão por morte de circense

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte à viúva e ao filho de um trabalhador de circo que morreu eletrocutado ao lavar seu ônibus, que era sua moradia. O INSS havia contestado o benefício, alegando que o trabalhador não tinha registro formal na data de sua morte, em agosto de 2017. No entanto, o TRF3 concluiu que havia uma relação de trabalho informal, baseada em depoimentos de testemunhas e publicações nas redes sociais. O falecido era locutor do Circo Maximus, conforme evidenciado por provas materiais e testemunhais. Foi confirmada a condição do filho, e a união estável da viúva com o falecido foi reconhecida. O filho receberá o benefício desde o óbito, e a viúva a partir do pedido administrativo, dividindo a pensão em partes iguais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que garantem benefícios por incapacidade sem exigir 12 contribuições. A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em 24 de julho. São 18 doenças, incluindo tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves e neoplasia maligna, que permitem o benefício sem carência. Para ter direito, o requerente deve ter qualidade de segurado e a doença há pelo menos 15 dias. O pedido é feito online pelo aplicativo ou site Meu INSS ou Central 135, com documentação como atestado médico e laudos. A perícia médica Federal avaliará a incapacidade, e a perícia presencial é exigida apenas em situações específicas.

Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

Fonte: Ministério da Previdência Social

Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa recua pelo quarto pregão consecutivo; petróleo resiste próximo de US$ 89 e dólar avança

O mercado brasileiro encerrou esta quarta-feira sem conseguir interromper o movimento de correção iniciado na semana passada. O Ibovespa caiu 0,23%, aos 167.491,07 pontos, enquanto o dólar comercial avançou 0,37%, refletindo a permanência das incertezas internacionais e a cautela dos investidores diante do impasse geopolítico no Oriente Médio.

O petróleo fechou praticamente estável, mas segue em patamar elevado, sustentado pelas dificuldades para a reabertura do Estreito de Ormuz.

Contexto

Apesar da divulgação de um aumento expressivo dos estoques de petróleo nos Estados Unidos, o mercado continuou mais preocupado com os riscos de oferta decorrentes da crise em Ormuz. A falta de avanços nas negociações entre Estados Unidos e Irã manteve os investidores em posição defensiva.

O número do dia

-5,90%, é a perda acumulada do Ibovespa em agosto. Em apenas oito pregões, o mercado devolveu boa parte dos ganhos obtidos ao longo do ano.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou o dia em baixa de 0,23%, aos 167.491,07 pontos.

Durante a sessão, o índice chegou à máxima de 168.310 pontos, avançando 0,26%, mas perdeu força ao longo da tarde e encerrou próximo da mínima do dia.

A mínima registrada foi de 167.142 pontos, equivalente a uma queda de 0,44%.

O volume financeiro informado foi de R$ 1,06 bilhão.

Com o resultado, a Bolsa acumula valorização de 3,95% em 2026, enquanto a perda em agosto aumenta para 5,90%.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e recuou 0,32%, encerrando aos 167.800 pontos.

Dólar sobe pelo segundo dia consecutivo

O dólar comercial avançou 0,37%, encerrando cotado a R$ 5,1789 na compra e R$ 5,1799 na venda.

A valorização da moeda americana reflete a busca por ativos considerados mais seguros diante da persistência das tensões internacionais.

Já o dólar paralelo recuou 0,45%, fechando a R$ 5,24 na compra e R$ 5,34 na venda.

Petróleo fecha estável em patamar elevado


Os contratos internacionais de petróleo encerraram praticamente sem variação:

Embora as altas tenham sido modestas, os preços continuam próximos das máximas recentes, sustentados pela preocupação com a oferta global.

Ormuz continua travado

As negociações envolvendo Estados Unidos, Irã, Omã e Catar não apresentaram avanços relevantes.

O mercado segue acompanhando o impasse em torno da reabertura do Estreito de Ormuz, rota responsável pelo transporte de aproximadamente 20% do petróleo consumido no mundo.

Os dados de navegação continuam chamando atenção. O fluxo registrado na véspera foi de apenas oito embarcações, muito abaixo da média histórica superior a 120 navios por dia antes da crise.

Além disso, relatos de ataques a embarcações na região mantiveram elevado o prêmio de risco incorporado aos preços da commodity.

Estoques americanos surpreendem

O Departamento de Energia dos Estados Unidos informou uma alta de 17,423 milhões de barris nos estoques de petróleo bruto.

O resultado contrariou completamente as projeções do mercado, que apontavam para redução dos estoques.

Em circunstâncias normais, o dado teria provocado uma queda mais expressiva nas cotações, mas a influência da crise geopolítica acabou neutralizando grande parte desse efeito.

AIE vê aperto no mercado global

A Agência Internacional de Energia (AIE) alertou que os estoques globais podem encolher em ritmo acelerado ao longo deste trimestre.

Segundo a entidade, as dificuldades logísticas e as restrições associadas ao conflito no Oriente Médio podem manter o mercado energético sob pressão por mais tempo.

Radar do mercado

Os investidores continuam monitorando dois fatores principais: a evolução das negociações para a reabertura de Ormuz e os impactos do petróleo sobre a inflação global.

Enquanto não surgirem sinais concretos de normalização da rota marítima, o petróleo deverá continuar influenciando diretamente o comportamento das bolsas, do câmbio e das expectativas para juros ao redor do mundo.

Análise

O pregão desta quarta-feira teve uma característica importante: não houve novas notícias suficientemente negativas para provocar um tombo como o de terça-feira, mas também não houve qualquer sinal capaz de gerar recuperação consistente dos mercados.

Isso indica que os investidores continuam trabalhando com um cenário de incerteza prolongada.

A estabilidade do petróleo perto de US$ 89 é um sinal claro disso. Mesmo diante do expressivo aumento dos estoques americanos, o mercado continua atribuindo maior peso aos riscos de oferta do que aos dados de demanda.

Para o Brasil, esse cenário é particularmente sensível porque combina três elementos negativos: petróleo elevado, dólar em alta e Bolsa acumulando perdas significativas no mês.

Enquanto a crise em Ormuz permanecer sem solução, a tendência é que os mercados continuem reagindo mais ao noticiário geopolítico do que aos indicadores econômicos tradicionais.

A semana em números

O balanço parcial da semana mostra um movimento clássico de aversão ao risco: queda da Bolsa, fortalecimento do dólar e sustentação dos preços do petróleo. O comportamento dos próximos pregões dependerá, sobretudo, da evolução das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz e da percepção dos investidores sobre os impactos econômicos dessa crise.

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou em um estacionamento de uma drogaria em Belo Horizonte recebeu uma indenização por perder 50% dos movimentos do braço direito. O acidente aconteceu em julho de 2021, quando ele tropeçou em uma estrutura de concreto mal sinalizada, caiu e fraturou o ombro. O médico passou por duas cirurgias, resultando em incapacidade permanente.

Na primeira instância, ele ganhou R$ 35 mil em danos estéticos e R$ 8 mil em danos morais, além de uma pensão até os 65 anos. O médico recorreu pedindo aumento nos valores e pensão vitalícia. A drogaria se defendeu alegando que o acidente foi culpa do médico. O desembargador Paulo Fernando Naves de Resende destacou que a drogaria tinha responsabilidade objetiva por não sinalizar o obstáculo e decidiu por uma pensão vitalícia. Outros desembargadores divergiram, propondo redução dos danos morais e exclusão da pensão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alterada a norma que disciplina regras e procedimentos necessários à aplicação do direito previdenciário

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, de 6 de agosto de 2026, alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, estabelecendo regras sobre a qualidade de segurado. O prazo de manutenção da qualidade de segurado é de até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou contribuições, podendo ser acrescido de 12 meses se o segurado tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Isso se aplica a todos os segurados obrigatórios.

Não serão considerados como tempo de contribuição, para aposentadoria e contagem recíproca, os períodos de contribuição com alíquotas reduzidas, salvo se houver complementação para 20%. O segurado pode requerer prorrogação do benefício nos últimos 15 dias, se necessário. O Anexo III do RPS lista exemplos de situações que dão direito ao auxílio-acidente, mas a Perícia Médica Federal pode avaliar outras situações. O filho nascido após o falecimento do segurado terá direito ao benefício a partir de sua data de nascimento.

O prazo em processos administrativos no INSS foi alterado para 30 dias após a ciência da exigência, antes era de 75 dias. O processo pode ser encerrado sem análise do mérito por desistência do pedido em certas situações.

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de municípios de Minas Gerais

Empregadores em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá podem parcelar débitos do FGTS em até seis parcelas, referentes a abril a julho de 2026. O período de adesão para este parcelamento especial inicia em 1º de setembro e vai até 14 de outubro de 2026. Essa medida foi criada por causa do estado de calamidade pública e permite o parcelamento de débitos cuja exigibilidade foi suspensa temporariamente pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026. É importante ressaltar que o benefício só se aplica aos estabelecimentos localizados nesses municípios.

Para aderir, os empregadores devem usar a plataforma FGTS Digital e os empregadores domésticos e MEIs devem seguir regras pelo eSocial. O não parcelamento permite o pagamento dos valores sem encargos até o fim da suspensão. A adesão deve ser feita dentro do prazo; após 14 de outubro de 2026, não será mais possível parcelar.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a fazer treinamento para cobrador

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa para um motorista da Transportes Coletivos Trevo de Porto Alegre (RS), que foi demitido por recusar um treinamento para acumular a função de cobrador. O tribunal considerou que a recusa se caracterizou como indisciplina e insubordinação. O motorista alegou que não podia ser forçado a mudar de função nem a participar de cursos ou a receber o "kit troco". A empresa argumentou que a lei municipal permitia a acumulação das funções e que o trabalhador já tinha sido suspenso anteriormente pelo mesmo motivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia revertido a justa causa, mas a relatora Morgana de Almeida confirmou a validade da demissão, classificando a conduta do motorista como inaceitável. A decisão foi ratificada por unanimidade pela Quinta Turma.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os pedidos de movimentação do FGTS, relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, devem ser julgados pela Justiça do Trabalho. As outras situações previstas na Lei do FGTS serão de competência da Justiça comum. Para evitar perdas, os processos já decididos ficam na Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos e busca alinhar o entendimento do TST com o de outros tribunais, esclarecendo qual ramo do Judiciário deve tratar dos pedidos de saque do FGTS.

O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que existem dois grupos principais de situações para o saque do FGTS. O primeiro envolve casos diretamente relacionados ao contrato de trabalho, que devem ser julgados pela Justiça do Trabalho. O segundo grupo abrange situações como doenças graves ou aposentadorias, que não envolvem questões trabalhistas e devem ser analisadas pela Justiça comum.

O TST também estabeleceu regras de transição para garantir segurança jurídica nos processos já em andamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar gratificação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma empregada da extinta Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul para receber uma gratificação destinada a técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Ela trabalhou na fundação de setembro de 2014 até sua extinção em outubro de 2018, quando foi transferida para a secretaria. A funcionária acreditava ter direito à Gratificação de Incentivo por Dedicação Exclusiva em Atividade Ambiental, que não inclui os empregados do quadro especial. O juízo de primeiro grau negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho a favor da empregada, mas o relator do recurso do estado lembrou que o Judiciário não pode aumentar salários sem previsão legal, conforme a Constituição.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças na regulamentação do Simples Nacional para adaptá-lo à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As principais alterações incluem a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do regime, além de ajustes devido à substituição do PIS e da Cofins. As novas regras, definidas nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, começarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027, seguindo as modificações já introduzidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025.

Os prazos de opção para 2027 requerem atenção. Para quem não é optante do Simples, a solicitação para entrar no regime deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Empresas que já estão no Simples podem optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime entre as mesmas datas. Para o segundo semestre, será possível optar entre 1º e 31 de março de 2027. Uma vez feita a opção pelo recolhimento regular, ela se manterá nos períodos seguintes, a menos que haja renúncia.

As alterações também incluem atualizações em conceitos, apuração, receitas e a inclusão dos novos tributos nas regras de fiscalização. O Microempreendedor Individual (MEI) agora terá regras mais amplas de emissão de documentos fiscais, e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D.

Empresas devem estar atentas aos novos prazos e regras aplicáveis a partir de 2027, especialmente microempresas, MEIs e contadores.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Em junho, indústria recua em 12 dos 15 locais pesquisados

Em junho de 2026, a produção industrial nacional caiu 1,8% em relação ao mês anterior, afetando doze dos quinze locais pesquisados. O Amazonas teve a maior queda, de 11,3%, devido a férias coletivas em várias indústrias. Essa foi a maior queda desde março de 2024 e anulou um crescimento anterior de 1,7% em maio. Outros estados com quedas significativas foram Espírito Santo (-3,4%), São Paulo (-3,2%) e Ceará (-2,9%).

Apesar disso, o Rio Grande do Sul apresentou um crescimento de 3,7%, recuperando-se de uma perda anterior. A Bahia e Mato Grosso também tiveram resultados positivos. Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,5% em comparação ao mês anterior, com nove locais mostrando resultados negativos, especialmente o Amazonas (-3,8%).

Comparando a junho de 2025, a indústria cresceu 1,7% em junho de 2026, com oito locais em expansão. Espírito Santo (12,2%) e Rio Grande do Sul (10,5%) mostraram os maiores aumentos. Amazonas e Maranhão enfrentaram as maiores quedas anuais. Em termos acumulados, de janeiro a junho, o setor teve um crescimento de 1,5% com contribuições significativas de Espírito Santo e Pernambuco.

Entre os períodos, alguns locais mostraram melhora, enquanto outros enfrentaram quedas. A taxa anualizada teve um ganho leve, com sete locais registrando resultados positivos.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Volume de serviços fica estável (0,0%) em junho

Em junho de 2026, o volume de serviços no Brasil permaneceu estável em 0,0% em relação ao mês anterior, após uma queda de 0,2% em maio. O setor está 19,9% acima do nível de fevereiro de 2020 e 0,3% abaixo do recorde histórico de outubro de 2025. Comparado a junho de 2025, houve um crescimento de 2,0%, marcando o 27º resultado positivo consecutivo. Nos primeiros seis meses de 2026, a expansão foi de 2,0% em relação ao mesmo período do ano anterior, e a variação anual acumulada foi de 2,6%.

A estabilidade do volume de serviços em junho de 2026 escondeu perdas em quatro dos cinco setores analisados. O setor de serviços profissionais, administrativos e complementares teve a maior queda (-1,4%), repondo parte dos ganhos dos meses anteriores. Outros serviços e serviços prestados às famílias também recuaram, mas o setor de informação e comunicação teve um aumento positivo de 1,8%.

No índice de média móvel trimestral, o total do volume de serviços cresceu 0,3% no trimestre até junho de 2026. Três dos cinco setores mostraram crescimento: informação e comunicação (1,0%), serviços profissionais, administrativos e complementares (0,5%) e serviços prestados às famílias (0,1%). Historicamente, 16 das 27 unidades da federação observaram quedas no volume de serviços, com destaque negativo para Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Na comparação anual, São Paulo teve a maior contribuição positiva, com 4,2%, enquanto o volume de serviços cresceu 2,0% no Brasil, com 14 das 27 unidades apresentando crescimento.

O setor de atividades turísticas caiu 3,4% em junho, com impactos negativos em diversas regiões, e o transporte de passageiros teve uma queda de 4,0% em relação ao mês anterior, enquanto o transporte de cargas apresentou uma leve queda de 0,1%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Abertura do mercado financeiro

Ibovespa oscila perto da estabilidade nesta quarta; petróleo segue pressionado por tensão em Ormuz

O mercado brasileiro iniciou esta quarta-feira praticamente de lado, após a forte queda do Ibovespa na sessão anterior. Às 10h32, o índice recuava 0,09%, aos 167.723 pontos, enquanto o dólar comercial avançava 0,12%, cotado a R$ 5,1671 na venda.

O ambiente permanece marcado pela cautela dos investidores diante das incertezas geopolíticas no Oriente Médio e da expectativa pelos novos dados de inflação dos Estados Unidos.

Contexto

Depois da queda de 2,50% na terça-feira, o Ibovespa começa o pregão desta quarta-feira sem conseguir recuperar terreno. O mercado acompanha principalmente a evolução das tensões envolvendo o Estreito de Ormuz, enquanto os investidores aguardam informações sobre a inflação norte-americana que podem influenciar as expectativas para os juros dos Estados Unidos.

Bolsa tenta estabilizar após forte queda

O Ibovespa operava em leve baixa de 0,09%, aos 167.723 pontos, às 10h32.

O movimento representa uma tentativa de estabilização depois do tombo de 2,50% registrado na terça-feira, quando o índice encerrou aos 167.874,64 pontos.

O mercado continua avaliando os riscos de uma crise prolongada no Oriente Médio e seus possíveis impactos sobre inflação, juros e crescimento econômico.

Dólar sobe discretamente

O dólar comercial avançava 0,12%, cotado a R$ 5,1671 na venda.

A valorização ocorre em um ambiente de maior aversão ao risco, com investidores buscando proteção diante das incertezas geopolíticas e aguardando os novos indicadores econômicos dos Estados Unidos.

Petróleo continua pressionado

Os preços do petróleo permanecem elevados nesta quarta-feira.

O Brent, referência global, era negociado próximo de US$ 88,91 por barril, enquanto o WTI permanecia na região de US$ 83,20.

As cotações continuam sustentadas pelas tensões no Oriente Médio e, principalmente, pelo impasse envolvendo o Estreito de Ormuz, cuja utilização permanece severamente comprometida.

A possibilidade de uma interrupção prolongada do fluxo de petróleo mantém elevado o prêmio de risco incorporado aos preços da commodity.

Inflação dos EUA entra no radar

Além do cenário geopolítico, os investidores operam com cautela antes da divulgação de novos dados de inflação nos Estados Unidos.

Os números poderão influenciar as expectativas sobre a trajetória dos juros norte-americanos e, consequentemente, provocar movimentos nos mercados globais.

Para o Brasil, a combinação entre petróleo caro e juros internacionais permanece particularmente relevante, pois pode afetar tanto o câmbio quanto as perspectivas para a política monetária doméstica.

Radar do mercado

O comportamento do petróleo e qualquer notícia relacionada ao Estreito de Ormuz continuam sendo os principais fatores de risco nesta manhã. Ao mesmo tempo, os investidores aguardam os dados de inflação dos Estados Unidos para avaliar se o cenário externo poderá oferecer algum alívio ou acrescentar pressão às bolsas.

Análise

Depois de uma sessão de forte queda, o mercado começa esta quarta-feira em um movimento de espera. Não há, até o momento, força suficiente para uma recuperação significativa do Ibovespa, mas também não se observa uma nova onda de vendas como a registrada na terça-feira.

O ponto central continua sendo o petróleo. Enquanto o Estreito de Ormuz permanecer fechado ou com o tráfego severamente comprometido, o mercado continuará incorporando um prêmio de risco às cotações da commodity.

A questão é particularmente importante porque o petróleo caro pode transformar uma crise geopolítica em um problema econômico mais amplo: energia mais cara pressiona a inflação, inflação mais elevada limita cortes de juros e juros elevados reduzem o apetite por ativos de risco.

Por isso, o dado de inflação dos Estados Unidos ganha importância adicional nesta quarta-feira. O mercado estará tentando descobrir se terá de lidar apenas com um choque temporário do petróleo ou com uma combinação mais persistente de inflação e juros elevados.

Depois do tombo de ontem, a estabilidade desta manhã pode ser menos um sinal de recuperação e mais uma demonstração de que os investidores estão à espera de novas informações antes de escolher o próximo movimento.

 

Instituição é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a participar de comício eleitoral

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que condenou uma instituição educacional e, subsidiariamente, o Município de São Paulo a pagar R$ 10 mil em indenização por danos extrapatrimoniais a uma professora que sofreu assédio eleitoral. A instituição obrigava funcionários a participar de comícios eleitorais, ameaçando-os com demissões e descontos salariais, enquanto prometia folgas para aqueles que comparecessem. Testemunhas confirmaram a prática, apesar de a defesa inicialmente negá-la. O juiz Jorge Eduardo Assad afirmou que a conduta da reclamada violou a liberdade de consciência e o pluralismo político, considerando-a um ato ilícito que prejudica a honra e a autodeterminação do empregado. A decisão também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de um empregado de uma empresa pública que foi vítima de assédio moral por parte de seu supervisor. Ele sofreu comentários depreciativos sobre sua aparência e retaliações no trabalho. A condenação incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A decisão foi da Quarta Turma do TRT-MG, com voto da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso. O trabalhador, que atuava como agente de ação social, denunciou humilhações e perseguições, especialmente após reclamar de falhas no sistema de ponto. A empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram os assédios.

As provas mostraram que o supervisor criava um ambiente hostil e excluía o empregado de eventos após suas reclamações. A decisão mantiveram a rescisão do contrato com base no artigo 483 da CLT, e a indenização foi considerada proporcional. O processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. A decisão, publicada em 7/8 pelo juiz Lademiro Dors Filho, foi resultado de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre a situação degradante das vítimas em 2023. Elas viviam sem instalações sanitárias, em alojamento inadequado, sem água potável e sem um lugar apropriado para preparar e consumir refeições.

As atividades ocorriam em propriedades rurais em Triunfo (RS), onde os trabalhadores, contratados informalmente, eram pagos de acordo com a quantidade de madeira retirada. Os depoimentos revelaram a ausência de banheiro, água encanada e energia elétrica, além da necessidade de preparar alimentos em fogões improvisados. Um trabalhador mencionou que usava sua própria motosserra e pagava pelo combustível.

A defesa do réu afirmou que não havia obrigatoriedade de pernoite e que as condições degradantes eram decisões voluntárias dos trabalhadores. No entanto, o juiz apontou que as provas confirmaram a condição análoga à escravidão e que a alegação da defesa não era válida. Ele condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. A decisão pode ser apelada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa despenca 2,50% e perde os 168 mil pontos com crise em Ormuz; dólar sobe quase 1%

O mercado brasileiro encerrou esta terça-feira (11) sob forte pressão. O Ibovespa caiu 2,50%, aos 167.874,64 pontos, em um pregão marcado pela deterioração do cenário geopolítico no Oriente Médio. A confirmação de que o Estreito de Ormuz permanecerá fechado elevou os temores sobre o fornecimento global de petróleo e aumentou a aversão ao risco.

O dólar comercial avançou 0,98%, enquanto o petróleo voltou a subir, refletindo a preocupação com uma interrupção prolongada das rotas de energia.

Contexto

O mercado começou o dia já pressionado por uma combinação de inflação doméstica acima das expectativas e uma ata do Copom que reforçou a preocupação com riscos inflacionários. Ao longo do pregão, porém, o agravamento das tensões em torno do Estreito de Ormuz passou a dominar as decisões dos investidores.

O número do dia

-2,50%, foi a queda do Ibovespa nesta terça-feira. O índice encerrou aos 167.874,64 pontos, acumulando agora perda de 5,69% em agosto.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão em forte queda de 2,50%, aos 167.874,64 pontos.

O índice chegou a registrar pequena alta de 0,12%, aos 172.386 pontos, mas perdeu força rapidamente. Na mínima do dia, atingiu 167.569 pontos, queda de 2,68%.

O volume financeiro informado foi de R$ 0,99 bilhão.

Com o resultado, o Ibovespa passa a acumular alta de apenas 4,19% em 2026, enquanto a perda acumulada em agosto chega a 5,69%.

O Ibovespa Futuro recuou 2,43%, aos 168.015 pontos, oscilando entre máxima de 172.505 e mínima de 167.575 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,98%, encerrando cotado a R$ 5,1603 na compra e R$ 5,1608 na venda.

O dólar paralelo subiu 0,71%, para R$ 5,27 na compra e R$ 5,37 na venda.

Petróleo volta a subir

O petróleo encerrou o dia em alta, pressionado pela incerteza sobre o fluxo de energia no Oriente Médio.

O Brent, referência internacional, avançou 1,36%, fechando a US$ 88,91 por barril.

O WTI, referência norte-americana, subiu 1,30%, para US$ 83,20 por barril.

A alta ocorreu apesar das tentativas diplomáticas de encontrar uma solução para a crise.

Estreito de Ormuz permanece no centro das atenções

O principal fator de pressão sobre os mercados foi a informação de que o Irã pretende manter fechado o Estreito de Ormuz, uma das principais rotas mundiais de transporte de petróleo.

Dados de navegação reforçaram a dimensão do problema. O fluxo pela região teria caído para apenas seis embarcações na segunda-feira, diante de uma média histórica anterior à guerra estimada entre 125 e 140 navios por dia.

A redução do tráfego alimenta o temor de que uma interrupção temporária possa transformar-se em um problema prolongado de oferta.

Diplomacia perde força

As negociações intermediadas por Omã e Catar também atravessam um momento delicado.

O otimismo diminuiu após a troca de exigências entre Washington e Teerã, incluindo discussões relacionadas a reparações de guerra.

Com isso, os investidores passaram a atribuir menor probabilidade a uma solução rápida para o impasse.

Mar Vermelho acrescenta pressão

O cenário regional também se agravou após um ataque atribuído aos houthis do Iêmen contra um navio saudita transportando equipamentos militares na região de Bab el-Mandeb.

A ocorrência amplia os riscos para outra rota estratégica de transporte marítimo e aumenta a preocupação com possíveis interrupções no fornecimento de energia.

Radar do mercado

O mercado deverá permanecer particularmente sensível às notícias envolvendo o Estreito de Ormuz e as negociações entre Estados Unidos e Irã.

A permanência do bloqueio, associada à redução drástica do tráfego marítimo, mantém elevada a possibilidade de novas oscilações no petróleo. Uma alta persistente da commodity poderá, por sua vez, pressionar as expectativas de inflação e dificultar o processo de flexibilização monetária em diversas economias.

Análise

O pregão desta terça-feira representa uma mudança importante em relação aos últimos dias. O mercado deixou de trabalhar apenas com a possibilidade de uma crise geopolítica e passou a precificar o risco de uma interrupção efetiva e prolongada do fluxo de petróleo.

A diferença é significativa.

Enquanto havia expectativa de uma reabertura relativamente rápida do Estreito de Ormuz, o petróleo podia devolver parte dos ganhos à medida que surgissem notícias sobre negociações. Agora, com o Irã afirmando que a rota permanecerá fechada e o tráfego marítimo praticamente paralisado, o mercado passa a considerar um cenário de maior duração.

Esse movimento também explica a reação da Bolsa. A alta do petróleo não afeta apenas empresas ligadas à energia: ela pode contaminar inflação, juros, atividade econômica e expectativas de crescimento. É justamente essa possibilidade de efeitos em cadeia que aumenta a aversão ao risco.

O dado mais preocupante para o mercado brasileiro é que o Ibovespa encerrou o dia 4,19% acima do nível de fechamento de 2025, mas já acumula uma perda de 5,69% somente em agosto. Em outras palavras, uma parcela relevante dos ganhos obtidos ao longo do ano começa a ser devolvida em poucos pregões.

A partir de agora, Ormuz passa a ser uma variável tão importante quanto os indicadores econômicos. Enquanto não houver sinais concretos de reabertura da rota, qualquer notícia sobre negociações, ataques ou movimentação de navios poderá provocar fortes oscilações nos preços do petróleo, no câmbio e nas bolsas.

TJPR não aceita pedido de anulação de testamento de filho deserdado

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou o pedido para anular um testamento público que incluía uma cláusula de deserdação de um filho. Os autores alegaram que a mulher, que fez o testamento, tinha câncer avançado e não estava mentalmente apta, sofrendo influência indevida. O tribunal argumentou que a escritura pública do testamento deve ser vista como prova da capacidade mental da testadora.

O acórdão destacou que não foram apresentadas provas médicas suficientes para comprovar a incapacidade da mulher, e a prova oral sugeriu que ela estava lúcida durante o tratamento. O desembargador Fabio Luís Franco afirmou que o testamento, com fé pública, indicava que a testadora estava plenamente capacitada. O tribunal também diferenciou a validade do testamento das razões para a deserdação, afirmando que qualquer discussão sobre essa questão deveria ocorrer em ação própria, conforme o Código Civil.

Assim, a decisão do tribunal reforçou que é necessário ter prova clara de incapacidade mental para anular um testamento público.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)07/261,22% 8,14028%14,70675%
CUB-PR (R8N)07/26R$ 2.723,01 5,58356%6,95208%
CUB-RS (R8N)07/26R$ 2.929,06 7,12206%8,65756%
CUB-SC (R8N)08/26R$ 2.793,31 4,32180%4,98521%
CUB-SP (R8N)07/26R$ 2.231,37 4,76604%6,00987%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)07/26-1,16% 2,07830%2,77218%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)07/26-1,74% 1,37625%1,85965%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)07/26-0,01% 3,15934%4,01802%
IPP (IBGE)06/26-0,77% 4,09622%2,59478%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)07/261,22% 8,14028%14,70675%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Inflação acelera em três das sete capitais componentes do IPC-S

Três das sete capitais pesquisadas tiveram aumento em suas taxas de variação. O IPC-S da primeira quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,05%, acumulando 4,27% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a menor taxa de variação (-0,42%) devido à redução nas tarifas de eletricidade residencial (-5,00%). São Paulo teve a maior taxa (0,32%), impulsionada pelo aumento nas tarifas de eletricidade residencial (7,28%).

Fonte: FGV IBRE

Índice Nacional da Construção Civil desacelera para 0,44% em julho

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), calculado pelo IBGE, teve uma variação de 0,44% em julho, menor que a taxa de junho, que foi de 1,19%. O acumulado nos últimos doze meses agora é de 7,40%, acima dos 7,26% anteriores. O custo da construção por metro quadrado subiu de R$ 1.976,37 para R$ 1.985,10, sendo R$ 1.120,13 para materiais e R$ 864,97 para mão de obra. A variação dos materiais foi de 0,48%, e a da mão de obra de 0,39%. A Região Centro-Oeste teve a maior variação, com 1,18%. Goiás registrou a maior alta em julho, com 2,58%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IPCA fica em 0,07% em julho

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho foi de 0,07%, uma queda em relação ao 0,16% de junho. No ano, o IPCA acumulou 3,44% e 4,44% nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,64% do período anterior. A maior variação foi do grupo Habitação (0,99%), com impacto da alta da energia elétrica. Os reajustes variaram em concessionárias de São Paulo (8,85%), Porto Alegre (14,89%) e Curitiba (19,55%). Em Saúde e cuidados pessoais, houve alta de 0,40%, impulsionada por artigos de higiene e planos de saúde.

O INPC variou -0,01% em julho, e também ficou abaixo de junho (0,14%), acumulando 3,50% no ano. A maior variação no INPC foi em São Paulo (0,28%). A pesquisa foi feita pelo IBGE, abrangendo várias regiões do país.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Abertura do mercado financeiro

Ibovespa perde os 171 mil pontos em manhã de cautela; IPCA, ata do Copom e petróleo estão no radar

O mercado brasileiro iniciou esta terça-feira (11) novamente pressionado. O Ibovespa recuava para a região dos 170,3 mil pontos, enquanto o dólar avançava frente ao real. No ambiente doméstico, investidores digerem a ata da última reunião do Copom e o resultado do IPCA de julho, que veio ligeiramente acima das expectativas. No exterior, o petróleo segue sustentado pelas incertezas envolvendo o Estreito de Ormuz.

Contexto

A abertura desta terça-feira reúne três elementos importantes para os mercados brasileiros: a ata do Copom, que reforçou a preocupação do Banco Central com riscos inflacionários; o IPCA de julho, que veio acima do esperado; e a permanência das tensões geopolíticas no Oriente Médio. A combinação aumenta a cautela dos investidores e dificulta uma recuperação da Bolsa após as perdas dos últimos pregões.

O número do dia

4,44%, foi a inflação acumulada pelo IPCA em 12 meses até julho. O índice mensal subiu 0,07%, ligeiramente acima das expectativas do mercado.

Resumo da abertura

O Ibovespa recuava para aproximadamente 170,3 mil pontos, perdendo a marca dos 171 mil pontos e mantendo a trajetória de pressão observada nos últimos pregões.

As bolsas norte-americanas apresentavam comportamento misto, enquanto os investidores acompanhavam também as negociações envolvendo o Estreito de Ormuz.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava.

Às 11h42, o dólar à vista subia 0,47%, cotado a R$ 5,135 na venda.

Na B3, o contrato futuro para setembro apresentava leve baixa de 0,01%, aos R$ 5,133.

IPCA vem acima das expectativas

O IPCA registrou alta de 0,07% em julho de 2026. No acumulado de 12 meses, a inflação chegou a 4,44%.

O resultado ficou ligeiramente acima das projeções de mercado, que apontavam alta mensal de 0,03% e avanço de 4,40% em 12 meses.

Embora a variação mensal tenha sido baixa, o resultado reforça a necessidade de cautela do Banco Central em relação à trajetória da inflação.

Ata do Copom reforça preocupação com riscos inflacionários

A ata da última reunião do Copom também influencia os negócios desta terça-feira.

O Banco Central alertou para a possibilidade de disseminação dos efeitos indiretos de choques provocados pelos preços do petróleo e por fatores climáticos. Segundo o documento, esses riscos poderiam exigir uma "reação firme" da política monetária.

O Comitê também demonstrou preocupação com possíveis pressões inflacionárias decorrentes do aquecimento da demanda e das medidas de estímulo adotadas pelo governo.

A mensagem reforça a postura cautelosa adotada pelo BC depois do corte da Selic para 14% ao ano na reunião da semana passada.

Petróleo supera US$ 90 e depois reduz ganhos

Os contratos futuros de petróleo chegaram a superar US$ 90 por barril durante as primeiras horas do pregão, mas reduziram parte dos ganhos ao longo da manhã.

O Brent, referência internacional para outubro, chegou a subir aproximadamente 2,39%, atingindo máxima de US$ 90,03 por volta das 6h46. Posteriormente, a cotação recuou para a região de US$ 87,18.

O WTI, referência norte-americana para setembro, oscilou entre US$ 82,44 e US$ 83,97.

O principal fator de sustentação dos preços continua sendo o impasse envolvendo o Estreito de Ormuz, por onde passa uma parcela significativa do petróleo comercializado mundialmente.

Tensões permanecem

As declarações do presidente norte-americano Donald Trump e as exigências do governo iraniano reduziram as expectativas de um acordo de paz imediato.

Também permanecem no radar os ataques atribuídos aos houthis contra instalações energéticas na Arábia Saudita e as restrições ao tráfego marítimo na região.

Por outro lado, declarações de mediadores, incluindo o Catar, indicando avanço nas negociações conduzidas por meio de Omã ajudaram a reduzir parte da pressão sobre os preços durante a manhã.

Radar do mercado

Os investidores deverão acompanhar ao longo do dia a repercussão completa da ata do Copom e dos números do IPCA, além do comportamento do petróleo. No exterior, as negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz permanecem entre os principais fatores capazes de provocar mudanças rápidas nas expectativas dos mercados.

Análise

O mercado desta terça-feira começa a dar uma resposta mais clara à combinação de IPCA acima das expectativas e uma ata do Copom mais preocupada com os riscos futuros. A inflação corrente não apresenta uma aceleração expressiva, mas o Banco Central sinaliza que não pretende ignorar eventuais choques que possam contaminar as expectativas e dificultar a convergência para a meta.

O petróleo acrescenta uma camada adicional de incerteza. A possibilidade de uma solução diplomática para o Estreito de Ormuz impede que as cotações permaneçam necessariamente nas máximas do início da manhã, mas a ausência de um acordo definitivo mantém elevado o prêmio de risco.

O resultado é um mercado que, por enquanto, prefere a cautela. A Bolsa perde níveis importantes, o dólar ganha força e os investidores passam a avaliar com maior atenção a possibilidade de que o espaço para novos cortes de juros seja menor do que se imaginava. A evolução da inflação e, principalmente, das expectativas será fundamental para determinar se a atual postura do Banco Central será apenas cautelosa ou se poderá se prolongar por mais tempo.

Empréstimo consignado firmado sem participação de curadora é inválido

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que invalidou um contrato de empréstimo consignado feito com uma pessoa sob curatela, sem a presença de seu representante legal. A instituição financeira foi condenada a devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do consumidor, mas o pedido de indenização por danos morais foi negado. A curatela serve para proteger adultos que não têm capacidade plena para tomar decisões. A instituição financeira argumentou que a contratação foi feita de forma regular, através de um sistema eletrônico, mas isso não invalida o fato de que o contrato foi feito com alguém que não pode assinar legalmente. O tribunal afirmou que a instituição deveria ter verificado a capacidade do contratante antes de conceder o empréstimo. A restituição em dobro foi justificada, pois as cobranças foram feitas após 30 de março de 2021 e sem um erro justificável. Já o pedido de danos morais foi negado, pois não houve prova de sofrimento moral ou impacto na vida do consumidor. A decisão foi aprovada por todos os membros da câmara.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Justiça resolve caso de mulher que descobriu constar como mãe de filha que não gerou

A 1ª Vara Cível de Porto União decidiu excluir a maternidade de uma mulher no registro civil após um exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da filha registrada. A mãe verdadeira é resultado de um relacionamento extraconjugal do falecido marido da mulher, que não sabia do registro. Durante o processo, a jovem reconheceu que outra mulher era sua mãe biológica, e o DNA confirmou a falta de vínculo. O juiz destacou a inexistência de laços afetivos e a concordância da autora em retificar o registro. Assim, foi ordenada a exclusão do nome da mãe registral e dos avós maternos, com o processo ocorrendo em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Homem é condenado a 53 anos de prisão por estupro virtual de adolescentes

Um homem foi condenado a 53 anos de prisão por crimes graves, incluindo estupro de vulnerável e pornografia infantil, envolvendo quatro adolescentes. A sentença foi dada pela Juíza Bruna Faccin Beust Minuzzi em 6 de agosto. Os atos ilícitos ocorreram pela internet em 2024, quando o condenado, com 59 anos, usou perfis falsos para se aproximar das vítimas. Ele forçou as adolescentes a enviarem imagens íntimas. A juíza destacou a existência de 1.573 vídeos e 4.957 imagens, além de confirmar o uso de perfis associados a ele. Uma indenização de R$ 2.824,00 foi estabelecida para cada vítima. O réu permanece preso e pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Reincidência em excesso de carga de caminhões gera indenização por danos materiais e morais coletivos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de corridas de caminhões por danos ao patrimônio público devido ao transporte repetido de cargas com excesso de peso em rodovias federais. A decisão confirmou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil e uma multa de R$ 10 mil para cada sobrecarga. O tribunal considerou o histórico de autuações por excesso de peso como evidência de reincidência, fundamentando a responsabilidade da empresa pelos danos. O Ministério Público Federal (MPF) havia processado a empresa após 27 notificações entre 2010 e 2013 e 87 casos de transporte irregular entre 2008 e 2011.

A primeira instância havia julgado improcedente por falta de provas dos danos, mas em 2021, o TRF3 reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a prática reiterada das infrações. A discussão sobre danos materiais aguardava o julgamento do Tema 1.104 pelo STJ, em novembro de 2024, que definiu que o transporte irregular causa danos à coletividade sem necessidade de provas específicas. O relator, desembargador Marcelo Saraiva, destacou a persistência da empresa nas infrações. O TRF3 também determinou que a empresa deve indenizar por danos materiais, com o valor a ser definido na liquidação de sentença. As multas se destinam ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Nova fábrica de cerveja em Passos: Justiça reconhece dano moral por condições sanitárias precárias em obra

Um trabalhador que participou da instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, recebeu R$ 5 mil de indenização por danos morais devido a condições sanitárias precárias no canteiro de obras. A decisão da Nona Turma do TRT-MG foi baseada na insuficiência de banheiros para os trabalhadores, o que foi considerado ofensivo à dignidade e às condições mínimas de trabalho.

O trabalhador, contratado em 2019 como encarregado de manutenção, alegou ter enfrentado condições degradantes, confirmadas por uma perícia que evidenciou a falta de banheiros adequados. A empresa contestou as alegações, mas o relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, afirmou que a perícia foi clara e que a empresa não apresentou provas para contestar as irregularidades.

O tribunal manteve a condenação, considerando o valor da indenização adequado e justificado pela compensação do constrangimento sofrido. Além disso, a empresa contratante foi responsabilizada subsidiariamente, pois os serviços eram em benefício direto dela. A terceirização não isenta a empresa de fiscalizar as condições de trabalho. O recurso de revista não foi aceito, e o processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalhador que atua em ambiente fechado próximo a tubulações de gás tem direito a adicional de periculosidade

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou que uma montadora de veículos deve pagar um adicional de periculosidade a um trabalhador do setor de pintura. O tribunal considerou que o trabalhador estava em um ambiente fechado com tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP), o que apresentava risco de acidentes.

A decisão mantinha a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, que baseou sua conclusão em uma perícia técnica. A perícia revelou que um vazamento nas tubulações poderia causar explosões. A empresa argumentou que o trabalhador não estava em área de risco, mas a perícia demonstrou o contrário.

A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, enfatizou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura o direito ao adicional em situações assim. O adicional foi reconhecido, mas os efeitos financeiros durante o afastamento do trabalhador foram excluídos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Rateio do valor de faxinas caracteriza parceria e afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que não havia vínculo de emprego entre uma faxineira e uma profissional que intermediava serviços de limpeza. O tribunal concluiu que a faxineira recebia entre 72% e 77% do valor das diárias, indicando uma parceria sem a subordinação necessária para caracterizar a relação de emprego. A decisão anulou a sentença anterior da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia reconhecido o vínculo entre outubro de 2022 e janeiro de 2025.

A faxineira alegou ter horários definidos pela intermediadora e que não podia negociar diretamente com os clientes. A intermediadora, por sua vez, argumentou que apenas encaminhava oportunidades e que a faxineira poderia escolher as diárias. O relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, destacou que a divisão dos valores das faxinas mostrava uma cooperação, sem subordinação. A Turma anulou as verbas rescisórias.

O colegiado ainda aplicou uma multa de 5% contra a intermediadora por mencionar precedentes inexistentes, reconhecendo a litigância de má-fé. A multa será revertida à faxineira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa recua 0,19% e petróleo dispara quase 5% com impasse em Ormuz

O mercado brasileiro encerrou a segunda-feira em leve baixa, mas o destaque do pregão ficou novamente com o petróleo. O Ibovespa recuou 0,19%, aos 172.179,93 pontos, enquanto o dólar comercial avançou 0,53%. No exterior, a escalada das incertezas envolvendo o Estreito de Ormuz levou o Brent a uma alta próxima de 5%, reacendendo preocupações com inflação e juros.

Contexto

A semana começou com os investidores divididos entre a expectativa pelos dados de inflação dos Estados Unidos e a deterioração do cenário geopolítico. As negociações entre Estados Unidos e Irã para a reabertura do Estreito de Ormuz enfrentaram novos obstáculos, enquanto os ataques atribuídos aos houthis no Mar Vermelho aumentaram as preocupações com o fluxo global de energia.

O número do dia

+4,99%, foi a valorização do petróleo Brent nesta segunda-feira. O contrato para outubro voltou a superar a marca de US$ 85 por barril e encerrou o dia a US$ 87,72.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão com queda de 0,19%, aos 172.179,93 pontos.

O índice chegou a subir 0,24%, atingindo máxima de 172.936 pontos, mas perdeu força ao longo do dia e atingiu mínima de 171.524 pontos, queda de 0,57%.

O volume financeiro informado foi de R$ 0,78 bilhão. (O valor está novamente muito abaixo da média habitual de negociação da B3 e pode representar dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 6,86% em 2026, enquanto agosto registra queda de 3,27%.

O Ibovespa Futuro recuou 0,17%, aos 172.355 pontos, depois de oscilar entre 173.690 e 171.690 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subiu 0,53%, encerrando cotado a R$ 5,1102 na compra e R$ 5,1107 na venda.

O dólar paralelo avançou 1,18%, sendo negociado a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

Petróleo dispara e volta a superar US$ 80

O principal movimento do mercado internacional foi a forte alta do petróleo.

O Brent, referência internacional, avançou 4,99%, encerrando a US$ 87,72 por barril.

O WTI, referência norte-americana, subiu 5,05%, fechando a US$ 82,13 por barril.

A disparada ocorreu em meio ao agravamento das incertezas envolvendo o Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde transita parcela significativa do petróleo comercializado mundialmente.

As negociações entre Estados Unidos e Irã para a reabertura da hidrovia perderam força diante das exigências apresentadas por Teerã, que incluem o fim das sanções econômicas e a retirada de forças militares norte-americanas da região.

A situação elevou novamente o prêmio de risco incorporado aos preços da commodity.

Mar Vermelho aumenta pressão sobre o mercado

Além de Ormuz, o mercado acompanha a retomada de ataques atribuídos aos houthis, no Iêmen, contra portos e instalações de infraestrutura petrolífera na Arábia Saudita.

A combinação dos dois focos de tensão aumenta as preocupações sobre o transporte de petróleo e derivados no Oriente Médio e no Mar Vermelho.

O encarecimento da energia também repercute nas expectativas de inflação e juros. O temor é de que uma alta persistente do petróleo dificulte o processo de desinflação e obrigue os bancos centrais a manter uma política monetária mais restritiva por mais tempo.

Radar do mercado

Os mercados devem permanecer atentos nesta semana aos dados de inflação dos Estados Unidos, especialmente ao índice de preços ao consumidor (CPI), previsto para quarta-feira. No cenário geopolítico, qualquer avanço ou retrocesso nas negociações sobre o Estreito de Ormuz poderá provocar movimentos significativos no petróleo, no câmbio e nas bolsas.

Análise

O pregão desta segunda-feira mostra como o mercado de petróleo voltou a ocupar o centro das preocupações dos investidores. A alta de praticamente 5% do Brent não representa apenas uma movimentação de preço: ela recoloca em discussão o risco de uma nova onda de pressão inflacionária caso as tensões no Oriente Médio persistam.

O ponto mais sensível está na possibilidade de uma interrupção prolongada do fluxo pelo Estreito de Ormuz. Enquanto houver perspectiva de reabertura, o mercado poderá absorver parte do risco. Porém, quanto mais prolongado for o impasse, maior tende a ser o prêmio incorporado às cotações.

Essa questão também se conecta diretamente à política monetária. Petróleo mais caro significa maior pressão sobre a inflação, justamente quando os mercados tentam avaliar até onde os bancos centrais poderão flexibilizar os juros. Por isso, os dados de inflação dos Estados Unidos que serão divulgados nesta semana ganham importância ainda maior.

O cenário desta segunda-feira, portanto, combina dois elementos que merecem atenção: um choque potencial de oferta no mercado de energia e uma agenda econômica que poderá definir o rumo dos juros globais. A combinação dos dois fatores deverá manter os mercados particularmente sensíveis às notícias dos próximos dias.

Inflação pelo IPC-S caiu 0,05% na primeira quadrissemana de agosto de 2026

Nesta apuração, quatro das oito classes de despesa do índice tiveram aumento em suas taxas de variação. A maior contribuição para o IPC-S foi do grupo Alimentação, com taxa passando de -0,87% para -0,52%. Também tiveram aumento os grupos Despesas Diversas (-0,03% para 0,70%), Comunicação (-0,06% para 0,05%) e Habitação (0,39% para 0,41%). Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Vestuário, Transportes e Saúde tiveram recuo em suas taxas.

Fonte: FGV IBRE

Notícia Siscomex nº 083/2026

Parada programada – ambiente Treinamento – Release Paraná-RTC

A nova versão do Portal Único Siscomex – Release Paraná-RTC será implantada no ambiente de Treinamento no dia 08/08/2026. Essa atualização visa incluir mudanças na Duimp relacionadas à Reforma Tributária do Consumo (RTC), permitindo solicitar informações sobre o município e a unidade da federação de destino de cada item. Em 2026, os valores de novos tributos serão exibidos, mas não haverá obrigatoriedade de recolhimento.

O ambiente de Treinamento ficará indisponível das 15h às 19h, enquanto o ambiente de produção funcionará normalmente. Os operadores que utilizam integração via API devem adequar seus sistemas às novas mudanças, e recomenda-se que realizem os testes na nova versão antes da implantação em Produção. Para mais detalhes, consulte a documentação online. A previsão de implantação no ambiente de produção é para o fim de agosto.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex nº 082/2026

Produtos sujeitos a inspeção pela DFPC

A partir de 10/08/2026, produtos que precisam de aprovação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) e estão dispensados de LPCO, segundo o parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria Secex nº 249/2023, deverão passar por inspeção na Duimp pela DFPC. As características do Tratamento Administrativo (TA I1202) estarão disponíveis na página do Portal Único Siscomex. Esta informação foi publicada sob solicitação da DFPC, com base em portarias específicas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional orienta sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica na Reforma Tributária do Consumo. Os emissores da NFS-e devem seguir prazos específicos para incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em 01/12/2026, essas informações devem ser incorporadas em serviços digitais, serviços específicos listados na Lei Complementar nº 116, fornecimentos de bens imateriais e em taxas condominiais, entre outros. Também há uma data limite em 01/10/2026 para outros serviços sujeitos ao ISS e até 01/01/2027 para optantes do Simples Nacional.

A NFS-e emitida por profissionais autônomos e serviços notariais pode ser identificada pelo CPF temporariamente, até que o CNPJ técnico para pessoas físicas esteja disponível. A falta de informações sobre o IBS e a CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não resultará na rejeição do documento, mas indicará desconformidade, sujeitando o emitente a sanções. Por fim, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Relatório Focus: Mercado reduz projeção da inflação pela sexta semana seguida

O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (10) o novo Boletim Focus, trazendo otimismo moderado para o cenário econômico nacional. O principal destaque foi a inflação oficial (IPCA) para 2026, que registrou a sua sexta queda consecutiva nas projeções dos analistas financeiros, recuando de 5,03% para 5,02%.

A melhora nas expectativas do índice de preços sinaliza uma trajetória de maior estabilidade para o segundo semestre, embora os números de médio prazo (2027 e 2028) tenham permanecido estáveis em 4,22% e 3,80%, respectivamente.

Juros e Câmbio estáveis

Mesmo com o recuo na inflação de curto prazo, o mercado manteve as projeções para a Taxa Selic. A expectativa é que a taxa básica de juros encerre 2026 em 13,75% ao ano. A previsão ocorre logo após o Comitê de Política Monetária (Copom) ter reduzido os juros para 14,00% na última quarta-feira. Para 2027, os analistas continuam prevendo a Selic em 12,00%.

O câmbio também demonstrou estabilidade nesta leitura. A projeção para a cotação do dólar ao fim de 2026 permaneceu fixada em R$ 5,20.

Alerta no crescimento do PIB

Se a inflação trouxe alívio, a atividade econômica acendeu um leve sinal de alerta. Os economistas consultados pelo Banco Central revisaram para baixo o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este e o próximo ano:

A oscilação indica que, apesar do controle de preços em andamento, o ritmo da atividade econômica deve enfrentar um cenário de expansão ligeiramente mais contido nos próximos meses.

Abertura do mercado financeiro

Ibovespa vira para queda na abertura, enquanto dólar oscila perto da estabilidade e petróleo sobe

O mercado brasileiro iniciou a segunda-feira (10) com volatilidade. O Ibovespa, que chegou a operar em alta nos primeiros negócios, virou para queda e passou a ser negociado na região dos 171,5 mil pontos. O dólar permanece praticamente estável, enquanto o petróleo abre a semana em alta diante das incertezas envolvendo a reabertura do Estreito de Ormuz.

Contexto

O primeiro pregão da semana ocorre sob influência de dois grandes temas. No exterior, os investidores ainda avaliam os dados mais fracos do mercado de trabalho dos Estados Unidos divulgados na sexta-feira e aguardam os indicadores de inflação desta semana. No Oriente Médio, as atenções permanecem concentradas nas negociações envolvendo Irã e Omã para a retomada do tráfego pelo Estreito de Ormuz.

O número do dia

US$ 85,00, é aproximadamente o nível em que o petróleo Brent inicia a semana, com alta superior a 1%, refletindo as incertezas sobre a reabertura do Estreito de Ormuz.

Resumo da abertura

O Ibovespa começou a sessão em alta, mas perdeu força e virou para o campo negativo, sendo negociado próximo dos 171,5 mil pontos.

O movimento ocorre após o índice ter encerrado a última semana com forte queda, acumulando perdas importantes em meio à maior aversão ao risco nos mercados internacionais.

No câmbio, o dólar comercial operava próximo da estabilidade.

Às 9h10, a moeda norte-americana registrava alta de 0,07%, cotada a R$ 5,086 na compra e R$ 5,087 na venda.

Na B3, o contrato futuro para setembro avançava 0,06%, aos R$ 5,114.

Mercado internacional volta as atenções para a inflação dos EUA

Os investidores iniciam a semana avaliando os efeitos dos dados mais fracos do mercado de trabalho norte-americano divulgados na sexta-feira.

A expectativa agora se concentra nos indicadores de inflação dos Estados Unidos, especialmente nos dados de preços ao consumidor (CPI), previstos para quarta-feira.

Os números poderão fornecer novas pistas sobre os próximos passos do Federal Reserve (Fed) e influenciar as expectativas para a trajetória dos juros norte-americanos.

O comportamento da inflação ganha importância adicional após os dados de emprego terem reforçado as dúvidas sobre o ritmo da atividade econômica dos Estados Unidos.

Petróleo abre a semana em alta

Os preços do petróleo iniciaram a semana em alta, refletindo as incertezas sobre a reabertura do Estreito de Ormuz.

O Brent, referência internacional, era negociado entre US$ 84,70 e US$ 85,17 por barril, com valorização estimada entre 1,4% e 1,9%.

O WTI, referência norte-americana, oscilava entre US$ 79,06 e US$ 79,76, com alta entre 1,1% e 2%.

A recuperação ocorre apesar das negociações diplomáticas em andamento. O Irã afirmou no domingo que um acordo com Omã sobre o trânsito pelo Estreito de Ormuz está em fase final, mas condicionou a reabertura da hidrovia ao cumprimento de outras exigências pelos Estados Unidos.

A indefinição mantém elevado o prêmio de risco sobre os contratos de petróleo.

Radar do mercado

Ao longo da semana, os investidores deverão acompanhar principalmente os indicadores de inflação dos Estados Unidos, os sinais sobre a política monetária do Federal Reserve e os desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz. No mercado brasileiro, a trajetória dos juros, os balanços corporativos e o comportamento do petróleo continuam entre os principais fatores capazes de influenciar Bolsa e câmbio.

Análise

O início desta semana mostra que o mercado brasileiro continua bastante sensível aos acontecimentos externos. Depois de uma sexta-feira de forte queda, o Ibovespa até ensaiou uma recuperação, mas rapidamente perdeu força. A dificuldade de sustentar a alta revela que os investidores ainda estão cautelosos e preferem aguardar novos sinais antes de aumentar a exposição ao risco.

No petróleo, a situação é semelhante. A possibilidade de um acordo para reabrir o Estreito de Ormuz impede uma disparada mais intensa das cotações, mas as condições apresentadas pelo Irã mantêm a incerteza. Enquanto não houver uma solução efetiva para a circulação de navios, o mercado continuará incorporando algum prêmio de risco aos preços.

Para esta semana, entretanto, a atenção tende a se deslocar gradualmente para a economia norte-americana. O CPI de quarta-feira poderá ser decisivo para confirmar ou enfraquecer as apostas de mudanças na política monetária do Fed. Assim, o mercado começa a semana dividido entre a geopolítica do petróleo e a agenda econômica dos Estados Unidos - dois fatores capazes de determinar o humor dos investidores nos próximos dias.

TRF1 determina levantamento da penhora em imóvel ocupado por famílias de agricultores com atividade produtiva no local

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que levantou a penhora de um imóvel ocupado por uma associação de famílias de agricultores. O imóvel, pertencente a uma empresa, foi penhorado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em uma execução fiscal. A CVM apelou, argumentando que não havia comprovação de posse justa e que os embargos de terceiros não eram adequados para discutir usucapião.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a sentença não declarou usucapião, mas reconheceu a posse demonstrada pela associação desde os anos 2000. Ela argumentou que essa posse era legítima e estava ligada à moradia e ao trabalho rural, considerando a manutenção da penhora injusta para terceiros que não deviam. A decisão final manteve o levantamento da penhora integralmente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

INSS e Santander devem indenizar aposentado por empréstimo consignado fraudulento

O Banco Santander e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem pagar R$ 10 mil de indenização a um aposentado por danos morais, após descontos indevidos em seu benefício devido a um empréstimo consignado fraudulento. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a condenação da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

O aposentado percebeu, em março de 2022, um desconto de R$ 1,2 mil mensal referente a um contrato de empréstimo que ele não contratou, com um valor total de R$ 100,8 mil e a ser pago em 84 parcelas. Ele alegou acesso indevido ao sistema Meu INSS, que culminou em alterações em sua conta.

O Santander argumentou que a contratação foi feita digitalmente. No entanto, o desembargador federal Nelton dos Santos ressaltou que o banco não apresentou provas suficientes de que a contratação foi regular. O TRF3 alterou a responsabilidade do INSS de solidária para subsidiária, enfatizando que a principal responsabilidade recai sobre a instituição financeira.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

União terá de devolver valor pago por carro arrematado em leilão

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a devolver o valor pago por um automóvel que foi arrematado em leilão promovido pela Receita Federal. O veículo apresentava um vício oculto estrutural que impediu sua regularização. A decisão da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva foi publicada em 3/8.

O comprador comprou o carro em novembro de 2024 por R$ 24.500, mas não conseguiu transferi-lo junto ao Detran devido a soldas na parte traseira. O Detran exigiu uma declaração de procedência das peças usadas na troca, algo que o comprador não conseguiu provar. Ele alegou que a Receita Federal já sabia da falha antes do leilão.

A União defendeu que não havia impedimentos para a transferência, e que as exigências do Detran eram normais para veículos reparados. A juíza reconheceu que a cláusula de risco no edital não é absoluta e deve ser interpretada com princípios de probidade e boa-fé.

Ela decidiu que a Receita Federal omitiu informações importantes sobre o defeito, que levou o comprador a acreditar que o veículo não tinha problemas estruturais. A juíza determinou que a União devolvesse o valor pago, mas negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão permite recurso à Turma Recursal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Condenação de homem por racismo nas redes sociais é confirmada pelo TRF5

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação de um homem por racismo, conforme o artigo 20 da Lei do Racismo. A pena foi fixada em dois anos de reclusão e multa. O caso envolveu um vídeo divulgado nas redes sociais em que uma criança negra recebia bananas, associado a conteúdo racista. Em março de 2023, o réu postou o vídeo no "TikTok" e "WhatsApp", comparando a criança a um primata.

A defesa alegou que o vídeo era uma brincadeira privada e que o réu não tinha intenção racista, citando depoimentos de testemunhas e suas relações com negros. A relatora do caso, desembargadora Elise Avesque, reafirmou a culpa do acusado, afirmando que a originalidade e a repercussão do vídeo estava comprovada. Ela também rejeitou a defesa, destacando que vínculos afetivos com pessoas negras não justificam atos racistas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Empresa que considerou período de licença-paternidade como falta deve ressarcir trabalhador

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que obrigou uma empresa a devolver valores que foram descontados indevidamente, considerando como faltas injustificadas o período da licença-paternidade e ausências justificadas por atestados médicos.

Os recibos de pagamento e controles de frequência mostraram descontos sob a rubrica "faltas". Ao comparar esses documentos com a certidão de nascimento e atestados médicos, ficou provado que os descontos ocorreram em dias com justificativa legal. O juiz-relator, João Forte Júnior, afirmou que esses descontos violam direitos trabalhistas e que a política da empresa era excessivamente rigorosa, resultando em punições injustas. A empresa deve ressarcir os valores descontados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Condenação por violência doméstica leva Justiça a manter dispensa de empregado em Sete Lagoas

Uma empresa de Sete Lagoas demitiu um empregado condenado por lesão corporal e ameaça à esposa, no contexto de violência doméstica. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou que a demissão não foi discriminatória e buscou garantir um ambiente seguro para as mulheres. O empregado alegou que a dispensa foi discriminatória e pediu sua anulação, além de indenização. Ele havia sido preso em uma investigação de violência contra a esposa e foi dispensado após retornar ao trabalho.

A 3ª Vara do Trabalho manteve a demissão e o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a decisão, enfatizando que a empresa agiu para preservar a segurança no ambiente de trabalho, especialmente considerando que possui 200 funcionárias. O caso está em análise para possível recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Repouso semanal concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro, decide 1ª Turma do TRT-RS

O colegiado decidiu que o direito ao repouso semanal, garantido pela Constituição, não pode ser alterado por negociações coletivas. O repouso deve ser pago em dobro se concedido após o sétimo dia de trabalho consecutivo. A decisão unânime da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença da juíza Beatriz Fedrizzi Bernardon, que fixou a condenação em R$ 15 mil, incluindo outros pedidos.

O caso envolveu um empregado que trabalhou como cobrador de ônibus e depois como auxiliar administrativo por nove anos. A empresa admitiu que o descanso era concedido após o sétimo dia. A juíza afirmou que essa prática fere o artigo 7º, inciso XV, da Constituição. O desembargador Ricardo Hofmeister ressaltou que qualquer norma que reduza esse direito é ilícita. Ambas as partes podem recorrer ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de cozinha de um buffet, que ingeriu bebida alcoólica durante um evento em 2025. O empregado foi visto dançando e abraçando convidados, gerando reclamações. A empresa o retirou antes do fim da festa e não fez teste do bafômetro. Uma testemunha relatou que o trabalhador, que operava a fritadeira, se serviu de whisky e apresentou sinais de embriaguez.

O auxiliar contestou a decisão, mas a juíza confirmou a legalidade da justa causa, destacando seu comportamento inadequado e o risco à segurança. O relator do recurso também destacou a comprovação do ato por testemunhas. A decisão foi mantida pelos desembargadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT-SC mantém justa causa de motorista que entregou ônibus a namorado sem habilitação

Uma motorista teve sua dispensa por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) após permitir que seu então namorado, sem habilitação, dirigisse um ônibus da empresa. O tribunal considerou que essa ação quebrou a confiança necessária para a continuidade do emprego, justificando a penalidade máxima sem necessidade de advertências ou suspensões prévias.

O incidente ocorreu em Balneário Camboriú, onde o namorado da motorista, ao manobrar, causou danos ao ônibus e à estrutura de um cliente. A motorista pediu a reversão da justa causa, sustentando que a punição era desproporcional, uma vez que não tinha histórico de faltas. O juiz de primeira instância rejeitou seus argumentos, e o recurso da motorista também foi negado pela desembargadora Mari Eleda Migliorini, que afirmou que permitir a condução do veículo sem habilitação foi um abandono do dever profissional. A decisão não foi contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT-SE multa empresa após advogada usar Inteligência Artificial para inventar precedentes judiciais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) multou uma empresa em 3 de agosto de 2026, após uma advogada usar Inteligência Artificial (IA) para criar um recurso que incluía precedentes judiciais falsos. O advogado da reclamante, Adriano Berain Alves, identificou as falhas, destacando a citação de um voto de 2015 sobre o meio de pagamento PIX, que só foi lançado em 2020. O desembargador Thenisson Santana Dória alertou para os riscos do uso de IA nesse contexto.

A Turma decidiu, por unanimidade, punir a empresa com multa de 5% do valor da causa e enviar ofícios à OAB e ao MPF para investigação ética. O processo envolve uma cobradora de ônibus que alegou irregularidades em sua contratação e pagamentos atrasados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

MPT apura condições do meio ambiente de trabalho após ocorrência que vitimou trabalhadores em fábrica da Bombril

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma investigação sobre as condições de trabalho na fábrica da Bombril em São Bernardo do Campo (SP), após um incidente no dia 01/8 que resultou na morte de quatro pessoas. A investigação examina a organização do trabalho e a gestão de riscos psicossociais, em resposta a relatos de conflitos interpessoais entre trabalhadores. A procuradora Sofia Vilela de Moraes e Silva afirmou que a análise busca garantir a saúde e segurança no trabalho, especialmente em relação à saúde mental.

Recentemente, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) destacou a necessidade de identificar e prevenir riscos psicossociais. Assim, as empresas devem incluir a identificação e a adoção de medidas preventivas em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A TPC Logística Sudeste S/A e a Bombril S/A devem fornecer ao MPT documentos sobre a gestão de riscos ocupacionais, incluindo um PGR atualizado, plano de ação, cronograma de implementação e informações sobre assédio e discriminação.

Além disso, as empresas precisam esclarecer se houve registros prévios de conflitos entre os trabalhadores e quais medidas foram adotadas antes e depois do incidente. O inquérito também busca verificar o cumprimento das normas de saúde e segurança aplicáveis ao caso, após um trabalhador da TPC ter atacado colegas, resultando em três mortes e sua própria morte na delegacia.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo

Fechamento do mercado financeiro

Ibovespa despenca 1,73% e encerra semana com forte queda; petróleo sobe, mas acumula perdas

O mercado brasileiro encerrou a semana em forte baixa. O Ibovespa recuou 1,73% nesta sexta-feira (7), aos 172.513,42 pontos, pressionado por um ambiente externo mais cauteloso, pela reavaliação das perspectivas para os juros globais e pela permanência das incertezas geopolíticas no Oriente Médio.

O dólar comercial, porém, caiu 0,46%, enquanto o petróleo voltou a subir no fechamento, mas acumulou perdas expressivas ao longo da semana.

Contexto

O pregão marcou uma deterioração significativa do humor dos investidores. O Ibovespa chegou a operar em alta de 0,32% no início da sessão, mas perdeu força ao longo do dia e atingiu mínima de 172.131 pontos. A piora ocorreu em um ambiente internacional de maior aversão ao risco, após dados mais fracos do mercado de trabalho dos Estados Unidos provocarem nova revisão das apostas sobre a trajetória dos juros.

O número do dia

-5,02%, foi a queda acumulada pelo petróleo Brent na semana. O WTI recuou ainda mais: 7,67% no período, apesar da alta registrada nesta sexta-feira.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão com queda de 1,73%, aos 172.513,42 pontos.

O índice chegou a subir 0,32%, atingindo máxima de 176.117 pontos, mas passou a perder força durante o pregão e chegou à mínima de 172.131 pontos, queda de 1,95%.

O volume financeiro informado foi de R$ 0,92 bilhão. (O valor permanece muito abaixo da média habitual de negociação da B3 e pode representar dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado, o Ibovespa encerra a semana com forte deterioração dos indicadores acumulados: a valorização em 2026 caiu para 7,07%, enquanto agosto passou a acumular queda de 3,08%.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento, recuando 1,88%, aos 172.475 pontos, após oscilar entre 176.790 e 172.285 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou 0,46%, encerrando cotado a R$ 5,0826 na compra e R$ 5,0836 na venda.

O dólar paralelo também caiu, com baixa de 1,51%, negociado a R$ 5,17 na compra e R$ 5,27 na venda.

Petróleo sobe no dia, mas encerra semana em forte queda

Os contratos futuros de petróleo fecharam a sexta-feira em alta, mas não conseguiram compensar as perdas acumuladas ao longo da semana.

O Brent, referência internacional, avançou 1,29%, encerrando a US$ 83,55 por barril.

O WTI, referência norte-americana, subiu 1,15%, fechando a US$ 78,18 por barril.

Apesar da valorização diária, o balanço semanal foi negativo:

O principal fator de sustentação das cotações nesta sexta-feira foi novamente a situação do Estreito de Ormuz.

O mercado continua sem perspectiva clara de um acordo sustentável para a normalização da navegação na região. Segundo as informações acompanhadas pelos investidores, o Irã mantém planos de estabelecer taxas sobre cargas, estimadas entre 5% e 7%, além de restringir a passagem de navios de Israel e dos Estados Unidos.

A possibilidade de novas restrições mantém elevado o risco de interrupção do fluxo de petróleo, mesmo em um cenário de preços pressionados pela perspectiva de menor demanda.

Mercado de trabalho dos EUA entra no radar

Outro elemento importante do pregão foi a divulgação de dados mais fracos do mercado de trabalho norte-americano.

Os números do payroll provocaram volatilidade nos mercados e levaram os investidores a revisar suas apostas para a trajetória dos juros nos Estados Unidos e, por consequência, para a política monetária global.

O movimento adicionou incerteza ao mercado justamente em um momento em que os investidores brasileiros ainda assimilam a decisão do Copom de reduzir a Selic para 14% ao ano.

Estoques de petróleo seguem como fator de preocupação

Apesar da queda semanal dos preços, especialistas chamam atenção para a situação dos estoques globais de petróleo, apontados como próximos dos menores níveis da última década.

Isso reduz a capacidade de absorção de eventuais choques de oferta e mantém o mercado particularmente sensível a novas interrupções no transporte da commodity.

Radar do mercado

A próxima semana deverá começar sob influência de três grandes fatores: os desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz, a reação dos mercados aos dados de emprego dos Estados Unidos e os efeitos da nova taxa Selic sobre as expectativas domésticas. A evolução do petróleo também continuará sendo importante para o câmbio, para as bolsas e para as projeções de inflação.

Análise

O fechamento desta sexta-feira deixa uma fotografia bastante diferente daquela observada no início da semana. O mercado começou os últimos dias tentando absorver um ambiente geopolítico mais tranquilo e terminou a semana novamente diante de uma combinação de incertezas.

Na Bolsa brasileira, a queda de hoje praticamente anulou a tentativa de recuperação observada nos primeiros pregões do mês. O movimento demonstra que o investidor está mais seletivo e menos disposto a assumir riscos diante da combinação entre incerteza externa, política monetária ainda restritiva e novas dúvidas sobre a economia global.

No petróleo, o contraste é interessante: a commodity subiu nesta sexta-feira, mas terminou a semana em forte queda. Isso mostra que o mercado continua dividido entre dois vetores. De um lado, o risco de interrupção do abastecimento provocado pelo impasse em Ormuz; de outro, a percepção de que o ambiente econômico global pode reduzir a demanda pela commodity.

O dado mais importante para a próxima semana talvez seja justamente essa mudança de equilíbrio. Se as tensões no Oriente Médio aumentarem, o petróleo poderá voltar a pressionar a inflação; se prevalecerem os sinais de desaceleração econômica, a preocupação poderá migrar para a demanda e para os juros. É essa disputa entre inflação, crescimento e risco geopolítico que deverá continuar ditando o humor dos mercados.

Notícia Siscomex Importação nº 082/2026

Produtos sujeitos a inspeção pela DFPC

A partir de 10/08/2026, produtos que precisam de autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) e estão dispensados de LPCO pela Portaria Secex nº 249/2023, passarão a ser inspeccionados na Duimp pela DFPC. As características do Tratamento Administrativo (TA I1202) serão disponibilizadas na página "Tratamento Administrativo de Importação" no Portal Único Siscomex. Esta publicação é uma solicitação da DFPC com base em várias portarias.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga o Relatório de Poupança de julho

As retiradas da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 7,15 bilhões em julho deste ano, conforme relatório do Banco Central. Foram aplicados R$ 370,76 bilhões e realizados saques de R$ 377,92 bilhões. Em comparação com junho, houve queda tanto nos depósitos quanto nas retiradas. Em junho, os depósitos foram R$ 378,06 bilhões e as retiradas R$ 378,3 bilhões, resultando em uma saída líquida de cerca de R$ 237,5 milhões.

Em julho, os depósitos caíram R$ 7,3 bilhões, uma redução de 1,9%, enquanto os saques diminuíram R$ 380 milhões, ou 0,1%. Em relação ao mesmo mês do ano passado, os depósitos cresceram R$ 7,19 bilhões, mas os saques aumentaram R$ 8,1 bilhões. Apesar das retiradas, o volume total na poupança se manteve estável em cerca de R$ 1,02 trilhão.

Dados principais de julho

  • Depósitos: R$ 370,76 bilhões
  • Saques: R$ 377,92 bilhões
  • Saída líquida: R$ 7,15 bilhões (maior volume de saques desde março)
  • Rendimento do mês: R$ 6,46 bilhões
  • Saldo total (Estoque): R$ 1,020 trilhão

Acumulado no ano

  • Saque líquido em 2026: R$ 46,5 bilhões de déficit entre janeiro e julho.
  • Desempenho mensal: Maio foi o único mês do ano a registrar saldo positivo (maior entrada que saída).

Fonte: Banco Central do Brasil

Sanção da MP do frete agrava impactos para o setor industrial, avalia CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) discorda da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela Lei nº 13.703/2018. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.485/2026, que altera essa política. A CNI acredita que essas mudanças aumentam os custos logísticos, reduzem a competitividade da indústria, afetam a livre iniciativa e a segurança jurídica, e geram impactos que podem refletir nos preços para os consumidores.

Com a Medida Provisória nº 1.343/2026, a preocupação da indústria aumentou, pois a MP incorporou mudanças que vão além do seu escopo original. A CNI planeja intensificar sua atuação no Judiciário, mantendo a ADI nº 5.964, que questiona a constitucionalidade do tabelamento do frete.

Um estudo da CNI revelou que 94% das empresas de transporte rodoviário enfrentam consequências negativas. A nova lei provavelmente agravará os custos e a inflação. A CNI enfatiza a importância de um ambiente regulatório estável e fundamentado para o transporte rodoviário de cargas e planeja atuar para mitigar os impactos da política.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Justiça fixa multa à União por descumprimento de decisão sobre alternativas à transfusão de sangue

Após mais de três anos, nenhuma unidade de saúde cumpriu totalmente as obrigações judiciais determinadas. A Justiça Federal rejeitou o pedido da União para suspender a adoção de protocolos que garantam alternativas seguras à transfusão de sangue em hospitais federais. A decisão, que teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), manteve a validade da sentença e determinou o prosseguimento da execução. A Justiça observou que a multa diária já atingiu R$ 546 mil, referente ao período de 4 de novembro de 2025 a 3 de agosto de 2026, e aumentou a multa para R$ 5 mil por dia por unidade de saúde que continuar a desobedecer as ordens judiciais.

A decisão também exige a implementação do Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente, que inclui protocolos assistenciais e treino de profissionais, respeitando a autonomia dos pacientes. A Justiça afastou as alegações da União sobre a não execução da sentença e destacou que a demora está prejudicando os pacientes. As falhas identificadas incluem falta de planos de treinamento e documentos que ainda permitem transfusões contra a vontade dos pacientes.

Além do aumento da multa, a União deve apresentar toda a documentação necessária em até 60 dias e esclarecer a situação da gestão dos hospitais federais em 30 dias. A atuação do MPF começou em 2012, com o objetivo de garantir tratamentos seguros para os pacientes do SUS. A Justiça Federal condenou a União em abril de 2023 a implantar o programa e a decisão foi ampliada para todo o país em janeiro de 2026. Um recurso do MPF contra a restrição do cumprimento ainda está pendente de julgamento.

Fonte: Ministério Público Federal

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher que é vítima de violência doméstica não pode ser obrigada a pagar aluguel ao ex-marido, que está afastado da casa por uma medida protetiva. Essa decisão foi tomada pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, que considerou que permitir que o agressor recebesse aluguel significaria dar a ele uma vantagem econômica devido à violência sofrida pela mulher. O ex-marido pediu o pagamento de 50% do aluguel do imóvel, estimado em R$ 2 mil mensais, alegando que a ex-esposa permanecia no local após o divórcio. Ele também queria valores retroativos desde o divórcio até a desocupação.

A mulher defendeu que ainda estava no imóvel devido às medidas protetivas e que a residência era compartilhada com os filhos. O juiz concluiu que a permanência da mulher no imóvel era necessária para cumprir essas medidas e afirmou que o uso da casa pelos filhos não configura benefício exclusivo e evita o enriquecimento sem causa do ex-marido. O pedido de aluguel foi julgado improcedente, e o processo foi encerrado. O autor foi condenado a pagar as custas processuais e honorários, mas a exigência desses valores está suspensa por conta da justiça gratuita.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Herdeiros devem cumprir promessa de venda de imóvel firmada em vida pela proprietária

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma sentença que assegurou aos compradores o direito à adjudicação compulsória de um imóvel. O tribunal concluiu que o compromisso de compra e venda foi feito validamente pela proprietária durante sua vida, através de um procurador com poderes expressos, e que o preço foi totalmente pago. O espólio da proprietária tentou contestar a sentença, mas o relator rejeitou a alegação de nulidade, afirmando que todos os pontos relevantes foram considerados. As provas apresentadas não mostraram falsidade, fraude ou outros vícios. O falecimento da proprietária não anulou o compromisso, que é transmitido aos sucessores. Além disso, a discussão sobre os valores recebidos por uma das herdeiras deve ser resolvida no inventário, sem afetar a validade do contrato. A decisão do inventário não invalidou o contrato de compra e venda. Os requisitos para adjudicação compulsória foram atendidos, e a votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DNA confirma vínculo biológico e garante reconhecimento de paternidade post mortem

Em uma ação de investigação de paternidade post mortem, a 2ª Vara da Família de Joinville reconheceu o vínculo de filiação entre uma mulher e seu pai falecido. O tribunal determinou a retificação do registro de nascimento para incluir o nome do pai e dos avós paternos, além de mandado para averbação dessas informações. A autora nasceu de um relacionamento em que a mãe tinha 12 anos e o pai, 16, o que impediu o reconhecimento da paternidade na época. Ao encontrar sua avó e tio paternos, a família concordou em fazer um exame de DNA. O laudo confirmou a relação biológica, e a mãe do homem falecido não contestou a ação. O juiz destacou que a investigação de paternidade é um direito pessoal e que o exame de DNA é a prova mais eficaz. O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)07/261,22% 8,14028%14,70675%
CUB-PR (R8N)07/26R$ 2.723,01 5,58356%6,95208%
CUB-RS (R8N)07/26R$ 2.929,06 7,12206%8,65756%
CUB-SC (R8N)08/26R$ 2.793,31 4,32180%4,98521%
CUB-SP (R8N)07/26R$ 2.231,37 4,76604%6,00987%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)07/26-1,16% 2,07830%2,77218%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)07/26-1,74% 1,37625%1,85965%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)07/26-0,01% 3,15934%4,01802%
IPP (IBGE)06/26-0,77% 4,09622%2,59478%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)07/261,22% 8,14028%14,70675%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa opera em leve alta e dólar recua, enquanto petróleo volta a subir com incertezas em Ormuz

O mercado brasileiro iniciou esta sexta-feira (7) em tom levemente positivo. O Ibovespa avançava moderadamente, enquanto o dólar comercial recuava frente ao real. No mercado internacional, o petróleo voltou a subir diante das incertezas envolvendo a reabertura do Estreito de Ormuz e as possíveis novas regras para a navegação na região.

Contexto

Depois da forte queda da Bolsa no pregão anterior, os investidores iniciam a última sessão da semana com uma postura mais equilibrada. O mercado continua repercutindo os efeitos da decisão do Copom e, no exterior, acompanha atentamente os desdobramentos das negociações no Oriente Médio, que voltaram a influenciar os preços da commodity.

Resumo da abertura

Por volta das 10h34, o Ibovespa registrava alta de 0,18%, aos 175.860 pontos, buscando interromper a sequência de perdas observada nos últimos pregões.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,14%, sendo negociado a R$ 5,0920 para venda.

O comportamento mais favorável da Bolsa ocorre apesar da cautela ainda presente entre os investidores, que acompanham os efeitos da nova configuração da política monetária brasileira após a redução da Selic para 14% ao ano pelo Copom.

Petróleo volta a subir

Os preços do petróleo operam em alta nesta sexta-feira, impulsionados pelas incertezas relacionadas ao Estreito de Ormuz.

O Brent, referência internacional, era negociado próximo de US$ 83,50 por barril, enquanto o WTI, referência norte-americana, rondava os US$ 78,00.

A valorização ocorre diante das dúvidas sobre as condições para a reabertura efetiva da importante rota marítima e sobre as possíveis taxas e restrições de navegação que poderão ser implementadas.

Apesar da alta nesta sexta-feira, os contratos acumulam queda na semana, depois de terem sofrido fortes oscilações com as expectativas de avanço nas negociações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã.

Radar do mercado

Na última sessão da semana, os investidores devem acompanhar principalmente a evolução das negociações no Oriente Médio e seus efeitos sobre o petróleo. No mercado doméstico, permanecem no radar as expectativas para a trajetória da Selic após o corte promovido pelo Copom e os novos balanços corporativos.

Análise
  • Fator dominante: Geopolítica.
  • Fator secundário: Política monetária.
  • Impacto observado: leve alta da Bolsa, queda do dólar e recuperação do petróleo.

O mercado começa a sexta-feira sem grandes movimentos, mas o comportamento do petróleo mostra que a questão do Estreito de Ormuz continua longe de estar resolvida. As cotações reagiram rapidamente às novas dúvidas sobre as condições de navegação, demonstrando que o prêmio de risco geopolítico ainda permanece incorporado aos preços.

Ao mesmo tempo, a queda semanal do petróleo revela que os investidores ainda consideram possível uma normalização do fluxo de energia caso as negociações diplomáticas avancem. É justamente essa alternância entre esperança de acordo e receio de novos obstáculos que tem provocado a elevada volatilidade da commodity.

Para o mercado brasileiro, a combinação entre petróleo, câmbio e juros continuará sendo importante. A abertura moderadamente positiva desta sexta-feira sugere, por enquanto, uma tentativa de estabilização após as perdas de quinta-feira, mas o cenário permanece sensível às notícias vindas do exterior.

Divulgados o IGP-DI e os componentes: IPA-DI, IPC-DI e INCC-DI - Julho/2026

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) teve uma queda de 0,86% em julho, após uma taxa de -0,79% em junho, totalizando 2,12% de alta no ano e 2,77% em 12 meses. Em julho de 2025, o IGP-DI caiu 0,07% e acumulava alta de 2,91% em 12 meses. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, observou que a indústria extrativa teve quedas acentuadas que impactaram o IPA-DI, que foi negativo em julho, com quedas no minério de ferro e bovinos.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,31% em julho, um pouco melhor que a queda de -1,36% do mês anterior. O grupo de Bens Finais registrou uma queda de 0,96%, aprofundando a queda em relação ao mês anterior. Os Bens Intermediários tiveram alta de 0,73%, enquanto as Matérias-Primas Brutas caíram 3,02%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou queda de 0,08%, com desaceleração em relação ao mês anterior. Seis das oito classes de despesa caíram, destacando-se Alimentação e Transportes. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,61% em julho. O Núcleo do IPC teve taxa de 0,25%, e o Índice de Difusão foi de 50,97%, abaixo de junho.

Fonte: FGV IBRE

Balança comercial bate recorde e acumula superávit de US$ 49 bilhões até julho

Em Julho de 2026, as exportações do Brasil cresceram 6,2% em relação ao mesmo mês do ano anterior, totalizando US$ 34,12 bilhões. As importações também aumentaram, com crescimento de 7,6%, chegando a US$ 27,05 bilhões. Isso resultou em um superávit na balança comercial de US$ 7,07 bilhões, um crescimento de 1,0%, e um aumento de 6,8% na corrente de comércio, atingindo US$ 61,17 bilhões.

No acumulado de janeiro a julho de 2026, as exportações cresceram 10,5%, somando US$ 218,55 bilhões, enquanto as importações aumentaram 5,5% para US$ 169,51 bilhões. A balança comercial teve um superávit de US$ 49,04 bilhões, um aumento de 31,9%, e a corrente de comércio cresceu 8,2%, totalizando US$ 388,06 bilhões.

Nos setores, em julho de 2026, a Agropecuária cresceu 9,3% (US$ 7,82 bilhões), a Indústria Extrativa cresceu 10,8% (US$ 8,23 bilhões) e a Indústria de Transformação aumentou 2,4% (US$ 17,83 bilhões). Produtos que se destacaram nas exportações incluíram Animais vivos (29,9%), Soja (17,4%), e Algodão (27,2%). No entanto, produtos como Milho (-14,9%) e Café (-21,8%) tiveram queda.

No acumulado do ano, a Agropecuária cresceu 9,2% (US$ 50,48 bilhões), a Indústria Extrativa aumentou 21,3% (US$ 54,35 bilhões) e a Indústria de Transformação cresceu 6,3% (US$ 112,50 bilhões). Apesar do crescimento geral, alguns produtos, como Café (-17,8%) e Trigo (-31,3%), registraram quedas.

Em relação às importações, em julho de 2026, a Agropecuária teve queda de 4,1%, enquanto a Indústria Extrativa cresceu 31,4% e a Indústria de Transformação 6,9%. No acumulado, a Agropecuária caiu 14,7%, enquanto a Indústria Extrativa e de Transformação cresceram 3,3% e 6,1%, respectivamente.

As exportações para a Argentina caíram 13,9% em julho e 18,6% no acumulado, enquanto para a China cresceram 8,6% em julho e 19,7% no acumulado. As exportações para os Estados Unidos caíram 5,0% em julho e 12,2% no acumulado. As vendas para a União Europeia cresceram 3,9% em julho e 11,0% no acumulado.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

STJ admite critério prévio para pensão em caso de desemprego

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um juiz pode determinar que a pensão alimentícia seja calculada com um percentual do salário mínimo, em caso de desemprego ou atividade informal do alimentante. O colegiado considerou que essa definição antecipada é válida, pois a obrigação alimentar pode mudar, e não é condição para um evento futuro incerto, que não é aceito pela jurisprudência.

Com essa decisão, a turma alterou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), restaurando a sentença que definia a pensão em 54% do salário mínimo caso o alimentante ficasse desempregado ou trabalhasse de forma informal. A ministra Nancy Andrighi explicou que essa prática é necessária para garantir a efetividade da justiça e proteger crianças e adolescentes.

O TJSC havia inicialmente mantido a pensão em 20% dos rendimentos do alimentante, mas eliminou a previsão baseada no desemprego. O Ministério Público de Santa Catarina argumentou que isso prejudicaria os beneficiários da pensão. A ministra reforçou que a obrigação alimentar continua independente da situação profissional do devedor, permitindo que as decisões sejam ajustadas às circunstâncias reais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Endividamento das famílias bate recorde e atinge 82% em julho, aponta CNC

O endividamento das famílias brasileiras voltou a crescer e alcançou o patamar recorde de 82% em julho de 2026. Este é o sexto mês consecutivo de alta do indicador, segundo os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Apesar do avanço no número de endividados - que engloba qualquer compromisso financeiro parcelado, como financiamentos e carnês -, o índice de inadimplência deu sinais de alívio. O percentual de consumidores com contas em atraso recuou levemente para 29,8%, impulsionado pelo aumento da renda média do trabalhador e por mutirões de renegociação de dívidas.

Cartão de crédito continua como o principal vilão

O cartão de crédito se consolidou, mais uma vez, como a principal modalidade de dívida no país. Ele foi citado por aproximadamente 85% das famílias entrevistadas que possuem algum tipo de parcelamento a vencer. Em seguida, aparecem os carnês de lojas, o financiamento de veículos e o crédito consignado.

De acordo com analistas da CNC, o uso do cartão de crédito tem funcionado como uma extensão do orçamento mensal para despesas básicas. Embora ajude no consumo imediato, a dependência dessa ferramenta acende um alerta para o risco de descontrole financeiro a longo prazo devido aos juros elevados da modalidade.

Comprometimento da renda exige atenção

A pesquisa também apontou que, em média, as famílias endividadas comprometem cerca de 30% dos seus rendimentos mensais apenas para pagar parcelas e parcelamentos antigos. O tempo médio de comprometimento com essas dívidas gira em torno de sete meses.

Para os economistas, o cenário exige cautela. Embora o recuo da inadimplência mostre que o brasileiro está conseguindo honrar seus compromissos atuais, o teto histórico de endividamento limita o poder de compra e pode desacelerar o ritmo do comércio varejista no segundo semestre do ano.

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) viviam em condições parecidas com a escravidão e condenou o proprietário a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O TST afirmou que as irregularidades identificadas representavam uma grave violação à dignidade, saúde e segurança dos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública após encontrar várias irregularidades, como trabalhadores sem registro, alojados próximos a agrotóxicos e sem água tratada. Havia também adolescentes de 17 anos trabalhando.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu as irregularidades, mas decidiu que não configuravam trabalho escravo. O relator do MPT no TST argumentou que as violações afetam o coletivo e estão de acordo com a legislação trabalhista e o protocolo de combate ao trabalho escravo. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no trabalho

A sentença do Ajude 4.0 confirmou a demissão por justa causa de um empregado que vendeu medicamentos de tirzepatida na empresa. O juízo ordenou que a Polícia Federal e a Anvisa investiguem o caso. O trabalhador alegou que trouxe as ampolas para uso próprio e para entregar a uma colega, negando a venda. Ele também afirmou ter sido punido duas vezes pelo mesmo motivo. A empresa, por outro lado, alegou que encontrou quatro ampolas no armário do empregado e duas na geladeira, afirmando que o trabalhador admitiu a venda. O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola deu ganho à empresa, considerando que a conduta do empregado expôs a empresa a riscos administrativos e sanitários. O pedido de reversão da justa causa foi negado. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Período de treinamento é reconhecido como trabalho, e eletricista ganha um mês a mais de vínculo de emprego

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício de um eletricista desde seu primeiro dia de treinamento, adicionando um mês ao seu contrato. A empregadora e a empresa de energia devem pagar salários, vale-alimentação, férias proporcionais, 13º salário, e FGTS com multa de 40% referentes a esse período. A juíza Patrícia Bley Heim havia decidido isso, e o processo envolve pedidos de horas extras, com um valor provisório de R$ 25 mil. A empresa registrou a carteira do trabalhador apenas em 1º de março de 2023, mas o treinamento de fevereiro era obrigatório para admissão. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, afirmou que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego. A decisão também manda retificar a data de admissão na CTPS para 1º de fevereiro de 2023. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa comprova razões econômicas, e despedida de empregada com autismo e TDAH não é considerada discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a demissão de uma controladora de qualidade em uma financeira não foi discriminatória. A funcionária foi despedida sem justa causa 17 dias após voltar de uma licença por depressão, tendo recomendações médicas para adaptação devido ao autismo e TDAH. Mensagens mostraram que a empresa sabia de sua condição, mas também comprovou a demissão de 102 empregados e o fechamento das atividades. A primeira decisão reconheceu a demissão como discriminatória, mas o TRT-RS reformou a sentença, afirmando que a empresa provou a justificativa legítima devido à reestruturação. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Terceirizado no Ceará que sofreu desvio de função e assédio será indenizado em R$ 300 mil

A 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, no Ceará, reconheceu o desvio de função de um trabalhador terceirizado que foi contratado como “mensageiro”, mas exerceu funções de coordenação. Este desvio contribuiu para o agravamento de sua esquizofrenia. A juíza Maria Rafaela de Castro, na sentença de julho, fixou uma condenação provisória em R$ 300 mil. O funcionário, admitido em maio de 2021, alegou que as altas exigências de trabalho causaram problemas de saúde mental, sendo dispensado em abril de 2025. A empresa negou o desvio e a relação entre a doença e o trabalho. A juíza concluiu que as condições laborais agravaram a saúde do trabalhador e determinou várias compensações, incluindo indenizações e uma retificação na CTPS, com um salário correspondente de R$ 7 mil. Após a decisão final, será solicitado o envolvimento dos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Armas de fogo podem ser penhoradas para pagamento de dívidas

Armas de fogo podem ser penhoradas para satisfazer dívidas, pois não estão entre os bens impenhoráveis do Código de Processo Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou uma decisão que negou a penhora de armas de uma ex-empregada de uma confecção em Maringá, que ganhou uma ação por horas extras não pagas.

Após tentativas frustradas de localizar outros bens dos devedores, a trabalhadora pediu a penhora e venda das armas em leilão judicial. O juízo de primeira instância negou o pedido, alegando que as armas têm regras específicas para comercialização. Em apelação, o TRT-PR, sob a relatoria do desembargador Eduardo Milleo Baracat, afirmou que a legislação permite a venda de armas em leilão judicial se houver uma determinação judicial.

Foi ressaltado que as armas não são consideradas impenhoráveis e, portanto, a penhora é válida. O tribunal determinou a penhora e avaliação de três armas pertencentes ao devedor.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Após denúncias de assédio moral constante, supermercado em Manaus fecha acordo de R$ 50 mil em ação coletiva na Justiça do Trabalho

A empresa Big Trading e Empreendimentos Ltda. firmou um acordo judicial de R$50 mil com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a denúncias de assédio moral, humilhações públicas e abuso de poder. O acordo, homologado pela juíza Vanessa Maia de Queiroz Matta na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, também exige que a empresa implemente medidas permanentes para prevenir e combater o assédio no trabalho. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Manaus.

O processo começou com um inquérito civil após repetidas denúncias de assédio e violência psicológica na empresa, iniciadas por uma funcionária gestante que enfrentou humilhações após ser transferida de setor. Investigações revelaram que a situação não era isolada, com relatos de gritos, controle excessivo e um ambiente de medo que impediu muitos trabalhadores de denunciarem os abusos.

O MPT tentou resolver a situação de maneira extrajudicial, mas após a recusa da empresa em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, ajuizou uma Ação Civil Pública. Além da indenização, a empresa deve proibir pressões psicológicas e humilhações, criar canais seguros para denúncias e oferecer treinamentos periódicos sobre respeito e diversidade. O descumprimento pode resultar em multa mensal de R$15 mil por item não cumprido. A justiça ressalta a importância de promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Trabalhadora vítima de violência doméstica tem justa causa revertida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) anulou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora do setor supermercadista, que não compareceu ao trabalho devido a perseguições de seu ex-companheiro. O tribunal entendeu que as ausências foram em um contexto de violência doméstica, afastando a ideia de abandono de emprego.

A trabalhadora alegou ser vítima de violência doméstica e que estava em um programa de proteção. Ela disse que seu ex-parceiro a ameaçava e, para proteger a si e seus filhos, deixou de ir ao trabalho, mas foi dispensada por justa causa por faltas não justificadas. A empresa alegou que a trabalhadora abandonou o emprego sem justificativas.

O juiz Cássio Ariel Caponi Moro considerou que as ausências da trabalhadora eram justificadas pela necessidade de proteger sua integridade e a de seus filhos. O relator, desembargador Valério Soares Heringer, enfatizou que a ausência exigiu também a intenção de não retornar ao trabalho, mas provou-se que a trabalhadora estava sob ameaça. Por isso, o tribunal reverteu a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Acordo garante pagamento de R$ 7,3 milhões a ex-empregados de hospital que administrava maternidade municipal

A Justiça do Trabalho homologou, em 4 de agosto, um acordo que garante o pagamento de R$ 7.349.262,21 para quitar verbas rescisórias de mais de 400 ex-funcionários do Hospital Beneficente São José de Herculândia, que gerenciava o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara em Goiânia. O acordo foi feito entre o hospital e o Município de Goiânia, através de uma Reclamação Pré-Processual, para buscar uma solução antes de ações trabalhistas. O juiz Israel Brasil Adourian da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou a conciliação.

O Município pagará o valor em três parcelas iguais, a vencer em agosto, setembro e outubro de 2026. O hospital deve comprovar, em 24 horas após cada pagamento, que os valores foram repassados aos trabalhadores e fornecer uma lista dos beneficiados com valores organizados.

O hospital começou a gestão do hospital em agosto de 2025 e terminou antecipadamente em abril de 2026, resultando na demissão de vários funcionários. Após a falha em cumprir os pagamentos devidos, o hospital buscou uma solução consensual por meio da Reclamação Pré-Processual. Caso haja descumprimento do acordo, poderá haver execução imediata. O valor homologado supera o montante inicial pactuado em abril com o Ministério Público do Trabalho, que tratou do salário de março de 2026.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Advogada de instituição de ensino é condenada por citar jurisprudências falsas

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso puniu uma advogada por litigância de má-fé ao descobrir que ela apresentou jurisprudência falsa na defesa de sua cliente, uma ex-professora da Fundação Bradesco. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá impôs uma multa de 9,9% do valor da causa a ser paga pela advogada à reclamante.

O juiz Juliano Girardello analisou a contestação da instituição de ensino e encontrou informações falsas, incluindo ementas inexistentes e uma citação doutrinária incorreta. O magistrado comentou que isso pode indicar o uso imprudente de ferramentas de inteligência artificial sem supervisão. Ele enfatizou que o processo deve ser ético e justo, e a conduta da advogada foi considerada uma grave falta de lealdade processual que prejudica a dignidade da Justiça.

O juiz determinou que a responsabilidade pela má conduta era exclusivamente da advogada e não da cliente, citando precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT de Mato Grosso. Ele também ordenou o envio de ofício à OAB de Pernambuco para investigar a conduta da profissional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

INSS deve fornecer prótese transfemoral e indenizar segurado em R$ 15 mil

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fornecer uma prótese para um segurado que passou por reabilitação profissional após ter uma amputação transfemoral da perna esquerda em 2010. O INSS também foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais devido à demora em cumprir essa obrigação.

O tribunal afirmou que a Previdência Social é responsável por promover a reabilitação do segurado, o que inclui fornecer e manter próteses, conforme a Lei nº 8.213/1991. O segurado, que teve sua perna amputada devido a um câncer, precisou comprar a prótese com seu próprio dinheiro, pois o INSS não forneceu o equipamento, mesmo após várias solicitações.

A 1ª Vara Federal havia condenado o INSS a fornecer a prótese e a pagar indenização. O INSS recorreu, argumentando ilegitimidade, mas o relator do processo, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu a responsabilidade do INSS, destacando a importância da prótese para a reabilitação e a dignidade da pessoa humana. O valor da indenização foi considerado adequado. A decisão foi mantida por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um hotel após um homem com deficiência auditiva sofrer discriminação durante um processo seletivo. A juíza Sulamita Pacheco determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais. O autor, reconhecido pelo Sistema Nacional de Emprego, participou do processo seletivo acompanhado de um intérprete de Libras. Ele foi negado uma entrevista pela gerente, que alegou que ele não conseguiria se comunicar. A abordagem ocorreu publicamente, causando constrangimento e humilhação ao candidato. A juíza baseou seu julgamento na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destacando a violação dos direitos da vítima e o ato discriminatório da empresa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa recua 1,23%, petróleo volta a subir e mercado reavalia cenário após Copom

O mercado brasileiro encerrou esta quinta-feira (6) em forte baixa, com o Ibovespa devolvendo parte dos ganhos acumulados nas últimas semanas. Apesar da queda da Bolsa, o dólar comercial recuou frente ao real, enquanto o petróleo voltou a subir quase 4% diante do recrudescimento das incertezas no Oriente Médio, reacendendo preocupações com o abastecimento global de energia.

Contexto

Depois da decisão do Copom de reduzir a Selic para 14% ao ano, o mercado passou a reavaliar o cenário econômico à luz do comunicado cauteloso do Banco Central. Ao mesmo tempo, o retorno das preocupações geopolíticas interrompeu a sequência de quedas do petróleo observada nos últimos dias, aumentando novamente a percepção de risco no mercado internacional.

O número do dia

Ibovespa: 175.546,36 pontos (-1,23%)

O índice devolveu boa parte da recuperação registrada no fim de julho, refletindo a combinação de realização de lucros, cautela após o Copom e aumento das incertezas no cenário externo.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão em queda de 1,23%, aos 175.546,36 pontos.

O índice passou praticamente todo o pregão em território negativo. A máxima do dia foi de 177.720 pontos, praticamente estável em relação ao fechamento anterior, enquanto a mínima atingiu 175.515 pontos, representando recuo de 1,24%.

O volume financeiro informado foi de R$ 0,79 bilhão. (Assim como nos últimos pregões, o valor está muito abaixo da média diária da B3 e pode representar dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado, o Ibovespa acumula valorização de 8,95% em 2026, enquanto agosto passa a registrar perda de 1,38%.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e fechou em baixa de 1,48%, aos 175.660 pontos, após oscilar entre 178.415 e 175.575 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial contrariou o movimento da Bolsa e recuou 0,41%, encerrando cotado a R$ 5,1068 na compra e R$ 5,1073 na venda.

Já o dólar paralelo avançou 0,32%, sendo negociado a R$ 5,25 na compra e R$ 5,35 na venda.

Destaque do dia: petróleo volta a subir com novas incertezas no Oriente Médio

Depois de dois pregões de forte queda, o petróleo voltou a registrar valorização expressiva.

O Brent, referência internacional, avançou 3,83%, encerrando a US$ 82,49 por barril.

O WTI, referência norte-americana, subiu 2,75%, fechando a US$ 77,29 por barril.

A recuperação foi impulsionada por novos relatos envolvendo as negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz.

Segundo a agência iraniana Fars, um eventual acordo poderá impor restrições à passagem de embarcações dos Estados Unidos, de Israel e de países considerados hostis, além da cobrança de taxas regulatórias. A notícia aumentou a percepção de risco sobre uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.

Também contribuíram para a alta novos alertas de ataques e operações militares na região do Mar Vermelho, envolvendo grupos aliados do Iêmen.

Apesar da recuperação dos preços, analistas avaliam que o cenário continua altamente incerto, uma vez que persistem divergências entre Washington e Teerã quanto ao controle da navegação na região.

Radar do mercado

Os investidores continuam monitorando os desdobramentos do comunicado do Copom e seus efeitos sobre as expectativas para a trajetória da Selic. No cenário externo, o foco permanece voltado às negociações envolvendo o Estreito de Ormuz, aos indicadores da economia norte-americana e à continuidade da temporada de balanços corporativos, que deverão ditar o comportamento dos mercados nos próximos pregões.

Análise do Diário Fiscal
  • Fator dominante: Geopolítica.
  • Fator secundário: Reavaliação da política monetária após o Copom.
  • Impacto observado: queda da Bolsa, recuo do dólar comercial e recuperação dos preços do petróleo.

O pregão desta quinta-feira reforçou uma característica marcante dos mercados em 2026: o cenário pode mudar rapidamente quando a geopolítica volta ao centro das atenções. Depois de dois dias em que predominou o otimismo com a possibilidade de reabertura do Estreito de Ormuz, bastaram novas dúvidas sobre os termos de um eventual acordo para que o petróleo voltasse a subir de forma significativa.

No mercado doméstico, o comunicado do Copom continua sendo interpretado pelos investidores. Como a decisão de reduzir a Selic já estava amplamente precificada, o foco permanece na mensagem transmitida pelo Banco Central, que optou por preservar flexibilidade e evitar compromissos com novos cortes de juros. O resultado foi um pregão de maior seletividade, no qual fatores externos voltaram a exercer forte influência sobre os ativos brasileiros.

A principal lição do dia é que, neste momento, os mercados permanecem divididos entre dois eixos: os fundamentos econômicos, representados pela inflação e pela política monetária, e os riscos geopolíticos, que continuam capazes de alterar rapidamente o comportamento do petróleo e, por consequência, o humor dos investidores globais.

Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a tributação da renda, especialmente a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. Essa regra se aplica a rendimentos de residentes e não residentes no Brasil, entrando em vigor em janeiro de 2026.

A escrituração e declaração do IRRF é responsabilidade da pessoa jurídica, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados. O IRRF será calculado com uma alíquota de 10% sobre o rendimento tributável, que é superior a R$ 50.000,00 em um único mês. O recolhimento do IRRF deverá ser feito em DARF emitidos no Sicalc ou DCTFWeb, com prazos distintos para residentes e não residentes.

A lei também trouxe uma redução do imposto sobre a renda e estabeleceu uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

A Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com orientações sobre as principais dúvidas dos contribuintes. Acesse aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia e RPG gozam de imunidade tributária diante da função de difusão cultural e informacional

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que ordenou a devolução de cartas colecionáveis de jogos de estratégia, como Magic e Pokémon, que haviam sido apreendidas. O julgamento reconheceu a ilegalidade da autuação aduaneira e da pena de perdimento das mercadorias.

A Fazenda Nacional argumentou que os cards não se enquadram na imunidade tributária prevista para livros, mas o autor defendeu que eles promovem difusão cultural e estão cobertos por essa imunidade. O relator, desembargador Pedro Braga Filho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imunidade se aplica a materiais que promovem cultura e informação.

O desembargador destacou que a apreensão não se justifica, já que não há prova de finalidade comercial ou danos ao erário, resultando em negativa da apelação da Fazenda Nacional.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF4 determina adequação da retenção de IR sobre lucros e dividendos para altas rendas

O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu parcialmente tutela de urgência sobre a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relacionado a lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A decisão, tomada em 5 de agosto, determina que a retenção deve ser ajustada para ficar compatível com a tributação anual efetivamente prevista, quando os pagamentos mensais estão entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

A decisão foi em resposta a um recurso de uma empresa e seu sócio, que contestaram uma decisão anterior que negou pedido liminar em mandado de segurança. Eles buscavam impedir a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, conforme a Lei nº 9.250/1995.

Paulsen explicou que a retenção mensal é uma antecipação do imposto anual e que, para contribuintes que ganham entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a legislação prevê uma alíquota anual variável. Ele afirmou que a retenção de 10% pode causar uma cobrança excessiva, prejudicando a situação financeira do contribuinte. A União foi instruída a não exigir retenção maior que a porcentagem correspondente à tributação anual projetada. O mérito do recurso ainda será julgado pela Turma do TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Estado não deve indenizar ex-donos de terras demarcadas como indígenas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um grupo de mais de 70 pessoas que solicitavam indenização do Governo do Estado após a União classificar a área que ocupavam como terra indígena Maxakali. A decisão reafirmou uma sentença anterior da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Os autores alegaram ter adquirido legalmente terras devolutas do Estado e que a perda da propriedade, decorrente de uma decisão da Justiça Federal, lhes garantia o direito a ressarcimento por danos morais e materiais.

A 5ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o pedido por unanimidade, com o relator, desembargador Carlos Levenhagen, e outros desembargadores acompanhando a decisão. Levenhagen explicou que os autores tinham títulos dominiais emitidos pela Ruralminas e que não se tratava de uma simples compra e venda tradicional. Os processos mostraram que os requerentes já ocupavam as terras antes da titulação, buscando legitimar essa posse. O desembargador enfatizou que a situação deve ser analisada de acordo com as normas sobre terras devolutas e as direitos indígenas.

Ele destacou os direitos reconhecidos à população indígena pela Constituição, que tornam nulos atos relacionados ao domínio dessas terras. Assim, indenizações se limitariam a benfeitorias, totalizando R$ 430.599,43. Embora a boa-fé dos apelantes tenha sido reconhecida, isso não validou títulos nulos nem garantiu indenização. A perda da propriedade foi resultado do regime constitucional das terras indígena e não de ato ilícito do Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Empresa é condenada por alterar agrotóxicos sem aval da Anvisa

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e produzir um herbicida sem a aprovação da Anvisa. Essa prática durou mais de três anos e gerou riscos ao meio ambiente e à saúde pública, afetando consumidores de maneira indistinta.

O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que responsabilizou a empresa pela venda dos produtos alterados sem autorização. A venda expôs consumidores e trabalhadores a riscos, além de causar danos ao meio ambiente.

A empresa recorreu ao STJ, argumentando que o valor da indenização não poderia ser fixado para danos individuais homogêneos, mas o tribunal, seguindo a ministra Regina Helena Costa, afirmou que a lesão se tratava de direitos difusos e coletivos. A ministra explicou que, por serem esses direitos indivisíveis e pertencentes a uma coletividade, o valor da indenização poderia ser estabelecido imediatamente, confirmando a decisão inicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Carga marítima: ação regressiva de seguradora prescreve em um ano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação regressiva de uma seguradora para buscar ressarcimento de danos em operação de transporte marítimo deve seguir o prazo de prescrição de um ano, conforme o artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e a Súmula 151 do STF. O tribunal entendeu que a sub-rogação transfere à seguradora a mesma posição do segurado, incluindo o prazo prescritivo aplicável, e a alegação de responsabilidade civil não exclui a legislação especial do transporte marítimo.

Na origem do caso, uma seguradora processou uma empresa responsável por um navio, alegando que um acidente ocorrido durante a movimentação de carga foi causado por negligência da tripulação. A seguradora argumentou que o prazo de prescrição deveria ser de três anos, conforme o Código Civil, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a legislação especial do transporte marítimo deveria ser aplicada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reafirmou que a sub-rogação não cria um novo direito, mas transfere a posição do segurado à seguradora, que deve seguir as mesmas limitações, incluindo o prazo de prescrição. A jurisprudência do STJ apoia a aplicação do prazo de um ano para ações relacionadas ao transporte marítimo, abrangendo todos os participantes da operação. Também foi destacado que o acidente ocorreu enquanto o navio estava no porto, mas isso não muda sua ligação com o transporte marítimo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ discute data final do desconto de 1% no saldo devedor do Fies

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar os Recursos Especiais 2.241.457 e 2.250.441, liderados pelo ministro Sérgio Kukina, sob o rito dos repetitivos. O Tema 1.461, que trata da concessão de 1% de abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia, será julgado para definir se a data final para esse abatimento é 31 de dezembro de 2020 ou 22 de maio de 2022.

Todos os processos pendentes sobre essa questão foram suspensos. O relator destacou que cerca de 2 mil processos já foram julgados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e que há mais de 11 mil ações relacionadas a contratos do Fies em trâmite. A decisão por julgamento repetitivo busca uniformizar a interpretação legal em todo o país, criando economia de tempo e segurança jurídica. O Código de Processo Civil prevê que processos com controvérsias iguais sejam julgados de forma mais eficiente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Banco nega licença-paternidade mesmo após ser avisado do nascimento do filho de bancário

No mês do Dia dos Pais, uma decisão da Justiça do Trabalho destaca um direito importante: a licença-paternidade. Um bancário de Uberlândia, que se tornou pai em 10 de janeiro de 2025, não conseguiu tirar licença mesmo comunicando o nascimento ao chefe. O banco alegou que ele não apresentou a certidão de nascimento nem informou oficialmente ao Recursos Humanos, considerando apenas avisos informais insuficientes.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão ao bancário, e o TRT de Minas Gerais manteve a decisão. O desembargador Anemar Pereira Amaral confirmou que o bancário avisou sobre o nascimento, respaldado por provas e testemunhas. Ele enfatizou que, apesar de não ter comunicado diretamente ao RH, isso não impediu o direito à licença. A Justiça decidiu que o trabalhador deve receber apenas pelos dias trabalhados durante o período da licença, e há recurso de revista pendente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Instituída a obrigatoriedade do Transportador Autônomo de Cargas comprovar a regularidade de suas contribuições previdenciárias

A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, alterou a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, estabelecendo a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A lei também determina que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) deve comprovar a regularidade de suas contribuições previdenciárias se optar pelo recolhimento direto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A falta dessa comprovação resultará na suspensão da inscrição ou revalidação do TAC no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até que a regularidade seja comprovada.

A ANTT deverá fazer acordos de cooperação técnica com confederações do transporte rodoviário e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para apoiar a inscrição e manutenção do registro no RNTRC. A inscrição pode ser feita diretamente pelo interessado, de forma gratuita, através da plataforma digital do governo, com validação por reconhecimento facial do TAC ou do responsável legal em casos de empresas ou cooperativas de transporte.

Abertura do Mercado Financeiro

Mercado abre em queda após Copom; investidores avaliam comunicado do BC e acompanham balanços

O mercado brasileiro iniciou esta quinta-feira em tom mais cauteloso. O Ibovespa voltou a operar abaixo dos 178 mil pontos, enquanto o dólar permanecia praticamente estável. O foco dos investidores está na interpretação do comunicado divulgado pelo Copom, que reduziu a Selic para 14% ao ano, mas evitou sinalizar os próximos passos da política monetária. No exterior, o petróleo mantém trajetória de acomodação, sustentado pelo avanço das negociações diplomáticas no Oriente Médio.

Contexto

A decisão do Banco Central era amplamente esperada, mas o comunicado reforçou uma postura de cautela ao condicionar futuras reduções da Selic à evolução da inflação e do cenário econômico. Com isso, o mercado inicia o dia ajustando posições enquanto aguarda novos indicadores e a divulgação de balanços corporativos relevantes, entre eles o da Petrobras.

Resumo da abertura

O Ibovespa iniciou o pregão em baixa, sendo negociado na faixa dos 177 mil pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores após a decisão do Copom.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também abriu em queda. Às 9h04, o contrato com vencimento em agosto recuava 0,38%, aos 177.615 pontos.

Além da repercussão do comunicado do Banco Central, os investidores acompanham declarações do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e a continuidade da temporada de balanços, com destaque para os resultados da Petrobras, que podem influenciar o desempenho do mercado ao longo do dia.

Destaque do dia: Mercado interpreta comunicado do Copom

O principal assunto desta quinta-feira é a leitura do comunicado divulgado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) após a redução da Selic para 14% ao ano.

Embora o corte de 0,25 ponto percentual tenha confirmado as expectativas do mercado, o Banco Central evitou indicar novos movimentos para as próximas reuniões, afirmando que manterá "a restrição adequada" para assegurar a convergência da inflação à meta.

Essa ausência de sinalização clara explica a postura mais cautelosa observada na abertura dos mercados, já que os investidores passam a depender, em maior medida, da evolução dos indicadores econômicos para projetar os próximos passos da política monetária.

Câmbio

O dólar comercial operava próximo da estabilidade.

Às 9h11, a moeda norte-americana registrava leve queda de 0,04%, cotada a R$ 5,126 na compra e R$ 5,127 na venda.

Na B3, o contrato futuro para setembro apresentava leve alta de 0,01%, indicando um mercado ainda sem direção definida após a decisão do Copom.

Petróleo

O mercado internacional de petróleo abriu em leve baixa.

O Brent, referência mundial, era negociado em torno de US$ 79,12 por barril, enquanto o WTI operava próximo de US$ 74,80.

O movimento continua sendo influenciado pela redução das tensões no Oriente Médio.

Entre os fatores que pressionam os preços estão:
  • o quarto dia consecutivo sem ataques dos Estados Unidos ao Irã;
  • as declarações do presidente Donald Trump indicando que um novo acordo de paz estaria próximo;
  • o avanço das negociações entre Irã e Omã para garantir a normalização do tráfego no Estreito de Ormuz, reduzindo os riscos de interrupção no abastecimento global.

Radar do mercado

Além da repercussão do comunicado do Copom, os investidores acompanharão ao longo do dia a divulgação de balanços corporativos, especialmente da Petrobras, além de declarações de integrantes da equipe econômica. No cenário externo, o comportamento do petróleo e eventuais novidades sobre as negociações envolvendo o Estreito de Ormuz continuam sendo fatores relevantes para o humor dos mercados.

Análise Diário Fiscal

A abertura desta quinta-feira confirma uma característica comum dos mercados: nem sempre a decisão é o principal fator; muitas vezes, é a interpretação da mensagem.

O corte da Selic já estava incorporado aos preços dos ativos. O que passou a orientar os investidores foi o tom do comunicado do Banco Central, que evitou antecipar novos cortes e reforçou uma postura dependente dos próximos indicadores econômicos. Essa cautela explica o comportamento mais moderado da Bolsa e do câmbio na abertura.

Ao mesmo tempo, a continuidade da queda do petróleo contribui para reduzir parte das pressões inflacionárias observadas em julho, oferecendo um pano de fundo mais favorável para a economia global. Ainda assim, o mercado permanece dividido entre dois grandes vetores: de um lado, a expectativa por uma inflação mais comportada; de outro, as incertezas fiscais e geopolíticas que continuam exigindo prudência dos investidores. Hoje, o foco parece estar menos na decisão do Copom em si e mais naquilo que ela deixou em aberto para os próximos meses.

IVAR sobe 0,66% em julho

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de julho de 2026 teve um aumento de 0,66%, fazendo a variação acumulada em 12 meses subir de 4,46% em junho para 5,08% em julho. Isso é influenciado, principalmente, por fatores de oferta e demanda. A demanda é restrita devido a juros altos, que limitam o crédito imobiliário, e os reajustes refletem mais as condições locais do mercado. A desaceleração da inflação e a moderação em indexadores desde 2024 também ajudam a reduzir o aumento dos aluguéis, embora a procura por locações se mantenha alta em várias capitais.

Do lado da oferta, o estoque habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida cresceu 20,6% em 12 meses, mas a maior parte das unidades é destinada aos compradores, o que impacta lentamente o aluguel. Além disso, algumas residências estão sendo usadas para locação temporária, diminuindo a disponibilidade para aluguel tradicional. Isso torna improvável uma queda nos aluguéis em breve, mas também limita grandes aumentos no IVAR.

Em julho de 2026, os aluguéis aumentaram em todas as capitais: Porto Alegre teve um aumento de 1,14%, Belo Horizonte 0,62%, Rio de Janeiro 0,49% e São Paulo subiu de uma queda de 0,19% para 0,45%. Na variação acumulada, Porto Alegre teve uma alta significativa de 3,06% para 4,12% em 12 meses, Belo Horizonte de 7,07% para 7,77%, e no Rio de Janeiro de 5,87% para 6,40%. São Paulo registrou uma diferença de 0,38 pontos percentuais na variação acumulada.

Fonte: FGV IBRE

Indústria compra máquinas novas, mas investimento em automatização segue baixo

A indústria brasileira continua investindo em novas máquinas e equipamentos, mas ainda está no início da modernização tecnológica. Em 2023, 74% das empresas do setor investiram em equipamentos novos, número que aumentou para 77% em 2024. No entanto, esses investimentos focam principalmente em mecanização, com apenas 9% direcionados à robotização e 5% à automação com máquinas conectadas.

As incertezas econômicas são o principal obstáculo para os investimentos, citadas por 61% das empresas que também adquiriram máquinas novas. Outros bloqueios incluem a queda das receitas (47%) e entraves tributários (47%). Entre empresas que compraram equipamentos usados, 66% mencionaram as incertezas econômicas como principal entrave.

A pesquisa revela diferenças entre empresas grandes, médias e pequenas na aquisição de tecnologia, com as grandes empresas preferindo máquinas importadas e investindo mais em automação.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

TRT-6 determina indenização por danos morais em caso de proibição do uso do banheiro

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) decidiu que uma rede de supermercados deve pagar R$ 10 mil em danos morais a uma operadora de caixa que não pôde usar o banheiro durante o trabalho, resultando em um incidente constrangedor na frente de colegas e clientes. A testemunha confirmou que a autorização para ir ao banheiro demorava entre 45 e 50 minutos.

O juiz Agenor Martins Pereira afirmou que o uso do banheiro é essencial para a saúde e dignidade da pessoa. Ele destacou que a empresa não tomou medidas para evitar a humilhação da trabalhadora, que foi chamada de nomes ofensivos. O juiz apontou que ocorreu um ato ilícito patronal, configurando o direito ao dano moral.

A trabalhadora também solicitou o pagamento de horas extras e redução de intervalo, mas a Segunda Turma não encontrou provas de irregularidades nos cartões de ponto e julgou improcedente esse pedido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Empresa de saúde é condenada a pagar R$ 283 mil a funcionária demitida com câncer de mama

A 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, declarou nula a demissão sem justa causa de uma ex-recepcionista com câncer de mama e condenou a empresa em cerca de R$ 283 mil. A decisão reconheceu a dispensa como discriminatória, pois ocorreu durante o tratamento.

A juíza Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio determinou R$ 183,3 mil em indenização por danos morais e R$ 44,4 mil em indenização substitutiva em dobro, de acordo com a legislação para dispensas discriminatórias. A empresa também deve restituir R$ 5,9 mil à ex-funcionária por descontos abusivos no plano de saúde.

A juíza confirmou que a empresa deve manter o plano de saúde ativo e cobrir todos os custos até a alta médica, e aplicou uma multa de R$ 50 mil por descumprimento da liminar. A ex-funcionária foi contratada em agosto de 2017 e diagnosticada com câncer em abril de 2024, sendo demitida em novembro de 2025.

A empresa defendeu a demissão como parte da gestão organizacional, mas a juíza ressaltou que não provou um motivo razoável para a rescisão. A sentença considerou a vulnerabilidade da trabalhadora sob a perspectiva de gênero, devido à gravidade da doença e risco de discriminação. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT-PB toma decisão sobre função de vigilante na cota de aprendizagem

Uma decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba isentou a Emvipol Empresa de Vigilância Potiguar Ltda. de considerar a função de vigilante no cálculo da cota obrigatória para a contratação de aprendizes. Essa decisão reverteu a sentença de primeira instância e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho.

O relator, desembargador Wolney Cordeiro, fez uma análise constitucional do artigo 429 da CLT, alinhando-o ao princípio de proteção a crianças e jovens. Ele destacou que a atividade de segurança envolve riscos e manuseio de armas, tornando-a incompatível com o contrato de aprendizagem. Apesar da contrariedade ao entendimento do TST, a decisão foi fundamentada na sinalização do STF a respeito da exclusão do cargo de vigilante das obrigações de cota. As empresas de segurança devem ainda cumprir a cota para outras funções.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT-15 mantém determinação para que Município de Matão apresente plano de melhorias em cooperativa de reciclagem

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão que mandou o Município de Matão criar um plano de ação para corrigir problemas no ambiente de trabalho dos membros da Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matão (Cooperasolmat).

Essa decisão surgiu de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho após uma inspeção dos órgãos de fiscalização que encontrou diversas irregularidades na área de triagem de resíduos recicláveis. O juiz de primeira instância deu 30 dias para o município apresentar um plano com as ações necessárias, além de um cronograma para as obras e melhorias, impondo uma multa diária em caso de descumprimento.

O tribunal manteve essa decisão, ressaltando que o município é responsável pelas condições do prédio usado pela cooperativa. O acórdão também destacou que o município não tomou medidas para resolver os problemas, alegando que a determinação judicial não interfere nas funções do Poder Executivo. Além de criar o plano, o município deve cumprir o cronograma em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Empresa é condenada a indenizar empregado músico pela perda do movimento da mão

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de embalagens de papelão a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que perdeu total movimento da mão esquerda devido a um acidente de trabalho. O tribunal também ordenou o pagamento de uma pensão por danos materiais, calculada conforme o ganho médio do empregado como músico, que era de R$ 2 mil mensais antes do acidente.

O trabalhador apresentou comprovantes de sua atividade musical, mas não pôde mais trabalhar na área após o acidente. Ele solicitou uma indenização total de R$ 1.224.744,90, incluindo despesas médicas. O relator reconheceu que, apesar da reabilitação, o trabalhador teve 50% de redução funcional, estabelecendo esse percentual para a pensão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Auxiliar de produção tem justa causa revertida por falta de proporcionalidade na punição

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis que reverteu a justa causa de um auxiliar de produção de uma indústria farmacêutica. O trabalhador foi dispensado após gravar um vídeo durante o expediente, ação considerada inadequada pela empresa, que alegou violação de normas de segurança. Entretanto, o tribunal entendeu que a punição foi desproporcional, já que o trabalhador tinha um bom histórico e nunca havia recebido advertências.

A desembargadora Kathia Albuquerque destacou que a justa causa requer provas sólidas de falta grave e deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, a responsável do laboratório confirmou que o empregado não tinha histórico de punições e que não foi ele quem desligou a máquina. O colegiado também notou que não havia evidências de que o vídeo foi publicado nas redes sociais. Por fim, a decisão manteve a conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, permitindo que o trabalhador recebesse suas verbas rescisórias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

Provas mostram que a demissão do trabalhador foi motivada pela sua função de cuidador de um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, que reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de telemarketing, condenando a empresa a pagar todas as verbas rescisórias e uma indenização por danos morais.

O trabalhador apresentou atestados à empresa, mas suas faltas foram desconsideradas, afirmando que ele excedeu o limite de abonos. O desembargador Marcelo Vieira destacou que as faltas foram por necessidade de cuidar do filho e não por desinteresse. A demissão foi considerada um abuso de poder, já que ocorreu pouco depois do diagnóstico do filho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada por litigância de má-fé

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) negou os pedidos de uma mulher que queria o reconhecimento da inexistência de contratos de crédito consignado relacionados ao seu benefício previdenciário. A decisão, publicada em 31/07 pelo juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, foi contra a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o INSS. A mulher alegou que não contratou nove operações de crédito, pedindo a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Durante o processo, as provas mostraram a validade das transações, incluindo contratos assinados e gravações. A demandante argumentou que as provas eram insuficientes e que os registros de seu rosto foram feitos sem consentimento. O juiz, porém, concluiu que a versão da mulher não era verdadeira e condenou-a a pagar multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa. Ela pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça determina medidas imediatas para impedir trabalho noturno de adolescentes na Casa Lugano, em Gramado

A Justiça do Trabalho, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), emitiu uma decisão liminar que proíbe a Casa Lugano, de Gramado, de manter adolescentes em trabalho noturno e outras atividades proibidas para menores de 18 anos. A medida, considerada urgente pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, visa proteger o desenvolvimento físico, psicológico e educacional dos jovens, com multa de R$ 15 mil por trabalhador irregular.

A ação foi iniciada após fiscalização que constatou o trabalho de adolescentes após as 22h, e a empresa não atendeu notificações para apresentar documentos. A decisão assegura que a proteção dos adolescentes é imediata, independentemente da conclusão do processo, que ainda seguirá com o julgamento dos pedidos do MPT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Taxa básica de juros foi reduzida para 14% ao ano sem sinalização novos cortes

O Banco Central (BC) reduziu a taxa básica de juros da economia brasileira de 14,25% para 14% ao ano, a menor desde março de 2025. A decisão acontece devido à desaceleração da inflação, que foi de 0,06% em julho, resultando em 4,52% no acumulado de 12 meses. Esta foi a quarta redução consecutiva de 0,25 ponto percentual pelo Copom, seguindo cortes feitos em março, abril e junho.

O BC destacou que a inflação está acima do limite superior da meta, apesar de ter desacelerado. A economia mostra sinais de resfriamento, mas o mercado de trabalho ainda está aquecido. As incertezas no cenário externo, como as tensões geopolíticas e a política monetária em economias avançadas, limitam novas reduções de juros. A situação fiscal interna também gera cautela, afetando a confiança e preços de longo prazo.

O Copom não garantiu novos cortes nos próximos encontros, afirmando que as decisões futuras dependerão dos dados econômicos e projeções do mercado. A atuação do Comitê seguirá atenta às mudanças no cenário econômico.

Ibovespa fecha em leve baixa antes do Copom, que reduz Selic para 14% ao ano

O mercado brasileiro encerrou esta quarta-feira praticamente estável, em um pregão marcado pela cautela dos investidores antes da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). Após o fechamento da Bolsa, o Banco Central confirmou a expectativa do mercado e reduziu a taxa Selic de 14,25% para 14% ao ano, destacando que os próximos passos dependerão da evolução do cenário econômico.

Contexto

Depois da forte recuperação observada na abertura do pregão, o entusiasmo perdeu força ao longo do dia. Os investidores optaram por reduzir posições e aguardar o comunicado do Copom, enquanto o mercado internacional continuou acompanhando os desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz e seus impactos sobre os preços do petróleo.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão em leve queda de 0,09%, aos 177.726,17 pontos.

O índice chegou a subir 1,29% durante o dia, atingindo a máxima de 180.195 pontos, mas perdeu força nas horas finais do pregão e encerrou próximo da mínima diária, de 177.690 pontos.

O volume financeiro informado foi de R$ 0,76 bilhão. (Assim como nos pregões anteriores, esse montante está muito abaixo da média diária da B3 e pode representar um dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado, o Ibovespa acumula valorização de 10,30% em 2026, enquanto agosto passa a registrar queda de 0,15%.

O Ibovespa Futuro recuou 0,12%, fechando aos 178.100 pontos, após oscilar entre 178.045 e 180.710 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou leve queda de 0,05%, encerrando cotado a R$ 5,1277 na compra e R$ 5,1282 na venda.

O dólar paralelo avançou 0,55%, sendo negociado a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

Destaque do dia: Copom reduz Selic para 14% ao ano

Após o encerramento do pregão, o Banco Central anunciou a redução da taxa Selic de 14,25% para 14% ao ano, em linha com a expectativa predominante do mercado.

Foi o quarto corte consecutivo de 0,25 ponto percentual, refletindo o processo de desaceleração da inflação, que registrou 0,06% em julho e acumula 4,52% em 12 meses.

Apesar da redução dos juros, o comunicado adotou um tom cauteloso.

O Copom destacou que:
  • a inflação segue acima do limite superior da meta, embora tenha desacelerado;
  • a atividade econômica apresenta sinais de moderação, mas o mercado de trabalho continua resiliente;
  • o ambiente internacional permanece cercado de incertezas, especialmente diante das tensões geopolíticas e da política monetária das economias avançadas;
  • a situação fiscal doméstica continua exigindo atenção.

O Comitê evitou antecipar novos cortes, ressaltando que as próximas decisões dependerão da evolução dos indicadores econômicos.

Petróleo

O mercado de petróleo encerrou o dia sem direção única.

O Brent, referência internacional, avançou 0,11%, fechando a US$ 79,45 por barril.

Já o WTI recuou 0,73%, encerrando a US$ 75,22 por barril.

As cotações refletiram dois fatores principais:

  • a expectativa de avanço nas negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz, reduzindo parte do prêmio de risco geopolítico;
  • o aumento de 2,479 milhões de barris nos estoques de petróleo dos Estados Unidos, divulgado pelo Departamento de Energia (DoE), contrariando a expectativa de queda.

Apesar do alívio recente, analistas continuam classificando o cenário diplomático como frágil, mantendo cautela diante das tensões persistentes no Oriente Médio.

Radar do mercado

A decisão do Copom deverá orientar a abertura dos mercados nesta quinta-feira. Agora, os investidores voltarão suas atenções para a interpretação do comunicado do Banco Central, buscando sinais sobre o ritmo dos próximos movimentos da Selic. Também permanecem no radar os desdobramentos das negociações no Oriente Médio e a continuidade da temporada de balanços corporativos.

Análise

  • Fator dominante: Política monetária.
  • Fator secundário: Geopolítica.
  • Impacto observado: realização de lucros na Bolsa, estabilidade do dólar e acomodação do petróleo.

O comportamento do mercado nesta quarta-feira mostrou que a expectativa pode ser tão importante quanto a própria decisão. A Bolsa iniciou o dia em forte alta, mas devolveu praticamente todos os ganhos antes do anúncio do Copom, evidenciando que os investidores preferiram aguardar o posicionamento oficial do Banco Central.

A redução da Selic era amplamente esperada e, por isso, dificilmente seria suficiente, por si só, para alterar o humor do mercado. O principal foco passa a ser o comunicado, que adotou um discurso prudente e reforçou que não há compromisso com novos cortes. Em outras palavras, o Banco Central manteve aberta a porta para futuras reduções dos juros, mas deixou claro que elas dependerão da evolução da inflação, da atividade econômica e do cenário internacional.

Esse equilíbrio entre estímulo e cautela deverá orientar as negociações nos próximos pregões, especialmente à medida que novos indicadores econômicos e os resultados das grandes empresas forem divulgados.

Banco Central divulgou o IC-Br de julho

Queda no preço da energia e dos metais puxa recuo de 0,57% no IC-Br de julho

Os preços das commodities minaram o ritmo de alta recente e fecharam o mês de julho de 2026 com recuo de 0,57%, puxados especialmente pela retração nos segmentos de energia e metais, apontam os dados do Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) divulgados nesta quarta-feira (5). A deflação global de insumos essenciais contrapôs o avanço do setor agropecuário brasileiro e trouxe alívio para a dinâmica inflacionária nacional.

O recuo no indicador geral consolida o cenário de acomodação econômica global que vinha sendo desenhado por analistas.

Metais e energia compensam alta do setor agropecuário

O indicador foi impactado de forma heterogênea pelos seus três subgrupos constitutivos:

  • Metais (-4,52%): Registrou a maior retração mensal, influenciado pela oscilação internacional de preços industriais. Apesar do tombo em julho, a categoria preserva forte valorização acumulada de 31,05% em 12 meses.
  • Energia (-2,82%): A queda foi alimentada pelo barateamento de insumos globais de combustíveis no período. No ano, contudo, o segmento acumula alta expressiva de 8,05%.
  • Agropecuária (+1,51%): Funcionou como o amortecedor da deflação de julho. O segmento, que responde por 67% do peso do indicador, subiu sob o impulso de itens altamente negociados internacionalmente.

Se convertido e medido em dólares, o índice agregado do Banco Central marcou um recuo mais brando, fechando julho em queda de 0,39%.

Alívio nas commodities dá sustentação a corte de juros pelo Copom

A retração observada no IC-Br atua como um vetor importante para o controle do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Historicamente, o indicador de commodities funciona como uma "prévia das prévias" para os custos repassados ao consumidor final no Brasil.

A divulgação coincide estrategicamente com o dia da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). Diante de dados de inflação sob controle no curtíssimo prazo — e com as projeções do Boletim Focus reduzindo o IPCA de 2026 para a casa de 5,03% —, o mercado financeiro precifica amplamente um novo corte de 0,25 ponto percentual na taxa básica de juros (Selic) nesta quarta-feira, derrubando a taxa de 14,25% para 14% ao ano.

O recuo das commodities metálicas e energéticas pavimenta um caminho mais seguro para que a autoridade monetária prossiga com a flexibilização, reduzindo os temores de pressões inflacionárias importadas no curto prazo.

Fluxo Cambial fecha julho no positivo

Paralelamente aos preços das commodities, o Banco Central reportou que o fluxo cambial total do Brasil encerrou julho com saldo positivo de US$ 1,938 bilhão.

A força do desempenho comercial contrabalanceou o déficit de transações financeiras:

Canal de Movimentação Cambial Saldo Consolidado em Julho de 2026
Canal Comercial (Exportações vs. Importações) + US$ 4,481 bilhões
Canal Financeiro (Investimentos e Remessas) - US$ 2,543 bilhões
Saldo Total do Mês + US$ 1,938 bilhão

Com o fechamento mensal, o fluxo cambial do país acumula expressivo superávit de US$ 19,696 bilhões no acumulado entre janeiro e julho de 2026, sinalizando a resiliência do setor exportador mesmo diante da oscilação de preços vista no mercado de commodities.

Notícia Siscomex Exportação n° 022/2026

Inclusão de NCM em LPCO do MAPA

A partir de 07/08/2026, as exportações dos produtos nas NCM 35040090 e 42050000 precisarão de LPCO, que são: "Certificação para Produtos de Origem Animal" (TA E0126, modelo LPCO E00061) ou "Certificação para Produtos de Origem Animal - Embarque antecipado" (TA E0129, modelo LPCO E00072). Essa exigência se aplica quando o código de operação 80490 é indicado na DU-E. Os certificados devem ser solicitados no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esta informação é divulgada conforme o Decreto n° 9.013/2017 e a Portaria Secex nº 65.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

A Receita Federal informou que contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários podem solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC. Anteriormente, o pedido exigia visita a uma unidade de atendimento ou abertura de processo, mas agora pode ser feito totalmente online.

Essa nova função é para pessoas físicas e jurídicas com parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa. A desistência ajuda na reorganização da situação fiscal do contribuinte. Para usar o serviço, é necessário acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e encontrar a opção de parcelamento previdenciário no menu Pagamentos e Parcelamentos. Veja o passo a passo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Dia dos Pais 2026 deve movimentar R$ 8,52 bilhões no varejo brasileiro

O setor varejista brasileiro espera um aumento de 2,9% nas vendas para o Dia dos Pais em 2026, atingindo R$ 8,52 bilhões. Esta é a quarta data mais importante do ano para o comércio, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). O crescimento é impulsionado pela baixa taxa de desemprego, que está em 5,6%, e um aumento de 5,0% nos rendimentos reais.

José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, destaca que o varejo é um indicador importante da economia. No entanto, Fabio Bentes, economista-chefe da CNC, alerta que o alto endividamento das famílias e as dificuldades em conseguir créditos podem limitar o crescimento do consumo. Atualmente, 81,64% das famílias estão endividadas.

As vendas devem ser lideradas por vestuário (R$ 3,34 bilhões), seguidas por perfumaria e cosméticos (R$ 1,72 bilhão) e utilidades domésticas (R$ 1,31 bilhão). Os preços dos presentes devem aumentar em média 5,8%, especialmente em computadores e perfumes. Além disso, a CNC prevê a criação de 12,07 mil vagas temporárias no varejo, com maior número de contratações em supermercados e lojas de vestuário.

Acesse a análise completa da CNC

Fonte: Portal do Comércio

É válida tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante é válida, desde que haja previsão contratual, transparência nas informações ao cliente e a prestação do serviço. Essa cobrança é respaldada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.919/2010, que cobre serviços específicos, diferenciando-a da remuneração do capital.

A turma deu parcial provimento ao recurso de um banco, julgando improcedente uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que questionava a legalidade da tarifa. O primeiro grau havia considerado a cláusula nula e ordenado devoluções, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ajustou isso para devolução simples.

O banco argumentou que a cobrança é autorizada pela regulamentação do CMN e que a decisão do TJSP contradisse a orientação do STJ sobre tarifas contratadas. O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que a tarifa remunera um serviço específico e destaca que a cobrança é legítima quando está ligada a um serviço claramente definido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falência não devolve ao patrimônio bem vendido em fraude à execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falência de um devedor não faz com que bens previamente vendidos em fraude à execução retornem ao seu patrimônio. Assim, a execução pode continuar em relação ao bem que está registrado em nome do terceiro comprador. O colegiado afirmou que a fraude à execução não invalida o contrato, permitindo que o terceiro mantenha a propriedade do bem, que ainda pode ser afetado para satisfazer a dívida.

O caso começou em 2017, quando um casal buscava receber um crédito de uma imobiliária. Durante o processo, descobriram que a devedora vendeu imóveis, levando ao reconhecimento de fraude. Como resultado, a venda foi considerada ineficaz apenas em relação aos credores.

Depois, a falência da empresa devedora foi decretada, gerando dúvidas sobre a transferência dos bens. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a alienação feita fraudulosamente não reverteria os bens para a devedora, mas que eles permaneceriam com o comprador. O relator explicou que, conforme o Código de Processo Civil, a venda é válida, e a falência não reverte atos jurídicos anteriores à falência.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Negada indenização a auxiliar de limpeza que presenciou suicídio de moradora de condomínio

Uma auxiliar de limpeza que viu o suicídio de uma moradora do condomínio onde trabalhava não receberá indenização por danos morais. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que mudou a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No primeiro grau, a indenização por danos materiais foi negada por falta de provas de despesas médicas, e a pensão vitalícia foi indeferida por não haver incapacidade na perícia. Inicialmente, a indenização por danos morais foi concedida em R$ 10 mil.

O TRT-RS reformou essa decisão, afirmando que a causa do estresse pós-traumático da funcionária foi um evento de terceiro, sem relação com o trabalho, e não poderia ser impedido pelo empregador. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

CNJ aprova perda do cargo de juiz e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados em casos de infrações graves. A norma substitui a aposentadoria compulsória como pena máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de estabelecer um procedimento que pode levar ao afastamento definitivo de juízes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As novas regras requerem que a perda do cargo vitalício dependa de decisão judicial. O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que a proposta foi desenvolvida após diálogo com associações de magistrados, visando a independência da magistratura.

Os magistrados podem ser colocados em disponibilidade e afastados das funções, recebendo remuneração proporcional. Também será obrigatória a análise pelo CNJ de penalidades aplicadas pelos tribunais. Se o reexame for concluído, o processo seguirá ao Advocacia-Geral da União para ação no STF.

A resolução estipula que, após cinco anos em disponibilidade, um procedimento administrativo deve ser instaurado para avaliar a continuidade da possibilidade de permanência no cargo. A nova regra não é retroativa e entra em vigor na data da publicação.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em greves de longa duração

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho permitiu que duas empresas de Indaiatuba (SP) descontassem metade dos 36 dias da greve dos empregados em julho de 2024. As empresas, Alpha Indústria e AFS Comercial, alegaram dificuldades financeiras para pagar os dias parados e propuseram compensar todos os dias, o que foi rejeitado pelo Sindicato dos Trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que as empresas deveriam pagar os dias de paralisação, mas permitiu o desconto de apenas metade, considerando a greve legítima.

No recurso ao TST, a Alpha argumentou que a Lei de Greve suspende o contrato de trabalho, mas o ministro Agra Belmonte enfatizou que, em greves longas, o desconto deve ser limitado a metade dos dias. A decisão também inclui compensação em banco de horas negativa, que deve ser quitada em um ano, e a criação de um calendário para a compensação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um jovem pode continuar sua ação para reconhecer a paternidade após a morte do pai, ocorrida em um acidente de trabalho. O acidente, em outubro de 1989, levou à morte do trabalhador, e o jovem nasceu em janeiro de 1990. A paternidade foi confirmada apenas em 2014 pela Justiça. Ele solicitava ser incluído na indenização pela morte do pai, que já havia sido reconhecida para sua mãe e irmã em 1997.

O primeiro grau considerou que o pedido tinha um prazo de três anos, iniciando em 2006, quando o jovem completou 16 anos e soube da paternidade. Contudo, o relator do TST, ministro Cláudio Brandão, explicou que o prazo deve começar quando o direito pode ser exercido, ou seja, após o reconhecimento da paternidade em 2014. A decisão permitiu que a ação fosse retomada na vara do trabalho. O ministro Agra Belmonte foi o único a não aceitar o recurso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida decisão que afastou cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que anulou um auto de infração contra uma distribuidora de combustíveis de aviação, reconhecendo que ela não deve pagar ICMS, totalizando R$ 8,4 milhões, por não ter pago esse imposto em vendas de querosene para aeronaves brasileiras entre 2017 e 2019.

A empresa argumentou que a legislação paulista é desigual, já que o abastecimento de aeronaves estrangeiras não gera imposto, enquanto o de aeronaves nacionais, mesmo em voos internacionais, é considerado operação interna, exigindo o pagamento do ICMS.

O relator, Márcio Kammer de Lima, afirmou que a Constituição proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situações semelhantes e que a distinção violava o princípio da isonomia. Ele destacou a identidade econômica das operações, independentemente da nacionalidade da empresa transportadora.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre este assunto, declarando a inconstitucionalidade do tratamento desigual proposto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agosto Dourado: Justiça do Trabalho anula justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação

Agosto é o mês de incentivo ao aleitamento materno, que traz benefícios para a saúde da mãe e da criança. A Justiça do Trabalho analisou o caso de uma mulher que não retornou ao trabalho em um supermercado em Contagem após a licença-maternidade, pois seu filho de oito meses não aceitava mamadeira. A Justiça reverteu a justa causa aplicada a ela, afirmando que a empresa não ofereceu condições adequadas para que pudesse amamentar.

A empresa alegava que a mulher abandonou o emprego, mas o juiz ressaltou que a trabalhadora buscou alternativas para conciliar as obrigações profissionais e a amamentação. O relator destacou que a empresa não cumpriu obrigações legais, como manter um espaço para os filhos ou oferecer opções para facilitar a conciliação trabalho-família.

Com a decisão, a trabalhadora passou a ter direitos a verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. A campanha Agosto Dourado visa conscientizar sobre a importância do aleitamento materno e os direitos das mulheres nesse contexto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Polícia Federal regulamenta procedimentos da segurança privada; empresas devem revisar estruturas e processos

A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, regulamentando diversos procedimentos operacionais previstos no Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) e no Decreto nº 13.012/2026. A norma consolida critérios para autorização, fiscalização e funcionamento das empresas do setor, além de disciplinar aspectos relacionados aos serviços orgânicos de segurança e aos planos de segurança de instituições financeiras.

Na prática, a instrução normativa representa um importante marco regulatório para as empresas de segurança privada, pois detalha exigências que deverão ser observadas em processos de autorização, renovação e fiscalização conduzidos pela Polícia Federal.

Entre os principais pontos estão os requisitos mínimos para a infraestrutura destinada ao armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e demais produtos controlados. Os ambientes deverão atender a padrões específicos de segurança física, incluindo paredes de alvenaria, laje, porta de aço reforçada, fechaduras especiais e sistema de monitoramento eletrônico com gravação contínua das imagens.

A norma também estabelece critérios para a aprovação dos uniformes utilizados pelos vigilantes, vedando modelos que possam ser confundidos com aqueles empregados pelas Forças Armadas, pelas polícias, pelos corpos de bombeiros militares e pelas guardas municipais.

Outro aspecto relevante envolve a utilização de cães nas atividades de vigilância patrimonial. A regulamentação disciplina as condições para o emprego desses animais, exige treinamento específico e define medidas destinadas a garantir a segurança do público e dos próprios profissionais.

Além disso, a instrução normativa disciplina procedimentos administrativos relacionados à autorização de funcionamento, alterações cadastrais, fiscalização das empresas especializadas, formação e reciclagem de vigilantes, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal privada e demais atividades sujeitas ao controle da Polícia Federal.

Impactos para as empresas

Embora grande parte das regras decorra do Estatuto da Segurança Privada, a nova instrução normativa detalha sua aplicação prática, tornando mais objetivos os critérios que serão observados pela fiscalização.

Dessa forma, recomenda-se que as empresas do setor realizem uma revisão de seus procedimentos internos, verificando especialmente:
  • as condições físicas dos locais destinados à guarda de armamentos e produtos controlados;
  • os sistemas de monitoramento e armazenamento de imagens;
  • a conformidade dos uniformes utilizados pelos vigilantes;
  • a documentação exigida para funcionamento e fiscalização;
  • os procedimentos operacionais relacionados às atividades autorizadas pela Polícia Federal.

Instituições financeiras e empresas que mantêm serviço orgânico de segurança também devem avaliar seus planos de segurança à luz das novas disposições, a fim de evitar inconsistências em futuras fiscalizações.

A publicação da Instrução Normativa nº 340 reforça o movimento de consolidação do novo marco legal da segurança privada, proporcionando maior padronização dos procedimentos administrativos e ampliando a segurança jurídica para empresas, profissionais e órgãos fiscalizadores.

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa sobe na abertura, dólar recua e mercado aguarda decisão do Copom

O mercado brasileiro iniciou esta quarta-feira (5) em tom positivo. O Ibovespa voltou a se aproximar da marca dos 180 mil pontos, impulsionado pelo bom desempenho das bolsas internacionais e pela expectativa em torno da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), prevista para o fim do dia. O dólar abriu em queda, enquanto o petróleo segue negociado abaixo de US$ 80, refletindo um cenário de menor tensão no mercado internacional de energia.

Contexto

Após um pregão de realização de lucros na terça-feira, os investidores voltam a demonstrar maior disposição para assumir risco. O ambiente externo mais favorável, combinado com expectativas de um possível corte da taxa Selic e a continuidade da temporada de balanços corporativos, sustenta o movimento positivo da Bolsa nesta abertura.

Resumo da abertura

Por volta das 10h, o Ibovespa avançava 0,83%, sendo negociado aos 179.379 pontos, recuperando parte das perdas observadas no pregão anterior.

O Ibovespa Futuro também operava em alta. Às 9h05, o contrato com vencimento em agosto registrava valorização de 0,72%, aos 179.600 pontos, refletindo o otimismo moderado dos investidores antes da decisão do Banco Central.

Além da expectativa pelo Copom, o mercado acompanha o cenário político e eleitoral, bem como a divulgação dos balanços trimestrais de importantes empresas, fatores que devem influenciar o comportamento dos ativos ao longo do dia.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava.

Às 9h06, a moeda norte-americana apresentava queda de 0,32%, sendo negociada a R$ 5,115 na compra e R$ 5,116 na venda. Na B3, o contrato futuro para setembro também operava em baixa de 0,22%.

A desvalorização do dólar acompanha o movimento observado no mercado internacional, onde a moeda norte-americana perde força frente à maior parte das divisas.

Destaque do dia: Copom e mercado de trabalho nos EUA

A agenda econômica concentra as atenções dos investidores.

Nos Estados Unidos, o relatório da ADP mostrou a criação de 44 mil empregos no setor privado em julho, abaixo da expectativa de 70 mil vagas apontada pelos analistas consultados pela Reuters. O dado reforçou a percepção de desaceleração do mercado de trabalho norte-americano e influenciou a queda do dólar frente às moedas emergentes.

No Brasil, o principal evento do dia será a decisão do Copom. O mercado trabalha majoritariamente com a expectativa de um corte de 0,25 ponto percentual na taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Mais importante do que a decisão em si será o comunicado da autoridade monetária, que poderá oferecer indicações sobre os próximos passos da política monetária.

Petróleo

O petróleo iniciou o dia com volatilidade moderada.

O Brent, referência internacional, era negociado em torno de US$ 78,82 por barril, permanecendo abaixo da marca de US$ 80.

As cotações continuam sendo influenciadas pelas negociações envolvendo o Estreito de Ormuz, principal corredor marítimo para o transporte mundial de petróleo. Embora o cenário geopolítico tenha perdido intensidade nos últimos dias, os investidores seguem atentos a qualquer sinal que possa alterar o fluxo global da commodity.

Radar do mercado

Além da decisão do Copom, os investidores acompanharão a continuidade da temporada de balanços corporativos e novos desdobramentos da agenda internacional. O comportamento do petróleo, os indicadores da economia norte-americana e eventuais avanços nas negociações entre Estados Unidos e Irã permanecem como fatores capazes de influenciar os mercados ao longo da semana.

Análise

O pregão desta quarta-feira começa mostrando que a agenda econômica voltou a dividir o protagonismo com a geopolítica. Se, em julho, os mercados reagiam quase exclusivamente às notícias vindas do Oriente Médio, agora a atenção se desloca para decisões de política monetária e indicadores econômicos.

O comportamento da Bolsa e do dólar nesta abertura indica que os investidores preferem adotar uma postura de expectativa antes do anúncio do Copom. A confirmação de um corte na Selic pode não ser suficiente para movimentar fortemente os mercados; o tom do comunicado será decisivo para indicar como o Banco Central enxerga a inflação e os próximos passos da política monetária. Em outras palavras, o mercado espera menos pela decisão e mais pela mensagem que a acompanhará.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)07/261,22% 8,14028%14,70675%
CUB-PR (R8N)07/26R$ 2.723,01 5,58356%6,95208%
CUB-RS (R8N)07/26R$ 2.929,06 7,12206%8,65756%
CUB-SC (R8N)08/26R$ 2.793,31 4,32180%4,98521%
CUB-SP (R8N)07/26R$ 2.231,37 4,76604%6,00987%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)07/26-1,16% 2,07830%2,77218%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)07/26-1,74% 1,37625%1,85965%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)07/26-0,01% 3,15934%4,01802%
IPP (IBGE)06/26-0,77% 4,09622%2,59478%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)07/261,22% 8,14028%14,70675%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para audiência virtual consegue reabrir processo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Uberaba (MG) deve reavaliar a reclamação de um trabalhador rural que chegou cinco minutos atrasado a uma audiência por videoconferência. O atraso ocorreu devido a problemas técnicos. O trabalhador, auxiliar de serviços gerais da Fazenda Boa Vista em Sacramento (MG), pedia horas extras e adicional de insalubridade, mas foi condenado à revelia por não comparecer na hora marcada, apesar do juiz ter atrasado quase uma hora. O tribunal observou que a advogada do trabalhador não contestou a revelia na audiência. O relator do recurso, ministro Fabrício Gonçalves, argumentou que o atraso do trabalhador não causou prejuízo ao processo nem à parte contrária, e a decisão do tribunal foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho condena empresas do Grupo Revemar por práticas de assédio moral

Controlar o uso do banheiro, proibir conversas entre colegas e advertir trabalhadores por limpar os próprios óculos foram algumas das práticas que levaram a Justiça do Trabalho a condenar empresas do Grupo Revemar por assédio moral. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e manteve a condenação da RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda. e WPP Comércio de Motos Ltda., após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá.

Foi identificado um modelo de gestão de microgerenciamento, com controle excessivo da rotina dos empregados. As empresas devem interromper esses comportamentos e implantar um programa de prevenção ao assédio moral, com um diagnóstico do ambiente psicossocial e capacitação da CIPA. Foi fixada uma indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos e multas por descumprimento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Eletricista aposentado poderá manter plano de saúde de empregados ativos da CPFL

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é competente para decidir sobre o caso de um eletricista aposentado da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que teve o plano de saúde alterado. A empresa foi condenada a manter o mesmo plano de saúde que o eletricista tinha quando era ativo, após ele alegar que a nova opção apresentada era muito cara, com um aumento de mais de 5.000% nas mensalidades, passando de cerca de R$ 123 para R$ 6.735.

O eletricista argumentou que o novo plano não respeitava as condições da Lei dos Planos de Saúde e que o valor era incompatível com sua aposentadoria de aproximadamente R$ 4 mil mensais. Enquanto a CPFL contestou sua responsabilidade pelo plano, a Justiça do Trabalho enfatizou que a mudança comprometia a subsistência do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho ordenou que o plano anterior fosse mantido. O TST rejeitou o recurso da CPFL e da Fundação Cesp, reafirmando que a questão estava diretamente ligada ao contrato de trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa fecha praticamente estável, dólar avança e petróleo cai abaixo de US$ 80 com expectativa de acordo entre EUA e Irã

O mercado brasileiro encerrou esta terça-feira praticamente estável, após um pregão de forte volatilidade. O Ibovespa chegou a superar os 180 mil pontos durante a sessão, mas perdeu força no decorrer do dia e terminou com leve queda. O dólar ganhou força frente ao real, enquanto o petróleo registrou forte desvalorização, fechando abaixo de US$ 80 pela primeira vez em quase um mês diante das expectativas de avanço nas negociações entre Estados Unidos e Irã.

Contexto

A abertura do pregão foi marcada por forte otimismo, impulsionado pela queda do petróleo e pela perspectiva de redução das tensões no Oriente Médio. No entanto, ao longo da sessão, investidores realizaram lucros e adotaram postura mais cautelosa às vésperas da decisão do Copom, provocando a devolução quase integral dos ganhos da Bolsa.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou o dia em leve baixa de 0,06%, aos 177.894,97 pontos.

Apesar do fechamento praticamente estável, o pregão foi marcado por forte oscilação. O índice atingiu a máxima de 180.679 pontos, com alta de 1,51%, mas perdeu fôlego durante a tarde e chegou à mínima de 177.581 pontos, encerrando próximo desse patamar.

O volume financeiro informado para a sessão foi de R$ 0,8 bilhão. (Assim como no pregão anterior, esse valor está muito abaixo da média diária da B3 e pode representar um dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado desta terça-feira, o Ibovespa acumula valorização de 10,41% em 2026, enquanto agosto registra variação de -0,06%.

O Ibovespa Futuro recuou 0,21%, fechando aos 178.270 pontos, após oscilar entre 178.045 e 181.880 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,86%, encerrando cotado a R$ 5,1304 na compra e R$ 5,1309 na venda.

O dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,20 na compra e R$ 5,30 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a registrar forte queda e atingiu o menor patamar das últimas semanas.

O Brent, referência internacional negociada na ICE de Londres, caiu 5,26%, encerrando a sessão a US$ 79,36 por barril, voltando a negociar abaixo da marca de US$ 80 pela primeira vez em quase um mês.

O WTI, referência norte-americana negociada na Nymex, recuou 5,69%, fechando a US$ 75,77 por barril.

O movimento foi impulsionado pelas declarações do secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, e do presidente Donald Trump, indicando avanços nas negociações para um possível acordo com o Irã e a reabertura do Estreito de Ormuz.

A suspensão de um ataque planejado pelos Estados Unidos ao Irã também contribuiu para reduzir o prêmio de risco geopolítico incorporado aos preços da commodity. Ainda assim, a negativa inicial do governo iraniano sobre a existência de negociações diretas com Washington limitou parte das perdas, mantendo a incerteza quanto à estabilidade da região.

Radar do mercado

As atenções dos investidores se concentram agora na decisão do Copom, prevista para esta quarta-feira, que poderá redefinir as expectativas para a trajetória da taxa Selic. Também seguem no radar a divulgação de balanços corporativos relevantes e a evolução das negociações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã, que continuam influenciando diretamente o mercado de energia.

Análise

O pregão desta terça-feira mostrou que o mercado continua extremamente sensível às mudanças de expectativa. A Bolsa iniciou o dia em forte alta, embalada pela queda do petróleo e pelo alívio geopolítico, mas terminou praticamente estável, evidenciando que parte dos investidores preferiu reduzir posições antes de eventos relevantes da agenda econômica.

O comportamento do petróleo merece atenção especial. A queda abaixo de US$ 80 por barril representa uma mudança significativa em relação ao cenário predominante em julho, quando os receios sobre o abastecimento global sustentaram uma forte valorização da commodity. Se as negociações diplomáticas continuarem avançando, o mercado poderá voltar a concentrar seu foco em inflação, juros e crescimento econômico. Porém, a experiência recente recomenda cautela: bastou uma sucessão de eventos geopolíticos para transformar completamente o cenário nas últimas semanas, e novos desdobramentos podem alterar novamente esse equilíbrio.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)07/261,22% 8,14028%14,70675%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)07/26R$ 2.929,06 7,12206%8,65756%
CUB-SC (R8N)08/26R$ 2.793,31 4,32180%4,98521%
CUB-SP (R8N)07/26R$ 2.231,37 4,76604%6,00987%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)07/26-1,16% 2,07830%2,77218%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)07/26-1,74% 1,37625%1,85965%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC (FIPE)06/260,18% 2,09746%3,90656%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)07/26-0,01% 3,15934%4,01802%
IPP (IBGE)06/26-0,77% 4,09622%2,59478%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)07/261,22% 8,14028%14,70675%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Boletim reúne indicadores da economia do RS em 2026

O Boletim de Conjuntura apresentou dados sobre PIB, mercado de trabalho, exportações, arrecadação e atividade econômica nacional. Segundo o documento, o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul manteve-se estável em 0,0% no primeiro trimestre de 2026 em comparação com os três meses anteriores, apresentando um crescimento de 0,4% em relação ao mesmo período de 2025. A indústria cresceu 0,9% e os serviços 0,2%, enquanto a agropecuária teve uma queda de 9,9%, causada pela redução na produção de arroz e fumo. No entanto, houve aumentos de 21,8% e 34,6% nas produções de milho e soja, respectivamente.

A taxa de desocupação ficou em 4%, com uma redução de 1,2 ponto percentual ao compará-la ao mesmo período de 2025. A quantidade de pessoas ocupadas se manteve em 5,895 milhões. O rendimento médio mensal real foi de R$ 4.127, com um aumento de 5,5% ano a ano. No mercado formal, o saldo negativo foi de 3.474 postos no trimestre encerrado em maio.

As exportações do estado chegaram a US$ 9,844 bilhões no primeiro semestre de 2026, com crescimento de 4,9%. A arrecadação de ICMS somou R$ 27,540 bilhões, um valor 3,2% inferior ao do ano anterior. No cenário nacional, o PIB do Brasil cresceu 1,1% no primeiro trimestre de 2026. A taxa de desocupação nacional foi de 5,6% e o rendimento médio real de R$ 3.726.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

Inflação desacelera em seis das sete capitais componentes do IPC-S

Seis das sete capitais pesquisadas tiveram queda nas taxas de variação. O IPC-S da quarta quadrissemana de julho de 2026 caiu 0,08%, acumulando 3,86% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a menor variação, com -0,40%, devido à queda nas tarifas de eletricidade residencial. São Paulo registrou a maior variação de 0,24%, influenciada pelo aumento das tarifas de eletricidade residencial em 7,69%.

Fonte: FGV IBRE

Associações questionam no STF lei municipal sobre uso de banheiros por pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) processaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Campo Grande (MS) que permite o uso de banheiros apenas com base em características biológicas, sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans. A ADPF 1346 foi entregada ao ministro Flávio Dino, que pediu informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal para analisar a ação.

A Lei 7.615/2026 estabelece uma Política Municipal de Proteção da Mulher e garante banheiros exclusivos para “mulheres biológicas”, o que, segundo as associações, impede o acesso de mulheres trans. Elas acreditam que a lei viola princípios de dignidade, igualdade e saúde, e questionam a competência do município em legislar sobre esses direitos. Além disso, foram recebidas as ADIs 7996 e 7997 sobre uma lei similar no Pará.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF afasta restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais partes da Reforma Tributária que limitavam a alíquota zero de impostos na compra de veículos apenas a pessoas com deficiência intelectual severa ou transtorno do espectro autista em certos níveis. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o STF decidiu que a Constituição não faz distinção entre beneficiários com base na intensidade da deficiência.

A Emenda Constitucional 132/2023 zerou impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e taxistas, substituindo tributos anteriores. A ADI 7779 questionou a exclusão de pessoas com deficiência leve e autistas de nível de suporte 1, enquanto a ADI 7790 criticou critérios de adaptação de veículos que favoreciam oficinas credenciadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei foi além do que a Constituição permite. Embora tenha mantido o prazo de três anos para aquisição de novos veículos por pessoas com deficiência, justificou essa diferença em relação aos taxistas. As partes que condicionavam o benefício à classificação da deficiência foram declaradas nulas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

“Olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o "olheiro" que atua de forma integrada na venda de drogas é responsável por coautoria no tráfico, em vez de ser considerado um colaborador informante. O tribunal analisou um caso em que um homem foi filmado observando a venda de drogas em Goiânia. Os policiais, após receber denúncias, concluíram que o "olheiro" estava ali para garantir a segurança do ato ilícito.

As instâncias inferiores entenderam que ambos os homens colaboravam na venda, cada um com seu papel. O "olheiro" foi absolvido da associação para o tráfico, mas condenado por tráfico privilegiado, decisão que o Tribunal de Justiça de Goiás manteve.

A Defensoria Pública argumentou que a atuação do acusado era periférica e não caracterizava o crime de tráfico. O relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que o artigo 37 da Lei de Drogas se aplica a quem colabora externamente, enquanto no caso analisado, o "olheiro" estava ativamente envolvido na operação. Ele reforçou que essa função é essencial para o tráfico e não pode ser considerada mera colaboração.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decreto regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União

O Decreto 13.080/2026 estabelece regras para o parcelamento especial de dívidas dos Municípios com a União, com prazo até 9 de setembro de 2026 para formalizar a adesão. Os Municípios interessados devem enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, com uma lei autorizativa e detalhes sobre a taxa de juros e ativos oferecidos para amortização.

Débitos previdenciários não estão incluídos no decreto. O programa permite o refinanciamento em até 360 parcelas e aplica juros reduzidos entre 0% e 2% ao ano. Recursos economizados devem ser utilizados exclusivamente em áreas específicas, como infraestrutura e educação.

Os Municípios podem usar até nove formas de pagamento para amortizar a dívida, e devem publicar um plano de aplicação em até 90 dias após a adesão. A não conformidade com as regras pode resultar na exclusão do programa.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, entre 3 e 31 de agosto, os empregadores com 100 ou mais empregados devem atualizar no Portal Emprega Brasil informações sobre critérios remuneratórios, promoção da diversidade e apoio à família e parentalidade. Essas informações são para o 6º Relatório de Transparência Salarial. O preenchimento deve ser feito pela área do empregador no portal.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Acerto verbal de advogado é reconhecido pela Justiça em ação de cobrança de honorários

A 1ª Vara Cível de Joinville reconheceu uma contratação verbal de serviços advocatícios entre uma cliente e uma sociedade individual de advocacia. A decisão determinou o pagamento de honorários de uma parcela pendente. A sociedade alegou ter sido contratada para prestar serviços relacionados a um boletim de ocorrência de violência doméstica, com honorários ajustados em R$ 2.500, divididos em cinco parcelas de R$ 500.

Foi afirmado que a sociedade ofereceu orientações jurídicas, analisou documentos, recebeu procuração e acompanhou as providências necessárias. Embora não houvesse contrato escrito, a contratação foi comprovada por mensagens eletrônicas, documentos e pela procuração. A cliente foi citada, mas não contestou a ação.

O juízo analisou os documentos e confirmou a relação profissional, os serviços contratados e a remuneração. Ele também destacou que o pagamento de quatro parcelas indicou a confirmação da contratação. A decisão confirmou a validade da contratação verbal, determinou o pagamento do saldo restante de R$ 500, com correção monetária e juros.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Empresa que cancelou demissão ao saber da gravidez de funcionária não terá de pagar indenização por estabilidade

Uma empresa de hotelaria em Rio Verde não terá que pagar indenização por estabilidade gestacional após cancelar a demissão de uma empregada ao ser informada da gravidez. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que, como a demissão não foi formalizada e a empregada foi chamada de volta, não houve dispensa sem justa causa, que é necessária para indenização.

A empregada, contratada em regime de experiência, foi avisada em 5 de setembro de 2025 sobre a rescisão. No mesmo dia, informou à empresa que estava grávida. A empresa cancelou a demissão, mas a empregada não voltou ao trabalho nem enviou a documentação médica. O tribunal inicialmente rejeitou o pedido de indenização.

O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, explicou que a estabilidade provisória se aplica aos contratos de experiência, mas não havia direito a indenização, pois não ocorreu a dispensa formal. A decisão concluiu que não houve ato que gerasse o direito à indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa dispara na abertura, dólar recua e petróleo amplia perdas com expectativa de reabertura do Estreito de Ormuz

O mercado brasileiro iniciou esta terça-feira (4) em forte alta. O Ibovespa superou novamente a marca dos 180 mil pontos, refletindo um ambiente mais favorável ao risco, enquanto o dólar registrava leve queda frente ao real. No mercado internacional, o petróleo voltou a recuar diante das expectativas de avanço nas negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz, reduzindo as preocupações com o abastecimento global.

Contexto

Após o forte recuo do petróleo no pregão de segunda-feira, motivado pela perspectiva de retomada do diálogo entre Estados Unidos e Irã, os investidores iniciam esta terça-feira consolidando a percepção de que o risco geopolítico perdeu parte de sua intensidade. Com isso, a atenção do mercado passa a se concentrar novamente na agenda econômica, especialmente na decisão do Copom e na temporada de balanços corporativos.

Resumo da abertura

Por volta das 10h14, o Ibovespa avançava 1,46%, sendo negociado na faixa dos 180.590 pontos, em um movimento de recuperação que refletia o aumento do apetite dos investidores por ativos de risco.

O desempenho positivo ocorre em uma semana decisiva para os mercados, marcada pela expectativa em torno da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) e pela divulgação dos resultados financeiros de importantes empresas brasileiras.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve queda.

Às 9h16, a moeda norte-americana recuava 0,09%, cotada a R$ 5,082 na compra e R$ 5,083 na venda. Na B3, o contrato futuro para setembro também operava em baixa de 0,15%, aos R$ 5,1175.

O comportamento do câmbio acompanha um ambiente externo mais favorável às moedas de países emergentes, impulsionado pela redução das tensões geopolíticas.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a operar em queda nesta abertura.

Os contratos futuros do Brent, referência internacional, recuavam 2,39%, sendo negociados a US$ 81,77 por barril.

A desvalorização da commodity continua refletindo as expectativas de avanço nas negociações diplomáticas para a reabertura do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o transporte mundial de petróleo.

Com menor percepção de risco para a oferta global, os investidores reduziram o prêmio geopolítico incorporado aos preços da commodity, favorecendo o movimento de correção iniciado na sessão anterior.

Radar do mercado

As atenções permanecem voltadas para a decisão do Copom, prevista para quarta-feira, além da continuidade da temporada de balanços das empresas brasileiras. No cenário internacional, qualquer novidade sobre as negociações envolvendo Estados Unidos e Irã, bem como novos indicadores da economia norte-americana, poderá influenciar o comportamento dos mercados ao longo da semana.

Análise

A abertura desta terça-feira reforça uma mudança importante de humor dos investidores. Enquanto julho foi marcado por movimentos dominados pelo risco geopolítico, agosto começa mostrando que o mercado está disposto a voltar a precificar fundamentos econômicos sempre que houver sinais de redução das tensões internacionais.

O forte avanço da Bolsa, combinado com a queda do dólar e do petróleo, sinaliza um ambiente temporariamente mais favorável aos ativos de risco. Ainda assim, a volatilidade continua no radar. A experiência das últimas semanas mostrou que acontecimentos no Oriente Médio podem alterar rapidamente o cenário, tornando essencial acompanhar não apenas os indicadores econômicos, mas também os desdobramentos diplomáticos que influenciam diretamente o mercado global de energia.

Produção industrial no Brasil cai 1,8% em junho

A produção industrial no Brasil caiu 1,8% em junho em relação a maio, marcando o segundo recuo consecutivo deste ano. Comparado a junho de 2025, a indústria cresceu 1,7%. O acumulado no ano é de 1,5% e, nos últimos 12 meses, 0,7%. O resultado foi pior do que o esperado pela pesquisa da Reuters, que previa uma queda de 0,8% mensal e um aumento de 3,0% anual.

As quatro grandes categorias econômicas e 16 dos 25 ramos pesquisados tiveram taxas negativas, com destaque para a queda de 5,9% em coque e derivados de petróleo. Outros setores negativos incluíram químicos, alimentos, farmacêuticos, vestuário e eletrônicos. Por outro lado, celulose e papel (5,4%) e impressão e reprodução (20,2%) tiveram avanços. Bens de consumo semi e não duráveis (-4,1%) e duráveis (-3,2%) apresentaram os maiores recuos.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um motorista de Osasco (SP) para anular um acordo feito com a VB Transportes de Cargas Ltda. Ele alegava que sua assinatura foi falsificada, mas não apresentou provas.

O motorista entrou com a ação trabalhista em março de 2013, solicitando horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu sua jornada de trabalho. Um acordo foi firmado, com o pagamento de R$ 30 mil em nove parcelas, depositadas na conta do advogado. O motorista não sabia do acordo até depois e, com novo advogado, pediu a anulação, alegando falsificação e não recebimento dos valores.

O TRT concluiu que não havia provas da falsificação. A ministra Maria Helena Mallmann ressaltou que um acordo só pode ser anulado com provas de não concordância livre de uma das partes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa jornalística deve indenizar auxiliar de marketing por atrasos salariais reiterados

A Sétima Turma do TST condenou a Editora Jornalística Alberto Ltda. e a News Technology Gráfica Editora Ltda. a indenizar uma auxiliar de marketing pelos atrasos repetidos no pagamento de salários. A empresa causou à trabalhadora angústia e dificuldades financeiras. A funcionária, contratada em 2013, relatou que os atrasos começaram em 2019 e se tornaram frequentes entre 2020 e 2021, sem depósitos do FGTS e contribuições à Previdência. Ela pediu a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. A empresa alegou crise financeira, mas o juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão e entendeu que a dificuldade financeira não justifica o não pagamento de salários. A indenização foi inicialmente indeferida, mas o relator destacou que os danos são evidentes e não precisam de comprovação. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à trabalhadora. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-MG reconhece incompetência da Justiça brasileira em ação de tripulante de cruzeiro de bandeira estrangeira

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho brasileira não tem competência para julgar uma ação proposta por um tripulante de um navio de cruzeiro com bandeira estrangeira. O autor do processo firmou contrato de trabalho com a MSC Cruises S.A., que tem sede na Suíça, e com a MSC Malta Seafarers Company Limited, ambas do mesmo grupo econômico. O trabalhador buscava reconhecimento de direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira após contratos internacionais de trabalho como agente de atendimento a bordo de navios registrados sob a bandeira do Panamá.

A primeira instância reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, alegando que a pré-contratação ocorreu no Brasil. No entanto, a maioria dos desembargadores decidiu que a contratação e a prestação de serviços ocorreram exclusivamente em navios de bandeira estrangeira, afastando a competência brasileira. O relator mencionou que, por questão de soberania, a demanda trabalhista não deveria ser julgada no Brasil.

Além disso, citou que, de acordo com o Código de Bustamante, os navios são considerados extensão do território do Estado cuja bandeira ostentam. A decisão também observou a Convenção sobre o Trabalho Marítimo, que afirma que a jurisdição a bordo pertence ao Estado de bandeira. O relator indicou que se a ação fosse permitida no Brasil, isso violaria o princípio da isonomia ao beneficiar o reclamante apenas por sua nacionalidade. Assim, o TRT-MG reconheceu a incompetência e extinguiu o processo, que foi enviado ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregada que sofreu traumatismo craniano e fraturas na face em acidente de trabalho deve ser indenizada

Uma coordenadora administrativa que sofreu graves lesões em um acidente de trabalho deverá receber indenizações. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, ressarcimento de gastos médicos e também terá direito a uma pensão mensal. A pensão será de 31,5% de sua remuneração devido à redução da capacidade de trabalho causada pelo acidente, paga em parcela única com um redutor de 20%, com base na expectativa de vida da trabalhadora.

O acidente ocorreu em 2022, enquanto realizava tarefas fora de suas funções, devido à falta de pessoal. Ela sofreu traumatismo craniano, fraturas faciais e perda parcial da visão e audição. A coordenadora alegou que a empresa não forneceu treinamento ou equipamentos de proteção, enquanto a empresa argumentou que a culpada foi a própria vítima.

O juiz inicial reconheceu o nexo entre o acidente e o trabalho. A decisão da 4ª Turma também destacou a necessidade de uma indenização separada por danos estéticos e ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Auxiliar florestal será indenizado após atuar no combate a incêndios sem proteção adequada

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a condenação de uma empresa de celulose a pagar R$ 10.596,00 a um auxiliar florestal por danos morais. O trabalhador, que atuava em Paranaíba, alegou condições de trabalho inadequadas, como falta de local para refeições e descanso, escassez de água potável, ausência de banheiros e condições insalubres no alojamento. Ele também mencionou que as refeições eram feitas de forma precária, com comida imprópria para consumo e presença de insetos. O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, concordou que exigir o combate a incêndios sem proteção adequada violava a integridade do trabalhador, ressaltando que a empresa não apresentou treinamento ou equipamentos necessários.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Instituição de ensino estrangeira deve cessar a oferta de curso superior em Direito no Brasil sem o credenciamento no MEC

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de uma instituição estrangeira que oferecia curso de graduação em Direito a estudantes brasileiros sem o credenciamento do Ministério da Educação (MEC). A empresa argumentou que era regulada pela Flórida e que suas atividades presenciais no Brasil haviam terminado, além de alegar que o curso foi descontinuado. No entanto, a relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, afirmou que a interrupção das atividades não exclui os efeitos da oferta irregular e a responsabilidade pelo serviço prestado. O tribunal decidiu manter a sentença que proíbe a oferta do curso e determina o ressarcimento aos estudantes, já que a instituição não seguia as normas educacionais brasileiras.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF3 mantém condenação de ex-servidora do INSS por fraudes em aposentadorias rurais em Naviraí/MS

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma ex-servidora do INSS por improbidade administrativa em um esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias rurais em Naviraí/MS. A ré utilizou documentos falsos para garantir benefícios indevidos, sendo comprovada sua participação em ações penais.

As fraudes foram reveladas na Operação Lavoro e envolviam advogados e servidores que manipulavam documentos para simular atividade rural. A ação analisou aposentadorias irregulares que causaram prejuízo de R$ 23,2 mil ao governo. A sentença inicial incluiu penalidades como ressarcimento de R$ 23.216,53, multa, perda da função pública e suspensão de direitos políticos por seis anos. O recurso da servidora foi negado e a decisão ratificada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa encerra estável, dólar avança e petróleo despenca com expectativa de diálogo entre EUA e Irã

O mercado brasileiro encerrou a segunda-feira (3) praticamente estável. O Ibovespa fechou próximo dos 178 mil pontos, enquanto o dólar registrou leve alta frente ao real. No cenário internacional, o grande destaque foi a forte queda do petróleo, impulsionada pela perspectiva de retomada das negociações entre Estados Unidos e Irã, reduzindo o prêmio de risco geopolítico embutido nas cotações da commodity.

Contexto

Agosto começou em um ambiente diferente daquele que marcou o encerramento de julho. Depois de semanas de forte volatilidade provocada pelos conflitos no Oriente Médio, o mercado passou a precificar um cenário de maior distensão diplomática. Esse movimento derrubou os preços do petróleo e recolocou a agenda econômica — especialmente juros, inflação e resultados corporativos — no centro das atenções dos investidores.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão praticamente estável, com leve variação positiva, fechando aos 178.000,24 pontos.

Ao longo do pregão, o índice atingiu a máxima de 178.557 pontos e a mínima de 176.783 pontos, recuperando parte das perdas observadas durante a manhã.

O volume financeiro informado para a sessão foi de R$ 0,74 bilhão. (Observação: esse valor é significativamente inferior à média diária da B3 e pode refletir um dado parcial ou sujeito a atualização.)

Com o resultado desta segunda-feira, o principal índice da Bolsa brasileira mantém valorização acumulada de 10,47% em 2026, enquanto o desempenho de agosto permanece praticamente estável neste primeiro pregão do mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro avançou 0,06%, encerrando aos 178.755 pontos, após oscilar entre 177.430 e 179.720 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subiu 0,33%, fechando cotado a R$ 5,0865 na compra e R$ 5,0870 na venda.

Já o dólar paralelo permaneceu estável, negociado a R$ 5,20 na compra e R$ 5,30 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo registrou uma das maiores quedas das últimas semanas.

O Brent, referência mundial negociada na ICE de Londres, caiu 4,73%, encerrando o dia cotado a US$ 83,77 por barril.

O WTI, referência norte-americana negociada na Nymex, recuou 5,11%, fechando a US$ 80,34 por barril.

O movimento foi provocado principalmente pelas declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, indicando uma possível retomada das negociações com o Irã, reduzindo as preocupações imediatas com interrupções no fornecimento global de petróleo.

A forte correção devolveu parte dos ganhos acumulados pela commodity nas últimas semanas, embora os investidores continuem atentos aos desdobramentos diplomáticos e às decisões da Opep+ sobre os níveis de produção.

Radar do mercado

As atenções do mercado permanecem voltadas para a reunião do Copom, que divulgará sua decisão sobre a taxa Selic na quarta-feira, e para a divulgação dos balanços de grandes empresas brasileiras. No cenário internacional, investidores acompanharão novos indicadores da economia norte-americana e qualquer evolução nas negociações envolvendo Estados Unidos e Irã.

Análise

O primeiro pregão de agosto reforçou uma percepção importante: o mercado voltou a reagir mais rapidamente às expectativas do que aos fatos consumados. Bastaram sinais de possível retomada do diálogo entre Estados Unidos e Irã para que o petróleo registrasse uma correção expressiva, reduzindo parte do prêmio de risco construído ao longo de julho.

Para os investidores, isso significa que agosto poderá ser um mês em que a agenda econômica volte a dividir o protagonismo com a geopolítica, mas com um peso maior para decisões de política monetária, inflação e resultados corporativos. Ainda assim, a experiência recente mostra que qualquer mudança no cenário internacional continua capaz de alterar rapidamente o humor dos mercados. O desafio será distinguir os movimentos passageiros das tendências que realmente podem moldar os próximos meses.

STJ afasta limites de bloqueio do FPM por dívida previdenciária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido a dívidas com contribuições previdenciárias não estão sujeitos aos limites de 9% da quota-parte e de 15% da receita corrente líquida, estabelecidos pela Lei 9.639/1998. Essa orientação é obrigatória para todos os tribunais do Brasil ao analisar casos semelhantes.

A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que os limites de retenção da Lei 9.639/1998 foram feitos apenas para parcelamentos dela, não podendo ser aplicados a bloqueios por falta de pagamento de contribuições previdenciárias. Ela destacou que a Constituição Federal proíbe a remissão, anistia e parcelamentos prolongados, aceitando apenas situações excepcionais. A liberação dos recursos do FPM está condicionada ao pagamento de dívidas com a União, tendo fundamentos constitucionais e legais claros.

Além disso, a relatora observou que a Lei 9.639/1998 trata de parcelamentos específicos, cujos prazos já expiraram, e que a exigência de regularidade previdenciária (Lei 8.212/1991) permanece válida. O parcelamento deve ser interpretado de forma estrita, não permitindo a criação de novas categorias fora do que a legislação estabelece.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Entidade sem fins lucrativos não tem poupança impenhorável

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proteção que impede a penhora de poupança até 40 salários mínimos não se aplica a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Essa decisão foi unânime e manteve o bloqueio de valores na conta de uma associação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que essa proteção, prevista no Código de Processo Civil, é feita para preservar o mínimo necessário para a subsistência digna das pessoas físicas.

A ministra destacou que as normas de impenhorabilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, já que são exceções à responsabilidade patrimonial. O STJ já consolidou que a proteção do valor de até 40 salários mínimos é destinada apenas a pessoas naturais, e não pode ser estendida para jurídicas, salvo exceções específicas. As entidades sem fins lucrativos têm outros meios de proteção, como a impenhorabilidade de recursos públicos destinados a educação e saúde. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não comprovou que a penhora inviabilizaria as atividades da associação, mantendo a decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa abre agosto em alta, petróleo despenca e mercado volta as atenções para Copom e balanços

O mercado brasileiro iniciou agosto em tom positivo. O Ibovespa abriu em leve alta, enquanto o dólar permaneceu praticamente estável. No cenário internacional, o destaque ficou para a forte queda do petróleo, impulsionada pelo avanço das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e pela decisão da Opep+ de ampliar a produção da commodity.

Contexto

Após um julho marcado pela forte volatilidade provocada pelos conflitos no Oriente Médio, o mercado começa agosto com um ambiente de menor aversão ao risco. A perspectiva de reabertura do Estreito de Ormuz e o aumento da oferta de petróleo aliviaram parte das preocupações com o abastecimento global, permitindo que os investidores voltassem a concentrar suas atenções na agenda econômica.

Resumo da abertura

Por volta das 9h11, o Ibovespa operava próximo dos 177.060 pontos, registrando alta de aproximadamente 0,47% em relação ao fechamento da última sexta-feira.

O mercado brasileiro inicia a semana acompanhando dois fatores principais: a melhora das expectativas para a inflação doméstica e a intensa temporada de divulgação de resultados corporativos.

No cenário interno, o Boletim Focus voltou a reduzir a projeção para o IPCA de 2026, cuja mediana passou para 5,03%, reforçando a expectativa dos investidores para a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), marcada para quarta-feira.

Também permanecem no radar os balanços de grandes companhias, com destaque para Petrobras e os principais bancos, que deverão influenciar o comportamento da Bolsa ao longo da semana.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve queda, sendo cotado a R$ 5,068 na compra e R$ 5,068 na venda, enquanto o contrato futuro para setembro recuava 0,25% na B3.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo iniciou a semana em forte queda.

O Brent, referência internacional, recuava cerca de 7,3%, sendo negociado na faixa de US$ 81,55 por barril.

A principal razão para o movimento foi a confirmação de uma nova rodada de negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã, voltadas à reabertura do Estreito de Ormuz, reduzindo o temor de interrupções no fornecimento mundial de petróleo.

Outro fator relevante foi a decisão da Opep+, anunciada no domingo (2), de aumentar a produção em 188 mil barris por dia a partir de setembro, concluindo a reversão dos cortes implementados anteriormente.

A combinação entre perspectiva de maior oferta e redução dos riscos geopolíticos pressionou as cotações da commodity logo na abertura dos mercados.

Radar do mercado

A semana promete ser movimentada para os investidores. No Brasil, os destaques serão a decisão do Copom sobre a taxa Selic e a divulgação de balanços corporativos relevantes. No exterior, o mercado acompanhará os dados de emprego dos Estados Unidos, que poderão influenciar as expectativas para os próximos passos da política monetária norte-americana.

Análise do Diário Fiscal

A abertura desta segunda-feira mostra como o mercado pode mudar rapidamente de direção quando o cenário geopolítico se altera. Se julho terminou com o petróleo sustentado pelas preocupações com o Oriente Médio, agosto começa com uma forte correção da commodity diante da retomada das negociações diplomáticas e da perspectiva de maior oferta global.

Esse movimento devolve protagonismo à agenda econômica. Se o alívio no mercado de energia se mantiver, indicadores como inflação, decisões dos bancos centrais e resultados das empresas voltarão a exercer influência predominante sobre o comportamento dos ativos. O início de agosto, portanto, sugere uma transição importante: da precificação dos riscos geopolíticos para uma avaliação mais concentrada nos fundamentos da economia, ainda que os acontecimentos internacionais continuem capazes de alterar esse equilíbrio a qualquer momento.

Pesquisa cria índice inédito para medir impacto do endividamento das famílias

O aumento do crédito no Brasil facilitou o acesso das famílias a financiamentos, mas também causou superendividamento. Pesquisadores da FGV EAESP criaram o Índice de Desconforto de Crédito (IDC) para medir o impacto do endividamento na vida financeira das famílias. O estudo, realizado por Lauro Gonzalez, Rafael Schiozer e Matheus Carrijo, usou dados do Banco Central e analisou inadimplência, comprometimento da renda e qualidade dos créditos.

Os dados mostram que 29,30% da renda familiar é destinada ao pagamento de dívidas e que cerca de 80 milhões de brasileiros estavam com o CPF negativado em março de 2026. O IDC atingiu 0,94 em janeiro de 2026, o maior valor histórico, indicando alto desconforto financeiro. Programas de renegociação de dívidas oferecem alívio temporário, mas não solucionam problemas estruturais. Medidas necessárias incluem supervisão sobre créditos sem garantia e limites para operações arriscadas.

Fonte: Portal FGV

Índice de Confiança Empresarial recuou em julho

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 1,4 ponto em julho, chegando a 91,3 pontos, com uma leve variação negativa de 0,1 ponto nas médias móveis trimestrais. Em julho, a confiança empresarial caiu, refletindo uma piora nas avaliações da Indústria e dos Serviços. A Indústria se preocupa com novas tarifas de importação nos EUA, enquanto os Serviços enfrentam uma demanda mais fraca. O otimismo em relação aos negócios nos próximos seis meses se manteve estável. O mercado de trabalho permanece ativo, mas a inflação continua alta, o que pode levar a juros restritivos. Se a queda na confiança continuar, pode desacelerar a atividade no segundo semestre. O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) caiu 1,5 ponto, e o Índice de Expectativas Empresariais (IEE) terminou o mês com uma queda de 1,2 ponto.

Fonte: FGV IBRE

Inflação pelo IPC-S caiu 0,08% na quarta quadrissemana de julho de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de julho de 2026 caiu 0,08% e acumula alta de 3,86% em 12 meses. Dentre as oito classes de despesa, cinco tiveram queda nas taxas de variação. A maior contribuição negativa veio do grupo Comunicação, que caiu de 1,92% para -0,06%. Outros grupos com queda foram Transportes (0,07% para -0,29%), Alimentação (-0,73% para -0,87%), Vestuário (-1,03% para -1,22%) e Despesas Diversas (-0,01% para -0,03%). Em contraste, Educação, Leitura e Recreação, Habitação e Saúde tiveram aumento nas taxas.

Fonte: FGV IBRE

Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade de incluir informações sobre CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. A ausência desses campos não resultará na rejeição dos documentos fiscais.

Fonte: Receita Federal

Notícia Siscomex Importação nº 081/2026

Alteração de campos em modelos do Ibama

A partir de 31/08/2026, haverá mudanças nos modelos de LPCO I00120 e I00121, "Protocolo de Montreal com cota" e "Protocolo de Montreal sem cota", com aprovação do Ibama. As alterações são: exclusão do campo “Local de armazenamento do produto” e “Unidade de entrada/descarga”; e inclusão dos campos “Indicação de importação para terceiros”, “Exportador é o fabricante do produto”, “Fabricante/Produto” e “Município do destino final”. As NCM 38130030, 38140020 e 84241000 serão ligadas ao “Município do destino final”. As mudanças já estão no ambiente de treinamento dos LPCO I00113 e I00114. Esta notícia foi publicada a pedido do Ibama.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Campanha de multivacinação começa nesta segunda para atualizar carteirinhas de crianças e adolescentes

Ação nacional vai até 1º de setembro em todo o país; o "Dia D" de mobilização está marcado para o sábado, 22 de agosto.

Começou nesta segunda-feira (3) a Campanha Nacional de Multivacinação de 2026. A iniciativa do Ministério da Saúde busca convocar pais e responsáveis para atualizar as cadernetas de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos. O período de mobilização segue até o dia 1º de setembro em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do país.

O principal objetivo da campanha é resgatar a população não vacinada e elevar as coberturas vacinais que sofreram quedas nos últimos anos. Estão disponíveis todas as vacinas do Calendário Nacional, como a BCG, Hepatite B, Pentavalente, Poliomielite, Rotavírus, Pneumocócica, Meningocócica, Febre Amarela, Tríplice Viral, HPV, entre outras.

O Grande Dia D

Para facilitar o acesso de quem não consegue ir aos postos durante a semana, estados e municípios realizarão o chamado "Dia D" no sábado, 22 de agosto. Nessa data, postos de saúde e pontos volantes funcionarão em horários estendidos para atender a comunidade.

O que é preciso levar?

Para que os profissionais de saúde avaliem quais doses estão pendentes, os responsáveis devem apresentar:
  • Caderneta de Vacinação física ou digital.
  • Documento de identidade da criança/adolescente.
  • Cartão do SUS ou CPF.

Mesmo que os pais acreditem que a vacinação esteja em dia, a recomendação das autoridades de saúde é comparecer ao posto de atendimento para uma conferência detalhada. Vacinar é um ato de proteção individual e coletiva.

Boletim Focus: Mercado reduz projeção da Selic para 13,75% e inflação recua às vésperas do Copom

O mercado financeiro abriu a semana revisando para baixo as suas principais projeções econômicas para 2026. De acordo com o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, a expectativa para a taxa básica de juros (Selic) ao fim de 2026 caiu de 14% para 13,75% ao ano. Esta é a primeira redução na estimativa dos juros desde o início do ano.

O movimento coincide com o recuo nas tensões geopolíticas globais e com a trégua nos preços do petróleo. O alívio internacional abriu espaço para um maior otimismo doméstico.

Inflação recua pela quinta semana consecutiva

A previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2026 foi alterada de 5,12% para 5,03%. O recuo consolida a quinta semana seguida de revisões para baixo.

  • Meta de inflação: O índice projetado ainda descumpre o teto da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, que é de 3% com limite de tolerância até 4,5%.
  • Deflação no radar: Analistas apontam que a expectativa de uma deflação de 0,17% para o mês de agosto impulsionou a melhora do indicador.
  • IGP-M desaba: O Índice Geral de Preços do Mercado recuou fortemente de 5,42% para 4,54% em apenas uma leitura.

Expectativas para o PIB e Câmbio

Os demais indicadores estruturais da economia brasileira apresentaram estabilidade na nova rodada da pesquisa.

Indicador (2026) Projeção Atual Tendência Semanal
Crescimento do PIB 1,99% Estável (5ª semana)
Cotação do Dólar R$ 5,20 Estável
PIB 2027 1,57% Queda (era 1,60%)

Copom inicia reunião sob pressão por cortes

A divulgação do relatório serve como o último retrato oficial das expectativas antes da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que inicia suas deliberações nesta terça-feira (4). A taxa de juros atual está fixada em 14,25% ao ano.

A aposta majoritária de bancos e corretoras, como o Bank of America e o BTG Pactual, aponta para um corte imediato de 0,25 ponto percentual na próxima quarta-feira (5), reduzindo a Selic para 14%. O ajuste no relatório Focus para 13,75% indica que o mercado precificou um segundo corte de igual magnitude até dezembro.

O Impacto direto nos investimentos

A mudança de cenário altera a dinâmica de alocação recomendada para investidores de varejo e institucionais:

  • Renda Fixa Pré-fixada: Títulos públicos e privados emitidos com taxas fixas ganham atratividade, pois garantem rentabilidade maior antes que os cortes na Selic se consolidem.
  • Títulos Atrelados à Inflação (IPCA+): Continuam como forte mecanismo de proteção patrimonial, visto que a inflação estimada (5,03%) permanece pressionada e acima do teto regulamentar.
  • Bolsa de Valores (Renda Variável): A sinalização de juros futuros ligeiramente menores atua como um gatilho positivo para o Ibovespa, barateando o custo de capital das empresas listadas.

Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos bancários com prestações fixas, a ausência da taxa diária correspondente às taxas mensais e anuais não é motivo suficiente para trocar a capitalização acordada por juros simples. O tribunal concluiu que, com a capitalização diária especificada, o valor do empréstimo, o número e o valor das parcelas, as taxas efetivas e o total da dívida estavam claros no contrato, não havendo ilegalidade nas cobranças.

Assim, foi negado, por unanimidade, o recurso especial de uma consumidora que buscava revisar seu contrato de financiamento. A consumidora alegou falta de informações no contrato, ao não receber o percentual diário de juros, e pediu a substituição da taxa efetiva anual por juros simples. As instâncias anteriores já haviam negado o pedido.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida, desde que esteja claramente acordada. Ela argumentou que alterar a taxa diária implicaria na mudança das taxas mensal e anual definidas no contrato. O contrato informava os detalhes necessários, e a falta da taxa diária não prejudicava o entendimento da obrigação assumida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar benefícios previdenciários por incapacidade que foram concedidos por decisão judicial, desde que siga o devido processo legal e realize perícia médica. Essa decisão foi tomada no tema 1.157, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

O INSS deve revisar regularmente os benefícios por incapacidade, incluindo os judiciais, para verificar se as condições para sua concessão continuam. Antes de cancelar um benefício, o INSS precisa notificar o segurado e permitir que ele se defenda. Além disso, os segurados devem passar por exames, que podem utilizar tecnologia de telemedicina.

Essa medida visa garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e reduzir déficits financeiros, sem desconsiderar a importância dos benefícios alimentares. O ministro afirmou que essa possibilidade de reavaliação não prejudica os direitos dos segurados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar

A Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, também chamada de "Lei do Pix Pensão Alimentícia" permitirá que o pagamento da pensão alimentícia seja feito automaticamente na conta do beneficiário, através de determinação judicial. Esta regra começará a valer em julho de 2027 e ajudará na cobrança da pensão, especialmente quando o desconto na folha de pagamento não é possível.

Atualmente, o pagamento depende da ação voluntária do devedor. Para a implementação do Pix Pensão Alimentícia, alterações no Código de Processo Civil foram realizadas. Beneficiários de pensão podem solicitar essa modalidade, incluindo pais ou responsáveis legais que tenham guarda de crianças e adolescentes beneficiários.

Para solicitar, é preciso ter uma decisão judicial sobre a pensão e buscar ajuda de advogado ou defensor público. É necessário apresentar dados bancários de quem receberá e pagará a pensão. Se o pedido for aceito, o pagamento será automático na data definida pelo juiz. O Pix Pensão não pode ser cancelado, mesmo que o pagador deseje. Se não houver saldo, o banco pode bloquear outros ativos financeiros do devedor.

Fonte: Agência Brasil

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiram, por unanimidade, que não há relação de emprego entre a esposa de um pastor evangélico e a Igreja do Evangelho Quadrangular. O tribunal concluiu que a atuação da autora na igreja era motivada por convicções de fé e pelo papel da esposa no ministério, o que desconsiderou os requisitos da CLT para a configuração de uma relação de emprego. A decisão, com relatoria do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Itajubá.

A reclamante alegou ter realizado atividades permanentes na igreja após seu esposo assumir funções pastorais. No entanto, o relator enfatizou que o contrato de trabalho é baseado na realidade da execução dos serviços, não na formalidade. A autora admitiu que não recebia pagamento direto da igreja, pois os recursos eram destinados ao marido. O tribunal destacou que seu trabalho era voluntário e não configurava subordinação jurídica, mas sim uma colaboração espiritual. A decisão é baseada em um precedente histórico que reforça que serviços religiosos não se enquadram em contratos de emprego. O caso foi arquivado sem possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Mantida justa causa de operadora de caixa que apresentou atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma empresa de roupas, devido à apresentação de um atestado médico adulterado. O juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, validou a decisão, considerando que houve improbidade ao alterar a data do documento para ampliar o período de afastamento.

A operadora de caixa argumentou que a dispensa foi ilegal, alegando ter transtornos de ansiedade, tratamento psiquiátrico e pressão no trabalho. Ela pediu a reversão da justa causa, além de indenizações por danos morais, diferenças de comissões, horas extras e outros direitos.

A empresa defendeu que a justa causa foi aplicada por improbidade, conforme o artigo 482 da CLT. Ao verificar a adulteração no atestado, que originalmente justificava apenas dois dias de falta, a empresa decidiu demitir a funcionária. O juiz corroborou a adulteração e considerou que isso rompeu a confiança necessária ao vínculo empregatício.

O TRT-RS manteve a dispensa por justa causa e negou os pedidos da funcionária. A empresa também recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reverter a condenação ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

"Para preto, ensina, ensina e nunca aprende": Repositor vítima de injúria racial em supermercado será indenizado em R$ 40 mil

Um repositor de mercadorias de um supermercado teve o valor da indenização por danos morais aumentado de R$ 30 mil para R$ 40 mil após a gerente fazer comentários racistas, como "para preto, ensina, ensina e nunca aprende". A decisão foi unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou que a frase associava a cor da pele à incapacidade profissional e reproduzia estereótipos raciais. O trabalhador, que atuava no Mix Mateus em Itabuna, relatou que as ofensas eram frequentes e ocorriam na presença de outros empregados e clientes, causando humilhação. A empresa negou a discriminação, mas o relator destacou que a falta de denúncias formais não compromete a credibilidade da vítima. É possível recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT-11 aceita ação trabalhista após o prazo e garante pagamento a trabalhador indígena

Uma magistrada considerou as dificuldades de acesso à Justiça enfrentadas por um trabalhador indígena do povo Mayuruna, que conseguiu receber seus direitos trabalhistas durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho das 11ª Região (AM/RR), em Atalaia do Norte, Amazonas. O acordo foi feito após a Justiça do Trabalho aceitá-lo mesmo fora do prazo, devido às dificuldades do trabalhador em buscar seus direitos.

O trabalhador, que prestou serviços para o Município de Atalaia do Norte por três anos e cinco meses, foi demitido sem justa causa e não recebeu os depósitos do FGTS, totalizando R$ 5 mil. Durante a audiência em maio de 2026, a juíza Jéssica Menezes Matos decidiu que não era justo impedir a análise do processo pelo atraso, considerando a situação do trabalhador nas regiões isoladas do Alto Solimões.

O acordo, homologado pela Justiça, resultou no pagamento de R$ 4 mil ao trabalhador e demonstrou como a Justiça Itinerante melhora o acesso à Justiça em comunidades isoladas. A juíza destacou que a Justiça deve respeitar as particularidades dos povos indígenas, garantindo que seus direitos sejam efetivamente reconhecidos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT/AL reconhece vínculo empregatício de trabalhador que atuava no setor imobiliário

A relatora destacou que as decisões do STF sobre "pejotização" não barram o reconhecimento do vínculo de emprego se os elementos dessa relação forem comprovados. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por maioria, manter a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador do setor imobiliário, ordenando a anotação da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

A empresa alegou que o ex-empregado era um parceiro comercial autônomo, mas a desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa observou que os depoimentos mostraram que os serviços eram prestados de forma habitual, pessoal, com subordinação e salário. O reclamante trabalhava como captador de clientes, tinha horários fixos e estava sob controle de um líder. A análise comprovou vínculo de emprego, afastando a alegação de parceria comercial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRF3 afasta cobrança indevida de benefício assistencial a idoso e condena INSS a indenizá-lo por inscrição no Cadin

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), rejeitou a cobrança de R$ 99 mil referente à devolução de um benefício assistencial pago a um idoso devido a erro administrativo do INSS. Foi decidido que o INSS deve indenizar o homem em R$ 5 mil por danos morais, pois ficou comprovada a boa-fé do beneficiário e a ausência de fraude no recebimento do BPC-Loas.

O idoso começou a receber o benefício em janeiro de 2005 e foi notificado em 2015 sobre a irregularidade da concessão. A dívida levou à inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O Judiciário declarou a inexistência da dívida e condenou o INSS ao pagamento por danos morais.

O INSS recorreu, mas o relator do processo afirmou que houve falhas do INSS na manutenção do benefício. A TRMS negou, por unanimidade, o recurso do INSS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF6 mantém decisão que obriga o INSS a analisar pedido de pensão especial para filho de vítima de feminicídio

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve analisar um pedido de pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em resultado de feminicídio, conforme a Lei nº 14.717/2023. O pedido foi feito em 28 de novembro de 2023 e, até 4 de maio de 2024, não havia sido analisado.

O relator do caso, desembargador Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, rejeitou a alegação do INSS sobre a ilegitimidade e destacou a necessidade de cumprimento do prazo para a análise do pedido. A lei prevê que a pensão é destinada a famílias com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo e é única, sem possibilidade de acúmulo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Cliente é condenada por má-fé ao apresentar versões contraditórias sobre consignado

A 1ª Vara da comarca de Barra Velha condenou uma mulher por litigância de má-fé após ela apresentar versões contraditórias sobre um empréstimo consignado. A decisão considerou a contratação eletrônica com uma instituição financeira regular, julgando improcedentes os pedidos dela de declaração de inexistência da dívida, restituição de valores e indenização por danos morais.

A mulher alegou que não contratou o empréstimo e que foi vítima de fraude. A instituição financeira, por outro lado, comprovou a regularidade da contratação com documentos eletrônicos, incluindo biometria facial e geolocalização. O juiz considerou esses registros suficientes para validar a contratação e afastar as alegações de fraude. Ele também destacou que a idade e o grau de instrução da autora não invalidam o contrato. Ela foi condenada ao pagamento de custas e a uma multa de 9,99% sobre o valor da causa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mantida a condenação de homem que publicou comentários discriminatórios contra o povo nordestino em rede social

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de um homem por publicar comentários discriminatórios nas redes sociais contra a população da região Nordeste. Esses comentários incluíam comparações a animais, afirmações de inferioridade intelectual e a exclusão da região em uma imagem do território nacional. O homem foi condenado pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná/RO a dois anos de reclusão e 13 dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito.

O réu alegou não ter intenção de discriminar, afirmando que suas postagens eram apenas uma expressão política. No entanto, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que as provas, como documentos do inquérito e a confirmação do réu, mostraram a autoria das publicações. O magistrado indicou que a alegação de falta de intenção discriminatória não se sustentava, pois o conteúdo das postagens contradizia essa defesa. O Colegiado negou o recurso do réu.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região