DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 89, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 | |||
Publicado no D.O.U de 20.01.2010 | |||
Altera os artigos 2º, 3º e 6º da Resolução Nº 264/07, que estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais. | |||
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I e X, da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto Nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Considerando a necessidade de flexibilizar especificações do Anexo I da Resolução nº 264/07, o que exigirá maior prazo para o desenvolvimento do produto; Considerando a necessidade de ajustes no texto da citada Resolução; resolve: Art. 1º O artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 264/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 2º da Resolução CONTRAN Nº 264/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 6º da Resolução CONTRAN nº 264/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica revogada a Deliberação Nº 81, de 8 de junho de 2009. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA |