DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 98, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 27/08/2010 Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 341 que cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado; Considerando o que consta do processo nº 80000.037640/2010-94, resolve: Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 341 de 25 de fevereiro de 2010, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 2º O prazo para solicitação da Autorização Específica (AE) inicial expira em 31 de dezembro de 2010.'. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação. ALFREDO PERES DA SILVA
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