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DIÁRIO FISCAL
DELIBERAÇÃO CVM Nº 636, DE 6 DE AGOSTO DE 2010
09/08/2010
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 41 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da determinação e apresentação do resultado por ação.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 03.08.2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 41, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata dos princípios para determinação e apresentação do resultado por ação;
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS
FERNANDES DE SANTANA