DELIBERAÇÃO CVM Nº 643, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 18/10/2010 Altera a Estrutura Organizacional da CVM. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no parágrafo 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o Decreto Nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 subsequente, resolveu: I - Alterar a estrutura organizacional aprovada pela Deliberação CVM Nº 629, de 19 de maio de 2010, com a finalidade de extinguir a Gerência Regional de São Paulo (GAR) e criar a Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio (GAS), lotada na Sede e a Coordenação Administrativa Regional de São Paulo (CAR), subordinada à GAS; II - Alterar a denominação da Gerência de Compras e de Serviços Gerais (GAG) para Gerência de Licitações e Contratos (GAL); III- Consolidar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinações, conforme abaixo: - COLEGIADO - COL - PRESIDÊNCIA - PTE - GABINETE - CGP - Secretaria Executiva - EXE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC - ASSESSORIA ECONÔMICA - ASE - AUDITORIA INTERNA - AUD - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE - Subprocuradoria Jurídica 1. GJU-1 - Subprocuradoria Jurídica 2. GJU-2 - Subprocuradoria Jurídica 3. GJU-3 - Subprocuradoria Jurídica 4. GJU-4 -SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - SAD - Gerência de Arrecadação - GAC - Gerência de Documentação - GAD - Gerência de Contabilidade e Finanças - GAF - Gerência de Licitações e Contratos - GAL - Gerência de Recursos Humanos - GAH - Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GAS - Coordenação Administrativa Regional de São Paulo - CAR-SP - SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE - Gerência Geral de Processos - GGE - SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP - Gerência de Acompanhamento de Empresas 1. GEA-1 - Gerência de Acompanhamento de Empresas 2. GEA-2 - Gerência de Acompanhamento de Empresas 3. GEA-3 - Gerência de Acompanhamento de Empresas 4. GEA-4 - Gerência de Acompanhamento de Empresas 5. GEA-5 - SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - SIN - Gerência de Apuração de Irregularidades - GIA - Gerência de Registros e Autorizações - GIR - Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIF - Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados - GIE - SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI - Gerência de Acompanhamento de Mercado 1. GMA-1 - Gerência de Acompanhamento de Mercado 2. GMA-2 - Gerência de Análise de Negócios - GMN - Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME - SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SRE - Gerência de Registros 1. GER-1 - Gerência de Registros 2. GER-2 - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA - SFI - Gerência de Fiscalização Externa 1. GFE-1 - Gerência de Fiscalização Externa 2. GFE-2 - Gerência de Fiscalização Externa 3. GFE-3 - Gerência de Fiscalização Externa 4. GFE-4 - SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES - SPS - Gerência de Processos Sancionadores 1. GPS-1 - Gerência de Processos Sancionadores 2. GPS-2 - Gerência de Processos Sancionadores 3. GPS-3 - Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP - SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI - Gerência de Orientação aos Investidores 1. GOI-1 - Centro de Estudos em Mercado de Capitais - COE - SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI - Gerência de Relações Internacionais - GRI - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO - SDM - Gerência de Aperfeiçoamento de Normas - GDN - SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC - Gerência de Normas de Auditoria - GNA - Gerência de Normas Contábeis - GNC - SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI - Gerência de Sistemas - GSI - Gerência de Tecnologia - GST - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO - SPL - Gerência de Projetos - GPE - Coordenação de Planejamento - CPA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB - Coordenação Administrativa - CRB; III - distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir: a) em São Paulo, SP: - Coordenação Administrativa Regional de São Paulo - CAR-SP - Gerência de Fiscalização Externa 3. GFE-3 - Gerência de Fiscalização Externa 4. GFE-4 - Gerência de Processos Sancionadores 3. GPS-3 - SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI - Gerência de Acompanhamento de Mercado 2. GMA-2 - Gerência de Análise de Negócios - GMN - SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI b) em Brasília, DF: - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB - Coordenação Administrativa - CRB c) no Rio de Janeiro, RJ: - os demais componentes; IV - revogar a Deliberação CVM Nº 629, de 19 de maio de 2010; e V - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA |