INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 40, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 01/12/2010 Aprova os Modelos de Boletim de Análise de Sementes para fins de identificação, certificação e fiscalização, bem como as instruções para o seu preenchimento. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.003079/2006-02, resolve: Art. 1º Aprovar os Modelos de Boletim de Análise de Sementes para fins de identificação, certificação e fiscalização, bem como as instruções para o seu preenchimento, na forma dos Anexos I a V da presente Instrução Normativa. Parágrafo único. Os modelos de que trata o caput deste artigo são de adoção obrigatória pelos laboratórios que constituem a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária que realizem a análise de sementes. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2011. Art. 3º Ficam revogadas a Portaria SDA nº 39, de 4 de abril de 1995, e a Instrução Normativa SDA nº 18, de 13 de abril de 2006. WAGNER ROSSI |