INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 23, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013


04/09/2013

Estabelece parâmetros para avaliação do teor total de água contida em frangos resfriados.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10º e 42º, do Anexo I, do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, na Instrução Normativa nº 8, de 11 de março de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.006601/2013-29 resolve:

Art. 1º - Estabelecer para avaliação do teor total de água contida em frangos resfriados os seguintes parâmetros:

ParâmetrosLimite InferiorLimite Superior
Umidade (%)65,0571,81
Proteína (%)14,0519,17
Relação Umidade/Proteína3,564,72

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO FIGUEIREDO