INSTRUÇÃO NORMATIVA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013


DOU de 16/09/2013 (nº 179, Seção 1, pág. 28)

Aprova as Tabelas 1, 2 e 3.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.003278/2012-51, resolve:

Art. 1º - Aprovar as Tabelas 1, 2 e 3 constantes no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º - Inserir as Tabelas 1 e 2, respectivamente, no "Quadro 1.2. - Indica, por espécie botânica, o tamanho máximo do lote, o uso da espécie, o peso mínimo da amostra média e das amostras de trabalhos para Análise de Pureza e para Determinação de Outras Sementes por Número, bem como o número de sementes por grama"; e no "Quadro 5.1. - Instruções para realizar os testes de germinação de sementes, por espécie botânica", todos integrantes do volume denominado "Regras para Análises de Sementes" constante no Anexo I, aprovado pela Instrução Normativa nº 40, de 30 de setembro de 2009, revogando as disposições contrárias existentes.

Art. 3º - Incluir no "Quadro 6.1. - Instruções para o Teste de Tetrazólio em Sementes" do Anexo I, aprovado pela Instrução Normativa nº 40, de 30 de setembro de 2009, a Tabela 3 contida no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 10, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2012.

ANTÔNIO ANDRADE

ANEXO

TABELA 1

QUADRO 1.2. - INDICA, POR ESPÉCIE BOTÂNICA, O TAMANHO MÁXIMO DO LOTE, O USO DA ESPÉCIE, O PESO MÍNIMO DA AMOSTRA MÉDIA E DAS AMOSTRAS DE TRABALHOS PARA A ANÁLISE DE PUREZA E PARA A DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO, BEM COMO O NÚMERO DE SEMENTES POR GRAMA

As abreviaturas têm os seguintes significados:

CO - condimento; FL - florestal; FO - forrageira;

FR - frutífera; GC - grande cultura; HO - hortícola; e

IN - invasora; ME - medicinal e OR - ornamental.

Espécie botânicaUso da espécieMáximo do lote (kg)Peso mínimo em gramasNúmero de sementes por grama
Amostra médiaAnálise

pureza

Outras sementes por número
Arachis pintoi

Krapov. & W.C.Gregory

FO, GC OR10.0001.0005005005-8
Brachiaria hibridaFO10.00036018180120-150
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers

(=Raphanus sativus L. var. oleiferus Stokes)

HO, FO IN, ME10.0003003015075-120

TABELA 2

QUADRO 5.1. - INSTRUÇÕES PARA REALIZAR OS TESTES DE GERMINAÇÃO DE SEMENTES, POR ESPÉCIE BOTÂNICA

Espécie botânicaPeso da subamostra para teste por repetições pesadas (g)SubstratoTemperatura em ºCContagem em diasInstruções adicionais incluindo recomendações para superar dormência
Final
Arachis pintoi Krapov. & W.C.Gregory-RP; EA20-307 12TZ
Brachiaria hibrida (Brachiaria brizantha - Hochst. ex A. Rich - Stapfx Brachiaria decumbens Stapf x Brachiaria ruziziensis Germ. & C.M. Evrard - Hochst. ex A. Rich. - Stapf cv. Marandu) = (Urochloa brizantha x Urochloa decumbens x Urochloa ruziziensis)-SP; SA15-35

20-35

71421TZ
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers (=Raphanus sativus L. var. oleiferus Stokes)-SP; SA20-303 7-

TABELA 3

QUADRO 6.1. - INSTRUÇÕES PARA O TESTE DE TETRAZÓLIO EM SEMENTES

Gênero/espécie família botânicaPré-umedecimentoPreparo/coloraçãoColoraçãoPreparo para avaliaçãoAvaliação: área máxima permitida de tecido não colorido, flácido ou necrosadoObservaçãoBibliografia
TipoTempo

(h)

Temp.

(ºC)

Solução

(%)

Tempo

(h)

Temp.

(ºC)

Arachis pintoi (Fabaceae)A24251. Remover tegumento

2. Embeber em água 15 minutos

3. Remover película

0,75330Cortar longitudinalmente através do embrião1/3 da ponta extrema da radícula

1/4 dos cotilédones na região oposta à inserção do eixo hipocótilo-radícula ou ao longo da borda dos cotilédones

1/4 da extremidade da plúmula

--MOORE,

1985

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 178, de 13/09/2013, Seção 1, página 15, com incorreção no original.