PORTARIA INMETRO Nº 590, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

DOU de 09/12/2013 (nº 238, Seção 1, pág. 102)

Aprova a atualização do Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o que estabelece a Resolução Conmetro nº 12, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, sobre unidades de medidas legais no País e sobre o Sistema Internacional de Unidades de Medida (SI), da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM);

considerando que o Sistema Internacional de Unidades de Medida é dinâmico e evolui de forma contínua, refletindo as melhores práticas de medição, aperfeiçoadas com o decorrer do tempo; e

considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 4, de 5 de dezembro de 2012, delegando competência ao Inmetro para atualizar o Quadro Geral de Unidades de Medida no País, resolve:

Art. 1º - Aprovar a atualização do Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, na forma do Anexo a esta Resolução, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, que substitui o Anexo da Resolução Conmetro nº 12, de 12 de outubro de 1988.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

(Anexo não publicado)