DOU de 09/12/2013 (nº 238, Seção 1, pág. 102)
Aprova a atualização do Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que estabelece a Resolução Conmetro nº 12, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, sobre unidades de medidas legais no País e sobre o Sistema Internacional de Unidades de Medida (SI), da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM);
considerando que o Sistema Internacional de Unidades de Medida é dinâmico e evolui de forma contínua, refletindo as melhores práticas de medição, aperfeiçoadas com o decorrer do tempo; e
considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 4, de 5 de dezembro de 2012, delegando competência ao Inmetro para atualizar o Quadro Geral de Unidades de Medida no País, resolve:
Art. 1º - Aprovar a atualização do Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, na forma do Anexo a esta Resolução, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, que substitui o Anexo da Resolução Conmetro nº 12, de 12 de outubro de 1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
(Anexo não publicado)