PORTARIA MDIC-INMETRO Nº 271, DE 10 DE JUNHO DE 2014

DOU de 11/06/2014 (nº 110, Seção 1, pág. 72)

Consulta Pública: Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições técnicas, construtivas, metrológicas e o controle legal aplicado às medidas materializadas de volume, doravante denominadas provetas de vidro de 100 mL com boca esmerilhada e tampa, a fim de prover a confiabilidade das medições do teor de etanol anidro adicionado na gasolina, conforme especificações da Agência Nacional de Petróleo, gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20, do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275/ 2007 e alterações do Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:

Art. 1º - Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições técnicas, construtivas, metrológicas e o controle legal aplicado às medidas materializadas de volume, doravante denominadas provetas de vidro de 100 mL, a fim de prover a confiabilidade das medições relativas às graduações de instrumentos volumétricos de vidro, nos ensaios do teor de etanol anidro na composição da gasolina realizada nas atividades previstas no campo de aplicação.

Art. 2º - Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos mencionados no artigo 1º .

Art. 3º - Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal - Dimel
Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart
Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 - Xerém
CEP 25250-020
- Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2145-3232
E-mail: diart@inmetro.gov.br

Art. 4º - Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º - Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União quando iniciará a sua vigência.

OSCAR ACSELRAD