PORTARIA MC Nº 477, DE 20 DE JUNHO DE 2014

DOU de 23/06/2014 (nº 117, Seção 1, pág. 42)

Estabelece o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.820, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º - Estabelecer, conforme artigo 10 do Decreto nº 5.820, de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.061, de 2013, o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T, apresentado no Anexo.

Art. 2º - As entidades outorgadas para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento do sinal analógico antes da data prevista no Anexo, desde que verificada a viabilidade técnica pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

§ 1º - É desnecessária a análise da Anatel nos casos em que a entidade já tem par digital consignado e tal canal não esteja ocupado por nenhuma outra entidade.

§ 2º - A entidade deverá informar ao Ministério das Comunicações a data do desligamento.

Art. 3º - Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos no momento do desligamento.

Art. 4º - O Ministério das Comunicações estabelecerá, em ato próprio, as premissas e condições necessárias para o desligamento, bem como os municípios afetados pelas localidades a serem desligadas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO