PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE-MS-MPS Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

DOU de 08/10/2014 (nº 194, Seção 1, pág. 140)

Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA SAÚDE E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST);

considerando o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Plansat), disponível no sítio eletrônico http://portal.mte.gov.br/geral/plano-nacional-de-segurança-e-saude-no-trabalho-plansat.htm, em particular a ação definida como de curto prazo sob número 4.4.1, referente á estratégia 4.4 do Objetivo 4; e

considerando a elevada incidência de câncer no Brasil; e

considerando os estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (Iarc), da Organização Mundial da Saúde (OMS), resolvem:

Art. 1º - Fica publicada a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Os agentes cancerígenos de que trata a Linach são classificados de acordo com os seguintes grupos:

I - Grupo 1 - carcinogênicos para humanos;

II - Grupo 2A - provavelmente carcinogênicos para humanos; e

III - Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos para humanos.

Art. 3º - A Linach será atualizada semestralmente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO

LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS - LINACH 1

Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos 2

AgenteRegistro no Chemical Abstracts Service - CAS
Acetaldeído associado com o consumo de bebidas alcoólicas000075-07-0
Ácido Aristólico000313-67-7
Ácido Aristólico (plantas que o contem)000313-67-7
Ácidos Mistos, Inorgânicos FortesNão se aplica
Aflatoxinas001402-68-2
Alcool Isopropilico, manufatura usando ácidos fortesNão se aplica
Alumínio, produção deNão se aplica
4-Aminobifenila000092-67-1
Arsênio e compostos inorgânicos de arsênio007440-38-2
Asbestos ou amianto - todas as formas, inclusive actinolita, amosita, antofilita, crisotila, crocidolita, tremolita (nota: Substâncias minerais, a exemplo do talco ou vermiculita, que contenham amianto também devem ser considerados como cancerígeno para os seres humanos)001332-21-4

013768-00-8

012172-73-5

017068-78-9

012001-29-5

012001-28-4

014567-73-8

Auramina, produção deNão se aplica
Azatioprina000446-86-6
Bebidas alcoólicasNão se aplica
Benzeno000071-43-2
Benzidina000092-87-5
Benzo[a]pireno000050-32-8
Berílio e seus compostos007440-41-7
Bifenis policlorados001336-36-3
Bifenis policlorados, 'dioxin-like' ('tipo dioxina' ou 'do grupo das dioxinas'), com Fator de Equivalência de Toxicidade de acordo com a OMS (PCBs 77, 81, 105, 114, 118, 123, 126, 156, 157, 167, 169, 189)Não se aplica
Borracha, indústria de transformação daNão se aplica
Breu de alcatrão de hulha065996-93-2
Bussulfano000055-98-1
1,3 Butadieno000106-99-0
Cádmio e compostos de cádmio007440-43-9
Ciclofosfamida000050-18-0

006055-19-2

Ciclosporina059865-13-3

079217-60-0

Clonorchis sinensis, Infecção comNão se aplica
Clorambucil000305-03-3
Cloreto de vinila000075-01-4
Clornafazina000494-03-1
Compostos de cromo (VI)018540-29-9
Compostos de níquelNão se aplica
Coque, produção deNão se aplica
Corantes que liberam benzidina no metabolismoNão se aplica
Destilação do alcatrão de hulha008007-45-2
Dietilestilbestrol000056-53-1
Emissões em ambiente fechado na combustão doméstica do carvãoNão se aplica
Erionita066733-21-9
Estrogênio-progesterona associados como contraceptivo oral (nota: há também provas convincentes em seres humanos de que esses agentes conferem um efeito protetor contra o câncer em endométrio e ovário)Não se aplica
Estrogênio-progesterona associados em terapia menopausal combinadaNão se aplica
Estrógeno, terapia pós-menopausalNão se aplica
Etanol em bebidas alcoólicas000064-17-5

Grupo 2A - Agentes provavelmente carcinogênicos para humanos 3

Éter bis (clorometílico); éter metílico de clorometila000542-88-1

000107-30-2

Etoposide033419-42-0
Etoposide em associação com cisplatina e bleomicina033419-42-0

015663-27-1

011056-06-7

Exaustão do motor dieselNão se aplica
Fenacetina000062-44-2
Fenacetina (mistura de analgésicos contendo fenacetina)Não se aplica
Formaldeído000050-00-0
Fósforo 32, como fosfato014596-37-3
Fuligem (como os encontrados na exposição ocupacional dos limpadores de chaminés)Não se aplica
Fundição de ferro e aço (exposição ocupacional em)Não se aplica
Gaseificação de carvãoNão se aplica
Gás Mostarda000505-60-2
Helicobacter pilori, Infecção comNão se aplica
Hematita, mineração subterrâneaNão se aplica
Magenta, produção deNão se aplica
Material particulado na poluição do arNão se aplica
Melfalano000148-82-3
Metoxsalen associado com radiação ultravioleta A000298-81-7
4,4'-Metileno bis (2-cloroanilina) (MOCA)000101-14-4
MOPP e outros agentes quimioterápicos, inclusive agentes alquilantesNão se aplica
2 -Naftilamina000091-59-8
N'-nitrosonornicotina (NNN) e 4-. (metilnitrosamino)-1-(3-piridil)1-butano-016543-55-8
na (NNK)064091-91-4
Noz de ArecaNão se aplica
Noz de Betel, misturada com tabacoNão se aplica
Noz de Betel, não misturada com tabacoNão se aplica
Óleos de xisto068308-34-9
Óleos minerais (não tratados ou pouco tratados)Não se aplica
Opisthorchis viverrini, Infecção comNão se aplica
Óxido de Etileno000075-21-8
Papilomavírus humano - HPV tipos 16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58, 59 (nota: os tipos de HPV classificados como cancerígenos para humanos podem diferir na magnitude do risco em relação ao câncer cervical)Não se aplica
Peixe estilo chinês , salgadoNão se aplica
3, 4, 5, 3´, 4' -Pentaclorobifenil (PCB - 126)057465-28-8
2 ,3 ,4 ,7 ,8-Pentaclorodibenzofurano057117-31-4
Pintor (exposição ocupacional como pintor)Não se aplica
Plutônio007440-07-5
Poeira de couroNão se aplica
Poeira de madeiraNão se aplica
Poeira de sílica, cristalina, em forma de quartzo ou cristobalita014808-60-7
Poluição do ArNão se aplica
Poluição do ar em partículasNão se aplica
Produtos de fissão, inclusive estrôncio-90Não se aplica
Radiação de NêutronsNão se aplica
Radiação Ionizante (todos os tipos)Não se aplica
Radiação SolarNão se aplica
Radiação ultravioleta (100-400 nm, abrangendo UVA, UVB e UVC)Não se aplica
Radiação ultravioleta emitida por dispositivos de bronzeamentoNão se aplica
Radiações X e gamaNão se aplica
Rádio-224 e seus produtos de decaimento013982-63-3
Rádio-226 e seus produtos de decaimento015262-20-1
Rádio-228 e seus produtos de decaimento010043-92-2
Radioiodos, incluindo o iodo-131Não se aplica
Radionuclídeos, emissores de partículas alfa, internamente depositadosNão se aplica
Radionuclídeos, emissores de partículas beta, internamente depositadosNão se aplica
Radônio-222 e seus produtos de decaimento013233-32-4
Sarcoma de Kaposi associado com herpes vírusNão se aplica
Schistosoma haematobium, infecção comNão se aplica
Semustina [1-(2 -cloroetil) -3-(4-metilciclohexil)-1-nitrosourea, Metil CC-NU]013909-09-6
Tabaco em uso passivoNão se aplica
Tabaco sem fumaçaNão se aplica
TabagismoNão se aplica
Tamoxifeno (nota: há evidências também conclusivas para seu uso na redução do risco de câncer de mama contralateral em pacientes com câncer de mama)010540-29-1
2,3,7,8-Tetraclorodibenzo-para-dioxina001746-01-6
Tiotepa000052-24-4
orto-Toluidina000095-53-4
Treosulfano000299-75-2
Tricloroetileno000079-01-6
Tório-232 e seus produtos de decaimento007440-29-1
Vírus da Hepatite B, infecção crônica comNão se aplica
Vírus da Hepatite C, infecção crônica comNão se aplica
Vírus da Imunodeficiência tipo 1, Infecção comNão se aplica
Vírus Epstein-BarrNão se aplica
Vírus linfotrópico célula-T humana tipo INão se aplica

Grupo 2B - Agentes possivelmente carcinogênicos para humanos 3

AgenteRegistro no Chemical Abstracts Service - CAS
Acrilamida000079-06-1
Adriamicina023214-92-8
Azacitidina000320-67-2
Betumes, oxidados, e suas emissões durante impermeabilizações064742-93-4
Bifenilos polibromados059536-65-1
Biscloroetil nitrosourea (BCNU)000154-93-8
Brometo de vinila (nota: em termos práticos, seu mecanismo de ação como carcinógeno humano deveria ser considerado semelhante ao do cloreto de vinila)000593-60-2
Cabeleireiro ou barbeiro (exposição ocupacional como)Não se aplica
Captafol002425-06-1
Carbamato de etila (uretano)000051-79-6
Chumbo inorgânico, compostos deNão se aplica
Ciclopenta[c,d]pireno027208-37-3
Cisplatina015663-27-1
Cloral000075-87-6
Cloranfenicol000056-75-7
1-(2-cloroetil)-3-cicloexil-1nitrosourea (CCNU)013010-47-4
Cloreto de dimetil carbamoila000079-44-7
Cloridrato de procarbazina000366-70-1
Clorozotocin054749-90-5
4-Cloro-orto-toluidina000095-69-2
Cobalto metálico com carbeto de tungstênio007440-48-4

012070-12-1

Creosoto008001-58-9
Dibenzo [a,j] acridina000224-42-0
Dibenzo[a,h]antraceno000053-70-3
Dibenzo[a,l]pireno000191-30-0
Dibrometo de etileno000106-93-4
Dietilsulfato000064-67-5
1 ,2 -Dimetilhidrazina000540-73-8
Emissões em ambiente fechado na combustão doméstica de biomassa (principalmente madeira)Não se aplica
Epicloridrina000106-89-8
Esteróides androgênicosNão se aplica
N -etil -N -nitrosouréia000759-73-9
Fabricação de eletrodos de carbonoNão se aplica
Fluoreto de vinila (nota: em termos práticos, seu mecanismo de ação como carcinógeno humano deveria ser considerado semelhante ao do cloreto de vinila)000075-02-5
Fosfeto de Índio022398-80-7
Fritura, emissões de alta temperaturaNão se aplica
Glicidol000556-52-5
Hidrato de cloral000302-17-0
Inseticidas não arsenicais (exposição ocupacional na pulverização e aplicação)Não se aplica
IQ (2- amino-3-metilimidazol [4,5-f] quinolina)076180-96-6
Malária (quando causada pela infecção com Plasmodium falciparum em áreas holoendêmicas)Não se aplica
Manufatura de arte em vidro, recipientes de vidro e porcelana prensadaNão se aplica
Mate quenteNão se aplica
Metilmetanosulfonato000066-27-3
N-Metil-N'-nitro-N-nitrosoguanidina (MNNG)000070-25-7
N -metil -N -nitrosuréia000684-93-5
5 - Metoxipsoraleno000484-20-8
Mostarda nitrogenada000051-75-2
Nitrato ou nitrito (ingerida), sob condições que resultam em nitrosação endógenaNão se aplica
6-Nitrocriseno007496-02-8
1-Nitropireno005522-43-0
N-nitrosodietilamina000055-18-5
N-nitrosodimetilamina000062-75-9
2-Nitrotolueno000088-72-2
7,8-Óxido de estireno000096-09-3
Papilomavirus humano tipo 68Não se aplica
Poliomavirus de células de Merkel (MCV)Não se aplica
Refino de petróleo (exposição ocupacional em)Não se aplica
Sulfato de dimetila000077-78-1
Teniposídeo029767-20-2
Tetracloroetileno (Percloroetileno)000127-18-4
Toluenos a-clorados (cloreto de benzal, benzotricloreto, cloreto de benzila) e cloreto de benzoila (em exposição combinada)000098-87-3

000098-07-7

000100-44-7

000098-88-4

Trabalho em turnos que envolve desequilíbrio de ritmo circadianoNão se aplica
1,2,3-Tricloropropano000096-18-4
Tri (2 ,3-dibromopropil) fosfato000126-72-7

Notas:

1. A lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer - Iarc, considerada na elaboração da LINACH, reúne os Agentes Classificados com base nas Monografias de 1 a 107, sendo sua última atualização em 10 de abril de 2013.

2. Para efeito do art. 68, § 4º, do Decreto 3048, de 6 de maio de 1999, serão considerados agentes reconhecidamente cancerígenos aqueles do Grupo I desta lista que têm registro no Chemical Abstracts Service - CAS.

3. Nota sobre os Grupos 2A e 2B: Os agentes são designados para o grupo 2A (provavelmente cancerígeno para os seres humanos) ou para o Grupo 2B (possivelmente cancerígeno para os seres humanos) com base em evidências epidemiológicas e experimentais de carcinogenicidade e outros dados relevantes. Os termos provavelmente carcinogênico e possivelmente carcinogênico não tem nenhum significado quantitativo e são utilizados como descritores de diferentes níveis de evidência de carcinogenicidade em humanos, com provavelmente carcinogênico significando um maior nível de evidência que possivelmente carcinogênico.