PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE-MS-MPS Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 08/10/2014 (nº 194, Seção 1, pág. 140)
Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA SAÚDE E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST);
considerando o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Plansat), disponível no sítio eletrônico http://portal.mte.gov.br/geral/plano-nacional-de-segurança-e-saude-no-trabalho-plansat.htm, em particular a ação definida como de curto prazo sob número 4.4.1, referente á estratégia 4.4 do Objetivo 4; e
considerando a elevada incidência de câncer no Brasil; e
considerando os estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (Iarc), da Organização Mundial da Saúde (OMS), resolvem:
Art. 1º - Fica publicada a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Os agentes cancerígenos de que trata a Linach são classificados de acordo com os seguintes grupos:
I - Grupo 1 - carcinogênicos para humanos;
II - Grupo 2A - provavelmente carcinogênicos para humanos; e
III - Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos para humanos.
Art. 3º - A Linach será atualizada semestralmente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO
LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS - LINACH 1
Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos 2
Agente | Registro no Chemical Abstracts Service - CAS |
Acetaldeído associado com o consumo de bebidas alcoólicas | 000075-07-0 |
Ácido Aristólico | 000313-67-7 |
Ácido Aristólico (plantas que o contem) | 000313-67-7 |
Ácidos Mistos, Inorgânicos Fortes | Não se aplica |
Aflatoxinas | 001402-68-2 |
Alcool Isopropilico, manufatura usando ácidos fortes | Não se aplica |
Alumínio, produção de | Não se aplica |
4-Aminobifenila | 000092-67-1 |
Arsênio e compostos inorgânicos de arsênio | 007440-38-2 |
Asbestos ou amianto - todas as formas, inclusive actinolita, amosita, antofilita, crisotila, crocidolita, tremolita (nota: Substâncias minerais, a exemplo do talco ou vermiculita, que contenham amianto também devem ser considerados como cancerígeno para os seres humanos) | 001332-21-4 013768-00-8 012172-73-5 017068-78-9 012001-29-5 012001-28-4 014567-73-8 |
Auramina, produção de | Não se aplica |
Azatioprina | 000446-86-6 |
Bebidas alcoólicas | Não se aplica |
Benzeno | 000071-43-2 |
Benzidina | 000092-87-5 |
Benzo[a]pireno | 000050-32-8 |
Berílio e seus compostos | 007440-41-7 |
Bifenis policlorados | 001336-36-3 |
Bifenis policlorados, 'dioxin-like' ('tipo dioxina' ou 'do grupo das dioxinas'), com Fator de Equivalência de Toxicidade de acordo com a OMS (PCBs 77, 81, 105, 114, 118, 123, 126, 156, 157, 167, 169, 189) | Não se aplica |
Borracha, indústria de transformação da | Não se aplica |
Breu de alcatrão de hulha | 065996-93-2 |
Bussulfano | 000055-98-1 |
1,3 Butadieno | 000106-99-0 |
Cádmio e compostos de cádmio | 007440-43-9 |
Ciclofosfamida | 000050-18-0 006055-19-2 |
Ciclosporina | 059865-13-3 079217-60-0 |
Clonorchis sinensis, Infecção com | Não se aplica |
Clorambucil | 000305-03-3 |
Cloreto de vinila | 000075-01-4 |
Clornafazina | 000494-03-1 |
Compostos de cromo (VI) | 018540-29-9 |
Compostos de níquel | Não se aplica |
Coque, produção de | Não se aplica |
Corantes que liberam benzidina no metabolismo | Não se aplica |
Destilação do alcatrão de hulha | 008007-45-2 |
Dietilestilbestrol | 000056-53-1 |
Emissões em ambiente fechado na combustão doméstica do carvão | Não se aplica |
Erionita | 066733-21-9 |
Estrogênio-progesterona associados como contraceptivo oral (nota: há também provas convincentes em seres humanos de que esses agentes conferem um efeito protetor contra o câncer em endométrio e ovário) | Não se aplica |
Estrogênio-progesterona associados em terapia menopausal combinada | Não se aplica |
Estrógeno, terapia pós-menopausal | Não se aplica |
Etanol em bebidas alcoólicas | 000064-17-5 |
Grupo 2A - Agentes provavelmente carcinogênicos para humanos 3
Éter bis (clorometílico); éter metílico de clorometila | 000542-88-1 000107-30-2 |
Etoposide | 033419-42-0 |
Etoposide em associação com cisplatina e bleomicina | 033419-42-0 015663-27-1 011056-06-7 |
Exaustão do motor diesel | Não se aplica |
Fenacetina | 000062-44-2 |
Fenacetina (mistura de analgésicos contendo fenacetina) | Não se aplica |
Formaldeído | 000050-00-0 |
Fósforo 32, como fosfato | 014596-37-3 |
Fuligem (como os encontrados na exposição ocupacional dos limpadores de chaminés) | Não se aplica |
Fundição de ferro e aço (exposição ocupacional em) | Não se aplica |
Gaseificação de carvão | Não se aplica |
Gás Mostarda | 000505-60-2 |
Helicobacter pilori, Infecção com | Não se aplica |
Hematita, mineração subterrânea | Não se aplica |
Magenta, produção de | Não se aplica |
Material particulado na poluição do ar | Não se aplica |
Melfalano | 000148-82-3 |
Metoxsalen associado com radiação ultravioleta A | 000298-81-7 |
4,4'-Metileno bis (2-cloroanilina) (MOCA) | 000101-14-4 |
MOPP e outros agentes quimioterápicos, inclusive agentes alquilantes | Não se aplica |
2 -Naftilamina | 000091-59-8 |
N'-nitrosonornicotina (NNN) e 4-. (metilnitrosamino)-1-(3-piridil)1-butano- | 016543-55-8 |
na (NNK) | 064091-91-4 |
Noz de Areca | Não se aplica |
Noz de Betel, misturada com tabaco | Não se aplica |
Noz de Betel, não misturada com tabaco | Não se aplica |
Óleos de xisto | 068308-34-9 |
Óleos minerais (não tratados ou pouco tratados) | Não se aplica |
Opisthorchis viverrini, Infecção com | Não se aplica |
Óxido de Etileno | 000075-21-8 |
Papilomavírus humano - HPV tipos 16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58, 59 (nota: os tipos de HPV classificados como cancerígenos para humanos podem diferir na magnitude do risco em relação ao câncer cervical) | Não se aplica |
Peixe estilo chinês , salgado | Não se aplica |
3, 4, 5, 3´, 4' -Pentaclorobifenil (PCB - 126) | 057465-28-8 |
2 ,3 ,4 ,7 ,8-Pentaclorodibenzofurano | 057117-31-4 |
Pintor (exposição ocupacional como pintor) | Não se aplica |
Plutônio | 007440-07-5 |
Poeira de couro | Não se aplica |
Poeira de madeira | Não se aplica |
Poeira de sílica, cristalina, em forma de quartzo ou cristobalita | 014808-60-7 |
Poluição do Ar | Não se aplica |
Poluição do ar em partículas | Não se aplica |
Produtos de fissão, inclusive estrôncio-90 | Não se aplica |
Radiação de Nêutrons | Não se aplica |
Radiação Ionizante (todos os tipos) | Não se aplica |
Radiação Solar | Não se aplica |
Radiação ultravioleta (100-400 nm, abrangendo UVA, UVB e UVC) | Não se aplica |
Radiação ultravioleta emitida por dispositivos de bronzeamento | Não se aplica |
Radiações X e gama | Não se aplica |
Rádio-224 e seus produtos de decaimento | 013982-63-3 |
Rádio-226 e seus produtos de decaimento | 015262-20-1 |
Rádio-228 e seus produtos de decaimento | 010043-92-2 |
Radioiodos, incluindo o iodo-131 | Não se aplica |
Radionuclídeos, emissores de partículas alfa, internamente depositados | Não se aplica |
Radionuclídeos, emissores de partículas beta, internamente depositados | Não se aplica |
Radônio-222 e seus produtos de decaimento | 013233-32-4 |
Sarcoma de Kaposi associado com herpes vírus | Não se aplica |
Schistosoma haematobium, infecção com | Não se aplica |
Semustina [1-(2 -cloroetil) -3-(4-metilciclohexil)-1-nitrosourea, Metil CC-NU] | 013909-09-6 |
Tabaco em uso passivo | Não se aplica |
Tabaco sem fumaça | Não se aplica |
Tabagismo | Não se aplica |
Tamoxifeno (nota: há evidências também conclusivas para seu uso na redução do risco de câncer de mama contralateral em pacientes com câncer de mama) | 010540-29-1 |
2,3,7,8-Tetraclorodibenzo-para-dioxina | 001746-01-6 |
Tiotepa | 000052-24-4 |
orto-Toluidina | 000095-53-4 |
Treosulfano | 000299-75-2 |
Tricloroetileno | 000079-01-6 |
Tório-232 e seus produtos de decaimento | 007440-29-1 |
Vírus da Hepatite B, infecção crônica com | Não se aplica |
Vírus da Hepatite C, infecção crônica com | Não se aplica |
Vírus da Imunodeficiência tipo 1, Infecção com | Não se aplica |
Vírus Epstein-Barr | Não se aplica |
Vírus linfotrópico célula-T humana tipo I | Não se aplica |
Grupo 2B - Agentes possivelmente carcinogênicos para humanos 3
Agente | Registro no Chemical Abstracts Service - CAS |
Acrilamida | 000079-06-1 |
Adriamicina | 023214-92-8 |
Azacitidina | 000320-67-2 |
Betumes, oxidados, e suas emissões durante impermeabilizações | 064742-93-4 |
Bifenilos polibromados | 059536-65-1 |
Biscloroetil nitrosourea (BCNU) | 000154-93-8 |
Brometo de vinila (nota: em termos práticos, seu mecanismo de ação como carcinógeno humano deveria ser considerado semelhante ao do cloreto de vinila) | 000593-60-2 |
Cabeleireiro ou barbeiro (exposição ocupacional como) | Não se aplica |
Captafol | 002425-06-1 |
Carbamato de etila (uretano) | 000051-79-6 |
Chumbo inorgânico, compostos de | Não se aplica |
Ciclopenta[c,d]pireno | 027208-37-3 |
Cisplatina | 015663-27-1 |
Cloral | 000075-87-6 |
Cloranfenicol | 000056-75-7 |
1-(2-cloroetil)-3-cicloexil-1nitrosourea (CCNU) | 013010-47-4 |
Cloreto de dimetil carbamoila | 000079-44-7 |
Cloridrato de procarbazina | 000366-70-1 |
Clorozotocin | 054749-90-5 |
4-Cloro-orto-toluidina | 000095-69-2 |
Cobalto metálico com carbeto de tungstênio | 007440-48-4 012070-12-1 |
Creosoto | 008001-58-9 |
Dibenzo [a,j] acridina | 000224-42-0 |
Dibenzo[a,h]antraceno | 000053-70-3 |
Dibenzo[a,l]pireno | 000191-30-0 |
Dibrometo de etileno | 000106-93-4 |
Dietilsulfato | 000064-67-5 |
1 ,2 -Dimetilhidrazina | 000540-73-8 |
Emissões em ambiente fechado na combustão doméstica de biomassa (principalmente madeira) | Não se aplica |
Epicloridrina | 000106-89-8 |
Esteróides androgênicos | Não se aplica |
N -etil -N -nitrosouréia | 000759-73-9 |
Fabricação de eletrodos de carbono | Não se aplica |
Fluoreto de vinila (nota: em termos práticos, seu mecanismo de ação como carcinógeno humano deveria ser considerado semelhante ao do cloreto de vinila) | 000075-02-5 |
Fosfeto de Índio | 022398-80-7 |
Fritura, emissões de alta temperatura | Não se aplica |
Glicidol | 000556-52-5 |
Hidrato de cloral | 000302-17-0 |
Inseticidas não arsenicais (exposição ocupacional na pulverização e aplicação) | Não se aplica |
IQ (2- amino-3-metilimidazol [4,5-f] quinolina) | 076180-96-6 |
Malária (quando causada pela infecção com Plasmodium falciparum em áreas holoendêmicas) | Não se aplica |
Manufatura de arte em vidro, recipientes de vidro e porcelana prensada | Não se aplica |
Mate quente | Não se aplica |
Metilmetanosulfonato | 000066-27-3 |
N-Metil-N'-nitro-N-nitrosoguanidina (MNNG) | 000070-25-7 |
N -metil -N -nitrosuréia | 000684-93-5 |
5 - Metoxipsoraleno | 000484-20-8 |
Mostarda nitrogenada | 000051-75-2 |
Nitrato ou nitrito (ingerida), sob condições que resultam em nitrosação endógena | Não se aplica |
6-Nitrocriseno | 007496-02-8 |
1-Nitropireno | 005522-43-0 |
N-nitrosodietilamina | 000055-18-5 |
N-nitrosodimetilamina | 000062-75-9 |
2-Nitrotolueno | 000088-72-2 |
7,8-Óxido de estireno | 000096-09-3 |
Papilomavirus humano tipo 68 | Não se aplica |
Poliomavirus de células de Merkel (MCV) | Não se aplica |
Refino de petróleo (exposição ocupacional em) | Não se aplica |
Sulfato de dimetila | 000077-78-1 |
Teniposídeo | 029767-20-2 |
Tetracloroetileno (Percloroetileno) | 000127-18-4 |
Toluenos a-clorados (cloreto de benzal, benzotricloreto, cloreto de benzila) e cloreto de benzoila (em exposição combinada) | 000098-87-3 000098-07-7 000100-44-7 000098-88-4 |
Trabalho em turnos que envolve desequilíbrio de ritmo circadiano | Não se aplica |
1,2,3-Tricloropropano | 000096-18-4 |
Tri (2 ,3-dibromopropil) fosfato | 000126-72-7 |
Notas:
1. A lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer - Iarc, considerada na elaboração da LINACH, reúne os Agentes Classificados com base nas Monografias de 1 a 107, sendo sua última atualização em 10 de abril de 2013.
2. Para efeito do art. 68, § 4º, do Decreto 3048, de 6 de maio de 1999, serão considerados agentes reconhecidamente cancerígenos aqueles do Grupo I desta lista que têm registro no Chemical Abstracts Service - CAS.
3. Nota sobre os Grupos 2A e 2B: Os agentes são designados para o grupo 2A (provavelmente cancerígeno para os seres humanos) ou para o Grupo 2B (possivelmente cancerígeno para os seres humanos) com base em evidências epidemiológicas e experimentais de carcinogenicidade e outros dados relevantes. Os termos provavelmente carcinogênico e possivelmente carcinogênico não tem nenhum significado quantitativo e são utilizados como descritores de diferentes níveis de evidência de carcinogenicidade em humanos, com provavelmente carcinogênico significando um maior nível de evidência que possivelmente carcinogênico.