PORTARIA MDIC-SECEX Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2014

DOU de 20/03/2014 (nº 54, Seção 1, pág. 62)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 21, de 13 de março de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução Camex nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º - O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - Resolução Camex nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no DOU de 17 de março de 2014:

Código NCMDescriçãoAlíquota do I.I.QuantidadeVigência
2905.11.00Metanol (álcool metílico)0%282.500 toneladas5 de abril de 2014 a 2 de outubro de 2014

a) ......................................................................

b) .............................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO


PORTARIA MDIC-SECEX Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2014

DOU de 20/03/2014 (nº 54, Seção 1, pág. 61)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 21, de 13 de março de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução Camex nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º - O inciso XIII do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - Resolução Camex nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no DOU de 17 de março de 2014:

Código NCMDescriçãoAlíquota do I.I.QuantidadeVigência
8705.30.00- Veículos de combate a incêndio

Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico

0 %80 unidades17/03/2014 a 16/03/2015

a) ..............................................................................................

b) ..............................................................................................

c) ...................................................................................." (NR)

Art. 2º - Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO