PORTARIA PR-SEP Nº 188, DE 9 DE JUNHO DE 2014
DOU de 10/06/2014 (nº 109, Seção 1, pág. 9)
Institui o regulamento de gestão e fiscalização da execução dos contratos de dragagem da Secretaria de Portos da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE, INTERINO, DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no caput do artigo 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos artigos 58 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e levando em consideração o disposto no Decreto nº 8.088, de 2 de setembro de 2013, e nas demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o regulamento de gestão e fiscalização da execução dos contratos de dragagem da Secretaria de Portos da Presidência da República, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE DRAGAGEM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento define e disciplina as ações de gestão, acompanhamento, controle e fiscalização da execução de contratos de dragagem em execução na Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR.
Parágrafo único - Este regulamento se aplica aos contratos de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, manutenção, alargamento ou expansão de áreas portuárias e hidrovias, bem como aos serviços de apoio a fiscalização, gerenciamento de obras, serviços de sinalização náutica, monitoramento ambiental e outros, com o objetivo de manter as condições de profundidade e segurança do projeto.
Art. 2º - Para os fins do disposto neste regulamento, consideram-se:
I - contratante: a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - contratada: empresa, isoladamente ou em consórcio, que executará serviços e/ou obras técnicas especializadas;
III - fiscalização:
1) atividade exercida de modo sistemático por servidores designados por ato formal, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das disposições relativas à execução do contrato e do adimplemento das obrigações contratuais.
2) Define a equipe que representará a SEP/PR perante a contratada e a quem este último irá se reportar;
IV - autoridade portuária ou administração do porto: entidade de direito público ou privado, responsável pela gestão da área do porto organizado, que nela exerce a exploração e a gestão do tráfego e da operação portuária, podendo essas atividades ser realizadas diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado;
V - termo de referência - TR: documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva, devendo se observar as especificidades da contratação integrada do Regime de Contratação Diferenciada, quando se optar por essa modalidade de licitação;
VI - ordem de serviço - OS: documento a ser expedido pelo gestor do contrato ou autoridade superior, tendo por fim específico autorizar à contratada a execução de determinado serviço;
VII - gestão de contratos: conjunto de atos e procedimentos voltados ao planejamento, acompanhamento e fiscalização dos Contratos Administrativos, com vistas ao seu integral cumprimento e atendimento das necessidades da SEP/PR;
VIII - gestor: servidor da SEP/PR, designado por ato formal, responsável por gerenciar e supervisionar a execução de contrato administrativo, com vistas ao integral cumprimento do objeto contratual;
IX - fiscal da obra ou serviços - fiscal: servidor da SEP/PR que detenha conhecimento técnico acerca de obras e serviços de dragagem, designado por ato formal, responsável por acompanhar e verificar a fiel execução do objeto e condições contratuais, envolvendo a inspeção e o controle técnico-sistemático de obra ou serviço, inclusive verificando se sua execução obedece ao projeto, especificações e prazos estabelecidos;
X - fiscal operacional: servidor da SEP/PR ou empregado da autoridade portuária que detenha conhecimento técnico de obras e serviços de dragagem, designado por ato formal, preferencialmente lotado no local da execução do serviço, com atribuições limitadas ao controle e acompanhamento da execução física do objeto e que deve se reportar ao fiscal da obra ou serviços;
XI - preposto: representante da contratada, indicado formalmente por ela, para interlocução com a SEP/PR;
XII - ocorrência: ato ou fato que dificulte ou impossibilite a execução do objeto contratual ou, ainda, atinja a relação jurídica entre a contratada e a SEP/PR; e
XIII - glosa: retenção de parte ou totalidade do pagamento, em decorrência de serviço ou fornecimento não efetuado ou efetuado com qualidade inferior àquela contratada.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 3º - Visando garantir o cumprimento das disposições contratuais, legais e normativas vigentes, na gestão e fiscalização dos contratos existirão membros titulares e seus respectivos suplentes com atribuições específicas, designados por ato formal.
Art. 4º - A SEP/PR nomeará o gestor, fiscal e fiscal operacional após a formalização do contrato, por intermédio de ato normativo conforme modelo constante no Anexo I.
§ 1º - Salvo comprovada inviabilidade, será designado pelo menos um fiscal operacional lotado no local de execução dos serviços.
§ 2º - O fiscal operacional será indicado pela autoridade portuária respectiva, em se tratando de servidor ou empregado de seu quadro.
§ 3º - A execução de atividade de gestão e fiscalização não enseja qualquer tipo de remuneração e deve ser exercida concomitantemente às atividades diárias do servidor.
Seção II
Da Competência do Gestor
Art. 5º - O gestor designado para as atividades de administração e gerenciamento dos contratos será responsável pelas seguintes atribuições:
I - realizar a gestão da execução física do objeto contratado, com auxílio do fiscal e do fiscal operacional;
II - gerir aspectos relativos a limites de acréscimos, supressões, periodicidade de reajustes, repactuações, reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos contratuais nos termos da legislação vigente;
III - expedir ordem de início, paralisação e reinício de execução de obras e serviços, conforme anexos IV e V;
IV - convocar representante legal ou preposto da contratada para reunião inicial, da qual se lavrará ata contendo as principais questões discutidas;
V - receber definitivamente o objeto contratual ou compor comissão para recebê-lo definitivamente conforme anexo VII;
VI - expedir atestado de capacidade técnica relativamente aos contratos sob sua gestão;
VII - receber, registrar e manifestar-se em relação às notificações emitidas por órgãos intervenientes, de fiscalização e controle, tais como Marinha do Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Tribunal de Contas da União - TCU e Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República - CISET;
VIII - decidir sobre aplicabilidade de sanções, conforme disposições contratuais, legais e normativas, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, em processo específico para apuração de descumprimento de obrigações, que deverá ser apensado ao processo principal após o trânsito em julgado administrativo; e
IX - receber recurso administrativo da contratada em face da decisão que aplicou penalidade.
§ 1º - O início e o reinício dos serviços de que trata o inciso III deste artigo deverá ser autorizado expressamente pelo gestor do contrato, pelo seu substituto ou autoridade superior.
§ 2º - Após a expedição da ordem de paralisação de obra ou serviço contratado de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser imediatamente providenciada a lavratura e formalização do correspondente termo aditivo ao contrato, suspendendo o prazo de vigência a partir da data em que expedida a ordem de paralisação, consoante anexo V.
§ 3º - A paralisação tratada no inciso III e § 2º deste artigo deverá ser justificada e publicada no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia do ato, conforme parágrafo único do artigo 8º e o caput do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º - A reunião inicial prevista no inciso IV deste artigo poderá versar, entre outros, sobre os seguintes tópicos:
a) forma como será realizada a fiscalização da execução do contrato;
b) definição de diretrizes a serem observadas pelo preposto e demais empregados da contratada nas dependências da SEP/PR, da administração do porto e na área do porto organizado;
c) forma e sistemática de avaliação dos serviços prestados, conforme previsão contratual e termo de referência;
d) aferição da documentação obrigatória como condição de efetivação dos pagamentos mensais pelos serviços prestados, bem como necessidade da manutenção da regularidade fiscal;
e) procedimentos relacionados a glosa por serviço não prestado; e
f) documentos previstos no edital e contrato que serão apresentados antes do início das obras e serviços.
§ 5º - Caso o gestor não exerça juízo de reconsideração no recurso administrativo de que trata o inciso IX, deverá encaminhar o processo para decisão da autoridade imediatamente superior.
Seção III
Da Competência do Fiscal
Art. 6º - O fiscal será responsável pelas seguintes atribuições:
I - conhecer integralmente os termos do anteprojeto de engenharia ou projeto básico e demais estudos e projetos de engenharia, bem como os termos do contrato;
II - custodiar, controlar e organizar toda a documentação relativa às questões operacionais, inclusive aquela necessária ao desempenho das atribuições do gestor;
III - verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição, formalizar a atestação e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
IV - controlar os prazos de vencimento e validade da garantia;
V - acompanhar a atualização dos documentos da contratada, garantindo a manutenção das condições de habilitação técnica, operacional e financeira durante todo o período de execução dos serviços ou da obra;
VI - interagir com a contratada no que diz respeito a comunicados de ordem operacional;
VII - notificar o representante da contratada sobre a constatação de qualquer irregularidade ou inconformidade na execução do objeto contratual, para que adote medidas saneadoras e de regularização dentro do prazo por ele determinado;
VIII - receber, conferir e atestar o boletim de medição, atestando a boa e regular execução de cada etapa da obra;
IX - receber, conferir e atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento, após a execução de cada etapa da obra;
X - receber provisoriamente o objeto do contrato, no prazo estabelecido, a contar da comunicação escrita do contratado, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes conforme anexo VI;
XI - opinar sobre alterações contratuais e emitir nota técnica sobre as revisões e reajustes contratuais, observada a legislação em vigor;
XII - acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro dos contratos;
XIII - determinar a suspensão parcial ou total da execução da obra ou serviço, em caso de risco ao patrimônio público, à segurança dos trabalhadores, à segurança do meio ambiente ou à segurança da navegação;
XIV - lavrar auto de infração e instruir procedimento para apuração de descumprimento de obrigações, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, conforme legislação em vigor; e
XV - elaborar parecer técnico conclusivo após a fase instrutória do procedimento para apuração de descumprimento de obrigações, a fim de subsidiar a decisão do gestor do contrato.
§ 1º - Caso a contratada não saneie a inconformidade ou irregularidade após a notificação de que trata o inciso VII deste artigo, o fiscal deverá comunicar o descumprimento formalmente ao gestor e dar seguimento à instrução do procedimento para apuração de descumprimento de obrigações da contratada;
§ 2º - Antes de atestar a nota fiscal conforme previsto no inciso IX deste artigo, a equipe de fiscalização deverá utilizar lista de conferência nos moldes do descrito no anexo II, sem prejuízo de outras exigências legais, para verificar a documentação e as informações necessárias à efetuação do pagamento e sua conformidade com a execução da obra ou serviço.
§ 3º - Caso a documentação de que trata o § 2º deste artigo não esteja completa, o fiscal deverá solicitar os documentos faltantes à contratada.
§ 4º - O fiscal deve comunicar imediatamente a adoção da providência prevista no inciso XIII deste artigo ao gestor do contrato.
Seção IV
Da Competência do Fiscal Operacional
Art. 7º - São atribuições do fiscal operacional:
I - custodiar, controlar e organizar toda a documentação relativa às questões operacionais no local da obra inclusive aquela necessária ao desempenho das atribuições do gestor e do fiscal;
II - fiscalizar e acompanhar a execução física das atividades executadas pela contratada que sejam relacionadas ao objeto contratual;
III - verificar a execução e qualidade dos serviços, de acordo com as especificações, planejamento e programação;
IV - recusar o recebimento de obras e serviços que estejam em desacordo com o termo de referência e a planilha contratual, determinando seu refazimento sem ônus adicional para a SEP/PR;
V - certificar no verso da nota fiscal a execução dos serviços para efeito de pagamento, informando imediatamente ao fiscal e ao gestor, quando ocorrerem situações que ensejarem a glosa de valores;
VI - preencher o boletim de medição com os quantitativos e valores executados no período;
VII - acompanhar a execução dos levantamentos hidrográficos necessários à medição e ao pagamento dos serviços;
VIII - acompanhar e certificar as planilhas de pessoal e equipamentos, quando se tratar de execução de serviços de apoio e gerenciamento de obras;
IX - acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro dos contratos;
X - registrar as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, dando ciência imediata ao fiscal e ao gestor para adoção dos procedimentos pertinentes;
XI - subsidiar o gestor e o fiscal, sempre que for solicitado, na instrução de procedimento de apuração de descumprimento de obrigação contratual e na avaliação da defesa prévia apresentada pela contratada, concluindo pela aplicação ou não de penalidade;
XII - opinar sobre pedidos de alterações contratuais e emitir nota técnica sobre as revisões e reajustes contratuais, observada a legislação em vigor, quando demandado; e
XIII - proceder à suspensão parcial ou total da execução da obra ou serviço, em caso de risco ao patrimônio público, à segurança dos trabalhadores, à segurança do meio ambiente ou à segurança da navegação.
Parágrafo único - O fiscal operacional deve comunicar imediatamente a adoção da providência prevista no inciso XIII deste artigo ao gestor do contrato. Seção V Das Disposições Gerais
Art. 8º - Visando aperfeiçoar os investimentos, com minimização de custos e prazos, e maximizar a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários, é permitida a contratação de terceiros para assessorar, subsidiar e apoiar a fiscalização, observada a legislação regente.
Art. 9º - Os pagamentos serão atestados pelo fiscal do contrato, aprovados pelo Diretor do Departamento de Obras e Serviços de Acessos Aquaviários e autorizados pelo Secretário de Infraestrutura Portuária da SEP/PR.
Art. 10 - O fiscal da obra ou serviço e o fiscal operacional devem se reportar aos prepostos ou aos responsáveis da empresa contratada.
Art. 11 - É vedado ao fiscal e ao fiscal operacional:
I - exercer poder de mando sobre os empregados da contratada;
II - permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a contratada seja alocada nos serviços contratados;
III - consentir com a saída de empregado da contratada antes do término da jornada de trabalho pactuada; e
IV - requisitar à contratada empregados para prestação de serviço extraordinário.
Art. 12 - Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de qualquer irregularidade e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, estará sujeito à apuração de responsabilidade.
Art. 13 - O gestor, os membros da fiscalização e seus suplentes respondem, na forma da Lei, pelo exercício irregular das atribuições que lhes são confiadas, estando sujeitos, inclusive, às penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único - A responsabilidade disciplinar não exclui o dever de reparar o dano, em caso de constatação de dolo ou culpa, sem prejuízo, da responsabilidade penal em caso de prática de crime contra a Administração Pública e apuração de ato de improbidade administrativa.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES AO CONTRATADO
Art. 14 - O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou contratual pela contratada implicará a aplicação das penalidades previstas em contrato, na legislação regente e em portaria específica da SEP/PR sobre procedimento para apuração de descumprimento de obrigações.
Art. 15 - São de responsabilidade da contratada os danos causados diretamente à SEP/PR ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo único. O acompanhamento e a fiscalização do contrato pela SEP/PR não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada.
Art. 16 - Os procedimentos e atribuições estabelecidos neste regulamento, a serem adotados pelo gestor e fiscalização do contrato, não impedirão que, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário ou conveniente, a SEP/PR solicite elementos técnicos adicionais decorrentes das especificidades de cada obra.
ANEXO I
MODELO DE PORTARIA PORTARIA Nº, DE DE DE 201x
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no caput do artigo 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos artigos 58 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e levando em consideração o Decreto nº 8.088, de 2 de setembro de 2013, e a Portaria SEP/PR nº xxxxx, de 2014, resolve:
Art. 1º - Constituir equipe para Gestão e Fiscalização com o objetivo de atuar no controle, acompanhamento e fiscalização da execução das obras de dragagem de aprofundamento por resultado nos acessos aquaviários ao Porto de xxxx - UF.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo para o exercício das seguintes atribuições:
I - Gestor Titular:
Nome Completo, CPF, Cargo.
Suplente:
Nome Completo, CPF, Cargo.
II - Fiscal Titular:
Nome Completo, CPF, Cargo.
Suplente:
Nome Completo, CPF, Cargo.
Suplente:
Nome Completo, CPF, Cargo.
Suplente:
Nome Completo, CPF, Cargo.
III - Fiscal Operacional Titular:
Nome Completo, CPF, Cargo.
Suplente:
Nome Completo, CPF, Cargo.
Art. 3º - A execução de atividade de Gestão e Fiscalização não enseja qualquer tipo de remuneração e deve ser exercida concomitantemente às atividades diárias do servidor.
Art. 4º - Os casos omissos, no que couberem, serão resolvidos pelo Secretário de Infraestrutura Portuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SEP/PR
ANEXO II
MODELO DE LISTA DE CONFERÊNCIA LISTA DE CONFERÊNCIA QUANTITATIVA
Contrato nº:
Objeto: Empresa:
Serviço:
Período de execução do serviço: Item sim não
Contrato ainda vigente durante a execução do serviço. Atesto da Obra: Os serviços foram efetivamente executados e aprovados pela fiscalização. Há comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados. Há divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos.
As medições e pagamentos estão condizentes com os critérios estipulados no edital de licitação. Existem aditivos contratuais de supressão ou acréscimo do objeto contratual devidamente justificados (arts. 60 e 65 da Lei nº 8.666, de 1993). Existe ordem de paralisação do contrato com a devida justificativa (arts. 57, §§ 1º e 2º, e art. 60 da Lei nº 8.666, de 1993).
Existem termos de recebimento provisório e definitivo da obra devidamente circunstanciados e assinados pelas partes ou termo de rescisão do contrato devidamente justificado (arts. 73 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993). Existe documento de liberação ou restituição da garantia contratual atualizada monetariamente.
Atesto da Nota Fiscal: O valor da nota fiscal corresponde ao valor contratual conforme cronograma de execução da obra ou serviço.
Verificar se o CNPJ da contratada contido na nota fiscal é o mesmo que consta da Nota de Empenho.
O período relativo à prestação dos serviços está correto. (sempre deve corresponder ao mês anterior ao da fatura) A data de emissão da nota fiscal está correta. (quando envolver mão de obra, sempre deve ser emitida a partir do primeiro dia subsequente ao mês relativo à prestação dos serviços).
Caso haja descobertura de posto, houve o desconto respectivo na nota fiscal. Há relatório de serviços terceirizados (quando se tratar de serviço com mão de obra) ou do relatório pertinente ao tipo de serviço devidamente preenchido e assinado.
Em relação ao fornecimento da documentação obrigatória relativa à mão de obra envolvida na execução dos serviços pela contratada:
a) há comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
b) verificar se a empresa realizou a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura).
c) verificar se a empresa realizou o recolhimento dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço:
1. quando incidir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, verificar se a alíquota corresponde à alíquota do Município onde foi executado o serviço.
2. Verificar se a empresa identificou corretamente o Município a que será devido o Imposto sobre serviço - ISS
d) comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
2. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
3. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
4. cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
e) Comprovante dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
2. cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
3. cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; 4. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
5. cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
6. Verificar os valores e informações contidas na Planilha de Cálculo de Reajustamento (se houver)
A data do atesto deve estar em conformidade com o mês da emissão da Nota Fiscal. Data da análise:
Responsável (nome, assinatura, carimbo)
LISTA DE CONFERÊNCIA QUALITATIVA
Contrato nº :
Objeto:
Empresa:
Serviço:
Período de execução do serviço:
Mês de referência:
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Descrição Exigido Apresentado Situação (mês anterior) (descrever) (regular/irregular) Nota fiscal com as seguintes informações: descrição do serviço, competência da nota, nº da licitação e nº do contrato; Planilha contendo as seguintes informações: nome completo dos empregados, funções exercidas, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas e ocorrências (o nº de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato);
Cópia da folha de pagamento dos empregados;
Cópia do comprovante de pagamento dos empregados;
Cópia do protocolo de envio dos arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, quando houver rescisão sem justa causa;
Cópia do Termo de Rescisão, quando houver rescisão no contrato do trabalhador;
Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Cópia da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) (sempre que expire o prazo de validade);
Cópia da folha ponto dos empregados: em caso de faltas injustificadas do empregado, deve a fatura conter o respectivo desconto;
Comprovante de fornecimento de vales-transporte aos empregados de acordo com os dias efetivamente trabalhados (onde houver cartão deve ser apresentada cópia do cartão e comprovante da recarga deste pela empresa);
Comprovante de pagamento do auxílio- alimentação aos empregados;
Comprovante dos recibos de pagamento de autônomos - RPA ou cópia dos demais documentos se o empregado substituto tiver vínculo empregatício com a empresa (nos casos de substituição do empregado).
Com base na análise dos documentos acima elencados, observa-se que:
( ) Não há restrição documental para o pagamento.
( ) Existem as seguintes restrições ao pagamento: (descrever os documentos irregulares).
Data da análise:
Responsável (nome, assinatura, carimbo)
ANEXO III
MODELO DE NOTIFICAÇÃO (Local), (dia) de (mês) de (ano). Ofício nº (xxxx)/(unidade) À empresa (Nome da empresa) Aos cuidados do (a) representante (a), Sr. (a), (nome da pessoa) (Endereço completo)
Assunto: Notificação
A Secretaria de Portos da Presidência da República notifica a empresa (nome da empresa a ser notificada), já qualificada no Contrato nº (número e ano do contrato), acerca dos seguintes fatos:
Fatos (descrever os fatos com um nível de detalhamento que propicie à empresa apresentar sua justificativa (defesa) de forma ampla, indicando o período, valores, nome dos tercerizados envolvidos e outras informações julgadas importantes) Referência contratual (Cláusulas/ subcláusulas) Referência legal (se possível, indicar o artigo de lei infringido)
1. (ex. atraso de salário) Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a (nome da autoridade máxima do órgão), no endereço (endereço completo com indicação de número de andar, sala e telefone), tendo em conta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Seção I, Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes da Seção V, do Capítulo III, do mesmo diploma legal. (nota explicativa: manter o trecho sublinhado somente se for notificar conjuntamente acerca da rescisão contratual e da aplicação de penalidade). (Nome da autoridade) Fiscal
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO Secretaria de Portos Presidência da República Ordem de Serviço (OS) Nº ______/2000 XX/XX/2000 Folha 1/1 Contratada Objeto do Contrato Contrato nº Data de assinatura Duração Início Término XXX/2000 XX/XX/2000 XX MESES XX/XX/2000 XX/XX/2000 Processo nº Valor Total Regime de execução Nota de empenho 00045.00000/2000-00 XXX.XXX.XXX,XX NE9000000 Discriminação dos serviços ou obras a serem executados Observações
1. O serviço autorizado por esta OS não poderá ultrapassar o limite estabelecido na proposta de preços apresentada pela contratada.
2. Os quantitativos e serviços seguirão estritamente o estabelecido no projeto executivo de dragagem.
3. Os serviços devem ser prestados em estrita observância ao disposto na Licença Ambiental de Operação nº XXXX.
4. XXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal Operacional
Fiscal do contrato Titular:
Suplente:
Tit ular:
Suplente:
Localidade e data de emissão ______________________, ____/____/____
Autorizo Gestor do Contrato Recebi a primeira via desta OS em ______________________, ____/____/____
Assinatura e carimbo do representante da empresa contratada Contratada
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇO SECRETARIA DE PORTOS/PR ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº _____/___ Determino, por meio deste expediente, à(ao) ____ (nome da empresa, ou contratado) ____________________, a paralisação dos serviços referentes a ____ (Serviço/Obra) ___ da(o) _______________ objeto do(a) ____ (Licitação) ____ nº ______/______, formalizada pelo Contrato nº _____/____, de ____ / ___/ _____, a partir da data do recebimento desta Ordem, pelo prazo de ______ dias, ficando o cronograma de execução prorrogado por igual período. _____ (Local) _____, ___ de __________ de _____ ______________ (Gestor do Contrato) _________________
Nome e cargo:
Recebi, em ___ de _________ de _____ ______________
(Contratado) __________________
Nome , função,
empresa:
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA SECRETARIA DE PORTOS/ PR TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA
A equipe de fiscalização designada pela Portaria nº _________, de __________, sob a coordenação dos representantes abaixo,eorepresentante da empreiteira ou contratada para execução da(o) _____(obra/serviço)_______________, objeto do Contrato nº _____, localizada(o) no _______(bairro)___________, do Município de ____________, no Estado de ______________, tendo em vista que o objeto se encontra concluído, conforme comunicação escrita do contratado, declaram e atestam que:
1. Da vistoria realizada ficou comprovada a conclusão do objeto de acordo com os termos contratuais;
2. Houve o fornecimento (quando for o caso) dos documentos: certificado de aprovação de instalações e dos equipamentos por parte dos órgãos de fiscalização; certificados de garantia de equipamentos e instalações; e manuais de operação e manutenção das máquinas, equipamentos e instalações.
Em face do exposto, conclui-se pela aceitação do prédio (ou da obra) em questão, de forma provisória, iniciando-se a contagem do prazo de____ ( ) dias para emissão do Termo de Recebimento Definitivo. ____________,_______de_______________ de ________
Fiscal: ____________________________________________
Fiscal Operacional: __________________________________
Representante da contratada: ___________________________
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA
A equipe de fiscalização designada pela Portaria nº _________, de __________, e o representante da contratada, após o decurso do prazo de ____ ( ) dias contados da data do Recebimento Provisório da(o) ____________(obra/ serviço)____________, objeto do Contrato nº _____, localizada(o) no _____(bairro) _________, do Município de ____________, no Estado de _____________, declaram e atestam que:
1. A contratada, durante o período de observação entre a data do recebimento provisório e da lavratura do presente termo, atendeu às determinações que lhe foram impostas, no sentido de realizar na obra objeto do presente termo e nas respectivas instalações os reparos e consertos necessários decorrentes de vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais incorretamente empregados;
2. Da vistoria realizada ficou comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais;
3. A contratada entregou uma via completa do projeto, com as alterações que se fizeram necessárias durante o decorrer da obra ou serviço, inclusive aquelas relativas a locação;
4. Foi apresentada certidão negativa, termo de encerramento ou documento similar expedido pelo respectivo órgão ambiental licenciador, que comprova a regularidade do processo de licenciamento ambiental, quando for o caso;
5. Foram apresentados os comprovantes: de pagamento dos empregados, do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas e demais tributos relativos ao contrato;
6. Os responsáveis pela administração do objeto executado nada têm a declarar;
Em face do exposto, os membros da Comissão de recebimento definitivo concluem pela aceitação do prédio (ou da obra), de forma definitiva, iniciando-se a contagem do prazo previsto no art. 618 do Código Civil. _______________, _______ de ______________ de_______
Gestor: __________________________________________
Membro da Comissão: ______________________________
Membro da Comissão: ______________________________
Representante da contratada: __________________________