PORTARIA DENATRAN Nº 96, DE 28 DE JULHO DE 2015

DOU de 29/07/2015 (nº 143, Seção 1, pág. 56)

Estabelece a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução Contran nº 291/2008.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;

considerando o que consta nos Processos nº 80000.024209/2009-44, nº 80000.010338/2011-70, nº 80000.010357/2011-04, nº 80000.045663/2011-53, nº 80000.020772/2012-49, nº 80000.025406/2012-86, nº 80000.028466/2012-51, nº 80000.041434/2012-41, nº 80000.004258/2013-47, nº 80000.021285/2013-84, nº 80000.033622/2013-86, nº 80000.035725/2013-81 e nº 80000.045605/2014-72, resolve:

Art. 1º - Estabelecer, na forma do disposto no art. 4º da Resolução Contran nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução Contran nº 369/2010, a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer nos termos do Anexo III a definição das carrocerias propostas na Tabela I do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único - Quando houver duas ou mais carrocerias possíveis deverá ser considerada a definição individual de cada uma delas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias Denatran nº 1.101, de 20 de dezembro de 2011 e nº 309, de 15 de junho de 2012.

ALBERTO ANGERAMI
Diretor

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III