DOU de 27/03/2017 (nº 59, Seção 1, pág. 57)
Estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2017.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo Art. 16, VI, do Decreto Nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas e os respectivos responsáveis para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2017, que será realizado via Internet, por meio do sistema Educacenso, em todo o território nacional:
I - na 1ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
a) abertura do Sistema Educacenso na Internet para entrada de dados.
Data: 31/05/17
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE/INEP;
b) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas até o dia 31 de maio de 2017, denominado Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica.
Data Inicial: 31/05/17
Data Final: 31/07/17
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 17/08/17
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/INEP;
d) disponibilização dos relatórios por escola no Sistema Educacenso para conferência dos gestores municipais e estaduais.
Data: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED/DTDIE/INEP;
e) envio de ofício aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de relatórios por escola no Sistema Educacenso para conferência.
Data: até, no máximo, 5 dias úteis após a publicação preliminar dos resultados no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED/INEP;
f) reabertura do Sistema "Educacenso" na Internet somente para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações prestadas no período de coleta definido na alínea b.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DTDIE/INEP;
g) período para conferência e retificação, se for o caso, de erros de informações diretamente no sistema Educacenso, via Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados e Distrito Federal;
h) verificação dos dados processados após a conferência e correção de inconsistências no sistema Educacenso durante o período de retificação.
Data: 5 dias a contar do prazo final para correções.
Responsável: Coordenações Municipais do Censo Escolar;
i) verificação dos dados processados após a conferência e correção de inconsistências no sistema Educacenso durante o período de retificação.
Data: 15 dias a contar do prazo final para correções.
Responsável: Coordenações Estaduais do Censo Escolar e Coordenação Setec/MEC;
j) período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas diretamente no módulo de confirmação de matrícula no sistema Educacenso, via Internet.
Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações das Coordenações Estaduais do Censo Escolar e da Coordenação Setec/MEC;
Responsável: Diretor, Responsável pela escola, Municípios, Estados e Distrito Federal;
k) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema Educacenso.
Data: 32 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas.
Responsável: DEED/INEP;
l) envio do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada Estado, Município e Distrito Federal, conforme o Censo Escolar da Educação Básica/2017 ao TCU em cumprimento a Instrução Normativa - TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.
Data: 30/11/2017
Responsável : DEED/INEP;
m) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2017 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 14/12/2017
Responsável : DEED/INEP;
n) preparação dos dados consolidados para divulgação.
Data Inicial: 18/12/17
Data Final: 31/01/18
Responsável : DEED/INEP;
o) divulgação dos resultados finais e microdados públicos da pesquisa pelo Inep.
Data: 31/01/2018
Responsável : DEED/INEP.
p) divulgação das Sinopse Estatística da Educação Básica pelo Inep.
Data: 28/02/2018
Responsável : DEED/INEP.
II - na 2ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
a) abertura do módulo "Situação do Aluno" no Sistema Educacenso na Internet para entrada de dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados ao Censo Escolar 2017.
Data: 01/02/18
Responsável: DTDIE/INEP;
b) período de coleta, digitação e exportação dos dados de rendimento e movimento escolar pela Internet.
Data Inicial: 01/02/18
Data Final: 16/03/18
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
c) disponibilização das taxas de rendimento e dos relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno" no sistema Educacenso para conferência dos gestores municipais e estaduais. Data: 02/04/18
Responsável: DEED/DTDIE/INEP;
d) envio de ofício aos gestores municipais e estaduais in- formando sobre a disponibilização dos relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno".
Data: até, no máximo, 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Sistema Educacenso. Responsável: DEED/INEP;
e) reabertura do módulo "Situação do Aluno" na Internet para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações.
Data Inicial: 02/04/18
Data Final: 16/04/18
Responsável: DTDIE/INEP;
f) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no módulo "Situação do Aluno".
Data Inicial: 17/04/18
Data Final: 04/05/18
Responsável: DEED/INEP;
g) disponibilização dos relatórios por escola no módulo "Si- tuação do Aluno" contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar 2017.
Data: 14/05/18
Responsável: DTDIE/DEED/INEP;
h) divulgação dos indicadores de rendimento escolar 2017 no sitio do Inep. Data: 14/05/18
Responsável: DEED/INEP;
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nas alíneas dos incisos I e II do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA INÊS FINI