DOU de 08/02/2017 (nº 28, Seção 1, pág. 45)
Aprova o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Paranaguá, nos termos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em atendimento ao estabelecido no § 2° do art. 17 da Lei n. 12.815, de 5 de junho de 2013, e no art. 9 da Portaria SEP n°3, de 7 de janeiro de 2014,
considerando o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ encaminhado pela Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá por meio do Oficio C.E. n°007/2017- DIRAF1/APPA/EP, de 30 de janeiro de 2017; considerando que o PDZ elaborado contemplou as diretrizes traçadas no art. 10 da Portaria SEP/PR n° 03/2014, os objetivos específicos para cada horizonte de planejamento previstos no art. 11 da Portaria SEP/PR n° 03/2014, bem como os itens elencados no Anexo II da Portaria SEP/PR n°03/2014, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Paranaguá, apresentado pela Autoridade Portuária, conforme Oficio C.E. n° 007/2017- DIRAFI/APPA/EP, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 2° Estabelecer que o PDZ aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ -2017 do Porto de Paranaguá. Art. 3° Revogar o PDZ aprovado pelo CAP através da Re- solução n.° 06/2002 - CAP/PR de 09 de agosto de 2002. Art. 4° Determinar a publicação do PDZ no sítio eletrônico do MTPA, bem como no sítio eletrônico do Porto de Paranaguá. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.
MAURÍCIO QUINTELLA