DOU de 16/06/2017 (nº 114, Seção 1, pág. 21)
Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência discriminada no Anexo Único aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Competência por Matéria das DRJ
DRJ | MATÉRIA |
---|---|
Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA) | 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 2-Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). |
Belo Horizonte (MG) | 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I IPI e lançamentos conexos; IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; ITR. 2- Simples e Simples Nacional. |
Brasília (DF) e Campo Grande (MS) | 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I IPI e lançamentos conexos; II - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. 2-Simples e Simples Nacional. |
Fortaleza (CE), Florianópo- lis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e São Paulo (SP) | 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I IPI e lançamentos conexos; II - ITR. 2-Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais. 3-Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). 4-Simples e Simples Nacional. |
Recife (PE) | Tributos administrados pela RFB e penalidades. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais. 3-Reintegra. 4-Simples e Simples Nacional. |
Ribeirão Preto (SP) | 1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; ITR; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 2-Simples e Simples Nacional. |