RESOLUÇÃO MTE-CCFGTS Nº 746, DE 14 DE MAIO DE 2014
DOU de 15/05/2014 (nº 91, Seção 1, pág. 73)
Determina ao Agente Operador do FGTS que elabore o Cálculo Atuarial do FGTS, por meio de contratação de empresa especializada.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso III do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
considerando que a Resolução nº 243, de 10 de dezembro de 1996, determinou que o Agente Operador do FGTS elaborasse o estudo atuarial do Fundo; e
considerando a necessidade de realização periódica do Cálculo Atuarial do FGTS para refinar a análise e aprimorar a gestão integrada de ativos e passivos, resolve:
Art. 1º - Determinar ao Agente Operador do FGTS que, às suas expensas, elabore o Cálculo Atuarial do FGTS, a cada três anos, por meio de contratação de empresa especializada.
Parágrafo único - O relatório de avaliação atuarial de cada Cálculo Atuarial deverá ser apresentado pelo Agente Operador a este Conselho.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Presidente do Conselho