RESOLUÇÃO OAB Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

DOU de 29/09/2014 (nº 187, Seção 1, pág. 191)

Regulamenta a obtenção de cópia, mediante fotocópia, fotografia ou digitalização, de autos de processos ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, II, do Regulamento Geral e considerando o disposto no art. 2º, inciso II, do Provimento nº 134/2008 e a deliberação tomada na Proposição nº 49.0000.2014.001694-0/SCA, resolve:

Art. 1º - A presente resolução regulamenta a obtenção de cópia, mediante fotocópia, fotografia ou digitalização, de autos de processos ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil e será observada pelas secretarias e órgãos julgadores de todas as instâncias processuais, envolvendo as Subseções, os Tribunais de Ética e Disciplina, os Conselhos Seccionais e o Conselho Federal da Instituição.

Art. 2º - O acesso aos autos de procedimentos disciplinares é facultado exclusivamente às partes e seus procuradores, independentemente de prévia autorização, possibilitada a obtenção de cópia dos referidos processos por quaisquer meios de reprodução, tais como cópias reprográficas, fotografia, digitalização ou mecanismo tecnológico similar, respeitada em qualquer caso a regra de sigilo prevista no art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, sob pena de responsabilidade penal, civil e/ou disciplinar nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º - As secretarias dos órgãos julgadores deverão analisar previamente, mediante necessária apresentação de documento válido de identificação, se o solicitante de exame dos autos e de obtenção de cópia é parte ou procurador regularmente habilitado no processo.

Art. 4º - A solicitação de cópias deverá ser certificada nos autos pela Secretaria do órgão julgador, mediante juntada do termo de compromisso a ser preenchido e assinado pelo solicitante, segundo modelo disponibilizado pela secretaria e que compõe o Anexo Único deste instrumento.

§ 1º - O termo de compromisso referido no caput deste artigo, acompanhado da solicitação correspondente, conterá as seguintes informações:

I - identificação dos autos;

II - nome e documento de identificação do solicitante;

III - forma de solicitação, identificando-se as folhas ou peças solicitadas, bem como o meio de suporte por intermédio do qual as cópias serão fornecidas;

IV - ciência do solicitante quanto aos termos do § 2º do art. 72 da Lei 8.906/94, que suprime a necessidade de aposição de carimbo de sigilo legal nas cópias fornecidas ou obtidas;

V - local e data.

§ 2º - A solicitação de fornecimento de cópias formulada em mensagem eletrônica deverá vir acompanhada da cópia do documento de identificação do solicitante, com indicação do endereço eletrônico para resposta.

§ 3º - A solicitação de fornecimento de cópias formulada em fac-símile deverá vir acompanhada da cópia do documento de identificação do solicitante, com indicação do número telefônico para resposta.

§ 4º - A Secretaria certificará o número das páginas obtidas.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Presidente da Câmara

CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Relator

ANEXO

TERMO DE COMPROMISSO

(Anexo Único da Resolução nº 02/2014/SCA-CFOAB)

1. Autos nº __.

2. Solicitante: __.

2.1. Documento de identificação do solicitante nº: __, órgão expedidor: __.

OBS: anexar fotocópia do documento de identificação na hipótese de solicitação formulada por intermédio de mensagem eletrônica ou fac-símile.

3. Forma de solicitação para obtenção de cópias:

- vista dos autos em secretaria;

- mediante mensagem eletrônica;

- mediante fac-símile;

3.1. Identificação das folhas ou peças solicitadas: __.

3.2. Meio de suporte do fornecimento das cópias solicitadas (segundo disponibilidade da secretaria):

- fotocópia (fornecida in loco pela secretaria);

- fotografia (feita in loco pelo solicitante);

- digitalização, por mensagem eletrônica a ser encaminhada pela secretaria ao seguinte endereço eletrônico: __@__;

- digitalização, em mídia eletrônica a ser fornecida pelo solicitante;

- fac-símile, a ser encaminhado pela secretaria ao número: __.

4. Declaro estar ciente da regra de sigilo que resguarda o processo ético-disciplinar, conforme preceituado no art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como das sanções penais, cíveis e/ou disciplinares consequentes da violação do referido preceito legal.

(Local), (data).
_________________________
(assinatura)