RESOLUÇÃO ANTT/DC Nº 4.898, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

DOU de 14/10/2015 (nº 196, Seção 1, pág. 69)

Dispõe sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 043, de 13 de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.307076/2015-95, resolve:

considerando o art. 17 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015;

considerando o § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º - A condição de veículo vazio de que trata o art. 17º da Lei nº 13.103 poderá ser verificada a partir:

I - de avaliação visual;

II - da documentação fiscal associada à viagem;

III - do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, nos termos da Resolução nº 3.658/2011;

IV - do peso bruto total do veículo.

Art. 2º - A verificação de que trata o art. 1º poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou através de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

Art. 3º - No prazo de 90 dias, cada concessionária de rodovia regulada pela ANTT deverá apresentar proposta operacional para a verificação da condição de vazio, que poderá prever a aplicação de qualquer das formas estabelecidas nos incisos I a IV do art. 1º, isoladas ou cumulativamente.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral