SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 158, DE 24 DE JUNHO DE 2014

DOU de 02/07/2014 (nº 124, Seção 1, pág. 79)

Contribuições Sociais Previdenciárias: Mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas, as pessoas jurídicas da Igreja Católica Romana que exerçam atividade social e educacional, sem finalidade lucrativa.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: As pessoas jurídicas da Igreja Católica Romana que exerçam atividade social e educacional, sem finalidade lucrativa, receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas, inclusive no tocante aos requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção tributárias, desde que respeitados os requisitos legais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 7º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 23; Lei nº 12.101, de 2009; Decreto Legislativo nº 698, de 2009; Decreto nº 7.107, de 2010, art. 15, § 1º; Decreto nº 7.237, de 2010.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral