SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 160, DE 24 DE JUNHO DE 2014
DOU de 02/07/2014 (nº 124, Seção 1, pág. 79)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. CONTRATOS DE DERIVATIVOS FINANCEIROS CAMBIAIS. Incide o IOF sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros celebrados no País, inclusive os destinados à cobertura de riscos (hedge), que, individualmente, resultem em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. A partir de 13 de junho de 2013, a alíquota do imposto aplicável a essas operações está reduzida a zero.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.894, de 1994, art. 2º; Lei nº 12.543, de 2011, art. 3º; Decreto nº 6.306, de 2007, art. 32-C; Decreto nº 7.563, de 2011; Decreto nº 7.699, de 2012; Decreto nº 8.027, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral