SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 189, DE 27 DE JUNHO DE 2014
DOU de 07/07/2014 (nº 127, Seção 1, pág. 8)
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ENTRE EMPRESA HOTELEIRA E PROPRIETÁRIO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 14, DE 2004.
O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 4 de maio de 2004, que dispõe sobre a tributação das atividades do sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de pool hoteleiro, aplica-se inclusive na hipótese em que as unidades imobiliárias tenham um único proprietário, pessoa física ou jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), arts. 981 e 991 a 996; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 2004.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral