SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

DOU, Seção 1, Edição 20, p. 38, 29/01/2014

Contribuições Sociais Previdenciárias; Normas Gerais de Direito Tributário.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FATO GERADOR. EMPRESA SEM EMPREGADOS.

O fato gerador da CPRB instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, não é o labor remunerado, mas o auferimento de determinadas receitas previstas na lei. Assim, poderá ser exigida ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Parecer Normativo RFB nº 3, de 2012.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA

PARCIAL. O processo de consulta destina-se a dirimir dúvidas do sujeito passivo acerca da interpretação de dispositivos da legislação tributária, não se prestando a fornecer orientações procedimentais aos consulentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007 (revogada), art. 1º e art. 15, inc. II; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º e art. 18, inc. II e XIV.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral