SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

DOU de 06/02/2014 (nº 26, Seção 1, pág. 58)

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: É devido imposto sobre a renda de remuneração, definida em Assembléia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988; Regulamento do Imposto sobre a Renda, Decreto nº 3.000, de 1999, art. 628.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembléia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12 e 22; IN RFB nº 971, de 2009, art. 9º .

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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