SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 56, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

DOU de 10/01/2014 (nº 7, Seção 1, pág. 83)

Rendimentos de Aluguel. Comunhão Parcial. Bens Particulares.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: Rendimentos de Aluguel. Comunhão Parcial. Bens Particulares. Os rendimentos de aluguel no regime de comunhão parcial de bens, referentes a imóvel adquirido por sucessão, pertencente somente a um dos cônjuges, devem ser tributados em sua totalidade por aquele a quem pertence o bem.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 6º, inciso I, e 7º, caput ; e Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, artigo 4º, inciso II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral