SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 63, DE 7 DE MARÇO DE 2014

DOU de 25/03/2014 (nº 57, Seção 1, pág. 11)

Normas Gerais de Direito Tributário: Incentivo Fiscal. Dispêndios Realizados com Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: LEI Nº 11.196, DE 2005.

INCENTIVO FISCAL. DISPÊNDIOS REALIZADOS COM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.

A despesa operacional realizada com propaganda e marketing para incrementar a venda de produtos novos ou aprimorados não pode ser considerada como dispêndio em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, I e art. 19; Decreto nº 5.798, de 2006, art. 2º, II, arts. 3º, 4º e 8º ; Instrução Normativa RFB nº 1.187, de 2011, art. 2º, II e arts. 4º, 5º e 7º ; art. 96 da Lei nº 5.172, de 1966

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral