SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2011
02/06/2011
Classificação de Mercadorias: "Toner colorido em pó, à base de corantes e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para aparelhos de impressão a laser"
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 435, de 06 de dezembro de 2007. Mercadoria "Toner colorido em pó, à base de corantes e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para aparelhos de impressão a laser" classifica-se no código 3707.90.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 37.07 e Nota 2 do Capítulo 37), RGI 6ª (Texto da Subposição 3707.90) e RGC 1ª (textos do item 3707.90.2 e do subitem 3707.90.21), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 2011
02/06/2011
Classificação de Mercadorias: "Toner preto em pó, constituído à base de corante (negro de fumo) e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para impressoras a laser"
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 436, de 06 de dezembro de 2007. Mercadoria "Toner preto em pó, constituído à base de corante (negro de fumo) e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para impressoras a laser" classifica-se no código 3707.90.21 da Tarifa Externa Comum vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 37.07 e Nota 2 do Capítulo 37), RGI 6ª (Texto da Subposição 3707.90) e RGC 1ª (textos do item 3707.90.2 e do subitem 3707.90.21), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807/2008.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 6, DE 31 DE MAIO DE 2011
02/06/2011
Classificação de Mercadorias: "Toner preto em pó, constituído à base de corante (negro de fumo) e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para impressoras a laser"
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 433, de 06 de dezembro de 2007. Mercadoria "Toner preto em pó, constituído à base de corante (negro de fumo) e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para impressoras a laser" classifica-se no código 3707.90.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 37.07 e Nota 2 do Capítulo 37), RGI 6ª (Texto da Subposição 3707.90) e RGC 1ª (textos do item 3707.90.2 e do subitem 3707.90.21), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 5, DE 31 DE MAIO DE 2011
02/06/2011
Classificação de Mercadorias: "Toner colorido em pó, à base de corantes e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para aparelhos de impressão a laser"
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 434, de 06 de dezembro de 2007. Mercadoria "Toner colorido em pó, à base de corantes e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para aparelhos de impressão a laser" classifica-se no código 3707.90.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 37.07 e Nota 2 do Capítulo 37), RGI 6ª (Texto da Subposição 3707.90) e RGC 1ª (textos do item 3707.90.2 e do subitem 3707.90.21), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2011
02/06/2011
Classificação de Mercadorias: "Toner em pó, à base de corantes (inclusive negro de fumo) e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para impressoras a laser"
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 432, de 06 de dezembro de 2007. Mercadoria "Toner em pó, à base de corantes (inclusive negro de fumo) e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para impressoras a laser" classifica-se no código 3707.90.21 da Tarifa Externa Comum vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 37.07 e Nota 2 do Capítulo 37), RGI 6ª (Texto da Subposição 3707.90) e RGC 1ª (textos do item 3707.90.2 e do subitem 3707.90.21), da TEC vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB Nº 807/2008.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO
Coordenador-Geral
(*) N. da Coejo: Publicada nesta data, por ter sido omitida no DOU de 01.06.2011.