SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 13, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 21/11/2011 Classificação de Mercadorias: Reforma Da Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 98, de 25 de outubro de 1999 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 98, de 25 de outubro de 1999. Mercadoria "Tela de cristal líquido (TFTAMLCD), colorida, de 15", 768 x 1024 pixels, fabricante Hosiden and Philips Display Corp., modelo HLD 1506-014330 ou fabricante LG Electronics Inc., modelo LM 151X2-C2TH" classifica-se no código NCM 8529.90.20 constante da TEC vigente. Dispositivos Legais: RGI/SH 1ª (texto da posição 85.29 e Nota 2, alínea "b" da Seção XVI), RGI/SH 6ª (texto da subposição 8529.90) e RGC 1ª (texto do item 8529.90.20), todas da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB Nº 807, de 11 de janeiro de 2008. DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO |