SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

07/12/2011

Classificação de Mercadorias: Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana/no- 37, de 17 de setembro de 2007.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana/no- 37, de 17 de setembro de 2007. Mercadoria "Tela de cristal líquido, com tecnologia TFT, de 15", policromática, com resolução de 1050 x 1400 pixels, modelo HSD150PK14-A, fabricado por HannStar Display Corporation" classifica-se no código 8529.90.20 da NCM constante da TIPI vigente.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1ª (texto da posição 85.29 e Nota 2, alínea "b" da Seção XVI), RGI/SH 6ª (texto da subposição 8529.90) e RGC 1ª (texto do item 8529.90.20), todas da TIPI vigente, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira


SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 14, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

07/12/2011

Classificação de Mercadorias: Reforma a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 31, de 3 de maio de 2007.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 31, de 3 de maio de 2007. Mercadoria "Tela de visualização de cristais líquidos com tecnologia TFT (thin-film transistor), policromática, de 6,5", com resolução de 640 x 480 pixels, marca "NEC", modelo NL6448BC20-18D" classifica-se no código NCM 8529.90.20 da NCM constante da TEC vigente.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1ª (texto da posição 85.29 e Nota 2, alínea "b" da Seção XVI), RGI/SH 6ª (texto da subposição 8529.90) e RGC 1ª (texto do item 8529.90.20), todas da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
Coordenador-Geral