SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2011 02/02/2011 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins: Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes. Contribuição para o PIS/Pasep: Contribuição para o PIS/Pasep - Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes. Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais e destes para os estabelecimentos comerciais da mesma pessoa jurídica, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.833, de 2003, arts. 3º, II e IX, e art. 15. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Contribuição para o PIS/Pasep - Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes. Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais e destes para os estabelecimentos comerciais da mesma pessoa jurídica, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e Lei Nº 10.833, de 2003, e art.15. JOÃO HAMILTON RECH |