SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

05/01/2011

Revisa Solução de Divergência nº 5, de 17 de março de 2008.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.

Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a partir do dia 1º de agosto de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da mencionada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 30 de julho de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da citada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 6º, Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta