SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

26/08/2011

Contribuições sociais previdenciárias - Interpretação da palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: A palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve ser interpretada literal e restritivamente, por força do art. 111, inciso III, do Código Tributário Nacional, excluindo-se a interpretação que alargue o conceito para contemplar o associado remunerado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código tributário Nacional, art. 111, III; Lei nº 8.212/1991, arts. 15, parágrafo único e 31; Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 120, III.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral