SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 26/08/2011 Contribuições sociais previdenciárias - Interpretação da palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: A palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve ser interpretada literal e restritivamente, por força do art. 111, inciso III, do Código Tributário Nacional, excluindo-se a interpretação que alargue o conceito para contemplar o associado remunerado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código tributário Nacional, art. 111, III; Lei nº 8.212/1991, arts. 15, parágrafo único e 31; Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 120, III. FERNANDO MOMBELLI |