SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

29/11/2011

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS: Sociedades corretoras de seguros, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: As sociedades corretoras de seguros se subsumem ao § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, conforme o inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, inciso I; Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 18; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, § 1º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral


SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 25, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

29/11/2011

Normas Gerais de Direito Tributário: Incompatibilidade com o processo de consulta as questões relacionadas a parcelamento de débitos fiscais.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: 1. São incompatíveis com o processo de consulta as questões relacionadas a parcelamento de débitos fiscais, assim consideradas as que tratam especificamente dos termos do acordo de parcelamento, cuja adesão é facultativa, e as relacionadas à constituição ou à procedência do crédito tributário que deu origem ao parcelamento.

2. É cabível consulta que tenha por objeto a correta interpretação da legislação tributária que disponha sobre parcelamento, qualquer que seja sua modalidade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 48, § 1º, II e § 5º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral