Em linguagem clara e acessível, a Cartilha Trabalhista é um conjunto completo de procedimentos práticos fundamentados em princípios e normas que regem a relação entre o contribuinte e a Receita.
A Cartilha do Imposto de Renda é uma assinatura recorrente com custo de R$ 15,00 mensal que será mantida pelo tempo que você quiser, e está disponível em versão online que pode ser acessada por computadores, tablets e smartphones, e também em versão para PC, que pode ser baixada e instalada, permitindo o uso sem necessidade de acesso à rede.
PARTE GERAL
SUMÁRIO |
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Agenda de obrigações |
Códigos de receita de tributos e contribuições (Darf e DJE) |
Consolidação da Legislação do Imposto de Renda |
Súmulas do CARF |
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
SUMÁRIO |
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1. CONTROVÉRSIAS ENTRE O FISCO E OS CONTRIBUINTES |
1.1. Arbitramento dos custos de construção civil |
1.2. Depósitos bancários |
1.3. Existência ou não de subfaturamento ou omissão |
1.4. Custo utilizado no arbitramento |
1.5. Comprovação de doações e empréstimos |
APLICAÇÕES EM PLANOS VGBL OU PGBL
O plano Vida Gerador de Benefícios Livres - VGBL e o Plano Gerador de Benefícios Livres - PGBL são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único.
O VGBL é classificado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar.
A grande diferença entre os dois planos reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide uma única vez, no momento do resgate ou recebimento da renda.
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ATIVIDADES RURAIS
SUMÁRIO |
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1. ARRENDAMENTO, CONDÔMINIO E PARCERIA |
2. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS |
3. FORMAS DE APURAÇÃO |
4. LIVRO CAIXA |
4.1. Livro Caixa Digital obrigatório |
5. RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL |
5.1. Adiantamento para entrega futura |
5.2. Comprovação da receita bruta |
5.3. Despesas de custeio e investimentos |
5.4. Aquisição de aeronave |
6. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL |
6.1. Atividade rural exercida no Brasil por residentes ou domiciliados no exterior |
6.2. Atividade rural exercida no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil |
AUTÔNOMOS
SUMÁRIO |
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1. Origem das despesas |
2. Despesas não dedutíveis |
3. Rendimento de garimpeiros e transportadores autônomos |
4. Despesas do imóvel utilizado para atividade profissional e residencial |
4.1. Autônomos estabelecidos em um mesmo imóvel |
4.2. Benfeitorias em imóveis de terceiros |
4.3. Despesas de pessoa jurídica e do contador autônomo |
5. Despesas com livros, publicações técnicas e roupas especiais |
6 Despesas em congressos e seminários |
7. Contribuições a sindicatos e associações |
8. Despesas com propaganda |
9. Transporte de numerário |
10. Alimentação, transporte e plano de saúde |
11. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) |
12. Rateio de perdas líquidas de cooperativa |
13. Serviços contábeis e honorários advocatícios |
14. Despesas bancárias |
15. Seguro de responsabilidade civil profissional |
16. Implementação de serviços de registro público |
17. Excesso de despesas |
18. Comprovação das despesas |
19. Formalização do livro caixa |
20. Assessoria em leilões judiciais |
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
O Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF é o cadastro da Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.
Cada contribuinte possui um documento, o Cartão (de) CPF, ou simplesmente CPF, que garante este cadastro. É um dos principais documentos para cidadãos brasileiros. Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo de uso exclusivo desta, vedada, a qualquer título, a concessão de uma 2ª (segunda) inscrição, ou seja, este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.
O CPF não é de porte obrigatório, porém, é necessário para a maior parte das operações financeiras, tais como abertura de contas em bancos, por exemplo, além de ser exigido em diversas ocasiões, como instrumento auxiliar na autenticação da identidade do indivíduo. Nesses casos, também podem ser apresentados outros documentos oficiais em que o CPF é mencionado, como o RG ou a carteira de motorista.
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CARNÊ-LEÃO
SUMÁRIO |
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1. BASE DE CÁLCULO |
2. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
2.1. Pago no Brasil |
2.2. Pago no exterior |
3. CONVERSÃO DE VALORES EXPRESSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
3.1. Compensação do imposto pago no exterior |
3.2. Deduções |
4. DEDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO |
4.1. Contribuição previdenciária oficial |
4.2. Dependentes |
4.3. Despesas em livro caixa |
4.3.1. Arrendamento mercantil |
4.3.2. Benfeitoria em imóvel alugado |
4.3.3. Benfeitoria em imóvel próprio |
4.3.4. Compra de bens ou direitos |
4.3.5. Contribuições a sindicatos, associações e conselhos |
4.3.6. Depreciação de bens |
4.3.7. Despesa de custeio |
4.3.8. Despesas com assinatura de publicações e compra de roupas |
4.3.9. Despesas com propaganda |
4.3.10. Despesas com transporte |
4.3.11. Imóvel para uso residencial ou profissional |
4.3.12. Pagamentos a terceiros |
4.3.13. Participação em congressos e seminários |
4.3.14. Serviços prestados a pessoa física e jurídica |
4.3.15. Serviços prestados exclusivamente a pessoa jurídica |
4.3.16. Tíquetes de caixa |
4.4. Pensão alimentícia |
4.4.1. Despesa com dependente |
4.4.2. Despesa com médico e instrução |
4.4.3. Sentença judicial do exterior |
5. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
5.1. Preenchimento do Darf |
6. RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO |
6.1. Rendimentos de bens em condomínio |
6.2. Rendimentos de contribuinte incapaz |
6.3. Rendimentos de locação |
6.3.1. Aluguel depositado judicialmente |
6.3.2. Arrendamento de imóvel rural |
6.3.3. Benfeitorias |
6.3.4. Data do pagamento |
6.3.5. Imóvel em comunhão |
6.3.6. Imóvel em condomínio |
6.3.7. Indenização pela desocupação de imóvel alugado |
6.3.8. Laudêmio |
6.3.9. Luvas, gratificações e rescisões contratuais |
6.3.10. Servidão de passagem |
6.3.11. Sublocação |
6.3.12. Usufruto |
6.3.13. Valor do aluguel |
6.4. Rendimentos de pensão judicial |
6.5. Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício |
6.5.1. Profissional autônomo |
6.5.1.1. Contratação de outros profissionais |
6.5.1.2. Despesas em comum |
6.6. Rendimentos de transporte de carga e de passageiros |
6.7. Rendimento de venda de livros |
6.8. Rendimentos recebidos acumuladamente |
6.9. Rendimentos recebidos do exterior |
6.10. Rendimentos recebidos por não-residente no Brasil |
6.10.1. Transferência de domicílio para o Brasil |
6.11. Honorários recebidos acumuladamente |
6.12. Rendimentos de oficiais de cartório |
6.13. Juros de mora devidos |
7. DESCONTO SIMPLIFICADO |
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
SUMÁRIO |
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1. Dispensa |
2. Apresentação facultativa |
3. Declarações simultâneas |
4. Opção pelo desconto simplificado |
5. Elaboração |
6. Declaração de ajuste anual pré-preenchida |
7. Prazo e dos meios disponíveis para a apresentação |
7.1 Comprovação de Entrega |
7.2. Certificado Digital |
8. Apresentação após o prazo |
9. Retificação |
10. Multa por atraso na entrega |
11. Declaração de bens, direitos, dívidas ônus reais |
11.1. Bens e direitos que devem ser declarados |
11.1.1. Bens e direitos comuns |
11.1.1.1. Declaração inicial e intermediária do espólio |
11.1.2. Bens e direitos adquiridos até o final de 1995 |
11.1.3. Bens e direitos adquiridos a partir de 1996 |
11.1.4. Bens e direitos adquiridos no ano da declaração |
11.2. Doações em bens móveis e imóveis |
11.3. Doações recebidas em dinheiro |
11.4. Empréstimos efetuados a empresa |
11.5. Bens em condomínio |
11.6. Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) |
11.7. Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) |
11.8. Consórcio |
11.9. Imóvel adquirido ou quitado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) |
11.10. Dívidas |
12. Pagamento do imposto |
13. Deduções na declaração de ajuste anual |
13.1. Despesas médicas e de educação dos alimentandos |
13.2 Planos de saúde |
13.2.1. Assunção do encargo |
13.2.2. Dedução em folha de pagamento |
13.3. Despesas médicas com fertilização |
13.4. Contribuições de previdência privada |
14. Prejuízo na atividade rural e imposto pago no exterior |
15. Pagamentos e doações efetuadas |
16. Rendimentos isentos |
17. Rendimentos acumulados |
18. Aluguéis |
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DO ESPÓLIO
SUMÁRIO |
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1. ACRÉSCIMO DE BENS AO INVENTÁRIO |
2. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA |
3. BENS ACRESCIDOS ANTES DA PARTILHA |
4. BENS ACRESCIDOS APÓS A PARTILHA |
5. ESPÓLIO DE NÃO-RESIDENTES NO PAÍS |
6. INEXISTÊNCIA DE BENS OU DIREITOS SUJEITOS A INVENTÁRIO |
7. MEIOS E PRAZOS DE ENTREGA |
8. MORTE DE AMBOS OS CÔNJUGES |
8.1. Regime de comunhão parcial ou universal de bens |
8.1.1. Morte conjunta |
8.1.2. Morte em datas diferentes, antes de encerrado o inventário do premorto |
8.2. Regime de separação de bens |
9. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES E DO INVENTARIANTE |
10. TIPOS DE DECLARAÇÃO |
10.1. Declarações inicial e intermediárias |
10.2. Declaração final |
10.2.1. Declaração de bens na Declaração Final |
10.2.2. Pagamento do imposto |
10.2.3. Restituição do imposto |
10.2.4. Transferência dos bens e direitos |
10.2.4.1. Pagamento do imposto |
10.2.4.2. Inclusão de bens na declaração |
10.3. Deduções permitidas |
DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO
SUMÁRIO |
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1. Estatuto da Criança |
2. Incentivo à Cultura |
3. Atividade audiovisual |
4. Projetos desportivos |
5. Doações aos aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso |
5.1. Doações na própria declaração |
6. Imposto pago no exterior |
7. Imposto pago ou retido na fonte |
8. PRONON e PRONAS/PCD |
DEPENDENTES
Relativamente à legislação do Imposto de Renda, o dependente é qualificado como encargo de família, assim, nesta condição, o contribuinte que suporta o encargo poderá, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, beneficiar-se da dedução relativa a dependentes.
De acordo com o art. 35 da Lei 9.250/1995 e IN RFB 1.500/2014, podem ser dependentes, para efeito do Imposto de Renda:
CÔNJUGE
O marido que não aufere rendimentos pode ser considerado dependente da esposa, assim como o cônjuge que recebe exclusivamente rendimentos de bens comuns decorrentes da sociedade conjugal desde que, por opção, esses rendimentos sejam tributados, pelo total, em nome do outro cônjuge.
.....
DEPÓSITO JUDICIAL DE RENDIMENTOS
Com base no art. 43 do Código Tributário Nacional, nos arts. 2º, 3º, § 3º, e 65, § 1º da IN RFB 1.500/2014 e na Solução de Consulta Cosit 125/2015, o depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular.
Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.
Por analogia, isso é aplicável aos demais rendimentos da pessoa física, tais como direitos autorais, royalties, salários, remunerações, etc.
EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA
SUMÁRIO |
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1. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
1.1. Capital da empresa individual |
1.2. Condomínios |
1.3. Distribuição de lucros |
1.4. Equiparação à pessoa jurídica |
1.4.1. Associação com pessoa jurídica para execução do empreendimento |
1.4.2. Desmembramento de imóveis rurais |
1.4.3. Desistência do empreendimento |
1.4.4. Incorporação ou loteamento |
1.4.4.1. Com registro |
1.4.4.2. Sem registro |
1.4.5. Início da equiparação |
1.4.6. Obrigações acessórias após a equiparação |
1.4.6.1. Declaração de rendimentos |
1.4.6.2. Obrigações |
1.4.7. Término da equiparação |
1.5. Incorporação dos imóveis ao patrimônio da empresa individual |
2. INAPLICABILIDADE DE EQUIPARAÇÃO |
3. REVENDA DE BENS EM NOME PRÓPRIO |
4. LEILOEIROS |
GANHO DE CAPITAL
SUMÁRIO |
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1. ALIENAÇÃO DE BENS PELO ESPÓLIO |
2. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL |
2.1. Alienação de imóvel rural adquirido a partir de 01.01.1997 |
3. ATIVOS ESTRANGEIROS |
3.1. Apuração e recolhimento do imposto |
3.2. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos originariamente auferidos em moeda estrangeira |
3.2.1. Operações a vista ou a prazo |
3.2.2. Operações a prestação |
3.3. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos originariamente auferidos em reais |
3.3.1. Operações a vista ou a prazo |
3.3.2. Operações a prestação |
3.4. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos originariamente auferidos parte em reais e parte em moeda estrangeira |
3.5. Conversão de moeda estrangeira |
3.6. Declaração de ajuste |
3.7. Liquidação ou resgate parcial de aplicações financeiras |
3.8. Moeda estrangeira mantida em espécie |
3.8.1. Alienação de moeda estrangeira em espécie |
3.9. Não-incidência do imposto de renda |
3.10. Operações day trade |
3.11. Tratados e convenções internacionais |
4. CUSTO DE AQUISIÇÃO |
4.1. Custo na ausência de valor pago |
4.2. Bens adquiridos por meio de concurso ou sorteio |
4.3. Bens comuns |
4.4. Bens ou direitos adquiridos até 31.12.1997 |
4.5. Bens ou direitos adquiridos a partir de 1998 |
4.6. Bens ou direitos adquiridos em partes |
4.7. Bens ou direitos de contribuinte desobrigado de declarar |
4.8. Imóvel adquirido em permuta |
4.9. Imóvel desmembrado |
4.10 Valores que podem integrar o custo de aquisição |
4.10.1. Construção de piscina e sistema de geração de energia elétrica |
4.11. Lucros ou reservas capitalizados |
5. ISENÇÕES DO GANHO DE CAPITAL |
5.1. Alienação de bens e direitos de pequeno valor até 15.06.2005 |
5.2. Alienação de bens e direitos de pequeno valor a partir de 16.06.2005 |
5.3. Alienação de ações em bolsa de valores |
5.4. Alienação do único imóvel |
5.4.1. Imóvel em condomínio |
5.5. Venda de ações e ouro |
5.6. Venda de imóveis residenciais |
5.7. Despesas de corretagem |
5.8. Recompra do Imóvel |
5.9. Criptomoedas |
6. NÃO-INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO |
7. OPERAÇÕES ALCANÇADAS |
8. OPERAÇÕES NÃO-ALCANÇADAS |
9. PROGRAMA GANHOS DE CAPITAL |
10. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL |
10.1. Redução do ganho de capital para imóveis adquiridos até 31.12.1988 |
10.2. Redução na alienações de bens imóveis a partir de 14.10.2005 |
10 3. Redução na alienação de imóvel constituído por terreno |
10.4. Redução nas alienações de bens imóveis de 16.06.2005 a 13.10.2005 |
10.5. Redução nas alienações de bens imóveis adquiridos até 31.10.1995 |
11. SUCESSÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL OU DA UNIDADE FAMILIAR |
12. TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL |
12.1. Alienação a prazo |
12.1.1. Cláusula de reajuste na alienação a prazo |
12.2. Base de cálculo e alíquota |
12.3. Pagamento do imposto |
12.3.1. Contribuintes e responsáveis |
12.3.2. Pagamento fora de prazo |
12.3.3. Preenchimento do Darf |
12.3.4. Tributação Definitiva |
12.3.5. Estrangeiro não residente no Brasil |
13. VALOR DE ALIENAÇÃO |
13.1. Complemento de valor de venda |
14. CASOS ESPECIAIS DE APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL |
14.1. Sucessão e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar |
14.2. Cessão de precatório |
14.3. Rendimentos de aplicações financeiras no exterior |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
SUMÁRIO |
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1. BASE DE CÁLCULO |
2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO |
3. EXEMPLO PRÁTICO |
4. TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA |
5. RENDIMENTOS PAGOS POR ESTABELECIMENTOS DISTINTOS AO MESMO EMPREGADO NO MESMO MÊS |
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
SUMÁRIO |
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1. CONVERSÃO DE VALORES |
2. IMPOSTO PAGO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, REINO UNIDO E ALEMANHA |
3. LIMITE DE COMPENSAÇÃO |
4. PAÍSES EM QUE A COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO É ADMISSÍVEL |
5. TRADUÇÃO DOS COMPROVANTES DOS RENDIMENTOS E DO IMPOSTO PAGO |
1. CONVERSÃO DE VALORES |
2. IMPOSTO PAGO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, REINO UNIDO E ALEMANHA |
3. LIMITE DE COMPENSAÇÃO |
4. PAÍSES EM QUE A COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO É ADMISSÍVEL |
5. TRADUÇÃO DOS COMPROVANTES DOS RENDIMENTOS E DO IMPOSTO PAGO |
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM BENS E DIREITOS
SUMÁRIO |
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1. ENTREGA DOS BENS E DIREITOS PELO VALOR CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE BENS |
2. ENTREGA DOS BENS E DIREITOS PELO VALOR DE MERCADO |
3. SOCIEDADES ANÔNIMAS |
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS (PLR)
Até 31/12/2012, as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR), na forma da Lei 10.101/2000, eram tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.
REGRAS DE TRIBUTAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2013
A partir de 01/01/2013, a tributação sobre PLR ocorreu da seguinte forma (MP 597/2012):
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PENSÃO ALIMENTÍCIA
SUMÁRIO |
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1. TRIBUTAÇÃO DE QUEM PAGA |
1.1. Declaração de ajuste anual |
1.2. Dedução da base de cálculo |
1.3. Dedução não-admitida |
1.4. Despesas com educação |
1.5. Despesas médicas |
1.5.1. Fertilização |
1.6. Hipóteses de dedução |
1.7. Planos de saúde |
2. TRIBUTAÇÃO DE QUEM RECEBE |
2.1. Declaração de ajuste anual |
2.2. Tributação no carnê-leão |
PERMUTA DE IMÓVEIS
SUMÁRIO |
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1. COMPRA E VENDA COM DAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM PAGAMENTO |
2. DETERMINAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO |
2.1. Determinação do valor individual na permuta de uma unidade por duas ou mais unidades |
3. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA PELA PRÁTICA DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
4. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA |
5. OPERAÇÃO DE PERMUTA COM TORNA |
5.1. Torna em bens móveis ou direitos |
5.2. Torna recebida em parcelas |
6. OPERAÇÃO DE PERMUTA SEM TORNA |
7. PAGAMENTO DO IMPOSTO |
8. PERMUTA DE IMÓVEL RURAL |
9. PERMUTANTE PESSOA JURÍDICA RELACIONADA COM PERMUTANTE PESSOA FÍSICA |
RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR FACULTATIVO
SUMÁRIO |
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1. BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO MENSAL |
1.1. Apuração da base de cálculo da complementação facultativa mensal |
1.2. Cálculo do imposto |
1.3. Deduções do imposto apurado |
1.4. Valores integrantes |
1.5. Valores não-integrantes |
2. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA |
3. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA |
RENDIMENTOS DE BENS EM CONDOMÍNIO
SUMÁRIO |
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1. CÁLCULO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) |
2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA |
3. LOCAÇÃO DE PARTES COMUNS DO CONDOMÍNIO |
3.1. Isenção |
4. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM NOME DE UM ÚNICO PROPRIETÁRIO |
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
SUMÁRIO |
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1. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS |
2. RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA |
3. DESCONTO EM FOLHA |
4. PENSÃO PAGA EM IMÓVEL |
5. TRATAMENTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL |
6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL |
7. INDENIZAÇÃO POR LUCRO CESSANTE |
8. MULTAS |
9. DANOS EMERGENTES |
10. PERDÃO OU CANCELAMENTO DE DÍVIDA |
11. SAQUES DE CONTAS DO FGTS |
12. INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO |
13. JUROS DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS |
14. JUROS MORATÓRIOS |
14.1. Verbas salariais e previdenciárias |
15. AJUDA COMPENSATÓRIA |
16. AUXÍLIO-MORADIA |
17. REEMBOLSO DE DESPESAS COM TELETRABALHO |
18. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE |
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
SUMÁRIO |
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1. RENDIMENTOS DO TRABALHO, PENSÃO E APOSENTADORIA |
2. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS |
2.1 Exclusão do rendimento |
3. RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA |
4. RESULTADO POSITIVO DA ATIVIDADE RURAL |
5. OUTROS RENDIMENTOS |
6. RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES |
7. RENDIMENTO DE SÍNDICO |
8. BENEFÍCIO EMERGENCIAL |
9. RECEBIMENTO DE DESPESAS PARA CUSTEIO |
10. RENDIMENTOS DE MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA |
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE BENS E DIREITOS
Para atualização do custo de bens e direitos, utiliza-se a tabela anexa à IN SRF 81/2001.
Para utilizar a tabela, divida o valor original pelo índice correspondente ao mês/ano da aquisição ou pagamento para encontrar o valor atualizado até 31 de dezembro de 1995.
Índices para valores expressos em Reais (R$)
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TABELAS INCIDENTES SOBRE OS RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS
SUMÁRIO |
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Anual |
Mensal |
Lucros e resultados |
Rendimentos Recebidos Acumuladamente |
Restituição |
TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS DE CAPITAL NO EXTERIOR
SUMÁRIO |
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1. Ganho de Capital não considerado aplicação financeira |
2. Variação cambial |
3. Atualização de bens e direitos no exterior |
USUFRUTO
SUMÁRIO |
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1. ALIENAÇÃO DO USUFRUTO E DA NUA-PROPRIEDADE |
2. CESSÃO DO USUFRUTO |
2.1. Cessão gratuita |
2.2. Cessão onerosa |
3. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL |
4. GANHO DE CAPITAL |
5. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA |
ASPECTOS GERAIS
SUMÁRIO |
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1. ADICIONAL |
2. ALÍQUOTA |
3. BASE DE CÁLCULO |
4. CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS |
5. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (DIPJ) |
6. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS |
6.1. Distribuição dos lucros antes do encerramento do trimestre |
6.2. Distribuição de lucros contábeis superiores aos critérios fiscais |
6.2.1. Distribuição de lucros de 2014 |
6.2.2. Juros em sentença judicial |
7. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL |
8. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO |
9. INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO |
10. PERÍODO DE APURAÇÃO |
CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO
SUMÁRIO |
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1. BASE DE CÁLCULO |
2. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR |
3. DEDUÇÕES DO IMPOSTO |
4. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS |
4.1. Atividades Gráficas |
4.2. Atividades imobiliárias de venda de imóveis |
4.3. Concessão de serviço público |
4.4. Empreitada total |
4.5. Industrialização |
4.6. Serviços de diagnóstico por imagem de odontologia |
4.7. Serviço de guindaste, guincho e assemelhados |
4.8. Serviço hospitalar |
4.8.1. Assistência Psicossocial, Psiquiátrica e Psicológicar |
4.9. Serviços de radiologia em ambiente de terceiro |
4.10. Serviços de endoscopia |
4.11. Medicina esportiva |
4.12. Serviços de psicanálise, psicologia e nutrição |
4.13. Programas para computador |
4.14. Serviços de diagnóstico por imagem de odontologia |
4.15. Gestão e manutenção de cemitérios |
4.16. Auxílio diagnóstico |
4.17. Representação comercial |
4.18. Serviços de reprodução humana |
4.19. Serviços de vigilância |
4.20. Serviços de recapeamento e reforma de pneumáticos |
4.21. Sociedade simples |
4.22. Serviços médicos de ortopedia e congêneres |
4.23. Serviços veterinários |
4.24. Recauchutagem de pneumáticos |
4.25. Venda de programas de computador |
4.25.1. Customização de programa pronto |
4.25.2. Nova versão |
4.25.3. Suporte técnico |
4.25.4. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de uomputador |
4.26. Custos e despesas faturados |
4.27. Organizadora de eventos |
4.28. Serviços de oftalmologia |
4.29. Variações cambiais ativas |
4.30. Vacinação, Imunização Humana e Administração Medicamentosa |
4.31. Serviços de transbordo |
4.32. Impressãao em 3D |
4.33. Serviços de saúde prestados em estabelecimentos de terceiros |
4.34. Venda de participações societárias |
4.35. Receitas de participações societárias |
4.36. Transações de créditos precatórios |
4.37. Serviços ambientais |
4.38. Rateio de despesas comuns |
4.39. Bens registrados no imobilizado |
5. RECEITA ADICIONAL |
5.1. Ganhos de capital e outras receitas |
5.1.1. Correção monetária do custo de aquisição de bens ou direitos |
5.1.1.1 Juros Contabilizados como Ativos |
5.1.1.2 Descontos Condicionais (Receitas Financeiras) |
5.1.1.3 Pagamento em Separado do IRPJ (Ganhos Líquidos) |
5.1.2. Reavaliação de bens ou direitos |
5.1.3. Resultado dos preços de transferência |
5.1.4. Valores diferidos no LALUR |
5.1.5. Variações monetárias ativas |
5.1.5.1. Opção pelo regime de competência |
5.1.5.2. Comunicação na DCTF |
5.1.5.3. Efeitos da alteração de um ano-calendário para outro |
5.1.5.4. Efeitos da alteração no curso do ano-calendário |
5.1.5.5. Oscilação acentuada no câmbio |
5.1.5.6. Prêmios sobre saque de exportação |
5.1.5.7. Inaplicabilidade do diferimento da tributação do ganho de capital |
6. RECEITA BRUTA |
6.1. Atividades imobiliárias |
6.1.1. Receitas financeiras de contratos imobiliários |
6.1.2. Parceria em loteamento - Proporcionalidade de Receita Bruta |
6.2. Mudança do regime de tributação |
6.2.1. Lucro real |
6.3. Regime de competência ou regime de caixa |
6.3.1. Alteração do regime de caixa para o de competência |
6.4. Revenda de veículos automotores usados |
6.5. Estipulante de seguro coletivo |
6.6. Valores recebidos por conta de terceiros |
6.7. Valores recebidos adiantadamente |
6.8. Atividades imobiliárias |
6.9. Venda para entrega futura |
6.10. Receitas “sub judice” |
6.11. Exclusão posterior de receita já tributada |
6.12. Conceito de receita bruta para fins de limite |
7. DEDUÇÕES DE DESPESAS |
8. RECEITA ISENTA OU NÃO TRIBUTÁVEL |
8.1. Contrato de Concessão Registrado em Intangível |
8.2. Crédito do Reintegra |
9. RECEITA OMITIDA |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
SUMÁRIO |
---|
1. APURAÇÃO DO O IRPJ NO LUCRO PRESUMIDO SEGUNDO O REGIME DE CAIXA SOBRE A RECEITA BRUTA |
2. BASE DE CÁLCULO |
2.1. Adições à base de cálculo |
2.2. Deduções da receita bruta |
2.3. Dedução das despesas |
3. BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL |
3.1. Apuração trimestral |
3.2. Cálculo do bônus |
3.3. Impeditivos ao bônus |
3.4. Utilização do bônus |
3.5. Registro contábil do bônus |
4. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS |
5. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO |
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
A equivalência patrimonial consiste na atualização do valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício, assim, o valor do investimento será determinado por meio da aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
As sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias relevantes nas hipóteses listadas abaixo, estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido:
a) sociedades controladas;
...........
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
A Instrução Normativa RFB 1.420/2013, com alterações subsequentes, estabelecia que estavam obrigadas em 2014 e 2015, à entrega da ECD, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuíssem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estivessem sujeitas.
A partir de 2016, todas as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995, isto é, aquelas que mantenham escrituração contábil completa sem optar por apresentar ao fisco apenas o Livro Caixa, estão obrigadas à entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital.
1. PRAZOS DE ENTREGA
...........
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
SUMÁRIO |
---|
1. ABRANGÊNCIA |
2. DISPENSA |
3. PRAZO |
4. DISPENSA DO LALUR FÍSICO E DA DIPJ |
OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
SUMÁRIO |
---|
1. AUTORIZADO À OPTAR |
1.1. Proporcionalidade da receita |
1.2. Optante pelo REFIS |
1.3. Administradoras de cartão de crédito |
1.4. Administradoras de consórcios |
1.5. Participação em SCP |
2. OBRIGADAS A OPTAR |
2.1. Securitização de créditos |
2.2. Securitização de créditos condominiais |
3. OBRIGATORIEDADE PELO LUCRO REAL DURANTE O ANO-CALENDÁRIO |
4. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
4.1. Guarda de documentos digitais |
5. OPÇÃO |
6. PERÍODO DE APURAÇÃO |
7. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO |
8. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) |
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)
SUMÁRIO |
---|
1. DIFERENCIAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS |
2. DISPENSA DE AJUSTES CONTÁBEIS |
3. OPÇÃO |
4. OBRIGATORIEDADE |
5. LUCRO PRESUMIDO |
6. NEUTRALIDADE FISCAL |
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE)
Por meio da derrubada dos vetos dos artigos 4 a 7 da Lei 14.148/2021, foi instituída redução a zero as alíquotas de diversos tributos, por 60 meses, das empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Desta forma, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas beneficiárias:
I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
...........
AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO PARA A DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL
SUMÁRIO |
---|
1. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO |
2. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA |
3. DESPESAS FINANCEIRAS - "HOLDINGS" |
4. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E CUSTOS |
4.1. Gastos com reparos e conservação de bens |
4.2. Documentação |
4.3. Patrocínios |
4.4. Royalties |
4.4.1. Pagamento de royaltes a sócios e pessoas jurídicas no exterior |
4.5. Vedações |
4.6. Perdas com estoques de medicamentos e insumos |
4.7. Imposto, multa e juros |
4.8. Dedução das despesas decorrentes da quebra de estoque |
4.9. Rateio de despesas e custos |
4.10. Multas contratuais |
4.11. Doações |
4.12 . Plano de assistência jurídica |
4.13. Perdas em açougue relativas a ossos, sebos e nervuras |
4.14. Quebras e perdas no estoque |
4.15. Reembolso de despesas com teletrabalho |
5. LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LALUR |
5.1. Saldos suscetíveis de controle |
5.1.1. Atualização dos valores da parte “B” do LALUR |
5.1.2. As adições na parte "A" do LALUR |
5.2. Dispensa do LALUR |
5.3. Penalidades |
5.4. Exemplos de adições ao Lucro Real |
6. SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA |
7. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA |
8. REDUÇÃO DE CAPITAL |
9. PERDA COM CRÉDITO RECUPERADO |
9.1 Valor excedente da indenização |
9.2. Inadimplemento parcial |
9.3. Valor contabilizado e deduzido anteriormente |
9.4. Atualização monetária e juros |
10. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL |
10.1. Indedutibilidade da baixa |
10.2. Tributação do valor excedente |
10.3. Juros |
10.4. CSLL |
10.5. Multas e juros sobre parcelamento de débitos |
11. RECEITAS CUJA TRIBUTAÇÃO PODE SER DIFERIDA |
AJUSTES CONTÁBEIS
A alteração ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que sejam posteriores a 12 de novembro de 2013, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.
A identificação dos atos administrativos e os procedimentos para anulação dos seus efeitos foram divulgados nos Anexos da Instrução Normativa RFB 1.753/2017.
Os procedimentos já divulgados que exigirão tais ajustes correspondem às seguintes disposições:
..........
ASPECTOS GERAIS DA TRIBUTAÇÃO
SUMÁRIO |
---|
1.1. Adicional de imposto |
2. APLICAÇÃO DO IRPJ DEVIDO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS |
3. APURAÇÃO DO LUCRO TRIMESTRAL |
4. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO |
5. LUCROS E DIVIDENDOS |
5.1. Distribuição antecipada |
6. PERÍODO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO |
7. PESSOAS DESOBRIGADAS AO REGIME DO LUCRO REAL |
7.1. Obrigatoriedade ao lucro real durante o ano-calendário |
8. PESSOAS OBRIGADAS AO REGIME DO LUCRO REAL |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
SUMÁRIO |
---|
1. Base de cálculo |
1.1. Empresa Simples de Crédito (ESC) |
1.2. Ganhos de capital, juros e demais receitas |
1.3. Alíquota da contribuição social |
1.4. Instituições financeiras e assemelhadas |
1.4.1. Bancos |
1.5. Histórico de alíquotas |
2. Bônus de adimplência fiscal |
2.1. Cálculo do bônus |
2.2. Impeditivo ao direito |
2.3. Utilização do bônus |
2.4. Registro contábil |
ESCRITURAÇÃO
SUMÁRIO |
---|
1. ATIVOS E PASSIVOS |
1.1. Diferimento de tributação |
1.1.1 Ativo |
1.1.2 Passivo |
1.2. Subcontas |
1.3. Ativo diferido, arrendamento mercantil, participações em coligadas e controladas, contratos de concessão de serviços públicos, venda a prazo ou em prestações de unidades imobiliárias |
1.4. Pessoa jurídica optante pelas novas regras contábeis |
2. CONTABILIDADE DESCENTRALIZADA |
3. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS OU CUSTOS |
4. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ |
4.1. Não apresentação da DIPJ |
5. DEDUTIBILIDADE DO PIS E DA COFINS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL |
6. DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL |
7. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS |
8. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS FISCAIS |
9. DOCUMENTAÇÃO POR SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
10. ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA |
10.1. Escrituração contábil fiscal do IRPJ e da CSLL |
10.1.1. Abrangência |
10.1.2. Conteúdo |
10.1.3. Leiaute |
10.1.4. Prazo |
10.1.5. Dispensa do LALUR físico e da DIPJ |
10.1.6. Penalidades |
11. LIVROS |
11.1. Conservação de livros e comprovantes |
11.2. Prejuízos fiscais e a conservação de documentos |
11.3. Escrituração Contábil Digital - ECD |
11.4. Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR |
11.5. Livro Diário |
11.6. Livro Inventário |
11.7. Livro Razão |
11.8. Livros fiscais |
12. PENALIDADES |
13. PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR |
14. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS |
15. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS |
16. REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL |
17. TAXAS DE DEPRECIAÇÃO DO IMOBILIZADO |
18. TROCA DE REGIME TRIBUTÁRIO |
19. GUARDA DE DOCUMENTOS DIGITAIS |
EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZOS
SUMÁRIO |
---|
1. ALTERAÇÃO CUMULATIVA NO CONTROLE SOCIETÁRIO E RAMO DE ATIVIDADE |
1.1. Controle societário |
1.2. Ramo de atividade |
1.3. Mudança de atividade secundária |
2. ATIVIDADE RURAL |
3. COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO CONTÁBIL |
4. COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL |
5. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO |
6. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO |
7. EXCLUSÕES AO LUCRO REAL |
8. INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO |
9. PREJUÍZO FISCAL X PREJUÍZO CONTÁBIL |
10. PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS |
10.1. Compensação de prejuízos não operacionais a partir de 2015 |
10.1.1. Saldo de prejuízos existentes |
10.1.2. Não aplicação à CSLL |
10.1.3. Transferências do imobilizado à concessionária de energia elétrica |
10.1.4. Prazo limite |
11. RECUPERAÇÃO DE PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS |
12. REDUÇÃO DE MULTA E JUROS (IRPJ, CSLL PIS e COFINS) |
13. REINTEGRA |
14. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E RETORNO AO LUCRO REAL |
15. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA |
16. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS |
17. REVERSÃO DE PROVISÕES CONSTITUÍDAS NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO |
18. DIFERIMENTO DE RECEITAS NA MUDANÇA DO REGIME LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL |
19. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR) |
20. CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO (CBIO) |
21. SERVIÇOS AMBIENTAIS |
22. Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, com Dispensa de Juros e Multas |
INVESTIMENTO NO EXTERIOR
SUMÁRIO |
---|
1. Registros em subcontas |
2. Informações e arquivos digitais |
3. Dedução das bases de cálculo |
4. Informação na ECF |
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SUMÁRIO |
---|
1. BALANCETES DE SUSPENSÃO |
2. CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS |
3. DESCONTO DE CRÉDITO NA CSLL |
3.1. Vigência do crédito |
3.2. Reversão |
4. DEPRECIAÇÕES INCENTIVADAS |
4.1. Depreciação acelerada contábil |
4.2. Depreciação incentivada na atividade hoteleira |
4.3. Depreciação na atividade rural |
4.4. Depreciação incentivada na atividade de veículos de transportes de mercadorias, locomotivas, vagões e assemelhados |
4.5. Depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos |
4.6. Veículos de aluguel |
5. GANHOS EM DESAPROPRIAÇÃO |
6. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO |
6.1. Contas do patrimônio líquido consideradas a partir de |
6.2. Patrimônio líquido a ser considerado de 2015 até 2023 |
7. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS |
7.1. Administradores |
7.2. Trabalhadores |
7.3. Contribuição previdenciária sobre a participação |
8. PERDAS COM RECEBIMENTO DE CRÉDITOS |
8.1. A partir de 8 de outubro de 2014 |
8.2. Substituição de judicialização por protesto de título |
8.3. Até 7 de outubro de 2014 |
9. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (PAT) |
10. PROVISÃO DE FÉRIAS |
11. VENDA A LONGO PRAZO DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO |
11.1. Vendas de Ativo Não Circulante em 2014 |
12 . VARIAÇÕES MONETÁRIAS E MULTAS |
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE)
Por meio da derrubada dos vetos dos artigos 4 a 7 da Lei 14.148/2021, foi instituída redução a zero as alíquotas de diversos tributos, por 60 meses, das empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Desta forma, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas beneficiárias:
I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
...........
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
SUMÁRIO |
---|
1. RECEITA BRUTA |
2. TRIBUTOS DESTACADOS EM NOTA FISCAL NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO |
3. RECEITA LÍQUIDA |
4. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS DEDUTÍVEL |
5. JUROS PAGOS OU INCORRIDOS |
6. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA |
6.1. Tratamento Tributário |
6.2. Laudo |
6.3. Deságio |
7. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO |
8. AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS |
8.1. Tratamento Tributário da Equivalência Patrimonial |
8.2. Lucros ou Dividendos Recebidos |
9. ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO |
10. VARIAÇÃO DE PERCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO |
10.1. Despesa com Emissão de Ações |
11. AJUSTE A VALOR PRESENTE |
11.1. Operações a longo prazo |
11.2. Passivo não circulante |
11.2.1 Destaque Contábil |
11.2.2. Adição ao Lucro Real |
12. DIVIDENDOS CONTABILIZADOS COMO DESPESA FINANCEIRA |
12.1. Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais |
12.2. Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente |
13. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO |
13.1. Ganho |
13.2. Doações Recebidas |
13.3. Operações de Permuta |
13.4 Perda |
14. LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL |
15. PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO |
16. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO |
16.1. Subvenções do ICMS |
16.2. Tributação |
16.3. Lucro inferior ao da reserva |
16.4. Ajustes por erro de lançamento contábil |
16.5. Distribuição de dividendo obrigatório |
17. PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
17.1. Tributação |
17.2. Lucro inferior ao da reserva |
17.3. Limite |
18. TESTE DE RECUPERABILIDADE |
19. AMORTIZAÇÃO DO INTANGÍVEL |
19.1. Inovação Tecnológica |
20. CUSTOS ESTIMADOS DE DESMONTAGENS |
21. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM FUNDOS PÚBLICO |
22. DECISÃO JUDICIAL RELATIVA ÀS SUBVENÇÕES DO ICMS |
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA
SUMÁRIO |
---|
1. BASE DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA MENSAL |
1.1. Contribuição Social Sobre o Lucro |
1.1.1. Ganhos de capital, juros e outras receitas |
1.1.2. Alíquota da CSLL |
1.1.3. Instituições financeiras e afins |
1.1.3.1. Cálculos relativos ao 3º trimestre de 2015 |
1.1.4. Cessão de prejuízos fiscais |
1.1.5. Empresa Simples de Crédito |
1.2. Bônus de adimplência fiscal |
1.2.1. Registro contábil do bônus de adimplência fiscal |
1.2.2. Restrição à utilização do bônus de adimplência fiscal |
1.2.3. Utilização do bônus de adimplência fiscal |
1.3. Deduções do imposto mensal |
1.4. Exclusão na base de cálculo |
1.5. Ganhos de capital e outras receitas |
1.6. Instituições financeiras e congêneres |
1.7. Saldo de lucro inflacionário |
1.8. Serviços hospitalares |
1.9. Variações monetárias |
1.9.1. Opção pelo regime de competência |
1.9.2. Exportação |
1.9.3. Informação na DCTF |
1.10. Concessionária de serviço público na atividade de construção |
1.11. Recebimento de bem imóvel por doação |
1.12. Aplicações financeiras |
2. DISPENSA, REDUÇÃO E SUSPENSÃO DO IMPOSTO MENSAL |
2.1. Balanço anual |
2.2. Dispensa do pagamento mensal |
2.3. Deduções do imposto anual |
2.3.1. Programa Empresa Cidadã |
2.4. Escrituração do LALUR |
2.5. Estoques na data do balancete |
2.6. Reflexo na apuração da CSLL |
3. GANHO DE CAPITAL |
4. PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
5. RECEITA BRUTA |
5.1. Atividades imobiliárias |
5.1.1. Contratos imobiliários |
5.2. Contratos com entidades governamentais |
5.3. Contratos de execução por empreitada ou bens e serviços a serem produzidos |
5.4. Deduções da receita bruta |
5.4.1. Instituições financeiras e congêneres |
5.5. Revenda de veículos automotores usados |
5.6 Administradora de benefícios |
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)
SUMÁRIO |
---|
1. CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO – FCON |
1.1. Retificação |
2. CSLL, PIS E COFINS |
3. DEPRECIAÇÃO DE BENS |
4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS FISCAIS |
5. DISPENSA DE AJUSTES CONTÁBEIS |
6. OBRIGATORIEDADE |
7. OPÇÃO |
8. NEUTRALIDADE FISCAL |
9. NORMAS TRIBUTÁRIAS DIFERENCIADAS |
10. PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
10.1. Aspecto tributário |
11. PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR DA ENTRADA DE DADOS |
11.1. Prazo de entrega |
12. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO |
12.1. Aspecto tributário |
E-SOCIAL
SUMÁRIO |
---|
1. Dos órgãos disciplinadores dos procedimentos |
2. Registros agrupados em eventos |
3. Comitê Diretivo |
4. Órgão Diretivo |
5. Comitê Gestor do eSocial |
6. Acesso à base de dados do eSocial |
HISTÓRICO
176ª Revisão (19/07/2024)
175ª Revisão (04/07/2024)
Pessoa Física
174ª Revisão (28/06/2024)
Lucro Real
173ª Revisão (21/06/2024)
Lucro Presumido
17º ANO - 172ª REVISÃO (15/03/2024)
Lucro Presumido
17º ANO - 171ª REVISÃO (06/03/2024)
Pessoa Física
170ª REVISÃO (07/02/2024)
Pessoa Física
169ª REVISÃO (10/01/2024)
Lucro Presumido
Lucro Real
168ª REVISÃO (04/01/2024)
Lucro Real
Pessoa Física
167ª REVISÃO (02/01/2024)
Lucro Presumido
166ª REVISÃO (27/10/2023)
Lucro Real
165ª REVISÃO (11/10/2023)
Lucro Presumido
Pessoa Física
164ª REVISÃO (21/08/2023)
Pessoa Física
163ª REVISÃO (06/07/2023)
Pessoa Física
Lucro Presumido
162ª REVISÃO (01/06/2023)
Pessoa Física
161ª REVISÃO (30/05/2023)
Lucro Real
160ª REVISÃO (25/05/2023)
Pessoa Física
159ª REVISÃO (22/05/2023)
Pessoa Física
158ª REVISÃO (02/05/2023)
Pessoa Física
157ª REVISÃO (12/04/2023)
Lucro Presumido
156ª REVISÃO (28/02/2023)
Pessoa Física
155ª REVISÃO (14/02/2023)
Lucro Presumido
154ª REVISÃO (05/01/2023)
Lucro Real
Pessoa Física
153ª REVISÃO (01/11/2022)
Lucro Presumido
Lucro Real
152ª REVISÃO (11/10/2022)
PARTE GERAL
Pessoa Física
151ª REVISÃO (20/07/2022)
Lucro Presumido
Lucro Real
150ª REVISÃO (06/05/2022)
Lucro Presumido
Lucro Real
Pessoa Física
149ª REVISÃO (25/03/2022)
Pessoa Física
148ª REVISÃO (03/03/2022)
Pessoa Física
147ª REVISÃO (23/12/2021)
Lucro Real
146ª REVISÃO (11/11/2021)
145ª REVISÃO (29/10/2021)
Lucro Real
Lucro Presumido
Pessoa Física
144ª REVISÃO (09/09/2021)
Pessoa Física
143ª REVISÃO (02/08/2021)
Lucro Real
142ª REVISÃO (21/06/2021)
Lucro Real
Lucro Presumido
141ª REVISÃO (12/05/2021)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
140ª REVISÃO (22/04/2021)
Lucro Presumido
Lucro Real
139ª REVISÃO (10/03/2021)
Pessoa Física
138ª REVISÃO (04/03/2021)
Pessoa Física
137ª REVISÃO (10/02/2021)
Pessoa Física
136ª REVISÃO (18/12/2020)
Pessoa Física
Lucro Presumido
135ª REVISÃO (05/10/2020)
Lucro Presumido
134ª REVISÃO (28/09/2020)
Lucro Real
133ª REVISÃO (04/09/2020)
Lucro Real
132ª REVISÃO (11/08/2020)
Lucro Real
131ª REVISÃO (06/07/2020)
Lucro Presumido
130ª REVISÃO (18/05/2020)
Lucro Presumido
Lucro Real
129ª REVISÃO (31/01/2020)
Pessoa Física
128ª REVISÃO (25/11/2019)
Pessoa Física
Lucro Real
127ª REVISÃO (05/11/2019)
Lucro Presumido
126ª REVISÃO (11/09/2019)
Lucro Presumido
Pessoa Física
125ª REVISÃO (03/07/2019)
Lucro Real
124ª REVISÃO (25/06/2019)
Lucro Presumido
Pessoa Física
123ª REVISÃO (22/05/2019)
Lucro Real
122ª REVISÃO (06/05/2019)
Lucro Presumido
121ª REVISÃO (25/02/2019)
Pessoa Física
Lucro Presumido
120ª REVISÃO (22/02/2019)
Pessoa Física
119ª REVISÃO (05/02/2019)
Pessoa Física
118ª REVISÃO (07/01/2019)
Pessoa Física
117ª REVISÃO (02/01/2019)
Lucro Real
116ª REVISÃO (20/12/2018)
Lucro Presumido
115ª REVISÃO (27/11/2018)
Lucro Presumido
Lucro Real
Pessoa Física
114ª REVISÃO (23/11/2018)
Parte Geral
113ª REVISÃO (09/10/2018)
Lucro Real
Lucro Presumido
Pessoa Física
112ª REVISÃO (22/08/2018)
Lucro Presumido
111ª REVISÃO (02/07/2018)
110ª REVISÃO (29/06/2018)
Pessoa Física
Lucro Real
109ª REVISÃO (21/02/2018)
Pessoa Física
Lucro Presumido
108ª REVISÃO (14/02/2018)
Lucro Real
107ª REVISÃO (30/11/2017)
Lucro Presumido
Lucro Real
Pessoa Física
106ª REVISÃO (25/07/2017)
Lucro Presumido
105ª REVISÃO (28/06/2017)
Lucro Presumido
Lucro Real
104ª REVISÃO (15/05/2017)
Pessoa Física
103ª REVISÃO (19/04/2017)
Pessoa Física
Lucro Real
102ª REVISÃO (15/02/2017)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
101ª REVISÃO (03/02/2017)
Pessoa Física
100ª REVISÃO (31/01/2017)
Lucro Real
99ª REVISÃO (30/01/2017)
Lucro Presumido
98ª REVISÃO (21/12/2016)
Pessoa Física
97ª REVISÃO (29/09/2016)
Lucro Presumido
Pessoa Física
96ª REVISÃO (10/08/2016)
Lucro Real
95ª REVISÃO (09/08/2016)
Lucro Presumido
94ª REVISÃO (16/06/2016)
Lucro Real
93ª REVISÃO (10/06/2016)
Lucro Presumido
92ª REVISÃO (10/05/2016)
Lucro Presumido
Pessoa Física
91ª REVISÃO (26/04/2016)
Lucro Presumido
Pessoa Física
90ª REVISÃO (30/03/2016)
Lucro Real
89ª REVISÃO (24/03/2016)
Lucro Presumido
88ª REVISÃO (24/02/2016)
Pessoa Física
87ª REVISÃO (28/01/2016)
Lucro Presumido
Lucro Real
86ª REVISÃO (30/10/2015)
Lucro Presumido
85ª REVISÃO (15/09/2015)
Lucro Real
84ª REVISÃO (14/09/2015)
Pessoa Física
83ª REVISÃO (09/04/2015)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
82ª REVISÃO (05/02/2015)
81ª REVISÃO (30/01/2015)
Pessoa Física
Lucro Real
80ª REVISÃO (18/12/2014)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
79ª REVISÃO (21/11/2014)
Pessoa Física
Lucro Presumido
78ª REVISÃO (23/10/2014)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
77ª REVISÃO (11/09/2014)
Pessoa Física
Lucro Real
Lucro Presumido
76ª REVISÃO (12/08/2014)
Pessoa Física
Lucro Real
Lucro Presumido
Parte Geral
75ª REVISÃO (09/06/2014)
Pessoa Física
Lucro Real
Lucro Presumido
74ª REVISÃO (05/06/2014)
Parte Geral
73ª REVISÃO (05/05/2014)
Parte Geral
72ª REVISÃO (08/04/2014)
Lucro Presumido
71ª REVISÃO (02/04/2014)
Parte Geral
70ª REVISÃO (05/03/2014)
Parte Geral
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
69ª REVISÃO (03/02/2014)
68ª REVISÃO (03/01/2014)
67ª REVISÃO (10/12/2013)
66ª REVISÃO (08/11/2013)
65ª REVISÃO (03/10/2013)
Parte Geral
64ª REVISÃO (24/09/2013)
Lucro Real
63ª REVISÃO (10/09/2013)
Parte Geral
62ª REVISÃO (03/09/2013)
Parte Geral
61ª REVISÃO (20/08/2013)
Parte Geral
60ª REVISÃO (02/08/2013)
Parte Geral
59ª REVISÃO (04/07/2013)
Parte Geral
58ª REVISÃO (13/06/2013)
Parte Geral
57ª REVISÃO (04/06/2013)
Lucro Presumido
Lucro Real
Parte Geral
56ª REVISÃO (20/05/2013)
Parte Geral
55ª REVISÃO (15/05/2013)
Parte Geral
54ª REVISÃO (09/05/2013)
Parte Geral
53ª REVISÃO (06/05/2013)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
Parte Geral
52ª REVISÃO (09/04/2013)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Parte Geral
51ª REVISÃO (03/04/2013)
Parte Geral
50ª REVISÃO (25/03/2013)
Parte Geral
49ª REVISÃO (12/03/2013)
Pessoa Física
48ª REVISÃO (06/03/2013)
Parte Geral
47ª REVISÃO (28/02/2013)
Pessoa Física
Parte Geral
46ª REVISÃO (07/02/2013)
Lucro Real
Parte Geral
45ª REVISÃO (03/01/2013)
Pessoa Física
Parte Geral
44ª REVISÃO (05/12/2012)
Parte Geral
43ª REVISÃO (23/11/2012)
Lucro Presumido
Lucro Real
Parte Geral
42ª REVISÃO (09/11/2012)
41ª REVISÃO (01/11/2012)
Parte Geral
40ª REVISÃO (08/10/2012)
Parte Geral
39ª REVISÃO (06/07/2012)
Parte Geral
38ª REVISÃO (04/09/2012)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Parte Geral
37ª REVISÃO (10/08/2012)
Parte Geral
36ª REVISÃO (03/08/2012)
Parte Geral
35ª REVISÃO (20/07/2012)
Parte Geral
34ª REVISÃO (05/07/2012)
Parte Geral
33ª REVISÃO (25/06/2012)
Parte Geral
32ª REVISÃO (11/06/2012)
Parte Geral
31ª REVISÃO (04/06/2012)
Parte Geral
30ª REVISÃO (18/05/2012)
Parte Geral
29ª REVISÃO (10/05/2012)
Parte Geral
28ª REVISÃO (03/05/2012)
Parte Geral
27ª REVISÃO (18/04/2012)
Parte Geral
26ª REVISÃO (09/04/2012)
Parte Geral
25ª REVISÃO (21/03/2012)
Parte Geral
24ª REVISÃO (16/03/2012)
Parte Geral
23ª REVISÃO (05/03/2012)
Parte Geral
22ª REVISÃO (07/02/2012)
Pessoa Física
Parte Geral
21ª REVISÃO (13/01/2012)
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Parte Geral
20ª REVISÃO (05/12/2011)
Parte Geral
19ª REVISÃO (18/11/2011)
Parte Geral
18ª REVISÃO (16/11/2011)
Parte Geral
17ª REVISÃO (14/11/2011)
Parte Geral
16ª REVISÃO (31/10/2011)
Parte Geral
Pessoa Física
15ª REVISÃO (26/09/2011)
Lucro Real
14ª REVISÃO (27/03/2011)
Parte Geral
Pessoa Física
13ª REVISÃO (11/03/2011)
Parte Geral
Pessoa Física
12ª REVISÃO (07/01/2011)
Parte Geral
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
11ª REVISÃO (20.08.2010)
Parte Geral
Lucro Presumido
Lucro Real
10ª REVISÃO (23.03.2010)
Parte Geral
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
9ª REVISÃO (16.12.2009)
Parte Geral
Pessoa Física
Lucro Real
8ª REVISÃO (12/11/2009)
Pessoa Física
7ª REVISÃO (10/11/2009)
Lucro Real
6ª REVISÃO (28/09/2009)
Pessoa Física
Lucro Real
Lucro Real
5ª REVISÃO (06.03.2009)
Lucro Real
4ª REVISÃO (09/01/2009)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
3ª REVISÃO (25/08/2008)
Pessoa Física
Lucro Presumido
2ª REVISÃO (30/05/2008)
Pessoa Física
Lucro Presumido
Lucro Real
1ª REVISÃO (24/01/2008)
Lucro Presumido
Lucro Real