CARTILHA DO IMPOSTO DE RENDA

Em linguagem clara e acessível, a Cartilha Trabalhista é um conjunto completo de procedimentos práticos fundamentados em princípios e normas que regem a relação entre o contribuinte e a Receita.

A Cartilha do Imposto de Renda é uma assinatura recorrente com custo de R$ 15,00 mensal que será mantida pelo tempo que você quiser, e está disponível em versão online que pode ser acessada por computadores, tablets e smartphones, e também em versão para PC, que pode ser baixada e instalada, permitindo o uso sem necessidade de acesso à rede.

PARTE GERAL

SUMÁRIO
Agenda de obrigações
Códigos de receita de tributos e contribuições (Darf e DJE)
Consolidação da Legislação do Imposto de Renda
Súmulas do CARF

PESSOA FÍSICA

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO

SUMÁRIO
1. CONTROVÉRSIAS ENTRE O FISCO E OS CONTRIBUINTES
1.1. Arbitramento dos custos de construção civil
1.2. Depósitos bancários
1.3. Existência ou não de subfaturamento ou omissão
1.4. Custo utilizado no arbitramento
1.5. Comprovação de doações e empréstimos

APLICAÇÕES EM PLANOS VGBL OU PGBL

O plano Vida Gerador de Benefícios Livres - VGBL e o Plano Gerador de Benefícios Livres - PGBL são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único.

O VGBL é classificado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar.

A grande diferença entre os dois planos reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide uma única vez, no momento do resgate ou recebimento da renda.

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ATIVIDADES RURAIS

SUMÁRIO
1. ARRENDAMENTO, CONDÔMINIO E PARCERIA
2. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
3. FORMAS DE APURAÇÃO
4. LIVRO CAIXA
4.1. Livro Caixa Digital obrigatório
5. RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL
5.1. Adiantamento para entrega futura
5.2. Comprovação da receita bruta
5.3. Despesas de custeio e investimentos
5.4. Aquisição de aeronave
6. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL
6.1. Atividade rural exercida no Brasil por residentes ou domiciliados no exterior
6.2. Atividade rural exercida no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil

AUTÔNOMOS

SUMÁRIO
1. Origem das despesas
2. Despesas não dedutíveis
3. Rendimento de garimpeiros e transportadores autônomos
4. Despesas do imóvel utilizado para atividade profissional e residencial
4.1. Autônomos estabelecidos em um mesmo imóvel
4.2. Benfeitorias em imóveis de terceiros
4.3. Despesas de pessoa jurídica e do contador autônomo
5. Despesas com livros, publicações técnicas e roupas especiais
6 Despesas em congressos e seminários
7. Contribuições a sindicatos e associações
8. Despesas com propaganda
9. Transporte de numerário
10. Alimentação, transporte e plano de saúde
11. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
12. Rateio de perdas líquidas de cooperativa
13. Serviços contábeis e honorários advocatícios
14. Despesas bancárias
15. Seguro de responsabilidade civil profissional
16. Implementação de serviços de registro público
17. Excesso de despesas
18. Comprovação das despesas
19. Formalização do livro caixa
20. Assessoria em leilões judiciais

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)

O Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF é o cadastro da Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.

Cada contribuinte possui um documento, o Cartão (de) CPF, ou simplesmente CPF, que garante este cadastro. É um dos principais documentos para cidadãos brasileiros. Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo de uso exclusivo desta, vedada, a qualquer título, a concessão de uma 2ª (segunda) inscrição, ou seja, este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.

O CPF não é de porte obrigatório, porém, é necessário para a maior parte das operações financeiras, tais como abertura de contas em bancos, por exemplo, além de ser exigido em diversas ocasiões, como instrumento auxiliar na autenticação da identidade do indivíduo. Nesses casos, também podem ser apresentados outros documentos oficiais em que o CPF é mencionado, como o RG ou a carteira de motorista.

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CARNÊ-LEÃO

SUMÁRIO
1. BASE DE CÁLCULO
2. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
2.1. Pago no Brasil
2.2. Pago no exterior
3. CONVERSÃO DE VALORES EXPRESSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA
3.1. Compensação do imposto pago no exterior
3.2. Deduções
4. DEDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
4.1. Contribuição previdenciária oficial
4.2. Dependentes
4.3. Despesas em livro caixa
4.3.1. Arrendamento mercantil
4.3.2. Benfeitoria em imóvel alugado
4.3.3. Benfeitoria em imóvel próprio
4.3.4. Compra de bens ou direitos
4.3.5. Contribuições a sindicatos, associações e conselhos
4.3.6. Depreciação de bens
4.3.7. Despesa de custeio
4.3.8. Despesas com assinatura de publicações e compra de roupas
4.3.9. Despesas com propaganda
4.3.10. Despesas com transporte
4.3.11. Imóvel para uso residencial ou profissional
4.3.12. Pagamentos a terceiros
4.3.13. Participação em congressos e seminários
4.3.14. Serviços prestados a pessoa física e jurídica
4.3.15. Serviços prestados exclusivamente a pessoa jurídica
4.3.16. Tíquetes de caixa
4.4. Pensão alimentícia
4.4.1. Despesa com dependente
4.4.2. Despesa com médico e instrução
4.4.3. Sentença judicial do exterior
5. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
5.1. Preenchimento do Darf
6. RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO
6.1. Rendimentos de bens em condomínio
6.2. Rendimentos de contribuinte incapaz
6.3. Rendimentos de locação
6.3.1. Aluguel depositado judicialmente
6.3.2. Arrendamento de imóvel rural
6.3.3. Benfeitorias
6.3.4. Data do pagamento
6.3.5. Imóvel em comunhão
6.3.6. Imóvel em condomínio
6.3.7. Indenização pela desocupação de imóvel alugado
6.3.8. Laudêmio
6.3.9. Luvas, gratificações e rescisões contratuais
6.3.10. Servidão de passagem
6.3.11. Sublocação
6.3.12. Usufruto
6.3.13. Valor do aluguel
6.4. Rendimentos de pensão judicial
6.5. Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício
6.5.1. Profissional autônomo
6.5.1.1. Contratação de outros profissionais
6.5.1.2. Despesas em comum
6.6. Rendimentos de transporte de carga e de passageiros
6.7. Rendimento de venda de livros
6.8. Rendimentos recebidos acumuladamente
6.9. Rendimentos recebidos do exterior
6.10. Rendimentos recebidos por não-residente no Brasil
6.10.1. Transferência de domicílio para o Brasil
6.11. Honorários recebidos acumuladamente
6.12. Rendimentos de oficiais de cartório
6.13. Juros de mora devidos
7. DESCONTO SIMPLIFICADO

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

SUMÁRIO
1. Dispensa
2. Apresentação facultativa
3. Declarações simultâneas
4. Opção pelo desconto simplificado
5. Elaboração
6. Declaração de ajuste anual pré-preenchida
7. Prazo e dos meios disponíveis para a apresentação
7.1 Comprovação de Entrega
7.2. Certificado Digital
8. Apresentação após o prazo
9. Retificação
10. Multa por atraso na entrega
11. Declaração de bens, direitos, dívidas ônus reais
11.1. Bens e direitos que devem ser declarados
11.1.1. Bens e direitos comuns
11.1.1.1. Declaração inicial e intermediária do espólio
11.1.2. Bens e direitos adquiridos até o final de 1995
11.1.3. Bens e direitos adquiridos a partir de 1996
11.1.4. Bens e direitos adquiridos no ano da declaração
11.2. Doações em bens móveis e imóveis
11.3. Doações recebidas em dinheiro
11.4. Empréstimos efetuados a empresa
11.5. Bens em condomínio
11.6. Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL)
11.7. Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL)
11.8. Consórcio
11.9. Imóvel adquirido ou quitado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
11.10. Dívidas
12. Pagamento do imposto
13. Deduções na declaração de ajuste anual
13.1. Despesas médicas e de educação dos alimentandos
13.2 Planos de saúde
13.2.1. Assunção do encargo
13.2.2. Dedução em folha de pagamento
13.3. Despesas médicas com fertilização
13.4. Contribuições de previdência privada
14. Prejuízo na atividade rural e imposto pago no exterior
15. Pagamentos e doações efetuadas
16. Rendimentos isentos
17. Rendimentos acumulados
18. Aluguéis

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DO ESPÓLIO

SUMÁRIO
1. ACRÉSCIMO DE BENS AO INVENTÁRIO
2. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
3. BENS ACRESCIDOS ANTES DA PARTILHA
4. BENS ACRESCIDOS APÓS A PARTILHA
5. ESPÓLIO DE NÃO-RESIDENTES NO PAÍS
6. INEXISTÊNCIA DE BENS OU DIREITOS SUJEITOS A INVENTÁRIO
7. MEIOS E PRAZOS DE ENTREGA
8. MORTE DE AMBOS OS CÔNJUGES
8.1. Regime de comunhão parcial ou universal de bens
8.1.1. Morte conjunta
8.1.2. Morte em datas diferentes, antes de encerrado o inventário do premorto
8.2. Regime de separação de bens
9. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES E DO INVENTARIANTE
10. TIPOS DE DECLARAÇÃO
10.1. Declarações inicial e intermediárias
10.2. Declaração final
10.2.1. Declaração de bens na Declaração Final
10.2.2. Pagamento do imposto
10.2.3. Restituição do imposto
10.2.4. Transferência dos bens e direitos
10.2.4.1. Pagamento do imposto
10.2.4.2. Inclusão de bens na declaração
10.3. Deduções permitidas

DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

SUMÁRIO
1. Estatuto da Criança
2. Incentivo à Cultura
3. Atividade audiovisual
4. Projetos desportivos
5. Doações aos aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso
5.1. Doações na própria declaração
6. Imposto pago no exterior
7. Imposto pago ou retido na fonte
8. PRONON e PRONAS/PCD

DEPENDENTES

Relativamente à legislação do Imposto de Renda, o dependente é qualificado como encargo de família, assim, nesta condição, o contribuinte que suporta o encargo poderá, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, beneficiar-se da dedução relativa a dependentes.

De acordo com o art. 35 da Lei 9.250/1995 e IN RFB 1.500/2014, podem ser dependentes, para efeito do Imposto de Renda:

CÔNJUGE

O marido que não aufere rendimentos pode ser considerado dependente da esposa, assim como o cônjuge que recebe exclusivamente rendimentos de bens comuns decorrentes da sociedade conjugal desde que, por opção, esses rendimentos sejam tributados, pelo total, em nome do outro cônjuge.

.....

DEPÓSITO JUDICIAL DE RENDIMENTOS

Com base no art. 43 do Código Tributário Nacional, nos arts. 2º, 3º, § 3º, e 65, § 1º da IN RFB 1.500/2014 e na Solução de Consulta Cosit 125/2015, o depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular.

Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.

Por analogia, isso é aplicável aos demais rendimentos da pessoa física, tais como direitos autorais, royalties, salários, remunerações, etc.

EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA

SUMÁRIO
1. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
1.1. Capital da empresa individual
1.2. Condomínios
1.3. Distribuição de lucros
1.4. Equiparação à pessoa jurídica
1.4.1. Associação com pessoa jurídica para execução do empreendimento
1.4.2. Desmembramento de imóveis rurais
1.4.3. Desistência do empreendimento
1.4.4. Incorporação ou loteamento
1.4.4.1. Com registro
1.4.4.2. Sem registro
1.4.5. Início da equiparação
1.4.6. Obrigações acessórias após a equiparação
1.4.6.1. Declaração de rendimentos
1.4.6.2. Obrigações
1.4.7. Término da equiparação
1.5. Incorporação dos imóveis ao patrimônio da empresa individual
2. INAPLICABILIDADE DE EQUIPARAÇÃO
3. REVENDA DE BENS EM NOME PRÓPRIO
4. LEILOEIROS

GANHO DE CAPITAL

SUMÁRIO
1. ALIENAÇÃO DE BENS PELO ESPÓLIO
2. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
2.1. Alienação de imóvel rural adquirido a partir de 01.01.1997
3. ATIVOS ESTRANGEIROS
3.1. Apuração e recolhimento do imposto
3.2. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos originariamente auferidos em moeda estrangeira
3.2.1. Operações a vista ou a prazo
3.2.2. Operações a prestação
3.3. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos originariamente auferidos em reais
3.3.1. Operações a vista ou a prazo
3.3.2. Operações a prestação
3.4. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos originariamente auferidos parte em reais e parte em moeda estrangeira
3.5. Conversão de moeda estrangeira
3.6. Declaração de ajuste
3.7. Liquidação ou resgate parcial de aplicações financeiras
3.8. Moeda estrangeira mantida em espécie
3.8.1. Alienação de moeda estrangeira em espécie
3.9. Não-incidência do imposto de renda
3.10. Operações day trade
3.11. Tratados e convenções internacionais
4. CUSTO DE AQUISIÇÃO
4.1. Custo na ausência de valor pago
4.2. Bens adquiridos por meio de concurso ou sorteio
4.3. Bens comuns
4.4. Bens ou direitos adquiridos até 31.12.1997
4.5. Bens ou direitos adquiridos a partir de 1998
4.6. Bens ou direitos adquiridos em partes
4.7. Bens ou direitos de contribuinte desobrigado de declarar
4.8. Imóvel adquirido em permuta
4.9. Imóvel desmembrado
4.10 Valores que podem integrar o custo de aquisição
4.10.1. Construção de piscina e sistema de geração de energia elétrica
4.11. Lucros ou reservas capitalizados
5. ISENÇÕES DO GANHO DE CAPITAL
5.1. Alienação de bens e direitos de pequeno valor até 15.06.2005
5.2. Alienação de bens e direitos de pequeno valor a partir de 16.06.2005
5.3. Alienação de ações em bolsa de valores
5.4. Alienação do único imóvel
5.4.1. Imóvel em condomínio
5.5. Venda de ações e ouro
5.6. Venda de imóveis residenciais
5.7. Despesas de corretagem
5.8. Recompra do Imóvel
5.9. Criptomoedas
6. NÃO-INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
7. OPERAÇÕES ALCANÇADAS
8. OPERAÇÕES NÃO-ALCANÇADAS
9. PROGRAMA GANHOS DE CAPITAL
10. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
10.1. Redução do ganho de capital para imóveis adquiridos até 31.12.1988
10.2. Redução na alienações de bens imóveis a partir de 14.10.2005
10 3. Redução na alienação de imóvel constituído por terreno
10.4. Redução nas alienações de bens imóveis de 16.06.2005 a 13.10.2005
10.5. Redução nas alienações de bens imóveis adquiridos até 31.10.1995
11. SUCESSÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL OU DA UNIDADE FAMILIAR
12. TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
12.1. Alienação a prazo
12.1.1. Cláusula de reajuste na alienação a prazo
12.2. Base de cálculo e alíquota
12.3. Pagamento do imposto
12.3.1. Contribuintes e responsáveis
12.3.2. Pagamento fora de prazo
12.3.3. Preenchimento do Darf
12.3.4. Tributação Definitiva
12.3.5. Estrangeiro não residente no Brasil
13. VALOR DE ALIENAÇÃO
13.1. Complemento de valor de venda
14. CASOS ESPECIAIS DE APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL
14.1. Sucessão e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar
14.2. Cessão de precatório
14.3. Rendimentos de aplicações financeiras no exterior

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

SUMÁRIO
1. BASE DE CÁLCULO
2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
3. EXEMPLO PRÁTICO
4. TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
5. RENDIMENTOS PAGOS POR ESTABELECIMENTOS DISTINTOS AO MESMO EMPREGADO NO MESMO MÊS

IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR

SUMÁRIO
1. CONVERSÃO DE VALORES
2. IMPOSTO PAGO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, REINO UNIDO E ALEMANHA
3. LIMITE DE COMPENSAÇÃO
4. PAÍSES EM QUE A COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO É ADMISSÍVEL
5. TRADUÇÃO DOS COMPROVANTES DOS RENDIMENTOS E DO IMPOSTO PAGO
1. CONVERSÃO DE VALORES
2. IMPOSTO PAGO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, REINO UNIDO E ALEMANHA
3. LIMITE DE COMPENSAÇÃO
4. PAÍSES EM QUE A COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO É ADMISSÍVEL
5. TRADUÇÃO DOS COMPROVANTES DOS RENDIMENTOS E DO IMPOSTO PAGO

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM BENS E DIREITOS

SUMÁRIO
1. ENTREGA DOS BENS E DIREITOS PELO VALOR CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE BENS
2. ENTREGA DOS BENS E DIREITOS PELO VALOR DE MERCADO
3. SOCIEDADES ANÔNIMAS

PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS (PLR)

Até 31/12/2012, as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR), na forma da Lei 10.101/2000, eram tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.

REGRAS DE TRIBUTAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2013

A partir de 01/01/2013, a tributação sobre PLR ocorreu da seguinte forma (MP 597/2012):

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PENSÃO ALIMENTÍCIA

SUMÁRIO
1. TRIBUTAÇÃO DE QUEM PAGA
1.1. Declaração de ajuste anual
1.2. Dedução da base de cálculo
1.3. Dedução não-admitida
1.4. Despesas com educação
1.5. Despesas médicas
1.5.1. Fertilização
1.6. Hipóteses de dedução
1.7. Planos de saúde
2. TRIBUTAÇÃO DE QUEM RECEBE
2.1. Declaração de ajuste anual
2.2. Tributação no carnê-leão

PERMUTA DE IMÓVEIS

SUMÁRIO
1. COMPRA E VENDA COM DAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM PAGAMENTO
2. DETERMINAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO
2.1. Determinação do valor individual na permuta de uma unidade por duas ou mais unidades
3. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA PELA PRÁTICA DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
4. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA
5. OPERAÇÃO DE PERMUTA COM TORNA
5.1. Torna em bens móveis ou direitos
5.2. Torna recebida em parcelas
6. OPERAÇÃO DE PERMUTA SEM TORNA
7. PAGAMENTO DO IMPOSTO
8. PERMUTA DE IMÓVEL RURAL
9. PERMUTANTE PESSOA JURÍDICA RELACIONADA COM PERMUTANTE PESSOA FÍSICA

RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR FACULTATIVO

SUMÁRIO
1. BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO MENSAL
1.1. Apuração da base de cálculo da complementação facultativa mensal
1.2. Cálculo do imposto
1.3. Deduções do imposto apurado
1.4. Valores integrantes
1.5. Valores não-integrantes
2. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA
3. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA

RENDIMENTOS DE BENS EM CONDOMÍNIO

SUMÁRIO
1. CÁLCULO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO)
2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA
3. LOCAÇÃO DE PARTES COMUNS DO CONDOMÍNIO
3.1. Isenção
4. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM NOME DE UM ÚNICO PROPRIETÁRIO

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

SUMÁRIO
1. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
2. RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
3. DESCONTO EM FOLHA
4. PENSÃO PAGA EM IMÓVEL
5. TRATAMENTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
7. INDENIZAÇÃO POR LUCRO CESSANTE
8. MULTAS
9. DANOS EMERGENTES
10. PERDÃO OU CANCELAMENTO DE DÍVIDA
11. SAQUES DE CONTAS DO FGTS
12. INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO
13. JUROS DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
14. JUROS MORATÓRIOS
14.1. Verbas salariais e previdenciárias
15. AJUDA COMPENSATÓRIA
16. AUXÍLIO-MORADIA
17. REEMBOLSO DE DESPESAS COM TELETRABALHO
18. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

SUMÁRIO
1. RENDIMENTOS DO TRABALHO, PENSÃO E APOSENTADORIA
2. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS
2.1 Exclusão do rendimento
3. RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
4. RESULTADO POSITIVO DA ATIVIDADE RURAL
5. OUTROS RENDIMENTOS
6. RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES
7. RENDIMENTO DE SÍNDICO
8. BENEFÍCIO EMERGENCIAL
9. RECEBIMENTO DE DESPESAS PARA CUSTEIO
10. RENDIMENTOS DE MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA

TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE BENS E DIREITOS

Para atualização do custo de bens e direitos, utiliza-se a tabela anexa à IN SRF 81/2001.

Para utilizar a tabela, divida o valor original pelo índice correspondente ao mês/ano da aquisição ou pagamento para encontrar o valor atualizado até 31 de dezembro de 1995.

Índices para valores expressos em Reais (R$)

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TABELAS INCIDENTES SOBRE OS RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS

SUMÁRIO
Anual
Mensal
Lucros e resultados
Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Restituição

TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS DE CAPITAL NO EXTERIOR

SUMÁRIO
1. Ganho de Capital não considerado aplicação financeira
2. Variação cambial
3. Atualização de bens e direitos no exterior

USUFRUTO

SUMÁRIO
1. ALIENAÇÃO DO USUFRUTO E DA NUA-PROPRIEDADE
2. CESSÃO DO USUFRUTO
2.1. Cessão gratuita
2.2. Cessão onerosa
3. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
4. GANHO DE CAPITAL
5. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA

PESSOA JURÍDICA

LUCRO PRESUMIDO

ASPECTOS GERAIS

SUMÁRIO
1. ADICIONAL
2. ALÍQUOTA
3. BASE DE CÁLCULO
4. CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
5. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (DIPJ)
6. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
6.1. Distribuição dos lucros antes do encerramento do trimestre
6.2. Distribuição de lucros contábeis superiores aos critérios fiscais
6.2.1. Distribuição de lucros de 2014
6.2.2. Juros em sentença judicial
7. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
8. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
9. INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO
10. PERÍODO DE APURAÇÃO

CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

SUMÁRIO
1. BASE DE CÁLCULO
2. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
3. DEDUÇÕES DO IMPOSTO
4. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
4.1. Atividades Gráficas
4.2. Atividades imobiliárias de venda de imóveis
4.3. Concessão de serviço público
4.4. Empreitada total
4.5. Industrialização
4.6. Serviços de diagnóstico por imagem de odontologia
4.7. Serviço de guindaste, guincho e assemelhados
4.8. Serviço hospitalar
4.8.1. Assistência Psicossocial, Psiquiátrica e Psicológicar
4.9. Serviços de radiologia em ambiente de terceiro
4.10. Serviços de endoscopia
4.11. Medicina esportiva
4.12. Serviços de psicanálise, psicologia e nutrição
4.13. Programas para computador
4.14. Serviços de diagnóstico por imagem de odontologia
4.15. Gestão e manutenção de cemitérios
4.16. Auxílio diagnóstico
4.17. Representação comercial
4.18. Serviços de reprodução humana
4.19. Serviços de vigilância
4.20. Serviços de recapeamento e reforma de pneumáticos
4.21. Sociedade simples
4.22. Serviços médicos de ortopedia e congêneres
4.23. Serviços veterinários
4.24. Recauchutagem de pneumáticos
4.25. Venda de programas de computador
4.25.1. Customização de programa pronto
4.25.2. Nova versão
4.25.3. Suporte técnico
4.25.4. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de uomputador
4.26. Custos e despesas faturados
4.27. Organizadora de eventos
4.28. Serviços de oftalmologia
4.29. Variações cambiais ativas
4.30. Vacinação, Imunização Humana e Administração Medicamentosa
4.31. Serviços de transbordo
4.32. Impressãao em 3D
4.33. Serviços de saúde prestados em estabelecimentos de terceiros
4.34. Venda de participações societárias
4.35. Receitas de participações societárias
4.36. Transações de créditos precatórios
4.37. Serviços ambientais
4.38. Rateio de despesas comuns
4.39. Bens registrados no imobilizado
5. RECEITA ADICIONAL
5.1. Ganhos de capital e outras receitas
5.1.1. Correção monetária do custo de aquisição de bens ou direitos
5.1.1.1 Juros Contabilizados como Ativos
5.1.1.2 Descontos Condicionais (Receitas Financeiras)
5.1.1.3 Pagamento em Separado do IRPJ (Ganhos Líquidos)
5.1.2. Reavaliação de bens ou direitos
5.1.3. Resultado dos preços de transferência
5.1.4. Valores diferidos no LALUR
5.1.5. Variações monetárias ativas
5.1.5.1. Opção pelo regime de competência
5.1.5.2. Comunicação na DCTF
5.1.5.3. Efeitos da alteração de um ano-calendário para outro
5.1.5.4. Efeitos da alteração no curso do ano-calendário
5.1.5.5. Oscilação acentuada no câmbio
5.1.5.6. Prêmios sobre saque de exportação
5.1.5.7. Inaplicabilidade do diferimento da tributação do ganho de capital
6. RECEITA BRUTA
6.1. Atividades imobiliárias
6.1.1. Receitas financeiras de contratos imobiliários
6.1.2. Parceria em loteamento - Proporcionalidade de Receita Bruta
6.2. Mudança do regime de tributação
6.2.1. Lucro real
6.3. Regime de competência ou regime de caixa
6.3.1. Alteração do regime de caixa para o de competência
6.4. Revenda de veículos automotores usados
6.5. Estipulante de seguro coletivo
6.6. Valores recebidos por conta de terceiros
6.7. Valores recebidos adiantadamente
6.8. Atividades imobiliárias
6.9. Venda para entrega futura
6.10. Receitas “sub judice”
6.11. Exclusão posterior de receita já tributada
6.12. Conceito de receita bruta para fins de limite
7. DEDUÇÕES DE DESPESAS
8. RECEITA ISENTA OU NÃO TRIBUTÁVEL
8.1. Contrato de Concessão Registrado em Intangível
8.2. Crédito do Reintegra
9. RECEITA OMITIDA

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

SUMÁRIO
1. APURAÇÃO DO O IRPJ NO LUCRO PRESUMIDO SEGUNDO O REGIME DE CAIXA SOBRE A RECEITA BRUTA
2. BASE DE CÁLCULO
2.1. Adições à base de cálculo
2.2. Deduções da receita bruta
2.3. Dedução das despesas
3. BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL
3.1. Apuração trimestral
3.2. Cálculo do bônus
3.3. Impeditivos ao bônus
3.4. Utilização do bônus
3.5. Registro contábil do bônus
4. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
5. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A equivalência patrimonial consiste na atualização do valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício, assim, o valor do investimento será determinado por meio da aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.

As sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias relevantes nas hipóteses listadas abaixo, estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido:

a) sociedades controladas;

...........

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

A Instrução Normativa RFB 1.420/2013, com alterações subsequentes, estabelecia que estavam obrigadas em 2014 e 2015, à entrega da ECD, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuíssem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estivessem sujeitas.

A partir de 2016, todas as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995, isto é, aquelas que mantenham escrituração contábil completa sem optar por apresentar ao fisco apenas o Livro Caixa, estão obrigadas à entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital.

1. PRAZOS DE ENTREGA

...........

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

SUMÁRIO
1. ABRANGÊNCIA
2. DISPENSA
3. PRAZO
4. DISPENSA DO LALUR FÍSICO E DA DIPJ

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

SUMÁRIO
1. AUTORIZADO À OPTAR
1.1. Proporcionalidade da receita
1.2. Optante pelo REFIS
1.3. Administradoras de cartão de crédito
1.4. Administradoras de consórcios
1.5. Participação em SCP
2. OBRIGADAS A OPTAR
2.1. Securitização de créditos
2.2. Securitização de créditos condominiais
3. OBRIGATORIEDADE PELO LUCRO REAL DURANTE O ANO-CALENDÁRIO
4. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
4.1. Guarda de documentos digitais
5. OPÇÃO
6. PERÍODO DE APURAÇÃO
7. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
8. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET)

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)

SUMÁRIO
1. DIFERENCIAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS
2. DISPENSA DE AJUSTES CONTÁBEIS
3. OPÇÃO
4. OBRIGATORIEDADE
5. LUCRO PRESUMIDO
6. NEUTRALIDADE FISCAL

PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE)

Por meio da derrubada dos vetos dos artigos 4 a 7 da Lei 14.148/2021, foi instituída redução a zero as alíquotas de diversos tributos, por 60 meses, das empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Desta forma, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas beneficiárias:

I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

...........

LUCRO REAL

AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO PARA A DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL

SUMÁRIO
1. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO
2. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA
3. DESPESAS FINANCEIRAS - "HOLDINGS"
4. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E CUSTOS
4.1. Gastos com reparos e conservação de bens
4.2. Documentação
4.3. Patrocínios
4.4. Royalties
4.4.1. Pagamento de royaltes a sócios e pessoas jurídicas no exterior
4.5. Vedações
4.6. Perdas com estoques de medicamentos e insumos
4.7. Imposto, multa e juros
4.8. Dedução das despesas decorrentes da quebra de estoque
4.9. Rateio de despesas e custos
4.10. Multas contratuais
4.11. Doações
4.12 . Plano de assistência jurídica
4.13. Perdas em açougue relativas a ossos, sebos e nervuras
4.14. Quebras e perdas no estoque
4.15. Reembolso de despesas com teletrabalho
5. LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LALUR
5.1. Saldos suscetíveis de controle
5.1.1. Atualização dos valores da parte “B” do LALUR
5.1.2. As adições na parte "A" do LALUR
5.2. Dispensa do LALUR
5.3. Penalidades
5.4. Exemplos de adições ao Lucro Real
6. SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA
7. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA
8. REDUÇÃO DE CAPITAL
9. PERDA COM CRÉDITO RECUPERADO
9.1 Valor excedente da indenização
9.2. Inadimplemento parcial
9.3. Valor contabilizado e deduzido anteriormente
9.4. Atualização monetária e juros
10. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL
10.1. Indedutibilidade da baixa
10.2. Tributação do valor excedente
10.3. Juros
10.4. CSLL
10.5. Multas e juros sobre parcelamento de débitos
11. RECEITAS CUJA TRIBUTAÇÃO PODE SER DIFERIDA

AJUSTES CONTÁBEIS

A alteração ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que sejam posteriores a 12 de novembro de 2013, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.

A identificação dos atos administrativos e os procedimentos para anulação dos seus efeitos foram divulgados nos Anexos da Instrução Normativa RFB 1.753/2017.

Os procedimentos já divulgados que exigirão tais ajustes correspondem às seguintes disposições:

..........

ASPECTOS GERAIS DA TRIBUTAÇÃO

SUMÁRIO
1.1. Adicional de imposto
2. APLICAÇÃO DO IRPJ DEVIDO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS
3. APURAÇÃO DO LUCRO TRIMESTRAL
4. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
5. LUCROS E DIVIDENDOS
5.1. Distribuição antecipada
6. PERÍODO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
7. PESSOAS DESOBRIGADAS AO REGIME DO LUCRO REAL
7.1. Obrigatoriedade ao lucro real durante o ano-calendário
8. PESSOAS OBRIGADAS AO REGIME DO LUCRO REAL

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

SUMÁRIO
1. Base de cálculo
1.1. Empresa Simples de Crédito (ESC)
1.2. Ganhos de capital, juros e demais receitas
1.3. Alíquota da contribuição social
1.4. Instituições financeiras e assemelhadas
1.4.1. Bancos
1.5. Histórico de alíquotas
2. Bônus de adimplência fiscal
2.1. Cálculo do bônus
2.2. Impeditivo ao direito
2.3. Utilização do bônus
2.4. Registro contábil

ESCRITURAÇÃO

SUMÁRIO
1. ATIVOS E PASSIVOS
1.1. Diferimento de tributação
1.1.1 Ativo
1.1.2 Passivo
1.2. Subcontas
1.3. Ativo diferido, arrendamento mercantil, participações em coligadas e controladas, contratos de concessão de serviços públicos, venda a prazo ou em prestações de unidades imobiliárias
1.4. Pessoa jurídica optante pelas novas regras contábeis
2. CONTABILIDADE DESCENTRALIZADA
3. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS OU CUSTOS
4. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ
4.1. Não apresentação da DIPJ
5. DEDUTIBILIDADE DO PIS E DA COFINS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL
6. DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
7. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
8. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS FISCAIS
9. DOCUMENTAÇÃO POR SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
10. ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
10.1. Escrituração contábil fiscal do IRPJ e da CSLL
10.1.1. Abrangência
10.1.2. Conteúdo
10.1.3. Leiaute
10.1.4. Prazo
10.1.5. Dispensa do LALUR físico e da DIPJ
10.1.6. Penalidades
11. LIVROS
11.1. Conservação de livros e comprovantes
11.2. Prejuízos fiscais e a conservação de documentos
11.3. Escrituração Contábil Digital - ECD
11.4. Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR
11.5. Livro Diário
11.6. Livro Inventário
11.7. Livro Razão
11.8. Livros fiscais
12. PENALIDADES
13. PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR
14. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
15. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
16. REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL
17. TAXAS DE DEPRECIAÇÃO DO IMOBILIZADO
18. TROCA DE REGIME TRIBUTÁRIO
19. GUARDA DE DOCUMENTOS DIGITAIS

EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZOS

SUMÁRIO
1. ALTERAÇÃO CUMULATIVA NO CONTROLE SOCIETÁRIO E RAMO DE ATIVIDADE
1.1. Controle societário
1.2. Ramo de atividade
1.3. Mudança de atividade secundária
2. ATIVIDADE RURAL
3. COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO CONTÁBIL
4. COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL
5. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
6. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
7. EXCLUSÕES AO LUCRO REAL
8. INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
9. PREJUÍZO FISCAL X PREJUÍZO CONTÁBIL
10. PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS
10.1. Compensação de prejuízos não operacionais a partir de 2015
10.1.1. Saldo de prejuízos existentes
10.1.2. Não aplicação à CSLL
10.1.3. Transferências do imobilizado à concessionária de energia elétrica
10.1.4. Prazo limite
11. RECUPERAÇÃO DE PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS
12. REDUÇÃO DE MULTA E JUROS (IRPJ, CSLL PIS e COFINS)
13. REINTEGRA
14. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E RETORNO AO LUCRO REAL
15. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA
16. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS
17. REVERSÃO DE PROVISÕES CONSTITUÍDAS NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
18. DIFERIMENTO DE RECEITAS NA MUDANÇA DO REGIME LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL
19. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR)
20. CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO (CBIO)
21. SERVIÇOS AMBIENTAIS
22. Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, com Dispensa de Juros e Multas

INVESTIMENTO NO EXTERIOR

SUMÁRIO
1. Registros em subcontas
2. Informações e arquivos digitais
3. Dedução das bases de cálculo
4. Informação na ECF

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

SUMÁRIO
1. BALANCETES DE SUSPENSÃO
2. CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
3. DESCONTO DE CRÉDITO NA CSLL
3.1. Vigência do crédito
3.2. Reversão
4. DEPRECIAÇÕES INCENTIVADAS
4.1. Depreciação acelerada contábil
4.2. Depreciação incentivada na atividade hoteleira
4.3. Depreciação na atividade rural
4.4. Depreciação incentivada na atividade de veículos de transportes de mercadorias, locomotivas, vagões e assemelhados
4.5. Depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos
4.6. Veículos de aluguel
5. GANHOS EM DESAPROPRIAÇÃO
6. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
6.1. Contas do patrimônio líquido consideradas a partir de
6.2. Patrimônio líquido a ser considerado de 2015 até 2023
7. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
7.1. Administradores
7.2. Trabalhadores
7.3. Contribuição previdenciária sobre a participação
8. PERDAS COM RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
8.1. A partir de 8 de outubro de 2014
8.2. Substituição de judicialização por protesto de título
8.3. Até 7 de outubro de 2014
9. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (PAT)
10. PROVISÃO DE FÉRIAS
11. VENDA A LONGO PRAZO DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO
11.1. Vendas de Ativo Não Circulante em 2014
12 . VARIAÇÕES MONETÁRIAS E MULTAS

PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE)

Por meio da derrubada dos vetos dos artigos 4 a 7 da Lei 14.148/2021, foi instituída redução a zero as alíquotas de diversos tributos, por 60 meses, das empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Desta forma, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas beneficiárias:

I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

...........

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

SUMÁRIO
1. RECEITA BRUTA
2. TRIBUTOS DESTACADOS EM NOTA FISCAL NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO
3. RECEITA LÍQUIDA
4. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS DEDUTÍVEL
5. JUROS PAGOS OU INCORRIDOS
6. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
6.1. Tratamento Tributário
6.2. Laudo
6.3. Deságio
7. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO
8. AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS
8.1. Tratamento Tributário da Equivalência Patrimonial
8.2. Lucros ou Dividendos Recebidos
9. ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO
10. VARIAÇÃO DE PERCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Despesa com Emissão de Ações
11. AJUSTE A VALOR PRESENTE
11.1. Operações a longo prazo
11.2. Passivo não circulante
11.2.1 Destaque Contábil
11.2.2. Adição ao Lucro Real
12. DIVIDENDOS CONTABILIZADOS COMO DESPESA FINANCEIRA
12.1. Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais
12.2. Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente
13. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO
13.1. Ganho
13.2. Doações Recebidas
13.3. Operações de Permuta
13.4 Perda
14. LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL
15. PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO
16. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO
16.1. Subvenções do ICMS
16.2. Tributação
16.3. Lucro inferior ao da reserva
16.4. Ajustes por erro de lançamento contábil
16.5. Distribuição de dividendo obrigatório
17. PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
17.1. Tributação
17.2. Lucro inferior ao da reserva
17.3. Limite
18. TESTE DE RECUPERABILIDADE
19. AMORTIZAÇÃO DO INTANGÍVEL
19.1. Inovação Tecnológica
20. CUSTOS ESTIMADOS DE DESMONTAGENS
21. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM FUNDOS PÚBLICO
22. DECISÃO JUDICIAL RELATIVA ÀS SUBVENÇÕES DO ICMS

RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA

SUMÁRIO
1. BASE DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA MENSAL
1.1. Contribuição Social Sobre o Lucro
1.1.1. Ganhos de capital, juros e outras receitas
1.1.2. Alíquota da CSLL
1.1.3. Instituições financeiras e afins
1.1.3.1. Cálculos relativos ao 3º trimestre de 2015
1.1.4. Cessão de prejuízos fiscais
1.1.5. Empresa Simples de Crédito
1.2. Bônus de adimplência fiscal
1.2.1. Registro contábil do bônus de adimplência fiscal
1.2.2. Restrição à utilização do bônus de adimplência fiscal
1.2.3. Utilização do bônus de adimplência fiscal
1.3. Deduções do imposto mensal
1.4. Exclusão na base de cálculo
1.5. Ganhos de capital e outras receitas
1.6. Instituições financeiras e congêneres
1.7. Saldo de lucro inflacionário
1.8. Serviços hospitalares
1.9. Variações monetárias
1.9.1. Opção pelo regime de competência
1.9.2. Exportação
1.9.3. Informação na DCTF
1.10. Concessionária de serviço público na atividade de construção
1.11. Recebimento de bem imóvel por doação
1.12. Aplicações financeiras
2. DISPENSA, REDUÇÃO E SUSPENSÃO DO IMPOSTO MENSAL
2.1. Balanço anual
2.2. Dispensa do pagamento mensal
2.3. Deduções do imposto anual
2.3.1. Programa Empresa Cidadã
2.4. Escrituração do LALUR
2.5. Estoques na data do balancete
2.6. Reflexo na apuração da CSLL
3. GANHO DE CAPITAL
4. PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
5. RECEITA BRUTA
5.1. Atividades imobiliárias
5.1.1. Contratos imobiliários
5.2. Contratos com entidades governamentais
5.3. Contratos de execução por empreitada ou bens e serviços a serem produzidos
5.4. Deduções da receita bruta
5.4.1. Instituições financeiras e congêneres
5.5. Revenda de veículos automotores usados
5.6 Administradora de benefícios

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)

SUMÁRIO
1. CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO – FCON
1.1. Retificação
2. CSLL, PIS E COFINS
3. DEPRECIAÇÃO DE BENS
4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS FISCAIS
5. DISPENSA DE AJUSTES CONTÁBEIS
6. OBRIGATORIEDADE
7. OPÇÃO
8. NEUTRALIDADE FISCAL
9. NORMAS TRIBUTÁRIAS DIFERENCIADAS
10. PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
10.1. Aspecto tributário
11. PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR DA ENTRADA DE DADOS
11.1. Prazo de entrega
12. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
12.1. Aspecto tributário

E-SOCIAL

SUMÁRIO
1. Dos órgãos disciplinadores dos procedimentos
2. Registros agrupados em eventos
3. Comitê Diretivo
4. Órgão Diretivo
5. Comitê Gestor do eSocial
6. Acesso à base de dados do eSocial

HISTÓRICO

176ª Revisão (19/07/2024)

175ª Revisão (04/07/2024)

Pessoa Física

174ª Revisão (28/06/2024)

Lucro Real

173ª Revisão (21/06/2024)

Lucro Presumido

17º ANO - 172ª REVISÃO (15/03/2024)

Lucro Presumido

17º ANO - 171ª REVISÃO (06/03/2024)

Pessoa Física

170ª REVISÃO (07/02/2024)

Pessoa Física

169ª REVISÃO (10/01/2024)

Lucro Presumido

Lucro Real

168ª REVISÃO (04/01/2024)

Lucro Real

Pessoa Física

167ª REVISÃO (02/01/2024)

Lucro Presumido

166ª REVISÃO (27/10/2023)

Lucro Real

165ª REVISÃO (11/10/2023)

Lucro Presumido

Pessoa Física

164ª REVISÃO (21/08/2023)

Pessoa Física

163ª REVISÃO (06/07/2023)

Pessoa Física

Lucro Presumido

162ª REVISÃO (01/06/2023)

Pessoa Física

161ª REVISÃO (30/05/2023)

Lucro Real

160ª REVISÃO (25/05/2023)

Pessoa Física

159ª REVISÃO (22/05/2023)

Pessoa Física

158ª REVISÃO (02/05/2023)

Pessoa Física

157ª REVISÃO (12/04/2023)

Lucro Presumido

156ª REVISÃO (28/02/2023)

Pessoa Física

155ª REVISÃO (14/02/2023)

Lucro Presumido

154ª REVISÃO (05/01/2023)

Lucro Real

Pessoa Física

153ª REVISÃO (01/11/2022)

Lucro Presumido

Lucro Real

152ª REVISÃO (11/10/2022)

PARTE GERAL

Pessoa Física

151ª REVISÃO (20/07/2022)

Lucro Presumido

Lucro Real

150ª REVISÃO (06/05/2022)

Lucro Presumido

Lucro Real

Pessoa Física

149ª REVISÃO (25/03/2022)

Pessoa Física

148ª REVISÃO (03/03/2022)

Pessoa Física

147ª REVISÃO (23/12/2021)

Lucro Real

146ª REVISÃO (11/11/2021)

145ª REVISÃO (29/10/2021)

Lucro Real

Lucro Presumido

Pessoa Física

144ª REVISÃO (09/09/2021)

Pessoa Física

143ª REVISÃO (02/08/2021)

Lucro Real

142ª REVISÃO (21/06/2021)

Lucro Real

Lucro Presumido

141ª REVISÃO (12/05/2021)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

140ª REVISÃO (22/04/2021)

Lucro Presumido

Lucro Real

139ª REVISÃO (10/03/2021)

Pessoa Física

138ª REVISÃO (04/03/2021)

Pessoa Física

137ª REVISÃO (10/02/2021)

Pessoa Física

136ª REVISÃO (18/12/2020)

Pessoa Física

Lucro Presumido

135ª REVISÃO (05/10/2020)

Lucro Presumido

134ª REVISÃO (28/09/2020)

Lucro Real

133ª REVISÃO (04/09/2020)

Lucro Real

132ª REVISÃO (11/08/2020)

Lucro Real

131ª REVISÃO (06/07/2020)

Lucro Presumido

130ª REVISÃO (18/05/2020)

Lucro Presumido

Lucro Real

129ª REVISÃO (31/01/2020)

Pessoa Física

128ª REVISÃO (25/11/2019)

Pessoa Física

Lucro Real

127ª REVISÃO (05/11/2019)

Lucro Presumido

126ª REVISÃO (11/09/2019)

Lucro Presumido

Pessoa Física

125ª REVISÃO (03/07/2019)

Lucro Real

124ª REVISÃO (25/06/2019)

Lucro Presumido

Pessoa Física

123ª REVISÃO (22/05/2019)

Lucro Real

122ª REVISÃO (06/05/2019)

Lucro Presumido

121ª REVISÃO (25/02/2019)

Pessoa Física

Lucro Presumido

120ª REVISÃO (22/02/2019)

Pessoa Física

119ª REVISÃO (05/02/2019)

Pessoa Física

118ª REVISÃO (07/01/2019)

Pessoa Física

117ª REVISÃO (02/01/2019)

Lucro Real

116ª REVISÃO (20/12/2018)

Lucro Presumido

115ª REVISÃO (27/11/2018)

Lucro Presumido

Lucro Real

Pessoa Física

114ª REVISÃO (23/11/2018)

Parte Geral

113ª REVISÃO (09/10/2018)

Lucro Real

Lucro Presumido

Pessoa Física

112ª REVISÃO (22/08/2018)

Lucro Presumido

111ª REVISÃO (02/07/2018)

110ª REVISÃO (29/06/2018)

Pessoa Física

Lucro Real

109ª REVISÃO (21/02/2018)

Pessoa Física

Lucro Presumido

108ª REVISÃO (14/02/2018)

Lucro Real

107ª REVISÃO (30/11/2017)

Lucro Presumido

Lucro Real

Pessoa Física

106ª REVISÃO (25/07/2017)

Lucro Presumido

105ª REVISÃO (28/06/2017)

Lucro Presumido

Lucro Real

104ª REVISÃO (15/05/2017)

Pessoa Física

103ª REVISÃO (19/04/2017)

Pessoa Física

Lucro Real

102ª REVISÃO (15/02/2017)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

101ª REVISÃO (03/02/2017)

Pessoa Física

100ª REVISÃO (31/01/2017)

Lucro Real

99ª REVISÃO (30/01/2017)

Lucro Presumido

98ª REVISÃO (21/12/2016)

Pessoa Física

97ª REVISÃO (29/09/2016)

Lucro Presumido

Pessoa Física

96ª REVISÃO (10/08/2016)

Lucro Real

95ª REVISÃO (09/08/2016)

Lucro Presumido

94ª REVISÃO (16/06/2016)

Lucro Real

93ª REVISÃO (10/06/2016)

Lucro Presumido

92ª REVISÃO (10/05/2016)

Lucro Presumido

Pessoa Física

91ª REVISÃO (26/04/2016)

Lucro Presumido

Pessoa Física

90ª REVISÃO (30/03/2016)

Lucro Real

89ª REVISÃO (24/03/2016)

Lucro Presumido

88ª REVISÃO (24/02/2016)

Pessoa Física

87ª REVISÃO (28/01/2016)

Lucro Presumido

Lucro Real

86ª REVISÃO (30/10/2015)

Lucro Presumido

85ª REVISÃO (15/09/2015)

Lucro Real

84ª REVISÃO (14/09/2015)

Pessoa Física

83ª REVISÃO (09/04/2015)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

82ª REVISÃO (05/02/2015)

81ª REVISÃO (30/01/2015)

Pessoa Física

Lucro Real

80ª REVISÃO (18/12/2014)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

79ª REVISÃO (21/11/2014)

Pessoa Física

Lucro Presumido

78ª REVISÃO (23/10/2014)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

77ª REVISÃO (11/09/2014)

Pessoa Física

Lucro Real

Lucro Presumido

76ª REVISÃO (12/08/2014)

Pessoa Física

Lucro Real

Lucro Presumido

Parte Geral

75ª REVISÃO (09/06/2014)

Pessoa Física

Lucro Real

Lucro Presumido

74ª REVISÃO (05/06/2014)

Parte Geral

73ª REVISÃO (05/05/2014)

Parte Geral

72ª REVISÃO (08/04/2014)

Lucro Presumido

71ª REVISÃO (02/04/2014)

Parte Geral

70ª REVISÃO (05/03/2014)

Parte Geral

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

69ª REVISÃO (03/02/2014)

68ª REVISÃO (03/01/2014)

67ª REVISÃO (10/12/2013)

66ª REVISÃO (08/11/2013)

65ª REVISÃO (03/10/2013)

Parte Geral

64ª REVISÃO (24/09/2013)

Lucro Real

63ª REVISÃO (10/09/2013)

Parte Geral

62ª REVISÃO (03/09/2013)

Parte Geral

61ª REVISÃO (20/08/2013)

Parte Geral

60ª REVISÃO (02/08/2013)

Parte Geral

59ª REVISÃO (04/07/2013)

Parte Geral

58ª REVISÃO (13/06/2013)

Parte Geral

57ª REVISÃO (04/06/2013)

Lucro Presumido

Lucro Real

Parte Geral

56ª REVISÃO (20/05/2013)

Parte Geral

55ª REVISÃO (15/05/2013)

Parte Geral

54ª REVISÃO (09/05/2013)

Parte Geral

53ª REVISÃO (06/05/2013)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

Parte Geral

52ª REVISÃO (09/04/2013)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Parte Geral

51ª REVISÃO (03/04/2013)

Parte Geral

50ª REVISÃO (25/03/2013)

Parte Geral

49ª REVISÃO (12/03/2013)

Pessoa Física

48ª REVISÃO (06/03/2013)

Parte Geral

47ª REVISÃO (28/02/2013)

Pessoa Física

Parte Geral

46ª REVISÃO (07/02/2013)

Lucro Real

Parte Geral

45ª REVISÃO (03/01/2013)

Pessoa Física

Parte Geral

44ª REVISÃO (05/12/2012)

Parte Geral

43ª REVISÃO (23/11/2012)

Lucro Presumido

Lucro Real

Parte Geral

42ª REVISÃO (09/11/2012)

41ª REVISÃO (01/11/2012)

Parte Geral

40ª REVISÃO (08/10/2012)

Parte Geral

39ª REVISÃO (06/07/2012)

Parte Geral

38ª REVISÃO (04/09/2012)

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Parte Geral

37ª REVISÃO (10/08/2012)

Parte Geral

36ª REVISÃO (03/08/2012)

Parte Geral

35ª REVISÃO (20/07/2012)

Parte Geral

34ª REVISÃO (05/07/2012)

Parte Geral

33ª REVISÃO (25/06/2012)

Parte Geral

32ª REVISÃO (11/06/2012)

Parte Geral

31ª REVISÃO (04/06/2012)

Parte Geral

30ª REVISÃO (18/05/2012)

Parte Geral

29ª REVISÃO (10/05/2012)

Parte Geral

28ª REVISÃO (03/05/2012)

Parte Geral

27ª REVISÃO (18/04/2012)

Parte Geral

26ª REVISÃO (09/04/2012)

Parte Geral

25ª REVISÃO (21/03/2012)

Parte Geral

24ª REVISÃO (16/03/2012)

Parte Geral

23ª REVISÃO (05/03/2012)

Parte Geral

22ª REVISÃO (07/02/2012)

Pessoa Física

Parte Geral

21ª REVISÃO (13/01/2012)

Pessoa Jurídica

Pessoa Física

Parte Geral

20ª REVISÃO (05/12/2011)

Parte Geral

19ª REVISÃO (18/11/2011)

Parte Geral

18ª REVISÃO (16/11/2011)

Parte Geral

17ª REVISÃO (14/11/2011)

Parte Geral

16ª REVISÃO (31/10/2011)

Parte Geral

Pessoa Física

15ª REVISÃO (26/09/2011)

Lucro Real

14ª REVISÃO (27/03/2011)

Parte Geral

Pessoa Física

13ª REVISÃO (11/03/2011)

Parte Geral

Pessoa Física

12ª REVISÃO (07/01/2011)

Parte Geral

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

11ª REVISÃO (20.08.2010)

Parte Geral

Lucro Presumido

Lucro Real

10ª REVISÃO (23.03.2010)

Parte Geral

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

9ª REVISÃO (16.12.2009)

Parte Geral

Pessoa Física

Lucro Real

8ª REVISÃO (12/11/2009)

Pessoa Física

7ª REVISÃO (10/11/2009)

Lucro Real

6ª REVISÃO (28/09/2009)

Pessoa Física

Lucro Real

Lucro Real

5ª REVISÃO (06.03.2009)

Lucro Real

4ª REVISÃO (09/01/2009)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

3ª REVISÃO (25/08/2008)

Pessoa Física

Lucro Presumido

2ª REVISÃO (30/05/2008)

Pessoa Física

Lucro Presumido

Lucro Real

1ª REVISÃO (24/01/2008)

Lucro Presumido

Lucro Real