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Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Mantida a condenação de falsa pensionista que recebeu cerca de R$ 4 milhões por mais de 30 anos

O caso em questão envolve uma sofisticada fraude previdenciária que perdurou por mais de três décadas, resultando em um prejuízo significativo aos cofres públicos. Uma mulher de 55 anos foi condenada por se passar por filha de um veterano da Segunda Guerra Mundial, recebendo indevidamente uma pensão especial. A trama, arquitetada por sua avó paterna, incluiu a falsificação de documentos e o registro fraudulento em cartório. O esquema só foi descoberto após uma denúncia da própria avó, insatisfeita com os repasses financeiros. O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de primeira instância, que impôs uma pena de três anos e três meses de reclusão, além da obrigação de restituir mais de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. O caso destaca a complexidade e a longevidade que fraudes previdenciárias podem assumir, bem como a importância de mecanismos de fiscalização e controle para prevenir e detectar tais irregularidades.

Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS.

Fonte: Superior Tribunal Militar


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Empresa de laticínios pagará dívida trabalhista ao adquirir unidade em recuperação judicial

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Lactalis do Brasil em Porto Alegre deve arcar com os débitos trabalhistas de um auxiliar de produção que era inicialmente empregado de uma empresa em recuperação judicial. A empresa alegava que, segundo a Lei de Falências, não haveria sucessão trabalhista nesse caso. No entanto, o colegiado reconheceu a sucessão devido à transferência formal do contrato de trabalho para a Lactalis, com registro em carteira de trabalho.

A Lactalis comprou uma unidade produtiva em 2015 da empresa onde o auxiliar trabalhava. O trabalhador exigia diversas parcelas relativas ao seu contrato de trabalho, como horas extras e adicional de insalubridade. O juízo de primeiro grau condenou a empresa por todo o período do contrato, considerando que a Lactalis assumiu formalmente o contrato de trabalho do auxiliar ao adquirir a unidade produtiva.

O TST ainda não chegou a um consenso sobre o assunto, mas o relator do caso destacou que a sucessão ocorreu devido à transferência formal do contrato de trabalho, não se tratando apenas de uma aquisição de unidade produtiva.

Processo: AIRR-20339-67.2016.5.04.0782

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Ex-empregadora não é responsável por morte de engenheiro por "síndrome da classe econômica"

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a XL Brazil Holdings Ltda. , de São Paulo (SP), da responsabilidade pela morte de um engenheiro por embolia pulmonar, desencadeada por imobilidade prolongada em viagens longas de avião, conhecida como "síndrome da classe econômica". O engenheiro havia sido dispensado 10 meses antes e a perícia médica apontou que a causa do falecimento foi a última viagem aérea internacional, de longa duração, na semana anterior. O engenheiro fazia muitas viagens a serviço para diversos países e cidades.

A viúva moveu uma ação contra as duas últimas empregadoras, alegando que o excesso de viagens causou a morte do marido. A perícia constatou que a imobilidade prolongada em voos foi a principal causa da doença que levou à morte do engenheiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença condenando as empresas a pagar indenizações.

No recurso ao TST, a XL argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas indenizações, pois o vínculo de emprego com o engenheiro havia sido encerrado mais de 10 meses antes do falecimento. O relator destacou que a última viagem foi o fator principal que culminou com a morte do engenheiro e concluiu que a empresa não tinha responsabilidade no caso. A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-609-96.2014.5.02.0038

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Justiça mantém dispensa imotivada de empregado público concursado ocorrida antes de decisão do STF que vedou a prática

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a dispensa sem justa causa de um empregado público concursado da Sabesp, que era regulado pela CLT. Na época da dispensa, não havia exigência de motivação para demitir funcionários de empresas públicas ou de economia mista, mesmo que concursados. O STF decidiu que a demissão precisa ser justificada a partir de março de 2024, mas com efeito retroativo apenas após essa data.

O empregado alegou que a Sabesp não apresentou motivos para sua demissão e descumpriu a norma coletiva que permitia a dispensa de apenas 2% dos empregados. A empresa, por sua vez, afirmou que a demissão ocorreu devido a faltas injustificadas e baixa produtividade, sendo acompanhada pelo sindicato do empregado.

A desembargadora-relatora destacou que, na época da demissão, não havia exigência de motivação e que não havia provas do descumprimento da norma coletiva. Os documentos apresentados pela empresa foram considerados legítimos, pois comprovaram que as demissões foram acompanhadas pelo sindicato profissional.

(Processo nº 1001627-53.2016.5.02.0075)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Trabalhador apelidado de “Calopsita Manca” após deficiência no joelho será indenizado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que desenvolveu quadro de depressão e transtorno de ansiedade devido a assédio moral. O trabalhador sofreu um acidente de moto que resultou em deficiência em uma perna e era chamado por apelidos pejorativos no ambiente de trabalho. Após relatar as zombarias que sofria, o profissional recebeu auxílio-doença previdenciário devido às sequelas ortopédicas e transtorno misto ansioso depressivo.

A desembargadora relatora do caso considerou que a empresa violou o dever de cuidado e descumpriu obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. Ela concluiu que a humilhação sofrida no trabalho contribuiu para o adoecimento do empregado, caracterizando o transtorno misto como doença ocupacional. A magistrada reconheceu o assédio moral sofrido pelo trabalhador e estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil devido à doença ocupacional e R$ 20 mil pelo assédio moral.

A decisão levou em consideração o porte e a culpa do ofensor, a extensão do dano, a necessidade de repreender a conduta faltosa e o caráter pedagógico da reparação. A relatora ressaltou que a reparação não pode resultar em enriquecimento, mas sim em alívio da dor vivida pelo trabalhador. A indenização foi estabelecida com base no ato ilícito comprovado e no nexo de causalidade entre a doença psiquiátrica e o ambiente de trabalho.

Processo PJe: 0010210-28.2023.5.03.0089

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Cuidadora de idosos que podia trocar escala de trabalho e não fazia mais de dois plantões semanais não tem vínculo de emprego reconhecido

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região rejeitou o pedido de vínculo de emprego de uma cuidadora contra uma idosa e sua tia. A cuidadora alegava ter sido dispensada sem justa causa e sem receber os valores rescisórios, buscando obter o reconhecimento do vínculo de emprego e as devidas parcelas salariais. No entanto, documentos e depoimentos mostraram que até cinco pessoas cuidavam da idosa, sem subordinação às ordens da contratante. A prova indicou que a cuidadora não tinha uma carga horária fixa e havia semanas em que realizava apenas dois plantões.

A juíza destacou a necessidade de pessoalidade, subordinação e continuidade para caracterizar um vínculo de emprego, o que não foi comprovado no caso da cuidadora. A relatora do acórdão considerou inviável a declaração do vínculo jurídico de emprego, diante da falta de elementos como pessoalidade e subordinação. Os desembargadores Carmen Gonzalez e Manuel Cid Jardon também participaram do julgamento. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Professora perde ação por danos morais contra universidade acusada de assédio político

Uma professora universitária perdeu uma ação trabalhista em que alegava ter sido vítima de assédio político por alunos, colegas e superiores hierárquicos devido a divergências ideológicas durante as eleições de 2018. A juíza Maria Rafaela de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, negou o pedido de indenização por danos morais, destacando que as críticas recebidas pela professora não tiveram caráter institucional e não prejudicaram seu desempenho profissional.

A docente, que começou a trabalhar na instituição em 2017 e escrevia para portais de política liberal-conservadora, alegou ter sido alvo de ofensas e ataques nas redes sociais e em um grupo de WhatsApp do curso em que lecionava. Ela também afirmou ter sido retaliada administrativamente ao ser escalada para dar aulas em um campus distante e perigoso durante a noite, comprometendo sua rotina pessoal e familiar.

A universidade contestou as acusações, defendendo que as interações ocorreram em espaços privados e que as críticas se referiam às opiniões políticas da professora, não à sua postura acadêmica. A decisão da juíza ressaltou a importância da liberdade de expressão e concluiu que não houve provas suficientes de assédio moral ou perseguição. A professora pode recorrer da decisão.

Processo n. 0001268-33.2018.5.07.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Primeira Turma do TRT determina reintegração de bancário demitido sem justa causa

A dispensa de um gerente de agência com mais de 50 anos e que sofria de transtornos psiquiátricos foi considerada discriminatória pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os desembargadores determinaram a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e a reintegração imediata do trabalhador, com pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes ao período afastado. O bancário alegou discriminação por idade e doença, apresentando evidências de que o banco tinha o hábito de demitir funcionários acima dos 50 anos. A testemunha confirmou casos semelhantes e o relator destacou a ilegalidade dessa prática, citando protocolos antidiscriminatórios do TST e CSJT.

O gerente também alegou que foi dispensado enquanto estava em tratamento médico devido a uma doença ocupacional, comprovada por laudos periciais e documentos médicos. Segundo o relator, a dispensa foi abusiva e arbitrária, já que o trabalhador estava em tratamento e fazia uso de medicação controlada. Portanto, a reintegração do funcionário foi garantida por lei, considerando a natureza discriminatória e injusta da dispensa. O desembargador ressaltou ainda a importância da experiência e sabedoria trazidas pela idade no ambiente de trabalho, criticando o etarismo e a preferência por jovens em detrimento de profissionais mais experientes. Em conclusão, a decisão da 1ª Turma do TRT determinou a reintegração do gerente de agência e o pagamento de multa diária em caso de descumprimento, assegurando seus direitos e combatendo a discriminação no ambiente de trabalho.

ROT 0000567-23.2023.5.17.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Tabelião é absolvido de culpa por falsidade ideológica em escritura pública de declaração de convívio por provas suficientes de dolo

A decisão unânime da 3ª Turma do TRF1 negou a apelação do MPF contra a sentença que absolveu um homem acusado de falsidade ideológica enquanto era tabelião em Salvador/BA. O MPF alegou que o réu teria assumido o risco de falsificação ao atestar a veracidade de um documento falso. No entanto, a perícia confirmou que a assinatura no documento não era do falecido mencionado. O relator do caso, juiz federal convocado Francisco Codevila, destacou que o tabelião foi absolvido por falta de provas de que agiu com dolo, ou seja, com intenção de fraudar. Ele ressaltou que o tabelião confiou no trabalho dos escreventes para verificar a autenticidade dos documentos, seguindo o padrão dos cartórios. O voto do magistrado foi favorável ao réu, aplicando o princípio in dubio pro reo. O Colegiado acompanhou a decisão.

Processo: 0026070-92.2014.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Ibovespa em alta e dólar oscilando

O Ibovespa iniciou as negociações desta terça-feira (3) em alta, subindo 0,56%, aos 125.936,11 pontos.

O dólar comercial oscila entre perdas e ganhos, após atingir uma nova máxima histórica na sessão anterior, a moeda norte-americana avançou 0,15% diante do real, negociada em R$ 6,078 na compra e na venda.


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

PIB cresce 0,9% no terceiro trimestre de 2024

No terceiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 0,9% em relação ao trimestre anterior, com destaque para o setor de Serviços, que teve um avanço de 0,9%. A Indústria também teve um crescimento de 0,6%, enquanto a Agricultura diminuiu 0,9%. Na Indústria, as indústrias de transformação cresceram 1,3%, mas a Construção caiu 1,7%. No setor de Serviços, Informação e comunicação teve um crescimento de 2,1%.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Resumo Econômico

Referência: Novembro e dezembro de 2024

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
CUB-PR (R8N) 11/24 R$ 2.430,17 5.69813% 5.83624%
CUB-RS (R8N) 11/24 R$ 2.584,06 6.86518% 6.82100%
CUB-SC (R8N) 12/24 R$ 2.584,06 5.04065% 5.04065%
CUB-SP (R8N) 11/24 R$ 2.036,30 4.03679% 4.03679%
IGP-10 10/241,34%3,91930%4,2568%
IGP-DI 10/24 1,54% 4,70770% 5,90472%
IGP-M 11/24 1,30% 5.54406% 6.32509%
INCC-DI 10/24 0,68% 5,58291% 5,98435%
INCC-M 11/24 0,44% 5.79459% 6.06965%
INPC/IBGE 10/24 0,61% 4.21590% 4.89388%
IPA-DI 10/24 2,01% 4,82580% 6,31954%
IPA-M 11/24 1,74% 5.94423% 6.97189%
IPC (FIPE) 10/24 0,80% 3,12081% 3,95778%
IPC (IEPE) 10/24 0,36% 4,58022% 4,94629%
INPC 10/24 0,61% 3.88385% 4.75810%
IPCA 10/24 0,56 3.88385% 4.75810%
IPCA-E 10/24 0,54% 3,70886% 4,46730%
IPC-DI 10/24 0,30% 3,80050% 4,38260%
IPC-M 11/24 0,07% 3.90635% 4.05182%
IVAR 10/24 -0,89% 11,01797% 9,32416%
POUPANÇA 11/24 0,5652% 6.41216% 7.01796%
SELIC 11/24 0,79% 9.86637% 10.84418%
TR 11/24 0,0649% 0,73138% 0,80088%


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

TST valida interdição de máquina perigosa em frigorífico por auditores-fiscais do trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a interdição de uma máquina na unidade da BRF S.A. em Dourados (MS). Os auditores-fiscais do trabalho interditaram o equipamento por expor os trabalhadores a riscos de amputação, fratura e escoriações. A empresa questionou a competência dos auditores para a medida, alegando que caberia ao superintendente regional do trabalho. No entanto, a SDI-1 ressaltou que a atividade de interdição pode ser delegada aos auditores-fiscais do trabalho, de acordo com normas vigentes. O relator dos embargos destacou que a antiga Portaria 1. 719/2014 autorizava os auditores a ordenarem interdições em casos de perigo iminente aos empregados, e essa autorização de delegação ainda é válida. A decisão da SDI-1 foi unânime, garantindo a validade da interdição na empresa BRF.

Processo: RR-24538-63.2015.5.24.0022

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente em uma reclamação trabalhista contra o Banco Bradesco S. A. Ela alegou ter sofrido assédio moral e sexual que resultou em transtornos psíquicos, mas a documentação apresentada não foi considerada suficiente para conceder a tutela de urgência antes do término do processo.

O pedido da gerente era para ser imediatamente reintegrada e garantida no emprego até o final do processo, porém foi rejeitado com base em um atestado médico particular. Após recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinou a reintegração da gerente, alegando que a documentação apresentada demonstrava sua incapacidade para o trabalho no momento da dispensa, violando seu direito líquido e certo a permanecer no emprego.

No entanto, o relator do recurso do banco ao TST ressaltou que a documentação disponível não foi suficiente para comprovar a relação entre as doenças alegadas pela gerente e o suposto assédio, destacando a necessidade de produção de provas durante a reclamação trabalhista.

Processo: ROT-0000169-30.2024.5.07.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Sócio menor de idade deve responder por dívida trabalhista

Os juízes da Segunda Turma do TRT-MG decidiram que sócio menor de idade deve responder por débitos trabalhistas da empresa, mesmo com participação minoritária no capital social. A ex-sócia, que era menor impúbere na época dos fatos, tentou se excluir da execução trabalhista, alegando incapacidade absoluta. No entanto, o relator do caso considerou que a condição de menor de idade não isenta a responsabilidade do sócio. A legislação brasileira define que menores de 16 anos são absolutamente incapazes de realizar atos civis sem representação legal.

A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas da empresa perdura por até dois anos após sua saída, conforme o artigo 10-A da CLT. Com base nesses fundamentos, o recurso da ex-sócia foi negado e ela foi mantida como codevedora na execução. A decisão seguiu o entendimento do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.

Processo PJe: 0000077-07.2011.5.03.0069 (AP)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Enfermeira que exercia atividade própria de médico deve receber acréscimo salarial por acúmulo de função

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão que garantiu a uma enfermeira o direito a diferenças salariais de 30% devido ao acúmulo de função. A trabalhadora realizava regularmente a passagem de pressão arterial média (PAM) em uma UTI, o que é uma atividade de competência exclusiva de médicos ou enfermeiros com capacitação específica. A enfermeira não possuía essa qualificação, o que levou os desembargadores a considerarem que houve um acúmulo de função que exigiu dela maior qualificação e responsabilidade.

O Hospital foi condenado a realizar o pagamento das diferenças salariais, com reflexos em férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS. O empregador recorreu da sentença argumentando que a passagem de PAM também é de competência de enfermeiros, mas o Tribunal manteve a decisão por entender que a enfermeira estava desempenhando atividades próprias de médicos ou de enfermeiros com capacitação específica. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Hospital Salvador: homologada proposta de renovação do acordo global votada pelos credores

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou a proposta de repactuação do acordo entre o Hospital Salvador e a Medtower Investigação Diagnóstica Ltda. para quitar débitos trabalhistas. O acordo prevê aportes mensais de R$ 525 mil de outubro a dezembro de 2024, aumentando para R$ 1,05 milhão de janeiro a julho de 2025, e um aporte semestral de R$ 500 mil em julho de 2025. O objetivo é garantir o pagamento dos direitos dos trabalhadores pendentes. O JEE determinou a publicação de um edital informando às Varas do Trabalho sobre o prazo final para habilitação de processos ao pagamento. A renovação da Resolução Administrativa 89/2023, suspendendo atos de constrição em processos ajuizados até 31/12/2020, também foi destacada. A Confiare Saúde Assistência Domiciliar Ltda. continuará como garantidora subsidiária do acordo.

(REEF – Processo ATOrd 0000651-41.2012.5.05.0036)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Justiça do Trabalho é competente para controlar políticas de trabalho em Cascavel

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para processar ações que envolvam omissões do poder público municipal em relação às políticas de trabalho. Essa decisão reverteu o entendimento do juiz de primeira instância e permitiu que uma ação do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) contra o Município de Cascavel, no Oeste do Paraná, continuasse. O objetivo da ação é combater o trabalho de crianças e adolescentes na cidade, que se mostrou ineficaz.

O caso foi baseado em um diagnóstico elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que identificou altos índices de trabalho infantil em Cascavel. O MPT iniciou um procedimento para combater essa situação, e quando o município se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta, o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva. O juiz de primeira instância inicialmente considerou que a Justiça do Trabalho não era competente para o caso, mas a 4ª Turma do TRT-PR discordou e determinou que o processo continue na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel.

Segundo o relator do acórdão, a competência da Justiça do Trabalho para esse tipo de caso é estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75/93, que atribui ao Ministério Público do Trabalho a responsabilidade de promover ações coletivas na área trabalhista. A decisão do TRT-PR ressaltou que a atuação da Justiça do Trabalho nesse caso é excepcional e se limita ao controle judicial de políticas públicas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Funcionário de loja em Umuarama recebe indenização por racismo, homofobia e posicionamento político

Uma loja de departamentos em Umuarama foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário vítima de racismo, homofobia e assédio em função de seu posicionamento político. A decisão foi da 6ª Turma de desembargadores do TRT-PR, seguindo entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 e dispensado em maio de 2023, exercendo diversas funções na loja. Durante uma reunião de trabalho, a gerente fez um comentário preconceituoso em relação ao voto do funcionário devido à sua raça, orientação sexual e situação socioeconômica.

Após o término do contrato, o trabalhador entrou com uma ação solicitando indenização por danos morais, alegando discriminação. A empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram o ocorrido. A Turma do TRT-PR decidiu a favor do trabalhador, destacando a violação da dignidade da pessoa humana e a necessidade de respeito no ambiente de trabalho. A discriminação sofrida afetou diferentes esferas, como política, racial, social e sexual. A relatora do acórdão ressaltou a gravidade da conduta da gerente e a presunção de abalo psicológico diante da violação dos direitos da personalidade. A reparação do dano moral foi considerada necessária, de acordo com a legislação trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Dólar opera em alta e Ibovespa cai

O Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (2) em queda, mantendo o patamar dos 125 mil pontos. Por volta das 10h35, o principal índice acionário da bolsa brasileira perdeu 0,63%, aos 124.874,63 pontos.

O dólar subiu 065%, sendo cotado a R$ 6,0369.

Na última sexta-feira, a moeda subiu 0,19%, cotada a R$ 6,0005, no maior patamar nominal da história, desde o lançamento do Plano Real. Na máxima do dia, chegou a R$ 6,1156.


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Previsão de juros básicos, inflação, PIB e dólar mais altos até o final do ano

O Boletim Focus de hoje revisou para cima sua previsão para a taxa Selic no próximo ano, juntamente com expectativas mais elevadas para o crescimento do IPCA em 2024, 2025 e 2026. Além disso, confirmou-se uma elevação de 0,5 ponto percentual na última reunião do Copom do ano.

Juros básicos - As expectativas medianas para a taxa básica de juros no final de 2024, atualmente em 11,25%, permaneceram inalteradas pela nona semana seguida em 11,75%.

Inflação - O estudo semanal com uma centena de economistas também revelou um aumento na estimativa para o IPCA em 2018, que agora aponta para um crescimento de 4,71%, superando o limite superior da meta estabelecida pelo Banco Central.

Dólar - No boletim desta segunda-feira, observou-se uma nova elevação na previsão para o valor do dólar em 2025, que agora está em 5,60 reais, ante 5,55 reais na semana passada.

PIB - Espera-se que a economia nacional aumente 3,22% neste ano, superando a previsão de 3,17% feita na semana passada.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Publicação da Versão 10.1.0 do Programa da ECF

Versão 10.1.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do problema na recuperação da ECF anterior; e

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Instrutor de autoescola baleado durante aula receberá reparação

O Centro de Formação de Condutores São Leopoldo Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um instrutor de autoescola que foi atingido por um tiro durante um assalto enquanto dava aula. O instrutor, que perdeu parte do intestino no incidente, teve seus pedidos de indenização inicialmente negados pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT da 4ª Região, que consideraram o assalto como um risco comum enfrentado por todos. No entanto, o TST decidiu que a atividade de instrutor de autoescola em locais abertos oferecia riscos acentuados de assaltos, levando em consideração a responsabilidade objetiva do empregador prevista no Código Civil.

O ministro relator do caso destacou que a autoescola deve assumir os riscos inerentes à atividade, mesmo que não haja comprovação de culpa pelo assalto. A decisão ressalta que ministrar aulas práticas em locais sem segurança expõe os funcionários a perigos maiores do que aqueles enfrentados pela população em geral.

Processo: RR-20440-51.2020.5.04.0334

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Auxiliar que passou a analista após novo concurso não pode unificar contratos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado público concursado que buscava o reconhecimento da unicidade contratual dos períodos que trabalhou como auxiliar administrativo e analista de sistemas da CEEE-D. Ele argumentava que havia trabalhado de forma ininterrupta para a empresa, mas a CEEE defendeu que os concursos prestados diziam respeito a carreiras distintas. O empregado passou em dois concursos, trabalhando como auxiliar administrativo de 2002 a 2007 e posteriormente como analista de sistemas até 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da CEEE.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT da 4ª Região indeferiram seu pedido, destacando que ele esteve vinculado a dois contratos de trabalho distintos, com objetivos e concursos diferentes. O relator do recurso de revista afirmou que a aprovação em outro concurso público gera uma nova relação de emprego, sem relação com o cargo anterior, e a decisão foi unânime.

Processo: RR-20628-30.2022.5.04.0025

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

STF valida norma do Paraná sobre pagamento inicial de aposentadoria de servidores

O Supremo Tribunal Federal validou uma norma do Estado do Paraná que determina o início do pagamento das aposentadorias dos servidores estaduais a partir do mês seguinte à concessão do benefício. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6849, por unanimidade. O PSOL argumentava que os critérios do Regime Geral de Previdência Social deveriam ser aplicados aos regimes próprios dos estados, mas o relator, Ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição permite aos estados e ao Distrito Federal estabelecer regras suplementares adequadas à sua realidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Lanchonete deve indenizar atendente vítima de comentários de cunho sexual feitos pelo chefe

A sentença proferida pela 11ª Turma do TRT-RS destacou a importância do julgamento com perspectiva de gênero para combater desigualdades estruturais. No caso, uma lanchonete de Caxias do Sul foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma atendente. O juiz Bruno Marcos Guarnieri considerou que a trabalhadora foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da empresa. A trabalhadora relatou brincadeiras inapropriadas e comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da lanchonete, que a deixaram desconfortável.

A empresa negou as alegações, mas o juiz considerou que houve assédio moral, reflexo de um modelo sexista enraizado no ambiente de trabalho. Além do pagamento por danos morais, a trabalhadora solicitou adicional de insalubridade e acréscimo salarial por desvio de função, que foram rejeitados. A decisão foi mantida pela 11ª Turma do TRT-RS, e cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Discriminação de gênero: Quarta Turma do TRT-6 julga caso de demissão após licença-maternidade

Uma empresa de logística foi condenada a indenizar uma ex-funcionária demitida por justa causa logo após retornar da licença-maternidade. A trabalhadora, oficial náutica da Marinha Mercante, solicitou à empresa para mudar suas funções para o porto ou homeoffice devido às necessidades especiais de aleitamento de seu filho. A empresa alegou que o trabalho exigia embarque. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância de discriminação de gênero, baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima ponderou sobre a vulnerabilidade das mulheres no período pós-maternidade e destacou que as exigências profissionais não são as mesmas para homens e mulheres nesse contexto.

A oficial foi demitida sem provas de impossibilidade de ter funções em terra. A empresa também foi condenada a pagar férias em dobro e um terço a mais pelos últimos quatro anos de contrato, devido à falta de concessão adequada de folgas e férias. Além disso, a multa por embargos de declaração protelatórios foi retirada pela Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Empresa deve indenizar funcionário que teve moto furtada na residência do chefe, decide 1ª Turma

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a empresa era responsável pelo dano material sofrido por um trabalhador, que teve sua motocicleta furtada na casa do superior hierárquico. O trabalhador havia combinado de deixar o veículo no local para cumprir uma tarefa fora de sua rotina habitual. O empregador foi condenado a indenizar o funcionário pelo valor da motocicleta, fixado em R$ 10,5 mil, com base na tabela Fipe. O juiz de primeira instância considerou que a residência do superior hierárquico era uma extensão do ambiente de trabalho, o que justificava a responsabilidade da empresa. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não poderia ser responsabilizada por um furto fora de suas dependências, mas a relatora na 1ª Turma manteve a decisão de indenização. A magistrada baseou-se no Código Civil para destacar a ligação direta entre a ação da empresa e o ocorrido. Ela ressaltou que o trabalhador estava realizando uma tarefa extraordinária determinada pela empresa, o que justificava a responsabilidade pelo dano. A relatora também afastou a discussão sobre a equiparação da residência do empregado à extensão da sede, afirmando que a responsabilidade civil da empresa decorreu do dano sofrido pelo trabalhador enquanto seu bem patrimonial estava sob os cuidados do superior hierárquico. As partes não recorreram da decisão. Em 2024, a 1ª Turma do TRT-SC teve um índice de resolução de 91,5% dos recursos e ações julgados.

Número do processo: 0000307-59.2021.5.12.0033

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

8ª Câmara reconhece trabalho escravo e indeniza trabalhador em R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por unanimidade, as condições análogas às de escravidão sofridas por um trabalhador rural durante dez anos em um sítio, onde ele foi submetido a condições de trabalho degradantes e desumanas. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. O acórdão, relatado pela desembargadora Andrea Guelfi Cunha, confirmou a condenação estabelecida pela Vara do Trabalho de Capão Bonito, com uma indenização total de R$100 mil por danos individuais e coletivos.

Além disso, o colegiado afastou a prescrição e ampliou a condenação para todo o período em que o trabalhador esteve ligado ao empregador. O trabalhador foi obrigado a trabalhar sem remuneração na lavoura e em serviços domésticos por oito anos, recebendo apenas moradia e alimentação em troca.

Ele vivia em condições precárias, em um paiol insalubre que também servia como galinheiro, sem higiene adequada e sem banheiro, dormindo em um colchão velho no chão frio. Além disso, era maltratado pelo empregador, apresentando cicatrizes de agressões físicas. Após constatar a situação de trabalho escravo, uma reunião foi realizada com o empregador para tentar resolver a questão administrativamente, por meio de um termo de ajuste de conduta, mas o empregador se recusou a regularizar a situação.

Com isso, uma ação civil pública foi movida. O proprietário do sítio se defendeu argumentando que as acusações eram falsas e motivadas por interesses pessoais, alegando que não explorou o trabalhador e que a relação era de ajuda mútua.

No entanto, o colegiado confirmou as condições análogas à escravidão presentes na relação de trabalho, destacando que ninguém está isento de cumprir a lei, independentemente das circunstâncias.

Processo 0011285-64.2023.5.15.0123 RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Justiça do Trabalho determina redução de jornada para mãe de filhas autistas

A sentença concedida em caráter de tutela de urgência determinou a redução da jornada de trabalho de uma empregada celetista de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição de remuneração. A decisão beneficia uma mãe de duas filhas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo-lhe mais tempo para prestar assistência necessária devido ao acompanhamento multidisciplinar das crianças. O juiz fundamentou sua decisão na lei dos servidores públicos federais, destacando a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A sentença ressalta a importância de garantir aos pais de crianças com deficiência o tempo necessário para garantir sua dignidade, autonomia e inclusão na sociedade.

Processo nº 0000998-87.2024.5.17.0014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Justiça do Trabalho invalida arrematação de imóvel por preço muito baixo

A 2ª Turma do TRT-GO declarou inválida a arrematação de dois lotes em Aparecida de Goiânia por preço vil, abaixo de 50% da avaliação inicial. Os lotes foram avaliados em R$ 1. 680. 000,00 e arrematados por R$ 835. 500,00, em pagamento parcelado, descumprindo critérios legais. Os exequentes solicitaram a adjudicação dos imóveis como pagamento de dívida trabalhista de R$ 1. 712. 853,20. A empresa arrematante recorreu, alegando que um dos lotes não tinha preço vil, mas o relator do processo rejeitou a tese, destacando a preferência pela adjudicação na execução do crédito. A Turma manteve a invalidação da arrematação e determinou a devolução dos valores pagos pelo arrematante. A decisão foi unânime, enfatizando a importância do cumprimento dos critérios legais em leilões públicos.

Processo: AP-0011440-49.2014.5.18.0010

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

https://www.trt18.jus.br/portal/justica-do-trabalho-invalida-arrematacao-de-imovel-por-preco-muito-baixo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu que pontos ou milhas acumulados em programas de fidelidade têm valor econômico e podem ser penhorados para quitar dívidas trabalhistas, reformando uma decisão anterior da Vara do Trabalho de Colíder. A trabalhadora solicitou a penhora dos pontos acumulados pela sócia da empresa, alegando que outras tentativas de localizar bens para efetuar a execução da dívida tinham sido infrutíferas. O Tribunal concordou com o pedido, destacando a viabilidade da penhora desses ativos, que têm valor de mercado e podem ser convertidos em benefícios monetários ou materiais. A decisão ressaltou a importância dos créditos trabalhistas, que são essenciais para garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. A 1ª Turma determinou a verificação dos pontos ou milhas acumulados em nome da sócia executada em empresas de aviação, a fim de saldar a dívida trabalhista.

PJe 0000019-81.2021.5.23.0041

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Caixa deve liberar saldo do FGTS de trabalhador por não ter comprovado que ele optou por modalidade saque-aniversário

Um trabalhador demitido sem justa causa teve seu direito de sacar o saldo do FGTS garantido pela 6ª Turma do TRF1, após a Caixa Econômica Federal negar o saque, alegando que ele havia optado pelo saque-aniversário. A desembargadora Kátia Balbino observou que a rescisão foi sem justa causa e que a Caixa não conseguiu provar a opção pelo saque-aniversário. Portanto, a decisão foi favorável ao trabalhador, conforme previsto na Lei nº. 8. 036/1990. O Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13. 932/19, permite o saque anual de parte do saldo, opcionalmente, sendo que quem não aderir permanece na modalidade padrão de Saque-Rescisão.

Processo: 1022157-57.2020.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Indevida a multa a revendedor de combustível que vendeu gasolina com teor de álcool na vigência da aquisição

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, a apelação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra uma empresa de comércio de combustíveis que adquiriu gasolina com 20% de álcool, no mesmo dia em que o Decreto nº 3. 824/2001 entrou em vigor, aumentando o percentual para 22%. A ANP alegou que a empresa descumpriu a norma, alegando que a mudança era esperada por todos os agentes econômicos envolvidos. A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, considerou que a empresa assumiu o risco ao adquirir o produto com teor de álcool indicado na nota fiscal.

Ela também destacou que a mudança imediata na composição da gasolina prejudicou os revendedores, violando a garantia constitucional. A decisão foi unânime no Colegiado, que concordou que a falta de um período de transição para a nova regulamentação foi injusta para os revendedores.

Processo: 0001802-26.2005.4.01.3902

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

JFPR CONCEDE ABATIMENTO DE 26% DE SALDO DEVEDOR DO FIES A MÉDICA QUE ATUOU NA PANDEMIA

A Justiça Federal do Paraná concedeu um abatimento de 26% no saldo devedor do FIES a uma médica de Maringá que trabalhou na linha de frente contra a Covid-19 no SUS. A decisão foi do juiz federal José Jácomo Gimenes, após uma ação contra o FNDE, Banco do Brasil e AGU solicitando um abatimento de 1% por mês de emergência sanitária. A lei prevê esse direito para profissionais da saúde que atuaram por pelo menos seis meses durante a pandemia. A médica preenche os requisitos e, como trabalhou de março de 2020 a abril de 2022, recebeu um abatimento no saldo devedor de R$279. 360,00. O juiz determinou que qualquer valor pago além do abatimento seja compensado no débito existente, e possíveis recursos serão encaminhados à Turma Recursal da Seção do Paraná.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Dólar em alta e Bolsa em queda

A Bolsa de Valores de São Paulo iniciou a sexta-feira (29) em queda e o dólar em alta, com o mercado ainda absorvendo o pacote de contenção de despesas do governo.

A queda de 0,14% foi registrada na abertura da Bolsa de Valores de São Paulo. O Ibovespa, o índice de ações mais representativo do Brasil, perdeu valor, caindo para 124.436 pontos.

O dólar apresentou alta e atingiu R$ 6,11 às 10h18, o maior valor em toda a história, impulsionando os juros futuros a novos patamares.

O turismo era comercializado com um aumento de 1,14%, atingindo R$ 6,293.

Como tudo pode ter um lado positivo, em outubro, as contas públicas registraram superávit. O Banco Central divulgou nesta sexta-feira, 29, que o superávit primário do setor público, excluindo Governo Central, Estados, municípios e empresas estatais, com exceção de Petrobras e Eletrobras, atingiu R$ 36,883 bilhões em outubro, revertendo o déficit de R$ 7,340 bilhões registrado em setembro. Esse foi o melhor desempenho mensal desde 2016, quando o setor público registrou um superávit de R$ 39,589 bilhões no mês.


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Julgamento estendido é exigido em caso de provimento parcial do agravo de instrumento na ação de exigir contas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a técnica do julgamento estendido deve ser aplicada no caso de provimento parcial de um agravo de instrumento contra a decisão na primeira fase de uma ação de exigir contas. O colegiado anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que discutia a prestação de contas de uma mãe sobre o patrimônio de seu filho menor de idade e determinou um novo julgamento com quórum ampliado. Na origem do caso, o juízo de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido do filho, que resultou na condenação da mãe a prestar as informações solicitadas.

Ambas as partes recorreram ao TJSP, que decidiu favoravelmente ao filho para ampliar o período das contas, sem a aplicação da técnica do julgamento estendido. Em recurso especial, a defesa da mãe argumentou que a situação demandava o quórum ampliado e que a decisão na primeira fase da ação de exigir contas deveria ser considerada uma sentença, impugnável por apelação.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o artigo 942, parágrafo 3º, II, do CPC prevê requisitos distintos para a técnica do julgamento estendido quando aplicada à apelação e ao agravo de instrumento.

Ela destacou que a situação do processo é inédita, mas que a nulidade do julgamento do agravo de instrumento que reformou a decisão da primeira fase da ação de exigir contas deve ser reconhecida. A anulação do julgamento impede a análise de outras questões do recurso especial até que haja um julgamento em colegiado estendido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o bem de família voluntário coexiste com o bem de família legal, não o excluindo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia moveu uma ação fiscal contra uma empresa e seus devedores solidários, sendo reconhecida a impenhorabilidade de um imóvel usado como moradia. O tribunal de segundo grau afastou essa impenhorabilidade, alegando que o CPC teria revogado a Lei 8. 009/1990 sobre o assunto, o que foi contestado no STJ. O relator destacou que o imóvel não estar registrado como bem de família ainda o torna impenhorável.

A proteção ao bem de família não foi revogada com a entrada em vigor do CPC de 2015, já que o código admite a coexistência de outras declarações legais de impenhorabilidade. A tradição jurídica brasileira sempre regulou o bem de família por diferentes normas, como o Código Civil e a Lei 8. 009/1990. O artigo 833 do CPC trata de uma hipótese diferente, não revogando o artigo 5º da Lei 8. 009/1990.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que não se trata de faturamento ou receita bruta. O ICMS-Difal tem como objetivo promover a igualdade tributária entre os estados, sendo uma aplicação de percentual de alíquota em operações interestaduais. A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, explicou que o Difal faz parte da sistemática de cálculo do ICMS e evita a guerra fiscal entre os estados.

Segundo ela, o imposto é um simples ingresso financeiro e não pode compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita do contribuinte. As Leis 10.637/2002 e 10. 833/2003 definem o faturamento como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, excluindo o ICMS. A Ministra destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ já se posicionaram no sentido de que o ICMS não deve integrar as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Em resumo, a decisão da Primeira Turma do STJ estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS não deve ser considerado no cálculo do PIS e da Cofins, pois não se trata de faturamento ou receita bruta.

O ICMS-Difal tem o objetivo de promover a igualdade tributária entre os estados e evita a guerra fiscal, sendo um simples ingresso financeiro e não uma receita do contribuinte. Portanto, o imposto não deve integrar as bases de cálculo das contribuições sociais, de acordo com a legislação vigente e as decisões anteriores dos tribunais superiores.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Resumo Econômico

Referência: Outubro e Novembro de 2024

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
CUB-PR (R8N) 10/24 R$ 2,425,06 5,48064% 5,71055%
CUB-RS (R8N) 10/24 R$ 2,582,34 6,78246% 6,82664%
CUB-SC (R8N) 11/24 R$ 2,553,45 3,78049% 3,73832%
CUB-SP (R8N) 10/24 R$ 2,032,00 3,83240% 3,83240%
IGP-10 10/241,34%3,91930%4,2568%
IGP-DI 10/24 1,54% 4,70770% 5,90472%
IGP-M 11/24 1,30% 5.54406% 6.32509%
INCC-DI 10/24 0,68% 5,58291% 5,98435%
INCC-M 11/24 0,44% 5.79459% 6.06965%
INPC/IBGE 10/24 0,61% 4.21590% 4.89388%
IPA-DI 10/24 2,01% 4,82580% 6,31954%
IPA-M 11/24 1,74% 5.94423% 6.97189%
IPC (FIPE) 10/24 0,80% 3,12081% 3,95778%
IPC (IEPE) 10/24 0,36% 4,58022% 4,94629%
INPC 10/24 0,61% 3.88385% 4.75810%
IPCA 10/24 0,56 3.88385% 4.75810%
IPCA-E 10/24 0,54% 3,70886% 4,46730%
IPC-DI 10/24 0,30% 3,80050% 4,38260%
IPC-M 11/24 0,07% 3.90635% 4.05182%
IVAR 10/24 -0,89% 11,01797% 9,32416%
POUPANÇA 11/24 0,5652% 6.41216% 7.01796%
SELIC 10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
TR 11/24 0,0649% 0,73138% 0,80088%


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Companhia elétrica é excluída de ação por acidente com pedreiro

O caso envolve um pedreiro de Bauru (SP) que sofreu um grave acidente elétrico durante uma obra particular. Ao manusear uma régua metálica próximo a uma janela no piso superior da construção, ele entrou em contato com um poste da rede elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), que estava irregularmente posicionado a apenas 80 cm do imóvel. O pedreiro, contratado pelo proprietário da casa, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus. Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou tanto o contratante quanto a CPFL a pagar indenizações por danos morais e materiais. Contudo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho posteriormente determinou que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar a ação contra a CPFL, argumentando que não havia relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa de energia. O caso destaca a complexidade das questões de responsabilidade e competência jurídica em acidentes de trabalho envolvendo terceiros.

Processo: RR-1274-27.2013.5.15.0090

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade reconhecido

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. que foi dispensada durante o contrato de experiência. O colegiado determinou que a proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho, de acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A trabalhadora foi dispensada no segundo mês de gestação e buscou indenização pelo período de estabilidade de 150 dias após o parto.

Inicialmente, o juízo reconheceu seu direito, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, alegando que o contrato era por prazo determinado e por isso não havia estabilidade. A relatora no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a jurisprudência evoluiu para reconhecer a estabilidade para gestantes em contratos por prazo determinado, enfatizando que a lei não estabelece restrições a este direito.

Com a decisão, a trabalhadora terá direito a indenizações e benefícios correspondentes ao período de estabilidade que foi desrespeitado pela empresa.

Processo: 1001559-61.2022.5.02.0312

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Primeira Seção reafirma inadmissibilidade do REsp para rediscutir incapacidade laboral em ação previdenciária

A Primeira Seção do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.246), que é inadmissível o recurso especial para rediscutir conclusões sobre incapacidade profissional em ações de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Essa impossibilidade abrange o reconhecimento da incapacidade, sua extensão e duração. A tese reafirma a jurisprudência pacífica da corte e permite a retomada dos recursos especiais e agravos suspensos. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a jurisprudência das turmas de direito público do STJ nos últimos cinco anos foi unânime nesse sentido. A decisão visa impedir o uso do recurso especial como mera revisão de fatos e provas. Contudo, o ministro esclareceu que questões jurídicas sobre benefícios por incapacidade ainda podem ser apreciadas pelo STJ, desde que não envolvam reanálise factual. A tese busca evitar o uso indevido de recursos especiais e agravos como recursos ordinários, focando em questões de direito e não de fato.

Processos: REsp 2082395 e REsp 2098629

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Justiça garante adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora que atuava em limpeza de concessionária

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza exposta a agentes biológicos nocivos. Além disso, foi confirmada a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao desrespeito do empregador às obrigações contratuais, considerado uma falta grave. A mulher trabalhava para uma empresa terceirizada pela Hyundai Caoa do Brasil Ltda, que foi condenada subsidiariamente.

O empregador contestou o laudo pericial alegando que a limpeza dos banheiros não caracterizava uma grande circulação de pessoas, e que fornecia equipamentos de proteção individual aos funcionários. No entanto, o laudo pericial constatou que a trabalhadora estava exposta diariamente a agentes insalubres, mesmo com os EPIs fornecidos. O desembargador-relator destacou que a exposição da trabalhadora aos agentes biológicos era habitual e classificada como grau máximo de insalubridade, sendo devido o pagamento do adicional com base no salário mínimo durante todo o contrato de trabalho.

(Processo nº 1001862-30.2023.5.02.0057)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Mantida justa causa de trabalhador que forjava venda de cerveja para bater meta no Triângulo Mineiro

A Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve a justa causa aplicada a um vendedor de cervejaria em Uberaba que forjou vendas para atingir metas. O trabalhador fez pedidos fraudulentos, faturando para diversos clientes, mas entregando a um único estabelecimento. Ele alegou pressão por metas abusivas como justificativa. O juízo inicial e o TRT rejeitaram o pedido de reversão da justa causa. O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, considerou que havia provas suficientes da falta grave, ressaltando que metas injustas não justificam fraudes. A alegação de falta de imediatidade na punição foi refutada, pois o período entre a descoberta e a demissão foi considerado necessário para apuração dos fatos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Empresa de telefonia e terceirizada devem indenizar familiares de instalador que morreu ao cair de poste

Após um acidente de trabalho que resultou na morte de um jovem que caiu de um poste após sofrer um choque elétrico, a 6ª Turma do TRT-RS reconheceu a responsabilidade solidária de uma empresa de telefonia e de uma terceirizada que fazia instalações para a primeira. A perícia apontou que o trabalhador não recebeu treinamento adequado e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não tinham certificado de aprovação. A juíza Fabiane Martins decidiu que a empresa de instalações teve culpa no acidente por não fornecer um ambiente seguro e os Magistrados confirmaram parcialmente a sentença, concedendo indenizações por danos morais à mãe, companheira e irmã do falecido. A decisão foi fundamentada no Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidentes de trabalho. A empresa de telefonia e a companheira do trabalhador falecido recorreram ao TRT-RS, e a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, manteve a responsabilidade do empregador em reparar a família e a companheira do jovem falecido. A decisão pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

TRT-BA homologa acordo envolvendo empresas agrícolas do Oeste da Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou um acordo em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) contra sete empresas do setor agrícola na região Oeste do Estado. O acordo, mediado pela juíza Mônica Aguiar Sapucaia, estabelece o pagamento de R$ 3,5 milhões como compensação por dano coletivo e a implementação de medidas de segurança e saúde para os trabalhadores agrícolas. A Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. será responsável pelo pagamento ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, com início em janeiro de 2025. Além disso, a empresa se comprometeu a realizar treinamentos, fornecer EPIs, analisar riscos e supervisionar obras de alto risco. O acordo também abordou o sistema cooperativado na atividade agrícola. O descumprimento das cláusulas pode resultar em multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil por item. A juíza e a procuradora destacaram a importância social do acordo e sua eficiência na resolução de um processo complexo, enquanto o advogado da empresa ressaltou o esforço conjunto para alcançar uma solução negociada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Mantida a sentença que reduziu jornada de trabalho para que servidora possa prestar assistência a filho autista

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que reduziu a jornada de trabalho de uma servidora do IFRR para quatro horas diárias, a fim de que ela possa cuidar de seu filho autista. A decisão da 2ª Turma do TRF1 garante o direito da servidora de ter um horário especial sem a necessidade de compensação de horas, para atender às necessidades do filho com TEA. O relator do caso destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos permite a concessão de horário especial a servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessas condições. Com base nos laudos médicos e na perícia oficial, foi reconhecida a necessidade do horário especial para que a servidora possa prestar assistência completa ao filho autista.

Processo: 1000036-45.2015.4.01.4200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível

A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.

Foi implementada uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Para antecipar, a parcela do mês atual não deve ter sido paga e não pode haver parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional incluirá a parcela do mês atual e as antecipadas. A antecipação reduz a quantidade de prestações e acelera o encerramento do parcelamento. É importante ressaltar que a antecipação não substitui o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que liquide todo o parcelamento. Esta é uma ótima oportunidade para os contribuintes gerirem melhor seus recursos financeiros e obrigações tributárias. A próxima etapa será a disponibilização da antecipação de parcelas para outros programas. Mais informações podem ser encontradas no Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.8 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2025, com as seguintes alterações:

1. Alteração da validação dos campos 14 e 18 do registro D100
2. Alteração da descrição do registro D130
3. Alteração na exceção nº 4 do registro D100

Cabe observar que a versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI), bem como a Nota Técnica nº 2024.001 v1.0, ambas com vigência a contar de 01/01/2025 já haviam sido disponibilizadas. A versão 3.1.8 do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI) ora disponibilizada consolida as alterações anteriores e traz alterações acima listadas para 2025.

Clique aqui para acessar a documentação.

Fonte: Portal Nacional SPED


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Instituição de ensino deve oferecer atividades extraclasse em horário compatível com o descanso de estudante adventista

O TRF1, por meio de sua 6ª Turma, proferiu uma decisão importante acerca da liberdade religiosa no contexto educacional. Um estudante universitário baiano, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, obteve o direito de não participar de atividades acadêmicas durante o período de descanso sabático, compreendido entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado. O desembargador federal Flávio Jardim, relator do caso, fundamentou a decisão na garantia constitucional de liberdade de consciência e crença religiosa. Ele ressaltou a necessidade de oferecer atividades extraclasse em horários compatíveis com as práticas religiosas do estudante. A decisão unânime do Colegiado manteve a sentença previamente proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA. Este caso estabelece um precedente significativo na jurisprudência brasileira, reafirmando o compromisso do sistema judiciário em proteger e respeitar as diversas manifestações religiosas no âmbito educacional, desde que não comprometam o processo de aprendizagem do aluno.

Processo: 1005574-68.2023.4.01.3313

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, emitiu uma decisão de grande relevância para o cenário financeiro e empresarial brasileiro. A corte estabeleceu que credores de adiantamento de contrato de câmbio têm prioridade no recebimento de valores devidos, não precisando aguardar o pagamento de outros créditos submetidos à recuperação judicial. Essa decisão baseia-se no artigo 49, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005, que exclui tais créditos dos efeitos da recuperação judicial. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, enfatizou que essa medida visa proteger e incentivar as exportações, estimulando instituições financeiras a continuarem concedendo antecipações de crédito. A decisão também esclarece que o produto da exportação pertence ao banco que fez o adiantamento, não integrando o patrimônio da empresa em recuperação. Essa interpretação fortalece a segurança jurídica nas operações de comércio exterior e reafirma a importância do adiantamento de contrato de câmbio como instrumento de fomento às exportações brasileiras.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário

As empresas têm até esta sexta-feira (29) para efetuar o pagamento da primeira metade ou da parcela única do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. Esta remuneração extra, instituída pela Lei 4.090/1962, é um direito garantido anualmente e pode ser paga em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, sendo a segunda até 20 de dezembro. O cálculo considera o salário bruto mensal dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Inclui-se no cálculo horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade/periculosidade. A primeira parcela é maior devido à ausência de tributação, enquanto a segunda sofre descontos de IRPF e INSS. O empregador deve depositar o FGTS correspondente. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono, com calendário específico. Beneficiários de programas sociais como Bolsa Família não são contemplados, mas outros auxílios federais, como por incapacidade temporária e salário-maternidade, recebem o décimo terceiro. O BPC e a Renda Mensal Vitalícia não são elegíveis para este benefício extra.


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Ibovespa cai e dólar dispara

A sessão desta quinta-feira (28) começou com o Ibovespa em baixa, com o panorama fiscal do Brasil no foco dos investidores. Às 10h20, aproximadamente, o principal índice de ações da bolsa brasileira diminuiu 0,62%, atingindo 126.879,37 pontos.

Depois de atingir o valor mais alto já registrado na história na última sessão, o dólar comercial segue em alta nesta manhã, se aproximando dos R$ 6, em meio a inquietações sobre a situação fiscal. Às 10h40, por volta das 10h40, o dólar avança 1,19% em relação ao real, sendo cotado a R$ 5,982 na compra e R$ 5,983 na venda.

O mercado financeiro reagiu mal ao pacote de corte de gastos e aumento de despesas anunciado ontem a noite pelo governo federal.


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Decisão da Justiça brasileira que manda retirar conteúdo da internet pode ter efeitos internacionais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decisão da Justiça brasileira que determinou a retirada de conteúdo ofensivo da internet pode ter efeitos internacionais, devido ao caráter global da internet. O colegiado negou um recurso da empresa Google Brasil Internet, que questionava a atribuição de efeitos extraterritoriais à ordem de remoção de conteúdo. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a legislação brasileira busca permitir efeitos extraterritoriais das ordens judiciais, especialmente quando o conteúdo ofensivo ainda está disponível fora do Brasil.

Ela citou precedentes de tribunais de diversos países que também se preocupam com a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na internet. No caso em questão, a empresa vítima do conteúdo ofensivo conseguiu comprovar que o material difamatório ainda estava disponível em países como Colômbia e Alemanha, mesmo após a decisão judicial no Brasil.

A ministra ressaltou que enquanto não houver um conflito concreto entre o direito brasileiro e o de outro país, o STJ não pode emitir juízo de valor sobre violação de soberania. A decisão do STJ reflete uma tendência mais proativa da comunidade judicial internacional em conferir maior efetividade à resolução de controvérsias na era em que as fronteiras tradicionais não são mais limites para a circulação de informações na internet.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Comerciário poderá cobrar crédito trabalhista em execução parada há mais de dois anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça determinou que o juízo de primeira instância continue com a execução de uma sentença trabalhista que havia sido paralisada por mais de dois anos devido à dificuldade de identificação de bens do devedor. A prescrição intercorrente, introduzida pela Reforma Trabalhista, estabelece que o credor tem dois anos após a sentença definitiva para viabilizar o pagamento, caso contrário, ele perde o direito de cobrar a dívida. No caso em questão, uma empresa foi condenada a pagar um funcionário em 2016, mas a execução foi paralisada em 2018 devido à dificuldade de identificar bens para penhora.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou que o funcionário havia abandonado a execução, mas o relator do recurso no STJ discordou, afirmando que a prescrição só cabe se houver omissão culposa do credor. O relator defendeu a aplicação da Lei 6.830/1980, que determina o arquivamento do processo após um ano sem localização do devedor, mas permite o desarquivamento se ele for encontrado posteriormente. A decisão foi unânime no Tribunal.

Processo: RR-1662-80.2014.5.10.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Entregador de cigarros que foi vítima em assaltos deve ser indenizado

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter o pagamento de indenização por dano moral a um entregador que foi assaltado enquanto transportava carga de cigarros. O profissional alegou que não recebeu treinamento para lidar com situações de risco e não tinha recursos como arma ou carro blindado. A empresa ré, Philip Morris Brasil, argumentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado, mas não negou que o trabalhador transportava cigarros e dinheiro em espécie. O desembargador-relator reconheceu o dano moral e a responsabilidade do empregador, mantendo a indenização de R$ 10 mil. O caso ainda está pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.

(Processo nº 1000712-20.2022.5.02.0034)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Colhedor de cenouras acometido por doença na coluna será indenizado por danos morais e materiais

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG reconheceram, por unanimidade, o direito de um trabalhador rural a receber indenização por danos morais e materiais devido a uma doença na coluna agravada pelo trabalho na colheita de cenouras. A sentença original negou as indenizações, mas o desembargador relator do caso destacou que o trabalho exercido foi uma das causas que contribuíram para o surgimento da doença, mesmo que houvesse outras causas envolvidas. A perícia oficial havia afastado o nexo de causalidade entre o trabalho e a saúde do autor, mas o relator ressaltou que a decisão não está limitada às conclusões da perícia e que o importante é identificar se os fatores relacionados ao trabalho contribuíram para a doença. O trabalhador argumentou que seus problemas de coluna foram intensificados pelas atividades extenuantes na colheita de cenouras, levando a dores crônicas e afastamentos médicos, enquanto a empresa sustentou que sempre adotou medidas preventivas para evitar sobrecargas físicas. Laudos médicos indicaram que a condição do trabalhador foi diagnosticada como uma doença degenerativa da coluna, associada à lombalgia crônica, e que a postura repetitiva no trabalho contribuiu para o agravamento do quadro. Apesar da alegação do perito oficial de que a doença é degenerativa e não estava associada às condições de trabalho, o relator considerou a existência de uma concausa entre o adoecimento e as atividades realizadas. A decisão reconheceu a culpa da empresa por não adotar medidas para evitar doenças profissionais e determinou a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo trabalhador, além da mudança de função para uma que exigisse menos esforço físico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil, levando em conta o impacto psicológico presumido resultante do dano, e a indenização por danos materiais será calculada considerando a incapacidade laborativa parcial e permanente do autor.

Processo PJe: 0010426-43.2023.5.03.0071 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Empresa deve indenizar estoquista despedido após retirada de tumor cerebral

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador diagnosticado com tumor cerebral, determinando o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O trabalhador, que atuava como estoquista em uma agroindústria, alegou exposição a produtos químicos perigosos no ambiente de trabalho, sem receber equipamentos de proteção adequados. Após cirurgia e afastamento, ele foi dispensado assim que retornou ao trabalho, o que levou à ação na Justiça. A agroindústria nega a exposição direta do trabalhador a substâncias químicas e alega que ele desempenhava tarefas administrativas no almoxarifado.

A empresa contestou a relação entre o tumor cerebral e o trabalho, argumentando que a doença pode ter causas diversas, incluindo fatores hereditários. A Justiça de primeira instância considerou a demissão válida, mas o TRT-RS reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, determinando o pagamento da indenização. Os desembargadores destacaram que a demissão foi motivada pelo estigma da fragilidade de saúde do trabalhador, o que caracteriza discriminação.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, com o objetivo de compensar a dor do trabalhador e permitir que ele mantenha sua dignidade sociofamiliar. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Empresa do setor elétrico é condenada em R$ 120 mil por discriminação de gênero

Uma empresa do setor elétrico foi condenada a pagar R$ 120 mil por discriminação de gênero, devido a uma funcionária receber salário inferior a colegas homens na mesma função. A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A funcionária foi promovida a diretora de operações em 2021, mas recebeu menos que colegas que ocuparam o cargo antes. Após licença-maternidade, ela foi realocada sem aviso prévio e seu cargo foi ocupado por pessoa com salário maior. Ela sofreu pressões psicológicas, falta de respeito, diminuição de competências e ameaças de demissão. A empresa alegou disparidade salarial devido a experiência e formação, mas testemunhas e laudo psicológico comprovaram discriminação de gênero. Além dos danos morais, a empresa terá que pagar diferenças salariais, aviso-prévio, 13° salário, férias e multa de FGTS. Há possibilidade de recurso contra a decisão.

Processo relacionado: 0000311-38.2024.5.07.0031

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Reconhecido direito a horas extras a empregado em teletrabalho que tinha jornada controlada

A 3ª Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhou em regime de teletrabalho. O colegiado entendeu que o fato de trabalhar remotamente não isenta o funcionário das regras da CLT sobre jornada de trabalho, sendo possível reconhecer o direito às horas extras se houver controle da jornada pelo empregador. O trabalhador conseguiu provar que a empresa utilizava sistemas de controle de entrada e saída, além de admitir provas de outros processos que demonstravam o acompanhamento e remuneração de horas extras. O relator do recurso explicou que a legislação recente sobre teletrabalho por produção ou tarefa não se aplica ao caso, e determinou o pagamento das horas extras, com reflexos em verbas trabalhistas, durante o período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2023. A decisão foi unânime.

Processo: 0010260-67.2024.5.18.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Após meses de negociações, TRT/MT homologa acordo entre Energisa e sindicato

Uma audiência bem-sucedida no TRT-MT encerrou as negociações do acordo coletivo de trabalho para 2024 entre a Energisa Mato Grosso e o STIU-MT. O acordo estabelece os critérios do Programa de Participação nos Resultados (PPR) dos funcionários. A audiência foi conduzida de forma híbrida, com representantes do sindicato presentes no local e da Energisa participando virtualmente. O desembargador Aguimar Peixoto destacou a importância do diálogo e cooperação nas negociações. O procurador-chefe do MPT/MT também elogiou o acordo. As negociações começaram em março e, após várias reuniões sem consenso, os trabalhadores anunciaram uma greve que foi suspensa devido ao ajuizamento de um dissídio coletivo pela empresa.

Uma audiência realizada em setembro, com transmissão ao vivo, resultou na base do acordo agora homologado. O encerramento das negociações ressalta a importância do diálogo na resolução de conflitos.

PJe 0000596-80.2024.5.23.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Reconhecidos o tempo de trabalho em condições especiais e a revisão do benefício por tempo de contribuição em especial

A 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que determinou que o INSS revisasse o benefício de um segurado, convertendo-o em aposentadoria especial e pagando as diferenças devidas. O beneficiário entrou com uma ação para reconhecer o tempo de trabalho em condições especiais e obter a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS apelou, alegando que não era possível receber aposentadoria especial ao mesmo tempo em que trabalhava em atividades especiais após ser informado da aposentadoria especial. O desembargador Morais da Rocha destacou que não era justo condicionar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade, já que o INSS não havia concedido o benefício correto inicialmente.

Processo: 1018886-24.2021.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Consulta pública sobre norma que regulamenta o registro das transações controladas de commodities

A Receita Federal do Brasil abriu consulta pública sobre alterações na IN RFB nº 2.161/2023, que regulamenta o registro de transações controladas de commodities. A consulta visa aprimorar as regras de preços de transferência, incorporando o princípio arm's length conforme a Lei nº 14.596/2023. O foco está no método PIC para determinar valores em transações controladas de commodities, considerando a volatilidade dos preços e a importância da data de precificação. A nova obrigação exige que contribuintes registrem detalhadamente essas transações. A consulta, aberta de 27/11 a 11/12/2024, busca feedback sobre a minuta da IN, solicitando avaliações, sugestões de melhorias e exemplos práticos. Os participantes devem enviar suas contribuições para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, indicando concordância, propondo ajustes e avaliando a inclusão de exemplos na regulamentação.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

STJ e TST restabelecem o quinquênio para ministros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram o restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, para seus ministros. Este benefício, extinto em 2006, concede um acréscimo de 5% ao salário a cada cinco anos de serviço, visando valorizar o tempo de exercício. A medida abrange pagamentos retroativos desde a suspensão do benefício. No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema está em análise, com o julgamento interrompido por um pedido de vista. Paralelamente, tramita no Senado a "PEC do Quinquênio", proposta pelo presidente Rodrigo Pacheco, que busca estender o ATS a magistrados, procuradores e promotores. A proposta enfrenta críticas devido ao potencial impacto financeiro, estimado em até R$ 42 bilhões anuais, em um contexto onde o Brasil já lidera o ranking de gastos com tribunais entre 53 países pesquisados.


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais

O caso envolve uma disputa judicial sobre a falsificação de assinaturas e uso indevido de CPF para constituição fraudulenta de empresas. A Juceb e a União negaram responsabilidade, mas a relatora, juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, decidiu pela inclusão da Juceb no polo passivo da ação, baseando-se na "Teoria da Asserção". A magistrada determinou a nulidade dos atos constitutivos das empresas fraudulentas, tendo em vista a comprovação técnica da falsidade das assinaturas e a não localização das empresas nos endereços cadastrados. Aplicando o princípio da razoabilidade, a relatora concedeu o cancelamento do CPF do autor com emissão de um novo número, mesmo não se enquadrando nas hipóteses taxativas de cancelamento previstas na legislação. A decisão visa impedir a continuidade das fraudes e proteger o autor dos prejuízos financeiros causados. O entendimento da magistrada foi seguido pelo Colegiado, estabelecendo um precedente importante para casos similares de uso fraudulento de documentos pessoais na constituição de empresas fictícias.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP proferiu uma decisão inovadora em um caso de superendividamento, determinando a revisão de contratos e renegociação de débitos de um consumidor. O colegiado fixou o mínimo existencial em um salário mínimo líquido, contrariando o Decreto nº 11.150/22 que estabelecia R$ 600. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken, argumentou que o CDC prevalece sobre o decreto, exigindo a consideração de todas as dívidas de consumo, incluindo consignados, na avaliação do superendividamento. Ele enfatizou que o mínimo existencial deve cobrir necessidades básicas como moradia, alimentação e serviços essenciais. A decisão unânime destaca-se por priorizar a proteção do consumidor e interpretar o mínimo existencial de forma mais abrangente, considerando a realidade econômica atual e a necessidade de reajustes periódicos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo

A Quarta Turma do STJ convalidou o registro de imóveis feito por uma empresa imobiliária enquanto havia prenotação pendente em favor de um banco, que perdeu efeitos pelo decurso do tempo. O caso envolve uma incorporadora que vendeu terrenos para a imobiliária e também para um banco. Ambos solicitaram o registro, mas o da imobiliária foi feito primeiro, durante a vigência da prenotação do banco. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que houve irregularidade formal e temporal no registro, mas que este pode ser convalidado já que a prenotação do banco perdeu efeitos posteriormente. Ele argumentou que a legislação permite o protocolo sucessivo de pedidos, respeitando a prioridade do número de ordem mais baixo. Mesmo considerando uma possível invalidade, a imobiliária teria direito ao registro após o término da prenotação do banco, com base no princípio da prioridade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Sergipe flexibiliza uso de coworkings como endereços fiscais para empresas

O Governo de Sergipe publicou um decreto flexibilizando o uso de espaços de coworking como endereços fiscais para empresas. A medida visa simplificar o processo de regularização fiscal para empreendedores que operam em ambientes compartilhados, permitindo que utilizem esses locais como domicílio tributário para inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cacese). Anteriormente, as empresas eram obrigadas a registrar endereços residenciais ou alugar espaços físicos específicos para fins fiscais, o que elevava os custos operacionais. Com a nova regulamentação, os contribuintes poderão reduzir despesas ao utilizar escritórios virtuais como domicílio fiscal, desde que atendam a certas exigências, como a identificação precisa do espaço dentro do coworking e a proibição de estoque físico ou movimentação de mercadorias no local. A medida beneficia especialmente negócios que não necessitam de estrutura física robusta, como empresas de e-commerce. O decreto busca diminuir a burocracia e os custos operacionais para os contribuintes, facilitando a concessão de inscrição estadual para empresas estabelecidas em ambientes de trabalho compartilhados.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Sergipe


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho vai julgar ação contra cobrança de taxa de inscrição por agência de emprego

O TST determinou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição por uma agência de empregos em Passo Fundo (RS). O caso, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), envolve uma empresária individual que cobrava taxas de candidatos a vagas de emprego. O TST considerou que a atuação das agências de emprego afeta diretamente o direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo acolheu parcialmente os argumentos do MPT, proibindo a cobrança de valores dos candidatos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, entendendo tratar-se de relação civil consumerista. O TST, por sua vez, reverteu essa decisão, argumentando que a intermediação feita pela agência de emprego está intrinsecamente ligada às relações de trabalho, mesmo na fase pré-contratual. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a prática tem impacto significativo no mercado de trabalho local e é considerada sensível pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com essa decisão, o processo retornará ao TRT para julgamento do recurso interposto pelo MPT.

Processo: RR-20202-46.2019.5.04.0664

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Bolsa e dólar abrem o dia em pequena alta

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) abriu o dia com uma leve alta de 0,15%, alcançando 129.922 pontos. Esse movimento positivo reflete a confiança dos investidores no mercado brasileiro, impulsionada por boas notícias no setor financeiro e expectativas favoráveis para a economia.

O dólar comercial também registrou um avanço, subindo 0,17% e sendo cotado a R$ 5,82 para venda. A valorização do dólar ocorre em meio a incertezas econômicas globais e flutuações nas taxas de câmbio, que impactam diretamente o mercado cambial brasileiro.

Analistas destacam que a combinação de alta na bolsa e no dólar indica um cenário de cautela por parte dos investidores, que continuam atentos às movimentações econômicas e políticas tanto no Brasil quanto no exterior.


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Definido o Sublimite de Receita Bruta do Simples Nacional para 2025

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a Portaria CGSN nº 49, que estabelece o sublimite de receita bruta acumulada auferida para o ano-calendário de 2025. O objetivo é orientar o recolhimento do ICMS e do ISS por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Conforme a portaria, os Estados e o Distrito Federal aplicarão o sublimite de R$ 3.600.000,00. Este valor servirá como referência para a arrecadação dos impostos mencionados.

A medida, que se apoia na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e outras regulamentações, visa facilitar a administração tributária dessas empresas, garantindo maior clareza e eficiência no processo.

A Portaria em referência vigora a partir de 27/11/2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Orientadora de estágio em núcleo de prática jurídica consegue enquadramento como professora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atividade de uma orientadora de estágio no núcleo de prática jurídica da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. configura atividade docente para fins de enquadramento sindical como professora. Mesmo que não envolva ensino tradicional, a orientação de estágio cumpre funções pedagógicas essenciais e deve ser considerada magistério. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia rejeitado essa pretensão, considerando a orientação de estágio como uma atividade prática, distinta do magistério. No entanto, ao recorrer ao TST, o ministro Amaury Rodrigues destacou que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) exige acompanhamento efetivo de um professor orientador, configurando atividade pedagógica essencial. Assim, o TST reconheceu que o papel do orientador de estágio inclui o desenvolvimento de habilidades e acompanhamento do progresso dos alunos, funções típicas de um docente. Com isso, o recurso da empregada foi provido, e o processo voltou à Vara do Trabalho para julgamento dos demais pedidos.

Processo: RR-100442-23.2018.5.01.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Revertida justa causa de bancária que usou indevidamente transporte de aplicativo oferecido pelo banco

O caso em questão envolve uma ex-empregada de um banco em Belo Horizonte que foi demitida por justa causa devido ao uso indevido do serviço de transporte corporativo. A Justiça do Trabalho, entretanto, reverteu essa decisão, considerando que o empregador não observou a gradação adequada da pena. A juíza Clarice dos Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho, argumentou que o banco não provou satisfatoriamente a justa causa e não seguiu um processo disciplinar progressivo. A funcionária utilizou o aplicativo de transporte corporativo para fins pessoais, inclusive em horários não comerciais e durante suas férias, violando as normas internas da empresa. Apesar da gravidade da falta, a juíza entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional, especialmente considerando que a empregada havia sido apenas verbalmente advertida e se comprometido a não repetir o comportamento e ressarcir os valores. A decisão judicial converteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo à ex-empregada direitos como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias e multa do FGTS. O caso ressalta a importância da observância dos princípios de proporcionalidade e gradação nas punições trabalhistas, mesmo diante de faltas consideradas graves.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Empresa que não afastou motorista integrante do grupo de risco para covid-19 deve indenizar viúva e filho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de transporte a indenizar os familiares de um motorista falecido devido à covid-19. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul foi reformada pelos desembargadores de forma unânime. A esposa e o filho do trabalhador receberão R$ 50 mil cada por danos morais, e a esposa também receberá uma indenização por danos materiais equivalente a dois terços da remuneração do empregado até os 76 anos de idade.

O motorista, que estava no grupo de risco devido à obesidade, transportava trabalhadores em micro-ônibus sem refrigeração e com ventilação natural.

A empresa alegou que o contágio não ocorreu no trabalho, mas a falta de medidas de segurança adequadas foi evidenciada pela perícia e depoimentos, levando à decisão de indenização. A empresa negligenciou as medidas necessárias para reduzir os riscos de contágio, conforme apontado pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Em mediação no TRT-RS, iFood e Sindimoto firmam acordo para auxílio a entregadores atingidos pelas enchentes

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mediou com sucesso um acordo entre o iFood e o Sindimoto, representante dos motociclistas de Porto Alegre e região, visando auxiliar entregadores afetados pelas enchentes de maio de 2024. A mediação, conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS e uma juíza auxiliar, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho. O acordo estabeleceu diversas medidas de apoio aos trabalhadores, incluindo repasses financeiros, assistência psicológica e médica, e doações. O iFood realizou um repasse inicial de R$ 2 milhões para entregadores ativos, com valor mínimo de R$ 100 por pessoa. Posteriormente, um segundo auxílio de R$ 1,5 mil foi pago em três parcelas para inscritos no Serviço de Assistência Social. Além disso, a empresa ofereceu atendimento psicológico e médico gratuito, doou R$ 50 mil ao sindicato para cestas básicas e auxílio-gasolina, e distribuiu itens essenciais em parceria com a CUFA. O acordo também previu a doação de capas de chuva, distribuição de óleo para motocicletas e recursos para troca de peças. Essas ações demonstram um esforço conjunto entre empresa, sindicato e instituições públicas para mitigar os impactos das enchentes sobre os entregadores, evidenciando a importância da mediação trabalhista em situações de crise.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

TRT-BA vai decidir sobre pagamento de periculosidade a trabalhadores que usam motocicleta

A Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA irá julgar um incidente jurídico repetitivo relacionado ao pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores que usam motocicletas. O desembargador Esequias de Oliveira, relator do caso, destacou a existência de divergências jurisprudenciais no Tribunal sobre o assunto. A 3ª Turma e a maioria da 1ª Turma entendem que é necessária uma regulamentação do artigo 195 da CLT, enquanto a 4ª Turma e a maioria das demais turmas consideram que a norma é autoaplicável. Além disso, a SUJ definiu que não são devidos honorários advocatícios na execução em processos trabalhistas (IRDR/TRT5 nº 0018061-06.2024.5.05.0000, Tema nº 19), após identificar divergências de entendimento. A página da Digepnac no site do TRT-BA disponibiliza mais informações sobre essas decisões e outros precedentes qualificados do Regional e das Cortes Superiores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

JT reconhece discriminação e determina reintegração de trabalhador com deficiência

A 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a reintegração de um trabalhador autista em um banco, considerando sua dispensa como discriminação indireta. Além da reintegração, o banco foi condenado a pagar indenização por direitos não recebidos e a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O trabalhador, aprovado em concurso público para um cargo de escriturário destinado a pessoas com deficiência, foi dispensado após o término do contrato de experiência de 90 dias.

Alegando discriminação, ele buscou na Justiça do Trabalho a reintegração, verbas trabalhistas e reparação moral. O banco argumentou que a dispensa não foi devido à deficiência do trabalhador, mas sim ao baixo desempenho durante o período de experiência.

No entanto, a JT considerou que a instituição não ofereceu as adaptações necessárias, configurando discriminação indireta. A sentença destacou a importância de medidas inclusivas e a eliminação de barreiras no ambiente de trabalho para garantir condições igualitárias às pessoas com deficiência.

Foi determinada a reintegração do trabalhador sob pena de multa em caso de atraso, e o banco foi ordenado a pagar honorários à defesa do trabalhador. A decisão ainda pode ser recorrida.

Processo nº 0000334-60.2024.5.10.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Universidade pagará insalubridade máxima a trabalhadora que limpava banheiros

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma universidade em Goiânia a pagar adicional de insalubridade máxima a uma auxiliar de serviços gerais responsável pela limpeza de banheiros. A decisão foi baseada em um laudo pericial que destacou a exposição da trabalhadora a agentes biológicos sem o uso adequado de equipamentos de proteção. A universidade contestou a decisão alegando que as atividades não se equiparavam à coleta de lixo urbano. O relator do caso reforçou que a higienização de banheiros de uso público de grande circulação se enquadra no direito ao adicional máximo de insalubridade, conforme a Súmula 448, II, do TST. Além disso, a Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido à falta de pagamento do adicional, considerando a gravidade da situação para a saúde e higiene do trabalhador.

Processo: 0010624-76.2023.5.18.0002

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Justiça do trabalho bloqueia 4,7 milhões do RN para garantir manutenção de maternidade

A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou o bloqueio de R$ 4. 765. 668,12 das contas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir a manutenção do Hospital Maternidade Almeida Castro. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, devido aos atrasos nos pagamentos dos terceirizados que prestam serviços ao Hospital. Atualmente, a Apamim está sob intervenção da Justiça do Trabalho. O juiz Magno Kleiber Maia destacou que a decisão visa garantir o funcionamento do Hospital e proteger o direito à saúde e à vida dos pacientes. Ele alertou para o risco de uma possível paralisação de profissionais médicos devido à falta de repasse financeiro, o que poderia causar um colapso nos serviços prestados pela instituição. A ação civil pública que resultou na decisão foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014, denunciando irregularidades administrativas, técnicas e financeiras. O Hospital Maternidade Almeida Castro é mantido com recursos do SUS e convênios com o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, e o bloqueio dos fundos ainda pode ser contestado no TRT-RN.

O processo é o 0001141-20.2014.5.21.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

TRT condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhador com câncer de próstata

No início de novembro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação de uma empresa de terceirização por dispensar um trabalhador com câncer de próstata, em uma prática discriminatória. O trabalhador foi diagnosticado em 2019 e dispensado em 2021, com agravamento da doença. As empresas foram condenadas a pagar em dobro o salário do empregado, indenização por dano moral, multa por atraso nas verbas rescisórias, totalizando R$ 10 mil. Apesar das alegações de falta de informação sobre a doença do trabalhador, a justiça determinou que a demissão foi presumidamente discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do TST.

Os desembargadores destacaram a importância de desestimular condutas discriminatórias no ambiente de trabalho e fixaram a indenização por danos morais a ser destinada à família do trabalhador. O acordo para quitação da condenação foi firmado entre as empresas e a família do trabalhador, encerrando o processo no início de novembro, coincidindo com a campanha Novembro Azul, que busca conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma das principais causas de mortalidade entre homens.

PJe 0000452-74.2022.5.23.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Benefício por incapacidade somente será cancelado sem exame pericial caso não tenha pedido de prorrogação

A 9ª Turma do TRF1 decidiu atender parcialmente ao pedido do INSS para afastar a obrigatoriedade de perícia prévia para a cassação do auxílio-doença, exceto em caso de pedido de prorrogação pelo segurado. O INSS argumentou que a lei permite solicitar a prorrogação do auxílio, tornando desnecessária a nova perícia para cessar o pagamento. A relatora do caso citou a decisão da TNU de que a data de cessação do benefício deve ser fixada mesmo sem nova perícia, desde que o segurado não peça a prorrogação.

Processo: 1000714-16.2021.4.01.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares:

Súmula 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Súmula 675 – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

O Simples Nacional introduziu uma nova funcionalidade em seus parcelamentos ordinário e especial, permitindo a antecipação de parcelas. Esta opção, disponibilizada em 25/11/2024, não se aplica a Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Para utilizar essa funcionalidade, é necessário que a parcela do mês atual esteja em aberto e não haja parcelas em atraso. O DAS de antecipação incluirá o valor da parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas escolhidas pelo contribuinte. As parcelas antecipadas reduzem a quantidade total de prestações do parcelamento, podendo até mesmo encerrá-lo antecipadamente. É importante notar que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver completamente liquidado. O processo detalhado para efetuar a antecipação está disponível no Manual do Parcelamento do Simples Nacional. Esta nova funcionalidade oferece maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo-lhes gerenciar melhor seus compromissos fiscais e potencialmente reduzir o tempo total de seus parcelamentos.

Fonte: Simples Nacional


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Bolsa de Valores e Dólar Comercial Apresentam Oscilações

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) registrou uma alta de 0,42%, atingindo 129.582 pontos, refletindo a confiança dos investidores na recuperação econômica e nas perspectivas positivas para o mercado financeiro brasileiro.

Em contrapartida, o dólar comercial apresentou queda de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,7946 para venda. A desvalorização do dólar pode ser atribuída a fatores como a estabilização econômica interna e as influências do mercado internacional.

O cenário cambial apresenta uma disparidade notável entre o dólar comercial e o dólar turismo. Enquanto o dólar comercial mantém-se estável em R$ 5,79 para venda, o dólar turismo ultrapassou a marca psicológica dos R$ 6,00. Esta manhã, observou-se uma leve queda de 0,16% no dólar turismo, sendo cotado a R$ 6,0168 para venda. Essa diferença entre as cotações reflete as distintas dinâmicas e demandas dos mercados comercial e turístico. O dólar comercial é utilizado em transações internacionais e operações financeiras de grande porte, enquanto o dólar turismo atende às necessidades de viajantes e pequenas operações. A superação da barreira dos R$ 6,00 pelo dólar turismo pode indicar uma maior pressão sobre essa modalidade, possivelmente devido a fatores como aumento da demanda por viagens internacionais, expectativas de mercado ou incertezas econômicas. A leve queda observada nesta manhã pode ser resultado de ajustes momentâneos, mas não altera significativamente o panorama geral de valorização da moeda americana frente ao real no segmento turístico.


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Inflação do IPCA-15, ficou em 0,62% no mês de novembro

O IPCA-15, indicador que antecipa a inflação oficial brasileira, registrou alta de 0,62% em novembro de 2023, superando os 0,54% de outubro e os 0,33% de novembro de 2022. Esse aumento elevou a inflação acumulada para 4,35% no ano e 4,77% em 12 meses, conforme dados do IBGE. Oito dos nove grupos analisados apresentaram inflação, com destaque para alimentos e bebidas (1,34%). Produtos como óleo de soja, tomate e carnes tiveram aumentos significativos. O setor de transportes também mostrou alta expressiva (0,82%). Outros grupos com inflação incluem despesas pessoais, habitação, vestuário, saúde e cuidados pessoais, e comunicação. Apenas o setor de educação apresentou leve deflação. Esse cenário reflete uma pressão inflacionária generalizada, afetando diversos setores da economia e impactando diretamente o poder aquisitivo da população brasileira.

Fonte: Agência de Notícias IBGE


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as mudanças da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas para fatos ocorridos após sua vigência. A decisão foi tomada em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos, estabelecendo tese vinculante para toda a Justiça do Trabalho. O caso concreto tratava de horas in itinere, mas o entendimento se aplica a outras alterações da reforma. A maioria do colegiado concluiu que, quando os termos contratuais decorrem de lei, a nova legislação se aplica imediatamente a fatos pendentes ou futuros, sem afetar o princípio da irredutibilidade salarial. Foram afastados argumentos como vedação ao retrocesso social e norma mais favorável. A tese vinculante determina que a reforma passa a regular direitos cujos fatos geradores ocorram a partir de sua vigência.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Disciplinado o tratamento aplicável sobre as debêntures de infraestrutura

A Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024 trouxe importantes alterações à Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, estabelecendo novos benefícios fiscais para a emissão de debêntures de infraestrutura. As principais mudanças incluem a possibilidade de dedução dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido, bem como a exclusão de 30% desses juros na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Ademais, a norma amplia o conceito de juros, englobando todas as parcelas que compõem a remuneração da debênture, inclusive aquelas atreladas a índices de preços. Outro ponto relevante é a permissão para considerar a exclusão de 30% dos juros na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, possibilitando sua compensação em períodos subsequentes. Essas medidas visam estimular investimentos em infraestrutura através de incentivos tributários às empresas emissoras de debêntures.


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Nota Técnica 05/2024 - redução das alíquotas de CPRB

Considerando a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do STJ decidiu unanimemente que a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não inclui valores em contas bancárias. O colegiado negou recurso de um hospital de Florianópolis contra decisão que autorizou bloqueio de R$ 4 mil em suas contas. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a lei visa assegurar meios para continuidade do trabalho assistencial, mas não menciona dinheiro em conta. A jurisprudência do STJ entende que normas sobre impenhorabilidade devem ter interpretação restritiva. Uma interpretação extensiva poderia inviabilizar execuções contra essas entidades e prejudicar sua obtenção de crédito. Apesar do importante papel social dessas instituições, não é possível estender a impenhorabilidade para depósitos bancários, ressalvadas outras hipóteses legais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido

O STJ determinou que um prêmio de loteria ganho por uma viúva seja incluído na herança do marido falecido, mesmo com regime de separação obrigatória de bens. A decisão reafirma a jurisprudência de que bens adquiridos por fato eventual são considerados patrimônio comum, sem necessidade de investigar a participação de cada cônjuge. O caso envolvia um casal que viveu em união estável por 20 anos e depois se casou sob separação obrigatória devido à idade. Após a morte do marido, os filhos pleitearam parte do prêmio de R$ 28,7 milhões. O STJ entendeu que deve ser aplicado o artigo 1.660, II do Código Civil, considerando o prêmio como bem comum. A decisão leva em conta críticas à imposição de separação de bens a idosos e busca não tornar mais rigoroso o regime de bens existente na união estável anterior ao casamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Siscomex: Publicação da Release Tocantins

A COANA/RFB e o DECEX/SECEX informam sobre a publicação da nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, denominada Release Tocantins, prevista para 27/10/2024, domingo, no ambiente de produção. Durante o período de implementação, entre 8h e 12h, todos os sistemas do Portal Único Siscomex, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis. O aviso ressalta que durante a parada programada deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023. Essa medida visa garantir a continuidade das operações essenciais durante o período de manutenção. O comunicado é emitido conjuntamente pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB) e pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX/SECEX), demonstrando a cooperação entre os órgãos responsáveis pela administração aduaneira e comércio exterior no Brasil. A publicação dessa nova versão representa um avanço importante na modernização e aprimoramento dos sistemas de comércio exterior brasileiros, visando maior eficiência e integração dos processos.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Contas externas têm saldo negativo de US$ 5,9 bilhões em outubro

O Banco Central divulgou que as contas externas do Brasil apresentaram saldo negativo de US$ 5,88 bilhões em outubro de 2024, uma reversão significativa em relação ao superávit de US$ 451 milhões registrado no mesmo mês de 2023. Essa mudança foi impulsionada principalmente por uma queda de US$ 5,1 bilhões no superávit da balança comercial e um aumento de US$ 1,1 bilhão no déficit da renda primária. Os investimentos diretos no país totalizaram US$ 5,7 bilhões, um aumento em relação aos US$ 3,1 bilhões de outubro de 2023. O déficit em transações correntes nos 12 meses encerrados em outubro de 2024 somou US$ 49,2 bilhões (2,23% do PIB), um aumento em comparação com o mesmo período do ano anterior. As reservas internacionais do Brasil diminuíram US$ 5,9 bilhões, atingindo US$ 366,1 bilhões em outubro de 2024.

Fonte: Banco Central do Brasil


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Empresa de ônibus pode ser responsabilizada por morte de cobrador durante a pandemia

Diante da excepcionalidade do contexto da época, a atividade pode ser considerada de risco

O colegiado considerou que, devido à pandemia, é viável supor que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, aplicando a responsabilização objetiva, que não exige prova de culpa do empregador. A reclamação trabalhista foi movida pela esposa e filhos de um cobrador que faleceu em abril de 2021, após meses de internação. O Tribunal Regional do Trabalho enfatizou que, enquanto o setor de transporte público aumenta o risco de contágio, isso também implica uma maior necessidade de medidas de proteção. O relator, Amaury Rodrigues, ressaltou que, embora a culpa não precise ser provada, é fundamental estabelecer claramente o nexo causal. Ele observou que, na atual situação de contágio comunitário, a teoria do risco deve ser considerada, reconhecendo que os trabalhadores do transporte estão mais expostos ao vírus do que outros grupos.

Processo: Ag-RR-1000394-16.2022.5.02.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Banco pode receber de volta parte de bônus pago a gerente que saiu antes do prazo acordado

A Primeira Turma do TST decidiu pela validade de uma cláusula contratual que exigia a devolução proporcional do bônus de contratação pago pelo Banco Safra a um gerente que rescindiu o contrato antes do prazo acordado. O colegiado entendeu que, sem vício de consentimento ou desproporcionalidade, a CLT permite esse tipo de pactuação. O caso envolveu um contrato de trabalho com permanência mínima de dois anos, tendo o gerente pedido demissão antes desse prazo. O TRT-18 considerou a cláusula abusiva, mas o TST reverteu a decisão. O ministro relator destacou a legitimidade da cláusula, a ausência de regulamentação específica na legislação trabalhista e a liberdade na realização dos contratos prevista na CLT. A decisão foi unânime, reconhecendo a validade da pactuação em situações semelhantes.

Processo: RR-11771-05.2017.5.18.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica

O caso em questão envolve uma decisão judicial da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora vítima de violência doméstica. A empresa havia dispensado a funcionária alegando desídia devido a faltas injustificadas, ignorando o contexto de abuso que era conhecido por supervisores e colegas. A juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel, em sua decisão, abordou a discriminação enfrentada por mulheres em situações similares e ressaltou a responsabilidade social da empresa, especialmente considerando seu papel como grande empregadora de mulheres de baixa renda. A magistrada enfatizou a necessidade de um olhar diferenciado em casos como este, baseando seu julgamento na perspectiva de gênero e em princípios como dignidade humana e proteção familiar. Consequentemente, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada, obrigando a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas. Esta decisão destaca a importância de considerar o contexto social e pessoal dos trabalhadores, especialmente em casos de vulnerabilidade, e ressalta o papel das empresas na proteção e apoio a funcionários em situações de risco.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Justiça mantém válida decisão de sindicato de remanejar membro da diretoria executiva

A Justiça do Trabalho manteve a decisão do SAAEMG de remanejar um membro da diretoria executiva para outra unidade. O profissional afastado ajuizou reclamação trabalhista, alegando irregularidades no processo e solicitando indenizações. O sindicato defendeu-se, afirmando que agiu conforme o estatuto devido à ineficiência do diretor. O juiz André Figueiredo Dutra concordou com o sindicato, ressaltando que não houve perda de mandato, apenas remanejamento. Destacou-se o princípio da intervenção mínima estatal na organização sindical e a impossibilidade do Judiciário interferir no mérito da decisão. Os pedidos foram julgados improcedentes, incluindo as indenizações, por não haver vício na decisão de afastamento. A sentença está em fase de recurso no TRT-MG.

Processo PJe: 0010655-65.2024.5.03.0136

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Vendedor de consórcios tem vínculo de emprego reconhecido após prestar serviços como PJ

A 4ª Turma do TRT-RS reconheceu o vínculo empregatício e a unicidade contratual de um vendedor de consórcios, reformando decisão anterior. O caso envolve uma tentativa de "pejotização", prática fraudulenta que visa burlar a legislação trabalhista. O vendedor trabalhou por 12 anos na empresa, inicialmente como empregado e posteriormente como pessoa jurídica, alegando que foi obrigado a abrir uma empresa para continuar prestando serviços. O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que a existência da relação de emprego é presumida quando há admissão da prestação de serviços, cabendo à empresa provar o contrário. Aplicou-se o princípio da continuidade da relação de emprego e a Súmula 212 do TST. O magistrado concluiu que houve fraude à legislação trabalhista, conforme o art. 9º da CLT, caracterizando a "pejotização". O processo retornará à primeira instância para julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

TRT-10 determina devolução de valor excedente de execução trabalhista à Justiça Comum

O TRT-10 rejeitou o agravo de petição de uma trabalhadora que buscava reter integralmente valores transferidos pela Justiça Comum para quitar débitos trabalhistas. O caso envolvia R$ 240 mil obtidos com a venda de um imóvel, dos quais R$ 143 mil foram destinados à Justiça do Trabalho. Contudo, esta já havia homologado R$ 60 mil como devidos à trabalhadora. A juíza de origem extinguiu a execução, liberando o valor homologado e determinando a devolução do excedente. A trabalhadora recorreu, alegando direito à totalidade transferida. O relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, manteve a decisão original, argumentando que apenas os cálculos homologados pela Justiça do Trabalho são relevantes para a execução trabalhista, e que valores adicionais atualizados pela Justiça Comum não poderiam ser apropriados pela trabalhadora. O desembargador enfatizou a correção da sentença que extinguiu a execução e determinou o retorno do excesso à Justiça Comum.

Processo nº 0016200-15.2004.5.10.0010

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Empresas são condenadas a indenizar trabalhadora que dirigia sem habilitação

O caso envolve uma vendedora de produtos veterinários que sofreu um grave acidente de motocicleta durante uma entrega na região de Juína. Três empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$15 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Juína, considerou a culpa concorrente da trabalhadora, que dirigia sem habilitação. O acidente resultou em lesões graves, incluindo fraturas no crânio, bacia e pernas, além de perda parcial da visão. As sequelas permanentes afetaram significativamente a qualidade de vida da trabalhadora, que desenvolveu problemas neurológicos e limitações físicas. O juiz Adriano Romero aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, rejeitando a tese de culpa exclusiva da vítima. Ele reconheceu a existência de um grupo econômico e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente seguro de trabalho. Contudo, também considerou a culpa concorrente da trabalhadora, atribuindo 50% da responsabilidade a cada parte. A decisão destacou a negligência e imprudência dos empregadores, que permitiram que a trabalhadora realizasse entregas sem habilitação legal. Além da indenização, as empresas deverão pagar uma pensão em parcela única devido à perda parcial da capacidade laboral da vendedora.

PJe 0000509-12.2023.5.23.0081

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Empregador que induziu empregado a prestar falso testemunho à Justiça do Trabalho é condenado a dois anos de reclusão

O caso em questão envolve a condenação do proprietário de um restaurante a dois anos de reclusão por falso testemunho, após induzir um empregado a prestar depoimento inverídico em um processo trabalhista. A decisão, proferida pela 10ª Turma do TRF1, baseou-se na análise minuciosa dos autos, que revelaram a orientação do réu e seu advogado para que o empregado fornecesse informações falsas sobre a data de contratação de uma ex-funcionária, visando beneficiar o resultado do julgamento. A relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves, enfatizou a ausência de evidências que corroborassem as alegações do apelante quanto à inexistência de induzimento. A magistrada concluiu que a materialidade, participação e elemento subjetivo do crime foram devidamente comprovados, justificando a condenação nos termos do artigo 342 do Código Penal. O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto da relatora, confirmando a sentença inicial proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vilhena/RO.

Processo: 0004135-12.2014.4.01.4103

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Desbloqueio de valores penhorados em execução fiscal para custeio de tratamento de câncer

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente da representante de uma empresa com débitos, que estava sendo objeto de execução pela Fazenda Nacional. A empresária, corresponsável tributária da empresa, teve ativos financeiros penhorados. Nos embargos à execução, alegou ter neoplasia maligna e que os valores bloqueados seriam destinados ao tratamento de sua saúde. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que a penhora dos valores para custeio do tratamento médico é desproporcional e viola o direito à dignidade da pessoa humana e à saúde. Ele enfatizou que o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde devem prevalecer sobre o interesse da Fazenda Nacional em satisfazer o crédito tributário.

Processo: 0037243-64.2011.4.01.3900

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou por unanimidade que a iniciativa de lei para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário 1496204, com repercussão geral reconhecida. A Constituição estabelece que os valores devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais devem ser pagos por meio de precatórios, exceto as obrigações definidas como requisições de pequeno valor (RPV), com valores limitados a 40 salários mínimos para estados e 30 salários mínimos para municípios. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional uma lei que aumentava o valor de RPV no DF, alegando que a iniciativa deveria ser do Executivo. No entanto, o STF entendeu que a matéria não tem natureza orçamentária para ser exclusiva do chefe do Executivo, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

STF determina teto para valores de serviços funerários no Município de São Paulo

O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São Paulo restaure a comercialização e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação com valores limitados aos praticados antes da privatização. A decisão foi tomada em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196 movida pelo PCdoB, que questiona leis que privatizaram esses serviços. O partido alega que a privatização levou a uma "exploração comercial desenfreada" e pediu a suspensão de dispositivos das leis municipais envolvidas. O ministro aceitou parcialmente os pedidos, citando reportagens que descrevem abusos cometidos pelas concessionárias desses serviços em São Paulo. Ele considerou que as práticas comerciais estão violando preceitos constitucionais e determinou uma medida cautelar para impedir tais práticas até a análise final da constitucionalidade da privatização pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona o Decreto 10. 977/2022, que regulamenta a CIN. A Antra argumenta que as disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não atualizaram seus documentos. A presença do campo “sexo” viola o direito à identidade de gênero das pessoas trans, e a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero. A entidade pede que o nome social seja o único utilizado nos documentos até a correção dos registros civis e solicita a suspensão imediata das normas em vigor.


Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Siscomex: Inclusão de produto em LPCO do Mapa

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que a partir de 26/11/2024 a NCM 2106.10.00 (Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas) será incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Bolsa opera em leve alta e dólar comercial recua nesta manhã

Nesta manhã de segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro iniciou a semana com movimentos discretos, refletindo um cenário de cautela entre investidores. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira, apresentou uma leve alta de 0,10%, alcançando 129.253 pontos.

No mercado cambial, o dólar comercial registrou queda de -0,20%, sendo negociado a R$ 5,8028 para venda.

Os movimentos refletem a espera por desdobramentos no cenário internacional, como a divulgação de dados econômicos nos Estados Unidos, e a expectativa em torno de decisões de política monetária no Brasil. Analistas também monitoram possíveis declarações de autoridades sobre reformas e questões fiscais no país.


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

mercado financeiro mais otimista sobre o estado da economia

Segundo o Boletim Focus publicado nesta segunda-feira, a inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve encerrar o ano em 4,63%. Na semana anterior, o mercado previa uma taxa de inflação de 4,64% em 2024. Esperava-se uma inflação de 4,55% há quatro semanas.

Selic e dólar - Há 8 semanas, o boletim mantém a previsão de que a Selic alcance 11,75% ao término do ano. Em relação ao dólar, espera-se que o valor final do dólar em 2024 seja de R$5,70. Uma semana atrás, previa-se que, ao término de 2024, o dólar atingiria o valor de R$ 5,60. Quatro semanas atrás, a previsão do mercado financeiro era de R$ 5,45.

PIB - Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, o mercado está mais otimista do que na semana passada, prevendo um aumento de 3,10% para 3,17%, conforme o boletim divulgado hoje. Quatro semanas atrás, o mercado previa uma expansão menor, de 3,08%.


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Siscomex: implementação do pagamento da taxa de vigilância sanitária integradA ao Portal Único do Comércio Exterior

A Anvisa está realizando o piloto do pagamento integrado da Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único desde 21/10/2024. Durante os testes, foi identificada a necessidade de ampliar a fase do piloto para validar os protocolos de importação, pagamento e comunicação com a rede bancária. Um novo cronograma de implementação foi publicado, com datas específicas para diferentes tipos de petições de importação. O manual correspondente estará disponível na página oficial da Anvisa.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Execução de baixo valor deve ser extinta independentemente da prescrição

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a apelação da Fazenda Nacional em uma execução fiscal de baixo valor, considerada irrisória. O desembargador Roberto Carvalho Veloso destacou que, de acordo com o cenário normativo atual, a extinção da execução é justificada, mesmo sem prescrição. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184, estabeleceu que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor, em conformidade com o princípio da eficiência administrativa. Com base nessa decisão, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução para agilizar o trâmite de execuções fiscais de baixo valor. No caso específico analisado, com uma execução fiscal de R$ 2. 759,00, abaixo dos R$ 10 mil, a extinção foi considerada a medida correta.

Processo: 0067616-50.2015.4.01.9199

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Instituição de ensino é condenada por fraude na contratação de professores

A escola Núcleo de Recreação Infantil Ursinho Pimpão Ltda. , de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos devido à contratação fraudulenta de dois professores por meio de uma cooperativa. Os professores, embora contratados pela cooperativa Coopertep, eram subordinados à escola, configurando relação de emprego. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a condenação da escola por danos morais coletivos, alegando que cooperativas não deveriam ser utilizadas para intermediar mão de obra subordinada. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos e o Tribunal Regional do Trabalho determinaram o registro dos profissionais em carteira, mas não consideraram a alegação de dano moral coletivo devido ao baixo número de funcionários afetados.

No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que a contratação fraudulenta dos professores teve impacto negativo na comunidade de trabalho, configurando dano moral coletivo. A escola terá que pagar a indenização de R$ 5 mil, que será revertida a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual com participação do Ministério Público e da comunidade.

Processo: RR-1000946-90.2017.5.02.0320

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador

A vendedora não conseguia um novo emprego após ser dispensada pela Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Ela suspeitava que seu ex-empregador estaria dando informações negativas sobre ela para potenciais empregadores, prejudicando assim suas chances de ser contratada. Para comprovar a conduta do antigo patrão, ela gravou uma ligação telefônica na qual ele falava mal dela para uma pessoa que poderia contratá-la. A Justiça do Trabalho considerou válida a gravação, que foi feita sem o conhecimento do ex-empregador, e determinou que o processo siga em frente para avaliar os pedidos da vendedora por indenização por dano pós-contratual. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou a validade desse tipo de prova, mesmo que a gravação tenha sido feita sem o consentimento do outro interlocutor, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liceidade de gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

A Primeira Turma do TST decidiu pelo retorno do caso à Vara do Trabalho para a continuação do processo.

Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

STF vai decidir se gestação de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso que irá decidir se gestantes em situação de alto risco têm direito ao auxílio-doença do INSS, mesmo sem cumprir o período de carência de um ano. O caso será debatido no recurso extraordinário 1455046. A Lei de Benefícios da Previdência Social exige essa carência, exceto para doenças listadas, e a gestação de alto risco não está inclusa nessa lista. O INSS questiona a competência do governo federal para elaborar essa lista e argumenta que conceder o benefício sem fonte de custeio afetaria o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância do caso, envolvendo a proteção à maternidade e infância, e a necessidade de equilíbrio atuarial da Previdência. A controvérsia tem relevância econômica, social e jurídica, com diversos casos similares já identificados no STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade à camareira de motel

Um motel localizado na BR 222, próximo a Sobral, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar a uma camareira o adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora entrou com uma ação judicial após ter sido responsável pela limpeza de suítes e banheiros sem equipamentos de proteção adequados e sem receber o adicional. Após uma perícia técnica, o juiz decidiu a favor da trabalhadora, destacando que a higienização de instalações sanitárias de uso público dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A empresa alegou que a camareira não tinha direito ao adicional pois não lidava com lixo urbano e lhe eram fornecidos EPIs, porém a entrega destes não foi comprovada. O perito destacou os riscos de contaminação por agentes biológicos e a grande movimentação do local, com cerca de 530 ocupações por mês.

Além do adicional de insalubridade, a empresa foi condenada a pagar reflexos sobre 13º salário, férias, FGTS, multa de 40%, honorários advocatícios, periciais e custas processuais. A decisão pode ser objeto de recurso.

Processo relacionado: 0001039-58.2024.5.07.0038

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

4ª Turma equipara salário de professor de filosofia a seus pares médicos em faculdade de Curitiba

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela equiparação de salários entre um professor formado em filosofia e seus colegas médicos que ministravam a mesma disciplina em um curso de medicina em Curitiba. O professor recebeu remuneração menor que seus colegas por sete anos, mesmo sendo contratado antes deles. A justificativa da instituição era de que os médicos mereciam maior remuneração devido à valorização no mercado de trabalho e à maior dificuldade e custo de sua formação. O relator do acórdão determinou o pagamento das diferenças salariais e reflexos, argumentando que a diferença salarial baseada apenas na graduação não se sustenta. O professor de filosofia lecionava uma disciplina que envolvia a integração do ensino com a comunidade em um curso de medicina, colaborando com o planejamento das aulas junto aos médicos.

A empresa argumentou que o Plano de Carreira Docente diferenciava os professores, com um cargo específico para os médicos. No entanto, o professor alegou que desconhecia esse plano ao ser contratado. A decisão do desembargador foi de que a empresa estava discriminando ao valorizar os médicos em detrimento de outras profissões.

Os princípios de isonomia e não-discriminação foram invocados, incluindo normas internacionais que proíbem qualquer forma de discriminação no trabalho. O recurso foi indeferido, destacando que a valorização do médico não justificava a diferença salarial, pois as responsabilidades e atividades eram semelhantes. Cada professor poderia ser contratado para ministrar uma disciplina e a igualdade salarial era necessária, independentemente da área de atuação de cada um.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Acordo garante R$ 13 mi para 1,7 mil bancárias de 30 cidades devido à supressão de descanso

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) celebrou um acordo que garantirá que 1.701 bancárias do Banco do Brasil recebam o valor referente à supressão do descanso de 15 minutos que mulheres têm direito antes do início do período de horas extras. O acordo abrange trabalhadoras da Região Metropolitana de Curitiba e de 30 localidades em processo que iniciou em 2014, antes da reforma trabalhista de 2017. Antes da reforma, o intervalo de 15 minutos antes da prorrogação do horário normal era obrigatório, enquanto passou a ser facultativo com a lei de 2017. A presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, Cristiane Paula Zacarias, celebrou a conciliação, ressaltando que o sindicato entra com ações judiciais quando não consegue conquistar os direitos dos trabalhadores.

A iniciativa traz um conteúdo que historicamente foi desrespeitado e representa um valor que foi suprimido das bancárias. Representantes do Banco do Brasil destacaram o novo foco da instituição em desjudicialização.

O acordo é visto como uma oportunidade de melhorar a imagem do banco perante o Judiciário e o sindicato, garantindo benefícios para ambas as partes. A advogada Nilda Leide Dourado enfatizou a importância do acordo como uma articulação que envolveu todos os setores da instituição e do sindicato, culminando no que foi o maior acordo do Banco do Brasil na Região Metropolitana de Curitiba. O advogado Nasser Ahmad Allan, representante do sindicato, explicou que essas ações coletivas são fundamentais para garantir direitos que foram lesados, evitando que milhares de processos individuais tenham que ser movidos na Justiça do Trabalho.

O acordo envolveu 30 cidades e representou um esforço conjunto de ambas as partes para chegar a uma solução que beneficiasse as trabalhadoras do Banco do Brasil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Empresa deve indenizar trabalhador chamado de "negão", decide 1ª Turma

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa a indenizar um funcionário em R$10 mil por discriminação racial, caracterizada pelo uso repetido do apelido "negão" por seu supervisor e colegas, considerado como "racismo recreativo". Mesmo que o termo fosse utilizado de forma aparentemente amigável, o colegiado destacou que isso reforça estereótipos e invade o universo íntimo do ofendido. O relator do processo mencionou que a discriminação racial, mesmo que não intencional, causa dano moral presumido, especialmente quando o ambiente de trabalho e a posição hierárquica podem inibir a expressão de descontentamento por parte do funcionário. A empresa foi condenada a pagar a indenização, e o prazo para recorrer da decisão está aberto.

Em um caso semelhante, a 4ª Turma confirmou a decisão de um juiz que determinou o pagamento de R$14 mil em danos morais a uma ex-funcionária de uma confecção que foi chamada de "macaca" pela sócia da empresa. O relator do caso destacou a importância do respeito mútuo na sociedade, garantindo a dignidade e o tratamento igual para todos, sem preconceitos. A decisão não pode mais ser contestada.

Processos relacionados: 0000679-79.2024.5.12.0040 e 0000160-94.2024.5.12.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Aluno da UFMA que não realizou o Enad não pode ser impedido de colar grau e receber diploma

A 11ª Turma do TRF1 determinou que a UFMA conceda a um estudante de medicina que não fez o Enade a colação de grau e diploma. O relator do caso destacou que não há penalidade para quem não faz o exame e que, portanto, o estudante tem direito à formatura. O colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime.

Processo: 1091970-51.2023.4.01.3700

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Mantida indenização à vítima de injúria racial no local de trabalho

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da juíza Cindy Covre Rontani Fonseca que condenou um casal a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária de uma agência dos correios vítima de injúria racial. Os réus fizeram comentários racistas e ofensivos, incluindo sobre o cabelo da autora, após serem impedidos de retirar mercadorias com entrega atrasada na agência. A relatora do recurso destacou que as evidências comprovam as injúrias baseadas na raça, cor e etnia da vítima, enfatizando a importância do respeito e da dignidade da população negra. O julgamento foi unânime.

Apelação nº 1063202-30.2020.8.26.0002

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Desocupação recua em 7 das 27 UFs no terceiro trimestre de 2024

No terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego no Brasil foi de 6,4%, uma queda de 0,5 ponto percentual em relação ao trimestre anterior e de 1,3 ponto percentual em relação ao mesmo período do ano anterior. As maiores taxas de desemprego foram registradas em Pernambuco, Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Norte, enquanto as menores foram em Santa Catarina, Mato Grosso e Rondônia. A taxa de desemprego foi mais baixa para homens do que para mulheres, e foi mais alta para pessoas com ensino médio incompleto. Além disso, houve uma redução no número de pessoas desalentadas, com destaque para Alagoas, Maranhão e Piauí com os maiores índices de desalento.

A taxa de informalidade no país foi de 38,8%, com os maiores índices no Pará, Maranhão e Piauí, e os menores em Santa Catarina, Distrito Federal e São Paulo. O rendimento médio real mensal habitual foi de R$ 3. 227, com estabilidade em relação ao trimestre anterior e um aumento em relação ao mesmo período do ano anterior. Em relação às regiões do país, houve estabilidade nos rendimentos médios em todas as Grandes Regiões, com aumentos significativos no Nordeste, Sudeste e Sul, e estabilidade no Centro-Oeste e Norte.

Fonte: Agência IBGE de Notícias


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Bolsa de Valores e Dólar Comercial operam em Alta

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) registrou um aumento de 0,40%, alcançando 127.435 pontos. Esse movimento positivo reflete uma leve recuperação após dias de volatilidade no mercado global.

Paralelamente, o dólar comercial também apresentou alta, com um aumento de 0,214%, valorizando-se em R$ 5,8252 para venda. Esse incremento é fruto das oscilações nas taxas de juros e da atenção aos indicadores econômicos globais.


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Publicada a Versão 10.0.15 do Programa da ECF

A nova versão 10.0.15 do Programa da ECF, válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, traz correções no problema de impressão de dados da ECF e melhorias no desempenho do programa. As instruções para o leiaute 10 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link fornecido. Esta versão também é indicada para transmissões referentes a anos anteriores.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Receita Federal abre nesta sexta-feira, 22 de novembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro/2024

O lote é formado por 221.597 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários.

A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta. O crédito bancário das 221. 597 restituições será realizado ao longo do dia 29 de novembro, totalizando R$ 558.822.664,11. Desse montante, R$ 306.889.921,43 serão destinados a contribuintes prioritários, incluindo idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, com deficiência física ou mental, moléstia grave, ou cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 88.246 restituições serão para contribuintes que optaram pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX e 73.151 para não prioritários. O lote também contempla 8. 643 restituições para contribuintes do Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade. Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, e no caso de pendências, é possível retificar a declaração. A RFB garante pagamento apenas em conta bancária do titular e oferece reagendamento de crédito em caso de dados bancários incorretos. Se a restituição não for resgatada em um ano, o contribuinte pode solicitar pelo Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Pedido de aposentada estatutária para reverter a regime celetista é negado

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de isentar o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994 e se aposentou em 2014. A trabalhadora foi admitida sem concurso em 1985 e se aposentou em 2014. Somente em 2016 contestou a mudança automática de regime, exigindo verbas típicas da CLT. O TRT considerou a mudança irregular, mas o Estado alegou prescrição total, o que foi aceito. O TST baseou sua decisão na ADPF 573 do STF, que excluiu do regime próprio de previdência do Piauí servidores admitidos sem concurso. A ministra Liana Chaib sugeriu que essa decisão oriente casos semelhantes, como o da Bahia. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, observou a exceção do caso, já que a trabalhadora estava aposentada quando a ADPF foi julgada. A decisão foi unânime, destacando-se a importância da segurança jurídica e da boa fé na manutenção de situações consolidadas.

Processo: ROT-617-96.2020.5.05.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que alegava discriminação na sua dispensa por justa causa. O empregado, que era dependente químico, recusou tratamento oferecido pela empresa e ficou seis meses sem dar notícias, resultando na rescisão do contrato por abandono de emprego. Ele afirmava ter transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool e drogas, mas não se afastou pelo INSS mesmo sendo encaminhado pela empregadora. A relutância do trabalhador em buscar tratamento médico foi o fator principal considerado para a justa causa, sendo descartada a hipótese de discriminação na dispensa. A decisão foi unânime, com base na recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Negada indenização a socioeducador que se machucou ao tentar subir em muro para conter fuga de adolescentes

O juiz Marcelo Segato Morais, da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, negou o pedido de indenização por danos morais e estéticos feito por um ex-socioeducador que se acidentou durante o trabalho. O magistrado considerou que a culpa não foi da empregadora, mas sim do próprio trabalhador, e que os danos não foram suficientes para justificar compensação. O acidente ocorreu durante uma tentativa de fuga de adolescentes sob sua supervisão, resultando em escoriações no braço. O juiz entendeu que as lesões foram causadas exclusivamente pelo próprio socioeducador, que admitiu ter se ferido ao tentar subir um muro. Não foram constatadas fraturas ou incapacidades permanentes que justificassem a indenização. O autor recorreu da decisão e aguarda julgamento no TRT-MG.

Processo PJe: 0010844-42.2024.5.03.0104

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Mantida a penhora de imóvel de devedora que não comprovou uso da renda de aluguel para moradia no exterior

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou um pedido para proteger um imóvel de uma devedora trabalhista como bem de família. A empresária alegou que o aluguel era usado para despesas de residência, porém não provou isso. Ela deixou a casa devido aos altos custos do condomínio e se mudou para a Argentina, doando a propriedade para seu filho no Brasil. A lei e uma súmula do STJ protegem imóveis cuja renda de aluguel serve para a subsistência da família. O desembargador afirmou que a doação enfraqueceu a alegação da devedora e que faltaram comprovantes de transferências bancárias. Ele decidiu manter a penhora do imóvel, já que os critérios da lei não foram cumpridos. O processo aguarda um julgamento no TST.

(Processo nº 1000733-68.2018.5.02.0023)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

TRT-BA vê discriminação em "brincadeiras" sobre anticoncepcionais para bancárias

Uma bancária de Salvador será indenizada em R$ 30 mil após ter sido chamada de "Smurfette" e ouvir comentários misóginos de seu gerente sobre anticoncepcionais em reuniões. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu a postura discriminatória do Banco Bradesco em relação às mulheres da agência, mas ainda cabe recurso. A bancária, grávida na época de sua demissão, entrou com um processo na Justiça do Trabalho para garantir estabilidade e uma compensação por danos morais. A juíza Alice Pires favoreceu a bancária, estabelecendo seus direitos à estabilidade e reconhecendo as ofensas sofridas. O Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida pela Turma do TRT-BA. O desembargador Edilton Meireles ressaltou a conduta discriminatória do gerente, que fez comentários ofensivos e desrespeitosos, confirmando a decisão por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Justiça valida justa causa aplicada a ex-gerente envolvido em “carteis de combustíveis”

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, mantendo a dispensa por justa causa de um ex-gerente de uma empresa petrolífera envolvido em atos de improbidade. A participação do ex-funcionário em concessões irregulares de descontos a postos de combustíveis foi considerada grave o suficiente para abalar a relação empregatícia. O processo aguardava decisão do STF em repercussão geral sobre a motivação da dispensa de empregados públicos, porém, a decisão não se aplicava ao caso, pois se tratava de uma dispensa por justa causa. A relatora do processo destacou que os fatos se conectavam à "Operação Dubai" da Polícia Federal, que investigou a formação de um cartel de combustíveis.

O ex-gerente concedeu descontos causando prejuízos à empresa, compartilhou senhas corporativas e violou normas internas. O empregado teve oportunidade de defesa no âmbito administrativo, não apresentando prova de nulidade da comissão que apurou a falta grave. Com a confirmação da justa causa, a reintegração e benefícios concedidos foram anulados.

A empresa ainda não havia cumprido a reintegração devido ao efeito suspensivo concedido.

Processo: TRT-ROT0011024-79.2017.5.18.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Indevida a acumulação de pensão vitalícia de seringueiro com outro benefício de natureza previdenciária

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma mulher para receber aposentadoria por idade e pensão vitalícia de dependente de seringueiro simultaneamente. O relator do caso destacou que a concessão da pensão especial pressupõe necessidade do requerente e não é possível acumular essa pensão com outros benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social. A autora tem direito de escolher o benefício mais vantajoso.

Processo: 1018026-24.2024.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Turma reconhece direito à pensão por morte de quatro meses a mulher casada a menos de dois anos

A 9ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma mulher ao benefício da pensão por morte, no valor correspondente a quatro meses, em uma única parcela, devido ao falecimento de seu cônjuge. A autora alegou dependência econômica do falecido e solicitou a devolução do processo à primeira instância para comprovar união estável anterior ao casamento, que durou seis anos. O relator do caso observou que, apesar do casamento ter durado menos de dois anos até o falecimento, a mulher tem direito ao benefício devido à legislação vigente à época. Mesmo com a alteração na lei, a mulher tem direito ao pagamento de quatro parcelas da pensão por morte, garantido judicialmente. O Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1019763-72.2023.4.01.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Reconhecida a responsabilidade subsidiária da Ifood por verbas trabalhistas de motoboy que lhe prestava serviços

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma Ifood pelas verbas trabalhistas de um motoboy contratado por uma empresa de entregas que prestava serviços para o aplicativo. O motoboy não tinha sua carteira assinada e obteve o reconhecimento do vínculo de emprego com a prestadora de serviços. A juíza concluiu que a Ifood foi a verdadeira beneficiária dos serviços do trabalhador e, portanto, deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de acordo com a Súmula nº 331, IV, do TST. O relator do caso na 4ª Turma destacou que os serviços de entregas partem sempre do aplicativo da Ifood, gerando demandas que devem ser atendidas pelos empregados da empresa de entregas.

Segundo ele, é uma relação de terceirização onde o tomador de serviços responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A Turma manteve a sentença e negou o recurso da Ifood, determinando que a empresa é responsável pelas verbas trabalhistas do motoboy. A Ifood interpôs Recurso de Revista para o TST que ainda será julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Bolsa abre o dia em queda, enquanto o dólar sobe e passa dos R$ 5,80

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) iniciou o dia com uma queda de 0,343%, registrando 127.761 pontos. O movimento negativo foi impulsionado por preocupações com a economia global e a possibilidade de uma recessão nos Estados Unidos.

Por outro lado, o dólar comercial registrou um aumento de 0,98%, chegando a R$ 5,8252 para venda. Esse valor representa a maior alta do dólar desde o início do mês, refletindo a busca contínua por ativos seguros em meio à incerteza econômica.


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Cancelada a Súmula 22 do STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar a Súmula 222, que tratava da competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. O ministro Gurgel de Faria propôs o cancelamento devido a mudanças na Constituição Federal e na jurisprudência do STF, que geraram insegurança jurídica. Com a Emenda Constitucional 45 de 2004 e a decisão do STF em 2020, ficou definido que a competência para julgar casos envolvendo contribuição sindical de servidores estatutários é da Justiça comum, enquanto para casos regidos pela CLT é da Justiça do Trabalho. Gurgel de Faria argumentou que a Súmula 222 não fazia distinção entre celetistas e estatutários, recomendando seu cancelamento.

Ele também destacou que não é necessário emitir uma nova súmula, pois não há muitos processos sobre o assunto no STJ e uma nova súmula repetiria o entendimento do STF. Além disso, o ministro acredita que a competência para julgar demandas de celetistas deve ser decidida pelo juízo laboral.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Shopping de Campina Grande (PB) é condenado por não ter banheiro acessível no térreo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio do Partage Shopping Campina Grande por dano moral coletivo devido à falta de banheiros públicos acessíveis em seu piso térreo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia do Sindicato dos Bancários local, que constatou que os trabalhadores tinham que subir até o primeiro andar para usar o banheiro, o que prejudicava pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O shopping alegou estar em processo de reforma e ampliação, mas alegações não foram aceitas. O relator do caso ressaltou que a falta de banheiros acessíveis violava normas como o Decreto 5.296/2004 e as normas técnicas da ABNT. Além disso, destacou a importância de promover a inclusão de todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, não apenas cadeirantes. A Turma considerou que a conduta do shopping afetava um direito social garantido pela Constituição Federal e determinou a indenização de R$ 100 mil, além de exigir a correção do problema em 90 dias, sob pena de multa diária. Essa decisão destaca a importância de garantir a acessibilidade em espaços públicos para promover a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Processo: RRAg-399-13.2016.5.13.0024

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de anulação de um acordo extrajudicial homologado entre um motorista de Cajazeiras (BA) e a Escrita Comércio e Serviços Ltda. O motorista alegou ter sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada teria feito conluio com a empresa, porém, tais alegações não foram comprovadas. Embora a Reforma Trabalhista tenha permitido a homologação de acordos extrajudiciais, a lei ainda prevê a possibilidade de anulação em casos de comprovação de vício de vontade, como erro substancial, dolo ou coação.

No entanto, no caso em questão, o motorista não conseguiu provar tais situações, uma vez que ele mesmo declarou ter aceitado o acordo por não possuir outra fonte de renda. O valor do acordo (R$ 40 mil) foi considerado justo, já que representava mais de cinco vezes o valor que constava no termo de rescisão original assinado pelo empregado.

O relator do recurso no TST destacou ainda que o fato de o motorista ter se arrependido posteriormente não justifica a anulação do acordo, já que não houve simulação ou vício de vontade comprovados. A decisão foi unânime.

Processo: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma rede de varejo vítima de discriminação devido ao seu penteado afro. O trabalhador foi orientado a cortar ou retirar as tranças que utilizava, pois o gerente considerou que não se encaixavam no "corte social" padrão da loja. Como a situação afetou a honra e a dignidade profissional do trabalhador, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. O juiz responsável pelo caso considerou o comportamento dos gerentes desrespeitoso e ofensivo, destacando que a discriminação por questões relacionadas ao cabelo associadas à cultura negra configura racismo estrutural. A decisão ainda ressaltou a necessidade de combater a discriminação no ambiente de trabalho. Há possibilidade de recurso.

(Processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Trabalhadora chamada por colegas de "escurinha", "negrinha" e "resto de asfalto" será indenizada

Uma trabalhadora de Minas Gerais receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido a ofensas racistas e discriminação no ambiente de trabalho. Mesmo após relatar as ofensas ao gerente, nenhuma ação foi tomada até que ela registrou um boletim de ocorrência. A empresa repreendeu o responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para outra unidade. A decisão da juíza relatou que as ofensas eram injúrias raciais graves e destacou a importância de combater o racismo "recreativo". Ainda segundo a decisão, o fato do ofensor também ser negro não ameniza a gravidade da situação e a empresa foi omisso ao tratar as ofensas como simples "brincadeiras".

A magistrada aplicou os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, considerando a trabalhadora uma mulher negra e pertencente a um grupo historicamente vulnerável. A indenização foi fixada em R$ 10 mil levando em conta a gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela operadora. Amanhã, 20 de novembro, é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares, líder da luta contra a escravidão no Brasil.

O dia destaca a resistência e história dos afro-brasileiros, promovendo debates sobre racismo e desigualdades sociais. Instituído oficialmente em 2011, este ano o Dia da Consciência Negra será feriado nacional pela primeira vez, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre a importância de combater preconceitos e promover oportunidades igualitárias. A data reforça a necessidade de um compromisso ativo da sociedade para criar ambientes mais justos e respeitosos, convidando todos a refletirem e se unirem em prol de uma sociedade mais igualitária e diversa.

Processo PJe: 0010362-10.2023.5.03.0014 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe

Trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do seu superior hierárquico foi indenizada em R$10 mil por danos morais e teve rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida devido à falta grave da empregadora. A 5ª Turma do TRT-RS decidiu por unanimidade, analisando o caso com perspectiva de gênero e confirmando o assédio. O supervisor tentou agarrar e beijar a funcionária durante uma festa, sendo gravado minimizando o ocorrido e chamando de "brincadeira".

O juiz considerou a dificuldade de comprovar assédio no trabalho e analisou a prova com sensibilidade, concluindo que o supervisor ultrapassou os limites de sua autoridade. A desembargadora relatora aplicou o Protocolo com Perspectiva de Gênero do CNJ, considerando que o comportamento invasivo do superior criou um ambiente hostil e configurou assédio.

A 5ª Turma manteve a decisão de primeira instância, incluindo a indenização por danos morais. O caso será recorrido ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Empresa de frios é condenada por obrigar funcionário a trabalhar de domingo a domingo

A Terceira Turma de Julgamento do TRT-CE confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconhecendo o vínculo empregatício de um trabalhador que atuava como gerente para uma empresa de frios. O funcionário trabalhou sem carteira assinada, sendo obrigado a abrir o estabelecimento todos os dias da semana, o que afetou sua vida pessoal. Ele alegou danos morais e existenciais devido à carga horária extenuante, sendo chamado de "ladrão" e "desonesto" pelos donos da empresa.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o gerente era considerado sócio e não havia subordinação. Na decisão de primeira instância, a juíza concluiu que o autor atuava como empregado, destacando a ausência de registro como sócio formal no contrato social e a falta de autonomia para tomar decisões críticas sem a aprovação dos superiores.

Além das indenizações por danos morais e existenciais, a empresa foi condenada a anotar o contrato de trabalho na função de gerente e arcar com todas as verbas rescisórias. Na segunda instância, as condenações foram confirmadas e reconhecido o direito ao pagamento em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.

Processo relacionado: 0000271-69.2023.5.07.0038

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Cumprimento individual de sentença coletiva não gera incidência de novos honorários advocatícios

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que não é necessário implementar novos honorários advocatícios em pedido de execução individual de uma sentença coletiva. Em um caso envolvendo um trabalhador contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, o TRT-10 decidiu por maioria que não há prejuízo na execução individual dos honorários já fixados na sentença coletiva. O trabalhador havia contestado a decisão da 22ª Vara do Trabalho de Brasília que negou a inclusão de honorários sucumbenciais na execução individual da sentença coletiva.

O relator do caso, desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, argumentou que não é possível impor uma nova condenação em honorários na fase de execução, uma vez que esses já foram estabelecidos na sentença coletiva. Segundo o relator, a CLT não prevê honorários sucumbenciais na fase de execução, diferentemente do CPC.

Ele ressaltou a importância de respeitar a coisa julgada coletiva e o Estatuto da Advocacia, indicando que os honorários devem ser divididos de forma proporcional entre os advogados da demanda coletiva e os advogados do processo de cumprimento individual da sentença. Rodrigues de Oliveira destacou que é importante manter a distribuição dos honorários de acordo com os valores determinados na sentença coletiva, sem alterações nos percentuais originais.

Processo nº 0000372-34.2022.5.10.0014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Comentário racista de encarregado leva empresa a pagar indenização a trabalhador

A Segunda Turma do TRT da 10ª Região decidiu que não é necessário implementar novos honorários advocatícios em um pedido de execução individual de uma sentença coletiva. Em um caso envolvendo um trabalhador contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, o Tribunal decidiu que não há prejuízo na execução dos honorários já fixados na sentença coletiva. O trabalhador contestou a decisão da 22ª Vara do Trabalho de Brasília que negou a inclusão de honorários sucumbenciais na execução individual. O relator do caso argumentou que não se deve impor nova condenação em honorários na fase de execução, respeitando a coisa julgada coletiva e o Estatuto da Advocacia.

PJe 0001049-03.2024.5.23.0121

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

JFPR proíbe exibição de reality show sobre saúde bucal por emissora de TV

A Justiça Federal do Paraná acatou o pedido do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) para proibir uma emissora de TV do estado de exibir um reality show sobre saúde bucal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O CRO alega que o programa não segue os preceitos éticos odontológicos, é apresentado por uma pessoa sem registro válido e visa promover o estabelecimento do apresentador, o que viola o Código de Ética Odontológica. A ação também destaca que a exposição pública de trabalhos odontológicos e a competição desleal são proibidas pela regulamentação da profissão de cirurgião dentista. O juiz substituto Augusto César Pansini Gonçalves concordou com o CRO, afirmando que o programa é irregular e pode induzir o público a buscar serviços odontológicos com base em informações enganosas.

Ele também ressaltou que a ação não viola a liberdade de expressão comercial, pois visa evitar que um profissional sem registro adequado veicule publicidade enganosa. A decisão protege a ética profissional e a segurança do público em relação aos tratamentos odontológicos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Beneficiários do BPC residentes em municípios gaúchos afetados pelo desastre climático receberão prestação adicional

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do RS determinou o pagamento da prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos municípios afetados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul. A ação foi movida pela Rede Observatório BPC contra o INSS e a União e contou com a defesa do Ministério Público Federal. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a antecipação da prestação adicional do BPC seja paga em dezembro de 2024 sob pena de multa em caso de descumprimento. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A magistrada ressaltou a importância do benefício para garantir a dignidade e a vida dos beneficiários, especialmente em situações de calamidade, como o desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul. Ela destacou a atuação do governo federal e do INSS para fornecer medidas assistenciais pós-desastre, mas criticou a demora na implementação da prestação adicional do BPC, considerando inaceitável a justificativa de falta de disponibilidade orçamentária. A juíza considerou que os beneficiários do BPC que residem em municípios afetados pelo desastre merecem receber a renda mensal adicional e determinou que o pagamento seja realizado em dezembro de 2024.

Ação Civil Pública nº 5027422-13.2024.4.04.7100/RS

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Lei fixa isonomia de graduados em geologia com os formados em engenharia geológica

A Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, estabelece que os geólogos e engenheiros geólogos devem obedecer às normas das Leis nºs 4.950-A, 5.194 e 7 410, que tratam, respectivamente, da remuneração de profissionais diplomados em diversas áreas, do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Os geólogos ou engenheiros geólogos são enquadrados no grupo de engenharia conforme a Lei nº 5.194/1966. Além disso, os diplomados em geologia podem apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o CREA e obter uma nova carteira profissional com o registro do título apostilado.


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Dólar opera em alta enquanto Ibovespa cai

Na terça-feira, 19 de novembro de 2024, o dólar operou em alta, cotado a R$ 5,7807, enquanto o Ibovespa, principal índice acionário da Bolsa de Valores de São Paulo, registrou uma queda de 0,19%, fechando a sessão em 127.531 pontos.

Os investidores estão atentos às reuniões do G20 no Rio de Janeiro e à expectativa do anúncio de um pacote de cortes de gastos pelo governo federal. A aversão ao risco, impulsionada pelas tensões entre Rússia e Ucrânia, também está influenciando os mercados emergentes, incluindo o Brasil.


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Pedido para alcançar patrimônio do sócio da falida tem natureza incidental, e recurso cabível é o agravo de instrumento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de alcance do patrimônio pessoal do sócio na falência é um incidente processual e não uma ação autônoma, sendo a decisão interlocutória passível de recurso de agravo de instrumento. O juízo original tratou a pretensão como uma "ação de responsabilidade", enquanto o tribunal de segundo grau considerou tratar-se de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a ação de responsabilização de sócios é uma demanda autônoma, regida pelo artigo 82 da Lei de Falências, diferente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Ela explicou que, historicamente, o patrimônio dos sócios podia ser atingido de forma incidental em casos de fraude, abusos, entre outros, sem a necessidade de uma ação autônoma. A ministra destacou que tanto nos casos de desconsideração da personalidade jurídica quanto nos incidentes admitidos pela jurisprudência do STJ anteriormente, o recurso adequado é o agravo de instrumento, conforme o CPC.

A imprecisão técnica do ato judicial no caso em análise permitiu a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para possibilitar a análise do recurso interposto em segunda instância.

Processo REsp 2.135.344.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a transferência de fundo de investimento por sucessão causa mortis, quando os herdeiros solicitam a transmissão das cotas sem resgate, optando pela continuação do relacionamento com a administradora e pela manutenção dos valores apresentados na última declaração de IR do falecido. Dois irmãos impetraram mandado de segurança para evitar a cobrança do imposto sobre a transferência das cotas de fundo de investimento que herdaram do pai, baseando-se no valor da última declaração de IR apresentada pelo falecido. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia decidido que a transferência de titularidade para os herdeiros autorizaria a tributação na fonte. No entanto, o STJ, por meio do ministro Gurgel de Faria, concluiu que não há fato gerador do imposto se as cotas são transferidas diretamente aos herdeiros devido à morte do titular e avaliadas de acordo com a última declaração de IR, e não pelo valor de mercado. Ele destacou que a Receita Federal não pode exigir tributo sem previsão legal, ressaltando o princípio da legalidade em matéria tributária.

Processo REsp 1968695

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Projeção de expansão do PIB deste ano aumenta para 3,3%

O Boletim MacroFiscal de novembro de 2024 traz projeções atualizadas para o crescimento do PIB e inflação. A previsão para o crescimento do PIB de 2024 foi revisada de 3,2% para 3,3%, com mudanças marginais. As projeções por setor produtivo quase não se alteraram, com destaque para a expectativa de crescimento na indústria e serviços. No terceiro trimestre de 2024, a projeção de crescimento subiu ligeiramente, refletindo revisões nas estimativas para o setor agropecuário e serviços. A projeção para a inflação medida pelo IPCA avançou de 4,25% para 4,40% em 2024, com expectativa de desaceleração nos preços de monitorados, mas aceleração nos preços livres.

A previsão de déficit primário para 2024 diminuiu no Prisma Fiscal de setembro, indicando convergência das projeções de mercado para o limite inferior da meta. A mediana das expectativas para a Dívida Bruta do Governo Geral em 2024 também apresentou melhora, ficando em 77,91%.

Fonte: Ministro da Fazenda


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Meação do companheiro falecido em união estável deve ser resguardada em execução de bens comuns oferecidos em hipoteca

A 12ª Turma do TRF1 reconheceu o direito do espólio da titular da herança à meação sobre os bens oferecidos como garantia hipotecária, sem a anuência da companheira, em uma execução por quantia certa. Com o falecimento da companheira, os prováveis herdeiros opuseram os embargos para resguardar metade do valor obtido com a alienação dos imóveis penhorados, alegando que tais bens devem ser partilhados entre o meeiro (cônjuge sobrevivente) e os substitutos da companheira autora da herança. A decisão baseou-se no reconhecimento da união estável entre o garantidor hipotecante e a autora da herança pela Justiça Estadual, evidenciada também pela certidão de casamento religioso que comprova a convivência anterior ao contrato de garantia.

A jurisprudência do TRF1 estabelece que a meação garante apenas 50% do bem, o qual pode ser levado a leilão para satisfazer o crédito até esse limite.

Processo: 0004546-02.2006.4.01.3306

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Auxílio Emergencial e indenização são negados a pescador devido à ausência de provas documentais e comprovação de localidade

A 11ª Turma do TRF1 negou a apelação de um pescador da Bahia em relação ao auxílio emergencial e indenização por danos causados pelo derramamento de óleo em 2019. A Medida Provisória n. 908/2019 foi criada para ajudar pescadores afetados, mas o pescador não preenchia os critérios. O relator destacou que não foi demonstrada a relação entre a omissão estatal e os danos alegados, nem foram apresentadas evidências suficientes para os danos existenciais. Para os danos morais, é necessário comprovar a relação de causa e efeito entre o dano ambiental e a conduta ilícita do Estado. A jurisprudência considera que danos morais coletivos não precisam de prova de sofrimento individual, mas esse caso requer essa comprovação. Matérias jornalísticas sobre os efeitos do óleo não podem ser prova do prejuízo individual sem vínculo econômico demonstrado.

Processo: 1057988-87.2020.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Trabalhador em contato intermitente com rede de esgoto tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

O agente de serviços operacionais da Corsan que trabalha com manutenção de redes de água e tem contato intermitente com esgoto ganhou o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS foi baseada em laudo pericial que constatou exposição a agentes insalutíferos biológicos devido ao rompimento de redes cloacais e outras atividades em contato com esgoto. O trabalhador pleiteava um adicional de 40% e a sentença de primeiro grau concedeu o benefício, com reflexos em parcelas vencidas e vincendas. A Corsan recorreu, mas o TRT-RS manteve a decisão, destacando a presunção de veracidade do laudo pericial não contestada por prova em contrário. O caso ainda pode ser levado ao TST. A conclusão do perito é de que o agente se expõe a riscos biológicos, equiparando suas atividades aos critérios de insalubridade da NR-15.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Empresa indenizará trabalhadora que foi chamada de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de uma indenização de R$10 mil a uma empregada que sofreu assédio moral, sendo chamada de "camarões" e "burra" por seus encarregados. A trabalhadora também teve reconhecida a rescisão indireta do contrato, com o empregador sendo obrigado a pagar as verbas rescisórias como se ela tivesse sido dispensada sem justa causa. Testemunhas confirmaram as ofensas feitas pelos chefes no ambiente de trabalho, incluindo o termo racista "camarão". O juiz responsável pelo caso destacou a necessidade de respeito no ambiente de trabalho e a inadequação das atitudes dos encarregados. A empresa alegou que os acusados também eram negros, mas o juiz considerou as práticas inaceitáveis e inadequadas para um ambiente profissional. A decisão incluiu o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$10 mil e a rescisão do contrato de trabalho com direito às verbas rescisórias. O magistrado ressaltou a importância da reparação moral e pedagógica, a fim de evitar futuras práticas de assédio no local de trabalho. Não cabe mais recurso da decisão, que foi homologada em um acordo entre as partes envolvidas e está em processo de cumprimento.

Processo PJe: 0010886-11.2024.5.03.0163

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Empregado com deficiência física dispensado enquanto aguardava nova cirurgia deve ser reintegrado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a reintegração ao trabalho de um empregado com deficiência física, que havia sido demitido após retornar de um afastamento por motivos de saúde. A dispensa foi considerada discriminatória, resultando em uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. O empregado possuía prótese no quadril e aguardava cirurgia para o outro lado quando foi demitido. A desembargadora-relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, citou a Lei nº 9. 029/95, que proíbe atos discriminatórios no ambiente de trabalho, e a súmula 443 do TST como base para sua decisão. Ela destacou que mesmo que a doença não seja grave, a sequela gerou uma deficiência física estigmatizante. A dispensa também foi considerada abusiva de acordo com a Lei nº 8. 213/91, que exige a contratação de um substituto em condições semelhantes. A relatora ressaltou que a dispensa discriminatória causa sofrimento ao empregado, tanto pela interrupção do tratamento de saúde quanto pela dificuldade de encontrar um novo emprego.

(Processo nº 1000317-25.2024.5.02.0465)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogado que atuou no processo contra o INSS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que uma sociedade de advogados buscava a penhora do benefício previdenciário de um cliente para pagamento de honorários advocatícios. O juízo e o tribunal de segunda instância indeferiram o pedido, alegando que isso comprometeria a subsistência do aposentado e que o benefício não pertence ao advogado para ser utilizado como pagamento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a impenhorabilidade dos bens prevista no Código de Processo Civil possui uma exceção para dívidas relativas ao próprio bem, o que não era o caso dos honorários advocatícios.

Ela ressaltou que o benefício previdenciário é fruto de uma relação entre o beneficiário e o INSS, sem envolvimento direto do advogado. Nancy Andrighi enfatizou que a exceção à impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restritiva e que, no caso em questão, não havia uma relação jurídica que permitisse a penhora do benefício para pagamento de honorários advocatícios.

Processo REsp 2.164.128.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Esposa será indenizada por acidente que deixou eletricista paraplégico

A decisão leva em conta o impacto do acidente na rotina familiar

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista e sua esposa, aumentando as indenizações por dano extrapatrimonial que receberão de uma empresa de telefonia devido a um acidente de trabalho que deixou o trabalhador com graves sequelas. O acidente ocorreu em janeiro de 2019, resultando em paraplegia irreversível para o eletricista. Após apresentar uma reclamação trabalhista em nome do trabalhador, sua esposa e filhos, a família conseguiu indenizações. A empresa alegou não ter relação jurídica com a família, mas o tribunal decidiu a favor dos trabalhadores. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar pensão vitalícia e indenizações, que foram aumentadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. No recurso ao TST, o valor das indenizações foi considerado irrisório dadas as sequelas graves do acidente. O relator propôs aumentar as indenizações para o eletricista e sua esposa com base em precedentes similares e nas circunstâncias específicas do caso. A decisão foi unânime, com as indenizações sendo aumentadas para R$ 400 mil para o eletricista e R$ 150 mil para a esposa.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Preposto não vai a audiência alegando forte chuva em Salvador, e banco é condenado

Advogado da empresa, servidor, juiz e trabalhador compareceram, menos o representante do empregador

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Fibra S. A. que buscava anular uma condenação à revelia em uma reclamação trabalhista devido à ausência do preposto do banco na audiência, alegando fortes chuvas em Salvador. O TRT da 5ª Região manteve a sentença, pois as chuvas não impediram a presença de outras partes na audiência. O banco alegou força maior e pediu o adiamento da audiência, mas a ação rescisória foi rejeitada pelo TRT e o recurso foi então encaminhado ao TST. O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, observou que embora houvesse chuvas, a impossibilidade de locomoção do preposto não foi comprovada, o que é necessário para afastar a revelia.

A decisão de não adiar a audiência foi considerada correta, pois as demais partes conseguiram comparecer. O TST manteve a decisão por unanimidade, seguindo a jurisprudência de que é preciso prova robusta de impossibilidade de locomoção para afastar a revelia.

Processo: ROT- 000221-56.2019.5.05.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Bolsa e dólar operam em queda neste início de semana

O Ibovespa, principal índice acionário brasileiro teve baixa de 0,08%, desvalorizando para 127.687,09 pontos.

O dólar comercial, apresentou queda de 0,58%, sendo cotado a R$ 5,7559.


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Estimativas do setor financeiro para o PIB, juros básicos e câmbio

O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 4,62% para 4,64% para este ano.

O Boletim Focus desta segunda-feira (18) apresentou essa estimativa.

Juros básicos: O Banco Central emprega a taxa básica de juros, a Selic, para atingir o objetivo de inflação, estabelecida em 11,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). O próximo encontro do Copom está agendado para os dias 10 e 11 de dezembro, período em que os especialistas preveem uma nova elevação da taxa básica. Para o setor financeiro, a Selic deve terminar o ano de 2024 em 11,75%.

PIB e câmbio: A estimativa das entidades financeiras para o avanço da economia do Brasil neste ano é de 3,1%. A estimativa para o preço do dólar no final deste ano é de R$ 5,60.


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Alterada a denominação dos códigos de receita para a regularização de depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários

O ADE CODAR nº 30/2024 alterou a denominação dos seguintes códigos de receita, instituídos pelo ADE CODAC nº 94/2009:

  • 0052 - Regularização de depósitos extrajudiciais não tributários; e
  • 1467 - Regularização de depósitos judiciais não tributários.

Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Repetitivo fixará tese sobre impenhorabilidade de aplicações financeiras até 40 salários mínimos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar em 4 de dezembro os Recursos Especiais 2.015.693 e 2.020.425, que tratam da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos poupados, seja em papel-moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos. A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a relatora desses recursos, que estão sob o rito dos repetitivos e cadastrados como Tema 1.285. O objetivo do julgamento é estabelecer uma interpretação clara do artigo 833, inciso X, do CPC em relação à impenhorabilidade desses valores.

A relatora destacou a relevância do tema, que já gerou 56 acórdãos e 2.808 decisões monocráticas no STJ. Recursos repetitivos como esse têm o objetivo de otimizar o tempo e proporcionar segurança jurídica ao adotar um entendimento padrão para casos semelhantes.

A aplicação de uma mesma tese jurídica a várias demandas pode beneficiar o sistema judiciário como um todo. É possível acessar informações sobre temas afetados e decisões do STJ em seu site oficial.

Processos: REsp 2015693 e REsp 2020425

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Siscomex Importação: Alterações dos atributos do INMETRO no Novo Processo de Importação

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 077/2024, comunicamos que a partir do dia 18/11/2024 serão promovidas alterações nos atributos do Novo Processo de Importação em virtude dos ajustes realizados no tratamento administrativo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

As alterações estão contempladas nesta planilha

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de trabalho na Vigilância Sanitária da Bahia

Ação contra o estado diz respeito a irregularidades durante a pandemia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que apontou irregularidades no ambiente de trabalho da vigilância sanitária do Estado da Bahia durante a pandemia da covid-19. O Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que os fiscais da Vigilância Sanitária não foram treinados adequadamente para medir a temperatura de passageiros no aeroporto e na rodoviária de Salvador. O MPT pediu diversas obrigações ao estado para garantir a saúde dos trabalhadores e também a condenação por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e o juízo de primeiro grau consideraram que a competência era da Justiça comum, mas o TST decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar casos que envolvam normas de saúde e segurança dos trabalhadores. O processo será agora julgado pela 17ª Vara do Trabalho de Salvador.

Processo: RR-328-78.2021.5.05.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Dispensa de médico com câncer não é discriminatória diante de fechamento da empresa

1ª Turma do TST entendeu que alegação de discriminação exigiria reavaliação de fatos e provas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico da Companhia Operadora de Rodovias, de Santa Isabel (SP), que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por estar doente de câncer. O médico trabalhou na empresa de 2015 a 2021 e começou o tratamento para Linfoma não Hodgkin em 2017, pelo convênio médico da empresa. Apesar de ter sido considerado apto para retornar ao trabalho em outubro de 2021, foi demitido apenas 15 dias depois. Ele entrou com uma ação alegando discriminação e pedindo reintegração, indenização e outros benefícios. A empresa justificou a dispensa alegando encerramento das atividades. O juízo reconheceu direitos trabalhistas e indenizações devido à recusa da empresa em continuar o convênio médico do médico. O Tribunal Regional do Trabalho constatou que todos os empregados seriam demitidos devido ao encerramento das atividades da empresa. O relator do caso no TST explicou que não seria possível reconsiderar a decisão baseada nos argumentos apresentados. A decisão foi unânime em rejeitar o recurso.

Processo: RR-10170-17.2023.5.15.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Contratação para trabalho em navio realizada em solo brasileiro atrai legislação local

A 11ª Turma do TRT-2 decidiu que a lei brasileira se aplica a uma trabalhadora contratada no Brasil para trabalhar em navios de cruzeiro italianos. Mesmo sendo um contrato internacional, a contratação no Brasil significa que a lei brasileira deve ser seguida, de acordo com a Lei 7. 064/1982 e o artigo 651 da CLT. A trabalhadora foi selecionada por uma agência brasileira e todas as negociações foram feitas enquanto ela ainda estava no Brasil. As empresas réus argumentaram que a lei italiana deveria ser aplicada, mas a desembargadora entendeu que as negociações e o contrato foram feitos no Brasil, garantindo assim a aplicação da legislação trabalhista brasileira mais favorável. A relatora também descartou a aplicação da Lei do Pavilhão, afirmando que a contratação no Brasil é o critério mais importante.

(Processo nº 1001317-46.2023.5.02.048)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Negada indenização por dano moral a técnico em patologia clínica que alegou não poder usar banheiro durante visitas domiciliares

A juíza Paula Borlido Haddad, da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador que afirmou ter sido impedido de usar banheiros durante o trabalho externo. O trabalhador, técnico em patologia clínica em um laboratório de medicina diagnóstica, alegou que a empresa proibia o uso de banheiros dos clientes, causando constrangimento e sofrimento. A juíza reconheceu as dificuldades do trabalho externo em acessar banheiros, mas afirmou que é parte da natureza da atividade. Durante a audiência, o trabalhador admitiu que poderia solicitar o uso do banheiro em casos de extrema necessidade, não havendo proibição absoluta. A juíza também destacou que não houve comprovação de danos concretos, nexo de causalidade e culpa do empregador, afirmando que a ausência de um banheiro não causaria dano moral significativo. O caso aguarda julgamento no TRT-MG após recurso.

Processo PJe: 0010996-11.2024.5.03.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Gerente de vendas despedido após diagnóstico de doença neurológica grave deve ser indenizado

O trabalhador que foi diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph foi despedido de forma discriminatória. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a empresa deve pagar em dobro a remuneração do trabalhador desde a data da demissão até a sentença de primeiro grau, além de uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão foi unânime, considerando que a empresa ultrapassou seus limites ao dispensar um empregado com uma doença grave, violando sua dignidade. Mesmo sabendo da condição do trabalhador, ele foi transferido para um local com escadas, dificultando ainda mais seu trabalho. O juiz salientou que o tratamento discriminatório no ambiente de trabalho levou à demissão. A indenização por danos morais foi considerada adequada pelo TRT-RS, e ambas as partes apelaram ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho em Porto Velho condena empresa por assédio sexual

Decisão com foco na dignidade feminina aplica Protocolo de Gênero do CNJ e do CSJT

Em uma decisão fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Porto Velho por assédio sexual. A vendedora afirmou ter sido puxada à força para sentar no colo do chefe e ter recebido cantadas por WhatsApp. A sentença, assinada pelo juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, garantiu à reclamante indenização por danos morais e verbas rescisórias. O primeiro episódio de assédio ocorreu no terceiro dia de trabalho, e a vítima se sentiu desamparada ao relatar o ocorrido para a supervisora.

Apesar da empresa negar os fatos, admitiu os pedidos de desculpas. O juiz destacou a inadmissibilidade desse comportamento no ambiente de trabalho e encaminhará o caso ao Ministério Público do Trabalho para proteger outras vendedoras. A decisão foi baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta considerar diferenças de poder em casos de violência de gênero. A empresa foi condenada em indenização por danos morais, reconhecendo a rescisão indireta do contrato, garantindo verbas rescisórias. O processo continua em segredo de justiça para proteger a vítima. Este julgamento reforça o compromisso do Judiciário na proteção dos direitos das mulheres no trabalho e na promoção de um ambiente seguro e respeitoso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Empresa pagará indenização por dispensar mulher grávida durante processo seletivo

A AEC Centro de Contatos S/A foi condenada a pagar danos morais a uma trabalhadora grávida dispensada durante um processo seletivo. A trabalhadora afirmou que foi informada após uma entrevista online que seguiria para um treinamento de 15 dias, mas foi dispensada no décimo dia ao revelar sua gravidez. Ela também alegou ter aberto uma conta bancária e ter sido considerada apta em um exame de saúde ocupacional, o que indicava o início do contrato de trabalho. A empresa foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Mossoró.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Justiça mantém multa a rede de postos por descumprir Lei de Cotas para PCDs

Uma rede de postos de combustível de Mato Grosso teve o pedido de anulação de multa pela falta de cumprimento das cotas para contratação de pessoas com deficiência negado. A Lei de Cotas, que completou 33 anos, exige que empresas com 100 ou mais funcionários destinem uma porcentagem de vagas para esse grupo. A empresa foi multada por não cumprir as cotas de 2% a 5% para a contratação. A sentença manteve a multa e destacou que a lei exige a contratação efetiva, não apenas a disponibilização de vagas. No recurso ao TRT, a empresa alegou esforços para cumprir a cota, mas os desembargadores consideraram as justificativas insuficientes. A empresa não apresentou provas de busca por entidades de pessoas com deficiência antes da fiscalização.
A Lei de Cotas tem sido importante para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Estatísticas do Ministério do Trabalho mostram um aumento considerável no número de PCDs empregados de 189. 112 em 2008 para 441. 335 em 2022. A Rais 2021 aponta que a maioria das pessoas com deficiência no mercado formal trabalha em empresas com 100 ou mais empregados. A legislação estabelece diferentes proporções de emprego para pessoas com deficiência, variando de 2% a 5%, dependendo do número de funcionários da empresa.

PJe 0000869-72.2023.5.23.0007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Conselhos de Fiscalização Profissional não estão impedidos de ajuizar novas execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou o julgamento das consultas feitas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 547/2024, que estabelece medidas para agilizar os processos de execução fiscal pendentes na Justiça. O CNJ esclareceu que o valor de R$ 10 mil na Resolução não impede novos processos fiscais abaixo desse montante, desde que certas etapas legais sejam seguidas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Autorizada matrícula de aluno de curso profissionalizante que não concluiu estágio obrigatório

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um aluno do Curso Técnico em Informática tem o direito de se matricular no curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo sem concluir o estágio obrigatório. A UFG negou a matrícula alegando que o aluno não havia concluído o ensino médio. O relator, desembargador Flávio Jardim, destacou que o estágio é para habilitação profissional técnica, não sendo requisito para concluir o ensino médio. O aluno tinha aprovado em todas as matérias, faltando apenas 200 horas de estágio. A decisão foi unânime, baseada no princípio de isonomia entre os diferentes níveis de ensino.

Processo: 1001653-98.2018.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Publicada a Versão 10.0.14 do Programa da ECF

Foi lançada a versão 10.0.14 do programa da ECF, com correções nas regras de validação, importação de arquivos RTF, edição do registro 0020 e relatório de pastas e fichas. Além disso, foi disponibilizado um novo instalador com assinatura para transmissões de arquivos da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.14 também deve ser utilizada para transmissão de ECF relativos a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal do Sped


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Bolsa abre estável e dólar avança

O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, registrou uma queda de 0,12%, uma desvalorização em 127.581 pontos. Este movimento reflete as incertezas fiscais e a cautela dos investidores em relação ao cenário econômico atual.

Enquanto isso, o dólar comercial apresentou uma alta de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,804. A valorização da moeda norte-americana está ligada às expectativas do mercado em relação às políticas econômicas e fiscais, tanto no Brasil quanto no exterior.


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Novo programa de cálculo será apresentado para advogados previdenciaristas

A Justiça Federal do RS (JFRS) promoverá no dia 25/11, a apresentação do novo programa de cálculo Conta Fácil Prev destinado a advogados e advogadas previdenciaristas. O evento faz parte das comemorações dos 20 anos da disponibilização de programas para cálculos da instituição na internet e vai ser realizado, das 14h às 17h, no auditório da sede em Porto Alegre, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha nº 600, 9º andar, Bairro Praia de Belas.

A apresentação será realizada pela Divisão de Cálculos Judiciais. Na ocasião, será demonstrado como elaborar, de forma simples e rápida, cálculo do valor da causa, bem como cálculo de liquidação de sentença em ações previdenciárias concessivas e revisionais.

As inscrições, limitadas a 220 vagas, podem ser realizadas por intermédio do link https://forms.gle/ZPp3LC9QDNxUWaej9

A organização do evento está a cargo da Divisão de Cálculos Judiciais, cujos contatos são: E-mail: rspoadcj@jfrs.jus.br/ WhatsApp: (51) 3214-9031.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Indenização por acidente de trabalho é reduzida após comprovação de culpa concorrente de ex-recenseador do IBGE

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do IBGE, que contestava uma sentença condenando a autarquia a pagar indenização por danos materiais e morais a um recenseador que sofreu um acidente de trabalho. O IBGE argumentou que não havia conduta lesiva comprovada nos autos e que o recenseador deixou de comparecer ao trabalho sem apresentar atestado médico. No entanto, o relator do caso observou que o acidente de trabalho foi comprovado por relatórios médicos e laudos de lesões corporais.

Apesar disso, o recenseador não recebeu auxílio-doença acidentário por questões cadastrais, tornando devida a indenização material. Quanto aos danos morais, o relator considerou que a culpa do recenseador contribuiu para o desfecho do caso, fixando o valor da indenização em R$ 5. 000,00. Assim, a Turma decidiu em conformidade com o voto do relator, reconhecendo a responsabilidade parcial do IBGE e determinando o pagamento da indenização pelos danos sofridos pelo recenseador.

Processo: 0001748-72.2009.4.01.3303

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Turma garante aposentadoria a professora após comprovação de tempo de serviço

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do INSS e manteve a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora, junto com o pagamento das diferenças e correção monetária. O INSS alegava que a autora não comprovou o tempo de magistério necessário para a aposentadoria, mas o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que ela comprovou 25 anos, 4 meses e 13 dias de atividade como professora. Portanto, o Colegiado reconheceu o direito da autora à aposentadoria por tempo de contribuição.

Processo: 1002985-27.2023.4.01.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

VT de Cachoeiro realiza acordo e encerra processo de quase dez anos

Durante a Semana Nacional da Conciliação, um acordo de mais de R$ 2 milhões foi homologado na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim. Vinte e dois trabalhadores serão beneficiados com essa quantia, referente a danos morais e verbas trabalhistas decorrentes de uma ação civil pública movida pelo Sindilimpe/ES contra três empresas. O sindicato terá 30 dias para repassar os valores aos trabalhadores, sob pena de uma cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Cota de aprendizes não pode ser flexibilizada por norma coletiva

Tese jurídica aprovada pelo Pleno passa a orientar todos os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho catarinense

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou uma nova tese jurídica que proíbe alterações na cota de aprendizes por meio de normas coletivas. A discussão envolveu a flexibilização da cota estabelecida pela CLT, que determina a contratação de 5% a 15% de jovens aprendizes. O incidente que originou o debate identificou decisões divergentes entre as turmas do TRT-SC, levando à aprovação da tese que proíbe a supressão, redução ou alteração da cota de aprendizes. Alguns desembargadores argumentaram que qualquer flexibilização comprometeria a política pública e violaria direitos indisponíveis. No entanto, outros defendiam a liberdade das negociações coletivas para adaptar a base de cálculo da cota. Após votação, a tese aprovada estabeleceu que a supressão, redução ou alteração da cota de aprendizes por normas coletivas é considerada objeto ilícito. A relatora e nove desembargadores, além da União e MPT-SC, concordaram com a tese, enquanto oito desembargadores discordaram, argumentando que a cota poderia sofrer ajustes em negociações coletivas devido à liberdade concedida pelo STF. No entanto, a maioria optou pela decisão que preserva a cota de aprendizes como um direito essencial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Carreteiro de Araucária deve receber indenização por danos existenciais e morais

A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou uma empresa de transporte e logística de Araucária a pagar indenização por danos existenciais e morais a um motorista que trabalhava jornadas excessivas, que frequentemente ultrapassavam 17 horas, sem descanso semanal. O valor da indenização por danos existenciais foi fixado em R$ 2 mil, assim como a indenização por danos morais. Além disso, a empresa terá que pagar horas extras, intervalos e descansos não usufruídos ao longo do contrato de trabalho. O trabalhador foi contratado como motorista carreteiro e após ser demitido, entrou com uma ação alegando as condições de trabalho abusivas. A empresa alegou que a jornada do motorista era registrada por uma ferramenta de controle da jornada, mas documentos apresentados no processo mostraram irregularidades nesse sistema de controle.

O relatório gerado pela ferramenta não era considerado confiável, pois não permitia editar as informações e o tempo real de trabalho do motorista não estava sendo adequadamente registrado. O relator do acórdão ressaltou que as marcações no sistema de controle da jornada revelavam contradições e não correspondiam à realidade do trabalho do motorista. Diante da falta de comprovação de uma jornada de trabalho diferente da alegada pelo trabalhador, o Juízo decidiu pelos horários de trabalho propostos pelo motorista, com os respectivos pagamentos.

Além disso, foi destacado que jornadas excessivas como a do reclamante configuram violação à saúde e integridade do trabalhador, resultando em indenizações por danos morais e existenciais. O ato ilícito e culposo da empresa foram evidentes, já que o trabalhador foi obrigado a cumprir jornadas tão extenuantes. Portanto, foi determinado que a empresa pague a indenização por danos existenciais e morais no valor de R$ 2 mil cada, além de outras verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

A decisão ressaltou a importância de respeitar os limites legais de jornada de trabalho e garantir o bem-estar e segurança dos empregados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Empresa deve indenizar trabalhador com esclerose múltipla por dispensa discriminatória

Para os desembargadores, ficou evidenciado que o quadro de saúde do trabalhador ensejou o seu desligamento

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de telefonia por dispensar um trabalhador com esclerose múltipla de forma discriminatória. A relatora do acórdão destacou que os portadores de doenças graves enfrentam estigmas na sociedade, tornando conveniente para o empregador dispensar o empregado nessas condições. O registro de empregado do trabalhador não apresentava nenhuma medida disciplinar durante o contrato, indicando que o desligamento foi motivado pela condição de saúde. A empresa estava ciente da doença desde a contratação, mas isso não impede o reconhecimento da dispensa discriminatória devido à natureza degenerativa da esclerose múltipla.

A reintegração do trabalhador foi considerada inviável devido ao tempo decorrido e possíveis impactos negativos em sua saúde, sendo substituída por uma indenização em dobro da remuneração do período afastado, além de uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. O total provisório da condenação foi fixado em R$ 210 mil, englobando outros pedidos como equiparação salarial e horas extras. Os desembargadores Marcelo José Ferlin D'Ambroso e Luiz Alberto de Vargas também participaram do julgamento, sendo cabível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Empresa é condenada em BH por não garantir a trabalhadora o direito à licença-maternidade

A trabalhadora ganhou uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa que a impedia de usufruir da licença-maternidade após o nascimento do filho. O juiz determinou o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil, reconhecendo o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a empresa de gestão de negócios para a qual ela prestava serviços. A empregadora argumentou que a trabalhadora não tinha direito à licença-maternidade por ser autônoma, mas o juiz considerou que os elementos caracterizadores da relação de emprego estavam presentes. A ex-empregada afirmou que trabalhava de forma pessoal e estava sujeita às ordens da empregadora, sendo remunerada e trabalhando de segunda a sexta-feira.

O juiz determinou o pagamento de verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio, salários e outras verbas devidas. Além disso, foi estabelecida uma indenização de R$ 15 mil devido à empresa ter impedido o direito ao bem-estar e cuidados com o bebê da trabalhadora. A decisão considerou o impacto da lesão, a responsabilidade da empresa e teve caráter pedagógico.

Processo PJe: 0010805-07.2022.5.03.0010

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Acórdão confirma justa causa de trabalhadora de confecção por transfobia

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma piloteira que fez comentários homofóbicos e desrespeitosos no ambiente de trabalho. A empresa de confecções alegou que a dispensa foi motivada por mau procedimento e ato lesivo à honra, conforme o artigo 482 da CLT. Testemunhas relataram que a autora ofendia colegas frequentemente, usando termos pejorativos e desrespeitosos. Além disso, a autora também enviou áudios discriminatórios para outras trabalhadoras. Durante a audiência, ela admitiu os atos e se declarou arrependida. O desembargador-relator considerou que as atitudes da autora configuravam homofobia, o que foi reconhecido pelo STF. Portanto, a decisão de manter a justa causa foi mantida, negando o pedido de reversão da dispensa e pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que não reconheceu uma doença ocupacional a um operador de montagem e negou vários pedidos feitos pelo trabalhador. O tribunal considerou que o laudo do perito trabalhista era mais sólido do que o laudo pericial apresentado na ação acidentária. Concluiu que não havia prova de incapacidade laborativa ou problemas de saúde relacionados ao trabalho do homem, afastando qualquer ligação entre a doença e a atividade realizada. O empregado estava afastado do trabalho desde 2015 devido a lesões degenerativas na coluna vertebral e recebia auxílio-doença.

O perito do INSS confirmou a relação entre o trabalho e a doença, porém o perito judicial nomeado não encontrou conexão entre as atividades do trabalhador e a condição clínica dele. O desembargador-relator enfatizou a falta de provas de que as atividades exigidas eram extenuantes e repetitivas, além de não identificar critérios técnicos no parecer do INSS. Por conta disso, os pedidos do trabalhador foram negados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

O trabalho numa montadora de automóveis contribuiu para a lesão incapacitante na coluna

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar R$ 80 mil de indenização e uma pensão mensal correspondente a 50% do último salário de um conferente de materiais que desenvolveu hérnia discal na coluna lombar enquanto trabalhava na montadora. O funcionário teve que se submeter a uma cirurgia de coluna e foi remanejado para outra área devido à sua incapacidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia reduzido a indenização e a pensão, considerando que o trabalho não foi a única causa da lesão. O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a lei não estabelece critérios objetivos para quantificar indenizações por danos morais, mas deve-se levar em conta a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a culpa, o dano e as condições das partes.

Utilizando o método bifásico, Belmonte sugeriu a elevação da indenização para R$ 80 mil. Em relação aos danos materiais, a pensão mensal de 50% do último salário foi determinada devido à incapacidade total e definitiva do trabalhador para a sua atividade anterior, mas com a empresa arcando com 50% da responsabilidade devido à concausa da lesão.

Processo: RRAg-1002339-20.2014.5.02.0461

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Empresa de São José (SC) não pode pagar piso fixado em norma de federação estadual

Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Adservi Administradora de Serviços, de São José, a pagar diferenças salariais aos seus empregados devido ao descumprimento do piso salarial estadual. A empresa vinha aplicando a convenção coletiva da federação estadual, já que o sindicato local se recusou a participar das negociações. No entanto, o colegiado considerou que a norma da federação só é válida para categorias sem sindicato próprio. O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí entrou com uma ação civil pública contra a Adservi, buscando receber as diferenças salariais devidas.

A empresa alegou ter seguido a norma da federação devido à recusa do sindicato em negociar, porém, o ministro relator determinou que a sentença fosse restabelecida, com a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais, destacando a importância da representação sindical na defesa dos interesses dos trabalhadores. A decisão foi unânime no TST.

Processo: RR-181-61.2021.5.12.0048

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

INSS Divulga Fatores de Atualização para Pecúlios e Benefícios em Novembro de 2024

O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS nº 3.569, que estabelece os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos com atraso e dos salários de contribuição para o mês de novembro de 2024. A medida tem como objetivo ajustar os valores de acordo com as variações econômicas, conforme a Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2024.

A norma em referência determina as seguintes atualizações:

1. Pecúlios (dupla cota): As contribuições vertidas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, para cálculo do pecúlio correspondente, serão corrigidas com o índice de 1,000977, utilizando a TR de outubro de 2024.

2. Pecúlios (simples): Para as contribuições de julho de 1975 a julho de 1991, o índice de reajuste será de 1,004280, que inclui a TR de outubro de 2024 mais juros.

3. Pecúlios (novo): As contribuições feitas a partir de agosto de 1991 terão o índice de 1,000977, com base na TR do mês de outubro de 2024.

4. Salários de contribuição para acordos internacionais: Para a concessão de benefícios internacionais, será aplicado o índice de 1,006100.

A portaria também esclarece que a atualização dos salários de contribuição e das parcelas de benefícios pagos com atraso será feita com o índice de 1,006100. Além disso, no caso de valores devidos após atualização serem inferiores ao valor original da dívida, o valor original será mantido.


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Ibovespa sobe levemente e dólar comercial recua na manhã desta terça-feira

Na manhã desta terça-feira, 13 de novembro de 2024, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira, registrou uma leve alta de 0,09%, alcançando os 127.819 pontos. A oscilação é modesta, refletindo uma movimentação cautelosa dos investidores, à medida que o mercado acompanha tanto o cenário político quanto os dados econômicos do Brasil e do mundo.

Já o dólar comercial apresenta um recuo de -0,28%, cotado a R$ 5,7538 para venda. A desvalorização da moeda americana em relação ao real é um reflexo de uma certa tranquilidade nos mercados globais e da expectativa de dados econômicos que possam influenciar as políticas monetárias nos próximos dias.

O mercado financeiro segue atento ao comportamento da economia brasileira e ao cenário internacional, especialmente no que diz respeito às taxas de juros nos Estados Unidos e às possíveis repercussões no fluxo de capitais para países emergentes, como o Brasil.


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Disponibilizada a emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

A partir de 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro alfanumérico poderão recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural por meio do Darf numerado. Essa atualização possibilita a emissão do documento com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando a arrecadação de tributos pelos contribuintes. O pagamento do ITR a partir de 2019, para esses imóveis, deve ser feito obrigatoriamente por meio do Darf numerado emitido pelos sistemas da Receita Federal do Brasil. É importante ressaltar que os aplicativos bancários não devem ser usados para pagar débitos do ITR com CIB alfanumérico, pois os Darf gerados por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos. O objetivo da Receita Federal é que todos os documentos de arrecadação sejam emitidos com código de barras e QR Code, facilitando o recolhimento de tributos.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo lucro presumido. Essa decisão foi tomada no julgamento do Tema 1. 240 dos recursos repetitivos. O Tribunal comparou essa questão com a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de outras contribuições.

No caso analisado, um laboratório questionou a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e citou a posição do STF. No entanto, o relator do caso explicou que o precedente do STF foi estabelecido em um contexto específico e que, de acordo com a legislação federal, o ISS deve ser considerado na base de cálculo dos impostos quando apurados pelo lucro presumido. O relator também destacou as diferenças entre os regimes de tributação pelo lucro real e pelo lucro presumido, explicando que no segundo caso não é permitida a dedução de impostos, custos ou despesas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Portanto, o contribuinte deve escolher um dos regimes e não combinar os dois para reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Devedor deve provar que imóvel rural é explorado pela família e não pode ser penhorado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática de recursos repetitivos, decidiu que é responsabilidade do devedor provar que sua pequena propriedade rural é explorada pela família para garantir sua impenhorabilidade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do tema, explicou que a proteção da pequena propriedade rural contra a penhora está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. A ministra destacou que é dever do devedor comprovar que a propriedade não excede quatro módulos fiscais e que é explorada pela família para subsistência.

A decisão esclareceu que o devedor tem mais facilidade em comprovar a exploração familiar, já que é o proprietário do imóvel e pode acessá-lo livremente. Além disso, a relatora ressaltou que seria inadequado transferir ao credor o ônus de provar que a propriedade não é explorada pela família, pois isso iria equiparar erroneamente a impenhorabilidade da pequena propriedade rural com a do bem de família.

A ministra enfatizou que é essencial garantir os meios para a manutenção da subsistência do executado e sua família, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Convenção de Haia permite ao Estado regular as visitas do pai residente em outro país ao filho que se encontra em seu território, mesmo sem subtração ou retenção ilícita da criança. A União tem legitimidade para ajuizar a ação, que será julgada pela Justiça Federal. O caso analisado envolveu um pedido da autoridade central da Argentina para regular o direito de visitas do pai de duas crianças que estavam no Brasil com a mãe.

Após a recusa da mãe em concordar com as visitas, a AGU foi acionada para ajuizar a ação. A solicitação foi indeferida em instâncias anteriores, por falta de interesse da União no retorno da criança ao país de origem. O relator no STJ destacou que a autoridade central tem o direito de intervir para regularizar as visitas, independente de situações de sequestro internacional.

A intervenção visa garantir o melhor interesse da criança e facilitar o exercício do direito de visitas do genitor que reside em outro país. A União foi considerada parte legítima para ajuizar a ação, cumprindo a Convenção de Haia.

A competência da Justiça Federal foi confirmada devido à natureza da causa, baseada em tratado internacional. Se a ação fosse movida por um dos genitores com base no direito civil brasileiro, a competência seria da Justiça estadual.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Estados e municípios podem estabelecer atividades que exigem licenciamento ambiental

A decisão unânime da 1ª Turma foi tomada na sessão desta terça-feira (12).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem editar normas para complementar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1514669. O caso envolve uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra os donos de uma oficina mecânica sem licença ambiental. A denúncia se baseou numa resolução do Consema-RS que inclui as oficinas mecânicas entre as atividades que exigem licenciamento. O funcionamento sem licença é considerado crime ambiental. A denúncia foi rejeitada pela Justiça estadual com base em norma federal, mas, segundo o STF, normas genéricas podem ser complementadas por leis estaduais ou municipais. O caso será analisado novamente na primeira instância.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Siscomex: Atualização do tratamento administrativo do INMETRO

A partir de 18/11/2024, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações com anuência do INMETRO. As alterações estão detalhadas em uma planilha no Siscomex Importação. Essa comunicação segue exigências da Portaria Secex nº 65/2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

Bancários foram orientados a não fazer boletim de ocorrência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. para um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas e sequestros de colegas. O banco foi condenado a pagar R$ 300 mil, em vez dos R$ 2,5 milhões determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O gerente alegou que sua depressão foi desencadeada pelo medo de assaltos, sequestros e cobrança de metas inatingíveis, sem receber treinamento adequado e com orientação para não registrar boletim de ocorrência. Testemunhas confirmaram esta situação, incluindo ameaças de demissão e falta de suporte em situações de risco. O valor da indenização foi considerado desproporcional pelo TST, que reduziu para R$ 300 mil levando em conta os 20 anos de vínculo do trabalhador e as condições do caso.

Processo: RRAg-20607-82.2017.5.04.0331

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. O imóvel foi transferido aos filhos em dezembro de 2013, antes da ação trabalhista ser apresentada em dezembro de 2014. Após a condenação da empresa e a penhora do imóvel, os filhos do sócio questionaram a medida. Tanto o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos quanto o TRT da 2ª Região consideraram nula a doação, alegando que os filhos sabiam da situação financeira do pai e moravam no mesmo endereço. No entanto, o relator do recurso de revista dos filhos no TST afirmou que não havia evidências claras de má-fé dos beneficiários da doação, pois não havia penhora registrada sobre o bem. Assim, a decisão da Oitava Turma foi unânime em afastar a fraude à execução no caso.

Processo: RR-1001169-88.2022.5.02.0313

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Justiça reconhece rescisão indireta de trabalhadora impedida de voltar após alta previdenciária

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de retornar ao trabalho após o término do benefício previdenciário. A trabalhadora ocupava o cargo de técnico de segurança do trabalho e, após um acidente que a deixou temporariamente incapaz de trabalhar, teve seu auxílio-doença concedido de fevereiro a março de 2021. Após ser considerada apta para o trabalho pelo INSS, a empregadora não a permitiu retornar às suas atividades. O juiz responsável pelo caso entendeu que a empregadora tinha a obrigação de oferecer trabalho à empregada imediatamente após o término do benefício previdenciário, conforme previsto pela CLT.

Como a empresa não tomou as medidas necessárias para o retorno da trabalhadora, a rescisão indireta foi reconhecida, e a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias como em caso de dispensa imotivada. Após a decisão do juiz da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa recorreu, mas a Terceira Turma do TRT-MG manteve a decisão inicial.

Os julgadores destacaram que a empregadora não cumpriu com suas obrigações trabalhistas e que a rescisão indireta foi configurada corretamente, conforme o artigo 483, 'd', da CLT. Sendo assim, a empresa foi condenada ao pagamento das parcelas decorrentes da rescisão indireta, incluindo aviso prévio indenizado, salários do período de afastamento, 13º salários, férias e seus respectivos terços.

Processo PJe: 0010878-27.2023.5.03.0015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

TRT-RS confirma indenização a atendente de call center devido a transtorno psiquiátrico causado pelo trabalho

A atendente enfrentava pressão psicológica constante, incluindo ofensas dos clientes, sem permissão para encerrar as ligações

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma prestadora de serviços de call center a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma atendente que desenvolveu transtorno misto ansioso e depressivo devido às condições de trabalho. A atendente trabalhou no call center entre janeiro de 2017 e dezembro de 2019, enfrentando pressão psicológica constante e ofensas dos clientes. Uma testemunha confirmou que ela frequentemente chorava no banheiro do trabalho e, em 2019, tentou suicídio devido ao ambiente hostil. Um laudo psiquiátrico no processo diagnosticou o transtorno da empregada. A sentença de primeira instância considerou que o ambiente de trabalho causava estresse excessivo na funcionária e a empresa tinha ciência dos impactos negativos das ofensas dos clientes, mas não tomou medidas para reduzir os danos. O TRT-RS manteve a indenização de R$ 15 mil, e ambas as partes recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem direito à estabilidade

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral condena empresa de terceirização a pagar indenização

Uma trabalhadora que prestava serviços de copeira por meio de empresa terceirizada em Sobral, Ceará, teve seu direito à indenização substitutiva do período estabilitário reconhecido pela Justiça do Trabalho. Mesmo tendo engravidado durante o aviso prévio indenizado, a empresa a dispensou e alegou que ela não estava grávida na época da demissão. No entanto, exames comprovaram o contrário. O juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto destacou que o direito à estabilidade provisória após o parto é irrenunciável, sendo uma proteção ao nascituro.

A legislação trabalhista determina que a confirmação da gravidez durante o aviso prévio garante à empregada gestante a estabilidade provisória. Mesmo que o empregador desconheça o estado gravídico, a trabalhadora tem direito à indenização. Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar os salários, 13º salário, férias com terço constitucional, FGTS, multa de 40% e realizar a correção na Carteira de Trabalho da trabalhadora.

O juiz fundamentou sua decisão em orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho e em precedentes do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

Processo relacionado: 0001060-34.2024.5.07.0038

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Mantida indenização a repositor de hortifruti que sofreu ofensa racista no trabalho

O TRT-GO confirmou a condenação de um supermercado por ofensa racista a um ex-funcionário, onde uma colega de trabalho o chamava de "preto" e "macaco". A empresa foi considerada responsável pelos atos ofensivos de seus empregados no ambiente de trabalho. O trabalhador sofreu racismo tanto de colegas quanto de clientes, com a omissão do gerente diante das situações. Uma testemunha confirmou as ofensas racistas sofridas pelo trabalhador. A relatora do processo destacou a dificuldade de provar o assédio moral, mas no caso, o autor conseguiu provar ter sido vítima disso e ter reclamado à empresa. A falta de ação disciplinar por parte da empregadora em relação à trabalhadora que cometeu o ato de racismo foi ressaltada. A empresa teve seu recurso negado e a indenização de R$ 3 mil foi mantida devido à gravidade da ofensa e ao salário do trabalhador.

Processo: 0011478-34.2023.5.18.0014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Agricultor indígena garante benefício por incapacidade temporária

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) concedeu o benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena de Engenho Velho, que estava impossibilitado de trabalhar devido à lombalgia. A juíza Mirela Machado Salvi afirmou que o auxílio é devido a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias e a aposentadoria por invalidez é para quem não pode desempenhar nenhuma atividade que garanta subsistência. O autor do processo apresentou laudo médico que comprovou sua condição. A magistrada reconheceu que o agricultor tinha qualidade de segurado e cumpriu a carência necessária para receber o benefício.

Ela ressaltou que a Fundação Nacional do Índio confirmou a atividade rural do autor, o que garantiu o acesso ao Judiciário de acordo com as especificidades dos povos indígenas. A sentença determinou que o INSS conceda o benefício ao agricultor a partir de dezembro de 2023 até julho de 2024, quando ele passará a receber aposentadoria por idade rural. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Credor não pode reter passaporte ou CNH para impor o cumprimento de uma obrigação financeira

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que negou o pedido da Fundação Habitacional do Exército (FHE) de medidas cautelares atípicas para cumprir a execução do executado. A FHE argumentou que, devido aos resultados negativos das pesquisas financeiras, deveriam ser aplicadas medidas coercitivas, como a apreensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito do devedor. O relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o STJ permite a adoção de medidas executivas atípicas, desde que haja indícios de patrimônio expropriável do devedor e que essas medidas sejam aplicadas de forma subsidiária, com fundamentação específica e respeitando princípios como proporcionalidade e razoabilidade.

Ele ressaltou que tais medidas não devem violar direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e que a suspensão da habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio de cartão de crédito poderiam ser excessivamente restritivas sem garantir o recebimento do crédito devido pela parte credora.

Processo:  1048308-79.2023.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 25/11/24 a 21/3/25

A Presidência do TRT-RJ decidiu permitir que magistrados, servidores e advogados não usem paletó e gravata no período de 25/11/2024 a 21/3/2025, devido às altas temperaturas do verão no Rio de Janeiro. A dispensa se aplica ao despacho e trânsito nas unidades de 1º e 2º graus, bem como à participação em audiências e sessões. No entanto, é ressaltado que a vestimenta deve ser adequada e compatível com o decoro do Judiciário, exigindo calça social e camisa social fechada. Essa medida foi estabelecida considerando que as temperaturas na região podem ultrapassar os 40º Celsius.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessário o consentimento de um terceiro para cumprir uma obrigação que originalmente cabe ao executado, conforme previsto no artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que a Justiça não pode determinar que essa responsabilidade seja transferida sem a concordância do terceiro. No caso em questão, o município de Guarulhos (SP) foi obrigado a cumprir uma obrigação que era da proprietária de uma área desmatada, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Apesar de o município ter cumprido sua parte, a proprietária não realizou as ações necessárias. O TJSP atendeu o pedido do Ministério Público com base no artigo 817 do CPC, mas o STJ reverteu a decisão, afirmando que é necessário o consentimento do terceiro para que ele cumpra a obrigação do executado.

Processo AREsp 2.279.703.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o direito real de habitação pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes e o cônjuge sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para garantir sua subsistência. O caso envolveu dois irmãos que pediam a exclusão desse direito da viúva de seu pai, alegando que ela possuía condições financeiras para morar em outro local. A viúva recebia pensão integral do falecido e possuía mais de R$ 400 mil em sua conta bancária, o que permitiria a ela morar em um imóvel de padrão semelhante ou superior ao deixado pelo marido.

A ministra relatora, destacou que o direito real de habitação não é absoluto e pode ser mitigado em situações específicas, especialmente quando não atende à sua finalidade social. Ela mencionou que a manutenção desse direito poderia trazer prejuízos insustentáveis aos herdeiros, que não teriam a oportunidade de usufruir do bem durante suas vidas.

A relatora enfatizou que o direito real de habitação visa proteger o cônjuge sobrevivente, mas deve ser avaliado caso a caso, levando em consideração as condições econômicas e pessoais das partes envolvidas. Portanto, no caso em questão, a Terceira Turma do STJ decidiu pela mitigação do direito real de habitação da viúva, considerando que ela possuía recursos financeiros suficientes para garantir sua moradia digna, enquanto a manutenção desse direito prejudicaria os herdeiros, que não teriam a possibilidade de usufruir do imóvel deixado pelo falecido.

Processo REsp 2.151.939.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Bolsa cai e dólar sobe

O Ibovespa, principal índice da B3, recuou 0,36%, desvalorizando para 127.411 pontos. O dólar segue em trajetória de alta com valorização de 0,23%, cotado a R$ 5,783.


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

SEFAZ-GO: Veículo de montadora fora do Estado não tem isenção de IPVA

Cerca de 3.000 veículos adquiridos por pessoas físicas e jurídicas em Goiás, de montadoras de outros estados, foram emplacados no estado para evitar o pagamento do IPVA, o que não é permitido pela legislação local. A fiscalização identificou esses veículos e irá autuar os compradores, cobrando o imposto devido mais uma multa de 25%. Porém, os devedores podem quitar o débito de forma voluntária na plataforma online sem multa, apenas com a atualização do imposto pela Selic. A autuação tem o objetivo de reduzir a prática de irregularidades e antecipar o pagamento do IPVA não pago. O gerente responsável estima que a dívida total dos autuados é de R$ 5 milhões.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Decreto Garante Dispensa para Exames Preventivos de Câncer

O Decreto 12.246/2024, com efeitos desde a sua publicação, em 12/11/2024, estabeleceu a dispensa ao serviço para ocupantes de cargos públicos e trabalhadores de empresas contratadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a realização de exames preventivos de câncer.

De acordo com o decreto, esses trabalhadores poderão se ausentar do serviço por até três dias ao ano, sem prejuízo da remuneração, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados. A ausência não exigirá compensação da jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Além disso, a administração pública promoverá, em conjunto com as empresas contratadas, ações de incentivo e promoção do direito à realização desses exames, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo com a saúde e bem-estar dos servidores públicos e trabalhadores contratados.


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhadora que faltou para cuidar da filha doente

Um supermercado atacadista de Nova Mutum demitiu uma trabalhadora por justa causa devido a faltas e atrasos, incluindo uma ausência para cuidar da filha doente. No entanto, a Justiça do Trabalho determinou a reversão da pena, pois a empregada havia comunicado previamente sobre a possibilidade de falta. O juiz destacou que a trabalhadora teve um histórico de apenas uma advertência e um atraso antes do ocorrido em 2024. A sentença ressaltou o dever de solidariedade com a família e a proteção de crianças e jovens.

Considerou também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que destaca a vulnerabilidade das mulheres no mercado de trabalho. O magistrado valorizou a decisão da trabalhadora de cuidar da filha em casa, sem buscar atendimento médico imediato, o que é comum em casos de crianças pequenas. O retorno da empregada ao trabalho no mesmo dia que conseguiu alguém para ficar com a filha demonstrou seu comprometimento, refutando a alegação de desídia da empresa.

O juiz ressaltou a importância de considerar as responsabilidades extras enfrentadas por mulheres, especialmente mães, e a necessidade de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. Com a reversão da demissão por justa causa, o supermercado foi condenado ao pagamento de aviso prévio e multas. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso ao TRT/MT.

PJe 0001089-82.2024.5.23.0121

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Desconsideração de personalidade jurídica possibilita instrução processual com amplo direito de defesa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a possibilidade de instrução processual ampla em relação a um incidente de desconsideração de personalidade jurídica em uma ação trabalhista. No dia 23 de outubro, o Colegiado determinou o retorno do processo à Vara de origem para que a fase de instrução fosse reaberta, garantindo amplo direito de defesa e prova aos envolvidos no incidente. Uma empresa do ramo de comércio de alimentos foi condenada a pagar verbas trabalhistas a uma ex-funcionária, e a desconsideração da personalidade jurídica foi autorizada para alcançar outras pessoas responsáveis pelo pagamento da execução. A mãe de um dos sócios da empresa contestou a inclusão dela no quadro societário da empresa, alegando cerceamento do direito de defesa.

O desembargador Alexandre Nery de Oliveira destacou que é essencial permitir a produção ampla de provas nesses casos, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A reabertura do processo permitirá que a mãe do sócio prove não ser responsável pela sociedade ou pelas obrigações da empresa devedora. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige uma compreensão ampla para determinar a responsabilidade pela dívida, respeitando o direito das partes envolvidas de se defenderem adequadamente.

Processo nº 0000349-85.2017.5.10.0007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

TRT-PR medeia acordo entre trabalhadores de autopeças e componentes elétricos

A audiência de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores de uma fábrica em São José dos Pinhais terminou em acordo. As partes ajustaram as cláusulas econômicas que causaram o conflito, como o reajuste da data-base e do vale mercado. O Plano de Lucros e Resultados foi definido em R$ 3 mil por empregado, pago em duas parcelas. A paralisação de dez dias resultou em desconto de dois dias em folha, e os oito restantes serão descontados no máximo dois dias por mês, com a opção de reposição por hora extra. A redação do acordo será feita pelas partes e apresentada nos autos. A empresa Dipro do Brasil e os trabalhadores representados pelo Simec chegaram a um consenso após a mediação da Justiça do Trabalho, encerrando a greve e evitando maiores prejuízos para ambas as partes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Trabalhadora que perdeu parte do dedo em máquina sem dispositivo de segurança deve receber indenizações

Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de segurança inoperante deve receber indenizações por danos morais, estéticos e materiais. Os desembargadores do TRT-RS mantiveram parte da sentença que determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de uma pensão mensal equivalente a 2,5% da remuneração da operadora. O acidente ocorreu quando a empregada tentava retirar uma bucha de lã que havia emperrado na máquina, acionando o fio de travamento. No entanto, o dispositivo de segurança não funcionou, resultando no corte do dedo da trabalhadora. O laudo pericial indicou uma redução de 2,5% na capacidade laborativa da operadora devido ao acidente.

A juíza de primeira instância concluiu que a empresa foi responsável pelo ocorrido ao não oferecer condições seguras de trabalho. O TRT-RS confirmou a condenação da empresa em danos morais e materiais, reduzindo em 25% o valor da pensão mensal a ser paga. Além disso, a operadora receberá uma indenização adicional de R$ 7 mil por danos estéticos. As partes recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

TRT-MG afasta suspeição de juiz e aplica multas de mais de R$ 100 mil a advogado que tumultua processos

O TRT-3 rejeitou a suspeição do juiz em um processo e aplicou penalidades a um advogado por comportamento desleal. O advogado provocou situações de conflito com vários magistrados, elevando o tom de voz de forma provocativa e agindo de forma arrogante e beligerante. As reclamações feitas contra o juiz no CNJ foram consideradas infundadas, sendo parte de uma estratégia de manipulação do sistema. A Amatra3 acompanhou o caso e considerou a conduta do advogado como má-fé, utilizando o processo para objetivos ilegais. O advogado foi condenado a pagar multas que somam mais de R$ 100 mil. A decisão foi tomada para prevenir a repetição de comportamentos desleais que visam afastar magistrados devido a seus entendimentos jurídicos. O advogado também foi acusado de praticar advocacia abusiva e assédio processual, utilizando medidas sem fundamento para prejudicar os processos. As penalidades aplicadas visam combater o desrespeito à Justiça e manter a integridade do sistema judicial. A decisão destaca a importância da transparência, imparcialidade e ética no exercício das funções judiciais.

Processo PJe: 0010972-70.2022.5.03.0027 (IncSus)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Sentença mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista

Uma sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP negou um pedido de reversão da dispensa por justa causa de um operador de produção que utilizou termos racistas durante um desentendimento com outro funcionário. O autor chamou a vítima de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e “preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas. O autor alegou que as palavras não tinham cunho racista, mas sim de homenagem.

No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que as palavras foram discriminatórias e ofensivas, demonstrando preconceito racial. Ela ressaltou que a conduta minou a confiança na relação entre empregado e empregador, e que não poderia ser tolerada. A ação está pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1001344-34.2024.5.02.0468)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de horas extras de uma secretária particular de uma empresária de São Paulo e suas filhas. O tribunal considerou que, como a secretária tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, seu trabalho se enquadra como um cargo de gestão, não necessitando de controle de jornada e pagamento de horas extras. A secretária trabalhava em regime de teletrabalho e na casa da empregadora, sendo responsável pelo pagamento de despesas e administração da casa.

Ela foi demitida por justa causa em 2017 após comprovação de movimentação financeira indevida. O juízo de primeira instância manteve a demissão e negou as horas extras, considerando seu padrão de vida incompatível com o salário de R$ 5,7 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a demissão, mas concedeu as horas extras, alegando que a função não era de confiança equiparada à da CLT.

No entanto, o TST reverteu essa decisão, considerando que a secretária tinha um grau de confiança diferenciado devido à procuração para movimentar contas bancárias e ao salário superior ao de empregados domésticos. A decisão foi unânime.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S. A. contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi ajuizar ação trabalhista no local de residência, e não onde prestou serviços. A ação foi ajuizada na Bahia por danos morais decorrentes de condições degradantes no trabalho. A empresa questionou a competência territorial da Vara de Guanambi, alegando que a ação deveria correr na Vara de Onda Verde. O TRT da 5ª Região flexibilizou a interpretação da CLT para permitir o acesso à Justiça do trabalhador. O ministro Balazeiro ressaltou a importância da flexibilização para garantir o acesso à Justiça, principalmente em casos de grande vulnerabilidade. O ministro também mencionou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, destacando as condições degradantes em que o lavrador trabalhava.

Ele defendeu a manutenção da competência da Vara de Guanambi para assegurar o acesso à Justiça do trabalhador.

Processo: RR-2409-15.2014.5.05.0641

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Centro de Ensino deve garantir matrícula de irmão no mesmo período que o outro já estuda

A 11ª Turma do TRF1 negou a apelação da UFG e manteve a sentença que garantiu a matrícula do irmão de um aluno do Cepae/UFG na mesma instituição. A UFG alegou falta de amparo normativo para a solicitação, mas o relator destacou que as universidades não são responsáveis pela oferta de educação básica. Segundo o ECA, irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica têm direito a vagas no mesmo estabelecimento próximo à sua residência.

Processo: 1037387-37.2023.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Ocupante de imóvel não tem direito ao Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão que obrigava a Caixa Econômica Federal a oferecer ao autor um contrato de arrendamento com opção de compra. O autor possuía posse do imóvel, que passou para a propriedade da Caixa devido ao não pagamento das prestações do financiamento. O autor alegou ter direito a esse contrato por ocupar o imóvel, mas o relator do caso afirmou que as instituições financeiras não são obrigadas, apenas autorizadas, a oferecer esse tipo de contrato. A jurisprudência do TRF1 estabelece que a preferência na celebração do contrato de arrendamento não é uma imposição para a instituição financeira, sendo apenas uma autorização legal. Como não havia comprovação de um acordo entre o autor e a Caixa, a sentença foi reformada e os pedidos do autor foram considerados improcedentes.

Processo: 0022623-11.2010.4.01.3600

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Mercado mantém expectativa de inflação mais alta em 2024

O Boletim Focus de hoje prevê que o IPCA terá uma alta de 4,62% para o fechamento de 2024, um aumento em relação às previsões anteriores de 4,59% há uma semana e 4,39% há quatro semanas. As expectativas para o câmbio aumentaram, com a projeção do dólar chegando a R$ 5,55. As previsões de crescimento do PIB permanecem estáveis em 3,10%. As expectativas para a taxa Selic no final do ano se mantêm em 11,75%, seguindo estáveis há seis semanas. para 2025, espera-se que a Selic feche em 11,5% e em 10% para 2026.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Indefinição sobre corte de gastos faz o dólar disparar enquanto a Bolsa cai

Nesta segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro apresentou movimentos distintos. A Bolsa de Valores registrou uma queda de -0,32%, fechando aos 127.426 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial teve uma alta significativa de 1,375%, sendo cotado a R$ 5,8152 para venda.

Esses movimentos refletem a volatilidade do mercado diante de incertezas econômicas e políticas, tanto no cenário nacional quanto internacional. Investidores continuam atentos às próximas decisões de política monetária e aos indicadores econômicos que serão divulgados ao longo da semana.


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Indústria avança em sete dos 15 locais pesquisados em setembro

Em setembro, a produção industrial brasileira teve um crescimento de 1,1%, com destaque para os estados de Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na comparação com setembro de 2023, a indústria avançou 3,4%, com resultados positivos em 14 dos 18 locais pesquisados. No acumulado em 12 meses, houve uma alta de 2,6% e no acumulado do ano, a expansão foi de 3,1%, com a maioria dos locais apresentando resultados positivos. O analista da PIM Regional, Bernardo Almeida, atribui esse crescimento ao movimento compensatório em relação ao mês anterior, juntamente com a melhora no mercado de trabalho, menor desemprego e maior consumo das famílias.

Espírito Santo e Goiás tiveram os maiores avanços, especialmente devido aos setores extrativo e metalúrgico. Por outro lado, Ceará, Amazonas e Pernambuco registraram quedas mais expressivas, principalmente nos setores de produtos químicos e equipamentos de informática. Em setembro de 2024, 14 dos 18 locais pesquisados acompanharam o crescimento industrial em comparação com o mesmo mês do ano anterior.

Mato Grosso do Sul e Pernambuco tiveram os maiores avanços, enquanto Rio Grande do Norte teve a queda mais intensa, impulsionada pela atividade de coque e derivados do petróleo. A PIM Regional é uma pesquisa que fornece indicadores de curto prazo sobre a produção industrial em várias unidades da federação. Os resultados podem ser consultados no Sidra, o banco de dados do IBGE, e a próxima divulgação está prevista para 13 de dezembro.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa

Decisão com repercussão geral reconhecida também validou norma que permite a contratação sem licitação para serviços advocatícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa, declarando a modalidade culposa inconstitucional. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a definição de ato de improbidade administrativa prevista na Constituição Federal só se configura com dolo, onde a culpa não é suficiente. A desonestidade, ligada ao dolo, está relacionada à improbidade. A Corte declarou a inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista na Lei de Improbidade Administrativa e destacou a alteração legislativa que estabeleceu a necessidade da conduta dolosa como base para o delito. O caso concreto envolveu uma ação civil pública contra um escritório de advogados contratado pela Prefeitura de Itatiba com dispensa de licitação.

O STJ concluiu que a improbidade não depende de dolo ou culpa, aplicando multa, mas o Supremo deu provimento ao recurso por não ter sido comprovado dolo na contratação. Com relação à possibilidade de entes públicos contratarem serviços advocatícios sem licitação, foi decidido que é possível desde que a prestação dos serviços pelo poder público seja inadequada e o preço seja compatível com a responsabilidade profissional exigida. A tese de repercussão geral fixada foi que o dolo é necessário para qualquer ato de improbidade administrativa, considerando inconstitucional a modalidade culposa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Além disso, são constitucionais os critérios para contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, desde que observados critérios como a inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e o preço compatível com a responsabilidade profissional exigida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Brasileira é condenada por inserir em escritura pública declaração falsa de união estável com um estrangeiro

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher por falsidade ideológica, após inserir uma declaração falsa de união estável em escritura pública com um senegalês. O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação contra a mulher e mais quatro estrangeiros, alegando que a declaração falsa foi feita para possibilitar a autorização de residência do senegalês no Brasil. Os estrangeiros citados não compareceram ao processo, resultando na cisão da ação apenas para a ré. A mulher alegou não ter ciência da ilegalidade, justificando sua vulnerabilidade socioeconômica na época.

O juiz destacou a falsidade da união estável ao analisar a escritura e ressaltou que a mesma foi forjada apenas para viabilizar a permanência do estrangeiro no Brasil. A ré confessou ter recebido dinheiro para assinar a declaração, indicando conhecimento da falsidade do documento. O juiz considerou comprovados a autoria e o dolo da prática criminosa, condenando a ré por falsidade ideológica.

A pena de um a três anos de reclusão foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa e custas processuais. O caso ainda pode ser recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Donas de casa conquistam benefício por incapacidade temporária

A 4ª Turma Recursal do Paraná reconheceu o direito de duas donas de casa a auxílio por incapacidade temporária com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Embora as duas tenham limitações físicas que as incapacitam para atividades remuneradas como diarista e empregada doméstica, não as impedem de realizar tarefas domésticas em casa. As magistradas destacaram a importância de reconhecer a incapacidade laboral das mulheres em suas atividades domésticas, sem reforçar estereótipos que desvalorizam o trabalho doméstico feminino.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Teletrabalho no serviço público deve ser concedido conforme as exigências legais de cada órgão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma servidora pública que desejava manter suas atividades em regime de teletrabalho no exterior. O pedido foi rejeitado pois a servidora não cumpria as determinações legais exigidas pelo órgão federal, dentro de seu poder discricionário. O relator destacou que o teletrabalho deve ser implementado com base no interesse do serviço público, considerando a conveniência e oportunidade de cada órgão, bem como as atividades dos servidores. A servidora não atendia aos requisitos da regulamentação do trabalho remoto e, portanto, a autorização para teletrabalho está condicionada ao interesse da Administração, não sendo um direito subjetivo do servidor. O recurso foi negado por unanimidade pelo Colegiado.

Processo: 1009226-60.2022.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Leiloeiros não podem exercer atividade empresarial fora da profissão

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão de destituir um leiloeiro oficial por participar como sócio ou procurador de empresas, em desacordo com o Decreto n. 21. 981/1932. O leiloeiro atuou como representante de seu filho, um menor incapaz e sócio de empresas, e como procurador de companhias estrangeiras. O relator destacou que a profissão de leiloeiro é regulamentada pelo Decreto, que proíbe atividades comerciais diretas ou indiretas e a constituição de sociedades. O afastamento do apelante foi considerado válido e baseado na legislação vigente, resultando na negação da apelação pelo Colegiado.

Processo: 1009315-30.2015.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Justiça realiza mais de 190 audiências e firma acordo milionário no sul do Piauí

Na primeira semana de novembro de 2024, o Posto Avançado de Corrente intensificou suas atividades, realizando mais de 190 audiências na região. A juíza Titular da Vara de Bom Jesus, Benedita Guerra Cavalcante, conduziu pessoalmente as audiências e participou de um acordo histórico com o município de Barreiras do Piauí, resultando em um acordo de aproximadamente R$ 900 mil em favor dos professores da rede municipal. Esse acordo foi intermediado em conjunto com o Nupemec. A juíza destacou a importância dos acordos para agilizar o recebimento dos créditos pelas partes envolvidas e para a organização dos municípios no uso do orçamento público.

Além disso, o corregedor Téssio da Silva Tôrres visitou o Posto Avançado de Corrente e reforçou a relevância da presença da Justiça do Trabalho na região, especialmente considerando que a maioria das demandas da Vara de Bom Jesus são provenientes desse posto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Acordo garante R$ 101 mil, divididos entre cinco ex-empregados de um motel

No Cejusc-Natal foi fechado um acordo de R$ 101 mil para os ex-empregados da M M Motel Lavanderia. A audiência presidida pela juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira contou com a presença dos beneficiários e representantes da empresa. O acordo resultou no pagamento dos trabalhadores e na retirada de um prédio de leilão, que estava penhorado para dívidas trabalhistas. Após uma investigação que desconstituiu a personalidade jurídica da empresa, permitindo a penhora de um imóvel de um sócio, cinco ex-empregados foram beneficiados. Durante a audiência, uma trabalhadora ausente foi localizada e informada sobre o acordo, ficando satisfeita por finalmente receber seus direitos trabalhistas.

O processo é o 0000687-87.2016.5.21.0007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Técnico de som fecha acordo de R$ 5,4 milhões com setor de entretenimento

Um operador de áudio e várias empresas de entretenimento em Goiás chegaram a um acordo no valor de R$ 5,4 milhões após um litígio de sete anos. No acordo, o trabalhador receberá verbas não quitadas, como horas extras, férias e FGTS, além de honorários advocatícios e impostos. O juiz Rafael Guimarães homologou o acordo depois de um longo processo de penhora de bens das empresas reclamadas. A audiência de conciliação ocorreu durante a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ, com a presença dos advogados das partes, do secretário de audiência e da assistente de Secretaria.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Cejusc de Itajaí homologa 20 acordos envolvendo uma única empresa

Audiências foram realizadas durante a 19ª Semana Nacional da Conciliação.

Durante a 19ª Semana Nacional da Conciliação, o Centro de Conciliação de Itajaí homologou 20 acordos em um único dia, totalizando R$ 132 mil para trabalhadores locais. Os processos envolviam rescisão indireta por parte de funcionários de uma empresa de alimentos, e a maioria foi resolvida com sucesso através de conciliação. Com o tema "É Tempo de Conciliar", a campanha liderada pelo CNJ busca soluções pacíficas para conflitos judiciais e foi encerrada na sexta-feira após mobilizar o Judiciário em todo o país.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Trabalhador rural deve receber verbas referentes a 21 anos de trabalho análogo à escravidão

Um trabalhador rural foi resgatado pelo Ministério Público do Trabalho após 21 anos em condição análoga à escravidão em uma propriedade no Paraná. A 4ª Turma do TRT-PR decidiu que ele tem direito a verbas trabalhistas pelos 21 anos de trabalho, mesmo com a ré argumentando que deveria ser aplicada a prescrição quinquenal ao caso. O trabalhador não teve folgas, férias ou salário durante todo o período em que trabalhou no sítio em Barão de Lucena. A decisão da 4ª Turma foi baseada no fato de que o trabalhador estava em uma condição de total sujeição e restrição de direitos fundamentais, o que impossibilitava o acesso à Justiça antes do resgate.

A sentença de primeiro grau que negou as verbas trabalhistas foi reformada pela 4ª Turma, que considerou a realidade constatada pelas autoridades no local do resgate. A Turma ressaltou que o trabalhador não tinha condições reais de exercer seu direito de ação devido à sua situação de submissão.

A prescrição quinquenal não se aplica nesses casos, devendo ser analisada a impossibilidade de acesso à Justiça conforme determina a jurisprudência. A decisão deve permitir que o Juízo de primeiro grau analise e julgue os pedidos do trabalhador considerando todo o período de trabalho reconhecido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

TRT-RS reconhece direito de pensionistas e dependentes da Fundação Corsan à manutenção do plano de saúde

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o direito de pensionistas e dependentes da Fundação Corsan à manutenção do plano de saúde. A controvérsia se deu em torno da interpretação da norma coletiva que garantia essa vantagem aos aposentados. O relator observou que as partes buscaram o Poder Judiciário como árbitro da melhor interpretação da norma, não excluindo os pensionistas e dependentes do benefício dos aposentados. A decisão esclareceu que não é necessário realizar assembleia geral ou negociação prévia para ajuizar um dissídio coletivo de natureza jurídica.

O sindicato Sindiágua moveu a ação contra a Corsan em busca da correta interpretação da cláusula relacionada ao plano de saúde dos aposentados. A Justiça fundamentou sua decisão no cancelamento de uma orientação jurisprudencial do TST em 2020. A cláusula em questão previa que, após a privatização da Corsan, a empresa adquirente custearia o plano de saúde dos aposentados por 36 meses.

O sindicato argumentou que a norma incluía dependentes e pensionistas, enquanto a Corsan alegou a perda da condição de segurados do IPE Saúde, o qual cuidava do plano de saúde dos ativos e aposentados. O desembargador considerou que a exclusão dos dependentes representaria uma renúncia de direitos dos aposentados à assistência de plano de saúde.

Por isso, a SDC declarou a extensão do plano aos dependentes e pensionistas vinculados ao IPE Saúde, ressaltando que a negociação na privatização deve manter as condições de trabalho como ônus do processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Supermercado indenizará operadora de caixa vítima de assédio sexual

Subordinação aumentou a vulnerabilidade da funcionária às investidas do chefe

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Econômico Comércio de Alimentos, de Belém (PA), por assédio sexual contra uma operadora de caixa. O caso envolveu um encarregado que fez comentários invasivos, insinuações sexuais e convites persistentes para encontros íntimos. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, destacou o abuso de poder do agressor e a vulnerabilidade da funcionária devido à relação de subordinação. A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a magistratura a evitar estereótipos de gênero e promover igualdade nas decisões judiciais.

Godinho Delgado enfatizou que o assédio sexual violou direitos fundamentais da vítima e ressaltou a importância de reparação pelos danos causados. A indenização de R$ 50 mil foi mantida como forma de punir a empresa e prevenir outros casos semelhantes. A perspectiva de gênero foi utilizada na análise do assédio sexual, considerando as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres e o impacto específico do assédio sobre suas vidas.

Processo: AIRR-549-79.2022.5.08.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Município tem recurso admitido por contrariedade a tese do STF em tema de repercussão geral

Para a 6ª Turma, as teses de repercussão geral têm a mesma força das súmulas vinculantes do STF.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de revista do Município de Sumaré (SP) com base na contrariedade à tese do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Estadual para casos de complementação de aposentadoria. O colegiado considerou que os temas da Tabela de Repercussão Geral do STF têm a mesma força das súmulas vinculantes, que são obrigatórias em todas as instâncias da Justiça, e listadas como hipóteses para admitir o recurso de revista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia mantido uma decisão que condenou o município a pagar diferenças de complementação de aposentadoria a uma empregada pública com base em lei municipal.

O STF decidiu em repercussão geral que cabe à Justiça Comum julgar casos de aposentadoria complementar de responsabilidade da administração pública. A Turma do TST decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e determinando sua remessa à Justiça Comum do Estado de São Paulo.

Processo: RR-11403-14.2021.5.15.0122

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Dólar chega a R$ 5,76 enquanto o mercado aguarda por cortes de gastos

Na manhã de sexta-feira (8/11), o dólar subiu 1,64%, atingindo R$ 5,76, após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial do país. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA indicou um aumento de 0,56% nos preços em outubro de 2024, um acréscimo de 0,12 ponto percentual (p.p.) em relação a setembro (0,44%). Portanto, a inflação acumulada no Brasil nos últimos 12 meses atingiu 4,76%, o que representa um aumento de 0,26 ponto percentual em relação ao teto estabelecido para 2024. O IPCA acumulado no ano é de 3,88%.

O aumento de 1,49% no grupo Habitação e o aumento de 1,06% no grupo Alimentação e bebidas contribuíram para a aceleração do IPCA. No que diz respeito ao efeito na inflação geral de outubro, ambos tiveram um impacto de 0,23 ponto percentual no índice geral.

Os investidores aguardam a divulgação de um conjunto minucioso de reduções de despesas públicas pelo Governo Federal.

O Ibovespa abriu em queda de 1,52%, aos 127.716 pontos.


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Siscomex: Novas regras para exportação e importação de tubarão azul (Prionace glauca)

Comunicamos que a nova Instrução Normativa Ibama nº 22 altera as regras para a exportação e importação de tubarão-azul, especificando que o despacho aduaneiro deve ser feito apenas nos recintos listados. Além disso, a Licença Cites de Exportação é necessária antes da autorização via LPCO e a Licença de Importação Cites é obrigatória para importações de Prionace glauca. Os pedidos de importação devem ser feitos no sistema Siscomex Importação. Esta atualização é emitida pelo Ibama. Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Rombo nos cofres públicos chega a R$105,2 bilhões em nove meses

Esse é o pior resultado desde 2020, período da pandemia.

Relatório do Tesouro Nacional revela um déficit primário de R$ 5,5 bilhões, melhorando em relação ao déficit de R$ 22,4 bilhões em agosto e marcando o melhor desempenho mensal desde abril de 2024. Contudo, o déficit acumulado até setembro chegou a R$ 105,2 bilhões, o pior resultado desde 2020, intensificando as preocupações sobre a sustentabilidade fiscal do país.

As receitas do governo caíram 4,8% em setembro, apesar de um crescimento real de 7,2% no acumulado do ano, enquanto as despesas aumentaram 1,4% em setembro e 6,5% nos primeiros nove meses de 2024, impulsionadas por despesas obrigatórias que representam 18,3% do PIB. No acumulado dos últimos 12 meses, o déficit foi de R$ 245,8 bilhões, ou 2,12% do PIB.

Para 2024, o governo visa um resultado primário neutro e um teto de despesas de R$ 2,089 trilhões. O Tesouro Nacional acumulou um superávit primário de R$ 160,634 bilhões até setembro, enquanto o Banco Central reportou um déficit de R$ 241 milhões em setembro e R$ 941 milhões nos primeiros nove meses de 2024.

Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Resumo Econômico

Referência: Outubro e Novembro de 2024

Índice  Referência Mês  Ano 12 meses
CDI (BCB) Mês 10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
CUB-PR (R8N) Mês 10/24 R$ 2,425,06 5,48064% 5,71055%
CUB-RS (R8N) Mês 10/24 R$ 2,582,34 6,78246% 6,82664%
CUB-SC (R8N) Mês 11/24 R$ 2,553,45 3,78049% 3,73832%
CUB-SP (R8N) Mês 10/24 R$ 2,032,00 3,83240% 3,83240%
IGP-10 Mês 10/24 1,34% 3,91930% 4,2568%
IGP-DI Mês 10/24 1,54% 4,70770% 5,90472%
IGP-M Mês 10/24 1,52% 4,18960% 5,57987%
INCC-DI Mês 10/24 0,68% 5,58291% 5,98435%
INCC-M Mês 10/24 0,67% 5,33113% 5,71060%
INPC Mês 10/24 0,61% 3.88385% 4.75810%
IPA-DI Mês 10/24 2,01% 4,82580% 6,31954%
IPA-M Mês 10/24 1,94% 4,13233% 5,88893%
IPC (FIPE) Mês 10/24 0,80% 3,12081% 3,95778%
IPC (IEPE) Mês 10/24 0,36% 4,58022% 4,94629%
IPCA Mês 10/24 0,56% 3,3053% 4,4247%
IPCA-E Mês 10/24 0,54% 3,70886% 4,46730%
IPC-DI Mês 10/24 0,30% 3,80050% 4,38260%
IPC-M Mês 10/24 0,42% 3,83366% 4,41574%
IVAR Mês 10/24 -0,89% 11,01797% 9,32416%
POUPANÇA Mês 10/24 0,5982% 5,81410% 7,03148%
SELIC Mês 10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
TR Mês 11/24 0,0649% 0,73138% 0,80088%


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Mantida a sentença que nega a um servidor público aposentado a posse de imóvel funcional

A 11ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que negou a um servidor aposentado a manutenção de um imóvel funcional em Brasília. O servidor recebeu o imóvel enquanto estava ativo, mas, de acordo com as leis, ao se aposentar, perdeu o direito de continuar no imóvel. O juiz ressaltou que o servidor não exerceu seu direito de comprar o imóvel dentro do prazo estabelecido e, portanto, sua ocupação se tornou irregular. Concluiu que a União agiu corretamente ao retomar o imóvel, não havendo motivos legais para que o aposentado permanecesse lá. A apelação foi negada por unanimidade.

Processo: 0015848-03.2007.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Responsabilidade pela qualidade do combustível comercializado é do posto de gasolina

A 12ª Turma do TRF1 manteve a multa da ANP a postos de Brasília por vender gasolina fora das especificações. A empresa alegou que apenas alguns critérios eram obrigatórios, mas a lei coloca a responsabilidade no revendedor. A relatora destacou que a falta de qualidade do combustível é responsabilidade do posto. Como a prova técnica não foi contestada e a empresa teve chance de se defender, a apelação foi negada de forma unânime pelo Colegiado, seguindo o voto da relatora, desembargadora Ana Carolina Roman.

Processo: 0022713-08.2008.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose tem estabilidade provisória reconhecida

Decisão na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP ordenou indenização a um coletor de lixo que contraiu leptospirose no trabalho, garantindo estabilidade no emprego por lei. A empresa contestou, afirmando não haver ligação clara entre a doença e as atividades do funcionário. A juíza, no entanto, baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o nexo técnico epidemiológico. As evidências mostraram exposição do trabalhador a águas contaminadas, apesar de equipamento inadequado fornecido pela empresa. Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador pelo período de estabilidade e a pagar uma compensação por dano moral. O caso aguarda julgamento de recurso.

(Processo nº 1000791-71.2024.5.02.0052)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Viúva de gerente assassinado em fazenda no Paraguai receberá pensão mensal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Estancia Agua Blanca S. A. deve pagar uma pensão mensal como indenização por danos materiais à família de um administrador-geral da fazenda no Paraguai, que foi assassinado por um subordinado. A viúva e os filhos do administrador queriam receber a reparação em pagamento único, mas o TST considerou que isso não era adequado. O administrador foi morto por um tratorista que ele havia demitido dois dias antes, perto do escritório da estância, durante o horário de trabalho. O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos, mas o TRT da 3ª Região (MG) responsabilizou a fazenda pelos danos morais e materiais, incluindo uma pensão mensal em pagamento único. A fazenda recorreu, alegando que a jurisprudência do TST não permite o pagamento em parcela única quando se trata de indenização por morte. O ministro Dezena da Silva explicou que existe uma regra específica para casos de homicídio, estabelecendo o pagamento de pensão aos dependentes da vítima. A decisão foi unânime. A família receberá a indenização na forma de pensão mensal, conforme o estabelecido pelo TST.

Processo: RRAg-10432-96.2018.5.03.0080

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba sejam executadas pela Justiça do Trabalho, mesmo diante da insolvência civil declarada pela instituição. A insolvência civil é uma situação semelhante à falência, aplicável a pessoas físicas e entidades não empresariais. No contexto de um processo trabalhista movido contra a SEB, a discussão girava em torno do destino de uma caução de R$ 5 milhões, proveniente de uma arrematação desfeita por descumprimento do edital. O Ministério Público do Trabalho buscava utilizar esse valor para quitar dívidas trabalhistas, mas o debate era se cabia à Justiça do Trabalho ou ao juízo da insolvência civil gerir esses recursos. O TST decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias nesse cenário, devido a uma alteração na Lei de Falências que amplia sua atuação. A decisão foi unânime.

Processo: RR-277-17.2020.5.09.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Taxa básica de juros derruba cotações de dólar e Bolsa

O Ibovespa fechou em queda de 0,17%, registrando 130.566 pontos. Esse desempenho reflete a cautela dos investidores diante das incertezas econômicas atuais.

Por outro lado, o dólar comercial também recuou, com uma desvalorização de 0,38%, sendo cotado a R$ 5,6534 para venda.

Esses movimentos mostram que mercado financeiro levou uma ducha de água fria com o aumento da taxa básica de juros, e, por prudência, aguarda por mais sinais econômicos e políticos.


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Repetitivo vai definir condições para empresa do setor de eventos usufruir de benefícios do Perse

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2. 126. 428, 2. 126. 436, 2. 130. 054, 2. 138. 576, 2. 144. 064 e 2. 144. 088, relacionados a questões fiscais. A controvérsia, registrada como Tema 1. 283 no STJ, aborda se o contribuinte precisa estar inscrito previamente no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e se optantes pelo Simples Nacional podem se beneficiar da alíquota zero de tributos segundo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que a discussão gira em torno da exigência do Cadastur para obter benefício fiscal e da possibilidade de beneficiar-se da alíquota zero sendo optante pelo Simples Nacional, apesar de interpretação desfavorável da Receita Federal. Recursos repetitivos como estes visam economizar tempo e garantir segurança jurídica, com a aplicação de entendimentos jurídicos similares a múltiplos casos, agilizando a resolução de demandas recorrentes. O STJ disponibiliza informações detalhadas sobre os temas afetados e as teses jurídicas estabelecidas em seu site.

Processos: REsp 2126428, REsp 2126436, REsp 2130054, REsp 2138576, REsp 2144064 e REsp 2144088.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Banco Central eleva a Selic em 0,5 ponto percentual

Ontem, por consenso entre os membros do comitê, o Banco Central tomou a decisão de elevar a taxa Selic em 0,5 ponto percentual. A taxa de juros básica aumentou de 10,75% para 11,25% anualmente.
Trata-se de um aumento expressivo.

Atualmente, o Brasil possui a terceira maior taxa básica de juros global.

Na reunião de setembro, o Copom (Comitê de Política Monetária) elevou os juros-base em 0,25 ponto percentual.

O Banco Central influenciado pela alta do dólar, pelo crescimento imprevisto da economia e pelo crescimento descontrolado dos gastos públicos, procurou mitigar seus impactos através da restrição e elevação dos juros.


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis apresenta queda de 0,89% em outubro de 2024

Esse resultado contribuiu para reduzir a variação acumulada em 12 meses para 9,32% em outubro de 2024, representando uma taxa 2,97 ponto percentual menor em relação aos 12,29% reportados no mês anterior, setembro de 2024

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de outubro de 2024 teve uma queda de 0,89% em relação a setembro, diminuindo a variação acumulada em 12 meses para 9,32%. O Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo tiveram quedas em seus índices, enquanto Belo Horizonte teve um aumento. A taxa interanual de aluguel residencial diminuiu em três cidades, com Porto Alegre e Rio de Janeiro apresentando desaceleração, São Paulo uma pequena queda e Belo Horizonte registrando aceleração. Em outubro de 2024, o mercado de aluguéis residenciais mostrou variações diferentes nas capitais analisadas.

Fonte: https://portal.fgv.br/


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas

Foi divulgada a Tabela de Regras de Validação Facultativas aplicadas pela SEF MG para NF-e e NFC-e. As regras são opcionais, com exceções determinadas pela UF ou parametrizáveis. Serão atualizadas conforme mudanças futuras. Outras tabelas para diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos serão publicadas em breve. Acessar a tabela na seção de "Downloads" das abas da NF-e e NFC-e para mais informações. Consulte o Manual de Orientação ao Contribuinte e Notas Técnicas para detalhes adicionais.

Fonte: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode estar condicionada ao pagamento de despesas

A 5ª Turma do TRF1 confirmou a liberação de um ônibus apreendido por transporte irregular de passageiros, desde que as despesas de estadia no pátio da PRF sejam pagas. O relator destacou que, segundo o STJ, a liberação não exige pagamento de multas. O TRF1 considerou que a Resolução ANTT n. 233/2003 ultrapassou seu poder regulamentar ao exigir o pagamento de despesas de transbordo. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, Alexandre Vasconcelos.

Processo: 1000593-79.2017.4.01.4000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Candidato pardo poderá se matricular no curso de medicina após ser negado pela universidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão de matricular um candidato pardo aprovado no curso de medicina da Universidade Federal do Amapá (UNIFFAP). A Universidade alegou que a autodeclaração étnica do aluno seria avaliada posteriormente pela Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, que decidiu que o aluno não atendia aos requisitos. A relatora destacou que a heteroidentificação pode ser usada para validar a autodeclaração, mas também mencionou que o conceito de negro inclui pardos, conforme o IBGE. Com base nas provas, o tribunal confirmou que o aluno é pardo e rejeitou a apelação, mantendo a matrícula.

Processo: 1001404-47.2022.4.01.3100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

TRT/MS reconhece demissão discriminatória de motorista em tratamento médico

A dispensa discriminatória de um motorista afastado por cervicalgia foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O trabalhador alegou que suas atividades no emprego agravaram sua condição de saúde. O laudo pericial confirmou sua incapacidade laborativa temporária e total, mas não atribuiu a doença às atividades laborais. A empresa não justificou a demissão imediata do trabalhador após seu retorno do afastamento médico, caracterizando discriminação. O tribunal determinou uma indenização por danos morais de R$ 5. 000, considerando a violação da dignidade do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Empresa de telecomunicações terá de pagar pensão a trabalhadora com depressão

Trabalhadora em empresa de telecomunicações ganha direito a indenização após desenvolver depressão e síndrome do pânico devido ao ambiente de trabalho. Tribunal condena empresa a pagar pensão mensal à trabalhadora. Nova supervisão impos tarefas difíceis e a tratou com grosseria, levando a crises emocionais. Testemunhas confirmam os episódios de humilhação. Perícia médica confirma a incapacidade total e temporária da trabalhadora devido ao Transtorno Depressivo Recorrente. Decisão reconhece a relação entre a doença ocupacional e o ambiente de trabalho, responsabilizando a empresa pela perseguição sofrida pela trabalhadora. Empresa deve pagar 50% do salário mensalmente como indenização por dano material retroativo ao afastamento da trabalhadora em maio de 2019. Ela deve seguir o tratamento médico pelo resto da vida e apresentar laudos atualizados a cada seis meses. Falha em seguir o tratamento pode resultar na suspensão do pagamento da pensão.

PJe 0000129-91.2022.5.23.0026

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

TRT-15 mantém indenização a familiares de trabalhador falecido em acidente

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ratificou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana, ordenando que uma empresa de montagem de estruturas metálicas pague indenização por danos morais de R$ 50 mil a cada familiar de um trabalhador falecido em serviço. O funcionário, um calheiro de 39 anos, morreu em decorrência de uma queda após trabalhar na empresa por alguns meses. Os familiares, que incluíam a mãe da vítima, contestaram o valor da indenização, buscando um aumento, mas o tribunal considerou a quantia justa para compensar a perda e dissuadir futuras negligências por parte da empregadora, uma empresa de pequeno porte.

Processo 0010458-33.2020.5.15.0099

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

TRT-RS anula despedida em massa no Ceitec por ausência de negociação com sindicatos

Empregados despedidos após 11 de fevereiro de 2021 deverão ser reintegrados e receber os salários do período de afastamento.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a reintegração dos empregados do Ceitec S. A. que foram demitidos após 11 de fevereiro de 2021 sem prévia intervenção sindical. A ação civil pública foi movida pelo procurador do Trabalho Gilson Luiz Laydner de Azevedo, com a participação do Senge-RS e do Stimmepa. Os trabalhadores devem ser readmitidos com as mesmas condições e direitos anteriores, além de receber os salários e verbas do período afastados. A empresa deverá pagar uma multa por danos morais coletivos. O Ceitec desrespeitou uma determinação da justiça por não realizar demissões em massa sem negociação sindical prévia. A relatora do caso destacou a importância da intervenção sindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores pela Constituição Federal. O acórdão foi publicado em setembro e houve embargos de declaração. O caso pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho após novos recursos.

Processo nº 0020161-09.2021.5.04.0018.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Empregado dispensado 4 meses após cirurgia de câncer de próstata será indenizado

Uma mineradora foi condenada a reintegrar e indenizar um trabalhador que foi demitido sem justa causa após se recuperar de cirurgia para tratar câncer de próstata. O juiz determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, como plano de saúde, e pagamento de indenização por danos morais de R$50 mil. A dispensa foi considerada discriminatória, pois a empresa sabia da condição de saúde do trabalhador, contratando outra pessoa logo após sua saída. Baseando-se na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves, o juiz concluiu que a empresa não provou motivos válidos para a dispensa. Foram concedidos salários retroativos, 13º salário, férias e indenização por danos morais. O magistrado destacou a necessidade de motivos justificados para demissões envolvendo doenças graves, evitando discriminações. A tutela de urgência foi concedida, determinando a reintegração e plano de saúde imediatos, com multa diária em caso de descumprimento. Recurso foi interposto, e aguarda-se data de julgamento no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Trabalhadora de aplicativo financeiro tem vínculo empregatício e enquadramento como bancária reconhecido

Decisão da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu o vínculo de emprego de uma operadora de negócios com a empresa Nu Financeira S. A. , do grupo Nubank, classificando-a como bancária. A funcionária realizava diversas tarefas, como atendimento a clientes e análise de crédito. A empresa contestou, alegando que a autora trabalhou em empresas diferentes dentro do grupo Nubank e não era um banco. No entanto, o juiz considerou que, apesar das diferentes denominações formais, as empresas se apresentam como uma única organização. A atitude da empresa foi considerada contraditória e violadora do princípio da teoria da aparência. A decisão garante à funcionária todos os direitos trabalhistas de uma bancária, como horas extras e benefícios. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.

(Processo nº 1000431-11.2024.5.02.0029)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Sindicato não consegue anular multas de trânsito de carro de som usado em greve

Para a SDC, os agentes de trânsito atuaram dentro de seus deveres funcionais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de Cachoeira Paulista não agiu de forma antissindical ao multar o carro de som do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais durante uma greve. O sindicato alegou que as multas foram uma represália à paralisação, mas o tribunal considerou que os agentes de trânsito estavam apenas cumprindo seus deveres ao aplicar as infrações, que estavam fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro.

O município e o sindicato haviam assinado um acordo após a greve, mas o sindicato recebeu 14 multas de trânsito no valor total de R$ 20 mil pelo carro de som usado durante a paralisação. O município argumentou que as multas foram devidas a infrações cometidas durante a greve e que não houve punição ao sindicato, já que as multas foram aplicadas ao veículo.

O TRT havia determinado o cancelamento das multas e o pagamento de R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical, mas o TST reverteu essa decisão. O relator do caso no TST afirmou que os agentes de trânsito estavam agindo dentro de seus deveres funcionais e que as multas eram justificadas de acordo com a lei de trânsito, não cabendo ao município cancelá-las devido à liberdade sindical e ao direito de greve. A decisão final retirou a multa de R$ 50 mil por conduta antissindical.

Processo: ROT-7882-05.2022.5.15.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down

Decisão buscou dar efetividade à proteção da criança prevista na Constituição

Uma enfermeira da Ebserh, mãe de uma criança com Síndrome de Down, conseguiu reduzir sua jornada de trabalho para acompanhar a filha em tratamentos médicos e terapêuticos. A empresa contestou, alegando falta de previsão legal. No entanto, o tribunal decidiu a favor da enfermeira, citando a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que a proteção do trabalhador é essencial para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Empresas estatais como a Ebserh devem considerar o interesse público em suas decisões. O TST tem reiterado que aqueles que cuidam de pessoas incapazes têm direito a flexibilizar suas jornadas sem perder salários, desde que não causem ônus desproporcional.

Processo: AIRR-642-63.2023.5.20.0008

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Documento que altera a NBC TA 700 e a NBC TA 260 (R2) está em audiência pública

O CFC abriu uma audiência pública para revisar a NBC 27, que envolve mudanças na NBC TA 700 e NA NBC TA 260 (R2). Sugestões são aceitas até 3 de dezembro de 2024. As alterações visam harmonizar as normas com padrões internacionais de auditoria. A NBC 27 revisada afeta itens da NBC TA 700, enquanto a NBC TA 260 (R2) também é modificada. PARTOFBR O objetivo é alinhar as regras contábeis com as tendências globais.

Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Morte da parte autora durante ação de divórcio não impede dissolução póstuma do casamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o divórcio pode ser reconhecido mesmo se o cônjuge que fez o pedido falecer durante o processo. Um homem doente entrou com um pedido de divórcio e conseguiu uma liminar provisória para que o divórcio fosse reconhecido, mas morreu antes do julgamento final. A corte estadual extinguiu o processo após sua morte, alegando que a causa da extinção do casamento foi a morte, não o divórcio.

No entanto, o STJ decidiu que a morte do cônjuge não impede o reconhecimento do divórcio, pois, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem requisitos temporais. Assim, o divórcio pode ser reconhecido mesmo após a morte do cônjuge que fez o pedido, conforme a manifestação de sua vontade em vida.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a dissolução do casamento pode ser reconhecida postumamente, de acordo com o Código de Processo Civil, e que a vontade manifestada em vida deve prevalecer sobre a morte na definição da causa da dissolução do casamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre aplicação retroativa do ANPP

​Na análise do Tema 1.098 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu quatro teses sobre o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). A primeira tese destaca que o ANPP é um negócio jurídico processual penal que permite evitar a instauração da ação penal e a extinção da punibilidade de quem cumpre os termos do acordo. A segunda tese estabelece que a norma do ANPP, de natureza híbrida, pode ser aplicada retroativamente, permitindo a celebração do acordo mesmo em casos anteriores à Lei 13. 964/2019. A terceira tese determina que nos processos em andamento possíveis para ANPP antes de setembro de 2024, o Ministério Público deve se manifestar sobre a possibilidade do acordo. Por fim, a quarta tese prevê a celebração do ANPP antes do recebimento da denúncia em investigações ou ações penais iniciadas a partir de setembro de 2024. Com o julgamento do HC 185. 913 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abriu-se a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP aos processos em andamento desde a vigência da Lei 13. 964/2019, alinhando o entendimento do STJ à decisão do STF.

Processo REsp 1.890.344.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Audiência de conciliação ou mediação não é obrigatória na ação de busca e apreensão de bem em alienação fiduciária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de audiência prévia de conciliação ou mediação, obrigatória pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, não gera nulidade em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei 911/1969. Em um caso específico, uma administradora de consórcio entrou com uma ação de busca e apreensão devido ao não pagamento de um financiamento garantido por alienação fiduciária. O devedor admitiu a dívida, mas o juiz negou seu pedido de renegociação por falta de uma proposta clara. O réu apelou alegando a falta da audiência prévia, mas a ministra Nancy Andrighi explicou que esta não se aplica a procedimentos especiais como a ação em questão, e sua ausência não anula o processo. A ministra destacou que, mesmo se aplicável, o réu não mencionou a falta da audiência no início do processo. Portanto, a decisão manteve-se, pois não houve solicitação do réu para a audiência de conciliação, apenas um pedido de renegociação direto ao juiz.

Processo REsp 2.167.264.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Banco é condenado por manter empregados reintegrados em “aquário”

Na sala isolada, eles não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do Banco Santander por manter bancários reintegrados isolados em uma sala chamada “aquário”, sem atribuições significativas. O sindicato dos bancários da Paraíba relatou que os funcionários eram colocados nesse ambiente sem fazer nada ou apenas tarefas burocráticas, com pouco contato com clientes. Alguns ficaram lá por até quatro meses. O banco alegou que o isolamento era necessário para realocá-los adequadamente, mas o tribunal considerou a prática abusiva. O juízo e o tribunal regional condenaram o Santander a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, devido à recorrência da situação. O Tribunal Superior do Trabalho manteve esse valor, afirmando que a conduta do banco era discriminatória e caracterizava assédio moral. Os ministros ressaltaram que a expressão “aquário” era pejorativa e comparava os funcionários a peixes que não fazem nada. Todos concordaram que a indenização era adequada e proporcional given the circumstances.

Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Furnas Centrais Elétricas S. A. tentou recorrer da decisão de ter que registrar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que ele foi contratado por uma prestadora de serviços, mesmo que tenha sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a terceirização foi fraudulenta.

O eletricista ficou estagnado em sua carreira como terceirizado, sendo contratado por várias empresas diferentes antes de ser efetivamente empregado por Furnas. Ele alegou que sua carreira foi prejudicada, e pediu que seu contrato com a empresa fosse reconhecido desde o início de sua prestação de serviços terceirizados, com todos os benefícios correspondentes.

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho decidiram a favor do eletricista, destacando que ele desempenhava funções ligadas à atividade principal da empresa e recebeu treinamento dela. Concluíram que a terceirização foi fraudulenta e reconheceram o vínculo direto com Furnas durante o período terceirizado.

O ministro relator do caso destacou que a expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso se torna um direito subjetivo quando a administração pública contrata de forma precária para as mesmas atribuições. A decisão do TST foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-14-23.2017.5.09.0095

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou, por unanimidade, um pedido para continuar a execução de uma ação trabalhista contra os herdeiros de um sócio da empresa executada. O credor não conseguiu apresentar evidências que comprovassem a existência de bens herdados que pudessem ser executados. Mesmo após tentativas fracassadas de intimar os filhos do devedor para obter informações sobre a herança, uma das filhas informou voluntariamente sobre a falta de bens deixados, concluindo que não havia herança a ser executada. O pedido do credor para citar os filhos e incluir a filha como terceira interessada foi negado, e o agravo de petição para reverter a decisão também foi indeferido. A juíza-relatora considerou correta a decisão de não prosseguir com a execução sem provas concretas sobre a existência de bens provenientes da herança. Além disso, o pedido do credor para oficiar órgãos públicos em busca de bens não declarados foi considerado inovador e não foi examinado, pois esse tipo de recurso não é permitido no processo do trabalho.

(Processo nº 0036000-03.1995.5.02.0031)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

TRT-MG aumenta para R$ 150 mil o valor da indenização de sobrevivente da tragédia de Mariana

Tragédia de Mariana: Justiça condena Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar indenização a trabalhador

Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que estava presente no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.

A decisão reconhece o sofrimento psicológico do trabalhador, que, em meio ao pânico, precisou fugir da tragédia para salvar sua vida. A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, justificou a condenação destacando que as empresas, que formam um grupo econômico, são responsáveis solidárias pelo ocorrido.

O trabalhador, contratado pela empresa terceirizada Integral Engenharia para trabalhar na obra de alteamento da barragem de Fundão, presenciou o rompimento da barragem a cerca de 300 metros de distância. Relatos técnicos anteriores ao desastre já apontavam falhas na barragem, como erros operacionais e falta de manutenção preventiva.

No dia do rompimento, o trabalhador, em meio ao desespero e à correria, conseguiu escapar dos rejeitos da barragem, mas vivenciou momentos de terror e pânico. Apesar de não ter sofrido ferimentos físicos, ele relatou ter passado por um grande sofrimento psicológico ao ter que lutar pela própria vida.

Investigações da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho, após a tragédia, apontaram negligência das empresas envolvidas, como falta de comunicação eficaz, ausência de treinamento adequado para os trabalhadores e falhas na segurança.

As empresas, em recurso, tentaram reduzir o valor da indenização, mas o Tribunal manteve a decisão inicial de primeiro grau e ainda aumentou o valor para R$ 150 mil, levando em conta a gravidade do risco enfrentado pelo trabalhador e precedentes da Justiça Trabalhista.

A decisão reconhece a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, elas são responsáveis pelos danos causados, independentemente de culpa, devido ao risco elevado da atividade de mineração. A decisão também considerou o novo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, mostrando que as falhas de segurança persistem.

O Tribunal concluiu que o trabalhador foi exposto a um risco extremo, justificando o pagamento da indenização. O valor compensará o sofrimento psicológico da vítima e servirá como um alerta para que as empresas priorizem a segurança e evitem novas tragédias.

Processo PJe: 0011325-81.2023.5.03.0187 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Chamado de “negão gordo” pelo supervisor, instalador hidráulico obtém reparação por danos morais

A indenização foi fixada em R$ 9,7 mil pelo juiz Lucas Pasquali Vieira, da 1ª VT de Canoas

Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 9,7 mil a um instalador hidráulico que foi vítima de ofensas racistas e referências à sua condição física por parte de um supervisor. O juiz considerou que tais atos caracterizam assédio moral vertical e destacou a importância de combater a discriminação no ambiente de trabalho, incluindo questões de raça, gênero, classe e condição física.

O magistrado ressaltou que é dever do judiciário garantir tratamento igualitário entre as partes, sem discriminação étnico-racial ou por outros motivos. Ele destacou a vulnerabilidade do trabalhador que sofreu preconceito racial e devido ao sobrepeso, enfatizando que o racismo recreativo não deve ser tolerado.

Além da indenização, o trabalhador teve direito a salário-substituição e diferenças de verbas rescisórias, totalizando uma condenação de R$ 15 mil. A empresa, por sua vez, foi considerada responsável pela violação do ambiente de trabalho livre de discriminação, infringindo a dignidade do empregado e resultando em angústia e sofrimento para o trabalhador. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Mantida justa causa de trabalhador que aderiu a “greve selvagem”

Colegiado considerou que paralisação “surpresa” e sem apoio sindical pode ser equiparada a abandono de emprego

Para ser considerada legítima, uma greve por parte dos funcionários deve seguir certos critérios, como aviso prévio ao empregador e apoio sindical. Caso contrário, ela pode ser considerada uma "greve selvagem". A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a dispensa por justa causa de um trabalhador que participou de um movimento irregular contra a troca na gestão de uma empresa era válida.

O caso envolveu uma empresa de fundição em Nova Veneza, Sul do estado, onde o ex-funcionário foi demitido e buscou reverter a demissão na Justiça do Trabalho. O trabalhador alegou que a paralisação foi motivada pela destituição do sócio que gerenciava a empresa e que ele e seus colegas só retornariam se a administração anterior fosse restabelecida.

Entretanto, a empresa argumentou que o trabalhador praticou abandono de emprego ao se ausentar por mais de 30 dias, prejudicando a produção e financeiramente a empresa, e que ele recusou a chance de retornar ao trabalho normal quando solicitado. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, afirmando que a paralisação não seguiu os procedimentos legais e foi uma rebelião contra a mudança na gestão da empresa, caracterizando uma "greve selvagem".

Nº do processo: 0000683-67.2023.5.12.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Gerente do Santander consegue horas extras por utilização de sistema de malotes em casa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil) a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema New Space.

O New Space é usado por empresas para digitalizar, armazenar e receber documentos online. Uma ex-gerente acessou o sistema em casa devido à carga de trabalho excessiva, totalizando cerca de 20 horas extras a cada trimestre. O Santander alegou que não havia horas extras a pagar, já que todas as horas trabalhadas estavam registradas. No entanto, testemunhas confirmaram o acesso em casa, não registrado nos controles de jornada. O TRT-RN decidiu a favor da trabalhadora, condenando o banco a pagar 20 horas extras por trimestre. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime.

O número do processo é o 0000083-42.2024.5.21.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Fundação pública é multada por manter administração de biblioteca sem bibliotecária ou bibliotecário contratado

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a multa a uma fundação no Pará por não ter contratado um bibliotecário para sua biblioteca. Mesmo sem recursos para contratar, a fundação contestou a multa, argumentando que precisaria de uma lei específica para criar o cargo. No entanto, o relator do caso afirmou que a legislação exige que bibliotecas sejam geridas por profissionais qualificados, sem exceções, mesmo em casos de falta de recursos. A alegação de falta de verba ou de cargos disponíveis não isenta a fundação de cumprir a lei. Dessa forma, a multa foi mantida pela Justiça, reforçando a importância de seguir a legislação profissional, como estabelecido pela Lei n. 4. 084/1962 e Decreto n. 56. 725/1965.

Processo: 0012670-59.2011.4.01.3900

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Analista do Banco Central não pode ser impedido de exercer a advocacia

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um Analista Administrativo do Banco Central do Brasil pode se inscrever como advogado na OAB. Apesar da negativa inicial da inscrição pela OAB do Distrito Federal, a sentença foi confirmada pelo TRF1. O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, destacou que as atribuições do cargo de Analista do BCB não são incompatíveis com a advocacia, desde que não envolvam questões tributárias. O analista deve evitar advogar contra o Banco Central, União ou órgãos federais. A decisão foi unânime no Colegiado.

Processo: 1079569-18.2021.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

SEFAZ-BA: Refis ICMS Bahia é prorrogado, e descontos de até 95% em multas e acréscimos valem até 3 de fevereiro

O prazo do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, Refis ICMS Bahia, foi estendido até 3 de fevereiro pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). Os descontos podem chegar a 95% nos valores das multas e acréscimos moratórios. A lei estadual já previa a possibilidade de adiamento por mais 90 dias. A regularização inclui débitos de ICMS até 31 de dezembro de 2023. O programa visa resolver litígios tributários e reduzir processos em tramitação, além de gerar novas receitas para o desenvolvimento do estado.

O desconto máximo de 95% é para pagamento à vista, mas também há opções de parcelamento com descontos proporcionais ao número de prestações. Empresas em recuperação judicial ou falência decretada podem parcelar em até 120 vezes. A redução varia de 90% a 75% de acordo com o número de parcelas. A Sefaz-Ba recomenda emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apenas pelo site oficial e utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) em caso de dúvidas.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Siscomex: Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

Em dezembro de 2024, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Brasil vão começar a desativar gradualmente a Declaração de Importação (DI), migrando suas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp). Caso uma operação não se enquadre nos critérios de desligamento, poderá continuar usando a DI até o desligamento da operação específica. Para mais informações, consulte as Notícias Siscomex Importação n° 058/2024 e n° 066/2024. Dúvidas sobre o processo devem ser enviadas ao Comex Responde ou ao Fale Conosco da RFB.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Carência para fruição de salário-maternidade dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo

Mérito da ADI nº 2.110

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, conheceu parcialmente a Ação Direita de Inconstitucionalidade nºs 2.110 e 2.111.

Decisão: O Tribunal declarou parcialmente inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, mantendo o artigo 3 da Lei 9. 876/1999 como regra obrigatória. Segurados do INSS não podem escolher critérios mais favoráveis, devendo seguir o que está estabelecido na lei. O acórdão será redigido pelo Ministro Nunes Marques. A Presidência foi do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 21/03/2024.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Bolsa abre em baixa e dólar sobe

O Ibovespa operava em queda (-0,15%, registrando 130.319 pontos) nas primeiras negociações desta terça-feira (5), com os investidores focados nas eleições dos Estados Unidos e às vésperas da decisão sobre os juros no Brasil.

O dólar, por sua vez, apresentou alta de 0,10%, sendo cotado a R$ 5,789.


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Prazo para atualização sindical de 2024 termina em dezembro

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Relações do Trabalho, destaca a importância da atualização de dados para sindicatos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O prazo para atualização é em breve, com dois prazos-chave: 28 de dezembro de 2024 para diretorias cujos mandatos estão vencidos há mais de 8 anos e 31 de dezembro de 2024 para entidades sindicais que não migraram para o CNES antes de 18 de abril de 2005. O Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, salienta que o CNES é essencial para a estrutura sindical do Brasil, sendo vital para registro sindical e fonte de informações sobre relações de trabalho. A falta de atualização resultará no cancelamento do registro sindical. Para acessar o CNES, visite o site cnes.trabalho.gov.br.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

SEFAZ-GO: Novos valores da pauta fiscal para bovino, bubalino e cana-de-açúcar

A Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da Secretaria de Economia de Goiás divulgou uma lista de preços atualizados para alinhar os valores dos produtos com a nova pauta fiscal e refletir as mudanças de mercado. Esses novos preços serão usados para calcular o ICMS em transações dentro e fora de Goiás. A Instrução Normativa Nº 084/2024-SIF do Diário Oficial do Estado indica os valores atualizados do gado bovino, gado bubalino e cana-de-açúcar com base em pesquisa mercadológica. Os preços do gado bovino para abate variam de R$ 2. 639,43 a R$ 2. 938,53 para fêmeas e machos até 12 meses, enquanto os preços do gado bubalino variam de R$ 2. 622,06 a R$ 5. 074,74. A cana-de-açúcar teve um aumento de 9,24%, passando de R$ 128,19 para R$ 140,03 por tonelada em relação a agosto de 2023.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

SEFAZ-PB: Valor da UFR-PB de novembro é atualizado para R$ 67,74

A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) foi atualizada para R$67,74 em novembro. A UFR-PB é utilizada para calcular multas e autuações estaduais e é atualizada mensalmente com base na variação do IPCA. Em setembro de 2024, o IPCA teve um aumento de 0,44%, refletido na atualização da UFR-PB. A UFR-PB é essencial para determinar valores de multas e limites tributários de acordo com a legislação estadual.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Antecipação da data de vencimento dos tributos de 11/2024 no Município do Rio de Janeiro

Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro.

Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, os tributos federais com vencimento em 20 de novembro serão antecipados para 14 de novembro devido aos feriados. No entanto, tributos do Simples Nacional têm datas diferenciadas. A Receita Federal ajustou seus sistemas para emitir os documentos corretamente.

Fonte: Portal da Receita Federal


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a penalidade por desobediência a ordens judiciais ou do conselho tutelar, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe aos pais ou responsáveis legais. Assim, a multa pode ser aplicada a qualquer pessoa que não tome as medidas necessárias para proteger os menores, independentemente de seu vínculo familiar, incluindo autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades.

Nesse sentido, o STJ confirmou a multa imposta a uma empresa que permitiu a venda de álcool a menores durante um evento agropecuário em São João Batista da Glória (MG). A empresa foi condenada após menores serem flagrados consumindo bebidas alcoólicas no local, mesmo após a Justiça negar a permissão para menores desacompanhados participarem do evento devido ao risco de envolvimento com álcool.

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a interpretação ampla do artigo 249 do ECA garante a responsabilização de qualquer pessoa física ou jurídica que descumpra ordens judiciais ou do conselho tutelar, reforçando a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes de forma integral e não apenas limitada à esfera familiar.

Processo REsp 1.944.020.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Mantidos o pedido e a causa de pedir, é possível alterar o polo passivo após saneamento do processo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a alteração do réu em um processo judicial pode ser feita mesmo após a organização do processo, sem a necessidade de consentimento do réu, desde que o pedido e a justificativa para tal alteração não sejam modificados. Nesta situação, uma entidade de moradores pretendia envolver os proprietários de um terreno em um processo de cobrança de dívidas.

Inicialmente, a associação processou o comprador do terreno por taxas em atraso. Depois de quatro anos, a associação decidiu incluir os vendedores do terreno na ação, pois eles afirmaram ser os legítimos proprietários do terreno e o comprador estava em débito.

O magistrado autorizou a alteração, contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se opôs, propondo que a entidade deveria começar do zero. No entanto, a relatora Nancy Andrighi do STJ explicou que o atual Código de Processo Civil não impede essa alteração, desde que o pedido e a razão para o pedido permaneçam os mesmos.

Nancy Andrighi afirmou que iniciar um novo processo seria prejudicial e a inclusão dos vendedores não mudou o pedido original. Portanto, a alteração do réu é permitida desde que o pedido e a razão para o pedido sejam mantidos.

Processo REsp 2.128.955.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Mediação encaminha plano de pagamento a trabalhadores despedidos da Fundação Universitária de Cardiologia

Trabalhadores de três hospitais anteriormente administrados pela Fundação Universitária de Cardiologia e a direção da entidade concordaram em um plano de pagamento de verbas rescisórias mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A Fundação deve R$38 milhões a 737 funcionários demitidos dos hospitais de Cachoeirinha, Alvorada e Viamão. O acordo inclui o pagamento de R$38.096.241,30 em 61 parcelas mensais, multas por atraso e correção pela taxa SELIC. Para confirmar o acordo, pelo menos 500 trabalhadores precisam aderir até 25 de novembro de 2024, com pagamentos feitos preferencialmente via PIX diretamente aos funcionários.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Suposta cuidadora não obtém vínculo de emprego por ser companheira de idoso

Para os magistrados que analisaram o caso, inexistiam requisitos da relação de emprego, como subordinação e onerosidade.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que não existia vínculo empregatício entre uma mulher que se dizia cuidadora e um idoso. Os magistrados confirmaram que o idoso e a mulher conviviam maritalmente, o que invalidava a alegação de emprego. A mulher alegou ter sido contratada como empregada doméstica pela companheira do idoso, permanecendo como cuidadora após o falecimento dela. A defesa do idoso afirmou que ela controlava as finanças e trouxe parentes para morar na casa. Testemunhas confirmaram os fatos. Em uma ação de interdição, a suposta cuidadora tentou obter a curatela do idoso, se dizendo sua companheira. A juíza de primeira instância argumentou que não havia evidências de relação de emprego devido à falta de subordinação e salário. O TRT-RS manteve a decisão, destacando a atitude da mulher no processo de interdição como contraditória à sua alegação de emprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Vara do Trabalho de Porto Velho extingue ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

Decisão destaca importância da conciliação e alerta para o excesso de judicialização de questões simples.

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Rondônia contra a empresa Pecon Serviços de Engenharia Civil, Projetos e Construções LTDA. O sindicato queria obter diversos documentos para verificar possíveis violações de convenções coletivas pelas empresas. No entanto, o juiz decidiu que o sindicato não fez uma solicitação administrativa prévia à empresa, um passo necessário antes de iniciar ação judicial. A decisão destaca a importância de evitar processos judiciais desnecessários e encoraja métodos consensuais de resolução de conflitos, como conciliação e mediação. O juiz também ressaltou o papel dos advogados na redução da excessiva judicialização, contribuindo para a eficácia do sistema judicial e promovendo a paz social. É fundamental que a sociedade busque alternativas para resolver conflitos, evitando sobrecarregar o sistema judiciário com casos que poderiam ser resolvidos de maneira mais eficiente e rápida.

(Processo 0000859-46.2024.5.14.0006)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Bancária de Londrina consegue redução da jornada para cuidar de filha com deficiência

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu o direito de uma bancária de Londrina à redução da jornada de trabalho para cuidar de sua filha de 4 anos, com paralisia cerebral e risco de autismo. A decisão garante o salário sem precisar compensar horas. O empregador, um banco, recorreu, alegando que a lei não prevê o benefício.

Os desembargadores aplicaram o artigo 98 da Lei nº 8. 112/1990 por analogia, permitindo horário especial a servidores com dependentes deficientes. A redução da jornada respeita princípios constitucionais de dignidade humana e proteção à infância. Normas como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da ONU também influenciam na decisão.

O relator destacou a importância de ajustar os direitos para garantir igualdade. A decisão também segue o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero" do CNJ. O processo é sigiloso devido a informações médicas da criança.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma funcionária de uma loja no aeroporto de Guarulhos-SP. A trabalhadora alegou ter passado por revistas íntimas constrangedoras realizadas por homens na sala apertada todos os dias. A empresa admitiu os fatos, porém o tribunal decidiu que não houve exposição de partes íntimas e que as revistas não causaram constrangimento excessivo. A relatora mencionou jurisprudência do TST e concluiu que a revista faz parte do direito legítimo do empregador de proteger seus bens.

(Processo nº 1000301-67.2023.5.02.0316)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos em trabalho remoto na pandemia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso dos servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que buscavam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade durante o teletrabalho por causa da pandemia de Covid-19. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia argumentou que os adicionais deveriam ser mantidos durante o regime especial da pandemia, citando princípios como razoabilidade e dignidade. No entanto, o presidente do TJRO suspendeu os pagamentos, alegando que tais benefícios só são devidos em ambientes insalubres ou perigosos, o que não se aplicava ao trabalho remoto. O relator do caso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, apontou que a legislação federal permite a suspensão dos adicionais quando as condições que justificam seu pagamento são eliminadas, o que ocorre no teletrabalho. Ele enfatizou que a aplicação da lei federal em casos de omissão na legislação local é válida, desde que haja uma conexão mínima entre as situações.

Processo RMS 73.875.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Criança tem direito a indenização por acidente que deixou pai incapacitado antes de seu nascimento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização a uma criança que ainda estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho grave. O trabalhador ficou com sequelas físicas e neurológicas após cair de uma altura de aproximadamente dez metros enquanto trabalhava como montador de estruturas metálicas. Mesmo após mais de dois meses hospitalizado, ele não conseguia realizar atividades simples com seu filho devido às suas condições.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado a indenização, alegando que a criança não havia nascido e não sofreu as consequências do acidente. No entanto, a Terceira Turma do TST restabeleceu a decisão de conceder a indenização à criança. O relator destacou que, de acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa no nascimento, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Portanto, a criança tem direito à reparação pela violação sofrida antes de seu nascimento, que afetou sua vida ao privá-la do convívio com o pai. O vínculo afetivo entre o nascituro e o pai não é um requisito para garantir a indenização, conforme a interpretação da lei e da Constituição.

Processo: RR-21660-49.2017.5.04.0024

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

Petição conjunta só é necessária no pedido inicial de homologação.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. não precisa apresentar uma petição conjunta para recorrer da homologação de um acordo extrajudicial com um ex-empregado. O acordo foi parcialmente homologado, mas a empresa buscava a homologação integral. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou que o recurso era inviável porque apenas a empresa assinava, violando uma regra da CLT. No entanto, o relator do recurso de revista destacou que a exigência se aplicava apenas à petição que inicia o processo, não aos recursos, pois isso restringiria o acesso à justiça. Com a decisão unânime, o caso voltará ao TRT para analisar o recurso da empresa.

Processo: RR-0010542-66.2021.5.15.0077

Fonte: Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Resumo Econômico


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Bolsa abre em alta e dólar cai em expectativa por mega "Super Quarta"

Nesta segunda-feira (04), a Bolsa de Valores de São Paulo abriu em alta. Nos instantes iniciais, o Ibovespa avançou 1,03%, atingindo a marca de 129.440 pontos.

O dólar diminuiu 1,01%, valendo R$ 5,810. O dólar turismo teve uma queda de 0,76%, sendo comercializado a R$ 6,040.

A expectativa recai sobre a "Super Quarta", quando serão conhecidos os resultados das eleições nos Estados Unidos e as taxas de juros no Brasil e nos Estados Unidos.


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Siscomex: Importação nº 072/2024

Alteração de tratamento administrativo da ANVISA

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a partir de 07/11/2024 haverá mudanças no tratamento administrativo de importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA. No Siscomex Importação, serão incluídos tratamentos para produtos como dióxido de silício e sais de ácido esteárico de zinco, específicos para uso humano e industrial. Além disso, haverá a exclusão de tratamentos anteriores para a sulpirida. No Portal Único de Comércio Exterior, será obrigatório o preenchimento do atributo "Destaque LI" para produtos como dióxido de silício e outros, com operação de importação indisponível se indicado como sujeito à intervenção sanitária. A notícia é divulgada em conformidade com a Anvisa e legislações pertinentes.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Siscomex: Exportação nº 037/2024

Exportação de café em grãos

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 020/2021, que a “Certificação para café em grãos” (TA E0192, modelo E00121) a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10) também não será obrigatória quando a exportação for destinada à Tunísia.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Mercado na expectativa de aumento dos juros básicos para esta quarta-feira

A expectativa do mercado é de um aumento nos juros básicos nesta quarta-feira

A última edição do Boletim Focus mostra que o mercado financeiro acredita que a taxa básica de juros, a Selic, aumentará para 11,25% ao ano na próxima quarta-feira. O Copom (Comitê de Política Monetária) deve optar por elevar a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual.

Inflação

O Boletim Focus revela que as projeções dos especialistas apontam para uma inflação acumulada de 4,55% nos últimos 12 meses, acima do limite autorizado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O Relatório Focus resume as estatísticas calculadas considerando as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação, trazendo a evolução gráfica e o comportamento semanal das projeções para índices de preços, atividade econômica, câmbio, taxa Selic, entre outros indicadores. As projeções são do mercado, não do BC.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Acordo em rescisória da Fazenda mostra que solução consensual é possível em qualquer fase do processo

Um caso tributário complexo envolvendo uma grande empresa e a Fazenda Nacional, que já estava em fase de ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontrou uma solução inesperada: um acordo consensual entre as partes. O ministro Paulo Sérgio Domingues homologou o acordo, encerrando um litígio que durava mais de duas décadas.

O ministro destacou a importância do diálogo como ferramenta para resolver conflitos, mesmo em casos complexos e com a participação da Fazenda Pública. Para ele, o acordo demonstra a possibilidade de reduzir o congestionamento nos tribunais.

A procuradora Lana Borges e o procurador Euclides Sigoli, representantes da Fazenda no acordo, explicaram que a busca por uma solução consensual levou em consideração o tempo em que a dívida estava em aberto e a incerteza do desfecho do litígio para ambas as partes. Eles também ressaltaram a importância da redução da litigiosidade e da regularidade fiscal do contribuinte para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara, elogiou a iniciativa e a postura da PGFN durante o processo, destacando a importância do diálogo construtivo. Ele afirmou que a experiência foi inédita, especialmente em uma ação como a rescisória.

O acordo representa uma mudança histórica na forma como a Fazenda Nacional atua na cobrança de dívidas tributárias. Desde 2010, o Fisco tem implementado mecanismos para reduzir a litigiosidade, incluindo a realização de acordos. Essa mudança se concretizou por meio de normativos da PGFN, como a Portaria 502/2016, e pela Lei 13. 988/2020, que regulamentou a transação tributária.

A publicação da Portaria Conjunta 7/2023, iniciativa da PGFN, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos seis Tribunais Regionais Federais, também contribuiu para a redução da litigiosidade, levando ao encerramento de mais de 300 mil processos executivos em todo o Brasil.

A conciliação na ação rescisória demonstra a superação do paradigma adversarial usual entre a Fazenda Nacional e os contribuintes, confirmando a lógica de resolução de conflitos que vem sendo aprimorada no âmbito de casos tributários.

A PGFN mantém equipes especializadas nas seis procuradorias regionais para buscar acordos em questões tributárias, tanto em casos de execuções fiscais quanto de débitos ainda não judicializados. Esse esforço tem resultado na extinção ou na dispensa de ajuizamento de processos.

Em casos de tributação em abstrato, a PGFN tem aplicado dispensas de manejo de recursos e outras impugnações, além de eventual desistência daqueles que já foram apresentados, sempre que identificado que a União não tem razão, está sujeita a algum risco excessivo ou mesmo quando o litígio for desvantajoso aos cofres públicos.

O acordo de cooperação técnica entre o STJ e a AGU, voltado para implementar práticas de desjudicialização e identificar novos temas jurídicos para julgamento no rito dos recursos repetitivos, já alcançou a solução definitiva para milhões de processos em todas as instâncias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Escola é condenada a restituir os valores descontados no cartão de crédito de consumidor

Na 108ª Sessão Ordinária do PJe, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP julgou 30 processos, incluindo o Processo nº 0050087-30. 2022. 8. 03. 0001. A escola de idiomas teve seu recurso negado e foi condenada a restituir em dobro as mensalidades indevidamente descontadas no cartão de crédito da consumidora. A autora matriculou sua filha no curso, mas devido a problemas de saúde e dificuldades de adaptação, tentou cancelar sem sucesso. Com receio de negativação, continuou pagando mensalidades mesmo sem usufruir do curso. A escola renovou o contrato sem autorização e continuou cobrando. A juíza Eleusa Muniz determinou a restituição em dobro das mensalidades indevidas. O juiz Luciano Assis afirmou que a renovação automática sem autorização viola o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

STF confirma alteração na Constituição do RS que dispensa consulta popular para privatizações

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validação da modificação na Constituição do Rio Grande do Sul, que eliminou a necessidade de plebiscito para privatizar três empresas estatais: CEEE, CRM e Sulgás. Partidos como PT, PCdoB e PSOL, argumentaram que a revogação do plebiscito era inconstitucional. No entanto, o relator das ações, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a Constituição Federal não exige plebiscito para privatizar empresas estatais dos estados. Segundo o STF, a participação do legislativo é suficiente para autorizar a privatização. A decisão do STF destaca a importância da participação legislativa na representação da vontade popular, mesmo sem plebiscitos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

STF determina retirada de trechos de obras literárias jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

O Ministro Flávio Dino, do STF, ordenou a remoção de obras jurídicas com conteúdo homofóbico dirigido à comunidade LGBTQIAPN+. As obras questionadas podem ser reeditadas e vendidas se excluírem partes contra a Constituição. Ele destaca a liberdade de expressão, mas também a responsabilidade em casos de desrespeito à dignidade humana. O tema é do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428, iniciado pelo MPF após o TRF-4 negar a retirada dos livros. Alunos em Londrina encontraram conteúdo homofóbico na biblioteca da universidade. O ministro menciona que o Brasil teve 257 mortes de LGBTQIAPN+ em 2023, enfatizando a necessidade de defender a dignidade humana. A jurisprudência do STF apoia a liberdade de ideias, mas atua contra abusos da liberdade de expressão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Banco é condenado a indenizar aposentada por fraude em contrato de cartão de crédito

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou um banco a indenizar uma cliente vítima de fraude em um contrato de cartão consignado. A cliente descobriu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, provenientes de um contrato que não havia assinado. A fraude foi comprovada por perícia, e o banco foi obrigado a devolver em dobro o valor descontado, além de pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O banco recorreu, argumentando que a cliente utilizou o cartão, mas o relator manteve a sentença, apontando a falta de autenticidade do contrato e a responsabilidade do banco nas fraudes. Medidas preventivas foram recomendadas ao Ministério Público e ao Banco Central.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Planta de indústria de laticínios poderá ser arrendada para pagar dívidas trabalhistas

A 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) abriu um edital público para credores ou interessados em assumir a administração do Laticínio Tradição, garantindo o pagamento de dívidas trabalhistas a cerca de 400 trabalhadores. Após a empresa não apresentar propostas efetivas para quitação dos débitos, o juiz recusou pedidos de prorrogação de prazo e determinou a publicação do edital. Ele rejeitou novos pedidos de prazo e afirmou que propostas fundamentadas e por escrito seriam analisadas. O juiz realizou uma inspeção judicial na planta industrial, constatando que está pronta para a produção ser retomada. Determinou também a avaliação da planta por auditores. O edital foi publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região, permitindo propostas de arrendamento para quitar as dívidas trabalhistas. Os credores podem formar um consórcio para administrar a empresa se desejarem.

(Processo nº 0000113-17.2024.5.14.0092)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Pleno do TRT-6 julga não abusiva greve de técnicos e auxiliares de enfermagem da Hapvida

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região se reuniu em uma sessão extraordinária liderada pelo vice-presidente, desembargador Sergio Torres, para discutir a greve promovida pelo Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe) contra a Hapvida Assistência Médica. A empresa questionava a legitimidade do sindicato e da greve, mas o Satenpe alegou ter esgotado todas as tentativas de negociação antes de iniciar o movimento grevista. A relatora do caso, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli, concluiu que a greve não era abusiva, pois estava fundamentada no descumprimento de Convenções Coletivas existentes. O tribunal decidiu que 50% do pessoal deveria ser mantido para atender às necessidades da comunidade e proibiu a empresa de cortar salários em represália à greve. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região


Sábado, 2 de novembro de 2024.

Dólar em alta inquieta mercado financeiro e causa incerteza sobre o futuro da economia

O mercado financeiro está preocupado com a cotação do dólar, que ultrapassou R$ 5,80, mantendo-se acima de R$ 5,00 por 219 dias. Ontem atingiu R$ 5,87, o segundo maior nível nominal já registrado, ficando atrás apenas do recorde de R$ 5,90, em 13 de maio de 2020.

Há um clima de incerteza em relação aos rumos da economia.


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

BOLSA EM QUEDA, DÓLAR EM ALTA

O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em forte queda nesta sexta. A bolsa caiu 1,23%, aos 128.000 pontos.

O dólar comercial disparou nesta sexta-feira, 1º de novembro, e encerrou o dia vendido a R$ 5,869, uma alta de 1,53%.

A proximidade da eleição presidencial nos Estados Unidos e as incertezas em torno do cenário fiscal brasileiro têm levado investidores a buscar refúgio na moeda americana, elevando o câmbio a níveis não vistos desde 2020.


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Resumo Econômico

Índice  Referência Mês  Ano 12 meses
CDI (BCB) Mês 09/24 0,84% 8,00082% 11,06412%
CUB-PR (R8N) Mês 10/24 R$ 2.425,06 5.48064% 5.71055%
CUB-RS (R8N) Mês 10/24 R$ 2.582,34 6.78246% 6.82664%
CUB-SC (R8N) Mês 11/24 R$ 2.553,45 3.78049% 3.73832%
CUB-SP (R8N) Mês 10/24 R$ 2.032,00 3.83240% 3.83240%
IGP-10/FGV Mês 10/24 1,34% 3.91930% 4,2568%
IGP-DI/FGV Mês 09/24 1,03% 3,1197% 4,8304%
IGP-M/FGV Mês 10/24 1,52% 4.18960% 5.57987%
INCC-DI Mês 09/24 0,58% 4,86979% 5,47906%
INCC-M/FGV Mês 10/24 0,67% 5.33113% 5.71060%
INPC/IBGE Mês 09/24 0,48% 3,2944% 4,0911%
IPA-DI Mês 09/24 1,20% 2,76031% 4,81871%
IPA-M/FGV Mês 10/24 1,94% 4.13233% 5.88893%
IPC (FIPE) Mês 09/24 0,18% 2.30240% 3.44211%
IPC (IEPE) Mês 09/24 0,18% 4.20509% 4.49664%
IPCA/IBGE Mês 10/24 0,44% 3,3053% 4,4247%
IPCA-E Mês 09/24 0,54% 3.57398% 4.44563%
IPC-DI Mês 09/24 0,63% 3.49003% 4.53870%
IPC-M/FGV Mês 10/24 0,42% 3.83366% 4.41574%
IVAR (FGV) Mês 09/24 0,33% 12.01490% 12.29139%
POUPANÇA Mês 10/24 0,5982% 5.81410% 7.03148%
SELIC Mês 10/24 0,93% 9.00523% 10.98715%
TR (BACEN) Mês 09/24 0,0977% 0.66604% 0.81357%


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Produção industrial no Brasil cresce acima do esperado em setembro

Em setembro, a produção industrial no Brasil cresceu 1,1% em comparação com o mês anterior, impulsionada por produtos derivados de petróleo e alimentos. Comparado ao mesmo período do ano passado, houve um aumento de 3,4%. Resultados acima do esperado, de acordo com o IBGE. No terceiro trimestre, a produção industrial aumentou 1,6% em relação aos trimestres anteriores, mostrando crescimento consistente. O mercado de trabalho e aumento da renda contribuíram para esse cenário positivo, apesar da alta da taxa de juros. A indústria automotiva, de alimentos e combustíveis apresentou desempenho positivo. No entanto, a produção de bens de consumo duráveis teve uma queda de 2,7%, sinalizando uma possível desaceleração no crédito relacionado a esse setor. A perspectiva é de um ambiente econômico favorável, com mais empregos, renda e crédito disponível, impulsionando a indústria brasileira.

Fonte: https://www.ibge.gov.br/


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Cerca de 77 mil mulheres aguardam mamografia pelo SUS

Com 17 mil pessoas na fila, Santa Catarina está no topo do ranking

Em junho deste ano, 77.243 brasileiras aguardavam por uma mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS), com Santa Catarina liderando a fila de espera com 17 mil mulheres. Seguem-se São Paulo (15 mil) e Rio de Janeiro (12,5 mil), juntos somando 56% das pacientes à espera do exame de detecção do câncer de mama. Os dados foram divulgados pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).

O tempo de espera pode chegar a 80 dias em alguns locais, e a entidade alerta que a fila pode ser ainda maior devido à subnotificação. A desigualdade regional e a sobrecarga do SUS também são preocupações destacadas. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) relata que longos períodos de espera entre a solicitação do exame e a emissão do laudo podem dificultar a adesão ao rastreamento da doença.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Mercado abre com Ibovespa e Dólar com alta

No primeiro pregão de novembro, o Ibovespa abriu com uma leve alta de 0,03%, registrando 129.749 pontos. O mercado está atento aos dados da produção industrial no Brasil, que mostraram um avanço de 1,1% em setembro, superando as expectativas do mercado.

Por outro lado, o dólar abriu em alta, sendo cotado a R$ 5,80. A moeda norte-americana continua a ser influenciada pelo cenário de juros no Brasil e nos Estados Unidos, além das preocupações com o risco fiscal brasileiro.

Esses movimentos refletem a cautela dos investidores diante dos dados econômicos e das expectativas para as próximas decisões de política monetária.


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

ICMS-RJ: Conselho de Contribuintes concede crédito de ICMS na aquisição de combustível para transportadora

Decisão mudou, por 10 votos a seis, posicionamento do estado e do contencioso administrativo

Em uma decisão histórica, o Conselho de Contribuintes da Sefaz-RJ concedeu a uma empresa de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na compra de óleo diesel. A decisão, baseada na Lei Kandir, reconheceu o combustível como um insumo essencial para a atividade principal do contribuinte. Essa mudança no entendimento administrativo estadual beneficia os contribuintes que compram diesel de postos revendedores, não apenas de distribuidoras. A decisão segue a jurisprudência do TJRJ e STJ, trazendo segurança jurídica e impacto positivo na economia estadual. A matéria pode eventualmente tornar-se uma súmula após cinco precedentes.

Fonte: https://portal.fazenda.rj.gov.br/


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Onze pessoas são condenadas por participação em fraude contra a Caixa na concessão de créditos a empresas

O esquema envolvia a concessão irregular de créditos a empresas, causando um prejuízo milionário à Caixa. Um ex-funcionário do banco, que era gerente de Atendimento Pessoa Jurídica, é acusado de ter concedido empréstimos sem seguir as regras internas do banco em troca de vantagens financeiras.

O Ministério Público Federal (MPF) investigou o caso e identificou uma alta concentração de operações inadimplentes em três agências da Caixa. A investigação revelou vínculos pessoais e societários entre várias empresas beneficiadas pelos empréstimos e terceiros que atuavam como procuradores, consultores ou intermediários.

O MPF dividiu as empresas em seis grupos, com base em fatores como a destinação dos recursos, sócios em comum e a origem dos documentos. O ex-funcionário da Caixa estava envolvido em todas as transações, mantendo relações pessoais com os sócios ou representantes das empresas.

O juiz concluiu que o ex-funcionário da Caixa e os representantes dos grupos agiram de forma dolosa. Ele considerou que as ações do ex-funcionário foram “grotescas” e “facilitaram a concretização das fraudes”, permitindo que as empresas obtivessem crédito de forma irregular.

O juiz também condenou os representantes dos grupos por participação na fraude, utilizando um “modus operandi meticulosamente planejado” para fraudar a Caixa. Eles reativaram empresas paralisadas, modificaram suas composições societárias, endereços e objetos sociais, e falsificaram documentos fiscais para comprovar faturamento fictício.

As penas aplicadas aos condenados incluem ressarcimento integral dos danos, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público federal.

Os condenados podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Novembro Azul: Conscientização sobre a Saúde do Homem e Diabetes

Novembro é o mês dedicado à conscientização sobre a saúde do homem, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. O movimento Novembro Azul destaca a importância de se cuidar e de realizar exames regulares. A informação salva vidas e a prevenção é o melhor caminho. Homens, não deixem para depois: agendem suas consultas, façam seus exames e abracem a saúde. Cuidar de si mesmo é um ato de coragem e amor à vida.

Além disso, novembro também é o mês de conscientização sobre o diabetes. O Novembro Diabetes Azul visa aumentar a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o controle do diabetes. Manter um estilo de vida saudável, com alimentação balanceada e prática regular de exercícios, é essencial para prevenir e controlar a doença. Junte-se a essa causa e cuide da sua saúde!


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Dispensado duas vezes por causa da idade, motorista é indenizado por discriminação

Um ex-motorista de 70 anos, ex-funcionário da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), ganhou na Justiça do Trabalho uma indenização por dispensa discriminatória. Ele ingressou com sua segunda ação contra a empresa, alegando ter sido demitido em 2023 por conta de sua idade. A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a dispensa como discriminatória e concedeu uma indenização de R$5 mil por danos morais. O motorista recorreu e, por unanimidade, a 1ª Turma do TRT ampliou a condenação, garantindo a indenização prevista na Lei 9. 029/95, que proíbe práticas discriminatórias relacionadas à idade. O acordo foi cumprido integralmente em setembro de 2024. Esse caso reflete a crescente tendência de processos por discriminação etária no mercado de trabalho, onde o preconceito contra os trabalhadores mais velhos, conhecido como etarismo, é combatido com a garantia de igualdade de direitos. A conscientização sobre o respeito às diferenças e o combate ao etarismo ganham relevância, especialmente em outubro.

PJe 0000155-27.2023.5.23.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Acordos de quase R$ 2 milhões beneficiam 133 trabalhadores

A Central de Apoio à Execução (CAEX) do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) firmou acordos com as empresas Cap e Ecopar do Brasil Industrial Ltda, totalizando R$ 1. 931. 729,46. O acordo com a Cap, homologado pelo juiz André de Oliveira, visa o pagamento de 75 ex-empregados, com adesões individuais até 18/11/2024 e pagamentos proporcionais. O acordo com a Ecopar, também homologado pelo juiz, busca liberar pagamentos para 58 ex-empregados, com adesões individuais até 18/11/2024 e limites de pagamento estabelecidos. A ordem de pagamento seguirá critérios estabelecidos pela RA 14/2024 do TRT21. Após 18/11/2024, os pagamentos serão realizados de acordo com a ordem cronológica de adesão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

TRT-17 reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

Decisão da 3ª Turma confirma que pastor desempenhava atividades além do âmbito religioso, com metas financeiras e subordinação hierárquica. A igreja terá que assinar a CTPS.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma igreja evangélica deve registrar o contrato de trabalho de um pastor na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) referente ao período de novembro de 2014 a setembro de 2019. O pastor afirmou ter trabalhado para a igreja nesse período, recebendo R$ 1.800 mensais e ajuda de custo para moradia, realizando cultos, orientações aos fiéis e gestão financeira. A instituição negou as acusações, alegando que o pastor realizava apenas atividades religiosas como voluntário. No entanto, o juízo reconheceu o vínculo empregatício devido às atividades administrativas e financeiras do pastor, condenando a igreja a pagar R$ 8. 000 por danos morais. O relator do processo manteve o reconhecimento do vínculo, mas excluiu algumas indenizações devido à alegação de demissão do pastor.

Processo 0000868-42.2020.5.17.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira pessoa. O veículo foi encontrado na garagem do prédio onde mora a executada e foi penhorado. A pessoa em cujo nome estava registrado entrou com embargos de terceiro, alegando que tinha cedido o carro para a executada por não poder pagar a garagem. No entanto, os embargos foram indeferidos. A desembargadora-relatora destacou que a posse efetiva do veículo importa mais do que o registro no Detran, permitindo a penhora se comprovada a efetiva propriedade pela executada.

(Processo nº 1000752-61.2023.5.02.0391)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Taxa de Desemprego no Brasil Cai para 6,4% no 3º Trimestre de 2024

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (31) que a taxa de desemprego no Brasil foi de 6,4% no terceiro trimestre de 2024, o menor nível registrado para o período desde 2012. A taxa caiu em relação ao segundo trimestre, que foi de 6,9%.

A queda da taxa de desemprego é atribuída à contínua expansão dos contingentes de trabalhadores demandados por diversas atividades econômicas. Segundo Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE, o mercado de trabalho está aquecido, com aumento significativo de empregos em setores como indústria e comércio.

O número de desempregados foi estimado em 7 milhões no terceiro trimestre, contra 7,5 milhões no trimestre anterior. A população ocupada, que inclui trabalhadores formais e informais, chegou a 103 milhões, um novo recorde para a série histórica.

Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Empresas gaúchas atingidas por enchentes iniciam pagamento de FGTS suspenso até 19 de novembro

No Rio Grande do Sul, 3. 078 empresas afetadas pela calamidade aderiram à suspensão do recolhimento do FGTS, podendo realizar o primeiro pagamento até 19 de novembro. A medida, que abrangeu abril a julho de 2024, foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para apoiar empregadores locais. Os valores, totalizando R$ 146 milhões e beneficiando 135. 199 empregados, poderão ser parcelados em até seis vezes. As datas de vencimento são: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025. Outras ações do governo incluem antecipação do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Saque-Calamidade do FGTS e apoio financeiro. Para facilitar o processo, o Serpro desenvolveu funcionalidades na plataforma FGTS Digital para regularização dos débitos, visando apoiar a recuperação econômica da região.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Justiça Federal autoriza ONG como “amicus curiae” em processo de subtração internacional de crianças

Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior ingressou na ação

A Justiça Federal de Guarulhos autorizou a entrada da ONG Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior (Gambe) como “amicus curiae” em um processo de subtração internacional de crianças. A mãe de duas meninas acusa o pai de levá-las de Portugal para o Brasil sem autorização e pede a devolução das crianças.

O juiz Roberto Lima Campelo destacou a relevância do Gambe, que apoia mulheres migrantes vítimas de violência e atua em casos de subtração internacional de crianças. Ele também mencionou a necessidade de analisar o caso sob a perspectiva de gênero, conforme o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à possibilidade de violência doméstica e às condições de vida das crianças.

Apesar da contestação do pai sobre a imparcialidade da ONG, o juiz rejeitou o argumento, explicando que a atuação do Gambe se alinha ao seu propósito de proteger mulheres. O caso foi encaminhado à desembargadora Inês Virgínia Prado Soares, responsável pela aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro internacional de crianças.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho podem ser feitos por Pix

O pagamento com QR Code/Pix está habilitado em todo o país

A partir de hoje (31), os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho podem ser realizados por Pix, oferecendo mais agilidade e praticidade. Com mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil, o serviço está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Além da conveniência, traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs e partes, substituindo o boleto bancário. Não haverá fase de testes para o pagamento dos depósitos judiciais via Pix.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Feira do Livro de Porto Alegre vai abrir amanhã

A Feira do Livro de Porto Alegre, um dos maiores eventos literários da América Latina, abrirá suas portas amanhã, 1º de novembro, na Praça da Alfândega. A 70ª edição do evento promete ser especial, com 72 bancas, incluindo 10 voltadas para a área infantil e juvenil. A expectativa é receber cerca de 1,5 milhão de visitantes ao longo dos 20 dias de feira, que ocorrerão das 10h às 20h.

A feira completa 70 edições ininterruptas desde sua fundação em 1955, sendo um marco cultural e literário na cidade. Além das bancas de livros, o público poderá participar de sessões de autógrafos, oficinas, palestras e diversas atrações culturais.

Este ano, a feira também homenageará a literatura negra, com uma curadoria dedicada à literatura e cultura negras, sob a responsabilidade da escritora Lilian Rocha. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, participará da solenidade de abertura, que acontecerá no Teatro Petrobras Carlos Urbim.

A Feira do Livro de Porto Alegre é um evento imperdível para amantes da leitura e da cultura, proporcionando um espaço para encontros, trocas e descobertas literárias.

Clique aqui para saber mais sobre a Feira do Livro.


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Novas Regras do Pix Entram em Vigor Amanhã: O Que Mudará?

A partir de amanhã, 1º de novembro, o Pix passa por mudanças significativas que impactarão a forma como os brasileiros realizam transações financeiras. As novas regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, visam aumentar a segurança e a transparência das operações.

1. Limite de transações: O limite diário para transferências e pagamentos via Pix foi aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Isso facilita transações maiores e mais frequentes.

2. Conta Pix para empresas: As empresas agora poderão ter uma conta Pix exclusiva, simplificando o recebimento de pagamentos e melhorando a gestão financeira.

3. Autenticação de dois fatores: A autenticação de dois fatores (2FA) será obrigatória para todas as transações acima de R$ 1.000,00, aumentando a segurança contra fraudes.

4. Taxas de transação: As taxas para transações Pix serão reduzidas, incentivando o uso do sistema e promovendo a inclusão financeira.

5. Transparência: As instituições financeiras precisarão fornecer mais informações detalhadas sobre as taxas e os prazos de processamento das transações Pix.


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Mercado Abre com Cautela

Ibovespa: O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, abriu a quinta-feira (31) sem uma direção. O índice desacelerou 0,06%, para 130.562 pontos, por volta das 10h04. O mercado está atento aos resultados do terceiro trimestre de empresas como Bradesco (BBDC4) e Ambev (ABEV3).

Dólar: O dólar teve uma leve baixa frente ao real nas primeiras negociações, mas se mantinha acima dos R$ 5,75, à medida que os investidores aguardavam novos dados de inflação dos Estados Unidos e se posicionavam para a disputa da Ptax de fim de mês mais tarde.


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

ANPD atualiza e inclui novos verbetes no Glossário

A ANPD finalizou a atualização de 40 verbetes em seu glossário, essencial para compreender conceitos de proteção de dados no Brasil. A revisão, feita pela CGN, garantiu a precisão e clareza dos termos. Com a aprovação de regulamentos, novos verbetes foram incluídos. O glossário atualizado está disponível no site da Autoridade, facilitando a consulta de profissionais e cidadãos interessados na LGPD.

Clique aqui e conheça os novos verbetes do Glossário da ANPD.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta

Obrigação vale para contribuintes notificados no fim de setembro

Micro e pequenas empresas, bem como microempreendedores individuais (MEIs) foram notificados no final de setembro de que, se não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional - um regime tributário especial para pequenos negócios - até 31 de outubro, serão excluídos do programa a partir de 1º de janeiro. Os devedores têm a opção de pagar integralmente, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar em até cinco anos com juros e multas. O parcelamento pode ser feito via Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com o uso de certificado digital ou conta no Portal Gov. br. A Receita notificou mais de 1 milhão de MEIs e cerca de 750 mil micro e pequenas empresas com débitos totalizando R$26,5 bilhões. A regularização deve ocorrer até o final de outubro, sob pena de exclusão do Simples. Principais irregularidades incluem falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários ou atividades não permitidas no regime. Empresas com problemas devem buscar ajuda do Sebrae para criar um plano de recuperação.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Candidata tem direito de participar do Enem mesmo após o pagamento atrasado da taxa de inscrição por motivo de saúde

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão de permitir que uma candidata participe do Enem 2021, apesar do atraso no pagamento da taxa de inscrição devido a problemas de saúde. O INEP argumentou que os participantes devem cumprir as regras do edital e pagar a taxa dentro do prazo. No entanto, a candidata apresentou um relatório médico comprovando um grave quadro de saúde que a impediu de pagar a tempo. O juiz relator destacou que, em casos como esse, o INEP não deve impedir a participação do candidato, respeitando o princípio da razoabilidade, especialmente se não houver prejuízo para a Administração. O colegiado unânime negou o recurso, seguindo o voto do relator.

Processo: 1081228-62.2021.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Justiça reconhece “etarismo recreativo” e condena empresa a indenizar funcionária

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que houve a prática do chamado “etarismo recreativo”, termo usado para descrever atitudes preconceituosas contra uma pessoa idosa disfarçadas de “brincadeira”.

O caso em questão envolveu manifestações discriminatórias de um colega de trabalho em relação à idade de uma porteira, chamando-a de "velha" e sugerindo que a empresa precisava contratar pessoas mais jovens. Um representante da empresa estava ciente desses comentários, mas não tomou medidas para interrompê-los. Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis considerou o comportamento como assédio moral, causando humilhação à funcionária. No entanto, em um recurso, o desembargador concluiu que não era assédio, mas sim "etarismo", uma forma de discriminação baseada na idade. A empresa foi responsabilizada por permitir essa conduta discriminatória, violando o Estatuto do Idoso. A indenização foi ajustada para R$ 3 mil. Além disso, a decisão também negou o pedido da porteira para converter sua demissão em dispensa sem justa causa, pois não houve provas de coação. A responsabilidade da empresa pelos atos de seus funcionários foi destacada, mesmo que não tenham partido de um superior hierárquico.

Processo: 0010530-38.2024.5.18.0053

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Desconto da contribuição negocial aplicado a empregados do ramo imobiliário deve ser limitado

Ação anulatória de cláusulas convencionais foi ajuizada pelo MPT-RS.

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu limitar o desconto da contribuição negocial dos trabalhadores em condomínios e das empresas de compra, venda e administração de imóveis de Santa Maria. Após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), o colegiado determinou que dois dias de salário básico por ano sejam descontados em duas parcelas durante a vigência da norma coletiva. Anteriormente, a cláusula permitia descontos mensais de 2% do salário bruto. A ação foi movida pelo MPT-RS contra o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Verticais e Horizontais (Sintecon) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi). A decisão vale para a Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 a 2024 e deve ser divulgada nos sites sindicais por pelo menos 30 dias. O MPT-RS argumentou que as cláusulas sobre contribuições e descontos violavam leis trabalhistas, criando uma "mensalidade sindical". O relator do caso, desembargador Luiz Alberto de Vargas, sustentou a importância da contribuição para custear as atividades sindicais, sem ferir a liberdade de associação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Trabalhadora será indenizada após pichações no banheiro com palavras de baixo calão direcionadas a ela

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para uma trabalhadora humilhada por colegas que picharam palavras ofensivas e seu nome no banheiro da empresa de chocolate no Sul de Minas Gerais. A trabalhadora, auxiliar de produção, denunciou a situação ao RH, mas nenhuma ação foi tomada. O juiz destacou a gravidade das pichações, que incluíam xingamentos como "puta", "cadela" e "vagabunda". A empresa afirmou ter limpado as pichações, mas não abordou o assédio sofrido pela trabalhadora. O magistrado criticou a falta de medidas da empresa para lidar com o comportamento dos colegas, aumentando a indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil para punir a atitude faltosa, compensar a dor moral e não permitir enriquecimento indevido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Trabalhador que perdeu parte do dedo e se desligou da empresa por medo de novo acidente obtém rescisão indireta

Decisão judicial na 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP reconheceu a rescisão indireta para um funcionário que perdeu o dedo em um acidente de trabalho. O empregado, apesar de ter pedido demissão, afirmou que o fez por medo e incapacidade psicológica de continuar. Ele teve o dedo decepado enquanto operava uma máquina defeituosa, apesar de ter alertado seu supervisor anteriormente. Uma testemunha também teve um acidente semelhante, solidificando a responsabilidade do empregador. A juíza Tatiane Pastorelli Dutra considerou que o trabalhador se demitiu em estado de perigo, conforme o artigo 156 do Código Civil, devido à falta de segurança e ao perigo iminente. Por não melhorar a segurança após o primeiro acidente, o supermercado foi condenado a pagar as verbas rescisórias completas e indenizar o funcionário em R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. O Ministério Público do Trabalho também foi acionado para investigar possíveis violações coletivas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

Para a 8ª Turma, as condições do contrato não permitem enquadrar a atividade como perigosa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus não precisa pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que protegeu templos no Rio de Janeiro por quase 20 anos. O agente entrou com uma ação pedindo o pagamento do adicional, alegando exposição a riscos, mas a Universal contestou, afirmando que ele nunca usou armas de fogo e não trabalhava para uma empresa de segurança privada. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor do agente, mas a relatora do recurso da Universal destacou que ele não preenchia os requisitos legais para o benefício, de acordo com a CLT e a Norma Regulamentadora 16. A decisão foi publicada, mas o agente ainda interpôs embargos de declaração.

Processo: RR-100547-28.2019.5.01.0067

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Empresa pagará por não ter informado redução do número de lâminas de barbear em embalagem

Quando um fornecedor reduz a quantidade de um produto sem informar o consumidor, pode ser responsabilizado legalmente. Uma empresa foi condenada a pagar uma multa de mais de R$ 470 mil no Tribunal Regional Federal da 1ª Região por diminuir a quantidade de cartuchos de lâminas de barbear de duas marcas sem avisar os consumidores. O caso foi inicialmente tratado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e posteriormente pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que multou a empresa por não informar a redução aos consumidores. A empresa inicialmente anulou a multa, mas a Procuradoria Regional da União contestou e conseguiu reverter a decisão no TRF1. A relatora do caso enfatizou a importância da proteção da legítima confiança do consumidor e destacou a obrigação do fornecedor de fornecer informações claras e corretas sobre seus produtos. A decisão foi unânime, com a 6ª Turma do TRF1 concordando que o fornecedor falhou em garantir o direito à informação dos consumidores.

Processo: 0026342-24.2007.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Sefaz-CE iniciará em novembro notificação de exclusão do Simples Nacional por débitos

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) iniciará em novembro a notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional para cerca de 9 mil contribuintes que possuem débitos pendentes com o Fisco Estadual. A soma das dívidas ultrapassa os R$ 74 milhões e inclui diversos tipos de débitos tributários, como ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, IPVA, entre outros. Estas dívidas estão relacionadas exclusivamente aos débitos apurados pela legislação tributária estadual e não pelos declarados no PGDAS-D.

Caso os débitos não sejam regularizados conforme as orientações fornecidas na notificação, os estabelecimentos correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional, de acordo com a legislação vigente. Os Termos de Exclusão estarão disponíveis para consulta no Portal do Simples Nacional e os débitos podem ser acessados através de um link específico.

Os contribuintes devem regularizar sua situação fiscal dentro de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, caso contrário, a exclusão do regime simplificado pode ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2025. A regularização pode ser feita através do pagamento integral do débito, parcelamento ou outras medidas legais. Impugnações devem ser feitas dentro do prazo estabelecido, caso contrário, não serão analisadas. Após a regularização, não será necessária nenhuma comunicação adicional com a Sefaz-CE, pois a verificação será feita eletronicamente.

Fonte: https://www.sefaz.ce.gov.br/


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Aprovada isenção de taxa de navegação até 2031 para Norte e Nordeste

O Senado aprovou a prorrogação até 2031 da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de cargas no Norte e Nordeste. O projeto de lei, de autoria do deputado Júnior Ferrari, passou pelo Plenário e agora volta para a Câmara dos Deputados. O relator, senador Eduardo Braga, justificou a necessidade da prorrogação devido aos impactos das estiagens na Amazônia e aos altos custos logísticos das regiões. Ele ressaltou a importância da medida para dar competitividade ao setor e modernizar as frotas regionais. A isenção beneficiará estados como Pará e Ceará, impulsionando atividades econômicas locais. O AFRMM faz parte do Fundo da Marinha Mercante, criado em 1958, e teve suas regras revisadas ao longo do tempo por meio de medidas legislativas.

Fonte: Agência Senado


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Estudo do Ipea aponta injustiça tributária no Brasil

Um diagnóstico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado nesta terça-feira (29), revela que o sistema tributário brasileiro favorece os contribuintes mais ricos, permitindo que paguem proporcionalmente menos impostos do que os trabalhadores assalariados. O estudo aponta que os rendimentos de capital são menos tributados que os do trabalho, resultando em uma incidência de imposto de renda regressiva no topo da pirâmide.

A análise considera o IRPF, IRPJ e a CSLL, mostrando que aproximadamente 800 mil contribuintes com renda média de R$ 449 mil por ano pagam uma alíquota máxima de 14,2%, a mesma de um assalariado com rendimento de R$ 6 mil mensais. A progressividade tributária cessa a partir desse ponto, com a alíquota diminuindo à medida que a renda aumenta.

O estudo também destaca que 81% da renda dos 0,01% mais ricos vem de ganhos de capital, lucros e juros. Segundo o economista Sérgio Wulff Gobetti, autor do estudo, essa regressividade é reflexo de distorções e privilégios no sistema tributário, como a isenção sobre lucros e dividendos e os regimes especiais de tributação.

O estudo conclui que a falta de equidade na tributação da renda e do lucro empresarial tem consequências negativas para a justiça fiscal e eficiência econômica. A regulamentação da reforma tributária, em discussão no Congresso Nacional, poderá reverter essa regressividade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Resposta Oficial à Danone e a Outras Empresas do Setor Agroalimentar Europeu

Resposta em relação às recentes declarações e ações da Danone e de outras empresas do setor agroalimentar europeu

O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil reagiu às medidas adotadas por empresas europeias, como a Danone, que suspendem a aquisição de soja brasileira. O Brasil reitera seu compromisso ambiental, destacando sua legislação rigorosa e sistema de monitoramento eficiente para combater o desmatamento ilegal. As empresas brasileiras seguem processos de due diligence rigorosos para atender aos requisitos dos clientes internacionais, refletindo os investimentos em sustentabilidade. O posicionamento brasileiro em relação ao Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) é de que as normas são arbitrárias e punitivas, prejudicando pequenos produtores e dificultando o acesso ao mercado europeu.

Diante das preocupações dos consumidores, o Brasil propôs modelos eletrônicos para rastreabilidade, demonstrando transparência na produção. O governo brasileiro dialoga com a UE em busca de uma regulamentação benéfica para ambas as partes, obtendo o adiamento da aplicação do EUDR para 2025. O Brasil reitera sua posição contra regulamentações que desconsiderem seus avanços ambientais e sociais.

A agricultura brasileira é vista como um pilar da sustentabilidade global, atingindo altos padrões de produção. O Brasil está disposto a colaborar, desde que seja tratado com equidade nas relações comerciais internacionais. Posturas intempestivas de empresas europeias, com presença no mercado brasileiro, são rejeitadas. A abordagem baseada na confiança mútua e no respeito à soberania nacional deve ser valorizada, garantindo a produção sustentável e as negociações internacionais justas.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Bolsa e dólar abrem em alta

No dia 30 de outubro de 2024, o mercado financeiro brasileiro apresentou movimentos interessantes. O Ibovespa, principal índice de ações da B3, oscilou próximo à estabilidade, registrando uma leve alta de 0,07%, encerrando a sessão em 130.826 pontos. A alta foi impulsionada principalmente pela valorização das ações da Petrobras, que se beneficiaram da alta do petróleo no mercado internacional.

Por outro lado, o dólar operou em alta, atingindo R$ 5,792. O mercado continua cauteloso com o risco fiscal brasileiro, especialmente após declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que afirmou que não há previsão para a divulgação de um novo pacote de corte de gastos. Além disso, dados econômicos dos Estados Unidos, como o PIB abaixo do esperado e a alta na geração de vagas de emprego, também influenciaram o mercado.

Esses fatores combinados mantêm o mercado em uma posição de atenção, aguardando novos anúncios e dados econômicos que possam impactar as taxas de juros e a valorização das moedas.


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Governo do RS lança programa de parcelamento de dívidas para empresas em recuperação judicial e liquidação

O governo do Estado lançou o programa Em Recuperação II, oferecendo condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. Regulamentado pelo Decreto nº 57. 844/2024, o programa visa arrecadar até R$ 739 milhões, estimulando a continuidade dos negócios, diminuindo o risco de falências e preservando empregos e renda. As adesões serão aceitas a partir de 22 de novembro, com mais detalhes disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

A secretária da Fazenda destaca que o Em Recuperação II contribui para reduzir litígios, custos judiciais e administrativos, melhorar a arrecadação e fortalecer a conformidade fiscal. A medida, aprovada pelo Confaz e respaldada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, engloba débitos administrativos e judiciais de 322 empresas, totalizando cerca de R$ 2 bilhões.

As empresas interessadas devem formalizar a adesão, incluindo garantias, e comprovar a situação de recuperação judicial ou liquidação da cooperativa. O programa também permite a inclusão de dívidas anteriores parceladas. Modalidades variam entre 95% de redução para parcelamentos de até 12 parcelas, 80% entre 13 e 120 parcelas, e 70% entre 121 e 180 parcelas. O objetivo é oferecer alívio financeiro para empresas em dificuldades, especialmente aquelas impactadas por desastres naturais recentes.

Fonte: https://estado.rs.gov.br/


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

EFD-CONTRIBUIÇÕES - Publicada A Nota Técnica 009 de 29 de outubro de 2024

Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de outubro de 2024, à qual dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em um julgamento de recursos repetitivos, que é inválido prever em edital de leilão a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à alienação do imóvel, com base no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão do tribunal foi apoiada pela proposta do relator do Tema 1. 134, ministro Teodoro Silva Santos, que determinou que essa tese se aplique apenas a leilões com editais divulgados após a publicação da ata de julgamento do repetitivo. O CTN estabelece que, nas alienações em hasta pública, o crédito tributário se sub-roga no preço, e não no arrematante, mesmo que o edital do leilão atribua essa responsabilidade ao comprador.

O ministro destacou que, em alienações comuns, o adquirente assume a responsabilidade pelos tributos devidos até a data da transmissão da propriedade, mas a arrematação judicial é uma exceção, onde a sub-rogação ocorre sobre o preço oferecido. O edital do leilão não pode estipular regras diferentes das previstas no CTN, conforme o artigo 686 do CPC de 1973 e 886 do CPC/2015. A ciência e a concordância do arrematante em assumir os tributos do imóvel não são relevantes, e é proibido exigir o pagamento da dívida fiscal anterior à arrematação com base no edital. A Fazenda Pública poderá concorrer com outros credores, inclusive trabalhistas, caso não seja possível saldar integralmente a dívida com os valores depositados em juízo pelo arrematante.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a celebração de um acordo antes da citação de um devedor não caracteriza perda de interesse na ação executiva. O juízo de primeiro grau deve avaliar os requisitos do acordo e suspender a execução até que o devedor cumpra as condições combinadas. Em um caso envolvendo um banco e um tomador de crédito pessoal, as partes fecharam um acordo para que o processo fosse suspenso até o pagamento total da dívida em 2029. O juízo extinguiu o caso sem resolver o mérito, alegando perda de interesse. O tribunal de segunda instância concordou, argumentando que o acordo foi feito antes da citação, sugerindo desinteresse.

No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Processo Civil permite esse tipo de negócio entre as partes, garantindo a suspensão do processo até a quitação da dívida. A retomada do processo deve ocorrer após a última prestação do acordo, seja para encerrá-lo ou dar seguimento à execução. Segundo a ministra, o interesse no processo não desaparece após um acordo, incentivando a parte devedora a cumprir o combinado e preservar o crédito do exequente no seu valor original.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

STF reitera eficácia imediata de decreto que restabeleceu alíquotas de PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a eficácia imediata do decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que restabeleceu as alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e Cofins reduzidas por norma do ex-vice-presidente Hamilton Mourão. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643, com base na repercussão geral. Em dezembro de 2022, Mourão reduziu as alíquotas em 50%, mas Lula as restabeleceu em janeiro de 2023. O STF confirmou a validade do decreto de Lula, afastando a aplicação da anterioridade nonagesimal. Na sessão virtual, o tribunal também tratou de uma empresa que questionava a decisão do TRF-4 sobre o recolhimento dos tributos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância da repercussão geral devido aos diversos casos judiciais envolvendo o tema. A tese aprovada estabelece que a aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS não está sujeita à anterioridade nonagesimal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

STF reafirma que Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios

Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no Plenário Virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a taxa Selic não incide durante o prazo de pagamento de precatórios, conhecido como "período de graça". Durante esse intervalo, os valores de precatórios terão apenas correção monetária.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163, sob o rito da repercussão geral (Tema 1335), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público após decisões judiciais, e o pagamento segue a ordem de chegada e a disponibilidade orçamentária. De acordo com a Constituição Federal, os recursos devem ser incluídos no orçamento público até 2 de abril, com pagamento até o final do ano seguinte, que é o período de graça.

No caso em análise, o beneficiário buscava o pagamento de um saldo complementar em uma ação previdenciária contra o INSS, argumentando que o precatório não foi corrigido pela taxa Selic. O TRF-4 negou o pedido, alegando que no prazo constitucional de pagamento, não há atraso da Fazenda Pública, portanto, a correção deve ser feita apenas pelo IPCA-E.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou a harmonização dos comandos constitucionais, afirmando que a Selic não deve incidir durante o período de graça, conforme a jurisprudência do STF. A tese firmada estabelece que durante o período de graça, os precatórios terão apenas correção monetária, sem a taxa Selic.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Receita com venda de créditos de carbonos permite recolhimento menor de contribuições

Decisão do TRF3 garante redução de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins a usina de biocombustíveis

A Terceira Turma do TRF3 reconheceu os rendimentos obtidos com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) como receitas financeiras de uma usina de cana-de-açúcar produtora de biocombustível. A União/Fazenda Nacional deve submeter essas receitas ao regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins. O CBIO é considerado um estímulo governamental para reduzir a emissão de dióxido de carbono, de acordo com os compromissos do Acordo de Paris.

O CBIO faz parte do RenovaBio, política para ampliar a produção e uso de biocombustíveis no Brasil. Em 2022, a usina entrou com mandado de segurança para que a Receita Federal reconhecesse a natureza financeira dos CBIOs. A 8ª Vara Cível Federal de SP negou o pedido, alegando que os CBIOs estão diretamente ligados ao objeto social da empresa.

A empresa recorreu ao TRF3, solicitando a compensação ou restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. O relator afirmou que as receitas obtidas com os CBIOs devem ser consideradas financeiras, sujeitas às alíquotas do Decreto 8. 426/2015. O RenovaBio visa melhorar a eficiência energética, reduzir as emissões de gases de efeito estufa e promover a descarbonização da matriz de transportes no Brasil. A Terceira Turma reformou a sentença e determinou a devolução dos tributos pagos de forma indevida administrativamente, com a comprovação e liquidação dos valores.

Apelação Cível 5028277-80.2022.4.03.6100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Isenção de impostos aduaneiros para ferramentas destinadas a carpintaria e marcenaria vindas da Alemanha é mantida

A 13ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma unânime, a apelação da União e manteve a sentença favorável a um carpinteiro de origem alemã que solicitou o regime aduaneiro especial de admissão temporária com isenção de impostos para seus equipamentos de marcenaria. A Receita Federal havia negado o benefício alegando finalidade industrial dos bens, mas a perícia concluiu que não eram de natureza industrial, sendo essenciais para a profissão do autor. O desembargador Roberto Carvalho Veloso afirmou que a legislação permite a isenção para instrumentos necessários ao exercício de profissão, e o autor demonstrou isso documentalmente e com a perícia. A decisão foi mantida sem alterações pelo Colegiado.

Processo: 0006579-80.2006.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Supermercado é condenado por manter empregada trabalhando dois domingos consecutivos

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil LTDA ao pagamento em dobro de domingos em que a empregada trabalhava consecutivamente. A ex-funcionária alegou que trabalhava um domingo a cada dois e a empresa não contestou a alegação. O juiz Rafael Vieira Bruno Tavares decidiu que a empresa devia pagar em dobro um domingo por mês devido à falta de folgas dominicais em semanas alternadas, seguindo o artigo 386 da CLT. Ele destacou a desigualdade na distribuição de tempo entre homens e mulheres, que precisam se dedicar ao trabalho reprodutivo, além do trabalho produtivo.

Processo 0000508-57.2024.5.21.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Mantida indenização a trabalhador agredido com vassoura no ambiente laboral

Uma empresa de transporte coletivo de Goiânia foi condenada a pagar R$25 mil de indenização por danos morais a um controlador de tráfego agredido fisicamente por um colega de trabalho. A 2ª Turma do TRT-GO manteve a sentença de primeira instância por entender que o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados por seus empregados, nos termos do artigo 932, III, e 933 do Código Civil. O funcionário foi agredido com uma vassoura, resultando em lesões na cabeça e membros superiores. A empresa alegou que o evento foi imprevisível, equiparado a um caso fortuito, mas o laudo médico e a perícia psiquiátrica confirmaram que o estresse pós-traumático do trabalhador teve nexo de causalidade direto com a agressão. Mesmo após o incidente, o agressor continuou frequentando o ambiente de trabalho, aumentando o sofrimento psicológico do reclamante. A empresa foi considerada culpada por não afastar o agressor e não adotar medidas preventivas contra a violência, resultando na manutenção da indenização de R$25 mil. A decisão foi unânime.

Processo: ATOrd 0010604-46.2023.5.18.0015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Vigilante que não tinha acesso a posto de trabalho por ser mulher deve ser indenizada

Protocolo de Julgamento sob perspectiva de gênero foi aplicado ao caso

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o direito de uma vigilante receber indenização por danos morais devido à discriminação de gênero sofrida no ambiente de trabalho. Ela trabalhava em uma fábrica de armas e as mulheres foram afastadas de um posto específico. A situação só mudou após denúncia ao sindicato. A empresa alegou que a decisão era parte do poder diretivo do empregador e não comprovou as acusações de discriminação e humilhações. No entanto, a relatora do caso afirmou que houve discriminação na designação dos postos de trabalho com base no gênero da reclamante. Ela concluiu que, devido ao desrespeito aos direitos fundamentais, há danos morais indenizáveis. A magistrada ainda ressaltou a importância de não discriminação como um dos objetivos fundamentais da República, de acordo com a Constituição Federal. O recurso foi apreciado com base no Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero e a decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Explosão em padaria de Contagem causada por essência de baunilha fere gerente e gera indenização

Uma padaria foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais a um gerente de produção que se acidentou ao lançar essência de baunilha no forno, seguindo ordens do empregador. O acidente ocorreu em julho de 2019 e foi julgado em junho deste ano, resultando em uma decisão que determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e uma pensão mensal por danos materiais. O profissional, que trabalhava há 30 anos na empresa, não consegue mais exercer suas funções devido às sequelas do acidente. Uma testemunha confirmou que os patrões ordenaram o lançamento da essência, expondo os funcionários a riscos. A perícia médica constatou sequelas permanentes no cotovelo do gerente e redução da capacidade laborativa. A decisão foi mantida pela magistrada, que considerou a culpa patronal na situação.

Processo PJe: 0011160-82.2021.5.03.0032

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que manteve a demissão por justa causa de um funcionário que colocou uma mochila com a logomarca da empresa em cima do lixo no local de trabalho. O empregado havia recebido advertências anteriores, mas dessa vez cometeu um ato considerado lesivo à honra da empresa. Ele admitiu ter feito isso porque não gostou do presente de Natal que recebeu. Além disso, a empresa apresentou cartas de advertência assinadas por testemunhas, alegando faltas, atrasos e invasão de área restrita. A juíza-relatora confirmou que as atitudes do trabalhador ultrapassaram os limites aceitáveis, violando a boa-fé objetiva necessária para manter o contrato de trabalho.

(Processo nº 1000262-45.2024.5.02.0313)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

TST decidirá mais três temas em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos

Questões dizem respeito a competência da Justiça do Trabalho, legitimidade sindical e compensação de gratificações em convenção coletiva.

A SDI-1 do TST acolheu três novos Incidentes de IRRs, que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas, envolvendo a execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, atuação sindical na defesa de direitos da categoria e compensação de gratificações em convenções coletivas. Com esses novos IRRs, o TST fixará entendimentos vinculantes para trazer segurança jurídica e uniformizar a jurisprudência trabalhista. No Tema 26, será decidido se a Justiça do Trabalho é competente para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. O Tema 27 trata da legitimidade dos sindicatos para defender direitos de seus representados em ações coletivas. Já o Tema 28 analisará a compensação de gratificações de função com horas extras, em caso específico do Itaú Unibanco, questionando a abrangência da compensação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Auxiliar que causou arquivamento de duas ações não consegue iniciar terceira

Nessa situação, a nova reclamação tem de esperar no mínimo seis meses para ser apresentada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo apresentado por uma auxiliar operacional contra a Rio Branco Alimentos S. A. de Palmeiras de Goiás, devido ao arquivamento de ações anteriores por sua ausência injustificada às audiências. Na nova ação, ela buscava o pagamento de férias e horas extras. No entanto, a defesa da empresa solicitou a extinção do processo por perempção, pois a auxiliar já havia causado o arquivamento de duas reclamações trabalhistas anteriores. O relator do recurso de revista considerou a perempção e determinou a extinção do processo, de acordo com a CLT. Assim, a nova ação deve esperar seis meses antes de ser apresentada.

Processo: ARR-10856-39.2015.5.18.0012

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Motoboy tem direito à estabilidade por acidente mesmo sem empresa saber de afastamento

Vítima de acidente durante contrato de experiência, ele foi dispensado enquanto ainda estava com atestado de 60 dias

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SMF Logística e Transportes Ltda. a pagar uma indenização ao motoboy correspondente à remuneração que ele deveria receber entre a data da dispensa e o término da estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho. A legislação garante a manutenção do contrato de trabalho por um ano após o fim do auxílio-doença acidentário em caso de acidente de trabalho. Mesmo sem a empresa saber do afastamento por 60 dias, o direito à estabilidade foi mantido. O motociclista sofreu acidente com dois meses de trabalho, recebeu atestado médico e a empresa não soube da prorrogação. O Tribunal entendeu que o desconhecimento da empresa sobre o prolongamento do afastamento não invalida a estabilidade acidentária. O fundamento da estabilidade é o acidente de trabalho em si, não a concessão do benefício previdenciário. A decisão foi unânime e o direito à estabilidade provisória é assegurado mesmo em contratos de trabalho por tempo determinado.

Processo: RR-1171-33.2018.5.12.0056

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Sociedade pode sugerir metas nacionais para o poder judiciário até 8 de novembro

O CNJ abriu consulta pública para receber opiniões sobre as Propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025. As Metas Nacionais representam o compromisso anual dos presidentes dos tribunais brasileiros de melhorar a prestação jurisdicional, com base em normativos do CNJ. As propostas são resultado de debates entre representantes dos tribunais, juízes, servidores e análises do CNJ. A participação na consulta é uma oportunidade para todos contribuírem com as prioridades do Poder Judiciário, com prazo até 8 de novembro de 2024. As sugestões serão analisadas pelo CNJ e as metas serão votadas no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

As sugestões podem ser enviadas por meio do formulário disponível no site do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Bolsa abre em alta e dólar apresenta leve queda

O Ibovespa abriu o pregão desta terça-feira (29) em alta de 0,31%, atingindo 131.615,45 pontos. O mercado doméstico está focado na temporada de balanços, com destaque para os resultados do Santander e da Petrobras. Além disso, há expectativa pelo anúncio de novas medidas de contenção de gastos para equilibrar as contas públicas.

Por outro lado, o dólar comercial abriu em leve queda, sendo cotado a R$ 5,7055. Durante a primeira hora de negociações, a moeda norte-americana ganhou fôlego e opera na casa de R$ 5,72.


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

BPC: mais de 300 mil beneficiários precisam regularizar Cadastro Único

Mais de 300 mil pessoas precisam se inscrever ou regularizar sua situação no Cadastro Único para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo varia de 45 a 90 dias, dependendo do município de residência. É importante ficar atento aos prazos e comunicações oficiais do governo, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social. Os beneficiários do BPC precisam estar cadastrados no Cadastro Único desde 2016 e fazer a atualização a cada dois anos. Atualmente, mais de 6,02 milhões de pessoas de baixa renda são atendidas pelo programa, que garante o pagamento de um salário mínimo. Se o BPC foi bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único, é possível realizar o desbloqueio ligando para o telefone 135, canal oficial do INSS. Os prazos para inscrição ou regularização variam conforme o tamanho do município de residência, sendo 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes e 90 dias para cidades maiores. Em setembro, o governo estabeleceu novas regras para a inscrição e atualização cadastral dos beneficiários, que precisam ser seguidas para continuar recebendo o BPC.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

ANP não está dispensada de dupla visita antes de multar pequena empresa que trabalha com GLP

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou de forma unânime a regra da dupla visitação pela ANP ao fiscalizar microempresas ou empresas de pequeno porte que lidam com gás de cozinha. Uma pequena empresa foi multada por armazenamento irregular e entrou com ação para anular a multa, alegando que a ANP não seguiu o procedimento da Lei Complementar 123/2006. A ANP argumentou que o gás de cozinha é perigoso, então seria dispensada a dupla visita. O ministro relator reconheceu decisões anteriores do STJ que afastaram a necessidade da dupla visitação para empresas que trabalham com GLP. No entanto, o julgamento do REsp 1. 952. 610 revisou essa interpretação, afirmando que a norma não lista o armazenamento de recipientes de gás cheios e vazios como situação de risco. O colegiado concluiu que a presunção de perigo em todas as atividades com GLP não é válida, mesmo que em desacordo com algumas normas técnicas. Gurgel de Faria afirmou que a controvérsia foi resolvida com a necessária profundidade no último julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as normas mais rígidas para concessão de pensão por morte, seguro-desemprego e seguro defeso promovidas por Dilma Rousseff em 2015. O partido Solidariedade argumentou que as mudanças violavam o princípio constitucional de proibição do retrocesso social e não poderiam ser feitas por medida provisória. Com as alterações, a pensão por morte só é paga por quatro meses para relacionamentos com menos de dois anos, com prazos máximos variando de três anos a vitalício. Para seguro-desemprego e seguro defeso, há novas exigências de vínculo empregatício e registro de pescador artesanal. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou as mudanças razoáveis para equilibrar a Previdência Social e o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia discordaram, considerando inconstitucionais as alterações no seguro-desemprego. A tese fixada foi de que as leis não violaram o princípio do retrocesso social ou da isonomia.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Mãe de coletor de lixo tem indenização negada por morte devido à embriaguez

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o pedido de indenização da mãe de um coletor de lixo urbano que foi atropelado e morto pelo próprio caminhão de coleta. A culpa foi atribuída exclusivamente à vítima, que estava embriagada enquanto trabalhava e colidiu no veículo ao correr para descartar o lixo. O acidente ocorreu em julho de 2022 em Palmas, Sudoeste do estado.

A mãe do trabalhador argumentou que ele faleceu em decorrência de um acidente de trabalho, alegando que ele estava exposto a riscos relacionados ao trânsito. A empresa afirmou que o trabalhador era responsável pela tragédia, pois estava embriagado antes do acidente.

Testemunhas confirmaram que o trabalhador costumava trabalhar embriagado e que havia consumido álcool antes do acidente. O laudo pericial indicou que a dosagem alcoólica estava alta no momento do acidente. O acórdão concluiu que o acidente foi causado exclusivamente pela embriaguez do trabalhador, afastando a responsabilidade da empregadora e negando o direito à indenização por danos morais à mãe da vítima.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Funcionária ganha transferência provisória para cuidar de mãe com câncer

Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza permitirá que uma enfermeira cuide de sua mãe em Teresina (PI)

A Justiça do Trabalho do Ceará determinou liminarmente a transferência provisória de uma enfermeira de uma empresa de gestão hospitalar de Fortaleza para o Piauí para cuidar de sua mãe com neoplasia maligna nos ossos. A funcionária já havia sido transferida anteriormente para estar mais perto da mãe em Teresina (PI). A empresa contestou a decisão alegando que não há previsão legal para transferências interestaduais por motivos de saúde de familiares. No entanto, a juíza Maria Rafaela baseou sua decisão no Estatuto do Idoso e determinou a transferência provisória, com multa diária em caso de descumprimento. A enfermeira terá que apresentar comprovação mensal da situação médica da mãe. Ao final da doença, a empresa poderá efetivar a lotação definitiva da funcionária ou devolvê-la ao Ceará.

Processo nº 0001107-16.2024.5.07.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

TRT-BA reconhece vínculo entre empregada doméstica e irmã de sua patroa falecida

Em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), foi reconhecido o vínculo empregatício entre uma trabalhadora doméstica e a irmã de sua falecida patroa. Após o falecimento da empregadora, a trabalhadora foi demitida sem receber seus direitos trabalhistas. A 5ª Turma do Tribunal decidiu a favor da trabalhadora, afirmando que ela prestava serviços na residência da ré e que a mesma deve ser responsabilizada. A trabalhadora receberá um salário mensal de R$1. 500, além de aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional e FGTS com acréscimo de 40%. A reclamada também terá que pagar uma multa pelo descumprimento do prazo de quitação, registrando o período do vínculo na carteira de trabalho da trabalhadora. Além disso, foi expedido um alvará para habilitação no Programa de Seguro-desemprego. A decisão mantém a sentença do juiz Carlos Jose Souza Costa, substituto da Vara do Trabalho de Conceição do Coité.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Programador colocado em ócio forçado deve receber indenização por danos morais

Um programador que ficou sem trabalho por mais de dois anos, a mando de seu supervisor, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A 7ª Turma do TRT-RS confirmou a decisão da juíza Márcia Padula Mucenic, que considerou o isolamento e o assédio moral sofridos pelo empregado. Após ser contratado em concurso público, ele foi colocado em inatividade pelo superior hierárquico, permanecendo isolado em uma sala e sem tarefas designadas. Testemunhas relataram que o comportamento do supervisor causou problemas de saúde, como pressão alta, não direcionando tarefas a ele e deixando-o em frente ao computador sem trabalho. O desembargador Wilson Carvalho Dias, relator do caso na 7ª Turma, manteve a sentença, destacando o abuso do poder diretivo do supervisor que configurou o assédio moral.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Cozinheiro será indenizado por contrair infecção nas unhas pelo contato com água e produtos de limpeza

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a um cozinheiro de restaurante em Belo Horizonte devido a uma infecção nas unhas causada pelo contato frequente com água e produtos de limpeza. O tribunal reconheceu a doença ocupacional do trabalhador, comprovando o nexo causal com o serviço na cozinha do estabelecimento. Após recurso, o cozinheiro solicitou um aumento na indenização, alegando que passava muito tempo preparando as refeições. Um exame confirmou a infecção nas unhas pelo fungo onicomicose, relacionada à umidade constante das mãos. O perito constatou que o cozinheiro tinha contato constante com água e produtos de limpeza, mas não apresentava incapacidade. O desembargador ressaltou a conclusão pericial sobre a origem fungica da doença e a correlação com o trabalho como cozinheiro, considerando a indenização fixada razoável e proporcional. A sentença foi mantida sem alterações.

Processo PJe: 0010497-38.2023.5.03.0138 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

STJ complementa tese sobre devolução de benefício previdenciário pago em tutela antecipada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese do Tema 692, que permite a devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários recebidos devido a decisão revogada. A reforma da decisão de tutela antecipada obriga o autor a devolver os valores dos benefícios, limitado a 30% do benefício ainda sendo pago. O INSS contestou a tese, alegando omissão quanto à possibilidade de execução dos valores reformados, levando a uma revisão do texto para ajustar à legislação atual. O relator observou a importância da redação clara da tese para evitar controvérsias desnecessárias, já que a aplicação correta da jurisprudência é essencial. Por fim, o relator mencionou o problema das cortes inferiores não aplicarem corretamente a tese do Tema 692, resultando na subida de recursos ao STJ. A complementação da tese busca evitar essas complicações e garantir a aplicação uniforme da jurisprudência nas instâncias inferiores.

Processo Pet 12.482.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Na recuperação, é possível aplicar deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do plano de recuperação judicial de uma empresa que previu a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas pagos em até um ano. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entenderam o deságio como válido, pois foi aprovado pela assembleia de credores. A ex-empregada contrariou a decisão alegando violação de princípios do direito trabalhista e que os créditos alimentares não poderiam sofrer dilapidação unilateral. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva esclareceu que a Lei 11. 101/2005 não vedava a incidência de deságio nos pagamentos em até um ano, mas após a inclusão do parágrafo 2º pela Lei 14. 112/2020, o deságio não é permitido para prazos de pagamento de até três anos. Além disso, a lei estabeleceu a soberania da assembleia de credores na aprovação do plano de recuperação.

Processo REsp 2.104.428.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Na recuperação, é possível aplicar deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano

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Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Regime jurídico de assistente do Consulado de Portugal definirá competência da Justiça do Trabalho

Pedidos do trabalhador se basearam na legislação brasileira

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho enviou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) a ação de um assistente administrativo do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro sobre horas extras e outras parcelas trabalhistas. O TRT deve verificar se ele era servidor estatutário do Estado português ou contratado pelo regime da CLT para determinar a competência da Justiça do Trabalho. O empregado, contratado em 2000, pedia horas extras, 13º salário, férias e outras parcelas da legislação trabalhista brasileira. O Consulado argumentou imunidade de jurisdição, alegando que o assistente era servidor português regido pelas leis do seu país. O TRT extinguiu o processo com base na Convenção de Viena, mas o relator do recurso de revista dos herdeiros observou que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa em casos de direitos trabalhistas. A competência da Justiça do Trabalho dependeria se o trabalhador era servidor público de seu país ou não, mas essa parte não foi esclarecida pelo TRT.

Processo: RR-11213-58.2015.5.01.0055

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Distribuidora de energia deverá reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica

Ela sofria de depressão e estava afastada quando foi dispensada.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a ordem de reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da Energisa - Distribuidora de Energia S. A. , de Campo Grande (MS), dispensada 10 dias depois de apresentar atestado de tratamento psiquiátrico. A dispensa ocorreu após a apresentação do atestado, mesmo com diagnóstico de transtorno depressivo e tendinite no ombro direito. A 23ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou a reintegração da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, alegando o poder diretivo do empregador. O TST, no entanto, acolheu o recurso da trabalhadora, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa foi motivada por outro motivo que não a doença da empregada. A decisão foi unânime, destacando que o poder diretivo não pode se opor aos direitos constitucionais do trabalhador.

Processo: RRAg-25073-61.2020.5.24.0007

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

O Projeto de Lei 2132/24 em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pelo cliente ao advogado deve ser específica, contendo informações como objeto da ação, identificação da parte contrária, quantidade de ações e o local do processo para evitar advocacia predatória. As procurações terão validade de 120 dias, diferentemente do atual Código de Processo Civil, que exige apenas dados básicos do advogado. O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) ressalta que o objetivo é combater a prática de múltiplas ações iguais com base em uma única procuração genérica para obter mais indenizações, sobrecarregando o sistema judiciário. O projeto ainda será analisado pela CCJ.

Fonte: Agência Câmara


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Bolsa abre em alta e dólar cai

O mercado financeiro iniciou o dia de hoje em alta. O Ibovespa abriu com uma valorização de 0,77%, atingindo 130.893 pontos. A subida do índice foi influenciada por novas projeções econômicas positivas do Boletim Focus e pela queda expressiva do preço do petróleo no mercado internacional.

Por outro lado, o dólar comercial registrou uma leve queda de 0,08%, sendo cotado a R$ 5,7004 para a venda. Esses movimentos refletem a confiança dos investidores nas recentes previsões econômicas e nos desdobramentos do cenário internacional.


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Mercado financeiro aposta em inflação de 4,55% para 2024

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 4,5% para 4,55% este ano, estourando o teto da meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira.

Além disso, os juros básicos também estão em destaque. A próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) está marcada para 5 e 6 de novembro, quando os analistas esperam um novo aumento da taxa básica. Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 11,75% ao ano.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Regras para ressarcimento de valores do PIS/Pasep

A Portaria MF 1.690, de 25 de outubro de 2024, alterou a Portaria Interministerial MTE/MF 2, de 11 de outubro de 2023, que estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no artigo 121 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do PIS - Programa de Integração Social e do Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Com as alterações, ficou disposto que, até 27/11/2024, ou até que a instituição financeira federal oficial seja contatada, o que ocorrer primeiro, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, recepcionará, exclusivamente por meio de sua rede de agências, as solicitações de ressarcimento de valores tidos por abandonados ou apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento, cabe esclarecer, que antes este prazo era até o dia 30/06/2024. Os referidos valores poderão ser reclamados pelos titulares das contas ou seus beneficiários legais, no caso de falecimento, em até 5 anos da data de encerramento das contas.


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Siscomex: Exportação nº 036/2024

Publicação da Release Tocantins

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB) e o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX/SECEX) comunicam que a nova versão do Portal Único do Comércio Exterior (Release Tocantins) será publicada em 27/10/2024, domingo, no ambiente de Produção.

Durante o período de publicação, que ocorrerá entre 08h00 e 12h00 da data informada, todos os sistemas do Portal Único Siscomex, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis.

Adicionalmente informamos que durante a parada programada deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Publicada MP que garante continuidade da isenção de medicamentos importados

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1. 271/2024 em edição extra do Diário Oficial da União para prorrogar a isenção do imposto de importação sobre medicamentos vendidos online até 31 de março de 2025. A medida visa garantir o acesso a medicamentos essenciais, contribuir para um ambiente mais justo e transparente e agilizar o processo de importação. Empresas que utilizam o Regime de Tributação Simplificada agora devem fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias antes da chegada ao país e pagar os tributos devidos. Esta MP substitui a MP 1. 236/2024 e atende às preocupações de associações de pacientes e profissionais de saúde em relação à Lei 14. 902/2024 sobre o Programa Mover.

Fonte: https://www.gov.br/planalto/


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Café conilon capixaba vai ganhar competitividade com redução de carga tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a redução da alíquota do ICMS na comercialização do café conilon de 12% para 7%, equiparando ao café arábica. A medida visa aumentar a competitividade do café conilon produzido no Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do Brasil. A proposta é um antigo pleito do setor cafeeiro capixaba e agora aguarda aprovação na Assembleia Legislativa do Estado (Ales). O secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, destacou que a medida foi possível graças ao equilíbrio financeiro e gestão fiscal eficiente do Espírito Santo, o maior produtor de café conilon do país.

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Nota Técnica 04/2024: retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros

Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o código "00000060" com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.

Para baixar a tabela SPED, clique aqui.

Para baixar a Nota Técnica 04/2024, clique aqui.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7592


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Governo de Goiás anuncia prorrogação do “Negocie Já” até dezembro

Prazo terminaria hoje (28/10), mas será ampliado para atender a pedidos dos empresários e beneficia também os interessados em convalidação dos incentivos fiscais

O Governo de Goiás prorrogou até 20 de dezembro o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. A proposta visa ampliar as oportunidades de regularização para um maior número de empresas e contribuintes, permitindo descontos de até 99% para pagamento à vista. Até o momento, mais de 166 mil adesões foram registradas, totalizando negociações de cerca de R$ 3,7 bilhões. Além disso, a prorrogação também se estende à Lei nº 22. 935, que trata da convalidação de incentivos fiscais. O ajuste visa garantir mais tempo para os interessados regularizarem suas situações, permitindo o aproveitamento dos benefícios do programa Negocie Já, incluindo redução de multas, juros e possibilidade de parcelamento do crédito tributário.

Fonte: https://goias.gov.br/economia/


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

CNJ abre cadastro voluntário de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico

Desde quinta-feira (24/10), pessoas físicas de todo o país podem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico. A medida ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta, que disponibiliza um endereço eletrônico para recebimento e acompanhamento de comunicações.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Município de Indiaroba deve implementar Aprendizagem Profissional na Administração Pública

O Município de Indiaroba, no sul de Sergipe, deve implementar a Aprendizagem Profissional na Administração Pública de acordo com o Ministério Público do Trabalho. Após acordo com MPT-SE, os adolescentes vítimas de trabalho infantil serão prioritários nas vagas de aprendizagem. O Município deve estabelecer convênios com entidades formadoras para adequar os programas de aprendizagem ao grau de escolaridade dos adolescentes. A primeira turma de aprendizes deve ser contratada em abril de 2025, com no mínimo 20 aprendizes, aumentando nas turmas seguintes. Empresas em Indiaroba também devem cumprir a cota de aprendizes para participar de licitações. No prazo de 90 dias, um diagnóstico do trabalho infantil deve ser elaborado sob pena de multa. O acordo visa combater o trabalho infantil e cumprir a Lei de Aprendizagem em Sergipe, estendendo-se a 44 municípios.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Homologado acordo coletivo entre trabalhadores da coleta de lixo e empresa

Os trabalhadores da limpeza urbana de Cuiabá e a empresa Locar Saneamento Ambiental assinaram um acordo coletivo que inclui reajuste no piso salarial, melhoria nas condições de trabalho e outros benefícios. As negociações ocorreram no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC 2º grau) de Cuiabá e foram finalizadas em 23 de outubro. O acordo foi homologado pelo Vice-Presidente do TRT de Mato Grosso (TRT/MT) e contou com a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho, advogados, sindicato e empresa. Os destaques do acordo incluem um novo piso salarial de R$1. 550,00, aumento de 40% no adicional de insalubridade, reajuste salarial para outras funções, benefícios extras como auxílio-alimentação e vale-gás, melhorias na infraestrutura e segurança no trabalho, limitação da carga diária de trabalho, incentivo de assiduidade e garantias de direitos trabalhistas. O acordo foi resultado de intensas negociações visando garantir melhorias significativas para os trabalhadores da categoria.

PJe - 0000462-53.2024.5.23.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Vara do Trabalho de São Mateus homologa acordo em processo de acidente de trabalho

O proprietário rural concordou em indenizar e registrar na CTPS um trabalhador que sofreu um acidente em janeiro de 2022, enquanto trocava o pneu de um trator. O acidente causou lesões que impediram o trabalhador de continuar suas atividades profissionais. Após ser encaminhado para fisioterapia pelo SUS, procurou por uma cirurgia reparadora, mas foi informado de que não poderia mais ser realizada. Após uma audiência de mais de duas horas e meia, as partes chegaram a um acordo para garantir o reconhecimento formal do vínculo empregatício e recursos financeiros ao trabalhador. O juiz destacou a importância do depoimento do trabalhador na realização do acordo, que evitou um processo prolongado e destacou a importância do diálogo na resolução de conflitos trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Empregador é condenado a indenizar doméstica por danos morais

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou atraso no registro da CTPS e descumprimentos contratuais configurarem danos morais. A empregada doméstica teve a CTPS assinada um ano após a contratação, não teve recolhimento de FGTS, férias a partir de 2020 e não recebeu o 13º salário de 2022. O empregador foi condenado a retificar a CTPS, pagar férias vencidas, 13º salário e diferenças salariais, além de verbas rescisórias. O pedido de indenização por danos morais foi inicialmente negado, mas a segunda instância reconheceu a violação contratual do empregador. A compensação foi fixada em R$ 1. 581,25, equivalente a uma remuneração da empregada, em decisão unânime da 2ª Turma em setembro de 2024.

Processo 0001382-08.2023.5.17.0007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

BANCO INDENIZARÁ GERENTE POR COBRANÇA ABUSIVA DE METAS

Um ex-gerente de banco diagnosticado com Síndrome de Burnout, devido à pressão por metas abusivas, será indenizado em R$ 40 mil pela instituição financeira em que trabalhou por quase 30 anos. Ele alegou que a empresa exigia resultados acima do esperado, chegando a até 200% das metas, e que sofria cobranças rigorosas e constrangedoras, com ameaças veladas de demissão.

Com o passar dos anos, a saúde do gerente começou a ser afetada, sendo diagnosticado com ansiedade, transtorno misto de ansiedade e depressão, e posteriormente com Síndrome de Burnout. Apesar de continuar trabalhando, ele foi demitido sem justa causa enquanto estava em tratamento. A empresa argumentou que a demissão foi legítima e que a condição de saúde do gerente não influenciou na decisão.

Após recorrer da decisão de primeira instância, a 2ª Turma do TRT-SC acolheu os argumentos do ex-gerente, reconhecendo que a instituição contribuiu para o adoecimento do trabalhador. A relatora do processo ressaltou que, embora a cobrança de metas seja legítima, ela deve ser feita de forma respeitosa e sem abusos.

Assim, a decisão foi reformada, e o banco foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais, além dos salários do período de estabilidade concedido ao bancário, que tem direito a até 12 meses de estabilidade após retornar do tratamento para doenças relacionadas ao trabalho. A empresa, por sua vez, recorreu da sentença.
Número do processo: 0000169-17.2023.5.12.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

 Acordo homologado pela VT de Tianguá beneficia professores do município de Ubajara

A Vara do Trabalho de Tianguá homologou acordo judicial para beneficiar os professores da rede municipal de ensino de Ubajara, na região de Ibiapaba. O município deve reduzir a jornada e pagar horas extras devido ao aumento da carga de trabalho dos professores. O Sindicato alegou que o município não respeitou o limite máximo de horas de trabalho. Em defesa, o município disse que a alteração era necessária para cumprir a legislação municipal. O juiz reconheceu o pedido do Sindicato e determinou o restabelecimento da carga horária semanal. A audiência de conciliação abrange todos os professores e o município pagará as horas extras devidas. A Secretaria da Vara do Trabalho de Tianguá calculará os valores a serem pagos por precatórios judiciais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Fábrica é condenada a indenizar trabalhador por dano moral decorrente de intolerância política

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aumentou para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa deve pagar a um empregado por intolerância política. O empresário trazia questões políticas ao trabalho, desqualificando os simpatizantes do candidato adversário. Na 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, a juíza concluiu que o dono da empresa sempre falou de política no trabalho de forma desdenhosa. Isso criou um ambiente hostil e desconfortável para os trabalhadores. A 6ª Turma do TRT-RS confirmou o tratamento truculento e degradante dos trabalhadores pelo proprietário, motivado por intolerância política. A condenação inclui o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil, além de diferenças de horas extras. A decisão foi unânime e pode ser recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Ausência de pessoalidade exclui vínculo de emprego pretendido por cuidadora de idosos

Uma cuidadora de idosa teve seu pedido de reconhecimento do vínculo empregatício negado pela Justiça do Trabalho, pois a legislação exige certos pressupostos para caracterização da relação de emprego doméstico, como a prestação de serviços contínua, subordinada, onerosa, pessoal e não lucrativa por mais de dois dias na semana. No caso analisado, a trabalhadora admitiu que podia ser substituída por outras pessoas no trabalho, o que foi confirmado por documentos e testemunhas, indicando a ausência de pessoalidade na prestação dos serviços. A trabalhadora própria arranjava substitutas quando não podia comparecer ao trabalho, não havendo penalidade por faltas. Mesmo afirmando que suas colegas a substituíam, as provas demonstraram que as substitutas não pertenciam ao grupo regular de cuidadoras. Com base nisso, a Justiça concluiu que a cuidadora não preenchia os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, sendo a decisão unânime entre os membros do colegiado.

Processo PJe: 0010429-47.2023.5.03.0184 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

STF invalida alíquota de 25% de IR sobre aposentadoria recebida por residentes no exterior

O STF declarou inconstitucional a aplicação da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que moram no exterior. A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo, com repercussão geral. O caso teve origem em uma ação movida por uma brasileira aposentada em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria. A União argumentou que a diferença de tratamento se deve à questão territorial e que a alíquota de 25% é justificada pela tributação exclusiva na fonte. O ministro Dias Toffoli alegou que essa alíquota viola os princípios da progressividade e da vedação do confisco do Imposto de Renda. Ele destacou que a regra afeta a isonomia, proporcionalidade e capacidade contributiva. A tese firmada com repercussão geral foi a de que a aplicação da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte para residentes no exterior é inconstitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Distribuidora terá de desbloquear CPF de motorista de carga para que ele possa trabalhar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Petrobras Distribuidora S. A. contra o desbloqueio do CPF de um motorista terceirizado que prestava serviços para a empresa. O bloqueio do CPF no Sistema SAP impediu o motorista de trabalhar em empresas de transporte de combustíveis da Petrobras. O motorista alegou que só soube do bloqueio ao procurar emprego e ser recusado, perdendo diversas oportunidades de trabalho. A empresa alegou que o bloqueio foi motivado por mau procedimento do motorista ao fazer paradas em locais proibidos na rota de produtos inflamáveis, visando garantir a segurança do motorista. No entanto, o Tribunal determinou o desbloqueio do nome do empregado no sistema SAP, considerando a ação ilegal e prejudicial ao trabalhador, que teve seus direitos fundamentais trabalhistas violados. O relator destacou que a empresa não pode usar os dados pessoais do trabalhador para impedir o pleno exercício dos direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição e leis de proteção de dados, evitando a usurpação dos direitos dos trabalhadores.

Processo: RR-147-10.2021.5.06.0192

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Mãe de eletricitário morto em acidente reduz desconto por receber indenização em parcela única

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o desconto de 50% para 20% aplicado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S. A. à indenização da mãe de um eletricitário que faleceu após sofrer um choque no trabalho. O deságio é comum em pagamentos de indenizações por danos materiais feitos em parcela única. A empresa foi condenada por não cumprir normas de segurança. O valor da indenização foi calculado com base na remuneração do eletricitário multiplicada pelos meses de expectativa de vida, mas devido ao pagamento único, o desconto foi aplicado. O Tribunal decidiu que o deságio aplicável é de 20%, pois é mais compatível com a situação do caso.

Processo: RRAg-800-12.2018.5.08.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.

Irmão de engenheira vítima em Brumadinho receberá indenização sem precisar provar vínculo afetivo

A Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o irmão de uma engenheira da Vale S. A. que faleceu em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho tem direito a indenização por dano moral reflexo. O Tribunal entendeu que o laço afetivo entre irmãos é presumido, não necessitando de provas. Na reclamação trabalhista, o irmão afirmou que a morte da irmã deixou a família transtornada emocionalmente. A Vale argumentou que o irmão não poderia solicitar a indenização, mas o Tribunal decidiu em favor do irmão. Existem divergências sobre a necessidade de comprovação do vínculo afetivo entre irmãos. Prevaleceu a corrente que considera o dano moral presumido, não requerendo provas adicionais. O processo foi devolvido à Quarta Turma para análise do valor da indenização, estabelecido em R$ 800 mil pelo TRT. A tecnologia atual, como as redes sociais, diminuiu as distâncias entre familiares, argumentando a favor do irmão morando longe da vítima. Os ministros que votaram pela divergência foram Alexandre Ramos, Breno Medeiros, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.

Processo: E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Aneel reduz bandeira tarifária de energia para amarela em novembro

Após dois meses no nível vermelho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para novembro será amarela, com cobrança extra de R$ 1,885 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Em outubro, a bandeira estava no nível vermelho patamar 2, a mais cara de todas, com cobrança de R$ 7,877 por 100 kWh. Essa foi a primeira vez desde agosto de 2021 que a tarifa mais alta foi acionada. A Aneel explicou que a redução para a bandeira amarela foi possível devido à melhoria nas condições de geração de energia no país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Bolsa fecha em queda de 0,13% e dólar passa dos R$ 5,70

O índice Ibovespa, da B3, encerrou o dia em queda de 0,13%, registrando 129.893 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial subiu, sendo vendido a R$ 5,7052, o que representa uma alta de R$ 0,042 (0,74%). Esse é o maior valor da moeda norte-americana desde 5 de agosto, quando fechou a R$ 5,74. O dólar acumula uma alta de 4,74% em outubro e de 17,56% no ano.


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Acúmulo de notas fiscais para desconto no IPVA 2025 termina na quinta (31)

O prazo para acumular notas fiscais com CPF e obter descontos no IPVA 2025 do Rio Grande do Sul termina em 31/10. O programa Nota Fiscal Gaúcha oferece reduções no imposto para motoristas que solicitarem 150 notas (5%), 100 notas (3%), ou 51 notas (1%). O benefício só é válido para veículos registrados no estado e os proprietários devem estar cadastrados no NFG. No IPVA 2024, houve descontos para 1,2 milhão de veículos, totalizando R$ 64 milhões em deduções.

Descontos:

  • 1%: de 51 a 99 notas fiscais com CPF
  • 3%: de 100 a 149 notas fiscais com CPF
  • 5%: a partir de 150 notas fiscais com CPF

Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Bolsa de Valores oscilando e dólar em alta

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) abriu esta sexta-feira (25) com oscilações, registrando uma alta de 0,14% e marcando 130.247 pontos. Paralelamente, o dólar comercial apresentou alta de 0,64%, sendo cotado a R$ 5,7001. O dólar turismo, por sua vez, foi cotado a R$ 5,911.

Os movimentos do mercado foram influenciados por fatores externos, como as eleições nos Estados Unidos e a situação fiscal no Brasil.


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Tributação por conta de cancelamento da adesão em plano de previdência complementar

A Solução de Consulta COSIT nº 280, de 21 de outubro de 2024 esclareceu que os valores recebidos por pessoa física, resultantes da devolução de contribuições vertidas ao plano de previdência por entidade fechada de previdência complementar, em razão da opção expressa do participante pelo cancelamento da "adesão automática" dentro do prazo legal de até 90 dias contados a partir da data da sua inscrição, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

A mesma norma dispôs que os acréscimos monetários incidentes sobre esses de valores também estão sujeitos à incidência do imposto.


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 99, de 2024 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que alterou a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Alterada a NR 28 - Fiscalização e Penalidades

A Portaria MTE nº 1.794, de 24 de outubro de 2024 alterou o Anexo II da Norma Regulamentadora - NR 28 - Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067/2019 , que traz o quadro de classificação das infrações às normas de segurança e saúde no trabalho (SST), sofreu alteração (atualização) para dar nova redação aos códigos de ementas da NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração e de seus anexos.


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores recebidos pelas companhias telefônicas referentes à interconexão e roaming não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esses valores, apesar de contabilizados como faturamento, não fazem parte do patrimônio das operadoras, pois são redirecionados para outras empresas do setor de telecomunicações. O caso envolve uma disputa entre a Oi e a Fazenda Nacional, com a Fazenda Nacional argumentando que os valores deveriam ser incluídos nas contribuições, mas o STJ decidiu em favor da Oi, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no Tema 69. O relator, Teodoro Silva Santos, destacou que esses valores não são receita das operadoras, uma vez que são repassados a outras empresas do setor por imposição legal. Ele argumentou que não se trata de exclusão dos valores da base de cálculo, mas sim de uma não incidência das contribuições.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Constatação de grupo econômico informal autoriza inclusão de empresa em recuperação já iniciada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma empresa pode ser incluída em um processo de recuperação judicial em andamento devido ao reconhecimento de um grupo econômico entre as empresas envolvidas. O caso envolveu empresas do grupo empresarial Dolly, que solicitaram recuperação judicial para superar uma crise. Após constatar uma confusão patrimonial entre as empresas do grupo e a Ecoserv, o tribunal decidiu incluir a Ecoserv na ação de recuperação conjunta. As empresas recorreram, argumentando contra a inclusão da Ecoserv no processo. No entanto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a existência de um grupo econômico foi comprovada por meio de coincidências entre os sócios, compartilhamento de funcionários e dívidas em comum. Ela destacou que a recuperação judicial não deve ser usada seletivamente para favorecer os interesses privados do devedor em detrimento dos direitos dos trabalhadores, do fisco e de outros credores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

STF fará audiência pública para discutir vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, convocou uma audiência pública em 9 de dezembro para discutir o reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. A Uber questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre esse tema. Fachin destaca a importância da discussão em meio às transformações do trabalho na era digital e convida pessoas e entidades interessadas a participar. Os participantes devem enviar suas manifestações até 21 de novembro para serem selecionados com base em critérios como representatividade e especialização técnica. A audiência busca esclarecer questões relacionadas ao tema em debate.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Siscomex: Exportação nº 035/2024

Inclusão de produtos em LPCO do MCTI

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que a partir de 31/10/2024, exportações de certos produtos requererão a "Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica" (TA E0112, modelo LPCO E00042). A solicitação deve ser feita no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" e necessita de anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). As NCMs afetadas são: 28112990, 28251010, 29280090, 84111100, 84111200, 84121000. A Notícia Siscomex foi publicada conforme Decreto n° 4. 214/2002 e Resolução CIBES n° 38/2024, atendendo a Portaria Secex nº 65/2020.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

DCTFWeb tem novidades!

Atendendo a demandas dos contribuintes e profissionais contábeis, foram feitas mudanças na DCTFWeb, disponibilizando filtros por data de transmissão e número de processos de Reclamatória Trabalhista. Além disso, agora a emissão de Darf/DAE para débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União deve ser feita exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC. Os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos mencionados, exigindo que o contribuinte solicite o aproveitamento do pagamento via processo. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá substituir a DCTF fazendária, unificando os débitos na DCTFWeb, com previsão de implantação até janeiro de 2025.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Escola não pode suspender desconto de aluno portador de TDAH

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Piracaia, que determinou que uma instituição de ensino conceda descontos a criança com TDAH e restitua aos autores a diferença das parcelas pagas. A escola suspendeu o desconto alegando desequilíbrio econômico devido ao custo de um professor auxiliar para a criança. O relator do recurso destacou que o desconto está previsto em contrato e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe cobranças extras para estudantes com deficiência. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Magistrada da Justiça do Trabalho do RJ é punida com disponibilidade

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu uma magistrada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) com disponibilidade por dois anos devido a condutas ilegais, como quebra de sigilo fiscal de advogados sem justificativa legal e permitir que sua enteada atuasse na vara, acessando informações processuais e elaborando sentenças. Ela também atuou de forma inadequada em uma produção antecipada de provas, ultrapassando limites legais. O relatório apresentado apontou que as ações da magistrada foram motivadas por vingança ou perseguição, desrespeitando regras processuais, a Loman, o Código de Ética da Magistratura e a Constituição Federal. Essa não foi a primeira punição da juíza, pois ela já recebeu pena de censura e remoção compulsória em processo disciplinar anterior.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Aposentada por invalidez garante direito ao passe livre em transporte público interestadual

A 6ª Turma do TRF1 reconheceu o direito ao passe livre interestadual para uma mulher aposentada por invalidez com cegueira unilateral e baixa renda. A decisão foi unânime, baseada no laudo pericial e na comprovação dos requisitos necessários para o benefício.

Processo: 1000756-88.2018.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Mantida a concessão de aposentadoria por tempo de serviço especial a um ex-motorista de caminhão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que reconheceu o tempo de atividade especial de um segurado e condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral. O INSS alegou falta de interesse do segurado por não disponibilizar os documentos necessários na via administrativa. O relator destacou que o INSS tem o dever legal de conceder ao segurado o melhor benefício possível. Registros na CTPS indicaram atividade especial de motorista, mas o INSS não solicitou os documentos necessários para comprovar a especialidade. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo: 1012737-41.2023.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Vara do Trabalho determina que Prefeitura de Natal não pratique assédio eleitoral

A 10ª Vara do Trabalho de Natal concedeu uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, proibindo a Prefeitura de Natal de praticar assédio eleitoral contra qualquer pessoa que preste serviços em sua administração. A juíza determinou multas de R$10 mil por cada obrigação descumprida. A decisão protege todos os trabalhadores das instituições do Poder Público Municipal, independentemente do regime contratual. A magistrada enfatizou a importância de preservar o ambiente de trabalho de influências políticas durante períodos eleitorais. A ação do MPT-RN foi motivada por denúncias de assédio eleitoral em vários órgãos municipais, incluindo a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN. O procurador-chefe do MPT-RN justificou a ação devido à gravidade das questões e à proximidade das eleições municipais.

O processo é o 0000947-77.2024.5.21.0010.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

TRT-15 eleva indenização para filha de trabalhador rural morto por atropelamento

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou a indenização por danos morais de R$80 mil para R$160 mil em um processo movido pela filha de um trabalhador rural morto em serviço por atropelamento. O acidente foi considerado típico de trabalho, resultando na morte do trabalhador. A empresa foi condenada a pagar a indenização após a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva devido ao risco da atividade. O reclamado recorreu, alegando que o acidente ocorreu porque o empregado caiu sozinho e que a atividade em si não oferece risco. No entanto, a desembargadora afirmou que a própria condição de trabalho oferecia riscos ao trabalhador e manteve a condenação. A falta de dispositivos de segurança e a falta de documentos financeiros da empresa também contribuíram para a decisão de aumentar a indenização.

Processo nº 0010973-68.2022.5.15.0141

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Confirmadas indenizações à família de trabalhador que morreu esmagado pela árvore que cortava

Trabalhador era operador de caldeira e utilizava a própria motosserra, sem ter recebido capacitação para a atividade.

Um operador de caldeira faleceu ao ser esmagado por um eucalipto no pátio da empresa onde trabalhava, sem ter recebido treinamento para usar a motosserra. A empresa foi considerada responsável pelo acidente, e foram concedidas indenizações por danos morais e materiais à família do trabalhador. O acidente ocorreu no segundo dia de trabalho e o operador de caldeira estava cortando eucaliptos com sua própria motosserra. Ele se deslocou na direção da queda de uma árvore e foi atingido pela copa. A empresa foi condenada a pagar indenizações por danos morais para a companheira, três filhos e seis netos do trabalhador, mas a indenização por danos materiais para a companheira foi negada devido à pensão paga pelo INSS. O Tribunal Regional do Trabalho manteve parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho e decidiu que a empresa deve pagar uma pensão mensal à companheira do trabalhador falecido até os 75 anos dele, calculada em 2/3 de sua última remuneração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Vaca perfura intestino de trabalhador e empregador terá que pagar indenizações

A Justiça do Trabalho determinou uma indenização para um trabalhador que teve o intestino perfurado ao apartar gado em uma fazenda, resultando em danos materiais fixados em R$ 125. 977,40 e danos morais e estéticos no valor de R$ 19. 460,00. O acidente ocorreu em 5/1/2014, levando o trabalhador a passar por várias cirurgias e hospitalizações. O empregador admitiu a ocorrência do acidente, mas contestou os valores das indenizações. O trabalhador pediu um aumento na pensão mensal para 70% de sua última remuneração, incluindo 13º salário e férias, com o início do pagamento retroativo à data do acidente.

O desembargador relator do caso considerou que o trabalhador sofreu danos morais devido ao sofrimento causado pelas lesões e cirurgias. Ele decidiu manter a decisão inicial de indenização por danos materiais, determinando a aplicação da taxa Selic para atualização monetária. O recurso do empregador foi negado, e o valor da indenização por danos materiais foi aumentado para R$ 125. 977,45. O processo foi encaminhado ao TST para revisão.

Processo PJe: 0010240-32.2018.5.03.0156

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Gerente humilhada por chefe de cozinha é indenizada por dano moral

Trabalhadora de restaurante na Barra Funda, em São Paulo, recebe indenização por dano moral devido a tratamento abusivo do sócio e chefe de cozinha. Sofria com xingamentos e situações humilhantes, levando-a a crises de ansiedade e tratamento psicológico. A empresa negou as acusações, mas depoimentos confirmaram os maus-tratos. Testemunhas relataram que os insultos eram comuns na cozinha, porém a juíza destacou que isso não pode ser considerado incentivo. A trabalhadora foi indenizada em R$ 15 mil pelos danos morais e obteve rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela 52ª VT de São Paulo, podendo haver recurso.

(Processo nº 1000019-11.2024.5.02.0052)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Sindicato não pode representar herdeiros de trabalhadores que morreram de covid-19

Herdeiros e sucessores não integram a categoria representada pela entidade sindical.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande não pode representar herdeiros e sucessores de empregados da JBS S. A. que faleceram devido à covid-19. O sindicato alegou que a empresa não implementou medidas de segurança durante a pandemia, resultando em contaminações e mortes. No entanto, o tribunal decidiu que estes indivíduos não pertencem à categoria profissional defendida pelo sindicato, portanto, não podem ser representados por ele. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região também manteve essa decisão, destacando que a legitimidade dos sindicatos para processar ações em nome da categoria não se estende aos herdeiros e sucessores, pois envolve direitos pessoais.

Processo: RRAg-25109-15.2020.5.24.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 25 de outubro de 2024.

Técnica de farmácia pode rescindir contrato por receber menos que colegas

Para 3ª Turma, diferença salarial é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior, que recebia menos que colegas com a mesma função. A trabalhadora foi promovida, mas continuou com salário inferior aos colegas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia afastado a rescisão indireta, alegando que a diferença salarial não era grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato. No entanto, para o TST, a falta de isonomia salarial é um dever do empregador e pode levar à rescisão indireta. O relator destacou que a não integralidade do salário devido é uma violação grave, principalmente quando afeta a isonomia salarial prevista na CLT e na Constituição Federal.

Processo: RRAg-1001379-63.2020.5.02.0070

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Receitas das atividades próprias de OSC, para fins de isenção da Cofins

A Solução de Consulta COSIT nº 278/2024 esclareceu que são isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997. A expressão "atividades próprias" refere-se aos serviços ou ações executados pela entidade dentro de sua área de atuação, desde que estejam alinhados com sua finalidade. Isso significa que a atividade deve estar de acordo com os objetivos da instituição, conforme estabelecido em seu estatuto ou ato constitutivo, evitando desvios de finalidade. Além disso, as receitas advindas da atividade principal da entidade, mesmo que obtidas de forma remunerada, também estão isentas. No caso específico de consultoria, agenciamento de estágios e treinamentos, essas atividades podem ser consideradas como próprias de associações civis, desde que estejam em conformidade com a finalidade da entidade e atendam aos requisitos legais.


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Companhia aérea perde mercadorias em processo por irregularidades aduaneiras

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de uma companhia aérea brasileira e confirmou a sentença que manteve a pena de perdimento de mercadorias por irregularidades na importação. A empresa argumentou que o erro na identificação foi corrigido com Documentos Subsidiários de Identificação de Carga (DSICs), mas o relator destacou que a falta do manifesto de carga implica em infração à legislação aduaneira. A pena de perdimento busca garantir a integridade do controle aduaneiro, independentemente da boa-fé da empresa ou do pagamento de tributos. O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0001374-16.2005.4.01.3200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

CNJ aprova recomendação para identificar e prevenir a litigância abusiva

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma proposta de recomendação para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva no Poder Judiciário. Isso ocorreu durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, com o objetivo de combater estratégias prejudiciais usadas por uma das partes para prejudicar a outra, como recursos que atrasam o processo, provas falsas e intimidações. Essa conduta aumenta os custos processuais, prejudica o desenvolvimento econômico e afeta a qualidade da jurisdição. O presidente do CNJ e do STF destacou a importância de uma gestão eficiente das ações judiciais e tratamento adequado dos conflitos para garantir o acesso à justiça necessária. O ato normativo traz uma lista de condutas que podem ser consideradas litigiosas. Medidas podem ser adotadas para combater esse problema e é fundamental a atuação dos tribunais.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Ação da Polícia Federal afasta 5 desembargadores do TJMS

Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foram afastados de suas funções em decorrência das investigações da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira. Além dos desembargadores, outros servidores públicos, nove advogados e empresários beneficiados pelo esquema também estão sendo investigados. O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho, Danillo Moya Jeronymo, servidor do TJMS, também foram afastados.

A operação apura crimes de corrupção, venda de sentenças, lavagem de dinheiro, extorsão, falsificação de documentos públicos e formação de organização criminosa. Os magistrados afastados por 180 dias são Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Marco José de Brito Rodrigues. Durante o afastamento, eles serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas e estarão proibidos de acessar repartições públicas e se comunicar com outros investigados.


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Paraná não incluirá cobrança do novo DPVAT no IPVA e licenciamento de 2025

O Governo do Paraná decidiu não integrar a cobrança do novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) aos tributos estaduais, como IPVA e licenciamento de 2025, devido a questões não resolvidas com a Caixa Econômica Federal. Após reunião entre governador Carlos Massa Ratinho Junior e o diretor-presidente do Detran/PR, Adriano Furtado, essa medida foi tomada para não sobrecarregar os contribuintes com mais encargos no início do ano. O SPVAT foi recriado pela Lei Federal Complementar 207 em maio de 2024, com a Caixa Econômica Federal responsável por definir a forma de cobrança no Paraná. Além disso, o governador anunciou um projeto de lei para isentar motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento de IPVA a partir de janeiro de 2025, beneficiando mais de 732 mil veículos.

Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Bolsa abre em queda enquanto dólar sobe

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) iniciou a manhã em leve queda de 0,10%, registrando 129.101 pontos. Paralelamente, o dólar comercial apresentou alta de 0,40%, sendo cotado a R$ 5,7158 para a venda. Esses movimentos refletem o cenário atual de incertezas econômicas e influências externas no mercado financeiro brasileiro.


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

IPCA-15 foi de 0,54% em outubro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,54% em outubro, 0,41 ponto percentual acima do resultado de setembro. No ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,71% e, nos últimos 12 meses, de 4,47%. O grupo com maior variação em outubro foi Habitação, com 1,72%. Destaque para o aumento da energia elétrica residencial e do gás de botijão. Alimentação e bebidas registraram aumento, com destaque para o contrafilé, café moído e leite longa vida. No grupo Transportes, houve recuo de 0,33%, devido principalmente às passagens aéreas. Em Saúde e Cuidados Pessoais, o plano de saúde teve aumento de 0,53%. Em termos regionais, todas as áreas pesquisadas tiveram alta em outubro, com Goiânia apresentando a maior variação e Porto Alegre, a menor. A coleta de preços para o IPCA-15 foi feita de 14 de setembro a 11 de outubro de 2024.

Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

NFE: Republicado esquema referente à NT 2024.003

A Coordenação Técnica do ENCAT informa que foi republicado esquema referente a NT 2024.003 para corrigir um erro na expressão regular.

Esquema XML NF-e/NFC-e - Pacote de Liberação nº 9p1 (Novo leiaute da NF-e, NT 2024.003 v.1.02)

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Perdão de dívida tributária sobre o lucro levanta questões sobre segurança jurídica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) discutiu na terça-feira o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem ultrapassar R$ 9 bilhões devido a ações judiciais. O senador Hamilton Mourão apresentou um projeto de lei para extinguir débitos de empresas anteriores a 2017 questionados na Justiça, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em abril e que permite também o parcelamento de débitos gerados entre 2017 e 2022.

Durante a audiência pública, a senadora Zenaide Maia pediu cautela no perdão das dívidas, ressaltando a importância dos recursos para necessidades sociais como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Controvérsias surgiram em relação ao projeto, com o autor do substitutivo, Sergio Moro, destacando a importância de resolver a situação provocada por decisões contraditórias do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendendo a segurança jurídica. A senadora Rosana Martinelli apoiou o projeto, considerando justo o parcelamento a partir do reconhecimento do STF.

Por outro lado, representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, do CIESP e do advogado tributarista Arnaldo Rodrigues da Silva Neto enfatizaram a questão da segurança jurídica e da justiça para os contribuintes que tiveram suas decisões judiciais transitadas em julgado antes de 2017.

O histórico da CSLL desde a sua criação em 1988, passando por mudanças e disputas judiciais, culminou no projeto de lei PL 596/2023, que prevê o perdão das dívidas até 31 de dezembro de 2016 e o parcelamento dos débitos de 2017 a 2022. A intenção é pacificar a questão e garantir a segurança jurídica aos contribuintes afetados pela controvérsia jurídica relacionada à CSLL.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

Informações falsas estão circulando sobre mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego, ambos direitos trabalhistas importantes. A ideia de sobreposição de benefícios é equivocada, pois são direitos distintos, um custeado pelo Estado e outro pelo empregador. A multa do FGTS é uma indenização paga pelo empregador, não um benefício do governo. A proposta de transformar a multa em imposto vai contra a segurança jurídica e a lei do FGTS. O seguro-desemprego é financiado pelo FAT e recentemente foi aprovada uma lei para reoneração gradual da folha de pagamentos, beneficiando o PIS e o PASEP. O Governo Federal foca em revisar gastos públicos em benefícios concedidos indevidamente, sem afetar quem realmente precisa. O Ministério do Trabalho e Emprego está tomando medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego.

Fonte: https://www.gov.br/secom/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (24) a parcela de outubro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal, terá um novo adicional que elevará o valor médio do benefício para R$ 678,46, sendo o mínimo de R$ 600. Cerca de 20,73 milhões de famílias serão beneficiadas neste mês, com um total de gasto de R$ 14,03 bilhões. Além do benefício mínimo, o programa oferece três adicionais, incluindo o Benefício Variável Familiar Nutriz para mães de bebês até seis meses de idade, gestantes, filhos de 7 a 18 anos, e famílias com crianças de até 6 anos.

Os pagamentos tradicionais do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês, sendo possível consultar informações sobre datas e valores no aplicativo Caixa Tem. O programa também promoveu um pagamento unificado para famílias afetadas por desastres naturais em várias regiões do Brasil. A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto do Seguro Defeso, de acordo com a Lei 14. 601/2023. Além disso, a regra de proteção permite que famílias com membros empregados recebam metade do benefício se ultrapassarem a renda estipulada por até dois anos. A integração com o Cadastro Nacional de Informações Sociais resultou no cancelamento de 200 mil famílias do programa por terem renda acima do limite, enquanto outras 400 mil foram incluídas devido à busca ativa por pessoas vulneráveis elegíveis para o benefício.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Siscomex: Importação nº 070/2024

Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 069/2024

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Importação nº 069/2024, de 22/10/2024.

Onde se lê:

Destaque 077 - Alimento(e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados

Leia-se:

Destaque 064 - Alimento(e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro/2024

O lote é formado por 264.602 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 700.000.000,00.

A partir das 10 horas desta quinta-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF de outubro de 2024 estará disponível para consulta. O crédito bancário de 264.602 restituições será realizado em 31 de outubro, totalizando R$ 700.000. 000,00. Destas restituições, R$ 373.499.468,54 será destinado a contribuintes prioritários, incluindo idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou enfermidade grave, e professores. Além disso, 126.824 restituições serão destinadas a contribuintes não prioritários que utilizaram a Declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX. O lote também inclui restituições para contribuintes no Rio Grande do Sul. Para verificar a restituição, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal, consultar o status da declaração e corrigir quaisquer informações incorretas. A Receita Federal realiza pagamentos apenas em contas bancárias do próprio contribuinte, oferecendo reagendamento em caso de erro nos dados bancários informados. Caso a restituição não seja resgatada em um ano, o contribuinte pode solicitar o pagamento pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Mãe pode entregar filho para adoção sem conhecimento da família extensa

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sigilo sobre o nascimento e entrega voluntária de crianças para adoção, garantido pela Lei 13. 509/2017, pode se estender ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. A mãe biológica tem direito ao sigilo para garantir sua segurança e tranquilidade durante a gestação e o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e o respeito à vida e à convivência familiar. No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que todas as possibilidades de inserção da criança na família natural fossem esgotadas antes da adoção.

A Lei inseriu o instituto da "entrega voluntária" no ECA, permitindo que a gestante entregue o filho para adoção antes ou após o parto, sem exercer os direitos parentais. Isso oferece uma opção mais segura e humanizada para proteger a vida digna do recém-nascido e evitar práticas como aborto clandestino e abandono irregular. O ministro destaca que a entrega da criança para autoridades competentes permitirá que ela conviva com uma família substituta, enquanto a genitora pode dispor do filho sem preconceitos ou responsabilização criminal.

O princípio do melhor interesse da criança não entra em conflito com a entrega voluntária para adoção, especialmente quando a mãe opta pelo sigilo do nascimento. O direito à convivência familiar não impede a adoção se a criança enfrentar situações de abandono ou abuso na família de origem. O operador do direito deve considerar que a adoção visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária, conforme estabelecido na Constituição e no ECA, interpretando o melhor interesse da criança de acordo com a situação específica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Não cabe ao MP pedir indenização por dano moral coletivo a casal que tentou “adoção à brasileira”

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público não tem interesse processual para propor uma ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra um casal que tentou realizar uma "adoção à brasileira". A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, alegando que o casal desrespeitou as regras de adoção e causou prejuízo ao patrimônio coletivo e abalo moral na sociedade.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu a apelação do MPSC, porém, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a adoção direta "à brasileira" é proibida pelo Sistema Nacional de Adoção, que visa proteger o melhor interesse e a proteção da criança e do adolescente. Segundo o ministro, para configurar o dano moral coletivo, a conduta deve ultrapassar os limites da tolerabilidade e gerar repulsa coletiva.

O ministro concluiu que, no caso em questão, não há interesse processual para a ação civil pública, já que a criança não permaneceu com o casal e não houve lesão suficiente ao patrimônio coletivo. Por isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

STF suspende norma que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

Ministro Luiz Fux atendeu a pedido do Estado de São Paulo, que tem leilão para a concessão do serviço marcado para 28/10.

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de um dispositivo da Lei das Apostas Esportivas que impedia um grupo econômico de explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Esta decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 e também suspendeu a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado. A liminar vale até que o STF conclua o julgamento da ação, que envolve governadores de seis estados e do Distrito Federal. A decisão será submetida ao Plenário para referendo. O Ministro Fux considerou que não há justificativa razoável para restringir a concessão de serviços lotéricos a um único grupo econômico em mais de um estado, especialmente considerando o leilão próximo para a concessão dos serviços em São Paulo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

STF inicia julgamento sobre atribuições das guardas municipais

Recurso discute se municípios podem editar leis que autorizam guardas civis a fazerem policiamento ostensivo.

O Supremo Tribunal está julgando o Recurso Extraordinário 608588 para determinar se os municípios podem criar guardas civis para policiamento preventivo e comunitário. O relator, ministro Luiz Fux, resumiu a controvérsia e ouviu as partes envolvidas. A Câmara Municipal de São Paulo apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional uma lei que dava poderes à Guarda Civil Metropolitana. Os representantes das guardas civis e dos sindicatos alegam que elas fazem parte do sistema de segurança pública e têm direito ao policiamento. Enquanto isso, outros afirmam que devem se limitar à proteção de bens municipais e fazer prisões em casos de flagrante.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Ex-estagiária é condenada por ter transferido valores de contas de clientes

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz condenou uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal por realizar 34 transações ilícitas que resultaram em um prejuízo de R$ 27 mil ao banco. O Ministério Público Federal alegou que a mulher se apropriou de dinheiro de clientes menos instruídos ao realizar transferências bancárias para sua conta pessoal. Embora a ex-estagiária tenha contestado, afirmando que os valores das transações eram pequenos e utilizados para despesas básicas, o juiz considerou que ela agiu de má fé. Assim, ela foi condenada por improbidade administrativa, obrigada a ressarcir o prejuízo ao banco e pagar multa civil. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

AÇÕES SOBRE SEGURO DEFESO DEVEM SER JULGADAS PELOS JEFS COM COMPETÊNCIA PREVIDENCIÁRIA

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou uma sessão de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre. O colegiado analisou um processo de concessão de seguro defeso a um pescador artesanal, decidindo que a ação deve ser julgada pela vara federal de competência de JEF cível. O pescador, de 26 anos e residente em Paranapoema (PR), solicitou o seguro defeso ao INSS, alegando que possui direito ao benefício. O seguro defeso é concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso das espécies de peixes. O valor mensal do benefício é de um salário mínimo.

O juiz relator do caso na TRU ressaltou que a Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que definiu o processamento do seguro defeso em unidades previdenciárias, deve ser aplicada somente para processos ajuizados após a sua publicação em 26/07/2024. Como a ação em questão foi ajuizada em 2023, a decisão da TRU determinou que a Orientação não se aplica, e o julgamento deve seguir na vara federal de competência de JEF cível.

Fonte: ps://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-norma-que-proibe-grupos-economicos-de-explorarTribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

MANTIDO O BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE A SEGURADA URBANA SEM EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que garantiu o direito de uma segurada urbana ao salário-maternidade, alterando a data de início para a data do requerimento administrativo. O INSS alegou falta de carência e qualidade da segurada, além de um erro na data de início do benefício. O salário-maternidade, de acordo com a Lei 8. 213/1991, é devido por 120 dias, começando entre 28 dias antes do parto e a data deste, com base na proteção à maternidade. O relator destacou a inconstitucionalidade da exigência de carência de 10 meses e que a qualidade de segurada foi comprovada pela segurada. Em conclusão, o Colegiado deu parcial provimento à apelação.. Enquanto isso, outros afirmam que devem se limitar à proteção de bens municipais e fazer prisões em casos de flagrante.

Fonte:

Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

CERÂMICA É CONDENADA POR CONTRATAR MENOR EM UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

ACUSADO DE RETER BENS DA EMPRESA DURANTE LICENÇA MÉDICA TEM JUSTA CAUSA REVERTIDA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou a Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A a pagar R$10 mil por danos morais a um empregado dispensado por supostamente reter materiais da empresa durante licença médica. O trabalhador, um agente de coleta, sofreu um acidente de trabalho enquanto usava a motocicleta da empresa. A empresa alegou que o trabalhador estava retendo materiais de propriedade da empresa após o acidente. No entanto, o desembargador considerou que o empregado não poderia ser responsabilizado pelos equipamentos devido ao acidente e sua condição de saúde. A decisão anulou a dispensa por justa causa, reintegrando o trabalhador à empresa e aumentando a indenização por danos morais para R$10 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

CERÂMICA É CONDENADA A PAGAR R$ 200 MIL POR ACIDENTE FATAL

Morte de trabalhador terceirizado ocorreu em 2020 durante obras de reforma no telhado da empresa

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região condenou uma empresa de cerâmica a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e a seguir as normas de segurança para trabalho em altura da NR-35. Dois trabalhadores terceirizados sofreram acidente durante reformas no telhado em 2020, resultando em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. A juíza destacou o desalinhamento das normas de proteção ao trabalho na empresa, colocando os trabalhadores em risco. A empresa dificultou a investigação dos auditores fiscais do trabalho. Entre as obrigações impostas, estão a adoção de sistemas de ancoragem adequados, análise de risco e supervisão no trabalho em altura, com multa diária por descumprimento. O procurador do trabalho afirmou que a empresa foi negligente, causando o acidente fatal, e que as medidas de segurança são essenciais para prevenir futuros acidentes. O juiz condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais coletivos e a cumprir as medidas de prevenção no trabalho em altura.

Processo 0002120-51.2022.5.12.0045 mica em Mato Grosso foi condenada por empregar um adolescente em uma atividade considerada uma das Piores Formas de Trabalho Infantil, colocando a saúde e desenvolvimento de crianças em risco. O adolescente recebeu indenização por danos morais, adicional de insalubridade e verbas rescisórias. O juiz reconheceu a exploração do trabalho infantil em condição insalubre, indo contra a Constituição Federal e o ECA. O trabalho no setor cerâmico foi considerado prejudicial à saúde e segurança, envolvendo riscos como lesões, desidratação e doenças respiratórias. A Convenção 182 da OIT foi citada, ressaltando o compromisso do Brasil com a erradicação do trabalho infantil. A formação escolar do adolescente foi prejudicada devido às horas extras. A empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade e outras verbas trabalhistas, além de regularizar o vínculo de emprego na Carteira de Trabalho do adolescente. Após recurso, a sentença foi mantida pelo TRT/MT. Medidas foram tomadas para investigar possíveis outros casos de menores trabalhando em condições semelhantes na empresa.

PJe 0000241-78.2023.5.23.0041

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

ACUSADO DE RETER BENS DA EMPRESA DURANTE LICENÇA MÉDICA TEM JUSTA CAUSA REVERTIDA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou a Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A a pagar R$10 mil por danos morais a um empregado dispensado por supostamente reter materiais da empresa durante licença médica. O trabalhador, um agente de coleta, sofreu um acidente de trabalho enquanto usava a motocicleta da empresa. A empresa alegou que o trabalhador estava retendo materiais de propriedade da empresa após o acidente. No entanto, o desembargador considerou que o empregado não poderia ser responsabilizado pelos equipamentos devido ao acidente e sua condição de saúde. A decisão anulou a dispensa por justa causa, reintegrando o trabalhador à empresa e aumentando a indenização por danos morais para R$10 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

CERÂMICA É CONDENADA A PAGAR R$ 200 MIL POR ACIDENTE FATAL

Morte de trabalhador terceirizado ocorreu em 2020 durante obras de reforma no telhado da empresa

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região condenou uma empresa de cerâmica a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e a seguir as normas de segurança para trabalho em altura da NR-35. Dois trabalhadores terceirizados sofreram acidente durante reformas no telhado em 2020, resultando em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. A juíza destacou o desalinhamento das normas de proteção ao trabalho na empresa, colocando os trabalhadores em risco. A empresa dificultou a investigação dos auditores fiscais do trabalho. Entre as obrigações impostas, estão a adoção de sistemas de ancoragem adequados, análise de risco e supervisão no trabalho em altura, com multa diária por descumprimento. O procurador do trabalho afirmou que a empresa foi negligente, causando o acidente fatal, e que as medidas de segurança são essenciais para prevenir futuros acidentes. O juiz condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais coletivos e a cumprir as medidas de prevenção no trabalho em altura.

Processo 0002120-51.2022.5.12.0045

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

CONFIRMADA A DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA DE ASSISTENTE DE LOGÍSTICA QUE PRATICOU ASSÉDIO SEXUAL

Testemunhas confirmaram práticas reiteradas por parte do colega. Ele alegou que eram “brincadeiras”.

Um assistente de logística foi demitido por justa causa devido a assédio sexual a colegas de trabalho, confirmada pela 7ª Turma do TRT-RS. Ele era membro da Cipa e durante investigação interna, várias testemunhas confirmaram seu comportamento inadequado, incluindo tentativas forçadas de beijar colegas. Ele alegou que eram brincadeiras, mas testemunhas relataram abusos e assédio. A juíza Bernarda considerou a punição compatível com a gravidade da conduta. O assistente recorreu da decisão, mas o TRT-RS manteve a demissão por justa causa, concedendo ao benefício a todos os empregados, independentemente da guarda dos filhos, mas a empresa alegou que a norma visa resguardar o princípio da isonomia. A 10ª Vara do Trabalho de Curitiba negou o pedido do sindicato, mas o TRT da 9ª Região reconheceu o direito a todos os empregados. No entanto, no TST, o relator do recurso da Copel considerou a norma legal e em conformidade com os princípios constitucionais, destacando a importância da autonomia da vontade coletiva e o compromisso constitucional com convenções e acordos coletivos de trabalho. A decisão foi unânime.

Processo: ARR-10103-06.2016.5.09.0010

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO MUDA JUSTA CAUSA POR FRAUDE EM ATESTADOS

Decisão foi baseada em depoimento de dentista que depois mudou sua versão dos fatos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um vigilante que buscava anular sua dispensa por justa causa. O vigilante foi dispensado depois de apresentar atestados adulterados para justificar suas faltas no trabalho. Uma dentista, que havia fornecido os atestados, admitiu em juízo que algumas assinaturas nos documentos eram falsas, o que contribuiu para a manutenção da justa causa. Após a decisão se tornar definitiva, o vigilante tentou anulá-la com base na retratação da dentista, mas o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a justa causa, destacando que outras provas também fundamentaram a decisão, como o depoimento de outra testemunha e a falta de registros nos prontuários médicos nos dias dos atestados. A relatora do recurso ressaltou que o arrependimento da testemunha não é suficiente para anular a decisão final.

Processo: ROT-689-79.2019.5.10.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Brics vetam adesão da Venezuela e da Nicarágua

Os países reunidos na Cúpula dos Brics, realizada nesta quarta-feira , em Kazan, na Rússia, aprovaram a entrada de 13 novos integrantes no bloco de cooperação mútua. São novos integrantes:

  • Argélia
  • Belarus
  • Bolívia
  • Cazaquistão
  • Cuba
  • Indonésia
  • Malásia
  • Nigéria
  • Tailândia
  • Turquia
  • Uganda
  • Uzbequistão
  • Vietnã

Venezuela e Nicarágua foram vetados pelo Brasil.

No entanto, há incertezas sobre a admissão da Turquia que é considerada grande demais para a classificação de Estado Parceiro, e da Indonésia que havia sido convidada no ano anterior para ser um Estado Pleno.


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Ibovespa EM LEVE QUEDA e Dólar em ALTA

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) abriu hoje com uma leve queda de 0,50%, registrando 129.307 pontos. A aversão ao risco global impactou negativamente as ações, especialmente no setor de commodities como minério de ferro e petróleo.

Por outro lado, o dólar comercial abriu em alta, subindo 0,47% e alcançando R$ 5,7237. Investidores estão monitorando de perto as falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Cúpula do BRICS e os dados econômicos dos Estados Unidos, que podem influenciar a política monetária e os juros futuros.


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Últimos dias para pagamento de débitos do IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária, com redução de multa e juros

Os contribuintes do IPVA, ITCD e ICMS com débitos fiscais, incluindo Natureza Não Tributária, devem ficar atentos ao prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS) até 31 de outubro de 2024. Esta é a última chance para aproveitar as condições de descontos de até 100% em multas e juros, podendo pagar à vista ou parcelado.

Para o IPVA, os débitos referentes a 2023 e anos anteriores terão redução de até 100% das multas e juros para pagamento à vista. Para parcelamento, haverá desconto de 60% e possibilidade de parcelar em até 12 vezes. O benefício se aplica a veículos usados e o prazo de adesão foi estendido até 31 de outubro de 2024.

No caso do ITCD, os débitos terão redução de 100% em multas e juros para pagamento à vista e de 60% para parcelamento em até 12 vezes. O pagamento à vista pode ser feito no portal do ITCD, enquanto o parcelamento requer presença em uma agência da Sefaz-MA.

Já para o ICMS, os contribuintes terão a chance de quitar seus débitos com reduções de 60% a 95% em multas e juros. Além disso, há diferentes reduções escalonadas para parcelamentos, de acordo com o número de parcelas. O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Os débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa terão redução de multas e juros de até 90% e adesão deve ser feita presencialmente. Há diferentes reduções dependendo se a dívida principal se refere ou não a multa punitiva. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com valores mínimos de parcela definidos. Também é possível renegociar saldos de parcelamentos em curso.

Os interessados podem obter mais informações no portal da SEFAZ, no menu Atendimento, em Programas de redução de multas e juros. É importante que os contribuintes aproveitem essa oportunidade para regularizar sua situação fiscal.

Fonte: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Pará terá novo Programa de Regularização Fiscal

O Governo do Estado do Pará encaminhou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei para instituir o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis). O programa permite a redução de juros e multas em até 95% para contribuintes de impostos e da taxa mineral. As Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Constituição e Justiça aprovaram o projeto que busca a regularização das empresas perante a Fazenda Pública estadual. O Prorefis foi autorizado pelo Confaz e permitirá o pagamento de débitos de ICMS, ITCD, IPVA, e TFRM com descontos entre 95% e 50%, podendo ser pago integralmente ou parcelado em até 60 meses até abril de 2024.

Fonte: https://www.agenciapara.com.br/


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Siscomex: Importação nº 069/2024

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

A partir de 28/10/2024, haverá alterações no tratamento administrativo de importações de produtos NCM sujeitos à anuência da ANVISA. No Siscomex Importação, serão incluídos tratamentos administrativos do tipo "NCM/Destaque" para produtos como suco de arando vermelho, dispositivos médicos e medicamentos. Além disso, será excluído o tratamento para sucos de cranberry e misturas. No LPCO-DUIMP, o atributo "ATT_11920 - Destaque LI" será obrigatório para fibras sintéticas e outros produtos. Importações destes subitens ainda não estão disponíveis no Portal Único Siscomex se indicado como "Produto sujeito à intervenção sanitária". A publicação atende a solicitação da Anvisa e está de acordo com resoluções e portarias específicas.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Sefaz-SP notifica proprietários de veículos com débitos de IPVA de 2021 a 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo notificou 466 proprietários de 307 veículos com débitos de IPVA dos anos de 2021 a 2024, totalizando R$ 784.935,62. Os contribuintes devem considerar os novos lançamentos, pois os antigos foram tornados sem efeito. Para regularizar, é possível pagar online ou nas agências bancárias, com a opção de Pix. Os débitos não quitados dentro de 30 dias serão inscritos em Dívida Ativa, com o nome dos proprietários incluídos no CADIN Estadual. A inscrição pode ser suspensa com a impugnação no Sistema de Gestão de IPVA. Para mais informações, os proprietários podem contatar a Secretaria da Fazenda através do canal Fale Conosco ou pelos telefones disponíveis.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Governo de RO prorroga vencimentos do ICMS para empresas do Simples Nacional e MEI

Empresários terão até 75 dias de prazo para pagamento do ICMS referente a 2024

O governo de Rondônia publicou o Decreto nº 29. 505/2024, prorrogando os prazos de vencimento do ICMS Difal para empresas do Simples Nacional e MEI. O governador em exercício, Sérgio Gonçalves, assinou o decreto para apoiar microempresas e pequenas empresas afetadas pela crise climática e emergência hídrica. A medida visa estimular a economia estadual, concedendo até 75 dias para o pagamento do imposto em 2024 e até 90 dias em 2025. A prorrogação beneficiará 116 mil empresários. A Sefin destaca que a extensão do prazo oferecerá mais segurança financeira às empresas, permitindo melhor planejamento de vendas, especialmente nas promoções de final de ano. A ação busca fortalecer a economia de Rondônia a curto e médio prazo.

Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios

O caso envolve uma advogada que solicitou o pagamento de honorários contratuais de cerca de R$50 mil de um ex-cliente. O juízo de primeiro grau limitou a penhora a 30% dos vencimentos do devedor e bloqueou parte do saldo em sua conta do FGTS. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou essas medidas com base na natureza alimentar dos honorários advocatícios. No recurso ao STJ, o executado argumentou que os salários e o FGTS são impenhoráveis, citando a Lei 8. 036/1990. O ministro relator do caso explicou que o FGTS pode ser penhorado apenas para garantir a subsistência do devedor, não para pagamento de honorários advocatícios. Ele ressaltou que a função do FGTS é proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade e que penhorá-lo para honorários comprometeria essa função. Assim, o ministro determinou o desbloqueio do saldo do FGTS do devedor e solicitou uma avaliação do valor restante para garantir uma subsistência digna ao mesmo.

Processo: REsp 1.913.811.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Repetitivo discute prazo para impetrar mandado de segurança contra obrigação tributária periódica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar os Recursos Especiais 2. 103. 305 e 2. 109. 221 com relação ao marco inicial do prazo decadencial para impugnar obrigações tributárias renovadas periodicamente. A controvérsia, registrada como Tema 1. 273, levou à suspensão em todo o país de recursos especiais e agravos que tratam desse assunto até o julgamento do tema repetitivo. A uniformização do entendimento do STJ sobre o tema foi destacada pelo relator devido às nuances sutis que podem levar a diferentes soluções. A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas apontou a existência de diversos casos relacionados à mesma matéria. O julgamento por amostragem de recursos repetitivos auxilia na economia de tempo e na segurança jurídica, promovendo transparência e isonomia.

Processos: REsp 2103305 e REsp 2109221

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma considerou que o doador não teve acréscimo patrimonial.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que buscava cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens e direitos feitas por um contribuinte a seus filhos como adiantamento de herança. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia negado a incidência do IR no caso, e o STF concordou, considerando que não há justificativa para cobrança de IR nesse tipo de transferência, uma vez que o patrimônio do doador é reduzido, não ampliado, configurando potencial bitributação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Diversidade de pontos de vista marca audiência pública sobre escolas cívico-militares no STF

Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo é questionado em duas ações no STF.

O Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública para debater o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo. O ministro Gilmar Mendes convocou a audiência para discutir as ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo PSOL e pelo PT contra a lei paulista que institui o programa. Vários especialistas e autoridades apresentaram seus pontos de vista durante o evento.

Os expositores incluíram representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, da Secretaria de Educação de Mato Grosso, do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, da Secretaria de Educação do Estado do Paraná, entre outros. Eles discutiram questões como a violação de regras constitucionais, a falta de embasamento nos planos nacionais de educação, a eficácia das escolas cívico-militares na promoção da disciplina e do patriotismo, e possíveis impactos negativos na liberdade dos alunos.

Alguns expositores, como os deputados do PT e do PSOL, criticaram a presença de militares nas escolas, alegando que isso não condiz com o ambiente educacional. Outros, como o deputado autora da lei da escola cívico-militar, defendeu o modelo como uma escolha da comunidade escolar. Muitos argumentaram sobre a qualidade do ensino, a disciplina dos alunos e a segurança nas escolas.

Representantes de entidades como a ANPEd e a Ação Educativa destacaram preocupações com a militarização das escolas, afirmando que isso pode interferir na gestão democrática e na prática pedagógica. Por outro lado, defensores do programa, como o consultor do MEC, ressaltaram os bons resultados obtidos em algumas escolas cívico-militares, com redução da violência e melhoria no desempenho acadêmico.

Muitos expositores enfatizaram a necessidade de se analisar o modelo cívico-militar à luz da legislação educacional e dos princípios constitucionais. Alguns apontaram que a militarização das escolas pode comprometer a pluralidade de ideias e a gestão democrática, enquanto outros destacaram os benefícios em termos de segurança e disciplina.

No geral, a audiência pública revelou um debate acalorado sobre a validade e os impactos do Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo. As opiniões divergem significativamente, desde críticas à militarização das escolas até a defesa dos benefícios do programa. O Supremo Tribunal Federal terá que considerar essas diferentes perspectivas ao julgar as ações que questionam a constitucionalidade do programa no estado de São Paulo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Com R$ 203 bilhões, arrecadação federal é a maior da história

Comércio e combustíveis estão entre os setores com melhor desempenho

A arrecadação federal de setembro alcançou mais de R$ 203 bilhões, um aumento real de 11,5% em relação ao mesmo período de 2023. No acumulado do ano, o governo arrecadou quase R$ 2 trilhões, um recorde desde 1995. O bom desempenho econômico foi atribuído aos setores de comércio atacadista, combustíveis, entidades financeiras, fabricação de veículos e comércio varejista. O PIS/Pasep e Cofins aumentaram quase 20%, impulsionados pelo comércio e serviços. A arrecadação da Previdência Social cresceu 6% devido ao mercado de trabalho aquecido. A arrecadação de tributos sobre importações cresceu 44% no mesmo período.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Condenado por feminicídio ressarcirá o INSS pela pensão paga às filhas da vítima

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que um homem condenado pelo assassinato de sua esposa, deve reembolsar o INSS pelos benefícios pagos a suas duas filhas. O crime ocorreu em 2019, e as filhas têm recebido pensão por morte desde então. O pedido do INSS, apoiado pela AGU, visa ressarcir os cofres públicos devido ao prejuízo causado pelo crime. Além disso, a ação busca contribuir para políticas de prevenção e repressão da violência doméstica. A juíza federal acatou os argumentos e determinou que o homem reembolse o INSS com correção inflacionária, fazendo os depósitos mensalmente até que as filhas completem 21 anos. Mesmo em casos anteriores, a jurisprudência permite ação regressiva contra o Estado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Contratada simultaneamente como CLT e PJ integrará notas fiscais ao salário

Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa de saúde de Curitiba contra a decisão que considerou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário da médica, segundo o colegiado. A médica foi admitida em 2003 com registro na carteira, mas parte do salário não foi anotada e recebia um valor fixo por fora. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal de sua PJ. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença, afirmando que havia subordinação e pessoalidade mesmo na "pejotização". O relator no TST destacou que a situação era diferente dos casos de pejotização analisados pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando a intenção de fraude à legislação trabalhista. A decisão foi unânime.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Empresa não precisa calcular cota de PCD incluindo empregados em auxílio-doença

Trabalhadores afastados ou aposentados por invalidez não entram no cálculo de pessoas com deficiência ou reabilitadas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da União contra a anulação da multa aplicada à Transportes Coletivos Trevo S. A. por suposto descumprimento da cota para pessoas reabilitadas ou com deficiência. A fiscalização considerou profissionais com contratos suspensos, o que foi contestado pela empresa. O Tribunal entendeu que a contagem deveria considerar apenas os empregados ativos. A empresa tinha 1.120 empregados, com 67 aposentados por invalidez e 92 afastados por doença, resultando em 56 vagas destinadas às pessoas reabilitadas ou com deficiência. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho concordaram com a empresa, afastando a multa. A ministra do TST explicou que a base de cálculo não inclui empregados com contratos suspensos, já que a contratação para substituir não cria novo cargo.

Processo: Ag-AIRR-20074-34.2013.5.04.0018

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Justiça afasta laudo pericial genérico e não concede insalubridade em grau máximo a auxiliar de enfermagem

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por maioria, absolver uma instituição hospitalar da condenação ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade de um auxiliar de enfermagem. O voto vencedor considerou o laudo pericial que apontou riscos à saúde durante a pandemia de covid-19 como genérico e não específico. O relatório da perícia destacou a situação geral da saúde pública a partir de março de 2020, com alta prevalência da doença e superlotação de pacientes em unidades de saúde. Segundo o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, não houve comprovação concreta de que o autor trabalhasse diretamente com pacientes de covid-19. O tribunal concluiu que as atividades do reclamante continuam sendo de grau médio, não havendo necessidade de pagamento de diferenças.

(Processo nº 1000307-67.2022.5.02.0071)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Reconhecido o vínculo de emprego entre produtores rurais e ajudante de motorista

A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre dois produtores da zona rural de Cordisburgo, em Minas Gerais, e um motorista que transportava verduras da propriedade. A sentença declarou o vínculo de emprego de 1º/12/2018 a 12/9/2022, condenando os réus ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Os réus recorreram, alegando falta de pressupostos para caracterizar a relação de emprego, citando a autonomia e a natureza eventual do serviço. Por outro lado, o motorista afirmou que era ajudante de motorista, coletando diversos produtos agrícolas na região e levando-os para a cidade. Testemunhas confirmaram a regularidade do serviço, destacando os dias da semana em que o motorista trabalhava. O desembargador relator considerou provado que o motorista trabalhava regularmente para os produtores rurais, com subordinação e habitualidade, recebendo pagamentos semanais. Ele rejeitou a alegação de autonomia dos réus, mantendo a sentença que reconheceu a relação de emprego.

Processo PJe: 0010300-89.2023.5.03.0039 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Chamada de “preta burra” e rebaixada de cargo em razão de gravidez, trabalhadora será indenizada

Direito à rescisão indireta também foi reconhecido.

Uma operadora de caixa que era negra e estava grávida sofreu assédio no trabalho, incluindo xingamentos e rebaixamento de cargo, o gerente da loja foi o responsável pelas ofensas. Após denunciar, a empresa não tomou medidas. Ela recebeu indenização de R$ 24,7 mil por danos morais e rescisão indireta do contrato, além de estabilidade gestacional. O valor total da condenação foi de R$ 60 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão, destacando a discriminação racial. A empresa alegou que seria livre para rebaixar funcionários, mas testemunhas confirmaram o assédio moral. A empresa tentou recorrer, porém os desembargadores aumentaram a indenização para R$ 24,7 mil e mantiveram a condenação. O relator aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, considerando o racismo e sexismo causados pela empresa. A trabalhadora foi discriminada e sofreu assédio moral devido à gravidez e cor da pele. O rebaixamento do cargo também foi confirmado. Os desembargadores salientaram que a rescisão indireta garante direitos semelhantes à rescisão sem justa causa para a trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Vara do Trabalho de São Mateus homologa acordo em processo de acidente de trabalho

O trabalhador rural receberá R$ 410 mil de indenização e terá a CTPS assinada.

O acordo homologado pelo juiz Ezequiel Anderson determinou que o proprietário rural indenizasse e registrasse o trabalhador, com referência ao período de 2005 a 2019. O acidente ocorreu em 2022, enquanto o trabalhador trocava um pneu de trator. Ele sofreu lesões que o impediram de trabalhar e precisou de fisioterapia. Após tentar uma cirurgia reparadora sem sucesso, foi constatado que o osso já tinha cicatrizado. O trabalhador relatou sua dificuldade em se locomover após o acidente. Após uma audiência, o acordo foi homologado, garantindo o reconhecimento do vínculo empregatício e compensação financeira, destacando a importância da conciliação na resolução de conflitos trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Quarta-feira, 23 de outubro de 2024.

Auxiliar de enfermagem garante indenização por estar em desvio de função

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu que uma auxiliar de enfermagem atuou em desvio de função no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas. A juíza Marciane Bonzanini condenou a União a pagar a diferença salarial entre os cargos de auxiliar de enfermagem e enfermeira. A profissional, lotada no HMIPV, graduou-se em Enfermagem e exerceu atividades de enfermagem desde 1990. A União alegou prescrição das parcelas anteriores a 2017, argumentando que a autora exerceu atividades de chefia. A juíza observou que a autora não havia feito pedido administrativo anteriormente, prescrevendo parcelas anteriores a novembro de 2017. Com base nas atividades da autora e depoimentos, foi concluído que ela atuava como enfermeira. A ação foi considerada parcialmente procedente, determinando o pagamento da diferença salarial pela União.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Concedida a justiça gratuita a associação filantrópica que detém certificado de entidade beneficente

A 6ª Turma do TRF1 concedeu à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leopoldina/MG o benefício da justiça gratuita em processo sobre reajuste da tabela do SUS. A instituição alegou ser filantrópica, sem fins lucrativos, com Certificado de Entidades Beneficentes, e enfrentando dificuldades financeiras como outras APAE'S no Brasil. O desembargador Flávio Jardim ressaltou a importância dessas entidades e o subfinanciamento público, garantindo o benefício da gratuidade de justiça.

Processo: 1042962-50.2023.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Liminar considera ilegal paralisação no Porto de Imbituba

O desembargador Wanderley Godoy Junior, do TRT-SC, considerou ilegal a paralisação de um dia no Porto de Imbituba, marcada para 22/10, por motivos políticos. Os sindicatos da categoria foram proibidos de paralisar, com multa diária de R$100 mil. A decisão autoriza o Sindicato dos Operadores Portuários de Imbituba a usar mão de obra própria ou de terceiros se a ordem não for cumprida. O magistrado baseou sua decisão na Lei 7. 783/89 e na jurisprudência do TST sobre abuso do direito de greve para fins políticos. Ele destacou que a motivação da paralisação tem origem em um movimento nacional contra a formação de uma comissão na Câmara dos Deputados. Ele argumentou que, como não há questões econômicas negociáveis entre a categoria e os empregadores, a greve direcionada a agentes políticos viola o direito de greve.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

SEFAZ-MS: Divulgado o valor da UFERMS

A Resolução SEFAZ nº 3.410, de 16 de outubro de 2024, estabeleceu em R$ 50,06 o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de novembro de 2024, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

FMI melhora para 3% o crescimento do PIB em 2024

O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para cima a projeção de crescimento do Brasil em 2024, prevendo um aumento de 3% no Produto Interno Bruto (PIB). Essa melhoria se deve ao consumo e investimentos mais fortes no primeiro semestre, devido a um mercado de trabalho aquecido e interrupções menores do que o previsto devido às enchentes no Rio Grande do Sul. O Brasil deve crescer abaixo do ritmo de outras economias emergentes e em desenvolvimento, mas acima da expansão esperada para a região da América Latina e Caribe.

No entanto, o FMI reduziu a estimativa de crescimento do PIB brasileiro para 2025, prevendo uma desaceleração da economia devido à política monetária restritiva e ao esperado arrefecimento do mercado de trabalho. O Fundo também espera que os preços permaneçam mais resistentes no Brasil, prevendo uma taxa de inflação de 4,3% em 2024 e 3,6% em 2025. Além disso, o FMI destaca que o Brasil continua a ter um crescimento salarial robusto que impede uma desinflação mais rápida no setor de serviços.


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Dólar com leve alta e Ibovespa em queda

Dólar: O dólar comercial iniciou o pregão em leve alta de 0,08%, sendo cotado a R$ 5,6951. Esse movimento é atribuído às falas mais conservadoras de alguns membros do Federal Reserve (Fed).

Ibovespa: O principal índice da bolsa de valores brasileira iniciou a terça-feira com uma queda de 0,55%, atingindo 130.345 pontos na abertura do pregão. Esse movimento representa uma continuidade da tendência de baixa observada na última semana.


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Eleitor não poderá ser preso a partir de hoje (22)

A partir desta terça-feira, 22 de outubro de 2024, os eleitores não poderão ser presos, conforme previsto na legislação eleitoral. Essa proibição entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo, 27 de outubro. As exceções à regra são prisões em flagrante delito, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis e casos de desrespeito a salvo-conduto. A restrição permanecerá válida até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação.

Eleitores que não participaram do primeiro turno ainda poderão votar no segundo turno sem impedimentos.

O segundo turno das eleições municipais será realizado no próximo domingo (27), em 51 cidades do país, com o horário de votação novamente unificado. Assim como no primeiro turno, ocorrido em 6 de outubro, a votação seguirá o horário de Brasília, das 8h às 17h.


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Cúpula do Brics começa hoje na Rússia

Entre hoje e quinta-feira, será realizada a nova cúpula do bloco Brics na Rússia. Entre os novos membros que ingressaram em janeiro estão Irã, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Egito. O Brasil anunciou que não apoiará a entrada da Venezuela e da Nicarágua no Brics, devido às recentes divergências diplomáticas com os governos desses países.

Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

STF vai debater escolas cívico-militares em audiência pública nesta terça (22)

Audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sob a coordenação do ministro Gilmar Mendes, o STF realizará uma audiência pública para discutir o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo. Isso ocorre devido às duas ADIs apresentadas contra a lei que institui o programa em escolas públicas estaduais e municipais. Os partidos que apresentaram as ADIs alegam que o programa não está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pois prevê a presença de policiais militares nas escolas. Além disso, afirmam que o programa militariza as escolas civis e desvirtua as atribuições da Polícia Militar. O ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância do tema para o direito à educação e a construção de uma sociedade justa. Durante a audiência, questões relacionadas à evolução das escolas cívico-militares, distinção entre escolas militares e cívico-militares, impactos financeiros, dinâmica pedagógica e repercussões na segurança pública serão discutidas. A audiência terá duração das 10h30 às 18h35 e será transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

SEFAZ-RS: Empresas do Simples Nacional podem ser excluídas se não regularizarem situação

Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos perante a Receita Estadual podem ser excluídas do regime simplificado se não regularizarem sua situação. Os contribuintes receberam o Termo de Exclusão em outubro e têm 30 dias para resolver os débitos ou apresentar defesa administrativa. Caso não façam isso até 4 de dezembro, a exclusão será definitiva a partir de 1º de janeiro de 2025. A ação de fiscalização pela Receita Estadual ocorre anualmente desde 2011, com o objetivo de manter os contribuintes em conformidade com o regime. O parcelamento simplificado Plano Rio Grande está disponível para auxiliar os contribuintes a regularizarem suas dívidas de ICMS em até cinco anos, após as enchentes de abril e maio, e a adesão é feita virtualmente no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Fonte: https://fazenda.rs.gov.br/


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até 31 de dezembro serão excluídos do regime. O pagamento pode ser feito à vista, usando créditos tributários ou parcelando em até cinco anos com juros e multas. O acesso ao parcelamento é feito por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC. A Receita notificou mais de 1,8 milhão de devedores, totalizando uma dívida de R$26,5 bilhões. As principais irregularidades detectadas são falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários e atividades não permitidas pelo regime. Aqueles que não regularizarem dentro de 30 dias serão excluídos do Simples Nacional.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Penhora em execução fiscal não pode ser transferida para outra ação executiva

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um magistrado não pode transferir a penhora de uma execução fiscal estadual para garantir outra execução após a quitação da dívida. Em um caso específico envolvendo a Fazenda Pública de Tocantins e uma empresa de telefonia em recuperação judicial, os valores penhorados foram liberados para a empresa após o pagamento da dívida, apesar do pedido de transferência feito pelo ente público. O tribunal estadual determinou que a devolução do bem penhorado seria uma consequência lógica do provimento jurisdicional obtido.

O relator no STJ destacou que não há base legal no Código de Processo Civil para permitir a transferência da penhora após a quitação da dívida. Enquanto a Lei de Execução Fiscal permite que o juiz una processos contra o mesmo devedor para compartilhar garantias, isso não se aplica a casos de ações executivas autônomas. No final, o magistrado ressaltou a importância de seguir estritamente a legislação vigente e evitar atuar como legislador positivo.

Processo REsp 2.128.507.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Em demanda sobre indenização securitária, seguradora deve provar excludentes da cobertura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas demandas sobre indenização securitária, a seguradora tem o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura. Uma empresa de engenharia processou uma seguradora após ter sua indenização negada pelo incêndio de um guindaste na rodovia BR-316. A seguradora recusou o pagamento com base na exclusão de cobertura para equipamentos com placas para transitar em vias públicas e na falta de prova de causa externa para o incêndio. Nas instâncias ordinárias, a empresa teve seu pedido indeferido, mas recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a seguradora deve atender às expectativas do segurado e que as cláusulas ambíguas devem ser interpretadas de forma favorável ao segurado. Ela ressaltou que, na ausência de partes vulneráveis ou dificuldades excepcionais na obtenção de provas, cabe à seguradora provar que a causa do acidente não foi externa. A ministra concluiu que a seguradora não conseguiu comprovar que o sinistro ocorreu por uma falha interna do equipamento, revertendo a decisão e provendo o recurso da empresa segurada.

Processo REsp 2.150.776.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Governo Aumenta Imposto sobre Importações de Aço e Ferro

O governo federal anunciou um aumento no imposto de importação sobre 11 produtos de aço e ferro, elevando a alíquota de 14% para 25%. A medida, aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), visa estimular a indústria nacional e valorizar a produção interna. O Brasil é o sexto maior exportador mundial de produtos siderúrgicos e a cadeia produtiva emprega mais de 122 mil pessoas, movimentando cerca de R$ 22 bilhões em 2023. Os produtos mais afetados incluem pregos, material para andaimes, grades e redes.


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

Siscomex: Importação nº 068/2024

Registro de Duimp para admissão de bens no Repetro.

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) esclarece que a expressão "um item para cada bem" constante da alínea “a” do inciso II do artigo 39-A da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 2017, refere-se à inclusão de um item para cada produto relacionado no “Catálogo de Produtos”, devendo a quantidade da mercadoria importada de cada produto ser informada na aba “Mercadoria”.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

CUIDADORA NÃO CONSEGUE RESPONSABILIZAR FILHO DE IDOSA POR DÉBITOS TRABALHISTAS

A relação de parentesco, por si só, não atrai a responsabilidade do familiar

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o filho de uma idosa não tem responsabilidade pelo contrato de emprego firmado por sua irmã com uma cuidadora para acompanhar a mãe, que estava acamada. O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu parte das parcelas pedidas, mas excluiu o filho da idosa do processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região aplicou a responsabilidade solidária ao filho da idosa, mas o ministro Breno Medeiros explicou que o contrato de trabalho não exige a pessoalidade do empregador. Ele também mencionou que a simples relação de parentesco não torna o filho responsável pela relação de trabalho. Não havia fraude ou sucessão entre empregadores para justificar a responsabilização do homem.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

SUPERMERCADO DEVE PAGAR EM DOBRO POR TRABALHO DE MULHERES AOS DOMINGOS

Prevaleceu regra da CLT de que empregadas têm direito a uma folga quinzenal aos domingos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o supermercado Giassi & Cia Ltda. , de São José (SC), deve pagar em dobro aos empregados que trabalharem sem folga aos domingos a cada 15 dias. O sindicato alegou que as empregadas trabalhavam em uma escala 2x1, ou seja, dois domingos de trabalho por um de descanso, e pediu o pagamento em dobro dos domingos em que essa regra foi descumprida. A empresa argumentou que a folga semanal pode ser concedida em outros dias da semana, mas o tribunal decidiu que a regra especial da CLT prevalece sobre a lei que autoriza o trabalho aos domingos no comércio. O pagamento em dobro foi mantido, considerando o revezamento quinzenal previsto na CLT para favorecer o repouso dominical.

Processo: RR-1749-42.2016.5.12.0031

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

CONSULADO É RESPONSÁVEL POR INCAPACIDADE DE EMPREGADO ACIDENTADO

Ficou comprovado que suas atividades apresentavam risco ergonômico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Consulado-Geral dos Emirados Árabes Unidos em São Paulo contra decisão responsabilizando-os pelo agravamento da doença degenerativa de um trabalhador egípcio. O empregado, motorista, sofreu dois acidentes de trabalho que contribuíram para lesões na coluna lombar, reduzindo sua capacidade de trabalho. O juízo inicial negou o pedido do trabalhador com base em laudo pericial que apontava as lesões como naturais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região modificou a decisão. O TRT considerou que, apesar de não comprovados os acidentes, havia risco ergonômico nas atividades exercidas pelo trabalhador. A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, destacou que o TRT estava correto em identificar os requisitos da responsabilidade civil do consulado, mantendo a decisão favorável ao trabalhador de forma unânime.

Processo: Ag-AIRR-1001382-08.2020.5.02.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

MANTIDA JUSTA CAUSA DE MOTORISTA FLAGRADO “COLANDO” EM EXAME DO CURSO DE RECICLAGEM

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que foi flagrado “colando” no curso de reciclagem imposto pela empregadora, após bater o caminhão numa caminhonete nas dependências da empresa. O trabalhador recorreu da sentença, alegando que as imagens utilizadas não eram suficientes para provar o ato. Por sua vez, a empresa argumentou que o autor vinha praticando condutas insubordinadas, incluindo a realização de colagem no exame de reciclagem, o que resultou na dispensa por justa causa. O desembargador relator destacou que o autor tinha sido eleito membro da CIPA e se envolveu em uma colisão com o maquinário da empresa, recebendo advertências por desídia e indisciplina. Durante o curso de reciclagem, ele foi pego colando, ameaçou o chefe do RH e se retirou da empresa sem devolver a prova para correção. As provas anexadas ao processo confirmaram a tese da empresa, e o desembargador concluiu que as faltas graves praticadas justificaram a aplicação da dispensa por justa causa, descartando a alegação de perseguição por ser membro da CIPA. O trabalhador não apresentou prova em contrário e as condutas faltosas foram consideradas graves o suficiente para manter a penalidade mais severa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

ALCCOLISTA DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA OBTÉM REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO DISCRIMINAÇÃO

Segundo a 5ª Turma do TRT-RS, a demora da EBCT em dar andamento ao PAD configura perdão tácito e afronta o requisito da imediatidade na aplicação da justa causa

Um carteiro que foi demitido por justa causa obteve o reconhecimento da nulidade da dispensa devido a discriminação, recebendo uma indenização de R$ 20,7 mil por danos morais. Os desembargadores consideraram a demora na ativação do processo administrativo como perdão tácito da falta cometida e discriminação por ser dependente de álcool. O PAD foi arquivado em virtude de pedido de demissão, mas posteriormente reconhecido como nulo devido ao tratamento para alcoolismo. Após a reintegração, o carteiro foi demitido novamente por suposta incontinência de conduta e insubordinação. A sentença anulou a rescisão, determinou a reintegração e pagamento de salários. O relator concluiu que a falta grave não foi suficientemente comprovada e que o alcoolismo é uma doença que pode gerar preconceito. O dano moral foi evidente e a despedida foi considerada discriminatória. A decisão, baseada na Lei nº 9. 029/1995 e na Súmula nº 443 do TST, manteve a sentença de primeiro grau, incluindo o valor da indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

BANCO É CONDENADO POR CONDUTA DISCRIMINATÓRIA NO RETORNO DE MÃES APÓS LICENÇA-MATERNIDADE

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia condenou o Banco Bradesco a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência em Jequié, Bahia. A discriminação ocorreu após a gerente de contas retornar da licença-maternidade e ser realocada para funções auxiliares. Isso não acontecia com homens que se afastavam por motivos de saúde. A funcionária foi colocada para realizar atividades de menor hierarquia, enquanto colegas homens mantinham seus cargos. O banco afirmou que não houve transferência compulsória e que a funcionária manteve o mesmo cargo e remuneração, apesar das mudanças temporárias nas tarefas. A juíza de Jequié considerou o caso como discriminação de gênero e condenou o Bradesco. A desembargadora da 2ª Turma concordou com a decisão, destacando que a maternidade não pode ser um obstáculo para as mulheres no ambiente de trabalho. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Esta decisão reforça a necessidade de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Processo: 0000480-42.2022.5.05.0551

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA É MANTIDA EM CASO DE ASSÉDIO SEXUAL

A 4ª Turma do TRT-PR manteve a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual, com base em testemunhas que comprovaram o comportamento agressivo. Com isso, o trabalhador não receberá verbas rescisórias nem outros benefícios. O caso foi julgado levando em consideração a perspectiva de gênero, como previsto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e na Convenção 190 da OIT. O empregado alegou que a punição foi desproporcional, mas testemunhas confirmaram as agressões, destacando a importância de combater o assédio no ambiente de trabalho e na sociedade em geral. O relator frisou que as práticas de assédio se baseiam em relações assimétricas de poder, como no caso do assediador que constrange a vítima a expor os fatos. Julgar os casos de assédio com perspectiva de gênero implica prevenir o assédio, responsabilizar o agressor e promover uma vida sem violência. A decisão também se alinha com a Convenção 190 da OIT, mesmo que ainda não ratificada pelo Brasil, destacando a importância de eliminar a violência e o assédio no ambiente de trabalho com base no gênero.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

AJUSTE ENTRE SINDICATO E EMPRESA PARA PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS É INVALIDADO

Colegiado entendeu que, com sindicato fechado em razão da pandemia, empregado acabou sendo coagido indiretamente a aceitar o pagamento parcelado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que o acordo firmado entre um sindicato de trabalhadores e uma empresa de vestuário para parcelamento de verbas rescisórias não é válido. O processo teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul e, apesar do impacto da pandemia nas finanças das empresas, o juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco afirmou que a empresa não demonstrou incapacidade financeira para realizar o pagamento conforme a lei. O desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, da 4ª Turma, manteve a decisão, considerando que o autor foi coagido a assinar o acordo imposto pela empresa e aceito pelo sindicato devido à ameaça de demissões em massa. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, e mesmo com recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a decisão foi mantida.

Nº do processo: 0000991-76.2020.5.12.0046

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

ANULADO O PEDIDO DE DEMISSÃO DE VENEZUELANO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) converteu o pedido de demissão de um trabalhador venezuelano com deficiência auditiva em dispensa sem justa causa devido ao vício de consentimento, pois ele foi induzido a assinar uma carta de demissão sem compreender seu conteúdo. O trabalhador acreditava estar assinando um documento sobre uma promoção salarial, não sobre demissão, e não recebeu explicações claras sobre o documento. A empresa falhou em garantir que o trabalhador compreendesse as consequências do ato, já que ele tinha dificuldades com o idioma português. A decisão confirmou que a demissão não foi voluntária e a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, além de uma indenização por danos morais reduzida de R$ 20 mil para R$ 5 mil. O desembargador destacou que a empresa feriu a dignidade do trabalhador ao simular um pedido de demissão, o que configura dano moral. A decisão foi unânime.

Processo: 0010815-27.2023.5.18.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Terça-feira, 22 de outubro de 2024.

CANDIDATA MANTÉM ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO POR SER DOADORA DE MEDULA ÓSSEA

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou de forma unânime as apelações do Cebraspe e da União, confirmando isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para doadora de medula óssea. Argumentos contrários baseavam-se na obrigatoriedade de doação efetiva de medula óssea. No entanto, a impetrante estava cadastrada no Redome como doadora voluntária, cumprindo os requisitos da Lei 13. 656/2018 para isenção da taxa de inscrição. Assim, foi confirmado seu direito à isenção.

Processo: 1005189-62.2023.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Litígio Zero: prazo para zerar dívida tributária com redução de juros acaba dia 31

Prazo se encerra às 18h,, do dia 31 de outubro. Pendências tributárias com a União podem ser quitadas com até 100% de perdão nos juros, multas e encargos

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destaca que o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 termina em 31 de outubro, às 18h, horário de Brasília. Ele alerta que o prazo não será prorrogado e que a próxima edição do programa, em 2025, não terá condições tão favoráveis. Contribuintes podem quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo, com redução de juros, multas e encargos, pagamento em até 120 parcelas e uso de créditos. Para pessoas naturais, microempresas e outras entidades, as vantagens incluem redução de até 70% e prazo de até 140 meses para quitação.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/

Fonte: https://agenciagov.ebc.com.br/


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Siscomex: Importação nº 067/2024

Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação dos códigos da NCM 7304.19.00 e 7306.19.00

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre os procedimentos a serem adotados nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos NCM 7304. 19. 00 e 7306. 19. 00. A relação das empresas contempladas com a parcela da cota deve ser consultada na página eletrônica do Siscomex. As empresas contempladas devem solicitar informações sobre o montante da cota por meio de dossiê eletrônico no Siscomex. Ao preencher o pedido de Licença de Importação, o importador deve selecionar o destaque de mercadoria relacionado à cota de importação. A cota de importação foi estabelecida em dois períodos distintos, sem transporte de saldo de um período para outro. No segundo período de concessão, as empresas contempladas devem providenciar o pedido de licença de importação até 28 de fevereiro de 2025. A validade para embarque e para despacho das LIs não será prorrogada.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Portuários aderem à cláusula de paz proposta pelo TRT-2; liminar é deferida

Três sindicatos de trabalhadores portuários concordaram em aderir à cláusula de paz proposta pela Justiça do Trabalho da 2ª Região para a greve anunciada. A proposta previa a manutenção de 50% dos serviços durante a greve, com multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Estivadores, operadores de guindastes e trabalhadores administrativos em capatazia aceitaram a sugestão, enquanto os conferentes não aderiram. O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) rejeitou a proposta, considerando a greve ilegal e política. O magistrado considerou a greve legítima, desde que pacífica e observados os requisitos legais, e destacou a postura "intransigente e ultrapassada" do Sopesp. A liminar obriga os sindicatos a manter metade dos trabalhadores em serviço durante o horário da greve, sob pena de multa de R$ 50 mil.

(DCG 1017967-25.2024.5.02.0000)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Ibovespa sobe 0,37% aos 130.978 pontos; dólar avança 0,32%

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, iniciou a semana em alta, registrando um aumento de 0,37% e atingindo 130.978 pontos na abertura desta segunda-feira (21). Este movimento representa uma recuperação parcial após a queda de 0,64% observada em outubro. O volume médio de negociações nos últimos 20 dias foi de R$ 897,1 milhões.

No mercado de câmbio, o dólar comercial valorizou-se 0,32% frente ao real, sendo cotado a R$ 5,72. A moeda norte-americana acumula um ganho de 4,88% em outubro. O euro comercial também registrou alta de 0,21%, negociado a R$ 6,20, acumulando uma valorização de 2,24% no mês.

No cenário das criptomoedas, o bitcoin apresentou queda de 0,86%, sendo cotado a R$ 389.679,75. Apesar da retração diária, a criptomoeda mantém um desempenho positivo no mês, com alta acumulada de 12,44% em outubro.


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Siscomex: Exportação n° 034/2024

Inclusão de produto em LPCO do Mapa

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que em 11/10/2024 a NCM 2922.41.10 (Lisina) foi incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Pessoas jurídicas imunes estão dispensadas de apresentar a Dirbi

A Instrução Normativa RFB nº 2.230, de 18 de outubro de 2024 alterou o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, e incluiu o inciso IV ao art. 3º na mesma norma, para dispensar as pessoas jurídicas imunes de apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Cancelada a multa por atraso na entrega da DCTFWeb de setembro de 2024

O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 18 de outubro de 2024, cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, emitidas no dia 16/10/2024, estabelecendo que observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração setembro/2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30/09/2024 constante do CNPJ -Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada, poderá apresentar PER/DCOMP WEB - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

A pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria

A Circular CAIXA nº 1.069, de 16 de outubro de 2024, divulgou a nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria MMP, que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria, estabelecendo as regras e procedimentos operacionais para solicitação de débito na conta vinculada com efeitos retroativos e outras adequações pontuais no texto, para melhor entendimento.

O Manual da Moradia Própria está disponível no site da CAIXA, no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts- moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_21_10_2024pdf.


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a exigência de exame criminológico para a progressão de regime penal caracteriza uma lei mais severa do que a anterior e não se aplica aos presos condenados antes da publicação da Lei 14. 843/2024, ocorrida em 11/04/2024. A nova lei aumentou os requisitos para a progressão de regime, tornando mais difícil para os presos alcançarem regimes prisionais menos gravosos à liberdade. O relator ressaltou que a retroatividade da lei é inconstitucional e viola o Código Penal. No entanto, para os casos anteriores à nova lei, ainda é possível exigir o exame criminológico, desde que devidamente motivado.

Processo RHC 200.670.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Convocação fracionada de aprovados não pode restringir a preferência na escolha de lotação

Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocação fracionada de aprovados em concurso público não deve restringir a preferência dos candidatos mais bem colocados na escolha do local de trabalho. O STJ reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que negou um mandado de segurança a um candidato aprovado em segundo lugar para o cargo de oficial de Justiça, alegando preterição na escolha da lotação. O candidato argumentou que a convocação dos aprovados em segunda chamada, apenas 20 dias após sua, ofereceu opções de lotação mais vantajosas, enquanto ele foi obrigado a escolher uma comarca distante. O ministro Teodoro Silva Santos afirmou que o curto intervalo entre convocações violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como os da isonomia e vinculação ao edital. Ele ressaltou a importância do diálogo constante da administração pública com a sociedade, destacando que a preferência na escolha dos locais de lotação deve ser garantida aos candidatos mais bem classificados.

Processo RMS 71.656

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Banco Central revela déficit recorde dAS estatais

O Banco Central divulgou um relatório especial mostrando que as empresas estatais federais, estaduais e municipais registraram um déficit histórico de R$ 9,76 bilhões, corrigido pela inflação até setembro. Esse é o maior saldo negativo do século 21, alcançado em menos de dois anos (2023 e 2024).

Em 2023, as despesas superaram as receitas em R$ 2,43 bilhões. Já no período de janeiro a agosto de 2024, o déficit acumulado foi de R$ 7,33 bilhões. Todos os dados foram corrigidos pela inflação pelo site Poder360.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório do Banco Central.


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Anvisa suspendeRÁ uso de implantes hormonais manipulados

A Anvisa suspenderá a manipulação, comercialização, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados, conhecidos como "chips da beleza", vendidos por farmácias de manipulação em todo o país. A decisão constará em uma resolução da agência, que será publicada no Diário Oficial da União, foi tomada após denúncias apresentadas por entidades médicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. A medida preventiva busca proteger a saúde da população.


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

Publicado o JAM (FGTS) para outubro de 2024

A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem aplicados em 21/10/2024 nas contas do FGTS dos trabalhadores:

Juros  JAM
3% ao ano 0,003142
4% ao ano 0,003950
5% ao ano 0,004751
6% ao ano 0,005545


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

AGU publica regras para negociação de dívidas não tributárias com autarquias e fundações federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou o edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) para adesão ao programa "Desenrola" relacionado a dívidas com agências reguladoras e autarquias federais. O programa oferece condições favoráveis para quitar dívidas não tributárias, como parcelamento e descontos. Os interessados podem aderir de 21 de outubro a 31 de dezembro deste ano. Os descontos variam de 5% a 70%, os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses. A PGF também publicou portaria para regular os procedimentos internos de adesão ao programa.

Fonte: Advocacia Geral da União


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

MULTA ADUANEIRA SOBRE EMBARCAÇÕES É PARCIALMENTE MANTIDA E HONORÁRIOS SÃO REDUZIDOS

A 13ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação da União, reformando a sentença que anulou multa de 5% sobre o valor aduaneiro de cinco embarcações de uma Companhia de Navegação Marítima. A União alegou que duas embarcações tinham "entrada ficta", sem informações para rastrear declarações de importação. O relator afirmou que as embarcações, de grande porte, deveriam ter entrado por meios próprios, dispensando o conhecimento de carga. A autora registrou DIs no SISCOMEX, mas não apresentou documentos de transporte, resultando na autuação. A sentença anulou a multa, considerando as características das embarcações. Os honorários advocatícios foram reduzidos para 1% do valor da causa.

Processo: 0004668-38.2017.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

CANDIDATA NÃO PODE SER EXCLUÍDA DE CONCURSO DEVIDO A LIMITE DE IDADE PREVISTO EM EDITAL

A 12ª Turma do TRF1 decidiu que a limitação de idade para concurso público só pode ser imposta por lei, não por ato administrativo. A candidata ganhou o direito de continuar no concurso para Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da FAB, apesar de ter sido eliminada por exceder a idade do edital. A relatora destacou que a Constituição Federal não estabelece uma idade máxima para concursos públicos, exceto por algumas exceções previstas em lei. O Tribunal considerou que a limitação de idade deve ser justificada pela natureza do cargo.

Processo: 0032377-68.2005.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

LIMINAR OBRIGA O MUNICÍPIO A ADOTAR MEDIDAS CONTRA TRABALHO INFANTIL

Uma liminar emitida pela juíza Claudirene Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, determinou que o município cumpra 10 medidas para prevenir e combater o trabalho infantil, incluindo a entrega de uma planilha detalhando o cumprimento dessas obrigações. O Ministério Público do Trabalho argumentou que as políticas atuais de erradicação do trabalho infantil são insuficientes, apesar do financiamento federal recebido pelo município. Falhas foram identificadas nas inspeções dos órgãos assistenciais da cidade. A juíza enfatizou a importância de políticas públicas eficazes para combater o trabalho infantil e mencionou a desigualdade social resultante de fatores como a falta de apoio para famílias mais vulneráveis.

A liminar exige que o município destine verbas para programas de erradicação do trabalho infantil, realize um diagnóstico completo dos casos na cidade, crie uma agenda intersetorial e capacite profissionais que lidam com proteção à infância. Campanhas de conscientização sobre a proibição do trabalho infantil, busca ativa de crianças em situação de trabalho e disponibilização de motoristas para os órgãos de assistência também são parte das medidas. O descumprimento das obrigações resultará em multas.

Uma audiência pública foi realizada com a participação da sociedade civil para discutir a implementação das medidas de forma colaborativa. Foi sugerida a realização de outra audiência para debater o tema do trabalho infantil com agentes sociais e entidades da sociedade civil, visando envolver todos ativamente na prevenção desse problema.

PJe 0000491-44.2024.5.23.0052

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

RESTAURANTE E REVENDA DE GÁS DEVEM INDENIZAR FILHOS DE COZINHEIRA VÍTIMA DE EXPLOSÃO

Local de trabalho precário e imprudência de instalador de gás causaram o acidente

Um restaurante e uma revendedora de gás foram considerados responsáveis ​​pelas indenizações devidas aos filhos de uma cozinheira falecida em uma explosão no local de trabalho. A sentença determina que cada filho receba R$ 40 mil, com os menores de idade recebendo pensão mensal. O restaurante também deve pagar verbas trabalhistas e rescisórias devidas à cozinheira. A explosão ocorreu devido a negligência na troca de gás, com o empregado da revendedora trazendo um botijão vazando para a cozinha, resultando em feridos e uma morte. O restaurante tinha más condições de segurança, incluindo armazenamento inadequado de gás. O juiz considerou a culpabilidade das empresas e ordenou a reparação dos danos. No recurso, os desembargadores confirmaram a sentença, destacando a responsabilidade das demandadas pelos danos causados. A decisão foi unânime e não teve recurso adicional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

BRIGADISTA QUE ATUAVA EM PREVENÇÃO DE INCÊNDIO TERÁ DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Atividade foi considerada típica de bombeiro civil

A Floresta S/A Açúcar e Álcool foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios, mesmo alegando que o empregado não estava em condições perigosas. O brigadista foi inicialmente contratado como operador de ETA, mas depois fez curso para atuar na prevenção de incêndios. O adicional foi negado nas instâncias anteriores, alegando exposição ao risco ser eventual. No entanto, a ministra Delaíde Miranda Arantes determinou que a empresa pagasse o adicional, considerando a atividade do empregado como típica de bombeiro civil, mesmo sem registro profissional. A lei abrange a prevenção a incêndios como atividade típica do bombeiro civil.

Processo: RR-10309-70.2022.5.18.0103

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 21 de outubro de 2024.

METROVIÁRIO NÃO CONSEGUE REINTEGRAÇÃO APÓS DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA ESPECIAL

A concessão do benefício extingue o contrato de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um oficial de manutenção do Metrô de São Paulo que buscava manter seu emprego após se aposentar por tempo especial de serviço devido ao risco elétrico. O trabalhador alegou que poderia continuar a trabalhar em função sem exposição ao risco. No entanto, o tribunal entendeu que a concessão da aposentadoria especial resulta na extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, equiparando-se a um pedido de demissão. Tal decisão visa garantir a saúde do trabalhador, impedindo a exposição contínua a ambientes prejudiciais. Portanto, não há direito a multa de 40% sobre o FGTS ou aviso prévio indenizado nesses casos. A ministra relatora afirmou que tanto a jurisprudência do TST quanto o STF visam proteger a saúde do empregado a longo prazo, evitando a exposição prolongada a ambientes nocivos. A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-1000184-38.2021.5.02.0028

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

Sindicatos de operadores portuários têm 24 horas para deliberar sobre cláusula de paz que determina mínimo operacional de 50% em caso de greve

O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo entrou com um dissídio coletivo de greve contra vários sindicatos, pedindo a declaração da greve marcada para 22/10/2024 como abusiva. Uma cláusula de paz foi proposta durante a audiência de Instrução e Conciliação, sugerindo que metade dos trabalhadores portuários respeitem o trabalho das 7h às 19h do dia 22 de outubro. Caso a cláusula seja quebrada, uma multa de R$ 50. 000,00 será aplicada e rateada entre as entidades sindicais envolvidas. As partes têm 24 horas, a partir das 22h de sexta-feira (18/10), para aceitar a proposta.

Processo TRT/SP nº 1017967-25.2024.5.02.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Fonte: Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

SEFAZ-PR: Mais de R$ 2,6 bilhões em dívidas foram renegociadas pelo Refis em 2024

O Programa de Parcelamento Incentivado (Refis) renegociou mais de R$ 2,6 bilhões em débitos fiscais em 2024, com 11.681 termos de acordo assinados entre abril e setembro. O ICMS foi a principal fonte desses débitos, representando 95% do total. R$ 121,5 milhões foram regularizados por denúncia espontânea, e R$ 731 milhões de Processos Administrativos Fiscais foram parcelados. A ação também contou com a participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para encerrar discussões judiciais. Foco especial foi dado aos devedores contumazes, regularizando R$ 135,5 milhões em dívidas.

Fonte: https://www.fazenda.pr.gov.br/


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

Gecex promove alterações tarifárias e aplicação de medidas antidumping

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou alterações tarifárias e a aplicação de medidas antidumping para proteger a indústria nacional. As reduções tarifárias afetam produtos sem produção nacional ou com produção insuficiente, como motores elétricos e acrilonitrila, que passaram a ter alíquotas de 0%. Já os aumentos tarifários foram aplicados a produtos cuja importação tem prejudicado a produção nacional, como clorito de sódio e cabos ópticos, com alíquotas que variam de 9% a 35%. Além disso, foram aplicadas medidas antidumping contra importações de luvas não-cirúrgicas e outros produtos vindos de países como China, Malásia e Tailândia, com sobretaxas que variam de US$ 1,86 a US$ 397,04 por tonelada ou unidade importada.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

Paraíba atualiza o valor da UFR

A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB) teve o seu valor alterado de R$ 67,46 para R$ 67,74, com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

Fonte: https://www.sefaz.pb.gov.br/


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

Bolsa de Valores Opera em Alta enquanto Dólar Cai

A Bolsa de Valores brasileira opera com um aumento de 0,60%, alcançando 131.575 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial opera em baixa, registrando uma queda de 0,15%, com a cotação à venda em R$ 5,6814.


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

ANTT propõe audiência pública para revisar Resolução dos Pisos Mínimos do Transporte de Cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a abertura de uma nova audiência pública para revisar a Resolução nº 5.867/2020, que define regras e coeficientes dos pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A audiência acontecerá em 7 de novembro de 2024, e as contribuições poderão ser enviadas de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024.

Essa revisão faz parte do sétimo ciclo regulatório da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A sessão híbrida será conduzida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) e transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube.

O objetivo da revisão é garantir uma remuneração justa aos caminhoneiros, refletindo os custos operacionais totais do transporte, principalmente os relacionados ao combustível. Dois problemas principais foram identificados: o uso exclusivo do óleo diesel S10 como referência e dificuldades na fiscalização quando o valor da prestação do serviço é omitido.

Fonte: https://www.gov.br/antt/


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

STJ exige quitação de obrigações para encerrar patrimônio de afetação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a quitação das obrigações com o agente financiador do empreendimento imobiliário para encerrar o patrimônio de afetação. Com isso, a Turma negou o recurso da massa falida de uma incorporadora, mantendo o patrimônio de afetação de um condomínio residencial separado do processo de falência até o cumprimento de sua finalidade.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o patrimônio de afetação garante que os recursos destinados à construção sejam usados exclusivamente para esse fim, evitando desvio de verbas. Segundo ele, o artigo 31-E da Lei 4.591/1964 exige a quitação integral do financiamento da obra para a extinção do patrimônio de afetação, protegendo a integridade financeira do projeto e os direitos dos compradores.

Processo REsp 1.862.274.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

STJ limita eficácia de sentença coletiva de sindicato estadual à base territorial

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a eficácia da sentença em ações coletivas promovidas por sindicatos estaduais de servidores públicos está restrita aos integrantes da categoria com domicílio na base territorial do sindicato. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, sob o rito dos recursos repetitivos.

O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a substituição processual dos sindicatos está limitada à sua base territorial, conforme previsto em seu registro sindical, beneficiando apenas os servidores domiciliados nessa área.

O ministro afirmou que a eficácia da sentença coletiva é limitada pela competência territorial do sindicato, em conformidade com o princípio constitucional da unicidade sindical.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

STF invalida norma de Goiás que criou crime de incêndio

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei do Estado de Goiás que criava o crime de incêndio. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712. Segundo o STF, os estados não têm competência para legislar sobre direito penal, uma atribuição exclusiva da União.

A ação foi movida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que argumentou que a lei estadual conflitava com a legislação federal, estabelecendo penas mais severas e descrições de condutas diferentes das previstas no Código Penal e na Lei dos Crimes Ambientais.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, afastou o argumento do governo de Goiás de que a norma apenas espelhava a legislação federal, afirmando que houve invasão de competência legislativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

STF suspende regra de aposentadoria igual para policiais civis homens e mulheres

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), e será levada ao Plenário.

Dino argumentou que a regra violava o modelo de diferenciação de gênero da Constituição Federal de 1988, que assegura requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público. Ele destacou que a emenda constitucional de 2019 não protegeu as mulheres policiais da mesma forma que outras categorias de servidoras públicas.

A decisão exige que o Congresso Nacional edite uma nova norma para corrigir a inconstitucionalidade, aplicando uma redução de três anos nos prazos de aposentadoria para mulheres policiais enquanto isso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

STF julga ação sobre mudanças na Lei de Falências

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que questiona a constitucionalidade do procedimento legislativo que alterou um dispositivo da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) em relação às cooperativas médicas operadoras de planos de saúde. A Procuradoria-Geral da República aponta irregularidades na tramitação do processo legislativo que resultou na inclusão da parte final do parágrafo 13 do artigo 6º pela Lei 14.112/2020.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defende que não houve quebra do processo legislativo, afirmando que se tratou de uma emenda de redação. No entanto, o ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que houve alteração substancial do conteúdo da lei, e que o projeto deveria ter sido submetido novamente à Câmara dos Deputados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

STF julga hoje a legalidade de revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da prática. O relator, Edson Fachin, defende que a revista íntima seja feita com o uso de scanner ou raio-x, sem que a visitante precise tirar a roupa ou ter sua vagina invadida.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por considerar o procedimento de revista íntima ilegal.


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

Governo dará mais prazo para buscar dinheiro esquecido nos bancos

As Pessoas físicas e jurídicas que perderam o prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras ainda terão seis meses para reclamar os valores. As informações para requerer o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda.

Os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, embora o governo alegue que não se trata de confisco.


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

STF decide sobre uso de termos inclusivos para pessoas trans em declaração de nascimento

Plenário avalia uso do termo “parturiente” na Declaração de Nascido Vivo para se referir a homem trans que dê à luz a criança.

O Supremo Tribunal Federal discute a inclusão de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo para abranger a população transsexual, após decisão liminar de Gilmar Mendes em 2021, exigindo que o Ministério da Saúde altere a categoria de "mãe" para "parturiente". Após isso, em 2024, a liminar foi referendada, e a ADPF foi considerada procedente. No entanto, Gilmar Mendes considerou que o Ministério da Saúde já havia feito a mudança para "parturiente" no documento, o que poderia tornar a discussão do STF desnecessária. Fachin discordou, enfatizando a importância do uso de termos inclusivos de acordo com a identidade de gênero de quem deu à luz. Ministros como Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram a favor. André Mendonça e Nunes Marques sugeriram o uso de expressões como "parturiente/mãe" para harmonizar direitos, ideia apoiada por Alexandre de Moraes. O julgamento foi adiado para buscar um novo consenso no Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

EMPREGADA PÚBLICA CONSEGUE REMOÇÃO PARA OUTRA CIDADE APÓS SOFRER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Decisão aplicou Lei Maria da Penha e segue protocolo do CNJ

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade devido à violência doméstica sofrida do ex-companheiro que trabalhava na mesma instituição. A decisão seguiu a Lei Maria da Penha e o protocolo do Conselho Nacional de Justiça para questões de gênero. Apesar de uma medida protetiva que impedia o agressor de se aproximar, ele continuou frequentando a unidade de trabalho da vítima. A empregada solicitou a transferência para Araraquara, onde seu pai idoso necessitava de cuidados, por questões de segurança e bem-estar emocional. A Fundação Casa alegou que a mudança era desnecessária, baseando-se na falta de vagas e na necessidade administrativa, mas o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a transferência com respaldo na Lei Maria da Penha, priorizando a integridade física e psicológica da mulher. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão, seguindo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e reforçando o direito à remoção da servidora pública em casos de violência doméstica.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

CASAL DE APOSENTADOS DEVERÁ RESPONDER POR ACIDENTE COM DIARISTA QUE FICOU PARAPLÉGICA

Ela se desequilibrou numa escada e caiu de uma altura de três metros

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis pelo acidente que deixou uma diarista paraplégica. A trabalhadora caiu de uma altura de três metros ao limpar a sacada da casa, causando sua paraplegia. O casal estranhou a ação movida pela diarista e alegou que nunca exigiram que ela realizasse essa tarefa. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia considerado que a culpa era exclusiva da vítima, mas no TST, o relator do caso afirmou que os patrões deveriam garantir a segurança da trabalhadora. O imóvel não oferecia as condições ideais para o trabalho da diarista, o que resultou no acidente. Dessa forma, o processo retornará ao TRT para o julgamento do pedido de indenização devido à responsabilidade do casal no ocorrido. A decisão destaca a importância de fornecer equipamentos de proteção e instruir corretamente os trabalhadores para prevenir acidentes no local de trabalho.

Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

PERDA DE FUNCIONALIDADE NOS MEMBROS SUPERIORES CARACTERIZA DOENÇA OCUPACIONAL E GERA DEVER DE INDENIZAR

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que reconheceu o caráter ocupacional de doença que resultou em sequelas parciais e permanentes em trabalhador de empresa portuária. Isto incluiu indenizações por danos materiais e morais concedidas na origem. O perito médico constatou que o homem sofria de osteoartrose nos dois ombros, tendinopatia e bursites crônicas, todas relacionadas à atividade que exercia. Além disso, o trabalhador não apresentava quadro pregresso da doença. O empregador alegou que as patologias eram degenerativas, mas não comprovou ter avaliado os riscos ergonômicos ou oferecido ginástica laboral. A juíza relatora destacou a falta de medidas preventivas e mudança de função após as lesões, contribuindo para agravamento das doenças. O pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais foram mantidos pelo colegiado.

(Processo nº 1000092-92.2015.5.02.0441)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

TRABALHADORA QUE OCULTOU GRAVIDEZ NÃO OBTÉM INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE

Uma ajudante de produção de uma agroindústria engravidou durante o contrato de experiência, mas não informou a empregadora. Nove meses após o término do contrato, a trabalhadora entrou com uma ação buscando indenização pela estabilidade provisória da gestante. No entanto, os juízes do TRT-MG consideraram que a trabalhadora agiu com abuso de direito, negando a pretensão. O juiz mencionou a proteção à gestante contra dispensa injusta e arbitrária, ressaltando que a estabilidade visa garantir emprego, não salários, com possível conversão em indenização. A trabalhadora sabia da gravidez antes do término do contrato, não comunicando a empregadora. Ela esperou o período de estabilidade para buscar indenização, evidenciando abuso de direito. O juiz negou o recurso da trabalhadora, sendo apoiado pela maioria da Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

EMPREGADA QUE TEVE VIOLADO O DIREITO À DESCONEXÃO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A autora da ação recebia telefonemas de trabalho fora do horário de expediente, inclusive de madrugada, e deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, juntamente com horas extras e adicional por acúmulo de função. Os desembargadores do TRT-RS consideraram que a trabalhadora tinha seu direito à desconexão desrespeitado, realizando múltiplas tarefas e horas extras habitualmente. A decisão da Turma reformou a sentença anterior. A relatora do caso destacou a jornada exaustiva da empregada, afirmando que ela sofreu violação em sua liberdade de desconectar-se do trabalho. A magistrada ressaltou a importância de garantir qualidade de vida e dignidade aos trabalhadores, afirmando que a Constituição Federal protege não apenas o direito à vida, mas também a uma vida com qualidade. A decisão ainda cabe recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

FISCAL DE LOJA QUE SE ENGANOU EM ACUSAÇÃO DE FURTO REVERTE JUSTA CAUSA

Uma funcionária da loja C&A Modas S. A. em Vitória da Conquista reverteu sua demissão por justa causa para rescisão indireta e será indenizada em R$ 10 mil. Ela foi demitida após apresentar suspeitas de furto no shopping, sem ter sido treinada para lidar com tais situações. A demissão ocorreu após um incidente em que ela alertou os seguranças sobre duas mulheres suspeitas de furto de batom, mas posteriormente percebeu que estavam inocentes. A trabalhadora foi responsabilizada pela loja e demitida por justa causa, porém, após processo na Justiça do Trabalho, a decisão foi revertida. O juiz considerou que a funcionária agiu com prudência e responsabilidade diante da situação, e que a empresa não a treinou adequadamente. A empresa alegou ato de improbidade, mas a decisão final manteve a reversão da demissão e a indenização. A trabalhadora teve sua vida profissional, saúde e bem-estar afetados pela demissão injusta. A empresa foi condenada a pagar a indenização de R$ 10 mil, mantendo a sentença inicial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.

TERMINAL PORTUÁRIO TERÁ QUE CONCEDER TELETRABALHO A EMPREGADA COM DEFICIÊNCIA

A trabalhadora tem sequelas físicas decorrentes de grave acidente de trabalho.

A juíza da Vara do Trabalho de Aracruz, Silvana do Egito Balbi, concedeu uma tutela de urgência antecipada, determinando que a empresa adote o regime de teletrabalho para uma empregada que sofreu graves sequelas de um acidente de trabalho em 2008. A trabalhadora, que ocupava o cargo de Controlador de Cargas, teve sua capacidade laboral reduzida de forma definitiva devido às lesões sofridas, incluindo problemas ortopédicos, cardiorrespiratórios e psicológicos, além de ter passado por múltiplas cirurgias e sessões de hemodiálise. Mesmo após retornar ao trabalho, a empregada continuou enfrentando dificuldades devido às limitações físicas decorrentes do acidente. A empresa alegava que o ambiente de trabalho havia sido melhorado e que a empregada tinha condições de exercer suas funções, mas a juíza considerou os laudos médicos recentes que comprovaram as dificuldades enfrentadas pela trabalhadora e determinou o teletrabalho como única forma de permitir que ela continue trabalhando. A decisão estabelece a implementação do home office para a empregada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Processo nº 0000655-95.2023.5.17.0121

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

ANTT não pode condicionar exame de requerimentos administrativos ao pagamento de multas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não pode exigir de uma empresa de transporte interestadual o pagamento de multas impostas pelo órgão público como condição para exame de requerimentos administrativos, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Para o relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim, “é vedado à Administração impor sanções administrativas como meio coercitivo para a cobrança de débitos, visto que, para esse fim, dispõe de outros meios legais, não se afigurando válida a limitação de direitos dos administrados”.

O magistrado ressaltou, ainda, que as Resoluções ANTT n.º 4.770/2015 e n.º 4.777/2015 condicionam o processamento de requerimentos administrativos ao pagamento de multas ou regularidade fiscal, o que extrapola os limites do poder regulamentar da ANTT.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 0054868-83.2016.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

União deve fornecer medicamento a mulher com doença autoimune associada a câncer de pulmão

Decisão segue entendimento do STJ e do STF para concessão de medicamento de alto custo e nota técnica elaborada pelo NatJus-SP

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter a determinação de fornecimento do medicamento "Firdapse" de forma indefinida para uma mulher com síndrome miastênica de Eaton Lambert associada a câncer de pulmão. Os magistrados consideraram que a paciente preenche os requisitos estabelecidos pelo STF e STJ, incluindo parecer favorável do NatJus-SP. Apesar do medicamento não ter registro na Anvisa, o tribunal entendeu que a paciente tem direito a recebê-lo com base em jurisprudência estabelecida. A paciente foi diagnosticada com a doença rara em janeiro de 2023, com o quadro se agravando após a quimioterapia para tratar o câncer, evoluindo para paraplegia crural. Após tentativas com outros medicamentos sem melhora, foi prescrito o "Firdapse". Após decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, a União recorreu argumentando a necessidade de perícia judicial e ausência de registro na Anvisa. No entanto, a Terceira Turma do TRF3 reconheceu a urgência do caso e o risco à saúde da paciente, mantendo a decisão de fornecimento do medicamento, com medidas de contracautela e a apresentação periódica de receituário e relatório médicos.

Agravo de Instrumento 5016612-63.2024.4.03.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Justiça do Trabalho entrega estudo com sugestões de atualização de NRs ao Ministério do Trabalho e Emprego

Entre as mudanças sugeridas está a ampliação da definição do que é local de trabalho e a garantia ao trabalhador (a) do direito à desconexão.

O Grupo de Pesquisa e Extensão "Meio Ambiente do Trabalho" da USP concluiu um estudo interdisciplinar propondo alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. As principais sugestões focam as NRs 1 (Disposições Gerais), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e 17 (Ergonomia). As mudanças incluem a ampliação da definição de local de trabalho para incluir espaços virtuais, criação de dispositivos de comunicação em máquinas, e garantia de condições ergonômicas em todos os contextos de trabalho, inclusive home office. O estudo, fruto de uma colaboração com a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, foi entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará EM dia 31 de outubro

A Receita Federal alerta aos contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Edital de Transação nº 1, que oferece proposta de transação para o PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024. A adesão iniciou em 1º de abril e terminará em 31 de outubro. Contribuintes podem quitar dívidas de até R$ 50 milhões, com redução de juros, multas e encargos, possibilidade de pagamento em até 120 parcelas e uso de créditos. Pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas e outras instituições têm vantagens especiais, com redução máxima de 70% sobre o valor total de cada crédito e prazo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) é atualizada

O Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), lançou a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A compilação inclui todo o conjunto de leis, decretos e instruções sobre previdência complementar, atualizado até setembro de 2024. A edição abrange as portarias Previc nº 722 e 789, além da Instrução Normativa SRF nº 588. Também apresenta as Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001 anotadas, com um índice remissivo e glossário. Essa publicação fortalece as políticas públicas de previdência, promovendo segurança jurídica no segmento de previdência complementar fechada. A nova versão da Coletânea de Normas encontra-se disponível para acesso e download na página do Ministério da Previdência Social, na aba da Previdência Complementar no link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar.

Fonte: Ministério da Previdência Social


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Mãe não biológica terá seu nome no registro civil da filha gerada com sêmen de doador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga em união estável homoafetiva de ter seu nome no registro de nascimento da filha. O casal de mulheres fez inseminação artificial caseira heteróloga com sêmen doado por um terceiro. O juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceram a dupla maternidade, alegando falta de regulamentação legal, mas a ministra Nancy Andrighi destacou que o planejamento familiar é um direito protegido e que o Estado não deve coagir a decisão do casal.

Andrighi ressaltou que a ausência de regulamentação não pode impedir a proteção dos direitos da criança e do adolescente, garantidos por lei, e reconheceu que os altos custos das técnicas de reprodução assistida podem ser um obstáculo para muitas famílias. Ela enfatizou que a negação do reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria injusta para famílias com dificuldades financeiras. A relatora também destacou a equiparação das uniões homoafetivas às heteroafetivas e defendeu o reconhecimento da dupla maternidade nos casos de inseminação artificial heteróloga em uniões estáveis homoafetivas, lembrando que o melhor interesse da criança deve guiar a interpretação da lei.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Produtividade na indústria permaneceu estável no segundo trimestre

A produtividade da indústria de transformação brasileira permaneceu estável no segundo trimestre de 2024, com variação de -0,3% em relação ao trimestre anterior revela a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a pesquisa Produtividade na Indústria, isso ocorreu devido ao crescimento semelhante da produção e das horas trabalhadas. A demanda interna por bens manufaturados tem aumentado nos últimos trimestres, sugerindo potencial de crescimento na produção industrial nacional. A produtividade por trabalhador também melhorou, com um aumento de 0,4% em relação ao trimestre anterior. A CNI destaca que medidas recentes do governo, como linhas de financiamento e a Lei de Depreciação Acelerada, são essenciais para impulsionar o crescimento sustentado da indústria. Em 2023, a indústria enfrentou desafios devido à baixa demanda por produtos manufaturados, impactando a produtividade. Na última década, a produtividade acumulou uma queda de 1,2%, principalmente devido à redução nas horas trabalhadas e no volume produzido. A retomada do investimento é crucial para impulsionar a produtividade de forma consistente. A publicação Produtividade na Indústria monitora a competitividade da indústria brasileira em comparação com seus parceiros comerciais

Fonte: https://noticias.portaldaindustria.com.br/


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Bolsa de Valores Desaba enquanto Dólar Sobe

Nesta quinta-feira, a Bolsa de Valores brasileira (Ibovespa) apresentou uma queda expressiva de 1,37%, fechando a 129.943 pontos. Esse desempenho negativo contrasta com o aumento do dólar comercial, que subiu 0,36%, atingindo R$ 5,6848 para venda.

A alta do dólar é atribuída a uma combinação de fatores externos, incluindo a queda do petróleo e o cenário geopolítico incerto. Enquanto isso, a bolsa foi pressionada por preocupações contínuas com o cenário fiscal do país.


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

STF marca julgamento de ações sobre responsabilidade de provedores de internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet:

  1. Ação relatada por Dias Toffoli: O tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

  2. Processo relatado pelo ministro Fux: O STF discutirá se uma empresa que hospeda sites na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

  3. Ação relatada por Fachin: A legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais será discutida.

Este julgamento é crucial para definir os limites e responsabilidades dos provedores de internet no Brasil.


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Cage publica portaria com os prazos para o encerramento do exercício de 2024

Agentes públicos podem acessar também um guia de procedimentos com orientações sobre as atividades de encerramento

A Cage publicou a Portaria 27/2024 estabelecendo datas-limite para o encerramento do exercício financeiro de 2024. O objetivo é garantir a correta execução dos registros orçamentários e contábeis, permitindo a publicação tempestiva de relatórios fiscais. O cumprimento do calendário disponível no Cage Gerencial, no Sincage e no site da Cage é essencial para o encerramento dos registros ocorrer na data programada (15 de janeiro de 2025). Além disso, o Guia de Procedimentos de Encerramento detalha as 88 atividades do calendário, visando auxiliar os responsáveis na realização das tarefas.

Clique aqui para acessar o Guia de Procedimentos de Encerramento

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Cage pelo e-mail dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.

Fonte: https://www.fazenda.rs.gov.br/


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Senado aprova isonomia entre formados em Geologia e Engenharia Geológica

O Senado deve aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) que determina a aplicação da mesma regulamentação profissional aos geólogos e aos engenheiros geólogos (PL 435/2021). O objetivo é assegurar tratamento igualitário entre as duas carreiras. Pelo texto, as normas legais que regulam as profissões de geólogo e engenheiro geólogo se aplicarão indistintamente às duas profissões. O texto segue agora para a sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Siscomex: Exportação nº 033/2024

Prorrogação de Drawback. Estado do Rio Grande do Sul.

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que os atos concessórios de regimes especiais de drawback suspensão e isenção no Rio Grande do Sul podem ser prorrogados por um ano devido à Medida Provisória nº 1. 266, de outubro de 2024. Empresas de outros estados que fornecem produtos intermediários a empresas exportadoras no Rio Grande do Sul também podem ter seus atos prorrogados. As empresas interessadas devem enviar um Ofício à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) do DECEX, seguindo as orientações da MP nº 1. 266. Para atos intermediários de outros estados, é necessário apresentar contrato ou nota fiscal de venda do produto intermediário.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026

Receita Federal anuncia mudança no formato, que não afetará os CNPJs já existentes.

A Receita Federal alterou o formato do CNPJ, tornando-o alfanumérico a partir de julho de 2026. O novo número terá 14 posições, sendo as oito primeiras letras e números, seguidas por quatro alfanuméricas e as duas últimas mantendo-se numéricas. CNPJs existentes não serão afetados, mantendo-se válidos. A fórmula de cálculo do dígito verificador seguirá a mesma, substituindo valores por equivalentes decimais da tabela ASCII. A mudança objetiva garantir a continuidade das políticas públicas e a disponibilidade de números de identificação, sem impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

Para mais informações acessar o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet

Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu análise

O Supremo Tribunal Federal adiou a conclusão do julgamento sobre a quebra de sigilo do histórico de buscas na internet por um grupo indeterminado de usuários. O procedimento é usado em investigações policiais para identificar criminosos online, mas as conexões dos cidadãos são sigilosas por lei. O placar atual é 2 a 1 a favor do acesso aos históricos suspeitos. O Google recorreu contra a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos relacionados ao assassinato de Marielle Franco em 2018. Alexandre de Moraes afirmou que a restrição poderia impactar investigações de crimes como pornografia infantil. Ele defendeu que o Google possui os dados dos usuários para fins econômicos e que não houve abusos no caso Marielle. Cristiano Zanin concordou, enquanto André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que os magistrados podem estabelecer um prazo para as medidas protetivas da Lei Maria da Penha. As medidas devem ser reavaliadas pelo juízo de acordo com a necessidade de cada caso, garantindo que as partes envolvidas possam se manifestar. Em um caso específico, uma mulher pediu proteção para sua família após sofrer ameaças de um ex-namorado, mas se recusou a apresentar uma representação criminal contra ele. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu as medidas protetivas com um prazo de 90 dias, decisão que foi contestada pelo Ministério Público. O relator do caso no STJ explicou que as medidas protetivas têm caráter inibitório e satisfatório, não estando sujeitas a um prazo fixo. No entanto, o juízo pode estabelecer um prazo específico baseado nas circunstâncias do caso e deve revisar periodicamente a necessidade das medidas, ouvindo a vítima antes de qualquer mudança.

Processo REsp 2.066.642.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

SUPERMERCADO INDENIZARÁ ADOLESCENTE DETIDO POR LIBERAR MERCADORIAS SEM REGISTRO NO CAIXA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart), que foi condenada a indenizar um adolescente por colocá-lo na função de caixa sem treinamento adequado. O jovem foi detido por liberar produtos sem registro e acabou tendo que prestar serviços à comunidade. O Tribunal entendeu que a empresa cometeu um descontrole na gestão de recursos humanos ao atribuir essa responsabilidade ao adolescente. Mesmo sem comprovação de ameaça, o TRT decidiu que o jovem não deveria ter sido colocado como caixa, já que não estava devidamente preparado para lidar com dinheiro. A decisão, que condenou a Walmart a pagar R$ 15 mil por danos morais, foi baseada na legislação brasileira que visa proteger crianças e adolescentes, proibindo trabalhos perigosos ou inadequados para suas idades. O relator do caso destacou que lidar com dinheiro pode representar riscos à integridade física de um adolescente, reforçando a importância de seguir as leis trabalhistas e de proteção da juventude.

Processo: AIRR-21326-98.2015.5.04.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

JORNADA DE 12 HORAS PARA MARINHEIROS NÃO É VÁLIDA SEM NORMA COLETIVA ESPECÍFICA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Technip Brasil Engenharia Instalações e Apoio Marítimo Ltda. a pagar horas extras a um marinheiro que trabalhou mais de oito horas diárias. A norma coletiva estabelecia apenas 21 dias de trabalho seguidos por 21 dias de descanso, não autorizando jornadas diárias de 12 horas. O marinheiro alegou que a Lei 5. 811/1972, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, não se aplicava a ele. O TRT havia inicialmente negado as horas extras, mas o TST decidiu a favor do marinheiro, respeitando o limite legal de oito horas diárias de trabalho para os trabalhadores marítimos, conforme o artigo 248 da CLT. A decisão foi unânime.

Processo: EDCiv-RR - 737-42.2016.5.17.0002

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

JUSTIÇA DETERMINA REDUÇÃO DE 50% EM JORNADA PARA TRABALHADOR CUIDAR DE ESPOSA COM DOENÇA TERMINAL

Decisão na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou redução da jornada de trabalho de um operador de triagem pela metade, sem desconto salarial, para acompanhar a esposa em tratamento. Ela precisa de hemodiálise 3 vezes por semana das 6h às 10h. Pedido foi concedido em tutela antecipada de urgência devido ao risco de morte da esposa. A empresa de Correios negou, alegando que a lei não ampara o pedido. Juíza destacou a necessidade do trabalhador conciliar trabalho e responsabilidades familiares, determinando a redução da jornada sem prejuízo salarial. Trabalhador deve permanecer em meio período até a recuperação da esposa. Principio da dignidade da pessoa humana prevalece sobre o dever de trabalhar, considerando o impacto físico e psicológico do tratamento da esposa no trabalhador.

(Processo nº 1001042-34.2024.5.02.0038)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

EMPREGADO AMEAÇADO DE MORTE POR CLIENTE, SERÁ INDENIZADO

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG modificaram a sentença que rejeitou o pedido de indenização por dano moral de um trabalhador que sofreu violência no trabalho. O trabalhador, um executivo de vendas, foi ameaçado por um cliente da empresa com uma arma de fogo. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, mas no recurso ao TRT-MG, a decisão foi revertida devido aos elementos de prova apresentados pelo trabalhador. As testemunhas confirmaram a ameaça feita pelo cliente. O juiz relator considerou que a prova era suficiente para confirmar o ocorrido, mesmo sem boletim de ocorrência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, levando em consideração o dano causado, suas consequências e a repercussão na vida da vítima, além de ter um caráter pedagógico. A decisão do relator visava coibir que o culpado repetisse o ato e garantir que a vítima não passasse por outra situação semelhante.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

TÉCNICO ASSEDIADO POR ENFERMEIRO SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS E DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA

Um técnico de enfermagem assediado sexualmente pelo enfermeiro da unidade de saúde onde trabalhava será indenizado por danos morais e por despedida discriminatória. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, além do pagamento em dobro das remunerações devidas. A demissão do trabalhador ocorreu dias após ele relatar os constrangimentos causados pelas investidas sexuais do enfermeiro. Mesmo após denunciar o assédio, nenhuma medida foi tomada para coibir a situação. O técnico também foi orientado a lidar com o problema sozinho pelo setor de Recursos Humanos, e o enfermeiro foi apenas transferido de setor. O profissional apresentou provas da situação, incluindo mensagens do enfermeiro e um testemunho de uma colega. Em primeira instância, as provas não foram consideradas suficientes para comprovar o assédio. No entanto, um dos desembargadores ressaltou a importância de dar peso à palavra da vítima em casos de assédio no trabalho, principalmente quando há dificuldades probatórias. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região foi mantida, sem recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

CAIXA DE SUPERMERCADO NÃO REVERTE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA MESMO GRÁVIDA

A Justiça do Trabalho do Paraná negou o pedido de reversão da justa causa de uma funcionária que alterou um atestado médico de um para dez dias de afastamento. A empregada era caixa de um supermercado em Laranjeiras do Sul, Paraná. A 3ª Turma do TRT-PR também negou o pedido de estabilidade para a gestante, afirmando que a proteção não se mantém em caso de justa causa. O contrato de trabalho foi de 10/12/2022 a 26/09/2023. A empregada alterou manualmente o atestado médico de um para dez dias, e a empresa descobriu a fraude. O pedido de reversão da justa causa foi indeferido pela Justiça em primeira instância, com base no artigo 482 da CLT. O relator do caso afirmou que a conduta da autora configurou ato desonesto e que a fraude prejudicou a relação de emprego. Em relação à estabilidade da gestante, o relator destacou que, confirmada a justa causa, não há direito à estabilidade. O colegiado enfatizou que a conduta se enquadra nos artigos 297 e 304 do Código Penal e que a penalidade aplicada foi justificada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

PETROBRAS É CONDENADA POR PRÁTICA DE ATOS ANTISSINDICAIS

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso da Petrobras em uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região. A empresa foi condenada a pagar R$30 mil por dano moral coletivo devido a atos antissindicais praticados por um de seus gerentes. O gerente elaborou um boletim chamado "Brocha" para difamar o sindicato e seus dirigentes. A empresa alegou que a conduta do gerente não poderia ser punida no ambiente de trabalho, pois ocorreu fora dele e sem autorização da empresa. No entanto, a relatora do acórdão destacou que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários durante o trabalho, incluindo ações prejudiciais à entidade sindical. Mesmo que o gerente tenha sido transferido para outra área, a empresa não pode se eximir de responsabilidade. O acórdão ressaltou também a criação de um grupo de WhatsApp com mais de 200 pessoas pelo advogado da empresa para prejudicar o sindicato. A empresa foi considerada culpada pelos atos antissindicais e condenada ao pagamento do dano moral coletivo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

JT NÃO RECONHECE VÍNCULO DE PASTOR COM IGREJA E ENVIA PROCESSO PARA JUSTIÇA COMUM JULGAR DANOS MORAIS

A 1ª Turma do TRT-GO decidiu que um pastor não tinha vínculo empregatício com uma igreja em Goiânia devido à relação religiosa baseada no art. 442 da CLT. A sentença inicial foi mantida na parte que rejeitou a indenização por danos morais, mas o colegiado determinou que o caso fosse analisado pela Justiça Comum, devido à natureza civil da ação. O pastor alegou ter sido submetido a uma vasectomia como condição para fazer parte da igreja e havia sido condenado a igreja a indenizá-lo por dano moral. A igreja recorreu, alegando que o caso não se tratava de relação de trabalho, mas de vínculo vocacional, o que foi acatado com base em decisões do TST e de outros tribunais trabalhistas. A competência para julgar a causa foi determinada como sendo da Justiça Comum Estadual. A decisão foi tomada pelo desembargador Mario Bottazzo e não foi unânime.

Processo: 0011205-73.2023.5.18.0008

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

TRABALHADOR DE SUPERMERCADO QUE NÃO RECEBEU INCENTIVO POR METAS POR ESTAR DE ATESTADO SERÁ INDENIZADO

A Primeira Turma do TRT-RN determinou que o Supermercado Nordestão Ltda. pague um prêmio de “incentivo de metas” a um ex-empregado que estava doente e não recebeu o benefício. O supermercado alegou que o empregado não cumpriu os requisitos necessários para receber o incentivo, mas a desembargadora responsável pelo caso destacou que a empresa não considerou justificada a ausência do empregado devido a atestados médicos, o que vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

DECISÃO EXIGE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO

A 11ª Turma do TRF1 manteve decisão da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão que julgou o processo sem mérito, devido à necessidade de perícia médica judicial para determinar se o apelante com espondilite anquilosante poderia ser considerado pessoa com deficiência em concurso público. O relator do caso, desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, explicou que o apelante se inscreveu em concurso com vagas para pessoas com deficiência, exigindo uma perícia médica para confirmar sua condição. O Colegiado negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Processo: 1015447-61.2024.4.01.3700

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

LICENÇA-MATERNIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA É PRORROGADA APÓS ALTA DE FILHA PREMATURA

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que concedeu à servidora pública federal a prorrogação da licença-maternidade por 180 dias após a alta hospitalar de sua filha da UTI Neonatal. A União apelou, argumentando que a licença deveria começar na data do nascimento em caso de parto prematuro. O desembargador Morais da Rocha afirmou que a prorrogação é justificada devido ao longo período de internação da criança. Baseando-se em princípios constitucionais e jurisprudência do STF, a Turma negou o recurso da União e manteve a decisão favorável à servidora.

Processo: 1076386-39.2021.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 17 de outubro de 2024.

CADASTRO NO REDOME GARANTE À CANDIDATA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO

A 11ª Turma do TRF1 garantiu a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para uma doadora de medula óssea. O pedido de isenção foi negado pelo Cebraspe, alegando falta de comprovação da doação. O Cebraspe argumentou que o cadastro no Redome não obriga a doação. O relator destacou que a condição de doador é adquirida com o cadastro no Redome. Uma vez comprovado o cadastro da impetrante como doadora voluntária de medula óssea, a isenção foi concedida de acordo com a Lei 13. 656/2018.

Processo: 1005189-62.2023.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Governo Federal descarta adoção do horário de verão

O governo federal anunciou que não adotará horário de verão.

O anúncio sairia ontem, mas foi adiado para hoje porque não houve consenso.

No entanto, não foi descartada a possibilidade de revisão desse posicionamento, embora apenas para o ano 2025.


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Plano de saúde deve custear feminização facial e mamoplastia em mulher transexual

A Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau manteve sentença da 9ª Vara Cível da Capital e confirmou que plano de saúde deve cobrir procedimentos de feminização facial e mamoplastia de aumento para mulher transexual, mesmo não previstos na resolução da ANS. O relator da apelação destacou que a cirurgia é essencial para adequar a identidade de gênero e preservar o bem-estar psicológico da autora, respeitando o princípio da dignidade humana. A decisão foi unânime, com participação dos magistrados M. A. Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves.

Apelação nº 1131387-15.2023.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

MDIC LANÇA PLATAFORMA INÉDITA PARA CONSULTA DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços lançou a plataforma InvestVis, que permite a qualquer pessoa consultar dados sobre Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no Brasil e no mundo. A ferramenta, construída pela Camex, oferece informações sobre fluxos e estoques de IED de forma intuitiva e customizável.

A plataforma reúne dados de fontes como Unctad, ITC e Banco Central do Brasil, e visa apoiar ações do Poder Público e do setor privado para ampliar os investimentos no Brasil. O InvestVis mostra que o Brasil está entre os top 5 países que mais receberam IED em 2023, com destaque para o setor de serviços e a indústria de máquinas e materiais elétricos.

Fonte: https://www.gov.br/mdic/


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Publicada a versão 1.05 da Nota Técnica do CT-e Simplificado

Foi publicada no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Técnica 2024.002, versão 1.05, que divulga as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado)..

O CT-e Simplificado é um documento fiscal eletrônico que visa simplificar a emissão e gestão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Ele pode ser utilizado para prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, que envolvam um único tomador de serviço e diversos remetentes ou destinatários.

O CT-e é um documento digital que documenta uma prestação de serviço de transporte de cargas, e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.

Clique aqui para acessar o documento.

Fonte: https://www.cte.fazenda.gov.br/


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Formato alfanumérico para o número identificador do CNPJ

A Instrução Normativa RFB nº 2. 229/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 que estabeleceu o formato alfanumérico para o CNPJ a partir de 26/10/ 2024, com 14 posições, a vigorar em julho de 2026 para empresas novas. Entidades que realizarem atividades de comercialização de produtos proibidos serão imediatamente suspensas. As sanções incluem operações como contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, após as modificações, teve incluído o Anexo XV.


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Sefaz-ES bloqueia 2.796 MEIs devido a irregularidades

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou o registro de 2. 796 Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram os limites de receita bruta permitida. Os MEIs movimentaram mais de R$ 900 milhões desde 2020. A principal irregularidade foi manter-se como MEI após exceder os limites de receita bruta anual. A Receita Estadual busca promover um ambiente de negócios saudável, combatendo fraudes e sonegação fiscal. Os MEIs têm benefícios fiscais, como isenção de tributos federais e recolhimento de ICMS de apenas R$ 1,00 mensais. Para regularizar, os contribuintes bloqueados devem se desenquadrar do MEI, obter inscrição estadual, e recolher tributos devidos. Consultas podem ser feitas no Portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte. O atendimento presencial ou por videoconferência pode ser agendado.

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Caixa restringirá condições para financiar imóvel novo a partir de novembro

A partir de 1º de novembro, os mutuários que financiarem imóveis pela Caixa Econômica Federal enfrentarão novas restrições. O banco aumentou a entrada e reduziu o percentual financiado pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que utiliza recursos da caderneta de poupança.

Para o sistema de amortização constante (SAC), onde a prestação diminui com o tempo, a entrada passará de 20% para 30% do valor do imóvel. No sistema Price, com parcelas fixas, a entrada subirá de 30% para 50%. Além disso, a Caixa só concederá crédito a quem não tiver outro financiamento habitacional ativo com o banco.

O valor máximo de avaliação dos imóveis pelo SBPE será limitado a R$ 1,5 milhão em todas as modalidades do sistema.


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Bolsa abre com pequena alta, enquanto dólar sobe forte

A Bolsa de Valores abriu com uma pequena alta, registrando uma variação de -0,02% e alcançando 131.022 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial subiu significativamente, com uma alta de 0,71%, sendo cotado a R$ 5,6969 para venda. Esses movimentos refletem a volatilidade atual do mercado financeiro.


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Validado o decreto que restabeleceu alíquotas do PIS/Pasep e Cofins

Para o Plenário, norma que restabeleceu alíquotas já cobradas desde 2015 não viola a segurança jurídica.

O STF validou, por unanimidade, o decreto que restabelece as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. O decreto presidencial editado em 1º de janeiro de 2023 revogou a redução das alíquotas promovida pelo governo anterior. As decisões foram tomadas em duas ações, uma ação defendendo a validade do decreto de 1º de janeiro e outra alegando que as alterações violaram princípios constitucionais. O ministro Lewandowski concedeu liminar para suspender decisões judiciais que afastaram a aplicação do novo decreto. O ministro Zanin reiterou que não houve aumento de tributos, pois o decreto apenas restaurou as alíquotas desde 2015. Ele também afirmou que a publicação do novo decreto não ofende a segurança jurídica nem prejudica a confiança do contribuinte protegida pela Constituição Federal. Além disso, o relator considerou que a redução significativa de alíquotas de tributos federais no último dia útil de 2022 afronta princípios republicanos e os deveres de cooperação entre governos em um Estado Democrático de Direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Suspensa a lei de MT que fixava penas para invasor de propriedade privada