O Ibovespa iniciou as negociações com pouca intensidade nessa sexta-feira
(17), alternando entre perdas e ganhos no começo da sessão. Aproximadamente às
10h40, o principal índice de ações da bolsa brasileira apresentava uma queda de
0,03%, atingindo 121.197,40 pontos.
O dólar comercial está em alta em relação ao real nesta manhã, depois de subir
na sessão anterior. Cerca das 10h35, o dólar americano registra um avanço de
0,33%, sendo cotado a R$ 6,073 na compra e R$ 6,074 na venda.
A Lei
Complementar 214, simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo no
Brasil, introduzindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com duas partes: uma
gerida pela União e outra pelos estados e municípios, substituindo cinco
tributos atuais. A parte da União formará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
enquanto os estados e municípios receberão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A transição para o novo sistema incluirá um período de testes em 2026 e aumentos
graduais nas alíquotas até 2033, quando os tributos atuais serão eliminados
gradualmente. Produtos da cesta básica nacional terão isenção de impostos,
incluindo itens como açúcar, arroz, carne e leite, enquanto outros produtos
terão uma redução de 60% na alíquota padrão.
Adicionalmente, haverá um Imposto Seletivo sobre produtos que prejudicam a saúde
e o meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Um cashback devolverá
100% da CBS e 20% do IBS à população de baixa renda em relação a certas
despesas, como água e energia elétrica.
Profissionais de 18 categorias terão 30% de redução no IVA. A alíquota padrão do
IVA é de 27,84%, com um teto estabelecido de 26,5%. Até 2033, o governo avaliará
as alíquotas finais do IVA e poderá fazer ajustes se necessário.
O Congresso também criou a figura do nanoempreendedor, que abrange profissionais
que faturam até R$ 40,5 mil por ano, permitindo que escolham entre altas
tributações ou um regime simplificado. Motoristas de aplicativos pagarão
impostos apenas sobre 25% de seus ganhos.
Medicamentos registrados na Anvisa terão uma redução de 60% na alíquota e cerca
de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zero. Produtos e
serviços de saúde também se beneficiarão de reduções.
Empresas poderão considerar planos de saúde para funcionários como crédito de
IBS e CBS, enquanto planos de saúde para animais terão uma redução de 30% na
alíquota. No mercado imobiliário, haverá desconto de 50% na alíquota e isenção
de IVA para pessoas físicas que alugam imóveis com rendimentos até R$ 240 mil
por ano.
Para setores como bares e restaurantes, haverá simplificação no cálculo e
redução de 40% na alíquota, mas sem deduções de créditos da CBS e do IBS sobre
as compras desses serviços.
Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles
devem ser enviados na versão S-1.3
A partir de 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações da DIRF PGD.
Isso incluirá eventos da EFD-Reinf. Os eventos S-1210 e S-2501, com apuração em
01/2025, devem ser enviados na versão S-1. 3. A partir desse período, a apuração
do PIS/Pasep sobre a folha será feita com base própria, e não mais pela
previdência. Contribuintes listados na Instrução Normativa RFB nº 2. 121/2022
devem reenviar rubricas na Tabela S-1010 e eventos S-1200/S-1202 e S-2299 na
versão S-1. 3. Uma nova regra implantada em 17/12/2024 determina que eventos
S-1210 enviados na versão S-1. 3 só podem ser excluídos com um evento S-3000 na
mesma versão, devido à substituição da DIRF pela eSocial.
Fonte:
Portal do eSocial
A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de JAM que serão
creditados nas contas vinculadas do FGTS em 21/01/2025, que incidirão sobre os
saldos existentes em 21/12/2024, deduzidos os saques ocorridos no período de
22/12/2024 a 20/01/2025:
(3% a.a.): 0,003290 - conta referente a empregado não optante, optante a
partir de 23/09/71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e
optante até 22/09/71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma
empresa;
(4% a.a.): 0,004098 - conta de empregado optante até 22/09/71, do
terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.): 0,004899 - conta de empregado optante até 22/09/71, do sexto
ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.): 0,005693 - conta de empregado optante até 22/09/71, a partir
do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Distrito Federal que
questionava sua responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma técnica de
enfermagem terceirizada pela Associação Saúde em Movimento (ASM). Constataram
que o DF não provou ter fiscalizado o contrato de serviços e o cumprimento das
obrigações trabalhistas, o que gerou sua culpa.
A técnica foi contratada em março de 2021, mas a ASM atrasou salários e não
recolheu o FGTS, encerrando suas atividades após três meses. Ela pediu a
responsabilização do DF pelos pagamentos devidos pela prestadora.
A ASM alegou dificuldades financeiras, e o DF disse que contratou a associação
para gestão de leitos. O tribunal concluiu que a administração pública deve
fiscalizar corretamente os contratos. A decisão foi unânime, afirmando que cabe
ao ente público provar que fez a fiscalização.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou que uma empresa terceirizada é
responsável pela doença de uma auxiliar de serviços gerais, que teve problemas
na coluna agravados pelas condições de trabalho. A juíza Débora Cristina Rios
Fittipaldi Federighi destacou a negligência da empresa por não seguir normas de
segurança e saúde. O laudo pericial mostrou que atividades como carregar baldes
pesados e manter posições ruins por muito tempo pioraram a condição da
trabalhadora. Mesmo com outros fatores de risco, as condições de trabalho foram
importantes para a doença.
A juíza afirmou que há uma conexão entre a doença e as atividades da empresa,
que contribuíram para o problema. Contudo, ela decidiu que a pensão vitalícia
anterior não é adequada, pois a incapacidade é parcial e temporária, podendo a
funcionária se recuperar com tratamento. Assim, limitou a indenização a 12
parcelas e mandou a empresa pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão permite
recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargadores do TRT-RS decidiram que um estoquista de uma loja pode ser
demitido por justa causa após agredir um vendedor durante o trabalho. O
incidente envolveu socos e pontapés e ocorreu enquanto o empregado estava em sua
função. A empresa suspendeu o contrato do estoquista para investigar a falta
grave, já que ele era dirigente sindical e tinha direito a estabilidade no
emprego.
O juiz Eduardo Vargas enfatizou que agressões no local de trabalho quebram a
confiança necessária para manter um emprego. A defesa do estoquista alegou que
ele foi agredido primeiro, e, após a suspensão, ele processou a empresa pedindo
a anulação da suspensão, pagamento pelos dias não trabalhados e uma indenização
por danos morais.
As testemunhas confirmaram que o desentendimento começou por uma troca
envolvendo um pendrive e resultou em agressões múltiplas. O relator do caso,
desembargador João Paulo Lucena, afirmou que ambos os empregados eram
responsáveis pela briga. Ele mencionou que, em casos de agressão no trabalho, a
demissão por justa causa é válida, sem necessidade de advertências prévias. A
estabilidade sindical garante aos dirigentes emprego até um ano após seu
mandato, exceto em casos de falta grave.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) foi reintegrada ao seu emprego
pela Justiça do Trabalho do Ceará após ser demitida sem justa causa por uma
escola particular em Fortaleza. O juiz Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do
Trabalho, também ordenou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos
morais. A funcionária, que atuava como auxiliar de serviços gerais, alegou que a
demissão foi irregular, pois a escola não contratou outra pessoa com deficiência
antes da demissão, como exige a lei.
A escola defendeu-se dizendo que já tinha 20 empregados PCD e, no mês seguinte,
22. No entanto, o juiz verificou que a nova contratação ocorreu apenas em
setembro, dois meses após a demissão, e que não foi comprovado que a substituta
realizava as mesmas funções. Assim, o juiz declarou a demissão nula e ordenou a
reintegração imediata, além de salários e benefícios referentes ao período
afastado, com multa diária para o não cumprimento. O juiz também reconheceu o
impacto emocional da demissão, resultando na indenização. A decisão pode ser
contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a
demissão por justa causa de um vigilante de banco que postou um vídeo machista e
misógino em suas redes sociais enquanto estava em horário de trabalho e usando o
uniforme da empresa. No vídeo, o vigilante falava sobre sua vida conjugal de
forma crítica, o que levou à sua demissão.
Ele alegou que a punição foi excessiva, destacando que teve um bom histórico de
trabalho sem advertências. Também defendeu que o vídeo era um desabafo pessoal e
não prejudicou a imagem da empresa, além de afirmar que a empresa não provou que
sua conduta causou danos. A relatora do caso, desembargadora Rita de Cássia
Scagliusi do Carmo, afirmou que a falta grave estava clara, uma vez que o
vigilante gravou o vídeo durante o trabalho, usando o uniforme e exibindo a arma
da empresa.
O conteúdo do vídeo foi considerado machista, questionando o que as mulheres
procuram em homens. O colegiado destacou que discursos de ódio nas redes sociais
são prejudiciais, especialmente para as mulheres, e que essa postura inadequada
não deveria estar associada à empresa. O tribunal concluiu que a atitude do
vigilante quebrou a confiança e apresentou uma exposição indevida da empresa e
dos serviços prestados, justificando a demissão sem a necessidade de punições
anteriores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, que a Justiça do Trabalho deve analisar o pedido de indenização de
uma funcionária pública municipal contra seu sindicato e os advogados por eles
contratados. A empregada alegou perdas financeiras devido a uma falha na
representação legal feita pelo sindicato em uma ação contra o município de
Jardinópolis. O sindicato havia conseguido um pagamento, mas renunciou a parte
do valor, o que gerou um prejuízo de R$ 2. 485,88 para a funcionária.
No primeiro julgamento, o magistrado considerou que o caso tratava de um
problema na prestação de serviços advocatícios, que deveria ser analisado pela
Justiça Comum. No entanto, a 9ª Câmara discordou e afirmou que a
responsabilidade de formalizar acordos era do sindicato, não dos advogados.
Assim, foi reafirmada a competência da Justiça do Trabalho para julgar a
indenização solicitada pela funcionária contra o sindicato e seus advogados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por
unanimidade, a apelação da União contra uma decisão que favoreceu uma empresa de
importação e exportação. A empresa solicitou desembaraço aduaneiro e compensação
por armazenagem e demurrage. A União alegou que a empresa ocultou o verdadeiro
comprador das mercadorias, considerando isso uma fraude, e afirmaram que a
fiscalização da Receita Federal foi necessária e legal. Contudo, a empresa
defendeu que não houve fraude e que a importação foi realizada corretamente. O
relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, confirmou que a empresa cumpriu
com todas as normas legais e não se tratava de uma operação irregular. Portanto,
a Turma manteve a decisão a favor da empresa.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão
que reconheceu a imunidade tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) para produtos asfálticos fabricados por uma empresa, por serem derivados
de petróleo. A União argumentou que esses produtos não se enquadrariam na
imunidade, pois passam por processamento adicional, apenas considerando os
produtos do refino direto.
A juíza relatora, Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, ressaltou que a
imunidade tributária se aplica de forma ampla aos derivados de petróleo,
conforme a Constituição Federal. Ela destacou que a lei tributária não pode
alterar o que está definido na Constituição e citou jurisprudência que não
permite a restrição do benefício fiscal. Com isso, o tribunal decidiu por
unanimidade negar a apelação da União.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma multa
de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma
cooperativa médica. A multa foi devido ao fato de que a cooperativa impediu uma
neta menor de idade de uma beneficiária de participar do plano de saúde. Os
juízes consideraram que a penalidade se baseia no artigo 62 da Resolução
Normativa ANS n° 124/2004. A cooperativa contestou a sanção, mas o TRF3 analisou
que a recusa ocorreu porque a neta não tinha um termo de guarda e o pai não
apresentava comprovante de residência. A cooperativa ainda condicionou a
aceitação da criança a um novo plano, o que foi considerado uma violação. A
decisão foi unânime em favor da ANS.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2025 estabelece o cancelamento das multas aplicadas às prefeituras municipais por atraso no envio da relação de alvarás para construção civil, documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento referente a dezembro de 2024. Essa medida abrange penalidades emitidas entre 11 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, fundamentada no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020. A justificativa para tal decisão baseia-se na iminente mudança de gestão e estrutura administrativa em grande parte dos municípios, decorrente das eleições municipais de 2024. O ato também prevê procedimentos para restituição de valores pagos indevidamente, mediante a apresentação do PER/DCOMP, seguindo as diretrizes do artigo 8º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Adicionalmente, para casos de compensação já efetuada, os municípios têm a opção de solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, visando excluir o débito referente à multa cancelada. Esse processo deve observar as disposições dos artigos 111, 112, 113, 114 e 117 da mesma Instrução Normativa. Essa medida demonstra uma flexibilização por parte da administração tributária, reconhecendo as peculiaridades do período de transição nas gestões municipais e buscando minimizar possíveis impactos financeiros sobre as prefeituras durante esse período de adaptação administrativa.
A Lei nº 15.102/2025 introduziu modificações significativas na Lei nº 14.165/2021, especificamente no inciso V do artigo 12, estabelecendo novos critérios para a recompra de cotas pelo Finam e Finor. Esta alteração visa otimizar a utilização dos recursos remanescentes desses fundos, direcionando-os para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste, além de reverter os saldos em favor do FDA e FDNE. O Ministério do Desenvolvimento Regional foi autorizado a realizar a recompra das cotas via leilão em bolsa de valores, com deságio sobre o patrimônio líquido por cota em circulação. O primeiro leilão será baseado na cotação de fechamento de 28.06.2024, conforme divulgação da B3 S.A. Os saldos resultantes do deságio serão doados ao FDA e FDNE, respectivamente, para aquisição de participações societárias preferenciais em companhias concessionárias de serviços públicos abrangidas pelo Novo PAC. Os recursos do FDNE serão aplicados em projetos de logística ferroviária que já tenham recebido aportes anteriores. Após a conclusão dos procedimentos de desinvestimento e liquidação, o Finam e o Finor encerrarão suas atividades, com os saldos patrimoniais não resgatados sendo doados ao FDA e FDNE, integralizando seus patrimônios.
O Ibovespa abriu o pregão desta quinta-feira (16) em queda. O principal
índice da bolsa brasileira desacelerava 0,30%, aos 122.283,96 pontos.
No mesmo sentido, o dólar abriu o pregão em queda de 0,08%, sendo cotado a R$
6,01.
Investidores aguardam a publicação de indicadores econômicos brasileiros,
norte-americanos e chineses.
A Terceira Turma do STJ decidiu que, em casos de longa inadimplência do
segurado, a indenização securitária pode ser negada mesmo sem notificação prévia
da seguradora. Esta decisão representa uma exceção à Súmula 616 do STJ, que
normalmente exige notificação para configurar inadimplência. O caso em questão
envolveu um contrato de seguro de cinco anos, do qual o segurado pagou apenas
oito de 58 parcelas, permanecendo inadimplente por 23 meses até o sinistro. A
relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que, embora o artigo 763 do Código
Civil determine a perda do direito à indenização em caso de atraso, a
jurisprudência geralmente exige notificação prévia. Contudo, em situações
excepcionais de longa inadimplência, essa exigência pode ser afastada. A
ministra destacou que não há um prazo fixo para determinar essa exceção, sendo
necessário analisar cada caso considerando fatores como o tempo de
inadimplência, o início da vigência do contrato, o percentual da obrigação
cumprida e as condições pessoais do segurado. No caso específico, a ministra
considerou que houve inadimplemento substancial e que o segurado, sendo pessoa
jurídica, tinha conhecimento técnico suficiente sobre suas obrigações
contratuais. A decisão baseou-se no princípio da boa-fé, argumentando que
permitir o pagamento da indenização nessas circunstâncias comprometeria o
equilíbrio contratual e a confiança entre as partes.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um
agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, que buscava reverter sua
demissão por justa causa. O tribunal considerou que sua atitude de trabalhar em
outro lugar enquanto estava afastado por problemas de saúde configurou uma
quebra de confiança, justificando a dispensa. O agente, que estava na
instituição desde 2002, foi demitido em 2016 após denúncia de um colega, que se
sentiu prejudicado por trabalhar dobrado enquanto o outro estava de licença. O
processo revelou que, mesmo afastado, o agente atuava como vigilante em um
supermercado local. Inicialmente, um juízo de primeira instância reverteu a
justa causa, alegando falta de provas consistentes sobre o trabalho dele no
supermercado. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou as
evidências, incluindo um vídeo que mostrava o agente vigilante na área de
caixas, e decidiu que sua conduta quebrou a confiança necessária na relação de
emprego. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, afirmou que a Fundação
Casa comprovou a falta grave, e a decisão do TST foi unânime, evitando
reavaliações das provas apresentadas.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma sentença que reconheceu a
rescisão indireta e a estabilidade de uma funcionária grávida no momento da
dispensa. A decisão também estabeleceu vínculo empregatício anterior à
formalização do contrato. A reclamação surgiu após a empresa não registrar
corretamente a trabalhadora e não depositar o fundo de garantia. A funcionária
começou a trabalhar em agosto de 2023, mas teve seu contrato registrado apenas
em janeiro de 2024. Após a rescisão em fevereiro de 2024, sua gravidez foi
confirmada. A empresa alegou que as falhas não justificariam a rescisão, mas a
desembargadora Claudia Regina Lovato Franco argumentou que as obrigações
descumpridas eram fundamentais para a continuidade do trabalho. A decisão
garantiu à trabalhadora direitos como anotação na carteira, indenização e verbas
trabalhistas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
um auxiliar de produção, despedido discriminatoriamente enquanto se tratava de
dependência química, deve receber R$ 20 mil, incluindo indenização por danos
morais e remuneração em dobro pelo período de afastamento. O auxiliar, que
trabalhava em uma indústria de couro, foi internado em uma comunidade
terapêutica, e sua recuperação mental e comportamental foi atestada como
necessária em três meses. O contrato de trabalho, apesar de ser de experiência
por 34 dias, foi encerrado antes do tempo devido à internação, sendo que a
empresa tinha conhecimento da situação.
O juiz inicialmente não viu discriminação na despedida, mas o relator do
acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a indústria rompeu
o contrato no período de afastamento, devendo ter encaminhado o empregado ao
órgão previdenciário. A decisão reafirma que práticas discriminatórias são
proibidas pela Lei 9. 029/1995 e que a despedida de empregados com doenças
estigmatizadas é considerada discriminatória. Além do relator, participaram do
julgamento outros desembargadores, e cabe recurso da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um
banco a pagar mais de R$ 606 mil a um ex-gerente geral, demitido sem justa causa
após quase dez anos de serviço. O ex-funcionário, que ficou com a saúde mental
abalada após ter covid-19 e estar aposentado por invalidez, foi dispensado de
forma considerada humilhante em um evento festivo na agência. A decisão do
tribunal reformou parcialmente uma sentença anterior e destacou que a
indenização inicial de R$ 350 mil foi aumentada, incluindo danos morais e
materiais, além de uma indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade.
O colegiado também determinou que os cálculos da indenização fossem refeitos,
excluindo a contribuição previdenciária e reflexos sobre o aviso prévio. Além
disso, os honorários advocatícios foram aumentados de 5% para 10%. O banco já
recorreu e aguarda um julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Durante a pandemia, o ex-gerente foi internado por 58 dias na UTI devido à covid-19,
apresentando um quadro de saúde mental agravado. O banco alegou que a doença não
era ocupacional e justificou sua conduta, mas a desembargadora responsável
ressaltou a responsabilidade do empregador, uma vez que o trabalhador estava em
serviço essencial com alto risco de contágio.
Quanto à maneira da dispensa, o tribunal considerou que houve abuso de direito,
evidenciado pela demissão em um momento delicado. Mesmo reconhecendo o direito
do empregador de dispensar sem motivo, a forma como ocorreu foi considerada
ofensiva à dignidade do trabalhador. Assim, fixou-se uma indenização de R$ 70
mil por dano moral devido à dispensa vexatória.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu,
por unanimidade, rejeitar a inclusão da esposa de um sócio de uma usina de
cana-de-açúcar de Acreúna/GO na execução de uma dívida trabalhista. A corte
considerou que, em um casamento sob o regime de separação total de bens, a
esposa não pode ser responsabilizada por dívidas do marido, neste caso, sócio da
empresa devedora. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi
solicitado pelo ex-funcionário, que queria cobrar a dívida da referida esposa. A
2ª Vara do Trabalho de Rio Verde já havia negado esse pedido. A desembargadora
Iara Teixeira Rios, ao analisar o caso, reforçou que, de acordo com o Código
Civil, cada cônjuge é responsável apenas por suas próprias dívidas. Ela também
destacou que, como o casamento ocorreu quase 13 anos após a rescisão do contrato
do ex-funcionário, não houve benefício para o casal a partir da dívida
empresarial.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Desde 2023, trabalhadores que atuaram nas lanchonetes da rede Burger King
entre 2016 e 2020 podem reivindicar valores relacionados à gratificação de
quebra de caixa, conforme estabelecido em convenções coletivas da época. A
Justiça do Trabalho em Mato Grosso busca 632 ex-empregados que têm direito a
esse pagamento. A lista de beneficiários pode ser consultada na Secretaria da 9ª
Vara do Trabalho de Cuiabá e no Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares,
Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).
O montante começou a ser disponibilizado em junho de 2023, após um acordo
judicial entre o Sindecombares/MT e a empresa Pampa Restaurantes, responsável
pelas lanchonetes. Cada trabalhador receberá R$150,00 por mês trabalhado,
incluindo reflexos em férias e 13º salário. Para garantir o recebimento, os
ex-funcionários devem entrar com ações individuais com auxílio de advogados ou
do sindicato.
O direito à gratificação foi confirmado em decisão da 9ª Vara do Trabalho, que
reconheceu que os atendentes e treinadores também realizavam funções de caixa
sem receber o benefício. O juiz determinou ampla divulgação da lista, visando
localizar os trabalhadores que ainda não se habilitaram para receber o crédito
devido.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da 9ª Vara ou pelo telefone
(65)3648-4243.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por
unanimidade, rejeitar a apelação do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
mantendo a sentença que obrigava o Conselho Regional de Medicina Veterinária de
Minas Gerais a registrar uma médica veterinária, mesmo sem sua participação no
Exame Nacional de Certificação Profissional (ENCP). O juiz federal convocado,
Rafael Lima da Costa, destacou que a jurisprudência, especialmente a do Superior
Tribunal de Justiça, considera ilegais exigências não previstas em lei para o
exercício de profissões regulamentadas. O relator enfatizou que somente a
legislação pode impor restrições profissionais, e que normas infralegais, como
resoluções de conselhos, não podem criar requisitos que extrapolem o que a lei
estabelece. Ele também afirmou que a Constituição Federal garante a liberdade
profissional apenas com base nas qualificações legais, não permitindo a criação
de exigências adicionais por resoluções administrativas. Assim, o tribunal
reafirmou o direito da impetrante ao registro.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu os Recursos
Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162. 323, sob a relatoria da
ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento por meio do rito dos
repetitivos. Essa controvérsia, registrada como Tema 1. 300, trata da
responsabilidade de provar que os lançamentos a débito nas contas do Pasep
correspondem a pagamentos aos correntistas. Como resultado, o colegiado
suspendeu todos os processos relacionados a essa questão no Brasil, totalizando
mais de 120 mil casos aguardando julgamento.
Os autores dos recursos afirmam não reconhecer os débitos em suas contas e pedem
a devolução dos valores com correção e indenização por danos morais. Eles alegam
que apenas a instituição financeira pode demonstrar, através de registros, a
quem os pagamentos foram efetuados. A ministra comentou que a distribuição do
ônus da prova se relaciona com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A
decisão de afetar o processo visa agilizar a resolução de litígios recorrentes,
promovendo eficiência e segurança jurídica, conforme as normas do Código de
Processo Civil de 2015.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Versão 11.0.0 do programa da ECF
Em virtude de problemas durante a instalação e exercução da versão 11.0.0 do
programa da ECF, foi redisponibilizada, no site do Sped, a versão 10.1.0.
Além disso, foram atualizados os arquivos do Manual da ECF e do arquivo de
Tabelas Dinâmicas referentes ao leiaute 11, com correções de informações
referentes aos registros X450 e X451.
Em breve, a versão 11.0.0 do programa da ECF será republicada no site do Sped.
Fonte: Portal SPED
A dívida pública líquida do Brasil deve alcançar 70,4% do PIB até o final de
2026, o maior nível desde 2003. Um relatório do BTG Pactual revela que o Brasil
enfrentará um dos maiores déficits nominais globais em 2024 e 2025, posicionado
significativamente acima de outras economias emergentes. Ao término de 2023, o
déficit nominal já era de 8,8% do PIB, ocupando o segundo lugar mundial, com a
Bolívia em primeiro. Para os anos seguintes, o BTG prevê déficits de 7,8% e 8,6%
do PIB. Diferentemente de outras nações latino-americanas, como México e Chile,
que terão déficits abaixo de 4%, o Brasil se destaca pela tendência de aumento
nos déficits. O déficit médio de 2023 a 2026 deve ser de 8,2% do PIB. O banco
espera que, mesmo cumprindo as regras fiscais, a dívida pública continue em
crescimento, com a dívida bruta alcançando 86% do PIB. O pacote fiscal do
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi considerado aquém das expectativas
pelo BTG, que estima um impacto fiscal menor do que o previsto pelo governo, com
valores de R$ 46 bilhões e R$ 242 bilhões até 2030.
Fonte:
Terra
Versão 11.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e
situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 11.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para
transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações
especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de
Tabelas Dinâmicas, publicados no link
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a
anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou
retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do
sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Portal SPED
O ministro da Fazenda anunciou que a isenção do Imposto de Renda para quem
ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025. A implementação desta
medida depende da aprovação de um projeto de lei que atualizará o Orçamento de
2025, ainda pendente. A proposta só será enviada após as eleições para as Mesas
Diretoras da Câmara e do Senado, visando manter o ritmo de mudança na faixa de
isenção. Atualmente, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais,
equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a elevação prevista, esse valor
aumentaria para R$ 3.036, correspondendo a dois salários mínimos atuais de R$
1.518 cada. Haddad esclareceu que a reforma do Imposto de Renda será um pacote
abrangente, composto por vários projetos de lei a serem enviados gradualmente. O
objetivo é corrigir distorções no sistema tributário, tanto do ponto de vista
distributivo quanto da neutralidade fiscal.
Fonte:
Agência Brasil
Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de
2025, que estabelece as faixas de alíquotas previdenciárias e os limites de
salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios do INSS e
outros valores do Regulamento da Previdência Social. O salário-família agora é
de R$ 65,00, destinado a segurados com remunerações mensais até R$ 1. 906,04. A
publicação da Portaria permitiu o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025
ao eSocial, fundamental para os cálculos do sistema. O Módulo Doméstico do
eSocial está liberado, atualizado com o novo valor do salário-família.
Importante ressaltar que eventos de desligamento ainda podem ser transmitidos, e
os empregadores devem retificar informações antes do fechamento da folha de
janeiro/2025.
Fonte:
Portal do eSocial
A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) cresceu 0,2% em dezembro, atingindo
103,9 pontos e interrompendo cinco meses de queda. Contudo, o índice ficou 1,3%
abaixo do registrado no mesmo período do ano anterior. Paralelamente, o Índice
de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) também subiu 0,2%, fechando o ano
3,1% acima de dezembro de 2023, com 112,4 pontos. Apesar da inflação elevada e
juros crescentes, o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros,
destaca a força do comércio brasileiro e do mercado interno. A recuperação da
ICF em dezembro é atribuída ao maior consumo nas festas de fim de ano. A análise
detalhada revela cautela dos consumidores, com variações positivas em
Perspectiva de Consumo, Momento para Duráveis e Perspectiva Profissional.
Contudo, outros indicadores apresentaram queda ou estabilidade. Na comparação
anual, apenas a Renda atual mostrou melhora. O economista-chefe da CNC, Felipe
Tavares, aponta que os consumidores estão mais cautelosos devido ao crédito
seletivo e inflação pressionada. No entanto, o setor empresarial percebe avanços
em 2024. A segmentação por faixa salarial indica aumento na intenção de consumo
entre famílias com renda superior a dez salários mínimos e queda nas demais. As
mulheres mostraram-se menos dispostas a consumir que os homens ao longo do ano.
O varejo encerra 2024 confiante, com crescimento no Icec impulsionado pela
análise positiva das Condições Atuais e Intenções de Investimentos. A
expectativa é de manutenção dessa tendência nos próximos meses.
Fonte:
Fecomércio-RS
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas
Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e Sudopav Construtora Ltda. , do Paraná, ao
pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após a morte de um montador
que caiu de um telhado a 6 metros de altura. O tribunal destacou que a violação
das normas de segurança do trabalho não afeta apenas o indivíduo, mas a
coletividade de trabalhadores. A queda do montador ocorreu em janeiro de 2017,
enquanto ele retirava uma linha de medição. Uma investigação revelou que ele não
usava equipamentos de proteção individual (EPIs). O Ministério Público do
Trabalho (MPT) ajuizou uma ação para responsabilizar as empresas pelo não
cumprimento das normas de saúde e segurança. Enquanto a Sudopav alegou que a
responsabilidade pela mão de obra era da Pré-Moldados, o juízo de primeira
instância não acatou o pedido do MPT, argumentando que os danos diziam respeito
apenas à vítima. No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso,
enfatizou que a falta de adoção das medidas de proteção antes do acidente
configura conduta ilícita das empresas e que a condenação tem um caráter
pedagógico, visando evitar a normalização do desrespeito às normas de segurança
do trabalho.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A partir de 24 de fevereiro, novas regras do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
entram em vigor, especificamente para aqueles que negam seguimento a recursos de
revista fundamentados em precedentes qualificados, como IRR, IRDR e IAC. A
Resolução 224/2024 alterou a Instrução Normativa 40/2016, esclarecendo que as
normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos
extraordinários também são aplicáveis ao processo do trabalho. Inicialmente, as
mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação, mas esse prazo foi
estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para facilitar as adaptações no
sistema PJe.
Uma importante alteração estabelece que o agravo interno é o recurso cabível
contra decisões do TRT que negarem seguimento a recursos de revista, não
permitindo mais o agravo de instrumento. A resolução também introduz regras para
caso o recurso de revista aborde questões não pacificadas por precedentes
qualificados, permitindo a interposição simultânea de agravo de instrumento e
agravo interno, embora o processamento deste último ocorra primeiro. Essa
atualização visa promover uma maior eficiência no sistema recursal e consolidar
o uso de precedentes na Justiça do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu reverter uma
sentença e determinar que um trabalhador receba adicional de transferência,
mesmo com suas despesas de moradia pagas por uma incorporadora que o deslocou
temporariamente para outro município. A 11ª Turma do tribunal esclareceu que o
pagamento de aluguel e condomínio em local diferente do contrato não anula o
direito ao adicional de, no mínimo, 25% dos salários do empregado, conforme
estipulado por lei.
O trabalhador atuou na PDG Incorporadora de 2012 a 2017, sendo transferido de
São Paulo para Ribeirão Preto em 2014 e retornando em 2016. Apesar da defesa do
empregador alegar que os custos com moradia superavam os 25%, documentos
mostraram que a transferência era temporária, com um acordo inicial de 12 meses,
prorrogado por mais 11. A relatora, desembargadora Wilma Gomes, reafirmou a
legislação que garante o adicional, independentemente do pagamento das despesas
de moradia.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS) decidiram que dados de geolocalização, especificamente os extratos de
vale-transporte, não podem ser utilizados como prova da jornada de trabalho de
uma operadora de caixa de uma rede de lojas. A corte entendeu que a coleta
dessas informações, sem autorização, viola o direito à privacidade garantido
pela Constituição Federal, determinando que esses documentos permanecessem em
sigilo, acessíveis apenas ao advogado da trabalhadora.
A controvérsia surgiu quando a empresa solicitou ao juízo que fossem utilizados
os dados de geolocalização para comparar os horários de uso do vale-transporte
com os registros de ponto. O pedido foi aceito na primeira instância, mas a
operadora de caixa recorreu, argumentando que a coleta de seus dados violava sua
privacidade e não provava efetivamente sua jornada de trabalho. A relatora,
desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, concordou com a trabalhadora,
ressaltando que a prova da jornada deve ser feita com registros de horário,
conforme exigido pela legislação trabalhista.
Além disso, a 4ª Turma reconheceu a invalidade do banco de horas da empresa, uma
vez que os contracheques não esclareciam as horas creditadas e debitadas. Com
isso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, calculadas além da
oitava hora diária e 44ª hora semanal, com reflexos em diversos benefícios. A
decisão ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista receberá R$ 10
mil de indenização após ser alvo de ameaças e ofensas homofóbicas por um colega
de trabalho durante seu contrato de experiência. A decisão foi mantida pela 5ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que apoiou a
sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade contra a empresa Mississipi –
Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. O atendente, contratado para uma franquia
da rede Giraffas, foi alvo de preconceito quando seu colega afirmou que a
empresa precisava de “homens de verdade”, chegando a ameaçá-lo de agressão. Após
sua dispensa, ele Protocolou uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo
indenização por danos morais e reconhecimento de dispensa discriminatória. A
empresa tentou justificar as ofensas, mas o juiz Marcos Fava considerou a
situação como clara ofensa homofóbica, ressalvando que agressores muitas vezes
tentam minimizar suas ações como mal-entendidos. Apesar da defesa da empresa
sobre a rescisão do contrato por desempenho, a 5ª Turma reconheceu a violação da
dignidade do trabalhador e confirmou a condenação, com votos favoráveis dos
desembargadores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial
provimento à apelação de uma pensionista que buscava extinguir uma dívida de
crédito consignado da Caixa Econômica Federal (CEF) relacionada à sua pensão por
morte. A pensionista alegou a ilegalidade dos descontos, argumentando que a
pensão não integra a herança e que a falta de previsão contratual específica não
deveria transferir a responsabilidade para ela. O pedido incluía a cessação dos
descontos e indenização por danos morais e materiais.
A relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, destacou que a Lei 1. 046/50
previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, mas essa
disposição foi tacitamente revogada pelo entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio tribunal. A magistrada enfatizou a
ilegalidade de qualquer desconto nos rendimentos da pensionista, pois a cobrança
consignada requer autorização formal, que não se prova ter sido concedida pela
pensionista.
A decisão determinou a suspensão dos descontos na folha de pagamento da autora,
a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e um pagamento de
R$ 5. 000,00 a título de indenização por dano moral.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, negar a apelação de uma instituição de ensino do Mato Grosso, que
contestava a sentença que previa a emissão das notas da autora referentes ao
semestre 2019/2 do curso de Medicina e a antecipação de sua colação de grau para
que pudesse atuar como médica durante a pandemia da Covid-19. A instituição
alegou que a carga horária não atendia aos padrões necessários para a
antecipação, já que o internato durava do 9º ao 12º semestre e a estudante tinha
cumprido 8. 360 horas.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Baldivieso, destacou
que a autora, aluna do 12º semestre na UNIVAG, havia concluído 8. 180 horas e
apontava falhas na inserção das notas, configurando uma violação de seu direito
à colação. Com base na Medida Provisória 934/2020, o magistrado ressaltou que a
aluna preenchia os requisitos mínimos, tendo cumprido 78% do curso. Ele
argumentou que negar a antecipação em um contexto de calamidade pública poderia
causar danos desproporcionais à autora, que precisava se inscrever em processos
seletivos de saúde. Assim, a Turma decidiu manter a validade da colação de grau
já realizada, garantindo os direitos da impetrante.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
decisão que negou o pedido de uma empresa de informática para declarar nulo o
ato que a impediu de contratar com a Anatel por dois anos. A penalidade foi
imposta devido à apresentação de um atestado de capacidade técnica com
informações falsas. A empresa argumentou que o erro foi de um terceiro e que
atuou de boa-fé. Contudo, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, afirmou
que a responsabilidade pela veracidade dos documentos é do licitante. A
negligência nesse aspecto configura culpa, justificando as sanções legais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização do Pix não
impactará a renda de trabalhadores autônomos, como aqueles que fazem bicos ou
utilizam cartões de crédito compartilhados. O órgão explicou que a movimentação
financeira desses profissionais é frequentemente maior do que o lucro efetivo,
uma situação já monitorada desde 2003. Isso significa que quem usa o Pix para
adquirir materiais de trabalho, como pedreiros e eletricistas, não precisa se
preocupar, mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil. A Receita já tem o hábito de
analisar a diferença entre os custos e o faturamento.
Por exemplo, se um pedreiro cobra R$ 1 mil pelo seu trabalho, mas recebe R$ 4
mil para a compra de materiais, a Receita já cruza essas informações com notas
fiscais, descartando os R$ 4 mil como parte de sua renda tributável. Assim, o
valor considerado para impostos será apenas os R$ 1 mil recebidos pelo serviço.
O Fisco destacou que ninguém será pego na malha fina por essas operações, pois a
realidade financeira dos trabalhadores é amplamente compreendida.
Em relação aos cartões de crédito compartilhados, a Receita assegurou que quem
divide um cartão com a família também não terá problemas, pois os dados são
monitorados há mais de 20 anos. Para microempreendedores, a Receita oferece a
opção de se registrar como microempreendedor individual (MEI), que facilita o
cumprimento de obrigações fiscais.
As novas regras de fiscalização visam combater fraudes e lavagem de dinheiro,
sem penalizar os trabalhadores. A Receita enfatizou que está automatizando o
processo de coleta de informações para simplificar a vida dos cidadãos, não
dificultá-la.
Fonte:
Agência Brasil
A COANA/RFB e o DECEX/SECEX. comunicam a realização de ajustes nos atributos
do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal
Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna
“Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e
harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os
órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Fonte:
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 001/2025, informamos que para
o LPCO ser vinculado no item da DU-E deverá ser informado o código de
enquadramento “80383 - Exportação amparada por e-Phyto”.
Demais orientações para solicitação do certificado fitossanitário em formato
eletrônico (e-Phyto), por meio do LPCO modelo “E00120 - Certificação para
Produtos de Origem Vegetal (e-Phyto)”, devem ser obtidas no Guia disponibilizado
pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o qual está disponível para
consulta no endereço:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/manual_lpco-exp.
Fonte:
Departamento de Operações de Comércio Exterior
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de
uma tabeliã de Goiânia a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, após a
comprovação de que ela coagiu empregados do cartório a processar o titular
anterior para serem recontratados. O Ministério Público do Trabalho (MPT)
investigou denúncias de que, ao assumir o cartório, a tabeliã exigiu demissões e
ações judiciais como condições para a recontratação, visando eliminar dívidas do
ex-tabelião. Durante a investigação, o MPT obteve gravações de reuniões nas
quais a tabeliã impunha tais condições, evidenciando sua postura coercitiva.
Inicialmente, um juiz de primeira instância considerou a ação improcedente,
argumentando que a sucessão trabalhista não se aplicava a cartórios. No entanto,
o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT) reverteu essa decisão,
reconhecendo que somente os empregados que alegaram coação foram recontratados,
o que configurava assédio moral. A maioria das ações trabalhistas ajuizadas foi
feita por um advogado indicado pela tabeliã, indicando a existência de dano
moral social.
Ao recorrer ao TST, a tabeliã contestou o valor da condenação, considerando-o
desproporcional. No entanto, o relator do caso destacou que o TRT levou em conta
a gravidade dos fatos, aplicando princípios de razoabilidade. Assim, o valor foi
considerado compatível com a gravidade da conduta e a decisão do TST foi unânime
ao manter a condenação.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que uma trabalhadora de limpeza em
hospital recebesse adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo
o contrato. Essa decisão alterou períodos em que a funcionária recebia o
adicional em grau médio (20%). O fundamento da sentença foi um laudo pericial
que confirmou suas atividades em ambientes de alto risco, como banheiros
públicos, sem controle de quem os utilizava. A relatora, desembargadora Margoth
Giacomazzi Martins, destacou que não houve provas que contestassem o laudo,
alinhando-se à Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma cozinheira conquistou o reconhecimento do vínculo de emprego com uma
clínica psiquiátrica onde atuou por um ano como cuidadora de pacientes. A 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão unânime,
confirmou a relação de emprego apontada pela juíza Fabíola Schivitz Dornelles
Machado. O valor da causa é de R$ 28 mil.
Contratada em janeiro de 2021 como cozinheira e cuidadora, a trabalhadora não
teve o registro na carteira de trabalho. Ela trabalhava de segunda a sábado,
embora a clínica alegasse que sua atuação era esporádica, caracterizando-a como
"freelancer". A defesa argumentou que todos os funcionários realizavam serviços
de forma eventual.
Entretanto, a juíza considerou que a empresa se aproveitou de mão de obra
desprotegida, desrespeitando a boa-fé e a dignidade humana. Ela destacou que a
falta de registro desconsidera responsabilidades sociais.
Além de manter o vínculo, a trabalhadora foi indenizada em R$ 3,5 mil por danos
morais. O juiz Edson Pecis Lerrer, relator do acórdão, confirmou que os
requisitos da relação de emprego foram demonstrados e que a defesa não comprovou
a eventualidade do trabalho. O juiz classificou a falta de formalização como um
ato ilícito que provocou constrangimento à reclamante. A proprietária entrou com
recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma rede de supermercados em Florianópolis foi obrigada a modificar suas
práticas de trabalho, garantindo descanso quinzenal às funcionárias, ao invés de
mantê-las em atividade três domingos seguidos. A decisão foi proferida pela 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), após uma ação
coletiva do Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. A empresa
também foi condenada a compensar financeiramente as trabalhadoras pelos períodos
em que não houve descanso.
O sindicato baseou sua argumentação no artigo 386 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que estabelece a necessidade de escalas de revezamento para
repouso quinzenal em empresas que funcionam aos domingos, sendo esta norma
aplicada especificamente às mulheres, por conta da proteção ao trabalho
feminino. Em defesa, a rede supermercadista alegou que a Lei nº 10. 101/2000
permitiria um descanso dominical a cada três semanas, prevalecendo sobre a CLT.
Embora a primeira instância tenha reconhecido o artigo 386 da CLT como válido,
decidiu a favor da empresa. No entanto, o sindicato recorreu ao TRT-SC, que
reformou a decisão, afirmando que a proteção ao trabalho feminino na CLT não
contradiz as disposições da lei do comércio. O supermercado agora deverá pagar
horas extras para as funcionárias, totalizando 100%, considerando também férias,
13º salário e FGTS. A decisão foi publicada em 17 de dezembro e pode ser
contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), um caso envolvendo um ajudante de
construção civil ilustra a aplicação do Pacto Nacional do Judiciário pela
Linguagem Simples. O trabalhador, que havia ajuizado a ação sem advogado,
buscava reconhecer seu vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias.
O juiz Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem clara para
explicar a decisão, considerando os desafios de julgar com provas limitadas.
O trabalhador alegou ter sido demitido sem a devida formalização na carteira de
trabalho. Em audiência, foram ouvidas as partes e uma testemunha, destacando a
importância das provas documentais. O juiz explicou que a decisão deve ser
fundamentada nos elementos do processo, enfatizando que as percepções pessoais
não têm lugar na avaliação. Ele mencionou que a tarefa de julgar é difícil, pois
é um observador externo que não presenciou os fatos.
O juiz reconheceu o vínculo de trabalho e ordenou à empresa que formalizasse a
anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS, mas rejeitou pedidos de
verbas rescisórias e horas extras por falta de comprovação adequada. A sentença,
redigida de forma acessível, promovia a inclusão e a cidadania.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A Justiça do Trabalho em Cuiabá reintegrou um técnico de manutenção
diagnosticado com depressão e ansiedade, garantindo seu emprego e plano de
saúde. A juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho, considerou a demissão
irregular, já que o trabalhador estava afastado por auxílio-doença e com o
contrato suspenso. Ele havia se afastado em novembro de 2022 devido à severidade
de suas condições, e mesmo recebendo auxílio do INSS, a empresa o demitiu em
janeiro de 2023, cancelando também seu plano de saúde. O trabalhador reivindicou
seus direitos na Justiça, alegando estar em tratamento. A empresa argumentou que
o auxílio era de natureza comum e desconhecia a gravidade da situação. Porém, a
juíza afirmou que a rescisão foi ilegal, respaldando-se na Súmula 440 do TST,
que protege o plano de saúde em casos semelhantes. Embora o trabalhador tenha
solicitado indenização por danos morais devido ao abalo psicológico, o pedido
foi negado, pois não se comprovou ação discriminatória por parte da empresa,
mantendo o contrato suspenso e o plano de saúde ativo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por
unanimidade, a apelação de uma instituição de ensino que buscava autorização
para oferecer um curso de Medicina. A instituição argumentou que a Lei n. 12.
871/2013, que exige chamamento público, fere os princípios de livre iniciativa e
concorrência. O relator do caso, desembargador Alexandre Jorge Fontes, destacou
que a jurisprudência do TRF1 considera a referida lei constitucional, uma vez
que visa criar cursos de Medicina em áreas com escassez de profissionais e
infraestrutura adequada, com o intuito de fortalecer o Sistema Único de Saúde
(SUS). Ele afirmou que essa abordagem se consubstancia em colaboração entre o
SUS e os novos cursos de Medicina, garantindo uma distribuição equitativa de
médicos no país. A legislação estabelece critérios rigorosos para a abertura de
cursos, garantindo que atendam às demandas regionais, e a Turma reafirmou que o
chamamento público é imprescindível, excluindo pedidos individuais fora desse
procedimento.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um
segurado poderia contar o tempo de atividade como aluno aprendiz para fins de
aposentadoria, determinando ao INSS que concedesse o benefício. Os magistrados
basearam-se na Instrução Normativa INSS/Pres nº 27/2008, que admite o cômputo
desse período até a Emenda Constitucional nº 20/1998. O segurado havia
solicitado o reconhecimento desse tempo, mas o pedido foi inicialmente negado
pela 1ª Vara Federal de Barretos/SP. Em recurso, o desembargador Fonseca
Gonçalves apontou certidões de institutos federais que confirmaram a
participação do homem em cursos de "ginasial agrícola" e "técnico em
agropecuária" entre 1967 e 1974, durante o qual atuou como aluno aprendiz.
Seguindo jurisprudência do STJ e súmulas do TCU e TNU, a Turma decidiu, por
unanimidade, autorizar o benefício a partir do requerimento administrativo.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do
seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2025. O valor do
benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.
518,00. Para trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3. 564,96, o teto
do benefício será de R$ 2. 424,11. As novas faixas salariais são reajustadas de
acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em
2024 foi de 4,77%.
Os critérios para receber o benefício seguem a Lei nº 7. 998/1990 e a Resolução
nº 957/2022. A fórmula para o cálculo do seguro-desemprego varia: até R$ 2.
138,76, multiplica-se por 0,8; entre R$ 2. 138,77 e R$ 3. 564,96, aplica-se 0,5
ao que exceder e soma-se R$ 1. 711,01; acima de R$ 3. 564,96, fixa-se em R$ 2.
424,11.
Para ter direito, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar
desempregado, ter recebido salários nos últimos 18 meses e não possuir renda
própria. As solicitações podem ser feitas nas Superintendências Regionais do
Trabalho, no SINE, pelo Portal GOV. BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho
Digital.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
No recurso extraordinário, discute-se se a taxa Selic deve incidir sobre o
valor consolidado do débito ou apenas sobre o valor principal corrigido. O
Supremo Tribunal Federal (STF) analisará essa questão no Recurso Extraordinário
(RE) 1516074, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão
influenciará todos os tribunais do país.
O Estado do Tocantins questiona uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO),
que determinou que a Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito,
conforme prevê a Emenda Constitucional 113/2021. O estado argumenta que a taxa
deve ser aplicada apenas sobre o valor corrigido da condenação, citando que a
Selic, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, já
inclui juros de mora, o que impediria a aplicação em duplicidade.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a
interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 é fundamental e beneficia todos os
entes federativos e credores da Fazenda Pública. Data para o julgamento ainda
não foi definida.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da
Vale S. A. a pagar R$ 80 mil à cunhada de uma vítima do acidente da barragem de
Brumadinho (MG). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou que
havia um vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, essencial para
fundamentar o pedido de indenização por dano moral reflexo. A Vale recorreu ao
TST, mas o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que a
legitimidade para pleitear reparação é restrita a quem apresenta laços afetivos
diretos com a vítima. No entanto, a indenização é válida se demonstrado o
vínculo de afinidade, pois essas pessoas podem ser significativamente impactadas
pelo luto. A decisão do TRT, respaldada por provas, foi unânime e irrecorrível.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que 12
ex-empregados de um restaurante têm direito a indenização por danos morais, no
valor de R$ 10 mil cada, devido ao assédio moral sofrido por parte de uma sócia
e às condições de trabalho precárias. Os empregados enfrentaram situações
humilhantes, sendo obrigados a manter o funcionamento do estabelecimento por
três dias sem abastecimento de água. Eles precisavam encher bombonas para a
cozinha e banheiros, levando ao abandono dos postos de trabalho e,
consequentemente, às demissões, algumas delas inicialmente por justa causa,
revertidas em audiência de conciliação.
A juíza Adriana Moura Fontoura, em primeira instância, ouviu testemunhas e
constatou o assédio moral, que incluía intimidações e constrangimentos. Ela
também enfatizou a gravidade da falta de água, ressaltando que a empresa
funcionou de maneira inadequada, desrespeitando as condições de trabalho e
sujeitando os empregados a estresse extremo.
O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, reafirmou o assédio
reiterado e criticou a gestão da crise de água pela empresa. Embora reconhecesse
a situação, votou pela redução da indenização para R$ 10 mil, com os demais
desembargadores acompanhando a decisão. As partes podem recorrer ao Tribunal
Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou uma decisão inovadora
que amplia a proteção dos trabalhadores expostos a riscos à saúde, permitindo a
concessão de adicional de insalubridade baseado na análise qualitativa de
agentes nocivos não listados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). O caso
envolveu um farmacêutico e um técnico de laboratório do Hospital Universitário
Alcides Carneiro, que lidavam com quimioterápicos antineoplásicos, reconhecidos
como substâncias cancerígenas.
Embora tais agentes não estivessem na NR-15, uma perícia judicial confirmou seu
potencial prejudicial, equiparando-os aos já previstos na normativa. O relator,
desembargador federal Leonardo Resende, destacou a importância da comprovação
científica para a decisão, enfatizando que em circunstâncias excepcionais, o
Judiciário deve garantir direitos fundamentais, como a saúde do trabalhador,
mesmo com lacunas na legislação.
O voto também levantou a ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
fornecidos, que não neutralizaram os riscos. Assim, a UFCG foi condenada a
conceder o adicional em grau máximo (20%) e a pagar retroativamente. Essa
decisão configura um importante precedente, estabelecendo que a análise
qualitativa pode fundamentar a concessão do adicional de insalubridade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Em 18 de dezembro de 2024, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª
Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, em relação ao Incidente de Assunção de
Competência (IAC n. 1010082-64. 2023. 4. 06. 0000), abordando a revalidação de
diplomas estrangeiros por Universidades Federais. O desembargador federal Prado
de Vasconcelos, relator do caso, destacou as divergências jurisprudenciais sobre
esse assunto e a relevância social e jurídica envolvida, especialmente em
relação à profissão médica.
A討ação abrangeu questões centrais: a primeira sobre a isenção das Instituições
Federais em realizar procedimentos de revalidação após a adesão ao exame
nacional REVALIDA, conforme a Lei nº 13. 959/2019; a segunda sobre a necessidade
de registro por Conselhos Regionais para diplomas não revalidados; e outras
questões sobre a validade da plataforma Carolina Bori, a discricionariedade das
instituições no uso de trâmites simplificados, justificativas para a redução de
vagas e a tramitação simplificada para refugiados.
Os resultados da decisão, com efeito vinculante, estabeleceram várias teses. Em
primeiro lugar, a adoção do REVALIDA isenta as Instituições de Ensino Superior
da revalidação, independentemente do tipo de modalidade. Também foi determinado
que não é necessário registro pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais
para profissionais com diplomas estrangeiros não revalidados, a não ser que haja
uma ordem judicial contrária ou casos específicos em que se tenha um registro
provisório.
Adicionalmente, a utilização da plataforma Carolina Bori foi considerada legal,
enquanto a implementação de procedimentos simplificados fica a critério das
Instituições. Contudo, a redução ou não oferta de vagas deve ser precedida de
explicações públicas. O prazo para processos de revalidação se inicia com o
protocolo do pedido, e processos simplificados devem ser adotados para
refugiados reconhecidos, salvo justificativa contrária.
A movimentação mais recente do IAC incluiu uma ordem para comunicar a decisão ao
Tribunal e aos responsáveis pela divulgação das jurisprudências, assegurando
transparência e conhecimento público sobre as regras definidas.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
anulação da multa aplicada a um produtor rural por cultivar algodão
geneticamente modificado sem autorização da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio). O princípio da novatio legis in mellius foi invocado,
considerando parecer técnico subsequente que liberou o cultivo. A União
argumentou que essa liberação não poderia retroagir para cancelar a penalidade,
mas o relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, defendeu que normas mais
benéficas devem retroagir em favor do réu quando a conduta se torna
descriminalizada. Ele destacou que a jurisprudência do TRF1 já havia reafirmado
esse entendimento, priorizando a proteção dos direitos do cidadão. Assim, o
tribunal concluiu que a sentença estava correta ao aplicar o princípio, negando
provimento ao recurso da União.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou
unanimemente a apelação da União, mantendo a decisão que suspendeu o registro de
uma empresa e determinou a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da
autora, sem custos legais devido à assistência judiciária. A União argumentava
que a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deveria ser
solicitada diretamente na Receita Federal. O relator, juiz Hilton Sávio Gonçalo
Pires, destacou as dificuldades da autora em acessar a internet e se deslocar
para cumprir as exigências, considerando-as inconstitucionais. A Turma concordou
que limitações infralegais não devem obstruir o exercício da atividade
econômica, garantindo assim os direitos da contribuinte.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática
RS-2024 decidiu que a União deve aceitar a autodeclaração de famílias
unipessoais, dispensando a visita das prefeituras em duas situações específicas.
A liminar foi emitida pela juíza Paula Weber Rosito após a Defensoria Pública da
União (DPU) solicitar a liberação do Auxílio Reconstrução para indivíduos
desalojados devido a um evento climático em maio de 2024. A DPU destacou que 156
moradores de Parobé não haviam recebido o benefício por serem considerados
famílias unipessoais, embora não haja legislação específica sobre isso.
Após tentativas de conciliação fracassadas, a juíza observou que, dentre os 348
mil requerimentos pendentes de habilitação para o Auxílio, cerca de 50% eram de
famílias unipessoais, um percentual superior à média nacional de 15%. Rosito
argumentou que a exigência de visita ao local de residência pelas prefeituras
impõe um requisito não previsto em lei.
Além disso, a juíza comparou o percentual de famílias unipessoais no Censo de
2022, apontando um aumento para 18,9% no Brasil e 22,3% no Rio Grande do Sul. A
liminar permite que a União aceite autodeclarações dessas famílias registradas
no CADúnico até 23/4/24, sem necessidade de visitas. O caso pode ser apelado no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um homem que buscava
responsabilizar a União pelos prejuízos enfrentados devido às enchentes no
estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein
proferiu a sentença na terça-feira (7/1). O autor alegou ter perdido sua fonte
de renda, resultante de aluguéis, pois seu inquilino evacuou a casa localizada
no bairro Parque da Matriz por 25 dias devido ao alagamento. Acreditava que a
responsabilidade dos réus, incluindo a União, Estado e Município de
Cachoeirinha, se dava pela natureza objetiva da responsabilidade das entidades
públicas.
Os réus argumentaram que o evento era de força maior, o que exclui sua
responsabilidade, devido à sua inevitabilidade. A juíza avaliou a competência da
Justiça Federal e constatou que, embora houvesse conexão entre os pedidos, as
causas eram diversas e deviam ser tratadas em jurisdições distintas. A
responsabilidade da União, segundo Klein, deveria ser analisada em relação à
prevenção e planejamento de desastres, em contraste com a responsabilidade dos
outros réus, que se referia à infraestrutura urbana.
Ela concluiu que não havia nexo entre a culpa ou omissão da União e os danos
causados pelas enchentes, julgando a ação improcedente, mas permitindo apelação
às Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) decidiu a favor de duas mulheres,
reconhecendo seu direito ao Auxílio Reconstrução após terem sido vítimas de
enchentes em maio do ano anterior. As sentenças, emitidas pelo juiz Guilherme
Gehlen Walcher, ocorreram após o não deferimento dos benefícios na esfera
administrativa. A mulher de 35 anos teve seu pedido negado pela União devido à
dificuldade em localizar seu endereço nos mapas, enquanto a de 68 anos não foi
aprovada por não atender aos critérios estabelecidos.
A primeira reclamante explicou que vive em uma viela com irregularidade
cadastral, embora possua um CEP que comprova sua residência para recebimento de
serviços. A segunda, viúva e moradora sozinha, informou que tentou regularizar
seu cadastro sem sucesso. A União, em sua defesa, argumentou que a localização
fora da área georreferenciada necessitava de um parecer da Defesa Civil e que
pedidos de famílias unipessoais precisavam passar por recurso administrativo.
O juiz Walcher analisou que os critérios para recebimento do auxílio incluem
residir em município afetado, ser reconhecida como membro de família desabrigada
e ter endereço em área atingida. Ele constatou que ambas moravam nos endereços
informados, respaldadas por faturas de energia e pelo reconhecimento da Defesa
Civil de que as localidades estavam realmente afetadas.
Walcher também considerou a condição da viúva, destacando sua vulnerabilidade.
Ele determinou a concessão do Auxílio Reconstrução dentro de dez dias,
sublinhando que a moralidade administrativa não deve impedir a assistência aos
vulneráveis que buscam ajuda judicial. As partes ainda podem recorrer da decisão
nas Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin,
rejeitou uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o aumento da
taxa Selic para 12,25% ao ano pelo Banco Central (BC). O PDT argumentava que a
definição da taxa não é apenas uma questão técnica, pois impacta a economia e a
implementação de políticas públicas, sugerindo que o STF deveria orientar o BC a
considerar parâmetros razoáveis para essa decisão, conforme a Constituição.
Fachin, ao analisar o caso, afirmou que a ação não atende aos requisitos
necessários para tramitar no STF, pois existem outros meios eficazes de abordar
a questão. Ele destacou que a fixação das metas da política monetária é uma
atribuição exclusiva do BC, conforme a Lei Complementar 179/2021, e que
quaisquer questionamentos sobre os efeitos da taxa devem ser feitos em espaços
apropriados.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
No recurso extraordinário, discute-se se a taxa Selic deve incidir sobre o
valor consolidado do débito ou apenas sobre o valor principal corrigido. O
Supremo Tribunal Federal (STF) analisará essa questão no Recurso Extraordinário
(RE) 1516074, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão
influenciará todos os tribunais do país.
O Estado do Tocantins questiona uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO),
que determinou que a Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito,
conforme prevê a Emenda Constitucional 113/2021. O estado argumenta que a taxa
deve ser aplicada apenas sobre o valor corrigido da condenação, citando que a
Selic, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, já
inclui juros de mora, o que impediria a aplicação em duplicidade.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a
interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 é fundamental e beneficia todos os
entes federativos e credores da Fazenda Pública. Data para o julgamento ainda
não foi definida.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A partir de 13/01/2025, estará disponível no Portal Único Siscomex a
“Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo LPCO
E00120), que deverá ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados
e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo MAPA. Este modelo é exclusivamente
para certificados fitossanitários no formato e-Phyto, utilizado quando o
despacho de exportação ocorrer em recinto alfandegado pela Receita Federal do
Brasil e habilitado pelo MAPA, sem exigências fitossanitárias específicas do
país importador, conforme a Portaria Mapa n° 749 de 24 de dezembro de 2024. Caso
contrário, a certificação será solicitada pelos modelos LPCO E00104 e E00105. O
registro do LPCO deve ocorrer antes do embarque, sendo responsabilidade do
exportador verificar sua aprovação. O embarque sem liberação prévia do MAPA
resultará em indeferimento pela fiscalização. O acesso às chaves de
preenchimento e um guia de orientações estão disponíveis em links específicos.
Esta Notícia Siscomex segue a Portaria Mapa nº 749 e a Portaria Secex nº 65.
Fonte:
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Referência: Dezembro de 2024 e janeiro de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 12/24 | 0,93% | 10.88813% | 10.88813% |
CUB-PR (R8N) | 12/24 | R$ 2.435,03 | 5.89159% | 5.89159% |
CUB-RS (R8N) | 12/24 | R$ 2.613,13 | 8.06452% | 8.06452% |
CUB-SC (R8N) | 01/25 | R$ 2.570,28 | 0.54773% | 4.42909% |
CUB-SP (R8N) | 12/24 | R$ 2.039,53 | 4.19009% | 4.19009% |
IGP-10 | 12/24 | 1,14% | 6.62799% | 6.62799% |
IGP-DI | 12/24 | 0,87% | 6.86496% | 6.86496% |
IGP-M | 12/24 | 0,94% | 6.49396% | 6.49396% |
INCC-DI | 12/24 | 0,50% | 6.53527% | 6.53527% |
INCC-M | 12/24 | 0,51% | 6.33414% | 6.33414% |
INPC | 12/24 | 0,48% | 5.06170% | 5.06170% |
IPA-DI | 12/24 | 1,08% | 7.71682% | 7.71682% |
IPA-M | 12/24 | 1,21% | 7.22616% | 7.22616% |
IPC (FIPE) | 12/24 | 0,34% | 4.68204% | 4.68204% |
IPC (IEPE) | 12/24 | 0,69% | 5.64932% | 5.64932% |
IPCA | 12/24 | 0,52% | 4.83130% | 4.83130% |
IPCA-E | 12/24 | 0,34% | 4.70665% | 4.70665% |
IPC-DI | 12/24 | 0,31% | 3.98693% | 3.98693% |
IPC-M | 12/24 | 0,12% | 4.03103% | 4.03103% |
IVAR | 11/24 | -0,88% | 10.04101% | 8.76454% |
POUPANÇA | 01/25 | 0,6698% | 1.25630% | 7.11926% |
SELIC | 12/24 | 0,93% | 10.88813% | 10.88813% |
TR | 01/25 | 0,1690% | 0.25134% | 0.89627% |
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em dezembro
atingiu 0,52%, superando em 0,13 ponto percentual a taxa de novembro (0,39%). No
mês de dezembro de 2023, houve uma variação de 0,56%.
O IPCA encerrou o ano registrando um aumento acumulado de 4,83%.
Com exceção do segmento Habitação (que registrou uma queda de 0,56%), todos os
outros segmentos de produtos e serviços registraram crescimento em dezembro. O
grupo Alimentação e bebidas apresentou a maior variação (1,18%) e o maior
impacto (0,25 p.p.), seguido por Transportes, que registrou um aumento de 0,67%
e 0,14 p.p.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
O IBGE divulgou nesta sexta-feira, 10, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), que estabelece o aumento anual para as aposentadorias acima
do salário mínimo.
Em dezembro, o índice atingiu 0,48% e acumulou 4,77%.
O INPC também serve para corrigir o teto da previdência social, que atualmente é
de R$ 7.786.
Cerca de 70% dos cerca de 40 milhões de segurados do INSS recebem até um salário
mínimo.
Fonte:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
O Ibovespa iniciou as negociações desta sexta-feira (10) em queda de 0,35%,
aos 119.366,21 pontos, por volta das 10h30.
O dólar comercial opera em alta nesta manhã, após ter recuado na última sessão.
Por volta das 10h45, a moeda norte-americana havia avançando 1,10%, negociada em
R$ 6,104 na compra e R$ 6,105 na venda.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu aumentar o teto das
taxas de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS, elevando
o limite de 1,66% para 1,80% ao mês. As taxas para cartões de crédito
consignados permanecem em 2,46% ao mês. Essa mudança foi estabelecida após as
recentes elevações na taxa Selic, que está em 12,25%. O ministro em exercício da
Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, enfatizou a importância do CNPS na
definição da taxa do consignado, destacando que o volume de operações do INSS
demonstra que esses empréstimos continuam sendo atrativos para as instituições
financeiras. Ele mencionou o compromisso do governo em reduzir a fila de
concessão de benefícios, aumentando o número de consumidores para esses
empréstimos.
Além disso, o secretário do Regime Geral de Previdência Social afirmou que o
ajuste reflete a coerência das decisões do CNPS e reiterou o crescimento das
operações consignadas. Dados mostram que a participação do consignado do INSS no
mercado aumentou de 31% em dezembro de 2022 para 40% em outubro de 2023.
Atualmente, existem mais de 48 milhões de contratos ativos, totalizando mais de
R$ 268 bilhões. O novo teto de juros entrará em vigor cinco dias úteis após a
publicação no Diário Oficial da União. Os segurados podem consultar as taxas de
juros das instituições financeiras através do portal do INSS e do aplicativo Meu
INSS.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que será enviada ao
Congresso somente após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva
permanecerá congelada este ano. Assim, quem ganha acima de R$ 2.824, pouco menos
de dois salários mínimos, continuará a pagar o imposto. Em novembro, o governo
anunciou sua intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil na segunda fase
da reforma tributária, em troca da implementação de uma alíquota de 10% sobre
rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, visando compensar o impacto fiscal do
aumento do limite de isenção. Embora tenha sido anunciada para tramitar junto ao
pacote de cortes de gastos no final de dezembro, a proposta foi adiada. O
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que "inconsistências" nos modelos
da Receita causaram essa revisão. A última atualização na faixa de isenção foi
em fevereiro de 2024. A Receita informou que haverá um desconto simplificado de
R$ 564,80 para garantir a isenção aos que recebem até R$ 2.824.
Fonte:
Agência Brasil
Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou quatro
trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma cooperativa em Bom Jesus
(RS). Os trabalhadores, três mulheres e um homem, realizavam triagem de lixo em
um galpão na zona rural. Eles foram encontrados em condições degradantes e o
local foi interditado. Os servidores do MTE, com apoio do Ministério Público do
Trabalho, apuraram que a cooperativa, contratada em junho de 2024 pela
prefeitura, não oferecia condições mínimas de trabalho.
Os recicladores, com idades entre 24 e 51 anos, eram obrigados a revirar montes
de lixo, incluindo resíduos orgânicos e contaminados, sem acesso a água potável
ou instalações sanitárias. Por conta da falta de higiene, eram forçados a fazer
suas necessidades em áreas externas. Além disso, tinham que voltar para casa com
roupas sujas devido à ausência de vestiários adequados. Um banheiro próximo ao
galpão estava inabitável, infestado de ratos e sem água.
A infraestrutura do galpão também era precária, com telhas faltando que
permitiam a entrada de água da chuva, aumentando os riscos à saúde dos
trabalhadores. Mesmo sabendo da necessidade de reformas, a administração
municipal não utilizou os recursos previstos para melhorias.
Os auditores identificaram outras irregularidades, como a falta de vacinação
contra tétano e hepatite B, e não havia procedimentos em caso de acidentes com
materiais cortantes. Os trabalhadores frequentemente se feriam e, na maioria das
vezes, continuavam a trabalhar sem buscar assistência médica.
Denúncias sobre condições de trabalho semelhantes à escravidão podem ser feitas
anonimamente através de canais digitais do MTE. É importante que quem denuncia
forneça o máximo de informações possíveis para que a fiscalização possa agir de
maneira eficaz. Os trabalhadores e a comunidade têm à disposição essas
ferramentas para relatar abusos, garantindo um processo sigiloso e seguro.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Em novembro de 2024, a pesquisa da Fecomércio-RS indicou uma melhoria no
quadro de endividamento e inadimplência das famílias. O percentual de famílias
endividadas foi de 93,0%, marcando uma interrupção em uma sequência de altas, já
que em outubro era de 94,2% e em novembro de 2023, 90,9%. O número de famílias
que se consideram muito endividadas caiu de 28,9% para 26,9%. Contudo, as que se
consideram levemente endividadas aumentaram. A proporção da renda destinada a
dívidas ficou em 27,8%, estável em relação a outubro, mas levemente superior a
novembro de 2023.
O percentual de contas em atraso também recuou para 36,4%, representando o
terceiro declínio consecutivo, com o tempo médio de atraso diminuindo para 29,8
dias. A porcentagem de famílias que não conseguirão pagar nenhuma parte das
dívidas nos próximos 30 dias foi de 3,1%, abaixo do valor de outubro (3,4%), mas
acima de novembro de 2023 (2,6%). No geral, os resultados da pesquisa são
positivos, mostrando que, apesar do aumento do endividamento, a situação está se
estabilizando. No entanto, a alta das taxas de juros pode impactar a
inadimplência futura, já que novas dívidas podem ser contraídas a custos
maiores. O presidente da Fecomércio-RS ressaltou que, apesar dos bons números, o
futuro ainda apresenta incertezas.
Fonte:
Fecomércio-RS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três Recursos
Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, relacionados ao Tema
1.090, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Esses recursos
foram escolhidos para substituir um anterior que não foi conhecido. O colegiado
definiu que a discussão envolve a avaliação da anotação positiva no Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a eficácia do Equipamento de
Proteção Individual (EPI), questionando se isso comprova a ausência de
nocividade na exposição a agentes prejudiciais à saúde. Também será decidido a
quem cabe o ônus de provar a eficácia do EPI em caso de contestação judicial.
Além disso, o colegiado suspendeu a tramitação de processos semelhantes em todo
o país, abrangendo recursos especiais e agravos em recursos especiais. Em
decisões anteriores, o TRF4 considerou a anotação positiva no PPP insuficiente
para afastar o reconhecimento do tempo especial, destacando que a falta de
provas adicionais impediu o reconhecimento do direito do segurado. O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que o PPP deve ser considerado para
comprovar a eficácia do EPI. O julgamento por amostragem, conforme o Código de
Processo Civil de 2015, busca otimizar o tempo e garantir segurança jurídica nos
tribunais.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou uma sentença, autorizando o envio de
ofícios para que sites de apostas online informem sobre eventuais créditos dos
executados. O juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis destacou que o acesso ao
Judiciário, garantido pela Constituição, vai além de ajuizar ações, devendo
garantir um provimento jurisdicional efetivo. No acórdão, ele ressaltou a
responsabilidade das partes em agilizar o processo e a função do juiz em
conduzir a tramitação de forma célere. O magistrado criticou a exigência de
prova da situação financeira dos executados como uma "prova diabólica",
afirmando que a Justiça do Trabalho é capaz de avançar na execução. Por fim,
mencionou que a Lei 14.790/2023 regulamentou as apostas, visando combater a
lavagem de dinheiro.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma agente de tratamento de água deve ser indenizada em R$ 35 mil após sofrer
assédio sexual de um colega e perseguições por parte da empresa. A decisão foi
confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que atendeu
à sentença da juíza Veridiana Ullmann de Campos, tendo a mesma empresa sido
condenada anteriormente a pagar R$ 50 mil por danos morais. O assediador, que
tentou agarrar a funcionária em duas ocasiões, não foi punido, e a empresa não
tomou medidas frente às reclamações dela.
Além disso, a mulher enfrentou novas ameaças após a ação judicial, como
perseguições e a possibilidade de transferência para outra cidade, caso fizesse
novas denúncias. Ela também teve que trabalhar junto ao assediador, levando ao
início de tratamentos psicológico e psiquiátrico. A juíza ressaltou que a
postura da empresa não poderia ser aceita pelo Judiciário.
A compensação inicial de R$ 25 mil foi aumentada, sendo considerada a gravidade
das retaliações e da exposição à violência de gênero. A relatora do caso,
desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, afirmou que a conduta da empresa
violou direitos constitucionais, reconhecendo a necessidade de avaliar os
impactos do assédio na vida da mulher.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
determinou que uma empresa pública federal devolvesse valores descontados
indevidamente do salário de um empregado aposentado. O recurso foi julgado em
4/12/24, após a empresa contestar uma decisão da Vara do Trabalho do Gama (DF).
O trabalhador, contratado em 1989, continuou em atividade mesmo após se
aposentar em 2022. Durante um afastamento por problemas de saúde, a empresa fez
descontos no contracheque, alegando que os pagamentos durante o afastamento eram
adiantamentos. Isso resultou em contracheques de apenas R$ 10 entre setembro e
dezembro de 2023.
Na Justiça do Trabalho, o autor alegou não ter sido informado sobre os descontos
e enfrentou dificuldades financeiras. O juiz de primeira instância determinou a
devolução dos valores e o pagamento de indenização por danos morais. A empresa
recorreu, argumentando que os descontos eram necessários e legais, considerando
os proventos de aposentadoria do trabalhador. No entanto, o desembargador João
Luís Rocha Sampaio destacou a ilegalidade dos descontos, pois excederam o limite
permitido e violaram o acordo coletivo da categoria, garantindo que o
trabalhador tivesse um mínimo para subsistência. A decisão incluiu a devolução
dos valores com correção e uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter a
condenação de uma rede de lojas de departamento, que terá que pagar R$ 10 mil de
indenização por danos morais a uma assistente de vendas, vítima de assédio por
sua supervisora. A funcionária, recém-promovida, se opôs às ordens da
supervisora de disseminar informações falsas sobre a cobrança de juros em
compras parceladas, com o intuito de atingir metas. A assistente sempre
esclareceu aos clientes sobre os juros, enquanto a supervisora provocou a
situação ao fazer declarações enganadoras durante uma venda, resultando em
confrontos verbais em público, onde a subordinada foi menosprezada e insultada.
Após o ocorrido, a supervisora aplicou uma advertência por insubordinação, mas a
assistente denunciou a situação. Pouco depois, ela foi dispensada sem
justificativa. Testemunhas confirmaram a pressão da supervisora sobre os
funcionários para que mentissem aos consumidores sobre a isenção de juros, o que
a assistente se recusou a fazer, especialmente em relação a clientes mais
vulneráveis.
O relator do caso, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, enfatizou que o
problema vai além de um desentendimento entre as partes, pois reflete uma
prática predatória comum em redes varejistas, que enganam consumidores. O
tribunal reconheceu o assédio moral sofrido pela funcionária, considerando justo
o valor da indenização devido à gravidade da conduta da supervisora e ao impacto
disso sobre a vítima.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa, devido à não
observância de sua carga horária no Hospital Universitário (HUSM). A decisão da
juíza Gianni Cassol Konzen, publicada em 8 de janeiro, resultou de uma ação
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O médico registrou sua presença
no sistema de controle de frequência entre setembro de 2014 e dezembro de 2016,
mas frequentemente deixava o local pouco após registrar sua entrada, retornando
apenas para marcar a saída, criando uma jornada de trabalho fictícia.
Em sua defesa, o réu alegou que exercia funções no Centro de Educação Física da
UFSM durante a ausência do HUSM, sustentando que testemunhas corroboraram sua
versão. No entanto, a juíza avaliou que os depoimentos não justificaram
adequadamente suas ausências, evidenciando que ele burlou o ponto eletrônico
para obter vantagens indevidas.
Além de ser condenado a ressarcir danos ao erário e pagar uma multa civil, o
médico foi proibido de contratações públicas e incentivos fiscais por 10 anos.
Ele não perdeu o cargo público, pois já havia sido demitido. A decisão ainda
pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Lei nº 14. 973, publicada em 16 de setembro de 2024, fez alterações
significativas na legislação do Cadastro Informativo de créditos não quitados do
setor público federal, o Cadin, integrando-as à Lei nº 10. 522 de 2002. O
Cadastro agora inclui registros de débitos com o FGTS e conselhos de classe,
além de permitir a inclusão de dados de Estados e Municípios. O prazo para envio
de créditos foi reduzido de 75 para 30 dias e a dispensa de nova consulta para
pequenos produtores caiu de 180 para 60 dias. A lei também esclarece que
registros no Cadin impedem contratos com a Administração Pública.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se empresas
envolvidas na compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de
Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao incorporar bens em seu capital social.
Essa questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que já teve sua
repercussão geral reconhecida. A Constituição Federal, em seu artigo 156,
parágrafo 2º, inciso I, isenta do ITBI a transmissão de bens incorporados ao
patrimônio da empresa, exceto se sua atividade principal for a compra e venda de
imóveis.
O recurso foi interposto por uma administradora de bens contra uma decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que validou a cobrança de ITBI pela Prefeitura
de Piracicaba, considerando a atividade da empresa. A administradora argumenta
que a incidência do imposto só se aplicaria em casos de fusão ou incorporação.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a discussão
se concentra na interpretação do artigo mencionado para determinar se a exceção
se aplica a ambas as hipóteses de imunidade do ITBI. A definição dessa
controvérsia poderá trazer segurança jurídica e equidade, impactando também a
arrecadação municipal e a promoção do desenvolvimento empresarial. Não há
previsão para o julgamento.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou o pedido
do Ibama para a averbação de 80% das terras de um proprietário na Amazônia Legal
como reserva legal, seguindo a Medida Provisória n. 2. 166-67/2001. O
proprietário alegou que já tinha averbado 50% e não seria obrigado a registrar
mais 30%. No entanto, o Ibama defendeu que a medida visa a preservação ambiental
e que o proprietário deve cumprir novas regulamentações, sem se apoiar em
direitos anteriores. O relator, juiz federal Ailton Schramm de Rocha, ressaltou
que a MP se alinha ao dever constitucional de preservar o meio ambiente,
conforme o artigo 225 da Constituição Federal. Ele afirmou que o cumprimento de
normas anteriores não isenta o proprietário de novas obrigações. Assim, o
tribunal decidiu, por unanimidade, que ele deve averbar os 30% adicionais para a
reserva legal.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O editorial de O Globo, publicado recentemente, criticou as declarações de
Mark Zuckerberg sobre o fim do programa de checagem de fatos da Meta, utilizando
essa oportunidade para atacar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este
artigo é fundamental para preservar a liberdade de expressão e a diversidade de
opiniões nas redes sociais no Brasil, estabelecendo que plataformas como
Facebook e Instagram só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se
não cumprirem ordens judiciais para remover tais conteúdos.
A crítica do editorial sugere que essa proteção resulta em "estragos
irreparáveis", desconsiderando que o Artigo 19 é uma defesa contra abusos de
poder. Em muitos países que exigem moderação proativa, a censura excessiva
prevalece, prejudicando vozes minoritárias e críticas a governos e corporações.
O Globo, ao classificar o Artigo 19 como "insuficiente" e "injusto", ignora que
o mecanismo judicial fortalece o direito à defesa e evita decisões arbitrárias.
A pressão de grandes veículos de comunicação é vista como uma tentativa de
recuperar um controle perdido na era digital, onde cidadãos comuns têm voz
através das redes sociais. Enquanto criticar a checagem de fatos pode ser
válido, isso não deve servir para enfraquecer a proteção das liberdades na
internet. A liberdade de expressão no Brasil é uma conquista que deve ser
defendida, e o Artigo 19 é um pilar essencial desta liberdade, tornando
necessárias cautela e análise nas propostas de alteração de sua estrutura.
Fonte:
Brasil 247
Em novembro de 2024, o comércio varejista no Brasil apresentou uma queda de
0,4% em comparação a outubro, que havia mostrado uma alta de 0,4%. No acumulado
do ano, as vendas cresceram 5,0%, enquanto a média móvel trimestral foi de 0,2%
no trimestre encerrado em novembro. Nos últimos 12 meses, o varejo manteve uma
variação positiva de 4,6%, sendo este o 26º mês consecutivo de crescimento,
segundo dados do IBGE.
No varejo ampliado, que inclui atividades como veículos, motos, material de
construção e atacado de produtos alimentícios, observou-se uma queda de 1,8%
entre outubro e novembro. A média móvel trimestral permaneceu estável em 0,0%.
Entre as oito atividades analisadas, cinco apresentaram resultados negativos,
como móveis e eletrodomésticos (-2,8%) e artigos farmacêuticos (-2,2%). Em
contrapartida, três categorias tiveram alta, destacando equipamentos e material
de escritório (3,5%) e combustíveis (1,5%).
O gerente da pesquisa, Cristiano Santos, destacou que o resultado de novembro
mostra uma estabilidade, com variações recentes dentro de níveis próximos a
0,5%. Embora o cenário seja estável, o crescimento acumulado de 5% ao longo do
ano é considerado expressivo em comparação a anos anteriores. O setor de móveis
e eletrodomésticos teve a maior queda, com três meses consecutivos de baixa,
exceto a alta significativa de 7,8% em outubro, impulsionada por promoções
antecipadas da Black Friday.
Comparando novembro de 2024 com o mesmo mês de 2023, as vendas avançaram 4,7%.
Nesse contexto, cinco das oito atividades mostraram resultados positivos. O
setor farmacêutico manteve um crescimento contínuo por 21 meses, atingindo 10,2%
de aumento em vendas. Já o vestuário também apresentou crescimento significativo
(8,0%), consolidando sua recuperação em diversos meses ao longo do ano.
Por outro lado, o comércio varejista ampliado registrou uma expansão de 2,1% em
relação a novembro de 2023, marcando o oitavo mês consecutivo de crescimento.
Houve altas em veículos e materiais de construção, enquanto o atacado
especializado teve uma queda expressiva (-11,7%).
Em termos regionais, 17 unidades da federação apresentaram queda nas vendas
comparadas a outubro, destacando-se o Rio de Janeiro (-5,7%) e a Paraíba
(-4,3%). No varejo ampliado, 21 UFs também tiveram resultados negativos, com
Bahia (-5,5%) e Rio de Janeiro (-4,9%) liderando as perdas.
A Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) do IBGE fornece uma visão abrangente do
comportamento do comércio varejista no Brasil desde 1995 e será atualizada com
novos dados em fevereiro de 2025.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
A produção industrial no Brasil registrou uma queda de 0,6% de outubro para
novembro, marcando o segundo mês consecutivo de declínio, com uma perda
acumulada de 0,8%. No entanto, em comparação a novembro de 2023, houve um
crescimento de 1,7% na produção industrial, representando o sexto mês
consecutivo de expansão. No acumulado do ano, o aumento é de 3,2% e, nos últimos
12 meses, a alta é de 3%. Atualmente, a produção industrial está 1,8% acima dos
níveis pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas ainda 15,1% abaixo do recorde
registrado em maio de 2011.
Entre os principais setores que contribuíram para a queda em novembro,
destacam-se os veículos automotores, que caíram 11,5%, e coque, produtos
derivados do petróleo e biocombustíveis, com uma diminuição de 3,5%. André
Macedo, gerente da PIM Brasil, apontou que essa desaceleração está relacionada a
uma base de comparação elevada, já que nos meses anteriores houve uma expansão
acumulada de 12,7%. Apesar da queda, a indústria automobilística ainda está
14,2% acima do nível do final de 2023.
Os dados deste mês mostram uma predominância de taxas negativas, afetando quatro
grandes categorias econômicas e 19 dos 25 ramos industriais analisados, com os
bens semi e não duráveis apresentando a maior variação negativa de -2,8%. Por
outro lado, na comparação anual, a produção continua a crescer, embora a taxa de
crescimento tenha sido a menos intensa da sequência observada. A PIM Brasil,
responsável pela coleta desses dados, reformulou sua metodologia em 2023,
visando refletir as mudanças econômicas recentes.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
O Ibovespa operava nesta quinta-feira (9) perto da estabilidade, apresentando
uma pequena oscilação positiva no começo do pregão. Aproximadamente às 10h25, o
principal índice de ações da bolsa brasileira registrava um avanço de 0,16%,
atingindo 119.815,59 pontos.
Depois de fechar em alta na sessão passada, o dólar comercial apresenta
oscilações nesta manhã, também muito perto da estabilidade. Por volta das 10h40,
o dólar americano apresenta uma ligeira desvalorização de 0,10% em relação ao
real, sendo cotado a R$ 6,102 na compra e R$ 6,103 na venda.
No mês passado, US$ 26,41 bi deixaram o país
As turbulências no mercado financeiro, no final do ano passado, resultaram na
maior saída mensal de dólares da história do Brasil em dezembro, com um fluxo
cambial negativo de US$ 26,41 bilhões. Este resultado é composto pela saída de
R$ 28,861 bilhões via conta financeira e pela entrada de US$ 2,45 bilhões via
conta comercial, conforme divulgado pelo Banco Central (BC). Desde 1982, a saída
líquida anterior mais significativa ocorreu em setembro de 1998, no início da
crise da Rússia. Em 2024, o fluxo cambial também fechou com saldo negativo de
US$ 18,014 bilhões, sendo a terceira maior saída líquida desde 1982, atrás de
2019 e 2020. No ano passado, US$ 87,214 bilhões saíram pela conta financeira,
enquanto a conta comercial registrou entradas de US$ 69,2 bilhões, ambos os
valores sendo recordes. Nos primeiros dias de janeiro, o fluxo cambial
apresentou saldo negativo de US$ 5,602 bilhões. O fluxo cambial, que indica
adiantamentos de contratos de câmbio e pagamentos antecipados, é um indicador
das relações monetárias e financeiras entre residentes e não residentes.
Fonte:
Agência Brasil
Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês
O reforço na fiscalização de transferências financeiras, incluindo Pix e cartões
de crédito, implementado pela Receita Federal em janeiro de 2024, não implica a
criação de novos impostos. Esta medida visa modernizar e ampliar o monitoramento
de transações, abrangendo novas instituições financeiras como fintechs e
carteiras virtuais. O limite para notificação à Receita foi estabelecido em R$ 5
mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. A iniciativa busca
aprimorar o gerenciamento de riscos e a prestação de serviços, como a declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda. A Receita enfatiza que o sigilo bancário e
fiscal será respeitado, sem identificação da natureza ou origem das transações.
O sistema e-Financeira consolida os valores movimentados sem detalhar operações
individuais. Os relatórios serão enviados semestralmente, permitindo a inclusão
dos dados na declaração pré-preenchida do IR. Esta atualização na fiscalização
visa adequar-se às novas modalidades de transações financeiras, mantendo a
integridade do sistema tributário e facilitando o cumprimento das obrigações
fiscais pelos contribuintes.
Fonte:
Agência Brasil
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 40 mil por danos
morais a um trabalhador que sofreu discriminação por obesidade e orientação
sexual. O empregado, coordenador de administração e finanças, foi reiteradamente
chamado de "gordinho" e "veadinho" pelo gestor, que não lhe atribuía tarefas e o
dispensou afirmando que não foi aprovado em um processo seletivo. O depoimento
de uma testemunha corroborou as agressões verbais e o ambiente hostil. A
desembargadora Eliane Pedroso destacou que os atos ofenderam diretamente os
direitos de personalidade do reclamante, impactando negativamente o ambiente de
trabalho. Ela fundamentou a decisão com base em artigos da Constituição e normas
da OIT, enfatizando que a Justiça do Trabalho deve repelir condutas ofensivas em
defesa dos direitos humanos e da justiça social.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a
despedida por justa causa de uma vendedora envolvida em um acidente de carro. A
decisão unânime alterou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que
previa uma condenação de R$ 20 mil. No caso, a vendedora argumentou que seu
carro capotou ao desviar de um caminhão que invadiu sua pista, enquanto a
empresa alegou que ela estava em excesso de velocidade. Embora no primeiro grau
a versão da empresa tenha prevalecido, indicando imprudência da funcionária, o
relator do acórdão, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, considerou que
a versão da empresa foi fragilizada por três fatores: falta de investigação
aprofundada sobre o acidente, ausência de punições anteriores e falta de
conhecimento do preposto sobre os fatos. O desembargador destacou que o aumento
temporário da velocidade, para evitar a colisão, não pode ser considerado
imprudente, mas sim uma reação a uma situação de risco. Ele afirmou que a justa
causa aplicada não se sustenta sem provas robustas de falta grave, considerando
que a demissão resultou na perda de direitos trabalhistas essenciais. Os
desembargadores Carlos Alberto May e Luis Carlos Pinto Gastal também
participaram do julgamento.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) 0000867-09. 2024. 5.
08. 0000 foi admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em 02 de
setembro de 2024, abordando os cargos da Companhia de Água e Esgoto do Estado do
Amapá (CAESA). O desembargador Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior decidiu
suspender processos relacionados ao vale-alimentação para ocupantes de cargos
comissionados, visando solucionar divergências jurídicas e evitar a repetição de
casos semelhantes. O IRDR destaca a importância de uniformizar decisões,
garantindo isonomia e segurança jurídica, e aplicando-se a todos os casos
idênticos que estejam em trâmite ou que venham a ser processados no tribunal.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Em 18 de dezembro de 2024, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região (TRT-10) homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT)
e uma empresa de serviços gerais e transportes. O tribunal reformou uma sentença
anterior que havia invalidado uma cláusula do acordo que favorecia a contratação
de mulheres motoristas. A decisão de primeira instância argumentava que a
cláusula violava o artigo 7º da Constituição, que proíbe discriminação nas
contratações. No entanto, o MPT defendeu que a cláusula visa promover a
igualdade de gênero em um setor onde apenas 1% dos motoristas são mulheres. O
relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, justificou que a cláusula é
uma forma de discriminação positiva, alinhada ao artigo 5º da Constituição e aos
objetivos de justiça social. O relator citou precedentes do Supremo Tribunal
Federal que reconhecem ações afirmativas como instrumentos para alcançar
igualdade material, reforçando políticas de inclusão social. Assim, o TRT-10
validou a cláusula como compatível com a legislação, solidificando o compromisso
com a equidade de gênero e os direitos trabalhistas, e homologou o acordo na
íntegra, com decisão unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Em uma decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, uma
funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recebeu a autorização
para licença remunerada de dois anos para concluir seu doutorado. O juiz do
Trabalho, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, reconheceu que a dedicação à fase
final do curso era incompatível com as exigências laborais da empregada, que foi
admitida por concurso público em 2012 e se inscreveu no doutorado na
Universidade Federal de Roraima em 2021.
A funcionária havia solicitado anteriormente diversas formas de afastamento para
gerenciar suas atividades acadêmicas, mas todas foram negadas pela empresa. Em
abril de 2024, ela recorreu à Justiça, fundamentando seu pedido no artigo 96-A
da Lei 8. 112/90, que prevê afastamento para capacitação de servidores públicos,
e em diversos princípios constitucionais relacionados à educação e direitos
humanos.
Na sentença, o magistrado enfatizou o interesse público na qualificação da força
de trabalho e citou a Constituição, que assegura a educação como um direito
social fundamental. Ele argumentou que a educação contribui para o
desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza, reforçando a necessidade de
formação contínua.
O juiz determinou a imediata concessão da licença, sob pena de multa, destacando
a urgência da medida para evitar prejuízos à conclusão do doutorado. Após o
retorno, a funcionária deverá permanecer no cargo por um período equivalente ao
do afastamento. A decisão sublinha a relevância da capacitação dos servidores
públicos e está sujeita a recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu,
por unanimidade, manter a condenação de uma escola particular de Florianópolis,
que foi obrigada a pagar R$ 40 mil de indenização a um professor de artes vítima
de discriminação por sua orientação sexual. O tribunal considerou que a
instituição foi negligente ao ignorar ofensas homofóbicas contra o professor e
agravou a situação ao demiti-lo após o incidente. O caso foi avaliado conforme o
Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece as
dificuldades de comprovar discriminação em questões de gênero.
O episódio ocorreu em 2023, quando o professor relatou que bilhetes ofensivos
foram deixados em sua mesa após os alunos assistirem a vídeos dele no YouTube,
onde ele criticava a homofobia. Embora abalado, ele prosseguiu com as aulas, mas
foi informado no mesmo dia de que seu contrato não seria renovado, sem
justificativas claras.
A juíza de primeira instância, Danielle Bertachini, constatou que a escola não
justificou adequadamente a demissão e falhou em agir contra as ofensas
recebidas. O desembargador relator, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, ressaltou
a dificuldade da comprovação de discriminação e a importância de considerar as
evidências indiretas. Ele destacou que a escola falhou em fornecer um ambiente
seguro e inclusivo, preferindo demitir o professor em vez de investigar as
ofensas. A escola pode recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Um acordo homologado em dezembro pelo juiz Wanderley Piano, da 9ª Vara do
Trabalho de Cuiabá, garante o pagamento de verbas rescisórias a 110
trabalhadores demitidos da Dínamo Engenharia, prestadora de serviços da Energisa
Mato Grosso. A conciliação ocorreu entre o Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Urbanas de Mato Grosso (Stiu/MT) e a Dínamo, após o término do
contrato de terceirização em junho do ano anterior. Os valores acordados incluem
o pagamento total das rescisões e o recolhimento do FGTS junto à multa de 40%,
que serão liberados pela Vara do Trabalho. A Dínamo tem um prazo de 10 dias para
realizar as transferências e apresentar guias de recolhimento. Importante
ressaltar que a quitação não abrange a multa do artigo 477 da CLT, e os
trabalhadores podem reivindicar individualmente essa penalidade. A conciliação
resultou de uma ação coletiva do Stiu/MT, que também buscou o arresto de
créditos da Dínamo para garantir o pagamento das rescisões devido à sua situação
financeira.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para
Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram), que buscava discutir reajustes
salariais. A corte reafirmou que apenas sindicatos de trabalhadores podem entrar
com essas ações, visando à melhoria das condições de trabalho. Em dezembro de
2021, o Sindiceram argumentou que não poderia atender às reivindicações dos
empregados devido à realidade econômica, especialmente durante a pandemia de
covid-19, pedindo a validação judicial de aumentos e cláusulas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) extinguiu o processo,
destacando que a falta de consenso não permite que os empregadores busquem
soluções unilaterais. O TST reiterou que as empresas têm a capacidade de
conceder benefícios espontaneamente aos seus funcionários. Apesar da insistência
do Sindiceram de que os sindicatos patronais podem buscar reajustes, a
jurisprudência do TST não reconhece legitimidade nesses casos. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN decidiram manter, em parte, a
indenização a uma instituição financeira por descontos indevidos no benefício
previdenciário de um aposentado, relacionados a um empréstimo consignado não
comprovado pelo banco. A sentença da 2ª Vara de Assú decretou a inexistência de
débitos e a cessação imediata dos descontos, estabelecendo uma multa diária de
R$ 500, limitada a R$ 30 mil. A decisão, que reformou apenas o valor da
indenização, também ordenou a restituição em dobro dos valores pagos
indevidamente, com juros de 1% ao mês e correção pelo INPC desde a data de cada
pagamento. O julgamento reiterou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor,
enfatizando que o banco não conseguiu comprovar a solicitação do empréstimo,
evidenciando falhas na prestação de serviços financeiros.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu a favor de uma engenheira civil
diagnosticada com câncer de mama que teve seu tratamento interrompido devido a
problemas administrativos com a Unimed Ceará. Ela sempre pagou suas mensalidades
em dia, mas, após uma cirurgia e o início da quimioterapia em 2021, esqueceu de
pagar a mensalidade de fevereiro de 2022, embora tenha regularizado os
pagamentos em março e abril do mesmo ano. Em abril, ao tentar agendar uma
consulta, soube que seu plano havia sido cancelado unilateralmente, sem aviso
prévio.
A engenheira contactou a Unimed, mas não conseguiu reativar a cobertura. Optou
por um novo plano, mas foi induzida a preencher um formulário que negava
patologias pré-existentes. Mesmo assim, continuou sem acesso aos medicamentos
necessários, arcando com os custos sozinha. Buscou a Justiça pedindo a
continuidade do tratamento e compensação por danos morais. O tribunal
restabeleceu seu primeiro contrato por meio de uma decisão liminar, condenando a
Unimed a reembolsar cerca de R$ 2.300 em medicamentos e a pagar R$ 5 mil em
danos morais.
A Unimed se defendeu, alegando que a engenheira já sabia do diagnóstico e que
tentou notificar a paciente, mas a correspondência foi devolvida. Em resposta, a
3ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Unimed não provou a notificação de
inadimplência e era sua responsabilidade informar as limitações do novo
contrato. Em novembro de 2023, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou a
indenização por danos morais para R$ 10 mil, reconhecendo que a negativa de
cobertura para tratamento essencial causou danos psicológicos e risco à vida da
paciente. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de
São Luís, proferiu uma decisão em 18 de dezembro de 2024, em que determina que
as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet suspendam a oferta do
aplicativo FaceApp em suas plataformas até que o mesmo esteja em conformidade
com a legislação brasileira de defesa do consumidor e proteção de dados
pessoais. A ação foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (IBEDEC), que denunciou a coleta indevida de dados sensíveis
pelos usuários do aplicativo, além da disponibilização de termos de uso e
política de privacidade em língua estrangeira.
As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 19 milhões em danos morais
coletivos ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, além de R$ 500,00
em danos morais individuais para cada usuário que comprovou uso do aplicativo
até a data da ação, em 1º de junho de 2020. O IBEDEC argumentou que tais
práticas violam o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do
Consumidor e o Marco Civil da Internet. Em defesa, a Apple alegou que não
gerencia os termos do FaceApp, enquanto o Google afirmou que apenas fornece uma
plataforma de distribuição, sem controle sobre o conteúdo de aplicativos de
terceiros. O juiz ressaltou que a proteção dos dados pessoais é assegurada pela
Constituição e que a utilização desses dados deve seguir princípios de
necessidade e proporcionalidade, reforçando a responsabilidade das empresas em
garantir a transparência e a segurança das informações dos consumidores.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 164,4 bilhões em
2024, representando 49% das exportações totais do país e o segundo maior valor
da história. Apesar da queda nos preços internacionais e na venda do complexo
soja, o setor se mostrou resiliente, com crescimento significativo nas
exportações de carnes (11,4%), complexo sucroalcooleiro (13,3%), produtos
florestais (21,2%) e café (52,6%). O Brasil consolidou sua posição como
fornecedor global de alimentos, fibras e energia, com recordes em produtos como
açúcar, café, algodão e carnes. A China continuou como o principal destino,
seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos, com mercados na África e no
Oriente Médio ganhando destaque devido à revitalização das relações comerciais.
O governo brasileiro tem trabalhado na diversificação das exportações e, em
2024, registrou crescimento em diversas categorias, apoiado por novas
oportunidades de mercado. O aumento da produção contribuiu para a oferta interna
e geração de empregos, especialmente nas regiões interioranas. O secretário Luís
Rua afirmou que o agronegócio continua a ser crucial nas exportações totais do
país, enquanto o ministro Carlos Fávaro projetou novos recordes para 2025,
impulsionados por melhores safras e esforços nas áreas de promoção comercial e
expansão de mercados. O Ministério da Agricultura vislumbra um futuro promissor
para o setor, reafirmando sua importância na economia nacional e no
abastecimento global.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
O Ibovespa abriu com viés negativo nesta quarta-feira (8), perdendo 0,28%, a
120.824,38 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais curto, em 12
de fevereiro, caía 0,61%.
O dólar à vista, depois de dois pregões em queda, operava com alta de 0,41%,
cotado a R$ 6,129 na compra e R$ 6,130 na venda. Na B3 o contrato de dólar
futuro de primeiro vencimento subia 0,57%, a 6.165 pontos.
Na terça-feira, o dólar à vista fechou em leve baixa de 0,14%, a 6,1056 reais.
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconsiderou a
decisão da 4ª Vara Federal de Mato Grosso, que havia multado uma construtora por
operar na corretagem sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
(CRECI). A empresa argumentou que havia encerrado suas atividades de corretagem
e solicitado o cancelamento de sua inscrição, que foi negado sem seu
conhecimento. O relator do caso, juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão,
destacou que, segundo a Lei 6. 530/1978, a corretagem implica intermediação
entre terceiros. Ele afirmou que a construtora apenas administra e vende imóveis
próprios, não realizando atividade de corretor, o que dispensa a necessidade de
registro no CRECI. Consequentemente, a Turma anulou o auto de infração e revogou
as multas aplicadas.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Receita Federal esclareceu que a IN RFB nº 2219/2024 não resulta em aumento
de tributos, mas visa melhorar a gestão de riscos na administração tributária,
permitindo serviços mais eficientes, respeitando os sigilos bancário e fiscal.
Os dados coletados poderão ser usados na declaração pré-preenchida de imposto de
renda, evitando divergências.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003,
permitiu à Receita receber informações sobre movimentos mensais realizados por
indivíduos e empresas. A iniciativa focou inicialmente em cartões de crédito,
excluindo cartões de débito e private label. Com as inovações tecnológicas, a
Receita atualizou essa obrigação acessória, descontinuando a Decred em favor da
e-Financeira, que abrange um maior número de transações e métodos de pagamento.
O módulo da e-Financeira respeita as normas legais, garantindo que não se
identifique a origem ou natureza dos gastos. Por exemplo, transferências
realizadas via PIX, DOC ou TED não revelam o destinatário, e os valores são
somados mensalmente. Quando os totais mensais superam R$5 mil para pessoas
físicas ou R$15 mil para jurídicas, as instituições financeiras informam à
Receita.
As novas regras estabelecem limites mensais atualizados: R$2 mil para pessoas
físicas e R$6 mil para jurídicas, sem restrições para valores inferiores. O novo
módulo começará a capturar dados a partir de janeiro de 2025, com prazos para
apresentação das informações referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025
e 2026, respectivamente. Essas alterações foram debatidas com entidades
relevantes e comunicadas em setembro de 2024.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceita, até 31 de janeiro de
2025, sugestões da sociedade civil para a regulamentação da primeira fase da
transação individual no Programa de Transação Integral (PTI). Qualquer
contribuinte pode contribuir por meio de um formulário eletrônico, buscando
aprimorar a minuta da portaria que regulamentará esse processo.
O PTI, criado pela Portaria Normativa MF nº 1. 383, de 29 de agosto de 2024, é
uma alternativa consensual para resolver litígios tributários. Ele contempla
duas modalidades de transação, sendo a primeira focada em créditos
judicializados de alto impacto econômico. A proposta destaca a possibilidade de
acordos individuais com base no custo de oportunidade, considerando as ações
judiciais relacionadas.
Daniel de Saboia Xavier, coordenador do Laboratório de Ciência de Dados e
Inteligência Artificial da PGFN, explica que o PTI é uma evolução da transação
de dívida ativa, priorizando a análise do custo de oportunidade em vez da
capacidade de pagamento dos contribuintes, e que a consulta pública é vital para
a construção de uma norma eficaz.
Fonte:
Ministério da Fazenda
Em dezembro de 2024, a variação acumulada dos aluguéis residenciais caiu para
8,63%, uma redução de 0,12 ponto percentual em relação aos 8,75% registrados no
mês anterior. O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) apresentou
uma queda de 1,28%, continuando a tendência de novembro. Entre as capitais
brasileiras, duas registraram quedas: no Rio de Janeiro, a variação passou de
3,95% em novembro para -5,90% em dezembro, e em São Paulo, de -1,87% para
-2,07%. Belo Horizonte teve uma leve alta, subindo de -3,61% para 1,20%,
enquanto Porto Alegre viu uma elevação de -0,57% para 1,52%. A taxa interanual
dos aluguéis apresentou desaceleração no Rio de Janeiro (de 9,08% para 6,16%) e
em São Paulo (de 6,00% para 5,52%), enquanto Belo Horizonte e Porto Alegre
registraram aceleração nas taxas interanuais.
Fonte: FGV Notícias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do
Trabalho tem a competência para julgar casos envolvendo a exploração sexual de
crianças e adolescentes que eram aliciados sob a promessa de uma carreira no
futebol. Essa decisão vem após denúncias de que um homem estava recrutando
jovens de diversos estados para Aracaju (SE), prometendo que se tornariam
jogadores profissionais. Enquanto aguardavam, eles eram mantidos em condições
precárias e sofrendo abusos sexuais, além do uso de drogas.
Durante a investigação, ficou claro que o acusado já tinha sido condenado por
exploração sexual e tráfico de pessoas. As evidências mostraram que o ambiente
era insalubre e inseguro, com alimentação insuficiente e superlotação. O
Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que a exploração sexual é uma
relação de trabalho ilícita, que viola não só os direitos das vítimas, mas
também os interesses sociais mais amplos.
Apesar de uma condenação inicial em primeira instância, o Tribunal Regional do
Trabalho da 20ª Região reformou a decisão, argumentando que não havia uma
relação de trabalho formal, uma vez que os jovens foram trazidos com o
consentimento dos pais. No recurso, o MPT argumentou que a Justiça do Trabalho
deve ser envolvida em casos que envolvem menores em situações degradantes.
A relatora do caso, ministra Liana Chaib, explicou que a promessa de uma
carreira profissional por si só justificava a intervenção da Justiça do
Trabalho, mesmo sem um vínculo formal. Ela ressaltou que a proteção aos direitos
dos adolescentes deve começar antes da formalização de qualquer contrato,
sublinhando a necessidade de políticas públicas que previnam a exploração
infantil. A decisão foi unânime, e o caso retornará ao TRT para prosseguimento
do julgamento.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773,
solicitou informações às autoridades competentes para analisar um pedido da
Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questiona uma norma que impõe
uma cobrança adicional para financiar a aposentadoria especial de trabalhadores
em condições prejudiciais à saúde, especialmente aqueles expostos a ruído
excessivo. O artigo em questão é o 57, parágrafo 6º, da Lei 8. 213/1991, que
estabelece alíquotas extras, além de regulações da Previdência Social e decisões
judiciais relacionadas.
A CNI argumenta que a norma carece de clareza sobre os responsáveis pelo
pagamento da contribuição e critica a aplicação pela Receita Federal da tese
fixada pelo STF, que considera que a declaração do empregador sobre as medidas
de segurança não isenta o tempo de serviço para aposentadoria especial. Para a
entidade, é essencial comprovar a exposição do trabalhador, permitindo ao
empregador apresentar provas no processo fiscal. O impacto econômico dessa
contribuição nas indústrias é destacado pela CNI. O ministro aplicou rito célere
ao processo, dada sua importância, e solicitou respostas do governo e outras
entidades relevantes.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidoras temporárias e
comissionadas, assim como pais solo, biológicos ou adotantes, têm direito a uma
licença-maternidade de seis meses. Essa decisão foi unânime e ocorreu durante o
julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas
a leis de estados como Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá. O relator, ministro
Dias Toffoli, ressaltou que a licença parental é um direito que deve ser
garantido sem discriminação, conforme os princípios da dignidade humana e
igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Além disso, o STF já havia
reconhecido o direito à licença-maternidade para servidoras em regime temporário
ou comissionado. O relator reforçou a relevância da função dos pais adotivos na
identidade das crianças, especialmente em casos de adoção de crianças mais
velhas, que enfrentam perdas.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O STF suspendeu nesta segunda-feira (6), todos os processos no Brasil que
discutem a validade de uma norma que obriga empresas a recolher a contribuição
ao Funrural em nome de empregadores rurais. Essa suspensão se estende até o
Plenário do STF decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395,
que aborda a contribuição social dos produtores rurais ao Funrural. A
controvérsia inclui a sub-rogação, que transfere a responsabilidade da
contribuição às empresas que compram produtos rurais. Mendes argumentou que a
insegurança jurídica, resultante de decisões divergentes em instâncias
inferiores, justifica essa suspensão, evitando agravar a situação e promovendo
economia processual. A medida não se aplica a casos com decisões definitivas.
Mendes observou que a quantidade de reclamações nesta área provavelmente
aumentará diante da situação atual.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 7ª Turma do TRT-RS negou o reconhecimento de vínculo empregatício a uma
sócia minoritária de uma clínica de fisioterapia, que não conseguiu comprovar a
subordinação jurídica exigida pelo artigo 3º da CLT. A decisão manteve a
sentença da juíza Sheila Spode, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que
considerou que a falta de poderes de administração da sócia minoritária não era
suficiente para configurar a relação de emprego, já que os requisitos legais
estavam ausentes.
A fisioterapeuta alegou ter atuado como gerente entre outubro de 2011 e abril de
2021, enfatizando sua subordinação à sócia majoritária, a qual administrava a
clínica. No entanto, a juíza constatou que a fisioterapeuta participava das
decisões e tinha acesso às contas, recebendo o mesmo pró-labore que a outra
sócia. Durante um processo cível de dissolução, a fisioterapeuta mencionou que
tinha autorização para gerir a clínica, o que levou a juíza a concluir que a
relação entre as partes seguia o contrato social, sem evidências de vínculo
empregatício.
A fisioterapeuta recorreu, mas o relator, juiz Marcelo Papaléo de Souza,
reafirmou que a ausência de amplos poderes de gestão não caracteriza relação de
emprego, e a decisão foi unânime. Cabe recurso ao TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN decidiram, por unanimidade,
declarar a inconstitucionalidade do artigo 59 da Lei Complementar nº 001/2009 de
Senador Elói de Souza. Essa lei permitia que servidores municipais já nomeados
fossem enquadrados no cargo de professor sem concurso público, violando o
princípio do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 26, inciso II da
Constituição do Rio Grande do Norte. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação
da Rede Pública do RN (SINTE/RN) foi um terceiro interessado no caso. O relator,
desembargador Ibanez Monteiro, destacou que a admissão em cargos públicos deve
seguir requisitos específicos e que a Constituição proíbe o acesso a cargos fora
da carreira original sem concurso. As decisões reforçaram que toda forma de
provimento sem concurso é inconstitucional.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma significativa ação
de regularização sindical, resultando no cancelamento de 959 registros de
entidades que há mais de oito anos não atualizavam seus dados no sistema CNES.
Esta medida, anunciada no Diário Oficial da União em janeiro de 2025, segue uma
extensa campanha de atualização realizada ao longo de 2024, com notificações
enviadas em julho do mesmo ano. O processo visa modernizar o acesso ao registro
sindical e afetou principalmente sindicatos de trabalhadores (712 cancelamentos)
e, em menor escala, entidades patronais (247). As principais centrais sindicais
do país foram impactadas, com a CUT e a Força Sindical liderando em número de
registros cancelados. Geograficamente, Minas Gerais foi o estado mais afetado,
enquanto o Distrito Federal e Tocantins registraram o menor número de
cancelamentos. Paralelamente, o MTE notificou outras 90 entidades,
concedendo-lhes um prazo de 180 dias para regularização, sob pena de também
terem seus registros cancelados. Esta ação demonstra um esforço contínuo do
governo para manter um sistema sindical atualizado e eficiente, promovendo
transparência e conformidade legal no âmbito das relações trabalhistas no
Brasil.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Bolsa mostrava sinal positivo nos primeiros negócios desta terça-feira. Às
10h38, o Ibovespa tinha variação positiva de 0,62%, a 120.766,77 pontos. O
contrato futuro do índice com vencimento mais curto, em 12 de fevereiro, subia
0,71%.
O dólar diminuiu em relação ao real, intensificando as perdas da véspera. Às
10h38, o dólar à vista caía 0,68%, a R$ 6,0737 na venda. Na segunda-feira, o
dólar à vista havia fechado em baixa de 1,11%, a R$ 6,1143.
Os profissionais de contabilidade que atuam como auditores independentes,
responsáveis pelas demonstrações contábeis ou com funções de gerência em
empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep e Previc, têm até 31 de
janeiro de 2025 para prestar contas sobre a pontuação do Programa de Educação
Profissional Continuada (PEPC). Conforme a NBC PG 12 (R4), devem acumular pelo
menos 40 pontos de EPC por ano até 31 de dezembro de 2024, com 12 pontos em
atividades de conhecimento.
A prestação de contas deve ser realizada pelo Sistema Web EPC, acessível no site
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em epc. cfc. org. br. Após o login
com CPF e senha, os profissionais devem cadastrar suas atividades e enviar a
prestação de contas. É importante usar a mesma senha para outros sistemas do
CFC.
O processo é simples: ao acessar o site e fazer login, o usuário verá seu nome
no canto superior direito e terá opções como "minhas atividades" e "prestação de
contas". Na seção "minhas atividades", é possível registrar diversas atividades,
incluindo docência, comissões e cursos. Para cadastrar uma atividade, basta
clicar em "adicionar", preencher as informações e salvar.
Após o cadastro, o sistema exibirá a situação da prestação de contas. O
profissional deve selecionar o exercício, clicar em "editar", verificar os dados
pessoais e preencher a função exercida. Por fim, é fundamental clicar em
"Enviar" para gravar a prestação de contas, contribuindo desta forma para a
qualificação profissional exigida pelo mercado.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, o Brasil teve um superávit de US$ 74,552 bilhões em 2024, 24,6% menor
que em 2023. As exportações totalizaram US$ 337,036 bilhões, com uma leve queda
de 0,8%. As importações aumentaram 9%, chegando a US$ 262,484 bilhões, em
comparação com US$ 240,793 bilhões no ano anterior.
Fonte:
Agência Brasil
A Administração Aduaneira comunica que, desde 27 de outubro de 2024, o
sistema de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) recebeu, em ambiente
de produção, uma atualização que permite tratar o Registro Único de Trânsito (RUT).
O Registro Único de Trânsito (RUT) é um identificador único e irrepetível gerado
no momento do registro de um MIC/DTA, por tela ou serviço (API). Este
identificador único será utilizado para fins de intercâmbio de informações entre
administrações aduaneiras no Mercosul, conforme dispõe a Resolução GMC 17/2004
(internalizada pelo DECRETO Nº 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005), em especial, o
art. 2, art. 15, art. 16, art. 17 e Apêndice II.
O RUT estará disponível nas consultas de MIC/DTA bem como em sua impressão
(campo 04 do arquivo PDF) via funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.
Fonte:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que apenas os
servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro que foram
contratados sob regime estatutário, ou que optaram pelo regime celetista, têm
estabilidade. Essa decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 13/12 e desfez
interpretações que concediam estabilidade a empregados celetistas após cinco
anos de trabalho contínuo. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 862, apresentada pelo Conselho Federal da OAB, contestava a interpretação
da Justiça do Trabalho que reconhecia a estabilidade aos empregados que, apesar
de serem regidos pela CLT, não foram contratados inicialmente sob o regime
estatutário, contrariando o estatuto da OAB e ameaçando sua autonomia. O
relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a estabilidade é garantida apenas aos
funcionários originalmente contratados pelo regime estatutário ou que optaram
por esse regime em até 90 dias após a vigência do novo Regimento Interno. O STF
reafirmou a natureza autônoma da OAB, que não faz parte da administração
pública.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a lei do Estado do Rio de Janeiro que
exigia que bancos realizassem a prova de vida em domicílio para beneficiários do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi unânime e ocorreu
durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010. A norma
impugnada obrigava instituições financeiras a atender pessoas acima de 60 anos
que comprovassem, por atestado médico, a impossibilidade de ir à agência. O
relator, ministro Dias Toffoli, destacou que apenas a União pode estabelecer
normas gerais sobre seguridade social, conforme a Lei federal 8. 212/1991, e que
estados não têm competência para legislar sobre o assunto, exceto em relação ao
seu próprio funcionalismo.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que a regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005, que
assegura aposentadoria integral a servidores que ingressaram no serviço público
antes de 16 de dezembro de 1998, não se aplica a quem prestou serviço em
fundações públicas sob o regime celetista. O caso envolveu uma mulher que
buscava aposentadoria integral pelo tempo trabalhado como assistente social na
extinta Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor do Rio Grande do Sul (Febem/RS).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o mandado de segurança,
alegando que a requerente não era titular de cargo público efetivo, pois seu
vínculo era regido pela CLT. O ministro Afrânio Vilela, relator, destacou que a
controvérsia reside na natureza do vínculo, e não se questionou se o tempo
trabalhado deveria ser considerado como serviço público, mas sim se poderia ser
usado para aposentadoria com proventos integrais.
O relator mencionou que, apesar do trabalho na Febem/RS contar para a
aposentadoria, as contribuições feitas durante esse período não eram
equivalentes às de uma servidora pública concursada. Além disso, um precedente
do STJ indicou que serviço em empresas públicas não pode ser contabilizado para
aposentadoria integral. Assim, a requerente não se enquadra nos critérios da
regra de transição para a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS).
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os
Recursos Especiais 2. 146. 834 e 2. 146. 839, sob a relatoria do ministro
Teodoro Silva Santos, para serem julgados como repetitivos. A questão em pauta,
registrada como Tema 1. 302, visa esclarecer se todos os servidores da categoria
podem requerer o cumprimento individual de uma sentença resultante de ação
coletiva, independente de filiação sindical ou constarem em lista. O colegiado
também suspendeu todos os processos que tratem desse tema em tramitação no STJ.
O relator indicou que a relevância do tema é evidente, dado o número de acórdãos
e decisões monocráticas sobre o assunto, e que a fixação da tese ajudará a
fortalecer o sistema de precedentes, especialmente sobre o cumprimento
individual de sentenças coletivas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Banco Bradesco S. A. foi condenado a pagar R$100 mil a um funcionário de
uma agência em Porto Velho, Rondônia, devido a práticas de desigualdade
salarial. A 8ª Vara do Trabalho da cidade decidiu que a instituição deve
garantir isonomia salarial e um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao
bancário que ocupou o cargo de gerente administrativo. O empregado alegou não
ter recebido a gratificação de Representação, que é paga a outros funcionários,
e que, apesar de alcançar metas, não recebeu o PDE nos anos de 2019 a 2024.
Em sua defesa, o banco argumentou que o funcionário não estava entre os
elegíveis para o prêmio e que o pagamento dependia da Diretoria Executiva.
Também afirmou que o cargo de gerente administrativo não atendia aos critérios
para a gratificação. No entanto, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira
ressaltou que a adoção de critérios subjetivos na política salarial pode levar à
discriminação. Ele determinou o pagamento das verbas ao bancário, com reflexos
em outros direitos, e a decisão ainda pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Uma ação movida por organizações de saúde indígena em Roraima contra a União
teve um desfecho em 19 de dezembro durante uma audiência virtual na 1ª Vara do
Trabalho de Boa Vista. As partes acordaram no pagamento de R$ 60,2 milhões em
verbas rescisórias aos trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e Missão
Evangélica Caiuá, que atuam em distritos indígenas. Esses valores devem ser
disponibilizados até 27 de dezembro. Além disso, ficou estabelecido que todos os
empregados dispensados nos últimos dois meses serão recontratados a partir de 1º
de janeiro de 2025. A Agência Brasileira de Apoio à Gestão será responsável
pelos trabalhadores do Distrito Sanitário Indígena Yanomami. A União se
comprometeu a garantir que a nova contratada para o DSI Leste absorva os
funcionários da Missão Evangélica Caiuá.
O processo, iniciado em novembro de 2024, contestou a decisão da Secretaria
Especial de Saúde Indígena para a demissão massiva dos trabalhadores. De acordo
com os autores da ação, a medida foi feita sem um plano claro ou recursos para
pagar as rescisões, ignorando as complexidades regionais e logísticas. A
audiência contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho e
foi homologada pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
a condenação de um pai por apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
de seu filho, uma infração prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O
juiz José Oliveira Sobral Neto impôs uma pena de dois anos e quatro meses de
reclusão em regime semiaberto. A criança, com sete anos e deficiência, estava
sob a guarda do pai até 2022, quando foi transferida para a tia. Após essa
mudança, o réu reteve seis parcelas do BPC, cada uma equivalente a um salário
mínimo, e desviou mais de R$ 15 mil, utilizando os valores para fins pessoais. A
decisão da câmara foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Ibovespa iniciou o pregão desta segunda-feira (6), com variação positiva de
0,12%, a 118.672,24 pontos.
O dólar opera em baixa de 0,69%, a R$ 6,138 na venda. Na B3, o contrato de dólar
futuro de primeiro vencimento caiu 0,93%, a 6,157 pontos.
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada em 26/12/24,
que modifica o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para alinhá-lo à Lei
Complementar federal nº 204/2023 e ao Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz. As
alterações visam regulamentar as transferências de mercadorias entre
estabelecimentos do mesmo titular e a gestão de créditos de ICMS, buscando
eficiência e conformidade com as normas federais. A lei mantém a não incidência
de ICMS nas transferências, preservando os créditos fiscais anteriores. Contudo,
introduz a opção de equiparar essas transferências a operações sujeitas ao ICMS,
tratando-as como vendas regulares. Nesse caso, a base de cálculo será
determinada pelo valor da entrada mais recente, custo de produção ou gastos com
insumos e mão-de-obra. A legislação também estabelece limites para os créditos
de ICMS transferidos entre estados, visando equilibrar a arrecadação
interestadual e evitar compensações inadequadas. A lei retroagiu seus efeitos a
1º de novembro, alinhando-se ao Convênio do Confaz, e representa um passo
significativo na simplificação e aprimoramento do sistema tributário estadual.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
A Solução de Consulta Cosit nº 293/2024 esclareceu detalhes sobre a prática de dropshipping, classificando-a como uma operação de venda à ordem, conforme o art. 40 do Convênio Sinief s/nº de 1970. Esta interpretação mantém a natureza jurídica da transação entre o revendedor e o cliente final como uma compra e venda convencional, independentemente da entrega direta do fornecedor ao consumidor. A decisão ressalta que esta modalidade de negócio não altera a essência da relação comercial, preservando as características fiscais e tributárias da operação. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a receita proveniente dessas vendas deve ser tributada de acordo com o Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, seja considerando a receita bruta mensal auferida ou, opcionalmente, a receita bruta mensal recebida. Esta orientação tem implicações significativas para a contabilidade e tributação das empresas que utilizam o dropshipping, garantindo uniformidade no tratamento fiscal dessas operações. Ademais, a decisão proporciona maior segurança jurídica aos empreendedores que adotam este modelo de negócio, esclarecendo potenciais dúvidas sobre sua classificação e tributação no âmbito do Simples Nacional.
O programa Devolve ICMS Linha Branca, parte do Plano Rio Grande do governo
estadual, encerrou o prazo para compra de eletrodomésticos em 31 de dezembro,
visando auxiliar as vítimas das enchentes. A iniciativa, lançada pelo governador
Eduardo Leite, permite a devolução parcial ou total do ICMS na aquisição de
itens como fogões, refrigeradores e máquinas de lavar. Para participar, os
compradores precisaram incluir seu CPF e o código NCM na nota fiscal. O prazo
para resgate do benefício via Nota Fiscal Gaúcha (NFG) estende-se até 30 de
abril, mesmo para compras realizadas em 2024. O coordenador Anderson
Mantovani destaca o sucesso da ação, que disponibilizou R$ 30,67 milhões em
devoluções. O programa utiliza o Mapa Único do Plano Rio Grande para identificar
os beneficiários, cruzando dados de endereços e cadastros estaduais. A devolução
ocorre automaticamente para detentores do Cartão Cidadão, enquanto os demais
devem solicitar via NFG. O site do programa oferece informações detalhadas e uma
seção de dúvidas frequentes para orientar os participantes.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Está aberto o prazo para o envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações
Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta obrigatoriedade,
estabelecida pela Lei n. º 9. 613/1998, visa fortalecer a segurança e prevenir a
lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, sendo direcionada a
profissionais contábeis nas esferas pública e privada. A Resolução CFC nº 1.
721/2024 regulamenta as comunicações de ocorrência e não ocorrência que esses
profissionais devem fazer ao Coaf e ao CFC.
O procedimento para realizar a declaração é simples e pode ser feito pelo
sistema do CFC, acessado com CPF e senha ou Certificação Digital. Aqueles que
não possuem senha devem clicar em "Recuperar Senha" para se cadastrar. O prazo
para a entrega da declaração finaliza em 31 de janeiro de 2025.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério
da Fazenda, é responsável por analisar atividades suspeitas e coordenar
informações para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo. Profissionais que identificarem atividades ilícitas têm 24 horas
para reportar ao CFC e ao Coaf, que tomarão as devidas providências.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
Em 2024, investidores estrangeiros retiraram R$ 32,1 bilhões da B3, marcando
a maior fuga de capital desde 2020, quando foram retirados R$ 39,7 bilhões. Este
saldo negativo reverte em parte o resultado positivo de 2023, que foi de R$ 44,9
bilhões. Dados da B3 mostram que, em 2024, o saldo foi negativo em 9 dos 12
meses, sendo abril o mês mais crítico, com uma retirada de R$ 11,4 bilhões,
influenciada pela flexibilização das metas fiscais pelo ministro da Fazenda,
Fernando Haddad. O principal índice da bolsa, o Ibovespa, caiu 10,36%, o pior
desempenho anual desde 2021. Em termos de dólares, a queda foi de 29,9%, a mais
acentuada desde 2015. Ao incluir ofertas subsequentes, os estrangeiros retiraram
R$ 24,2 bilhões, o maior valor em pelo menos nove anos.
Fonte:
Poder 360
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que gerenciam
transações financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal sobre as
operações financeiras de seus usuários. Essa nova regra, que entrou em vigor em
1º de outubro de 2024, está detalhada na Instrução Normativa 2.219. A Receita
Federal visa aumentar a coleta de dados para melhorar o controle e fiscalização
financeira, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal e promovendo maior
transparência nas operações financeiras globais.
A norma amplia a já existente obrigação de instituições financeiras, como bancos
e cooperativas de crédito, que enviavam informações sobre movimentações
financeiras de clientes. A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e
instituições de pagamento, que oferecem serviços como transferências e emissão
de cartões, também terão essa responsabilidade. A nova regra determina que essas
entidades notifiquem a Receita se os valores movimentados ultrapassarem R$ 5
mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
Os dados devem ser apresentados por meio do sistema e-Financeira,
semestralmente, até o último dia útil de agosto e fevereiro, abrangendo, assim,
pagamentos via Pix e cartões de crédito que superem os limites estabelecidos.
Fonte:
Agência Brasil
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira caía 0,03%, a 120.091,76
pontos, por volta de 10h08. na sequência apresentou pequena alta de 0,19%, a
120.355,51 pontos. Na quinta-feira (2), o IBOV havia terminado a primeira sessão
do ano com baixa de 0,13%, aos 120.125,39 pontos.
Às 9h39, o dólar à vista subiu 0,44%, a R$ 6,1922 na venda.
Desde de quinta-feira (2) até 31 de janeiro, o Portal do Simples Nacional
estará aberto para contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime.
A Receita Federal informa que a opção é válida para aqueles que foram excluídos
em 2024, mesmo os que não regularizaram débitos relacionados aos Termos de
Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Cerca de 1. 876. 334
contribuintes que regularizaram suas pendências continuarão no Simples
automaticamente, sem necessidade de renovação. Já os 1,5 milhão de contribuintes
que não regularizaram foram excluídos do regime. Para reingressar, há opções de
regularização, como parcelamento. Contribuintes podem verificar sua situação na
aba Consulta Optantes, mas devem estar em conformidade com as administrações
tributárias. Atualmente, 23,4 milhões estão no Simples Nacional.
Fonte:
Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 9, de 2 de janeiro de 2025, que prorrogou, até 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
No terceiro trimestre de 2024, a economia do Rio Grande do Sul apresentou uma
variação de -0,3% em relação ao trimestre anterior, mas cresceu 4,1% comparado
ao mesmo período de 2023. Em contrapartida, o PIB brasileiro aumentou 0,9% e 4%,
respectivamente. Nos três primeiros trimestres de 2024, o estado teve um
crescimento acumulado de 5,2%, superando o avanço nacional de 3,3%. Na
comparação dos últimos quatro trimestres, o aumento no RS foi de 3,7%, enquanto
no Brasil foi de 3,1%.
Entre as principais atividades econômicas, a agropecuária caiu 30,6% no terceiro
trimestre, enquanto a indústria cresceu 1,1% e os serviços, 2,3%. A indústria de
transformação, que teve um aumento de 2%, foi o principal responsável pelo
crescimento industrial. Porém, setores como eletricidade e construção
experimentaram quedas.
Comparando o terceiro trimestre de 2024 com 2023, o PIB do RS subiu 4,1%, com a
agropecuária e serviços em alta, mas a indústria apresentou queda de -1,3%. Os
setores que mais influenciaram essa queda na indústria foram máquinas e
equipamentos e bebidas, apesar do crescimento em móveis e metalurgia. No
comércio, destacou-se um aumento significativo nas vendas de veículos e produtos
alimentícios.
Fonte:
Departamento de Economia e Estatística (DEE)
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais omite gráficos sobre o recorde
de queimadas na Amazônia em 2024.
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) tem enfrentado críticas por
omitir dados sobre as queimadas na Amazônia em 2024, com gráficos e informações
sobre o recorde de incêndios sendo distorcidos ou não divulgados, o que levanta
dúvidas sobre a transparência das informações ambientais. Este ano, o aumento
alarmante nos focos de incêndio superou índices de anos anteriores, mas o INPE
evita mencionar 2024, gerando suspeitas de uma tentativa de encobrir a gravidade
da situação. Além disso, a falta de posicionamento de figuras internacionais
como Greta Thunberg e Leonardo DiCaprio, que anteriormente criticavam os altos
índices de queimadas, intensifica a preocupação. O silêncio dessas celebridades
em um momento crítico levanta questões sobre as políticas ambientais do governo
atual. Especialistas alertam que, apesar da tentativa das autoridades de
minimizar os impactos, as queimadas continuam sendo um dos principais desafios
ambientais do Brasil. Com a destruição da Amazônia afetando o planeta,
observadores pedem maior transparência e engajamento real de líderes
internacionais na preservação do meio ambiente.
Fonte:
Rádio Shiga
Nota: O INPE voltou atrás e expôs dados alarmante. De acordo com os gráficos, 2024 foi o segundo ano seguido com o maior número de queimadas na caatinga desde 2010, maior número de queimadas no cerrado desde 2012, e maior numero de queimadas na Amazônia e na mata atlântica desde 2007, recorde de queimadas na região norte, centro-oeste e sudeste desde 2010.
A Receita Federal publicou a
Instrução Normativa RFB nº 2.243/24, visando esclarecer a tributação de
incorporações imobiliárias e construções habitacionais, incluindo as do Programa
Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela. As mudanças na
Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, têm como objetivo
proporcionar maior segurança jurídica e incluem diversas alterações.
Primeiramente, foram inseridos dispositivos legais referentes ao Regime Especial
de Tributação (RET) aplicável a incorporações imobiliárias, abrangendo todas as
categorias de regimes especiais. Além disso, houve a inclusão do artigo 4º-A,
que trata da aplicação do RET a condomínios de lotes e alienação de lotes em
desmembramentos. Alterações relacionadas a sanções também foram realizadas,
exigindo trânsito em julgado para a aplicação de penalidades.
Outras modificações esclareceram as responsabilidades do sócio ostensivo em
sociedades e prorrogaram o uso do sistema automático de opção até 31 de março de
2026. Também foi confirmado que o regime especial se aplica a projetos
residenciais de interesse social, com unidades até R$ 100. 000.
Além disso, foram detalhadas regras para vendas a órgãos públicos e
estabelecidos procedimentos para exclusão de optantes pelo RET, garantindo mais
clareza e organização no golpe de estrutura tributária para o setor.
Fonte:
Receita Federal
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do
Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI
dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o
INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de
dezembro de 2024.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do
INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).
Fonte: Portal do Simples
Nacional
Eventos de Desligamento (S-2299), Término do TSVE (S-2399) e Eventos de
Remuneração (S-1200) de competências passadas poderão ser enviados. Contudo, a
recepção dos eventos S-1200 referentes a janeiro de 2025 está suspensa até a
publicação da portaria que irá reajustar as alíquotas de desconto previdenciário
(de 7,5% a 14%) e definir o direito ao salário família para 2025. Isso é
essencial para que o eSocial tenha a tabela de alíquotas atualizada e possa
processar os eventos S-5001 dos empregadores. A transmissão dos eventos S-2299 e
S-2399 não será bloqueada, mas caso a portaria tenha efeitos retroativos, o
empregador deve corrigir os dados já enviados. A folha do Módulo Simplificado
será liberada após a portaria.
Fonte:
Portal do eSocial
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a
impossibilidade de o advogado firmar uma colaboração premiada que implique
delação de fatos contra o cliente, pois isso comprometeria o direito à defesa e
o sigilo profissional. Apenas em situações de simulação da relação
advogado-cliente, essa regra pode ser contestada, e a simulação deve ser
demonstrada, não presumida.
O caso surgiu de um habeas corpus onde o réu alegou que a colaboração premiada
realizada por seu advogado envolvia informações protegidas pelo sigilo
profissional. Embora o habeas corpus tenha sido inicialmente negado, o relator
no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu a favor do réu, destacando
que o Ministério Público Federal havia levantado questionamentos sobre a
legitimidade da relação entre advogado e cliente.
O ministro enfatizou que, conforme precedentes do STJ, a boa-fé na relação
advogado-cliente é presumida e a alegação de simulação deve ser comprovada.
Assim, a colaboração premiada foi considerada ilícita em relação ao paciente,
protegendo o direito de defesa.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, abriu o pregão no vermelho,
recuando 0,23%, cotado a 120.009,05 pontos.
O dólar hoje iniciou com leve queda de 0,05%, cotado a R$ 6,1772, porém,
reverteu a tendência e subiu 0,75%, vendido a R$ 6,2245.
O mercado financeiro está com a atenção voltada para a divulgação dos dados do
PMI industrial dos Estados Unidos, às 11h45, e do número de pedidos de
seguro-desemprego, às 10h30, ambos no horário de Brasília.
A
Resolução SEFAZ nº 746 de 27 de dezembro de 2024 estabeleceu que a partir de
1º de janeiro o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de
Janeiro (UFIR-RJ), passará a ser de R$ 4,7508.
A UFIR-RJ é uma medida de valores e um índice de atualização de tributos, multas
e taxas. O índice viabiliza o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis
e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), além de determinar o preço das
taxas de serviços do Detran-RJ e dos cartórios.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição que mudam
anualmente. Em 2025, a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição
aumentou para 92/102 pontos (mulheres/homens). A idade mínima subiu para 59/64
anos. Para professores, passou a 54/59 anos. A aposentadoria por idade mantém-se
em 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição. Algumas
regras, como o pedágio de 100%, não mudarão. O INSS oferece simulações online
para os segurados avaliarem suas situações.
Fonte:
Agência Brasil
Até 8 de janeiro, os cartórios devem informar ao INSS sobre a falta de
registros no mês de dezembro de 2024.
Se o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais não tiver registrado nenhum
nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e correções em
dezembro de 2024, deve informar isso ao INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social, até o dia 8 de janeiro, através do Sirc - Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil.
No caso de registro civil de pessoas naturais, o Oficial do Cartório deve enviar
ao INSS, até o primeiro dia útil subsequente, através do Sirc, a lista de
nascimentos, natimortos, matrimônios, óbitos, averbações, anotações e correções
feitas na serventia.
Municípios sem acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
O CDS (Credit Default Swap) de 5 anos, representando o risco Brasil, alcançou
205,0 pontos em 30 de dezembro de 2024, o nível mais alto desde maio do ano
anterior. Em relação a 2023, houve um aumento de 72,53 pontos, a maior alta
anual desde a recessão de 2015. Somente em dezembro, o risco Brasil subiu 43,5
pontos, em meio a discussões sobre um pacote fiscal considerado insuficiente por
muitos agentes financeiros, especialmente após alterações nas propostas do BPC.
Essas reações contribuíram para a valorização do dólar, que ultrapassou R$ 6,00
pela primeira vez, fechando o ano a R$ 6,18. O Ibovespa, por sua vez, encerrou a
120.283 pontos, com queda anual de 10,36%. Durante o governo Lula, o risco país
caiu para 250,3 pontos em dezembro de 2022, mas aumentou novamente devido ao
atraso nas medidas para conter gastos públicos.
Fonte:
Poder360
A Primeira Seção do STJ afetou dois recursos especiais para julgamento sob o
rito dos repetitivos, abordando a legitimidade de servidores para propor
cumprimento individual de sentença coletiva. O Tema 1.302 visa definir se todos
os servidores da categoria, filiados ou não, podem executar a sentença sem
constar em lista. A suspensão de processos similares foi determinada. O relator
destacou a relevância do tema, evidenciada por numerosos acórdãos e decisões
monocráticas, e a importância da tese para fortalecer o sistema de precedentes,
considerando a divergência entre decisões anteriores do STJ e os acórdãos
recorridos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O
Decreto nº 12.342, de 30/12/2024, aumentou o salário mínimo para R$ 1.518, a
partir de 1º de janeiro de 2025. A elevação de R$ 106 em comparação com o valor
anterior ultrapassa a inflação acumulada no período.
A legislação recente estabelece que o aumento do salário mínimo não poderá
ultrapassar 2,5% acima da inflação no período de 2025 a 2030.
O cálculo do novo salário mínimo levou em conta o INPC de 4,84% nos últimos 12
meses até novembro, juntamente com os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o que
representa um aumento real superior à inflação.
Com esse resultado, o índice encerra o ano de 2024 com alta acumulada de
6,54%.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,94% em dezembro, apresentando
desaceleração em relação ao mês anterior, quando havia registrado alta de 1,30%.
Com esse resultado, o índice encerra o ano de 2024 com alta acumulada de 6,54%.
Em dezembro de 2023, o IGP-M havia apresentado aumento de 0,74% no mês e
acumulava queda de 3,18% em 12 meses.
Fonte: Fundação
Getúlio Vargas
O setor público consolidado, que inclui União, estados, municípios e empresas
estatais, registrou um déficit primário de R$ 6,6 bilhões em novembro, de acordo
com o
boletim de Estatísticas Fiscais do Banco Central. Em termos nominais, o
déficit alcançou R$ 99,1 bilhões no último mês. Nos últimos doze meses, o
déficit primário totalizou R$ 192,9 bilhões, ou 1,65% do PIB, um valor 0,28
ponto porcentual inferior ao doze meses anteriores. O governo central teve um
déficit de R$ 5,7 bilhões, enquanto as empresas estatais registraram R$ 1,3
bilhões. A Dívida Bruta do Governo Geral caiu para 77,7% do PIB em novembro, uma
leve redução em relação ao mês anterior.
Fonte: Banco
Central do Brasil
As projeções do
Boletim Focus
desta segunda-feira (30), divulgadas pelo Banco Central, mostraram aumento
na inflação e no dólar para 2025. A mediana do IPCA subiu de 4,84% para 4,96%,
acima do teto da meta de 4,50%, enquanto a previsão do dólar passou de R$ 5,90
para R$ 5,96, ambos aumentando pela nona e décima primeira semanas consecutivas,
respectivamente. A projeção do PIB caiu levemente para 2,01%, enquanto a
expectativa para a Selic se manteve em 14,75%. Para 2026, as projeções de
inflação e dólar também subiram, com a inflação passando de 4% para 4,01% e o
dólar de R$ 5,84 para R$ 5,90.
Fonte: Banco Central do
Brasil
O Ibovespa abriu em estabilidade nesta segunda-feira (30), com leve alta de
0,22%, aos 120.532,08 pontos.
O dólar teve leve baixa frente ao real, caindo 0,27%, a R$ 6,1809 reais na
venda.
O salário mínimo de 2025 será de R$ 1.518, conforme a nova lei sancionada pelo Presidente da República, que altera as regras de reajuste real. Essa mudança é parte de um pacote de cortes de gastos e foi aprovada no Congresso Nacional. O novo sistema garante que o salário mínimo cresça acima da inflação, mas limitando-se a um aumento máximo de 2,5% devido ao arcabouço fiscal, aplicável entre 2025 e 2030. Isso representa um reajuste de 7,5% em relação ao valor atual de R$ 1. 412, resultando em uma perda de R$ 10 em comparação à regra antiga, que previa um piso de R$ 1.528. O cálculo do novo salário mínimo leva em consideração a inflação e o crescimento do PIB, que em 2023 foi revisado para 3,2%, superando o teto fixado. Assim, a nova regra visa controlar os gastos públicos em períodos de crescimento econômico. Além disso, o reajuste do salário mínimo impacta 59,3 milhões de pessoas e também reajusta benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pagamentos do INSS.
O prazo para emissão de documentos fiscais cruciais - DARF, DAS e GPS -
expira em 30 de dezembro, exigindo atenção imediata de pessoas físicas e
jurídicas. Estes documentos devem ser pagos no mesmo dia, coincidindo com o
último dia de atendimento bancário e nas agências. Emissões posteriores terão
vencimento apenas em 2025, acarretando multas e irregularidades. Esta obrigação
abrange pagamentos mensais regulares, como impostos e contribuições
previdenciárias, além de parcelas de renegociações com a Receita Federal e PGFN,
incluindo transações tributárias. O calendário bancário é crucial: 25/12 e 01/01
são feriados sem compensações bancárias, exceto Pix. Em 31/12, não há expediente
bancário. A PGFN terá expediente reduzido em 31/12, com atendimento limitado.
Contribuintes devem consultar o Portal Regularize para informações. O
funcionamento normal de bancos e agências fiscais retorna em 02/01, exceto onde
houver feriado municipal. Esta situação demanda planejamento cuidadoso dos
contribuintes para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal,
considerando as limitações de atendimento e prazos apertados no final do ano.
Fonte:
Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (27) que a bandeira tarifária para o mês de janeiro de 2025 será verde. Dessa forma, os consumidores de energia elétrica não terão custo extra nas contas de energia. A bandeira tarifária permaneceu verde de abril de 2022 até julho de 2024.
O dólar comercial encerrou a sexta-feira em alta de 0,26%, cotado a R$ 6,193, acumulando um aumento de 2% na semana. O Banco Central interveio no mercado apenas uma vez, vendendo US$ 3 bilhões das reservas internacionais na quinta-feira. Em dezembro, a autoridade monetária injetou um volume recorde de US$ 31 bilhões no mercado de câmbio, o maior desde a implementação do regime de metas de inflação em 1999. Essa intervenção massiva reflete a preocupação do BC com a volatilidade cambial e a pressão inflacionária. No mercado de ações, o cenário foi mais tenso, com o Ibovespa recuando 0,67%, fechando aos 120.269 pontos. A queda acumulada de 1,5% na semana levou o índice ao menor nível desde 19 de junho, sinalizando um aumento na aversão ao risco entre os investidores e uma possível reavaliação das perspectivas econômicas do país.
Nesta sexta-feira, 27, no penúltimo pregão de 2024, o Ibovespa iniciou em
alta, mas perdeu impulso e passou para o território negativo caindo -0,08%, a
120.976 pontos.
O dólar comercial subiu, 0,17%, cotado a R$ 6.1919.
No trimestre móvel encerrado em novembro de 2024, a taxa de desocupação no
Brasil atingiu 6,1%, o menor índice desde o início da série histórica da PNAD
Contínua em 2012. Isso representa 6,8 milhões de pessoas em busca de emprego,
uma redução significativa em comparação com períodos anteriores. O número de
pessoas ocupadas alcançou um novo recorde de 103,9 milhões de trabalhadores, com
destaque para o aumento nos setores formal e informal. A taxa de informalidade
ficou em 38,7%, ligeiramente abaixo do trimestre anterior. Quatro setores
impulsionaram o crescimento da ocupação: Indústria, Construção, Administração
pública e Serviços domésticos, somando 967 mil novos trabalhadores no trimestre.
Em comparação com o mesmo período de 2023, sete grupamentos de atividade
registraram crescimento, totalizando 3,5 milhões de novos postos de trabalho. O
rendimento real habitual manteve-se estável no trimestre, mas apresentou
crescimento anual de 3,4%. A massa de rendimento real habitual atingiu novo
recorde de R$ 332,7 bilhões, com aumento de 2,1% no trimestre e 7,2% no ano.
Esses dados refletem uma recuperação significativa do mercado de trabalho
brasileiro, com recordes em diversos indicadores e uma tendência de crescimento
consistente ao longo de 2024.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
Por meio da
Resolução CMN nº 5.197, de 19 de dezembro de 2024, o Conselho Monetário
Nacional (CMN) implementou mudanças significativas nas regras de crédito
imobiliário, em resposta à Lei nº 14.711/2023. A principal alteração permite o
uso de um mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações de crédito. Essa
medida visa otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados, potencialmente
ampliando a concessão de crédito imobiliário. A revisão da Resolução CMN nº
4.676/2018 regulamenta o compartilhamento de garantias, estabelecendo limites
para a cota de crédito. Ademais, as novas operações podem ter condições
distintas da original. Para empréstimos a pessoas físicas garantidos por imóveis
residenciais, as instituições financeiras podem requerer garantia securitária
contra riscos de morte, invalidez e danos físicos ao imóvel. Essas medidas visam
equilibrar a expansão do crédito com a preservação da robustez das regras de
originação, beneficiando tanto devedores quanto credores no mercado imobiliário.
Fonte: Banco Central
do Brasil
A Lei nº 15.074, de 26 de dezembro de 2024, regulamentou a profissão de Geofísico no Brasil, definindo a Geofísica como o estudo da Terra por métodos físicos quantitativos. Abrange diversos ramos, incluindo geofísica do petróleo, águas subterrâneas, exploração mineral, geotecnia, sismologia, geotermometria, oceanografia física, meteorologia, gravidade, geodésica, eletricidade atmosférica e magnetismo terrestres. O exercício da profissão é permitido a graduados em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia Geológica, além de profissionais com mestrado ou doutorado em Geofísica. Profissionais de nível superior em ciências exatas com dois anos de experiência ininterrupta como geofísicos podem requerer registro no prazo de um ano. É necessário registro no órgão fiscalizador estadual para exercer a profissão. Geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos podem exercer todas as atividades relacionadas à Geofísica e emitir ARTs. A lei preserva direitos e prerrogativas de outros profissionais regulamentados.
O Governo de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento,
implementou uma medida significativa para o setor varejista do estado,
publicando o decreto nº 69.206/2024 no Diário Oficial do Estado em 26/12. Este
decreto permite o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) referente às vendas de dezembro, período crucial que inclui as
vendas natalinas. Os contribuintes poderão dividir o pagamento em duas parcelas
iguais de 50%, com vencimentos em 20 de janeiro e 20 de fevereiro de 2025, sem a
incidência de multas ou juros. Esta medida visa proporcionar um alívio
financeiro aos lojistas, especialmente no início do ano, quando o setor enfrenta
uma queda sazonal no movimento. O parcelamento do ICMS representa uma estratégia
importante para reforçar o fluxo de caixa dos varejistas, permitindo uma melhor
gestão financeira em um período tradicionalmente desafiador para o comércio.
Fonte:
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
O PDT apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
1202) ao STF, contestando a última decisão do Copom, que elevou a taxa Selic
para 12,25% ao ano. O partido alega que tal medida viola direitos
constitucionais fundamentais, como a redução das desigualdades sociais e o
desenvolvimento nacional. A ação, distribuída ao ministro Edson Fachin,
argumenta que a política monetária deve estar alinhada com os objetivos
socioeconômicos estabelecidos na Constituição. O PDT critica a falta de
transparência nas justificativas do Copom, afirmando que as expectativas
inflacionárias não se baseiam em dados concretos e parecem favorecer agentes
financeiros. Além disso, o partido questiona a eficácia da elevação da taxa de
juros como medida de controle inflacionário, sugerindo que tal abordagem pode
comprometer o crescimento econômico e o bem-estar social. A ADPF busca uma
revisão das práticas do Banco Central, visando uma política monetária mais
equilibrada e alinhada com os princípios constitucionais.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Uma empresa de cursos profissionalizantes foi condenada pela 3ª Vara Cível de
Taguatinga a indenizar consumidores enganados por uma falsa oferta de estágio.
Os autores do processo relataram que receberam uma ligação informando que um
deles havia sido selecionado para uma vaga, sendo posteriormente informados que
precisariam pagar R$ 1. 200,00 para realizar um curso. Após pagar pelo curso e
descobrir a fraude, cancelaram o contrato e enfrentaram uma multa de R$ 200,00.
A Juíza confirmou que a empresa utilizou estratagemas para enganar os clientes e
captar recursos de forma ilícita. A sentença anulou o contrato e determinou o
reembolso de R$ 1. 400,00, além de R$ 1. 000,00 em danos morais, valor que será
dividido entre os autores, afirmando que os direitos deles foram violados.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma fintech brasileira a
indenizar um comerciante em R$ 5 mil por danos morais, após o bloqueio de sua
conta sem justificativa. O juiz André Luís de Medeiros Pereira avaliou o
processo, em que o autor relatou ter transferido R$ 75,5 mil para sua conta, mas
teve o acesso bloqueado, prejudicando seus compromissos pessoais e comerciais. A
fintech alegou que a medida foi necessária devido a atividades suspeitas,
conforme seus termos de serviço, e minimizou a situação como um “mero dissabor
cotidiano”. No entanto, o juiz, fundamentando-se no artigo 14 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), enfatizou que a empresa deveria comprovar a
necessidade do bloqueio. A decisão destacou a ausência de evidências concretas
de fraude por parte do autor e a falta de notificação prévia. Considerando a
ausência de justificativas que legitimassem a ação da fintech e o impacto
negativo na vida do cliente, a indenização por danos morais foi considerada
adequada.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação de R$ 3 mil imposta à
Associação de Servidores Públicos Nacionais (ASENAS) por realizar descontos
previdenciários indevidos de uma aposentada, cujo contrato foi declarado
inexistente. Os descontos, no valor de R$ 89,99, foram considerados ilegais por
falta de contrato ou autorização prévia. A parte autora recorreu pedindo aumento
para R$ 7,5 mil, mas o tribunal observou que seus próprios precedentes fixam
indenizações menores. O desembargador Ibanez Monteiro, relator do caso,
ressaltou que a indenização visa compensar a vítima e punir o infrator, devendo
ser proporcional ao dano e à situação econômica das partes. Assim, a corte
decidiu que o valor não deveria ser aumentado, mas, devido à ausência de
contestação da parte ré, a sentença original foi mantida.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará os dados de novembro do
Novo CAGED nesta sexta-feira (27), às 14h30. O secretário-executivo, Francisco
Macena, e a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner,
acompanhados pela equipe técnica da pasta, comentarão os números em coletiva de
imprensa. O evento será realizado na sala 433, 4º andar, do Edifício Sede do
Ministério.
A coletiva será transmitida ao vivo no
canal do MTE no YouTube.
Após o evento, os dados estarão disponíveis no
Painel de Informações do Novo CAGED.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
podem conferir a data em que receberão o pagamento de seus benefícios em 2025.
Para quem recebe o piso nacional, os depósitos referentes a janeiro vão começar
no dia 27 de janeiro e vão até 7 de fevereiro.
Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos
creditados a partir de 3 de fevereiro.
TABELA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2025
Como conferir o dígito verificador
O calendário leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar
o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Para quem ganha até o mínimo, o calendário começa com benefício com final 1 (em
27 de janeiro).
Para os que recebem acima desse valor o calendário inicia com benefícios
terminados em 1 e 6 (3 de fevereiro). No dia seguinte, são pagos os finais 2 e
7.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
O Ibovespa, principal índice do mercado acionário brasileiro, baixou 0,09%, a
120.654,16 pontos, tendo marcado 121.106,82 pontos na máxima e 120.427,86 pontos
na mínima. O volume financeiro somou 2 bilhões de reais.
O dólar opera em forte alta de 0,59% nesta quinta-feira, cotado a R$ 6,1902 para
venda.
Em dezembro, o dólar já subiu 3,08%. No acumulado do ano o avanço foi de 27,47%.
A Segunda Turma do STJ
decidiu que mudanças na orientação tributária só podem incidir sobre fatos
geradores posteriores. O caso envolvia uma cooperativa que contestava o ICMS na CDE. Embora o juízo e o tribunal considerassem o pagamento devido, a cobrança só
poderia ocorrer após notificação. A Fazenda argumentou que a omissão não exime o
pagamento. O relator, ministro Falcão, reconheceu a prática reiterada como norma
complementar, conforme o CTN. Ele enfatizou que novas cobranças só se aplicam a
fatos geradores futuros, respeitando o princípio da irretroatividade. Falcão
rejeitou o argumento da Fazenda de manter a cobrança excluindo apenas
penalidades, juros e correção, por contradizer a prática administrativa como
norma complementar.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Portaria MTE 2.088, de 20 de dezembro de 2024, com produção de efeitos a partir de 01/07/2025, que prorrogou novamente a vigência da Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023, que revogou os subitens 1 - varejistas de peixe; 2 - varejistas de carnes frescas e caça; 4 - varejistas de frutas e verduras; 5 - varejistas de aves e ovos; 6 - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17 - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19 - comércio em hotéis; 23 - comércio em geral; 25 - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27 - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28 - comércio varejista em geral, bem com alterou de "feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes" para "feiras-livres" a descrição do subitem 14, todos do item II (Comércio), do Anexo IV (Autorização Permanente Para o Trabalho aos Domingos e Feriados).
Ontem (23), a instabilidade caracterizou o mercado financeiro brasileiro em
um dia de baixa liquidez e turbulências internacionais, levando o dólar a se
aproximar de R$ 6,20 e a bolsa a cair mais de 1%, atingindo seu menor nível em
mais de seis meses.
O dólar comercial fechou a R$ 6,186, com alta de 1,87% em relação ao dia
anterior. O Banco Central não interveio no câmbio, mas anunciou a venda de US$ 3
bilhões na quinta-feira. Por sua vez, o Ibovespa encerrou aos 120. 767 pontos,
também em seu menor patamar desde junho.
A influência internacional, somada à saída de recursos típica do final de
trimestre, contribuiu para o cenário de incerteza. As expectativas de inflação e
juros para 2025 pioraram, refletindo-se no mercado.
O Boletim
Focus elevou pela sexta semana consecutiva a estimativa da taxa básica de
juros no final de 2025, passando a prever uma Selic de 14,75%.
O estudo, que reflete a visão do mercado sobre indicadores econômicos, também
revelou uma nova queda nas projeções para a inflação. O aumento do IPCA passou a
ser estimado em 4,91% em 2024 e 4,84% em 2025, em vez dos anteriores 4,89% e
4,60%.
O estudo também indica que, segundo os especialistas consultados, o dólar deve
encerrar o ano em 6,0 reais, contra 5,99 reais anteriormente, após a moeda
americana ter estabelecido sucessivos recordes acima de 6,0 reais.
Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), a previsão de expansão para 2024
passou de 3,42% para 3,49%, enquanto para 2025, a estimativa foi reduzida de
2,02% para 2,01%.
Fonte:
Banco Central do
Brasil
As festas de final de ano provocarão alterações significativas no
funcionamento dos bancos nas duas últimas semanas de dezembro. Em 24/12, véspera
de Natal, o atendimento será reduzido, das 9h às 11h (horário de Brasília). No
dia 31/12, não haverá expediente nem compensações bancárias, incluindo TED. Nos
feriados de 25/12 e 01/01, as agências permanecerão fechadas. O PIX, sistema
24/7, funcionará normalmente em todos os dias. Nos demais dias úteis (23, 26, 27
e 30/12), as agências operarão regularmente. Contas de consumo com vencimento em
dias sem compensação poderão ser pagas sem acréscimo no próximo dia útil.
Tributos e impostos devem ser antecipados para evitar juros e multas. A Febraban
recomenda o uso de canais digitais e autoatendimento para realizar operações
bancárias durante esse período, ressaltando a praticidade e segurança dessas
alternativas. Boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser
pagos via DDA.
Fonte:
Agência Brasil
O mercado financeiro brasileiro experimentou uma reviravolta significativa na última sexta-feira (20), com o dólar apresentando uma queda notável após uma série de intervenções estratégicas do Banco Central. A instituição injetou um montante expressivo de US$ 7 bilhões no mercado através de um leilão à vista e dois de linha, visando conter a escalada da moeda americana. Paralelamente, o cenário político contribuiu positivamente para essa tendência, com a aprovação pelo Congresso de três projetos cruciais do pacote de medidas de redução de gastos governamentais. Um momento-chave ocorreu quando um vídeo do presidente Lula, acompanhado por Galípolo (novo presidente do BC) e Fernando Haddad (ministro da Fazenda), foi divulgado, provocando uma queda acentuada do dólar para seu valor mínimo diário. Lula declarou sua intenção de cessar os confrontos com o Banco Central, após a nomeação bem-sucedida do novo presidente. Contudo, a Bolsa de Valores não acompanhou essa tendência positiva, encerrando o dia com uma queda de 0,5%, totalizando 121.706 pontos, e acumulando uma perda semanal de 2,27%.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a cobrança do
PIS/Cofins sobre os rendimentos obtidos em aplicações financeiras das entidades
fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorreu da decisão do
TRF-2, que determinou a incidência dessas contribuições sobre os rendimentos
provenientes de investimentos financeiros. Segundo o ministro Gilmar Mendes, os
rendimentos obtidos em aplicações financeiras pelas entidades se enquadram como
atividades empresariais típicas, justificando a cobrança das contribuições sobre
esses valores. A tese fixada pelo STF deve ser aplicada a casos semelhantes em
tramitação na Justiça. Enquanto uma corrente de ministros, liderada pelo
ministro Dias Toffoli, considera que as atividades relacionadas às aplicações
financeiras não são típicas das entidades de previdência complementar, outra
corrente entende que essas atividades fazem parte do modelo de negócios dessas
entidades. A tese de repercussão geral estabelecida foi a constitucionalidade da
incidência de PIS e COFINS sobre os rendimentos obtidos em aplicações
financeiras das EFPC.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Quarta Turma do STJ reconheceu a prescrição do pedido de indenização
securitária feito por uma viúva contra a seguradora, mais de três anos após a
morte do marido. O prazo prescricional de um ano para pretensões do segurado
contra o segurador foi definido no Incidente de Assunção de Competência 2 (IAC
2) pela Segunda Seção. No caso em análise, a viúva contratou seguro de vida em
grupo e acidentes pessoais coletivo para o marido, falecido em 2013, mas apenas
solicitou a indenização em 2017, sendo negado pela seguradora.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que a exceção da prescrição
anual se aplica apenas a casos como seguro-saúde, planos de saúde e seguro
obrigatório de responsabilidade civil (DPVAT). O prazo prescricional de um ano
se mantém para pretensões do segurado contra o segurador, a menos que o pedido
de indenização seja feito por um terceiro que não participou da relação
contratual. No caso da viúva, como contratante e beneficiária da cobertura
adicional, o prazo de um ano é aplicável.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Uma plataforma multinacional de entregas de comida designou um representante
hospitalizado para participar de uma audiência virtual na 1ª Vara do Trabalho de
Foz do Iguaçu, no Paraná. A juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera se recusou a
prosseguir com a audiência, considerando a postura da empresa como litigância de
má fé. Ela aplicou uma multa de R$ 25,2 mil, a ser destinada ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador.
A juíza considerou que a plataforma poderia ter facilmente substituído o
preposto hospitalizado, poupando o trabalhador e evitando constrangimentos. Ela
também reconheceu o vínculo de emprego da entregadora com um estabelecimento
comercial e a plataforma, determinando o registro do período de trabalho e o
pagamento das verbas correspondentes.
Além disso, a juíza reconheceu horas extras, horas intervalares e adicional de
periculosidade para a entregadora. Os pedidos de dano moral foram rejeitados. A
magistrada solicitou ao Ministério Público do Trabalho providências em relação
ao ocorrido.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Um acordo homologado na Vara do Trabalho de Linhares garantiu o pagamento de
R$ 448.878,00 a um motorista de caminhão de uma distribuidora de bebidas. A
audiência foi conduzida pelo juiz titular, Eduardo Soares Fontenelle, nesta
quinta-feira (19). A quantia refere-se a verbas rescisórias e indenização por
danos morais e será paga em 20 parcelas.
O acordo determina, ainda, que a secretaria da Vara do Trabalho providencie a
anotação da CTPS do empregado junto ao E-Social. Decisão da 1ª Turma do TRT-17
de março de 2022 já havia reconhecido o vínculo empregatício referente ao
período de 1/10/2013 a 15/10/2018.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)
publicou na edição de quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado o valor
fixado para 2025 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo , a UFESP. Para o
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, cada UFESP corresponderá a R$
37,02.
A UFESP tem seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do
Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE (Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo).
Fonte:
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Setor varejista registra alta de 7,5% nos últimos 12 meses; atacado avança
1,5%
O boletim de indicadores econômicos setoriais revela um cenário positivo para o
setor varejista gaúcho, com crescimento de 7,5% nos últimos 12 meses. O atacado
também apresentou avanço, embora mais modesto, de 1,5%. O mercado interno
continua sendo o principal destino das mercadorias, respondendo por 70% das
vendas. O setor varejista demonstrou notável resiliência, atingindo picos de
crescimento de 8,6% em abril e mantendo um desempenho robusto mesmo após as
enchentes. A indústria, por sua vez, enfrenta desafios, com retração de 4% no
acumulado dos últimos 12 meses. Contudo, alguns segmentos industriais, como
produtos de limpeza e móveis, apresentaram crescimento significativo. Destaca-se
também o aumento expressivo nos investimentos em bens de capital pela indústria,
sinalizando otimismo quanto ao futuro. Os dados serão discutidos nos próximos
Diálogos Setoriais, buscando analisar o desempenho recente e projetar tendências
futuras para a economia gaúcha.
Fonte:
Portal do Estado do Rio Grande do Sul
O Ibovespa principal índice acionário da bolsa brasileira iniciou as
negociações desta sexta-feira (20) em queda, recuando 0,18%, aos 120.975,06
pontos, impulsionado negativamente pelas ações das companhias atreladas às
commodities.
O dólar comercial iniciou operando em queda, recuando 0,40%, negociada em R$
6,097 na compra e R$ 6,098 na venda.
A partir de 30/12/2024, serão implementadas alterações significativas no
tratamento administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência da
ANVISA. No Siscomex Importação, serão incluídos novos tratamentos do tipo "NCM/Destaque"
para diversos produtos, como cosméticos, medicamentos e substâncias controladas.
Destacam-se as inclusões para itens como propilenoglicol, éter fenílico do
etilenoglicol e várias perfluoroctanossulfonamidas. No Portal Único de Comércio
Exterior, será adicionado o atributo "ATT_11920 – Destaque LI" para determinados
códigos, sendo obrigatório seu preenchimento no registro da DUIMP. Contudo, para
alguns subitens, a importação via DUIMP ainda não estará disponível quando
indicado o valor 01 – "Produto sujeito à intervenção sanitária". Estas mudanças
visam aprimorar o controle e a fiscalização de produtos sob supervisão da
ANVISA, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Secretaria
de Comércio Exterior.
Fonte:
Departamento de Operações de Comércio Exterior
O Senado aprovou a PEC 54/2024, conhecida como PEC do corte de gastos, em
dois turnos. A proposta visa reduzir as despesas obrigatórias do governo,
incluindo mudanças no abono do PIS/Pasep e limitações aos supersalários.
Alterações na destinação dos recursos do Fundeb também foram aprovadas. A PEC
foi aprovada com 53 votos favoráveis e 21 contrários no primeiro turno, e 55 a
18 no segundo. O relator, senador Marcelo Castro, removeu um trecho que permitia
o uso de recursos do Fundeb para merenda escolar. A proposta é parte do esforço
do governo para controlar o crescimento das despesas obrigatórias. As principais
mudanças incluem: 1. Abono PIS/Pasep: A partir de 2026, o valor será corrigido
apenas pelo INPC, sem incorporar ganhos reais do salário mínimo. 2. Fundeb: Até
10% da complementação da União poderá ser destinada às matrículas em tempo
integral em 2025, com mínimo de 4% nos anos seguintes. 3. Supersalários: Uma lei
ordinária poderá tratar das verbas que ficarão fora do teto remuneratório. 4.
DRU: A Desvinculação das Receitas da União será prorrogada até 2032, abrangendo
também receitas patrimoniais. A expectativa do governo é economizar R$ 70
bilhões em dois anos com essas medidas. A aprovação da PEC representa um passo
significativo no controle de gastos e na busca pelo equilíbrio fiscal.
Fonte:
Agência Senado
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um guia orientativo
intitulado "Atuação
do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais", complementando a
Resolução CD/ANPD nº 18/2024. Este documento visa esclarecer a função do
encarregado, facilitando a interpretação da norma e promovendo a correta
execução das atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O
guia aborda boas práticas para agentes de tratamento de dados pessoais e inclui
modelos de ato formal para indicação do encarregado. O papel do encarregado é
crucial, atuando como intermediário entre titulares de dados, agentes de
tratamento e a ANPD. Suas responsabilidades incluem orientar funcionários e
contratados sobre práticas de proteção de dados pessoais, garantindo
conformidade com a legislação. Este guia representa um passo importante na
implementação efetiva da LGPD, fornecendo diretrizes claras para profissionais e
organizações lidarem com os desafios da proteção de dados no cenário digital
atual.
Fonte:
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC do corte de gastos do
governo, que visa reduzir despesas obrigatórias federais. As principais medidas
incluem a redução gradual do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação
da DRU até 2032 e novas regras para o Fundeb. A proposta altera o cálculo do
abono salarial, limitando o acesso a trabalhadores que ganham até 1,5 salário
mínimo. No Fundeb, 10% dos recursos poderão ser destinados à educação em tempo
integral em 2025. A PEC também permite o uso do Fundeb para complementar
programas de alimentação escolar e saúde na escola. Além disso, inclui na
Constituição que as exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas
por lei ordinária.
O placar do segundo turno foi de 348 votos favoráveis e 146 contrários. No
primeiro turno, foram 354 votos a favor, 154 contra e duas abstenções.
A proposta segue agora para o Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
A Caixa divulgou os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/12/2024:
(3% a.a.) 0,003116 |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) 0,003924 |
conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) 0,004725 |
conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) 0,005519 |
conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2024, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2024 a 20/12/2024.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da
Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, de Lins (SP), retorne ao segundo
grau para que a entidade possa regularizar o depósito recursal. A associação
havia pedido justiça gratuita, alegando ser uma entidade sem fins lucrativos que
presta serviços ao SUS. No entanto, o pedido foi negado por falta de provas de
sua incapacidade de arcar com os custos do processo. O TRT não concedeu prazo
para regularização do depósito, o que foi considerado um erro procedimental que
violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. O relator do recurso
destacou que o TRT deveria ter dado prazo para recolhimento das custas, de
acordo com o CPP. A decisão da Turma visa garantir a segurança jurídica e a
isonomia entre as partes no processo. Agora, o processo deve retornar ao TRT
para que a associação tenha a oportunidade de regularizar o preparo recursal
referente ao recurso ordinário.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A empresa de transporte Planalto, de Porto Alegre-SP, foi condenada a pagar
horas extras a um motorista devido ao descumprimento de limites estipulados em
norma coletiva. A empresa alegava que o pagamento de apenas 30 minutos extras já
havia sido acordado, mas o motorista afirmou que o tempo gasto antes e depois
das viagens não era registrado.
O motorista realizava diversas tarefas antes e depois das viagens, como
inspecionar o ônibus, carregar e descarregar bagagens, conferir passagens, entre
outras atividades não contempladas como parte da jornada de trabalho. A empresa
defendeu que apenas o tempo de transporte de passageiros deveria ser considerado
como horas trabalhadas e que a norma coletiva previa o pagamento de 30 minutos
extras.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o tempo adicional
estipulado na norma coletiva não era suficiente para cobrir todas as atividades
realizadas pelo motorista e que a empresa deixou de registrar 1h30min por dia de
trabalho, resultando na condenação ao pagamento das diferenças de horas extras
devidas. A decisão enfatizou o descumprimento dos limites estabelecidos na norma
coletiva, e não a invalidade da cláusula em si.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de uma empresa de laticínios ao
pagamento de R$ 11 mil a um operador de caldeira por danos morais. A decisão
reconheceu que a instalação de câmeras no vestiário e o controle do tempo de uso
do banheiro violaram a dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador. O
funcionário alegou que as câmeras monitoravam o vestiário e os banheiros,
enquanto a empresa afirmou que elas eram apenas para evitar furtos nos armários.
O juiz de primeira instância considerou o pedido do trabalhador procedente e
fixou a indenização em R$ 11 mil. A empresa recorreu, mas a 2ª Turma do TRT-RS,
com relatoria da desembargadora Cleusa Regina Halfen, manteve a decisão. A
presença das câmeras nos vestiários foi considerada fato incontroverso e foi
reconhecido o dano moral decorrente dessa prática. A decisão ainda pode ser
objeto de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Em uma audiência realizada no Juízo de Execução e Expropriação do Tribunal
Regional do Trabalho da Bahia, representantes da Paquetá Calçados Ltda. e
advogados dos trabalhadores chegaram a um acordo para utilizar R$ 2,6 milhões na
quitação de créditos trabalhistas remanescentes da Recuperação Judicial da
empresa. O juiz Murilo Oliveira autorizou o pagamento, beneficiando cerca de 280
trabalhadores.
Os autos foram transferidos para a Vara do Trabalho de Conceição do Coité para
efetuar a liberação dos valores. Os critérios de pagamento foram definidos com
base na data de ajuizamento dos processos e com limite máximo de R$ 20 mil por
credor. Alvarás judiciais foram emitidos em nome dos advogados responsáveis, que
deverão comprovar os valores pagos.
A iniciativa visa otimizar o processo sem comprometer a transparência. A empresa
enfrenta cerca de 800 processos trabalhistas e uma dívida de R$ 30 milhões. Em
2024, um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi instaurado
para responsabilizar empresas coligadas e sócios da Paquetá. Uma nova audiência
está marcada para fevereiro de 2025 para avaliar os pagamentos e discutir
medidas adicionais para quitar os débitos, como a penhora de bens de sócios e
empresas do mesmo grupo econômico.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Uma decisão cautelar da Justiça do Trabalho determinou que 30% do valor
arrecadado na bilheteria do Festival de Parintins a partir de 2025 será usado
para pagar dívidas trabalhistas dos Bois-Bumbás Garantido e Caprichoso, vencidas
até 20/06/2023. O juiz substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, de Parintins,
determinou que as entidades ligadas aos bois devem reter esse valor e não
realizar negócios que prejudiquem o repasse à Justiça do Trabalho. Qualquer
tentativa de burlar essa retenção resultará em multa de R$1 milhão por
agremiação. A decisão foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e
ao Ministério Público do Trabalho, e o TRT da 11ª Região será responsável por
fiscalizar o cumprimento das determinações.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, de forma unânime,
as apelações da União e do Cebraspe contra o pedido de reaplicação do exame de
aptidão física para o cargo de delegado da Polícia Federal feito por um
candidato. O candidato alegou ter realizado o exame em condições adversas, com
exposição ao sol intenso, o que afetou seu desempenho, enquanto outros
candidatos realizaram o teste em horários mais favoráveis.
A União e o Cebraspe argumentaram que seguiram as normas do edital e que não há
proibição de realizar os exames em determinados horários. No entanto, o relator
do caso destacou que o candidato foi prejudicado pela realização do teste em
condições desfavoráveis e que a pista de corrida onde o teste foi feito excedia
a extensão prevista.
Com base nessas razões, a Turma decidiu pela aprovação do autor no teste de
aptidão física realizado durante o curso de formação profissional, dispensando a
necessidade de um novo teste físico.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Um viúvo de Pato Branco, no Paraná, teve seu pedido de pensão por morte
negado pela Justiça Federal após a morte de sua companheira segurada do INSS. O
casal era casado há 20 anos, porém documentos comprovaram que a união estável
tinha sido violada devido a agressões, uso de drogas e álcool por parte do
autor. Com base no Protocolo para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do CNJ, o
juiz Roger Rasador Oliveira decidiu que a falta de respeito e assistência mútua
entre o casal descaracterizava a união estável e, portanto, o direito à pensão
por morte. Oliveira ressaltou também a importância da legislação previdenciária
em coibir a violência doméstica e a proteção insuficiente oferecida atualmente.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Bolsa de Valores iniciou a quinta-feira (19) em ascensão de 0,5%,
ultrapassando a marca de 121 mil pontos.
Mesmo após o Banco Central ter realizado um leilão de 8 bilhões de dólares pela
manhã, o dólar teve em alta. Na cotação mais alta do dia, a moeda atingiu o
valor de R$ 6,30, recuando após, para R$ 6,171.
O sistema FGTS Digital lançou uma nova funcionalidade que permite a
transferência de valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE) para
contas bancárias. A restituição dos valores pode levar até 45 dias úteis para
ser processada e, por enquanto, só é permitida a transferência de valores pagos
em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição relacionada a pedidos
de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores ainda está em desenvolvimento.
Para acessar esse benefício, o empregador deve formalizar o pedido de
restituição na plataforma FGTS Digital, pois o processo não ocorre
automaticamente. Essa atualização visa oferecer mais agilidade e flexibilidade
na gestão dos recursos depositados na CVE, permitindo que valores disponíveis
sejam transferidos para a conta bancária do empregador. O FGTS Digital continua
sendo aprimorado para integrar novas funcionalidades e atender às necessidades
dos empregadores de forma mais eficiente.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Banco Central do Brasil anunciou uma nova intervenção no mercado de câmbio,
após o dólar atingir a maior cotação nominal da história, fechando a R$ 6,26. A
autoridade monetária planeja leiloar até US$ 3 bilhões das reservas
internacionais à vista, sem compromisso de recompra posterior. Esta ação visa
conter a valorização da moeda americana e estabilizar o mercado cambial. A
decisão foi tomada em resposta à forte alta do dólar, que subiu 2,82% na
quarta-feira, impulsionada pelo atraso na votação do pacote fiscal e pela
sinalização do Federal Reserve sobre possíveis reduções menos agressivas nas
taxas de juros dos Estados Unidos em 2025. Com esta nova intervenção, o Banco
Central terá injetado aproximadamente US$ 15 bilhões no mercado de câmbio apenas
em dezembro, demonstrando um esforço contínuo para controlar a volatilidade
cambial e proteger a economia brasileira dos impactos de uma moeda americana
excessivamente valorizada.
Fonte:
Agência Brasil
O Banco Central elevou sua estimativa para o crescimento do PIB (Produto
Interno Bruto) brasileiro em 2024 de 3,2% para 3,5%.
A estimativa atualizada está no
Relatório Trimestral de Inflação, publicado ontem pelo banco central.
O Boletim Macrofiscal do governo, publicado em novembro, previu um crescimento
de 3,3% na economia do Brasil este ano.
Fonte:
Banco Central do Brasil
"ENUNCIADO CRPS Nº 13, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS,
a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97,
superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a
partir de então.
I - Os níveis de ruído devem ser medidos, observado o disposto na Norma
Regulamentadora nº 15 (NR-15), anexos 1 e 2, com aparelho medidor de nível de
pressão sonora, operando nos circuitos de compensação - dB (A) para ruído
contínuo ou intermitente e dB (C) ou dB (linear) para ruído de impacto.
II - Até 31 de dezembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou
intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NR-15,
devendo ser aceitos ou o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído,
podendo ser informado decibelímetro, dosímetro ou medição pontual no campo
"Técnica Utilizada" do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
III - Revogado.
IV - Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da técnica/metodologia
utilizada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser
admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou solicitada inspeção no
ambiente de trabalho, para fins de verificar a técnica utilizada na medição."
Fonte:
Diário Oficial da União
A empresa Prima Foods S. A. , um frigorífico em Araguari (MG), foi condenada
a pagar uma indenização a uma faqueira trans por não criar um ambiente de
trabalho inclusivo. A trabalhadora relatou ter sido proibida de usar o vestiário
feminino e sofrido humilhações no vestiário masculino. A empresa alegou
distribuir cartilhas e fazer palestras para prevenir discriminação, mas as
medidas foram consideradas insuficientes pelo Tribunal Regional do Trabalho. A
ministra Kátia Arruda destacou a falta de compreensão da empresa sobre
identidade de gênero e orientação sexual, ressaltando que a falha em criar um
ambiente respeitoso comprometeu a identidade pessoal da empregada. A decisão
unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação
ao pagamento da indenização de R$ 35 mil.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Um ajudante externo da Via Varejo S. A. teve seu pedido de anulação de uma
decisão do Tribunal Superior do Trabalho rejeitado pela Segunda Turma. O
trabalhador alegou que seu advogado não teve a oportunidade de se manifestar
durante o julgamento do recurso de revista, mas a Turma verificou que o advogado
estava presente na sessão, porém não solicitou a palavra no momento certo,
afastando assim o argumento de cerceamento do direito de defesa.
O ajudante buscava uma pensão mensal devido a uma hérnia de disco, mas teve seu
pedido negado pelo TRT da 1ª Região. O recurso ao TST acabou mantendo a decisão
anterior, mesmo com a tentativa do trabalhador de anular o julgamento alegando
cerceamento de defesa. A relatora do caso destacou que era responsabilidade do
advogado solicitar a sustentação oral durante a sessão, o que não foi feito,
resultando na manutenção da decisão. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de
que uma vaga de garagem com matrícula própria não é considerada um bem de
família e, portanto, pode ser penhorada. A vaga e um apartamento, que estão em
fase de execução em uma ação trabalhista, pertencem à parte devedora, mas são de
usufruto vitalício da mãe de um dos sócios envolvidos. Segundo o tribunal, a
impenhorabilidade do bem de família se aplica apenas ao apartamento, que é onde
a mãe reside. O usufruto vitalício da vaga não impede a penhora, pois ela faz
parte do patrimônio dos sócios executados. A decisão foi baseada na Lei 8.
009/1990, que protege o imóvel residencial próprio dos devedores e de suas
famílias, mas permite a penhora em casos específicos. A idosa de 89 anos, que
não participou da ação, recorreu da decisão que determinou a penhora, mas o TST
manteve o entendimento do TRT da 2ª Região.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a
demissão por justa causa de um porteiro que faltou ao trabalho por mais de 30
dias consecutivos após ser preso por violência doméstica. O trabalhador alegou
ter sido privado de liberdade por quase cinco meses, mas não conseguiu
comprovar. A empresa tomou conhecimento da situação por meio de um boletim de
ocorrência feito pela esposa do porteiro. Após a liberdade provisória concedida,
a empresa enviou um telegrama solicitando o comparecimento do funcionário, mas
ele não se manifestou. O juiz responsável pelo caso destacou a falta de provas
da prisão contínua do trabalhador e a ausência de justificativas ou notícias
dadas à empresa. O caso ainda está pendente de análise de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa após acessar 18 vezes
o prontuário de uma paciente que não estava sob seus cuidados. A decisão foi
mantida pela 1ª Turma do TRT-RS, que considerou a conduta como mau procedimento,
conforme previsto na CLT. A paciente denunciou a situação após uma auditoria
interna no hospital constatar o acesso inadequado. A técnica admitiu ter
consultado os dados por motivos pessoais relacionados a disputas com seu
ex-marido, que era casado com a paciente. O juiz de primeiro grau destacou a
gravidade da violação da privacidade e dos deveres profissionais, além de
mencionar a quebra de normas éticas da enfermagem. O TRT-RS negou o recurso da
profissional, ressaltando a seriedade do caso e a violação dos sigilos
profissionais. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um mecânico de produção de Rio Verde será indenizado por danos morais e
materiais após acidente de trabalho em uma empresa de embalagens metálicas. A
empresa terá que pagar R$ 10 mil por dano moral e pensão. O acidente ocorreu
quando um bloco metálico caiu sobre a mão do trabalhador, fraturando o dedo
polegar. Ele teve limitação permanente no movimento e ficou afastado por mais de
40 dias, necessitando de cirurgia e fisioterapia. A empresa foi considerada
negligente ao não cumprir normas de segurança do trabalho.
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos
morais, mas o mecânico recorreu pedindo R$ 20 mil. O desembargador Platon Filho
concluiu que o trabalhador estava executando tarefa para a qual não foi
treinado, em máquina sem dispositivos de segurança. A empresa foi considerada
culpada pelo acidente e terá que pagar pensão ao trabalhador até os 78,3 anos,
com deságio de 30% para evitar enriquecimento sem causa. A falta de medidas de
segurança antes do acidente demonstrou a imprevidência da empresa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou uma sentença
para permitir que um correntista desconstituísse a penhora de valores bloqueados
via BacenJud, devido a homonímia com o verdadeiro devedor da execução fiscal. O
bloqueio foi considerado indevido, já que o CPF usado erroneamente pertencia ao
devedor real, não ao correntista. O apelante, agindo de boa-fé e sem
conhecimento da duplicidade do documento, apresentou provas de titularidade da
conta e uso regular do CPF. O relator do caso observou que não houve duplicidade
de CPF, apenas o uso do mesmo CPF por homônimos, e que o devedor era outra
pessoa. A Turma reconheceu a ilegalidade do bloqueio de contas de terceiros não
envolvidos na ação. Seguindo entendimento do STJ, os valores poupados até 40
salários mínimos são impenhoráveis, sem necessidade de comprovação de
essencialidade. A titularidade da conta foi reconhecida, e os ativos financeiros
devem ser desbloqueados.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região negou provimento à
apelação de um funcionário do Banco do Brasil contra o Conselho Regional de
Administração de Goiás. O funcionário solicitou o cancelamento de sua inscrição
no CRA-GO, mas foi surpreendido com uma notificação de débito e cobrança
judicial. O relator do caso considerou que o funcionário se inscreveu
voluntariamente no CRA em 2004 e somente solicitou o cancelamento em 2018, o que
foi comprovado nos autos. Portanto, as anuidades posteriores ao pedido de
cancelamento não podem ser exigidas. Quanto à indenização por danos morais, o
magistrado entendeu que não houve abuso por parte do conselho, uma vez que a
necessidade de manter o registro profissional era relacionada à natureza do
cargo ocupado pelo funcionário no Banco do Brasil. O Colegiado, por unanimidade,
decidiu negar o provimento à apelação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Durante as festas de fim de ano, muitas empresas contratam trabalhadores
temporários que têm direito a benefícios previdenciários, apesar dos contratos
curtos. Eles são geralmente contratados por empresas terceirizadas de
recrutamento, responsáveis pelo pagamento da remuneração e contribuições
previdenciárias. Os temporários possuem os mesmos direitos que os efetivos, como
salário adequado e horas extras, e garantem benefícios como auxílio por
incapacidade e salário-maternidade com as contribuições para o INSS.
Trabalhadores que fazem bicos no final e começo de ano podem se inscrever como
MEI ou contribuinte individual para garantir seus benefícios previdenciários.
Fonte:
Instituto Nacional do Seguro Social
O Ibovespa abriu com viés negativo nesta quarta-feira apresentando variação
de -0,05%, a 124.639,74 pontos.
O dólar abriu em forte alta, cotado a R$ 6,11, após ter atingido um novo recorde
ao chegar a R$ 6,206 na terça-feira (17) e reduzido posteriormente a R$ 6,095,
após intervenção do Banco Central..
O FGTS da competência 11/2024 vence na sexta-feira, dia 20 de dezembro de 2024, com todos os empregadores obrigados a realizar o recolhimento. A base para o recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2024 e 1ª parcela do 13º salário, se aplicável. Desde março/2024, o recolhimento do FGTS é feito por meio da Guia do FGTS Digital ou Documento de Arrecadação do eSocial. O pagamento deve ser realizado até as 21h59m59s de acordo com o horário oficial de Brasília.
A segunda parte do décimo terceiro salário deve ser creditada até o dia 20 de
dezembro de 2024.
Estão obrigados, todos os empregadores, conforme definidos pelo art. 2º da CLT,
incluindo os empregadores domésticos.
O termo 13º Salário começou a ser usado de forma generalizada, já que o
empregado, ao receber um pagamento adicional em dezembro, passou a perceber ao
longo do ano 13 salários, em vez dos 12 correspondentes aos meses do ano.
A multa por falta de pagamento é de R$ 176,03 por empregado.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal validou dispositivos da Reforma
Trabalhista de 2017, incluindo o contrato de trabalho intermitente. Nesse tipo
de contrato, o empregador convoca o trabalhador apenas quando necessário,
pagando pelas horas efetivamente trabalhadas. Apesar da flexibilidade, os
principais direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, são mantidos. O
ministro relator, Nunes Marques, defendeu que essa modalidade protege os
trabalhadores informais e contribui para reduzir o desemprego. No entanto, o
ministro Fachin e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia discordaram, alegando
que a imprevisibilidade do contrato de trabalho intermitente deixa o trabalhador
em vulnerabilidade social. A decisão foi tomada em resposta a ações apresentadas
por sindicatos e confederações de trabalhadores.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma tese importante sobre a
concessão de justiça gratuita em processos trabalhistas. A decisão estabelece
que o juiz pode conceder automaticamente o benefício para quem comprovar renda
igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS, mesmo sem
solicitação formal. Isso facilita o acesso à Justiça para pessoas em situação de
vulnerabilidade econômica. Para quem ganha acima desse limite, é possível pedir
justiça gratuita por meio de uma declaração assinada, de acordo com a Lei 7.
115/83. Se o pedido for contestado, a parte contrária deve apresentar provas, e
o juiz decidirá após dar oportunidade para manifestação do requerente. Essa tese
foi estabelecida em um recurso repetitivo e se aplica a todos os casos
semelhantes. O objetivo é garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados
por falta de recursos para arcar com os custos judiciais.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o seguro garantia judicial não
pode substituir o depósito prévio nas ações rescisórias, afirmando que essa
exigência tem a função de desestimular a propositura de ações sem fundamentos
legítimos e evitar litígios temerários. A ação rescisória é um instrumento
utilizado em situações excepcionais para anular decisões judiciais definitivas
com vícios como erro material, coação, falsificação, fraude ou violação à lei. A
substituição do depósito prévio por outras garantias foi considerada inviável,
por representar um desestímulo ao cumprimento da norma e poder prolongar
indevidamente o processo. O seguro garantia judicial não pode substituir a
função do depósito prévio, que visa garantir a segurança jurídica e evitar a
sobrecarga do Judiciário com ações infundadas, seguindo princípios de celeridade
e eficiência processual.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior decidiu aumentar a indenização de uma
auxiliar de logística de Taubaté de R$ 5 mil para R$ 30 mil devido a
discriminação de gênero pela Comercial Zaragoza Importação e Exportação. A
funcionária sofria ameaças, insultos e comentários pejorativos por parte do
chefe, que incluíam questionamentos sobre sua condição de mulher. Apesar de ter
comunicado a empresa, nenhuma medida foi tomada para resolver a situação.
A empresa alegou que o tratamento era educado e respeitoso, porém testemunhas
comprovaram o assédio moral sofrido pela funcionária. O ministro relator do caso
considerou que a discriminação foi potencializada pela condição de mulher da
vítima e propôs o aumento da indenização para R$ 30 mil. Para ele, manter
valores ínfimos de indenização para condutas ilícitas contribui para a
naturalização do comportamento prejudicial.
O assédio moral afeta a autoestima e equilíbrio emocional da vítima,
principalmente quando envolve discriminação de gênero. O relator destacou a
importância de combater a desigualdade e práticas preconceituosas, enfatizando o
papel do Poder Judiciário nesse processo. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma
instituição de Alfenas (MG) contra a condenação ao pagamento de R$ 30 mil de
indenização à filha de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da
covid-19. A conclusão foi a de que a doença estava relacionada às atividades
profissionais da enfermeira. A profissional tinha diversas comorbidades,
incluindo diabetes e hipertensão, e acabou sendo contaminada pelo coronavírus
enquanto trabalhava no hospital.
A instituição alegou que não atendia diretamente pacientes com covid-19 e que
não havia aglomeração no local, negando que a contaminação da enfermeira tenha
ocorrido no ambiente de trabalho. No entanto, a juíza responsável pelo caso
destacou que a enfermeira faleceu no início da pandemia, quando o país
enfrentava um momento de caos, e que diversos funcionários do hospital foram
contaminados na mesma época.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento da
indenização, reconhecendo o trabalho da enfermeira como de alto risco para a
contaminação pelo coronavírus. O Hospital recorreu ao TST, mas o recurso foi
rejeitado de forma unânime, uma vez que as premissas apresentadas pelo TRT não
podiam ser revistas.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a Súmula 36 do TRT-9, que
determinava o cálculo das horas extras de forma semanal em caso de
descumprimento de acordo de compensação de jornada. A maioria do Tribunal Pleno
baseou sua decisão no voto do ministro Evandro Valadão, que reafirmou a
interpretação da Súmula 85, IV, do TST. A compensação de jornada é um regime em
que o trabalhador realiza horas extras em determinados dias e as compensa com
folgas ou redução da carga horária em outros dias. O conflito entre as súmulas
do TRT-9 e do TST diz respeito ao cálculo das horas extras em caso de
descumprimento do acordo de compensação. O TST entende que, quando as horas
extras se tornam habituais e não são compensadas, o acordo perde validade. O
Pleno decidiu suspender a Súmula 36 do TRT-9 e definirá uma tese jurídica
vinculante sobre o tema em uma sessão futura do Tribunal Pleno.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 1ª Turma do TRT da 2ª região reconheceu o direito da trabalhadora de uma
rede de lanchonetes a receber adicional de insalubridade em grau médio devido ao
trabalho em uma câmara fria. No entanto, o pedido por danos morais foi negado,
já que não foi identificada humilhação ou constrangimento grave no caso. A
reclamante alegou que entrava na câmara fria duas vezes por dia sem equipamento
de proteção individual, o que foi confirmado em perícia. O adicional de
insalubridade foi indeferido inicialmente, mas a desembargadora-relatora
considerou que a exposição ao agente frio deveria ser avaliada qualitativamente,
e o fornecimento de EPI adequado era necessário. O pedido de danos morais foi
negado por falta de provas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
culpa da empresa por um acidente de trabalho envolvendo um eletricista e
determinou o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos,
juntamente com uma pensão vitalícia. O acidente ocorreu devido a um defeito na
máquina durante uma manutenção, resultando em queimaduras e limitações de
movimentos para o trabalhador.
O eletricista foi contratado em 2014 e sofreu queimaduras ao realizar uma
manutenção em uma máquina injetora de plástico. Suas sequelas afetaram sua
capacidade funcional e autoestima, prejudicando sua inserção no mercado de
trabalho, mesmo após cirurgia plástica. A empresa argumentou que o trabalhador
foi negligente, mas a juíza rejeitou essa tese, afirmando que o acidente foi
causado pelo defeito da máquina.
A empresa foi condenada a pagar indenizações e a pensão vitalícia, e, após
recurso, o TRT-RS aumentou o valor das indenizações por danos morais e
estéticos. A pensão será calculada com base na perda de capacidade laboral do
autor até os 75 anos de idade, com um redutor de 30% aplicado pela 1ª Turma. O
acórdão foi proferido pelos desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Roger
Ballejo Villarinho, cabendo recurso ao TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(TRT-PR) confirmou a demissão por justa causa de uma atendente de empresa de
telefonia em Curitiba. A funcionária utilizou suas credenciais para reduzir o
valor de sua fatura de celular por sete meses, totalizando R$ 688,96. Mesmo
alegando que a ação foi autorizada por um superior, ela não conseguiu comprovar
isso. A empresa realizou uma sindicância interna que constatou a conduta
irregular da atendente, resultando em sua demissão por justa causa por ato de
improbidade e incontinência de conduta. A trabalhadora contestou a sindicância e
alegou falta de provas técnicas, bem como a suposta autorização de um superior,
que não foi comprovada.
Em sua decisão, o desembargador Adilson Luiz Funez considerou que a conduta da
funcionária quebrou a confiança da empregadora, sendo essencial para a
manutenção do contrato de trabalho. Ele concordou com a decisão de 1ª instância
e destacou que a conduta da trabalhadora caracteriza improbidade. Utilizando a
definição do jurista Maurício Godinho Delgado, o desembargador enfatizou que a
atitude da funcionária visava obter vantagens de forma irregular, prejudicando o
patrimônio da empregadora. O caso encerrou a possibilidade de recurso, mantendo
a demissão por justa causa da atendente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 16ª Vara do Trabalho de Brasília homologou um acordo entre o Banco do
Brasil e o Sindicato dos Bancários de Brasília, encerrando um processo de forma
consensual. A ação coletiva diz respeito ao pagamento de horas extras a
funcionários do banco. O acordo beneficia 16 empregados representados pelo
sindicato, que concordaram com os termos da conciliação. O acordo inclui o
compromisso do banco de recolher os impostos devidos e do sindicato de fornecer
os recibos de pagamento. A juíza elogiou a postura das partes e determinou a
notificação da União após o cumprimento do acordo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
O uso impróprio do sistema de segurança de uma fábrica resultou na dispensa
por justa causa de um funcionário que acionou o alarme de incêndio por
brincadeira. Isso ocorreu enquanto a brigada de incêndio da empresa estava
atendendo a um incêndio real em outro setor, causando a divisão dos recursos. O
empregado alegou que agiu sem intenção de causar tumulto, mas a empresa
argumentou que ele estava ciente dos procedimentos de segurança, incluindo a
proibição de acionar o alarme sem necessidade.
Em primeira instância, a dispensa por justa causa foi revertida, mas a empresa
recorreu, apresentando evidências do comportamento inadequado do empregado. Ele
foi flagrado acionando o alarme de incêndio sem motivo aparente e sorrindo
enquanto o fazia. Além disso, o manual de segurança proibia explicitamente o uso
indevido dos equipamentos de emergência. A desembargadora relatora do caso
decidiu manter a justa causa, destacando a gravidade da conduta em um ambiente
com risco de incêndio e a necessidade de proteger a vida dos trabalhadores. A
decisão foi unânime entre os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O ministro Teodoro Silva Santos do STJ declarou a competência da Justiça do
Trabalho em Campinas para destinar recursos financeiros da desapropriação de uma
empresa de comunicação. Ele reconheceu a prioridade dos créditos trabalhistas de
acordo com o art. 186 do CTN. O juiz Luís Rodrigo Fernandes Braga considerou
essa decisão uma vitória para os credores trabalhistas.
O caso envolve um conflito de competência entre a Divisão de Execução de
Campinas e a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que determinou o pagamento
de débitos de IPTU e taxa de lixo em vez dos credores trabalhistas. O processo
originou-se na 7ª Vara do Trabalho de Campinas, onde foi instituído o Regime
Especial de Execução Forçada para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
Um imóvel dos devedores foi desapropriado por R$ 9. 429. 347,17, com a Fazenda
Pública querendo destinar os recursos para impostos, resultando no conflito de
competência levado ao STJ.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o seguro garantia
judicial não pode substituir o depósito prévio nas ações rescisórias. A ação
rescisória anula decisões judiciais definitivas em casos excepcionais, como erro
material, coação ou violação à lei. O depósito prévio tem a função de
desestimular a interposição de ações rescisórias infundadas, protegendo o
sistema processual. A ministra Maria Helena Mallmann argumentou que o depósito é
essencial para segurança jurídica e dissuasão de ações sem fundamento. A decisão
do TST reafirmou a necessidade de cumprimento rigoroso do depósito prévio nas
ações rescisórias, concedendo prazo para o pagamento no caso específico
analisado. A substituição por seguro garantia judicial poderia desestimular o
cumprimento da norma e prolongar indevidamente o processo, contrariando os
princípios de celeridade e eficiência.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico e a empresa responsável
pela alimentação dos funcionários a pagar uma indenização de R$20 mil por
danos morais a uma cozinheira vítima de discriminação devido à sua
orientação sexual. A trabalhadora era alvo frequente de comentários
ofensivos e preconceituosos por parte de colegas, que incluíam críticas à
sua orientação sexual, peso e características físicas. Mesmo após solicitar
o fim das brincadeiras, o ambiente hostil persistiu, deixando-a triste e
abatida.
O juiz destacou a responsabilidade do empregador em zelar pela integridade
física e psicológica dos trabalhadores, conforme previsto na legislação
brasileira e em convenções internacionais. Ele mencionou a Convenção 190 da
OIT, voltada para a prevenção da violência e assédio no trabalho,
ressaltando a importância de um ambiente de trabalho livre de discriminação
e violência.
Além da discriminação, a cozinheira enfrentava condições inadequadas de
trabalho, lidando com alimentos em más condições, o que era confirmado por
testemunhas. Os alimentos frequentemente estavam impróprios para consumo,
causando constrangimento à trabalhadora. Diante das condições degradantes, o
juiz determinou uma indenização adicional de R$8 mil.
A sentença também converteu o pedido de demissão da trabalhadora em rescisão
indireta do contrato de trabalho, devido ao assédio moral e discriminação
sofridos. As empresas terão que pagar as verbas rescisórias e a trabalhadora
terá direito ao seguro-desemprego. O juiz também enviou ofícios aos órgãos
competentes após constatar irregularidades trabalhistas e suspeitas de
homofobia contra a trabalhadora.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Uma trabalhadora teve seu direito de sacar o FGTS para custear o tratamento
de saúde de seu filho com TEA confirmado pela 12ª Turma do TRF1. O processo
chegou ao tribunal por remessa oficial, e a desembargadora Ana Carolina Roman
destacou que a negativa poderia ferir o direito fundamental à saúde. A juíza de
1º grau acertadamente considerou o pedido da autora, mesmo que o TEA não esteja
previsto na lei do FGTS. A falta de recursos voluntários reforça a solidez da
sentença, e a decisão do Colegiado foi unânime. A relatora concluiu que a
negativa do pedido poderia violar direitos fundamentais e, por isso, o direito
de sacar o FGTS para o tratamento foi garantido.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar as parcelas de
seguro-desemprego a um trabalhador demitido sem justa causa por uma empresa de
transporte de cargas. O benefício havia sido indeferido sob a alegação de que o
homem seria sócio de uma empresa e teria renda própria, no entanto, ele
comprovou que não recebeu rendimentos da sociedade empresária. O juiz federal
Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina, acatou o pedido da defesa
do motorista e determinou o pagamento das cinco parcelas devidas, no valor de R$
1. 583,85, corrigidas monetariamente. Os juros de mora deverão ser aplicados
conforme as cadernetas de poupança, a contar da citação, sem capitalização. Além
disso, haverá a incidência da taxa referencial do Selic até o efetivo pagamento
do benefício.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso de um
homem condenado a pagar R$ 2. 000,01 à União por um crédito assumido com a
extinção do Banco de Roraima S/A, baseado em uma nota promissória de 1985. O
homem alegou prescrição da nota promissória devido ao prazo de três anos do
Código Civil. O relator do caso, desembargador Newton Ramos, afirmou que a
prescrição quinquenal do Decreto 20. 910/32 não se aplica neste caso, pois não
se trata de cobrança de Poder de Império da Administração Pública, mas de uma
dívida privada. Ele indicou que, de acordo com o entendimento legal da época, o
prazo prescricional é de 20 anos para contratos de empréstimo bancário feitos
sob a vigência do Código Civil de 1916. Assim, a prescrição não se aplica neste
caso, pois a ação foi movida dentro do prazo estabelecido.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Receita Federal esclareceu a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos na
DCTFWeb, com um passo a passo do Módulo de Inclusão de Tributos. A partir de
2025, os débitos serão declarados na DCTFWeb através do MIT. Isso simplificará a
prestação de informações para os contribuintes, unificando as declarações que
geram débitos.
O material pode ser consultado neste link.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
A Lei nº
16.232, de 16 de dezembro de 2024, com efeitos desde a sua publicação, em
17/12/2024, dispôs sobre os novos valores dos pisos salariais do Estado do Rio
Grande do Sul, para as seguintes faixas:
I - de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e
dois centavos);
II - de R$ 1.694,66 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e
seis centavos);
III - de R$ 1.733,10 (um mil, setecentos e trinta e três reais e dez centavos);
IV - de R$ 1.801,55 (um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco
centavos); e
V - de R$ 2.099,27 (dois mil e noventa e nove reais e vinte e sete centavos).
Estão compreendidos nas faixas salariais, as categorias de trabalhadores
integrantes dos grupos do quadro anexo do art. 577 da Consolidação das Leis do
Trabalho ( CLT );
Estão abrangidos pelos novos os pisos, os trabalhadores que não forem
integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei,
convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.
Os referidos pisos salariais não substituem, para quaisquer fins de direito, o
salário-mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal e não se
aplicam aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção
ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.
A data-base dos novos pisos salariais previstos é 1º de maio, sendo que os
valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação
desta Lei.
O Ibovespa, principal índice acionário da bolsa brasileira está operando em
alta de 0,36% na manhã desta terça-feira, aos 124.002,47 pontos.
O dólar comercial opera em forte alta de 0,87%, negociado em R$ 6,146 na compra
e R$ 6,147 na venda.
Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de
VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do imposto
sobre herança em planos de previdência privada aberta conhecidos como VGBL e
PGBL. Estes planos permitem que o segurado retire o dinheiro quando necessário
e, em caso de morte, o dinheiro é repassado aos beneficiários como um seguro de
vida. O STF decidiu que o imposto sobre herança, chamado ITCMD, não deve ser
aplicado nestes repasses, pois os beneficiários têm direito aos valores por um
vínculo contratual, não por herança.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que embora o Fisco possa
combater abusos fiscais, os repasses dos planos VGBL e PGBL não devem ser
taxados como herança. O julgamento, que teve repercussão geral reconhecida,
impacta diversas ações no STF. A tese estabelecida foi de que o ITCMD não deve
incidir no repasse de valores de planos VGBL e PGBL aos beneficiários após a
morte do titular do plano.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a dispensa por
justa causa de uma auxiliar de desossa da BH Foods Comércio e Indústria Ltda. ,
de Contagem (MG), por ofensas racistas a uma colega durante uma discussão no
vestiário. Apesar das ofensas terem sido recíprocas, o colegiado considerou que
o racismo justifica a punição mais severa à empregada que praticou essa conduta.
A discussão no vestiário começou por causa de espaço em um banco, e as ofensas
incluíram xingamentos como "gorda", "feia" e "peruquenta". A auxiliar alegou
legítima defesa em relação aos insultos da colega, mas o juízo de primeiro grau
confirmou a dispensa baseado na gravidade das ofensas. O TRT reverteu a justa
causa, alegando que as duas deviam ser punidas de forma igual. No entanto, o TST
considerou que práticas racistas devem ser fortemente censuradas, e a aplicação
da justa causa somente à auxiliar não fere o princípio da isonomia, devido à
gravidade de seu comportamento faltoso.
Processo: RR-10446-91.2022.5.03.0031
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que duas empresas de
Ji-Paraná são responsáveis pelo pagamento de indenização à família de um motoboy
falecido em acidente de trabalho. Mesmo com a alegação de culpa exclusiva da
vítima, o colegiado afirmou que a atividade em motocicleta é intrinsecamente
arriscada e os empregadores devem assumir os riscos inerentes ao negócio.
O motoboy, contratado por uma microempresa para fazer entregas para outra
empresa do mesmo grupo, colidiu com um carro durante uma entrega e faleceu
devido aos ferimentos. Sua família buscou indenização, que foi inicialmente
negada pelo Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, o TST considerou que a
atividade de motoboy é perigosa por natureza, o que levou à responsabilização
das empresas pelos danos, independentemente da culpa no acidente.
A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 250 mil, além de uma pensão
mensal para a viúva e as filhas do motoboy.
Processo: RR-642-75.2020.5.14.0092
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP condenou por litigância de
má-fé e aplicou multas a um trabalhador e advogados que ajuizaram uma ação
baseada em conduta predatória. O homem afirmou em audiência que não reconhecia
sua assinatura na procuração e que vários escritórios de advocacia o procuraram
após sua demissão, prometendo valores sem conhecer a relação jurídica com a
empresa. Ele enviou dados pessoais e uma assinatura por WhatsApp para os
escritórios.
A juíza Thereza Christina Nahas considerou a situação abusiva e de má-fé,
extinguindo as duas ações sem julgamento de mérito e aplicando multas de 10% do
valor da causa tanto ao trabalhador quanto aos advogados. Além disso, determinou
indenização à empresa pelos prejuízos causados e pagamento dos honorários
advocatícios da parte contrária. O pedido de gratuidade foi rejeitado e uma
penalidade de 2% do valor da causa foi imposta ao autor e aos advogados,
solidariamente. Um ofício foi enviado à Ordem dos Advogados do Brasil,
Corregedoria do TRT-2 e Ministérios Públicos do Trabalho, Estadual e Federal.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A juíza Luciana Nascimento dos Santos condenou uma empresa a indenizar uma
ex-empregada por assédio moral com base em uma gravação de áudio feita pela
trabalhadora durante uma reunião com seu chefe. A empresa negou as acusações,
mas a juíza considerou a gravação lícita, de acordo com entendimento do STF. O
áudio mostrava o chefe da autora direcionando termos depreciativos às
empregadas, além de ordenar que ocultassem defeitos nos produtos aos clientes. A
juíza considerou o tratamento humilhante e ofensivo, caracterizando assédio
moral, e fundamentou a decisão nos artigos do Código Civil que obrigam à
reparação de danos morais. Um laudo psicológico descreveu o desgaste emocional
da autora. A juíza destacou a violação do direito à dignidade humana na relação
de trabalho. A indenização foi fixada em R$ 4 mil levando em consideração a
extensão do dano, a culpa da empresa, o poder econômico das partes e o caráter
pedagógico da medida. A sentença foi confirmada pela Oitava Turma do TRT-MG, que
ressaltou a autonomia do juiz para fixar valores de indenização de acordo com as
circunstâncias do caso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma gerente de loja que se tornou sócia da empresa teve seu vínculo de
emprego reconhecido e receberá diversas verbas rescisórias, incluindo uma
indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ela atuou na empresa por 16
anos, inicialmente como vendedora e depois como gerente, mas foi demitida sem
justa causa quando a sociedade foi dissolvida. Meses depois, foi incluída como
sócia, mas as características de emprego, como subordinação e habitualidade,
permaneceram presentes. A trabalhadora conseguiu o direito à indenização por
danos morais no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A relatora do acórdão enfatizou que o não pagamento das verbas rescisórias afeta
os direitos da personalidade do trabalhador e é uma conduta ilícita que
desrespeita o ser humano. O comerciante recorreu ao Tribunal Superior do
Trabalho, após a decisão do TRT, que confirmou o direito da trabalhadora à
indenização por danos morais e outras verbas rescisórias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (16) operando em leve
alta de 0,22%, aos 124.880,56 pontos.
O dólar comercial está operando em alta de 0,17%, negociado em R$ 6,044 na
compra e R$ 6,045 na venda.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia mudanças no
tratamento administrativo de importações de produtos específicos, sujeitos à
anuência da ANVISA, a partir de 20/12/2024. As alterações abrangem o Siscomex
Importação e o Portal Único de Comércio Exterior. No Siscomex, serão incluídos
novos tratamentos administrativos para subitens da NCM, como perlita, amido de
milho e clorofórmio, com destaques específicos para alimentos, medicamentos e
materiais de referência. No Portal Único, será adicionado o atributo "ATT_11920
– Destaque LI" para amido de milho e perlita, com preenchimento obrigatório na
DUIMP. Ressalta-se que a importação via DUIMP ainda não está disponível para
esses subitens quando indicado "Produto sujeito à intervenção sanitária". Estas
mudanças baseiam-se na RDC nº 81/2008 da Anvisa e na Portaria Secex nº 65/2020,
visando aprimorar o controle e a regulamentação das importações de produtos sob
vigilância sanitária.
Fonte:
Departamento de Operações de Comércio Exterior
No Tribunal Superior do Trabalho foi homologado um acordo entre o Sindicato
Nacional dos Aeronautas e a Tam Linhas Aéreas no valor de R$ 32,7 milhões,
beneficiando 300 trabalhadores. O acordo discutia uma indenização pelo fim do
pagamento de gratificação de habilitação em equipamentos. A mediação foi feita
pelo Cejusc/TST e contou com a anuência do Ministério Público do Trabalho. A
juíza auxiliar da Vice-Presidência do TST destacou a importância do diálogo
entre sindicato e empresa na busca da melhor solução. Na conciliação
trabalhista, o mediador não propõe soluções, apenas ajuda as partes a chegarem a
um acordo. Qualquer pessoa ou empresa com uma ação trabalhista pode solicitar
conciliação antes do julgamento do processo.
Processo: AIRR-0000186-55.2020.5.10.0022
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A bancária foi dispensada em 24/8/2005 e ajuizou uma reclamação trabalhista
pedindo reintegração. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
rejeitou o recurso dela contra a decisão que revogou a ordem de reintegração,
afastando a multa diária por descumprimento da determinação. Ficou comprovado
que ela estava trabalhando para o governo da Bahia e não retornava ao Banco
Bradesco em Osasco alegando estar doente. O banco descobriu que ela ocupava um
cargo em comissão na Bahia desde 2007 e pediu o cancelamento das multas. A
trabalhadora se recusou a voltar ao emprego, o que resultou na revogação da
ordem de reintegração.
A relatora destacou que a bancária foi convocada várias vezes para retornar ao
emprego, mas se recusou a comparecer. Ela alegava estar doente, porém, em 2015,
o Diário Oficial da Bahia e o Linkedin comprovaram que ela ocupava um cargo na
Bahia desde 2007. A multa diária por descumprimento da reintegração foi
afastada, pois a condenação principal foi revogada. A decisão foi unânime e
concluiu que a bancária estava se esquivando da reintegração e criando
dificuldades para o cumprimento da ordem judicial que ela mesma havia
solicitado.
Processo: ROT-56-09.2019.5.05.0000
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A empresa Mercado Livre foi responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento
de verbas trabalhistas a um entregador da R3 Express Serviços de Entrega Ltda. ,
devido ao fato de que o entregador prestava serviços exclusivamente para o
Mercado Livre, embora formalmente fosse vinculado à R3. O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença que reconheceu a responsabilidade
subsidiária da Mercado Livre, destacando que a empresa era a única beneficiada
pelo trabalho do entregador. A empresa tentou recorrer da decisão ao Tribunal
Superior do Trabalho, mas teve o recurso barrado e recebeu uma multa de 2% por
insistir no recurso inadmissível. A ministra Maria Cristina Peduzzi ressaltou
que a empresa não apresentou argumentos suficientes e precisos para que o
recurso fosse aceito, resultando na aplicação da multa prevista pelo Código de
Processo Civil.
Processo: Ag-AIRR -ci1000377-93.2022.05.0262
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O juiz confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que
cometeu uma falha grave no monitoramento de um medicamento vital de uma paciente
que veio a óbito. A trabalhadora alegou estar grávida na época da dispensa, mas
o juiz considerou que a dispensa foi válida devido à gravidade da conduta. O
hospital argumentou que a técnica deixou de monitorar adequadamente a bomba de
infusão de noradrenalina, resultando na morte da paciente. Testemunhas
confirmaram a negligência da autora, que admitiu ter conhecimento da importância
do medicamento. O magistrado considerou a conduta da técnica como uma falta
grave de indisciplina e desídia, destacando que a administração de medicamentos
é uma responsabilidade crucial da equipe de enfermagem. A legislação protege
gestantes de dispensas arbitrárias, mas não impede a dispensa por falta grave
comprovada. Os pedidos da autora foram considerados improcedentes, e ela
recorreu da decisão. O juiz aguarda a data do julgamento no TRT-MG.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O empregado foi demitido por justa causa devido a condutas abusivas em
relação aos subordinados, confirmadas por testemunhas. Após 11 anos de serviços
prestados à empresa, o líder de produção foi denunciado por colegas e
investigações internas revelaram comportamentos inadequados como ofensas,
ameaças, assédio moral e sexual. O trabalhador recorreu à Justiça para reverter
a justa causa, alegando que a despedida foi desproporcional. No entanto, o juiz
considerou que as provas demonstraram a gravidade e a reiteração das condutas,
justificando a penalidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve
a decisão de despedida por justa causa, ressaltando a proporcionalidade da
penalidade aplicada. O relator do acórdão destacou a comprovação das condutas
graves do empregado e a falta de confiança necessária para continuar o contrato
de trabalho. A decisão unânime contou com a participação de outros dois
desembargadores e ainda cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Cerca de 300 professores da Unisul receberão verbas trabalhistas de uma ação
que se arrastava há 15 anos na Justiça trabalhista de Santa Catarina. O acordo
no valor de R$ 37 milhões foi resultado de uma conciliação na 2ª Vara do
Trabalho de São José, beneficiando 297 professores da universidade. A ação foi
proposta por três sindicatos e motivada por alterações na carga horária dos
docentes em 2006. A primeira sentença favorável aos trabalhadores foi proferida
em 2009 e a decisão se manteve após recursos da Unisul.
Os pagamentos serão feitos em três parcelas, sendo a primeira até janeiro de
2025, a segunda um ano depois e a última em dezembro de 2026. Os sindicatos
receberão o depósito e repassarão individualmente aos professores. A mediação
dos juízes da 2ª VT de São José facilitou o acordo e evitou prejuízos
financeiros para a Unisul, que foi adquirida pelo grupo Ânima em 2019 devido a
problemas financeiros. A transação de venda foi acompanhada pelo Ministério
Público de Santa Catarina.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu de
forma unânime negar provimento à apelação da União e dar parcial provimento à
apelação de um militar da reserva que solicitou o pagamento de férias não
recebidas na época em que era ativo. O autor foi condenado a União à conversão
em pecúnia do período de férias não gozadas de 30 dias, referente ao serviço
prestado de fevereiro de 1981 a fevereiro de 1982, com base nos vencimentos
recebidos após sua inatividade, sem incidência de imposto de renda e
contribuição previdenciária.
A União argumentou que não seria possível converter em dinheiro férias não
gozadas e que o autor não teria direito a férias, mas o relator do caso,
desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, discordou. Ele destacou que a
legislação não faz distinção entre o serviço militar de carreira e o
obrigatório, e que as férias são um direito dos militares, sem diferenciação.
Com base nisso, a turma manteve a decisão de converter as férias não gozadas em
dinheiro e isentas de impostos para o militar da reserva.
Processo: 1001540-02.2017.4.01.3300
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma
decisão que obrigou a União a conceder pensão por morte ao companheiro de um
servidor público aposentado, falecido em 2020. A prova testemunhal e documental
apresentada comprovou a união estável entre os dois, incluindo contrato de
locação, termo de responsabilidade do autor pelo tratamento médico-hospitalar do
servidor e comprovantes de endereço único. O homem havia solicitado o benefício
administrativamente em 2021, alegando dependência do parceiro para sobreviver.
Após a negativa, ele recorreu à Justiça e teve seu pedido atendido em 2023. A
União contestou a decisão, alegando falta de documentos probatórios, mas a
relatora do processo destacou a existência de fotos do casal nos autos e o
testemunho de pessoas que conviveram com eles. O colegiado considerou que a
formalização da união estável não era necessária para a concessão da pensão por
morte e concedeu a tutela de urgência ao autor, reconhecendo a probabilidade do
direito e o perigo de dano.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Ibovespa iniciou as negociações desta sexta-feira (13) de forma definida,
isso após despencar na última sessão, e registrar a maior variação negativa em
dois anos. Hoje, o principal índice acionário da bolsa brasileira avançou 0,06%,
aos 126.128,05 pontos.
O dólar comercial está oscilando entre perdas e ganhos, avançando 0,02%,
negociada em R$ 6,009 na compra e R$ 6,011 na venda.
O Ministério da Saúde ampliou a faixa etária para a administração das duas
doses da vacina contra o rotavírus em bebês, sendo a primeira dose indicada aos
dois meses de idade e a segunda aos quatro meses. O intervalo mínimo entre as
doses é de 30 dias e todas as unidades de saúde de Porto Alegre têm a vacina
disponível. O objetivo é ampliar o acesso à vacinação de crianças não vacinadas,
com a primeira dose devendo ser aplicada antes de completar 1 ano de idade.
O rotavírus é um dos principais causadores de diarréia aguda, sendo mais
prevalente em crianças menores de cinco anos. Transmitido via oral-fecal, o
vírus pode evoluir para complicações graves se não tratado adequadamente,
podendo levar à morte. Os sinais e sintomas incluem vômitos repentinos, diarreia
aquosa, gordurosa e explosiva, e febre alta.
A prevenção envolve a vacinação de acordo com o esquema indicado, práticas de
higiene, higienização e consumo adequado de alimentos.
Fonte:
Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso de duas construtoras de Guarapari (ES) que queriam
descontar os dias de greve dos trabalhadores devido às más condições de
trabalho. A greve foi considerada ambiental devido aos riscos graves e iminentes
à saúde dos trabalhadores. A lei de greve exige requisitos formais, como aviso
prévio e assembleia, mas estes são afastados em casos de greve ambiental devido
à urgência em proteger a vida e a saúde dos trabalhadores. As empresas alegaram
desrespeito à Lei de Greve, mas as condições de trabalho precárias nos canteiros
de obras justificaram a paralisação espontânea dos trabalhadores. O Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região considerou a greve legítima e determinou o
pagamento dos dias parados. A ministra relatora do caso afirmou que a
precariedade das instalações nos canteiros de obras representava risco à saúde
dos trabalhadores, configurando assim uma greve ambiental. A decisão foi unânime
e a justiça considerou a gravidade dos riscos nas condições de trabalho como
motivo suficiente para afastar as exigências formais da Lei de Greve.
Processo: DCG-0001172-41.2024.5.17.0000
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu favoravelmente à
Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda. , de Uberlândia, afastando a condenação ao
pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O TST entende
que o manuseio de produtos de limpeza cáusticos diluídos não caracteriza
atividade insalubre quando não se trata do produto em sua composição bruta.
O lavador alegou que trabalhava em condições insalubres, em contato permanente
com umidade e produtos nocivos sem equipamentos de proteção. A perícia mostrou
que suas atividades incluíam organizar os veículos para lavagem, aplicar
produtos de limpeza, escovar, enxaguar e secar os carros. O uso de produtos
cáusticos diluídos não justifica o pagamento do adicional, de acordo com a
decisão unânime do TST. O tribunal entende que a insalubridade só se aplica
quando o empregado manuseia produtos cáusticos em sua composição bruta, conforme
a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
Processo: RR-11164-52.2022.5.03.0043
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região negou o pedido de um credor para penhorar um
veículo em condições precárias, encontradas em pesquisa patrimonial para pagar
uma parte da dívida trabalhista. O homem recorreu da decisão e insistiu na
penhora do veículo, alegando que poderia ser arrematado em leilão por cerca de
metade de seu valor. No entanto, a desembargadora-relatora considerou que a
penhora do veículo avariado, sem funcionamento há mais de dez anos, seria
ineficaz e violaria o princípio da eficiência. Ela destacou a importância de
deferir medidas efetivas para a satisfação do crédito, conforme previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho.
(Processo nº 1001250-04.2018.5.02.0046)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 1ª Turma do TRF1 manteve a sentença que negou o pedido de revisão do valor
do benefício de pensão por morte de um instituidor que supostamente faleceu
devido à Covid-19. O apelante alegava que a pensão deveria ser de 100% do
salário de benefício por ser uma doença ocupacional, mas o relator destacou que
a legislação vigente não inclui religiosos como acidente de trabalho ou doença
profissional.
O desembargador verificou que não havia prova do vínculo empregatício do
falecido e que as atividades do religioso não eram realizadas em locais de
tratamento do vírus. O art. 29 da MP 927/2020, suspenso pelo STF, previa que a
Covid-19 não era considerada doença ocupacional, a menos que houvesse
comprovação do nexo causal.
Portanto, o relator concluiu que não havia segurança jurídica para reconhecer a
contaminação no ambiente de trabalho e que a manutenção da decisão de
improcedência do pedido era necessária. O Colegiado acompanhou o voto do relator
e o benefício de pensão por morte foi mantido em 60% do salário de benefício, de
acordo com a legislação previdenciária.
Processo: 1029606-52.2023.4.01.3600
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a
apelação de um militar inativo da Marinha do Brasil que buscava restabelecer o
"adicional de inatividade" em seus proventos. O juiz de primeira instância
considerou constitucional a exclusão do adicional de acordo com a mudança do
regime jurídico. O militar alegou ter direito adquirido ao benefício, concedido
na época de sua transferência para a reserva, e pediu o afastamento da Medida
Provisória. No entanto, o relator do caso explicou que a MP 2. 131/2000
reestruturou a remuneração dos militares, extinguindo algumas gratificações como
o adicional de inatividade. Com base em decisões anteriores do STF, a Turma
manteve a decisão de rejeitar a apelação.
Processo: 0037957-69.2011.4.01.3400
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 17ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) a uma menina autista, mesmo com a renda familiar per capita
superior a ¼ do salário mínimo. A juíza considerou a condição de família
monoparental chefiada pela mãe, que tem pouca instrução e é jovem. A mãe
ingressou com a ação contra o INSS, alegando que o benefício foi negado, e
destacou que a menina tem sete anos e é autista, necessitando de cuidados
especiais.
A magistrada ressaltou que o BPC possui requisitos pessoais e socioeconômicos e
que, no caso, a menina preenchia os critérios como pessoa com deficiência. Ela
também avaliou o aspecto econômico e destacou que a renda per capita não é um
critério absoluto, podendo ser considerados outros elementos de vulnerabilidade
familiar. Com base em laudos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero, a juíza reconheceu que a mãe enfrenta sobrecarga de trabalho e que as
despesas com o tratamento da menina comprometem os rendimentos familiares,
levando-os à vulnerabilidade econômica.
Os documentos também indicaram que a menina necessita de cuidados permanentes e
que as despesas decorrentes de sua condição afetam a renda familiar. Diante
disso, a juíza determinou que o INSS conceda o benefício desde agosto de 2023,
pagando as prestações atrasadas. A decisão ainda pode ser contestada nas Turmas
Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Uma padaria da capital paranaense entrou com uma ação contra a Caixa
Econômica Federal (CEF) por descobrir que seu nome foi incluído em cadastros de
proteção ao crédito devido a uma dívida originada de cobranças indevidas. A 1ª
Vara Federal de Curitiba decidiu a favor da padaria.
A empresa afirmou no processo que não houve movimentação voluntária em sua conta
desde janeiro de 2023 até o encerramento em abril de 2024, apesar do banco
continuar fazendo débitos e usando o limite da conta. A Federação Brasileira de
Bancos (Febraban) orienta que contas sem movimentação por mais de seis meses
devem ser comunicadas ao correntista e alertas devem ser enviados sobre tarifas
e possibilidade de encerramento da conta.
A CEF não apresentou documentos que mostrassem as notificações realizadas em
2022, como orientado pela Febraban, o que levou o juízo a considerar a cobrança
abusiva. A decisão determinou a suspensão da dívida e a retirada do nome da
padaria dos cadastros de proteção ao crédito, com multa diária em caso de
descumprimento do prazo.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Enquanto os investidores digerem a alta da taxa Selic em 1 ponto percentual,
para 12,25% ao ano, o Ibovespa está operando em queda de 1,63%, aos 127.485,34
pontos.
Após despencar mais de 1% na última sessão, o dólar comercial está operando em
forte queda de 0,61% diante do real, negociado em R$ 5,9160 na compra e na
venda.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
jornalista que buscava receber horas extras da Editora Globo S. A. , alegando
que desde o início do contrato em 1997, trabalhava duas horas a mais por dia em
relação à jornada regular dos jornalistas, que é de cinco horas diárias. No
entanto, o Tribunal entendeu que, apesar da existência de pré-contratação de
horas extras, a prorrogação da jornada para sete horas diárias era permitida
pela CLT para jornalistas, desde que houvesse acordo escrito e acréscimo
salarial correspondente. A relatora do caso destacou que a legislação
trabalhista autoriza essa prorrogação para jornalistas, afastando assim a
configuração de fraude. O jornalista apresentou recurso de embargos à SDI-1 do
TST, que ainda não foi julgado.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o
comprovante de pagamento das custas processuais feito pela empresa Stellmar SC
Ltda. em uma ação trabalhista envolvendo o Banco Santander S. A. em Nhandeara
(SP). O não recolhimento das custas dentro do prazo legal acarreta deserção, que
é quando o recurso não tem eficácia no processo. O ministro Mauricio Godinho
Delgado explicou que o pagamento das custas por advogados ou escritório de
advocacia da parte, desde que referenciando o cliente e os dados do processo,
não é irregular. A exigência visa garantir a segurança processual e respeitar as
rotinas necessárias para um julgamento justo. A decisão foi unânime entre os
membros da Terceira Turma.
Processo: 0010190-30.2022.5.15.0027
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 2ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu a dispensa por justa causa aplicada
pela companhia aérea Gol a um agente de atendimento em call center. A
trabalhadora foi acusada de realizar comercialização indevida de benefício de
passagens aéreas concedido aos empregados, mas não apresentou provas que
confirmem a venda dos bilhetes. A organização justificou a penalidade com um
resultado de auditoria interna que apontava "fortes indícios" de irregularidades
na conduta da empregada. No entanto, a desembargadora-relatora considerou que
não havia provas reais de que a trabalhadora tenha vendido passagens. Além
disso, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais à
empregada devido à obrigação de cumprir horários fixos até para o uso do
banheiro, o que era considerado uma violação da dignidade da trabalhadora.
(Processo nº 1001780-98.2023.5.02.0703)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão de negar danos morais e
materiais à família de um operador portuário falecido por covid-19. O tribunal
considerou que não houve exposição diferenciada no ambiente de trabalho e não
foi comprovada negligência da empresa em adotar medidas preventivas. A família
alegava que o trabalhador, que era obeso e sofria de hipertensão, contraiu o
vírus no trabalho, mas não apresentou provas. O empregador demonstrou que o
colaborador conviveu com a mãe infectada pouco antes de ficar doente. A
desembargadora-relatora destacou que não há nexo causal comprovado e que a
empresa tomou as medidas adequadas, não sendo possível afirmar que o contágio
ocorreu no ambiente laboral.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a um empregado que
faltou ao trabalho três vezes em menos de um mês sem justificativa válida. O
trabalhador tentou afastar a justa causa para receber as verbas rescisórias,
alegando ter apresentado atestados médicos. No entanto, a empresa validou apenas
os atestados que abonavam as ausências, não aceitando declarações de
comparecimento em unidades médicas por curtos períodos. O desembargador
responsável pelo caso concluiu que a empresa agiu corretamente, aplicando
advertência e suspensão antes da dispensa por justa causa devido às ausências
injustificadas no mesmo mês. A decisão destacou que declarações de
comparecimento não equivalem a atestados médicos e não justificam faltas ao
trabalho. O desembargador considerou a situação como desídia, em conformidade
com o artigo 482 da CLT, e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da
justa causa de forma unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Os magistrados da 4ª Turma do TRT-RS condenaram uma indústria de peças
automotivas a indenizar um operador de prensa que desenvolveu uma doença
pulmonar irreversível após anos de contato com amianto. O valor da indenização
por danos morais foi de R$ 100 mil, reformando uma decisão anterior. O amianto
fez parte da rotina de trabalho do empregado por mais de 30 anos, sem proteção
nos primeiros 20 anos. Exames identificaram fibrose pulmonar idiopática, crônica
e irreversível, relacionada à exposição.
O laudo pericial do primeiro julgamento descartou o nexo entre a doença e o
trabalho, mas o relator do acórdão destacou a independência dos magistrados em
relação a esse laudo. O juiz afirmou que a exposição ao amianto pode causar
doenças pulmonares mesmo após muitos anos, como no caso do operador que se
aposentou em 2005 e foi diagnosticado em 2019. A empresa não comprovou medidas
de controle de riscos ambientais, resultando na responsabilização pela doença do
trabalhador. A decisão foi unânime, com possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu o
direito de um carteiro em Palmas (TO) a receber adicional de insalubridade
devido ao calor excessivo no trabalho externo. O trabalhador alegou que as
entregas são realizadas sob condições degradantes de exposição ao sol, o que
levou a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Palmas a determinar o pagamento do
adicional em grau médio. A empresa recorreu, argumentando que fornece
equipamentos de proteção e que o carteiro já recebe um adicional de atividade de
distribuição externa, mas a relatora do caso no TRT-10 destacou que as medidas
de proteção não foram suficientes para eliminar a insalubridade, sendo devido o
adicional ao trabalhador. A decisão foi unânime e ressaltou que o adicional de
insalubridade e o adicional de atividade de distribuição externa têm naturezas
jurídicas distintas, permitindo a cumulação sem bis in idem.
Processo nº 0000825-25.2024.5.10.0801
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A Vara do Trabalho de Juína condenou uma empresa de Colniza e uma indústria
madeireira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora
submetida a condições humilhantes durante o aviso prévio. A empregada foi
obrigada a ficar em um quiosque sem atividades, o que foi considerado assédio
moral e violação à dignidade do trabalho pelo juiz Adriano Romero. As empresas
negaram as acusações, mas o representante confirmou que a trabalhadora foi
colocada lá porque sua linha de produção foi desativada. A situação expôs a
empregada a condições humilhantes e desrespeitosas, ferindo princípios como a
dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. A empresa não
providenciou novas funções para a trabalhadora, violando normas constitucionais.
O juiz comparou a situação ao uso de instrumentos de punição em regimes
escravocratas. O valor de R$ 5 mil foi estipulado como compensação por danos
morais, levando em conta a gravidade leve do sofrimento causado, a duração
limitada do dano, o caráter pedagógico da indenização e a ausência de
publicidade do caso.
PJe 0000762-97.2023.5.23.0081
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão
que negou o pedido de um militar na ativa para contar integralmente o tempo de
serviço prestado como aluno do NPOR, totalizando nove meses e 27 dias, para
efeitos de aposentadoria. O militar alegou que, por estar na ativa, não se
enquadrava na Lei 6. 880/80, que estabelece a contagem de um dia de serviço para
cada oito horas de instrução para militares inativos. No entanto, o relator do
caso destacou que os alunos de órgão de formação de militares da ativa e reserva
são considerados militares pela lei. Além disso, o curso em questão tinha carga
horária diária de apenas quatro horas, o que resultava em cerca de seis meses de
serviço computado. Por isso, o pedido de contagem de um dia de serviço para cada
dia de curso foi considerado inviável pelo Colegiado, que negou provimento à
apelação por unanimidade.
Processo: 1009628-49.2019.4.01.3400
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central
aumentou os juros em 1 ponto percentual, levando a taxa Selic a 12,25% na última
reunião do ano. A decisão foi unânime entre os 9 membros do Copom e estava no
radar do mercado, em meio à depreciação do câmbio e à piora das expectativas de
inflação após a apresentação do pacote fiscal e reforma do Imposto de Renda pelo
governo.
O Copom também sinalizou novas altas de 1 ponto nas próximas duas reuniões, em
janeiro e março de 2025, e destacou que o cenário se deteriorou desde a última
reunião. O mercado está preocupado com a desancoragem das expectativas de
inflação, a inflação de serviços e possíveis impactos inflacionários das
políticas econômicas internas e externas.
A decisão coloca a Selic no maior patamar em um ano, refletindo a política
contracionista para controlar a inflação. As expectativas de inflação pioraram
devido à valorização do dólar em resposta às propostas fiscais do governo,
levando a projeções de inflação acima da meta. O mercado espera que o IPCA
encerre o ano a 4,84% e atinja 4,59% em 2025.
Além disso, no cenário internacional, a vitória de Donald Trump nos EUA e as
expectativas de medidas inflacionárias dificultam a queda dos juros pelo Federal
Reserve. A postura do Copom reflete a necessidade de controlar a inflação e
manter a estabilidade econômica em um ambiente de incertezas.
Fonte:
Banco
Central do Brasil
A Receita Federal alerta para o prazo final de adesão ao programa RERCT-Geral,
que permite a regularização de bens no Brasil e no exterior. O prazo termina no
próximo domingo, dia 15 de dezembro, com o pagamento do imposto e multa podendo
ser feito até segunda-feira, dia 16/12. O programa permite a regularização de
ativos de origem lícita e a complementação de declarações de anos anteriores. A
adesão é feita através da entrega da Declaração Dercat e do pagamento do imposto
e multa. Não há previsão para parcelamento ou pagamento em atraso, e a
regularização também evita possíveis consequências criminais. Mais informações
podem ser encontradas na página de Perguntas e Respostas sobre o RERCT.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
A 13ª fase da Operação Leite Compen$ado, deflagrada pelo Ministério Público
do Rio Grande do Sul, resultou na prisão do notório "alquimista" do leite,
químico industrial reincidente em fraudes lácteas. A ação revelou a produção de
derivados lácteos adulterados com soda cáustica e água oxigenada em uma
indústria em Taquara. Foram cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão em
várias cidades. O caso expõe falhas no sistema judicial, já que o suspeito
deveria estar usando tornozeleira eletrônica. A operação identificou práticas
sofisticadas de adulteração, com fórmulas precisas para burlar exames. Os
produtos contaminados foram distribuídos nacionalmente e até exportados. A
Justiça ainda não autorizou a divulgação das marcas envolvidas. Esta nova fase
revela a persistência do problema da fraude no setor lácteo, mesmo após anos de
operações anteriores.
Fonte:
Ministério Público do
Rio Grande do Sul
O Ibovespa iniciou as negociações desta quarta-feira (11) com direção
indefinida, apresentando leve queda de 0,01% aos 127.418 pontos.
O dólar comercial está operando em queda na manhã desta quarta-feira, recuando
0,11% diante do real, sendo negociado a R$ 6,041. O turismo teve desvalorização
de 0,15%, para R$ 6,282.
A última reunião do ano do Copom acontece hoje, e ao contrário das encontros
anteriores, o mercado está dividido entre duas possibilidades: um aumento de
0,75 ponto percentual ou de 1 ponto. No entanto, o mercado está à espera da
divulgação dos dados de inflação dos Estados Unidos, que podem orientar o
Federal Reserve em sua decisão sobre as taxas de juros nos Estados Unidos na
próxima quarta-feira, dia 18.
Será realizado no próximo sábado (14), o Dia D de mobilização contra a dengue em 14 de outubro, em resposta ao alarmante aumento de casos e mortes pela doença em 2024. Com mais de 6,7 milhões de casos e 5.950 óbitos confirmados, além de 1.091 em investigação, a situação é cinco vezes mais grave que no ano anterior. A iniciativa visa conscientizar e engajar a população na prevenção de focos do Aedes aegypti. O secretário adjunto de Vigilância em Saúde e Ambiente, Rivaldo Cunha, destaca a importância da prevenção, especialmente com a chegada das chuvas. As ações incluem parcerias com estados e municípios para promover medidas simples, como a eliminação de recipientes que acumulam água. Cunha alerta sobre o impacto das mudanças climáticas na biologia do mosquito e a necessidade de considerar questões como o armazenamento inadequado de água e o descarte irregular de resíduos. Em 2024, Distrito Federal, Minas Gerais e Paraná foram as regiões mais afetadas, com preocupante aumento de casos no Sudeste e Sul. Os picos ocorreram entre fevereiro e maio, com março registrando 1,7 milhão de casos, afetando principalmente a faixa etária de 20 a 29 anos.
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) se reúne para decidir sobre o aumento da taxa Selic, pressionado pela alta do dólar e dos preços dos alimentos. Esta será a última reunião sob a liderança de Roberto Campos Neto, com Gabriel Galípolo assumindo a presidência em janeiro. Espera-se uma elevação de 0,75 ponto percentual, elevando a Selic para 12% ao ano, conforme projeções do boletim Focus. O Copom tem alertado para um possível prolongamento do ciclo de alta dos juros, citando incertezas econômicas nos EUA e no cenário doméstico. A inflação continua sendo uma preocupação, com o IPCA acumulando 4,87% em 12 meses, acima das estimativas e do teto da meta para 2024. A decisão do Copom visa controlar a inflação, mesmo que isso possa impactar o crescimento econômico. A meta de inflação para 2024 é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. O BC manteve sua previsão de IPCA em 4,31% para 2024 no último Relatório de Inflação, mas novas projeções serão divulgadas em dezembro.
Fonte: Agência Brasil
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para o cálculo do
reajuste anual do salário mínimo, registrou 0,33% em novembro, acumulando 4,84%
nos últimos 12 meses, conforme divulgado pelo IBGE. A regra atual de reajuste do
salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412, prevê duas correções para 2025: o
INPC acumulado até novembro de 2024 (4,84%) e o crescimento do PIB de 2023,
recentemente revisado para 3,2%. Esse cálculo resultaria em um salário mínimo de
R$ 1.528 para 2025, representando um aumento de 8,22%. Entretanto, o governo
propôs uma nova regra através do Projeto de Lei 4614/24, visando adequar as
despesas relacionadas ao salário mínimo ao arcabouço fiscal. A proposta limita o
ganho acima da inflação entre 0,6% e 2,5%, potencialmente reduzindo o reajuste
para 7,51% e o valor final para R$ 1.518. O governo justifica essa mudança como
necessária para controlar despesas vinculadas ao salário mínimo e garantir
espaço fiscal para investimentos públicos. Independentemente da aprovação do
projeto, será necessária uma revisão dos cálculos, pois o Orçamento de 2025
previa inicialmente um reajuste de 6,87%. É importante notar a distinção entre o
INPC e o IPCA, sendo o primeiro focado em famílias com renda de até cinco
salários mínimos, enquanto o segundo abrange famílias com renda de até 40
salários mínimos.
Fonte:
Agência Brasil
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou uma
sentença que reconhecia à plataforma digital BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA o
direito de intermediar transporte interestadual de passageiros sem multas por
descumprimento das normas. A maioria dos desembargadores considerou a atividade
da BUSER como transporte clandestino, prejudicando empresas regulares que
cumprem exigências normativas. O modelo de negócios da BUSER foi visto como
concorrência desleal.
O voto vencedor destacou a necessidade de respeitar as regras do transporte
rodoviário interestadual, como o regime de fretamento de veículos coletivos em
circuito fechado. O uso ilegítimo de trechos cobertos por operadores regulares
foi apontado como problemático. A legitimidade do modelo de negócios da BUSER
foi vista como desequilíbrio da ordem econômica e ofensa à isonomia, já que
empresas regulares têm obrigações que não são seguidas pelas parceiras da BUSER.
A desembargadora Simone Lemos refletiu sobre o impacto das novas tecnologias,
enfatizando que mesmo com intermediação digital, o transporte clandestino
continua ilegal. Ela comparou a situação à necessidade de adaptação às normas
vigentes, destacando que a invenção da pólvora não mudou a tipificação do
homicídio. O colegiado, em composição estendida, reformou a sentença por falta
de direito líquido e certo para realizar fretamento em modalidade aberta,
reforçando a importância de respeitar as regras do setor de transporte
rodoviário interestadual.
Número do processo: 1027611-88.2020.4.01.3800 (PJe - 2º Grau)
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Uma ajudante de produção em Navegantes, Santa Catarina, alegou danos à saúde
devido a tarefas repetitivas no trabalho, pedindo rescisão indireta do contrato.
Após uma cirurgia no punho esquerdo, ela foi considerada apta para retornar, mas
decidiu não voltar ao trabalho. O tribunal não reconheceu falta grave do
empregador e manteve a decisão de não caracterizar a rescisão indireta. Mesmo se
alegando danos morais, a trabalhadora recebeu uma indenização reduzida por danos
morais de R$ 3,2 mil. A decisão foi baseada no entendimento de que a falta
cometida pelo empregador deve ter a mesma gravidade de uma justa causa aplicada
a um trabalhador. A relatora do caso ressaltou que a doença da autora não foi
exclusivamente causada pelo trabalho na empresa e que sua capacidade de trabalho
não foi comprometida, indicando que o vínculo poderia ter sido preservado. Além
disso, o tribunal julgou mais casos do que recebeu no primeiro semestre de 2024,
destacando um aumento significativo no número de julgamentos em comparação com o
ano anterior. A autora recorreu da decisão em relação aos danos morais.
Número do processo: 0000585-20.2023.5.12.0056
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Um médico contratado pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A. , em
Porto Alegre, ajuizou uma ação trabalhista em julho de 2018, alegando que fazia
plantões extras que ultrapassavam o teto constitucional de remuneração e que
esses valores eram descontados de seu salário. O Tribunal Regional do Trabalho
determinou que o hospital não exigisse mais trabalho extra do médico, pois isso
gerava um desequilíbrio contratual injusto e ilegal. O hospital tentou levar o
caso ao Tribunal Superior do Trabalho, argumentando sua natureza de
administração pública indireta e que os plantões não eram extras, mas uma parte
da jornada do profissional. No entanto, a Terceira Turma do TST manteve a
decisão do TRT, pois não constatou nenhuma violação legal. A decisão foi
unânime, destacando que o hospital não poderia impor ao empregado uma
consequência patrimonial desfavorável quando não receberia pelo trabalho
prestado.
Processo: AIRR-20766-39.2018.5.04.0024
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a
execução de uma decisão que definiu o cálculo do complemento da Remuneração
Mínima por Nível e Regime (RMNR) em benefício de um empregado da Transpetro,
mesmo após entendimento contrário do STF. A RMNR foi criada em 2007/2009 para
garantir igualdade de tratamento aos funcionários da Petrobras e suas
subsidiárias, com um complemento para quem recebesse abaixo da RMNR.
Uma controvérsia na interpretação da cláusula gerou muitos processos
trabalhistas, sendo que em 2018 o TST decidiu que alguns adicionais não deveriam
ser incluídos no cálculo da RMNR. No entanto, o STF em 2024 concluiu que o
Judiciário só pode alterar acordos coletivos em caso de flagrante
inconstitucionalidade.
A ação do operador de Manaus foi favorável em 2015, antes do posicionamento do
STF, o que levou a primeira Turma do TST a manter a forma de cálculo da parcela
que beneficiava o empregado. A decisão foi unânime e baseada na tese de que
decisões definitivas não são afetadas por posicionamentos posteriores do STF.
Processo: RR-925-73.2011.5.11.0003
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização à família de um
trabalhador que faleceu devido a um infarto agudo durante o trabalho em uma
mineradora. A empresa alegou que a morte foi causada por uma condição pessoal do
empregado e não estava relacionada à atividade profissional, além de afirmar que
prestou atendimento imediato ao trabalhador. A viúva do trabalhador contestou a
decisão e alegou que a empresa não disponibilizou profissionais para os
primeiros socorros no local do incidente e que, ao desobedecerem as orientações
dos socorristas do SAMU, agravaram a saúde do trabalhador, que acabou falecendo.
O desembargador relator do caso considerou que não houve cerceamento do direito
de produzir provas e rejeitou a alegação de nulidade do processo. Ele também
destacou que o laudo pericial foi realizado por um especialista competente e que
não havia motivos para realizar uma nova perícia. Com base nas evidências
apresentadas, o julgador concluiu que não foi possível atribuir qualquer conduta
culposa à empresa no atendimento ao trabalhador e que a decisão de encaminhá-lo
ao hospital foi a mais adequada dada a gravidade da situação. Dessa forma, o
recurso das empresas foi acolhido e a condenação ao pagamento de indenização por
danos morais e materiais foi excluída.
Processo PJe: 0010353-62.2023.5.03.0171
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 1ª Turma do TRT-RS manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego
de uma farmacêutica com a empresa onde trabalhou entre 2020 e 2022. A
trabalhadora alegou que foi obrigada a atuar como Pessoa Jurídica (PJ) pela
empresa, embora exercesse funções essenciais sem carteira assinada. A empresa
defendeu a legalidade dos contratos, argumentando que a profissional tinha
autonomia e não estava subordinada. No entanto, o juiz de primeira instância
declarou o vínculo de emprego, destacando que a farmacêutica continuou exercendo
as mesmas funções, com remuneração fixa e subordinação.
O recurso da empresa não foi acolhido pela 1ª Turma do TRT-RS, que reafirmou a
existência do vínculo empregatício com base nos critérios da CLT. Com a decisão,
a trabalhadora terá o registro do vínculo na carteira de trabalho e receberá os
direitos trabalhistas não pagos no período em questão. A decisão ainda cabe
recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma técnica de enfermagem em Curitiba será indenizada em R$ 20 mil por danos
morais devido ao desrespeito às suas limitações físicas após um grave acidente.
Ao retornar ao trabalho, foi designada para funções que exigiam esforço
excessivo, mesmo com restrições de movimentos. Além disso, sofreu assédio moral
de colegas, incluindo comentários desrespeitosos e chacotas.
A 3º Vara do Trabalho de Curitiba inicialmente condenou a empregadora a pagar
uma indenização de R$ 10 mil, mas a 5ª Turma de desembargadores do TRT-PR
aumentou o valor para R$ 20 mil. Foi considerado comprovado que a trabalhadora
foi submetida a assédio moral devido às condições penosas de trabalho e ao
tratamento desrespeitoso dos colegas.
A decisão buscou reparar o dano sofrido pela trabalhadora e inibir a repetição
de condutas inadequadas pela empregadora, levando em consideração a capacidade
financeira da empresa. O relator do caso foi o desembargador Arion Mazurkevic.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou uma
sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenava duas empresas a
pagarem indenização por danos morais a um trabalhador no valor de R$ 300 mil
devido a um acidente de trabalho. A turma considerou que houve culpa exclusiva
da vítima no acidente, o que rompeu o nexo causal necessário para
responsabilizar as empresas. O funcionário, um motorista operador guindauto,
sofreu um acidente de trânsito enquanto estava em horário de expediente, mas
estava sob efeito de álcool. A decisão também extinguiu outras condenações, como
o recolhimento do FGTS e a manutenção do plano de saúde.
Processo: ROT 0010379-34.2024.5.18.0001
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a
apelação de uma mulher que buscava uma internação imediata e cirurgia de três
níveis no pescoço pelo SUS, alegando urgência devido à qualidade de vida
comprometida. O relator destacou que, embora a Constituição garanta o direito à
saúde, o laudo pericial apontou que o procedimento não era emergencial. Ele
ressaltou que a paciente já estava sendo atendida e que a intervenção judicial
para alterar a ordem de atendimento seria injusta aos demais pacientes. O
colegiado decidiu por unanimidade negar o recurso, enfatizando a importância de
seguir a ordem de atendimento do SUS para garantir igualdade no acesso à saúde.
Processo: 1052569-34.2021.4.01.3500
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou uma sentença
que negou um mandado de segurança de uma servidora grávida que buscava receber a
Função Comissionada, Código FC-02, durante sua licença-maternidade ou até 5
meses após o parto. A servidora foi dispensada da função de confiança enquanto
grávida, alegando ter sido aprovada em um concurso de remoção. O relator
destacou que a Constituição Federal protege o período de gestação da servidora e
que a jurisprudência garante à gestante a estabilidade no cargo,
independentemente da comunicação do estado gravídico. A dispensa da função
comissionada sem justa causa acarreta indenização. O Colegiado determinou que a
União Federal pague retroativamente a FC-02 à servidora.
Processo: 0052448-18.2010.401.3400
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o
INSS conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher com
HIV. Os magistrados basearam sua decisão em laudos médicos e sociais que
comprovaram a necessidade do benefício devido ao impedimento de longo prazo para
atividades e convivência social. A autora do processo alegou incapacidade para o
trabalho e carência de recursos, após ter seu pedido negado pela Justiça
Estadual em Amambai/MS. O desembargador federal Nelson Porfirio, relator do
processo, ressaltou a importância do benefício diante do quadro clínico e social
da mulher, que vivia com os pais e dois filhos menores de idade, sem renda fixa.
A decisão foi tomada por unanimidade e a concessão do benefício foi determinada
a partir do requerimento administrativo.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Ibovespa, principal índice acionário da bolsa brasileira iniciou as
negociações desta terça-feira (10) em alta de 1,02%, aos 128.505,87 pontos.
Depois de atingir um recorde histórico na sessão passada, o dólar comercial
apresentou declínio hoje, recuando 0,75% em relação ao real, sendo cotado a R$
6,036 na compra e R$ 6,037 na venda.
Ainda nesta manhã, os investidores estão analisando a divulgação de novos dados
sobre a inflação no Brasil. No mês de novembro, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) registrou um aumento de 0,39%, comparado a um aumento de
0,56% em outubro. O valor superou as expectativas do mercado, que previa um
aumento de 0,34% em novembro.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em novembro foi de
0,39%, acumulando alta de 4,29% no ano e 4,87% nos últimos 12 meses. Dos nove
grupos pesquisados, Alimentação e Bebidas teve a maior variação (1,55%), seguido
por Transportes (0,89%) e Despesas Pessoais (1,43%). Houve impacto negativo em
Habitação (-1,53%). Os preços das carnes e do óleo de soja aumentaram, enquanto
manga, cebola e leite longa vida tiveram queda. Na alimentação fora do
domicílio, a variação foi de 0,88%. Em Transportes, houve aumento nas passagens
aéreas e queda nos preços dos combustíveis. Em Despesas Pessoais, o destaque foi
o aumento no preço do cigarro. Em Habitação, a energia elétrica residencial teve
queda de 6,27%. Regionalmente, Rio Branco teve a maior variação devido às
carnes, enquanto Porto Alegre teve a menor variação devido à queda na energia
elétrica residencial. O INPC teve alta de 0,33% em novembro, com alta nos
produtos alimentícios e queda nos não alimentícios. Regionalmente, Rio Branco
teve a maior variação e Porto Alegre a menor.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
A Segunda Turma do STJ estabeleceu que a procuração concedida por pessoa
jurídica a seus advogados mantém-se válida mesmo após o falecimento do sócio que
a assinou. Essa decisão baseia-se na distinção entre a personalidade jurídica da
empresa e a de seus sócios. O entendimento surgiu de um caso envolvendo o
município de Blumenau e uma empresa de publicidade. O relator, ministro Afrânio
Vilela, fundamentou a decisão na jurisprudência do STJ e em dispositivos legais,
como o artigo 6º da LINDB e o artigo 682 do Código Civil. Concluiu-se que o
mandato permanece válido até sua revogação, renúncia, extinção da pessoa
jurídica ou mudança de estado que impossibilite a atuação do mandatário,
preservando assim a segurança jurídica e a continuidade das atividades
empresariais.
Processo REsp 1.997.964.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à
indenização substitutiva da estabilidade acidentária de 12 meses a um instalador
da WDM Telecom que sofreu acidente de trabalho e conseguiu novo emprego dentro
do período de estabilidade. O trabalhador caiu de uma escada durante uma
instalação, fraturando o osso do pé e afundando o calcâneo, o que o levou a
receber auxílio-doença acidentário. Após a alta médica e transferência para
outro setor com redução de horário e salário, ele se sentiu pressionado e pediu
demissão, sem assistência sindical.
A Vara do Trabalho de Xanxerê declarou a demissão nula e determinou o pagamento
de verbas rescisórias e indenização por estabilidade acidentária. No entanto, o
TRT limitou a indenização até o novo emprego do trabalhador. O TST, por sua vez,
reconheceu o direito à estabilidade de 12 meses, destacando que a busca por
outro emprego não configura renúncia ao direito. A decisão foi unânime e
destacou a importância de garantir a estabilidade a trabalhadores acidentados,
mesmo que obtenham novo emprego após a rescisão.
Processo: RR-357-12.2021.5.12.0025
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) a pagar em dobro a
remuneração do período de afastamento de um eletricista de São Francisco de
Paula (RS) demitido por critério de idade, considerando a demissão
discriminatória. O eletricista alegou que a empresa tinha como alvo funcionários
com condições de se aposentar, e que a demissão foi motivada pela intenção de
contratar um terceirizado para substituí-lo.
A CEEE alegou problemas financeiros devido a mudanças na legislação e afirmou
que o eletricista poderia se aposentar pelo INSS, além de receber complementação
da Fundação CEEE. Apesar de a 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) ter condenado
a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a
discriminação na dispensa, considerando o critério de menor impacto.
No entanto, a Terceira Turma do TST restabeleceu a sentença devido à natureza
discriminatória da dispensa com base no critério etário. A CEEE interpôs Recurso
Extraordinário para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o
ministro José Roberto Pimenta destacou que a medida desrespeita o princípio da
isonomia.
Processo: 20527-55.2017.5.04.0352
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em contrato por
prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente
para uma trabalhadora promovida para função de liderança. Todos os direitos
decorrentes do vínculo empregatício tradicional foram reconhecidos. A
profissional exerceu diferentes funções na empresa de embalagens antes de
ingressar com a ação na Justiça do Trabalho, alegando que, apesar de ter firmado
contrato de trabalho intermitente, atuava de forma tradicional e tinha direito a
verbas como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS. A juíza responsável pelo
caso considerou que a promoção da trabalhadora para função de liderança dentro
do escritório, gerenciando outros trabalhadores intermitentes, não era
compatível com o modelo de contrato intermitente. A decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 1000910-65.2024.5.02.0332)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho
de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing que foi submetida a ócio
forçado por 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada a pagar
uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, devido à falta grave do
empregador. A decisão foi dos desembargadores da Décima Primeira Turma do
TRT-MG, em agosto de 2024.
Uma testemunha que trabalhava no mesmo horário e equipe confirmou a situação,
relatando que a trabalhadora ficou sem atender clientes durante os 20 dias. A
profissional entrou com a ação trabalhista buscando indenização pelos prejuízos
sofridos. A empresa negou as informações e pediu a reforma da sentença,
contestando a rescisão indireta do contrato.
O juiz relator considerou que o ócio forçado causou dano moral à trabalhadora e
manteve a rescisão indireta, determinando a indenização de R$ 5 mil, levando em
conta o tempo de trabalho da autora. O valor foi considerado razoável e adequado
às circunstâncias do caso.
Processo PJe: 0010419-03.2024.5.03.0011
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Os desembargadores destacaram que a interpretação do art. 651 da CLT deve
considerar o princípio do livre acesso à Justiça. O TRT-RS decidiu que a Justiça
do Trabalho Gaúcha é competente para processar uma ação trabalhista de dois
trabalhadores de Estância Velha contra empresas na Bahia. A contratante alegou
incompetência em razão do lugar, mas a decisão unânime dos desembargadores
reformou a sentença. Os trabalhadores foram contratados por uma construtora
baiana para trabalhar em uma obra de um aviário na Bahia, via online. A
distância entre as cidades é de mais de três mil quilômetros. Eles buscam
reconhecimento de vínculo, parcelas rescisórias, FGTS, entre outras. O relator
destacou que as regras devem ser interpretadas globalmente e considerando
princípios de proteção e livre acesso à Justiça. O processo deve retornar à Vara
do Trabalho de origem para julgamento.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) identificou uma
controvérsia em relação à aplicação do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal em
casos de prescrição intercorrente de créditos trabalhistas. Com a reforma
trabalhista, a prescrição intercorrente passou a ser admitida na Justiça do
Trabalho, mas há interpretações divergentes sobre sua aplicação em relação à
suspensão do prazo prevista na Lei de Execução Fiscal. Alguns magistrados
entendem que o prazo pode ser alongado devido à suspensão, enquanto outros
consideram que a CLT já disciplina suficientemente a prescrição intercorrente.
Diante disso, o Centro de Inteligência do TRT-SC recomendou a instauração de um
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para uniformizar a
interpretação do tema. O IRDR tem como objetivo resolver questões jurídicas
repetitivas de forma padronizada, garantindo segurança jurídica e unificando o
entendimento dos magistrados. O TRT-SC já possui 21 teses jurídicas editadas por
meio do IRDR, como a que veda a flexibilização da cota legal de jovens
aprendizes. A recomendação é para que os magistrados avaliem a conveniência de
instaurar um IRDR para a questão em questão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O gerente de agência, com mais de 50 anos e transtornos psiquiátricos, foi
dispensado de forma discriminatória pelo banco. A 1ª Turma do TRT da 17ª Região
determinou a nulidade da rescisão e ordenou sua reintegração imediata, com multa
diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O trabalhador alegou discriminação
por idade e doença, tendo seu pedido negado na primeira instância, mas recebendo
apoio dos desembargadores.
Ele apresentou evidências de que o banco costuma demitir funcionários acima dos
50 anos para substituí-los por mais jovens, sem déficit de produtividade. O
relator mencionou a proibição de práticas discriminatórias por idade e citou
protocolos do TST e CSJT. Ele destacou que o 'etarismo' no ambiente de trabalho
prejudica a sociedade e as empresas, privando-as da experiência e sabedoria dos
trabalhadores mais velhos.
Além disso, o gerente foi dispensado durante tratamento médico devido a uma
doença ocupacional, comprovada por laudos periciais e documentos médicos. O
desembargador considerou a dispensa abusiva e arbitrária, já que o trabalhador
estava em tratamento e fazia uso de medicamentos controlados. Portanto, a
reintegração do empregado foi assegurada por lei, considerando a natureza
discriminatória e imoral da dispensa.
ROT 0000567-23.2023.5.17.0003
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença que reconheceu o direito de um
marinheiro mercante à aposentadoria especial, com efeitos retroativos, devido às
condições prejudiciais à saúde em que trabalhou por 25 anos. O autor foi exposto
a agentes físicos e químicos no exercício de sua atividade marítima, conforme
documentos apresentados pela empresa e pelo CNIS. O INSS contestou a concessão
retroativa alegando falta de tempo mínimo de contribuição na data do
requerimento administrativo. O relator destacou que a análise do tempo especial
deve considerar a legislação vigente à época e citou jurisprudência que permite
a conversão do tempo especial em comum, desde que comprovada a exposição a
condições insalubres. Com mais de 35 anos de contribuição, o autor atendeu aos
requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. O Colegiado negou
provimento à apelação do INSS, reconhecendo o direito à aposentadoria especial.
Processo: 0002227-44.2014.4.01.3900
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Boletim
Focus desta semana, que apresenta as previsões dos especialistas do setor
financeiro, elevou a previsão para a taxa básica de juros, a Selic, de 2024 para
12,0%, em comparação com a estimativa de 11,75% da semana passada.
O Boletim Focus, publicado hoje pelo Banco Central, apresenta as projeções.
Os resultados do Boletim irão influenciar as decisões do Copom (Comitê de
Política Monetária) do Banco Central, cuja reunião está agendada para amanhã.
Fonte: Banco Central do
Brasil
O Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (9) em forte alta,
subindo 0,92%, aos 127.099,50 pontos.
O dólar comercial está operando em baixa de 0,19%, negociada em R$ 6,058 na
compra e R$ 6,060 na venda.
O FGTS Digital implementou uma atualização significativa para otimizar o
processo de recolhimento do FGTS mensal em casos de rescisão contratual. A nova
funcionalidade ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais para
empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês, respeitando o prazo
rescisório estabelecido pela Lei nº 8.036/1990. Essa mudança visa adequar o
sistema à alteração da data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês
subsequente, mantendo a conformidade legal para os casos de rescisão. A
atualização beneficia os usuários das funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA e
PARAMETRIZADA, proporcionando maior eficiência e precisão no processo.
Adicionalmente, foi introduzido o filtro "Vínculo Desligado com Direito ao
Saque" na EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, facilitando ainda mais a emissão de
guias específicas para esses casos. Essas melhorias visam simplificar os
procedimentos, reduzir erros e garantir o cumprimento dos prazos legais,
contribuindo para uma gestão mais eficaz do FGTS por parte dos empregadores.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Na quarta-feira que vem (11), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco
Central do Brasil deve elevar a taxa Selic, passando de 11,25% para 12% ou
12,25%, resultando em um aumento generalizado dos juros.
Duas questões principais preocupam o Banco Central: 1) A desaceleração do
Produto Interno Bruto (PIB) no terceiro trimestre foi um pouco menor do que o
previsto, demonstrando uma atividade econômica em expansão no Brasil. 2) O plano
governamental de redução de despesas para os próximos anos não atendeu às
expectativas do mercado.
Embora a estimativa governamental indique uma economia de R$ 71,6 bilhões para
2025 e 2026, as projeções do mercado oscilam entre R$ 40 bilhões e R$ 50
bilhões. Ademais, os economistas divergem da garantia do governo de que a
isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil seja fiscalmente
neutra, com a implementação de uma taxa efetiva de 10% para quem ganha mais de
R$ 50 mil por mês. Além disso, existe um consenso no mercado de que o pacote
anunciado pelo governo encontrará obstáculos para sua aprovação total no
Congresso, com risco de desidratação.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informou que o CT-e Simplificado
está disponível desde o final de outubro. Esta versão simplificada do
Conhecimento de Transporte Eletrônico é destinada ao registro de operações de
transporte de cargas intermunicipais ou interestaduais, permitindo que as
transportadoras emitam um único documento para várias entregas ao mesmo
contratante. Antes, seria necessário emitir um CT-e para cada entrega realizada.
O CT-e Simplificado pode ser utilizado em situações onde há diversos remetentes
ou destinatários, mas apenas um tomador de serviço. Além disso, é necessário que
as mercadorias tenham nota fiscal eletrônica, a operação comece e termine no
mesmo estado, possua a mesma tributação e código de benefício fiscal. O sistema
de emissão das transportadoras precisa ser ajustado para emitir o CT-e
Simplificado, que possui um Web Service exclusivo.
Para mais informações técnicas, as transportadoras podem acessar a Nota Técnica
do CT-e 2024. 002. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o Núcleo
de Documentos Fiscais da SEFAZ-PB por e-mail. O CT-e Simplificado foi instituído
pelo Ajuste Sinief n. º 46/2023 e entra em vigor a partir de 1º de outubro de
2024.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba
A Coordenação Técnica do ENCAT comunica que foi publicada a
v.1.10 da Nota Técnica 2024.002 que dispõe sobre o projeto Reforma
Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
A Coordenação Técnica do ENCAT comunica que foi publicada a
v.1.30 da Nota Técnica 2015.001 que especifica a implementação do pedido de
prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após
decorridos 180 dias. Esta Nota Técnica é implementada apenas por SP e MG.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Os pequenos negócios têm até 31 de dezembro para renegociar dívidas bancárias
com descontos de até 95% pelo programa Desenrola Pequenos Negócios. Criado pelo
Governo Federal, o programa já renegociou cerca de R$ 6 bilhões, beneficiando 95
mil microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O Desenrola Pequenos Negócios tem incentivos tributários para estimular os
bancos a renegociarem dívidas e oferece descontos de 20% a 95%. Além disso, o
ProCred 360 oferece linhas de crédito com juros até 50% mais baixos para MEIs e
microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. O Programa Acredita visa
ajudar os pequenos empreendedores a reestruturar suas finanças, proporcionando
acesso a novos créditos essenciais para o crescimento de seus negócios. O prazo
para regularizar dívidas e aproveitar as condições especiais termina em 31 de
dezembro de 2024.
Fonte:
Ministério da Fazenda
Microempresas e empresas de pequeno porte em atividade podem optar pelo
Simples Nacional, desde que não incorram em nenhuma das vedações previstas na
legislação. Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita
em janeiro de 2025, com retroatividade a 01/01/2025. Já para empresas em início
de atividade, o prazo é de 30 dias a partir da inscrição municipal ou estadual,
desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ.
A solicitação de opção é feita pela internet, no mês de janeiro, e é
irretratável para todo o ano. Durante a solicitação, é feita uma verificação
automática de pendências com os entes federados; se não houver pendências, a
opção é deferida, caso contrário, fica em análise. O cancelamento da solicitação
é possível, exceto se já houver sido deferida. Empresas já optantes não precisam
fazer nova opção anualmente.
Empresas excluídas por débitos em 2024 podem fazer uma nova opção em janeiro de
2025, desde que regularizem as pendências. É possível regularizar as pendências
dentro do prazo de solicitação, sem a necessidade de nova solicitação.
Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem possuir inscrição no
CNPJ, inscrição municipal e estadual quando exigível. O processo de
acompanhamento e resultados parciais da solicitação pode ser feito online. Em
caso de indeferimento, um termo de indeferimento será expedido pelo ente
responsável e a contestação pode ser feita diretamente na administração
tributária.
Para mais informações, é possível acessar o Portal do Simples Nacional e o
capítulo "Opção" no Perguntas e Respostas.
Fonte:
Portal do Simples Nacional
Na última sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, que foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Por 6 votos a 2, os ministros ratificaram as alterações na legislação laboral para incorporar o novo modelo de contratação.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou o recurso da empresa Golden Serviços e Empreendimentos Técnicos, de
Iperó (SP), que solicitava a aplicação de multa a um sindicato por uma postagem
em redes sociais durante uma greve. O Tribunal Regional do Trabalho havia
determinado que qualquer conteúdo ofensivo resultaria em multa, mas a postagem
em questão foi considerada não ofensiva pela SDC.
Durante a greve dos trabalhadores da Golden, houve negociações e acordos com o
sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região. Ficou
estabelecida a proibição de publicações que denegrissem a imagem da outra parte,
com multa prevista em caso de descumprimento. A empresa alegou que o sindicato
havia descumprido esse acordo com uma postagem que apontava condutas
antissindicais da empresa em outros contratos.
No entanto, a defesa do sindicato argumentou que a postagem tinha caráter
noticioso e procurava chamar a atenção para a situação das trabalhadoras da
merenda. A ministra relatora no TST concordou, afirmando que a postagem não
tinha a intenção de ofender a empresa e que não havia motivo para aplicação de
multa. A decisão foi unânime a favor do sindicato.
Processo: ROT-9007-42.2021.5.15.0000
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma trabalhadora de uma rede de supermercados será indenizada por ter sido
vítima de racismo no ambiente de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 30
mil por danos morais, pois não tomou medidas para coibir as agressões raciais
praticadas por uma cliente, mesmo após a denúncia da funcionária. A empresa
alegou que não houve discriminação, mas a juíza responsável pelo caso destacou a
violação dos direitos da trabalhadora, uma mulher negra, hipossuficiente,
submetida à discriminação racial.
A decisão foi fundamentada na omissão da empresa em coibir os abusos raciais e
no reconhecimento do racismo estrutural. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-RS) aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O relator do
caso ressaltou que a empresa não tomou medidas eficazes para proteger a
trabalhadora e que a omissão contribuiu para a perpetuação do racismo estrutural
no ambiente corporativo.
A decisão do TRT-RS reforçou a responsabilidade do empregador em garantir um
ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, conforme previsto na
Constituição e em tratados internacionais. A indenização teve caráter
pedagógico, visando desencorajar futuras práticas discriminatórias e promover
mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo e a discriminação
no ambiente de trabalho. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a decisão de
primeira instância que reconheceu a justa causa de um analista de dados da GEM
Assistência Médica Especializada por jogar UNO durante o expediente. O juiz
Cassio Meyer Barbuda destacou que a empresa forneceu evidências claras do desvio
de conduta e que medidas mais brandas não seriam suficientes. O trabalhador
recorreu alegando que o episódio foi isolado e a punição foi desproporcional,
mas a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou a existência de
prova robusta que confirmou a conduta desidiosa do empregado. Ela pontuou que o
trabalhador não cumpriu suas obrigações contratuais de forma adequada,
demonstrando negligência grave. A decisão foi fundamentada na análise da
proporcionalidade da penalidade em relação à gravidade da infração, levando à
improcedência do recurso do trabalhador. Com a confirmação judicial da dispensa
por justa causa, o empregado não tem direito às verbas rescisórias pertinentes a
uma despedida imotivada.
Processo 0000076-91.2024.5.05.0010
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A Justiça do Trabalho no Paraná não reconheceu o vínculo de emprego entre um
pastor evangélico e a igreja a qual pertencia. O processo inicialmente tramitou
na Vara do Trabalho de Pinhais, que considerou que não havia os requisitos
necessários para caracterização de uma relação de emprego. Mesmo após recurso, a
decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O pastor alegou que sua atividade era subordinada à direção da igreja, mas a
instituição defendeu que a relação era vocacional e baseada na fé, não
configurando vínculo empregatício.
O pastor afirmou ter se afastado de problemas pessoais através da religião e
buscado ser pastor para ajudar as pessoas, mas se descontentou com a cobrança de
metas financeiras pela igreja. O processo está em recurso no Tribunal Superior
do Trabalho e a igreja confirmou que o autor frequentava a igreja como membro
desde 1993, tornando-se pastor sem curso de formação. A 2ª Turma de
Desembargadores considerou que não havia subordinação ou pagamento de salário
para caracterizar o emprego. A relatora destacou que a relação entre o pastor e
a igreja era baseada em aspectos religiosos, já que o autor abriu sua própria
igreja após deixar a denominação, indicando um vínculo de fé. A ajuda de custo
recebida foi considerada como apoio para auxiliar na manutenção da família
durante o exercício da missão pastoral.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma
unânime, a apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA)
contra a decisão que negou o pedido de contratação de enfermeiros para suprir a
falta de profissionais em um hospital estadual. O Coren-BA argumentou que a
falta de enfermeiros compromete a qualidade do atendimento e viola a Lei nº 7.
498/1986. O relator do caso destacou que a presença de enfermeiros durante todo
o período é necessária para garantir a supervisão adequada dos técnicos e
auxiliares de enfermagem, conforme estabelecido pela legislação. O Coren-BA tem
legitimidade para fiscalizar instituições de saúde, mas não pode determinar um
quantitativo exato de profissionais, devido à falta de previsão legal. A
jurisprudência reforça a necessidade de enfermeiros em quantidade suficiente,
mas as resoluções do Cofen são orientativas, não coercitivas. O cumprimento
efetivo das normas deve ser comprovado pelas instituições de saúde em cada caso
concreto.
Processo: 1077795-88.2023.4.01.3300
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à
apelação de uma empresa que buscava proteção do seu nome comercial na Junta
Comercial do Estado de Rondônia. A sentença anterior havia sido julgada
improcedente devido à existência de outra empresa com nome semelhante na
localidade. A relatora do caso ressaltou que, apesar das semelhanças nos nomes
empresariais, as atividades e segmentos de atuação das empresas eram distintos o
suficiente para evitar confusão entre os consumidores. Citando jurisprudência do
STJ, a relatora destacou a importância da especificidade na proteção de nomes
comerciais e marcas. Dessa forma, determinou que a Junta Comercial proceda ao
arquivamento da extensão da denominação social da empresa apelante, revertendo a
decisão anterior.
Processo: 0000985-76.2007.4.01.4100
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Ibovespa iniciou as negociações desta sexta-feira em queda de 0,30%, aos
127.460,61 pontos.
O dólar comercial opera em queda diante do real pela quarta sessão consecutiva,
recuando 0,35% diante da moeda brasileira, negociada em R$ 5,990 na compra e R$
5,991 na venda.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Lei 14.230/2021, que
reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), não descaracterizou como
atos ímprobos as condutas descritas no artigo 73 da Lei das Eleições. A decisão
foi tomada no contexto de uma ação civil pública contra um vereador que utilizou
celular institucional para fins pessoais e eleitorais. O STJ entendeu que, mesmo
com as alterações na LIA, as condutas proibidas pela Lei das Eleições continuam
sendo consideradas atos de improbidade administrativa. O ministro relator, Paulo
Sérgio Domingues, destacou que a tipificação de condutas ímprobas em leis
extravagantes permanece válida, incluindo a Lei de Acesso à Informação e a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ele ressaltou que a revogação do inciso I
do artigo 11 da LIA e seu caráter taxativo não afetaram a tipicidade das
condutas listadas na lei eleitoral. Entretanto, o STJ reconheceu que a Lei
14.230/2021 modificou a aplicação de penas, não sendo mais possível a suspensão
dos direitos políticos com base no artigo 11 da LIA.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Um grupo de três trabalhadores argentinos foi resgatado de condições
degradantes durante a colheita de erva-mate no Brasil. Eles não tinham
autorização para trabalhar no país, CPF ou registro em carteira. Os
trabalhadores estavam alojados precariamente em uma antiga escola, com condições
inadequadas e sem acesso a itens básicos como chuveiro e geladeira. Dois deles
não eram alfabetizados.
Após o resgate, o Ministério do Trabalho garantiu o pagamento das verbas
rescisórias devidas e providenciou o retorno dos trabalhadores à Argentina, além
de conceder o seguro-desemprego. A operação contou com o apoio do Ministério
Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal, reforçando o compromisso
das autoridades brasileiras com o combate ao trabalho escravo e a proteção dos
direitos humanos, especialmente de trabalhadores imigrantes em situação de
vulnerabilidade.
As denúncias de irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por
qualquer pessoa, pelo link: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br ou pelo sistema ipê,
https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as condenações em
ações civis públicas não precisam necessariamente ser recolhidas ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT). Em um caso específico envolvendo a Goiás
Construtora Ltda. , a multa aplicada foi destinada ao Corpo de Bombeiros do
Estado de Goiás, em vez do FAT, conforme pretendia o Ministério Público do
Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a
construtora por irregularidades em decisão de maio de 2017, e estabeleceu que os
valores das multas seriam destinados à aquisição de um veículo para o Corpo de
Bombeiros.
O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que a lei permite
soluções alternativas para a destinação das condenações em ações civis públicas,
desde que haja indicação objetiva das finalidades e dos objetivos a serem
atendidos. Ele ressaltou que a decisão do TRT de Goiás estava de acordo com a
ordem jurídica e que o juiz tem o dever de determinar a destinação que melhor
atender aos direitos debatidos na causa. A decisão foi unânime.
Processo: RR-11545-63.2015.5.18.0051
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da
Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S. A. a não contratar
pessoas sem concurso público para cargos previstos no Plano de Cargos e Salários
(PCS). A empresa terá dois anos para substituir terceirizados por candidatos
aprovados em concursos públicos. O Ministério Público do Trabalho alegou que a
TBG terceirizava serviços para evitar convocar aprovados em concurso de 2006. A
empresa defendeu a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico
e alegou que a terceirização não é ilegal, a menos que usada para fraudar a
relação de emprego.
A decisão do TRT 1ª Região foi mantida, destacando que a terceirização resultou
na ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por concursados. O
ministro Evandro Valadão observou que apesar do entendimento do STF sobre
terceirização, empresas públicas e sociedades de economia mista devem seguir o
princípio do concurso público. A Sétima Turma decidiu de forma unânime,
ressaltando que a administração pública pode terceirizar serviços secundários,
mas não atividades centrais e típicas de Estado.
Processo: Ag-RRAg-111700-66.2007.5.01.0071
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região considerou discriminatória a manutenção de um
trabalhador em período diurno sem seu consentimento, indo contra o previsto no
acordo coletivo. Os magistrados concordaram com o reclamante, que alegou
represália devido a um processo trabalhista anterior. A empresa foi obrigada a
oferecer ao empregado a oportunidade de escolher seu turno de trabalho.
O trabalhador afirmou que foi impedido de se inscrever para o turno noturno e
que seus colegas escolhidos permaneciam nesse horário por pelo menos seis meses.
Além de se sentir discriminado, ele alegou ter perdido parte de sua renda
mensal, o que afetou suas finanças.
A empresa defendeu-se argumentando que o trabalhador contestou o sistema de
revezamento de turnos da empresa no processo anterior. No entanto, a
desembargadora-relatora considerou que a conduta da empresa foi retaliatória e
violou a integridade moral do empregado. A empresa foi condenada a pagar uma
indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de uma indenização pelo
adicional noturno suprimido.
(Processo nº 1000443-97.2024.5.02.0005)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Quarta Turma do TRT-MG decidiu que uma empresa de segurança e vigilância
terá que pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a um empregado. O
trabalhador foi internado em um hospital com diagnóstico de infarto agudo do
miocárdio e teve seu plano de saúde cancelado durante o afastamento por doença,
o que resultou na negação de pedidos de exames médicos laboratoriais.
O relator do recurso destacou que a conduta da empresa causou transtornos de
ordem moral, especialmente considerando a fragilidade do empregado nesse
momento. Ele ressaltou que o cancelamento indevido do plano de saúde durante o
afastamento por motivo de saúde viola o direito da personalidade do trabalhador
e gera o direito à indenização por danos morais.
A metalúrgica, como tomadora e beneficiária dos serviços do empregado,
responderá subsidiariamente pela indenização. O valor da condenação foi
aumentado para R$ 12 mil, visando compensar o sofrimento causado ao trabalhador
e também ter um caráter pedagógico em relação à empresa.
Processo PJe: 0010234-14.2024.5.03.0027 (ROT)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um técnico ferramenteiro pneumático reverteu sua demissão por justa causa
devido à falta de especificação dos motivos no ato de comunicação da dispensa,
garantindo-lhe o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas em caso
de demissão sem justificativa. A decisão unânime dos desembargadores considerou
que a simples indicação da base legal da justa causa, sem a especificação dos
motivos reais, impede a defesa do trabalhador.
A empresa havia acusado o funcionário de furtar máquinas e demitido com base em
atos de improbidade, porém não especificou os fatos que fundamentaram a demissão
no comunicado, apenas a capitulação legal. A juíza de primeira instância
considerou que a empresa não permitiu a defesa do empregado, uma vez que não
houve esclarecimento dos fatos imputados. O Tribunal Regional do Trabalho
manteve a decisão, ressaltando a importância de garantir o direito de defesa e
evidenciando a ausência de oportunidade para o trabalhador se defender.
O comunicado de dispensa foi emitido posteriormente à data de término do
contrato, o que reforçou a falta de oportunidade de defesa do técnico. O caso
foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelas partes envolvidas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A executiva de contas de uma instituição bancária em Goiânia não conseguiu
provar seu direito ao recebimento de indenização por usar seu próprio veículo
para visitar clientes. A 1ª Turma do TRT-GO confirmou a decisão da 12ª Vara do
Trabalho de Goiânia que negou o pedido, argumentando que seria necessário um
acordo prévio entre as partes e comprovação das despesas. A trabalhadora alegou
que percorria 150 km por semana para atender as metas da empresa, mas não
recebia compensação pelas despesas de manutenção do veículo, apenas pelo
combustível. A instituição bancária alegou que o uso do veículo próprio não era
obrigatório e reembolsava as despesas com combustível mediante comprovação. A
relatora do caso manteve a decisão de primeira instância, afirmando que é
preciso um acordo prévio para a indenização ser concedida, o que não foi
demonstrado no processo. A decisão foi unânime entre os juízes da 1ª Turma do
TRT-GO.
Processo: 0010745-74.2023.5.18.0012
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido
de devolução dos valores depositados em conta poupança por um correntista e
determinou a correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal, acrescido de juros de mora em 12% ao ano. O juiz sentenciante
reconheceu a prescrição do direito de ação do autor, mas a relatora do caso
afastou a prescrição, argumentando que a transferência dos valores para o
Tesouro Nacional foi indevida.
O correntista afirmou que havia um saldo de R$ 36. 833,71 em sua conta poupança
no Banco do Estado de Goiás S/A, hoje Banco Itaú S/A, que foi transferido ao
Tesouro Nacional devido à falta de recadastramento exigido pelas Leis 9. 526/97
e 9. 8214/99. A relatora argumentou que a transferência para o Tesouro Nacional
violou o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal, e que a
União deverá restituir o valor ao correntista.
Processo: 0003520-37.2004.4.01.3500
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença que determinou o restabelecimento do
benefício assistencial BPC/Loas a uma pessoa com deficiência, cumulado com a
pensão especial vitalícia das vítimas da "síndrome da Talidomida". Após receber
a pensão especial, o INSS suspendeu o BPC, alegando que não poderiam ser
acumulados. No entanto, o relator do caso destacou que a legislação permite a
cumulação do BPC/Loas com pensões especiais indenizatórias, como é o caso da
pensão para vítimas da Talidomida. O Colegiado, por unanimidade, negou a
apelação do INSS e afastou a multa diária fixada pelo juízo de origem.
Processo: 1001089-76.2020.4.01.4300
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será revogada a partir de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Esta mudança representa uma significativa evolução no sistema de declarações fiscais, consolidando a transição para a DCTFweb como principal instrumento de declaração tributária federal. A DCTFweb, anteriormente limitada a certos tributos, expandirá seu escopo para incluir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), simplificando o processo declaratório para os contribuintes. Este novo formato integra-se ao ecossistema digital do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando dados do eSocial e da EFD-Reinf, além de incorporar informações via Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa transformação visa otimizar a gestão tributária, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência na transmissão de informações fiscais. Para os contribuintes, especialmente aqueles sujeitos ao IPI, isso significa uma adaptação necessária aos novos procedimentos digitais, mas também promete uma simplificação a longo prazo dos processos de compliance fiscal.
A Bolsa abriu quinta-feira operando em forte alta de 1,07%, aos 127.451
pontos.
O dólar caiu -0,11% ficando abaixo dos R$ 6,00, cotado a R$ 5,9994 para a venda.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de
parte dos honorários de sucumbência de um advogado de Rio Verde para garantir o
pagamento de uma dívida trabalhista com uma assistente jurídica. O acordo feito
na Justiça não foi cumprido, levando a ex-empregada a pedir a penhora dos bens
do advogado. O TRT da 18ª Região havia suspendido a penhora dos honorários, mas
o TST considerou que, desde o CPC de 2015, os créditos trabalhistas têm
prioridade no pagamento, permitindo a penhora de até 50% dos ganhos líquidos dos
devedores.
O relator do caso destacou que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas
justifica a sua prioridade no pagamento, diferentemente dos honorários
sucumbenciais. A decisão foi unânime, indicando que a penhora dos honorários do
advogado é permitida para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas.
Processo: RR-0010858-77.2022.5.18.0104
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da SMA -
Empreendimentos e Participações S. A. contra a reversão da dispensa por justa
causa de uma atendente de farmácia que pegou duas ampolas de um medicamento para
uso próprio sem autorização da chefia. A funcionária foi demitida por
improbidade, alegando que não havia recebido punições em 15 anos de serviço. O
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou a justa causa
desproporcional, convertendo-a em dispensa motivada e condenando o hospital a
pagar todas as verbas rescisórias. A relatora do recurso destacou a importância
da quebra de confiança para justificar a dispensa, mas a maioria do colegiado
considerou a sanção desproporcional ao ato cometido pela trabalhadora, levando
em conta o valor reduzido do bem subtraído e a falta de histórico de punições.
Processo: RR-965-98.2019.5.09.0013
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Na segunda-feira (2/12), foi feito um acordo na 63ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro para o pagamento de R$ 11. 798. 316,51 em RPVs a mais de mil
trabalhadores representados pelo sindicato. Este processo faz parte de um caso
em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região envolvendo centenas
de trabalhadores. O sindicato e a RioTrilhos concordaram com o pagamento até
18/12/2024 e também em ajudar na emissão das guias pendentes.
A Ação de Cumprimento, iniciada em 2001, teve seu trânsito em julgado em 2022,
sendo que a liquidação e execução do processo foram realizadas na 63ª VT/RJ. Até
agora, foram expedidas 427 RPVs e 160 precatórios para os 1. 159 substituídos,
totalizando R$ 39. 945. 239,00. A juíza Flávia Nóbrega Cozzolino destacou a
importância deste acordo, considerando-o um dos maiores em termos de valor,
número de beneficiários e complexidade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar
multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. O homem
havia entrado com uma ação pleiteando horas extras, alegando que continuava
trabalhando após marcar o ponto, porém, o geolocalizador de celular mostrou que
ele não estava na empresa nos horários alegados. O juiz recorreu a apoio
tecnológico para verificar as alegações, solicitando informações de empresas de
transporte e operadoras de celular.
Após análise, ficou comprovado que o trabalhador havia mentido, induzindo o
juízo ao erro. Ele foi condenado a pagar multa à União e à empresa, além de ter
seu caso encaminhado para investigação de possíveis crimes. O juiz ainda
ressaltou a existência de outros processos semelhantes e a necessidade de adotar
medidas para evitar litigâncias predatórias. A decisão pode ser objeto de
recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O assédio sexual nas relações de trabalho é um tema polêmico que tem ganhado
destaque na mídia, com estatísticas mostrando que as mulheres são mais
suscetíveis a essa forma de violência. Um caso julgado pela Terceira Turma do
TRT-MG resultou na condenação de uma indústria de bebidas a pagar uma
indenização de R$ 5 mil a uma empregada que foi assediada pelo chefe. Ela
relatou que o homem tentou beijá-la quando estavam trabalhando juntos,
causando-lhe crises de ansiedade e estresse pós-traumático.
Apesar de denunciar o ocorrido aos superiores, nenhuma providência foi tomada. O
relator do caso destacou que as provas apresentadas demonstravam os
constrangimentos sexuais sofridos pela autora no ambiente de trabalho,
resultando em danos morais que afetaram sua dignidade. Ele ressaltou que o
assédio sexual pode ocorrer de forma velada, dificultando a prova direta, e
reconheceu a gravidade do dano ao manter a condenação da indústria de bebidas. O
valor da indenização foi considerado condizente com a intensidade do sofrimento
e a situação econômica das partes envolvidas, além de ter um objetivo pedagógico
e desencorajador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um agente de vendas foi diagnosticado com síndrome de Burnout devido ao
excesso de trabalho e estresse, sendo afastado por três meses em 2021. Apesar da
perícia médica confirmar a relação entre a doença e suas atividades laborais, a
empresa alegou que o ambiente de trabalho não foi a causa da condição do
trabalhador. A juíza responsável pela sentença fixou a indenização por danos
morais em R$ 20 mil, valor que foi mantido pela 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em decisão unânime.
A relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, destacou que a empresa não
comprovou a adoção de medidas preventivas para evitar doenças mentais nos seus
empregados, mesmo diante do nível de estresse relacionado às funções
desempenhadas. A decisão ressaltou a importância das relações no ambiente de
trabalho para a saúde mental dos trabalhadores e reconheceu que o trabalho
contribuiu para o desenvolvimento dos sintomas psiquiátricos do agente de
vendas. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que uma técnica de
enfermagem tem direito ao adicional de periculosidade devido à exposição
frequente a radiação ionizante no ambiente de trabalho. Atuando no centro
cirúrgico de um hospital em Goiânia, onde auxiliava na operação de aparelhos de
raio-X do tipo Arco Cirúrgico, a profissional teve o direito concedido mesmo com
a alegação do hospital de que a exposição à radiação ocorria de forma eventual e
intermitente.
A relatora do caso destacou que a norma que descarta a periculosidade para
atividades realizadas com equipamentos de Raios-x móveis não se aplica ao Arco
Cirúrgico devido à sua maior potência e ao risco elevado de exposição contínua a
radiações ionizantes. A trabalhadora não apenas permanecia em áreas de
exposição, como também auxiliava na operação do equipamento, o que configura uma
exposição contínua e intensa, caracterizando uma atividade de risco.
Assim, foi mantida a decisão de conceder o adicional de periculosidade à técnica
de enfermagem, além da determinação de compensação dos valores pagos a título de
insalubridade, de acordo com o artigo 193 da CLT.
Processo: 0011239-69.2023.5.18.0001
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
O novo sistema Defesa Civil Alerta, implementado nas regiões Sul e Sudeste do
Brasil, representa um avanço significativo na prevenção e mitigação de desastres
naturais. Utilizando a infraestrutura de telefonia celular 4G e 5G, o sistema
emite alertas gratuitos via mensagem de texto e aviso sonoro, sobrepondo-se a
qualquer conteúdo em exibição nos dispositivos móveis, inclusive em modo
silencioso. Essa abordagem inovadora visa informar e orientar a população em
áreas de risco iminente, abrangendo uma ampla gama de eventos como alagamentos,
deslizamentos e vendavais. A colaboração entre diversos órgãos governamentais e
operadoras de telefonia móvel permitiu o desenvolvimento dessa ferramenta, que
complementa os mecanismos existentes de alerta. O sistema foi testado em um
projeto-piloto em 11 municípios, recebendo aprovação de 87% dos participantes.
Sua implementação demonstra um compromisso com a segurança pública e a gestão
eficiente de situações de emergência, representando um passo importante na
modernização das estratégias de proteção civil no país.
Fonte:
Agência Brasil
O Ibovespa iniciou as negociações desta quarta-feira subindo 0,17%, aos
126.350,24 pontos.
O dólar comercial avançou 0,03%, negociado a R$ 6,057 na compra e R$ 6,058 na
venda.
Problema está impedindo o fechamento da folha de 13º salário dos
contribuintes do PIS sobre folha de salários
Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários,
especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do
eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os
contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.
A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de
publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados
devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha
de pagamento do 13º salário.
Fonte:
Portal do eSocial
A partir de 10/12/2024, serão implementadas alterações no tratamento
administrativo de importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA. No
Siscomex Importação, será incluído o tratamento "NCM/Destaque" para itens
específicos. No Portal Único de Comércio Exterior, será adicionado o atributo
"ATT_11920 – Destaque LI", de preenchimento obrigatório na DUIMP. Importações
com valor 01 para este atributo ainda não poderão ser realizadas via DUIMP.
Estas mudanças, solicitadas pela ANVISA, baseiam-se na RDC nº 81/2008 e atendem
aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020. As alterações visam aprimorar
o controle e a regulamentação das importações de produtos sob supervisão da
ANVISA, garantindo maior eficiência e conformidade com as normas sanitárias
vigentes.
Fonte:
Departamento de Operações de Comércio Exterior
O caso em questão envolve uma sofisticada fraude previdenciária que perdurou
por mais de três décadas, resultando em um prejuízo significativo aos cofres
públicos. Uma mulher de 55 anos foi condenada por se passar por filha de um
veterano da Segunda Guerra Mundial, recebendo indevidamente uma pensão especial.
A trama, arquitetada por sua avó paterna, incluiu a falsificação de documentos e
o registro fraudulento em cartório. O esquema só foi descoberto após uma
denúncia da própria avó, insatisfeita com os repasses financeiros. O Superior
Tribunal Militar manteve a condenação de primeira instância, que impôs uma pena
de três anos e três meses de reclusão, além da obrigação de restituir mais de R$
3,7 milhões aos cofres públicos. O caso destaca a complexidade e a longevidade
que fraudes previdenciárias podem assumir, bem como a importância de mecanismos
de fiscalização e controle para prevenir e detectar tais irregularidades.
Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS.
Fonte:
Superior Tribunal Militar
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que
a Lactalis do Brasil em Porto Alegre deve arcar com os débitos trabalhistas de
um auxiliar de produção que era inicialmente empregado de uma empresa em
recuperação judicial. A empresa alegava que, segundo a Lei de Falências, não
haveria sucessão trabalhista nesse caso. No entanto, o colegiado reconheceu a
sucessão devido à transferência formal do contrato de trabalho para a Lactalis,
com registro em carteira de trabalho.
A Lactalis comprou uma unidade produtiva em 2015 da empresa onde o auxiliar
trabalhava. O trabalhador exigia diversas parcelas relativas ao seu contrato de
trabalho, como horas extras e adicional de insalubridade. O juízo de primeiro
grau condenou a empresa por todo o período do contrato, considerando que a
Lactalis assumiu formalmente o contrato de trabalho do auxiliar ao adquirir a
unidade produtiva.
O TST ainda não chegou a um consenso sobre o assunto, mas o relator do caso
destacou que a sucessão ocorreu devido à transferência formal do contrato de
trabalho, não se tratando apenas de uma aquisição de unidade produtiva.
Processo: AIRR-20339-67.2016.5.04.0782
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a XL Brazil
Holdings Ltda. , de São Paulo (SP), da responsabilidade pela morte de um
engenheiro por embolia pulmonar, desencadeada por imobilidade prolongada em
viagens longas de avião, conhecida como "síndrome da classe econômica". O
engenheiro havia sido dispensado 10 meses antes e a perícia médica apontou que a
causa do falecimento foi a última viagem aérea internacional, de longa duração,
na semana anterior. O engenheiro fazia muitas viagens a serviço para diversos
países e cidades.
A viúva moveu uma ação contra as duas últimas empregadoras, alegando que o
excesso de viagens causou a morte do marido. A perícia constatou que a
imobilidade prolongada em voos foi a principal causa da doença que levou à morte
do engenheiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a
sentença condenando as empresas a pagar indenizações.
No recurso ao TST, a XL argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas
indenizações, pois o vínculo de emprego com o engenheiro havia sido encerrado
mais de 10 meses antes do falecimento. O relator destacou que a última viagem
foi o fator principal que culminou com a morte do engenheiro e concluiu que a
empresa não tinha responsabilidade no caso. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-609-96.2014.5.02.0038
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a dispensa sem justa causa de um
empregado público concursado da Sabesp, que era regulado pela CLT. Na época da
dispensa, não havia exigência de motivação para demitir funcionários de empresas
públicas ou de economia mista, mesmo que concursados. O STF decidiu que a
demissão precisa ser justificada a partir de março de 2024, mas com efeito
retroativo apenas após essa data.
O empregado alegou que a Sabesp não apresentou motivos para sua demissão e
descumpriu a norma coletiva que permitia a dispensa de apenas 2% dos empregados.
A empresa, por sua vez, afirmou que a demissão ocorreu devido a faltas
injustificadas e baixa produtividade, sendo acompanhada pelo sindicato do
empregado.
A desembargadora-relatora destacou que, na época da demissão, não havia
exigência de motivação e que não havia provas do descumprimento da norma
coletiva. Os documentos apresentados pela empresa foram considerados legítimos,
pois comprovaram que as demissões foram acompanhadas pelo sindicato
profissional.
(Processo nº 1001627-53.2016.5.02.0075)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos morais
no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que desenvolveu
quadro de depressão e transtorno de ansiedade devido a assédio moral. O
trabalhador sofreu um acidente de moto que resultou em deficiência em uma perna
e era chamado por apelidos pejorativos no ambiente de trabalho. Após relatar as
zombarias que sofria, o profissional recebeu auxílio-doença previdenciário
devido às sequelas ortopédicas e transtorno misto ansioso depressivo.
A desembargadora relatora do caso considerou que a empresa violou o dever de
cuidado e descumpriu obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador.
Ela concluiu que a humilhação sofrida no trabalho contribuiu para o adoecimento
do empregado, caracterizando o transtorno misto como doença ocupacional. A
magistrada reconheceu o assédio moral sofrido pelo trabalhador e estabeleceu o
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil devido à doença
ocupacional e R$ 20 mil pelo assédio moral.
A decisão levou em consideração o porte e a culpa do ofensor, a extensão do
dano, a necessidade de repreender a conduta faltosa e o caráter pedagógico da
reparação. A relatora ressaltou que a reparação não pode resultar em
enriquecimento, mas sim em alívio da dor vivida pelo trabalhador. A indenização
foi estabelecida com base no ato ilícito comprovado e no nexo de causalidade
entre a doença psiquiátrica e o ambiente de trabalho.
Processo PJe: 0010210-28.2023.5.03.0089
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região rejeitou o pedido
de vínculo de emprego de uma cuidadora contra uma idosa e sua tia. A cuidadora
alegava ter sido dispensada sem justa causa e sem receber os valores
rescisórios, buscando obter o reconhecimento do vínculo de emprego e as devidas
parcelas salariais. No entanto, documentos e depoimentos mostraram que até cinco
pessoas cuidavam da idosa, sem subordinação às ordens da contratante. A prova
indicou que a cuidadora não tinha uma carga horária fixa e havia semanas em que
realizava apenas dois plantões.
A juíza destacou a necessidade de pessoalidade, subordinação e continuidade para
caracterizar um vínculo de emprego, o que não foi comprovado no caso da
cuidadora. A relatora do acórdão considerou inviável a declaração do vínculo
jurídico de emprego, diante da falta de elementos como pessoalidade e
subordinação. Os desembargadores Carmen Gonzalez e Manuel Cid Jardon também
participaram do julgamento. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma professora universitária perdeu uma ação trabalhista em que alegava ter
sido vítima de assédio político por alunos, colegas e superiores hierárquicos
devido a divergências ideológicas durante as eleições de 2018. A juíza Maria
Rafaela de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, negou o pedido de
indenização por danos morais, destacando que as críticas recebidas pela
professora não tiveram caráter institucional e não prejudicaram seu desempenho
profissional.
A docente, que começou a trabalhar na instituição em 2017 e escrevia para
portais de política liberal-conservadora, alegou ter sido alvo de ofensas e
ataques nas redes sociais e em um grupo de WhatsApp do curso em que lecionava.
Ela também afirmou ter sido retaliada administrativamente ao ser escalada para
dar aulas em um campus distante e perigoso durante a noite, comprometendo sua
rotina pessoal e familiar.
A universidade contestou as acusações, defendendo que as interações ocorreram em
espaços privados e que as críticas se referiam às opiniões políticas da
professora, não à sua postura acadêmica. A decisão da juíza ressaltou a
importância da liberdade de expressão e concluiu que não houve provas
suficientes de assédio moral ou perseguição. A professora pode recorrer da
decisão.
Processo n. 0001268-33.2018.5.07.0004
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A dispensa de um gerente de agência com mais de 50 anos e que sofria de
transtornos psiquiátricos foi considerada discriminatória pela 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os desembargadores
determinaram a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e a reintegração
imediata do trabalhador, com pagamento de todos os direitos trabalhistas
correspondentes ao período afastado. O bancário alegou discriminação por idade e
doença, apresentando evidências de que o banco tinha o hábito de demitir
funcionários acima dos 50 anos. A testemunha confirmou casos semelhantes e o
relator destacou a ilegalidade dessa prática, citando protocolos
antidiscriminatórios do TST e CSJT.
O gerente também alegou que foi dispensado enquanto estava em tratamento médico
devido a uma doença ocupacional, comprovada por laudos periciais e documentos
médicos. Segundo o relator, a dispensa foi abusiva e arbitrária, já que o
trabalhador estava em tratamento e fazia uso de medicação controlada. Portanto,
a reintegração do funcionário foi garantida por lei, considerando a natureza
discriminatória e injusta da dispensa. O desembargador ressaltou ainda a
importância da experiência e sabedoria trazidas pela idade no ambiente de
trabalho, criticando o etarismo e a preferência por jovens em detrimento de
profissionais mais experientes. Em conclusão, a decisão da 1ª Turma do TRT
determinou a reintegração do gerente de agência e o pagamento de multa diária em
caso de descumprimento, assegurando seus direitos e combatendo a discriminação
no ambiente de trabalho.
ROT 0000567-23.2023.5.17.0003
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
O Ibovespa iniciou as negociações desta terça-feira (3) em alta, subindo
0,56%, aos 125.936,11 pontos.
O dólar comercial oscila entre perdas e ganhos, após atingir uma nova máxima
histórica na sessão anterior, a moeda norte-americana avançou 0,15% diante do
real, negociada em R$ 6,078 na compra e na venda.
No terceiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 0,9% em relação ao trimestre
anterior, com destaque para o setor de Serviços, que teve um avanço de 0,9%. A
Indústria também teve um crescimento de 0,6%, enquanto a Agricultura diminuiu
0,9%. Na Indústria, as indústrias de transformação cresceram 1,3%, mas a
Construção caiu 1,7%. No setor de Serviços, Informação e comunicação teve um
crescimento de 2,1%.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
Referência: Novembro e dezembro de 2024
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
CUB-PR (R8N) | 11/24 | R$ 2.430,17 | 5.69813% | 5.83624% |
CUB-RS (R8N) | 11/24 | R$ 2.584,06 | 6.86518% | 6.82100% |
CUB-SC (R8N) | 12/24 | R$ 2.584,06 | 5.04065% | 5.04065% |
CUB-SP (R8N) | 11/24 | R$ 2.036,30 | 4.03679% | 4.03679% |
IGP-10 | 10/24 | 1,34% | 3,91930% | 4,2568% |
IGP-DI | 10/24 | 1,54% | 4,70770% | 5,90472% |
IGP-M | 11/24 | 1,30% | 5.54406% | 6.32509% |
INCC-DI | 10/24 | 0,68% | 5,58291% | 5,98435% |
INCC-M | 11/24 | 0,44% | 5.79459% | 6.06965% |
INPC/IBGE | 10/24 | 0,61% | 4.21590% | 4.89388% |
IPA-DI | 10/24 | 2,01% | 4,82580% | 6,31954% |
IPA-M | 11/24 | 1,74% | 5.94423% | 6.97189% |
IPC (FIPE) | 10/24 | 0,80% | 3,12081% | 3,95778% |
IPC (IEPE) | 10/24 | 0,36% | 4,58022% | 4,94629% |
INPC | 10/24 | 0,61% | 3.88385% | 4.75810% |
IPCA | 10/24 | 0,56 | 3.88385% | 4.75810% |
IPCA-E | 10/24 | 0,54% | 3,70886% | 4,46730% |
IPC-DI | 10/24 | 0,30% | 3,80050% | 4,38260% |
IPC-M | 11/24 | 0,07% | 3.90635% | 4.05182% |
IVAR | 10/24 | -0,89% | 11,01797% | 9,32416% |
POUPANÇA | 11/24 | 0,5652% | 6.41216% | 7.01796% |
SELIC | 11/24 | 0,79% | 9.86637% | 10.84418% |
TR | 11/24 | 0,0649% | 0,73138% | 0,80088% |
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho considerou válida a interdição de uma máquina na unidade da
BRF S.A. em Dourados (MS). Os auditores-fiscais do trabalho interditaram o
equipamento por expor os trabalhadores a riscos de amputação, fratura e
escoriações. A empresa questionou a competência dos auditores para a medida,
alegando que caberia ao superintendente regional do trabalho. No entanto, a SDI-1
ressaltou que a atividade de interdição pode ser delegada aos auditores-fiscais
do trabalho, de acordo com normas vigentes. O relator dos embargos destacou que
a antiga Portaria 1. 719/2014 autorizava os auditores a ordenarem interdições em
casos de perigo iminente aos empregados, e essa autorização de delegação ainda é
válida. A decisão da SDI-1 foi unânime, garantindo a validade da interdição na
empresa BRF.
Processo: RR-24538-63.2015.5.24.0022
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o
pedido de reintegração imediata de uma gerente em uma reclamação trabalhista
contra o Banco Bradesco S. A. Ela alegou ter sofrido assédio moral e sexual que
resultou em transtornos psíquicos, mas a documentação apresentada não foi
considerada suficiente para conceder a tutela de urgência antes do término do
processo.
O pedido da gerente era para ser imediatamente reintegrada e garantida no
emprego até o final do processo, porém foi rejeitado com base em um atestado
médico particular. Após recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
determinou a reintegração da gerente, alegando que a documentação apresentada
demonstrava sua incapacidade para o trabalho no momento da dispensa, violando
seu direito líquido e certo a permanecer no emprego.
No entanto, o relator do recurso do banco ao TST ressaltou que a documentação
disponível não foi suficiente para comprovar a relação entre as doenças alegadas
pela gerente e o suposto assédio, destacando a necessidade de produção de provas
durante a reclamação trabalhista.
Processo: ROT-0000169-30.2024.5.07.0000
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Os juízes da Segunda Turma do TRT-MG decidiram que sócio menor de idade deve
responder por débitos trabalhistas da empresa, mesmo com participação
minoritária no capital social. A ex-sócia, que era menor impúbere na época dos
fatos, tentou se excluir da execução trabalhista, alegando incapacidade
absoluta. No entanto, o relator do caso considerou que a condição de menor de
idade não isenta a responsabilidade do sócio. A legislação brasileira define que
menores de 16 anos são absolutamente incapazes de realizar atos civis sem
representação legal.
A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas da empresa
perdura por até dois anos após sua saída, conforme o artigo 10-A da CLT. Com
base nesses fundamentos, o recurso da ex-sócia foi negado e ela foi mantida como
codevedora na execução. A decisão seguiu o entendimento do juízo da 1ª Vara do
Trabalho de Ouro Preto.
Processo PJe: 0000077-07.2011.5.03.0069 (AP)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão que garantiu a
uma enfermeira o direito a diferenças salariais de 30% devido ao acúmulo de
função. A trabalhadora realizava regularmente a passagem de pressão arterial
média (PAM) em uma UTI, o que é uma atividade de competência exclusiva de
médicos ou enfermeiros com capacitação específica. A enfermeira não possuía essa
qualificação, o que levou os desembargadores a considerarem que houve um acúmulo
de função que exigiu dela maior qualificação e responsabilidade.
O Hospital foi condenado a realizar o pagamento das diferenças salariais, com
reflexos em férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS. O empregador
recorreu da sentença argumentando que a passagem de PAM também é de competência
de enfermeiros, mas o Tribunal manteve a decisão por entender que a enfermeira
estava desempenhando atividades próprias de médicos ou de enfermeiros com
capacitação específica. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou a proposta de
repactuação do acordo entre o Hospital Salvador e a Medtower Investigação
Diagnóstica Ltda. para quitar débitos trabalhistas. O acordo prevê aportes
mensais de R$ 525 mil de outubro a dezembro de 2024, aumentando para R$ 1,05
milhão de janeiro a julho de 2025, e um aporte semestral de R$ 500 mil em julho
de 2025. O objetivo é garantir o pagamento dos direitos dos trabalhadores
pendentes. O JEE determinou a publicação de um edital informando às Varas do
Trabalho sobre o prazo final para habilitação de processos ao pagamento. A
renovação da Resolução Administrativa 89/2023, suspendendo atos de constrição em
processos ajuizados até 31/12/2020, também foi destacada. A Confiare Saúde
Assistência Domiciliar Ltda. continuará como garantidora subsidiária do acordo.
(REEF – Processo ATOrd 0000651-41.2012.5.05.0036)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que
a Justiça do Trabalho é competente para processar ações que envolvam omissões do
poder público municipal em relação às políticas de trabalho. Essa decisão
reverteu o entendimento do juiz de primeira instância e permitiu que uma ação do
Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) contra o Município de
Cascavel, no Oeste do Paraná, continuasse. O objetivo da ação é combater o
trabalho de crianças e adolescentes na cidade, que se mostrou ineficaz.
O caso foi baseado em um diagnóstico elaborado pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que identificou
altos índices de trabalho infantil em Cascavel. O MPT iniciou um procedimento
para combater essa situação, e quando o município se recusou a assinar um Termo
de Ajuste de Conduta, o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva. O juiz de
primeira instância inicialmente considerou que a Justiça do Trabalho não era
competente para o caso, mas a 4ª Turma do TRT-PR discordou e determinou que o
processo continue na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel.
Segundo o relator do acórdão, a competência da Justiça do Trabalho para esse
tipo de caso é estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº
75/93, que atribui ao Ministério Público do Trabalho a responsabilidade de
promover ações coletivas na área trabalhista. A decisão do TRT-PR ressaltou que
a atuação da Justiça do Trabalho nesse caso é excepcional e se limita ao
controle judicial de políticas públicas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Uma loja de departamentos em Umuarama foi condenada a pagar uma indenização
de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário vítima de racismo, homofobia e
assédio em função de seu posicionamento político. A decisão foi da 6ª Turma de
desembargadores do TRT-PR, seguindo entendimento da 1ª Vara do Trabalho de
Umuarama. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 e dispensado em maio
de 2023, exercendo diversas funções na loja. Durante uma reunião de trabalho, a
gerente fez um comentário preconceituoso em relação ao voto do funcionário
devido à sua raça, orientação sexual e situação socioeconômica.
Após o término do contrato, o trabalhador entrou com uma ação solicitando
indenização por danos morais, alegando discriminação. A empresa negou as
acusações, mas testemunhas confirmaram o ocorrido. A Turma do TRT-PR decidiu a
favor do trabalhador, destacando a violação da dignidade da pessoa humana e a
necessidade de respeito no ambiente de trabalho. A discriminação sofrida afetou
diferentes esferas, como política, racial, social e sexual. A relatora do
acórdão ressaltou a gravidade da conduta da gerente e a presunção de abalo
psicológico diante da violação dos direitos da personalidade. A reparação do
dano moral foi considerada necessária, de acordo com a legislação trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (2) em queda, mantendo
o patamar dos 125 mil pontos. Por volta das 10h35, o principal índice acionário
da bolsa brasileira perdeu 0,63%, aos 124.874,63 pontos.
O dólar subiu 065%, sendo cotado a R$ 6,0369.
Na última sexta-feira, a moeda subiu 0,19%, cotada a R$ 6,0005, no maior patamar
nominal da história, desde o lançamento do Plano Real. Na máxima do dia, chegou
a R$ 6,1156.
O Boletim
Focus de hoje revisou para cima sua previsão para a taxa Selic no próximo
ano, juntamente com expectativas mais elevadas para o crescimento do IPCA em
2024, 2025 e 2026. Além disso, confirmou-se uma elevação de 0,5 ponto percentual
na última reunião do Copom do ano.
Juros básicos - As expectativas medianas para a taxa básica de juros no
final de 2024, atualmente em 11,25%, permaneceram inalteradas pela nona semana
seguida em 11,75%.
Inflação - O estudo semanal com uma centena de economistas também revelou
um aumento na estimativa para o IPCA em 2018, que agora aponta para um
crescimento de 4,71%, superando o limite superior da meta estabelecida pelo
Banco Central.
Dólar - No boletim desta segunda-feira, observou-se uma nova elevação na
previsão para o valor do dólar em 2025, que agora está em 5,60 reais, ante 5,55
reais na semana passada.
PIB - Espera-se que a economia nacional aumente 3,22% neste ano,
superando a previsão de 3,17% feita na semana passada.
Fonte:
Banco Central do
Brasil
Versão 10.1.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e
situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para
transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações
especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 - Correção do problema na recuperação da ECF anterior; e
2 - Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de
Tabelas Dinâmicas, publicados no link
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a
anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou
retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do
sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
O Centro de Formação de Condutores São Leopoldo Ltda. foi condenado a pagar
indenização de R$ 20 mil a um instrutor de autoescola que foi atingido por um
tiro durante um assalto enquanto dava aula. O instrutor, que perdeu parte do
intestino no incidente, teve seus pedidos de indenização inicialmente negados
pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT da 4ª Região, que consideraram o assalto
como um risco comum enfrentado por todos. No entanto, o TST decidiu que a
atividade de instrutor de autoescola em locais abertos oferecia riscos
acentuados de assaltos, levando em consideração a responsabilidade objetiva do
empregador prevista no Código Civil.
O ministro relator do caso destacou que a autoescola deve assumir os riscos
inerentes à atividade, mesmo que não haja comprovação de culpa pelo assalto. A
decisão ressalta que ministrar aulas práticas em locais sem segurança expõe os
funcionários a perigos maiores do que aqueles enfrentados pela população em
geral.
Processo: RR-20440-51.2020.5.04.0334
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
empregado público concursado que buscava o reconhecimento da unicidade
contratual dos períodos que trabalhou como auxiliar administrativo e analista de
sistemas da CEEE-D. Ele argumentava que havia trabalhado de forma ininterrupta
para a empresa, mas a CEEE defendeu que os concursos prestados diziam respeito a
carreiras distintas. O empregado passou em dois concursos, trabalhando como
auxiliar administrativo de 2002 a 2007 e posteriormente como analista de
sistemas até 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da CEEE.
Tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT da 4ª Região indeferiram seu
pedido, destacando que ele esteve vinculado a dois contratos de trabalho
distintos, com objetivos e concursos diferentes. O relator do recurso de revista
afirmou que a aprovação em outro concurso público gera uma nova relação de
emprego, sem relação com o cargo anterior, e a decisão foi unânime.
Processo: RR-20628-30.2022.5.04.0025
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal validou uma norma do Estado do Paraná que
determina o início do pagamento das aposentadorias dos servidores estaduais a
partir do mês seguinte à concessão do benefício. A decisão foi tomada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6849, por unanimidade. O PSOL argumentava
que os critérios do Regime Geral de Previdência Social deveriam ser aplicados
aos regimes próprios dos estados, mas o relator, Ministro Dias Toffoli, explicou
que a Constituição permite aos estados e ao Distrito Federal estabelecer regras
suplementares adequadas à sua realidade.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A sentença proferida pela 11ª Turma do TRT-RS destacou a importância do
julgamento com perspectiva de gênero para combater desigualdades estruturais. No
caso, uma lanchonete de Caxias do Sul foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por
danos morais a uma atendente. O juiz Bruno Marcos Guarnieri considerou que a
trabalhadora foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por
comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da empresa. A trabalhadora relatou
brincadeiras inapropriadas e comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da
lanchonete, que a deixaram desconfortável.
A empresa negou as alegações, mas o juiz considerou que houve assédio moral,
reflexo de um modelo sexista enraizado no ambiente de trabalho. Além do
pagamento por danos morais, a trabalhadora solicitou adicional de insalubridade
e acréscimo salarial por desvio de função, que foram rejeitados. A decisão foi
mantida pela 11ª Turma do TRT-RS, e cabe recurso da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma empresa de logística foi condenada a indenizar uma ex-funcionária
demitida por justa causa logo após retornar da licença-maternidade. A
trabalhadora, oficial náutica da Marinha Mercante, solicitou à empresa para
mudar suas funções para o porto ou homeoffice devido às necessidades especiais
de aleitamento de seu filho. A empresa alegou que o trabalho exigia embarque. O
Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância de
discriminação de gênero, baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero do CNJ. A desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima ponderou sobre a
vulnerabilidade das mulheres no período pós-maternidade e destacou que as
exigências profissionais não são as mesmas para homens e mulheres nesse
contexto.
A oficial foi demitida sem provas de impossibilidade de ter funções em terra. A
empresa também foi condenada a pagar férias em dobro e um terço a mais pelos
últimos quatro anos de contrato, devido à falta de concessão adequada de folgas
e férias. Além disso, a multa por embargos de declaração protelatórios foi
retirada pela Turma.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a
empresa era responsável pelo dano material sofrido por um trabalhador, que teve
sua motocicleta furtada na casa do superior hierárquico. O trabalhador havia
combinado de deixar o veículo no local para cumprir uma tarefa fora de sua
rotina habitual. O empregador foi condenado a indenizar o funcionário pelo valor
da motocicleta, fixado em R$ 10,5 mil, com base na tabela Fipe. O juiz de
primeira instância considerou que a residência do superior hierárquico era uma
extensão do ambiente de trabalho, o que justificava a responsabilidade da
empresa. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido. A
empresa recorreu da decisão, argumentando que não poderia ser responsabilizada
por um furto fora de suas dependências, mas a relatora na 1ª Turma manteve a
decisão de indenização. A magistrada baseou-se no Código Civil para destacar a
ligação direta entre a ação da empresa e o ocorrido. Ela ressaltou que o
trabalhador estava realizando uma tarefa extraordinária determinada pela
empresa, o que justificava a responsabilidade pelo dano. A relatora também
afastou a discussão sobre a equiparação da residência do empregado à extensão da
sede, afirmando que a responsabilidade civil da empresa decorreu do dano sofrido
pelo trabalhador enquanto seu bem patrimonial estava sob os cuidados do superior
hierárquico. As partes não recorreram da decisão. Em 2024, a 1ª Turma do TRT-SC
teve um índice de resolução de 91,5% dos recursos e ações julgados.
Número do processo: 0000307-59.2021.5.12.0033
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por
unanimidade, as condições análogas às de escravidão sofridas por um trabalhador
rural durante dez anos em um sítio, onde ele foi submetido a condições de
trabalho degradantes e desumanas. A ação civil pública foi movida pelo
Ministério Público do Trabalho. O acórdão, relatado pela desembargadora Andrea
Guelfi Cunha, confirmou a condenação estabelecida pela Vara do Trabalho de Capão
Bonito, com uma indenização total de R$100 mil por danos individuais e
coletivos.
Além disso, o colegiado afastou a prescrição e ampliou a condenação para todo o
período em que o trabalhador esteve ligado ao empregador. O trabalhador foi
obrigado a trabalhar sem remuneração na lavoura e em serviços domésticos por
oito anos, recebendo apenas moradia e alimentação em troca.
Ele vivia em condições precárias, em um paiol insalubre que também servia como
galinheiro, sem higiene adequada e sem banheiro, dormindo em um colchão velho no
chão frio. Além disso, era maltratado pelo empregador, apresentando cicatrizes
de agressões físicas. Após constatar a situação de trabalho escravo, uma reunião
foi realizada com o empregador para tentar resolver a questão
administrativamente, por meio de um termo de ajuste de conduta, mas o empregador
se recusou a regularizar a situação.
Com isso, uma ação civil pública foi movida. O proprietário do sítio se defendeu
argumentando que as acusações eram falsas e motivadas por interesses pessoais,
alegando que não explorou o trabalhador e que a relação era de ajuda mútua.
No entanto, o colegiado confirmou as condições análogas à escravidão presentes
na relação de trabalho, destacando que ninguém está isento de cumprir a lei,
independentemente das circunstâncias.
Processo 0011285-64.2023.5.15.0123 RO
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A sentença concedida em caráter de tutela de urgência determinou a redução da
jornada de trabalho de uma empregada celetista de 40 para 20 horas semanais, sem
diminuição de remuneração. A decisão beneficia uma mãe de duas filhas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo-lhe mais tempo para prestar
assistência necessária devido ao acompanhamento multidisciplinar das crianças. O
juiz fundamentou sua decisão na lei dos servidores públicos federais, destacando
a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa
com Deficiência. A sentença ressalta a importância de garantir aos pais de
crianças com deficiência o tempo necessário para garantir sua dignidade,
autonomia e inclusão na sociedade.
Processo nº 0000998-87.2024.5.17.0014
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A 2ª Turma do TRT-GO declarou inválida a arrematação de dois lotes em
Aparecida de Goiânia por preço vil, abaixo de 50% da avaliação inicial. Os lotes
foram avaliados em R$ 1. 680. 000,00 e arrematados por R$ 835. 500,00, em
pagamento parcelado, descumprindo critérios legais. Os exequentes solicitaram a
adjudicação dos imóveis como pagamento de dívida trabalhista de R$ 1. 712.
853,20. A empresa arrematante recorreu, alegando que um dos lotes não tinha
preço vil, mas o relator do processo rejeitou a tese, destacando a preferência
pela adjudicação na execução do crédito. A Turma manteve a invalidação da
arrematação e determinou a devolução dos valores pagos pelo arrematante. A
decisão foi unânime, enfatizando a importância do cumprimento dos critérios
legais em leilões públicos.
Processo: AP-0011440-49.2014.5.18.0010
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu que pontos
ou milhas acumulados em programas de fidelidade têm valor econômico e podem ser
penhorados para quitar dívidas trabalhistas, reformando uma decisão anterior da
Vara do Trabalho de Colíder. A trabalhadora solicitou a penhora dos pontos
acumulados pela sócia da empresa, alegando que outras tentativas de localizar
bens para efetuar a execução da dívida tinham sido infrutíferas. O Tribunal
concordou com o pedido, destacando a viabilidade da penhora desses ativos, que
têm valor de mercado e podem ser convertidos em benefícios monetários ou
materiais. A decisão ressaltou a importância dos créditos trabalhistas, que são
essenciais para garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos
trabalhadores. A 1ª Turma determinou a verificação dos pontos ou milhas
acumulados em nome da sócia executada em empresas de aviação, a fim de saldar a
dívida trabalhista.
PJe 0000019-81.2021.5.23.0041
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Um trabalhador demitido sem justa causa teve seu direito de sacar o saldo do
FGTS garantido pela 6ª Turma do TRF1, após a Caixa Econômica Federal negar o
saque, alegando que ele havia optado pelo saque-aniversário. A desembargadora
Kátia Balbino observou que a rescisão foi sem justa causa e que a Caixa não
conseguiu provar a opção pelo saque-aniversário. Portanto, a decisão foi
favorável ao trabalhador, conforme previsto na Lei nº. 8. 036/1990. O
Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13. 932/19, permite o saque anual
de parte do saldo, opcionalmente, sendo que quem não aderir permanece na
modalidade padrão de Saque-Rescisão.
Processo: 1022157-57.2020.4.01.3500
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por
unanimidade, a apelação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) contra uma empresa de comércio de combustíveis que
adquiriu gasolina com 20% de álcool, no mesmo dia em que o Decreto nº 3.
824/2001 entrou em vigor, aumentando o percentual para 22%. A ANP alegou que a
empresa descumpriu a norma, alegando que a mudança era esperada por todos os
agentes econômicos envolvidos. A relatora do caso, desembargadora federal Ana
Carolina Roman, considerou que a empresa assumiu o risco ao adquirir o produto
com teor de álcool indicado na nota fiscal.
Ela também destacou que a mudança imediata na composição da gasolina prejudicou
os revendedores, violando a garantia constitucional. A decisão foi unânime no
Colegiado, que concordou que a falta de um período de transição para a nova
regulamentação foi injusta para os revendedores.
Processo: 0001802-26.2005.4.01.3902
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Justiça Federal do Paraná concedeu um abatimento de 26% no saldo devedor do
FIES a uma médica de Maringá que trabalhou na linha de frente contra a Covid-19
no SUS. A decisão foi do juiz federal José Jácomo Gimenes, após uma ação contra
o FNDE, Banco do Brasil e AGU solicitando um abatimento de 1% por mês de
emergência sanitária. A lei prevê esse direito para profissionais da saúde que
atuaram por pelo menos seis meses durante a pandemia. A médica preenche os
requisitos e, como trabalhou de março de 2020 a abril de 2022, recebeu um
abatimento no saldo devedor de R$279. 360,00. O juiz determinou que qualquer
valor pago além do abatimento seja compensado no débito existente, e possíveis
recursos serão encaminhados à Turma Recursal da Seção do Paraná.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Bolsa de Valores de São Paulo iniciou a sexta-feira (29) em queda e o dólar
em alta, com o mercado ainda absorvendo o pacote de contenção de despesas do
governo.
A queda de 0,14% foi registrada na abertura da Bolsa de Valores de São Paulo. O
Ibovespa, o índice de ações mais representativo do Brasil, perdeu valor, caindo
para 124.436 pontos.
O dólar apresentou alta e atingiu R$ 6,11 às 10h18, o maior valor em toda a
história, impulsionando os juros futuros a novos patamares.
O turismo era comercializado com um aumento de 1,14%, atingindo R$ 6,293.
Como tudo pode ter um lado positivo, em outubro, as contas públicas registraram
superávit. O Banco Central divulgou nesta sexta-feira, 29, que o superávit
primário do setor público, excluindo Governo Central, Estados, municípios e
empresas estatais, com exceção de Petrobras e Eletrobras, atingiu R$ 36,883
bilhões em outubro, revertendo o déficit de R$ 7,340 bilhões registrado em
setembro. Esse foi o melhor desempenho mensal desde 2016, quando o setor público
registrou um superávit de R$ 39,589 bilhões no mês.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por
unanimidade que a técnica do julgamento estendido deve ser aplicada no caso de
provimento parcial de um agravo de instrumento contra a decisão na primeira fase
de uma ação de exigir contas. O colegiado anulou um acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) que discutia a prestação de contas de uma mãe sobre
o patrimônio de seu filho menor de idade e determinou um novo julgamento com
quórum ampliado. Na origem do caso, o juízo de primeiro grau concedeu
parcialmente o pedido do filho, que resultou na condenação da mãe a prestar as
informações solicitadas.
Ambas as partes recorreram ao TJSP, que decidiu favoravelmente ao filho para
ampliar o período das contas, sem a aplicação da técnica do julgamento
estendido. Em recurso especial, a defesa da mãe argumentou que a situação
demandava o quórum ampliado e que a decisão na primeira fase da ação de exigir
contas deveria ser considerada uma sentença, impugnável por apelação.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o artigo 942, parágrafo
3º, II, do CPC prevê requisitos distintos para a técnica do julgamento estendido
quando aplicada à apelação e ao agravo de instrumento.
Ela destacou que a situação do processo é inédita, mas que a nulidade do
julgamento do agravo de instrumento que reformou a decisão da primeira fase da
ação de exigir contas deve ser reconhecida. A anulação do julgamento impede a
análise de outras questões do recurso especial até que haja um julgamento em
colegiado estendido.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o bem de
família voluntário coexiste com o bem de família legal, não o excluindo. O
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia moveu uma ação fiscal
contra uma empresa e seus devedores solidários, sendo reconhecida a
impenhorabilidade de um imóvel usado como moradia. O tribunal de segundo grau
afastou essa impenhorabilidade, alegando que o CPC teria revogado a Lei 8.
009/1990 sobre o assunto, o que foi contestado no STJ. O relator destacou que o
imóvel não estar registrado como bem de família ainda o torna impenhorável.
A proteção ao bem de família não foi revogada com a entrada em vigor do CPC de
2015, já que o código admite a coexistência de outras declarações legais de
impenhorabilidade. A tradição jurídica brasileira sempre regulou o bem de
família por diferentes normas, como o Código Civil e a Lei 8. 009/1990. O artigo
833 do CPC trata de uma hipótese diferente, não revogando o artigo 5º da Lei 8.
009/1990.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Diferencial de
Alíquotas do ICMS não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins, uma
vez que não se trata de faturamento ou receita bruta. O ICMS-Difal tem como
objetivo promover a igualdade tributária entre os estados, sendo uma aplicação
de percentual de alíquota em operações interestaduais. A Ministra Regina Helena
Costa, relatora do caso, explicou que o Difal faz parte da sistemática de
cálculo do ICMS e evita a guerra fiscal entre os estados.
Segundo ela, o imposto é um simples ingresso financeiro e não pode compor as
bases de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita do contribuinte.
As Leis 10.637/2002 e 10. 833/2003 definem o faturamento como o total das
receitas auferidas pela pessoa jurídica, excluindo o ICMS. A Ministra destacou
que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ já se posicionaram no sentido
de que o ICMS não deve integrar as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à
Cofins. Em resumo, a decisão da Primeira Turma do STJ estabeleceu que o
Diferencial de Alíquotas do ICMS não deve ser considerado no cálculo do PIS e da
Cofins, pois não se trata de faturamento ou receita bruta.
O ICMS-Difal tem o objetivo de promover a igualdade tributária entre os estados
e evita a guerra fiscal, sendo um simples ingresso financeiro e não uma receita
do contribuinte. Portanto, o imposto não deve integrar as bases de cálculo das
contribuições sociais, de acordo com a legislação vigente e as decisões
anteriores dos tribunais superiores.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Referência: Outubro e Novembro de 2024
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
CUB-PR (R8N) | 10/24 | R$ 2,425,06 | 5,48064% | 5,71055% |
CUB-RS (R8N) | 10/24 | R$ 2,582,34 | 6,78246% | 6,82664% |
CUB-SC (R8N) | 11/24 | R$ 2,553,45 | 3,78049% | 3,73832% |
CUB-SP (R8N) | 10/24 | R$ 2,032,00 | 3,83240% | 3,83240% |
IGP-10 | 10/24 | 1,34% | 3,91930% | 4,2568% |
IGP-DI | 10/24 | 1,54% | 4,70770% | 5,90472% |
IGP-M | 11/24 | 1,30% | 5.54406% | 6.32509% |
INCC-DI | 10/24 | 0,68% | 5,58291% | 5,98435% |
INCC-M | 11/24 | 0,44% | 5.79459% | 6.06965% |
INPC/IBGE | 10/24 | 0,61% | 4.21590% | 4.89388% |
IPA-DI | 10/24 | 2,01% | 4,82580% | 6,31954% |
IPA-M | 11/24 | 1,74% | 5.94423% | 6.97189% |
IPC (FIPE) | 10/24 | 0,80% | 3,12081% | 3,95778% |
IPC (IEPE) | 10/24 | 0,36% | 4,58022% | 4,94629% |
INPC | 10/24 | 0,61% | 3.88385% | 4.75810% |
IPCA | 10/24 | 0,56 | 3.88385% | 4.75810% |
IPCA-E | 10/24 | 0,54% | 3,70886% | 4,46730% |
IPC-DI | 10/24 | 0,30% | 3,80050% | 4,38260% |
IPC-M | 11/24 | 0,07% | 3.90635% | 4.05182% |
IVAR | 10/24 | -0,89% | 11,01797% | 9,32416% |
POUPANÇA | 11/24 | 0,5652% | 6.41216% | 7.01796% |
SELIC | 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
TR | 11/24 | 0,0649% | 0,73138% | 0,80088% |
O caso envolve um pedreiro de Bauru (SP) que sofreu um grave acidente
elétrico durante uma obra particular. Ao manusear uma régua metálica próximo a
uma janela no piso superior da construção, ele entrou em contato com um poste da
rede elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), que estava
irregularmente posicionado a apenas 80 cm do imóvel. O pedreiro, contratado pelo
proprietário da casa, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou tanto o contratante quanto a CPFL a
pagar indenizações por danos morais e materiais. Contudo, a Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho posteriormente determinou que a Justiça do
Trabalho não era competente para julgar a ação contra a CPFL, argumentando que
não havia relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa de energia. O caso
destaca a complexidade das questões de responsabilidade e competência jurídica
em acidentes de trabalho envolvendo terceiros.
Processo: RR-1274-27.2013.5.15.0090
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à
estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital
Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. que foi dispensada durante o
contrato de experiência. O colegiado determinou que a proteção contra dispensa
arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho, de acordo com o Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. A trabalhadora foi dispensada no
segundo mês de gestação e buscou indenização pelo período de estabilidade de 150
dias após o parto.
Inicialmente, o juízo reconheceu seu direito, mas o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região negou, alegando que o contrato era por prazo determinado e
por isso não havia estabilidade. A relatora no TST, ministra Delaíde Miranda
Arantes, destacou que a jurisprudência evoluiu para reconhecer a estabilidade
para gestantes em contratos por prazo determinado, enfatizando que a lei não
estabelece restrições a este direito.
Com a decisão, a trabalhadora terá direito a indenizações e benefícios
correspondentes ao período de estabilidade que foi desrespeitado pela empresa.
Processo: 1001559-61.2022.5.02.0312
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Seção do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos
(Tema 1.246), que é inadmissível o recurso especial para rediscutir conclusões
sobre incapacidade profissional em ações de aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença ou auxílio-acidente. Essa impossibilidade abrange o
reconhecimento da incapacidade, sua extensão e duração. A tese reafirma a
jurisprudência pacífica da corte e permite a retomada dos recursos especiais e
agravos suspensos. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a
jurisprudência das turmas de direito público do STJ nos últimos cinco anos foi
unânime nesse sentido. A decisão visa impedir o uso do recurso especial como
mera revisão de fatos e provas. Contudo, o ministro esclareceu que questões
jurídicas sobre benefícios por incapacidade ainda podem ser apreciadas pelo STJ,
desde que não envolvam reanálise factual. A tese busca evitar o uso indevido de
recursos especiais e agravos como recursos ordinários, focando em questões de
direito e não de fato.
Processos: REsp 2082395 e REsp 2098629
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que determinou o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza
exposta a agentes biológicos nocivos. Além disso, foi confirmada a rescisão
indireta do contrato de trabalho devido ao desrespeito do empregador às
obrigações contratuais, considerado uma falta grave. A mulher trabalhava para
uma empresa terceirizada pela Hyundai Caoa do Brasil Ltda, que foi condenada
subsidiariamente.
O empregador contestou o laudo pericial alegando que a limpeza dos banheiros não
caracterizava uma grande circulação de pessoas, e que fornecia equipamentos de
proteção individual aos funcionários. No entanto, o laudo pericial constatou que
a trabalhadora estava exposta diariamente a agentes insalubres, mesmo com os
EPIs fornecidos. O desembargador-relator destacou que a exposição da
trabalhadora aos agentes biológicos era habitual e classificada como grau máximo
de insalubridade, sendo devido o pagamento do adicional com base no salário
mínimo durante todo o contrato de trabalho.
(Processo nº 1001862-30.2023.5.02.0057)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve a justa
causa aplicada a um vendedor de cervejaria em Uberaba que forjou vendas para
atingir metas. O trabalhador fez pedidos fraudulentos, faturando para diversos
clientes, mas entregando a um único estabelecimento. Ele alegou pressão por
metas abusivas como justificativa. O juízo inicial e o TRT rejeitaram o pedido
de reversão da justa causa. O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence,
considerou que havia provas suficientes da falta grave, ressaltando que metas
injustas não justificam fraudes. A alegação de falta de imediatidade na punição
foi refutada, pois o período entre a descoberta e a demissão foi considerado
necessário para apuração dos fatos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Após um acidente de trabalho que resultou na morte de um jovem que caiu de um
poste após sofrer um choque elétrico, a 6ª Turma do TRT-RS reconheceu a
responsabilidade solidária de uma empresa de telefonia e de uma terceirizada que
fazia instalações para a primeira. A perícia apontou que o trabalhador não
recebeu treinamento adequado e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não
tinham certificado de aprovação. A juíza Fabiane Martins decidiu que a empresa
de instalações teve culpa no acidente por não fornecer um ambiente seguro e os
Magistrados confirmaram parcialmente a sentença, concedendo indenizações por
danos morais à mãe, companheira e irmã do falecido. A decisão foi fundamentada
no Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do empregador em
casos de acidentes de trabalho. A empresa de telefonia e a companheira do
trabalhador falecido recorreram ao TRT-RS, e a relatora do acórdão,
desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, manteve a responsabilidade do
empregador em reparar a família e a companheira do jovem falecido. A decisão
pode ser objeto de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou um acordo em uma
Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA)
contra sete empresas do setor agrícola na região Oeste do Estado. O acordo,
mediado pela juíza Mônica Aguiar Sapucaia, estabelece o pagamento de R$ 3,5
milhões como compensação por dano coletivo e a implementação de medidas de
segurança e saúde para os trabalhadores agrícolas. A Bom Amigo Doalnara
Agropecuária Ltda. será responsável pelo pagamento ao Fundo de Promoção do
Trabalho Decente (Funtrad) em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, com início em
janeiro de 2025. Além disso, a empresa se comprometeu a realizar treinamentos,
fornecer EPIs, analisar riscos e supervisionar obras de alto risco. O acordo
também abordou o sistema cooperativado na atividade agrícola. O descumprimento
das cláusulas pode resultar em multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil por item. A
juíza e a procuradora destacaram a importância social do acordo e sua eficiência
na resolução de um processo complexo, enquanto o advogado da empresa ressaltou o
esforço conjunto para alcançar uma solução negociada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que reduziu a
jornada de trabalho de uma servidora do IFRR para quatro horas diárias, a fim de
que ela possa cuidar de seu filho autista. A decisão da 2ª Turma do TRF1 garante
o direito da servidora de ter um horário especial sem a necessidade de
compensação de horas, para atender às necessidades do filho com TEA. O relator
do caso destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos permite a concessão de
horário especial a servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessas
condições. Com base nos laudos médicos e na perícia oficial, foi reconhecida a
necessidade do horário especial para que a servidora possa prestar assistência
completa ao filho autista.
Processo: 1000036-45.2015.4.01.4200
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas
devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a
juros.
Foi implementada uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas
nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Para antecipar, a
parcela do mês atual não deve ter sido paga e não pode haver parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional incluirá a parcela do mês atual e
as antecipadas. A antecipação reduz a quantidade de prestações e acelera o
encerramento do parcelamento. É importante ressaltar que a antecipação não
substitui o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que liquide todo o
parcelamento. Esta é uma ótima oportunidade para os contribuintes gerirem melhor
seus recursos financeiros e obrigações tributárias. A próxima etapa será a
disponibilização da antecipação de parcelas para outros programas. Mais
informações podem ser encontradas no Manual do Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Foi publicada a nova versão 3.1.8 do Guia Prático com vigência a partir de
janeiro/2025, com as seguintes alterações:
1. Alteração da validação dos campos 14 e 18 do registro D100
2. Alteração da descrição do registro D130
3. Alteração na exceção nº 4 do registro D100
Cabe observar que a versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI), bem como a
Nota Técnica nº 2024.001 v1.0, ambas com vigência a contar de 01/01/2025 já
haviam sido disponibilizadas. A versão 3.1.8 do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI)
ora disponibilizada consolida as alterações anteriores e traz alterações acima
listadas para 2025.
Clique aqui para acessar a documentação.
Fonte: Portal Nacional SPED
O TRF1, por meio de sua 6ª Turma, proferiu uma decisão importante acerca da
liberdade religiosa no contexto educacional. Um estudante universitário baiano,
membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, obteve o direito de não participar de
atividades acadêmicas durante o período de descanso sabático, compreendido entre
as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado. O desembargador federal Flávio Jardim,
relator do caso, fundamentou a decisão na garantia constitucional de liberdade
de consciência e crença religiosa. Ele ressaltou a necessidade de oferecer
atividades extraclasse em horários compatíveis com as práticas religiosas do
estudante. A decisão unânime do Colegiado manteve a sentença previamente
proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira
de Freitas/BA. Este caso estabelece um precedente significativo na
jurisprudência brasileira, reafirmando o compromisso do sistema judiciário em
proteger e respeitar as diversas manifestações religiosas no âmbito educacional,
desde que não comprometam o processo de aprendizagem do aluno.
Processo: 1005574-68.2023.4.01.3313
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, emitiu
uma decisão de grande relevância para o cenário financeiro e empresarial
brasileiro. A corte estabeleceu que credores de adiantamento de contrato de
câmbio têm prioridade no recebimento de valores devidos, não precisando aguardar
o pagamento de outros créditos submetidos à recuperação judicial. Essa decisão
baseia-se no artigo 49, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005, que exclui tais
créditos dos efeitos da recuperação judicial. O ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, relator do caso, enfatizou que essa medida visa proteger e incentivar as
exportações, estimulando instituições financeiras a continuarem concedendo
antecipações de crédito. A decisão também esclarece que o produto da exportação
pertence ao banco que fez o adiantamento, não integrando o patrimônio da empresa
em recuperação. Essa interpretação fortalece a segurança jurídica nas operações
de comércio exterior e reafirma a importância do adiantamento de contrato de
câmbio como instrumento de fomento às exportações brasileiras.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
As empresas têm até esta sexta-feira (29) para efetuar o pagamento da primeira metade ou da parcela única do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. Esta remuneração extra, instituída pela Lei 4.090/1962, é um direito garantido anualmente e pode ser paga em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, sendo a segunda até 20 de dezembro. O cálculo considera o salário bruto mensal dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Inclui-se no cálculo horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade/periculosidade. A primeira parcela é maior devido à ausência de tributação, enquanto a segunda sofre descontos de IRPF e INSS. O empregador deve depositar o FGTS correspondente. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono, com calendário específico. Beneficiários de programas sociais como Bolsa Família não são contemplados, mas outros auxílios federais, como por incapacidade temporária e salário-maternidade, recebem o décimo terceiro. O BPC e a Renda Mensal Vitalícia não são elegíveis para este benefício extra.
A sessão desta quinta-feira (28) começou com o Ibovespa em baixa, com o
panorama fiscal do Brasil no foco dos investidores. Às 10h20, aproximadamente, o
principal índice de ações da bolsa brasileira diminuiu 0,62%, atingindo
126.879,37 pontos.
Depois de atingir o valor mais alto já registrado na história na última sessão,
o dólar comercial segue em alta nesta manhã, se aproximando dos R$ 6, em meio a
inquietações sobre a situação fiscal. Às 10h40, por volta das 10h40, o dólar
avança 1,19% em relação ao real, sendo cotado a R$ 5,982 na compra e R$ 5,983 na
venda.
O mercado financeiro reagiu mal ao pacote de corte de gastos e aumento de
despesas anunciado ontem a noite pelo governo federal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decisão
da Justiça brasileira que determinou a retirada de conteúdo ofensivo da internet
pode ter efeitos internacionais, devido ao caráter global da internet. O
colegiado negou um recurso da empresa Google Brasil Internet, que questionava a
atribuição de efeitos extraterritoriais à ordem de remoção de conteúdo. A
ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a legislação brasileira
busca permitir efeitos extraterritoriais das ordens judiciais, especialmente
quando o conteúdo ofensivo ainda está disponível fora do Brasil.
Ela citou precedentes de tribunais de diversos países que também se preocupam
com a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na
internet. No caso em questão, a empresa vítima do conteúdo ofensivo conseguiu
comprovar que o material difamatório ainda estava disponível em países como
Colômbia e Alemanha, mesmo após a decisão judicial no Brasil.
A ministra ressaltou que enquanto não houver um conflito concreto entre o
direito brasileiro e o de outro país, o STJ não pode emitir juízo de valor sobre
violação de soberania. A decisão do STJ reflete uma tendência mais proativa da
comunidade judicial internacional em conferir maior efetividade à resolução de
controvérsias na era em que as fronteiras tradicionais não são mais limites para
a circulação de informações na internet.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça determinou que o juízo de
primeira instância continue com a execução de uma sentença trabalhista que havia
sido paralisada por mais de dois anos devido à dificuldade de identificação de
bens do devedor. A prescrição intercorrente, introduzida pela Reforma
Trabalhista, estabelece que o credor tem dois anos após a sentença definitiva
para viabilizar o pagamento, caso contrário, ele perde o direito de cobrar a
dívida. No caso em questão, uma empresa foi condenada a pagar um funcionário em
2016, mas a execução foi paralisada em 2018 devido à dificuldade de identificar
bens para penhora.
O Tribunal Regional do Trabalho considerou que o funcionário havia abandonado a
execução, mas o relator do recurso no STJ discordou, afirmando que a prescrição
só cabe se houver omissão culposa do credor. O relator defendeu a aplicação da
Lei 6.830/1980, que determina o arquivamento do processo após um ano sem
localização do devedor, mas permite o desarquivamento se ele for encontrado
posteriormente. A decisão foi unânime no Tribunal.
Processo: RR-1662-80.2014.5.10.0009
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter o pagamento de indenização por
dano moral a um entregador que foi assaltado enquanto transportava carga de
cigarros. O profissional alegou que não recebeu treinamento para lidar com
situações de risco e não tinha recursos como arma ou carro blindado. A empresa
ré, Philip Morris Brasil, argumentou que a segurança pública é responsabilidade
do Estado, mas não negou que o trabalhador transportava cigarros e dinheiro em
espécie. O desembargador-relator reconheceu o dano moral e a responsabilidade do
empregador, mantendo a indenização de R$ 10 mil. O caso ainda está pendente de
julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
(Processo nº 1000712-20.2022.5.02.0034)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG reconheceram, por unanimidade, o
direito de um trabalhador rural a receber indenização por danos morais e
materiais devido a uma doença na coluna agravada pelo trabalho na colheita de
cenouras. A sentença original negou as indenizações, mas o desembargador relator
do caso destacou que o trabalho exercido foi uma das causas que contribuíram
para o surgimento da doença, mesmo que houvesse outras causas envolvidas. A
perícia oficial havia afastado o nexo de causalidade entre o trabalho e a saúde
do autor, mas o relator ressaltou que a decisão não está limitada às conclusões
da perícia e que o importante é identificar se os fatores relacionados ao
trabalho contribuíram para a doença. O trabalhador argumentou que seus problemas
de coluna foram intensificados pelas atividades extenuantes na colheita de
cenouras, levando a dores crônicas e afastamentos médicos, enquanto a empresa
sustentou que sempre adotou medidas preventivas para evitar sobrecargas físicas.
Laudos médicos indicaram que a condição do trabalhador foi diagnosticada como
uma doença degenerativa da coluna, associada à lombalgia crônica, e que a
postura repetitiva no trabalho contribuiu para o agravamento do quadro. Apesar
da alegação do perito oficial de que a doença é degenerativa e não estava
associada às condições de trabalho, o relator considerou a existência de uma
concausa entre o adoecimento e as atividades realizadas. A decisão reconheceu a
culpa da empresa por não adotar medidas para evitar doenças profissionais e
determinou a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo trabalhador,
além da mudança de função para uma que exigisse menos esforço físico. A
indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil, levando em conta o impacto
psicológico presumido resultante do dano, e a indenização por danos materiais
será calculada considerando a incapacidade laborativa parcial e permanente do
autor.
Processo PJe: 0010426-43.2023.5.03.0071 (ROT)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou
discriminatória a demissão de um trabalhador diagnosticado com tumor cerebral,
determinando o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O
trabalhador, que atuava como estoquista em uma agroindústria, alegou exposição a
produtos químicos perigosos no ambiente de trabalho, sem receber equipamentos de
proteção adequados. Após cirurgia e afastamento, ele foi dispensado assim que
retornou ao trabalho, o que levou à ação na Justiça. A agroindústria nega a
exposição direta do trabalhador a substâncias químicas e alega que ele
desempenhava tarefas administrativas no almoxarifado.
A empresa contestou a relação entre o tumor cerebral e o trabalho, argumentando
que a doença pode ter causas diversas, incluindo fatores hereditários. A Justiça
de primeira instância considerou a demissão válida, mas o TRT-RS reconheceu o
caráter discriminatório da dispensa, determinando o pagamento da indenização. Os
desembargadores destacaram que a demissão foi motivada pelo estigma da
fragilidade de saúde do trabalhador, o que caracteriza discriminação.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, com o objetivo
de compensar a dor do trabalhador e permitir que ele mantenha sua dignidade
sociofamiliar. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma empresa do setor elétrico foi condenada a pagar R$ 120 mil por
discriminação de gênero, devido a uma funcionária receber salário inferior a
colegas homens na mesma função. A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do CNJ. A funcionária foi promovida a diretora de
operações em 2021, mas recebeu menos que colegas que ocuparam o cargo antes.
Após licença-maternidade, ela foi realocada sem aviso prévio e seu cargo foi
ocupado por pessoa com salário maior. Ela sofreu pressões psicológicas, falta de
respeito, diminuição de competências e ameaças de demissão. A empresa alegou
disparidade salarial devido a experiência e formação, mas testemunhas e laudo
psicológico comprovaram discriminação de gênero. Além dos danos morais, a
empresa terá que pagar diferenças salariais, aviso-prévio, 13° salário, férias e
multa de FGTS. Há possibilidade de recurso contra a decisão.
Processo relacionado: 0000311-38.2024.5.07.0031
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A 3ª Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara do
Trabalho de Goiânia e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de
30 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhou em regime de
teletrabalho. O colegiado entendeu que o fato de trabalhar remotamente não
isenta o funcionário das regras da CLT sobre jornada de trabalho, sendo possível
reconhecer o direito às horas extras se houver controle da jornada pelo
empregador. O trabalhador conseguiu provar que a empresa utilizava sistemas de
controle de entrada e saída, além de admitir provas de outros processos que
demonstravam o acompanhamento e remuneração de horas extras. O relator do
recurso explicou que a legislação recente sobre teletrabalho por produção ou
tarefa não se aplica ao caso, e determinou o pagamento das horas extras, com
reflexos em verbas trabalhistas, durante o período de fevereiro de 2020 a
janeiro de 2023. A decisão foi unânime.
Processo: 0010260-67.2024.5.18.0003
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Uma audiência bem-sucedida no TRT-MT encerrou as negociações do acordo
coletivo de trabalho para 2024 entre a Energisa Mato Grosso e o STIU-MT. O
acordo estabelece os critérios do Programa de Participação nos Resultados (PPR)
dos funcionários. A audiência foi conduzida de forma híbrida, com representantes
do sindicato presentes no local e da Energisa participando virtualmente. O
desembargador Aguimar Peixoto destacou a importância do diálogo e cooperação nas
negociações. O procurador-chefe do MPT/MT também elogiou o acordo. As
negociações começaram em março e, após várias reuniões sem consenso, os
trabalhadores anunciaram uma greve que foi suspensa devido ao ajuizamento de um
dissídio coletivo pela empresa.
Uma audiência realizada em setembro, com transmissão ao vivo, resultou na base
do acordo agora homologado. O encerramento das negociações ressalta a
importância do diálogo na resolução de conflitos.
PJe 0000596-80.2024.5.23.0000
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que determinou que o INSS revisasse o
benefício de um segurado, convertendo-o em aposentadoria especial e pagando as
diferenças devidas. O beneficiário entrou com uma ação para reconhecer o tempo
de trabalho em condições especiais e obter a revisão de sua aposentadoria por
tempo de contribuição. O INSS apelou, alegando que não era possível receber
aposentadoria especial ao mesmo tempo em que trabalhava em atividades especiais
após ser informado da aposentadoria especial. O desembargador Morais da Rocha
destacou que não era justo condicionar o reconhecimento do direito à
aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade, já que o INSS não
havia concedido o benefício correto inicialmente.
Processo: 1018886-24.2021.4.01.3300
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Receita Federal do Brasil abriu consulta pública sobre alterações na IN RFB
nº 2.161/2023, que regulamenta o registro de transações controladas de
commodities. A consulta visa aprimorar as regras de preços de transferência,
incorporando o princípio arm's length conforme a Lei nº 14.596/2023. O foco está
no método PIC para determinar valores em transações controladas de commodities,
considerando a volatilidade dos preços e a importância da data de precificação.
A nova obrigação exige que contribuintes registrem detalhadamente essas
transações. A consulta, aberta de 27/11 a 11/12/2024, busca feedback sobre a
minuta da IN, solicitando avaliações, sugestões de melhorias e exemplos
práticos. Os participantes devem enviar suas contribuições para cotin.df.cosit@rfb.gov.br,
indicando concordância, propondo ajustes e avaliando a inclusão de exemplos na
regulamentação.
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram o restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, para seus ministros. Este benefício, extinto em 2006, concede um acréscimo de 5% ao salário a cada cinco anos de serviço, visando valorizar o tempo de exercício. A medida abrange pagamentos retroativos desde a suspensão do benefício. No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema está em análise, com o julgamento interrompido por um pedido de vista. Paralelamente, tramita no Senado a "PEC do Quinquênio", proposta pelo presidente Rodrigo Pacheco, que busca estender o ATS a magistrados, procuradores e promotores. A proposta enfrenta críticas devido ao potencial impacto financeiro, estimado em até R$ 42 bilhões anuais, em um contexto onde o Brasil já lidera o ranking de gastos com tribunais entre 53 países pesquisados.
O caso envolve uma disputa judicial sobre a falsificação de assinaturas e uso
indevido de CPF para constituição fraudulenta de empresas. A Juceb e a União
negaram responsabilidade, mas a relatora, juíza federal Carina Cátia Bastos de
Senna, decidiu pela inclusão da Juceb no polo passivo da ação, baseando-se na
"Teoria da Asserção". A magistrada determinou a nulidade dos atos constitutivos
das empresas fraudulentas, tendo em vista a comprovação técnica da falsidade das
assinaturas e a não localização das empresas nos endereços cadastrados.
Aplicando o princípio da razoabilidade, a relatora concedeu o cancelamento do
CPF do autor com emissão de um novo número, mesmo não se enquadrando nas
hipóteses taxativas de cancelamento previstas na legislação. A decisão visa
impedir a continuidade das fraudes e proteger o autor dos prejuízos financeiros
causados. O entendimento da magistrada foi seguido pelo Colegiado, estabelecendo
um precedente importante para casos similares de uso fraudulento de documentos
pessoais na constituição de empresas fictícias.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP proferiu uma decisão inovadora em um
caso de superendividamento, determinando a revisão de contratos e renegociação
de débitos de um consumidor. O colegiado fixou o mínimo existencial em um
salário mínimo líquido, contrariando o Decreto nº 11.150/22 que estabelecia R$
600. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken, argumentou que o CDC
prevalece sobre o decreto, exigindo a consideração de todas as dívidas de
consumo, incluindo consignados, na avaliação do superendividamento. Ele
enfatizou que o mínimo existencial deve cobrir necessidades básicas como
moradia, alimentação e serviços essenciais. A decisão unânime destaca-se por
priorizar a proteção do consumidor e interpretar o mínimo existencial de forma
mais abrangente, considerando a realidade econômica atual e a necessidade de
reajustes periódicos.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A Quarta Turma do STJ convalidou o registro de imóveis feito por uma empresa
imobiliária enquanto havia prenotação pendente em favor de um banco, que perdeu
efeitos pelo decurso do tempo. O caso envolve uma incorporadora que vendeu
terrenos para a imobiliária e também para um banco. Ambos solicitaram o
registro, mas o da imobiliária foi feito primeiro, durante a vigência da
prenotação do banco. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que
houve irregularidade formal e temporal no registro, mas que este pode ser
convalidado já que a prenotação do banco perdeu efeitos posteriormente. Ele
argumentou que a legislação permite o protocolo sucessivo de pedidos,
respeitando a prioridade do número de ordem mais baixo. Mesmo considerando uma
possível invalidade, a imobiliária teria direito ao registro após o término da
prenotação do banco, com base no princípio da prioridade.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Governo de Sergipe publicou um decreto flexibilizando o uso de espaços de
coworking como endereços fiscais para empresas. A medida visa simplificar o
processo de regularização fiscal para empreendedores que operam em ambientes
compartilhados, permitindo que utilizem esses locais como domicílio tributário
para inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cacese). Anteriormente,
as empresas eram obrigadas a registrar endereços residenciais ou alugar espaços
físicos específicos para fins fiscais, o que elevava os custos operacionais. Com
a nova regulamentação, os contribuintes poderão reduzir despesas ao utilizar
escritórios virtuais como domicílio fiscal, desde que atendam a certas
exigências, como a identificação precisa do espaço dentro do coworking e a
proibição de estoque físico ou movimentação de mercadorias no local. A medida
beneficia especialmente negócios que não necessitam de estrutura física robusta,
como empresas de e-commerce. O decreto busca diminuir a burocracia e os custos
operacionais para os contribuintes, facilitando a concessão de inscrição
estadual para empresas estabelecidas em ambientes de trabalho compartilhados.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Sergipe
O TST determinou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação
contra a cobrança de taxa de inscrição por uma agência de empregos em Passo
Fundo (RS). O caso, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), envolve
uma empresária individual que cobrava taxas de candidatos a vagas de emprego. O
TST considerou que a atuação das agências de emprego afeta diretamente o direito
ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas.
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo acolheu parcialmente os
argumentos do MPT, proibindo a cobrança de valores dos candidatos. Contudo, o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a incompetência da
Justiça do Trabalho, entendendo tratar-se de relação civil consumerista. O TST,
por sua vez, reverteu essa decisão, argumentando que a intermediação feita pela
agência de emprego está intrinsecamente ligada às relações de trabalho, mesmo na
fase pré-contratual. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que
a prática tem impacto significativo no mercado de trabalho local e é considerada
sensível pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com essa decisão, o
processo retornará ao TRT para julgamento do recurso interposto pelo MPT.
Processo: RR-20202-46.2019.5.04.0664
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) abriu o dia com uma leve alta de
0,15%, alcançando 129.922 pontos. Esse movimento positivo reflete a confiança
dos investidores no mercado brasileiro, impulsionada por boas notícias no setor
financeiro e expectativas favoráveis para a economia.
O dólar comercial também registrou um avanço, subindo 0,17% e sendo cotado a R$
5,82 para venda. A valorização do dólar ocorre em meio a incertezas econômicas
globais e flutuações nas taxas de câmbio, que impactam diretamente o mercado
cambial brasileiro.
Analistas destacam que a combinação de alta na bolsa e no dólar indica um
cenário de cautela por parte dos investidores, que continuam atentos às
movimentações econômicas e políticas tanto no Brasil quanto no exterior.
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a
Portaria CGSN nº 49, que estabelece o sublimite de receita bruta acumulada
auferida para o ano-calendário de 2025. O objetivo é orientar o recolhimento do
ICMS e do ISS por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional.
Conforme a portaria, os Estados e o Distrito Federal aplicarão o sublimite de R$
3.600.000,00. Este valor servirá como referência para a arrecadação dos impostos
mencionados.
A medida, que se apoia na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
outras regulamentações, visa facilitar a administração tributária dessas
empresas, garantindo maior clareza e eficiência no processo.
A Portaria em referência vigora a partir de 27/11/2024, data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a
atividade de uma orientadora de estágio no núcleo de prática jurídica da
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. configura atividade docente
para fins de enquadramento sindical como professora. Mesmo que não envolva
ensino tradicional, a orientação de estágio cumpre funções pedagógicas
essenciais e deve ser considerada magistério. Anteriormente, o Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia rejeitado essa pretensão, considerando a
orientação de estágio como uma atividade prática, distinta do magistério. No
entanto, ao recorrer ao TST, o ministro Amaury Rodrigues destacou que a Lei do
Estágio (Lei 11.788/2008) exige acompanhamento efetivo de um professor
orientador, configurando atividade pedagógica essencial. Assim, o TST reconheceu
que o papel do orientador de estágio inclui o desenvolvimento de habilidades e
acompanhamento do progresso dos alunos, funções típicas de um docente. Com isso,
o recurso da empregada foi provido, e o processo voltou à Vara do Trabalho para
julgamento dos demais pedidos.
Processo: RR-100442-23.2018.5.01.0023
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O caso em questão envolve uma ex-empregada de um banco em Belo Horizonte que
foi demitida por justa causa devido ao uso indevido do serviço de transporte
corporativo. A Justiça do Trabalho, entretanto, reverteu essa decisão,
considerando que o empregador não observou a gradação adequada da pena. A juíza
Clarice dos Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho, argumentou que o banco não
provou satisfatoriamente a justa causa e não seguiu um processo disciplinar
progressivo. A funcionária utilizou o aplicativo de transporte corporativo para
fins pessoais, inclusive em horários não comerciais e durante suas férias,
violando as normas internas da empresa. Apesar da gravidade da falta, a juíza
entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional,
especialmente considerando que a empregada havia sido apenas verbalmente
advertida e se comprometido a não repetir o comportamento e ressarcir os
valores. A decisão judicial converteu a dispensa por justa causa em dispensa
imotivada, garantindo à ex-empregada direitos como aviso-prévio, 13º salário
proporcional, férias e multa do FGTS. O caso ressalta a importância da
observância dos princípios de proporcionalidade e gradação nas punições
trabalhistas, mesmo diante de faltas consideradas graves.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou
uma empresa de transporte a indenizar os familiares de um motorista falecido
devido à covid-19. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul foi
reformada pelos desembargadores de forma unânime. A esposa e o filho do
trabalhador receberão R$ 50 mil cada por danos morais, e a esposa também
receberá uma indenização por danos materiais equivalente a dois terços da
remuneração do empregado até os 76 anos de idade.
O motorista, que estava no grupo de risco devido à obesidade, transportava
trabalhadores em micro-ônibus sem refrigeração e com ventilação natural.
A empresa alegou que o contágio não ocorreu no trabalho, mas a falta de medidas
de segurança adequadas foi evidenciada pela perícia e depoimentos, levando à
decisão de indenização. A empresa negligenciou as medidas necessárias para
reduzir os riscos de contágio, conforme apontado pela desembargadora Maria
Cristina Schaan Ferreira.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mediou com sucesso um
acordo entre o iFood e o Sindimoto, representante dos motociclistas de Porto
Alegre e região, visando auxiliar entregadores afetados pelas enchentes de maio
de 2024. A mediação, conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS e uma juíza
auxiliar, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho. O acordo
estabeleceu diversas medidas de apoio aos trabalhadores, incluindo repasses
financeiros, assistência psicológica e médica, e doações. O iFood realizou um
repasse inicial de R$ 2 milhões para entregadores ativos, com valor mínimo de R$
100 por pessoa. Posteriormente, um segundo auxílio de R$ 1,5 mil foi pago em
três parcelas para inscritos no Serviço de Assistência Social. Além disso, a
empresa ofereceu atendimento psicológico e médico gratuito, doou R$ 50 mil ao
sindicato para cestas básicas e auxílio-gasolina, e distribuiu itens essenciais
em parceria com a CUFA. O acordo também previu a doação de capas de chuva,
distribuição de óleo para motocicletas e recursos para troca de peças. Essas
ações demonstram um esforço conjunto entre empresa, sindicato e instituições
públicas para mitigar os impactos das enchentes sobre os entregadores,
evidenciando a importância da mediação trabalhista em situações de crise.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA irá julgar um
incidente jurídico repetitivo relacionado ao pagamento de adicional de
periculosidade a trabalhadores que usam motocicletas. O desembargador Esequias
de Oliveira, relator do caso, destacou a existência de divergências
jurisprudenciais no Tribunal sobre o assunto. A 3ª Turma e a maioria da 1ª Turma
entendem que é necessária uma regulamentação do artigo 195 da CLT, enquanto a 4ª
Turma e a maioria das demais turmas consideram que a norma é autoaplicável. Além
disso, a SUJ definiu que não são devidos honorários advocatícios na execução em
processos trabalhistas (IRDR/TRT5 nº 0018061-06.2024.5.05.0000, Tema nº 19),
após identificar divergências de entendimento. A página da Digepnac no site do
TRT-BA disponibiliza mais informações sobre essas decisões e outros precedentes
qualificados do Regional e das Cortes Superiores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a reintegração de um
trabalhador autista em um banco, considerando sua dispensa como discriminação
indireta. Além da reintegração, o banco foi condenado a pagar indenização por
direitos não recebidos e a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O
trabalhador, aprovado em concurso público para um cargo de escriturário
destinado a pessoas com deficiência, foi dispensado após o término do contrato
de experiência de 90 dias.
Alegando discriminação, ele buscou na Justiça do Trabalho a reintegração, verbas
trabalhistas e reparação moral. O banco argumentou que a dispensa não foi devido
à deficiência do trabalhador, mas sim ao baixo desempenho durante o período de
experiência.
No entanto, a JT considerou que a instituição não ofereceu as adaptações
necessárias, configurando discriminação indireta. A sentença destacou a
importância de medidas inclusivas e a eliminação de barreiras no ambiente de
trabalho para garantir condições igualitárias às pessoas com deficiência.
Foi determinada a reintegração do trabalhador sob pena de multa em caso de
atraso, e o banco foi ordenado a pagar honorários à defesa do trabalhador. A
decisão ainda pode ser recorrida.
Processo nº 0000334-60.2024.5.10.0011
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a
condenação de uma universidade em Goiânia a pagar adicional de insalubridade
máxima a uma auxiliar de serviços gerais responsável pela limpeza de banheiros.
A decisão foi baseada em um laudo pericial que destacou a exposição da
trabalhadora a agentes biológicos sem o uso adequado de equipamentos de
proteção. A universidade contestou a decisão alegando que as atividades não se
equiparavam à coleta de lixo urbano. O relator do caso reforçou que a
higienização de banheiros de uso público de grande circulação se enquadra no
direito ao adicional máximo de insalubridade, conforme a Súmula 448, II, do TST.
Além disso, a Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho
devido à falta de pagamento do adicional, considerando a gravidade da situação
para a saúde e higiene do trabalhador.
Processo: 0010624-76.2023.5.18.0002
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou o bloqueio de R$ 4. 765. 668,12
das contas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir a manutenção do
Hospital Maternidade Almeida Castro. A decisão foi tomada em resposta a um
pedido da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, devido
aos atrasos nos pagamentos dos terceirizados que prestam serviços ao Hospital.
Atualmente, a Apamim está sob intervenção da Justiça do Trabalho. O juiz Magno
Kleiber Maia destacou que a decisão visa garantir o funcionamento do Hospital e
proteger o direito à saúde e à vida dos pacientes. Ele alertou para o risco de
uma possível paralisação de profissionais médicos devido à falta de repasse
financeiro, o que poderia causar um colapso nos serviços prestados pela
instituição. A ação civil pública que resultou na decisão foi movida pelo
Ministério Público do Trabalho em 2014, denunciando irregularidades
administrativas, técnicas e financeiras. O Hospital Maternidade Almeida Castro é
mantido com recursos do SUS e convênios com o Governo do Estado e a Prefeitura
Municipal, e o bloqueio dos fundos ainda pode ser contestado no TRT-RN.
O processo é o 0001141-20.2014.5.21.0013
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
No início de novembro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato
Grosso manteve a condenação de uma empresa de terceirização por dispensar um
trabalhador com câncer de próstata, em uma prática discriminatória. O
trabalhador foi diagnosticado em 2019 e dispensado em 2021, com agravamento da
doença. As empresas foram condenadas a pagar em dobro o salário do empregado,
indenização por dano moral, multa por atraso nas verbas rescisórias, totalizando
R$ 10 mil. Apesar das alegações de falta de informação sobre a doença do
trabalhador, a justiça determinou que a demissão foi presumidamente
discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do TST.
Os desembargadores destacaram a importância de desestimular condutas
discriminatórias no ambiente de trabalho e fixaram a indenização por danos
morais a ser destinada à família do trabalhador. O acordo para quitação da
condenação foi firmado entre as empresas e a família do trabalhador, encerrando
o processo no início de novembro, coincidindo com a campanha Novembro Azul, que
busca conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de
próstata, uma das principais causas de mortalidade entre homens.
PJe 0000452-74.2022.5.23.0001
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do TRF1 decidiu atender parcialmente ao pedido do INSS para
afastar a obrigatoriedade de perícia prévia para a cassação do auxílio-doença,
exceto em caso de pedido de prorrogação pelo segurado. O INSS argumentou que a
lei permite solicitar a prorrogação do auxílio, tornando desnecessária a nova
perícia para cessar o pagamento. A relatora do caso citou a decisão da TNU de
que a data de cessação do benefício deve ser fixada mesmo sem nova perícia,
desde que o segurado não peça a prorrogação.
Processo: 1000714-16.2021.4.01.9999
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados
sumulares:
Súmula 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar
de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Súmula 675 – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do
consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no
CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o
que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de
controle quando a atividade é regulada.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
O Simples Nacional introduziu uma nova funcionalidade em seus
parcelamentos ordinário e especial, permitindo a antecipação
de parcelas. Esta opção, disponibilizada em 25/11/2024, não se
aplica a Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Para utilizar essa
funcionalidade, é necessário que a parcela do mês atual esteja
em aberto e não haja parcelas em atraso. O DAS de antecipação
incluirá o valor da parcela do mês atual mais as parcelas
antecipadas escolhidas pelo contribuinte. As parcelas
antecipadas reduzem a quantidade total de prestações do
parcelamento, podendo até mesmo encerrá-lo antecipadamente. É
importante notar que a antecipação não dispensa o contribuinte
do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o
parcelamento estiver completamente liquidado. O processo
detalhado para efetuar a antecipação está disponível no Manual
do Parcelamento do Simples Nacional. Esta nova funcionalidade
oferece maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo-lhes
gerenciar melhor seus compromissos fiscais e potencialmente
reduzir o tempo total de seus parcelamentos.
Fonte:
Simples
Nacional
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) registrou uma alta
de 0,42%, atingindo 129.582 pontos, refletindo a confiança dos
investidores na recuperação econômica e nas perspectivas
positivas para o mercado financeiro brasileiro.
Em contrapartida, o dólar comercial apresentou queda de 0,19%,
sendo cotado a R$ 5,7946 para venda. A desvalorização do dólar
pode ser atribuída a fatores como a estabilização econômica
interna e as influências do mercado internacional.
O cenário cambial apresenta uma disparidade notável entre o
dólar comercial e o dólar turismo. Enquanto o dólar comercial
mantém-se estável em R$ 5,79 para venda, o dólar turismo
ultrapassou a marca psicológica dos R$ 6,00. Esta manhã,
observou-se uma leve queda de 0,16% no dólar turismo, sendo
cotado a R$ 6,0168 para venda. Essa diferença entre as
cotações reflete as distintas dinâmicas e demandas dos
mercados comercial e turístico. O dólar comercial é utilizado
em transações internacionais e operações financeiras de grande
porte, enquanto o dólar turismo atende às necessidades de
viajantes e pequenas operações. A superação da barreira dos R$
6,00 pelo dólar turismo pode indicar uma maior pressão sobre
essa modalidade, possivelmente devido a fatores como aumento
da demanda por viagens internacionais, expectativas de mercado
ou incertezas econômicas. A leve queda observada nesta manhã
pode ser resultado de ajustes momentâneos, mas não altera
significativamente o panorama geral de valorização da moeda
americana frente ao real no segmento turístico.
O IPCA-15, indicador que antecipa a inflação oficial
brasileira, registrou alta de 0,62% em novembro de 2023,
superando os 0,54% de outubro e os 0,33% de novembro de 2022.
Esse aumento elevou a inflação acumulada para 4,35% no ano e
4,77% em 12 meses, conforme dados do IBGE. Oito dos nove
grupos analisados apresentaram inflação, com destaque para
alimentos e bebidas (1,34%). Produtos como óleo de soja,
tomate e carnes tiveram aumentos significativos. O setor de
transportes também mostrou alta expressiva (0,82%). Outros
grupos com inflação incluem despesas pessoais, habitação,
vestuário, saúde e cuidados pessoais, e comunicação. Apenas o
setor de educação apresentou leve deflação. Esse cenário
reflete uma pressão inflacionária generalizada, afetando
diversos setores da economia e impactando diretamente o poder
aquisitivo da população brasileira.
Fonte:
Agência
de Notícias IBGE
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as mudanças da
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) têm aplicação imediata
aos contratos de trabalho em curso, mas apenas para fatos
ocorridos após sua vigência. A decisão foi tomada em
julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos, estabelecendo
tese vinculante para toda a Justiça do Trabalho. O caso
concreto tratava de horas in itinere, mas o entendimento se
aplica a outras alterações da reforma. A maioria do colegiado
concluiu que, quando os termos contratuais decorrem de lei, a
nova legislação se aplica imediatamente a fatos pendentes ou
futuros, sem afetar o princípio da irredutibilidade salarial.
Foram afastados argumentos como vedação ao retrocesso social e
norma mais favorável. A tese vinculante determina que a
reforma passa a regular direitos cujos fatos geradores ocorram
a partir de sua vigência.
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024 trouxe importantes alterações à Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, estabelecendo novos benefícios fiscais para a emissão de debêntures de infraestrutura. As principais mudanças incluem a possibilidade de dedução dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido, bem como a exclusão de 30% desses juros na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Ademais, a norma amplia o conceito de juros, englobando todas as parcelas que compõem a remuneração da debênture, inclusive aquelas atreladas a índices de preços. Outro ponto relevante é a permissão para considerar a exclusão de 30% dos juros na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, possibilitando sua compensação em períodos subsequentes. Essas medidas visam estimular investimentos em infraestrutura através de incentivos tributários às empresas emissoras de debêntures.
Considerando a redução gradual das alíquotas da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025
estipulada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, foi
publicada a
Nota
Técnica EFD-Reinf 05/2024.
Fonte:
Sistema
Público de Escrituração Digital
A Terceira Turma do STJ decidiu unanimemente que a
impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas
Casas, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não inclui valores
em contas bancárias. O colegiado negou recurso de um hospital
de Florianópolis contra decisão que autorizou bloqueio de R$ 4
mil em suas contas. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, destacou que a lei visa assegurar meios para
continuidade do trabalho assistencial, mas não menciona
dinheiro em conta. A jurisprudência do STJ entende que normas
sobre impenhorabilidade devem ter interpretação restritiva.
Uma interpretação extensiva poderia inviabilizar execuções
contra essas entidades e prejudicar sua obtenção de crédito.
Apesar do importante papel social dessas instituições, não é
possível estender a impenhorabilidade para depósitos
bancários, ressalvadas outras hipóteses legais.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
O STJ determinou que um prêmio de loteria ganho por uma viúva
seja incluído na herança do marido falecido, mesmo com regime
de separação obrigatória de bens. A decisão reafirma a
jurisprudência de que bens adquiridos por fato eventual são
considerados patrimônio comum, sem necessidade de investigar a
participação de cada cônjuge. O caso envolvia um casal que
viveu em união estável por 20 anos e depois se casou sob
separação obrigatória devido à idade. Após a morte do marido,
os filhos pleitearam parte do prêmio de R$ 28,7 milhões. O STJ
entendeu que deve ser aplicado o artigo 1.660, II do Código
Civil, considerando o prêmio como bem comum. A decisão leva em
conta críticas à imposição de separação de bens a idosos e
busca não tornar mais rigoroso o regime de bens existente na
união estável anterior ao casamento.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A COANA/RFB e o DECEX/SECEX informam sobre a publicação da
nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, denominada
Release Tocantins, prevista para 27/10/2024, domingo, no
ambiente de produção. Durante o período de implementação,
entre 8h e 12h, todos os sistemas do Portal Único Siscomex,
incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão
indisponíveis. O aviso ressalta que durante a parada
programada deverão ser adotados os procedimentos de
contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº
040/2023. Essa medida visa garantir a continuidade das
operações essenciais durante o período de manutenção. O
comunicado é emitido conjuntamente pela Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira (COANA/RFB) e pelo Departamento de
Operações de Comércio Exterior (DECEX/SECEX), demonstrando a
cooperação entre os órgãos responsáveis pela administração
aduaneira e comércio exterior no Brasil. A publicação dessa
nova versão representa um avanço importante na modernização e
aprimoramento dos sistemas de comércio exterior brasileiros,
visando maior eficiência e integração dos processos.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
O Banco Central divulgou que as contas externas do Brasil
apresentaram saldo negativo de US$ 5,88 bilhões em outubro de
2024, uma reversão significativa em relação ao superávit de
US$ 451 milhões registrado no mesmo mês de 2023. Essa mudança
foi impulsionada principalmente por uma queda de US$ 5,1
bilhões no superávit da balança comercial e um aumento de US$
1,1 bilhão no déficit da renda primária. Os investimentos
diretos no país totalizaram US$ 5,7 bilhões, um aumento em
relação aos US$ 3,1 bilhões de outubro de 2023. O déficit em
transações correntes nos 12 meses encerrados em outubro de
2024 somou US$ 49,2 bilhões (2,23% do PIB), um aumento em
comparação com o mesmo período do ano anterior. As reservas
internacionais do Brasil diminuíram US$ 5,9 bilhões, atingindo
US$ 366,1 bilhões em outubro de 2024.
Fonte:
Banco Central do Brasil
Diante da excepcionalidade do contexto da época, a
atividade pode ser considerada de risco
O colegiado considerou que, devido à pandemia, é viável supor
que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, aplicando a
responsabilização objetiva, que não exige prova de culpa do
empregador. A reclamação trabalhista foi movida pela esposa e
filhos de um cobrador que faleceu em abril de 2021, após meses
de internação. O Tribunal Regional do Trabalho enfatizou que,
enquanto o setor de transporte público aumenta o risco de
contágio, isso também implica uma maior necessidade de medidas
de proteção. O relator, Amaury Rodrigues, ressaltou que,
embora a culpa não precise ser provada, é fundamental
estabelecer claramente o nexo causal. Ele observou que, na
atual situação de contágio comunitário, a teoria do risco deve
ser considerada, reconhecendo que os trabalhadores do
transporte estão mais expostos ao vírus do que outros grupos.
Processo: Ag-RR-1000394-16.2022.5.02.0041
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Primeira Turma do TST decidiu pela validade de uma cláusula
contratual que exigia a devolução proporcional do bônus de
contratação pago pelo Banco Safra a um gerente que rescindiu o
contrato antes do prazo acordado. O colegiado entendeu que,
sem vício de consentimento ou desproporcionalidade, a CLT
permite esse tipo de pactuação. O caso envolveu um contrato de
trabalho com permanência mínima de dois anos, tendo o gerente
pedido demissão antes desse prazo. O TRT-18 considerou a
cláusula abusiva, mas o TST reverteu a decisão. O ministro
relator destacou a legitimidade da cláusula, a ausência de
regulamentação específica na legislação trabalhista e a
liberdade na realização dos contratos prevista na CLT. A
decisão foi unânime, reconhecendo a validade da pactuação em
situações semelhantes.
Processo: RR-11771-05.2017.5.18.0017
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O caso em questão envolve uma decisão judicial da 19ª Vara do
Trabalho de São Paulo, que reverteu a justa causa aplicada a
uma trabalhadora vítima de violência doméstica. A empresa
havia dispensado a funcionária alegando desídia devido a
faltas injustificadas, ignorando o contexto de abuso que era
conhecido por supervisores e colegas. A juíza Juliana Wilhelm
Ferrarini Pimentel, em sua decisão, abordou a discriminação
enfrentada por mulheres em situações similares e ressaltou a
responsabilidade social da empresa, especialmente considerando
seu papel como grande empregadora de mulheres de baixa renda.
A magistrada enfatizou a necessidade de um olhar diferenciado
em casos como este, baseando seu julgamento na perspectiva de
gênero e em princípios como dignidade humana e proteção
familiar. Consequentemente, a justa causa foi convertida em
dispensa imotivada, obrigando a empresa a pagar as verbas
rescisórias devidas. Esta decisão destaca a importância de
considerar o contexto social e pessoal dos trabalhadores,
especialmente em casos de vulnerabilidade, e ressalta o papel
das empresas na proteção e apoio a funcionários em situações
de risco.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho manteve a decisão do SAAEMG de
remanejar um membro da diretoria executiva para outra unidade.
O profissional afastado ajuizou reclamação trabalhista,
alegando irregularidades no processo e solicitando
indenizações. O sindicato defendeu-se, afirmando que agiu
conforme o estatuto devido à ineficiência do diretor. O juiz
André Figueiredo Dutra concordou com o sindicato, ressaltando
que não houve perda de mandato, apenas remanejamento.
Destacou-se o princípio da intervenção mínima estatal na
organização sindical e a impossibilidade do Judiciário
interferir no mérito da decisão. Os pedidos foram julgados
improcedentes, incluindo as indenizações, por não haver vício
na decisão de afastamento. A sentença está em fase de recurso
no TRT-MG.
Processo PJe: 0010655-65.2024.5.03.0136
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A 4ª Turma do TRT-RS reconheceu o vínculo empregatício e a
unicidade contratual de um vendedor de consórcios, reformando
decisão anterior. O caso envolve uma tentativa de
"pejotização", prática fraudulenta que visa burlar a
legislação trabalhista. O vendedor trabalhou por 12 anos na
empresa, inicialmente como empregado e posteriormente como
pessoa jurídica, alegando que foi obrigado a abrir uma empresa
para continuar prestando serviços. O relator, desembargador
André Reverbel Fernandes, destacou que a existência da relação
de emprego é presumida quando há admissão da prestação de
serviços, cabendo à empresa provar o contrário. Aplicou-se o
princípio da continuidade da relação de emprego e a Súmula 212
do TST. O magistrado concluiu que houve fraude à legislação
trabalhista, conforme o art. 9º da CLT, caracterizando a
"pejotização". O processo retornará à primeira instância para
julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento do
vínculo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O TRT-10 rejeitou o agravo de petição de uma trabalhadora que
buscava reter integralmente valores transferidos pela Justiça
Comum para quitar débitos trabalhistas. O caso envolvia R$ 240
mil obtidos com a venda de um imóvel, dos quais R$ 143 mil
foram destinados à Justiça do Trabalho. Contudo, esta já havia
homologado R$ 60 mil como devidos à trabalhadora. A juíza de
origem extinguiu a execução, liberando o valor homologado e
determinando a devolução do excedente. A trabalhadora
recorreu, alegando direito à totalidade transferida. O
relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, manteve a
decisão original, argumentando que apenas os cálculos
homologados pela Justiça do Trabalho são relevantes para a
execução trabalhista, e que valores adicionais atualizados
pela Justiça Comum não poderiam ser apropriados pela
trabalhadora. O desembargador enfatizou a correção da sentença
que extinguiu a execução e determinou o retorno do excesso à
Justiça Comum.
Processo nº 0016200-15.2004.5.10.0010
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região
O caso envolve uma vendedora de produtos veterinários que
sofreu um grave acidente de motocicleta durante uma entrega na
região de Juína. Três empresas foram condenadas solidariamente
a pagar R$15 mil de indenização por danos morais e estéticos.
A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Juína, considerou
a culpa concorrente da trabalhadora, que dirigia sem
habilitação. O acidente resultou em lesões graves, incluindo
fraturas no crânio, bacia e pernas, além de perda parcial da
visão. As sequelas permanentes afetaram significativamente a
qualidade de vida da trabalhadora, que desenvolveu problemas
neurológicos e limitações físicas. O juiz Adriano Romero
aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, rejeitando a
tese de culpa exclusiva da vítima. Ele reconheceu a existência
de um grupo econômico e a responsabilidade das empresas em
garantir um ambiente seguro de trabalho. Contudo, também
considerou a culpa concorrente da trabalhadora, atribuindo 50%
da responsabilidade a cada parte. A decisão destacou a
negligência e imprudência dos empregadores, que permitiram que
a trabalhadora realizasse entregas sem habilitação legal. Além
da indenização, as empresas deverão pagar uma pensão em
parcela única devido à perda parcial da capacidade laboral da
vendedora.
PJe 0000509-12.2023.5.23.0081
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
O caso em questão envolve a condenação do proprietário de um
restaurante a dois anos de reclusão por falso testemunho, após
induzir um empregado a prestar depoimento inverídico em um
processo trabalhista. A decisão, proferida pela 10ª Turma do
TRF1, baseou-se na análise minuciosa dos autos, que revelaram
a orientação do réu e seu advogado para que o empregado
fornecesse informações falsas sobre a data de contratação de
uma ex-funcionária, visando beneficiar o resultado do
julgamento. A relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves,
enfatizou a ausência de evidências que corroborassem as
alegações do apelante quanto à inexistência de induzimento. A
magistrada concluiu que a materialidade, participação e
elemento subjetivo do crime foram devidamente comprovados,
justificando a condenação nos termos do artigo 342 do Código
Penal. O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto da
relatora, confirmando a sentença inicial proferida pelo Juízo
Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vilhena/RO.
Processo: 0004135-12.2014.4.01.4103
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
reconheceu a impenhorabilidade dos valores depositados em
conta corrente da representante de uma empresa com débitos,
que estava sendo objeto de execução pela Fazenda Nacional. A
empresária, corresponsável tributária da empresa, teve ativos
financeiros penhorados. Nos embargos à execução, alegou ter
neoplasia maligna e que os valores bloqueados seriam
destinados ao tratamento de sua saúde. O relator,
desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que a
penhora dos valores para custeio do tratamento médico é
desproporcional e viola o direito à dignidade da pessoa humana
e à saúde. Ele enfatizou que o princípio da dignidade da
pessoa humana e o direito à saúde devem prevalecer sobre o
interesse da Fazenda Nacional em satisfazer o crédito
tributário.
Processo: 0037243-64.2011.4.01.3900
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou por
unanimidade que a iniciativa de lei para definição de
obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação
judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo. O tema
foi julgado no Recurso Extraordinário 1496204, com repercussão
geral reconhecida. A Constituição estabelece que os valores
devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais
devem ser pagos por meio de precatórios, exceto as obrigações
definidas como requisições de pequeno valor (RPV), com valores
limitados a 40 salários mínimos para estados e 30 salários
mínimos para municípios. O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal julgou inconstitucional uma lei que aumentava o valor
de RPV no DF, alegando que a iniciativa deveria ser do
Executivo. No entanto, o STF entendeu que a matéria não tem
natureza orçamentária para ser exclusiva do chefe do
Executivo, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São
Paulo restaure a comercialização e cobrança de serviços
funerários, cemiteriais e de cremação com valores limitados
aos praticados antes da privatização. A decisão foi tomada em
resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 1196 movida pelo PCdoB, que questiona leis que
privatizaram esses serviços. O partido alega que a
privatização levou a uma "exploração comercial desenfreada" e
pediu a suspensão de dispositivos das leis municipais
envolvidas. O ministro aceitou parcialmente os pedidos,
citando reportagens que descrevem abusos cometidos pelas
concessionárias desses serviços em São Paulo. Ele considerou
que as práticas comerciais estão violando preceitos
constitucionais e determinou uma medida cautelar para impedir
tais práticas até a análise final da constitucionalidade da
privatização pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra)
entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto
o “nome civil” quanto o “nome social” na Carteira de
Identidade Nacional (CIN). A ação foi distribuída ao ministro
Dias Toffoli e questiona o Decreto 10. 977/2022, que
regulamenta a CIN. A Antra argumenta que as disposições geram
discriminação contra pessoas trans que ainda não atualizaram
seus documentos. A presença do campo “sexo” viola o direito à
identidade de gênero das pessoas trans, e a exigência do nome
civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero. A
entidade pede que o nome social seja o único utilizado nos
documentos até a correção dos registros civis e solicita a
suspensão imediata das normas em vigor.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que
a partir de 26/11/2024 a NCM 2106.10.00 (Concentrados de
proteínas e substâncias proteicas texturizadas) será incluída
nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO
E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO
E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no
Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao
disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de
novembro de 2020.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Nesta manhã de segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro
iniciou a semana com movimentos discretos, refletindo um
cenário de cautela entre investidores. O Ibovespa, principal
índice da Bolsa de Valores brasileira, apresentou uma leve
alta de 0,10%, alcançando 129.253 pontos.
No mercado cambial, o dólar comercial registrou queda de
-0,20%, sendo negociado a R$ 5,8028 para venda.
Os movimentos refletem a espera por desdobramentos no cenário
internacional, como a divulgação de dados econômicos nos
Estados Unidos, e a expectativa em torno de decisões de
política monetária no Brasil. Analistas também monitoram
possíveis declarações de autoridades sobre reformas e questões
fiscais no país.
Segundo o
Boletim Focus publicado nesta segunda-feira, a inflação
oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), deve encerrar o ano em 4,63%. Na
semana anterior, o mercado previa uma taxa de inflação de
4,64% em 2024. Esperava-se uma inflação de 4,55% há quatro
semanas.
Selic e dólar - Há 8 semanas, o boletim mantém a
previsão de que a Selic alcance 11,75% ao término do ano. Em
relação ao dólar, espera-se que o valor final do dólar em 2024
seja de R$5,70. Uma semana atrás, previa-se que, ao término de
2024, o dólar atingiria o valor de R$ 5,60. Quatro semanas
atrás, a previsão do mercado financeiro era de R$ 5,45.
PIB - Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que
representa a soma de todos os bens e serviços produzidos no
país, o mercado está mais otimista do que na semana passada,
prevendo um aumento de 3,10% para 3,17%, conforme o boletim
divulgado hoje. Quatro semanas atrás, o mercado previa uma
expansão menor, de 3,08%.
A Anvisa está realizando o piloto do pagamento integrado da
Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio
Exterior (PCCE) do Portal Único desde 21/10/2024. Durante os
testes, foi identificada a necessidade de ampliar a fase do
piloto para validar os protocolos de importação, pagamento e
comunicação com a rede bancária. Um novo cronograma de
implementação foi publicado, com datas específicas para
diferentes tipos de petições de importação. O manual
correspondente estará disponível na página oficial da Anvisa.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a apelação da
Fazenda Nacional em uma execução fiscal de baixo valor,
considerada irrisória. O desembargador Roberto Carvalho Veloso
destacou que, de acordo com o cenário normativo atual, a
extinção da execução é justificada, mesmo sem prescrição. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184,
estabeleceu que é legítima a extinção de execuções fiscais de
baixo valor, em conformidade com o princípio da eficiência
administrativa. Com base nessa decisão, o Conselho Nacional de
Justiça aprovou uma resolução para agilizar o trâmite de
execuções fiscais de baixo valor. No caso específico
analisado, com uma execução fiscal de R$ 2. 759,00, abaixo dos
R$ 10 mil, a extinção foi considerada a medida correta.
Processo: 0067616-50.2015.4.01.9199
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A escola Núcleo de Recreação Infantil Ursinho Pimpão Ltda. ,
de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais coletivos devido à contratação
fraudulenta de dois professores por meio de uma cooperativa.
Os professores, embora contratados pela cooperativa Coopertep,
eram subordinados à escola, configurando relação de emprego. O
Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a condenação da
escola por danos morais coletivos, alegando que cooperativas
não deveriam ser utilizadas para intermediar mão de obra
subordinada. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos e o
Tribunal Regional do Trabalho determinaram o registro dos
profissionais em carteira, mas não consideraram a alegação de
dano moral coletivo devido ao baixo número de funcionários
afetados.
No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal
Superior do Trabalho, considerou que a contratação fraudulenta
dos professores teve impacto negativo na comunidade de
trabalho, configurando dano moral coletivo. A escola terá que
pagar a indenização de R$ 5 mil, que será revertida a um fundo
gerido por um conselho federal ou estadual com participação do
Ministério Público e da comunidade.
Processo: RR-1000946-90.2017.5.02.0320
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A vendedora não conseguia um novo emprego após ser dispensada
pela Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Ela
suspeitava que seu ex-empregador estaria dando informações
negativas sobre ela para potenciais empregadores, prejudicando
assim suas chances de ser contratada. Para comprovar a conduta
do antigo patrão, ela gravou uma ligação telefônica na qual
ele falava mal dela para uma pessoa que poderia contratá-la. A
Justiça do Trabalho considerou válida a gravação, que foi
feita sem o conhecimento do ex-empregador, e determinou que o
processo siga em frente para avaliar os pedidos da vendedora
por indenização por dano pós-contratual. O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) reiterou a validade desse tipo de prova,
mesmo que a gravação tenha sido feita sem o consentimento do
outro interlocutor, de acordo com entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a liceidade de gravações
ambientais realizadas por um dos interlocutores sem
conhecimento do outro.
A Primeira Turma do TST decidiu pelo retorno do caso à Vara do
Trabalho para a continuação do processo.
Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão
geral de um recurso que irá decidir se gestantes em situação
de alto risco têm direito ao auxílio-doença do INSS, mesmo sem
cumprir o período de carência de um ano. O caso será debatido
no recurso extraordinário 1455046. A Lei de Benefícios da
Previdência Social exige essa carência, exceto para doenças
listadas, e a gestação de alto risco não está inclusa nessa
lista. O INSS questiona a competência do governo federal para
elaborar essa lista e argumenta que conceder o benefício sem
fonte de custeio afetaria o equilíbrio financeiro do sistema
previdenciário. O presidente do STF, ministro Luís Roberto
Barroso, destacou a importância do caso, envolvendo a proteção
à maternidade e infância, e a necessidade de equilíbrio
atuarial da Previdência. A controvérsia tem relevância
econômica, social e jurídica, com diversos casos similares já
identificados no STF.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
Um motel localizado na BR 222, próximo a Sobral, foi
condenado pela Justiça do Trabalho a pagar a uma camareira o
adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora
entrou com uma ação judicial após ter sido responsável pela
limpeza de suítes e banheiros sem equipamentos de proteção
adequados e sem receber o adicional. Após uma perícia técnica,
o juiz decidiu a favor da trabalhadora, destacando que a
higienização de instalações sanitárias de uso público dá
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A
empresa alegou que a camareira não tinha direito ao adicional
pois não lidava com lixo urbano e lhe eram fornecidos EPIs,
porém a entrega destes não foi comprovada. O perito destacou
os riscos de contaminação por agentes biológicos e a grande
movimentação do local, com cerca de 530 ocupações por mês.
Além do adicional de insalubridade, a empresa foi condenada a
pagar reflexos sobre 13º salário, férias, FGTS, multa de 40%,
honorários advocatícios, periciais e custas processuais. A
decisão pode ser objeto de recurso.
Processo relacionado: 0001039-58.2024.5.07.0038
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
decidiu pela equiparação de salários entre um professor
formado em filosofia e seus colegas médicos que ministravam a
mesma disciplina em um curso de medicina em Curitiba. O
professor recebeu remuneração menor que seus colegas por sete
anos, mesmo sendo contratado antes deles. A justificativa da
instituição era de que os médicos mereciam maior remuneração
devido à valorização no mercado de trabalho e à maior
dificuldade e custo de sua formação. O relator do acórdão
determinou o pagamento das diferenças salariais e reflexos,
argumentando que a diferença salarial baseada apenas na
graduação não se sustenta. O professor de filosofia lecionava
uma disciplina que envolvia a integração do ensino com a
comunidade em um curso de medicina, colaborando com o
planejamento das aulas junto aos médicos.
A empresa argumentou que o Plano de Carreira Docente
diferenciava os professores, com um cargo específico para os
médicos. No entanto, o professor alegou que desconhecia esse
plano ao ser contratado. A decisão do desembargador foi de que
a empresa estava discriminando ao valorizar os médicos em
detrimento de outras profissões.
Os princípios de isonomia e não-discriminação foram invocados,
incluindo normas internacionais que proíbem qualquer forma de
discriminação no trabalho. O recurso foi indeferido,
destacando que a valorização do médico não justificava a
diferença salarial, pois as responsabilidades e atividades
eram semelhantes. Cada professor poderia ser contratado para
ministrar uma disciplina e a igualdade salarial era
necessária, independentemente da área de atuação de cada um.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
celebrou um acordo que garantirá que 1.701 bancárias do Banco
do Brasil recebam o valor referente à supressão do descanso de
15 minutos que mulheres têm direito antes do início do período
de horas extras. O acordo abrange trabalhadoras da Região
Metropolitana de Curitiba e de 30 localidades em processo que
iniciou em 2014, antes da reforma trabalhista de 2017. Antes
da reforma, o intervalo de 15 minutos antes da prorrogação do
horário normal era obrigatório, enquanto passou a ser
facultativo com a lei de 2017. A presidente do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e
Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, Cristiane
Paula Zacarias, celebrou a conciliação, ressaltando que o
sindicato entra com ações judiciais quando não consegue
conquistar os direitos dos trabalhadores.
A iniciativa traz um conteúdo que historicamente foi
desrespeitado e representa um valor que foi suprimido das
bancárias. Representantes do Banco do Brasil destacaram o novo
foco da instituição em desjudicialização.
O acordo é visto como uma oportunidade de melhorar a imagem do
banco perante o Judiciário e o sindicato, garantindo
benefícios para ambas as partes. A advogada Nilda Leide
Dourado enfatizou a importância do acordo como uma articulação
que envolveu todos os setores da instituição e do sindicato,
culminando no que foi o maior acordo do Banco do Brasil na
Região Metropolitana de Curitiba. O advogado Nasser Ahmad
Allan, representante do sindicato, explicou que essas ações
coletivas são fundamentais para garantir direitos que foram
lesados, evitando que milhares de processos individuais tenham
que ser movidos na Justiça do Trabalho.
O acordo envolveu 30 cidades e representou um esforço conjunto
de ambas as partes para chegar a uma solução que beneficiasse
as trabalhadoras do Banco do Brasil.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)
condenou uma empresa a indenizar um funcionário em R$10 mil
por discriminação racial, caracterizada pelo uso repetido do
apelido "negão" por seu supervisor e colegas, considerado como
"racismo recreativo". Mesmo que o termo fosse utilizado de
forma aparentemente amigável, o colegiado destacou que isso
reforça estereótipos e invade o universo íntimo do ofendido. O
relator do processo mencionou que a discriminação racial,
mesmo que não intencional, causa dano moral presumido,
especialmente quando o ambiente de trabalho e a posição
hierárquica podem inibir a expressão de descontentamento por
parte do funcionário. A empresa foi condenada a pagar a
indenização, e o prazo para recorrer da decisão está aberto.
Em um caso semelhante, a 4ª Turma confirmou a decisão de um
juiz que determinou o pagamento de R$14 mil em danos morais a
uma ex-funcionária de uma confecção que foi chamada de
"macaca" pela sócia da empresa. O relator do caso destacou a
importância do respeito mútuo na sociedade, garantindo a
dignidade e o tratamento igual para todos, sem preconceitos. A
decisão não pode mais ser contestada.
Processos relacionados: 0000679-79.2024.5.12.0040 e
0000160-94.2024.5.12.0011
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
A 11ª Turma do TRF1 determinou que a UFMA conceda a um
estudante de medicina que não fez o Enade a colação de grau e
diploma. O relator do caso destacou que não há penalidade para
quem não faz o exame e que, portanto, o estudante tem direito
à formatura. O colegiado acompanhou o voto do relator de forma
unânime.
Processo: 1091970-51.2023.4.01.3700
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo confirmou uma decisão da juíza Cindy Covre Rontani
Fonseca que condenou um casal a pagar uma indenização de R$ 10
mil por danos morais a uma funcionária de uma agência dos
correios vítima de injúria racial. Os réus fizeram comentários
racistas e ofensivos, incluindo sobre o cabelo da autora, após
serem impedidos de retirar mercadorias com entrega atrasada na
agência. A relatora do recurso destacou que as evidências
comprovam as injúrias baseadas na raça, cor e etnia da vítima,
enfatizando a importância do respeito e da dignidade da
população negra. O julgamento foi unânime.
Apelação nº 1063202-30.2020.8.26.0002
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
No terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego no Brasil
foi de 6,4%, uma queda de 0,5 ponto percentual em relação ao
trimestre anterior e de 1,3 ponto percentual em relação ao
mesmo período do ano anterior. As maiores taxas de desemprego
foram registradas em Pernambuco, Bahia, Distrito Federal e Rio
Grande do Norte, enquanto as menores foram em Santa Catarina,
Mato Grosso e Rondônia. A taxa de desemprego foi mais baixa
para homens do que para mulheres, e foi mais alta para pessoas
com ensino médio incompleto. Além disso, houve uma redução no
número de pessoas desalentadas, com destaque para Alagoas,
Maranhão e Piauí com os maiores índices de desalento.
A taxa de informalidade no país foi de 38,8%, com os maiores
índices no Pará, Maranhão e Piauí, e os menores em Santa
Catarina, Distrito Federal e São Paulo. O rendimento médio
real mensal habitual foi de R$ 3. 227, com estabilidade em
relação ao trimestre anterior e um aumento em relação ao mesmo
período do ano anterior. Em relação às regiões do país, houve
estabilidade nos rendimentos médios em todas as Grandes
Regiões, com aumentos significativos no Nordeste, Sudeste e
Sul, e estabilidade no Centro-Oeste e Norte.
Fonte:
Agência
IBGE de Notícias
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) registrou um
aumento de 0,40%, alcançando 127.435 pontos. Esse movimento
positivo reflete uma leve recuperação após dias de
volatilidade no mercado global.
Paralelamente, o dólar comercial também apresentou alta, com
um aumento de 0,214%, valorizando-se em R$ 5,8252 para venda.
Esse incremento é fruto das oscilações nas taxas de juros e da
atenção aos indicadores econômicos globais.
A nova versão 10.0.15 do Programa da ECF, válida para o
ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, traz
correções no problema de impressão de dados da ECF e melhorias
no desempenho do programa. As instruções para o leiaute 10
estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas
Dinâmicas, publicados no link fornecido. Esta versão também é
indicada para transmissões referentes a anos anteriores.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de
downloads do sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Sistema
Público de Escrituração Digital
O lote é formado por 221.597 restituições que serão
destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não
prioritários.
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual
de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará
disponível para consulta. O crédito bancário das 221. 597
restituições será realizado ao longo do dia 29 de novembro,
totalizando R$ 558.822.664,11. Desse montante, R$
306.889.921,43 serão destinados a contribuintes prioritários,
incluindo idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79
anos, com deficiência física ou mental, moléstia grave, ou
cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso,
88.246 restituições serão para contribuintes que optaram pela
Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX e 73.151 para não
prioritários. O lote também contempla 8. 643 restituições para
contribuintes do Rio Grande do Sul devido ao estado de
calamidade. Para consultar a restituição, o contribuinte deve
acessar o site da Receita Federal, e no caso de pendências, é
possível retificar a declaração. A RFB garante pagamento
apenas em conta bancária do titular e oferece reagendamento de
crédito em caso de dados bancários incorretos. Se a
restituição não for resgatada em um ano, o contribuinte pode
solicitar pelo Portal e-CAC.
Fonte:
Receita
Federal do Brasil
A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão
de isentar o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma
empregada que mudou do regime celetista para estatutário em
1994 e se aposentou em 2014. A trabalhadora foi admitida sem
concurso em 1985 e se aposentou em 2014. Somente em 2016
contestou a mudança automática de regime, exigindo verbas
típicas da CLT. O TRT considerou a mudança irregular, mas o
Estado alegou prescrição total, o que foi aceito. O TST baseou
sua decisão na ADPF 573 do STF, que excluiu do regime próprio
de previdência do Piauí servidores admitidos sem concurso. A
ministra Liana Chaib sugeriu que essa decisão oriente casos
semelhantes, como o da Bahia. O relator, ministro Sergio Pinto
Martins, observou a exceção do caso, já que a trabalhadora
estava aposentada quando a ADPF foi julgada. A decisão foi
unânime, destacando-se a importância da segurança jurídica e
da boa fé na manutenção de situações consolidadas.
Processo: ROT-617-96.2020.5.05.0000
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o
recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma
empresa ferroviária que alegava discriminação na sua dispensa
por justa causa. O empregado, que era dependente químico,
recusou tratamento oferecido pela empresa e ficou seis meses
sem dar notícias, resultando na rescisão do contrato por
abandono de emprego. Ele afirmava ter transtornos mentais e
comportamentais devido ao uso de álcool e drogas, mas não se
afastou pelo INSS mesmo sendo encaminhado pela empregadora. A
relutância do trabalhador em buscar tratamento médico foi o
fator principal considerado para a justa causa, sendo
descartada a hipótese de discriminação na dispensa. A decisão
foi unânime, com base na recusa do empregado em se tratar da
dependência química, configurando abandono de emprego.
O processo está em segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O juiz Marcelo Segato Morais, da 4ª Vara do Trabalho de
Uberlândia, negou o pedido de indenização por danos morais e
estéticos feito por um ex-socioeducador que se acidentou
durante o trabalho. O magistrado considerou que a culpa não
foi da empregadora, mas sim do próprio trabalhador, e que os
danos não foram suficientes para justificar compensação. O
acidente ocorreu durante uma tentativa de fuga de adolescentes
sob sua supervisão, resultando em escoriações no braço. O juiz
entendeu que as lesões foram causadas exclusivamente pelo
próprio socioeducador, que admitiu ter se ferido ao tentar
subir um muro. Não foram constatadas fraturas ou incapacidades
permanentes que justificassem a indenização. O autor recorreu
da decisão e aguarda julgamento no TRT-MG.
Processo PJe: 0010844-42.2024.5.03.0104
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou um pedido para
proteger um imóvel de uma devedora trabalhista como bem de
família. A empresária alegou que o aluguel era usado para
despesas de residência, porém não provou isso. Ela deixou a
casa devido aos altos custos do condomínio e se mudou para a
Argentina, doando a propriedade para seu filho no Brasil. A
lei e uma súmula do STJ protegem imóveis cuja renda de aluguel
serve para a subsistência da família. O desembargador afirmou
que a doação enfraqueceu a alegação da devedora e que faltaram
comprovantes de transferências bancárias. Ele decidiu manter a
penhora do imóvel, já que os critérios da lei não foram
cumpridos. O processo aguarda um julgamento no TST.
(Processo nº 1000733-68.2018.5.02.0023)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma bancária de Salvador será indenizada em R$ 30 mil após
ter sido chamada de "Smurfette" e ouvir comentários misóginos
de seu gerente sobre anticoncepcionais em reuniões. O Tribunal
Regional do Trabalho da Bahia reconheceu a postura
discriminatória do Banco Bradesco em relação às mulheres da
agência, mas ainda cabe recurso. A bancária, grávida na época
de sua demissão, entrou com um processo na Justiça do Trabalho
para garantir estabilidade e uma compensação por danos morais.
A juíza Alice Pires favoreceu a bancária, estabelecendo seus
direitos à estabilidade e reconhecendo as ofensas sofridas. O
Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida pela Turma do
TRT-BA. O desembargador Edilton Meireles ressaltou a conduta
discriminatória do gerente, que fez comentários ofensivos e
desrespeitosos, confirmando a decisão por unanimidade.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
reformou a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia,
mantendo a dispensa por justa causa de um ex-gerente de uma
empresa petrolífera envolvido em atos de improbidade. A
participação do ex-funcionário em concessões irregulares de
descontos a postos de combustíveis foi considerada grave o
suficiente para abalar a relação empregatícia. O processo
aguardava decisão do STF em repercussão geral sobre a
motivação da dispensa de empregados públicos, porém, a decisão
não se aplicava ao caso, pois se tratava de uma dispensa por
justa causa. A relatora do processo destacou que os fatos se
conectavam à "Operação Dubai" da Polícia Federal, que
investigou a formação de um cartel de combustíveis.
O ex-gerente concedeu descontos causando prejuízos à empresa,
compartilhou senhas corporativas e violou normas internas. O
empregado teve oportunidade de defesa no âmbito
administrativo, não apresentando prova de nulidade da comissão
que apurou a falta grave. Com a confirmação da justa causa, a
reintegração e benefícios concedidos foram anulados.
A empresa ainda não havia cumprido a reintegração devido ao
efeito suspensivo concedido.
Processo: TRT-ROT0011024-79.2017.5.18.0009
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
negou o pedido de uma mulher para receber aposentadoria por
idade e pensão vitalícia de dependente de seringueiro
simultaneamente. O relator do caso destacou que a concessão da
pensão especial pressupõe necessidade do requerente e não é
possível acumular essa pensão com outros benefícios
previdenciários do Regime Geral de Previdência Social. A
autora tem direito de escolher o benefício mais vantajoso.
Processo: 1018026-24.2024.4.01.0000
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 9ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma mulher ao
benefício da pensão por morte, no valor correspondente a
quatro meses, em uma única parcela, devido ao falecimento de
seu cônjuge. A autora alegou dependência econômica do falecido
e solicitou a devolução do processo à primeira instância para
comprovar união estável anterior ao casamento, que durou seis
anos. O relator do caso observou que, apesar do casamento ter
durado menos de dois anos até o falecimento, a mulher tem
direito ao benefício devido à legislação vigente à época.
Mesmo com a alteração na lei, a mulher tem direito ao
pagamento de quatro parcelas da pensão por morte, garantido
judicialmente. O Colegiado, por unanimidade, deu parcial
provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo: 1019763-72.2023.4.01.9999
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma Ifood
pelas verbas trabalhistas de um motoboy contratado por uma
empresa de entregas que prestava serviços para o aplicativo. O
motoboy não tinha sua carteira assinada e obteve o
reconhecimento do vínculo de emprego com a prestadora de
serviços. A juíza concluiu que a Ifood foi a verdadeira
beneficiária dos serviços do trabalhador e, portanto, deve
responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de
acordo com a Súmula nº 331, IV, do TST. O relator do caso na
4ª Turma destacou que os serviços de entregas partem sempre do
aplicativo da Ifood, gerando demandas que devem ser atendidas
pelos empregados da empresa de entregas.
Segundo ele, é uma relação de terceirização onde o tomador de
serviços responde subsidiariamente pelo inadimplemento das
obrigações trabalhistas. A Turma manteve a sentença e negou o
recurso da Ifood, determinando que a empresa é responsável
pelas verbas trabalhistas do motoboy. A Ifood interpôs Recurso
de Revista para o TST que ainda será julgado.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) iniciou o dia com
uma queda de 0,343%, registrando 127.761 pontos. O movimento
negativo foi impulsionado por preocupações com a economia
global e a possibilidade de uma recessão nos Estados Unidos.
Por outro lado, o dólar comercial registrou um aumento de
0,98%, chegando a R$ 5,8252 para venda. Esse valor representa
a maior alta do dólar desde o início do mês, refletindo a
busca contínua por ativos seguros em meio à incerteza
econômica.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu cancelar a Súmula 222, que tratava da competência da
Justiça comum para julgar ações relacionadas à contribuição
sindical prevista no artigo 578 da CLT. O ministro Gurgel de
Faria propôs o cancelamento devido a mudanças na Constituição
Federal e na jurisprudência do STF, que geraram insegurança
jurídica. Com a Emenda Constitucional 45 de 2004 e a decisão
do STF em 2020, ficou definido que a competência para julgar
casos envolvendo contribuição sindical de servidores
estatutários é da Justiça comum, enquanto para casos regidos
pela CLT é da Justiça do Trabalho. Gurgel de Faria argumentou
que a Súmula 222 não fazia distinção entre celetistas e
estatutários, recomendando seu cancelamento.
Ele também destacou que não é necessário emitir uma nova
súmula, pois não há muitos processos sobre o assunto no STJ e
uma nova súmula repetiria o entendimento do STF. Além disso, o
ministro acredita que a competência para julgar demandas de
celetistas deve ser decidida pelo juízo laboral.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o
Condomínio do Partage Shopping Campina Grande por dano moral
coletivo devido à falta de banheiros públicos acessíveis em
seu piso térreo. A ação foi movida pelo Ministério Público do
Trabalho após denúncia do Sindicato dos Bancários local, que
constatou que os trabalhadores tinham que subir até o primeiro
andar para usar o banheiro, o que prejudicava pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida. O shopping alegou estar em
processo de reforma e ampliação, mas alegações não foram
aceitas. O relator do caso ressaltou que a falta de banheiros
acessíveis violava normas como o Decreto 5.296/2004 e as
normas técnicas da ABNT. Além disso, destacou a importância de
promover a inclusão de todas as pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, não apenas cadeirantes. A Turma
considerou que a conduta do shopping afetava um direito social
garantido pela Constituição Federal e determinou a indenização
de R$ 100 mil, além de exigir a correção do problema em 90
dias, sob pena de multa diária. Essa decisão destaca a
importância de garantir a acessibilidade em espaços públicos
para promover a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
Processo: RRAg-399-13.2016.5.13.0024
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)
do TST rejeitou o pedido de anulação de um acordo
extrajudicial homologado entre um motorista de Cajazeiras (BA)
e a Escrita Comércio e Serviços Ltda. O motorista alegou ter
sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada teria feito
conluio com a empresa, porém, tais alegações não foram
comprovadas. Embora a Reforma Trabalhista tenha permitido a
homologação de acordos extrajudiciais, a lei ainda prevê a
possibilidade de anulação em casos de comprovação de vício de
vontade, como erro substancial, dolo ou coação.
No entanto, no caso em questão, o motorista não conseguiu
provar tais situações, uma vez que ele mesmo declarou ter
aceitado o acordo por não possuir outra fonte de renda. O
valor do acordo (R$ 40 mil) foi considerado justo, já que
representava mais de cinco vezes o valor que constava no termo
de rescisão original assinado pelo empregado.
O relator do recurso no TST destacou ainda que o fato de o
motorista ter se arrependido posteriormente não justifica a
anulação do acordo, já que não houve simulação ou vício de
vontade comprovados. A decisão foi unânime.
Processo: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão
indireta do contrato de um estoquista de uma rede de varejo
vítima de discriminação devido ao seu penteado afro. O
trabalhador foi orientado a cortar ou retirar as tranças que
utilizava, pois o gerente considerou que não se encaixavam no
"corte social" padrão da loja. Como a situação afetou a honra
e a dignidade profissional do trabalhador, a empresa foi
condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de verbas
rescisórias. O juiz responsável pelo caso considerou o
comportamento dos gerentes desrespeitoso e ofensivo,
destacando que a discriminação por questões relacionadas ao
cabelo associadas à cultura negra configura racismo
estrutural. A decisão ainda ressaltou a necessidade de
combater a discriminação no ambiente de trabalho. Há
possibilidade de recurso.
(Processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma trabalhadora de Minas Gerais receberá uma indenização de
R$ 10 mil por danos morais devido a ofensas racistas e
discriminação no ambiente de trabalho. Mesmo após relatar as
ofensas ao gerente, nenhuma ação foi tomada até que ela
registrou um boletim de ocorrência. A empresa repreendeu o
responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para
outra unidade. A decisão da juíza relatou que as ofensas eram
injúrias raciais graves e destacou a importância de combater o
racismo "recreativo". Ainda segundo a decisão, o fato do
ofensor também ser negro não ameniza a gravidade da situação e
a empresa foi omisso ao tratar as ofensas como simples
"brincadeiras".
A magistrada aplicou os princípios do julgamento com
perspectiva de gênero, considerando a trabalhadora uma mulher
negra e pertencente a um grupo historicamente vulnerável. A
indenização foi fixada em R$ 10 mil levando em conta a
gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela
operadora. Amanhã, 20 de novembro, é o Dia Nacional de Zumbi e
da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos
Palmares, líder da luta contra a escravidão no Brasil.
O dia destaca a resistência e história dos afro-brasileiros,
promovendo debates sobre racismo e desigualdades sociais.
Instituído oficialmente em 2011, este ano o Dia da Consciência
Negra será feriado nacional pela primeira vez, com o objetivo
de aumentar a conscientização sobre a importância de combater
preconceitos e promover oportunidades igualitárias. A data
reforça a necessidade de um compromisso ativo da sociedade
para criar ambientes mais justos e respeitosos, convidando
todos a refletirem e se unirem em prol de uma sociedade mais
igualitária e diversa.
Processo PJe: 0010362-10.2023.5.03.0014 (ROT)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do seu
superior hierárquico foi indenizada em R$10 mil por danos
morais e teve rescisão indireta do contrato de trabalho
reconhecida devido à falta grave da empregadora. A 5ª Turma do
TRT-RS decidiu por unanimidade, analisando o caso com
perspectiva de gênero e confirmando o assédio. O supervisor
tentou agarrar e beijar a funcionária durante uma festa, sendo
gravado minimizando o ocorrido e chamando de "brincadeira".
O juiz considerou a dificuldade de comprovar assédio no
trabalho e analisou a prova com sensibilidade, concluindo que
o supervisor ultrapassou os limites de sua autoridade. A
desembargadora relatora aplicou o Protocolo com Perspectiva de
Gênero do CNJ, considerando que o comportamento invasivo do
superior criou um ambiente hostil e configurou assédio.
A 5ª Turma manteve a decisão de primeira instância, incluindo
a indenização por danos morais. O caso será recorrido ao TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Terceira Turma de Julgamento do TRT-CE confirmou a decisão
da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconhecendo o vínculo
empregatício de um trabalhador que atuava como gerente para
uma empresa de frios. O funcionário trabalhou sem carteira
assinada, sendo obrigado a abrir o estabelecimento todos os
dias da semana, o que afetou sua vida pessoal. Ele alegou
danos morais e existenciais devido à carga horária extenuante,
sendo chamado de "ladrão" e "desonesto" pelos donos da
empresa.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o gerente era
considerado sócio e não havia subordinação. Na decisão de
primeira instância, a juíza concluiu que o autor atuava como
empregado, destacando a ausência de registro como sócio formal
no contrato social e a falta de autonomia para tomar decisões
críticas sem a aprovação dos superiores.
Além das indenizações por danos morais e existenciais, a
empresa foi condenada a anotar o contrato de trabalho na
função de gerente e arcar com todas as verbas rescisórias. Na
segunda instância, as condenações foram confirmadas e
reconhecido o direito ao pagamento em dobro pelos domingos e
feriados trabalhados.
Processo relacionado: 0000271-69.2023.5.07.0038
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região decidiu que não é necessário implementar novos
honorários advocatícios em pedido de execução individual de
uma sentença coletiva. Em um caso envolvendo um trabalhador
contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, o
TRT-10 decidiu por maioria que não há prejuízo na execução
individual dos honorários já fixados na sentença coletiva. O
trabalhador havia contestado a decisão da 22ª Vara do Trabalho
de Brasília que negou a inclusão de honorários sucumbenciais
na execução individual da sentença coletiva.
O relator do caso, desembargador Alexandre Nery Rodrigues de
Oliveira, argumentou que não é possível impor uma nova
condenação em honorários na fase de execução, uma vez que
esses já foram estabelecidos na sentença coletiva. Segundo o
relator, a CLT não prevê honorários sucumbenciais na fase de
execução, diferentemente do CPC.
Ele ressaltou a importância de respeitar a coisa julgada
coletiva e o Estatuto da Advocacia, indicando que os
honorários devem ser divididos de forma proporcional entre os
advogados da demanda coletiva e os advogados do processo de
cumprimento individual da sentença. Rodrigues de Oliveira
destacou que é importante manter a distribuição dos honorários
de acordo com os valores determinados na sentença coletiva,
sem alterações nos percentuais originais.
Processo nº 0000372-34.2022.5.10.0014
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região
A Segunda Turma do TRT da 10ª Região decidiu que não é
necessário implementar novos honorários advocatícios em um
pedido de execução individual de uma sentença coletiva. Em um
caso envolvendo um trabalhador contra a Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal, o Tribunal decidiu que não
há prejuízo na execução dos honorários já fixados na sentença
coletiva. O trabalhador contestou a decisão da 22ª Vara do
Trabalho de Brasília que negou a inclusão de honorários
sucumbenciais na execução individual. O relator do caso
argumentou que não se deve impor nova condenação em honorários
na fase de execução, respeitando a coisa julgada coletiva e o
Estatuto da Advocacia.
PJe 0001049-03.2024.5.23.0121
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A Justiça Federal do Paraná acatou o pedido do Conselho
Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) para proibir uma
emissora de TV do estado de exibir um reality show sobre saúde
bucal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O CRO alega que
o programa não segue os preceitos éticos odontológicos, é
apresentado por uma pessoa sem registro válido e visa promover
o estabelecimento do apresentador, o que viola o Código de
Ética Odontológica. A ação também destaca que a exposição
pública de trabalhos odontológicos e a competição desleal são
proibidas pela regulamentação da profissão de cirurgião
dentista. O juiz substituto Augusto César Pansini Gonçalves
concordou com o CRO, afirmando que o programa é irregular e
pode induzir o público a buscar serviços odontológicos com
base em informações enganosas.
Ele também ressaltou que a ação não viola a liberdade de
expressão comercial, pois visa evitar que um profissional sem
registro adequado veicule publicidade enganosa. A decisão
protege a ética profissional e a segurança do público em
relação aos tratamentos odontológicos.
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A Central de Processamento de Litígios Associados à
Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do RS
determinou o pagamento da prestação adicional do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos
municípios afetados pelo desastre climático no Rio Grande do
Sul. A ação foi movida pela Rede Observatório BPC contra o
INSS e a União e contou com a defesa do Ministério Público
Federal. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa julgou
parcialmente procedente a ação, determinando que a antecipação
da prestação adicional do BPC seja paga em dezembro de 2024
sob pena de multa em caso de descumprimento. A decisão pode
ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A
magistrada ressaltou a importância do benefício para garantir
a dignidade e a vida dos beneficiários, especialmente em
situações de calamidade, como o desastre climático ocorrido no
Rio Grande do Sul. Ela destacou a atuação do governo federal e
do INSS para fornecer medidas assistenciais pós-desastre, mas
criticou a demora na implementação da prestação adicional do
BPC, considerando inaceitável a justificativa de falta de
disponibilidade orçamentária. A juíza considerou que os
beneficiários do BPC que residem em municípios afetados pelo
desastre merecem receber a renda mensal adicional e determinou
que o pagamento seja realizado em dezembro de 2024.
Ação Civil Pública nº 5027422-13.2024.4.04.7100/RS
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, estabelece que os geólogos e engenheiros geólogos devem obedecer às normas das Leis nºs 4.950-A, 5.194 e 7 410, que tratam, respectivamente, da remuneração de profissionais diplomados em diversas áreas, do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Os geólogos ou engenheiros geólogos são enquadrados no grupo de engenharia conforme a Lei nº 5.194/1966. Além disso, os diplomados em geologia podem apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o CREA e obter uma nova carteira profissional com o registro do título apostilado.
Na terça-feira, 19 de novembro de 2024, o dólar operou em
alta, cotado a R$ 5,7807, enquanto o Ibovespa, principal
índice acionário da Bolsa de Valores de São Paulo, registrou
uma queda de 0,19%, fechando a sessão em 127.531 pontos.
Os investidores estão atentos às reuniões do G20 no Rio de
Janeiro e à expectativa do anúncio de um pacote de cortes de
gastos pelo governo federal. A aversão ao risco, impulsionada
pelas tensões entre Rússia e Ucrânia, também está
influenciando os mercados emergentes, incluindo o Brasil.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o pedido de alcance do patrimônio pessoal do sócio
na falência é um incidente processual e não uma ação autônoma,
sendo a decisão interlocutória passível de recurso de agravo
de instrumento. O juízo original tratou a pretensão como uma
"ação de responsabilidade", enquanto o tribunal de segundo
grau considerou tratar-se de um incidente de desconsideração
da personalidade jurídica. A relatora do recurso especial,
ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a ação de
responsabilização de sócios é uma demanda autônoma, regida
pelo artigo 82 da Lei de Falências, diferente do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Ela explicou que, historicamente, o patrimônio dos sócios
podia ser atingido de forma incidental em casos de fraude,
abusos, entre outros, sem a necessidade de uma ação autônoma.
A ministra destacou que tanto nos casos de desconsideração da
personalidade jurídica quanto nos incidentes admitidos pela
jurisprudência do STJ anteriormente, o recurso adequado é o
agravo de instrumento, conforme o CPC.
A imprecisão técnica do ato judicial no caso em análise
permitiu a aplicação do princípio da fungibilidade recursal
para possibilitar a análise do recurso interposto em segunda
instância.
Processo REsp 2.135.344.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por
unanimidade que não há incidência de Imposto de Renda Retido
na Fonte sobre a transferência de fundo de investimento por
sucessão causa mortis, quando os herdeiros solicitam a
transmissão das cotas sem resgate, optando pela continuação do
relacionamento com a administradora e pela manutenção dos
valores apresentados na última declaração de IR do falecido.
Dois irmãos impetraram mandado de segurança para evitar a
cobrança do imposto sobre a transferência das cotas de fundo
de investimento que herdaram do pai, baseando-se no valor da
última declaração de IR apresentada pelo falecido. O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região havia decidido que a
transferência de titularidade para os herdeiros autorizaria a
tributação na fonte. No entanto, o STJ, por meio do ministro
Gurgel de Faria, concluiu que não há fato gerador do imposto
se as cotas são transferidas diretamente aos herdeiros devido
à morte do titular e avaliadas de acordo com a última
declaração de IR, e não pelo valor de mercado. Ele destacou
que a Receita Federal não pode exigir tributo sem previsão
legal, ressaltando o princípio da legalidade em matéria
tributária.
Processo REsp 1968695
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
O
Boletim
MacroFiscal de novembro de 2024 traz projeções
atualizadas para o crescimento do PIB e inflação. A previsão
para o crescimento do PIB de 2024 foi revisada de 3,2% para
3,3%, com mudanças marginais. As projeções por setor produtivo
quase não se alteraram, com destaque para a expectativa de
crescimento na indústria e serviços. No terceiro trimestre de
2024, a projeção de crescimento subiu ligeiramente, refletindo
revisões nas estimativas para o setor agropecuário e serviços.
A projeção para a inflação medida pelo IPCA avançou de 4,25%
para 4,40% em 2024, com expectativa de desaceleração nos
preços de monitorados, mas aceleração nos preços livres.
A previsão de déficit primário para 2024 diminuiu no Prisma
Fiscal de setembro, indicando convergência das projeções de
mercado para o limite inferior da meta. A mediana das
expectativas para a Dívida Bruta do Governo Geral em 2024
também apresentou melhora, ficando em 77,91%.
Fonte:
Ministro
da Fazenda
A 12ª Turma do TRF1 reconheceu o direito do espólio da
titular da herança à meação sobre os bens oferecidos como
garantia hipotecária, sem a anuência da companheira, em uma
execução por quantia certa. Com o falecimento da companheira,
os prováveis herdeiros opuseram os embargos para resguardar
metade do valor obtido com a alienação dos imóveis penhorados,
alegando que tais bens devem ser partilhados entre o meeiro
(cônjuge sobrevivente) e os substitutos da companheira autora
da herança. A decisão baseou-se no reconhecimento da união
estável entre o garantidor hipotecante e a autora da herança
pela Justiça Estadual, evidenciada também pela certidão de
casamento religioso que comprova a convivência anterior ao
contrato de garantia.
A jurisprudência do TRF1 estabelece que a meação garante
apenas 50% do bem, o qual pode ser levado a leilão para
satisfazer o crédito até esse limite.
Processo: 0004546-02.2006.4.01.3306
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do TRF1 negou a apelação de um pescador da Bahia
em relação ao auxílio emergencial e indenização por danos
causados pelo derramamento de óleo em 2019. A Medida
Provisória n. 908/2019 foi criada para ajudar pescadores
afetados, mas o pescador não preenchia os critérios. O relator
destacou que não foi demonstrada a relação entre a omissão
estatal e os danos alegados, nem foram apresentadas evidências
suficientes para os danos existenciais. Para os danos morais,
é necessário comprovar a relação de causa e efeito entre o
dano ambiental e a conduta ilícita do Estado. A jurisprudência
considera que danos morais coletivos não precisam de prova de
sofrimento individual, mas esse caso requer essa comprovação.
Matérias jornalísticas sobre os efeitos do óleo não podem ser
prova do prejuízo individual sem vínculo econômico
demonstrado.
Processo: 1057988-87.2020.4.01.3300
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O agente de serviços operacionais da Corsan que trabalha com
manutenção de redes de água e tem contato intermitente com
esgoto ganhou o direito de receber adicional de insalubridade
em grau máximo. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS foi
baseada em laudo pericial que constatou exposição a agentes
insalutíferos biológicos devido ao rompimento de redes
cloacais e outras atividades em contato com esgoto. O
trabalhador pleiteava um adicional de 40% e a sentença de
primeiro grau concedeu o benefício, com reflexos em parcelas
vencidas e vincendas. A Corsan recorreu, mas o TRT-RS manteve
a decisão, destacando a presunção de veracidade do laudo
pericial não contestada por prova em contrário. O caso ainda
pode ser levado ao TST. A conclusão do perito é de que o
agente se expõe a riscos biológicos, equiparando suas
atividades aos critérios de insalubridade da NR-15.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de
uma indenização de R$10 mil a uma empregada que sofreu assédio
moral, sendo chamada de "camarões" e "burra" por seus
encarregados. A trabalhadora também teve reconhecida a
rescisão indireta do contrato, com o empregador sendo obrigado
a pagar as verbas rescisórias como se ela tivesse sido
dispensada sem justa causa. Testemunhas confirmaram as ofensas
feitas pelos chefes no ambiente de trabalho, incluindo o termo
racista "camarão". O juiz responsável pelo caso destacou a
necessidade de respeito no ambiente de trabalho e a
inadequação das atitudes dos encarregados. A empresa alegou
que os acusados também eram negros, mas o juiz considerou as
práticas inaceitáveis e inadequadas para um ambiente
profissional. A decisão incluiu o pagamento de uma indenização
por danos morais no valor de R$10 mil e a rescisão do contrato
de trabalho com direito às verbas rescisórias. O magistrado
ressaltou a importância da reparação moral e pedagógica, a fim
de evitar futuras práticas de assédio no local de trabalho.
Não cabe mais recurso da decisão, que foi homologada em um
acordo entre as partes envolvidas e está em processo de
cumprimento.
Processo PJe: 0010886-11.2024.5.03.0163
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a reintegração ao
trabalho de um empregado com deficiência física, que havia
sido demitido após retornar de um afastamento por motivos de
saúde. A dispensa foi considerada discriminatória, resultando
em uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. O empregado
possuía prótese no quadril e aguardava cirurgia para o outro
lado quando foi demitido. A desembargadora-relatora, Eliane
Aparecida da Silva Pedroso, citou a Lei nº 9. 029/95, que
proíbe atos discriminatórios no ambiente de trabalho, e a
súmula 443 do TST como base para sua decisão. Ela destacou que
mesmo que a doença não seja grave, a sequela gerou uma
deficiência física estigmatizante. A dispensa também foi
considerada abusiva de acordo com a Lei nº 8. 213/91, que
exige a contratação de um substituto em condições semelhantes.
A relatora ressaltou que a dispensa discriminatória causa
sofrimento ao empregado, tanto pela interrupção do tratamento
de saúde quanto pela dificuldade de encontrar um novo emprego.
(Processo nº 1000317-25.2024.5.02.0465)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
analisou um caso em que uma sociedade de advogados buscava a
penhora do benefício previdenciário de um cliente para
pagamento de honorários advocatícios. O juízo e o tribunal de
segunda instância indeferiram o pedido, alegando que isso
comprometeria a subsistência do aposentado e que o benefício
não pertence ao advogado para ser utilizado como pagamento. A
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a
impenhorabilidade dos bens prevista no Código de Processo
Civil possui uma exceção para dívidas relativas ao próprio
bem, o que não era o caso dos honorários advocatícios.
Ela ressaltou que o benefício previdenciário é fruto de uma
relação entre o beneficiário e o INSS, sem envolvimento direto
do advogado. Nancy Andrighi enfatizou que a exceção à
impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restritiva e
que, no caso em questão, não havia uma relação jurídica que
permitisse a penhora do benefício para pagamento de honorários
advocatícios.
Processo REsp 2.164.128.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A decisão leva em conta o impacto do acidente na rotina
familiar
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o
recurso de um eletricista e sua esposa, aumentando as
indenizações por dano extrapatrimonial que receberão de uma
empresa de telefonia devido a um acidente de trabalho que
deixou o trabalhador com graves sequelas. O acidente ocorreu
em janeiro de 2019, resultando em paraplegia irreversível para
o eletricista. Após apresentar uma reclamação trabalhista em
nome do trabalhador, sua esposa e filhos, a família conseguiu
indenizações. A empresa alegou não ter relação jurídica com a
família, mas o tribunal decidiu a favor dos trabalhadores. O
juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar pensão
vitalícia e indenizações, que foram aumentadas pelo Tribunal
Regional do Trabalho. No recurso ao TST, o valor das
indenizações foi considerado irrisório dadas as sequelas
graves do acidente. O relator propôs aumentar as indenizações
para o eletricista e sua esposa com base em precedentes
similares e nas circunstâncias específicas do caso. A decisão
foi unânime, com as indenizações sendo aumentadas para R$ 400
mil para o eletricista e R$ 150 mil para a esposa.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
Advogado da empresa, servidor, juiz e trabalhador
compareceram, menos o representante do empregador
A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do
Banco Fibra S. A. que buscava anular uma condenação à revelia
em uma reclamação trabalhista devido à ausência do preposto do
banco na audiência, alegando fortes chuvas em Salvador. O TRT
da 5ª Região manteve a sentença, pois as chuvas não impediram
a presença de outras partes na audiência. O banco alegou força
maior e pediu o adiamento da audiência, mas a ação rescisória
foi rejeitada pelo TRT e o recurso foi então encaminhado ao
TST. O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins,
observou que embora houvesse chuvas, a impossibilidade de
locomoção do preposto não foi comprovada, o que é necessário
para afastar a revelia.
A decisão de não adiar a audiência foi considerada correta,
pois as demais partes conseguiram comparecer. O TST manteve a
decisão por unanimidade, seguindo a jurisprudência de que é
preciso prova robusta de impossibilidade de locomoção para
afastar a revelia.
Processo: ROT- 000221-56.2019.5.05.0000
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O Ibovespa, principal índice acionário brasileiro teve baixa
de 0,08%, desvalorizando para 127.687,09 pontos.
O dólar comercial, apresentou queda de 0,58%, sendo cotado a
R$ 5,7559.
O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a
inflação oficial do país, de 4,62% para 4,64% para este ano.
O
Boletim
Focus desta segunda-feira (18) apresentou essa
estimativa.
Juros básicos: O Banco Central emprega a taxa básica
de juros, a Selic, para atingir o objetivo de inflação,
estabelecida em 11,25% ao ano pelo Comitê de Política
Monetária (Copom). O próximo encontro do Copom está agendado
para os dias 10 e 11 de dezembro, período em que os
especialistas preveem uma nova elevação da taxa básica. Para o
setor financeiro, a Selic deve terminar o ano de 2024 em
11,75%.
PIB e câmbio: A estimativa das entidades financeiras
para o avanço da economia do Brasil neste ano é de 3,1%. A
estimativa para o preço do dólar no final deste ano é de R$
5,60.
O ADE CODAR nº 30/2024 alterou a denominação dos seguintes códigos de receita, instituídos pelo ADE CODAC nº 94/2009:
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá
julgar em 4 de dezembro os Recursos Especiais 2.015.693 e
2.020.425, que tratam da impenhorabilidade de até 40 salários
mínimos poupados, seja em papel-moeda, conta corrente,
poupança ou fundo de investimentos. A ministra Maria Thereza
de Assis Moura é a relatora desses recursos, que estão sob o
rito dos repetitivos e cadastrados como Tema 1.285. O objetivo
do julgamento é estabelecer uma interpretação clara do artigo
833, inciso X, do CPC em relação à impenhorabilidade desses
valores.
A relatora destacou a relevância do tema, que já gerou 56
acórdãos e 2.808 decisões monocráticas no STJ. Recursos
repetitivos como esse têm o objetivo de otimizar o tempo e
proporcionar segurança jurídica ao adotar um entendimento
padrão para casos semelhantes.
A aplicação de uma mesma tese jurídica a várias demandas pode
beneficiar o sistema judiciário como um todo. É possível
acessar informações sobre temas afetados e decisões do STJ em
seu site oficial.
Processos: REsp 2015693 e REsp 2020425
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
Em complemento à
Notícia
Siscomex Importação nº 077/2024, comunicamos que a
partir do dia 18/11/2024 serão promovidas alterações nos
atributos do Novo Processo de Importação em virtude dos
ajustes realizados no tratamento administrativo do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
As alterações estão contempladas
nesta
planilha
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da
Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Ação contra o estado diz respeito a irregularidades
durante a pandemia
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil
pública que apontou irregularidades no ambiente de trabalho da
vigilância sanitária do Estado da Bahia durante a pandemia da
covid-19. O Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que
os fiscais da Vigilância Sanitária não foram treinados
adequadamente para medir a temperatura de passageiros no
aeroporto e na rodoviária de Salvador. O MPT pediu diversas
obrigações ao estado para garantir a saúde dos trabalhadores e
também a condenação por dano moral coletivo. O Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e o juízo de primeiro
grau consideraram que a competência era da Justiça comum, mas
o TST decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar casos que
envolvam normas de saúde e segurança dos trabalhadores. O
processo será agora julgado pela 17ª Vara do Trabalho de
Salvador.
Processo: RR-328-78.2021.5.05.0017
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
1ª Turma do TST entendeu que alegação de discriminação
exigiria reavaliação de fatos e provas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o
recurso de um médico da Companhia Operadora de Rodovias, de
Santa Isabel (SP), que alegou ter sido dispensado de forma
discriminatória por estar doente de câncer. O médico trabalhou
na empresa de 2015 a 2021 e começou o tratamento para Linfoma
não Hodgkin em 2017, pelo convênio médico da empresa. Apesar
de ter sido considerado apto para retornar ao trabalho em
outubro de 2021, foi demitido apenas 15 dias depois. Ele
entrou com uma ação alegando discriminação e pedindo
reintegração, indenização e outros benefícios. A empresa
justificou a dispensa alegando encerramento das atividades. O
juízo reconheceu direitos trabalhistas e indenizações devido à
recusa da empresa em continuar o convênio médico do médico. O
Tribunal Regional do Trabalho constatou que todos os
empregados seriam demitidos devido ao encerramento das
atividades da empresa. O relator do caso no TST explicou que
não seria possível reconsiderar a decisão baseada nos
argumentos apresentados. A decisão foi unânime em rejeitar o
recurso.
Processo: RR-10170-17.2023.5.15.0023
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A 11ª Turma do TRT-2 decidiu que a lei brasileira se aplica a
uma trabalhadora contratada no Brasil para trabalhar em navios
de cruzeiro italianos. Mesmo sendo um contrato internacional,
a contratação no Brasil significa que a lei brasileira deve
ser seguida, de acordo com a Lei 7. 064/1982 e o artigo 651 da
CLT. A trabalhadora foi selecionada por uma agência brasileira
e todas as negociações foram feitas enquanto ela ainda estava
no Brasil. As empresas réus argumentaram que a lei italiana
deveria ser aplicada, mas a desembargadora entendeu que as
negociações e o contrato foram feitos no Brasil, garantindo
assim a aplicação da legislação trabalhista brasileira mais
favorável. A relatora também descartou a aplicação da Lei do
Pavilhão, afirmando que a contratação no Brasil é o critério
mais importante.
(Processo nº 1001317-46.2023.5.02.048)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A juíza Paula Borlido Haddad, da 1ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, rejeitou o pedido de indenização por danos morais
de um trabalhador que afirmou ter sido impedido de usar
banheiros durante o trabalho externo. O trabalhador, técnico
em patologia clínica em um laboratório de medicina
diagnóstica, alegou que a empresa proibia o uso de banheiros
dos clientes, causando constrangimento e sofrimento. A juíza
reconheceu as dificuldades do trabalho externo em acessar
banheiros, mas afirmou que é parte da natureza da atividade.
Durante a audiência, o trabalhador admitiu que poderia
solicitar o uso do banheiro em casos de extrema necessidade,
não havendo proibição absoluta. A juíza também destacou que
não houve comprovação de danos concretos, nexo de causalidade
e culpa do empregador, afirmando que a ausência de um banheiro
não causaria dano moral significativo. O caso aguarda
julgamento no TRT-MG após recurso.
Processo PJe: 0010996-11.2024.5.03.0001
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
O trabalhador que foi diagnosticado com a síndrome de
Machado-Joseph foi despedido de forma discriminatória. O
Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a empresa deve pagar
em dobro a remuneração do trabalhador desde a data da demissão
até a sentença de primeiro grau, além de uma indenização por
danos morais de R$ 20 mil. A decisão foi unânime, considerando
que a empresa ultrapassou seus limites ao dispensar um
empregado com uma doença grave, violando sua dignidade. Mesmo
sabendo da condição do trabalhador, ele foi transferido para
um local com escadas, dificultando ainda mais seu trabalho. O
juiz salientou que o tratamento discriminatório no ambiente de
trabalho levou à demissão. A indenização por danos morais foi
considerada adequada pelo TRT-RS, e ambas as partes apelaram
ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão com foco na dignidade feminina aplica Protocolo de
Gênero do CNJ e do CSJT
Em uma decisão fundamentada no Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça
do Trabalho condenou uma empresa de Porto Velho por assédio
sexual. A vendedora afirmou ter sido puxada à força para
sentar no colo do chefe e ter recebido cantadas por WhatsApp.
A sentença, assinada pelo juiz Antonio César Coelho de
Medeiros Pereira, garantiu à reclamante indenização por danos
morais e verbas rescisórias. O primeiro episódio de assédio
ocorreu no terceiro dia de trabalho, e a vítima se sentiu
desamparada ao relatar o ocorrido para a supervisora.
Apesar da empresa negar os fatos, admitiu os pedidos de
desculpas. O juiz destacou a inadmissibilidade desse
comportamento no ambiente de trabalho e encaminhará o caso ao
Ministério Público do Trabalho para proteger outras
vendedoras. A decisão foi baseada no Protocolo para Julgamento
com Perspectiva de Gênero, que orienta considerar diferenças
de poder em casos de violência de gênero. A empresa foi
condenada em indenização por danos morais, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato, garantindo verbas rescisórias.
O processo continua em segredo de justiça para proteger a
vítima. Este julgamento reforça o compromisso do Judiciário na
proteção dos direitos das mulheres no trabalho e na promoção
de um ambiente seguro e respeitoso.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
A AEC Centro de Contatos S/A foi condenada a pagar danos
morais a uma trabalhadora grávida dispensada durante um
processo seletivo. A trabalhadora afirmou que foi informada
após uma entrevista online que seguiria para um treinamento de
15 dias, mas foi dispensada no décimo dia ao revelar sua
gravidez. Ela também alegou ter aberto uma conta bancária e
ter sido considerada apta em um exame de saúde ocupacional, o
que indicava o início do contrato de trabalho. A empresa foi
condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Mossoró.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Uma rede de postos de combustível de Mato Grosso teve o
pedido de anulação de multa pela falta de cumprimento das
cotas para contratação de pessoas com deficiência negado. A
Lei de Cotas, que completou 33 anos, exige que empresas com
100 ou mais funcionários destinem uma porcentagem de vagas
para esse grupo. A empresa foi multada por não cumprir as
cotas de 2% a 5% para a contratação. A sentença manteve a
multa e destacou que a lei exige a contratação efetiva, não
apenas a disponibilização de vagas. No recurso ao TRT, a
empresa alegou esforços para cumprir a cota, mas os
desembargadores consideraram as justificativas insuficientes.
A empresa não apresentou provas de busca por entidades de
pessoas com deficiência antes da fiscalização.
A Lei de Cotas tem sido importante para a inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho. Estatísticas do
Ministério do Trabalho mostram um aumento considerável no
número de PCDs empregados de 189. 112 em 2008 para 441. 335 em
2022. A Rais 2021 aponta que a maioria das pessoas com
deficiência no mercado formal trabalha em empresas com 100 ou
mais empregados. A legislação estabelece diferentes proporções
de emprego para pessoas com deficiência, variando de 2% a 5%,
dependendo do número de funcionários da empresa.
PJe 0000869-72.2023.5.23.0007
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou o julgamento
das consultas feitas pelos Conselhos de Fiscalização
Profissional sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 547/2024,
que estabelece medidas para agilizar os processos de execução
fiscal pendentes na Justiça. O CNJ esclareceu que o valor de
R$ 10 mil na Resolução não impede novos processos fiscais
abaixo desse montante, desde que certas etapas legais sejam
seguidas.
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
decidiu que um aluno do Curso Técnico em Informática tem o
direito de se matricular no curso de Sistemas de Informação da
Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo sem concluir o
estágio obrigatório. A UFG negou a matrícula alegando que o
aluno não havia concluído o ensino médio. O relator,
desembargador Flávio Jardim, destacou que o estágio é para
habilitação profissional técnica, não sendo requisito para
concluir o ensino médio. O aluno tinha aprovado em todas as
matérias, faltando apenas 200 horas de estágio. A decisão foi
unânime, baseada no princípio de isonomia entre os diferentes
níveis de ensino.
Processo: 1001653-98.2018.4.01.3500
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Foi lançada a versão 10.0.14 do programa da ECF, com
correções nas regras de validação, importação de arquivos RTF,
edição do registro 0020 e relatório de pastas e fichas. Além
disso, foi disponibilizado um novo instalador com assinatura
para transmissões de arquivos da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da
ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.14 também deve ser utilizada para transmissão de
ECF relativos a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9),
sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de
downloads do sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Portal
do Sped
O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira,
registrou uma queda de 0,12%, uma desvalorização em 127.581
pontos. Este movimento reflete as incertezas fiscais e a
cautela dos investidores em relação ao cenário econômico
atual.
Enquanto isso, o dólar comercial apresentou uma alta de 0,23%,
sendo negociado a R$ 5,804. A valorização da moeda
norte-americana está ligada às expectativas do mercado em
relação às políticas econômicas e fiscais, tanto no Brasil
quanto no exterior.
A Justiça Federal do RS (JFRS) promoverá no dia 25/11, a
apresentação do novo programa de cálculo Conta Fácil Prev
destinado a advogados e advogadas previdenciaristas. O evento
faz parte das comemorações dos 20 anos da disponibilização de
programas para cálculos da instituição na internet e vai ser
realizado, das 14h às 17h, no auditório da sede em Porto
Alegre, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha nº
600, 9º andar, Bairro Praia de Belas.
A apresentação será realizada pela Divisão de Cálculos
Judiciais. Na ocasião, será demonstrado como elaborar, de
forma simples e rápida, cálculo do valor da causa, bem como
cálculo de liquidação de sentença em ações previdenciárias
concessivas e revisionais.
As inscrições, limitadas a 220 vagas, podem ser realizadas por
intermédio do link
https://forms.gle/ZPp3LC9QDNxUWaej9
A organização do evento está a cargo da Divisão de Cálculos
Judiciais, cujos contatos são: E-mail: rspoadcj@jfrs.jus.br/
WhatsApp: (51) 3214-9031.
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu
parcial provimento à apelação do IBGE, que contestava uma
sentença condenando a autarquia a pagar indenização por danos
materiais e morais a um recenseador que sofreu um acidente de
trabalho. O IBGE argumentou que não havia conduta lesiva
comprovada nos autos e que o recenseador deixou de comparecer
ao trabalho sem apresentar atestado médico. No entanto, o
relator do caso observou que o acidente de trabalho foi
comprovado por relatórios médicos e laudos de lesões
corporais.
Apesar disso, o recenseador não recebeu auxílio-doença
acidentário por questões cadastrais, tornando devida a
indenização material. Quanto aos danos morais, o relator
considerou que a culpa do recenseador contribuiu para o
desfecho do caso, fixando o valor da indenização em R$ 5.
000,00. Assim, a Turma decidiu em conformidade com o voto do
relator, reconhecendo a responsabilidade parcial do IBGE e
determinando o pagamento da indenização pelos danos sofridos
pelo recenseador.
Processo: 0001748-72.2009.4.01.3303
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
negou a apelação do INSS e manteve a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora,
junto com o pagamento das diferenças e correção monetária. O
INSS alegava que a autora não comprovou o tempo de magistério
necessário para a aposentadoria, mas o relator do caso,
desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que ela
comprovou 25 anos, 4 meses e 13 dias de atividade como
professora. Portanto, o Colegiado reconheceu o direito da
autora à aposentadoria por tempo de contribuição.
Processo: 1002985-27.2023.4.01.9999
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Durante a Semana Nacional da Conciliação, um acordo de mais
de R$ 2 milhões foi homologado na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim. Vinte e dois trabalhadores serão
beneficiados com essa quantia, referente a danos morais e
verbas trabalhistas decorrentes de uma ação civil pública
movida pelo Sindilimpe/ES contra três empresas. O sindicato
terá 30 dias para repassar os valores aos trabalhadores, sob
pena de uma cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
Tese jurídica aprovada pelo Pleno passa a orientar todos
os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do
Trabalho catarinense
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou
uma nova tese jurídica que proíbe alterações na cota de
aprendizes por meio de normas coletivas. A discussão envolveu
a flexibilização da cota estabelecida pela CLT, que determina
a contratação de 5% a 15% de jovens aprendizes. O incidente
que originou o debate identificou decisões divergentes entre
as turmas do TRT-SC, levando à aprovação da tese que proíbe a
supressão, redução ou alteração da cota de aprendizes. Alguns
desembargadores argumentaram que qualquer flexibilização
comprometeria a política pública e violaria direitos
indisponíveis. No entanto, outros defendiam a liberdade das
negociações coletivas para adaptar a base de cálculo da cota.
Após votação, a tese aprovada estabeleceu que a supressão,
redução ou alteração da cota de aprendizes por normas
coletivas é considerada objeto ilícito. A relatora e nove
desembargadores, além da União e MPT-SC, concordaram com a
tese, enquanto oito desembargadores discordaram, argumentando
que a cota poderia sofrer ajustes em negociações coletivas
devido à liberdade concedida pelo STF. No entanto, a maioria
optou pela decisão que preserva a cota de aprendizes como um
direito essencial.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região condenou uma empresa de transporte e
logística de Araucária a pagar indenização por danos
existenciais e morais a um motorista que trabalhava jornadas
excessivas, que frequentemente ultrapassavam 17 horas, sem
descanso semanal. O valor da indenização por danos
existenciais foi fixado em R$ 2 mil, assim como a indenização
por danos morais. Além disso, a empresa terá que pagar horas
extras, intervalos e descansos não usufruídos ao longo do
contrato de trabalho. O trabalhador foi contratado como
motorista carreteiro e após ser demitido, entrou com uma ação
alegando as condições de trabalho abusivas. A empresa alegou
que a jornada do motorista era registrada por uma ferramenta
de controle da jornada, mas documentos apresentados no
processo mostraram irregularidades nesse sistema de controle.
O relatório gerado pela ferramenta não era considerado
confiável, pois não permitia editar as informações e o tempo
real de trabalho do motorista não estava sendo adequadamente
registrado. O relator do acórdão ressaltou que as marcações no
sistema de controle da jornada revelavam contradições e não
correspondiam à realidade do trabalho do motorista. Diante da
falta de comprovação de uma jornada de trabalho diferente da
alegada pelo trabalhador, o Juízo decidiu pelos horários de
trabalho propostos pelo motorista, com os respectivos
pagamentos.
Além disso, foi destacado que jornadas excessivas como a do
reclamante configuram violação à saúde e integridade do
trabalhador, resultando em indenizações por danos morais e
existenciais. O ato ilícito e culposo da empresa foram
evidentes, já que o trabalhador foi obrigado a cumprir
jornadas tão extenuantes. Portanto, foi determinado que a
empresa pague a indenização por danos existenciais e morais no
valor de R$ 2 mil cada, além de outras verbas rescisórias
devidas ao trabalhador.
A decisão ressaltou a importância de respeitar os limites
legais de jornada de trabalho e garantir o bem-estar e
segurança dos empregados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Para os desembargadores, ficou evidenciado que o quadro de
saúde do trabalhador ensejou o seu desligamento
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
condenou uma empresa de telefonia por dispensar um trabalhador
com esclerose múltipla de forma discriminatória. A relatora do
acórdão destacou que os portadores de doenças graves enfrentam
estigmas na sociedade, tornando conveniente para o empregador
dispensar o empregado nessas condições. O registro de
empregado do trabalhador não apresentava nenhuma medida
disciplinar durante o contrato, indicando que o desligamento
foi motivado pela condição de saúde. A empresa estava ciente
da doença desde a contratação, mas isso não impede o
reconhecimento da dispensa discriminatória devido à natureza
degenerativa da esclerose múltipla.
A reintegração do trabalhador foi considerada inviável devido
ao tempo decorrido e possíveis impactos negativos em sua
saúde, sendo substituída por uma indenização em dobro da
remuneração do período afastado, além de uma indenização por
dano moral no valor de R$ 50 mil. O total provisório da
condenação foi fixado em R$ 210 mil, englobando outros pedidos
como equiparação salarial e horas extras. Os desembargadores
Marcelo José Ferlin D'Ambroso e Luiz Alberto de Vargas também
participaram do julgamento, sendo cabível recurso ao Tribunal
Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A trabalhadora ganhou uma ação na Justiça do Trabalho contra
a empresa que a impedia de usufruir da licença-maternidade
após o nascimento do filho. O juiz determinou o pagamento de
uma indenização de R$ 15 mil, reconhecendo o vínculo de
emprego entre a trabalhadora e a empresa de gestão de negócios
para a qual ela prestava serviços. A empregadora argumentou
que a trabalhadora não tinha direito à licença-maternidade por
ser autônoma, mas o juiz considerou que os elementos
caracterizadores da relação de emprego estavam presentes. A
ex-empregada afirmou que trabalhava de forma pessoal e estava
sujeita às ordens da empregadora, sendo remunerada e
trabalhando de segunda a sexta-feira.
O juiz determinou o pagamento de verbas rescisórias, incluindo
o aviso prévio, salários e outras verbas devidas. Além disso,
foi estabelecida uma indenização de R$ 15 mil devido à empresa
ter impedido o direito ao bem-estar e cuidados com o bebê da
trabalhadora. A decisão considerou o impacto da lesão, a
responsabilidade da empresa e teve caráter pedagógico.
Processo PJe: 0010805-07.2022.5.03.0010
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada
a uma piloteira que fez comentários homofóbicos e
desrespeitosos no ambiente de trabalho. A empresa de
confecções alegou que a dispensa foi motivada por mau
procedimento e ato lesivo à honra, conforme o artigo 482 da
CLT. Testemunhas relataram que a autora ofendia colegas
frequentemente, usando termos pejorativos e desrespeitosos.
Além disso, a autora também enviou áudios discriminatórios
para outras trabalhadoras. Durante a audiência, ela admitiu os
atos e se declarou arrependida. O desembargador-relator
considerou que as atitudes da autora configuravam homofobia, o
que foi reconhecido pelo STF. Portanto, a decisão de manter a
justa causa foi mantida, negando o pedido de reversão da
dispensa e pagamento de indenização por danos morais.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que não
reconheceu uma doença ocupacional a um operador de montagem e
negou vários pedidos feitos pelo trabalhador. O tribunal
considerou que o laudo do perito trabalhista era mais sólido
do que o laudo pericial apresentado na ação acidentária.
Concluiu que não havia prova de incapacidade laborativa ou
problemas de saúde relacionados ao trabalho do homem,
afastando qualquer ligação entre a doença e a atividade
realizada. O empregado estava afastado do trabalho desde 2015
devido a lesões degenerativas na coluna vertebral e recebia
auxílio-doença.
O perito do INSS confirmou a relação entre o trabalho e a
doença, porém o perito judicial nomeado não encontrou conexão
entre as atividades do trabalhador e a condição clínica dele.
O desembargador-relator enfatizou a falta de provas de que as
atividades exigidas eram extenuantes e repetitivas, além de
não identificar critérios técnicos no parecer do INSS. Por
conta disso, os pedidos do trabalhador foram negados.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
O trabalho numa montadora de automóveis contribuiu para a
lesão incapacitante na coluna
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a
pagar R$ 80 mil de indenização e uma pensão mensal
correspondente a 50% do último salário de um conferente de
materiais que desenvolveu hérnia discal na coluna lombar
enquanto trabalhava na montadora. O funcionário teve que se
submeter a uma cirurgia de coluna e foi remanejado para outra
área devido à sua incapacidade. O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região havia reduzido a indenização e a pensão,
considerando que o trabalho não foi a única causa da lesão. O
relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a lei não
estabelece critérios objetivos para quantificar indenizações
por danos morais, mas deve-se levar em conta a
proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a culpa, o
dano e as condições das partes.
Utilizando o método bifásico, Belmonte sugeriu a elevação da
indenização para R$ 80 mil. Em relação aos danos materiais, a
pensão mensal de 50% do último salário foi determinada devido
à incapacidade total e definitiva do trabalhador para a sua
atividade anterior, mas com a empresa arcando com 50% da
responsabilidade devido à concausa da lesão.
Processo: RRAg-1002339-20.2014.5.02.0461
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local,
deve ser pago o salário mínimo estadual
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
Adservi Administradora de Serviços, de São José, a pagar
diferenças salariais aos seus empregados devido ao
descumprimento do piso salarial estadual. A empresa vinha
aplicando a convenção coletiva da federação estadual, já que o
sindicato local se recusou a participar das negociações. No
entanto, o colegiado considerou que a norma da federação só é
válida para categorias sem sindicato próprio. O Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de
Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí entrou com uma ação
civil pública contra a Adservi, buscando receber as diferenças
salariais devidas.
A empresa alegou ter seguido a norma da federação devido à
recusa do sindicato em negociar, porém, o ministro relator
determinou que a sentença fosse restabelecida, com a
condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais,
destacando a importância da representação sindical na defesa
dos interesses dos trabalhadores. A decisão foi unânime no
TST.
Processo: RR-181-61.2021.5.12.0048
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O Ministério da Previdência Social publicou a
Portaria
MPS nº 3.569, que estabelece os fatores de atualização
dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos com atraso e
dos salários de contribuição para o mês de novembro de 2024. A
medida tem como objetivo ajustar os valores de acordo com as
variações econômicas, conforme a Taxa Referencial (TR) do mês
de outubro de 2024.
A norma em referência determina as seguintes atualizações:
1. Pecúlios (dupla cota): As contribuições vertidas entre
janeiro de 1967 e junho de 1975, para cálculo do pecúlio
correspondente, serão corrigidas com o índice de 1,000977,
utilizando a TR de outubro de 2024.
2. Pecúlios (simples): Para as contribuições de julho de 1975
a julho de 1991, o índice de reajuste será de 1,004280, que
inclui a TR de outubro de 2024 mais juros.
3. Pecúlios (novo): As contribuições feitas a partir de agosto
de 1991 terão o índice de 1,000977, com base na TR do mês de
outubro de 2024.
4. Salários de contribuição para acordos internacionais: Para
a concessão de benefícios internacionais, será aplicado o
índice de 1,006100.
A portaria também esclarece que a atualização dos salários de
contribuição e das parcelas de benefícios pagos com atraso
será feita com o índice de 1,006100. Além disso, no caso de
valores devidos após atualização serem inferiores ao valor
original da dívida, o valor original será mantido.
Na manhã desta terça-feira, 13 de novembro de 2024, o
Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira,
registrou uma leve alta de 0,09%, alcançando os 127.819
pontos. A oscilação é modesta, refletindo uma movimentação
cautelosa dos investidores, à medida que o mercado acompanha
tanto o cenário político quanto os dados econômicos do Brasil
e do mundo.
Já o dólar comercial apresenta um recuo de -0,28%, cotado a R$
5,7538 para venda. A desvalorização da moeda americana em
relação ao real é um reflexo de uma certa tranquilidade nos
mercados globais e da expectativa de dados econômicos que
possam influenciar as políticas monetárias nos próximos dias.
O mercado financeiro segue atento ao comportamento da economia
brasileira e ao cenário internacional, especialmente no que
diz respeito às taxas de juros nos Estados Unidos e às
possíveis repercussões no fluxo de capitais para países
emergentes, como o Brasil.
A partir de 11 de novembro, os imóveis rurais identificados
pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro alfanumérico poderão
recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural por
meio do Darf numerado. Essa atualização possibilita a emissão
do documento com código de barras e QR Code para pagamento via
PIX ou cartão de crédito, facilitando a arrecadação de
tributos pelos contribuintes. O pagamento do ITR a partir de
2019, para esses imóveis, deve ser feito obrigatoriamente por
meio do Darf numerado emitido pelos sistemas da Receita
Federal do Brasil. É importante ressaltar que os aplicativos
bancários não devem ser usados para pagar débitos do ITR com
CIB alfanumérico, pois os Darf gerados por esses aplicativos
serão considerados pagamentos indevidos. O objetivo da Receita
Federal é que todos os documentos de arrecadação sejam
emitidos com código de barras e QR Code, facilitando o
recolhimento de tributos.
Fonte:
Receita
Federal do Brasil
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído
na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
quando apurados pelo lucro presumido. Essa decisão foi tomada
no julgamento do Tema 1. 240 dos recursos repetitivos. O
Tribunal comparou essa questão com a tese do Supremo Tribunal
Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de outras
contribuições.
No caso analisado, um laboratório questionou a inclusão do ISS
na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e citou a posição do STF.
No entanto, o relator do caso explicou que o precedente do STF
foi estabelecido em um contexto específico e que, de acordo
com a legislação federal, o ISS deve ser considerado na base
de cálculo dos impostos quando apurados pelo lucro presumido.
O relator também destacou as diferenças entre os regimes de
tributação pelo lucro real e pelo lucro presumido, explicando
que no segundo caso não é permitida a dedução de impostos,
custos ou despesas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Portanto, o contribuinte deve escolher um dos regimes e não
combinar os dois para reduzir indevidamente a base de cálculo
dos tributos.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a
sistemática de recursos repetitivos, decidiu que é
responsabilidade do devedor provar que sua pequena propriedade
rural é explorada pela família para garantir sua
impenhorabilidade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do
tema, explicou que a proteção da pequena propriedade rural
contra a penhora está fundamentada na Constituição Federal e
no Código de Processo Civil. A ministra destacou que é dever
do devedor comprovar que a propriedade não excede quatro
módulos fiscais e que é explorada pela família para
subsistência.
A decisão esclareceu que o devedor tem mais facilidade em
comprovar a exploração familiar, já que é o proprietário do
imóvel e pode acessá-lo livremente. Além disso, a relatora
ressaltou que seria inadequado transferir ao credor o ônus de
provar que a propriedade não é explorada pela família, pois
isso iria equiparar erroneamente a impenhorabilidade da
pequena propriedade rural com a do bem de família.
A ministra enfatizou que é essencial garantir os meios para a
manutenção da subsistência do executado e sua família,
conforme estabelecido no Código de Processo Civil.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estabeleceu que a Convenção de Haia permite ao Estado regular
as visitas do pai residente em outro país ao filho que se
encontra em seu território, mesmo sem subtração ou retenção
ilícita da criança. A União tem legitimidade para ajuizar a
ação, que será julgada pela Justiça Federal. O caso analisado
envolveu um pedido da autoridade central da Argentina para
regular o direito de visitas do pai de duas crianças que
estavam no Brasil com a mãe.
Após a recusa da mãe em concordar com as visitas, a AGU foi
acionada para ajuizar a ação. A solicitação foi indeferida em
instâncias anteriores, por falta de interesse da União no
retorno da criança ao país de origem. O relator no STJ
destacou que a autoridade central tem o direito de intervir
para regularizar as visitas, independente de situações de
sequestro internacional.
A intervenção visa garantir o melhor interesse da criança e
facilitar o exercício do direito de visitas do genitor que
reside em outro país. A União foi considerada parte legítima
para ajuizar a ação, cumprindo a Convenção de Haia.
A competência da Justiça Federal foi confirmada devido à
natureza da causa, baseada em tratado internacional. Se a ação
fosse movida por um dos genitores com base no direito civil
brasileiro, a competência seria da Justiça estadual.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A decisão unânime da 1ª Turma foi tomada na sessão desta
terça-feira (12).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
estados e municípios podem editar normas para complementar a
lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. A
decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1514669. O caso envolve uma
denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
contra os donos de uma oficina mecânica sem licença ambiental.
A denúncia se baseou numa resolução do Consema-RS que inclui
as oficinas mecânicas entre as atividades que exigem
licenciamento. O funcionamento sem licença é considerado crime
ambiental. A denúncia foi rejeitada pela Justiça estadual com
base em norma federal, mas, segundo o STF, normas genéricas
podem ser complementadas por leis estaduais ou municipais. O
caso será analisado novamente na primeira instância.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
A partir de 18/11/2024, haverá mudanças no tratamento
administrativo das importações com anuência do INMETRO. As
alterações estão detalhadas em uma
planilha
no Siscomex Importação. Essa comunicação segue
exigências da Portaria Secex nº 65/2020.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Bancários foram orientados a não fazer boletim de
ocorrência
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a
indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. para um
gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença
psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas e
sequestros de colegas. O banco foi condenado a pagar R$ 300
mil, em vez dos R$ 2,5 milhões determinados pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O gerente alegou que
sua depressão foi desencadeada pelo medo de assaltos,
sequestros e cobrança de metas inatingíveis, sem receber
treinamento adequado e com orientação para não registrar
boletim de ocorrência. Testemunhas confirmaram esta situação,
incluindo ameaças de demissão e falta de suporte em situações
de risco. O valor da indenização foi considerado
desproporcional pelo TST, que reduziu para R$ 300 mil levando
em conta os 20 anos de vínculo do trabalhador e as condições
do caso.
Processo: RRAg-20607-82.2017.5.04.0331
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação
trabalhista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou
a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel
realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de
seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação
trabalhista em que a empresa foi condenada. O imóvel foi
transferido aos filhos em dezembro de 2013, antes da ação
trabalhista ser apresentada em dezembro de 2014. Após a
condenação da empresa e a penhora do imóvel, os filhos do
sócio questionaram a medida. Tanto o Juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Guarulhos quanto o TRT da 2ª Região consideraram
nula a doação, alegando que os filhos sabiam da situação
financeira do pai e moravam no mesmo endereço. No entanto, o
relator do recurso de revista dos filhos no TST afirmou que
não havia evidências claras de má-fé dos beneficiários da
doação, pois não havia penhora registrada sobre o bem. Assim,
a decisão da Oitava Turma foi unânime em afastar a fraude à
execução no caso.
Processo: RR-1001169-88.2022.5.02.0313
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do
contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora
de retornar ao trabalho após o término do benefício
previdenciário. A trabalhadora ocupava o cargo de técnico de
segurança do trabalho e, após um acidente que a deixou
temporariamente incapaz de trabalhar, teve seu auxílio-doença
concedido de fevereiro a março de 2021. Após ser considerada
apta para o trabalho pelo INSS, a empregadora não a permitiu
retornar às suas atividades. O juiz responsável pelo caso
entendeu que a empregadora tinha a obrigação de oferecer
trabalho à empregada imediatamente após o término do benefício
previdenciário, conforme previsto pela CLT.
Como a empresa não tomou as medidas necessárias para o retorno
da trabalhadora, a rescisão indireta foi reconhecida, e a
empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias como em
caso de dispensa imotivada. Após a decisão do juiz da 15ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa recorreu, mas a
Terceira Turma do TRT-MG manteve a decisão inicial.
Os julgadores destacaram que a empregadora não cumpriu com
suas obrigações trabalhistas e que a rescisão indireta foi
configurada corretamente, conforme o artigo 483, 'd', da CLT.
Sendo assim, a empresa foi condenada ao pagamento das parcelas
decorrentes da rescisão indireta, incluindo aviso prévio
indenizado, salários do período de afastamento, 13º salários,
férias e seus respectivos terços.
Processo PJe: 0010878-27.2023.5.03.0015
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A atendente enfrentava pressão psicológica constante,
incluindo ofensas dos clientes, sem permissão para encerrar
as ligações
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
condenou uma prestadora de serviços de call center a pagar uma
indenização de R$ 15 mil a uma atendente que desenvolveu
transtorno misto ansioso e depressivo devido às condições de
trabalho. A atendente trabalhou no call center entre janeiro
de 2017 e dezembro de 2019, enfrentando pressão psicológica
constante e ofensas dos clientes. Uma testemunha confirmou que
ela frequentemente chorava no banheiro do trabalho e, em 2019,
tentou suicídio devido ao ambiente hostil. Um laudo
psiquiátrico no processo diagnosticou o transtorno da
empregada. A sentença de primeira instância considerou que o
ambiente de trabalho causava estresse excessivo na funcionária
e a empresa tinha ciência dos impactos negativos das ofensas
dos clientes, mas não tomou medidas para reduzir os danos. O
TRT-RS manteve a indenização de R$ 15 mil, e ambas as partes
recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral condena empresa
de terceirização a pagar indenização
Uma trabalhadora que prestava serviços de copeira por meio de
empresa terceirizada em Sobral, Ceará, teve seu direito à
indenização substitutiva do período estabilitário reconhecido
pela Justiça do Trabalho. Mesmo tendo engravidado durante o
aviso prévio indenizado, a empresa a dispensou e alegou que
ela não estava grávida na época da demissão. No entanto,
exames comprovaram o contrário. O juiz Raimundo Dias de
Oliveira Neto destacou que o direito à estabilidade provisória
após o parto é irrenunciável, sendo uma proteção ao nascituro.
A legislação trabalhista determina que a confirmação da
gravidez durante o aviso prévio garante à empregada gestante a
estabilidade provisória. Mesmo que o empregador desconheça o
estado gravídico, a trabalhadora tem direito à indenização.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar os salários,
13º salário, férias com terço constitucional, FGTS, multa de
40% e realizar a correção na Carteira de Trabalho da
trabalhadora.
O juiz fundamentou sua decisão em orientações jurisprudenciais
do Tribunal Superior do Trabalho e em precedentes do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará.
Processo relacionado: 0001060-34.2024.5.07.0038
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região
O TRT-GO confirmou a condenação de um supermercado por ofensa
racista a um ex-funcionário, onde uma colega de trabalho o
chamava de "preto" e "macaco". A empresa foi considerada
responsável pelos atos ofensivos de seus empregados no
ambiente de trabalho. O trabalhador sofreu racismo tanto de
colegas quanto de clientes, com a omissão do gerente diante
das situações. Uma testemunha confirmou as ofensas racistas
sofridas pelo trabalhador. A relatora do processo destacou a
dificuldade de provar o assédio moral, mas no caso, o autor
conseguiu provar ter sido vítima disso e ter reclamado à
empresa. A falta de ação disciplinar por parte da empregadora
em relação à trabalhadora que cometeu o ato de racismo foi
ressaltada. A empresa teve seu recurso negado e a indenização
de R$ 3 mil foi mantida devido à gravidade da ofensa e ao
salário do trabalhador.
Processo: 0011478-34.2023.5.18.0014
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) concedeu o benefício por
incapacidade temporária a um agricultor indígena de Engenho
Velho, que estava impossibilitado de trabalhar devido à
lombalgia. A juíza Mirela Machado Salvi afirmou que o auxílio
é devido a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias e a
aposentadoria por invalidez é para quem não pode desempenhar
nenhuma atividade que garanta subsistência. O autor do
processo apresentou laudo médico que comprovou sua condição. A
magistrada reconheceu que o agricultor tinha qualidade de
segurado e cumpriu a carência necessária para receber o
benefício.
Ela ressaltou que a Fundação Nacional do Índio confirmou a
atividade rural do autor, o que garantiu o acesso ao
Judiciário de acordo com as especificidades dos povos
indígenas. A sentença determinou que o INSS conceda o
benefício ao agricultor a partir de dezembro de 2023 até julho
de 2024, quando ele passará a receber aposentadoria por idade
rural. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
manteve decisão que negou o pedido da Fundação Habitacional do
Exército (FHE) de medidas cautelares atípicas para cumprir a
execução do executado. A FHE argumentou que, devido aos
resultados negativos das pesquisas financeiras, deveriam ser
aplicadas medidas coercitivas, como a apreensão da CNH,
passaporte e bloqueio de cartões de crédito do devedor. O
relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires
Brandão, destacou que o STJ permite a adoção de medidas
executivas atípicas, desde que haja indícios de patrimônio
expropriável do devedor e que essas medidas sejam aplicadas de
forma subsidiária, com fundamentação específica e respeitando
princípios como proporcionalidade e razoabilidade.
Ele ressaltou que tais medidas não devem violar direitos
fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e que a
suspensão da habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio
de cartão de crédito poderiam ser excessivamente restritivas
sem garantir o recebimento do crédito devido pela parte
credora.
Processo: 1048308-79.2023.4.01.0000
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A Presidência do TRT-RJ decidiu permitir que magistrados,
servidores e advogados não usem paletó e gravata no período de
25/11/2024 a 21/3/2025, devido às altas temperaturas do verão
no Rio de Janeiro. A dispensa se aplica ao despacho e trânsito
nas unidades de 1º e 2º graus, bem como à participação em
audiências e sessões. No entanto, é ressaltado que a
vestimenta deve ser adequada e compatível com o decoro do
Judiciário, exigindo calça social e camisa social fechada.
Essa medida foi estabelecida considerando que as temperaturas
na região podem ultrapassar os 40º Celsius.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que é necessário o consentimento de um terceiro para
cumprir uma obrigação que originalmente cabe ao executado,
conforme previsto no artigo 817 do Código de Processo Civil
(CPC). Isso significa que a Justiça não pode determinar que
essa responsabilidade seja transferida sem a concordância do
terceiro. No caso em questão, o município de Guarulhos (SP)
foi obrigado a cumprir uma obrigação que era da proprietária
de uma área desmatada, em uma ação civil pública movida pelo
Ministério Público de São Paulo.
Apesar de o município ter cumprido sua parte, a proprietária
não realizou as ações necessárias. O TJSP atendeu o pedido do
Ministério Público com base no artigo 817 do CPC, mas o STJ
reverteu a decisão, afirmando que é necessário o consentimento
do terceiro para que ele cumpra a obrigação do executado.
Processo AREsp 2.279.703.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu,
por unanimidade, que o direito real de habitação pode ser
mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os
descendentes e o cônjuge sobrevivente tiver recursos
financeiros suficientes para garantir sua subsistência. O caso
envolveu dois irmãos que pediam a exclusão desse direito da
viúva de seu pai, alegando que ela possuía condições
financeiras para morar em outro local. A viúva recebia pensão
integral do falecido e possuía mais de R$ 400 mil em sua conta
bancária, o que permitiria a ela morar em um imóvel de padrão
semelhante ou superior ao deixado pelo marido.
A ministra relatora, destacou que o direito real de habitação
não é absoluto e pode ser mitigado em situações específicas,
especialmente quando não atende à sua finalidade social. Ela
mencionou que a manutenção desse direito poderia trazer
prejuízos insustentáveis aos herdeiros, que não teriam a
oportunidade de usufruir do bem durante suas vidas.
A relatora enfatizou que o direito real de habitação visa
proteger o cônjuge sobrevivente, mas deve ser avaliado caso a
caso, levando em consideração as condições econômicas e
pessoais das partes envolvidas. Portanto, no caso em questão,
a Terceira Turma do STJ decidiu pela mitigação do direito real
de habitação da viúva, considerando que ela possuía recursos
financeiros suficientes para garantir sua moradia digna,
enquanto a manutenção desse direito prejudicaria os herdeiros,
que não teriam a possibilidade de usufruir do imóvel deixado
pelo falecido.
Processo REsp 2.151.939.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
O Ibovespa, principal índice da B3, recuou 0,36%, desvalorizando para 127.411 pontos. O dólar segue em trajetória de alta com valorização de 0,23%, cotado a R$ 5,783.
Cerca de 3.000 veículos adquiridos por pessoas físicas e
jurídicas em Goiás, de montadoras de outros estados, foram
emplacados no estado para evitar o pagamento do IPVA, o que
não é permitido pela legislação local. A fiscalização
identificou esses veículos e irá autuar os compradores,
cobrando o imposto devido mais uma multa de 25%. Porém, os
devedores podem quitar o débito de forma voluntária na
plataforma online sem multa, apenas com a atualização do
imposto pela Selic. A autuação tem o objetivo de reduzir a
prática de irregularidades e antecipar o pagamento do IPVA não
pago. O gerente responsável estima que a dívida total dos
autuados é de R$ 5 milhões.
Fonte:
Secretaria
da Fazenda do Estado de Goiás
O
Decreto
12.246/2024, com efeitos desde a sua publicação, em
12/11/2024, estabeleceu a dispensa ao serviço para ocupantes
de cargos públicos e trabalhadores de empresas contratadas
pela administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, para a realização de exames preventivos de
câncer.
De acordo com o decreto, esses trabalhadores poderão se
ausentar do serviço por até três dias ao ano, sem prejuízo da
remuneração, para realizar exames preventivos de câncer
devidamente comprovados. A ausência não exigirá compensação da
jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de
dispensa de compensação estabelecidos pelo Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (Sipec).
Além disso, a administração pública promoverá, em conjunto com
as empresas contratadas, ações de incentivo e promoção do
direito à realização desses exames, conforme previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, reforçando
o compromisso do governo com a saúde e bem-estar dos
servidores públicos e trabalhadores contratados.
Um supermercado atacadista de Nova Mutum demitiu uma
trabalhadora por justa causa devido a faltas e atrasos,
incluindo uma ausência para cuidar da filha doente. No
entanto, a Justiça do Trabalho determinou a reversão da pena,
pois a empregada havia comunicado previamente sobre a
possibilidade de falta. O juiz destacou que a trabalhadora
teve um histórico de apenas uma advertência e um atraso antes
do ocorrido em 2024. A sentença ressaltou o dever de
solidariedade com a família e a proteção de crianças e jovens.
Considerou também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero do CNJ, que destaca a vulnerabilidade das mulheres
no mercado de trabalho. O magistrado valorizou a decisão da
trabalhadora de cuidar da filha em casa, sem buscar
atendimento médico imediato, o que é comum em casos de
crianças pequenas. O retorno da empregada ao trabalho no mesmo
dia que conseguiu alguém para ficar com a filha demonstrou seu
comprometimento, refutando a alegação de desídia da empresa.
O juiz ressaltou a importância de considerar as
responsabilidades extras enfrentadas por mulheres,
especialmente mães, e a necessidade de adaptações razoáveis no
ambiente de trabalho. Com a reversão da demissão por justa
causa, o supermercado foi condenado ao pagamento de aviso
prévio e multas. A decisão de primeira instância ainda cabe
recurso ao TRT/MT.
PJe 0001089-82.2024.5.23.0121
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região reconheceu a possibilidade de instrução processual
ampla em relação a um incidente de desconsideração de
personalidade jurídica em uma ação trabalhista. No dia 23 de
outubro, o Colegiado determinou o retorno do processo à Vara
de origem para que a fase de instrução fosse reaberta,
garantindo amplo direito de defesa e prova aos envolvidos no
incidente. Uma empresa do ramo de comércio de alimentos foi
condenada a pagar verbas trabalhistas a uma ex-funcionária, e
a desconsideração da personalidade jurídica foi autorizada
para alcançar outras pessoas responsáveis pelo pagamento da
execução. A mãe de um dos sócios da empresa contestou a
inclusão dela no quadro societário da empresa, alegando
cerceamento do direito de defesa.
O desembargador Alexandre Nery de Oliveira destacou que é
essencial permitir a produção ampla de provas nesses casos,
garantindo o contraditório e a ampla defesa. A reabertura do
processo permitirá que a mãe do sócio prove não ser
responsável pela sociedade ou pelas obrigações da empresa
devedora. O incidente de desconsideração da personalidade
jurídica exige uma compreensão ampla para determinar a
responsabilidade pela dívida, respeitando o direito das partes
envolvidas de se defenderem adequadamente.
Processo nº 0000349-85.2017.5.10.0007
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região
A audiência de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores
de uma fábrica em São José dos Pinhais terminou em acordo. As
partes ajustaram as cláusulas econômicas que causaram o
conflito, como o reajuste da data-base e do vale mercado. O
Plano de Lucros e Resultados foi definido em R$ 3 mil por
empregado, pago em duas parcelas. A paralisação de dez dias
resultou em desconto de dois dias em folha, e os oito
restantes serão descontados no máximo dois dias por mês, com a
opção de reposição por hora extra. A redação do acordo será
feita pelas partes e apresentada nos autos. A empresa Dipro do
Brasil e os trabalhadores representados pelo Simec chegaram a
um consenso após a mediação da Justiça do Trabalho, encerrando
a greve e evitando maiores prejuízos para ambas as partes.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador
decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de
segurança inoperante deve receber indenizações por danos
morais, estéticos e materiais. Os desembargadores do TRT-RS
mantiveram parte da sentença que determinou o pagamento de uma
indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de uma pensão
mensal equivalente a 2,5% da remuneração da operadora. O
acidente ocorreu quando a empregada tentava retirar uma bucha
de lã que havia emperrado na máquina, acionando o fio de
travamento. No entanto, o dispositivo de segurança não
funcionou, resultando no corte do dedo da trabalhadora. O
laudo pericial indicou uma redução de 2,5% na capacidade
laborativa da operadora devido ao acidente.
A juíza de primeira instância concluiu que a empresa foi
responsável pelo ocorrido ao não oferecer condições seguras de
trabalho. O TRT-RS confirmou a condenação da empresa em danos
morais e materiais, reduzindo em 25% o valor da pensão mensal
a ser paga. Além disso, a operadora receberá uma indenização
adicional de R$ 7 mil por danos estéticos. As partes
recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O TRT-3 rejeitou a suspeição do juiz em um processo e aplicou
penalidades a um advogado por comportamento desleal. O
advogado provocou situações de conflito com vários
magistrados, elevando o tom de voz de forma provocativa e
agindo de forma arrogante e beligerante. As reclamações feitas
contra o juiz no CNJ foram consideradas infundadas, sendo
parte de uma estratégia de manipulação do sistema. A Amatra3
acompanhou o caso e considerou a conduta do advogado como
má-fé, utilizando o processo para objetivos ilegais. O
advogado foi condenado a pagar multas que somam mais de R$ 100
mil. A decisão foi tomada para prevenir a repetição de
comportamentos desleais que visam afastar magistrados devido a
seus entendimentos jurídicos. O advogado também foi acusado de
praticar advocacia abusiva e assédio processual, utilizando
medidas sem fundamento para prejudicar os processos. As
penalidades aplicadas visam combater o desrespeito à Justiça e
manter a integridade do sistema judicial. A decisão destaca a
importância da transparência, imparcialidade e ética no
exercício das funções judiciais.
Processo PJe: 0010972-70.2022.5.03.0027 (IncSus)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do
Campo-SP negou um pedido de reversão da dispensa por justa
causa de um operador de produção que utilizou termos racistas
durante um desentendimento com outro funcionário. O autor
chamou a vítima de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e
“preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas. O
autor alegou que as palavras não tinham cunho racista, mas sim
de homenagem.
No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que as
palavras foram discriminatórias e ofensivas, demonstrando
preconceito racial. Ela ressaltou que a conduta minou a
confiança na relação entre empregado e empregador, e que não
poderia ser tolerada. A ação está pendente de análise de
recurso.
(Processo nº 1001344-34.2024.5.02.0468)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha
procuração para movimentar conta bancária
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o
pedido de horas extras de uma secretária particular de uma
empresária de São Paulo e suas filhas. O tribunal considerou
que, como a secretária tinha procuração para movimentar contas
bancárias das empregadoras, seu trabalho se enquadra como um
cargo de gestão, não necessitando de controle de jornada e
pagamento de horas extras. A secretária trabalhava em regime
de teletrabalho e na casa da empregadora, sendo responsável
pelo pagamento de despesas e administração da casa.
Ela foi demitida por justa causa em 2017 após comprovação de
movimentação financeira indevida. O juízo de primeira
instância manteve a demissão e negou as horas extras,
considerando seu padrão de vida incompatível com o salário de
R$ 5,7 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
manteve a demissão, mas concedeu as horas extras, alegando que
a função não era de confiança equiparada à da CLT.
No entanto, o TST reverteu essa decisão, considerando que a
secretária tinha um grau de confiança diferenciado devido à
procuração para movimentar contas bancárias e ao salário
superior ao de empregados domésticos. A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o
recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S. A.
contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de
Guanambi ajuizar ação trabalhista no local de residência, e
não onde prestou serviços. A ação foi ajuizada na Bahia por
danos morais decorrentes de condições degradantes no trabalho.
A empresa questionou a competência territorial da Vara de
Guanambi, alegando que a ação deveria correr na Vara de Onda
Verde. O TRT da 5ª Região flexibilizou a interpretação da CLT
para permitir o acesso à Justiça do trabalhador. O ministro
Balazeiro ressaltou a importância da flexibilização para
garantir o acesso à Justiça, principalmente em casos de grande
vulnerabilidade. O ministro também mencionou o Protocolo para
Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do
Trabalho Escravo Contemporâneo, destacando as condições
degradantes em que o lavrador trabalhava.
Ele defendeu a manutenção da competência da Vara de Guanambi
para assegurar o acesso à Justiça do trabalhador.
Processo: RR-2409-15.2014.5.05.0641
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A 11ª Turma do TRF1 negou a apelação da UFG e manteve a
sentença que garantiu a matrícula do irmão de um aluno do
Cepae/UFG na mesma instituição. A UFG alegou falta de amparo
normativo para a solicitação, mas o relator destacou que as
universidades não são responsáveis pela oferta de educação
básica. Segundo o ECA, irmãos que frequentem a mesma etapa ou
ciclo de ensino da educação básica têm direito a vagas no
mesmo estabelecimento próximo à sua residência.
Processo: 1037387-37.2023.4.01.3500
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou
a decisão que obrigava a Caixa Econômica Federal a oferecer ao
autor um contrato de arrendamento com opção de compra. O autor
possuía posse do imóvel, que passou para a propriedade da
Caixa devido ao não pagamento das prestações do financiamento.
O autor alegou ter direito a esse contrato por ocupar o
imóvel, mas o relator do caso afirmou que as instituições
financeiras não são obrigadas, apenas autorizadas, a oferecer
esse tipo de contrato. A jurisprudência do TRF1 estabelece que
a preferência na celebração do contrato de arrendamento não é
uma imposição para a instituição financeira, sendo apenas uma
autorização legal. Como não havia comprovação de um acordo
entre o autor e a Caixa, a sentença foi reformada e os pedidos
do autor foram considerados improcedentes.
Processo: 0022623-11.2010.4.01.3600
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O Boletim Focus de hoje prevê que o IPCA terá uma alta de
4,62% para o fechamento de 2024, um aumento em relação às
previsões anteriores de 4,59% há uma semana e 4,39% há quatro
semanas. As expectativas para o câmbio aumentaram, com a
projeção do dólar chegando a R$ 5,55. As previsões de
crescimento do PIB permanecem estáveis em 3,10%. As
expectativas para a taxa Selic no final do ano se mantêm em
11,75%, seguindo estáveis há seis semanas. para 2025,
espera-se que a Selic feche em 11,5% e em 10% para 2026.
Fonte:
https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus
Nesta segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro
apresentou movimentos distintos. A Bolsa de Valores registrou
uma queda de -0,32%, fechando aos 127.426 pontos. Em
contrapartida, o dólar comercial teve uma alta significativa
de 1,375%, sendo cotado a R$ 5,8152 para venda.
Esses movimentos refletem a volatilidade do mercado diante de
incertezas econômicas e políticas, tanto no cenário nacional
quanto internacional. Investidores continuam atentos às
próximas decisões de política monetária e aos indicadores
econômicos que serão divulgados ao longo da semana.
Em setembro, a produção industrial brasileira teve um
crescimento de 1,1%, com destaque para os estados de Espírito
Santo, Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na
comparação com setembro de 2023, a indústria avançou 3,4%, com
resultados positivos em 14 dos 18 locais pesquisados. No
acumulado em 12 meses, houve uma alta de 2,6% e no acumulado
do ano, a expansão foi de 3,1%, com a maioria dos locais
apresentando resultados positivos. O analista da PIM Regional,
Bernardo Almeida, atribui esse crescimento ao movimento
compensatório em relação ao mês anterior, juntamente com a
melhora no mercado de trabalho, menor desemprego e maior
consumo das famílias.
Espírito Santo e Goiás tiveram os maiores avanços,
especialmente devido aos setores extrativo e metalúrgico. Por
outro lado, Ceará, Amazonas e Pernambuco registraram quedas
mais expressivas, principalmente nos setores de produtos
químicos e equipamentos de informática. Em setembro de 2024,
14 dos 18 locais pesquisados acompanharam o crescimento
industrial em comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Mato Grosso do Sul e Pernambuco tiveram os maiores avanços,
enquanto Rio Grande do Norte teve a queda mais intensa,
impulsionada pela atividade de coque e derivados do petróleo.
A PIM Regional é uma pesquisa que fornece indicadores de curto
prazo sobre a produção industrial em várias unidades da
federação. Os resultados podem ser consultados no Sidra, o
banco de dados do IBGE, e a próxima divulgação está prevista
para 13 de dezembro.
Fonte:
Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
Decisão com repercussão geral reconhecida também validou
norma que permite a contratação sem licitação para serviços
advocatícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo é
necessário para caracterizar o crime de improbidade
administrativa, declarando a modalidade culposa
inconstitucional. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou
que a definição de ato de improbidade administrativa prevista
na Constituição Federal só se configura com dolo, onde a culpa
não é suficiente. A desonestidade, ligada ao dolo, está
relacionada à improbidade. A Corte declarou a
inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista na Lei de
Improbidade Administrativa e destacou a alteração legislativa
que estabeleceu a necessidade da conduta dolosa como base para
o delito. O caso concreto envolveu uma ação civil pública
contra um escritório de advogados contratado pela Prefeitura
de Itatiba com dispensa de licitação.
O STJ concluiu que a improbidade não depende de dolo ou culpa,
aplicando multa, mas o Supremo deu provimento ao recurso por
não ter sido comprovado dolo na contratação. Com relação à
possibilidade de entes públicos contratarem serviços
advocatícios sem licitação, foi decidido que é possível desde
que a prestação dos serviços pelo poder público seja
inadequada e o preço seja compatível com a responsabilidade
profissional exigida. A tese de repercussão geral fixada foi
que o dolo é necessário para qualquer ato de improbidade
administrativa, considerando inconstitucional a modalidade
culposa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, são constitucionais os critérios para contratação
direta de serviços advocatícios pela Administração Pública,
desde que observados critérios como a inadequação da prestação
do serviço pelos integrantes do Poder Público e o preço
compatível com a responsabilidade profissional exigida.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher por
falsidade ideológica, após inserir uma declaração falsa de
união estável em escritura pública com um senegalês. O
Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação contra a mulher
e mais quatro estrangeiros, alegando que a declaração falsa
foi feita para possibilitar a autorização de residência do
senegalês no Brasil. Os estrangeiros citados não compareceram
ao processo, resultando na cisão da ação apenas para a ré. A
mulher alegou não ter ciência da ilegalidade, justificando sua
vulnerabilidade socioeconômica na época.
O juiz destacou a falsidade da união estável ao analisar a
escritura e ressaltou que a mesma foi forjada apenas para
viabilizar a permanência do estrangeiro no Brasil. A ré
confessou ter recebido dinheiro para assinar a declaração,
indicando conhecimento da falsidade do documento. O juiz
considerou comprovados a autoria e o dolo da prática
criminosa, condenando a ré por falsidade ideológica.
A pena de um a três anos de reclusão foi substituída por um
ano de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento
de multa e custas processuais. O caso ainda pode ser recorrido
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 4ª Turma Recursal do Paraná reconheceu o direito de duas
donas de casa a auxílio por incapacidade temporária com base
no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Embora
as duas tenham limitações físicas que as incapacitam para
atividades remuneradas como diarista e empregada doméstica,
não as impedem de realizar tarefas domésticas em casa. As
magistradas destacaram a importância de reconhecer a
incapacidade laboral das mulheres em suas atividades
domésticas, sem reforçar estereótipos que desvalorizam o
trabalho doméstico feminino.
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
negou o recurso de uma servidora pública que desejava manter
suas atividades em regime de teletrabalho no exterior. O
pedido foi rejeitado pois a servidora não cumpria as
determinações legais exigidas pelo órgão federal, dentro de
seu poder discricionário. O relator destacou que o
teletrabalho deve ser implementado com base no interesse do
serviço público, considerando a conveniência e oportunidade de
cada órgão, bem como as atividades dos servidores. A servidora
não atendia aos requisitos da regulamentação do trabalho
remoto e, portanto, a autorização para teletrabalho está
condicionada ao interesse da Administração, não sendo um
direito subjetivo do servidor. O recurso foi negado por
unanimidade pelo Colegiado.
Processo: 1009226-60.2022.4.01.3400
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
confirmou a decisão de destituir um leiloeiro oficial por
participar como sócio ou procurador de empresas, em desacordo
com o Decreto n. 21. 981/1932. O leiloeiro atuou como
representante de seu filho, um menor incapaz e sócio de
empresas, e como procurador de companhias estrangeiras. O
relator destacou que a profissão de leiloeiro é regulamentada
pelo Decreto, que proíbe atividades comerciais diretas ou
indiretas e a constituição de sociedades. O afastamento do
apelante foi considerado válido e baseado na legislação
vigente, resultando na negação da apelação pelo Colegiado.
Processo: 1009315-30.2015.4.01.3400
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Na primeira semana de novembro de 2024, o Posto Avançado de
Corrente intensificou suas atividades, realizando mais de 190
audiências na região. A juíza Titular da Vara de Bom Jesus,
Benedita Guerra Cavalcante, conduziu pessoalmente as
audiências e participou de um acordo histórico com o município
de Barreiras do Piauí, resultando em um acordo de
aproximadamente R$ 900 mil em favor dos professores da rede
municipal. Esse acordo foi intermediado em conjunto com o
Nupemec. A juíza destacou a importância dos acordos para
agilizar o recebimento dos créditos pelas partes envolvidas e
para a organização dos municípios no uso do orçamento público.
Além disso, o corregedor Téssio da Silva Tôrres visitou o
Posto Avançado de Corrente e reforçou a relevância da presença
da Justiça do Trabalho na região, especialmente considerando
que a maioria das demandas da Vara de Bom Jesus são
provenientes desse posto.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região
No Cejusc-Natal foi fechado um acordo de R$ 101 mil para os
ex-empregados da M M Motel Lavanderia. A audiência presidida
pela juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira contou com a
presença dos beneficiários e representantes da empresa. O
acordo resultou no pagamento dos trabalhadores e na retirada
de um prédio de leilão, que estava penhorado para dívidas
trabalhistas. Após uma investigação que desconstituiu a
personalidade jurídica da empresa, permitindo a penhora de um
imóvel de um sócio, cinco ex-empregados foram beneficiados.
Durante a audiência, uma trabalhadora ausente foi localizada e
informada sobre o acordo, ficando satisfeita por finalmente
receber seus direitos trabalhistas.
O processo é o 0000687-87.2016.5.21.0007
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Um operador de áudio e várias empresas de entretenimento em
Goiás chegaram a um acordo no valor de R$ 5,4 milhões após um
litígio de sete anos. No acordo, o trabalhador receberá verbas
não quitadas, como horas extras, férias e FGTS, além de
honorários advocatícios e impostos. O juiz Rafael Guimarães
homologou o acordo depois de um longo processo de penhora de
bens das empresas reclamadas. A audiência de conciliação
ocorreu durante a Semana Nacional da Conciliação, promovida
pelo CNJ, com a presença dos advogados das partes, do
secretário de audiência e da assistente de Secretaria.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
Audiências foram realizadas durante a 19ª Semana Nacional
da Conciliação.
Durante a 19ª Semana Nacional da Conciliação, o Centro de
Conciliação de Itajaí homologou 20 acordos em um único dia,
totalizando R$ 132 mil para trabalhadores locais. Os processos
envolviam rescisão indireta por parte de funcionários de uma
empresa de alimentos, e a maioria foi resolvida com sucesso
através de conciliação. Com o tema "É Tempo de Conciliar", a
campanha liderada pelo CNJ busca soluções pacíficas para
conflitos judiciais e foi encerrada na sexta-feira após
mobilizar o Judiciário em todo o país.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
Um trabalhador rural foi resgatado pelo Ministério Público do
Trabalho após 21 anos em condição análoga à escravidão em uma
propriedade no Paraná. A 4ª Turma do TRT-PR decidiu que ele
tem direito a verbas trabalhistas pelos 21 anos de trabalho,
mesmo com a ré argumentando que deveria ser aplicada a
prescrição quinquenal ao caso. O trabalhador não teve folgas,
férias ou salário durante todo o período em que trabalhou no
sítio em Barão de Lucena. A decisão da 4ª Turma foi baseada no
fato de que o trabalhador estava em uma condição de total
sujeição e restrição de direitos fundamentais, o que
impossibilitava o acesso à Justiça antes do resgate.
A sentença de primeiro grau que negou as verbas trabalhistas
foi reformada pela 4ª Turma, que considerou a realidade
constatada pelas autoridades no local do resgate. A Turma
ressaltou que o trabalhador não tinha condições reais de
exercer seu direito de ação devido à sua situação de
submissão.
A prescrição quinquenal não se aplica nesses casos, devendo
ser analisada a impossibilidade de acesso à Justiça conforme
determina a jurisprudência. A decisão deve permitir que o
Juízo de primeiro grau analise e julgue os pedidos do
trabalhador considerando todo o período de trabalho
reconhecido.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região reconheceu o direito de pensionistas e
dependentes da Fundação Corsan à manutenção do plano de saúde.
A controvérsia se deu em torno da interpretação da norma
coletiva que garantia essa vantagem aos aposentados. O relator
observou que as partes buscaram o Poder Judiciário como
árbitro da melhor interpretação da norma, não excluindo os
pensionistas e dependentes do benefício dos aposentados. A
decisão esclareceu que não é necessário realizar assembleia
geral ou negociação prévia para ajuizar um dissídio coletivo
de natureza jurídica.
O sindicato Sindiágua moveu a ação contra a Corsan em busca da
correta interpretação da cláusula relacionada ao plano de
saúde dos aposentados. A Justiça fundamentou sua decisão no
cancelamento de uma orientação jurisprudencial do TST em 2020.
A cláusula em questão previa que, após a privatização da
Corsan, a empresa adquirente custearia o plano de saúde dos
aposentados por 36 meses.
O sindicato argumentou que a norma incluía dependentes e
pensionistas, enquanto a Corsan alegou a perda da condição de
segurados do IPE Saúde, o qual cuidava do plano de saúde dos
ativos e aposentados. O desembargador considerou que a
exclusão dos dependentes representaria uma renúncia de
direitos dos aposentados à assistência de plano de saúde.
Por isso, a SDC declarou a extensão do plano aos dependentes e
pensionistas vinculados ao IPE Saúde, ressaltando que a
negociação na privatização deve manter as condições de
trabalho como ônus do processo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Subordinação aumentou a vulnerabilidade da funcionária às
investidas do chefe
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
confirmou a condenação da Econômico Comércio de Alimentos, de
Belém (PA), por assédio sexual contra uma operadora de caixa.
O caso envolveu um encarregado que fez comentários invasivos,
insinuações sexuais e convites persistentes para encontros
íntimos. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado,
destacou o abuso de poder do agressor e a vulnerabilidade da
funcionária devido à relação de subordinação. A decisão
considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero do CNJ, que orienta a magistratura a evitar
estereótipos de gênero e promover igualdade nas decisões
judiciais.
Godinho Delgado enfatizou que o assédio sexual violou direitos
fundamentais da vítima e ressaltou a importância de reparação
pelos danos causados. A indenização de R$ 50 mil foi mantida
como forma de punir a empresa e prevenir outros casos
semelhantes. A perspectiva de gênero foi utilizada na análise
do assédio sexual, considerando as desigualdades estruturais
enfrentadas pelas mulheres e o impacto específico do assédio
sobre suas vidas.
Processo: AIRR-549-79.2022.5.08.0005
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
Para a 6ª Turma, as teses de repercussão geral têm a mesma
força das súmulas vinculantes do STF.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o
recurso de revista do Município de Sumaré (SP) com base na
contrariedade à tese do Supremo Tribunal Federal sobre a
competência da Justiça Estadual para casos de complementação
de aposentadoria. O colegiado considerou que os temas da
Tabela de Repercussão Geral do STF têm a mesma força das
súmulas vinculantes, que são obrigatórias em todas as
instâncias da Justiça, e listadas como hipóteses para admitir
o recurso de revista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região havia mantido uma decisão que condenou o município a
pagar diferenças de complementação de aposentadoria a uma
empregada pública com base em lei municipal.
O STF decidiu em repercussão geral que cabe à Justiça Comum
julgar casos de aposentadoria complementar de responsabilidade
da administração pública. A Turma do TST decidiu, por
unanimidade, dar provimento ao recurso de revista, declarando
a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e
determinando sua remessa à Justiça Comum do Estado de São
Paulo.
Processo: RR-11403-14.2021.5.15.0122
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
Na manhã de sexta-feira (8/11), o dólar subiu 1,64%,
atingindo R$ 5,76, após a divulgação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação
oficial do país. De acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA indicou um aumento de
0,56% nos preços em outubro de 2024, um acréscimo de 0,12
ponto percentual (p.p.) em relação a setembro (0,44%).
Portanto, a inflação acumulada no Brasil nos últimos 12 meses
atingiu 4,76%, o que representa um aumento de 0,26 ponto
percentual em relação ao teto estabelecido para 2024. O IPCA
acumulado no ano é de 3,88%.
O aumento de 1,49% no grupo Habitação e o aumento de 1,06% no
grupo Alimentação e bebidas contribuíram para a aceleração do
IPCA. No que diz respeito ao efeito na inflação geral de
outubro, ambos tiveram um impacto de 0,23 ponto percentual no
índice geral.
Os investidores aguardam a divulgação de um conjunto minucioso
de reduções de despesas públicas pelo Governo Federal.
O Ibovespa abriu em queda de 1,52%, aos 127.716 pontos.
Comunicamos que a nova Instrução Normativa Ibama nº 22 altera
as regras para a exportação e importação de tubarão-azul,
especificando que o despacho aduaneiro deve ser feito apenas
nos recintos listados. Além disso, a Licença Cites de
Exportação é necessária antes da autorização via LPCO e a
Licença de Importação Cites é obrigatória para importações de
Prionace glauca. Os pedidos de importação devem ser feitos no
sistema Siscomex Importação. Esta atualização é emitida pelo
Ibama. Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Esse é o pior resultado desde 2020, período da pandemia.
Relatório do Tesouro Nacional revela um déficit primário de R$
5,5 bilhões, melhorando em relação ao déficit de R$ 22,4
bilhões em agosto e marcando o melhor desempenho mensal desde
abril de 2024. Contudo, o déficit acumulado até setembro
chegou a R$ 105,2 bilhões, o pior resultado desde 2020,
intensificando as preocupações sobre a sustentabilidade fiscal
do país.
As receitas do governo caíram 4,8% em setembro, apesar de um
crescimento real de 7,2% no acumulado do ano, enquanto as
despesas aumentaram 1,4% em setembro e 6,5% nos primeiros nove
meses de 2024, impulsionadas por despesas obrigatórias que
representam 18,3% do PIB. No acumulado dos últimos 12 meses, o
déficit foi de R$ 245,8 bilhões, ou 2,12% do PIB.
Para 2024, o governo visa um resultado primário neutro e um
teto de despesas de R$ 2,089 trilhões. O Tesouro Nacional
acumulou um superávit primário de R$ 160,634 bilhões até
setembro, enquanto o Banco Central reportou um déficit de R$
241 milhões em setembro e R$ 941 milhões nos primeiros nove
meses de 2024.
Fonte:
https://www.tesourotransparente.gov.br/
Referência: Outubro e Novembro de 2024
Índice | Referência | Mês | Ano | 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI (BCB) | Mês 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
CUB-PR (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2,425,06 | 5,48064% | 5,71055% |
CUB-RS (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2,582,34 | 6,78246% | 6,82664% |
CUB-SC (R8N) | Mês 11/24 | R$ 2,553,45 | 3,78049% | 3,73832% |
CUB-SP (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2,032,00 | 3,83240% | 3,83240% |
IGP-10 | Mês 10/24 | 1,34% | 3,91930% | 4,2568% |
IGP-DI | Mês 10/24 | 1,54% | 4,70770% | 5,90472% |
IGP-M | Mês 10/24 | 1,52% | 4,18960% | 5,57987% |
INCC-DI | Mês 10/24 | 0,68% | 5,58291% | 5,98435% |
INCC-M | Mês 10/24 | 0,67% | 5,33113% | 5,71060% |
INPC | Mês 10/24 | 0,61% | 3.88385% | 4.75810% |
IPA-DI | Mês 10/24 | 2,01% | 4,82580% | 6,31954% |
IPA-M | Mês 10/24 | 1,94% | 4,13233% | 5,88893% |
IPC (FIPE) | Mês 10/24 | 0,80% | 3,12081% | 3,95778% |
IPC (IEPE) | Mês 10/24 | 0,36% | 4,58022% | 4,94629% |
IPCA | Mês 10/24 | 0,56% | 3,3053% | 4,4247% |
IPCA-E | Mês 10/24 | 0,54% | 3,70886% | 4,46730% |
IPC-DI | Mês 10/24 | 0,30% | 3,80050% | 4,38260% |
IPC-M | Mês 10/24 | 0,42% | 3,83366% | 4,41574% |
IVAR | Mês 10/24 | -0,89% | 11,01797% | 9,32416% |
POUPANÇA | Mês 10/24 | 0,5982% | 5,81410% | 7,03148% |
SELIC | Mês 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
TR | Mês 11/24 | 0,0649% | 0,73138% | 0,80088% |
A 11ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que negou a um
servidor aposentado a manutenção de um imóvel funcional em
Brasília. O servidor recebeu o imóvel enquanto estava ativo,
mas, de acordo com as leis, ao se aposentar, perdeu o
direito de continuar no imóvel. O juiz ressaltou que o
servidor não exerceu seu direito de comprar o imóvel dentro
do prazo estabelecido e, portanto, sua ocupação se tornou
irregular. Concluiu que a União agiu corretamente ao retomar
o imóvel, não havendo motivos legais para que o aposentado
permanecesse lá. A apelação foi negada por unanimidade.
Processo: 0015848-03.2007.4.01.3400
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 12ª Turma do TRF1 manteve a multa da ANP a postos de
Brasília por vender gasolina fora das especificações. A
empresa alegou que apenas alguns critérios eram
obrigatórios, mas a lei coloca a responsabilidade no
revendedor. A relatora destacou que a falta de qualidade do
combustível é responsabilidade do posto. Como a prova
técnica não foi contestada e a empresa teve chance de se
defender, a apelação foi negada de forma unânime pelo
Colegiado, seguindo o voto da relatora, desembargadora Ana
Carolina Roman.
Processo: 0022713-08.2008.4.01.3400
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Decisão na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP ordenou
indenização a um coletor de lixo que contraiu leptospirose
no trabalho, garantindo estabilidade no emprego por lei. A
empresa contestou, afirmando não haver ligação clara entre a
doença e as atividades do funcionário. A juíza, no entanto,
baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo o nexo técnico epidemiológico. As evidências
mostraram exposição do trabalhador a águas contaminadas,
apesar de equipamento inadequado fornecido pela empresa.
Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar o
trabalhador pelo período de estabilidade e a pagar uma
compensação por dano moral. O caso aguarda julgamento de
recurso.
(Processo nº 1000791-71.2024.5.02.0052)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que a Estancia Agua Blanca S. A. deve pagar uma pensão
mensal como indenização por danos materiais à família de um
administrador-geral da fazenda no Paraguai, que foi
assassinado por um subordinado. A viúva e os filhos do
administrador queriam receber a reparação em pagamento
único, mas o TST considerou que isso não era adequado. O
administrador foi morto por um tratorista que ele havia
demitido dois dias antes, perto do escritório da estância,
durante o horário de trabalho. O juízo de primeiro grau
rejeitou os pedidos, mas o TRT da 3ª Região (MG)
responsabilizou a fazenda pelos danos morais e materiais,
incluindo uma pensão mensal em pagamento único. A fazenda
recorreu, alegando que a jurisprudência do TST não permite o
pagamento em parcela única quando se trata de indenização
por morte. O ministro Dezena da Silva explicou que existe
uma regra específica para casos de homicídio, estabelecendo
o pagamento de pensão aos dependentes da vítima. A decisão
foi unânime. A família receberá a indenização na forma de
pensão mensal, conforme o estabelecido pelo TST.
Processo: RRAg-10432-96.2018.5.03.0080
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos
pelo juízo da insolvência civil
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou
que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade
Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba sejam executadas
pela Justiça do Trabalho, mesmo diante da insolvência civil
declarada pela instituição. A insolvência civil é uma
situação semelhante à falência, aplicável a pessoas físicas
e entidades não empresariais. No contexto de um processo
trabalhista movido contra a SEB, a discussão girava em torno
do destino de uma caução de R$ 5 milhões, proveniente de uma
arrematação desfeita por descumprimento do edital. O
Ministério Público do Trabalho buscava utilizar esse valor
para quitar dívidas trabalhistas, mas o debate era se cabia
à Justiça do Trabalho ou ao juízo da insolvência civil gerir
esses recursos. O TST decidiu que a Justiça do Trabalho é
competente para executar as contribuições previdenciárias
nesse cenário, devido a uma alteração na Lei de Falências
que amplia sua atuação. A decisão foi unânime.
Processo: RR-277-17.2020.5.09.0009
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O Ibovespa fechou em queda de 0,17%, registrando
130.566
pontos. Esse desempenho reflete a cautela dos investidores
diante das incertezas econômicas atuais.
Por outro lado, o dólar comercial também recuou, com uma
desvalorização de 0,38%, sendo cotado a R$
5,6534 para venda.
Esses movimentos mostram que mercado financeiro levou uma
ducha de água fria com o aumento da taxa básica de juros, e,
por prudência, aguarda por mais sinais econômicos e
políticos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu julgar sob o rito dos repetitivos os Recursos
Especiais 2. 126. 428, 2. 126. 436, 2. 130. 054, 2. 138.
576, 2. 144. 064 e 2. 144. 088, relacionados a questões
fiscais. A controvérsia, registrada como Tema 1. 283 no STJ,
aborda se o contribuinte precisa estar inscrito previamente
no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)
e se optantes pelo Simples Nacional podem se beneficiar da
alíquota zero de tributos segundo o Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos (Perse). A ministra Maria
Thereza de Assis Moura explicou que a discussão gira em
torno da exigência do Cadastur para obter benefício fiscal e
da possibilidade de beneficiar-se da alíquota zero sendo
optante pelo Simples Nacional, apesar de interpretação
desfavorável da Receita Federal. Recursos repetitivos como
estes visam economizar tempo e garantir segurança jurídica,
com a aplicação de entendimentos jurídicos similares a
múltiplos casos, agilizando a resolução de demandas
recorrentes. O STJ disponibiliza informações detalhadas
sobre os temas afetados e as teses jurídicas estabelecidas
em seu site.
Processos: REsp 2126428, REsp 2126436, REsp 2130054, REsp
2138576, REsp 2144064 e REsp 2144088.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
Ontem, por consenso entre os membros do comitê, o Banco
Central tomou a decisão de elevar a taxa Selic em 0,5 ponto
percentual. A taxa de juros básica aumentou de 10,75% para
11,25% anualmente.
Trata-se de um aumento expressivo.
Atualmente, o Brasil possui a terceira maior taxa básica de
juros global.
Na reunião de setembro, o Copom (Comitê de Política
Monetária) elevou os juros-base em 0,25 ponto percentual.
O Banco Central influenciado pela alta do dólar, pelo
crescimento imprevisto da economia e pelo crescimento
descontrolado dos gastos públicos, procurou mitigar seus
impactos através da restrição e elevação dos juros.
Esse resultado contribuiu para reduzir a variação
acumulada em 12 meses para 9,32% em outubro de 2024,
representando uma taxa 2,97 ponto percentual menor em
relação aos 12,29% reportados no mês anterior, setembro
de 2024
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de
outubro de 2024 teve uma queda de 0,89% em relação a
setembro, diminuindo a variação acumulada em 12 meses para
9,32%. O Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo tiveram
quedas em seus índices, enquanto Belo Horizonte teve um
aumento. A taxa interanual de aluguel residencial diminuiu
em três cidades, com Porto Alegre e Rio de Janeiro
apresentando desaceleração, São Paulo uma pequena queda e
Belo Horizonte registrando aceleração. Em outubro de 2024,
o mercado de aluguéis residenciais mostrou variações
diferentes nas capitais analisadas.
Fonte:
https://portal.fgv.br/
Foi divulgada a Tabela de Regras de Validação
Facultativas aplicadas pela SEF MG para NF-e e NFC-e. As
regras são opcionais, com exceções determinadas pela UF ou
parametrizáveis. Serão atualizadas conforme mudanças
futuras. Outras tabelas para diferentes Documentos Fiscais
Eletrônicos serão publicadas em breve. Acessar a tabela na
seção de "Downloads" das abas da NF-e e NFC-e para mais
informações. Consulte o Manual de Orientação ao
Contribuinte e Notas Técnicas para detalhes adicionais.
Fonte:
https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/
A 5ª Turma do TRF1 confirmou a liberação de um ônibus
apreendido por transporte irregular de passageiros, desde
que as despesas de estadia no pátio da PRF sejam pagas. O
relator destacou que, segundo o STJ, a liberação não exige
pagamento de multas. O TRF1 considerou que a Resolução
ANTT n. 233/2003 ultrapassou seu poder regulamentar ao
exigir o pagamento de despesas de transbordo. A decisão
foi unânime, seguindo o voto do relator, Alexandre
Vasconcelos.
Processo: 1000593-79.2017.4.01.4000
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) confirmou a decisão de matricular um candidato
pardo aprovado no curso de medicina da Universidade
Federal do Amapá (UNIFFAP). A Universidade alegou que a
autodeclaração étnica do aluno seria avaliada
posteriormente pela Comissão de Verificação da
Autodeclaração Étnico-racial, que decidiu que o aluno não
atendia aos requisitos. A relatora destacou que a
heteroidentificação pode ser usada para validar a
autodeclaração, mas também mencionou que o conceito de
negro inclui pardos, conforme o IBGE. Com base nas provas,
o tribunal confirmou que o aluno é pardo e rejeitou a
apelação, mantendo a matrícula.
Processo: 1001404-47.2022.4.01.3100
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A dispensa discriminatória de um motorista afastado por
cervicalgia foi reconhecida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região. O trabalhador alegou que suas
atividades no emprego agravaram sua condição de saúde. O
laudo pericial confirmou sua incapacidade laborativa
temporária e total, mas não atribuiu a doença às
atividades laborais. A empresa não justificou a demissão
imediata do trabalhador após seu retorno do afastamento
médico, caracterizando discriminação. O tribunal
determinou uma indenização por danos morais de R$ 5. 000,
considerando a violação da dignidade do trabalhador.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região
Trabalhadora em empresa de telecomunicações ganha direito
a indenização após desenvolver depressão e síndrome do
pânico devido ao ambiente de trabalho. Tribunal condena
empresa a pagar pensão mensal à trabalhadora. Nova
supervisão impos tarefas difíceis e a tratou com
grosseria, levando a crises emocionais. Testemunhas
confirmam os episódios de humilhação. Perícia médica
confirma a incapacidade total e temporária da trabalhadora
devido ao Transtorno Depressivo Recorrente. Decisão
reconhece a relação entre a doença ocupacional e o
ambiente de trabalho, responsabilizando a empresa pela
perseguição sofrida pela trabalhadora. Empresa deve pagar
50% do salário mensalmente como indenização por dano
material retroativo ao afastamento da trabalhadora em maio
de 2019. Ela deve seguir o tratamento médico pelo resto da
vida e apresentar laudos atualizados a cada seis meses.
Falha em seguir o tratamento pode resultar na suspensão do
pagamento da pensão.
PJe 0000129-91.2022.5.23.0026
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região ratificou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de
Americana, ordenando que uma empresa de montagem de
estruturas metálicas pague indenização por danos morais de
R$ 50 mil a cada familiar de um trabalhador falecido em
serviço. O funcionário, um calheiro de 39 anos, morreu em
decorrência de uma queda após trabalhar na empresa por
alguns meses. Os familiares, que incluíam a mãe da vítima,
contestaram o valor da indenização, buscando um aumento,
mas o tribunal considerou a quantia justa para compensar a
perda e dissuadir futuras negligências por parte da
empregadora, uma empresa de pequeno porte.
Processo 0010458-33.2020.5.15.0099
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Empregados despedidos após 11 de fevereiro de 2021
deverão ser reintegrados e receber os salários do
período de afastamento.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS) confirmou a reintegração dos empregados do Ceitec
S. A. que foram demitidos após 11 de fevereiro de 2021 sem
prévia intervenção sindical. A ação civil pública foi
movida pelo procurador do Trabalho Gilson Luiz Laydner de
Azevedo, com a participação do Senge-RS e do Stimmepa. Os
trabalhadores devem ser readmitidos com as mesmas
condições e direitos anteriores, além de receber os
salários e verbas do período afastados. A empresa deverá
pagar uma multa por danos morais coletivos. O Ceitec
desrespeitou uma determinação da justiça por não realizar
demissões em massa sem negociação sindical prévia. A
relatora do caso destacou a importância da intervenção
sindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores pela
Constituição Federal. O acórdão foi publicado em setembro
e houve embargos de declaração. O caso pode ser levado ao
Tribunal Superior do Trabalho após novos recursos.
Processo nº 0020161-09.2021.5.04.0018.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma mineradora foi condenada a reintegrar e indenizar um
trabalhador que foi demitido sem justa causa após se
recuperar de cirurgia para tratar câncer de próstata. O
juiz determinou o restabelecimento dos benefícios
anteriores, como plano de saúde, e pagamento de
indenização por danos morais de R$50 mil. A dispensa foi
considerada discriminatória, pois a empresa sabia da
condição de saúde do trabalhador, contratando outra pessoa
logo após sua saída. Baseando-se na Súmula 443 do TST, que
presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças
graves, o juiz concluiu que a empresa não provou motivos
válidos para a dispensa. Foram concedidos salários
retroativos, 13º salário, férias e indenização por danos
morais. O magistrado destacou a necessidade de motivos
justificados para demissões envolvendo doenças graves,
evitando discriminações. A tutela de urgência foi
concedida, determinando a reintegração e plano de saúde
imediatos, com multa diária em caso de descumprimento.
Recurso foi interposto, e aguarda-se data de julgamento no
TRT-MG.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Decisão da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP
reconheceu o vínculo de emprego de uma operadora de
negócios com a empresa Nu Financeira S. A. , do grupo
Nubank, classificando-a como bancária. A funcionária
realizava diversas tarefas, como atendimento a clientes e
análise de crédito. A empresa contestou, alegando que a
autora trabalhou em empresas diferentes dentro do grupo
Nubank e não era um banco. No entanto, o juiz considerou
que, apesar das diferentes denominações formais, as
empresas se apresentam como uma única organização. A
atitude da empresa foi considerada contraditória e
violadora do princípio da teoria da aparência. A decisão
garante à funcionária todos os direitos trabalhistas de
uma bancária, como horas extras e benefícios. A empresa
tem o direito de recorrer da decisão.
(Processo nº 1000431-11.2024.5.02.0029)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Para a SDC, os agentes de trânsito atuaram dentro de
seus deveres funcionais
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de
Cachoeira Paulista não agiu de forma antissindical ao
multar o carro de som do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais durante uma greve. O sindicato alegou que as
multas foram uma represália à paralisação, mas o tribunal
considerou que os agentes de trânsito estavam apenas
cumprindo seus deveres ao aplicar as infrações, que
estavam fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro.
O município e o sindicato haviam assinado um acordo após a
greve, mas o sindicato recebeu 14 multas de trânsito no
valor total de R$ 20 mil pelo carro de som usado durante a
paralisação. O município argumentou que as multas foram
devidas a infrações cometidas durante a greve e que não
houve punição ao sindicato, já que as multas foram
aplicadas ao veículo.
O TRT havia determinado o cancelamento das multas e o
pagamento de R$ 50 mil ao sindicato por conduta
antissindical, mas o TST reverteu essa decisão. O relator
do caso no TST afirmou que os agentes de trânsito estavam
agindo dentro de seus deveres funcionais e que as multas
eram justificadas de acordo com a lei de trânsito, não
cabendo ao município cancelá-las devido à liberdade
sindical e ao direito de greve. A decisão final retirou a
multa de R$ 50 mil por conduta antissindical.
Processo: ROT-7882-05.2022.5.15.0000
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
Decisão buscou dar efetividade à proteção da criança
prevista na Constituição
Uma enfermeira da Ebserh, mãe de uma criança com Síndrome
de Down, conseguiu reduzir sua jornada de trabalho para
acompanhar a filha em tratamentos médicos e terapêuticos.
A empresa contestou, alegando falta de previsão legal. No
entanto, o tribunal decidiu a favor da enfermeira, citando
a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência. O ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou
que a proteção do trabalhador é essencial para garantir os
direitos das pessoas com deficiência. Empresas estatais
como a Ebserh devem considerar o interesse público em suas
decisões. O TST tem reiterado que aqueles que cuidam de
pessoas incapazes têm direito a flexibilizar suas jornadas
sem perder salários, desde que não causem ônus
desproporcional.
Processo: AIRR-642-63.2023.5.20.0008
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O CFC abriu uma audiência pública para revisar a NBC 27,
que envolve mudanças na NBC TA 700 e NA NBC TA 260 (R2).
Sugestões são aceitas até 3 de dezembro de 2024. As
alterações visam harmonizar as normas com padrões
internacionais de auditoria. A NBC 27 revisada afeta itens
da NBC TA 700, enquanto a NBC TA 260 (R2) também é
modificada. PARTOFBR O objetivo é alinhar as regras
contábeis com as tendências globais.
Para acessar o texto na íntegra,
clique
aqui.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu por unanimidade que o divórcio pode ser
reconhecido mesmo se o cônjuge que fez o pedido falecer
durante o processo. Um homem doente entrou com um pedido
de divórcio e conseguiu uma liminar provisória para que o
divórcio fosse reconhecido, mas morreu antes do julgamento
final. A corte estadual extinguiu o processo após sua
morte, alegando que a causa da extinção do casamento foi a
morte, não o divórcio.
No entanto, o STJ decidiu que a morte do cônjuge não
impede o reconhecimento do divórcio, pois, desde a Emenda
Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito que
depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem
requisitos temporais. Assim, o divórcio pode ser
reconhecido mesmo após a morte do cônjuge que fez o
pedido, conforme a manifestação de sua vontade em vida.
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
explicou que a dissolução do casamento pode ser
reconhecida postumamente, de acordo com o Código de
Processo Civil, e que a vontade manifestada em vida deve
prevalecer sobre a morte na definição da causa da
dissolução do casamento.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
Na análise do Tema 1.098 dos recursos repetitivos, a
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu quatro teses sobre o acordo de não persecução
penal (ANPP) previsto no artigo 28-A do Código de Processo
Penal (CPP). A primeira tese destaca que o ANPP é um
negócio jurídico processual penal que permite evitar a
instauração da ação penal e a extinção da punibilidade de
quem cumpre os termos do acordo. A segunda tese estabelece
que a norma do ANPP, de natureza híbrida, pode ser
aplicada retroativamente, permitindo a celebração do
acordo mesmo em casos anteriores à Lei 13. 964/2019. A
terceira tese determina que nos processos em andamento
possíveis para ANPP antes de setembro de 2024, o
Ministério Público deve se manifestar sobre a
possibilidade do acordo. Por fim, a quarta tese prevê a
celebração do ANPP antes do recebimento da denúncia em
investigações ou ações penais iniciadas a partir de
setembro de 2024. Com o julgamento do HC 185. 913 pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), abriu-se a possibilidade
de aplicação retroativa do ANPP aos processos em andamento
desde a vigência da Lei 13. 964/2019, alinhando o
entendimento do STJ à decisão do STF.
Processo REsp 1.890.344.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a falta de audiência prévia de conciliação ou
mediação, obrigatória pelo artigo 334 do Código de
Processo Civil, não gera nulidade em ações de busca e
apreensão regidas pelo Decreto-Lei 911/1969. Em um caso
específico, uma administradora de consórcio entrou com uma
ação de busca e apreensão devido ao não pagamento de um
financiamento garantido por alienação fiduciária. O
devedor admitiu a dívida, mas o juiz negou seu pedido de
renegociação por falta de uma proposta clara. O réu apelou
alegando a falta da audiência prévia, mas a ministra Nancy
Andrighi explicou que esta não se aplica a procedimentos
especiais como a ação em questão, e sua ausência não anula
o processo. A ministra destacou que, mesmo se aplicável, o
réu não mencionou a falta da audiência no início do
processo. Portanto, a decisão manteve-se, pois não houve
solicitação do réu para a audiência de conciliação, apenas
um pedido de renegociação direto ao juiz.
Processo REsp 2.167.264.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
Na sala isolada, eles não faziam nada ou desempenhavam
atividades meramente burocráticas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
confirmou a condenação do Banco Santander por manter
bancários reintegrados isolados em uma sala chamada
“aquário”, sem atribuições significativas. O sindicato dos
bancários da Paraíba relatou que os funcionários eram
colocados nesse ambiente sem fazer nada ou apenas tarefas
burocráticas, com pouco contato com clientes. Alguns
ficaram lá por até quatro meses. O banco alegou que o
isolamento era necessário para realocá-los adequadamente,
mas o tribunal considerou a prática abusiva. O juízo e o
tribunal regional condenaram o Santander a pagar R$ 500
mil por dano moral coletivo, devido à recorrência da
situação. O Tribunal Superior do Trabalho manteve esse
valor, afirmando que a conduta do banco era
discriminatória e caracterizava assédio moral. Os
ministros ressaltaram que a expressão “aquário” era
pejorativa e comparava os funcionários a peixes que não
fazem nada. Todos concordaram que a indenização era
adequada e proporcional given the circumstances.
Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Furnas Centrais Elétricas S. A. tentou recorrer da
decisão de ter que registrar a carteira de trabalho de um
eletricista desde o dia em que ele foi contratado por uma
prestadora de serviços, mesmo que tenha sido aprovado em
concurso para o mesmo cargo. A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho considerou que a terceirização foi
fraudulenta.
O eletricista ficou estagnado em sua carreira como
terceirizado, sendo contratado por várias empresas
diferentes antes de ser efetivamente empregado por Furnas.
Ele alegou que sua carreira foi prejudicada, e pediu que
seu contrato com a empresa fosse reconhecido desde o
início de sua prestação de serviços terceirizados, com
todos os benefícios correspondentes.
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal
Regional do Trabalho decidiram a favor do eletricista,
destacando que ele desempenhava funções ligadas à
atividade principal da empresa e recebeu treinamento dela.
Concluíram que a terceirização foi fraudulenta e
reconheceram o vínculo direto com Furnas durante o período
terceirizado.
O ministro relator do caso destacou que a expectativa de
direito dos candidatos aprovados em concurso se torna um
direito subjetivo quando a administração pública contrata
de forma precária para as mesmas atribuições. A decisão do
TST foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-14-23.2017.5.09.0095
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
rejeitou, por unanimidade, um pedido para continuar a
execução de uma ação trabalhista contra os herdeiros de um
sócio da empresa executada. O credor não conseguiu
apresentar evidências que comprovassem a existência de
bens herdados que pudessem ser executados. Mesmo após
tentativas fracassadas de intimar os filhos do devedor
para obter informações sobre a herança, uma das filhas
informou voluntariamente sobre a falta de bens deixados,
concluindo que não havia herança a ser executada. O pedido
do credor para citar os filhos e incluir a filha como
terceira interessada foi negado, e o agravo de petição
para reverter a decisão também foi indeferido. A
juíza-relatora considerou correta a decisão de não
prosseguir com a execução sem provas concretas sobre a
existência de bens provenientes da herança. Além disso, o
pedido do credor para oficiar órgãos públicos em busca de
bens não declarados foi considerado inovador e não foi
examinado, pois esse tipo de recurso não é permitido no
processo do trabalho.
(Processo nº 0036000-03.1995.5.02.0031)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Tragédia de Mariana: Justiça condena Samarco, Vale e
BHP Billiton a pagar indenização a trabalhador
Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais condenou as empresas Samarco, Vale e BHP
Billiton a pagar R$ 150 mil de indenização por danos
morais a um trabalhador que estava presente no rompimento
da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.
A decisão reconhece o sofrimento psicológico do
trabalhador, que, em meio ao pânico, precisou fugir da
tragédia para salvar sua vida. A desembargadora Maria
Cecília Alves Pinto, relatora do caso, justificou a
condenação destacando que as empresas, que formam um grupo
econômico, são responsáveis solidárias pelo ocorrido.
O trabalhador, contratado pela empresa terceirizada
Integral Engenharia para trabalhar na obra de alteamento
da barragem de Fundão, presenciou o rompimento da barragem
a cerca de 300 metros de distância. Relatos técnicos
anteriores ao desastre já apontavam falhas na barragem,
como erros operacionais e falta de manutenção preventiva.
No dia do rompimento, o trabalhador, em meio ao desespero
e à correria, conseguiu escapar dos rejeitos da barragem,
mas vivenciou momentos de terror e pânico. Apesar de não
ter sofrido ferimentos físicos, ele relatou ter passado
por um grande sofrimento psicológico ao ter que lutar pela
própria vida.
Investigações da Polícia Civil e do Ministério do
Trabalho, após a tragédia, apontaram negligência das
empresas envolvidas, como falta de comunicação eficaz,
ausência de treinamento adequado para os trabalhadores e
falhas na segurança.
As empresas, em recurso, tentaram reduzir o valor da
indenização, mas o Tribunal manteve a decisão inicial de
primeiro grau e ainda aumentou o valor para R$ 150 mil,
levando em conta a gravidade do risco enfrentado pelo
trabalhador e precedentes da Justiça Trabalhista.
A decisão reconhece a responsabilidade objetiva das
empresas, ou seja, elas são responsáveis pelos danos
causados, independentemente de culpa, devido ao risco
elevado da atividade de mineração. A decisão também
considerou o novo rompimento da barragem em Brumadinho, em
2019, mostrando que as falhas de segurança persistem.
O Tribunal concluiu que o trabalhador foi exposto a um
risco extremo, justificando o pagamento da indenização. O
valor compensará o sofrimento psicológico da vítima e
servirá como um alerta para que as empresas priorizem a
segurança e evitem novas tragédias.
Processo PJe: 0011325-81.2023.5.03.0187 (ROT)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A indenização foi fixada em R$ 9,7 mil pelo juiz Lucas
Pasquali Vieira, da 1ª VT de Canoas
Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar uma
indenização de R$ 9,7 mil a um instalador hidráulico que
foi vítima de ofensas racistas e referências à sua
condição física por parte de um supervisor. O juiz
considerou que tais atos caracterizam assédio moral
vertical e destacou a importância de combater a
discriminação no ambiente de trabalho, incluindo questões
de raça, gênero, classe e condição física.
O magistrado ressaltou que é dever do judiciário garantir
tratamento igualitário entre as partes, sem discriminação
étnico-racial ou por outros motivos. Ele destacou a
vulnerabilidade do trabalhador que sofreu preconceito
racial e devido ao sobrepeso, enfatizando que o racismo
recreativo não deve ser tolerado.
Além da indenização, o trabalhador teve direito a
salário-substituição e diferenças de verbas rescisórias,
totalizando uma condenação de R$ 15 mil. A empresa, por
sua vez, foi considerada responsável pela violação do
ambiente de trabalho livre de discriminação, infringindo a
dignidade do empregado e resultando em angústia e
sofrimento para o trabalhador. A decisão é passível de
recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Colegiado considerou que paralisação “surpresa” e sem
apoio sindical pode ser equiparada a abandono de emprego
Para ser considerada legítima, uma greve por parte dos
funcionários deve seguir certos critérios, como aviso
prévio ao empregador e apoio sindical. Caso contrário, ela
pode ser considerada uma "greve selvagem". A 3ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)
decidiu que a dispensa por justa causa de um trabalhador
que participou de um movimento irregular contra a troca na
gestão de uma empresa era válida.
O caso envolveu uma empresa de fundição em Nova Veneza,
Sul do estado, onde o ex-funcionário foi demitido e buscou
reverter a demissão na Justiça do Trabalho. O trabalhador
alegou que a paralisação foi motivada pela destituição do
sócio que gerenciava a empresa e que ele e seus colegas só
retornariam se a administração anterior fosse
restabelecida.
Entretanto, a empresa argumentou que o trabalhador
praticou abandono de emprego ao se ausentar por mais de 30
dias, prejudicando a produção e financeiramente a empresa,
e que ele recusou a chance de retornar ao trabalho normal
quando solicitado. O tribunal manteve a decisão de
primeira instância, afirmando que a paralisação não seguiu
os procedimentos legais e foi uma rebelião contra a
mudança na gestão da empresa, caracterizando uma "greve
selvagem".
Nº do processo: 0000683-67.2023.5.12.0003
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil)
a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela
ficava em casa utilizando o sistema New Space.
O New Space é usado por empresas para digitalizar,
armazenar e receber documentos online. Uma ex-gerente
acessou o sistema em casa devido à carga de trabalho
excessiva, totalizando cerca de 20 horas extras a cada
trimestre. O Santander alegou que não havia horas extras a
pagar, já que todas as horas trabalhadas estavam
registradas. No entanto, testemunhas confirmaram o acesso
em casa, não registrado nos controles de jornada. O TRT-RN
decidiu a favor da trabalhadora, condenando o banco a
pagar 20 horas extras por trimestre. A decisão da Primeira
Turma do TRT-RN foi unânime.
O número do processo é o 0000083-42.2024.5.21.0009
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
manteve a multa a uma fundação no Pará por não ter
contratado um bibliotecário para sua biblioteca. Mesmo sem
recursos para contratar, a fundação contestou a multa,
argumentando que precisaria de uma lei específica para
criar o cargo. No entanto, o relator do caso afirmou que a
legislação exige que bibliotecas sejam geridas por
profissionais qualificados, sem exceções, mesmo em casos
de falta de recursos. A alegação de falta de verba ou de
cargos disponíveis não isenta a fundação de cumprir a lei.
Dessa forma, a multa foi mantida pela Justiça, reforçando
a importância de seguir a legislação profissional, como
estabelecido pela Lei n. 4. 084/1962 e Decreto n. 56.
725/1965.
Processo: 0012670-59.2011.4.01.3900
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) decidiu que um Analista Administrativo do Banco
Central do Brasil pode se inscrever como advogado na OAB.
Apesar da negativa inicial da inscrição pela OAB do
Distrito Federal, a sentença foi confirmada pelo TRF1. O
desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira,
relator do caso, destacou que as atribuições do cargo de
Analista do BCB não são incompatíveis com a advocacia,
desde que não envolvam questões tributárias. O analista
deve evitar advogar contra o Banco Central, União ou
órgãos federais. A decisão foi unânime no Colegiado.
Processo: 1079569-18.2021.4.01.3400
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O prazo do programa de pagamento e parcelamento
incentivado de débitos fiscais, Refis ICMS Bahia, foi
estendido até 3 de fevereiro pela Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (Sefaz-Ba). Os descontos podem chegar a
95% nos valores das multas e acréscimos moratórios. A lei
estadual já previa a possibilidade de adiamento por mais
90 dias. A regularização inclui débitos de ICMS até 31 de
dezembro de 2023. O programa visa resolver litígios
tributários e reduzir processos em tramitação, além de
gerar novas receitas para o desenvolvimento do estado.
O desconto máximo de 95% é para pagamento à vista, mas
também há opções de parcelamento com descontos
proporcionais ao número de prestações. Empresas em
recuperação judicial ou falência decretada podem parcelar
em até 120 vezes. A redução varia de 90% a 75% de acordo
com o número de parcelas. A Sefaz-Ba recomenda emitir o
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apenas pelo site
oficial e utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico
(DT-e) em caso de dúvidas.
Fonte:
Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia
Em dezembro de 2024, a Receita Federal e a Secretaria de
Comércio Exterior do Brasil vão começar a desativar
gradualmente a Declaração de Importação (DI), migrando
suas operações para a Declaração Única de Importação
(Duimp). Caso uma operação não se enquadre nos critérios
de desligamento, poderá continuar usando a DI até o
desligamento da operação específica. Para mais
informações, consulte as Notícias Siscomex Importação n°
058/2024 e n° 066/2024. Dúvidas sobre o processo devem ser
enviadas ao Comex Responde ou ao Fale Conosco da RFB.
Fonte:
Coordenação-Geral
de Administração Aduaneira
Mérito da ADI nº 2.110
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, conheceu
parcialmente a
Ação
Direita de Inconstitucionalidade nºs 2.110 e 2.111.
Decisão: O Tribunal declarou parcialmente inconstitucional
a exigência de carência para o salário-maternidade,
mantendo o artigo 3 da Lei 9. 876/1999 como regra
obrigatória. Segurados do INSS não podem escolher
critérios mais favoráveis, devendo seguir o que está
estabelecido na lei. O acórdão será redigido pelo Ministro
Nunes Marques. A Presidência foi do Ministro Luís Roberto
Barroso. Plenário, 21/03/2024.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
O Ibovespa operava em queda (-0,15%, registrando
130.319 pontos) nas primeiras negociações desta
terça-feira (5), com os investidores focados nas
eleições dos Estados Unidos e às vésperas da decisão
sobre os juros no Brasil.
O dólar, por sua vez, apresentou alta de 0,10%, sendo
cotado a R$ 5,789.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da
Secretaria de Relações do Trabalho, destaca a
importância da atualização de dados para sindicatos no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O
prazo para atualização é em breve, com dois
prazos-chave: 28 de dezembro de 2024 para diretorias
cujos mandatos estão vencidos há mais de 8 anos e 31
de dezembro de 2024 para entidades sindicais que não
migraram para o CNES antes de 18 de abril de 2005. O
Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto,
salienta que o CNES é essencial para a estrutura
sindical do Brasil, sendo vital para registro sindical
e fonte de informações sobre relações de trabalho. A
falta de atualização resultará no cancelamento do
registro sindical. Para acessar o CNES, visite o site
cnes.trabalho.gov.br.
Fonte:
Ministério
do Trabalho e Emprego
A Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da
Secretaria de Economia de Goiás divulgou uma lista de
preços atualizados para alinhar os valores dos
produtos com a nova pauta fiscal e refletir as
mudanças de mercado. Esses novos preços serão usados
para calcular o ICMS em transações dentro e fora de
Goiás. A Instrução Normativa Nº 084/2024-SIF do Diário
Oficial do Estado indica os valores atualizados do
gado bovino, gado bubalino e cana-de-açúcar com base
em pesquisa mercadológica. Os preços do gado bovino
para abate variam de R$ 2. 639,43 a R$ 2. 938,53 para
fêmeas e machos até 12 meses, enquanto os preços do
gado bubalino variam de R$ 2. 622,06 a R$ 5. 074,74. A
cana-de-açúcar teve um aumento de 9,24%, passando de
R$ 128,19 para R$ 140,03 por tonelada em relação a
agosto de 2023.
Fonte:
Secretaria
da Fazenda do Estado de Goiás
A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba
(UFR-PB) foi atualizada para R$67,74 em novembro. A
UFR-PB é utilizada para calcular multas e autuações
estaduais e é atualizada mensalmente com base na
variação do IPCA. Em setembro de 2024, o IPCA teve um
aumento de 0,44%, refletido na atualização da UFR-PB.
A UFR-PB é essencial para determinar valores de multas
e limites tributários de acordo com a legislação
estadual.
Fonte:
Secretaria
da Fazenda do Estado da Paraíba
Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de
novembro.
Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos
dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no
Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de
novembro, os tributos federais com vencimento em 20 de
novembro serão antecipados para 14 de novembro devido
aos feriados. No entanto, tributos do Simples Nacional
têm datas diferenciadas. A Receita Federal ajustou
seus sistemas para emitir os documentos corretamente.
Fonte:
Portal
da Receita Federal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
determinou que a penalidade por desobediência a ordens
judiciais ou do conselho tutelar, conforme previsto no
artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), não se restringe aos pais ou responsáveis
legais. Assim, a multa pode ser aplicada a qualquer
pessoa que não tome as medidas necessárias para
proteger os menores, independentemente de seu vínculo
familiar, incluindo autoridades administrativas,
instituições educacionais e outras entidades.
Nesse sentido, o STJ confirmou a multa imposta a uma
empresa que permitiu a venda de álcool a menores
durante um evento agropecuário em São João Batista da
Glória (MG). A empresa foi condenada após menores
serem flagrados consumindo bebidas alcoólicas no
local, mesmo após a Justiça negar a permissão para
menores desacompanhados participarem do evento devido
ao risco de envolvimento com álcool.
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos
Ferreira, destacou que a interpretação ampla do artigo
249 do ECA garante a responsabilização de qualquer
pessoa física ou jurídica que descumpra ordens
judiciais ou do conselho tutelar, reforçando a
proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes
de forma integral e não apenas limitada à esfera
familiar.
Processo REsp 1.944.020.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
estabeleceu que a alteração do réu em um processo
judicial pode ser feita mesmo após a organização do
processo, sem a necessidade de consentimento do réu,
desde que o pedido e a justificativa para tal
alteração não sejam modificados. Nesta situação, uma
entidade de moradores pretendia envolver os
proprietários de um terreno em um processo de cobrança
de dívidas.
Inicialmente, a associação processou o comprador do
terreno por taxas em atraso. Depois de quatro anos, a
associação decidiu incluir os vendedores do terreno na
ação, pois eles afirmaram ser os legítimos
proprietários do terreno e o comprador estava em
débito.
O magistrado autorizou a alteração, contudo, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se opôs,
propondo que a entidade deveria começar do zero. No
entanto, a relatora Nancy Andrighi do STJ explicou que
o atual Código de Processo Civil não impede essa
alteração, desde que o pedido e a razão para o pedido
permaneçam os mesmos.
Nancy Andrighi afirmou que iniciar um novo processo
seria prejudicial e a inclusão dos vendedores não
mudou o pedido original. Portanto, a alteração do réu
é permitida desde que o pedido e a razão para o pedido
sejam mantidos.
Processo REsp 2.128.955.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
Trabalhadores de três hospitais anteriormente
administrados pela Fundação Universitária de
Cardiologia e a direção da entidade concordaram em um
plano de pagamento de verbas rescisórias mediado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A Fundação
deve R$38 milhões a 737 funcionários demitidos dos
hospitais de Cachoeirinha, Alvorada e Viamão. O acordo
inclui o pagamento de R$38.096.241,30 em 61 parcelas
mensais, multas por atraso e correção pela taxa SELIC.
Para confirmar o acordo, pelo menos 500 trabalhadores
precisam aderir até 25 de novembro de 2024, com
pagamentos feitos preferencialmente via PIX
diretamente aos funcionários.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Para os magistrados que analisaram o caso,
inexistiam requisitos da relação de emprego, como
subordinação e onerosidade.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-RS) decidiu que não existia vínculo
empregatício entre uma mulher que se dizia cuidadora e
um idoso. Os magistrados confirmaram que o idoso e a
mulher conviviam maritalmente, o que invalidava a
alegação de emprego. A mulher alegou ter sido
contratada como empregada doméstica pela companheira
do idoso, permanecendo como cuidadora após o
falecimento dela. A defesa do idoso afirmou que ela
controlava as finanças e trouxe parentes para morar na
casa. Testemunhas confirmaram os fatos. Em uma ação de
interdição, a suposta cuidadora tentou obter a
curatela do idoso, se dizendo sua companheira. A juíza
de primeira instância argumentou que não havia
evidências de relação de emprego devido à falta de
subordinação e salário. O TRT-RS manteve a decisão,
destacando a atitude da mulher no processo de
interdição como contraditória à sua alegação de
emprego.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão destaca importância da conciliação e
alerta para o excesso de judicialização de questões
simples.
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou um
pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Construção Civil de Rondônia contra a empresa Pecon
Serviços de Engenharia Civil, Projetos e Construções
LTDA. O sindicato queria obter diversos documentos
para verificar possíveis violações de convenções
coletivas pelas empresas. No entanto, o juiz decidiu
que o sindicato não fez uma solicitação administrativa
prévia à empresa, um passo necessário antes de iniciar
ação judicial. A decisão destaca a importância de
evitar processos judiciais desnecessários e encoraja
métodos consensuais de resolução de conflitos, como
conciliação e mediação. O juiz também ressaltou o
papel dos advogados na redução da excessiva
judicialização, contribuindo para a eficácia do
sistema judicial e promovendo a paz social. É
fundamental que a sociedade busque alternativas para
resolver conflitos, evitando sobrecarregar o sistema
judiciário com casos que poderiam ser resolvidos de
maneira mais eficiente e rápida.
(Processo 0000859-46.2024.5.14.0006)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região reconheceu o direito de uma bancária de
Londrina à redução da jornada de trabalho para cuidar
de sua filha de 4 anos, com paralisia cerebral e risco
de autismo. A decisão garante o salário sem precisar
compensar horas. O empregador, um banco, recorreu,
alegando que a lei não prevê o benefício.
Os desembargadores aplicaram o artigo 98 da Lei nº 8.
112/1990 por analogia, permitindo horário especial a
servidores com dependentes deficientes. A redução da
jornada respeita princípios constitucionais de
dignidade humana e proteção à infância. Normas como o
Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da
ONU também influenciam na decisão.
O relator destacou a importância de ajustar os
direitos para garantir igualdade. A decisão também
segue o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero" do CNJ. O processo é sigiloso devido a
informações médicas da criança.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que
rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma
funcionária de uma loja no aeroporto de Guarulhos-SP.
A trabalhadora alegou ter passado por revistas íntimas
constrangedoras realizadas por homens na sala apertada
todos os dias. A empresa admitiu os fatos, porém o
tribunal decidiu que não houve exposição de partes
íntimas e que as revistas não causaram constrangimento
excessivo. A relatora mencionou jurisprudência do TST
e concluiu que a revista faz parte do direito legítimo
do empregador de proteger seus bens.
(Processo nº 1000301-67.2023.5.02.0316)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, negar o recurso dos
servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)
que buscavam receber os adicionais de insalubridade e
periculosidade durante o teletrabalho por causa da
pandemia de Covid-19. O Sindicato dos Servidores do
Poder Judiciário de Rondônia argumentou que os
adicionais deveriam ser mantidos durante o regime
especial da pandemia, citando princípios como
razoabilidade e dignidade. No entanto, o presidente do
TJRO suspendeu os pagamentos, alegando que tais
benefícios só são devidos em ambientes insalubres ou
perigosos, o que não se aplicava ao trabalho remoto. O
relator do caso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos,
apontou que a legislação federal permite a suspensão
dos adicionais quando as condições que justificam seu
pagamento são eliminadas, o que ocorre no
teletrabalho. Ele enfatizou que a aplicação da lei
federal em casos de omissão na legislação local é
válida, desde que haja uma conexão mínima entre as
situações.
Processo RMS 73.875.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) reconheceu o direito à indenização a uma criança
que ainda estava em gestação quando seu pai sofreu um
acidente de trabalho grave. O trabalhador ficou com
sequelas físicas e neurológicas após cair de uma
altura de aproximadamente dez metros enquanto
trabalhava como montador de estruturas metálicas.
Mesmo após mais de dois meses hospitalizado, ele não
conseguia realizar atividades simples com seu filho
devido às suas condições.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia
negado a indenização, alegando que a criança não havia
nascido e não sofreu as consequências do acidente. No
entanto, a Terceira Turma do TST restabeleceu a
decisão de conceder a indenização à criança. O relator
destacou que, de acordo com o Código Civil, a
personalidade civil da pessoa começa no nascimento,
mas os direitos do nascituro são protegidos desde a
concepção. Portanto, a criança tem direito à reparação
pela violação sofrida antes de seu nascimento, que
afetou sua vida ao privá-la do convívio com o pai. O
vínculo afetivo entre o nascituro e o pai não é um
requisito para garantir a indenização, conforme a
interpretação da lei e da Constituição.
Processo: RR-21660-49.2017.5.04.0024
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
Petição conjunta só é necessária no pedido inicial
de homologação.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. não precisa
apresentar uma petição conjunta para recorrer da
homologação de um acordo extrajudicial com um
ex-empregado. O acordo foi parcialmente homologado,
mas a empresa buscava a homologação integral. O
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou
que o recurso era inviável porque apenas a empresa
assinava, violando uma regra da CLT. No entanto, o
relator do recurso de revista destacou que a exigência
se aplicava apenas à petição que inicia o processo,
não aos recursos, pois isso restringiria o acesso à
justiça. Com a decisão unânime, o caso voltará ao TRT
para analisar o recurso da empresa.
Processo: RR-0010542-66.2021.5.15.0077
Fonte:
Terça-feira, 5 de novembro de
2024.
Nesta segunda-feira (04), a Bolsa de Valores de
São Paulo abriu em alta. Nos instantes iniciais, o
Ibovespa avançou 1,03%, atingindo a marca
de 129.440 pontos.
O dólar diminuiu 1,01%, valendo
R$
5,810. O dólar turismo teve uma queda de 0,76%,
sendo comercializado a R$ 6,040.
A expectativa recai sobre a "Super Quarta", quando
serão conhecidos os resultados das eleições nos
Estados Unidos e as taxas de juros no Brasil e nos
Estados Unidos.
Alteração de tratamento administrativo da
ANVISA
O Departamento de Operações de Comércio Exterior
informa que a partir de 07/11/2024 haverá mudanças
no tratamento administrativo de importações de
produtos sujeitos à anuência da ANVISA. No
Siscomex Importação, serão incluídos tratamentos
para produtos como dióxido de silício e sais de
ácido esteárico de zinco, específicos para uso
humano e industrial. Além disso, haverá a exclusão
de tratamentos anteriores para a sulpirida. No
Portal Único de Comércio Exterior, será
obrigatório o preenchimento do atributo "Destaque
LI" para produtos como dióxido de silício e
outros, com operação de importação indisponível se
indicado como sujeito à intervenção sanitária. A
notícia é divulgada em conformidade com a Anvisa e
legislações pertinentes.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Exportação de café em grãos
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa,
em complemento à orientação comunicada por meio da
Notícia
Siscomex Exportação nº 020/2021, que a
“Certificação para café em grãos” (TA E0192,
modelo E00121) a ser requerida para as exportações
de café em grãos (NCM 0901.11.10) também não será
obrigatória quando a exportação for destinada à
Tunísia.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por
solicitação do Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA), em atendimento ao disposto nos
artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de
novembro de 2020.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
A expectativa do mercado é de um aumento nos
juros básicos nesta quarta-feira
A última edição do
Boletim
Focus mostra que o mercado financeiro
acredita que a taxa básica de juros, a Selic,
aumentará para 11,25% ao ano na próxima
quarta-feira. O Copom (Comitê de Política
Monetária) deve optar por elevar a taxa básica de
juros em 0,5 ponto percentual.
Inflação
O Boletim Focus revela que as projeções dos
especialistas apontam para uma inflação acumulada
de 4,55% nos últimos 12 meses, acima do limite
autorizado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
O Relatório Focus resume as estatísticas
calculadas considerando as expectativas de mercado
coletadas até a sexta-feira anterior à sua
divulgação, trazendo a evolução gráfica e o
comportamento semanal das projeções para índices
de preços, atividade econômica, câmbio, taxa
Selic, entre outros indicadores. As projeções são
do mercado, não do BC.
Fonte:
https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus
Um caso tributário complexo envolvendo uma grande
empresa e a Fazenda Nacional, que já estava em
fase de ação rescisória no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), encontrou uma solução inesperada:
um acordo consensual entre as partes. O ministro
Paulo Sérgio Domingues homologou o acordo,
encerrando um litígio que durava mais de duas
décadas.
O ministro destacou a importância do diálogo como
ferramenta para resolver conflitos, mesmo em casos
complexos e com a participação da Fazenda Pública.
Para ele, o acordo demonstra a possibilidade de
reduzir o congestionamento nos tribunais.
A procuradora Lana Borges e o procurador Euclides
Sigoli, representantes da Fazenda no acordo,
explicaram que a busca por uma solução consensual
levou em consideração o tempo em que a dívida
estava em aberto e a incerteza do desfecho do
litígio para ambas as partes. Eles também
ressaltaram a importância da redução da
litigiosidade e da regularidade fiscal do
contribuinte para a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
O advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara,
elogiou a iniciativa e a postura da PGFN durante o
processo, destacando a importância do diálogo
construtivo. Ele afirmou que a experiência foi
inédita, especialmente em uma ação como a
rescisória.
O acordo representa uma mudança histórica na forma
como a Fazenda Nacional atua na cobrança de
dívidas tributárias. Desde 2010, o Fisco tem
implementado mecanismos para reduzir a
litigiosidade, incluindo a realização de acordos.
Essa mudança se concretizou por meio de normativos
da PGFN, como a Portaria 502/2016, e pela Lei 13.
988/2020, que regulamentou a transação tributária.
A publicação da Portaria Conjunta 7/2023,
iniciativa da PGFN, da Advocacia-Geral da União
(AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos
seis Tribunais Regionais Federais, também
contribuiu para a redução da litigiosidade,
levando ao encerramento de mais de 300 mil
processos executivos em todo o Brasil.
A conciliação na ação rescisória demonstra a
superação do paradigma adversarial usual entre a
Fazenda Nacional e os contribuintes, confirmando a
lógica de resolução de conflitos que vem sendo
aprimorada no âmbito de casos tributários.
A PGFN mantém equipes especializadas nas seis
procuradorias regionais para buscar acordos em
questões tributárias, tanto em casos de execuções
fiscais quanto de débitos ainda não
judicializados. Esse esforço tem resultado na
extinção ou na dispensa de ajuizamento de
processos.
Em casos de tributação em abstrato, a PGFN tem
aplicado dispensas de manejo de recursos e outras
impugnações, além de eventual desistência daqueles
que já foram apresentados, sempre que identificado
que a União não tem razão, está sujeita a algum
risco excessivo ou mesmo quando o litígio for
desvantajoso aos cofres públicos.
O acordo de cooperação técnica entre o STJ e a
AGU, voltado para implementar práticas de
desjudicialização e identificar novos temas
jurídicos para julgamento no rito dos recursos
repetitivos, já alcançou a solução definitiva para
milhões de processos em todas as instâncias.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
Na 108ª Sessão Ordinária do PJe, a Turma Recursal
dos Juizados Especiais do TJAP julgou 30
processos, incluindo o Processo nº 0050087-30.
2022. 8. 03. 0001. A escola de idiomas teve seu
recurso negado e foi condenada a restituir em
dobro as mensalidades indevidamente descontadas no
cartão de crédito da consumidora. A autora
matriculou sua filha no curso, mas devido a
problemas de saúde e dificuldades de adaptação,
tentou cancelar sem sucesso. Com receio de
negativação, continuou pagando mensalidades mesmo
sem usufruir do curso. A escola renovou o contrato
sem autorização e continuou cobrando. A juíza
Eleusa Muniz determinou a restituição em dobro das
mensalidades indevidas. O juiz Luciano Assis
afirmou que a renovação automática sem autorização
viola o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:
Tribunal
de Justiça do Estado do Amapá
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou a validação da modificação na
Constituição do Rio Grande do Sul, que eliminou a
necessidade de plebiscito para privatizar três
empresas estatais: CEEE, CRM e Sulgás. Partidos
como PT, PCdoB e PSOL, argumentaram que a
revogação do plebiscito era inconstitucional. No
entanto, o relator das ações, ministro Cristiano
Zanin, afirmou que a Constituição Federal não
exige plebiscito para privatizar empresas estatais
dos estados. Segundo o STF, a participação do
legislativo é suficiente para autorizar a
privatização. A decisão do STF destaca a
importância da participação legislativa na
representação da vontade popular, mesmo sem
plebiscitos.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
O Ministro Flávio Dino, do STF, ordenou a remoção
de obras jurídicas com conteúdo homofóbico
dirigido à comunidade LGBTQIAPN+. As obras
questionadas podem ser reeditadas e vendidas se
excluírem partes contra a Constituição. Ele
destaca a liberdade de expressão, mas também a
responsabilidade em casos de desrespeito à
dignidade humana. O tema é do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428, iniciado
pelo MPF após o TRF-4 negar a retirada dos livros.
Alunos em Londrina encontraram conteúdo homofóbico
na biblioteca da universidade. O ministro menciona
que o Brasil teve 257 mortes de LGBTQIAPN+ em
2023, enfatizando a necessidade de defender a
dignidade humana. A jurisprudência do STF apoia a
liberdade de ideias, mas atua contra abusos da
liberdade de expressão.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais confirmou a sentença que condenou um
banco a indenizar uma cliente vítima de fraude em
um contrato de cartão consignado. A cliente
descobriu descontos indevidos em seu benefício
previdenciário, provenientes de um contrato que
não havia assinado. A fraude foi comprovada por
perícia, e o banco foi obrigado a devolver em
dobro o valor descontado, além de pagar uma
indenização por danos morais de R$ 10 mil. O banco
recorreu, argumentando que a cliente utilizou o
cartão, mas o relator manteve a sentença,
apontando a falta de autenticidade do contrato e a
responsabilidade do banco nas fraudes. Medidas
preventivas foram recomendadas ao Ministério
Público e ao Banco Central.
Fonte:
Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais
A 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) abriu um
edital público para credores ou interessados em
assumir a administração do Laticínio Tradição,
garantindo o pagamento de dívidas trabalhistas a
cerca de 400 trabalhadores. Após a empresa não
apresentar propostas efetivas para quitação dos
débitos, o juiz recusou pedidos de prorrogação de
prazo e determinou a publicação do edital. Ele
rejeitou novos pedidos de prazo e afirmou que
propostas fundamentadas e por escrito seriam
analisadas. O juiz realizou uma inspeção judicial
na planta industrial, constatando que está pronta
para a produção ser retomada. Determinou também a
avaliação da planta por auditores. O edital foi
publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho
da 14ª Região, permitindo propostas de
arrendamento para quitar as dívidas trabalhistas.
Os credores podem formar um consórcio para
administrar a empresa se desejarem.
(Processo nº 0000113-17.2024.5.14.0092)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região se
reuniu em uma sessão extraordinária liderada pelo
vice-presidente, desembargador Sergio Torres, para
discutir a greve promovida pelo Sindicato
Profissional dos Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem de Pernambuco (Satenpe) contra a
Hapvida Assistência Médica. A empresa questionava
a legitimidade do sindicato e da greve, mas o
Satenpe alegou ter esgotado todas as tentativas de
negociação antes de iniciar o movimento grevista.
A relatora do caso, desembargadora Ana Cláudia
Petruccelli, concluiu que a greve não era abusiva,
pois estava fundamentada no descumprimento de
Convenções Coletivas existentes. O tribunal
decidiu que 50% do pessoal deveria ser mantido
para atender às necessidades da comunidade e
proibiu a empresa de cortar salários em represália
à greve. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região
O mercado financeiro está preocupado com a
cotação do dólar, que ultrapassou R$ 5,80,
mantendo-se acima de R$ 5,00 por 219
dias. Ontem atingiu R$ 5,87, o
segundo maior nível nominal já registrado, ficando
atrás apenas do recorde de R$ 5,90, em 13
de maio de 2020.
Há um clima de incerteza em relação aos rumos da
economia.
O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em
forte queda nesta sexta. A bolsa caiu 1,23%,
aos 128.000 pontos.
O dólar comercial disparou nesta sexta-feira, 1º
de novembro, e encerrou o dia vendido a R$
5,869, uma alta de 1,53%.
A proximidade da eleição presidencial nos Estados
Unidos e as incertezas em torno do cenário fiscal
brasileiro têm levado investidores a buscar
refúgio na moeda americana, elevando o câmbio a
níveis não vistos desde 2020.
Índice | Referência | Mês | Ano | 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI (BCB) | Mês 09/24 | 0,84% | 8,00082% | 11,06412% |
CUB-PR (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2.425,06 | 5.48064% | 5.71055% |
CUB-RS (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2.582,34 | 6.78246% | 6.82664% |
CUB-SC (R8N) | Mês 11/24 | R$ 2.553,45 | 3.78049% | 3.73832% |
CUB-SP (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2.032,00 | 3.83240% | 3.83240% |
IGP-10/FGV | Mês 10/24 | 1,34% | 3.91930% | 4,2568% |
IGP-DI/FGV | Mês 09/24 | 1,03% | 3,1197% | 4,8304% |
IGP-M/FGV | Mês 10/24 | 1,52% | 4.18960% | 5.57987% |
INCC-DI | Mês 09/24 | 0,58% | 4,86979% | 5,47906% |
INCC-M/FGV | Mês 10/24 | 0,67% | 5.33113% | 5.71060% |
INPC/IBGE | Mês 09/24 | 0,48% | 3,2944% | 4,0911% |
IPA-DI | Mês 09/24 | 1,20% | 2,76031% | 4,81871% |
IPA-M/FGV | Mês 10/24 | 1,94% | 4.13233% | 5.88893% |
IPC (FIPE) | Mês 09/24 | 0,18% | 2.30240% | 3.44211% |
IPC (IEPE) | Mês 09/24 | 0,18% | 4.20509% | 4.49664% |
IPCA/IBGE | Mês 10/24 | 0,44% | 3,3053% | 4,4247% |
IPCA-E | Mês 09/24 | 0,54% | 3.57398% | 4.44563% |
IPC-DI | Mês 09/24 | 0,63% | 3.49003% | 4.53870% |
IPC-M/FGV | Mês 10/24 | 0,42% | 3.83366% | 4.41574% |
IVAR (FGV) | Mês 09/24 | 0,33% | 12.01490% | 12.29139% |
POUPANÇA | Mês 10/24 | 0,5982% | 5.81410% | 7.03148% |
SELIC | Mês 10/24 | 0,93% | 9.00523% | 10.98715% |
TR (BACEN) | Mês 09/24 | 0,0977% | 0.66604% | 0.81357% |
Em setembro, a produção industrial no Brasil
cresceu 1,1% em comparação com o mês anterior,
impulsionada por produtos derivados de petróleo
e alimentos. Comparado ao mesmo período do ano
passado, houve um aumento de 3,4%. Resultados
acima do esperado, de acordo com o IBGE. No
terceiro trimestre, a produção industrial
aumentou 1,6% em relação aos trimestres
anteriores, mostrando crescimento consistente. O
mercado de trabalho e aumento da renda
contribuíram para esse cenário positivo, apesar
da alta da taxa de juros. A indústria
automotiva, de alimentos e combustíveis
apresentou desempenho positivo. No entanto, a
produção de bens de consumo duráveis teve uma
queda de 2,7%, sinalizando uma possível
desaceleração no crédito relacionado a esse
setor. A perspectiva é de um ambiente econômico
favorável, com mais empregos, renda e crédito
disponível, impulsionando a indústria
brasileira.
Fonte:
https://www.ibge.gov.br/
Com 17 mil pessoas na fila, Santa Catarina
está no topo do ranking
Em junho deste ano, 77.243 brasileiras
aguardavam por uma mamografia no Sistema Único
de Saúde (SUS), com Santa Catarina liderando a
fila de espera com 17 mil mulheres. Seguem-se
São Paulo (15 mil) e Rio de Janeiro (12,5 mil),
juntos somando 56% das pacientes à espera do
exame de detecção do câncer de mama. Os dados
foram divulgados pelo Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).
O tempo de espera pode chegar a 80 dias em
alguns locais, e a entidade alerta que a fila
pode ser ainda maior devido à subnotificação. A
desigualdade regional e a sobrecarga do SUS
também são preocupações destacadas. O Instituto
Nacional de Câncer (INCA) relata que longos
períodos de espera entre a solicitação do exame
e a emissão do laudo podem dificultar a adesão
ao rastreamento da doença.
Fonte:
Agência
Brasil
No primeiro pregão de novembro, o Ibovespa
abriu com uma leve alta de 0,03%,
registrando 129.749 pontos. O mercado
está atento aos dados da produção industrial no
Brasil, que mostraram um avanço de 1,1%
em setembro, superando as expectativas do
mercado.
Por outro lado, o dólar abriu em alta, sendo
cotado a R$ 5,80. A moeda
norte-americana continua a ser influenciada pelo
cenário de juros no Brasil e nos Estados Unidos,
além das preocupações com o risco fiscal
brasileiro.
Esses movimentos refletem a cautela dos
investidores diante dos dados econômicos e das
expectativas para as próximas decisões de
política monetária.
Decisão mudou, por 10 votos a seis,
posicionamento do estado e do contencioso
administrativo
Em uma decisão histórica, o Conselho de
Contribuintes da Sefaz-RJ concedeu a uma empresa
de transporte de cargas o direito ao crédito de
ICMS na compra de óleo diesel. A decisão,
baseada na Lei Kandir, reconheceu o combustível
como um insumo essencial para a atividade
principal do contribuinte. Essa mudança no
entendimento administrativo estadual beneficia
os contribuintes que compram diesel de postos
revendedores, não apenas de distribuidoras. A
decisão segue a jurisprudência do TJRJ e STJ,
trazendo segurança jurídica e impacto positivo
na economia estadual. A matéria pode
eventualmente tornar-se uma súmula após cinco
precedentes.
Fonte:
https://portal.fazenda.rj.gov.br/
O esquema envolvia a concessão irregular de
créditos a empresas, causando um prejuízo
milionário à Caixa. Um ex-funcionário do banco,
que era gerente de Atendimento Pessoa Jurídica,
é acusado de ter concedido empréstimos sem
seguir as regras internas do banco em troca de
vantagens financeiras.
O Ministério Público Federal (MPF) investigou o
caso e identificou uma alta concentração de
operações inadimplentes em três agências da
Caixa. A investigação revelou vínculos pessoais
e societários entre várias empresas beneficiadas
pelos empréstimos e terceiros que atuavam como
procuradores, consultores ou intermediários.
O MPF dividiu as empresas em seis grupos, com
base em fatores como a destinação dos recursos,
sócios em comum e a origem dos documentos. O
ex-funcionário da Caixa estava envolvido em
todas as transações, mantendo relações pessoais
com os sócios ou representantes das empresas.
O juiz concluiu que o ex-funcionário da Caixa e
os representantes dos grupos agiram de forma
dolosa. Ele considerou que as ações do
ex-funcionário foram “grotescas” e “facilitaram
a concretização das fraudes”, permitindo que as
empresas obtivessem crédito de forma irregular.
O juiz também condenou os representantes dos
grupos por participação na fraude, utilizando um
“modus operandi meticulosamente planejado” para
fraudar a Caixa. Eles reativaram empresas
paralisadas, modificaram suas composições
societárias, endereços e objetos sociais, e
falsificaram documentos fiscais para comprovar
faturamento fictício.
As penas aplicadas aos condenados incluem
ressarcimento integral dos danos, perda dos
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de
multa civil e proibição de contratar com o poder
público federal.
Os condenados podem recorrer da decisão ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª
Região
Novembro é o mês dedicado à conscientização
sobre a saúde do homem, com ênfase na prevenção
e no diagnóstico precoce do câncer de próstata.
O movimento Novembro Azul destaca a
importância de se cuidar e de realizar exames
regulares. A informação salva vidas e a
prevenção é o melhor caminho. Homens, não deixem
para depois: agendem suas consultas, façam seus
exames e abracem a saúde. Cuidar de si mesmo é
um ato de coragem e amor à vida.
Além disso, novembro também é o mês de
conscientização sobre o diabetes. O Novembro Diabetes Azul visa aumentar a
conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico
precoce e o controle do diabetes. Manter um
estilo de vida saudável, com alimentação
balanceada e prática regular de exercícios, é
essencial para prevenir e controlar a doença.
Junte-se a essa causa e cuide da sua saúde!
Um ex-motorista de 70 anos, ex-funcionário da
Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat),
ganhou na Justiça do Trabalho uma indenização
por dispensa discriminatória. Ele ingressou com
sua segunda ação contra a empresa, alegando ter
sido demitido em 2023 por conta de sua idade. A
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a
dispensa como discriminatória e concedeu uma
indenização de R$5 mil por danos morais. O
motorista recorreu e, por unanimidade, a 1ª
Turma do TRT ampliou a condenação, garantindo a
indenização prevista na Lei 9. 029/95, que
proíbe práticas discriminatórias relacionadas à
idade. O acordo foi cumprido integralmente em
setembro de 2024. Esse caso reflete a crescente
tendência de processos por discriminação etária
no mercado de trabalho, onde o preconceito
contra os trabalhadores mais velhos, conhecido
como etarismo, é combatido com a garantia de
igualdade de direitos. A conscientização sobre o
respeito às diferenças e o combate ao etarismo
ganham relevância, especialmente em outubro.
PJe 0000155-27.2023.5.23.0003
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A Central de Apoio à Execução (CAEX) do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN) firmou acordos com as empresas Cap e
Ecopar do Brasil Industrial Ltda, totalizando R$
1. 931. 729,46. O acordo com a Cap, homologado
pelo juiz André de Oliveira, visa o pagamento de
75 ex-empregados, com adesões individuais até
18/11/2024 e pagamentos proporcionais. O acordo
com a Ecopar, também homologado pelo juiz, busca
liberar pagamentos para 58 ex-empregados, com
adesões individuais até 18/11/2024 e limites de
pagamento estabelecidos. A ordem de pagamento
seguirá critérios estabelecidos pela RA 14/2024
do TRT21. Após 18/11/2024, os pagamentos serão
realizados de acordo com a ordem cronológica de
adesão.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Decisão da 3ª Turma confirma que pastor
desempenhava atividades além do âmbito
religioso, com metas financeiras e
subordinação hierárquica. A igreja terá que
assinar a CTPS.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
17ª Região (ES) decidiu que uma igreja
evangélica deve registrar o contrato de trabalho
de um pastor na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) referente ao período
de novembro de 2014 a setembro de 2019. O pastor
afirmou ter trabalhado para a igreja nesse
período, recebendo R$ 1.800 mensais e ajuda de
custo para moradia, realizando cultos,
orientações aos fiéis e gestão financeira. A
instituição negou as acusações, alegando que o
pastor realizava apenas atividades religiosas
como voluntário. No entanto, o juízo reconheceu
o vínculo empregatício devido às atividades
administrativas e financeiras do pastor,
condenando a igreja a pagar R$ 8. 000 por danos
morais. O relator do processo manteve o
reconhecimento do vínculo, mas excluiu algumas
indenizações devido à alegação de demissão do
pastor.
Processo 0000868-42.2020.5.17.0013
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja
posse e domínio eram exercidos pela parte
executada no processo, mas que estava registrado
no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em
nome de uma terceira pessoa. O veículo foi
encontrado na garagem do prédio onde mora a
executada e foi penhorado. A pessoa em cujo nome
estava registrado entrou com embargos de
terceiro, alegando que tinha cedido o carro para
a executada por não poder pagar a garagem. No
entanto, os embargos foram indeferidos. A
desembargadora-relatora destacou que a posse
efetiva do veículo importa mais do que o
registro no Detran, permitindo a penhora se
comprovada a efetiva propriedade pela executada.
(Processo nº 1000752-61.2023.5.02.0391)
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
O Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira
(31) que a taxa de desemprego no Brasil foi de
6,4% no terceiro trimestre de 2024, o menor
nível registrado para o período desde 2012. A
taxa caiu em relação ao segundo trimestre, que
foi de 6,9%.
A queda da taxa de desemprego é atribuída à
contínua expansão dos contingentes de
trabalhadores demandados por diversas atividades
econômicas. Segundo Adriana Beringuy,
coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE,
o mercado de trabalho está aquecido, com aumento
significativo de empregos em setores como
indústria e comércio.
O número de desempregados foi estimado em 7
milhões no terceiro trimestre, contra 7,5
milhões no trimestre anterior. A população
ocupada, que inclui trabalhadores formais e
informais, chegou a 103 milhões, um novo recorde
para a série histórica.
Fonte:
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/
No Rio Grande do Sul, 3. 078 empresas afetadas
pela calamidade aderiram à suspensão do
recolhimento do FGTS, podendo realizar o
primeiro pagamento até 19 de novembro. A medida,
que abrangeu abril a julho de 2024, foi
implementada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego para apoiar empregadores locais. Os
valores, totalizando R$ 146 milhões e
beneficiando 135. 199 empregados, poderão ser
parcelados em até seis vezes. As datas de
vencimento são: 19/11/2024, 20/12/2024,
20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.
Outras ações do governo incluem antecipação do
Abono Salarial, Seguro-Desemprego,
Saque-Calamidade do FGTS e apoio financeiro.
Para facilitar o processo, o Serpro desenvolveu
funcionalidades na plataforma FGTS Digital para
regularização dos débitos, visando apoiar a
recuperação econômica da região.
Fonte:
Ministério
do Trabalho e Emprego
Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior
ingressou na ação
A Justiça Federal de Guarulhos autorizou a
entrada da ONG Grupo de Apoio a Mulheres no
Exterior (Gambe) como “amicus curiae” em um
processo de subtração internacional de crianças.
A mãe de duas meninas acusa o pai de levá-las de
Portugal para o Brasil sem autorização e pede a
devolução das crianças.
O juiz Roberto Lima Campelo destacou a
relevância do Gambe, que apoia mulheres
migrantes vítimas de violência e atua em casos
de subtração internacional de crianças. Ele
também mencionou a necessidade de analisar o
caso sob a perspectiva de gênero, conforme o
protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
devido à possibilidade de violência doméstica e
às condições de vida das crianças.
Apesar da contestação do pai sobre a
imparcialidade da ONG, o juiz rejeitou o
argumento, explicando que a atuação do Gambe se
alinha ao seu propósito de proteger mulheres. O
caso foi encaminhado à desembargadora Inês
Virgínia Prado Soares, responsável pela
aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre
sequestro internacional de crianças.
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
O pagamento com QR Code/Pix está habilitado
em todo o país
A partir de hoje (31), os depósitos judiciais na
Justiça do Trabalho podem ser realizados por
Pix, oferecendo mais agilidade e praticidade.
Com mais de 800 instituições bancárias
participantes do Pix no Brasil, o serviço está
disponível 24 horas por dia, sete dias por
semana. Além da conveniência, traz comodidade,
eficiência e segurança para os TRTs e partes,
substituindo o boleto bancário. Não haverá fase
de testes para o pagamento dos depósitos
judiciais via Pix.
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Feira do Livro de Porto Alegre, um dos
maiores eventos literários da América Latina,
abrirá suas portas amanhã, 1º de novembro, na
Praça da Alfândega. A 70ª edição do evento
promete ser especial, com 72 bancas, incluindo
10 voltadas para a área infantil e juvenil. A
expectativa é receber cerca de 1,5 milhão de
visitantes ao longo dos 20 dias de feira, que
ocorrerão das 10h às 20h.
A feira completa 70 edições ininterruptas desde
sua fundação em 1955, sendo um marco cultural e
literário na cidade. Além das bancas de livros,
o público poderá participar de sessões de
autógrafos, oficinas, palestras e diversas
atrações culturais.
Este ano, a feira também homenageará a
literatura negra, com uma curadoria dedicada à
literatura e cultura negras, sob a
responsabilidade da escritora Lilian Rocha. A
ministra da Cultura, Margareth Menezes,
participará da solenidade de abertura, que
acontecerá no Teatro Petrobras Carlos Urbim.
A Feira do Livro de Porto Alegre é um evento
imperdível para amantes da leitura e da cultura,
proporcionando um espaço para encontros, trocas
e descobertas literárias.
Clique
aqui para saber mais sobre a Feira do Livro.
A partir de amanhã, 1º de novembro, o Pix passa
por mudanças significativas que impactarão a
forma como os brasileiros realizam transações
financeiras. As novas regras, aprovadas pelo
Conselho Monetário Nacional, visam aumentar a
segurança e a transparência das operações.
1. Limite de transações: O limite diário
para transferências e pagamentos via Pix foi
aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Isso
facilita transações maiores e mais frequentes.
2. Conta Pix para empresas: As empresas
agora poderão ter uma conta Pix exclusiva,
simplificando o recebimento de pagamentos e
melhorando a gestão financeira.
3. Autenticação de dois fatores:
A
autenticação de dois fatores (2FA) será
obrigatória para todas as transações acima de R$
1.000,00, aumentando a segurança contra fraudes.
4. Taxas de transação: As taxas para
transações Pix serão reduzidas, incentivando o
uso do sistema e promovendo a inclusão
financeira.
5. Transparência: As instituições
financeiras precisarão fornecer mais informações
detalhadas sobre as taxas e os prazos de
processamento das transações Pix.
Ibovespa: O principal índice da bolsa
brasileira, o Ibovespa, abriu a quinta-feira
(31) sem uma direção. O índice desacelerou 0,06%,
para 130.562 pontos, por volta das
10h04. O mercado está atento aos resultados do
terceiro trimestre de empresas como Bradesco
(BBDC4) e Ambev (ABEV3).
Dólar: O dólar teve uma leve baixa frente
ao real nas primeiras negociações, mas se
mantinha acima dos R$ 5,75, à medida que
os investidores aguardavam novos dados de
inflação dos Estados Unidos e se posicionavam
para a disputa da Ptax de fim de mês mais tarde.
A ANPD finalizou a atualização de 40 verbetes
em seu glossário, essencial para compreender
conceitos de proteção de dados no Brasil. A
revisão, feita pela CGN, garantiu a precisão e
clareza dos termos. Com a aprovação de
regulamentos, novos verbetes foram incluídos. O
glossário atualizado está disponível no site da
Autoridade, facilitando a consulta de
profissionais e cidadãos interessados na LGPD.
Clique
aqui e conheça os novos verbetes do Glossário
da ANPD.
Fonte:
Autoridade Nacional de
Proteção de Dados
Obrigação vale para contribuintes
notificados no fim de setembro
Micro e pequenas empresas, bem como
microempreendedores individuais (MEIs) foram
notificados no final de setembro de que, se não
regularizarem suas dívidas com o Simples
Nacional - um regime tributário especial para
pequenos negócios - até 31 de outubro, serão
excluídos do programa a partir de 1º de janeiro.
Os devedores têm a opção de pagar integralmente,
abater parte da dívida com créditos tributários
ou parcelar em até cinco anos com juros e
multas. O parcelamento pode ser feito via Portal
do Simples Nacional ou no e-CAC, com o uso de
certificado digital ou conta no Portal Gov. br.
A Receita notificou mais de 1 milhão de MEIs e
cerca de 750 mil micro e pequenas empresas com
débitos totalizando R$26,5 bilhões. A
regularização deve ocorrer até o final de
outubro, sob pena de exclusão do Simples.
Principais irregularidades incluem falta de
documentos, faturamento excessivo, débitos
tributários ou atividades não permitidas no
regime. Empresas com problemas devem buscar
ajuda do Sebrae para criar um plano de
recuperação.
Fonte:
Agência
Brasil
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) confirmou a decisão de permitir
que uma candidata participe do Enem 2021, apesar
do atraso no pagamento da taxa de inscrição
devido a problemas de saúde. O INEP argumentou
que os participantes devem cumprir as regras do
edital e pagar a taxa dentro do prazo. No
entanto, a candidata apresentou um relatório
médico comprovando um grave quadro de saúde que
a impediu de pagar a tempo. O juiz relator
destacou que, em casos como esse, o INEP não
deve impedir a participação do candidato,
respeitando o princípio da razoabilidade,
especialmente se não houver prejuízo para a
Administração. O colegiado unânime negou o
recurso, seguindo o voto do relator.
Processo: 1081228-62.2021.4.01.3400
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que houve a
prática do chamado “etarismo recreativo”,
termo usado para descrever atitudes
preconceituosas contra uma pessoa idosa
disfarçadas de “brincadeira”.
O caso em questão envolveu manifestações
discriminatórias de um colega de trabalho em
relação à idade de uma porteira, chamando-a de
"velha" e sugerindo que a empresa precisava
contratar pessoas mais jovens. Um representante
da empresa estava ciente desses comentários, mas
não tomou medidas para interrompê-los.
Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis
considerou o comportamento como assédio moral,
causando humilhação à funcionária. No entanto,
em um recurso, o desembargador concluiu que não
era assédio, mas sim "etarismo", uma forma de
discriminação baseada na idade. A empresa foi
responsabilizada por permitir essa conduta
discriminatória, violando o Estatuto do Idoso. A
indenização foi ajustada para R$ 3 mil. Além
disso, a decisão também negou o pedido da
porteira para converter sua demissão em dispensa
sem justa causa, pois não houve provas de
coação. A responsabilidade da empresa pelos atos
de seus funcionários foi destacada, mesmo que
não tenham partido de um superior hierárquico.
Processo: 0010530-38.2024.5.18.0053
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
Ação anulatória de cláusulas convencionais
foi ajuizada pelo MPT-RS.
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
decidiu limitar o desconto da contribuição
negocial dos trabalhadores em condomínios e das
empresas de compra, venda e administração de
imóveis de Santa Maria. Após pedido do
Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), o
colegiado determinou que dois dias de salário
básico por ano sejam descontados em duas
parcelas durante a vigência da norma coletiva.
Anteriormente, a cláusula permitia descontos
mensais de 2% do salário bruto. A ação foi
movida pelo MPT-RS contra o Sindicato dos
Trabalhadores em Edifícios e Condomínios
Residenciais, Comerciais, Mistos, Verticais e
Horizontais (Sintecon) e o Sindicato das
Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis e dos Edifícios em
Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi).
A decisão vale para a Convenção Coletiva de
Trabalho de 2023 a 2024 e deve ser divulgada nos
sites sindicais por pelo menos 30 dias. O MPT-RS
argumentou que as cláusulas sobre contribuições
e descontos violavam leis trabalhistas, criando
uma "mensalidade sindical". O relator do caso,
desembargador Luiz Alberto de Vargas, sustentou
a importância da contribuição para custear as
atividades sindicais, sem ferir a liberdade de
associação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 10
mil para uma trabalhadora humilhada por colegas
que picharam palavras ofensivas e seu nome no
banheiro da empresa de chocolate no Sul de Minas
Gerais. A trabalhadora, auxiliar de produção,
denunciou a situação ao RH, mas nenhuma ação foi
tomada. O juiz destacou a gravidade das
pichações, que incluíam xingamentos como "puta",
"cadela" e "vagabunda". A empresa afirmou ter
limpado as pichações, mas não abordou o assédio
sofrido pela trabalhadora. O magistrado criticou
a falta de medidas da empresa para lidar com o
comportamento dos colegas, aumentando a
indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil para
punir a atitude faltosa, compensar a dor moral e
não permitir enriquecimento indevido.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Decisão judicial na 4ª Vara do Trabalho de
Osasco-SP reconheceu a rescisão indireta para um
funcionário que perdeu o dedo em um acidente de
trabalho. O empregado, apesar de ter pedido
demissão, afirmou que o fez por medo e
incapacidade psicológica de continuar. Ele teve
o dedo decepado enquanto operava uma máquina
defeituosa, apesar de ter alertado seu
supervisor anteriormente. Uma testemunha também
teve um acidente semelhante, solidificando a
responsabilidade do empregador. A juíza Tatiane
Pastorelli Dutra considerou que o trabalhador se
demitiu em estado de perigo, conforme o artigo
156 do Código Civil, devido à falta de segurança
e ao perigo iminente. Por não melhorar a
segurança após o primeiro acidente, o
supermercado foi condenado a pagar as verbas
rescisórias completas e indenizar o funcionário
em R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por
danos estéticos. O Ministério Público do
Trabalho também foi acionado para investigar
possíveis violações coletivas.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Para a 8ª Turma, as condições do contrato
não permitem enquadrar a atividade como
perigosa
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus
não precisa pagar adicional de periculosidade a
um agente de segurança que protegeu templos no
Rio de Janeiro por quase 20 anos. O agente
entrou com uma ação pedindo o pagamento do
adicional, alegando exposição a riscos, mas a
Universal contestou, afirmando que ele nunca
usou armas de fogo e não trabalhava para uma
empresa de segurança privada. O Tribunal
Regional do Trabalho decidiu a favor do agente,
mas a relatora do recurso da Universal destacou
que ele não preenchia os requisitos legais para
o benefício, de acordo com a CLT e a Norma
Regulamentadora 16. A decisão foi publicada, mas
o agente ainda interpôs embargos de declaração.
Processo: RR-100547-28.2019.5.01.0067
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
Quando um fornecedor reduz a quantidade de um
produto sem informar o consumidor, pode ser
responsabilizado legalmente. Uma empresa foi
condenada a pagar uma multa de mais de R$ 470
mil no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
por diminuir a quantidade de cartuchos de
lâminas de barbear de duas marcas sem avisar os
consumidores. O caso foi inicialmente tratado
pela Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça e posteriormente pelo
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
que multou a empresa por não informar a redução
aos consumidores. A empresa inicialmente anulou
a multa, mas a Procuradoria Regional da União
contestou e conseguiu reverter a decisão no
TRF1. A relatora do caso enfatizou a importância
da proteção da legítima confiança do consumidor
e destacou a obrigação do fornecedor de fornecer
informações claras e corretas sobre seus
produtos. A decisão foi unânime, com a 6ª Turma
do TRF1 concordando que o fornecedor falhou em
garantir o direito à informação dos
consumidores.
Processo: 0026342-24.2007.4.01.3400
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)
iniciará em novembro a notificação do Termo de
Exclusão do Simples Nacional para cerca de 9 mil
contribuintes que possuem débitos pendentes com
o Fisco Estadual. A soma das dívidas ultrapassa
os R$ 74 milhões e inclui diversos tipos de
débitos tributários, como ICMS Substituição
Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, IPVA,
entre outros. Estas dívidas estão relacionadas
exclusivamente aos débitos apurados pela
legislação tributária estadual e não pelos
declarados no PGDAS-D.
Caso os débitos não sejam regularizados conforme
as orientações fornecidas na notificação, os
estabelecimentos correm o risco de serem
excluídos do Simples Nacional, de acordo com a
legislação vigente. Os Termos de Exclusão
estarão disponíveis para consulta no Portal do
Simples Nacional e os débitos podem ser
acessados através de um link específico.
Os contribuintes devem regularizar sua situação
fiscal dentro de 30 dias a partir da ciência do
Termo de Exclusão, caso contrário, a exclusão do
regime simplificado pode ocorrer a partir de 01
de janeiro de 2025. A regularização pode ser
feita através do pagamento integral do débito,
parcelamento ou outras medidas legais.
Impugnações devem ser feitas dentro do prazo
estabelecido, caso contrário, não serão
analisadas. Após a regularização, não será
necessária nenhuma comunicação adicional com a
Sefaz-CE, pois a verificação será feita
eletronicamente.
Fonte:
https://www.sefaz.ce.gov.br/
O Senado aprovou a prorrogação até 2031 da
isenção do Adicional ao Frete para a Renovação
da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de
cargas no Norte e Nordeste. O projeto de lei, de
autoria do deputado Júnior Ferrari, passou pelo
Plenário e agora volta para a Câmara dos
Deputados. O relator, senador Eduardo Braga,
justificou a necessidade da prorrogação devido
aos impactos das estiagens na Amazônia e aos
altos custos logísticos das regiões. Ele
ressaltou a importância da medida para dar
competitividade ao setor e modernizar as frotas
regionais. A isenção beneficiará estados como
Pará e Ceará, impulsionando atividades
econômicas locais. O AFRMM faz parte do Fundo da
Marinha Mercante, criado em 1958, e teve suas
regras revisadas ao longo do tempo por meio de
medidas legislativas.
Fonte:
Agência
Senado
Um diagnóstico do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), publicado nesta
terça-feira (29), revela que o sistema
tributário brasileiro favorece os contribuintes
mais ricos, permitindo que paguem
proporcionalmente menos impostos do que os
trabalhadores assalariados. O estudo aponta que
os rendimentos de capital são menos tributados
que os do trabalho, resultando em uma incidência
de imposto de renda regressiva no topo da
pirâmide.
A análise considera o IRPF, IRPJ e a CSLL,
mostrando que aproximadamente 800 mil
contribuintes com renda média de R$ 449 mil por
ano pagam uma alíquota máxima de 14,2%, a mesma
de um assalariado com rendimento de R$ 6 mil
mensais. A progressividade tributária cessa a
partir desse ponto, com a alíquota diminuindo à
medida que a renda aumenta.
O estudo também destaca que 81% da renda dos
0,01% mais ricos vem de ganhos de capital,
lucros e juros. Segundo o economista Sérgio
Wulff Gobetti, autor do estudo, essa
regressividade é reflexo de distorções e
privilégios no sistema tributário, como a
isenção sobre lucros e dividendos e os regimes
especiais de tributação.
O estudo conclui que a falta de equidade na
tributação da renda e do lucro empresarial tem
consequências negativas para a justiça fiscal e
eficiência econômica. A regulamentação da
reforma tributária, em discussão no Congresso
Nacional, poderá reverter essa regressividade.
Fonte:
https://agenciabrasil.ebc.com.br
Resposta em relação às recentes declarações
e ações da Danone e de outras empresas do
setor agroalimentar europeu
O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil
reagiu às medidas adotadas por empresas
europeias, como a Danone, que suspendem a
aquisição de soja brasileira. O Brasil reitera
seu compromisso ambiental, destacando sua
legislação rigorosa e sistema de monitoramento
eficiente para combater o desmatamento ilegal.
As empresas brasileiras seguem processos de due
diligence rigorosos para atender aos requisitos
dos clientes internacionais, refletindo os
investimentos em sustentabilidade. O
posicionamento brasileiro em relação ao
Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) é de
que as normas são arbitrárias e punitivas,
prejudicando pequenos produtores e dificultando
o acesso ao mercado europeu.
Diante das preocupações dos consumidores, o
Brasil propôs modelos eletrônicos para
rastreabilidade, demonstrando transparência na
produção. O governo brasileiro dialoga com a UE
em busca de uma regulamentação benéfica para
ambas as partes, obtendo o adiamento da
aplicação do EUDR para 2025. O Brasil reitera
sua posição contra regulamentações que
desconsiderem seus avanços ambientais e sociais.
A agricultura brasileira é vista como um pilar
da sustentabilidade global, atingindo altos
padrões de produção. O Brasil está disposto a
colaborar, desde que seja tratado com equidade
nas relações comerciais internacionais. Posturas
intempestivas de empresas europeias, com
presença no mercado brasileiro, são rejeitadas.
A abordagem baseada na confiança mútua e no
respeito à soberania nacional deve ser
valorizada, garantindo a produção sustentável e
as negociações internacionais justas.
Fonte:
Ministério
da Agricultura e Pecuária do Brasil
No dia 30 de outubro de 2024, o mercado
financeiro brasileiro apresentou movimentos
interessantes. O Ibovespa, principal índice de
ações da B3, oscilou próximo à estabilidade,
registrando uma leve alta de 0,07%,
encerrando a sessão em 130.826 pontos. A
alta foi impulsionada principalmente pela
valorização das ações da Petrobras, que se
beneficiaram da alta do petróleo no mercado
internacional.
Por outro lado, o dólar operou em alta,
atingindo R$ 5,792. O mercado continua
cauteloso com o risco fiscal brasileiro,
especialmente após declarações do ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, que afirmou que não há
previsão para a divulgação de um novo pacote de
corte de gastos. Além disso, dados econômicos
dos Estados Unidos, como o PIB abaixo do
esperado e a alta na geração de vagas de
emprego, também influenciaram o mercado.
Esses fatores combinados mantêm o mercado em uma
posição de atenção, aguardando novos anúncios e
dados econômicos que possam impactar as taxas de
juros e a valorização das moedas.
O governo do Estado lançou o programa Em
Recuperação II, oferecendo condições especiais
de parcelamento para dívidas tributárias e não
tributárias, com descontos de até 95% sobre
multas e juros para empresas em recuperação
judicial e cooperativas em liquidação.
Regulamentado pelo Decreto nº 57. 844/2024, o
programa visa arrecadar até R$ 739 milhões,
estimulando a continuidade dos negócios,
diminuindo o risco de falências e preservando
empregos e renda. As adesões serão aceitas a
partir de 22 de novembro, com mais detalhes
disponíveis no Portal de Atendimento da Receita
Estadual.
A secretária da Fazenda destaca que o Em
Recuperação II contribui para reduzir litígios,
custos judiciais e administrativos, melhorar a
arrecadação e fortalecer a conformidade fiscal.
A medida, aprovada pelo Confaz e respaldada
pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023,
engloba débitos administrativos e judiciais de
322 empresas, totalizando cerca de R$ 2 bilhões.
As empresas interessadas devem formalizar a
adesão, incluindo garantias, e comprovar a
situação de recuperação judicial ou liquidação
da cooperativa. O programa também permite a
inclusão de dívidas anteriores parceladas.
Modalidades variam entre 95% de redução para
parcelamentos de até 12 parcelas, 80% entre 13 e
120 parcelas, e 70% entre 121 e 180 parcelas. O
objetivo é oferecer alívio financeiro para
empresas em dificuldades, especialmente aquelas
impactadas por desastres naturais recentes.
Fonte:
https://estado.rs.gov.br/
Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de
outubro de 2024, à qual dispõe sobre as
alterações previstas para o leiaute da
EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Para mais informações,
clique
aqui.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) estabeleceu, em um julgamento de
recursos repetitivos, que é inválido prever em
edital de leilão a responsabilidade do
arrematante pelos débitos tributários anteriores
à alienação do imóvel, com base no artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional
(CTN). A decisão do tribunal foi apoiada pela
proposta do relator do Tema 1. 134, ministro
Teodoro Silva Santos, que determinou que essa
tese se aplique apenas a leilões com editais
divulgados após a publicação da ata de
julgamento do repetitivo. O CTN estabelece que,
nas alienações em hasta pública, o crédito
tributário se sub-roga no preço, e não no
arrematante, mesmo que o edital do leilão
atribua essa responsabilidade ao comprador.
O ministro destacou que, em alienações comuns, o
adquirente assume a responsabilidade pelos
tributos devidos até a data da transmissão da
propriedade, mas a arrematação judicial é uma
exceção, onde a sub-rogação ocorre sobre o preço
oferecido. O edital do leilão não pode estipular
regras diferentes das previstas no CTN, conforme
o artigo 686 do CPC de 1973 e 886 do CPC/2015. A
ciência e a concordância do arrematante em
assumir os tributos do imóvel não são
relevantes, e é proibido exigir o pagamento da
dívida fiscal anterior à arrematação com base no
edital. A Fazenda Pública poderá concorrer com
outros credores, inclusive trabalhistas, caso
não seja possível saldar integralmente a dívida
com os valores depositados em juízo pelo
arrematante.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que a celebração de um
acordo antes da citação de um devedor não
caracteriza perda de interesse na ação
executiva. O juízo de primeiro grau deve avaliar
os requisitos do acordo e suspender a execução
até que o devedor cumpra as condições
combinadas. Em um caso envolvendo um banco e um
tomador de crédito pessoal, as partes fecharam
um acordo para que o processo fosse suspenso até
o pagamento total da dívida em 2029. O juízo
extinguiu o caso sem resolver o mérito, alegando
perda de interesse. O tribunal de segunda
instância concordou, argumentando que o acordo
foi feito antes da citação, sugerindo
desinteresse.
No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi,
destacou que o Código de Processo Civil permite
esse tipo de negócio entre as partes, garantindo
a suspensão do processo até a quitação da
dívida. A retomada do processo deve ocorrer após
a última prestação do acordo, seja para
encerrá-lo ou dar seguimento à execução. Segundo
a ministra, o interesse no processo não
desaparece após um acordo, incentivando a parte
devedora a cumprir o combinado e preservar o
crédito do exequente no seu valor original.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a
eficácia imediata do decreto do presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, que
restabeleceu as alíquotas de contribuição para
PIS/Pasep e Cofins reduzidas por norma do
ex-vice-presidente Hamilton Mourão. A decisão
foi tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1501643, com base na
repercussão geral. Em dezembro de 2022, Mourão
reduziu as alíquotas em 50%, mas Lula as
restabeleceu em janeiro de 2023. O STF confirmou
a validade do decreto de Lula, afastando a
aplicação da anterioridade nonagesimal. Na
sessão virtual, o tribunal também tratou de uma
empresa que questionava a decisão do TRF-4 sobre
o recolhimento dos tributos. O presidente do
STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a
importância da repercussão geral devido aos
diversos casos judiciais envolvendo o tema. A
tese aprovada estabelece que a aplicação das
alíquotas integrais do PIS e da COFINS não está
sujeita à anterioridade nonagesimal.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
Recurso sobre o tema, com repercussão geral,
foi julgado no Plenário Virtual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
reafirmou que a taxa Selic não incide durante o
prazo de pagamento de precatórios, conhecido
como "período de graça". Durante esse intervalo,
os valores de precatórios terão apenas correção
monetária.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1515163, sob o rito da
repercussão geral (Tema 1335), o que significa
que a tese fixada deve ser aplicada a todos os
casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder
público após decisões judiciais, e o pagamento
segue a ordem de chegada e a disponibilidade
orçamentária. De acordo com a Constituição
Federal, os recursos devem ser incluídos no
orçamento público até 2 de abril, com pagamento
até o final do ano seguinte, que é o período de
graça.
No caso em análise, o beneficiário buscava o
pagamento de um saldo complementar em uma ação
previdenciária contra o INSS, argumentando que o
precatório não foi corrigido pela taxa Selic. O
TRF-4 negou o pedido, alegando que no prazo
constitucional de pagamento, não há atraso da
Fazenda Pública, portanto, a correção deve ser
feita apenas pelo IPCA-E.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do
caso, destacou a harmonização dos comandos
constitucionais, afirmando que a Selic não deve
incidir durante o período de graça, conforme a
jurisprudência do STF. A tese firmada estabelece
que durante o período de graça, os precatórios
terão apenas correção monetária, sem a taxa
Selic.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Decisão do TRF3 garante redução de alíquotas
de PIS/Pasep e Cofins a usina de
biocombustíveis
A Terceira Turma do TRF3 reconheceu os
rendimentos obtidos com a venda de Créditos de
Descarbonização (CBIOs) como receitas
financeiras de uma usina de cana-de-açúcar
produtora de biocombustível. A União/Fazenda
Nacional deve submeter essas receitas ao regime
não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins. O CBIO
é considerado um estímulo governamental para
reduzir a emissão de dióxido de carbono, de
acordo com os compromissos do Acordo de Paris.
O CBIO faz parte do RenovaBio, política para
ampliar a produção e uso de biocombustíveis no
Brasil. Em 2022, a usina entrou com mandado de
segurança para que a Receita Federal
reconhecesse a natureza financeira dos CBIOs. A
8ª Vara Cível Federal de SP negou o pedido,
alegando que os CBIOs estão diretamente ligados
ao objeto social da empresa.
A empresa recorreu ao TRF3, solicitando a
compensação ou restituição dos valores pagos nos
últimos cinco anos. O relator afirmou que as
receitas obtidas com os CBIOs devem ser
consideradas financeiras, sujeitas às alíquotas
do Decreto 8. 426/2015. O RenovaBio visa
melhorar a eficiência energética, reduzir as
emissões de gases de efeito estufa e promover a
descarbonização da matriz de transportes no
Brasil. A Terceira Turma reformou a sentença e
determinou a devolução dos tributos pagos de
forma indevida administrativamente, com a
comprovação e liquidação dos valores.
Apelação Cível 5028277-80.2022.4.03.6100
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região
(TRF1) negou, de forma unânime, a apelação da
União e manteve a sentença favorável a um
carpinteiro de origem alemã que solicitou o
regime aduaneiro especial de admissão temporária
com isenção de impostos para seus equipamentos
de marcenaria. A Receita Federal havia negado o
benefício alegando finalidade industrial dos
bens, mas a perícia concluiu que não eram de
natureza industrial, sendo essenciais para a
profissão do autor. O desembargador Roberto
Carvalho Veloso afirmou que a legislação permite
a isenção para instrumentos necessários ao
exercício de profissão, e o autor demonstrou
isso documentalmente e com a perícia. A decisão
foi mantida sem alterações pelo Colegiado.
Processo: 0006579-80.2006.4.01.3300
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a
empresa WMS Supermercados do Brasil LTDA ao
pagamento em dobro de domingos em que a
empregada trabalhava consecutivamente. A
ex-funcionária alegou que trabalhava um domingo
a cada dois e a empresa não contestou a
alegação. O juiz Rafael Vieira Bruno Tavares
decidiu que a empresa devia pagar em dobro um
domingo por mês devido à falta de folgas
dominicais em semanas alternadas, seguindo o
artigo 386 da CLT. Ele destacou a desigualdade
na distribuição de tempo entre homens e
mulheres, que precisam se dedicar ao trabalho
reprodutivo, além do trabalho produtivo.
Processo 0000508-57.2024.5.21.0013
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Uma empresa de transporte coletivo de Goiânia
foi condenada a pagar R$25 mil de indenização
por danos morais a um controlador de tráfego
agredido fisicamente por um colega de trabalho.
A 2ª Turma do TRT-GO manteve a sentença de
primeira instância por entender que o empregador
tem responsabilidade objetiva pelos atos
ilícitos praticados por seus empregados, nos
termos do artigo 932, III, e 933 do Código
Civil. O funcionário foi agredido com uma
vassoura, resultando em lesões na cabeça e
membros superiores. A empresa alegou que o
evento foi imprevisível, equiparado a um caso
fortuito, mas o laudo médico e a perícia
psiquiátrica confirmaram que o estresse
pós-traumático do trabalhador teve nexo de
causalidade direto com a agressão. Mesmo após o
incidente, o agressor continuou frequentando o
ambiente de trabalho, aumentando o sofrimento
psicológico do reclamante. A empresa foi
considerada culpada por não afastar o agressor e
não adotar medidas preventivas contra a
violência, resultando na manutenção da
indenização de R$25 mil. A decisão foi unânime.
Processo: ATOrd 0010604-46.2023.5.18.0015
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
Protocolo de Julgamento sob perspectiva de
gênero foi aplicado ao caso
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região reconheceu o direito de uma vigilante
receber indenização por danos morais devido à
discriminação de gênero sofrida no ambiente de
trabalho. Ela trabalhava em uma fábrica de armas
e as mulheres foram afastadas de um posto
específico. A situação só mudou após denúncia ao
sindicato. A empresa alegou que a decisão era
parte do poder diretivo do empregador e não
comprovou as acusações de discriminação e
humilhações. No entanto, a relatora do caso
afirmou que houve discriminação na designação
dos postos de trabalho com base no gênero da
reclamante. Ela concluiu que, devido ao
desrespeito aos direitos fundamentais, há danos
morais indenizáveis. A magistrada ainda
ressaltou a importância de não discrimina