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Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Ibovespa opera em queda. dólar em alta

O Ibovespa iniciou as negociações com pouca intensidade nessa sexta-feira (17), alternando entre perdas e ganhos no começo da sessão. Aproximadamente às 10h40, o principal índice de ações da bolsa brasileira apresentava uma queda de 0,03%, atingindo 121.197,40 pontos.

O dólar comercial está em alta em relação ao real nesta manhã, depois de subir na sessão anterior. Cerca das 10h35, o dólar americano registra um avanço de 0,33%, sendo cotado a R$ 6,073 na compra e R$ 6,074 na venda.


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Lei Complementar aprova a Reforma Tributária do Consumo

A Lei Complementar 214, simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil, introduzindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com duas partes: uma gerida pela União e outra pelos estados e municípios, substituindo cinco tributos atuais. A parte da União formará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os estados e municípios receberão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A transição para o novo sistema incluirá um período de testes em 2026 e aumentos graduais nas alíquotas até 2033, quando os tributos atuais serão eliminados gradualmente. Produtos da cesta básica nacional terão isenção de impostos, incluindo itens como açúcar, arroz, carne e leite, enquanto outros produtos terão uma redução de 60% na alíquota padrão.

Adicionalmente, haverá um Imposto Seletivo sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Um cashback devolverá 100% da CBS e 20% do IBS à população de baixa renda em relação a certas despesas, como água e energia elétrica.

Profissionais de 18 categorias terão 30% de redução no IVA. A alíquota padrão do IVA é de 27,84%, com um teto estabelecido de 26,5%. Até 2033, o governo avaliará as alíquotas finais do IVA e poderá fazer ajustes se necessário.

O Congresso também criou a figura do nanoempreendedor, que abrange profissionais que faturam até R$ 40,5 mil por ano, permitindo que escolham entre altas tributações ou um regime simplificado. Motoristas de aplicativos pagarão impostos apenas sobre 25% de seus ganhos.

Medicamentos registrados na Anvisa terão uma redução de 60% na alíquota e cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zero. Produtos e serviços de saúde também se beneficiarão de reduções.

Empresas poderão considerar planos de saúde para funcionários como crédito de IBS e CBS, enquanto planos de saúde para animais terão uma redução de 30% na alíquota. No mercado imobiliário, haverá desconto de 50% na alíquota e isenção de IVA para pessoas físicas que alugam imóveis com rendimentos até R$ 240 mil por ano.

Para setores como bares e restaurantes, haverá simplificação no cálculo e redução de 40% na alíquota, mas sem deduções de créditos da CBS e do IBS sobre as compras desses serviços.


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025

Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3

A partir de 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações da DIRF PGD. Isso incluirá eventos da EFD-Reinf. Os eventos S-1210 e S-2501, com apuração em 01/2025, devem ser enviados na versão S-1. 3. A partir desse período, a apuração do PIS/Pasep sobre a folha será feita com base própria, e não mais pela previdência. Contribuintes listados na Instrução Normativa RFB nº 2. 121/2022 devem reenviar rubricas na Tabela S-1010 e eventos S-1200/S-1202 e S-2299 na versão S-1. 3. Uma nova regra implantada em 17/12/2024 determina que eventos S-1210 enviados na versão S-1. 3 só podem ser excluídos com um evento S-3000 na mesma versão, devido à substituição da DIRF pela eSocial.


Fonte: Portal do eSocial


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas em 21/01/2025

A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de JAM que serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 21/01/2025, que incidirão sobre os saldos existentes em 21/12/2024, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/12/2024 a 20/01/2025:

(3% a.a.): 0,003290 - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.): 0,004098 - conta de empregado optante até 22/09/71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.): 0,004899 - conta de empregado optante até 22/09/71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.): 0,005693 - conta de empregado optante até 22/09/71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Distrito Federal é condenado em ação de técnica de enfermagem terceirizada contratada na pandemia

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Distrito Federal que questionava sua responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma técnica de enfermagem terceirizada pela Associação Saúde em Movimento (ASM). Constataram que o DF não provou ter fiscalizado o contrato de serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas, o que gerou sua culpa.

A técnica foi contratada em março de 2021, mas a ASM atrasou salários e não recolheu o FGTS, encerrando suas atividades após três meses. Ela pediu a responsabilização do DF pelos pagamentos devidos pela prestadora.

A ASM alegou dificuldades financeiras, e o DF disse que contratou a associação para gestão de leitos. O tribunal concluiu que a administração pública deve fiscalizar corretamente os contratos. A decisão foi unânime, afirmando que cabe ao ente público provar que fez a fiscalização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Condições de trabalho que agravam doença de empregada geram responsabilidade para empresa

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou que uma empresa terceirizada é responsável pela doença de uma auxiliar de serviços gerais, que teve problemas na coluna agravados pelas condições de trabalho. A juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi destacou a negligência da empresa por não seguir normas de segurança e saúde. O laudo pericial mostrou que atividades como carregar baldes pesados e manter posições ruins por muito tempo pioraram a condição da trabalhadora. Mesmo com outros fatores de risco, as condições de trabalho foram importantes para a doença.

A juíza afirmou que há uma conexão entre a doença e as atividades da empresa, que contribuíram para o problema. Contudo, ela decidiu que a pensão vitalícia anterior não é adequada, pois a incapacidade é parcial e temporária, podendo a funcionária se recuperar com tratamento. Assim, limitou a indenização a 12 parcelas e mandou a empresa pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

4ª Turma confirma justa causa de dirigente sindical que trocou socos e pontapés com colega

Desembargadores do TRT-RS decidiram que um estoquista de uma loja pode ser demitido por justa causa após agredir um vendedor durante o trabalho. O incidente envolveu socos e pontapés e ocorreu enquanto o empregado estava em sua função. A empresa suspendeu o contrato do estoquista para investigar a falta grave, já que ele era dirigente sindical e tinha direito a estabilidade no emprego.

O juiz Eduardo Vargas enfatizou que agressões no local de trabalho quebram a confiança necessária para manter um emprego. A defesa do estoquista alegou que ele foi agredido primeiro, e, após a suspensão, ele processou a empresa pedindo a anulação da suspensão, pagamento pelos dias não trabalhados e uma indenização por danos morais.

As testemunhas confirmaram que o desentendimento começou por uma troca envolvendo um pendrive e resultou em agressões múltiplas. O relator do caso, desembargador João Paulo Lucena, afirmou que ambos os empregados eram responsáveis pela briga. Ele mencionou que, em casos de agressão no trabalho, a demissão por justa causa é válida, sem necessidade de advertências prévias. A estabilidade sindical garante aos dirigentes emprego até um ano após seu mandato, exceto em casos de falta grave.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Trabalhadora PCD é reintegrada após demissão irregular de escola particular

Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) foi reintegrada ao seu emprego pela Justiça do Trabalho do Ceará após ser demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza. O juiz Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho, também ordenou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. A funcionária, que atuava como auxiliar de serviços gerais, alegou que a demissão foi irregular, pois a escola não contratou outra pessoa com deficiência antes da demissão, como exige a lei.

A escola defendeu-se dizendo que já tinha 20 empregados PCD e, no mês seguinte, 22. No entanto, o juiz verificou que a nova contratação ocorreu apenas em setembro, dois meses após a demissão, e que não foi comprovado que a substituta realizava as mesmas funções. Assim, o juiz declarou a demissão nula e ordenou a reintegração imediata, além de salários e benefícios referentes ao período afastado, com multa diária para o não cumprimento. O juiz também reconheceu o impacto emocional da demissão, resultando na indenização. A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Mantida justa causa a vigilante que postou vídeo em redes sociais no horário de trabalho

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de banco que postou um vídeo machista e misógino em suas redes sociais enquanto estava em horário de trabalho e usando o uniforme da empresa. No vídeo, o vigilante falava sobre sua vida conjugal de forma crítica, o que levou à sua demissão.

Ele alegou que a punição foi excessiva, destacando que teve um bom histórico de trabalho sem advertências. Também defendeu que o vídeo era um desabafo pessoal e não prejudicou a imagem da empresa, além de afirmar que a empresa não provou que sua conduta causou danos. A relatora do caso, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, afirmou que a falta grave estava clara, uma vez que o vigilante gravou o vídeo durante o trabalho, usando o uniforme e exibindo a arma da empresa.

O conteúdo do vídeo foi considerado machista, questionando o que as mulheres procuram em homens. O colegiado destacou que discursos de ódio nas redes sociais são prejudiciais, especialmente para as mulheres, e que essa postura inadequada não deveria estar associada à empresa. O tribunal concluiu que a atitude do vigilante quebrou a confiança e apresentou uma exposição indevida da empresa e dos serviços prestados, justificando a demissão sem a necessidade de punições anteriores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Reconhecida a competência da JT em ação indenizatória por falha na representação processual

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho deve analisar o pedido de indenização de uma funcionária pública municipal contra seu sindicato e os advogados por eles contratados. A empregada alegou perdas financeiras devido a uma falha na representação legal feita pelo sindicato em uma ação contra o município de Jardinópolis. O sindicato havia conseguido um pagamento, mas renunciou a parte do valor, o que gerou um prejuízo de R$ 2. 485,88 para a funcionária.

No primeiro julgamento, o magistrado considerou que o caso tratava de um problema na prestação de serviços advocatícios, que deveria ser analisado pela Justiça Comum. No entanto, a 9ª Câmara discordou e afirmou que a responsabilidade de formalizar acordos era do sindicato, não dos advogados. Assim, foi reafirmada a competência da Justiça do Trabalho para julgar a indenização solicitada pela funcionária contra o sindicato e seus advogados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Turma valida desembaraço aduaneiro para empresa de importação e exportação

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, a apelação da União contra uma decisão que favoreceu uma empresa de importação e exportação. A empresa solicitou desembaraço aduaneiro e compensação por armazenagem e demurrage. A União alegou que a empresa ocultou o verdadeiro comprador das mercadorias, considerando isso uma fraude, e afirmaram que a fiscalização da Receita Federal foi necessária e legal. Contudo, a empresa defendeu que não houve fraude e que a importação foi realizada corretamente. O relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, confirmou que a empresa cumpriu com todas as normas legais e não se tratava de uma operação irregular. Portanto, a Turma manteve a decisão a favor da empresa.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Mantida sentença que reconhece imunidade tributária a produtos derivados de petróleo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reconheceu a imunidade tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos asfálticos fabricados por uma empresa, por serem derivados de petróleo. A União argumentou que esses produtos não se enquadrariam na imunidade, pois passam por processamento adicional, apenas considerando os produtos do refino direto.

A juíza relatora, Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, ressaltou que a imunidade tributária se aplica de forma ampla aos derivados de petróleo, conforme a Constituição Federal. Ela destacou que a lei tributária não pode alterar o que está definido na Constituição e citou jurisprudência que não permite a restrição do benefício fiscal. Com isso, o tribunal decidiu por unanimidade negar a apelação da União.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Mantida multa a cooperativa médica que impediu participação de menor em plano de saúde

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma multa de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma cooperativa médica. A multa foi devido ao fato de que a cooperativa impediu uma neta menor de idade de uma beneficiária de participar do plano de saúde. Os juízes consideraram que a penalidade se baseia no artigo 62 da Resolução Normativa ANS n° 124/2004. A cooperativa contestou a sanção, mas o TRF3 analisou que a recusa ocorreu porque a neta não tinha um termo de guarda e o pai não apresentava comprovante de residência. A cooperativa ainda condicionou a aceitação da criança a um novo plano, o que foi considerado uma violação. A decisão foi unânime em favor da ANS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Canceladas as multas por atraso no envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se

O Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2025 estabelece o cancelamento das multas aplicadas às prefeituras municipais por atraso no envio da relação de alvarás para construção civil, documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento referente a dezembro de 2024. Essa medida abrange penalidades emitidas entre 11 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, fundamentada no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020. A justificativa para tal decisão baseia-se na iminente mudança de gestão e estrutura administrativa em grande parte dos municípios, decorrente das eleições municipais de 2024. O ato também prevê procedimentos para restituição de valores pagos indevidamente, mediante a apresentação do PER/DCOMP, seguindo as diretrizes do artigo 8º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Adicionalmente, para casos de compensação já efetuada, os municípios têm a opção de solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, visando excluir o débito referente à multa cancelada. Esse processo deve observar as disposições dos artigos 111, 112, 113, 114 e 117 da mesma Instrução Normativa. Essa medida demonstra uma flexibilização por parte da administração tributária, reconhecendo as peculiaridades do período de transição nas gestões municipais e buscando minimizar possíveis impactos financeiros sobre as prefeituras durante esse período de adaptação administrativa.


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Estabelecidos critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Finam e pelo Finor

A Lei nº 15.102/2025 introduziu modificações significativas na Lei nº 14.165/2021, especificamente no inciso V do artigo 12, estabelecendo novos critérios para a recompra de cotas pelo Finam e Finor. Esta alteração visa otimizar a utilização dos recursos remanescentes desses fundos, direcionando-os para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste, além de reverter os saldos em favor do FDA e FDNE. O Ministério do Desenvolvimento Regional foi autorizado a realizar a recompra das cotas via leilão em bolsa de valores, com deságio sobre o patrimônio líquido por cota em circulação. O primeiro leilão será baseado na cotação de fechamento de 28.06.2024, conforme divulgação da B3 S.A. Os saldos resultantes do deságio serão doados ao FDA e FDNE, respectivamente, para aquisição de participações societárias preferenciais em companhias concessionárias de serviços públicos abrangidas pelo Novo PAC. Os recursos do FDNE serão aplicados em projetos de logística ferroviária que já tenham recebido aportes anteriores. Após a conclusão dos procedimentos de desinvestimento e liquidação, o Finam e o Finor encerrarão suas atividades, com os saldos patrimoniais não resgatados sendo doados ao FDA e FDNE, integralizando seus patrimônios.


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Ibovespa e dólar em queda nesta quinta-feira

O Ibovespa abriu o pregão desta quinta-feira (16) em queda. O principal índice da bolsa brasileira desacelerava 0,30%, aos 122.283,96 pontos.

No mesmo sentido, o dólar abriu o pregão em queda de 0,08%, sendo cotado a R$ 6,01.

Investidores aguardam a publicação de indicadores econômicos brasileiros, norte-americanos e chineses.


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Mesmo sem notificação prévia, seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em casos de longa inadimplência do segurado, a indenização securitária pode ser negada mesmo sem notificação prévia da seguradora. Esta decisão representa uma exceção à Súmula 616 do STJ, que normalmente exige notificação para configurar inadimplência. O caso em questão envolveu um contrato de seguro de cinco anos, do qual o segurado pagou apenas oito de 58 parcelas, permanecendo inadimplente por 23 meses até o sinistro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que, embora o artigo 763 do Código Civil determine a perda do direito à indenização em caso de atraso, a jurisprudência geralmente exige notificação prévia. Contudo, em situações excepcionais de longa inadimplência, essa exigência pode ser afastada. A ministra destacou que não há um prazo fixo para determinar essa exceção, sendo necessário analisar cada caso considerando fatores como o tempo de inadimplência, o início da vigência do contrato, o percentual da obrigação cumprida e as condições pessoais do segurado. No caso específico, a ministra considerou que houve inadimplemento substancial e que o segurado, sendo pessoa jurídica, tinha conhecimento técnico suficiente sobre suas obrigações contratuais. A decisão baseou-se no princípio da boa-fé, argumentando que permitir o pagamento da indenização nessas circunstâncias comprometeria o equilíbrio contratual e a confiança entre as partes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Mantida justa causa de agente que trabalhou como vigilante de supermercado durante licença

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, que buscava reverter sua demissão por justa causa. O tribunal considerou que sua atitude de trabalhar em outro lugar enquanto estava afastado por problemas de saúde configurou uma quebra de confiança, justificando a dispensa. O agente, que estava na instituição desde 2002, foi demitido em 2016 após denúncia de um colega, que se sentiu prejudicado por trabalhar dobrado enquanto o outro estava de licença. O processo revelou que, mesmo afastado, o agente atuava como vigilante em um supermercado local. Inicialmente, um juízo de primeira instância reverteu a justa causa, alegando falta de provas consistentes sobre o trabalho dele no supermercado. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou as evidências, incluindo um vídeo que mostrava o agente vigilante na área de caixas, e decidiu que sua conduta quebrou a confiança necessária na relação de emprego. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, afirmou que a Fundação Casa comprovou a falta grave, e a decisão do TST foi unânime, evitando reavaliações das provas apresentadas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Gestante que pediu desligamento por falta grave da empresa tem direito a estabilidade

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma sentença que reconheceu a rescisão indireta e a estabilidade de uma funcionária grávida no momento da dispensa. A decisão também estabeleceu vínculo empregatício anterior à formalização do contrato. A reclamação surgiu após a empresa não registrar corretamente a trabalhadora e não depositar o fundo de garantia. A funcionária começou a trabalhar em agosto de 2023, mas teve seu contrato registrado apenas em janeiro de 2024. Após a rescisão em fevereiro de 2024, sua gravidez foi confirmada. A empresa alegou que as falhas não justificariam a rescisão, mas a desembargadora Claudia Regina Lovato Franco argumentou que as obrigações descumpridas eram fundamentais para a continuidade do trabalho. A decisão garantiu à trabalhadora direitos como anotação na carteira, indenização e verbas trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

3ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar de produção em tratamento de dependência química

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um auxiliar de produção, despedido discriminatoriamente enquanto se tratava de dependência química, deve receber R$ 20 mil, incluindo indenização por danos morais e remuneração em dobro pelo período de afastamento. O auxiliar, que trabalhava em uma indústria de couro, foi internado em uma comunidade terapêutica, e sua recuperação mental e comportamental foi atestada como necessária em três meses. O contrato de trabalho, apesar de ser de experiência por 34 dias, foi encerrado antes do tempo devido à internação, sendo que a empresa tinha conhecimento da situação.

O juiz inicialmente não viu discriminação na despedida, mas o relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a indústria rompeu o contrato no período de afastamento, devendo ter encaminhado o empregado ao órgão previdenciário. A decisão reafirma que práticas discriminatórias são proibidas pela Lei 9. 029/1995 e que a despedida de empregados com doenças estigmatizadas é considerada discriminatória. Além do relator, participaram do julgamento outros desembargadores, e cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Ex-gerente de banco no AM será indenizado por agravamento de transtorno pós-covid e demissão vexatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um banco a pagar mais de R$ 606 mil a um ex-gerente geral, demitido sem justa causa após quase dez anos de serviço. O ex-funcionário, que ficou com a saúde mental abalada após ter covid-19 e estar aposentado por invalidez, foi dispensado de forma considerada humilhante em um evento festivo na agência. A decisão do tribunal reformou parcialmente uma sentença anterior e destacou que a indenização inicial de R$ 350 mil foi aumentada, incluindo danos morais e materiais, além de uma indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade.

O colegiado também determinou que os cálculos da indenização fossem refeitos, excluindo a contribuição previdenciária e reflexos sobre o aviso prévio. Além disso, os honorários advocatícios foram aumentados de 5% para 10%. O banco já recorreu e aguarda um julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Durante a pandemia, o ex-gerente foi internado por 58 dias na UTI devido à covid-19, apresentando um quadro de saúde mental agravado. O banco alegou que a doença não era ocupacional e justificou sua conduta, mas a desembargadora responsável ressaltou a responsabilidade do empregador, uma vez que o trabalhador estava em serviço essencial com alto risco de contágio.

Quanto à maneira da dispensa, o tribunal considerou que houve abuso de direito, evidenciado pela demissão em um momento delicado. Mesmo reconhecendo o direito do empregador de dispensar sem motivo, a forma como ocorreu foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador. Assim, fixou-se uma indenização de R$ 70 mil por dano moral devido à dispensa vexatória.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Justiça nega incluir cônjuge em regime de separação total de bens em execução trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, rejeitar a inclusão da esposa de um sócio de uma usina de cana-de-açúcar de Acreúna/GO na execução de uma dívida trabalhista. A corte considerou que, em um casamento sob o regime de separação total de bens, a esposa não pode ser responsabilizada por dívidas do marido, neste caso, sócio da empresa devedora. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi solicitado pelo ex-funcionário, que queria cobrar a dívida da referida esposa. A 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde já havia negado esse pedido. A desembargadora Iara Teixeira Rios, ao analisar o caso, reforçou que, de acordo com o Código Civil, cada cônjuge é responsável apenas por suas próprias dívidas. Ela também destacou que, como o casamento ocorreu quase 13 anos após a rescisão do contrato do ex-funcionário, não houve benefício para o casal a partir da dívida empresarial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Justiça do Trabalho procura 632 ex-atendentes do Burger King para pagamento de gratificação

Desde 2023, trabalhadores que atuaram nas lanchonetes da rede Burger King entre 2016 e 2020 podem reivindicar valores relacionados à gratificação de quebra de caixa, conforme estabelecido em convenções coletivas da época. A Justiça do Trabalho em Mato Grosso busca 632 ex-empregados que têm direito a esse pagamento. A lista de beneficiários pode ser consultada na Secretaria da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá e no Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).

O montante começou a ser disponibilizado em junho de 2023, após um acordo judicial entre o Sindecombares/MT e a empresa Pampa Restaurantes, responsável pelas lanchonetes. Cada trabalhador receberá R$150,00 por mês trabalhado, incluindo reflexos em férias e 13º salário. Para garantir o recebimento, os ex-funcionários devem entrar com ações individuais com auxílio de advogados ou do sindicato.

O direito à gratificação foi confirmado em decisão da 9ª Vara do Trabalho, que reconheceu que os atendentes e treinadores também realizavam funções de caixa sem receber o benefício. O juiz determinou ampla divulgação da lista, visando localizar os trabalhadores que ainda não se habilitaram para receber o crédito devido.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da 9ª Vara ou pelo telefone (65)3648-4243.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Aprovação em exame de certificação não constitui requisito para obter registro em conselho profissional

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar a apelação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, mantendo a sentença que obrigava o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais a registrar uma médica veterinária, mesmo sem sua participação no Exame Nacional de Certificação Profissional (ENCP). O juiz federal convocado, Rafael Lima da Costa, destacou que a jurisprudência, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça, considera ilegais exigências não previstas em lei para o exercício de profissões regulamentadas. O relator enfatizou que somente a legislação pode impor restrições profissionais, e que normas infralegais, como resoluções de conselhos, não podem criar requisitos que extrapolem o que a lei estabelece. Ele também afirmou que a Constituição Federal garante a liberdade profissional apenas com base nas qualificações legais, não permitindo a criação de exigências adicionais por resoluções administrativas. Assim, o tribunal reafirmou o direito da impetrante ao registro.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Repetitivo discute ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162. 323, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento por meio do rito dos repetitivos. Essa controvérsia, registrada como Tema 1. 300, trata da responsabilidade de provar que os lançamentos a débito nas contas do Pasep correspondem a pagamentos aos correntistas. Como resultado, o colegiado suspendeu todos os processos relacionados a essa questão no Brasil, totalizando mais de 120 mil casos aguardando julgamento.

Os autores dos recursos afirmam não reconhecer os débitos em suas contas e pedem a devolução dos valores com correção e indenização por danos morais. Eles alegam que apenas a instituição financeira pode demonstrar, através de registros, a quem os pagamentos foram efetuados. A ministra comentou que a distribuição do ônus da prova se relaciona com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A decisão de afetar o processo visa agilizar a resolução de litígios recorrentes, promovendo eficiência e segurança jurídica, conforme as normas do Código de Processo Civil de 2015.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Problemas na versão 11.0.0 do programa da ECF

Versão 11.0.0 do programa da ECF

Em virtude de problemas durante a instalação e exercução da versão 11.0.0 do programa da ECF, foi redisponibilizada, no site do Sped, a versão 10.1.0.

Além disso, foram atualizados os arquivos do Manual da ECF e do arquivo de Tabelas Dinâmicas referentes ao leiaute 11, com correções de informações referentes aos registros X450 e X451.

Em breve, a versão 11.0.0 do programa da ECF será republicada no site do Sped.

Fonte: Portal SPED


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Brasil terá segundo maior déficit nominal do mundo

A dívida pública líquida do Brasil deve alcançar 70,4% do PIB até o final de 2026, o maior nível desde 2003. Um relatório do BTG Pactual revela que o Brasil enfrentará um dos maiores déficits nominais globais em 2024 e 2025, posicionado significativamente acima de outras economias emergentes. Ao término de 2023, o déficit nominal já era de 8,8% do PIB, ocupando o segundo lugar mundial, com a Bolívia em primeiro. Para os anos seguintes, o BTG prevê déficits de 7,8% e 8,6% do PIB. Diferentemente de outras nações latino-americanas, como México e Chile, que terão déficits abaixo de 4%, o Brasil se destaca pela tendência de aumento nos déficits. O déficit médio de 2023 a 2026 deve ser de 8,2% do PIB. O banco espera que, mesmo cumprindo as regras fiscais, a dívida pública continue em crescimento, com a dívida bruta alcançando 86% do PIB. O pacote fiscal do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi considerado aquém das expectativas pelo BTG, que estima um impacto fiscal menor do que o previsto pelo governo, com valores de R$ 46 bilhões e R$ 242 bilhões até 2030.

Fonte: Terra


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Publicação da Versão 11.0.0 do Programa da ECF

Versão 11.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 11.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

O ministro da Fazenda anunciou que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025. A implementação desta medida depende da aprovação de um projeto de lei que atualizará o Orçamento de 2025, ainda pendente. A proposta só será enviada após as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, visando manter o ritmo de mudança na faixa de isenção. Atualmente, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a elevação prevista, esse valor aumentaria para R$ 3.036, correspondendo a dois salários mínimos atuais de R$ 1.518 cada. Haddad esclareceu que a reforma do Imposto de Renda será um pacote abrangente, composto por vários projetos de lei a serem enviados gradualmente. O objetivo é corrigir distorções no sistema tributário, tanto do ponto de vista distributivo quanto da neutralidade fiscal.

Fonte: Agência Brasil


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece as faixas de alíquotas previdenciárias e os limites de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios do INSS e outros valores do Regulamento da Previdência Social. O salário-família agora é de R$ 65,00, destinado a segurados com remunerações mensais até R$ 1. 906,04. A publicação da Portaria permitiu o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 ao eSocial, fundamental para os cálculos do sistema. O Módulo Doméstico do eSocial está liberado, atualizado com o novo valor do salário-família. Importante ressaltar que eventos de desligamento ainda podem ser transmitidos, e os empregadores devem retificar informações antes do fechamento da folha de janeiro/2025.

Fonte: Portal do eSocial


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Consumo das famílias e confiança dos empresários mostram sinais de recuperação no fim de 2024

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) cresceu 0,2% em dezembro, atingindo 103,9 pontos e interrompendo cinco meses de queda. Contudo, o índice ficou 1,3% abaixo do registrado no mesmo período do ano anterior. Paralelamente, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) também subiu 0,2%, fechando o ano 3,1% acima de dezembro de 2023, com 112,4 pontos. Apesar da inflação elevada e juros crescentes, o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destaca a força do comércio brasileiro e do mercado interno. A recuperação da ICF em dezembro é atribuída ao maior consumo nas festas de fim de ano. A análise detalhada revela cautela dos consumidores, com variações positivas em Perspectiva de Consumo, Momento para Duráveis e Perspectiva Profissional. Contudo, outros indicadores apresentaram queda ou estabilidade. Na comparação anual, apenas a Renda atual mostrou melhora. O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, aponta que os consumidores estão mais cautelosos devido ao crédito seletivo e inflação pressionada. No entanto, o setor empresarial percebe avanços em 2024. A segmentação por faixa salarial indica aumento na intenção de consumo entre famílias com renda superior a dez salários mínimos e queda nas demais. As mulheres mostraram-se menos dispostas a consumir que os homens ao longo do ano. O varejo encerra 2024 confiante, com crescimento no Icec impulsionado pela análise positiva das Condições Atuais e Intenções de Investimentos. A expectativa é de manutenção dessa tendência nos próximos meses.

Fonte: Fecomércio-RS


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e Sudopav Construtora Ltda. , do Paraná, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após a morte de um montador que caiu de um telhado a 6 metros de altura. O tribunal destacou que a violação das normas de segurança do trabalho não afeta apenas o indivíduo, mas a coletividade de trabalhadores. A queda do montador ocorreu em janeiro de 2017, enquanto ele retirava uma linha de medição. Uma investigação revelou que ele não usava equipamentos de proteção individual (EPIs). O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação para responsabilizar as empresas pelo não cumprimento das normas de saúde e segurança. Enquanto a Sudopav alegou que a responsabilidade pela mão de obra era da Pré-Moldados, o juízo de primeira instância não acatou o pedido do MPT, argumentando que os danos diziam respeito apenas à vítima. No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, enfatizou que a falta de adoção das medidas de proteção antes do acidente configura conduta ilícita das empresas e que a condenação tem um caráter pedagógico, visando evitar a normalização do desrespeito às normas de segurança do trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro

A partir de 24 de fevereiro, novas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) entram em vigor, especificamente para aqueles que negam seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes qualificados, como IRR, IRDR e IAC. A Resolução 224/2024 alterou a Instrução Normativa 40/2016, esclarecendo que as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos extraordinários também são aplicáveis ao processo do trabalho. Inicialmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação, mas esse prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para facilitar as adaptações no sistema PJe.

Uma importante alteração estabelece que o agravo interno é o recurso cabível contra decisões do TRT que negarem seguimento a recursos de revista, não permitindo mais o agravo de instrumento. A resolução também introduz regras para caso o recurso de revista aborde questões não pacificadas por precedentes qualificados, permitindo a interposição simultânea de agravo de instrumento e agravo interno, embora o processamento deste último ocorra primeiro. Essa atualização visa promover uma maior eficiência no sistema recursal e consolidar o uso de precedentes na Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu reverter uma sentença e determinar que um trabalhador receba adicional de transferência, mesmo com suas despesas de moradia pagas por uma incorporadora que o deslocou temporariamente para outro município. A 11ª Turma do tribunal esclareceu que o pagamento de aluguel e condomínio em local diferente do contrato não anula o direito ao adicional de, no mínimo, 25% dos salários do empregado, conforme estipulado por lei.

O trabalhador atuou na PDG Incorporadora de 2012 a 2017, sendo transferido de São Paulo para Ribeirão Preto em 2014 e retornando em 2016. Apesar da defesa do empregador alegar que os custos com moradia superavam os 25%, documentos mostraram que a transferência era temporária, com um acordo inicial de 12 meses, prorrogado por mais 11. A relatora, desembargadora Wilma Gomes, reafirmou a legislação que garante o adicional, independentemente do pagamento das despesas de moradia.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

TRT-RS rejeita uso de dados de geolocalização como prova de jornada de trabalho

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiram que dados de geolocalização, especificamente os extratos de vale-transporte, não podem ser utilizados como prova da jornada de trabalho de uma operadora de caixa de uma rede de lojas. A corte entendeu que a coleta dessas informações, sem autorização, viola o direito à privacidade garantido pela Constituição Federal, determinando que esses documentos permanecessem em sigilo, acessíveis apenas ao advogado da trabalhadora.

A controvérsia surgiu quando a empresa solicitou ao juízo que fossem utilizados os dados de geolocalização para comparar os horários de uso do vale-transporte com os registros de ponto. O pedido foi aceito na primeira instância, mas a operadora de caixa recorreu, argumentando que a coleta de seus dados violava sua privacidade e não provava efetivamente sua jornada de trabalho. A relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, concordou com a trabalhadora, ressaltando que a prova da jornada deve ser feita com registros de horário, conforme exigido pela legislação trabalhista.

Além disso, a 4ª Turma reconheceu a invalidade do banco de horas da empresa, uma vez que os contracheques não esclareciam as horas creditadas e debitadas. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, calculadas além da oitava hora diária e 44ª hora semanal, com reflexos em diversos benefícios. A decisão ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Atendente de fast-food será indenizado após ameaças e ofensas homofóbicas

Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista receberá R$ 10 mil de indenização após ser alvo de ameaças e ofensas homofóbicas por um colega de trabalho durante seu contrato de experiência. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que apoiou a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade contra a empresa Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. O atendente, contratado para uma franquia da rede Giraffas, foi alvo de preconceito quando seu colega afirmou que a empresa precisava de “homens de verdade”, chegando a ameaçá-lo de agressão. Após sua dispensa, ele Protocolou uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais e reconhecimento de dispensa discriminatória. A empresa tentou justificar as ofensas, mas o juiz Marcos Fava considerou a situação como clara ofensa homofóbica, ressalvando que agressores muitas vezes tentam minimizar suas ações como mal-entendidos. Apesar da defesa da empresa sobre a rescisão do contrato por desempenho, a 5ª Turma reconheceu a violação da dignidade do trabalhador e confirmou a condenação, com votos favoráveis dos desembargadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Caixa não pode efetuar cobrança de parcelas de empréstimo consignado em pensão por morte

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma pensionista que buscava extinguir uma dívida de crédito consignado da Caixa Econômica Federal (CEF) relacionada à sua pensão por morte. A pensionista alegou a ilegalidade dos descontos, argumentando que a pensão não integra a herança e que a falta de previsão contratual específica não deveria transferir a responsabilidade para ela. O pedido incluía a cessação dos descontos e indenização por danos morais e materiais.

A relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, destacou que a Lei 1. 046/50 previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, mas essa disposição foi tacitamente revogada pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio tribunal. A magistrada enfatizou a ilegalidade de qualquer desconto nos rendimentos da pensionista, pois a cobrança consignada requer autorização formal, que não se prova ter sido concedida pela pensionista.

A decisão determinou a suspensão dos descontos na folha de pagamento da autora, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e um pagamento de R$ 5. 000,00 a título de indenização por dano moral.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Validade de colação de grau antecipada é reconhecida após atraso em lançamento de notas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar a apelação de uma instituição de ensino do Mato Grosso, que contestava a sentença que previa a emissão das notas da autora referentes ao semestre 2019/2 do curso de Medicina e a antecipação de sua colação de grau para que pudesse atuar como médica durante a pandemia da Covid-19. A instituição alegou que a carga horária não atendia aos padrões necessários para a antecipação, já que o internato durava do 9º ao 12º semestre e a estudante tinha cumprido 8. 360 horas.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Baldivieso, destacou que a autora, aluna do 12º semestre na UNIVAG, havia concluído 8. 180 horas e apontava falhas na inserção das notas, configurando uma violação de seu direito à colação. Com base na Medida Provisória 934/2020, o magistrado ressaltou que a aluna preenchia os requisitos mínimos, tendo cumprido 78% do curso. Ele argumentou que negar a antecipação em um contexto de calamidade pública poderia causar danos desproporcionais à autora, que precisava se inscrever em processos seletivos de saúde. Assim, a Turma decidiu manter a validade da colação de grau já realizada, garantindo os direitos da impetrante.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Empresa fica impedida de prestar serviços à Anatel por apresentar atestado de capacidade técnica com erro

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de uma empresa de informática para declarar nulo o ato que a impediu de contratar com a Anatel por dois anos. A penalidade foi imposta devido à apresentação de um atestado de capacidade técnica com informações falsas. A empresa argumentou que o erro foi de um terceiro e que atuou de boa-fé. Contudo, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a responsabilidade pela veracidade dos documentos é do licitante. A negligência nesse aspecto configura culpa, justificando as sanções legais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita

A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização do Pix não impactará a renda de trabalhadores autônomos, como aqueles que fazem bicos ou utilizam cartões de crédito compartilhados. O órgão explicou que a movimentação financeira desses profissionais é frequentemente maior do que o lucro efetivo, uma situação já monitorada desde 2003. Isso significa que quem usa o Pix para adquirir materiais de trabalho, como pedreiros e eletricistas, não precisa se preocupar, mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil. A Receita já tem o hábito de analisar a diferença entre os custos e o faturamento.

Por exemplo, se um pedreiro cobra R$ 1 mil pelo seu trabalho, mas recebe R$ 4 mil para a compra de materiais, a Receita já cruza essas informações com notas fiscais, descartando os R$ 4 mil como parte de sua renda tributável. Assim, o valor considerado para impostos será apenas os R$ 1 mil recebidos pelo serviço. O Fisco destacou que ninguém será pego na malha fina por essas operações, pois a realidade financeira dos trabalhadores é amplamente compreendida.

Em relação aos cartões de crédito compartilhados, a Receita assegurou que quem divide um cartão com a família também não terá problemas, pois os dados são monitorados há mais de 20 anos. Para microempreendedores, a Receita oferece a opção de se registrar como microempreendedor individual (MEI), que facilita o cumprimento de obrigações fiscais.

As novas regras de fiscalização visam combater fraudes e lavagem de dinheiro, sem penalizar os trabalhadores. A Receita enfatizou que está automatizando o processo de coleta de informações para simplificar a vida dos cidadãos, não dificultá-la.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

A COANA/RFB e o DECEX/SECEX. comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Siscomex: Complemento da NSE 001/2025

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 001/2025, informamos que para o LPCO ser vinculado no item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento “80383 - Exportação amparada por e-Phyto”.

Demais orientações para solicitação do certificado fitossanitário em formato eletrônico (e-Phyto), por meio do LPCO modelo “E00120 - Certificação para Produtos de Origem Vegetal (e-Phyto)”, devem ser obtidas no Guia disponibilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o qual está disponível para consulta no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/manual_lpco-exp.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Tabeliã que coagiu empregados a entrar na Justiça contra antecessor não reverte condenação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma tabeliã de Goiânia a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, após a comprovação de que ela coagiu empregados do cartório a processar o titular anterior para serem recontratados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou denúncias de que, ao assumir o cartório, a tabeliã exigiu demissões e ações judiciais como condições para a recontratação, visando eliminar dívidas do ex-tabelião. Durante a investigação, o MPT obteve gravações de reuniões nas quais a tabeliã impunha tais condições, evidenciando sua postura coercitiva.

Inicialmente, um juiz de primeira instância considerou a ação improcedente, argumentando que a sucessão trabalhista não se aplicava a cartórios. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT) reverteu essa decisão, reconhecendo que somente os empregados que alegaram coação foram recontratados, o que configurava assédio moral. A maioria das ações trabalhistas ajuizadas foi feita por um advogado indicado pela tabeliã, indicando a existência de dano moral social.

Ao recorrer ao TST, a tabeliã contestou o valor da condenação, considerando-o desproporcional. No entanto, o relator do caso destacou que o TRT levou em conta a gravidade dos fatos, aplicando princípios de razoabilidade. Assim, o valor foi considerado compatível com a gravidade da conduta e a decisão do TST foi unânime ao manter a condenação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Trabalhadora receberá insalubridade em grau máximo por limpeza em área hospitalar de grande circulação

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que uma trabalhadora de limpeza em hospital recebesse adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o contrato. Essa decisão alterou períodos em que a funcionária recebia o adicional em grau médio (20%). O fundamento da sentença foi um laudo pericial que confirmou suas atividades em ambientes de alto risco, como banheiros públicos, sem controle de quem os utilizava. A relatora, desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, destacou que não houve provas que contestassem o laudo, alinhando-se à Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Contratada como cozinheira e cuidadora sem registro, tem vínculo emprego reconhecido com clínica psiquiátrica

Uma cozinheira conquistou o reconhecimento do vínculo de emprego com uma clínica psiquiátrica onde atuou por um ano como cuidadora de pacientes. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão unânime, confirmou a relação de emprego apontada pela juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado. O valor da causa é de R$ 28 mil.

Contratada em janeiro de 2021 como cozinheira e cuidadora, a trabalhadora não teve o registro na carteira de trabalho. Ela trabalhava de segunda a sábado, embora a clínica alegasse que sua atuação era esporádica, caracterizando-a como "freelancer". A defesa argumentou que todos os funcionários realizavam serviços de forma eventual.

Entretanto, a juíza considerou que a empresa se aproveitou de mão de obra desprotegida, desrespeitando a boa-fé e a dignidade humana. Ela destacou que a falta de registro desconsidera responsabilidades sociais.

Além de manter o vínculo, a trabalhadora foi indenizada em R$ 3,5 mil por danos morais. O juiz Edson Pecis Lerrer, relator do acórdão, confirmou que os requisitos da relação de emprego foram demonstrados e que a defesa não comprovou a eventualidade do trabalho. O juiz classificou a falta de formalização como um ato ilícito que provocou constrangimento à reclamante. A proprietária entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Supermercado deve conceder descanso quinzenal no domingo a funcionárias

Uma rede de supermercados em Florianópolis foi obrigada a modificar suas práticas de trabalho, garantindo descanso quinzenal às funcionárias, ao invés de mantê-las em atividade três domingos seguidos. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), após uma ação coletiva do Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. A empresa também foi condenada a compensar financeiramente as trabalhadoras pelos períodos em que não houve descanso.

O sindicato baseou sua argumentação no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a necessidade de escalas de revezamento para repouso quinzenal em empresas que funcionam aos domingos, sendo esta norma aplicada especificamente às mulheres, por conta da proteção ao trabalho feminino. Em defesa, a rede supermercadista alegou que a Lei nº 10. 101/2000 permitiria um descanso dominical a cada três semanas, prevalecendo sobre a CLT.

Embora a primeira instância tenha reconhecido o artigo 386 da CLT como válido, decidiu a favor da empresa. No entanto, o sindicato recorreu ao TRT-SC, que reformou a decisão, afirmando que a proteção ao trabalho feminino na CLT não contradiz as disposições da lei do comércio. O supermercado agora deverá pagar horas extras para as funcionárias, totalizando 100%, considerando também férias, 13º salário e FGTS. A decisão foi publicada em 17 de dezembro e pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Trabalhador sem advogado tem decisão explicada em linguagem simples

Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), um caso envolvendo um ajudante de construção civil ilustra a aplicação do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. O trabalhador, que havia ajuizado a ação sem advogado, buscava reconhecer seu vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. O juiz Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem clara para explicar a decisão, considerando os desafios de julgar com provas limitadas.

O trabalhador alegou ter sido demitido sem a devida formalização na carteira de trabalho. Em audiência, foram ouvidas as partes e uma testemunha, destacando a importância das provas documentais. O juiz explicou que a decisão deve ser fundamentada nos elementos do processo, enfatizando que as percepções pessoais não têm lugar na avaliação. Ele mencionou que a tarefa de julgar é difícil, pois é um observador externo que não presenciou os fatos.

O juiz reconheceu o vínculo de trabalho e ordenou à empresa que formalizasse a anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS, mas rejeitou pedidos de verbas rescisórias e horas extras por falta de comprovação adequada. A sentença, redigida de forma acessível, promovia a inclusão e a cidadania.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Trabalhador com depressão é reintegrado e tem plano de saúde restabelecido pela Justiça

A Justiça do Trabalho em Cuiabá reintegrou um técnico de manutenção diagnosticado com depressão e ansiedade, garantindo seu emprego e plano de saúde. A juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho, considerou a demissão irregular, já que o trabalhador estava afastado por auxílio-doença e com o contrato suspenso. Ele havia se afastado em novembro de 2022 devido à severidade de suas condições, e mesmo recebendo auxílio do INSS, a empresa o demitiu em janeiro de 2023, cancelando também seu plano de saúde. O trabalhador reivindicou seus direitos na Justiça, alegando estar em tratamento. A empresa argumentou que o auxílio era de natureza comum e desconhecia a gravidade da situação. Porém, a juíza afirmou que a rescisão foi ilegal, respaldando-se na Súmula 440 do TST, que protege o plano de saúde em casos semelhantes. Embora o trabalhador tenha solicitado indenização por danos morais devido ao abalo psicológico, o pedido foi negado, pois não se comprovou ação discriminatória por parte da empresa, mantendo o contrato suspenso e o plano de saúde ativo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Turma mantém exigência de chamamento público para criação de cursos de Medicina

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a apelação de uma instituição de ensino que buscava autorização para oferecer um curso de Medicina. A instituição argumentou que a Lei n. 12. 871/2013, que exige chamamento público, fere os princípios de livre iniciativa e concorrência. O relator do caso, desembargador Alexandre Jorge Fontes, destacou que a jurisprudência do TRF1 considera a referida lei constitucional, uma vez que visa criar cursos de Medicina em áreas com escassez de profissionais e infraestrutura adequada, com o intuito de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele afirmou que essa abordagem se consubstancia em colaboração entre o SUS e os novos cursos de Medicina, garantindo uma distribuição equitativa de médicos no país. A legislação estabelece critérios rigorosos para a abertura de cursos, garantindo que atendam às demandas regionais, e a Turma reafirmou que o chamamento público é imprescindível, excluindo pedidos individuais fora desse procedimento.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Reconhecimento de período trabalhado como aluno aprendiz garante aposentadoria por tempo de contribuição

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado poderia contar o tempo de atividade como aluno aprendiz para fins de aposentadoria, determinando ao INSS que concedesse o benefício. Os magistrados basearam-se na Instrução Normativa INSS/Pres nº 27/2008, que admite o cômputo desse período até a Emenda Constitucional nº 20/1998. O segurado havia solicitado o reconhecimento desse tempo, mas o pedido foi inicialmente negado pela 1ª Vara Federal de Barretos/SP. Em recurso, o desembargador Fonseca Gonçalves apontou certidões de institutos federais que confirmaram a participação do homem em cursos de "ginasial agrícola" e "técnico em agropecuária" entre 1967 e 1974, durante o qual atuou como aluno aprendiz. Seguindo jurisprudência do STJ e súmulas do TCU e TNU, a Turma decidiu, por unanimidade, autorizar o benefício a partir do requerimento administrativo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Seguro-Desemprego 2025: atualização das faixas e valores do benefício

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2025. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1. 518,00. Para trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3. 564,96, o teto do benefício será de R$ 2. 424,11. As novas faixas salariais são reajustadas de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2024 foi de 4,77%.

Os critérios para receber o benefício seguem a Lei nº 7. 998/1990 e a Resolução nº 957/2022. A fórmula para o cálculo do seguro-desemprego varia: até R$ 2. 138,76, multiplica-se por 0,8; entre R$ 2. 138,77 e R$ 3. 564,96, aplica-se 0,5 ao que exceder e soma-se R$ 1. 711,01; acima de R$ 3. 564,96, fixa-se em R$ 2. 424,11.

Para ter direito, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, ter recebido salários nos últimos 18 meses e não possuir renda própria. As solicitações podem ser feitas nas Superintendências Regionais do Trabalho, no SINE, pelo Portal GOV. BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

STF vai analisar recurso sobre metodologia de atualização de débitos da Fazenda

No recurso extraordinário, discute-se se a taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito ou apenas sobre o valor principal corrigido. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará essa questão no Recurso Extraordinário (RE) 1516074, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão influenciará todos os tribunais do país.

O Estado do Tocantins questiona uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO), que determinou que a Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito, conforme prevê a Emenda Constitucional 113/2021. O estado argumenta que a taxa deve ser aplicada apenas sobre o valor corrigido da condenação, citando que a Selic, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, já inclui juros de mora, o que impediria a aplicação em duplicidade.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 é fundamental e beneficia todos os entes federativos e credores da Fazenda Pública. Data para o julgamento ainda não foi definida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Cunhada de vítima de Brumadinho deve receber indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S. A. a pagar R$ 80 mil à cunhada de uma vítima do acidente da barragem de Brumadinho (MG). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou que havia um vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, essencial para fundamentar o pedido de indenização por dano moral reflexo. A Vale recorreu ao TST, mas o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que a legitimidade para pleitear reparação é restrita a quem apresenta laços afetivos diretos com a vítima. No entanto, a indenização é válida se demonstrado o vínculo de afinidade, pois essas pessoas podem ser significativamente impactadas pelo luto. A decisão do TRT, respaldada por provas, foi unânime e irrecorrível.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Confirmada indenização a trabalhadores de restaurante que manteve operações por três dias sem água

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que 12 ex-empregados de um restaurante têm direito a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil cada, devido ao assédio moral sofrido por parte de uma sócia e às condições de trabalho precárias. Os empregados enfrentaram situações humilhantes, sendo obrigados a manter o funcionamento do estabelecimento por três dias sem abastecimento de água. Eles precisavam encher bombonas para a cozinha e banheiros, levando ao abandono dos postos de trabalho e, consequentemente, às demissões, algumas delas inicialmente por justa causa, revertidas em audiência de conciliação.

A juíza Adriana Moura Fontoura, em primeira instância, ouviu testemunhas e constatou o assédio moral, que incluía intimidações e constrangimentos. Ela também enfatizou a gravidade da falta de água, ressaltando que a empresa funcionou de maneira inadequada, desrespeitando as condições de trabalho e sujeitando os empregados a estresse extremo.

O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, reafirmou o assédio reiterado e criticou a gestão da crise de água pela empresa. Embora reconhecesse a situação, votou pela redução da indenização para R$ 10 mil, com os demais desembargadores acompanhando a decisão. As partes podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Admitida concessão de adicional de insalubridade por agente nocivo fora da lista oficial

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou uma decisão inovadora que amplia a proteção dos trabalhadores expostos a riscos à saúde, permitindo a concessão de adicional de insalubridade baseado na análise qualitativa de agentes nocivos não listados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). O caso envolveu um farmacêutico e um técnico de laboratório do Hospital Universitário Alcides Carneiro, que lidavam com quimioterápicos antineoplásicos, reconhecidos como substâncias cancerígenas.

Embora tais agentes não estivessem na NR-15, uma perícia judicial confirmou seu potencial prejudicial, equiparando-os aos já previstos na normativa. O relator, desembargador federal Leonardo Resende, destacou a importância da comprovação científica para a decisão, enfatizando que em circunstâncias excepcionais, o Judiciário deve garantir direitos fundamentais, como a saúde do trabalhador, mesmo com lacunas na legislação.

O voto também levantou a ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, que não neutralizaram os riscos. Assim, a UFCG foi condenada a conceder o adicional em grau máximo (20%) e a pagar retroativamente. Essa decisão configura um importante precedente, estabelecendo que a análise qualitativa pode fundamentar a concessão do adicional de insalubridade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

TRF6 fixa teses inéditas sobre revalidação de diplomas estrangeiros

Em 18 de dezembro de 2024, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, em relação ao Incidente de Assunção de Competência (IAC n. 1010082-64. 2023. 4. 06. 0000), abordando a revalidação de diplomas estrangeiros por Universidades Federais. O desembargador federal Prado de Vasconcelos, relator do caso, destacou as divergências jurisprudenciais sobre esse assunto e a relevância social e jurídica envolvida, especialmente em relação à profissão médica.

A討ação abrangeu questões centrais: a primeira sobre a isenção das Instituições Federais em realizar procedimentos de revalidação após a adesão ao exame nacional REVALIDA, conforme a Lei nº 13. 959/2019; a segunda sobre a necessidade de registro por Conselhos Regionais para diplomas não revalidados; e outras questões sobre a validade da plataforma Carolina Bori, a discricionariedade das instituições no uso de trâmites simplificados, justificativas para a redução de vagas e a tramitação simplificada para refugiados.

Os resultados da decisão, com efeito vinculante, estabeleceram várias teses. Em primeiro lugar, a adoção do REVALIDA isenta as Instituições de Ensino Superior da revalidação, independentemente do tipo de modalidade. Também foi determinado que não é necessário registro pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais para profissionais com diplomas estrangeiros não revalidados, a não ser que haja uma ordem judicial contrária ou casos específicos em que se tenha um registro provisório.

Adicionalmente, a utilização da plataforma Carolina Bori foi considerada legal, enquanto a implementação de procedimentos simplificados fica a critério das Instituições. Contudo, a redução ou não oferta de vagas deve ser precedida de explicações públicas. O prazo para processos de revalidação se inicia com o protocolo do pedido, e processos simplificados devem ser adotados para refugiados reconhecidos, salvo justificativa contrária.

A movimentação mais recente do IAC incluiu uma ordem para comunicar a decisão ao Tribunal e aos responsáveis pela divulgação das jurisprudências, assegurando transparência e conhecimento público sobre as regras definidas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Plantio de algodão geneticamente modificado pode retroagir para anular a penalidade

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação da multa aplicada a um produtor rural por cultivar algodão geneticamente modificado sem autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O princípio da novatio legis in mellius foi invocado, considerando parecer técnico subsequente que liberou o cultivo. A União argumentou que essa liberação não poderia retroagir para cancelar a penalidade, mas o relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, defendeu que normas mais benéficas devem retroagir em favor do réu quando a conduta se torna descriminalizada. Ele destacou que a jurisprudência do TRF1 já havia reafirmado esse entendimento, priorizando a proteção dos direitos do cidadão. Assim, o tribunal concluiu que a sentença estava correta ao aplicar o princípio, negando provimento ao recurso da União.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Mantida sentença que suspendeu registro empresarial e regularizou o CPF dos sócios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente a apelação da União, mantendo a decisão que suspendeu o registro de uma empresa e determinou a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autora, sem custos legais devido à assistência judiciária. A União argumentava que a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deveria ser solicitada diretamente na Receita Federal. O relator, juiz Hilton Sávio Gonçalo Pires, destacou as dificuldades da autora em acessar a internet e se deslocar para cumprir as exigências, considerando-as inconstitucionais. A Turma concordou que limitações infralegais não devem obstruir o exercício da atividade econômica, garantindo assim os direitos da contribuinte.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Auxílio Reconstrução: União deve aceitar autodeclaração de família unipessoal

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024 decidiu que a União deve aceitar a autodeclaração de famílias unipessoais, dispensando a visita das prefeituras em duas situações específicas. A liminar foi emitida pela juíza Paula Weber Rosito após a Defensoria Pública da União (DPU) solicitar a liberação do Auxílio Reconstrução para indivíduos desalojados devido a um evento climático em maio de 2024. A DPU destacou que 156 moradores de Parobé não haviam recebido o benefício por serem considerados famílias unipessoais, embora não haja legislação específica sobre isso.

Após tentativas de conciliação fracassadas, a juíza observou que, dentre os 348 mil requerimentos pendentes de habilitação para o Auxílio, cerca de 50% eram de famílias unipessoais, um percentual superior à média nacional de 15%. Rosito argumentou que a exigência de visita ao local de residência pelas prefeituras impõe um requisito não previsto em lei.

Além disso, a juíza comparou o percentual de famílias unipessoais no Censo de 2022, apontando um aumento para 18,9% no Brasil e 22,3% no Rio Grande do Sul. A liminar permite que a União aceite autodeclarações dessas famílias registradas no CADúnico até 23/4/24, sem necessidade de visitas. O caso pode ser apelado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

União não é responsável por prejuízos causados pelo evento climático de maio de 2024

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um homem que buscava responsabilizar a União pelos prejuízos enfrentados devido às enchentes no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein proferiu a sentença na terça-feira (7/1). O autor alegou ter perdido sua fonte de renda, resultante de aluguéis, pois seu inquilino evacuou a casa localizada no bairro Parque da Matriz por 25 dias devido ao alagamento. Acreditava que a responsabilidade dos réus, incluindo a União, Estado e Município de Cachoeirinha, se dava pela natureza objetiva da responsabilidade das entidades públicas.

Os réus argumentaram que o evento era de força maior, o que exclui sua responsabilidade, devido à sua inevitabilidade. A juíza avaliou a competência da Justiça Federal e constatou que, embora houvesse conexão entre os pedidos, as causas eram diversas e deviam ser tratadas em jurisdições distintas. A responsabilidade da União, segundo Klein, deveria ser analisada em relação à prevenção e planejamento de desastres, em contraste com a responsabilidade dos outros réus, que se referia à infraestrutura urbana.

Ela concluiu que não havia nexo entre a culpa ou omissão da União e os danos causados pelas enchentes, julgando a ação improcedente, mas permitindo apelação às Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Moradoras de Novo Hamburgo ganham direito ao Auxílio Reconstrução

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) decidiu a favor de duas mulheres, reconhecendo seu direito ao Auxílio Reconstrução após terem sido vítimas de enchentes em maio do ano anterior. As sentenças, emitidas pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher, ocorreram após o não deferimento dos benefícios na esfera administrativa. A mulher de 35 anos teve seu pedido negado pela União devido à dificuldade em localizar seu endereço nos mapas, enquanto a de 68 anos não foi aprovada por não atender aos critérios estabelecidos.

A primeira reclamante explicou que vive em uma viela com irregularidade cadastral, embora possua um CEP que comprova sua residência para recebimento de serviços. A segunda, viúva e moradora sozinha, informou que tentou regularizar seu cadastro sem sucesso. A União, em sua defesa, argumentou que a localização fora da área georreferenciada necessitava de um parecer da Defesa Civil e que pedidos de famílias unipessoais precisavam passar por recurso administrativo.

O juiz Walcher analisou que os critérios para recebimento do auxílio incluem residir em município afetado, ser reconhecida como membro de família desabrigada e ter endereço em área atingida. Ele constatou que ambas moravam nos endereços informados, respaldadas por faturas de energia e pelo reconhecimento da Defesa Civil de que as localidades estavam realmente afetadas.

Walcher também considerou a condição da viúva, destacando sua vulnerabilidade. Ele determinou a concessão do Auxílio Reconstrução dentro de dez dias, sublinhando que a moralidade administrativa não deve impedir a assistência aos vulneráveis que buscam ajuda judicial. As partes ainda podem recorrer da decisão nas Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o aumento da taxa Selic para 12,25% ao ano pelo Banco Central (BC). O PDT argumentava que a definição da taxa não é apenas uma questão técnica, pois impacta a economia e a implementação de políticas públicas, sugerindo que o STF deveria orientar o BC a considerar parâmetros razoáveis para essa decisão, conforme a Constituição. Fachin, ao analisar o caso, afirmou que a ação não atende aos requisitos necessários para tramitar no STF, pois existem outros meios eficazes de abordar a questão. Ele destacou que a fixação das metas da política monetária é uma atribuição exclusiva do BC, conforme a Lei Complementar 179/2021, e que quaisquer questionamentos sobre os efeitos da taxa devem ser feitos em espaços apropriados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

STF vai analisar recurso sobre metodologia de atualização de débitos da Fazenda

No recurso extraordinário, discute-se se a taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito ou apenas sobre o valor principal corrigido. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará essa questão no Recurso Extraordinário (RE) 1516074, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão influenciará todos os tribunais do país.

O Estado do Tocantins questiona uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO), que determinou que a Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito, conforme prevê a Emenda Constitucional 113/2021. O estado argumenta que a taxa deve ser aplicada apenas sobre o valor corrigido da condenação, citando que a Selic, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, já inclui juros de mora, o que impediria a aplicação em duplicidade.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 é fundamental e beneficia todos os entes federativos e credores da Fazenda Pública. Data para o julgamento ainda não foi definida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Siscomex: Inclusão de novo TA do Mapa

A partir de 13/01/2025, estará disponível no Portal Único Siscomex a “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo LPCO E00120), que deverá ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo MAPA. Este modelo é exclusivamente para certificados fitossanitários no formato e-Phyto, utilizado quando o despacho de exportação ocorrer em recinto alfandegado pela Receita Federal do Brasil e habilitado pelo MAPA, sem exigências fitossanitárias específicas do país importador, conforme a Portaria Mapa n° 749 de 24 de dezembro de 2024. Caso contrário, a certificação será solicitada pelos modelos LPCO E00104 e E00105. O registro do LPCO deve ocorrer antes do embarque, sendo responsabilidade do exportador verificar sua aprovação. O embarque sem liberação prévia do MAPA resultará em indeferimento pela fiscalização. O acesso às chaves de preenchimento e um guia de orientações estão disponíveis em links específicos. Esta Notícia Siscomex segue a Portaria Mapa nº 749 e a Portaria Secex nº 65.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Resumo Econômico

Referência: Dezembro de 2024 e janeiro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  12/24 0,93% 10.88813%10.88813%
CUB-PR (R8N) 12/24 R$ 2.435,03 5.89159% 5.89159%
CUB-RS (R8N) 12/24 R$ 2.613,13 8.06452% 8.06452%
CUB-SC (R8N) 01/25 R$ 2.570,28 0.54773% 4.42909%
CUB-SP (R8N) 12/24 R$ 2.039,53 4.19009% 4.19009%
IGP-10 12/24 1,14% 6.62799% 6.62799%
IGP-DI 12/24 0,87% 6.86496% 6.86496%
IGP-M 12/24 0,94% 6.49396% 6.49396%
INCC-DI 12/24 0,50% 6.53527% 6.53527%
INCC-M 12/24 0,51% 6.33414% 6.33414%
INPC 12/24 0,48% 5.06170% 5.06170%
IPA-DI 12/24 1,08% 7.71682% 7.71682%
IPA-M 12/24 1,21% 7.22616% 7.22616%
IPC (FIPE) 12/24 0,34% 4.68204% 4.68204%
IPC (IEPE) 12/24 0,69% 5.64932% 5.64932%
IPCA 12/24 0,52% 4.83130% 4.83130%
IPCA-E 12/24 0,34% 4.70665% 4.70665%
IPC-DI 12/24 0,31% 3.98693% 3.98693%
IPC-M 12/24 0,12% 4.03103% 4.03103%
IVAR 11/24 -0,88% 10.04101% 8.76454%
POUPANÇA 01/25 0,6698% 1.25630% 7.11926%
SELIC 12/24 0,93% 10.88813% 10.88813%
TR 01/25 0,1690% 0.25134% 0.89627%


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

IPCA vai a 0,52% em dezembro e fecha o ano em 4,83%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em dezembro atingiu 0,52%, superando em 0,13 ponto percentual a taxa de novembro (0,39%). No mês de dezembro de 2023, houve uma variação de 0,56%.

O IPCA encerrou o ano registrando um aumento acumulado de 4,83%.

Com exceção do segmento Habitação (que registrou uma queda de 0,56%), todos os outros segmentos de produtos e serviços registraram crescimento em dezembro. O grupo Alimentação e bebidas apresentou a maior variação (1,18%) e o maior impacto (0,25 p.p.), seguido por Transportes, que registrou um aumento de 0,67% e 0,14 p.p.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

INPC acelera para 0,48% em dezembro e fecha 2024 com alta de 4,77%

O IBGE divulgou nesta sexta-feira, 10, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que estabelece o aumento anual para as aposentadorias acima do salário mínimo.

Em dezembro, o índice atingiu 0,48% e acumulou 4,77%.

O INPC também serve para corrigir o teto da previdência social, que atualmente é de R$ 7.786.

Cerca de 70% dos cerca de 40 milhões de segurados do INSS recebem até um salário mínimo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Ibovespa opera em baixa e dólar em alta

O Ibovespa iniciou as negociações desta sexta-feira (10) em queda de 0,35%, aos 119.366,21 pontos, por volta das 10h30.

O dólar comercial opera em alta nesta manhã, após ter recuado na última sessão. Por volta das 10h45, a moeda norte-americana havia avançando 1,10%, negociada em R$ 6,104 na compra e R$ 6,105 na venda.


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Taxa máxima de juros do consignado sobe para 1,80% ao mês

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu aumentar o teto das taxas de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS, elevando o limite de 1,66% para 1,80% ao mês. As taxas para cartões de crédito consignados permanecem em 2,46% ao mês. Essa mudança foi estabelecida após as recentes elevações na taxa Selic, que está em 12,25%. O ministro em exercício da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, enfatizou a importância do CNPS na definição da taxa do consignado, destacando que o volume de operações do INSS demonstra que esses empréstimos continuam sendo atrativos para as instituições financeiras. Ele mencionou o compromisso do governo em reduzir a fila de concessão de benefícios, aumentando o número de consumidores para esses empréstimos.

Além disso, o secretário do Regime Geral de Previdência Social afirmou que o ajuste reflete a coerência das decisões do CNPS e reiterou o crescimento das operações consignadas. Dados mostram que a participação do consignado do INSS no mercado aumentou de 31% em dezembro de 2022 para 40% em outubro de 2023. Atualmente, existem mais de 48 milhões de contratos ativos, totalizando mais de R$ 268 bilhões. O novo teto de juros entrará em vigor cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União. Os segurados podem consultar as taxas de juros das instituições financeiras através do portal do INSS e do aplicativo Meu INSS.

Fonte: Ministério da Previdência Social


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que será enviada ao Congresso somente após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva permanecerá congelada este ano. Assim, quem ganha acima de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, continuará a pagar o imposto. Em novembro, o governo anunciou sua intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil na segunda fase da reforma tributária, em troca da implementação de uma alíquota de 10% sobre rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, visando compensar o impacto fiscal do aumento do limite de isenção. Embora tenha sido anunciada para tramitar junto ao pacote de cortes de gastos no final de dezembro, a proposta foi adiada. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que "inconsistências" nos modelos da Receita causaram essa revisão. A última atualização na faixa de isenção foi em fevereiro de 2024. A Receita informou que haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 para garantir a isenção aos que recebem até R$ 2.824.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Ação do Ministério do Trabalho e Emprego resgata quatro trabalhadores no RS

Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou quatro trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma cooperativa em Bom Jesus (RS). Os trabalhadores, três mulheres e um homem, realizavam triagem de lixo em um galpão na zona rural. Eles foram encontrados em condições degradantes e o local foi interditado. Os servidores do MTE, com apoio do Ministério Público do Trabalho, apuraram que a cooperativa, contratada em junho de 2024 pela prefeitura, não oferecia condições mínimas de trabalho.

Os recicladores, com idades entre 24 e 51 anos, eram obrigados a revirar montes de lixo, incluindo resíduos orgânicos e contaminados, sem acesso a água potável ou instalações sanitárias. Por conta da falta de higiene, eram forçados a fazer suas necessidades em áreas externas. Além disso, tinham que voltar para casa com roupas sujas devido à ausência de vestiários adequados. Um banheiro próximo ao galpão estava inabitável, infestado de ratos e sem água.

A infraestrutura do galpão também era precária, com telhas faltando que permitiam a entrada de água da chuva, aumentando os riscos à saúde dos trabalhadores. Mesmo sabendo da necessidade de reformas, a administração municipal não utilizou os recursos previstos para melhorias.

Os auditores identificaram outras irregularidades, como a falta de vacinação contra tétano e hepatite B, e não havia procedimentos em caso de acidentes com materiais cortantes. Os trabalhadores frequentemente se feriam e, na maioria das vezes, continuavam a trabalhar sem buscar assistência médica.

Denúncias sobre condições de trabalho semelhantes à escravidão podem ser feitas anonimamente através de canais digitais do MTE. É importante que quem denuncia forneça o máximo de informações possíveis para que a fiscalização possa agir de maneira eficaz. Os trabalhadores e a comunidade têm à disposição essas ferramentas para relatar abusos, garantindo um processo sigiloso e seguro.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de novembro

Em novembro de 2024, a pesquisa da Fecomércio-RS indicou uma melhoria no quadro de endividamento e inadimplência das famílias. O percentual de famílias endividadas foi de 93,0%, marcando uma interrupção em uma sequência de altas, já que em outubro era de 94,2% e em novembro de 2023, 90,9%. O número de famílias que se consideram muito endividadas caiu de 28,9% para 26,9%. Contudo, as que se consideram levemente endividadas aumentaram. A proporção da renda destinada a dívidas ficou em 27,8%, estável em relação a outubro, mas levemente superior a novembro de 2023.

O percentual de contas em atraso também recuou para 36,4%, representando o terceiro declínio consecutivo, com o tempo médio de atraso diminuindo para 29,8 dias. A porcentagem de famílias que não conseguirão pagar nenhuma parte das dívidas nos próximos 30 dias foi de 3,1%, abaixo do valor de outubro (3,4%), mas acima de novembro de 2023 (2,6%). No geral, os resultados da pesquisa são positivos, mostrando que, apesar do aumento do endividamento, a situação está se estabilizando. No entanto, a alta das taxas de juros pode impactar a inadimplência futura, já que novas dívidas podem ser contraídas a custos maiores. O presidente da Fecomércio-RS ressaltou que, apesar dos bons números, o futuro ainda apresenta incertezas.

Fonte: Fecomércio-RS


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Repetitivo debate se anotação positiva sobre uso de EPI comprova ausência de risco laboral

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três Recursos Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, relacionados ao Tema 1.090, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Esses recursos foram escolhidos para substituir um anterior que não foi conhecido. O colegiado definiu que a discussão envolve a avaliação da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), questionando se isso comprova a ausência de nocividade na exposição a agentes prejudiciais à saúde. Também será decidido a quem cabe o ônus de provar a eficácia do EPI em caso de contestação judicial.

Além disso, o colegiado suspendeu a tramitação de processos semelhantes em todo o país, abrangendo recursos especiais e agravos em recursos especiais. Em decisões anteriores, o TRF4 considerou a anotação positiva no PPP insuficiente para afastar o reconhecimento do tempo especial, destacando que a falta de provas adicionais impediu o reconhecimento do direito do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que o PPP deve ser considerado para comprovar a eficácia do EPI. O julgamento por amostragem, conforme o Código de Processo Civil de 2015, busca otimizar o tempo e garantir segurança jurídica nos tribunais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou uma sentença, autorizando o envio de ofícios para que sites de apostas online informem sobre eventuais créditos dos executados. O juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis destacou que o acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição, vai além de ajuizar ações, devendo garantir um provimento jurisdicional efetivo. No acórdão, ele ressaltou a responsabilidade das partes em agilizar o processo e a função do juiz em conduzir a tramitação de forma célere. O magistrado criticou a exigência de prova da situação financeira dos executados como uma "prova diabólica", afirmando que a Justiça do Trabalho é capaz de avançar na execução. Por fim, mencionou que a Lei 14.790/2023 regulamentou as apostas, visando combater a lavagem de dinheiro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Perseguida após ajuizar ação por assédio sexual, empregada deve receber nova indenização

Uma agente de tratamento de água deve ser indenizada em R$ 35 mil após sofrer assédio sexual de um colega e perseguições por parte da empresa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que atendeu à sentença da juíza Veridiana Ullmann de Campos, tendo a mesma empresa sido condenada anteriormente a pagar R$ 50 mil por danos morais. O assediador, que tentou agarrar a funcionária em duas ocasiões, não foi punido, e a empresa não tomou medidas frente às reclamações dela.

Além disso, a mulher enfrentou novas ameaças após a ação judicial, como perseguições e a possibilidade de transferência para outra cidade, caso fizesse novas denúncias. Ela também teve que trabalhar junto ao assediador, levando ao início de tratamentos psicológico e psiquiátrico. A juíza ressaltou que a postura da empresa não poderia ser aceita pelo Judiciário.

A compensação inicial de R$ 25 mil foi aumentada, sendo considerada a gravidade das retaliações e da exposição à violência de gênero. A relatora do caso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, afirmou que a conduta da empresa violou direitos constitucionais, reconhecendo a necessidade de avaliar os impactos do assédio na vida da mulher.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Décima determina que empresa pública devolva valores descontados do salário de empregado aposentado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que uma empresa pública federal devolvesse valores descontados indevidamente do salário de um empregado aposentado. O recurso foi julgado em 4/12/24, após a empresa contestar uma decisão da Vara do Trabalho do Gama (DF). O trabalhador, contratado em 1989, continuou em atividade mesmo após se aposentar em 2022. Durante um afastamento por problemas de saúde, a empresa fez descontos no contracheque, alegando que os pagamentos durante o afastamento eram adiantamentos. Isso resultou em contracheques de apenas R$ 10 entre setembro e dezembro de 2023.

Na Justiça do Trabalho, o autor alegou não ter sido informado sobre os descontos e enfrentou dificuldades financeiras. O juiz de primeira instância determinou a devolução dos valores e o pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que os descontos eram necessários e legais, considerando os proventos de aposentadoria do trabalhador. No entanto, o desembargador João Luís Rocha Sampaio destacou a ilegalidade dos descontos, pois excederam o limite permitido e violaram o acordo coletivo da categoria, garantindo que o trabalhador tivesse um mínimo para subsistência. A decisão incluiu a devolução dos valores com correção e uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Mantida condenação a rede de lojas que praticava falsas informações sobre cobrança de juros

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter a condenação de uma rede de lojas de departamento, que terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma assistente de vendas, vítima de assédio por sua supervisora. A funcionária, recém-promovida, se opôs às ordens da supervisora de disseminar informações falsas sobre a cobrança de juros em compras parceladas, com o intuito de atingir metas. A assistente sempre esclareceu aos clientes sobre os juros, enquanto a supervisora provocou a situação ao fazer declarações enganadoras durante uma venda, resultando em confrontos verbais em público, onde a subordinada foi menosprezada e insultada.

Após o ocorrido, a supervisora aplicou uma advertência por insubordinação, mas a assistente denunciou a situação. Pouco depois, ela foi dispensada sem justificativa. Testemunhas confirmaram a pressão da supervisora sobre os funcionários para que mentissem aos consumidores sobre a isenção de juros, o que a assistente se recusou a fazer, especialmente em relação a clientes mais vulneráveis.

O relator do caso, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, enfatizou que o problema vai além de um desentendimento entre as partes, pois reflete uma prática predatória comum em redes varejistas, que enganam consumidores. O tribunal reconheceu o assédio moral sofrido pela funcionária, considerando justo o valor da indenização devido à gravidade da conduta da supervisora e ao impacto disso sobre a vítima.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Médico é condenado por não cumprir jornada de trabalho no Hospital Universitário de Santa Maria

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa, devido à não observância de sua carga horária no Hospital Universitário (HUSM). A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, publicada em 8 de janeiro, resultou de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O médico registrou sua presença no sistema de controle de frequência entre setembro de 2014 e dezembro de 2016, mas frequentemente deixava o local pouco após registrar sua entrada, retornando apenas para marcar a saída, criando uma jornada de trabalho fictícia.

Em sua defesa, o réu alegou que exercia funções no Centro de Educação Física da UFSM durante a ausência do HUSM, sustentando que testemunhas corroboraram sua versão. No entanto, a juíza avaliou que os depoimentos não justificaram adequadamente suas ausências, evidenciando que ele burlou o ponto eletrônico para obter vantagens indevidas.

Além de ser condenado a ressarcir danos ao erário e pagar uma multa civil, o médico foi proibido de contratações públicas e incentivos fiscais por 10 anos. Ele não perdeu o cargo público, pois já havia sido demitido. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

PGFN informa mudanças na legislação que rege o Cadin

A Lei nº 14. 973, publicada em 16 de setembro de 2024, fez alterações significativas na legislação do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, o Cadin, integrando-as à Lei nº 10. 522 de 2002. O Cadastro agora inclui registros de débitos com o FGTS e conselhos de classe, além de permitir a inclusão de dados de Estados e Municípios. O prazo para envio de créditos foi reduzido de 75 para 30 dias e a dispensa de nova consulta para pequenos produtores caiu de 180 para 60 dias. A lei também esclarece que registros no Cadin impedem contratos com a Administração Pública.

‌‌Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

STF vai discutir limites da imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se empresas envolvidas na compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao incorporar bens em seu capital social. Essa questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que já teve sua repercussão geral reconhecida. A Constituição Federal, em seu artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, isenta do ITBI a transmissão de bens incorporados ao patrimônio da empresa, exceto se sua atividade principal for a compra e venda de imóveis.

O recurso foi interposto por uma administradora de bens contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que validou a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba, considerando a atividade da empresa. A administradora argumenta que a incidência do imposto só se aplicaria em casos de fusão ou incorporação.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a discussão se concentra na interpretação do artigo mencionado para determinar se a exceção se aplica a ambas as hipóteses de imunidade do ITBI. A definição dessa controvérsia poderá trazer segurança jurídica e equidade, impactando também a arrecadação municipal e a promoção do desenvolvimento empresarial. Não há previsão para o julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Turma determina a averbação de 80% das terras de um proprietário como reserva legal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou o pedido do Ibama para a averbação de 80% das terras de um proprietário na Amazônia Legal como reserva legal, seguindo a Medida Provisória n. 2. 166-67/2001. O proprietário alegou que já tinha averbado 50% e não seria obrigado a registrar mais 30%. No entanto, o Ibama defendeu que a medida visa a preservação ambiental e que o proprietário deve cumprir novas regulamentações, sem se apoiar em direitos anteriores. O relator, juiz federal Ailton Schramm de Rocha, ressaltou que a MP se alinha ao dever constitucional de preservar o meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal. Ele afirmou que o cumprimento de normas anteriores não isenta o proprietário de novas obrigações. Assim, o tribunal decidiu, por unanimidade, que ele deve averbar os 30% adicionais para a reserva legal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Globo usa declaração de Zuckerberg para retomar lobby pelo fim do Artigo 19

O editorial de O Globo, publicado recentemente, criticou as declarações de Mark Zuckerberg sobre o fim do programa de checagem de fatos da Meta, utilizando essa oportunidade para atacar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo é fundamental para preservar a liberdade de expressão e a diversidade de opiniões nas redes sociais no Brasil, estabelecendo que plataformas como Facebook e Instagram só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se não cumprirem ordens judiciais para remover tais conteúdos.

A crítica do editorial sugere que essa proteção resulta em "estragos irreparáveis", desconsiderando que o Artigo 19 é uma defesa contra abusos de poder. Em muitos países que exigem moderação proativa, a censura excessiva prevalece, prejudicando vozes minoritárias e críticas a governos e corporações. O Globo, ao classificar o Artigo 19 como "insuficiente" e "injusto", ignora que o mecanismo judicial fortalece o direito à defesa e evita decisões arbitrárias.

A pressão de grandes veículos de comunicação é vista como uma tentativa de recuperar um controle perdido na era digital, onde cidadãos comuns têm voz através das redes sociais. Enquanto criticar a checagem de fatos pode ser válido, isso não deve servir para enfraquecer a proteção das liberdades na internet. A liberdade de expressão no Brasil é uma conquista que deve ser defendida, e o Artigo 19 é um pilar essencial desta liberdade, tornando necessárias cautela e análise nas propostas de alteração de sua estrutura.

Fonte: Brasil 247


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Impactadas por móveis e eletrodomésticos, vendas no varejo variam -0,4% em novembro

Em novembro de 2024, o comércio varejista no Brasil apresentou uma queda de 0,4% em comparação a outubro, que havia mostrado uma alta de 0,4%. No acumulado do ano, as vendas cresceram 5,0%, enquanto a média móvel trimestral foi de 0,2% no trimestre encerrado em novembro. Nos últimos 12 meses, o varejo manteve uma variação positiva de 4,6%, sendo este o 26º mês consecutivo de crescimento, segundo dados do IBGE.

No varejo ampliado, que inclui atividades como veículos, motos, material de construção e atacado de produtos alimentícios, observou-se uma queda de 1,8% entre outubro e novembro. A média móvel trimestral permaneceu estável em 0,0%. Entre as oito atividades analisadas, cinco apresentaram resultados negativos, como móveis e eletrodomésticos (-2,8%) e artigos farmacêuticos (-2,2%). Em contrapartida, três categorias tiveram alta, destacando equipamentos e material de escritório (3,5%) e combustíveis (1,5%).

O gerente da pesquisa, Cristiano Santos, destacou que o resultado de novembro mostra uma estabilidade, com variações recentes dentro de níveis próximos a 0,5%. Embora o cenário seja estável, o crescimento acumulado de 5% ao longo do ano é considerado expressivo em comparação a anos anteriores. O setor de móveis e eletrodomésticos teve a maior queda, com três meses consecutivos de baixa, exceto a alta significativa de 7,8% em outubro, impulsionada por promoções antecipadas da Black Friday.

Comparando novembro de 2024 com o mesmo mês de 2023, as vendas avançaram 4,7%. Nesse contexto, cinco das oito atividades mostraram resultados positivos. O setor farmacêutico manteve um crescimento contínuo por 21 meses, atingindo 10,2% de aumento em vendas. Já o vestuário também apresentou crescimento significativo (8,0%), consolidando sua recuperação em diversos meses ao longo do ano.

Por outro lado, o comércio varejista ampliado registrou uma expansão de 2,1% em relação a novembro de 2023, marcando o oitavo mês consecutivo de crescimento. Houve altas em veículos e materiais de construção, enquanto o atacado especializado teve uma queda expressiva (-11,7%).

Em termos regionais, 17 unidades da federação apresentaram queda nas vendas comparadas a outubro, destacando-se o Rio de Janeiro (-5,7%) e a Paraíba (-4,3%). No varejo ampliado, 21 UFs também tiveram resultados negativos, com Bahia (-5,5%) e Rio de Janeiro (-4,9%) liderando as perdas.

A Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) do IBGE fornece uma visão abrangente do comportamento do comércio varejista no Brasil desde 1995 e será atualizada com novos dados em fevereiro de 2025.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Indústria nacional registra -0,6% em novembro, segundo mês consecutivo de queda

A produção industrial no Brasil registrou uma queda de 0,6% de outubro para novembro, marcando o segundo mês consecutivo de declínio, com uma perda acumulada de 0,8%. No entanto, em comparação a novembro de 2023, houve um crescimento de 1,7% na produção industrial, representando o sexto mês consecutivo de expansão. No acumulado do ano, o aumento é de 3,2% e, nos últimos 12 meses, a alta é de 3%. Atualmente, a produção industrial está 1,8% acima dos níveis pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas ainda 15,1% abaixo do recorde registrado em maio de 2011.

Entre os principais setores que contribuíram para a queda em novembro, destacam-se os veículos automotores, que caíram 11,5%, e coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis, com uma diminuição de 3,5%. André Macedo, gerente da PIM Brasil, apontou que essa desaceleração está relacionada a uma base de comparação elevada, já que nos meses anteriores houve uma expansão acumulada de 12,7%. Apesar da queda, a indústria automobilística ainda está 14,2% acima do nível do final de 2023.

Os dados deste mês mostram uma predominância de taxas negativas, afetando quatro grandes categorias econômicas e 19 dos 25 ramos industriais analisados, com os bens semi e não duráveis apresentando a maior variação negativa de -2,8%. Por outro lado, na comparação anual, a produção continua a crescer, embora a taxa de crescimento tenha sido a menos intensa da sequência observada. A PIM Brasil, responsável pela coleta desses dados, reformulou sua metodologia em 2023, visando refletir as mudanças econômicas recentes.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Ibovespa em leve alta e dólar oscila

O Ibovespa operava nesta quinta-feira (9) perto da estabilidade, apresentando uma pequena oscilação positiva no começo do pregão. Aproximadamente às 10h25, o principal índice de ações da bolsa brasileira registrava um avanço de 0,16%, atingindo 119.815,59 pontos.

Depois de fechar em alta na sessão passada, o dólar comercial apresenta oscilações nesta manhã, também muito perto da estabilidade. Por volta das 10h40, o dólar americano apresenta uma ligeira desvalorização de 0,10% em relação ao real, sendo cotado a R$ 6,102 na compra e R$ 6,103 na venda.


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Fluxo cambial tem maior saída mensal em dezembro desde 1982

No mês passado, US$ 26,41 bi deixaram o país

As turbulências no mercado financeiro, no final do ano passado, resultaram na maior saída mensal de dólares da história do Brasil em dezembro, com um fluxo cambial negativo de US$ 26,41 bilhões. Este resultado é composto pela saída de R$ 28,861 bilhões via conta financeira e pela entrada de US$ 2,45 bilhões via conta comercial, conforme divulgado pelo Banco Central (BC). Desde 1982, a saída líquida anterior mais significativa ocorreu em setembro de 1998, no início da crise da Rússia. Em 2024, o fluxo cambial também fechou com saldo negativo de US$ 18,014 bilhões, sendo a terceira maior saída líquida desde 1982, atrás de 2019 e 2020. No ano passado, US$ 87,214 bilhões saíram pela conta financeira, enquanto a conta comercial registrou entradas de US$ 69,2 bilhões, ambos os valores sendo recordes. Nos primeiros dias de janeiro, o fluxo cambial apresentou saldo negativo de US$ 5,602 bilhões. O fluxo cambial, que indica adiantamentos de contratos de câmbio e pagamentos antecipados, é um indicador das relações monetárias e financeiras entre residentes e não residentes.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

O reforço na fiscalização de transferências financeiras, incluindo Pix e cartões de crédito, implementado pela Receita Federal em janeiro de 2024, não implica a criação de novos impostos. Esta medida visa modernizar e ampliar o monitoramento de transações, abrangendo novas instituições financeiras como fintechs e carteiras virtuais. O limite para notificação à Receita foi estabelecido em R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. A iniciativa busca aprimorar o gerenciamento de riscos e a prestação de serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A Receita enfatiza que o sigilo bancário e fiscal será respeitado, sem identificação da natureza ou origem das transações. O sistema e-Financeira consolida os valores movimentados sem detalhar operações individuais. Os relatórios serão enviados semestralmente, permitindo a inclusão dos dados na declaração pré-preenchida do IR. Esta atualização na fiscalização visa adequar-se às novas modalidades de transações financeiras, mantendo a integridade do sistema tributário e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Trabalhador vítima de gordofobia e homofobia deve ser indenizado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 40 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu discriminação por obesidade e orientação sexual. O empregado, coordenador de administração e finanças, foi reiteradamente chamado de "gordinho" e "veadinho" pelo gestor, que não lhe atribuía tarefas e o dispensou afirmando que não foi aprovado em um processo seletivo. O depoimento de uma testemunha corroborou as agressões verbais e o ambiente hostil. A desembargadora Eliane Pedroso destacou que os atos ofenderam diretamente os direitos de personalidade do reclamante, impactando negativamente o ambiente de trabalho. Ela fundamentou a decisão com base em artigos da Constituição e normas da OIT, enfatizando que a Justiça do Trabalho deve repelir condutas ofensivas em defesa dos direitos humanos e da justiça social.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Vendedora que capotou carro de empresa para não colidir com caminhão obtém reversão da despedida por justa causa

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa de uma vendedora envolvida em um acidente de carro. A decisão unânime alterou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que previa uma condenação de R$ 20 mil. No caso, a vendedora argumentou que seu carro capotou ao desviar de um caminhão que invadiu sua pista, enquanto a empresa alegou que ela estava em excesso de velocidade. Embora no primeiro grau a versão da empresa tenha prevalecido, indicando imprudência da funcionária, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, considerou que a versão da empresa foi fragilizada por três fatores: falta de investigação aprofundada sobre o acidente, ausência de punições anteriores e falta de conhecimento do preposto sobre os fatos. O desembargador destacou que o aumento temporário da velocidade, para evitar a colisão, não pode ser considerado imprudente, mas sim uma reação a uma situação de risco. Ele afirmou que a justa causa aplicada não se sustenta sem provas robustas de falta grave, considerando que a demissão resultou na perda de direitos trabalhistas essenciais. Os desembargadores Carlos Alberto May e Luis Carlos Pinto Gastal também participaram do julgamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

TRT-8 decide pela admissibilidade de IRDR acerca do direito a auxílio-alimentação aos cargos comissionado da CAESA

O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) 0000867-09. 2024. 5. 08. 0000 foi admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em 02 de setembro de 2024, abordando os cargos da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá (CAESA). O desembargador Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior decidiu suspender processos relacionados ao vale-alimentação para ocupantes de cargos comissionados, visando solucionar divergências jurídicas e evitar a repetição de casos semelhantes. O IRDR destaca a importância de uniformizar decisões, garantindo isonomia e segurança jurídica, e aplicando-se a todos os casos idênticos que estejam em trâmite ou que venham a ser processados no tribunal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

TRT-10 reconhece validade de cláusula de preferência para contratação de mulheres

Em 18 de dezembro de 2024, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de serviços gerais e transportes. O tribunal reformou uma sentença anterior que havia invalidado uma cláusula do acordo que favorecia a contratação de mulheres motoristas. A decisão de primeira instância argumentava que a cláusula violava o artigo 7º da Constituição, que proíbe discriminação nas contratações. No entanto, o MPT defendeu que a cláusula visa promover a igualdade de gênero em um setor onde apenas 1% dos motoristas são mulheres. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, justificou que a cláusula é uma forma de discriminação positiva, alinhada ao artigo 5º da Constituição e aos objetivos de justiça social. O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem ações afirmativas como instrumentos para alcançar igualdade material, reforçando políticas de inclusão social. Assim, o TRT-10 validou a cláusula como compatível com a legislação, solidificando o compromisso com a equidade de gênero e os direitos trabalhistas, e homologou o acordo na íntegra, com decisão unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Empregada dos Correios obtém direito a afastamento remunerado para finalizar curso de doutorado

Em uma decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recebeu a autorização para licença remunerada de dois anos para concluir seu doutorado. O juiz do Trabalho, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, reconheceu que a dedicação à fase final do curso era incompatível com as exigências laborais da empregada, que foi admitida por concurso público em 2012 e se inscreveu no doutorado na Universidade Federal de Roraima em 2021.

A funcionária havia solicitado anteriormente diversas formas de afastamento para gerenciar suas atividades acadêmicas, mas todas foram negadas pela empresa. Em abril de 2024, ela recorreu à Justiça, fundamentando seu pedido no artigo 96-A da Lei 8. 112/90, que prevê afastamento para capacitação de servidores públicos, e em diversos princípios constitucionais relacionados à educação e direitos humanos.

Na sentença, o magistrado enfatizou o interesse público na qualificação da força de trabalho e citou a Constituição, que assegura a educação como um direito social fundamental. Ele argumentou que a educação contribui para o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza, reforçando a necessidade de formação contínua.

O juiz determinou a imediata concessão da licença, sob pena de multa, destacando a urgência da medida para evitar prejuízos à conclusão do doutorado. Após o retorno, a funcionária deverá permanecer no cargo por um período equivalente ao do afastamento. A decisão sublinha a relevância da capacitação dos servidores públicos e está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

4ª Turma confirma condenação de escola por bilhetes homofóbicos contra professor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma escola particular de Florianópolis, que foi obrigada a pagar R$ 40 mil de indenização a um professor de artes vítima de discriminação por sua orientação sexual. O tribunal considerou que a instituição foi negligente ao ignorar ofensas homofóbicas contra o professor e agravou a situação ao demiti-lo após o incidente. O caso foi avaliado conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece as dificuldades de comprovar discriminação em questões de gênero.

O episódio ocorreu em 2023, quando o professor relatou que bilhetes ofensivos foram deixados em sua mesa após os alunos assistirem a vídeos dele no YouTube, onde ele criticava a homofobia. Embora abalado, ele prosseguiu com as aulas, mas foi informado no mesmo dia de que seu contrato não seria renovado, sem justificativas claras.

A juíza de primeira instância, Danielle Bertachini, constatou que a escola não justificou adequadamente a demissão e falhou em agir contra as ofensas recebidas. O desembargador relator, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, ressaltou a dificuldade da comprovação de discriminação e a importância de considerar as evidências indiretas. Ele destacou que a escola falhou em fornecer um ambiente seguro e inclusivo, preferindo demitir o professor em vez de investigar as ofensas. A escola pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Acordo na 9ª Vara de Cuiabá garante pagamento a mais de 100 terceirizados da Energisa

Um acordo homologado em dezembro pelo juiz Wanderley Piano, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, garante o pagamento de verbas rescisórias a 110 trabalhadores demitidos da Dínamo Engenharia, prestadora de serviços da Energisa Mato Grosso. A conciliação ocorreu entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Mato Grosso (Stiu/MT) e a Dínamo, após o término do contrato de terceirização em junho do ano anterior. Os valores acordados incluem o pagamento total das rescisões e o recolhimento do FGTS junto à multa de 40%, que serão liberados pela Vara do Trabalho. A Dínamo tem um prazo de 10 dias para realizar as transferências e apresentar guias de recolhimento. Importante ressaltar que a quitação não abrange a multa do artigo 477 da CLT, e os trabalhadores podem reivindicar individualmente essa penalidade. A conciliação resultou de uma ação coletiva do Stiu/MT, que também buscou o arresto de créditos da Dínamo para garantir o pagamento das rescisões devido à sua situação financeira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

TST extingue ação de sindicato patronal para discutir aumento

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram), que buscava discutir reajustes salariais. A corte reafirmou que apenas sindicatos de trabalhadores podem entrar com essas ações, visando à melhoria das condições de trabalho. Em dezembro de 2021, o Sindiceram argumentou que não poderia atender às reivindicações dos empregados devido à realidade econômica, especialmente durante a pandemia de covid-19, pedindo a validação judicial de aumentos e cláusulas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) extinguiu o processo, destacando que a falta de consenso não permite que os empregadores busquem soluções unilaterais. O TST reiterou que as empresas têm a capacidade de conceder benefícios espontaneamente aos seus funcionários. Apesar da insistência do Sindiceram de que os sindicatos patronais podem buscar reajustes, a jurisprudência do TST não reconhece legitimidade nesses casos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN decidiram manter, em parte, a indenização a uma instituição financeira por descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado, relacionados a um empréstimo consignado não comprovado pelo banco. A sentença da 2ª Vara de Assú decretou a inexistência de débitos e a cessação imediata dos descontos, estabelecendo uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil. A decisão, que reformou apenas o valor da indenização, também ordenou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com juros de 1% ao mês e correção pelo INPC desde a data de cada pagamento. O julgamento reiterou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando que o banco não conseguiu comprovar a solicitação do empréstimo, evidenciando falhas na prestação de serviços financeiros.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Justiça concede indenização a paciente após plano interromper indevidamente tratamento de câncer de mama

O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu a favor de uma engenheira civil diagnosticada com câncer de mama que teve seu tratamento interrompido devido a problemas administrativos com a Unimed Ceará. Ela sempre pagou suas mensalidades em dia, mas, após uma cirurgia e o início da quimioterapia em 2021, esqueceu de pagar a mensalidade de fevereiro de 2022, embora tenha regularizado os pagamentos em março e abril do mesmo ano. Em abril, ao tentar agendar uma consulta, soube que seu plano havia sido cancelado unilateralmente, sem aviso prévio.

A engenheira contactou a Unimed, mas não conseguiu reativar a cobertura. Optou por um novo plano, mas foi induzida a preencher um formulário que negava patologias pré-existentes. Mesmo assim, continuou sem acesso aos medicamentos necessários, arcando com os custos sozinha. Buscou a Justiça pedindo a continuidade do tratamento e compensação por danos morais. O tribunal restabeleceu seu primeiro contrato por meio de uma decisão liminar, condenando a Unimed a reembolsar cerca de R$ 2.300 em medicamentos e a pagar R$ 5 mil em danos morais.

A Unimed se defendeu, alegando que a engenheira já sabia do diagnóstico e que tentou notificar a paciente, mas a correspondência foi devolvida. Em resposta, a 3ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Unimed não provou a notificação de inadimplência e era sua responsabilidade informar as limitações do novo contrato. Em novembro de 2023, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil, reconhecendo que a negativa de cobertura para tratamento essencial causou danos psicológicos e risco à vida da paciente. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Justiça condena Apple e Google por violarem a proteção de dados pessoais

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu uma decisão em 18 de dezembro de 2024, em que determina que as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet suspendam a oferta do aplicativo FaceApp em suas plataformas até que o mesmo esteja em conformidade com a legislação brasileira de defesa do consumidor e proteção de dados pessoais. A ação foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), que denunciou a coleta indevida de dados sensíveis pelos usuários do aplicativo, além da disponibilização de termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira.

As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 19 milhões em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, além de R$ 500,00 em danos morais individuais para cada usuário que comprovou uso do aplicativo até a data da ação, em 1º de junho de 2020. O IBEDEC argumentou que tais práticas violam o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Em defesa, a Apple alegou que não gerencia os termos do FaceApp, enquanto o Google afirmou que apenas fornece uma plataforma de distribuição, sem controle sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros. O juiz ressaltou que a proteção dos dados pessoais é assegurada pela Constituição e que a utilização desses dados deve seguir princípios de necessidade e proporcionalidade, reforçando a responsabilidade das empresas em garantir a transparência e a segurança das informações dos consumidores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Marca histórica do agronegócio brasileiro destaca protagonismo na segurança alimentar global

As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 164,4 bilhões em 2024, representando 49% das exportações totais do país e o segundo maior valor da história. Apesar da queda nos preços internacionais e na venda do complexo soja, o setor se mostrou resiliente, com crescimento significativo nas exportações de carnes (11,4%), complexo sucroalcooleiro (13,3%), produtos florestais (21,2%) e café (52,6%). O Brasil consolidou sua posição como fornecedor global de alimentos, fibras e energia, com recordes em produtos como açúcar, café, algodão e carnes. A China continuou como o principal destino, seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos, com mercados na África e no Oriente Médio ganhando destaque devido à revitalização das relações comerciais. O governo brasileiro tem trabalhado na diversificação das exportações e, em 2024, registrou crescimento em diversas categorias, apoiado por novas oportunidades de mercado. O aumento da produção contribuiu para a oferta interna e geração de empregos, especialmente nas regiões interioranas. O secretário Luís Rua afirmou que o agronegócio continua a ser crucial nas exportações totais do país, enquanto o ministro Carlos Fávaro projetou novos recordes para 2025, impulsionados por melhores safras e esforços nas áreas de promoção comercial e expansão de mercados. O Ministério da Agricultura vislumbra um futuro promissor para o setor, reafirmando sua importância na economia nacional e no abastecimento global.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Ibovespa abre em baixa enquanto o dólar avança

O Ibovespa abriu com viés negativo nesta quarta-feira (8), perdendo 0,28%, a 120.824,38 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais curto, em 12 de fevereiro, caía 0,61%.

O dólar à vista, depois de dois pregões em queda, operava com alta de 0,41%, cotado a R$ 6,129 na compra e R$ 6,130 na venda. Na B3 o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento subia 0,57%, a 6.165 pontos.

Na terça-feira, o dólar à vista fechou em leve baixa de 0,14%, a 6,1056 reais.


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Construtora não precisa pagar multa por corretagem sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconsiderou a decisão da 4ª Vara Federal de Mato Grosso, que havia multado uma construtora por operar na corretagem sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). A empresa argumentou que havia encerrado suas atividades de corretagem e solicitado o cancelamento de sua inscrição, que foi negado sem seu conhecimento. O relator do caso, juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, destacou que, segundo a Lei 6. 530/1978, a corretagem implica intermediação entre terceiros. Ele afirmou que a construtora apenas administra e vende imóveis próprios, não realizando atividade de corretor, o que dispensa a necessidade de registro no CRECI. Consequentemente, a Turma anulou o auto de infração e revogou as multas aplicadas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

A Receita Federal esclareceu que a IN RFB nº 2219/2024 não resulta em aumento de tributos, mas visa melhorar a gestão de riscos na administração tributária, permitindo serviços mais eficientes, respeitando os sigilos bancário e fiscal. Os dados coletados poderão ser usados na declaração pré-preenchida de imposto de renda, evitando divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003, permitiu à Receita receber informações sobre movimentos mensais realizados por indivíduos e empresas. A iniciativa focou inicialmente em cartões de crédito, excluindo cartões de débito e private label. Com as inovações tecnológicas, a Receita atualizou essa obrigação acessória, descontinuando a Decred em favor da e-Financeira, que abrange um maior número de transações e métodos de pagamento.

O módulo da e-Financeira respeita as normas legais, garantindo que não se identifique a origem ou natureza dos gastos. Por exemplo, transferências realizadas via PIX, DOC ou TED não revelam o destinatário, e os valores são somados mensalmente. Quando os totais mensais superam R$5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para jurídicas, as instituições financeiras informam à Receita.

As novas regras estabelecem limites mensais atualizados: R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para jurídicas, sem restrições para valores inferiores. O novo módulo começará a capturar dados a partir de janeiro de 2025, com prazos para apresentação das informações referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025 e 2026, respectivamente. Essas alterações foram debatidas com entidades relevantes e comunicadas em setembro de 2024.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceita, até 31 de janeiro de 2025, sugestões da sociedade civil para a regulamentação da primeira fase da transação individual no Programa de Transação Integral (PTI). Qualquer contribuinte pode contribuir por meio de um formulário eletrônico, buscando aprimorar a minuta da portaria que regulamentará esse processo.

O PTI, criado pela Portaria Normativa MF nº 1. 383, de 29 de agosto de 2024, é uma alternativa consensual para resolver litígios tributários. Ele contempla duas modalidades de transação, sendo a primeira focada em créditos judicializados de alto impacto econômico. A proposta destaca a possibilidade de acordos individuais com base no custo de oportunidade, considerando as ações judiciais relacionadas.

Daniel de Saboia Xavier, coordenador do Laboratório de Ciência de Dados e Inteligência Artificial da PGFN, explica que o PTI é uma evolução da transação de dívida ativa, priorizando a análise do custo de oportunidade em vez da capacidade de pagamento dos contribuintes, e que a consulta pública é vital para a construção de uma norma eficaz.

Fonte: Ministério da Fazenda


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Índice de Variação de Aluguéis apresenta queda de 1,28% em dezembro de 2024

Em dezembro de 2024, a variação acumulada dos aluguéis residenciais caiu para 8,63%, uma redução de 0,12 ponto percentual em relação aos 8,75% registrados no mês anterior. O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) apresentou uma queda de 1,28%, continuando a tendência de novembro. Entre as capitais brasileiras, duas registraram quedas: no Rio de Janeiro, a variação passou de 3,95% em novembro para -5,90% em dezembro, e em São Paulo, de -1,87% para -2,07%. Belo Horizonte teve uma leve alta, subindo de -3,61% para 1,20%, enquanto Porto Alegre viu uma elevação de -0,57% para 1,52%. A taxa interanual dos aluguéis apresentou desaceleração no Rio de Janeiro (de 9,08% para 6,16%) e em São Paulo (de 6,00% para 5,52%), enquanto Belo Horizonte e Porto Alegre registraram aceleração nas taxas interanuais.

Fonte: FGV Notícias


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Justiça do Trabalho vai julgar ação contra acusado de cooptar jovens com promessa de carreira no futebol

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho tem a competência para julgar casos envolvendo a exploração sexual de crianças e adolescentes que eram aliciados sob a promessa de uma carreira no futebol. Essa decisão vem após denúncias de que um homem estava recrutando jovens de diversos estados para Aracaju (SE), prometendo que se tornariam jogadores profissionais. Enquanto aguardavam, eles eram mantidos em condições precárias e sofrendo abusos sexuais, além do uso de drogas.

Durante a investigação, ficou claro que o acusado já tinha sido condenado por exploração sexual e tráfico de pessoas. As evidências mostraram que o ambiente era insalubre e inseguro, com alimentação insuficiente e superlotação. O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que a exploração sexual é uma relação de trabalho ilícita, que viola não só os direitos das vítimas, mas também os interesses sociais mais amplos.

Apesar de uma condenação inicial em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reformou a decisão, argumentando que não havia uma relação de trabalho formal, uma vez que os jovens foram trazidos com o consentimento dos pais. No recurso, o MPT argumentou que a Justiça do Trabalho deve ser envolvida em casos que envolvem menores em situações degradantes.

A relatora do caso, ministra Liana Chaib, explicou que a promessa de uma carreira profissional por si só justificava a intervenção da Justiça do Trabalho, mesmo sem um vínculo formal. Ela ressaltou que a proteção aos direitos dos adolescentes deve começar antes da formalização de qualquer contrato, sublinhando a necessidade de políticas públicas que previnam a exploração infantil. A decisão foi unânime, e o caso retornará ao TRT para prosseguimento do julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

CNI questiona contribuição para custeio de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos

O ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773, solicitou informações às autoridades competentes para analisar um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questiona uma norma que impõe uma cobrança adicional para financiar a aposentadoria especial de trabalhadores em condições prejudiciais à saúde, especialmente aqueles expostos a ruído excessivo. O artigo em questão é o 57, parágrafo 6º, da Lei 8. 213/1991, que estabelece alíquotas extras, além de regulações da Previdência Social e decisões judiciais relacionadas.

A CNI argumenta que a norma carece de clareza sobre os responsáveis pelo pagamento da contribuição e critica a aplicação pela Receita Federal da tese fixada pelo STF, que considera que a declaração do empregador sobre as medidas de segurança não isenta o tempo de serviço para aposentadoria especial. Para a entidade, é essencial comprovar a exposição do trabalhador, permitindo ao empregador apresentar provas no processo fiscal. O impacto econômico dessa contribuição nas indústrias é destacado pela CNI. O ministro aplicou rito célere ao processo, dada sua importância, e solicitou respostas do governo e outras entidades relevantes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos civis e militares de quatro estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidoras temporárias e comissionadas, assim como pais solo, biológicos ou adotantes, têm direito a uma licença-maternidade de seis meses. Essa decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de estados como Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a licença parental é um direito que deve ser garantido sem discriminação, conforme os princípios da dignidade humana e igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Além disso, o STF já havia reconhecido o direito à licença-maternidade para servidoras em regime temporário ou comissionado. O relator reforçou a relevância da função dos pais adotivos na identidade das crianças, especialmente em casos de adoção de crianças mais velhas, que enfrentam perdas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

STF suspende processos que discutem recolhimento de contribuição social de empregador rural

O STF suspendeu nesta segunda-feira (6), todos os processos no Brasil que discutem a validade de uma norma que obriga empresas a recolher a contribuição ao Funrural em nome de empregadores rurais. Essa suspensão se estende até o Plenário do STF decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que aborda a contribuição social dos produtores rurais ao Funrural. A controvérsia inclui a sub-rogação, que transfere a responsabilidade da contribuição às empresas que compram produtos rurais. Mendes argumentou que a insegurança jurídica, resultante de decisões divergentes em instâncias inferiores, justifica essa suspensão, evitando agravar a situação e promovendo economia processual. A medida não se aplica a casos com decisões definitivas. Mendes observou que a quantidade de reclamações nesta área provavelmente aumentará diante da situação atual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Sócia minoritária de clínica de fisioterapia não consegue reconhecimento do vínculo de emprego

A 7ª Turma do TRT-RS negou o reconhecimento de vínculo empregatício a uma sócia minoritária de uma clínica de fisioterapia, que não conseguiu comprovar a subordinação jurídica exigida pelo artigo 3º da CLT. A decisão manteve a sentença da juíza Sheila Spode, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou que a falta de poderes de administração da sócia minoritária não era suficiente para configurar a relação de emprego, já que os requisitos legais estavam ausentes.

A fisioterapeuta alegou ter atuado como gerente entre outubro de 2011 e abril de 2021, enfatizando sua subordinação à sócia majoritária, a qual administrava a clínica. No entanto, a juíza constatou que a fisioterapeuta participava das decisões e tinha acesso às contas, recebendo o mesmo pró-labore que a outra sócia. Durante um processo cível de dissolução, a fisioterapeuta mencionou que tinha autorização para gerir a clínica, o que levou a juíza a concluir que a relação entre as partes seguia o contrato social, sem evidências de vínculo empregatício.

A fisioterapeuta recorreu, mas o relator, juiz Marcelo Papaléo de Souza, reafirmou que a ausência de amplos poderes de gestão não caracteriza relação de emprego, e a decisão foi unânime. Cabe recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

TJRN - Julgada como inconstitucional lei que enquadra servidores em cargo de professor

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN decidiram, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 59 da Lei Complementar nº 001/2009 de Senador Elói de Souza. Essa lei permitia que servidores municipais já nomeados fossem enquadrados no cargo de professor sem concurso público, violando o princípio do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 26, inciso II da Constituição do Rio Grande do Norte. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN (SINTE/RN) foi um terceiro interessado no caso. O relator, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que a admissão em cargos públicos deve seguir requisitos específicos e que a Constituição proíbe o acesso a cargos fora da carreira original sem concurso. As decisões reforçaram que toda forma de provimento sem concurso é inconstitucional.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

MTE cancela 959 registros sindicais por falta de atualização de dados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma significativa ação de regularização sindical, resultando no cancelamento de 959 registros de entidades que há mais de oito anos não atualizavam seus dados no sistema CNES. Esta medida, anunciada no Diário Oficial da União em janeiro de 2025, segue uma extensa campanha de atualização realizada ao longo de 2024, com notificações enviadas em julho do mesmo ano. O processo visa modernizar o acesso ao registro sindical e afetou principalmente sindicatos de trabalhadores (712 cancelamentos) e, em menor escala, entidades patronais (247). As principais centrais sindicais do país foram impactadas, com a CUT e a Força Sindical liderando em número de registros cancelados. Geograficamente, Minas Gerais foi o estado mais afetado, enquanto o Distrito Federal e Tocantins registraram o menor número de cancelamentos. Paralelamente, o MTE notificou outras 90 entidades, concedendo-lhes um prazo de 180 dias para regularização, sob pena de também terem seus registros cancelados. Esta ação demonstra um esforço contínuo do governo para manter um sistema sindical atualizado e eficiente, promovendo transparência e conformidade legal no âmbito das relações trabalhistas no Brasil.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Ibovespa abre em alta e dólar opera em baixa

A Bolsa mostrava sinal positivo nos primeiros negócios desta terça-feira. Às 10h38, o Ibovespa tinha variação positiva de 0,62%, a 120.766,77 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais curto, em 12 de fevereiro, subia 0,71%.

O dólar diminuiu em relação ao real, intensificando as perdas da véspera. Às 10h38, o dólar à vista caía 0,68%, a R$ 6,0737 na venda. Na segunda-feira, o dólar à vista havia fechado em baixa de 1,11%, a R$ 6,1143.


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

PEPC: profissionais têm até o dia 31 de janeiro para prestarem contas

Os profissionais de contabilidade que atuam como auditores independentes, responsáveis pelas demonstrações contábeis ou com funções de gerência em empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep e Previc, têm até 31 de janeiro de 2025 para prestar contas sobre a pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Conforme a NBC PG 12 (R4), devem acumular pelo menos 40 pontos de EPC por ano até 31 de dezembro de 2024, com 12 pontos em atividades de conhecimento.

A prestação de contas deve ser realizada pelo Sistema Web EPC, acessível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em epc. cfc. org. br. Após o login com CPF e senha, os profissionais devem cadastrar suas atividades e enviar a prestação de contas. É importante usar a mesma senha para outros sistemas do CFC.

O processo é simples: ao acessar o site e fazer login, o usuário verá seu nome no canto superior direito e terá opções como "minhas atividades" e "prestação de contas". Na seção "minhas atividades", é possível registrar diversas atividades, incluindo docência, comissões e cursos. Para cadastrar uma atividade, basta clicar em "adicionar", preencher as informações e salvar.

Após o cadastro, o sistema exibirá a situação da prestação de contas. O profissional deve selecionar o exercício, clicar em "editar", verificar os dados pessoais e preencher a função exercida. Por fim, é fundamental clicar em "Enviar" para gravar a prestação de contas, contribuindo desta forma para a qualificação profissional exigida pelo mercado.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Balança comercial tem superávit de US$ 74,6 bilhões em 2024, segundo maior da história

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Brasil teve um superávit de US$ 74,552 bilhões em 2024, 24,6% menor que em 2023. As exportações totalizaram US$ 337,036 bilhões, com uma leve queda de 0,8%. As importações aumentaram 9%, chegando a US$ 262,484 bilhões, em comparação com US$ 240,793 bilhões no ano anterior.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Siscomex: Registro Único de Trânsito (RUT) no CCT exportação

A Administração Aduaneira comunica que, desde 27 de outubro de 2024, o sistema de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) recebeu, em ambiente de produção, uma atualização que permite tratar o Registro Único de Trânsito (RUT).

O Registro Único de Trânsito (RUT) é um identificador único e irrepetível gerado no momento do registro de um MIC/DTA, por tela ou serviço (API). Este identificador único será utilizado para fins de intercâmbio de informações entre administrações aduaneiras no Mercosul, conforme dispõe a Resolução GMC 17/2004 (internalizada pelo DECRETO Nº 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005), em especial, o art. 2, art. 15, art. 16, art. 17 e Apêndice II.

O RUT estará disponível nas consultas de MIC/DTA bem como em sua impressão (campo 04 do arquivo PDF) via funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

STF rejeita estabilidade a funcionários celetistas da OAB-RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que apenas os servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro que foram contratados sob regime estatutário, ou que optaram pelo regime celetista, têm estabilidade. Essa decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 13/12 e desfez interpretações que concediam estabilidade a empregados celetistas após cinco anos de trabalho contínuo. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 862, apresentada pelo Conselho Federal da OAB, contestava a interpretação da Justiça do Trabalho que reconhecia a estabilidade aos empregados que, apesar de serem regidos pela CLT, não foram contratados inicialmente sob o regime estatutário, contrariando o estatuto da OAB e ameaçando sua autonomia. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a estabilidade é garantida apenas aos funcionários originalmente contratados pelo regime estatutário ou que optaram por esse regime em até 90 dias após a vigência do novo Regimento Interno. O STF reafirmou a natureza autônoma da OAB, que não faz parte da administração pública.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

STF invalida lei do RJ que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS de quem não pode ir à agência

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a lei do Estado do Rio de Janeiro que exigia que bancos realizassem a prova de vida em domicílio para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi unânime e ocorreu durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010. A norma impugnada obrigava instituições financeiras a atender pessoas acima de 60 anos que comprovassem, por atestado médico, a impossibilidade de ir à agência. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que apenas a União pode estabelecer normas gerais sobre seguridade social, conforme a Lei federal 8. 212/1991, e que estados não têm competência para legislar sobre o assunto, exceto em relação ao seu próprio funcionalismo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Regra de transição que garante aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005, que assegura aposentadoria integral a servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, não se aplica a quem prestou serviço em fundações públicas sob o regime celetista. O caso envolveu uma mulher que buscava aposentadoria integral pelo tempo trabalhado como assistente social na extinta Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor do Rio Grande do Sul (Febem/RS).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o mandado de segurança, alegando que a requerente não era titular de cargo público efetivo, pois seu vínculo era regido pela CLT. O ministro Afrânio Vilela, relator, destacou que a controvérsia reside na natureza do vínculo, e não se questionou se o tempo trabalhado deveria ser considerado como serviço público, mas sim se poderia ser usado para aposentadoria com proventos integrais.

O relator mencionou que, apesar do trabalho na Febem/RS contar para a aposentadoria, as contribuições feitas durante esse período não eram equivalentes às de uma servidora pública concursada. Além disso, um precedente do STJ indicou que serviço em empresas públicas não pode ser contabilizado para aposentadoria integral. Assim, a requerente não se enquadra nos critérios da regra de transição para a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Repetitivo definirá se servidor não filiado pode executar sentença coletiva obtida por sindicato

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2. 146. 834 e 2. 146. 839, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para serem julgados como repetitivos. A questão em pauta, registrada como Tema 1. 302, visa esclarecer se todos os servidores da categoria podem requerer o cumprimento individual de uma sentença resultante de ação coletiva, independente de filiação sindical ou constarem em lista. O colegiado também suspendeu todos os processos que tratem desse tema em tramitação no STJ. O relator indicou que a relevância do tema é evidente, dado o número de acórdãos e decisões monocráticas sobre o assunto, e que a fixação da tese ajudará a fortalecer o sistema de precedentes, especialmente sobre o cumprimento individual de sentenças coletivas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Banco é condenado a pagar 100 mil por discriminação salarial

O Banco Bradesco S. A. foi condenado a pagar R$100 mil a um funcionário de uma agência em Porto Velho, Rondônia, devido a práticas de desigualdade salarial. A 8ª Vara do Trabalho da cidade decidiu que a instituição deve garantir isonomia salarial e um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao bancário que ocupou o cargo de gerente administrativo. O empregado alegou não ter recebido a gratificação de Representação, que é paga a outros funcionários, e que, apesar de alcançar metas, não recebeu o PDE nos anos de 2019 a 2024.

Em sua defesa, o banco argumentou que o funcionário não estava entre os elegíveis para o prêmio e que o pagamento dependia da Diretoria Executiva. Também afirmou que o cargo de gerente administrativo não atendia aos critérios para a gratificação. No entanto, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira ressaltou que a adoção de critérios subjetivos na política salarial pode levar à discriminação. Ele determinou o pagamento das verbas ao bancário, com reflexos em outros direitos, e a decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Acordo em Roraima garante R$ 60 milhões para pagamento de trabalhadores da saúde indígena

Uma ação movida por organizações de saúde indígena em Roraima contra a União teve um desfecho em 19 de dezembro durante uma audiência virtual na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. As partes acordaram no pagamento de R$ 60,2 milhões em verbas rescisórias aos trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e Missão Evangélica Caiuá, que atuam em distritos indígenas. Esses valores devem ser disponibilizados até 27 de dezembro. Além disso, ficou estabelecido que todos os empregados dispensados nos últimos dois meses serão recontratados a partir de 1º de janeiro de 2025. A Agência Brasileira de Apoio à Gestão será responsável pelos trabalhadores do Distrito Sanitário Indígena Yanomami. A União se comprometeu a garantir que a nova contratada para o DSI Leste absorva os funcionários da Missão Evangélica Caiuá.

O processo, iniciado em novembro de 2024, contestou a decisão da Secretaria Especial de Saúde Indígena para a demissão massiva dos trabalhadores. De acordo com os autores da ação, a medida foi feita sem um plano claro ou recursos para pagar as rescisões, ignorando as complexidades regionais e logísticas. A audiência contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho e foi homologada pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Mantida condenação de homem que se apropriou de benefício assistencial do filho

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um pai por apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho, uma infração prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O juiz José Oliveira Sobral Neto impôs uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. A criança, com sete anos e deficiência, estava sob a guarda do pai até 2022, quando foi transferida para a tia. Após essa mudança, o réu reteve seis parcelas do BPC, cada uma equivalente a um salário mínimo, e desviou mais de R$ 15 mil, utilizando os valores para fins pessoais. A decisão da câmara foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Ibovespa opera em alta enquanto dólar recua

O Ibovespa iniciou o pregão desta segunda-feira (6), com variação positiva de 0,12%, a 118.672,24 pontos.

O dólar opera em baixa de 0,69%, a R$ 6,138 na venda. Na B3, o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento caiu 0,93%, a 6,157 pontos.


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

SEFAZ-GO: Novas regras para transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada em 26/12/24, que modifica o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para alinhá-lo à Lei Complementar federal nº 204/2023 e ao Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz. As alterações visam regulamentar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e a gestão de créditos de ICMS, buscando eficiência e conformidade com as normas federais. A lei mantém a não incidência de ICMS nas transferências, preservando os créditos fiscais anteriores. Contudo, introduz a opção de equiparar essas transferências a operações sujeitas ao ICMS, tratando-as como vendas regulares. Nesse caso, a base de cálculo será determinada pelo valor da entrada mais recente, custo de produção ou gastos com insumos e mão-de-obra. A legislação também estabelece limites para os créditos de ICMS transferidos entre estados, visando equilibrar a arrecadação interestadual e evitar compensações inadequadas. A lei retroagiu seus efeitos a 1º de novembro, alinhando-se ao Convênio do Confaz, e representa um passo significativo na simplificação e aprimoramento do sistema tributário estadual.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Simples Nacional: Tributação de venda denominada dropshipping

A Solução de Consulta Cosit nº 293/2024 esclareceu detalhes sobre a prática de dropshipping, classificando-a como uma operação de venda à ordem, conforme o art. 40 do Convênio Sinief s/nº de 1970. Esta interpretação mantém a natureza jurídica da transação entre o revendedor e o cliente final como uma compra e venda convencional, independentemente da entrega direta do fornecedor ao consumidor. A decisão ressalta que esta modalidade de negócio não altera a essência da relação comercial, preservando as características fiscais e tributárias da operação. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a receita proveniente dessas vendas deve ser tributada de acordo com o Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, seja considerando a receita bruta mensal auferida ou, opcionalmente, a receita bruta mensal recebida. Esta orientação tem implicações significativas para a contabilidade e tributação das empresas que utilizam o dropshipping, garantindo uniformidade no tratamento fiscal dessas operações. Ademais, a decisão proporciona maior segurança jurídica aos empreendedores que adotam este modelo de negócio, esclarecendo potenciais dúvidas sobre sua classificação e tributação no âmbito do Simples Nacional.


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Sefaz-RS: Atingidos pelas enchentes têm até 30 de abril para solicitar devolução de ICMS na Linha Branca

O programa Devolve ICMS Linha Branca, parte do Plano Rio Grande do governo estadual, encerrou o prazo para compra de eletrodomésticos em 31 de dezembro, visando auxiliar as vítimas das enchentes. A iniciativa, lançada pelo governador Eduardo Leite, permite a devolução parcial ou total do ICMS na aquisição de itens como fogões, refrigeradores e máquinas de lavar. Para participar, os compradores precisaram incluir seu CPF e o código NCM na nota fiscal. O prazo para resgate do benefício via Nota Fiscal Gaúcha (NFG) estende-se até 30 de abril, mesmo para compras realizadas em 2024. O coordenador Anderson Mantovani destaca o sucesso da ação, que disponibilizou R$ 30,67 milhões em devoluções. O programa utiliza o Mapa Único do Plano Rio Grande para identificar os beneficiários, cruzando dados de endereços e cadastros estaduais. A devolução ocorre automaticamente para detentores do Cartão Cidadão, enquanto os demais devem solicitar via NFG. O site do programa oferece informações detalhadas e uma seção de dúvidas frequentes para orientar os participantes.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

Está aberto o prazo para o envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta obrigatoriedade, estabelecida pela Lei n. º 9. 613/1998, visa fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, sendo direcionada a profissionais contábeis nas esferas pública e privada. A Resolução CFC nº 1. 721/2024 regulamenta as comunicações de ocorrência e não ocorrência que esses profissionais devem fazer ao Coaf e ao CFC.

O procedimento para realizar a declaração é simples e pode ser feito pelo sistema do CFC, acessado com CPF e senha ou Certificação Digital. Aqueles que não possuem senha devem clicar em "Recuperar Senha" para se cadastrar. O prazo para a entrega da declaração finaliza em 31 de janeiro de 2025.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável por analisar atividades suspeitas e coordenar informações para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Profissionais que identificarem atividades ilícitas têm 24 horas para reportar ao CFC e ao Coaf, que tomarão as devidas providências.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Investidores internacionais retiraram R$ 32,1 bilhões da Bolsa em 2024

Em 2024, investidores estrangeiros retiraram R$ 32,1 bilhões da B3, marcando a maior fuga de capital desde 2020, quando foram retirados R$ 39,7 bilhões. Este saldo negativo reverte em parte o resultado positivo de 2023, que foi de R$ 44,9 bilhões. Dados da B3 mostram que, em 2024, o saldo foi negativo em 9 dos 12 meses, sendo abril o mês mais crítico, com uma retirada de R$ 11,4 bilhões, influenciada pela flexibilização das metas fiscais pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O principal índice da bolsa, o Ibovespa, caiu 10,36%, o pior desempenho anual desde 2021. Em termos de dólares, a queda foi de 29,9%, a mais acentuada desde 2015. Ao incluir ofertas subsequentes, os estrangeiros retiraram R$ 24,2 bilhões, o maior valor em pelo menos nove anos.

Fonte: Poder 360

Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que gerenciam transações financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal sobre as operações financeiras de seus usuários. Essa nova regra, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2024, está detalhada na Instrução Normativa 2.219. A Receita Federal visa aumentar a coleta de dados para melhorar o controle e fiscalização financeira, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas operações financeiras globais.

A norma amplia a já existente obrigação de instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, que enviavam informações sobre movimentações financeiras de clientes. A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que oferecem serviços como transferências e emissão de cartões, também terão essa responsabilidade. A nova regra determina que essas entidades notifiquem a Receita se os valores movimentados ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.

Os dados devem ser apresentados por meio do sistema e-Financeira, semestralmente, até o último dia útil de agosto e fevereiro, abrangendo, assim, pagamentos via Pix e cartões de crédito que superem os limites estabelecidos.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Bolsa e dólar operam em pequena alta

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira caía 0,03%, a 120.091,76 pontos, por volta de 10h08. na sequência apresentou pequena alta de 0,19%, a 120.355,51 pontos. Na quinta-feira (2), o IBOV havia terminado a primeira sessão do ano com baixa de 0,13%, aos 120.125,39 pontos.

Às 9h39, o dólar à vista subiu 0,44%, a R$ 6,1922 na venda.


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Receita abre opção de ingresso ou reingresso no Simples Nacional

Desde de quinta-feira (2) até 31 de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará aberto para contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime. A Receita Federal informa que a opção é válida para aqueles que foram excluídos em 2024, mesmo os que não regularizaram débitos relacionados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Cerca de 1. 876. 334 contribuintes que regularizaram suas pendências continuarão no Simples automaticamente, sem necessidade de renovação. Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram foram excluídos do regime. Para reingressar, há opções de regularização, como parcelamento. Contribuintes podem verificar sua situação na aba Consulta Optantes, mas devem estar em conformidade com as administrações tributárias. Atualmente, 23,4 milhões estão no Simples Nacional.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

NR-18: Prorrogado o prazo para início da vigência do item 18.10.1.13

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 9, de 2 de janeiro de 2025, que prorrogou, até 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

PIB do RS registra variação de -0,3% no terceiro trimestre de 2024

No terceiro trimestre de 2024, a economia do Rio Grande do Sul apresentou uma variação de -0,3% em relação ao trimestre anterior, mas cresceu 4,1% comparado ao mesmo período de 2023. Em contrapartida, o PIB brasileiro aumentou 0,9% e 4%, respectivamente. Nos três primeiros trimestres de 2024, o estado teve um crescimento acumulado de 5,2%, superando o avanço nacional de 3,3%. Na comparação dos últimos quatro trimestres, o aumento no RS foi de 3,7%, enquanto no Brasil foi de 3,1%.

Entre as principais atividades econômicas, a agropecuária caiu 30,6% no terceiro trimestre, enquanto a indústria cresceu 1,1% e os serviços, 2,3%. A indústria de transformação, que teve um aumento de 2%, foi o principal responsável pelo crescimento industrial. Porém, setores como eletricidade e construção experimentaram quedas.

Comparando o terceiro trimestre de 2024 com 2023, o PIB do RS subiu 4,1%, com a agropecuária e serviços em alta, mas a indústria apresentou queda de -1,3%. Os setores que mais influenciaram essa queda na indústria foram máquinas e equipamentos e bebidas, apesar do crescimento em móveis e metalurgia. No comércio, destacou-se um aumento significativo nas vendas de veículos e produtos alimentícios.

Fonte: Departamento de Economia e Estatística (DEE)


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

INPE esconde dados de queimadas em 2024

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais omite gráficos sobre o recorde de queimadas na Amazônia em 2024.

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) tem enfrentado críticas por omitir dados sobre as queimadas na Amazônia em 2024, com gráficos e informações sobre o recorde de incêndios sendo distorcidos ou não divulgados, o que levanta dúvidas sobre a transparência das informações ambientais. Este ano, o aumento alarmante nos focos de incêndio superou índices de anos anteriores, mas o INPE evita mencionar 2024, gerando suspeitas de uma tentativa de encobrir a gravidade da situação. Além disso, a falta de posicionamento de figuras internacionais como Greta Thunberg e Leonardo DiCaprio, que anteriormente criticavam os altos índices de queimadas, intensifica a preocupação. O silêncio dessas celebridades em um momento crítico levanta questões sobre as políticas ambientais do governo atual. Especialistas alertam que, apesar da tentativa das autoridades de minimizar os impactos, as queimadas continuam sendo um dos principais desafios ambientais do Brasil. Com a destruição da Amazônia afetando o planeta, observadores pedem maior transparência e engajamento real de líderes internacionais na preservação do meio ambiente.

Fonte: Rádio Shiga

Nota: O INPE voltou atrás e expôs dados alarmante. De acordo com os gráficos, 2024 foi o segundo ano seguido com o maior número de queimadas na caatinga desde 2010, maior número de queimadas no cerrado desde 2012, e maior numero de queimadas na Amazônia e na mata atlântica desde 2007, recorde de queimadas na região norte, centro-oeste e sudeste desde 2010.


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

normas aplicáveis à tributação de incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.243/24, visando esclarecer a tributação de incorporações imobiliárias e construções habitacionais, incluindo as do Programa Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela. As mudanças na Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, têm como objetivo proporcionar maior segurança jurídica e incluem diversas alterações.

Primeiramente, foram inseridos dispositivos legais referentes ao Regime Especial de Tributação (RET) aplicável a incorporações imobiliárias, abrangendo todas as categorias de regimes especiais. Além disso, houve a inclusão do artigo 4º-A, que trata da aplicação do RET a condomínios de lotes e alienação de lotes em desmembramentos. Alterações relacionadas a sanções também foram realizadas, exigindo trânsito em julgado para a aplicação de penalidades.

Outras modificações esclareceram as responsabilidades do sócio ostensivo em sociedades e prorrogaram o uso do sistema automático de opção até 31 de março de 2026. Também foi confirmado que o regime especial se aplica a projetos residenciais de interesse social, com unidades até R$ 100. 000.

Além disso, foram detalhadas regras para vendas a órgãos públicos e estabelecidos procedimentos para exclusão de optantes pelo RET, garantindo mais clareza e organização no golpe de estrutura tributária para o setor.

Fonte: Receita Federal


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

MEI - atualização de valores devidos em 2025

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

Fonte: Portal do Simples Nacional


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Suspenso o envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2025

Eventos de Desligamento (S-2299), Término do TSVE (S-2399) e Eventos de Remuneração (S-1200) de competências passadas poderão ser enviados. Contudo, a recepção dos eventos S-1200 referentes a janeiro de 2025 está suspensa até a publicação da portaria que irá reajustar as alíquotas de desconto previdenciário (de 7,5% a 14%) e definir o direito ao salário família para 2025. Isso é essencial para que o eSocial tenha a tabela de alíquotas atualizada e possa processar os eventos S-5001 dos empregadores. A transmissão dos eventos S-2299 e S-2399 não será bloqueada, mas caso a portaria tenha efeitos retroativos, o empregador deve corrigir os dados já enviados. A folha do Módulo Simplificado será liberada após a portaria.

Fonte: Portal do eSocial


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Quinta Turma reitera impossibilidade de colaboração premiada de advogado contra cliente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de o advogado firmar uma colaboração premiada que implique delação de fatos contra o cliente, pois isso comprometeria o direito à defesa e o sigilo profissional. Apenas em situações de simulação da relação advogado-cliente, essa regra pode ser contestada, e a simulação deve ser demonstrada, não presumida.

O caso surgiu de um habeas corpus onde o réu alegou que a colaboração premiada realizada por seu advogado envolvia informações protegidas pelo sigilo profissional. Embora o habeas corpus tenha sido inicialmente negado, o relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu a favor do réu, destacando que o Ministério Público Federal havia levantado questionamentos sobre a legitimidade da relação entre advogado e cliente.

O ministro enfatizou que, conforme precedentes do STJ, a boa-fé na relação advogado-cliente é presumida e a alegação de simulação deve ser comprovada. Assim, a colaboração premiada foi considerada ilícita em relação ao paciente, protegendo o direito de defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

DÓlar continua em alta e Bolsa cai

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, abriu o pregão no vermelho, recuando 0,23%, cotado a 120.009,05 pontos.

O dólar hoje iniciou com leve queda de 0,05%, cotado a R$ 6,1772, porém, reverteu a tendência e subiu 0,75%, vendido a R$ 6,2245.

O mercado financeiro está com a atenção voltada para a divulgação dos dados do PMI industrial dos Estados Unidos, às 11h45, e do número de pedidos de seguro-desemprego, às 10h30, ambos no horário de Brasília.


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

Divulgado o valor da UFIR-RJ para o ano de 2025

A Resolução SEFAZ nº 746 de 27 de dezembro de 2024 estabeleceu que a partir de 1º de janeiro o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), passará a ser de R$ 4,7508.

A UFIR-RJ é uma medida de valores e um índice de atualização de tributos, multas e taxas. O índice viabiliza o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), além de determinar o preço das taxas de serviços do Detran-RJ e dos cartórios.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição que mudam anualmente. Em 2025, a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição aumentou para 92/102 pontos (mulheres/homens). A idade mínima subiu para 59/64 anos. Para professores, passou a 54/59 anos. A aposentadoria por idade mantém-se em 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição. Algumas regras, como o pedágio de 100%, não mudarão. O INSS oferece simulações online para os segurados avaliarem suas situações.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

Cartórios devem comunicar até 8 de janeiro, a inexistência de registros no mês anterior

Até 8 de janeiro, os cartórios devem informar ao INSS sobre a falta de registros no mês de dezembro de 2024.

Se o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais não tiver registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e correções em dezembro de 2024, deve informar isso ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, até o dia 8 de janeiro, através do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

No caso de registro civil de pessoas naturais, o Oficial do Cartório deve enviar ao INSS, até o primeiro dia útil subsequente, através do Sirc, a lista de nascimentos, natimortos, matrimônios, óbitos, averbações, anotações e correções feitas na serventia.

Municípios sem acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

Risco Brasil tem maior alta anual desde 2015

O CDS (Credit Default Swap) de 5 anos, representando o risco Brasil, alcançou 205,0 pontos em 30 de dezembro de 2024, o nível mais alto desde maio do ano anterior. Em relação a 2023, houve um aumento de 72,53 pontos, a maior alta anual desde a recessão de 2015. Somente em dezembro, o risco Brasil subiu 43,5 pontos, em meio a discussões sobre um pacote fiscal considerado insuficiente por muitos agentes financeiros, especialmente após alterações nas propostas do BPC. Essas reações contribuíram para a valorização do dólar, que ultrapassou R$ 6,00 pela primeira vez, fechando o ano a R$ 6,18. O Ibovespa, por sua vez, encerrou a 120.283 pontos, com queda anual de 10,36%. Durante o governo Lula, o risco país caiu para 250,3 pontos em dezembro de 2022, mas aumentou novamente devido ao atraso nas medidas para conter gastos públicos.

Fonte: Poder360


Terça-feira, 31 de dezembro de 2024.

Repetitivo definirá se servidor não filiado pode executar sentença coletiva obtida por sindicato

A Primeira Seção do STJ afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, abordando a legitimidade de servidores para propor cumprimento individual de sentença coletiva. O Tema 1.302 visa definir se todos os servidores da categoria, filiados ou não, podem executar a sentença sem constar em lista. A suspensão de processos similares foi determinada. O relator destacou a relevância do tema, evidenciada por numerosos acórdãos e decisões monocráticas, e a importância da tese para fortalecer o sistema de precedentes, considerando a divergência entre decisões anteriores do STJ e os acórdãos recorridos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 31 de dezembro de 2024.

Novo salário mínimo de R$ 1.518 valerá a partir de amanhã

O Decreto nº 12.342, de 30/12/2024, aumentou o salário mínimo para R$ 1.518, a partir de 1º de janeiro de 2025. A elevação de R$ 106 em comparação com o valor anterior ultrapassa a inflação acumulada no período.

A legislação recente estabelece que o aumento do salário mínimo não poderá ultrapassar 2,5% acima da inflação no período de 2025 a 2030.

O cálculo do novo salário mínimo levou em conta o INPC de 4,84% nos últimos 12 meses até novembro, juntamente com os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um aumento real superior à inflação.


Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024.

IGP-M sobe 0,94% em dezembro de 2024

Com esse resultado, o índice encerra o ano de 2024 com alta acumulada de 6,54%.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,94% em dezembro, apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando havia registrado alta de 1,30%. Com esse resultado, o índice encerra o ano de 2024 com alta acumulada de 6,54%. Em dezembro de 2023, o IGP-M havia apresentado aumento de 0,74% no mês e acumulava queda de 3,18% em 12 meses.

Fonte: Fundação Getúlio Vargas


Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024.

Setor público registrou déficit primário de R$ 6,6 bilhões

O setor público consolidado, que inclui União, estados, municípios e empresas estatais, registrou um déficit primário de R$ 6,6 bilhões em novembro, de acordo com o boletim de Estatísticas Fiscais do Banco Central. Em termos nominais, o déficit alcançou R$ 99,1 bilhões no último mês. Nos últimos doze meses, o déficit primário totalizou R$ 192,9 bilhões, ou 1,65% do PIB, um valor 0,28 ponto porcentual inferior ao doze meses anteriores. O governo central teve um déficit de R$ 5,7 bilhões, enquanto as empresas estatais registraram R$ 1,3 bilhões. A Dívida Bruta do Governo Geral caiu para 77,7% do PIB em novembro, uma leve redução em relação ao mês anterior.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024.

Boletim Focus eleva mais uma vez projeções para dólar e inflação em 2025

As projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (30), divulgadas pelo Banco Central, mostraram aumento na inflação e no dólar para 2025. A mediana do IPCA subiu de 4,84% para 4,96%, acima do teto da meta de 4,50%, enquanto a previsão do dólar passou de R$ 5,90 para R$ 5,96, ambos aumentando pela nona e décima primeira semanas consecutivas, respectivamente. A projeção do PIB caiu levemente para 2,01%, enquanto a expectativa para a Selic se manteve em 14,75%. Para 2026, as projeções de inflação e dólar também subiram, com a inflação passando de 4% para 4,01% e o dólar de R$ 5,84 para R$ 5,90.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024.

No último pregão do ano, Ibovespa abre em alta e dólar recua

O Ibovespa abriu em estabilidade nesta segunda-feira (30), com leve alta de 0,22%, aos 120.532,08 pontos.

O dólar teve leve baixa frente ao real, caindo 0,27%, a R$ 6,1809 reais na venda.


Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024.

Sancionada a regra que limita aumento do salário mínimo

O salário mínimo de 2025 será de R$ 1.518, conforme a nova lei sancionada pelo Presidente da República, que altera as regras de reajuste real. Essa mudança é parte de um pacote de cortes de gastos e foi aprovada no Congresso Nacional. O novo sistema garante que o salário mínimo cresça acima da inflação, mas limitando-se a um aumento máximo de 2,5% devido ao arcabouço fiscal, aplicável entre 2025 e 2030. Isso representa um reajuste de 7,5% em relação ao valor atual de R$ 1. 412, resultando em uma perda de R$ 10 em comparação à regra antiga, que previa um piso de R$ 1.528. O cálculo do novo salário mínimo leva em consideração a inflação e o crescimento do PIB, que em 2023 foi revisado para 3,2%, superando o teto fixado. Assim, a nova regra visa controlar os gastos públicos em períodos de crescimento econômico. Além disso, o reajuste do salário mínimo impacta 59,3 milhões de pessoas e também reajusta benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pagamentos do INSS.


Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024.

Prazo para pagar Darf, Simples e Previdência acaba hoje

O prazo para emissão de documentos fiscais cruciais - DARF, DAS e GPS - expira em 30 de dezembro, exigindo atenção imediata de pessoas físicas e jurídicas. Estes documentos devem ser pagos no mesmo dia, coincidindo com o último dia de atendimento bancário e nas agências. Emissões posteriores terão vencimento apenas em 2025, acarretando multas e irregularidades. Esta obrigação abrange pagamentos mensais regulares, como impostos e contribuições previdenciárias, além de parcelas de renegociações com a Receita Federal e PGFN, incluindo transações tributárias. O calendário bancário é crucial: 25/12 e 01/01 são feriados sem compensações bancárias, exceto Pix. Em 31/12, não há expediente bancário. A PGFN terá expediente reduzido em 31/12, com atendimento limitado. Contribuintes devem consultar o Portal Regularize para informações. O funcionamento normal de bancos e agências fiscais retorna em 02/01, exceto onde houver feriado municipal. Esta situação demanda planejamento cuidadoso dos contribuintes para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal, considerando as limitações de atendimento e prazos apertados no final do ano.

Fonte: Agência Brasil


Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024.

Energia Elétrica não subirá em janeiro. Bandeira continuará verde

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (27) que a bandeira tarifária para o mês de janeiro de 2025 será verde. Dessa forma, os consumidores de energia elétrica não terão custo extra nas contas de energia. A bandeira tarifária permaneceu verde de abril de 2022 até julho de 2024.


Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024.

Após leiloar US$ 31 bilhões (R$ 160 bilhões) num só mês, BC não segura alta do dólar

O dólar comercial encerrou a sexta-feira em alta de 0,26%, cotado a R$ 6,193, acumulando um aumento de 2% na semana. O Banco Central interveio no mercado apenas uma vez, vendendo US$ 3 bilhões das reservas internacionais na quinta-feira. Em dezembro, a autoridade monetária injetou um volume recorde de US$ 31 bilhões no mercado de câmbio, o maior desde a implementação do regime de metas de inflação em 1999. Essa intervenção massiva reflete a preocupação do BC com a volatilidade cambial e a pressão inflacionária. No mercado de ações, o cenário foi mais tenso, com o Ibovespa recuando 0,67%, fechando aos 120.269 pontos. A queda acumulada de 1,5% na semana levou o índice ao menor nível desde 19 de junho, sinalizando um aumento na aversão ao risco entre os investidores e uma possível reavaliação das perspectivas econômicas do país.


Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024.

Ibovespa ensaia recuperação e dólar continua em alta

Nesta sexta-feira, 27, no penúltimo pregão de 2024, o Ibovespa iniciou em alta, mas perdeu impulso e passou para o território negativo caindo -0,08%, a 120.976 pontos.

O dólar comercial subiu, 0,17%, cotado a R$ 6.1919.


Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024.

Desocupação cai para 6,1% no trimestre encerrado em novembro, menor taxa da série histórica

No trimestre móvel encerrado em novembro de 2024, a taxa de desocupação no Brasil atingiu 6,1%, o menor índice desde o início da série histórica da PNAD Contínua em 2012. Isso representa 6,8 milhões de pessoas em busca de emprego, uma redução significativa em comparação com períodos anteriores. O número de pessoas ocupadas alcançou um novo recorde de 103,9 milhões de trabalhadores, com destaque para o aumento nos setores formal e informal. A taxa de informalidade ficou em 38,7%, ligeiramente abaixo do trimestre anterior. Quatro setores impulsionaram o crescimento da ocupação: Indústria, Construção, Administração pública e Serviços domésticos, somando 967 mil novos trabalhadores no trimestre. Em comparação com o mesmo período de 2023, sete grupamentos de atividade registraram crescimento, totalizando 3,5 milhões de novos postos de trabalho. O rendimento real habitual manteve-se estável no trimestre, mas apresentou crescimento anual de 3,4%. A massa de rendimento real habitual atingiu novo recorde de R$ 332,7 bilhões, com aumento de 2,1% no trimestre e 7,2% no ano. Esses dados refletem uma recuperação significativa do mercado de trabalho brasileiro, com recordes em diversos indicadores e uma tendência de crescimento consistente ao longo de 2024.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024.

CMN disciplina uso de imóvel como garantia em financiamentos

Por meio da Resolução CMN nº 5.197, de 19 de dezembro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou mudanças significativas nas regras de crédito imobiliário, em resposta à Lei nº 14.711/2023. A principal alteração permite o uso de um mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações de crédito. Essa medida visa otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados, potencialmente ampliando a concessão de crédito imobiliário. A revisão da Resolução CMN nº 4.676/2018 regulamenta o compartilhamento de garantias, estabelecendo limites para a cota de crédito. Ademais, as novas operações podem ter condições distintas da original. Para empréstimos a pessoas físicas garantidos por imóveis residenciais, as instituições financeiras podem requerer garantia securitária contra riscos de morte, invalidez e danos físicos ao imóvel. Essas medidas visam equilibrar a expansão do crédito com a preservação da robustez das regras de originação, beneficiando tanto devedores quanto credores no mercado imobiliário.

Fonte: Banco Central do Brasil


Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024.

Regulamentado o exercício da profissão de Geofísico

A Lei nº 15.074, de 26 de dezembro de 2024, regulamentou a profissão de Geofísico no Brasil, definindo a Geofísica como o estudo da Terra por métodos físicos quantitativos. Abrange diversos ramos, incluindo geofísica do petróleo, águas subterrâneas, exploração mineral, geotecnia, sismologia, geotermometria, oceanografia física, meteorologia, gravidade, geodésica, eletricidade atmosférica e magnetismo terrestres. O exercício da profissão é permitido a graduados em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia Geológica, além de profissionais com mestrado ou doutorado em Geofísica. Profissionais de nível superior em ciências exatas com dois anos de experiência ininterrupta como geofísicos podem requerer registro no prazo de um ano. É necessário registro no órgão fiscalizador estadual para exercer a profissão. Geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos podem exercer todas as atividades relacionadas à Geofísica e emitir ARTs. A lei preserva direitos e prerrogativas de outros profissionais regulamentados.


Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024.

SEFAZ-SP: ICMS das vendas de dezembro poderão ser divididos em duas parcelas

O Governo de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, implementou uma medida significativa para o setor varejista do estado, publicando o decreto nº 69.206/2024 no Diário Oficial do Estado em 26/12. Este decreto permite o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas de dezembro, período crucial que inclui as vendas natalinas. Os contribuintes poderão dividir o pagamento em duas parcelas iguais de 50%, com vencimentos em 20 de janeiro e 20 de fevereiro de 2025, sem a incidência de multas ou juros. Esta medida visa proporcionar um alívio financeiro aos lojistas, especialmente no início do ano, quando o setor enfrenta uma queda sazonal no movimento. O parcelamento do ICMS representa uma estratégia importante para reforçar o fluxo de caixa dos varejistas, permitindo uma melhor gestão financeira em um período tradicionalmente desafiador para o comércio.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo


Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024.

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O PDT apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1202) ao STF, contestando a última decisão do Copom, que elevou a taxa Selic para 12,25% ao ano. O partido alega que tal medida viola direitos constitucionais fundamentais, como a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento nacional. A ação, distribuída ao ministro Edson Fachin, argumenta que a política monetária deve estar alinhada com os objetivos socioeconômicos estabelecidos na Constituição. O PDT critica a falta de transparência nas justificativas do Copom, afirmando que as expectativas inflacionárias não se baseiam em dados concretos e parecem favorecer agentes financeiros. Além disso, o partido questiona a eficácia da elevação da taxa de juros como medida de controle inflacionário, sugerindo que tal abordagem pode comprometer o crescimento econômico e o bem-estar social. A ADPF busca uma revisão das práticas do Banco Central, visando uma política monetária mais equilibrada e alinhada com os princípios constitucionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024.

Empresa de cursos é condenada por enganar consumidores com falsa oferta de estágio

Uma empresa de cursos profissionalizantes foi condenada pela 3ª Vara Cível de Taguatinga a indenizar consumidores enganados por uma falsa oferta de estágio. Os autores do processo relataram que receberam uma ligação informando que um deles havia sido selecionado para uma vaga, sendo posteriormente informados que precisariam pagar R$ 1. 200,00 para realizar um curso. Após pagar pelo curso e descobrir a fraude, cancelaram o contrato e enfrentaram uma multa de R$ 200,00. A Juíza confirmou que a empresa utilizou estratagemas para enganar os clientes e captar recursos de forma ilícita. A sentença anulou o contrato e determinou o reembolso de R$ 1. 400,00, além de R$ 1. 000,00 em danos morais, valor que será dividido entre os autores, afirmando que os direitos deles foram violados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024.

Fintech de pagamentos é condenada a indenizar cliente por valores bloqueados após transferências

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma fintech brasileira a indenizar um comerciante em R$ 5 mil por danos morais, após o bloqueio de sua conta sem justificativa. O juiz André Luís de Medeiros Pereira avaliou o processo, em que o autor relatou ter transferido R$ 75,5 mil para sua conta, mas teve o acesso bloqueado, prejudicando seus compromissos pessoais e comerciais. A fintech alegou que a medida foi necessária devido a atividades suspeitas, conforme seus termos de serviço, e minimizou a situação como um “mero dissabor cotidiano”. No entanto, o juiz, fundamentando-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enfatizou que a empresa deveria comprovar a necessidade do bloqueio. A decisão destacou a ausência de evidências concretas de fraude por parte do autor e a falta de notificação prévia. Considerando a ausência de justificativas que legitimassem a ação da fintech e o impacto negativo na vida do cliente, a indenização por danos morais foi considerada adequada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024.

Associação é condenada após descontos previdenciários indevidos

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação de R$ 3 mil imposta à Associação de Servidores Públicos Nacionais (ASENAS) por realizar descontos previdenciários indevidos de uma aposentada, cujo contrato foi declarado inexistente. Os descontos, no valor de R$ 89,99, foram considerados ilegais por falta de contrato ou autorização prévia. A parte autora recorreu pedindo aumento para R$ 7,5 mil, mas o tribunal observou que seus próprios precedentes fixam indenizações menores. O desembargador Ibanez Monteiro, relator do caso, ressaltou que a indenização visa compensar a vítima e punir o infrator, devendo ser proporcional ao dano e à situação econômica das partes. Assim, a corte decidiu que o valor não deveria ser aumentado, mas, devido à ausência de contestação da parte ré, a sentença original foi mantida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024.

MTE divulga dados do Novo CAGED de novembro nesta sexta-feira (27)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará os dados de novembro do Novo CAGED nesta sexta-feira (27), às 14h30. O secretário-executivo, Francisco Macena, e a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, acompanhados pela equipe técnica da pasta, comentarão os números em coletiva de imprensa. O evento será realizado na sala 433, 4º andar, do Edifício Sede do Ministério.

A coletiva será transmitida ao vivo no canal do MTE no YouTube. Após o evento, os dados estarão disponíveis no Painel de Informações do Novo CAGED.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024.

INSS: Calendário de pagamentos 2025 já está disponível

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conferir a data em que receberão o pagamento de seus benefícios em 2025.

Para quem recebe o piso nacional, os depósitos referentes a janeiro vão começar no dia 27 de janeiro e vão até 7 de fevereiro.

Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro.

TABELA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2025

Como conferir o dígito verificador

O calendário leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Para quem ganha até o mínimo, o calendário começa com benefício com final 1 (em 27 de janeiro).

Para os que recebem acima desse valor o calendário inicia com benefícios terminados em 1 e 6 (3 de fevereiro). No dia seguinte, são pagos os finais 2 e 7.

Fonte: Ministério da Previdência Social


Quarta-feira, 26 de dezembro de 2024.

Ibovespa mostra indefinição e dólar continua em alta

O Ibovespa, principal índice do mercado acionário brasileiro, baixou 0,09%, a 120.654,16 pontos, tendo marcado 121.106,82 pontos na máxima e 120.427,86 pontos na mínima. O volume financeiro somou 2 bilhões de reais.

O dólar opera em forte alta de 0,59% nesta quinta-feira, cotado a R$ 6,1902 para venda.

Em dezembro, o dólar já subiu 3,08%. No acumulado do ano o avanço foi de 27,47%.


QuINta-feira, 26 de dezembro de 2024.

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do STJ decidiu que mudanças na orientação tributária só podem incidir sobre fatos geradores posteriores. O caso envolvia uma cooperativa que contestava o ICMS na CDE. Embora o juízo e o tribunal considerassem o pagamento devido, a cobrança só poderia ocorrer após notificação. A Fazenda argumentou que a omissão não exime o pagamento. O relator, ministro Falcão, reconheceu a prática reiterada como norma complementar, conforme o CTN. Ele enfatizou que novas cobranças só se aplicam a fatos geradores futuros, respeitando o princípio da irretroatividade. Falcão rejeitou o argumento da Fazenda de manter a cobrança excluindo apenas penalidades, juros e correção, por contradizer a prática administrativa como norma complementar.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 24 de dezembro de 2024.

Prorrogado novamente o Ato sobre autorização dos trabalhos em domingos e feriados

A Portaria MTE 2.088, de 20 de dezembro de 2024, com produção de efeitos a partir de 01/07/2025, que prorrogou novamente a vigência da Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023, que revogou os subitens 1 - varejistas de peixe; 2 - varejistas de carnes frescas e caça; 4 - varejistas de frutas e verduras; 5 - varejistas de aves e ovos; 6 - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17 - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19 - comércio em hotéis; 23 - comércio em geral; 25 - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27 - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28 - comércio varejista em geral, bem com alterou de "feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes" para "feiras-livres" a descrição do subitem 14, todos do item II (Comércio), do Anexo IV (Autorização Permanente Para o Trabalho aos Domingos e Feriados).


Terça-feira, 24 de dezembro de 2024.

Dólar continua cotado acima dos R$ 6,00 e BolSa atinge menor nível

Ontem (23), a instabilidade caracterizou o mercado financeiro brasileiro em um dia de baixa liquidez e turbulências internacionais, levando o dólar a se aproximar de R$ 6,20 e a bolsa a cair mais de 1%, atingindo seu menor nível em mais de seis meses.

O dólar comercial fechou a R$ 6,186, com alta de 1,87% em relação ao dia anterior. O Banco Central não interveio no câmbio, mas anunciou a venda de US$ 3 bilhões na quinta-feira. Por sua vez, o Ibovespa encerrou aos 120. 767 pontos, também em seu menor patamar desde junho.

A influência internacional, somada à saída de recursos típica do final de trimestre, contribuiu para o cenário de incerteza. As expectativas de inflação e juros para 2025 pioraram, refletindo-se no mercado.


Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024.

Boletim Focus prevê números piores para juros, inflação, dólar e PIB

O Boletim Focus elevou pela sexta semana consecutiva a estimativa da taxa básica de juros no final de 2025, passando a prever uma Selic de 14,75%.

O estudo, que reflete a visão do mercado sobre indicadores econômicos, também revelou uma nova queda nas projeções para a inflação. O aumento do IPCA passou a ser estimado em 4,91% em 2024 e 4,84% em 2025, em vez dos anteriores 4,89% e 4,60%.

O estudo também indica que, segundo os especialistas consultados, o dólar deve encerrar o ano em 6,0 reais, contra 5,99 reais anteriormente, após a moeda americana ter estabelecido sucessivos recordes acima de 6,0 reais.

Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), a previsão de expansão para 2024 passou de 3,42% para 3,49%, enquanto para 2025, a estimativa foi reduzida de 2,02% para 2,01%.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024.

Expediente bancário tem alterações neste final de ano

As festas de final de ano provocarão alterações significativas no funcionamento dos bancos nas duas últimas semanas de dezembro. Em 24/12, véspera de Natal, o atendimento será reduzido, das 9h às 11h (horário de Brasília). No dia 31/12, não haverá expediente nem compensações bancárias, incluindo TED. Nos feriados de 25/12 e 01/01, as agências permanecerão fechadas. O PIX, sistema 24/7, funcionará normalmente em todos os dias. Nos demais dias úteis (23, 26, 27 e 30/12), as agências operarão regularmente. Contas de consumo com vencimento em dias sem compensação poderão ser pagas sem acréscimo no próximo dia útil. Tributos e impostos devem ser antecipados para evitar juros e multas. A Febraban recomenda o uso de canais digitais e autoatendimento para realizar operações bancárias durante esse período, ressaltando a praticidade e segurança dessas alternativas. Boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA.

Fonte: Agência Brasil


Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024.

Banco Central leiloa mais US$ 7 bi e contém alta do dólar

O mercado financeiro brasileiro experimentou uma reviravolta significativa na última sexta-feira (20), com o dólar apresentando uma queda notável após uma série de intervenções estratégicas do Banco Central. A instituição injetou um montante expressivo de US$ 7 bilhões no mercado através de um leilão à vista e dois de linha, visando conter a escalada da moeda americana. Paralelamente, o cenário político contribuiu positivamente para essa tendência, com a aprovação pelo Congresso de três projetos cruciais do pacote de medidas de redução de gastos governamentais. Um momento-chave ocorreu quando um vídeo do presidente Lula, acompanhado por Galípolo (novo presidente do BC) e Fernando Haddad (ministro da Fazenda), foi divulgado, provocando uma queda acentuada do dólar para seu valor mínimo diário. Lula declarou sua intenção de cessar os confrontos com o Banco Central, após a nomeação bem-sucedida do novo presidente. Contudo, a Bolsa de Valores não acompanhou essa tendência positiva, encerrando o dia com uma queda de 0,5%, totalizando 121.706 pontos, e acumulando uma perda semanal de 2,27%.


Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024.

Validada a cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a cobrança do PIS/Cofins sobre os rendimentos obtidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorreu da decisão do TRF-2, que determinou a incidência dessas contribuições sobre os rendimentos provenientes de investimentos financeiros. Segundo o ministro Gilmar Mendes, os rendimentos obtidos em aplicações financeiras pelas entidades se enquadram como atividades empresariais típicas, justificando a cobrança das contribuições sobre esses valores. A tese fixada pelo STF deve ser aplicada a casos semelhantes em tramitação na Justiça. Enquanto uma corrente de ministros, liderada pelo ministro Dias Toffoli, considera que as atividades relacionadas às aplicações financeiras não são típicas das entidades de previdência complementar, outra corrente entende que essas atividades fazem parte do modelo de negócios dessas entidades. A tese de repercussão geral estabelecida foi a constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre os rendimentos obtidos em aplicações financeiras das EFPC.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024.

Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano

A Quarta Turma do STJ reconheceu a prescrição do pedido de indenização securitária feito por uma viúva contra a seguradora, mais de três anos após a morte do marido. O prazo prescricional de um ano para pretensões do segurado contra o segurador foi definido no Incidente de Assunção de Competência 2 (IAC 2) pela Segunda Seção. No caso em análise, a viúva contratou seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivo para o marido, falecido em 2013, mas apenas solicitou a indenização em 2017, sendo negado pela seguradora.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que a exceção da prescrição anual se aplica apenas a casos como seguro-saúde, planos de saúde e seguro obrigatório de responsabilidade civil (DPVAT). O prazo prescricional de um ano se mantém para pretensões do segurado contra o segurador, a menos que o pedido de indenização seja feito por um terceiro que não participou da relação contratual. No caso da viúva, como contratante e beneficiária da cobertura adicional, o prazo de um ano é aplicável.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024.

Plataforma de entrega é multada em R$ 25,2 mil por colocar preposto hospitalizado em audiência

Uma plataforma multinacional de entregas de comida designou um representante hospitalizado para participar de uma audiência virtual na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, no Paraná. A juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera se recusou a prosseguir com a audiência, considerando a postura da empresa como litigância de má fé. Ela aplicou uma multa de R$ 25,2 mil, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A juíza considerou que a plataforma poderia ter facilmente substituído o preposto hospitalizado, poupando o trabalhador e evitando constrangimentos. Ela também reconheceu o vínculo de emprego da entregadora com um estabelecimento comercial e a plataforma, determinando o registro do período de trabalho e o pagamento das verbas correspondentes.

Além disso, a juíza reconheceu horas extras, horas intervalares e adicional de periculosidade para a entregadora. Os pedidos de dano moral foram rejeitados. A magistrada solicitou ao Ministério Público do Trabalho providências em relação ao ocorrido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024.

Acordo na VT de Linhares garante pagamento de quase R$ 500 mil em indenização

Um acordo homologado na Vara do Trabalho de Linhares garantiu o pagamento de R$ 448.878,00 a um motorista de caminhão de uma distribuidora de bebidas. A audiência foi conduzida pelo juiz titular, Eduardo Soares Fontenelle, nesta quinta-feira (19). A quantia refere-se a verbas rescisórias e indenização por danos morais e será paga em 20 parcelas.

O acordo determina, ainda, que a secretaria da Vara do Trabalho providencie a anotação da CTPS do empregado junto ao E-Social. Decisão da 1ª Turma do TRT-17 de março de 2022 já havia reconhecido o vínculo empregatício referente ao período de 1/10/2013 a 15/10/2018.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Sefaz-SP divulga valor da UFESP para 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou na edição de quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado o valor fixado para 2025 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo , a UFESP. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, cada UFESP corresponderá a R$ 37,02.

A UFESP tem seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo).

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Vendas do atacado e do varejo gaúcho crescem, enquanto indústria busca recuperação

Setor varejista registra alta de 7,5% nos últimos 12 meses; atacado avança 1,5%

O boletim de indicadores econômicos setoriais revela um cenário positivo para o setor varejista gaúcho, com crescimento de 7,5% nos últimos 12 meses. O atacado também apresentou avanço, embora mais modesto, de 1,5%. O mercado interno continua sendo o principal destino das mercadorias, respondendo por 70% das vendas. O setor varejista demonstrou notável resiliência, atingindo picos de crescimento de 8,6% em abril e mantendo um desempenho robusto mesmo após as enchentes. A indústria, por sua vez, enfrenta desafios, com retração de 4% no acumulado dos últimos 12 meses. Contudo, alguns segmentos industriais, como produtos de limpeza e móveis, apresentaram crescimento significativo. Destaca-se também o aumento expressivo nos investimentos em bens de capital pela indústria, sinalizando otimismo quanto ao futuro. Os dados serão discutidos nos próximos Diálogos Setoriais, buscando analisar o desempenho recente e projetar tendências futuras para a economia gaúcha.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Ibovespa e dólar operam em queda

O Ibovespa principal índice acionário da bolsa brasileira iniciou as negociações desta sexta-feira (20) em queda, recuando 0,18%, aos 120.975,06 pontos, impulsionado negativamente pelas ações das companhias atreladas às commodities.

O dólar comercial iniciou operando em queda, recuando 0,40%, negociada em R$ 6,097 na compra e R$ 6,098 na venda.


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

A partir de 30/12/2024, serão implementadas alterações significativas no tratamento administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA. No Siscomex Importação, serão incluídos novos tratamentos do tipo "NCM/Destaque" para diversos produtos, como cosméticos, medicamentos e substâncias controladas. Destacam-se as inclusões para itens como propilenoglicol, éter fenílico do etilenoglicol e várias perfluoroctanossulfonamidas. No Portal Único de Comércio Exterior, será adicionado o atributo "ATT_11920 – Destaque LI" para determinados códigos, sendo obrigatório seu preenchimento no registro da DUIMP. Contudo, para alguns subitens, a importação via DUIMP ainda não estará disponível quando indicado o valor 01 – "Produto sujeito à intervenção sanitária". Estas mudanças visam aprimorar o controle e a fiscalização de produtos sob supervisão da ANVISA, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep

O Senado aprovou a PEC 54/2024, conhecida como PEC do corte de gastos, em dois turnos. A proposta visa reduzir as despesas obrigatórias do governo, incluindo mudanças no abono do PIS/Pasep e limitações aos supersalários. Alterações na destinação dos recursos do Fundeb também foram aprovadas. A PEC foi aprovada com 53 votos favoráveis e 21 contrários no primeiro turno, e 55 a 18 no segundo. O relator, senador Marcelo Castro, removeu um trecho que permitia o uso de recursos do Fundeb para merenda escolar. A proposta é parte do esforço do governo para controlar o crescimento das despesas obrigatórias. As principais mudanças incluem: 1. Abono PIS/Pasep: A partir de 2026, o valor será corrigido apenas pelo INPC, sem incorporar ganhos reais do salário mínimo. 2. Fundeb: Até 10% da complementação da União poderá ser destinada às matrículas em tempo integral em 2025, com mínimo de 4% nos anos seguintes. 3. Supersalários: Uma lei ordinária poderá tratar das verbas que ficarão fora do teto remuneratório. 4. DRU: A Desvinculação das Receitas da União será prorrogada até 2032, abrangendo também receitas patrimoniais. A expectativa do governo é economizar R$ 70 bilhões em dois anos com essas medidas. A aprovação da PEC representa um passo significativo no controle de gastos e na busca pelo equilíbrio fiscal.

Fonte: Agência Senado


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

ANPD lança guia sobre atuação do Encarregado

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um guia orientativo intitulado "Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais", complementando a Resolução CD/ANPD nº 18/2024. Este documento visa esclarecer a função do encarregado, facilitando a interpretação da norma e promovendo a correta execução das atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O guia aborda boas práticas para agentes de tratamento de dados pessoais e inclui modelos de ato formal para indicação do encarregado. O papel do encarregado é crucial, atuando como intermediário entre titulares de dados, agentes de tratamento e a ANPD. Suas responsabilidades incluem orientar funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados pessoais, garantindo conformidade com a legislação. Este guia representa um passo importante na implementação efetiva da LGPD, fornecendo diretrizes claras para profissionais e organizações lidarem com os desafios da proteção de dados no cenário digital atual.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Câmara aprova em segundo turno a PEC do corte de gastos do governo

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC do corte de gastos do governo, que visa reduzir despesas obrigatórias federais. As principais medidas incluem a redução gradual do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da DRU até 2032 e novas regras para o Fundeb. A proposta altera o cálculo do abono salarial, limitando o acesso a trabalhadores que ganham até 1,5 salário mínimo. No Fundeb, 10% dos recursos poderão ser destinados à educação em tempo integral em 2025. A PEC também permite o uso do Fundeb para complementar programas de alimentação escolar e saúde na escola. Além disso, inclui na Constituição que as exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas por lei ordinária.

O placar do segundo turno foi de 348 votos favoráveis e 146 contrários. No primeiro turno, foram 354 votos a favor, 154 contra e duas abstenções.

A proposta segue agora para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Coeficientes de JAM para crédito em 21/12/2024

A Caixa divulgou os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/12/2024:

(3% a.a.)
0,003116
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
(4% a.a.)
0,003924
conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.)
0,004725
conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.)
0,005519
conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2024, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2024 a 20/12/2024.


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Erro de procedimento dá a associação possibilidade de ter recurso aceito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, de Lins (SP), retorne ao segundo grau para que a entidade possa regularizar o depósito recursal. A associação havia pedido justiça gratuita, alegando ser uma entidade sem fins lucrativos que presta serviços ao SUS. No entanto, o pedido foi negado por falta de provas de sua incapacidade de arcar com os custos do processo. O TRT não concedeu prazo para regularização do depósito, o que foi considerado um erro procedimental que violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. O relator do recurso destacou que o TRT deveria ter dado prazo para recolhimento das custas, de acordo com o CPP. A decisão da Turma visa garantir a segurança jurídica e a isonomia entre as partes no processo. Agora, o processo deve retornar ao TRT para que a associação tenha a oportunidade de regularizar o preparo recursal referente ao recurso ordinário.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Tempo de tarefas de motorista antes e depois das viagens será pago como extra

A empresa de transporte Planalto, de Porto Alegre-SP, foi condenada a pagar horas extras a um motorista devido ao descumprimento de limites estipulados em norma coletiva. A empresa alegava que o pagamento de apenas 30 minutos extras já havia sido acordado, mas o motorista afirmou que o tempo gasto antes e depois das viagens não era registrado.

O motorista realizava diversas tarefas antes e depois das viagens, como inspecionar o ônibus, carregar e descarregar bagagens, conferir passagens, entre outras atividades não contempladas como parte da jornada de trabalho. A empresa defendeu que apenas o tempo de transporte de passageiros deveria ser considerado como horas trabalhadas e que a norma coletiva previa o pagamento de 30 minutos extras.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o tempo adicional estipulado na norma coletiva não era suficiente para cobrir todas as atividades realizadas pelo motorista e que a empresa deixou de registrar 1h30min por dia de trabalho, resultando na condenação ao pagamento das diferenças de horas extras devidas. A decisão enfatizou o descumprimento dos limites estabelecidos na norma coletiva, e não a invalidade da cláusula em si.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Empresa que monitorava tempo de banheiro de empregados deve indenizar trabalhador

A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de uma empresa de laticínios ao pagamento de R$ 11 mil a um operador de caldeira por danos morais. A decisão reconheceu que a instalação de câmeras no vestiário e o controle do tempo de uso do banheiro violaram a dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador. O funcionário alegou que as câmeras monitoravam o vestiário e os banheiros, enquanto a empresa afirmou que elas eram apenas para evitar furtos nos armários. O juiz de primeira instância considerou o pedido do trabalhador procedente e fixou a indenização em R$ 11 mil. A empresa recorreu, mas a 2ª Turma do TRT-RS, com relatoria da desembargadora Cleusa Regina Halfen, manteve a decisão. A presença das câmeras nos vestiários foi considerada fato incontroverso e foi reconhecido o dano moral decorrente dessa prática. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Justiça autoriza uso de R$ 2,6 milhões para quitar dívidas trabalhistas da Paquetá Calçados

Em uma audiência realizada no Juízo de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, representantes da Paquetá Calçados Ltda. e advogados dos trabalhadores chegaram a um acordo para utilizar R$ 2,6 milhões na quitação de créditos trabalhistas remanescentes da Recuperação Judicial da empresa. O juiz Murilo Oliveira autorizou o pagamento, beneficiando cerca de 280 trabalhadores.

Os autos foram transferidos para a Vara do Trabalho de Conceição do Coité para efetuar a liberação dos valores. Os critérios de pagamento foram definidos com base na data de ajuizamento dos processos e com limite máximo de R$ 20 mil por credor. Alvarás judiciais foram emitidos em nome dos advogados responsáveis, que deverão comprovar os valores pagos.

A iniciativa visa otimizar o processo sem comprometer a transparência. A empresa enfrenta cerca de 800 processos trabalhistas e uma dívida de R$ 30 milhões. Em 2024, um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi instaurado para responsabilizar empresas coligadas e sócios da Paquetá. Uma nova audiência está marcada para fevereiro de 2025 para avaliar os pagamentos e discutir medidas adicionais para quitar os débitos, como a penhora de bens de sócios e empresas do mesmo grupo econômico.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Assegurada a retenção de parte da bilheteria do Festival Folclórico

Uma decisão cautelar da Justiça do Trabalho determinou que 30% do valor arrecadado na bilheteria do Festival de Parintins a partir de 2025 será usado para pagar dívidas trabalhistas dos Bois-Bumbás Garantido e Caprichoso, vencidas até 20/06/2023. O juiz substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, de Parintins, determinou que as entidades ligadas aos bois devem reter esse valor e não realizar negócios que prejudiquem o repasse à Justiça do Trabalho. Qualquer tentativa de burlar essa retenção resultará em multa de R$1 milhão por agremiação. A decisão foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Trabalho, e o TRT da 11ª Região será responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Reconhecida a aprovação de candidato em Teste de Aptidão física realizado em condições adversas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, de forma unânime, as apelações da União e do Cebraspe contra o pedido de reaplicação do exame de aptidão física para o cargo de delegado da Polícia Federal feito por um candidato. O candidato alegou ter realizado o exame em condições adversas, com exposição ao sol intenso, o que afetou seu desempenho, enquanto outros candidatos realizaram o teste em horários mais favoráveis.

A União e o Cebraspe argumentaram que seguiram as normas do edital e que não há proibição de realizar os exames em determinados horários. No entanto, o relator do caso destacou que o candidato foi prejudicado pela realização do teste em condições desfavoráveis e que a pista de corrida onde o teste foi feito excedia a extensão prevista.

Com base nessas razões, a Turma decidiu pela aprovação do autor no teste de aptidão física realizado durante o curso de formação profissional, dispensando a necessidade de um novo teste físico.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

Prática de violência doméstica impede concessão de pensão por morte a viúvo

Um viúvo de Pato Branco, no Paraná, teve seu pedido de pensão por morte negado pela Justiça Federal após a morte de sua companheira segurada do INSS. O casal era casado há 20 anos, porém documentos comprovaram que a união estável tinha sido violada devido a agressões, uso de drogas e álcool por parte do autor. Com base no Protocolo para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do CNJ, o juiz Roger Rasador Oliveira decidiu que a falta de respeito e assistência mútua entre o casal descaracterizava a união estável e, portanto, o direito à pensão por morte. Oliveira ressaltou também a importância da legislação previdenciária em coibir a violência doméstica e a proteção insuficiente oferecida atualmente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Dólar bate a marca de R$ 6,30 e Ibovespa retoma aos 121 mil pontos

A Bolsa de Valores iniciou a quinta-feira (19) em ascensão de 0,5%, ultrapassando a marca de 121 mil pontos.

Mesmo após o Banco Central ter realizado um leilão de 8 bilhões de dólares pela manhã, o dólar teve em alta. Na cotação mais alta do dia, a moeda atingiu o valor de R$ 6,30, recuando após, para R$ 6,171.


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

FGTS Digital: Restituição de valores da CVE

O sistema FGTS Digital lançou uma nova funcionalidade que permite a transferência de valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE) para contas bancárias. A restituição dos valores pode levar até 45 dias úteis para ser processada e, por enquanto, só é permitida a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição relacionada a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores ainda está em desenvolvimento.

Para acessar esse benefício, o empregador deve formalizar o pedido de restituição na plataforma FGTS Digital, pois o processo não ocorre automaticamente. Essa atualização visa oferecer mais agilidade e flexibilidade na gestão dos recursos depositados na CVE, permitindo que valores disponíveis sejam transferidos para a conta bancária do empregador. O FGTS Digital continua sendo aprimorado para integrar novas funcionalidades e atender às necessidades dos empregadores de forma mais eficiente.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Banco Central leiloa US$ 3 bi para segurar dólar

O Banco Central do Brasil anunciou uma nova intervenção no mercado de câmbio, após o dólar atingir a maior cotação nominal da história, fechando a R$ 6,26. A autoridade monetária planeja leiloar até US$ 3 bilhões das reservas internacionais à vista, sem compromisso de recompra posterior. Esta ação visa conter a valorização da moeda americana e estabilizar o mercado cambial. A decisão foi tomada em resposta à forte alta do dólar, que subiu 2,82% na quarta-feira, impulsionada pelo atraso na votação do pacote fiscal e pela sinalização do Federal Reserve sobre possíveis reduções menos agressivas nas taxas de juros dos Estados Unidos em 2025. Com esta nova intervenção, o Banco Central terá injetado aproximadamente US$ 15 bilhões no mercado de câmbio apenas em dezembro, demonstrando um esforço contínuo para controlar a volatilidade cambial e proteger a economia brasileira dos impactos de uma moeda americana excessivamente valorizada.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Banco Central prevê que PIB deste ano crescerá 3,5%

O Banco Central elevou sua estimativa para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro em 2024 de 3,2% para 3,5%.

A estimativa atualizada está no Relatório Trimestral de Inflação, publicado ontem pelo banco central.

O Boletim Macrofiscal do governo, publicado em novembro, previu um crescimento de 3,3% na economia do Brasil este ano.

Fonte: Banco Central do Brasil


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Alterado Enunciado do CRPS nº 13 que dispõe sobre exposição a ruído

"ENUNCIADO CRPS Nº 13, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.

I - Os níveis de ruído devem ser medidos, observado o disposto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), anexos 1 e 2, com aparelho medidor de nível de pressão sonora, operando nos circuitos de compensação - dB (A) para ruído contínuo ou intermitente e dB (C) ou dB (linear) para ruído de impacto.

II - Até 31 de dezembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NR-15, devendo ser aceitos ou o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído, podendo ser informado decibelímetro, dosímetro ou medição pontual no campo "Técnica Utilizada" do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

III - Revogado.

IV - Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da técnica/metodologia utilizada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou solicitada inspeção no ambiente de trabalho, para fins de verificar a técnica utilizada na medição."

Fonte: Diário Oficial da União


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Mulher trans desrespeitada em frigorífico será indenizada

A empresa Prima Foods S. A. , um frigorífico em Araguari (MG), foi condenada a pagar uma indenização a uma faqueira trans por não criar um ambiente de trabalho inclusivo. A trabalhadora relatou ter sido proibida de usar o vestiário feminino e sofrido humilhações no vestiário masculino. A empresa alegou distribuir cartilhas e fazer palestras para prevenir discriminação, mas as medidas foram consideradas insuficientes pelo Tribunal Regional do Trabalho. A ministra Kátia Arruda destacou a falta de compreensão da empresa sobre identidade de gênero e orientação sexual, ressaltando que a falha em criar um ambiente respeitoso comprometeu a identidade pessoal da empregada. A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação ao pagamento da indenização de R$ 35 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Ajudante não consegue anular decisão por falta de defesa oral de seu advogado

Um ajudante externo da Via Varejo S. A. teve seu pedido de anulação de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho rejeitado pela Segunda Turma. O trabalhador alegou que seu advogado não teve a oportunidade de se manifestar durante o julgamento do recurso de revista, mas a Turma verificou que o advogado estava presente na sessão, porém não solicitou a palavra no momento certo, afastando assim o argumento de cerceamento do direito de defesa.

O ajudante buscava uma pensão mensal devido a uma hérnia de disco, mas teve seu pedido negado pelo TRT da 1ª Região. O recurso ao TST acabou mantendo a decisão anterior, mesmo com a tentativa do trabalhador de anular o julgamento alegando cerceamento de defesa. A relatora do caso destacou que era responsabilidade do advogado solicitar a sustentação oral durante a sessão, o que não foi feito, resultando na manutenção da decisão. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Penhora de vaga de garagem com matrícula distinta de imóvel é mantida

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de que uma vaga de garagem com matrícula própria não é considerada um bem de família e, portanto, pode ser penhorada. A vaga e um apartamento, que estão em fase de execução em uma ação trabalhista, pertencem à parte devedora, mas são de usufruto vitalício da mãe de um dos sócios envolvidos. Segundo o tribunal, a impenhorabilidade do bem de família se aplica apenas ao apartamento, que é onde a mãe reside. O usufruto vitalício da vaga não impede a penhora, pois ela faz parte do patrimônio dos sócios executados. A decisão foi baseada na Lei 8. 009/1990, que protege o imóvel residencial próprio dos devedores e de suas famílias, mas permite a penhora em casos específicos. A idosa de 89 anos, que não participou da ação, recorreu da decisão que determinou a penhora, mas o TST manteve o entendimento do TRT da 2ª Região.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Mantida justa causa por abandono de emprego a trabalhador que não comprovou privação de liberdade

A 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a demissão por justa causa de um porteiro que faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos após ser preso por violência doméstica. O trabalhador alegou ter sido privado de liberdade por quase cinco meses, mas não conseguiu comprovar. A empresa tomou conhecimento da situação por meio de um boletim de ocorrência feito pela esposa do porteiro. Após a liberdade provisória concedida, a empresa enviou um telegrama solicitando o comparecimento do funcionário, mas ele não se manifestou. O juiz responsável pelo caso destacou a falta de provas da prisão contínua do trabalhador e a ausência de justificativas ou notícias dadas à empresa. O caso ainda está pendente de análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Justa causa é mantida para técnica de enfermagem que acessou prontuário indevidamente

Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa após acessar 18 vezes o prontuário de uma paciente que não estava sob seus cuidados. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TRT-RS, que considerou a conduta como mau procedimento, conforme previsto na CLT. A paciente denunciou a situação após uma auditoria interna no hospital constatar o acesso inadequado. A técnica admitiu ter consultado os dados por motivos pessoais relacionados a disputas com seu ex-marido, que era casado com a paciente. O juiz de primeiro grau destacou a gravidade da violação da privacidade e dos deveres profissionais, além de mencionar a quebra de normas éticas da enfermagem. O TRT-RS negou o recurso da profissional, ressaltando a seriedade do caso e a violação dos sigilos profissionais. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Trabalhador com sequela permanente em dedo após acidente de trabalho será indenizado

Um mecânico de produção de Rio Verde será indenizado por danos morais e materiais após acidente de trabalho em uma empresa de embalagens metálicas. A empresa terá que pagar R$ 10 mil por dano moral e pensão. O acidente ocorreu quando um bloco metálico caiu sobre a mão do trabalhador, fraturando o dedo polegar. Ele teve limitação permanente no movimento e ficou afastado por mais de 40 dias, necessitando de cirurgia e fisioterapia. A empresa foi considerada negligente ao não cumprir normas de segurança do trabalho.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais, mas o mecânico recorreu pedindo R$ 20 mil. O desembargador Platon Filho concluiu que o trabalhador estava executando tarefa para a qual não foi treinado, em máquina sem dispositivos de segurança. A empresa foi considerada culpada pelo acidente e terá que pagar pensão ao trabalhador até os 78,3 anos, com deságio de 30% para evitar enriquecimento sem causa. A falta de medidas de segurança antes do acidente demonstrou a imprevidência da empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Desbloqueados os valores bloqueados em contas de terceiro possuidor do mesmo nome

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou uma sentença para permitir que um correntista desconstituísse a penhora de valores bloqueados via BacenJud, devido a homonímia com o verdadeiro devedor da execução fiscal. O bloqueio foi considerado indevido, já que o CPF usado erroneamente pertencia ao devedor real, não ao correntista. O apelante, agindo de boa-fé e sem conhecimento da duplicidade do documento, apresentou provas de titularidade da conta e uso regular do CPF. O relator do caso observou que não houve duplicidade de CPF, apenas o uso do mesmo CPF por homônimos, e que o devedor era outra pessoa. A Turma reconheceu a ilegalidade do bloqueio de contas de terceiros não envolvidos na ação. Seguindo entendimento do STJ, os valores poupados até 40 salários mínimos são impenhoráveis, sem necessidade de comprovação de essencialidade. A titularidade da conta foi reconhecida, e os ativos financeiros devem ser desbloqueados.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Negada indenização por danos morais de cobrança indevida de anuidades em conselho profissional

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região negou provimento à apelação de um funcionário do Banco do Brasil contra o Conselho Regional de Administração de Goiás. O funcionário solicitou o cancelamento de sua inscrição no CRA-GO, mas foi surpreendido com uma notificação de débito e cobrança judicial. O relator do caso considerou que o funcionário se inscreveu voluntariamente no CRA em 2004 e somente solicitou o cancelamento em 2018, o que foi comprovado nos autos. Portanto, as anuidades posteriores ao pedido de cancelamento não podem ser exigidas. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado entendeu que não houve abuso por parte do conselho, uma vez que a necessidade de manter o registro profissional era relacionada à natureza do cargo ocupado pelo funcionário no Banco do Brasil. O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar o provimento à apelação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Trabalhador temporário tem direito a benefícios do INSS

Durante as festas de fim de ano, muitas empresas contratam trabalhadores temporários que têm direito a benefícios previdenciários, apesar dos contratos curtos. Eles são geralmente contratados por empresas terceirizadas de recrutamento, responsáveis pelo pagamento da remuneração e contribuições previdenciárias. Os temporários possuem os mesmos direitos que os efetivos, como salário adequado e horas extras, e garantem benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade com as contribuições para o INSS. Trabalhadores que fazem bicos no final e começo de ano podem se inscrever como MEI ou contribuinte individual para garantir seus benefícios previdenciários.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Ibovespa abre em queda e dólar alta

O Ibovespa abriu com viés negativo nesta quarta-feira apresentando variação de -0,05%, a 124.639,74 pontos.

O dólar abriu em forte alta, cotado a R$ 6,11, após ter atingido um novo recorde ao chegar a R$ 6,206 na terça-feira (17) e reduzido posteriormente a R$ 6,095, após intervenção do Banco Central..


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

O FGTS da competência 11/2024 vence na sexta-feira, dia 20 de dezembro de 2024, com todos os empregadores obrigados a realizar o recolhimento. A base para o recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2024 e 1ª parcela do 13º salário, se aplicável. Desde março/2024, o recolhimento do FGTS é feito por meio da Guia do FGTS Digital ou Documento de Arrecadação do eSocial. O pagamento deve ser realizado até as 21h59m59s de acordo com o horário oficial de Brasília.


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Segunda parcela do décimo terceiro salário

A segunda parte do décimo terceiro salário deve ser creditada até o dia 20 de dezembro de 2024.

Estão obrigados, todos os empregadores, conforme definidos pelo art. 2º da CLT, incluindo os empregadores domésticos.

O termo 13º Salário começou a ser usado de forma generalizada, já que o empregado, ao receber um pagamento adicional em dezembro, passou a perceber ao longo do ano 13 salários, em vez dos 12 correspondentes aos meses do ano.

A multa por falta de pagamento é de R$ 176,03 por empregado.


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal validou dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017, incluindo o contrato de trabalho intermitente. Nesse tipo de contrato, o empregador convoca o trabalhador apenas quando necessário, pagando pelas horas efetivamente trabalhadas. Apesar da flexibilidade, os principais direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, são mantidos. O ministro relator, Nunes Marques, defendeu que essa modalidade protege os trabalhadores informais e contribui para reduzir o desemprego. No entanto, o ministro Fachin e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia discordaram, alegando que a imprevisibilidade do contrato de trabalho intermitente deixa o trabalhador em vulnerabilidade social. A decisão foi tomada em resposta a ações apresentadas por sindicatos e confederações de trabalhadores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma tese importante sobre a concessão de justiça gratuita em processos trabalhistas. A decisão estabelece que o juiz pode conceder automaticamente o benefício para quem comprovar renda igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS, mesmo sem solicitação formal. Isso facilita o acesso à Justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Para quem ganha acima desse limite, é possível pedir justiça gratuita por meio de uma declaração assinada, de acordo com a Lei 7. 115/83. Se o pedido for contestado, a parte contrária deve apresentar provas, e o juiz decidirá após dar oportunidade para manifestação do requerente. Essa tese foi estabelecida em um recurso repetitivo e se aplica a todos os casos semelhantes. O objetivo é garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados por falta de recursos para arcar com os custos judiciais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Seguro garantia judicial não pode substituir depósito prévio em ação rescisória

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o seguro garantia judicial não pode substituir o depósito prévio nas ações rescisórias, afirmando que essa exigência tem a função de desestimular a propositura de ações sem fundamentos legítimos e evitar litígios temerários. A ação rescisória é um instrumento utilizado em situações excepcionais para anular decisões judiciais definitivas com vícios como erro material, coação, falsificação, fraude ou violação à lei. A substituição do depósito prévio por outras garantias foi considerada inviável, por representar um desestímulo ao cumprimento da norma e poder prolongar indevidamente o processo. O seguro garantia judicial não pode substituir a função do depósito prévio, que visa garantir a segurança jurídica e evitar a sobrecarga do Judiciário com ações infundadas, seguindo princípios de celeridade e eficiência processual.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Vítima de violência de gênero no trabalho terá aumento no valor de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior decidiu aumentar a indenização de uma auxiliar de logística de Taubaté de R$ 5 mil para R$ 30 mil devido a discriminação de gênero pela Comercial Zaragoza Importação e Exportação. A funcionária sofria ameaças, insultos e comentários pejorativos por parte do chefe, que incluíam questionamentos sobre sua condição de mulher. Apesar de ter comunicado a empresa, nenhuma medida foi tomada para resolver a situação.

A empresa alegou que o tratamento era educado e respeitoso, porém testemunhas comprovaram o assédio moral sofrido pela funcionária. O ministro relator do caso considerou que a discriminação foi potencializada pela condição de mulher da vítima e propôs o aumento da indenização para R$ 30 mil. Para ele, manter valores ínfimos de indenização para condutas ilícitas contribui para a naturalização do comportamento prejudicial.

O assédio moral afeta a autoestima e equilíbrio emocional da vítima, principalmente quando envolve discriminação de gênero. O relator destacou a importância de combater a desigualdade e práticas preconceituosas, enfatizando o papel do Poder Judiciário nesse processo. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Filha de auxiliar de enfermagem que morreu de covid-19 tem direito a indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma instituição de Alfenas (MG) contra a condenação ao pagamento de R$ 30 mil de indenização à filha de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da covid-19. A conclusão foi a de que a doença estava relacionada às atividades profissionais da enfermeira. A profissional tinha diversas comorbidades, incluindo diabetes e hipertensão, e acabou sendo contaminada pelo coronavírus enquanto trabalhava no hospital.

A instituição alegou que não atendia diretamente pacientes com covid-19 e que não havia aglomeração no local, negando que a contaminação da enfermeira tenha ocorrido no ambiente de trabalho. No entanto, a juíza responsável pelo caso destacou que a enfermeira faleceu no início da pandemia, quando o país enfrentava um momento de caos, e que diversos funcionários do hospital foram contaminados na mesma época.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento da indenização, reconhecendo o trabalho da enfermeira como de alto risco para a contaminação pelo coronavírus. O Hospital recorreu ao TST, mas o recurso foi rejeitado de forma unânime, uma vez que as premissas apresentadas pelo TRT não podiam ser revistas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Suspensa a súmula do TRT-9 sobre cálculo de horas extras em caso de descumprimento de acordo de compensação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a Súmula 36 do TRT-9, que determinava o cálculo das horas extras de forma semanal em caso de descumprimento de acordo de compensação de jornada. A maioria do Tribunal Pleno baseou sua decisão no voto do ministro Evandro Valadão, que reafirmou a interpretação da Súmula 85, IV, do TST. A compensação de jornada é um regime em que o trabalhador realiza horas extras em determinados dias e as compensa com folgas ou redução da carga horária em outros dias. O conflito entre as súmulas do TRT-9 e do TST diz respeito ao cálculo das horas extras em caso de descumprimento do acordo de compensação. O TST entende que, quando as horas extras se tornam habituais e não são compensadas, o acordo perde validade. O Pleno decidiu suspender a Súmula 36 do TRT-9 e definirá uma tese jurídica vinculante sobre o tema em uma sessão futura do Tribunal Pleno.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Trabalho em câmara fria gera adicional de insalubridade, mas não caracteriza danos morais

A 1ª Turma do TRT da 2ª região reconheceu o direito da trabalhadora de uma rede de lanchonetes a receber adicional de insalubridade em grau médio devido ao trabalho em uma câmara fria. No entanto, o pedido por danos morais foi negado, já que não foi identificada humilhação ou constrangimento grave no caso. A reclamante alegou que entrava na câmara fria duas vezes por dia sem equipamento de proteção individual, o que foi confirmado em perícia. O adicional de insalubridade foi indeferido inicialmente, mas a desembargadora-relatora considerou que a exposição ao agente frio deveria ser avaliada qualitativamente, e o fornecimento de EPI adequado era necessário. O pedido de danos morais foi negado por falta de provas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Eletricista que sofreu queimaduras em explosão de máquina com defeito será indenizado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa da empresa por um acidente de trabalho envolvendo um eletricista e determinou o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, juntamente com uma pensão vitalícia. O acidente ocorreu devido a um defeito na máquina durante uma manutenção, resultando em queimaduras e limitações de movimentos para o trabalhador.

O eletricista foi contratado em 2014 e sofreu queimaduras ao realizar uma manutenção em uma máquina injetora de plástico. Suas sequelas afetaram sua capacidade funcional e autoestima, prejudicando sua inserção no mercado de trabalho, mesmo após cirurgia plástica. A empresa argumentou que o trabalhador foi negligente, mas a juíza rejeitou essa tese, afirmando que o acidente foi causado pelo defeito da máquina.

A empresa foi condenada a pagar indenizações e a pensão vitalícia, e, após recurso, o TRT-RS aumentou o valor das indenizações por danos morais e estéticos. A pensão será calculada com base na perda de capacidade laboral do autor até os 75 anos de idade, com um redutor de 30% aplicado pela 1ª Turma. O acórdão foi proferido pelos desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Roger Ballejo Villarinho, cabendo recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Justa causa de atendente de empresa de telefonia é mantida por reduzir indevidamente própria fatura

A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou a demissão por justa causa de uma atendente de empresa de telefonia em Curitiba. A funcionária utilizou suas credenciais para reduzir o valor de sua fatura de celular por sete meses, totalizando R$ 688,96. Mesmo alegando que a ação foi autorizada por um superior, ela não conseguiu comprovar isso. A empresa realizou uma sindicância interna que constatou a conduta irregular da atendente, resultando em sua demissão por justa causa por ato de improbidade e incontinência de conduta. A trabalhadora contestou a sindicância e alegou falta de provas técnicas, bem como a suposta autorização de um superior, que não foi comprovada.

Em sua decisão, o desembargador Adilson Luiz Funez considerou que a conduta da funcionária quebrou a confiança da empregadora, sendo essencial para a manutenção do contrato de trabalho. Ele concordou com a decisão de 1ª instância e destacou que a conduta da trabalhadora caracteriza improbidade. Utilizando a definição do jurista Maurício Godinho Delgado, o desembargador enfatizou que a atitude da funcionária visava obter vantagens de forma irregular, prejudicando o patrimônio da empregadora. O caso encerrou a possibilidade de recurso, mantendo a demissão por justa causa da atendente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Justiça do Trabalho homologa acordo entre Banco do Brasil e Sindicato dos Bancários

A 16ª Vara do Trabalho de Brasília homologou um acordo entre o Banco do Brasil e o Sindicato dos Bancários de Brasília, encerrando um processo de forma consensual. A ação coletiva diz respeito ao pagamento de horas extras a funcionários do banco. O acordo beneficia 16 empregados representados pelo sindicato, que concordaram com os termos da conciliação. O acordo inclui o compromisso do banco de recolher os impostos devidos e do sindicato de fornecer os recibos de pagamento. A juíza elogiou a postura das partes e determinou a notificação da União após o cumprimento do acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Mantida justa causa de empregado que acionou alarme de incêndio por “brincadeira”

O uso impróprio do sistema de segurança de uma fábrica resultou na dispensa por justa causa de um funcionário que acionou o alarme de incêndio por brincadeira. Isso ocorreu enquanto a brigada de incêndio da empresa estava atendendo a um incêndio real em outro setor, causando a divisão dos recursos. O empregado alegou que agiu sem intenção de causar tumulto, mas a empresa argumentou que ele estava ciente dos procedimentos de segurança, incluindo a proibição de acionar o alarme sem necessidade.

Em primeira instância, a dispensa por justa causa foi revertida, mas a empresa recorreu, apresentando evidências do comportamento inadequado do empregado. Ele foi flagrado acionando o alarme de incêndio sem motivo aparente e sorrindo enquanto o fazia. Além disso, o manual de segurança proibia explicitamente o uso indevido dos equipamentos de emergência. A desembargadora relatora do caso decidiu manter a justa causa, destacando a gravidade da conduta em um ambiente com risco de incêndio e a necessidade de proteger a vida dos trabalhadores. A decisão foi unânime entre os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Reconhecida a competência da Divex de Campinas sobre crédito que beneficia 122 pessoas

O ministro Teodoro Silva Santos do STJ declarou a competência da Justiça do Trabalho em Campinas para destinar recursos financeiros da desapropriação de uma empresa de comunicação. Ele reconheceu a prioridade dos créditos trabalhistas de acordo com o art. 186 do CTN. O juiz Luís Rodrigo Fernandes Braga considerou essa decisão uma vitória para os credores trabalhistas.

O caso envolve um conflito de competência entre a Divisão de Execução de Campinas e a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que determinou o pagamento de débitos de IPTU e taxa de lixo em vez dos credores trabalhistas. O processo originou-se na 7ª Vara do Trabalho de Campinas, onde foi instituído o Regime Especial de Execução Forçada para garantir o pagamento de verbas trabalhistas. Um imóvel dos devedores foi desapropriado por R$ 9. 429. 347,17, com a Fazenda Pública querendo destinar os recursos para impostos, resultando no conflito de competência levado ao STJ.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Seguro garantia judicial não pode substituir depósito prévio em ação rescisória

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o seguro garantia judicial não pode substituir o depósito prévio nas ações rescisórias. A ação rescisória anula decisões judiciais definitivas em casos excepcionais, como erro material, coação ou violação à lei. O depósito prévio tem a função de desestimular a interposição de ações rescisórias infundadas, protegendo o sistema processual. A ministra Maria Helena Mallmann argumentou que o depósito é essencial para segurança jurídica e dissuasão de ações sem fundamento. A decisão do TST reafirmou a necessidade de cumprimento rigoroso do depósito prévio nas ações rescisórias, concedendo prazo para o pagamento no caso específico analisado. A substituição por seguro garantia judicial poderia desestimular o cumprimento da norma e prolongar indevidamente o processo, contrariando os princípios de celeridade e eficiência.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Justiça garante indenização e rescisão indireta à cozinheira

A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico e a empresa responsável pela alimentação dos funcionários a pagar uma indenização de R$20 mil por danos morais a uma cozinheira vítima de discriminação devido à sua orientação sexual. A trabalhadora era alvo frequente de comentários ofensivos e preconceituosos por parte de colegas, que incluíam críticas à sua orientação sexual, peso e características físicas. Mesmo após solicitar o fim das brincadeiras, o ambiente hostil persistiu, deixando-a triste e abatida.

O juiz destacou a responsabilidade do empregador em zelar pela integridade física e psicológica dos trabalhadores, conforme previsto na legislação brasileira e em convenções internacionais. Ele mencionou a Convenção 190 da OIT, voltada para a prevenção da violência e assédio no trabalho, ressaltando a importância de um ambiente de trabalho livre de discriminação e violência.

Além da discriminação, a cozinheira enfrentava condições inadequadas de trabalho, lidando com alimentos em más condições, o que era confirmado por testemunhas. Os alimentos frequentemente estavam impróprios para consumo, causando constrangimento à trabalhadora. Diante das condições degradantes, o juiz determinou uma indenização adicional de R$8 mil.

A sentença também converteu o pedido de demissão da trabalhadora em rescisão indireta do contrato de trabalho, devido ao assédio moral e discriminação sofridos. As empresas terão que pagar as verbas rescisórias e a trabalhadora terá direito ao seguro-desemprego. O juiz também enviou ofícios aos órgãos competentes após constatar irregularidades trabalhistas e suspeitas de homofobia contra a trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Turma autoriza trabalhadora com filho autista a sacar o FGTS

Uma trabalhadora teve seu direito de sacar o FGTS para custear o tratamento de saúde de seu filho com TEA confirmado pela 12ª Turma do TRF1. O processo chegou ao tribunal por remessa oficial, e a desembargadora Ana Carolina Roman destacou que a negativa poderia ferir o direito fundamental à saúde. A juíza de 1º grau acertadamente considerou o pedido da autora, mesmo que o TEA não esteja previsto na lei do FGTS. A falta de recursos voluntários reforça a solidez da sentença, e a decisão do Colegiado foi unânime. A relatora concluiu que a negativa do pedido poderia violar direitos fundamentais e, por isso, o direito de sacar o FGTS para o tratamento foi garantido.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Justiça condena União a pagar seguro-desemprego negado a motorista demitido

A Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar as parcelas de seguro-desemprego a um trabalhador demitido sem justa causa por uma empresa de transporte de cargas. O benefício havia sido indeferido sob a alegação de que o homem seria sócio de uma empresa e teria renda própria, no entanto, ele comprovou que não recebeu rendimentos da sociedade empresária. O juiz federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina, acatou o pedido da defesa do motorista e determinou o pagamento das cinco parcelas devidas, no valor de R$ 1. 583,85, corrigidas monetariamente. Os juros de mora deverão ser aplicados conforme as cadernetas de poupança, a contar da citação, sem capitalização. Além disso, haverá a incidência da taxa referencial do Selic até o efetivo pagamento do benefício.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.

Prazo prescricional de 20 anos para cobrança de empréstimo garantido por nota promissória

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso de um homem condenado a pagar R$ 2. 000,01 à União por um crédito assumido com a extinção do Banco de Roraima S/A, baseado em uma nota promissória de 1985. O homem alegou prescrição da nota promissória devido ao prazo de três anos do Código Civil. O relator do caso, desembargador Newton Ramos, afirmou que a prescrição quinquenal do Decreto 20. 910/32 não se aplica neste caso, pois não se trata de cobrança de Poder de Império da Administração Pública, mas de uma dívida privada. Ele indicou que, de acordo com o entendimento legal da época, o prazo prescricional é de 20 anos para contratos de empréstimo bancário feitos sob a vigência do Código Civil de 1916. Assim, a prescrição não se aplica neste caso, pois a ação foi movida dentro do prazo estabelecido.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Receita Federal esclarece sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025

A Receita Federal esclareceu a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos na DCTFWeb, com um passo a passo do Módulo de Inclusão de Tributos. A partir de 2025, os débitos serão declarados na DCTFWeb através do MIT. Isso simplificará a prestação de informações para os contribuintes, unificando as declarações que geram débitos.

O material pode ser consultado neste link.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Novos pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul

A Lei nº 16.232, de 16 de dezembro de 2024, com efeitos desde a sua publicação, em 17/12/2024, dispôs sobre os novos valores dos pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul, para as seguintes faixas:

I - de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos);
II - de R$ 1.694,66 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);
III - de R$ 1.733,10 (um mil, setecentos e trinta e três reais e dez centavos);
IV - de R$ 1.801,55 (um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos); e
V - de R$ 2.099,27 (dois mil e noventa e nove reais e vinte e sete centavos).

Estão compreendidos nas faixas salariais, as categorias de trabalhadores integrantes dos grupos do quadro anexo do art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT );

Estão abrangidos pelos novos os pisos, os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.

Os referidos pisos salariais não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário-mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal e não se aplicam aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

A data-base dos novos pisos salariais previstos é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação desta Lei.


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Ibovespa e dólar operam em alta

O Ibovespa, principal índice acionário da bolsa brasileira está operando em alta de 0,36% na manhã desta terça-feira, aos 124.002,47 pontos.

O dólar comercial opera em forte alta de 0,87%, negociado em R$ 6,146 na compra e R$ 6,147 na venda.


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Proibida a cobrança de “imposto da herança” sobre planos de previdência privada aberta

Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta conhecidos como VGBL e PGBL. Estes planos permitem que o segurado retire o dinheiro quando necessário e, em caso de morte, o dinheiro é repassado aos beneficiários como um seguro de vida. O STF decidiu que o imposto sobre herança, chamado ITCMD, não deve ser aplicado nestes repasses, pois os beneficiários têm direito aos valores por um vínculo contratual, não por herança.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que embora o Fisco possa combater abusos fiscais, os repasses dos planos VGBL e PGBL não devem ser taxados como herança. O julgamento, que teve repercussão geral reconhecida, impacta diversas ações no STF. A tese estabelecida foi de que o ITCMD não deve incidir no repasse de valores de planos VGBL e PGBL aos beneficiários após a morte do titular do plano.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Briga entre colegas termina em justa causa por ofensas racistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a dispensa por justa causa de uma auxiliar de desossa da BH Foods Comércio e Indústria Ltda. , de Contagem (MG), por ofensas racistas a uma colega durante uma discussão no vestiário. Apesar das ofensas terem sido recíprocas, o colegiado considerou que o racismo justifica a punição mais severa à empregada que praticou essa conduta. A discussão no vestiário começou por causa de espaço em um banco, e as ofensas incluíram xingamentos como "gorda", "feia" e "peruquenta". A auxiliar alegou legítima defesa em relação aos insultos da colega, mas o juízo de primeiro grau confirmou a dispensa baseado na gravidade das ofensas. O TRT reverteu a justa causa, alegando que as duas deviam ser punidas de forma igual. No entanto, o TST considerou que práticas racistas devem ser fortemente censuradas, e a aplicação da justa causa somente à auxiliar não fere o princípio da isonomia, devido à gravidade de seu comportamento faltoso.

Processo: RR-10446-91.2022.5.03.0031

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Família de motoboy que morreu em acidente em serviço receberá indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que duas empresas de Ji-Paraná são responsáveis pelo pagamento de indenização à família de um motoboy falecido em acidente de trabalho. Mesmo com a alegação de culpa exclusiva da vítima, o colegiado afirmou que a atividade em motocicleta é intrinsecamente arriscada e os empregadores devem assumir os riscos inerentes ao negócio.

O motoboy, contratado por uma microempresa para fazer entregas para outra empresa do mesmo grupo, colidiu com um carro durante uma entrega e faleceu devido aos ferimentos. Sua família buscou indenização, que foi inicialmente negada pelo Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, o TST considerou que a atividade de motoboy é perigosa por natureza, o que levou à responsabilização das empresas pelos danos, independentemente da culpa no acidente.

A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 250 mil, além de uma pensão mensal para a viúva e as filhas do motoboy.

Processo: RR-642-75.2020.5.14.0092

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP condenou por litigância de má-fé e aplicou multas a um trabalhador e advogados que ajuizaram uma ação baseada em conduta predatória. O homem afirmou em audiência que não reconhecia sua assinatura na procuração e que vários escritórios de advocacia o procuraram após sua demissão, prometendo valores sem conhecer a relação jurídica com a empresa. Ele enviou dados pessoais e uma assinatura por WhatsApp para os escritórios.

A juíza Thereza Christina Nahas considerou a situação abusiva e de má-fé, extinguindo as duas ações sem julgamento de mérito e aplicando multas de 10% do valor da causa tanto ao trabalhador quanto aos advogados. Além disso, determinou indenização à empresa pelos prejuízos causados e pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária. O pedido de gratuidade foi rejeitado e uma penalidade de 2% do valor da causa foi imposta ao autor e aos advogados, solidariamente. Um ofício foi enviado à Ordem dos Advogados do Brasil, Corregedoria do TRT-2 e Ministérios Públicos do Trabalho, Estadual e Federal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada

A juíza Luciana Nascimento dos Santos condenou uma empresa a indenizar uma ex-empregada por assédio moral com base em uma gravação de áudio feita pela trabalhadora durante uma reunião com seu chefe. A empresa negou as acusações, mas a juíza considerou a gravação lícita, de acordo com entendimento do STF. O áudio mostrava o chefe da autora direcionando termos depreciativos às empregadas, além de ordenar que ocultassem defeitos nos produtos aos clientes. A juíza considerou o tratamento humilhante e ofensivo, caracterizando assédio moral, e fundamentou a decisão nos artigos do Código Civil que obrigam à reparação de danos morais. Um laudo psicológico descreveu o desgaste emocional da autora. A juíza destacou a violação do direito à dignidade humana na relação de trabalho. A indenização foi fixada em R$ 4 mil levando em consideração a extensão do dano, a culpa da empresa, o poder econômico das partes e o caráter pedagógico da medida. A sentença foi confirmada pela Oitava Turma do TRT-MG, que ressaltou a autonomia do juiz para fixar valores de indenização de acordo com as circunstâncias do caso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 17 de dezembro de 2024.

Gerente de loja que figurava como sócia tem vínculo de emprego reconhecido

Uma gerente de loja que se tornou sócia da empresa teve seu vínculo de emprego reconhecido e receberá diversas verbas rescisórias, incluindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ela atuou na empresa por 16 anos, inicialmente como vendedora e depois como gerente, mas foi demitida sem justa causa quando a sociedade foi dissolvida. Meses depois, foi incluída como sócia, mas as características de emprego, como subordinação e habitualidade, permaneceram presentes. A trabalhadora conseguiu o direito à indenização por danos morais no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A relatora do acórdão enfatizou que o não pagamento das verbas rescisórias afeta os direitos da personalidade do trabalhador e é uma conduta ilícita que desrespeita o ser humano. O comerciante recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, após a decisão do TRT, que confirmou o direito da trabalhadora à indenização por danos morais e outras verbas rescisórias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Dólar e Bolsa abrem a semana em pequena alta

O Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (16) operando em leve alta de 0,22%, aos 124.880,56 pontos.

O dólar comercial está operando em alta de 0,17%, negociado em R$ 6,044 na compra e R$ 6,045 na venda.


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia mudanças no tratamento administrativo de importações de produtos específicos, sujeitos à anuência da ANVISA, a partir de 20/12/2024. As alterações abrangem o Siscomex Importação e o Portal Único de Comércio Exterior. No Siscomex, serão incluídos novos tratamentos administrativos para subitens da NCM, como perlita, amido de milho e clorofórmio, com destaques específicos para alimentos, medicamentos e materiais de referência. No Portal Único, será adicionado o atributo "ATT_11920 – Destaque LI" para amido de milho e perlita, com preenchimento obrigatório na DUIMP. Ressalta-se que a importação via DUIMP ainda não está disponível para esses subitens quando indicado "Produto sujeito à intervenção sanitária". Estas mudanças baseiam-se na RDC nº 81/2008 da Anvisa e na Portaria Secex nº 65/2020, visando aprimorar o controle e a regulamentação das importações de produtos sob vigilância sanitária.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Acordo encerra processo trabalhista entre Sindicato dos Aeronautas e a Latam

No Tribunal Superior do Trabalho foi homologado um acordo entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Tam Linhas Aéreas no valor de R$ 32,7 milhões, beneficiando 300 trabalhadores. O acordo discutia uma indenização pelo fim do pagamento de gratificação de habilitação em equipamentos. A mediação foi feita pelo Cejusc/TST e contou com a anuência do Ministério Público do Trabalho. A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TST destacou a importância do diálogo entre sindicato e empresa na busca da melhor solução. Na conciliação trabalhista, o mediador não propõe soluções, apenas ajuda as partes a chegarem a um acordo. Qualquer pessoa ou empresa com uma ação trabalhista pode solicitar conciliação antes do julgamento do processo.

Processo: AIRR-0000186-55.2020.5.10.0022

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Reintegração de bancária que assumiu cargo em outro estado e publicou em rede social é revogada

A bancária foi dispensada em 24/8/2005 e ajuizou uma reclamação trabalhista pedindo reintegração. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais rejeitou o recurso dela contra a decisão que revogou a ordem de reintegração, afastando a multa diária por descumprimento da determinação. Ficou comprovado que ela estava trabalhando para o governo da Bahia e não retornava ao Banco Bradesco em Osasco alegando estar doente. O banco descobriu que ela ocupava um cargo em comissão na Bahia desde 2007 e pediu o cancelamento das multas. A trabalhadora se recusou a voltar ao emprego, o que resultou na revogação da ordem de reintegração.

A relatora destacou que a bancária foi convocada várias vezes para retornar ao emprego, mas se recusou a comparecer. Ela alegava estar doente, porém, em 2015, o Diário Oficial da Bahia e o Linkedin comprovaram que ela ocupava um cargo na Bahia desde 2007. A multa diária por descumprimento da reintegração foi afastada, pois a condenação principal foi revogada. A decisão foi unânime e concluiu que a bancária estava se esquivando da reintegração e criando dificuldades para o cumprimento da ordem judicial que ela mesma havia solicitado.

Processo: ROT-56-09.2019.5.05.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Plataforma de vendas é multada por insistir em recorrer contra responsabilidade subsidiária

A empresa Mercado Livre foi responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas a um entregador da R3 Express Serviços de Entrega Ltda. , devido ao fato de que o entregador prestava serviços exclusivamente para o Mercado Livre, embora formalmente fosse vinculado à R3. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Mercado Livre, destacando que a empresa era a única beneficiada pelo trabalho do entregador. A empresa tentou recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas teve o recurso barrado e recebeu uma multa de 2% por insistir no recurso inadmissível. A ministra Maria Cristina Peduzzi ressaltou que a empresa não apresentou argumentos suficientes e precisos para que o recurso fosse aceito, resultando na aplicação da multa prevista pelo Código de Processo Civil.

Processo: Ag-AIRR -ci1000377-93.2022.05.0262

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Justiça confirma justa causa de técnica de enfermagem por falta que resultou em morte de paciente

O juiz confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que cometeu uma falha grave no monitoramento de um medicamento vital de uma paciente que veio a óbito. A trabalhadora alegou estar grávida na época da dispensa, mas o juiz considerou que a dispensa foi válida devido à gravidade da conduta. O hospital argumentou que a técnica deixou de monitorar adequadamente a bomba de infusão de noradrenalina, resultando na morte da paciente. Testemunhas confirmaram a negligência da autora, que admitiu ter conhecimento da importância do medicamento. O magistrado considerou a conduta da técnica como uma falta grave de indisciplina e desídia, destacando que a administração de medicamentos é uma responsabilidade crucial da equipe de enfermagem. A legislação protege gestantes de dispensas arbitrárias, mas não impede a dispensa por falta grave comprovada. Os pedidos da autora foram considerados improcedentes, e ela recorreu da decisão. O juiz aguarda a data do julgamento no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Mantida justa causa de líder de produção que ofendia e assediava subordinados

O empregado foi demitido por justa causa devido a condutas abusivas em relação aos subordinados, confirmadas por testemunhas. Após 11 anos de serviços prestados à empresa, o líder de produção foi denunciado por colegas e investigações internas revelaram comportamentos inadequados como ofensas, ameaças, assédio moral e sexual. O trabalhador recorreu à Justiça para reverter a justa causa, alegando que a despedida foi desproporcional. No entanto, o juiz considerou que as provas demonstraram a gravidade e a reiteração das condutas, justificando a penalidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão de despedida por justa causa, ressaltando a proporcionalidade da penalidade aplicada. O relator do acórdão destacou a comprovação das condutas graves do empregado e a falta de confiança necessária para continuar o contrato de trabalho. A decisão unânime contou com a participação de outros dois desembargadores e ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Acordo de R$ 37 milhões põe fim a ação coletiva contra universidade privada

Cerca de 300 professores da Unisul receberão verbas trabalhistas de uma ação que se arrastava há 15 anos na Justiça trabalhista de Santa Catarina. O acordo no valor de R$ 37 milhões foi resultado de uma conciliação na 2ª Vara do Trabalho de São José, beneficiando 297 professores da universidade. A ação foi proposta por três sindicatos e motivada por alterações na carga horária dos docentes em 2006. A primeira sentença favorável aos trabalhadores foi proferida em 2009 e a decisão se manteve após recursos da Unisul.

Os pagamentos serão feitos em três parcelas, sendo a primeira até janeiro de 2025, a segunda um ano depois e a última em dezembro de 2026. Os sindicatos receberão o depósito e repassarão individualmente aos professores. A mediação dos juízes da 2ª VT de São José facilitou o acordo e evitou prejuízos financeiros para a Unisul, que foi adquirida pelo grupo Ânima em 2019 devido a problemas financeiros. A transação de venda foi acompanhada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Militar da reserva tem direito a férias não pagas na época em que estava na ativa

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu de forma unânime negar provimento à apelação da União e dar parcial provimento à apelação de um militar da reserva que solicitou o pagamento de férias não recebidas na época em que era ativo. O autor foi condenado a União à conversão em pecúnia do período de férias não gozadas de 30 dias, referente ao serviço prestado de fevereiro de 1981 a fevereiro de 1982, com base nos vencimentos recebidos após sua inatividade, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

A União argumentou que não seria possível converter em dinheiro férias não gozadas e que o autor não teria direito a férias, mas o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, discordou. Ele destacou que a legislação não faz distinção entre o serviço militar de carreira e o obrigatório, e que as férias são um direito dos militares, sem diferenciação. Com base nisso, a turma manteve a decisão de converter as férias não gozadas em dinheiro e isentas de impostos para o militar da reserva.

Processo: 1001540-02.2017.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.

Segunda Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheiro de servidor

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma decisão que obrigou a União a conceder pensão por morte ao companheiro de um servidor público aposentado, falecido em 2020. A prova testemunhal e documental apresentada comprovou a união estável entre os dois, incluindo contrato de locação, termo de responsabilidade do autor pelo tratamento médico-hospitalar do servidor e comprovantes de endereço único. O homem havia solicitado o benefício administrativamente em 2021, alegando dependência do parceiro para sobreviver. Após a negativa, ele recorreu à Justiça e teve seu pedido atendido em 2023. A União contestou a decisão, alegando falta de documentos probatórios, mas a relatora do processo destacou a existência de fotos do casal nos autos e o testemunho de pessoas que conviveram com eles. O colegiado considerou que a formalização da união estável não era necessária para a concessão da pensão por morte e concedeu a tutela de urgência ao autor, reconhecendo a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Ibovespa e dólar comercial oscilam

O Ibovespa iniciou as negociações desta sexta-feira (13) de forma definida, isso após despencar na última sessão, e registrar a maior variação negativa em dois anos. Hoje, o principal índice acionário da bolsa brasileira avançou 0,06%, aos 126.128,05 pontos.

O dólar comercial está oscilando entre perdas e ganhos, avançando 0,02%, negociada em R$ 6,009 na compra e R$ 6,011 na venda.


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Ampliada a faixa etária para doses da vacina contra rotavírus

O Ministério da Saúde ampliou a faixa etária para a administração das duas doses da vacina contra o rotavírus em bebês, sendo a primeira dose indicada aos dois meses de idade e a segunda aos quatro meses. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias e todas as unidades de saúde de Porto Alegre têm a vacina disponível. O objetivo é ampliar o acesso à vacinação de crianças não vacinadas, com a primeira dose devendo ser aplicada antes de completar 1 ano de idade.

O rotavírus é um dos principais causadores de diarréia aguda, sendo mais prevalente em crianças menores de cinco anos. Transmitido via oral-fecal, o vírus pode evoluir para complicações graves se não tratado adequadamente, podendo levar à morte. Os sinais e sintomas incluem vômitos repentinos, diarreia aquosa, gordurosa e explosiva, e febre alta.

A prevenção envolve a vacinação de acordo com o esquema indicado, práticas de higiene, higienização e consumo adequado de alimentos.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Declarada legalidade de greve motivada por condições precárias em canteiro de obras

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de duas construtoras de Guarapari (ES) que queriam descontar os dias de greve dos trabalhadores devido às más condições de trabalho. A greve foi considerada ambiental devido aos riscos graves e iminentes à saúde dos trabalhadores. A lei de greve exige requisitos formais, como aviso prévio e assembleia, mas estes são afastados em casos de greve ambiental devido à urgência em proteger a vida e a saúde dos trabalhadores. As empresas alegaram desrespeito à Lei de Greve, mas as condições de trabalho precárias nos canteiros de obras justificaram a paralisação espontânea dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou a greve legítima e determinou o pagamento dos dias parados. A ministra relatora do caso afirmou que a precariedade das instalações nos canteiros de obras representava risco à saúde dos trabalhadores, configurando assim uma greve ambiental. A decisão foi unânime e a justiça considerou a gravidade dos riscos nas condições de trabalho como motivo suficiente para afastar as exigências formais da Lei de Greve.

Processo: DCG-0001172-41.2024.5.17.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Lavador de carros não receberá adicional de insalubridade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu favoravelmente à Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda. , de Uberlândia, afastando a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O TST entende que o manuseio de produtos de limpeza cáusticos diluídos não caracteriza atividade insalubre quando não se trata do produto em sua composição bruta.

O lavador alegou que trabalhava em condições insalubres, em contato permanente com umidade e produtos nocivos sem equipamentos de proteção. A perícia mostrou que suas atividades incluíam organizar os veículos para lavagem, aplicar produtos de limpeza, escovar, enxaguar e secar os carros. O uso de produtos cáusticos diluídos não justifica o pagamento do adicional, de acordo com a decisão unânime do TST. O tribunal entende que a insalubridade só se aplica quando o empregado manuseia produtos cáusticos em sua composição bruta, conforme a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.

Processo: RR-11164-52.2022.5.03.0043

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Penhora de automóvel avariado e sem valor fere princípio da eficiência

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região negou o pedido de um credor para penhorar um veículo em condições precárias, encontradas em pesquisa patrimonial para pagar uma parte da dívida trabalhista. O homem recorreu da decisão e insistiu na penhora do veículo, alegando que poderia ser arrematado em leilão por cerca de metade de seu valor. No entanto, a desembargadora-relatora considerou que a penhora do veículo avariado, sem funcionamento há mais de dez anos, seria ineficaz e violaria o princípio da eficiência. Ela destacou a importância de deferir medidas efetivas para a satisfação do crédito, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

(Processo nº 1001250-04.2018.5.02.0046)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Negado RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação de doença ocupacional decorrente da Covid-19

A 1ª Turma do TRF1 manteve a sentença que negou o pedido de revisão do valor do benefício de pensão por morte de um instituidor que supostamente faleceu devido à Covid-19. O apelante alegava que a pensão deveria ser de 100% do salário de benefício por ser uma doença ocupacional, mas o relator destacou que a legislação vigente não inclui religiosos como acidente de trabalho ou doença profissional.

O desembargador verificou que não havia prova do vínculo empregatício do falecido e que as atividades do religioso não eram realizadas em locais de tratamento do vírus. O art. 29 da MP 927/2020, suspenso pelo STF, previa que a Covid-19 não era considerada doença ocupacional, a menos que houvesse comprovação do nexo causal.

Portanto, o relator concluiu que não havia segurança jurídica para reconhecer a contaminação no ambiente de trabalho e que a manutenção da decisão de improcedência do pedido era necessária. O Colegiado acompanhou o voto do relator e o benefício de pensão por morte foi mantido em 60% do salário de benefício, de acordo com a legislação previdenciária.

Processo: 1029606-52.2023.4.01.3600

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Confirmada sentença que negou pedido de adicional de inatividade a militar da Marinha

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de um militar inativo da Marinha do Brasil que buscava restabelecer o "adicional de inatividade" em seus proventos. O juiz de primeira instância considerou constitucional a exclusão do adicional de acordo com a mudança do regime jurídico. O militar alegou ter direito adquirido ao benefício, concedido na época de sua transferência para a reserva, e pediu o afastamento da Medida Provisória. No entanto, o relator do caso explicou que a MP 2. 131/2000 reestruturou a remuneração dos militares, extinguindo algumas gratificações como o adicional de inatividade. Com base em decisões anteriores do STF, a Turma manteve a decisão de rejeitar a apelação.

Processo: 0037957-69.2011.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Autista garante BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma menina autista, mesmo com a renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo. A juíza considerou a condição de família monoparental chefiada pela mãe, que tem pouca instrução e é jovem. A mãe ingressou com a ação contra o INSS, alegando que o benefício foi negado, e destacou que a menina tem sete anos e é autista, necessitando de cuidados especiais.

A magistrada ressaltou que o BPC possui requisitos pessoais e socioeconômicos e que, no caso, a menina preenchia os critérios como pessoa com deficiência. Ela também avaliou o aspecto econômico e destacou que a renda per capita não é um critério absoluto, podendo ser considerados outros elementos de vulnerabilidade familiar. Com base em laudos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a juíza reconheceu que a mãe enfrenta sobrecarga de trabalho e que as despesas com o tratamento da menina comprometem os rendimentos familiares, levando-os à vulnerabilidade econômica.

Os documentos também indicaram que a menina necessita de cuidados permanentes e que as despesas decorrentes de sua condição afetam a renda familiar. Diante disso, a juíza determinou que o INSS conceda o benefício desde agosto de 2023, pagando as prestações atrasadas. A decisão ainda pode ser contestada nas Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.

Panificadora aciona banco na Justiça ao descobrir “nome sujo” e débito de R$ 69 mil

Uma padaria da capital paranaense entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) por descobrir que seu nome foi incluído em cadastros de proteção ao crédito devido a uma dívida originada de cobranças indevidas. A 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu a favor da padaria.

A empresa afirmou no processo que não houve movimentação voluntária em sua conta desde janeiro de 2023 até o encerramento em abril de 2024, apesar do banco continuar fazendo débitos e usando o limite da conta. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta que contas sem movimentação por mais de seis meses devem ser comunicadas ao correntista e alertas devem ser enviados sobre tarifas e possibilidade de encerramento da conta.

A CEF não apresentou documentos que mostrassem as notificações realizadas em 2022, como orientado pela Febraban, o que levou o juízo a considerar a cobrança abusiva. A decisão determinou a suspensão da dívida e a retirada do nome da padaria dos cadastros de proteção ao crédito, com multa diária em caso de descumprimento do prazo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Ibovespa recua e dólar opera em forte queda

Enquanto os investidores digerem a alta da taxa Selic em 1 ponto percentual, para 12,25% ao ano, o Ibovespa está operando em queda de 1,63%, aos 127.485,34 pontos.

Após despencar mais de 1% na última sessão, o dólar comercial está operando em forte queda de 0,61% diante do real, negociado em R$ 5,9160 na compra e na venda.


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Jornalista não consegue receber 6ª e 7ª horas de trabalho como extras

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jornalista que buscava receber horas extras da Editora Globo S. A. , alegando que desde o início do contrato em 1997, trabalhava duas horas a mais por dia em relação à jornada regular dos jornalistas, que é de cinco horas diárias. No entanto, o Tribunal entendeu que, apesar da existência de pré-contratação de horas extras, a prorrogação da jornada para sete horas diárias era permitida pela CLT para jornalistas, desde que houvesse acordo escrito e acréscimo salarial correspondente. A relatora do caso destacou que a legislação trabalhista autoriza essa prorrogação para jornalistas, afastando assim a configuração de fraude. O jornalista apresentou recurso de embargos à SDI-1 do TST, que ainda não foi julgado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Banco tem recurso rejeitado porque custas foram pagas por outra empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o comprovante de pagamento das custas processuais feito pela empresa Stellmar SC Ltda. em uma ação trabalhista envolvendo o Banco Santander S. A. em Nhandeara (SP). O não recolhimento das custas dentro do prazo legal acarreta deserção, que é quando o recurso não tem eficácia no processo. O ministro Mauricio Godinho Delgado explicou que o pagamento das custas por advogados ou escritório de advocacia da parte, desde que referenciando o cliente e os dados do processo, não é irregular. A exigência visa garantir a segurança processual e respeitar as rotinas necessárias para um julgamento justo. A decisão foi unânime entre os membros da Terceira Turma.

Processo: 0010190-30.2022.5.15.0027

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Acusada sem provas de falta grave reverte justa causa e recebe indenização

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela companhia aérea Gol a um agente de atendimento em call center. A trabalhadora foi acusada de realizar comercialização indevida de benefício de passagens aéreas concedido aos empregados, mas não apresentou provas que confirmem a venda dos bilhetes. A organização justificou a penalidade com um resultado de auditoria interna que apontava "fortes indícios" de irregularidades na conduta da empregada. No entanto, a desembargadora-relatora considerou que não havia provas reais de que a trabalhadora tenha vendido passagens. Além disso, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais à empregada devido à obrigação de cumprir horários fixos até para o uso do banheiro, o que era considerado uma violação da dignidade da trabalhadora.

(Processo nº 1001780-98.2023.5.02.0703)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Falta de provas sobre nexo causal impede caracterização de covid-19 como doença ocupacional

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão de negar danos morais e materiais à família de um operador portuário falecido por covid-19. O tribunal considerou que não houve exposição diferenciada no ambiente de trabalho e não foi comprovada negligência da empresa em adotar medidas preventivas. A família alegava que o trabalhador, que era obeso e sofria de hipertensão, contraiu o vírus no trabalho, mas não apresentou provas. O empregador demonstrou que o colaborador conviveu com a mãe infectada pouco antes de ficar doente. A desembargadora-relatora destacou que não há nexo causal comprovado e que a empresa tomou as medidas adequadas, não sendo possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente laboral.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Declaração de comparecimento a unidades de saúde não se confunde com atestado médico

A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a um empregado que faltou ao trabalho três vezes em menos de um mês sem justificativa válida. O trabalhador tentou afastar a justa causa para receber as verbas rescisórias, alegando ter apresentado atestados médicos. No entanto, a empresa validou apenas os atestados que abonavam as ausências, não aceitando declarações de comparecimento em unidades médicas por curtos períodos. O desembargador responsável pelo caso concluiu que a empresa agiu corretamente, aplicando advertência e suspensão antes da dispensa por justa causa devido às ausências injustificadas no mesmo mês. A decisão destacou que declarações de comparecimento não equivalem a atestados médicos e não justificam faltas ao trabalho. O desembargador considerou a situação como desídia, em conformidade com o artigo 482 da CLT, e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da justa causa de forma unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Aposentado que desenvolveu doença pulmonar após mais de 30 anos de trabalho em contato com amianto, será indenizado

Os magistrados da 4ª Turma do TRT-RS condenaram uma indústria de peças automotivas a indenizar um operador de prensa que desenvolveu uma doença pulmonar irreversível após anos de contato com amianto. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 100 mil, reformando uma decisão anterior. O amianto fez parte da rotina de trabalho do empregado por mais de 30 anos, sem proteção nos primeiros 20 anos. Exames identificaram fibrose pulmonar idiopática, crônica e irreversível, relacionada à exposição.

O laudo pericial do primeiro julgamento descartou o nexo entre a doença e o trabalho, mas o relator do acórdão destacou a independência dos magistrados em relação a esse laudo. O juiz afirmou que a exposição ao amianto pode causar doenças pulmonares mesmo após muitos anos, como no caso do operador que se aposentou em 2005 e foi diagnosticado em 2019. A empresa não comprovou medidas de controle de riscos ambientais, resultando na responsabilização pela doença do trabalhador. A decisão foi unânime, com possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

TRT-10 concede adicional de insalubridade a carteiro exposto a altas temperaturas

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu o direito de um carteiro em Palmas (TO) a receber adicional de insalubridade devido ao calor excessivo no trabalho externo. O trabalhador alegou que as entregas são realizadas sob condições degradantes de exposição ao sol, o que levou a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Palmas a determinar o pagamento do adicional em grau médio. A empresa recorreu, argumentando que fornece equipamentos de proteção e que o carteiro já recebe um adicional de atividade de distribuição externa, mas a relatora do caso no TRT-10 destacou que as medidas de proteção não foram suficientes para eliminar a insalubridade, sendo devido o adicional ao trabalhador. A decisão foi unânime e ressaltou que o adicional de insalubridade e o adicional de atividade de distribuição externa têm naturezas jurídicas distintas, permitindo a cumulação sem bis in idem.

Processo nº 0000825-25.2024.5.10.0801

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Madeireiras são condenadas por submeter trabalhadora à ociosidade forçada no aviso prévio

A Vara do Trabalho de Juína condenou uma empresa de Colniza e uma indústria madeireira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora submetida a condições humilhantes durante o aviso prévio. A empregada foi obrigada a ficar em um quiosque sem atividades, o que foi considerado assédio moral e violação à dignidade do trabalho pelo juiz Adriano Romero. As empresas negaram as acusações, mas o representante confirmou que a trabalhadora foi colocada lá porque sua linha de produção foi desativada. A situação expôs a empregada a condições humilhantes e desrespeitosas, ferindo princípios como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. A empresa não providenciou novas funções para a trabalhadora, violando normas constitucionais. O juiz comparou a situação ao uso de instrumentos de punição em regimes escravocratas. O valor de R$ 5 mil foi estipulado como compensação por danos morais, levando em conta a gravidade leve do sofrimento causado, a duração limitada do dano, o caráter pedagógico da indenização e a ausência de publicidade do caso.

PJe 0000762-97.2023.5.23.0081

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.

Mantida sentença que nega pedido de militar para contagem integral do tempo de serviço como aluno do NPOR

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de um militar na ativa para contar integralmente o tempo de serviço prestado como aluno do NPOR, totalizando nove meses e 27 dias, para efeitos de aposentadoria. O militar alegou que, por estar na ativa, não se enquadrava na Lei 6. 880/80, que estabelece a contagem de um dia de serviço para cada oito horas de instrução para militares inativos. No entanto, o relator do caso destacou que os alunos de órgão de formação de militares da ativa e reserva são considerados militares pela lei. Além disso, o curso em questão tinha carga horária diária de apenas quatro horas, o que resultava em cerca de seis meses de serviço computado. Por isso, o pedido de contagem de um dia de serviço para cada dia de curso foi considerado inviável pelo Colegiado, que negou provimento à apelação por unanimidade.

Processo: 1009628-49.2019.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Copom eleva a taxa Selic para 12,25% a.a.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central aumentou os juros em 1 ponto percentual, levando a taxa Selic a 12,25% na última reunião do ano. A decisão foi unânime entre os 9 membros do Copom e estava no radar do mercado, em meio à depreciação do câmbio e à piora das expectativas de inflação após a apresentação do pacote fiscal e reforma do Imposto de Renda pelo governo.

O Copom também sinalizou novas altas de 1 ponto nas próximas duas reuniões, em janeiro e março de 2025, e destacou que o cenário se deteriorou desde a última reunião. O mercado está preocupado com a desancoragem das expectativas de inflação, a inflação de serviços e possíveis impactos inflacionários das políticas econômicas internas e externas.

A decisão coloca a Selic no maior patamar em um ano, refletindo a política contracionista para controlar a inflação. As expectativas de inflação pioraram devido à valorização do dólar em resposta às propostas fiscais do governo, levando a projeções de inflação acima da meta. O mercado espera que o IPCA encerre o ano a 4,84% e atinja 4,59% em 2025.

Além disso, no cenário internacional, a vitória de Donald Trump nos EUA e as expectativas de medidas inflacionárias dificultam a queda dos juros pelo Federal Reserve. A postura do Copom reflete a necessidade de controlar a inflação e manter a estabilidade econômica em um ambiente de incertezas.

Fonte: Banco Central do Brasil
 


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Prazo de adesão ao RERCT-Geral termina dia 15 de dezembro

A Receita Federal alerta para o prazo final de adesão ao programa RERCT-Geral, que permite a regularização de bens no Brasil e no exterior. O prazo termina no próximo domingo, dia 15 de dezembro, com o pagamento do imposto e multa podendo ser feito até segunda-feira, dia 16/12. O programa permite a regularização de ativos de origem lícita e a complementação de declarações de anos anteriores. A adesão é feita através da entrega da Declaração Dercat e do pagamento do imposto e multa. Não há previsão para parcelamento ou pagamento em atraso, e a regularização também evita possíveis consequências criminais. Mais informações podem ser encontradas na página de Perguntas e Respostas sobre o RERCT.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

MPRS identifica produção de produtos lácteos com soda cáustica, água oxigenada e até pelos

A 13ª fase da Operação Leite Compen$ado, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, resultou na prisão do notório "alquimista" do leite, químico industrial reincidente em fraudes lácteas. A ação revelou a produção de derivados lácteos adulterados com soda cáustica e água oxigenada em uma indústria em Taquara. Foram cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão em várias cidades. O caso expõe falhas no sistema judicial, já que o suspeito deveria estar usando tornozeleira eletrônica. A operação identificou práticas sofisticadas de adulteração, com fórmulas precisas para burlar exames. Os produtos contaminados foram distribuídos nacionalmente e até exportados. A Justiça ainda não autorizou a divulgação das marcas envolvidas. Esta nova fase revela a persistência do problema da fraude no setor lácteo, mesmo após anos de operações anteriores.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Dólar e Bolsa oscilam à espera de decisão por juros

O Ibovespa iniciou as negociações desta quarta-feira (11) com direção indefinida, apresentando leve queda de 0,01% aos 127.418 pontos.

O dólar comercial está operando em queda na manhã desta quarta-feira, recuando 0,11% diante do real, sendo negociado a R$ 6,041. O turismo teve desvalorização de 0,15%, para R$ 6,282.

A última reunião do ano do Copom acontece hoje, e ao contrário das encontros anteriores, o mercado está dividido entre duas possibilidades: um aumento de 0,75 ponto percentual ou de 1 ponto. No entanto, o mercado está à espera da divulgação dos dados de inflação dos Estados Unidos, que podem orientar o Federal Reserve em sua decisão sobre as taxas de juros nos Estados Unidos na próxima quarta-feira, dia 18.


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Sábado será o Dia D Nacional contra a dengue

Será realizado no próximo sábado (14), o Dia D de mobilização contra a dengue em 14 de outubro, em resposta ao alarmante aumento de casos e mortes pela doença em 2024. Com mais de 6,7 milhões de casos e 5.950 óbitos confirmados, além de 1.091 em investigação, a situação é cinco vezes mais grave que no ano anterior. A iniciativa visa conscientizar e engajar a população na prevenção de focos do Aedes aegypti. O secretário adjunto de Vigilância em Saúde e Ambiente, Rivaldo Cunha, destaca a importância da prevenção, especialmente com a chegada das chuvas. As ações incluem parcerias com estados e municípios para promover medidas simples, como a eliminação de recipientes que acumulam água. Cunha alerta sobre o impacto das mudanças climáticas na biologia do mosquito e a necessidade de considerar questões como o armazenamento inadequado de água e o descarte irregular de resíduos. Em 2024, Distrito Federal, Minas Gerais e Paraná foram as regiões mais afetadas, com preocupante aumento de casos no Sudeste e Sul. Os picos ocorreram entre fevereiro e maio, com março registrando 1,7 milhão de casos, afetando principalmente a faixa etária de 20 a 29 anos.


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Copom decidirá nesta quarta em quanto elevará juros básicos

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) se reúne para decidir sobre o aumento da taxa Selic, pressionado pela alta do dólar e dos preços dos alimentos. Esta será a última reunião sob a liderança de Roberto Campos Neto, com Gabriel Galípolo assumindo a presidência em janeiro. Espera-se uma elevação de 0,75 ponto percentual, elevando a Selic para 12% ao ano, conforme projeções do boletim Focus. O Copom tem alertado para um possível prolongamento do ciclo de alta dos juros, citando incertezas econômicas nos EUA e no cenário doméstico. A inflação continua sendo uma preocupação, com o IPCA acumulando 4,87% em 12 meses, acima das estimativas e do teto da meta para 2024. A decisão do Copom visa controlar a inflação, mesmo que isso possa impactar o crescimento econômico. A meta de inflação para 2024 é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. O BC manteve sua previsão de IPCA em 4,31% para 2024 no último Relatório de Inflação, mas novas projeções serão divulgadas em dezembro.

Fonte:  Agência Brasil


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para o cálculo do reajuste anual do salário mínimo, registrou 0,33% em novembro, acumulando 4,84% nos últimos 12 meses, conforme divulgado pelo IBGE. A regra atual de reajuste do salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412, prevê duas correções para 2025: o INPC acumulado até novembro de 2024 (4,84%) e o crescimento do PIB de 2023, recentemente revisado para 3,2%. Esse cálculo resultaria em um salário mínimo de R$ 1.528 para 2025, representando um aumento de 8,22%. Entretanto, o governo propôs uma nova regra através do Projeto de Lei 4614/24, visando adequar as despesas relacionadas ao salário mínimo ao arcabouço fiscal. A proposta limita o ganho acima da inflação entre 0,6% e 2,5%, potencialmente reduzindo o reajuste para 7,51% e o valor final para R$ 1.518. O governo justifica essa mudança como necessária para controlar despesas vinculadas ao salário mínimo e garantir espaço fiscal para investimentos públicos. Independentemente da aprovação do projeto, será necessária uma revisão dos cálculos, pois o Orçamento de 2025 previa inicialmente um reajuste de 6,87%. É importante notar a distinção entre o INPC e o IPCA, sendo o primeiro focado em famílias com renda de até cinco salários mínimos, enquanto o segundo abrange famílias com renda de até 40 salários mínimos.

Fonte: Agência Brasil


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

BUSER não tem o direito de intermediar transporte coletivo interestadual de passageiros

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou uma sentença que reconhecia à plataforma digital BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA o direito de intermediar transporte interestadual de passageiros sem multas por descumprimento das normas. A maioria dos desembargadores considerou a atividade da BUSER como transporte clandestino, prejudicando empresas regulares que cumprem exigências normativas. O modelo de negócios da BUSER foi visto como concorrência desleal.

O voto vencedor destacou a necessidade de respeitar as regras do transporte rodoviário interestadual, como o regime de fretamento de veículos coletivos em circuito fechado. O uso ilegítimo de trechos cobertos por operadores regulares foi apontado como problemático. A legitimidade do modelo de negócios da BUSER foi vista como desequilíbrio da ordem econômica e ofensa à isonomia, já que empresas regulares têm obrigações que não são seguidas pelas parceiras da BUSER.

A desembargadora Simone Lemos refletiu sobre o impacto das novas tecnologias, enfatizando que mesmo com intermediação digital, o transporte clandestino continua ilegal. Ela comparou a situação à necessidade de adaptação às normas vigentes, destacando que a invenção da pólvora não mudou a tipificação do homicídio. O colegiado, em composição estendida, reformou a sentença por falta de direito líquido e certo para realizar fretamento em modalidade aberta, reforçando a importância de respeitar as regras do setor de transporte rodoviário interestadual.

Número do processo: 1027611-88.2020.4.01.3800 (PJe - 2º Grau)

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Rescisão indireta do contrato só se configura com falta grave do empregador, decide 4ª Turma

Uma ajudante de produção em Navegantes, Santa Catarina, alegou danos à saúde devido a tarefas repetitivas no trabalho, pedindo rescisão indireta do contrato. Após uma cirurgia no punho esquerdo, ela foi considerada apta para retornar, mas decidiu não voltar ao trabalho. O tribunal não reconheceu falta grave do empregador e manteve a decisão de não caracterizar a rescisão indireta. Mesmo se alegando danos morais, a trabalhadora recebeu uma indenização reduzida por danos morais de R$ 3,2 mil. A decisão foi baseada no entendimento de que a falta cometida pelo empregador deve ter a mesma gravidade de uma justa causa aplicada a um trabalhador. A relatora do caso ressaltou que a doença da autora não foi exclusivamente causada pelo trabalho na empresa e que sua capacidade de trabalho não foi comprometida, indicando que o vínculo poderia ter sido preservado. Além disso, o tribunal julgou mais casos do que recebeu no primeiro semestre de 2024, destacando um aumento significativo no número de julgamentos em comparação com o ano anterior. A autora recorreu da decisão em relação aos danos morais.

Número do processo: 0000585-20.2023.5.12.0056

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Hospital não poderá exigir plantões de médico sem observar teto remuneratório

Um médico contratado pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A. , em Porto Alegre, ajuizou uma ação trabalhista em julho de 2018, alegando que fazia plantões extras que ultrapassavam o teto constitucional de remuneração e que esses valores eram descontados de seu salário. O Tribunal Regional do Trabalho determinou que o hospital não exigisse mais trabalho extra do médico, pois isso gerava um desequilíbrio contratual injusto e ilegal. O hospital tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, argumentando sua natureza de administração pública indireta e que os plantões não eram extras, mas uma parte da jornada do profissional. No entanto, a Terceira Turma do TST manteve a decisão do TRT, pois não constatou nenhuma violação legal. A decisão foi unânime, destacando que o hospital não poderia impor ao empregado uma consequência patrimonial desfavorável quando não receberia pelo trabalho prestado.

Processo: AIRR-20766-39.2018.5.04.0024

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Petroleiro receberá diferenças mais favoráveis de RMNR em ação encerrada antes de decisão do STF

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a execução de uma decisão que definiu o cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) em benefício de um empregado da Transpetro, mesmo após entendimento contrário do STF. A RMNR foi criada em 2007/2009 para garantir igualdade de tratamento aos funcionários da Petrobras e suas subsidiárias, com um complemento para quem recebesse abaixo da RMNR.

Uma controvérsia na interpretação da cláusula gerou muitos processos trabalhistas, sendo que em 2018 o TST decidiu que alguns adicionais não deveriam ser incluídos no cálculo da RMNR. No entanto, o STF em 2024 concluiu que o Judiciário só pode alterar acordos coletivos em caso de flagrante inconstitucionalidade.

A ação do operador de Manaus foi favorável em 2015, antes do posicionamento do STF, o que levou a primeira Turma do TST a manter a forma de cálculo da parcela que beneficiava o empregado. A decisão foi unânime e baseada na tese de que decisões definitivas não são afetadas por posicionamentos posteriores do STF.

Processo: RR-925-73.2011.5.11.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Justiça descarta indenização no caso do trabalhador morto após sofrer infarto agudo do miocárdio em mineradora

A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização à família de um trabalhador que faleceu devido a um infarto agudo durante o trabalho em uma mineradora. A empresa alegou que a morte foi causada por uma condição pessoal do empregado e não estava relacionada à atividade profissional, além de afirmar que prestou atendimento imediato ao trabalhador. A viúva do trabalhador contestou a decisão e alegou que a empresa não disponibilizou profissionais para os primeiros socorros no local do incidente e que, ao desobedecerem as orientações dos socorristas do SAMU, agravaram a saúde do trabalhador, que acabou falecendo. O desembargador relator do caso considerou que não houve cerceamento do direito de produzir provas e rejeitou a alegação de nulidade do processo. Ele também destacou que o laudo pericial foi realizado por um especialista competente e que não havia motivos para realizar uma nova perícia. Com base nas evidências apresentadas, o julgador concluiu que não foi possível atribuir qualquer conduta culposa à empresa no atendimento ao trabalhador e que a decisão de encaminhá-lo ao hospital foi a mais adequada dada a gravidade da situação. Dessa forma, o recurso das empresas foi acolhido e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais foi excluída.

Processo PJe: 0010353-62.2023.5.03.0171

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Farmacêutica contratada como PJ após contrato temporário tem vínculo de emprego reconhecido

A 1ª Turma do TRT-RS manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego de uma farmacêutica com a empresa onde trabalhou entre 2020 e 2022. A trabalhadora alegou que foi obrigada a atuar como Pessoa Jurídica (PJ) pela empresa, embora exercesse funções essenciais sem carteira assinada. A empresa defendeu a legalidade dos contratos, argumentando que a profissional tinha autonomia e não estava subordinada. No entanto, o juiz de primeira instância declarou o vínculo de emprego, destacando que a farmacêutica continuou exercendo as mesmas funções, com remuneração fixa e subordinação.

O recurso da empresa não foi acolhido pela 1ª Turma do TRT-RS, que reafirmou a existência do vínculo empregatício com base nos critérios da CLT. Com a decisão, a trabalhadora terá o registro do vínculo na carteira de trabalho e receberá os direitos trabalhistas não pagos no período em questão. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Técnica de enfermagem será indenizada por ser submetida ao mesmo trabalho após acidente

Uma técnica de enfermagem em Curitiba será indenizada em R$ 20 mil por danos morais devido ao desrespeito às suas limitações físicas após um grave acidente. Ao retornar ao trabalho, foi designada para funções que exigiam esforço excessivo, mesmo com restrições de movimentos. Além disso, sofreu assédio moral de colegas, incluindo comentários desrespeitosos e chacotas.

A 3º Vara do Trabalho de Curitiba inicialmente condenou a empregadora a pagar uma indenização de R$ 10 mil, mas a 5ª Turma de desembargadores do TRT-PR aumentou o valor para R$ 20 mil. Foi considerado comprovado que a trabalhadora foi submetida a assédio moral devido às condições penosas de trabalho e ao tratamento desrespeitoso dos colegas.

A decisão buscou reparar o dano sofrido pela trabalhadora e inibir a repetição de condutas inadequadas pela empregadora, levando em consideração a capacidade financeira da empresa. O relator do caso foi o desembargador Arion Mazurkevic.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

TRT-GO exclui condenação em acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima. Trabalhador dirigia sob efeito de álcool

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenava duas empresas a pagarem indenização por danos morais a um trabalhador no valor de R$ 300 mil devido a um acidente de trabalho. A turma considerou que houve culpa exclusiva da vítima no acidente, o que rompeu o nexo causal necessário para responsabilizar as empresas. O funcionário, um motorista operador guindauto, sofreu um acidente de trânsito enquanto estava em horário de expediente, mas estava sob efeito de álcool. A decisão também extinguiu outras condenações, como o recolhimento do FGTS e a manutenção do plano de saúde.

Processo: ROT 0010379-34.2024.5.18.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Turma nega pedido para internação e cirurgia sem caráter de urgência no SUS

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de uma mulher que buscava uma internação imediata e cirurgia de três níveis no pescoço pelo SUS, alegando urgência devido à qualidade de vida comprometida. O relator destacou que, embora a Constituição garanta o direito à saúde, o laudo pericial apontou que o procedimento não era emergencial. Ele ressaltou que a paciente já estava sendo atendida e que a intervenção judicial para alterar a ordem de atendimento seria injusta aos demais pacientes. O colegiado decidiu por unanimidade negar o recurso, enfatizando a importância de seguir a ordem de atendimento do SUS para garantir igualdade no acesso à saúde.

Processo: 1052569-34.2021.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

Dispensa de servidora gestante de função comissionada acarreta indenização sob pena de quebra do princípio de proteção à maternidade

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou uma sentença que negou um mandado de segurança de uma servidora grávida que buscava receber a Função Comissionada, Código FC-02, durante sua licença-maternidade ou até 5 meses após o parto. A servidora foi dispensada da função de confiança enquanto grávida, alegando ter sido aprovada em um concurso de remoção. O relator destacou que a Constituição Federal protege o período de gestação da servidora e que a jurisprudência garante à gestante a estabilidade no cargo, independentemente da comunicação do estado gravídico. A dispensa da função comissionada sem justa causa acarreta indenização. O Colegiado determinou que a União Federal pague retroativamente a FC-02 à servidora.

Processo: 0052448-18.2010.401.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.

TRF3 determina concessão de benefício assistencial a pessoa soropositiva

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o INSS conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher com HIV. Os magistrados basearam sua decisão em laudos médicos e sociais que comprovaram a necessidade do benefício devido ao impedimento de longo prazo para atividades e convivência social. A autora do processo alegou incapacidade para o trabalho e carência de recursos, após ter seu pedido negado pela Justiça Estadual em Amambai/MS. O desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, ressaltou a importância do benefício diante do quadro clínico e social da mulher, que vivia com os pais e dois filhos menores de idade, sem renda fixa. A decisão foi tomada por unanimidade e a concessão do benefício foi determinada a partir do requerimento administrativo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Ibovespa opera em alta e dólar recua

O Ibovespa, principal índice acionário da bolsa brasileira iniciou as negociações desta terça-feira (10) em alta de 1,02%, aos 128.505,87 pontos.

Depois de atingir um recorde histórico na sessão passada, o dólar comercial apresentou declínio hoje, recuando 0,75% em relação ao real, sendo cotado a R$ 6,036 na compra e R$ 6,037 na venda.

Ainda nesta manhã, os investidores estão analisando a divulgação de novos dados sobre a inflação no Brasil. No mês de novembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou um aumento de 0,39%, comparado a um aumento de 0,56% em outubro. O valor superou as expectativas do mercado, que previa um aumento de 0,34% em novembro.


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

IPCA foi de 0,39% em novembro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em novembro foi de 0,39%, acumulando alta de 4,29% no ano e 4,87% nos últimos 12 meses. Dos nove grupos pesquisados, Alimentação e Bebidas teve a maior variação (1,55%), seguido por Transportes (0,89%) e Despesas Pessoais (1,43%). Houve impacto negativo em Habitação (-1,53%). Os preços das carnes e do óleo de soja aumentaram, enquanto manga, cebola e leite longa vida tiveram queda. Na alimentação fora do domicílio, a variação foi de 0,88%. Em Transportes, houve aumento nas passagens aéreas e queda nos preços dos combustíveis. Em Despesas Pessoais, o destaque foi o aumento no preço do cigarro. Em Habitação, a energia elétrica residencial teve queda de 6,27%. Regionalmente, Rio Branco teve a maior variação devido às carnes, enquanto Porto Alegre teve a menor variação devido à queda na energia elétrica residencial. O INPC teve alta de 0,33% em novembro, com alta nos produtos alimentícios e queda nos não alimentícios. Regionalmente, Rio Branco teve a maior variação e Porto Alegre a menor.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Procuração de pessoa jurídica não perde validade com a morte do sócio que a assinou

A Segunda Turma do STJ estabeleceu que a procuração concedida por pessoa jurídica a seus advogados mantém-se válida mesmo após o falecimento do sócio que a assinou. Essa decisão baseia-se na distinção entre a personalidade jurídica da empresa e a de seus sócios. O entendimento surgiu de um caso envolvendo o município de Blumenau e uma empresa de publicidade. O relator, ministro Afrânio Vilela, fundamentou a decisão na jurisprudência do STJ e em dispositivos legais, como o artigo 6º da LINDB e o artigo 682 do Código Civil. Concluiu-se que o mandato permanece válido até sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impossibilite a atuação do mandatário, preservando assim a segurança jurídica e a continuidade das atividades empresariais.

Processo REsp 1.997.964.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária de 12 meses a um instalador da WDM Telecom que sofreu acidente de trabalho e conseguiu novo emprego dentro do período de estabilidade. O trabalhador caiu de uma escada durante uma instalação, fraturando o osso do pé e afundando o calcâneo, o que o levou a receber auxílio-doença acidentário. Após a alta médica e transferência para outro setor com redução de horário e salário, ele se sentiu pressionado e pediu demissão, sem assistência sindical.

A Vara do Trabalho de Xanxerê declarou a demissão nula e determinou o pagamento de verbas rescisórias e indenização por estabilidade acidentária. No entanto, o TRT limitou a indenização até o novo emprego do trabalhador. O TST, por sua vez, reconheceu o direito à estabilidade de 12 meses, destacando que a busca por outro emprego não configura renúncia ao direito. A decisão foi unânime e destacou a importância de garantir a estabilidade a trabalhadores acidentados, mesmo que obtenham novo emprego após a rescisão.

Processo: RR-357-12.2021.5.12.0025

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Dispensa de eletricista por critério baseado em idade é considerada discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) a pagar em dobro a remuneração do período de afastamento de um eletricista de São Francisco de Paula (RS) demitido por critério de idade, considerando a demissão discriminatória. O eletricista alegou que a empresa tinha como alvo funcionários com condições de se aposentar, e que a demissão foi motivada pela intenção de contratar um terceirizado para substituí-lo.

A CEEE alegou problemas financeiros devido a mudanças na legislação e afirmou que o eletricista poderia se aposentar pelo INSS, além de receber complementação da Fundação CEEE. Apesar de a 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) ter condenado a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a discriminação na dispensa, considerando o critério de menor impacto.

No entanto, a Terceira Turma do TST restabeleceu a sentença devido à natureza discriminatória da dispensa com base no critério etário. A CEEE interpôs Recurso Extraordinário para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro José Roberto Pimenta destacou que a medida desrespeita o princípio da isonomia.

Processo: 20527-55.2017.5.04.0352

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente para uma trabalhadora promovida para função de liderança. Todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional foram reconhecidos. A profissional exerceu diferentes funções na empresa de embalagens antes de ingressar com a ação na Justiça do Trabalho, alegando que, apesar de ter firmado contrato de trabalho intermitente, atuava de forma tradicional e tinha direito a verbas como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS. A juíza responsável pelo caso considerou que a promoção da trabalhadora para função de liderança dentro do escritório, gerenciando outros trabalhadores intermitentes, não era compatível com o modelo de contrato intermitente. A decisão ainda cabe recurso.

(Processo nº 1000910-65.2024.5.02.0332)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Justiça do Trabalho determina indenização e declara rescisão indireta do contrato de trabalho devido a ócio forçado de 20 dias

A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing que foi submetida a ócio forçado por 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, devido à falta grave do empregador. A decisão foi dos desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, em agosto de 2024.

Uma testemunha que trabalhava no mesmo horário e equipe confirmou a situação, relatando que a trabalhadora ficou sem atender clientes durante os 20 dias. A profissional entrou com a ação trabalhista buscando indenização pelos prejuízos sofridos. A empresa negou as informações e pediu a reforma da sentença, contestando a rescisão indireta do contrato.

O juiz relator considerou que o ócio forçado causou dano moral à trabalhadora e manteve a rescisão indireta, determinando a indenização de R$ 5 mil, levando em conta o tempo de trabalho da autora. O valor foi considerado razoável e adequado às circunstâncias do caso.

Processo PJe: 0010419-03.2024.5.03.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Vara do Trabalho é competente para julgar ação de trabalhadores que prestaram serviços na Bahia

Os desembargadores destacaram que a interpretação do art. 651 da CLT deve considerar o princípio do livre acesso à Justiça. O TRT-RS decidiu que a Justiça do Trabalho Gaúcha é competente para processar uma ação trabalhista de dois trabalhadores de Estância Velha contra empresas na Bahia. A contratante alegou incompetência em razão do lugar, mas a decisão unânime dos desembargadores reformou a sentença. Os trabalhadores foram contratados por uma construtora baiana para trabalhar em uma obra de um aviário na Bahia, via online. A distância entre as cidades é de mais de três mil quilômetros. Eles buscam reconhecimento de vínculo, parcelas rescisórias, FGTS, entre outras. O relator destacou que as regras devem ser interpretadas globalmente e considerando princípios de proteção e livre acesso à Justiça. O processo deve retornar à Vara do Trabalho de origem para julgamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) identificou uma controvérsia em relação à aplicação do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal em casos de prescrição intercorrente de créditos trabalhistas. Com a reforma trabalhista, a prescrição intercorrente passou a ser admitida na Justiça do Trabalho, mas há interpretações divergentes sobre sua aplicação em relação à suspensão do prazo prevista na Lei de Execução Fiscal. Alguns magistrados entendem que o prazo pode ser alongado devido à suspensão, enquanto outros consideram que a CLT já disciplina suficientemente a prescrição intercorrente.

Diante disso, o Centro de Inteligência do TRT-SC recomendou a instauração de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para uniformizar a interpretação do tema. O IRDR tem como objetivo resolver questões jurídicas repetitivas de forma padronizada, garantindo segurança jurídica e unificando o entendimento dos magistrados. O TRT-SC já possui 21 teses jurídicas editadas por meio do IRDR, como a que veda a flexibilização da cota legal de jovens aprendizes. A recomendação é para que os magistrados avaliem a conveniência de instaurar um IRDR para a questão em questão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Bancário demitido após sofrer etarismo (discriminação por idade) será reintegrado

O gerente de agência, com mais de 50 anos e transtornos psiquiátricos, foi dispensado de forma discriminatória pelo banco. A 1ª Turma do TRT da 17ª Região determinou a nulidade da rescisão e ordenou sua reintegração imediata, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O trabalhador alegou discriminação por idade e doença, tendo seu pedido negado na primeira instância, mas recebendo apoio dos desembargadores.

Ele apresentou evidências de que o banco costuma demitir funcionários acima dos 50 anos para substituí-los por mais jovens, sem déficit de produtividade. O relator mencionou a proibição de práticas discriminatórias por idade e citou protocolos do TST e CSJT. Ele destacou que o 'etarismo' no ambiente de trabalho prejudica a sociedade e as empresas, privando-as da experiência e sabedoria dos trabalhadores mais velhos.

Além disso, o gerente foi dispensado durante tratamento médico devido a uma doença ocupacional, comprovada por laudos periciais e documentos médicos. O desembargador considerou a dispensa abusiva e arbitrária, já que o trabalhador estava em tratamento e fazia uso de medicamentos controlados. Portanto, a reintegração do empregado foi assegurada por lei, considerando a natureza discriminatória e imoral da dispensa.

ROT 0000567-23.2023.5.17.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Turma reconhece direito de marinheiro mercante à aposentadoria especial

A 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença que reconheceu o direito de um marinheiro mercante à aposentadoria especial, com efeitos retroativos, devido às condições prejudiciais à saúde em que trabalhou por 25 anos. O autor foi exposto a agentes físicos e químicos no exercício de sua atividade marítima, conforme documentos apresentados pela empresa e pelo CNIS. O INSS contestou a concessão retroativa alegando falta de tempo mínimo de contribuição na data do requerimento administrativo. O relator destacou que a análise do tempo especial deve considerar a legislação vigente à época e citou jurisprudência que permite a conversão do tempo especial em comum, desde que comprovada a exposição a condições insalubres. Com mais de 35 anos de contribuição, o autor atendeu aos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. O Colegiado negou provimento à apelação do INSS, reconhecendo o direito à aposentadoria especial.

Processo: 0002227-44.2014.4.01.3900

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 10 de dezembro de 2024.

Cirurgiões-dentistas que operam no mínimo 12 horas semanais com raios-X têm direito a férias semestrais

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou por unanimidade a apelação da União contra a sentença que reconheceu o direito de cirurgiões-dentistas que operam com raios-X a 20 dias de férias por semestre. A União argumentou falta de comprovação da exposição mínima de 12 horas semanais a raios-X, mas a relatora do caso enfatizou que o direito às férias deve ser interpretado de acordo com o Decreto nº 81. 384/1978. Uma certidão técnica comprovou que os cirurgiões-dentistas cumprem o requisito de exposição semanal de mais de 12 horas a raios-X. Assim, a desembargadora votou a favor da manutenção da sentença, já que a documentação apresentada confirma o cumprimento dos requisitos legais para a concessão das férias semestrais.

Processo: 0034913-03.2015.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Boletim Focus prevê aumento da taxa de juros para esta quarta-feira

O Boletim Focus desta semana, que apresenta as previsões dos especialistas do setor financeiro, elevou a previsão para a taxa básica de juros, a Selic, de 2024 para 12,0%, em comparação com a estimativa de 11,75% da semana passada.

O Boletim Focus, publicado hoje pelo Banco Central, apresenta as projeções.

Os resultados do Boletim irão influenciar as decisões do Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central, cuja reunião está agendada para amanhã.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

BOLSA EM ALTA E DÓLAR EM QUEDA

O Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (9) em forte alta, subindo 0,92%, aos 127.099,50 pontos.

O dólar comercial está operando em baixa de 0,19%, negociada em R$ 6,058 na compra e R$ 6,060 na venda.


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

FGTS Digital: Agilidade na Geração das Guias Rescisórias

O FGTS Digital implementou uma atualização significativa para otimizar o processo de recolhimento do FGTS mensal em casos de rescisão contratual. A nova funcionalidade ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais para empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês, respeitando o prazo rescisório estabelecido pela Lei nº 8.036/1990. Essa mudança visa adequar o sistema à alteração da data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês subsequente, mantendo a conformidade legal para os casos de rescisão. A atualização beneficia os usuários das funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA e PARAMETRIZADA, proporcionando maior eficiência e precisão no processo. Adicionalmente, foi introduzido o filtro "Vínculo Desligado com Direito ao Saque" na EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, facilitando ainda mais a emissão de guias específicas para esses casos. Essas melhorias visam simplificar os procedimentos, reduzir erros e garantir o cumprimento dos prazos legais, contribuindo para uma gestão mais eficaz do FGTS por parte dos empregadores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Quarta-feira, o Copom elevará a taxa básica de juros

Na quarta-feira que vem (11), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil deve elevar a taxa Selic, passando de 11,25% para 12% ou 12,25%, resultando em um aumento generalizado dos juros.

Duas questões principais preocupam o Banco Central: 1) A desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) no terceiro trimestre foi um pouco menor do que o previsto, demonstrando uma atividade econômica em expansão no Brasil. 2) O plano governamental de redução de despesas para os próximos anos não atendeu às expectativas do mercado.

Embora a estimativa governamental indique uma economia de R$ 71,6 bilhões para 2025 e 2026, as projeções do mercado oscilam entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões. Ademais, os economistas divergem da garantia do governo de que a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil seja fiscalmente neutra, com a implementação de uma taxa efetiva de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. Além disso, existe um consenso no mercado de que o pacote anunciado pelo governo encontrará obstáculos para sua aprovação total no Congresso, com risco de desidratação.


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

SEFAZ-PB comunica que emissão no CT-e Simplificado está disponível

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informou que o CT-e Simplificado está disponível desde o final de outubro. Esta versão simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico é destinada ao registro de operações de transporte de cargas intermunicipais ou interestaduais, permitindo que as transportadoras emitam um único documento para várias entregas ao mesmo contratante. Antes, seria necessário emitir um CT-e para cada entrega realizada.

O CT-e Simplificado pode ser utilizado em situações onde há diversos remetentes ou destinatários, mas apenas um tomador de serviço. Além disso, é necessário que as mercadorias tenham nota fiscal eletrônica, a operação comece e termine no mesmo estado, possua a mesma tributação e código de benefício fiscal. O sistema de emissão das transportadoras precisa ser ajustado para emitir o CT-e Simplificado, que possui um Web Service exclusivo.

Para mais informações técnicas, as transportadoras podem acessar a Nota Técnica do CT-e 2024. 002. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o Núcleo de Documentos Fiscais da SEFAZ-PB por e-mail. O CT-e Simplificado foi instituído pelo Ajuste Sinief n. º 46/2023 e entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2024.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Publicada Nota Técnica 2024.002 v.1.10

A Coordenação Técnica do ENCAT comunica que foi publicada a v.1.10 da Nota Técnica 2024.002 que dispõe sobre o projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Publicada Nota Técnica 2015.001 v.1.30

A Coordenação Técnica do ENCAT comunica que foi publicada a v.1.30 da Nota Técnica 2015.001 que especifica a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias. Esta Nota Técnica é implementada apenas por SP e MG.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Pequenos negócios têm até 31 de dezembro para renegociar dívidas bancárias com até 95% de desconto

Os pequenos negócios têm até 31 de dezembro para renegociar dívidas bancárias com descontos de até 95% pelo programa Desenrola Pequenos Negócios. Criado pelo Governo Federal, o programa já renegociou cerca de R$ 6 bilhões, beneficiando 95 mil microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O Desenrola Pequenos Negócios tem incentivos tributários para estimular os bancos a renegociarem dívidas e oferece descontos de 20% a 95%. Além disso, o ProCred 360 oferece linhas de crédito com juros até 50% mais baixos para MEIs e microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. O Programa Acredita visa ajudar os pequenos empreendedores a reestruturar suas finanças, proporcionando acesso a novos créditos essenciais para o crescimento de seus negócios. O prazo para regularizar dívidas e aproveitar as condições especiais termina em 31 de dezembro de 2024.

Fonte: Ministério da Fazenda


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2025

Microempresas e empresas de pequeno porte em atividade podem optar pelo Simples Nacional, desde que não incorram em nenhuma das vedações previstas na legislação. Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita em janeiro de 2025, com retroatividade a 01/01/2025. Já para empresas em início de atividade, o prazo é de 30 dias a partir da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ.

A solicitação de opção é feita pela internet, no mês de janeiro, e é irretratável para todo o ano. Durante a solicitação, é feita uma verificação automática de pendências com os entes federados; se não houver pendências, a opção é deferida, caso contrário, fica em análise. O cancelamento da solicitação é possível, exceto se já houver sido deferida. Empresas já optantes não precisam fazer nova opção anualmente.

Empresas excluídas por débitos em 2024 podem fazer uma nova opção em janeiro de 2025, desde que regularizem as pendências. É possível regularizar as pendências dentro do prazo de solicitação, sem a necessidade de nova solicitação.

Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem possuir inscrição no CNPJ, inscrição municipal e estadual quando exigível. O processo de acompanhamento e resultados parciais da solicitação pode ser feito online. Em caso de indeferimento, um termo de indeferimento será expedido pelo ente responsável e a contestação pode ser feita diretamente na administração tributária.

Para mais informações, é possível acessar o Portal do Simples Nacional e o capítulo "Opção" no Perguntas e Respostas.

Fonte: Portal do Simples Nacional


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente

Na última sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, que foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Por 6 votos a 2, os ministros ratificaram as alterações na legislação laboral para incorporar o novo modelo de contratação.


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

TST rejeita condenação de sindicato por postagem em redes sociais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa Golden Serviços e Empreendimentos Técnicos, de Iperó (SP), que solicitava a aplicação de multa a um sindicato por uma postagem em redes sociais durante uma greve. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que qualquer conteúdo ofensivo resultaria em multa, mas a postagem em questão foi considerada não ofensiva pela SDC.

Durante a greve dos trabalhadores da Golden, houve negociações e acordos com o sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região. Ficou estabelecida a proibição de publicações que denegrissem a imagem da outra parte, com multa prevista em caso de descumprimento. A empresa alegou que o sindicato havia descumprido esse acordo com uma postagem que apontava condutas antissindicais da empresa em outros contratos.

No entanto, a defesa do sindicato argumentou que a postagem tinha caráter noticioso e procurava chamar a atenção para a situação das trabalhadoras da merenda. A ministra relatora no TST concordou, afirmando que a postagem não tinha a intenção de ofender a empresa e que não havia motivo para aplicação de multa. A decisão foi unânime a favor do sindicato.

Processo: ROT-9007-42.2021.5.15.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Rede de supermercados é condenada em caso de trabalhadora que era chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente

Uma trabalhadora de uma rede de supermercados será indenizada por ter sido vítima de racismo no ambiente de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais, pois não tomou medidas para coibir as agressões raciais praticadas por uma cliente, mesmo após a denúncia da funcionária. A empresa alegou que não houve discriminação, mas a juíza responsável pelo caso destacou a violação dos direitos da trabalhadora, uma mulher negra, hipossuficiente, submetida à discriminação racial.

A decisão foi fundamentada na omissão da empresa em coibir os abusos raciais e no reconhecimento do racismo estrutural. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O relator do caso ressaltou que a empresa não tomou medidas eficazes para proteger a trabalhadora e que a omissão contribuiu para a perpetuação do racismo estrutural no ambiente corporativo.

A decisão do TRT-RS reforçou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, conforme previsto na Constituição e em tratados internacionais. A indenização teve caráter pedagógico, visando desencorajar futuras práticas discriminatórias e promover mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo e a discriminação no ambiente de trabalho. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Analista de dados tem justa causa mantida por jogar UNO no horário de trabalho

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a justa causa de um analista de dados da GEM Assistência Médica Especializada por jogar UNO durante o expediente. O juiz Cassio Meyer Barbuda destacou que a empresa forneceu evidências claras do desvio de conduta e que medidas mais brandas não seriam suficientes. O trabalhador recorreu alegando que o episódio foi isolado e a punição foi desproporcional, mas a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou a existência de prova robusta que confirmou a conduta desidiosa do empregado. Ela pontuou que o trabalhador não cumpriu suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave. A decisão foi fundamentada na análise da proporcionalidade da penalidade em relação à gravidade da infração, levando à improcedência do recurso do trabalhador. Com a confirmação judicial da dispensa por justa causa, o empregado não tem direito às verbas rescisórias pertinentes a uma despedida imotivada.

Processo 0000076-91.2024.5.05.0010

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

2ª Turma não reconhece vínculo de emprego entre um pastor e igreja evangélica

A Justiça do Trabalho no Paraná não reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a igreja a qual pertencia. O processo inicialmente tramitou na Vara do Trabalho de Pinhais, que considerou que não havia os requisitos necessários para caracterização de uma relação de emprego. Mesmo após recurso, a decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O pastor alegou que sua atividade era subordinada à direção da igreja, mas a instituição defendeu que a relação era vocacional e baseada na fé, não configurando vínculo empregatício.

O pastor afirmou ter se afastado de problemas pessoais através da religião e buscado ser pastor para ajudar as pessoas, mas se descontentou com a cobrança de metas financeiras pela igreja. O processo está em recurso no Tribunal Superior do Trabalho e a igreja confirmou que o autor frequentava a igreja como membro desde 1993, tornando-se pastor sem curso de formação. A 2ª Turma de Desembargadores considerou que não havia subordinação ou pagamento de salário para caracterizar o emprego. A relatora destacou que a relação entre o pastor e a igreja era baseada em aspectos religiosos, já que o autor abriu sua própria igreja após deixar a denominação, indicando um vínculo de fé. A ajuda de custo recebida foi considerada como apoio para auxiliar na manutenção da família durante o exercício da missão pastoral.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Presença de enfermeiro é necessária durante todo o período de funcionamento do hospital para cuidados de maior complexidade

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma unânime, a apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) contra a decisão que negou o pedido de contratação de enfermeiros para suprir a falta de profissionais em um hospital estadual. O Coren-BA argumentou que a falta de enfermeiros compromete a qualidade do atendimento e viola a Lei nº 7. 498/1986. O relator do caso destacou que a presença de enfermeiros durante todo o período é necessária para garantir a supervisão adequada dos técnicos e auxiliares de enfermagem, conforme estabelecido pela legislação. O Coren-BA tem legitimidade para fiscalizar instituições de saúde, mas não pode determinar um quantitativo exato de profissionais, devido à falta de previsão legal. A jurisprudência reforça a necessidade de enfermeiros em quantidade suficiente, mas as resoluções do Cofen são orientativas, não coercitivas. O cumprimento efetivo das normas deve ser comprovado pelas instituições de saúde em cada caso concreto.

Processo: 1077795-88.2023.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Empresas com nomes semelhantes podem ser registradas na mesma localidade desde que possuam ramos de atuação distintos

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de uma empresa que buscava proteção do seu nome comercial na Junta Comercial do Estado de Rondônia. A sentença anterior havia sido julgada improcedente devido à existência de outra empresa com nome semelhante na localidade. A relatora do caso ressaltou que, apesar das semelhanças nos nomes empresariais, as atividades e segmentos de atuação das empresas eram distintos o suficiente para evitar confusão entre os consumidores. Citando jurisprudência do STJ, a relatora destacou a importância da especificidade na proteção de nomes comerciais e marcas. Dessa forma, determinou que a Junta Comercial proceda ao arquivamento da extensão da denominação social da empresa apelante, revertendo a decisão anterior.

Processo: 0000985-76.2007.4.01.4100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Ibovespa opera em queda e dólar recua

O Ibovespa iniciou as negociações desta sexta-feira em queda de 0,30%, aos 127.460,61 pontos.

O dólar comercial opera em queda diante do real pela quarta sessão consecutiva, recuando 0,35% diante da moeda brasileira, negociada em R$ 5,990 na compra e R$ 5,991 na venda.


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), não descaracterizou como atos ímprobos as condutas descritas no artigo 73 da Lei das Eleições. A decisão foi tomada no contexto de uma ação civil pública contra um vereador que utilizou celular institucional para fins pessoais e eleitorais. O STJ entendeu que, mesmo com as alterações na LIA, as condutas proibidas pela Lei das Eleições continuam sendo consideradas atos de improbidade administrativa. O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, destacou que a tipificação de condutas ímprobas em leis extravagantes permanece válida, incluindo a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ele ressaltou que a revogação do inciso I do artigo 11 da LIA e seu caráter taxativo não afetaram a tipicidade das condutas listadas na lei eleitoral. Entretanto, o STJ reconheceu que a Lei 14.230/2021 modificou a aplicação de penas, não sendo mais possível a suspensão dos direitos políticos com base no artigo 11 da LIA.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Trabalhadores argentinos são resgatados de condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul

Um grupo de três trabalhadores argentinos foi resgatado de condições degradantes durante a colheita de erva-mate no Brasil. Eles não tinham autorização para trabalhar no país, CPF ou registro em carteira. Os trabalhadores estavam alojados precariamente em uma antiga escola, com condições inadequadas e sem acesso a itens básicos como chuveiro e geladeira. Dois deles não eram alfabetizados.

Após o resgate, o Ministério do Trabalho garantiu o pagamento das verbas rescisórias devidas e providenciou o retorno dos trabalhadores à Argentina, além de conceder o seguro-desemprego. A operação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal, reforçando o compromisso das autoridades brasileiras com o combate ao trabalho escravo e a proteção dos direitos humanos, especialmente de trabalhadores imigrantes em situação de vulnerabilidade.

As denúncias de irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por qualquer pessoa, pelo link: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br ou pelo sistema ipê, https://ipe.sit.trabalho.gov.br.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Valor de multa aplicada a construtora deverá ser revertido ao Corpo de Bombeiros de Goiás

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as condenações em ações civis públicas não precisam necessariamente ser recolhidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em um caso específico envolvendo a Goiás Construtora Ltda. , a multa aplicada foi destinada ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, em vez do FAT, conforme pretendia o Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a construtora por irregularidades em decisão de maio de 2017, e estabeleceu que os valores das multas seriam destinados à aquisição de um veículo para o Corpo de Bombeiros.

O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que a lei permite soluções alternativas para a destinação das condenações em ações civis públicas, desde que haja indicação objetiva das finalidades e dos objetivos a serem atendidos. Ele ressaltou que a decisão do TRT de Goiás estava de acordo com a ordem jurídica e que o juiz tem o dever de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa. A decisão foi unânime.

Processo: RR-11545-63.2015.5.18.0051

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Empresa pública não poderá ocupar vagas do plano de cargos com terceirizados ou cedidos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S. A. a não contratar pessoas sem concurso público para cargos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS). A empresa terá dois anos para substituir terceirizados por candidatos aprovados em concursos públicos. O Ministério Público do Trabalho alegou que a TBG terceirizava serviços para evitar convocar aprovados em concurso de 2006. A empresa defendeu a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico e alegou que a terceirização não é ilegal, a menos que usada para fraudar a relação de emprego.

A decisão do TRT 1ª Região foi mantida, destacando que a terceirização resultou na ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por concursados. O ministro Evandro Valadão observou que apesar do entendimento do STF sobre terceirização, empresas públicas e sociedades de economia mista devem seguir o princípio do concurso público. A Sétima Turma decidiu de forma unânime, ressaltando que a administração pública pode terceirizar serviços secundários, mas não atividades centrais e típicas de Estado.

Processo: Ag-RRAg-111700-66.2007.5.01.0071

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Trabalhador que sofreu represália por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região considerou discriminatória a manutenção de um trabalhador em período diurno sem seu consentimento, indo contra o previsto no acordo coletivo. Os magistrados concordaram com o reclamante, que alegou represália devido a um processo trabalhista anterior. A empresa foi obrigada a oferecer ao empregado a oportunidade de escolher seu turno de trabalho.

O trabalhador afirmou que foi impedido de se inscrever para o turno noturno e que seus colegas escolhidos permaneciam nesse horário por pelo menos seis meses. Além de se sentir discriminado, ele alegou ter perdido parte de sua renda mensal, o que afetou suas finanças.

A empresa defendeu-se argumentando que o trabalhador contestou o sistema de revezamento de turnos da empresa no processo anterior. No entanto, a desembargadora-relatora considerou que a conduta da empresa foi retaliatória e violou a integridade moral do empregado. A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de uma indenização pelo adicional noturno suprimido.

(Processo nº 1000443-97.2024.5.02.0005)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Empresa indenizará empregado após cancelar plano de saúde durante afastamento por doença

A Quarta Turma do TRT-MG decidiu que uma empresa de segurança e vigilância terá que pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a um empregado. O trabalhador foi internado em um hospital com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio e teve seu plano de saúde cancelado durante o afastamento por doença, o que resultou na negação de pedidos de exames médicos laboratoriais.

O relator do recurso destacou que a conduta da empresa causou transtornos de ordem moral, especialmente considerando a fragilidade do empregado nesse momento. Ele ressaltou que o cancelamento indevido do plano de saúde durante o afastamento por motivo de saúde viola o direito da personalidade do trabalhador e gera o direito à indenização por danos morais.

A metalúrgica, como tomadora e beneficiária dos serviços do empregado, responderá subsidiariamente pela indenização. O valor da condenação foi aumentado para R$ 12 mil, visando compensar o sofrimento causado ao trabalhador e também ter um caráter pedagógico em relação à empresa.

Processo PJe: 0010234-14.2024.5.03.0027 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Despedida por justa causa sem justificativa é revertida pelo TRT-RS

Um técnico ferramenteiro pneumático reverteu sua demissão por justa causa devido à falta de especificação dos motivos no ato de comunicação da dispensa, garantindo-lhe o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justificativa. A decisão unânime dos desembargadores considerou que a simples indicação da base legal da justa causa, sem a especificação dos motivos reais, impede a defesa do trabalhador.

A empresa havia acusado o funcionário de furtar máquinas e demitido com base em atos de improbidade, porém não especificou os fatos que fundamentaram a demissão no comunicado, apenas a capitulação legal. A juíza de primeira instância considerou que a empresa não permitiu a defesa do empregado, uma vez que não houve esclarecimento dos fatos imputados. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando a importância de garantir o direito de defesa e evidenciando a ausência de oportunidade para o trabalhador se defender.

O comunicado de dispensa foi emitido posteriormente à data de término do contrato, o que reforçou a falta de oportunidade de defesa do técnico. O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelas partes envolvidas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Uso de veículo próprio sem ajuste prévio não dá direito a indenização

A executiva de contas de uma instituição bancária em Goiânia não conseguiu provar seu direito ao recebimento de indenização por usar seu próprio veículo para visitar clientes. A 1ª Turma do TRT-GO confirmou a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia que negou o pedido, argumentando que seria necessário um acordo prévio entre as partes e comprovação das despesas. A trabalhadora alegou que percorria 150 km por semana para atender as metas da empresa, mas não recebia compensação pelas despesas de manutenção do veículo, apenas pelo combustível. A instituição bancária alegou que o uso do veículo próprio não era obrigatório e reembolsava as despesas com combustível mediante comprovação. A relatora do caso manteve a decisão de primeira instância, afirmando que é preciso um acordo prévio para a indenização ser concedida, o que não foi demonstrado no processo. A decisão foi unânime entre os juízes da 1ª Turma do TRT-GO.

Processo: 0010745-74.2023.5.18.0012

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Indevida a transferência para o Tesouro Nacional do saldo da poupança por falta de recadastramento de correntista

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido de devolução dos valores depositados em conta poupança por um correntista e determinou a correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, acrescido de juros de mora em 12% ao ano. O juiz sentenciante reconheceu a prescrição do direito de ação do autor, mas a relatora do caso afastou a prescrição, argumentando que a transferência dos valores para o Tesouro Nacional foi indevida.

O correntista afirmou que havia um saldo de R$ 36. 833,71 em sua conta poupança no Banco do Estado de Goiás S/A, hoje Banco Itaú S/A, que foi transferido ao Tesouro Nacional devido à falta de recadastramento exigido pelas Leis 9. 526/97 e 9. 8214/99. A relatora argumentou que a transferência para o Tesouro Nacional violou o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal, e que a União deverá restituir o valor ao correntista.

Processo: 0003520-37.2004.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.

Pensão especial para vítimas da síndrome de Talidomida pode ser cumulada com o benefício assistencial de prestação continuada

A 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença que determinou o restabelecimento do benefício assistencial BPC/Loas a uma pessoa com deficiência, cumulado com a pensão especial vitalícia das vítimas da "síndrome da Talidomida". Após receber a pensão especial, o INSS suspendeu o BPC, alegando que não poderiam ser acumulados. No entanto, o relator do caso destacou que a legislação permite a cumulação do BPC/Loas com pensões especiais indenizatórias, como é o caso da pensão para vítimas da Talidomida. O Colegiado, por unanimidade, negou a apelação do INSS e afastou a multa diária fixada pelo juízo de origem.

Processo: 1001089-76.2020.4.01.4300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

DCTF será substituída pela DCTFweb a partir de janeiro de 2025

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será revogada a partir de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Esta mudança representa uma significativa evolução no sistema de declarações fiscais, consolidando a transição para a DCTFweb como principal instrumento de declaração tributária federal. A DCTFweb, anteriormente limitada a certos tributos, expandirá seu escopo para incluir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), simplificando o processo declaratório para os contribuintes. Este novo formato integra-se ao ecossistema digital do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando dados do eSocial e da EFD-Reinf, além de incorporar informações via Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa transformação visa otimizar a gestão tributária, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência na transmissão de informações fiscais. Para os contribuintes, especialmente aqueles sujeitos ao IPI, isso significa uma adaptação necessária aos novos procedimentos digitais, mas também promete uma simplificação a longo prazo dos processos de compliance fiscal.


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

Bolsa em alta e dólar abaixo dos R$ 6,00

A Bolsa abriu quinta-feira operando em forte alta de 1,07%, aos 127.451 pontos.

O dólar caiu -0,11% ficando abaixo dos R$ 6,00, cotado a R$ 5,9994 para a venda.


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

Advogado pode ter honorários penhorados para pagar dívidas trabalhistas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de parte dos honorários de sucumbência de um advogado de Rio Verde para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista com uma assistente jurídica. O acordo feito na Justiça não foi cumprido, levando a ex-empregada a pedir a penhora dos bens do advogado. O TRT da 18ª Região havia suspendido a penhora dos honorários, mas o TST considerou que, desde o CPC de 2015, os créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento, permitindo a penhora de até 50% dos ganhos líquidos dos devedores.

O relator do caso destacou que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas justifica a sua prioridade no pagamento, diferentemente dos honorários sucumbenciais. A decisão foi unânime, indicando que a penhora dos honorários do advogado é permitida para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas.

Processo: RR-0010858-77.2022.5.18.0104

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

Atendente de farmácia que pegou duas ampolas para uso próprio consegue reverter justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da SMA - Empreendimentos e Participações S. A. contra a reversão da dispensa por justa causa de uma atendente de farmácia que pegou duas ampolas de um medicamento para uso próprio sem autorização da chefia. A funcionária foi demitida por improbidade, alegando que não havia recebido punições em 15 anos de serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou a justa causa desproporcional, convertendo-a em dispensa motivada e condenando o hospital a pagar todas as verbas rescisórias. A relatora do recurso destacou a importância da quebra de confiança para justificar a dispensa, mas a maioria do colegiado considerou a sanção desproporcional ao ato cometido pela trabalhadora, levando em conta o valor reduzido do bem subtraído e a falta de histórico de punições.

Processo: RR-965-98.2019.5.09.0013

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

Acordo entre empresa e sindicato beneficia centenas de trabalhadores

Na segunda-feira (2/12), foi feito um acordo na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para o pagamento de R$ 11. 798. 316,51 em RPVs a mais de mil trabalhadores representados pelo sindicato. Este processo faz parte de um caso em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região envolvendo centenas de trabalhadores. O sindicato e a RioTrilhos concordaram com o pagamento até 18/12/2024 e também em ajudar na emissão das guias pendentes.

A Ação de Cumprimento, iniciada em 2001, teve seu trânsito em julgado em 2022, sendo que a liquidação e execução do processo foram realizadas na 63ª VT/RJ. Até agora, foram expedidas 427 RPVs e 160 precatórios para os 1. 159 substituídos, totalizando R$ 39. 945. 239,00. A juíza Flávia Nóbrega Cozzolino destacou a importância deste acordo, considerando-o um dos maiores em termos de valor, número de beneficiários e complexidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. O homem havia entrado com uma ação pleiteando horas extras, alegando que continuava trabalhando após marcar o ponto, porém, o geolocalizador de celular mostrou que ele não estava na empresa nos horários alegados. O juiz recorreu a apoio tecnológico para verificar as alegações, solicitando informações de empresas de transporte e operadoras de celular.

Após análise, ficou comprovado que o trabalhador havia mentido, induzindo o juízo ao erro. Ele foi condenado a pagar multa à União e à empresa, além de ter seu caso encaminhado para investigação de possíveis crimes. O juiz ainda ressaltou a existência de outros processos semelhantes e a necessidade de adotar medidas para evitar litigâncias predatórias. A decisão pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

TRT-MG condena indústria de bebidas por danos morais decorrentes de assédio sexual

O assédio sexual nas relações de trabalho é um tema polêmico que tem ganhado destaque na mídia, com estatísticas mostrando que as mulheres são mais suscetíveis a essa forma de violência. Um caso julgado pela Terceira Turma do TRT-MG resultou na condenação de uma indústria de bebidas a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma empregada que foi assediada pelo chefe. Ela relatou que o homem tentou beijá-la quando estavam trabalhando juntos, causando-lhe crises de ansiedade e estresse pós-traumático.

Apesar de denunciar o ocorrido aos superiores, nenhuma providência foi tomada. O relator do caso destacou que as provas apresentadas demonstravam os constrangimentos sexuais sofridos pela autora no ambiente de trabalho, resultando em danos morais que afetaram sua dignidade. Ele ressaltou que o assédio sexual pode ocorrer de forma velada, dificultando a prova direta, e reconheceu a gravidade do dano ao manter a condenação da indústria de bebidas. O valor da indenização foi considerado condizente com a intensidade do sofrimento e a situação econômica das partes envolvidas, além de ter um objetivo pedagógico e desencorajador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

Companhia aérea deve indenizar agente de vendas que desenvolveu depressão e esgotamento

Um agente de vendas foi diagnosticado com síndrome de Burnout devido ao excesso de trabalho e estresse, sendo afastado por três meses em 2021. Apesar da perícia médica confirmar a relação entre a doença e suas atividades laborais, a empresa alegou que o ambiente de trabalho não foi a causa da condição do trabalhador. A juíza responsável pela sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, valor que foi mantido pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em decisão unânime.

A relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, destacou que a empresa não comprovou a adoção de medidas preventivas para evitar doenças mentais nos seus empregados, mesmo diante do nível de estresse relacionado às funções desempenhadas. A decisão ressaltou a importância das relações no ambiente de trabalho para a saúde mental dos trabalhadores e reconheceu que o trabalho contribuiu para o desenvolvimento dos sintomas psiquiátricos do agente de vendas. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024.

Justiça reconhece adicional de periculosidade para técnica de enfermagem exposta à radiação ionizante

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que uma técnica de enfermagem tem direito ao adicional de periculosidade devido à exposição frequente a radiação ionizante no ambiente de trabalho. Atuando no centro cirúrgico de um hospital em Goiânia, onde auxiliava na operação de aparelhos de raio-X do tipo Arco Cirúrgico, a profissional teve o direito concedido mesmo com a alegação do hospital de que a exposição à radiação ocorria de forma eventual e intermitente.

A relatora do caso destacou que a norma que descarta a periculosidade para atividades realizadas com equipamentos de Raios-x móveis não se aplica ao Arco Cirúrgico devido à sua maior potência e ao risco elevado de exposição contínua a radiações ionizantes. A trabalhadora não apenas permanecia em áreas de exposição, como também auxiliava na operação do equipamento, o que configura uma exposição contínua e intensa, caracterizando uma atividade de risco.

Assim, foi mantida a decisão de conceder o adicional de periculosidade à técnica de enfermagem, além da determinação de compensação dos valores pagos a título de insalubridade, de acordo com o artigo 193 da CLT.

Processo: 0011239-69.2023.5.18.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Defesa Civil Alerta entra em operação nos estados do Sul e Sudeste

O novo sistema Defesa Civil Alerta, implementado nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, representa um avanço significativo na prevenção e mitigação de desastres naturais. Utilizando a infraestrutura de telefonia celular 4G e 5G, o sistema emite alertas gratuitos via mensagem de texto e aviso sonoro, sobrepondo-se a qualquer conteúdo em exibição nos dispositivos móveis, inclusive em modo silencioso. Essa abordagem inovadora visa informar e orientar a população em áreas de risco iminente, abrangendo uma ampla gama de eventos como alagamentos, deslizamentos e vendavais. A colaboração entre diversos órgãos governamentais e operadoras de telefonia móvel permitiu o desenvolvimento dessa ferramenta, que complementa os mecanismos existentes de alerta. O sistema foi testado em um projeto-piloto em 11 municípios, recebendo aprovação de 87% dos participantes. Sua implementação demonstra um compromisso com a segurança pública e a gestão eficiente de situações de emergência, representando um passo importante na modernização das estratégias de proteção civil no país.

Fonte: Agência Brasil


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Ibovespa e dólar operam em leve alta

O Ibovespa iniciou as negociações desta quarta-feira subindo 0,17%, aos 126.350,24 pontos.

O dólar comercial avançou 0,03%, negociado a R$ 6,057 na compra e R$ 6,058 na venda.


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb – PIS sobre folha de salários

Problema está impedindo o fechamento da folha de 13º salário dos contribuintes do PIS sobre folha de salários

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.

A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.

Fonte: Portal do eSocial


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

A partir de 10/12/2024, serão implementadas alterações no tratamento administrativo de importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído o tratamento "NCM/Destaque" para itens específicos. No Portal Único de Comércio Exterior, será adicionado o atributo "ATT_11920 – Destaque LI", de preenchimento obrigatório na DUIMP. Importações com valor 01 para este atributo ainda não poderão ser realizadas via DUIMP. Estas mudanças, solicitadas pela ANVISA, baseiam-se na RDC nº 81/2008 e atendem aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020. As alterações visam aprimorar o controle e a regulamentação das importações de produtos sob supervisão da ANVISA, garantindo maior eficiência e conformidade com as normas sanitárias vigentes.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Mantida a condenação de falsa pensionista que recebeu cerca de R$ 4 milhões por mais de 30 anos

O caso em questão envolve uma sofisticada fraude previdenciária que perdurou por mais de três décadas, resultando em um prejuízo significativo aos cofres públicos. Uma mulher de 55 anos foi condenada por se passar por filha de um veterano da Segunda Guerra Mundial, recebendo indevidamente uma pensão especial. A trama, arquitetada por sua avó paterna, incluiu a falsificação de documentos e o registro fraudulento em cartório. O esquema só foi descoberto após uma denúncia da própria avó, insatisfeita com os repasses financeiros. O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de primeira instância, que impôs uma pena de três anos e três meses de reclusão, além da obrigação de restituir mais de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. O caso destaca a complexidade e a longevidade que fraudes previdenciárias podem assumir, bem como a importância de mecanismos de fiscalização e controle para prevenir e detectar tais irregularidades.

Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS.

Fonte: Superior Tribunal Militar


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Empresa de laticínios pagará dívida trabalhista ao adquirir unidade em recuperação judicial

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Lactalis do Brasil em Porto Alegre deve arcar com os débitos trabalhistas de um auxiliar de produção que era inicialmente empregado de uma empresa em recuperação judicial. A empresa alegava que, segundo a Lei de Falências, não haveria sucessão trabalhista nesse caso. No entanto, o colegiado reconheceu a sucessão devido à transferência formal do contrato de trabalho para a Lactalis, com registro em carteira de trabalho.

A Lactalis comprou uma unidade produtiva em 2015 da empresa onde o auxiliar trabalhava. O trabalhador exigia diversas parcelas relativas ao seu contrato de trabalho, como horas extras e adicional de insalubridade. O juízo de primeiro grau condenou a empresa por todo o período do contrato, considerando que a Lactalis assumiu formalmente o contrato de trabalho do auxiliar ao adquirir a unidade produtiva.

O TST ainda não chegou a um consenso sobre o assunto, mas o relator do caso destacou que a sucessão ocorreu devido à transferência formal do contrato de trabalho, não se tratando apenas de uma aquisição de unidade produtiva.

Processo: AIRR-20339-67.2016.5.04.0782

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Ex-empregadora não é responsável por morte de engenheiro por "síndrome da classe econômica"

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a XL Brazil Holdings Ltda. , de São Paulo (SP), da responsabilidade pela morte de um engenheiro por embolia pulmonar, desencadeada por imobilidade prolongada em viagens longas de avião, conhecida como "síndrome da classe econômica". O engenheiro havia sido dispensado 10 meses antes e a perícia médica apontou que a causa do falecimento foi a última viagem aérea internacional, de longa duração, na semana anterior. O engenheiro fazia muitas viagens a serviço para diversos países e cidades.

A viúva moveu uma ação contra as duas últimas empregadoras, alegando que o excesso de viagens causou a morte do marido. A perícia constatou que a imobilidade prolongada em voos foi a principal causa da doença que levou à morte do engenheiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença condenando as empresas a pagar indenizações.

No recurso ao TST, a XL argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas indenizações, pois o vínculo de emprego com o engenheiro havia sido encerrado mais de 10 meses antes do falecimento. O relator destacou que a última viagem foi o fator principal que culminou com a morte do engenheiro e concluiu que a empresa não tinha responsabilidade no caso. A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-609-96.2014.5.02.0038

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Justiça mantém dispensa imotivada de empregado público concursado ocorrida antes de decisão do STF que vedou a prática

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a dispensa sem justa causa de um empregado público concursado da Sabesp, que era regulado pela CLT. Na época da dispensa, não havia exigência de motivação para demitir funcionários de empresas públicas ou de economia mista, mesmo que concursados. O STF decidiu que a demissão precisa ser justificada a partir de março de 2024, mas com efeito retroativo apenas após essa data.

O empregado alegou que a Sabesp não apresentou motivos para sua demissão e descumpriu a norma coletiva que permitia a dispensa de apenas 2% dos empregados. A empresa, por sua vez, afirmou que a demissão ocorreu devido a faltas injustificadas e baixa produtividade, sendo acompanhada pelo sindicato do empregado.

A desembargadora-relatora destacou que, na época da demissão, não havia exigência de motivação e que não havia provas do descumprimento da norma coletiva. Os documentos apresentados pela empresa foram considerados legítimos, pois comprovaram que as demissões foram acompanhadas pelo sindicato profissional.

(Processo nº 1001627-53.2016.5.02.0075)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Trabalhador apelidado de “Calopsita Manca” após deficiência no joelho será indenizado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que desenvolveu quadro de depressão e transtorno de ansiedade devido a assédio moral. O trabalhador sofreu um acidente de moto que resultou em deficiência em uma perna e era chamado por apelidos pejorativos no ambiente de trabalho. Após relatar as zombarias que sofria, o profissional recebeu auxílio-doença previdenciário devido às sequelas ortopédicas e transtorno misto ansioso depressivo.

A desembargadora relatora do caso considerou que a empresa violou o dever de cuidado e descumpriu obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. Ela concluiu que a humilhação sofrida no trabalho contribuiu para o adoecimento do empregado, caracterizando o transtorno misto como doença ocupacional. A magistrada reconheceu o assédio moral sofrido pelo trabalhador e estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil devido à doença ocupacional e R$ 20 mil pelo assédio moral.

A decisão levou em consideração o porte e a culpa do ofensor, a extensão do dano, a necessidade de repreender a conduta faltosa e o caráter pedagógico da reparação. A relatora ressaltou que a reparação não pode resultar em enriquecimento, mas sim em alívio da dor vivida pelo trabalhador. A indenização foi estabelecida com base no ato ilícito comprovado e no nexo de causalidade entre a doença psiquiátrica e o ambiente de trabalho.

Processo PJe: 0010210-28.2023.5.03.0089

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Cuidadora de idosos que podia trocar escala de trabalho e não fazia mais de dois plantões semanais não tem vínculo de emprego reconhecido

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região rejeitou o pedido de vínculo de emprego de uma cuidadora contra uma idosa e sua tia. A cuidadora alegava ter sido dispensada sem justa causa e sem receber os valores rescisórios, buscando obter o reconhecimento do vínculo de emprego e as devidas parcelas salariais. No entanto, documentos e depoimentos mostraram que até cinco pessoas cuidavam da idosa, sem subordinação às ordens da contratante. A prova indicou que a cuidadora não tinha uma carga horária fixa e havia semanas em que realizava apenas dois plantões.

A juíza destacou a necessidade de pessoalidade, subordinação e continuidade para caracterizar um vínculo de emprego, o que não foi comprovado no caso da cuidadora. A relatora do acórdão considerou inviável a declaração do vínculo jurídico de emprego, diante da falta de elementos como pessoalidade e subordinação. Os desembargadores Carmen Gonzalez e Manuel Cid Jardon também participaram do julgamento. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Professora perde ação por danos morais contra universidade acusada de assédio político

Uma professora universitária perdeu uma ação trabalhista em que alegava ter sido vítima de assédio político por alunos, colegas e superiores hierárquicos devido a divergências ideológicas durante as eleições de 2018. A juíza Maria Rafaela de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, negou o pedido de indenização por danos morais, destacando que as críticas recebidas pela professora não tiveram caráter institucional e não prejudicaram seu desempenho profissional.

A docente, que começou a trabalhar na instituição em 2017 e escrevia para portais de política liberal-conservadora, alegou ter sido alvo de ofensas e ataques nas redes sociais e em um grupo de WhatsApp do curso em que lecionava. Ela também afirmou ter sido retaliada administrativamente ao ser escalada para dar aulas em um campus distante e perigoso durante a noite, comprometendo sua rotina pessoal e familiar.

A universidade contestou as acusações, defendendo que as interações ocorreram em espaços privados e que as críticas se referiam às opiniões políticas da professora, não à sua postura acadêmica. A decisão da juíza ressaltou a importância da liberdade de expressão e concluiu que não houve provas suficientes de assédio moral ou perseguição. A professora pode recorrer da decisão.

Processo n. 0001268-33.2018.5.07.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Primeira Turma do TRT determina reintegração de bancário demitido sem justa causa

A dispensa de um gerente de agência com mais de 50 anos e que sofria de transtornos psiquiátricos foi considerada discriminatória pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os desembargadores determinaram a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e a reintegração imediata do trabalhador, com pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes ao período afastado. O bancário alegou discriminação por idade e doença, apresentando evidências de que o banco tinha o hábito de demitir funcionários acima dos 50 anos. A testemunha confirmou casos semelhantes e o relator destacou a ilegalidade dessa prática, citando protocolos antidiscriminatórios do TST e CSJT.

O gerente também alegou que foi dispensado enquanto estava em tratamento médico devido a uma doença ocupacional, comprovada por laudos periciais e documentos médicos. Segundo o relator, a dispensa foi abusiva e arbitrária, já que o trabalhador estava em tratamento e fazia uso de medicação controlada. Portanto, a reintegração do funcionário foi garantida por lei, considerando a natureza discriminatória e injusta da dispensa. O desembargador ressaltou ainda a importância da experiência e sabedoria trazidas pela idade no ambiente de trabalho, criticando o etarismo e a preferência por jovens em detrimento de profissionais mais experientes. Em conclusão, a decisão da 1ª Turma do TRT determinou a reintegração do gerente de agência e o pagamento de multa diária em caso de descumprimento, assegurando seus direitos e combatendo a discriminação no ambiente de trabalho.

ROT 0000567-23.2023.5.17.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.

Tabelião é absolvido de culpa por falsidade ideológica em escritura pública de declaração de convívio por provas suficientes de dolo

A decisão unânime da 3ª Turma do TRF1 negou a apelação do MPF contra a sentença que absolveu um homem acusado de falsidade ideológica enquanto era tabelião em Salvador/BA. O MPF alegou que o réu teria assumido o risco de falsificação ao atestar a veracidade de um documento falso. No entanto, a perícia confirmou que a assinatura no documento não era do falecido mencionado. O relator do caso, juiz federal convocado Francisco Codevila, destacou que o tabelião foi absolvido por falta de provas de que agiu com dolo, ou seja, com intenção de fraudar. Ele ressaltou que o tabelião confiou no trabalho dos escreventes para verificar a autenticidade dos documentos, seguindo o padrão dos cartórios. O voto do magistrado foi favorável ao réu, aplicando o princípio in dubio pro reo. O Colegiado acompanhou a decisão.

Processo: 0026070-92.2014.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Ibovespa em alta e dólar oscilando

O Ibovespa iniciou as negociações desta terça-feira (3) em alta, subindo 0,56%, aos 125.936,11 pontos.

O dólar comercial oscila entre perdas e ganhos, após atingir uma nova máxima histórica na sessão anterior, a moeda norte-americana avançou 0,15% diante do real, negociada em R$ 6,078 na compra e na venda.


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

PIB cresce 0,9% no terceiro trimestre de 2024

No terceiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 0,9% em relação ao trimestre anterior, com destaque para o setor de Serviços, que teve um avanço de 0,9%. A Indústria também teve um crescimento de 0,6%, enquanto a Agricultura diminuiu 0,9%. Na Indústria, as indústrias de transformação cresceram 1,3%, mas a Construção caiu 1,7%. No setor de Serviços, Informação e comunicação teve um crescimento de 2,1%.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Resumo Econômico

Referência: Novembro e dezembro de 2024

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI  10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
CUB-PR (R8N)  11/24 R$ 2.430,17 5.69813% 5.83624%
CUB-RS (R8N)  11/24 R$ 2.584,06 6.86518% 6.82100%
CUB-SC (R8N)  12/24 R$ 2.584,06 5.04065% 5.04065%
CUB-SP (R8N)  11/24 R$ 2.036,30 4.03679% 4.03679%
IGP-10  10/24 1,34% 3,91930% 4,2568%
IGP-DI  10/24 1,54% 4,70770% 5,90472%
IGP-M  11/24 1,30% 5.54406% 6.32509%
INCC-DI  10/24 0,68% 5,58291% 5,98435%
INCC-M  11/24 0,44% 5.79459% 6.06965%
INPC/IBGE  10/24 0,61% 4.21590% 4.89388%
IPA-DI  10/24 2,01% 4,82580% 6,31954%
IPA-M  11/24 1,74% 5.94423% 6.97189%
IPC (FIPE)  10/24 0,80% 3,12081% 3,95778%
IPC (IEPE)  10/24 0,36% 4,58022% 4,94629%
INPC  10/24 0,61% 3.88385% 4.75810%
IPCA  10/24 0,56 3.88385% 4.75810%
IPCA-E  10/24 0,54% 3,70886% 4,46730%
IPC-DI  10/24 0,30% 3,80050% 4,38260%
IPC-M  11/24 0,07% 3.90635% 4.05182%
IVAR  10/24 -0,89% 11,01797% 9,32416%
POUPANÇA  11/24 0,5652% 6.41216% 7.01796%
SELIC  11/24 0,79% 9.86637% 10.84418%
TR  11/24 0,0649% 0,73138% 0,80088%


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

TST valida interdição de máquina perigosa em frigorífico por auditores-fiscais do trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a interdição de uma máquina na unidade da BRF S.A. em Dourados (MS). Os auditores-fiscais do trabalho interditaram o equipamento por expor os trabalhadores a riscos de amputação, fratura e escoriações. A empresa questionou a competência dos auditores para a medida, alegando que caberia ao superintendente regional do trabalho. No entanto, a SDI-1 ressaltou que a atividade de interdição pode ser delegada aos auditores-fiscais do trabalho, de acordo com normas vigentes. O relator dos embargos destacou que a antiga Portaria 1. 719/2014 autorizava os auditores a ordenarem interdições em casos de perigo iminente aos empregados, e essa autorização de delegação ainda é válida. A decisão da SDI-1 foi unânime, garantindo a validade da interdição na empresa BRF.

Processo: RR-24538-63.2015.5.24.0022

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente em uma reclamação trabalhista contra o Banco Bradesco S. A. Ela alegou ter sofrido assédio moral e sexual que resultou em transtornos psíquicos, mas a documentação apresentada não foi considerada suficiente para conceder a tutela de urgência antes do término do processo.

O pedido da gerente era para ser imediatamente reintegrada e garantida no emprego até o final do processo, porém foi rejeitado com base em um atestado médico particular. Após recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinou a reintegração da gerente, alegando que a documentação apresentada demonstrava sua incapacidade para o trabalho no momento da dispensa, violando seu direito líquido e certo a permanecer no emprego.

No entanto, o relator do recurso do banco ao TST ressaltou que a documentação disponível não foi suficiente para comprovar a relação entre as doenças alegadas pela gerente e o suposto assédio, destacando a necessidade de produção de provas durante a reclamação trabalhista.

Processo: ROT-0000169-30.2024.5.07.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Sócio menor de idade deve responder por dívida trabalhista

Os juízes da Segunda Turma do TRT-MG decidiram que sócio menor de idade deve responder por débitos trabalhistas da empresa, mesmo com participação minoritária no capital social. A ex-sócia, que era menor impúbere na época dos fatos, tentou se excluir da execução trabalhista, alegando incapacidade absoluta. No entanto, o relator do caso considerou que a condição de menor de idade não isenta a responsabilidade do sócio. A legislação brasileira define que menores de 16 anos são absolutamente incapazes de realizar atos civis sem representação legal.

A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas da empresa perdura por até dois anos após sua saída, conforme o artigo 10-A da CLT. Com base nesses fundamentos, o recurso da ex-sócia foi negado e ela foi mantida como codevedora na execução. A decisão seguiu o entendimento do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.

Processo PJe: 0000077-07.2011.5.03.0069 (AP)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Enfermeira que exercia atividade própria de médico deve receber acréscimo salarial por acúmulo de função

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão que garantiu a uma enfermeira o direito a diferenças salariais de 30% devido ao acúmulo de função. A trabalhadora realizava regularmente a passagem de pressão arterial média (PAM) em uma UTI, o que é uma atividade de competência exclusiva de médicos ou enfermeiros com capacitação específica. A enfermeira não possuía essa qualificação, o que levou os desembargadores a considerarem que houve um acúmulo de função que exigiu dela maior qualificação e responsabilidade.

O Hospital foi condenado a realizar o pagamento das diferenças salariais, com reflexos em férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS. O empregador recorreu da sentença argumentando que a passagem de PAM também é de competência de enfermeiros, mas o Tribunal manteve a decisão por entender que a enfermeira estava desempenhando atividades próprias de médicos ou de enfermeiros com capacitação específica. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Hospital Salvador: homologada proposta de renovação do acordo global votada pelos credores

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou a proposta de repactuação do acordo entre o Hospital Salvador e a Medtower Investigação Diagnóstica Ltda. para quitar débitos trabalhistas. O acordo prevê aportes mensais de R$ 525 mil de outubro a dezembro de 2024, aumentando para R$ 1,05 milhão de janeiro a julho de 2025, e um aporte semestral de R$ 500 mil em julho de 2025. O objetivo é garantir o pagamento dos direitos dos trabalhadores pendentes. O JEE determinou a publicação de um edital informando às Varas do Trabalho sobre o prazo final para habilitação de processos ao pagamento. A renovação da Resolução Administrativa 89/2023, suspendendo atos de constrição em processos ajuizados até 31/12/2020, também foi destacada. A Confiare Saúde Assistência Domiciliar Ltda. continuará como garantidora subsidiária do acordo.

(REEF – Processo ATOrd 0000651-41.2012.5.05.0036)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Justiça do Trabalho é competente para controlar políticas de trabalho em Cascavel

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para processar ações que envolvam omissões do poder público municipal em relação às políticas de trabalho. Essa decisão reverteu o entendimento do juiz de primeira instância e permitiu que uma ação do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) contra o Município de Cascavel, no Oeste do Paraná, continuasse. O objetivo da ação é combater o trabalho de crianças e adolescentes na cidade, que se mostrou ineficaz.

O caso foi baseado em um diagnóstico elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que identificou altos índices de trabalho infantil em Cascavel. O MPT iniciou um procedimento para combater essa situação, e quando o município se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta, o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva. O juiz de primeira instância inicialmente considerou que a Justiça do Trabalho não era competente para o caso, mas a 4ª Turma do TRT-PR discordou e determinou que o processo continue na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel.

Segundo o relator do acórdão, a competência da Justiça do Trabalho para esse tipo de caso é estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75/93, que atribui ao Ministério Público do Trabalho a responsabilidade de promover ações coletivas na área trabalhista. A decisão do TRT-PR ressaltou que a atuação da Justiça do Trabalho nesse caso é excepcional e se limita ao controle judicial de políticas públicas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024.

Funcionário de loja em Umuarama recebe indenização por racismo, homofobia e posicionamento político

Uma loja de departamentos em Umuarama foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário vítima de racismo, homofobia e assédio em função de seu posicionamento político. A decisão foi da 6ª Turma de desembargadores do TRT-PR, seguindo entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 e dispensado em maio de 2023, exercendo diversas funções na loja. Durante uma reunião de trabalho, a gerente fez um comentário preconceituoso em relação ao voto do funcionário devido à sua raça, orientação sexual e situação socioeconômica.

Após o término do contrato, o trabalhador entrou com uma ação solicitando indenização por danos morais, alegando discriminação. A empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram o ocorrido. A Turma do TRT-PR decidiu a favor do trabalhador, destacando a violação da dignidade da pessoa humana e a necessidade de respeito no ambiente de trabalho. A discriminação sofrida afetou diferentes esferas, como política, racial, social e sexual. A relatora do acórdão ressaltou a gravidade da conduta da gerente e a presunção de abalo psicológico diante da violação dos direitos da personalidade. A reparação do dano moral foi considerada necessária, de acordo com a legislação trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Dólar opera em alta e Ibovespa cai

O Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (2) em queda, mantendo o patamar dos 125 mil pontos. Por volta das 10h35, o principal índice acionário da bolsa brasileira perdeu 0,63%, aos 124.874,63 pontos.

O dólar subiu 065%, sendo cotado a R$ 6,0369.

Na última sexta-feira, a moeda subiu 0,19%, cotada a R$ 6,0005, no maior patamar nominal da história, desde o lançamento do Plano Real. Na máxima do dia, chegou a R$ 6,1156.


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Previsão de juros básicos, inflação, PIB e dólar mais altos até o final do ano

O Boletim Focus de hoje revisou para cima sua previsão para a taxa Selic no próximo ano, juntamente com expectativas mais elevadas para o crescimento do IPCA em 2024, 2025 e 2026. Além disso, confirmou-se uma elevação de 0,5 ponto percentual na última reunião do Copom do ano.

Juros básicos - As expectativas medianas para a taxa básica de juros no final de 2024, atualmente em 11,25%, permaneceram inalteradas pela nona semana seguida em 11,75%.

Inflação - O estudo semanal com uma centena de economistas também revelou um aumento na estimativa para o IPCA em 2018, que agora aponta para um crescimento de 4,71%, superando o limite superior da meta estabelecida pelo Banco Central.

Dólar - No boletim desta segunda-feira, observou-se uma nova elevação na previsão para o valor do dólar em 2025, que agora está em 5,60 reais, ante 5,55 reais na semana passada.

PIB - Espera-se que a economia nacional aumente 3,22% neste ano, superando a previsão de 3,17% feita na semana passada.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Publicação da Versão 10.1.0 do Programa da ECF

Versão 10.1.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do problema na recuperação da ECF anterior; e

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Instrutor de autoescola baleado durante aula receberá reparação

O Centro de Formação de Condutores São Leopoldo Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um instrutor de autoescola que foi atingido por um tiro durante um assalto enquanto dava aula. O instrutor, que perdeu parte do intestino no incidente, teve seus pedidos de indenização inicialmente negados pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT da 4ª Região, que consideraram o assalto como um risco comum enfrentado por todos. No entanto, o TST decidiu que a atividade de instrutor de autoescola em locais abertos oferecia riscos acentuados de assaltos, levando em consideração a responsabilidade objetiva do empregador prevista no Código Civil.

O ministro relator do caso destacou que a autoescola deve assumir os riscos inerentes à atividade, mesmo que não haja comprovação de culpa pelo assalto. A decisão ressalta que ministrar aulas práticas em locais sem segurança expõe os funcionários a perigos maiores do que aqueles enfrentados pela população em geral.

Processo: RR-20440-51.2020.5.04.0334

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Auxiliar que passou a analista após novo concurso não pode unificar contratos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado público concursado que buscava o reconhecimento da unicidade contratual dos períodos que trabalhou como auxiliar administrativo e analista de sistemas da CEEE-D. Ele argumentava que havia trabalhado de forma ininterrupta para a empresa, mas a CEEE defendeu que os concursos prestados diziam respeito a carreiras distintas. O empregado passou em dois concursos, trabalhando como auxiliar administrativo de 2002 a 2007 e posteriormente como analista de sistemas até 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da CEEE.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT da 4ª Região indeferiram seu pedido, destacando que ele esteve vinculado a dois contratos de trabalho distintos, com objetivos e concursos diferentes. O relator do recurso de revista afirmou que a aprovação em outro concurso público gera uma nova relação de emprego, sem relação com o cargo anterior, e a decisão foi unânime.

Processo: RR-20628-30.2022.5.04.0025

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

STF valida norma do Paraná sobre pagamento inicial de aposentadoria de servidores

O Supremo Tribunal Federal validou uma norma do Estado do Paraná que determina o início do pagamento das aposentadorias dos servidores estaduais a partir do mês seguinte à concessão do benefício. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6849, por unanimidade. O PSOL argumentava que os critérios do Regime Geral de Previdência Social deveriam ser aplicados aos regimes próprios dos estados, mas o relator, Ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição permite aos estados e ao Distrito Federal estabelecer regras suplementares adequadas à sua realidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Lanchonete deve indenizar atendente vítima de comentários de cunho sexual feitos pelo chefe

A sentença proferida pela 11ª Turma do TRT-RS destacou a importância do julgamento com perspectiva de gênero para combater desigualdades estruturais. No caso, uma lanchonete de Caxias do Sul foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma atendente. O juiz Bruno Marcos Guarnieri considerou que a trabalhadora foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da empresa. A trabalhadora relatou brincadeiras inapropriadas e comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da lanchonete, que a deixaram desconfortável.

A empresa negou as alegações, mas o juiz considerou que houve assédio moral, reflexo de um modelo sexista enraizado no ambiente de trabalho. Além do pagamento por danos morais, a trabalhadora solicitou adicional de insalubridade e acréscimo salarial por desvio de função, que foram rejeitados. A decisão foi mantida pela 11ª Turma do TRT-RS, e cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Discriminação de gênero: Quarta Turma do TRT-6 julga caso de demissão após licença-maternidade

Uma empresa de logística foi condenada a indenizar uma ex-funcionária demitida por justa causa logo após retornar da licença-maternidade. A trabalhadora, oficial náutica da Marinha Mercante, solicitou à empresa para mudar suas funções para o porto ou homeoffice devido às necessidades especiais de aleitamento de seu filho. A empresa alegou que o trabalho exigia embarque. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância de discriminação de gênero, baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima ponderou sobre a vulnerabilidade das mulheres no período pós-maternidade e destacou que as exigências profissionais não são as mesmas para homens e mulheres nesse contexto.

A oficial foi demitida sem provas de impossibilidade de ter funções em terra. A empresa também foi condenada a pagar férias em dobro e um terço a mais pelos últimos quatro anos de contrato, devido à falta de concessão adequada de folgas e férias. Além disso, a multa por embargos de declaração protelatórios foi retirada pela Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Empresa deve indenizar funcionário que teve moto furtada na residência do chefe, decide 1ª Turma

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a empresa era responsável pelo dano material sofrido por um trabalhador, que teve sua motocicleta furtada na casa do superior hierárquico. O trabalhador havia combinado de deixar o veículo no local para cumprir uma tarefa fora de sua rotina habitual. O empregador foi condenado a indenizar o funcionário pelo valor da motocicleta, fixado em R$ 10,5 mil, com base na tabela Fipe. O juiz de primeira instância considerou que a residência do superior hierárquico era uma extensão do ambiente de trabalho, o que justificava a responsabilidade da empresa. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não poderia ser responsabilizada por um furto fora de suas dependências, mas a relatora na 1ª Turma manteve a decisão de indenização. A magistrada baseou-se no Código Civil para destacar a ligação direta entre a ação da empresa e o ocorrido. Ela ressaltou que o trabalhador estava realizando uma tarefa extraordinária determinada pela empresa, o que justificava a responsabilidade pelo dano. A relatora também afastou a discussão sobre a equiparação da residência do empregado à extensão da sede, afirmando que a responsabilidade civil da empresa decorreu do dano sofrido pelo trabalhador enquanto seu bem patrimonial estava sob os cuidados do superior hierárquico. As partes não recorreram da decisão. Em 2024, a 1ª Turma do TRT-SC teve um índice de resolução de 91,5% dos recursos e ações julgados.

Número do processo: 0000307-59.2021.5.12.0033

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

8ª Câmara reconhece trabalho escravo e indeniza trabalhador em R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por unanimidade, as condições análogas às de escravidão sofridas por um trabalhador rural durante dez anos em um sítio, onde ele foi submetido a condições de trabalho degradantes e desumanas. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. O acórdão, relatado pela desembargadora Andrea Guelfi Cunha, confirmou a condenação estabelecida pela Vara do Trabalho de Capão Bonito, com uma indenização total de R$100 mil por danos individuais e coletivos.

Além disso, o colegiado afastou a prescrição e ampliou a condenação para todo o período em que o trabalhador esteve ligado ao empregador. O trabalhador foi obrigado a trabalhar sem remuneração na lavoura e em serviços domésticos por oito anos, recebendo apenas moradia e alimentação em troca.

Ele vivia em condições precárias, em um paiol insalubre que também servia como galinheiro, sem higiene adequada e sem banheiro, dormindo em um colchão velho no chão frio. Além disso, era maltratado pelo empregador, apresentando cicatrizes de agressões físicas. Após constatar a situação de trabalho escravo, uma reunião foi realizada com o empregador para tentar resolver a questão administrativamente, por meio de um termo de ajuste de conduta, mas o empregador se recusou a regularizar a situação.

Com isso, uma ação civil pública foi movida. O proprietário do sítio se defendeu argumentando que as acusações eram falsas e motivadas por interesses pessoais, alegando que não explorou o trabalhador e que a relação era de ajuda mútua.

No entanto, o colegiado confirmou as condições análogas à escravidão presentes na relação de trabalho, destacando que ninguém está isento de cumprir a lei, independentemente das circunstâncias.

Processo 0011285-64.2023.5.15.0123 RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Justiça do Trabalho determina redução de jornada para mãe de filhas autistas

A sentença concedida em caráter de tutela de urgência determinou a redução da jornada de trabalho de uma empregada celetista de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição de remuneração. A decisão beneficia uma mãe de duas filhas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo-lhe mais tempo para prestar assistência necessária devido ao acompanhamento multidisciplinar das crianças. O juiz fundamentou sua decisão na lei dos servidores públicos federais, destacando a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A sentença ressalta a importância de garantir aos pais de crianças com deficiência o tempo necessário para garantir sua dignidade, autonomia e inclusão na sociedade.

Processo nº 0000998-87.2024.5.17.0014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Justiça do Trabalho invalida arrematação de imóvel por preço muito baixo

A 2ª Turma do TRT-GO declarou inválida a arrematação de dois lotes em Aparecida de Goiânia por preço vil, abaixo de 50% da avaliação inicial. Os lotes foram avaliados em R$ 1. 680. 000,00 e arrematados por R$ 835. 500,00, em pagamento parcelado, descumprindo critérios legais. Os exequentes solicitaram a adjudicação dos imóveis como pagamento de dívida trabalhista de R$ 1. 712. 853,20. A empresa arrematante recorreu, alegando que um dos lotes não tinha preço vil, mas o relator do processo rejeitou a tese, destacando a preferência pela adjudicação na execução do crédito. A Turma manteve a invalidação da arrematação e determinou a devolução dos valores pagos pelo arrematante. A decisão foi unânime, enfatizando a importância do cumprimento dos critérios legais em leilões públicos.

Processo: AP-0011440-49.2014.5.18.0010

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

https://www.trt18.jus.br/portal/justica-do-trabalho-invalida-arrematacao-de-imovel-por-preco-muito-baixo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu que pontos ou milhas acumulados em programas de fidelidade têm valor econômico e podem ser penhorados para quitar dívidas trabalhistas, reformando uma decisão anterior da Vara do Trabalho de Colíder. A trabalhadora solicitou a penhora dos pontos acumulados pela sócia da empresa, alegando que outras tentativas de localizar bens para efetuar a execução da dívida tinham sido infrutíferas. O Tribunal concordou com o pedido, destacando a viabilidade da penhora desses ativos, que têm valor de mercado e podem ser convertidos em benefícios monetários ou materiais. A decisão ressaltou a importância dos créditos trabalhistas, que são essenciais para garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. A 1ª Turma determinou a verificação dos pontos ou milhas acumulados em nome da sócia executada em empresas de aviação, a fim de saldar a dívida trabalhista.

PJe 0000019-81.2021.5.23.0041

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Caixa deve liberar saldo do FGTS de trabalhador por não ter comprovado que ele optou por modalidade saque-aniversário

Um trabalhador demitido sem justa causa teve seu direito de sacar o saldo do FGTS garantido pela 6ª Turma do TRF1, após a Caixa Econômica Federal negar o saque, alegando que ele havia optado pelo saque-aniversário. A desembargadora Kátia Balbino observou que a rescisão foi sem justa causa e que a Caixa não conseguiu provar a opção pelo saque-aniversário. Portanto, a decisão foi favorável ao trabalhador, conforme previsto na Lei nº. 8. 036/1990. O Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13. 932/19, permite o saque anual de parte do saldo, opcionalmente, sendo que quem não aderir permanece na modalidade padrão de Saque-Rescisão.

Processo: 1022157-57.2020.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

Indevida a multa a revendedor de combustível que vendeu gasolina com teor de álcool na vigência da aquisição

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, a apelação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra uma empresa de comércio de combustíveis que adquiriu gasolina com 20% de álcool, no mesmo dia em que o Decreto nº 3. 824/2001 entrou em vigor, aumentando o percentual para 22%. A ANP alegou que a empresa descumpriu a norma, alegando que a mudança era esperada por todos os agentes econômicos envolvidos. A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, considerou que a empresa assumiu o risco ao adquirir o produto com teor de álcool indicado na nota fiscal.

Ela também destacou que a mudança imediata na composição da gasolina prejudicou os revendedores, violando a garantia constitucional. A decisão foi unânime no Colegiado, que concordou que a falta de um período de transição para a nova regulamentação foi injusta para os revendedores.

Processo: 0001802-26.2005.4.01.3902

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.

JFPR CONCEDE ABATIMENTO DE 26% DE SALDO DEVEDOR DO FIES A MÉDICA QUE ATUOU NA PANDEMIA

A Justiça Federal do Paraná concedeu um abatimento de 26% no saldo devedor do FIES a uma médica de Maringá que trabalhou na linha de frente contra a Covid-19 no SUS. A decisão foi do juiz federal José Jácomo Gimenes, após uma ação contra o FNDE, Banco do Brasil e AGU solicitando um abatimento de 1% por mês de emergência sanitária. A lei prevê esse direito para profissionais da saúde que atuaram por pelo menos seis meses durante a pandemia. A médica preenche os requisitos e, como trabalhou de março de 2020 a abril de 2022, recebeu um abatimento no saldo devedor de R$279. 360,00. O juiz determinou que qualquer valor pago além do abatimento seja compensado no débito existente, e possíveis recursos serão encaminhados à Turma Recursal da Seção do Paraná.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Dólar em alta e Bolsa em queda

A Bolsa de Valores de São Paulo iniciou a sexta-feira (29) em queda e o dólar em alta, com o mercado ainda absorvendo o pacote de contenção de despesas do governo.

A queda de 0,14% foi registrada na abertura da Bolsa de Valores de São Paulo. O Ibovespa, o índice de ações mais representativo do Brasil, perdeu valor, caindo para 124.436 pontos.

O dólar apresentou alta e atingiu R$ 6,11 às 10h18, o maior valor em toda a história, impulsionando os juros futuros a novos patamares.

O turismo era comercializado com um aumento de 1,14%, atingindo R$ 6,293.

Como tudo pode ter um lado positivo, em outubro, as contas públicas registraram superávit. O Banco Central divulgou nesta sexta-feira, 29, que o superávit primário do setor público, excluindo Governo Central, Estados, municípios e empresas estatais, com exceção de Petrobras e Eletrobras, atingiu R$ 36,883 bilhões em outubro, revertendo o déficit de R$ 7,340 bilhões registrado em setembro. Esse foi o melhor desempenho mensal desde 2016, quando o setor público registrou um superávit de R$ 39,589 bilhões no mês.


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Julgamento estendido é exigido em caso de provimento parcial do agravo de instrumento na ação de exigir contas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a técnica do julgamento estendido deve ser aplicada no caso de provimento parcial de um agravo de instrumento contra a decisão na primeira fase de uma ação de exigir contas. O colegiado anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que discutia a prestação de contas de uma mãe sobre o patrimônio de seu filho menor de idade e determinou um novo julgamento com quórum ampliado. Na origem do caso, o juízo de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido do filho, que resultou na condenação da mãe a prestar as informações solicitadas.

Ambas as partes recorreram ao TJSP, que decidiu favoravelmente ao filho para ampliar o período das contas, sem a aplicação da técnica do julgamento estendido. Em recurso especial, a defesa da mãe argumentou que a situação demandava o quórum ampliado e que a decisão na primeira fase da ação de exigir contas deveria ser considerada uma sentença, impugnável por apelação.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o artigo 942, parágrafo 3º, II, do CPC prevê requisitos distintos para a técnica do julgamento estendido quando aplicada à apelação e ao agravo de instrumento.

Ela destacou que a situação do processo é inédita, mas que a nulidade do julgamento do agravo de instrumento que reformou a decisão da primeira fase da ação de exigir contas deve ser reconhecida. A anulação do julgamento impede a análise de outras questões do recurso especial até que haja um julgamento em colegiado estendido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o bem de família voluntário coexiste com o bem de família legal, não o excluindo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia moveu uma ação fiscal contra uma empresa e seus devedores solidários, sendo reconhecida a impenhorabilidade de um imóvel usado como moradia. O tribunal de segundo grau afastou essa impenhorabilidade, alegando que o CPC teria revogado a Lei 8. 009/1990 sobre o assunto, o que foi contestado no STJ. O relator destacou que o imóvel não estar registrado como bem de família ainda o torna impenhorável.

A proteção ao bem de família não foi revogada com a entrada em vigor do CPC de 2015, já que o código admite a coexistência de outras declarações legais de impenhorabilidade. A tradição jurídica brasileira sempre regulou o bem de família por diferentes normas, como o Código Civil e a Lei 8. 009/1990. O artigo 833 do CPC trata de uma hipótese diferente, não revogando o artigo 5º da Lei 8. 009/1990.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que não se trata de faturamento ou receita bruta. O ICMS-Difal tem como objetivo promover a igualdade tributária entre os estados, sendo uma aplicação de percentual de alíquota em operações interestaduais. A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, explicou que o Difal faz parte da sistemática de cálculo do ICMS e evita a guerra fiscal entre os estados.

Segundo ela, o imposto é um simples ingresso financeiro e não pode compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita do contribuinte. As Leis 10.637/2002 e 10. 833/2003 definem o faturamento como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, excluindo o ICMS. A Ministra destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ já se posicionaram no sentido de que o ICMS não deve integrar as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Em resumo, a decisão da Primeira Turma do STJ estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS não deve ser considerado no cálculo do PIS e da Cofins, pois não se trata de faturamento ou receita bruta.

O ICMS-Difal tem o objetivo de promover a igualdade tributária entre os estados e evita a guerra fiscal, sendo um simples ingresso financeiro e não uma receita do contribuinte. Portanto, o imposto não deve integrar as bases de cálculo das contribuições sociais, de acordo com a legislação vigente e as decisões anteriores dos tribunais superiores.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Resumo Econômico

Referência: Outubro e Novembro de 2024

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI  10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
CUB-PR (R8N)  10/24 R$ 2,425,06 5,48064% 5,71055%
CUB-RS (R8N)  10/24 R$ 2,582,34 6,78246% 6,82664%
CUB-SC (R8N)  11/24 R$ 2,553,45 3,78049% 3,73832%
CUB-SP (R8N)  10/24 R$ 2,032,00 3,83240% 3,83240%
IGP-10  10/24 1,34% 3,91930% 4,2568%
IGP-DI  10/24 1,54% 4,70770% 5,90472%
IGP-M  11/24 1,30% 5.54406% 6.32509%
INCC-DI  10/24 0,68% 5,58291% 5,98435%
INCC-M  11/24 0,44% 5.79459% 6.06965%
INPC/IBGE  10/24 0,61% 4.21590% 4.89388%
IPA-DI  10/24 2,01% 4,82580% 6,31954%
IPA-M  11/24 1,74% 5.94423% 6.97189%
IPC (FIPE)  10/24 0,80% 3,12081% 3,95778%
IPC (IEPE)  10/24 0,36% 4,58022% 4,94629%
INPC  10/24 0,61% 3.88385% 4.75810%
IPCA  10/24 0,56 3.88385% 4.75810%
IPCA-E  10/24 0,54% 3,70886% 4,46730%
IPC-DI  10/24 0,30% 3,80050% 4,38260%
IPC-M  11/24 0,07% 3.90635% 4.05182%
IVAR  10/24 -0,89% 11,01797% 9,32416%
POUPANÇA  11/24 0,5652% 6.41216% 7.01796%
SELIC  10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
TR  11/24 0,0649% 0,73138% 0,80088%


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Companhia elétrica é excluída de ação por acidente com pedreiro

O caso envolve um pedreiro de Bauru (SP) que sofreu um grave acidente elétrico durante uma obra particular. Ao manusear uma régua metálica próximo a uma janela no piso superior da construção, ele entrou em contato com um poste da rede elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), que estava irregularmente posicionado a apenas 80 cm do imóvel. O pedreiro, contratado pelo proprietário da casa, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus. Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou tanto o contratante quanto a CPFL a pagar indenizações por danos morais e materiais. Contudo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho posteriormente determinou que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar a ação contra a CPFL, argumentando que não havia relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa de energia. O caso destaca a complexidade das questões de responsabilidade e competência jurídica em acidentes de trabalho envolvendo terceiros.

Processo: RR-1274-27.2013.5.15.0090

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade reconhecido

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. que foi dispensada durante o contrato de experiência. O colegiado determinou que a proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho, de acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A trabalhadora foi dispensada no segundo mês de gestação e buscou indenização pelo período de estabilidade de 150 dias após o parto.

Inicialmente, o juízo reconheceu seu direito, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, alegando que o contrato era por prazo determinado e por isso não havia estabilidade. A relatora no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a jurisprudência evoluiu para reconhecer a estabilidade para gestantes em contratos por prazo determinado, enfatizando que a lei não estabelece restrições a este direito.

Com a decisão, a trabalhadora terá direito a indenizações e benefícios correspondentes ao período de estabilidade que foi desrespeitado pela empresa.

Processo: 1001559-61.2022.5.02.0312

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Primeira Seção reafirma inadmissibilidade do REsp para rediscutir incapacidade laboral em ação previdenciária

A Primeira Seção do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.246), que é inadmissível o recurso especial para rediscutir conclusões sobre incapacidade profissional em ações de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Essa impossibilidade abrange o reconhecimento da incapacidade, sua extensão e duração. A tese reafirma a jurisprudência pacífica da corte e permite a retomada dos recursos especiais e agravos suspensos. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a jurisprudência das turmas de direito público do STJ nos últimos cinco anos foi unânime nesse sentido. A decisão visa impedir o uso do recurso especial como mera revisão de fatos e provas. Contudo, o ministro esclareceu que questões jurídicas sobre benefícios por incapacidade ainda podem ser apreciadas pelo STJ, desde que não envolvam reanálise factual. A tese busca evitar o uso indevido de recursos especiais e agravos como recursos ordinários, focando em questões de direito e não de fato.

Processos: REsp 2082395 e REsp 2098629

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Justiça garante adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora que atuava em limpeza de concessionária

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza exposta a agentes biológicos nocivos. Além disso, foi confirmada a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao desrespeito do empregador às obrigações contratuais, considerado uma falta grave. A mulher trabalhava para uma empresa terceirizada pela Hyundai Caoa do Brasil Ltda, que foi condenada subsidiariamente.

O empregador contestou o laudo pericial alegando que a limpeza dos banheiros não caracterizava uma grande circulação de pessoas, e que fornecia equipamentos de proteção individual aos funcionários. No entanto, o laudo pericial constatou que a trabalhadora estava exposta diariamente a agentes insalubres, mesmo com os EPIs fornecidos. O desembargador-relator destacou que a exposição da trabalhadora aos agentes biológicos era habitual e classificada como grau máximo de insalubridade, sendo devido o pagamento do adicional com base no salário mínimo durante todo o contrato de trabalho.

(Processo nº 1001862-30.2023.5.02.0057)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Mantida justa causa de trabalhador que forjava venda de cerveja para bater meta no Triângulo Mineiro

A Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve a justa causa aplicada a um vendedor de cervejaria em Uberaba que forjou vendas para atingir metas. O trabalhador fez pedidos fraudulentos, faturando para diversos clientes, mas entregando a um único estabelecimento. Ele alegou pressão por metas abusivas como justificativa. O juízo inicial e o TRT rejeitaram o pedido de reversão da justa causa. O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, considerou que havia provas suficientes da falta grave, ressaltando que metas injustas não justificam fraudes. A alegação de falta de imediatidade na punição foi refutada, pois o período entre a descoberta e a demissão foi considerado necessário para apuração dos fatos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Empresa de telefonia e terceirizada devem indenizar familiares de instalador que morreu ao cair de poste

Após um acidente de trabalho que resultou na morte de um jovem que caiu de um poste após sofrer um choque elétrico, a 6ª Turma do TRT-RS reconheceu a responsabilidade solidária de uma empresa de telefonia e de uma terceirizada que fazia instalações para a primeira. A perícia apontou que o trabalhador não recebeu treinamento adequado e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não tinham certificado de aprovação. A juíza Fabiane Martins decidiu que a empresa de instalações teve culpa no acidente por não fornecer um ambiente seguro e os Magistrados confirmaram parcialmente a sentença, concedendo indenizações por danos morais à mãe, companheira e irmã do falecido. A decisão foi fundamentada no Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidentes de trabalho. A empresa de telefonia e a companheira do trabalhador falecido recorreram ao TRT-RS, e a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, manteve a responsabilidade do empregador em reparar a família e a companheira do jovem falecido. A decisão pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

TRT-BA homologa acordo envolvendo empresas agrícolas do Oeste da Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou um acordo em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) contra sete empresas do setor agrícola na região Oeste do Estado. O acordo, mediado pela juíza Mônica Aguiar Sapucaia, estabelece o pagamento de R$ 3,5 milhões como compensação por dano coletivo e a implementação de medidas de segurança e saúde para os trabalhadores agrícolas. A Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. será responsável pelo pagamento ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, com início em janeiro de 2025. Além disso, a empresa se comprometeu a realizar treinamentos, fornecer EPIs, analisar riscos e supervisionar obras de alto risco. O acordo também abordou o sistema cooperativado na atividade agrícola. O descumprimento das cláusulas pode resultar em multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil por item. A juíza e a procuradora destacaram a importância social do acordo e sua eficiência na resolução de um processo complexo, enquanto o advogado da empresa ressaltou o esforço conjunto para alcançar uma solução negociada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Mantida a sentença que reduziu jornada de trabalho para que servidora possa prestar assistência a filho autista

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que reduziu a jornada de trabalho de uma servidora do IFRR para quatro horas diárias, a fim de que ela possa cuidar de seu filho autista. A decisão da 2ª Turma do TRF1 garante o direito da servidora de ter um horário especial sem a necessidade de compensação de horas, para atender às necessidades do filho com TEA. O relator do caso destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos permite a concessão de horário especial a servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessas condições. Com base nos laudos médicos e na perícia oficial, foi reconhecida a necessidade do horário especial para que a servidora possa prestar assistência completa ao filho autista.

Processo: 1000036-45.2015.4.01.4200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível

A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.

Foi implementada uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Para antecipar, a parcela do mês atual não deve ter sido paga e não pode haver parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional incluirá a parcela do mês atual e as antecipadas. A antecipação reduz a quantidade de prestações e acelera o encerramento do parcelamento. É importante ressaltar que a antecipação não substitui o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que liquide todo o parcelamento. Esta é uma ótima oportunidade para os contribuintes gerirem melhor seus recursos financeiros e obrigações tributárias. A próxima etapa será a disponibilização da antecipação de parcelas para outros programas. Mais informações podem ser encontradas no Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.8 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2025, com as seguintes alterações:

1. Alteração da validação dos campos 14 e 18 do registro D100
2. Alteração da descrição do registro D130
3. Alteração na exceção nº 4 do registro D100

Cabe observar que a versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI), bem como a Nota Técnica nº 2024.001 v1.0, ambas com vigência a contar de 01/01/2025 já haviam sido disponibilizadas. A versão 3.1.8 do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI) ora disponibilizada consolida as alterações anteriores e traz alterações acima listadas para 2025.

Clique aqui para acessar a documentação.

Fonte: Portal Nacional SPED


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Instituição de ensino deve oferecer atividades extraclasse em horário compatível com o descanso de estudante adventista

O TRF1, por meio de sua 6ª Turma, proferiu uma decisão importante acerca da liberdade religiosa no contexto educacional. Um estudante universitário baiano, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, obteve o direito de não participar de atividades acadêmicas durante o período de descanso sabático, compreendido entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado. O desembargador federal Flávio Jardim, relator do caso, fundamentou a decisão na garantia constitucional de liberdade de consciência e crença religiosa. Ele ressaltou a necessidade de oferecer atividades extraclasse em horários compatíveis com as práticas religiosas do estudante. A decisão unânime do Colegiado manteve a sentença previamente proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA. Este caso estabelece um precedente significativo na jurisprudência brasileira, reafirmando o compromisso do sistema judiciário em proteger e respeitar as diversas manifestações religiosas no âmbito educacional, desde que não comprometam o processo de aprendizagem do aluno.

Processo: 1005574-68.2023.4.01.3313

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, emitiu uma decisão de grande relevância para o cenário financeiro e empresarial brasileiro. A corte estabeleceu que credores de adiantamento de contrato de câmbio têm prioridade no recebimento de valores devidos, não precisando aguardar o pagamento de outros créditos submetidos à recuperação judicial. Essa decisão baseia-se no artigo 49, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005, que exclui tais créditos dos efeitos da recuperação judicial. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, enfatizou que essa medida visa proteger e incentivar as exportações, estimulando instituições financeiras a continuarem concedendo antecipações de crédito. A decisão também esclarece que o produto da exportação pertence ao banco que fez o adiantamento, não integrando o patrimônio da empresa em recuperação. Essa interpretação fortalece a segurança jurídica nas operações de comércio exterior e reafirma a importância do adiantamento de contrato de câmbio como instrumento de fomento às exportações brasileiras.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário

As empresas têm até esta sexta-feira (29) para efetuar o pagamento da primeira metade ou da parcela única do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. Esta remuneração extra, instituída pela Lei 4.090/1962, é um direito garantido anualmente e pode ser paga em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, sendo a segunda até 20 de dezembro. O cálculo considera o salário bruto mensal dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Inclui-se no cálculo horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade/periculosidade. A primeira parcela é maior devido à ausência de tributação, enquanto a segunda sofre descontos de IRPF e INSS. O empregador deve depositar o FGTS correspondente. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono, com calendário específico. Beneficiários de programas sociais como Bolsa Família não são contemplados, mas outros auxílios federais, como por incapacidade temporária e salário-maternidade, recebem o décimo terceiro. O BPC e a Renda Mensal Vitalícia não são elegíveis para este benefício extra.


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Ibovespa cai e dólar dispara

A sessão desta quinta-feira (28) começou com o Ibovespa em baixa, com o panorama fiscal do Brasil no foco dos investidores. Às 10h20, aproximadamente, o principal índice de ações da bolsa brasileira diminuiu 0,62%, atingindo 126.879,37 pontos.

Depois de atingir o valor mais alto já registrado na história na última sessão, o dólar comercial segue em alta nesta manhã, se aproximando dos R$ 6, em meio a inquietações sobre a situação fiscal. Às 10h40, por volta das 10h40, o dólar avança 1,19% em relação ao real, sendo cotado a R$ 5,982 na compra e R$ 5,983 na venda.

O mercado financeiro reagiu mal ao pacote de corte de gastos e aumento de despesas anunciado ontem a noite pelo governo federal.


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Decisão da Justiça brasileira que manda retirar conteúdo da internet pode ter efeitos internacionais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decisão da Justiça brasileira que determinou a retirada de conteúdo ofensivo da internet pode ter efeitos internacionais, devido ao caráter global da internet. O colegiado negou um recurso da empresa Google Brasil Internet, que questionava a atribuição de efeitos extraterritoriais à ordem de remoção de conteúdo. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a legislação brasileira busca permitir efeitos extraterritoriais das ordens judiciais, especialmente quando o conteúdo ofensivo ainda está disponível fora do Brasil.

Ela citou precedentes de tribunais de diversos países que também se preocupam com a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na internet. No caso em questão, a empresa vítima do conteúdo ofensivo conseguiu comprovar que o material difamatório ainda estava disponível em países como Colômbia e Alemanha, mesmo após a decisão judicial no Brasil.

A ministra ressaltou que enquanto não houver um conflito concreto entre o direito brasileiro e o de outro país, o STJ não pode emitir juízo de valor sobre violação de soberania. A decisão do STJ reflete uma tendência mais proativa da comunidade judicial internacional em conferir maior efetividade à resolução de controvérsias na era em que as fronteiras tradicionais não são mais limites para a circulação de informações na internet.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Comerciário poderá cobrar crédito trabalhista em execução parada há mais de dois anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça determinou que o juízo de primeira instância continue com a execução de uma sentença trabalhista que havia sido paralisada por mais de dois anos devido à dificuldade de identificação de bens do devedor. A prescrição intercorrente, introduzida pela Reforma Trabalhista, estabelece que o credor tem dois anos após a sentença definitiva para viabilizar o pagamento, caso contrário, ele perde o direito de cobrar a dívida. No caso em questão, uma empresa foi condenada a pagar um funcionário em 2016, mas a execução foi paralisada em 2018 devido à dificuldade de identificar bens para penhora.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou que o funcionário havia abandonado a execução, mas o relator do recurso no STJ discordou, afirmando que a prescrição só cabe se houver omissão culposa do credor. O relator defendeu a aplicação da Lei 6.830/1980, que determina o arquivamento do processo após um ano sem localização do devedor, mas permite o desarquivamento se ele for encontrado posteriormente. A decisão foi unânime no Tribunal.

Processo: RR-1662-80.2014.5.10.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Entregador de cigarros que foi vítima em assaltos deve ser indenizado

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter o pagamento de indenização por dano moral a um entregador que foi assaltado enquanto transportava carga de cigarros. O profissional alegou que não recebeu treinamento para lidar com situações de risco e não tinha recursos como arma ou carro blindado. A empresa ré, Philip Morris Brasil, argumentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado, mas não negou que o trabalhador transportava cigarros e dinheiro em espécie. O desembargador-relator reconheceu o dano moral e a responsabilidade do empregador, mantendo a indenização de R$ 10 mil. O caso ainda está pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.

(Processo nº 1000712-20.2022.5.02.0034)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Colhedor de cenouras acometido por doença na coluna será indenizado por danos morais e materiais

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG reconheceram, por unanimidade, o direito de um trabalhador rural a receber indenização por danos morais e materiais devido a uma doença na coluna agravada pelo trabalho na colheita de cenouras. A sentença original negou as indenizações, mas o desembargador relator do caso destacou que o trabalho exercido foi uma das causas que contribuíram para o surgimento da doença, mesmo que houvesse outras causas envolvidas. A perícia oficial havia afastado o nexo de causalidade entre o trabalho e a saúde do autor, mas o relator ressaltou que a decisão não está limitada às conclusões da perícia e que o importante é identificar se os fatores relacionados ao trabalho contribuíram para a doença. O trabalhador argumentou que seus problemas de coluna foram intensificados pelas atividades extenuantes na colheita de cenouras, levando a dores crônicas e afastamentos médicos, enquanto a empresa sustentou que sempre adotou medidas preventivas para evitar sobrecargas físicas. Laudos médicos indicaram que a condição do trabalhador foi diagnosticada como uma doença degenerativa da coluna, associada à lombalgia crônica, e que a postura repetitiva no trabalho contribuiu para o agravamento do quadro. Apesar da alegação do perito oficial de que a doença é degenerativa e não estava associada às condições de trabalho, o relator considerou a existência de uma concausa entre o adoecimento e as atividades realizadas. A decisão reconheceu a culpa da empresa por não adotar medidas para evitar doenças profissionais e determinou a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo trabalhador, além da mudança de função para uma que exigisse menos esforço físico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil, levando em conta o impacto psicológico presumido resultante do dano, e a indenização por danos materiais será calculada considerando a incapacidade laborativa parcial e permanente do autor.

Processo PJe: 0010426-43.2023.5.03.0071 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Empresa deve indenizar estoquista despedido após retirada de tumor cerebral

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador diagnosticado com tumor cerebral, determinando o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O trabalhador, que atuava como estoquista em uma agroindústria, alegou exposição a produtos químicos perigosos no ambiente de trabalho, sem receber equipamentos de proteção adequados. Após cirurgia e afastamento, ele foi dispensado assim que retornou ao trabalho, o que levou à ação na Justiça. A agroindústria nega a exposição direta do trabalhador a substâncias químicas e alega que ele desempenhava tarefas administrativas no almoxarifado.

A empresa contestou a relação entre o tumor cerebral e o trabalho, argumentando que a doença pode ter causas diversas, incluindo fatores hereditários. A Justiça de primeira instância considerou a demissão válida, mas o TRT-RS reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, determinando o pagamento da indenização. Os desembargadores destacaram que a demissão foi motivada pelo estigma da fragilidade de saúde do trabalhador, o que caracteriza discriminação.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, com o objetivo de compensar a dor do trabalhador e permitir que ele mantenha sua dignidade sociofamiliar. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Empresa do setor elétrico é condenada em R$ 120 mil por discriminação de gênero

Uma empresa do setor elétrico foi condenada a pagar R$ 120 mil por discriminação de gênero, devido a uma funcionária receber salário inferior a colegas homens na mesma função. A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A funcionária foi promovida a diretora de operações em 2021, mas recebeu menos que colegas que ocuparam o cargo antes. Após licença-maternidade, ela foi realocada sem aviso prévio e seu cargo foi ocupado por pessoa com salário maior. Ela sofreu pressões psicológicas, falta de respeito, diminuição de competências e ameaças de demissão. A empresa alegou disparidade salarial devido a experiência e formação, mas testemunhas e laudo psicológico comprovaram discriminação de gênero. Além dos danos morais, a empresa terá que pagar diferenças salariais, aviso-prévio, 13° salário, férias e multa de FGTS. Há possibilidade de recurso contra a decisão.

Processo relacionado: 0000311-38.2024.5.07.0031

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Reconhecido direito a horas extras a empregado em teletrabalho que tinha jornada controlada

A 3ª Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhou em regime de teletrabalho. O colegiado entendeu que o fato de trabalhar remotamente não isenta o funcionário das regras da CLT sobre jornada de trabalho, sendo possível reconhecer o direito às horas extras se houver controle da jornada pelo empregador. O trabalhador conseguiu provar que a empresa utilizava sistemas de controle de entrada e saída, além de admitir provas de outros processos que demonstravam o acompanhamento e remuneração de horas extras. O relator do recurso explicou que a legislação recente sobre teletrabalho por produção ou tarefa não se aplica ao caso, e determinou o pagamento das horas extras, com reflexos em verbas trabalhistas, durante o período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2023. A decisão foi unânime.

Processo: 0010260-67.2024.5.18.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Após meses de negociações, TRT/MT homologa acordo entre Energisa e sindicato

Uma audiência bem-sucedida no TRT-MT encerrou as negociações do acordo coletivo de trabalho para 2024 entre a Energisa Mato Grosso e o STIU-MT. O acordo estabelece os critérios do Programa de Participação nos Resultados (PPR) dos funcionários. A audiência foi conduzida de forma híbrida, com representantes do sindicato presentes no local e da Energisa participando virtualmente. O desembargador Aguimar Peixoto destacou a importância do diálogo e cooperação nas negociações. O procurador-chefe do MPT/MT também elogiou o acordo. As negociações começaram em março e, após várias reuniões sem consenso, os trabalhadores anunciaram uma greve que foi suspensa devido ao ajuizamento de um dissídio coletivo pela empresa.

Uma audiência realizada em setembro, com transmissão ao vivo, resultou na base do acordo agora homologado. O encerramento das negociações ressalta a importância do diálogo na resolução de conflitos.

PJe 0000596-80.2024.5.23.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 28 de novembro de 2024.

Reconhecidos o tempo de trabalho em condições especiais e a revisão do benefício por tempo de contribuição em especial

A 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que determinou que o INSS revisasse o benefício de um segurado, convertendo-o em aposentadoria especial e pagando as diferenças devidas. O beneficiário entrou com uma ação para reconhecer o tempo de trabalho em condições especiais e obter a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS apelou, alegando que não era possível receber aposentadoria especial ao mesmo tempo em que trabalhava em atividades especiais após ser informado da aposentadoria especial. O desembargador Morais da Rocha destacou que não era justo condicionar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade, já que o INSS não havia concedido o benefício correto inicialmente.

Processo: 1018886-24.2021.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Consulta pública sobre norma que regulamenta o registro das transações controladas de commodities

A Receita Federal do Brasil abriu consulta pública sobre alterações na IN RFB nº 2.161/2023, que regulamenta o registro de transações controladas de commodities. A consulta visa aprimorar as regras de preços de transferência, incorporando o princípio arm's length conforme a Lei nº 14.596/2023. O foco está no método PIC para determinar valores em transações controladas de commodities, considerando a volatilidade dos preços e a importância da data de precificação. A nova obrigação exige que contribuintes registrem detalhadamente essas transações. A consulta, aberta de 27/11 a 11/12/2024, busca feedback sobre a minuta da IN, solicitando avaliações, sugestões de melhorias e exemplos práticos. Os participantes devem enviar suas contribuições para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, indicando concordância, propondo ajustes e avaliando a inclusão de exemplos na regulamentação.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

STJ e TST restabelecem o quinquênio para ministros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram o restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, para seus ministros. Este benefício, extinto em 2006, concede um acréscimo de 5% ao salário a cada cinco anos de serviço, visando valorizar o tempo de exercício. A medida abrange pagamentos retroativos desde a suspensão do benefício. No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema está em análise, com o julgamento interrompido por um pedido de vista. Paralelamente, tramita no Senado a "PEC do Quinquênio", proposta pelo presidente Rodrigo Pacheco, que busca estender o ATS a magistrados, procuradores e promotores. A proposta enfrenta críticas devido ao potencial impacto financeiro, estimado em até R$ 42 bilhões anuais, em um contexto onde o Brasil já lidera o ranking de gastos com tribunais entre 53 países pesquisados.


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais

O caso envolve uma disputa judicial sobre a falsificação de assinaturas e uso indevido de CPF para constituição fraudulenta de empresas. A Juceb e a União negaram responsabilidade, mas a relatora, juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, decidiu pela inclusão da Juceb no polo passivo da ação, baseando-se na "Teoria da Asserção". A magistrada determinou a nulidade dos atos constitutivos das empresas fraudulentas, tendo em vista a comprovação técnica da falsidade das assinaturas e a não localização das empresas nos endereços cadastrados. Aplicando o princípio da razoabilidade, a relatora concedeu o cancelamento do CPF do autor com emissão de um novo número, mesmo não se enquadrando nas hipóteses taxativas de cancelamento previstas na legislação. A decisão visa impedir a continuidade das fraudes e proteger o autor dos prejuízos financeiros causados. O entendimento da magistrada foi seguido pelo Colegiado, estabelecendo um precedente importante para casos similares de uso fraudulento de documentos pessoais na constituição de empresas fictícias.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP proferiu uma decisão inovadora em um caso de superendividamento, determinando a revisão de contratos e renegociação de débitos de um consumidor. O colegiado fixou o mínimo existencial em um salário mínimo líquido, contrariando o Decreto nº 11.150/22 que estabelecia R$ 600. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken, argumentou que o CDC prevalece sobre o decreto, exigindo a consideração de todas as dívidas de consumo, incluindo consignados, na avaliação do superendividamento. Ele enfatizou que o mínimo existencial deve cobrir necessidades básicas como moradia, alimentação e serviços essenciais. A decisão unânime destaca-se por priorizar a proteção do consumidor e interpretar o mínimo existencial de forma mais abrangente, considerando a realidade econômica atual e a necessidade de reajustes periódicos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo

A Quarta Turma do STJ convalidou o registro de imóveis feito por uma empresa imobiliária enquanto havia prenotação pendente em favor de um banco, que perdeu efeitos pelo decurso do tempo. O caso envolve uma incorporadora que vendeu terrenos para a imobiliária e também para um banco. Ambos solicitaram o registro, mas o da imobiliária foi feito primeiro, durante a vigência da prenotação do banco. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que houve irregularidade formal e temporal no registro, mas que este pode ser convalidado já que a prenotação do banco perdeu efeitos posteriormente. Ele argumentou que a legislação permite o protocolo sucessivo de pedidos, respeitando a prioridade do número de ordem mais baixo. Mesmo considerando uma possível invalidade, a imobiliária teria direito ao registro após o término da prenotação do banco, com base no princípio da prioridade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Sergipe flexibiliza uso de coworkings como endereços fiscais para empresas

O Governo de Sergipe publicou um decreto flexibilizando o uso de espaços de coworking como endereços fiscais para empresas. A medida visa simplificar o processo de regularização fiscal para empreendedores que operam em ambientes compartilhados, permitindo que utilizem esses locais como domicílio tributário para inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cacese). Anteriormente, as empresas eram obrigadas a registrar endereços residenciais ou alugar espaços físicos específicos para fins fiscais, o que elevava os custos operacionais. Com a nova regulamentação, os contribuintes poderão reduzir despesas ao utilizar escritórios virtuais como domicílio fiscal, desde que atendam a certas exigências, como a identificação precisa do espaço dentro do coworking e a proibição de estoque físico ou movimentação de mercadorias no local. A medida beneficia especialmente negócios que não necessitam de estrutura física robusta, como empresas de e-commerce. O decreto busca diminuir a burocracia e os custos operacionais para os contribuintes, facilitando a concessão de inscrição estadual para empresas estabelecidas em ambientes de trabalho compartilhados.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Sergipe


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho vai julgar ação contra cobrança de taxa de inscrição por agência de emprego

O TST determinou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição por uma agência de empregos em Passo Fundo (RS). O caso, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), envolve uma empresária individual que cobrava taxas de candidatos a vagas de emprego. O TST considerou que a atuação das agências de emprego afeta diretamente o direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo acolheu parcialmente os argumentos do MPT, proibindo a cobrança de valores dos candidatos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, entendendo tratar-se de relação civil consumerista. O TST, por sua vez, reverteu essa decisão, argumentando que a intermediação feita pela agência de emprego está intrinsecamente ligada às relações de trabalho, mesmo na fase pré-contratual. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a prática tem impacto significativo no mercado de trabalho local e é considerada sensível pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com essa decisão, o processo retornará ao TRT para julgamento do recurso interposto pelo MPT.

Processo: RR-20202-46.2019.5.04.0664

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Bolsa e dólar abrem o dia em pequena alta

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) abriu o dia com uma leve alta de 0,15%, alcançando 129.922 pontos. Esse movimento positivo reflete a confiança dos investidores no mercado brasileiro, impulsionada por boas notícias no setor financeiro e expectativas favoráveis para a economia.

O dólar comercial também registrou um avanço, subindo 0,17% e sendo cotado a R$ 5,82 para venda. A valorização do dólar ocorre em meio a incertezas econômicas globais e flutuações nas taxas de câmbio, que impactam diretamente o mercado cambial brasileiro.

Analistas destacam que a combinação de alta na bolsa e no dólar indica um cenário de cautela por parte dos investidores, que continuam atentos às movimentações econômicas e políticas tanto no Brasil quanto no exterior.


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Definido o Sublimite de Receita Bruta do Simples Nacional para 2025

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a Portaria CGSN nº 49, que estabelece o sublimite de receita bruta acumulada auferida para o ano-calendário de 2025. O objetivo é orientar o recolhimento do ICMS e do ISS por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Conforme a portaria, os Estados e o Distrito Federal aplicarão o sublimite de R$ 3.600.000,00. Este valor servirá como referência para a arrecadação dos impostos mencionados.

A medida, que se apoia na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e outras regulamentações, visa facilitar a administração tributária dessas empresas, garantindo maior clareza e eficiência no processo.

A Portaria em referência vigora a partir de 27/11/2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Orientadora de estágio em núcleo de prática jurídica consegue enquadramento como professora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atividade de uma orientadora de estágio no núcleo de prática jurídica da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. configura atividade docente para fins de enquadramento sindical como professora. Mesmo que não envolva ensino tradicional, a orientação de estágio cumpre funções pedagógicas essenciais e deve ser considerada magistério. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia rejeitado essa pretensão, considerando a orientação de estágio como uma atividade prática, distinta do magistério. No entanto, ao recorrer ao TST, o ministro Amaury Rodrigues destacou que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) exige acompanhamento efetivo de um professor orientador, configurando atividade pedagógica essencial. Assim, o TST reconheceu que o papel do orientador de estágio inclui o desenvolvimento de habilidades e acompanhamento do progresso dos alunos, funções típicas de um docente. Com isso, o recurso da empregada foi provido, e o processo voltou à Vara do Trabalho para julgamento dos demais pedidos.

Processo: RR-100442-23.2018.5.01.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Revertida justa causa de bancária que usou indevidamente transporte de aplicativo oferecido pelo banco

O caso em questão envolve uma ex-empregada de um banco em Belo Horizonte que foi demitida por justa causa devido ao uso indevido do serviço de transporte corporativo. A Justiça do Trabalho, entretanto, reverteu essa decisão, considerando que o empregador não observou a gradação adequada da pena. A juíza Clarice dos Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho, argumentou que o banco não provou satisfatoriamente a justa causa e não seguiu um processo disciplinar progressivo. A funcionária utilizou o aplicativo de transporte corporativo para fins pessoais, inclusive em horários não comerciais e durante suas férias, violando as normas internas da empresa. Apesar da gravidade da falta, a juíza entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional, especialmente considerando que a empregada havia sido apenas verbalmente advertida e se comprometido a não repetir o comportamento e ressarcir os valores. A decisão judicial converteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo à ex-empregada direitos como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias e multa do FGTS. O caso ressalta a importância da observância dos princípios de proporcionalidade e gradação nas punições trabalhistas, mesmo diante de faltas consideradas graves.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Empresa que não afastou motorista integrante do grupo de risco para covid-19 deve indenizar viúva e filho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de transporte a indenizar os familiares de um motorista falecido devido à covid-19. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul foi reformada pelos desembargadores de forma unânime. A esposa e o filho do trabalhador receberão R$ 50 mil cada por danos morais, e a esposa também receberá uma indenização por danos materiais equivalente a dois terços da remuneração do empregado até os 76 anos de idade.

O motorista, que estava no grupo de risco devido à obesidade, transportava trabalhadores em micro-ônibus sem refrigeração e com ventilação natural.

A empresa alegou que o contágio não ocorreu no trabalho, mas a falta de medidas de segurança adequadas foi evidenciada pela perícia e depoimentos, levando à decisão de indenização. A empresa negligenciou as medidas necessárias para reduzir os riscos de contágio, conforme apontado pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Em mediação no TRT-RS, iFood e Sindimoto firmam acordo para auxílio a entregadores atingidos pelas enchentes

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mediou com sucesso um acordo entre o iFood e o Sindimoto, representante dos motociclistas de Porto Alegre e região, visando auxiliar entregadores afetados pelas enchentes de maio de 2024. A mediação, conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS e uma juíza auxiliar, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho. O acordo estabeleceu diversas medidas de apoio aos trabalhadores, incluindo repasses financeiros, assistência psicológica e médica, e doações. O iFood realizou um repasse inicial de R$ 2 milhões para entregadores ativos, com valor mínimo de R$ 100 por pessoa. Posteriormente, um segundo auxílio de R$ 1,5 mil foi pago em três parcelas para inscritos no Serviço de Assistência Social. Além disso, a empresa ofereceu atendimento psicológico e médico gratuito, doou R$ 50 mil ao sindicato para cestas básicas e auxílio-gasolina, e distribuiu itens essenciais em parceria com a CUFA. O acordo também previu a doação de capas de chuva, distribuição de óleo para motocicletas e recursos para troca de peças. Essas ações demonstram um esforço conjunto entre empresa, sindicato e instituições públicas para mitigar os impactos das enchentes sobre os entregadores, evidenciando a importância da mediação trabalhista em situações de crise.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

TRT-BA vai decidir sobre pagamento de periculosidade a trabalhadores que usam motocicleta

A Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA irá julgar um incidente jurídico repetitivo relacionado ao pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores que usam motocicletas. O desembargador Esequias de Oliveira, relator do caso, destacou a existência de divergências jurisprudenciais no Tribunal sobre o assunto. A 3ª Turma e a maioria da 1ª Turma entendem que é necessária uma regulamentação do artigo 195 da CLT, enquanto a 4ª Turma e a maioria das demais turmas consideram que a norma é autoaplicável. Além disso, a SUJ definiu que não são devidos honorários advocatícios na execução em processos trabalhistas (IRDR/TRT5 nº 0018061-06.2024.5.05.0000, Tema nº 19), após identificar divergências de entendimento. A página da Digepnac no site do TRT-BA disponibiliza mais informações sobre essas decisões e outros precedentes qualificados do Regional e das Cortes Superiores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

JT reconhece discriminação e determina reintegração de trabalhador com deficiência

A 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a reintegração de um trabalhador autista em um banco, considerando sua dispensa como discriminação indireta. Além da reintegração, o banco foi condenado a pagar indenização por direitos não recebidos e a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O trabalhador, aprovado em concurso público para um cargo de escriturário destinado a pessoas com deficiência, foi dispensado após o término do contrato de experiência de 90 dias.

Alegando discriminação, ele buscou na Justiça do Trabalho a reintegração, verbas trabalhistas e reparação moral. O banco argumentou que a dispensa não foi devido à deficiência do trabalhador, mas sim ao baixo desempenho durante o período de experiência.

No entanto, a JT considerou que a instituição não ofereceu as adaptações necessárias, configurando discriminação indireta. A sentença destacou a importância de medidas inclusivas e a eliminação de barreiras no ambiente de trabalho para garantir condições igualitárias às pessoas com deficiência.

Foi determinada a reintegração do trabalhador sob pena de multa em caso de atraso, e o banco foi ordenado a pagar honorários à defesa do trabalhador. A decisão ainda pode ser recorrida.

Processo nº 0000334-60.2024.5.10.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Universidade pagará insalubridade máxima a trabalhadora que limpava banheiros

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma universidade em Goiânia a pagar adicional de insalubridade máxima a uma auxiliar de serviços gerais responsável pela limpeza de banheiros. A decisão foi baseada em um laudo pericial que destacou a exposição da trabalhadora a agentes biológicos sem o uso adequado de equipamentos de proteção. A universidade contestou a decisão alegando que as atividades não se equiparavam à coleta de lixo urbano. O relator do caso reforçou que a higienização de banheiros de uso público de grande circulação se enquadra no direito ao adicional máximo de insalubridade, conforme a Súmula 448, II, do TST. Além disso, a Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido à falta de pagamento do adicional, considerando a gravidade da situação para a saúde e higiene do trabalhador.

Processo: 0010624-76.2023.5.18.0002

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Justiça do trabalho bloqueia 4,7 milhões do RN para garantir manutenção de maternidade

A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou o bloqueio de R$ 4. 765. 668,12 das contas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir a manutenção do Hospital Maternidade Almeida Castro. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, devido aos atrasos nos pagamentos dos terceirizados que prestam serviços ao Hospital. Atualmente, a Apamim está sob intervenção da Justiça do Trabalho. O juiz Magno Kleiber Maia destacou que a decisão visa garantir o funcionamento do Hospital e proteger o direito à saúde e à vida dos pacientes. Ele alertou para o risco de uma possível paralisação de profissionais médicos devido à falta de repasse financeiro, o que poderia causar um colapso nos serviços prestados pela instituição. A ação civil pública que resultou na decisão foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014, denunciando irregularidades administrativas, técnicas e financeiras. O Hospital Maternidade Almeida Castro é mantido com recursos do SUS e convênios com o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, e o bloqueio dos fundos ainda pode ser contestado no TRT-RN.

O processo é o 0001141-20.2014.5.21.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

TRT condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhador com câncer de próstata

No início de novembro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação de uma empresa de terceirização por dispensar um trabalhador com câncer de próstata, em uma prática discriminatória. O trabalhador foi diagnosticado em 2019 e dispensado em 2021, com agravamento da doença. As empresas foram condenadas a pagar em dobro o salário do empregado, indenização por dano moral, multa por atraso nas verbas rescisórias, totalizando R$ 10 mil. Apesar das alegações de falta de informação sobre a doença do trabalhador, a justiça determinou que a demissão foi presumidamente discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do TST.

Os desembargadores destacaram a importância de desestimular condutas discriminatórias no ambiente de trabalho e fixaram a indenização por danos morais a ser destinada à família do trabalhador. O acordo para quitação da condenação foi firmado entre as empresas e a família do trabalhador, encerrando o processo no início de novembro, coincidindo com a campanha Novembro Azul, que busca conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma das principais causas de mortalidade entre homens.

PJe 0000452-74.2022.5.23.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quarta-feira, 27 de novembro de 2024.

Benefício por incapacidade somente será cancelado sem exame pericial caso não tenha pedido de prorrogação

A 9ª Turma do TRF1 decidiu atender parcialmente ao pedido do INSS para afastar a obrigatoriedade de perícia prévia para a cassação do auxílio-doença, exceto em caso de pedido de prorrogação pelo segurado. O INSS argumentou que a lei permite solicitar a prorrogação do auxílio, tornando desnecessária a nova perícia para cessar o pagamento. A relatora do caso citou a decisão da TNU de que a data de cessação do benefício deve ser fixada mesmo sem nova perícia, desde que o segurado não peça a prorrogação.

Processo: 1000714-16.2021.4.01.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares:

Súmula 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Súmula 675 – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

O Simples Nacional introduziu uma nova funcionalidade em seus parcelamentos ordinário e especial, permitindo a antecipação de parcelas. Esta opção, disponibilizada em 25/11/2024, não se aplica a Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Para utilizar essa funcionalidade, é necessário que a parcela do mês atual esteja em aberto e não haja parcelas em atraso. O DAS de antecipação incluirá o valor da parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas escolhidas pelo contribuinte. As parcelas antecipadas reduzem a quantidade total de prestações do parcelamento, podendo até mesmo encerrá-lo antecipadamente. É importante notar que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver completamente liquidado. O processo detalhado para efetuar a antecipação está disponível no Manual do Parcelamento do Simples Nacional. Esta nova funcionalidade oferece maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo-lhes gerenciar melhor seus compromissos fiscais e potencialmente reduzir o tempo total de seus parcelamentos.

Fonte: Simples Nacional


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Bolsa de Valores e Dólar Comercial Apresentam Oscilações

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) registrou uma alta de 0,42%, atingindo 129.582 pontos, refletindo a confiança dos investidores na recuperação econômica e nas perspectivas positivas para o mercado financeiro brasileiro.

Em contrapartida, o dólar comercial apresentou queda de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,7946 para venda. A desvalorização do dólar pode ser atribuída a fatores como a estabilização econômica interna e as influências do mercado internacional.

O cenário cambial apresenta uma disparidade notável entre o dólar comercial e o dólar turismo. Enquanto o dólar comercial mantém-se estável em R$ 5,79 para venda, o dólar turismo ultrapassou a marca psicológica dos R$ 6,00. Esta manhã, observou-se uma leve queda de 0,16% no dólar turismo, sendo cotado a R$ 6,0168 para venda. Essa diferença entre as cotações reflete as distintas dinâmicas e demandas dos mercados comercial e turístico. O dólar comercial é utilizado em transações internacionais e operações financeiras de grande porte, enquanto o dólar turismo atende às necessidades de viajantes e pequenas operações. A superação da barreira dos R$ 6,00 pelo dólar turismo pode indicar uma maior pressão sobre essa modalidade, possivelmente devido a fatores como aumento da demanda por viagens internacionais, expectativas de mercado ou incertezas econômicas. A leve queda observada nesta manhã pode ser resultado de ajustes momentâneos, mas não altera significativamente o panorama geral de valorização da moeda americana frente ao real no segmento turístico.


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Inflação do IPCA-15, ficou em 0,62% no mês de novembro

O IPCA-15, indicador que antecipa a inflação oficial brasileira, registrou alta de 0,62% em novembro de 2023, superando os 0,54% de outubro e os 0,33% de novembro de 2022. Esse aumento elevou a inflação acumulada para 4,35% no ano e 4,77% em 12 meses, conforme dados do IBGE. Oito dos nove grupos analisados apresentaram inflação, com destaque para alimentos e bebidas (1,34%). Produtos como óleo de soja, tomate e carnes tiveram aumentos significativos. O setor de transportes também mostrou alta expressiva (0,82%). Outros grupos com inflação incluem despesas pessoais, habitação, vestuário, saúde e cuidados pessoais, e comunicação. Apenas o setor de educação apresentou leve deflação. Esse cenário reflete uma pressão inflacionária generalizada, afetando diversos setores da economia e impactando diretamente o poder aquisitivo da população brasileira.

Fonte: Agência de Notícias IBGE


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as mudanças da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas para fatos ocorridos após sua vigência. A decisão foi tomada em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos, estabelecendo tese vinculante para toda a Justiça do Trabalho. O caso concreto tratava de horas in itinere, mas o entendimento se aplica a outras alterações da reforma. A maioria do colegiado concluiu que, quando os termos contratuais decorrem de lei, a nova legislação se aplica imediatamente a fatos pendentes ou futuros, sem afetar o princípio da irredutibilidade salarial. Foram afastados argumentos como vedação ao retrocesso social e norma mais favorável. A tese vinculante determina que a reforma passa a regular direitos cujos fatos geradores ocorram a partir de sua vigência.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Disciplinado o tratamento aplicável sobre as debêntures de infraestrutura

A Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024 trouxe importantes alterações à Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, estabelecendo novos benefícios fiscais para a emissão de debêntures de infraestrutura. As principais mudanças incluem a possibilidade de dedução dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido, bem como a exclusão de 30% desses juros na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Ademais, a norma amplia o conceito de juros, englobando todas as parcelas que compõem a remuneração da debênture, inclusive aquelas atreladas a índices de preços. Outro ponto relevante é a permissão para considerar a exclusão de 30% dos juros na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, possibilitando sua compensação em períodos subsequentes. Essas medidas visam estimular investimentos em infraestrutura através de incentivos tributários às empresas emissoras de debêntures.


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Nota Técnica 05/2024 - redução das alíquotas de CPRB

Considerando a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do STJ decidiu unanimemente que a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não inclui valores em contas bancárias. O colegiado negou recurso de um hospital de Florianópolis contra decisão que autorizou bloqueio de R$ 4 mil em suas contas. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a lei visa assegurar meios para continuidade do trabalho assistencial, mas não menciona dinheiro em conta. A jurisprudência do STJ entende que normas sobre impenhorabilidade devem ter interpretação restritiva. Uma interpretação extensiva poderia inviabilizar execuções contra essas entidades e prejudicar sua obtenção de crédito. Apesar do importante papel social dessas instituições, não é possível estender a impenhorabilidade para depósitos bancários, ressalvadas outras hipóteses legais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido

O STJ determinou que um prêmio de loteria ganho por uma viúva seja incluído na herança do marido falecido, mesmo com regime de separação obrigatória de bens. A decisão reafirma a jurisprudência de que bens adquiridos por fato eventual são considerados patrimônio comum, sem necessidade de investigar a participação de cada cônjuge. O caso envolvia um casal que viveu em união estável por 20 anos e depois se casou sob separação obrigatória devido à idade. Após a morte do marido, os filhos pleitearam parte do prêmio de R$ 28,7 milhões. O STJ entendeu que deve ser aplicado o artigo 1.660, II do Código Civil, considerando o prêmio como bem comum. A decisão leva em conta críticas à imposição de separação de bens a idosos e busca não tornar mais rigoroso o regime de bens existente na união estável anterior ao casamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Siscomex: Publicação da Release Tocantins

A COANA/RFB e o DECEX/SECEX informam sobre a publicação da nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, denominada Release Tocantins, prevista para 27/10/2024, domingo, no ambiente de produção. Durante o período de implementação, entre 8h e 12h, todos os sistemas do Portal Único Siscomex, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis. O aviso ressalta que durante a parada programada deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023. Essa medida visa garantir a continuidade das operações essenciais durante o período de manutenção. O comunicado é emitido conjuntamente pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB) e pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX/SECEX), demonstrando a cooperação entre os órgãos responsáveis pela administração aduaneira e comércio exterior no Brasil. A publicação dessa nova versão representa um avanço importante na modernização e aprimoramento dos sistemas de comércio exterior brasileiros, visando maior eficiência e integração dos processos.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Contas externas têm saldo negativo de US$ 5,9 bilhões em outubro

O Banco Central divulgou que as contas externas do Brasil apresentaram saldo negativo de US$ 5,88 bilhões em outubro de 2024, uma reversão significativa em relação ao superávit de US$ 451 milhões registrado no mesmo mês de 2023. Essa mudança foi impulsionada principalmente por uma queda de US$ 5,1 bilhões no superávit da balança comercial e um aumento de US$ 1,1 bilhão no déficit da renda primária. Os investimentos diretos no país totalizaram US$ 5,7 bilhões, um aumento em relação aos US$ 3,1 bilhões de outubro de 2023. O déficit em transações correntes nos 12 meses encerrados em outubro de 2024 somou US$ 49,2 bilhões (2,23% do PIB), um aumento em comparação com o mesmo período do ano anterior. As reservas internacionais do Brasil diminuíram US$ 5,9 bilhões, atingindo US$ 366,1 bilhões em outubro de 2024.

Fonte: Banco Central do Brasil


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Empresa de ônibus pode ser responsabilizada por morte de cobrador durante a pandemia

Diante da excepcionalidade do contexto da época, a atividade pode ser considerada de risco

O colegiado considerou que, devido à pandemia, é viável supor que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, aplicando a responsabilização objetiva, que não exige prova de culpa do empregador. A reclamação trabalhista foi movida pela esposa e filhos de um cobrador que faleceu em abril de 2021, após meses de internação. O Tribunal Regional do Trabalho enfatizou que, enquanto o setor de transporte público aumenta o risco de contágio, isso também implica uma maior necessidade de medidas de proteção. O relator, Amaury Rodrigues, ressaltou que, embora a culpa não precise ser provada, é fundamental estabelecer claramente o nexo causal. Ele observou que, na atual situação de contágio comunitário, a teoria do risco deve ser considerada, reconhecendo que os trabalhadores do transporte estão mais expostos ao vírus do que outros grupos.

Processo: Ag-RR-1000394-16.2022.5.02.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Banco pode receber de volta parte de bônus pago a gerente que saiu antes do prazo acordado

A Primeira Turma do TST decidiu pela validade de uma cláusula contratual que exigia a devolução proporcional do bônus de contratação pago pelo Banco Safra a um gerente que rescindiu o contrato antes do prazo acordado. O colegiado entendeu que, sem vício de consentimento ou desproporcionalidade, a CLT permite esse tipo de pactuação. O caso envolveu um contrato de trabalho com permanência mínima de dois anos, tendo o gerente pedido demissão antes desse prazo. O TRT-18 considerou a cláusula abusiva, mas o TST reverteu a decisão. O ministro relator destacou a legitimidade da cláusula, a ausência de regulamentação específica na legislação trabalhista e a liberdade na realização dos contratos prevista na CLT. A decisão foi unânime, reconhecendo a validade da pactuação em situações semelhantes.

Processo: RR-11771-05.2017.5.18.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica

O caso em questão envolve uma decisão judicial da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora vítima de violência doméstica. A empresa havia dispensado a funcionária alegando desídia devido a faltas injustificadas, ignorando o contexto de abuso que era conhecido por supervisores e colegas. A juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel, em sua decisão, abordou a discriminação enfrentada por mulheres em situações similares e ressaltou a responsabilidade social da empresa, especialmente considerando seu papel como grande empregadora de mulheres de baixa renda. A magistrada enfatizou a necessidade de um olhar diferenciado em casos como este, baseando seu julgamento na perspectiva de gênero e em princípios como dignidade humana e proteção familiar. Consequentemente, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada, obrigando a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas. Esta decisão destaca a importância de considerar o contexto social e pessoal dos trabalhadores, especialmente em casos de vulnerabilidade, e ressalta o papel das empresas na proteção e apoio a funcionários em situações de risco.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Justiça mantém válida decisão de sindicato de remanejar membro da diretoria executiva

A Justiça do Trabalho manteve a decisão do SAAEMG de remanejar um membro da diretoria executiva para outra unidade. O profissional afastado ajuizou reclamação trabalhista, alegando irregularidades no processo e solicitando indenizações. O sindicato defendeu-se, afirmando que agiu conforme o estatuto devido à ineficiência do diretor. O juiz André Figueiredo Dutra concordou com o sindicato, ressaltando que não houve perda de mandato, apenas remanejamento. Destacou-se o princípio da intervenção mínima estatal na organização sindical e a impossibilidade do Judiciário interferir no mérito da decisão. Os pedidos foram julgados improcedentes, incluindo as indenizações, por não haver vício na decisão de afastamento. A sentença está em fase de recurso no TRT-MG.

Processo PJe: 0010655-65.2024.5.03.0136

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Vendedor de consórcios tem vínculo de emprego reconhecido após prestar serviços como PJ

A 4ª Turma do TRT-RS reconheceu o vínculo empregatício e a unicidade contratual de um vendedor de consórcios, reformando decisão anterior. O caso envolve uma tentativa de "pejotização", prática fraudulenta que visa burlar a legislação trabalhista. O vendedor trabalhou por 12 anos na empresa, inicialmente como empregado e posteriormente como pessoa jurídica, alegando que foi obrigado a abrir uma empresa para continuar prestando serviços. O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que a existência da relação de emprego é presumida quando há admissão da prestação de serviços, cabendo à empresa provar o contrário. Aplicou-se o princípio da continuidade da relação de emprego e a Súmula 212 do TST. O magistrado concluiu que houve fraude à legislação trabalhista, conforme o art. 9º da CLT, caracterizando a "pejotização". O processo retornará à primeira instância para julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

TRT-10 determina devolução de valor excedente de execução trabalhista à Justiça Comum

O TRT-10 rejeitou o agravo de petição de uma trabalhadora que buscava reter integralmente valores transferidos pela Justiça Comum para quitar débitos trabalhistas. O caso envolvia R$ 240 mil obtidos com a venda de um imóvel, dos quais R$ 143 mil foram destinados à Justiça do Trabalho. Contudo, esta já havia homologado R$ 60 mil como devidos à trabalhadora. A juíza de origem extinguiu a execução, liberando o valor homologado e determinando a devolução do excedente. A trabalhadora recorreu, alegando direito à totalidade transferida. O relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, manteve a decisão original, argumentando que apenas os cálculos homologados pela Justiça do Trabalho são relevantes para a execução trabalhista, e que valores adicionais atualizados pela Justiça Comum não poderiam ser apropriados pela trabalhadora. O desembargador enfatizou a correção da sentença que extinguiu a execução e determinou o retorno do excesso à Justiça Comum.

Processo nº 0016200-15.2004.5.10.0010

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Empresas são condenadas a indenizar trabalhadora que dirigia sem habilitação

O caso envolve uma vendedora de produtos veterinários que sofreu um grave acidente de motocicleta durante uma entrega na região de Juína. Três empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$15 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Juína, considerou a culpa concorrente da trabalhadora, que dirigia sem habilitação. O acidente resultou em lesões graves, incluindo fraturas no crânio, bacia e pernas, além de perda parcial da visão. As sequelas permanentes afetaram significativamente a qualidade de vida da trabalhadora, que desenvolveu problemas neurológicos e limitações físicas. O juiz Adriano Romero aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, rejeitando a tese de culpa exclusiva da vítima. Ele reconheceu a existência de um grupo econômico e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente seguro de trabalho. Contudo, também considerou a culpa concorrente da trabalhadora, atribuindo 50% da responsabilidade a cada parte. A decisão destacou a negligência e imprudência dos empregadores, que permitiram que a trabalhadora realizasse entregas sem habilitação legal. Além da indenização, as empresas deverão pagar uma pensão em parcela única devido à perda parcial da capacidade laboral da vendedora.

PJe 0000509-12.2023.5.23.0081

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Empregador que induziu empregado a prestar falso testemunho à Justiça do Trabalho é condenado a dois anos de reclusão

O caso em questão envolve a condenação do proprietário de um restaurante a dois anos de reclusão por falso testemunho, após induzir um empregado a prestar depoimento inverídico em um processo trabalhista. A decisão, proferida pela 10ª Turma do TRF1, baseou-se na análise minuciosa dos autos, que revelaram a orientação do réu e seu advogado para que o empregado fornecesse informações falsas sobre a data de contratação de uma ex-funcionária, visando beneficiar o resultado do julgamento. A relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves, enfatizou a ausência de evidências que corroborassem as alegações do apelante quanto à inexistência de induzimento. A magistrada concluiu que a materialidade, participação e elemento subjetivo do crime foram devidamente comprovados, justificando a condenação nos termos do artigo 342 do Código Penal. O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto da relatora, confirmando a sentença inicial proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vilhena/RO.

Processo: 0004135-12.2014.4.01.4103

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Desbloqueio de valores penhorados em execução fiscal para custeio de tratamento de câncer

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente da representante de uma empresa com débitos, que estava sendo objeto de execução pela Fazenda Nacional. A empresária, corresponsável tributária da empresa, teve ativos financeiros penhorados. Nos embargos à execução, alegou ter neoplasia maligna e que os valores bloqueados seriam destinados ao tratamento de sua saúde. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que a penhora dos valores para custeio do tratamento médico é desproporcional e viola o direito à dignidade da pessoa humana e à saúde. Ele enfatizou que o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde devem prevalecer sobre o interesse da Fazenda Nacional em satisfazer o crédito tributário.

Processo: 0037243-64.2011.4.01.3900

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou por unanimidade que a iniciativa de lei para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário 1496204, com repercussão geral reconhecida. A Constituição estabelece que os valores devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais devem ser pagos por meio de precatórios, exceto as obrigações definidas como requisições de pequeno valor (RPV), com valores limitados a 40 salários mínimos para estados e 30 salários mínimos para municípios. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional uma lei que aumentava o valor de RPV no DF, alegando que a iniciativa deveria ser do Executivo. No entanto, o STF entendeu que a matéria não tem natureza orçamentária para ser exclusiva do chefe do Executivo, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

STF determina teto para valores de serviços funerários no Município de São Paulo

O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São Paulo restaure a comercialização e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação com valores limitados aos praticados antes da privatização. A decisão foi tomada em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196 movida pelo PCdoB, que questiona leis que privatizaram esses serviços. O partido alega que a privatização levou a uma "exploração comercial desenfreada" e pediu a suspensão de dispositivos das leis municipais envolvidas. O ministro aceitou parcialmente os pedidos, citando reportagens que descrevem abusos cometidos pelas concessionárias desses serviços em São Paulo. Ele considerou que as práticas comerciais estão violando preceitos constitucionais e determinou uma medida cautelar para impedir tais práticas até a análise final da constitucionalidade da privatização pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona o Decreto 10. 977/2022, que regulamenta a CIN. A Antra argumenta que as disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não atualizaram seus documentos. A presença do campo “sexo” viola o direito à identidade de gênero das pessoas trans, e a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero. A entidade pede que o nome social seja o único utilizado nos documentos até a correção dos registros civis e solicita a suspensão imediata das normas em vigor.


Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Siscomex: Inclusão de produto em LPCO do Mapa

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que a partir de 26/11/2024 a NCM 2106.10.00 (Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas) será incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Bolsa opera em leve alta e dólar comercial recua nesta manhã

Nesta manhã de segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro iniciou a semana com movimentos discretos, refletindo um cenário de cautela entre investidores. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira, apresentou uma leve alta de 0,10%, alcançando 129.253 pontos.

No mercado cambial, o dólar comercial registrou queda de -0,20%, sendo negociado a R$ 5,8028 para venda.

Os movimentos refletem a espera por desdobramentos no cenário internacional, como a divulgação de dados econômicos nos Estados Unidos, e a expectativa em torno de decisões de política monetária no Brasil. Analistas também monitoram possíveis declarações de autoridades sobre reformas e questões fiscais no país.


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

mercado financeiro mais otimista sobre o estado da economia

Segundo o Boletim Focus publicado nesta segunda-feira, a inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve encerrar o ano em 4,63%. Na semana anterior, o mercado previa uma taxa de inflação de 4,64% em 2024. Esperava-se uma inflação de 4,55% há quatro semanas.

Selic e dólar - Há 8 semanas, o boletim mantém a previsão de que a Selic alcance 11,75% ao término do ano. Em relação ao dólar, espera-se que o valor final do dólar em 2024 seja de R$5,70. Uma semana atrás, previa-se que, ao término de 2024, o dólar atingiria o valor de R$ 5,60. Quatro semanas atrás, a previsão do mercado financeiro era de R$ 5,45.

PIB - Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, o mercado está mais otimista do que na semana passada, prevendo um aumento de 3,10% para 3,17%, conforme o boletim divulgado hoje. Quatro semanas atrás, o mercado previa uma expansão menor, de 3,08%.


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Siscomex: implementação do pagamento da taxa de vigilância sanitária integradA ao Portal Único do Comércio Exterior

A Anvisa está realizando o piloto do pagamento integrado da Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único desde 21/10/2024. Durante os testes, foi identificada a necessidade de ampliar a fase do piloto para validar os protocolos de importação, pagamento e comunicação com a rede bancária. Um novo cronograma de implementação foi publicado, com datas específicas para diferentes tipos de petições de importação. O manual correspondente estará disponível na página oficial da Anvisa.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Execução de baixo valor deve ser extinta independentemente da prescrição

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a apelação da Fazenda Nacional em uma execução fiscal de baixo valor, considerada irrisória. O desembargador Roberto Carvalho Veloso destacou que, de acordo com o cenário normativo atual, a extinção da execução é justificada, mesmo sem prescrição. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184, estabeleceu que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor, em conformidade com o princípio da eficiência administrativa. Com base nessa decisão, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução para agilizar o trâmite de execuções fiscais de baixo valor. No caso específico analisado, com uma execução fiscal de R$ 2. 759,00, abaixo dos R$ 10 mil, a extinção foi considerada a medida correta.

Processo: 0067616-50.2015.4.01.9199

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Instituição de ensino é condenada por fraude na contratação de professores

A escola Núcleo de Recreação Infantil Ursinho Pimpão Ltda. , de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos devido à contratação fraudulenta de dois professores por meio de uma cooperativa. Os professores, embora contratados pela cooperativa Coopertep, eram subordinados à escola, configurando relação de emprego. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a condenação da escola por danos morais coletivos, alegando que cooperativas não deveriam ser utilizadas para intermediar mão de obra subordinada. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos e o Tribunal Regional do Trabalho determinaram o registro dos profissionais em carteira, mas não consideraram a alegação de dano moral coletivo devido ao baixo número de funcionários afetados.

No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que a contratação fraudulenta dos professores teve impacto negativo na comunidade de trabalho, configurando dano moral coletivo. A escola terá que pagar a indenização de R$ 5 mil, que será revertida a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual com participação do Ministério Público e da comunidade.

Processo: RR-1000946-90.2017.5.02.0320

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador

A vendedora não conseguia um novo emprego após ser dispensada pela Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Ela suspeitava que seu ex-empregador estaria dando informações negativas sobre ela para potenciais empregadores, prejudicando assim suas chances de ser contratada. Para comprovar a conduta do antigo patrão, ela gravou uma ligação telefônica na qual ele falava mal dela para uma pessoa que poderia contratá-la. A Justiça do Trabalho considerou válida a gravação, que foi feita sem o conhecimento do ex-empregador, e determinou que o processo siga em frente para avaliar os pedidos da vendedora por indenização por dano pós-contratual. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou a validade desse tipo de prova, mesmo que a gravação tenha sido feita sem o consentimento do outro interlocutor, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liceidade de gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

A Primeira Turma do TST decidiu pelo retorno do caso à Vara do Trabalho para a continuação do processo.

Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

STF vai decidir se gestação de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso que irá decidir se gestantes em situação de alto risco têm direito ao auxílio-doença do INSS, mesmo sem cumprir o período de carência de um ano. O caso será debatido no recurso extraordinário 1455046. A Lei de Benefícios da Previdência Social exige essa carência, exceto para doenças listadas, e a gestação de alto risco não está inclusa nessa lista. O INSS questiona a competência do governo federal para elaborar essa lista e argumenta que conceder o benefício sem fonte de custeio afetaria o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância do caso, envolvendo a proteção à maternidade e infância, e a necessidade de equilíbrio atuarial da Previdência. A controvérsia tem relevância econômica, social e jurídica, com diversos casos similares já identificados no STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade à camareira de motel

Um motel localizado na BR 222, próximo a Sobral, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar a uma camareira o adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora entrou com uma ação judicial após ter sido responsável pela limpeza de suítes e banheiros sem equipamentos de proteção adequados e sem receber o adicional. Após uma perícia técnica, o juiz decidiu a favor da trabalhadora, destacando que a higienização de instalações sanitárias de uso público dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A empresa alegou que a camareira não tinha direito ao adicional pois não lidava com lixo urbano e lhe eram fornecidos EPIs, porém a entrega destes não foi comprovada. O perito destacou os riscos de contaminação por agentes biológicos e a grande movimentação do local, com cerca de 530 ocupações por mês.

Além do adicional de insalubridade, a empresa foi condenada a pagar reflexos sobre 13º salário, férias, FGTS, multa de 40%, honorários advocatícios, periciais e custas processuais. A decisão pode ser objeto de recurso.

Processo relacionado: 0001039-58.2024.5.07.0038

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

4ª Turma equipara salário de professor de filosofia a seus pares médicos em faculdade de Curitiba

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela equiparação de salários entre um professor formado em filosofia e seus colegas médicos que ministravam a mesma disciplina em um curso de medicina em Curitiba. O professor recebeu remuneração menor que seus colegas por sete anos, mesmo sendo contratado antes deles. A justificativa da instituição era de que os médicos mereciam maior remuneração devido à valorização no mercado de trabalho e à maior dificuldade e custo de sua formação. O relator do acórdão determinou o pagamento das diferenças salariais e reflexos, argumentando que a diferença salarial baseada apenas na graduação não se sustenta. O professor de filosofia lecionava uma disciplina que envolvia a integração do ensino com a comunidade em um curso de medicina, colaborando com o planejamento das aulas junto aos médicos.

A empresa argumentou que o Plano de Carreira Docente diferenciava os professores, com um cargo específico para os médicos. No entanto, o professor alegou que desconhecia esse plano ao ser contratado. A decisão do desembargador foi de que a empresa estava discriminando ao valorizar os médicos em detrimento de outras profissões.

Os princípios de isonomia e não-discriminação foram invocados, incluindo normas internacionais que proíbem qualquer forma de discriminação no trabalho. O recurso foi indeferido, destacando que a valorização do médico não justificava a diferença salarial, pois as responsabilidades e atividades eram semelhantes. Cada professor poderia ser contratado para ministrar uma disciplina e a igualdade salarial era necessária, independentemente da área de atuação de cada um.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Acordo garante R$ 13 mi para 1,7 mil bancárias de 30 cidades devido à supressão de descanso

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) celebrou um acordo que garantirá que 1.701 bancárias do Banco do Brasil recebam o valor referente à supressão do descanso de 15 minutos que mulheres têm direito antes do início do período de horas extras. O acordo abrange trabalhadoras da Região Metropolitana de Curitiba e de 30 localidades em processo que iniciou em 2014, antes da reforma trabalhista de 2017. Antes da reforma, o intervalo de 15 minutos antes da prorrogação do horário normal era obrigatório, enquanto passou a ser facultativo com a lei de 2017. A presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, Cristiane Paula Zacarias, celebrou a conciliação, ressaltando que o sindicato entra com ações judiciais quando não consegue conquistar os direitos dos trabalhadores.

A iniciativa traz um conteúdo que historicamente foi desrespeitado e representa um valor que foi suprimido das bancárias. Representantes do Banco do Brasil destacaram o novo foco da instituição em desjudicialização.

O acordo é visto como uma oportunidade de melhorar a imagem do banco perante o Judiciário e o sindicato, garantindo benefícios para ambas as partes. A advogada Nilda Leide Dourado enfatizou a importância do acordo como uma articulação que envolveu todos os setores da instituição e do sindicato, culminando no que foi o maior acordo do Banco do Brasil na Região Metropolitana de Curitiba. O advogado Nasser Ahmad Allan, representante do sindicato, explicou que essas ações coletivas são fundamentais para garantir direitos que foram lesados, evitando que milhares de processos individuais tenham que ser movidos na Justiça do Trabalho.

O acordo envolveu 30 cidades e representou um esforço conjunto de ambas as partes para chegar a uma solução que beneficiasse as trabalhadoras do Banco do Brasil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Empresa deve indenizar trabalhador chamado de "negão", decide 1ª Turma

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa a indenizar um funcionário em R$10 mil por discriminação racial, caracterizada pelo uso repetido do apelido "negão" por seu supervisor e colegas, considerado como "racismo recreativo". Mesmo que o termo fosse utilizado de forma aparentemente amigável, o colegiado destacou que isso reforça estereótipos e invade o universo íntimo do ofendido. O relator do processo mencionou que a discriminação racial, mesmo que não intencional, causa dano moral presumido, especialmente quando o ambiente de trabalho e a posição hierárquica podem inibir a expressão de descontentamento por parte do funcionário. A empresa foi condenada a pagar a indenização, e o prazo para recorrer da decisão está aberto.

Em um caso semelhante, a 4ª Turma confirmou a decisão de um juiz que determinou o pagamento de R$14 mil em danos morais a uma ex-funcionária de uma confecção que foi chamada de "macaca" pela sócia da empresa. O relator do caso destacou a importância do respeito mútuo na sociedade, garantindo a dignidade e o tratamento igual para todos, sem preconceitos. A decisão não pode mais ser contestada.

Processos relacionados: 0000679-79.2024.5.12.0040 e 0000160-94.2024.5.12.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Aluno da UFMA que não realizou o Enad não pode ser impedido de colar grau e receber diploma

A 11ª Turma do TRF1 determinou que a UFMA conceda a um estudante de medicina que não fez o Enade a colação de grau e diploma. O relator do caso destacou que não há penalidade para quem não faz o exame e que, portanto, o estudante tem direito à formatura. O colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime.

Processo: 1091970-51.2023.4.01.3700

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 25 de novembro de 2024.

Mantida indenização à vítima de injúria racial no local de trabalho

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da juíza Cindy Covre Rontani Fonseca que condenou um casal a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária de uma agência dos correios vítima de injúria racial. Os réus fizeram comentários racistas e ofensivos, incluindo sobre o cabelo da autora, após serem impedidos de retirar mercadorias com entrega atrasada na agência. A relatora do recurso destacou que as evidências comprovam as injúrias baseadas na raça, cor e etnia da vítima, enfatizando a importância do respeito e da dignidade da população negra. O julgamento foi unânime.

Apelação nº 1063202-30.2020.8.26.0002

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Desocupação recua em 7 das 27 UFs no terceiro trimestre de 2024

No terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego no Brasil foi de 6,4%, uma queda de 0,5 ponto percentual em relação ao trimestre anterior e de 1,3 ponto percentual em relação ao mesmo período do ano anterior. As maiores taxas de desemprego foram registradas em Pernambuco, Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Norte, enquanto as menores foram em Santa Catarina, Mato Grosso e Rondônia. A taxa de desemprego foi mais baixa para homens do que para mulheres, e foi mais alta para pessoas com ensino médio incompleto. Além disso, houve uma redução no número de pessoas desalentadas, com destaque para Alagoas, Maranhão e Piauí com os maiores índices de desalento.

A taxa de informalidade no país foi de 38,8%, com os maiores índices no Pará, Maranhão e Piauí, e os menores em Santa Catarina, Distrito Federal e São Paulo. O rendimento médio real mensal habitual foi de R$ 3. 227, com estabilidade em relação ao trimestre anterior e um aumento em relação ao mesmo período do ano anterior. Em relação às regiões do país, houve estabilidade nos rendimentos médios em todas as Grandes Regiões, com aumentos significativos no Nordeste, Sudeste e Sul, e estabilidade no Centro-Oeste e Norte.

Fonte: Agência IBGE de Notícias


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Bolsa de Valores e Dólar Comercial operam em Alta

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) registrou um aumento de 0,40%, alcançando 127.435 pontos. Esse movimento positivo reflete uma leve recuperação após dias de volatilidade no mercado global.

Paralelamente, o dólar comercial também apresentou alta, com um aumento de 0,214%, valorizando-se em R$ 5,8252 para venda. Esse incremento é fruto das oscilações nas taxas de juros e da atenção aos indicadores econômicos globais.


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Publicada a Versão 10.0.15 do Programa da ECF

A nova versão 10.0.15 do Programa da ECF, válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, traz correções no problema de impressão de dados da ECF e melhorias no desempenho do programa. As instruções para o leiaute 10 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link fornecido. Esta versão também é indicada para transmissões referentes a anos anteriores.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Receita Federal abre nesta sexta-feira, 22 de novembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro/2024

O lote é formado por 221.597 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários.

A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta. O crédito bancário das 221. 597 restituições será realizado ao longo do dia 29 de novembro, totalizando R$ 558.822.664,11. Desse montante, R$ 306.889.921,43 serão destinados a contribuintes prioritários, incluindo idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, com deficiência física ou mental, moléstia grave, ou cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 88.246 restituições serão para contribuintes que optaram pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX e 73.151 para não prioritários. O lote também contempla 8. 643 restituições para contribuintes do Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade. Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, e no caso de pendências, é possível retificar a declaração. A RFB garante pagamento apenas em conta bancária do titular e oferece reagendamento de crédito em caso de dados bancários incorretos. Se a restituição não for resgatada em um ano, o contribuinte pode solicitar pelo Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Pedido de aposentada estatutária para reverter a regime celetista é negado

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de isentar o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994 e se aposentou em 2014. A trabalhadora foi admitida sem concurso em 1985 e se aposentou em 2014. Somente em 2016 contestou a mudança automática de regime, exigindo verbas típicas da CLT. O TRT considerou a mudança irregular, mas o Estado alegou prescrição total, o que foi aceito. O TST baseou sua decisão na ADPF 573 do STF, que excluiu do regime próprio de previdência do Piauí servidores admitidos sem concurso. A ministra Liana Chaib sugeriu que essa decisão oriente casos semelhantes, como o da Bahia. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, observou a exceção do caso, já que a trabalhadora estava aposentada quando a ADPF foi julgada. A decisão foi unânime, destacando-se a importância da segurança jurídica e da boa fé na manutenção de situações consolidadas.

Processo: ROT-617-96.2020.5.05.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que alegava discriminação na sua dispensa por justa causa. O empregado, que era dependente químico, recusou tratamento oferecido pela empresa e ficou seis meses sem dar notícias, resultando na rescisão do contrato por abandono de emprego. Ele afirmava ter transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool e drogas, mas não se afastou pelo INSS mesmo sendo encaminhado pela empregadora. A relutância do trabalhador em buscar tratamento médico foi o fator principal considerado para a justa causa, sendo descartada a hipótese de discriminação na dispensa. A decisão foi unânime, com base na recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Negada indenização a socioeducador que se machucou ao tentar subir em muro para conter fuga de adolescentes

O juiz Marcelo Segato Morais, da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, negou o pedido de indenização por danos morais e estéticos feito por um ex-socioeducador que se acidentou durante o trabalho. O magistrado considerou que a culpa não foi da empregadora, mas sim do próprio trabalhador, e que os danos não foram suficientes para justificar compensação. O acidente ocorreu durante uma tentativa de fuga de adolescentes sob sua supervisão, resultando em escoriações no braço. O juiz entendeu que as lesões foram causadas exclusivamente pelo próprio socioeducador, que admitiu ter se ferido ao tentar subir um muro. Não foram constatadas fraturas ou incapacidades permanentes que justificassem a indenização. O autor recorreu da decisão e aguarda julgamento no TRT-MG.

Processo PJe: 0010844-42.2024.5.03.0104

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Mantida a penhora de imóvel de devedora que não comprovou uso da renda de aluguel para moradia no exterior

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou um pedido para proteger um imóvel de uma devedora trabalhista como bem de família. A empresária alegou que o aluguel era usado para despesas de residência, porém não provou isso. Ela deixou a casa devido aos altos custos do condomínio e se mudou para a Argentina, doando a propriedade para seu filho no Brasil. A lei e uma súmula do STJ protegem imóveis cuja renda de aluguel serve para a subsistência da família. O desembargador afirmou que a doação enfraqueceu a alegação da devedora e que faltaram comprovantes de transferências bancárias. Ele decidiu manter a penhora do imóvel, já que os critérios da lei não foram cumpridos. O processo aguarda um julgamento no TST.

(Processo nº 1000733-68.2018.5.02.0023)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

TRT-BA vê discriminação em "brincadeiras" sobre anticoncepcionais para bancárias

Uma bancária de Salvador será indenizada em R$ 30 mil após ter sido chamada de "Smurfette" e ouvir comentários misóginos de seu gerente sobre anticoncepcionais em reuniões. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu a postura discriminatória do Banco Bradesco em relação às mulheres da agência, mas ainda cabe recurso. A bancária, grávida na época de sua demissão, entrou com um processo na Justiça do Trabalho para garantir estabilidade e uma compensação por danos morais. A juíza Alice Pires favoreceu a bancária, estabelecendo seus direitos à estabilidade e reconhecendo as ofensas sofridas. O Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida pela Turma do TRT-BA. O desembargador Edilton Meireles ressaltou a conduta discriminatória do gerente, que fez comentários ofensivos e desrespeitosos, confirmando a decisão por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Justiça valida justa causa aplicada a ex-gerente envolvido em “carteis de combustíveis”

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, mantendo a dispensa por justa causa de um ex-gerente de uma empresa petrolífera envolvido em atos de improbidade. A participação do ex-funcionário em concessões irregulares de descontos a postos de combustíveis foi considerada grave o suficiente para abalar a relação empregatícia. O processo aguardava decisão do STF em repercussão geral sobre a motivação da dispensa de empregados públicos, porém, a decisão não se aplicava ao caso, pois se tratava de uma dispensa por justa causa. A relatora do processo destacou que os fatos se conectavam à "Operação Dubai" da Polícia Federal, que investigou a formação de um cartel de combustíveis.

O ex-gerente concedeu descontos causando prejuízos à empresa, compartilhou senhas corporativas e violou normas internas. O empregado teve oportunidade de defesa no âmbito administrativo, não apresentando prova de nulidade da comissão que apurou a falta grave. Com a confirmação da justa causa, a reintegração e benefícios concedidos foram anulados.

A empresa ainda não havia cumprido a reintegração devido ao efeito suspensivo concedido.

Processo: TRT-ROT0011024-79.2017.5.18.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Indevida a acumulação de pensão vitalícia de seringueiro com outro benefício de natureza previdenciária

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma mulher para receber aposentadoria por idade e pensão vitalícia de dependente de seringueiro simultaneamente. O relator do caso destacou que a concessão da pensão especial pressupõe necessidade do requerente e não é possível acumular essa pensão com outros benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social. A autora tem direito de escolher o benefício mais vantajoso.

Processo: 1018026-24.2024.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Turma reconhece direito à pensão por morte de quatro meses a mulher casada a menos de dois anos

A 9ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma mulher ao benefício da pensão por morte, no valor correspondente a quatro meses, em uma única parcela, devido ao falecimento de seu cônjuge. A autora alegou dependência econômica do falecido e solicitou a devolução do processo à primeira instância para comprovar união estável anterior ao casamento, que durou seis anos. O relator do caso observou que, apesar do casamento ter durado menos de dois anos até o falecimento, a mulher tem direito ao benefício devido à legislação vigente à época. Mesmo com a alteração na lei, a mulher tem direito ao pagamento de quatro parcelas da pensão por morte, garantido judicialmente. O Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1019763-72.2023.4.01.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

Reconhecida a responsabilidade subsidiária da Ifood por verbas trabalhistas de motoboy que lhe prestava serviços

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma Ifood pelas verbas trabalhistas de um motoboy contratado por uma empresa de entregas que prestava serviços para o aplicativo. O motoboy não tinha sua carteira assinada e obteve o reconhecimento do vínculo de emprego com a prestadora de serviços. A juíza concluiu que a Ifood foi a verdadeira beneficiária dos serviços do trabalhador e, portanto, deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de acordo com a Súmula nº 331, IV, do TST. O relator do caso na 4ª Turma destacou que os serviços de entregas partem sempre do aplicativo da Ifood, gerando demandas que devem ser atendidas pelos empregados da empresa de entregas.

Segundo ele, é uma relação de terceirização onde o tomador de serviços responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A Turma manteve a sentença e negou o recurso da Ifood, determinando que a empresa é responsável pelas verbas trabalhistas do motoboy. A Ifood interpôs Recurso de Revista para o TST que ainda será julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Bolsa abre o dia em queda, enquanto o dólar sobe e passa dos R$ 5,80

A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) iniciou o dia com uma queda de 0,343%, registrando 127.761 pontos. O movimento negativo foi impulsionado por preocupações com a economia global e a possibilidade de uma recessão nos Estados Unidos.

Por outro lado, o dólar comercial registrou um aumento de 0,98%, chegando a R$ 5,8252 para venda. Esse valor representa a maior alta do dólar desde o início do mês, refletindo a busca contínua por ativos seguros em meio à incerteza econômica.


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Cancelada a Súmula 22 do STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar a Súmula 222, que tratava da competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. O ministro Gurgel de Faria propôs o cancelamento devido a mudanças na Constituição Federal e na jurisprudência do STF, que geraram insegurança jurídica. Com a Emenda Constitucional 45 de 2004 e a decisão do STF em 2020, ficou definido que a competência para julgar casos envolvendo contribuição sindical de servidores estatutários é da Justiça comum, enquanto para casos regidos pela CLT é da Justiça do Trabalho. Gurgel de Faria argumentou que a Súmula 222 não fazia distinção entre celetistas e estatutários, recomendando seu cancelamento.

Ele também destacou que não é necessário emitir uma nova súmula, pois não há muitos processos sobre o assunto no STJ e uma nova súmula repetiria o entendimento do STF. Além disso, o ministro acredita que a competência para julgar demandas de celetistas deve ser decidida pelo juízo laboral.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Shopping de Campina Grande (PB) é condenado por não ter banheiro acessível no térreo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio do Partage Shopping Campina Grande por dano moral coletivo devido à falta de banheiros públicos acessíveis em seu piso térreo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia do Sindicato dos Bancários local, que constatou que os trabalhadores tinham que subir até o primeiro andar para usar o banheiro, o que prejudicava pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O shopping alegou estar em processo de reforma e ampliação, mas alegações não foram aceitas. O relator do caso ressaltou que a falta de banheiros acessíveis violava normas como o Decreto 5.296/2004 e as normas técnicas da ABNT. Além disso, destacou a importância de promover a inclusão de todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, não apenas cadeirantes. A Turma considerou que a conduta do shopping afetava um direito social garantido pela Constituição Federal e determinou a indenização de R$ 100 mil, além de exigir a correção do problema em 90 dias, sob pena de multa diária. Essa decisão destaca a importância de garantir a acessibilidade em espaços públicos para promover a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Processo: RRAg-399-13.2016.5.13.0024

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de anulação de um acordo extrajudicial homologado entre um motorista de Cajazeiras (BA) e a Escrita Comércio e Serviços Ltda. O motorista alegou ter sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada teria feito conluio com a empresa, porém, tais alegações não foram comprovadas. Embora a Reforma Trabalhista tenha permitido a homologação de acordos extrajudiciais, a lei ainda prevê a possibilidade de anulação em casos de comprovação de vício de vontade, como erro substancial, dolo ou coação.

No entanto, no caso em questão, o motorista não conseguiu provar tais situações, uma vez que ele mesmo declarou ter aceitado o acordo por não possuir outra fonte de renda. O valor do acordo (R$ 40 mil) foi considerado justo, já que representava mais de cinco vezes o valor que constava no termo de rescisão original assinado pelo empregado.

O relator do recurso no TST destacou ainda que o fato de o motorista ter se arrependido posteriormente não justifica a anulação do acordo, já que não houve simulação ou vício de vontade comprovados. A decisão foi unânime.

Processo: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma rede de varejo vítima de discriminação devido ao seu penteado afro. O trabalhador foi orientado a cortar ou retirar as tranças que utilizava, pois o gerente considerou que não se encaixavam no "corte social" padrão da loja. Como a situação afetou a honra e a dignidade profissional do trabalhador, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. O juiz responsável pelo caso considerou o comportamento dos gerentes desrespeitoso e ofensivo, destacando que a discriminação por questões relacionadas ao cabelo associadas à cultura negra configura racismo estrutural. A decisão ainda ressaltou a necessidade de combater a discriminação no ambiente de trabalho. Há possibilidade de recurso.

(Processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Trabalhadora chamada por colegas de "escurinha", "negrinha" e "resto de asfalto" será indenizada

Uma trabalhadora de Minas Gerais receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido a ofensas racistas e discriminação no ambiente de trabalho. Mesmo após relatar as ofensas ao gerente, nenhuma ação foi tomada até que ela registrou um boletim de ocorrência. A empresa repreendeu o responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para outra unidade. A decisão da juíza relatou que as ofensas eram injúrias raciais graves e destacou a importância de combater o racismo "recreativo". Ainda segundo a decisão, o fato do ofensor também ser negro não ameniza a gravidade da situação e a empresa foi omisso ao tratar as ofensas como simples "brincadeiras".

A magistrada aplicou os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, considerando a trabalhadora uma mulher negra e pertencente a um grupo historicamente vulnerável. A indenização foi fixada em R$ 10 mil levando em conta a gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela operadora. Amanhã, 20 de novembro, é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares, líder da luta contra a escravidão no Brasil.

O dia destaca a resistência e história dos afro-brasileiros, promovendo debates sobre racismo e desigualdades sociais. Instituído oficialmente em 2011, este ano o Dia da Consciência Negra será feriado nacional pela primeira vez, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre a importância de combater preconceitos e promover oportunidades igualitárias. A data reforça a necessidade de um compromisso ativo da sociedade para criar ambientes mais justos e respeitosos, convidando todos a refletirem e se unirem em prol de uma sociedade mais igualitária e diversa.

Processo PJe: 0010362-10.2023.5.03.0014 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe

Trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do seu superior hierárquico foi indenizada em R$10 mil por danos morais e teve rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida devido à falta grave da empregadora. A 5ª Turma do TRT-RS decidiu por unanimidade, analisando o caso com perspectiva de gênero e confirmando o assédio. O supervisor tentou agarrar e beijar a funcionária durante uma festa, sendo gravado minimizando o ocorrido e chamando de "brincadeira".

O juiz considerou a dificuldade de comprovar assédio no trabalho e analisou a prova com sensibilidade, concluindo que o supervisor ultrapassou os limites de sua autoridade. A desembargadora relatora aplicou o Protocolo com Perspectiva de Gênero do CNJ, considerando que o comportamento invasivo do superior criou um ambiente hostil e configurou assédio.

A 5ª Turma manteve a decisão de primeira instância, incluindo a indenização por danos morais. O caso será recorrido ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Empresa de frios é condenada por obrigar funcionário a trabalhar de domingo a domingo

A Terceira Turma de Julgamento do TRT-CE confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconhecendo o vínculo empregatício de um trabalhador que atuava como gerente para uma empresa de frios. O funcionário trabalhou sem carteira assinada, sendo obrigado a abrir o estabelecimento todos os dias da semana, o que afetou sua vida pessoal. Ele alegou danos morais e existenciais devido à carga horária extenuante, sendo chamado de "ladrão" e "desonesto" pelos donos da empresa.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o gerente era considerado sócio e não havia subordinação. Na decisão de primeira instância, a juíza concluiu que o autor atuava como empregado, destacando a ausência de registro como sócio formal no contrato social e a falta de autonomia para tomar decisões críticas sem a aprovação dos superiores.

Além das indenizações por danos morais e existenciais, a empresa foi condenada a anotar o contrato de trabalho na função de gerente e arcar com todas as verbas rescisórias. Na segunda instância, as condenações foram confirmadas e reconhecido o direito ao pagamento em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.

Processo relacionado: 0000271-69.2023.5.07.0038

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Cumprimento individual de sentença coletiva não gera incidência de novos honorários advocatícios

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que não é necessário implementar novos honorários advocatícios em pedido de execução individual de uma sentença coletiva. Em um caso envolvendo um trabalhador contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, o TRT-10 decidiu por maioria que não há prejuízo na execução individual dos honorários já fixados na sentença coletiva. O trabalhador havia contestado a decisão da 22ª Vara do Trabalho de Brasília que negou a inclusão de honorários sucumbenciais na execução individual da sentença coletiva.

O relator do caso, desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, argumentou que não é possível impor uma nova condenação em honorários na fase de execução, uma vez que esses já foram estabelecidos na sentença coletiva. Segundo o relator, a CLT não prevê honorários sucumbenciais na fase de execução, diferentemente do CPC.

Ele ressaltou a importância de respeitar a coisa julgada coletiva e o Estatuto da Advocacia, indicando que os honorários devem ser divididos de forma proporcional entre os advogados da demanda coletiva e os advogados do processo de cumprimento individual da sentença. Rodrigues de Oliveira destacou que é importante manter a distribuição dos honorários de acordo com os valores determinados na sentença coletiva, sem alterações nos percentuais originais.

Processo nº 0000372-34.2022.5.10.0014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Comentário racista de encarregado leva empresa a pagar indenização a trabalhador

A Segunda Turma do TRT da 10ª Região decidiu que não é necessário implementar novos honorários advocatícios em um pedido de execução individual de uma sentença coletiva. Em um caso envolvendo um trabalhador contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, o Tribunal decidiu que não há prejuízo na execução dos honorários já fixados na sentença coletiva. O trabalhador contestou a decisão da 22ª Vara do Trabalho de Brasília que negou a inclusão de honorários sucumbenciais na execução individual. O relator do caso argumentou que não se deve impor nova condenação em honorários na fase de execução, respeitando a coisa julgada coletiva e o Estatuto da Advocacia.

PJe 0001049-03.2024.5.23.0121

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

JFPR proíbe exibição de reality show sobre saúde bucal por emissora de TV

A Justiça Federal do Paraná acatou o pedido do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) para proibir uma emissora de TV do estado de exibir um reality show sobre saúde bucal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O CRO alega que o programa não segue os preceitos éticos odontológicos, é apresentado por uma pessoa sem registro válido e visa promover o estabelecimento do apresentador, o que viola o Código de Ética Odontológica. A ação também destaca que a exposição pública de trabalhos odontológicos e a competição desleal são proibidas pela regulamentação da profissão de cirurgião dentista. O juiz substituto Augusto César Pansini Gonçalves concordou com o CRO, afirmando que o programa é irregular e pode induzir o público a buscar serviços odontológicos com base em informações enganosas.

Ele também ressaltou que a ação não viola a liberdade de expressão comercial, pois visa evitar que um profissional sem registro adequado veicule publicidade enganosa. A decisão protege a ética profissional e a segurança do público em relação aos tratamentos odontológicos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024.

Beneficiários do BPC residentes em municípios gaúchos afetados pelo desastre climático receberão prestação adicional

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do RS determinou o pagamento da prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos municípios afetados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul. A ação foi movida pela Rede Observatório BPC contra o INSS e a União e contou com a defesa do Ministério Público Federal. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a antecipação da prestação adicional do BPC seja paga em dezembro de 2024 sob pena de multa em caso de descumprimento. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A magistrada ressaltou a importância do benefício para garantir a dignidade e a vida dos beneficiários, especialmente em situações de calamidade, como o desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul. Ela destacou a atuação do governo federal e do INSS para fornecer medidas assistenciais pós-desastre, mas criticou a demora na implementação da prestação adicional do BPC, considerando inaceitável a justificativa de falta de disponibilidade orçamentária. A juíza considerou que os beneficiários do BPC que residem em municípios afetados pelo desastre merecem receber a renda mensal adicional e determinou que o pagamento seja realizado em dezembro de 2024.

Ação Civil Pública nº 5027422-13.2024.4.04.7100/RS

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Lei fixa isonomia de graduados em geologia com os formados em engenharia geológica

A Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, estabelece que os geólogos e engenheiros geólogos devem obedecer às normas das Leis nºs 4.950-A, 5.194 e 7 410, que tratam, respectivamente, da remuneração de profissionais diplomados em diversas áreas, do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Os geólogos ou engenheiros geólogos são enquadrados no grupo de engenharia conforme a Lei nº 5.194/1966. Além disso, os diplomados em geologia podem apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o CREA e obter uma nova carteira profissional com o registro do título apostilado.


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Dólar opera em alta enquanto Ibovespa cai

Na terça-feira, 19 de novembro de 2024, o dólar operou em alta, cotado a R$ 5,7807, enquanto o Ibovespa, principal índice acionário da Bolsa de Valores de São Paulo, registrou uma queda de 0,19%, fechando a sessão em 127.531 pontos.

Os investidores estão atentos às reuniões do G20 no Rio de Janeiro e à expectativa do anúncio de um pacote de cortes de gastos pelo governo federal. A aversão ao risco, impulsionada pelas tensões entre Rússia e Ucrânia, também está influenciando os mercados emergentes, incluindo o Brasil.


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Pedido para alcançar patrimônio do sócio da falida tem natureza incidental, e recurso cabível é o agravo de instrumento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de alcance do patrimônio pessoal do sócio na falência é um incidente processual e não uma ação autônoma, sendo a decisão interlocutória passível de recurso de agravo de instrumento. O juízo original tratou a pretensão como uma "ação de responsabilidade", enquanto o tribunal de segundo grau considerou tratar-se de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a ação de responsabilização de sócios é uma demanda autônoma, regida pelo artigo 82 da Lei de Falências, diferente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Ela explicou que, historicamente, o patrimônio dos sócios podia ser atingido de forma incidental em casos de fraude, abusos, entre outros, sem a necessidade de uma ação autônoma. A ministra destacou que tanto nos casos de desconsideração da personalidade jurídica quanto nos incidentes admitidos pela jurisprudência do STJ anteriormente, o recurso adequado é o agravo de instrumento, conforme o CPC.

A imprecisão técnica do ato judicial no caso em análise permitiu a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para possibilitar a análise do recurso interposto em segunda instância.

Processo REsp 2.135.344.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a transferência de fundo de investimento por sucessão causa mortis, quando os herdeiros solicitam a transmissão das cotas sem resgate, optando pela continuação do relacionamento com a administradora e pela manutenção dos valores apresentados na última declaração de IR do falecido. Dois irmãos impetraram mandado de segurança para evitar a cobrança do imposto sobre a transferência das cotas de fundo de investimento que herdaram do pai, baseando-se no valor da última declaração de IR apresentada pelo falecido. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia decidido que a transferência de titularidade para os herdeiros autorizaria a tributação na fonte. No entanto, o STJ, por meio do ministro Gurgel de Faria, concluiu que não há fato gerador do imposto se as cotas são transferidas diretamente aos herdeiros devido à morte do titular e avaliadas de acordo com a última declaração de IR, e não pelo valor de mercado. Ele destacou que a Receita Federal não pode exigir tributo sem previsão legal, ressaltando o princípio da legalidade em matéria tributária.

Processo REsp 1968695

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Projeção de expansão do PIB deste ano aumenta para 3,3%

O Boletim MacroFiscal de novembro de 2024 traz projeções atualizadas para o crescimento do PIB e inflação. A previsão para o crescimento do PIB de 2024 foi revisada de 3,2% para 3,3%, com mudanças marginais. As projeções por setor produtivo quase não se alteraram, com destaque para a expectativa de crescimento na indústria e serviços. No terceiro trimestre de 2024, a projeção de crescimento subiu ligeiramente, refletindo revisões nas estimativas para o setor agropecuário e serviços. A projeção para a inflação medida pelo IPCA avançou de 4,25% para 4,40% em 2024, com expectativa de desaceleração nos preços de monitorados, mas aceleração nos preços livres.

A previsão de déficit primário para 2024 diminuiu no Prisma Fiscal de setembro, indicando convergência das projeções de mercado para o limite inferior da meta. A mediana das expectativas para a Dívida Bruta do Governo Geral em 2024 também apresentou melhora, ficando em 77,91%.

Fonte: Ministro da Fazenda


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Meação do companheiro falecido em união estável deve ser resguardada em execução de bens comuns oferecidos em hipoteca

A 12ª Turma do TRF1 reconheceu o direito do espólio da titular da herança à meação sobre os bens oferecidos como garantia hipotecária, sem a anuência da companheira, em uma execução por quantia certa. Com o falecimento da companheira, os prováveis herdeiros opuseram os embargos para resguardar metade do valor obtido com a alienação dos imóveis penhorados, alegando que tais bens devem ser partilhados entre o meeiro (cônjuge sobrevivente) e os substitutos da companheira autora da herança. A decisão baseou-se no reconhecimento da união estável entre o garantidor hipotecante e a autora da herança pela Justiça Estadual, evidenciada também pela certidão de casamento religioso que comprova a convivência anterior ao contrato de garantia.

A jurisprudência do TRF1 estabelece que a meação garante apenas 50% do bem, o qual pode ser levado a leilão para satisfazer o crédito até esse limite.

Processo: 0004546-02.2006.4.01.3306

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Auxílio Emergencial e indenização são negados a pescador devido à ausência de provas documentais e comprovação de localidade

A 11ª Turma do TRF1 negou a apelação de um pescador da Bahia em relação ao auxílio emergencial e indenização por danos causados pelo derramamento de óleo em 2019. A Medida Provisória n. 908/2019 foi criada para ajudar pescadores afetados, mas o pescador não preenchia os critérios. O relator destacou que não foi demonstrada a relação entre a omissão estatal e os danos alegados, nem foram apresentadas evidências suficientes para os danos existenciais. Para os danos morais, é necessário comprovar a relação de causa e efeito entre o dano ambiental e a conduta ilícita do Estado. A jurisprudência considera que danos morais coletivos não precisam de prova de sofrimento individual, mas esse caso requer essa comprovação. Matérias jornalísticas sobre os efeitos do óleo não podem ser prova do prejuízo individual sem vínculo econômico demonstrado.

Processo: 1057988-87.2020.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Trabalhador em contato intermitente com rede de esgoto tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

O agente de serviços operacionais da Corsan que trabalha com manutenção de redes de água e tem contato intermitente com esgoto ganhou o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS foi baseada em laudo pericial que constatou exposição a agentes insalutíferos biológicos devido ao rompimento de redes cloacais e outras atividades em contato com esgoto. O trabalhador pleiteava um adicional de 40% e a sentença de primeiro grau concedeu o benefício, com reflexos em parcelas vencidas e vincendas. A Corsan recorreu, mas o TRT-RS manteve a decisão, destacando a presunção de veracidade do laudo pericial não contestada por prova em contrário. O caso ainda pode ser levado ao TST. A conclusão do perito é de que o agente se expõe a riscos biológicos, equiparando suas atividades aos critérios de insalubridade da NR-15.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Empresa indenizará trabalhadora que foi chamada de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de uma indenização de R$10 mil a uma empregada que sofreu assédio moral, sendo chamada de "camarões" e "burra" por seus encarregados. A trabalhadora também teve reconhecida a rescisão indireta do contrato, com o empregador sendo obrigado a pagar as verbas rescisórias como se ela tivesse sido dispensada sem justa causa. Testemunhas confirmaram as ofensas feitas pelos chefes no ambiente de trabalho, incluindo o termo racista "camarão". O juiz responsável pelo caso destacou a necessidade de respeito no ambiente de trabalho e a inadequação das atitudes dos encarregados. A empresa alegou que os acusados também eram negros, mas o juiz considerou as práticas inaceitáveis e inadequadas para um ambiente profissional. A decisão incluiu o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$10 mil e a rescisão do contrato de trabalho com direito às verbas rescisórias. O magistrado ressaltou a importância da reparação moral e pedagógica, a fim de evitar futuras práticas de assédio no local de trabalho. Não cabe mais recurso da decisão, que foi homologada em um acordo entre as partes envolvidas e está em processo de cumprimento.

Processo PJe: 0010886-11.2024.5.03.0163

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Empregado com deficiência física dispensado enquanto aguardava nova cirurgia deve ser reintegrado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a reintegração ao trabalho de um empregado com deficiência física, que havia sido demitido após retornar de um afastamento por motivos de saúde. A dispensa foi considerada discriminatória, resultando em uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. O empregado possuía prótese no quadril e aguardava cirurgia para o outro lado quando foi demitido. A desembargadora-relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, citou a Lei nº 9. 029/95, que proíbe atos discriminatórios no ambiente de trabalho, e a súmula 443 do TST como base para sua decisão. Ela destacou que mesmo que a doença não seja grave, a sequela gerou uma deficiência física estigmatizante. A dispensa também foi considerada abusiva de acordo com a Lei nº 8. 213/91, que exige a contratação de um substituto em condições semelhantes. A relatora ressaltou que a dispensa discriminatória causa sofrimento ao empregado, tanto pela interrupção do tratamento de saúde quanto pela dificuldade de encontrar um novo emprego.

(Processo nº 1000317-25.2024.5.02.0465)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogado que atuou no processo contra o INSS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que uma sociedade de advogados buscava a penhora do benefício previdenciário de um cliente para pagamento de honorários advocatícios. O juízo e o tribunal de segunda instância indeferiram o pedido, alegando que isso comprometeria a subsistência do aposentado e que o benefício não pertence ao advogado para ser utilizado como pagamento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a impenhorabilidade dos bens prevista no Código de Processo Civil possui uma exceção para dívidas relativas ao próprio bem, o que não era o caso dos honorários advocatícios.

Ela ressaltou que o benefício previdenciário é fruto de uma relação entre o beneficiário e o INSS, sem envolvimento direto do advogado. Nancy Andrighi enfatizou que a exceção à impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restritiva e que, no caso em questão, não havia uma relação jurídica que permitisse a penhora do benefício para pagamento de honorários advocatícios.

Processo REsp 2.164.128.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Esposa será indenizada por acidente que deixou eletricista paraplégico

A decisão leva em conta o impacto do acidente na rotina familiar

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista e sua esposa, aumentando as indenizações por dano extrapatrimonial que receberão de uma empresa de telefonia devido a um acidente de trabalho que deixou o trabalhador com graves sequelas. O acidente ocorreu em janeiro de 2019, resultando em paraplegia irreversível para o eletricista. Após apresentar uma reclamação trabalhista em nome do trabalhador, sua esposa e filhos, a família conseguiu indenizações. A empresa alegou não ter relação jurídica com a família, mas o tribunal decidiu a favor dos trabalhadores. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar pensão vitalícia e indenizações, que foram aumentadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. No recurso ao TST, o valor das indenizações foi considerado irrisório dadas as sequelas graves do acidente. O relator propôs aumentar as indenizações para o eletricista e sua esposa com base em precedentes similares e nas circunstâncias específicas do caso. A decisão foi unânime, com as indenizações sendo aumentadas para R$ 400 mil para o eletricista e R$ 150 mil para a esposa.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 19 de novembro de 2024.

Preposto não vai a audiência alegando forte chuva em Salvador, e banco é condenado

Advogado da empresa, servidor, juiz e trabalhador compareceram, menos o representante do empregador

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Fibra S. A. que buscava anular uma condenação à revelia em uma reclamação trabalhista devido à ausência do preposto do banco na audiência, alegando fortes chuvas em Salvador. O TRT da 5ª Região manteve a sentença, pois as chuvas não impediram a presença de outras partes na audiência. O banco alegou força maior e pediu o adiamento da audiência, mas a ação rescisória foi rejeitada pelo TRT e o recurso foi então encaminhado ao TST. O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, observou que embora houvesse chuvas, a impossibilidade de locomoção do preposto não foi comprovada, o que é necessário para afastar a revelia.

A decisão de não adiar a audiência foi considerada correta, pois as demais partes conseguiram comparecer. O TST manteve a decisão por unanimidade, seguindo a jurisprudência de que é preciso prova robusta de impossibilidade de locomoção para afastar a revelia.

Processo: ROT- 000221-56.2019.5.05.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Bolsa e dólar operam em queda neste início de semana

O Ibovespa, principal índice acionário brasileiro teve baixa de 0,08%, desvalorizando para 127.687,09 pontos.

O dólar comercial, apresentou queda de 0,58%, sendo cotado a R$ 5,7559.


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Estimativas do setor financeiro para o PIB, juros básicos e câmbio

O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 4,62% para 4,64% para este ano.

O Boletim Focus desta segunda-feira (18) apresentou essa estimativa.

Juros básicos: O Banco Central emprega a taxa básica de juros, a Selic, para atingir o objetivo de inflação, estabelecida em 11,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). O próximo encontro do Copom está agendado para os dias 10 e 11 de dezembro, período em que os especialistas preveem uma nova elevação da taxa básica. Para o setor financeiro, a Selic deve terminar o ano de 2024 em 11,75%.

PIB e câmbio: A estimativa das entidades financeiras para o avanço da economia do Brasil neste ano é de 3,1%. A estimativa para o preço do dólar no final deste ano é de R$ 5,60.


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Alterada a denominação dos códigos de receita para a regularização de depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários

O ADE CODAR nº 30/2024 alterou a denominação dos seguintes códigos de receita, instituídos pelo ADE CODAC nº 94/2009:

  • 0052 - Regularização de depósitos extrajudiciais não tributários; e
  • 1467 - Regularização de depósitos judiciais não tributários.

Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Repetitivo fixará tese sobre impenhorabilidade de aplicações financeiras até 40 salários mínimos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar em 4 de dezembro os Recursos Especiais 2.015.693 e 2.020.425, que tratam da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos poupados, seja em papel-moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos. A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a relatora desses recursos, que estão sob o rito dos repetitivos e cadastrados como Tema 1.285. O objetivo do julgamento é estabelecer uma interpretação clara do artigo 833, inciso X, do CPC em relação à impenhorabilidade desses valores.

A relatora destacou a relevância do tema, que já gerou 56 acórdãos e 2.808 decisões monocráticas no STJ. Recursos repetitivos como esse têm o objetivo de otimizar o tempo e proporcionar segurança jurídica ao adotar um entendimento padrão para casos semelhantes.

A aplicação de uma mesma tese jurídica a várias demandas pode beneficiar o sistema judiciário como um todo. É possível acessar informações sobre temas afetados e decisões do STJ em seu site oficial.

Processos: REsp 2015693 e REsp 2020425

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Siscomex Importação: Alterações dos atributos do INMETRO no Novo Processo de Importação

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 077/2024, comunicamos que a partir do dia 18/11/2024 serão promovidas alterações nos atributos do Novo Processo de Importação em virtude dos ajustes realizados no tratamento administrativo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

As alterações estão contempladas nesta planilha

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de trabalho na Vigilância Sanitária da Bahia

Ação contra o estado diz respeito a irregularidades durante a pandemia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que apontou irregularidades no ambiente de trabalho da vigilância sanitária do Estado da Bahia durante a pandemia da covid-19. O Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que os fiscais da Vigilância Sanitária não foram treinados adequadamente para medir a temperatura de passageiros no aeroporto e na rodoviária de Salvador. O MPT pediu diversas obrigações ao estado para garantir a saúde dos trabalhadores e também a condenação por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e o juízo de primeiro grau consideraram que a competência era da Justiça comum, mas o TST decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar casos que envolvam normas de saúde e segurança dos trabalhadores. O processo será agora julgado pela 17ª Vara do Trabalho de Salvador.

Processo: RR-328-78.2021.5.05.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Dispensa de médico com câncer não é discriminatória diante de fechamento da empresa

1ª Turma do TST entendeu que alegação de discriminação exigiria reavaliação de fatos e provas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico da Companhia Operadora de Rodovias, de Santa Isabel (SP), que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por estar doente de câncer. O médico trabalhou na empresa de 2015 a 2021 e começou o tratamento para Linfoma não Hodgkin em 2017, pelo convênio médico da empresa. Apesar de ter sido considerado apto para retornar ao trabalho em outubro de 2021, foi demitido apenas 15 dias depois. Ele entrou com uma ação alegando discriminação e pedindo reintegração, indenização e outros benefícios. A empresa justificou a dispensa alegando encerramento das atividades. O juízo reconheceu direitos trabalhistas e indenizações devido à recusa da empresa em continuar o convênio médico do médico. O Tribunal Regional do Trabalho constatou que todos os empregados seriam demitidos devido ao encerramento das atividades da empresa. O relator do caso no TST explicou que não seria possível reconsiderar a decisão baseada nos argumentos apresentados. A decisão foi unânime em rejeitar o recurso.

Processo: RR-10170-17.2023.5.15.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Contratação para trabalho em navio realizada em solo brasileiro atrai legislação local

A 11ª Turma do TRT-2 decidiu que a lei brasileira se aplica a uma trabalhadora contratada no Brasil para trabalhar em navios de cruzeiro italianos. Mesmo sendo um contrato internacional, a contratação no Brasil significa que a lei brasileira deve ser seguida, de acordo com a Lei 7. 064/1982 e o artigo 651 da CLT. A trabalhadora foi selecionada por uma agência brasileira e todas as negociações foram feitas enquanto ela ainda estava no Brasil. As empresas réus argumentaram que a lei italiana deveria ser aplicada, mas a desembargadora entendeu que as negociações e o contrato foram feitos no Brasil, garantindo assim a aplicação da legislação trabalhista brasileira mais favorável. A relatora também descartou a aplicação da Lei do Pavilhão, afirmando que a contratação no Brasil é o critério mais importante.

(Processo nº 1001317-46.2023.5.02.048)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Negada indenização por dano moral a técnico em patologia clínica que alegou não poder usar banheiro durante visitas domiciliares

A juíza Paula Borlido Haddad, da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador que afirmou ter sido impedido de usar banheiros durante o trabalho externo. O trabalhador, técnico em patologia clínica em um laboratório de medicina diagnóstica, alegou que a empresa proibia o uso de banheiros dos clientes, causando constrangimento e sofrimento. A juíza reconheceu as dificuldades do trabalho externo em acessar banheiros, mas afirmou que é parte da natureza da atividade. Durante a audiência, o trabalhador admitiu que poderia solicitar o uso do banheiro em casos de extrema necessidade, não havendo proibição absoluta. A juíza também destacou que não houve comprovação de danos concretos, nexo de causalidade e culpa do empregador, afirmando que a ausência de um banheiro não causaria dano moral significativo. O caso aguarda julgamento no TRT-MG após recurso.

Processo PJe: 0010996-11.2024.5.03.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Gerente de vendas despedido após diagnóstico de doença neurológica grave deve ser indenizado

O trabalhador que foi diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph foi despedido de forma discriminatória. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a empresa deve pagar em dobro a remuneração do trabalhador desde a data da demissão até a sentença de primeiro grau, além de uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão foi unânime, considerando que a empresa ultrapassou seus limites ao dispensar um empregado com uma doença grave, violando sua dignidade. Mesmo sabendo da condição do trabalhador, ele foi transferido para um local com escadas, dificultando ainda mais seu trabalho. O juiz salientou que o tratamento discriminatório no ambiente de trabalho levou à demissão. A indenização por danos morais foi considerada adequada pelo TRT-RS, e ambas as partes apelaram ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho em Porto Velho condena empresa por assédio sexual

Decisão com foco na dignidade feminina aplica Protocolo de Gênero do CNJ e do CSJT

Em uma decisão fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Porto Velho por assédio sexual. A vendedora afirmou ter sido puxada à força para sentar no colo do chefe e ter recebido cantadas por WhatsApp. A sentença, assinada pelo juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, garantiu à reclamante indenização por danos morais e verbas rescisórias. O primeiro episódio de assédio ocorreu no terceiro dia de trabalho, e a vítima se sentiu desamparada ao relatar o ocorrido para a supervisora.

Apesar da empresa negar os fatos, admitiu os pedidos de desculpas. O juiz destacou a inadmissibilidade desse comportamento no ambiente de trabalho e encaminhará o caso ao Ministério Público do Trabalho para proteger outras vendedoras. A decisão foi baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta considerar diferenças de poder em casos de violência de gênero. A empresa foi condenada em indenização por danos morais, reconhecendo a rescisão indireta do contrato, garantindo verbas rescisórias. O processo continua em segredo de justiça para proteger a vítima. Este julgamento reforça o compromisso do Judiciário na proteção dos direitos das mulheres no trabalho e na promoção de um ambiente seguro e respeitoso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Empresa pagará indenização por dispensar mulher grávida durante processo seletivo

A AEC Centro de Contatos S/A foi condenada a pagar danos morais a uma trabalhadora grávida dispensada durante um processo seletivo. A trabalhadora afirmou que foi informada após uma entrevista online que seguiria para um treinamento de 15 dias, mas foi dispensada no décimo dia ao revelar sua gravidez. Ela também alegou ter aberto uma conta bancária e ter sido considerada apta em um exame de saúde ocupacional, o que indicava o início do contrato de trabalho. A empresa foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Mossoró.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Justiça mantém multa a rede de postos por descumprir Lei de Cotas para PCDs

Uma rede de postos de combustível de Mato Grosso teve o pedido de anulação de multa pela falta de cumprimento das cotas para contratação de pessoas com deficiência negado. A Lei de Cotas, que completou 33 anos, exige que empresas com 100 ou mais funcionários destinem uma porcentagem de vagas para esse grupo. A empresa foi multada por não cumprir as cotas de 2% a 5% para a contratação. A sentença manteve a multa e destacou que a lei exige a contratação efetiva, não apenas a disponibilização de vagas. No recurso ao TRT, a empresa alegou esforços para cumprir a cota, mas os desembargadores consideraram as justificativas insuficientes. A empresa não apresentou provas de busca por entidades de pessoas com deficiência antes da fiscalização.
A Lei de Cotas tem sido importante para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Estatísticas do Ministério do Trabalho mostram um aumento considerável no número de PCDs empregados de 189. 112 em 2008 para 441. 335 em 2022. A Rais 2021 aponta que a maioria das pessoas com deficiência no mercado formal trabalha em empresas com 100 ou mais empregados. A legislação estabelece diferentes proporções de emprego para pessoas com deficiência, variando de 2% a 5%, dependendo do número de funcionários da empresa.

PJe 0000869-72.2023.5.23.0007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Conselhos de Fiscalização Profissional não estão impedidos de ajuizar novas execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou o julgamento das consultas feitas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 547/2024, que estabelece medidas para agilizar os processos de execução fiscal pendentes na Justiça. O CNJ esclareceu que o valor de R$ 10 mil na Resolução não impede novos processos fiscais abaixo desse montante, desde que certas etapas legais sejam seguidas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 18 de novembro de 2024.

Autorizada matrícula de aluno de curso profissionalizante que não concluiu estágio obrigatório

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um aluno do Curso Técnico em Informática tem o direito de se matricular no curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo sem concluir o estágio obrigatório. A UFG negou a matrícula alegando que o aluno não havia concluído o ensino médio. O relator, desembargador Flávio Jardim, destacou que o estágio é para habilitação profissional técnica, não sendo requisito para concluir o ensino médio. O aluno tinha aprovado em todas as matérias, faltando apenas 200 horas de estágio. A decisão foi unânime, baseada no princípio de isonomia entre os diferentes níveis de ensino.

Processo: 1001653-98.2018.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Publicada a Versão 10.0.14 do Programa da ECF

Foi lançada a versão 10.0.14 do programa da ECF, com correções nas regras de validação, importação de arquivos RTF, edição do registro 0020 e relatório de pastas e fichas. Além disso, foi disponibilizado um novo instalador com assinatura para transmissões de arquivos da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.14 também deve ser utilizada para transmissão de ECF relativos a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal do Sped


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Bolsa abre estável e dólar avança

O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, registrou uma queda de 0,12%, uma desvalorização em 127.581 pontos. Este movimento reflete as incertezas fiscais e a cautela dos investidores em relação ao cenário econômico atual.

Enquanto isso, o dólar comercial apresentou uma alta de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,804. A valorização da moeda norte-americana está ligada às expectativas do mercado em relação às políticas econômicas e fiscais, tanto no Brasil quanto no exterior.


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Novo programa de cálculo será apresentado para advogados previdenciaristas

A Justiça Federal do RS (JFRS) promoverá no dia 25/11, a apresentação do novo programa de cálculo Conta Fácil Prev destinado a advogados e advogadas previdenciaristas. O evento faz parte das comemorações dos 20 anos da disponibilização de programas para cálculos da instituição na internet e vai ser realizado, das 14h às 17h, no auditório da sede em Porto Alegre, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha nº 600, 9º andar, Bairro Praia de Belas.

A apresentação será realizada pela Divisão de Cálculos Judiciais. Na ocasião, será demonstrado como elaborar, de forma simples e rápida, cálculo do valor da causa, bem como cálculo de liquidação de sentença em ações previdenciárias concessivas e revisionais.

As inscrições, limitadas a 220 vagas, podem ser realizadas por intermédio do link https://forms.gle/ZPp3LC9QDNxUWaej9

A organização do evento está a cargo da Divisão de Cálculos Judiciais, cujos contatos são: E-mail: rspoadcj@jfrs.jus.br/ WhatsApp: (51) 3214-9031.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Indenização por acidente de trabalho é reduzida após comprovação de culpa concorrente de ex-recenseador do IBGE

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do IBGE, que contestava uma sentença condenando a autarquia a pagar indenização por danos materiais e morais a um recenseador que sofreu um acidente de trabalho. O IBGE argumentou que não havia conduta lesiva comprovada nos autos e que o recenseador deixou de comparecer ao trabalho sem apresentar atestado médico. No entanto, o relator do caso observou que o acidente de trabalho foi comprovado por relatórios médicos e laudos de lesões corporais.

Apesar disso, o recenseador não recebeu auxílio-doença acidentário por questões cadastrais, tornando devida a indenização material. Quanto aos danos morais, o relator considerou que a culpa do recenseador contribuiu para o desfecho do caso, fixando o valor da indenização em R$ 5. 000,00. Assim, a Turma decidiu em conformidade com o voto do relator, reconhecendo a responsabilidade parcial do IBGE e determinando o pagamento da indenização pelos danos sofridos pelo recenseador.

Processo: 0001748-72.2009.4.01.3303

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Turma garante aposentadoria a professora após comprovação de tempo de serviço

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do INSS e manteve a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora, junto com o pagamento das diferenças e correção monetária. O INSS alegava que a autora não comprovou o tempo de magistério necessário para a aposentadoria, mas o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que ela comprovou 25 anos, 4 meses e 13 dias de atividade como professora. Portanto, o Colegiado reconheceu o direito da autora à aposentadoria por tempo de contribuição.

Processo: 1002985-27.2023.4.01.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

VT de Cachoeiro realiza acordo e encerra processo de quase dez anos

Durante a Semana Nacional da Conciliação, um acordo de mais de R$ 2 milhões foi homologado na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim. Vinte e dois trabalhadores serão beneficiados com essa quantia, referente a danos morais e verbas trabalhistas decorrentes de uma ação civil pública movida pelo Sindilimpe/ES contra três empresas. O sindicato terá 30 dias para repassar os valores aos trabalhadores, sob pena de uma cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Cota de aprendizes não pode ser flexibilizada por norma coletiva

Tese jurídica aprovada pelo Pleno passa a orientar todos os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho catarinense

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou uma nova tese jurídica que proíbe alterações na cota de aprendizes por meio de normas coletivas. A discussão envolveu a flexibilização da cota estabelecida pela CLT, que determina a contratação de 5% a 15% de jovens aprendizes. O incidente que originou o debate identificou decisões divergentes entre as turmas do TRT-SC, levando à aprovação da tese que proíbe a supressão, redução ou alteração da cota de aprendizes. Alguns desembargadores argumentaram que qualquer flexibilização comprometeria a política pública e violaria direitos indisponíveis. No entanto, outros defendiam a liberdade das negociações coletivas para adaptar a base de cálculo da cota. Após votação, a tese aprovada estabeleceu que a supressão, redução ou alteração da cota de aprendizes por normas coletivas é considerada objeto ilícito. A relatora e nove desembargadores, além da União e MPT-SC, concordaram com a tese, enquanto oito desembargadores discordaram, argumentando que a cota poderia sofrer ajustes em negociações coletivas devido à liberdade concedida pelo STF. No entanto, a maioria optou pela decisão que preserva a cota de aprendizes como um direito essencial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Carreteiro de Araucária deve receber indenização por danos existenciais e morais

A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou uma empresa de transporte e logística de Araucária a pagar indenização por danos existenciais e morais a um motorista que trabalhava jornadas excessivas, que frequentemente ultrapassavam 17 horas, sem descanso semanal. O valor da indenização por danos existenciais foi fixado em R$ 2 mil, assim como a indenização por danos morais. Além disso, a empresa terá que pagar horas extras, intervalos e descansos não usufruídos ao longo do contrato de trabalho. O trabalhador foi contratado como motorista carreteiro e após ser demitido, entrou com uma ação alegando as condições de trabalho abusivas. A empresa alegou que a jornada do motorista era registrada por uma ferramenta de controle da jornada, mas documentos apresentados no processo mostraram irregularidades nesse sistema de controle.

O relatório gerado pela ferramenta não era considerado confiável, pois não permitia editar as informações e o tempo real de trabalho do motorista não estava sendo adequadamente registrado. O relator do acórdão ressaltou que as marcações no sistema de controle da jornada revelavam contradições e não correspondiam à realidade do trabalho do motorista. Diante da falta de comprovação de uma jornada de trabalho diferente da alegada pelo trabalhador, o Juízo decidiu pelos horários de trabalho propostos pelo motorista, com os respectivos pagamentos.

Além disso, foi destacado que jornadas excessivas como a do reclamante configuram violação à saúde e integridade do trabalhador, resultando em indenizações por danos morais e existenciais. O ato ilícito e culposo da empresa foram evidentes, já que o trabalhador foi obrigado a cumprir jornadas tão extenuantes. Portanto, foi determinado que a empresa pague a indenização por danos existenciais e morais no valor de R$ 2 mil cada, além de outras verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

A decisão ressaltou a importância de respeitar os limites legais de jornada de trabalho e garantir o bem-estar e segurança dos empregados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Empresa deve indenizar trabalhador com esclerose múltipla por dispensa discriminatória

Para os desembargadores, ficou evidenciado que o quadro de saúde do trabalhador ensejou o seu desligamento

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de telefonia por dispensar um trabalhador com esclerose múltipla de forma discriminatória. A relatora do acórdão destacou que os portadores de doenças graves enfrentam estigmas na sociedade, tornando conveniente para o empregador dispensar o empregado nessas condições. O registro de empregado do trabalhador não apresentava nenhuma medida disciplinar durante o contrato, indicando que o desligamento foi motivado pela condição de saúde. A empresa estava ciente da doença desde a contratação, mas isso não impede o reconhecimento da dispensa discriminatória devido à natureza degenerativa da esclerose múltipla.

A reintegração do trabalhador foi considerada inviável devido ao tempo decorrido e possíveis impactos negativos em sua saúde, sendo substituída por uma indenização em dobro da remuneração do período afastado, além de uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. O total provisório da condenação foi fixado em R$ 210 mil, englobando outros pedidos como equiparação salarial e horas extras. Os desembargadores Marcelo José Ferlin D'Ambroso e Luiz Alberto de Vargas também participaram do julgamento, sendo cabível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Empresa é condenada em BH por não garantir a trabalhadora o direito à licença-maternidade

A trabalhadora ganhou uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa que a impedia de usufruir da licença-maternidade após o nascimento do filho. O juiz determinou o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil, reconhecendo o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a empresa de gestão de negócios para a qual ela prestava serviços. A empregadora argumentou que a trabalhadora não tinha direito à licença-maternidade por ser autônoma, mas o juiz considerou que os elementos caracterizadores da relação de emprego estavam presentes. A ex-empregada afirmou que trabalhava de forma pessoal e estava sujeita às ordens da empregadora, sendo remunerada e trabalhando de segunda a sexta-feira.

O juiz determinou o pagamento de verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio, salários e outras verbas devidas. Além disso, foi estabelecida uma indenização de R$ 15 mil devido à empresa ter impedido o direito ao bem-estar e cuidados com o bebê da trabalhadora. A decisão considerou o impacto da lesão, a responsabilidade da empresa e teve caráter pedagógico.

Processo PJe: 0010805-07.2022.5.03.0010

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Acórdão confirma justa causa de trabalhadora de confecção por transfobia

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma piloteira que fez comentários homofóbicos e desrespeitosos no ambiente de trabalho. A empresa de confecções alegou que a dispensa foi motivada por mau procedimento e ato lesivo à honra, conforme o artigo 482 da CLT. Testemunhas relataram que a autora ofendia colegas frequentemente, usando termos pejorativos e desrespeitosos. Além disso, a autora também enviou áudios discriminatórios para outras trabalhadoras. Durante a audiência, ela admitiu os atos e se declarou arrependida. O desembargador-relator considerou que as atitudes da autora configuravam homofobia, o que foi reconhecido pelo STF. Portanto, a decisão de manter a justa causa foi mantida, negando o pedido de reversão da dispensa e pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que não reconheceu uma doença ocupacional a um operador de montagem e negou vários pedidos feitos pelo trabalhador. O tribunal considerou que o laudo do perito trabalhista era mais sólido do que o laudo pericial apresentado na ação acidentária. Concluiu que não havia prova de incapacidade laborativa ou problemas de saúde relacionados ao trabalho do homem, afastando qualquer ligação entre a doença e a atividade realizada. O empregado estava afastado do trabalho desde 2015 devido a lesões degenerativas na coluna vertebral e recebia auxílio-doença.

O perito do INSS confirmou a relação entre o trabalho e a doença, porém o perito judicial nomeado não encontrou conexão entre as atividades do trabalhador e a condição clínica dele. O desembargador-relator enfatizou a falta de provas de que as atividades exigidas eram extenuantes e repetitivas, além de não identificar critérios técnicos no parecer do INSS. Por conta disso, os pedidos do trabalhador foram negados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

O trabalho numa montadora de automóveis contribuiu para a lesão incapacitante na coluna

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar R$ 80 mil de indenização e uma pensão mensal correspondente a 50% do último salário de um conferente de materiais que desenvolveu hérnia discal na coluna lombar enquanto trabalhava na montadora. O funcionário teve que se submeter a uma cirurgia de coluna e foi remanejado para outra área devido à sua incapacidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia reduzido a indenização e a pensão, considerando que o trabalho não foi a única causa da lesão. O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a lei não estabelece critérios objetivos para quantificar indenizações por danos morais, mas deve-se levar em conta a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a culpa, o dano e as condições das partes.

Utilizando o método bifásico, Belmonte sugeriu a elevação da indenização para R$ 80 mil. Em relação aos danos materiais, a pensão mensal de 50% do último salário foi determinada devido à incapacidade total e definitiva do trabalhador para a sua atividade anterior, mas com a empresa arcando com 50% da responsabilidade devido à concausa da lesão.

Processo: RRAg-1002339-20.2014.5.02.0461

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.

Empresa de São José (SC) não pode pagar piso fixado em norma de federação estadual

Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Adservi Administradora de Serviços, de São José, a pagar diferenças salariais aos seus empregados devido ao descumprimento do piso salarial estadual. A empresa vinha aplicando a convenção coletiva da federação estadual, já que o sindicato local se recusou a participar das negociações. No entanto, o colegiado considerou que a norma da federação só é válida para categorias sem sindicato próprio. O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí entrou com uma ação civil pública contra a Adservi, buscando receber as diferenças salariais devidas.

A empresa alegou ter seguido a norma da federação devido à recusa do sindicato em negociar, porém, o ministro relator determinou que a sentença fosse restabelecida, com a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais, destacando a importância da representação sindical na defesa dos interesses dos trabalhadores. A decisão foi unânime no TST.

Processo: RR-181-61.2021.5.12.0048

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

INSS Divulga Fatores de Atualização para Pecúlios e Benefícios em Novembro de 2024

O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS nº 3.569, que estabelece os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos com atraso e dos salários de contribuição para o mês de novembro de 2024. A medida tem como objetivo ajustar os valores de acordo com as variações econômicas, conforme a Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2024.

A norma em referência determina as seguintes atualizações:

1. Pecúlios (dupla cota): As contribuições vertidas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, para cálculo do pecúlio correspondente, serão corrigidas com o índice de 1,000977, utilizando a TR de outubro de 2024.

2. Pecúlios (simples): Para as contribuições de julho de 1975 a julho de 1991, o índice de reajuste será de 1,004280, que inclui a TR de outubro de 2024 mais juros.

3. Pecúlios (novo): As contribuições feitas a partir de agosto de 1991 terão o índice de 1,000977, com base na TR do mês de outubro de 2024.

4. Salários de contribuição para acordos internacionais: Para a concessão de benefícios internacionais, será aplicado o índice de 1,006100.

A portaria também esclarece que a atualização dos salários de contribuição e das parcelas de benefícios pagos com atraso será feita com o índice de 1,006100. Além disso, no caso de valores devidos após atualização serem inferiores ao valor original da dívida, o valor original será mantido.


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Ibovespa sobe levemente e dólar comercial recua na manhã desta terça-feira

Na manhã desta terça-feira, 13 de novembro de 2024, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira, registrou uma leve alta de 0,09%, alcançando os 127.819 pontos. A oscilação é modesta, refletindo uma movimentação cautelosa dos investidores, à medida que o mercado acompanha tanto o cenário político quanto os dados econômicos do Brasil e do mundo.

Já o dólar comercial apresenta um recuo de -0,28%, cotado a R$ 5,7538 para venda. A desvalorização da moeda americana em relação ao real é um reflexo de uma certa tranquilidade nos mercados globais e da expectativa de dados econômicos que possam influenciar as políticas monetárias nos próximos dias.

O mercado financeiro segue atento ao comportamento da economia brasileira e ao cenário internacional, especialmente no que diz respeito às taxas de juros nos Estados Unidos e às possíveis repercussões no fluxo de capitais para países emergentes, como o Brasil.


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Disponibilizada a emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

A partir de 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro alfanumérico poderão recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural por meio do Darf numerado. Essa atualização possibilita a emissão do documento com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando a arrecadação de tributos pelos contribuintes. O pagamento do ITR a partir de 2019, para esses imóveis, deve ser feito obrigatoriamente por meio do Darf numerado emitido pelos sistemas da Receita Federal do Brasil. É importante ressaltar que os aplicativos bancários não devem ser usados para pagar débitos do ITR com CIB alfanumérico, pois os Darf gerados por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos. O objetivo da Receita Federal é que todos os documentos de arrecadação sejam emitidos com código de barras e QR Code, facilitando o recolhimento de tributos.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo lucro presumido. Essa decisão foi tomada no julgamento do Tema 1. 240 dos recursos repetitivos. O Tribunal comparou essa questão com a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de outras contribuições.

No caso analisado, um laboratório questionou a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e citou a posição do STF. No entanto, o relator do caso explicou que o precedente do STF foi estabelecido em um contexto específico e que, de acordo com a legislação federal, o ISS deve ser considerado na base de cálculo dos impostos quando apurados pelo lucro presumido. O relator também destacou as diferenças entre os regimes de tributação pelo lucro real e pelo lucro presumido, explicando que no segundo caso não é permitida a dedução de impostos, custos ou despesas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Portanto, o contribuinte deve escolher um dos regimes e não combinar os dois para reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Devedor deve provar que imóvel rural é explorado pela família e não pode ser penhorado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática de recursos repetitivos, decidiu que é responsabilidade do devedor provar que sua pequena propriedade rural é explorada pela família para garantir sua impenhorabilidade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do tema, explicou que a proteção da pequena propriedade rural contra a penhora está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. A ministra destacou que é dever do devedor comprovar que a propriedade não excede quatro módulos fiscais e que é explorada pela família para subsistência.

A decisão esclareceu que o devedor tem mais facilidade em comprovar a exploração familiar, já que é o proprietário do imóvel e pode acessá-lo livremente. Além disso, a relatora ressaltou que seria inadequado transferir ao credor o ônus de provar que a propriedade não é explorada pela família, pois isso iria equiparar erroneamente a impenhorabilidade da pequena propriedade rural com a do bem de família.

A ministra enfatizou que é essencial garantir os meios para a manutenção da subsistência do executado e sua família, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Convenção de Haia permite ao Estado regular as visitas do pai residente em outro país ao filho que se encontra em seu território, mesmo sem subtração ou retenção ilícita da criança. A União tem legitimidade para ajuizar a ação, que será julgada pela Justiça Federal. O caso analisado envolveu um pedido da autoridade central da Argentina para regular o direito de visitas do pai de duas crianças que estavam no Brasil com a mãe.

Após a recusa da mãe em concordar com as visitas, a AGU foi acionada para ajuizar a ação. A solicitação foi indeferida em instâncias anteriores, por falta de interesse da União no retorno da criança ao país de origem. O relator no STJ destacou que a autoridade central tem o direito de intervir para regularizar as visitas, independente de situações de sequestro internacional.

A intervenção visa garantir o melhor interesse da criança e facilitar o exercício do direito de visitas do genitor que reside em outro país. A União foi considerada parte legítima para ajuizar a ação, cumprindo a Convenção de Haia.

A competência da Justiça Federal foi confirmada devido à natureza da causa, baseada em tratado internacional. Se a ação fosse movida por um dos genitores com base no direito civil brasileiro, a competência seria da Justiça estadual.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Estados e municípios podem estabelecer atividades que exigem licenciamento ambiental

A decisão unânime da 1ª Turma foi tomada na sessão desta terça-feira (12).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem editar normas para complementar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1514669. O caso envolve uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra os donos de uma oficina mecânica sem licença ambiental. A denúncia se baseou numa resolução do Consema-RS que inclui as oficinas mecânicas entre as atividades que exigem licenciamento. O funcionamento sem licença é considerado crime ambiental. A denúncia foi rejeitada pela Justiça estadual com base em norma federal, mas, segundo o STF, normas genéricas podem ser complementadas por leis estaduais ou municipais. O caso será analisado novamente na primeira instância.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Siscomex: Atualização do tratamento administrativo do INMETRO

A partir de 18/11/2024, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações com anuência do INMETRO. As alterações estão detalhadas em uma planilha no Siscomex Importação. Essa comunicação segue exigências da Portaria Secex nº 65/2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

Bancários foram orientados a não fazer boletim de ocorrência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. para um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas e sequestros de colegas. O banco foi condenado a pagar R$ 300 mil, em vez dos R$ 2,5 milhões determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O gerente alegou que sua depressão foi desencadeada pelo medo de assaltos, sequestros e cobrança de metas inatingíveis, sem receber treinamento adequado e com orientação para não registrar boletim de ocorrência. Testemunhas confirmaram esta situação, incluindo ameaças de demissão e falta de suporte em situações de risco. O valor da indenização foi considerado desproporcional pelo TST, que reduziu para R$ 300 mil levando em conta os 20 anos de vínculo do trabalhador e as condições do caso.

Processo: RRAg-20607-82.2017.5.04.0331

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. O imóvel foi transferido aos filhos em dezembro de 2013, antes da ação trabalhista ser apresentada em dezembro de 2014. Após a condenação da empresa e a penhora do imóvel, os filhos do sócio questionaram a medida. Tanto o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos quanto o TRT da 2ª Região consideraram nula a doação, alegando que os filhos sabiam da situação financeira do pai e moravam no mesmo endereço. No entanto, o relator do recurso de revista dos filhos no TST afirmou que não havia evidências claras de má-fé dos beneficiários da doação, pois não havia penhora registrada sobre o bem. Assim, a decisão da Oitava Turma foi unânime em afastar a fraude à execução no caso.

Processo: RR-1001169-88.2022.5.02.0313

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Justiça reconhece rescisão indireta de trabalhadora impedida de voltar após alta previdenciária

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de retornar ao trabalho após o término do benefício previdenciário. A trabalhadora ocupava o cargo de técnico de segurança do trabalho e, após um acidente que a deixou temporariamente incapaz de trabalhar, teve seu auxílio-doença concedido de fevereiro a março de 2021. Após ser considerada apta para o trabalho pelo INSS, a empregadora não a permitiu retornar às suas atividades. O juiz responsável pelo caso entendeu que a empregadora tinha a obrigação de oferecer trabalho à empregada imediatamente após o término do benefício previdenciário, conforme previsto pela CLT.

Como a empresa não tomou as medidas necessárias para o retorno da trabalhadora, a rescisão indireta foi reconhecida, e a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias como em caso de dispensa imotivada. Após a decisão do juiz da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa recorreu, mas a Terceira Turma do TRT-MG manteve a decisão inicial.

Os julgadores destacaram que a empregadora não cumpriu com suas obrigações trabalhistas e que a rescisão indireta foi configurada corretamente, conforme o artigo 483, 'd', da CLT. Sendo assim, a empresa foi condenada ao pagamento das parcelas decorrentes da rescisão indireta, incluindo aviso prévio indenizado, salários do período de afastamento, 13º salários, férias e seus respectivos terços.

Processo PJe: 0010878-27.2023.5.03.0015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

TRT-RS confirma indenização a atendente de call center devido a transtorno psiquiátrico causado pelo trabalho

A atendente enfrentava pressão psicológica constante, incluindo ofensas dos clientes, sem permissão para encerrar as ligações

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma prestadora de serviços de call center a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma atendente que desenvolveu transtorno misto ansioso e depressivo devido às condições de trabalho. A atendente trabalhou no call center entre janeiro de 2017 e dezembro de 2019, enfrentando pressão psicológica constante e ofensas dos clientes. Uma testemunha confirmou que ela frequentemente chorava no banheiro do trabalho e, em 2019, tentou suicídio devido ao ambiente hostil. Um laudo psiquiátrico no processo diagnosticou o transtorno da empregada. A sentença de primeira instância considerou que o ambiente de trabalho causava estresse excessivo na funcionária e a empresa tinha ciência dos impactos negativos das ofensas dos clientes, mas não tomou medidas para reduzir os danos. O TRT-RS manteve a indenização de R$ 15 mil, e ambas as partes recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem direito à estabilidade

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral condena empresa de terceirização a pagar indenização

Uma trabalhadora que prestava serviços de copeira por meio de empresa terceirizada em Sobral, Ceará, teve seu direito à indenização substitutiva do período estabilitário reconhecido pela Justiça do Trabalho. Mesmo tendo engravidado durante o aviso prévio indenizado, a empresa a dispensou e alegou que ela não estava grávida na época da demissão. No entanto, exames comprovaram o contrário. O juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto destacou que o direito à estabilidade provisória após o parto é irrenunciável, sendo uma proteção ao nascituro.

A legislação trabalhista determina que a confirmação da gravidez durante o aviso prévio garante à empregada gestante a estabilidade provisória. Mesmo que o empregador desconheça o estado gravídico, a trabalhadora tem direito à indenização. Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar os salários, 13º salário, férias com terço constitucional, FGTS, multa de 40% e realizar a correção na Carteira de Trabalho da trabalhadora.

O juiz fundamentou sua decisão em orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho e em precedentes do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

Processo relacionado: 0001060-34.2024.5.07.0038

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Mantida indenização a repositor de hortifruti que sofreu ofensa racista no trabalho

O TRT-GO confirmou a condenação de um supermercado por ofensa racista a um ex-funcionário, onde uma colega de trabalho o chamava de "preto" e "macaco". A empresa foi considerada responsável pelos atos ofensivos de seus empregados no ambiente de trabalho. O trabalhador sofreu racismo tanto de colegas quanto de clientes, com a omissão do gerente diante das situações. Uma testemunha confirmou as ofensas racistas sofridas pelo trabalhador. A relatora do processo destacou a dificuldade de provar o assédio moral, mas no caso, o autor conseguiu provar ter sido vítima disso e ter reclamado à empresa. A falta de ação disciplinar por parte da empregadora em relação à trabalhadora que cometeu o ato de racismo foi ressaltada. A empresa teve seu recurso negado e a indenização de R$ 3 mil foi mantida devido à gravidade da ofensa e ao salário do trabalhador.

Processo: 0011478-34.2023.5.18.0014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Agricultor indígena garante benefício por incapacidade temporária

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) concedeu o benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena de Engenho Velho, que estava impossibilitado de trabalhar devido à lombalgia. A juíza Mirela Machado Salvi afirmou que o auxílio é devido a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias e a aposentadoria por invalidez é para quem não pode desempenhar nenhuma atividade que garanta subsistência. O autor do processo apresentou laudo médico que comprovou sua condição. A magistrada reconheceu que o agricultor tinha qualidade de segurado e cumpriu a carência necessária para receber o benefício.

Ela ressaltou que a Fundação Nacional do Índio confirmou a atividade rural do autor, o que garantiu o acesso ao Judiciário de acordo com as especificidades dos povos indígenas. A sentença determinou que o INSS conceda o benefício ao agricultor a partir de dezembro de 2023 até julho de 2024, quando ele passará a receber aposentadoria por idade rural. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Credor não pode reter passaporte ou CNH para impor o cumprimento de uma obrigação financeira

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que negou o pedido da Fundação Habitacional do Exército (FHE) de medidas cautelares atípicas para cumprir a execução do executado. A FHE argumentou que, devido aos resultados negativos das pesquisas financeiras, deveriam ser aplicadas medidas coercitivas, como a apreensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito do devedor. O relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o STJ permite a adoção de medidas executivas atípicas, desde que haja indícios de patrimônio expropriável do devedor e que essas medidas sejam aplicadas de forma subsidiária, com fundamentação específica e respeitando princípios como proporcionalidade e razoabilidade.

Ele ressaltou que tais medidas não devem violar direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e que a suspensão da habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio de cartão de crédito poderiam ser excessivamente restritivas sem garantir o recebimento do crédito devido pela parte credora.

Processo:  1048308-79.2023.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 25/11/24 a 21/3/25

A Presidência do TRT-RJ decidiu permitir que magistrados, servidores e advogados não usem paletó e gravata no período de 25/11/2024 a 21/3/2025, devido às altas temperaturas do verão no Rio de Janeiro. A dispensa se aplica ao despacho e trânsito nas unidades de 1º e 2º graus, bem como à participação em audiências e sessões. No entanto, é ressaltado que a vestimenta deve ser adequada e compatível com o decoro do Judiciário, exigindo calça social e camisa social fechada. Essa medida foi estabelecida considerando que as temperaturas na região podem ultrapassar os 40º Celsius.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessário o consentimento de um terceiro para cumprir uma obrigação que originalmente cabe ao executado, conforme previsto no artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que a Justiça não pode determinar que essa responsabilidade seja transferida sem a concordância do terceiro. No caso em questão, o município de Guarulhos (SP) foi obrigado a cumprir uma obrigação que era da proprietária de uma área desmatada, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Apesar de o município ter cumprido sua parte, a proprietária não realizou as ações necessárias. O TJSP atendeu o pedido do Ministério Público com base no artigo 817 do CPC, mas o STJ reverteu a decisão, afirmando que é necessário o consentimento do terceiro para que ele cumpra a obrigação do executado.

Processo AREsp 2.279.703.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o direito real de habitação pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes e o cônjuge sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para garantir sua subsistência. O caso envolveu dois irmãos que pediam a exclusão desse direito da viúva de seu pai, alegando que ela possuía condições financeiras para morar em outro local. A viúva recebia pensão integral do falecido e possuía mais de R$ 400 mil em sua conta bancária, o que permitiria a ela morar em um imóvel de padrão semelhante ou superior ao deixado pelo marido.

A ministra relatora, destacou que o direito real de habitação não é absoluto e pode ser mitigado em situações específicas, especialmente quando não atende à sua finalidade social. Ela mencionou que a manutenção desse direito poderia trazer prejuízos insustentáveis aos herdeiros, que não teriam a oportunidade de usufruir do bem durante suas vidas.

A relatora enfatizou que o direito real de habitação visa proteger o cônjuge sobrevivente, mas deve ser avaliado caso a caso, levando em consideração as condições econômicas e pessoais das partes envolvidas. Portanto, no caso em questão, a Terceira Turma do STJ decidiu pela mitigação do direito real de habitação da viúva, considerando que ela possuía recursos financeiros suficientes para garantir sua moradia digna, enquanto a manutenção desse direito prejudicaria os herdeiros, que não teriam a possibilidade de usufruir do imóvel deixado pelo falecido.

Processo REsp 2.151.939.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Bolsa cai e dólar sobe

O Ibovespa, principal índice da B3, recuou 0,36%, desvalorizando para 127.411 pontos. O dólar segue em trajetória de alta com valorização de 0,23%, cotado a R$ 5,783.


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

SEFAZ-GO: Veículo de montadora fora do Estado não tem isenção de IPVA

Cerca de 3.000 veículos adquiridos por pessoas físicas e jurídicas em Goiás, de montadoras de outros estados, foram emplacados no estado para evitar o pagamento do IPVA, o que não é permitido pela legislação local. A fiscalização identificou esses veículos e irá autuar os compradores, cobrando o imposto devido mais uma multa de 25%. Porém, os devedores podem quitar o débito de forma voluntária na plataforma online sem multa, apenas com a atualização do imposto pela Selic. A autuação tem o objetivo de reduzir a prática de irregularidades e antecipar o pagamento do IPVA não pago. O gerente responsável estima que a dívida total dos autuados é de R$ 5 milhões.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Decreto Garante Dispensa para Exames Preventivos de Câncer

O Decreto 12.246/2024, com efeitos desde a sua publicação, em 12/11/2024, estabeleceu a dispensa ao serviço para ocupantes de cargos públicos e trabalhadores de empresas contratadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a realização de exames preventivos de câncer.

De acordo com o decreto, esses trabalhadores poderão se ausentar do serviço por até três dias ao ano, sem prejuízo da remuneração, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados. A ausência não exigirá compensação da jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Além disso, a administração pública promoverá, em conjunto com as empresas contratadas, ações de incentivo e promoção do direito à realização desses exames, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo com a saúde e bem-estar dos servidores públicos e trabalhadores contratados.


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhadora que faltou para cuidar da filha doente

Um supermercado atacadista de Nova Mutum demitiu uma trabalhadora por justa causa devido a faltas e atrasos, incluindo uma ausência para cuidar da filha doente. No entanto, a Justiça do Trabalho determinou a reversão da pena, pois a empregada havia comunicado previamente sobre a possibilidade de falta. O juiz destacou que a trabalhadora teve um histórico de apenas uma advertência e um atraso antes do ocorrido em 2024. A sentença ressaltou o dever de solidariedade com a família e a proteção de crianças e jovens.

Considerou também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que destaca a vulnerabilidade das mulheres no mercado de trabalho. O magistrado valorizou a decisão da trabalhadora de cuidar da filha em casa, sem buscar atendimento médico imediato, o que é comum em casos de crianças pequenas. O retorno da empregada ao trabalho no mesmo dia que conseguiu alguém para ficar com a filha demonstrou seu comprometimento, refutando a alegação de desídia da empresa.

O juiz ressaltou a importância de considerar as responsabilidades extras enfrentadas por mulheres, especialmente mães, e a necessidade de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. Com a reversão da demissão por justa causa, o supermercado foi condenado ao pagamento de aviso prévio e multas. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso ao TRT/MT.

PJe 0001089-82.2024.5.23.0121

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Desconsideração de personalidade jurídica possibilita instrução processual com amplo direito de defesa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a possibilidade de instrução processual ampla em relação a um incidente de desconsideração de personalidade jurídica em uma ação trabalhista. No dia 23 de outubro, o Colegiado determinou o retorno do processo à Vara de origem para que a fase de instrução fosse reaberta, garantindo amplo direito de defesa e prova aos envolvidos no incidente. Uma empresa do ramo de comércio de alimentos foi condenada a pagar verbas trabalhistas a uma ex-funcionária, e a desconsideração da personalidade jurídica foi autorizada para alcançar outras pessoas responsáveis pelo pagamento da execução. A mãe de um dos sócios da empresa contestou a inclusão dela no quadro societário da empresa, alegando cerceamento do direito de defesa.

O desembargador Alexandre Nery de Oliveira destacou que é essencial permitir a produção ampla de provas nesses casos, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A reabertura do processo permitirá que a mãe do sócio prove não ser responsável pela sociedade ou pelas obrigações da empresa devedora. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige uma compreensão ampla para determinar a responsabilidade pela dívida, respeitando o direito das partes envolvidas de se defenderem adequadamente.

Processo nº 0000349-85.2017.5.10.0007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

TRT-PR medeia acordo entre trabalhadores de autopeças e componentes elétricos

A audiência de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores de uma fábrica em São José dos Pinhais terminou em acordo. As partes ajustaram as cláusulas econômicas que causaram o conflito, como o reajuste da data-base e do vale mercado. O Plano de Lucros e Resultados foi definido em R$ 3 mil por empregado, pago em duas parcelas. A paralisação de dez dias resultou em desconto de dois dias em folha, e os oito restantes serão descontados no máximo dois dias por mês, com a opção de reposição por hora extra. A redação do acordo será feita pelas partes e apresentada nos autos. A empresa Dipro do Brasil e os trabalhadores representados pelo Simec chegaram a um consenso após a mediação da Justiça do Trabalho, encerrando a greve e evitando maiores prejuízos para ambas as partes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Trabalhadora que perdeu parte do dedo em máquina sem dispositivo de segurança deve receber indenizações

Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de segurança inoperante deve receber indenizações por danos morais, estéticos e materiais. Os desembargadores do TRT-RS mantiveram parte da sentença que determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de uma pensão mensal equivalente a 2,5% da remuneração da operadora. O acidente ocorreu quando a empregada tentava retirar uma bucha de lã que havia emperrado na máquina, acionando o fio de travamento. No entanto, o dispositivo de segurança não funcionou, resultando no corte do dedo da trabalhadora. O laudo pericial indicou uma redução de 2,5% na capacidade laborativa da operadora devido ao acidente.

A juíza de primeira instância concluiu que a empresa foi responsável pelo ocorrido ao não oferecer condições seguras de trabalho. O TRT-RS confirmou a condenação da empresa em danos morais e materiais, reduzindo em 25% o valor da pensão mensal a ser paga. Além disso, a operadora receberá uma indenização adicional de R$ 7 mil por danos estéticos. As partes recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

TRT-MG afasta suspeição de juiz e aplica multas de mais de R$ 100 mil a advogado que tumultua processos

O TRT-3 rejeitou a suspeição do juiz em um processo e aplicou penalidades a um advogado por comportamento desleal. O advogado provocou situações de conflito com vários magistrados, elevando o tom de voz de forma provocativa e agindo de forma arrogante e beligerante. As reclamações feitas contra o juiz no CNJ foram consideradas infundadas, sendo parte de uma estratégia de manipulação do sistema. A Amatra3 acompanhou o caso e considerou a conduta do advogado como má-fé, utilizando o processo para objetivos ilegais. O advogado foi condenado a pagar multas que somam mais de R$ 100 mil. A decisão foi tomada para prevenir a repetição de comportamentos desleais que visam afastar magistrados devido a seus entendimentos jurídicos. O advogado também foi acusado de praticar advocacia abusiva e assédio processual, utilizando medidas sem fundamento para prejudicar os processos. As penalidades aplicadas visam combater o desrespeito à Justiça e manter a integridade do sistema judicial. A decisão destaca a importância da transparência, imparcialidade e ética no exercício das funções judiciais.

Processo PJe: 0010972-70.2022.5.03.0027 (IncSus)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Sentença mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista

Uma sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP negou um pedido de reversão da dispensa por justa causa de um operador de produção que utilizou termos racistas durante um desentendimento com outro funcionário. O autor chamou a vítima de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e “preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas. O autor alegou que as palavras não tinham cunho racista, mas sim de homenagem.

No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que as palavras foram discriminatórias e ofensivas, demonstrando preconceito racial. Ela ressaltou que a conduta minou a confiança na relação entre empregado e empregador, e que não poderia ser tolerada. A ação está pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1001344-34.2024.5.02.0468)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de horas extras de uma secretária particular de uma empresária de São Paulo e suas filhas. O tribunal considerou que, como a secretária tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, seu trabalho se enquadra como um cargo de gestão, não necessitando de controle de jornada e pagamento de horas extras. A secretária trabalhava em regime de teletrabalho e na casa da empregadora, sendo responsável pelo pagamento de despesas e administração da casa.

Ela foi demitida por justa causa em 2017 após comprovação de movimentação financeira indevida. O juízo de primeira instância manteve a demissão e negou as horas extras, considerando seu padrão de vida incompatível com o salário de R$ 5,7 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a demissão, mas concedeu as horas extras, alegando que a função não era de confiança equiparada à da CLT.

No entanto, o TST reverteu essa decisão, considerando que a secretária tinha um grau de confiança diferenciado devido à procuração para movimentar contas bancárias e ao salário superior ao de empregados domésticos. A decisão foi unânime.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 12 de novembro de 2024.

Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S. A. contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi ajuizar ação trabalhista no local de residência, e não onde prestou serviços. A ação foi ajuizada na Bahia por danos morais decorrentes de condições degradantes no trabalho. A empresa questionou a competência territorial da Vara de Guanambi, alegando que a ação deveria correr na Vara de Onda Verde. O TRT da 5ª Região flexibilizou a interpretação da CLT para permitir o acesso à Justiça do trabalhador. O ministro Balazeiro ressaltou a importância da flexibilização para garantir o acesso à Justiça, principalmente em casos de grande vulnerabilidade. O ministro também mencionou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, destacando as condições degradantes em que o lavrador trabalhava.

Ele defendeu a manutenção da competência da Vara de Guanambi para assegurar o acesso à Justiça do trabalhador.

Processo: RR-2409-15.2014.5.05.0641

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Centro de Ensino deve garantir matrícula de irmão no mesmo período que o outro já estuda

A 11ª Turma do TRF1 negou a apelação da UFG e manteve a sentença que garantiu a matrícula do irmão de um aluno do Cepae/UFG na mesma instituição. A UFG alegou falta de amparo normativo para a solicitação, mas o relator destacou que as universidades não são responsáveis pela oferta de educação básica. Segundo o ECA, irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica têm direito a vagas no mesmo estabelecimento próximo à sua residência.

Processo: 1037387-37.2023.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Ocupante de imóvel não tem direito ao Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão que obrigava a Caixa Econômica Federal a oferecer ao autor um contrato de arrendamento com opção de compra. O autor possuía posse do imóvel, que passou para a propriedade da Caixa devido ao não pagamento das prestações do financiamento. O autor alegou ter direito a esse contrato por ocupar o imóvel, mas o relator do caso afirmou que as instituições financeiras não são obrigadas, apenas autorizadas, a oferecer esse tipo de contrato. A jurisprudência do TRF1 estabelece que a preferência na celebração do contrato de arrendamento não é uma imposição para a instituição financeira, sendo apenas uma autorização legal. Como não havia comprovação de um acordo entre o autor e a Caixa, a sentença foi reformada e os pedidos do autor foram considerados improcedentes.

Processo: 0022623-11.2010.4.01.3600

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Mercado mantém expectativa de inflação mais alta em 2024

O Boletim Focus de hoje prevê que o IPCA terá uma alta de 4,62% para o fechamento de 2024, um aumento em relação às previsões anteriores de 4,59% há uma semana e 4,39% há quatro semanas. As expectativas para o câmbio aumentaram, com a projeção do dólar chegando a R$ 5,55. As previsões de crescimento do PIB permanecem estáveis em 3,10%. As expectativas para a taxa Selic no final do ano se mantêm em 11,75%, seguindo estáveis há seis semanas. para 2025, espera-se que a Selic feche em 11,5% e em 10% para 2026.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Indefinição sobre corte de gastos faz o dólar disparar enquanto a Bolsa cai

Nesta segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro apresentou movimentos distintos. A Bolsa de Valores registrou uma queda de -0,32%, fechando aos 127.426 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial teve uma alta significativa de 1,375%, sendo cotado a R$ 5,8152 para venda.

Esses movimentos refletem a volatilidade do mercado diante de incertezas econômicas e políticas, tanto no cenário nacional quanto internacional. Investidores continuam atentos às próximas decisões de política monetária e aos indicadores econômicos que serão divulgados ao longo da semana.


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Indústria avança em sete dos 15 locais pesquisados em setembro

Em setembro, a produção industrial brasileira teve um crescimento de 1,1%, com destaque para os estados de Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na comparação com setembro de 2023, a indústria avançou 3,4%, com resultados positivos em 14 dos 18 locais pesquisados. No acumulado em 12 meses, houve uma alta de 2,6% e no acumulado do ano, a expansão foi de 3,1%, com a maioria dos locais apresentando resultados positivos. O analista da PIM Regional, Bernardo Almeida, atribui esse crescimento ao movimento compensatório em relação ao mês anterior, juntamente com a melhora no mercado de trabalho, menor desemprego e maior consumo das famílias.

Espírito Santo e Goiás tiveram os maiores avanços, especialmente devido aos setores extrativo e metalúrgico. Por outro lado, Ceará, Amazonas e Pernambuco registraram quedas mais expressivas, principalmente nos setores de produtos químicos e equipamentos de informática. Em setembro de 2024, 14 dos 18 locais pesquisados acompanharam o crescimento industrial em comparação com o mesmo mês do ano anterior.

Mato Grosso do Sul e Pernambuco tiveram os maiores avanços, enquanto Rio Grande do Norte teve a queda mais intensa, impulsionada pela atividade de coque e derivados do petróleo. A PIM Regional é uma pesquisa que fornece indicadores de curto prazo sobre a produção industrial em várias unidades da federação. Os resultados podem ser consultados no Sidra, o banco de dados do IBGE, e a próxima divulgação está prevista para 13 de dezembro.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa

Decisão com repercussão geral reconhecida também validou norma que permite a contratação sem licitação para serviços advocatícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa, declarando a modalidade culposa inconstitucional. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a definição de ato de improbidade administrativa prevista na Constituição Federal só se configura com dolo, onde a culpa não é suficiente. A desonestidade, ligada ao dolo, está relacionada à improbidade. A Corte declarou a inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista na Lei de Improbidade Administrativa e destacou a alteração legislativa que estabeleceu a necessidade da conduta dolosa como base para o delito. O caso concreto envolveu uma ação civil pública contra um escritório de advogados contratado pela Prefeitura de Itatiba com dispensa de licitação.

O STJ concluiu que a improbidade não depende de dolo ou culpa, aplicando multa, mas o Supremo deu provimento ao recurso por não ter sido comprovado dolo na contratação. Com relação à possibilidade de entes públicos contratarem serviços advocatícios sem licitação, foi decidido que é possível desde que a prestação dos serviços pelo poder público seja inadequada e o preço seja compatível com a responsabilidade profissional exigida. A tese de repercussão geral fixada foi que o dolo é necessário para qualquer ato de improbidade administrativa, considerando inconstitucional a modalidade culposa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Além disso, são constitucionais os critérios para contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, desde que observados critérios como a inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e o preço compatível com a responsabilidade profissional exigida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Brasileira é condenada por inserir em escritura pública declaração falsa de união estável com um estrangeiro

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher por falsidade ideológica, após inserir uma declaração falsa de união estável em escritura pública com um senegalês. O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação contra a mulher e mais quatro estrangeiros, alegando que a declaração falsa foi feita para possibilitar a autorização de residência do senegalês no Brasil. Os estrangeiros citados não compareceram ao processo, resultando na cisão da ação apenas para a ré. A mulher alegou não ter ciência da ilegalidade, justificando sua vulnerabilidade socioeconômica na época.

O juiz destacou a falsidade da união estável ao analisar a escritura e ressaltou que a mesma foi forjada apenas para viabilizar a permanência do estrangeiro no Brasil. A ré confessou ter recebido dinheiro para assinar a declaração, indicando conhecimento da falsidade do documento. O juiz considerou comprovados a autoria e o dolo da prática criminosa, condenando a ré por falsidade ideológica.

A pena de um a três anos de reclusão foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa e custas processuais. O caso ainda pode ser recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Donas de casa conquistam benefício por incapacidade temporária

A 4ª Turma Recursal do Paraná reconheceu o direito de duas donas de casa a auxílio por incapacidade temporária com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Embora as duas tenham limitações físicas que as incapacitam para atividades remuneradas como diarista e empregada doméstica, não as impedem de realizar tarefas domésticas em casa. As magistradas destacaram a importância de reconhecer a incapacidade laboral das mulheres em suas atividades domésticas, sem reforçar estereótipos que desvalorizam o trabalho doméstico feminino.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Teletrabalho no serviço público deve ser concedido conforme as exigências legais de cada órgão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma servidora pública que desejava manter suas atividades em regime de teletrabalho no exterior. O pedido foi rejeitado pois a servidora não cumpria as determinações legais exigidas pelo órgão federal, dentro de seu poder discricionário. O relator destacou que o teletrabalho deve ser implementado com base no interesse do serviço público, considerando a conveniência e oportunidade de cada órgão, bem como as atividades dos servidores. A servidora não atendia aos requisitos da regulamentação do trabalho remoto e, portanto, a autorização para teletrabalho está condicionada ao interesse da Administração, não sendo um direito subjetivo do servidor. O recurso foi negado por unanimidade pelo Colegiado.

Processo: 1009226-60.2022.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Leiloeiros não podem exercer atividade empresarial fora da profissão

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão de destituir um leiloeiro oficial por participar como sócio ou procurador de empresas, em desacordo com o Decreto n. 21. 981/1932. O leiloeiro atuou como representante de seu filho, um menor incapaz e sócio de empresas, e como procurador de companhias estrangeiras. O relator destacou que a profissão de leiloeiro é regulamentada pelo Decreto, que proíbe atividades comerciais diretas ou indiretas e a constituição de sociedades. O afastamento do apelante foi considerado válido e baseado na legislação vigente, resultando na negação da apelação pelo Colegiado.

Processo: 1009315-30.2015.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Justiça realiza mais de 190 audiências e firma acordo milionário no sul do Piauí

Na primeira semana de novembro de 2024, o Posto Avançado de Corrente intensificou suas atividades, realizando mais de 190 audiências na região. A juíza Titular da Vara de Bom Jesus, Benedita Guerra Cavalcante, conduziu pessoalmente as audiências e participou de um acordo histórico com o município de Barreiras do Piauí, resultando em um acordo de aproximadamente R$ 900 mil em favor dos professores da rede municipal. Esse acordo foi intermediado em conjunto com o Nupemec. A juíza destacou a importância dos acordos para agilizar o recebimento dos créditos pelas partes envolvidas e para a organização dos municípios no uso do orçamento público.

Além disso, o corregedor Téssio da Silva Tôrres visitou o Posto Avançado de Corrente e reforçou a relevância da presença da Justiça do Trabalho na região, especialmente considerando que a maioria das demandas da Vara de Bom Jesus são provenientes desse posto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Acordo garante R$ 101 mil, divididos entre cinco ex-empregados de um motel

No Cejusc-Natal foi fechado um acordo de R$ 101 mil para os ex-empregados da M M Motel Lavanderia. A audiência presidida pela juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira contou com a presença dos beneficiários e representantes da empresa. O acordo resultou no pagamento dos trabalhadores e na retirada de um prédio de leilão, que estava penhorado para dívidas trabalhistas. Após uma investigação que desconstituiu a personalidade jurídica da empresa, permitindo a penhora de um imóvel de um sócio, cinco ex-empregados foram beneficiados. Durante a audiência, uma trabalhadora ausente foi localizada e informada sobre o acordo, ficando satisfeita por finalmente receber seus direitos trabalhistas.

O processo é o 0000687-87.2016.5.21.0007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Técnico de som fecha acordo de R$ 5,4 milhões com setor de entretenimento

Um operador de áudio e várias empresas de entretenimento em Goiás chegaram a um acordo no valor de R$ 5,4 milhões após um litígio de sete anos. No acordo, o trabalhador receberá verbas não quitadas, como horas extras, férias e FGTS, além de honorários advocatícios e impostos. O juiz Rafael Guimarães homologou o acordo depois de um longo processo de penhora de bens das empresas reclamadas. A audiência de conciliação ocorreu durante a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ, com a presença dos advogados das partes, do secretário de audiência e da assistente de Secretaria.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Cejusc de Itajaí homologa 20 acordos envolvendo uma única empresa

Audiências foram realizadas durante a 19ª Semana Nacional da Conciliação.

Durante a 19ª Semana Nacional da Conciliação, o Centro de Conciliação de Itajaí homologou 20 acordos em um único dia, totalizando R$ 132 mil para trabalhadores locais. Os processos envolviam rescisão indireta por parte de funcionários de uma empresa de alimentos, e a maioria foi resolvida com sucesso através de conciliação. Com o tema "É Tempo de Conciliar", a campanha liderada pelo CNJ busca soluções pacíficas para conflitos judiciais e foi encerrada na sexta-feira após mobilizar o Judiciário em todo o país.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Trabalhador rural deve receber verbas referentes a 21 anos de trabalho análogo à escravidão

Um trabalhador rural foi resgatado pelo Ministério Público do Trabalho após 21 anos em condição análoga à escravidão em uma propriedade no Paraná. A 4ª Turma do TRT-PR decidiu que ele tem direito a verbas trabalhistas pelos 21 anos de trabalho, mesmo com a ré argumentando que deveria ser aplicada a prescrição quinquenal ao caso. O trabalhador não teve folgas, férias ou salário durante todo o período em que trabalhou no sítio em Barão de Lucena. A decisão da 4ª Turma foi baseada no fato de que o trabalhador estava em uma condição de total sujeição e restrição de direitos fundamentais, o que impossibilitava o acesso à Justiça antes do resgate.

A sentença de primeiro grau que negou as verbas trabalhistas foi reformada pela 4ª Turma, que considerou a realidade constatada pelas autoridades no local do resgate. A Turma ressaltou que o trabalhador não tinha condições reais de exercer seu direito de ação devido à sua situação de submissão.

A prescrição quinquenal não se aplica nesses casos, devendo ser analisada a impossibilidade de acesso à Justiça conforme determina a jurisprudência. A decisão deve permitir que o Juízo de primeiro grau analise e julgue os pedidos do trabalhador considerando todo o período de trabalho reconhecido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

TRT-RS reconhece direito de pensionistas e dependentes da Fundação Corsan à manutenção do plano de saúde

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o direito de pensionistas e dependentes da Fundação Corsan à manutenção do plano de saúde. A controvérsia se deu em torno da interpretação da norma coletiva que garantia essa vantagem aos aposentados. O relator observou que as partes buscaram o Poder Judiciário como árbitro da melhor interpretação da norma, não excluindo os pensionistas e dependentes do benefício dos aposentados. A decisão esclareceu que não é necessário realizar assembleia geral ou negociação prévia para ajuizar um dissídio coletivo de natureza jurídica.

O sindicato Sindiágua moveu a ação contra a Corsan em busca da correta interpretação da cláusula relacionada ao plano de saúde dos aposentados. A Justiça fundamentou sua decisão no cancelamento de uma orientação jurisprudencial do TST em 2020. A cláusula em questão previa que, após a privatização da Corsan, a empresa adquirente custearia o plano de saúde dos aposentados por 36 meses.

O sindicato argumentou que a norma incluía dependentes e pensionistas, enquanto a Corsan alegou a perda da condição de segurados do IPE Saúde, o qual cuidava do plano de saúde dos ativos e aposentados. O desembargador considerou que a exclusão dos dependentes representaria uma renúncia de direitos dos aposentados à assistência de plano de saúde.

Por isso, a SDC declarou a extensão do plano aos dependentes e pensionistas vinculados ao IPE Saúde, ressaltando que a negociação na privatização deve manter as condições de trabalho como ônus do processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Supermercado indenizará operadora de caixa vítima de assédio sexual

Subordinação aumentou a vulnerabilidade da funcionária às investidas do chefe

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Econômico Comércio de Alimentos, de Belém (PA), por assédio sexual contra uma operadora de caixa. O caso envolveu um encarregado que fez comentários invasivos, insinuações sexuais e convites persistentes para encontros íntimos. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, destacou o abuso de poder do agressor e a vulnerabilidade da funcionária devido à relação de subordinação. A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a magistratura a evitar estereótipos de gênero e promover igualdade nas decisões judiciais.

Godinho Delgado enfatizou que o assédio sexual violou direitos fundamentais da vítima e ressaltou a importância de reparação pelos danos causados. A indenização de R$ 50 mil foi mantida como forma de punir a empresa e prevenir outros casos semelhantes. A perspectiva de gênero foi utilizada na análise do assédio sexual, considerando as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres e o impacto específico do assédio sobre suas vidas.

Processo: AIRR-549-79.2022.5.08.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 11 de novembro de 2024.

Município tem recurso admitido por contrariedade a tese do STF em tema de repercussão geral

Para a 6ª Turma, as teses de repercussão geral têm a mesma força das súmulas vinculantes do STF.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de revista do Município de Sumaré (SP) com base na contrariedade à tese do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Estadual para casos de complementação de aposentadoria. O colegiado considerou que os temas da Tabela de Repercussão Geral do STF têm a mesma força das súmulas vinculantes, que são obrigatórias em todas as instâncias da Justiça, e listadas como hipóteses para admitir o recurso de revista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia mantido uma decisão que condenou o município a pagar diferenças de complementação de aposentadoria a uma empregada pública com base em lei municipal.

O STF decidiu em repercussão geral que cabe à Justiça Comum julgar casos de aposentadoria complementar de responsabilidade da administração pública. A Turma do TST decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e determinando sua remessa à Justiça Comum do Estado de São Paulo.

Processo: RR-11403-14.2021.5.15.0122

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Dólar chega a R$ 5,76 enquanto o mercado aguarda por cortes de gastos

Na manhã de sexta-feira (8/11), o dólar subiu 1,64%, atingindo R$ 5,76, após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial do país. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA indicou um aumento de 0,56% nos preços em outubro de 2024, um acréscimo de 0,12 ponto percentual (p.p.) em relação a setembro (0,44%). Portanto, a inflação acumulada no Brasil nos últimos 12 meses atingiu 4,76%, o que representa um aumento de 0,26 ponto percentual em relação ao teto estabelecido para 2024. O IPCA acumulado no ano é de 3,88%.

O aumento de 1,49% no grupo Habitação e o aumento de 1,06% no grupo Alimentação e bebidas contribuíram para a aceleração do IPCA. No que diz respeito ao efeito na inflação geral de outubro, ambos tiveram um impacto de 0,23 ponto percentual no índice geral.

Os investidores aguardam a divulgação de um conjunto minucioso de reduções de despesas públicas pelo Governo Federal.

O Ibovespa abriu em queda de 1,52%, aos 127.716 pontos.


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Siscomex: Novas regras para exportação e importação de tubarão azul (Prionace glauca)

Comunicamos que a nova Instrução Normativa Ibama nº 22 altera as regras para a exportação e importação de tubarão-azul, especificando que o despacho aduaneiro deve ser feito apenas nos recintos listados. Além disso, a Licença Cites de Exportação é necessária antes da autorização via LPCO e a Licença de Importação Cites é obrigatória para importações de Prionace glauca. Os pedidos de importação devem ser feitos no sistema Siscomex Importação. Esta atualização é emitida pelo Ibama. Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Rombo nos cofres públicos chega a R$105,2 bilhões em nove meses

Esse é o pior resultado desde 2020, período da pandemia.

Relatório do Tesouro Nacional revela um déficit primário de R$ 5,5 bilhões, melhorando em relação ao déficit de R$ 22,4 bilhões em agosto e marcando o melhor desempenho mensal desde abril de 2024. Contudo, o déficit acumulado até setembro chegou a R$ 105,2 bilhões, o pior resultado desde 2020, intensificando as preocupações sobre a sustentabilidade fiscal do país.

As receitas do governo caíram 4,8% em setembro, apesar de um crescimento real de 7,2% no acumulado do ano, enquanto as despesas aumentaram 1,4% em setembro e 6,5% nos primeiros nove meses de 2024, impulsionadas por despesas obrigatórias que representam 18,3% do PIB. No acumulado dos últimos 12 meses, o déficit foi de R$ 245,8 bilhões, ou 2,12% do PIB.

Para 2024, o governo visa um resultado primário neutro e um teto de despesas de R$ 2,089 trilhões. O Tesouro Nacional acumulou um superávit primário de R$ 160,634 bilhões até setembro, enquanto o Banco Central reportou um déficit de R$ 241 milhões em setembro e R$ 941 milhões nos primeiros nove meses de 2024.

Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Resumo Econômico

Referência: Outubro e Novembro de 2024

Índice  Referência Mês  Ano 12 meses
CDI (BCB) Mês 10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
CUB-PR (R8N) Mês 10/24 R$ 2,425,06 5,48064% 5,71055%
CUB-RS (R8N) Mês 10/24 R$ 2,582,34 6,78246% 6,82664%
CUB-SC (R8N) Mês 11/24 R$ 2,553,45 3,78049% 3,73832%
CUB-SP (R8N) Mês 10/24 R$ 2,032,00 3,83240% 3,83240%
IGP-10 Mês 10/24 1,34% 3,91930% 4,2568%
IGP-DI Mês 10/24 1,54% 4,70770% 5,90472%
IGP-M Mês 10/24 1,52% 4,18960% 5,57987%
INCC-DI Mês 10/24 0,68% 5,58291% 5,98435%
INCC-M Mês 10/24 0,67% 5,33113% 5,71060%
INPC Mês 10/24 0,61% 3.88385% 4.75810%
IPA-DI Mês 10/24 2,01% 4,82580% 6,31954%
IPA-M Mês 10/24 1,94% 4,13233% 5,88893%
IPC (FIPE) Mês 10/24 0,80% 3,12081% 3,95778%
IPC (IEPE) Mês 10/24 0,36% 4,58022% 4,94629%
IPCA Mês 10/24 0,56% 3,3053% 4,4247%
IPCA-E Mês 10/24 0,54% 3,70886% 4,46730%
IPC-DI Mês 10/24 0,30% 3,80050% 4,38260%
IPC-M Mês 10/24 0,42% 3,83366% 4,41574%
IVAR Mês 10/24 -0,89% 11,01797% 9,32416%
POUPANÇA Mês 10/24 0,5982% 5,81410% 7,03148%
SELIC Mês 10/24 0,93% 9,00523% 10,98715%
TR Mês 11/24 0,0649% 0,73138% 0,80088%


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Mantida a sentença que nega a um servidor público aposentado a posse de imóvel funcional

A 11ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que negou a um servidor aposentado a manutenção de um imóvel funcional em Brasília. O servidor recebeu o imóvel enquanto estava ativo, mas, de acordo com as leis, ao se aposentar, perdeu o direito de continuar no imóvel. O juiz ressaltou que o servidor não exerceu seu direito de comprar o imóvel dentro do prazo estabelecido e, portanto, sua ocupação se tornou irregular. Concluiu que a União agiu corretamente ao retomar o imóvel, não havendo motivos legais para que o aposentado permanecesse lá. A apelação foi negada por unanimidade.

Processo: 0015848-03.2007.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Responsabilidade pela qualidade do combustível comercializado é do posto de gasolina

A 12ª Turma do TRF1 manteve a multa da ANP a postos de Brasília por vender gasolina fora das especificações. A empresa alegou que apenas alguns critérios eram obrigatórios, mas a lei coloca a responsabilidade no revendedor. A relatora destacou que a falta de qualidade do combustível é responsabilidade do posto. Como a prova técnica não foi contestada e a empresa teve chance de se defender, a apelação foi negada de forma unânime pelo Colegiado, seguindo o voto da relatora, desembargadora Ana Carolina Roman.

Processo: 0022713-08.2008.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose tem estabilidade provisória reconhecida

Decisão na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP ordenou indenização a um coletor de lixo que contraiu leptospirose no trabalho, garantindo estabilidade no emprego por lei. A empresa contestou, afirmando não haver ligação clara entre a doença e as atividades do funcionário. A juíza, no entanto, baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o nexo técnico epidemiológico. As evidências mostraram exposição do trabalhador a águas contaminadas, apesar de equipamento inadequado fornecido pela empresa. Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador pelo período de estabilidade e a pagar uma compensação por dano moral. O caso aguarda julgamento de recurso.

(Processo nº 1000791-71.2024.5.02.0052)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Viúva de gerente assassinado em fazenda no Paraguai receberá pensão mensal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Estancia Agua Blanca S. A. deve pagar uma pensão mensal como indenização por danos materiais à família de um administrador-geral da fazenda no Paraguai, que foi assassinado por um subordinado. A viúva e os filhos do administrador queriam receber a reparação em pagamento único, mas o TST considerou que isso não era adequado. O administrador foi morto por um tratorista que ele havia demitido dois dias antes, perto do escritório da estância, durante o horário de trabalho. O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos, mas o TRT da 3ª Região (MG) responsabilizou a fazenda pelos danos morais e materiais, incluindo uma pensão mensal em pagamento único. A fazenda recorreu, alegando que a jurisprudência do TST não permite o pagamento em parcela única quando se trata de indenização por morte. O ministro Dezena da Silva explicou que existe uma regra específica para casos de homicídio, estabelecendo o pagamento de pensão aos dependentes da vítima. A decisão foi unânime. A família receberá a indenização na forma de pensão mensal, conforme o estabelecido pelo TST.

Processo: RRAg-10432-96.2018.5.03.0080

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba sejam executadas pela Justiça do Trabalho, mesmo diante da insolvência civil declarada pela instituição. A insolvência civil é uma situação semelhante à falência, aplicável a pessoas físicas e entidades não empresariais. No contexto de um processo trabalhista movido contra a SEB, a discussão girava em torno do destino de uma caução de R$ 5 milhões, proveniente de uma arrematação desfeita por descumprimento do edital. O Ministério Público do Trabalho buscava utilizar esse valor para quitar dívidas trabalhistas, mas o debate era se cabia à Justiça do Trabalho ou ao juízo da insolvência civil gerir esses recursos. O TST decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias nesse cenário, devido a uma alteração na Lei de Falências que amplia sua atuação. A decisão foi unânime.

Processo: RR-277-17.2020.5.09.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Taxa básica de juros derruba cotações de dólar e Bolsa

O Ibovespa fechou em queda de 0,17%, registrando 130.566 pontos. Esse desempenho reflete a cautela dos investidores diante das incertezas econômicas atuais.

Por outro lado, o dólar comercial também recuou, com uma desvalorização de 0,38%, sendo cotado a R$ 5,6534 para venda.

Esses movimentos mostram que mercado financeiro levou uma ducha de água fria com o aumento da taxa básica de juros, e, por prudência, aguarda por mais sinais econômicos e políticos.


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Repetitivo vai definir condições para empresa do setor de eventos usufruir de benefícios do Perse

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2. 126. 428, 2. 126. 436, 2. 130. 054, 2. 138. 576, 2. 144. 064 e 2. 144. 088, relacionados a questões fiscais. A controvérsia, registrada como Tema 1. 283 no STJ, aborda se o contribuinte precisa estar inscrito previamente no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e se optantes pelo Simples Nacional podem se beneficiar da alíquota zero de tributos segundo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que a discussão gira em torno da exigência do Cadastur para obter benefício fiscal e da possibilidade de beneficiar-se da alíquota zero sendo optante pelo Simples Nacional, apesar de interpretação desfavorável da Receita Federal. Recursos repetitivos como estes visam economizar tempo e garantir segurança jurídica, com a aplicação de entendimentos jurídicos similares a múltiplos casos, agilizando a resolução de demandas recorrentes. O STJ disponibiliza informações detalhadas sobre os temas afetados e as teses jurídicas estabelecidas em seu site.

Processos: REsp 2126428, REsp 2126436, REsp 2130054, REsp 2138576, REsp 2144064 e REsp 2144088.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Banco Central eleva a Selic em 0,5 ponto percentual

Ontem, por consenso entre os membros do comitê, o Banco Central tomou a decisão de elevar a taxa Selic em 0,5 ponto percentual. A taxa de juros básica aumentou de 10,75% para 11,25% anualmente.
Trata-se de um aumento expressivo.

Atualmente, o Brasil possui a terceira maior taxa básica de juros global.

Na reunião de setembro, o Copom (Comitê de Política Monetária) elevou os juros-base em 0,25 ponto percentual.

O Banco Central influenciado pela alta do dólar, pelo crescimento imprevisto da economia e pelo crescimento descontrolado dos gastos públicos, procurou mitigar seus impactos através da restrição e elevação dos juros.


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis apresenta queda de 0,89% em outubro de 2024

Esse resultado contribuiu para reduzir a variação acumulada em 12 meses para 9,32% em outubro de 2024, representando uma taxa 2,97 ponto percentual menor em relação aos 12,29% reportados no mês anterior, setembro de 2024

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de outubro de 2024 teve uma queda de 0,89% em relação a setembro, diminuindo a variação acumulada em 12 meses para 9,32%. O Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo tiveram quedas em seus índices, enquanto Belo Horizonte teve um aumento. A taxa interanual de aluguel residencial diminuiu em três cidades, com Porto Alegre e Rio de Janeiro apresentando desaceleração, São Paulo uma pequena queda e Belo Horizonte registrando aceleração. Em outubro de 2024, o mercado de aluguéis residenciais mostrou variações diferentes nas capitais analisadas.

Fonte: https://portal.fgv.br/


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas

Foi divulgada a Tabela de Regras de Validação Facultativas aplicadas pela SEF MG para NF-e e NFC-e. As regras são opcionais, com exceções determinadas pela UF ou parametrizáveis. Serão atualizadas conforme mudanças futuras. Outras tabelas para diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos serão publicadas em breve. Acessar a tabela na seção de "Downloads" das abas da NF-e e NFC-e para mais informações. Consulte o Manual de Orientação ao Contribuinte e Notas Técnicas para detalhes adicionais.

Fonte: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode estar condicionada ao pagamento de despesas

A 5ª Turma do TRF1 confirmou a liberação de um ônibus apreendido por transporte irregular de passageiros, desde que as despesas de estadia no pátio da PRF sejam pagas. O relator destacou que, segundo o STJ, a liberação não exige pagamento de multas. O TRF1 considerou que a Resolução ANTT n. 233/2003 ultrapassou seu poder regulamentar ao exigir o pagamento de despesas de transbordo. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, Alexandre Vasconcelos.

Processo: 1000593-79.2017.4.01.4000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Candidato pardo poderá se matricular no curso de medicina após ser negado pela universidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão de matricular um candidato pardo aprovado no curso de medicina da Universidade Federal do Amapá (UNIFFAP). A Universidade alegou que a autodeclaração étnica do aluno seria avaliada posteriormente pela Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, que decidiu que o aluno não atendia aos requisitos. A relatora destacou que a heteroidentificação pode ser usada para validar a autodeclaração, mas também mencionou que o conceito de negro inclui pardos, conforme o IBGE. Com base nas provas, o tribunal confirmou que o aluno é pardo e rejeitou a apelação, mantendo a matrícula.

Processo: 1001404-47.2022.4.01.3100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

TRT/MS reconhece demissão discriminatória de motorista em tratamento médico

A dispensa discriminatória de um motorista afastado por cervicalgia foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O trabalhador alegou que suas atividades no emprego agravaram sua condição de saúde. O laudo pericial confirmou sua incapacidade laborativa temporária e total, mas não atribuiu a doença às atividades laborais. A empresa não justificou a demissão imediata do trabalhador após seu retorno do afastamento médico, caracterizando discriminação. O tribunal determinou uma indenização por danos morais de R$ 5. 000, considerando a violação da dignidade do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Empresa de telecomunicações terá de pagar pensão a trabalhadora com depressão

Trabalhadora em empresa de telecomunicações ganha direito a indenização após desenvolver depressão e síndrome do pânico devido ao ambiente de trabalho. Tribunal condena empresa a pagar pensão mensal à trabalhadora. Nova supervisão impos tarefas difíceis e a tratou com grosseria, levando a crises emocionais. Testemunhas confirmam os episódios de humilhação. Perícia médica confirma a incapacidade total e temporária da trabalhadora devido ao Transtorno Depressivo Recorrente. Decisão reconhece a relação entre a doença ocupacional e o ambiente de trabalho, responsabilizando a empresa pela perseguição sofrida pela trabalhadora. Empresa deve pagar 50% do salário mensalmente como indenização por dano material retroativo ao afastamento da trabalhadora em maio de 2019. Ela deve seguir o tratamento médico pelo resto da vida e apresentar laudos atualizados a cada seis meses. Falha em seguir o tratamento pode resultar na suspensão do pagamento da pensão.

PJe 0000129-91.2022.5.23.0026

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

TRT-15 mantém indenização a familiares de trabalhador falecido em acidente

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ratificou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana, ordenando que uma empresa de montagem de estruturas metálicas pague indenização por danos morais de R$ 50 mil a cada familiar de um trabalhador falecido em serviço. O funcionário, um calheiro de 39 anos, morreu em decorrência de uma queda após trabalhar na empresa por alguns meses. Os familiares, que incluíam a mãe da vítima, contestaram o valor da indenização, buscando um aumento, mas o tribunal considerou a quantia justa para compensar a perda e dissuadir futuras negligências por parte da empregadora, uma empresa de pequeno porte.

Processo 0010458-33.2020.5.15.0099

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

TRT-RS anula despedida em massa no Ceitec por ausência de negociação com sindicatos

Empregados despedidos após 11 de fevereiro de 2021 deverão ser reintegrados e receber os salários do período de afastamento.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a reintegração dos empregados do Ceitec S. A. que foram demitidos após 11 de fevereiro de 2021 sem prévia intervenção sindical. A ação civil pública foi movida pelo procurador do Trabalho Gilson Luiz Laydner de Azevedo, com a participação do Senge-RS e do Stimmepa. Os trabalhadores devem ser readmitidos com as mesmas condições e direitos anteriores, além de receber os salários e verbas do período afastados. A empresa deverá pagar uma multa por danos morais coletivos. O Ceitec desrespeitou uma determinação da justiça por não realizar demissões em massa sem negociação sindical prévia. A relatora do caso destacou a importância da intervenção sindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores pela Constituição Federal. O acórdão foi publicado em setembro e houve embargos de declaração. O caso pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho após novos recursos.

Processo nº 0020161-09.2021.5.04.0018.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Empregado dispensado 4 meses após cirurgia de câncer de próstata será indenizado

Uma mineradora foi condenada a reintegrar e indenizar um trabalhador que foi demitido sem justa causa após se recuperar de cirurgia para tratar câncer de próstata. O juiz determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, como plano de saúde, e pagamento de indenização por danos morais de R$50 mil. A dispensa foi considerada discriminatória, pois a empresa sabia da condição de saúde do trabalhador, contratando outra pessoa logo após sua saída. Baseando-se na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves, o juiz concluiu que a empresa não provou motivos válidos para a dispensa. Foram concedidos salários retroativos, 13º salário, férias e indenização por danos morais. O magistrado destacou a necessidade de motivos justificados para demissões envolvendo doenças graves, evitando discriminações. A tutela de urgência foi concedida, determinando a reintegração e plano de saúde imediatos, com multa diária em caso de descumprimento. Recurso foi interposto, e aguarda-se data de julgamento no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Trabalhadora de aplicativo financeiro tem vínculo empregatício e enquadramento como bancária reconhecido

Decisão da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu o vínculo de emprego de uma operadora de negócios com a empresa Nu Financeira S. A. , do grupo Nubank, classificando-a como bancária. A funcionária realizava diversas tarefas, como atendimento a clientes e análise de crédito. A empresa contestou, alegando que a autora trabalhou em empresas diferentes dentro do grupo Nubank e não era um banco. No entanto, o juiz considerou que, apesar das diferentes denominações formais, as empresas se apresentam como uma única organização. A atitude da empresa foi considerada contraditória e violadora do princípio da teoria da aparência. A decisão garante à funcionária todos os direitos trabalhistas de uma bancária, como horas extras e benefícios. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.

(Processo nº 1000431-11.2024.5.02.0029)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Sindicato não consegue anular multas de trânsito de carro de som usado em greve

Para a SDC, os agentes de trânsito atuaram dentro de seus deveres funcionais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de Cachoeira Paulista não agiu de forma antissindical ao multar o carro de som do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais durante uma greve. O sindicato alegou que as multas foram uma represália à paralisação, mas o tribunal considerou que os agentes de trânsito estavam apenas cumprindo seus deveres ao aplicar as infrações, que estavam fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro.

O município e o sindicato haviam assinado um acordo após a greve, mas o sindicato recebeu 14 multas de trânsito no valor total de R$ 20 mil pelo carro de som usado durante a paralisação. O município argumentou que as multas foram devidas a infrações cometidas durante a greve e que não houve punição ao sindicato, já que as multas foram aplicadas ao veículo.

O TRT havia determinado o cancelamento das multas e o pagamento de R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical, mas o TST reverteu essa decisão. O relator do caso no TST afirmou que os agentes de trânsito estavam agindo dentro de seus deveres funcionais e que as multas eram justificadas de acordo com a lei de trânsito, não cabendo ao município cancelá-las devido à liberdade sindical e ao direito de greve. A decisão final retirou a multa de R$ 50 mil por conduta antissindical.

Processo: ROT-7882-05.2022.5.15.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 7 de novembro de 2024.

Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down

Decisão buscou dar efetividade à proteção da criança prevista na Constituição

Uma enfermeira da Ebserh, mãe de uma criança com Síndrome de Down, conseguiu reduzir sua jornada de trabalho para acompanhar a filha em tratamentos médicos e terapêuticos. A empresa contestou, alegando falta de previsão legal. No entanto, o tribunal decidiu a favor da enfermeira, citando a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que a proteção do trabalhador é essencial para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Empresas estatais como a Ebserh devem considerar o interesse público em suas decisões. O TST tem reiterado que aqueles que cuidam de pessoas incapazes têm direito a flexibilizar suas jornadas sem perder salários, desde que não causem ônus desproporcional.

Processo: AIRR-642-63.2023.5.20.0008

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Documento que altera a NBC TA 700 e a NBC TA 260 (R2) está em audiência pública

O CFC abriu uma audiência pública para revisar a NBC 27, que envolve mudanças na NBC TA 700 e NA NBC TA 260 (R2). Sugestões são aceitas até 3 de dezembro de 2024. As alterações visam harmonizar as normas com padrões internacionais de auditoria. A NBC 27 revisada afeta itens da NBC TA 700, enquanto a NBC TA 260 (R2) também é modificada. PARTOFBR O objetivo é alinhar as regras contábeis com as tendências globais.

Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Morte da parte autora durante ação de divórcio não impede dissolução póstuma do casamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o divórcio pode ser reconhecido mesmo se o cônjuge que fez o pedido falecer durante o processo. Um homem doente entrou com um pedido de divórcio e conseguiu uma liminar provisória para que o divórcio fosse reconhecido, mas morreu antes do julgamento final. A corte estadual extinguiu o processo após sua morte, alegando que a causa da extinção do casamento foi a morte, não o divórcio.

No entanto, o STJ decidiu que a morte do cônjuge não impede o reconhecimento do divórcio, pois, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem requisitos temporais. Assim, o divórcio pode ser reconhecido mesmo após a morte do cônjuge que fez o pedido, conforme a manifestação de sua vontade em vida.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a dissolução do casamento pode ser reconhecida postumamente, de acordo com o Código de Processo Civil, e que a vontade manifestada em vida deve prevalecer sobre a morte na definição da causa da dissolução do casamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre aplicação retroativa do ANPP

​Na análise do Tema 1.098 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu quatro teses sobre o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). A primeira tese destaca que o ANPP é um negócio jurídico processual penal que permite evitar a instauração da ação penal e a extinção da punibilidade de quem cumpre os termos do acordo. A segunda tese estabelece que a norma do ANPP, de natureza híbrida, pode ser aplicada retroativamente, permitindo a celebração do acordo mesmo em casos anteriores à Lei 13. 964/2019. A terceira tese determina que nos processos em andamento possíveis para ANPP antes de setembro de 2024, o Ministério Público deve se manifestar sobre a possibilidade do acordo. Por fim, a quarta tese prevê a celebração do ANPP antes do recebimento da denúncia em investigações ou ações penais iniciadas a partir de setembro de 2024. Com o julgamento do HC 185. 913 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abriu-se a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP aos processos em andamento desde a vigência da Lei 13. 964/2019, alinhando o entendimento do STJ à decisão do STF.

Processo REsp 1.890.344.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Audiência de conciliação ou mediação não é obrigatória na ação de busca e apreensão de bem em alienação fiduciária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de audiência prévia de conciliação ou mediação, obrigatória pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, não gera nulidade em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei 911/1969. Em um caso específico, uma administradora de consórcio entrou com uma ação de busca e apreensão devido ao não pagamento de um financiamento garantido por alienação fiduciária. O devedor admitiu a dívida, mas o juiz negou seu pedido de renegociação por falta de uma proposta clara. O réu apelou alegando a falta da audiência prévia, mas a ministra Nancy Andrighi explicou que esta não se aplica a procedimentos especiais como a ação em questão, e sua ausência não anula o processo. A ministra destacou que, mesmo se aplicável, o réu não mencionou a falta da audiência no início do processo. Portanto, a decisão manteve-se, pois não houve solicitação do réu para a audiência de conciliação, apenas um pedido de renegociação direto ao juiz.

Processo REsp 2.167.264.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Banco é condenado por manter empregados reintegrados em “aquário”

Na sala isolada, eles não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do Banco Santander por manter bancários reintegrados isolados em uma sala chamada “aquário”, sem atribuições significativas. O sindicato dos bancários da Paraíba relatou que os funcionários eram colocados nesse ambiente sem fazer nada ou apenas tarefas burocráticas, com pouco contato com clientes. Alguns ficaram lá por até quatro meses. O banco alegou que o isolamento era necessário para realocá-los adequadamente, mas o tribunal considerou a prática abusiva. O juízo e o tribunal regional condenaram o Santander a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, devido à recorrência da situação. O Tribunal Superior do Trabalho manteve esse valor, afirmando que a conduta do banco era discriminatória e caracterizava assédio moral. Os ministros ressaltaram que a expressão “aquário” era pejorativa e comparava os funcionários a peixes que não fazem nada. Todos concordaram que a indenização era adequada e proporcional given the circumstances.

Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Furnas Centrais Elétricas S. A. tentou recorrer da decisão de ter que registrar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que ele foi contratado por uma prestadora de serviços, mesmo que tenha sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a terceirização foi fraudulenta.

O eletricista ficou estagnado em sua carreira como terceirizado, sendo contratado por várias empresas diferentes antes de ser efetivamente empregado por Furnas. Ele alegou que sua carreira foi prejudicada, e pediu que seu contrato com a empresa fosse reconhecido desde o início de sua prestação de serviços terceirizados, com todos os benefícios correspondentes.

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho decidiram a favor do eletricista, destacando que ele desempenhava funções ligadas à atividade principal da empresa e recebeu treinamento dela. Concluíram que a terceirização foi fraudulenta e reconheceram o vínculo direto com Furnas durante o período terceirizado.

O ministro relator do caso destacou que a expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso se torna um direito subjetivo quando a administração pública contrata de forma precária para as mesmas atribuições. A decisão do TST foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-14-23.2017.5.09.0095

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou, por unanimidade, um pedido para continuar a execução de uma ação trabalhista contra os herdeiros de um sócio da empresa executada. O credor não conseguiu apresentar evidências que comprovassem a existência de bens herdados que pudessem ser executados. Mesmo após tentativas fracassadas de intimar os filhos do devedor para obter informações sobre a herança, uma das filhas informou voluntariamente sobre a falta de bens deixados, concluindo que não havia herança a ser executada. O pedido do credor para citar os filhos e incluir a filha como terceira interessada foi negado, e o agravo de petição para reverter a decisão também foi indeferido. A juíza-relatora considerou correta a decisão de não prosseguir com a execução sem provas concretas sobre a existência de bens provenientes da herança. Além disso, o pedido do credor para oficiar órgãos públicos em busca de bens não declarados foi considerado inovador e não foi examinado, pois esse tipo de recurso não é permitido no processo do trabalho.

(Processo nº 0036000-03.1995.5.02.0031)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

TRT-MG aumenta para R$ 150 mil o valor da indenização de sobrevivente da tragédia de Mariana

Tragédia de Mariana: Justiça condena Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar indenização a trabalhador

Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que estava presente no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.

A decisão reconhece o sofrimento psicológico do trabalhador, que, em meio ao pânico, precisou fugir da tragédia para salvar sua vida. A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, justificou a condenação destacando que as empresas, que formam um grupo econômico, são responsáveis solidárias pelo ocorrido.

O trabalhador, contratado pela empresa terceirizada Integral Engenharia para trabalhar na obra de alteamento da barragem de Fundão, presenciou o rompimento da barragem a cerca de 300 metros de distância. Relatos técnicos anteriores ao desastre já apontavam falhas na barragem, como erros operacionais e falta de manutenção preventiva.

No dia do rompimento, o trabalhador, em meio ao desespero e à correria, conseguiu escapar dos rejeitos da barragem, mas vivenciou momentos de terror e pânico. Apesar de não ter sofrido ferimentos físicos, ele relatou ter passado por um grande sofrimento psicológico ao ter que lutar pela própria vida.

Investigações da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho, após a tragédia, apontaram negligência das empresas envolvidas, como falta de comunicação eficaz, ausência de treinamento adequado para os trabalhadores e falhas na segurança.

As empresas, em recurso, tentaram reduzir o valor da indenização, mas o Tribunal manteve a decisão inicial de primeiro grau e ainda aumentou o valor para R$ 150 mil, levando em conta a gravidade do risco enfrentado pelo trabalhador e precedentes da Justiça Trabalhista.

A decisão reconhece a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, elas são responsáveis pelos danos causados, independentemente de culpa, devido ao risco elevado da atividade de mineração. A decisão também considerou o novo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, mostrando que as falhas de segurança persistem.

O Tribunal concluiu que o trabalhador foi exposto a um risco extremo, justificando o pagamento da indenização. O valor compensará o sofrimento psicológico da vítima e servirá como um alerta para que as empresas priorizem a segurança e evitem novas tragédias.

Processo PJe: 0011325-81.2023.5.03.0187 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Chamado de “negão gordo” pelo supervisor, instalador hidráulico obtém reparação por danos morais

A indenização foi fixada em R$ 9,7 mil pelo juiz Lucas Pasquali Vieira, da 1ª VT de Canoas

Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 9,7 mil a um instalador hidráulico que foi vítima de ofensas racistas e referências à sua condição física por parte de um supervisor. O juiz considerou que tais atos caracterizam assédio moral vertical e destacou a importância de combater a discriminação no ambiente de trabalho, incluindo questões de raça, gênero, classe e condição física.

O magistrado ressaltou que é dever do judiciário garantir tratamento igualitário entre as partes, sem discriminação étnico-racial ou por outros motivos. Ele destacou a vulnerabilidade do trabalhador que sofreu preconceito racial e devido ao sobrepeso, enfatizando que o racismo recreativo não deve ser tolerado.

Além da indenização, o trabalhador teve direito a salário-substituição e diferenças de verbas rescisórias, totalizando uma condenação de R$ 15 mil. A empresa, por sua vez, foi considerada responsável pela violação do ambiente de trabalho livre de discriminação, infringindo a dignidade do empregado e resultando em angústia e sofrimento para o trabalhador. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Mantida justa causa de trabalhador que aderiu a “greve selvagem”

Colegiado considerou que paralisação “surpresa” e sem apoio sindical pode ser equiparada a abandono de emprego

Para ser considerada legítima, uma greve por parte dos funcionários deve seguir certos critérios, como aviso prévio ao empregador e apoio sindical. Caso contrário, ela pode ser considerada uma "greve selvagem". A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a dispensa por justa causa de um trabalhador que participou de um movimento irregular contra a troca na gestão de uma empresa era válida.

O caso envolveu uma empresa de fundição em Nova Veneza, Sul do estado, onde o ex-funcionário foi demitido e buscou reverter a demissão na Justiça do Trabalho. O trabalhador alegou que a paralisação foi motivada pela destituição do sócio que gerenciava a empresa e que ele e seus colegas só retornariam se a administração anterior fosse restabelecida.

Entretanto, a empresa argumentou que o trabalhador praticou abandono de emprego ao se ausentar por mais de 30 dias, prejudicando a produção e financeiramente a empresa, e que ele recusou a chance de retornar ao trabalho normal quando solicitado. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, afirmando que a paralisação não seguiu os procedimentos legais e foi uma rebelião contra a mudança na gestão da empresa, caracterizando uma "greve selvagem".

Nº do processo: 0000683-67.2023.5.12.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Gerente do Santander consegue horas extras por utilização de sistema de malotes em casa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil) a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema New Space.

O New Space é usado por empresas para digitalizar, armazenar e receber documentos online. Uma ex-gerente acessou o sistema em casa devido à carga de trabalho excessiva, totalizando cerca de 20 horas extras a cada trimestre. O Santander alegou que não havia horas extras a pagar, já que todas as horas trabalhadas estavam registradas. No entanto, testemunhas confirmaram o acesso em casa, não registrado nos controles de jornada. O TRT-RN decidiu a favor da trabalhadora, condenando o banco a pagar 20 horas extras por trimestre. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime.

O número do processo é o 0000083-42.2024.5.21.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Fundação pública é multada por manter administração de biblioteca sem bibliotecária ou bibliotecário contratado

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a multa a uma fundação no Pará por não ter contratado um bibliotecário para sua biblioteca. Mesmo sem recursos para contratar, a fundação contestou a multa, argumentando que precisaria de uma lei específica para criar o cargo. No entanto, o relator do caso afirmou que a legislação exige que bibliotecas sejam geridas por profissionais qualificados, sem exceções, mesmo em casos de falta de recursos. A alegação de falta de verba ou de cargos disponíveis não isenta a fundação de cumprir a lei. Dessa forma, a multa foi mantida pela Justiça, reforçando a importância de seguir a legislação profissional, como estabelecido pela Lei n. 4. 084/1962 e Decreto n. 56. 725/1965.

Processo: 0012670-59.2011.4.01.3900

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Analista do Banco Central não pode ser impedido de exercer a advocacia

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um Analista Administrativo do Banco Central do Brasil pode se inscrever como advogado na OAB. Apesar da negativa inicial da inscrição pela OAB do Distrito Federal, a sentença foi confirmada pelo TRF1. O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, destacou que as atribuições do cargo de Analista do BCB não são incompatíveis com a advocacia, desde que não envolvam questões tributárias. O analista deve evitar advogar contra o Banco Central, União ou órgãos federais. A decisão foi unânime no Colegiado.

Processo: 1079569-18.2021.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

SEFAZ-BA: Refis ICMS Bahia é prorrogado, e descontos de até 95% em multas e acréscimos valem até 3 de fevereiro

O prazo do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, Refis ICMS Bahia, foi estendido até 3 de fevereiro pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). Os descontos podem chegar a 95% nos valores das multas e acréscimos moratórios. A lei estadual já previa a possibilidade de adiamento por mais 90 dias. A regularização inclui débitos de ICMS até 31 de dezembro de 2023. O programa visa resolver litígios tributários e reduzir processos em tramitação, além de gerar novas receitas para o desenvolvimento do estado.

O desconto máximo de 95% é para pagamento à vista, mas também há opções de parcelamento com descontos proporcionais ao número de prestações. Empresas em recuperação judicial ou falência decretada podem parcelar em até 120 vezes. A redução varia de 90% a 75% de acordo com o número de parcelas. A Sefaz-Ba recomenda emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apenas pelo site oficial e utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) em caso de dúvidas.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia


Quarta-feira, 6 de novembro de 2024.

Siscomex: Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

Em dezembro de 2024, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Brasil vão começar a desativar gradualmente a Declaração de Importação (DI), migrando suas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp). Caso uma operação não se enquadre nos critérios de desligamento, poderá continuar usando a DI até o desligamento da operação específica. Para mais informações, consulte as Notícias Siscomex Importação n° 058/2024 e n° 066/2024. Dúvidas sobre o processo devem ser enviadas ao Comex Responde ou ao Fale Conosco da RFB.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Carência para fruição de salário-maternidade dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo

Mérito da ADI nº 2.110

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, conheceu parcialmente a Ação Direita de Inconstitucionalidade nºs 2.110 e 2.111.

Decisão: O Tribunal declarou parcialmente inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, mantendo o artigo 3 da Lei 9. 876/1999 como regra obrigatória. Segurados do INSS não podem escolher critérios mais favoráveis, devendo seguir o que está estabelecido na lei. O acórdão será redigido pelo Ministro Nunes Marques. A Presidência foi do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 21/03/2024.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Bolsa abre em baixa e dólar sobe

O Ibovespa operava em queda (-0,15%, registrando 130.319 pontos) nas primeiras negociações desta terça-feira (5), com os investidores focados nas eleições dos Estados Unidos e às vésperas da decisão sobre os juros no Brasil.

O dólar, por sua vez, apresentou alta de 0,10%, sendo cotado a R$ 5,789.


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Prazo para atualização sindical de 2024 termina em dezembro

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Relações do Trabalho, destaca a importância da atualização de dados para sindicatos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O prazo para atualização é em breve, com dois prazos-chave: 28 de dezembro de 2024 para diretorias cujos mandatos estão vencidos há mais de 8 anos e 31 de dezembro de 2024 para entidades sindicais que não migraram para o CNES antes de 18 de abril de 2005. O Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, salienta que o CNES é essencial para a estrutura sindical do Brasil, sendo vital para registro sindical e fonte de informações sobre relações de trabalho. A falta de atualização resultará no cancelamento do registro sindical. Para acessar o CNES, visite o site cnes.trabalho.gov.br.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

SEFAZ-GO: Novos valores da pauta fiscal para bovino, bubalino e cana-de-açúcar

A Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da Secretaria de Economia de Goiás divulgou uma lista de preços atualizados para alinhar os valores dos produtos com a nova pauta fiscal e refletir as mudanças de mercado. Esses novos preços serão usados para calcular o ICMS em transações dentro e fora de Goiás. A Instrução Normativa Nº 084/2024-SIF do Diário Oficial do Estado indica os valores atualizados do gado bovino, gado bubalino e cana-de-açúcar com base em pesquisa mercadológica. Os preços do gado bovino para abate variam de R$ 2. 639,43 a R$ 2. 938,53 para fêmeas e machos até 12 meses, enquanto os preços do gado bubalino variam de R$ 2. 622,06 a R$ 5. 074,74. A cana-de-açúcar teve um aumento de 9,24%, passando de R$ 128,19 para R$ 140,03 por tonelada em relação a agosto de 2023.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

SEFAZ-PB: Valor da UFR-PB de novembro é atualizado para R$ 67,74

A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) foi atualizada para R$67,74 em novembro. A UFR-PB é utilizada para calcular multas e autuações estaduais e é atualizada mensalmente com base na variação do IPCA. Em setembro de 2024, o IPCA teve um aumento de 0,44%, refletido na atualização da UFR-PB. A UFR-PB é essencial para determinar valores de multas e limites tributários de acordo com a legislação estadual.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Antecipação da data de vencimento dos tributos de 11/2024 no Município do Rio de Janeiro

Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro.

Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, os tributos federais com vencimento em 20 de novembro serão antecipados para 14 de novembro devido aos feriados. No entanto, tributos do Simples Nacional têm datas diferenciadas. A Receita Federal ajustou seus sistemas para emitir os documentos corretamente.

Fonte: Portal da Receita Federal


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a penalidade por desobediência a ordens judiciais ou do conselho tutelar, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe aos pais ou responsáveis legais. Assim, a multa pode ser aplicada a qualquer pessoa que não tome as medidas necessárias para proteger os menores, independentemente de seu vínculo familiar, incluindo autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades.

Nesse sentido, o STJ confirmou a multa imposta a uma empresa que permitiu a venda de álcool a menores durante um evento agropecuário em São João Batista da Glória (MG). A empresa foi condenada após menores serem flagrados consumindo bebidas alcoólicas no local, mesmo após a Justiça negar a permissão para menores desacompanhados participarem do evento devido ao risco de envolvimento com álcool.

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a interpretação ampla do artigo 249 do ECA garante a responsabilização de qualquer pessoa física ou jurídica que descumpra ordens judiciais ou do conselho tutelar, reforçando a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes de forma integral e não apenas limitada à esfera familiar.

Processo REsp 1.944.020.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Mantidos o pedido e a causa de pedir, é possível alterar o polo passivo após saneamento do processo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a alteração do réu em um processo judicial pode ser feita mesmo após a organização do processo, sem a necessidade de consentimento do réu, desde que o pedido e a justificativa para tal alteração não sejam modificados. Nesta situação, uma entidade de moradores pretendia envolver os proprietários de um terreno em um processo de cobrança de dívidas.

Inicialmente, a associação processou o comprador do terreno por taxas em atraso. Depois de quatro anos, a associação decidiu incluir os vendedores do terreno na ação, pois eles afirmaram ser os legítimos proprietários do terreno e o comprador estava em débito.

O magistrado autorizou a alteração, contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se opôs, propondo que a entidade deveria começar do zero. No entanto, a relatora Nancy Andrighi do STJ explicou que o atual Código de Processo Civil não impede essa alteração, desde que o pedido e a razão para o pedido permaneçam os mesmos.

Nancy Andrighi afirmou que iniciar um novo processo seria prejudicial e a inclusão dos vendedores não mudou o pedido original. Portanto, a alteração do réu é permitida desde que o pedido e a razão para o pedido sejam mantidos.

Processo REsp 2.128.955.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Mediação encaminha plano de pagamento a trabalhadores despedidos da Fundação Universitária de Cardiologia

Trabalhadores de três hospitais anteriormente administrados pela Fundação Universitária de Cardiologia e a direção da entidade concordaram em um plano de pagamento de verbas rescisórias mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A Fundação deve R$38 milhões a 737 funcionários demitidos dos hospitais de Cachoeirinha, Alvorada e Viamão. O acordo inclui o pagamento de R$38.096.241,30 em 61 parcelas mensais, multas por atraso e correção pela taxa SELIC. Para confirmar o acordo, pelo menos 500 trabalhadores precisam aderir até 25 de novembro de 2024, com pagamentos feitos preferencialmente via PIX diretamente aos funcionários.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Suposta cuidadora não obtém vínculo de emprego por ser companheira de idoso

Para os magistrados que analisaram o caso, inexistiam requisitos da relação de emprego, como subordinação e onerosidade.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que não existia vínculo empregatício entre uma mulher que se dizia cuidadora e um idoso. Os magistrados confirmaram que o idoso e a mulher conviviam maritalmente, o que invalidava a alegação de emprego. A mulher alegou ter sido contratada como empregada doméstica pela companheira do idoso, permanecendo como cuidadora após o falecimento dela. A defesa do idoso afirmou que ela controlava as finanças e trouxe parentes para morar na casa. Testemunhas confirmaram os fatos. Em uma ação de interdição, a suposta cuidadora tentou obter a curatela do idoso, se dizendo sua companheira. A juíza de primeira instância argumentou que não havia evidências de relação de emprego devido à falta de subordinação e salário. O TRT-RS manteve a decisão, destacando a atitude da mulher no processo de interdição como contraditória à sua alegação de emprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Vara do Trabalho de Porto Velho extingue ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

Decisão destaca importância da conciliação e alerta para o excesso de judicialização de questões simples.

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Rondônia contra a empresa Pecon Serviços de Engenharia Civil, Projetos e Construções LTDA. O sindicato queria obter diversos documentos para verificar possíveis violações de convenções coletivas pelas empresas. No entanto, o juiz decidiu que o sindicato não fez uma solicitação administrativa prévia à empresa, um passo necessário antes de iniciar ação judicial. A decisão destaca a importância de evitar processos judiciais desnecessários e encoraja métodos consensuais de resolução de conflitos, como conciliação e mediação. O juiz também ressaltou o papel dos advogados na redução da excessiva judicialização, contribuindo para a eficácia do sistema judicial e promovendo a paz social. É fundamental que a sociedade busque alternativas para resolver conflitos, evitando sobrecarregar o sistema judiciário com casos que poderiam ser resolvidos de maneira mais eficiente e rápida.

(Processo 0000859-46.2024.5.14.0006)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Bancária de Londrina consegue redução da jornada para cuidar de filha com deficiência

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu o direito de uma bancária de Londrina à redução da jornada de trabalho para cuidar de sua filha de 4 anos, com paralisia cerebral e risco de autismo. A decisão garante o salário sem precisar compensar horas. O empregador, um banco, recorreu, alegando que a lei não prevê o benefício.

Os desembargadores aplicaram o artigo 98 da Lei nº 8. 112/1990 por analogia, permitindo horário especial a servidores com dependentes deficientes. A redução da jornada respeita princípios constitucionais de dignidade humana e proteção à infância. Normas como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da ONU também influenciam na decisão.

O relator destacou a importância de ajustar os direitos para garantir igualdade. A decisão também segue o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero" do CNJ. O processo é sigiloso devido a informações médicas da criança.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma funcionária de uma loja no aeroporto de Guarulhos-SP. A trabalhadora alegou ter passado por revistas íntimas constrangedoras realizadas por homens na sala apertada todos os dias. A empresa admitiu os fatos, porém o tribunal decidiu que não houve exposição de partes íntimas e que as revistas não causaram constrangimento excessivo. A relatora mencionou jurisprudência do TST e concluiu que a revista faz parte do direito legítimo do empregador de proteger seus bens.

(Processo nº 1000301-67.2023.5.02.0316)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos em trabalho remoto na pandemia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso dos servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que buscavam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade durante o teletrabalho por causa da pandemia de Covid-19. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia argumentou que os adicionais deveriam ser mantidos durante o regime especial da pandemia, citando princípios como razoabilidade e dignidade. No entanto, o presidente do TJRO suspendeu os pagamentos, alegando que tais benefícios só são devidos em ambientes insalubres ou perigosos, o que não se aplicava ao trabalho remoto. O relator do caso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, apontou que a legislação federal permite a suspensão dos adicionais quando as condições que justificam seu pagamento são eliminadas, o que ocorre no teletrabalho. Ele enfatizou que a aplicação da lei federal em casos de omissão na legislação local é válida, desde que haja uma conexão mínima entre as situações.

Processo RMS 73.875.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Criança tem direito a indenização por acidente que deixou pai incapacitado antes de seu nascimento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização a uma criança que ainda estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho grave. O trabalhador ficou com sequelas físicas e neurológicas após cair de uma altura de aproximadamente dez metros enquanto trabalhava como montador de estruturas metálicas. Mesmo após mais de dois meses hospitalizado, ele não conseguia realizar atividades simples com seu filho devido às suas condições.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado a indenização, alegando que a criança não havia nascido e não sofreu as consequências do acidente. No entanto, a Terceira Turma do TST restabeleceu a decisão de conceder a indenização à criança. O relator destacou que, de acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa no nascimento, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Portanto, a criança tem direito à reparação pela violação sofrida antes de seu nascimento, que afetou sua vida ao privá-la do convívio com o pai. O vínculo afetivo entre o nascituro e o pai não é um requisito para garantir a indenização, conforme a interpretação da lei e da Constituição.

Processo: RR-21660-49.2017.5.04.0024

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

Petição conjunta só é necessária no pedido inicial de homologação.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. não precisa apresentar uma petição conjunta para recorrer da homologação de um acordo extrajudicial com um ex-empregado. O acordo foi parcialmente homologado, mas a empresa buscava a homologação integral. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou que o recurso era inviável porque apenas a empresa assinava, violando uma regra da CLT. No entanto, o relator do recurso de revista destacou que a exigência se aplicava apenas à petição que inicia o processo, não aos recursos, pois isso restringiria o acesso à justiça. Com a decisão unânime, o caso voltará ao TRT para analisar o recurso da empresa.

Processo: RR-0010542-66.2021.5.15.0077

Fonte: Terça-feira, 5 de novembro de 2024.

Resumo Econômico


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Bolsa abre em alta e dólar cai em expectativa por mega "Super Quarta"

Nesta segunda-feira (04), a Bolsa de Valores de São Paulo abriu em alta. Nos instantes iniciais, o Ibovespa avançou 1,03%, atingindo a marca de 129.440 pontos.

O dólar diminuiu 1,01%, valendo R$ 5,810. O dólar turismo teve uma queda de 0,76%, sendo comercializado a R$ 6,040.

A expectativa recai sobre a "Super Quarta", quando serão conhecidos os resultados das eleições nos Estados Unidos e as taxas de juros no Brasil e nos Estados Unidos.


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Siscomex: Importação nº 072/2024

Alteração de tratamento administrativo da ANVISA

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a partir de 07/11/2024 haverá mudanças no tratamento administrativo de importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA. No Siscomex Importação, serão incluídos tratamentos para produtos como dióxido de silício e sais de ácido esteárico de zinco, específicos para uso humano e industrial. Além disso, haverá a exclusão de tratamentos anteriores para a sulpirida. No Portal Único de Comércio Exterior, será obrigatório o preenchimento do atributo "Destaque LI" para produtos como dióxido de silício e outros, com operação de importação indisponível se indicado como sujeito à intervenção sanitária. A notícia é divulgada em conformidade com a Anvisa e legislações pertinentes.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Siscomex: Exportação nº 037/2024

Exportação de café em grãos

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 020/2021, que a “Certificação para café em grãos” (TA E0192, modelo E00121) a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10) também não será obrigatória quando a exportação for destinada à Tunísia.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Mercado na expectativa de aumento dos juros básicos para esta quarta-feira

A expectativa do mercado é de um aumento nos juros básicos nesta quarta-feira

A última edição do Boletim Focus mostra que o mercado financeiro acredita que a taxa básica de juros, a Selic, aumentará para 11,25% ao ano na próxima quarta-feira. O Copom (Comitê de Política Monetária) deve optar por elevar a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual.

Inflação

O Boletim Focus revela que as projeções dos especialistas apontam para uma inflação acumulada de 4,55% nos últimos 12 meses, acima do limite autorizado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O Relatório Focus resume as estatísticas calculadas considerando as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação, trazendo a evolução gráfica e o comportamento semanal das projeções para índices de preços, atividade econômica, câmbio, taxa Selic, entre outros indicadores. As projeções são do mercado, não do BC.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Acordo em rescisória da Fazenda mostra que solução consensual é possível em qualquer fase do processo

Um caso tributário complexo envolvendo uma grande empresa e a Fazenda Nacional, que já estava em fase de ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontrou uma solução inesperada: um acordo consensual entre as partes. O ministro Paulo Sérgio Domingues homologou o acordo, encerrando um litígio que durava mais de duas décadas.

O ministro destacou a importância do diálogo como ferramenta para resolver conflitos, mesmo em casos complexos e com a participação da Fazenda Pública. Para ele, o acordo demonstra a possibilidade de reduzir o congestionamento nos tribunais.

A procuradora Lana Borges e o procurador Euclides Sigoli, representantes da Fazenda no acordo, explicaram que a busca por uma solução consensual levou em consideração o tempo em que a dívida estava em aberto e a incerteza do desfecho do litígio para ambas as partes. Eles também ressaltaram a importância da redução da litigiosidade e da regularidade fiscal do contribuinte para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara, elogiou a iniciativa e a postura da PGFN durante o processo, destacando a importância do diálogo construtivo. Ele afirmou que a experiência foi inédita, especialmente em uma ação como a rescisória.

O acordo representa uma mudança histórica na forma como a Fazenda Nacional atua na cobrança de dívidas tributárias. Desde 2010, o Fisco tem implementado mecanismos para reduzir a litigiosidade, incluindo a realização de acordos. Essa mudança se concretizou por meio de normativos da PGFN, como a Portaria 502/2016, e pela Lei 13. 988/2020, que regulamentou a transação tributária.

A publicação da Portaria Conjunta 7/2023, iniciativa da PGFN, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos seis Tribunais Regionais Federais, também contribuiu para a redução da litigiosidade, levando ao encerramento de mais de 300 mil processos executivos em todo o Brasil.

A conciliação na ação rescisória demonstra a superação do paradigma adversarial usual entre a Fazenda Nacional e os contribuintes, confirmando a lógica de resolução de conflitos que vem sendo aprimorada no âmbito de casos tributários.

A PGFN mantém equipes especializadas nas seis procuradorias regionais para buscar acordos em questões tributárias, tanto em casos de execuções fiscais quanto de débitos ainda não judicializados. Esse esforço tem resultado na extinção ou na dispensa de ajuizamento de processos.

Em casos de tributação em abstrato, a PGFN tem aplicado dispensas de manejo de recursos e outras impugnações, além de eventual desistência daqueles que já foram apresentados, sempre que identificado que a União não tem razão, está sujeita a algum risco excessivo ou mesmo quando o litígio for desvantajoso aos cofres públicos.

O acordo de cooperação técnica entre o STJ e a AGU, voltado para implementar práticas de desjudicialização e identificar novos temas jurídicos para julgamento no rito dos recursos repetitivos, já alcançou a solução definitiva para milhões de processos em todas as instâncias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Escola é condenada a restituir os valores descontados no cartão de crédito de consumidor

Na 108ª Sessão Ordinária do PJe, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP julgou 30 processos, incluindo o Processo nº 0050087-30. 2022. 8. 03. 0001. A escola de idiomas teve seu recurso negado e foi condenada a restituir em dobro as mensalidades indevidamente descontadas no cartão de crédito da consumidora. A autora matriculou sua filha no curso, mas devido a problemas de saúde e dificuldades de adaptação, tentou cancelar sem sucesso. Com receio de negativação, continuou pagando mensalidades mesmo sem usufruir do curso. A escola renovou o contrato sem autorização e continuou cobrando. A juíza Eleusa Muniz determinou a restituição em dobro das mensalidades indevidas. O juiz Luciano Assis afirmou que a renovação automática sem autorização viola o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

STF confirma alteração na Constituição do RS que dispensa consulta popular para privatizações

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validação da modificação na Constituição do Rio Grande do Sul, que eliminou a necessidade de plebiscito para privatizar três empresas estatais: CEEE, CRM e Sulgás. Partidos como PT, PCdoB e PSOL, argumentaram que a revogação do plebiscito era inconstitucional. No entanto, o relator das ações, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a Constituição Federal não exige plebiscito para privatizar empresas estatais dos estados. Segundo o STF, a participação do legislativo é suficiente para autorizar a privatização. A decisão do STF destaca a importância da participação legislativa na representação da vontade popular, mesmo sem plebiscitos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

STF determina retirada de trechos de obras literárias jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

O Ministro Flávio Dino, do STF, ordenou a remoção de obras jurídicas com conteúdo homofóbico dirigido à comunidade LGBTQIAPN+. As obras questionadas podem ser reeditadas e vendidas se excluírem partes contra a Constituição. Ele destaca a liberdade de expressão, mas também a responsabilidade em casos de desrespeito à dignidade humana. O tema é do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428, iniciado pelo MPF após o TRF-4 negar a retirada dos livros. Alunos em Londrina encontraram conteúdo homofóbico na biblioteca da universidade. O ministro menciona que o Brasil teve 257 mortes de LGBTQIAPN+ em 2023, enfatizando a necessidade de defender a dignidade humana. A jurisprudência do STF apoia a liberdade de ideias, mas atua contra abusos da liberdade de expressão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Banco é condenado a indenizar aposentada por fraude em contrato de cartão de crédito

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou um banco a indenizar uma cliente vítima de fraude em um contrato de cartão consignado. A cliente descobriu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, provenientes de um contrato que não havia assinado. A fraude foi comprovada por perícia, e o banco foi obrigado a devolver em dobro o valor descontado, além de pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O banco recorreu, argumentando que a cliente utilizou o cartão, mas o relator manteve a sentença, apontando a falta de autenticidade do contrato e a responsabilidade do banco nas fraudes. Medidas preventivas foram recomendadas ao Ministério Público e ao Banco Central.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Planta de indústria de laticínios poderá ser arrendada para pagar dívidas trabalhistas

A 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) abriu um edital público para credores ou interessados em assumir a administração do Laticínio Tradição, garantindo o pagamento de dívidas trabalhistas a cerca de 400 trabalhadores. Após a empresa não apresentar propostas efetivas para quitação dos débitos, o juiz recusou pedidos de prorrogação de prazo e determinou a publicação do edital. Ele rejeitou novos pedidos de prazo e afirmou que propostas fundamentadas e por escrito seriam analisadas. O juiz realizou uma inspeção judicial na planta industrial, constatando que está pronta para a produção ser retomada. Determinou também a avaliação da planta por auditores. O edital foi publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região, permitindo propostas de arrendamento para quitar as dívidas trabalhistas. Os credores podem formar um consórcio para administrar a empresa se desejarem.

(Processo nº 0000113-17.2024.5.14.0092)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Segunda-feira, 4 de novembro de 2024.

Pleno do TRT-6 julga não abusiva greve de técnicos e auxiliares de enfermagem da Hapvida

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região se reuniu em uma sessão extraordinária liderada pelo vice-presidente, desembargador Sergio Torres, para discutir a greve promovida pelo Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe) contra a Hapvida Assistência Médica. A empresa questionava a legitimidade do sindicato e da greve, mas o Satenpe alegou ter esgotado todas as tentativas de negociação antes de iniciar o movimento grevista. A relatora do caso, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli, concluiu que a greve não era abusiva, pois estava fundamentada no descumprimento de Convenções Coletivas existentes. O tribunal decidiu que 50% do pessoal deveria ser mantido para atender às necessidades da comunidade e proibiu a empresa de cortar salários em represália à greve. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região


Sábado, 2 de novembro de 2024.

Dólar em alta inquieta mercado financeiro e causa incerteza sobre o futuro da economia

O mercado financeiro está preocupado com a cotação do dólar, que ultrapassou R$ 5,80, mantendo-se acima de R$ 5,00 por 219 dias. Ontem atingiu R$ 5,87, o segundo maior nível nominal já registrado, ficando atrás apenas do recorde de R$ 5,90, em 13 de maio de 2020.

Há um clima de incerteza em relação aos rumos da economia.


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

BOLSA EM QUEDA, DÓLAR EM ALTA

O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em forte queda nesta sexta. A bolsa caiu 1,23%, aos 128.000 pontos.

O dólar comercial disparou nesta sexta-feira, 1º de novembro, e encerrou o dia vendido a R$ 5,869, uma alta de 1,53%.

A proximidade da eleição presidencial nos Estados Unidos e as incertezas em torno do cenário fiscal brasileiro têm levado investidores a buscar refúgio na moeda americana, elevando o câmbio a níveis não vistos desde 2020.


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Resumo Econômico

Índice  Referência Mês  Ano 12 meses
CDI (BCB) Mês 09/24 0,84% 8,00082% 11,06412%
CUB-PR (R8N) Mês 10/24 R$ 2.425,06 5.48064% 5.71055%
CUB-RS (R8N) Mês 10/24 R$ 2.582,34 6.78246% 6.82664%
CUB-SC (R8N) Mês 11/24 R$ 2.553,45 3.78049% 3.73832%
CUB-SP (R8N) Mês 10/24 R$ 2.032,00 3.83240% 3.83240%
IGP-10/FGV Mês 10/24 1,34% 3.91930% 4,2568%
IGP-DI/FGV Mês 09/24 1,03% 3,1197% 4,8304%
IGP-M/FGV Mês 10/24 1,52% 4.18960% 5.57987%
INCC-DI Mês 09/24 0,58% 4,86979% 5,47906%
INCC-M/FGV Mês 10/24 0,67% 5.33113% 5.71060%
INPC/IBGE Mês 09/24 0,48% 3,2944% 4,0911%
IPA-DI Mês 09/24 1,20% 2,76031% 4,81871%
IPA-M/FGV Mês 10/24 1,94% 4.13233% 5.88893%
IPC (FIPE) Mês 09/24 0,18% 2.30240% 3.44211%
IPC (IEPE) Mês 09/24 0,18% 4.20509% 4.49664%
IPCA/IBGE Mês 10/24 0,44% 3,3053% 4,4247%
IPCA-E Mês 09/24 0,54% 3.57398% 4.44563%
IPC-DI Mês 09/24 0,63% 3.49003% 4.53870%
IPC-M/FGV Mês 10/24 0,42% 3.83366% 4.41574%
IVAR (FGV) Mês 09/24 0,33% 12.01490% 12.29139%
POUPANÇA Mês 10/24 0,5982% 5.81410% 7.03148%
SELIC Mês 10/24 0,93% 9.00523% 10.98715%
TR (BACEN) Mês 09/24 0,0977% 0.66604% 0.81357%


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Produção industrial no Brasil cresce acima do esperado em setembro

Em setembro, a produção industrial no Brasil cresceu 1,1% em comparação com o mês anterior, impulsionada por produtos derivados de petróleo e alimentos. Comparado ao mesmo período do ano passado, houve um aumento de 3,4%. Resultados acima do esperado, de acordo com o IBGE. No terceiro trimestre, a produção industrial aumentou 1,6% em relação aos trimestres anteriores, mostrando crescimento consistente. O mercado de trabalho e aumento da renda contribuíram para esse cenário positivo, apesar da alta da taxa de juros. A indústria automotiva, de alimentos e combustíveis apresentou desempenho positivo. No entanto, a produção de bens de consumo duráveis teve uma queda de 2,7%, sinalizando uma possível desaceleração no crédito relacionado a esse setor. A perspectiva é de um ambiente econômico favorável, com mais empregos, renda e crédito disponível, impulsionando a indústria brasileira.

Fonte: https://www.ibge.gov.br/


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Cerca de 77 mil mulheres aguardam mamografia pelo SUS

Com 17 mil pessoas na fila, Santa Catarina está no topo do ranking

Em junho deste ano, 77.243 brasileiras aguardavam por uma mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS), com Santa Catarina liderando a fila de espera com 17 mil mulheres. Seguem-se São Paulo (15 mil) e Rio de Janeiro (12,5 mil), juntos somando 56% das pacientes à espera do exame de detecção do câncer de mama. Os dados foram divulgados pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).

O tempo de espera pode chegar a 80 dias em alguns locais, e a entidade alerta que a fila pode ser ainda maior devido à subnotificação. A desigualdade regional e a sobrecarga do SUS também são preocupações destacadas. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) relata que longos períodos de espera entre a solicitação do exame e a emissão do laudo podem dificultar a adesão ao rastreamento da doença.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Mercado abre com Ibovespa e Dólar com alta

No primeiro pregão de novembro, o Ibovespa abriu com uma leve alta de 0,03%, registrando 129.749 pontos. O mercado está atento aos dados da produção industrial no Brasil, que mostraram um avanço de 1,1% em setembro, superando as expectativas do mercado.

Por outro lado, o dólar abriu em alta, sendo cotado a R$ 5,80. A moeda norte-americana continua a ser influenciada pelo cenário de juros no Brasil e nos Estados Unidos, além das preocupações com o risco fiscal brasileiro.

Esses movimentos refletem a cautela dos investidores diante dos dados econômicos e das expectativas para as próximas decisões de política monetária.


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

ICMS-RJ: Conselho de Contribuintes concede crédito de ICMS na aquisição de combustível para transportadora

Decisão mudou, por 10 votos a seis, posicionamento do estado e do contencioso administrativo

Em uma decisão histórica, o Conselho de Contribuintes da Sefaz-RJ concedeu a uma empresa de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na compra de óleo diesel. A decisão, baseada na Lei Kandir, reconheceu o combustível como um insumo essencial para a atividade principal do contribuinte. Essa mudança no entendimento administrativo estadual beneficia os contribuintes que compram diesel de postos revendedores, não apenas de distribuidoras. A decisão segue a jurisprudência do TJRJ e STJ, trazendo segurança jurídica e impacto positivo na economia estadual. A matéria pode eventualmente tornar-se uma súmula após cinco precedentes.

Fonte: https://portal.fazenda.rj.gov.br/


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Onze pessoas são condenadas por participação em fraude contra a Caixa na concessão de créditos a empresas

O esquema envolvia a concessão irregular de créditos a empresas, causando um prejuízo milionário à Caixa. Um ex-funcionário do banco, que era gerente de Atendimento Pessoa Jurídica, é acusado de ter concedido empréstimos sem seguir as regras internas do banco em troca de vantagens financeiras.

O Ministério Público Federal (MPF) investigou o caso e identificou uma alta concentração de operações inadimplentes em três agências da Caixa. A investigação revelou vínculos pessoais e societários entre várias empresas beneficiadas pelos empréstimos e terceiros que atuavam como procuradores, consultores ou intermediários.

O MPF dividiu as empresas em seis grupos, com base em fatores como a destinação dos recursos, sócios em comum e a origem dos documentos. O ex-funcionário da Caixa estava envolvido em todas as transações, mantendo relações pessoais com os sócios ou representantes das empresas.

O juiz concluiu que o ex-funcionário da Caixa e os representantes dos grupos agiram de forma dolosa. Ele considerou que as ações do ex-funcionário foram “grotescas” e “facilitaram a concretização das fraudes”, permitindo que as empresas obtivessem crédito de forma irregular.

O juiz também condenou os representantes dos grupos por participação na fraude, utilizando um “modus operandi meticulosamente planejado” para fraudar a Caixa. Eles reativaram empresas paralisadas, modificaram suas composições societárias, endereços e objetos sociais, e falsificaram documentos fiscais para comprovar faturamento fictício.

As penas aplicadas aos condenados incluem ressarcimento integral dos danos, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público federal.

Os condenados podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Novembro Azul: Conscientização sobre a Saúde do Homem e Diabetes

Novembro é o mês dedicado à conscientização sobre a saúde do homem, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. O movimento Novembro Azul destaca a importância de se cuidar e de realizar exames regulares. A informação salva vidas e a prevenção é o melhor caminho. Homens, não deixem para depois: agendem suas consultas, façam seus exames e abracem a saúde. Cuidar de si mesmo é um ato de coragem e amor à vida.

Além disso, novembro também é o mês de conscientização sobre o diabetes. O Novembro Diabetes Azul visa aumentar a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o controle do diabetes. Manter um estilo de vida saudável, com alimentação balanceada e prática regular de exercícios, é essencial para prevenir e controlar a doença. Junte-se a essa causa e cuide da sua saúde!


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Dispensado duas vezes por causa da idade, motorista é indenizado por discriminação

Um ex-motorista de 70 anos, ex-funcionário da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), ganhou na Justiça do Trabalho uma indenização por dispensa discriminatória. Ele ingressou com sua segunda ação contra a empresa, alegando ter sido demitido em 2023 por conta de sua idade. A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a dispensa como discriminatória e concedeu uma indenização de R$5 mil por danos morais. O motorista recorreu e, por unanimidade, a 1ª Turma do TRT ampliou a condenação, garantindo a indenização prevista na Lei 9. 029/95, que proíbe práticas discriminatórias relacionadas à idade. O acordo foi cumprido integralmente em setembro de 2024. Esse caso reflete a crescente tendência de processos por discriminação etária no mercado de trabalho, onde o preconceito contra os trabalhadores mais velhos, conhecido como etarismo, é combatido com a garantia de igualdade de direitos. A conscientização sobre o respeito às diferenças e o combate ao etarismo ganham relevância, especialmente em outubro.

PJe 0000155-27.2023.5.23.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Acordos de quase R$ 2 milhões beneficiam 133 trabalhadores

A Central de Apoio à Execução (CAEX) do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) firmou acordos com as empresas Cap e Ecopar do Brasil Industrial Ltda, totalizando R$ 1. 931. 729,46. O acordo com a Cap, homologado pelo juiz André de Oliveira, visa o pagamento de 75 ex-empregados, com adesões individuais até 18/11/2024 e pagamentos proporcionais. O acordo com a Ecopar, também homologado pelo juiz, busca liberar pagamentos para 58 ex-empregados, com adesões individuais até 18/11/2024 e limites de pagamento estabelecidos. A ordem de pagamento seguirá critérios estabelecidos pela RA 14/2024 do TRT21. Após 18/11/2024, os pagamentos serão realizados de acordo com a ordem cronológica de adesão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

TRT-17 reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

Decisão da 3ª Turma confirma que pastor desempenhava atividades além do âmbito religioso, com metas financeiras e subordinação hierárquica. A igreja terá que assinar a CTPS.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma igreja evangélica deve registrar o contrato de trabalho de um pastor na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) referente ao período de novembro de 2014 a setembro de 2019. O pastor afirmou ter trabalhado para a igreja nesse período, recebendo R$ 1.800 mensais e ajuda de custo para moradia, realizando cultos, orientações aos fiéis e gestão financeira. A instituição negou as acusações, alegando que o pastor realizava apenas atividades religiosas como voluntário. No entanto, o juízo reconheceu o vínculo empregatício devido às atividades administrativas e financeiras do pastor, condenando a igreja a pagar R$ 8. 000 por danos morais. O relator do processo manteve o reconhecimento do vínculo, mas excluiu algumas indenizações devido à alegação de demissão do pastor.

Processo 0000868-42.2020.5.17.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Sexta-feira, 1º de novembro de 2024.

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira pessoa. O veículo foi encontrado na garagem do prédio onde mora a executada e foi penhorado. A pessoa em cujo nome estava registrado entrou com embargos de terceiro, alegando que tinha cedido o carro para a executada por não poder pagar a garagem. No entanto, os embargos foram indeferidos. A desembargadora-relatora destacou que a posse efetiva do veículo importa mais do que o registro no Detran, permitindo a penhora se comprovada a efetiva propriedade pela executada.

(Processo nº 1000752-61.2023.5.02.0391)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Taxa de Desemprego no Brasil Cai para 6,4% no 3º Trimestre de 2024

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (31) que a taxa de desemprego no Brasil foi de 6,4% no terceiro trimestre de 2024, o menor nível registrado para o período desde 2012. A taxa caiu em relação ao segundo trimestre, que foi de 6,9%.

A queda da taxa de desemprego é atribuída à contínua expansão dos contingentes de trabalhadores demandados por diversas atividades econômicas. Segundo Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE, o mercado de trabalho está aquecido, com aumento significativo de empregos em setores como indústria e comércio.

O número de desempregados foi estimado em 7 milhões no terceiro trimestre, contra 7,5 milhões no trimestre anterior. A população ocupada, que inclui trabalhadores formais e informais, chegou a 103 milhões, um novo recorde para a série histórica.

Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Empresas gaúchas atingidas por enchentes iniciam pagamento de FGTS suspenso até 19 de novembro

No Rio Grande do Sul, 3. 078 empresas afetadas pela calamidade aderiram à suspensão do recolhimento do FGTS, podendo realizar o primeiro pagamento até 19 de novembro. A medida, que abrangeu abril a julho de 2024, foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para apoiar empregadores locais. Os valores, totalizando R$ 146 milhões e beneficiando 135. 199 empregados, poderão ser parcelados em até seis vezes. As datas de vencimento são: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025. Outras ações do governo incluem antecipação do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Saque-Calamidade do FGTS e apoio financeiro. Para facilitar o processo, o Serpro desenvolveu funcionalidades na plataforma FGTS Digital para regularização dos débitos, visando apoiar a recuperação econômica da região.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Justiça Federal autoriza ONG como “amicus curiae” em processo de subtração internacional de crianças

Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior ingressou na ação

A Justiça Federal de Guarulhos autorizou a entrada da ONG Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior (Gambe) como “amicus curiae” em um processo de subtração internacional de crianças. A mãe de duas meninas acusa o pai de levá-las de Portugal para o Brasil sem autorização e pede a devolução das crianças.

O juiz Roberto Lima Campelo destacou a relevância do Gambe, que apoia mulheres migrantes vítimas de violência e atua em casos de subtração internacional de crianças. Ele também mencionou a necessidade de analisar o caso sob a perspectiva de gênero, conforme o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à possibilidade de violência doméstica e às condições de vida das crianças.

Apesar da contestação do pai sobre a imparcialidade da ONG, o juiz rejeitou o argumento, explicando que a atuação do Gambe se alinha ao seu propósito de proteger mulheres. O caso foi encaminhado à desembargadora Inês Virgínia Prado Soares, responsável pela aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro internacional de crianças.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho podem ser feitos por Pix

O pagamento com QR Code/Pix está habilitado em todo o país

A partir de hoje (31), os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho podem ser realizados por Pix, oferecendo mais agilidade e praticidade. Com mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil, o serviço está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Além da conveniência, traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs e partes, substituindo o boleto bancário. Não haverá fase de testes para o pagamento dos depósitos judiciais via Pix.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Feira do Livro de Porto Alegre vai abrir amanhã

A Feira do Livro de Porto Alegre, um dos maiores eventos literários da América Latina, abrirá suas portas amanhã, 1º de novembro, na Praça da Alfândega. A 70ª edição do evento promete ser especial, com 72 bancas, incluindo 10 voltadas para a área infantil e juvenil. A expectativa é receber cerca de 1,5 milhão de visitantes ao longo dos 20 dias de feira, que ocorrerão das 10h às 20h.

A feira completa 70 edições ininterruptas desde sua fundação em 1955, sendo um marco cultural e literário na cidade. Além das bancas de livros, o público poderá participar de sessões de autógrafos, oficinas, palestras e diversas atrações culturais.

Este ano, a feira também homenageará a literatura negra, com uma curadoria dedicada à literatura e cultura negras, sob a responsabilidade da escritora Lilian Rocha. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, participará da solenidade de abertura, que acontecerá no Teatro Petrobras Carlos Urbim.

A Feira do Livro de Porto Alegre é um evento imperdível para amantes da leitura e da cultura, proporcionando um espaço para encontros, trocas e descobertas literárias.

Clique aqui para saber mais sobre a Feira do Livro.


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Novas Regras do Pix Entram em Vigor Amanhã: O Que Mudará?

A partir de amanhã, 1º de novembro, o Pix passa por mudanças significativas que impactarão a forma como os brasileiros realizam transações financeiras. As novas regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, visam aumentar a segurança e a transparência das operações.

1. Limite de transações: O limite diário para transferências e pagamentos via Pix foi aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Isso facilita transações maiores e mais frequentes.

2. Conta Pix para empresas: As empresas agora poderão ter uma conta Pix exclusiva, simplificando o recebimento de pagamentos e melhorando a gestão financeira.

3. Autenticação de dois fatores: A autenticação de dois fatores (2FA) será obrigatória para todas as transações acima de R$ 1.000,00, aumentando a segurança contra fraudes.

4. Taxas de transação: As taxas para transações Pix serão reduzidas, incentivando o uso do sistema e promovendo a inclusão financeira.

5. Transparência: As instituições financeiras precisarão fornecer mais informações detalhadas sobre as taxas e os prazos de processamento das transações Pix.


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Mercado Abre com Cautela

Ibovespa: O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, abriu a quinta-feira (31) sem uma direção. O índice desacelerou 0,06%, para 130.562 pontos, por volta das 10h04. O mercado está atento aos resultados do terceiro trimestre de empresas como Bradesco (BBDC4) e Ambev (ABEV3).

Dólar: O dólar teve uma leve baixa frente ao real nas primeiras negociações, mas se mantinha acima dos R$ 5,75, à medida que os investidores aguardavam novos dados de inflação dos Estados Unidos e se posicionavam para a disputa da Ptax de fim de mês mais tarde.


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

ANPD atualiza e inclui novos verbetes no Glossário

A ANPD finalizou a atualização de 40 verbetes em seu glossário, essencial para compreender conceitos de proteção de dados no Brasil. A revisão, feita pela CGN, garantiu a precisão e clareza dos termos. Com a aprovação de regulamentos, novos verbetes foram incluídos. O glossário atualizado está disponível no site da Autoridade, facilitando a consulta de profissionais e cidadãos interessados na LGPD.

Clique aqui e conheça os novos verbetes do Glossário da ANPD.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta

Obrigação vale para contribuintes notificados no fim de setembro

Micro e pequenas empresas, bem como microempreendedores individuais (MEIs) foram notificados no final de setembro de que, se não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional - um regime tributário especial para pequenos negócios - até 31 de outubro, serão excluídos do programa a partir de 1º de janeiro. Os devedores têm a opção de pagar integralmente, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar em até cinco anos com juros e multas. O parcelamento pode ser feito via Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com o uso de certificado digital ou conta no Portal Gov. br. A Receita notificou mais de 1 milhão de MEIs e cerca de 750 mil micro e pequenas empresas com débitos totalizando R$26,5 bilhões. A regularização deve ocorrer até o final de outubro, sob pena de exclusão do Simples. Principais irregularidades incluem falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários ou atividades não permitidas no regime. Empresas com problemas devem buscar ajuda do Sebrae para criar um plano de recuperação.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Candidata tem direito de participar do Enem mesmo após o pagamento atrasado da taxa de inscrição por motivo de saúde

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão de permitir que uma candidata participe do Enem 2021, apesar do atraso no pagamento da taxa de inscrição devido a problemas de saúde. O INEP argumentou que os participantes devem cumprir as regras do edital e pagar a taxa dentro do prazo. No entanto, a candidata apresentou um relatório médico comprovando um grave quadro de saúde que a impediu de pagar a tempo. O juiz relator destacou que, em casos como esse, o INEP não deve impedir a participação do candidato, respeitando o princípio da razoabilidade, especialmente se não houver prejuízo para a Administração. O colegiado unânime negou o recurso, seguindo o voto do relator.

Processo: 1081228-62.2021.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Justiça reconhece “etarismo recreativo” e condena empresa a indenizar funcionária

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que houve a prática do chamado “etarismo recreativo”, termo usado para descrever atitudes preconceituosas contra uma pessoa idosa disfarçadas de “brincadeira”.

O caso em questão envolveu manifestações discriminatórias de um colega de trabalho em relação à idade de uma porteira, chamando-a de "velha" e sugerindo que a empresa precisava contratar pessoas mais jovens. Um representante da empresa estava ciente desses comentários, mas não tomou medidas para interrompê-los. Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis considerou o comportamento como assédio moral, causando humilhação à funcionária. No entanto, em um recurso, o desembargador concluiu que não era assédio, mas sim "etarismo", uma forma de discriminação baseada na idade. A empresa foi responsabilizada por permitir essa conduta discriminatória, violando o Estatuto do Idoso. A indenização foi ajustada para R$ 3 mil. Além disso, a decisão também negou o pedido da porteira para converter sua demissão em dispensa sem justa causa, pois não houve provas de coação. A responsabilidade da empresa pelos atos de seus funcionários foi destacada, mesmo que não tenham partido de um superior hierárquico.

Processo: 0010530-38.2024.5.18.0053

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Desconto da contribuição negocial aplicado a empregados do ramo imobiliário deve ser limitado

Ação anulatória de cláusulas convencionais foi ajuizada pelo MPT-RS.

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu limitar o desconto da contribuição negocial dos trabalhadores em condomínios e das empresas de compra, venda e administração de imóveis de Santa Maria. Após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), o colegiado determinou que dois dias de salário básico por ano sejam descontados em duas parcelas durante a vigência da norma coletiva. Anteriormente, a cláusula permitia descontos mensais de 2% do salário bruto. A ação foi movida pelo MPT-RS contra o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Verticais e Horizontais (Sintecon) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi). A decisão vale para a Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 a 2024 e deve ser divulgada nos sites sindicais por pelo menos 30 dias. O MPT-RS argumentou que as cláusulas sobre contribuições e descontos violavam leis trabalhistas, criando uma "mensalidade sindical". O relator do caso, desembargador Luiz Alberto de Vargas, sustentou a importância da contribuição para custear as atividades sindicais, sem ferir a liberdade de associação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Trabalhadora será indenizada após pichações no banheiro com palavras de baixo calão direcionadas a ela

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para uma trabalhadora humilhada por colegas que picharam palavras ofensivas e seu nome no banheiro da empresa de chocolate no Sul de Minas Gerais. A trabalhadora, auxiliar de produção, denunciou a situação ao RH, mas nenhuma ação foi tomada. O juiz destacou a gravidade das pichações, que incluíam xingamentos como "puta", "cadela" e "vagabunda". A empresa afirmou ter limpado as pichações, mas não abordou o assédio sofrido pela trabalhadora. O magistrado criticou a falta de medidas da empresa para lidar com o comportamento dos colegas, aumentando a indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil para punir a atitude faltosa, compensar a dor moral e não permitir enriquecimento indevido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Trabalhador que perdeu parte do dedo e se desligou da empresa por medo de novo acidente obtém rescisão indireta

Decisão judicial na 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP reconheceu a rescisão indireta para um funcionário que perdeu o dedo em um acidente de trabalho. O empregado, apesar de ter pedido demissão, afirmou que o fez por medo e incapacidade psicológica de continuar. Ele teve o dedo decepado enquanto operava uma máquina defeituosa, apesar de ter alertado seu supervisor anteriormente. Uma testemunha também teve um acidente semelhante, solidificando a responsabilidade do empregador. A juíza Tatiane Pastorelli Dutra considerou que o trabalhador se demitiu em estado de perigo, conforme o artigo 156 do Código Civil, devido à falta de segurança e ao perigo iminente. Por não melhorar a segurança após o primeiro acidente, o supermercado foi condenado a pagar as verbas rescisórias completas e indenizar o funcionário em R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. O Ministério Público do Trabalho também foi acionado para investigar possíveis violações coletivas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 31 de outubro de 2024.

Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

Para a 8ª Turma, as condições do contrato não permitem enquadrar a atividade como perigosa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus não precisa pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que protegeu templos no Rio de Janeiro por quase 20 anos. O agente entrou com uma ação pedindo o pagamento do adicional, alegando exposição a riscos, mas a Universal contestou, afirmando que ele nunca usou armas de fogo e não trabalhava para uma empresa de segurança privada. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor do agente, mas a relatora do recurso da Universal destacou que ele não preenchia os requisitos legais para o benefício, de acordo com a CLT e a Norma Regulamentadora 16. A decisão foi publicada, mas o agente ainda interpôs embargos de declaração.

Processo: RR-100547-28.2019.5.01.0067

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Empresa pagará por não ter informado redução do número de lâminas de barbear em embalagem

Quando um fornecedor reduz a quantidade de um produto sem informar o consumidor, pode ser responsabilizado legalmente. Uma empresa foi condenada a pagar uma multa de mais de R$ 470 mil no Tribunal Regional Federal da 1ª Região por diminuir a quantidade de cartuchos de lâminas de barbear de duas marcas sem avisar os consumidores. O caso foi inicialmente tratado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e posteriormente pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que multou a empresa por não informar a redução aos consumidores. A empresa inicialmente anulou a multa, mas a Procuradoria Regional da União contestou e conseguiu reverter a decisão no TRF1. A relatora do caso enfatizou a importância da proteção da legítima confiança do consumidor e destacou a obrigação do fornecedor de fornecer informações claras e corretas sobre seus produtos. A decisão foi unânime, com a 6ª Turma do TRF1 concordando que o fornecedor falhou em garantir o direito à informação dos consumidores.

Processo: 0026342-24.2007.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Sefaz-CE iniciará em novembro notificação de exclusão do Simples Nacional por débitos

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) iniciará em novembro a notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional para cerca de 9 mil contribuintes que possuem débitos pendentes com o Fisco Estadual. A soma das dívidas ultrapassa os R$ 74 milhões e inclui diversos tipos de débitos tributários, como ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, IPVA, entre outros. Estas dívidas estão relacionadas exclusivamente aos débitos apurados pela legislação tributária estadual e não pelos declarados no PGDAS-D.

Caso os débitos não sejam regularizados conforme as orientações fornecidas na notificação, os estabelecimentos correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional, de acordo com a legislação vigente. Os Termos de Exclusão estarão disponíveis para consulta no Portal do Simples Nacional e os débitos podem ser acessados através de um link específico.

Os contribuintes devem regularizar sua situação fiscal dentro de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, caso contrário, a exclusão do regime simplificado pode ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2025. A regularização pode ser feita através do pagamento integral do débito, parcelamento ou outras medidas legais. Impugnações devem ser feitas dentro do prazo estabelecido, caso contrário, não serão analisadas. Após a regularização, não será necessária nenhuma comunicação adicional com a Sefaz-CE, pois a verificação será feita eletronicamente.

Fonte: https://www.sefaz.ce.gov.br/


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Aprovada isenção de taxa de navegação até 2031 para Norte e Nordeste

O Senado aprovou a prorrogação até 2031 da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de cargas no Norte e Nordeste. O projeto de lei, de autoria do deputado Júnior Ferrari, passou pelo Plenário e agora volta para a Câmara dos Deputados. O relator, senador Eduardo Braga, justificou a necessidade da prorrogação devido aos impactos das estiagens na Amazônia e aos altos custos logísticos das regiões. Ele ressaltou a importância da medida para dar competitividade ao setor e modernizar as frotas regionais. A isenção beneficiará estados como Pará e Ceará, impulsionando atividades econômicas locais. O AFRMM faz parte do Fundo da Marinha Mercante, criado em 1958, e teve suas regras revisadas ao longo do tempo por meio de medidas legislativas.

Fonte: Agência Senado


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Estudo do Ipea aponta injustiça tributária no Brasil

Um diagnóstico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado nesta terça-feira (29), revela que o sistema tributário brasileiro favorece os contribuintes mais ricos, permitindo que paguem proporcionalmente menos impostos do que os trabalhadores assalariados. O estudo aponta que os rendimentos de capital são menos tributados que os do trabalho, resultando em uma incidência de imposto de renda regressiva no topo da pirâmide.

A análise considera o IRPF, IRPJ e a CSLL, mostrando que aproximadamente 800 mil contribuintes com renda média de R$ 449 mil por ano pagam uma alíquota máxima de 14,2%, a mesma de um assalariado com rendimento de R$ 6 mil mensais. A progressividade tributária cessa a partir desse ponto, com a alíquota diminuindo à medida que a renda aumenta.

O estudo também destaca que 81% da renda dos 0,01% mais ricos vem de ganhos de capital, lucros e juros. Segundo o economista Sérgio Wulff Gobetti, autor do estudo, essa regressividade é reflexo de distorções e privilégios no sistema tributário, como a isenção sobre lucros e dividendos e os regimes especiais de tributação.

O estudo conclui que a falta de equidade na tributação da renda e do lucro empresarial tem consequências negativas para a justiça fiscal e eficiência econômica. A regulamentação da reforma tributária, em discussão no Congresso Nacional, poderá reverter essa regressividade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Resposta Oficial à Danone e a Outras Empresas do Setor Agroalimentar Europeu

Resposta em relação às recentes declarações e ações da Danone e de outras empresas do setor agroalimentar europeu

O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil reagiu às medidas adotadas por empresas europeias, como a Danone, que suspendem a aquisição de soja brasileira. O Brasil reitera seu compromisso ambiental, destacando sua legislação rigorosa e sistema de monitoramento eficiente para combater o desmatamento ilegal. As empresas brasileiras seguem processos de due diligence rigorosos para atender aos requisitos dos clientes internacionais, refletindo os investimentos em sustentabilidade. O posicionamento brasileiro em relação ao Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) é de que as normas são arbitrárias e punitivas, prejudicando pequenos produtores e dificultando o acesso ao mercado europeu.

Diante das preocupações dos consumidores, o Brasil propôs modelos eletrônicos para rastreabilidade, demonstrando transparência na produção. O governo brasileiro dialoga com a UE em busca de uma regulamentação benéfica para ambas as partes, obtendo o adiamento da aplicação do EUDR para 2025. O Brasil reitera sua posição contra regulamentações que desconsiderem seus avanços ambientais e sociais.

A agricultura brasileira é vista como um pilar da sustentabilidade global, atingindo altos padrões de produção. O Brasil está disposto a colaborar, desde que seja tratado com equidade nas relações comerciais internacionais. Posturas intempestivas de empresas europeias, com presença no mercado brasileiro, são rejeitadas. A abordagem baseada na confiança mútua e no respeito à soberania nacional deve ser valorizada, garantindo a produção sustentável e as negociações internacionais justas.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Bolsa e dólar abrem em alta

No dia 30 de outubro de 2024, o mercado financeiro brasileiro apresentou movimentos interessantes. O Ibovespa, principal índice de ações da B3, oscilou próximo à estabilidade, registrando uma leve alta de 0,07%, encerrando a sessão em 130.826 pontos. A alta foi impulsionada principalmente pela valorização das ações da Petrobras, que se beneficiaram da alta do petróleo no mercado internacional.

Por outro lado, o dólar operou em alta, atingindo R$ 5,792. O mercado continua cauteloso com o risco fiscal brasileiro, especialmente após declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que afirmou que não há previsão para a divulgação de um novo pacote de corte de gastos. Além disso, dados econômicos dos Estados Unidos, como o PIB abaixo do esperado e a alta na geração de vagas de emprego, também influenciaram o mercado.

Esses fatores combinados mantêm o mercado em uma posição de atenção, aguardando novos anúncios e dados econômicos que possam impactar as taxas de juros e a valorização das moedas.


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Governo do RS lança programa de parcelamento de dívidas para empresas em recuperação judicial e liquidação

O governo do Estado lançou o programa Em Recuperação II, oferecendo condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. Regulamentado pelo Decreto nº 57. 844/2024, o programa visa arrecadar até R$ 739 milhões, estimulando a continuidade dos negócios, diminuindo o risco de falências e preservando empregos e renda. As adesões serão aceitas a partir de 22 de novembro, com mais detalhes disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

A secretária da Fazenda destaca que o Em Recuperação II contribui para reduzir litígios, custos judiciais e administrativos, melhorar a arrecadação e fortalecer a conformidade fiscal. A medida, aprovada pelo Confaz e respaldada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, engloba débitos administrativos e judiciais de 322 empresas, totalizando cerca de R$ 2 bilhões.

As empresas interessadas devem formalizar a adesão, incluindo garantias, e comprovar a situação de recuperação judicial ou liquidação da cooperativa. O programa também permite a inclusão de dívidas anteriores parceladas. Modalidades variam entre 95% de redução para parcelamentos de até 12 parcelas, 80% entre 13 e 120 parcelas, e 70% entre 121 e 180 parcelas. O objetivo é oferecer alívio financeiro para empresas em dificuldades, especialmente aquelas impactadas por desastres naturais recentes.

Fonte: https://estado.rs.gov.br/


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

EFD-CONTRIBUIÇÕES - Publicada A Nota Técnica 009 de 29 de outubro de 2024

Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de outubro de 2024, à qual dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em um julgamento de recursos repetitivos, que é inválido prever em edital de leilão a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à alienação do imóvel, com base no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão do tribunal foi apoiada pela proposta do relator do Tema 1. 134, ministro Teodoro Silva Santos, que determinou que essa tese se aplique apenas a leilões com editais divulgados após a publicação da ata de julgamento do repetitivo. O CTN estabelece que, nas alienações em hasta pública, o crédito tributário se sub-roga no preço, e não no arrematante, mesmo que o edital do leilão atribua essa responsabilidade ao comprador.

O ministro destacou que, em alienações comuns, o adquirente assume a responsabilidade pelos tributos devidos até a data da transmissão da propriedade, mas a arrematação judicial é uma exceção, onde a sub-rogação ocorre sobre o preço oferecido. O edital do leilão não pode estipular regras diferentes das previstas no CTN, conforme o artigo 686 do CPC de 1973 e 886 do CPC/2015. A ciência e a concordância do arrematante em assumir os tributos do imóvel não são relevantes, e é proibido exigir o pagamento da dívida fiscal anterior à arrematação com base no edital. A Fazenda Pública poderá concorrer com outros credores, inclusive trabalhistas, caso não seja possível saldar integralmente a dívida com os valores depositados em juízo pelo arrematante.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a celebração de um acordo antes da citação de um devedor não caracteriza perda de interesse na ação executiva. O juízo de primeiro grau deve avaliar os requisitos do acordo e suspender a execução até que o devedor cumpra as condições combinadas. Em um caso envolvendo um banco e um tomador de crédito pessoal, as partes fecharam um acordo para que o processo fosse suspenso até o pagamento total da dívida em 2029. O juízo extinguiu o caso sem resolver o mérito, alegando perda de interesse. O tribunal de segunda instância concordou, argumentando que o acordo foi feito antes da citação, sugerindo desinteresse.

No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Processo Civil permite esse tipo de negócio entre as partes, garantindo a suspensão do processo até a quitação da dívida. A retomada do processo deve ocorrer após a última prestação do acordo, seja para encerrá-lo ou dar seguimento à execução. Segundo a ministra, o interesse no processo não desaparece após um acordo, incentivando a parte devedora a cumprir o combinado e preservar o crédito do exequente no seu valor original.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

STF reitera eficácia imediata de decreto que restabeleceu alíquotas de PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a eficácia imediata do decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que restabeleceu as alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e Cofins reduzidas por norma do ex-vice-presidente Hamilton Mourão. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643, com base na repercussão geral. Em dezembro de 2022, Mourão reduziu as alíquotas em 50%, mas Lula as restabeleceu em janeiro de 2023. O STF confirmou a validade do decreto de Lula, afastando a aplicação da anterioridade nonagesimal. Na sessão virtual, o tribunal também tratou de uma empresa que questionava a decisão do TRF-4 sobre o recolhimento dos tributos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância da repercussão geral devido aos diversos casos judiciais envolvendo o tema. A tese aprovada estabelece que a aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS não está sujeita à anterioridade nonagesimal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

STF reafirma que Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios

Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no Plenário Virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a taxa Selic não incide durante o prazo de pagamento de precatórios, conhecido como "período de graça". Durante esse intervalo, os valores de precatórios terão apenas correção monetária.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163, sob o rito da repercussão geral (Tema 1335), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público após decisões judiciais, e o pagamento segue a ordem de chegada e a disponibilidade orçamentária. De acordo com a Constituição Federal, os recursos devem ser incluídos no orçamento público até 2 de abril, com pagamento até o final do ano seguinte, que é o período de graça.

No caso em análise, o beneficiário buscava o pagamento de um saldo complementar em uma ação previdenciária contra o INSS, argumentando que o precatório não foi corrigido pela taxa Selic. O TRF-4 negou o pedido, alegando que no prazo constitucional de pagamento, não há atraso da Fazenda Pública, portanto, a correção deve ser feita apenas pelo IPCA-E.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou a harmonização dos comandos constitucionais, afirmando que a Selic não deve incidir durante o período de graça, conforme a jurisprudência do STF. A tese firmada estabelece que durante o período de graça, os precatórios terão apenas correção monetária, sem a taxa Selic.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Receita com venda de créditos de carbonos permite recolhimento menor de contribuições

Decisão do TRF3 garante redução de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins a usina de biocombustíveis

A Terceira Turma do TRF3 reconheceu os rendimentos obtidos com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) como receitas financeiras de uma usina de cana-de-açúcar produtora de biocombustível. A União/Fazenda Nacional deve submeter essas receitas ao regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins. O CBIO é considerado um estímulo governamental para reduzir a emissão de dióxido de carbono, de acordo com os compromissos do Acordo de Paris.

O CBIO faz parte do RenovaBio, política para ampliar a produção e uso de biocombustíveis no Brasil. Em 2022, a usina entrou com mandado de segurança para que a Receita Federal reconhecesse a natureza financeira dos CBIOs. A 8ª Vara Cível Federal de SP negou o pedido, alegando que os CBIOs estão diretamente ligados ao objeto social da empresa.

A empresa recorreu ao TRF3, solicitando a compensação ou restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. O relator afirmou que as receitas obtidas com os CBIOs devem ser consideradas financeiras, sujeitas às alíquotas do Decreto 8. 426/2015. O RenovaBio visa melhorar a eficiência energética, reduzir as emissões de gases de efeito estufa e promover a descarbonização da matriz de transportes no Brasil. A Terceira Turma reformou a sentença e determinou a devolução dos tributos pagos de forma indevida administrativamente, com a comprovação e liquidação dos valores.

Apelação Cível 5028277-80.2022.4.03.6100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Isenção de impostos aduaneiros para ferramentas destinadas a carpintaria e marcenaria vindas da Alemanha é mantida

A 13ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma unânime, a apelação da União e manteve a sentença favorável a um carpinteiro de origem alemã que solicitou o regime aduaneiro especial de admissão temporária com isenção de impostos para seus equipamentos de marcenaria. A Receita Federal havia negado o benefício alegando finalidade industrial dos bens, mas a perícia concluiu que não eram de natureza industrial, sendo essenciais para a profissão do autor. O desembargador Roberto Carvalho Veloso afirmou que a legislação permite a isenção para instrumentos necessários ao exercício de profissão, e o autor demonstrou isso documentalmente e com a perícia. A decisão foi mantida sem alterações pelo Colegiado.

Processo: 0006579-80.2006.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Supermercado é condenado por manter empregada trabalhando dois domingos consecutivos

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil LTDA ao pagamento em dobro de domingos em que a empregada trabalhava consecutivamente. A ex-funcionária alegou que trabalhava um domingo a cada dois e a empresa não contestou a alegação. O juiz Rafael Vieira Bruno Tavares decidiu que a empresa devia pagar em dobro um domingo por mês devido à falta de folgas dominicais em semanas alternadas, seguindo o artigo 386 da CLT. Ele destacou a desigualdade na distribuição de tempo entre homens e mulheres, que precisam se dedicar ao trabalho reprodutivo, além do trabalho produtivo.

Processo 0000508-57.2024.5.21.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Mantida indenização a trabalhador agredido com vassoura no ambiente laboral

Uma empresa de transporte coletivo de Goiânia foi condenada a pagar R$25 mil de indenização por danos morais a um controlador de tráfego agredido fisicamente por um colega de trabalho. A 2ª Turma do TRT-GO manteve a sentença de primeira instância por entender que o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados por seus empregados, nos termos do artigo 932, III, e 933 do Código Civil. O funcionário foi agredido com uma vassoura, resultando em lesões na cabeça e membros superiores. A empresa alegou que o evento foi imprevisível, equiparado a um caso fortuito, mas o laudo médico e a perícia psiquiátrica confirmaram que o estresse pós-traumático do trabalhador teve nexo de causalidade direto com a agressão. Mesmo após o incidente, o agressor continuou frequentando o ambiente de trabalho, aumentando o sofrimento psicológico do reclamante. A empresa foi considerada culpada por não afastar o agressor e não adotar medidas preventivas contra a violência, resultando na manutenção da indenização de R$25 mil. A decisão foi unânime.

Processo: ATOrd 0010604-46.2023.5.18.0015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

Vigilante que não tinha acesso a posto de trabalho por ser mulher deve ser indenizada

Protocolo de Julgamento sob perspectiva de gênero foi aplicado ao caso

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o direito de uma vigilante receber indenização por danos morais devido à discriminação de gênero sofrida no ambiente de trabalho. Ela trabalhava em uma fábrica de armas e as mulheres foram afastadas de um posto específico. A situação só mudou após denúncia ao sindicato. A empresa alegou que a decisão era parte do poder diretivo do empregador e não comprovou as acusações de discriminação e humilhações. No entanto, a relatora do caso afirmou que houve discriminação na designação dos postos de trabalho com base no gênero da reclamante. Ela concluiu que, devido ao desrespeito aos direitos fundamentais, há danos morais indenizáveis. A magistrada ainda ressaltou a importância de não discrimina