Mês de referência: fevereiro e março de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
CUB-PR (R8N) | 02/25 | R$ 2.450,59 | 0.36870% | 6.19853% |
CUB-RS (R8N) | 02/25 | R$ 2.621,74 | 0.26779% | 8.12706% |
CUB-SC (R8N) | 03/25 | R$ 2,570,28 | 0.00000% | 4.30195% |
CUB-SP (R8N) | 02/25 | R$ 2.046,06 | 0.09785% | 4.33452% |
ICV (DIEESE) | 02/25 | 0,49% | 1,75617% | 5,42866% |
IGP-10 | 02/25 | 0,87% | 1.40461% | 8.37792% |
IGP-DI | 02/25 | 1,00% | 1,11110% | 8,79091% |
IGP-M | 02/25 | 1,06% | 1.33286% | 8.44455% |
INCC-DI | 02/25 | 0,40% | 1,23332% | 7,41913% |
INCC-M | 02/25 | 0,51% | 1.22362% | 7.17393% |
INPC | 02/25 | 1,48% | 1.48% | 5.16054% |
IPA-DI | 02/25 | 1,03% | 1,06031% | 10.34364% |
IPA-M | 02/25 | 1,17% | 1.41281% | 9.82746% |
IPC (FIPE) | 02/25 | 0,51% | 0,75122% | 4,50478% |
IPC (IEPE) | 01/25 | 0,26% | 0,26% | 5.34462% |
IPCA | 02/25 | 1,31% | 1.47210% | 5.05763% |
IPCA-E | 02/25 | 1,23% | 1,34135% | 4,96449% |
IPC-DI | 02/25 | 1,18% | 1,20024% | 4,02484% |
IPC-M | 02/25 | 0,91% | 1.05127% | 3.95711% |
IVAR | 02/25 | 1,81% | 5,60751% | 8,01861% |
POUPANÇA | 03/25 | 0,6097% | 1,92481% | 7,33421% |
SELIC | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
TR | 03/25 | 0,1092% | 0,41115% | 1,09873% |
O setor público consolidado registrou um superávit primário de R$104,1
bilhões em janeiro de 2025, superando o resultado de R$102,1 bilhões do mesmo
período em 2024. O Governo Central e os governos regionais apresentaram
superávits de R$83,1 bilhões e R$22,0 bilhões, respectivamente, enquanto as
estatais tiveram déficit de R$1,0 bilhão. No acumulado de 12 meses, o déficit
foi de R$45,6 bilhões (0,38% do PIB), uma ligeira melhora em relação ao período
anterior. Os juros nominais totalizaram R$40,4 bilhões, uma redução
significativa em comparação aos R$79,9 bilhões de janeiro de 2024, influenciada
pelo resultado positivo das operações de swap cambial. O resultado nominal foi
superavitário em R$63,7 bilhões. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP)
atingiu 60,8% do PIB, uma redução de 0,4 p.p., impactada pelo superávit primário
e pela variação do PIB nominal. A Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) alcançou
75,3% do PIB, diminuindo 0,8 p.p. em relação ao mês anterior, influenciada por
resgates líquidos de dívida e valorização cambial.
Fonte:
Safras & Mercado
Neste início de quinta-feira, às 10h25min, o mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações significativas. A Bolsa de Valores (B3) opera em leve alta, com um aumento de 0,59%, atingindo 126.349 pontos para venda. Este movimento positivo reflete uma cautela otimista dos investidores, possivelmente influenciada por fatores macroeconômicos e resultados corporativos recentes. Simultaneamente, o dólar comercial experimenta uma queda acentuada de 0,79%, sendo cotado a R$ 5,7553 para venda. Esta desvalorização da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a diversos fatores, como fluxos de capital estrangeiro, expectativas em relação à política monetária do Federal Reserve (Fed) e do Banco Central do Brasil, além de indicadores econômicos domésticos e internacionais. A combinação desses movimentos sugere um cenário de relativa confiança no mercado local, com investidores possivelmente buscando ativos de risco, como ações, em detrimento de posições em dólar. No entanto, é importante ressaltar que o mercado financeiro é dinâmico e esses valores podem sofrer alterações ao longo do dia, influenciados por notícias, dados econômicos e eventos geopolíticos.
Durante o Carnaval de Salvador de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
resgatou 303 vendedores ambulantes que estavam em condições semelhantes à
escravidão. Os auditores-fiscais descobriram que esses trabalhadores enfrentavam
condições ruins, longas jornadas de trabalho e falta de higiene. Os vendedores,
que trabalhavam para a empresa AMBEV, eram obrigados a dormir nas ruas em
barracas improvisadas e não tinham acesso a banheiros adequados.
Os auditores autuaram a AMBEV, que foi responsabilizada como empregadora, e a
Prefeitura de Salvador, que também foi notificada por não garantir condições de
trabalho dignas. Os trabalhadores resgatados receberam guias para o
seguro-desemprego e o MTE referiu o caso ao Ministério Público do Trabalho,
visando ações legais. A fiscalização observou que a maioria dos trabalhadores
resgatados eram mulheres negras.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Foi publicada a versão 10.3.1 do programa da ECD, com as seguintes
alterações:
- Correção de erro envolvendo a consulta da Situação da Escrituração (Consultar
Situação --> Situação da Escrituração) e
- Melhorias diversas de desempenho e validação.
O programa está
disponível no link.
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de um
operador de produção da Chocolates Garoto S.A. em Vila Velha, que buscava
indenização por supostas restrições ao uso do banheiro. O tribunal concluiu que
havia um sistema de rodízio onde os trabalhadores precisavam ser substituídos
para deixar a linha de produção, o que não violava sua dignidade. O trabalhador alegou que só podia usar o banheiro durante os
intervalos para refeições. A empresa argumentou que não havia proibição ou
restrição ao uso do banheiro. Os trabalhadores precisavam pedir um substituto na
linha de produção para usar o banheiro. Testemunhas confirmaram essa versão,
afirmando que os banheiros ficavam a cerca de 5 minutos da linha de produção
devido a regulamentos de segurança alimentar. O tribunal decidiu que esse
sistema de rodízio não comprometia o bem-estar psicológico dos trabalhadores. O
recurso foi rejeitado por falta de significância econômica, política, social ou
jurídica. A Quarta Turma já estabeleceu anteriormente que sistemas de rodízio
para uso do banheiro não ofendem a dignidade dos trabalhadores, especialmente
quando não há prova de proibição ou impedimento de deixar o posto de trabalho. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar
uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Manager
Online por cobrar taxas de cadastro de pessoas em busca de emprego. O MPT
considerou a prática da empresa ilegal, com base na Convenção 181 da OIT, que
proíbe agências de emprego privadas de cobrar por seus serviços aos
trabalhadores. A empresa argumentou que sua atividade é comercial, fornecendo
uma ferramenta eletrônica para que os clientes encontrem vagas de emprego mais
facilmente, sem qualquer relação de emprego com os usuários da plataforma.
Inicialmente, um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia decidido a favor do
MPT e multado a empresa por danos morais coletivos. No entanto, o relator da
turma do TST, Ministro José Pedro de Camargo, determinou que a questão não
decorre de uma relação trabalhista, necessária para a competência da Justiça do
Trabalho. A decisão anulou as decisões anteriores e o caso será transferido para
a justiça comum. Há entendimentos divergentes sobre este
assunto entre as turmas do TST, com a 3ª Turma reconhecendo a competência da
Justiça do Trabalho em um caso semelhante em novembro do ano anterior. Esta
decisão destaca o debate em curso sobre a competência da Justiça do Trabalho em
casos envolvendo plataformas de busca de emprego online e relações
pré-contratuais entre pessoas em busca de emprego e agências de emprego.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O tribunal do trabalho da 2ª Região manteve a demissão de um professor do
ensino fundamental por falta grave. O professor tirou e armazenou fotos de
alunos sem o consentimento dos pais. O tribunal decidiu que a vulnerabilidade
presumida dos menores invalida qualquer potencial consentimento para contato
físico ou tirar fotos. O professor alegou nunca ter recebido penalidades da
instituição e buscou reverter a demissão com os devidos pagamentos e indenização
por danos morais. Uma testemunha confirmou advertências anteriores por
comportamento inadequado, incluindo o uso de palavrões com os alunos e tocar e
fazer insinuações sobre os corpos das meninas. O professor afirmou que mantinha
as imagens para memórias pessoais e uso em um portfólio de atividades. Algumas
fotos mostravam meninas sentadas em seu colo. O caso foi descoberto quando o
professor deu seu computador a um aluno para formatação, levando a uma
investigação policial por pedofilia, que foi posteriormente arquivada por falta
de provas. O tribunal considerou implausível a justificativa do professor e
considerou tirar fotos sem autorização uma ofensa grave que justifica a
demissão. O juiz observou que o contato físico inadequado por si só é suficiente
para constituir má conduta, sem necessidade de evidências de nudez ou atos
sexuais. O tribunal enfatizou que o arquivamento de um inquérito policial não
implica inocência. As reivindicações do professor foram negadas, e ele não
receberá benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, indenização por
demissão ou multas. O caso está tramitando sob sigilo, e um recurso é possível.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho ordenou o pagamento de R$20.000 em danos morais a uma
vendedora que foi vítima de assédio sexual em uma loja em Belo Horizonte. O caso
ganhou atenção após a trabalhadora registrar um boletim de ocorrência, e a
Polícia Civil tomar conhecimento de outras nove vítimas que também citaram o
filho do proprietário como agressor. A vítima descreveu múltiplas instâncias de
assédio, incluindo contato físico indesejado e investidas verbais. A vítima
gravou evidências em áudio do assédio, o que levou à sua demissão do trabalho.
Após registrar o boletim de ocorrência, outras nove vítimas se manifestaram com
queixas semelhantes contra o dono da loja e seu filho. Os empregadores
recorreram da decisão, alegando que a vítima tinha uma relação amigável com os
proprietários e estava tentando ser demitida. O tribunal rejeitou os argumentos
dos empregadores, enfatizando que o comportamento ou a vestimenta da vítima não
justificam o assédio. O juiz destacou a importância de considerar o testemunho
da vítima e evidências indiretas em casos de assédio. O tribunal manteve a
indenização de R$20.000 por danos morais, enfatizando a necessidade de ação
efetiva contra o assédio sexual no local de trabalho. O caso foi finalmente
resolvido por meio de um acordo entre as partes, que ainda está em andamento.
Este caso demonstra a aplicação da perspectiva de gênero nas decisões judiciais
e a importância de abordar o assédio sexual no ambiente de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma representante de atendimento ao cliente em um banco em Curitiba será
indenizada por sofrer assédio de um cliente que, por mais de um ano, ligava
diariamente e fazia comentários ofensivos e sexuais. A funcionária foi instruída
a não desligar as chamadas dos clientes. O banco, ciente da situação, não
conseguiu provar que tomou qualquer medida para proteger os funcionários do
assediador. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
fixou a indenização por danos morais em R$ 8.000 e determinou a notificação ao
Ministério Público do Trabalho devido a possíveis crimes sexuais cometidos pelo
cliente do banco. A funcionária trabalhou no banco por sete anos até 2022. O
assédio ocorreu entre 2018 e 2019. Depoimentos de testemunhas confirmaram que a
empresa estava ciente da situação e conhecia a identidade do cliente. As
ligações eram diárias, visando todas as mulheres do departamento. O assediador
desligava se um homem atendesse. A juíza Janete do Amarante afirmou que o banco
não demonstrou ter tomado medidas efetivas para resolver o problema, como
investigar, denunciar as ações do cliente ou prestar assistência à funcionária
afetada. Este caso destaca a importância de as empresas tomarem medidas
proativas para proteger seus funcionários do assédio e as consequências legais
de não fazê-lo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma ótica de Manaus a
pagar R$ 8 mil a uma ex-funcionária que foi alvo de gritos e xingamentos do
gerente. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora Ruth
Barbosa Sampaio, e aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero
do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal reformou uma sentença anterior que
negou o pedido de indenização, alegando que as humilhações não haviam sido
comprovadas. A relatora destacou que o comportamento abusivo do gerente foi
evidenciado por relatos da reclamante e sua testemunha, afirmando que tal
conduta violava a dignidade das funcionárias e reforçava estereótipos de gênero.
A desembargadora ressaltou a importância de considerar a perspectiva de gênero
na Justiça do Trabalho para entender e acabar com práticas discriminatórias que
afetam as mulheres. Ela argumentou que a aplicação justa da lei deve levar em
conta as particularidades das situações, promovendo igualdade e políticas de
equidade. O valor da indenização considerou proporcionalidade, razoabilidade e
caráter pedagógico, garantindo compensação justa à vítima sem onerar
excessivamente a empresa. Além da indenização, a empresa deve pagar 5% em
honorários advocatícios. A reclamante, contratada em 2019, alegou que sofreu
assédio moral, prejudicando sua saúde mental e dignidade. A empresa negou as
acusações e disse que este era o primeiro processo trabalhista em cinco anos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Em janeiro de 2025, o volume de serviços no Brasil caiu 0,2% em relação ao
mês anterior, após ter permanecido estável em dezembro de 2024. No entanto, esse
volume está 15,9% acima do nível de fevereiro de 2020, antes da pandemia, e 1,1%
abaixo do pico registrado em outubro de 2024. Em comparação com janeiro de 2024,
o volume de serviços cresceu 1,6%, marcando a décima taxa positiva consecutiva,
mas a expansão anual teve um ritmo mais lento em relação a dezembro de 2024.
A queda de 0,2% em janeiro foi impulsionada por três dos cinco setores
analisados, especialmente o transporte, que caiu 1,8%. Outros setores com
retração foram serviços prestados às famílias (-2,4%) e profissionais,
administrativos e complementares (-0,5%). Por outro lado, os setores de
informação e comunicação e outros serviços mostraram um aumento de 2,3%, ambos
ajudando na recuperação parcial das perdas anteriores.
Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,4%. Quatro dos cinco setores, na
série ajustada sazonalmente, registraram retração, com o setor de informação e
comunicação sendo o único a apresentar crescimento de 0,9%. A comparação com
janeiro de 2024 mostra um crescimento de 1,6%, com o setor de informação e
comunicação contribuindo significativamente. As variações de serviços prestados
às famílias e profissionais também tiveram aumentos menores.
Regiões do Brasil mostraram que 17 das 27 unidades federativas apresentaram
retração no volume de serviços em janeiro, com maiores quedas em Minas Gerais,
Distrito Federal e Pernambuco. São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina foram
responsáveis por ganhos positivos.
No segmento turístico, houve um recuo de 6,4% em janeiro em relação ao mês
anterior, mas uma expansão de 3,5% comparado a janeiro de 2024, com aumentos
impulsionados pelo transporte aéreo e restaurantes. Em janeiro de 2025, o
transporte de passageiros caiu 7,6%, enquanto o de cargas teve uma queda de
0,7%, ambos segmentos abaixo dos patamares pré-pandemia.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
O Banco Central (BC) divulgou as Estatísticas Monetárias e de Crédito
referentes a janeiro, revelando um cenário complexo no mercado de crédito
brasileiro. A taxa média de juros para famílias e empresas nas concessões de
crédito livre alcançou 42,3% ao ano, um aumento significativo de 1,6 ponto
percentual (p.p) em relação ao mês anterior e 4,6 p.p em 12 meses. Para as
empresas, o custo médio do crédito subiu para 24,2% ao ano, enquanto para as
famílias chegou a 53,9%. Esses aumentos foram impulsionados por diversos
fatores, como elevações nas taxas de crédito pessoal não consignado,
financiamento de veículos e operações de cartão de crédito rotativo. O saldo das
operações de crédito manteve-se estável em R$ 6,5 trilhões, com crescimento de
11,7% em 12 meses. O crédito livre alcançou R$ 3,7 trilhões, com queda mensal de
0,5%, mas aumento anual de 11,5%. Já o crédito direcionado totalizou R$ 2,7
trilhões, com altas mensais e anuais. A inadimplência do crédito total atingiu
3,2%, com aumento mensal, mas redução anual. No crédito livre, a inadimplência
chegou a 4,4%, com variações distintas para pessoas jurídicas e físicas. O
crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 18,5 trilhões, equivalente
a 155,6% do PIB, apresentando queda mensal de 0,8%, mas crescimento anual de
14,4%.
Fonte:
Banco Central do Brasil
O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com movimentações positivas, refletindo uma combinação de fatores domésticos e internacionais. A bolsa de valores (B3) abriu em alta moderada de 0,12%, atingindo 124.009 pontos às 10h59min, indicando um otimismo cauteloso dos investidores. Este movimento pode ser atribuído a expectativas positivas em relação a dados econômicos e resultados corporativos, bem como a possíveis avanços em reformas estruturais no país. Simultaneamente, o dólar comercial apresentou uma valorização mais expressiva de 0,33%, cotado a R$ 4,8272 para venda. Esta alta da moeda americana pode ser resultado de tensões geopolíticas globais, incertezas sobre a política monetária dos Estados Unidos, ou ajustes técnicos no mercado de câmbio. A combinação destes movimentos sugere um cenário de cautela, onde investidores buscam equilibrar oportunidades no mercado acionário local com a segurança da moeda estrangeira. É importante notar que estes dados representam um momento específico do dia, e os mercados podem apresentar volatilidade significativa ao longo das negociações, respondendo a notícias, dados econômicos e eventos políticos tanto no Brasil quanto no exterior.
O relatório "Elas
Vivem: um caminho de luta" revela uma realidade alarmante sobre a violência
de gênero no Brasil. Em 2024, a cada 17 horas, uma mulher foi vítima de
feminicídio em nove estados monitorados, totalizando 531 casos. O estudo,
conduzido pela Rede de Observatórios da Segurança, destaca que 75,3% dos crimes
foram perpetrados por pessoas próximas à vítima, com 70% sendo parceiros ou
ex-parceiros. A pesquisa registrou 4.181 mulheres vitimadas, um aumento de 12,4%
em relação a 2023. O Amazonas, incluído pela primeira vez no monitoramento,
apresentou números alarmantes, ficando atrás apenas de São Paulo e Rio de
Janeiro em casos de violência. A Bahia mostrou uma redução nos eventos, enquanto
estados como Ceará, Maranhão e Pará apresentaram aumentos significativos. O
estudo ressalta a persistência da violência contra mulheres apesar dos avanços
legais e institucionais, como a Lei Maria da Penha e a tipificação do
feminicídio. A falta de transparência nos dados, especialmente em relação à
raça/cor das vítimas, é um problema recorrente em vários estados, dificultando a
compreensão do fenômeno e o direcionamento de políticas públicas eficazes.
Fonte:
Rede de Observatórios de Segurança
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre as condições para
esterilização voluntária, debatendo a constitucionalidade da Lei do Planejamento
Familiar. O ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto, defendendo que apenas
a capacidade civil plena (maioridade aos 18 anos) deve ser critério para a
realização desses procedimentos. Ele argumentou que o planejamento reprodutivo é
um direito individual, incluindo a escolha de não procriar. O relator, ministro
Nunes Marques, votou anteriormente pela manutenção dos critérios atuais: ter
mais de 21 anos ou ao menos dois filhos, além da capacidade civil plena. O
ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas sugeriu a retirada da previsão de
aconselhamento para desencorajar a esterilização precoce. O caso, originado de
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSB, questiona os
dispositivos da lei que regulamenta procedimentos como vasectomia e laqueadura.
A discussão envolve complexos aspectos éticos, jurídicos e sociais, equilibrando
direitos individuais e responsabilidades do Estado no planejamento familiar. A
retomada do julgamento demonstra a relevância e atualidade do tema, que impacta
diretamente a vida de milhões de brasileiros. A decisão final do STF poderá
redefinir os parâmetros para a esterilização voluntária no país, potencialmente
ampliando o acesso a esses procedimentos e reafirmando o direito à autonomia
reprodutiva.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Seção do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que
presos podem receber visitas de pessoas cumprindo pena em regime aberto ou em
livramento condicional. A tese firmada afirma que essas condições não impedem,
por si só, o direito à visita em estabelecimentos prisionais. O relator,
desembargador Otávio de Almeida Toledo, destacou que este entendimento já era
adotado pelas turmas criminais do STJ, considerando a função ressocializadora da
pena e a preservação de direitos individuais não afetados pela privação de
liberdade. O magistrado fundamentou a decisão em normas internacionais e
nacionais que protegem o direito à visitação, incluindo a Convenção Americana de
Direitos Humanos, as Regras de Mandela e a Lei de Execução Penal brasileira.
Ressaltou-se que eventuais restrições a esse direito devem ser excepcionais e
devidamente fundamentadas, não bastando argumentos genéricos. O caso concreto
analisado exemplificou uma decisão considerada inadequada, na qual o TJDFT
impediu a visita de uma pessoa a seu irmão preso, baseando-se apenas em uma
portaria genérica. O STJ entendeu que tal decisão carecia de fundamentação
específica e proporcional, determinando o afastamento da restrição imposta.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Lei Complementar 214/2025 estabelece um padrão nacional para a emissão da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exigindo que as administrações
municipais adaptem seus sistemas. A Nota Técnica 2/2025 da Secretaria-Executiva
do Comitê Gestor da NFS-e fornece orientações detalhadas para essa adaptação,
com foco nas alterações de leiaute relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas mudanças são parte de
uma reforma tributária mais ampla, que visa unificar a cobrança de tributos
sobre o consumo em todo o país. O processo envolve a substituição gradual de
impostos como PIS, Cofins e ICMS pelo IBS e CBS, impactando significativamente a
tributação de serviços e a arrecadação municipal. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) enfatiza a importância de consultar o material disponibilizado
e realizar as adaptações necessárias de forma eficiente. O objetivo é evitar
problemas na arrecadação, garantir a regularidade fiscal dos municípios e
estabelecer padrões uniformes para todos os entes municipais. A implementação
dessas mudanças é crucial para a adequação ao novo sistema tributário nacional,
visando maior eficiência e equilíbrio na distribuição de recursos entre os 5.569
municípios brasileiros. A CNM oferece suporte técnico e acompanhamento contínuo
aos gestores municipais durante esse processo de transição.
Fonte:
Confederação Nacional dos Municípios
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025
sofrerá um atraso em sua disponibilização, sendo liberada apenas a partir de 1º
de abril, duas semanas após o início do prazo de entrega. Este atraso é
atribuído a fatores internos da Receita Federal, incluindo a recente greve de
servidores. Apesar disso, a expectativa é de que 57% das declarações utilizem
essa ferramenta, um aumento significativo em relação aos anos anteriores. O
documento pré-preenchido incluirá diversas informações, como dados da declaração
anterior, rendimentos, pagamentos, informações sobre imóveis e doações, além de
dados sobre criptoativos e contas bancárias no exterior. A Receita planeja
liberar gradualmente essas informações, começando com os dados básicos já na
segunda-feira. Além do atraso na declaração pré-preenchida, outras mudanças
foram implementadas para o IRPF 2025. Houve reajuste nos valores que obrigam a
entrega da declaração, reflexo da alteração na faixa de isenção. Novas regras de
prioridade para restituição foram estabelecidas, beneficiando quem utiliza a
declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via Pix. A tributação de
rendimentos no exterior também sofreu alterações, passando a ser feita
anualmente na declaração de ajuste, com alíquota de 15%. O cronograma de
restituições foi divulgado, com pagamentos previstos de maio a setembro. Essas
mudanças visam aprimorar o processo de declaração do IRPF, tornando-o mais
eficiente e adaptado às novas realidades econômicas e tecnológicas. Apesar do
atraso inicial, a expectativa é de que o sistema pré-preenchido continue a
facilitar e agilizar o processo para milhões de contribuintes.
Fonte:
Agência Brasil
A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, instituiu o "Crédito do
Trabalhador", uma linha de crédito consignado que beneficiará cerca de 47
milhões de trabalhadores do setor privado, incluindo empregados domésticos,
rurais e de MEIs. A medida permite o uso da Carteira de Trabalho Digital para
acessar empréstimos com juros mais baixos, tendo o FGTS como garantia. O sistema
funcionará a partir de 21 de março, com os trabalhadores podendo solicitar
propostas de empréstimo através do aplicativo da CTPS Digital. As instituições
financeiras habilitadas terão acesso a dados como nome, CPF, margem salarial
disponível e tempo de empresa, respeitando a LGPD. As ofertas serão recebidas em
até 24 horas, e o trabalhador poderá escolher a melhor opção. O desconto das
parcelas será feito diretamente na folha de pagamento pelo eSocial, garantindo
taxas de juros mais baixas. A medida também permite a migração de empréstimos
existentes para o novo modelo a partir de 25 de abril, e a portabilidade entre
bancos a partir de 6 de junho. A iniciativa visa reduzir o superendividamento e
dinamizar a economia, com estimativas da Febraban indicando que cerca de 19
milhões de celetistas podem optar pela consignação dos salários em até quatro
anos, representando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. A medida
foi recebida positivamente por representantes de trabalhadores e do setor
financeiro, destacando-se seu potencial para melhorar a qualidade de vida dos
beneficiários e impulsionar a economia.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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O governo federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira
Digital de Trabalho, visando facilitar e reduzir os juros do empréstimo
consignado para trabalhadores CLT. A Medida Provisória que cria o sistema foi
assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União,
necessitando aprovação do Congresso em até quatro meses para se tornar lei
federal. O programa beneficiará mais de 47 milhões de trabalhadores, incluindo
empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs. Mais de 80 instituições
financeiras terão acesso ao perfil dos trabalhadores através do eSocial, sistema
que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O novo
consignado entrará em vigor em 21 de março, com acesso pela Carteira de Trabalho
Digital. Os trabalhadores poderão solicitar ofertas de crédito, autorizando o
compartilhamento de dados com instituições habilitadas. A partir de 25 de abril,
os bancos poderão operar a linha em suas plataformas digitais. A portabilidade
de crédito será possível a partir de 6 de junho, permitindo a migração para
empréstimos mais baratos. Espera-se uma redução significativa nas taxas de
juros, de 103% para 40% ao ano. O limite de comprometimento do salário será de
35%, com possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e a multa por demissão sem
justa causa para pagamento de débitos.
Fonte:
Agência Brasil
A
Instrução Normativa RFB nº 2.252, de 21 de fevereiro de 2025, alterou a
Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, que disciplina a
aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária - Reporto, que permite aos contribuintes adquirirem no
mercado interno ou importar bens com suspensão do pagamento dos seguintes
tributos:
a) nas aquisições no mercado interno:
1) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
2) Contribuição para o PIS/Pasep; e
3) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
b) na importação:
1) IPI vinculado à importação;
2) Imposto de Importação (II);
3) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
4) Cofins-Importação.
O prazo do benefício havia finalizado em 31/12/2023. Entretanto, o ato em
referência ampliou este prazo, que será aplicado entre 01/01/2022 e 31/12/2028.
O processo de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o
exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será realizada em cinco
lotes, distribuídos entre maio e setembro de 2025, com datas específicas para
cada lote. O valor será disponibilizado na agência bancária indicada pelo
contribuinte na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2025). As restituições
seguirão uma ordem de prioridade, considerando a data de entrega da declaração e
regras de preferência. Têm prioridade os contribuintes idosos, pessoas com
deficiência ou doença grave, e professores que recebem rendimentos do
magistério. Em seguida, são priorizados os que utilizaram a declaração
pré-preenchida e optaram por receber via Pix, seguidos pelos que atenderam a
apenas um desses critérios. Por fim, são contemplados os demais contribuintes. É
importante ressaltar que declarações retidas para análise devido a
inconsistências não se enquadram nesse cronograma de restituição.
Fonte:
Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 12 de março de 2025
O caso em questão reflete uma importante decisão da Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que ordenou a reintegração de um técnico bancário com
deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período probatório.
O cerne da questão reside na discriminação indireta praticada pela instituição
ao aplicar critérios de avaliação que não consideravam adequadamente a condição
do trabalhador. O empregado, aprovado em concurso público dentro da cota para
pessoas com deficiência, apresentava disartria leve, que afeta a articulação das
palavras, mas não compromete as funções cognitivas. Durante o período de
experiência, ele foi submetido a avaliações em duas agências distintas, não
atingindo a pontuação mínima exigida. A decisão do TST fundamentou-se na Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê o direito à
adaptação razoável no ambiente de trabalho. A relatora, ministra Liana Chaib,
enfatizou que a aplicação dos mesmos critérios avaliativos para todos os
empregados, sem considerar as particularidades das pessoas com deficiência,
configura discriminação. A Turma determinou não apenas a reintegração do
técnico, mas também o pagamento dos salários e direitos referentes ao período de
afastamento, além de um novo período de experiência com critérios avaliativos
adequados. Esta decisão ressalta a importância de políticas de inclusão
efetivas, que vão além da mera reserva de vagas e abrangem toda a trajetória
profissional do trabalhador com deficiência.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 7ª Turma do TST negou pedido do Sindiservicos/DF para obrigar a G4F
Soluções Corporativas a repassar contribuições para assistência odontológica,
previstas em norma coletiva. O colegiado entendeu que a cobrança compulsória de
contribuição patronal viola os princípios da autonomia e livre associação
sindical. O sindicato alegava que a empresa deveria repassar uma contribuição
por trabalhador, conforme Convenções Coletivas de Trabalho. O pedido foi negado
em primeira instância, mas aceito pelo TRT-10. No recurso ao TST, a G4F
argumentou que a obrigação desvirtuava as atribuições sindicais. O relator,
ministro Evandro Valadão, explicou que a SDC do TST considera inválida tal
cláusula convencional, pois permite ingerência da categoria econômica na
profissional. Este entendimento visa coibir práticas que afetem a liberdade e
autonomia sindical, garantidas pela Constituição e pela Convenção 98 da OIT. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O caso em questão envolve uma decisão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, que
confirmou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma cuidadora e o filho
de uma idosa falecida. A cuidadora trabalhou de fevereiro de 2018 a abril de
2021, sem registro em carteira, sendo dispensada após o falecimento da paciente
aos 90 anos. O filho, que não residia com a mãe, alegou não se beneficiar dos
serviços e que a própria cuidadora era contra o registro. A sentença baseou-se
no artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de
amparar os pais na velhice. O acórdão destacou a comprovação da pessoalidade na
direção dos serviços, evidenciada pela tentativa do contratante de registrar a
profissional. O juiz relator Wilson Ricardo Buquetti Pirotta enfatizou que o
fato de o réu não residir no local da prestação de serviços não afasta o vínculo
empregatício, pois os serviços eram destinados ao núcleo familiar. A decisão
determinou a anotação do registro em carteira e o pagamento dos direitos
previstos na modalidade de dispensa imotivada. O caso ressalta a importância do
reconhecimento dos direitos trabalhistas em situações de cuidado familiar, mesmo
quando o contratante não reside no mesmo local. A decisão está sujeita a
recurso, podendo haver desdobramentos futuros no processo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados em Belo Horizonte a
pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que sofreu
assédio do gerente da loja. O juiz João Paulo Rodrigues Reis, da 42ª Vara do
Trabalho, analisou o caso em que a funcionária relatou ser chamada de "gostosa"
e receber comentários ofensivos sobre seu corpo e roupas.
Ela também mencionou ter sido assediada por um cliente, que a tocou sem
consentimento. Quando pediu informações sobre o cliente para tomar as devidas
providências, a empresa não a apoiou. A defesa da empresa afirmou não ter
conhecimento das alegações e que, se fossem verdadeiras, teria investigado. No
entanto, uma testemunha confirmou os comentários do gerente, evidenciando um
ambiente de trabalho permissivo para o assédio.
O juiz ressaltou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e
que a Constituição protege a dignidade humana. Ele também destacou o Protocolo
para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhece as dificuldades
enfrentadas pelas vítimas de assédio. O juiz se referiu à Convenção nº 190 da
OIT, que considera a violência e o assédio no trabalho violações dos direitos
humanos, e apontou que a empresa não tomou as medidas necessárias para prevenir
o assédio.
Ele determinou a indenização por danos morais, considerando a gravidade da
situação e a necessidade de um caráter pedagógico na decisão. Houve recurso, que
aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
um separador de materiais recicláveis, que perdeu a visão do olho esquerdo em um
acidente de trabalho, deve receber indenização por danos morais e pensão
vitalícia. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil e a pensão
será de 50% do salário básico do trabalhador, incluindo pagamento anual de 13º
salário e um terço de férias.
O trabalhador, que foi contratado para separar materiais recicláveis, estava
realizando atividades de soldador no momento do acidente, mas nunca recebeu
treinamento para isso. Ele alegou que afastou a máscara de proteção e foi
atingido por um pedaço de chapa metálica. Uma testemunha confirmou que ele usava
o equipamento de proteção individual (EPI) na hora do acidente.
A empresa argumentou que o acidente aconteceu em um jogo de futsal e que o
trabalhador havia simulado a situação, mas essas alegações não foram
comprovadas. O juiz Jorge Fernando concluiu que o trabalhador estava em desvio
de função e que a empresa tinha culpa pelo acidente, já que sabia da falta de
treinamento. A decisão do TRT-RS manteve a reparação ao trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Julgamentos recentes incluem indenização a uma funcionária demitida enquanto
enfrentava violência doméstica e ressarcimento de descontos a uma mãe que
acompanhou seu filho no hospital. O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determina
que tribunais brasileiros considerem as particularidades das pessoas envolvidas
nos julgamentos para evitar preconceitos e discriminação. Esse protocolo,
chamado "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", foi implementado
em 2023 e tem sido citado nos tribunais, especialmente no Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Um caso importante ocorreu em janeiro, quando um supermercado foi condenado a
pagar R$ 7,2 mil de indenização a uma ex-funcionária demitida durante um período
em que sofria violência doméstica. O juiz comentou que a demissão, apesar de
legal, foi um abuso de direito, resultando em "dupla violência". Ele se apoiou
na Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência doméstica e
assegura o direito ao trabalho.
Outro caso debatido em fevereiro envolveu o ressarcimento de descontos salariais
a uma mulher que acompanhou seu filho de oito meses durante 18 dias de
internação. A juíza analisou o caso sob a perspectiva de gênero e raça,
destacando que a empresa deveria ter considerado a situação emocional e
financeira da mãe. A empresa negou a abono das faltas, mas, após decisão
favorável à trabalhadora, foi condenada a ressarcir o pagamento em 15 dias.
Embora as mulheres sejam 52% dos chefes de família no Brasil, ainda enfrentam
altas taxas de desemprego e salários mais baixos. Dados mostram que mulheres em
cargos gerenciais podem ganhar até R$ 40 mil a menos por ano do que homens, e o
rendimento médio das mulheres é 22% inferior ao dos homens, resultando em uma
diferença média de R$ 762 por mês.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa
causa de um trabalhador que foi demitido por ter jogado café quente em um colega
durante uma discussão. O juiz de primeira instância tinha decidido anular a
justa causa, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias e honorários
advocatícios. A empresa, uma fábrica de autopeças, recorreu da decisão para que
a justa causa fosse mantida, argumentando que o ato do trabalhador foi
desproporcional e não se encaixava em legítima defesa.
O incidente ocorreu após uma troca de agressões físicas entre dois funcionários,
onde um lançou café quente no outro. O relator do acórdão, desembargador Marcelo
Magalhães Rufino, considerou que jogar café não era legítima defesa, mas sim uma
agressão, ultrapassando os limites do bom senso no ambiente de trabalho. Embora
o trabalhador tenha reagido a uma agressão, sua resposta foi vista como
excessiva, podendo causar sérios danos. O colegiado decidiu que a gravidade do
ato justificava a demissão por justa causa, independentemente de o trabalhador
nunca ter sido punido antes. Por isso, o pedido de verbas rescisórias foi
rejeitado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, condenar um banco por práticas abusivas relacionadas a metas e a
exposição dos resultados individuais de seus funcionários. O sindicato alegou
que o banco violou uma cláusula que proíbe a divulgação do desempenho dos
empregados, prejudicando sua honra.
O Ministério Público do Trabalho confirmou que planilhas com os resultados
individuais eram apresentadas em reuniões, expondo ainda mais os trabalhadores.
O relator, desembargador Hélio Grasselli, afirmou que essa prática viola a
cláusula e causa danos morais, criando situações vexatórias. A instituição foi
condenada a pagar R$ 20 mil a cada empregado prejudicado e a proibir a
divulgação dos rankings, sob pena de multa diária de R$ 1. 000,00.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o recurso
do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, ordenando que a Petrobras e a
Transpetro criem 12 postos de trabalho para cada um dos 5 turnos do Terminal
Aquaviário de São Sebastião (Tebar). Esta decisão mantém a sentença da Vara do
Trabalho de São Sebastião, que também impôs multas às empresas em caso de
descumprimento.
As empresas devem, em solidariedade, criar 12 postos de trabalho por turno (1
coordenador e 11 técnicos), independentemente do efetivo administrativo, dentro
de 5 dias após o julgamento final, sob pena de multa diária de R$ 30. 000,00,
até um máximo de R$ 9. 000. 000,00, destinada a uma entidade filantrópica a ser
definida. Se não cumprirem uma decisão liminar, uma multa de R$ 300. 000,00 será
convertida em definitiva, destinada à Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus
de São Sebastião para comprar um aparelho de ultrassom portátil, e o restante
para outro equipamento hospitalar. As empresas também foram condenadas a pagar
uma multa total de R$ 1. 040. 000,00, que será dividida entre o sindicato e
entidades beneficentes.
A Petrobras argumentou que não controlava o efetivo da Transpetro e que investiu
em automação, o que justificaria a redução de técnicos. Contudo, o relator do
acórdão afirmou que o laudo pericial constatou a necessidade de 12 postos por
turno e que a presença física dos técnicos é indispensável para a segurança das
operações. As empresas contestaram as multas, mas o colegiado reafirmou que são
proporcionais e necessárias para garantir o cumprimento das obrigações. A
destinação das multas deve seguir a Lei da Ação Civil Pública, exceto a parte
destinada à Irmandade da Santa Casa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) em um caso de um trabalhador
portuário avulso contra o Ogmo - Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador
Avulso do Espírito Santo, que alegava ter sofrido discriminação durante a
pandemia de Covid-19.
O trabalhador disse que foi impedido de trabalhar em abril de 2020, baseado na
Medida Provisória nº 945/2020, mesmo estando saudável e sem sintomas. Ele
afirmou que a restrição foi discriminatória por causa de sua idade – 74 anos na
época – e que não recebeu a indenização que outros receberam.
A MP nº 945/2020 proibia a escalação de trabalhadores com 60 anos ou mais e
estabeleceu uma indenização que não incluía aqueles que eram aposentados no
Regime Geral de Previdência Social. O TRT-17 decidiu que as medidas eram
necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores idosos e que o Ogmo seguiu
as leis. O TST concordou com a decisão, citando a vulnerabilidade maior da
população idosa à Covid-19 e os riscos nas áreas portuárias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, a favor de um perito médico aposentado que queria ser enquadrado na
classe especial padrão III da carreira. O relator, desembargador federal Antônio
Scarpa, destacou que um curso específico antes era necessário para a promoção,
mas foi oferecido apenas uma vez. A falta desse curso prejudicou servidores que
não puderam se capacitar. O magistrado afirmou que a administração não pode
prejudicar o servidor por uma exigência que não foi cumprida. Assim, a Turma
garantiu o direito à progressão funcional do servidor.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que
a União deve pagar R$ 468 mil de indenização por dano moral à irmã e à tia de um
jovem de 18 anos que morreu durante um treinamento de soldado do Exército em
Barueri/SP. O relator, desembargadora Leila Paiva, afirmou que a morte foi
causada por ações negligentes dos militares. Em abril de 2017, o jovem e dois
colegas se afogaram após receberem a ordem de se molharem até o pescoço. Durante
a travessia, um deles escorregou e caiu na parte mais profunda do lago. Não
houve supervisão adequada nas atividades. A União já havia sido condenada em
Sorocaba/SP e tentou recorrer ao TRF3 para reduzir a indenização, mas o pedido
foi negado.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a pagar uma
indenização a uma servidora aposentada por desvio de função. A decisão foi da
juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e publicada em 9 de
março.
A servidora, que entrou na instituição em 1993 como porteira, trabalhou por
dezesseis anos nessas funções de nível fundamental antes de ser realocada na
Secretaria Geral devido à terceirização. A UFRGS contestou a ação, argumentando
que a servidora não havia reclamado antes e que as atividades que desempenhou
eram contrárias aos princípios da Administração Pública.
Após depoimentos e provas, a juíza considerou que houve desvio de função durante
quatorze anos. Ela determinou que a UFRGS pagasse as diferenças salariais,
incluindo progressões de carreira, férias e 13º salário, sem incidência de
impostos, com valores a serem definidos na fase de liquidação. A UFRGS pode
recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Mês de referência: fevereiro e março de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
CUB-PR (R8N) | 02/25 | R$ 2.450,59 | 0.36870% | 6.19853% |
CUB-RS (R8N) | 02/25 | R$ 2.621,74 | 0.26779% | 8.12706% |
CUB-SC (R8N) | 03/25 | R$ 2,570,28 | 0.00000% | 4.30195% |
CUB-SP (R8N) | 02/25 | R$ 2.046,06 | 0.09785% | 4.33452% |
ICV (DIEESE) | 02/25 | 0,49% | 1,75617% | 5,42866% |
IGP-10 | 02/25 | 0,87% | 1.40461% | 8.37792% |
IGP-DI | 02/25 | 1,00% | 1,11110% | 8,79091% |
IGP-M | 02/25 | 1,06% | 1.33286% | 8.44455% |
INCC-DI | 02/25 | 0,40% | 1,23332% | 7,41913% |
INCC-M | 02/25 | 0,51% | 1.22362% | 7.17393% |
INPC | 02/25 | 1,48% | 1.48% | 5.16054% |
IPA-DI | 02/25 | 1,03% | 1,06031% | 10.34364% |
IPA-M | 02/25 | 1,17% | 1.41281% | 9.82746% |
IPC (FIPE) | 02/25 | 0,51% | 0,75122% | 4,50478% |
IPC (IEPE) | 01/25 | 0,26% | 0,26% | 5.34462% |
IPCA | 02/25 | 1,31% | 1.47210% | 5.05763% |
IPCA-E | 02/25 | 1,23% | 1,34135% | 4,96449% |
IPC-DI | 02/25 | 1,18% | 1,20024% | 4,02484% |
IPC-M | 02/25 | 0,91% | 1.05127% | 3.95711% |
IVAR | 02/25 | 1,81% | 5,60751% | 8,01861% |
POUPANÇA | 03/25 | 0,6097% | 1,92481% | 7,33421% |
SELIC | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
TR | 03/25 | 0,1092% | 0,41115% | 1,09873% |
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de fevereiro de 2025
registrou uma alta significativa de 1,31%, superando em 1,15 ponto percentual a
taxa de janeiro. Esse aumento representa o maior IPCA para um mês de fevereiro
desde 2003, acumulando 1,47% no ano e 5,06% nos últimos doze meses. O grupo
Educação liderou as variações com 4,70%, seguido por Habitação (4,44%),
Alimentação e bebidas (0,70%) e Transportes (0,61%). Esses quatro grupos foram
responsáveis por 92% do índice do mês. Destaca-se o impacto dos reajustes nos
cursos regulares, principalmente no ensino fundamental, médio e pré-escola. A
energia elétrica residencial teve um aumento expressivo de 16,80%, contribuindo
significativamente para o resultado do grupo Habitação. Observaram-se também
reajustes nas tarifas de água e esgoto em diversas cidades. No setor de
Alimentação, houve desaceleração tanto na alimentação domiciliar quanto fora do
domicílio. Os Transportes foram influenciados pelo aumento nos preços dos
combustíveis e reajustes nas tarifas de ônibus urbanos em várias capitais. O
INPC, por sua vez, registrou alta de 1,48% em fevereiro, acumulando 4,87% nos
últimos 12 meses. Ambos os índices refletem a dinâmica complexa da economia
brasileira, com variações regionais e setoriais significativas.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
Na manhã desta quarta-feira, o mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações positivas, com a bolsa de valores e o dólar operando em alta. Às 10h34, o Ibovespa, principal índice da B3, registra um aumento de 0,22%, atingindo 123.774 pontos. Este movimento reflete uma leve recuperação após as oscilações dos últimos dias, impulsionada por expectativas em relação a dados econômicos e resultados corporativos. Paralelamente, o dólar comercial exibe uma valorização mais acentuada, subindo 0,49% e sendo cotado a R$ 5,8412 para venda. Esta apreciação da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a fatores como a instabilidade política interna, incertezas quanto à recuperação econômica global e possíveis mudanças na política monetária dos Estados Unidos. Investidores e analistas mantêm-se atentos a indicadores macroeconômicos, declarações de autoridades financeiras e eventuais desdobramentos geopolíticos que possam influenciar o comportamento dos ativos. O cenário atual demanda cautela e estratégias bem fundamentadas, considerando a volatilidade inerente ao mercado e os desafios econômicos persistentes no contexto pós-pandemia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova interpretação sobre a
prerrogativa de foro, decidindo que esta deve ser mantida mesmo após a saída do
cargo para crimes cometidos durante o exercício da função e relacionados a ela.
Essa decisão, tomada por maioria de votos, visa aperfeiçoar o entendimento
anterior do Tribunal e garantir maior estabilidade processual. A nova regra, que
tem aplicação imediata, preserva os atos já praticados com base na
jurisprudência anterior. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que essa
interpretação evita deslocamentos processuais que podem causar atrasos,
ineficiência e até prescrição. Ele destacou que a permanência no cargo não deve
ser um elemento manipulável pelo acusado para determinar a competência do
julgamento. A decisão foi tomada no julgamento conjunto do Habeas Corpus 232627
e do Inquérito 4787, com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator.
Essa nova posição busca estabelecer um critério mais abrangente, focado na
natureza do fato criminoso, em vez de elementos circunstanciais como a
permanência no cargo. Essa mudança na interpretação do foro privilegiado
representa uma evolução significativa na jurisprudência do STF, buscando
equilibrar a prerrogativa constitucional com a eficiência processual e a
estabilidade jurídica. A decisão também visa evitar manobras processuais que
possam resultar em impunidade ou atrasos injustificados nos julgamentos de
autoridades.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma,
estabeleceu um importante precedente ao decidir que os pedidos feitos nos
embargos monitórios não devem ser incluídos na base de cálculo do valor da causa
atribuído à reconvenção, considerando esta última como uma ação autônoma. O caso
originou-se de uma ação monitória que, após oposição de embargos e conversão em
procedimento ordinário, recebeu um pedido reconvencional dos réus. Inicialmente,
o juízo rejeitou os embargos e julgou a ação procedente, mas o tribunal local
anulou a sentença, determinando a reabertura da fase probatória. A ministra
relatora, Nancy Andrighi, destacou a natureza jurídica dos embargos monitórios
como contestação, enfatizando que não há fixação de valor da causa nestes
embargos. Além disso, ressaltou a autonomia da reconvenção em relação à ação
monitória, citando a Súmula 292 do STJ e o artigo 292 do Código de Processo
Civil. Essa decisão estabelece uma distinção clara entre os pedidos formulados
nos embargos monitórios e na reconvenção, reforçando a necessidade de considerar
o valor da causa da reconvenção de forma independente.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do STJ estabeleceu que a taxa Selic deve ser aplicada como
juros moratórios na ausência de determinação específica na sentença, proibindo
sua acumulação com outros índices de atualização monetária. Quando não há
cumulação de encargos, a Selic é aplicada no período de incidência dos juros de
mora, deduzindo-se o IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei 14.905/2024. O
caso originou-se de uma ação indenizatória entre uma empresa e uma seguradora,
onde o juízo de primeiro grau nomeou perito para calcular o valor devido. A
seguradora contestou no STJ a aplicação do IPCA e juros de 1% ao mês pelo
tribunal estadual. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que na
ausência de índices específicos, deve-se usar a Selic, conforme jurisprudência
do STJ. Ele explicou que a Selic engloba correção monetária e juros, e sua
aplicação integral no período entre a citação e o trânsito em julgado poderia
resultar em enriquecimento sem causa. A Lei 14.905/2024 determinou a aplicação
da Selic com dedução do IPCA quando não houver cumulação de encargos, orientação
que deve ser seguida mesmo em casos anteriores à lei.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Resolução COFEN Nº 776/202, com vigência a partir de 11/05/2025, atualiza a
regulamentação do regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem.
Define-se como disponibilidade em sobreaviso a atividade do profissional que
permanece à disposição da instituição de saúde, em regime de plantão ou
equivalente, com jornada preestabelecida, para atendimento em serviços
especializados e emergenciais. O regime é vedado, exceto para Enfermeiros
Especialistas ou de notório saber em serviços especializados, com escala
limitada a 24 horas contínuas. Para técnicos e auxiliares, o regime é
excepcional e deve ser supervisionado por enfermeiro. A compensação financeira é
obrigatória, considerando o ônus da disponibilidade fora do local de trabalho. A
escala deve ser elaborada pela chefia de enfermagem, com concordância dos
profissionais envolvidos, especificando horário, local e quantidade de
profissionais. A participação na escala de sobreaviso é de decisão do
profissional. Esta resolução visa equilibrar as necessidades dos serviços de
saúde com os direitos e bem-estar dos profissionais de enfermagem, estabelecendo
critérios claros para a implementação do regime de sobreaviso.
Fonte:
Resolução COFEN nº 776, de 10 de março de 2025
A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) apresentou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7790, questionando aspectos da Reforma Tributária relacionados à isenção de
impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A associação
argumenta que a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, impõe
condições discriminatórias ao conceder isenções de IPI (atual CBS) e ICMS (atual
IBS) apenas para veículos novos e adaptações externas realizadas em oficinas
credenciadas pelos Detrans. Essa exigência desconsidera adaptações de fábrica,
como direção elétrica/hidráulica e câmbio automático, potencialmente criando
disparidades entre pessoas com diferentes tipos de deficiência. A ANAPCD
sustenta que essas regras violam direitos fundamentais e geram discriminação
injusta. Esta é a segunda ação sobre o tema no STF, seguindo a ADI 7779
apresentada pelo Instituto Oceano Azul, que também alega restrições indevidas e
insegurança jurídica. Ambas as ações estão sob relatoria do ministro Alexandre
de Moraes, evidenciando a complexidade e relevância da questão para a comunidade
de pessoas com deficiência no contexto da Reforma Tributária.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Sétima Turma, proferiu uma
decisão significativa ao condenar o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a
uma bancária que realizou cursos online obrigatórios fora do horário de
expediente. Esta sentença reforça o entendimento já consolidado pelo TST de que
o tempo dedicado a cursos de aperfeiçoamento compulsórios, quando excede a
jornada máxima de trabalho, deve ser remunerado como trabalho extraordinário. O
caso em questão envolve uma funcionária que trabalhou no Bradesco de 1997 a 2014
em Goiânia, inicialmente como escriturária e posteriormente em cargos de
gerência. Ela alegou ter sido obrigada a participar de 210 cursos "Treinet", com
carga horária média de 12 horas cada, fora do horário de trabalho. Apesar das
instâncias inferiores terem negado seu pedido, o TST, através do relator
ministro Cláudio Brandão, reconheceu que o tempo dedicado a esses cursos
obrigatórios deve ser considerado como tempo à disposição do empregador,
justificando assim o pagamento de horas extras. Esta decisão unânime estabelece
um importante precedente para casos similares no âmbito trabalhista brasileiro.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do
Tribunal Superior do Trabalho abordou a manutenção da reabertura de um processo
sobre o homicídio de uma trabalhadora em um navio de cruzeiro. A decisão
enfatiza o cerceamento de defesa e a violação da ampla defesa da empresa MSC
Cruzeiros do Brasil Ltda., que foi condenada a indenizar a mãe da vítima sem a
devida análise dos requerimentos de prova. O caso envolve complexidades
jurídicas, incluindo questões de competência entre a Justiça do Trabalho e a
Justiça Estadual, bem como a necessidade de uma fase de instrução adequada. A
relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou a importância dos
depoimentos de testemunhas para examinar a controvérsia, especialmente
considerando as alegações da empresa sobre a relação entre a vítima e o
agressor. A decisão também aborda a distinção entre o inquérito policial e a
ação trabalhista, ressaltando que os objetivos e procedimentos são diferentes em
cada caso. Essa diferenciação reforça a necessidade de garantir à empresa o
direito de produzir provas para comprovar sua tese de não responsabilidade no
ocorrido. A complexidade do caso é evidenciada pela decisão não unânime, com
votos divergentes de alguns ministros. Essa divergência ressalta a delicadeza e
a importância das questões processuais e de direito envolvidas no caso.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos, estabeleceu a tese de que o período de aviso prévio indenizado não
pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Esta
decisão, tomada pela Primeira Seção do STJ, terá impacto significativo em casos
semelhantes em todo o país. O ministro Gurgel de Faria, cujo voto foi vencedor,
argumentou que o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, não
salarial, e por não haver prestação de serviço durante esse período, não pode
ser considerado para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Esta
interpretação alinha-se com o Tema 478 dos recursos repetitivos, que determina a
não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. O
ministro ressaltou que o fato gerador da contribuição previdenciária é o
desempenho de atividade laborativa, e na ausência de trabalho, não há pagamento
de salário nem recolhimento de contribuição. Consequentemente, sem custeio, não
é possível contabilizar o período como tempo de contribuição. Esta decisão
resolve divergências anteriores entre as turmas da Primeira Seção e estabelece
um precedente importante para casos futuros relacionados ao tema.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A decisão do TRT da 2ª Região sobre a responsabilidade de um herdeiro em
processo de execução trabalhista aborda diversos aspectos relevantes: A 16ª
Turma do TRT-2 acolheu o agravo de petição, afastando a responsabilidade do
herdeiro que renunciou à sua parte na herança. O colegiado entendeu que a
renúncia homologada na partilha em 2016 o exime de responsabilidade pelos
débitos do espólio. A ação foi movida por uma promotora de vendas contra uma
empresa familiar, pleiteando verbas rescisórias e indenizações. A empregada
buscou a desconsideração da personalidade jurídica da ré, alegando fraude na
saída de sócios. Inicialmente, o juízo de 1º grau não incluiu "terceiros
estranhos" na execução, mas posteriormente acolheu os argumentos da autora,
considerando a renúncia do herdeiro como ato fraudulento. No entanto, a
desembargadora-relatora enfatizou que a renúncia foi devidamente homologada, não
cabendo discussão sobre sua natureza fraudulenta. Por unanimidade, os
magistrados reformaram a sentença, excluindo o herdeiro do polo passivo da ação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O caso envolve uma faxineira do Mercado Municipal de Governador Valadares que
foi agredida por um segurança após um incidente com um cliente no banheiro
masculino. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil em
indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho. O
juiz baseou sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
do CNJ e em convenções internacionais sobre discriminação e violência no
trabalho. Ele considerou as evidências de um ambiente de trabalho hostil, com
"brincadeiras" impróprias e condutas de assédio contra a trabalhadora. Apesar
das alegações da empresa de que a faxineira era agressiva, não havia registros
disciplinares contra ela. O magistrado concluiu que houve conduta ilícita do
segurança e omissão da empregadora em prevenir e corrigir tais situações,
resultando em grave dano moral à autora. A decisão visa compensar o dano sofrido
e combater práticas abusivas e discriminatórias no ambiente de trabalho. A
empresa recorreu da sentença, que aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Terceira Turma do TRT-18 manteve a condenação de uma empresa de limpeza ao
pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária vítima de assédio
sexual no trabalho. O caso, ocorrido em um condomínio em Goiânia, envolveu um
supervisor que praticava abordagens físicas e verbais indesejadas, como abraços
não consentidos e comentários impróprios. Apesar da negação das empresas
envolvidas, o depoimento de uma testemunha corroborou a versão da vítima,
confirmando o comportamento inadequado do supervisor através de imagens de
câmeras de segurança. A decisão de primeira instância foi mantida integralmente,
com a responsabilidade subsidiária do condomínio. A relatora, desembargadora
Wanda Lúcia Ramos, destacou a consistência das provas apresentadas pela autora e
a inadequação do depoimento do próprio acusado como testemunha da empresa. Além
da manutenção da indenização, houve majoração dos honorários advocatícios e
aplicação de multa à empresa por embargos considerados protelatórios. O caso
ressalta a importância do combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e a
responsabilidade das empresas em prevenir e coibir tais práticas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
O caso em questão revela uma grave violação dos direitos trabalhistas em uma
propriedade rural de Cáceres. Um trabalhador idoso, de 69 anos, foi encontrado
em condições análogas à escravidão durante uma fiscalização do Ministério do
Trabalho. O proprietário foi condenado a pagar indenizações substanciais,
totalizando R$180 mil por danos existenciais e estéticos ao trabalhador, além de
R$100 mil por dano moral coletivo. A situação do trabalhador era extremamente
precária: ele vivia em condições degradantes, trabalhava sozinho há quatro anos,
realizando diversas tarefas sem receber salário, apenas alimentos insuficientes
mensalmente. O caso foi agravado por uma infecção dentária não tratada, que
resultou em danos permanentes ao trabalhador. A Justiça do Trabalho, além das
indenizações, determinou o pagamento de verbas trabalhistas e a adoção de
medidas preventivas pelo proprietário. O TRT manteve a sentença, confirmando o
vínculo empregatício e as obrigações impostas. Este caso destaca a importância
da fiscalização e da aplicação rigorosa das leis trabalhistas para proteger os
direitos dos trabalhadores rurais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
O caso apresenta um complexo cenário jurídico envolvendo um acidente de
trabalho fatal ocorrido em 2013. A Primeira Turma do TRT da 24ª Região reverteu
a decisão de primeira instância, isentando as empresas prestadora e tomadora de
serviços da responsabilidade civil pela morte de um auxiliar de hidrologia,
afogado no Rio Verde, em Minas Gerais. A filha da vítima havia ingressado com
ação trabalhista pleiteando indenizações. Inicialmente, a juíza do TRT/MS
reconheceu o acidente de trabalho, atribuindo culpa à prestadora por omissão nos
procedimentos de segurança e responsabilidade subsidiária à tomadora. Contudo, o
relator desembargador Marcio Thibau, baseando-se em provas e testemunhos,
concluiu que o acidente foi causado pela imprudência do próprio trabalhador, que
entrou no rio após o término do serviço, sem necessidade e sem equipamento de
segurança, contrariando orientações. Esta decisão evidencia a complexidade na
determinação de responsabilidades em acidentes de trabalho e a importância da
análise minuciosa das circunstâncias e condutas envolvidas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma ex-servidora do INSS por
improbidade administrativa. A médica, que atuava como perita, não cumpriu a
jornada de 40 horas semanais entre 2010 e 2011. Registros de ponto eletrônico
revelaram irregularidades, com inserção de informações falsas para justificar
ausências. Testemunhas relataram um "acordo informal" para redução da jornada,
considerado ilegal. Evidências mostraram que a médica mantinha outros vínculos
empregatícios e realizava atendimentos particulares durante o expediente do
INSS. A defesa alegou falhas no sistema de registro e tratamento diferenciado,
mas as alegações foram rejeitadas. O juiz considerou haver dolo nas práticas,
dada a ciência da ré sobre as exigências do cargo. A condenação inclui
ressarcimento ao erário, multa equivalente ao dano e perda da função pública. Os
valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença e destinados ao INSS.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O caso em questão envolve uma disputa judicial entre um engenheiro civil e o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS). O
engenheiro solicitou o cancelamento de seu registro em 2018, mas o pedido foi
indeferido pelo CREA/RS, alegando falta de documentação. Consequentemente, o
conselho continuou cobrando anuidades até 2024, inclusive inscrevendo algumas em
dívida ativa. O ponto central da controvérsia era a exigência de um documento
assinado pela empresa empregadora, declarando que o engenheiro não exercia mais
atividades relacionadas à profissão. O juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal
de Porto Alegre, entendeu que tal exigência era descabida, argumentando que o
cancelamento do registro é um direito do profissional, baseado apenas em sua
vontade, conforme o artigo 5º, XX da Constituição Federal. A sentença condenou o
CREA/RS a cancelar o registro do autor e declarar inexigíveis as cobranças de
anuidades e encargos a partir da data do requerimento inicial. Esta decisão
reafirma o princípio da liberdade de associação e estabelece um precedente
importante para casos similares, embora ainda caiba recurso às Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Na próxima quarta-feira (12), a Receita Federal do Brasil anunciará as regras
para a declaração do Imposto de Renda 2025 em uma entrevista coletiva à
imprensa. O evento contará com a presença de importantes autoridades fiscais,
incluindo Gustavo Andrade Manrique, Juliano Neves, José Carlos da Fonseca e
Ariadne Fonseca, representando diferentes áreas da administração tributária e do
Serpro. Espera-se que o prazo para entrega das declarações comece em 17 de
março, considerando que o dia 15 cai em um sábado. As empresas e instituições
financeiras já deveriam ter enviado os Informes de Rendimento aos contribuintes
até 28 de fevereiro, enquanto beneficiários do INSS podem acessar suas
informações por diversos meios. As regras de obrigatoriedade para declaração
devem permanecer similares às do ano anterior, abrangendo critérios como
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a
R$ 200 mil, operações na Bolsa de Valores, posse de bens acima de R$ 800 mil,
atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50, entre outros.
Novidades incluem obrigatoriedades relacionadas à Lei das Offshores. Os limites
de dedução, caso não sejam alterados, manterão valores como R$ 2.275,08 por
dependente e R$ 3.561,50 para despesas com educação. A declaração
pré-preenchida, utilizada por 41% dos contribuintes no ano passado, continuará
como uma opção para simplificar o processo e priorizar a restituição. É
fundamental que os contribuintes reúnam toda a documentação necessária,
incluindo informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e
educacionais, e registros de transações financeiras e patrimoniais. A preparação
antecipada pode evitar problemas como retenções em malha fiscal, que afetaram
3,2% das declarações em 2024.
Data: quarta-feira, 12 de março;
Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, da Esplanada dos
Ministérios, em Brasília/DF;
Horário: 15h;
Transmissão: Canal do Ministério
da Fazenda no YouTube.
Fonte:
Ministério da Fazenda
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa uma modificação na
funcionalidade "CONSULTAR PENDÊNCIA DE FRETE" do Siscomex Carga. Esta alteração
permite que o depositário responsável pelo CE-Mercante verifique a existência de
determinações de retenção de mercadorias em seu recinto. Tais retenções podem
ocorrer devido à não quitação do frete ou ao não pagamento de contribuição por
avaria grossa, conforme informado pelo transportador diretamente no sistema.
Esta medida está em conformidade com o artigo 7º do Decreto-Lei nº 116, de 25 de
janeiro de 1967, que regulamenta as operações aduaneiras. A mudança visa
otimizar o processo de fiscalização e controle das cargas, garantindo maior
eficiência e transparência nas operações portuárias. Adicionalmente, para a
entrega de DUIMP (Declaração Única de Importação) vinculada a CE-Mercante, o
depositário deve obrigatoriamente consultar a situação de "PENDÊNCIA DE FRETE"
no Siscomex Carga antes de efetivar o registro de entrega no CCT Aquaviário.
Esta etapa é fundamental para assegurar a regularidade do processo e evitar
possíveis complicações legais ou operacionais.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
Em janeiro de 2025, a produção industrial brasileira apresentou estagnação
(0,0%) em relação a dezembro de 2024, interrompendo três meses consecutivos de
queda. Na comparação anual, houve crescimento de 1,4%, marcando o oitavo
resultado positivo seguido. O índice acumulado em 12 meses avançou 2,9%, embora
desacelerando. A estabilidade mensal refletiu um cenário misto, com 18 dos 25
setores em alta. Destaques positivos incluíram máquinas e equipamentos (+6,9%) e
veículos automotores (+3,0%). Negativamente, as indústrias extrativas recuaram
2,4%. Entre as categorias econômicas, bens de capital (+4,5%) e bens de consumo
duráveis (+4,4%) lideraram os ganhos, enquanto bens intermediários caíram 1,4%.
Na comparação anual, 17 dos 25 setores cresceram, com destaque para veículos
(+13,4%), máquinas e equipamentos (+14,1%) e máquinas elétricas (+14,5%). As
indústrias extrativas (-5,2%) e derivados de petróleo (-3,8%) foram os
principais impactos negativos. O cenário geral indica uma recuperação moderada,
mas ainda instável, da indústria brasileira no início de 2025.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e o dólar americano iniciaram o dia em tendência de queda, refletindo um cenário econômico complexo e instável. O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrou uma retração de 0,19%, atingindo 124.272 pontos. Essa variação negativa pode ser atribuída a uma combinação de fatores, como incertezas no cenário político-econômico nacional e internacional, além de possíveis realizações de lucros por parte dos investidores. Paralelamente, o dólar comercial apresentou uma desvalorização de 0,29% em relação ao real, sendo cotado a R$ 5,8549 para venda. Essa queda na cotação da moeda americana pode estar relacionada a movimentos especulativos no mercado cambial, influências de políticas monetárias globais ou ainda a um possível aumento no fluxo de capital estrangeiro para o país. É importante ressaltar que esses valores representam apenas o início do pregão, e as cotações podem sofrer alterações significativas ao longo do dia, influenciadas por fatores econômicos, políticos e geopolíticos tanto no âmbito doméstico quanto internacional. Investidores e analistas permanecem atentos a indicadores econômicos, decisões governamentais e eventos corporativos que possam impactar o desempenho desses ativos financeiros.
O Ministério da Fazenda lançou o REPIS Cidadão, uma plataforma online para
consulta e saque de valores residuais das cotas do extinto Fundo PIS/PASEP. O
sistema, acessível em
http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, permite que trabalhadores ou
beneficiários legais verifiquem e retirem valores pendentes, com os primeiros
pagamentos previstos para 28 de março. A iniciativa visa facilitar o acesso aos
recursos, exigindo conta nos níveis prata ou ouro no Gov.br para garantir
segurança e conformidade com a LGPD. O valor médio estimado é de R$ 2,8 mil,
variando conforme o tempo de trabalho e salário entre 1971 e 1988. O REPIS
Cidadão se inspirou no Sistema de Valores a Receber do Banco Central, oferecendo
uma solução definitiva para o acesso às informações das cotas do antigo fundo. É
importante ressaltar que este sistema é distinto do atual programa de abono
salarial do PIS/PASEP, destinado a trabalhadores que atuaram formalmente em
2023. O Fundo PIS-PASEP, extinto em 2020, teve seu patrimônio incorporado ao
FGTS, marcando o fim de um programa que, desde 1989, não recebia novos depósitos
devido a mudanças na destinação dos recursos estabelecidas pela Constituição
Federal de 1988.
Fonte:
Ministério da Fazenda
A Receita Federal do Brasil implementou uma inovação significativa no
processo de emissão da Guia da Previdência Social (GPS), permitindo agora sua
geração diretamente pela internet. Esta modernização elimina a necessidade de
abertura de processos físicos para obtenção da GPS referente a débitos
cadastrados em processos fiscais, representando um avanço substancial na
desburocratização e eficiência do sistema. A nova funcionalidade, disponível no
Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, beneficia todas as empresas
contribuintes, proporcionando uma emissão totalmente online e autônoma. O
processo simplificado requer apenas que o contribuinte acesse o portal e navegue
até a seção "Situação Fiscal do Contribuinte", seguindo uma série de passos
intuitivos para localizar e emitir a GPS desejada. Esta inovação visa otimizar o
atendimento ao contribuinte, reduzindo significativamente o tempo e os trâmites
necessários para regularização de pendências fiscais. Além disso, a medida se
alinha com as tendências de digitalização e automatização de serviços públicos,
refletindo um esforço contínuo da Receita Federal em modernizar seus processos e
melhorar a experiência do usuário.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
O Observatório do Sistema Prisional da SSPS elaborou um
boletim técnico detalhado sobre as mulheres encarceradas no Rio Grande do Sul,
como parte de uma iniciativa governamental para aprimorar políticas públicas
baseadas em evidências. O estudo, realizado em março de 2025, utilizou dados de
sistemas oficiais e equipes de campo, oferecendo uma visão abrangente das
particularidades do encarceramento feminino. A análise revelou que, das 47.896
pessoas presas no estado, 3.007 (6,3%) são mulheres. O sistema prisional conta
com 114 estabelecimentos, sendo seis exclusivamente femininos, distribuídos em
várias cidades. O boletim apresenta informações detalhadas sobre demografia,
educação, trabalho e regimes de pena, entre outros aspectos. Este documento faz
parte de uma série de publicações iniciada em 2024, que inclui um estudo sobre a
população negra no sistema prisional. O Observatório visa fornecer dados
confiáveis para gestores e pesquisadores, promovendo transparência e embasando
decisões políticas. Novas edições estão previstas para abordar diferentes
segmentos da população carcerária ao longo do ano.
Dentre diversos detalhes, o documento traz informações sobre cor da pele, faixa
etária, nível de instrução, distribuição por região penitenciária, monitoramento
eletrônico, regimes de pena, tipificação penal, visitas, educação e trabalho.
65,7% são brancas e 11,84% são pretas.
Fonte:
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo
O aumento do custo da cesta básica em fevereiro revela um cenário preocupante
para a economia brasileira. A
Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, conduzida pelo Dieese,
identificou elevações em 14 das 17 capitais analisadas, com destaque para Recife
(4,44%), João Pessoa (2,55%), Natal (2,28%) e Brasília (2,15%). Os principais
responsáveis pelo aumento foram o café, o tomate e a carne bovina de primeira.
São Paulo registrou a cesta mais cara (R$ 860,53), seguida pelo Rio de Janeiro e
Florianópolis. O Dieese estimou que o salário-mínimo ideal deveria ser de R$
7.229,32, quase cinco vezes o valor atual, para suprir as necessidades básicas
determinadas pela Constituição. Essa disparidade entre o custo de vida e o
salário-mínimo vigente evidencia a crescente pressão inflacionária sobre os
itens essenciais e o desafio enfrentado pela população de baixa renda para
manter um padrão de vida digno.
Fonte:
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
O caso apresenta uma complexa situação jurídica envolvendo um jardineiro de
Ibirité (MG) e um sócio aposentado da Terceiriza Serviços Ltda. Inicialmente, a
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia determinado a penhora
de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio para quitar dívidas trabalhistas.
No entanto, após o diagnóstico de câncer de próstata do aposentado, o cenário
mudou drasticamente. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) revogou a penhora,
considerando as novas circunstâncias médicas e financeiras do sócio. A decisão
foi mantida pela Segunda Turma do TST, que rejeitou o recurso do jardineiro. A
relatora, ministra Liana Chaib, fundamentou sua decisão na necessidade de
equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito com os direitos
fundamentais do executado, acometido de doença grave. A ministra destacou a
importância de um juízo de ponderação, considerando que a manutenção da penhora
poderia comprometer a vida do aposentado e afrontar o princípio da dignidade
humana. Ela também ressaltou a possibilidade de modificação da coisa julgada em
relações jurídicas continuadas, conforme previsto no Código de Processo Civil. O
caso ilustra a complexidade das decisões judiciais em situações que envolvem
direitos trabalhistas e circunstâncias pessoais excepcionais, demonstrando a
necessidade de uma análise cuidadosa e individualizada em cada situação.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
proferiu uma decisão emblemática condenando a Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a indenizar uma enfermeira que atuava em
aldeia indígena. A trabalhadora enfrentou condições precárias de trabalho,
incluindo alojamento inadequado, falta de infraestrutura básica e riscos à
segurança pessoal. Essas circunstâncias resultaram em graves problemas de saúde
mental, como depressão e ansiedade. O ministro enfatizou que, mesmo em contextos
culturais específicos como aldeias indígenas, as normas de segurança e saúde no
trabalho devem ser rigorosamente observadas. Ele argumentou que o respeito à
cultura indígena não justifica a exposição de trabalhadores a condições
insalubres e perigosas. A decisão estabeleceu indenizações por danos morais e
materiais, além do custeio de tratamentos futuros, reconhecendo a violação dos
direitos humanos da trabalhadora e a responsabilidade da empregadora em garantir
um ambiente de trabalho seguro e digno, independentemente das circunstâncias
especiais do local de atuação.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A sentença proferida na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu
indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma porteira que sofreu
discriminação devido à sua orientação sexual. A decisão fundamentou-se em
normativos como o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva
Antidiscriminatória do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Princípios
de Yogarta, que reconhecem a orientação sexual e identidade de gênero como
categorias protegidas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. A
reclamante alegou tratamento diferenciado pelo zelador, que a mantinha fora do
edifício em tarefas mais penosas e chegou a gritar com ela. Uma testemunha
corroborou as alegações, mencionando o incômodo do zelador com o "jeito machão"
da autora. O juiz Vitor José de Rezende considerou que a discriminação
configurou assédio moral, enfatizando a falha da empresa em garantir um ambiente
de trabalho seguro. Para determinar o valor da indenização, foram considerados
fatores como a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e a situação
financeira das partes envolvidas. A decisão também responsabilizou
subsidiariamente a empresa tomadora dos serviços.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O caso apresenta uma situação de discriminação e assédio moral no ambiente de
trabalho, envolvendo uma rede de supermercados e uma funcionária da cafeteria. A
trabalhadora foi vítima de constrangimentos relacionados ao seu cabelo crespo,
incluindo comentários depreciativos e negação de equipamentos de proteção
adequados. Além disso, sofreu com atitudes preconceituosas de gênero por parte
de seus superiores. O caso foi julgado pela Terceira Turma do TRT-MG, que
confirmou a sentença da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenando a
empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão
baseou-se em depoimentos da vítima e de uma testemunha, que corroboraram os
fatos alegados. Os julgadores enfatizaram a responsabilidade do empregador em
garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e opressão. A sentença
destacou que o comportamento dos chefes afetou direitos fundamentais da
trabalhadora, como o respeito à honra e à dignidade. O desembargador relator,
Danilo Siqueira de Castro Faria, ressaltou a gravidade da falta cometida pela
empregadora, decorrente de preconceito. O caso evidencia a importância de
combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e reforça a
necessidade de políticas e ações que promovam a igualdade e o respeito entre os
funcionários, independentemente de suas características físicas ou gênero. O
processo foi encaminhado ao TST para análise do recurso de revista, demonstrando
a complexidade e relevância do tema no âmbito jurídico trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso apresenta um conflito entre os direitos fundamentais do trabalhador e
o poder diretivo da empresa, culminando em uma decisão judicial favorável ao
empregado. Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari foi
vítima de injúria racial por um cliente e, ao ser solicitado pela polícia para
prestar depoimento, teve sua saída impedida pelo superior hierárquico. Essa
proibição levou o trabalhador a buscar reparação judicial por danos morais. A 4ª
Turma do TRT-BA manteve a decisão de primeira instância, condenando a empresa a
pagar R$ 5.000,00 de indenização. A relatora, desembargadora Eloína Machado,
fundamentou a decisão na violação à dignidade do trabalhador e no abuso do poder
diretivo da empresa. A decisão baseou-se no artigo 5º, X, da Constituição
Federal, no artigo 187 do Código Civil e no artigo 223-G da CLT. O tribunal
considerou que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato
racista e garantido apoio ao empregado, em vez de impedir seu acesso à justiça.
A manutenção do valor indenizatório levou em conta a gravidade do ocorrido, o
impacto psicológico sobre o trabalhador e o caráter pedagógico da punição.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O caso em questão envolve um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus que
receberá uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, após ter sido compelido
a realizar uma vasectomia como condição para avançar em sua carreira religiosa.
A sentença, proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza e confirmada pela
Terceira Turma do TRT-CE, baseou-se em evidências substanciais, incluindo
depoimentos de testemunhas que corroboraram as alegações do pastor. O
procedimento, realizado em uma clínica clandestina sem o devido consentimento
informado, violou princípios fundamentais da dignidade humana e dos valores
sociais do trabalho. A juíza Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro caracterizou
a prática como um abuso flagrante do poder diretivo do empregador, enfatizando a
gravidade da violação dos direitos de personalidade dos trabalhadores. A decisão
judicial considera não apenas a compensação pelo sofrimento do pastor, mas
também visa desencorajar práticas abusivas semelhantes por parte da instituição
religiosa. O relator do processo na Terceira Turma, desembargador Carlos Alberto
Rebonatto, endossou a sentença, destacando sua conformidade com os princípios de
razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) emitiu uma liminar em Dissídio
Coletivo de Greve, impedindo o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) de iniciar uma
greve contra a "operação sem cobradores". A decisão, proferida pelo
desembargador Lairto José Veloso, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou ilegalidade na
ação, considerando as negociações em andamento no Ministério Público do Trabalho
(MPT). O magistrado justificou sua decisão argumentando que, embora o direito à
greve seja garantido, é necessário esgotar todas as possibilidades de negociação
pacífica antes de recorrer à paralisação. Além disso, ele ressaltou a
essencialidade do serviço de transporte coletivo para a população de Manaus,
enfatizando os transtornos que uma paralisação causaria. A liminar estabelece
uma multa de R$ 50 mil por hora de paralisação em caso de descumprimento,
autoriza o desconto salarial dos grevistas e proíbe manifestações próximas às
garagens das empresas de ônibus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
O caso em questão, julgado pela 3ª Vara do Trabalho de São José, aborda um
incidente de preconceito racial no ambiente de trabalho. Um pedreiro moveu ação
contra seu empregador, alegando ser constantemente chamado de "Buiú" por um dos
sócios da empresa. A juíza Mariana Antunes da Cruz Laus, ao analisar o processo,
enfatizou que a ausência de reclamação prévia do trabalhador não diminui a
responsabilidade do ofensor. O apelido "Buiú" foi identificado como uma
referência ao personagem homônimo do programa "A Praça é Nossa", interpretado
por um ator negro, além de ter raízes históricas na época da escravidão como
termo pejorativo para pessoas negras. A defesa argumentou que havia
reciprocidade nas alcunhas, pois o trabalhador chamava o empregador de "Alemão".
Contudo, a juíza ressaltou a disparidade histórica entre os termos, destacando
que alemães não são alvo de discriminação sistemática. A magistrada enfatizou
que a internalização da ofensa pela vítima não exime o ofensor, especialmente
considerando o contexto de subordinação e dependência econômica. Ademais, a
ausência de boletim de ocorrência não invalida a conduta do empregador nem
isenta-o da reparação do dano. O acordo homologado estabeleceu uma indenização
de R$ 8 mil, encerrando o processo e reafirmando a importância do combate ao
preconceito racial no ambiente de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O caso em questão envolve uma disputa trabalhista entre uma professora
grávida e a instituição de ensino Ser Educacional (Uninassau), julgada pela
Segunda Turma do TRT-RN. A ex-empregada, portadora de trombofilia e com gravidez
de alto risco, alega ter sido obrigada a trabalhar presencialmente durante a
pandemia de Covid-19, apesar de pertencer ao grupo de risco. A empresa, por sua
vez, afirma ter adequado os horários e permitido aulas virtuais. O relator,
desembargador José Barbosa Filho, destacou o impacto psicológico da pandemia,
especialmente em gestantes, e evidenciou, através de mensagens de texto, que a
instituição insistia no trabalho presencial, mesmo com laudo médico contrário.
Além disso, a professora ministrou aula para um aluno que testou positivo para
Covid-19. Considerando esses fatores, o tribunal determinou uma indenização por
danos morais de R$ 5 mil à ex-empregada, mantendo a decisão original da 2ª Vara
do Trabalho de Natal. O caso ressalta a importância da proteção aos
trabalhadores em situações de vulnerabilidade durante crises sanitárias e a
responsabilidade das empresas em respeitar recomendações médicas e garantir a
segurança de seus funcionários.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
O TRF1 manteve a condenação de um sócio-administrador de empresa de
vigilância por falsificação de papel público, simulando recolhimentos do FGTS
por oito meses. A 1ª instância condenou-o a dois anos de reclusão e 10
dias-multa, levando o MPF a recorrer para redimensionar a pena. O relator, juiz
federal Clodomir Sebastião Reis, identificou necessidade de ajustes na
dosimetria, observando que o magistrado inicial não considerou as consequências
negativas do crime. A conduta do réu prejudicou diversos empregados, resultando
em 17 autos de infração. O relator destacou o impacto sobre o fundo de caráter
social e assistencial. A 4ª Turma, unanimemente, acatou parcialmente o recurso
do MPF, aumentando a pena para dois anos e quatro meses de reclusão em regime
aberto, além de 11 dias-multa. Esta decisão reflete a gravidade do delito e suas
repercussões sociais, demonstrando a importância de considerar todos os aspectos
na determinação da pena, especialmente em crimes que afetam direitos
trabalhistas e previdenciários.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O acórdão da 14ª Câmara Cível do TJMG modificou parcialmente a sentença da
Comarca de Belo Horizonte, determinando que uma empresa de transporte por
aplicativo indenize um motorista em R$ 15 mil por danos morais decorrentes de
seu desligamento abrupto da plataforma. O caso envolve um motorista com
histórico de 3.991 viagens e avaliação de 4,85/5, que foi desconectado sem aviso
prévio após uma denúncia de passageira alegando insinuações e trajeto inseguro.
A relatora, desembargadora Cláudia Maia, manteve o desligamento, argumentando
que a empresa pode encerrar relações contratuais conforme seu interesse, mas
considerou abusiva a falta de comunicação e direito de defesa. A decisão unânime
da turma julgadora reconheceu o dano moral causado pelo bloqueio imediato,
equilibrando os direitos do motorista e da empresa, e estabelecendo um
precedente importante sobre procedimentos de desligamento em plataformas de
economia compartilhada.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma questão sobre os
limites da liberdade de expressão no sistema prisional, especificamente se
presos podem publicar livros durante o cumprimento de suas penas. Este caso,
reconhecido como de repercussão geral (Tema 1.371), originou-se de um Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE 1470552), relatado pelo ministro Edson Fachin. O
recurso questiona a decisão do TRF-3 que manteve a retenção dos manuscritos de
um livro escrito por um detento na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O
Manual do Sistema Penitenciário Federal permite a escrita, mas proíbe a
divulgação e saída dos textos do presídio. Os advogados do autor argumentam que
essa prática viola direitos fundamentais e desestimula o desenvolvimento
intelectual dos presos. O ministro Fachin enfatizou a importância deste
julgamento para esclarecer os direitos dos detentos e definir os limites da
liberdade de expressão no contexto prisional. A decisão do STF terá impacto
significativo em casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário,
estabelecendo um precedente crucial para o equilíbrio entre segurança prisional
e direitos individuais dos detentos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Segunda Turma do STJ reafirmou dois importantes entendimentos sobre
execução fiscal. Primeiramente, para interromper a prescrição intercorrente,
basta a Fazenda Pública localizar bens, independentemente do tipo de constrição
judicial. Segundo, na citação por correio com AR, é suficiente comprovar a
entrega no endereço do executado. O caso originou-se de uma execução fiscal
municipal, com exceção de pré-executividade rejeitada em primeira instância e
mantida pelo tribunal estadual. No STJ, o contribuinte alegou prescrição
intercorrente e invalidade da citação. O relator, ministro Francisco Falcão,
reiterou que a interrupção do prazo prescricional ocorre com resultados
positivos nas diligências da Fazenda, independente da modalidade de constrição.
Sobre a citação, enfatizou que não é necessária entrega pessoal ou assinatura do
executado, bastando a comprovação de entrega no endereço correto. Essas
interpretações visam garantir a efetividade da execução fiscal, equilibrando os
interesses do fisco e do contribuinte.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Contribuição Sindical dos empregados tornou-se facultativa em 11/11/2017 com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), alterando os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-A e 611-B da CLT. O desconto, antes obrigatório, agora depende de autorização prévia e expressa do empregado. Realiza-se em março ou no primeiro mês após admissão/retorno ao trabalho. Para empregados com múltiplos vínculos, o desconto ocorre em cada empresa. Em caso de demissão no mês do desconto, considera-se 1 dia de trabalho. A contribuição não se aplica a empregados domésticos. O MEI deve descontar a contribuição de seu empregado, se autorizado. O enquadramento sindical baseia-se na atividade preponderante da empresa. Normas coletivas não podem obrigar o desconto sem anuência do trabalhador. Categorias diferenciadas têm tratamento específico, conforme Súmula 374 do TST. Várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF questionando as alterações na CLT.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia uma importante
alteração no tratamento administrativo das importações de certos produtos
químicos controlados, a partir de 17/03/2025. Esta mudança afeta especificamente
os subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à
anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
A principal modificação ocorre no Siscomex Importação (LI-DI), com a inclusão da
DFPC como órgão anuente para tratamentos administrativos do tipo "NCM/Destaque".
Os produtos afetados incluem misturas contendo substâncias como aldrin, DDT,
dieldrin, endossulfan, pentaclorobenzeno, ácido perfluoroctano sulfônico e seus
derivados, bem como certas misturas de metilfosfonatos. Destacam-se ainda os
produtos para uso na agropecuária, com exceção específica para trietanolamina.
Esta alteração baseia-se na Portaria nº 118 - COLOG e na Portaria Secex nº 65,
visando aprimorar o controle e a fiscalização desses produtos químicos sensíveis
no comércio exterior brasileiro.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia
Siscomex Importação nº 016/2025, de 28/02/2025.
Onde se lê: Destaque 002 – Arma de fogo obsoleta
Leia-se: Destaque 003 – Arma de fogo obsoleta
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A versão 10.3.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi
lançada, trazendo aprimoramentos significativos para os usuários. Uma das
principais mudanças é a implementação de um sistema de identificação aprimorado
para ECDs substituídas em casos de substituições múltiplas. Essa funcionalidade
é refletida no recibo de entrega, proporcionando maior clareza e rastreabilidade
das alterações realizadas. Além disso, foi corrigido um erro específico
relacionado à entrega original de ECDs referentes ao ano de 2012, garantindo
maior precisão e conformidade nas declarações desse período. O update também
inclui diversas melhorias de desempenho, otimizando o funcionamento geral do
software e reduzindo o tempo de processamento das informações. Adicionalmente,
foram implementadas validações mais robustas, aumentando a confiabilidade dos
dados inseridos e minimizando a ocorrência de erros durante o preenchimento e
envio das escriturações. Essas atualizações visam proporcionar uma experiência
mais eficiente e segura aos usuários, facilitando o cumprimento das obrigações
fiscais e contábeis.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do
sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd.
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
Os contratos de publicidade do governo de Luiz Inácio Lula da Silva podem
chegar a R$ 3,5 bilhões em 2025, após a finalização de licitações para agências
de propaganda. Esse aumento ocorre em um momento de queda na popularidade de
Lula, que busca melhorar a divulgação dos programas do governo. Em janeiro, ele
mudou a liderança da Secretaria de Comunicação Social, visando promover
programas como Pé-de-Meia e Mais Acesso a Especialistas.
Os órgãos federais afirmam que a ampliação dos contratos pretende aumentar a
transparência sobre políticas públicas. O total envolve 21 órgãos, com destaque
para os Correios, que buscam reposicionar sua marca com um investimento de R$
380 milhões. Os contratos publicitários no governo anterior somavam cerca de R$
2,5 bilhões, com valores variando conforme os planos de propaganda e a demanda.
Fonte:
Revista Oeste
O caso EIG Energy vs. Petrobrás exemplifica as complexas repercussões
jurídicas e financeiras do escândalo de corrupção na estatal brasileira. O fundo
americano, primeiro dos sete grandes sócios da Sete Brasil a acionar
judicialmente a Petrobrás, alegou ter investido confiando na empresa, mas viu o
projeto fracassar devido ao esquema de propinas revelado pela Operação Lava
Jato. O acordo de US$ 283 milhões (R$ 1,63 bilhão), aprovado pelo Conselho de
Administração da Petrobrás, encerra o litígio iniciado em 2016 na justiça
norte-americana. A Petrobrás enfatiza que o valor estava provisionado desde 2022
e que o acordo não implica admissão de culpa. A resolução, realizada na Corte
Federal do Distrito de Columbia, exige que a EIG encerre a ação e renuncie a
direitos relacionados à disputa após o pagamento. A Petrobrás justifica o acordo
como benéfico para a empresa e acionistas, considerando as particularidades da
legislação americana e os riscos de litigação nos EUA. Este desfecho ilustra os
desafios enfrentados pela Petrobrás para superar as consequências dos escândalos
de corrupção, buscando minimizar danos financeiros e reputacionais em escala
global.
Fonte:
Petronotícias
O Brasil enfrenta uma grave situação epidemiológica relacionada à dengue, com
502.317 casos prováveis registrados no primeiro trimestre de 2025. A doença já
causou 235 mortes confirmadas, com outros 491 óbitos em investigação. O
coeficiente de incidência nacional é de 236,3 casos por 100 mil habitantes,
evidenciando a magnitude do problema. As mulheres são as mais afetadas,
representando 55% dos casos, enquanto os homens correspondem a 45%. A faixa
etária de 20 a 49 anos concentra a maioria dos casos, indicando um impacto
significativo na população economicamente ativa. São Paulo lidera em números
absolutos, com 291.423 casos, seguido por Minas Gerais, Paraná e Goiás. O Acre
apresenta o maior coeficiente de incidência, com 760,9 casos por 100 mil
habitantes. Essa situação demanda ações urgentes de saúde pública, incluindo
medidas de prevenção, controle do vetor e assistência médica adequada, para
mitigar os impactos da dengue na saúde da população brasileira e nos sistemas de
saúde locais e nacional.
Fonte:
Agência Brasil
O BNDES aprovou um empréstimo de R$ 32 milhões para a Conspiração Filmes,
produtora do filme "Ainda Estou Aqui", dirigido por Walter Salles. O
financiamento visa o desenvolvimento, produção e internacionalização de obras
audiovisuais, além da aquisição de equipamentos. A decisão atende à vontade do
presidente Lula e contrasta com a gestão anterior de Bolsonaro, criticada pelo
banco por não apoiar a cultura brasileira. Walter Salles, filho do ex-ministro
Walter Moreira Salles, tem raízes familiares na elite financeira e política do
Brasil. Seu pai fundou o Unibanco, posteriormente adquirido pelo Itaú, tornando
a família Moreira Salles um dos grupos acionistas mais influentes do banco. A
proximidade com a esquerda brasileira é uma tradição familiar, remontando à
participação ativa no governo de João Goulart. O empréstimo do BNDES, segundo a instituição, reflete uma
mudança na política cultural do governo atual, priorizando investimentos no
setor audiovisual e reafirmando o compromisso com a promoção da cultura
brasileira. A decisão também evidencia a complexa relação entre poder econômico,
política e produção cultural no país.
Fonte:
Folha de São Paulo
Segundo o
Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central, a inflação,
medida pelo IPCA, registrou um ligeiro aumento, passando de 5,65% para 5,68%,
indicando uma tendência de alta nos preços ao consumidor. Essa variação, embora
pequena, pode impactar o poder aquisitivo da população e as decisões de política
monetária. Quanto ao PIB, a projeção de crescimento manteve-se estável em 2,01%,
sugerindo uma expectativa de expansão econômica moderada. Este dado é crucial
para avaliar a saúde da economia e as perspectivas de geração de emprego e
renda. A taxa Selic, fundamental para o controle inflacionário e o custo do
crédito, permaneceu em 15% para 2025, mantendo-se inalterada há nove semanas.
Esta estabilidade pode indicar uma percepção de que a política monetária atual
está adequada para os desafios econômicos previstos. Por fim, a cotação do dólar
projetada para 2025 ficou em R$ 5,99, refletindo expectativas sobre o
comportamento da moeda brasileira no médio prazo e seus impactos nas
importações, exportações e investimentos estrangeiros.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Às 10h24min, o mercado financeiro brasileiro iniciou suas operações com pouca movimentação. A B3, principal bolsa de valores do país, registrava uma leve queda de 0,01%, atingindo 125.0256 pontos. Essa variação mínima sugere uma cautela dos investidores, possivelmente influenciados por fatores macroeconômicos nacionais e internacionais. Simultaneamente, o dólar comercial apresentava um aumento discreto de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,7942 para venda. Essa estabilidade relativa da moeda americana frente ao real pode indicar um equilíbrio momentâneo entre forças de oferta e demanda no mercado cambial. A ausência de oscilações significativas tanto na bolsa quanto no câmbio pode ser atribuída à expectativa dos agentes econômicos por novos dados e indicadores que possam direcionar as tendências do dia. É provável que os investidores estejam aguardando informações relevantes sobre a economia doméstica, decisões políticas ou eventos internacionais que possam impactar os ativos brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao eliminar a
"tese da legítima defesa da honra" do sistema jurídico brasileiro. Essa tese,
frequentemente utilizada em casos de feminicídio e agressões contra mulheres,
permitia que acusados justificassem seus atos violentos alegando que a conduta
da vítima havia ferido sua honra. Em 2021, o ministro Dias Toffoli concedeu
liminar proibindo a aplicação dessa tese, decisão referendada pelo colegiado. O
julgamento definitivo, em 2023, foi unânime, considerando a medida odiosa e
contrária aos princípios da dignidade humana e do direito à vida. As ministras
Cármen Lúcia e Rosa Weber classificaram o argumento como arcaico, machista e
misógino. Toffoli ressaltou que a manutenção desse entendimento naturalizava a
violência e estimulava o feminicídio. O STF determinou que o Estado deve coibir
práticas discriminatórias, excluindo qualquer possibilidade de uso da defesa da
honra como argumento jurídico, sob pena de nulidade do julgamento. A decisão
também permite que casos anteriores sejam revistos mediante recurso em segunda
instância.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho registrou um aumento significativo
nos casos de assédio sexual, totalizando 33.050 novas ações. O crescimento mais
expressivo ocorreu entre 2023 e 2024, com um salto de 35%. Essa tendência
reflete a persistência da violência de gênero no ambiente laboral, com as
mulheres sendo as principais vítimas, representando 70% das autoras das ações. O
Monitor de Trabalho Decente, uma ferramenta de inteligência artificial, tem sido
crucial para mapear e analisar essas ocorrências. O presidente do TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, interpreta esse aumento como um reflexo da crescente
conscientização e disposição das mulheres em denunciar tais abusos. O assédio
sexual no trabalho abrange uma ampla gama de comportamentos indesejados, desde
insinuações verbais até contatos físicos não consentidos, podendo ocorrer por
chantagem ou intimidação. O TST reafirma seu compromisso em combater essa
prática, incentivando denúncias e promovendo um ambiente de trabalho mais
equitativo e seguro.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana com movimentações significativas. O dólar apresentou uma alta de 0,6% na sexta-feira, atingindo a cotação de R$ 5,79. Apesar desse aumento pontual, a moeda americana registrou um recuo semanal de 2,1%, indicando uma tendência de valorização do real no período. Na Bolsa de Valores de São Paulo, o Ibovespa, principal índice do mercado acionário brasileiro, demonstrou um desempenho positivo. Na sessão de sexta-feira, o índice fechou em 125.034,63 pontos, representando uma expressiva alta de 1,36%. Esse resultado contribuiu para um avanço semanal de 1,82%, refletindo um otimismo dos investidores em relação ao mercado de ações nacional. Esses movimentos no câmbio e na bolsa sugerem uma semana de relativa estabilidade econômica, com o real se fortalecendo frente ao dólar e o mercado acionário apresentando ganhos consistentes. Fatores como expectativas em relação à política monetária, cenário econômico global e desempenho de empresas listadas podem ter influenciado esses resultados, indicando uma percepção positiva dos investidores sobre as perspectivas econômicas do país no curto prazo.
O Brasil registrou um déficit comercial de US$ 323,7 milhões em fevereiro de
2025, marcando o primeiro saldo negativo desde janeiro de 2022. Este resultado
representa uma mudança significativa em relação ao superávit de US$ 5,13 bilhões
observado no mesmo mês do ano anterior, constituindo o pior desempenho para
fevereiro desde o início da série histórica em 1989. O impacto desse déficit se
reflete no acumulado do ano, com o superávit dos dois primeiros meses
de2025atingindo apenas US$ 1,934 bilhão, uma queda expressiva de 82,9% em
comparação com o mesmo período de 2024. Esse desempenho é o mais fraco desde o
primeiro bimestre de 2021, quando o superávit foi de US$ 1,616 bilhão. A
inversão da balança comercial sugere uma possível desaceleração nas exportações
brasileiras ou um aumento significativo nas importações, podendo indicar
mudanças nas dinâmicas econômicas globais ou na política comercial do país. Este
cenário pode ter implicações para a economia brasileira, afetando setores
produtivos, taxas de câmbio e estratégias de comércio internacional a médio e
longo prazo.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da viúva de um
operador de motosserra falecido em acidente de trabalho em Caçador (SC). A
Primeira Turma do TST manteve a decisão de segunda instância, que considerou
culpa exclusiva da vítima no acidente. O caso envolve um trabalhador atingido
por uma árvore "engaiolada" durante o processo de corte. A família alegou
negligência da empresa, citando posicionamento inseguro das equipes e falta de
equipamentos de proteção individual. Contudo, evidências apresentadas, incluindo
documentos, relatórios e perícias, demonstraram que o empregado, embora
experiente, agiu com negligência ao descumprir procedimentos de segurança. O
relator, ministro Hugo Scheuermann, enfatizou que o trabalhador havia recebido
treinamento e orientação, tendo plena consciência da proibição de iniciar o
corte de uma árvore antes de concluir o de outra. A decisão unânime do TST
considerou que a empresa não poderia ter feito mais para evitar o acidente, não
havendo influência dos riscos inerentes à atividade no ocorrido.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a retomada da execução de
valores devidos pela Protele Engenharia Ltda. a um técnico de fibra óptica em
Aracaju. A execução havia sido interrompida devido à suposta inércia do
trabalhador em indicar bens da empresa para penhora. No entanto, constatou-se
que o trabalhador não foi devidamente intimado da suspensão, comprometendo seu
direito de defesa. A prescrição intercorrente, estabelecida pela Reforma
Trabalhista, prevê um prazo de dois anos para o credor tomar medidas necessárias
para viabilizar o pagamento. Neste caso, o juízo de primeiro grau declarou a
prescrição intercorrente, extinguindo a execução. O trabalhador recorreu,
alegando não ter sido notificado da decisão que sobrestou o processo. O TST
reconheceu a nulidade da decisão devido à falta de intimação pessoal e
publicação oficial, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. O ministro
relator, Alberto Balazeiro, enfatizou a indispensabilidade da intimação para
garantir o contraditório e a ampla defesa. A decisão unânime do TST afastou a
prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho
para prosseguimento da execução, garantindo assim os direitos do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP revela um caso
emblemático de discriminação de gênero no ambiente laboral. A empresa de
fornecimento de refeições foi condenada a indenizar uma auxiliar de cozinha em
R$ 7 mil por danos morais, devido a tratamento discriminatório baseado em seu
gênero. O superior hierárquico da funcionária demonstrou comportamento machista,
alegando que ela era "fraca" e incapaz de ser promovida por ser mulher. A
situação se agravou quando, durante a licença médica do chefe, a reclamante foi
promovida pelo supervisor substituto, decisão posteriormente questionada pelo
superior. Testemunhas corroboraram as práticas discriminatórias, evidenciando um
padrão sistemático de favorecimento aos homens em detrimento das mulheres,
independentemente de qualificações ou tempo de serviço. O juiz Vitor José
Rezende, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ,
condenou veementemente a postura "estruturalmente misógina" da empresa,
ressaltando a inadmissibilidade de normalizar práticas abusivas contra mulheres
no trabalho. A sentença, ainda pendente de recurso, representa um marco
importante na luta contra a discriminação de gênero no ambiente profissional.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Quinta Turma do TRT-MG negou, por unanimidade, o recurso de um médico que
buscava reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de plano de
saúde. O relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, constatou a
ausência de subordinação jurídica, elemento essencial para caracterizar a
relação de emprego. As provas testemunhais confirmaram a autonomia do médico na
gestão de sua agenda e atendimentos. O julgador destacou a diferença entre
trabalhador empregado e autônomo, enfatizando a subordinação como fator
determinante. Considerou-se também a hipersuficiência do reclamante, seu alto
grau de instrução e a jurisprudência do STF sobre "pejotização". A decisão
manteve a sentença de primeiro grau, que já havia descartado a relação de
emprego pretendida, reconhecendo a natureza autônoma do contrato entre o médico
e a empresa de plano de saúde.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso envolve a decisão unânime da 2ª Turma do TRT-RS, que reconheceu o
assédio eleitoral praticado por uma empresa de implementos agrícolas contra uma
funcionária do setor de montagens. A reparação por danos morais foi fixada em R$
30 mil, reformando a sentença inicial da Vara do Trabalho de Carazinho. A
trabalhadora alegou ter sido demitida por motivação política, similarmente ao
ocorrido com seu marido na mesma empresa. Embora a despedida discriminatória não
tenha sido reconhecida, a coação eleitoral foi comprovada por meio de provas
emprestadas de uma ação civil pública do MPT-RS e da ação do marido da
trabalhadora. Testemunhas relataram reuniões onde dirigentes associavam a
vitória de um candidato presidencial a situações precárias em países vizinhos e
possíveis demissões. Também foram mencionadas visitas de candidatos alinhados à
preferência dos empregadores e demissões próximas ao pleito de 2022. O relator,
desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, concluiu que as evidências
demonstraram coação dos empregados, violando princípios constitucionais e
criando um ambiente de trabalho hostil. A decisão ressalta a gravidade da
interferência no voto dos funcionários, considerando sua situação de
subordinação e dependência financeira.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) proferiu decisão em
favor de um ex-empregado da Cervejaria Petrópolis S.A., determinando o pagamento
de indenização de R$2 mil por depreciação do veículo pessoal utilizado a
trabalho. O caso envolveu um vendedor que alegava percorrer aproximadamente
2.000 km mensais em sua motocicleta para atendimentos, recebendo apenas R$150
semanais para despesas com combustível, sem compensação adicional para desgaste,
depreciação, documentação e seguro do veículo. A empresa contestou, argumentando
falta de comprovação de gastos e ausência de legislação específica sobre
indenização por depreciação. Contudo, o relator, desembargador Ricardo Luís
Espíndola Borges, interpretou esse argumento como uma confissão de que o
ressarcimento oferecido não contemplava a depreciação. Ele enfatizou a
responsabilidade do empregador em fornecer os materiais necessários para o
desempenho das atividades, conforme o artigo 2º da CLT, e destacou que o uso de
veículo próprio pelo funcionário transfere indevidamente os riscos e custos da
atividade econômica ao empregado, contrariando o artigo 9º da CLT. A decisão
unânime da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento inicial da 11ª Vara de
Trabalho de Natal, estabelecendo um precedente importante na interpretação das
obrigações do empregador em relação ao uso de veículos pessoais para fins
profissionais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 5 mil
de indenização por danos morais a um morador de Rio do Sul, devido ao vazamento
de dados pessoais obtidos por uma suposta empresa de consultoria previdenciária.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal em Blumenau, considerou que
o vazamento ocorreu através do Sistema de Administração de Benefícios por
Incapacidade (SABI), sob responsabilidade do INSS. A juíza Rosimar Terezinha
Kolm fundamentou sua sentença no fato de que o acesso não autorizado aos dados
do autor configura dano moral, pois houve compartilhamento de informações sem
consentimento, expondo sua privacidade e situação de saúde. O autor da ação
relatou ter recebido mensagem da suposta empresa de consultoria sobre o
indeferimento de um pedido de auxílio-doença antes mesmo da comunicação oficial
do INSS, apresentando registros em cartório como evidência. O INSS argumentou
tratar-se apenas de assédio de telemarketing, mas a juíza rejeitou essa
alegação, reiterando que houve acesso indevido ao sistema SABI por terceiros. A
decisão, sujeita a recurso, destaca a importância da proteção de dados pessoais
e a responsabilidade das instituições em garantir a segurança das informações
sob sua guarda.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do TRF6 negou, por unanimidade, o recurso do INSS contra
sentença que homologou cálculos de indenização por dano moral a uma segurada
portadora da Síndrome da Talidomida. A decisão manteve a correção monetária a
partir do requerimento administrativo e juros de mora desde a citação. A
relatora, juíza federal convocada Carmem Elizângela, destacou que a indenização
às vítimas da talidomida difere da indenização comum por dano moral, sendo
prefixada pela Lei 12.190/2010 em R$ 50 mil. Ela explicou que, após o
indeferimento administrativo, o INSS entrou em atraso, justificando a incidência
de juros conforme o CPC. A correção monetária, por sua vez, é devida desde o
requerimento inicial junto ao INSS. A Síndrome da Talidomida, causada por um
medicamento usado por gestantes entre1954 e 1960, resulta em malformações
fetais, principalmente focomelia. Atualmente, a talidomida é controlada e usada
no tratamento de diversas doenças, mas ainda apresenta riscos para gestantes.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
O caso envolveu uma integrante do Conselho Regional de Enfermagem do Mato
Grosso, condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 8 mil por danos
morais após fazer comentários ofensivos na rede social de uma professora com
Síndrome de Down. A educadora havia expressado satisfação com a revogação de um
decreto sobre flexibilização de matrículas de pessoas com deficiência em classes
regulares. A conselheira reagiu com insultos, chamando a professora de
"anencéfala" e "lixo". A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de
Down formalizou uma representação contra a agressora. A juíza da 15ª Vara Cível
de Natal considerou os documentos probatórios apresentados e a falta de defesa
específica da acusada. Baseando-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição
Federal, que protege a honra e imagem das pessoas, a magistrada determinou, além
da indenização, uma retratação pública na mesma rede social e o pagamento de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Ministério da Fazenda recuou da proposta de estabelecer um limite para a
isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) destinada a indivíduos com
doenças graves. Inicialmente cogitada como parte de um pacote de medidas
compensatórias para a ampliação da faixa de isenção do IRPF, a ideia foi
abandonada após intervenção direta do Presidente da República. A proposta
original visava restringir a isenção apenas para aqueles com renda mensal de até
R$ 20 mil, mantendo a dedução integral das despesas com saúde na declaração do
imposto. Esta medida, contudo, enfrentou forte oposição da Associação Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), que a considerou
inconstitucional e ameaçou recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso fosse
implementada. A Unafisco argumenta que o benefício deve ser aplicado a todos os
portadores de doenças graves, independentemente de sua renda. O recuo do
Ministério da Fazenda demonstra a complexidade e sensibilidade das questões
relacionadas à tributação e benefícios fiscais, especialmente quando envolvem
grupos vulneráveis como pessoas com doenças graves. Esta decisão também
evidencia a influência de diferentes atores no processo de formulação de
políticas públicas, incluindo associações profissionais e o próprio presidente
da República.
Fonte:
Agência Brasil
A Resolução CVM 226, editada pela Comissão de Valores Mobiliários, com
produção de efeitos a partir de 10/3/2025, introduz modificações significativas
nas Resoluções CVM17, 60, 80, 88 e 160, incorporando as inovações da Lei 14.711.
O foco principal é a simplificação do processo de emissão de debêntures, com
destaque para a eliminação da necessidade de inscrição da escritura de emissão
no registro do comércio para companhias abertas. A norma também estabelece novos
procedimentos para a divulgação de atos societários relacionados à emissão de
debêntures, incluindo emissores não registrados na CVM. Além disso, a resolução
aborda o tema do desmembramento de debêntures, optando por não fazer ajustes
regulatórios imediatos, mas mantendo a possibilidade de implementação do
mecanismo conforme previsto na Lei 6.404. As alterações resultantes da Consulta
Pública 02/24 incluem a harmonização dos marcos iniciais de contagem de prazos,
a adição de informações sobre desmembramento nos prospectos de oferta pública de
debêntures e ajustes nas normas que regulam o exercício da função de agente
fiduciário e as ofertas públicas via crowdfunding. Essas mudanças visam reduzir
custos, simplificar processos e promover o desenvolvimento do crédito
corporativo no Mercado de Capitais.
Fonte:
Comissão de Valores Mobiliários
O Rio Grande do Sul implementou uma significativa melhoria no processo de
apuração do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doações (ITCD) para
contadores. Agora, esses profissionais podem enviar diretamente as Declarações
de ITCD (DITs) à Receita Estadual através do Sistema ITC, uma funcionalidade
anteriormente restrita a advogados, tabeliães e defensores públicos. Esta
mudança, fruto de uma sugestão do Conselho Regional de Contabilidade do RS,
beneficia cerca de 37 mil profissionais no estado. A nova medida traz diversas
vantagens, como a aceleração do processo de apuração do imposto, a simplificação
das obrigações tributárias e a melhoria no atendimento aos contadores. Para
acessar o sistema, é necessário um cadastro prévio, que inclui o envio da
carteira do CRC/RS e a assinatura eletrônica via Portal Pessoa Física. O Sistema
ITC apresenta uma interface intuitiva, centralizando todos os procedimentos
relacionados ao ITCD. Ele oferece funcionalidades como a sinalização de
documentos obrigatórios, evitando o envio de declarações incompletas. Além
disso, estão disponíveis tutoriais e vídeos explicativos para auxiliar os
usuários, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os
envolvidos.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
O Portal da NFS-e nacional divulgou a
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025, apresentando a segunda versão dos novos
agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e padrão nacional, relacionados
à tributação do IBS e da CBS. Esta atualização é resultado de estudos técnicos
baseados na Lei Complementar nº 214/2025, visando aprimorar o sistema tributário
brasileiro. A nova versão traz melhorias significativas no leiaute da NFS-e,
incluindo campos específicos para compras governamentais, que recebem tratamento
diferenciado na reforma tributária. Além disso, foram adicionados campos para
detalhamento de créditos presumidos de IBS e CBS, proporcionando maior
transparência e precisão na apuração fiscal. Essas alterações refletem o esforço
contínuo para adaptar o sistema às novas demandas tributárias, garantindo maior
eficiência e conformidade com as recentes mudanças legislativas. A implementação
desses novos campos permitirá um controle mais rigoroso e uma análise mais
detalhada das operações fiscais, beneficiando tanto os contribuintes quanto as
autoridades fiscais.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
O caso em questão trata da absolvição de dois sócios-administradores de uma
indústria moveleira, acusados de crime contra a ordem tributária. A 5ª Vara
Federal de Caxias do Sul (RS) concluiu que, embora a materialidade e autoria do
delito tenham sido comprovadas, o dolo não foi suficientemente demonstrado. Os
réus foram acusados de reduzir cerca de R$2milhões em IPI através de declarações
falsas às autoridades fazendárias. A defesa alegou que a empresa seguiu
orientações de uma consultoria tributária contratada, acreditando ter direito ao
creditamento do IPI. O juiz Júlio César Souza dos Santos reconheceu a
irregularidade do procedimento adotado, que envolvia emissão de notas fiscais
falsas e uso de créditos duvidosos. Contudo, considerou que não ficou comprovado
que os réus agiram conscientemente para fraudar o fisco. A decisão baseou-se na
evidência de que a consultoria contratada era reconhecida por sua expertise em
recuperação de créditos extemporâneos, e os réus seguiram suas orientações. O
magistrado enfatizou a necessidade de prova robusta do dolo para condenação
criminal, ressaltando a independência entre as esferas tributária e penal. A
absolvição foi fundamentada na dúvida razoável quanto à intenção consciente dos
réus em sonegar tributos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime reafirmando a
competência dos tribunais de contas para julgar as contas de prefeitos que
acumulem a função de "ordenadores de despesa". Esta decisão, tomada na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, movida pela Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), também anulou decisões
judiciais não definitivas que invalidavam punições impostas pelos Tribunais de
Contas a prefeitos, desde que não tivessem caráter eleitoral. O relator,
ministro Flávio Dino, argumentou que retirar a competência dos tribunais de
contas para punir prefeitos em casos de má gestão de recursos levaria a um
"inevitável esvaziamento" do controle externo. Ele diferenciou esses casos dos
julgamentos de contas de governo, que são avaliados pelo Poder Legislativo. A
tese de repercussão geral fixada estabelece que prefeitos ordenadores de
despesas devem prestar contas, compete aos Tribunais de Contas o julgamento
dessas contas, e sua competência se restringe à imputação de débito e aplicação
de sanções fora da esfera eleitoral, sem necessidade de ratificação pelas
Câmaras Municipais. Esta decisão fortalece o papel dos tribunais de contas no
controle da gestão pública municipal, garantindo maior fiscalização e
responsabilização dos gestores.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Corte Especial do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos
(Tema 1.282), que o pagamento de indenização por sinistro não confere à
seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores,
especialmente quanto à competência na ação regressiva. Essa decisão permitirá a
retomada da tramitação de recursos especiais e agravos suspensos, devendo ser
observada por tribunais em todo o país. A ministra relatora, Nancy Andrighi,
enfatizou que a sub-rogação se limita à transferência de direitos materiais, não
abrangendo prerrogativas processuais vinculadas a condições personalíssimas do
credor. Isso significa que a seguradora pode exercer direitos materiais do
credor original, como garantias reais e juros, mas não pode se beneficiar de
normas processuais específicas para consumidores vulneráveis. A decisão reafirma
que o direito do consumidor de escolher o foro de seu domicílio e a
possibilidade de inversão do ônus da prova não se estendem à seguradora, pois
esta não está em posição de vulnerabilidade na relação de consumo. Essas
prerrogativas visam equilibrar as relações de consumo e facilitar o acesso à
Justiça para o consumidor, não podendo ser objeto de sub-rogação.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O PIB brasileiro cresceu 3,4% em 2024, totalizando R$ 11,7 trilhões. A
Indústria (3,3%) e Serviços (3,7%) avançaram, enquanto a Agropecuária recuou
3,2%. O PIB per capita atingiu R$ 55.247,45, alta de 3% ante 2023. A taxa de
investimento foi 17% e a de poupança 14,5%. No 4º trimestre, o PIB variou 0,2%
sobre o 3º tri, com Indústria (0,3%) e Serviços (0,1%) positivos e Agropecuária
(-2,3%) negativa. Frente ao 4º tri de 2023, cresceu 3,6%. Destaques positivos:
Construção (4,3%), Indústria de Transformação (3,8%), Informação/Comunicação
(6,2%). O consumo das famílias subiu 4,8% no ano, impulsionado pelo mercado de
trabalho, crédito e programas sociais. A Formação Bruta de Capital Fixo cresceu
7,3%. As exportações aumentaram 2,9% e as importações 14,7%. Os resultados
refletem a recuperação econômica pós-pandemia, com expansão do consumo e
investimentos, apesar dos desafios na agricultura.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
Às 10h41min, o mercado financeiro brasileiro apresenta um cenário de volatilidade. A Bolsa de Valores (B3) opera em queda de 0,59%, atingindo 122.626 pontos. Essa retração reflete a cautela dos investidores diante de incertezas econômicas globais e locais, como tensões geopolíticas e expectativas quanto às decisões de política monetária. Simultaneamente, o dólar comercial exibe uma alta de 0,36%, cotado a R$ 5,7702 para venda. A valorização da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo a busca por ativos seguros em momentos de instabilidade e o diferencial de juros entre Brasil e Estados Unidos. Esse movimento de queda na Bolsa e alta do dólar sugere uma postura defensiva dos investidores, que podem estar realocando recursos para ativos considerados mais seguros. A dinâmica atual do mercado pode impactar diversos setores da economia, afetando desde empresas exportadoras até o poder de compra dos consumidores. É importante ressaltar que esses valores são dinâmicos e podem sofrer alterações ao longo do dia, dependendo de novos eventos econômicos, políticos ou corporativos que possam influenciar o sentimento do mercado.
O governo brasileiro anunciou uma série de medidas para conter a inflação dos
alimentos, focando principalmente na redução de impostos de importação. O
vice-presidente Geraldo Alckmin divulgou a decisão de zerar o Imposto de
Importação de nove tipos de alimentos, incluindo azeite, milho, óleo de
girassol, sardinha, biscoitos, massas alimentícias, café, carnes e açúcar. As
reduções variam de 7,2% a 32%, dependendo do produto. Além disso, a cota de
importação do óleo de palma foi aumentada de 65 mil para 150 mil toneladas.
Alckmin enfatizou que essas medidas não prejudicarão os produtores nacionais,
mas beneficiarão os consumidores. O governo também anunciou o fortalecimento dos
estoques reguladores da Conab, prioridade para alimentos da cesta básica no
próximo Plano Safra e aceleração do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal. Essas ações visam aumentar a oferta de alimentos, facilitar a
importação e agilizar a liberação de produtos para venda em todo o país,
contribuindo para a redução dos preços e o controle da inflação no setor
alimentício.
A medida prejudicará produtores nacionais diante da concorrência com o alimento
importado mais barato.
Fonte:
Agência Brasil
Às vésperas do Carnaval, no dia 28 de fevereiro, o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, assinou o Ato nº 9/2025, que dá mais um privilégio a servidores
públicos comissionados. Essa medida permite que eles tirem um dia de folga a
cada três trabalhados e ainda possam "vender" esse benefício, sem qualquer
debate público, entrando em vigor no dia seguinte.
Essa decisão levanta questionamentos sobre a desconexão com a realidade da
maioria dos brasileiros que trabalham no setor privado. Muitas pessoas, como
empreendedores, microempreendedores e feirantes, se sentem ofendidas com essa
situação. O país enfrenta enormes desafios em melhorar a qualidade de vida e
reduzir desigualdades, e decisões assim não ajudam.
O ato é preocupante, pois os funcionários públicos já têm salários altos e
muitos outros privilégios. Com isso, Alcolumbre estabeleceu uma escala de
trabalho de 4 dias para 3 de folga, sem preocupação com eficiência ou
meritocracia. Enquanto isso, os brasileiros no setor privado lutam contra a
concorrência de países mais favoráveis e ficam perplexos com propostas
populistas, como a redução da jornada de trabalho. A decisão do Senado é um mau
exemplo.
Mario Cezar de Aguiar
Presidente da FIESC
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu a
favor da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. para que
seja analisada a documentação que a empresa acredita comprovar que um ex-diretor
era sócio e investidor, e não empregado. O processo retornará ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que anteriormente rejeitou essa prova.
O ex-diretor alega que, em outubro de 1997, começou a trabalhar como diretor em
São Paulo com um salário oficial de R$ 4 mil, recebendo o restante (cerca de R$
40 mil) em uma conta no exterior. Ele afirma que sua inclusão como cotista em
fundos de investimento se deu para desfazer a relação de emprego. A Opportunity
defende que o executivo tinha duas relações: uma societária e outra de emprego.
O TRT de São Paulo reconheceu o pagamento de salário adicional e condenou a
empresa, mas se negou a analisar a nova documentação apresentada, mesmo diante
de uma decisão que apoiaria a posição da Opportunity. O ministro Evandro Valadão
ressaltou a importância da prova no contraditório e na ampla defesa, citando que
a inclusão de documentos novos é permitida, conforme a Súmula 8 do TST. A
decisão foi tomada por maioria.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo deve analisar o recurso da Aesa
Empilhadeiras Ltda. , que foi rejeitado por erro na classificação do documento
no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O tribunal alegou que a empresa não
seguiu as regras de apresentação de documentos e, por isso, não poderia
confirmar a intenção do recurso.
Após ser condenada a pagar horas extras, a Aesa apresentou o recurso, mas os
advogados erraram ao marcar o documento como “Petição em PDF” em vez de “Recurso
Ordinário”. O TRT considerou que isso era um erro grave e, por isso, não aceitou
o recurso. A empresa recorreu ao TST, afirmando que o TRT violou seu direito de
defesa.
O relator do recurso informou que o TRT criou uma barreira sem suporte legal,
pois a lei sobre a informatização do processo não prevê esse tipo de exigência.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco, que queria que
o Sanatório Psiquiátrico de Recuperação, em Olinda, pagasse o adicional de
insalubridade aos enfermeiros durante a pandemia da covid-19. A decisão se
baseou na impossibilidade de reavaliar os fatos e as provas que já foram
considerados nas instâncias anteriores.
O sindicato pediu que todos os auxiliares e técnicos de enfermagem recebessem o
adicional em grau máximo desde março de 2020, quando o primeiro caso de covid-19
foi registrado no Brasil, até que a OMS declarasse a pandemia sob controle. Para
isso, apresentaram provas de outra ação onde profissionais em contato com
pacientes infectados haviam recebido o adicional.
O hospital, porém, afirmou que não tratava pacientes com covid-19, pois era um
sanatório psiquiátrico e transferia imediatamente qualquer paciente com sintomas
para um hospital apropriado. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o
direito dos funcionários, explicando que eles não atuavam em um hospital com
atendimento a infectados. A prova usada pelo sindicato não se aplicava ao caso,
segundo a relatora, pois não havia identificação dos fatos. A análise de
exposição a doenças exigiria uma nova avaliação, o que é proibido no TST.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que condenou um
empregador a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora que foi alvo de
cobranças abusivas e ofensas por ser mulher. A vendedora relatou que o sócio a
tratava com desprezo e fez comentários depreciativos sobre sua aparência, como
suas roupas e unhas. Uma testemunha corroborou a experiência da funcionária,
afirmando que ela e uma colega foram chamadas de “burra” pelo patrão. O
empregador negou as acusações e disse que não havia discriminação. No entanto, o
tribunal reconheceu a prática de assédio moral e misoginia, aplicando o
Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero. O caso ainda aguarda
julgamento de embargos declaratórios.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) fez um acordo sobre
como pagar os honorários dos advogados relacionados a uma Ação Civil Coletiva de
2016, envolvendo a Urbanização de Curitiba (URBS). O pagamento será feito em
cada execução individual dos substituídos, somente por meio de precatório,
conforme as Resoluções CNJ 303/2019 e CSJT 314/2021.
O acordo resolve a dúvida sobre a execução proporcional dos honorários e proíbe
o pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), mesmo que o valor
proporcional seja abaixo do limite para RPV. A execução não pode ser dividida,
pois isso contradiz a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O acordo foi firmado em 18 de dezembro de 2024. Os honorários serão pagos na
ordem em que os precatórios forem apresentados ao Tribunal, respeitando os
valores apurados em cada execução individual.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Um petroleiro de 51 anos da Bahia conseguiu uma liminar da Justiça do
Trabalho do Paraná para que seu plano de saúde, baseado no Rio de Janeiro, arque
com o custo de um tratamento para câncer de próstata. O pedido foi feito em 13
de janeiro e negado pelo plano em 23 de janeiro. O trabalhador, necessitando do
tratamento, processou a operadora e o juiz ordenou que o tratamento fosse
fornecido em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O tratamento que ele deseja é a Ultrassonografia Focada de Alta Intensidade (HIFU)
combinada com a Ressecção Endoscópica da Próstata, mas o plano se recusa a
pagar, argumentando que o procedimento não está na lista da Agência de Saúde
Suplementar (ANS). O juiz destacou que, além do pedido médico, o tratamento é
aprovado pela Anvisa e não é experimental, portanto a recusa do plano não é
justificável. Ele também se referiu a jurisprudências que sustentam que os
procedimentos não previstos na lista da ANS podem ser autorizados se forem
necessários para o tratamento.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou três
empresas de um grupo multinacional de construção civil a pagarem R$ 200 mil em
danos morais e uma pensão vitalícia de R$ 2. 549,06 à família de um trabalhador
que morreu de malária grave adquirida em Angola. Ele trabalhou lá por um mês e
retornou ao Brasil com sintomas, falecendo rapidamente após complicações de
saúde.
O trabalhador foi contratado em 23/11/2021, foi para Angola em 30/11 e voltou em
24/12, começando a apresentar sintomas de febre e dores a partir de 26/12. Ele
foi internado no Hospital das Clínicas e faleceu em 30/12/2021. Uma das
empresas, embora não negasse os fatos, tentou se defender dizendo que o
trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança e culpou a demora no
atendimento. A empresa também questionou se ele realmente contraiu a doença em
Angola, alegando que seguiu todas as medidas de precaução.
O relator do caso afirmou que a malária tinha relação com o trabalho, já que o
trabalhador foi enviado a uma área de risco. O tribunal rejeitou a defesa das
empresas, afirmando que não havia como provar que a culpa fosse do trabalhador,
considerando a gravidade da malária em Angola. O colegiado também defendeu que a
indenização de R$ 200 mil era justa e necessária para evitar que situações
semelhantes ocorram novamente e que a pensão vitalícia de R$ 2. 549,06 deveria
ser paga até 2053, dividida entre a esposa e o filho. A pensão continuaria a ser
paga à viúva após o filho completar 24 anos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o
pedido de um médico para que seu título de especialista em Dermatologia fosse
registrado no Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Conselho Regional de
Medicina de Pernambuco (CRM/PE). O médico argumentava que sua pós-graduação lato
sensu cumpria os requisitos para o exercício profissional especializado. Ele
alega que o CRM ultrapassa sua autoridade ao impor restrições não previstas em
lei, limitando a liberdade profissional e de expressão científica.
O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou
que a Residência Médica é diferente dos cursos lato sensu, pois é um treinamento
prático e intensivo, enquanto os cursos lato sensu são teóricos. O desembargador
afirmou que a formação lato sensu não garante o título de especialista. Ele
concluiu que apenas os títulos de especialista reconhecidos pelo CFM e
registrados nos CRMs são obtidos por meio de Residência Médica ou certificação
de sociedades de especialidade, requisitos que o apelante não cumpriu. A decisão
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o
processo de indenização por danos morais e materiais, movido por uma
trabalhadora contra o IBGE, foi extinto sem decisão sobre o mérito. O tribunal
entendeu que a Justiça do Trabalho é a competente para julgar o caso, pois o
acidente ocorreu durante a atividade profissional da autora, que se deslocava de
motocicleta para seu trabalho como recenseadora. A autora buscava indenização
por lesões graves resultantes do acidente, mas o relator, desembargador federal
João Luiz de Sousa, afirmou que a Justiça do Trabalho deve analisar tais casos,
de acordo com a Constituição Federal e a legislação pertinente. O tribunal, por
unanimidade, negou o pedido da autora.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por
incapacidade permanente a um ajudante de serviços gerais que sofre de
hipertensão e doença crônica do coração. Os juízes consideraram a gravidade das
doenças, a idade do segurado (59 anos), sua formação (ensino fundamental
incompleto) e sua ocupação. O relator, desembargador federal Marcos Moreira,
mencionou a clara incapacidade de trabalhar e a falta de chances de
reabilitação. O ajudante tinha solicitado o restabelecimento do auxílio-doença e
sua conversão em aposentadoria por invalidez após sua solicitação inicial ser
negada pela Justiça Estadual. Ele argumentou que suas condições de saúde são
irreversíveis. O desembargador analisou o histórico do segurado, que havia
recebido auxílio-doença anteriormente. A avaliação pericial indicou incapacidade
laborativa parcial e permanente, mas sugeriu reabilitação para atividades leves.
O magistrado explicou que o juiz deve considerar todas as evidências. Com base
nisso, o tribunal decidiu por unanimidade que o INSS deve conceder a
aposentadoria por incapacidade permanente.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Pleno do TJRN analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou
parcialmente procedente o pedido da FETAM/RN contra artigos da Lei Complementar
Municipal nº 198/2023 de Mossoró. A FETAM alegou que a lei viola a Constituição
Estadual e, por consequência, a Constituição Federal, ao permitir que a
remuneração de servidores municipais seja inferior ao salário mínimo, inclusive
para cargas de 40 horas semanais. A decisão modificou o artigo 20, parágrafo
único, da lei para garantir que a remuneração total dos servidores, incluindo
abonos, alcance ao menos o salário-mínimo, sem contar gratificações. A decisão
também destacou que o salário mínimo não pode ser utilizado como base para
calcular vantagens de servidores. Além disso, a Constituição garante que nenhuma
remuneração fique abaixo do salário-mínimo para servidores públicos, assim como
para empregados.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma
instituição financeira deve devolver R$1. 924,08 a um aposentado e pagá-lo R$5
mil por danos morais, devido à retenção indevida do seu pagamento para quitar
uma fatura de cartão de crédito. O aposentado processou o banco após perceber
que seu salário, recebido até 2001 por um banco público, estava sendo pago
irregularmente. Em abril de 2022, ele não recebeu seu pagamento e, ao procurar
respostas, ficou confuso com as informações do banco. O juiz de primeira
instância rejeitou a defesa do banco, que alegava agir dentro dos direitos, e
decidiu a favor do aposentado. A relatora, desembargadora Eveline Felix,
explicou que o salário é essencial para a sobrevivência. Outros desembargadores
concordaram com ela, mas alguns votaram para que o banco devolvesse os valores
em dobro.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O Banco Central do Brasil implementou uma significativa alteração regulatória
através da Resolução BCB n° 457, visando aprimorar a segurança e integridade do
sistema Pix. A medida principal consiste na exclusão de chaves Pix associadas a
CPFs e CNPJs com irregularidades cadastrais na Receita Federal. Essa ação
abrange situações como suspensão, cancelamento, falecimento do titular ou
nulidade do registro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. As
instituições financeiras serão responsáveis por efetuar essas exclusões,
sujeitas a monitoramento e possíveis penalidades pelo BC em caso de não
conformidade. Adicionalmente, a resolução introduz restrições à alteração de
informações vinculadas a chaves aleatórias e à transferência de propriedade de
chaves do tipo e-mail, exigindo a criação de novas chaves para modificações.
Essas medidas visam dificultar ações fraudulentas e aumentar a rastreabilidade
das transações. O BC também ampliou a possibilidade de devolução de valores para
dispositivos não cadastrados no Pix, removendo o limite anterior de R$ 200.
Essas alterações refletem um esforço contínuo do Banco Central para fortalecer a
segurança e confiabilidade do sistema de pagamentos instantâneos, adaptando-se
às necessidades e desafios emergentes no cenário financeiro digital.
Fonte:
Resolução BCB n° 457, de 6 de março de 2025
"Se o Brasil primeiro exportou corrupção, agora exporta impunidade."
A Transparência Internacional (TI) denunciou à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) a decisão do ministro Dias Toffoli do STF, que anulou
todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, afetando casos de corrupção
em vários países da América Latina. A audiência, que teve a TI e a Federação
Internacional para os Direitos Humanos (FIDH) como protagonistas, contou com a
participação de organizações de diferentes países, como Colômbia e Guatemala.
Guilherme France, da TI Brasil, enfatizou que essa decisão levou à anulação de
mais de cem processos de corrupção, beneficiando réus em diversos países. A
audiência buscou alertar a CIDH sobre os impactos negativos da corrupção nos
direitos humanos e pediu uma atuação mais constante para responsabilizar países
por impunidade, especialmente no caso Odebrecht, considerado o maior escândalo
de suborno da história.
Fonte:
Transparência Internacional Brasil
Às 10h31min, o mercado financeiro brasileiro apresentava um cenário levemente negativo. A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) registrava uma queda de 0,19%, com o índice Ibovespa atingindo 123.279 pontos. Essa leve retração pode ser atribuída a uma combinação de fatores domésticos e internacionais, como a cautela dos investidores diante de incertezas econômicas e políticas. Simultaneamente, o dólar comercial apresentava uma desvalorização de 0,09% em relação ao real, sendo cotado a R$ 5,7515 para venda. Essa pequena variação cambial reflete a volatilidade do mercado de câmbio, influenciado por fatores como fluxos de capital estrangeiro, expectativas de política monetária e cenário econômico global. É importante ressaltar que esses dados representam um instantâneo do mercado em um momento específico, estando sujeitos a alterações ao longo do dia de negociações. Investidores e analistas continuam monitorando de perto indicadores econômicos, decisões políticas e eventos internacionais que possam impactar os rumos do mercado financeiro brasileiro.
O dólar comercial encerrou a quarta-feira com uma queda significativa de 2,71%, sendo negociado a R$ 5,756. Esta redução de R$ 0,16 representa o maior recuo diário da moeda norte-americana desde 3 de outubro de 2022, quando houve uma queda de 4,03% após o primeiro turno das eleições presidenciais. O desempenho atual da moeda reflete uma tendência de desvalorização em relação ao real, acumulando uma queda de 6,86% em 2025. No mercado acionário, o cenário foi menos expressivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira (B3), apresentou um aumento modesto de 0,2%, fechando em 123.047 pontos. Este contraste entre o desempenho do dólar e o mercado de ações sugere uma divergência nas percepções dos investidores sobre a economia brasileira e global. A queda acentuada do dólar pode ser atribuída a diversos fatores, como políticas monetárias, expectativas econômicas e fluxos de capital. Esta volatilidade no mercado cambial tem implicações significativas para importadores, exportadores e a economia em geral, afetando desde o custo de produtos importados até a competitividade das exportações brasileiras no mercado internacional.
A Caixa Econômica Federal estabeleceu um processo detalhado para o
ressarcimento dos recursos dos extintos Fundos PIS/Pasep transferidos ao Tesouro
Nacional. O procedimento abrange desde a consulta de saldo até o pagamento
efetivo, com múltiplas etapas e requisitos específicos. Inicialmente, os
titulares ou beneficiários legais podem verificar a existência de valores
migrados através do Aplicativo FGTS ou em agências da CAIXA. A solicitação do
ressarcimento pode ser feita pelos mesmos canais, com a apresentação de
documentação comprobatória, incluindo identificação oficial e, para
beneficiários de titulares falecidos, documentos adicionais que comprovem a
legitimidade do pedido. O acompanhamento do processo é facilitado pelos canais
disponibilizados, permitindo que os solicitantes monitorem o status de suas
requisições. O pagamento é efetuado em até 10 dias após o recebimento do arquivo
do Ministério da Fazenda, com o valor corrigido pelo IPCA-15 desde setembro de
2023. Diversos fatores podem impedir o pagamento, como informações cadastrais
incompletas ou inconsistentes, restrições no CPF ou registro de óbito. Nesses
casos, os solicitantes devem regularizar sua situação e refazer o pedido.
Fonte:
Circular CAIXA nº 1.081, de 28 de fevereiro de 2025
O
Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, em sua 25ª versão,
introduz importantes mudanças no processo de saque do fundo. A nova
regulamentação, baseada na MP nº 1.290/2025, permite que trabalhadores optantes
pelo Saque-Aniversário, cujos contratos foram encerrados ou suspensos entre
01.01.2020 e 28.02.2025, possam movimentar suas contas em situações específicas,
como demissão sem justa causa, falência do empregador ou acordo mútuo. A Caixa
Econômica Federal implementará um sistema de crédito automático em duas fases:
na primeira, em 06.03.2025, será disponibilizado até R$ 3.000,00 por conta
vinculada, com prioridade para quem possui conta bancária cadastrada. A segunda
fase, em 17.06.2025, liberará o saldo remanescente. Para os sem conta
cadastrada, haverá um calendário específico de saques nos canais físicos da
Caixa. Essas alterações visam facilitar o acesso aos recursos do FGTS,
proporcionando maior flexibilidade financeira aos trabalhadores afetados por
mudanças em suas relações empregatícias durante o período especificado, sempre
respeitando as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Fonte:
Circular CAIXA nº 1.081, de 28 de fevereiro de 2025
O governo criou uma reserva financeira usando o excedente pago pelos
consumidores para a conta de comercialização da usina Itaipu Binacional. Esta
decisão, publicada no
Decreto nº 12.390/2024, estabelece que, a partir de 2025, o saldo positivo
da conta de comercialização será usado para formar essa reserva técnica. O
objetivo é evitar o aumento na conta de luz, utilizando o bônus da usina e não
os recursos que financiam suas ações.
O decreto contraria declarações anteriores do ministro de Minas e Energia, que
havia afirmado que o governo usaria recursos da usina em vez do bônus. Ele
ressaltou que essa era uma proposta para evitar o uso do bônus e sugeriu
utilizar recursos socioambientais. O decreto surgiu como uma alternativa
sugerida pela Agência Nacional de Energia Elétrica para evitar o aumento na
tarifa, que poderia impactar em até 6% a conta dos consumidores se nenhuma ação
fosse tomada.
Fonte:
Canal Energia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura eletrônica por
meio do gov. br ou certificado digital não é válida para reconhecer firma em
cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados.
Essa exigência visa garantir que o consentimento dos responsáveis seja
autêntico. A decisão surgiu após uma consulta de uma empresa de viagens. O CNJ
se baseou em normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções
que requerem o reconhecimento em cartório. A segurança dessa autorização não
pode ser garantida apenas por assinaturas eletrônicas. Existe uma alternativa
eletrônica, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que utiliza o
reconhecimento de firma por um tabelião.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça
Os desembargadores da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiram que uma fornecedora de bobinas
de papel e uma transportadora devem pagar juntas R$ 287. 496,50, mais correção
monetária, pelos danos causados a um caminhão que foi atingido por carga que se
desprendeu durante o transporte. As empresas alegaram que usavam a modalidade "free
on board" (FOB), onde o comprador assume os riscos. No entanto, o tribunal
rejeitou essa defesa, pois não havia documentos do comprador que aceitassem essa
condição. A decisão reafirmou que a responsabilidade pelo transporte só pode ser
transferida se houver aceitação clara. O acidente ocorreu em 22 de julho de
2020, na BR-470, e resultou na morte do motorista e em danos materiais
significativos.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Uma ex-estagiária foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto e a
pagar uma multa por acusar falsamente seu antigo chefe de assédio sexual. O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a pena será convertida em
duas medidas restritivas de direitos. A mulher relatou, em uma delegacia, que
tinha sido assediada, mas a investigação policial provou que suas alegações eram
inconsistentes. Mensagens de celular mostraram que ela ameaçou o antigo chefe se
não fosse readmitida. A defesa argumentou que a ré foi realmente vítima de
abuso, mas não conseguiu comprovar isso. O Ministério Público afirmou que as
evidências indicaram que ela tentou acusar alguém inocente intencionalmente. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
uma empresa deve pagar indenização ao motorista de ônibus que sofreu dois
acidentes devido ao estado ruim do veículo. O juiz Rui Ferreira dos Santos
determinou que o motorista recebesse R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por
danos estéticos.
No primeiro acidente, o motor do ônibus explodiu, e o motorista inalou fumaça ao
tentar salvar os passageiros, resultando em três dias de afastamento. Um mês
depois, o ônibus superaqueceu e a água quente queimou o peito do motorista,
levando a mais três dias afastado do trabalho. A empresa tentou argumentar que
não havia relação entre os danos e os acidentes, mas o juiz afirmou que a culpa
era da empregadora por não seguir normas de segurança.
Ambas as partes pediram ao TRT-RS para aumentar ou remover as indenizações, mas
os pedidos foram negados. O relator do caso, desembargador Fernando Luiz de
Moura Cassal, disse que a responsabilidade da empresa estava clara, pois ela não
cuidou da segurança dos trabalhadores. As desembargadoras Beatriz Renck e Maria
Cristina Schaan Ferreira concordaram com a decisão. A decisão pode ser
contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Cerca de 85% dos trabalhadores têm conta no app FGTS e receberão
automaticamente o crédito a partir de 6 de março, sem precisar ir à agência. A
CAIXA iniciará o pagamento do FGTS para aqueles que escolheram o
Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou encerrados
entre 01/01/2020 e 28/02/2025. Serão pagos cerca de R$ 12 bilhões para
aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Para quem antecipou o Saque-Aniversário, os valores permanecem bloqueados na
conta até que o empréstimo seja quitado. O pagamento será feito principalmente
através de crédito na conta do app FGTS, com valores de até R$ 3 mil sendo
creditados automaticamente. Se o saldo for maior, o restante será pago em junho.
Trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar em canais da CAIXA, como
lotéricas. Para as retiradas, pode-se usar cartão cidadão e senha. Informações
sobre o valor a receber estão disponíveis no app. O Saque-Aniversário permite
que o trabalhador saque uma porcentagem de sua conta anualmente, e pode voltar à
modalidade Saque-Rescisão, mas após um período. Mais detalhes estão no site da
CAIXA.
Fonte:
Portal da Caixa Notícias
A Medida Provisória nº 1.290/2025 autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS para trabalhadores optantes do saque-aniversário que tiveram contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre 01/01/2020 e 28/02/2025. Abrange situações como demissão sem justa causa, extinção de empresa, fim de contrato temporário e suspensão de trabalho avulso. Mantém-se as garantias em caso de alienação ou cessão fiduciária. O pagamento será realizado em etapas: até R$ 3.000 em 06/03/2025 para contas cadastradas, e conforme calendário da Caixa para as demais; o saldo remanescente será pago em 17/06/2025 para contas cadastradas, e segundo cronograma da Caixa para as outras. Esta medida visa auxiliar trabalhadores afetados pela crise econômica, permitindo acesso aos recursos do FGTS de forma organizada e escalonada, considerando diferentes situações e facilitando o processo para quem já possui conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS.
A partir de 07/03/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das
importações de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da
aprovação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
No Siscomex Importação, será incluído o tratamento “Mercadoria” para o subitem
29264000 - alfa-Fenilacetoacetonitrila. Também serão adicionados vários
tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” para outros subitens,
incluindo substâncias químicas e coletes balísticos. Um destaque específico para
armas de fogo de valor histórico também será implementado.
Além disso, o tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o subitem
33019040 - Oleorresinas de extração será removido.
No Portal Único de Comércio Exterior, o atributo “ATT_5600 - Destaque LI” será
excluído para o código 33019040. Esta comunicação é feita pela DFPC, conforme
regulamentações existentes.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Bolsa de Valores brasileira experimenta uma queda acentuada nesta quarta-feira, com o Ibovespa recuando 1,60% aos 122.799 pontos às 10h28min. Este movimento reflete a aversão ao risco dos investidores, motivada por preocupações globais e domésticas. Fatores como a persistente inflação, expectativas de aperto monetário nos EUA e tensões geopolíticas contribuem para o cenário negativo. Simultaneamente, o dólar comercial avança fortemente, registrando alta de 1,50% e cotado a R$ 5,9162 para venda. Esta valorização da moeda americana frente ao real é impulsionada pela busca por ativos seguros em momentos de incerteza econômica. O fortalecimento do dólar também pressiona negativamente as commodities cotadas internacionalmente, afetando empresas exportadoras listadas na Bolsa. A volatilidade no mercado financeiro ressalta a sensibilidade dos investidores às notícias macroeconômicas e políticas. Analistas recomendam cautela e monitoramento constante das condições de mercado, destacando a importância de estratégias de diversificação para mitigar riscos em períodos de turbulência.
A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível restituir em dinheiro valores
de investidores depositados em conta de corretora falida, pois esses recursos
não integravam o patrimônio da empresa. O caso envolve um investidor que buscava
recuperar dinheiro depositado para compra de títulos e valores mobiliários.
Inicialmente negado em primeira instância, o pedido foi deferido pelo tribunal
local com base na Lei 11.101/2005. No STJ, a massa falida argumentou que os
casos de restituição são taxativos e que o investidor deveria ser considerado
credor quirografário. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou
que as corretoras atuam principalmente executando ordens de clientes, sem
realizar financiamentos ou empréstimos. Diferentemente dos bancos comerciais, o
dinheiro custodiado pelas corretoras não compõe seu patrimônio. O ministro
destacou que a jurisprudência do STJ considera que valores depositados em bancos
integram seu patrimônio e não podem ser restituídos em caso de falência.
Contudo, a Súmula 417 do STF admite a restituição de recursos financeiros em
poder do falido recebidos em nome de terceiros ou dos quais não possa dispor.
Assim, Cueva concluiu que as quantias mantidas em conta de registro podem ser
objeto de pedido de restituição na falência, conforme o artigo 85 da Lei
11.101/2005, devido à ausência de disponibilidade dos valores pela corretora.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o direito à estabilidade
provisória de uma diretora da Fortec Assessoria e Treinamento Educacional Ltda.
, que foi eleita para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em uma
eleição anulada. Ela foi demitida antes de uma nova eleição, e seu registro de
candidatura ainda era válido.
A ação começou quando a diretora, contratada em março de 2009, alegou que foi
eleita para a Cipa em junho, mas dispensada em setembro. Ela pediu indenização
correspondente ao período de estabilidade desde o registro da candidatura até um
ano após o fim do mandato. A empresa argumentou que a eleição foi anulada devido
a irregularidades na votação, como falta de supervisão, e defendia que a
anulação invalidou todos os atos relacionados à eleição, incluindo o registro
das candidaturas.
O juízo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram o pedido da
funcionária, afirmando que a estabilidade se aplica apenas a quem foi eleito. No
entanto, a 7ª Turma do TST alterou essa visão, destacando que a proteção se
inicia com a candidatura. A CLT estabelece que, após anulação, deve haver nova
eleição em 10 dias, preservando as inscrições anteriores. A ministra Kátia
Arruda argumentou que a diretora deveria ter sido mantida no emprego até a nova
eleição, pois a sua dispensa dificultou seu direito de participação.
Para o empregador, caberia comprovar que a demissão ocorreu por motivos justos,
e a decisão analisou a adequação da eleição como condição para a estabilidade,
resultando em divergência entre os ministros sobre esse ponto.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido do
Ministério Público do Trabalho (MPT) para punir a AeC Centro de Contatos S. A.
por danos morais coletivos por não cumprir a reserva de vagas para pessoas com
deficiência em Campina Grande (PB). A Turma concluiu que a condenação não era
justa, dado que a empresa havia demonstrado esforços contínuos, mesmo sem
sucesso, para preencher essas vagas.
Entretanto, o tribunal determinou que a AeC deve manter a reserva mínima de
vagas e realizar ações de divulgação para preencher as posições disponíveis. A
empresa também precisa implementar tecnologias assistivas para adaptar o
ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, sob pena de multa mensal de
R$ 5 mil.
O MPT identificou a irregularidade em 2014, e em 2018 a AeC tinha apenas 14
empregados com deficiência, quando deveria ter 195, de acordo com a lei que
exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem de 2% a 5% de seus
cargos para essas pessoas.
Após a negativa de indenização em primeira instância, o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região reconheceu os esforços da AeC, como anúncios, campanhas e
convênios para tentar preencher as vagas. O relatório afirmou que esses esforços
excluem a possibilidade de dano moral coletivo. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que os pagamentos feitos a empregadas gestantes afastadas durante a
pandemia de Covid-19 são considerados remuneração regular, e não
salário-maternidade. Apenas a Fazenda Nacional deve responder às ações dos
empregadores que tentam recuperar esses valores, e não o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a Lei 14. 151/2021 foi criada
para proteger as gestantes, permitindo que elas se afastassem do trabalho
presencial sem perder a remuneração. Muitos empregadores tentaram classificar os
pagamentos como salário-maternidade para reduzir contribuições, mas o ministro
argumentou que a lei estabeleceu que o empregador deve manter a remuneração, não
houve a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
Além disso, a possibilidade de considerar a gravidez como risco, quando o
trabalho não podia ser feito remotamente, foi vetada. O ministro destacou que a
mudança na lei assegurar que a gestante ficasse afastada do trabalho presencial
não implica em ausência da remuneração, independentemente de a funcionária estar
apenas à disposição do empregador.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Justiça do Trabalho da 2ª Região aprovou dois acordos entre o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Santos (Sindicomerciários) e a Companhia Brasileira de
Distribuição, totalizando R$ 3,3 milhões. No primeiro acordo, o
Sindicomerciários entrou com uma reclamação pré-processual (RPP) para evitar
ações individuais, resultando em quase R$ 1,2 milhão para 1. 650 trabalhadores.
O valor inclui R$ 958 mil devidos, honorários de R$ 95 mil e R$ 100 mil em danos
morais coletivos.
O segundo acordo foi de R$ 2,1 milhões, beneficiando cerca de 3 mil
trabalhadores substituídos, sendo R$ 1,9 milhão para os profissionais e R$ 191
mil para honorários do sindicato. Com isso, cinco processos foram encerrados. Os
acordos foram realizados no CEJUSC-JT Baixada Santista sob a supervisão da juíza
Adriana de Jesus Pita Colella.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
uma técnica de enfermagem deve receber indenizações, totalizando R$ 80 mil, após
ser demitida enquanto tratava tuberculose. Os juízes unanimemente reformaram a
decisão anterior sobre danos morais e materiais, considerando a demissão como
discriminatória.
A profissional trabalhou de julho de 2019 até dezembro de 2022 em um hospital e
recebeu benefício previdenciário por três meses. O hospital argumentou que só
teve sete pacientes com suspeita de tuberculose, sendo apenas um confirmado, e
que todos estavam isolados.
Embora o laudo pericial não tenha ligado a doença ao trabalho, a desembargadora
Beatriz Renck afirmou que a relação é presumida, especialmente em casos de Covid.
Ela ressaltou que o hospital deveria fornecer proteção adequada, mas a
trabalhadora recebeu uma máscara comum em vez de uma N95, que oferecer mais
proteção.
A desembargadora também destacou a importância de um ambiente de trabalho seguro
e a responsabilidade do empregador em seguir normas de segurança. Sobre a
demissão, ela aplicou a Lei 9. 029/95, enfatizando que demitir alguém por ter
uma doença é discriminatório. A decisão foi acompanhada por outros juízes, e
cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O vendedor tem direito a receber comissões quando ocorre a transação com o
cliente, independentemente de cancelamentos ou falta de pagamento por parte do
comprador, exceto se o comprador for declarado insolvente. Essa conclusão foi
reforçada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR),
que segue a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso
analisado envolveu uma vendedora de uma loja de móveis que, após sua demissão,
entrou com uma ação para receber as comissões que foram estornadas pela empresa,
que alegou que essas não foram pagas devido a vendas canceladas.
O tribunal decidiu a favor da vendedora, esclarecendo que uma vez que não houve
recusa por parte da empresa em aceitar a transação dentro do prazo legal, o
pagamento das comissões é devido. O relator, desembargador Luiz Alves, apontou
que a comissão deve ser paga após a finalização da negociação e apenas pode ser
estornada se o comprador for declarado insolvente, o que não foi provado neste
caso. Além disso, o desembargador citou decisões anteriores que reforçam que o
cancelamento ou a inadimplência não isentam a empresa de pagar as comissões,
pois isso transferiria os riscos do negócio ao vendedor, o que é proibido pela
legislação trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou
um condomínio residencial localizado na cidade de Águas Claras (DF), em razão do
tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. O entendimento foi de
que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um
ex-porteiro do edifício, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador.
Na ação, o trabalhador disse que, durante o expediente, foi alvo de xingamentos
e ameaças de morte, que lhe causaram abalo emocional. Em pedido de reparação
moral na Justiça do Trabalho (JT), argumentou que a administração do condomínio
deveria ter tomado providências para evitar esse tipo de violência. A pretensão
do trabalhador foi negada em 1ª instância, motivo que o levou a recorrer ao
TRT-10.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Brasilino Santos Ramos, deu razão
ao trabalhador. Segundo o magistrado, houve omissão por parte do condomínio. Em
voto, o relator destacou que o condomínio pode ser equiparado ao empregador,
conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que, por isso, tem a
obrigação de zelar pela segurança dos trabalhadores.
De acordo com o desembargador Brasilino Santos Ramos, o condomínio falhou ao não
punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse.
“Cabe ao condomínio zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos
empregados, punindo condôminos que não observem as regras de convívio. Assim, se
algum condômino gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio
não o pune, resta caracteriza a atitude omissiva.”
Diante disso, a 3ª Turma do TRT-10 condenou a administração do residencial a
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao ex-empregado. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A família de um técnico de enfermagem indígena que morreu após ser atingido
por uma flechada na Terra Indígena Yanomami receberá R$ 750 mil de indenização
por danos morais. O acordo foi feito no Cejusc de Boa Vista entre a agência de
saúde indígena e os familiares.
O técnico, que trabalhava na UBSI na Aldeia Maraxiú, teve uma discussão com
outro agente de saúde, que atirou uma flecha, atingindo seu pulmão e coração.
Ele foi socorrido, mas não sobreviveu.
O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha comentou sobre a disposição das partes em
resolver o problema, que afetou a comunidade indígena. A mediação foi conduzida
por Nicholas Marcelino Andrade dos Santos, com a participação dos advogados dos
envolvidos. O técnico de 27 anos do povo Macuxi estava há um ano na UBSI e a
briga começou por um carregador de celular.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Um técnico em telecomunicações, que trabalhava por sete anos, precisou
complementar semanalmente cerca de R$ 50 em despesas de combustível, porque o
valor fornecido pela empresa era insuficiente. Ele se deslocava entre 70 e 80
quilômetros diariamente para seu trabalho, usando seu próprio veículo. Ao buscar
Justiça, afirmou que, mesmo avisando a empresa sobre os custos, não recebeu o
reembolso necessário. A juíza responsáveis pelo caso reconheceu o direito ao
ressarcimento, afirmando que a empresa não pode transferir seus riscos ao
empregado.
A juíza calculou o valor da indenização em R$ 200 mensais, levando em conta a
quilometragem informada e testemunhos que confirmavam a insuficiência da cota de
combustível. A empresa recorreu da decisão, mas a relatora do tribunal manteve o
veredito original, alegando que, mesmo sem recibos, as provas apresentadas eram
suficientes, já que o uso do carro para trabalho era bem sabido. A decisão
reafirmou que a empresa deve arcar com os riscos da atividade econômica,
conforme especifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O caso ainda está
em prazo de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) homologou um acordo
entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e a rede de lojas Havan, onde a
empresa havia sido condenada por assediar funcionários a votarem no candidato do
proprietário nas eleições de 2018. A conciliação foi conduzida pela
desembargadora Mari Eleda Migliorini e resultados financeiros do acordo serão
destinados a instituições sociais.
Havan também se comprometeu a informar aos empregados que não fará mais
manifestações eleitorais nas lojas. O acordo encerra uma ação do MPT-SC iniciada
em 2018, onde em 2024 a empresa foi condenada a pagar R$ 85 milhões por coagir
funcionários a votar conforme a preferência do proprietário.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, que uma empresa de autopeças deve pagar horas extras por não
oferecer o descanso adequado para alimentação e descanso aos seus funcionários,
conforme a CLT. O tribunal rejeitou uma negociação coletiva que permitia reduzir
esse intervalo para 30 minutos, seguindo a interpretação da Súmula 437 do TST.
O caso abrange o período de 9 de maio de 2009 a 23 de julho de 2012. O relator,
desembargador Marcos da Silva Pôrto, afirmou que a análise deve ser feita com
base nas normas e precedentes da época, e não em decisões mais recentes do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acordos coletivos. Embora o STF tenha
declarado que acordos que limitam direitos trabalhistas possam ser válidos, isso
não implica que os critérios anteriores deixaram de ser válidos.
O colegiado enfatizou que a Súmula 437, que foi superada por novas decisões do
STF, continua relevante, mas o Supremo não definiu novos critérios de tempo
aplicáveis. No entanto, o tribunal inferior pode limitar a aplicação desses
novos precedentes para garantir segurança jurídica.
Além disso, a "prevalência do negociado sobre o legislado" se fortaleceu com a
Lei nº 13. 467/2017, que regulamentou a negociação coletiva. O colegiado
finalizou dizendo que a validade das negociações deve ser analisada caso a caso
e que, na época dos fatos, a redução de intervalos só era permitida com
autorização do Ministério do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu a favor de
uma empregada pública municipal, mãe de uma adolescente com espectro autista, e
manteve a autorização para a redução de sua jornada de trabalho de oito para
seis horas diárias, sem compensação. A funcionária apresentou comprovações de
que sua filha precisa de cuidados especiais e acompanhamento em várias terapias,
após ter seu pedido de alteração de carga horária negado pelo município de
Mirassol. O laudo médico destacou o grave diagnóstico da filha, que demanda
terapias específicas. A relatora, desembargadora Eleonora Bordini Coca,
fundamentou a decisão com base em jurisprudência do TST, Constituição Federal e
legislações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. Ela enfatizou
que a redução da jornada não infringe o princípio da legalidade e está
respaldada em normas que garantem prioridades aos adolescentes com deficiência.
O município também questionou a competência da Justiça do Trabalho para o caso,
mas esse argumento foi rejeitado, pois a demanda está relacionada a direitos
constitucionais trabalhistas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o
pedido de adicional de periculosidade de um motorista carreteiro que operava um
caminhão com tanque suplementar de combustível. A decisão foi fundamentada na
Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que exclui a atividade perigosa quando os
tanques são certificados e destinados exclusivamente ao abastecimento do próprio
veículo. O motorista alegou risco ao transportar um total de combustível
superior a 200 litros, mas a empresa argumentou que os tanques eram originais de
fábrica. A desembargadora Rosa Nair explicou que a nova regulamentação do antigo
Ministério da Economia esclareceu que tanques suplementares certificados não
justificam o pagamento do adicional. Precedentes do TST indicam que a condução
de caminhões com tais tanques não configura, por si só, risco para a
periculosidade. Assim, a Turma manteve a decisão da primeira instância, que já
havia negado o pedido.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
No dia 25 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região (TRT-AL) confirmou a condenação de uma empresa por demitir um empregado
com base em discriminação ligada à sua orientação política e sexual. A empresa
deve pagar R$ 8 mil por demissão discriminatória e R$ 10 mil por assédio sexual.
O relator, desembargador Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, destacou que as
evidências mostraram um ambiente hostil para o trabalhador. Ele afirmou que a
decisão ressalta a importância do respeito aos direitos fundamentais no
trabalho, garantindo liberdade de expressão sem medo de retaliações. A empresa
alegou que a demissão foi legítima, mas o relator apontou testemunhos que
confirmaram assédio moral. As decisões podem ser recorridas conforme a lei.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
A decisão da juíza Luciana Espírito Santo na 7ª Vara do Trabalho de Maceió
estabelece um marco importante no combate ao trabalho infantil na capital
alagoana. A magistrada determinou a implementação de 58 medidas estruturantes
pela Prefeitura de Maceió, visando erradicar essa prática e garantir os direitos
fundamentais de crianças e adolescentes. Além disso, condenou o município ao
pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. A ação foi
motivada pela grave situação do trabalho infantil em Maceió, que apresenta o
maior índice do estado. A juíza considerou as evidências de ineficácia das
políticas públicas existentes e os prejuízos causados à assistência social,
educação e saúde das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas determinadas, destacam-se: a implementação de orçamento
específico para combater o trabalho infantil, o fortalecimento do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a criação de um Plano Municipal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e melhorias estruturais nos
serviços socioassistenciais. A decisão representa um avanço significativo na
proteção dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo
responsabilidades concretas para o poder público municipal.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
O TRF3 manteve a condenação de uma empresa de consultoria por exercício
irregular da advocacia, impondo o pagamento de R$ 450 mil em danos morais
coletivos. A empresa oferecia serviços jurídicos sem possuir advogados ou
registro na OAB, violando normas profissionais e prejudicando um grupo
significativo de pessoas. A OAB/SP havia ajuizado uma Ação Civil Pública em
2011, buscando o encerramento da empresa e indenização. Apesar do recurso da
consultoria alegando falta de provas e solicitando redução da indenização, o
tribunal manteve a decisão original. O relator, desembargador Carlos Francisco,
considerou evidências documentais e testemunhais, destacando a metodologia da
empresa que incluía pagamentos antecipados sem resultados efetivos. O tribunal
enfatizou a gravidade da situação, especialmente por afetar aposentados e
pensionistas vulneráveis. A decisão unânime considerou a elevada culpabilidade
da empresa e o grande número de pessoas prejudicadas, rejeitando a redução da
indenização. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do TJMS manteve a exclusão de um
motorista de uma plataforma de transporte por aplicativo, negando provimento à
apelação que buscava reativação da conta e indenização. O colegiado rejeitou a
aplicação do CDC, entendendo que a relação entre motorista e plataforma é regida
pelo Direito Civil, privilegiando a autonomia da vontade e intervenção mínima. O
relator, Des. Sérgio Fernandes Martins, destacou que os requisitos para atuação
na plataforma eram previamente informados e aceitos pelo motorista. A empresa
comprovou o descumprimento contratual, evidenciando que o motorista realizava
trajetos significativamente maiores que os indicados pelo GPS, obtendo valores
superiores de repasses. O bloqueio foi devidamente informado, o contraditório
exercido, e a revisão dos dados não alterou a conclusão sobre as
irregularidades. O descredenciamento permanente foi justificado pelo interesse
da empresa em zelar pela segurança dos usuários, baseando-se em uma análise de
alocação de riscos.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 estabelece diretrizes nacionais
para que juízes da Justiça do Trabalho notifiquem a AGU sobre decisões
transitadas em julgado que reconhecem a conduta culposa do empregador em
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essa medida, reflexo do Acordo de
Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023, visa estabelecer um fluxo de informações
estratégicas entre a Justiça do Trabalho, AGU e PGF. O procedimento inclui a
União como terceira interessada e prevê sua intimação sobre o trânsito em
julgado. Impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro, a iniciativa tem caráter
pedagógico e preventivo, podendo gerar recuperação de recursos públicos através
de Ações Regressivas movidas pela AGU. Dados do Observatório de Segurança e
Saúde no Trabalho indicam que os gastos do INSS com afastamentos acidentários
entre 2012 e 2022 ultrapassaram R$ 136,7 bilhões, com projeções atuais estimando
mais de R$ 163 bilhões. Essa realidade ressalta a importância da medida para
mitigar os impactos econômicos e sociais dos acidentes de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Na Quarta-feira de Cinzas, dia que sucede o Carnaval, não há obrigatoriedade legal de dispensa do trabalho no período matutino, embora seja uma prática comum em muitas empresas e órgãos públicos conceder ponto facultativo até o meio-dia. Esta tradição, enraizada na cultura brasileira, visa permitir que os trabalhadores se recuperem das festividades carnavalescas e participem de celebrações religiosas, como a imposição das cinzas em igrejas católicas. No entanto, a decisão de conceder ou não essa folga parcial cabe ao empregador, que deve considerar as necessidades operacionais da organização e as particularidades do setor em que atua. Alguns setores essenciais, como saúde e segurança pública, geralmente mantêm o funcionamento normal. É importante ressaltar que, caso o empregador opte por não conceder o ponto facultativo, os funcionários devem cumprir seu horário regular de trabalho sem prejuízos ou penalidades. Recomenda-se que as empresas comuniquem claramente sua política para este dia, evitando mal-entendidos e garantindo a continuidade das operações conforme necessário.
O juiz Eduardo Walmory Sanches, titular da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia,
declarou a nulidade absoluta de uma holding familiar criada três dias antes do
falecimento do proprietário dos bens, por dois de seus filhos. O magistrado
entendeu que a holding foi registrada por eles, na condição de sócios, com a
intenção de fraudar a anterior e, assim, prejudicar um terceiro filho do
falecido, menor de idade, na partilha da herança.
Na decisão, o magistrado determinou que a nova holding não terá efeitos no
inventário, assegurando ao herdeiro menor o direito à legítima – correspondente
à metade do acervo deixado pelo falecido. Com isso, os bens deverão ser
divididos igualitariamente entre todos os herdeiros.
“Importante notar que os bens integralizados na nova holding apresentam valores
muito inferiores aos valores reais do mercado”, salientou Eduardo Walmory
Sanches ao ponderar ainda: “Tal situação é abusiva e evidencia fraude à lei
imperativa. Ofensa à ordem pública. Da forma como está, o menor (herdeiro
necessário) ficou praticamente sem direto aos bens de maior valor do autor da
herança descumprindo a legislação”.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
O mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações moderadas nesta manhã, com a bolsa de valores e o dólar operando em relativa estabilidade. Às 10h19min, o Ibovespa, principal índice da B3, registra leve alta de 0,02%, atingindo 124.799 pontos. Esse desempenho sugere uma postura cautelosa dos investidores, que aguardam novos direcionamentos econômicos e políticos. Paralelamente, o dólar comercial exibe uma valorização de 0,24%, sendo cotado a R$ 5,8433 para venda. Essa oscilação modesta na moeda americana reflete a dinâmica atual do mercado de câmbio, influenciado por fatores internos e externos, como a política monetária dos Estados Unidos e as expectativas em relação à economia brasileira. O cenário de "trabalho lateral" observado em ambos os indicadores aponta para um momento de consolidação e análise por parte dos agentes econômicos. Fatores como a evolução da pandemia, o ritmo da vacinação, as discussões sobre reformas estruturais e o desempenho da economia global continuam a moldar as perspectivas de curto e médio prazo para os ativos brasileiros.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM emite o Ofício
Circular CVM/SSE 1/2025, anunciando a preparação dos sistemas SGF e Fundos.Net
para receber registros e informações dos Fundos de Investimento das Cadeias
Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) a partir de 7/3/2025. Esta adaptação é
resultado das novas regras estabelecidas pela Resolução CVM 175 (Anexo Normativo
VI), instituída pela Resolução CVM 214, que entrará em vigor em 3/3/2025. O
documento detalha os procedimentos necessários para adequar os fundos FIAGRO
existentes à nova regulamentação, demonstrando a complexidade do processo de
transição. Além disso, a SSE solicita aos administradores o envio de informações
específicas sobre os FIAGRO pré-existentes, incluindo nomes, CNPJ e datas de
transformação, para a Gerência de Securitização e Agronegócio 3. Esta medida
visa garantir uma transição suave e eficiente para o novo regime informacional,
assegurando a conformidade regulatória e a transparência no mercado de
agronegócio.
Fonte:
Comissão de Valores Mobiliários
Uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) perdeu a oportunidade de ter seu
pedido de vínculo de emprego reconhecido. Em uma audiência, ela se apresentou
apenas nove minutos depois do encerramento da instrução, resultando na decisão
de revelia. O Tribunal Superior do Trabalho manteve essa decisão, determinando
que o atraso prejudicou o processo.
A ação foi iniciada em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa que morreu de
covid-19. Na primeira audiência, não houve acordo. Na segunda audiência,
agendada para agosto de 2022, a cuidadora não acessou a sala virtual na hora
marcada. Ela só se manifestou quando a audiência já havia terminado.
Devido à sua ausência, o juiz aplicou a confissão ficta, que admite como
verdadeiros os fatos apresentados pela parte contrária em caso de não
comparecimento. A cuidadora pediu a revisão dessa decisão, alegando problemas de
saúde por estar grávida, mas não comprovou sua condição. O tribunal ressaltou
que o mal-estar na gestação não era justificativa suficiente e que a audiência
era virtual, não exigindo deslocamento.
O relator do caso observou que, embora muitas vezes o TST não decreta revelia em
atrasos pequenos, nesse caso, a demora de nove minutos foi suficiente para
prejudicar o processo. Assim, a decisão de manter a revelia foi unânime,
reafirmando que não há tolerância legal para atrasos em audiências.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Paraná
Banco S. A. deve pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um
bancário que pediu demissão. A turma considerou inválida a norma coletiva que
limitava o pagamento proporcional da PLR apenas para demissões sem justa causa.
O bancário, que trabalhou no banco por um ano e meio, pediu a PLR de 2020,
argumentando que havia contribuído para os lucros do banco. O banco alegou que a
cláusula do acordo coletivo excluía quem pedisse demissão. O relator, ministro
Alberto Balazeiro, afirmou que a PLR é um direito constitucional e que cláusulas
discriminatórias que limitam esse direito são inválidas, violando o princípio da
isonomia. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região
anulou um acordo trabalhista entre uma trabalhadora e uma empresa de transporte
coletivo. O tribunal constatou que houve prática de lide simulada e coação de
ex-empregados. Muitas ações trabalhistas semelhantes foram observadas, com
acordos homologados rapidamente, às vezes antes da empresa ser notificada,
revelando tentativas de enganar a lei trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou acordos fraudulentos entre a
empresa e o sindicato, confirmando que os valores acordados eram muito
inferiores ao que realmente era devido. Vários ex-empregados relataram que
assinaram os acordos sob pressão e ameaças de demissão. O tribunal decidiu
enviar informações ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do
Brasil para investigar possíveis crimes e infrações éticas. O caso ainda está
aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Terceira Turma do TRT-MG confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Ponte
Nova, que obrigou uma empresa de gestão de área verde a pagar R$ 5 mil a um
trabalhador mordido por um cão durante o trabalho. O trabalhador, que atuou como
extração florestal por um ano em áreas afetadas pela tragédia de Mariana, pediu
indenização por danos morais, afirmando que foi mordido pelo animal em 16/3/2023
enquanto realizava suas funções.
A empresa admitiu o incidente, mas alegou que não tinha culpa, dizendo que a
responsabilidade era de um terceiro, já que o cão fugiu enquanto o trabalhador
estava em uma propriedade. A empresa argumentou que forneceu o equipamento de
proteção adequado. Apesar disso, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva não
aceitou esses argumentos e manteve a condenação.
Ele ressaltou que o empregador deve garantir segurança para seus trabalhadores e
que, ao não fazê-lo, é responsável pelos danos ocorridos. O juiz destacou que a
empresa deveria ter verificado as condições do local de trabalho para assegurar
a segurança da equipe. A decisão reafirmou que a responsabilidade pela segurança
do trabalhador não pode ser transferida ao dono do animal. Finalmente, o juiz
homologou um acordo entre as partes na Vara do Trabalho de Ponte Nova.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, confirmou que a
despedida por justa causa de uma auxiliar de produção foi válida, apesar de ela
alegar estabilidade por gestação. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A empresa justificou a demissão por
abandono de emprego, afirmando que a funcionária não retornou após a
licença-maternidade e não apresentou justificativa, mesmo após várias
notificações.
A funcionária contestou a demissão, alegando que estava grávida novamente, o
que, segundo ela, garantiria nova estabilidade. Ela também reclamou de não ter
recebido as verbas rescisórias e solicitou indenização por danos morais, devido
a dificuldades financeiras após a despedida. O juiz considerou a demissão
válida, pois a trabalhadora não voltou ao trabalho e não viu irregularidades na
conduta da empresa. A 6ª Turma do TRT-RS manteve a decisão, apenas ordenando o
pagamento do 13º salário proporcional, e negou o pedido de danos morais. A
trabalhadora entrou com embargos de declaração.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a
decisão que ordenou ao INSS conceder salário-maternidade a uma segurada especial
indígena da Aldeia Jaguapiré, em Tacuru/MS. Os juízes consideraram que
documentos e o depoimento de uma testemunha comprovam o direito ao benefício. A
desembargadora Therezinha Cazerta afirmou que as provas mostraram que a autora
trabalhou no campo no período exigido por lei.
A indígena solicitou o salário-maternidade após o nascimento do filho em
dezembro de 2021. A Justiça Estadual havia determinado a concessão, mas o INSS
recorreu alegando falta de registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A relatora destacou que indígenas trabalhadores do campo têm os mesmos direitos
que os rurícolas. Ela considerou documentos que comprovavam o trabalho rural da
autora de julho de 2013 a novembro de 2021, além de um depoimento de testemunha
que confirmava sua atividade na aldeia. A turma negou por unanimidade o recurso
do INSS.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A partir de sexta-feira, 28, as instituições financeiras devem oferecer uma
nova forma de transferência via Pix, que não requer a digitação de senha. O Pix
por aproximação será obrigatório e, por enquanto, estará disponível apenas para
celulares Android. Com essa feature, o cliente pode encostar o celular na
maquininha de cartão para realizar o Pix usando a tecnologia Near Field
Communication (NFC). Para compras online, o pagamento será feito com um clique,
sem a necessidade de usar o Código QR ou a função Copia e Cola.
O limite máximo por transação será de R$ 500, mas o cliente poderá reduzir esse
valor e estabelecer um teto diário para essa modalidade de pagamento. O método é
semelhante ao de pagamentos por aproximação feito com cartões, que já têm sido
amplamente utilizados no país. Em setembro do ano passado, 65% dos pagamentos
presenciais foram realizados por aproximação.
Atualmente, o Pix por aproximação estava sendo testado por várias instituições
financeiras, incluindo Banco do Brasil e Bradesco. Com a nova obrigatoriedade,
todas as instituições associadas ao open finance precisam estar no Google Pay e
oferecer essa modalidade de Pix. O Pix estará disponível somente em dispositivos
Android que usem o Google Pay, já que Apple Pay e Samsung Pay não estão
registradas no Banco Central.
Para habilitar o celular e o Google Pay, o usuário deve ativar a tecnologia NFC,
abrir o aplicativo do Google Wallet e seguir as instruções para adicionar um
cartão. Para usar o Pix por aproximação, basta seguir passos específicos, que
podem variar conforme o banco.
Fonte:
Agência Brasil
O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia que a partir de
28/02/2025, as importações de produtos que precisam de aprovação do Ministério
da Defesa poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (Duimp).
Para isso, será necessário registrar a Licença de Importação de Produtos de
Defesa (LPCO), solicitada no Portal Único Siscomex.
Além disso, algumas importações via Duimp poderão ser apenas verificadas depois
pelo MD, sem a necessidade de registrar LPCO. As informações sobre o tratamento
administrativo e o formulário LPCO estarão disponíveis na página do Portal Único
Siscomex.
Se a operação for pela Declaração de Importação (DI), será exigida a Licença de
Importação (LI) com aprovação do MD. Esta notícia é uma solicitação do
Ministério da Defesa, conforme regulamentações vigentes.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A taxa de desocupação no trimestre encerrado em janeiro de 2025 apresentou
leve aumento em relação ao trimestre anterior, mas queda significativa no
comparativo anual. A população desocupada cresceu no trimestre, porém diminuiu
consideravelmente no ano. A população ocupada recuou no trimestre, mas aumentou
no ano. O nível de ocupação caiu no trimestre e subiu no ano. A taxa de
subutilização mostrou estabilidade trimestral e queda anual. Houve redução da
população subocupada nas duas comparações. A população fora da força de trabalho
aumentou no trimestre e estabilizou no ano. O desalento cresceu no trimestre,
mas diminuiu no ano. O setor privado com carteira assinada mostrou estabilidade
trimestral e alta anual, enquanto o setor público apresentou redução trimestral
e expansão anual. A informalidade diminuiu. O rendimento real habitual e a massa
de rendimento cresceram. A força de trabalho permaneceu estável no trimestre e
cresceu no ano. Houve variações significativas nos grupamentos de atividade e no
rendimento médio por setor e posição na ocupação.
Fonte:
Agência de Notícias - IBGE
O mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações discretas nesta quinta-feira, com o dólar e a bolsa de valores operando praticamente estáveis. Às 10h35, o Ibovespa, principal índice da B3, registrava uma ligeira queda de 0,05%, cotado a 124.704 pontos. Essa estabilidade reflete a cautela dos investidores diante de incertezas econômicas e políticas, tanto no cenário doméstico quanto internacional. Já o dólar comercial apresentava uma leve alta de 0,15%, sendo negociado a R$ 5,8115 para venda. Essa variação pode ser atribuída a fatores como expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos, tensões geopolíticas e oscilações nos preços de commodities. O comportamento lateral dos mercados sugere que os agentes econômicos estão em modo de espera, aguardando novos dados macroeconômicos e sinalizações das autoridades monetárias para definir tendências mais claras. Além disso, a proximidade do fim do mês pode influenciar nas decisões de investimento, com gestores ajustando suas carteiras. É importante ressaltar que essa configuração de mercado pode se alterar ao longo do dia, dependendo de eventuais notícias ou eventos que impactem as expectativas dos investidores.
Relatório do Banco Central revela um cenário preocupante para as contas
externas brasileiras em janeiro de 2025. O déficit quase duplicou, atingindo US$
8,7 bilhões, o maior desde 2020, impulsionado principalmente pela queda no
superávit da balança comercial. Simultaneamente, os investimentos estrangeiros
diretos recuaram 28,4%, totalizando US$ 6,5 bilhões, insuficientes para cobrir o
déficit. O superávit da balança comercial diminuiu significativamente, passando
de US$ 5,6 bilhões em 2024 para US$ 1,2 bilhão em 2025, com queda nas
exportações e aumento nas importações. O déficit na conta de serviços cresceu
28,9%, atingindo US$ 4,6 bilhões, com aumentos notáveis em transportes,
telecomunicações e propriedade intelectual. As despesas com viagens
internacionais também subiram. Por outro lado, o déficit em renda primária
reduziu 16,2%, somando US$ 5,6 bilhões. As reservas internacionais diminuíram
ligeiramente para US$ 328,3 bilhões. O BC realizou uma revisão metodológica nas
despesas de viagens internacionais, reclassificando algumas transações. Esse
panorama sugere desafios para a economia brasileira, com pressões sobre o
balanço de pagamentos e necessidade de atenção à atração de investimentos
estrangeiros e à competitividade das exportações.
Fonte:
Banco Central do Brasil
Foi publicada no Portal do Sped, a versão corretiva do PGE da EFD Contribuições - Versão 6.0.3, contendo as seguintes correções:
O Receitanet também está embutido na aplicação atualizada.
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão sobre a
inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações
de industrialização por encomenda, quando estas constituem uma etapa
intermediária do ciclo produtivo. Esta decisão, tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário 882461, terá ampla aplicação devido à repercussão geral
reconhecida. O colegiado entendeu que tais operações são parte integrante do
processo produtivo, visando a produção e circulação de bens e mercadorias
embalados, não sendo, portanto, sujeitas ao ISS. O caso específico envolvia uma
empresa de Contagem (MG) que requalifica chapas de aço para uso na construção
civil. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que se o bem retorna à
circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda,
este processo é apenas uma fase do ciclo econômico da mercadoria. O ministro
André Mendonça corroborou, afirmando que tal atividade não pode ser classificada
como finalística, mas como serviço intermediário sujeito ao ICMS ou IPI. Para
garantir a segurança jurídica, a decisão foi modulada para valer a partir da
publicação da ata do julgamento, não obrigando o recolhimento retroativo de IPI
e ICMS. Adicionalmente, o STF estabeleceu um teto de 20% para multas fiscais por
atraso no pagamento de impostos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O STJ decidiu que as sanções do CDC se
aplicam ao não comparecimento injustificado do credor à audiência de
conciliação na fase pré-processual de repactuação de dívidas,
independentemente do início do processo judicial. A decisão manteve a
penalidade imposta a um banco por faltar à audiência sem justificativa. O
relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o processo de
tratamento do superendividamento tem duas fases: consensual (pré-processual)
e contenciosa (processual). A primeira fase inicia-se com o requerimento do
consumidor, conforme o artigo 104-A do CDC. O ministro enfatizou que o termo
"processo" no dispositivo tem sentido amplo, não se limitando à relação
jurídica entre partes e Estado-juiz. Embora o requerimento não seja uma
petição inicial, o parágrafo 2º do artigo prevê sanções para a fase
conciliatória, como suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos
encargos de mora. O comparecimento à audiência é considerado um dever anexo
do contrato, refletindo o princípio da boa-fé objetiva. O ministro ressaltou
a responsabilidade das instituições financeiras no superendividamento,
especialmente quando há violação dos deveres de transparência e informação
adequada aos consumidores.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e
Filantrópicas de São Paulo (Seibref/SP) para que a Associação Cristã de Moços (ACM)
enviasse dados pessoais de seus empregados a uma administradora de cartão de
descontos. A turma entendeu que isso violaria a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), que protege a privacidade como um direito fundamental. O
benefício, denominado "Bem-Estar Social", exigia que a ACM coletasse dados
sensíveis dos empregados, mas a ACM se negou a cumprir a cláusula da norma
coletiva. O Seibref/SP afirmou ter tentado resolver a situação, mas sem sucesso.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a LGPD exige consentimento
para o tratamento de dados pessoais, e esses direitos não podem ser negociados,
resultando em uma decisão unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou o
recurso da Arthur Lundgren Tecidos S. A. , obrigando a empresa a pagar R$ 100
mil em danos morais coletivos por contratar trabalhadores temporários
ilegalmente. A prática impacta toda a sociedade, pois viola leis trabalhistas. O
trabalho temporário deve ser para necessidades transitórias, mas a empresa
contratou temporários para funções permanentes. Em 2011, o Ministério Público do
Trabalho (MPT) constatou que a empresa tinha 3. 140 trabalhadores em situação
irregular. De 2010 a 2013, foram contratados 10. 923 temporários para várias
funções, com contratos problemáticos. O MPT alegou que a empresa agiu de forma
intencional, fraudes que prejudicaram os direitos dos trabalhadores. O TST
confirmou a indenização, destacando a precarização das condições de trabalho. As
Casas Pernambucanas tentaram reverter a decisão, mas a alegação foi rejeitada. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do STF cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, que havia reconhecido um vínculo empregatício entre um jornalista e o
SBT. O caso foi abordado na Reclamação 69168, julgada na sessão do dia 25. O TRT
havia confirmado que houve vínculo entre 2012 e 2017 e ordenado o pagamento de
verbas trabalhistas. O SBT defendeu que contratou uma produtora de vídeos da
qual o jornalista era sócio, destacando que a decisão do TRT ignorou precedentes
do STF sobre terceirização de atividades.
O relator, ministro Flávio Dino, queria manter a decisão do TRT, mas a maioria
dos ministros, liderada pela ministra Cármen Lúcia, discordou. Ela argumentou
que o TRT não considerou o contrato de prestação de serviços entre o SBT e a
produtora do jornalista. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e
Luiz Fux apoiaram essa decisão, ressaltando a legitimidade do contrato.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 13ª Turma do TRT-2 decidiu, por unanimidade, extinguir a ação civil pública
contra a Uber, que havia sido condenada em primeira instância a reconhecer o
vínculo empregatício de motoristas e a pagar R$ 1 bilhão por danos morais
coletivos. A Turma concluiu que o Ministério Público do Trabalho não pode
defender direitos individuais dos trabalhadores e que cada motorista deve provar
seu vínculo empregatício de forma individual. A relatora, juíza Patrícia
Therezinha de Toledo, destacou que considerar apenas o vínculo empregatício como
forma de contratação ignoraria outros modelos válidos. A decisão afirma que os
direitos dos motoristas são heterogêneos, necessitando de ações individuais. O
processo foi reformado conforme essa compreensão e cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista
que dirigiu um caminhão com velocidade mais de 50% acima do limite permitido. A
decisão foi tomada pela Quarta Turma do TRT-MG, após o trabalhador recorrer da
sentença do juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. O desembargador relator
Paulo Chaves Correa Filho destacou que houve quebra da confiança essencial para
o emprego.
A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de maio de 2023, devido ao
descumprimento das normas de segurança do Programa Tolerância Zero. Documentos
no processo mostraram evidências de excesso de velocidade e confirmaram que o
motorista passou por treinamento sobre limites de velocidade. Uma testemunha
também atestou que o motorista estava ciente dos procedimentos da empresa.
O juiz considerou que a infração quebrou a confiança entre empregador e
empregado, justificando a demissão por sua gravidade. A decisão foi apoiada por
fatores como a imediata conexão entre a infração e a punição.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
os trabalhadores têm direito a um dia de descanso a cada seis dias de trabalho,
garantindo que, se não cumprido, a empresa deve pagar em dobro. Os
desembargadores afirmaram que esse direito é essencial e não pode ser alterado
por acordos coletivos. O caso envolveu uma enfermeira que pediu compensação por
folgas não recebidas, tendo trabalhado até 12 dias seguidos. A empresa alegou
que seu sistema de banco de horas respeitava normas coletivas e que havia um
acordo individual. O relator do caso, juiz Ary Faria Marimon Filho, rejeitou a
norma coletiva que permitia o descanso depois do sétimo dia de trabalho, citando
a legislação que protege o direito ao descanso semanal. O valor provisório da
condenação é de R$ 12 mil, e a decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho do Ceará rejeitou um acordo extrajudicial entre um
trabalhador e uma empresa de educação por suspeita de fraude ao FGTS e ao
seguro-desemprego. O juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, condenou as partes por litigância de má-fé. O acordo foi pedido para
validação judicial, mas o juiz encontrou irregularidades, como um único advogado
representando ambos em diferentes momentos e depoimentos contraditórios. O
trabalhador admitiu continuar na empresa após a rescisão, indicando um acordo
simulado para fraudar benefícios. A homologação foi negada, com multa de 9,99%
aplicada às partes e notificações para investigações adicionais. A decisão
reforçou a importância da boa-fé no processo judicial, sendo final e sem
possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve parte da
sentença que condenou a União a pagar indenização por danos materiais e morais,
além de restituir o imposto de importação de mercadorias apreendidas pela
Receita Federal. Essas mercadorias, que incluíam acessórios de moda, relógios e
óculos de grife, ficaram armazenadas por sete anos em um terminal de cargas,
resultando em extravio e deterioração.
O relator, desembargador federal Rafael Paulo, ressaltou que, apesar de as
mercadorias estarem no terminal da Infraero, a Receita Federal ainda era
responsável pela retenção dos bens. No entanto, ele apontou que a parte autora
não tomou medidas para recuperar as mercadorias durante quase sete anos. Assim,
as que não foram extraviadas ficaram impróprias para uso. Por isso, o relator
decidiu que deveria ser devolvido o imposto de importação de R$ 49. 992,96 e uma
indenização por danos materiais e morais de R$ 10. 000,00.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Os três filhos de uma mulher assassinada na véspera de Natal de 2022, em
Pinhão, Paraná, conseguiram na Justiça o direito a uma pensão especial até
completarem 18 anos. A decisão foi da juíza federal Cristiane Maria Bertolin
Polli, da 2. ª Vara Federal de Guarapuava. A pensão é para filhos e dependentes
menores de 18 anos que perderam a mãe por feminicídio, com renda familiar de até
um quarto do salário mínimo, conforme a Lei 14. 717/2023.
O benefício pode ser concedido com base em indícios do feminicídio, e se o
criminoso for absolvido em decisão final, o pagamento é encerrado. A mulher foi
morta pelo ex-companheiro, que foi condenado por homicídio qualificado em 2023,
e o Ministério Público ainda busca a reclassificação do crime como feminicídio.
Os filhos têm uma renda familiar de R$ 150 por pessoa, e a avó materna cuida dos
dois mais novos. A filha de 13 anos vive com o pai, que está desempregado. Eles
não recebem pensão previdenciária, pois a mãe não era segurada da Previdência
Social quando morreu. A pensão especial é válida até maio de 2037, quando o
filho menor atingirá a maioridade. O valor é de um salário mínimo dividido
igualmente entre os dependentes.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Vara Federal de Pelotas negou o pedido de devolução de mercadorias
apreendidas de um cidadão uruguaio pela Receita Federal durante uma operação da
Polícia Rodoviária Federal em Canoas. O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz analisou
a abordagem de 2023, onde foram encontrados 27 celulares, uma impressora 3D,
acessórios e brinquedos, totalizando mais de R$ 51 mil. O juiz destacou que as
mercadorias, que tinham um uso comercial, não se enquadravam na isenção
tributária para bagagens pessoais. O cidadão uruguaio também enfrenta um
processo criminal por descaminho. Os pedidos foram considerados improcedentes,
com possibilidade de recurso ao TRF4.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a
versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004 trata somente da alteração da
alíquota de FCP para o Estado do Amazonas.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Lemcon do
Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda.
paguem R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em um
acidente de carro durante uma viagem de trabalho. O trabalhador, que tinha 30
anos, fazia manutenção de redes de telecomunicação e frequentemente se deslocava
entre estados.
Durante uma viagem do Distrito Federal para o Tocantins, o trabalhador sofreu um
acidente após dirigir por mais de dez horas. A viúva pediu reconhecimento da
responsabilidade das empresas e indenização por danos morais para si e para seu
filho de seis anos. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou os
pedidos, alegando que o acidente foi uma fatalidade e não causado por condições
de trabalho perigosas.
No entanto, a relatora do caso, Maria Helena Mallmann, concluiu que havia
conexão entre o trabalho, o deslocamento e o acidente, o que expôs o empregado a
riscos maiores. A decisão foi unânime, concedendo os R$ 300 mil e uma pensão
mensal para o filho até os 25 anos, considerando o impacto da perda na vida da
família.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a demissão por justa
causa de um vendedor da Cargill Agrícola S. A. que concedeu um prêmio de R$ 95
mil a um cliente sem a devida autorização, mesmo sendo dirigente sindical. A
empresa argumentou que essa ação violou normas internas que exigem aprovação da
gerência e por isso, não respeitou hierarquias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região inicialmente não aceitou a
demissão, alegando que a conduta do vendedor não era falta grave e que o valor
não afetou significativamente os lucros da empresa. No entanto, o relator do
recurso, ministro Breno Medeiros, enfatizou que a quebra de confiança ocorreu,
pois o vendedor ignorou regras e agiu de forma unilateral. A decisão do Tribunal
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) pode processar em
nome da categoria afetada por vazamentos de óleo na Bacia de Campos. A Feperj
está processando a Chevron Brasil, pedindo indenização por danos ambientais. A
Chevron contestou a legitimidade da Feperj para agir sem a autorização dos
pescadores, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão
de que a entidade pode defender direitos coletivos sem essa autorização. No
recurso ao STJ, a Chevron pediu que fosse considerada inválida a decisão do TJRJ,
alegando que a Feperj não é um sindicato e, portanto, não poderia representar os
pescadores. O ministro relatou que sindicatos podem defender direitos
individuais homogêneos sem autorização, e que a Feperj tem legitimidade para
agir em nome dos pescadores afetados pelos derramamentos de óleo.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que considerou inválida
uma mudança no contrato de um funcionário da Universidade de São Paulo, que
reduziu a base de cálculo do adicional de periculosidade. Essa alteração foi
vista como uma violação do princípio de que o salário não pode ser reduzido,
conforme a Constituição Federal e a CLT.
Antes de janeiro de 2014, o pagamento correspondia a 30% de duas partes do
salário do empregado, mas depois passou a ser apenas sobre o salário-base,
diminuindo seus ganhos. A desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio
destacou que o Tribunal Superior do Trabalho já havia decidido que não é
permitido reduzir a base de cálculo do adicional de periculosidade.
A decisão deixa claro que essa interpretação se aplica também às entidades
públicas que seguem a CLT, igualando-as a empresas privadas em relação ao
cumprimento das normas trabalhistas. O processo está encerrado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que uma
empresa deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada.
A indenização foi determinada porque a funcionária foi demitida de maneira
constrangedora, por meio de um e-mail enviado a outros empregados, que afirmava
que ela "não atendia às demandas da empresa".
A ex-empregada trabalhou como "auxiliar de escritório" por cerca de dois anos
antes de ser dispensada sem justa causa. O tribunal já havia considerado que a
maneira como a demissão foi comunicada violou a dignidade e a privacidade dela.
A desembargadora Paula Oliveira Cantelli, que relatou o caso, ressaltou que a
divulgação do motivo da demissão foi excessiva e causou humilhação à
trabalhadora.
Embora não houvesse prova de que a ex-funcionária desenvolveu depressão por
causa do e-mail, a ação da empresa foi suficiente para justificar a condenação.
A desembargadora destacou que é dever do empregador respeitar a saúde mental e a
dignidade dos empregados. O valor da indenização foi mantido, pois
considerava-se razoável em relação ao dano causado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um almoxarife não receberá indenização por um acidente de trabalho, pois
ficou comprovado que ele foi o único culpado. A decisão foi confirmada por
unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
seguindo a sentença do juiz Luciano Ricardo Cembranel.
O acidente ocorreu dentro de um depósito, quando o empregado colidiu uma
transpaleteira em uma empilhadeira. Ele processou a empresa pedindo compensação
por danos materiais, morais e estéticos devido a ferimentos na perna esquerda.
Ele alegou que, após a cirurgia, teve perda funcional e redução da capacidade de
trabalho.
A empresa defendeu que o acidente resultou da negligência do trabalhador, que
tinha recebido treinamentos e orientações sobre segurança. Uma testemunha
confirmou que o empregado dirigia em alta velocidade e que seguiu as diretrizes
de sinalização existentes. O juiz observou que o próprio autor admitiu que
apressava-se para sair para o almoço, caracterizando sua negligência.
A sentença foi mantida apesar do recurso do trabalhador, com o relator
enfatizando a culpa exclusiva do empregado, o que isenta a empresa de
responsabilidade civil. A decisão foi apoiada por outros juízes, e cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma mulher teve sua demissão por justa causa revertida, após a juíza
Rosivânia Gomes decidir que não havia abandono de emprego. Seu caso foi mantido
pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba. A
mulher trabalhou em um hospital no Distrito Federal por mais de dez anos, mas em
2023 não voltou das férias, explicando que foi vítima de violência doméstica e
precisou mudar de cidade por questões de segurança. A empresa a demitiu,
justificando abandono de emprego. Para caracterizar esse abandono, são
necessários um afastamento real e a intenção de romper o vínculo trabalhista. A
turma concluiu que a mulher não poderia retornar ao trabalho sem risco de vida,
então as ausências eram justificadas. A decisão ainda pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Um professor de História foi demitido por justa causa por uma escola
particular em Goiânia após abordar temas políticos em sala de aula. A 3ª Turma
do TRT-GO decidiu em segunda instância por manter a nulidade da dispensa,
convertendo-a em dispensa sem justa causa. O tribunal entendeu que a punição foi
discriminatória e violou a liberdade acadêmica, garantida pela Constituição.
O professor lecionava desde 2017 e foi demitido em dezembro de 2023. A escola
alegou que ele desviava o foco das aulas para discussões políticas, gerando
insatisfação entre pais e alunos. A demissão ganhou destaque quando um deputado
federal criticou o professor nas redes sociais. O professor afirmou que sua
demissão foi uma retaliação por suas posições políticas.
Tanto o professor quanto a escola recorreram ao tribunal. O professor pedia mais
compensação por danos morais, enquanto a escola queria anular a condenação por
danos morais, argumentando que as reclamações dos alunos eram suficientes para a
demissão. A escola afirmou ter dado advertências ao professor anteriormente.
O relator, desembargador Marcelo Pedra, apoiou a decisão de primeira instância,
afirmando que a escola violou a liberdade de cátedra do professor. Ele destacou
que a escola não provou suas alegações e não fez uma investigação adequada sobre
as reclamações. A insatisfação expressa parecia ser de uma minoria.
Por fim, a turma decidiu por unanimidade manter a decisão anterior, reduzindo a
indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 20 mil. O professor receberá
os salários devidos entre a data da demissão e a publicação da decisão. Ambas as
partes apresentaram novos recursos, que agora aguardam admissibilidade no
Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
No dia 21 de fevereiro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região (AL) decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso da Santa Casa de
Misericórdia de Maceió e retirou a condenação ao pagamento de indenização por
dano moral relacionado à falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
para uma técnica de enfermagem. Os juízes acompanharam o voto do relator,
desembargador Laerte Neves de Souza.
O relator observou que a testemunha afirmou que a empresa não oferecia
treinamento para utilizar os EPIs, mas reconheceu que a funcionária recebia os
equipamentos. Ele destacou que, para provar o dano moral, a trabalhadora
precisaria mostrar um prejuízo real causado por uma ação ilegal do hospital. Por
isso, considerou que a condenação do primeiro juízo não deveria permanecer.
Entretanto, o desembargador também aceitou parcialmente o pedido da trabalhadora
para aumentar o adicional de insalubridade para o grau máximo, mudando a decisão
anterior, que foi negada por falta de provas sobre seu trabalho com pacientes em
isolamento. O magistrado enfatizou que, ao chegar ao hospital, não se faz um
exame para identificar doenças infectocontagiosas, o que significa que a técnica
poderia atender pacientes com essas doenças antes da isolação. Assim, ele
decidiu aumentar o adicional de insalubridade para o grau máximo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Foi extinto o dissídio coletivo dos profissionais de enfermagem do Hospital
Santo Antônio, em Sinop, após audiência no Tribunal Regional do Trabalho de Mato
Grosso (TRT/MT). O processo foi iniciado pela Fundação Comunitária de Sinop, que
pedia a declaração de abusividade da greve. O desembargador Aguimar Peixoto
encerrou o dissídio sem julgá-lo, pois as partes cumpriram compromissos
assumidos anteriormente.
Na audiência, os representantes do hospital informaram que pagaram salários e
horas extras aos trabalhadores em fevereiro. O Sindicato dos Profissionais de
Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen) confirmou que também cumpriu os termos das
negociações e que as manifestações dos trabalhadores pararam no dia seguinte à
audiência.
A Fundação Comunitária reportou que enviou uma cópia da ata da audiência ao
Governo do Estado para regularizar repasses financeiros atrasados ao hospital. O
desembargador considerou o diálogo como uma vitória e expressou satisfação com a
solução alcançada.
As negociações começaram com uma audiência em janeiro, onde a Fundação alegou
que a greve não era formal e que não houve negociação prévia. O Sinpen negou a
greve formal e justificou as manifestações devido a atrasos salariais e falta de
direitos trabalhistas. Após negociações, a Fundação se comprometeu a pagar
salários em dia e o Sinpen a orientar a categoria sobre o fim das manifestações.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
O Departamento de Operações de Comércio Exterior, informa sobre alterações no
tratamento administrativo de importações de produtos específicos, efetivas a
partir de 03/03/2025, conforme solicitação do Inmetro. As mudanças afetam itens
classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitos à anuência do
instituto. Serão incluídos tratamentos do tipo "NCM/Destaque" para os subitens
94017100 (outros assentos com armação de metal, estofados) e94018000(outros
assentos), especificamente para dispositivos de retenção infantil (Destaque
005). Simultaneamente, será excluído o tratamento "NCM/Destaque" para o subitem
94017100, Destaque 004, referente a assentos para espectadores de eventos
esportivos, exceto VIP, VVIP e com prancheta. Essas modificações baseiam-se na
Portaria Inmetro nº 246, de 07/06/2021, e atendem aos artigos 8º e 13 da
Portaria Secex nº 65, de 26/11/2020, visando aprimorar o controle e a
regulamentação das importações desses produtos específicos.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O IPCA-15 de fevereiro de 2025 registrou uma alta significativa de 1,23%,
superando em 1,12 ponto percentual o índice de janeiro (0,11%). Esta é a maior
elevação desde abril de 2022 e a mais expressiva para fevereiro desde 2016. Os
grupos Habitação e Educação foram os principais impulsionadores, com aumentos de
4,34% e 4,78%, respectivamente. A energia elétrica residencial teve papel
crucial, com alta de 16,33%, revertendo a queda de janeiro. Os cursos regulares,
especialmente o ensino fundamental e médio, também contribuíram
significativamente. Alimentação e Bebidas apresentou aumento moderado, com
destaque para cenoura e café moído. Nos Transportes, houve aumento nos
combustíveis, mas queda nas passagens aéreas. Reajustes em tarifas de ônibus
urbanos e táxis em várias cidades impactaram o índice. Regionalmente, Recife
teve a maior variação, enquanto Goiânia registrou a menor. Em 12 meses, o
IPCA-15 acumula alta de 4,96%, superando o período anterior. O índice abrange
famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em diversas regiões
metropolitanas e capitais.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
Na abertura do mercado financeiro, observou-se uma tendência de alta tanto na bolsa de valores quanto no dólar. O Ibovespa, principal índice da B3, iniciou as negociações com um aumento de 0,27%, atingindo 125.744 pontos às 10h54min. Este movimento reflete um otimismo cauteloso dos investidores, possivelmente influenciado por fatores macroeconômicos e resultados corporativos positivos. Paralelamente, o dólar comercial apresentou uma valorização mais acentuada de 0,44%, sendo cotado a R$ 5,7810 para venda. Esta apreciação da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a uma combinação de fatores, incluindo a expectativa de dados econômicos nos Estados Unidos, tensões geopolíticas globais e a percepção de risco em relação aos mercados emergentes. É importante ressaltar que esses movimentos iniciais não necessariamente indicam a tendência para o restante do dia, pois o mercado financeiro é dinâmico e sujeito a variações ao longo das negociações. Investidores e analistas continuarão monitorando de perto os desdobramentos econômicos e políticos, tanto no cenário doméstico quanto internacional, para ajustar suas estratégias e posições.
O prazo para empresas e instituições financeiras enviarem aos contribuintes
os dados necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2025 (IRPF) encerra-se nesta sexta-feira (28). Esses informes de
rendimentos, relativos ao ano anterior, são importantes para a precisão da
declaração, cuja entrega está prevista para iniciar em 17 de março. A
transmissão desses dados evoluiu, não sendo mais necessário o envio físico. As
informações podem ser disponibilizadas por e-mail, links para download ou
aplicativos móveis. Servidores públicos federais têm acesso aos seus informes
através do SouGov.br. Esses documentos são fundamentais para a Receita Federal
verificar a exatidão das informações declaradas, evitando erros ou possíveis
sonegações. Devem conter detalhes sobre rendimentos, descontos previdenciários,
imposto retido na fonte e, quando aplicável, contribuições para previdência
complementar e planos de saúde coletivos. Aposentados e pensionistas do INSS
podem acessar seus comprovantes digitalmente via Meu INSS. Planos de saúde
individuais e fundos de pensão também devem fornecer comprovantes para dedução
no IRPF. Bancos e corretoras precisam informar dados de contas e investimentos.
É importante ressaltar que, desde 2023, o período de entrega da declaração foi
alterado para 15 de março a 31 de maio, visando garantir acesso universal à
declaração pré-preenchida desde o primeiro dia.
Fonte:
Agência Brasil
A
Nota Técnica nº 2024/003, versão 1.03, publicada no Portal Nacional da NF-e,
introduz modificações significativas nas regras de validação para Guias de
Transporte Animal e Vegetal. Essa atualização visa proporcionar um controle mais
preciso e personalizado por Unidade Federativa (UF) e Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM), adaptando-se às particularidades de cada estado. A nova versão
também aborda a questão dos agrotóxicos, permitindo múltiplas ocorrências do
grupo de agrotóxico em uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que atende às
situações em que mais de um agrotóxico é comercializado na mesma nota. Essa
flexibilidade é crucial para o setor agrícola, possibilitando uma representação
mais acurada das transações envolvendo diversos produtos agrotóxicos. A
implementação dessas mudanças seguirá um cronograma específico, com a fase de
testes iniciando em 1º de agosto de 2025 e a entrada em vigor no ambiente de
produção a partir de 1º de outubro de 2025. Este prazo permite que os sistemas
sejam devidamente ajustados e testados antes da implementação definitiva.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a
aplicação da Lei Maria da Penha a relações homoafetivas masculinas, travestis e
mulheres transexuais, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em legislar
sobre o tema. A decisão, proferida no Mandado de Injunção 7452, visa preencher
uma lacuna legislativa e garantir proteção a grupos vulneráveis em situações de
violência doméstica. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o
Estado tem o dever de proteger todos os tipos de entidades familiares,
destacando a eficácia das medidas protetivas previstas na lei. A decisão
considera a identidade social feminina como critério para aplicação da lei,
abrangendo tanto o sexo quanto o gênero feminino. O STF ressaltou a importância
de estender essa proteção para evitar lacunas na punição da violência doméstica
em diferentes contextos. Alguns ministros fizeram ressalvas quanto à aplicação
de sanções penais específicas para vítimas mulheres. Esta decisão representa um
avanço significativo na proteção de direitos e no combate à violência doméstica
em diversas configurações familiares e afetivas.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Seção,
estabeleceu uma tese no âmbito do direito penal brasileiro, sob o Tema 1.277 dos
recursos repetitivos. A decisão determina que o período de prisão provisória
deve ser considerado na análise dos requisitos para a concessão de indulto e
comutação de penas, conforme o artigo 42 do Código Penal. O relator,
desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, fundamentou a decisão em
jurisprudência consolidada das turmas criminais do STJ, reconhecendo que o tempo
de prisão provisória representa efetiva privação de liberdade. Ele enfatizou que
essa interpretação está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e
o caráter ressocializador das penas, pilares fundamentais da execução penal no
Brasil. O magistrado argumentou que a prisão provisória, indubitavelmente,
constitui uma forma de privação de liberdade, devendo ser contabilizada para
todos os efeitos jurídicos correspondentes. Essa contabilização transcende a
mera questão jurídica, configurando-se como uma constatação fática da restrição
do direito de ir e vir do indivíduo. Ademais, o relator ressaltou que o artigo
42 do Código Penal não prevê restrições quanto à inclusão do tempo de prisão
provisória no cômputo da pena privativa de liberdade. Ele também invocou a
Súmula 631 do STJ, que estabelece que o indulto incide sobre a pretensão
executória, abrangendo a pena privativa de liberdade.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O DECEX emitiu um comunicado importante sobre o funcionamento do sistema
Drawback Isenção, destacando uma questão específica relacionada ao processamento
de certas operações. O departamento esclarece que, em determinadas situações,
quando os usuários utilizam funcionalidades como cancelamento de ato concessório
ou de alteração de ato concessório, essas ações podem demandar um tempo
considerável para serem concluídas. Isso ocorre porque tais operações dependem
do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas integrados ao
Siscomex. Para aumentar a transparência e evitar mal-entendidos, desde
21/02/2025, o sistema Drawback Isenção passou a exibir uma mensagem informativa
quando essas operações estão em andamento. Essa notificação tem como objetivo
esclarecer aos usuários que o processamento está aguardando a conclusão das
operações nos sistemas correlatos, e não se trata de um erro no sistema Drawback
Isenção ou no processo em si. Essa atualização visa melhorar a experiência do
usuário, fornecendo informações claras sobre o status das operações e evitando
interpretações equivocadas sobre possíveis falhas no sistema. O DECEX reforça a
importância da paciência dos usuários durante esses processos, garantindo que as
operações serão concluídas assim que o processamento nos sistemas integrados for
finalizado.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Notícia Siscomex Importação n° 010/2025 foi retificada para comunicar
modificações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos. As
alterações abrangem duas abas principais: "Vínculos dos Atributos" e
"Atributos". Na primeira, houve a inclusão de vínculo em NCM para os atributos
ATT_17771 (treinamento) e ATT_13481 (produção), com a mudança do valor da coluna
"NCM Vinculada" de87071000 para "84071000". Além disso, o vínculo para os
atributos ATT_17277 (treinamento) e ATT_13309 (produção) deve ser
desconsiderado. Na aba "Atributos", foram realizadas três alterações
significativas: a inclusão de condicionado no ATT_2196 (treinamento),
considerando o código em produção ATT_2367 para o atributo "Destaque subitem
65061000"; a desconsideração da inclusão do atributo "Tipo de produto MD
63079090" para ATT_17277 (treinamento) e ATT_13309 (produção); e a inclusão do
valor 06 ("placas balísticas") no atributo "Destaque subitem 63079090" para
ATT_2213 (treinamento) e ATT_2384 (produção). Essas modificações visam aprimorar
a precisão e eficiência do sistema de importação.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou a Fendi Brasil por
apresentar um recurso claramente sem fundamento e que apenas atrasava o
processo. A empresa queria anular a citação que foi feita em um endereço
diferente do que forneceu na reclamação trabalhista. No entanto, o tribunal
confirmou que a citação foi enviada a dois endereços oficiais, e a empresa não
compareceu à audiência inicial.
A ação foi proposta por um vendedor que pedia diferenças de função, alegando
que, embora tenha sido contratado como vendedor, passou a atuar como “visual
merchandising” após um curso em Miami. Como a Fendi não compareceu à audiência,
foi condenada à revelia. Ao tentar anular a sentença, argumentou sobre o
endereço da citação, mas isso foi rejeitado. O tribunal afirmou que, mesmo sem o
Aviso de Recebimento, a notificação era válida.
O relator Ives Gandra Filho destacou que o recurso da Fendi apenas atrasava o
processo, não apresentando novos argumentos ou valores significativos. Ele
considerou a insistência da empresa como um abuso do direito de recorrer,
prejudicando o trabalhador e sobrecarregando o tribunal. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve pagar valores devidos a uma
técnica de enfermagem por meio de precatórios. O tribunal considerou que a
Ebserh tem direitos iguais aos da Fazenda Pública. Os precatórios são pagamentos
feitos pelo governo devido a decisões judiciais, quitados conforme a ordem de
chegada e a disponibilidade financeira.
A Ebserh havia sido condenada a pagar diferenças de adicional de insalubridade e
solicitou o pagamento via precatórios, argumentando que, apesar de ser uma
empresa pública de direito privado, suas atividades são essenciais para o Estado
e sem fins lucrativos. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou esse pedido,
afirmando que a Ebserh possui personalidade jurídica privada.
No recurso ao TST, a empresa defendeu que, mesmo com sua personalidade jurídica,
deve ser considerada em um "regime híbrido" que a iguala à Fazenda Pública em
certos aspectos. O relator ressaltou que a empresa tem direito a prerrogativas
da Fazenda Pública por prestar serviços essenciais e não gerar lucros, e a
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um
portuário avulso de Vila Velha (ES) que alegava ter sido tratado de forma
desigual pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) durante a pandemia da covid-19.
O trabalhador, com 74 anos, foi impedido de trabalhar no dia 4 de abril de 2020,
embora afirmasse ter boa saúde e não apresentar sintomas da doença. Ele
argumentou que houve discriminação por idade e que não recebeu uma indenização
compensatória dada a seus colegas.
A Medida Provisória 945, que estabelece regras durante a pandemia, proibia a
escalação de portuários com 60 anos ou mais, justificando essa decisão pela
maior vulnerabilidade desse grupo ao coronavírus. O Tribunal Regional do
Trabalho considerou que essa restrição era necessária e apropriada para proteger
a saúde dos trabalhadores idosos e que a compensação de 50% da média mensal
recebida durante a impossibilidade de trabalho minimizava os impactos
financeiros.
O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou que a atuação do Ogmo
estava amparada por dados epidemiológicos que evidenciavam a maior taxa de
mortalidade entre os idosos. Ele também observou que áreas portuárias eram de
alto risco devido ao movimento intenso de pessoas e cargas. Além disso, Brandão
afirmou que não havia irregularidade na limitação do pagamento da indenização,
pois o portuário já recebia aposentadoria, garantindo sua subsistência mínima.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio suplementar por
acidente de trabalho só pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez se as
regras para conceder a aposentadoria forem atendidas antes de novembro de 1997.
Essa decisão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 687813 e vai afetar pelo
menos 1. 332 casos semelhantes. O auxílio suplementar, criado pela Lei 6.
367/1976, era devido ao trabalhador que, após se recuperar de um acidente, ainda
conseguia trabalhar, mas com mais esforço. Com a Lei 9. 528/1997, a acumulação
desse auxílio com aposentadorias foi proibida. No caso julgado, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) questionou uma decisão que permitiu a
acumulação. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que não há direito
adquirido a benefícios previdenciários e que o auxílio pode ser acumulado
somente se as condições foram atendidas antes de novembro de 1997. A tese fixada
foi que o auxílio suplementar e a aposentadoria por invalidez podem ser
cumuláveis apenas sob certas condições.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 10ª Turma do TRT da 2ª região concedeu indenização a um operador regional
que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia. A doença, que causa queda de
cabelo, foi agravada por pressões constantes e uma carga de trabalho excessiva.
O funcionário relatou que um de seus chefes o ameaçava e o maltratava, enviando
cobranças por e-mail e WhatsApp. Ele também foi forçado a trabalhar durante um
afastamento médico. Apesar de ter feito denúncias, não recebeu resposta.
O perito constatou que a alopécia não é uma doença ocupacional, mas o ambiente
de trabalho pode ter piorado seu quadro. A desembargadora Ana Maria Moraes
Barbosa Macedo ressaltou que o sofrimento vivido pelo trabalhador não
desaparece, mesmo que a doença não estivesse evidente no momento da perícia. A
indenização por danos morais foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 35 mil,
considerando os pedidos de assédio moral e doença ocupacional. O processo ainda
será analisado em recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte não precisa pagar a uma
ex-empregada como se os dias de carnaval fossem feriados. Essa decisão foi
tomada pela Primeira Turma do TRT-MG em agosto de 2024, que decidiu que os
cálculos de pagamento deveriam ser corrigidos, excluindo os dias de carnaval.
A ex-empregada, que trabalhou como técnica de enfermagem de julho de 2014 até
março de 2021, entrou com uma ação trabalhista depois que seu contrato terminou.
O juízo inicial considerou o dia de carnaval e a quarta-feira de cinzas como
feriados, apesar de não haver uma lei que os declarasse como tais a nível
nacional.
A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, argumentou que o
carnaval não é um feriado nacional e não está estabelecido como feriado
municipal em Belo Horizonte. Ela citou leis que detalham quais dias são
considerados feriados civis e religiosos, ressaltando que feriados nacionais
estão listados em uma lei específica e incluem apenas alguns dias do calendário.
Além disso, a magistrada apontou que nos anos em que não houve decretação de
ponto facultativo, o carnaval não pode ser considerado feriado. Portanto, a
decisão foi pela retificação dos cálculos, sem contar os dias do carnaval como
feriados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves decidiu manter a demissão por justa
causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel,
prejudicando a empresa e entregando o produto a um cliente. A juíza Laura
Balbuena Valente considerou a atitude uma quebra de confiança. O trabalhador
alegou que a demissão foi injusta e que não recebeu explicações formais, pedindo
a conversão da justa causa em rescisão sem justa causa, além de indenização por
danos morais. A empresa defendeu a demissão por danos à sua imagem. A decisão
foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que reafirmou a
proporcionalidade da penalidade e negou os pedidos do trabalhador. É possível
recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
um adolescente que teve os dedos da mão direita amputados em uma marcenaria deve
receber R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de uma
pensão vitalícia equivalente a 65% do salário da categoria. O juiz Almiro
Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, havia
confirmado a responsabilidade da empresa pelo acidente, ocorrido durante o
segundo dia de trabalho do jovem, que na época tinha 15 anos.
A empresa tentou se defender, alegando que o adolescente estava apenas
conhecendo o trabalho e que o acidente foi culpa exclusiva dele. No entanto, o
juiz destacou a culpa da empresa por não tomar medidas de segurança para evitar
o acidente, estabelecendo que a responsabilidade do empregador é objetiva.
O desembargador João Pedro Silvestrin, relator do caso, apoiou a decisão,
mencionando que a falta de supervisão adequada e de fornecimento de equipamentos
de segurança contribuíram para o acidente, principalmente por se tratar de um
menor de idade. Os desembargadores Emilio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias
também participaram do julgamento e a decisão permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter uma lei que
exige nível superior para os cargos de auxiliar e técnico judiciário no Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O ministro Cristiano
Zanin, relator do caso, avaliou que a exigência é válida, conforme a Lei 14.
456/2022, aprovada pelo Congresso Nacional.
Cinco ministros apoiaram Zanin, enquanto Alexandre de Moraes, Flávio Dino e
Gilmar Mendes discordaram, pedindo a suspensão de partes da lei. A ação foi
movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que a norma invade
a autoridade do Judiciário. Essa exigência foi adicionada a um projeto original
que apenas transformava cargos, e, segundo a PGR, o Congresso não deveria ter
feito essa mudança.
Zanin defendeu que a emenda é válida, enquanto Moraes afirmou que altera a
autonomia do Judiciário. O caso está sendo analisado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7. 709.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovou a demissão
por justa causa de um funcionário de uma empresa de logística e transporte por
racismo recreativo. Em um primeiro julgamento, a Vara do Trabalho de Sumaré
havia revertido a demissão para imotivada, afirmando que a conduta do
trabalhador não se enquadrava em justa causa conforme a lei. O juiz argumentou
que as brincadeiras entre os empregados eram comuns e que a ofensa não
justificava a demissão.
A empresa discordou e apresentou evidências de que o funcionário havia cometido
injúria racial ao chamar um colega de “negresco” e ao comparar o mesmo a um
escravo. Durante a audiência, o funcionário reconheceu ter usado o termo, mas
negou ter ofendido o colega. A juíza convocada, Marina de Siqueira Ferreira
Zerbinatti, destacou que as declarações do trabalhador eram racistas e que sua
atitude era inaceitável, justificando a demissão.
O tribunal classificou a ofensa como racismo recreativo, onde a discriminação é
mascarada como piada, expondo a vítima ao ridículo. Enfatizou que a intenção por
trás da ofensa não é o mais importante, mas sim as consequências que perpetuam o
racismo. Assim, a demissão foi considerada justa e exemplar.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
empresa de engenharia deve pagar R$ 30 mil a uma jovem aprendiz de 15 anos, que
foi vítima de assédio moral e sexual. Ela teve seu contrato de aprendizagem
encerrado antes do prazo devido a alegações de desempenho insuficiente. O
tribunal concluiu que a empresa foi culpada, além de ter que pagar metade da
remuneração devida até o fim do contrato.
A jovem não aceitou a decisão inicial do Juizado Especial da Infância e
Adolescência, que validou o término do contrato e negou a indenização, sob a
alegação de falta de provas. Em seu recurso, a aprendiz argumentou que a
rescisão do contrato foi nula e que a baixa performance se referia ao tratamento
da empresa, não ao seu desempenho educacional. Ela também alegou que a empresa
não notificou sua tutora e não deu a oportunidade de defesa.
A empresa se defendeu, alegando que a rescisão foi por falta de assiduidade e
comprometimento. Contudo, a juíza relatora reconheceu que houve base legal para
a rescisão, mas destacou que o contrato de aprendizagem exige um ambiente seguro
e respeitoso. O colegiado concluiu que não havia provas que justificassem a
rescisão e que as faltas da aprendiz estavam ligadas ao assédio sofrido.
A jovem também pediu indenização pelos abusos, que foram confirmados por
testemunhas. O tribunal considerou a vulnerabilidade dela, por ser uma aprendiz,
e agravou a indenização para R$ 30 mil, levando em conta o porte da empresa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu por
unanimidade anular a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que
havia negado a oitiva de uma testemunha indicada pelo autor. A decisão foi
baseada na avaliação de que a testemunha, que criou um grupo de mensagens para
reunir provas contra a empresa, ainda poderia contribuir para o processo. O
tribunal destacou que a prova testemunhal é essencial para entender os fatos no
trabalho. O juiz de primeira instância considerou que a conduta da testemunha a
tornava suspeita, mas o relator do acórdão argumentou que isso não era um motivo
válido para a negação do depoimento. Assim, a câmara mandou que o caso voltasse
para a primeira instância para que a testemunha fosse ouvida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Luziânia, que anulou um contrato de
trabalho intermitente entre um trabalhador e uma empresa de recuperação
ambiental, reconhecendo um vínculo empregatício por prazo indeterminado. Como
resultado, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, a
retificação de sua carteira de trabalho e uma indenização de R$ 5 mil por danos
morais devido às condições precárias de trabalho.
O trabalhador disse que foi contratado para serviços gerais, mas, na prática,
trabalhava em uma usina de energia. Ele argumentou que sempre atuou como se
tivesse um contrato por prazo indeterminado, pedindo a retificação da carteira e
indenização por danos morais, além de responsabilizar a usina. A Justiça de
Luziânia invalidou o contrato intermitente e reconheceu o vínculo por prazo
indeterminado, exigindo o pagamento de verbas rescisórias, mas rejeitou o pedido
de danos morais na primeira instância.
Tanto o trabalhador quanto as empresas apelaram. O trabalhador queria a
indenização por danos morais, alegando condições de trabalho degradantes,
enquanto as empresas contestaram a anulação do contrato. O relator do caso
destacou que o autor trabalhou continuamente e que o contrato deveria ser por
prazo indeterminado, além de considerar as condições de trabalho
insatisfatórias, decidindo a favor da indenização por danos morais no valor de
R$ 5 mil. O relator também explicou que a relação entre a usina e a empresa
configurava uma empreitada, excluindo a responsabilidade subsidiária da usina.
Assim, a decisão final reformou a sentença, responsabilizando a empresa
contratante.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Um trabalhador de Campo Grande será indenizado em R$ 5. 000,00 por ter que
participar de orações antes do trabalho. A juíza Lais Pahins Duarte considerou
que isso violava a liberdade religiosa e era um constrangimento ilegal. O
trabalhador, assessor de loja, disse que era obrigado a chegar mais cedo para as
orações diárias e que a empresa nunca perguntou sobre sua religião. O
representante da empresa confirmou que as orações aconteciam entre 7h e 7h30 e
que a presença dos funcionários era parte da cultura da empresa. A juíza
enfatizou que a Constituição garante a liberdade religiosa e que ninguém pode
ser forçado a práticas religiosas. Ela avaliou três fatores para a indenização:
caráter pedagógico e punitivo da pena, gravidade da ofensa e proporcionalidade
em relação à empresa e ao trabalhador. A decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou por
unanimidade o recurso de uma ex-engenheira civil contra a decisão que negou sua
solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição com a contagem de tempo
especial. A autora argumentou que tinha os requisitos legais e provou que
trabalhou como engenheira civil de 2007 a 2009, exposta à poeira de cimento, e
pediu o reconhecimento de sua atividade como especial.
O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, explicou que, segundo
a lei, o tempo especial é reconhecido apenas quando o trabalho é realmente
prejudicial à saúde de forma permanente. Ele afirmou que os documentos
apresentados não especificavam a natureza da poeira, o que impediu o
reconhecimento da atividade como especial. O desembargador também mencionou que
o simples contato com poeira de cimento não é suficiente para classificar o
trabalho como especial. Para que a insalubridade pelo cimento fosse reconhecida,
seria necessário um laudo técnico, o que não foi apresentado. Assim, a Turma
negou o recurso da autora.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A juíza Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa condenou o INSS a pagar pensão
por morte vitalícia a José Machado Lopes, de 83 anos, devido ao falecimento de
sua companheira, com quem viveu por mais de 50 anos. O pagamento deve ser feito
desde a data do falecimento, em 26 de fevereiro de 2024, e corrigido. O INSS tem
15 dias para cumprir a decisão após ser notificado.
José Machado havia solicitado a pensão administrativamente, mas seu pedido foi
negado sob a alegação de que estava fora do prazo. No entanto, ele fez o pedido
em 5 de março de 2024. A juíza mencionou que a prescrição para dívidas com a
União é de cinco anos, de acordo com a legislação vigente, e que a lei garante
que companheiros são beneficiários do Regime Geral da Previdência, destacando a
validade da união estável.
A juíza apontou que foram apresentadas muitas provas da união, como documentos
que mostram seu relacionamento, incluindo a certidão de óbito e comprovantes de
moradia conjunta. O artigo 1. 723 do Código Civil define a união estável e
reconhece a convivência de forma duradoura e pública como família. Por fim, ela
observou que, conforme a Portaria 429/2020, a pensão por morte é vitalícia para
companheiros com 45 anos ou mais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
manteve a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência
desleal. Um ex-funcionário usou informações sigilosas e projetos de sua antiga
empresa para conseguir clientes na região do Vale do Itajaí, violando o dever de
sigilo profissional e a lei de concorrência desleal.
A decisão inicial ordenou que a empresa pagasse R$ 20 mil em indenização por
danos morais e retirasse imagens do seu portfólio, com multa diária se não
cumprisse. A empresa apelou, mas o TJSC rejeitou a apelação, ajustando apenas os
índices de correção monetária.
O relator afirmou que a apropriação indevida de informações prejudica a
concorrência e a reputação da empresa afetada, e que o dano moral é evidente sem
necessidade de provas adicionais. Mesmo sem registro formal dos projetos, o uso
não autorizado causou danos à reputação da empresa lesada.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
O acórdão da 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca
de Areia Branca, obrigando a seguradora do consórcio do Seguro DPVAT S/A a
efetuar o pagamento complementar de indenização por invalidez parcial permanente
e incompleta em membro inferior. A decisão estabeleceu que o quadro clínico do
beneficiário corresponde a 70% do teto indenizatório, com redução proporcional
ao grau de repercussão funcional (25%), classificada como lesão leve. O valor
total calculado foi de R$ 2.362,50, do qual já havia sido pago
administrativamente R$ 1.687,50, restando um complemento de R$ 675,00. A
relatora, desembargadora Lourdes Azevêdo, ressaltou que a sentença aplicou
corretamente a proporcionalidade da indenização conforme a tabela anexa à lei do
DPVAT e o laudo pericial. O julgamento enfatizou a autonomia do juiz na análise
das provas e a consonância do laudo com os demais elementos probatórios,
justificando a manutenção da decisão original.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
A expectativa do mercado para a inflação oficial do país, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu de 5,6% para 5,65% este
ano. Trata-se da 19ª subida consecutiva na projeção.
A estimativa está publicada no
Boletim Focus
desta segunda-feira.
Juros básicos: A taxa básica de juros, a Selic, é a principal ferramenta
utilizada pelo Banco Central, estabelecida em 13,25% ao ano pelo Comitê de
Política Monetária (Copom). A previsão é que a taxa básica atinja 15% ao ano no
final de 2025.
PIB e câmbio: As instituições financeiras mantiveram a previsão de
expansão da economia brasileira em 2,01%. A previsão para o preço do dólar no
final deste ano é de R$ 5,99. No término de 2026, prevê-se que o dólar alcance
R$ 6.
Fonte: Banco Central do
Brasil
O Ibovespa, índice de referência do mercado de capitais brasileiro, começou a
sessão desta segunda-feira (24) com oscilações. Em torno das 10h12 (horário de
Brasília), o índice se mantinha estável em 0,00%, atingindo 127.130 pontos.
Depois de uma semana sem indicadores tanto no Brasil quanto no exterior, o dólar
começa a segunda-feira com uma tendência de baixa, caindo 0,21% para R$ 5,71. O
movimento se opunha ao DXY, que avalia a moeda em relação a outras seis moedas,
que apresentava um ligeiro aumento, atingindo 0,03%.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou
o Guia de Autocertificação, que orienta os exportadores brasileiros a
comprovarem a origem de seus produtos sem precisar de uma entidade
certificadora. A autocertificação é uma prova de origem válida para acordos
comerciais e ajuda os exportadores a obterem benefícios tarifários nos países de
destino. Essa nova regra começa a valer em 1º de março para o Mercosul,
facilitando processos e reduzindo custos. O Guia responde a 16 perguntas sobre a
autocertificação e explica os procedimentos e responsabilidades dos
exportadores. A autocertificação é uma opção, e as empresas podem continuar
usando entidades certificadoras tradicionais se preferirem. O Guia inclui
informações sobre a Declaração de Origem, requisitos e regras.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Os profissionais de contabilidade que desejam trabalhar em Auditoria e
Perícia têm até as 16h do dia 06 de março de 2025 para se inscrever no Exame de
Qualificação Técnica (EQT) de 2025. As inscrições devem ser feitas no site da
Fundação Getulio Vargas (FGV) com login e senha.
A taxa de inscrição é de R$ 260, a qual deve ser paga em boleto ao Conselho
Federal de Contabilidade (CFC). Para se inscrever, os candidatos precisam ter
registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Se aprovados, os contadores poderão se registrar no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC),
permitindo atuar em instituições autorizadas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e outros órgãos.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
Até agora, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais funcionários já
completaram o relatório sobre critérios de pagamento e ações para promover
diversidade e parentalidade compartilhada. As empresas têm até 28 de fevereiro
para entregar esse relatório pelo Portal do Emprega Brasil. Os dados serão
analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão disponíveis para as
empresas a partir de 17 de março.
Até 31 de março, todas as empresas devem divulgar o 3º Relatório de
Transparência Salarial em suas plataformas digitais. O MTE e o Ministério das
Mulheres farão um evento em março para apresentar os dados coletados. O
relatório incluirá informações sobre políticas salariais, contratação de
mulheres e apoio à divisão de responsabilidades familiares.
A Lei de Igualdade Salarial tem como objetivo promover a inclusão e a igualdade
entre homens e mulheres. O último relatório mostrou que 20,7% das mulheres
recebem menos do que os homens em empresas com 100 ou mais empregados.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
metalúrgico demitido por justa causa pela Dana Indústrias Ltda. , por apresentar
18 atestados médicos de dois dias antes de feriados. A empresa provou a
irregularidade nos atestados, que foram emitidos por um médico investigado por
fraude.
O trabalhador já havia sido demitido em 2012, mas reintegrado em 2015 por
estabilidade devido a doença. Em agosto de 2019, foi demitido novamente por
justa causa, junto com outros colegas, pelos atestados. Ele alegou que todos
tinham doenças graves e garantias de emprego, e que os atestados foram aceitos
pela empresa.
Um juiz reintegrou o trabalhador, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a
decisão, afirmando que havia evidências de fraude, como a coincidência das
faltas com feriados. O TST não reviu os fatos, concordando com a decisão do TRT.
A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da extinta Caixa Econômica do
Estado de Goiás. Ele tentava anular a decisão sobre sua readmissão no serviço
público, que foi confirmada de acordo com a legislação estadual.
O trabalhador foi admitido em 1978 e dispensado em 1990 por motivos políticos.
Em 2013, ele foi readmitido conforme a Lei estadual 17. 916/2012, mas sua
jornada de trabalho foi aumentada sem aumento salarial, o que ele alegou ser uma
redução salarial ilegal. A Justiça do Trabalho considerou sua readmissão válida
e a sua reclamação improcedente.
O relator, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que, apesar de precedentes do
STF que proíbem a ampliação da jornada sem reajuste, não era possível afastar
uma norma estadual sem análise específica de sua constitucionalidade. A decisão
foi unânime, ressaltando que essa análise deve ser feita apenas pelo plenário ou
órgão especial de um tribunal.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Nona Turma do TRT-MG rejeitou o pedido de um motorista que queria receber
um adicional por acúmulo de funções. Ele afirmou que, além de dirigir, realizava
tarefas como vender passagens e cuidar de bagagens, o que justificaria o
pagamento extra. No entanto, a desembargadora Maria Stela destacou que apenas
realizar várias atividades não é suficiente para comprovar acúmulo de funções.
Para isso, o empregado deve ser obrigado a fazer tarefas que superem as
originalmente contratadas, causando um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Como não houve prova de que as atividades adicionais representavam um aumento
significativo em suas funções, foi mantida a decisão da 23ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte que negou o pedido. O motorista também mencionou a Lei nº 6.
615/1978 sobre radialistas, mas a desembargadora explicou que essa lei não se
aplica ao transporte rodoviário devido às diferenças entre as profissões. Além
disso, as atividades de "despachante" mencionadas pelo motorista fazem parte do
trabalho de motorista e não têm complexidade suficiente para justificar o
adicional.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
um hospital deve indenizar um porteiro em R$ 30 mil por danos morais. O
porteiro, um estudante de Direito e transexual, foi alvo de assédio por ter
opiniões políticas diferentes das de seus colegas e superiores. A situação
piorou após ele denunciar um quadro com apoio a um político. Ele enfrentou
hostilidades e piadas relacionadas à sua identidade de gênero, e os superiores
não tomaram medidas para proteger o trabalhador, que precisou de tratamento
psicológico e foi afastado do trabalho por depressão, considerada uma doença
ocupacional.
Ao retornar, ele pediu demissão e alegou assédio moral. O juiz de primeira
instância não reconheceu o assédio, mas o trabalhador recorreu ao Tribunal. A
desembargadora Beatriz Renck destacou o constrangimento que o porteiro enfrentou
por causa de sua posição política e enfatizou a dificuldade em produzir provas,
já que colegas tinham medo de se manifestar. O Tribunal considerou que a relação
de trabalho era insustentável, dado o sofrimento do trabalhador. A decisão
também sublinha que o sistema jurídico condena qualquer forma de discriminação.
Além disso, menciona-se a Convenção 190 e a Recomendação 206 da OIT, que visam
prevenir e eliminar a violência e o assédio no trabalho, incluindo a violência
de gênero. Essas normas definem comportamentos inaceitáveis que podem causar
danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)
determinou que o Cartório de Registro Civil - Penha, em Salvador, pagasse R$ 10.
000,00 em indenização por danos morais a uma ex-empregada devido a atrasos
frequentes e ao pagamento parcelado de salários. Os desembargadores afirmaram
que essa prática prejudicava a dignidade da trabalhadora e suas finanças.
Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão
indireta do contrato e ordenou o pagamento de indenização. A ex-empregada
denunciou atrasos nos salários, falta de FGTS e férias não pagas corretamente.
No recurso, a indenização foi aumentada para R$ 10. 000,00 devido à gravidade do
caso.
A juíza convocada destacou que o salário é vital para a subsistência e que
atrasos prejudicam a qualidade de vida e segurança financeira. Além disso,
lembrou que a jurisprudência reconhece dano moral em casos de atraso de
pagamento, sem necessidade de provas específicas. Os desembargadores ressaltaram
que o empregador não conseguiu provar o pagamento adequado, caracterizando
conduta abusiva.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Pleno do TRT-SC vai se reunir na segunda-feira (24/2) para realizar as
primeiras sessões de julgamento de 2025. Na sessão judiciária, os
desembargadores vão decidir se a norma que desobriga o município de
Florianópolis de respeitar direitos de trabalhadores em acordos coletivos é
constitucional. Isso se refere ao artigo 164 da Lei Complementar Municipal
706/2021, que alterou a Lei 618/2017, removendo a garantia de direitos
adquiridos por acordos coletivos.
A possível inconstitucionalidade foi levantada em um caso entre um trabalhador e
a Comcap, levando à suspensão do processo até a decisão do Pleno. Também será
discutida a admissibilidade do Tema 26 em um Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva sobre a exigência de autenticação de documentos em mandados de
segurança eletrônicos. Na sessão administrativa, os desembargadores tratarão de
diversos temas, como a escolha de juízes e relatórios anuais. No total, sete
processos serão analisados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
decidiu que uma professora tem direito a receber salário família, mesmo sem
registro em sua CTPS, ao trabalhar para uma escola de educação infantil. Ela
afirmou que trabalhou de 26 de abril a 12 de junho de 2024, recebendo salário
mínimo, sem registro ou pagamento das verbas rescisórias. A 2ª Vara do Trabalho
de Natal reconheceu o vínculo empregatício e condenou a escola a pagar as verbas
rescisórias, mas não o salário família, pois a professora não apresentou
documentos necessários.
O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do caso, argumentou que o
trabalho foi reconhecido na Justiça e dispensou a professora da obrigação de
comprovar a entrega de documentos à escola. Ele constatou que a professora tem
uma filha menor de 14 anos, o que lhe garante o direito ao benefício. A decisão
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a
sentença que negou a renovação dos contratos temporários de associados
representados pelo autor do processo. A apelante argumentou que os associados
participaram de um concurso público, o que lhes daria direito à posse em cargo
público. Contudo, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares,
destacou que a entrada em cargo público deve ser por meio de concurso, salvo
exceções específicas. Ele reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF)
considera inconstitucional qualquer provimento sem aprovação em concurso. Assim,
concluiu que os associados da Aneel foram admitidos para contratação temporária
e não têm direito a cargos permanentes. O tribunal negou a apelação por
unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Vara Federal de Pelotas decidiu que a União deve devolver em dobro o
imposto pago indevidamente sobre a aposentadoria de um servidor da Universidade
Federal de Pelotas (UFPEL). O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz publicou a decisão
em 12/02/2025.
A ação foi movida pelo neto do aposentado, que tinha diagnóstico de deficiência
visual desde 2018. O aposentado faleceu em janeiro de 2024. O total de imposto
recolhido entre 2018 e 2022 foi de cerca de R$ 127 mil.
O juiz citou a Lei 7. 713/88, que isenta o imposto de renda sobre aposentadorias
de pessoas com cegueira. Ele confirmou que a cobrança do imposto foi indevida,
reconhecendo a condição do falecido, e determinou a devolução dos valores com
base na prescrição quinquenal. O juiz também afirmou que a visão monocular não
impede o reconhecimento da cegueira. A UFPEL foi considerada ilegítima na ação,
e a responsabilidade de devolver o dinheiro é da União.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
uma mulher por apropriação de proventos e retenção do cartão de idoso. As penas
foram de um ano e dois meses de reclusão e seis meses de detenção, todas em
regime aberto, convertidas em serviço comunitário por um total de um ano e oito
meses. A vítima, com Alzheimer, foi internada na clínica da ré, que reteve o
cartão do idoso para pagar despesas. Entretanto, utilizou o cartão para contrair
empréstimos de quase R$ 20 mil. O relator destacou que a ré não poderia alegar
desconhecimento das regras legais, já que comprometia a saúde financeira da
vítima. O julgamento foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Operação em Vacaria, Rio Grande do Sul, conduzida pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia
Civil local, resultou no resgate de três trabalhadores argentinos, incluindo um
adolescente de 17 anos, submetidos a condições análogas à escravidão. A ação foi
desencadeada por uma denúncia que relatava despejo, falta de pagamento e
condições precárias de trabalho e moradia. Durante a inspeção, constatou-se a
total inadequação do alojamento, construído pelos próprios trabalhadores, e a
ausência de estrutura mínima nas frentes de trabalho, incluindo a falta de
Equipamentos de Proteção Individual. Além disso, foram identificados descontos
abusivos nos salários, resultando em pagamentos semanais entre R$100,00 e
R$150,00. As autoridades providenciaram o pagamento das verbas devidas, o
retorno dos trabalhadores à Argentina e a emissão de documentos necessários,
incluindo o direito ao seguro-desemprego. Este caso representa o terceiro
resgate de trabalhadores argentinos no estado em 2025, evidenciando a
persistência de práticas exploratórias na região.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu uma portaria suspendendo novas
contratações de operações de crédito rural com subsídio do Tesouro, exceto para
linhas de custeio do Pronaf. Esta medida, justificada pela escassez de recursos
governamentais, afeta significativamente pequenos produtores rurais e
agricultores familiares que dependem desses subsídios para produzir alimentos a
preços acessíveis. A decisão foi motivada pelo aumento dos gastos, incluindo a
elevação da taxa Selic para 13,25%, com expectativas de atingir 14,25% no
próximo mês. A atualização das estimativas de gastos para 2025 revelou um
aumento substancial devido à alta nos índices econômicos que compõem os custos
das fontes, superando as previsões do PLOA 2025. Esta medida surpreende por
contradizer promessas de tratamento diferenciado aos agricultores familiares
feitas durante a campanha presidencial. A suspensão abrange investimentos do
Pronaf, exceto custeio, impactando diretamente a produção de alimentos mais
baratos e gerando preocupações no setor agrícola quanto às consequências para a
agricultura familiar e a segurança alimentar do país.
Fonte:
Notícias Agrícolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância
para a segurança pública municipal, declarando constitucional a criação de leis
que ampliam as atribuições das guardas municipais. Esta decisão, tomada no
julgamento do Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral, estabelece
um novo paradigma para a atuação desses agentes, permitindo-lhes exercer funções
de policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.
A tese firmada pelo STF ressalta a importância da cooperação entre os diferentes
níveis de segurança pública, mantendo as atribuições específicas das polícias
Civil e Militar. As guardas municipais, agora, podem atuar de forma mais
abrangente na segurança urbana, desde que respeitados os limites constitucionais
e as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional. Esta decisão reflete
uma interpretação mais ampla do papel das guardas municipais no sistema de
segurança pública, reconhecendo sua relevância no combate à violência e na
proteção da sociedade. Contudo, o STF também estabeleceu limites claros,
excluindo atividades de polícia judiciária e submetendo as guardas ao controle
externo do Ministério Público.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Em uma reunião plenária realizada na sede do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) em Brasília, foram aprovadas revisões significativas das
normas profissionais e técnicas da Perícia Contábil, resultando na segunda
edição da NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2). Essas normas estabelecem diretrizes
fundamentais para a atuação do controlador na função pericial contábil e
procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito contábil em
âmbitos judicial e extrajudicial. As atualizações envolveram principalmente
adequações terminológicas, inclusões e exclusões de textos, visando tornar as
normas mais fluidas e compreensíveis. Antes da aprovação final, as normas
passaram por um período de audiência pública de 30 dias, durante o qual
receberam 64 contribuições, das quais 14 foram incorporadas. O processo de
revisão foi coordenado pelo conselheiro Erivan Ferreira Borges, da Comissão de
Perícia Contábil do CFC. A vice-presidente Técnica, Ana Tércia Lopes Rodrigues,
destacou que o objetivo principal da revisão era adequar o conteúdo das normas
ao Código do Processo Civil e atualizar terminologias, reforçando o protagonismo
e a prerrogativa da Perícia Contábil como atividade exclusiva do contador. Entre
as alterações mais significativas, destaca-se a inclusão de textos sobre
impedimento e suspeição legal na NBC PP 01 (R2), enquanto na NBC TP 01 (R2)
foram realizadas modificações em duas alíneas referentes ao laudo pericial
contábil. Essas mudanças visam aprimorar a qualidade e a eficácia das atividades
periciais contábeis, garantindo maior clareza e precisão nas normas que regem a
profissão.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anuncia uma parada programada
dos sistemas de Comércio Exterior, agendada para 23 de fevereiro de 2025, das
01:00h às 04:00h. Esta interrupção afetará diversos sistemas críticos, incluindo
o Siscomex e suas variantes, como Importação, Exportação, Trânsito e Legislação.
Sistemas específicos como Mantra, Mercante, Radar e Carga também serão
impactados. A manutenção abrangerá funcionalidades essenciais, como cadastros,
tabelas, declarações, licenciamentos, seleção parametrizada e integrações
internacionais (Mercosul e Aladi). Módulos de gerenciamento, simulação
tributária, rastreamento de intervenientes e rotinas internas de apoio também
serão afetados. Esta parada visa, possivelmente, atualizações, manutenções
preventivas ou correções necessárias para garantir a eficiência e segurança dos
processos aduaneiros. Os usuários desses sistemas devem planejar suas atividades
considerando essa indisponibilidade temporária, que poderá impactar operações de
importação, exportação e demais procedimentos aduaneiros durante o período
especificado.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em fevereiro
de 2025 tem 105.919 restituições, totalizando R$ 314. 379.905,82. A partir das
10 horas do dia 21, os contribuintes podem consultar se têm direito à
restituição. O pagamento será feito em 28 de fevereiro, com R$ 211.848. 027,86
destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência.
Além disso, 60.333 restituições vão para quem não tem prioridade, mas utilizou a
Declaração pré-preenchida ou optou pelo PIX.
Os contribuintes podem verificar a disponibilidade de sua restituição no site da
Receita Federal, seguindo as instruções para consultar a situação através do
extrato de processamento no e-CAC. A Receita também possui um aplicativo para
consulta em dispositivos móveis. O pagamento só é feito em contas bancárias do
contribuinte e, se houver erro, o valor pode ser reagendado via Banco do Brasil.
Caso a restituição não seja resgatada em um ano, é necessário solicitá-la pelo
Portal e-CAC.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho confirmou uma decisão que rejeitou um recurso, pois foi
protocolado após o fim do prazo. O advogado alegou que uma queda de energia 30
minutos antes do prazo o impediu de apresentar o recurso, caracterizando um caso
de força maior. A ação se refere a um pedido de indenização por danos morais da
família de um trabalhador da Seara Alimentos falecido em um acidente de
trabalho. O TST negou o pedido, pois o prazo começou numa segunda-feira e
terminou numa quinta-feira, mas o recurso foi apresentado apenas na sexta-feira.
A queda de energia era programada e avisada aos consumidores, portanto, não se
aplicava a força maior. O relator destacou que outros advogados poderiam ter
apresentado o recurso. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento que irá
determinar se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na
cobrança de uma condenação trabalhista, mesmo que não tenham participado do
processo. O ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise e
pretende retomar o caso após o Carnaval.
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que já tem
repercussão geral reconhecida. Até agora, cinco ministros acreditam que a
inclusão de uma empresa na execução deve ser exceção, apenas em casos de abuso
ou fraudes, como quando uma empresa encerra suas atividades para evitar
responsabilidades. Essa visão foi apoiada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e
outros ministros.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin defende que empresas do mesmo grupo
econômico podem ser incluídas na execução, mesmo sem terem participado do
processo, uma vez que têm formas de contestar sua inclusão. O RE foi apresentado
pela Rodovias das Colinas S. A. contra a decisão do Tribunal Superior do
Trabalho que permitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista. Em
maio de 2023, foi determinada a suspensão de processos sobre esse tema para
garantir segurança jurídica.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter a sentença que anulou a
demissão de um socorrista, que foi acusado de simular um problema mecânico na
ambulância para evitar um atendimento após o seu turno. A empresa não conseguiu
apresentar provas fortes para apoiar essa acusação. O trabalhador declarou que
realmente encontrou um defeito na direção do veículo, mas ao retornar, o
problema já havia desaparecido. A empresa considerou a ação como simulação, mas
as testemunhas não confirmaram sua versão. O juiz ressaltou que a justa causa
deve ser claramente comprovada, o que não ocorreu neste caso. Assim, a demissão
foi considerada imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos
relacionados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) negou um
pedido de adicional por acúmulo de função a um trabalhador de uma empresa de
transporte e logística. O empregado alegou que, embora tivesse sido contratado
como ajudante de motorista, realizava tarefas de auxiliar de serviços gerais no
galpão da empresa. Ele pediu reconhecimento do acúmulo de funções e um adicional
de 10% sobre sua remuneração ou uma indenização por danos extrapatrimoniais.
O juiz Adalberto Ellery Barreira Neto, da 1ª Vara do Trabalho do Cariri,
considerou o pedido improcedente. O trabalhador recorreu ao TRT-CE, afirmando
que frequentemente realizava tarefas no galpão. A empresa defendeu que suas
funções eram compatíveis com o cargo ocupado. O relator, desembargador Paulo
Régis Machado Botelho, destacou que o acúmulo de funções ocorre quando o
trabalhador exerce atividades diferentes de forma habitual e com sobrecarga. No
caso, o empregado trabalhava no galpão apenas ocasionalmente, o que não
justificava o pedido de acréscimo na remuneração nem a indenização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A Lei Complementar n. º 150/2015 considera que, em contratos de trabalho
doméstico, o empregador não é apenas a pessoa que contratou, mas toda a família
que se beneficia do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
decidiu que o cônjuge da contratante, que não pagou uma trabalhadora doméstica
após sua dispensa, deve ser incluído como parte responsável e ter 30% de seus
ganhos acima do teto da previdência penhorados. A relação de trabalho durou de
fevereiro de 2012 a março de 2015, e após uma ação judicial, o valor devido foi
confirmado, mas não pago. Embora a inclusão do cônjuge visasse a busca por bens,
a Justiça inicialmente negou a penhora de seus rendimentos de aposentadoria,
alegando que eram impenhoráveis. No entanto, o tribunal reafirmou que a família,
como empregador, pode ser responsabilizada solidariamente pelas obrigações do
trabalhador doméstico.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Quando o vínculo de emprego é reconhecido, o salário do trabalhador deve ser
baseado na média de mercado, não nas condições acordadas enquanto ele era
autônomo. Esta é a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (TRT-SC) em um caso de um vendedor que tentava aumentar seu salário
reconhecido na Justiça. O trabalhador, que vivia em Rio do Sul, atuou como
representante de vendas por dez anos, sendo demitido e recontratado como pessoa
jurídica.
Após quase três anos como “representante comercial”, ele alegou que essa
condição era uma fraude para esconder o vínculo de emprego. A juíza Ana Paula
Flores concordou que as condições de trabalho atendiam aos critérios de uma
relação de emprego. Ela determinou o reconhecimento do vínculo com um salário de
R$ 3 mil, valor médio para a profissão.
Embora tenha ganho o reconhecimento, o trabalhador recorreu para aumentar o
salário reconhecido, pedindo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, baseado em suas
comissões. O relator do caso, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira,
rejeitou o pedido, afirmando que as comissões não podem ser usadas como
referência salarial para o vínculo de emprego. Ele explicou que o salário deve
ser a média de mercado, não o montante negociado como autônomo. A decisão ainda
está sob recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Uma empresa de telemarketing foi condenada a indenizar por dano moral e
processual um homem trans que trabalhava lá, por discriminação de gênero. Ele,
um operador de telemarketing, foi tratado repetidamente pelo nome que usava
antes da retificação, mesmo tendo se identificado como homem transexual durante
o processo seletivo e tendo seu nome social identificado em documentos da
empresa. A empresa, segundo ele, ignorou sua condição e o tratou de forma
humilhante.
Essa atitude da empresa gerou problemas de saúde psicológica para o trabalhador,
conforme sua documentação médica. A empresa, por sua vez, negou a discriminação,
afirmando que promove políticas de inclusão. O juiz ressaltou que a empresa
sabia da mudança de gênero do empregado e que sua conduta desrespeitou a
dignidade humana. A decisão, fundamentada em normas e no Protocolo de Julgamento
com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconheceu que o trabalhador sofreu
preconceito no trabalho. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou a demissão
de um funcionário dependente químico, que havia trabalhado por 10 anos sem
punições. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória devido à
condição do trabalhador. A decisão resultou em pagamento das verbas rescisórias
e R$ 40 mil por danos morais.
O funcionário foi demitido por alegada embriaguez no trabalho, mas a empresa
reconsiderou após saber do seu tratamento. Após 80 dias de trabalho sem
problemas, a empresa aplicou novamente a justa causa por abandono do tratamento,
mas o relator disse que não havia base legal para isso. O tribunal destacou a
falta de provas sobre a embriaguez e a ausência de punições anteriores,
classificando a demissão como discriminatória, já que a empresa não provou que a
demissão não estava ligada à condição do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou uma
empresa de transporte por aplicativo a pagar R$ 300 mil aos filhos de um
motorista que foi assassinado durante uma corrida. O motorista trabalhou para a
empresa de agosto de 2019 até março de 2021, quando foi morto por criminosos que
roubaram seu carro.
A família processou a empresa, alegando sua responsabilidade civil, após uma
decisão anterior que considerou o juiz de primeira instância incapaz devido à
ausência de vínculo empregatício. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco
destacou que a natureza do trabalho expõe motoristas a riscos altos.
Ela mencionou que, conforme o Código Civil, quem causa dano deve repará-lo,
mesmo sem culpa do empregador. Com essa justificativa, a empresa foi
responsabilizada e condenada a pagar R$ 300 mil para reparação de danos morais,
sendo R$ 100 mil para cada filho do motorista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a
restituição do Imposto de Renda não pode ser penhorada, considerando-a uma verba
de natureza alimentar. Essa decisão veio após um empresário contestar a penhora
de 30% de sua restituição, que foi solicitado por um ex-pedreiro para garantir o
pagamento de uma dívida trabalhista. O tribunal suspendeu a penhora e ordenou a
devolução dos valores bloqueados, com base em norma do Código de Processo Civil
que protege verbas alimentares. Embora tenha negado um pedido para impedir novas
penhoras sobre salários, o relator ressaltou que cada caso deve ser analisado
separadamente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que a concessionária Energisa deve pagar horas
de sobreaviso a um eletricista que permanecia à disposição após o expediente. O
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) sustentou a sentença da
Vara do Trabalho de Diamantino, que reconheceu o direito do trabalhador ao
adicional de sobreaviso, conforme a lei.
A condenação se baseou na ideia de que, ao estar sob controle da empresa, o
trabalhador deve ser remunerado pelo tempo que aguarda um chamado, mesmo à
distância. O eletricista, que trabalhou em equipes de emergência de setembro de
2018 a junho de 2023, relatou que passava cerca de duas semanas por mês em
sobreaviso, tendo que manter o celular carregado e disponível.
Testemunhas confirmaram que ele não poderia recusar os chamados sem sofrer
advertências e que a empresa preferia acionar sua própria equipe antes de buscar
ajuda externa. A Energisa tentou defender que não tinha controle sobre a vida
pessoal dos empregados, mas o TRT rejeitou essa afirmação.
A relatora do caso, desembargadora Eliney Veloso, afirmou que a simples
disponibilização de celulares não caracteriza o sobreaviso. Contudo, trabalhando
em regime de plantão, o trabalhador deve ser pago por esse tempo. A decisão
também ressaltou o direito à desconexão, afirmando que, ao estar à disposição da
empresa, o trabalhador tinha seu direito ao descanso violado. O TRT manteve a
condenação à Energisa de forma unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, aceitar a apelação da União contra uma sentença que isentava
empresas de contribuírem para o Serviço Social do Comércio (SESC). A isenção
havia sido concedida porque as empresas alegavam não exercer atividades
comerciais e estarem ligadas à Confederação Nacional de Comunicação e
Publicidade (CONTCOP). A decisão inicial determinou a devolução de valores pagos
com correção.
A União contestou, afirmando que as empresas realizam atividades comerciais e
devem contribuir, citando o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) como base. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso,
lembrou que o Superior Tribunal de Justiça considera que apenas as empresas não
ligadas a outro sistema de serviço social estão isentas de contribuir. Ele
concluiu que, como não havia prova da ligação das empresas a outra entidade, a
cobrança do SESC era legítima. O voto foi apoiado por todo o colegiado.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo decidiu a favor de uma servidora pública
estadual em uma ação contra a União. A juíza Andréia Momolli publicou a sentença
em 15/02. A servidora pediu o reconhecimento da ilegalidade da contribuição
previdenciária sobre o “adicional de local de exercício” e a “gratificação
difícil acesso” e solicitou a devolução dos valores já descontados.
O Estado do Rio Grande do Sul, como empregador, é responsável por enviar as
contribuições previdenciárias à União. Foi comprovado que a servidora recebia
esses adicionais e que estavam sendo usados para calcular a contribuição.
Entretanto, a legislação diz que a gratificação é indenizatória, o que a isenta
de tributação.
A juíza concluiu que a servidora não deve contribuir previdenciariamente sobre
esses valores. O pedido de devolução foi aceito com base no Código Tributário
Nacional, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, mas
limitando a devolução aos últimos cinco anos por conta da prescrição quinquenal.
A União foi condenada a devolver os valores indevidamente arrecadados. É
possível recorrer à Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Administradores de uma Cooperativa de crédito rural em São Lourenço do Sul/RS
foram condenados por crimes financeiros em um julgamento realizado na 7ª Vara
Federal de Porto Alegre. A sentença, publicada em 18/02, envolveu quatro
pessoas, incluindo o presidente, vice-presidente e dois secretários que atuaram
entre 2011 e 2015. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia com
base em auditorias do Banco Central, revelando doze operações de crédito
irregulares feitas sem seguir os princípios de gestão adequada.
As acusações incluíam gestão temerária, com operações que não respeitavam
limites financeiros e condições de segurança operacional. O juiz encontrou
evidências como relatórios de auditoria e documentos administrativos que
mostraram falhas em controles internos e concessões de crédito inadequadas.
Testemunhos confirmaram que os réus tinham conhecimento das irregularidades e,
mesmo assim, tomaram decisões arriscadas. As condenações variaram entre dois e
três anos de reclusão em regime aberto, multa e reparação de danos, mas as penas
foram convertidas em serviços comunitários e multas. Os réus têm a opção de
recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Clínica Neuro
Psiquiátrica de Alfenas deve indenizar um vigia que se feriu gravemente ao
tentar resgatar um paciente em surto. Embora as atividades da clínica não sejam
consideradas de alto risco, a situação apresentava um potencial de perigo para
os funcionários.
O vigia, contratado em junho de 2021, ficou ferido em novembro do mesmo ano
enquanto tentava resgatar um paciente que tinha se trancado em casa e ateado
fogo. Ele sofreu queimaduras que afetaram mais de 30% de seu corpo e, por isso,
pediu indenização por danos morais e estéticos.
A clínica alegou que o vigia foi imprudente ao entrar na casa em chamas e que
não deveria ser responsabilizada, pois a ação que causou os danos partiu de um
terceiro. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
inicialmente negou a indenização, afirmando que não houve descumprimento de
normas de segurança.
O relator do caso, desembargador José Pedro de Camargo, argumentou que a
atividade de resgatar um paciente em crise representa um risco e que a clínica
deixou o vigia em uma função para a qual não estava preparado, aumentando seu
risco sem aviso. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Angra
Infraestrutura e a Angra Partners não eram responsáveis por dívidas trabalhistas
de uma gerente jurídica. Embora o fundo de investimentos fosse parte de um grupo
econômico, a gestora e sua sócia apenas administravam os recursos sem controle
sobre a empresa investida.
A ação foi movida contra a Georadar Serviços e Participações S. A. e outras
empresas por uma gerente que alegava que essas empresas pertenciam ao mesmo
grupo econômico. Ela afirmou que, sendo a Georadar uma empresa de capital
fechado, outros acionistas, incluindo o fundo de investimento, deviam ser
responsabilizados.
Na defesa, o fundo e a Angra argumentaram que não deveriam responder pelos
débitos trabalhistas da Georadar, além de apontar que Angra Partners era uma
empresa distinta e não acionista da Georadar, oferecendo apenas serviços como
advocacia e auditoria.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais havia condenado todas as
empresas por considerar que o fundo influenciava a gestão da Georadar. No
entanto, o relator do TST explicou que a configuração de grupo econômico depende
de controle e hierarquia, não apenas influência. Ele concluiu que a Angra Infra
e Angra Partners não podiam ser responsabilizadas, pois apenas geriam recursos
sem controle sobre a empresa investida, e que a responsabilidade não se aplica a
prestadores de serviços a menos que haja dolo ou má-fé. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma sentença da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Nestlé a pagar
R$ 20 mil em danos morais a uma promotora de vendas que não foi adaptada para
novas funções após o fim do auxílio-doença. O juiz considerou que a empresa não
permitiu seu retorno ao trabalho, e por isso deve ser responsabilizada. Além da
indenização, a condenação incluiu o pagamento de uma pensão única e de todos os
salários desde a alta previdenciária até sua reintegração efetiva.
A funcionária sofreu um acidente ao trabalhar e ficou com 20% da capacidade
laboral reduzida. Ela passou por cirurgias e recebeu auxílio-doença por um longo
período. Mesmo considerada apta para outras funções, a mulher ficou sem salário
e trabalho, enquanto a empresa alegou que não havia vaga disponível. O juiz
apontou a negligência da Nestlé, que não forneceu equipamentos adequados e não
adaptou as condições de trabalho. Ele enfatizou que a inclusão requer adaptações
para atender às necessidades individuais de cada trabalhador. A Nestlé pode
recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma siderúrgica deve
permitir a entrada de um motorista de carreta na sua unidade de Santa Luzia para
descarregar mercadorias. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil ao
caminhoneiro por danos morais, já que ele foi impedido de entrar na empresa sem
justificativa, o que prejudicou seu trabalho e gerou risco de perder o emprego.
O problema começou em 21/12/2023, quando o motorista foi barrado na entrada,
sendo informado que estava bloqueado. Ele alegou que essa situação ameaçava sua
fonte de renda. As empresas envolvidas negaram a acusação, mas uma testemunha
confirmou que o motorista havia solicitado ajuda em um grupo de motoristas por
não conseguir descarregar.
O juiz da Vara do Trabalho de Santa Luzia concluiu que não havia evidências de
descumprimento de normas de segurança por parte do caminhoneiro que
justificassem o bloqueio. A decisão enfatizou que a situação causou danos
emocionais ao profissional. A Justiça também determinou que a empresa não
impedisse o motorista de realizar suas atividades, sob pena de multa mensal.
A empresa recorreu da condenação. A desembargadora relatou que houve bloqueio
injustificado e confirmou a condenação por danos morais, reduzindo o valor da
indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, levando em conta a gravidade do fato e a
capacidade financeira da empresa. Além disso, as duas empresas foram
consideradas solidariamente responsáveis, reconhecendo que pertencem a um grupo
econômico.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou
que uma auxiliar de produção deve receber o adicional de insalubridade em grau
máximo após trabalhar em uma empresa de componentes eletrônicos. No primeiro
grau, a juíza já havia decidido em favor da funcionária, com um total de R$ 20
mil sendo discutido na condenação. A perícia e evidências mostraram que a
funcionária estava exposta a agentes químicos, sem fornecimento adequado de
equipamentos de proteção.
A empresa tentou contestar o laudo pericial usando depoimentos e laudos de
outros processos, mas o testemunho não foi aceito. A empresa recorreu ao TRT-RS,
alegando cerceamento de defesa. O relator destacou que apenas um laudo pericial
que contrarie a conclusão pode desqualificar a perícia, e que provas orais não
eram suficientes. Os desembargadores concordaram com esse entendimento. A
decisão ainda pode ser recorrida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, de 27 a 31 de
janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) realizou um
seminário e participou de debates sobre o tema. Um destaque foi o julgamento de
um processo em que uma parte era acusada de submeter trabalhadores a condições
análogas à escravidão e tentava anular autos de infração feitos por auditores
fiscais do Ministério Público do Trabalho (MPT). O julgamento ocorreu no dia 29
de janeiro e foi liderado pela relatora, desembargadora Maria de Nazaré Rocha.
Ela mencionou que a oportunidade de julgar este processo durante a semana de
combate ao trabalho escravo é significativa, considerando que essa prática ainda
é uma realidade no Brasil, país que demorou a abolir a escravidão. O tribunal
confirmou a responsabilidade da parte acusada, que buscava se desvincular das
acusações e da lista de empregadores condenados. O caso envolveu uma grande
operação de fiscalização que constatou que os trabalhadores enfrentavam
condições degradantes.
Os auditores do MPT, em parceria com outras entidades, encontraram trabalhadores
sem instalações adequadas para viver e sem condições de higiene. Os relatos
indicaram que os trabalhadores não tinham acesso a banheiros e enfrentavam
situações vexatórias. Seu abrigo era feito de materiais inadequados, e muitos
enfrentavam problemas como a falta de comida adequada e de um local seguro para
cozinhar. Além disso, o alimento que recebiam muitas vezes era estragado.
As condições de trabalho e moradia foram descritas como inaceitáveis, com falta
de conforto, higiene e segurança. Muitos não tinham camas, e os locais de
refeição eram insalubres, sem mesas ou cadeiras adequadas. Os trabalhadores
também não tinham espaços seguros para guardar seus pertences. As constantes
irregularidades incluíam questões trabalhistas, como a falta de registro em
carteira e o atraso no pagamento de salários.
A relatora apontou que não havia dúvidas quanto às condições indignas às quais
os trabalhadores estavam submetidos, e a 2ª Turma do TRT-8 decidiu por
unanimidade manter a decisão de primeira instância. Durante um seminário, a
professora Valena Jacob, da UFPA, elogiou a atuação da Justiça do Trabalho na 8ª
Região, destacando o alto padrão das sentenças e a importância de decisões que
reconhecem o trabalho escravo e garantem direitos aos trabalhadores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
A 5ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu que um percussionista tinha vínculo
de emprego com uma banda de forró, onde trabalhou sem CTPS assinada e também
como Microempreendedor Individual (MEI). O músico participou de shows, ensaios e
montagens de percussão entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024, realizando
até 30 shows por mês. Ele alegou que teve que abrir um MEI para receber, e a
banda argumentou que o músico não sofria penalidades como um empregado regular.
O juiz Michael Wegner Knabben concluiu que a banda não provou a ausência do
vínculo e considerou a abertura do CNPJ como uma tentativa de fraudar direitos
trabalhistas. A banda recorreu, mas o tribunal negou o recurso, levando a
empresa a apelar ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu
auxílio-reclusão ao filho de um segurado da Previdência Social que estava preso
e desempregado. A decisão foi baseada no fato de que o segurado não tinha renda
desde antes da prisão e recebia seguro-desemprego, garantindo sua qualidade de
segurado.
A avó do preso, que é também sua guardiã, alegou que atendia todos os requisitos
para o benefício. O Ministério Público Federal apoiou a apelação. O relator,
desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que o benefício é
destinado a dependentes de segurados presos, desde que comprovada a baixa renda
e a dependência econômica.
O relator lembrou que, segundo a lei, se o segurado não estava trabalhando no
momento da prisão, a análise deve focar na falta de renda, e não no último
salário. Assim, o tribunal decidiu por unanimidade a favor do auxílio-reclusão,
considerando a situação de desemprego do segurado na ocasião da prisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul em um Mandado de Segurança Coletivo contra
o Secretário da Fazenda de Carlos Barbosa. A decisão, do juiz Marcelo Roberto de
Oliveira, foi publicada em 14/02. A OAB solicitou que a atividade de advogados e
sociedades advocatícias não precise de alvará de funcionamento e que a cobrança
da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) fosse suspensa.
A OAB argumentou que a advocacia é uma atividade de baixo risco e não precisa da
liberação do Poder Público. O Município defendeu a legalidade da cobrança. O
juiz decidiu que a advocacia não deve exigir atos públicos para seu exercício,
reconhecendo o direito da OAB de atuar sem essas exigências. Assim, a segurança
foi concedida à OAB e o Município foi condenado a reembolsar as custas do
processo. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A partir de 10/02/2025, a Consulta Qualificação Cadastral online do eSocial
será descontinuada, marcando uma mudança significativa no processo de
verificação cadastral. Em substituição, empregadores e órgãos públicos deverão
utilizar a Consulta Qualificação Cadastral em lote (CQC), acessível através do
link
https://esociallote.dataprev.gov.br/. Esta nova modalidade requer o uso de
certificado digital, garantindo maior segurança e autenticidade nas consultas. O
novo sistema de consulta em lote apresenta um prazo de processamento de até 48
horas, oferecendo um período de 15 dias para acesso aos resultados. Esta mudança
visa otimizar o processo, permitindo a verificação de múltiplos cadastros
simultaneamente, aumentando a eficiência operacional para empresas e
instituições públicas. Cabe ressaltar que a responsabilidade pela Consulta
Qualificação Cadastral permanece exclusivamente com o empregador. Portanto, é
inadequado e não permitido exigir que o trabalhador apresente este documento
durante o processo de contratação. Esta diretriz visa proteger os direitos do
trabalhador e manter a conformidade com as regulamentações trabalhistas
vigentes.
Fonte:
eSocial
Dispõe sobre as alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da
EFD-Contribuições para o ano de 2025. (Atualizado em 19/02/2025)
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse,
foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre
orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações
previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
Para mais informações,
clique aqui.
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
Uma vendedora que também limpava os banheiros da loja não deve receber
adicional de insalubridade, segundo a decisão da 11ª Turma do TRT-RS. A
trabalhadora pediu esse adicional, alegando que realizava a limpeza, incluindo
dos banheiros, sem equipamentos de proteção. Ela argumentou que os sanitários
eram usados por empregados e clientes, incluindo os do restaurante vizinho.
Um laudo pericial concluiu que as atividades não eram insalubres, já que os
banheiros eram utilizados apenas por oito empregados e, ocasionalmente, algum
cliente. O perito destacou que, durante a pandemia de Covid-19, o movimento de
pessoas era ainda menor. Apesar da trabalhadora contestar o laudo, a juíza não
encontrou provas suficientes para derrubá-lo. O pedido foi negado e um recurso
foi apresentado ao TRT-RS.
A desembargadora relatora ressaltou que não foram apresentados fortes argumentos
para desconsiderar a prova pericial. Ela comparou a situação à limpeza de
banheiros de escritórios, e não a de locais com grande circulação. A decisão
permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações
de Comércio Exterior, informam sobre a execução de modificações nos atributos do
Catálogo de Produtos, que impactam o ambiente de Produção do Portal Único
Siscomex nas datas estipuladas na
planilha disponível neste link (coluna "Data de implementação").
As mudanças nos atributos resultam do constante processo de revisão e
harmonização das informações, além das demandas informativas para o controle
administrativo adequado, que será realizado pela Diretoria de Fiscalização de
Produtos Controlados (DFPC - Comando do Exército), pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e pelo Ministério da Defesa - MD.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Bolsa de Valores brasileira (B3) enfrenta uma acentuada queda nesta manhã, refletindo a volatilidade do mercado financeiro global e as preocupações dos investidores com diversos fatores econômicos. Às 10h34, o Ibovespa, principal índice da bolsa, registra uma queda de 0,78%, atingindo 127.533 pontos. Esta retração é impulsionada pela saída de capital estrangeiro e pela realização de lucros após períodos de alta. Simultaneamente, o dólar comercial apresenta uma valorização significativa de 0,67%, sendo cotado a R$ 5,7266 para venda. Este fortalecimento da moeda americana ocorre em um contexto de aversão ao risco nos mercados internacionais, com investidores buscando ativos considerados mais seguros. Fatores como a expectativa de aumento nas taxas de juros nos Estados Unidos, tensões geopolíticas e incertezas relacionadas à recuperação econômica global contribuem para esse cenário. A combinação desses movimentos no mercado financeiro reflete a complexidade do ambiente econômico atual, com investidores ponderando múltiplas variáveis em suas decisões de alocação de capital. Este cenário exige atenção constante dos participantes do mercado e pode impactar diversos setores da economia brasileira.
O Plano Nacional de Economia Circular visa guiar o governo federal na
transição para uma economia mais sustentável e competitiva. As contribuições de
interessados podem ser enviadas até 19 de março, com a consulta pública
começando no dia 18, acessível pela plataforma Participa Brasil.
Este plano é parte da Estratégia Nacional de Economia Circular, que busca
reduzir desperdícios, otimizar recursos e fomentar inovações. A economia
circular propõe substituir o modelo linear tradicional, promovendo o uso
prolongado de produtos e a regeneração dos ecossistemas.
A consulta pública permite que setores produtivos, academia, sociedade civil e
governos participem da definição de objetivos e ações para um sistema econômico
mais eficiente e inclusivo. O plano é resultado de um esforço conjunto entre
várias entidades governamentais e organizações.
Acesse a consulta pública neste link.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Dispõe sobre as alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da
EFD-Contribuições para o ano de 2025
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse,
foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre
orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações
previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Sped
Tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regida pela Lei nº 12.023/09,
informam a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário juntamente com
a remuneração mensal do avulso, por meio do evento S-1270. Para esses
contribuintes, foi feita uma correção no cálculo da contribuição previdenciária
patronal, uma vez que tais parcelas não estavam compondo a base de cálculo.
Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de
pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e
encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária
no evento de totalização S-5011.
Fonte:
eSocial
A Terceira Turma do STJ decidiu que a mora de compradores que não pagam não
pode ser cancelada apenas porque seus contratos de compra e venda de imóveis,
feitos em 1988, usaram o salário mínimo como indexador. Os contratos foram
feitos entre membros de uma associação e uma imobiliária. Devido à instabilidade
econômica na época, foram feitos ajustes nas cláusulas dos contratos para manter
o equilíbrio econômico.
Os membros da associação entraram com uma ação para revisar os contratos. O
tribunal inferior considerou que o uso do salário mínimo como indexador era
ilegal e retirou a mora dos compradores. No entanto, o STJ afirmou que a
ilegalidade de um encargo no contrato não deve afastar a mora. A relatora,
ministra Nancy Andrighi, destacou que a correção monetária é apenas uma
atualização do valor da moeda e que sua ausência poderia beneficiar
indevidamente o devedor.
Ela observou que a maioria dos compradores estava em dia até o ajuizamento da
ação revisional e que a inadimplência começou depois. Ela concluiu que a
ilegalidade do indexador não justifica o não pagamento das parcelas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a
desconstituição da paternidade de um rapaz, que agora terá apenas os nomes da
mãe e dos avós maternos em seu registro de nascimento. O pai perdeu seus deveres
patrimoniais e sucessórios com o filho, devido à falta de vínculo afetivo e ao
descumprimento das responsabilidades parentais.
O rapaz, atualmente com 25 anos, alegou ter sofrido abandono afetivo e material
por parte do pai, além de ser marcado por um crime que o genitor cometeu, que
resultou em bullying e várias trocas de escola. Em 2009, ele obteve permissão
judicial para remover o sobrenome do pai.
Após a decisão em primeira e segunda instâncias, o pai recorreu, alegando que o
crime não deveria afetar sua paternidade. O tribunal, porém, considerou a
ausência de relaçõe socioafetivas e a falta de cuidado do pai, que não se
aproximou do filho nem mesmo após sua liberação da prisão. A relatora do caso,
ministra Nancy Andrighi, destacou que a falta de vínculos afetivos permite o
rompimento formal da filiação.
Os deveres parentais, como cuidar e educar, foram mencionados como fundamentais
pela Constituição. A relatora concluiu que, embora o crime não cause
automaticamente a ruptura da paternidade, a falta de cuidado e afeto do pai em
25 anos resultou no abandono do filho.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Receita Federal lançou o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que está
integrado à DCTFWeb, substituindo o antigo PGD DCTF. Essa novidade, disponível
desde 15 de fevereiro de 2025, visa aumentar a eficiência na gestão tributária
das empresas.
A RFB também disponibilizou dois documentos para ajudar os contribuintes: um
manual de orientações e uma seção de perguntas frequentes sobre a DCTFWeb e o
MIT. O MIT permite a declaração de vários tributos dentro da DCTFWeb, promovendo
mais segurança na gestão fiscal.
O prazo para a entrega da DCTFWeb referente a janeiro de 2025 foi prorrogado
para 31/03/2025. Contudo, é necessário entregar a DCTFWeb de fevereiro de 2025
até a mesma data. Assim, empresas e profissionais contábeis precisam se preparar
para essas duas entregas para evitar penalidades.
A Receita Federal também divulgou o primeiro
Manual de Orientações do MIT, que faz parte, desde a competência
Janeiro/2025, da DCTFWeb.
O MIT é um novo serviço que trabalha junto com a DCTFWeb para incluir tributos
que ainda não são enviados por meio de uma escrituração fiscal específica, como
o e-Social ou EFD-Reinf. Ele substitui o PGD DCTF, usado para declarar tributos
como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, entre outros. O acesso ao MIT é pelo mesmo
endereço da DCTFWeb, e o preenchimento pode ser feito online ou importando um
arquivo já preenchido.
Os tributos informados na DCTFWeb através do MIT incluem IRPJ, IRRF, IPI, IOF,
CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Cide-Remessas, Condecine, e
contribuições relacionadas a loterias e ao plano de seguridade social dos
servidores. Os valores de IRRF a serem informados são aqueles específicos e não
incluídos no eSocial ou EFD-Reinf.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a holding
Aguassanta Participações S. A. deve pagar R$ 289 mil de indenização por dano
moral a um piloto de avião. A decisão se baseou na "perda de uma chance", pois a
empresa incentivou o piloto a deixar seu emprego anterior garantindo que ele
seria contratado. O piloto recebeu um convite para trabalhar na Aguassanta em
abril de 2017, pediu demissão em maio, e fez um curso nos Estados Unidos
custeado pela empresa. Ele foi aprovado no curso e esteve em contato com a
empresa, mas em outubro foi informado que não seria contratado.
A Aguassanta argumentou que não fez uma promessa de emprego, mas o Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo destacou que a empresa estava ciente da atual
posição do piloto e contribuiu para sua frustração. O relator do recurso no TST,
ministro Dezena da Silva, afirmou que a quebra da promessa causou prejuízos ao
piloto e confirmou que a relação de trabalho se caracterizava como vínculo
empregatício. A decisão foi aprovada pela maioria, com um voto divergente sobre
o valor da indenização.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o espólio
de um empregado que morreu no acidente de Brumadinho tem o direito de processar
por indenização por danos morais e existenciais. O espólio é o patrimônio do
falecido, administrado até a partilha entre os herdeiros.
Esse caso começou com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão em janeiro
de 2019, que matou muitos trabalhadores. O espólio de um empregado falecido
pediu indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais achou que
não tinha direito a isso, pois danos morais são pessoais e não passam para
herdeiros.
O espólio apelou ao TST, que determinou que o direito à indenização pertence ao
patrimônio do falecido e pode ser transmitido aos herdeiros, conforme o Código
Civil. A decisão foi unânime e o processo deve voltar à Vara do Trabalho para
prosseguir o julgamento.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Um operador de teleatendimento foi demitido por justa causa por acessar
indevidamente contas bancárias de clientes, incluindo um jogador de futebol e um
cantor. Esse acesso foi feito sem autorização, violando as políticas de
segurança da empresa e comprometendo a privacidade dos dados dos clientes. O
acesso foi encontrado por um sistema de monitoramento e o operador admitiu que
agiu por curiosidade, sabendo que não era permitido. O juiz concluiu que a
gravidade do ato quebrou a confiança e violou a Lei Geral de Proteção de Dados,
justificando a demissão. O processo ainda está aguardando recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma rede de drogarias foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais após a
empregadora permitir comportamentos humilhantes em relação a uma trabalhadora. O
fato ocorreu quando a mulher era alvo de cantos, como "lerê, lerê", por colegas
quando realizava tarefas fora da área de vendas. Testemunhas confirmaram que
essas "brincadeiras" eram comuns e causavam constrangimento à funcionária, com o
chefe e a gerente participando. A relatora na decisão considerou que a conduta
da empresa violava os princípios de um ambiente de trabalho respeitoso e
saudável. A indenização foi fixada com base na razoabilidade, proporcionalidade
e igualdade, segundo a legislação vigente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Em um despacho do desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, datado de 10
de fevereiro de 2025, foi decidido que os processos relacionados ao IRDR nº
0001480-29. 2024. 5. 08. 0000 não estão mais suspensos no TRT-8. O IRDR trata
das perguntas sobre se o trabalhador pode fazer pedidos por estimativa na
petição inicial, sem justificar os números, e se essa estimativa limita a
condenação final. O despacho ressalta que o tema pode afetar muitos processos em
andamento e que é preciso ter cuidado para respeitar o acesso à justiça e a
celeridade processual.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Um empregado com doença grave pode ter a presunção de dispensa
discriminatória se for demitido, mas essa presunção pode ser contestada. No caso
de um trabalhador de Foz do Iguaçu demitido por justa causa devido a faltas, ele
alegou discriminação por ser alcoólatra. A empresa demonstrou que houve a
aplicação de 56 penalidades antes da demissão, o que justificou a decisão. O
trabalhador foi contratado em 2015 e demitido em 2022, buscando reintegração.
Porém, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho entenderam que a
demissão foi baseada em critérios objetivos, sem relação com a saúde do
empregado. Além disso, consideraram que, sem uma interdição judicial, o
trabalhador é plenamente capaz de suas ações, tornando a dispensa válida por sua
negligência.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 18ª Vara do Trabalho de Curitiba fechou mais de 330 acordos em uma ação
coletiva envolvendo bancários da Caixa Econômica Federal, com um total de
conciliação que ultrapassa R$ 50 milhões. A ação, que começou em 2017, discutiu
o pagamento da verba "quebra de caixa", não paga apesar de estar no regulamento
interno do banco. Mais de R$ 8 milhões foram arrecadados para a contribuição
previdenciária. A audiência aconteceu em fevereiro de 2024, e o acordo foi
elaborado até o final do ano.
O juiz Lourival Barão Marques Filho enfatizou a importância das ações coletivas,
mas ressaltou que a liquidação e execução dessas ações exigem procedimentos
especiais, devido ao número de trabalhadores envolvidos. Ele explicou que
resolver tudo em uma única ação coletiva não é viável, pois cada caso tem
especificidades que devem ser tratadas individualmente. Para evitar a
fragmentação da ação, decidiu-se fixar critérios gerais na ação coletiva,
permitindo que as liquidações individuais sejam feitas sem repetição
desnecessária de argumentos.
Nasser Ahmad Allan, advogado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários, destacou a complexidade de ações coletivas, envolvendo diferentes
interesses dos trabalhadores. O superintendente jurídico da Caixa, Pedro Jorge
Santana Pereira, expressou a importância dos acordos para finalizar as demandas
trabalhistas e reforçar a parceria com a Justiça do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a
uma candidata o direito de continuar em um processo seletivo da Aeronáutica,
após ser desclassificada por não ter a altura mínima exigida. Os juízes basearam
sua decisão na necessidade de que a lei determine requisitos para testes físicos
e exames médicos em concursos públicos. O relator, desembargador federal Marcelo
Saraiva, afirmou que a exigência de altura mínima de 1,55 metro para mulheres
estava apenas em normas infralegais. A candidata contestou sua desclassificação
e, após a Justiça Federal invalidar a eliminação, a União recorreu, mas o TRF3
rejeitou os argumentos, pois não havia uma lei que exigisse a altura mínima. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Judiciário do Ceará condenou a YUDQS Educacional LTDA. a pagar indenização
a uma ex-aluna que não pôde assumir uma seleção pública devido a um erro na data
de seu diploma. A psicóloga se inscreveu para o cargo de Agente Social Mais
Infância em 2022 e, ao verificar os resultados, descobriu que estava empatada
com outra candidata, mas a data de conclusão do seu diploma estava errada, o que
a deixou em cadastro de reserva.
Após várias tentativas de correção junto à instituição, que fica a cerca de 300
km de sua casa, a psicóloga decidiu buscar justiça por danos morais e materiais,
alegando prejuízos emocionais e financeiros. A YUDQS se defendeu, alegando que a
Justiça estadual não era competente para o caso, mas o julgamento considerou que
se tratava de uma relação de consumo.
Em outubro de 2023, a Justiça estabeleceu uma indenização de R$ 4 mil por danos
morais, mas a psicóloga recorreu pedindo uma revisão do valor e compensação por
danos materiais. No final de janeiro, a apelação foi julgada e o valor pelos
danos morais foi aumentado para R$ 8 mil. Contudo, o tribunal não reconheceu os
danos materiais, pois não havia documentação comprobatória do prejuízo. A 1ª
Câmara de Direito Privado do TJCE avaliou o caso e outros 246 processos durante
essa sessão.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Um aposentado com síndrome de apneia obstrutiva do sono obteve, através da
Justiça Federal do Paraná, a decisão para que a União pague pelo aparelho CPAP
PCA, necessário para seu tratamento. O equipamento não é oferecido pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), e o aposentado não tem recursos financeiros para
comprá-lo, já que o custo gira em torno de R$ 5 mil.
Ele apresentou um laudo médico afirmando que a apneia causa paradas na
respiração durante o sono, o que reduz o oxigênio no sangue e aumenta o risco de
problemas cardíacos graves. O laudo indicou que o tratamento é essencial em
casos moderados a graves, que não há alternativas eficazes e que a qualidade de
vida do aposentado melhoraria consideravelmente.
A juíza federal Ana Carolina Morozowski concordou com a necessidade do aparelho,
afirmando que o tratamento é indispensável e que não há alternativas no SUS. Ela
não especificou uma marca do equipamento para a aquisição.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou um pedido
de habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
que determinou a internação de uma idosa em um abrigo, após denúncias de
maus-tratos pelo filho, feitas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
O filho contestou a decisão afirmando que não havia base legal para a internação
e que o processo foi feito sem a intervenção de um juiz.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal (STF) impede a análise de habeas corpus contra decisões
que negaram liminares na instância anterior, a menos que haja ilegalidade clara.
Ela afirmou que a internação da idosa foi apropriada devido à sua
vulnerabilidade e às más condições em que se encontrava. Além disso, mencionou
que a irmã da idosa manifestou interesse em buscar a curatela dela e que medidas
devem ser tomadas para promover seu retorno à família o mais rápido possível.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uma parte de
uma lei do Rio de Janeiro que suspendeu o pagamento antecipado do ICMS para
produtos feitos no estado é inválida. Essa suspensão era válida apenas para
certos produtos locais, enquanto os produtos de fora continuavam a pagar o
imposto. O Tribunal argumentou que essa diferença de tratamento fere o pacto
federativo e o princípio da igualdade.
A decisão foi baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476,
apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais. A lei
estadual, que suspendeu a cobrança do ICMS, beneficiava produtos locais ao não
reter o imposto, permitindo um preço mais baixo para os consumidores. O relator,
ministro Alexandre de Moraes, destacou que isso cria uma vantagem competitiva
para os produtos locais, o que é proibido pela Constituição. O ministro também
mencionou decisões anteriores do Supremo que invalidaram práticas semelhantes
que favoreciam fabricantes do estado.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos
de letra de crédito imobiliário (LCI) são considerados quirografários em
falências, não possuindo a natureza de direito real. Essa decisão foi tomada ao
negar um recurso de uma credora que queria que seus créditos, superiores a R$ 1
milhão, fossem tratados como direitos reais para ter prioridade na falência de
um banco.
O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já
haviam rejeitado essa solicitação, afirmando que o título não se equipara a um
direito real apenas porque está lastreado em créditos garantidos por hipoteca ou
alienação fiduciária. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que
as LCI são usadas para financiar o mercado imobiliário e que os investidores
emprestam dinheiro às instituições financeiras, que por sua vez garantem os
financiamentos a empreendedores e compradores de imóveis.
O relator destacou que as relações entre os bancos e os tomadores de LCI são
diferentes das relações dos bancos com aqueles que recebem os financiamentos. As
instituições financeiras são as únicas que possuem direitos reais sobre os bens,
sendo elas as credoras nos casos de hipoteca. O ministro também afirmou que a
lei só reconhece direitos reais de garantia de maneira específica e que não se
pode estender essa proteção às LCIs.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unanimemente que o Congresso
Nacional deve regulamentar o direito dos trabalhadores à participação na gestão
das empresas, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão, tomada em
sessão virtual, estabeleceu um prazo de 24 meses para a regulamentação,
reconhecendo a omissão legislativa sobre o tema. A Procuradoria-Geral da
República (PGR) apontou que, após mais de 35 anos da promulgação da
Constituição, esse direito ainda não foi regulamentado. O relator, ministro
Gilmar Mendes, considerou que o Congresso extrapolou o tempo razoável para
editar a norma, caracterizando uma omissão inconstitucional. Mendes reconheceu a
complexidade do assunto e a existência de leis que preveem a participação de
empregados em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades
anônimas. No entanto, destacou que ainda há um vasto universo de empresas sem
regras sobre o tema. A decisão do STF visa garantir a efetividade do artigo 7º,
inciso XI, da Constituição, que estabelece o direito dos trabalhadores à
participação nos lucros e, excepcionalmente, na gestão das empresas. O prazo
estipulado busca impulsionar o Legislativo a abordar essa questão pendente,
equilibrando os interesses dos trabalhadores e das empresas no contexto da
gestão corporativa.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O crescimento de 3,5% do PIB brasileiro em 2024 apresentou características
distintas em relação ao ano anterior, demonstrando uma expansão mais equilibrada
e abrangente na economia. Enquanto em 2023 o avanço foi impulsionado
principalmente pela agropecuária e exportações, 2024 registrou um desempenho
positivo em diversos setores, incluindo indústria, serviços e consumo das
famílias. Notavelmente, houve uma retomada dos investimentos, evidenciada pelo
expressivo aumento de 7,6% na Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF). O consumo
das famílias cresceu 5,2%, superando o resultado de 2023, enquanto as
exportações mantiveram um crescimento positivo, embora menor que no ano
anterior. As importações apresentaram um aumento significativo de 14,3%,
refletindo a expansão da atividade econômica interna. Apesar do desempenho
favorável em 2024, perspectivas para 2025 indicam desafios, tanto internos
quanto externos, que podem afetar a manutenção desse ritmo de crescimento.
Internamente, os juros elevados podem impactar negativamente os investimentos,
enquanto no cenário externo, possíveis mudanças nas políticas comerciais podem
afetar as exportações. Em termos monetários, o PIB de 2024 atingiu R$ 11,655
trilhões, com o PIB per capita alcançando R$ 56.796, o maior nível da série
histórica. Contudo, a produtividade da economia mostrou uma ligeira queda em
relação a 2023 e permanece abaixo do pico histórico de 2013.
Fonte:
Instituto Brasileiro de Economia
Recentemente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os
maquinistas da MRS Logística Ltda. devem ser classificados como “pessoal de
equipagem” e não como “pessoal de tração”. Como resultado, as “horas de
prontidão” e as “horas de passagem” não são consideradas tempo à disposição do
empregador.
Essa discussão envolve o artigo 237 da CLT, que categoriza o trabalho
ferroviário em quatro grupos. Os maquinistas pediram para ser reconhecidos na
categoria “b”, buscando o pagamento pelo tempo à disposição. No entanto, a
Oitava Turma definiu que devem ser considerados da categoria “c”, pois, segundo
o relator, eles exercem atividade-fim, conduzindo os trens entre as estações. O
ministro Sergio Pinto Martins reforçou que a diferença entre as categorias
depende das atividades realizadas e do local de trabalho.
Essa questão ainda gera debates no TST. O ministro mencionou que, apesar de
inicialmente ter seguido o entendimento de classificação na categoria “b”, agora
é necessário reanalisar a situação devido a novas decisões. Por outro lado, a
Terceira Turma reafirmou a classificação dos maquinistas como “pessoal de
tração” e autorizou o pagamento de direitos referentes ao tempo de
disponibilidade. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que essa
é a posição predominante no TST.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma
bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) que contestou sua demissão por justa
causa. Sua dispensa foi resultante de procedimentos irregulares na concessão de
empréstimos consignados. A bancária, admitida em 2008, foi demitida em 2018 após
um processo que mostrou condutas ilegais entre 2013 e 2015, como favorecer
parentes com empréstimos fora das regras.
Ela alegou que o processo administrativo da CEF não seguiu as normas internas e
que não teve acesso aos documentos. No entanto, a 11ª Vara do Trabalho e o
Tribunal Regional do Trabalho confirmaram as irregularidades e mantiveram a
demissão. A bancária também tinha movimentado contas de clientes de forma
inadequada.
Ela tentou argumentar contra a demora na conclusão do processo, mas a relatora,
ministra Kátia Arruda, explicou que a prorrogação foi necessária devido à
complexidade do caso. O Tribunal considerou que não houve prejuízo material, mas
que a conduta da bancária gerava insegurança na operação da CEF. Assim, a
decisão de manter a justa causa foi unânime, e qualquer alteração exigiria
reanálise de provas, o que não é permitido ao TST.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Duas decisões da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram que
trabalhadores em câmaras frigoríficas têm direito a receber horas extras por não
terem pausas térmicas. Segundo a lei, esses trabalhadores devem ter 20 minutos
de descanso a cada 1h40 de trabalho. Uma inspeção na empresa Dan Vigor revelou
que, apesar das pausas serem respeitadas, as interrupções de trabalho não
ocorriam como a legislação exige.
O juiz que analisou o caso ouviu depoimentos dos trabalhadores, que confirmaram
a falta de interrupções. Ele ressaltou que as provas coletadas foram essenciais
para a decisão, afirmando que a autora tem direito ao pagamento solicitado.
Embora reconhecesse a falta das pausas, o juiz não concedeu horas extras por
excesso na carga semanal de 44 horas, já que a empresa apresentou registros de
ponto que eram considerados válidos.
Recursos podem ser feitos em ambos os processos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa de uma trabalhadora que agrediu
seu supervisor em Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do
TRT-MG, que rejeitou o apelo da ex-empregada. Ela alegou que não havia razão
para a punição, mas a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa
causa e negou o pedido de pagamento de parcelas da dispensa.
A desembargadora relatora, Maria Cristina Diniz Caixeta, afirmou que as provas
mostraram um motivo claro para a demissão. A trabalhadora relatou que discordava
de regras e sofreu estresse, mas isso não justifica a agressão. O comportamento
dela foi documentado em vídeos. A juíza concluiu que a falta grave justificou a
demissão. Um recurso ainda está sendo analisado no TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu que
um vendedor deve receber comissões de vendas mesmo quando os clientes cancelam
pedidos. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
concordou com essa decisão, afirmando que a venda é considerada finalizada
quando há um acordo sobre preço e produto. O trabalhador explicou que a empresa
frequentemente não entregava produtos, cancelando comissões, mesmo quando ele
não era culpado pelos atrasos.
A empresa, por sua vez, disse que os estornos seguiam regras que os vendedores
conheciam. A juíza considerou que o risco do negócio foi injustamente repassado
ao trabalhador e determinou o pagamento das comissões estornadas, que também
devem afetar outros pagamentos trabalhistas, como horas extras e férias. O
recurso da empresa foi negado pelo TRT-RS, podendo ainda haver apelação ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma funcionária de vendas em Salvador será indenizada por ser chamada de
gorda pelo gerente da C&A Modas S. A. A 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Bahia manteve a decisão da 31ª Vara do Trabalho. A funcionária
relatou que o gerente a ofendia e comentava sobre seu corpo, além de se referir
a ela e outras colegas como "Gordinhas de Ondina". Comentários sobre sua
alimentação também foram feitos. A juíza determinou uma indenização de um
salário, mas a funcionária recorreu pedindo um valor maior. O relator manteve a
decisão, considerando o comportamento do gerente como leve desprezo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou
um recurso de uma empresa de alinhamento e balanceamento de Goiânia devido a
problemas na representação legal. A empresa não apresentou o comprovante de
pagamento das custas e do depósito recursal, e utilizou uma assinatura escaneada
na procuração.
A empresa estava tentando recorrer de uma decisão da 17ª Vara do Trabalho de
Goiânia, que a declarou revel por não comparecer à audiência inicial. A
desembargadora Rosa Nair notou que a procuração tinha uma imagem digitalizada da
assinatura, sem certificação digital. Ela deu prazo para a empresa corrigir a
situação, mas a nova procuração também continha uma assinatura escaneada.
A desembargadora afirmou que a assinatura escaneada, sem regulamentação, é
inaceitável, pois pode ser reproduzida por qualquer pessoa e não garante
autenticidade. Ela mencionou que o uso de assinatura escaneada é considerado um
vício na representação processual, de acordo com jurisprudências. Além disso, o
pedido da empresa para justiça gratuita foi negado por falta de prova de
situação econômica. Assim, como a empresa não corrigiu as irregularidades, a
Turma reconheceu a deserção, ou seja, penalidade por não pagar as custas no
prazo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por
unanimidade, que um pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza foi anulado,
reconhecendo seu direito a uma indenização por estabilidade gestacional. Segundo
o relator, desembargador Marcio Thibau, a trabalhadora estava grávida na data do
pedido e não teve assistência sindical, o que é exigido pela lei. A juíza Ana
Paola Emanuelli Balsanelli garantiu que o direito à estabilidade gestacional é
protegido pela Constituição Federal e que o pedido de demissão só é válido com
essa assistência. A trabalhadora receberá indenização referente à sua última
remuneração e terá estabilidade até cinco meses após o parto.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou o
recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a aposentadoria por
invalidez de uma salgadeira. O laudo médico indicou que ela sofre de lumbago,
lesão no ombro e outros problemas que resultaram em incapacidade total desde
outubro de 2020. O INSS argumentou que a incapacidade era devido a uma doença
anterior ao ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No entanto, o
relator, desembargador Rui Gonçalves, destacou que a autora já tinha mais de 12
contribuições ao RGPS na data da incapacidade, provando que ela tinha direito ao
benefício. Assim, a decisão que concedeu a aposentadoria foi mantida por
unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves decidiu que uma trabalhadoranão tinha
direito a indenização do IBGE por um acidente de trabalho. A sentença, emitida
pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira em 14/02, negou os pedidos da autora, que
trabalhou como recenseadora entre 2022 e 2023 e sofreu uma fratura ao voltar
para casa no trabalho. Ela pedia verbas rescisórias, pensão, anulação da
demissão e danos morais, alegando falta de contribuições ao INSS.
O IBGE se defendeu dizendo que o contrato dela era temporário, sem direito à
estabilidade e sem aplicação da CLT. A proposta de acordo da autora foi
rejeitada. Documentos mostraram que o contrato era temporário, conforme a Lei 8.
745/93. Não houve ilegalidade na demissão, que foi assinada pela trabalhadora. O
juiz também não aceitou os pedidos sobre danos morais e contribuições, pois o
IBGE provou que as contribuições estavam sendo pagas corretamente. A ação foi
julgada improcedente, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Fundação IFRS está prestes a lançar a terceira edição da Norma de
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), com atualizações em todas
as seções, focando principalmente na Seção 23 - Receita. Essa nova versão irá se
basear na IFRS 15 - Receita de Contrato com Cliente. A expectativa é divulgar o
resultado da atualização em 27 de fevereiro de 2025, impactando até 9 milhões de
empresas no Brasil que adotam essa norma.
A revisão da Seção 23 para se alinhar à IFRS 15 foi motivada pela necessidade de
simplificação, considerando que as PMEs possuem contratos mais simples e menos
recursos. As alterações foram desenvolvidas a partir de feedback de
profissionais de contabilidade e resultados de uma revisão pós-implementação da
IFRS 15. Além disso, a atualização terá linguagem simples e concisa, limitando o
julgamento e as informações exigidas das PMEs, e omitindo tópicos considerados
irrelevantes.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 5,58%
para 5,6% para este ano. Esta é a 18a subida consecutiva. O
Boletim Focus
desta segunda-feira apresenta a estimativa.
Juros fundamentais: A previsão é que a taxa básica atinja 15% ao ano no final de
2025.
PIB e moeda: A estimativa das entidades financeiras para o avanço da economia do
Brasil este ano foi reduzida de 2,03% para 2,01%.
A estimativa da cotação do dólar para o final deste ano é de R$ 6. Em 2026,
prevê-se que o dólar permaneça no mesmo nível.
Fonte: Banco Central do
Brasil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma
funcionária da Infraero que contestou um desconto de R$ 17 mil de seu salário.
Esse valor se referia a uma gratificação que a trabalhadora recebeu por mais
meses devido a um erro da empresa, já que ela deveria ter recebido apenas por um
mês. O tribunal considerou o desconto correto, uma vez que houve um erro que
precisava ser corrigido, e a funcionária não atuou de boa-fé.
Contratada como advogada, a trabalhadora buscou a devolução dos valores e
indenização por danos morais. Foi comprovado que a Infraero descontou os R$ 17
mil após perceber o erro. O tribunal e o juiz de primeira instância não
acolheram o pedido da funcionária. O relator do recurso apontou que, segundo a
jurisprudência, pagamentos indevidos devem ser devolvidos a menos que o servidor
prove que agiu de boa-fé. O ministro também esclareceu que não era necessário um
processo administrativo para corrigir o pagamento incorreto.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
enfermeiro demitido por justa causa da Fundação Universitária de Cardiologia, em
Porto Alegre. O enfermeiro foi responsabilizado por permitir que duas
funcionárias fixassem uma chupeta na boca de um bebê de quatro meses com fita
adesiva durante seu plantão. Essa ação foi considerada grave, pois colocou a
saúde da criança em risco, inclusive de morte.
O enfermeiro, que trabalhou no hospital de 2017 a 2019, alegou que foi
penalizado injustamente. No entanto, o hospital apresentou provas, incluindo
filmagens, mostrando que o bebê passou toda a noite com a chupeta presa. Ambos
os funcionários envolvidos foram demitidos por essa conduta inapropriada. Os
tribunais inferior e regional confirmaram a dispensa, considerando a punição
proporcional à gravidade da situação, com o relator mencionando os riscos
significativos à saúde da criança. A decisão foi unanime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou
a demissão por justa causa de uma operadora de caixa devido a um ato de
improbidade. A decisão, unânime, manteve a sentença do juiz Tiago dos Santos
Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.
A empregada tentou anular a demissão e alegou que trabalhou por quatro anos sem
advertências e que a demissão foi comunicada cinco dias após as imagens que
mostravam sua falta. As gravações mostraram que ela deixou de registrar produtos
caros, favorecendo seus conhecidos. As imagens foram analisadas depois de
denúncias de colegas.
Com base nas provas, o juiz validou a demissão por justa causa, citando o artigo
482, “a”, da CLT. A desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, ao julgar o
recurso, destacou que a demissão deve considerar a gravidade da falta e a
proporcionalidade da punição, além de outros fatores. Ela afirmou que a prova
nos autos era forte o suficiente para justificar a demissão, pois houve quebra
de confiança.
O Tribunal decidiu que a empregada deve receber férias proporcionais e 13º
salário proporcional. O julgamento contou com a participação de outros juízes e
é possível recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para responsabilizar o poder
público, quem entra com a ação deve provar que houve falha na fiscalização das
obrigações trabalhistas da empresa contratada. A administração pública só é
responsabilizada se for provada negligência, que ocorre quando ela não age após
ser notificada sobre o descumprimento das obrigações.
Essa decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
1298647, que envolveu o Estado de São Paulo e sua responsabilização por dívidas
trabalhistas de uma prestadora de serviços. A maioria do Plenário lembrou que a
responsabilização automática da administração não é aceita e que quem a aciona
tem o ônus de comprovar a falha na fiscalização.
Os ministros afirmaram que atos administrativos são considerados válidos até que
se prove irregularidade. Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli discordaram,
achando que cabe ao tomador do serviço apresentar provas de fiscalização.
A tese firmada destaca que não há responsabilidade subsidiária da Administração
Pública baseada apenas na inversão do ônus da prova. A administração também deve
garantir condições de trabalho seguras e cumprir normas sobre comprovação de
capital e cumprimento das obrigações trabalhistas nos contratos de
terceirização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação
de uma empresa de serviços gerais e uma empresa pública do Distrito Federal
(DF). Elas devem pagar adicional de insalubridade e indenização por dano moral a
trabalhadores terceirizados envolvidos na limpeza e manutenção de suas
instalações.
No julgamento de 22/1, a Terceira Turma rejeitou os recursos contra a decisão da
15ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu as condições precárias de
trabalho. Os trabalhadores, representados pelo Sindicato dos Empregados de
Empresas de Asseio e Conservação do DF, alegaram que as empresas não garantiram
um ambiente de trabalho seguro.
As empresas contestaram a decisão, alegando falta de ampla defesa e que os
trabalhadores não estavam em situações insalubres. Contudo, a desembargadora
relatora, Cilene Ferreira Amaro Santos, refutou essas alegações, destacando a
exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e a inadequação das condições
de higiene e descanso.
A decisão manteve a responsabilidade da empresa pública e fixou a indenização em
R$ 3 mil. A votação foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Duas testemunhas que distorceram os fatos em um processo trabalhista foram
multadas em R$ 12,2 mil cada uma pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da
7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. O caso envolveu uma auxiliar de limpeza
que, após trabalhar por um ano e meio e ser demitida sem rescisão, buscou a
Justiça do Trabalho para reconhecer seu vínculo de emprego. Ela pediu que a
empresa que a contratou e a casa noturna onde trabalhou fossem responsabilizadas
pelas dívidas trabalhistas.
A empresa negou a existência de vínculo, alegando que a auxiliar atuava apenas
como "freelancer". Durante o processo, foram ouvidas testemunhas, mas surgiram
contradições. A testemunha da autora disse que o trabalho era feito até as 6h da
manhã, mas a casa noturna fechava por volta das 4h. A outra testemunha forneceu
informações diferentes sobre a frequência de trabalho da autora e os horários de
funcionamento do estabelecimento.
O juiz deu a chance para que as testemunhas se retratassem, mas nenhuma delas
fez isso. Além das testemunhas, tanto a auxiliar quanto a empresa foram punidas
pela apresentação de informações falsas. As multas foram destinadas a um
benefício social. As partes não recorreram da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a
decisão que reconheceu a culpa compartilhada de uma empresa de construção civil
no acidente que causou a morte de um empregado. A indenização por danos morais
foi aumentada para R$ 20. 000,00 para cada um dos filhos do trabalhador
falecido, totalizando R$ 195. 000,00.
O funcionário era ajudante de motorista e faleceu em um acidente de trânsito
causado principalmente pela embriaguez do motorista, que também era da empresa.
A empresa não apresentou registros de jornada, e as provas mostraram que ambos
estavam trabalhando durante o acidente. O tribunal concluiu que a empresa
conhecia a prática de dirigir embriagado e não tomou medidas para evitar os
riscos.
Foi comprovado que o trabalhador não usava cinto de segurança no momento do
acidente, indicando sua culpa compartilhada. No entanto, a relatora destacou que
a negligência da empresa em garantir um ambiente seguro foi crucial para o
acidente, justificando o aumento da indenização por danos morais. A empresa pode
ainda recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
usina do setor sucroalcooleiro deve pagar R$ 20 mil de indenização a um
vigilante que sofreu um assalto durante seu trabalho e foi mantido em cárcere
privado pelos assaltantes. O relator do caso, desembargador Fabio Grasselli,
afirmou que a empresa tem responsabilidade pelo dano, já que a situação não era
imprevisível e que não é necessário comprovar o dano moral, pois este é evidente
no caso de violência armada. Como o vigilante exercia uma função de risco, a
culpa da empresa foi considerada clara, o que a obriga a indenizar.
Quanto ao valor da indenização, Grasselli explicou que, como não há uma regra
rígida na lei, o montante de R$ 20 mil foi estabelecido considerando a gravidade
do ato, seus impactos na vida do vigilante e a situação socioeconômica da
empresa. O valor foi considerado suficiente para aliviar a dor do ofendido e
prevenir novos incidentes desse tipo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O acordo permite que, nos próximos dias, sejam pagos os credores
preferenciais dos precatórios vencidos em 2024. Dentre os 28 credores
trabalhistas, nove são idosos e receberão primeiro. A Comurg depositou R$ 4
milhões para pagar esses credores e o restante será usado para quitar mais de
200 Requisições de Pequeno Valor (RPVs). No total, os precatórios de 2024 somam
R$ 4,6 milhões.
O juiz Platon Teixeira Neto homologou um acordo que inclui o repasse de R$ 3
milhões mensais da Comurg até dezembro para saldar a dívida que é superior a R$
31 milhões. A previsão é que até maio os precatórios de 2024 e 660 RPVs sejam
quitados. O presidente da Comurg, coronel Cleber Aparecido dos Santos, e o
procurador-geral do Município, Wandir Allan de Oliveira, afirmaram que o
compromisso será cumprido com seriedade.
Todos os advogados dos credores aceitaram os termos do acordo. Os nove credores
idosos receberão parcelas superpreferenciais de 90 salários mínimos, o que
equivale a R$ 136. 620,00. Três já terão seus precatórios pagos, enquanto os
outros seis esperarão pela quitação restante.
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região
O juiz Flávio Luiz da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, reconheceu
o direito à estabilidade gestacional de uma ex-funcionária da Riachuelo,
condenando a empresa ao pagamento de indenização por demissão considerada nula.
A trabalhadora foi contratada em dezembro de 2023, descobriu a gravidez e pediu
demissão em julho de 2024. Ao processar a empresa, alegou que sua dispensa não
era válida e necessitava de homologação sindical.
O juiz determinou que a empresa deveria pagar nove salários mínimos referentes
ao período de estabilidade, além de férias proporcionais, 13º salário, FGTS com
multa, e a inclusão de horas extras e adicionais noturnos. A Riachuelo afirmou
que a saída da funcionária foi voluntária, mas o juiz destacou que a validade do
pedido de demissão depende da assistência sindical e que a estabilidade
gestacional é garantida pela Constituição, independentemente do conhecimento do
empregador sobre a gravidez.
O juiz enfatizou que os direitos sociais e a dignidade humana devem prevalecer.
Ele argumentou que a gestação impede a rescisão do contrato por parte do
empregador, mesmo sem seu conhecimento. Além disso, ele ressaltou a importância
da proteção à vida, afirmando que a solicitação de indenização não constitui
abuso de direito, mas sim uma proteção necessária tanto para a mulher quanto
para a criança. Essa é uma decisão de primeira instância, sujeita a recurso
conforme prevê a legislação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que rejeitou o recurso do
Bradesco sobre horas extras. O caso envolve uma ação coletiva do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso, iniciada em 2013 e
finalizada em abril de 2021, que pede o pagamento de horas extras para gerentes
assistentes no período de agosto de 2018 a junho de 2021.
O TST concordou que o banco não pode compensar horas extras reconhecidas
judicialmente com a gratificação de função. A Convenção Coletiva de Trabalho dos
bancários permitia tal compensação, mas o TRT/MT decidiu que isso não se
aplicava a contratos encerrados antes do acordo, sustentando que a aplicação
retroativa seria indevida. O Bradesco recorreu, mas o TST manteve a decisão do
TRT, afirmando que a cláusula coletiva não pode mudar direitos já garantidos,
destacando a importância da segurança jurídica nas relações de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a
apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) em um caso que envolveu uma
servidora pública. A decisão anterior havia determinado que a jornada de
trabalho da servidora fosse reduzida de 30 para 20 horas semanais, sem
diminuição de salário, devido ao diagnóstico de seu filho com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). A relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves
Carvalho, destacou que a lei permite essa concessão para servidores com
dependentes com deficiência, desde que apresentada prova técnica. Laudos médicos
comprovaram a necessidade de acompanhamento ao filho. Assim, a decisão foi
unânime em favor da servidora, mantendo a redução da carga horária.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Vara de Santo Ângelo (RS) decidiu contra um autor que processou uma
instituição de ensino e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
devido à extinção de seu curso de Engenharia Ambiental na Feevale. O autor
começou o curso em 2017 e, ao tentar se matricular no segundo semestre de 2021,
descobriu que o curso havia sido encerrado. Ele alegou dificuldades para
transferir sua graduação e danos financeiros e morais devido à interrupção.
A ASPEUR defendeu que a Feevale é uma universidade autônoma, podendo encerrar
cursos devido à baixa procura. A instituição também ofereceu transferências para
cursos similares. O FNDE afirmou que o contrato do autor havia sido usado
corretamente e que ele poderia transferir seu financiamento para escolas com
adesão ao FIES, segundo regulamentos.
A juíza considerou que as provas apresentadas pelo autor não corroboravam suas
alegações e validou a extinção do curso, apoiando sua decisão em informações do
Ministério da Educação. Também foi mencionado que o autor teve a oportunidade de
se transferir para a Unisinos, mas não efetivou a matrícula. Com isso, a ação
foi julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento de custas e
honorários, embora a exigibilidade tenha sido suspensa pela concessão da
gratuidade de justiça. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) decidiu que não era possível revisar a
nota de um candidato da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O juiz
César Augusto Vieira publicou a sentença em 11/2. O autor da ação questionou a
OAB no Rio Grande do Sul e o Conselho Federal da OAB. Ambos disseram que o
Judiciário não deve avaliar diretamente as decisões das bancas examinadoras.
O juiz citou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que o
Judiciário só deve intervir em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Ele ressaltou que as bancas têm autonomia em avaliar as questões e as notas. O
autor da ação foi condenado a pagar custas e honorários, mas a obrigação foi
suspensa devido à gratuidade de justiça. Ele ainda pode apelar para o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, por unanimidade, que a não
incidência do ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo
contribuinte em estados diferentes só será válida a partir de 2024. Esta decisão
foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1490708, sob o rito da
repercussão geral (Tema 1367), o que significa que deve ser aplicada a todos os
casos similares em tramitação na Justiça. A tese original foi estabelecida no
julgamento do ARE 1255885 (Tema 1099) e posteriormente modulada na ADC 49. O
ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, enfatizou a importância de
respeitar a modulação temporal da decisão da ADC 49 para preservar a segurança
jurídica e o equilíbrio fiscal. A tese fixada especifica que a não incidência do
ICMS nestes casos terá efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, com
ressalva para processos administrativos e judiciais pendentes até 29/04/2021,
data da publicação da ata de julgamento da ADC 49. Esta decisão reafirma a
autoridade do STF e busca equilibrar os interesses fiscais dos estados com a
necessidade de segurança jurídica para os contribuintes.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não existe
decisão extra petita se a apelação é julgada dentro dos limites do pedido, mesmo
que com fundamentos diferentes do que foi alegado pela parte apelante. O caso
envolvia uma empresa processando uma seguradora por não pagar uma indenização
devido a um sinistro durante o transporte de carga. O tribunal decidiu que o
seguro não estava válido na data do sinistro. A seguradora recorreu, alegando
que o tribunal usou um argumento que não foi apresentado.
A ministra Nancy Andrighi explicou que a obrigação de pagar a indenização está
ligada ao tempo de vigência do seguro. Ela afirmou que os juízes podem usar
diferentes fundamentos ao decidir, desde que respeitem os fatos. O tribunal não
decidiu algo diferente do pedido, pois a questão da indenização foi discutida
adequadamente. Assim, a decisão não foi extra petita.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu
reconhecer a união estável post mortem de uma mulher que teve um relacionamento
de mais de 13 anos, mesmo sem morar junto do companheiro. O tribunal reverteu
uma decisão anterior que havia negado o pedido da viúva.
Ela entrou com a ação contra os herdeiros e apresentou evidências de que seu
relacionamento era conhecido e apoiado por amigos e familiares. Testemunhas
afirmaram que, mesmo sem coabitação devido à desaprovação dos filhos do
falecido, o casal mantinha uma vida intensa e pública juntos.
O relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, mencionou que a relação
atendia aos critérios do Código Civil, destacando a continuidade, a publicização
e a afeto mútuo entre eles. Ele afirmou que a autora provou seu vínculo amoroso
e a ajuda mútua ao longo dos anos, levando ao reconhecimento da união estável.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso do Sul
A 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu a favor de uma aposentada que faz parte da
AP Brasil, determinando que ela deve receber de volta em dobro os valores
descontados indevidamente. Esses descontos foram feitos devido a um contrato que
a aposentada não autorizou, causando-lhe transtornos e constrangimentos. A
aposentada queria aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 5
mil, mas o tribunal manteve o valor de R$ 2 mil, considerando que ele é razoável
e proporcional.
Os desembargadores afirmaram que não há prova da autorização para os descontos
relacionados à “Contrib. AP Brasil Sac 08005915092”. Portanto, conforme o Código
de Defesa do Consumidor, ela pode recuperar o que foi pago a mais, em dobro, com
correção monetária e juros. O relator, desembargador João Rebouças, também
destacou que as assinaturas nos documentos apresentados não são autênticas, o
que compromete a situação.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Ministério do Trabalho e Emprego vai pagar, na segunda-feira (17), o Abono
Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro, com um total de R$
2,3 bilhões destinados a esses pagamentos. No ano de 2025, R$ 30,7 bilhões serão
distribuídos para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários
mínimos em 2023, um aumento em relação aos R$ 27 bilhões do ano passado, que
beneficiou mais de 25 milhões de trabalhadores.
Neste mês, o abono será pago a 1. 845. 317 trabalhadores de empresas privadas
via Caixa Econômica Federal, e a 163. 810 servidores públicos através do Banco
do Brasil. O valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1. 518,00, dependendo
dos meses trabalhados em 2023. Para receber o valor total de um salário mínimo,
o trabalhador deve ter atuado durante todos os 12 meses do ano base. Os valores
ficarão disponíveis até dezembro de 2025.
O benefício é destinado a trabalhadores formais com salário mensal de até dois
salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias em 2023. É
necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e ter dados
corretamente informados pelo empregador. A Dataprev, atualizada este ano,
gerencia o pagamento e facilita a consulta pelos trabalhadores.
O pagamento é prioritariamente feito via crédito em conta para quem possui conta
na CAIXA ou no Banco do Brasil. Os trabalhadores podem consultar o Abono
Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal GOV. BR,
pela linha telefônica 158, ou em unidades de atendimento do Ministério.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que as importações
de energia elétrica (NCM 2716.00.00) registradas por meio da Declaração Única de
Importação (Duimp) estarão sujeitas à verificação a posteriori pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não havendo exigência de emissão de
documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO),
do Portal Único de Comércio Exterior, a partir de 14 de fevereiro de 2025.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Aneel, com base
nos artigos 173 a 175 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65,
de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BBM Logística S.
A. de pagar adicional de periculosidade a um motorista de caminhão que usava
tanque extra para abastecer o próprio veículo. O tribunal decidiu que esse
adicional não é aplicável quando o tanque é para uso próprio.
O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado anteriormente que a empresa
deveria pagar o adicional, afirmando que o motorista estava em uma situação de
risco ao usar um tanque maior que 200 litros, mesmo que fosse apenas para o
consumo do veículo. Eles consideraram que o risco para motoristas de transporte
de inflamáveis era o mesmo.
No entanto, a decisão foi revista pelo TST, que argumentou que a atividade do
motorista não se encaixava nas operações de transporte de inflamáveis em
condições perigosas. A legislação requer que as operações perigosas sejam
definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a Norma
Regulamentadora 16, o transporte de inflamáveis em pequenas quantidades, até 200
litros, não é considerado perigoso e os tanques de consumo próprio não devem ser
incluídos nessa definição.
Além disso, a norma foi alterada em 2019 para excluir a periculosidade também
para as quantidades de inflamáveis em tanques de combustível originais de
fábrica e suplementares, desde que certificados. O relator destacou que a
decisão do TRT ignorou essa norma clara que diferencia o uso pessoal do
armazenamento de combustíveis.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O TRT da 2ª Região decidiu que um escritório deve pagar R$ 50 mil a um
advogado que sofreu piadas racistas em um grupo de WhatsApp. A 12ª Turma
considerou que o racismo disfarçado de humor fere a dignidade do trabalhador e
deve ser punido. O advogado apresentou provas, como capturas de tela das
mensagens, onde o sócio fez comentários ofensivos sobre seu cabelo e o associou
a estereótipos negativos. O escritório defendeu que as conversas não eram
oficiais e que o profissional participava de forma bem-humorada. A juíza
concluiu que houve racismo recreativo, que fortalece a opressão social, e impôs
a indenização, que foi reduzida de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil. O caso está em
segredo de justiça e pode ser apelado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade,
reformar a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Contagem. Eles condenaram uma rede
de supermercados ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um
ex-empregado que foi discriminado por ter cabelo "colorido". O tribunal também
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo que as verbas
rescisórias fossem pagas.
A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, considerou que o
auxiliar de açougue enfrentou discriminação no trabalho, que desrespeitou sua
dignidade. Um áudio do gerente mostrou que ele impôs regras sobre a aparência do
empregado, afirmando que ele não poderia trabalhar por estar "muito chamativo" e
que as normas deveriam ser obedecidas sem discussão.
Uma testemunha confirmou que o trabalhador foi impedido de trabalhar por cerca
de uma semana, só retornando após reclamação ao RH. O registro de pontos mostrou
que o autor estava de atestado médico em alguns dias, mas não provou que faltou
devido à licença médica, o que levantou suspeitas de que a empresa tentava
esconder a discriminação.
A decisão baseou-se na Lei nº 9. 029/1995, que proíbe práticas discriminatórias
no emprego. Também foram citados dispositivos da Convenção nº 111 da OIT sobre
discriminação no trabalho. O tribunal considerou que a conduta da rede de
supermercados demonstrou desprezo pela dignidade do trabalhador, evidenciando
preconceito em relação à sua aparência.
Assim, a relatora determinou a indenização por danos morais e considerou a
rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando que a empresa pagasse
aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, além de regularizar a situação
na carteira de trabalho e emitir guias do seguro-desemprego.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos
morais e por estabilidade provisória a uma ex-empregada que foi demitida após
ter sua incapacidade permanente reconhecida. A decisão foi da juíza Fernanda
Juliane Brum Corrêa, em Porto Velho (RO). A mulher trabalhou no banco por 12
anos, apresentando lesões por movimentos repetitivos, e teve a relação entre sua
doença e o trabalho reconhecida judicialmente.
A juíza apontou que a demissão após o ajuizamento de ações violou a garantia de
indenidade, protegendo o trabalhador de retaliações por exercer direitos legais.
Ela afirmou que a trabalhadora, com perda de capacidade laboral por doença
relacionada ao trabalho, tinha direito à manutenção no emprego. A sentença
determinou o pagamento de R$15 mil por danos morais e uma indenização pela
estabilidade até julho de 2025, podendo a decisão ainda ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a
demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa de água, que causou um
acidente de trânsito ao atender uma chamada de celular enquanto dirigia. O
trabalhador recorreu da decisão, argumentando que sua demissão foi
desproporcional, pois atendeu uma chamada de seu superior e o acidente foi leve.
Ele afirmou que usar o celular era necessário para seu trabalho, como responder
a solicitações e usar GPS, já que o veículo da empresa não tinha GPS integrado.
A empresa provou que o empregado tinha o dever de agir com segurança e não podia
usar o celular enquanto dirigia. A juíza relatora, Laura Bittencourt Ferreira
Rodrigues, afirmou que a conduta do trabalhador não era justificável e que a
empresa não agiu de forma excessiva ao demiti-lo. O tribunal também destacou que
a situação era mais grave porque o trabalhador era membro da CIPA, responsável
por garantir a segurança no trabalho. Por isso, a demissão foi considerada
correta, assim como o indeferimento de verbas rescisórias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um
casal a dois anos de prisão por manter uma empregada doméstica em condições
semelhantes à escravidão em São Paulo. A mulher trabalhou por mais de 30 anos,
recebendo apenas alimentação e moradia, sem férias ou descanso.
O tribunal baseou sua decisão em provas, como decisões anteriores da Justiça do
Trabalho, boletins de ocorrência, e depoimentos de testemunhas e da vítima, que
confirmaram a exploração do trabalho forçado. Em 2014, um acordo foi assinado
entre os empregadores e o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas não foi
cumprido.
Em 2022, a empregada procurou ajuda de um órgão social, relatou abusos e foi
resgatada depois de uma decisão da Justiça do Trabalho. Embora inicialmente
absolvido, o casal foi condenado pelo TRF3 após recurso do Ministério Público
Federal (MPF). A corte considerou que a relação de dependência econômica da
vítima e os abusos sofridos configuram crime. A decisão final foi por
unanimidade, com o casal sendo sentenciado a penas de dois anos de reclusão,
substituídas por penas restritivas de direitos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Departamento de Operações de Comércio Exterior revoga parte da Notícia
Siscomex Exportação nº 040/2024, reestabelecendo o caráter impeditivo do LPCO
modelo E00061 (Certificação para Produtos de Origem Animal) para o desembaraço
da DU-E a partir de 18/01/2025. Esta certificação permanece obrigatória
exclusivamente para exportações que utilizem o código de enquadramento 80490,
referente a produtos de origem animal provenientes de estabelecimentos sob
inspeção federal e sujeitos à certificação sanitária internacional. A mudança
foi solicitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), fundamentada
nos Decretos 5.741/2006 e 9.013/2017, em conformidade com os artigos 8 e 13 da
Portaria Secex nº 65/2020. Esta alteração visa reforçar o controle sanitário e a
conformidade das exportações de produtos de origem animal, garantindo a
manutenção dos padrões de qualidade e segurança exigidos internacionalmente, bem
como a adequação às normativas nacionais e internacionais do setor agropecuário.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que o Sistema
Mercante estará indisponível no período entre 0 h e 5 h do dia 16/02/2025 para
atualização tecnológica do servidor.
Solicitamos que qualquer comportamento anormal do sistema após o período de
indisponibilidade informado seja imediatamente reportado à Central de Serviços
Serpro – Serviço Mercante.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O Decreto nº 12.381 institui o Programa de Regularização de Dívidas e
Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como
Desenrola Rural. Este programa visa beneficiar agricultores familiares,
assentados da reforma agrária, quilombolas e comunidades tradicionais em
situação de inadimplência, permitindo-lhes liquidar ou renegociar dívidas e
retomar o acesso ao crédito rural. O ministro Paulo Teixeira estima que o
programa possa alcançar um milhão de agricultores. As instituições financeiras
oferecerão condições diferenciadas para dívidas inadimplentes há mais de um ano,
com descontos de até 90% do valor. A adesão ao programa iniciará em 24 de
fevereiro de 2025. O Desenrola Rural surgiu em resposta ao endividamento dos
agricultores familiares nos últimos dez anos, causado por fatores como a
pandemia, oscilações de mercado e eventos climáticos adversos. Um levantamento
revelou que, de 5,43 milhões de agricultores familiares, cerca de 1,35 milhão
têm débitos em atraso há mais de um ano, sendo 230 mil inscritos na Dívida Ativa
da União. O programa visa facilitar a liquidação e renegociação de dívidas,
recuperar a adimplência, ampliar o acesso ao Pronaf, promover a sustentabilidade
econômica da agricultura familiar e incentivar a recuperação de recursos pela
União e instituições financeiras.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, através da Primeira Seção,
uma tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232). Esta tese determina
que, conforme o artigo 25 da Lei 12.016/2009, não é possível fixar honorários de
sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança
individual, mesmo que resulte em efeitos patrimoniais a serem saldados nos
mesmos autos. O ministro Sérgio Kukina, relator do tema, enfatizou que a Lei
12.016/2009 estabelece um rito especial para o mandado de segurança,
caracterizado por celeridade e peculiaridades, incluindo a impossibilidade de
condenação da parte vencida ao pagamento de honorários. Esta posição é
corroborada pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal
(STF), incluindo as Súmulas 105/STJ e 512/STF. Kukina ressaltou que o mandado de
segurança é uma ação constitucional e uma garantia fundamental para o controle
judicial dos atos administrativos. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC)
de 2015 adotou o processo sincrético, eliminando a distinção entre processos de
conhecimento e execução, tornando-os fases do mesmo processo. O relator também
fez uma distinção importante com o Tema 973/STJ, que trata de honorários em
cumprimentos de sentença decorrentes de ações coletivas, não se aplicando ao
caso em questão, que envolve mandados de segurança individuais. Esta decisão tem
impacto significativo na tramitação de recursos especiais e agravos em recurso
especial que estavam suspensos aguardando a fixação deste precedente
qualificado.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O governo federal lançou a plataforma Contrata Brasil para contratar
microempreendedores individuais (MEIs) para manutenção e pequenos reparos em
órgãos públicos. O sistema estará disponível para prefeituras a partir de hoje e
poderá ser expandido no futuro. O anúncio ocorreu durante o Encontro de Novos
Prefeitos e Prefeitas em Brasília.
Com 16 milhões de MEIs no país, apenas 70 mil estão cadastrados para fazer
contratos com o governo. A nova plataforma visa simplificar e acelerar esse
processo. O governo se inspirou no programa Go-MEI de Recife e contratou a
Empresa Municipal de Informática de Recife para desenvolvê-la. MEIs poderão
registrar suas ofertas e serão selecionados pelos órgãos para serviços com
valores até R$ 12. 545.
A seleção será transparente, e o governo incentivará a adesão ao sistema entre
os municípios, sem definir metas atualmente. O ministro Alexandre Padilha
mencionou que poderão haver discussões para ampliar a plataforma para outras
compras de maior valor.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou que a Estaleiro
Brasfels Ltda. , em Angra dos Reis (RJ), restabelecesse o plano de saúde da
dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. O
tribunal considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que permitia a
exclusão, pois isso violava princípios constitucionais como a não discriminação
e a dignidade da pessoa humana.
O plano de saúde da dependente foi cancelado 15 anos após a aposentadoria do
trabalhador. Ele tinha começado a trabalhar em 2004, e, após se aposentar em
2006, ainda tinha direito ao benefício por mais de uma década. Em 2021, a
empresa cancelou o plano da dependente, enquanto os dependentes de trabalhadores
ativos ou afastados por auxílio-doença continuavam a ter esse direito.
O estaleiro justificou o cancelamento com uma cláusula do acordo coletivo em
vigor de 2020 a 2022. Contudo, o relator do caso destacou que essa regra tratava
desigualmente um grupo vulnerável, desrespeitando a dignidade e o direito à
saúde. Os ministros reforçaram que tal cláusula era imoral e desumana, pois se
tratava de um direito indisponível e não negociável. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Souza
Cruz Ltda. que queria acabar com uma ação onde um motorista pede indenização por
problemas psicológicos causados por um assalto em 2009. A empresa argumentou que
o motorista apresentou a ação em 2019, fora do prazo de dois anos exigido pela
lei. No entanto, o tribunal esclareceu que, na época do assalto, não se sabia
ainda a gravidade dos problemas do motorista, que necessitou de afastamentos
previdenciários.
Segundo as leis trabalhistas, há um prazo de dois anos após a rescisão do
contrato para fazer uma reclamação judicial. Mesmo que a ação seja feita dentro
desse prazo, a discussão se restringe aos cinco anos anteriores ao pedido. O
motorista disse ter sofrido vários assaltos, mas o mais grave foi o que resultou
na morte de seu colega em 2009. Por isso, ele pediu R$ 80 mil de indenização por
danos morais.
Em 2021, a justiça de Maceió condenou a Souza Cruz ao pagamento. A empresa
contestou, dizendo que a ação tinha sido feita dez anos após o assalto e que os
afastamentos não pararam o prazo de prescrição. O Tribunal Regional manteve a
sentença, afirmando que não se pode exigir que a vítima entre com a ação antes
de entender a situação de saúde. O relator, ministro Evandro Valadão, disse que
para casos de problemas psicológicos, é necessário considerar a evolução da
doença e os afastamentos, não havendo prescrição.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou um pedido de indenização por dano moral
de uma auxiliar de cozinha que sofreu um acidente no trabalho. O tribunal disse
que a responsabilidade pelo acidente era exclusiva dela e não do empregador. A
mulher afirmou que torceu o tornozelo durante a limpeza, o que a afastou
temporariamente do trabalho, mas não provou que a empresa teve culpa. A juíza
Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi explicou que, para o empregador ser
responsabilizado, é preciso provar a culpa da empresa. O acidente foi
considerado resultado da falta de atenção da funcionária. A Turma negou a
indenização, mas reconheceu seu direito à estabilidade e indenização durante o
período estabilitário. O caso ainda pode ser revisado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, aumentar
a indenização por danos morais de um motorista de ônibus interestadual para R$
10 mil, devido às condições precárias de higiene em que ele viveu durante o
trabalho. O desembargador Marcus Moura Ferreira relator da decisão, destacou o
sofrimento do motorista pelos alojamentos insalubres. Inicialmente, a
indenização era de R$ 5 mil, mas foi elevada após um recurso.
O motorista, que trabalhava em uma empresa de transporte, frequentemente dormia
em locais sem higiene, com relatos de banheiros sujos e infestação de
percevejos. Testemunhas e provas apresentadas confirmaram a falta de limpeza nos
alojamentos, que causou infecções e alergias nos trabalhadores.
A decisão ressaltou que a empresa tinha a obrigação de oferecer condições dignas
de alojamento, o que não foi cumprido, levando à ofensa ao patrimônio imaterial
do motorista. Foi considerado que a lesão moral foi de natureza média, e a nova
indenização não apenas visa compensar o sofrimento, mas também prevenir que a
empresa repita essas práticas. O caso foi enviado ao TST para análise.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a
decisão de 1º Grau que ordenou o pagamento em dobro das férias a um servidor
municipal de Itapetinga, devido à não concessão dentro do prazo legal. O
tribunal concluiu que o atraso no pagamento das férias garante o direito ao
pagamento em dobro, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A
desembargadora Débora Machado, responsável pela relatoria, destacou que o
Município não apresentou provas de que as férias foram concedidas corretamente,
mostrando que o período aquisitivo de 2021/2022 não foi pago nem usufruído.
O pagamento em dobro não é um benefício extra, mas uma penalidade ao empregador
por não cumprir a legislação. Assim, mesmo que o trabalhador use as férias após
o prazo legal, o empregador ainda precisa pagar em dobro. A relatora rejeitou a
ideia de que a decisão resultaria em um pagamento "triplo". A decisão inicial
reconheceu que o município não concedeu as férias no tempo certo e a Primeira
Turma confirmou que não havia motivos para mudar isso. Além disso, as férias
devem ser formalizadas e pagas de acordo com a CLT.
Finalmente, a relatora esclareceu que este caso não se relaciona com a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501 do Supremo Tribunal
Federal (STF), já que a remuneração dobrada neste caso é devido à falta de
concessão das férias no prazo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba determinou que um banco
deve disponibilizar um computador usado por um empregado para ser periciado. O
caso foi analisado na primeira sessão do Tribunal Pleno de 2025. O empregado
está envolvido em uma investigação interna sobre irregularidades no acesso a
informações de clientes e pediu a suspensão do processo, mas o tribunal decidiu
que ele apenas tem direito à perícia do equipamento. A perícia é vista como
importante para determinar responsabilidades na criação de uma “macro” que
causou prejuízos ao banco. O juiz ressaltou que a ausência de perícia não impede
o processo disciplinar, mas pode afetar as conclusões sobre a conduta do
empregado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, que a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa de
distribuição de energia elétrica foi inválida. O trabalhador foi acusado de "ato
de improbidade" após uma investigação interna, alegando que ele teria religado a
energia de um colega fora dos padrões da empresa.
Em sua defesa, o trabalhador afirmou que a demissão não tinha provas
suficientes, já que o relatório da empresa era baseado apenas em indícios. Ele
também destacou que a demissão ocorreu muito tempo após o suposto ato e que ele
não teve a chance de se defender antes da dispensa.
O trabalhador foi visto transportando um colega para buscar dinheiro para pagar
contas, e a empresa alegou que ele religou a energia com base nesse fato, mas
isso não foi provado. A testemunha que apoiou o trabalhador confessou ter
religado a energia por conta própria após o trabalho.
O relator do caso, o juiz José Antônio Gomes de Oliveira, declarou que a empresa
não apresentou provas claras da falta grave, levando o tribunal a considerar a
demissão nula e convertê-la em dispensa sem justa causa, obrigando a empresa a
pagar todas as verbas devidas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Na última Quinta-feira, o juiz Emanuel Holanda Almeida, na 1ª Vara do
Trabalho de Arapiraca, condenou a Control Construções S. A. e a Equatorial
Alagoas a fornecer próteses mioelétricas a um eletricista que sofreu um acidente
de trabalho, resultando na amputação de seus braços. As empresas devem arcar com
custos médicos, treinamento e acompanhamento até que o trabalhador esteja
totalmente adaptado com as próteses.
O eletricista levou um choque ao realizar um serviço sem autorização, o que
causou seu acidente. O juiz determinou que as empresas paguem R$ 1 milhão por
danos morais e R$ 1 milhão por danos estéticos, ressaltando o sofrimento
psicológico do trabalhador. Além disso, ele ordenou uma pensão única de R$ 683
mil ao eletricista, considerando que ele ficou permanentemente incapacitado de
trabalhar.
A defesa da Control Construções alegou culpa exclusiva da vítima, mas o juiz
rejeitou essa argumentação, afirmando que a empresa não seguiu os procedimentos
de segurança necessários. A decisão é de primeira instância e pode ser apelada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
reverteu a demissão por justa causa de um empregado da Companhia Brasileira de
Trens Urbanos (CBTU). Ele foi acusado, sem provas, de ter recebido indevidamente
o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Além disso, o TRT-RN
condenou a CBTU a pagar R$ 10 mil por dano moral.
O ex-empregado afirmou que nunca solicitou o auxílio nem recebeu qualquer
pagamento, alegando que foi vítima de fraude. A CBTU defendeu que existia
improbidade administrativa, com um processo disciplinar conduzido pela
Controladoria-Geral da União (CGU), que respeitou a defesa do trabalhador.
O ex-empregado relatou que recebeu duas parcelas do auxílio e que seu CPF foi
cadastrado em diversos celulares, indicando possível fraude. O pedido de
benefício foi feito em Osasco (SP), um lugar onde ele nunca esteve. A Caixa
Econômica Federal afirmou que não controla a localização dos acessos e realiza
abertura automática de contas para beneficiários.
A desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti destacou que não foi provada a
culpa do trabalhador e que a CBTU não conseguiu demonstrar a gravidade
necessária para a demissão. A decisão do TRT-RN foi unânime e o caso está em
recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o recurso
de uma trabalhadora que queria anular a sentença de seu processo, que foi
considerado improcedente devido à sua ausência na audiência de instrução. O juiz
havia exigido que ela comparecesse pessoalmente, mas a trabalhadora pediu para
participar de forma telepresencial, o que a empresa não aceitou. Mesmo com a
opção de se conectar via videoconferência a partir de outra cidade, a
trabalhadora não compareceu pessoalmente nem seguiu a decisão judicial,
resultando na aplicação da pena de confissão ficta.
Ao recorrer, ela argumentou que a negativa do juiz violou seu direito,
enfatizando que o Código de Processo Civil reconhece a audiência por
videoconferência. A relatora do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, afirmou
que o processo não seguia a regra de "Juízo 100% Digital" e que a participação
telepresencial não era um direito absoluto. Ela explicou que a resolução do CNJ
prevê audiências presenciais como regra e a videoconferência em casos
específicos.
Assim, a penalidade foi considerada justa, com a relatora afirmando que a
audiência deveria ser presencial ou por videoconferência na unidade judiciária,
não podendo a trabalhadora decidir unilateralmente participar de um local
externo. A decisão foi unânime entre os desembargadores, mantendo a sentença
original.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Uma professora do Instituto Federal da Bahia (IFBA) conseguiu ser transferida
do campus de Jequié para o de Salvador por motivos de saúde. A decisão foi
tomada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que
manteve uma sentença anterior do Juízo Federal da Bahia. Após ter seu pedido
negado pela instituição, a professora alegou ter condições como depressão,
ansiedade, fibromialgia e síndrome dolorosa, necessitando de tratamento
especializado em Salvador, onde também vive sua mãe, já que não há locais
adequados para seu tratamento em Jequié. A desembargadora federal Rosimayre
Gonçalves de Carvalho enfatizou que a perícia confirmou essas doenças e a
necessidade de tratamentos inexistentes em seu município, o que afeta seu
desempenho. A decisão destacou a importância do suporte familiar para seu
tratamento, reforçando a necessidade da transferência. O Colegiado decidiu
unanimemente a favor da remoção.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa mudanças no
tratamento administrativo do INMETRO para o subitem 8708.70.90 da NCM (Rodas,
suas partes e acessórios) a partir de 12/02/2025. Serão excluídos três atributos
relacionados ao licenciamento e registro de produtos no INMETRO, e incluídos
dois novos atributos sobre referência de licenciamento e tipos de rodas. Essas
alterações visam ajustar o tratamento administrativo aplicável a esse subitem no
Novo Processo de Importação. A notícia foi publicada a pedido do INMETRO, com
base na Portaria nº 159/202 do instituto. O comunicado é relevante para
importadores e despachantes que lidam com a importação desses produtos, pois
modifica os requisitos administrativos e documentais necessários. As mudanças
buscam simplificar e atualizar os procedimentos, alinhando-os às novas
diretrizes do INMETRO e do Novo Processo de Importação. É importante que os
envolvidos se atentem a essas alterações para evitar problemas nos processos de
importação a partir da data indicada.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de
um homem que queria substituir a curatela de seu pai pela tomada de decisão
apoiada (TDA). O tribunal decidiu que não havia evidências suficientes de
melhora na saúde do interditado para justificar essa mudança.
O pedido começou com uma ação do curatelado, representado pelo filho, para a
retirada da curatela, que foi negada em primeira instância e no Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP). Os laudos periciais mostraram que os motivos para a
curatela ainda existiam.
O interditado, que teve um acidente vascular cerebral em 2015, foi interditado
em 2016. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que para a
retirada da curatela deve haver uma melhora ou eliminação das causas que a
justificaram. Se isso ocorrer, a pessoa pode ter suas capacidades civis
novamente reconhecidas ou, caso haja uma melhora significativa, pode-se adotar a
TDA.
A ministra também destacou que não se pode decidir sobre a medida sem saber se é
do interesse do interditado e se o filho é adequado como apoiador. Apesar da
condição do interditado ser uma possibilidade para a TDA, não houve progresso em
sua saúde.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A partir de abril, contribuintes catarinenses deverão preencher o campo
cBenef nas notas fiscais eletrônicas que possuem benefício fiscal. Esse código
identifica incentivos fiscais concedidos pelo estado, padronizando a
escrituração e aumentando a transparência. A medida, já adotada em outros
estados, teve seu prazo estendido a pedido de associações empresariais. O não
preenchimento correto resultará na rejeição do documento fiscal e perda do
benefício. A Secretaria da Fazenda realizará comunicações semanais aos
contribuintes em desconformidade via DTEC. Reuniões técnicas serão realizadas
com entidades representativas para explicar as regras de validação. A
implementação atende recomendações do TCE/SC e MPSC, visando maior transparência
nas medidas de estímulo fiscal. O secretário destaca que isso permitirá melhor
controle da arrecadação e disponibilização de dados no Portal da Transparência.
As regras de validação, definidas no Ato DIAT nº 35/2024 e Nota Técnica
2019.001, já foram ativadas em ambiente de teste para que as empresas possam se
adaptar antes da implementação definitiva.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
Essa nova funcionalidade permitirá que os cidadãos impeçam a inclusão
indesejada do seu CPF no quadro de empresas e sociedades. É um serviço gratuito
que protege o CPF em todo o Brasil e abrange diferentes órgãos e tipos de
registro, como Juntas Comerciais e Cartórios. Se o cidadão quiser participar de
algum CNPJ, poderá facilmente reverter o impedimento usando a mesma função.
Essa medida melhora a segurança digital e protege dados pessoais em um momento
em que fraudes estão em alta. Para acessar, é preciso entrar no Portal Nacional
da Redesim ou no canal da Receita Federal, escolher "Proteger meu CPF" e fazer
login com uma conta GOV. BR. Em dezembro de 2023, haviam mais de 155 milhões de
contas registradas no governo, indicando que muitos brasileiros podem usar essa
proteção.
Confira o vídeo da ferramenta de Proteção do CPF.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Em 2024, o Brasil obteve 34 pontos e ficou na 107ª posição entre 180 países
no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional. Este é
o pior resultado do país desde que o índice começou em 2012, representando uma
queda de dois pontos e três posições em relação ao ano anterior. Comparado com
as melhores notas, entre 2012 e 2014, o Brasil perdeu nove pontos e 38 posições.
Atualmente, está empatado com países como Argélia, Malauí, Nepal, Níger,
Tailândia e Turquia.
O IPC avalia a percepção de corrupção no setor público, baseado em dados de
especialistas e instituições. Em 2024, as pontuações mais altas foram de
Dinamarca (90), Finlândia (88) e Cingapura (84), enquanto os piores colocados
foram Sudão do Sul (8) e Somália (9). O Brasil ficou abaixo das médias das
Américas (42 pontos) e global (43 pontos) e ocupou a 16ª posição entre os países
do G20.
O ano também foi marcado por escândalos de corrupção que afetaram a agenda
climática, como a Operação Overclean, que expôs um grande esquema de corrupção
no DNOCS, responsável por obras no semiárido, envolvendo cerca de R$ 1,4 bilhão.
O mercado de carbono também enfrentou problemas, exemplificado pela Operação
Greenwashing, que investigou a venda ilícita de créditos de carbono.
Além disso, houve investigações de corrupção ligadas ao Judiciário, impactando
disputas de terras e contribuindo para ineficiências na gestão ambiental. A
Transparência Internacional destacou que países com menos corrupção lidam melhor
com as mudanças climáticas, já que a corrupção afeta recursos e óbices na
adaptação e mitigação desses desafios, além de aumentar a violência contra
defensores ambientais.
Para enfrentar as mudanças climáticas de maneira eficaz, o Brasil precisa
combater a corrupção. Com a COP do clima prevista para acontecer em Belém, é uma
oportunidade para melhorar a transparência e a integridade das políticas
climáticas do país.
Fonte:
Transparência Internacional Brasil
O Módulo de Movimentação Financeira Anual será reabilitado para recebimento
de dados a partir do dia 12/02/2025.
Para aqueles declarantes que já migraram a transmissão dos dados para o Módulo
Mensal não há necessidade de retificação dos dados. Se já fizeram a migração
total para o evento mensal, podem continuar fazendo e descontinuem o uso do
Módulo Anual.
Para aqueles que não o fizeram, solicito que se for possível migrem para o
Módulo Mensal a partir do próximo semestre para todas as informações enviadas,
pois o módulo Anual será futuramente descontinuado.
Fonte: Portal do Sistema
Público de Escrituração Digital
A legislação brasileira não considera o Carnaval um feriado nacional. A Lei
nº 10.607/2002, que regulamenta os feriados nacionais, não inclui os dias de
Carnaval, o que significa que a data só será considerada feriado onde houver lei
municipal específica ou se houver acordo entre empregador e empregado.
Exceções: Lei Municipal e Serviço Público
A única exceção ocorre nas cidades em que há uma lei municipal declarando o
Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga
sem prejuízo na remuneração.
Já no setor público, os órgãos governamentais podem decretar ponto facultativo,
o que significa que os servidores públicos podem ser dispensados do trabalho,
mas sem a obrigatoriedade de folga para empresas privadas.
Empresas Privadas e Acordos Coletivos
Nas empresas privadas, onde não há lei municipal que determine o Carnaval como
feriado, a concessão de folga depende da liberalidade do empregador. Isso
significa que as empresas podem decidir se concedem ou não os dias de descanso
aos funcionários.
Entretanto, em muitos setores, a folga durante o Carnaval já está prevista em
acordos individuais, acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
Esses documentos têm força de lei e devem ser respeitados pelos empregadores.
Banco de Horas e Compensação
Uma prática comum adotada por empresas é o uso do banco de horas. Nessa
modalidade, os funcionários compensam antecipadamente ou posteriormente as horas
não trabalhadas durante o Carnaval. Assim, as horas que deveriam ser trabalhadas
na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas são distribuídas ao longo do ano,
evitando descontos no salário ou necessidade de pagamento de horas extras.
Conclusão
Portanto, para quem trabalha no setor privado, é essencial verificar se a
empresa tem acordo coletivo, banco de horas ou costume de liberar os
funcionários durante o Carnaval. Caso contrário, a ausência ao trabalho sem
autorização pode ser considerada falta não justificada, passível de desconto no
salário.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da
Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S. A. , que tentou evitar a entrega de
dados dos trabalhadores para checar o pagamento de contribuições sindicais. O
tribunal afirmou que fornecer essas informações não viola a privacidade dos
trabalhadores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de
Janeiro (Simerj) solicitou documentos como guias de contribuição sindical e
listas de empregados com seus salários e cargos. O sindicato alegou que
precisava disso para verificar se o empregador estava fazendo os pagamentos
corretos, conforme uma nota técnica do Ministério do Trabalho.
O Metrô argumentou que não havia base legal para essa obrigação e que os
trabalhadores precisariam consentir para o fornecimento dos dados. A empresa
sugeriu que o sindicato poderia usar informações disponíveis no Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) para sua fiscalização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou o pedido do sindicato,
levando o Metrô a recorrer. No entanto, o relator do caso, ministro Agra
Belmonte, destacou que os dados solicitados ajudariam o sindicato a fiscalizar
os pagamentos de forma mais eficaz, sem a necessidade de processos legais. A
questão da inconstitucionalidade da nota técnica foi considerada sem base, já
que não houve pronúncia anterior do tribunal ou do Supremo sobre o tema. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre não precisa pagar o 13º salário
proporcional a um eletricista demitido por justa causa após roubar cabos
elétricos. O tribunal afirmou que esse pagamento só é devido em demissões sem
justa causa.
Imagens mostraram os furtos que ocorreram em 2022, levando à demissão do
eletricista por ato de improbidade. O trabalhador recorreu judicilmente, mas
tanto o primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a
demissão por justa causa. Inicialmente, foi determinado o pagamento do 13º
proporcional, baseado na jurisprudência do TRT.
A Santa Casa recorreu, argumentando que não há lei que obrigue o pagamento do
13º salário proporcional em casos de demissão por justa causa. A relatora,
ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou e explicou que a lei do 13º salário
só garante esse direito quando a demissão é sem justa causa. Assim, como o
desligamento foi por justa causa, o eletricista não tem direito ao 13º
proporcional. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou o recurso de um trabalhador portuário
avulso que queria contar o tempo usado para acessar a escala digital como horas
à disposição do empregador. A decisão foi baseada na falta de vínculo
empregatício entre o trabalhador e os operadores portuários, evidenciando a
autonomia do sistema de escalação gerido pelo OGMO.
O trabalhador afirmou que gastava cerca de 30 minutos para garantir sua inclusão
na escala e pediu que esse tempo fosse considerado como horas extras. O
desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, explicou que a
escalação é feita pelo OGMO e não por uma empresa específica. Dessa forma, antes
de ser convocado, o trabalhador não está prestando serviços nem à disposição de
alguma empresa.
Além disso, foi destacado que o trabalhador pode não ser escalado, o que reforça
a ausência de vínculo empregatício ou subordinação enquanto acessa o sistema. O
processo está aguardando julgamento de agravo de instrumento em recurso de
revista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Se um acordo coletivo de trabalho estipula um adicional noturno maior do que
o estabelecido por lei entre 22h e 5h, esse adicional não se aplica às horas
extras trabalhadas após esse período, segundo a 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região. A decisão foi sobre o caso de um maquinista em Curitiba
que não recebia o adicional noturno, que deveria ser de pelo menos 20% sobre a
hora diurna, mesmo ao trabalhar turnos noturnos prolongados.
Inicialmente, o Juízo de 1º Grau havia concedido o adicional, incluindo as horas
extras, com base na Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, a
3ª Turma discordou e afirmou que a norma coletiva, que estipulava o adicional de
30% apenas para o período de 22h a 5h, permitia que o empregador não pagasse o
adicional para as horas extras. Essa decisão respeita a constituição, já que a
remuneração do trabalho noturno continuou acima da diurna. Assim, foi excluído o
adicional noturno para as prorrogações após as 5h.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o
pedido de indenização de um trabalhador de uma usina de açúcar e etanol de
Jacarezinho, que se acidentou ao voltar do trabalho. O trabalhador não conseguiu
provar que a empresa era responsável pelo acidente, que não foi considerado um
acidente de trabalho. O caso ocorreu em 1º de janeiro de 2023, quando o
motociclista bateu contra um caminhão da empresa após o caminhoneiro fazer uma
conversão. O relator Luiz Alves destacou vídeos que mostraram o caminhoneiro
sinalizando corretamente a manobra e o motociclista, que estava em alta
velocidade, ultrapassando de maneira proibida. Assim, não foi encontrada a
responsabilidade da empresa. O trabalhador recebeu auxílio doença e foi obrigado
a pagar 10% dos honorários advocatícios.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa
causa de uma funcionária de telemarketing que postou uma foto com uma garrafa de
bebida alcoólica durante o trabalho. A funcionária alegou que a demissão foi
“arbitrária” e destacou que sua intenção não era prejudicar a imagem da empresa,
mas sim brincar sobre o trabalho em home office. Ela argumentou que a justa
causa foi uma medida extrema, já que não havia provas de consumo de álcool.
No entanto, o tribunal considerou que a postagem, mesmo sem prova de consumo,
demonstrou indisciplina. O relator do caso apontou que a foto tinha a logomarca
da empresa, podendo afetar sua imagem. Além disso, as faltas anteriores da
funcionária indicaram desvio de conduta em relação ao código de ética da
empresa, justificando a decisão do tribunal em manter a demissão por justa
causa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Uma trabalhadora conseguiu o direito de usar o dinheiro do seu Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar o tratamento da sua filha, que
tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa decisão foi tomada pela 6ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do
Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O caso foi
enviado ao TRF1 como parte de um reexame necessário, que é uma obrigação de
revisão quando a sentença afeta um ente público. O relator do processo,
desembargador João Carlos Mayer Soares, afirmou que o saldo do FGTS pode ser
usado para cobrir despesas de tratamento especial para doenças graves. O
tribunal concordou por unanimidade com essa análise.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Um filho de seis anos de um segurado do INSS ganhou o direito ao
auxílio-reclusão. A juíza Georgia Zimmermann Sperb, durante um julgamento em
Gravataí (RS), afirmou que um atestado de recolhimento da Superintendência de
Serviços Penitenciários (Susepe) é suficiente para conceder o benefício.
Ela explicou que o auxílio-reclusão é gerado pela prisão do segurado e que os
dependentes precisam estar cadastrados no Instituto Previdenciário. É necessário
que a prisão ocorra em regime fechado e que o segurado tenha contribuído por 24
meses. O benefício é de um salário mínimo, e a condição financeira é avaliada
com base nos últimos salários de contribuição antes da prisão.
O INSS havia negado o benefício, alegando falta de prova da prisão. No entanto,
a juíza argumentou que o atestado da Susepe comprova a prisão. Ela acrescentou
que o INSS podia usar outros meios para verificar isso, e que a falta de uma
certidão judicial não impedia a concessão. Ela também observou que não havia
controvérsia sobre o tempo de contribuição e a dependência.
Foi concedida tutela de urgência, e a ação foi julgada procedente, determinando
que o INSS pagasse o auxílio-reclusão desde a data da prisão em 4/2024. O INSS
ainda pode recorrer dessa decisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu favoravelmente a uma empresa que
vende animais vivos e produtos para cães e gatos em uma ação contra o Conselho
Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV/RS). A empresa queria anular multas
do CRMV/RS, não precisar de registro no órgão e não ter que contratar um
veterinário. Afirmou que suas atividades não estão sob a fiscalização do
conselho e pediu que o órgão não a fiscalizasse.
O CRMV/RS argumentou que a empresa realiza atividades relacionadas à medicina
veterinária, justificando a exigência de registro e a presença de um veterinário
no local. No julgamento, o juiz mencionou uma decisão anterior que afirmou que
empresas que vendem animais vivos não precisam de registro no CRMV. Ele
concordou que as atividades da empresa não são privativas de veterinários, e que
a fiscalização cabe ao Ministério da Agricultura.
A ação foi parcialmente procedente, anulando as multas e impedindo o CRMV de
exigir obrigações da empresa. No entanto, o conselho pode fiscalizar a empresa
se as leis mudarem ou se o escopo de serviços aumentar. É possível recorrer ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Em novembro e dezembro, a produção industrial do Brasil teve uma queda de
0,3%, com sete dos 15 locais pesquisados mostrando resultados negativos. As
maiores quedas foram no Pará (-8,8%) e Ceará (-6,8%). Em 2024, a produção
industrial cresceu 3,1%, com 17 dos 18 locais em alta, especialmente Santa
Catarina (7,7%), Rio Grande do Norte (7,4%) e Ceará (6,9%). No trimestre
terminado em dezembro, sete locais apresentaram recuos em relação ao trimestre
anterior.
Na comparação de novembro para dezembro de 2024, a produção industrial nacional
voltou a mostrar uma variação negativa de 0,3%. Além do Pará e Ceará, Mato
Grosso (-4,7%), Paraná (-4,1%) e Rio de Janeiro (-1,1%) também tiveram quedas
mais acentuadas que a média nacional. Em contrapartida, Amazonas (4,3%),
Espírito Santo (4,0%) e Pernambuco (3,9%) tiveram os maiores avanços.
No acumulado de 2024, a produção nacional cresceu 3,1% em relação a 2023, com o
Espírito Santo sendo a única região a apresentar queda (-1,6%). A média móvel
trimestral em dezembro de 2024 mostrou um recuo de -0,4%, com os principais
resultados negativos sendo do Espírito Santo (-1,9%) e Ceará (-1,7%).
Em comparação a dezembro de 2023, o setor industrial cresceu 1,6% em dezembro de
2024, com Amazonas (11,0%) e Pernambuco (10,1%) registrando as maiores
expansões. No entanto, Rio Grande do Norte (-21,1%) e Mato Grosso do Sul
(-10,9%) sofreram as maiores quedas.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
No início das negociações desta manhã, o mercado financeiro brasileiro apresentou uma tendência de alta, refletindo a volatilidade e as expectativas dos investidores. A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) abriu em terreno positivo, com o índice Ibovespa registrando um aumento de 0,15%, atingindo 125.725 pontos às 10h35min. Este movimento sugere um otimismo cauteloso por parte dos investidores, possivelmente influenciado por fatores como dados econômicos recentes, perspectivas de lucros corporativos e o cenário político-econômico nacional e internacional. Simultaneamente, o dólar comercial também apresentou valorização, com alta de 0,29%, sendo cotado a R$ 5,8026 para venda. Esta apreciação da moeda americana em relação ao real pode ser atribuída a diversos fatores, como a percepção de risco dos investidores em relação à economia brasileira, movimentações no mercado global de câmbio e possíveis intervenções do Banco Central. A combinação desses movimentos no mercado de ações e cambial reflete a complexidade e interconexão dos mercados financeiros, bem como a sensibilidade dos investidores às nuances econômicas e geopolíticas que influenciam suas decisões de alocação de capital.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresentou estabilidade
(0,0%) em janeiro de 2025, conforme dados divulgados pelo IBGE. Este resultado
contrasta com a alta de 0,48% observada em dezembro de 2024 e com o aumento de
0,57% registrado em janeiro de 2024. A estabilidade do índice reflete um
equilíbrio entre os setores que apresentaram aumento e diminuição de preços,
sugerindo uma possível desaceleração inflacionária no início do ano. O INPC, que
mede a variação de preços para famílias com renda de um a cinco salários mínimos
chefiadas por assalariados, acumulou uma elevação de 4,17% nos 12 meses até
janeiro de 2025. Este dado é crucial para avaliar o impacto da inflação sobre o
poder aquisitivo das famílias de baixa renda, influenciando decisões de política
econômica e reajustes salariais. A estabilidade do índice pode indicar uma
eficácia das medidas de controle inflacionário implementadas pelo governo e pelo
Banco Central, embora seja necessário analisar os dados dos próximos meses para
confirmar uma tendência de longo prazo. O comportamento do INPC também tem
implicações importantes para a definição do salário mínimo e para as negociações
coletivas de trabalho, afetando diretamente a vida de milhões de brasileiros.
Fonte:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve uma variação de
0,16% em janeiro de 2025, o menor valor para o primeiro mês do ano desde 1994.
Esse número foi 0,36 ponto percentual acima de dezembro de 2024, que teve um
índice de 0,52%.
Nos últimos 12 meses, o IPCA acumulou uma alta de 4,56%. O grupo Transportes foi
o principal responsável pelo resultado de janeiro, com aumento de 1,30%,
contribuindo com 0,27 ponto percentual. O grupo Alimentação e Bebidas cresceu
0,96%, somando 0,21 ponto percentual. Em contraste, o grupo Habitação teve um
declínio de 3,08%, reduzindo a inflação em -0,46 ponto percentual.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) negou ter apontado risco
iminente de apagão no Brasil devido à sobrecarga provocada pela geração
distribuída solar. O ONS esclareceu que o aumento da geração distribuída e a
inversão do fluxo de potência em algumas subestações são fenômenos técnicos
mapeados e tratados em conjunto com outros órgãos do setor elétrico. O operador
reforçou que o sistema elétrico brasileiro é robusto e continua operando com
segurança. O Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo (PAR/PEL) indica os
reforços necessários à rede de transmissão, eventuais aprimoramentos técnicos e
a instalação de equipamentos para aumentar a segurança e estabilidade do
sistema. O ONS trabalha em parceria com a EPE, MME e ANEEL para garantir a
modernização da infraestrutura da rede elétrica. A nota do operador visa
esclarecer informações publicadas na imprensa sobre supostos riscos ao sistema
elétrico decorrentes do crescimento da geração distribuída solar no país.
Fonte:
Canal Energia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de
uma empresa para que seus diretores recebessem indenização de um seguro D&O
devido à nulidade do contrato. O tribunal considerou que a empresa agiu de má-fé
ao esconder informações sobre uma investigação pela Securities and Exchange
Commission (SEC) dos Estados Unidos, que identificou práticas irregulares. O
seguro D&O é destinado a proteger administradores contra ações de
responsabilidade civil, mas não cobre atos criminosos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o seguro não pode cobrir
atividades ilícitas e que, de acordo com a lei, o contrato é nulo se o sinistro
resultou de ações dolosas por parte dos segurados. Ela também esclareceu que a
cobertura é válida apenas para atos culposos, e práticas fraudulentas não são
protegidas.
Além disso, a ministra destacou que a omissão de informações verdadeiras ao
seguradora justifica a recusa de pagamento, de acordo com o Código Civil. O
julgamento também considerou que uma decisão judicial de fora do Brasil pode
servir como prova em casos, mesmo sem homologação pelo STJ, mas não como título
executivo.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão
em indenização a um ex-presidente que teve sua demissão por justa causa
revertida. O TST entendeu que o dano moral não é automático e deve ser
comprovado. O ex-presidente, que foi admitido em 2004, alegou ser o "maior e
mais competente executivo da indústria fonográfica do país". Em 2006, ele foi
demitido devido a inconsistências contábeis graves que não foram notificadas à
empresa, resultando em manipulação de resultados de vendas.
Inicialmente, a 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o
ex-presidente não poderia ser responsabilizado, mas o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ) reverteu essa decisão, restabelecendo a justa causa.
O tribunal argumentou que ele não alertou suficientemente sobre os riscos. Ao
analisar o recurso do administrador, a Segunda Turma do TST decidiu que não
houve negligência. Assim, a EMI recorreu à SDI-1 do TST contra a condenação por
danos morais.
O voto do ministro Breno Medeiros destacou que, quando a justa causa é motivada
por improbidade, o dano moral é presumido; mas em casos de desídia, precisa ser
demonstrado. Portanto, os danos morais não são automáticos.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco
Bradesco não pode usar um acordo coletivo para compensar gratificação de função
com horas extras já reconhecidas judicialmente. O ministro José Roberto Freire
Pimenta explicou que a cláusula do acordo coletivo dos bancários, que estava em
vigor entre 2018 e 2022, não pode ser aplicada a contratos que terminaram antes
dessa data.
O caso começou com uma ação em que trabalhadores exigiam valores de uma ação de
2013. A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia essa
compensação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região declarou que isso
não se aplica a contratos encerrados antes do acordo. O banco recorreu do caso,
mas o TST manteve a decisão, afirmando que a cláusula não pode retroagir para
mudar direitos já garantidos, protegendo assim a segurança jurídica e a
irretroatividade das normas trabalhistas. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de penhora "na boca do
caixa" feito por um credor trabalhista contra um comerciante que atua em feiras
e condomínios. A decisão foi tomada devido à ineficácia de outros métodos de
cobrança e suspeitas de que o devedor estava escondendo seus valores. O
trabalhador apresentou provas de que pagamentos de clientes estavam sendo
enviados para contas de terceiros, como a conta de um sobrinho do devedor.
Inicialmente, o pedido foi negado pela vara de origem, que argumentou que novos
recursos do Sisbajud seriam suficientes. Contudo, a desembargadora-relatora,
Dâmia Avoli, ressaltou que a penhora pedida é legal e pode ajudar a garantir o
pagamento da dívida. O devedor apenas sugeriu outras medidas, sem contestar que
ainda estava trabalhando, o que indica que poderia estar encobrindo seu fluxo de
caixa. A decisão mandou o oficial de justiça verificar se os pagamentos do
devedor iam para contas de terceiros, para coletar informações necessárias para
seguir com a execução.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 2ª Região
Os juízes da Terceira Turma do TRT-MG decidiram que a Vara do Trabalho de
Conselheiro Lafaiete/MG é competente para julgar uma ação trabalhista de uma
trabalhadora que trabalhava de casa. O primeiro grau havia encaminhado o caso
para uma vara em Volta Redonda/RJ, onde a empregadora está localizada. No
entanto, o juiz relator, Marco Túlio Machado Santos, disse que a competência
deve ser determinada pelo local onde os serviços foram prestados.
Segundo o artigo 651 da CLT, a regra é que a competência se baseia onde o
trabalhador exerce suas atividades, mesmo que tenha sido contratado em outro
lugar. O relator também destacou que a interpretação deve facilitar o acesso do
trabalhador à Justiça. A decisão foi unânime e determinou que a Vara de
Conselheiro Lafaiete processe o caso.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma trabalhadora doméstica rural que foi vítima de assédio sexual por parte
do empregador receberá R$ 10 mil em indenização por danos morais. Essa decisão
foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que
considerou as provas suficientes para justificar a condenação, aumentando o
valor da indenização de R$ 7,5 mil, conforme a decisão da primeira instância.
Após o término do seu contrato de trabalho, a empregada registrou um boletim de
ocorrência, relatando que o empregador a tocou em partes íntimas e fez
comentários de caráter sexual. O caso teve um conflito, onde o marido da
trabalhadora, também empregado, discutiu com o empregador, que estava armado com
um facão. O casal foi dispensado após o incidente.
A defesa do empregador tentou alegar que os atos eram apenas "brincadeiras" de
um homem idoso, mas o juiz de primeira instância rejeitou essa defesa, afirmando
que é difícil comprovar assédio direto e que o testemunho da vítima e de seu
esposo, junto com a testemunha, eram suficientes para confirmar o assédio.
O relator do caso, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que o
contrato de trabalho expõe a trabalhadora a condutas do empregador e que o
assédio sexual fere a dignidade humana. A decisão final da 5ª Turma foi que a
trabalhadora sofreu um tratamento inadequado no trabalho, resultando na
indenização de R$ 10 mil. Ela também interpôs um recurso ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 4ª Região
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma agente de aeroporto
que solicitou indenização por danos morais. A companhia aérea foi condenada a
pagar R$37 mil reais devido a discriminação e dano à dignidade da trabalhadora,
conforme o juiz Gerfran Carneiro Moreira.
A funcionária trabalhou na empresa de 19/5/2008 a 4/8/2022 e buscou a
indenização após não ser promovida ao cargo de “orange cap”, mesmo sendo a
segunda colocada em um processo seletivo. Ela também pediu o pagamento de
comissões e de um adicional de periculosidade.
A empresa alegou que não houve novo processo seletivo e que a primeira colocada
desistiu da vaga, que foi ocupada temporariamente por outra pessoa. Disse ainda
que as solicitações de pagamento de diferença salarial e adicional de
periculosidade não eram justas.
Na sentença, o juiz negou o pedido de diferenças salariais, mas concedeu o
adicional de periculosidade. Ele determinou que a empresa pagasse R$37 mil por
danos morais, afirmando que houve uma tentativa clara de impedir a promoção da
funcionária, com discriminação de gênero. O juiz concluiu que as ações da
empresa causaram danos graves à dignidade da trabalhadora.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 11ª Região
A 16ª Vara do Trabalho de Manaus manteve uma multa diária de R$ 20 mil contra
o Estado do Amazonas por não seguir normas de segurança nos hospitais públicos
Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste e Dr. João Lúcio. Essa multa, desde
11/09/2024, já alcançou R$ 2,7 milhões e continua aumentando, devido a 12 anos
de descumprimento de normas desde o início da Ação Civil Pública em 2013, movida
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz André Fernando dos Anjos Cruz
também impôs uma multa adicional de R$ 25 mil se o Estado não regularizar a
situação até 26/02.
A ação começou por irregularidades nas condições de trabalho dos hospitais, como
falta de equipamentos de proteção, instalações elétricas inadequadas e
treinamento insuficiente dos trabalhadores. Em abril de 2024, o Tribunal
Regional do Trabalho reconheceu o problema, mas o Estado não cumpriu as ordens.
A Justiça notificou a Assembleia Legislativa do Amazonas e o Tribunal de Contas
para apurar responsabilidades dos gestores, permitindo que o MPT prossiga com
ações para cobrar as multas. O juiz enfatizou que a falta de cumprimento
prejudica a segurança dos trabalhadores e a qualidade do atendimento à
população.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 11ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS)
confirmou, por unanimidade, a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória
de trabalhadores de uma empresa de engenharia que participaram de uma greve em
Ribas do Rio Pardo. O juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho determinou que
a empresa deve pagar indenizações por demissão discriminatória, danos morais e
uma multa.
Em junho de 2023, cerca de 1. 500 empregados fizeram uma greve para protestar
contra as condições de trabalho e salários. Eles alegaram que os participantes
da greve foram demitidos. A empresa admitiu a “greve ilícita” e a dispensa de
aproximadamente 1. 500 pessoas, mas negou retaliações e afirmou ter feito um
acordo verbal com o sindicato para demissões sem justa causa.
O desembargador César Palumbo Fernandes, relator do caso, ressaltou que a
demissão de funcionários por participação em greve caracteriza discriminação,
conforme a Lei 9. 029/95. Ele determinou que os empregados recebam o dobro do
salário referente ao período entre a demissão e a decisão, com reflexos em
férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Além disso, a indenização por danos
morais foi aumentada para R$ 5 mil para cada trabalhador.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 24ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu,
parcialmente, que um militar das Forças Armadas pode solicitar a prorrogação de
seu tempo de serviço, sem que seu tempo anterior em outros órgãos públicos conte
contra essa prorrogação. O militar, que ingressou na Aeronáutica, teve seu
pedido negado sob a alegação de já ter atingido o limite de oito anos para o
serviço temporário.
O militar argumentou que o tempo em outros serviços só deve contar para
aposentadoria, baseando-se na Lei 6880/80. O relator do caso, desembargador
federal João Luiz de Sousa, afirmou que a lei diz que o tempo de serviço nas
Forças Armadas começa na data de ingresso e que o tempo anterior só deve ser
considerado para aposentadoria.
Ele destacou que o tempo de serviço de militares temporários não pode passar de
dez anos e que a contagem deve se limitar ao tempo nas Forças Armadas. O
objetivo das regras é evitar que um serviço temporário se torne uma carreira
estável. Assim, a inclusão do tempo de serviço anterior foi considerada
indevida, cabendo à Administração Militar decidir sobre a prorrogação com base
em critérios específicos. O colegiado decidiu por unanimidade a favor do
militar.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que
um homem tem direito à aposentadoria especial por ter trabalhado como ajudante
de fundição e produção em siderúrgicas. Os juízes analisaram que os documentos,
como carteira de trabalho e laudos técnicos, estavam de acordo com as leis da
previdência vigentes.
O trabalhador havia solicitado esse reconhecimento depois que um tribunal
inferior negou seu pedido. A relatora do caso, desembargadora Therezinha Cazerta,
indicou que o trabalho de ajudante de fundição é reconhecido nos Decretos nº 53.
831/1964 e nº 83. 080/1979, e o autor trabalhou nesse setor de novembro de 1980
a setembro de 1985.
Ela também considerou que o trabalho realizado de outubro de 1985 a março de
1987 como ajudante de produção, exposto a altos níveis de ruído, e a atividade
como esmerilhador (caldeiraria) de setembro de 1987 a agosto de 2009, também
justificam a aposentadoria especial. Assim, a Oitava Turma alterou a decisão
anterior e determinou a conversão do benefício em aposentadoria especial.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou o pedido de Auxílio Reconstrução
de um morador de Novo Hamburgo (RS) devido à duplicidade na solicitação. A
decisão foi da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, publicada em 5 de fevereiro. O
Auxílio Reconstrução é um apoio financeiro para famílias afetadas pelas
enchentes no Rio Grande do Sul. O autor havia solicitado o benefício, mas sua
demanda foi negada porque sua esposa já havia pedido ajuda em outro núcleo
familiar.
A União argumentou que havia outros pedidos para o mesmo endereço, incluindo um
em nome da esposa do autor. O autor não conseguiu provar sua residência na área
afetada, apresentando apenas uma conta de telefone em nome da esposa. A juíza
decidiu que a duplicidade justifica a negação do pedido, pois a lei permite
apenas um benefício por família. Contudo, a juíza recomendou que o autor pudesse
fazer um novo pedido ou um recurso, desde que comprove sua residência e
verifique outros pedidos realizados.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A sessão desta segunda-feira (10) começou com o Ibovespa em alta, recuperando
parte das perdas da sessão anterior. Aproximadamente às 10h40, o principal
índice de ações da bolsa brasileira registra um avanço de 1,25%, atingindo
126.166,70 pontos.
Depois de subir na sexta-feira passada, o dólar apresenta queda de 0,15%, sendo
negociado a R$ 5,784 na compra e R$ 5,785 na venda, aproximadamente às 10h40.
Os economistas consultados pelo
Boletim Focus,
divulgado hoje, elevaram sua previsão de inflação para 5,58%. Na semana passada,
o percentual era de 5,51%. Esta é a 17a semana em que a projeção aumenta.
A inflação é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
PIB - Os especialistas do mercado diminuíram a estimativa do PIB (Produto
Interno Bruto) para 2,03%, em comparação com 2,06% na semana passada.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Um número crescente de organizações no Brasil ganhou destaque no debate
público devido ao financiamento de George Soros e sua Open Society Foundations.
Muitas dessas entidades promovem causas que são pouco apoiadas pela população,
como a legalização do aborto, a descriminalização das drogas e o
desencarceramento de presos perigosos. Com os recursos da Open Society, essas
organizações conseguiram um espaço destacado no cenário nacional. O Instituto
Monte Castelo reuniu dados sobre 283 organizações financiadas pela Open Society
no Brasil entre 2016 e 2023, totalizando 627,7 milhões de reais, sem incluir
repasses anteriores a 2016.
Fonte:
Instituto Monte Castelo
A comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser
feita mesmo após a data limite de 31 de janeiro de 2025. A Vice-Presidência de
Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC recomenda que a declaração seja enviada
o quanto antes, mesmo fora do prazo. Essa obrigação se aplica a profissionais da
contabilidade que são responsáveis técnicos e a organizações contábeis.
O objetivo da declaração é aumentar a segurança e ajudar a prevenir a lavagem de
dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição
em massa. O envio atrasado da declaração pode resultar em penalidades, incluindo
multa, conforme a Lei nº 9.613, de 1998, e a Resolução CFC nº 1.721, de 2024.
A Resolução estabelece que responsáveis técnicos e organizações contábeis que
não atenderem às obrigações podem enfrentar sanções conforme o Decreto-Lei nº
9.295, de 1946, além de outras penalidades da Lei nº 9.613. A Vice-Presidência
do CFC afirma que enviar a declaração fora do prazo pode mostrar boa-fé do
profissional e ser visto como um atenuante em processos administrativos de
fiscalização.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 7 de fevereiro, 18
trabalhadores indígenas em Bento Gonçalves (RS), que estavam em condições
semelhantes à escravidão. A operação foi conduzida por auditores-fiscais do
Trabalho, que descobriram que esses trabalhadores, principalmente da reserva
indígena Kaingang, foram contratados por uma empresa terceirizada para a
colheita da uva. O resgate contou com o apoio de várias instituições locais,
incluindo a Secretaria de Assistência Social.
Os problemas começaram em 5 de fevereiro, quando um grupo de dez trabalhadores
indígenas procurou a Assistência Social para pedir ajuda, pois havia sido
dispensado sem receber os pagamentos devido. Durante a fiscalização, os
auditores encontraram mais oito trabalhadores em situações também inadequadas,
totalizando 18 pessoas vivendo em condições precárias. Eles estavam alojados em
um galpão em más condições, sem dormitórios adequados, e dormindo em colchões no
chão.
Marco na situação era que alguns trabalhadores tinham filhos pequenos e o
alojamento já havia abrigado cerca de 40 pessoas. A empresa prometeu registro
formal, salários diários e alimentação, mas falhou em cumprir os acordos,
deixando os trabalhadores sem pagamento nas primeiras semanas.
Os auditores também notaram que o local era irregularmente alugado e que a
empresa tinha contratado mais trabalhadores do que o necessário, resultando em
períodos sem trabalho. Além disso, o produtor rural que os contratou foi
pressionado a empregá-los antes do tempo certo, resultando em prejuízos.
O MTE classificou a situação como trabalho análogo à escravidão e notificou a
empresa a cumprir suas obrigações financeiras com os trabalhadores. Eles
receberão o Seguro-Desemprego Especial e as operações de resgate foram uma
continuidade dos esforços contra trabalho escravo, ocorrendo por três vezes
durante a safra da uva em 2025.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O cenário econômico brasileiro apresentou uma significativa mudança em
janeiro de 2025, com o superávit da balança comercial sofrendo uma queda
expressiva de 65,1% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Este
declínio é atribuído a uma combinação de fatores, incluindo uma redução de 5,7%
nas exportações, totalizando US$ 25,18 bilhões, e um aumento de 12,2% nas
importações, atingindo um recorde de US$ 23,016 bilhões para o mês. A diminuição
das exportações foi impulsionada principalmente pela queda nos preços
internacionais de commodities-chave como soja, milho, ferro, petróleo e açúcar,
além da entressafra de alguns produtos agrícolas. Por outro lado, o aumento nas
importações foi liderado por setores como motores, máquinas e componentes de
veículos, com destaque para um incremento de 56,7% nas aquisições de máquinas e
motores. Analisando setorialmente, a agropecuária enfrentou uma redução tanto em
volume (-6,7%) quanto em preço médio (-4%), enquanto a indústria de
transformação experimentou uma queda no volume (-2,7%) compensada por um aumento
no preço médio (2,5%). A indústria extrativa, por sua vez, apresentou um aumento
no volume exportado (6,1%), mas uma significativa redução nos preços médios
(-18,3%). Apesar desse cenário desafiador, o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) mantém uma perspectiva otimista para 2025,
projetando um superávit entre US$ 60 bilhões e US$ 80 bilhões. Esta previsão
está alinhada com as expectativas do mercado, refletidas no boletim Focus, que
projeta um superávit de US$ 75,7 bilhões para o ano.
Fonte:
Ministério da Economia
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Costa
Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e a Ibero Cruzeiros Ltda. devem
indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros. A empresa exigiu
exames de HIV e toxicológicos para a admissão, o que foi considerado um abuso de
direito e causa de humilhação para a trabalhadora. Ela trabalhou nas empresas de
junho de 2016 a janeiro de 2017 e alegou que a exigência de exames e
comprovantes de antecedentes criminais violava seus direitos trabalhistas.
Em sua reclamação, a animadora também mencionou ofensas por parte do chefe,
incluindo expressões preconceituosas em um ambiente público, na presença de
tripulantes e crianças. Apesar de relatar a situação à empresa, nenhuma ação foi
tomada. O tribunal de primeira instância negou a indenização, mas o Tribunal
Regional do Trabalho reformou a decisão e condenou as empresas pelo assédio,
atribuindo uma indenização de R$ 2 mil. Entretanto, a exigência dos exames foi
justificada como uma medida de saúde pela peculiaridade do trabalho a bordo.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator enfatizou a proibição da
discriminação contra portadores de HIV e considerou que a exigência dos exames
era discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 10 mil. Além disso, ele
ressaltou a importância de tratar o assédio contra mulheres no ambiente de
trabalho adequadamente e elevou a indenização para R$ 30 mil, enfatizando que
valores baixos poderiam normalizar comportamentos abusivos. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Um hospital em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização
por danos morais a uma técnica de enfermagem que foi vítima de importunação
sexual no trabalho. O incidente envolveu um cuidador que mostrou seus órgãos
genitais à funcionária. Quando a técnica relatar o ocorrido à sua supervisora,
ela foi aconselhada a não tomar nenhuma ação para "não prejudicar a imagem do
hospital". O apoio só veio após a insistência da empregada, resultando na
chamada da polícia e na confissão do agressor.
Na sentença, a juíza destacou a falha do hospital em dar suporte à vítima e sua
tentativa de minimizar o caso. O hospital não designou ninguém para acompanhar a
funcionária ao registrar a ocorrência na polícia, deixando-a desamparada. A
negligência do hospital e a falta de protocolos para lidar com assédio sexual
foram elementos cruciais para a responsabilização do empregador.
A técnica relatou que o cuidador tinha fama de assediador. Ela se sentiu
insegura e começou tratamento psicológico após o incidente. O depoimento de uma
testemunha confirmou que outros profissionais também tinham sofrido assédio do
mesmo cuidador, evidenciando que o hospital estava ciente da situação, mas não
tomou medidas.
A juíza enfatizou que a importunação sexual é ainda mais grave no ambiente de
trabalho e que o hospital deveria ter procedimentos para lidar com esses casos,
principalmente dado que a maioria dos enfermeiros é mulher. A decisão legal
também indicou a necessidade de medidas preventivas para proteger direitos das
trabalhadoras, citando a Lei nº 14. 457 de 2022, que exige ações contra assédio
e violência no trabalho.
Além disso, a magistrada observou que o Brasil enfrenta altos índices de
violência contra mulheres e que é essencial combater as desigualdades no
ambiente de trabalho. O hospital recorreu, mas a sentença foi mantida pela
Justiça e agora o caso está em fase de execução para pagamento da indenização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que a Justiça
do Trabalho (JT) pode analisar pedidos de desconsideração da personalidade
jurídica de empresas que estão falidas. No dia 22 de janeiro, a Segunda Turma do
TRT-10 afirmou que a JT tem a responsabilidade de investigar e buscar bens dos
sócios para pagar dívidas trabalhistas.
Um trabalhador recorreu ao TRT-10 após a Justiça do Trabalho de primeira
instância ter negado seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica de
uma empresa de materiais para construção, que estava falida. O juízo de primeira
instância acreditava que somente o juiz falimentar poderia tomar essa decisão.
O trabalhador argumentou que a JT deveria ter essa competência, pois poderia
responsabilizar os sócios sem interferir na massa falida. Ele mencionou que a
lei permite a desconsideração baseada na teoria menor, bastando provar que a
empresa não tinha bens suficientes para pagar suas dívidas.
O relator do caso, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, apoiou o argumento
do trabalhador, enfatizando que a legislação não impede a JT de tomar essa
decisão. Ele também destacou que não há conflito de competência entre a JT e o
juiz falimentar. A decisão permitiria que os sócios respondessem pelas dívidas
trabalhistas enquanto não fossem considerados parte da falência.
O desembargador esclareceu que, se o juiz falimentar determinar a
desconsideração, os efeitos da falência se aplicam a todos os sócios. No
entanto, a desconsideração pela JT teria efeitos limitados. A Segunda Turma
decidiu que o processo deve voltar à Vara do Trabalho original para continuar a
análise do pedido de desconsideração. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que o
trabalho contínuo de atendimento a portarias em condomínios, utilizando headset
e monitores, garante uma jornada de seis horas diárias para essas profissionais,
similar ao previsto para telefonistas. O caso envolveu uma atendente remota em
Florianópolis, que tinha uma carga de 42 horas semanais e buscava reconhecimento
de horas extras.
A juíza da 4ª Vara do Trabalho, Herika Machado da Silveira, atendeu ao pedido,
reconhecendo o direito à jornada reduzida e condenando a empresa ao pagamento
das horas extras. Além disso, a empresa foi obrigada a pagar R$ 4 mil por danos
morais, devido à restrição de acesso aos banheiros que causava longas esperas
para os funcionários. O relator do tribunal, desembargador Reinaldo Branco de
Moraes, sustentou que a legislação estabelece a jornada de seis horas para
telefonistas, independentemente do tipo de serviço prestado. A decisão de manter
a condenação foi confirmada, incluindo os danos morais. A empresa recorreu
novamente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Um candidato ao cargo de agente censitário do IBGE foi desligado do processo
seletivo por não ter 18 anos na convocação, mas conseguiu o direito de voltar ao
certame após provar que era emancipado. A decisão foi da 6ª Turma do TRF1, que
confirmou a sentença de um juiz federal em Janaúba/MG.
O IBGE alegou que, segundo a Lei nº 8. 112/90, o candidato não tinha o direito à
nomeação por não ter atingido a idade exigida. No entanto, o relator federal
Flávio Jardim afirmou que a emancipação do candidato lhe dá capacidade plena
para participar de seleções e exercer funções públicas. Ele também destacou que
a idade mínima deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais,
tratando emancipados como maiores de 18 anos. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os
aposentados e pensionistas têm direito ao pagamento do Bônus de Eficiência e
Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), como os servidores
ativos, até que a avaliação de desempenho seja implementada para a gratificação.
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, afirmou que o BEPATA, por sua
natureza genérica e falta de regulamentação, pode ser estendido aos inativos.
Após a regulamentação, o pagamento deve ser diferente para ativos e inativos,
sem violar o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O colegiado decidiu
por unanimidade a favor da apelação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O autor, que tem 77 anos, processou a União e o INSS, pois participou da
Força Internacional de Emergência criada pela ONU em 1956 para manter a paz
entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito. A juíza
analisou a Lei nº 14. 765/23, que garante pensão vitalícia a ex-integrantes da
tropa "Batalhão Suez", exigindo a comprovação de renda mensal abaixo de dois
salários mínimos.
Ela observou que a regulamentação da lei ainda não ocorreu, mas isso não elimina
o direito ao benefício. O pagamento da pensão deve vir do programa de
Indenizações e Pensões Especial da União. O autor provou sua situação de renda e
sua participação no batalhão. A ação foi parcialmente aceita, garantindo a
pensão a partir de agosto de 2024, mas negou o pagamento retroativo. Há
possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) decidiu que a União deverá pagar R$ 50 mil
ao cônjuge de uma profissional de saúde que faleceu devido à Covid-19. O juiz
Joel Luis Borsuk baseou sua decisão na Lei nº 14. 128/2021, que garante
compensação a profissionais de saúde e agentes comunitários incapacitados ou que
falecerem por causa do vírus.
Para a comprovação, é suficiente apresentar laudos médicos que evidenciem a
relação entre a doença e a incapacidade ou morte. O juiz destacou que a Covid-19
pode ser considerada causa, mesmo não sendo a única, e a presença de
comorbidades não impede o recebimento da compensação.
O autor do pedido apresentou o atestado de óbito e documentos que comprovam que
a falecida trabalhava como técnica de enfermagem em área indígena durante a
pandemia. A decisão é de pagamento único, com correção e juros, e cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Justiça Federal rejeitou o pedido de um médico brasileiro formado no
Paraguai que queria ser chamado para o programa Mais Médicos, alegando que havia
vagas disponíveis em Santa Catarina. A 2ª Vara Federal de Criciúma encerrou o
processo porque o mandado de segurança não mostrou nenhum ato que prejudicasse o
médico. A juíza Adriana Regina Barni destacou que a petição não apresentava
ações administrativas concretas que afetassem o autor. O médico argumentou que
atendia todos os critérios, mas a juíza afirmou que seus argumentos misturavam
interesses gerais com direitos pessoais, o que estava errado. Ela também
observou que ele não tinha a legitimidade para defender interesses coletivos. O
médico pode apelar da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul entrou
com uma ação no Supremo Tribunal Federal (ADI 7779) contra a nova regra da
Reforma Tributária que afeta a isenção de impostos para a compra de veículos por
pessoas com deficiência. O instituto, que apoia pessoas autistas, argumenta que
a norma cria novas restrições, gerando insegurança e limitando direitos
garantidos.
A Lei Complementar 214/2025 zera a alíquota de dois tributos, o Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), para
a compra de veículos de até R$ 200 mil, mas a isenção se aplica apenas ao limite
de R$ 70 mil. A lei lista deficiências específicas e limita o benefício a graus
moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1.
O Instituto Oceano Azul considera essas restrições discriminatórias e argumenta
que as exigências para comprovação de deficiência são burocráticas e não
refletem a diversidade dos casos. A associação afirma que a lei fere princípios
constitucionais de igualdade e dignidade humana, além de desrespeitar a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A ação foi encaminhada
ao ministro Alexandre de Moraes.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 propõe a introdução do
semipresidencialismo e do voto distrital misto no Brasil a partir das eleições
de 2030. Esta proposta, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly e outros,
retoma uma ideia antiga de um ex-deputado.
No modelo de semipresidencialismo, um presidente eleito por voto direto dividirá
o poder com um primeiro-ministro que será escolhido por ele, com a escuta dos
partidos mais representativos. O primeiro-ministro deve ser um membro do
Congresso e terá que comparecer mensalmente ao Congresso para prestar contas.
Hauly defende que o Brasil precisa mudar o atual modelo, onde uma única pessoa
concentra todos os poderes, para evitar crises institucionais como as que
aconteceram antes das saídas dos presidentes Collor e Dilma Rousseff.
A proposta também elimina a figura do vice-presidente. No caso de impedimento do
presidente, os líderes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal
assumiriam o cargo. O mandato do presidente continuaria a ser de quatro anos,
começando em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição.
Outra mudança significativa é a introdução do voto distrital misto, onde os
eleitores terão dois votos: um para um candidato local e outro para um partido.
Essa mudança visa fortalecer a conexão entre eleitores e representantes.
A PEC 2/25 ainda precisa passar por análises de legalidade e será discutida em
comissões antes de ser votada pelo Plenário. Para ser aprovada, precisa do apoio
de deputados e senadores.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
O faturamento da indústria de transformação cresceu 5,6% em 2024 em
comparação com o ano anterior, conforme os Indicadores Industriais da
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa foi a maior alta desde 2010,
apesar da queda de 1,3% entre novembro e dezembro. Marcelo Azevedo, da CNI,
explica que a forte demanda por bens industriais foi impulsionada por um mercado
de trabalho ativo, expansão fiscal e aumento de crédito.
Outro dado positivo é o aumento de 4,2% no número de horas trabalhadas em
produção em 2024, embora tenha caído 1,3% em dezembro. A Utilização da
Capacidade Instalada (UCI) fechou ao final do ano em 78,2%, com uma queda de 0,8
ponto percentual em dezembro. O setor industrial teve um aumento de 2,2% nas
vagas de emprego em 2024, mas a massa salarial e o rendimento médio caíram 0,5%
em dezembro. Contudo, a massa salarial cresceu 3% ao longo do ano. A pesquisa
dos Indicadores Industriais começou em 1992 e analisa regularmente a atividade
industrial através de vários indicadores.
Fonte:
Agência de Notícias da Indústria
A
Instrução Normativa RFB nº 2.249, de 06 de fevereiro de 2025, alterou a
Instrução Normativa RFB nº 2.161, 28 de setembro de 2023, para prorrogar,
excepcionalmente, o prazo de registro das transações controladas de exportação e
importação de commodities de contratos celebrados em janeiro e fevereiro para
março de 2025.
Devido a essas mudanças, o contribuinte precisa registrar as transações
controladas de exportação e importação de commodities no sistema disponível no
e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o décimo dia do
mês seguinte ao da assinatura do contrato. Deve-se notar que, excepcionalmente,
o registro dessas transações, referentes a contratos firmados em janeiro e
fevereiro de 2025, poderá ser realizado até 31 de maio de 2025.
A
Instrução Normativa RFB nº 2248, de 5 de fevereiro de 2025, alterou a
Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.
Com a alteração, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil
do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Em atenção a Classe Contábil, a RFB prorrogou para o último dia útil do mês de
março/2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no
mês de janeiro/2025.
O levantamento de preços realizado pelo Dieese revelou um aumento no custo da
cesta básica em 13 das 17 capitais pesquisadas. Salvador apresentou a maior alta
(6,22%), seguida por Belém (4,80%) e Fortaleza (3,96%). Em contrapartida, Porto
Alegre, Vitória, Campo Grande e Florianópolis registraram reduções nos valores.
São Paulo manteve-se como a cidade com a cesta básica mais cara, custando R$
851,82, o que representa 60% do salário mínimo vigente. O estudo indicou que o
salário mínimo necessário para suprir as necessidades básicas de uma família de
quatro pessoas deveria ser de R$ 7.156,15, valor significativamente superior à
renda média do trabalhador brasileiro, que era de R$ 3.279,00 em outubro de
2023, segundo o Ipea. Os principais fatores que contribuíram para o aumento dos
preços foram o café em pó, o tomate e o pão francês. O café subiu em todas as
cidades, enquanto o tomate apresentou aumentos expressivos em algumas capitais
devido às chuvas. O pão francês teve alta em 16 cidades, influenciado pela menor
oferta de trigo nacional e necessidade de importação. Por outro lado, itens como
batata, leite integral, arroz agulhinha e feijão preto ajudaram a conter um
aumento ainda maior nos preços, devido à queda em seus valores em várias
capitais. A inflação dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA, foi de 4,8%,
próxima ao aumento indicado no estudo. O levantamento destaca as disparidades
regionais, com as cidades do Sul e Sudeste apresentando os maiores custos,
enquanto as capitais do Norte e Nordeste registram valores abaixo da metade do
salário mínimo. Essa análise ressalta a importância de políticas públicas que
considerem as diferenças no custo de vida entre as regiões do país.
Fonte:
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos
novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão
vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:
Registro C100 - campo 12 (Valor total do documento fiscal) - quando existir
valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo
VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a
advertência hoje existente, que confere a referida a soma.
Registro C190 - campo 05 (Valor da operação) - será incluída uma orientação na
descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS
incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.
Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade
entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).
Fonte:
Portal Sistema Público de Escrituração Digital
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de janeiro de 2025
aumentou 3,73%, revertendo a queda de dezembro. Com isso, a variação acumulada
em 12 meses caiu para 7,99%, comparada a 4,34% em janeiro do ano anterior. Essa
variação acumulada é 0,64 ponto percentual menor que os 8,63% de dezembro de
2024.
Segundo Matheus Dias, economista do FGV IBRE, janeiro é um mês com muitos
reajustes de aluguéis. As condições de crédito continuam restritivas, com juros
em cerca de 11% ao ano, o que levará as pessoas a optarem mais pelo aluguel.
Entre dezembro e janeiro, três das quatro capitais brasileiras tiveram aumento
nos aluguéis. Porto Alegre teve alta de 1,52% para 5,97%, São Paulo de -2,07%
para 4,28%, e Rio de Janeiro de -5,90% para 2,52%. Belo Horizonte teve queda,
passando de 1,20% para -0,75%.
A taxa de aluguel também acelerou em 12 meses em duas cidades. No Rio de
Janeiro, subiu de 6,16% para 7,45%, e em São Paulo de 5,52% para 6,15%. Em Belo
Horizonte, a taxa caiu de 10,71% para 10,05%, enquanto Porto Alegre desacelerou
de 12,64% para 8,65%. O próximo IVAR, para fevereiro, será divulgado em
07.03.2025.
Fonte:
Fundação Getulio Vargas
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu retirar a
condenação da Casa de Forró Xote das Meninas e da SES Segurança Ltda. em Manaus.
Elas foram inicialmente obrigadas a pagar uma indenização à família de um
técnico de som que morreu após uma briga com seguranças. O tribunal levou em
conta uma sentença anterior que absolveu os seguranças por legítima defesa, o
que isentou tanto a empregadora quanto a empresa de segurança de qualquer
responsabilidade.
O técnico trabalhava na casa de eventos desde 1996 e, em abril de 2009, foi
agredido por seguranças e, após ser jogado no chão, sofreu uma fratura na
cabeça. Ele morreu nove dias depois. Embora sua viúva tenha pedido a
indenização, a Justiça criminal concluiu que os seguranças agiram em legítima
defesa, pois o técnico, que estava embriagado, foi o agressor. A decisão do TST
se baseou no fato de que a absolvição criminal isentava as empresas de
responsabilidade no caso, conforme o Código de Processo Penal.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho encerrou um processo em que a
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) pedia horas
extras para advogados gerentes do banco. O tribunal afirmou que a associação
deveria ter autorização prévia dos associados antes de entrar com a ação, o que
não aconteceu. A ação foi movida em novembro de 2018, solicitando que o banco
pagasse horas extras e ajustasse a jornada para seis horas diárias. O Banco do
Nordeste contestou a legitimidade da associação, já que a autorização necessária
foi apresentada após o início do processo. O Tribunal Regional do Trabalho
manteve a decisão de que a associação tinha legitimidade, mas o ministro Breno
Medeiros ressaltou que a autorização deve ser dada antes da ação. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a Polícia Federal deve ser
procurada para obter informações sobre armas de fogo pertencentes a pessoas com
dívidas em um processo desde 2008. A primeira decisão havia negado o pedido por
considerar as armas como bens difíceis de vender. No entanto, a desembargadora
Ivete Bernardes Vieira de Souza explicou que não há proibição legal para a
penhora de armas e que elas não estão na lista de bens que não podem ser
penhorados. Ela também mencionou uma portaria do Ministério da Defesa que
permite leilão de armas para aqueles que cumprirem requisitos legais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A juíza Amanda Brazaca Boff, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, aprovou
a redução da jornada de trabalho de uma empregada pública da área hospitalar em
duas horas, para que ela possa cuidar do filho autista, sem afetar seu salário.
A decisão foi baseada em exames que mostraram a necessidade constante de
acompanhamento nos tratamentos da criança, e incluiu uma multa diária de R$ 1
mil, até um máximo de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
Mesmo o pedido sendo baseado na Lei 8112/1990, que não se aplicava ao contrato
de trabalho da funcionária, a juíza considerou a solicitação válida, focando no
melhor interesse da criança e na proteção especial. Ela argumentou que o sistema
legal é interligado e que a Constituição Federal deve garantir a dignidade,
ressaltando que o Judiciário deve ir além de simplesmente aplicar normas,
promovendo direitos das pessoas com deficiência.
A decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização
por danos morais a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho durante o
home office. A juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, decidiu que a empresa foi negligente ao não fornecer os equipamentos
adequados. O trabalhador fraturou um osso da mão ao usar uma cadeira inadequada
e ficou afastado por 45 dias. O laudo pericial mostrou que a empresa não
comprovou a avaliação do mobiliário utilizado. A juíza destacou que, ao permitir
o trabalho remoto, a empresa deve garantir a segurança e saúde dos empregados,
incluindo um ambiente ergonômico. A decisão permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu manter a
condenação por danos morais de uma construtora, após um acidente de trabalho que
resultou na morte de um trabalhador. A empresa deve pagar indenização a cada um
dos cinco filhos da vítima. O trabalhador, que era soldador, passou a operar uma
máquina compactadora sem receber treinamento e sem os equipamentos de proteção
adequados. O acidente fatal ocorreu na cidade de Guarabira após ele operar a
máquina corretamente por três dias. A juíza de primeira instância condenou a
construtora a pagar R$ 662. 928,37, mas a empresa recorreu, alegando culpa
exclusiva da vítima. O desembargador Ubiratan Moreira Delgado ressaltou que os
filhos são os ofendidos moralmente e que a indenização deveria ser
individualizada, sendo adequada a quantia fixada. A decisão permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
operadora de caixa deve pagar R$ 3 mil por danos morais à lotérica onde
trabalhava, após ter cometido uma fraude. A lotérica ficou em descrédito e
desconfiança por causa das ações da funcionária, que poderiam até ter levado à
perda de sua licença de operação pela Caixa Econômica Federal.
A lotérica apresentou pagamentos e relatórios que mostraram prejuízos por conta
da fraude, calculados em R$ 4.169,37. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido
da lotérica para que a funcionária também pagasse os valores obtidos
indevidamente, argumentando que ela já havia sido condenada em uma ação penal e
não poderia ser condenada novamente.
O relator, desembargador Marcelo Magalhães Rufino, concordou que não havia
provas conclusivas de outros danos além do já identificado. Contudo, reconheceu
que a fraude prejudicou a credibilidade da empresa e a imagem comercial,
justificando a indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 3 mil,
considerando a gravidade do ato e a necessidade de educar sobre o respeito às
normas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Um técnico de enfermagem de um hospital em Sinop foi demitido por justa causa
por registrar ponto de colegas usando câmeras de segurança. A decisão foi
confirmada pela Justiça do Trabalho, que considerou a penalidade correta. O
profissional entrou com um pedido na justiça, argumentando que a punição foi
exagerada e que sua conduta não causou prejuízo financeiro ao hospital, além de
ter um bom histórico profissional.
O relator do caso pensou em reverter a demissão para uma punição menor, devido à
falta de advertências anteriores e ao fato de que não houve vantagem econômica.
Contudo, a maioria dos desembargadores decidiu que a quebra de confiança era
irreversível e que, por ser um ato de improbidade, a demissão por justa causa
era válida. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sinop foi mantida, confirmando
a justa causa aplicada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um
servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso não receberá a
Indenização por Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado (IFR) prevista
na Lei 13.712/2018. O servidor alegou que trabalhou 12 horas em regime de IFR e
não deveria ter restrições no pagamento. No entanto, o relator, juiz Paulo
Roberto Lyrio Pimenta, explicou que a indenização é temporária e para aqueles
que não usufruem do descanso remunerado. Ele enfatizou que o servidor se
ausentou por mais de uma hora e não cumpriu a jornada de trabalho, não tendo
direito ao pagamento. O juiz advertiu que isso poderia criar um precedente
negativo para outros agentes. Assim, a apelação foi negada por unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a
um candidato com problemas cardíacos o direito à matrícula em uma vaga normal no
curso de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Os juízes
afirmaram que as condições que impedem a aprovação, definidas em normas da
Aeronáutica, não são justas para quem se candidata a vagas civis.
O candidato havia sido considerado inapto pela inspeção de saúde, mas alegou que
sua doença não o impedia de realizar as atividades do curso. A decisão anterior
da 1ª Vara Federal de São José dos Campos anulou sua exclusão. A União recorreu,
mas a juíza Consuelo Yoshida destacou que a análise deve considerar a saúde do
candidato em relação às exigências do curso. O TRF3 decidiu, por unanimidade,
manter a matrícula do candidato.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) decidiu conceder pensão por morte a um
homem de 40 anos, afirmando que ele era inválido quando seu pai faleceu em 2012,
devido a problemas mentais relacionados a um acidente em 2006. Esse acidente
causou dano no lóbulo frontal do cérebro e resultou em várias internações
psiquiátricas a partir de 2009. O autor foi considerado filho maior inválido e
dependente do pai.
O processo começou em fevereiro de 2023, após o INSS ter negado o pedido,
alegando que o homem não era dependente econômico do pai na época do
falecimento, já que ele estava estudando e fazendo estágio. No entanto, a defesa
apresentou evidências das internações e deterioração da saúde mental do autor
após o acidente.
O juiz José Luvizetto Terra analisou as provas, incluindo laudos médicos e
depoimentos, e disse que a invalidez era evidente desde 2009. Ele comparou os
casos com situações documentadas na literatura médica. A decisão pediu ao INSS
que criasse a pensão em até 20 dias e pagasse de forma retroativa a partir de
setembro de 2022.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir na Quinta-feira (6) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, movida pelo Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL). A ação questiona um ponto da Convenção da Haia, que visa
ajudar no retorno de crianças que foram retiradas ilegalmente de seu país.
Segundo a Convenção, crianças levadas para outro país devem ser devolvidas se
chegaram a esse novo país há menos de um ano. O PSOL contesta uma exceção que
impede a devolução imediata se a criança correr risco físico ou psicológico no
retorno. Eles argumentam que, em casos de violência contra a mãe, a criança
também deve permanecer no Brasil. A sessão começará com a leitura do caso,
seguida de sustentações orais das partes envolvidas e de entidades interessadas.
Após essa etapa, o julgamento será suspenso e os votos serão apresentados em uma
data futura.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai recomeçar o julgamento sobre a
legalidade da revista íntima para visitantes em presídios nesta Quinta-feira
(6). O caso, que já começou em 2020, foi analisado inicialmente em sessões
presenciais e depois em formato virtual. Ele envolve a legalidade das provas
obtidas através desse tipo de revista, que pode ser inconstitucional. Com a
remessa do caso ao plenário físico, os ministros podem confirmar ou mudar seus
votos.
A revista íntima envolve a inspeção das partes íntimas dos visitantes e é
contestada num recurso movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após
uma mulher ser absolvida de tráfico de drogas, pois a prova contra ela foi
considerada ilícita. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul argumentou que a
revista violou direitos constitucionais, incluindo a dignidade e a privacidade
pessoal.
No julgamento virtual, o relator Edson Fachin já votou a favor de considerar as
revistas vexatórias e ilegais, exigindo que estados adotem novas tecnologias
para segurança nas prisões em até 24 meses. Alexandre de Moraes divergiu,
defendendo que a revista pode ser legal se feita em condições específicas e com
consentimento. Com o reinício do julgamento, apenas o voto de Rosa Weber está
confirmado e não pode ser alterado.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Em janeiro, mais de 1,3 milhão de recibos foram emitidos por profissionais de
saúde com o uso do Receita Saúde, que agora é obrigatório. O objetivo é
digitalizar os pagamentos e facilitar a emissão de recibos de despesas de saúde
por médicos, dentistas, psicólogos e outros. A maioria dos recibos foi emitida
pelos três principais tipos de profissionais. Os brasileiros podem consultar
esses recibos no app da Receita Federal e não precisarão de comprovantes em
papel para a declaração do imposto de renda em 2026. Em 2024, as despesas
médicas representaram mais de 25% das retrições na malha fiscal, e o Receita
Saúde visa mudar isso. O serviço digital foi opcional até dezembro, e 498 mil
recibos emitidos no ano anterior serão incluídos na declaração pré-preenchida
deste ano, evitando problemas na malha fina.
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, iniciou as
negociações desta Quinta-feira (6) com uma tendência levemente negativa,
apresentando uma volatilidade inicial caracterizada por alternâncias entre
perdas e ganhos. Às 10h35, o índice operava próximo à estabilidade, registrando
uma queda de 0,04%, cotado a 125.484,19 pontos.
O mercado cambial brasileiro apresenta uma leve oscilação positiva do dólar em
relação ao real, após um período de significativa instabilidade. A moeda
norte-americana, que havia experimentado uma sequência de doze quedas
consecutivas, interrompida na sessão anterior, agora demonstra uma tendência de
recuperação, ainda que modesta. Por volta das 10h45, o dólar registra um avanço
de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,796 na compra e R$ 5,797 na venda.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma
unânime, que a Petrobras pode usar créditos de ICMS de produtos intermediários
que compra para suas atividades. O tribunal afirmou que isso é válido mesmo se
os produtos forem consumidos ou se desgastarem com o tempo, contanto que sejam
essenciais para a produção.
A decisão veio após a Petrobras questionar uma multa do fisco do Rio de Janeiro,
que foi aplicada por suposto uso indevido de créditos relacionados a fluidos de
perfuração. O tribunal de primeira instância e o tribunal estadual reconheceram
esses fluidos como insumos essenciais, permitindo o direito ao crédito de ICMS.
O Estado do Rio de Janeiro argumentou que esses itens deveriam ser fisicamente
incorporados ao produto final para serem considerados insumos. Porém, o relator
do caso, ministro Francisco Falcão, reafirmou que é legal usar créditos de ICMS
para produtos necessários às atividades da empresa.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não deve
haver honorários sucumbenciais para um devedor que se beneficiou da prescrição
intercorrente após a anulação da citação por edital em uma ação de busca e
apreensão convertida em execução de título extrajudicial. O caso envolveu uma
empresa que não pagou as prestações de um veículo, levando o banco a tentar
recuperar o bem. O banco não conseguiu localizar nem o devedor nem o veículo,
mas apreendeu outros bens que foram dados como garantia.
O banco solicitou a citação por edital, que foi autorizada após não conseguir
localizar o devedor. A sentença garantiu ao banco os bens apreendidos, mas, ao
analisar a exceção de pré-executividade, a citação foi anulada porque não se
esgotaram todos os meios de citação pessoal. O banco teve que devolver os bens
apreendidos e foi condenado a pagar 10% em honorários advocatícios. No STJ, o
devedor argumentou que os honorários deveriam ser calculados com base no valor
total da dívida.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a responsabilização pelo
pagamento dos honorários deve seguir o princípio da causalidade, especialmente
em casos de não localização do devedor. Ela considerou que o tribunal estadual
fixou os honorários inadequadamente e que punir o credor em um caso já frustrado
seria irracional. Além disso, não seria permitido imputar esses honorários à
devedora, já que o banco não recorreu. A ministra também destacou que a verba
honorária deve ser calculada com base no valor dos bens apreendidos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores
Mobiliários publica hoje, 5/2/2025, o Ofício Circular CVM/SEP 1/2025. Este
documento informa às companhias abertas sobre novas regras para envio de mapas
de votação, que entrarão em vigor a partir de 1º/1/2025. Os mapas são para
assembleias gerais ordinárias, extraordinárias ou ambas.
Antes da assembleia, as companhias devem enviar três mapas sintéticos, com um
prazo de 24 horas antes da assembleia. Se a companhia disponibilizar um Mapa
Sintético Consolidado, não precisa divulgar os mapas sintéticos. Após a
assembleia, é necessário enviar um Mapa Final de Votação Resumido até o dia
seguinte e um Mapa Final de Votação Detalhado em até 7 dias úteis. Dúvidas podem
ser enviadas para a Superintendência de Emissores da B3.
Fonte:
Comissão de Valores Mobiliários
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de
São Paulo a pagar adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que
atua em cirurgias com o aparelho de raio-x Arco Cirúrgico (Arco C). O tribunal
declarou que o médico está constantemente exposto à radiação ionizante durante
sua presença na sala de cirurgia.
O anestesista afirmou que sua exposição à radiação é contínua, ao contrário de
casos eventuais, como em diagnósticos em salas de recuperação. Ele destacou que
sua função exige manipulação constante do paciente durante cirurgias complexas.
O hospital argumentou que o adicional era apenas para o médico que opera o
aparelho.
O primeiro grau concedeu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região negou. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que a norma do
Ministério do Trabalho não considera perigosa a função em áreas com aparelhos
móveis, exceto em situações específicas. A decisão do TST foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a invalidez
de uma norma coletiva que isentava o pagamento de horas extras para
trabalhadores em jornada externa. O tribunal afirmou que a limitação da jornada
é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança dos empregados, e não pode
ser alterado por negociação coletiva. Com isso, a empresa foi condenada a pagar
horas extras a uma vendedora.
Na reclamação, a vendedora relatou que iniciava sua jornada às 6h e terminava às
20h, o que a levou a reivindicar horas extras. A norma da Souza Cruz afirmava
que trabalhadores externos não teriam direito a horas extras, mas o tribunal
local decidiu que era possível controlar a jornada.
O ministro Alberto Bastos Balazeiro explicou que a norma coletiva liberava a
empresa de controlar o horário, expondo os trabalhadores a jornadas excessivas.
A proteção da saúde e segurança do trabalhador é considerada uma questão de
ordem pública, que não pode ser minimizada por acordo. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP confirmou a justa causa aplicada a uma
auxiliar de escritório que jogava jogos de azar no celular durante o trabalho. A
juíza Érika Andréa Izídio Szpektor considerou a punição proporcional à falta.
Segundo a empresa, havia rumores sobre a mulher jogando e convidando colegas.
Uma testemunha confirmou que o uso de celular era proibido, embora a reclamante
tivesse uma exceção por ter voltado de licença-maternidade. A preposta ainda
mencionou postagens da trabalhadora sobre apostas. A juíza concluiu que os
depoimentos provaram a ciência da mulher sobre a proibição, justificando a
dispensa por justa causa. O processo aguarda recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de pagamento de adicional de
periculosidade de um trabalhador que usava motocicleta. A decisão do juiz
Cláudio Roberto Carneiro de Castro, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
se baseou na falta de norma regulamentadora válida para esse pagamento. A Lei nº
12. 997/2014 menciona o direito ao adicional, mas uma portaria para
regulamentação foi anulada. Sem uma norma válida, o juiz concluiu que não é
legal exigir o pagamento do adicional, conforme a jurisprudência do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão foi confirmada em recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma auxiliar de produção será indenizada devido a restrições para uso do
banheiro em um frigorífico. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-RS) reformou a decisão da Vara do Trabalho de Três Passos, com um
valor total estimado de R$ 18 mil, incluindo a indenização e outras parcelas
trabalhistas.
Apesar de haver intervalos para alimentação e descanso, o acesso ao banheiro só
era permitido com autorização, limitada a duas vezes por turno, com um máximo de
nove minutos. A empresa negou as restrições, mas testemunhas confirmaram. No
primeiro julgamento, o juiz não concedeu a indenização, mas a trabalhadora
recorreu.
Os magistrados decidiram por unanimidade que a empresa violou a intimidade da
trabalhadora, o que justifica a indenização por danos morais, destacando a
ofensa aos direitos à privacidade e ao abuso do poder do empregador. Não houve
recurso da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Em janeiro, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que se despiu em
protesto durante uma revista de rotina em sua empresa. O trabalhador afirmava
ser vítima de assédio moral e discriminação racial, mas não conseguiu apresentar
provas.
O trabalhador, admitido em 2012, foi demitido por "incontinência de conduta"
após se despir durante uma revista padrão, em vez de abrir sua mochila. Ele
alegou que a revista foi realizada de maneira discriminatória, argumentando que
sua atitude foi uma reação a um constrangimento. Ele acionou a justiça pedindo
demissão indireta e indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Durante seu depoimento, ele chorou e se disse arrependido, explicando que não
estava acostumado a passar por revistas e que seu estado se devia a uma situação
pessoal. Após avaliar evidências, a juíza concluiu que não houve discriminação
por parte da empresa, considerando a atitude do trabalhador desproporcional. A
demissão foi validada e os pedidos de indenização foram negados. O caso está sob
segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Em uma ação que demonstra o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da
8ª Região (PA/AP) com a justiça inclusiva, o juiz substituto Demétrio Freitas
Rosas, da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, usou o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero em uma audiência online realizada em 15 de outubro de
2024. O caso envolvia uma pessoa que pediu para ser identificada pelo nome
social, Bruna Lacerda Santos.
O juiz instruiu a secretaria a atualizar o sistema do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) para que o nome social da reclamante fosse usado em todos os
registros, seguindo orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
garantindo o direito ao uso do nome social.
Apesar de a petição inicial não abordar a identidade de gênero, a defesa da
empresa levantou a questão durante o julgamento, alegando que a reclamante
estava em processo de transição de nome. O juiz tratou Bruna pelo nome social
durante toda a audiência e destacou a importância do uso do nome social para a
dignidade humana, conforme disposto na Constituição e em tratados
internacionais. O TRT-8 já possui recomendações desde 2017 para que pessoas
trans sejam referidas pelo nome social.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região decidiu manter a condenação de um trabalhador que apresentou uma ação em
Vara do Trabalho sem relação com seu domicílio ou local de trabalho. O
trabalhador foi multado em 9,9% do valor da causa por litigância de má-fé, pois
alterou a verdade ao ajuizar a reclamação em Leme/SP, enquanto a prestação de
serviços ocorreu em Barueri/SP. Ele argumentou que a escolha da Vara se deu por
questões financeiras e um erro no endereço, mas a juíza Regina Rodrigues Urbano
afirmou que ele sabia que seu domicílio não era em Leme e que a hipossuficiência
não muda a competência do juízo. A 10ª Câmara também considerou que o
trabalhador não provou o erro na ação, mantendo a multa imposta por litigância
de má-fé.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a
condenação de duas empresas, uma individual e a Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), a pagar R$ 100 mil em indenização à mãe
de um garoto de 16 anos que morreu em um acidente de moto enquanto trabalhava na
entrega de caixas de madeira para a Ceagesp.
As empresas pediram a revisão da decisão do Juizado Especial da Infância e
Adolescência de Sorocaba. Elas contestaram o reconhecimento de vínculo
empregatício, queriam que a responsabilidade solidária fosse afastada e
solicitavam a redução do valor da indenização, além da revogação do pagamento de
honorários advocatícios.
Foi comprovado que um menino de 13 anos foi contratado como ajudante geral por
uma empresa individual. O contrato durou de 1º de outubro de 2013 até 10 de
outubro de 2016, quando ocorreu o acidente. A Ceagesp negou responsabilidade,
mas a juíza afirmou que houve exploração de trabalho infantil. O tribunal
determinou que o empresário registrasse o vínculo de emprego na carteira de
trabalho da vítima e sustentou que a Ceagesp deveria ter evitado o trabalho
infantil. A indenização foi considerada justa para prevenir futuras
irregularidades.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a
sentença que negou o seguro-desemprego e a indenização por danos morais a um
homem que ocupava cargo comissionado na Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa).
Ele não atendeu aos requisitos necessários para o benefício.
O apelante argumentou que, apesar de ser comissionado, deveria ser aplicado o
regime celetista e que sua demissão sem justa causa deveria resultar em danos
morais, pois essa situação o deixava vulnerável.
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, afirmou que o regime para
cargos comissionados não é compatível com o celetista, portanto, não atende aos
requisitos da lei para o seguro-desemprego. Ele concluiu que não há base legal
para conceder o seguro-desemprego ao autor e que a negativa de danos morais era
válida, pois a situação resultou da aplicação da norma sem ato ilícito. O
Colegiado, então, negou unanimemente a apelação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O pai biológico de um menino de cinco anos, de Turvo, Paraná, ganhou na
Justiça Federal o direito ao salário-maternidade após obter a guarda definitiva
da criança. Na última sexta-feira, a 4. ª Turma Recursal do Paraná decidiu por
unanimidade a favor do pai, que tinha visto seu pedido negado anteriormente.
O pai explicou que, após a instabilidade familiar, o filho foi acolhido em uma
casa lar, mas ele conseguiu a guarda unilateral. Quando solicitou o
salário-maternidade ao INSS e teve o pedido negado, ele recorreu à Justiça. A
juíza federal comentou que o direito surgir a partir da data da guarda e
destacou que o benefício ajuda na relação entre pai e filho, sem risco de
pagamento em duplicidade, já que a mãe não recebeu o benefício. A decisão seguiu
precedentes anteriores.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
sentença que rejeitou o pedido de uma cooperativa médica para cancelar a ordem
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que exigiu mudanças em seu
estatuto e anulou a multa por práticas anticoncorrenciais.
A cooperativa alegou que a exigência de fidelidade dos sócios era legítima e que
a intervenção do Cade era inconstitucional. No entanto, o relator, juiz Wilton
Sobrinho da Silva, destacou que a Lei nº 9656/1998 proíbe a imposição de
cláusulas de exclusividade para profissionais de saúde. Ele observou que a
cooperativa tinha uma posição dominante no mercado, o que limitava a
concorrência. Assim, o juiz considerou correta a determinação do Cade e o
colegiado negou por unanimidade a apelação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma versão atualizada do
Manual da Aprendizagem: O que é preciso saber para contratar o aprendiz? O
material tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens
aprendizes, garantindo o cumprimento da Lei 10.097/00.
A nova edição, elaborada pelas Secretarias de Inspeção do Trabalho e de
Qualificação, Emprego e Renda, apresenta 145 perguntas e respostas sobre os
principais aspectos da aprendizagem profissional. Além disso, reúne a legislação
relacionada à Lei da Aprendizagem e aos direitos da criança e do adolescente.
A iniciativa reforça a importância do programa de aprendizagem, que beneficia
tanto os jovens quanto as empresas. Para os aprendizes, é uma oportunidade de
qualificação e inserção no mundo do trabalho. Já para as empresas, a contratação
de aprendizes representa um investimento na formação de mão de obra qualificada,
essencial para um mercado em constante transformação.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Terceira Turma do STJ decidiu que o termo de adesão entre um proprietário
de terreno e a associação que administra o loteamento não é um título executivo
extrajudicial. O caso começou quando a associação entrou com uma ação de
execução para cobrar taxas de um morador associado. O juiz encerrou a execução
por falta de título, e o tribunal estadual concordou.
No recurso ao STJ, a associação argumentou que poderia usar o termo de adesão
como título executório. A ministra Nancy Andrighi explicou que os títulos
executivos extrajudiciais foram criados para simplificar processos, mas só podem
ser aqueles previstos na legislação, conforme o artigo 784 do CPC, que deve ser
interpretado de forma restritiva. Ela destacou que despesas de associação de
moradores não se encaixam como crédito de locação ou contribuições condominiais.
Além disso, enfatizou que uma interpretação ampliada prejudica a segurança
jurídica e que é importante evitar incertezas normativas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus
para cancelar todos os atos de um processo de injúria racial contra um homem
negro, que foi acusado de ofender um branco com comentários sobre a cor da pele.
O tribunal decidiu que não é aplicável o conceito de "racismo reverso",
afirmando que a injúria racial não é apenas ofensas a pessoas brancas devido a
sua cor de pele, pois o racismo afeta historicamente os grupos minoritários.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria ofendido um
italiano em uma conversa de mensagens, chamando-o de "escravista cabeça branca
europeia" após não receber por serviços prestados. O relator do habeas corpus,
ministro Og Fernandes, destacou uma ilegalidade no caso, afirmando que a lei
sobre injúria racial protege grupos minoritários historicamente discriminados.
O ministro também lembrou que a interpretação das normas deve considerar a
realidade concreta e a proteção dos grupos minoritários. Ele afirmou que a
população branca não pode ser considerada minoritária, pois, apesar de ser
numericamente maior, não é frequentemente discriminada. Ele concluiu que a
injúria racial, se baseada apenas na cor da pele, deve ter outro tipo de
enquadramento legal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente
esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o
CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de
todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o
desenvolvimento econômico e social do Brasil.
O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a
novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma
alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número
válido!
CRONOGRAMA
15 de outubro de 2024
Publicação da Instrução Normativa 2.229
25 de outubro de 2024
Entrada em vigor da Instrução Normativa
Julho de 2026
Implementação do novo modelo
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
A empresa A SIM Rede de Postos Ltda., de Flores da Cunha (RS), foi condenada
a pagar R$ 600 mil a um caminhoneiro que ficou paraplégico após um acidente. O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa é responsável,
independentemente da culpa, devido ao risco da atividade. O acidente aconteceu
em 2016, e o motorista afirmou que o cansaço foi a causa, pois ele tinha
trabalhado muitas horas e acabou dormindo ao volante, o que fez o caminhão
tombar.
A empresa tentou se defender, alegando que o motorista estava a 102 km/h em uma
pista de 80 km/h e que ele tinha se privado de descanso. No entanto, o TST não
aceitou essa defesa. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, argumentou que,
como motorista de caminhão, o empregado já enfrenta um risco maior de acidentes.
Ele destacou que, mesmo que o motorista estivesse em alta velocidade, isso não
seria o principal motivo do acidente, já que o motorista adormeceu ao volante. A
condenação foi mantida em R$ 400 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos
estéticos.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um
ex-diretor financeiro do Club de Regatas Vasco da Gama para a gratuidade de
justiça. O tribunal baseou sua decisão no fato de que ele tinha um salário de R$
30 mil e recebeu R$ 132 mil ao sair do clube. Ele só apresentou documentos para
mostrar que não tinha recursos suficientes após a fase de instrução do processo.
O ex-diretor buscava reconhecimento de vínculo de emprego com o Vasco de 2013 a
2018 e a nulidade de um contrato de prestação de serviços. No entanto, o juízo
de primeira instância negou seu pedido, considerando que ele podia arcar com as
despesas processuais. O tribunal também não aceitou sua argumentação de que os
valores recebidos eram referentes a salários em atraso.
O ministro Breno Medeiros, ao relatar o caso, explicou que a jurisprudência
permite comprovar a falta de recursos por declaração, mas o TRT rejeitou o
pedido com base no seu salário e na rescisão. Documentos para comprovar a
insuficiência foram apresentados apenas na fase do recurso ordinário, o que não
era permitido. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma assistente administrativa
deve pagar quase R$ 74 mil a uma empresa de papelaria por desvio de valores. A
funcionária fez transferências bancárias irregulares para sua conta e a de
familiares, abusando da confiança que lhe foi dada. Ela foi demitida por justa
causa devido a essa falta.
No seu recurso, a mulher questionou a validade do laudo pericial, alegando que
ele foi feito somente com documentos da empresa e que o perito não respondeu
todos os pontos solicitados. No entanto, a desembargadora Dâmia Avoli afirmou
que o laudo mostrou claramente o desvio e que os comprovantes de transferência
não foram contestados pela trabalhadora. A decisão de manter o processo também
foi rejeitada, pois as provas eram consideradas suficientes, independentemente
de um inquérito policial ou de outra ação trabalhista que ela movia.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de energia em Passos, Minas
Gerais, deve pagar R$ 7 mil a uma ex-empregada que não pôde utilizar um prêmio
de uma viagem à Flórida, nos Estados Unidos, por não ter o visto americano. A
decisão foi da juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos. O
prêmio foi sorteado em um evento do “Dia das Mulheres”, com o apoio do filho de
um sócio da empresa. A juíza considerou a empresa responsável pela promessa
feita durante o evento.
O valor da indenização cobre custos de viagem, como hospedagem e ingressos para
parques. A juíza mencionou que o sorteio, embora houvesse outros brindes, ainda
era responsabilidade da empresa, já que foi anunciado por alguém associado a
ela. Ela destacou que é necessário ter passaporte e visto para entrar nos
Estados Unidos, e que a empresa não poderia deixar a funcionária sem suporte
após fazer tal promessa.
Embora a premiação tenha gerado grande expectativa, a juíza decidiu que não
havia provas de dano moral, já que a ex-empregada não demonstrou sofrimento
significativo e não pediu ajuda para obter o visto. No final, um acordo foi
homologado, e a empresa cumpriu o pagamento da dívida trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu
que a organização de lojistas deve pagar R$ 40 mil de indenização por danos
morais ao neto de uma promotora de eventos que faleceu enquanto organizava um
evento. A trabalhadora, que estava no local para preparar um café da manhã, foi
atingida por peças de mesa que caíram e morreu por asfixia.
Um laudo pericial indicou que a organização não seguiu a Norma Regulamentadora
11, que proíbe guardar materiais de forma a obstruir saídas de emergência.
Testemunhas relataram que houve uma demora de 15 minutos para acessar o depósito
devido à obstrução. A organização tentou argumentar que a vítima tinha culpa no
incidente, mas o juiz considerou que não houve medidas preventivas adequadas.
O tribunal confirmou a responsabilidade exclusiva da organização pelo acidente,
considerando que a forma insegura de armazenar os itens contribuiu para a
tragédia. A decisão ressalta que, se a porta não estivesse obstruída, a morte
poderia ter sido evitada. Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que um
trabalhador de Curitiba não precisa comprovar o pagamento de custas processuais
para ajuizar uma nova ação. Isso aconteceu após ele ter perdido a ação original
por falta à audiência. Embora os juízes acharam correta a condenação do
trabalhador ao pagamento das custas, decidiram, por unanimidade, que essa
exigência não pode impedir o ajuizamento de uma nova reclamação. O relator,
desembargador Aramis de Souza Silveira, lembrou que essa decisão segue um
entendimento anterior do tribunal sobre a inconstitucionalidade de exigir o
pagamento de custas de quem recebe justiça gratuita. Uma nova ação já está em
andamento na 15ª VT de Curitiba.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o
presidente do Santa Helena Esporte Clube é responsável pelas dívidas
trabalhistas de um ex-jogador do time. A decisão mudou o que foi decidido na
primeira instância ao mostrar que havia confusão entre os bens do presidente e
do clube, o que justifica a responsabilidade pessoal do presidente pelos débitos
do clube.
O jogador foi contratado em julho de 2023 e demitido sem justa causa no mês
seguinte. Além dos pagamentos de rescisão, ele também pediu o reconhecimento de
um acidente de trabalho que aconteceu durante uma partida e que o presidente
fosse considerado devedor solidário. O primeiro julgamento negou o pedido de
responsabilização do presidente, mas o jogador recorreu.
A desembargadora Kathia Albuquerque analisou o caso e disse que foi comprovada a
confusão patrimonial, pois o presidente usava dinheiro do clube em sua conta
pessoal. Ele mesmo admitiu que o clube estava com dificuldades financeiras e que
os patrocinadores depositavam dinheiro na sua conta.
A desembargadora também citou leis que mostram que gestores de clubes têm
responsabilidade solidária por atos que violam contratos. Em relação ao acidente
de trabalho, o jogador sofreu uma lesão durante uma partida e não recebeu
assistência médica do clube. O primeiro julgamento não reconheceu o acidente,
mas a desembargadora considerou que, por ser uma atividade de risco, a
responsabilidade do clube se aplicava. A decisão final condenou o clube a pagar
indenizações, mas negou o pedido de indenização por seguro acidente. Um juiz
discordou da decisão, achando que não havia provas suficientes para
responsabilizar o presidente. A decisão ainda pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi obrigada a liberar o saldo do FGTS de um
trabalhador que teve sua casa danificada pela enchente em maio de 2024. A
decisão foi tomada pela juíza Camila de Luca Casagrande Meller, da 5ª Vara
Federal de Porto Alegre, em 29/01.
O trabalhador relatou que sua casa, em Porto Alegre, ficou inabitável devido às
chuvas e que pediu o saque do FGTS pelo aplicativo da CEF, mas foi negado porque
seu endereço não estava na lista de áreas afetadas. A CEF argumentou que o
trabalhador não cumpriu os requisitos necessários e não fez recurso
administrativo, além de ter optado pelo "saque-aniversário", que bloqueia parte
do saldo.
A juíza ressaltou que a lei permite o saque em caso de calamidade pública se o
local de residência for reconhecido pelo Governo Federal como afetado. Havia
evidências documentais de que o trabalhador foi negado pelo banco e uma
declaração da Prefeitura de Porto Alegre confirmando que sua casa foi impactada
pelas enchentes. A ação foi parcialmente aceita, obrigando a CEF a liberar os
saldos do FGTS do autor, com possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Justiça condenou a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), a Air Liquide
Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom/RS devido à falta de oxigênio no
Hospital Lauro Reus em março de 2021, o que causou a morte de 22 pacientes. Foi
decidido que eles devem pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos e
indenizações individuais para os familiares das vítimas. O Ministério Público
(MP) processou os réus, afirmando que a falha no fornecimento de oxigênio levou
às mortes e pediu a indisponibilidade de bens dos réus. As defesas alegaram
erros de gestão, sem assumir total responsabilidade. Contudo, a sentença
reconheceu a responsabilidade compartilhada. O caso evidenciou sérias falhas no
serviço de saúde pública, e todos os envolvidos terão que indenizar as vítimas
sem necessidade de nova comprovação de culpa.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou regras
sobre como calcular o GGR (Receita Bruta de Jogos), que é o total das apostas
menos os prêmios pagos e o Imposto de Renda dos prêmios. O GGR é importante para
determinar as destinações sociais e a arrecadação de impostos sobre apostas,
conforme a Lei 14. 790/23. As regras sobre recompensas financeiras em apostas de
quota fixa estão na Nota Técnica SPA MF nº 299, disponível no site do Ministério
da Fazenda.
Essas recompensas, que ajudam as empresas de apostas a manter clientes, são
diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos. Recompensas sacáveis não são
incluídas no GGR, a menos que sejam usadas para fazer novas apostas. Como o
mercado de apostas de quota fixa começou em 1º de janeiro, as regras esclarecem
como incluir essas recompensas no cálculo mensal do GGR e na arrecadação de
impostos.
Fonte:
Ministério da Fazenda
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é
possível usar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em
execuções civis entre particulares, mas isso deve acontecer apenas após
tentativas frustradas de cobrança da dívida. No caso em questão, um banco
processou uma empresa em recuperação judicial. Após tentar penhorar imóveis,
ativos financeiros e veículos e não ter sucesso, o juiz determinou a
indisponibilidade de bens da empresa por meio da CNIB.
O tribunal estadual apoiou essa decisão, afirmando que a CNIB é útil também em
execuções não fiscais. A empresa devedora contestou, alegando que a CNIB não
pode ser utilizada para dívidas não tributárias, com base no Código de Processo
Civil (CPC) e no Código Tributário Nacional (CTN). No entanto, a relatora,
ministra Nancy Andrighi, explicou que o entendimento do STJ mudou, permitindo o
uso da CNIB após esgotar os meios executivos típicos, conforme a nova
interpretação jurídica.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de
busca e apreensão deve incluir o contrato de adesão ao grupo de consórcio se o
contrato de alienação fiduciária não especificar as condições e encargos do
devedor. Uma administradora de consórcio tentou realizar uma ação contra um
consorciado, mas o processo foi encerrado por falta de documentação adequada. O
Tribunal de Justiça manteve essa decisão, confirmando que a falta do contrato
justificou a extinção do caso. A administradora argumentou que a lei não exigia
a inclusão do contrato de adesão, mas a relatora, ministra Nancy Andrighi,
destacou que a comprovação da dívida e do contrato escrito são essenciais. Ela
esclareceu que o contrato de alienação fiduciária é acessório ao contrato de
adesão, que é o principal documento.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um
tribunal de primeira instância deve reavaliar o caso de uma empregada do Banco
Santander que deseja anular sua demissão por justa causa e ser reintegrada. Ela
foi demitida por não retornar ao trabalho depois do auxílio-doença pelo INSS,
mas a Justiça comum mais tarde restabeleceu seu benefício, dizendo que ela não
estava apta para trabalhar.
A bancária apresentou problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, que
a afastaram do trabalho de 2012 a 2018. Em 2019, após informar ao banco que
havia processado a Justiça para recuperar o benefício e apresentar um atestado
médico, ela foi demitida por abandono de emprego.
Seu pedido de reversão da demissão foi negado na Justiça do Trabalho. No
entanto, ela apresentou um novo fato: a decisão da Justiça comum que reconheceu
sua incapacidade para o trabalho. A relatora do caso, ministra Liana Chaib,
concordou que isso poderia mudar a decisão, e a Turma decidiu que o caso deve
ser analisado novamente. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deve reavaliar o recurso de um
soldador que teve seu pedido rejeitado por falta de pagamento das custas
processuais. O TST afirmou que o TRT contrariou a jurisprudência sobre justiça
gratuita ao não examinar o recurso. A justiça gratuita foi negada inicialmente
porque o trabalhador recebia mais de 40% do teto da Previdência Social.
Depois de uma negativa do TRT por considerar o recurso deserto, o soldador
recorreu ao TST, que também negou o pedido. No entanto, o TST esclareceu que o
recurso deve ser aceito quando o TRT adota uma interpretação diferente da sua
jurisprudência consolidada. Assim, o TST reconheceu a insuficiência econômica do
soldador, concedeu a justiça gratuita e enviou o caso de volta ao TRT para nova
análise. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a validade de autos de infração
feitos pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) fora do local
auditado. A empresa foi multada por ter empregados sem registro formal e por não
seguir normas de segurança e saúde.
Durante a fiscalização em uma oficina de costura, foram encontrados sete
trabalhadores em condições informais, que tinham vínculo empregatício por causa
da subordinação. As condições de trabalho eram inadequadas e várias regras foram
descumpridas.
A empresa contestou a validade das infrações, alegando que as autuações
ocorreram fora do local de inspeção e que os trabalhadores eram contratados de
um intermediário e não dela. A empresa também questionou a autoridade dos
auditores fiscais para reconhecer relações de emprego.
A juíza-relatora, Adriana Maria Battistelli Varellis, aceitou os argumentos do
SRTb/SP que justificaram a lavratura dos autos fora das dependências auditadas,
devido à falta de condições para fazer isso no local. A juíza também confirmou a
competência dos auditores para reconhecer o vínculo empregatício.
Além disso, a juíza destacou que o intermediário era, na verdade, um dos
trabalhadores e não tinha condições de manter empregados sob sua
responsabilidade. O processo ainda está aguardando o julgamento de embargos de
declaração.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria em Manhuaçu-MG pagasse R$ 4.
400,00 em indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora que sofreu assédio
sexual de um sócio da empresa. O juiz da Vara do Trabalho local, Hitler Eustásio
Machado Oliveira, analisou o caso após a ex-empregada, que trabalhava como
atendente, relatar que o sócio fazia elogios inapropriados e toques
desconfortáveis. Ela se sentia constrangida e ameaçada, o que a levou a
processar a empresa.
Durante o julgamento, a ex-empregada apresentou testemunhos que corroboraram
suas alegações, incluindo relatos de comentários inapropriados e olhares
sugestivos feitos pelo sócio a ela e a outras funcionárias. Os exemplos incluíam
frases sobre sua aparência e insinuações embaraçosas relacionadas ao seu
vestuário. O juiz observou que os comportamentos do sócio ultrapassaram os
limites da relação de trabalho e caracterizaram assédio sexual.
Ele também ressaltou que é comum que vítimas de assédio não consigam provar
essas ações, já que acontecem em ambientes privados. A testemunha que apoiou a
acusação também relatou experiências semelhantes, evidenciando um padrão de
comportamento do sócio. O juiz concluiu que esse tipo de conduta é totalmente
inaceitável.
O juiz também comentou que o sócio parecia acreditar que suas ações eram normais
e previu sua condenação. Na audiência de conciliação, ele declarou que ser
condenado não significava ser errado. O juiz destacou que as declarações da
vítima eram provas relevantes e importantes para o caso. Reconhecendo os danos
morais sofridos pela ex-empregada, o juiz estipulou a indenização em R$ 4.
400,00 e arquivou o processo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS) anulou cláusulas irregulares sobre aprendizes e gestantes na convenção
coletiva entre os sindicatos dos vigilantes e seguranças do Rio Grande do Sul e
de Santa Maria. As normas, que estavam válidas de fevereiro de 2023 até janeiro
de 2024, foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), que
argumentou que a autonomia das entidades sindicais deve respeitar as condições
de trabalho e o cumprimento da lei.
As cláusulas anuladas incluíam renúncias de aviso prévio e multa sobre o FGTS em
caso de sucessão empresarial, além da troca de intervalos para repouso por
pagamento em dinheiro. Também houve uma redução na base de cálculo para a
contratação de aprendizes, permitindo que as empresas contassem apenas certas
"ocupações que geram a obrigação".
O relator, desembargador João Pedro Silvestrin, explicou que as funções
perigosas podem ser contabilizadas para a cota de aprendizes, e que a proteção
ao direito da criança e do adolescente à formação profissional não pode ser
negociada. No caso das gestantes, a cláusula impunha condições para a
estabilidade no emprego, permitindo a perda de salários se a gravidez não fosse
comunicada imediatamente. O desembargador reafirmou que a estabilidade da
gestante é um direito constitucional e não pode ser condicionado por normas
coletivas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
As farmácias podem funcionar em feriados, independentemente das regras
sindicais, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região. O caso envolveu uma farmácia no Oeste de Santa Catarina, que abriu
durante feriados em desacordo com uma norma coletiva que exigia pagamento de
taxa e notificação ao sindicato. O sindicato dos trabalhadores processou a
farmácia, e a primeira instância determinou multas de R$ 73 mil.
A farmácia recorreu ao tribunal, e a desembargadora Teresa Regina Cotosky
argumentou que farmácias não se encaixam na categoria de "comércio em geral" da
Lei nº 10. 101/2000, portanto podem operar sem acordo coletivo. Cotosky afirmou
que, ao contrário de outros setores, a legislação específica para farmácias
exige funcionamento contínuo para atender a comunidade.
Ela também observou que a norma que impõe a taxa finaliza a autonomia sindical e
pode ser considerada uma prática antissindical. A parte reclamante ainda pode
recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Uma decisão da Justiça do Trabalho obrigou a empresa Rumo Malha Norte a
fornecer água, comida e banheiros químicos aos caminhoneiros que esperam mais de
cinco horas na fila de descarregamento na BR-163, em Rondonópolis. Essa
determinação foi dada pela juíza Michelle Saliba, respondendo a um pedido do
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis.
A empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil se não cumprir a ordem.
O sindicato foi à Justiça após denunciar que caminhoneiros estavam aguardando
até quatro dias para o descarregamento sem infraestrutura básica. Durante esse
tempo, eles não tinham acesso a água, comida ou banheiros, causando
engarrafamentos de até 10 quilômetros. A juíza destacou que a situação, já
conhecida, se agravou recentemente e a empresa não pode se isentar da
responsabilidade de garantir condições seguras de trabalho.
Além da falta de alimentos e água, a juíza observou que os motoristas estavam em
condições subumanas. Ela concedeu uma ordem urgente, determinando que a empresa
fornecesse água dentro de uma hora e alimentação e banheiros em até seis horas
após a notificação. Essa decisão se aplica a todos os caminhoneiros,
independentemente de onde estejam na fila.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, por
unanimidade, a rescisão indireta do contrato de uma atendente de telemarketing.
A decisão, baseada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, foi
relatada pelo desembargador Francisco Filho. A trabalhadora, contratada em março
de 2023, afirmou que a empresa mudou seu turno de trabalho sem sua concordância,
o que afetou sua rotina ao cuidar do filho pequeno. Apesar da empresa dizer que
a mudança foi acordada, provas mostraram que a funcionária foi a única escolhida
para mudar de turno.
A juíza responsável condenou a empresa a pagar rescisórias, incluindo saldo de
salário e FGTS. O acórdão aplicou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de
Gênero, que inverte o ônus da prova em casos de discriminação. O desembargador
concluiu que a alteração de turno foi uma prática discriminatória em razão do
gênero da trabalhadora. A empresa também foi condenada a pagar R$ 8. 000,00 por
danos morais, pois o tratamento abusivo e discriminatório violou a dignidade da
funcionária. O relator afirmou que a indenização busca aliviar a vítima e
prevenir novos danos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que
negou a inclusão da gratificação de desempenho nas aposentadorias de uma
servidora pública federal que trabalhou na administração municipal de
Salvador/BA. A servidora, do Ministério da Saúde, pediu a incorporação da
gratificação recebida durante sua cessão ao município e a aposentadoria com
proventos integrais, com base na Emenda Constitucional n. º 47/2005.
O relator, juiz federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou que a Constituição
exige que os proventos sejam calculados com base nas remunerações que servem de
base para contribuições previdenciárias. Mesmo que a servidora prove ter
contribuído sobre as gratificações, ela não tem direito à sua inclusão ou à
devolução desses valores, pois as contribuições garantem suporte a todo o
sistema previdenciário. Assim, o colegiado negou a apelação por unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Diante da comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social e o
cumprimento da carência necessária para o recebimento do auxílio-doença, um
trabalhador que ficou com sequela permanente de uma fratura garantiu o direito
ao benefício previdenciária. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1).
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, ao analisar o caso, destacou
que a perícia judicial atestou a ocorrência de incapacidade permanente do autor
para atividade laboral declarada, sem possibilidade de reabilitação.
Além disso, o magistrado ressaltou que o trabalhador preenche os requisitos
(qualidade de segurado e cumprimento da carência) para a concessão do benefício
comprovados por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do relator.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 8ª Vara Federal de Porto
Alegre a devolver valores a uma cliente, após uma suposta fraude em suas
transações bancárias. A decisão, do juiz José Ricardo Pereira, foi publicada em
29/01.
A cliente, uma aposentada de 80 anos, afirmou viver a 30 km de Caxias do Sul e
ter feito duas transferências em uma agência da CEF no dia 02/06/2021. Durante a
visita, pediu ajuda a uma mulher, que se apresentou como funcionária, para
atualizar seu cartão. Ao retornar à agência em setembro, a aposentada descobriu
que estava com um cartão em nome de outra pessoa e que sua conta estava sem
saldo, com vários saques ocorrendo sem seu conhecimento.
A CEF se defendeu pedindo a improcedência da ação, apresentando vídeos e
pareceres de segurança. O juiz constatou que a CEF tinha responsabilidade pela
fraude conforme a súmula do STJ, mas também apontou culpa parcial da autora pela
entrega do cartão e quebra do sigilo da senha. Contudo, a CEF não seguiu as
medidas de segurança adequadas. A decisão mandou a CEF devolver os valores e
tarifas, além de anular contratos de empréstimos, mas não reconheceu danos
morais. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Um estudante de 22 anos de Florianópolis conseguiu, na Justiça Federal,
garantir sua vaga de cota social no curso de Psicologia da UFSC, após sua
matrícula ter sido negada devido à renda familiar considerada alta. O juiz
Rafael Selau Carmona notou que a renda de familiares sem registros formais de
trabalho pode ser irregular e que uma análise curta do rendimento pode não
mostrar a situação real.
O juiz observou que, apesar da renda familiar ser levemente acima do limite, a
renda de profissionais autônomos pode ser irregular. O estudante havia se
inscrito nas vagas reservadas para alunos que completaram o ensino médio em
escolas públicas e foi aceito, mas sua matrícula foi rejeitada com base na renda
dos meses de junho a agosto de 2023. O juiz destacou que, como a universidade já
o reconheceu como cotista, não poderia voltar atrás, assegurando que sua
expectativa legítima fosse respeitada. A UFSC pode recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por
unanimidade, negar o pedido de uma segurada do INSS para aposentadoria rural por
idade, mantendo a sentença que considerou seu pedido improcedente. O julgamento
ocorreu em 11 de setembro de 2024. A apelante argumentou que não foi considerada
a insuficiência de provas apresentadas para o benefício previdenciário.
O relator, desembargador federal Pedro Felipe Santos, explicou que existem duas
opções de aposentadoria: a rural por idade ou a aposentadoria híbrida, que
combina tempo de serviço rural e urbano. Embora a apelante tenha comprovado
contato inicial com o meio rural, as provas orais não foram suficientes para
corroborar seu pedido, pois faltavam evidências concretas do exercício de
atividade rural no período exigido.
Além disso, o relator destacou que a aposentadoria requer comprovação de
trabalho em regime de economia familiar, que não foi estabelecido no caso da
apelante. A análise dos registros no INSS mostrou que a segurada e seu cônjuge
trabalharam em períodos diferentes e nunca juntos, o que não atende aos
requisitos necessários. Portanto, não foi possível reconhecer a atividade rural
no formato exigido para a concessão da aposentadoria.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com mais de 100 empregados devem enviar
informações sobre suas práticas de pagamento e ações para promover diversidade e
parentalidade compartilhada, de acordo com a Lei de Igualdade Salarial. O envio
é feito pelo Portal Emprega Brasil. Mesmo empresas que já enviaram dados em 2024
devem atualizá-los. O relatório resultante será divulgado em 17 de março, e as
empresas terão até 31 de março para tornar os resultados públicos em suas
plataformas digitais.
É importante que essas empresas enviem informações ao portal duas vezes por ano,
em fevereiro e agosto, e aquelas que não o fizerem podem ser multadas. O segundo
relatório, divulgado em setembro de 2024, mostrou que as mulheres ganham, em
média, 20,7% a menos que os homens nas empresas pesquisadas, com as mulheres
negras sendo mais afetadas. A Lei de Igualdade Salarial visa promover a inclusão
e corrigir desigualdades salariais.
O relatório inclui dados sobre políticas de contratação e promoção de mulheres,
mas não traz informações pessoais. Para mais detalhes, consulte a Instrução
Normativa do MTE e outros documentos relevantes. O cronograma destaca os prazos
para envio e divulgação das informações.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A partir de 07/02/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das
importações de certos produtos, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
que precisam da aprovação da ANVISA. Serão incluídos novos tipos de tratamentos
administrativos no Siscomex Importação para os produtos listados. Esta
informação é divulgada pela ANVISA, conforme a Resolução RDC nº 81/2008 e a
Portaria Secex nº 65/2020.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, este ano, de
5,5% para 5,51%. A previsão consta do
Boletim Focus
desta segunda-feira (3), publicação semanal do Banco Central (BC), que apresenta
as projeções de instituições financeiras para os principais indicadores
econômicos. A previsão anterior previa que a inflação encerraria o ano em 4,99%.
PIB: A estimativa do mercado financeiro para o Produto Interno Bruto
(PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) para este ano é de
2,06%, a mesma da semana anterior.
Juros: O Focus manteve a previsão de 15% para a taxa básica de juros, a
Selic, para este ano, uma previsão que se mantém há quatro semanas.
Câmbio: A previsão para a taxa de câmbio este ano é de R$ 6, o mesmo
valor projetado para 2026.
Fonte: Banco Central do
Brasil
A partir de hoje, 3 de fevereiro, uma nova resolução do Banco Central (BC)
irá alterar as regras para o boleto de pagamento. Uma das principais mudanças
permitirá que boletos sejam pagos via arranjos de pagamento autorizados, como o
Pix. Os usuários poderão usar um QR Code no boleto para realizar o pagamento,
aumentando a agilidade e a conveniência.
Algumas instituições já testam essa opção com QR Codes, mas agora as regras
serão mais amplas, estabelecendo responsabilidades entre todos os envolvidos.
Além disso, a nova resolução também introduz o "boleto dinâmico", destinado a
facilitar pagamentos entre empresas, oferecendo mais segurança e eficiência nas
negociações.
O boleto dinâmico assegura que os pagamentos sejam automaticamente direcionados
ao credor correto. Ele será usado principalmente para dívidas representadas por
títulos, como a duplicata escritural. O devedor poderá pagar usando o mesmo
boleto apresentado, sem a necessidade de trocar o meio de pagamento.
Esse novo sistema será vinculado a títulos emitidos digitalmente em plataformas
aprovadas pelo BC, representando um grande avanço para modernizar o sistema
financeiro e oferecer segurança em cobranças, especialmente para pequenas e
médias empresas.
O BC determinará quais ativos financeiros podem ser vinculados ao boleto
dinâmico numa futura norma. Inicialmente, isso incluirá duplicatas escriturais e
recebíveis imobiliários, com a implementação prevista para ocorrer em até seis
meses após a aprovação dos sistemas necessários. A norma também requer
governança mais robusta e um modelo tarifário transparente.
Fonte: Banco
Central do Brasil
Foi lançada a versão 11.0.3 do programa da ECF, destinada a transmissões de
arquivos para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, com melhorias
na recuperação da ECF anterior, atualização de tabelas e desempenho do programa.
As instruções sobre o leiaute 11 estão no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas
Dinâmicas, acessíveis em
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.0.1 deve ser usada para
transmissões de ECF de anos anteriores, tanto originais quanto retificadoras. O
programa pode ser baixado na área de downloads do site do Sped.
Fonte: Portal SPED
Foi lançada a versão 6.0.1 do PGE da EFD-Contribuições, corrigindo problemas
nos registros do Bloco P e do D500 conforme a Nota Técnica 9/2024. Recomenda-se
fazer uma cópia de segurança de todos os registros antes de instalar a nova
versão. Também é possível instalar em uma pasta diferente, mas isso fará com que
os registros antigos não sejam acessíveis diretamente. Os contribuintes que
usaram as versões 5.1.1 ou 6.0.0 devem exportar, editar, validar, assinar e
transmitir os registros na nova versão. Se houver arquivos assinados de versões
anteriores, a assinatura deve ser removida antes da importação.
Fonte: Portal SPED
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do
imóvel de um casal para quitar dívidas trabalhistas do marido deve afetar apenas
a parte dele. A esposa terá prioridade na compra ou direito ao valor equivalente
à sua parte do imóvel. O imóvel em questão foi penhorado devido a dívidas de uma
empresa da qual o marido era sócio. A esposa alegou que o imóvel foi adquirido
antes do período do trabalho do eletricista e não deveria ser penhorado. O
Tribunal Regional manteve a penhora. No entanto, a ministra explicou que,
segundo o Código de Processo Civil de 2015, a penhora deve ser apenas sobre a
fração do devedor, protegendo o direito da coproprietária. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União
não pode cobrar uma dívida previdenciária de R$ 768 milhões do Estado de Alagoas
até que dois procedimentos fiscais sejam concluídos. Essa determinação foi feita
na Ação Cível Originária (ACO) 3675 e impede que Alagoas seja incluído em
cadastros de inadimplentes por causa desse débito. Os procedimentos estão
investigando possíveis irregularidades na arrecadação de contribuições
previdenciárias feitas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas entre
janeiro de 2020 e setembro de 2022. O governo de Alagoas alega que o montante
devido é resultado de um erro material e discute isso na área administrativa. A
ministra ressaltou que a inclusão de estados e municípios em cadastros de
inadimplência só deve ocorrer após a finalização do processo legal relacionado.
Essa medida visa evitar impactos negativos nos serviços públicos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os minutos
que faltam para completar uma hora de aula não podem ser contados como tempo de
atividade extraclasse para professores do ensino básico. Essa decisão surgiu de
um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Paraná contra a Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação, que
considerou esses minutos como tempo extra.
O Tribunal de Justiça do Paraná não viu risco com a resolução, mas o sindicato
argumentou que ela aumentou a carga horária de regência e atividades dos
professores, infringindo a legislação. O relator original, ministro Og
Fernandes, declarou ilegal a parte da resolução que alterou a jornada de
trabalho.
O novo relator, ministro Afrânio Vilela, reafirmou que a alteração prejudica
atividades importantes, como preparar aulas e reuniões com pais. Ele ressaltou
que a legislação garante pelo menos um terço da jornada para atividades
extraclasse, e a resolução violou essa regra, alterando a carga semanal dos
docentes. O Ministro também mencionou a necessidade de alinhar a interpretação
da turma com a do Supremo Tribunal Federal sobre a valorização das atividades
extraclasse.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Uma banhista que trabalhava em uma pet shop cinco dias por semana teve seu
vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região. A decisão confirmou uma sentença da juíza Michele Daou. O tribunal
afirmou que a trabalhadora demonstrou continuidade, subordinação, pessoalidade e
recebia remuneração, que caracterizam uma relação de emprego.
A banhista disse que foi contratada como autônoma, mas começou a trabalhar para
a pet shop em fevereiro de 2020. A preposta da empresa confirmou que ela
trabalhava de terça a sábado, recebendo R$ 130 por dia. A juíza entendeu que o
trabalho era contínuo e que havia pagamento de recibos, reconhecendo assim o
vínculo de emprego de março a setembro de 2021.
A pet shop recorreu da decisão, mas o relator do caso destacou que a empresa não
conseguiu provar a falta de ligação empregatícia. O juiz afirmou que a banhista
estava subordinada e inserida na dinâmica da empresa, levando ao reconhecimento
do vínculo no período questionado. A Turma negou o recurso da pet shop. O caso
pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O pastor evangélico atua em um serviço voluntário e religioso, sem vínculo
empregatício, conforme decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (TRT-PR). A corte reafirmou que um vínculo só existe se houver desvio
de finalidade por parte da instituição religiosa. Esse entendimento foi aplicado
em um caso de um pastor da Região Metropolitana de Curitiba que buscava
reconhecimento de vínculo de emprego entre julho de 2018 e outubro de 2020. Ele
alegou que a igreja impunha obrigações diárias, metas e números específicos de
cultos, que não se encaixariam no trabalho voluntário.
A igreja defendeu que o pastor jamais foi empregado e que suas atividades eram
feitas por convicção religiosa, recebendo um valor de R$ 2,5 mil como ajuda de
custo, não salário. O tribunal determinou que o autor não conseguiu provar a
relação de emprego. Ele tinha autonomia para realizar tarefas pessoais e estava
sujeito a diretrizes eclesiais, não a uma subordinação laboral.
No recurso, o reclamante afirmou que a prova do vínculo deveria ser da igreja.
No entanto, o desembargador Arion Mazurkevic reiterou que somente se comprovado
um desvio de finalidade poderia haver reconhecimento do vínculo. Após análise,
concluiu que não havia evidências de tal desvio nas atividades do pastor,
mantendo a decisão que rejeitou o vínculo empregatício e o pagamento de suas
reivindicações.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 1ª Vara Federal de Gravataí decidiu a favor de uma estudante de medicina,
permitindo a suspensão do pagamento das parcelas do seu Financiamento Estudantil
(FIES) até o fim da sua residência médica. A decisão foi feita pelo juiz Marcelo
Cardozo Silva e publicada em 29 de janeiro. A União, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil foram os réus. A União
alegou que a prorrogação da carência seria indevida, já que a autora havia
utilizado o benefício antes. O FNDE argumentou que o pedido não era válido
porque o contrato já estava em amortização, e o Banco do Brasil solicitou a
improcedência da ação, mas foi considerado legítimo, pois atua como agente
financeiro do FIES. Um pedido cautelar foi aceito, permitindo a extensão da
carência. A autora não teve resposta para seu requerimento administrativo,
embora existam leis que garantem essa extensão. O juiz destacou que a autora,
formada em 2020, começou sua residência em março de 2024 em um programa
prioritário, o que justifica a decisão que suspende os pagamentos até a
conclusão da residência. Cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por
unanimidade, a favor do INSS em um caso sobre auxílio-reclusão. A decisão foi
tomada em 30 de outubro de 2024. A apelação foi relatada pela desembargadora
federal Luciana Pinheiro Costa, que explicou que o auxílio-reclusão é um
benefício temporário para ajudar dependentes durante a prisão do segurado. Esse
benefício não pode ser concedido a quem já recebe pensão por morte.
A desembargadora destacou que a lei proíbe a concessão de mais de uma pensão ou
auxílio-reclusão ao mesmo tempo, o que significa que não é razoável permitir que
alguém receba auxílio-reclusão enquanto já recebe pensão por morte de outro
companheiro.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou quatro trabalhadores
argentinos em condições análogas à escravidão na colheita de uva em São Marcos,
Rio Grande do Sul. A operação, realizada em 28 de fevereiro de 2023, contou com
a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal. Os
resgatados, homens entre 19 e 38 anos, eram originários da província de Misiones
e ingressaram no Brasil por Dionísio Cerqueira, Santa Catarina. As condições de
trabalho eram extremamente precárias, com alojamento inadequado, instalações
elétricas perigosas e falta de água potável. Os trabalhadores relataram
problemas de saúde devido às condições insalubres. Eles foram recrutados na
Argentina com promessas de trabalho bem remunerado, mas acabaram abandonados sem
pagamento. A operação fez parte de uma ação mais ampla de fiscalização da
colheita da uva, coincidindo com o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Um Termo de Ajuste de Conduta foi assinado com o produtor rural, garantindo o
pagamento das verbas trabalhistas devidas. Os trabalhadores receberam guias de
seguro-desemprego e assistência social para deslocamento. O caso ressalta a
importância contínua do combate ao trabalho escravo no Brasil, evidenciando a
vulnerabilidade de trabalhadores migrantes e a necessidade de fiscalização
rigorosa em setores agrícolas sazonais.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Portal do eSocial divulgou:
a) a Nota Orientativa (NO) S-1.3 no 3/2025, que apresenta o Manual de Orientação
do eSocial (MOS) atualizado até a mencionada NO;
b) a Nota Técnica S-1.3 no 3/2025, que inclui alterações nos leiautes da versão
S-1.3.
Conforme o caso, os leiautes ajustados têm previsão de implementação:
a) instantânea;
b) nas datas a seguir:
1. período de produção limitada: 24 de março de 2025;
2. data de produção: 22 de abril de 2025.
Fonte: Portal do
eSocial
O Governo Federal planeja utilizar o eSocial para facilitar o acesso ao
crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Em reunião com
representantes bancários e ministros, o presidente Lula discutiu a proposta, que
visa beneficiar cerca de 42 milhões de trabalhadores celetistas e domésticos
registrados. O ministro Fernando Haddad destacou que a plataforma, prevista para
este ano, permitirá comparar taxas de juros e oferecer crédito mais barato a
famílias sem acesso atual. A Febraban, representada por Isaac Sidney, apoiou a
iniciativa, enfatizando a importância do acesso a informações para reduzir
riscos e custos de crédito. Estima-se que a carteira de crédito possa triplicar,
atingindo R$ 120 bilhões. O ministro Luiz Marinho explicou que o eSocial
integrará empregadores e trabalhadores, eliminando a necessidade de convênios
entre instituições financeiras e empregadores. A medida visa reduzir
significativamente as taxas de juros para os trabalhadores, que atualmente podem
chegar a 6% ao mês no crédito pessoal. O governo planeja uma reunião interna
para definir os últimos detalhes antes do lançamento oficial da iniciativa, que
promete revolucionar o acesso ao crédito consignado para milhões de brasileiros.
Fonte:
Ministério da Fazenda
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região alterou uma decisão anterior e determinou que
uma empresa de segurança deve seguir o artigo 93 da Lei 8. 213/91, que
estabelece cotas para reabilitados e pessoas com deficiência. O juiz de primeira
instância havia reduzido a cota de 5% para 3%, mas a Turma decidiu que isso não
pode acontecer sem justificar uma inconstitucionalidade. A empresa alegou que a
atividade dificultava a contratação de pessoas com deficiência e pediu a
exclusão da cota e da multa. O desembargador destacou a proteção legal a essas
pessoas, que não pode ser enfraquecida mesmo por acordos. A empresa deve
aumentar a cota gradualmente: 3% em 60 dias, 4% em 120 dias e 5% em 180 dias. A
indenização por danos morais coletivos foi reduzida de R$ 1,6 milhão para R$ 500
mil. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ratificou a
demissão por justa causa de um pedreiro da Companhia de Desenvolvimento de
Caxias do Sul (Codeca). A demissão ocorreu depois que o trabalhador e outros
dois colegas bloquearam a entrada e saída da empresa e espalharam informações
falsas sobre a falta de equipamentos de proteção. Esse ato, que durou cerca de
duas horas, foi considerado uma violação grave por improbidade, mau procedimento
e indisciplina.
Antes do protesto, os trabalhadores foram informados sobre uma mudança de setor
que diminuiria o adicional de insalubridade. Eles se recusaram a assinar a
transferência e não comunicaram suas insatisfações à diretoria ou ao sindicato.
A desembargadora Rejane Souza Pedra, que relatorou o caso, afirmou que as ações
dos trabalhadores não foram legítimas e que não houve tentativas de negociação.
Ela também destacou que a mudança nas condições de trabalho não era prejudicial,
pois a redução do adicional de insalubridade poderia ser vista como uma melhoria
na saúde do empregado.
Os envolvidos apelaram da decisão, com o trabalhador buscando a reintegração e a
empresa defendendo a legalidade da demissão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma operadora de caixa de um açougue em Feira de Santana será indenizada pela
JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda. Ela foi acusada
injustamente de roubar dinheiro do caixa. O Tribunal Regional do Trabalho da
Bahia manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho, que ordenou o pagamento de R$ 7.
366 à funcionária por danos morais. A operadora de caixa foi suspensa por oito
dias após um suposto desaparecimento de R$ 10 mil. Durante a investigação, ela
se defendeu e pediu um Boletim de Ocorrência e acesso às câmeras, mas não
recebeu. Foi demitida sem saber o resultado da investigação. O juiz considerou
que sua honra foi violada, e a empresa não conseguiu provar que a demissão foi
por contenção de despesas. O recurso foi mantido pelo desembargador Marcos
Gurgel, com o apoio de outros juízes, ao afirmar que a acusação de furto não
tinha comprovação e se tornou pública no trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Uma mulher transgênero receberá R$ 37 mil de indenização de uma rede de
supermercados que cancelou sua contratação, mesmo após ela ter sido aprovada em
todas as etapas do processo e ter assinado o contrato. A decisão foi da 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que identificou discriminação
baseada na identidade de gênero da trabalhadora.
O caso ocorreu em Tubarão, onde a mulher foi aprovada para uma vaga de
repositora e passou por uma entrevista e exame admissional. A empresa chegou a
abrir uma conta bancária em seu nome para pagar o salário. No entanto, ao ir à
empresa para tirar a foto do crachá, foi informada de que não havia mais vaga
disponível.
Na primeira instância, o juiz não reconheceu a discriminação, alegando falta de
provas sobre a ligação entre a condição de transgênero da mulher e a negativa de
emprego. Inconformada, ela recorreu e a relatora do caso, desembargadora Maria
de Lourdes Leiria, alterou a decisão anterior, considerando que a negação estava
relacionada à identidade de gênero da autora.
Como resultado, a mulher receberá R$ 30 mil por danos morais e R$ 7 mil por
danos materiais, totalizando R$ 37 mil. A decisão é definitiva e não cabe mais
recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou
empregadores de uma fazenda de café em Colatina a pagar R$ 32 mil a uma
trabalhadora que vivia em condições análogas à escravidão. Ela e outras pessoas
moravam em alojamentos inadequados, sem água potável e com alimentação
insuficiente. Não havia registro de contrato na carteira de trabalho, e os
salários eram descontados para pagar dívidas relacionadas à moradia e
transporte.
Os empregadores afirmaram que regularizaram os contratos após fiscalização e que
o trabalho rural não deve ser confundido com degradante. O juiz reconheceu o
vínculo empregatício e exigiu a correção da carteira de trabalho, pagamento de
horas extras e indenização por danos morais devido às péssimas condições de
trabalho. O relator manteve a sentença e aumentou a indenização por danos morais
pela falta de registro na CTPS, ressaltando a violação da dignidade da
trabalhadora. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores na sessão
virtual.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a devolver os
gastos do INSS após a morte de um funcionário num acidente de trabalho. A
decisão, do juiz Luis Eduardo Lopes Silva, foi publicada em 28/01. Em maio de
2021, um trabalhador morreu asfixiado em um silo e o autor afirma que houve
falhas nas medidas de segurança da cooperativa de Bagé. Ele pede o ressarcimento
das despesas pagas aos dependentes como pensão por morte.
A cooperativa não contestou a ação e apenas pediu o parcelamento da dívida. O
juiz destacou a falta de cumprimento das normas de segurança e a ausência de
Equipamentos de Proteção Individual. Ele avaliou que essas falhas configuram a
negligência da cooperativa. A ação foi considerada procedente, e a cooperativa
deverá indenizar o INSS pelos valores pagos e os futuros, que devem ser pagos
até o dia 20 de cada mês. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da
4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara de Lajeado (RS) declarou nulo um contrato de empréstimo e condenou
a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver em dobro os valores descontados
indevidamente do benefício previdenciário de uma beneficiária de pensão por
morte. A autora entrou com a ação contra a CEF e o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) alegando descontos indevidos. A CEF apresentou o contrato
original, mas a autora não reconheceu as assinaturas, e a perícia confirmou que
eram falsas. O juiz considerou que a CEF agiu de forma ilícita e que havia dano
à autora. O INSS foi excluído da responsabilidade. A CEF deverá restituir os
valores e pagar R$ 15. 180,00 por danos morais. Cabe recurso à Turma Recursal.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Uma família de Londrina, Paraná, conseguiu na Justiça Federal o benefício de
auxílio-reclusão para dependentes de homem preso. O juiz Fábio Delmiro dos
Santos reconheceu a dependência financeira da família, que demonstrou a
convivência em união estável e comprovou o parentesco através de certidão de
nascimento. O auxílio-reclusão é destinado a dependentes de segurados do INSS
que possuem baixa renda e estão em regime fechado. O juiz confirmou que o homem
cumpria os requisitos de carência e calculou o valor do benefício, que será
dividido entre os três dependentes. O INSS deve pagar o auxílio retroativo a
fevereiro de 2023, com correções e juros.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o
pedido de um homem que buscava indenização por danos morais da União, afirmando
que ele foi preso indevidamente. O homem argumentou que sua prisão foi baseada
em um laudo preliminar errado, que identificou uma substância como droga, porém
um laudo definitivo confirmou que se tratava de bicarbonato de sódio. Ele alegou
que isso resultou em perda de liberdade por dois dias e violação da dignidade
humana.
O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a prisão foi
resultado de uma revista legal, onde uma substância foi inicialmente
classificada como entorpecente. Ele apontou que o erro na análise inicial não
foi um ato ilícito ou abuso de autoridade. O magistrado concluiu que, após o
erro ser corrigido, o homem foi libertado e a União não pode ser
responsabilizada por danos morais, pois não houve conduta abusiva. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
decisão que ordenou a devolução de um veículo VW/Saveiro 1. 6, apreendido pela
Polícia Federal por transportar 30 pneus usados estrangeiros sem documentação. A
União defendeu a validade da pena de perdimento, afirmando que a importação de
pneus usados é proibida no Brasil. O relator, juiz federal convocado Arthur
Pinheiro Chaves, destacou que a penalidade imposta era desproporcional, já que o
valor do veículo era muito maior que o dos pneus. Ele ressaltou que tal sanção
viola o princípio da proporcionalidade e os direitos fundamentais. O colegiado,
por unanimidade, rejeitou o recurso da União.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou
que a União pagasse ao contribuinte R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por
danos materiais por causa de um erro com o número do CPF. O homem, que tentou
emitir seu CPF em 2007, descobriu em 2014 que o número estava duplicado devido a
uma pessoa homônima do Ceará. Ele alegou que isso causou muitos problemas.
O tribunal decidiu que a responsabilidade era da União, pois ela deveria
conferir os dados e evitar cadastros duplicados. Eles consideraram que a falha
nos serviços causou insegurança, e o contribuinte passou por situações difíceis,
como a suspensão do salário. O valor da indenização foi aumentado para R$ 15 mil
para garantir justiça e proporção. A União não obteve sucesso em seu pedido de
defesa.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) manteve a decisão que condenou uma mãe a pagar indenização e a fazer uma
retratação pública nas redes sociais. Ela acusou, sem provas, o Centro de
Educação Materno Infantil Conhecer LTDA – ME de não cuidar bem de seu filho,
alegando que o menino voltava da escola com ferimentos devido à falta de
vigilância.
A mãe publicou mensagens em grupos de redes sociais, o que levou a investigações
e pedidos para fechar a escola. No entanto, a instituição mostrou vídeos e
depoimentos que comprovavam os cuidados adequados com as crianças, e as
autoridades alegaram que os incidentes eram normais na convivência infantil.
O tribunal concluiu que a mãe abusou de sua liberdade de expressão e causou
danos à imagem da escola. Ela deverá pagar R$ 8 mil e publicar uma retratação
nos grupos onde fez as acusações. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
No acumulado do ano, foram gerados 1.693.673 postos de trabalho. Desde
janeiro de 2023, o país gerou 3.147.797 empregos formais
Em 2024, o saldo de empregos no Brasil cresceu 16,5% em relação a 2023, com a
criação de 1.693.673 postos formais, segundo dados divulgados pelo ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Em dezembro de 2024, houve uma redução de
535.547 empregos, representando uma variação de -1,12%. Dos novos empregos,
83,5% foram típicos e 16,5% não típicos, incluindo 150.341 vagas de 30 horas ou
menos e 87.359 intermitentes.
Desde janeiro de 2023, foram gerados 3.147.797 postos de trabalho, e o estoque
de vínculos ativos em dezembro de 2024 foi de 47.210.948, um aumento de 3,7% em
relação ao ano anterior. Todos os cinco grandes setores econômicos tiveram
saldos positivos. O setor de Serviços gerou 929.002 postos, o Comércio 336.110,
e a Indústria 306.889, com destaque para a indústria de transformação. A
Construção Civil criou 110. 921 postos e a Agropecuária 10.808.
O saldo foi positivo em todas as 27 Unidades Federativas, destacando-se São
Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em 2024, houve aumento de emprego tanto
para mulheres quanto para homens, e positividade também entre brancos, pardos,
pretos e amarelos, mas negativo para indígenas. O salário médio real de admissão
foi de R$ 2.177,96, um aumento em relação ao ano anterior.
Em dezembro, o saldo geral foi negativo, com uma redução de 535.547 empregos. A
maior queda foi em São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, e o setor de
Serviços apresentou a maior perda. No entanto, o salário médio real de admissão
teve um leve aumento, alcançando R$ 2.162,22.
Mais informações sobre o Novo Caged estão disponíveis no
Painel de Informações do Novo Caged.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Na 11ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC),
realizada em 12 de dezembro de 2024, foi anunciado que a 1ª etapa do novo
processo de importação foi concluída. Agora, todas as importações por via
marítima e aérea, com autorização da ANP, MCTI ou ECT-Correios, podem ser feitas
diretamente no Portal Único de Comércio Exterior. Os importadores também têm a
opção de usar o Siscomex LI/DI.
O comunicado de dezembro de 2024 fornece mais detalhes sobre a adesão de outros
órgãos ao novo processo. Em janeiro e fevereiro de 2025, não haverá aumento das
importações obrigatórias por meio da Duimp, mantendo-se as etapas de 2024,
conforme a Portaria Coana 165/2024. Um cronograma futuro será divulgado para a
ampliação da obrigatoriedade da Duimp. A Secex e a RFB reafirmam o compromisso
de garantir uma migração segura das importações para o novo portal.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A partir de 10/02/2025, as importações dos produtos com NCM 71021000,
71022100 e 71023100 precisarão de anuência prévia da Agência Nacional de
Mineração (ANM) e poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (Duimp).
Será necessário registrar o LPCO “Diamantes Brutos ANM” através do Portal Único
Siscomex. Informações sobre o Tratamento Administrativo e o formulário LPCO
estarão no site indicado. Se a importação for feita por meio de Declaração de
Importação (DI), será necessária Licença de Importação (LI) com anuência da ANM.
Esta informação foi publicada a pedido da ANM, seguindo a Resolução ANM nº 106 e
as diretrizes da Portaria Secex nº 65.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma
financeira não pode usar parcelas futuras de um empréstimo para compensar
valores que deve restituir a uma consumidora após uma decisão judicial. O caso
começou quando a consumidora processou a financeira por cláusulas abusivas no
contrato de empréstimo. A financeira queria compensar o que deveria devolver com
parcelas que ainda não estavam vencidas. Um juiz recalculou as taxas e permitiu
a compensação, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul. No STJ, a consumidora argumentou que a compensação de parcelas não
vencidas não era válida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a
compensação só é permitida para dívidas vencidas. A decisão ressalta a proteção
dos consumidores em contratos financeiros e a importância de restituir valores
cobrados indevidamente.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança
da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) pelos operadores portuários é um
abuso de posição dominante, violando a Lei de defesa da concorrência no Brasil.
Essa decisão foi tomada após a empresa Marimex contestar a THC2 exigida pela
operadora portuária Embraport, argumentando que essa tarifa já estava incluída
na tarifa box rate (THC) e que a cobrança adicional resultava em pagamento
duplicado.
Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) afastou a cobrança, considerando a prática ilegal. A
Embraport defendeu a legalidade da THC2 com base em regulamentações que lhe
conferem o poder de estabelecer e revisar tarifas. A relatora do processo,
ministra Regina Helena Costa, destacou que o acesso às instalações portuárias é
essencial para manter a competição e evitar a concentração de serviços em poucos
operadores.
Ela explicou que, mesmo podendo cobrar tarifas, os operadores não podem criar
vantagens injustas para si em relação a outros concorrentes. A partir dessa
lógica, a cobrança da THC2 é vista como um obstáculo à concorrência,
comprometendo o acesso de competidores ao mercado e indo contra a legislação
antitruste. Assim, a decisão do STJ nega a cobrança da THC2, promovendo um
ambiente de concorrência justa.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Vibra
Energia S. A. sobre a anulação da dispensa por justa causa de um operador de
abastecimento de aeronave em Brasília, que havia burlado a catraca do local de
trabalho. As instâncias inferiores determinaram que ele tinha sequelas
neurológicas de um acidente de trabalho que afetaram suas funções mentais.
O operador foi demitido inicialmente em dezembro de 2019, mas reintegrado em
março de 2021 após decisão judicial, pois estava incapaz de trabalhar devido a
um acidente ocorrido em 2005. Quatro meses após a reintegração, foi dispensado
por justa causa por supostamente burlar a catraca em seis dias. A empresa
apresentou provas de fraude através de câmeras de vigilância.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região anulou a justa causa, considerando
que, apesar da fraude, o operador não tinha capacidade cognitiva para realizar
atividades que exigissem esforço mental devido às sequelas do acidente. O
relator destacou que a chefia era condescendente com as ausências do empregado,
levando à conclusão de que não houve proporcionalidade na aplicação da justa
causa. A decisão do tribunal foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 9ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de transporte a pagar
R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia. A juíza
Roselene Aparecida Taveira destacou que a dignidade e os direitos do trabalhador
foram violados.
O funcionário, após se submeter a cirurgias para adequação à identidade
masculina, foi proibido de usar o banheiro masculino e até enviado ao banheiro
feminino, acompanhado por um colega. Testemunhas relataram comentários
depreciativos sobre o profissional e o uso de seu “nome morto”. O trabalhador
fez três reclamações formais sem resposta.
A juíza considerou que as ações da empresa feriram a lei e não houve esforços
para impedir essas ofensas. A decisão cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Um trabalhador agropecuário que perdeu a mão em um acidente com um terneiro
será indenizado por danos morais, estéticos e materiais. O Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) responsabilizou a empresa pelo acidente, que
ocorreu enquanto o trabalhador tratava o animal e foi surpreendido por sua
corrida. O laudo pericial indicou que a perda funcional foi de 70%.
A empresa argumentou que o acidente foi culpa exclusiva do trabalhador, mas o
juiz de primeira instância afirmou que ele enfrentou riscos superiores à média e
que a empresa não provou a culpa exclusiva da vítima. Uma testemunha da empresa
confirmou a falta de treinamento adequado. A decisão condenou a empresa a pagar
R$ 90 mil por danos morais, R$ 317,2 mil por danos materiais e R$ 90 mil por
danos estéticos.
Após apelações, o relator reafirmou a responsabilidade objetiva, ressaltando o
risco máximo da função. O pagamento por danos materiais foi ajustado para R$
362,6 mil e a indenização estética foi reduzida para R$ 50 mil. A decisão, por
maioria, ainda pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho em Sobral, Ceará, condenou um banco a pagar R$ 100 mil
de indenização a uma ex-empregada por danos morais. O juiz Raimundo Dias de
Oliveira Neto constatou que a mulher, após mais de 30 anos de trabalho, sofreu
discriminação devido a problemas de saúde, como cisto ósseo e bursite. Após
retornar de licenças médicas, o banco limitou seu acesso aos sistemas e a isolou
no trabalho até que terminasse seu período de estabilidade.
O juiz explicou que a demissão discriminatória vai além do preconceito a
doenças. Embora a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho não fosse
aplicável ao caso, ficou evidente, por meio de documentos e testemunhas, que o
banco rebaixou a funcionária para a posição de “consultora de atendimento”. O
banco negou as acusações, afirmando que a demissão respeitou seu poder, mas o
juiz ressaltou que eles sabiam que a mulher ainda estava em tratamento de saúde.
Testemunhas confirmaram que a trabalhadora não tinha atividades a fazer e ficou
sem mesa, reconhecendo que houve um descaso com ela. O juiz destacou a obrigação
do empregador de respeitar a dignidade do trabalhador, mesmo havendo
estabilidade. Além da indenização, o banco também foi condenado a pagar
diferenças salariais e horas extras. O processo está sob segredo de justiça e
cabe recurso da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou
que um motoboy tinha um vínculo empregatício com uma empresa de logística em
Curitiba e de forma subsidiária com uma plataforma de entrega de alimentos. O
tribunal decidiu que a plataforma é responsável pelos pagamentos trabalhistas,
já que se beneficiou dos serviços do trabalhador. Este caso ocorreu entre
janeiro e dezembro de 2021 e será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
O trabalhador foi reconhecido como empregado da empresa logística, que ajudava a
intermediar o trabalho dos motoboys com os serviços do aplicativo. O tribunal
destacou que o trabalho do motoboy aumentou os lucros da empresa, o que é
importante para a proteção do trabalhador e a dignidade humana.
A plataforma alegou que não realiza entregas de alimentos, mas atua como
intermediadora de negócios e desenvolvedora de software. No entanto, o tribunal
concluiu que a plataforma se beneficiou dos serviços prestados por meio da
terceirização, e por isso deve responder por qualquer falta de pagamento na
relação de trabalho.
O relator, desembargador Valdecir Edson Fossatti, explicou que a terceirização
implica que o tomador de serviços é responsável se a prestadora não cumprir com
as obrigações trabalhistas. Ele também mencionou a legalidade da terceirização,
citando normas que apoiam essa decisão. Assim, ficou claro que o motoboy tem
direitos reconhecidos tanto em relação à prestadora quanto à tomadora de
serviços. Se a prestadora não pagar, a tomadora assumirá essa responsabilidade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou uma
carvoaria em Mato Grosso do Sul a pagar R$ 3. 705,00 de indenização por danos
morais a um carbonizador que trabalhou em condições muito ruins. O relator do
caso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, citou que fotografias feitas durante
uma inspeção do Ministério do Trabalho mostraram as más condições de trabalho e
do alojamento.
Durante a inspeção, foi constatado que os trabalhadores não recebiam
equipamentos de proteção e não tinham acesso a água potável. As acomodações eram
precárias, sem armários, com banheiros inadequados e sem chuveiros. Também não
havia espaço adequado para as refeições, que eram feitas em condições
desconfortáveis. O magistrado lembrou que essa situação violava a dignidade da
pessoa humana, resultando em dano moral.
Além disso, a Turma reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador que estava
sem registro na Carteira de Trabalho. Apontou que a realidade do trabalho
prevalece sobre documentos. Foi também identificada a terceirização ilegal de
serviços, mas a decisão informou que isso não se aplicava ao entendimento do STF
sobre terceirização em atividades-fim devido às más condições evidenciadas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de uma
filha para receber a cota-parte da pensão por morte do pai entre a data do
falecimento e a implementação do benefício. Ela argumentou que tinha direito ao
pagamento desde a data do óbito. O relator destacou que a paternidade foi
reconhecida muito tempo após a morte. Embora o benefício seja devido a partir da
data do óbito, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se já houver
dependentes habilitados, o pagamento ao dependente que se habilita tardiamente
começa apenas na data do pedido. O colegiado seguiu a decisão do relator.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve pagar uma
pensão indenizatória completa a uma viúva, mesmo após as datas-limite para os
filhos. O pagamento é decorrente da responsabilidade do DNIT pelo acidente que
causou a morte do homem em 2000 na Rodovia BR-153.
Inicialmente, o tribunal local decidiu que a pensão seria paga até os 21 anos
dos filhos. No entanto, o desembargador federal Marcelo Saraiva, ao analisar o
caso, determinou que 50% da pensão seria para a esposa e 25% para cada filho até
completarem 21 anos ou 24 se estivessem em curso superior. Após isso, a
totalidade da pensão passaria a ser da mãe.
O magistrado também definiu que o pagamento da pensão segue até a idade em que o
homem completaria 70 anos, conforme a expectativa de vida média. Ele destacou
que essa indenização não interfere na pensão por morte previdenciária,
permitindo a acumulação por serem tipos diferentes de relação jurídica. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão
de uma estoquista da Saitama Veículos e Peças S. A. foi válida e negou o pedido
de indenização por estabilidade à gestante. A trabalhadora tentou comprovar
rescisão indireta do contrato, alegando assédio moral por parte do chefe, mas
não conseguiu apresentar provas suficientes. O juiz de primeira instância
considerou que a ruptura do contrato foi uma escolha da empregada, sem falta
grave do empregador que pudesse justificar a rescisão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que a trabalhadora tinha
direitos durante a licença-maternidade, mas o TST informou que, como o pedido de
rescisão indireta foi considerado improcedente, a iniciativa foi da empregada.
Assim, o empregador não cometeu falta grave que tornasse a relação de trabalho
insustentável. O pedido de demissão foi reconhecido, e a demissão da gestante é
válida, a menos que haja provas de erro no consentimento.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP decidiu que os bens de empregadores
acusados de exploração de trabalho semelhante à escravidão devem ser bloqueados.
Essa ação foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho. Uma trabalhadora
doméstica que trabalhou para a família dos réus por mais de 20 anos em condições
ruins, sem registro e sem salário regular, trouxe a denúncia. A juíza Lucimara
Schmidt Delgado Celli afirmou que as provas mostram a gravidade da situação e a
violação dos direitos da vítima. Ela destacou que a medida é necessária para
garantir o cumprimento da possível condenação e a compensação para a
trabalhadora.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Na região de Aimorés, entre Minas Gerais e Espírito Santo, trabalhadores em
uma fazenda de café enfrentaram condições abusivas, sendo submetidos a
chicotadas, torturas, e controle através de drogas. O juiz Walace Heleno Miranda
de Alvarenga, durante um julgamento, revelou que esses trabalhadores eram
tratados como escravos, com pagamentos feitos em drogas e bebidas alcoólicas. A
fiscalização resgatou sete trabalhadores em situações extremas e constatou a
violação dos direitos humanos.
Os fazendeiros foram condenados a garantir condições dignas de trabalho e a
pagar indenizações, sendo R$ 2 milhões por danos morais coletivos e R$ 50 mil
por danos morais individuais a cada trabalhador resgatado. O Ministério Público
do Trabalho (MPT) denunciou os fazendeiros por submeterem seus empregados a
jornadas exaustivas, moradia degradante e vigilância armada. As investigações
revelaram ainda um ciclo de dependência econômica, onde os trabalhadores se
endividavam com os donos da fazenda, dificultando a saída do local.
Os relatos de abuso incluíam violência física e rituais macabros realizados pelo
capataz, que foi investigado por homicídio de um trabalhador. Os trabalhadores
eram marcados e submetidos a castigos, enquanto o capataz usava a religião para
manter o controle sobre eles. A falta de dignidade e as condições de trabalho
análogas à escravidão foram amplamente documentadas pelas autoridades.
O juiz aplicou a "teoria da cegueira deliberada", considerando que os
fazendeiros tinham conhecimento das práticas abusivas e se beneficiavam delas. A
sentença reiterou a ilegalidade das ações, conforme o Código Penal e a
Constituição, que proíbem a escravidão e garantem a dignidade humana.
Os réus devem cumprir obrigações para prevenir novas violações, e a indenização
coletada será destinada a uma entidade filantrópica. O caso, destacado pela
Justiça do Trabalho, exemplifica o compromisso com a proteção dos direitos
humanos, reafirmando a inadmissibilidade de práticas escravistas. O processo
aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
um condomínio no litoral norte do estado não pode exigir antecedentes criminais
de trabalhadores que realizam serviços nas residências. Os juízes seguiram a
decisão do juiz Luís Fernando da Costa Bressan, que afirmou que essa prática é
discriminatória. Se o condomínio continuar com essa exigência, pode enfrentar
uma multa de R$ 20 mil por trabalhador afetado, além de R$ 20 mil em danos
morais coletivos, que devem ser pagos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Essa decisão veio após uma denúncia que levou a um inquérito civil, onde foi
revelado que os condôminos haviam aprovado em assembleia a exigência de
certidões criminais para que os prestadores de serviços pudessem entrar nas
casas. O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) entrou com a ação após o
condomínio não aceitar um acordo proposto.
O condomínio argumentou que a proibição violava seu direito à propriedade
privada. No entanto, o juiz destacou que a decisão do condomínio violava a
dignidade humana e o valor social do trabalho, pois não cabe a ele fazer
investigações criminais, que são responsabilidades do Estado.
O condomínio apelou, mas a decisão foi mantida, e a desembargadora Ana Luíza
Heineck Kruse afirmou que essa prática discriminatória deve ser combatida, pois
afeta não só o trabalhador individualmente, mas a coletividade, perpetuando a
violação dos direitos humanos e trabalhistas. O condomínio tentou contornar a
decisão, mas a relatora ressaltou que isso não seria aceito. Há possibilidade de
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu por
unanimidade que um jogador de futebol pode incluir o valor recebido como direito
de imagem em seu salário. O atleta, que jogava no Bandeira Esporte Clube de
Birigui, recebia R$ 6 mil no total, com apenas R$ 2 mil registrados como salário
e R$ 4 mil pagos como direito de imagem. O tribunal concluiu que o direito de
imagem está relacionado ao salário do atleta, pois é parte do contrato de
trabalho e sua imagem tem um valor de marketing significativo.
Na primeira instância, o juiz limitou o valor do direito de imagem a R$ 3 mil,
considerando que somente R$ 1 mil desse valor poderia ser considerado salário.
No entanto, o relator da decisão, desembargador Helio Grasselli, argumentou que
não faz sentido ter um direito de imagem de R$ 4 mil com um salário de R$ 2 mil,
já que a imagem do jogador influencia sua negociação salarial. O júri também
destacou que a falta de utilização efetiva da imagem do jogador não implica
fraude no contrato. Por fim, o tribunal anulou o contrato de direito de imagem e
determinou que os valores relacionados a este contrato fossem considerados como
parte do salário do jogador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que um
fazendeiro deve pagar indenização por danos morais a um trabalhador que viveu em
condições similares à escravidão. O trabalhador foi recrutado em Maruim (SE) com
a promessa de emprego na colheita de laranjas, mas foi tratado de maneira
inadequada. O tribunal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e
determinou o pagamento das verbas cabíveis.
O trabalhador e outros foram levados para São Paulo em um ônibus antigo e em
péssimas condições, com móveis e eletrodomésticos soltos, colocando a segurança
em risco. Ao chegarem ao local de trabalho, foram alojados em um clube
desativado, sem higiene, onde cerca de 40 pessoas moravam e dormiam em colchões
rasgados, com água da torneira para beber e uma piscina suja.
A situação foi considerada um caso típico de exploração do trabalho
contemporâneo, onde os trabalhadores recrutados em regiões pobres foram
submetidos a condições precárias, sem o pagamento prometido. O juiz Rafael
Marques de Setta destacou que a degradação do trabalhador vai além da falta de
liberdade, incluindo também a falta de dignidade nas condições de trabalho. O
fazendeiro recorreu da decisão, mas a rescisão e a condenação foram mantidas,
com a indenização por danos morais elevada para R$36 mil.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso manteve, no final de dezembro, o nome de
uma advogada e proprietária rural de Juína na "lista suja" de empregadores que
sujeitam trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão também
confirmou as infrações detectadas por fiscais, mostrando a seriedade das
violações.
Os fiscais encontraram um trabalhador de 69 anos vivendo em um barraco
improvisado na Fazenda Água Boa, sem acesso a água potável ou banheiro. Ele foi
contratado em 2013 e realizava várias atividades rurais, sendo transferido para
uma área sem infraestrutura e exposto a riscos, como animais selvagens e
condições climáticas adversas.
A situação do trabalhador foi validada pelos auditores, que comprovaram que ele
vivia em condições desumanas, bebendo água de um córrego sujo e sem assistência
sanitária. Além disso, em 2020, sofreu redução salarial sem justificativa, o que
é proibido pela legislação trabalhista.
A fazendeira defendeu que as irregularidades eram administrativas e alegou que
seu nome na "lista suja" causou prejuízos financeiros, incluindo a
impossibilidade de obter financiamentos. No entanto, a Advocacia Geral da União
argumentou que as condições encontradas desrespeitaram valores essenciais, como
a dignidade humana, e que a exclusão da fazendeira da lista comprometeria a luta
contra a escravidão moderna.
Na sentença, o juiz Adriano Romero destacou a gravidade das condições em que o
trabalhador foi mantido, ressaltando que a advogada deveria ter conhecimento das
normas. A decisão garantiu que a fazendeira continuasse na "lista suja”, que é
atualizada semestralmente e visa combater o trabalho escravo no Brasil.
Atualmente, contém 717 empregadores e empresas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu conceder
licença para atividade política, sem remuneração, a um servidor público que
pediu afastamento para candidatar-se a um cargo eletivo. A decisão anulou a
ordem que determinava a devolução dos valores recebidos durante o afastamento. A
União argumentou que o servidor tinha direito a essa licença, conforme a Lei n.
8. 112/1990, que permite a licença sem remuneração antes do registro da
candidatura. Contudo, o relator mencionou a Lei Complementar n. 64/1990, que
garante o afastamento com vencimentos integrais apenas nos três meses antes das
eleições. Como o registro de candidatura do servidor foi indeferido, ele não
tinha direito à licença remunerada, levando o tribunal a acolher a apelação por
unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um
homem que trabalhou como técnico administrativo na Fundação Universidade de
Brasília (FUB) tem direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e ao pagamento de horas extras, mesmo sem ter feito concurso público. O
apelante pediu o reconhecimento de sua relação de emprego com a FUB e argumentou
que a administração pública não estava autorizada a contratar. O relator,
desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, baseou-se na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante direitos ao
trabalhador em casos de contratação nula. Ele também mencionou a Súmula 466 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite ao trabalhador sacar o FGTS após
a declaração de nulidade de seu contrato. O desembargador observou que, apesar
de servidores temporários não terem direito a décimo terceiro salário e férias,
o apelante tinha direito a horas extras que foram registradas. O colegiado
decidiu por unanimidade a favor do apelante.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em favor
da União, que apelou contra uma sentença que isentava um produtor rural de pagar
a contribuição para o salário-educação sobre a folha de salários de seus
empregados. A União argumentou que o sócio de duas empresas agrícolas deveria
pagar essa contribuição, mesmo sendo registrado como produtor rural no CEI. O
impetrante defendeu que sua situação não era um planejamento tributário abusivo
e que não deveria recolher o tributo.
A relatora, desembargadora Maura Moraes Tayer, afirmou que a contribuição é
devida apenas por empresas, não por produtores rurais sem CNPJ. No entanto, ela
reconheceu que, por o impetrante ser sócio de empresas com atividades similares,
houve planejamento tributário abusivo. Portanto, a contribuição deve ser paga
desde a abertura do CNPJ.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM) por não cumprir sua jornada de trabalho como
médico no Hospital Universitário (HUSM). O médico já havia sido condenado
anteriormente em uma ação de improbidade administrativa. O Ministério Público
Federal (MPF) também processou um professor que era seu chefe imediato.
A acusação apontou que o médico tinha dois cargos na UFSM, um com 40 horas
semanais que deveria estar no HUSM, mas que trabalhava no Centro de Educação
Física e Desportos (CEFD), e outro com 20 horas semanais no HUSM. A investigação
começou após denúncias sobre a falta de cardiologistas na Unidade de Terapia
Intensiva, resultando até no fechamento de leitos. Durante a investigação,
constatou-se que o médico não registrava presença no ponto eletrônico no tempo
em que deveria estar no CEFD, e que sua chefia abonava suas faltas sem
justificativa.
Embora o registro de ponto eletrônico seja obrigatório na UFSM, o reitor só
demitiu o médico e suspendeu o professor por 90 dias, considerando que a
participação do professor foi leve. O médico também foi acusado de registrar
presença, mas não estava realmente no trabalho. Ele e o professor se defenderam
alegando falta de provas.
O juiz Daniel Freitag observou que os registros do médico eram frequentemente
abonados sem explicações, e isso levantou suspeitas. Ele também comentou que era
estranho que um médico estivesse alocado para um projeto de Educação Física,
enquanto o HUSM enfrentava problemas com a falta de médicos.
O juiz concluiu que havia provas suficientes de fraude no sistema de ponto
eletrônico, afirmando que o médico não estava no HUSM durante sua jornada de
trabalho. Ele condenou o médico a sete anos e nove meses de reclusão por
estelionato, e a decisão pode ser apelada ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. O envolvimento do professor foi destacado, mas não ficou claro se ele
sabia sobre a fraude.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que transformou faltas não justificadas
de uma professora estadual, que teve Covid-19, em licença para tratamento de
saúde. Esse período será contado como dias trabalhados para a aposentadoria, e a
Fazenda Pública de São Paulo deve devolver valores descontados indevidamente.
A professora ficou afastada do trabalho por cerca de cinco meses devido a
sequelas da doença. O departamento de perícias médicas do estado não reconheceu
todo esse tempo como licença, considerando as ausências como faltas
injustificadas devido a problemas nos documentos apresentados.
A relatora do caso, desembargadora Tânia Ahualli, ressaltou que não havia
diferença entre as perícias, pois a negativa foi baseada em questões formais,
como atestados ilegíveis. Ela destacou que, em outros momentos, a licença foi
aprovada com a documentação correta e que não houve avaliação que indicasse que
a professora estava apta para trabalhar. A decisão foi unânime entre os
desembargadores.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A partir de 28/01/2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia
da ANP poderão ser registradas através da Declaração Única de Importação (Duimp),
mediante registro prévio do LPCO correspondente no Portal Único Siscomex. Novos
Tratamentos Administrativos e modelos LPCO foram estabelecidos para diferentes
categorias de produtos, incluindo gás natural, solventes, combustíveis, asfalto
e lubrificantes. Simultaneamente, modelos anteriores de LPCO foram encerrados em
24/01/2025. As especificações detalhadas dos novos Tratamentos Administrativos,
NCMs, atributos e campos dos formulários LPCO serão disponibilizadas no Portal
Único Siscomex. Para operações realizadas via Declaração de Importação (DI),
será necessária a solicitação de Licença de Importação (LI) com anuência da ANP.
Essa atualização baseia-se em resoluções da ANP e legislação pertinente, visando
otimizar e modernizar o processo de importação desses produtos estratégicos,
alinhando-se às diretrizes regulatórias do setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis no Brasil.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria,
que um banco digital não teve falha no serviço prestado em um caso de golpe,
onde estelionatários usaram uma conta digital para receber pagamentos de uma
vítima do "golpe do leilão falso". O tribunal considerou que, se a instituição
financeira cumpriu as exigências de verificar a identidade dos titulares e
prevenir a lavagem de dinheiro, não há responsabilidade objetiva por eventuais
fraudes.
No caso, um homem acreditou ter comprado um veículo em um leilão virtual e pagou
R$ 47 mil a um banco digital. Após não receber o carro, ele percebeu que tinha
sido enganado. A vítima alegou que a facilidade na criação da conta do banco
permitiu a realização do golpe e processou o banco por danos materiais, mas a
ação foi negada pela primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP).
O TJSP destacou que a abertura da conta seguiu os procedimentos do Banco Central
(Bacen) e que a vítima não agiu com cautela. A relatora do caso no STJ, ministra
Nancy Andrighi, acrescentou que o Bacen não exige documentos específicos para
contas digitais, deixando a responsabilidade de identificação a critério dos
bancos. Portanto, não houve falha no serviço bancário, uma vez que o
estelionatário era o titular da conta, não a vítima.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
economiário de Goiana (PE) que contestava o reconhecimento de seu vínculo como
empregado doméstico de um policial militar, que era responsável por sua
segurança pessoal enquanto ele era prefeito. O policial trabalhou
clandestinamente de setembro de 2012 a setembro de 2016, revezando-se com outros
PMs, prestando serviço de dois a três dias por semana, inclusive em viagens e
fins de semana.
O ex-prefeito se defendeu afirmando que não havia vínculo de emprego, pois o
policial começou a trabalhar apenas no final da campanha eleitoral em 2012. Ao
assumir a prefeitura em janeiro de 2013, ele solicitou novamente os serviços de
segurança, alegando que eram trabalhos autônomos e não contínuos. Apesar disso,
o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu que o economiário deveria
registrar o policial e pagar as verbas devidas, considerando que houve um
contrato em equipe. O ministro Breno Medeiros destacou que, embora o trabalho
tenha sido prestado em um ambiente doméstico, as condições eram de um contrato
de equipe, com serviços realizados mais de três dias por semana.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) por ser considerada "decisão
surpresa". O tribunal ressaltou que o juiz não pode usar argumentos novos sem
dar chance às partes de se manifestarem, conforme as regras do processo civil.
O caso tratava de uma norma coletiva que determinava o tempo de deslocamento
entre a casa e o trabalho em 40 minutos. O TRT manteve a condenação da empresa,
mas usou um novo argumento sobre a inaplicabilidade da norma a um motorista de
caminhão, que não foi discutido anteriormente.
O ministro Cláudio Brandão enfatizou que é importante garantir que todas as
partes tenham a chance de se manifestar sobre os fundamentos usados nas
decisões. Por isso, o TST decidiu anular a decisão do TRT e devolver o processo
para um novo julgamento, garantindo que o contraditório e a consulta sejam
respeitados. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP decidiu que uma confecção deve
indenizar uma trabalhadora por danos morais devido a intolerância religiosa. A
funcionária relatou ser alvo de piadas e pressão para mudar suas crenças após
informar sobre seu batismo na umbanda. Durante a audiência, a representante da
empresa tentou justificar a discriminação, mas um áudio provou que ela não
queria contratar pessoas de religião africana. O juiz, Pedro Rogério dos Santos,
considerou a atitude discriminatória e prejudicial, citando o direito à
liberdade de crença e a obrigação do empregador de garantir um ambiente de
trabalho seguro. Foi determinada uma indenização de R$ 5 mil. O processo ainda
aguarda recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
demissão por justa causa de um funcionário dos Correios por assédio sexual
contra uma aprendiz de 16 anos. Os desembargadores apoiaram a decisão do juiz
Rafael Fidelis de Barros, que analisou um processo administrativo disciplinar (PAD)
que confirmou as acusações através de mensagens enviadas pelo homem durante três
meses. A jovem relatou se sentir ameaçada e abusada, e registrou um boletim de
ocorrência.
O trabalhador tentou contestar a demissão, alegando que foi dispensado antes que
seu recurso fosse analisado e que as mensagens não foram enviadas no horário de
trabalho. Ele também argumentou que não sabia que a jovem era menor de idade.
Contudo, a empresa defendeu a legalidade do PAD e apresentou provas do assédio.
O juiz considerou que não houve irregularidades no procedimento e que o envio de
mensagens inapropriadas impactou negativamente o ambiente de trabalho.
O TRT-RS negou o recurso do empregado, afirmando que as evidências mostraram
claramente o assédio, com mensagens de teor grosseiro e desrespeitoso. O relator
do caso destacou que o assédio, especialmente contra menores, é uma conduta
gravíssima que deve ser combatida. A decisão seguiu a norma do artigo 482 da CLT
sobre mau procedimento, e os desembargadores ressaltaram a necessidade de
enfrentar questões de gênero no ambiente de trabalho. O trabalhador ainda pode
recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região analisou um caso de uma
diarista que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício por ter trabalhado
em duas casas de uma mesma família. Ela alegou que, somando os dias de serviço,
ultrapassava o limite semanal permitido sem contrato. O juiz de primeira
instância considerou que, segundo a Lei Complementar 150/2015, o vínculo se
estabelece quando o trabalho é realizado na mesma residência por mais de dois
dias por semana, o que não se aplicava ao caso, pois as residências eram
distintas.
O juiz também destacou que cada membro da família pagava separadamente pela
diarista, indicando que não havia uma única contratação. A diarista recorreu ao
TRT-SC, mas o relator manteve a decisão anterior, afirmando que os requisitos
para o reconhecimento da relação de emprego não estavam presentes. A análise
indicou que ela não estava sob subordinação adequada e havia flexibilidade em
sua frequência de trabalho. A parte autora ainda poderá recorrer dessa decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Uma bancária de Rondonópolis receberá R$ 20 mil por danos morais devido a
assédio moral cometido por seus superiores. A juíza Karina Rigato, da Justiça do
Trabalho, constatou que o banco impôs cobranças excessivas de metas e expôs
publicamente os resultados individuais da trabalhadora, causando problemas
emocionais. A bancária apresentou evidências de cobranças feitas até fora do
horário de trabalho, o que afetou seu descanso e aumentou sua pressão. Isso
gerou estresse, ansiedade e crises emocionais, levando-a a antecipar suas
férias. Após retornar, ela foi dispensada sem justa causa.
Além das cobranças, a bancária enfrentava exposição pública de seu desempenho,
com rankings sendo compartilhados internamente, o que não apenas a humilhava,
mas também gerava um clima tenso de trabalho, com frequentes ameaças de
demissão. A juíza apontou que, embora as cobranças de metas sejam normais no
ambiente privado, o caso apresentado mostrou práticas abusivas que ultrapassaram
o limite do aceitável, incluindo ameaças indiretas e tratamento vexatório.
O banco também foi condenado a pagar horas extras, pois a bancária não ocupava
um cargo de confiança, como alegado. A análise mostrou que ela não tinha
autonomia ou poder de decisão. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional
do Trabalho de Mato Grosso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma
unânime, que um idoso pode substituir a aposentadoria por idade pelo benefício
por incapacidade permanente. O autor apresenta dores que o impedem de trabalhar
como soldador. Um laudo pericial confirmou a incapacidade total e temporária,
além da dificuldade de reabilitação devido à sua idade e educação.
O idoso afirmou que sua incapacidade é reconhecida desde 2005 e a interrupção do
auxílio-doença em 2009 foi errada, causando problemas financeiros. Ele
argumentou que sua idade e baixa escolaridade dificultam seu retorno ao
trabalho.
A relatora, desembargadora federal Candice Lavocat, determinou que o benefício
de aposentadoria por incapacidade deve retroagir à data em que o auxílio-doença
foi indevidamente cortado, descontando os valores recebidos pela aposentadoria
por idade. Ela também afirmou que o trabalho feito pelo autor durante a espera
não deve ser considerado como prova de sua capacidade de trabalho. Assim, a
decisão foi por dar parcial provimento ao recurso de apelação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma
decisão que obriga uma associação a devolver em dobro os valores cobrados
indevidamente de um aposentado e a pagar R$ 15 mil por danos morais. O
aposentado, que recebe aposentadoria do INSS, alegou que estava tendo descontos
mensais de cerca de R$ 30 de uma associação da qual nunca se associou. Ele pediu
a Justiça para parar os descontos, devolver o dinheiro e indenizá-lo. A
associação tentou justificar a cobrança, afirmando que havia um contrato com a
assinatura do aposentado, mas não apresentou provas. O juiz da 1ª Instância
decidiu a favor do aposentado, e o relator do caso, desembargador Newton
Teixeira Carvalho, reafirmou essa decisão, citando as leis de proteção ao
consumidor. Outros desembargadores concordaram com a decisão.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, negar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
manter a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma pessoa
com deficiência, com efeitos retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento
(DER). O INSS argumentou que o solicitante não comprovou a falta de recursos
financeiros e pediu a correção monetária pela Taxa Referencial (TR), alegando
que o início do benefício deveria ser após a DER. No entanto, foi apresentado um
documento mostrando que o beneficiário está em uma Instituição de Longa
Permanência para Idosos, onde suas despesas são pagas pela instituição.
O relator destacou que a lei garante o BPC a pessoas com deficiência que não têm
meios de se manter. Ele também observou que a definição de deficiência inclui
limitações físicas, mentais ou intelectuais, como no caso do autor, que tem
demência irreversível. Sobre a correção monetária, o juiz informou que os
benefícios não são corrigidos pela TR, conforme a legislação. Assim, o relator
concluiu que o autor atende aos requisitos legais para o BPC, reafirmando que a
Data de Início do Benefício deve ser respeitada de acordo com a DER.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Justiça Federal do Paraná reconheceu que uma mulher com visão monocular em
Pontal do Paraná tem direito a um benefício assistencial do INSS. O juiz federal
Adeilson Luz de Oliveira decidiu a favor do pedido de Benefício de Prestação
Continuada (BPC), que é de um salário-mínimo mensais. A mulher apresentou um
laudo médico afirmando que tem cegueira em um olho e visão monocular no outro, o
que limita sua capacidade de realizar atividades que exijam visão binocular.
Apesar da classificação legal da visão monocular como deficiência sensorial,
isso não garante automaticamente o benefício. O juiz avaliou a situação
socioeconômica da mulher, que vive com o marido e o filho em uma casa alugada,
sem empregos e com uma baixa renda. Ele considerou que a cegueira em um olho
representa uma barreira significativa para a participação social da mulher e
reconheceu a situação de risco social, justificando a concessão do benefício
assistencial para garantir a dignidade da família.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Justiça do Trabalho determinou que a Vale deve pagar R$ 80 mil em
indenização por dano moral a uma trabalhadora que desenvolveu transtorno
psiquiátrico após o rompimento da barragem em Brumadinho, que ocorrerá seis anos
amanhã. A perícia médica confirmou que ela apresenta estresse pós-traumático
relacionado ao seu trabalho na Mina Córrego do Feijão.
A trabalhadora, que era técnica de segurança do trabalho, contou que, ao saber
do acidente, correu para a barragem e presenciou a tragédia. Testemunhas
afirmaram que estavam com ela em outra unidade quando souberam do rompimento e
foram rapidamente ao local, chegando antes de socorristas. Uma testemunha
afirmou que a técnica ficou desorientada e teve que ser levada embora.
A trabalhadora acredita que foi por sorte que não estava na barragem no momento
do acidente, já que apenas uma pessoa da sua equipe sobreviveu. Inicialmente, a
4ª Vara do Trabalho de Betim concedeu R$ 30 mil de indenização, mas ela
recorreu, pedindo um valor maior. A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de
Magalhães considerou o estresse e o risco que a trabalhadora enfrentou, mesmo
não tendo visto o acidente diretamente.
Ela ressaltou que a experiência da tragédia e suas consequências causaram a
doença da trabalhadora, caracterizando-a como uma doença ocupacional. A
desembargadora aumentou a indenização de R$ 30 mil para R$ 80 mil, levando em
conta diversos fatores, como a intensidade do sofrimento da vítima e a gravidade
da situação.
A decisão também manteve que a Vale e a outra empresa devem arcar solidariamente
com a condenação, mas negou a indenização por danos materiais, pois a perícia
não encontrou incapacitação da autora para o trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O trabalhador deve receber o pagamento em dobro dos salários referentes ao
período entre seu afastamento e a decisão judicial, devido a uma demissão
considerada discriminatória. Um técnico de enfermagem foi dispensado ao final de
seu contrato de experiência, 60 dias após a empresa saber que ele tinha HIV. Ele
deve receber indenização por danos morais e salários em dobro. A 11ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a demissão foi
discriminatória, pois não havia justificativa legal para isso.
O caso começou quando o técnico sofreu um acidente de trabalho com material
biológico e foi diagnosticado com HIV. A empresa não renovou seu contrato. Uma
testemunha indicou que o técnico foi chamado para discutir falhas no trabalho,
mas isso não justifica a demissão.
O juiz de primeira instância considerou a falta de desempenho como motivo
válido, mas o TRT-RS concluiu, com base na Súmula nº 443 do TST, que a demissão
era discriminatória. O tribunal determinou o pagamento em dobro dos salários e
R$ 15 mil em indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser recorrida ao
TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região confirmou
que pode haver desconsideração inversa da personalidade jurídica quando não há
separação clara entre uma empresa executada e o patrimônio de seu sócio. Não é
preciso provar fraude ou desvio de bens para identificar confusão patrimonial. O
julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2024, com a desembargadora Thereza
Cristina Gosdal como relatora. O caso envolve um sócio que ocultou seu
patrimônio em seis Sociedades de Propósito Específico (SPEs), usados
principalmente em obras de engenharia. O processo começou em abril de 2022
devido a questões trabalhistas. Durante uma audiência, um acordo foi feito, mas
não cumprido pela construtora de Curitiba, levando ao início da execução. O
tribunal constatou que a empresa não tinha patrimônio, mas operava através das
SPEs, que estavam sob controle do sócio executado. Mesmo com alegações de que as
SPEs tinham caráter temporário e patrimônio afetado, ficou claro que eram usadas
para prejudicar os direitos dos trabalhadores. As SPEs tinham a empresa
executada como sócia principal, evidenciando a falta de separação patrimonial.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que
a prática de expor um "ranking" de desempenho dos funcionários em um grupo de
WhatsApp é considerada assédio organizacional. Essa situação ocorreu em uma
empresa de varejo em Londrina, onde o superior usava frases depreciativas, como
"Olha quem são os vendedores que estão me derrubando hoje". Um dos funcionários
afetados processou a empresa e receberá R$ 15 mil de indenização por danos
morais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, afirmou que
essa conduta é grave e pode prejudicar a relação de trabalho. Ele também indicou
que a empresa foi condenada a pagar comissões que haviam sido descontadas por
vendas canceladas. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as
comissões são devidas quando a transação é aceita, independentemente de
cancelamentos posteriores.
Testemunhas e provas mostraram que o funcionário foi humilhado e que a prática
do "ranking" infringiu normas que proíbem métodos que causem assédio moral. O
gerente utilizava frases que denotavam desprezo pelo desempenho dos
funcionários, evidenciando um ambiente de trabalho opressivo. O desembargador
ressaltou que a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho visa
eliminar a violência e o assédio no trabalho, considerando que a exposição
pública das falhas e a competição excessiva são abusivas.
Além disso, a empresa deve arcar com as comissões das vendas que foram
efetivadas, independentemente de eventuais cancelamentos, conforme entendimento
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que defende que os riscos das transações
cabem ao empregador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A Justiça do Trabalho condenou o Estado de Sergipe, a União Federal e o
Município de Aracaju por causa das condições ruins do galpão provisório do
Terminal Pesqueiro na capital. Essa decisão veio após uma Ação Civil Pública que
mostrou riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Em fevereiro de 2024, a
Justiça já havia pedido melhorias, mas o Estado recorreu.
Agora, os condenados têm 90 dias para melhorar as instalações, incluindo
banheiros limpos, alojamento seguro e locais adequados para refeições. Além
disso, devem colocar recipientes para o descarte correto de resíduos. A
condenação inclui uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos e uma multa
diária de R$ 1. 000 se as mudanças não forem feitas.
O governo do Estado disse que vai contestar a decisão, afirmando que a
responsabilidade pelo terminal é da União. A Prefeitura de Aracaju afirmou que
ainda não foi notificada sobre a decisão. A União não se manifestou.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) rejeitou o recurso da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sobre a penhora de valores de um
desfalque, limitando a penhora a 30% do crédito em ação trabalhista. A ECT
argumentou que os valores pagos posteriormente já não eram considerados
alimentares, pois os salários já haviam sido quitados. O juiz federal relator,
Hugo Leonardo Abas Frazão, explicou que, em geral, créditos trabalhistas não
podem ser penhorados para dívidas judiciais, mas há exceções para dívidas
alimentares. Ele também afirmou que a jurisprudência permite flexibilizar a
impenhorabilidade se a penhora não prejudicar a subsistência do devedor e sua
família. Assim, a penhora deve continuar conforme a sentença, sem extensão ao
total do crédito trabalhista, respeitando a lei que limita a consignação a 30%.
A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu à
apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mudar a sentença que
rejeitou o pedido de aumento de 25% na aposentadoria por tempo de contribuição.
O INSS argumenta que esse aumento, conforme a Lei 8. 213/91, deve ser concedido
apenas para aposentadorias por invalidez. O juiz federal convocado Alysson Maia
Fontenele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que apenas uma
lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. Ele afirmou que não se
pode estender o “auxílio-acompanhante” para outros tipos de aposentadoria. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os juros
de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos em ação renovatória começam a
contar na data da intimação do locatário na fase de cumprimento da sentença. Uma
empresa locatária pediu a renovação do contrato de locação, e o juiz atendeu
parcialmente, mudando o valor do aluguel. O tribunal de segundo grau reduziu
ainda mais o valor e definiu que os juros começariam na intimação das partes. A
locatária recorreu, alegando que os juros deveriam incidir após sua intimação.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o valor do aluguel fixado na
sentença não é líquido e pode ser alterado em recurso. Ela afirmou que a dívida
só se estabelece após a decisão final. A ministra reconheceu as preocupações de
evitar que a locatária procrastinasse o pagamento, mas ressaltou que o locador
também poderia atrasar o cálculo do novo valor. O STJ já decidiu anteriormente
que a diferença entre os valores antigos e novos do aluguel depende da formação
do título executivo judicial para ser exigida.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 13ª Turma do TRF1 reformou uma sentença que extinguiu uma execução fiscal
de baixo valor, atendendo ao apelo da ANTT. A autarquia argumentou que a Lei
10.522/2002 não se aplica a débitos de outras pessoas jurídicas de direito
público além da União. O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira,
analisou o caso considerando a jurisprudência do STF, que permite a extinção de
execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir, respeitando a
eficiência administrativa e a competência de cada ente federado. Contudo, a
jurisprudência tem se firmado pela inaplicabilidade dessa extinção ou
arquivamento provisório em execuções de autarquias ou fundações públicas
federais. Isso porque a previsão legal abrange apenas débitos inscritos na
dívida ativa da União pela PGFN, não se estendendo por analogia a outras
entidades. No caso em questão, sendo a ANTT uma autarquia federal sob regime
especial, cujos créditos são cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, o juízo
não poderia extinguir a execução de ofício. Assim, o Colegiado anulou a sentença
e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento regular do
processo.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que
permitiu a uma empresa realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias sem o
pagamento de direitos antidumping estabelecidos pela Resolução Camex 24/2007. A
União argumentava que a cobrança era devida a partir do despacho aduaneiro,
conforme a Lei 9.019/95, mesmo que o embarque das mercadorias tivesse ocorrido
antes da publicação da resolução. Os direitos antidumping são medidas que visam
proteger a indústria nacional contra práticas de dumping, onde produtos são
exportados a preços inferiores aos praticados no mercado interno do país
exportador. O relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, fundamentou sua
decisão no fato de que a transação comercial e o embarque das mercadorias
ocorreram antes da publicação da resolução. Aplicar a cobrança retroativamente
violaria o princípio da irretroatividade. A jurisprudência corrobora esse
entendimento, afirmando que os direitos antidumping só podem ser aplicados a
bens despachados para consumo após a publicação do ato que os institui.
Portanto, o TRF1 negou provimento à apelação da União, mantendo a sentença que
determinou o prosseguimento do desembaraço aduaneiro sem a exigência do
pagamento dos direitos antidumping, uma vez que a retenção das mercadorias com
base em uma norma não vigente no momento do embarque não seria cabível.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O desembargador federal Rubens Calixto, da Terceira Turma do TRF3, suspendeu
uma medida preventiva da Superintendência-Geral do Cade que retirava os direitos
políticos de uma multinacional acionista de uma empresa brasileira de celulose.
O magistrado argumentou que não havia provas suficientes de atos abusivos por
parte da multinacional que justificassem tal intervenção na atividade econômica.
A decisão do Cade foi motivada por uma queixa da empresa brasileira, alegando
que a multinacional estaria influenciando indevidamente suas decisões e
dificultando a captação de recursos para investimentos. O desembargador
considerou a medida do Cade extremada e sem razoabilidade, destacando que não
faria sentido econômico a multinacional prejudicar uma empresa na qual já
investiu mais de 3 bilhões de reais e que pretende adquirir integralmente. Além
disso, ele ressaltou que a multinacional estava sendo impedida de participar de
decisões estratégicas e comerciais em uma empresa na qual detém parte
significativa do capital, o que poderia prejudicá-la como acionista. Com base
nesses argumentos, o magistrado suspendeu a eficácia do Despacho SG nº
1.357/2024 até o julgamento do recurso voluntário pelo Tribunal do Cade,
reestabelecendo temporariamente os direitos políticos da multinacional na
empresa brasileira de celulose.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Ibovespa começou as operações desta sexta-feira (24) com uma pequena queda,
mas rapidamente inverteu a tendência negativa. Aproximadamente às 10h30, o
principal índice de ações da bolsa brasileira registra um avanço de 0,21%,
atingindo 122.741,59 pontos.
Os investidores brasileiros estão repercutindo a divulgação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) de janeiro. A estimativa da inflação
para o primeiro mês de 2025 foi de 0,11%, superando as expectativas dos
especialistas consultados pela Reuters, que previam uma ligeira alteração de
0,03%.
O dólar comercial está novamente recuando em relação ao real nesta manhã,
retomando as perdas da sessão anterior. Cerca das 10h40, o dólar americano
apresentava uma queda de 0,82%, sendo cotado a R$ 5,876 na compra e R$ 5,877 na
venda.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma
variação de 0,11% em janeiro de 2025, registrando uma queda em relação a
dezembro de 2024, que foi de 0,34%. No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA-15
registrou 4,50%, menor do que os 4,71% anteriores. Em janeiro de 2024, a
variação foi de 0,31%.
Dentre os nove grupos de produtos e serviços analisados, oito apresentaram
crescimento em janeiro. O grupo Alimentação e Bebidas teve a maior variação,
1,06%, e o maior impacto no índice, seguido por Transportes com 1,01%. O grupo
Habitação, por outro lado, teve uma deflação de -3,43%, ajudando a reduzir o
índice do mês. Os outros grupos variaram entre 0,72% e 0,15%.
No grupo Alimentação e Bebidas, a alimentação em domicílio aumentou 1,10%. A
alta dos preços do tomate e do café moído contribuiu para isso, enquanto a
batata-inglesa e o leite longa vida tiveram quedas. A alimentação fora de casa
desacelerou para 0,93%.
No grupo Transportes, a passagem aérea subiu 10,25% e os combustíveis
aumentaram, com destaque para o etanol e o óleo diesel. Em algumas cidades,
houve reajustes nas tarifas de transporte, como Belo Horizonte e Rio de Janeiro.
O grupo Habitação teve uma contribuição negativa da energia elétrica, que caiu
15,46% por conta do Bônus de Itaipu. O índice variou regionalmente, com Goiânia
tendo a maior alta (0,53%) e Porto Alegre a maior queda (-0,13%).
Os preços foram coletados de 13 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025, e o
indicador abrange famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias
regiões do Brasil.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de R$
2 mil para R$ 20 mil que a Nova Casa Bahia S. A. deve pagar a um motorista com
hérnia de disco. Ele também receberá uma pensão mensal vitalícia por causa da
doença ocupacional.
O motorista, contratado em 2000, relatou que, como parte de suas atividades,
precisava descarregar mercadorias pesadas, o que contribuiu para o agravamento
de sua hérnia diagnosticada em 2008. Apesar de ser inicialmente rejeitado, o
pedido de indenização foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, que reconheceu o risco da sua atividade.
A ministra Morgana Richa, que relatou o caso, considerou que o valor da
indenização anterior era muito baixo, justificando o aumento. Ela destacou que o
motorista está permanentemente incapacitado para suas funções originais e
explicou que a pensão é uma reparação separada do salário. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os
créditos de honorários periciais em uma ação trabalhista, quando a empresa
estava em recuperação judicial, não podem ser considerados extraconcursais. O
autor da ação, que atuou como perito trabalhando para a empresa devedora,
solicitou a classificação de seu crédito como extraconcursal. Contudo, o juiz
determinou que o valor fosse incluído na lista geral de credores como crédito
trabalhista, e essa decisão foi mantida em segunda instância.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a classificação de um
crédito como extraconcursal segue regras específicas da Lei 11. 101/2005. Ela
esclareceu que um crédito não submetido à recuperação não é automaticamente
extraconcursal e que os créditos gerados durante a recuperação judicial devem
seguir uma classificação específica. No caso, o crédito do perito foi gerado
antes da transição para a falência e, portanto, não se equipara aos créditos que
ajudaram a manter a operação da empresa. A ministra concluiu que a lei protege
aqueles que contratam com a empresa durante a recuperação.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Na quarta-feira, 22 de janeiro, a Justiça do Trabalho da 2ª Região realizou a
última audiência em uma reclamação pré-processual envolvendo sindicatos de
músicos, a Fundação Theatro Municipal e a Sustenidos Organização Social de
Cultura. O resultado foi um acordo coletivo que garante um aumento salarial de
4,6%, pagamento de valores atrasados de dezembro, auxílio-creche, vale-refeição
e apoio para aquisição e manutenção de instrumentos. A audiência, mediada pelo
desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto e outros juízes, abordou
reivindicações dos músicos, incluindo licença-paternidade e apoio a crianças com
deficiência. O desembargador destacou a importância dessa ferramenta de solução
de conflitos para assegurar direitos coletivos e promover paz social.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Durante a eleição presidencial de 2022, um vendedor de insumos agrícolas foi
alvo de assédio eleitoral por parte de seus empregadores, que ameaçaram
demiti-lo caso ele não votasse no candidato de sua preferência. O Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão da juíza Cássia
Ortolan Graziotin, que determinou uma indenização de R$ 20 mil ao trabalhador.
Apesar da empresa ter negado as acusações, o empregado apresentou gravações que
mostravam as ameaças.
A juíza destacou que o assédio eleitoral é um crime, de acordo com o Código
Eleitoral, e que a Constituição garante a liberdade de escolha dos cidadãos.
Após a eleição, o vendedor foi demitido sem justa causa. Tanto o empregado
quanto a empresa recorreram da decisão, mas o TRT-RS decidiu aumentar a
indenização, que inicialmente era de R$ 10 mil, para R$ 20 mil, reconhecendo o
dano moral e a violação ao direito de voto do trabalhador. A decisão ainda pode
ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Em 2024, um acordo mediado pelo Cejusc do 1º Grau de Porto Alegre assegurou
que 21 mulheres que trabalhavam para a Defensoria Pública do RS recebessem parte
de suas verbas rescisórias antes do Natal. O Estado do Rio Grande do Sul
solicitou a audiência de conciliação para liberar valores retidos da empresa
prestadora de serviços, devido à sua inadimplência. A mediação resultou no
pagamento parcial das verbas, com alvarás expedidos antes do Natal. O caso
chegou ao Cejusc por meio de uma Reclamatória Pré-Processual, que permite a
mediação de conflitos antes de se entrar com processos judiciais, evitando
disputas trabalhistas. O juiz Fabrício Luckmann ressaltou que a mediação
pré-processual é eficaz na resolução de conflitos e beneficiou as trabalhadoras.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma trabalhadora de Tangará da Serra foi demitida de um frigorífico pouco
depois de retornar de um afastamento por problemas de saúde mental, como
depressão e ansiedade. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT)
considerou essa demissão discriminatória e ordenou que o frigorífico pagasse uma
indenização por danos morais e o dobro da remuneração até a data da sentença.
A trabalhadora, que estava no emprego desde janeiro de 2022, ficou afastada pelo
INSS entre abril e agosto de 2023 devido à sua condição. Depois de voltar, ela
fez uma pausa para férias, mas foi demitida sem justa causa. Ela alegou que a
demissão foi por preconceito ligado à sua saúde, enquanto a empresa negou tal
discriminação, alegando insubordinação.
O relator do caso destacou que a legislação proíbe práticas discriminatórias. O
tribunal observou que a demissão recentemente após atestados médicos sugere
discriminação. A empresa não conseguiu provar a insubordinação, e ficou claro
para os magistrados que a demissão foi prejudicial à trabalhadora.
Assim, o frigorífico foi condenado a pagar a indenização e R$ 5 mil por danos
morais devido ao sofrimento emocional da trabalhadora. O relator finalizou
afirmando que as ações do frigorífico foram discriminatórias e um abuso de
poder.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma
decisão que obriga a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a dar
mais tempo para uma candidata apresentar os documentos para assumir o cargo de
assistente administrativo. A candidata deve ser notificada pessoalmente, e, se a
documentação for aceita, sua posse deve ser garantida.
O juiz considerou que a EBSERH não fez um esforço suficiente para comunicar a
candidata, utilizando apenas publicações oficiais e uma tentativa de contato
telefônico, que não foram adequados dado o longo período (de 2020 a 2023) entre
a homologação do resultado e a convocação. A relatora, desembargadora federal
Kátia Balbino, destacou que a convocação deve seguir o que está definido no
edital, mas que um longo intervalo entre as fases do concurso justifica
notificações pessoais.
Apesar de a EBSERH ter tentado contato com a candidata via telefone e e-mail, a
relatora argumentou que esperar que a candidata acompanhasse as publicações após
quase três anos não era razoável. O tribunal concordou com o voto da relatora e
manteve a decisão anterior.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que
um trabalhador que atuou como torneiro mecânico e operador de eletroerosão
merece aposentadoria especial. Os magistrados analisaram o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o laudo técnico, que estavam de acordo
com as leis da época.
O trabalhador pediu ao Judiciário o reconhecimento da especialidade em seus
trabalhos e a conversão de sua aposentadoria normal para especial. Depois que a
1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP aceitou o pedido, o INSS recorreu ao
TRF3.
O relator do caso, desembargador federal Jean Marcos, destacou que o trabalho de
torneiro mecânico é reconhecido por leis de 1964 e 1979 e que, conforme
documentos, o trabalhador atuou nessa função de fevereiro de 1983 a agosto de
1990. Ele ressaltou que a especialidade deve ser reconhecida pela função,
independentemente da prova de exposição a agentes nocivos. Além disso, o
magistrado também considerou especial o período de março de 1997 a abril de
2016, quando o trabalhador foi operador de eletroerosão e exposto a óleos e
graxas. Assim, a Sétima Turma manteve a decisão de conversão da aposentadoria.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Ibovespa subiu nas primeiras negociações desta Quinta-feira (23). Às 10h05,
o Ibovespa subia 0,24%, a 123.260,96 pontos. O contrato futuro do índice com
vencimento mais curto, que expira em 12 de fevereiro, avançava 0,28%.
O dólar comercial abriu o pregão de hoje em leve queda de 0,01%, cotado a R$
5,9437.
O setor varejista gaúcho apresenta resultados positivos no acumulado dos
últimos 12 meses, com crescimento de 6,8% nas vendas, totalizando um aumento de
R$ 15,86 bilhões. Contudo, na comparação mensal, novembro de 2024 registrou
queda de 17,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior e 25% em relação a
outubro. O setor metalomecânico destacou-se com incremento de R$ 5,4 bilhões,
seguido pelo químico e supermercados. O atacado, após seis meses de alta,
apresentou queda de 37,2% em novembro, mas ainda acumula crescimento de 0,9% nos
últimos 12 meses. A indústria registrou retração de 3% no acumulado anual, mas
setores como biodiesel e eletroeletrônicos apresentaram desempenho positivo. O
biodiesel cresceu 35% no último trimestre, com aumento na aquisição de insumos
locais. Já o setor de eletroeletrônicos teve crescimento de 7,6% no trimestre,
impulsionado pelo programa Devolve ICMS Linha Branca. Apesar das variações
negativas recentes, a expectativa é de reaquecimento em dezembro devido às
festas de final de ano.
Fonte:
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu R$ 6 bilhões destinados ao
programa Pé-de-Meia, que oferece apoio financeiro a estudantes de baixa renda
para completar o ensino médio. A decisão, mantida na sessão do dia 22, seguiu um
pedido do Ministério Público, que argumentou que os recursos não estavam
previstos no Orçamento da União. O programa oferece R$ 200 mensais e uma
poupança de R$ 1.000 ao final do ano letivo para alunos aprovados (cada aluno
pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino). O
Ministério da Educação disse que responderá ao TCU após a notificação e defendeu
que os aportes foram aprovados pelo Congresso. A Advocacia-Geral da União já
recorreu da decisão e sugere que, se mantida, suas consequências comecem em
2026, permitindo a continuidade do programa.
Fonte:
Agência Brasil
O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, suspendeu decisões do TRF1 que
ordenavam o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia (constrained-off)
a geradores eólicos e solares. A suspensão, válida até o julgamento de possíveis
apelações, baseia-se no argumento de que os prejuízos das empresas não deveriam
ser repassados diretamente aos consumidores sem uma análise mais detalhada dos
riscos empresariais envolvidos. O caso originou-se de uma ação movida pela
ABEEólica e Absolar contra a Resolução Normativa 1.030/2022 da Aneel, que
limitava a compensação financeira por constrained-off apenas a situações
externas às usinas. As associações argumentaram que a Aneel extrapolou suas
competências, comprometendo a sustentabilidade financeira das empresas. O TRF1
inicialmente acolheu o pedido de tutela provisória, considerando que a
legislação vigente assegura compensação por todos os cortes de geração,
independentemente de classificação ou franquias. Contudo, o ministro Herman
Benjamin argumentou que a controvérsia envolve questões técnicas complexas e que
é prematuro concluir que a resolução da Aneel extrapolou os limites do poder
regulamentar. Ele ressaltou que eventuais prejuízos financeiros podem ser objeto
de repactuação contratual e que não se justifica transferir um encargo
bilionário aos consumidores sem uma análise mais aprofundada dos riscos
inerentes à atividade empresarial.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando
online as pendências
Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional e do
Simei em 2024 devido a débitos pendentes têm uma nova oportunidade de
regularização até 31 de janeiro de 2025. Este processo é crucial para manter os
benefícios fiscais e tributários oferecidos por esses regimes. Para retornar ao
Simples Nacional e ao Simei, os MEIs devem acessar o Portal e-CAC ou o Portal do
Simples Nacional, solicitando a nova opção pelo Simples Nacional e o
enquadramento no Simei. É imprescindível regularizar todas as pendências
financeiras e cadastrais dentro do prazo estipulado. O sistema fornecerá um
relatório detalhado das pendências, caso existam. Após a solicitação, o
acompanhamento do status pode ser feito através do serviço "Acompanhamento da
Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Eventuais pendências impeditivas
serão listadas no "Relatório de Pendências", permitindo que o MEI resolva os
problemas antes do prazo final. Se o pedido for deferido, é necessário consultar
a solicitação de enquadramento no Simei separadamente. A regularização é
fundamental, pois a inclusão no Simples Nacional proporciona benefícios fiscais
significativos, como tributos simplificados e um regime tributário mais
favorável. O Simei, específico para MEIs, oferece facilidades adicionais para
manter as obrigações tributárias em dia. É crucial que os empreendedores não
percam o prazo e garantam seu reenquadramento, assegurando assim a continuidade
dos benefícios fiscais e a regularidade de seus negócios.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
A Circular CAIXA nº 1.070, de 20 de janeiro de 2025, com efeitos desde a sua publicação, em 23/01/2025, divulgou a versão 5 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020.
A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) entrou com uma
ação judicial contra o Banco do Brasil, denunciando a venda casada, uma prática
que prejudica produtores rurais e gera mais de R$ 800 bilhões em prejuízo ao
agronegócio brasileiro. Desde a década de 1960, o crédito rural é uma política
importante para ajudar pequenos e médios produtores, mas os bancos,
especialmente o Banco do Brasil, que controla 60% deste mercado, impuseram essa
prática ilegal.
A ação, apoiada pelo escritório João Domingos Advogados, é uma das maiores do
mundo e busca não apenas compensar os danos, mas também reformular as regras do
setor, garantindo um crédito rural justo e sem imposições de compra de produtos
financeiros. A venda casada aumenta os custos dos produtores e desvia bilhões
que deveriam ser usados para a produção.
Nos últimos 10 anos, o Banco do Brasil liberou R$ 1,5 trilhão em crédito rural,
mas R$ 179 bilhões foram forçados para a compra de produtos financeiros. A ação
também pede a recuperação desses valores.
Fonte:
CompreRural
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que anulou a demissão por
justa causa de uma funcionária que já havia sido advertida pelo mesmo motivo. Os
juízes entenderam que houve punição excessiva ao aplicar duas sanções.
O caso envolve um ex-funcionário das Casas Bahia que fez um comentário negativo
sobre a empresa no Facebook, e a funcionária comentou "Vergonha" na postagem.
Após isso, ela foi advertida pelo gerente e, posteriormente, dispensada por
falta grave, pois a empresa alegou que ela prejudicou sua imagem nas redes
sociais.
A juíza-relatora, Valéria Nicolau Sanchez, afirmou que a punição foi
desproporcional e manteve a decisão que reconheceu a demissão sem justa causa. O
processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma negociadora foi demitida após entrar com uma ação trabalhista contra sua
empresa e recebeu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Ela
deve receber indenização por danos morais e pagamento em dobro pelo período
afastada, até a sentença. O tribunal considerou a demissão como retaliação, pois
ocorreu logo após a empresa saber da ação.
A trabalhadora processou a empresa financeira em junho de 2021, buscando
reconhecimento como financiária, enquadramento sindical e pagamento de salários,
além da rescisão indireta do contrato. Após retornar de um afastamento por covid-19,
foi dispensada sem justa causa em outubro. Ela alegou que outros colegas também
foram demitidos após mover ações.
Na primeira instância, a juíza não reconheceu a demissão como discriminatória.
No entanto, ao recorrer, a negociadora apresentou provas de retaliação, e a
relatora, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, confirmou essa prática.
A juíza destacou que o empregador deve respeitar a dignidade do trabalhador.
A empresa foi condenada a pagar a remuneração em dobro e R$ 10 mil por danos
morais. O julgamento contou com a participação de outros desembargadores e cabe
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) iniciou um Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar de divergências sobre as
apólices de seguro de vida em grupo para bancários. A principal questão envolve
se a cobertura deve incluir incapacidades permanentes devido a doenças
ocupacionais. A falta de uma interpretação clara gerou insegurança jurídica. O
relator, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, apontou a necessidade de
uniformização da jurisprudência, pois as duas turmas do Tribunal lidam com
interpretações diferentes sobre a cobertura do seguro.
A 1ª Turma defende que o seguro deve cobrir apenas riscos expressos no contrato,
enquanto a 2ª Turma acredita que doenças ocupacionais devem ser consideradas
como acidentes. Para resolver essa divergência, o Tribunal instaurou o IRDR,
suspendendo todos os processos relacionados até que a questão seja definida. A
decisão foi unanime e busca trazer maior clareza nas decisões sobre a cobertura
do seguro de vida, especialmente em relação às doenças ocupacionais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o apelo
de um médico que queria registrar sua especialização em Dermatologia no Conselho
Federal de Medicina (CFM) e no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
(CRM/PE). O médico argumentou que sua pós-graduação lato sensu deveria ser
suficiente para esse registro, mas o tribunal afirmou que o CRM não agiu fora de
sua competência ao impor restrições.
O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a residência
médica é um treinamento prático e intensivo, enquanto a pós-graduação lato sensu
é teórica. Ele destacou que a formação lato sensu não oferece o mesmo nível de
prática e, por isso, não garante o título de especialista. O desembargador
também afirmou que apenas títulos de especialista reconhecidos pelo CFM, obtidos
através de residência médica ou certificação por sociedades de especialidade,
são válidos para registro nos CRMs. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a
decisão que anulou uma multa imposta pelo Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) a uma ONG de Bebedouro/SP, que
abriga cães e gatos. O CRMV-SP exigia que a ONG tivesse registro e contratasse
um médico veterinário, mas os juízes decidiram que não havia prova de que a ONG
prestava assistência veterinária em suas instalações.
Em 2018, a ONG foi multada por não ter registro e um responsável técnico no
CRMV-SP. A ONG recorreu à Justiça para anular a multa, e a 2ª Vara Federal de
Ribeirão Preto/SP apoiou a ONG. O CRMV-SP recorreu ao TRF3, que analisou que a
lei que regula a medicina veterinária não exige que a ONG contrate veterinários,
pois a assistência necessária é fornecida pela Unesp Jaboticabal/SP, com quem
possui convênio. A desembargadora Leila Paiva afirmou que a ONG atua como abrigo
e não como prestadora de serviços veterinários. Assim, o TRF3 negou o pedido do
CRMV-SP e manteve a decisão favorável à ONG.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
confirmou a decisão que obrigou o Barreira Laboratórios de Análises Clínicas
LTDA e o Centro Avançado de Estudos e Pesquisas LTDA a indenizar um motorista
por erro em um exame toxicológico. O motorista, que realizava o exame conforme a
lei, teve um resultado que indicava o uso de três substâncias psicoativas, o que
o surpreendeu, já que ele nunca usou tais substâncias. Após solicitar uma
contraprova, o segundo exame deu resultado negativo. As empresas argumentaram
que a perícia não era experiente e que os laudos eram comparáveis. No entanto, o
tribunal considerou que o resultado negativo do segundo exame prova que o
primeiro estava errado. Assim, as empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por
danos morais.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma vigilante de banco por ofensas
racistas que ele proferiu contra ela. Essa situação ocorreu em 2 de maio de
2016, quando o homem foi impedido de entrar na agência após a porta giratória
travar devido à detecção de um objeto metálico, um canivete. A vigilante alegou
que, ao ser abordado, o cliente a insultou racialmente, o que motivou sua ação
de indenização.
A defesa do homem negou as ofensas e argumentou que a vigilante havia sido
hostil em ocasiões anteriores. Durante o julgamento, o juiz Ricardo Frazon
Menegucci analisou as provas apresentadas pela vigilante, incluindo um boletim
de ocorrência e o testemunho de outro vigilante que confirmou as ofensas.
Na decisão, o juiz afirmou que as palavras do réu configuraram injúria racial e
violaram os direitos da vigilante à dignidade e igualdade. Ele considerou que a
situação causou danos emocionais significativos, justificando a indenização de
R$ 15 mil por danos morais.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Mato Grosso
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou por
unanimidade o pedido de um homem que queria anular o registro de uma empresa e
cancelar ou regularizar seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O homem alegou
que seus dados pessoais foram usados fraudulentamente para criar a empresa,
apresentando um laudo que afirmava a falsificação de suas assinaturas em
documentos.
No entanto, o relator do caso, desembargador Newton Ramos, afirmou que o laudo
mostrou a autenticidade da assinatura do apelante, indicando que ele tinha
ciência da empresa, o que enfraqueceu sua alegação de não ter vínculo com o
negócio. O desembargador também enfatizou que o cancelamento do CPF tem
restrições legais e que é permitido apenas em casos excepcionais, não se
aplicando a situações individuais que possam afetar a estabilidade do sistema
fiscal. Como o apelante não provou que seus documentos foram usados sem
autorização, concluiu que a segurança jurídica deve prevalecer, e que a inclusão
de seu nome na empresa não justifica o cancelamento do CPF.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições foi disponibilizada para download, incorporando as modificações previstas na Nota Técnica 009_2024, que delineia alterações no leiaute da EFD-Contribuições para 2025. Antes da instalação, recomenda-se enfaticamente a realização de uma cópia de segurança de todas as escriturações presentes na base de dados, garantindo a preservação das informações. Alternativamente, é possível instalar a nova versão em uma pasta separada, embora isso implique que as escriturações existentes não serão diretamente acessíveis pela nova versão, exigindo acesso através da pasta de instalação anterior. Para os contribuintes que criaram ou importaram escriturações na versão 5.1.1, é necessário um processo específico: exportar a escrituração, seguido de importação, edição, validação, assinatura e transmissão na nova versão 6.0.0. É crucial observar que, ao utilizar arquivos de escrituração assinados em versões anteriores do PGE, a assinatura deve ser removida antes da importação na versão 6.0.0, garantindo a integridade e conformidade dos dados no novo ambiente. Essas medidas visam assegurar uma transição suave e eficiente para a nova versão, mantendo a integridade dos dados e a conformidade com as novas exigências regulatórias previstas para 2025.
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital
O complexo sistema de reajuste das aposentadorias no Brasil tem gerado confusão entre os beneficiários, levando muitos a solicitarem revisões de seus benefícios ao INSS. O cerne da questão reside na mudança implementada pela Lei 8.213 de 1991, que desvinculou os benefícios previdenciários do salário-mínimo, exceto para o piso salarial dos aposentados. Anteriormente, os benefícios eram calculados com base em múltiplos do salário-mínimo, mas após 1991, passaram a ser reajustados por índices econômicos como o INPC. Esta alteração resultou em uma disparidade crescente entre os reajustes do salário-mínimo e os dos benefícios previdenciários superiores ao mínimo. Em 2024, por exemplo, enquanto o salário-mínimo teve um aumento de 7,5%, as aposentadorias acima do piso receberam reajustes de até 4,77%. Consequentemente, um benefício que anteriormente equivalia a dois salários-mínimos, não mais mantém essa proporção após os reajustes divergentes. É crucial entender que essa discrepância não configura um erro do INSS, mas sim uma consequência direta da legislação vigente. Os aposentados devem, portanto, ajustar suas expectativas e compreender que seus benefícios não mais acompanharão automaticamente os aumentos do salário-mínimo, refletindo uma realidade econômica e legal mais complexa do sistema previdenciário brasileiro.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) passou por uma significativa atualização, incorporando os serviços anteriormente oferecidos pelo Sine Fácil. Esta integração, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, centraliza diversos serviços em uma única plataforma, otimizando a intermediação de mão de obra. A nova funcionalidade permite aos usuários consultar vagas de emprego disponíveis nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine), recebendo notificações personalizadas baseadas no perfil profissional e localização do trabalhador. Para acessar esses recursos, os usuários devem baixar o aplicativo gratuito, disponível para iOS e Android, e atualizar suas informações pessoais e objetivos profissionais. A navegação é intuitiva, com acesso às ofertas de emprego através do ícone "maleta" ou da aba "emprego". O aplicativo também possibilita o acompanhamento de processos seletivos. A CTPS Digital é o serviço mais utilizado do Governo Federal, com impressionantes 724 milhões de acessos em 2024 e 81 milhões de usuários. Além da intermediação de emprego, o aplicativo oferece uma gama de serviços, incluindo consulta a contratos de trabalho, apoio financeiro, abono salarial, seguro-desemprego, qualificação profissional e acesso a extratos do Caged e FGTS. O acesso pode ser feito via login único no Gov.br ou pelo website da Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
No início do pregão desta quarta-feira, o Ibovespa mostrava progresso. Por volta das 10h06, o Ibovespa avançava 0,29%, atingindo 123.691,75 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento em 12 de fevereiro mostrava um avanço de 0,43%.
O dólar caiu nos primeiros minutos de negociação desta quarta-feira (22). Às 10h08, o dólar estava em queda de 0,39%, cotado a R$ 6,007.
A Portaria MTE nº 60, de 21 de janeiro de 2025 alterou o item 2.1.1 do Anexo III - Tanques de inflamáveis no interior de edifícios - da Norma Regulamentadora nº 20 ( NR 20 ) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360/2019 , passa a dispor que:
"As alíneas "d" e "f" do item 2.1 deste Anexo não se aplicam a tanques de consumo, separados ou integrados na base do grupo gerador alimentados por diesel ou biodiesel."
Assim dispunha o texto alterado: "O contido na alínea d do item 2.1 deste Anexo não se aplica a tanques acoplados à estrutura do gerador."
Nota: Para melhor compreensão, transcrevemos o caput e as referidas alíneas "d" e "f" do item 2.1:
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:
[...]
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício, independentemente da existência de interligação entre edifícios por meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros;
[...]
f) os tanques devem ser metálicos;
[...]".
Plataforma diz que serviço continuará funcionando
A Justiça de São Paulo proferiu decisão que nega à empresa 99 a permissão para operar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. Esta determinação é o resultado de um processo judicial iniciado pela prefeitura contra o funcionamento do 99Moto, no qual a empresa contestou decisões provisórias anteriores. O veredito reafirma a competência constitucional do município para legislar sobre o assunto e autoriza a continuidade da fiscalização pela prefeitura. A decisão representa uma vitória significativa para a administração municipal, que havia promulgado o Decreto 62.144 de 2023, proibindo o serviço de mototáxi na cidade. Apesar da proibição, a 99 iniciou as operações do serviço na terça-feira (14), limitando-se às áreas fora do centro expandido. Como consequência, 143 motocicletas foram apreendidas desde então. A empresa, por sua vez, manifestou seu descontentamento com a decisão judicial, alegando que o serviço permanece respaldado pela legislação federal e que os municípios não têm competência para proibi-lo. A 99 afirmou que continuará operando o serviço e adotará todas as medidas legais necessárias para assegurar os direitos da empresa, dos usuários e dos motociclistas parceiros em São Paulo.
Fonte: Agência Brasil
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando a base de cálculo é o valor da operação. Esta decisão permite que os recursos especiais que estavam parados possam continuar a ser analisados.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, que relatou o caso, destacou que a solução do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS não se aplica aqui, pois a base de cálculo do ICMS deve incluir o valor da operação, que vai além do preço do produto. Ele explicou que o ICMS considera também encargos e exigências entre as partes, não se limitando apenas ao preço.
Domingues mencionou que o PIS e a Cofins afetam a receita das empresas, sendo parte dos ingressos contábeis e não transitórios. Ele ressaltou que, embora o PIS e a Cofins sejam repassados ao contribuinte, isso não é uma transferência legal de responsabilidade tributária.
Além disso, o ministro observou que não há previsão legal para excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS, e que a Constituição exige que tais exclusões sejam estabelecidas por lei. Portanto, a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é legal e justificada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Está disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições, com mudanças previstas na Nota Técnica 009_2024 - Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025. É recomendado fazer uma Cópia de Segurança de todas as escriturações antes da instalação. A nova instalação pode ser feita em uma pasta diferente.
Os contribuintes que criaram ou importaram a versão 5.1.1 precisam exportar suas escriturações, depois importar, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.0. Arquivos assinados de versões anteriores devem ter a assinatura removida antes da importação na nova versão.
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital
A 3ª Turma do TRT-2 aumentou a indenização por danos morais de uma funcionária pública de R$ 3 mil para R$ 10 mil. Ela trabalhou 13 anos na limpeza de ruas e não tinha onde guardar sua marmita, que frequentemente estragava, e usava banheiros de comércio apenas quando disponíveis. A empresa alegou que a funcionária tinha vale-refeição e poderia usá-lo em estabelecimentos locais, mas a única testemunha confirmou que a trabalhadora guardava a marmita na bolsa ou embaixo de uma árvore e fazia as necessidades em locais improvisados.
O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que todos os trabalhadores, especialmente as mulheres, precisam de um local adequado para suas necessidades. Ele destacou que a falta desse espaço ofende a dignidade e a inclusão feminina em atividades antes dominadas por homens. O magistrado também ressaltou que o vale-refeição não isenta a empresa de fornecer um local para alimentação. Ele concluiu que a empresa é responsável pelo dano moral e enviou ofício ao Ministério Público do Trabalho para a tomada de providências. O processo foi finalizado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A intolerância religiosa no trabalho é considerada ilegal e pode levar a discriminação e assédio moral, responsabilizando o empregador por indenizações. No caso de uma trabalhadora da Zona da Mata mineira, ela recebeu R$ 10 mil após alegar ter sofrido discriminação por sua religião afro-brasileira. A funcionária relatou que seu chefe fazia piadas ofensivas sobre sua crença, gerando um ambiente humilhante que a impedia de se expressar livremente.
Testemunhas confirmaram as ações do chefe, que fez comentários desrespeitosos e insinuou que as crenças da funcionária eram erradas. Inicialmente, a Justiça não aceitou o pedido dela, mas ela recorreu. A desembargadora responsável pelo caso, Adriana Goulart, destacou que os depoimentos mostraram o comportamento inadequado do chefe, gerando dano moral que deveria ser compensado. Ela ressaltou que o fato de a funcionária não ter denunciado oficialmente esses abusos não exime o empregador de responsabilidade, pois o medo de retaliação dificulta a denúncia.
A magistrada enfatizou que o empregador deve criar um ambiente de trabalho saudável, e sua omissão neste aspecto representa culpa grave. Assim, reconheceu o dano moral sofrido pela ex-empregada e determinou que fossem considerados os princípios de compensação e prevenção na indenização.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, busca aumentar a conscientização sobre o respeito à diversidade religiosa, promovendo a liberdade de culto e os direitos humanos. Essa data é uma lembrança da importância de garantir que todos possam praticar suas crenças sem medo de discriminação ou violência.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de despedir por justa causa um motorista de ônibus que agrediu um passageiro. A sentença da juíza Rafaela Duarte Costa foi confirmada por unanimidade. O motorista, que trabalhou na empresa por 14 anos, queria voltar ao emprego, alegando que a punição foi excessiva.
O caso ocorreu quando o passageiro questionou o motorista sobre não ter parado no ponto e pediu sua identificação. O motorista respondeu com xingamentos e um chute. Após a agressão, a vítima registrou um boletim de ocorrência e venceu uma ação de indenização contra a empresa.
A juíza considerou que a ação do motorista não era aceitável para um funcionário. O relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, afirmou que a falta foi grave e a pena foi proporcional. Ele ressaltou que o passageiro não ameaçou o motorista, tornando a reação dele injustificável. Outros desembargadores concordaram com a decisão, mas cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Quatro dias antes de ser demitida, uma analista de RH participou de uma reunião sobre ética, confidencialidade e fofocas no trabalho. A demissão ocorreu devido ao uso inadequado do e-mail corporativo, onde a funcionária fez piadas e ofensas sobre sua supervisora em mensagens para colegas.
Ela argumentou que não viu suas comunicações como prejudiciais e que outros também usavam o e-mail para assuntos pessoais. No entanto, a empresa provou que ela havia recebido um manual de conduta que limitava o uso do e-mail a fins profissionais. O juiz considerou que, por trabalhar no setor de RH, ela sabia das regras.
A decisão foi mantida em segunda instância. Foi concluído que suas ações se encaixavam em demissão por justa causa devido a mau comportamento e ofensa a superiores. O histórico da funcionária mostrou outros erros que também contribuíram para sua demissão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O TRT de Mato Grosso se reuniu com o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, para discutir soluções sobre o pagamento a ex-trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia, que possui uma dívida trabalhista de R$ 52 milhões. A presidente do TRT, desembargadora Adenir Carruesco, enfatizou a missão da Justiça do Trabalho de promover a paz social e a necessidade de colaboração com o Poder Público para resolver a situação. O juiz Angelo Cestari mencionou que existem 800 processos relacionados e que parte da dívida já foi quitada. O prefeito se dispôs a ajudar na busca de soluções e elogiou o empenho do TRT. A Santa Casa encerrou suas operações em março de 2019 devido a problemas financeiros, e desde então, o governo estadual já repassou cerca de R$ 22 milhões, mas os recursos ainda são insuficientes para cobrir todas as dívidas. A Justiça do Trabalho está buscando alternativas para liquidar os valores restantes.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o apelo da União contra uma decisão de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente, pois eram inferiores a quarenta salários mínimos. A União argumentou que a lei diz que valores impenhoráveis devem estar em conta poupança, e não em conta corrente. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a jurisprudência já aceitou que valores abaixo do mínimo legal em poupança são impenhoráveis e que isso pode se aplicar também a contas correntes. Ele afirmou que valores até quarenta salários mínimos não podem ser bloqueados, a não ser que haja prova de má-fé, abuso de direito ou fraude. Além disso, em contas-salário, a impenhorabilidade pode ser relativizada, desde que a penhora não afete a dignidade do devedor e sua família. A decisão confirmou o desbloqueio dos valores solicitados pelo devedor, cumprindo o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União em um mandado de segurança, considerando improcedentes os descontos relacionados a uma autorização de débito feita 12 anos antes. O juiz de primeira instância decidiu favoravelmente ao impetrante, afirmando que o tempo decorrido é suficiente para não se presumir que a autorização foi rescindida.
O relator, desembargador federal Wilton Sobrinho da Silva, destacou que a União é a única que pode parar os descontos indevidos na folha de pagamento do impetrante. Ele também considerou desnecessária a inclusão de uma entidade privada de previdência complementar no processo, pois ela não fez a averbação dos descontos. O colegiado decidiu, por unanimidade, negar a apelação, já que não houve prova de culpa do devedor quanto ao não processamento da autorização de débito.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a dois netos de um homem falecido em 2021. Os magistrados confirmaram que as crianças dependiam economicamente do avô, que lhes dava pensão alimentícia. O caso foi analisado após uma decisão da Justiça Estadual em Pirassununga ter negado o pedido. O relator, desembargado federal Jean Marcos, destacou que, mesmo sem guarda formal, a dependência econômica das crianças deve ser reconhecida. Ele afirmou que negá-la iria contra o direito à proteção de crianças e adolescentes da Constituição. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A partir de 15 de janeiro, profissionais responsáveis e organizações contábeis podem fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pelo aplicativo CRC Digital. Para isso, devem acessar o app utilizando o CPF e a senha, clicar no ícone COAF, e inserir novamente o CPF (ou CNPJ) e a senha. A comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro do ano atual. Essa ação visa aumentar a segurança, prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. A declaração é necessária apenas se não houver operações durante o ano civil. Outra opção é utilizar o Sistema CFC no site, acessando pelo link indicado com CPF e senha ou Certificação Digital. O CFC também disponibiliza uma cartilha para ajudar no preenchimento e envio da declaração.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
A nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.1 foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo 1 Cofis.
A e-Financeira deve ser enviada no último dia útil de agosto, com dados referentes ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro, com dados referentes ao segundo semestre do ano passado.
As instituições financeiras e outras entidades jurídicas mencionadas devem enviar a declaração à Receita Federal do Brasil.
As normas anteriormente definidas para o preenchimento da e-Financeira foram anuladas após notícias acerca de uma possível tributação de transações financeiras, especialmente nas transferências realizadas através do PIX.
Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 001/2025, comunicamos a atualização da planilha de ajuste de atributos para que contenha todas as “datas de implementação” dos registros da aba “Atributos”.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
As altas taxas de juros prejudicaram a venda de imóveis comerciais, mas os aluguéis apresentaram forte crescimento em 2024, subindo 7,88%, o maior aumento desde 2013. Em contraste, os preços de venda aumentaram apenas 0,40%. O coordenador do índice FipeZap, Alison Oliveira, explica que os altos juros afastaram investidores, aumentando a demanda por aluguel, que já se recuperou da pandemia.
Os índices de inflação, como o IPCA e o IGP-M, fecharam o ano com altas de 4,83% e 6,54%, respectivamente. Cidades que se destacaram no crescimento dos aluguéis incluem Niterói (17,84%), Curitiba (10,89%), e Rio de Janeiro (9,05%). Em vendas, Curitiba (7,16%) e Salvador (5,50%) lideraram, enquanto Rio de Janeiro e Belo Horizonte tiveram quedas.
Em dezembro, os preços de locação subiram 0,23% e os de venda 0,16%, ambos abaixo da inflação. Curitiba e Niterói tiveram as maiores altas, e Brasília e Curitiba registraram quedas. O preço médio de venda foi de R$ 8. 421/m² e o de locação R$ 45,53/m², com São Paulo apresentando os maiores valores.
O retorno médio de aluguel para imóveis comerciais foi de 6,70% ao ano, melhor que o mercado residencial. Salvador teve a maior rentabilidade, com 9,52% ao ano. Outros retornos incluíram São Paulo (6,73%) e Porto Alegre (6,49%).
Fonte: Infomoney
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. por ter dado uma bonificação a empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O tribunal considerou essa atitude discriminatória e antissindical. O trabalhador que não recebeu essa bonificação de R$ 6,8 mil processou a empresa, alegando que o pagamento era uma forma de punir e desestimular a participação na greve, que visava reivindicar ajustes salariais e participação nos lucros.
Embora a Pirelli tenha argumentado que a maioria dos empregados aderiu à greve e que o bônus era por trabalho adicional, as instâncias inferiores não reconheceram a prática como discriminatória. No entanto, o relator dos embargos, ministro Augusto César, avaliou que a bonificação era uma forma de tratamento desigual que prejudicava o movimento por direitos dos trabalhadores. Assim, ele determinou que a empresa pagasse a indenização de R$ 6,8 mil e mais R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade da ação da empresa. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A 18ª Turma do TRT-2 decidiu, por unanimidade, que não haverá indenização por danos morais a um assistente comercial devido ao atraso no pagamento de salários. A juíza Adriana Prado Lima explicou que são necessários três requisitos para que o dano moral seja reconhecido: conduta ilícita, danos e relação entre a conduta e o dano. Ela afirmou que o atraso não foi suficiente para justificar uma reclamação. Assim, a indenização foi excluída e o valor da condenação foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil. O processo foi concluído.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Um ajudante industrial receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais, após seu nome e de sua família terem sido mencionados de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TRT-RS, que alterou uma sentença anterior. Os desembargadores reconheceram que a empresa levou cerca de quatro dias para remover as ofensas, demonstrando descaso na manutenção de um ambiente de trabalho saudável. A situação ocorreu após uma discussão entre o trabalhador e colegas, que resultou na sua suspensão.
O relator do caso, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, destacou que o dano moral é automático devido à gravidade das mensagens e ao local onde foram expostas, frequentado por cerca de cem funcionários. Apesar da juíza de primeira instância ter considerado o tempo de remoção das ofensas razoável, o TRT-RS discordou. A indenização foi determinada considerando a natureza da ofensa e as condições financeiras das partes. O acórdão pode ser contestado no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região confirmou que a desconsideração inversa da personalidade jurídica é válida quando não há separação clara entre a empresa executada e outras pessoas jurídicas, indicando que o patrimônio pertence exclusivamente a um sócio executado. Neste caso, não é necessário provar fraude ou abuso de direito. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2024, sob a relatoria da desembargadora Thereza Cristina Gosdal, envolvendo um sócio que escondeu seu patrimônio em várias Sociedades de Propósito Específico (SPEs). O processo começou em abril de 2022 devido a questões trabalhistas, e após o descumprimento de um acordo, a execução foi iniciada. A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a ocultação patrimonial. As SPEs alegaram que tinham caráter temporário e não poderiam ser alvo de execução, mas foi provado que elas eram controladas pela empresa executada, permitindo a desconsideração da personalidade jurídica sem a prova de fraude.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O diretor de um grupo de lojas de eletrodomésticos foi retirado da lista de devedores em um processo na Vara do Trabalho de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que um gestor que não é acionista não deve ser responsável por dívidas trabalhistas, a menos que se prove que suas ações de gestão foram irregulares. O caso foi analisado em setembro e está na fase de execução.
Inicialmente, o diretor foi incluído como devedor com base na Lei das Sociedades por Ações, que determina que administradores são responsáveis por prejuízos se não cumprirem seus deveres. No entanto, o diretor recorreu da decisão, e o desembargador Arion Mazurkevic acolheu seu pedido, retirando-o da lista. O desembargador afirmou que a responsabilidade por dívidas trabalhistas do diretor só se aplica se atos irregulares forem provados, o que não aconteceu. A Seção Especializada do TRT é responsável por julgar esses recursos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, a favor de uma manicure que pediu o reconhecimento de seu vínculo empregatício com o salão onde trabalhava. A manicure foi admitida em 8. 3. 2021, sem registro na carteira de trabalho, e seu contrato durou até 2. 3. 2022, quando foi dispensada. O juízo inicial considerou a relação como uma parceria, pois a trabalhadora recebia 40% dos rendimentos do salão sem despesas operacionais. A manicure recorreu, insistindo no reconhecimento do vínculo empregatício. O salão alegou que era um contrato de parceria. Entretanto, o tribunal destacou que o salão não cumpriu as obrigações legais, resultando no reconhecimento do vínculo de emprego.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa atacadista de bebidas deve pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à viúva de um vendedor que morreu em um acidente de carro durante o trabalho. A decisão foi unânime e reformou uma sentença anterior que havia rejeitado o pedido de indenização, alegando que o vendedor não estava realizando uma atividade de risco e que a culpa do acidente era exclusiva da vítima.
A viúva discordou dessa decisão, afirmando que o acidente aconteceu durante o horário de trabalho e que, segundo um inquérito policial, não estavam claros os motivos do acidente, contestando a ideia de culpa exclusiva do falecido. O relator do caso, desembargador Gerson Lacerda Pistori, apoiou a viúva, afirmando que o trabalho do vendedor envolvia dirigir em estradas, o que aumentava o risco e atraía a responsabilidade da empresa, conforme o Código Civil.
O vendedor tinha sido contratado em setembro de 2018 e sofreu o acidente fatal em outubro do mesmo ano. O tribunal destacou que a natureza do trabalho exigia locomoção em estradas, independentemente de como o vendedor se deslocava. O inquérito policial concluiu que não foram identificados os motivos específicos do acidente, e um exame toxicológico mostrou que o vendedor tinha consumido cocaína, mas não provou que ele era o único responsável pelo acidente.
Diante disso, o tribunal decidiu que não havia evidencia sólida para considerar a culpa exclusiva do vendedor e que a empresa tinha a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro. Com base nesses fatores, a decisão anterior foi mantida, e a empresa foi condenada a pagar a indenização.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a solicitação de uma servidora aposentada para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido à Doença de Alzheimer. A servidora alegou ter a doença desde 2018 e, embora não esteja listada como doença específica para isenção, argumentou que se encaixa na categoria de "alienação mental".
O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que, apesar de a junta médica não ter classificado a doença como alienação mental, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 reconhece a Doença de Alzheimer como válida para isenção do IRPF. Ele destacou que, com a comprovação da enfermidade, a servidora tem direito a ser considerada uma paciente de alienação mental progressiva e, por isso, pode solicitar a isenção.
O relator também definiu que a isenção começaria a contar a partir da data do primeiro laudo que reconheceu a doença. Assim, a Seção decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança solicitada.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que não permitiu que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) fosse enquadrado na tabela de vencimentos para cargos de nível superior, como peritos criminais e delegados. O apelante argumentou que, com a Lei nº 9. 264/96, todos os cargos da polícia foram elevados a nível superior, o que deveria permitir a inclusão dos agentes na tabela de vencimentos correspondente.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que apenas ter diploma de nível superior não é suficiente para equiparar diferentes carreiras, que têm responsabilidades distintas. Ele também lembrou que a Constituição proíbe promoção ou transferência de servidores sem concurso público e que o ingresso nas carreiras da Polícia Civil do DF deve ser feito apenas por meio de concurso.
O desembargador concluiu que aumentar os salários de servidores públicos com base na isonomia não é função do Judiciário, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de apelação.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Um estudante de Medicina processou a Universidade Federal do Piauí (UFPI) após seu cancelamento de matrícula, alegando que foi desproporcional e desperdiçou recursos investidos. A juíza Rosimayre Gonçalves analisou o caso com base no art. 207 da Constituição Federal e concluiu que não havia ilegalidade no desligamento. Ao longo de 26 anos, o estudante completou apenas 32,9% da carga horária do curso, teve um desempenho acadêmico de 3,63 e foi reprovado em 37 de 64 disciplinas, mostrando desinteresse pela academia. A magistrada ressaltou que as instituições têm autonomia para desligar alunos que não cumprirem as regras, desde que respeitado o devido processo legal. Por isso, a 12ª Turma rejeitou, por unanimidade, o pedido do estudante para manter sua matrícula.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou o pedido de um engenheiro que tentava anular uma multa por recusar o teste do bafômetro. O engenheiro argumentou que a notificação da multa foi enviada ao proprietário do veículo, uma locadora, e não a ele, o condutor, o que, segundo ele, cerceou seu direito de defesa. O juiz Fábio Dutra Lucarelli explicou que, segundo uma regra jurídica, a notificação deve ser enviada tanto ao proprietário quanto ao condutor, mas essa regra só se aplica a infrações cometidas após 20/05/2021. Como os fatos ocorreram antes, a falta de notificação do condutor não invalidou a multa. O juiz considerou a recusa ao teste preocupante, dado que a embriaguez é uma das principais causas de acidentes. O pedido foi negado e o engenheiro foi condenado a pagar R$ 3. 600 em honorários.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
De acordo com o Boletim Focus, publicado nesta segunda-feira pelo Banco Central, a inflação, calculada através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), está em 5,08%, abaixo dos 5% registrados na semana anterior.
PIB - O Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, deve encerrar 2025 com uma taxa de 2,04%, em comparação aos 2,02% da semana passada.
Taxa Selic - O Focus manteve a previsão de 15% para a taxa básica de juros, a Selic, para a semana anterior.
No que diz respeito ao câmbio, a estimativa para a cotação do dólar em 2025 foi de R$ 6,00.
Fonte: Banco Central do Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma vendedora de imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito de executar a venda extrajudicialmente. O motivo foi que a vendedora não registrou o contrato por dois anos, fazendo-o somente após o comprador entrar com uma ação para rescindir o contrato, com a intenção de evitar outras normas que não favoreciam seus interesses.
Os compradores alegaram que não tinham condições financeiras e pediram a devolução do dinheiro pago. Após a ação, a vendedora registrou o contrato, que tinha cláusula de alienação fiduciária, e tentou aplicar a Lei 9. 514/1997. Contudo, o tribunal inicial aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o registro foi feito apenas para evitar a aplicação da lei que não beneficiava a vendedora.
A ministra Nancy Andrighi explicou que o registro é essencial para a execução extrajudicial, conforme a Lei 9. 514/1997. Sem ele, o contrato mantém uma relação de direito pessoal, podendo ser regido pelo CDC e outras normas. Ela destacou que não é aceitável que o registro seja feito a critério da vendedora para determinar quando a execução pode ocorrer.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não analisar um recurso da FJKL Ferreira Empreendimentos Ltda. sobre a desistência de uma ação por parte de um motorista, mesmo após a empresa ter apresentado sua contestação. O tribunal considerou que a contestação era sigilosa e ainda não tinha sido examinado. O motorista havia solicitado um vínculo empregatício com a empresa, mas, na audiência, após uma tentativa de conciliação sem sucesso, seu advogado pediu para desistir da ação. A FJKL se opôs, alegando que a desistência não era permitida após a contestação, mas o pedido foi aceito e o processo foi encerrado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve essa decisão, afirmando que, embora a contestação tivesse sido apresentada, ela ainda estava em sigilo e não tinha valor jurídico. O ministro Breno Medeiros comentou que a desistência após a apresentação da defesa era um tema novo para o TST. Ele explicou que, segundo a CLT e o CPC, a defesa deve ser apresentada após a tentativa de acordo, e a apresentação antecipada da contestação não muda essa regra. Assim, o autor pode desistir da ação até a audiência, após a tentativa de conciliação, pois esse é o momento em que a ação realmente se forma. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A 1ª Turma do TRT-RS decidiu que, mesmo com a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8. 666/93, o ente público pode ser responsabilizado subsidiariamente por omissão na fiscalização. Uma auxiliar de cozinha processou o Estado do Rio Grande do Sul devido a valores não pagos durante e após seu contrato com o Hospital Psiquiátrico São Pedro. A turma considerou que a falta de fiscalização do Estado levou à condenação. Embora o artigo 71 proíba a transferência automática de responsabilidade, os desembargadores identificaram culpa "in omittendo" e "in vigilando" no caso. A sentença da juíza Maria Teresa Vieira da Silva foi mantida e se baseou na falta de fiscalização do Estado e na escolha de uma empresa que não pagou seus empregados. O Estado apelou da decisão, mas a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casanova, rejeitou o recurso, reafirmando que a omissão na fiscalização pode resultar em responsabilização subsidiária. O acórdão pode ser levado ao TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Município de Manaus não está cumprindo uma ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que exige medidas de segurança para os servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). Esse descumprimento levou a multas que já ultrapassam R$ 1,2 milhão, de acordo com o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Uma nova decisão judicial determina multas diárias que começam em R$ 1 mil e podem chegar a R$ 5 mil se o Município não se manifestar. As exigências incluem a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos, a entrega e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Análises Ergonômicas do Trabalho. O Município também deve comunicar-se eficazmente com o MPT e apresentar documentos completos. O caso foi notificado à Câmara Municipal e a outros órgãos de controle.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A Justiça do Trabalho em Sinop reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de enfermagem do Hospital Santo Antônio. Ela recebeu o pagamento de todas as verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. A técnica acionou a Justiça após a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop alegar abandono de emprego. A juíza Andreia Raubust destacou que o atraso frequente nos salários e a falta de depósitos regulares do FGTS configuraram falta grave e justificaram a rescisão.
Contratada em abril de 2022, ela teve pagamentos fracionados e atrasos recorrentes. Em julho de 2024, notificou a empresa sobre o descumprimento das obrigações. Embora a Fundação tenha alegado abandono de emprego, a Justiça rejeitou essa tese, reconhecendo a falta de cumprimento do contrato. O hospital foi condenado a pagar saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a regularizar depósitos.
Além disso, a Fundação deve fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. A juíza considerou que o atraso dos salários gerou danos morais, resultando na indenização. Alguns pedidos da trabalhadora foram indeferidos, e a decisão pode ser recorrida ao TRT/MT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso relacionado a uma decisão da 12ª Vara Federal da Bahia. Essa decisão afirmou que a empresa de imunização e controle de pragas urbanas não precisa se registrar no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Bahia (CREA/BA) e invalidou um auto de infração que exigia valores da empresa.
O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a principal atividade da empresa não está relacionada às profissões de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo. Ele mencionou a Lei n. 5. 194/1966, que controla essas profissões e define suas atribuições. O tribunal decidiu, por unanimidade, que a empresa não deve ter registro ou contratar um profissional habilitado no conselho, pois sua atividade principal é diferente das exigências do CREA.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Kovr Seguradora S/A foi condenada a pagar uma indenização a um vigilante por acidente de trabalho, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras, que pode ser apelada. O vigilante, que se tornou inapto para o trabalho devido a um acidente, alegou que tinha um seguro com a empresa, mas a seguradora recusou a indenização. A juíza ressaltou que existia um contrato de seguro e que não houve prova de que o vigilante ou a empresa de vigilância foram notificados sobre o atraso no pagamento. O acidente aconteceu em agosto de 2021 e a apólice foi cancelada em março de 2022, o que autoriza o pagamento. A indenização foi fixada em R$ 38.167,50.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento à apelação que contestava a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e pensão a um homem com paralisia cerebral, causada por uma reação à vacina de sarampo. Após a vacinação, ele apresentou febre e outros sintomas que resultaram em alterações no volume cerebral, sendo diagnosticado com uma doença viral com sequelas irreversíveis.
O juiz relator, Pablo Baldivieso, citou que um perito não descartou a possibilidade de relação entre o quadro clínico e a vacina. O juiz também mencionou que o Manual de Vigilância do Ministério da Saúde informa que a vacina antissarampo pode causar manifestações semelhantes ao vírus selvagem. A União, ao impor vacinação obrigatória, assume a responsabilidade por danos, mesmo que raros. Por isso, o autor deve receber indenização por danos morais e uma pensão vitalícia, devido à sua incapacidade total para o trabalho, seguindo precedentes do TRF1.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Ibovespa iniciou as negociações com pouca intensidade nessa sexta-feira (17), alternando entre perdas e ganhos no começo da sessão. Aproximadamente às 10h40, o principal índice de ações da bolsa brasileira apresentava uma queda de 0,03%, atingindo 121.197,40 pontos.
O dólar comercial está em alta em relação ao real nesta manhã, depois de subir na sessão anterior. Cerca das 10h35, o dólar americano registra um avanço de 0,33%, sendo cotado a R$ 6,073 na compra e R$ 6,074 na venda.
A Lei Complementar 214, simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil, introduzindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com duas partes: uma gerida pela União e outra pelos estados e municípios, substituindo cinco tributos atuais. A parte da União formará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os estados e municípios receberão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A transição para o novo sistema incluirá um período de testes em 2026 e aumentos graduais nas alíquotas até 2033, quando os tributos atuais serão eliminados gradualmente. Produtos da cesta básica nacional terão isenção de impostos, incluindo itens como açúcar, arroz, carne e leite, enquanto outros produtos terão uma redução de 60% na alíquota padrão.
Adicionalmente, haverá um Imposto Seletivo sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Um cashback devolverá 100% da CBS e 20% do IBS à população de baixa renda em relação a certas despesas, como água e energia elétrica.
Profissionais de 18 categorias terão 30% de redução no IVA. A alíquota padrão do IVA é de 27,84%, com um teto estabelecido de 26,5%. Até 2033, o governo avaliará as alíquotas finais do IVA e poderá fazer ajustes se necessário.
O Congresso também criou a figura do nanoempreendedor, que abrange profissionais que faturam até R$ 40,5 mil por ano, permitindo que escolham entre altas tributações ou um regime simplificado. Motoristas de aplicativos pagarão impostos apenas sobre 25% de seus ganhos.
Medicamentos registrados na Anvisa terão uma redução de 60% na alíquota e cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zero. Produtos e serviços de saúde também se beneficiarão de reduções.
Empresas poderão considerar planos de saúde para funcionários como crédito de IBS e CBS, enquanto planos de saúde para animais terão uma redução de 30% na alíquota. No mercado imobiliário, haverá desconto de 50% na alíquota e isenção de IVA para pessoas físicas que alugam imóveis com rendimentos até R$ 240 mil por ano.
Para setores como bares e restaurantes, haverá simplificação no cálculo e redução de 40% na alíquota, mas sem deduções de créditos da CBS e do IBS sobre as compras desses serviços.
Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3
A partir de 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações da DIRF PGD. Isso incluirá eventos da EFD-Reinf. Os eventos S-1210 e S-2501, com apuração em 01/2025, devem ser enviados na versão S-1. 3. A partir desse período, a apuração do PIS/Pasep sobre a folha será feita com base própria, e não mais pela previdência. Contribuintes listados na Instrução Normativa RFB nº 2. 121/2022 devem reenviar rubricas na Tabela S-1010 e eventos S-1200/S-1202 e S-2299 na versão S-1. 3. Uma nova regra implantada em 17/12/2024 determina que eventos S-1210 enviados na versão S-1. 3 só podem ser excluídos com um evento S-3000 na mesma versão, devido à substituição da DIRF pela eSocial.
Fonte: Portal do eSocial
A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de JAM que serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 21/01/2025, que incidirão sobre os saldos existentes em 21/12/2024, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/12/2024 a 20/01/2025:
(3% a.a.): 0,003290 - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
(4% a.a.): 0,004098 - conta de empregado optante até 22/09/71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.): 0,004899 - conta de empregado optante até 22/09/71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.): 0,005693 - conta de empregado optante até 22/09/71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Distrito Federal que questionava sua responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma técnica de enfermagem terceirizada pela Associação Saúde em Movimento (ASM). Constataram que o DF não provou ter fiscalizado o contrato de serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas, o que gerou sua culpa.
A técnica foi contratada em março de 2021, mas a ASM atrasou salários e não recolheu o FGTS, encerrando suas atividades após três meses. Ela pediu a responsabilização do DF pelos pagamentos devidos pela prestadora.
A ASM alegou dificuldades financeiras, e o DF disse que contratou a associação para gestão de leitos. O tribunal concluiu que a administração pública deve fiscalizar corretamente os contratos. A decisão foi unânime, afirmando que cabe ao ente público provar que fez a fiscalização.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou que uma empresa terceirizada é responsável pela doença de uma auxiliar de serviços gerais, que teve problemas na coluna agravados pelas condições de trabalho. A juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi destacou a negligência da empresa por não seguir normas de segurança e saúde. O laudo pericial mostrou que atividades como carregar baldes pesados e manter posições ruins por muito tempo pioraram a condição da trabalhadora. Mesmo com outros fatores de risco, as condições de trabalho foram importantes para a doença.
A juíza afirmou que há uma conexão entre a doença e as atividades da empresa, que contribuíram para o problema. Contudo, ela decidiu que a pensão vitalícia anterior não é adequada, pois a incapacidade é parcial e temporária, podendo a funcionária se recuperar com tratamento. Assim, limitou a indenização a 12 parcelas e mandou a empresa pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão permite recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargadores do TRT-RS decidiram que um estoquista de uma loja pode ser demitido por justa causa após agredir um vendedor durante o trabalho. O incidente envolveu socos e pontapés e ocorreu enquanto o empregado estava em sua função. A empresa suspendeu o contrato do estoquista para investigar a falta grave, já que ele era dirigente sindical e tinha direito a estabilidade no emprego.
O juiz Eduardo Vargas enfatizou que agressões no local de trabalho quebram a confiança necessária para manter um emprego. A defesa do estoquista alegou que ele foi agredido primeiro, e, após a suspensão, ele processou a empresa pedindo a anulação da suspensão, pagamento pelos dias não trabalhados e uma indenização por danos morais.
As testemunhas confirmaram que o desentendimento começou por uma troca envolvendo um pendrive e resultou em agressões múltiplas. O relator do caso, desembargador João Paulo Lucena, afirmou que ambos os empregados eram responsáveis pela briga. Ele mencionou que, em casos de agressão no trabalho, a demissão por justa causa é válida, sem necessidade de advertências prévias. A estabilidade sindical garante aos dirigentes emprego até um ano após seu mandato, exceto em casos de falta grave.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) foi reintegrada ao seu emprego pela Justiça do Trabalho do Ceará após ser demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza. O juiz Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho, também ordenou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. A funcionária, que atuava como auxiliar de serviços gerais, alegou que a demissão foi irregular, pois a escola não contratou outra pessoa com deficiência antes da demissão, como exige a lei.
A escola defendeu-se dizendo que já tinha 20 empregados PCD e, no mês seguinte, 22. No entanto, o juiz verificou que a nova contratação ocorreu apenas em setembro, dois meses após a demissão, e que não foi comprovado que a substituta realizava as mesmas funções. Assim, o juiz declarou a demissão nula e ordenou a reintegração imediata, além de salários e benefícios referentes ao período afastado, com multa diária para o não cumprimento. O juiz também reconheceu o impacto emocional da demissão, resultando na indenização. A decisão pode ser contestada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de banco que postou um vídeo machista e misógino em suas redes sociais enquanto estava em horário de trabalho e usando o uniforme da empresa. No vídeo, o vigilante falava sobre sua vida conjugal de forma crítica, o que levou à sua demissão.
Ele alegou que a punição foi excessiva, destacando que teve um bom histórico de trabalho sem advertências. Também defendeu que o vídeo era um desabafo pessoal e não prejudicou a imagem da empresa, além de afirmar que a empresa não provou que sua conduta causou danos. A relatora do caso, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, afirmou que a falta grave estava clara, uma vez que o vigilante gravou o vídeo durante o trabalho, usando o uniforme e exibindo a arma da empresa.
O conteúdo do vídeo foi considerado machista, questionando o que as mulheres procuram em homens. O colegiado destacou que discursos de ódio nas redes sociais são prejudiciais, especialmente para as mulheres, e que essa postura inadequada não deveria estar associada à empresa. O tribunal concluiu que a atitude do vigilante quebrou a confiança e apresentou uma exposição indevida da empresa e dos serviços prestados, justificando a demissão sem a necessidade de punições anteriores.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho deve analisar o pedido de indenização de uma funcionária pública municipal contra seu sindicato e os advogados por eles contratados. A empregada alegou perdas financeiras devido a uma falha na representação legal feita pelo sindicato em uma ação contra o município de Jardinópolis. O sindicato havia conseguido um pagamento, mas renunciou a parte do valor, o que gerou um prejuízo de R$ 2. 485,88 para a funcionária.
No primeiro julgamento, o magistrado considerou que o caso tratava de um problema na prestação de serviços advocatícios, que deveria ser analisado pela Justiça Comum. No entanto, a 9ª Câmara discordou e afirmou que a responsabilidade de formalizar acordos era do sindicato, não dos advogados. Assim, foi reafirmada a competência da Justiça do Trabalho para julgar a indenização solicitada pela funcionária contra o sindicato e seus advogados.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, a apelação da União contra uma decisão que favoreceu uma empresa de importação e exportação. A empresa solicitou desembaraço aduaneiro e compensação por armazenagem e demurrage. A União alegou que a empresa ocultou o verdadeiro comprador das mercadorias, considerando isso uma fraude, e afirmaram que a fiscalização da Receita Federal foi necessária e legal. Contudo, a empresa defendeu que não houve fraude e que a importação foi realizada corretamente. O relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, confirmou que a empresa cumpriu com todas as normas legais e não se tratava de uma operação irregular. Portanto, a Turma manteve a decisão a favor da empresa.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reconheceu a imunidade tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos asfálticos fabricados por uma empresa, por serem derivados de petróleo. A União argumentou que esses produtos não se enquadrariam na imunidade, pois passam por processamento adicional, apenas considerando os produtos do refino direto.
A juíza relatora, Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, ressaltou que a imunidade tributária se aplica de forma ampla aos derivados de petróleo, conforme a Constituição Federal. Ela destacou que a lei tributária não pode alterar o que está definido na Constituição e citou jurisprudência que não permite a restrição do benefício fiscal. Com isso, o tribunal decidiu por unanimidade negar a apelação da União.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma multa de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma cooperativa médica. A multa foi devido ao fato de que a cooperativa impediu uma neta menor de idade de uma beneficiária de participar do plano de saúde. Os juízes consideraram que a penalidade se baseia no artigo 62 da Resolução Normativa ANS n° 124/2004. A cooperativa contestou a sanção, mas o TRF3 analisou que a recusa ocorreu porque a neta não tinha um termo de guarda e o pai não apresentava comprovante de residência. A cooperativa ainda condicionou a aceitação da criança a um novo plano, o que foi considerado uma violação. A decisão foi unânime em favor da ANS.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2025 estabelece o cancelamento das multas aplicadas às prefeituras municipais por atraso no envio da relação de alvarás para construção civil, documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento referente a dezembro de 2024. Essa medida abrange penalidades emitidas entre 11 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, fundamentada no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020. A justificativa para tal decisão baseia-se na iminente mudança de gestão e estrutura administrativa em grande parte dos municípios, decorrente das eleições municipais de 2024. O ato também prevê procedimentos para restituição de valores pagos indevidamente, mediante a apresentação do PER/DCOMP, seguindo as diretrizes do artigo 8º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Adicionalmente, para casos de compensação já efetuada, os municípios têm a opção de solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, visando excluir o débito referente à multa cancelada. Esse processo deve observar as disposições dos artigos 111, 112, 113, 114 e 117 da mesma Instrução Normativa. Essa medida demonstra uma flexibilização por parte da administração tributária, reconhecendo as peculiaridades do período de transição nas gestões municipais e buscando minimizar possíveis impactos financeiros sobre as prefeituras durante esse período de adaptação administrativa.
A Lei nº 15.102/2025 introduziu modificações significativas na Lei nº 14.165/2021, especificamente no inciso V do artigo 12, estabelecendo novos critérios para a recompra de cotas pelo Finam e Finor. Esta alteração visa otimizar a utilização dos recursos remanescentes desses fundos, direcionando-os para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste, além de reverter os saldos em favor do FDA e FDNE. O Ministério do Desenvolvimento Regional foi autorizado a realizar a recompra das cotas via leilão em bolsa de valores, com deságio sobre o patrimônio líquido por cota em circulação. O primeiro leilão será baseado na cotação de fechamento de 28.06.2024, conforme divulgação da B3 S.A. Os saldos resultantes do deságio serão doados ao FDA e FDNE, respectivamente, para aquisição de participações societárias preferenciais em companhias concessionárias de serviços públicos abrangidas pelo Novo PAC. Os recursos do FDNE serão aplicados em projetos de logística ferroviária que já tenham recebido aportes anteriores. Após a conclusão dos procedimentos de desinvestimento e liquidação, o Finam e o Finor encerrarão suas atividades, com os saldos patrimoniais não resgatados sendo doados ao FDA e FDNE, integralizando seus patrimônios.
O Ibovespa abriu o pregão desta Quinta-feira (16) em queda. O principal índice da bolsa brasileira desacelerava 0,30%, aos 122.283,96 pontos.
No mesmo sentido, o dólar abriu o pregão em queda de 0,08%, sendo cotado a R$ 6,01.
Investidores aguardam a publicação de indicadores econômicos brasileiros, norte-americanos e chineses.
A Terceira Turma do STJ decidiu que, em casos de longa inadimplência do segurado, a indenização securitária pode ser negada mesmo sem notificação prévia da seguradora. Esta decisão representa uma exceção à Súmula 616 do STJ, que normalmente exige notificação para configurar inadimplência. O caso em questão envolveu um contrato de seguro de cinco anos, do qual o segurado pagou apenas oito de 58 parcelas, permanecendo inadimplente por 23 meses até o sinistro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que, embora o artigo 763 do Código Civil determine a perda do direito à indenização em caso de atraso, a jurisprudência geralmente exige notificação prévia. Contudo, em situações excepcionais de longa inadimplência, essa exigência pode ser afastada. A ministra destacou que não há um prazo fixo para determinar essa exceção, sendo necessário analisar cada caso considerando fatores como o tempo de inadimplência, o início da vigência do contrato, o percentual da obrigação cumprida e as condições pessoais do segurado. No caso específico, a ministra considerou que houve inadimplemento substancial e que o segurado, sendo pessoa jurídica, tinha conhecimento técnico suficiente sobre suas obrigações contratuais. A decisão baseou-se no princípio da boa-fé, argumentando que permitir o pagamento da indenização nessas circunstâncias comprometeria o equilíbrio contratual e a confiança entre as partes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, que buscava reverter sua demissão por justa causa. O tribunal considerou que sua atitude de trabalhar em outro lugar enquanto estava afastado por problemas de saúde configurou uma quebra de confiança, justificando a dispensa. O agente, que estava na instituição desde 2002, foi demitido em 2016 após denúncia de um colega, que se sentiu prejudicado por trabalhar dobrado enquanto o outro estava de licença. O processo revelou que, mesmo afastado, o agente atuava como vigilante em um supermercado local. Inicialmente, um juízo de primeira instância reverteu a justa causa, alegando falta de provas consistentes sobre o trabalho dele no supermercado. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou as evidências, incluindo um vídeo que mostrava o agente vigilante na área de caixas, e decidiu que sua conduta quebrou a confiança necessária na relação de emprego. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, afirmou que a Fundação Casa comprovou a falta grave, e a decisão do TST foi unânime, evitando reavaliações das provas apresentadas.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma sentença que reconheceu a rescisão indireta e a estabilidade de uma funcionária grávida no momento da dispensa. A decisão também estabeleceu vínculo empregatício anterior à formalização do contrato. A reclamação surgiu após a empresa não registrar corretamente a trabalhadora e não depositar o fundo de garantia. A funcionária começou a trabalhar em agosto de 2023, mas teve seu contrato registrado apenas em janeiro de 2024. Após a rescisão em fevereiro de 2024, sua gravidez foi confirmada. A empresa alegou que as falhas não justificariam a rescisão, mas a desembargadora Claudia Regina Lovato Franco argumentou que as obrigações descumpridas eram fundamentais para a continuidade do trabalho. A decisão garantiu à trabalhadora direitos como anotação na carteira, indenização e verbas trabalhistas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um auxiliar de produção, despedido discriminatoriamente enquanto se tratava de dependência química, deve receber R$ 20 mil, incluindo indenização por danos morais e remuneração em dobro pelo período de afastamento. O auxiliar, que trabalhava em uma indústria de couro, foi internado em uma comunidade terapêutica, e sua recuperação mental e comportamental foi atestada como necessária em três meses. O contrato de trabalho, apesar de ser de experiência por 34 dias, foi encerrado antes do tempo devido à internação, sendo que a empresa tinha conhecimento da situação.
O juiz inicialmente não viu discriminação na despedida, mas o relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a indústria rompeu o contrato no período de afastamento, devendo ter encaminhado o empregado ao órgão previdenciário. A decisão reafirma que práticas discriminatórias são proibidas pela Lei 9. 029/1995 e que a despedida de empregados com doenças estigmatizadas é considerada discriminatória. Além do relator, participaram do julgamento outros desembargadores, e cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um banco a pagar mais de R$ 606 mil a um ex-gerente geral, demitido sem justa causa após quase dez anos de serviço. O ex-funcionário, que ficou com a saúde mental abalada após ter covid-19 e estar aposentado por invalidez, foi dispensado de forma considerada humilhante em um evento festivo na agência. A decisão do tribunal reformou parcialmente uma sentença anterior e destacou que a indenização inicial de R$ 350 mil foi aumentada, incluindo danos morais e materiais, além de uma indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade.
O colegiado também determinou que os cálculos da indenização fossem refeitos, excluindo a contribuição previdenciária e reflexos sobre o aviso prévio. Além disso, os honorários advocatícios foram aumentados de 5% para 10%. O banco já recorreu e aguarda um julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Durante a pandemia, o ex-gerente foi internado por 58 dias na UTI devido à covid-19, apresentando um quadro de saúde mental agravado. O banco alegou que a doença não era ocupacional e justificou sua conduta, mas a desembargadora responsável ressaltou a responsabilidade do empregador, uma vez que o trabalhador estava em serviço essencial com alto risco de contágio.
Quanto à maneira da dispensa, o tribunal considerou que houve abuso de direito, evidenciado pela demissão em um momento delicado. Mesmo reconhecendo o direito do empregador de dispensar sem motivo, a forma como ocorreu foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador. Assim, fixou-se uma indenização de R$ 70 mil por dano moral devido à dispensa vexatória.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, rejeitar a inclusão da esposa de um sócio de uma usina de cana-de-açúcar de Acreúna/GO na execução de uma dívida trabalhista. A corte considerou que, em um casamento sob o regime de separação total de bens, a esposa não pode ser responsabilizada por dívidas do marido, neste caso, sócio da empresa devedora. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi solicitado pelo ex-funcionário, que queria cobrar a dívida da referida esposa. A 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde já havia negado esse pedido. A desembargadora Iara Teixeira Rios, ao analisar o caso, reforçou que, de acordo com o Código Civil, cada cônjuge é responsável apenas por suas próprias dívidas. Ela também destacou que, como o casamento ocorreu quase 13 anos após a rescisão do contrato do ex-funcionário, não houve benefício para o casal a partir da dívida empresarial.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Desde 2023, trabalhadores que atuaram nas lanchonetes da rede Burger King entre 2016 e 2020 podem reivindicar valores relacionados à gratificação de quebra de caixa, conforme estabelecido em convenções coletivas da época. A Justiça do Trabalho em Mato Grosso busca 632 ex-empregados que têm direito a esse pagamento. A lista de beneficiários pode ser consultada na Secretaria da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá e no Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).
O montante começou a ser disponibilizado em junho de 2023, após um acordo judicial entre o Sindecombares/MT e a empresa Pampa Restaurantes, responsável pelas lanchonetes. Cada trabalhador receberá R$150,00 por mês trabalhado, incluindo reflexos em férias e 13º salário. Para garantir o recebimento, os ex-funcionários devem entrar com ações individuais com auxílio de advogados ou do sindicato.
O direito à gratificação foi confirmado em decisão da 9ª Vara do Trabalho, que reconheceu que os atendentes e treinadores também realizavam funções de caixa sem receber o benefício. O juiz determinou ampla divulgação da lista, visando localizar os trabalhadores que ainda não se habilitaram para receber o crédito devido.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da 9ª Vara ou pelo telefone (65)3648-4243.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar a apelação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, mantendo a sentença que obrigava o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais a registrar uma médica veterinária, mesmo sem sua participação no Exame Nacional de Certificação Profissional (ENCP). O juiz federal convocado, Rafael Lima da Costa, destacou que a jurisprudência, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça, considera ilegais exigências não previstas em lei para o exercício de profissões regulamentadas. O relator enfatizou que somente a legislação pode impor restrições profissionais, e que normas infralegais, como resoluções de conselhos, não podem criar requisitos que extrapolem o que a lei estabelece. Ele também afirmou que a Constituição Federal garante a liberdade profissional apenas com base nas qualificações legais, não permitindo a criação de exigências adicionais por resoluções administrativas. Assim, o tribunal reafirmou o direito da impetrante ao registro.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162. 323, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento por meio do rito dos repetitivos. Essa controvérsia, registrada como Tema 1. 300, trata da responsabilidade de provar que os lançamentos a débito nas contas do Pasep correspondem a pagamentos aos correntistas. Como resultado, o colegiado suspendeu todos os processos relacionados a essa questão no Brasil, totalizando mais de 120 mil casos aguardando julgamento.
Os autores dos recursos afirmam não reconhecer os débitos em suas contas e pedem a devolução dos valores com correção e indenização por danos morais. Eles alegam que apenas a instituição financeira pode demonstrar, através de registros, a quem os pagamentos foram efetuados. A ministra comentou que a distribuição do ônus da prova se relaciona com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A decisão de afetar o processo visa agilizar a resolução de litígios recorrentes, promovendo eficiência e segurança jurídica, conforme as normas do Código de Processo Civil de 2015.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Versão 11.0.0 do programa da ECF
Em virtude de problemas durante a instalação e exercução da versão 11.0.0 do programa da ECF, foi redisponibilizada, no site do Sped, a versão 10.1.0.
Além disso, foram atualizados os arquivos do Manual da ECF e do arquivo de Tabelas Dinâmicas referentes ao leiaute 11, com correções de informações referentes aos registros X450 e X451.
Em breve, a versão 11.0.0 do programa da ECF será republicada no site do Sped.
Fonte: Portal SPED
A dívida pública líquida do Brasil deve alcançar 70,4% do PIB até o final de 2026, o maior nível desde 2003. Um relatório do BTG Pactual revela que o Brasil enfrentará um dos maiores déficits nominais globais em 2024 e 2025, posicionado significativamente acima de outras economias emergentes. Ao término de 2023, o déficit nominal já era de 8,8% do PIB, ocupando o segundo lugar mundial, com a Bolívia em primeiro. Para os anos seguintes, o BTG prevê déficits de 7,8% e 8,6% do PIB. Diferentemente de outras nações latino-americanas, como México e Chile, que terão déficits abaixo de 4%, o Brasil se destaca pela tendência de aumento nos déficits. O déficit médio de 2023 a 2026 deve ser de 8,2% do PIB. O banco espera que, mesmo cumprindo as regras fiscais, a dívida pública continue em crescimento, com a dívida bruta alcançando 86% do PIB. O pacote fiscal do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi considerado aquém das expectativas pelo BTG, que estima um impacto fiscal menor do que o previsto pelo governo, com valores de R$ 46 bilhões e R$ 242 bilhões até 2030.
Fonte: Terra
Versão 11.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 11.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Portal SPED
O ministro da Fazenda anunciou que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025. A implementação desta medida depende da aprovação de um projeto de lei que atualizará o Orçamento de 2025, ainda pendente. A proposta só será enviada após as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, visando manter o ritmo de mudança na faixa de isenção. Atualmente, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a elevação prevista, esse valor aumentaria para R$ 3.036, correspondendo a dois salários mínimos atuais de R$ 1.518 cada. Haddad esclareceu que a reforma do Imposto de Renda será um pacote abrangente, composto por vários projetos de lei a serem enviados gradualmente. O objetivo é corrigir distorções no sistema tributário, tanto do ponto de vista distributivo quanto da neutralidade fiscal.
Fonte: Agência Brasil
Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece as faixas de alíquotas previdenciárias e os limites de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios do INSS e outros valores do Regulamento da Previdência Social. O salário-família agora é de R$ 65,00, destinado a segurados com remunerações mensais até R$ 1. 906,04. A publicação da Portaria permitiu o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 ao eSocial, fundamental para os cálculos do sistema. O Módulo Doméstico do eSocial está liberado, atualizado com o novo valor do salário-família. Importante ressaltar que eventos de desligamento ainda podem ser transmitidos, e os empregadores devem retificar informações antes do fechamento da folha de janeiro/2025.
Fonte: Portal do eSocial
A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) cresceu 0,2% em dezembro, atingindo 103,9 pontos e interrompendo cinco meses de queda. Contudo, o índice ficou 1,3% abaixo do registrado no mesmo período do ano anterior. Paralelamente, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) também subiu 0,2%, fechando o ano 3,1% acima de dezembro de 2023, com 112,4 pontos. Apesar da inflação elevada e juros crescentes, o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destaca a força do comércio brasileiro e do mercado interno. A recuperação da ICF em dezembro é atribuída ao maior consumo nas festas de fim de ano. A análise detalhada revela cautela dos consumidores, com variações positivas em Perspectiva de Consumo, Momento para Duráveis e Perspectiva Profissional. Contudo, outros indicadores apresentaram queda ou estabilidade. Na comparação anual, apenas a Renda atual mostrou melhora. O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, aponta que os consumidores estão mais cautelosos devido ao crédito seletivo e inflação pressionada. No entanto, o setor empresarial percebe avanços em 2024. A segmentação por faixa salarial indica aumento na intenção de consumo entre famílias com renda superior a dez salários mínimos e queda nas demais. As mulheres mostraram-se menos dispostas a consumir que os homens ao longo do ano. O varejo encerra 2024 confiante, com crescimento no Icec impulsionado pela análise positiva das Condições Atuais e Intenções de Investimentos. A expectativa é de manutenção dessa tendência nos próximos meses.
Fonte: Fecomércio-RS
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e Sudopav Construtora Ltda. , do Paraná, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após a morte de um montador que caiu de um telhado a 6 metros de altura. O tribunal destacou que a violação das normas de segurança do trabalho não afeta apenas o indivíduo, mas a coletividade de trabalhadores. A queda do montador ocorreu em janeiro de 2017, enquanto ele retirava uma linha de medição. Uma investigação revelou que ele não usava equipamentos de proteção individual (EPIs). O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação para responsabilizar as empresas pelo não cumprimento das normas de saúde e segurança. Enquanto a Sudopav alegou que a responsabilidade pela mão de obra era da Pré-Moldados, o juízo de primeira instância não acatou o pedido do MPT, argumentando que os danos diziam respeito apenas à vítima. No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, enfatizou que a falta de adoção das medidas de proteção antes do acidente configura conduta ilícita das empresas e que a condenação tem um caráter pedagógico, visando evitar a normalização do desrespeito às normas de segurança do trabalho.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A partir de 24 de fevereiro, novas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) entram em vigor, especificamente para aqueles que negam seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes qualificados, como IRR, IRDR e IAC. A Resolução 224/2024 alterou a Instrução Normativa 40/2016, esclarecendo que as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos extraordinários também são aplicáveis ao processo do trabalho. Inicialmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação, mas esse prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para facilitar as adaptações no sistema PJe.
Uma importante alteração estabelece que o agravo interno é o recurso cabível contra decisões do TRT que negarem seguimento a recursos de revista, não permitindo mais o agravo de instrumento. A resolução também introduz regras para caso o recurso de revista aborde questões não pacificadas por precedentes qualificados, permitindo a interposição simultânea de agravo de instrumento e agravo interno, embora o processamento deste último ocorra primeiro. Essa atualização visa promover uma maior eficiência no sistema recursal e consolidar o uso de precedentes na Justiça do Trabalho.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu reverter uma sentença e determinar que um trabalhador receba adicional de transferência, mesmo com suas despesas de moradia pagas por uma incorporadora que o deslocou temporariamente para outro município. A 11ª Turma do tribunal esclareceu que o pagamento de aluguel e condomínio em local diferente do contrato não anula o direito ao adicional de, no mínimo, 25% dos salários do empregado, conforme estipulado por lei.
O trabalhador atuou na PDG Incorporadora de 2012 a 2017, sendo transferido de São Paulo para Ribeirão Preto em 2014 e retornando em 2016. Apesar da defesa do empregador alegar que os custos com moradia superavam os 25%, documentos mostraram que a transferência era temporária, com um acordo inicial de 12 meses, prorrogado por mais 11. A relatora, desembargadora Wilma Gomes, reafirmou a legislação que garante o adicional, independentemente do pagamento das despesas de moradia.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiram que dados de geolocalização, especificamente os extratos de vale-transporte, não podem ser utilizados como prova da jornada de trabalho de uma operadora de caixa de uma rede de lojas. A corte entendeu que a coleta dessas informações, sem autorização, viola o direito à privacidade garantido pela Constituição Federal, determinando que esses documentos permanecessem em sigilo, acessíveis apenas ao advogado da trabalhadora.
A controvérsia surgiu quando a empresa solicitou ao juízo que fossem utilizados os dados de geolocalização para comparar os horários de uso do vale-transporte com os registros de ponto. O pedido foi aceito na primeira instância, mas a operadora de caixa recorreu, argumentando que a coleta de seus dados violava sua privacidade e não provava efetivamente sua jornada de trabalho. A relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, concordou com a trabalhadora, ressaltando que a prova da jornada deve ser feita com registros de horário, conforme exigido pela legislação trabalhista.
Além disso, a 4ª Turma reconheceu a invalidade do banco de horas da empresa, uma vez que os contracheques não esclareciam as horas creditadas e debitadas. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, calculadas além da oitava hora diária e 44ª hora semanal, com reflexos em diversos benefícios. A decisão ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista receberá R$ 10 mil de indenização após ser alvo de ameaças e ofensas homofóbicas por um colega de trabalho durante seu contrato de experiência. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que apoiou a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade contra a empresa Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. O atendente, contratado para uma franquia da rede Giraffas, foi alvo de preconceito quando seu colega afirmou que a empresa precisava de “homens de verdade”, chegando a ameaçá-lo de agressão. Após sua dispensa, ele Protocolou uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais e reconhecimento de dispensa discriminatória. A empresa tentou justificar as ofensas, mas o juiz Marcos Fava considerou a situação como clara ofensa homofóbica, ressalvando que agressores muitas vezes tentam minimizar suas ações como mal-entendidos. Apesar da defesa da empresa sobre a rescisão do contrato por desempenho, a 5ª Turma reconheceu a violação da dignidade do trabalhador e confirmou a condenação, com votos favoráveis dos desembargadores.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma pensionista que buscava extinguir uma dívida de crédito consignado da Caixa Econômica Federal (CEF) relacionada à sua pensão por morte. A pensionista alegou a ilegalidade dos descontos, argumentando que a pensão não integra a herança e que a falta de previsão contratual específica não deveria transferir a responsabilidade para ela. O pedido incluía a cessação dos descontos e indenização por danos morais e materiais.
A relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, destacou que a Lei 1. 046/50 previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, mas essa disposição foi tacitamente revogada pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio tribunal. A magistrada enfatizou a ilegalidade de qualquer desconto nos rendimentos da pensionista, pois a cobrança consignada requer autorização formal, que não se prova ter sido concedida pela pensionista.
A decisão determinou a suspensão dos descontos na folha de pagamento da autora, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e um pagamento de R$ 5. 000,00 a título de indenização por dano moral.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar a apelação de uma instituição de ensino do Mato Grosso, que contestava a sentença que previa a emissão das notas da autora referentes ao semestre 2019/2 do curso de Medicina e a antecipação de sua colação de grau para que pudesse atuar como médica durante a pandemia da Covid-19. A instituição alegou que a carga horária não atendia aos padrões necessários para a antecipação, já que o internato durava do 9º ao 12º semestre e a estudante tinha cumprido 8. 360 horas.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Baldivieso, destacou que a autora, aluna do 12º semestre na UNIVAG, havia concluído 8. 180 horas e apontava falhas na inserção das notas, configurando uma violação de seu direito à colação. Com base na Medida Provisória 934/2020, o magistrado ressaltou que a aluna preenchia os requisitos mínimos, tendo cumprido 78% do curso. Ele argumentou que negar a antecipação em um contexto de calamidade pública poderia causar danos desproporcionais à autora, que precisava se inscrever em processos seletivos de saúde. Assim, a Turma decidiu manter a validade da colação de grau já realizada, garantindo os direitos da impetrante.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de uma empresa de informática para declarar nulo o ato que a impediu de contratar com a Anatel por dois anos. A penalidade foi imposta devido à apresentação de um atestado de capacidade técnica com informações falsas. A empresa argumentou que o erro foi de um terceiro e que atuou de boa-fé. Contudo, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a responsabilidade pela veracidade dos documentos é do licitante. A negligência nesse aspecto configura culpa, justificando as sanções legais.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização do Pix não impactará a renda de trabalhadores autônomos, como aqueles que fazem bicos ou utilizam cartões de crédito compartilhados. O órgão explicou que a movimentação financeira desses profissionais é frequentemente maior do que o lucro efetivo, uma situação já monitorada desde 2003. Isso significa que quem usa o Pix para adquirir materiais de trabalho, como pedreiros e eletricistas, não precisa se preocupar, mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil. A Receita já tem o hábito de analisar a diferença entre os custos e o faturamento.
Por exemplo, se um pedreiro cobra R$ 1 mil pelo seu trabalho, mas recebe R$ 4 mil para a compra de materiais, a Receita já cruza essas informações com notas fiscais, descartando os R$ 4 mil como parte de sua renda tributável. Assim, o valor considerado para impostos será apenas os R$ 1 mil recebidos pelo serviço. O Fisco destacou que ninguém será pego na malha fina por essas operações, pois a realidade financeira dos trabalhadores é amplamente compreendida.
Em relação aos cartões de crédito compartilhados, a Receita assegurou que quem divide um cartão com a família também não terá problemas, pois os dados são monitorados há mais de 20 anos. Para microempreendedores, a Receita oferece a opção de se registrar como microempreendedor individual (MEI), que facilita o cumprimento de obrigações fiscais.
As novas regras de fiscalização visam combater fraudes e lavagem de dinheiro, sem penalizar os trabalhadores. A Receita enfatizou que está automatizando o processo de coleta de informações para simplificar a vida dos cidadãos, não dificultá-la.
Fonte: Agência Brasil
A COANA/RFB e o DECEX/SECEX. comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 001/2025, informamos que para o LPCO ser vinculado no item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento “80383 - Exportação amparada por e-Phyto”.
Demais orientações para solicitação do certificado fitossanitário em formato eletrônico (e-Phyto), por meio do LPCO modelo “E00120 - Certificação para Produtos de Origem Vegetal (e-Phyto)”, devem ser obtidas no Guia disponibilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o qual está disponível para consulta no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/manual_lpco-exp.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma tabeliã de Goiânia a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, após a comprovação de que ela coagiu empregados do cartório a processar o titular anterior para serem recontratados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou denúncias de que, ao assumir o cartório, a tabeliã exigiu demissões e ações judiciais como condições para a recontratação, visando eliminar dívidas do ex-tabelião. Durante a investigação, o MPT obteve gravações de reuniões nas quais a tabeliã impunha tais condições, evidenciando sua postura coercitiva.
Inicialmente, um juiz de primeira instância considerou a ação improcedente, argumentando que a sucessão trabalhista não se aplicava a cartórios. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT) reverteu essa decisão, reconhecendo que somente os empregados que alegaram coação foram recontratados, o que configurava assédio moral. A maioria das ações trabalhistas ajuizadas foi feita por um advogado indicado pela tabeliã, indicando a existência de dano moral social.
Ao recorrer ao TST, a tabeliã contestou o valor da condenação, considerando-o desproporcional. No entanto, o relator do caso destacou que o TRT levou em conta a gravidade dos fatos, aplicando princípios de razoabilidade. Assim, o valor foi considerado compatível com a gravidade da conduta e a decisão do TST foi unânime ao manter a condenação.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que uma trabalhadora de limpeza em hospital recebesse adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o contrato. Essa decisão alterou períodos em que a funcionária recebia o adicional em grau médio (20%). O fundamento da sentença foi um laudo pericial que confirmou suas atividades em ambientes de alto risco, como banheiros públicos, sem controle de quem os utilizava. A relatora, desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, destacou que não houve provas que contestassem o laudo, alinhando-se à Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma cozinheira conquistou o reconhecimento do vínculo de emprego com uma clínica psiquiátrica onde atuou por um ano como cuidadora de pacientes. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão unânime, confirmou a relação de emprego apontada pela juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado. O valor da causa é de R$ 28 mil.
Contratada em janeiro de 2021 como cozinheira e cuidadora, a trabalhadora não teve o registro na carteira de trabalho. Ela trabalhava de segunda a sábado, embora a clínica alegasse que sua atuação era esporádica, caracterizando-a como "freelancer". A defesa argumentou que todos os funcionários realizavam serviços de forma eventual.
Entretanto, a juíza considerou que a empresa se aproveitou de mão de obra desprotegida, desrespeitando a boa-fé e a dignidade humana. Ela destacou que a falta de registro desconsidera responsabilidades sociais.
Além de manter o vínculo, a trabalhadora foi indenizada em R$ 3,5 mil por danos morais. O juiz Edson Pecis Lerrer, relator do acórdão, confirmou que os requisitos da relação de emprego foram demonstrados e que a defesa não comprovou a eventualidade do trabalho. O juiz classificou a falta de formalização como um ato ilícito que provocou constrangimento à reclamante. A proprietária entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma rede de supermercados em Florianópolis foi obrigada a modificar suas práticas de trabalho, garantindo descanso quinzenal às funcionárias, ao invés de mantê-las em atividade três domingos seguidos. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), após uma ação coletiva do Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. A empresa também foi condenada a compensar financeiramente as trabalhadoras pelos períodos em que não houve descanso.
O sindicato baseou sua argumentação no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a necessidade de escalas de revezamento para repouso quinzenal em empresas que funcionam aos domingos, sendo esta norma aplicada especificamente às mulheres, por conta da proteção ao trabalho feminino. Em defesa, a rede supermercadista alegou que a Lei nº 10. 101/2000 permitiria um descanso dominical a cada três semanas, prevalecendo sobre a CLT.
Embora a primeira instância tenha reconhecido o artigo 386 da CLT como válido, decidiu a favor da empresa. No entanto, o sindicato recorreu ao TRT-SC, que reformou a decisão, afirmando que a proteção ao trabalho feminino na CLT não contradiz as disposições da lei do comércio. O supermercado agora deverá pagar horas extras para as funcionárias, totalizando 100%, considerando também férias, 13º salário e FGTS. A decisão foi publicada em 17 de dezembro e pode ser contestada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), um caso envolvendo um ajudante de construção civil ilustra a aplicação do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. O trabalhador, que havia ajuizado a ação sem advogado, buscava reconhecer seu vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. O juiz Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem clara para explicar a decisão, considerando os desafios de julgar com provas limitadas.
O trabalhador alegou ter sido demitido sem a devida formalização na carteira de trabalho. Em audiência, foram ouvidas as partes e uma testemunha, destacando a importância das provas documentais. O juiz explicou que a decisão deve ser fundamentada nos elementos do processo, enfatizando que as percepções pessoais não têm lugar na avaliação. Ele mencionou que a tarefa de julgar é difícil, pois é um observador externo que não presenciou os fatos.
O juiz reconheceu o vínculo de trabalho e ordenou à empresa que formalizasse a anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS, mas rejeitou pedidos de verbas rescisórias e horas extras por falta de comprovação adequada. A sentença, redigida de forma acessível, promovia a inclusão e a cidadania.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A Justiça do Trabalho em Cuiabá reintegrou um técnico de manutenção diagnosticado com depressão e ansiedade, garantindo seu emprego e plano de saúde. A juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho, considerou a demissão irregular, já que o trabalhador estava afastado por auxílio-doença e com o contrato suspenso. Ele havia se afastado em novembro de 2022 devido à severidade de suas condições, e mesmo recebendo auxílio do INSS, a empresa o demitiu em janeiro de 2023, cancelando também seu plano de saúde. O trabalhador reivindicou seus direitos na Justiça, alegando estar em tratamento. A empresa argumentou que o auxílio era de natureza comum e desconhecia a gravidade da situação. Porém, a juíza afirmou que a rescisão foi ilegal, respaldando-se na Súmula 440 do TST, que protege o plano de saúde em casos semelhantes. Embora o trabalhador tenha solicitado indenização por danos morais devido ao abalo psicológico, o pedido foi negado, pois não se comprovou ação discriminatória por parte da empresa, mantendo o contrato suspenso e o plano de saúde ativo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a apelação de uma instituição de ensino que buscava autorização para oferecer um curso de Medicina. A instituição argumentou que a Lei n. 12. 871/2013, que exige chamamento público, fere os princípios de livre iniciativa e concorrência. O relator do caso, desembargador Alexandre Jorge Fontes, destacou que a jurisprudência do TRF1 considera a referida lei constitucional, uma vez que visa criar cursos de Medicina em áreas com escassez de profissionais e infraestrutura adequada, com o intuito de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele afirmou que essa abordagem se consubstancia em colaboração entre o SUS e os novos cursos de Medicina, garantindo uma distribuição equitativa de médicos no país. A legislação estabelece critérios rigorosos para a abertura de cursos, garantindo que atendam às demandas regionais, e a Turma reafirmou que o chamamento público é imprescindível, excluindo pedidos individuais fora desse procedimento.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado poderia contar o tempo de atividade como aluno aprendiz para fins de aposentadoria, determinando ao INSS que concedesse o benefício. Os magistrados basearam-se na Instrução Normativa INSS/Pres nº 27/2008, que admite o cômputo desse período até a Emenda Constitucional nº 20/1998. O segurado havia solicitado o reconhecimento desse tempo, mas o pedido foi inicialmente negado pela 1ª Vara Federal de Barretos/SP. Em recurso, o desembargador Fonseca Gonçalves apontou certidões de institutos federais que confirmaram a participação do homem em cursos de "ginasial agrícola" e "técnico em agropecuária" entre 1967 e 1974, durante o qual atuou como aluno aprendiz. Seguindo jurisprudência do STJ e súmulas do TCU e TNU, a Turma decidiu, por unanimidade, autorizar o benefício a partir do requerimento administrativo.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2025. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1. 518,00. Para trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3. 564,96, o teto do benefício será de R$ 2. 424,11. As novas faixas salariais são reajustadas de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2024 foi de 4,77%.
Os critérios para receber o benefício seguem a Lei nº 7. 998/1990 e a Resolução nº 957/2022. A fórmula para o cálculo do seguro-desemprego varia: até R$ 2. 138,76, multiplica-se por 0,8; entre R$ 2. 138,77 e R$ 3. 564,96, aplica-se 0,5 ao que exceder e soma-se R$ 1. 711,01; acima de R$ 3. 564,96, fixa-se em R$ 2. 424,11.
Para ter direito, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, ter recebido salários nos últimos 18 meses e não possuir renda própria. As solicitações podem ser feitas nas Superintendências Regionais do Trabalho, no SINE, pelo Portal GOV. BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
No recurso extraordinário, discute-se se a taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito ou apenas sobre o valor principal corrigido. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará essa questão no Recurso Extraordinário (RE) 1516074, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão influenciará todos os tribunais do país.
O Estado do Tocantins questiona uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO), que determinou que a Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito, conforme prevê a Emenda Constitucional 113/2021. O estado argumenta que a taxa deve ser aplicada apenas sobre o valor corrigido da condenação, citando que a Selic, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, já inclui juros de mora, o que impediria a aplicação em duplicidade.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 é fundamental e beneficia todos os entes federativos e credores da Fazenda Pública. Data para o julgamento ainda não foi definida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S. A. a pagar R$ 80 mil à cunhada de uma vítima do acidente da barragem de Brumadinho (MG). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou que havia um vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, essencial para fundamentar o pedido de indenização por dano moral reflexo. A Vale recorreu ao TST, mas o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que a legitimidade para pleitear reparação é restrita a quem apresenta laços afetivos diretos com a vítima. No entanto, a indenização é válida se demonstrado o vínculo de afinidade, pois essas pessoas podem ser significativamente impactadas pelo luto. A decisão do TRT, respaldada por provas, foi unânime e irrecorrível.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que 12 ex-empregados de um restaurante têm direito a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil cada, devido ao assédio moral sofrido por parte de uma sócia e às condições de trabalho precárias. Os empregados enfrentaram situações humilhantes, sendo obrigados a manter o funcionamento do estabelecimento por três dias sem abastecimento de água. Eles precisavam encher bombonas para a cozinha e banheiros, levando ao abandono dos postos de trabalho e, consequentemente, às demissões, algumas delas inicialmente por justa causa, revertidas em audiência de conciliação.
A juíza Adriana Moura Fontoura, em primeira instância, ouviu testemunhas e constatou o assédio moral, que incluía intimidações e constrangimentos. Ela também enfatizou a gravidade da falta de água, ressaltando que a empresa funcionou de maneira inadequada, desrespeitando as condições de trabalho e sujeitando os empregados a estresse extremo.
O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, reafirmou o assédio reiterado e criticou a gestão da crise de água pela empresa. Embora reconhecesse a situação, votou pela redução da indenização para R$ 10 mil, com os demais desembargadores acompanhando a decisão. As partes podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou uma decisão inovadora que amplia a proteção dos trabalhadores expostos a riscos à saúde, permitindo a concessão de adicional de insalubridade baseado na análise qualitativa de agentes nocivos não listados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). O caso envolveu um farmacêutico e um técnico de laboratório do Hospital Universitário Alcides Carneiro, que lidavam com quimioterápicos antineoplásicos, reconhecidos como substâncias cancerígenas.
Embora tais agentes não estivessem na NR-15, uma perícia judicial confirmou seu potencial prejudicial, equiparando-os aos já previstos na normativa. O relator, desembargador federal Leonardo Resende, destacou a importância da comprovação científica para a decisão, enfatizando que em circunstâncias excepcionais, o Judiciário deve garantir direitos fundamentais, como a saúde do trabalhador, mesmo com lacunas na legislação.
O voto também levantou a ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, que não neutralizaram os riscos. Assim, a UFCG foi condenada a conceder o adicional em grau máximo (20%) e a pagar retroativamente. Essa decisão configura um importante precedente, estabelecendo que a análise qualitativa pode fundamentar a concessão do adicional de insalubridade.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Em 18 de dezembro de 2024, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, em relação ao Incidente de Assunção de Competência (IAC n. 1010082-64. 2023. 4. 06. 0000), abordando a revalidação de diplomas estrangeiros por Universidades Federais. O desembargador federal Prado de Vasconcelos, relator do caso, destacou as divergências jurisprudenciais sobre esse assunto e a relevância social e jurídica envolvida, especialmente em relação à profissão médica.
A討ação abrangeu questões centrais: a primeira sobre a isenção das Instituições Federais em realizar procedimentos de revalidação após a adesão ao exame nacional REVALIDA, conforme a Lei nº 13. 959/2019; a segunda sobre a necessidade de registro por Conselhos Regionais para diplomas não revalidados; e outras questões sobre a validade da plataforma Carolina Bori, a discricionariedade das instituições no uso de trâmites simplificados, justificativas para a redução de vagas e a tramitação simplificada para refugiados.
Os resultados da decisão, com efeito vinculante, estabeleceram várias teses. Em primeiro lugar, a adoção do REVALIDA isenta as Instituições de Ensino Superior da revalidação, independentemente do tipo de modalidade. Também foi determinado que não é necessário registro pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais para profissionais com diplomas estrangeiros não revalidados, a não ser que haja uma ordem judicial contrária ou casos específicos em que se tenha um registro provisório.
Adicionalmente, a utilização da plataforma Carolina Bori foi considerada legal, enquanto a implementação de procedimentos simplificados fica a critério das Instituições. Contudo, a redução ou não oferta de vagas deve ser precedida de explicações públicas. O prazo para processos de revalidação se inicia com o protocolo do pedido, e processos simplificados devem ser adotados para refugiados reconhecidos, salvo justificativa contrária.
A movimentação mais recente do IAC incluiu uma ordem para comunicar a decisão ao Tribunal e aos responsáveis pela divulgação das jurisprudências, assegurando transparência e conhecimento público sobre as regras definidas.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação da multa aplicada a um produtor rural por cultivar algodão geneticamente modificado sem autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O princípio da novatio legis in mellius foi invocado, considerando parecer técnico subsequente que liberou o cultivo. A União argumentou que essa liberação não poderia retroagir para cancelar a penalidade, mas o relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, defendeu que normas mais benéficas devem retroagir em favor do réu quando a conduta se torna descriminalizada. Ele destacou que a jurisprudência do TRF1 já havia reafirmado esse entendimento, priorizando a proteção dos direitos do cidadão. Assim, o tribunal concluiu que a sentença estava correta ao aplicar o princípio, negando provimento ao recurso da União.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente a apelação da União, mantendo a decisão que suspendeu o registro de uma empresa e determinou a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autora, sem custos legais devido à assistência judiciária. A União argumentava que a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deveria ser solicitada diretamente na Receita Federal. O relator, juiz Hilton Sávio Gonçalo Pires, destacou as dificuldades da autora em acessar a internet e se deslocar para cumprir as exigências, considerando-as inconstitucionais. A Turma concordou que limitações infralegais não devem obstruir o exercício da atividade econômica, garantindo assim os direitos da contribuinte.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024 decidiu que a União deve aceitar a autodeclaração de famílias unipessoais, dispensando a visita das prefeituras em duas situações específicas. A liminar foi emitida pela juíza Paula Weber Rosito após a Defensoria Pública da União (DPU) solicitar a liberação do Auxílio Reconstrução para indivíduos desalojados devido a um evento climático em maio de 2024. A DPU destacou que 156 moradores de Parobé não haviam recebido o benefício por serem considerados famílias unipessoais, embora não haja legislação específica sobre isso.
Após tentativas de conciliação fracassadas, a juíza observou que, dentre os 348 mil requerimentos pendentes de habilitação para o Auxílio, cerca de 50% eram de famílias unipessoais, um percentual superior à média nacional de 15%. Rosito argumentou que a exigência de visita ao local de residência pelas prefeituras impõe um requisito não previsto em lei.
Além disso, a juíza comparou o percentual de famílias unipessoais no Censo de 2022, apontando um aumento para 18,9% no Brasil e 22,3% no Rio Grande do Sul. A liminar permite que a União aceite autodeclarações dessas famílias registradas no CADúnico até 23/4/24, sem necessidade de visitas. O caso pode ser apelado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um homem que buscava responsabilizar a União pelos prejuízos enfrentados devido às enchentes no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein proferiu a sentença na terça-feira (7/1). O autor alegou ter perdido sua fonte de renda, resultante de aluguéis, pois seu inquilino evacuou a casa localizada no bairro Parque da Matriz por 25 dias devido ao alagamento. Acreditava que a responsabilidade dos réus, incluindo a União, Estado e Município de Cachoeirinha, se dava pela natureza objetiva da responsabilidade das entidades públicas.
Os réus argumentaram que o evento era de força maior, o que exclui sua responsabilidade, devido à sua inevitabilidade. A juíza avaliou a competência da Justiça Federal e constatou que, embora houvesse conexão entre os pedidos, as causas eram diversas e deviam ser tratadas em jurisdições distintas. A responsabilidade da União, segundo Klein, deveria ser analisada em relação à prevenção e planejamento de desastres, em contraste com a responsabilidade dos outros réus, que se referia à infraestrutura urbana.
Ela concluiu que não havia nexo entre a culpa ou omissão da União e os danos causados pelas enchentes, julgando a ação improcedente, mas permitindo apelação às Turmas Recursais.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) decidiu a favor de duas mulheres, reconhecendo seu direito ao Auxílio Reconstrução após terem sido vítimas de enchentes em maio do ano anterior. As sentenças, emitidas pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher, ocorreram após o não deferimento dos benefícios na esfera administrativa. A mulher de 35 anos teve seu pedido negado pela União devido à dificuldade em localizar seu endereço nos mapas, enquanto a de 68 anos não foi aprovada por não atender aos critérios estabelecidos.
A primeira reclamante explicou que vive em uma viela com irregularidade cadastral, embora possua um CEP que comprova sua residência para recebimento de serviços. A segunda, viúva e moradora sozinha, informou que tentou regularizar seu cadastro sem sucesso. A União, em sua defesa, argumentou que a localização fora da área georreferenciada necessitava de um parecer da Defesa Civil e que pedidos de famílias unipessoais precisavam passar por recurso administrativo.
O juiz Walcher analisou que os critérios para recebimento do auxílio incluem residir em município afetado, ser reconhecida como membro de família desabrigada e ter endereço em área atingida. Ele constatou que ambas moravam nos endereços informados, respaldadas por faturas de energia e pelo reconhecimento da Defesa Civil de que as localidades estavam realmente afetadas.
Walcher também considerou a condição da viúva, destacando sua vulnerabilidade. Ele determinou a concessão do Auxílio Reconstrução dentro de dez dias, sublinhando que a moralidade administrativa não deve impedir a assistência aos vulneráveis que buscam ajuda judicial. As partes ainda podem recorrer da decisão nas Turmas Recursais.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o aumento da taxa Selic para 12,25% ao ano pelo Banco Central (BC). O PDT argumentava que a definição da taxa não é apenas uma questão técnica, pois impacta a economia e a implementação de políticas públicas, sugerindo que o STF deveria orientar o BC a considerar parâmetros razoáveis para essa decisão, conforme a Constituição. Fachin, ao analisar o caso, afirmou que a ação não atende aos requisitos necessários para tramitar no STF, pois existem outros meios eficazes de abordar a questão. Ele destacou que a fixação das metas da política monetária é uma atribuição exclusiva do BC, conforme a Lei Complementar 179/2021, e que quaisquer questionamentos sobre os efeitos da taxa devem ser feitos em espaços apropriados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
No recurso extraordinário, discute-se se a taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito ou apenas sobre o valor principal corrigido. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará essa questão no Recurso Extraordinário (RE) 1516074, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão influenciará todos os tribunais do país.
O Estado do Tocantins questiona uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO), que determinou que a Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito, conforme prevê a Emenda Constitucional 113/2021. O estado argumenta que a taxa deve ser aplicada apenas sobre o valor corrigido da condenação, citando que a Selic, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, já inclui juros de mora, o que impediria a aplicação em duplicidade.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 é fundamental e beneficia todos os entes federativos e credores da Fazenda Pública. Data para o julgamento ainda não foi definida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
A partir de 13/01/2025, estará disponível no Portal Único Siscomex a “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo LPCO E00120), que deverá ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo MAPA. Este modelo é exclusivamente para certificados fitossanitários no formato e-Phyto, utilizado quando o despacho de exportação ocorrer em recinto alfandegado pela Receita Federal do Brasil e habilitado pelo MAPA, sem exigências fitossanitárias específicas do país importador, conforme a Portaria Mapa n° 749 de 24 de dezembro de 2024. Caso contrário, a certificação será solicitada pelos modelos LPCO E00104 e E00105. O registro do LPCO deve ocorrer antes do embarque, sendo responsabilidade do exportador verificar sua aprovação. O embarque sem liberação prévia do MAPA resultará em indeferimento pela fiscalização. O acesso às chaves de preenchimento e um guia de orientações estão disponíveis em links específicos. Esta Notícia Siscomex segue a Portaria Mapa nº 749 e a Portaria Secex nº 65.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
Referência: Dezembro de 2024 e janeiro de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 12/24 | 0,93% | 10.88813% | 10.88813% |
CUB-PR (R8N) | 12/24 | R$ 2.435,03 | 5.89159% | 5.89159% |
CUB-RS (R8N) | 12/24 | R$ 2.613,13 | 8.06452% | 8.06452% |
CUB-SC (R8N) | 01/25 | R$ 2.570,28 | 0.54773% | 4.42909% |
CUB-SP (R8N) | 12/24 | R$ 2.039,53 | 4.19009% | 4.19009% |
IGP-10 | 12/24 | 1,14% | 6.62799% | 6.62799% |
IGP-DI | 12/24 | 0,87% | 6.86496% | 6.86496% |
IGP-M | 12/24 | 0,94% | 6.49396% | 6.49396% |
INCC-DI | 12/24 | 0,50% | 6.53527% | 6.53527% |
INCC-M | 12/24 | 0,51% | 6.33414% | 6.33414% |
INPC | 12/24 | 0,48% | 5.06170% | 5.06170% |
IPA-DI | 12/24 | 1,08% | 7.71682% | 7.71682% |
IPA-M | 12/24 | 1,21% | 7.22616% | 7.22616% |
IPC (FIPE) | 12/24 | 0,34% | 4.68204% | 4.68204% |
IPC (IEPE) | 12/24 | 0,69% | 5.64932% | 5.64932% |
IPCA | 12/24 | 0,52% | 4.83130% | 4.83130% |
IPCA-E | 12/24 | 0,34% | 4.70665% | 4.70665% |
IPC-DI | 12/24 | 0,31% | 3.98693% | 3.98693% |
IPC-M | 12/24 | 0,12% | 4.03103% | 4.03103% |
IVAR | 11/24 | -0,88% | 10.04101% | 8.76454% |
POUPANÇA | 01/25 | 0,6698% | 1.25630% | 7.11926% |
SELIC | 12/24 | 0,93% | 10.88813% | 10.88813% |
TR | 01/25 | 0,1690% | 0.25134% | 0.89627% |
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em dezembro atingiu 0,52%, superando em 0,13 ponto percentual a taxa de novembro (0,39%). No mês de dezembro de 2023, houve uma variação de 0,56%.
O IPCA encerrou o ano registrando um aumento acumulado de 4,83%.
Com exceção do segmento Habitação (que registrou uma queda de 0,56%), todos os outros segmentos de produtos e serviços registraram crescimento em dezembro. O grupo Alimentação e bebidas apresentou a maior variação (1,18%) e o maior impacto (0,25 p.p.), seguido por Transportes, que registrou um aumento de 0,67% e 0,14 p.p.
Fonte: Agência IBGE Notícias
O IBGE divulgou nesta sexta-feira, 10, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que estabelece o aumento anual para as aposentadorias acima do salário mínimo.
Em dezembro, o índice atingiu 0,48% e acumulou 4,77%.
O INPC também serve para corrigir o teto da previdência social, que atualmente é de R$ 7.786.
Cerca de 70% dos cerca de 40 milhões de segurados do INSS recebem até um salário mínimo.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
O Ibovespa iniciou as negociações desta sexta-feira (10) em queda de 0,35%, aos 119.366,21 pontos, por volta das 10h30.
O dólar comercial opera em alta nesta manhã, após ter recuado na última sessão. Por volta das 10h45, a moeda norte-americana havia avançando 1,10%, negociada em R$ 6,104 na compra e R$ 6,105 na venda.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu aumentar o teto das taxas de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS, elevando o limite de 1,66% para 1,80% ao mês. As taxas para cartões de crédito consignados permanecem em 2,46% ao mês. Essa mudança foi estabelecida após as recentes elevações na taxa Selic, que está em 12,25%. O ministro em exercício da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, enfatizou a importância do CNPS na definição da taxa do consignado, destacando que o volume de operações do INSS demonstra que esses empréstimos continuam sendo atrativos para as instituições financeiras. Ele mencionou o compromisso do governo em reduzir a fila de concessão de benefícios, aumentando o número de consumidores para esses empréstimos.
Além disso, o secretário do Regime Geral de Previdência Social afirmou que o ajuste reflete a coerência das decisões do CNPS e reiterou o crescimento das operações consignadas. Dados mostram que a participação do consignado do INSS no mercado aumentou de 31% em dezembro de 2022 para 40% em outubro de 2023. Atualmente, existem mais de 48 milhões de contratos ativos, totalizando mais de R$ 268 bilhões. O novo teto de juros entrará em vigor cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União. Os segurados podem consultar as taxas de juros das instituições financeiras através do portal do INSS e do aplicativo Meu INSS.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que será enviada ao Congresso somente após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva permanecerá congelada este ano. Assim, quem ganha acima de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, continuará a pagar o imposto. Em novembro, o governo anunciou sua intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil na segunda fase da reforma tributária, em troca da implementação de uma alíquota de 10% sobre rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, visando compensar o impacto fiscal do aumento do limite de isenção. Embora tenha sido anunciada para tramitar junto ao pacote de cortes de gastos no final de dezembro, a proposta foi adiada. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que "inconsistências" nos modelos da Receita causaram essa revisão. A última atualização na faixa de isenção foi em fevereiro de 2024. A Receita informou que haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 para garantir a isenção aos que recebem até R$ 2.824.
Fonte: Agência Brasil
Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou quatro trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma cooperativa em Bom Jesus (RS). Os trabalhadores, três mulheres e um homem, realizavam triagem de lixo em um galpão na zona rural. Eles foram encontrados em condições degradantes e o local foi interditado. Os servidores do MTE, com apoio do Ministério Público do Trabalho, apuraram que a cooperativa, contratada em junho de 2024 pela prefeitura, não oferecia condições mínimas de trabalho.
Os recicladores, com idades entre 24 e 51 anos, eram obrigados a revirar montes de lixo, incluindo resíduos orgânicos e contaminados, sem acesso a água potável ou instalações sanitárias. Por conta da falta de higiene, eram forçados a fazer suas necessidades em áreas externas. Além disso, tinham que voltar para casa com roupas sujas devido à ausência de vestiários adequados. Um banheiro próximo ao galpão estava inabitável, infestado de ratos e sem água.
A infraestrutura do galpão também era precária, com telhas faltando que permitiam a entrada de água da chuva, aumentando os riscos à saúde dos trabalhadores. Mesmo sabendo da necessidade de reformas, a administração municipal não utilizou os recursos previstos para melhorias.
Os auditores identificaram outras irregularidades, como a falta de vacinação contra tétano e hepatite B, e não havia procedimentos em caso de acidentes com materiais cortantes. Os trabalhadores frequentemente se feriam e, na maioria das vezes, continuavam a trabalhar sem buscar assistência médica.
Denúncias sobre condições de trabalho semelhantes à escravidão podem ser feitas anonimamente através de canais digitais do MTE. É importante que quem denuncia forneça o máximo de informações possíveis para que a fiscalização possa agir de maneira eficaz. Os trabalhadores e a comunidade têm à disposição essas ferramentas para relatar abusos, garantindo um processo sigiloso e seguro.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Em novembro de 2024, a pesquisa da Fecomércio-RS indicou uma melhoria no quadro de endividamento e inadimplência das famílias. O percentual de famílias endividadas foi de 93,0%, marcando uma interrupção em uma sequência de altas, já que em outubro era de 94,2% e em novembro de 2023, 90,9%. O número de famílias que se consideram muito endividadas caiu de 28,9% para 26,9%. Contudo, as que se consideram levemente endividadas aumentaram. A proporção da renda destinada a dívidas ficou em 27,8%, estável em relação a outubro, mas levemente superior a novembro de 2023.
O percentual de contas em atraso também recuou para 36,4%, representando o terceiro declínio consecutivo, com o tempo médio de atraso diminuindo para 29,8 dias. A porcentagem de famílias que não conseguirão pagar nenhuma parte das dívidas nos próximos 30 dias foi de 3,1%, abaixo do valor de outubro (3,4%), mas acima de novembro de 2023 (2,6%). No geral, os resultados da pesquisa são positivos, mostrando que, apesar do aumento do endividamento, a situação está se estabilizando. No entanto, a alta das taxas de juros pode impactar a inadimplência futura, já que novas dívidas podem ser contraídas a custos maiores. O presidente da Fecomércio-RS ressaltou que, apesar dos bons números, o futuro ainda apresenta incertezas.
Fonte: Fecomércio-RS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três Recursos Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, relacionados ao Tema 1.090, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Esses recursos foram escolhidos para substituir um anterior que não foi conhecido. O colegiado definiu que a discussão envolve a avaliação da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), questionando se isso comprova a ausência de nocividade na exposição a agentes prejudiciais à saúde. Também será decidido a quem cabe o ônus de provar a eficácia do EPI em caso de contestação judicial.
Além disso, o colegiado suspendeu a tramitação de processos semelhantes em todo o país, abrangendo recursos especiais e agravos em recursos especiais. Em decisões anteriores, o TRF4 considerou a anotação positiva no PPP insuficiente para afastar o reconhecimento do tempo especial, destacando que a falta de provas adicionais impediu o reconhecimento do direito do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que o PPP deve ser considerado para comprovar a eficácia do EPI. O julgamento por amostragem, conforme o Código de Processo Civil de 2015, busca otimizar o tempo e garantir segurança jurídica nos tribunais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou uma sentença, autorizando o envio de ofícios para que sites de apostas online informem sobre eventuais créditos dos executados. O juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis destacou que o acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição, vai além de ajuizar ações, devendo garantir um provimento jurisdicional efetivo. No acórdão, ele ressaltou a responsabilidade das partes em agilizar o processo e a função do juiz em conduzir a tramitação de forma célere. O magistrado criticou a exigência de prova da situação financeira dos executados como uma "prova diabólica", afirmando que a Justiça do Trabalho é capaz de avançar na execução. Por fim, mencionou que a Lei 14.790/2023 regulamentou as apostas, visando combater a lavagem de dinheiro.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma agente de tratamento de água deve ser indenizada em R$ 35 mil após sofrer assédio sexual de um colega e perseguições por parte da empresa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que atendeu à sentença da juíza Veridiana Ullmann de Campos, tendo a mesma empresa sido condenada anteriormente a pagar R$ 50 mil por danos morais. O assediador, que tentou agarrar a funcionária em duas ocasiões, não foi punido, e a empresa não tomou medidas frente às reclamações dela.
Além disso, a mulher enfrentou novas ameaças após a ação judicial, como perseguições e a possibilidade de transferência para outra cidade, caso fizesse novas denúncias. Ela também teve que trabalhar junto ao assediador, levando ao início de tratamentos psicológico e psiquiátrico. A juíza ressaltou que a postura da empresa não poderia ser aceita pelo Judiciário.
A compensação inicial de R$ 25 mil foi aumentada, sendo considerada a gravidade das retaliações e da exposição à violência de gênero. A relatora do caso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, afirmou que a conduta da empresa violou direitos constitucionais, reconhecendo a necessidade de avaliar os impactos do assédio na vida da mulher.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que uma empresa pública federal devolvesse valores descontados indevidamente do salário de um empregado aposentado. O recurso foi julgado em 4/12/24, após a empresa contestar uma decisão da Vara do Trabalho do Gama (DF). O trabalhador, contratado em 1989, continuou em atividade mesmo após se aposentar em 2022. Durante um afastamento por problemas de saúde, a empresa fez descontos no contracheque, alegando que os pagamentos durante o afastamento eram adiantamentos. Isso resultou em contracheques de apenas R$ 10 entre setembro e dezembro de 2023.
Na Justiça do Trabalho, o autor alegou não ter sido informado sobre os descontos e enfrentou dificuldades financeiras. O juiz de primeira instância determinou a devolução dos valores e o pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que os descontos eram necessários e legais, considerando os proventos de aposentadoria do trabalhador. No entanto, o desembargador João Luís Rocha Sampaio destacou a ilegalidade dos descontos, pois excederam o limite permitido e violaram o acordo coletivo da categoria, garantindo que o trabalhador tivesse um mínimo para subsistência. A decisão incluiu a devolução dos valores com correção e uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter a condenação de uma rede de lojas de departamento, que terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma assistente de vendas, vítima de assédio por sua supervisora. A funcionária, recém-promovida, se opôs às ordens da supervisora de disseminar informações falsas sobre a cobrança de juros em compras parceladas, com o intuito de atingir metas. A assistente sempre esclareceu aos clientes sobre os juros, enquanto a supervisora provocou a situação ao fazer declarações enganadoras durante uma venda, resultando em confrontos verbais em público, onde a subordinada foi menosprezada e insultada.
Após o ocorrido, a supervisora aplicou uma advertência por insubordinação, mas a assistente denunciou a situação. Pouco depois, ela foi dispensada sem justificativa. Testemunhas confirmaram a pressão da supervisora sobre os funcionários para que mentissem aos consumidores sobre a isenção de juros, o que a assistente se recusou a fazer, especialmente em relação a clientes mais vulneráveis.
O relator do caso, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, enfatizou que o problema vai além de um desentendimento entre as partes, pois reflete uma prática predatória comum em redes varejistas, que enganam consumidores. O tribunal reconheceu o assédio moral sofrido pela funcionária, considerando justo o valor da indenização devido à gravidade da conduta da supervisora e ao impacto disso sobre a vítima.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa, devido à não observância de sua carga horária no Hospital Universitário (HUSM). A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, publicada em 8 de janeiro, resultou de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O médico registrou sua presença no sistema de controle de frequência entre setembro de 2014 e dezembro de 2016, mas frequentemente deixava o local pouco após registrar sua entrada, retornando apenas para marcar a saída, criando uma jornada de trabalho fictícia.
Em sua defesa, o réu alegou que exercia funções no Centro de Educação Física da UFSM durante a ausência do HUSM, sustentando que testemunhas corroboraram sua versão. No entanto, a juíza avaliou que os depoimentos não justificaram adequadamente suas ausências, evidenciando que ele burlou o ponto eletrônico para obter vantagens indevidas.
Além de ser condenado a ressarcir danos ao erário e pagar uma multa civil, o médico foi proibido de contratações públicas e incentivos fiscais por 10 anos. Ele não perdeu o cargo público, pois já havia sido demitido. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Lei nº 14. 973, publicada em 16 de setembro de 2024, fez alterações significativas na legislação do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, o Cadin, integrando-as à Lei nº 10. 522 de 2002. O Cadastro agora inclui registros de débitos com o FGTS e conselhos de classe, além de permitir a inclusão de dados de Estados e Municípios. O prazo para envio de créditos foi reduzido de 75 para 30 dias e a dispensa de nova consulta para pequenos produtores caiu de 180 para 60 dias. A lei também esclarece que registros no Cadin impedem contratos com a Administração Pública.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se empresas envolvidas na compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao incorporar bens em seu capital social. Essa questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que já teve sua repercussão geral reconhecida. A Constituição Federal, em seu artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, isenta do ITBI a transmissão de bens incorporados ao patrimônio da empresa, exceto se sua atividade principal for a compra e venda de imóveis.
O recurso foi interposto por uma administradora de bens contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que validou a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba, considerando a atividade da empresa. A administradora argumenta que a incidência do imposto só se aplicaria em casos de fusão ou incorporação.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a discussão se concentra na interpretação do artigo mencionado para determinar se a exceção se aplica a ambas as hipóteses de imunidade do ITBI. A definição dessa controvérsia poderá trazer segurança jurídica e equidade, impactando também a arrecadação municipal e a promoção do desenvolvimento empresarial. Não há previsão para o julgamento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou o pedido do Ibama para a averbação de 80% das terras de um proprietário na Amazônia Legal como reserva legal, seguindo a Medida Provisória n. 2. 166-67/2001. O proprietário alegou que já tinha averbado 50% e não seria obrigado a registrar mais 30%. No entanto, o Ibama defendeu que a medida visa a preservação ambiental e que o proprietário deve cumprir novas regulamentações, sem se apoiar em direitos anteriores. O relator, juiz federal Ailton Schramm de Rocha, ressaltou que a MP se alinha ao dever constitucional de preservar o meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal. Ele afirmou que o cumprimento de normas anteriores não isenta o proprietário de novas obrigações. Assim, o tribunal decidiu, por unanimidade, que ele deve averbar os 30% adicionais para a reserva legal.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O editorial de O Globo, publicado recentemente, criticou as declarações de Mark Zuckerberg sobre o fim do programa de checagem de fatos da Meta, utilizando essa oportunidade para atacar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo é fundamental para preservar a liberdade de expressão e a diversidade de opiniões nas redes sociais no Brasil, estabelecendo que plataformas como Facebook e Instagram só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se não cumprirem ordens judiciais para remover tais conteúdos.
A crítica do editorial sugere que essa proteção resulta em "estragos irreparáveis", desconsiderando que o Artigo 19 é uma defesa contra abusos de poder. Em muitos países que exigem moderação proativa, a censura excessiva prevalece, prejudicando vozes minoritárias e críticas a governos e corporações. O Globo, ao classificar o Artigo 19 como "insuficiente" e "injusto", ignora que o mecanismo judicial fortalece o direito à defesa e evita decisões arbitrárias.
A pressão de grandes veículos de comunicação é vista como uma tentativa de recuperar um controle perdido na era digital, onde cidadãos comuns têm voz através das redes sociais. Enquanto criticar a checagem de fatos pode ser válido, isso não deve servir para enfraquecer a proteção das liberdades na internet. A liberdade de expressão no Brasil é uma conquista que deve ser defendida, e o Artigo 19 é um pilar essencial desta liberdade, tornando necessárias cautela e análise nas propostas de alteração de sua estrutura.
Fonte: Brasil 247
Em novembro de 2024, o comércio varejista no Brasil apresentou uma queda de 0,4% em comparação a outubro, que havia mostrado uma alta de 0,4%. No acumulado do ano, as vendas cresceram 5,0%, enquanto a média móvel trimestral foi de 0,2% no trimestre encerrado em novembro. Nos últimos 12 meses, o varejo manteve uma variação positiva de 4,6%, sendo este o 26º mês consecutivo de crescimento, segundo dados do IBGE.
No varejo ampliado, que inclui atividades como veículos, motos, material de construção e atacado de produtos alimentícios, observou-se uma queda de 1,8% entre outubro e novembro. A média móvel trimestral permaneceu estável em 0,0%. Entre as oito atividades analisadas, cinco apresentaram resultados negativos, como móveis e eletrodomésticos (-2,8%) e artigos farmacêuticos (-2,2%). Em contrapartida, três categorias tiveram alta, destacando equipamentos e material de escritório (3,5%) e combustíveis (1,5%).
O gerente da pesquisa, Cristiano Santos, destacou que o resultado de novembro mostra uma estabilidade, com variações recentes dentro de níveis próximos a 0,5%. Embora o cenário seja estável, o crescimento acumulado de 5% ao longo do ano é considerado expressivo em comparação a anos anteriores. O setor de móveis e eletrodomésticos teve a maior queda, com três meses consecutivos de baixa, exceto a alta significativa de 7,8% em outubro, impulsionada por promoções antecipadas da Black Friday.
Comparando novembro de 2024 com o mesmo mês de 2023, as vendas avançaram 4,7%. Nesse contexto, cinco das oito atividades mostraram resultados positivos. O setor farmacêutico manteve um crescimento contínuo por 21 meses, atingindo 10,2% de aumento em vendas. Já o vestuário também apresentou crescimento significativo (8,0%), consolidando sua recuperação em diversos meses ao longo do ano.
Por outro lado, o comércio varejista ampliado registrou uma expansão de 2,1% em relação a novembro de 2023, marcando o oitavo mês consecutivo de crescimento. Houve altas em veículos e materiais de construção, enquanto o atacado especializado teve uma queda expressiva (-11,7%).
Em termos regionais, 17 unidades da federação apresentaram queda nas vendas comparadas a outubro, destacando-se o Rio de Janeiro (-5,7%) e a Paraíba (-4,3%). No varejo ampliado, 21 UFs também tiveram resultados negativos, com Bahia (-5,5%) e Rio de Janeiro (-4,9%) liderando as perdas.
A Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) do IBGE fornece uma visão abrangente do comportamento do comércio varejista no Brasil desde 1995 e será atualizada com novos dados em fevereiro de 2025.
Fonte: Agência IBGE Notícias
A produção industrial no Brasil registrou uma queda de 0,6% de outubro para novembro, marcando o segundo mês consecutivo de declínio, com uma perda acumulada de 0,8%. No entanto, em comparação a novembro de 2023, houve um crescimento de 1,7% na produção industrial, representando o sexto mês consecutivo de expansão. No acumulado do ano, o aumento é de 3,2% e, nos últimos 12 meses, a alta é de 3%. Atualmente, a produção industrial está 1,8% acima dos níveis pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas ainda 15,1% abaixo do recorde registrado em maio de 2011.
Entre os principais setores que contribuíram para a queda em novembro, destacam-se os veículos automotores, que caíram 11,5%, e coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis, com uma diminuição de 3,5%. André Macedo, gerente da PIM Brasil, apontou que essa desaceleração está relacionada a uma base de comparação elevada, já que nos meses anteriores houve uma expansão acumulada de 12,7%. Apesar da queda, a indústria automobilística ainda está 14,2% acima do nível do final de 2023.
Os dados deste mês mostram uma predominância de taxas negativas, afetando quatro grandes categorias econômicas e 19 dos 25 ramos industriais analisados, com os bens semi e não duráveis apresentando a maior variação negativa de -2,8%. Por outro lado, na comparação anual, a produção continua a crescer, embora a taxa de crescimento tenha sido a menos intensa da sequência observada. A PIM Brasil, responsável pela coleta desses dados, reformulou sua metodologia em 2023, visando refletir as mudanças econômicas recentes.
Fonte: Agência IBGE Notícias
O Ibovespa operava nesta Quinta-feira (9) perto da estabilidade, apresentando uma pequena oscilação positiva no começo do pregão. Aproximadamente às 10h25, o principal índice de ações da bolsa brasileira registrava um avanço de 0,16%, atingindo 119.815,59 pontos.
Depois de fechar em alta na sessão passada, o dólar comercial apresenta oscilações nesta manhã, também muito perto da estabilidade. Por volta das 10h40, o dólar americano apresenta uma ligeira desvalorização de 0,10% em relação ao real, sendo cotado a R$ 6,102 na compra e R$ 6,103 na venda.
No mês passado, US$ 26,41 bi deixaram o país
As turbulências no mercado financeiro, no final do ano passado, resultaram na maior saída mensal de dólares da história do Brasil em dezembro, com um fluxo cambial negativo de US$ 26,41 bilhões. Este resultado é composto pela saída de R$ 28,861 bilhões via conta financeira e pela entrada de US$ 2,45 bilhões via conta comercial, conforme divulgado pelo Banco Central (BC). Desde 1982, a saída líquida anterior mais significativa ocorreu em setembro de 1998, no início da crise da Rússia. Em 2024, o fluxo cambial também fechou com saldo negativo de US$ 18,014 bilhões, sendo a terceira maior saída líquida desde 1982, atrás de 2019 e 2020. No ano passado, US$ 87,214 bilhões saíram pela conta financeira, enquanto a conta comercial registrou entradas de US$ 69,2 bilhões, ambos os valores sendo recordes. Nos primeiros dias de janeiro, o fluxo cambial apresentou saldo negativo de US$ 5,602 bilhões. O fluxo cambial, que indica adiantamentos de contratos de câmbio e pagamentos antecipados, é um indicador das relações monetárias e financeiras entre residentes e não residentes.
Fonte: Agência Brasil
Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês
O reforço na fiscalização de transferências financeiras, incluindo Pix e cartões de crédito, implementado pela Receita Federal em janeiro de 2024, não implica a criação de novos impostos. Esta medida visa modernizar e ampliar o monitoramento de transações, abrangendo novas instituições financeiras como fintechs e carteiras virtuais. O limite para notificação à Receita foi estabelecido em R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. A iniciativa busca aprimorar o gerenciamento de riscos e a prestação de serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A Receita enfatiza que o sigilo bancário e fiscal será respeitado, sem identificação da natureza ou origem das transações. O sistema e-Financeira consolida os valores movimentados sem detalhar operações individuais. Os relatórios serão enviados semestralmente, permitindo a inclusão dos dados na declaração pré-preenchida do IR. Esta atualização na fiscalização visa adequar-se às novas modalidades de transações financeiras, mantendo a integridade do sistema tributário e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
Fonte: Agência Brasil
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 40 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu discriminação por obesidade e orientação sexual. O empregado, coordenador de administração e finanças, foi reiteradamente chamado de "gordinho" e "veadinho" pelo gestor, que não lhe atribuía tarefas e o dispensou afirmando que não foi aprovado em um processo seletivo. O depoimento de uma testemunha corroborou as agressões verbais e o ambiente hostil. A desembargadora Eliane Pedroso destacou que os atos ofenderam diretamente os direitos de personalidade do reclamante, impactando negativamente o ambiente de trabalho. Ela fundamentou a decisão com base em artigos da Constituição e normas da OIT, enfatizando que a Justiça do Trabalho deve repelir condutas ofensivas em defesa dos direitos humanos e da justiça social.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa de uma vendedora envolvida em um acidente de carro. A decisão unânime alterou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que previa uma condenação de R$ 20 mil. No caso, a vendedora argumentou que seu carro capotou ao desviar de um caminhão que invadiu sua pista, enquanto a empresa alegou que ela estava em excesso de velocidade. Embora no primeiro grau a versão da empresa tenha prevalecido, indicando imprudência da funcionária, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, considerou que a versão da empresa foi fragilizada por três fatores: falta de investigação aprofundada sobre o acidente, ausência de punições anteriores e falta de conhecimento do preposto sobre os fatos. O desembargador destacou que o aumento temporário da velocidade, para evitar a colisão, não pode ser considerado imprudente, mas sim uma reação a uma situação de risco. Ele afirmou que a justa causa aplicada não se sustenta sem provas robustas de falta grave, considerando que a demissão resultou na perda de direitos trabalhistas essenciais. Os desembargadores Carlos Alberto May e Luis Carlos Pinto Gastal também participaram do julgamento.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) 0000867-09. 2024. 5. 08. 0000 foi admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em 02 de setembro de 2024, abordando os cargos da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá (CAESA). O desembargador Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior decidiu suspender processos relacionados ao vale-alimentação para ocupantes de cargos comissionados, visando solucionar divergências jurídicas e evitar a repetição de casos semelhantes. O IRDR destaca a importância de uniformizar decisões, garantindo isonomia e segurança jurídica, e aplicando-se a todos os casos idênticos que estejam em trâmite ou que venham a ser processados no tribunal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Em 18 de dezembro de 2024, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de serviços gerais e transportes. O tribunal reformou uma sentença anterior que havia invalidado uma cláusula do acordo que favorecia a contratação de mulheres motoristas. A decisão de primeira instância argumentava que a cláusula violava o artigo 7º da Constituição, que proíbe discriminação nas contratações. No entanto, o MPT defendeu que a cláusula visa promover a igualdade de gênero em um setor onde apenas 1% dos motoristas são mulheres. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, justificou que a cláusula é uma forma de discriminação positiva, alinhada ao artigo 5º da Constituição e aos objetivos de justiça social. O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem ações afirmativas como instrumentos para alcançar igualdade material, reforçando políticas de inclusão social. Assim, o TRT-10 validou a cláusula como compatível com a legislação, solidificando o compromisso com a equidade de gênero e os direitos trabalhistas, e homologou o acordo na íntegra, com decisão unânime.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Em uma decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recebeu a autorização para licença remunerada de dois anos para concluir seu doutorado. O juiz do Trabalho, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, reconheceu que a dedicação à fase final do curso era incompatível com as exigências laborais da empregada, que foi admitida por concurso público em 2012 e se inscreveu no doutorado na Universidade Federal de Roraima em 2021.
A funcionária havia solicitado anteriormente diversas formas de afastamento para gerenciar suas atividades acadêmicas, mas todas foram negadas pela empresa. Em abril de 2024, ela recorreu à Justiça, fundamentando seu pedido no artigo 96-A da Lei 8. 112/90, que prevê afastamento para capacitação de servidores públicos, e em diversos princípios constitucionais relacionados à educação e direitos humanos.
Na sentença, o magistrado enfatizou o interesse público na qualificação da força de trabalho e citou a Constituição, que assegura a educação como um direito social fundamental. Ele argumentou que a educação contribui para o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza, reforçando a necessidade de formação contínua.
O juiz determinou a imediata concessão da licença, sob pena de multa, destacando a urgência da medida para evitar prejuízos à conclusão do doutorado. Após o retorno, a funcionária deverá permanecer no cargo por um período equivalente ao do afastamento. A decisão sublinha a relevância da capacitação dos servidores públicos e está sujeita a recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma escola particular de Florianópolis, que foi obrigada a pagar R$ 40 mil de indenização a um professor de artes vítima de discriminação por sua orientação sexual. O tribunal considerou que a instituição foi negligente ao ignorar ofensas homofóbicas contra o professor e agravou a situação ao demiti-lo após o incidente. O caso foi avaliado conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece as dificuldades de comprovar discriminação em questões de gênero.
O episódio ocorreu em 2023, quando o professor relatou que bilhetes ofensivos foram deixados em sua mesa após os alunos assistirem a vídeos dele no YouTube, onde ele criticava a homofobia. Embora abalado, ele prosseguiu com as aulas, mas foi informado no mesmo dia de que seu contrato não seria renovado, sem justificativas claras.
A juíza de primeira instância, Danielle Bertachini, constatou que a escola não justificou adequadamente a demissão e falhou em agir contra as ofensas recebidas. O desembargador relator, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, ressaltou a dificuldade da comprovação de discriminação e a importância de considerar as evidências indiretas. Ele destacou que a escola falhou em fornecer um ambiente seguro e inclusivo, preferindo demitir o professor em vez de investigar as ofensas. A escola pode recorrer da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Um acordo homologado em dezembro pelo juiz Wanderley Piano, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, garante o pagamento de verbas rescisórias a 110 trabalhadores demitidos da Dínamo Engenharia, prestadora de serviços da Energisa Mato Grosso. A conciliação ocorreu entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Mato Grosso (Stiu/MT) e a Dínamo, após o término do contrato de terceirização em junho do ano anterior. Os valores acordados incluem o pagamento total das rescisões e o recolhimento do FGTS junto à multa de 40%, que serão liberados pela Vara do Trabalho. A Dínamo tem um prazo de 10 dias para realizar as transferências e apresentar guias de recolhimento. Importante ressaltar que a quitação não abrange a multa do artigo 477 da CLT, e os trabalhadores podem reivindicar individualmente essa penalidade. A conciliação resultou de uma ação coletiva do Stiu/MT, que também buscou o arresto de créditos da Dínamo para garantir o pagamento das rescisões devido à sua situação financeira.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram), que buscava discutir reajustes salariais. A corte reafirmou que apenas sindicatos de trabalhadores podem entrar com essas ações, visando à melhoria das condições de trabalho. Em dezembro de 2021, o Sindiceram argumentou que não poderia atender às reivindicações dos empregados devido à realidade econômica, especialmente durante a pandemia de covid-19, pedindo a validação judicial de aumentos e cláusulas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) extinguiu o processo, destacando que a falta de consenso não permite que os empregadores busquem soluções unilaterais. O TST reiterou que as empresas têm a capacidade de conceder benefícios espontaneamente aos seus funcionários. Apesar da insistência do Sindiceram de que os sindicatos patronais podem buscar reajustes, a jurisprudência do TST não reconhece legitimidade nesses casos. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN decidiram manter, em parte, a indenização a uma instituição financeira por descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado, relacionados a um empréstimo consignado não comprovado pelo banco. A sentença da 2ª Vara de Assú decretou a inexistência de débitos e a cessação imediata dos descontos, estabelecendo uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil. A decisão, que reformou apenas o valor da indenização, também ordenou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com juros de 1% ao mês e correção pelo INPC desde a data de cada pagamento. O julgamento reiterou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando que o banco não conseguiu comprovar a solicitação do empréstimo, evidenciando falhas na prestação de serviços financeiros.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu a favor de uma engenheira civil diagnosticada com câncer de mama que teve seu tratamento interrompido devido a problemas administrativos com a Unimed Ceará. Ela sempre pagou suas mensalidades em dia, mas, após uma cirurgia e o início da quimioterapia em 2021, esqueceu de pagar a mensalidade de fevereiro de 2022, embora tenha regularizado os pagamentos em março e abril do mesmo ano. Em abril, ao tentar agendar uma consulta, soube que seu plano havia sido cancelado unilateralmente, sem aviso prévio.
A engenheira contactou a Unimed, mas não conseguiu reativar a cobertura. Optou por um novo plano, mas foi induzida a preencher um formulário que negava patologias pré-existentes. Mesmo assim, continuou sem acesso aos medicamentos necessários, arcando com os custos sozinha. Buscou a Justiça pedindo a continuidade do tratamento e compensação por danos morais. O tribunal restabeleceu seu primeiro contrato por meio de uma decisão liminar, condenando a Unimed a reembolsar cerca de R$ 2.300 em medicamentos e a pagar R$ 5 mil em danos morais.
A Unimed se defendeu, alegando que a engenheira já sabia do diagnóstico e que tentou notificar a paciente, mas a correspondência foi devolvida. Em resposta, a 3ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Unimed não provou a notificação de inadimplência e era sua responsabilidade informar as limitações do novo contrato. Em novembro de 2023, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil, reconhecendo que a negativa de cobertura para tratamento essencial causou danos psicológicos e risco à vida da paciente. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu uma decisão em 18 de dezembro de 2024, em que determina que as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet suspendam a oferta do aplicativo FaceApp em suas plataformas até que o mesmo esteja em conformidade com a legislação brasileira de defesa do consumidor e proteção de dados pessoais. A ação foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), que denunciou a coleta indevida de dados sensíveis pelos usuários do aplicativo, além da disponibilização de termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira.
As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 19 milhões em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, além de R$ 500,00 em danos morais individuais para cada usuário que comprovou uso do aplicativo até a data da ação, em 1º de junho de 2020. O IBEDEC argumentou que tais práticas violam o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Em defesa, a Apple alegou que não gerencia os termos do FaceApp, enquanto o Google afirmou que apenas fornece uma plataforma de distribuição, sem controle sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros. O juiz ressaltou que a proteção dos dados pessoais é assegurada pela Constituição e que a utilização desses dados deve seguir princípios de necessidade e proporcionalidade, reforçando a responsabilidade das empresas em garantir a transparência e a segurança das informações dos consumidores.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 164,4 bilhões em 2024, representando 49% das exportações totais do país e o segundo maior valor da história. Apesar da queda nos preços internacionais e na venda do complexo soja, o setor se mostrou resiliente, com crescimento significativo nas exportações de carnes (11,4%), complexo sucroalcooleiro (13,3%), produtos florestais (21,2%) e café (52,6%). O Brasil consolidou sua posição como fornecedor global de alimentos, fibras e energia, com recordes em produtos como açúcar, café, algodão e carnes. A China continuou como o principal destino, seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos, com mercados na África e no Oriente Médio ganhando destaque devido à revitalização das relações comerciais. O governo brasileiro tem trabalhado na diversificação das exportações e, em 2024, registrou crescimento em diversas categorias, apoiado por novas oportunidades de mercado. O aumento da produção contribuiu para a oferta interna e geração de empregos, especialmente nas regiões interioranas. O secretário Luís Rua afirmou que o agronegócio continua a ser crucial nas exportações totais do país, enquanto o ministro Carlos Fávaro projetou novos recordes para 2025, impulsionados por melhores safras e esforços nas áreas de promoção comercial e expansão de mercados. O Ministério da Agricultura vislumbra um futuro promissor para o setor, reafirmando sua importância na economia nacional e no abastecimento global.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária
O Ibovespa abriu com viés negativo nesta quarta-feira (8), perdendo 0,28%, a 120.824,38 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais curto, em 12 de fevereiro, caía 0,61%.
O dólar à vista, depois de dois pregões em queda, operava com alta de 0,41%, cotado a R$ 6,129 na compra e R$ 6,130 na venda. Na B3 o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento subia 0,57%, a 6.165 pontos.
Na terça-feira, o dólar à vista fechou em leve baixa de 0,14%, a 6,1056 reais.
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconsiderou a decisão da 4ª Vara Federal de Mato Grosso, que havia multado uma construtora por operar na corretagem sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). A empresa argumentou que havia encerrado suas atividades de corretagem e solicitado o cancelamento de sua inscrição, que foi negado sem seu conhecimento. O relator do caso, juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, destacou que, segundo a Lei 6. 530/1978, a corretagem implica intermediação entre terceiros. Ele afirmou que a construtora apenas administra e vende imóveis próprios, não realizando atividade de corretor, o que dispensa a necessidade de registro no CRECI. Consequentemente, a Turma anulou o auto de infração e revogou as multas aplicadas.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Receita Federal esclareceu que a IN RFB nº 2219/2024 não resulta em aumento de tributos, mas visa melhorar a gestão de riscos na administração tributária, permitindo serviços mais eficientes, respeitando os sigilos bancário e fiscal. Os dados coletados poderão ser usados na declaração pré-preenchida de imposto de renda, evitando divergências.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003, permitiu à Receita receber informações sobre movimentos mensais realizados por indivíduos e empresas. A iniciativa focou inicialmente em cartões de crédito, excluindo cartões de débito e private label. Com as inovações tecnológicas, a Receita atualizou essa obrigação acessória, descontinuando a Decred em favor da e-Financeira, que abrange um maior número de transações e métodos de pagamento.
O módulo da e-Financeira respeita as normas legais, garantindo que não se identifique a origem ou natureza dos gastos. Por exemplo, transferências realizadas via PIX, DOC ou TED não revelam o destinatário, e os valores são somados mensalmente. Quando os totais mensais superam R$5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para jurídicas, as instituições financeiras informam à Receita.
As novas regras estabelecem limites mensais atualizados: R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para jurídicas, sem restrições para valores inferiores. O novo módulo começará a capturar dados a partir de janeiro de 2025, com prazos para apresentação das informações referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025 e 2026, respectivamente. Essas alterações foram debatidas com entidades relevantes e comunicadas em setembro de 2024.
Fonte: Receita Federal do Brasil
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceita, até 31 de janeiro de 2025, sugestões da sociedade civil para a regulamentação da primeira fase da transação individual no Programa de Transação Integral (PTI). Qualquer contribuinte pode contribuir por meio de um formulário eletrônico, buscando aprimorar a minuta da portaria que regulamentará esse processo.
O PTI, criado pela Portaria Normativa MF nº 1. 383, de 29 de agosto de 2024, é uma alternativa consensual para resolver litígios tributários. Ele contempla duas modalidades de transação, sendo a primeira focada em créditos judicializados de alto impacto econômico. A proposta destaca a possibilidade de acordos individuais com base no custo de oportunidade, considerando as ações judiciais relacionadas.
Daniel de Saboia Xavier, coordenador do Laboratório de Ciência de Dados e Inteligência Artificial da PGFN, explica que o PTI é uma evolução da transação de dívida ativa, priorizando a análise do custo de oportunidade em vez da capacidade de pagamento dos contribuintes, e que a consulta pública é vital para a construção de uma norma eficaz.
Fonte: Ministério da Fazenda
Em dezembro de 2024, a variação acumulada dos aluguéis residenciais caiu para 8,63%, uma redução de 0,12 ponto percentual em relação aos 8,75% registrados no mês anterior. O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) apresentou uma queda de 1,28%, continuando a tendência de novembro. Entre as capitais brasileiras, duas registraram quedas: no Rio de Janeiro, a variação passou de 3,95% em novembro para -5,90% em dezembro, e em São Paulo, de -1,87% para -2,07%. Belo Horizonte teve uma leve alta, subindo de -3,61% para 1,20%, enquanto Porto Alegre viu uma elevação de -0,57% para 1,52%. A taxa interanual dos aluguéis apresentou desaceleração no Rio de Janeiro (de 9,08% para 6,16%) e em São Paulo (de 6,00% para 5,52%), enquanto Belo Horizonte e Porto Alegre registraram aceleração nas taxas interanuais.
Fonte: FGV Notícias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho tem a competência para julgar casos envolvendo a exploração sexual de crianças e adolescentes que eram aliciados sob a promessa de uma carreira no futebol. Essa decisão vem após denúncias de que um homem estava recrutando jovens de diversos estados para Aracaju (SE), prometendo que se tornariam jogadores profissionais. Enquanto aguardavam, eles eram mantidos em condições precárias e sofrendo abusos sexuais, além do uso de drogas.
Durante a investigação, ficou claro que o acusado já tinha sido condenado por exploração sexual e tráfico de pessoas. As evidências mostraram que o ambiente era insalubre e inseguro, com alimentação insuficiente e superlotação. O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que a exploração sexual é uma relação de trabalho ilícita, que viola não só os direitos das vítimas, mas também os interesses sociais mais amplos.
Apesar de uma condenação inicial em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reformou a decisão, argumentando que não havia uma relação de trabalho formal, uma vez que os jovens foram trazidos com o consentimento dos pais. No recurso, o MPT argumentou que a Justiça do Trabalho deve ser envolvida em casos que envolvem menores em situações degradantes.
A relatora do caso, ministra Liana Chaib, explicou que a promessa de uma carreira profissional por si só justificava a intervenção da Justiça do Trabalho, mesmo sem um vínculo formal. Ela ressaltou que a proteção aos direitos dos adolescentes deve começar antes da formalização de qualquer contrato, sublinhando a necessidade de políticas públicas que previnam a exploração infantil. A decisão foi unânime, e o caso retornará ao TRT para prosseguimento do julgamento.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
O ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773, solicitou informações às autoridades competentes para analisar um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questiona uma norma que impõe uma cobrança adicional para financiar a aposentadoria especial de trabalhadores em condições prejudiciais à saúde, especialmente aqueles expostos a ruído excessivo. O artigo em questão é o 57, parágrafo 6º, da Lei 8. 213/1991, que estabelece alíquotas extras, além de regulações da Previdência Social e decisões judiciais relacionadas.
A CNI argumenta que a norma carece de clareza sobre os responsáveis pelo pagamento da contribuição e critica a aplicação pela Receita Federal da tese fixada pelo STF, que considera que a declaração do empregador sobre as medidas de segurança não isenta o tempo de serviço para aposentadoria especial. Para a entidade, é essencial comprovar a exposição do trabalhador, permitindo ao empregador apresentar provas no processo fiscal. O impacto econômico dessa contribuição nas indústrias é destacado pela CNI. O ministro aplicou rito célere ao processo, dada sua importância, e solicitou respostas do governo e outras entidades relevantes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidoras temporárias e comissionadas, assim como pais solo, biológicos ou adotantes, têm direito a uma licença-maternidade de seis meses. Essa decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de estados como Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a licença parental é um direito que deve ser garantido sem discriminação, conforme os princípios da dignidade humana e igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Além disso, o STF já havia reconhecido o direito à licença-maternidade para servidoras em regime temporário ou comissionado. O relator reforçou a relevância da função dos pais adotivos na identidade das crianças, especialmente em casos de adoção de crianças mais velhas, que enfrentam perdas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O STF suspendeu nesta segunda-feira (6), todos os processos no Brasil que discutem a validade de uma norma que obriga empresas a recolher a contribuição ao Funrural em nome de empregadores rurais. Essa suspensão se estende até o Plenário do STF decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que aborda a contribuição social dos produtores rurais ao Funrural. A controvérsia inclui a sub-rogação, que transfere a responsabilidade da contribuição às empresas que compram produtos rurais. Mendes argumentou que a insegurança jurídica, resultante de decisões divergentes em instâncias inferiores, justifica essa suspensão, evitando agravar a situação e promovendo economia processual. A medida não se aplica a casos com decisões definitivas. Mendes observou que a quantidade de reclamações nesta área provavelmente aumentará diante da situação atual.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
A 7ª Turma do TRT-RS negou o reconhecimento de vínculo empregatício a uma sócia minoritária de uma clínica de fisioterapia, que não conseguiu comprovar a subordinação jurídica exigida pelo artigo 3º da CLT. A decisão manteve a sentença da juíza Sheila Spode, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou que a falta de poderes de administração da sócia minoritária não era suficiente para configurar a relação de emprego, já que os requisitos legais estavam ausentes.
A fisioterapeuta alegou ter atuado como gerente entre outubro de 2011 e abril de 2021, enfatizando sua subordinação à sócia majoritária, a qual administrava a clínica. No entanto, a juíza constatou que a fisioterapeuta participava das decisões e tinha acesso às contas, recebendo o mesmo pró-labore que a outra sócia. Durante um processo cível de dissolução, a fisioterapeuta mencionou que tinha autorização para gerir a clínica, o que levou a juíza a concluir que a relação entre as partes seguia o contrato social, sem evidências de vínculo empregatício.
A fisioterapeuta recorreu, mas o relator, juiz Marcelo Papaléo de Souza, reafirmou que a ausência de amplos poderes de gestão não caracteriza relação de emprego, e a decisão foi unânime. Cabe recurso ao TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN decidiram, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 59 da Lei Complementar nº 001/2009 de Senador Elói de Souza. Essa lei permitia que servidores municipais já nomeados fossem enquadrados no cargo de professor sem concurso público, violando o princípio do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 26, inciso II da Constituição do Rio Grande do Norte. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN (SINTE/RN) foi um terceiro interessado no caso. O relator, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que a admissão em cargos públicos deve seguir requisitos específicos e que a Constituição proíbe o acesso a cargos fora da carreira original sem concurso. As decisões reforçaram que toda forma de provimento sem concurso é inconstitucional.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma significativa ação de regularização sindical, resultando no cancelamento de 959 registros de entidades que há mais de oito anos não atualizavam seus dados no sistema CNES. Esta medida, anunciada no Diário Oficial da União em janeiro de 2025, segue uma extensa campanha de atualização realizada ao longo de 2024, com notificações enviadas em julho do mesmo ano. O processo visa modernizar o acesso ao registro sindical e afetou principalmente sindicatos de trabalhadores (712 cancelamentos) e, em menor escala, entidades patronais (247). As principais centrais sindicais do país foram impactadas, com a CUT e a Força Sindical liderando em número de registros cancelados. Geograficamente, Minas Gerais foi o estado mais afetado, enquanto o Distrito Federal e Tocantins registraram o menor número de cancelamentos. Paralelamente, o MTE notificou outras 90 entidades, concedendo-lhes um prazo de 180 dias para regularização, sob pena de também terem seus registros cancelados. Esta ação demonstra um esforço contínuo do governo para manter um sistema sindical atualizado e eficiente, promovendo transparência e conformidade legal no âmbito das relações trabalhistas no Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
A Bolsa mostrava sinal positivo nos primeiros negócios desta terça-feira. Às 10h38, o Ibovespa tinha variação positiva de 0,62%, a 120.766,77 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais curto, em 12 de fevereiro, subia 0,71%.
O dólar diminuiu em relação ao real, intensificando as perdas da véspera. Às 10h38, o dólar à vista caía 0,68%, a R$ 6,0737 na venda. Na segunda-feira, o dólar à vista havia fechado em baixa de 1,11%, a R$ 6,1143.
Os profissionais de contabilidade que atuam como auditores independentes, responsáveis pelas demonstrações contábeis ou com funções de gerência em empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep e Previc, têm até 31 de janeiro de 2025 para prestar contas sobre a pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Conforme a NBC PG 12 (R4), devem acumular pelo menos 40 pontos de EPC por ano até 31 de dezembro de 2024, com 12 pontos em atividades de conhecimento.
A prestação de contas deve ser realizada pelo Sistema Web EPC, acessível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em epc. cfc. org. br. Após o login com CPF e senha, os profissionais devem cadastrar suas atividades e enviar a prestação de contas. É importante usar a mesma senha para outros sistemas do CFC.
O processo é simples: ao acessar o site e fazer login, o usuário verá seu nome no canto superior direito e terá opções como "minhas atividades" e "prestação de contas". Na seção "minhas atividades", é possível registrar diversas atividades, incluindo docência, comissões e cursos. Para cadastrar uma atividade, basta clicar em "adicionar", preencher as informações e salvar.
Após o cadastro, o sistema exibirá a situação da prestação de contas. O profissional deve selecionar o exercício, clicar em "editar", verificar os dados pessoais e preencher a função exercida. Por fim, é fundamental clicar em "Enviar" para gravar a prestação de contas, contribuindo desta forma para a qualificação profissional exigida pelo mercado.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Brasil teve um superávit de US$ 74,552 bilhões em 2024, 24,6% menor que em 2023. As exportações totalizaram US$ 337,036 bilhões, com uma leve queda de 0,8%. As importações aumentaram 9%, chegando a US$ 262,484 bilhões, em comparação com US$ 240,793 bilhões no ano anterior.
Fonte: Agência Brasil
A Administração Aduaneira comunica que, desde 27 de outubro de 2024, o sistema de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) recebeu, em ambiente de produção, uma atualização que permite tratar o Registro Único de Trânsito (RUT).
O Registro Único de Trânsito (RUT) é um identificador único e irrepetível gerado no momento do registro de um MIC/DTA, por tela ou serviço (API). Este identificador único será utilizado para fins de intercâmbio de informações entre administrações aduaneiras no Mercosul, conforme dispõe a Resolução GMC 17/2004 (internalizada pelo DECRETO Nº 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005), em especial, o art. 2, art. 15, art. 16, art. 17 e Apêndice II.
O RUT estará disponível nas consultas de MIC/DTA bem como em sua impressão (campo 04 do arquivo PDF) via funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que apenas os servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro que foram contratados sob regime estatutário, ou que optaram pelo regime celetista, têm estabilidade. Essa decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 13/12 e desfez interpretações que concediam estabilidade a empregados celetistas após cinco anos de trabalho contínuo. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 862, apresentada pelo Conselho Federal da OAB, contestava a interpretação da Justiça do Trabalho que reconhecia a estabilidade aos empregados que, apesar de serem regidos pela CLT, não foram contratados inicialmente sob o regime estatutário, contrariando o estatuto da OAB e ameaçando sua autonomia. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a estabilidade é garantida apenas aos funcionários originalmente contratados pelo regime estatutário ou que optaram por esse regime em até 90 dias após a vigência do novo Regimento Interno. O STF reafirmou a natureza autônoma da OAB, que não faz parte da administração pública.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a lei do Estado do Rio de Janeiro que exigia que bancos realizassem a prova de vida em domicílio para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi unânime e ocorreu durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010. A norma impugnada obrigava instituições financeiras a atender pessoas acima de 60 anos que comprovassem, por atestado médico, a impossibilidade de ir à agência. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que apenas a União pode estabelecer normas gerais sobre seguridade social, conforme a Lei federal 8. 212/1991, e que estados não têm competência para legislar sobre o assunto, exceto em relação ao seu próprio funcionalismo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005, que assegura aposentadoria integral a servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, não se aplica a quem prestou serviço em fundações públicas sob o regime celetista. O caso envolveu uma mulher que buscava aposentadoria integral pelo tempo trabalhado como assistente social na extinta Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor do Rio Grande do Sul (Febem/RS).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o mandado de segurança, alegando que a requerente não era titular de cargo público efetivo, pois seu vínculo era regido pela CLT. O ministro Afrânio Vilela, relator, destacou que a controvérsia reside na natureza do vínculo, e não se questionou se o tempo trabalhado deveria ser considerado como serviço público, mas sim se poderia ser usado para aposentadoria com proventos integrais.
O relator mencionou que, apesar do trabalho na Febem/RS contar para a aposentadoria, as contribuições feitas durante esse período não eram equivalentes às de uma servidora pública concursada. Além disso, um precedente do STJ indicou que serviço em empresas públicas não pode ser contabilizado para aposentadoria integral. Assim, a requerente não se enquadra nos critérios da regra de transição para a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2. 146. 834 e 2. 146. 839, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para serem julgados como repetitivos. A questão em pauta, registrada como Tema 1. 302, visa esclarecer se todos os servidores da categoria podem requerer o cumprimento individual de uma sentença resultante de ação coletiva, independente de filiação sindical ou constarem em lista. O colegiado também suspendeu todos os processos que tratem desse tema em tramitação no STJ. O relator indicou que a relevância do tema é evidente, dado o número de acórdãos e decisões monocráticas sobre o assunto, e que a fixação da tese ajudará a fortalecer o sistema de precedentes, especialmente sobre o cumprimento individual de sentenças coletivas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O Banco Bradesco S. A. foi condenado a pagar R$100 mil a um funcionário de uma agência em Porto Velho, Rondônia, devido a práticas de desigualdade salarial. A 8ª Vara do Trabalho da cidade decidiu que a instituição deve garantir isonomia salarial e um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao bancário que ocupou o cargo de gerente administrativo. O empregado alegou não ter recebido a gratificação de Representação, que é paga a outros funcionários, e que, apesar de alcançar metas, não recebeu o PDE nos anos de 2019 a 2024.
Em sua defesa, o banco argumentou que o funcionário não estava entre os elegíveis para o prêmio e que o pagamento dependia da Diretoria Executiva. Também afirmou que o cargo de gerente administrativo não atendia aos critérios para a gratificação. No entanto, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira ressaltou que a adoção de critérios subjetivos na política salarial pode levar à discriminação. Ele determinou o pagamento das verbas ao bancário, com reflexos em outros direitos, e a decisão ainda pode ser contestada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Uma ação movida por organizações de saúde indígena em Roraima contra a União teve um desfecho em 19 de dezembro durante uma audiência virtual na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. As partes acordaram no pagamento de R$ 60,2 milhões em verbas rescisórias aos trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e Missão Evangélica Caiuá, que atuam em distritos indígenas. Esses valores devem ser disponibilizados até 27 de dezembro. Além disso, ficou estabelecido que todos os empregados dispensados nos últimos dois meses serão recontratados a partir de 1º de janeiro de 2025. A Agência Brasileira de Apoio à Gestão será responsável pelos trabalhadores do Distrito Sanitário Indígena Yanomami. A União se comprometeu a garantir que a nova contratada para o DSI Leste absorva os funcionários da Missão Evangélica Caiuá.
O processo, iniciado em novembro de 2024, contestou a decisão da Secretaria Especial de Saúde Indígena para a demissão massiva dos trabalhadores. De acordo com os autores da ação, a medida foi feita sem um plano claro ou recursos para pagar as rescisões, ignorando as complexidades regionais e logísticas. A audiência contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho e foi homologada pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um pai por apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho, uma infração prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O juiz José Oliveira Sobral Neto impôs uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. A criança, com sete anos e deficiência, estava sob a guarda do pai até 2022, quando foi transferida para a tia. Após essa mudança, o réu reteve seis parcelas do BPC, cada uma equivalente a um salário mínimo, e desviou mais de R$ 15 mil, utilizando os valores para fins pessoais. A decisão da câmara foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Ibovespa iniciou o pregão desta segunda-feira (6), com variação positiva de 0,12%, a 118.672,24 pontos.
O dólar opera em baixa de 0,69%, a R$ 6,138 na venda. Na B3, o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento caiu 0,93%, a 6,157 pontos.
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada em 26/12/24, que modifica o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para alinhá-lo à Lei Complementar federal nº 204/2023 e ao Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz. As alterações visam regulamentar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e a gestão de créditos de ICMS, buscando eficiência e conformidade com as normas federais. A lei mantém a não incidência de ICMS nas transferências, preservando os créditos fiscais anteriores. Contudo, introduz a opção de equiparar essas transferências a operações sujeitas ao ICMS, tratando-as como vendas regulares. Nesse caso, a base de cálculo será determinada pelo valor da entrada mais recente, custo de produção ou gastos com insumos e mão-de-obra. A legislação também estabelece limites para os créditos de ICMS transferidos entre estados, visando equilibrar a arrecadação interestadual e evitar compensações inadequadas. A lei retroagiu seus efeitos a 1º de novembro, alinhando-se ao Convênio do Confaz, e representa um passo significativo na simplificação e aprimoramento do sistema tributário estadual.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
A Solução de Consulta Cosit nº 293/2024 esclareceu detalhes sobre a prática de dropshipping, classificando-a como uma operação de venda à ordem, conforme o art. 40 do Convênio Sinief s/nº de 1970. Esta interpretação mantém a natureza jurídica da transação entre o revendedor e o cliente final como uma compra e venda convencional, independentemente da entrega direta do fornecedor ao consumidor. A decisão ressalta que esta modalidade de negócio não altera a essência da relação comercial, preservando as características fiscais e tributárias da operação. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a receita proveniente dessas vendas deve ser tributada de acordo com o Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, seja considerando a receita bruta mensal auferida ou, opcionalmente, a receita bruta mensal recebida. Esta orientação tem implicações significativas para a contabilidade e tributação das empresas que utilizam o dropshipping, garantindo uniformidade no tratamento fiscal dessas operações. Ademais, a decisão proporciona maior segurança jurídica aos empreendedores que adotam este modelo de negócio, esclarecendo potenciais dúvidas sobre sua classificação e tributação no âmbito do Simples Nacional.
O programa Devolve ICMS Linha Branca, parte do Plano Rio Grande do governo estadual, encerrou o prazo para compra de eletrodomésticos em 31 de dezembro, visando auxiliar as vítimas das enchentes. A iniciativa, lançada pelo governador Eduardo Leite, permite a devolução parcial ou total do ICMS na aquisição de itens como fogões, refrigeradores e máquinas de lavar. Para participar, os compradores precisaram incluir seu CPF e o código NCM na nota fiscal. O prazo para resgate do benefício via Nota Fiscal Gaúcha (NFG) estende-se até 30 de abril, mesmo para compras realizadas em 2024. O coordenador Anderson Mantovani destaca o sucesso da ação, que disponibilizou R$ 30,67 milhões em devoluções. O programa utiliza o Mapa Único do Plano Rio Grande para identificar os beneficiários, cruzando dados de endereços e cadastros estaduais. A devolução ocorre automaticamente para detentores do Cartão Cidadão, enquanto os demais devem solicitar via NFG. O site do programa oferece informações detalhadas e uma seção de dúvidas frequentes para orientar os participantes.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Está aberto o prazo para o envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta obrigatoriedade, estabelecida pela Lei n. º 9. 613/1998, visa fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, sendo direcionada a profissionais contábeis nas esferas pública e privada. A Resolução CFC nº 1. 721/2024 regulamenta as comunicações de ocorrência e não ocorrência que esses profissionais devem fazer ao Coaf e ao CFC.
O procedimento para realizar a declaração é simples e pode ser feito pelo sistema do CFC, acessado com CPF e senha ou Certificação Digital. Aqueles que não possuem senha devem clicar em "Recuperar Senha" para se cadastrar. O prazo para a entrega da declaração finaliza em 31 de janeiro de 2025.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável por analisar atividades suspeitas e coordenar informações para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Profissionais que identificarem atividades ilícitas têm 24 horas para reportar ao CFC e ao Coaf, que tomarão as devidas providências.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Em 2024, investidores estrangeiros retiraram R$ 32,1 bilhões da B3, marcando a maior fuga de capital desde 2020, quando foram retirados R$ 39,7 bilhões. Este saldo negativo reverte em parte o resultado positivo de 2023, que foi de R$ 44,9 bilhões. Dados da B3 mostram que, em 2024, o saldo foi negativo em 9 dos 12 meses, sendo abril o mês mais crítico, com uma retirada de R$ 11,4 bilhões, influenciada pela flexibilização das metas fiscais pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O principal índice da bolsa, o Ibovespa, caiu 10,36%, o pior desempenho anual desde 2021. Em termos de dólares, a queda foi de 29,9%, a mais acentuada desde 2015. Ao incluir ofertas subsequentes, os estrangeiros retiraram R$ 24,2 bilhões, o maior valor em pelo menos nove anos.
Fonte: Poder 360
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que gerenciam transações financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal sobre as operações financeiras de seus usuários. Essa nova regra, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2024, está detalhada na Instrução Normativa 2.219. A Receita Federal visa aumentar a coleta de dados para melhorar o controle e fiscalização financeira, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas operações financeiras globais.
A norma amplia a já existente obrigação de instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, que enviavam informações sobre movimentações financeiras de clientes. A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que oferecem serviços como transferências e emissão de cartões, também terão essa responsabilidade. A nova regra determina que essas entidades notifiquem a Receita se os valores movimentados ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
Os dados devem ser apresentados por meio do sistema e-Financeira, semestralmente, até o último dia útil de agosto e fevereiro, abrangendo, assim, pagamentos via Pix e cartões de crédito que superem os limites estabelecidos.
Fonte: Agência Brasil
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira caía 0,03%, a 120.091,76 pontos, por volta de 10h08. na sequência apresentou pequena alta de 0,19%, a 120.355,51 pontos. Na Quinta-feira (2), o IBOV havia terminado a primeira sessão do ano com baixa de 0,13%, aos 120.125,39 pontos.
Às 9h39, o dólar à vista subiu 0,44%, a R$ 6,1922 na venda.
Desde de Quinta-feira (2) até 31 de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará aberto para contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime. A Receita Federal informa que a opção é válida para aqueles que foram excluídos em 2024, mesmo os que não regularizaram débitos relacionados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Cerca de 1. 876. 334 contribuintes que regularizaram suas pendências continuarão no Simples automaticamente, sem necessidade de renovação. Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram foram excluídos do regime. Para reingressar, há opções de regularização, como parcelamento. Contribuintes podem verificar sua situação na aba Consulta Optantes, mas devem estar em conformidade com as administrações tributárias. Atualmente, 23,4 milhões estão no Simples Nacional.
Fonte: Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 9, de 2 de janeiro de 2025, que prorrogou, até 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
No terceiro trimestre de 2024, a economia do Rio Grande do Sul apresentou uma variação de -0,3% em relação ao trimestre anterior, mas cresceu 4,1% comparado ao mesmo período de 2023. Em contrapartida, o PIB brasileiro aumentou 0,9% e 4%, respectivamente. Nos três primeiros trimestres de 2024, o estado teve um crescimento acumulado de 5,2%, superando o avanço nacional de 3,3%. Na comparação dos últimos quatro trimestres, o aumento no RS foi de 3,7%, enquanto no Brasil foi de 3,1%.
Entre as principais atividades econômicas, a agropecuária caiu 30,6% no terceiro trimestre, enquanto a indústria cresceu 1,1% e os serviços, 2,3%. A indústria de transformação, que teve um aumento de 2%, foi o principal responsável pelo crescimento industrial. Porém, setores como eletricidade e construção experimentaram quedas.
Comparando o terceiro trimestre de 2024 com 2023, o PIB do RS subiu 4,1%, com a agropecuária e serviços em alta, mas a indústria apresentou queda de -1,3%. Os setores que mais influenciaram essa queda na indústria foram máquinas e equipamentos e bebidas, apesar do crescimento em móveis e metalurgia. No comércio, destacou-se um aumento significativo nas vendas de veículos e produtos alimentícios.
Fonte: Departamento de Economia e Estatística (DEE)
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais omite gráficos sobre o recorde de queimadas na Amazônia em 2024.
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) tem enfrentado críticas por omitir dados sobre as queimadas na Amazônia em 2024, com gráficos e informações sobre o recorde de incêndios sendo distorcidos ou não divulgados, o que levanta dúvidas sobre a transparência das informações ambientais. Este ano, o aumento alarmante nos focos de incêndio superou índices de anos anteriores, mas o INPE evita mencionar 2024, gerando suspeitas de uma tentativa de encobrir a gravidade da situação. Além disso, a falta de posicionamento de figuras internacionais como Greta Thunberg e Leonardo DiCaprio, que anteriormente criticavam os altos índices de queimadas, intensifica a preocupação. O silêncio dessas celebridades em um momento crítico levanta questões sobre as políticas ambientais do governo atual. Especialistas alertam que, apesar da tentativa das autoridades de minimizar os impactos, as queimadas continuam sendo um dos principais desafios ambientais do Brasil. Com a destruição da Amazônia afetando o planeta, observadores pedem maior transparência e engajamento real de líderes internacionais na preservação do meio ambiente.
Fonte: Rádio Shiga
Nota: O INPE voltou atrás e expôs dados alarmante. De acordo com os gráficos, 2024 foi o segundo ano seguido com o maior número de queimadas na caatinga desde 2010, maior número de queimadas no cerrado desde 2012, e maior numero de queimadas na Amazônia e na mata atlântica desde 2007, recorde de queimadas na região norte, centro-oeste e sudeste desde 2010.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.243/24, visando esclarecer a tributação de incorporações imobiliárias e construções habitacionais, incluindo as do Programa Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela. As mudanças na Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, têm como objetivo proporcionar maior segurança jurídica e incluem diversas alterações.
Primeiramente, foram inseridos dispositivos legais referentes ao Regime Especial de Tributação (RET) aplicável a incorporações imobiliárias, abrangendo todas as categorias de regimes especiais. Além disso, houve a inclusão do artigo 4º-A, que trata da aplicação do RET a condomínios de lotes e alienação de lotes em desmembramentos. Alterações relacionadas a sanções também foram realizadas, exigindo trânsito em julgado para a aplicação de penalidades.
Outras modificações esclareceram as responsabilidades do sócio ostensivo em sociedades e prorrogaram o uso do sistema automático de opção até 31 de março de 2026. Também foi confirmado que o regime especial se aplica a projetos residenciais de interesse social, com unidades até R$ 100. 000.
Além disso, foram detalhadas regras para vendas a órgãos públicos e estabelecidos procedimentos para exclusão de optantes pelo RET, garantindo mais clareza e organização no golpe de estrutura tributária para o setor.
Fonte: Receita Federal
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).
Fonte: Portal do Simples Nacional
Eventos de Desligamento (S-2299), Término do TSVE (S-2399) e Eventos de Remuneração (S-1200) de competências passadas poderão ser enviados. Contudo, a recepção dos eventos S-1200 referentes a janeiro de 2025 está suspensa até a publicação da portaria que irá reajustar as alíquotas de desconto previdenciário (de 7,5% a 14%) e definir o direito ao salário família para 2025. Isso é essencial para que o eSocial tenha a tabela de alíquotas atualizada e possa processar os eventos S-5001 dos empregadores. A transmissão dos eventos S-2299 e S-2399 não será bloqueada, mas caso a portaria tenha efeitos retroativos, o empregador deve corrigir os dados já enviados. A folha do Módulo Simplificado será liberada após a portaria.
Fonte: Portal do eSocial
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de o advogado firmar uma colaboração premiada que implique delação de fatos contra o cliente, pois isso comprometeria o direito à defesa e o sigilo profissional. Apenas em situações de simulação da relação advogado-cliente, essa regra pode ser contestada, e a simulação deve ser demonstrada, não presumida.
O caso surgiu de um habeas corpus onde o réu alegou que a colaboração premiada realizada por seu advogado envolvia informações protegidas pelo sigilo profissional. Embora o habeas corpus tenha sido inicialmente negado, o relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu a favor do réu, destacando que o Ministério Público Federal havia levantado questionamentos sobre a legitimidade da relação entre advogado e cliente.
O ministro enfatizou que, conforme precedentes do STJ, a boa-fé na relação advogado-cliente é presumida e a alegação de simulação deve ser comprovada. Assim, a colaboração premiada foi considerada ilícita em relação ao paciente, protegendo o direito de defesa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, abriu o pregão no vermelho, recuando 0,23%, cotado a 120.009,05 pontos.
O dólar hoje iniciou com leve queda de 0,05%, cotado a R$ 6,1772, porém, reverteu a tendência e subiu 0,75%, vendido a R$ 6,2245.
O mercado financeiro está com a atenção voltada para a divulgação dos dados do PMI industrial dos Estados Unidos, às 11h45, e do número de pedidos de seguro-desemprego, às 10h30, ambos no horário de Brasília.
A Resolução SEFAZ nº 746 de 27 de dezembro de 2024 estabeleceu que a partir de 1º de janeiro o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), passará a ser de R$ 4,7508.
A UFIR-RJ é uma medida de valores e um índice de atualização de tributos, multas e taxas. O índice viabiliza o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), além de determinar o preço das taxas de serviços do Detran-RJ e dos cartórios.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição que mudam anualmente. Em 2025, a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição aumentou para 92/102 pontos (mulheres/homens). A idade mínima subiu para 59/64 anos. Para professores, passou a 54/59 anos. A aposentadoria por idade mantém-se em 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição. Algumas regras, como o pedágio de 100%, não mudarão. O INSS oferece simulações online para os segurados avaliarem suas situações.
Fonte: Agência Brasil
Até 8 de janeiro, os cartórios devem informar ao INSS sobre a falta de registros no mês de dezembro de 2024.
Se o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais não tiver registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e correções em dezembro de 2024, deve informar isso ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, até o dia 8 de janeiro, através do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
No caso de registro civil de pessoas naturais, o Oficial do Cartório deve enviar ao INSS, até o primeiro dia útil subsequente, através do Sirc, a lista de nascimentos, natimortos, matrimônios, óbitos, averbações, anotações e correções feitas na serventia.
Municípios sem acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
O CDS (Credit Default Swap) de 5 anos, representando o risco Brasil, alcançou 205,0 pontos em 30 de dezembro de 2024, o nível mais alto desde maio do ano anterior. Em relação a 2023, houve um aumento de 72,53 pontos, a maior alta anual desde a recessão de 2015. Somente em dezembro, o risco Brasil subiu 43,5 pontos, em meio a discussões sobre um pacote fiscal considerado insuficiente por muitos agentes financeiros, especialmente após alterações nas propostas do BPC. Essas reações contribuíram para a valorização do dólar, que ultrapassou R$ 6,00 pela primeira vez, fechando o ano a R$ 6,18. O Ibovespa, por sua vez, encerrou a 120.283 pontos, com queda anual de 10,36%. Durante o governo Lula, o risco país caiu para 250,3 pontos em dezembro de 2022, mas aumentou novamente devido ao atraso nas medidas para conter gastos públicos.
Fonte: Poder360