O caso em questão envolve uma sofisticada fraude previdenciária que perdurou
por mais de três décadas, resultando em um prejuízo significativo aos cofres
públicos. Uma mulher de 55 anos foi condenada por se passar por filha de um
veterano da Segunda Guerra Mundial, recebendo indevidamente uma pensão especial.
A trama, arquitetada por sua avó paterna, incluiu a falsificação de documentos e
o registro fraudulento em cartório. O esquema só foi descoberto após uma
denúncia da própria avó, insatisfeita com os repasses financeiros. O Superior
Tribunal Militar manteve a condenação de primeira instância, que impôs uma pena
de três anos e três meses de reclusão, além da obrigação de restituir mais de R$
3,7 milhões aos cofres públicos. O caso destaca a complexidade e a longevidade
que fraudes previdenciárias podem assumir, bem como a importância de mecanismos
de fiscalização e controle para prevenir e detectar tais irregularidades.
Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS.
Fonte:
Superior Tribunal Militar
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que
a Lactalis do Brasil em Porto Alegre deve arcar com os débitos trabalhistas de
um auxiliar de produção que era inicialmente empregado de uma empresa em
recuperação judicial. A empresa alegava que, segundo a Lei de Falências, não
haveria sucessão trabalhista nesse caso. No entanto, o colegiado reconheceu a
sucessão devido à transferência formal do contrato de trabalho para a Lactalis,
com registro em carteira de trabalho.
A Lactalis comprou uma unidade produtiva em 2015 da empresa onde o auxiliar
trabalhava. O trabalhador exigia diversas parcelas relativas ao seu contrato de
trabalho, como horas extras e adicional de insalubridade. O juízo de primeiro
grau condenou a empresa por todo o período do contrato, considerando que a
Lactalis assumiu formalmente o contrato de trabalho do auxiliar ao adquirir a
unidade produtiva.
O TST ainda não chegou a um consenso sobre o assunto, mas o relator do caso
destacou que a sucessão ocorreu devido à transferência formal do contrato de
trabalho, não se tratando apenas de uma aquisição de unidade produtiva.
Processo: AIRR-20339-67.2016.5.04.0782
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a XL Brazil
Holdings Ltda. , de São Paulo (SP), da responsabilidade pela morte de um
engenheiro por embolia pulmonar, desencadeada por imobilidade prolongada em
viagens longas de avião, conhecida como "síndrome da classe econômica". O
engenheiro havia sido dispensado 10 meses antes e a perícia médica apontou que a
causa do falecimento foi a última viagem aérea internacional, de longa duração,
na semana anterior. O engenheiro fazia muitas viagens a serviço para diversos
países e cidades.
A viúva moveu uma ação contra as duas últimas empregadoras, alegando que o
excesso de viagens causou a morte do marido. A perícia constatou que a
imobilidade prolongada em voos foi a principal causa da doença que levou à morte
do engenheiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a
sentença condenando as empresas a pagar indenizações.
No recurso ao TST, a XL argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas
indenizações, pois o vínculo de emprego com o engenheiro havia sido encerrado
mais de 10 meses antes do falecimento. O relator destacou que a última viagem
foi o fator principal que culminou com a morte do engenheiro e concluiu que a
empresa não tinha responsabilidade no caso. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-609-96.2014.5.02.0038
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a dispensa sem justa causa de um
empregado público concursado da Sabesp, que era regulado pela CLT. Na época da
dispensa, não havia exigência de motivação para demitir funcionários de empresas
públicas ou de economia mista, mesmo que concursados. O STF decidiu que a
demissão precisa ser justificada a partir de março de 2024, mas com efeito
retroativo apenas após essa data.
O empregado alegou que a Sabesp não apresentou motivos para sua demissão e
descumpriu a norma coletiva que permitia a dispensa de apenas 2% dos empregados.
A empresa, por sua vez, afirmou que a demissão ocorreu devido a faltas
injustificadas e baixa produtividade, sendo acompanhada pelo sindicato do
empregado.
A desembargadora-relatora destacou que, na época da demissão, não havia
exigência de motivação e que não havia provas do descumprimento da norma
coletiva. Os documentos apresentados pela empresa foram considerados legítimos,
pois comprovaram que as demissões foram acompanhadas pelo sindicato
profissional.
(Processo nº 1001627-53.2016.5.02.0075)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos morais
no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que desenvolveu
quadro de depressão e transtorno de ansiedade devido a assédio moral. O
trabalhador sofreu um acidente de moto que resultou em deficiência em uma perna
e era chamado por apelidos pejorativos no ambiente de trabalho. Após relatar as
zombarias que sofria, o profissional recebeu auxílio-doença previdenciário
devido às sequelas ortopédicas e transtorno misto ansioso depressivo.
A desembargadora relatora do caso considerou que a empresa violou o dever de
cuidado e descumpriu obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador.
Ela concluiu que a humilhação sofrida no trabalho contribuiu para o adoecimento
do empregado, caracterizando o transtorno misto como doença ocupacional. A
magistrada reconheceu o assédio moral sofrido pelo trabalhador e estabeleceu o
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil devido à doença
ocupacional e R$ 20 mil pelo assédio moral.
A decisão levou em consideração o porte e a culpa do ofensor, a extensão do
dano, a necessidade de repreender a conduta faltosa e o caráter pedagógico da
reparação. A relatora ressaltou que a reparação não pode resultar em
enriquecimento, mas sim em alívio da dor vivida pelo trabalhador. A indenização
foi estabelecida com base no ato ilícito comprovado e no nexo de causalidade
entre a doença psiquiátrica e o ambiente de trabalho.
Processo PJe: 0010210-28.2023.5.03.0089
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região rejeitou o pedido
de vínculo de emprego de uma cuidadora contra uma idosa e sua tia. A cuidadora
alegava ter sido dispensada sem justa causa e sem receber os valores
rescisórios, buscando obter o reconhecimento do vínculo de emprego e as devidas
parcelas salariais. No entanto, documentos e depoimentos mostraram que até cinco
pessoas cuidavam da idosa, sem subordinação às ordens da contratante. A prova
indicou que a cuidadora não tinha uma carga horária fixa e havia semanas em que
realizava apenas dois plantões.
A juíza destacou a necessidade de pessoalidade, subordinação e continuidade para
caracterizar um vínculo de emprego, o que não foi comprovado no caso da
cuidadora. A relatora do acórdão considerou inviável a declaração do vínculo
jurídico de emprego, diante da falta de elementos como pessoalidade e
subordinação. Os desembargadores Carmen Gonzalez e Manuel Cid Jardon também
participaram do julgamento. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma professora universitária perdeu uma ação trabalhista em que alegava ter
sido vítima de assédio político por alunos, colegas e superiores hierárquicos
devido a divergências ideológicas durante as eleições de 2018. A juíza Maria
Rafaela de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, negou o pedido de
indenização por danos morais, destacando que as críticas recebidas pela
professora não tiveram caráter institucional e não prejudicaram seu desempenho
profissional.
A docente, que começou a trabalhar na instituição em 2017 e escrevia para
portais de política liberal-conservadora, alegou ter sido alvo de ofensas e
ataques nas redes sociais e em um grupo de WhatsApp do curso em que lecionava.
Ela também afirmou ter sido retaliada administrativamente ao ser escalada para
dar aulas em um campus distante e perigoso durante a noite, comprometendo sua
rotina pessoal e familiar.
A universidade contestou as acusações, defendendo que as interações ocorreram em
espaços privados e que as críticas se referiam às opiniões políticas da
professora, não à sua postura acadêmica. A decisão da juíza ressaltou a
importância da liberdade de expressão e concluiu que não houve provas
suficientes de assédio moral ou perseguição. A professora pode recorrer da
decisão.
Processo n. 0001268-33.2018.5.07.0004
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A dispensa de um gerente de agência com mais de 50 anos e que sofria de
transtornos psiquiátricos foi considerada discriminatória pela 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os desembargadores
determinaram a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e a reintegração
imediata do trabalhador, com pagamento de todos os direitos trabalhistas
correspondentes ao período afastado. O bancário alegou discriminação por idade e
doença, apresentando evidências de que o banco tinha o hábito de demitir
funcionários acima dos 50 anos. A testemunha confirmou casos semelhantes e o
relator destacou a ilegalidade dessa prática, citando protocolos
antidiscriminatórios do TST e CSJT.
O gerente também alegou que foi dispensado enquanto estava em tratamento médico
devido a uma doença ocupacional, comprovada por laudos periciais e documentos
médicos. Segundo o relator, a dispensa foi abusiva e arbitrária, já que o
trabalhador estava em tratamento e fazia uso de medicação controlada. Portanto,
a reintegração do funcionário foi garantida por lei, considerando a natureza
discriminatória e injusta da dispensa. O desembargador ressaltou ainda a
importância da experiência e sabedoria trazidas pela idade no ambiente de
trabalho, criticando o etarismo e a preferência por jovens em detrimento de
profissionais mais experientes. Em conclusão, a decisão da 1ª Turma do TRT
determinou a reintegração do gerente de agência e o pagamento de multa diária em
caso de descumprimento, assegurando seus direitos e combatendo a discriminação
no ambiente de trabalho.
ROT 0000567-23.2023.5.17.0003
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
O Ibovespa iniciou as negociações desta terça-feira (3) em alta, subindo
0,56%, aos 125.936,11 pontos.
O dólar comercial oscila entre perdas e ganhos, após atingir uma nova máxima
histórica na sessão anterior, a moeda norte-americana avançou 0,15% diante do
real, negociada em R$ 6,078 na compra e na venda.
No terceiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 0,9% em relação ao trimestre
anterior, com destaque para o setor de Serviços, que teve um avanço de 0,9%. A
Indústria também teve um crescimento de 0,6%, enquanto a Agricultura diminuiu
0,9%. Na Indústria, as indústrias de transformação cresceram 1,3%, mas a
Construção caiu 1,7%. No setor de Serviços, Informação e comunicação teve um
crescimento de 2,1%.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
Referência: Novembro e dezembro de 2024
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
CUB-PR (R8N) | 11/24 | R$ 2.430,17 | 5.69813% | 5.83624% |
CUB-RS (R8N) | 11/24 | R$ 2.584,06 | 6.86518% | 6.82100% |
CUB-SC (R8N) | 12/24 | R$ 2.584,06 | 5.04065% | 5.04065% |
CUB-SP (R8N) | 11/24 | R$ 2.036,30 | 4.03679% | 4.03679% |
IGP-10 | 10/24 | 1,34% | 3,91930% | 4,2568% |
IGP-DI | 10/24 | 1,54% | 4,70770% | 5,90472% |
IGP-M | 11/24 | 1,30% | 5.54406% | 6.32509% |
INCC-DI | 10/24 | 0,68% | 5,58291% | 5,98435% |
INCC-M | 11/24 | 0,44% | 5.79459% | 6.06965% |
INPC/IBGE | 10/24 | 0,61% | 4.21590% | 4.89388% |
IPA-DI | 10/24 | 2,01% | 4,82580% | 6,31954% |
IPA-M | 11/24 | 1,74% | 5.94423% | 6.97189% |
IPC (FIPE) | 10/24 | 0,80% | 3,12081% | 3,95778% |
IPC (IEPE) | 10/24 | 0,36% | 4,58022% | 4,94629% |
INPC | 10/24 | 0,61% | 3.88385% | 4.75810% |
IPCA | 10/24 | 0,56 | 3.88385% | 4.75810% |
IPCA-E | 10/24 | 0,54% | 3,70886% | 4,46730% |
IPC-DI | 10/24 | 0,30% | 3,80050% | 4,38260% |
IPC-M | 11/24 | 0,07% | 3.90635% | 4.05182% |
IVAR | 10/24 | -0,89% | 11,01797% | 9,32416% |
POUPANÇA | 11/24 | 0,5652% | 6.41216% | 7.01796% |
SELIC | 11/24 | 0,79% | 9.86637% | 10.84418% |
TR | 11/24 | 0,0649% | 0,73138% | 0,80088% |
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho considerou válida a interdição de uma máquina na unidade da
BRF S.A. em Dourados (MS). Os auditores-fiscais do trabalho interditaram o
equipamento por expor os trabalhadores a riscos de amputação, fratura e
escoriações. A empresa questionou a competência dos auditores para a medida,
alegando que caberia ao superintendente regional do trabalho. No entanto, a SDI-1
ressaltou que a atividade de interdição pode ser delegada aos auditores-fiscais
do trabalho, de acordo com normas vigentes. O relator dos embargos destacou que
a antiga Portaria 1. 719/2014 autorizava os auditores a ordenarem interdições em
casos de perigo iminente aos empregados, e essa autorização de delegação ainda é
válida. A decisão da SDI-1 foi unânime, garantindo a validade da interdição na
empresa BRF.
Processo: RR-24538-63.2015.5.24.0022
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o
pedido de reintegração imediata de uma gerente em uma reclamação trabalhista
contra o Banco Bradesco S. A. Ela alegou ter sofrido assédio moral e sexual que
resultou em transtornos psíquicos, mas a documentação apresentada não foi
considerada suficiente para conceder a tutela de urgência antes do término do
processo.
O pedido da gerente era para ser imediatamente reintegrada e garantida no
emprego até o final do processo, porém foi rejeitado com base em um atestado
médico particular. Após recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
determinou a reintegração da gerente, alegando que a documentação apresentada
demonstrava sua incapacidade para o trabalho no momento da dispensa, violando
seu direito líquido e certo a permanecer no emprego.
No entanto, o relator do recurso do banco ao TST ressaltou que a documentação
disponível não foi suficiente para comprovar a relação entre as doenças alegadas
pela gerente e o suposto assédio, destacando a necessidade de produção de provas
durante a reclamação trabalhista.
Processo: ROT-0000169-30.2024.5.07.0000
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Os juízes da Segunda Turma do TRT-MG decidiram que sócio menor de idade deve
responder por débitos trabalhistas da empresa, mesmo com participação
minoritária no capital social. A ex-sócia, que era menor impúbere na época dos
fatos, tentou se excluir da execução trabalhista, alegando incapacidade
absoluta. No entanto, o relator do caso considerou que a condição de menor de
idade não isenta a responsabilidade do sócio. A legislação brasileira define que
menores de 16 anos são absolutamente incapazes de realizar atos civis sem
representação legal.
A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas da empresa
perdura por até dois anos após sua saída, conforme o artigo 10-A da CLT. Com
base nesses fundamentos, o recurso da ex-sócia foi negado e ela foi mantida como
codevedora na execução. A decisão seguiu o entendimento do juízo da 1ª Vara do
Trabalho de Ouro Preto.
Processo PJe: 0000077-07.2011.5.03.0069 (AP)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão que garantiu a
uma enfermeira o direito a diferenças salariais de 30% devido ao acúmulo de
função. A trabalhadora realizava regularmente a passagem de pressão arterial
média (PAM) em uma UTI, o que é uma atividade de competência exclusiva de
médicos ou enfermeiros com capacitação específica. A enfermeira não possuía essa
qualificação, o que levou os desembargadores a considerarem que houve um acúmulo
de função que exigiu dela maior qualificação e responsabilidade.
O Hospital foi condenado a realizar o pagamento das diferenças salariais, com
reflexos em férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS. O empregador
recorreu da sentença argumentando que a passagem de PAM também é de competência
de enfermeiros, mas o Tribunal manteve a decisão por entender que a enfermeira
estava desempenhando atividades próprias de médicos ou de enfermeiros com
capacitação específica. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou a proposta de
repactuação do acordo entre o Hospital Salvador e a Medtower Investigação
Diagnóstica Ltda. para quitar débitos trabalhistas. O acordo prevê aportes
mensais de R$ 525 mil de outubro a dezembro de 2024, aumentando para R$ 1,05
milhão de janeiro a julho de 2025, e um aporte semestral de R$ 500 mil em julho
de 2025. O objetivo é garantir o pagamento dos direitos dos trabalhadores
pendentes. O JEE determinou a publicação de um edital informando às Varas do
Trabalho sobre o prazo final para habilitação de processos ao pagamento. A
renovação da Resolução Administrativa 89/2023, suspendendo atos de constrição em
processos ajuizados até 31/12/2020, também foi destacada. A Confiare Saúde
Assistência Domiciliar Ltda. continuará como garantidora subsidiária do acordo.
(REEF – Processo ATOrd 0000651-41.2012.5.05.0036)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que
a Justiça do Trabalho é competente para processar ações que envolvam omissões do
poder público municipal em relação às políticas de trabalho. Essa decisão
reverteu o entendimento do juiz de primeira instância e permitiu que uma ação do
Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) contra o Município de
Cascavel, no Oeste do Paraná, continuasse. O objetivo da ação é combater o
trabalho de crianças e adolescentes na cidade, que se mostrou ineficaz.
O caso foi baseado em um diagnóstico elaborado pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que identificou
altos índices de trabalho infantil em Cascavel. O MPT iniciou um procedimento
para combater essa situação, e quando o município se recusou a assinar um Termo
de Ajuste de Conduta, o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva. O juiz de
primeira instância inicialmente considerou que a Justiça do Trabalho não era
competente para o caso, mas a 4ª Turma do TRT-PR discordou e determinou que o
processo continue na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel.
Segundo o relator do acórdão, a competência da Justiça do Trabalho para esse
tipo de caso é estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº
75/93, que atribui ao Ministério Público do Trabalho a responsabilidade de
promover ações coletivas na área trabalhista. A decisão do TRT-PR ressaltou que
a atuação da Justiça do Trabalho nesse caso é excepcional e se limita ao
controle judicial de políticas públicas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Uma loja de departamentos em Umuarama foi condenada a pagar uma indenização
de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário vítima de racismo, homofobia e
assédio em função de seu posicionamento político. A decisão foi da 6ª Turma de
desembargadores do TRT-PR, seguindo entendimento da 1ª Vara do Trabalho de
Umuarama. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 e dispensado em maio
de 2023, exercendo diversas funções na loja. Durante uma reunião de trabalho, a
gerente fez um comentário preconceituoso em relação ao voto do funcionário
devido à sua raça, orientação sexual e situação socioeconômica.
Após o término do contrato, o trabalhador entrou com uma ação solicitando
indenização por danos morais, alegando discriminação. A empresa negou as
acusações, mas testemunhas confirmaram o ocorrido. A Turma do TRT-PR decidiu a
favor do trabalhador, destacando a violação da dignidade da pessoa humana e a
necessidade de respeito no ambiente de trabalho. A discriminação sofrida afetou
diferentes esferas, como política, racial, social e sexual. A relatora do
acórdão ressaltou a gravidade da conduta da gerente e a presunção de abalo
psicológico diante da violação dos direitos da personalidade. A reparação do
dano moral foi considerada necessária, de acordo com a legislação trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (2) em queda, mantendo
o patamar dos 125 mil pontos. Por volta das 10h35, o principal índice acionário
da bolsa brasileira perdeu 0,63%, aos 124.874,63 pontos.
O dólar subiu 065%, sendo cotado a R$ 6,0369.
Na última sexta-feira, a moeda subiu 0,19%, cotada a R$ 6,0005, no maior patamar
nominal da história, desde o lançamento do Plano Real. Na máxima do dia, chegou
a R$ 6,1156.
O Boletim
Focus de hoje revisou para cima sua previsão para a taxa Selic no próximo
ano, juntamente com expectativas mais elevadas para o crescimento do IPCA em
2024, 2025 e 2026. Além disso, confirmou-se uma elevação de 0,5 ponto percentual
na última reunião do Copom do ano.
Juros básicos - As expectativas medianas para a taxa básica de juros no
final de 2024, atualmente em 11,25%, permaneceram inalteradas pela nona semana
seguida em 11,75%.
Inflação - O estudo semanal com uma centena de economistas também revelou
um aumento na estimativa para o IPCA em 2018, que agora aponta para um
crescimento de 4,71%, superando o limite superior da meta estabelecida pelo
Banco Central.
Dólar - No boletim desta segunda-feira, observou-se uma nova elevação na
previsão para o valor do dólar em 2025, que agora está em 5,60 reais, ante 5,55
reais na semana passada.
PIB - Espera-se que a economia nacional aumente 3,22% neste ano,
superando a previsão de 3,17% feita na semana passada.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Versão 10.1.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e
situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para
transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações
especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 - Correção do problema na recuperação da ECF anterior; e
2 - Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de
Tabelas Dinâmicas, publicados no link
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a
anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou
retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do
sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
O Centro de Formação de Condutores São Leopoldo Ltda. foi condenado a pagar
indenização de R$ 20 mil a um instrutor de autoescola que foi atingido por um
tiro durante um assalto enquanto dava aula. O instrutor, que perdeu parte do
intestino no incidente, teve seus pedidos de indenização inicialmente negados
pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT da 4ª Região, que consideraram o assalto
como um risco comum enfrentado por todos. No entanto, o TST decidiu que a
atividade de instrutor de autoescola em locais abertos oferecia riscos
acentuados de assaltos, levando em consideração a responsabilidade objetiva do
empregador prevista no Código Civil.
O ministro relator do caso destacou que a autoescola deve assumir os riscos
inerentes à atividade, mesmo que não haja comprovação de culpa pelo assalto. A
decisão ressalta que ministrar aulas práticas em locais sem segurança expõe os
funcionários a perigos maiores do que aqueles enfrentados pela população em
geral.
Processo: RR-20440-51.2020.5.04.0334
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
empregado público concursado que buscava o reconhecimento da unicidade
contratual dos períodos que trabalhou como auxiliar administrativo e analista de
sistemas da CEEE-D. Ele argumentava que havia trabalhado de forma ininterrupta
para a empresa, mas a CEEE defendeu que os concursos prestados diziam respeito a
carreiras distintas. O empregado passou em dois concursos, trabalhando como
auxiliar administrativo de 2002 a 2007 e posteriormente como analista de
sistemas até 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da CEEE.
Tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT da 4ª Região indeferiram seu
pedido, destacando que ele esteve vinculado a dois contratos de trabalho
distintos, com objetivos e concursos diferentes. O relator do recurso de revista
afirmou que a aprovação em outro concurso público gera uma nova relação de
emprego, sem relação com o cargo anterior, e a decisão foi unânime.
Processo: RR-20628-30.2022.5.04.0025
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal validou uma norma do Estado do Paraná que
determina o início do pagamento das aposentadorias dos servidores estaduais a
partir do mês seguinte à concessão do benefício. A decisão foi tomada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6849, por unanimidade. O PSOL argumentava
que os critérios do Regime Geral de Previdência Social deveriam ser aplicados
aos regimes próprios dos estados, mas o relator, Ministro Dias Toffoli, explicou
que a Constituição permite aos estados e ao Distrito Federal estabelecer regras
suplementares adequadas à sua realidade.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A sentença proferida pela 11ª Turma do TRT-RS destacou a importância do
julgamento com perspectiva de gênero para combater desigualdades estruturais. No
caso, uma lanchonete de Caxias do Sul foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por
danos morais a uma atendente. O juiz Bruno Marcos Guarnieri considerou que a
trabalhadora foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por
comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da empresa. A trabalhadora relatou
brincadeiras inapropriadas e comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da
lanchonete, que a deixaram desconfortável.
A empresa negou as alegações, mas o juiz considerou que houve assédio moral,
reflexo de um modelo sexista enraizado no ambiente de trabalho. Além do
pagamento por danos morais, a trabalhadora solicitou adicional de insalubridade
e acréscimo salarial por desvio de função, que foram rejeitados. A decisão foi
mantida pela 11ª Turma do TRT-RS, e cabe recurso da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma empresa de logística foi condenada a indenizar uma ex-funcionária
demitida por justa causa logo após retornar da licença-maternidade. A
trabalhadora, oficial náutica da Marinha Mercante, solicitou à empresa para
mudar suas funções para o porto ou homeoffice devido às necessidades especiais
de aleitamento de seu filho. A empresa alegou que o trabalho exigia embarque. O
Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância de
discriminação de gênero, baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero do CNJ. A desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima ponderou sobre a
vulnerabilidade das mulheres no período pós-maternidade e destacou que as
exigências profissionais não são as mesmas para homens e mulheres nesse
contexto.
A oficial foi demitida sem provas de impossibilidade de ter funções em terra. A
empresa também foi condenada a pagar férias em dobro e um terço a mais pelos
últimos quatro anos de contrato, devido à falta de concessão adequada de folgas
e férias. Além disso, a multa por embargos de declaração protelatórios foi
retirada pela Turma.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a
empresa era responsável pelo dano material sofrido por um trabalhador, que teve
sua motocicleta furtada na casa do superior hierárquico. O trabalhador havia
combinado de deixar o veículo no local para cumprir uma tarefa fora de sua
rotina habitual. O empregador foi condenado a indenizar o funcionário pelo valor
da motocicleta, fixado em R$ 10,5 mil, com base na tabela Fipe. O juiz de
primeira instância considerou que a residência do superior hierárquico era uma
extensão do ambiente de trabalho, o que justificava a responsabilidade da
empresa. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido. A
empresa recorreu da decisão, argumentando que não poderia ser responsabilizada
por um furto fora de suas dependências, mas a relatora na 1ª Turma manteve a
decisão de indenização. A magistrada baseou-se no Código Civil para destacar a
ligação direta entre a ação da empresa e o ocorrido. Ela ressaltou que o
trabalhador estava realizando uma tarefa extraordinária determinada pela
empresa, o que justificava a responsabilidade pelo dano. A relatora também
afastou a discussão sobre a equiparação da residência do empregado à extensão da
sede, afirmando que a responsabilidade civil da empresa decorreu do dano sofrido
pelo trabalhador enquanto seu bem patrimonial estava sob os cuidados do superior
hierárquico. As partes não recorreram da decisão. Em 2024, a 1ª Turma do TRT-SC
teve um índice de resolução de 91,5% dos recursos e ações julgados.
Número do processo: 0000307-59.2021.5.12.0033
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por
unanimidade, as condições análogas às de escravidão sofridas por um trabalhador
rural durante dez anos em um sítio, onde ele foi submetido a condições de
trabalho degradantes e desumanas. A ação civil pública foi movida pelo
Ministério Público do Trabalho. O acórdão, relatado pela desembargadora Andrea
Guelfi Cunha, confirmou a condenação estabelecida pela Vara do Trabalho de Capão
Bonito, com uma indenização total de R$100 mil por danos individuais e
coletivos.
Além disso, o colegiado afastou a prescrição e ampliou a condenação para todo o
período em que o trabalhador esteve ligado ao empregador. O trabalhador foi
obrigado a trabalhar sem remuneração na lavoura e em serviços domésticos por
oito anos, recebendo apenas moradia e alimentação em troca.
Ele vivia em condições precárias, em um paiol insalubre que também servia como
galinheiro, sem higiene adequada e sem banheiro, dormindo em um colchão velho no
chão frio. Além disso, era maltratado pelo empregador, apresentando cicatrizes
de agressões físicas. Após constatar a situação de trabalho escravo, uma reunião
foi realizada com o empregador para tentar resolver a questão
administrativamente, por meio de um termo de ajuste de conduta, mas o empregador
se recusou a regularizar a situação.
Com isso, uma ação civil pública foi movida. O proprietário do sítio se defendeu
argumentando que as acusações eram falsas e motivadas por interesses pessoais,
alegando que não explorou o trabalhador e que a relação era de ajuda mútua.
No entanto, o colegiado confirmou as condições análogas à escravidão presentes
na relação de trabalho, destacando que ninguém está isento de cumprir a lei,
independentemente das circunstâncias.
Processo 0011285-64.2023.5.15.0123 RO
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A sentença concedida em caráter de tutela de urgência determinou a redução da
jornada de trabalho de uma empregada celetista de 40 para 20 horas semanais, sem
diminuição de remuneração. A decisão beneficia uma mãe de duas filhas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo-lhe mais tempo para prestar
assistência necessária devido ao acompanhamento multidisciplinar das crianças. O
juiz fundamentou sua decisão na lei dos servidores públicos federais, destacando
a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa
com Deficiência. A sentença ressalta a importância de garantir aos pais de
crianças com deficiência o tempo necessário para garantir sua dignidade,
autonomia e inclusão na sociedade.
Processo nº 0000998-87.2024.5.17.0014
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A 2ª Turma do TRT-GO declarou inválida a arrematação de dois lotes em
Aparecida de Goiânia por preço vil, abaixo de 50% da avaliação inicial. Os lotes
foram avaliados em R$ 1. 680. 000,00 e arrematados por R$ 835. 500,00, em
pagamento parcelado, descumprindo critérios legais. Os exequentes solicitaram a
adjudicação dos imóveis como pagamento de dívida trabalhista de R$ 1. 712.
853,20. A empresa arrematante recorreu, alegando que um dos lotes não tinha
preço vil, mas o relator do processo rejeitou a tese, destacando a preferência
pela adjudicação na execução do crédito. A Turma manteve a invalidação da
arrematação e determinou a devolução dos valores pagos pelo arrematante. A
decisão foi unânime, enfatizando a importância do cumprimento dos critérios
legais em leilões públicos.
Processo: AP-0011440-49.2014.5.18.0010
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu que pontos
ou milhas acumulados em programas de fidelidade têm valor econômico e podem ser
penhorados para quitar dívidas trabalhistas, reformando uma decisão anterior da
Vara do Trabalho de Colíder. A trabalhadora solicitou a penhora dos pontos
acumulados pela sócia da empresa, alegando que outras tentativas de localizar
bens para efetuar a execução da dívida tinham sido infrutíferas. O Tribunal
concordou com o pedido, destacando a viabilidade da penhora desses ativos, que
têm valor de mercado e podem ser convertidos em benefícios monetários ou
materiais. A decisão ressaltou a importância dos créditos trabalhistas, que são
essenciais para garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos
trabalhadores. A 1ª Turma determinou a verificação dos pontos ou milhas
acumulados em nome da sócia executada em empresas de aviação, a fim de saldar a
dívida trabalhista.
PJe 0000019-81.2021.5.23.0041
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Um trabalhador demitido sem justa causa teve seu direito de sacar o saldo do
FGTS garantido pela 6ª Turma do TRF1, após a Caixa Econômica Federal negar o
saque, alegando que ele havia optado pelo saque-aniversário. A desembargadora
Kátia Balbino observou que a rescisão foi sem justa causa e que a Caixa não
conseguiu provar a opção pelo saque-aniversário. Portanto, a decisão foi
favorável ao trabalhador, conforme previsto na Lei nº. 8. 036/1990. O
Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13. 932/19, permite o saque anual
de parte do saldo, opcionalmente, sendo que quem não aderir permanece na
modalidade padrão de Saque-Rescisão.
Processo: 1022157-57.2020.4.01.3500
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por
unanimidade, a apelação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) contra uma empresa de comércio de combustíveis que
adquiriu gasolina com 20% de álcool, no mesmo dia em que o Decreto nº 3.
824/2001 entrou em vigor, aumentando o percentual para 22%. A ANP alegou que a
empresa descumpriu a norma, alegando que a mudança era esperada por todos os
agentes econômicos envolvidos. A relatora do caso, desembargadora federal Ana
Carolina Roman, considerou que a empresa assumiu o risco ao adquirir o produto
com teor de álcool indicado na nota fiscal.
Ela também destacou que a mudança imediata na composição da gasolina prejudicou
os revendedores, violando a garantia constitucional. A decisão foi unânime no
Colegiado, que concordou que a falta de um período de transição para a nova
regulamentação foi injusta para os revendedores.
Processo: 0001802-26.2005.4.01.3902
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Justiça Federal do Paraná concedeu um abatimento de 26% no saldo devedor do
FIES a uma médica de Maringá que trabalhou na linha de frente contra a Covid-19
no SUS. A decisão foi do juiz federal José Jácomo Gimenes, após uma ação contra
o FNDE, Banco do Brasil e AGU solicitando um abatimento de 1% por mês de
emergência sanitária. A lei prevê esse direito para profissionais da saúde que
atuaram por pelo menos seis meses durante a pandemia. A médica preenche os
requisitos e, como trabalhou de março de 2020 a abril de 2022, recebeu um
abatimento no saldo devedor de R$279. 360,00. O juiz determinou que qualquer
valor pago além do abatimento seja compensado no débito existente, e possíveis
recursos serão encaminhados à Turma Recursal da Seção do Paraná.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Bolsa de Valores de São Paulo iniciou a sexta-feira (29) em queda e o dólar
em alta, com o mercado ainda absorvendo o pacote de contenção de despesas do
governo.
A queda de 0,14% foi registrada na abertura da Bolsa de Valores de São Paulo. O
Ibovespa, o índice de ações mais representativo do Brasil, perdeu valor, caindo
para 124.436 pontos.
O dólar apresentou alta e atingiu R$ 6,11 às 10h18, o maior valor em toda a
história, impulsionando os juros futuros a novos patamares.
O turismo era comercializado com um aumento de 1,14%, atingindo R$ 6,293.
Como tudo pode ter um lado positivo, em outubro, as contas públicas registraram
superávit. O Banco Central divulgou nesta sexta-feira, 29, que o superávit
primário do setor público, excluindo Governo Central, Estados, municípios e
empresas estatais, com exceção de Petrobras e Eletrobras, atingiu R$ 36,883
bilhões em outubro, revertendo o déficit de R$ 7,340 bilhões registrado em
setembro. Esse foi o melhor desempenho mensal desde 2016, quando o setor público
registrou um superávit de R$ 39,589 bilhões no mês.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por
unanimidade que a técnica do julgamento estendido deve ser aplicada no caso de
provimento parcial de um agravo de instrumento contra a decisão na primeira fase
de uma ação de exigir contas. O colegiado anulou um acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) que discutia a prestação de contas de uma mãe sobre
o patrimônio de seu filho menor de idade e determinou um novo julgamento com
quórum ampliado. Na origem do caso, o juízo de primeiro grau concedeu
parcialmente o pedido do filho, que resultou na condenação da mãe a prestar as
informações solicitadas.
Ambas as partes recorreram ao TJSP, que decidiu favoravelmente ao filho para
ampliar o período das contas, sem a aplicação da técnica do julgamento
estendido. Em recurso especial, a defesa da mãe argumentou que a situação
demandava o quórum ampliado e que a decisão na primeira fase da ação de exigir
contas deveria ser considerada uma sentença, impugnável por apelação.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o artigo 942, parágrafo
3º, II, do CPC prevê requisitos distintos para a técnica do julgamento estendido
quando aplicada à apelação e ao agravo de instrumento.
Ela destacou que a situação do processo é inédita, mas que a nulidade do
julgamento do agravo de instrumento que reformou a decisão da primeira fase da
ação de exigir contas deve ser reconhecida. A anulação do julgamento impede a
análise de outras questões do recurso especial até que haja um julgamento em
colegiado estendido.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o bem de
família voluntário coexiste com o bem de família legal, não o excluindo. O
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia moveu uma ação fiscal
contra uma empresa e seus devedores solidários, sendo reconhecida a
impenhorabilidade de um imóvel usado como moradia. O tribunal de segundo grau
afastou essa impenhorabilidade, alegando que o CPC teria revogado a Lei 8.
009/1990 sobre o assunto, o que foi contestado no STJ. O relator destacou que o
imóvel não estar registrado como bem de família ainda o torna impenhorável.
A proteção ao bem de família não foi revogada com a entrada em vigor do CPC de
2015, já que o código admite a coexistência de outras declarações legais de
impenhorabilidade. A tradição jurídica brasileira sempre regulou o bem de
família por diferentes normas, como o Código Civil e a Lei 8. 009/1990. O artigo
833 do CPC trata de uma hipótese diferente, não revogando o artigo 5º da Lei 8.
009/1990.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Diferencial de
Alíquotas do ICMS não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins, uma
vez que não se trata de faturamento ou receita bruta. O ICMS-Difal tem como
objetivo promover a igualdade tributária entre os estados, sendo uma aplicação
de percentual de alíquota em operações interestaduais. A Ministra Regina Helena
Costa, relatora do caso, explicou que o Difal faz parte da sistemática de
cálculo do ICMS e evita a guerra fiscal entre os estados.
Segundo ela, o imposto é um simples ingresso financeiro e não pode compor as
bases de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita do contribuinte.
As Leis 10.637/2002 e 10. 833/2003 definem o faturamento como o total das
receitas auferidas pela pessoa jurídica, excluindo o ICMS. A Ministra destacou
que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ já se posicionaram no sentido
de que o ICMS não deve integrar as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à
Cofins. Em resumo, a decisão da Primeira Turma do STJ estabeleceu que o
Diferencial de Alíquotas do ICMS não deve ser considerado no cálculo do PIS e da
Cofins, pois não se trata de faturamento ou receita bruta.
O ICMS-Difal tem o objetivo de promover a igualdade tributária entre os estados
e evita a guerra fiscal, sendo um simples ingresso financeiro e não uma receita
do contribuinte. Portanto, o imposto não deve integrar as bases de cálculo das
contribuições sociais, de acordo com a legislação vigente e as decisões
anteriores dos tribunais superiores.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Referência: Outubro e Novembro de 2024
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
CUB-PR (R8N) | 10/24 | R$ 2,425,06 | 5,48064% | 5,71055% |
CUB-RS (R8N) | 10/24 | R$ 2,582,34 | 6,78246% | 6,82664% |
CUB-SC (R8N) | 11/24 | R$ 2,553,45 | 3,78049% | 3,73832% |
CUB-SP (R8N) | 10/24 | R$ 2,032,00 | 3,83240% | 3,83240% |
IGP-10 | 10/24 | 1,34% | 3,91930% | 4,2568% |
IGP-DI | 10/24 | 1,54% | 4,70770% | 5,90472% |
IGP-M | 11/24 | 1,30% | 5.54406% | 6.32509% |
INCC-DI | 10/24 | 0,68% | 5,58291% | 5,98435% |
INCC-M | 11/24 | 0,44% | 5.79459% | 6.06965% |
INPC/IBGE | 10/24 | 0,61% | 4.21590% | 4.89388% |
IPA-DI | 10/24 | 2,01% | 4,82580% | 6,31954% |
IPA-M | 11/24 | 1,74% | 5.94423% | 6.97189% |
IPC (FIPE) | 10/24 | 0,80% | 3,12081% | 3,95778% |
IPC (IEPE) | 10/24 | 0,36% | 4,58022% | 4,94629% |
INPC | 10/24 | 0,61% | 3.88385% | 4.75810% |
IPCA | 10/24 | 0,56 | 3.88385% | 4.75810% |
IPCA-E | 10/24 | 0,54% | 3,70886% | 4,46730% |
IPC-DI | 10/24 | 0,30% | 3,80050% | 4,38260% |
IPC-M | 11/24 | 0,07% | 3.90635% | 4.05182% |
IVAR | 10/24 | -0,89% | 11,01797% | 9,32416% |
POUPANÇA | 11/24 | 0,5652% | 6.41216% | 7.01796% |
SELIC | 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
TR | 11/24 | 0,0649% | 0,73138% | 0,80088% |
O caso envolve um pedreiro de Bauru (SP) que sofreu um grave acidente
elétrico durante uma obra particular. Ao manusear uma régua metálica próximo a
uma janela no piso superior da construção, ele entrou em contato com um poste da
rede elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), que estava
irregularmente posicionado a apenas 80 cm do imóvel. O pedreiro, contratado pelo
proprietário da casa, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou tanto o contratante quanto a CPFL a
pagar indenizações por danos morais e materiais. Contudo, a Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho posteriormente determinou que a Justiça do
Trabalho não era competente para julgar a ação contra a CPFL, argumentando que
não havia relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa de energia. O caso
destaca a complexidade das questões de responsabilidade e competência jurídica
em acidentes de trabalho envolvendo terceiros.
Processo: RR-1274-27.2013.5.15.0090
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à
estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital
Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. que foi dispensada durante o
contrato de experiência. O colegiado determinou que a proteção contra dispensa
arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho, de acordo com o Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. A trabalhadora foi dispensada no
segundo mês de gestação e buscou indenização pelo período de estabilidade de 150
dias após o parto.
Inicialmente, o juízo reconheceu seu direito, mas o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região negou, alegando que o contrato era por prazo determinado e
por isso não havia estabilidade. A relatora no TST, ministra Delaíde Miranda
Arantes, destacou que a jurisprudência evoluiu para reconhecer a estabilidade
para gestantes em contratos por prazo determinado, enfatizando que a lei não
estabelece restrições a este direito.
Com a decisão, a trabalhadora terá direito a indenizações e benefícios
correspondentes ao período de estabilidade que foi desrespeitado pela empresa.
Processo: 1001559-61.2022.5.02.0312
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Seção do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos
(Tema 1.246), que é inadmissível o recurso especial para rediscutir conclusões
sobre incapacidade profissional em ações de aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença ou auxílio-acidente. Essa impossibilidade abrange o
reconhecimento da incapacidade, sua extensão e duração. A tese reafirma a
jurisprudência pacífica da corte e permite a retomada dos recursos especiais e
agravos suspensos. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a
jurisprudência das turmas de direito público do STJ nos últimos cinco anos foi
unânime nesse sentido. A decisão visa impedir o uso do recurso especial como
mera revisão de fatos e provas. Contudo, o ministro esclareceu que questões
jurídicas sobre benefícios por incapacidade ainda podem ser apreciadas pelo STJ,
desde que não envolvam reanálise factual. A tese busca evitar o uso indevido de
recursos especiais e agravos como recursos ordinários, focando em questões de
direito e não de fato.
Processos: REsp 2082395 e REsp 2098629
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que determinou o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza
exposta a agentes biológicos nocivos. Além disso, foi confirmada a rescisão
indireta do contrato de trabalho devido ao desrespeito do empregador às
obrigações contratuais, considerado uma falta grave. A mulher trabalhava para
uma empresa terceirizada pela Hyundai Caoa do Brasil Ltda, que foi condenada
subsidiariamente.
O empregador contestou o laudo pericial alegando que a limpeza dos banheiros não
caracterizava uma grande circulação de pessoas, e que fornecia equipamentos de
proteção individual aos funcionários. No entanto, o laudo pericial constatou que
a trabalhadora estava exposta diariamente a agentes insalubres, mesmo com os
EPIs fornecidos. O desembargador-relator destacou que a exposição da
trabalhadora aos agentes biológicos era habitual e classificada como grau máximo
de insalubridade, sendo devido o pagamento do adicional com base no salário
mínimo durante todo o contrato de trabalho.
(Processo nº 1001862-30.2023.5.02.0057)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve a justa
causa aplicada a um vendedor de cervejaria em Uberaba que forjou vendas para
atingir metas. O trabalhador fez pedidos fraudulentos, faturando para diversos
clientes, mas entregando a um único estabelecimento. Ele alegou pressão por
metas abusivas como justificativa. O juízo inicial e o TRT rejeitaram o pedido
de reversão da justa causa. O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence,
considerou que havia provas suficientes da falta grave, ressaltando que metas
injustas não justificam fraudes. A alegação de falta de imediatidade na punição
foi refutada, pois o período entre a descoberta e a demissão foi considerado
necessário para apuração dos fatos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Após um acidente de trabalho que resultou na morte de um jovem que caiu de um
poste após sofrer um choque elétrico, a 6ª Turma do TRT-RS reconheceu a
responsabilidade solidária de uma empresa de telefonia e de uma terceirizada que
fazia instalações para a primeira. A perícia apontou que o trabalhador não
recebeu treinamento adequado e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não
tinham certificado de aprovação. A juíza Fabiane Martins decidiu que a empresa
de instalações teve culpa no acidente por não fornecer um ambiente seguro e os
Magistrados confirmaram parcialmente a sentença, concedendo indenizações por
danos morais à mãe, companheira e irmã do falecido. A decisão foi fundamentada
no Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do empregador em
casos de acidentes de trabalho. A empresa de telefonia e a companheira do
trabalhador falecido recorreram ao TRT-RS, e a relatora do acórdão,
desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, manteve a responsabilidade do
empregador em reparar a família e a companheira do jovem falecido. A decisão
pode ser objeto de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou um acordo em uma
Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA)
contra sete empresas do setor agrícola na região Oeste do Estado. O acordo,
mediado pela juíza Mônica Aguiar Sapucaia, estabelece o pagamento de R$ 3,5
milhões como compensação por dano coletivo e a implementação de medidas de
segurança e saúde para os trabalhadores agrícolas. A Bom Amigo Doalnara
Agropecuária Ltda. será responsável pelo pagamento ao Fundo de Promoção do
Trabalho Decente (Funtrad) em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, com início em
janeiro de 2025. Além disso, a empresa se comprometeu a realizar treinamentos,
fornecer EPIs, analisar riscos e supervisionar obras de alto risco. O acordo
também abordou o sistema cooperativado na atividade agrícola. O descumprimento
das cláusulas pode resultar em multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil por item. A
juíza e a procuradora destacaram a importância social do acordo e sua eficiência
na resolução de um processo complexo, enquanto o advogado da empresa ressaltou o
esforço conjunto para alcançar uma solução negociada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que reduziu a
jornada de trabalho de uma servidora do IFRR para quatro horas diárias, a fim de
que ela possa cuidar de seu filho autista. A decisão da 2ª Turma do TRF1 garante
o direito da servidora de ter um horário especial sem a necessidade de
compensação de horas, para atender às necessidades do filho com TEA. O relator
do caso destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos permite a concessão de
horário especial a servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessas
condições. Com base nos laudos médicos e na perícia oficial, foi reconhecida a
necessidade do horário especial para que a servidora possa prestar assistência
completa ao filho autista.
Processo: 1000036-45.2015.4.01.4200
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas
devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a
juros.
Foi implementada uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas
nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Para antecipar, a
parcela do mês atual não deve ter sido paga e não pode haver parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional incluirá a parcela do mês atual e
as antecipadas. A antecipação reduz a quantidade de prestações e acelera o
encerramento do parcelamento. É importante ressaltar que a antecipação não
substitui o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que liquide todo o
parcelamento. Esta é uma ótima oportunidade para os contribuintes gerirem melhor
seus recursos financeiros e obrigações tributárias. A próxima etapa será a
disponibilização da antecipação de parcelas para outros programas. Mais
informações podem ser encontradas no Manual do Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Foi publicada a nova versão 3.1.8 do Guia Prático com vigência a partir de
janeiro/2025, com as seguintes alterações:
1. Alteração da validação dos campos 14 e 18 do registro D100
2. Alteração da descrição do registro D130
3. Alteração na exceção nº 4 do registro D100
Cabe observar que a versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI), bem como a
Nota Técnica nº 2024.001 v1.0, ambas com vigência a contar de 01/01/2025 já
haviam sido disponibilizadas. A versão 3.1.8 do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI)
ora disponibilizada consolida as alterações anteriores e traz alterações acima
listadas para 2025.
Clique aqui para acessar a documentação.
Fonte: Portal Nacional SPED
O TRF1, por meio de sua 6ª Turma, proferiu uma decisão importante acerca da
liberdade religiosa no contexto educacional. Um estudante universitário baiano,
membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, obteve o direito de não participar de
atividades acadêmicas durante o período de descanso sabático, compreendido entre
as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado. O desembargador federal Flávio Jardim,
relator do caso, fundamentou a decisão na garantia constitucional de liberdade
de consciência e crença religiosa. Ele ressaltou a necessidade de oferecer
atividades extraclasse em horários compatíveis com as práticas religiosas do
estudante. A decisão unânime do Colegiado manteve a sentença previamente
proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira
de Freitas/BA. Este caso estabelece um precedente significativo na
jurisprudência brasileira, reafirmando o compromisso do sistema judiciário em
proteger e respeitar as diversas manifestações religiosas no âmbito educacional,
desde que não comprometam o processo de aprendizagem do aluno.
Processo: 1005574-68.2023.4.01.3313
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, emitiu
uma decisão de grande relevância para o cenário financeiro e empresarial
brasileiro. A corte estabeleceu que credores de adiantamento de contrato de
câmbio têm prioridade no recebimento de valores devidos, não precisando aguardar
o pagamento de outros créditos submetidos à recuperação judicial. Essa decisão
baseia-se no artigo 49, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005, que exclui tais
créditos dos efeitos da recuperação judicial. O ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, relator do caso, enfatizou que essa medida visa proteger e incentivar as
exportações, estimulando instituições financeiras a continuarem concedendo
antecipações de crédito. A decisão também esclarece que o produto da exportação
pertence ao banco que fez o adiantamento, não integrando o patrimônio da empresa
em recuperação. Essa interpretação fortalece a segurança jurídica nas operações
de comércio exterior e reafirma a importância do adiantamento de contrato de
câmbio como instrumento de fomento às exportações brasileiras.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
As empresas têm até esta sexta-feira (29) para efetuar o pagamento da primeira metade ou da parcela única do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. Esta remuneração extra, instituída pela Lei 4.090/1962, é um direito garantido anualmente e pode ser paga em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, sendo a segunda até 20 de dezembro. O cálculo considera o salário bruto mensal dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Inclui-se no cálculo horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade/periculosidade. A primeira parcela é maior devido à ausência de tributação, enquanto a segunda sofre descontos de IRPF e INSS. O empregador deve depositar o FGTS correspondente. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono, com calendário específico. Beneficiários de programas sociais como Bolsa Família não são contemplados, mas outros auxílios federais, como por incapacidade temporária e salário-maternidade, recebem o décimo terceiro. O BPC e a Renda Mensal Vitalícia não são elegíveis para este benefício extra.
A sessão desta quinta-feira (28) começou com o Ibovespa em baixa, com o
panorama fiscal do Brasil no foco dos investidores. Às 10h20, aproximadamente, o
principal índice de ações da bolsa brasileira diminuiu 0,62%, atingindo
126.879,37 pontos.
Depois de atingir o valor mais alto já registrado na história na última sessão,
o dólar comercial segue em alta nesta manhã, se aproximando dos R$ 6, em meio a
inquietações sobre a situação fiscal. Às 10h40, por volta das 10h40, o dólar
avança 1,19% em relação ao real, sendo cotado a R$ 5,982 na compra e R$ 5,983 na
venda.
O mercado financeiro reagiu mal ao pacote de corte de gastos e aumento de
despesas anunciado ontem a noite pelo governo federal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decisão
da Justiça brasileira que determinou a retirada de conteúdo ofensivo da internet
pode ter efeitos internacionais, devido ao caráter global da internet. O
colegiado negou um recurso da empresa Google Brasil Internet, que questionava a
atribuição de efeitos extraterritoriais à ordem de remoção de conteúdo. A
ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a legislação brasileira
busca permitir efeitos extraterritoriais das ordens judiciais, especialmente
quando o conteúdo ofensivo ainda está disponível fora do Brasil.
Ela citou precedentes de tribunais de diversos países que também se preocupam
com a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na
internet. No caso em questão, a empresa vítima do conteúdo ofensivo conseguiu
comprovar que o material difamatório ainda estava disponível em países como
Colômbia e Alemanha, mesmo após a decisão judicial no Brasil.
A ministra ressaltou que enquanto não houver um conflito concreto entre o
direito brasileiro e o de outro país, o STJ não pode emitir juízo de valor sobre
violação de soberania. A decisão do STJ reflete uma tendência mais proativa da
comunidade judicial internacional em conferir maior efetividade à resolução de
controvérsias na era em que as fronteiras tradicionais não são mais limites para
a circulação de informações na internet.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça determinou que o juízo de
primeira instância continue com a execução de uma sentença trabalhista que havia
sido paralisada por mais de dois anos devido à dificuldade de identificação de
bens do devedor. A prescrição intercorrente, introduzida pela Reforma
Trabalhista, estabelece que o credor tem dois anos após a sentença definitiva
para viabilizar o pagamento, caso contrário, ele perde o direito de cobrar a
dívida. No caso em questão, uma empresa foi condenada a pagar um funcionário em
2016, mas a execução foi paralisada em 2018 devido à dificuldade de identificar
bens para penhora.
O Tribunal Regional do Trabalho considerou que o funcionário havia abandonado a
execução, mas o relator do recurso no STJ discordou, afirmando que a prescrição
só cabe se houver omissão culposa do credor. O relator defendeu a aplicação da
Lei 6.830/1980, que determina o arquivamento do processo após um ano sem
localização do devedor, mas permite o desarquivamento se ele for encontrado
posteriormente. A decisão foi unânime no Tribunal.
Processo: RR-1662-80.2014.5.10.0009
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter o pagamento de indenização por
dano moral a um entregador que foi assaltado enquanto transportava carga de
cigarros. O profissional alegou que não recebeu treinamento para lidar com
situações de risco e não tinha recursos como arma ou carro blindado. A empresa
ré, Philip Morris Brasil, argumentou que a segurança pública é responsabilidade
do Estado, mas não negou que o trabalhador transportava cigarros e dinheiro em
espécie. O desembargador-relator reconheceu o dano moral e a responsabilidade do
empregador, mantendo a indenização de R$ 10 mil. O caso ainda está pendente de
julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
(Processo nº 1000712-20.2022.5.02.0034)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG reconheceram, por unanimidade, o
direito de um trabalhador rural a receber indenização por danos morais e
materiais devido a uma doença na coluna agravada pelo trabalho na colheita de
cenouras. A sentença original negou as indenizações, mas o desembargador relator
do caso destacou que o trabalho exercido foi uma das causas que contribuíram
para o surgimento da doença, mesmo que houvesse outras causas envolvidas. A
perícia oficial havia afastado o nexo de causalidade entre o trabalho e a saúde
do autor, mas o relator ressaltou que a decisão não está limitada às conclusões
da perícia e que o importante é identificar se os fatores relacionados ao
trabalho contribuíram para a doença. O trabalhador argumentou que seus problemas
de coluna foram intensificados pelas atividades extenuantes na colheita de
cenouras, levando a dores crônicas e afastamentos médicos, enquanto a empresa
sustentou que sempre adotou medidas preventivas para evitar sobrecargas físicas.
Laudos médicos indicaram que a condição do trabalhador foi diagnosticada como
uma doença degenerativa da coluna, associada à lombalgia crônica, e que a
postura repetitiva no trabalho contribuiu para o agravamento do quadro. Apesar
da alegação do perito oficial de que a doença é degenerativa e não estava
associada às condições de trabalho, o relator considerou a existência de uma
concausa entre o adoecimento e as atividades realizadas. A decisão reconheceu a
culpa da empresa por não adotar medidas para evitar doenças profissionais e
determinou a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo trabalhador,
além da mudança de função para uma que exigisse menos esforço físico. A
indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil, levando em conta o impacto
psicológico presumido resultante do dano, e a indenização por danos materiais
será calculada considerando a incapacidade laborativa parcial e permanente do
autor.
Processo PJe: 0010426-43.2023.5.03.0071 (ROT)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou
discriminatória a demissão de um trabalhador diagnosticado com tumor cerebral,
determinando o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O
trabalhador, que atuava como estoquista em uma agroindústria, alegou exposição a
produtos químicos perigosos no ambiente de trabalho, sem receber equipamentos de
proteção adequados. Após cirurgia e afastamento, ele foi dispensado assim que
retornou ao trabalho, o que levou à ação na Justiça. A agroindústria nega a
exposição direta do trabalhador a substâncias químicas e alega que ele
desempenhava tarefas administrativas no almoxarifado.
A empresa contestou a relação entre o tumor cerebral e o trabalho, argumentando
que a doença pode ter causas diversas, incluindo fatores hereditários. A Justiça
de primeira instância considerou a demissão válida, mas o TRT-RS reconheceu o
caráter discriminatório da dispensa, determinando o pagamento da indenização. Os
desembargadores destacaram que a demissão foi motivada pelo estigma da
fragilidade de saúde do trabalhador, o que caracteriza discriminação.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, com o objetivo
de compensar a dor do trabalhador e permitir que ele mantenha sua dignidade
sociofamiliar. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma empresa do setor elétrico foi condenada a pagar R$ 120 mil por
discriminação de gênero, devido a uma funcionária receber salário inferior a
colegas homens na mesma função. A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do CNJ. A funcionária foi promovida a diretora de
operações em 2021, mas recebeu menos que colegas que ocuparam o cargo antes.
Após licença-maternidade, ela foi realocada sem aviso prévio e seu cargo foi
ocupado por pessoa com salário maior. Ela sofreu pressões psicológicas, falta de
respeito, diminuição de competências e ameaças de demissão. A empresa alegou
disparidade salarial devido a experiência e formação, mas testemunhas e laudo
psicológico comprovaram discriminação de gênero. Além dos danos morais, a
empresa terá que pagar diferenças salariais, aviso-prévio, 13° salário, férias e
multa de FGTS. Há possibilidade de recurso contra a decisão.
Processo relacionado: 0000311-38.2024.5.07.0031
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A 3ª Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara do
Trabalho de Goiânia e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de
30 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhou em regime de
teletrabalho. O colegiado entendeu que o fato de trabalhar remotamente não
isenta o funcionário das regras da CLT sobre jornada de trabalho, sendo possível
reconhecer o direito às horas extras se houver controle da jornada pelo
empregador. O trabalhador conseguiu provar que a empresa utilizava sistemas de
controle de entrada e saída, além de admitir provas de outros processos que
demonstravam o acompanhamento e remuneração de horas extras. O relator do
recurso explicou que a legislação recente sobre teletrabalho por produção ou
tarefa não se aplica ao caso, e determinou o pagamento das horas extras, com
reflexos em verbas trabalhistas, durante o período de fevereiro de 2020 a
janeiro de 2023. A decisão foi unânime.
Processo: 0010260-67.2024.5.18.0003
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Uma audiência bem-sucedida no TRT-MT encerrou as negociações do acordo
coletivo de trabalho para 2024 entre a Energisa Mato Grosso e o STIU-MT. O
acordo estabelece os critérios do Programa de Participação nos Resultados (PPR)
dos funcionários. A audiência foi conduzida de forma híbrida, com representantes
do sindicato presentes no local e da Energisa participando virtualmente. O
desembargador Aguimar Peixoto destacou a importância do diálogo e cooperação nas
negociações. O procurador-chefe do MPT/MT também elogiou o acordo. As
negociações começaram em março e, após várias reuniões sem consenso, os
trabalhadores anunciaram uma greve que foi suspensa devido ao ajuizamento de um
dissídio coletivo pela empresa.
Uma audiência realizada em setembro, com transmissão ao vivo, resultou na base
do acordo agora homologado. O encerramento das negociações ressalta a
importância do diálogo na resolução de conflitos.
PJe 0000596-80.2024.5.23.0000
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que determinou que o INSS revisasse o
benefício de um segurado, convertendo-o em aposentadoria especial e pagando as
diferenças devidas. O beneficiário entrou com uma ação para reconhecer o tempo
de trabalho em condições especiais e obter a revisão de sua aposentadoria por
tempo de contribuição. O INSS apelou, alegando que não era possível receber
aposentadoria especial ao mesmo tempo em que trabalhava em atividades especiais
após ser informado da aposentadoria especial. O desembargador Morais da Rocha
destacou que não era justo condicionar o reconhecimento do direito à
aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade, já que o INSS não
havia concedido o benefício correto inicialmente.
Processo: 1018886-24.2021.4.01.3300
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Receita Federal do Brasil abriu consulta pública sobre alterações na IN RFB
nº 2.161/2023, que regulamenta o registro de transações controladas de
commodities. A consulta visa aprimorar as regras de preços de transferência,
incorporando o princípio arm's length conforme a Lei nº 14.596/2023. O foco está
no método PIC para determinar valores em transações controladas de commodities,
considerando a volatilidade dos preços e a importância da data de precificação.
A nova obrigação exige que contribuintes registrem detalhadamente essas
transações. A consulta, aberta de 27/11 a 11/12/2024, busca feedback sobre a
minuta da IN, solicitando avaliações, sugestões de melhorias e exemplos
práticos. Os participantes devem enviar suas contribuições para cotin.df.cosit@rfb.gov.br,
indicando concordância, propondo ajustes e avaliando a inclusão de exemplos na
regulamentação.
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram o restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, para seus ministros. Este benefício, extinto em 2006, concede um acréscimo de 5% ao salário a cada cinco anos de serviço, visando valorizar o tempo de exercício. A medida abrange pagamentos retroativos desde a suspensão do benefício. No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema está em análise, com o julgamento interrompido por um pedido de vista. Paralelamente, tramita no Senado a "PEC do Quinquênio", proposta pelo presidente Rodrigo Pacheco, que busca estender o ATS a magistrados, procuradores e promotores. A proposta enfrenta críticas devido ao potencial impacto financeiro, estimado em até R$ 42 bilhões anuais, em um contexto onde o Brasil já lidera o ranking de gastos com tribunais entre 53 países pesquisados.
O caso envolve uma disputa judicial sobre a falsificação de assinaturas e uso
indevido de CPF para constituição fraudulenta de empresas. A Juceb e a União
negaram responsabilidade, mas a relatora, juíza federal Carina Cátia Bastos de
Senna, decidiu pela inclusão da Juceb no polo passivo da ação, baseando-se na
"Teoria da Asserção". A magistrada determinou a nulidade dos atos constitutivos
das empresas fraudulentas, tendo em vista a comprovação técnica da falsidade das
assinaturas e a não localização das empresas nos endereços cadastrados.
Aplicando o princípio da razoabilidade, a relatora concedeu o cancelamento do
CPF do autor com emissão de um novo número, mesmo não se enquadrando nas
hipóteses taxativas de cancelamento previstas na legislação. A decisão visa
impedir a continuidade das fraudes e proteger o autor dos prejuízos financeiros
causados. O entendimento da magistrada foi seguido pelo Colegiado, estabelecendo
um precedente importante para casos similares de uso fraudulento de documentos
pessoais na constituição de empresas fictícias.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP proferiu uma decisão inovadora em um
caso de superendividamento, determinando a revisão de contratos e renegociação
de débitos de um consumidor. O colegiado fixou o mínimo existencial em um
salário mínimo líquido, contrariando o Decreto nº 11.150/22 que estabelecia R$
600. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken, argumentou que o CDC
prevalece sobre o decreto, exigindo a consideração de todas as dívidas de
consumo, incluindo consignados, na avaliação do superendividamento. Ele
enfatizou que o mínimo existencial deve cobrir necessidades básicas como
moradia, alimentação e serviços essenciais. A decisão unânime destaca-se por
priorizar a proteção do consumidor e interpretar o mínimo existencial de forma
mais abrangente, considerando a realidade econômica atual e a necessidade de
reajustes periódicos.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A Quarta Turma do STJ convalidou o registro de imóveis feito por uma empresa
imobiliária enquanto havia prenotação pendente em favor de um banco, que perdeu
efeitos pelo decurso do tempo. O caso envolve uma incorporadora que vendeu
terrenos para a imobiliária e também para um banco. Ambos solicitaram o
registro, mas o da imobiliária foi feito primeiro, durante a vigência da
prenotação do banco. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que
houve irregularidade formal e temporal no registro, mas que este pode ser
convalidado já que a prenotação do banco perdeu efeitos posteriormente. Ele
argumentou que a legislação permite o protocolo sucessivo de pedidos,
respeitando a prioridade do número de ordem mais baixo. Mesmo considerando uma
possível invalidade, a imobiliária teria direito ao registro após o término da
prenotação do banco, com base no princípio da prioridade.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Governo de Sergipe publicou um decreto flexibilizando o uso de espaços de
coworking como endereços fiscais para empresas. A medida visa simplificar o
processo de regularização fiscal para empreendedores que operam em ambientes
compartilhados, permitindo que utilizem esses locais como domicílio tributário
para inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cacese). Anteriormente,
as empresas eram obrigadas a registrar endereços residenciais ou alugar espaços
físicos específicos para fins fiscais, o que elevava os custos operacionais. Com
a nova regulamentação, os contribuintes poderão reduzir despesas ao utilizar
escritórios virtuais como domicílio fiscal, desde que atendam a certas
exigências, como a identificação precisa do espaço dentro do coworking e a
proibição de estoque físico ou movimentação de mercadorias no local. A medida
beneficia especialmente negócios que não necessitam de estrutura física robusta,
como empresas de e-commerce. O decreto busca diminuir a burocracia e os custos
operacionais para os contribuintes, facilitando a concessão de inscrição
estadual para empresas estabelecidas em ambientes de trabalho compartilhados.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Sergipe
O TST determinou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação
contra a cobrança de taxa de inscrição por uma agência de empregos em Passo
Fundo (RS). O caso, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), envolve
uma empresária individual que cobrava taxas de candidatos a vagas de emprego. O
TST considerou que a atuação das agências de emprego afeta diretamente o direito
ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas.
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo acolheu parcialmente os
argumentos do MPT, proibindo a cobrança de valores dos candidatos. Contudo, o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a incompetência da
Justiça do Trabalho, entendendo tratar-se de relação civil consumerista. O TST,
por sua vez, reverteu essa decisão, argumentando que a intermediação feita pela
agência de emprego está intrinsecamente ligada às relações de trabalho, mesmo na
fase pré-contratual. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que
a prática tem impacto significativo no mercado de trabalho local e é considerada
sensível pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com essa decisão, o
processo retornará ao TRT para julgamento do recurso interposto pelo MPT.
Processo: RR-20202-46.2019.5.04.0664
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) abriu o dia com uma leve alta de
0,15%, alcançando 129.922 pontos. Esse movimento positivo reflete a confiança
dos investidores no mercado brasileiro, impulsionada por boas notícias no setor
financeiro e expectativas favoráveis para a economia.
O dólar comercial também registrou um avanço, subindo 0,17% e sendo cotado a R$
5,82 para venda. A valorização do dólar ocorre em meio a incertezas econômicas
globais e flutuações nas taxas de câmbio, que impactam diretamente o mercado
cambial brasileiro.
Analistas destacam que a combinação de alta na bolsa e no dólar indica um
cenário de cautela por parte dos investidores, que continuam atentos às
movimentações econômicas e políticas tanto no Brasil quanto no exterior.
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a
Portaria CGSN nº 49, que estabelece o sublimite de receita bruta acumulada
auferida para o ano-calendário de 2025. O objetivo é orientar o recolhimento do
ICMS e do ISS por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional.
Conforme a portaria, os Estados e o Distrito Federal aplicarão o sublimite de R$
3.600.000,00. Este valor servirá como referência para a arrecadação dos impostos
mencionados.
A medida, que se apoia na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
outras regulamentações, visa facilitar a administração tributária dessas
empresas, garantindo maior clareza e eficiência no processo.
A Portaria em referência vigora a partir de 27/11/2024, data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a
atividade de uma orientadora de estágio no núcleo de prática jurídica da
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. configura atividade docente
para fins de enquadramento sindical como professora. Mesmo que não envolva
ensino tradicional, a orientação de estágio cumpre funções pedagógicas
essenciais e deve ser considerada magistério. Anteriormente, o Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia rejeitado essa pretensão, considerando a
orientação de estágio como uma atividade prática, distinta do magistério. No
entanto, ao recorrer ao TST, o ministro Amaury Rodrigues destacou que a Lei do
Estágio (Lei 11.788/2008) exige acompanhamento efetivo de um professor
orientador, configurando atividade pedagógica essencial. Assim, o TST reconheceu
que o papel do orientador de estágio inclui o desenvolvimento de habilidades e
acompanhamento do progresso dos alunos, funções típicas de um docente. Com isso,
o recurso da empregada foi provido, e o processo voltou à Vara do Trabalho para
julgamento dos demais pedidos.
Processo: RR-100442-23.2018.5.01.0023
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O caso em questão envolve uma ex-empregada de um banco em Belo Horizonte que
foi demitida por justa causa devido ao uso indevido do serviço de transporte
corporativo. A Justiça do Trabalho, entretanto, reverteu essa decisão,
considerando que o empregador não observou a gradação adequada da pena. A juíza
Clarice dos Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho, argumentou que o banco não
provou satisfatoriamente a justa causa e não seguiu um processo disciplinar
progressivo. A funcionária utilizou o aplicativo de transporte corporativo para
fins pessoais, inclusive em horários não comerciais e durante suas férias,
violando as normas internas da empresa. Apesar da gravidade da falta, a juíza
entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional,
especialmente considerando que a empregada havia sido apenas verbalmente
advertida e se comprometido a não repetir o comportamento e ressarcir os
valores. A decisão judicial converteu a dispensa por justa causa em dispensa
imotivada, garantindo à ex-empregada direitos como aviso-prévio, 13º salário
proporcional, férias e multa do FGTS. O caso ressalta a importância da
observância dos princípios de proporcionalidade e gradação nas punições
trabalhistas, mesmo diante de faltas consideradas graves.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou
uma empresa de transporte a indenizar os familiares de um motorista falecido
devido à covid-19. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul foi
reformada pelos desembargadores de forma unânime. A esposa e o filho do
trabalhador receberão R$ 50 mil cada por danos morais, e a esposa também
receberá uma indenização por danos materiais equivalente a dois terços da
remuneração do empregado até os 76 anos de idade.
O motorista, que estava no grupo de risco devido à obesidade, transportava
trabalhadores em micro-ônibus sem refrigeração e com ventilação natural.
A empresa alegou que o contágio não ocorreu no trabalho, mas a falta de medidas
de segurança adequadas foi evidenciada pela perícia e depoimentos, levando à
decisão de indenização. A empresa negligenciou as medidas necessárias para
reduzir os riscos de contágio, conforme apontado pela desembargadora Maria
Cristina Schaan Ferreira.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mediou com sucesso um
acordo entre o iFood e o Sindimoto, representante dos motociclistas de Porto
Alegre e região, visando auxiliar entregadores afetados pelas enchentes de maio
de 2024. A mediação, conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS e uma juíza
auxiliar, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho. O acordo
estabeleceu diversas medidas de apoio aos trabalhadores, incluindo repasses
financeiros, assistência psicológica e médica, e doações. O iFood realizou um
repasse inicial de R$ 2 milhões para entregadores ativos, com valor mínimo de R$
100 por pessoa. Posteriormente, um segundo auxílio de R$ 1,5 mil foi pago em
três parcelas para inscritos no Serviço de Assistência Social. Além disso, a
empresa ofereceu atendimento psicológico e médico gratuito, doou R$ 50 mil ao
sindicato para cestas básicas e auxílio-gasolina, e distribuiu itens essenciais
em parceria com a CUFA. O acordo também previu a doação de capas de chuva,
distribuição de óleo para motocicletas e recursos para troca de peças. Essas
ações demonstram um esforço conjunto entre empresa, sindicato e instituições
públicas para mitigar os impactos das enchentes sobre os entregadores,
evidenciando a importância da mediação trabalhista em situações de crise.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA irá julgar um
incidente jurídico repetitivo relacionado ao pagamento de adicional de
periculosidade a trabalhadores que usam motocicletas. O desembargador Esequias
de Oliveira, relator do caso, destacou a existência de divergências
jurisprudenciais no Tribunal sobre o assunto. A 3ª Turma e a maioria da 1ª Turma
entendem que é necessária uma regulamentação do artigo 195 da CLT, enquanto a 4ª
Turma e a maioria das demais turmas consideram que a norma é autoaplicável. Além
disso, a SUJ definiu que não são devidos honorários advocatícios na execução em
processos trabalhistas (IRDR/TRT5 nº 0018061-06.2024.5.05.0000, Tema nº 19),
após identificar divergências de entendimento. A página da Digepnac no site do
TRT-BA disponibiliza mais informações sobre essas decisões e outros precedentes
qualificados do Regional e das Cortes Superiores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a reintegração de um
trabalhador autista em um banco, considerando sua dispensa como discriminação
indireta. Além da reintegração, o banco foi condenado a pagar indenização por
direitos não recebidos e a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O
trabalhador, aprovado em concurso público para um cargo de escriturário
destinado a pessoas com deficiência, foi dispensado após o término do contrato
de experiência de 90 dias.
Alegando discriminação, ele buscou na Justiça do Trabalho a reintegração, verbas
trabalhistas e reparação moral. O banco argumentou que a dispensa não foi devido
à deficiência do trabalhador, mas sim ao baixo desempenho durante o período de
experiência.
No entanto, a JT considerou que a instituição não ofereceu as adaptações
necessárias, configurando discriminação indireta. A sentença destacou a
importância de medidas inclusivas e a eliminação de barreiras no ambiente de
trabalho para garantir condições igualitárias às pessoas com deficiência.
Foi determinada a reintegração do trabalhador sob pena de multa em caso de
atraso, e o banco foi ordenado a pagar honorários à defesa do trabalhador. A
decisão ainda pode ser recorrida.
Processo nº 0000334-60.2024.5.10.0011
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a
condenação de uma universidade em Goiânia a pagar adicional de insalubridade
máxima a uma auxiliar de serviços gerais responsável pela limpeza de banheiros.
A decisão foi baseada em um laudo pericial que destacou a exposição da
trabalhadora a agentes biológicos sem o uso adequado de equipamentos de
proteção. A universidade contestou a decisão alegando que as atividades não se
equiparavam à coleta de lixo urbano. O relator do caso reforçou que a
higienização de banheiros de uso público de grande circulação se enquadra no
direito ao adicional máximo de insalubridade, conforme a Súmula 448, II, do TST.
Além disso, a Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho
devido à falta de pagamento do adicional, considerando a gravidade da situação
para a saúde e higiene do trabalhador.
Processo: 0010624-76.2023.5.18.0002
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou o bloqueio de R$ 4. 765. 668,12
das contas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir a manutenção do
Hospital Maternidade Almeida Castro. A decisão foi tomada em resposta a um
pedido da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, devido
aos atrasos nos pagamentos dos terceirizados que prestam serviços ao Hospital.
Atualmente, a Apamim está sob intervenção da Justiça do Trabalho. O juiz Magno
Kleiber Maia destacou que a decisão visa garantir o funcionamento do Hospital e
proteger o direito à saúde e à vida dos pacientes. Ele alertou para o risco de
uma possível paralisação de profissionais médicos devido à falta de repasse
financeiro, o que poderia causar um colapso nos serviços prestados pela
instituição. A ação civil pública que resultou na decisão foi movida pelo
Ministério Público do Trabalho em 2014, denunciando irregularidades
administrativas, técnicas e financeiras. O Hospital Maternidade Almeida Castro é
mantido com recursos do SUS e convênios com o Governo do Estado e a Prefeitura
Municipal, e o bloqueio dos fundos ainda pode ser contestado no TRT-RN.
O processo é o 0001141-20.2014.5.21.0013
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
No início de novembro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato
Grosso manteve a condenação de uma empresa de terceirização por dispensar um
trabalhador com câncer de próstata, em uma prática discriminatória. O
trabalhador foi diagnosticado em 2019 e dispensado em 2021, com agravamento da
doença. As empresas foram condenadas a pagar em dobro o salário do empregado,
indenização por dano moral, multa por atraso nas verbas rescisórias, totalizando
R$ 10 mil. Apesar das alegações de falta de informação sobre a doença do
trabalhador, a justiça determinou que a demissão foi presumidamente
discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do TST.
Os desembargadores destacaram a importância de desestimular condutas
discriminatórias no ambiente de trabalho e fixaram a indenização por danos
morais a ser destinada à família do trabalhador. O acordo para quitação da
condenação foi firmado entre as empresas e a família do trabalhador, encerrando
o processo no início de novembro, coincidindo com a campanha Novembro Azul, que
busca conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de
próstata, uma das principais causas de mortalidade entre homens.
PJe 0000452-74.2022.5.23.0001
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do TRF1 decidiu atender parcialmente ao pedido do INSS para
afastar a obrigatoriedade de perícia prévia para a cassação do auxílio-doença,
exceto em caso de pedido de prorrogação pelo segurado. O INSS argumentou que a
lei permite solicitar a prorrogação do auxílio, tornando desnecessária a nova
perícia para cessar o pagamento. A relatora do caso citou a decisão da TNU de
que a data de cessação do benefício deve ser fixada mesmo sem nova perícia,
desde que o segurado não peça a prorrogação.
Processo: 1000714-16.2021.4.01.9999
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados
sumulares:
Súmula 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar
de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Súmula 675 – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do
consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no
CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o
que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de
controle quando a atividade é regulada.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
O Simples Nacional introduziu uma nova funcionalidade em seus
parcelamentos ordinário e especial, permitindo a antecipação
de parcelas. Esta opção, disponibilizada em 25/11/2024, não se
aplica a Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Para utilizar essa
funcionalidade, é necessário que a parcela do mês atual esteja
em aberto e não haja parcelas em atraso. O DAS de antecipação
incluirá o valor da parcela do mês atual mais as parcelas
antecipadas escolhidas pelo contribuinte. As parcelas
antecipadas reduzem a quantidade total de prestações do
parcelamento, podendo até mesmo encerrá-lo antecipadamente. É
importante notar que a antecipação não dispensa o contribuinte
do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o
parcelamento estiver completamente liquidado. O processo
detalhado para efetuar a antecipação está disponível no Manual
do Parcelamento do Simples Nacional. Esta nova funcionalidade
oferece maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo-lhes
gerenciar melhor seus compromissos fiscais e potencialmente
reduzir o tempo total de seus parcelamentos.
Fonte:
Simples
Nacional
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) registrou uma alta
de 0,42%, atingindo 129.582 pontos, refletindo a confiança dos
investidores na recuperação econômica e nas perspectivas
positivas para o mercado financeiro brasileiro.
Em contrapartida, o dólar comercial apresentou queda de 0,19%,
sendo cotado a R$ 5,7946 para venda. A desvalorização do dólar
pode ser atribuída a fatores como a estabilização econômica
interna e as influências do mercado internacional.
O cenário cambial apresenta uma disparidade notável entre o
dólar comercial e o dólar turismo. Enquanto o dólar comercial
mantém-se estável em R$ 5,79 para venda, o dólar turismo
ultrapassou a marca psicológica dos R$ 6,00. Esta manhã,
observou-se uma leve queda de 0,16% no dólar turismo, sendo
cotado a R$ 6,0168 para venda. Essa diferença entre as
cotações reflete as distintas dinâmicas e demandas dos
mercados comercial e turístico. O dólar comercial é utilizado
em transações internacionais e operações financeiras de grande
porte, enquanto o dólar turismo atende às necessidades de
viajantes e pequenas operações. A superação da barreira dos R$
6,00 pelo dólar turismo pode indicar uma maior pressão sobre
essa modalidade, possivelmente devido a fatores como aumento
da demanda por viagens internacionais, expectativas de mercado
ou incertezas econômicas. A leve queda observada nesta manhã
pode ser resultado de ajustes momentâneos, mas não altera
significativamente o panorama geral de valorização da moeda
americana frente ao real no segmento turístico.
O IPCA-15, indicador que antecipa a inflação oficial
brasileira, registrou alta de 0,62% em novembro de 2023,
superando os 0,54% de outubro e os 0,33% de novembro de 2022.
Esse aumento elevou a inflação acumulada para 4,35% no ano e
4,77% em 12 meses, conforme dados do IBGE. Oito dos nove
grupos analisados apresentaram inflação, com destaque para
alimentos e bebidas (1,34%). Produtos como óleo de soja,
tomate e carnes tiveram aumentos significativos. O setor de
transportes também mostrou alta expressiva (0,82%). Outros
grupos com inflação incluem despesas pessoais, habitação,
vestuário, saúde e cuidados pessoais, e comunicação. Apenas o
setor de educação apresentou leve deflação. Esse cenário
reflete uma pressão inflacionária generalizada, afetando
diversos setores da economia e impactando diretamente o poder
aquisitivo da população brasileira.
Fonte:
Agência
de Notícias IBGE
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as mudanças da
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) têm aplicação imediata
aos contratos de trabalho em curso, mas apenas para fatos
ocorridos após sua vigência. A decisão foi tomada em
julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos, estabelecendo
tese vinculante para toda a Justiça do Trabalho. O caso
concreto tratava de horas in itinere, mas o entendimento se
aplica a outras alterações da reforma. A maioria do colegiado
concluiu que, quando os termos contratuais decorrem de lei, a
nova legislação se aplica imediatamente a fatos pendentes ou
futuros, sem afetar o princípio da irredutibilidade salarial.
Foram afastados argumentos como vedação ao retrocesso social e
norma mais favorável. A tese vinculante determina que a
reforma passa a regular direitos cujos fatos geradores ocorram
a partir de sua vigência.
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024 trouxe importantes alterações à Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, estabelecendo novos benefícios fiscais para a emissão de debêntures de infraestrutura. As principais mudanças incluem a possibilidade de dedução dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido, bem como a exclusão de 30% desses juros na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Ademais, a norma amplia o conceito de juros, englobando todas as parcelas que compõem a remuneração da debênture, inclusive aquelas atreladas a índices de preços. Outro ponto relevante é a permissão para considerar a exclusão de 30% dos juros na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, possibilitando sua compensação em períodos subsequentes. Essas medidas visam estimular investimentos em infraestrutura através de incentivos tributários às empresas emissoras de debêntures.
Considerando a redução gradual das alíquotas da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025
estipulada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, foi
publicada a
Nota
Técnica EFD-Reinf 05/2024.
Fonte: Sistema
Público de Escrituração Digital
A Terceira Turma do STJ decidiu unanimemente que a
impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas
Casas, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não inclui valores
em contas bancárias. O colegiado negou recurso de um hospital
de Florianópolis contra decisão que autorizou bloqueio de R$ 4
mil em suas contas. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, destacou que a lei visa assegurar meios para
continuidade do trabalho assistencial, mas não menciona
dinheiro em conta. A jurisprudência do STJ entende que normas
sobre impenhorabilidade devem ter interpretação restritiva.
Uma interpretação extensiva poderia inviabilizar execuções
contra essas entidades e prejudicar sua obtenção de crédito.
Apesar do importante papel social dessas instituições, não é
possível estender a impenhorabilidade para depósitos
bancários, ressalvadas outras hipóteses legais.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
O STJ determinou que um prêmio de loteria ganho por uma viúva
seja incluído na herança do marido falecido, mesmo com regime
de separação obrigatória de bens. A decisão reafirma a
jurisprudência de que bens adquiridos por fato eventual são
considerados patrimônio comum, sem necessidade de investigar a
participação de cada cônjuge. O caso envolvia um casal que
viveu em união estável por 20 anos e depois se casou sob
separação obrigatória devido à idade. Após a morte do marido,
os filhos pleitearam parte do prêmio de R$ 28,7 milhões. O STJ
entendeu que deve ser aplicado o artigo 1.660, II do Código
Civil, considerando o prêmio como bem comum. A decisão leva em
conta críticas à imposição de separação de bens a idosos e
busca não tornar mais rigoroso o regime de bens existente na
união estável anterior ao casamento.
Fonte:
Superior
Tribunal de Justiça
A COANA/RFB e o DECEX/SECEX informam sobre a publicação da
nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, denominada
Release Tocantins, prevista para 27/10/2024, domingo, no
ambiente de produção. Durante o período de implementação,
entre 8h e 12h, todos os sistemas do Portal Único Siscomex,
incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão
indisponíveis. O aviso ressalta que durante a parada
programada deverão ser adotados os procedimentos de
contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº
040/2023. Essa medida visa garantir a continuidade das
operações essenciais durante o período de manutenção. O
comunicado é emitido conjuntamente pela Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira (COANA/RFB) e pelo Departamento de
Operações de Comércio Exterior (DECEX/SECEX), demonstrando a
cooperação entre os órgãos responsáveis pela administração
aduaneira e comércio exterior no Brasil. A publicação dessa
nova versão representa um avanço importante na modernização e
aprimoramento dos sistemas de comércio exterior brasileiros,
visando maior eficiência e integração dos processos.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
O Banco Central divulgou que as contas externas do Brasil
apresentaram saldo negativo de US$ 5,88 bilhões em outubro de
2024, uma reversão significativa em relação ao superávit de
US$ 451 milhões registrado no mesmo mês de 2023. Essa mudança
foi impulsionada principalmente por uma queda de US$ 5,1
bilhões no superávit da balança comercial e um aumento de US$
1,1 bilhão no déficit da renda primária. Os investimentos
diretos no país totalizaram US$ 5,7 bilhões, um aumento em
relação aos US$ 3,1 bilhões de outubro de 2023. O déficit em
transações correntes nos 12 meses encerrados em outubro de
2024 somou US$ 49,2 bilhões (2,23% do PIB), um aumento em
comparação com o mesmo período do ano anterior. As reservas
internacionais do Brasil diminuíram US$ 5,9 bilhões, atingindo
US$ 366,1 bilhões em outubro de 2024.
Fonte:
Banco Central do Brasil
Diante da excepcionalidade do contexto da época, a
atividade pode ser considerada de risco
O colegiado considerou que, devido à pandemia, é viável supor
que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, aplicando a
responsabilização objetiva, que não exige prova de culpa do
empregador. A reclamação trabalhista foi movida pela esposa e
filhos de um cobrador que faleceu em abril de 2021, após meses
de internação. O Tribunal Regional do Trabalho enfatizou que,
enquanto o setor de transporte público aumenta o risco de
contágio, isso também implica uma maior necessidade de medidas
de proteção. O relator, Amaury Rodrigues, ressaltou que,
embora a culpa não precise ser provada, é fundamental
estabelecer claramente o nexo causal. Ele observou que, na
atual situação de contágio comunitário, a teoria do risco deve
ser considerada, reconhecendo que os trabalhadores do
transporte estão mais expostos ao vírus do que outros grupos.
Processo: Ag-RR-1000394-16.2022.5.02.0041
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A Primeira Turma do TST decidiu pela validade de uma cláusula
contratual que exigia a devolução proporcional do bônus de
contratação pago pelo Banco Safra a um gerente que rescindiu o
contrato antes do prazo acordado. O colegiado entendeu que,
sem vício de consentimento ou desproporcionalidade, a CLT
permite esse tipo de pactuação. O caso envolveu um contrato de
trabalho com permanência mínima de dois anos, tendo o gerente
pedido demissão antes desse prazo. O TRT-18 considerou a
cláusula abusiva, mas o TST reverteu a decisão. O ministro
relator destacou a legitimidade da cláusula, a ausência de
regulamentação específica na legislação trabalhista e a
liberdade na realização dos contratos prevista na CLT. A
decisão foi unânime, reconhecendo a validade da pactuação em
situações semelhantes.
Processo: RR-11771-05.2017.5.18.0017
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O caso em questão envolve uma decisão judicial da 19ª Vara do
Trabalho de São Paulo, que reverteu a justa causa aplicada a
uma trabalhadora vítima de violência doméstica. A empresa
havia dispensado a funcionária alegando desídia devido a
faltas injustificadas, ignorando o contexto de abuso que era
conhecido por supervisores e colegas. A juíza Juliana Wilhelm
Ferrarini Pimentel, em sua decisão, abordou a discriminação
enfrentada por mulheres em situações similares e ressaltou a
responsabilidade social da empresa, especialmente considerando
seu papel como grande empregadora de mulheres de baixa renda.
A magistrada enfatizou a necessidade de um olhar diferenciado
em casos como este, baseando seu julgamento na perspectiva de
gênero e em princípios como dignidade humana e proteção
familiar. Consequentemente, a justa causa foi convertida em
dispensa imotivada, obrigando a empresa a pagar as verbas
rescisórias devidas. Esta decisão destaca a importância de
considerar o contexto social e pessoal dos trabalhadores,
especialmente em casos de vulnerabilidade, e ressalta o papel
das empresas na proteção e apoio a funcionários em situações
de risco.
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho manteve a decisão do SAAEMG de
remanejar um membro da diretoria executiva para outra unidade.
O profissional afastado ajuizou reclamação trabalhista,
alegando irregularidades no processo e solicitando
indenizações. O sindicato defendeu-se, afirmando que agiu
conforme o estatuto devido à ineficiência do diretor. O juiz
André Figueiredo Dutra concordou com o sindicato, ressaltando
que não houve perda de mandato, apenas remanejamento.
Destacou-se o princípio da intervenção mínima estatal na
organização sindical e a impossibilidade do Judiciário
interferir no mérito da decisão. Os pedidos foram julgados
improcedentes, incluindo as indenizações, por não haver vício
na decisão de afastamento. A sentença está em fase de recurso
no TRT-MG.
Processo PJe: 0010655-65.2024.5.03.0136
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A 4ª Turma do TRT-RS reconheceu o vínculo empregatício e a
unicidade contratual de um vendedor de consórcios, reformando
decisão anterior. O caso envolve uma tentativa de
"pejotização", prática fraudulenta que visa burlar a
legislação trabalhista. O vendedor trabalhou por 12 anos na
empresa, inicialmente como empregado e posteriormente como
pessoa jurídica, alegando que foi obrigado a abrir uma empresa
para continuar prestando serviços. O relator, desembargador
André Reverbel Fernandes, destacou que a existência da relação
de emprego é presumida quando há admissão da prestação de
serviços, cabendo à empresa provar o contrário. Aplicou-se o
princípio da continuidade da relação de emprego e a Súmula 212
do TST. O magistrado concluiu que houve fraude à legislação
trabalhista, conforme o art. 9º da CLT, caracterizando a
"pejotização". O processo retornará à primeira instância para
julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento do
vínculo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O TRT-10 rejeitou o agravo de petição de uma trabalhadora que
buscava reter integralmente valores transferidos pela Justiça
Comum para quitar débitos trabalhistas. O caso envolvia R$ 240
mil obtidos com a venda de um imóvel, dos quais R$ 143 mil
foram destinados à Justiça do Trabalho. Contudo, esta já havia
homologado R$ 60 mil como devidos à trabalhadora. A juíza de
origem extinguiu a execução, liberando o valor homologado e
determinando a devolução do excedente. A trabalhadora
recorreu, alegando direito à totalidade transferida. O
relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, manteve a
decisão original, argumentando que apenas os cálculos
homologados pela Justiça do Trabalho são relevantes para a
execução trabalhista, e que valores adicionais atualizados
pela Justiça Comum não poderiam ser apropriados pela
trabalhadora. O desembargador enfatizou a correção da sentença
que extinguiu a execução e determinou o retorno do excesso à
Justiça Comum.
Processo nº 0016200-15.2004.5.10.0010
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região
O caso envolve uma vendedora de produtos veterinários que
sofreu um grave acidente de motocicleta durante uma entrega na
região de Juína. Três empresas foram condenadas solidariamente
a pagar R$15 mil de indenização por danos morais e estéticos.
A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Juína, considerou
a culpa concorrente da trabalhadora, que dirigia sem
habilitação. O acidente resultou em lesões graves, incluindo
fraturas no crânio, bacia e pernas, além de perda parcial da
visão. As sequelas permanentes afetaram significativamente a
qualidade de vida da trabalhadora, que desenvolveu problemas
neurológicos e limitações físicas. O juiz Adriano Romero
aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, rejeitando a
tese de culpa exclusiva da vítima. Ele reconheceu a existência
de um grupo econômico e a responsabilidade das empresas em
garantir um ambiente seguro de trabalho. Contudo, também
considerou a culpa concorrente da trabalhadora, atribuindo 50%
da responsabilidade a cada parte. A decisão destacou a
negligência e imprudência dos empregadores, que permitiram que
a trabalhadora realizasse entregas sem habilitação legal. Além
da indenização, as empresas deverão pagar uma pensão em
parcela única devido à perda parcial da capacidade laboral da
vendedora.
PJe 0000509-12.2023.5.23.0081
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
O caso em questão envolve a condenação do proprietário de um
restaurante a dois anos de reclusão por falso testemunho, após
induzir um empregado a prestar depoimento inverídico em um
processo trabalhista. A decisão, proferida pela 10ª Turma do
TRF1, baseou-se na análise minuciosa dos autos, que revelaram
a orientação do réu e seu advogado para que o empregado
fornecesse informações falsas sobre a data de contratação de
uma ex-funcionária, visando beneficiar o resultado do
julgamento. A relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves,
enfatizou a ausência de evidências que corroborassem as
alegações do apelante quanto à inexistência de induzimento. A
magistrada concluiu que a materialidade, participação e
elemento subjetivo do crime foram devidamente comprovados,
justificando a condenação nos termos do artigo 342 do Código
Penal. O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto da
relatora, confirmando a sentença inicial proferida pelo Juízo
Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vilhena/RO.
Processo: 0004135-12.2014.4.01.4103
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
reconheceu a impenhorabilidade dos valores depositados em
conta corrente da representante de uma empresa com débitos,
que estava sendo objeto de execução pela Fazenda Nacional. A
empresária, corresponsável tributária da empresa, teve ativos
financeiros penhorados. Nos embargos à execução, alegou ter
neoplasia maligna e que os valores bloqueados seriam
destinados ao tratamento de sua saúde. O relator,
desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que a
penhora dos valores para custeio do tratamento médico é
desproporcional e viola o direito à dignidade da pessoa humana
e à saúde. Ele enfatizou que o princípio da dignidade da
pessoa humana e o direito à saúde devem prevalecer sobre o
interesse da Fazenda Nacional em satisfazer o crédito
tributário.
Processo: 0037243-64.2011.4.01.3900
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou por
unanimidade que a iniciativa de lei para definição de
obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação
judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo. O tema
foi julgado no Recurso Extraordinário 1496204, com repercussão
geral reconhecida. A Constituição estabelece que os valores
devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais
devem ser pagos por meio de precatórios, exceto as obrigações
definidas como requisições de pequeno valor (RPV), com valores
limitados a 40 salários mínimos para estados e 30 salários
mínimos para municípios. O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal julgou inconstitucional uma lei que aumentava o valor
de RPV no DF, alegando que a iniciativa deveria ser do
Executivo. No entanto, o STF entendeu que a matéria não tem
natureza orçamentária para ser exclusiva do chefe do
Executivo, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São
Paulo restaure a comercialização e cobrança de serviços
funerários, cemiteriais e de cremação com valores limitados
aos praticados antes da privatização. A decisão foi tomada em
resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 1196 movida pelo PCdoB, que questiona leis que
privatizaram esses serviços. O partido alega que a
privatização levou a uma "exploração comercial desenfreada" e
pediu a suspensão de dispositivos das leis municipais
envolvidas. O ministro aceitou parcialmente os pedidos,
citando reportagens que descrevem abusos cometidos pelas
concessionárias desses serviços em São Paulo. Ele considerou
que as práticas comerciais estão violando preceitos
constitucionais e determinou uma medida cautelar para impedir
tais práticas até a análise final da constitucionalidade da
privatização pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra)
entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto
o “nome civil” quanto o “nome social” na Carteira de
Identidade Nacional (CIN). A ação foi distribuída ao ministro
Dias Toffoli e questiona o Decreto 10. 977/2022, que
regulamenta a CIN. A Antra argumenta que as disposições geram
discriminação contra pessoas trans que ainda não atualizaram
seus documentos. A presença do campo “sexo” viola o direito à
identidade de gênero das pessoas trans, e a exigência do nome
civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero. A
entidade pede que o nome social seja o único utilizado nos
documentos até a correção dos registros civis e solicita a
suspensão imediata das normas em vigor.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que
a partir de 26/11/2024 a NCM 2106.10.00 (Concentrados de
proteínas e substâncias proteicas texturizadas) será incluída
nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO
E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO
E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no
Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao
disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de
novembro de 2020.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Nesta manhã de segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro
iniciou a semana com movimentos discretos, refletindo um
cenário de cautela entre investidores. O Ibovespa, principal
índice da Bolsa de Valores brasileira, apresentou uma leve
alta de 0,10%, alcançando 129.253 pontos.
No mercado cambial, o dólar comercial registrou queda de
-0,20%, sendo negociado a R$ 5,8028 para venda.
Os movimentos refletem a espera por desdobramentos no cenário
internacional, como a divulgação de dados econômicos nos
Estados Unidos, e a expectativa em torno de decisões de
política monetária no Brasil. Analistas também monitoram
possíveis declarações de autoridades sobre reformas e questões
fiscais no país.
Segundo o
Boletim Focus publicado nesta segunda-feira, a inflação
oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), deve encerrar o ano em 4,63%. Na
semana anterior, o mercado previa uma taxa de inflação de
4,64% em 2024. Esperava-se uma inflação de 4,55% há quatro
semanas.
Selic e dólar - Há 8 semanas, o boletim mantém a
previsão de que a Selic alcance 11,75% ao término do ano. Em
relação ao dólar, espera-se que o valor final do dólar em 2024
seja de R$5,70. Uma semana atrás, previa-se que, ao término de
2024, o dólar atingiria o valor de R$ 5,60. Quatro semanas
atrás, a previsão do mercado financeiro era de R$ 5,45.
PIB - Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que
representa a soma de todos os bens e serviços produzidos no
país, o mercado está mais otimista do que na semana passada,
prevendo um aumento de 3,10% para 3,17%, conforme o boletim
divulgado hoje. Quatro semanas atrás, o mercado previa uma
expansão menor, de 3,08%.
A Anvisa está realizando o piloto do pagamento integrado da
Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio
Exterior (PCCE) do Portal Único desde 21/10/2024. Durante os
testes, foi identificada a necessidade de ampliar a fase do
piloto para validar os protocolos de importação, pagamento e
comunicação com a rede bancária. Um novo cronograma de
implementação foi publicado, com datas específicas para
diferentes tipos de petições de importação. O manual
correspondente estará disponível na página oficial da Anvisa.
Fonte:
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a apelação da
Fazenda Nacional em uma execução fiscal de baixo valor,
considerada irrisória. O desembargador Roberto Carvalho Veloso
destacou que, de acordo com o cenário normativo atual, a
extinção da execução é justificada, mesmo sem prescrição. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184,
estabeleceu que é legítima a extinção de execuções fiscais de
baixo valor, em conformidade com o princípio da eficiência
administrativa. Com base nessa decisão, o Conselho Nacional de
Justiça aprovou uma resolução para agilizar o trâmite de
execuções fiscais de baixo valor. No caso específico
analisado, com uma execução fiscal de R$ 2. 759,00, abaixo dos
R$ 10 mil, a extinção foi considerada a medida correta.
Processo: 0067616-50.2015.4.01.9199
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A escola Núcleo de Recreação Infantil Ursinho Pimpão Ltda. ,
de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais coletivos devido à contratação
fraudulenta de dois professores por meio de uma cooperativa.
Os professores, embora contratados pela cooperativa Coopertep,
eram subordinados à escola, configurando relação de emprego. O
Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a condenação da
escola por danos morais coletivos, alegando que cooperativas
não deveriam ser utilizadas para intermediar mão de obra
subordinada. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos e o
Tribunal Regional do Trabalho determinaram o registro dos
profissionais em carteira, mas não consideraram a alegação de
dano moral coletivo devido ao baixo número de funcionários
afetados.
No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal
Superior do Trabalho, considerou que a contratação fraudulenta
dos professores teve impacto negativo na comunidade de
trabalho, configurando dano moral coletivo. A escola terá que
pagar a indenização de R$ 5 mil, que será revertida a um fundo
gerido por um conselho federal ou estadual com participação do
Ministério Público e da comunidade.
Processo: RR-1000946-90.2017.5.02.0320
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
A vendedora não conseguia um novo emprego após ser dispensada
pela Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Ela
suspeitava que seu ex-empregador estaria dando informações
negativas sobre ela para potenciais empregadores, prejudicando
assim suas chances de ser contratada. Para comprovar a conduta
do antigo patrão, ela gravou uma ligação telefônica na qual
ele falava mal dela para uma pessoa que poderia contratá-la. A
Justiça do Trabalho considerou válida a gravação, que foi
feita sem o conhecimento do ex-empregador, e determinou que o
processo siga em frente para avaliar os pedidos da vendedora
por indenização por dano pós-contratual. O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) reiterou a validade desse tipo de prova,
mesmo que a gravação tenha sido feita sem o consentimento do
outro interlocutor, de acordo com entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a liceidade de gravações
ambientais realizadas por um dos interlocutores sem
conhecimento do outro.
A Primeira Turma do TST decidiu pelo retorno do caso à Vara do
Trabalho para a continuação do processo.
Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009
Fonte:
Tribunal
Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão
geral de um recurso que irá decidir se gestantes em situação
de alto risco têm direito ao auxílio-doença do INSS, mesmo sem
cumprir o período de carência de um ano. O caso será debatido
no recurso extraordinário 1455046. A Lei de Benefícios da
Previdência Social exige essa carência, exceto para doenças
listadas, e a gestação de alto risco não está inclusa nessa
lista. O INSS questiona a competência do governo federal para
elaborar essa lista e argumenta que conceder o benefício sem
fonte de custeio afetaria o equilíbrio financeiro do sistema
previdenciário. O presidente do STF, ministro Luís Roberto
Barroso, destacou a importância do caso, envolvendo a proteção
à maternidade e infância, e a necessidade de equilíbrio
atuarial da Previdência. A controvérsia tem relevância
econômica, social e jurídica, com diversos casos similares já
identificados no STF.
Fonte:
Supremo
Tribunal Federal
Um motel localizado na BR 222, próximo a Sobral, foi
condenado pela Justiça do Trabalho a pagar a uma camareira o
adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora
entrou com uma ação judicial após ter sido responsável pela
limpeza de suítes e banheiros sem equipamentos de proteção
adequados e sem receber o adicional. Após uma perícia técnica,
o juiz decidiu a favor da trabalhadora, destacando que a
higienização de instalações sanitárias de uso público dá
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A
empresa alegou que a camareira não tinha direito ao adicional
pois não lidava com lixo urbano e lhe eram fornecidos EPIs,
porém a entrega destes não foi comprovada. O perito destacou
os riscos de contaminação por agentes biológicos e a grande
movimentação do local, com cerca de 530 ocupações por mês.
Além do adicional de insalubridade, a empresa foi condenada a
pagar reflexos sobre 13º salário, férias, FGTS, multa de 40%,
honorários advocatícios, periciais e custas processuais. A
decisão pode ser objeto de recurso.
Processo relacionado: 0001039-58.2024.5.07.0038
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
decidiu pela equiparação de salários entre um professor
formado em filosofia e seus colegas médicos que ministravam a
mesma disciplina em um curso de medicina em Curitiba. O
professor recebeu remuneração menor que seus colegas por sete
anos, mesmo sendo contratado antes deles. A justificativa da
instituição era de que os médicos mereciam maior remuneração
devido à valorização no mercado de trabalho e à maior
dificuldade e custo de sua formação. O relator do acórdão
determinou o pagamento das diferenças salariais e reflexos,
argumentando que a diferença salarial baseada apenas na
graduação não se sustenta. O professor de filosofia lecionava
uma disciplina que envolvia a integração do ensino com a
comunidade em um curso de medicina, colaborando com o
planejamento das aulas junto aos médicos.
A empresa argumentou que o Plano de Carreira Docente
diferenciava os professores, com um cargo específico para os
médicos. No entanto, o professor alegou que desconhecia esse
plano ao ser contratado. A decisão do desembargador foi de que
a empresa estava discriminando ao valorizar os médicos em
detrimento de outras profissões.
Os princípios de isonomia e não-discriminação foram invocados,
incluindo normas internacionais que proíbem qualquer forma de
discriminação no trabalho. O recurso foi indeferido,
destacando que a valorização do médico não justificava a
diferença salarial, pois as responsabilidades e atividades
eram semelhantes. Cada professor poderia ser contratado para
ministrar uma disciplina e a igualdade salarial era
necessária, independentemente da área de atuação de cada um.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
celebrou um acordo que garantirá que 1.701 bancárias do Banco
do Brasil recebam o valor referente à supressão do descanso de
15 minutos que mulheres têm direito antes do início do período
de horas extras. O acordo abrange trabalhadoras da Região
Metropolitana de Curitiba e de 30 localidades em processo que
iniciou em 2014, antes da reforma trabalhista de 2017. Antes
da reforma, o intervalo de 15 minutos antes da prorrogação do
horário normal era obrigatório, enquanto passou a ser
facultativo com a lei de 2017. A presidente do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e
Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, Cristiane
Paula Zacarias, celebrou a conciliação, ressaltando que o
sindicato entra com ações judiciais quando não consegue
conquistar os direitos dos trabalhadores.
A iniciativa traz um conteúdo que historicamente foi
desrespeitado e representa um valor que foi suprimido das
bancárias. Representantes do Banco do Brasil destacaram o novo
foco da instituição em desjudicialização.
O acordo é visto como uma oportunidade de melhorar a imagem do
banco perante o Judiciário e o sindicato, garantindo
benefícios para ambas as partes. A advogada Nilda Leide
Dourado enfatizou a importância do acordo como uma articulação
que envolveu todos os setores da instituição e do sindicato,
culminando no que foi o maior acordo do Banco do Brasil na
Região Metropolitana de Curitiba. O advogado Nasser Ahmad
Allan, representante do sindicato, explicou que essas ações
coletivas são fundamentais para garantir direitos que foram
lesados, evitando que milhares de processos individuais tenham
que ser movidos na Justiça do Trabalho.
O acordo envolveu 30 cidades e representou um esforço conjunto
de ambas as partes para chegar a uma solução que beneficiasse
as trabalhadoras do Banco do Brasil.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)
condenou uma empresa a indenizar um funcionário em R$10 mil
por discriminação racial, caracterizada pelo uso repetido do
apelido "negão" por seu supervisor e colegas, considerado como
"racismo recreativo". Mesmo que o termo fosse utilizado de
forma aparentemente amigável, o colegiado destacou que isso
reforça estereótipos e invade o universo íntimo do ofendido. O
relator do processo mencionou que a discriminação racial,
mesmo que não intencional, causa dano moral presumido,
especialmente quando o ambiente de trabalho e a posição
hierárquica podem inibir a expressão de descontentamento por
parte do funcionário. A empresa foi condenada a pagar a
indenização, e o prazo para recorrer da decisão está aberto.
Em um caso semelhante, a 4ª Turma confirmou a decisão de um
juiz que determinou o pagamento de R$14 mil em danos morais a
uma ex-funcionária de uma confecção que foi chamada de
"macaca" pela sócia da empresa. O relator do caso destacou a
importância do respeito mútuo na sociedade, garantindo a
dignidade e o tratamento igual para todos, sem preconceitos. A
decisão não pode mais ser contestada.
Processos relacionados: 0000679-79.2024.5.12.0040 e
0000160-94.2024.5.12.0011
Fonte:
Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
A 11ª Turma do TRF1 determinou que a UFMA conceda a um
estudante de medicina que não fez o Enade a colação de grau e
diploma. O relator do caso destacou que não há penalidade para
quem não faz o exame e que, portanto, o estudante tem direito
à formatura. O colegiado acompanhou o voto do relator de forma
unânime.
Processo: 1091970-51.2023.4.01.3700
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo confirmou uma decisão da juíza Cindy Covre Rontani
Fonseca que condenou um casal a pagar uma indenização de R$ 10
mil por danos morais a uma funcionária de uma agência dos
correios vítima de injúria racial. Os réus fizeram comentários
racistas e ofensivos, incluindo sobre o cabelo da autora, após
serem impedidos de retirar mercadorias com entrega atrasada na
agência. A relatora do recurso destacou que as evidências
comprovam as injúrias baseadas na raça, cor e etnia da vítima,
enfatizando a importância do respeito e da dignidade da
população negra. O julgamento foi unânime.
Apelação nº 1063202-30.2020.8.26.0002
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
No terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego no Brasil
foi de 6,4%, uma queda de 0,5 ponto percentual em relação ao
trimestre anterior e de 1,3 ponto percentual em relação ao
mesmo período do ano anterior. As maiores taxas de desemprego
foram registradas em Pernambuco, Bahia, Distrito Federal e Rio
Grande do Norte, enquanto as menores foram em Santa Catarina,
Mato Grosso e Rondônia. A taxa de desemprego foi mais baixa
para homens do que para mulheres, e foi mais alta para pessoas
com ensino médio incompleto. Além disso, houve uma redução no
número de pessoas desalentadas, com destaque para Alagoas,
Maranhão e Piauí com os maiores índices de desalento.
A taxa de informalidade no país foi de 38,8%, com os maiores
índices no Pará, Maranhão e Piauí, e os menores em Santa
Catarina, Distrito Federal e São Paulo. O rendimento médio
real mensal habitual foi de R$ 3. 227, com estabilidade em
relação ao trimestre anterior e um aumento em relação ao mesmo
período do ano anterior. Em relação às regiões do país, houve
estabilidade nos rendimentos médios em todas as Grandes
Regiões, com aumentos significativos no Nordeste, Sudeste e
Sul, e estabilidade no Centro-Oeste e Norte.
Fonte:
Agência
IBGE de Notícias
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) registrou um
aumento de 0,40%, alcançando 127.435 pontos. Esse movimento
positivo reflete uma leve recuperação após dias de
volatilidade no mercado global.
Paralelamente, o dólar comercial também apresentou alta, com
um aumento de 0,214%, valorizando-se em R$ 5,8252 para venda.
Esse incremento é fruto das oscilações nas taxas de juros e da
atenção aos indicadores econômicos globais.
A nova versão 10.0.15 do Programa da ECF, válida para o
ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, traz
correções no problema de impressão de dados da ECF e melhorias
no desempenho do programa. As instruções para o leiaute 10
estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas
Dinâmicas, publicados no link fornecido. Esta versão também é
indicada para transmissões referentes a anos anteriores.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de
downloads do sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Sistema
Público de Escrituração Digital
O lote é formado por 221.597 restituições que serão
destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não
prioritários.
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual
de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará
disponível para consulta. O crédito bancário das 221. 597
restituições será realizado ao longo do dia 29 de novembro,
totalizando R$ 558.822.664,11. Desse montante, R$
306.889.921,43 serão destinados a contribuintes prioritários,
incluindo idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79
anos, com deficiência física ou mental, moléstia grave, ou
cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso,
88.246 restituições serão para contribuintes que optaram pela
Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX e 73.151 para não
prioritários. O lote também contempla 8. 643 restituições para
contribuintes do Rio Grande do Sul devido ao estado de
calamidade. Para consultar a restituição, o contribuinte deve
acessar o site da Receita Federal, e no caso de pendências, é
possível retificar a declaração. A RFB garante pagamento
apenas em conta bancária do titular e oferece reagendamento de
crédito em caso de dados bancários incorretos. Se a
restituição não for resgatada em um ano, o contribuinte pode
solicitar pelo Portal e-CAC.
Fonte:
Receita
Federal do Brasil
A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão
de isentar o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma
empregada que mudou do regime celetista para estatutário em
1994 e se aposentou em 2014. A trabalhadora foi admitida sem
concurso em 1985 e se aposentou em 2014. Somente em 2016
contestou a mudança automática de regime, exigindo verbas
típicas da CLT. O TRT considerou a mudança irregular, mas o
Estado alegou prescrição total, o que foi aceito. O TST baseou
sua decisão na ADPF 573 do STF, que excluiu do regime próprio
de previdência do Piauí servidores admitidos sem concurso. A
ministra Liana Chaib sugeriu que essa decisão oriente casos
semelhantes, como o da Bahia. O relator, ministro Sergio Pinto
Martins, observou a exceção do caso, já que a trabalhadora
estava aposentada quando a ADPF foi julgada. A decisão foi
unânime, destacando-se a importância da segurança jurídica e
da boa fé na manutenção de situações consolidadas.
Processo: ROT-617-96.2020.5.05.0000
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o
recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma
empresa ferroviária que alegava discriminação na sua dispensa
por justa causa. O empregado, que era dependente químico,
recusou tratamento oferecido pela empresa e ficou seis meses
sem dar notícias, resultando na rescisão do contrato por
abandono de emprego. Ele afirmava ter transtornos mentais e
comportamentais devido ao uso de álcool e drogas, mas não se
afastou pelo INSS mesmo sendo encaminhado pela empregadora. A
relutância do trabalhador em buscar tratamento médico foi o
fator principal considerado para a justa causa, sendo
descartada a hipótese de discriminação na dispensa. A decisão
foi unânime, com base na recusa do empregado em se tratar da
dependência química, configurando abandono de emprego.
O processo está em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
O juiz Marcelo Segato Morais, da 4ª Vara do Trabalho de
Uberlândia, negou o pedido de indenização por danos morais e
estéticos feito por um ex-socioeducador que se acidentou
durante o trabalho. O magistrado considerou que a culpa não
foi da empregadora, mas sim do próprio trabalhador, e que os
danos não foram suficientes para justificar compensação. O
acidente ocorreu durante uma tentativa de fuga de adolescentes
sob sua supervisão, resultando em escoriações no braço. O juiz
entendeu que as lesões foram causadas exclusivamente pelo
próprio socioeducador, que admitiu ter se ferido ao tentar
subir um muro. Não foram constatadas fraturas ou incapacidades
permanentes que justificassem a indenização. O autor recorreu
da decisão e aguarda julgamento no TRT-MG.
Processo PJe: 0010844-42.2024.5.03.0104
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou um pedido para
proteger um imóvel de uma devedora trabalhista como bem de
família. A empresária alegou que o aluguel era usado para
despesas de residência, porém não provou isso. Ela deixou a
casa devido aos altos custos do condomínio e se mudou para a
Argentina, doando a propriedade para seu filho no Brasil. A
lei e uma súmula do STJ protegem imóveis cuja renda de aluguel
serve para a subsistência da família. O desembargador afirmou
que a doação enfraqueceu a alegação da devedora e que faltaram
comprovantes de transferências bancárias. Ele decidiu manter a
penhora do imóvel, já que os critérios da lei não foram
cumpridos. O processo aguarda um julgamento no TST.
(Processo nº 1000733-68.2018.5.02.0023)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma bancária de Salvador será indenizada em R$ 30 mil após
ter sido chamada de "Smurfette" e ouvir comentários misóginos
de seu gerente sobre anticoncepcionais em reuniões. O Tribunal
Regional do Trabalho da Bahia reconheceu a postura
discriminatória do Banco Bradesco em relação às mulheres da
agência, mas ainda cabe recurso. A bancária, grávida na época
de sua demissão, entrou com um processo na Justiça do Trabalho
para garantir estabilidade e uma compensação por danos morais.
A juíza Alice Pires favoreceu a bancária, estabelecendo seus
direitos à estabilidade e reconhecendo as ofensas sofridas. O
Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida pela Turma do
TRT-BA. O desembargador Edilton Meireles ressaltou a conduta
discriminatória do gerente, que fez comentários ofensivos e
desrespeitosos, confirmando a decisão por unanimidade.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
reformou a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia,
mantendo a dispensa por justa causa de um ex-gerente de uma
empresa petrolífera envolvido em atos de improbidade. A
participação do ex-funcionário em concessões irregulares de
descontos a postos de combustíveis foi considerada grave o
suficiente para abalar a relação empregatícia. O processo
aguardava decisão do STF em repercussão geral sobre a
motivação da dispensa de empregados públicos, porém, a decisão
não se aplicava ao caso, pois se tratava de uma dispensa por
justa causa. A relatora do processo destacou que os fatos se
conectavam à "Operação Dubai" da Polícia Federal, que
investigou a formação de um cartel de combustíveis.
O ex-gerente concedeu descontos causando prejuízos à empresa,
compartilhou senhas corporativas e violou normas internas. O
empregado teve oportunidade de defesa no âmbito
administrativo, não apresentando prova de nulidade da comissão
que apurou a falta grave. Com a confirmação da justa causa, a
reintegração e benefícios concedidos foram anulados.
A empresa ainda não havia cumprido a reintegração devido ao
efeito suspensivo concedido.
Processo: TRT-ROT0011024-79.2017.5.18.0009
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
negou o pedido de uma mulher para receber aposentadoria por
idade e pensão vitalícia de dependente de seringueiro
simultaneamente. O relator do caso destacou que a concessão da
pensão especial pressupõe necessidade do requerente e não é
possível acumular essa pensão com outros benefícios
previdenciários do Regime Geral de Previdência Social. A
autora tem direito de escolher o benefício mais vantajoso.
Processo: 1018026-24.2024.4.01.0000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 9ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma mulher ao
benefício da pensão por morte, no valor correspondente a
quatro meses, em uma única parcela, devido ao falecimento de
seu cônjuge. A autora alegou dependência econômica do falecido
e solicitou a devolução do processo à primeira instância para
comprovar união estável anterior ao casamento, que durou seis
anos. O relator do caso observou que, apesar do casamento ter
durado menos de dois anos até o falecimento, a mulher tem
direito ao benefício devido à legislação vigente à época.
Mesmo com a alteração na lei, a mulher tem direito ao
pagamento de quatro parcelas da pensão por morte, garantido
judicialmente. O Colegiado, por unanimidade, deu parcial
provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo: 1019763-72.2023.4.01.9999
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma Ifood
pelas verbas trabalhistas de um motoboy contratado por uma
empresa de entregas que prestava serviços para o aplicativo. O
motoboy não tinha sua carteira assinada e obteve o
reconhecimento do vínculo de emprego com a prestadora de
serviços. A juíza concluiu que a Ifood foi a verdadeira
beneficiária dos serviços do trabalhador e, portanto, deve
responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de
acordo com a Súmula nº 331, IV, do TST. O relator do caso na
4ª Turma destacou que os serviços de entregas partem sempre do
aplicativo da Ifood, gerando demandas que devem ser atendidas
pelos empregados da empresa de entregas.
Segundo ele, é uma relação de terceirização onde o tomador de
serviços responde subsidiariamente pelo inadimplemento das
obrigações trabalhistas. A Turma manteve a sentença e negou o
recurso da Ifood, determinando que a empresa é responsável
pelas verbas trabalhistas do motoboy. A Ifood interpôs Recurso
de Revista para o TST que ainda será julgado.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) iniciou o dia com
uma queda de 0,343%, registrando 127.761 pontos. O movimento
negativo foi impulsionado por preocupações com a economia
global e a possibilidade de uma recessão nos Estados Unidos.
Por outro lado, o dólar comercial registrou um aumento de
0,98%, chegando a R$ 5,8252 para venda. Esse valor representa
a maior alta do dólar desde o início do mês, refletindo a
busca contínua por ativos seguros em meio à incerteza
econômica.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu cancelar a Súmula 222, que tratava da competência da
Justiça comum para julgar ações relacionadas à contribuição
sindical prevista no artigo 578 da CLT. O ministro Gurgel de
Faria propôs o cancelamento devido a mudanças na Constituição
Federal e na jurisprudência do STF, que geraram insegurança
jurídica. Com a Emenda Constitucional 45 de 2004 e a decisão
do STF em 2020, ficou definido que a competência para julgar
casos envolvendo contribuição sindical de servidores
estatutários é da Justiça comum, enquanto para casos regidos
pela CLT é da Justiça do Trabalho. Gurgel de Faria argumentou
que a Súmula 222 não fazia distinção entre celetistas e
estatutários, recomendando seu cancelamento.
Ele também destacou que não é necessário emitir uma nova
súmula, pois não há muitos processos sobre o assunto no STJ e
uma nova súmula repetiria o entendimento do STF. Além disso, o
ministro acredita que a competência para julgar demandas de
celetistas deve ser decidida pelo juízo laboral.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o
Condomínio do Partage Shopping Campina Grande por dano moral
coletivo devido à falta de banheiros públicos acessíveis em
seu piso térreo. A ação foi movida pelo Ministério Público do
Trabalho após denúncia do Sindicato dos Bancários local, que
constatou que os trabalhadores tinham que subir até o primeiro
andar para usar o banheiro, o que prejudicava pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida. O shopping alegou estar em
processo de reforma e ampliação, mas alegações não foram
aceitas. O relator do caso ressaltou que a falta de banheiros
acessíveis violava normas como o Decreto 5.296/2004 e as
normas técnicas da ABNT. Além disso, destacou a importância de
promover a inclusão de todas as pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, não apenas cadeirantes. A Turma
considerou que a conduta do shopping afetava um direito social
garantido pela Constituição Federal e determinou a indenização
de R$ 100 mil, além de exigir a correção do problema em 90
dias, sob pena de multa diária. Essa decisão destaca a
importância de garantir a acessibilidade em espaços públicos
para promover a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
Processo: RRAg-399-13.2016.5.13.0024
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)
do TST rejeitou o pedido de anulação de um acordo
extrajudicial homologado entre um motorista de Cajazeiras (BA)
e a Escrita Comércio e Serviços Ltda. O motorista alegou ter
sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada teria feito
conluio com a empresa, porém, tais alegações não foram
comprovadas. Embora a Reforma Trabalhista tenha permitido a
homologação de acordos extrajudiciais, a lei ainda prevê a
possibilidade de anulação em casos de comprovação de vício de
vontade, como erro substancial, dolo ou coação.
No entanto, no caso em questão, o motorista não conseguiu
provar tais situações, uma vez que ele mesmo declarou ter
aceitado o acordo por não possuir outra fonte de renda. O
valor do acordo (R$ 40 mil) foi considerado justo, já que
representava mais de cinco vezes o valor que constava no termo
de rescisão original assinado pelo empregado.
O relator do recurso no TST destacou ainda que o fato de o
motorista ter se arrependido posteriormente não justifica a
anulação do acordo, já que não houve simulação ou vício de
vontade comprovados. A decisão foi unânime.
Processo: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão
indireta do contrato de um estoquista de uma rede de varejo
vítima de discriminação devido ao seu penteado afro. O
trabalhador foi orientado a cortar ou retirar as tranças que
utilizava, pois o gerente considerou que não se encaixavam no
"corte social" padrão da loja. Como a situação afetou a honra
e a dignidade profissional do trabalhador, a empresa foi
condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de verbas
rescisórias. O juiz responsável pelo caso considerou o
comportamento dos gerentes desrespeitoso e ofensivo,
destacando que a discriminação por questões relacionadas ao
cabelo associadas à cultura negra configura racismo
estrutural. A decisão ainda ressaltou a necessidade de
combater a discriminação no ambiente de trabalho. Há
possibilidade de recurso.
(Processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma trabalhadora de Minas Gerais receberá uma indenização de
R$ 10 mil por danos morais devido a ofensas racistas e
discriminação no ambiente de trabalho. Mesmo após relatar as
ofensas ao gerente, nenhuma ação foi tomada até que ela
registrou um boletim de ocorrência. A empresa repreendeu o
responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para
outra unidade. A decisão da juíza relatou que as ofensas eram
injúrias raciais graves e destacou a importância de combater o
racismo "recreativo". Ainda segundo a decisão, o fato do
ofensor também ser negro não ameniza a gravidade da situação e
a empresa foi omisso ao tratar as ofensas como simples
"brincadeiras".
A magistrada aplicou os princípios do julgamento com
perspectiva de gênero, considerando a trabalhadora uma mulher
negra e pertencente a um grupo historicamente vulnerável. A
indenização foi fixada em R$ 10 mil levando em conta a
gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela
operadora. Amanhã, 20 de novembro, é o Dia Nacional de Zumbi e
da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos
Palmares, líder da luta contra a escravidão no Brasil.
O dia destaca a resistência e história dos afro-brasileiros,
promovendo debates sobre racismo e desigualdades sociais.
Instituído oficialmente em 2011, este ano o Dia da Consciência
Negra será feriado nacional pela primeira vez, com o objetivo
de aumentar a conscientização sobre a importância de combater
preconceitos e promover oportunidades igualitárias. A data
reforça a necessidade de um compromisso ativo da sociedade
para criar ambientes mais justos e respeitosos, convidando
todos a refletirem e se unirem em prol de uma sociedade mais
igualitária e diversa.
Processo PJe: 0010362-10.2023.5.03.0014 (ROT)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do seu
superior hierárquico foi indenizada em R$10 mil por danos
morais e teve rescisão indireta do contrato de trabalho
reconhecida devido à falta grave da empregadora. A 5ª Turma do
TRT-RS decidiu por unanimidade, analisando o caso com
perspectiva de gênero e confirmando o assédio. O supervisor
tentou agarrar e beijar a funcionária durante uma festa, sendo
gravado minimizando o ocorrido e chamando de "brincadeira".
O juiz considerou a dificuldade de comprovar assédio no
trabalho e analisou a prova com sensibilidade, concluindo que
o supervisor ultrapassou os limites de sua autoridade. A
desembargadora relatora aplicou o Protocolo com Perspectiva de
Gênero do CNJ, considerando que o comportamento invasivo do
superior criou um ambiente hostil e configurou assédio.
A 5ª Turma manteve a decisão de primeira instância, incluindo
a indenização por danos morais. O caso será recorrido ao TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Terceira Turma de Julgamento do TRT-CE confirmou a decisão
da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconhecendo o vínculo
empregatício de um trabalhador que atuava como gerente para
uma empresa de frios. O funcionário trabalhou sem carteira
assinada, sendo obrigado a abrir o estabelecimento todos os
dias da semana, o que afetou sua vida pessoal. Ele alegou
danos morais e existenciais devido à carga horária extenuante,
sendo chamado de "ladrão" e "desonesto" pelos donos da
empresa.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o gerente era
considerado sócio e não havia subordinação. Na decisão de
primeira instância, a juíza concluiu que o autor atuava como
empregado, destacando a ausência de registro como sócio formal
no contrato social e a falta de autonomia para tomar decisões
críticas sem a aprovação dos superiores.
Além das indenizações por danos morais e existenciais, a
empresa foi condenada a anotar o contrato de trabalho na
função de gerente e arcar com todas as verbas rescisórias. Na
segunda instância, as condenações foram confirmadas e
reconhecido o direito ao pagamento em dobro pelos domingos e
feriados trabalhados.
Processo relacionado: 0000271-69.2023.5.07.0038
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região decidiu que não é necessário implementar novos
honorários advocatícios em pedido de execução individual de
uma sentença coletiva. Em um caso envolvendo um trabalhador
contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, o
TRT-10 decidiu por maioria que não há prejuízo na execução
individual dos honorários já fixados na sentença coletiva. O
trabalhador havia contestado a decisão da 22ª Vara do Trabalho
de Brasília que negou a inclusão de honorários sucumbenciais
na execução individual da sentença coletiva.
O relator do caso, desembargador Alexandre Nery Rodrigues de
Oliveira, argumentou que não é possível impor uma nova
condenação em honorários na fase de execução, uma vez que
esses já foram estabelecidos na sentença coletiva. Segundo o
relator, a CLT não prevê honorários sucumbenciais na fase de
execução, diferentemente do CPC.
Ele ressaltou a importância de respeitar a coisa julgada
coletiva e o Estatuto da Advocacia, indicando que os
honorários devem ser divididos de forma proporcional entre os
advogados da demanda coletiva e os advogados do processo de
cumprimento individual da sentença. Rodrigues de Oliveira
destacou que é importante manter a distribuição dos honorários
de acordo com os valores determinados na sentença coletiva,
sem alterações nos percentuais originais.
Processo nº 0000372-34.2022.5.10.0014
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região
A Segunda Turma do TRT da 10ª Região decidiu que não é
necessário implementar novos honorários advocatícios em um
pedido de execução individual de uma sentença coletiva. Em um
caso envolvendo um trabalhador contra a Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal, o Tribunal decidiu que não
há prejuízo na execução dos honorários já fixados na sentença
coletiva. O trabalhador contestou a decisão da 22ª Vara do
Trabalho de Brasília que negou a inclusão de honorários
sucumbenciais na execução individual. O relator do caso
argumentou que não se deve impor nova condenação em honorários
na fase de execução, respeitando a coisa julgada coletiva e o
Estatuto da Advocacia.
PJe 0001049-03.2024.5.23.0121
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A Justiça Federal do Paraná acatou o pedido do Conselho
Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) para proibir uma
emissora de TV do estado de exibir um reality show sobre saúde
bucal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O CRO alega que
o programa não segue os preceitos éticos odontológicos, é
apresentado por uma pessoa sem registro válido e visa promover
o estabelecimento do apresentador, o que viola o Código de
Ética Odontológica. A ação também destaca que a exposição
pública de trabalhos odontológicos e a competição desleal são
proibidas pela regulamentação da profissão de cirurgião
dentista. O juiz substituto Augusto César Pansini Gonçalves
concordou com o CRO, afirmando que o programa é irregular e
pode induzir o público a buscar serviços odontológicos com
base em informações enganosas.
Ele também ressaltou que a ação não viola a liberdade de
expressão comercial, pois visa evitar que um profissional sem
registro adequado veicule publicidade enganosa. A decisão
protege a ética profissional e a segurança do público em
relação aos tratamentos odontológicos.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A Central de Processamento de Litígios Associados à
Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do RS
determinou o pagamento da prestação adicional do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos
municípios afetados pelo desastre climático no Rio Grande do
Sul. A ação foi movida pela Rede Observatório BPC contra o
INSS e a União e contou com a defesa do Ministério Público
Federal. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa julgou
parcialmente procedente a ação, determinando que a antecipação
da prestação adicional do BPC seja paga em dezembro de 2024
sob pena de multa em caso de descumprimento. A decisão pode
ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A
magistrada ressaltou a importância do benefício para garantir
a dignidade e a vida dos beneficiários, especialmente em
situações de calamidade, como o desastre climático ocorrido no
Rio Grande do Sul. Ela destacou a atuação do governo federal e
do INSS para fornecer medidas assistenciais pós-desastre, mas
criticou a demora na implementação da prestação adicional do
BPC, considerando inaceitável a justificativa de falta de
disponibilidade orçamentária. A juíza considerou que os
beneficiários do BPC que residem em municípios afetados pelo
desastre merecem receber a renda mensal adicional e determinou
que o pagamento seja realizado em dezembro de 2024.
Ação Civil Pública nº 5027422-13.2024.4.04.7100/RS
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, estabelece que os geólogos e engenheiros geólogos devem obedecer às normas das Leis nºs 4.950-A, 5.194 e 7 410, que tratam, respectivamente, da remuneração de profissionais diplomados em diversas áreas, do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Os geólogos ou engenheiros geólogos são enquadrados no grupo de engenharia conforme a Lei nº 5.194/1966. Além disso, os diplomados em geologia podem apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o CREA e obter uma nova carteira profissional com o registro do título apostilado.
Na terça-feira, 19 de novembro de 2024, o dólar operou em
alta, cotado a R$ 5,7807, enquanto o Ibovespa, principal
índice acionário da Bolsa de Valores de São Paulo, registrou
uma queda de 0,19%, fechando a sessão em 127.531 pontos.
Os investidores estão atentos às reuniões do G20 no Rio de
Janeiro e à expectativa do anúncio de um pacote de cortes de
gastos pelo governo federal. A aversão ao risco, impulsionada
pelas tensões entre Rússia e Ucrânia, também está
influenciando os mercados emergentes, incluindo o Brasil.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o pedido de alcance do patrimônio pessoal do sócio
na falência é um incidente processual e não uma ação autônoma,
sendo a decisão interlocutória passível de recurso de agravo
de instrumento. O juízo original tratou a pretensão como uma
"ação de responsabilidade", enquanto o tribunal de segundo
grau considerou tratar-se de um incidente de desconsideração
da personalidade jurídica. A relatora do recurso especial,
ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a ação de
responsabilização de sócios é uma demanda autônoma, regida
pelo artigo 82 da Lei de Falências, diferente do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Ela explicou que, historicamente, o patrimônio dos sócios
podia ser atingido de forma incidental em casos de fraude,
abusos, entre outros, sem a necessidade de uma ação autônoma.
A ministra destacou que tanto nos casos de desconsideração da
personalidade jurídica quanto nos incidentes admitidos pela
jurisprudência do STJ anteriormente, o recurso adequado é o
agravo de instrumento, conforme o CPC.
A imprecisão técnica do ato judicial no caso em análise
permitiu a aplicação do princípio da fungibilidade recursal
para possibilitar a análise do recurso interposto em segunda
instância.
Processo REsp 2.135.344.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por
unanimidade que não há incidência de Imposto de Renda Retido
na Fonte sobre a transferência de fundo de investimento por
sucessão causa mortis, quando os herdeiros solicitam a
transmissão das cotas sem resgate, optando pela continuação do
relacionamento com a administradora e pela manutenção dos
valores apresentados na última declaração de IR do falecido.
Dois irmãos impetraram mandado de segurança para evitar a
cobrança do imposto sobre a transferência das cotas de fundo
de investimento que herdaram do pai, baseando-se no valor da
última declaração de IR apresentada pelo falecido. O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região havia decidido que a
transferência de titularidade para os herdeiros autorizaria a
tributação na fonte. No entanto, o STJ, por meio do ministro
Gurgel de Faria, concluiu que não há fato gerador do imposto
se as cotas são transferidas diretamente aos herdeiros devido
à morte do titular e avaliadas de acordo com a última
declaração de IR, e não pelo valor de mercado. Ele destacou
que a Receita Federal não pode exigir tributo sem previsão
legal, ressaltando o princípio da legalidade em matéria
tributária.
Processo REsp 1968695
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
O Boletim
MacroFiscal de novembro de 2024 traz projeções
atualizadas para o crescimento do PIB e inflação. A previsão
para o crescimento do PIB de 2024 foi revisada de 3,2% para
3,3%, com mudanças marginais. As projeções por setor produtivo
quase não se alteraram, com destaque para a expectativa de
crescimento na indústria e serviços. No terceiro trimestre de
2024, a projeção de crescimento subiu ligeiramente, refletindo
revisões nas estimativas para o setor agropecuário e serviços.
A projeção para a inflação medida pelo IPCA avançou de 4,25%
para 4,40% em 2024, com expectativa de desaceleração nos
preços de monitorados, mas aceleração nos preços livres.
A previsão de déficit primário para 2024 diminuiu no Prisma
Fiscal de setembro, indicando convergência das projeções de
mercado para o limite inferior da meta. A mediana das
expectativas para a Dívida Bruta do Governo Geral em 2024
também apresentou melhora, ficando em 77,91%.
Fonte: Ministro
da Fazenda
A 12ª Turma do TRF1 reconheceu o direito do espólio da
titular da herança à meação sobre os bens oferecidos como
garantia hipotecária, sem a anuência da companheira, em uma
execução por quantia certa. Com o falecimento da companheira,
os prováveis herdeiros opuseram os embargos para resguardar
metade do valor obtido com a alienação dos imóveis penhorados,
alegando que tais bens devem ser partilhados entre o meeiro
(cônjuge sobrevivente) e os substitutos da companheira autora
da herança. A decisão baseou-se no reconhecimento da união
estável entre o garantidor hipotecante e a autora da herança
pela Justiça Estadual, evidenciada também pela certidão de
casamento religioso que comprova a convivência anterior ao
contrato de garantia.
A jurisprudência do TRF1 estabelece que a meação garante
apenas 50% do bem, o qual pode ser levado a leilão para
satisfazer o crédito até esse limite.
Processo: 0004546-02.2006.4.01.3306
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do TRF1 negou a apelação de um pescador da Bahia
em relação ao auxílio emergencial e indenização por danos
causados pelo derramamento de óleo em 2019. A Medida
Provisória n. 908/2019 foi criada para ajudar pescadores
afetados, mas o pescador não preenchia os critérios. O relator
destacou que não foi demonstrada a relação entre a omissão
estatal e os danos alegados, nem foram apresentadas evidências
suficientes para os danos existenciais. Para os danos morais,
é necessário comprovar a relação de causa e efeito entre o
dano ambiental e a conduta ilícita do Estado. A jurisprudência
considera que danos morais coletivos não precisam de prova de
sofrimento individual, mas esse caso requer essa comprovação.
Matérias jornalísticas sobre os efeitos do óleo não podem ser
prova do prejuízo individual sem vínculo econômico
demonstrado.
Processo: 1057988-87.2020.4.01.3300
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O agente de serviços operacionais da Corsan que trabalha com
manutenção de redes de água e tem contato intermitente com
esgoto ganhou o direito de receber adicional de insalubridade
em grau máximo. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS foi
baseada em laudo pericial que constatou exposição a agentes
insalutíferos biológicos devido ao rompimento de redes
cloacais e outras atividades em contato com esgoto. O
trabalhador pleiteava um adicional de 40% e a sentença de
primeiro grau concedeu o benefício, com reflexos em parcelas
vencidas e vincendas. A Corsan recorreu, mas o TRT-RS manteve
a decisão, destacando a presunção de veracidade do laudo
pericial não contestada por prova em contrário. O caso ainda
pode ser levado ao TST. A conclusão do perito é de que o
agente se expõe a riscos biológicos, equiparando suas
atividades aos critérios de insalubridade da NR-15.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de
uma indenização de R$10 mil a uma empregada que sofreu assédio
moral, sendo chamada de "camarões" e "burra" por seus
encarregados. A trabalhadora também teve reconhecida a
rescisão indireta do contrato, com o empregador sendo obrigado
a pagar as verbas rescisórias como se ela tivesse sido
dispensada sem justa causa. Testemunhas confirmaram as ofensas
feitas pelos chefes no ambiente de trabalho, incluindo o termo
racista "camarão". O juiz responsável pelo caso destacou a
necessidade de respeito no ambiente de trabalho e a
inadequação das atitudes dos encarregados. A empresa alegou
que os acusados também eram negros, mas o juiz considerou as
práticas inaceitáveis e inadequadas para um ambiente
profissional. A decisão incluiu o pagamento de uma indenização
por danos morais no valor de R$10 mil e a rescisão do contrato
de trabalho com direito às verbas rescisórias. O magistrado
ressaltou a importância da reparação moral e pedagógica, a fim
de evitar futuras práticas de assédio no local de trabalho.
Não cabe mais recurso da decisão, que foi homologada em um
acordo entre as partes envolvidas e está em processo de
cumprimento.
Processo PJe: 0010886-11.2024.5.03.0163
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a reintegração ao
trabalho de um empregado com deficiência física, que havia
sido demitido após retornar de um afastamento por motivos de
saúde. A dispensa foi considerada discriminatória, resultando
em uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. O empregado
possuía prótese no quadril e aguardava cirurgia para o outro
lado quando foi demitido. A desembargadora-relatora, Eliane
Aparecida da Silva Pedroso, citou a Lei nº 9. 029/95, que
proíbe atos discriminatórios no ambiente de trabalho, e a
súmula 443 do TST como base para sua decisão. Ela destacou que
mesmo que a doença não seja grave, a sequela gerou uma
deficiência física estigmatizante. A dispensa também foi
considerada abusiva de acordo com a Lei nº 8. 213/91, que
exige a contratação de um substituto em condições semelhantes.
A relatora ressaltou que a dispensa discriminatória causa
sofrimento ao empregado, tanto pela interrupção do tratamento
de saúde quanto pela dificuldade de encontrar um novo emprego.
(Processo nº 1000317-25.2024.5.02.0465)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
analisou um caso em que uma sociedade de advogados buscava a
penhora do benefício previdenciário de um cliente para
pagamento de honorários advocatícios. O juízo e o tribunal de
segunda instância indeferiram o pedido, alegando que isso
comprometeria a subsistência do aposentado e que o benefício
não pertence ao advogado para ser utilizado como pagamento. A
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a
impenhorabilidade dos bens prevista no Código de Processo
Civil possui uma exceção para dívidas relativas ao próprio
bem, o que não era o caso dos honorários advocatícios.
Ela ressaltou que o benefício previdenciário é fruto de uma
relação entre o beneficiário e o INSS, sem envolvimento direto
do advogado. Nancy Andrighi enfatizou que a exceção à
impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restritiva e
que, no caso em questão, não havia uma relação jurídica que
permitisse a penhora do benefício para pagamento de honorários
advocatícios.
Processo REsp 2.164.128.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A decisão leva em conta o impacto do acidente na rotina
familiar
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o
recurso de um eletricista e sua esposa, aumentando as
indenizações por dano extrapatrimonial que receberão de uma
empresa de telefonia devido a um acidente de trabalho que
deixou o trabalhador com graves sequelas. O acidente ocorreu
em janeiro de 2019, resultando em paraplegia irreversível para
o eletricista. Após apresentar uma reclamação trabalhista em
nome do trabalhador, sua esposa e filhos, a família conseguiu
indenizações. A empresa alegou não ter relação jurídica com a
família, mas o tribunal decidiu a favor dos trabalhadores. O
juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar pensão
vitalícia e indenizações, que foram aumentadas pelo Tribunal
Regional do Trabalho. No recurso ao TST, o valor das
indenizações foi considerado irrisório dadas as sequelas
graves do acidente. O relator propôs aumentar as indenizações
para o eletricista e sua esposa com base em precedentes
similares e nas circunstâncias específicas do caso. A decisão
foi unânime, com as indenizações sendo aumentadas para R$ 400
mil para o eletricista e R$ 150 mil para a esposa.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Advogado da empresa, servidor, juiz e trabalhador
compareceram, menos o representante do empregador
A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do
Banco Fibra S. A. que buscava anular uma condenação à revelia
em uma reclamação trabalhista devido à ausência do preposto do
banco na audiência, alegando fortes chuvas em Salvador. O TRT
da 5ª Região manteve a sentença, pois as chuvas não impediram
a presença de outras partes na audiência. O banco alegou força
maior e pediu o adiamento da audiência, mas a ação rescisória
foi rejeitada pelo TRT e o recurso foi então encaminhado ao
TST. O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins,
observou que embora houvesse chuvas, a impossibilidade de
locomoção do preposto não foi comprovada, o que é necessário
para afastar a revelia.
A decisão de não adiar a audiência foi considerada correta,
pois as demais partes conseguiram comparecer. O TST manteve a
decisão por unanimidade, seguindo a jurisprudência de que é
preciso prova robusta de impossibilidade de locomoção para
afastar a revelia.
Processo: ROT- 000221-56.2019.5.05.0000
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
O Ibovespa, principal índice acionário brasileiro teve baixa
de 0,08%, desvalorizando para 127.687,09 pontos.
O dólar comercial, apresentou queda de 0,58%, sendo cotado a
R$ 5,7559.
O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a
inflação oficial do país, de 4,62% para 4,64% para este ano.
O Boletim
Focus desta segunda-feira (18) apresentou essa
estimativa.
Juros básicos: O Banco Central emprega a taxa básica
de juros, a Selic, para atingir o objetivo de inflação,
estabelecida em 11,25% ao ano pelo Comitê de Política
Monetária (Copom). O próximo encontro do Copom está agendado
para os dias 10 e 11 de dezembro, período em que os
especialistas preveem uma nova elevação da taxa básica. Para o
setor financeiro, a Selic deve terminar o ano de 2024 em
11,75%.
PIB e câmbio: A estimativa das entidades financeiras
para o avanço da economia do Brasil neste ano é de 3,1%. A
estimativa para o preço do dólar no final deste ano é de R$
5,60.
O ADE CODAR nº 30/2024 alterou a denominação dos seguintes códigos de receita, instituídos pelo ADE CODAC nº 94/2009:
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá
julgar em 4 de dezembro os Recursos Especiais 2.015.693 e
2.020.425, que tratam da impenhorabilidade de até 40 salários
mínimos poupados, seja em papel-moeda, conta corrente,
poupança ou fundo de investimentos. A ministra Maria Thereza
de Assis Moura é a relatora desses recursos, que estão sob o
rito dos repetitivos e cadastrados como Tema 1.285. O objetivo
do julgamento é estabelecer uma interpretação clara do artigo
833, inciso X, do CPC em relação à impenhorabilidade desses
valores.
A relatora destacou a relevância do tema, que já gerou 56
acórdãos e 2.808 decisões monocráticas no STJ. Recursos
repetitivos como esse têm o objetivo de otimizar o tempo e
proporcionar segurança jurídica ao adotar um entendimento
padrão para casos semelhantes.
A aplicação de uma mesma tese jurídica a várias demandas pode
beneficiar o sistema judiciário como um todo. É possível
acessar informações sobre temas afetados e decisões do STJ em
seu site oficial.
Processos: REsp 2015693 e REsp 2020425
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Em complemento à Notícia
Siscomex Importação nº 077/2024, comunicamos que a
partir do dia 18/11/2024 serão promovidas alterações nos
atributos do Novo Processo de Importação em virtude dos
ajustes realizados no tratamento administrativo do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
As alterações estão contempladas nesta
planilha
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da
Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Ação contra o estado diz respeito a irregularidades
durante a pandemia
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil
pública que apontou irregularidades no ambiente de trabalho da
vigilância sanitária do Estado da Bahia durante a pandemia da
covid-19. O Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que
os fiscais da Vigilância Sanitária não foram treinados
adequadamente para medir a temperatura de passageiros no
aeroporto e na rodoviária de Salvador. O MPT pediu diversas
obrigações ao estado para garantir a saúde dos trabalhadores e
também a condenação por dano moral coletivo. O Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e o juízo de primeiro
grau consideraram que a competência era da Justiça comum, mas
o TST decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar casos que
envolvam normas de saúde e segurança dos trabalhadores. O
processo será agora julgado pela 17ª Vara do Trabalho de
Salvador.
Processo: RR-328-78.2021.5.05.0017
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
1ª Turma do TST entendeu que alegação de discriminação
exigiria reavaliação de fatos e provas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o
recurso de um médico da Companhia Operadora de Rodovias, de
Santa Isabel (SP), que alegou ter sido dispensado de forma
discriminatória por estar doente de câncer. O médico trabalhou
na empresa de 2015 a 2021 e começou o tratamento para Linfoma
não Hodgkin em 2017, pelo convênio médico da empresa. Apesar
de ter sido considerado apto para retornar ao trabalho em
outubro de 2021, foi demitido apenas 15 dias depois. Ele
entrou com uma ação alegando discriminação e pedindo
reintegração, indenização e outros benefícios. A empresa
justificou a dispensa alegando encerramento das atividades. O
juízo reconheceu direitos trabalhistas e indenizações devido à
recusa da empresa em continuar o convênio médico do médico. O
Tribunal Regional do Trabalho constatou que todos os
empregados seriam demitidos devido ao encerramento das
atividades da empresa. O relator do caso no TST explicou que
não seria possível reconsiderar a decisão baseada nos
argumentos apresentados. A decisão foi unânime em rejeitar o
recurso.
Processo: RR-10170-17.2023.5.15.0023
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A 11ª Turma do TRT-2 decidiu que a lei brasileira se aplica a
uma trabalhadora contratada no Brasil para trabalhar em navios
de cruzeiro italianos. Mesmo sendo um contrato internacional,
a contratação no Brasil significa que a lei brasileira deve
ser seguida, de acordo com a Lei 7. 064/1982 e o artigo 651 da
CLT. A trabalhadora foi selecionada por uma agência brasileira
e todas as negociações foram feitas enquanto ela ainda estava
no Brasil. As empresas réus argumentaram que a lei italiana
deveria ser aplicada, mas a desembargadora entendeu que as
negociações e o contrato foram feitos no Brasil, garantindo
assim a aplicação da legislação trabalhista brasileira mais
favorável. A relatora também descartou a aplicação da Lei do
Pavilhão, afirmando que a contratação no Brasil é o critério
mais importante.
(Processo nº 1001317-46.2023.5.02.048)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A juíza Paula Borlido Haddad, da 1ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, rejeitou o pedido de indenização por danos morais
de um trabalhador que afirmou ter sido impedido de usar
banheiros durante o trabalho externo. O trabalhador, técnico
em patologia clínica em um laboratório de medicina
diagnóstica, alegou que a empresa proibia o uso de banheiros
dos clientes, causando constrangimento e sofrimento. A juíza
reconheceu as dificuldades do trabalho externo em acessar
banheiros, mas afirmou que é parte da natureza da atividade.
Durante a audiência, o trabalhador admitiu que poderia
solicitar o uso do banheiro em casos de extrema necessidade,
não havendo proibição absoluta. A juíza também destacou que
não houve comprovação de danos concretos, nexo de causalidade
e culpa do empregador, afirmando que a ausência de um banheiro
não causaria dano moral significativo. O caso aguarda
julgamento no TRT-MG após recurso.
Processo PJe: 0010996-11.2024.5.03.0001
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
O trabalhador que foi diagnosticado com a síndrome de
Machado-Joseph foi despedido de forma discriminatória. O
Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a empresa deve pagar
em dobro a remuneração do trabalhador desde a data da demissão
até a sentença de primeiro grau, além de uma indenização por
danos morais de R$ 20 mil. A decisão foi unânime, considerando
que a empresa ultrapassou seus limites ao dispensar um
empregado com uma doença grave, violando sua dignidade. Mesmo
sabendo da condição do trabalhador, ele foi transferido para
um local com escadas, dificultando ainda mais seu trabalho. O
juiz salientou que o tratamento discriminatório no ambiente de
trabalho levou à demissão. A indenização por danos morais foi
considerada adequada pelo TRT-RS, e ambas as partes apelaram
ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão com foco na dignidade feminina aplica Protocolo de
Gênero do CNJ e do CSJT
Em uma decisão fundamentada no Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça
do Trabalho condenou uma empresa de Porto Velho por assédio
sexual. A vendedora afirmou ter sido puxada à força para
sentar no colo do chefe e ter recebido cantadas por WhatsApp.
A sentença, assinada pelo juiz Antonio César Coelho de
Medeiros Pereira, garantiu à reclamante indenização por danos
morais e verbas rescisórias. O primeiro episódio de assédio
ocorreu no terceiro dia de trabalho, e a vítima se sentiu
desamparada ao relatar o ocorrido para a supervisora.
Apesar da empresa negar os fatos, admitiu os pedidos de
desculpas. O juiz destacou a inadmissibilidade desse
comportamento no ambiente de trabalho e encaminhará o caso ao
Ministério Público do Trabalho para proteger outras
vendedoras. A decisão foi baseada no Protocolo para Julgamento
com Perspectiva de Gênero, que orienta considerar diferenças
de poder em casos de violência de gênero. A empresa foi
condenada em indenização por danos morais, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato, garantindo verbas rescisórias.
O processo continua em segredo de justiça para proteger a
vítima. Este julgamento reforça o compromisso do Judiciário na
proteção dos direitos das mulheres no trabalho e na promoção
de um ambiente seguro e respeitoso.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
A AEC Centro de Contatos S/A foi condenada a pagar danos
morais a uma trabalhadora grávida dispensada durante um
processo seletivo. A trabalhadora afirmou que foi informada
após uma entrevista online que seguiria para um treinamento de
15 dias, mas foi dispensada no décimo dia ao revelar sua
gravidez. Ela também alegou ter aberto uma conta bancária e
ter sido considerada apta em um exame de saúde ocupacional, o
que indicava o início do contrato de trabalho. A empresa foi
condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Mossoró.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Uma rede de postos de combustível de Mato Grosso teve o
pedido de anulação de multa pela falta de cumprimento das
cotas para contratação de pessoas com deficiência negado. A
Lei de Cotas, que completou 33 anos, exige que empresas com
100 ou mais funcionários destinem uma porcentagem de vagas
para esse grupo. A empresa foi multada por não cumprir as
cotas de 2% a 5% para a contratação. A sentença manteve a
multa e destacou que a lei exige a contratação efetiva, não
apenas a disponibilização de vagas. No recurso ao TRT, a
empresa alegou esforços para cumprir a cota, mas os
desembargadores consideraram as justificativas insuficientes.
A empresa não apresentou provas de busca por entidades de
pessoas com deficiência antes da fiscalização.
A Lei de Cotas tem sido importante para a inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho. Estatísticas do
Ministério do Trabalho mostram um aumento considerável no
número de PCDs empregados de 189. 112 em 2008 para 441. 335 em
2022. A Rais 2021 aponta que a maioria das pessoas com
deficiência no mercado formal trabalha em empresas com 100 ou
mais empregados. A legislação estabelece diferentes proporções
de emprego para pessoas com deficiência, variando de 2% a 5%,
dependendo do número de funcionários da empresa.
PJe 0000869-72.2023.5.23.0007
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou o julgamento
das consultas feitas pelos Conselhos de Fiscalização
Profissional sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 547/2024,
que estabelece medidas para agilizar os processos de execução
fiscal pendentes na Justiça. O CNJ esclareceu que o valor de
R$ 10 mil na Resolução não impede novos processos fiscais
abaixo desse montante, desde que certas etapas legais sejam
seguidas.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
decidiu que um aluno do Curso Técnico em Informática tem o
direito de se matricular no curso de Sistemas de Informação da
Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo sem concluir o
estágio obrigatório. A UFG negou a matrícula alegando que o
aluno não havia concluído o ensino médio. O relator,
desembargador Flávio Jardim, destacou que o estágio é para
habilitação profissional técnica, não sendo requisito para
concluir o ensino médio. O aluno tinha aprovado em todas as
matérias, faltando apenas 200 horas de estágio. A decisão foi
unânime, baseada no princípio de isonomia entre os diferentes
níveis de ensino.
Processo: 1001653-98.2018.4.01.3500
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Foi lançada a versão 10.0.14 do programa da ECF, com
correções nas regras de validação, importação de arquivos RTF,
edição do registro 0020 e relatório de pastas e fichas. Além
disso, foi disponibilizado um novo instalador com assinatura
para transmissões de arquivos da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da
ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.14 também deve ser utilizada para transmissão de
ECF relativos a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9),
sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de
downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Portal
do Sped
O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira,
registrou uma queda de 0,12%, uma desvalorização em 127.581
pontos. Este movimento reflete as incertezas fiscais e a
cautela dos investidores em relação ao cenário econômico
atual.
Enquanto isso, o dólar comercial apresentou uma alta de 0,23%,
sendo negociado a R$ 5,804. A valorização da moeda
norte-americana está ligada às expectativas do mercado em
relação às políticas econômicas e fiscais, tanto no Brasil
quanto no exterior.
A Justiça Federal do RS (JFRS) promoverá no dia 25/11, a
apresentação do novo programa de cálculo Conta Fácil Prev
destinado a advogados e advogadas previdenciaristas. O evento
faz parte das comemorações dos 20 anos da disponibilização de
programas para cálculos da instituição na internet e vai ser
realizado, das 14h às 17h, no auditório da sede em Porto
Alegre, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha nº
600, 9º andar, Bairro Praia de Belas.
A apresentação será realizada pela Divisão de Cálculos
Judiciais. Na ocasião, será demonstrado como elaborar, de
forma simples e rápida, cálculo do valor da causa, bem como
cálculo de liquidação de sentença em ações previdenciárias
concessivas e revisionais.
As inscrições, limitadas a 220 vagas, podem ser realizadas por
intermédio do link
https://forms.gle/ZPp3LC9QDNxUWaej9
A organização do evento está a cargo da Divisão de Cálculos
Judiciais, cujos contatos são: E-mail: rspoadcj@jfrs.jus.br/
WhatsApp: (51) 3214-9031.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu
parcial provimento à apelação do IBGE, que contestava uma
sentença condenando a autarquia a pagar indenização por danos
materiais e morais a um recenseador que sofreu um acidente de
trabalho. O IBGE argumentou que não havia conduta lesiva
comprovada nos autos e que o recenseador deixou de comparecer
ao trabalho sem apresentar atestado médico. No entanto, o
relator do caso observou que o acidente de trabalho foi
comprovado por relatórios médicos e laudos de lesões
corporais.
Apesar disso, o recenseador não recebeu auxílio-doença
acidentário por questões cadastrais, tornando devida a
indenização material. Quanto aos danos morais, o relator
considerou que a culpa do recenseador contribuiu para o
desfecho do caso, fixando o valor da indenização em R$ 5.
000,00. Assim, a Turma decidiu em conformidade com o voto do
relator, reconhecendo a responsabilidade parcial do IBGE e
determinando o pagamento da indenização pelos danos sofridos
pelo recenseador.
Processo: 0001748-72.2009.4.01.3303
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
negou a apelação do INSS e manteve a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora,
junto com o pagamento das diferenças e correção monetária. O
INSS alegava que a autora não comprovou o tempo de magistério
necessário para a aposentadoria, mas o relator do caso,
desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que ela
comprovou 25 anos, 4 meses e 13 dias de atividade como
professora. Portanto, o Colegiado reconheceu o direito da
autora à aposentadoria por tempo de contribuição.
Processo: 1002985-27.2023.4.01.9999
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Durante a Semana Nacional da Conciliação, um acordo de mais
de R$ 2 milhões foi homologado na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim. Vinte e dois trabalhadores serão
beneficiados com essa quantia, referente a danos morais e
verbas trabalhistas decorrentes de uma ação civil pública
movida pelo Sindilimpe/ES contra três empresas. O sindicato
terá 30 dias para repassar os valores aos trabalhadores, sob
pena de uma cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
Tese jurídica aprovada pelo Pleno passa a orientar todos
os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do
Trabalho catarinense
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou
uma nova tese jurídica que proíbe alterações na cota de
aprendizes por meio de normas coletivas. A discussão envolveu
a flexibilização da cota estabelecida pela CLT, que determina
a contratação de 5% a 15% de jovens aprendizes. O incidente
que originou o debate identificou decisões divergentes entre
as turmas do TRT-SC, levando à aprovação da tese que proíbe a
supressão, redução ou alteração da cota de aprendizes. Alguns
desembargadores argumentaram que qualquer flexibilização
comprometeria a política pública e violaria direitos
indisponíveis. No entanto, outros defendiam a liberdade das
negociações coletivas para adaptar a base de cálculo da cota.
Após votação, a tese aprovada estabeleceu que a supressão,
redução ou alteração da cota de aprendizes por normas
coletivas é considerada objeto ilícito. A relatora e nove
desembargadores, além da União e MPT-SC, concordaram com a
tese, enquanto oito desembargadores discordaram, argumentando
que a cota poderia sofrer ajustes em negociações coletivas
devido à liberdade concedida pelo STF. No entanto, a maioria
optou pela decisão que preserva a cota de aprendizes como um
direito essencial.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região condenou uma empresa de transporte e
logística de Araucária a pagar indenização por danos
existenciais e morais a um motorista que trabalhava jornadas
excessivas, que frequentemente ultrapassavam 17 horas, sem
descanso semanal. O valor da indenização por danos
existenciais foi fixado em R$ 2 mil, assim como a indenização
por danos morais. Além disso, a empresa terá que pagar horas
extras, intervalos e descansos não usufruídos ao longo do
contrato de trabalho. O trabalhador foi contratado como
motorista carreteiro e após ser demitido, entrou com uma ação
alegando as condições de trabalho abusivas. A empresa alegou
que a jornada do motorista era registrada por uma ferramenta
de controle da jornada, mas documentos apresentados no
processo mostraram irregularidades nesse sistema de controle.
O relatório gerado pela ferramenta não era considerado
confiável, pois não permitia editar as informações e o tempo
real de trabalho do motorista não estava sendo adequadamente
registrado. O relator do acórdão ressaltou que as marcações no
sistema de controle da jornada revelavam contradições e não
correspondiam à realidade do trabalho do motorista. Diante da
falta de comprovação de uma jornada de trabalho diferente da
alegada pelo trabalhador, o Juízo decidiu pelos horários de
trabalho propostos pelo motorista, com os respectivos
pagamentos.
Além disso, foi destacado que jornadas excessivas como a do
reclamante configuram violação à saúde e integridade do
trabalhador, resultando em indenizações por danos morais e
existenciais. O ato ilícito e culposo da empresa foram
evidentes, já que o trabalhador foi obrigado a cumprir
jornadas tão extenuantes. Portanto, foi determinado que a
empresa pague a indenização por danos existenciais e morais no
valor de R$ 2 mil cada, além de outras verbas rescisórias
devidas ao trabalhador.
A decisão ressaltou a importância de respeitar os limites
legais de jornada de trabalho e garantir o bem-estar e
segurança dos empregados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Para os desembargadores, ficou evidenciado que o quadro de
saúde do trabalhador ensejou o seu desligamento
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
condenou uma empresa de telefonia por dispensar um trabalhador
com esclerose múltipla de forma discriminatória. A relatora do
acórdão destacou que os portadores de doenças graves enfrentam
estigmas na sociedade, tornando conveniente para o empregador
dispensar o empregado nessas condições. O registro de
empregado do trabalhador não apresentava nenhuma medida
disciplinar durante o contrato, indicando que o desligamento
foi motivado pela condição de saúde. A empresa estava ciente
da doença desde a contratação, mas isso não impede o
reconhecimento da dispensa discriminatória devido à natureza
degenerativa da esclerose múltipla.
A reintegração do trabalhador foi considerada inviável devido
ao tempo decorrido e possíveis impactos negativos em sua
saúde, sendo substituída por uma indenização em dobro da
remuneração do período afastado, além de uma indenização por
dano moral no valor de R$ 50 mil. O total provisório da
condenação foi fixado em R$ 210 mil, englobando outros pedidos
como equiparação salarial e horas extras. Os desembargadores
Marcelo José Ferlin D'Ambroso e Luiz Alberto de Vargas também
participaram do julgamento, sendo cabível recurso ao Tribunal
Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A trabalhadora ganhou uma ação na Justiça do Trabalho contra
a empresa que a impedia de usufruir da licença-maternidade
após o nascimento do filho. O juiz determinou o pagamento de
uma indenização de R$ 15 mil, reconhecendo o vínculo de
emprego entre a trabalhadora e a empresa de gestão de negócios
para a qual ela prestava serviços. A empregadora argumentou
que a trabalhadora não tinha direito à licença-maternidade por
ser autônoma, mas o juiz considerou que os elementos
caracterizadores da relação de emprego estavam presentes. A
ex-empregada afirmou que trabalhava de forma pessoal e estava
sujeita às ordens da empregadora, sendo remunerada e
trabalhando de segunda a sexta-feira.
O juiz determinou o pagamento de verbas rescisórias, incluindo
o aviso prévio, salários e outras verbas devidas. Além disso,
foi estabelecida uma indenização de R$ 15 mil devido à empresa
ter impedido o direito ao bem-estar e cuidados com o bebê da
trabalhadora. A decisão considerou o impacto da lesão, a
responsabilidade da empresa e teve caráter pedagógico.
Processo PJe: 0010805-07.2022.5.03.0010
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada
a uma piloteira que fez comentários homofóbicos e
desrespeitosos no ambiente de trabalho. A empresa de
confecções alegou que a dispensa foi motivada por mau
procedimento e ato lesivo à honra, conforme o artigo 482 da
CLT. Testemunhas relataram que a autora ofendia colegas
frequentemente, usando termos pejorativos e desrespeitosos.
Além disso, a autora também enviou áudios discriminatórios
para outras trabalhadoras. Durante a audiência, ela admitiu os
atos e se declarou arrependida. O desembargador-relator
considerou que as atitudes da autora configuravam homofobia, o
que foi reconhecido pelo STF. Portanto, a decisão de manter a
justa causa foi mantida, negando o pedido de reversão da
dispensa e pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que não
reconheceu uma doença ocupacional a um operador de montagem e
negou vários pedidos feitos pelo trabalhador. O tribunal
considerou que o laudo do perito trabalhista era mais sólido
do que o laudo pericial apresentado na ação acidentária.
Concluiu que não havia prova de incapacidade laborativa ou
problemas de saúde relacionados ao trabalho do homem,
afastando qualquer ligação entre a doença e a atividade
realizada. O empregado estava afastado do trabalho desde 2015
devido a lesões degenerativas na coluna vertebral e recebia
auxílio-doença.
O perito do INSS confirmou a relação entre o trabalho e a
doença, porém o perito judicial nomeado não encontrou conexão
entre as atividades do trabalhador e a condição clínica dele.
O desembargador-relator enfatizou a falta de provas de que as
atividades exigidas eram extenuantes e repetitivas, além de
não identificar critérios técnicos no parecer do INSS. Por
conta disso, os pedidos do trabalhador foram negados.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
O trabalho numa montadora de automóveis contribuiu para a
lesão incapacitante na coluna
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a
pagar R$ 80 mil de indenização e uma pensão mensal
correspondente a 50% do último salário de um conferente de
materiais que desenvolveu hérnia discal na coluna lombar
enquanto trabalhava na montadora. O funcionário teve que se
submeter a uma cirurgia de coluna e foi remanejado para outra
área devido à sua incapacidade. O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região havia reduzido a indenização e a pensão,
considerando que o trabalho não foi a única causa da lesão. O
relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a lei não
estabelece critérios objetivos para quantificar indenizações
por danos morais, mas deve-se levar em conta a
proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a culpa, o
dano e as condições das partes.
Utilizando o método bifásico, Belmonte sugeriu a elevação da
indenização para R$ 80 mil. Em relação aos danos materiais, a
pensão mensal de 50% do último salário foi determinada devido
à incapacidade total e definitiva do trabalhador para a sua
atividade anterior, mas com a empresa arcando com 50% da
responsabilidade devido à concausa da lesão.
Processo: RRAg-1002339-20.2014.5.02.0461
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local,
deve ser pago o salário mínimo estadual
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
Adservi Administradora de Serviços, de São José, a pagar
diferenças salariais aos seus empregados devido ao
descumprimento do piso salarial estadual. A empresa vinha
aplicando a convenção coletiva da federação estadual, já que o
sindicato local se recusou a participar das negociações. No
entanto, o colegiado considerou que a norma da federação só é
válida para categorias sem sindicato próprio. O Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de
Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí entrou com uma ação
civil pública contra a Adservi, buscando receber as diferenças
salariais devidas.
A empresa alegou ter seguido a norma da federação devido à
recusa do sindicato em negociar, porém, o ministro relator
determinou que a sentença fosse restabelecida, com a
condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais,
destacando a importância da representação sindical na defesa
dos interesses dos trabalhadores. A decisão foi unânime no
TST.
Processo: RR-181-61.2021.5.12.0048
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria
MPS nº 3.569, que estabelece os fatores de atualização
dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos com atraso e
dos salários de contribuição para o mês de novembro de 2024. A
medida tem como objetivo ajustar os valores de acordo com as
variações econômicas, conforme a Taxa Referencial (TR) do mês
de outubro de 2024.
A norma em referência determina as seguintes atualizações:
1. Pecúlios (dupla cota): As contribuições vertidas entre
janeiro de 1967 e junho de 1975, para cálculo do pecúlio
correspondente, serão corrigidas com o índice de 1,000977,
utilizando a TR de outubro de 2024.
2. Pecúlios (simples): Para as contribuições de julho de 1975
a julho de 1991, o índice de reajuste será de 1,004280, que
inclui a TR de outubro de 2024 mais juros.
3. Pecúlios (novo): As contribuições feitas a partir de agosto
de 1991 terão o índice de 1,000977, com base na TR do mês de
outubro de 2024.
4. Salários de contribuição para acordos internacionais: Para
a concessão de benefícios internacionais, será aplicado o
índice de 1,006100.
A portaria também esclarece que a atualização dos salários de
contribuição e das parcelas de benefícios pagos com atraso
será feita com o índice de 1,006100. Além disso, no caso de
valores devidos após atualização serem inferiores ao valor
original da dívida, o valor original será mantido.
Na manhã desta terça-feira, 13 de novembro de 2024, o
Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira,
registrou uma leve alta de 0,09%, alcançando os 127.819
pontos. A oscilação é modesta, refletindo uma movimentação
cautelosa dos investidores, à medida que o mercado acompanha
tanto o cenário político quanto os dados econômicos do Brasil
e do mundo.
Já o dólar comercial apresenta um recuo de -0,28%, cotado a R$
5,7538 para venda. A desvalorização da moeda americana em
relação ao real é um reflexo de uma certa tranquilidade nos
mercados globais e da expectativa de dados econômicos que
possam influenciar as políticas monetárias nos próximos dias.
O mercado financeiro segue atento ao comportamento da economia
brasileira e ao cenário internacional, especialmente no que
diz respeito às taxas de juros nos Estados Unidos e às
possíveis repercussões no fluxo de capitais para países
emergentes, como o Brasil.
A partir de 11 de novembro, os imóveis rurais identificados
pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro alfanumérico poderão
recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural por
meio do Darf numerado. Essa atualização possibilita a emissão
do documento com código de barras e QR Code para pagamento via
PIX ou cartão de crédito, facilitando a arrecadação de
tributos pelos contribuintes. O pagamento do ITR a partir de
2019, para esses imóveis, deve ser feito obrigatoriamente por
meio do Darf numerado emitido pelos sistemas da Receita
Federal do Brasil. É importante ressaltar que os aplicativos
bancários não devem ser usados para pagar débitos do ITR com
CIB alfanumérico, pois os Darf gerados por esses aplicativos
serão considerados pagamentos indevidos. O objetivo da Receita
Federal é que todos os documentos de arrecadação sejam
emitidos com código de barras e QR Code, facilitando o
recolhimento de tributos.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído
na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
quando apurados pelo lucro presumido. Essa decisão foi tomada
no julgamento do Tema 1. 240 dos recursos repetitivos. O
Tribunal comparou essa questão com a tese do Supremo Tribunal
Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de outras
contribuições.
No caso analisado, um laboratório questionou a inclusão do ISS
na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e citou a posição do STF.
No entanto, o relator do caso explicou que o precedente do STF
foi estabelecido em um contexto específico e que, de acordo
com a legislação federal, o ISS deve ser considerado na base
de cálculo dos impostos quando apurados pelo lucro presumido.
O relator também destacou as diferenças entre os regimes de
tributação pelo lucro real e pelo lucro presumido, explicando
que no segundo caso não é permitida a dedução de impostos,
custos ou despesas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Portanto, o contribuinte deve escolher um dos regimes e não
combinar os dois para reduzir indevidamente a base de cálculo
dos tributos.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a
sistemática de recursos repetitivos, decidiu que é
responsabilidade do devedor provar que sua pequena propriedade
rural é explorada pela família para garantir sua
impenhorabilidade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do
tema, explicou que a proteção da pequena propriedade rural
contra a penhora está fundamentada na Constituição Federal e
no Código de Processo Civil. A ministra destacou que é dever
do devedor comprovar que a propriedade não excede quatro
módulos fiscais e que é explorada pela família para
subsistência.
A decisão esclareceu que o devedor tem mais facilidade em
comprovar a exploração familiar, já que é o proprietário do
imóvel e pode acessá-lo livremente. Além disso, a relatora
ressaltou que seria inadequado transferir ao credor o ônus de
provar que a propriedade não é explorada pela família, pois
isso iria equiparar erroneamente a impenhorabilidade da
pequena propriedade rural com a do bem de família.
A ministra enfatizou que é essencial garantir os meios para a
manutenção da subsistência do executado e sua família,
conforme estabelecido no Código de Processo Civil.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estabeleceu que a Convenção de Haia permite ao Estado regular
as visitas do pai residente em outro país ao filho que se
encontra em seu território, mesmo sem subtração ou retenção
ilícita da criança. A União tem legitimidade para ajuizar a
ação, que será julgada pela Justiça Federal. O caso analisado
envolveu um pedido da autoridade central da Argentina para
regular o direito de visitas do pai de duas crianças que
estavam no Brasil com a mãe.
Após a recusa da mãe em concordar com as visitas, a AGU foi
acionada para ajuizar a ação. A solicitação foi indeferida em
instâncias anteriores, por falta de interesse da União no
retorno da criança ao país de origem. O relator no STJ
destacou que a autoridade central tem o direito de intervir
para regularizar as visitas, independente de situações de
sequestro internacional.
A intervenção visa garantir o melhor interesse da criança e
facilitar o exercício do direito de visitas do genitor que
reside em outro país. A União foi considerada parte legítima
para ajuizar a ação, cumprindo a Convenção de Haia.
A competência da Justiça Federal foi confirmada devido à
natureza da causa, baseada em tratado internacional. Se a ação
fosse movida por um dos genitores com base no direito civil
brasileiro, a competência seria da Justiça estadual.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A decisão unânime da 1ª Turma foi tomada na sessão desta
terça-feira (12).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
estados e municípios podem editar normas para complementar a
lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. A
decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1514669. O caso envolve uma
denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
contra os donos de uma oficina mecânica sem licença ambiental.
A denúncia se baseou numa resolução do Consema-RS que inclui
as oficinas mecânicas entre as atividades que exigem
licenciamento. O funcionamento sem licença é considerado crime
ambiental. A denúncia foi rejeitada pela Justiça estadual com
base em norma federal, mas, segundo o STF, normas genéricas
podem ser complementadas por leis estaduais ou municipais. O
caso será analisado novamente na primeira instância.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
A partir de 18/11/2024, haverá mudanças no tratamento
administrativo das importações com anuência do INMETRO. As
alterações estão detalhadas em uma planilha
no Siscomex Importação. Essa comunicação segue
exigências da Portaria Secex nº 65/2020.
Fonte: Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Bancários foram orientados a não fazer boletim de
ocorrência
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a
indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. para um
gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença
psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas e
sequestros de colegas. O banco foi condenado a pagar R$ 300
mil, em vez dos R$ 2,5 milhões determinados pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O gerente alegou que
sua depressão foi desencadeada pelo medo de assaltos,
sequestros e cobrança de metas inatingíveis, sem receber
treinamento adequado e com orientação para não registrar
boletim de ocorrência. Testemunhas confirmaram esta situação,
incluindo ameaças de demissão e falta de suporte em situações
de risco. O valor da indenização foi considerado
desproporcional pelo TST, que reduziu para R$ 300 mil levando
em conta os 20 anos de vínculo do trabalhador e as condições
do caso.
Processo: RRAg-20607-82.2017.5.04.0331
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação
trabalhista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou
a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel
realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de
seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação
trabalhista em que a empresa foi condenada. O imóvel foi
transferido aos filhos em dezembro de 2013, antes da ação
trabalhista ser apresentada em dezembro de 2014. Após a
condenação da empresa e a penhora do imóvel, os filhos do
sócio questionaram a medida. Tanto o Juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Guarulhos quanto o TRT da 2ª Região consideraram
nula a doação, alegando que os filhos sabiam da situação
financeira do pai e moravam no mesmo endereço. No entanto, o
relator do recurso de revista dos filhos no TST afirmou que
não havia evidências claras de má-fé dos beneficiários da
doação, pois não havia penhora registrada sobre o bem. Assim,
a decisão da Oitava Turma foi unânime em afastar a fraude à
execução no caso.
Processo: RR-1001169-88.2022.5.02.0313
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do
contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora
de retornar ao trabalho após o término do benefício
previdenciário. A trabalhadora ocupava o cargo de técnico de
segurança do trabalho e, após um acidente que a deixou
temporariamente incapaz de trabalhar, teve seu auxílio-doença
concedido de fevereiro a março de 2021. Após ser considerada
apta para o trabalho pelo INSS, a empregadora não a permitiu
retornar às suas atividades. O juiz responsável pelo caso
entendeu que a empregadora tinha a obrigação de oferecer
trabalho à empregada imediatamente após o término do benefício
previdenciário, conforme previsto pela CLT.
Como a empresa não tomou as medidas necessárias para o retorno
da trabalhadora, a rescisão indireta foi reconhecida, e a
empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias como em
caso de dispensa imotivada. Após a decisão do juiz da 15ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa recorreu, mas a
Terceira Turma do TRT-MG manteve a decisão inicial.
Os julgadores destacaram que a empregadora não cumpriu com
suas obrigações trabalhistas e que a rescisão indireta foi
configurada corretamente, conforme o artigo 483, 'd', da CLT.
Sendo assim, a empresa foi condenada ao pagamento das parcelas
decorrentes da rescisão indireta, incluindo aviso prévio
indenizado, salários do período de afastamento, 13º salários,
férias e seus respectivos terços.
Processo PJe: 0010878-27.2023.5.03.0015
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A atendente enfrentava pressão psicológica constante,
incluindo ofensas dos clientes, sem permissão para encerrar
as ligações
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
condenou uma prestadora de serviços de call center a pagar uma
indenização de R$ 15 mil a uma atendente que desenvolveu
transtorno misto ansioso e depressivo devido às condições de
trabalho. A atendente trabalhou no call center entre janeiro
de 2017 e dezembro de 2019, enfrentando pressão psicológica
constante e ofensas dos clientes. Uma testemunha confirmou que
ela frequentemente chorava no banheiro do trabalho e, em 2019,
tentou suicídio devido ao ambiente hostil. Um laudo
psiquiátrico no processo diagnosticou o transtorno da
empregada. A sentença de primeira instância considerou que o
ambiente de trabalho causava estresse excessivo na funcionária
e a empresa tinha ciência dos impactos negativos das ofensas
dos clientes, mas não tomou medidas para reduzir os danos. O
TRT-RS manteve a indenização de R$ 15 mil, e ambas as partes
recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral condena empresa
de terceirização a pagar indenização
Uma trabalhadora que prestava serviços de copeira por meio de
empresa terceirizada em Sobral, Ceará, teve seu direito à
indenização substitutiva do período estabilitário reconhecido
pela Justiça do Trabalho. Mesmo tendo engravidado durante o
aviso prévio indenizado, a empresa a dispensou e alegou que
ela não estava grávida na época da demissão. No entanto,
exames comprovaram o contrário. O juiz Raimundo Dias de
Oliveira Neto destacou que o direito à estabilidade provisória
após o parto é irrenunciável, sendo uma proteção ao nascituro.
A legislação trabalhista determina que a confirmação da
gravidez durante o aviso prévio garante à empregada gestante a
estabilidade provisória. Mesmo que o empregador desconheça o
estado gravídico, a trabalhadora tem direito à indenização.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar os salários,
13º salário, férias com terço constitucional, FGTS, multa de
40% e realizar a correção na Carteira de Trabalho da
trabalhadora.
O juiz fundamentou sua decisão em orientações jurisprudenciais
do Tribunal Superior do Trabalho e em precedentes do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará.
Processo relacionado: 0001060-34.2024.5.07.0038
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região
O TRT-GO confirmou a condenação de um supermercado por ofensa
racista a um ex-funcionário, onde uma colega de trabalho o
chamava de "preto" e "macaco". A empresa foi considerada
responsável pelos atos ofensivos de seus empregados no
ambiente de trabalho. O trabalhador sofreu racismo tanto de
colegas quanto de clientes, com a omissão do gerente diante
das situações. Uma testemunha confirmou as ofensas racistas
sofridas pelo trabalhador. A relatora do processo destacou a
dificuldade de provar o assédio moral, mas no caso, o autor
conseguiu provar ter sido vítima disso e ter reclamado à
empresa. A falta de ação disciplinar por parte da empregadora
em relação à trabalhadora que cometeu o ato de racismo foi
ressaltada. A empresa teve seu recurso negado e a indenização
de R$ 3 mil foi mantida devido à gravidade da ofensa e ao
salário do trabalhador.
Processo: 0011478-34.2023.5.18.0014
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) concedeu o benefício por
incapacidade temporária a um agricultor indígena de Engenho
Velho, que estava impossibilitado de trabalhar devido à
lombalgia. A juíza Mirela Machado Salvi afirmou que o auxílio
é devido a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias e a
aposentadoria por invalidez é para quem não pode desempenhar
nenhuma atividade que garanta subsistência. O autor do
processo apresentou laudo médico que comprovou sua condição. A
magistrada reconheceu que o agricultor tinha qualidade de
segurado e cumpriu a carência necessária para receber o
benefício.
Ela ressaltou que a Fundação Nacional do Índio confirmou a
atividade rural do autor, o que garantiu o acesso ao
Judiciário de acordo com as especificidades dos povos
indígenas. A sentença determinou que o INSS conceda o
benefício ao agricultor a partir de dezembro de 2023 até julho
de 2024, quando ele passará a receber aposentadoria por idade
rural. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
manteve decisão que negou o pedido da Fundação Habitacional do
Exército (FHE) de medidas cautelares atípicas para cumprir a
execução do executado. A FHE argumentou que, devido aos
resultados negativos das pesquisas financeiras, deveriam ser
aplicadas medidas coercitivas, como a apreensão da CNH,
passaporte e bloqueio de cartões de crédito do devedor. O
relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires
Brandão, destacou que o STJ permite a adoção de medidas
executivas atípicas, desde que haja indícios de patrimônio
expropriável do devedor e que essas medidas sejam aplicadas de
forma subsidiária, com fundamentação específica e respeitando
princípios como proporcionalidade e razoabilidade.
Ele ressaltou que tais medidas não devem violar direitos
fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e que a
suspensão da habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio
de cartão de crédito poderiam ser excessivamente restritivas
sem garantir o recebimento do crédito devido pela parte
credora.
Processo: 1048308-79.2023.4.01.0000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A Presidência do TRT-RJ decidiu permitir que magistrados,
servidores e advogados não usem paletó e gravata no período de
25/11/2024 a 21/3/2025, devido às altas temperaturas do verão
no Rio de Janeiro. A dispensa se aplica ao despacho e trânsito
nas unidades de 1º e 2º graus, bem como à participação em
audiências e sessões. No entanto, é ressaltado que a
vestimenta deve ser adequada e compatível com o decoro do
Judiciário, exigindo calça social e camisa social fechada.
Essa medida foi estabelecida considerando que as temperaturas
na região podem ultrapassar os 40º Celsius.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que é necessário o consentimento de um terceiro para
cumprir uma obrigação que originalmente cabe ao executado,
conforme previsto no artigo 817 do Código de Processo Civil
(CPC). Isso significa que a Justiça não pode determinar que
essa responsabilidade seja transferida sem a concordância do
terceiro. No caso em questão, o município de Guarulhos (SP)
foi obrigado a cumprir uma obrigação que era da proprietária
de uma área desmatada, em uma ação civil pública movida pelo
Ministério Público de São Paulo.
Apesar de o município ter cumprido sua parte, a proprietária
não realizou as ações necessárias. O TJSP atendeu o pedido do
Ministério Público com base no artigo 817 do CPC, mas o STJ
reverteu a decisão, afirmando que é necessário o consentimento
do terceiro para que ele cumpra a obrigação do executado.
Processo AREsp 2.279.703.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu,
por unanimidade, que o direito real de habitação pode ser
mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os
descendentes e o cônjuge sobrevivente tiver recursos
financeiros suficientes para garantir sua subsistência. O caso
envolveu dois irmãos que pediam a exclusão desse direito da
viúva de seu pai, alegando que ela possuía condições
financeiras para morar em outro local. A viúva recebia pensão
integral do falecido e possuía mais de R$ 400 mil em sua conta
bancária, o que permitiria a ela morar em um imóvel de padrão
semelhante ou superior ao deixado pelo marido.
A ministra relatora, destacou que o direito real de habitação
não é absoluto e pode ser mitigado em situações específicas,
especialmente quando não atende à sua finalidade social. Ela
mencionou que a manutenção desse direito poderia trazer
prejuízos insustentáveis aos herdeiros, que não teriam a
oportunidade de usufruir do bem durante suas vidas.
A relatora enfatizou que o direito real de habitação visa
proteger o cônjuge sobrevivente, mas deve ser avaliado caso a
caso, levando em consideração as condições econômicas e
pessoais das partes envolvidas. Portanto, no caso em questão,
a Terceira Turma do STJ decidiu pela mitigação do direito real
de habitação da viúva, considerando que ela possuía recursos
financeiros suficientes para garantir sua moradia digna,
enquanto a manutenção desse direito prejudicaria os herdeiros,
que não teriam a possibilidade de usufruir do imóvel deixado
pelo falecido.
Processo REsp 2.151.939.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
O Ibovespa, principal índice da B3, recuou 0,36%, desvalorizando para 127.411 pontos. O dólar segue em trajetória de alta com valorização de 0,23%, cotado a R$ 5,783.
Cerca de 3.000 veículos adquiridos por pessoas físicas e
jurídicas em Goiás, de montadoras de outros estados, foram
emplacados no estado para evitar o pagamento do IPVA, o que
não é permitido pela legislação local. A fiscalização
identificou esses veículos e irá autuar os compradores,
cobrando o imposto devido mais uma multa de 25%. Porém, os
devedores podem quitar o débito de forma voluntária na
plataforma online sem multa, apenas com a atualização do
imposto pela Selic. A autuação tem o objetivo de reduzir a
prática de irregularidades e antecipar o pagamento do IPVA não
pago. O gerente responsável estima que a dívida total dos
autuados é de R$ 5 milhões.
Fonte: Secretaria
da Fazenda do Estado de Goiás
O Decreto
12.246/2024, com efeitos desde a sua publicação, em
12/11/2024, estabeleceu a dispensa ao serviço para ocupantes
de cargos públicos e trabalhadores de empresas contratadas
pela administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, para a realização de exames preventivos de
câncer.
De acordo com o decreto, esses trabalhadores poderão se
ausentar do serviço por até três dias ao ano, sem prejuízo da
remuneração, para realizar exames preventivos de câncer
devidamente comprovados. A ausência não exigirá compensação da
jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de
dispensa de compensação estabelecidos pelo Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (Sipec).
Além disso, a administração pública promoverá, em conjunto com
as empresas contratadas, ações de incentivo e promoção do
direito à realização desses exames, conforme previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, reforçando
o compromisso do governo com a saúde e bem-estar dos
servidores públicos e trabalhadores contratados.
Um supermercado atacadista de Nova Mutum demitiu uma
trabalhadora por justa causa devido a faltas e atrasos,
incluindo uma ausência para cuidar da filha doente. No
entanto, a Justiça do Trabalho determinou a reversão da pena,
pois a empregada havia comunicado previamente sobre a
possibilidade de falta. O juiz destacou que a trabalhadora
teve um histórico de apenas uma advertência e um atraso antes
do ocorrido em 2024. A sentença ressaltou o dever de
solidariedade com a família e a proteção de crianças e jovens.
Considerou também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero do CNJ, que destaca a vulnerabilidade das mulheres
no mercado de trabalho. O magistrado valorizou a decisão da
trabalhadora de cuidar da filha em casa, sem buscar
atendimento médico imediato, o que é comum em casos de
crianças pequenas. O retorno da empregada ao trabalho no mesmo
dia que conseguiu alguém para ficar com a filha demonstrou seu
comprometimento, refutando a alegação de desídia da empresa.
O juiz ressaltou a importância de considerar as
responsabilidades extras enfrentadas por mulheres,
especialmente mães, e a necessidade de adaptações razoáveis no
ambiente de trabalho. Com a reversão da demissão por justa
causa, o supermercado foi condenado ao pagamento de aviso
prévio e multas. A decisão de primeira instância ainda cabe
recurso ao TRT/MT.
PJe 0001089-82.2024.5.23.0121
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região reconheceu a possibilidade de instrução processual
ampla em relação a um incidente de desconsideração de
personalidade jurídica em uma ação trabalhista. No dia 23 de
outubro, o Colegiado determinou o retorno do processo à Vara
de origem para que a fase de instrução fosse reaberta,
garantindo amplo direito de defesa e prova aos envolvidos no
incidente. Uma empresa do ramo de comércio de alimentos foi
condenada a pagar verbas trabalhistas a uma ex-funcionária, e
a desconsideração da personalidade jurídica foi autorizada
para alcançar outras pessoas responsáveis pelo pagamento da
execução. A mãe de um dos sócios da empresa contestou a
inclusão dela no quadro societário da empresa, alegando
cerceamento do direito de defesa.
O desembargador Alexandre Nery de Oliveira destacou que é
essencial permitir a produção ampla de provas nesses casos,
garantindo o contraditório e a ampla defesa. A reabertura do
processo permitirá que a mãe do sócio prove não ser
responsável pela sociedade ou pelas obrigações da empresa
devedora. O incidente de desconsideração da personalidade
jurídica exige uma compreensão ampla para determinar a
responsabilidade pela dívida, respeitando o direito das partes
envolvidas de se defenderem adequadamente.
Processo nº 0000349-85.2017.5.10.0007
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região
A audiência de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores
de uma fábrica em São José dos Pinhais terminou em acordo. As
partes ajustaram as cláusulas econômicas que causaram o
conflito, como o reajuste da data-base e do vale mercado. O
Plano de Lucros e Resultados foi definido em R$ 3 mil por
empregado, pago em duas parcelas. A paralisação de dez dias
resultou em desconto de dois dias em folha, e os oito
restantes serão descontados no máximo dois dias por mês, com a
opção de reposição por hora extra. A redação do acordo será
feita pelas partes e apresentada nos autos. A empresa Dipro do
Brasil e os trabalhadores representados pelo Simec chegaram a
um consenso após a mediação da Justiça do Trabalho, encerrando
a greve e evitando maiores prejuízos para ambas as partes.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador
decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de
segurança inoperante deve receber indenizações por danos
morais, estéticos e materiais. Os desembargadores do TRT-RS
mantiveram parte da sentença que determinou o pagamento de uma
indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de uma pensão
mensal equivalente a 2,5% da remuneração da operadora. O
acidente ocorreu quando a empregada tentava retirar uma bucha
de lã que havia emperrado na máquina, acionando o fio de
travamento. No entanto, o dispositivo de segurança não
funcionou, resultando no corte do dedo da trabalhadora. O
laudo pericial indicou uma redução de 2,5% na capacidade
laborativa da operadora devido ao acidente.
A juíza de primeira instância concluiu que a empresa foi
responsável pelo ocorrido ao não oferecer condições seguras de
trabalho. O TRT-RS confirmou a condenação da empresa em danos
morais e materiais, reduzindo em 25% o valor da pensão mensal
a ser paga. Além disso, a operadora receberá uma indenização
adicional de R$ 7 mil por danos estéticos. As partes
recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O TRT-3 rejeitou a suspeição do juiz em um processo e aplicou
penalidades a um advogado por comportamento desleal. O
advogado provocou situações de conflito com vários
magistrados, elevando o tom de voz de forma provocativa e
agindo de forma arrogante e beligerante. As reclamações feitas
contra o juiz no CNJ foram consideradas infundadas, sendo
parte de uma estratégia de manipulação do sistema. A Amatra3
acompanhou o caso e considerou a conduta do advogado como
má-fé, utilizando o processo para objetivos ilegais. O
advogado foi condenado a pagar multas que somam mais de R$ 100
mil. A decisão foi tomada para prevenir a repetição de
comportamentos desleais que visam afastar magistrados devido a
seus entendimentos jurídicos. O advogado também foi acusado de
praticar advocacia abusiva e assédio processual, utilizando
medidas sem fundamento para prejudicar os processos. As
penalidades aplicadas visam combater o desrespeito à Justiça e
manter a integridade do sistema judicial. A decisão destaca a
importância da transparência, imparcialidade e ética no
exercício das funções judiciais.
Processo PJe: 0010972-70.2022.5.03.0027 (IncSus)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do
Campo-SP negou um pedido de reversão da dispensa por justa
causa de um operador de produção que utilizou termos racistas
durante um desentendimento com outro funcionário. O autor
chamou a vítima de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e
“preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas. O
autor alegou que as palavras não tinham cunho racista, mas sim
de homenagem.
No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que as
palavras foram discriminatórias e ofensivas, demonstrando
preconceito racial. Ela ressaltou que a conduta minou a
confiança na relação entre empregado e empregador, e que não
poderia ser tolerada. A ação está pendente de análise de
recurso.
(Processo nº 1001344-34.2024.5.02.0468)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha
procuração para movimentar conta bancária
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o
pedido de horas extras de uma secretária particular de uma
empresária de São Paulo e suas filhas. O tribunal considerou
que, como a secretária tinha procuração para movimentar contas
bancárias das empregadoras, seu trabalho se enquadra como um
cargo de gestão, não necessitando de controle de jornada e
pagamento de horas extras. A secretária trabalhava em regime
de teletrabalho e na casa da empregadora, sendo responsável
pelo pagamento de despesas e administração da casa.
Ela foi demitida por justa causa em 2017 após comprovação de
movimentação financeira indevida. O juízo de primeira
instância manteve a demissão e negou as horas extras,
considerando seu padrão de vida incompatível com o salário de
R$ 5,7 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
manteve a demissão, mas concedeu as horas extras, alegando que
a função não era de confiança equiparada à da CLT.
No entanto, o TST reverteu essa decisão, considerando que a
secretária tinha um grau de confiança diferenciado devido à
procuração para movimentar contas bancárias e ao salário
superior ao de empregados domésticos. A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o
recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S. A.
contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de
Guanambi ajuizar ação trabalhista no local de residência, e
não onde prestou serviços. A ação foi ajuizada na Bahia por
danos morais decorrentes de condições degradantes no trabalho.
A empresa questionou a competência territorial da Vara de
Guanambi, alegando que a ação deveria correr na Vara de Onda
Verde. O TRT da 5ª Região flexibilizou a interpretação da CLT
para permitir o acesso à Justiça do trabalhador. O ministro
Balazeiro ressaltou a importância da flexibilização para
garantir o acesso à Justiça, principalmente em casos de grande
vulnerabilidade. O ministro também mencionou o Protocolo para
Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do
Trabalho Escravo Contemporâneo, destacando as condições
degradantes em que o lavrador trabalhava.
Ele defendeu a manutenção da competência da Vara de Guanambi
para assegurar o acesso à Justiça do trabalhador.
Processo: RR-2409-15.2014.5.05.0641
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A 11ª Turma do TRF1 negou a apelação da UFG e manteve a
sentença que garantiu a matrícula do irmão de um aluno do
Cepae/UFG na mesma instituição. A UFG alegou falta de amparo
normativo para a solicitação, mas o relator destacou que as
universidades não são responsáveis pela oferta de educação
básica. Segundo o ECA, irmãos que frequentem a mesma etapa ou
ciclo de ensino da educação básica têm direito a vagas no
mesmo estabelecimento próximo à sua residência.
Processo: 1037387-37.2023.4.01.3500
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou
a decisão que obrigava a Caixa Econômica Federal a oferecer ao
autor um contrato de arrendamento com opção de compra. O autor
possuía posse do imóvel, que passou para a propriedade da
Caixa devido ao não pagamento das prestações do financiamento.
O autor alegou ter direito a esse contrato por ocupar o
imóvel, mas o relator do caso afirmou que as instituições
financeiras não são obrigadas, apenas autorizadas, a oferecer
esse tipo de contrato. A jurisprudência do TRF1 estabelece que
a preferência na celebração do contrato de arrendamento não é
uma imposição para a instituição financeira, sendo apenas uma
autorização legal. Como não havia comprovação de um acordo
entre o autor e a Caixa, a sentença foi reformada e os pedidos
do autor foram considerados improcedentes.
Processo: 0022623-11.2010.4.01.3600
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O Boletim Focus de hoje prevê que o IPCA terá uma alta de
4,62% para o fechamento de 2024, um aumento em relação às
previsões anteriores de 4,59% há uma semana e 4,39% há quatro
semanas. As expectativas para o câmbio aumentaram, com a
projeção do dólar chegando a R$ 5,55. As previsões de
crescimento do PIB permanecem estáveis em 3,10%. As
expectativas para a taxa Selic no final do ano se mantêm em
11,75%, seguindo estáveis há seis semanas. para 2025,
espera-se que a Selic feche em 11,5% e em 10% para 2026.
Fonte:
https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus
Nesta segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro
apresentou movimentos distintos. A Bolsa de Valores registrou
uma queda de -0,32%, fechando aos 127.426 pontos. Em
contrapartida, o dólar comercial teve uma alta significativa
de 1,375%, sendo cotado a R$ 5,8152 para venda.
Esses movimentos refletem a volatilidade do mercado diante de
incertezas econômicas e políticas, tanto no cenário nacional
quanto internacional. Investidores continuam atentos às
próximas decisões de política monetária e aos indicadores
econômicos que serão divulgados ao longo da semana.
Em setembro, a produção industrial brasileira teve um
crescimento de 1,1%, com destaque para os estados de Espírito
Santo, Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na
comparação com setembro de 2023, a indústria avançou 3,4%, com
resultados positivos em 14 dos 18 locais pesquisados. No
acumulado em 12 meses, houve uma alta de 2,6% e no acumulado
do ano, a expansão foi de 3,1%, com a maioria dos locais
apresentando resultados positivos. O analista da PIM Regional,
Bernardo Almeida, atribui esse crescimento ao movimento
compensatório em relação ao mês anterior, juntamente com a
melhora no mercado de trabalho, menor desemprego e maior
consumo das famílias.
Espírito Santo e Goiás tiveram os maiores avanços,
especialmente devido aos setores extrativo e metalúrgico. Por
outro lado, Ceará, Amazonas e Pernambuco registraram quedas
mais expressivas, principalmente nos setores de produtos
químicos e equipamentos de informática. Em setembro de 2024,
14 dos 18 locais pesquisados acompanharam o crescimento
industrial em comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Mato Grosso do Sul e Pernambuco tiveram os maiores avanços,
enquanto Rio Grande do Norte teve a queda mais intensa,
impulsionada pela atividade de coque e derivados do petróleo.
A PIM Regional é uma pesquisa que fornece indicadores de curto
prazo sobre a produção industrial em várias unidades da
federação. Os resultados podem ser consultados no Sidra, o
banco de dados do IBGE, e a próxima divulgação está prevista
para 13 de dezembro.
Fonte: Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
Decisão com repercussão geral reconhecida também validou
norma que permite a contratação sem licitação para serviços
advocatícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo é
necessário para caracterizar o crime de improbidade
administrativa, declarando a modalidade culposa
inconstitucional. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou
que a definição de ato de improbidade administrativa prevista
na Constituição Federal só se configura com dolo, onde a culpa
não é suficiente. A desonestidade, ligada ao dolo, está
relacionada à improbidade. A Corte declarou a
inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista na Lei de
Improbidade Administrativa e destacou a alteração legislativa
que estabeleceu a necessidade da conduta dolosa como base para
o delito. O caso concreto envolveu uma ação civil pública
contra um escritório de advogados contratado pela Prefeitura
de Itatiba com dispensa de licitação.
O STJ concluiu que a improbidade não depende de dolo ou culpa,
aplicando multa, mas o Supremo deu provimento ao recurso por
não ter sido comprovado dolo na contratação. Com relação à
possibilidade de entes públicos contratarem serviços
advocatícios sem licitação, foi decidido que é possível desde
que a prestação dos serviços pelo poder público seja
inadequada e o preço seja compatível com a responsabilidade
profissional exigida. A tese de repercussão geral fixada foi
que o dolo é necessário para qualquer ato de improbidade
administrativa, considerando inconstitucional a modalidade
culposa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, são constitucionais os critérios para contratação
direta de serviços advocatícios pela Administração Pública,
desde que observados critérios como a inadequação da prestação
do serviço pelos integrantes do Poder Público e o preço
compatível com a responsabilidade profissional exigida.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher por
falsidade ideológica, após inserir uma declaração falsa de
união estável em escritura pública com um senegalês. O
Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação contra a mulher
e mais quatro estrangeiros, alegando que a declaração falsa
foi feita para possibilitar a autorização de residência do
senegalês no Brasil. Os estrangeiros citados não compareceram
ao processo, resultando na cisão da ação apenas para a ré. A
mulher alegou não ter ciência da ilegalidade, justificando sua
vulnerabilidade socioeconômica na época.
O juiz destacou a falsidade da união estável ao analisar a
escritura e ressaltou que a mesma foi forjada apenas para
viabilizar a permanência do estrangeiro no Brasil. A ré
confessou ter recebido dinheiro para assinar a declaração,
indicando conhecimento da falsidade do documento. O juiz
considerou comprovados a autoria e o dolo da prática
criminosa, condenando a ré por falsidade ideológica.
A pena de um a três anos de reclusão foi substituída por um
ano de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento
de multa e custas processuais. O caso ainda pode ser recorrido
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 4ª Turma Recursal do Paraná reconheceu o direito de duas
donas de casa a auxílio por incapacidade temporária com base
no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Embora
as duas tenham limitações físicas que as incapacitam para
atividades remuneradas como diarista e empregada doméstica,
não as impedem de realizar tarefas domésticas em casa. As
magistradas destacaram a importância de reconhecer a
incapacidade laboral das mulheres em suas atividades
domésticas, sem reforçar estereótipos que desvalorizam o
trabalho doméstico feminino.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
negou o recurso de uma servidora pública que desejava manter
suas atividades em regime de teletrabalho no exterior. O
pedido foi rejeitado pois a servidora não cumpria as
determinações legais exigidas pelo órgão federal, dentro de
seu poder discricionário. O relator destacou que o
teletrabalho deve ser implementado com base no interesse do
serviço público, considerando a conveniência e oportunidade de
cada órgão, bem como as atividades dos servidores. A servidora
não atendia aos requisitos da regulamentação do trabalho
remoto e, portanto, a autorização para teletrabalho está
condicionada ao interesse da Administração, não sendo um
direito subjetivo do servidor. O recurso foi negado por
unanimidade pelo Colegiado.
Processo: 1009226-60.2022.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
confirmou a decisão de destituir um leiloeiro oficial por
participar como sócio ou procurador de empresas, em desacordo
com o Decreto n. 21. 981/1932. O leiloeiro atuou como
representante de seu filho, um menor incapaz e sócio de
empresas, e como procurador de companhias estrangeiras. O
relator destacou que a profissão de leiloeiro é regulamentada
pelo Decreto, que proíbe atividades comerciais diretas ou
indiretas e a constituição de sociedades. O afastamento do
apelante foi considerado válido e baseado na legislação
vigente, resultando na negação da apelação pelo Colegiado.
Processo: 1009315-30.2015.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Na primeira semana de novembro de 2024, o Posto Avançado de
Corrente intensificou suas atividades, realizando mais de 190
audiências na região. A juíza Titular da Vara de Bom Jesus,
Benedita Guerra Cavalcante, conduziu pessoalmente as
audiências e participou de um acordo histórico com o município
de Barreiras do Piauí, resultando em um acordo de
aproximadamente R$ 900 mil em favor dos professores da rede
municipal. Esse acordo foi intermediado em conjunto com o
Nupemec. A juíza destacou a importância dos acordos para
agilizar o recebimento dos créditos pelas partes envolvidas e
para a organização dos municípios no uso do orçamento público.
Além disso, o corregedor Téssio da Silva Tôrres visitou o
Posto Avançado de Corrente e reforçou a relevância da presença
da Justiça do Trabalho na região, especialmente considerando
que a maioria das demandas da Vara de Bom Jesus são
provenientes desse posto.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região
No Cejusc-Natal foi fechado um acordo de R$ 101 mil para os
ex-empregados da M M Motel Lavanderia. A audiência presidida
pela juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira contou com a
presença dos beneficiários e representantes da empresa. O
acordo resultou no pagamento dos trabalhadores e na retirada
de um prédio de leilão, que estava penhorado para dívidas
trabalhistas. Após uma investigação que desconstituiu a
personalidade jurídica da empresa, permitindo a penhora de um
imóvel de um sócio, cinco ex-empregados foram beneficiados.
Durante a audiência, uma trabalhadora ausente foi localizada e
informada sobre o acordo, ficando satisfeita por finalmente
receber seus direitos trabalhistas.
O processo é o 0000687-87.2016.5.21.0007
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Um operador de áudio e várias empresas de entretenimento em
Goiás chegaram a um acordo no valor de R$ 5,4 milhões após um
litígio de sete anos. No acordo, o trabalhador receberá verbas
não quitadas, como horas extras, férias e FGTS, além de
honorários advocatícios e impostos. O juiz Rafael Guimarães
homologou o acordo depois de um longo processo de penhora de
bens das empresas reclamadas. A audiência de conciliação
ocorreu durante a Semana Nacional da Conciliação, promovida
pelo CNJ, com a presença dos advogados das partes, do
secretário de audiência e da assistente de Secretaria.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
Audiências foram realizadas durante a 19ª Semana Nacional
da Conciliação.
Durante a 19ª Semana Nacional da Conciliação, o Centro de
Conciliação de Itajaí homologou 20 acordos em um único dia,
totalizando R$ 132 mil para trabalhadores locais. Os processos
envolviam rescisão indireta por parte de funcionários de uma
empresa de alimentos, e a maioria foi resolvida com sucesso
através de conciliação. Com o tema "É Tempo de Conciliar", a
campanha liderada pelo CNJ busca soluções pacíficas para
conflitos judiciais e foi encerrada na sexta-feira após
mobilizar o Judiciário em todo o país.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
Um trabalhador rural foi resgatado pelo Ministério Público do
Trabalho após 21 anos em condição análoga à escravidão em uma
propriedade no Paraná. A 4ª Turma do TRT-PR decidiu que ele
tem direito a verbas trabalhistas pelos 21 anos de trabalho,
mesmo com a ré argumentando que deveria ser aplicada a
prescrição quinquenal ao caso. O trabalhador não teve folgas,
férias ou salário durante todo o período em que trabalhou no
sítio em Barão de Lucena. A decisão da 4ª Turma foi baseada no
fato de que o trabalhador estava em uma condição de total
sujeição e restrição de direitos fundamentais, o que
impossibilitava o acesso à Justiça antes do resgate.
A sentença de primeiro grau que negou as verbas trabalhistas
foi reformada pela 4ª Turma, que considerou a realidade
constatada pelas autoridades no local do resgate. A Turma
ressaltou que o trabalhador não tinha condições reais de
exercer seu direito de ação devido à sua situação de
submissão.
A prescrição quinquenal não se aplica nesses casos, devendo
ser analisada a impossibilidade de acesso à Justiça conforme
determina a jurisprudência. A decisão deve permitir que o
Juízo de primeiro grau analise e julgue os pedidos do
trabalhador considerando todo o período de trabalho
reconhecido.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região reconheceu o direito de pensionistas e
dependentes da Fundação Corsan à manutenção do plano de saúde.
A controvérsia se deu em torno da interpretação da norma
coletiva que garantia essa vantagem aos aposentados. O relator
observou que as partes buscaram o Poder Judiciário como
árbitro da melhor interpretação da norma, não excluindo os
pensionistas e dependentes do benefício dos aposentados. A
decisão esclareceu que não é necessário realizar assembleia
geral ou negociação prévia para ajuizar um dissídio coletivo
de natureza jurídica.
O sindicato Sindiágua moveu a ação contra a Corsan em busca da
correta interpretação da cláusula relacionada ao plano de
saúde dos aposentados. A Justiça fundamentou sua decisão no
cancelamento de uma orientação jurisprudencial do TST em 2020.
A cláusula em questão previa que, após a privatização da
Corsan, a empresa adquirente custearia o plano de saúde dos
aposentados por 36 meses.
O sindicato argumentou que a norma incluía dependentes e
pensionistas, enquanto a Corsan alegou a perda da condição de
segurados do IPE Saúde, o qual cuidava do plano de saúde dos
ativos e aposentados. O desembargador considerou que a
exclusão dos dependentes representaria uma renúncia de
direitos dos aposentados à assistência de plano de saúde.
Por isso, a SDC declarou a extensão do plano aos dependentes e
pensionistas vinculados ao IPE Saúde, ressaltando que a
negociação na privatização deve manter as condições de
trabalho como ônus do processo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Subordinação aumentou a vulnerabilidade da funcionária às
investidas do chefe
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
confirmou a condenação da Econômico Comércio de Alimentos, de
Belém (PA), por assédio sexual contra uma operadora de caixa.
O caso envolveu um encarregado que fez comentários invasivos,
insinuações sexuais e convites persistentes para encontros
íntimos. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado,
destacou o abuso de poder do agressor e a vulnerabilidade da
funcionária devido à relação de subordinação. A decisão
considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero do CNJ, que orienta a magistratura a evitar
estereótipos de gênero e promover igualdade nas decisões
judiciais.
Godinho Delgado enfatizou que o assédio sexual violou direitos
fundamentais da vítima e ressaltou a importância de reparação
pelos danos causados. A indenização de R$ 50 mil foi mantida
como forma de punir a empresa e prevenir outros casos
semelhantes. A perspectiva de gênero foi utilizada na análise
do assédio sexual, considerando as desigualdades estruturais
enfrentadas pelas mulheres e o impacto específico do assédio
sobre suas vidas.
Processo: AIRR-549-79.2022.5.08.0005
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Para a 6ª Turma, as teses de repercussão geral têm a mesma
força das súmulas vinculantes do STF.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o
recurso de revista do Município de Sumaré (SP) com base na
contrariedade à tese do Supremo Tribunal Federal sobre a
competência da Justiça Estadual para casos de complementação
de aposentadoria. O colegiado considerou que os temas da
Tabela de Repercussão Geral do STF têm a mesma força das
súmulas vinculantes, que são obrigatórias em todas as
instâncias da Justiça, e listadas como hipóteses para admitir
o recurso de revista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região havia mantido uma decisão que condenou o município a
pagar diferenças de complementação de aposentadoria a uma
empregada pública com base em lei municipal.
O STF decidiu em repercussão geral que cabe à Justiça Comum
julgar casos de aposentadoria complementar de responsabilidade
da administração pública. A Turma do TST decidiu, por
unanimidade, dar provimento ao recurso de revista, declarando
a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e
determinando sua remessa à Justiça Comum do Estado de São
Paulo.
Processo: RR-11403-14.2021.5.15.0122
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Na manhã de sexta-feira (8/11), o dólar subiu 1,64%,
atingindo R$ 5,76, após a divulgação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação
oficial do país. De acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA indicou um aumento de
0,56% nos preços em outubro de 2024, um acréscimo de 0,12
ponto percentual (p.p.) em relação a setembro (0,44%).
Portanto, a inflação acumulada no Brasil nos últimos 12 meses
atingiu 4,76%, o que representa um aumento de 0,26 ponto
percentual em relação ao teto estabelecido para 2024. O IPCA
acumulado no ano é de 3,88%.
O aumento de 1,49% no grupo Habitação e o aumento de 1,06% no
grupo Alimentação e bebidas contribuíram para a aceleração do
IPCA. No que diz respeito ao efeito na inflação geral de
outubro, ambos tiveram um impacto de 0,23 ponto percentual no
índice geral.
Os investidores aguardam a divulgação de um conjunto minucioso
de reduções de despesas públicas pelo Governo Federal.
O Ibovespa abriu em queda de 1,52%, aos 127.716 pontos.
Comunicamos que a nova Instrução Normativa Ibama nº 22 altera
as regras para a exportação e importação de tubarão-azul,
especificando que o despacho aduaneiro deve ser feito apenas
nos recintos listados. Além disso, a Licença Cites de
Exportação é necessária antes da autorização via LPCO e a
Licença de Importação Cites é obrigatória para importações de
Prionace glauca. Os pedidos de importação devem ser feitos no
sistema Siscomex Importação. Esta atualização é emitida pelo
Ibama. Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Fonte: Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Esse é o pior resultado desde 2020, período da pandemia.
Relatório do Tesouro Nacional revela um déficit primário de R$
5,5 bilhões, melhorando em relação ao déficit de R$ 22,4
bilhões em agosto e marcando o melhor desempenho mensal desde
abril de 2024. Contudo, o déficit acumulado até setembro
chegou a R$ 105,2 bilhões, o pior resultado desde 2020,
intensificando as preocupações sobre a sustentabilidade fiscal
do país.
As receitas do governo caíram 4,8% em setembro, apesar de um
crescimento real de 7,2% no acumulado do ano, enquanto as
despesas aumentaram 1,4% em setembro e 6,5% nos primeiros nove
meses de 2024, impulsionadas por despesas obrigatórias que
representam 18,3% do PIB. No acumulado dos últimos 12 meses, o
déficit foi de R$ 245,8 bilhões, ou 2,12% do PIB.
Para 2024, o governo visa um resultado primário neutro e um
teto de despesas de R$ 2,089 trilhões. O Tesouro Nacional
acumulou um superávit primário de R$ 160,634 bilhões até
setembro, enquanto o Banco Central reportou um déficit de R$
241 milhões em setembro e R$ 941 milhões nos primeiros nove
meses de 2024.
Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/
Referência: Outubro e Novembro de 2024
Índice | Referência | Mês | Ano | 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI (BCB) | Mês 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
CUB-PR (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2,425,06 | 5,48064% | 5,71055% |
CUB-RS (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2,582,34 | 6,78246% | 6,82664% |
CUB-SC (R8N) | Mês 11/24 | R$ 2,553,45 | 3,78049% | 3,73832% |
CUB-SP (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2,032,00 | 3,83240% | 3,83240% |
IGP-10 | Mês 10/24 | 1,34% | 3,91930% | 4,2568% |
IGP-DI | Mês 10/24 | 1,54% | 4,70770% | 5,90472% |
IGP-M | Mês 10/24 | 1,52% | 4,18960% | 5,57987% |
INCC-DI | Mês 10/24 | 0,68% | 5,58291% | 5,98435% |
INCC-M | Mês 10/24 | 0,67% | 5,33113% | 5,71060% |
INPC | Mês 10/24 | 0,61% | 3.88385% | 4.75810% |
IPA-DI | Mês 10/24 | 2,01% | 4,82580% | 6,31954% |
IPA-M | Mês 10/24 | 1,94% | 4,13233% | 5,88893% |
IPC (FIPE) | Mês 10/24 | 0,80% | 3,12081% | 3,95778% |
IPC (IEPE) | Mês 10/24 | 0,36% | 4,58022% | 4,94629% |
IPCA | Mês 10/24 | 0,56% | 3,3053% | 4,4247% |
IPCA-E | Mês 10/24 | 0,54% | 3,70886% | 4,46730% |
IPC-DI | Mês 10/24 | 0,30% | 3,80050% | 4,38260% |
IPC-M | Mês 10/24 | 0,42% | 3,83366% | 4,41574% |
IVAR | Mês 10/24 | -0,89% | 11,01797% | 9,32416% |
POUPANÇA | Mês 10/24 | 0,5982% | 5,81410% | 7,03148% |
SELIC | Mês 10/24 | 0,93% | 9,00523% | 10,98715% |
TR | Mês 11/24 | 0,0649% | 0,73138% | 0,80088% |
A 11ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que negou a um
servidor aposentado a manutenção de um imóvel funcional em
Brasília. O servidor recebeu o imóvel enquanto estava ativo,
mas, de acordo com as leis, ao se aposentar, perdeu o
direito de continuar no imóvel. O juiz ressaltou que o
servidor não exerceu seu direito de comprar o imóvel dentro
do prazo estabelecido e, portanto, sua ocupação se tornou
irregular. Concluiu que a União agiu corretamente ao retomar
o imóvel, não havendo motivos legais para que o aposentado
permanecesse lá. A apelação foi negada por unanimidade.
Processo: 0015848-03.2007.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 12ª Turma do TRF1 manteve a multa da ANP a postos de
Brasília por vender gasolina fora das especificações. A
empresa alegou que apenas alguns critérios eram
obrigatórios, mas a lei coloca a responsabilidade no
revendedor. A relatora destacou que a falta de qualidade do
combustível é responsabilidade do posto. Como a prova
técnica não foi contestada e a empresa teve chance de se
defender, a apelação foi negada de forma unânime pelo
Colegiado, seguindo o voto da relatora, desembargadora Ana
Carolina Roman.
Processo: 0022713-08.2008.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Decisão na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP ordenou
indenização a um coletor de lixo que contraiu leptospirose
no trabalho, garantindo estabilidade no emprego por lei. A
empresa contestou, afirmando não haver ligação clara entre a
doença e as atividades do funcionário. A juíza, no entanto,
baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo o nexo técnico epidemiológico. As evidências
mostraram exposição do trabalhador a águas contaminadas,
apesar de equipamento inadequado fornecido pela empresa.
Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar o
trabalhador pelo período de estabilidade e a pagar uma
compensação por dano moral. O caso aguarda julgamento de
recurso.
(Processo nº 1000791-71.2024.5.02.0052)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que a Estancia Agua Blanca S. A. deve pagar uma pensão
mensal como indenização por danos materiais à família de um
administrador-geral da fazenda no Paraguai, que foi
assassinado por um subordinado. A viúva e os filhos do
administrador queriam receber a reparação em pagamento
único, mas o TST considerou que isso não era adequado. O
administrador foi morto por um tratorista que ele havia
demitido dois dias antes, perto do escritório da estância,
durante o horário de trabalho. O juízo de primeiro grau
rejeitou os pedidos, mas o TRT da 3ª Região (MG)
responsabilizou a fazenda pelos danos morais e materiais,
incluindo uma pensão mensal em pagamento único. A fazenda
recorreu, alegando que a jurisprudência do TST não permite o
pagamento em parcela única quando se trata de indenização
por morte. O ministro Dezena da Silva explicou que existe
uma regra específica para casos de homicídio, estabelecendo
o pagamento de pensão aos dependentes da vítima. A decisão
foi unânime. A família receberá a indenização na forma de
pensão mensal, conforme o estabelecido pelo TST.
Processo: RRAg-10432-96.2018.5.03.0080
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos
pelo juízo da insolvência civil
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou
que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade
Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba sejam executadas
pela Justiça do Trabalho, mesmo diante da insolvência civil
declarada pela instituição. A insolvência civil é uma
situação semelhante à falência, aplicável a pessoas físicas
e entidades não empresariais. No contexto de um processo
trabalhista movido contra a SEB, a discussão girava em torno
do destino de uma caução de R$ 5 milhões, proveniente de uma
arrematação desfeita por descumprimento do edital. O
Ministério Público do Trabalho buscava utilizar esse valor
para quitar dívidas trabalhistas, mas o debate era se cabia
à Justiça do Trabalho ou ao juízo da insolvência civil gerir
esses recursos. O TST decidiu que a Justiça do Trabalho é
competente para executar as contribuições previdenciárias
nesse cenário, devido a uma alteração na Lei de Falências
que amplia sua atuação. A decisão foi unânime.
Processo: RR-277-17.2020.5.09.0009
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
O Ibovespa fechou em queda de 0,17%, registrando 130.566
pontos. Esse desempenho reflete a cautela dos investidores
diante das incertezas econômicas atuais.
Por outro lado, o dólar comercial também recuou, com uma
desvalorização de 0,38%, sendo cotado a R$
5,6534 para venda.
Esses movimentos mostram que mercado financeiro levou uma
ducha de água fria com o aumento da taxa básica de juros, e,
por prudência, aguarda por mais sinais econômicos e
políticos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu julgar sob o rito dos repetitivos os Recursos
Especiais 2. 126. 428, 2. 126. 436, 2. 130. 054, 2. 138.
576, 2. 144. 064 e 2. 144. 088, relacionados a questões
fiscais. A controvérsia, registrada como Tema 1. 283 no STJ,
aborda se o contribuinte precisa estar inscrito previamente
no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)
e se optantes pelo Simples Nacional podem se beneficiar da
alíquota zero de tributos segundo o Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos (Perse). A ministra Maria
Thereza de Assis Moura explicou que a discussão gira em
torno da exigência do Cadastur para obter benefício fiscal e
da possibilidade de beneficiar-se da alíquota zero sendo
optante pelo Simples Nacional, apesar de interpretação
desfavorável da Receita Federal. Recursos repetitivos como
estes visam economizar tempo e garantir segurança jurídica,
com a aplicação de entendimentos jurídicos similares a
múltiplos casos, agilizando a resolução de demandas
recorrentes. O STJ disponibiliza informações detalhadas
sobre os temas afetados e as teses jurídicas estabelecidas
em seu site.
Processos: REsp 2126428, REsp 2126436, REsp 2130054, REsp
2138576, REsp 2144064 e REsp 2144088.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Ontem, por consenso entre os membros do comitê, o Banco
Central tomou a decisão de elevar a taxa Selic em 0,5 ponto
percentual. A taxa de juros básica aumentou de 10,75% para
11,25% anualmente.
Trata-se de um aumento expressivo.
Atualmente, o Brasil possui a terceira maior taxa básica de
juros global.
Na reunião de setembro, o Copom (Comitê de Política
Monetária) elevou os juros-base em 0,25 ponto percentual.
O Banco Central influenciado pela alta do dólar, pelo
crescimento imprevisto da economia e pelo crescimento
descontrolado dos gastos públicos, procurou mitigar seus
impactos através da restrição e elevação dos juros.
Esse resultado contribuiu para reduzir a variação
acumulada em 12 meses para 9,32% em outubro de 2024,
representando uma taxa 2,97 ponto percentual menor em
relação aos 12,29% reportados no mês anterior, setembro
de 2024
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de
outubro de 2024 teve uma queda de 0,89% em relação a
setembro, diminuindo a variação acumulada em 12 meses para
9,32%. O Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo tiveram
quedas em seus índices, enquanto Belo Horizonte teve um
aumento. A taxa interanual de aluguel residencial diminuiu
em três cidades, com Porto Alegre e Rio de Janeiro
apresentando desaceleração, São Paulo uma pequena queda e
Belo Horizonte registrando aceleração. Em outubro de 2024,
o mercado de aluguéis residenciais mostrou variações
diferentes nas capitais analisadas.
Fonte:
https://portal.fgv.br/
Foi divulgada a Tabela de Regras de Validação
Facultativas aplicadas pela SEF MG para NF-e e NFC-e. As
regras são opcionais, com exceções determinadas pela UF ou
parametrizáveis. Serão atualizadas conforme mudanças
futuras. Outras tabelas para diferentes Documentos Fiscais
Eletrônicos serão publicadas em breve. Acessar a tabela na
seção de "Downloads" das abas da NF-e e NFC-e para mais
informações. Consulte o Manual de Orientação ao
Contribuinte e Notas Técnicas para detalhes adicionais.
Fonte: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/
A 5ª Turma do TRF1 confirmou a liberação de um ônibus
apreendido por transporte irregular de passageiros, desde
que as despesas de estadia no pátio da PRF sejam pagas. O
relator destacou que, segundo o STJ, a liberação não exige
pagamento de multas. O TRF1 considerou que a Resolução
ANTT n. 233/2003 ultrapassou seu poder regulamentar ao
exigir o pagamento de despesas de transbordo. A decisão
foi unânime, seguindo o voto do relator, Alexandre
Vasconcelos.
Processo: 1000593-79.2017.4.01.4000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) confirmou a decisão de matricular um candidato
pardo aprovado no curso de medicina da Universidade
Federal do Amapá (UNIFFAP). A Universidade alegou que a
autodeclaração étnica do aluno seria avaliada
posteriormente pela Comissão de Verificação da
Autodeclaração Étnico-racial, que decidiu que o aluno não
atendia aos requisitos. A relatora destacou que a
heteroidentificação pode ser usada para validar a
autodeclaração, mas também mencionou que o conceito de
negro inclui pardos, conforme o IBGE. Com base nas provas,
o tribunal confirmou que o aluno é pardo e rejeitou a
apelação, mantendo a matrícula.
Processo: 1001404-47.2022.4.01.3100
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A dispensa discriminatória de um motorista afastado por
cervicalgia foi reconhecida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região. O trabalhador alegou que suas
atividades no emprego agravaram sua condição de saúde. O
laudo pericial confirmou sua incapacidade laborativa
temporária e total, mas não atribuiu a doença às
atividades laborais. A empresa não justificou a demissão
imediata do trabalhador após seu retorno do afastamento
médico, caracterizando discriminação. O tribunal
determinou uma indenização por danos morais de R$ 5. 000,
considerando a violação da dignidade do trabalhador.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região
Trabalhadora em empresa de telecomunicações ganha direito
a indenização após desenvolver depressão e síndrome do
pânico devido ao ambiente de trabalho. Tribunal condena
empresa a pagar pensão mensal à trabalhadora. Nova
supervisão impos tarefas difíceis e a tratou com
grosseria, levando a crises emocionais. Testemunhas
confirmam os episódios de humilhação. Perícia médica
confirma a incapacidade total e temporária da trabalhadora
devido ao Transtorno Depressivo Recorrente. Decisão
reconhece a relação entre a doença ocupacional e o
ambiente de trabalho, responsabilizando a empresa pela
perseguição sofrida pela trabalhadora. Empresa deve pagar
50% do salário mensalmente como indenização por dano
material retroativo ao afastamento da trabalhadora em maio
de 2019. Ela deve seguir o tratamento médico pelo resto da
vida e apresentar laudos atualizados a cada seis meses.
Falha em seguir o tratamento pode resultar na suspensão do
pagamento da pensão.
PJe 0000129-91.2022.5.23.0026
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região ratificou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de
Americana, ordenando que uma empresa de montagem de
estruturas metálicas pague indenização por danos morais de
R$ 50 mil a cada familiar de um trabalhador falecido em
serviço. O funcionário, um calheiro de 39 anos, morreu em
decorrência de uma queda após trabalhar na empresa por
alguns meses. Os familiares, que incluíam a mãe da vítima,
contestaram o valor da indenização, buscando um aumento,
mas o tribunal considerou a quantia justa para compensar a
perda e dissuadir futuras negligências por parte da
empregadora, uma empresa de pequeno porte.
Processo 0010458-33.2020.5.15.0099
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Empregados despedidos após 11 de fevereiro de 2021
deverão ser reintegrados e receber os salários do
período de afastamento.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS) confirmou a reintegração dos empregados do Ceitec
S. A. que foram demitidos após 11 de fevereiro de 2021 sem
prévia intervenção sindical. A ação civil pública foi
movida pelo procurador do Trabalho Gilson Luiz Laydner de
Azevedo, com a participação do Senge-RS e do Stimmepa. Os
trabalhadores devem ser readmitidos com as mesmas
condições e direitos anteriores, além de receber os
salários e verbas do período afastados. A empresa deverá
pagar uma multa por danos morais coletivos. O Ceitec
desrespeitou uma determinação da justiça por não realizar
demissões em massa sem negociação sindical prévia. A
relatora do caso destacou a importância da intervenção
sindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores pela
Constituição Federal. O acórdão foi publicado em setembro
e houve embargos de declaração. O caso pode ser levado ao
Tribunal Superior do Trabalho após novos recursos.
Processo nº 0020161-09.2021.5.04.0018.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma mineradora foi condenada a reintegrar e indenizar um
trabalhador que foi demitido sem justa causa após se
recuperar de cirurgia para tratar câncer de próstata. O
juiz determinou o restabelecimento dos benefícios
anteriores, como plano de saúde, e pagamento de
indenização por danos morais de R$50 mil. A dispensa foi
considerada discriminatória, pois a empresa sabia da
condição de saúde do trabalhador, contratando outra pessoa
logo após sua saída. Baseando-se na Súmula 443 do TST, que
presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças
graves, o juiz concluiu que a empresa não provou motivos
válidos para a dispensa. Foram concedidos salários
retroativos, 13º salário, férias e indenização por danos
morais. O magistrado destacou a necessidade de motivos
justificados para demissões envolvendo doenças graves,
evitando discriminações. A tutela de urgência foi
concedida, determinando a reintegração e plano de saúde
imediatos, com multa diária em caso de descumprimento.
Recurso foi interposto, e aguarda-se data de julgamento no
TRT-MG.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Decisão da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP
reconheceu o vínculo de emprego de uma operadora de
negócios com a empresa Nu Financeira S. A. , do grupo
Nubank, classificando-a como bancária. A funcionária
realizava diversas tarefas, como atendimento a clientes e
análise de crédito. A empresa contestou, alegando que a
autora trabalhou em empresas diferentes dentro do grupo
Nubank e não era um banco. No entanto, o juiz considerou
que, apesar das diferentes denominações formais, as
empresas se apresentam como uma única organização. A
atitude da empresa foi considerada contraditória e
violadora do princípio da teoria da aparência. A decisão
garante à funcionária todos os direitos trabalhistas de
uma bancária, como horas extras e benefícios. A empresa
tem o direito de recorrer da decisão.
(Processo nº 1000431-11.2024.5.02.0029)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Para a SDC, os agentes de trânsito atuaram dentro de
seus deveres funcionais
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de
Cachoeira Paulista não agiu de forma antissindical ao
multar o carro de som do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais durante uma greve. O sindicato alegou que as
multas foram uma represália à paralisação, mas o tribunal
considerou que os agentes de trânsito estavam apenas
cumprindo seus deveres ao aplicar as infrações, que
estavam fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro.
O município e o sindicato haviam assinado um acordo após a
greve, mas o sindicato recebeu 14 multas de trânsito no
valor total de R$ 20 mil pelo carro de som usado durante a
paralisação. O município argumentou que as multas foram
devidas a infrações cometidas durante a greve e que não
houve punição ao sindicato, já que as multas foram
aplicadas ao veículo.
O TRT havia determinado o cancelamento das multas e o
pagamento de R$ 50 mil ao sindicato por conduta
antissindical, mas o TST reverteu essa decisão. O relator
do caso no TST afirmou que os agentes de trânsito estavam
agindo dentro de seus deveres funcionais e que as multas
eram justificadas de acordo com a lei de trânsito, não
cabendo ao município cancelá-las devido à liberdade
sindical e ao direito de greve. A decisão final retirou a
multa de R$ 50 mil por conduta antissindical.
Processo: ROT-7882-05.2022.5.15.0000
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Decisão buscou dar efetividade à proteção da criança
prevista na Constituição
Uma enfermeira da Ebserh, mãe de uma criança com Síndrome
de Down, conseguiu reduzir sua jornada de trabalho para
acompanhar a filha em tratamentos médicos e terapêuticos.
A empresa contestou, alegando falta de previsão legal. No
entanto, o tribunal decidiu a favor da enfermeira, citando
a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência. O ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou
que a proteção do trabalhador é essencial para garantir os
direitos das pessoas com deficiência. Empresas estatais
como a Ebserh devem considerar o interesse público em suas
decisões. O TST tem reiterado que aqueles que cuidam de
pessoas incapazes têm direito a flexibilizar suas jornadas
sem perder salários, desde que não causem ônus
desproporcional.
Processo: AIRR-642-63.2023.5.20.0008
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
O CFC abriu uma audiência pública para revisar a NBC 27,
que envolve mudanças na NBC TA 700 e NA NBC TA 260 (R2).
Sugestões são aceitas até 3 de dezembro de 2024. As
alterações visam harmonizar as normas com padrões
internacionais de auditoria. A NBC 27 revisada afeta itens
da NBC TA 700, enquanto a NBC TA 260 (R2) também é
modificada. PARTOFBR O objetivo é alinhar as regras
contábeis com as tendências globais.
Para acessar o texto na íntegra, clique
aqui.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu por unanimidade que o divórcio pode ser
reconhecido mesmo se o cônjuge que fez o pedido falecer
durante o processo. Um homem doente entrou com um pedido
de divórcio e conseguiu uma liminar provisória para que o
divórcio fosse reconhecido, mas morreu antes do julgamento
final. A corte estadual extinguiu o processo após sua
morte, alegando que a causa da extinção do casamento foi a
morte, não o divórcio.
No entanto, o STJ decidiu que a morte do cônjuge não
impede o reconhecimento do divórcio, pois, desde a Emenda
Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito que
depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem
requisitos temporais. Assim, o divórcio pode ser
reconhecido mesmo após a morte do cônjuge que fez o
pedido, conforme a manifestação de sua vontade em vida.
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
explicou que a dissolução do casamento pode ser
reconhecida postumamente, de acordo com o Código de
Processo Civil, e que a vontade manifestada em vida deve
prevalecer sobre a morte na definição da causa da
dissolução do casamento.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Na análise do Tema 1.098 dos recursos repetitivos, a
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu quatro teses sobre o acordo de não persecução
penal (ANPP) previsto no artigo 28-A do Código de Processo
Penal (CPP). A primeira tese destaca que o ANPP é um
negócio jurídico processual penal que permite evitar a
instauração da ação penal e a extinção da punibilidade de
quem cumpre os termos do acordo. A segunda tese estabelece
que a norma do ANPP, de natureza híbrida, pode ser
aplicada retroativamente, permitindo a celebração do
acordo mesmo em casos anteriores à Lei 13. 964/2019. A
terceira tese determina que nos processos em andamento
possíveis para ANPP antes de setembro de 2024, o
Ministério Público deve se manifestar sobre a
possibilidade do acordo. Por fim, a quarta tese prevê a
celebração do ANPP antes do recebimento da denúncia em
investigações ou ações penais iniciadas a partir de
setembro de 2024. Com o julgamento do HC 185. 913 pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), abriu-se a possibilidade
de aplicação retroativa do ANPP aos processos em andamento
desde a vigência da Lei 13. 964/2019, alinhando o
entendimento do STJ à decisão do STF.
Processo REsp 1.890.344.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a falta de audiência prévia de conciliação ou
mediação, obrigatória pelo artigo 334 do Código de
Processo Civil, não gera nulidade em ações de busca e
apreensão regidas pelo Decreto-Lei 911/1969. Em um caso
específico, uma administradora de consórcio entrou com uma
ação de busca e apreensão devido ao não pagamento de um
financiamento garantido por alienação fiduciária. O
devedor admitiu a dívida, mas o juiz negou seu pedido de
renegociação por falta de uma proposta clara. O réu apelou
alegando a falta da audiência prévia, mas a ministra Nancy
Andrighi explicou que esta não se aplica a procedimentos
especiais como a ação em questão, e sua ausência não anula
o processo. A ministra destacou que, mesmo se aplicável, o
réu não mencionou a falta da audiência no início do
processo. Portanto, a decisão manteve-se, pois não houve
solicitação do réu para a audiência de conciliação, apenas
um pedido de renegociação direto ao juiz.
Processo REsp 2.167.264.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Na sala isolada, eles não faziam nada ou desempenhavam
atividades meramente burocráticas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
confirmou a condenação do Banco Santander por manter
bancários reintegrados isolados em uma sala chamada
“aquário”, sem atribuições significativas. O sindicato dos
bancários da Paraíba relatou que os funcionários eram
colocados nesse ambiente sem fazer nada ou apenas tarefas
burocráticas, com pouco contato com clientes. Alguns
ficaram lá por até quatro meses. O banco alegou que o
isolamento era necessário para realocá-los adequadamente,
mas o tribunal considerou a prática abusiva. O juízo e o
tribunal regional condenaram o Santander a pagar R$ 500
mil por dano moral coletivo, devido à recorrência da
situação. O Tribunal Superior do Trabalho manteve esse
valor, afirmando que a conduta do banco era
discriminatória e caracterizava assédio moral. Os
ministros ressaltaram que a expressão “aquário” era
pejorativa e comparava os funcionários a peixes que não
fazem nada. Todos concordaram que a indenização era
adequada e proporcional given the circumstances.
Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Furnas Centrais Elétricas S. A. tentou recorrer da
decisão de ter que registrar a carteira de trabalho de um
eletricista desde o dia em que ele foi contratado por uma
prestadora de serviços, mesmo que tenha sido aprovado em
concurso para o mesmo cargo. A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho considerou que a terceirização foi
fraudulenta.
O eletricista ficou estagnado em sua carreira como
terceirizado, sendo contratado por várias empresas
diferentes antes de ser efetivamente empregado por Furnas.
Ele alegou que sua carreira foi prejudicada, e pediu que
seu contrato com a empresa fosse reconhecido desde o
início de sua prestação de serviços terceirizados, com
todos os benefícios correspondentes.
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal
Regional do Trabalho decidiram a favor do eletricista,
destacando que ele desempenhava funções ligadas à
atividade principal da empresa e recebeu treinamento dela.
Concluíram que a terceirização foi fraudulenta e
reconheceram o vínculo direto com Furnas durante o período
terceirizado.
O ministro relator do caso destacou que a expectativa de
direito dos candidatos aprovados em concurso se torna um
direito subjetivo quando a administração pública contrata
de forma precária para as mesmas atribuições. A decisão do
TST foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-14-23.2017.5.09.0095
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
rejeitou, por unanimidade, um pedido para continuar a
execução de uma ação trabalhista contra os herdeiros de um
sócio da empresa executada. O credor não conseguiu
apresentar evidências que comprovassem a existência de
bens herdados que pudessem ser executados. Mesmo após
tentativas fracassadas de intimar os filhos do devedor
para obter informações sobre a herança, uma das filhas
informou voluntariamente sobre a falta de bens deixados,
concluindo que não havia herança a ser executada. O pedido
do credor para citar os filhos e incluir a filha como
terceira interessada foi negado, e o agravo de petição
para reverter a decisão também foi indeferido. A
juíza-relatora considerou correta a decisão de não
prosseguir com a execução sem provas concretas sobre a
existência de bens provenientes da herança. Além disso, o
pedido do credor para oficiar órgãos públicos em busca de
bens não declarados foi considerado inovador e não foi
examinado, pois esse tipo de recurso não é permitido no
processo do trabalho.
(Processo nº 0036000-03.1995.5.02.0031)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Tragédia de Mariana: Justiça condena Samarco, Vale e
BHP Billiton a pagar indenização a trabalhador
Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais condenou as empresas Samarco, Vale e BHP
Billiton a pagar R$ 150 mil de indenização por danos
morais a um trabalhador que estava presente no rompimento
da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.
A decisão reconhece o sofrimento psicológico do
trabalhador, que, em meio ao pânico, precisou fugir da
tragédia para salvar sua vida. A desembargadora Maria
Cecília Alves Pinto, relatora do caso, justificou a
condenação destacando que as empresas, que formam um grupo
econômico, são responsáveis solidárias pelo ocorrido.
O trabalhador, contratado pela empresa terceirizada
Integral Engenharia para trabalhar na obra de alteamento
da barragem de Fundão, presenciou o rompimento da barragem
a cerca de 300 metros de distância. Relatos técnicos
anteriores ao desastre já apontavam falhas na barragem,
como erros operacionais e falta de manutenção preventiva.
No dia do rompimento, o trabalhador, em meio ao desespero
e à correria, conseguiu escapar dos rejeitos da barragem,
mas vivenciou momentos de terror e pânico. Apesar de não
ter sofrido ferimentos físicos, ele relatou ter passado
por um grande sofrimento psicológico ao ter que lutar pela
própria vida.
Investigações da Polícia Civil e do Ministério do
Trabalho, após a tragédia, apontaram negligência das
empresas envolvidas, como falta de comunicação eficaz,
ausência de treinamento adequado para os trabalhadores e
falhas na segurança.
As empresas, em recurso, tentaram reduzir o valor da
indenização, mas o Tribunal manteve a decisão inicial de
primeiro grau e ainda aumentou o valor para R$ 150 mil,
levando em conta a gravidade do risco enfrentado pelo
trabalhador e precedentes da Justiça Trabalhista.
A decisão reconhece a responsabilidade objetiva das
empresas, ou seja, elas são responsáveis pelos danos
causados, independentemente de culpa, devido ao risco
elevado da atividade de mineração. A decisão também
considerou o novo rompimento da barragem em Brumadinho, em
2019, mostrando que as falhas de segurança persistem.
O Tribunal concluiu que o trabalhador foi exposto a um
risco extremo, justificando o pagamento da indenização. O
valor compensará o sofrimento psicológico da vítima e
servirá como um alerta para que as empresas priorizem a
segurança e evitem novas tragédias.
Processo PJe: 0011325-81.2023.5.03.0187 (ROT)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A indenização foi fixada em R$ 9,7 mil pelo juiz Lucas
Pasquali Vieira, da 1ª VT de Canoas
Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar uma
indenização de R$ 9,7 mil a um instalador hidráulico que
foi vítima de ofensas racistas e referências à sua
condição física por parte de um supervisor. O juiz
considerou que tais atos caracterizam assédio moral
vertical e destacou a importância de combater a
discriminação no ambiente de trabalho, incluindo questões
de raça, gênero, classe e condição física.
O magistrado ressaltou que é dever do judiciário garantir
tratamento igualitário entre as partes, sem discriminação
étnico-racial ou por outros motivos. Ele destacou a
vulnerabilidade do trabalhador que sofreu preconceito
racial e devido ao sobrepeso, enfatizando que o racismo
recreativo não deve ser tolerado.
Além da indenização, o trabalhador teve direito a
salário-substituição e diferenças de verbas rescisórias,
totalizando uma condenação de R$ 15 mil. A empresa, por
sua vez, foi considerada responsável pela violação do
ambiente de trabalho livre de discriminação, infringindo a
dignidade do empregado e resultando em angústia e
sofrimento para o trabalhador. A decisão é passível de
recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Colegiado considerou que paralisação “surpresa” e sem
apoio sindical pode ser equiparada a abandono de emprego
Para ser considerada legítima, uma greve por parte dos
funcionários deve seguir certos critérios, como aviso
prévio ao empregador e apoio sindical. Caso contrário, ela
pode ser considerada uma "greve selvagem". A 3ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)
decidiu que a dispensa por justa causa de um trabalhador
que participou de um movimento irregular contra a troca na
gestão de uma empresa era válida.
O caso envolveu uma empresa de fundição em Nova Veneza,
Sul do estado, onde o ex-funcionário foi demitido e buscou
reverter a demissão na Justiça do Trabalho. O trabalhador
alegou que a paralisação foi motivada pela destituição do
sócio que gerenciava a empresa e que ele e seus colegas só
retornariam se a administração anterior fosse
restabelecida.
Entretanto, a empresa argumentou que o trabalhador
praticou abandono de emprego ao se ausentar por mais de 30
dias, prejudicando a produção e financeiramente a empresa,
e que ele recusou a chance de retornar ao trabalho normal
quando solicitado. O tribunal manteve a decisão de
primeira instância, afirmando que a paralisação não seguiu
os procedimentos legais e foi uma rebelião contra a
mudança na gestão da empresa, caracterizando uma "greve
selvagem".
Nº do processo: 0000683-67.2023.5.12.0003
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil)
a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela
ficava em casa utilizando o sistema New Space.
O New Space é usado por empresas para digitalizar,
armazenar e receber documentos online. Uma ex-gerente
acessou o sistema em casa devido à carga de trabalho
excessiva, totalizando cerca de 20 horas extras a cada
trimestre. O Santander alegou que não havia horas extras a
pagar, já que todas as horas trabalhadas estavam
registradas. No entanto, testemunhas confirmaram o acesso
em casa, não registrado nos controles de jornada. O TRT-RN
decidiu a favor da trabalhadora, condenando o banco a
pagar 20 horas extras por trimestre. A decisão da Primeira
Turma do TRT-RN foi unânime.
O número do processo é o 0000083-42.2024.5.21.0009
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
manteve a multa a uma fundação no Pará por não ter
contratado um bibliotecário para sua biblioteca. Mesmo sem
recursos para contratar, a fundação contestou a multa,
argumentando que precisaria de uma lei específica para
criar o cargo. No entanto, o relator do caso afirmou que a
legislação exige que bibliotecas sejam geridas por
profissionais qualificados, sem exceções, mesmo em casos
de falta de recursos. A alegação de falta de verba ou de
cargos disponíveis não isenta a fundação de cumprir a lei.
Dessa forma, a multa foi mantida pela Justiça, reforçando
a importância de seguir a legislação profissional, como
estabelecido pela Lei n. 4. 084/1962 e Decreto n. 56.
725/1965.
Processo: 0012670-59.2011.4.01.3900
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) decidiu que um Analista Administrativo do Banco
Central do Brasil pode se inscrever como advogado na OAB.
Apesar da negativa inicial da inscrição pela OAB do
Distrito Federal, a sentença foi confirmada pelo TRF1. O
desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira,
relator do caso, destacou que as atribuições do cargo de
Analista do BCB não são incompatíveis com a advocacia,
desde que não envolvam questões tributárias. O analista
deve evitar advogar contra o Banco Central, União ou
órgãos federais. A decisão foi unânime no Colegiado.
Processo: 1079569-18.2021.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O prazo do programa de pagamento e parcelamento
incentivado de débitos fiscais, Refis ICMS Bahia, foi
estendido até 3 de fevereiro pela Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (Sefaz-Ba). Os descontos podem chegar a
95% nos valores das multas e acréscimos moratórios. A lei
estadual já previa a possibilidade de adiamento por mais
90 dias. A regularização inclui débitos de ICMS até 31 de
dezembro de 2023. O programa visa resolver litígios
tributários e reduzir processos em tramitação, além de
gerar novas receitas para o desenvolvimento do estado.
O desconto máximo de 95% é para pagamento à vista, mas
também há opções de parcelamento com descontos
proporcionais ao número de prestações. Empresas em
recuperação judicial ou falência decretada podem parcelar
em até 120 vezes. A redução varia de 90% a 75% de acordo
com o número de parcelas. A Sefaz-Ba recomenda emitir o
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apenas pelo site
oficial e utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico
(DT-e) em caso de dúvidas.
Fonte: Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia
Em dezembro de 2024, a Receita Federal e a Secretaria de
Comércio Exterior do Brasil vão começar a desativar
gradualmente a Declaração de Importação (DI), migrando
suas operações para a Declaração Única de Importação
(Duimp). Caso uma operação não se enquadre nos critérios
de desligamento, poderá continuar usando a DI até o
desligamento da operação específica. Para mais
informações, consulte as Notícias Siscomex Importação n°
058/2024 e n° 066/2024. Dúvidas sobre o processo devem ser
enviadas ao Comex Responde ou ao Fale Conosco da RFB.
Fonte: Coordenação-Geral
de Administração Aduaneira
Mérito da ADI nº 2.110
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, conheceu
parcialmente a Ação
Direita de Inconstitucionalidade nºs 2.110 e 2.111.
Decisão: O Tribunal declarou parcialmente inconstitucional
a exigência de carência para o salário-maternidade,
mantendo o artigo 3 da Lei 9. 876/1999 como regra
obrigatória. Segurados do INSS não podem escolher
critérios mais favoráveis, devendo seguir o que está
estabelecido na lei. O acórdão será redigido pelo Ministro
Nunes Marques. A Presidência foi do Ministro Luís Roberto
Barroso. Plenário, 21/03/2024.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
O Ibovespa operava em queda (-0,15%, registrando
130.319 pontos) nas primeiras negociações desta
terça-feira (5), com os investidores focados nas
eleições dos Estados Unidos e às vésperas da decisão
sobre os juros no Brasil.
O dólar, por sua vez, apresentou alta de 0,10%, sendo
cotado a R$ 5,789.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da
Secretaria de Relações do Trabalho, destaca a
importância da atualização de dados para sindicatos no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O
prazo para atualização é em breve, com dois
prazos-chave: 28 de dezembro de 2024 para diretorias
cujos mandatos estão vencidos há mais de 8 anos e 31
de dezembro de 2024 para entidades sindicais que não
migraram para o CNES antes de 18 de abril de 2005. O
Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto,
salienta que o CNES é essencial para a estrutura
sindical do Brasil, sendo vital para registro sindical
e fonte de informações sobre relações de trabalho. A
falta de atualização resultará no cancelamento do
registro sindical. Para acessar o CNES, visite o site
cnes.trabalho.gov.br.
Fonte: Ministério
do Trabalho e Emprego
A Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da
Secretaria de Economia de Goiás divulgou uma lista de
preços atualizados para alinhar os valores dos
produtos com a nova pauta fiscal e refletir as
mudanças de mercado. Esses novos preços serão usados
para calcular o ICMS em transações dentro e fora de
Goiás. A Instrução Normativa Nº 084/2024-SIF do Diário
Oficial do Estado indica os valores atualizados do
gado bovino, gado bubalino e cana-de-açúcar com base
em pesquisa mercadológica. Os preços do gado bovino
para abate variam de R$ 2. 639,43 a R$ 2. 938,53 para
fêmeas e machos até 12 meses, enquanto os preços do
gado bubalino variam de R$ 2. 622,06 a R$ 5. 074,74. A
cana-de-açúcar teve um aumento de 9,24%, passando de
R$ 128,19 para R$ 140,03 por tonelada em relação a
agosto de 2023.
Fonte: Secretaria
da Fazenda do Estado de Goiás
A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba
(UFR-PB) foi atualizada para R$67,74 em novembro. A
UFR-PB é utilizada para calcular multas e autuações
estaduais e é atualizada mensalmente com base na
variação do IPCA. Em setembro de 2024, o IPCA teve um
aumento de 0,44%, refletido na atualização da UFR-PB.
A UFR-PB é essencial para determinar valores de multas
e limites tributários de acordo com a legislação
estadual.
Fonte: Secretaria
da Fazenda do Estado da Paraíba
Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de
novembro.
Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos
dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no
Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de
novembro, os tributos federais com vencimento em 20 de
novembro serão antecipados para 14 de novembro devido
aos feriados. No entanto, tributos do Simples Nacional
têm datas diferenciadas. A Receita Federal ajustou
seus sistemas para emitir os documentos corretamente.
Fonte: Portal
da Receita Federal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
determinou que a penalidade por desobediência a ordens
judiciais ou do conselho tutelar, conforme previsto no
artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), não se restringe aos pais ou responsáveis
legais. Assim, a multa pode ser aplicada a qualquer
pessoa que não tome as medidas necessárias para
proteger os menores, independentemente de seu vínculo
familiar, incluindo autoridades administrativas,
instituições educacionais e outras entidades.
Nesse sentido, o STJ confirmou a multa imposta a uma
empresa que permitiu a venda de álcool a menores
durante um evento agropecuário em São João Batista da
Glória (MG). A empresa foi condenada após menores
serem flagrados consumindo bebidas alcoólicas no
local, mesmo após a Justiça negar a permissão para
menores desacompanhados participarem do evento devido
ao risco de envolvimento com álcool.
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos
Ferreira, destacou que a interpretação ampla do artigo
249 do ECA garante a responsabilização de qualquer
pessoa física ou jurídica que descumpra ordens
judiciais ou do conselho tutelar, reforçando a
proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes
de forma integral e não apenas limitada à esfera
familiar.
Processo REsp 1.944.020.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
estabeleceu que a alteração do réu em um processo
judicial pode ser feita mesmo após a organização do
processo, sem a necessidade de consentimento do réu,
desde que o pedido e a justificativa para tal
alteração não sejam modificados. Nesta situação, uma
entidade de moradores pretendia envolver os
proprietários de um terreno em um processo de cobrança
de dívidas.
Inicialmente, a associação processou o comprador do
terreno por taxas em atraso. Depois de quatro anos, a
associação decidiu incluir os vendedores do terreno na
ação, pois eles afirmaram ser os legítimos
proprietários do terreno e o comprador estava em
débito.
O magistrado autorizou a alteração, contudo, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se opôs,
propondo que a entidade deveria começar do zero. No
entanto, a relatora Nancy Andrighi do STJ explicou que
o atual Código de Processo Civil não impede essa
alteração, desde que o pedido e a razão para o pedido
permaneçam os mesmos.
Nancy Andrighi afirmou que iniciar um novo processo
seria prejudicial e a inclusão dos vendedores não
mudou o pedido original. Portanto, a alteração do réu
é permitida desde que o pedido e a razão para o pedido
sejam mantidos.
Processo REsp 2.128.955.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Trabalhadores de três hospitais anteriormente
administrados pela Fundação Universitária de
Cardiologia e a direção da entidade concordaram em um
plano de pagamento de verbas rescisórias mediado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A Fundação
deve R$38 milhões a 737 funcionários demitidos dos
hospitais de Cachoeirinha, Alvorada e Viamão. O acordo
inclui o pagamento de R$38.096.241,30 em 61 parcelas
mensais, multas por atraso e correção pela taxa SELIC.
Para confirmar o acordo, pelo menos 500 trabalhadores
precisam aderir até 25 de novembro de 2024, com
pagamentos feitos preferencialmente via PIX
diretamente aos funcionários.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Para os magistrados que analisaram o caso,
inexistiam requisitos da relação de emprego, como
subordinação e onerosidade.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-RS) decidiu que não existia vínculo
empregatício entre uma mulher que se dizia cuidadora e
um idoso. Os magistrados confirmaram que o idoso e a
mulher conviviam maritalmente, o que invalidava a
alegação de emprego. A mulher alegou ter sido
contratada como empregada doméstica pela companheira
do idoso, permanecendo como cuidadora após o
falecimento dela. A defesa do idoso afirmou que ela
controlava as finanças e trouxe parentes para morar na
casa. Testemunhas confirmaram os fatos. Em uma ação de
interdição, a suposta cuidadora tentou obter a
curatela do idoso, se dizendo sua companheira. A juíza
de primeira instância argumentou que não havia
evidências de relação de emprego devido à falta de
subordinação e salário. O TRT-RS manteve a decisão,
destacando a atitude da mulher no processo de
interdição como contraditória à sua alegação de
emprego.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão destaca importância da conciliação e
alerta para o excesso de judicialização de questões
simples.
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou um
pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Construção Civil de Rondônia contra a empresa Pecon
Serviços de Engenharia Civil, Projetos e Construções
LTDA. O sindicato queria obter diversos documentos
para verificar possíveis violações de convenções
coletivas pelas empresas. No entanto, o juiz decidiu
que o sindicato não fez uma solicitação administrativa
prévia à empresa, um passo necessário antes de iniciar
ação judicial. A decisão destaca a importância de
evitar processos judiciais desnecessários e encoraja
métodos consensuais de resolução de conflitos, como
conciliação e mediação. O juiz também ressaltou o
papel dos advogados na redução da excessiva
judicialização, contribuindo para a eficácia do
sistema judicial e promovendo a paz social. É
fundamental que a sociedade busque alternativas para
resolver conflitos, evitando sobrecarregar o sistema
judiciário com casos que poderiam ser resolvidos de
maneira mais eficiente e rápida.
(Processo 0000859-46.2024.5.14.0006)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região reconheceu o direito de uma bancária de
Londrina à redução da jornada de trabalho para cuidar
de sua filha de 4 anos, com paralisia cerebral e risco
de autismo. A decisão garante o salário sem precisar
compensar horas. O empregador, um banco, recorreu,
alegando que a lei não prevê o benefício.
Os desembargadores aplicaram o artigo 98 da Lei nº 8.
112/1990 por analogia, permitindo horário especial a
servidores com dependentes deficientes. A redução da
jornada respeita princípios constitucionais de
dignidade humana e proteção à infância. Normas como o
Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da
ONU também influenciam na decisão.
O relator destacou a importância de ajustar os
direitos para garantir igualdade. A decisão também
segue o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero" do CNJ. O processo é sigiloso devido a
informações médicas da criança.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que
rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma
funcionária de uma loja no aeroporto de Guarulhos-SP.
A trabalhadora alegou ter passado por revistas íntimas
constrangedoras realizadas por homens na sala apertada
todos os dias. A empresa admitiu os fatos, porém o
tribunal decidiu que não houve exposição de partes
íntimas e que as revistas não causaram constrangimento
excessivo. A relatora mencionou jurisprudência do TST
e concluiu que a revista faz parte do direito legítimo
do empregador de proteger seus bens.
(Processo nº 1000301-67.2023.5.02.0316)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, negar o recurso dos
servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)
que buscavam receber os adicionais de insalubridade e
periculosidade durante o teletrabalho por causa da
pandemia de Covid-19. O Sindicato dos Servidores do
Poder Judiciário de Rondônia argumentou que os
adicionais deveriam ser mantidos durante o regime
especial da pandemia, citando princípios como
razoabilidade e dignidade. No entanto, o presidente do
TJRO suspendeu os pagamentos, alegando que tais
benefícios só são devidos em ambientes insalubres ou
perigosos, o que não se aplicava ao trabalho remoto. O
relator do caso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos,
apontou que a legislação federal permite a suspensão
dos adicionais quando as condições que justificam seu
pagamento são eliminadas, o que ocorre no
teletrabalho. Ele enfatizou que a aplicação da lei
federal em casos de omissão na legislação local é
válida, desde que haja uma conexão mínima entre as
situações.
Processo RMS 73.875.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) reconheceu o direito à indenização a uma criança
que ainda estava em gestação quando seu pai sofreu um
acidente de trabalho grave. O trabalhador ficou com
sequelas físicas e neurológicas após cair de uma
altura de aproximadamente dez metros enquanto
trabalhava como montador de estruturas metálicas.
Mesmo após mais de dois meses hospitalizado, ele não
conseguia realizar atividades simples com seu filho
devido às suas condições.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia
negado a indenização, alegando que a criança não havia
nascido e não sofreu as consequências do acidente. No
entanto, a Terceira Turma do TST restabeleceu a
decisão de conceder a indenização à criança. O relator
destacou que, de acordo com o Código Civil, a
personalidade civil da pessoa começa no nascimento,
mas os direitos do nascituro são protegidos desde a
concepção. Portanto, a criança tem direito à reparação
pela violação sofrida antes de seu nascimento, que
afetou sua vida ao privá-la do convívio com o pai. O
vínculo afetivo entre o nascituro e o pai não é um
requisito para garantir a indenização, conforme a
interpretação da lei e da Constituição.
Processo: RR-21660-49.2017.5.04.0024
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Petição conjunta só é necessária no pedido inicial
de homologação.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. não precisa
apresentar uma petição conjunta para recorrer da
homologação de um acordo extrajudicial com um
ex-empregado. O acordo foi parcialmente homologado,
mas a empresa buscava a homologação integral. O
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou
que o recurso era inviável porque apenas a empresa
assinava, violando uma regra da CLT. No entanto, o
relator do recurso de revista destacou que a exigência
se aplicava apenas à petição que inicia o processo,
não aos recursos, pois isso restringiria o acesso à
justiça. Com a decisão unânime, o caso voltará ao TRT
para analisar o recurso da empresa.
Processo: RR-0010542-66.2021.5.15.0077
Fonte: Terça-feira, 5 de novembro de
2024.
Nesta segunda-feira (04), a Bolsa de Valores de
São Paulo abriu em alta. Nos instantes iniciais, o
Ibovespa avançou 1,03%, atingindo a marca
de 129.440 pontos.
O dólar diminuiu 1,01%, valendo R$
5,810. O dólar turismo teve uma queda de 0,76%,
sendo comercializado a R$ 6,040.
A expectativa recai sobre a "Super Quarta", quando
serão conhecidos os resultados das eleições nos
Estados Unidos e as taxas de juros no Brasil e nos
Estados Unidos.
Alteração de tratamento administrativo da
ANVISA
O Departamento de Operações de Comércio Exterior
informa que a partir de 07/11/2024 haverá mudanças
no tratamento administrativo de importações de
produtos sujeitos à anuência da ANVISA. No
Siscomex Importação, serão incluídos tratamentos
para produtos como dióxido de silício e sais de
ácido esteárico de zinco, específicos para uso
humano e industrial. Além disso, haverá a exclusão
de tratamentos anteriores para a sulpirida. No
Portal Único de Comércio Exterior, será
obrigatório o preenchimento do atributo "Destaque
LI" para produtos como dióxido de silício e
outros, com operação de importação indisponível se
indicado como sujeito à intervenção sanitária. A
notícia é divulgada em conformidade com a Anvisa e
legislações pertinentes.
Fonte: Departamento
de Operações de Comércio Exterior
Exportação de café em grãos
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa,
em complemento à orientação comunicada por meio da
Notícia
Siscomex Exportação nº 020/2021, que a
“Certificação para café em grãos” (TA E0192,
modelo E00121) a ser requerida para as exportações
de café em grãos (NCM 0901.11.10) também não será
obrigatória quando a exportação for destinada à
Tunísia.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por
solicitação do Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA), em atendimento ao disposto nos
artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de
novembro de 2020.
Fonte: Departamento
de Operações de Comércio Exterior
A expectativa do mercado é de um aumento nos
juros básicos nesta quarta-feira
A última edição do Boletim
Focus mostra que o mercado financeiro
acredita que a taxa básica de juros, a Selic,
aumentará para 11,25% ao ano na próxima
quarta-feira. O Copom (Comitê de Política
Monetária) deve optar por elevar a taxa básica de
juros em 0,5 ponto percentual.
Inflação
O Boletim Focus revela que as projeções dos
especialistas apontam para uma inflação acumulada
de 4,55% nos últimos 12 meses, acima do limite
autorizado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
O Relatório Focus resume as estatísticas
calculadas considerando as expectativas de mercado
coletadas até a sexta-feira anterior à sua
divulgação, trazendo a evolução gráfica e o
comportamento semanal das projeções para índices
de preços, atividade econômica, câmbio, taxa
Selic, entre outros indicadores. As projeções são
do mercado, não do BC.
Fonte:
https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus
Um caso tributário complexo envolvendo uma grande
empresa e a Fazenda Nacional, que já estava em
fase de ação rescisória no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), encontrou uma solução inesperada:
um acordo consensual entre as partes. O ministro
Paulo Sérgio Domingues homologou o acordo,
encerrando um litígio que durava mais de duas
décadas.
O ministro destacou a importância do diálogo como
ferramenta para resolver conflitos, mesmo em casos
complexos e com a participação da Fazenda Pública.
Para ele, o acordo demonstra a possibilidade de
reduzir o congestionamento nos tribunais.
A procuradora Lana Borges e o procurador Euclides
Sigoli, representantes da Fazenda no acordo,
explicaram que a busca por uma solução consensual
levou em consideração o tempo em que a dívida
estava em aberto e a incerteza do desfecho do
litígio para ambas as partes. Eles também
ressaltaram a importância da redução da
litigiosidade e da regularidade fiscal do
contribuinte para a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
O advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara,
elogiou a iniciativa e a postura da PGFN durante o
processo, destacando a importância do diálogo
construtivo. Ele afirmou que a experiência foi
inédita, especialmente em uma ação como a
rescisória.
O acordo representa uma mudança histórica na forma
como a Fazenda Nacional atua na cobrança de
dívidas tributárias. Desde 2010, o Fisco tem
implementado mecanismos para reduzir a
litigiosidade, incluindo a realização de acordos.
Essa mudança se concretizou por meio de normativos
da PGFN, como a Portaria 502/2016, e pela Lei 13.
988/2020, que regulamentou a transação tributária.
A publicação da Portaria Conjunta 7/2023,
iniciativa da PGFN, da Advocacia-Geral da União
(AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos
seis Tribunais Regionais Federais, também
contribuiu para a redução da litigiosidade,
levando ao encerramento de mais de 300 mil
processos executivos em todo o Brasil.
A conciliação na ação rescisória demonstra a
superação do paradigma adversarial usual entre a
Fazenda Nacional e os contribuintes, confirmando a
lógica de resolução de conflitos que vem sendo
aprimorada no âmbito de casos tributários.
A PGFN mantém equipes especializadas nas seis
procuradorias regionais para buscar acordos em
questões tributárias, tanto em casos de execuções
fiscais quanto de débitos ainda não
judicializados. Esse esforço tem resultado na
extinção ou na dispensa de ajuizamento de
processos.
Em casos de tributação em abstrato, a PGFN tem
aplicado dispensas de manejo de recursos e outras
impugnações, além de eventual desistência daqueles
que já foram apresentados, sempre que identificado
que a União não tem razão, está sujeita a algum
risco excessivo ou mesmo quando o litígio for
desvantajoso aos cofres públicos.
O acordo de cooperação técnica entre o STJ e a
AGU, voltado para implementar práticas de
desjudicialização e identificar novos temas
jurídicos para julgamento no rito dos recursos
repetitivos, já alcançou a solução definitiva para
milhões de processos em todas as instâncias.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Na 108ª Sessão Ordinária do PJe, a Turma Recursal
dos Juizados Especiais do TJAP julgou 30
processos, incluindo o Processo nº 0050087-30.
2022. 8. 03. 0001. A escola de idiomas teve seu
recurso negado e foi condenada a restituir em
dobro as mensalidades indevidamente descontadas no
cartão de crédito da consumidora. A autora
matriculou sua filha no curso, mas devido a
problemas de saúde e dificuldades de adaptação,
tentou cancelar sem sucesso. Com receio de
negativação, continuou pagando mensalidades mesmo
sem usufruir do curso. A escola renovou o contrato
sem autorização e continuou cobrando. A juíza
Eleusa Muniz determinou a restituição em dobro das
mensalidades indevidas. O juiz Luciano Assis
afirmou que a renovação automática sem autorização
viola o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Tribunal
de Justiça do Estado do Amapá
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou a validação da modificação na
Constituição do Rio Grande do Sul, que eliminou a
necessidade de plebiscito para privatizar três
empresas estatais: CEEE, CRM e Sulgás. Partidos
como PT, PCdoB e PSOL, argumentaram que a
revogação do plebiscito era inconstitucional. No
entanto, o relator das ações, ministro Cristiano
Zanin, afirmou que a Constituição Federal não
exige plebiscito para privatizar empresas estatais
dos estados. Segundo o STF, a participação do
legislativo é suficiente para autorizar a
privatização. A decisão do STF destaca a
importância da participação legislativa na
representação da vontade popular, mesmo sem
plebiscitos.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
O Ministro Flávio Dino, do STF, ordenou a remoção
de obras jurídicas com conteúdo homofóbico
dirigido à comunidade LGBTQIAPN+. As obras
questionadas podem ser reeditadas e vendidas se
excluírem partes contra a Constituição. Ele
destaca a liberdade de expressão, mas também a
responsabilidade em casos de desrespeito à
dignidade humana. O tema é do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428, iniciado
pelo MPF após o TRF-4 negar a retirada dos livros.
Alunos em Londrina encontraram conteúdo homofóbico
na biblioteca da universidade. O ministro menciona
que o Brasil teve 257 mortes de LGBTQIAPN+ em
2023, enfatizando a necessidade de defender a
dignidade humana. A jurisprudência do STF apoia a
liberdade de ideias, mas atua contra abusos da
liberdade de expressão.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais confirmou a sentença que condenou um
banco a indenizar uma cliente vítima de fraude em
um contrato de cartão consignado. A cliente
descobriu descontos indevidos em seu benefício
previdenciário, provenientes de um contrato que
não havia assinado. A fraude foi comprovada por
perícia, e o banco foi obrigado a devolver em
dobro o valor descontado, além de pagar uma
indenização por danos morais de R$ 10 mil. O banco
recorreu, argumentando que a cliente utilizou o
cartão, mas o relator manteve a sentença,
apontando a falta de autenticidade do contrato e a
responsabilidade do banco nas fraudes. Medidas
preventivas foram recomendadas ao Ministério
Público e ao Banco Central.
Fonte: Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais
A 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) abriu um
edital público para credores ou interessados em
assumir a administração do Laticínio Tradição,
garantindo o pagamento de dívidas trabalhistas a
cerca de 400 trabalhadores. Após a empresa não
apresentar propostas efetivas para quitação dos
débitos, o juiz recusou pedidos de prorrogação de
prazo e determinou a publicação do edital. Ele
rejeitou novos pedidos de prazo e afirmou que
propostas fundamentadas e por escrito seriam
analisadas. O juiz realizou uma inspeção judicial
na planta industrial, constatando que está pronta
para a produção ser retomada. Determinou também a
avaliação da planta por auditores. O edital foi
publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho
da 14ª Região, permitindo propostas de
arrendamento para quitar as dívidas trabalhistas.
Os credores podem formar um consórcio para
administrar a empresa se desejarem.
(Processo nº 0000113-17.2024.5.14.0092)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região se
reuniu em uma sessão extraordinária liderada pelo
vice-presidente, desembargador Sergio Torres, para
discutir a greve promovida pelo Sindicato
Profissional dos Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem de Pernambuco (Satenpe) contra a
Hapvida Assistência Médica. A empresa questionava
a legitimidade do sindicato e da greve, mas o
Satenpe alegou ter esgotado todas as tentativas de
negociação antes de iniciar o movimento grevista.
A relatora do caso, desembargadora Ana Cláudia
Petruccelli, concluiu que a greve não era abusiva,
pois estava fundamentada no descumprimento de
Convenções Coletivas existentes. O tribunal
decidiu que 50% do pessoal deveria ser mantido
para atender às necessidades da comunidade e
proibiu a empresa de cortar salários em represália
à greve. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região
O mercado financeiro está preocupado com a
cotação do dólar, que ultrapassou R$ 5,80,
mantendo-se acima de R$ 5,00 por 219
dias. Ontem atingiu R$ 5,87, o
segundo maior nível nominal já registrado, ficando
atrás apenas do recorde de R$ 5,90, em 13
de maio de 2020.
Há um clima de incerteza em relação aos rumos da
economia.
O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em
forte queda nesta sexta. A bolsa caiu 1,23%,
aos 128.000 pontos.
O dólar comercial disparou nesta sexta-feira, 1º
de novembro, e encerrou o dia vendido a R$
5,869, uma alta de 1,53%.
A proximidade da eleição presidencial nos Estados
Unidos e as incertezas em torno do cenário fiscal
brasileiro têm levado investidores a buscar
refúgio na moeda americana, elevando o câmbio a
níveis não vistos desde 2020.
Índice | Referência | Mês | Ano | 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI (BCB) | Mês 09/24 | 0,84% | 8,00082% | 11,06412% |
CUB-PR (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2.425,06 | 5.48064% | 5.71055% |
CUB-RS (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2.582,34 | 6.78246% | 6.82664% |
CUB-SC (R8N) | Mês 11/24 | R$ 2.553,45 | 3.78049% | 3.73832% |
CUB-SP (R8N) | Mês 10/24 | R$ 2.032,00 | 3.83240% | 3.83240% |
IGP-10/FGV | Mês 10/24 | 1,34% | 3.91930% | 4,2568% |
IGP-DI/FGV | Mês 09/24 | 1,03% | 3,1197% | 4,8304% |
IGP-M/FGV | Mês 10/24 | 1,52% | 4.18960% | 5.57987% |
INCC-DI | Mês 09/24 | 0,58% | 4,86979% | 5,47906% |
INCC-M/FGV | Mês 10/24 | 0,67% | 5.33113% | 5.71060% |
INPC/IBGE | Mês 09/24 | 0,48% | 3,2944% | 4,0911% |
IPA-DI | Mês 09/24 | 1,20% | 2,76031% | 4,81871% |
IPA-M/FGV | Mês 10/24 | 1,94% | 4.13233% | 5.88893% |
IPC (FIPE) | Mês 09/24 | 0,18% | 2.30240% | 3.44211% |
IPC (IEPE) | Mês 09/24 | 0,18% | 4.20509% | 4.49664% |
IPCA/IBGE | Mês 10/24 | 0,44% | 3,3053% | 4,4247% |
IPCA-E | Mês 09/24 | 0,54% | 3.57398% | 4.44563% |
IPC-DI | Mês 09/24 | 0,63% | 3.49003% | 4.53870% |
IPC-M/FGV | Mês 10/24 | 0,42% | 3.83366% | 4.41574% |
IVAR (FGV) | Mês 09/24 | 0,33% | 12.01490% | 12.29139% |
POUPANÇA | Mês 10/24 | 0,5982% | 5.81410% | 7.03148% |
SELIC | Mês 10/24 | 0,93% | 9.00523% | 10.98715% |
TR (BACEN) | Mês 09/24 | 0,0977% | 0.66604% | 0.81357% |
Em setembro, a produção industrial no Brasil
cresceu 1,1% em comparação com o mês anterior,
impulsionada por produtos derivados de petróleo
e alimentos. Comparado ao mesmo período do ano
passado, houve um aumento de 3,4%. Resultados
acima do esperado, de acordo com o IBGE. No
terceiro trimestre, a produção industrial
aumentou 1,6% em relação aos trimestres
anteriores, mostrando crescimento consistente. O
mercado de trabalho e aumento da renda
contribuíram para esse cenário positivo, apesar
da alta da taxa de juros. A indústria
automotiva, de alimentos e combustíveis
apresentou desempenho positivo. No entanto, a
produção de bens de consumo duráveis teve uma
queda de 2,7%, sinalizando uma possível
desaceleração no crédito relacionado a esse
setor. A perspectiva é de um ambiente econômico
favorável, com mais empregos, renda e crédito
disponível, impulsionando a indústria
brasileira.
Fonte: https://www.ibge.gov.br/
Com 17 mil pessoas na fila, Santa Catarina
está no topo do ranking
Em junho deste ano, 77.243 brasileiras
aguardavam por uma mamografia no Sistema Único
de Saúde (SUS), com Santa Catarina liderando a
fila de espera com 17 mil mulheres. Seguem-se
São Paulo (15 mil) e Rio de Janeiro (12,5 mil),
juntos somando 56% das pacientes à espera do
exame de detecção do câncer de mama. Os dados
foram divulgados pelo Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).
O tempo de espera pode chegar a 80 dias em
alguns locais, e a entidade alerta que a fila
pode ser ainda maior devido à subnotificação. A
desigualdade regional e a sobrecarga do SUS
também são preocupações destacadas. O Instituto
Nacional de Câncer (INCA) relata que longos
períodos de espera entre a solicitação do exame
e a emissão do laudo podem dificultar a adesão
ao rastreamento da doença.
Fonte: Agência
Brasil
No primeiro pregão de novembro, o Ibovespa
abriu com uma leve alta de 0,03%,
registrando 129.749 pontos. O mercado
está atento aos dados da produção industrial no
Brasil, que mostraram um avanço de 1,1%
em setembro, superando as expectativas do
mercado.
Por outro lado, o dólar abriu em alta, sendo
cotado a R$ 5,80. A moeda
norte-americana continua a ser influenciada pelo
cenário de juros no Brasil e nos Estados Unidos,
além das preocupações com o risco fiscal
brasileiro.
Esses movimentos refletem a cautela dos
investidores diante dos dados econômicos e das
expectativas para as próximas decisões de
política monetária.
Decisão mudou, por 10 votos a seis,
posicionamento do estado e do contencioso
administrativo
Em uma decisão histórica, o Conselho de
Contribuintes da Sefaz-RJ concedeu a uma empresa
de transporte de cargas o direito ao crédito de
ICMS na compra de óleo diesel. A decisão,
baseada na Lei Kandir, reconheceu o combustível
como um insumo essencial para a atividade
principal do contribuinte. Essa mudança no
entendimento administrativo estadual beneficia
os contribuintes que compram diesel de postos
revendedores, não apenas de distribuidoras. A
decisão segue a jurisprudência do TJRJ e STJ,
trazendo segurança jurídica e impacto positivo
na economia estadual. A matéria pode
eventualmente tornar-se uma súmula após cinco
precedentes.
Fonte: https://portal.fazenda.rj.gov.br/
O esquema envolvia a concessão irregular de
créditos a empresas, causando um prejuízo
milionário à Caixa. Um ex-funcionário do banco,
que era gerente de Atendimento Pessoa Jurídica,
é acusado de ter concedido empréstimos sem
seguir as regras internas do banco em troca de
vantagens financeiras.
O Ministério Público Federal (MPF) investigou o
caso e identificou uma alta concentração de
operações inadimplentes em três agências da
Caixa. A investigação revelou vínculos pessoais
e societários entre várias empresas beneficiadas
pelos empréstimos e terceiros que atuavam como
procuradores, consultores ou intermediários.
O MPF dividiu as empresas em seis grupos, com
base em fatores como a destinação dos recursos,
sócios em comum e a origem dos documentos. O
ex-funcionário da Caixa estava envolvido em
todas as transações, mantendo relações pessoais
com os sócios ou representantes das empresas.
O juiz concluiu que o ex-funcionário da Caixa e
os representantes dos grupos agiram de forma
dolosa. Ele considerou que as ações do
ex-funcionário foram “grotescas” e “facilitaram
a concretização das fraudes”, permitindo que as
empresas obtivessem crédito de forma irregular.
O juiz também condenou os representantes dos
grupos por participação na fraude, utilizando um
“modus operandi meticulosamente planejado” para
fraudar a Caixa. Eles reativaram empresas
paralisadas, modificaram suas composições
societárias, endereços e objetos sociais, e
falsificaram documentos fiscais para comprovar
faturamento fictício.
As penas aplicadas aos condenados incluem
ressarcimento integral dos danos, perda dos
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de
multa civil e proibição de contratar com o poder
público federal.
Os condenados podem recorrer da decisão ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª
Região
Novembro é o mês dedicado à conscientização
sobre a saúde do homem, com ênfase na prevenção
e no diagnóstico precoce do câncer de próstata.
O movimento Novembro Azul destaca a
importância de se cuidar e de realizar exames
regulares. A informação salva vidas e a
prevenção é o melhor caminho. Homens, não deixem
para depois: agendem suas consultas, façam seus
exames e abracem a saúde. Cuidar de si mesmo é
um ato de coragem e amor à vida.
Além disso, novembro também é o mês de
conscientização sobre o diabetes. O
Novembro Diabetes Azul visa aumentar a
conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico
precoce e o controle do diabetes. Manter um
estilo de vida saudável, com alimentação
balanceada e prática regular de exercícios, é
essencial para prevenir e controlar a doença.
Junte-se a essa causa e cuide da sua saúde!
Um ex-motorista de 70 anos, ex-funcionário da
Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat),
ganhou na Justiça do Trabalho uma indenização
por dispensa discriminatória. Ele ingressou com
sua segunda ação contra a empresa, alegando ter
sido demitido em 2023 por conta de sua idade. A
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a
dispensa como discriminatória e concedeu uma
indenização de R$5 mil por danos morais. O
motorista recorreu e, por unanimidade, a 1ª
Turma do TRT ampliou a condenação, garantindo a
indenização prevista na Lei 9. 029/95, que
proíbe práticas discriminatórias relacionadas à
idade. O acordo foi cumprido integralmente em
setembro de 2024. Esse caso reflete a crescente
tendência de processos por discriminação etária
no mercado de trabalho, onde o preconceito
contra os trabalhadores mais velhos, conhecido
como etarismo, é combatido com a garantia de
igualdade de direitos. A conscientização sobre o
respeito às diferenças e o combate ao etarismo
ganham relevância, especialmente em outubro.
PJe 0000155-27.2023.5.23.0003
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A Central de Apoio à Execução (CAEX) do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN) firmou acordos com as empresas Cap e
Ecopar do Brasil Industrial Ltda, totalizando R$
1. 931. 729,46. O acordo com a Cap, homologado
pelo juiz André de Oliveira, visa o pagamento de
75 ex-empregados, com adesões individuais até
18/11/2024 e pagamentos proporcionais. O acordo
com a Ecopar, também homologado pelo juiz, busca
liberar pagamentos para 58 ex-empregados, com
adesões individuais até 18/11/2024 e limites de
pagamento estabelecidos. A ordem de pagamento
seguirá critérios estabelecidos pela RA 14/2024
do TRT21. Após 18/11/2024, os pagamentos serão
realizados de acordo com a ordem cronológica de
adesão.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Decisão da 3ª Turma confirma que pastor
desempenhava atividades além do âmbito
religioso, com metas financeiras e
subordinação hierárquica. A igreja terá que
assinar a CTPS.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
17ª Região (ES) decidiu que uma igreja
evangélica deve registrar o contrato de trabalho
de um pastor na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) referente ao período
de novembro de 2014 a setembro de 2019. O pastor
afirmou ter trabalhado para a igreja nesse
período, recebendo R$ 1.800 mensais e ajuda de
custo para moradia, realizando cultos,
orientações aos fiéis e gestão financeira. A
instituição negou as acusações, alegando que o
pastor realizava apenas atividades religiosas
como voluntário. No entanto, o juízo reconheceu
o vínculo empregatício devido às atividades
administrativas e financeiras do pastor,
condenando a igreja a pagar R$ 8. 000 por danos
morais. O relator do processo manteve o
reconhecimento do vínculo, mas excluiu algumas
indenizações devido à alegação de demissão do
pastor.
Processo 0000868-42.2020.5.17.0013
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja
posse e domínio eram exercidos pela parte
executada no processo, mas que estava registrado
no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em
nome de uma terceira pessoa. O veículo foi
encontrado na garagem do prédio onde mora a
executada e foi penhorado. A pessoa em cujo nome
estava registrado entrou com embargos de
terceiro, alegando que tinha cedido o carro para
a executada por não poder pagar a garagem. No
entanto, os embargos foram indeferidos. A
desembargadora-relatora destacou que a posse
efetiva do veículo importa mais do que o
registro no Detran, permitindo a penhora se
comprovada a efetiva propriedade pela executada.
(Processo nº 1000752-61.2023.5.02.0391)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
O Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira
(31) que a taxa de desemprego no Brasil foi de
6,4% no terceiro trimestre de 2024, o menor
nível registrado para o período desde 2012. A
taxa caiu em relação ao segundo trimestre, que
foi de 6,9%.
A queda da taxa de desemprego é atribuída à
contínua expansão dos contingentes de
trabalhadores demandados por diversas atividades
econômicas. Segundo Adriana Beringuy,
coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE,
o mercado de trabalho está aquecido, com aumento
significativo de empregos em setores como
indústria e comércio.
O número de desempregados foi estimado em 7
milhões no terceiro trimestre, contra 7,5
milhões no trimestre anterior. A população
ocupada, que inclui trabalhadores formais e
informais, chegou a 103 milhões, um novo recorde
para a série histórica.
Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/
No Rio Grande do Sul, 3. 078 empresas afetadas
pela calamidade aderiram à suspensão do
recolhimento do FGTS, podendo realizar o
primeiro pagamento até 19 de novembro. A medida,
que abrangeu abril a julho de 2024, foi
implementada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego para apoiar empregadores locais. Os
valores, totalizando R$ 146 milhões e
beneficiando 135. 199 empregados, poderão ser
parcelados em até seis vezes. As datas de
vencimento são: 19/11/2024, 20/12/2024,
20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.
Outras ações do governo incluem antecipação do
Abono Salarial, Seguro-Desemprego,
Saque-Calamidade do FGTS e apoio financeiro.
Para facilitar o processo, o Serpro desenvolveu
funcionalidades na plataforma FGTS Digital para
regularização dos débitos, visando apoiar a
recuperação econômica da região.
Fonte: Ministério
do Trabalho e Emprego
Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior
ingressou na ação
A Justiça Federal de Guarulhos autorizou a
entrada da ONG Grupo de Apoio a Mulheres no
Exterior (Gambe) como “amicus curiae” em um
processo de subtração internacional de crianças.
A mãe de duas meninas acusa o pai de levá-las de
Portugal para o Brasil sem autorização e pede a
devolução das crianças.
O juiz Roberto Lima Campelo destacou a
relevância do Gambe, que apoia mulheres
migrantes vítimas de violência e atua em casos
de subtração internacional de crianças. Ele
também mencionou a necessidade de analisar o
caso sob a perspectiva de gênero, conforme o
protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
devido à possibilidade de violência doméstica e
às condições de vida das crianças.
Apesar da contestação do pai sobre a
imparcialidade da ONG, o juiz rejeitou o
argumento, explicando que a atuação do Gambe se
alinha ao seu propósito de proteger mulheres. O
caso foi encaminhado à desembargadora Inês
Virgínia Prado Soares, responsável pela
aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre
sequestro internacional de crianças.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
O pagamento com QR Code/Pix está habilitado
em todo o país
A partir de hoje (31), os depósitos judiciais na
Justiça do Trabalho podem ser realizados por
Pix, oferecendo mais agilidade e praticidade.
Com mais de 800 instituições bancárias
participantes do Pix no Brasil, o serviço está
disponível 24 horas por dia, sete dias por
semana. Além da conveniência, traz comodidade,
eficiência e segurança para os TRTs e partes,
substituindo o boleto bancário. Não haverá fase
de testes para o pagamento dos depósitos
judiciais via Pix.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Feira do Livro de Porto Alegre, um dos
maiores eventos literários da América Latina,
abrirá suas portas amanhã, 1º de novembro, na
Praça da Alfândega. A 70ª edição do evento
promete ser especial, com 72 bancas, incluindo
10 voltadas para a área infantil e juvenil. A
expectativa é receber cerca de 1,5 milhão de
visitantes ao longo dos 20 dias de feira, que
ocorrerão das 10h às 20h.
A feira completa 70 edições ininterruptas desde
sua fundação em 1955, sendo um marco cultural e
literário na cidade. Além das bancas de livros,
o público poderá participar de sessões de
autógrafos, oficinas, palestras e diversas
atrações culturais.
Este ano, a feira também homenageará a
literatura negra, com uma curadoria dedicada à
literatura e cultura negras, sob a
responsabilidade da escritora Lilian Rocha. A
ministra da Cultura, Margareth Menezes,
participará da solenidade de abertura, que
acontecerá no Teatro Petrobras Carlos Urbim.
A Feira do Livro de Porto Alegre é um evento
imperdível para amantes da leitura e da cultura,
proporcionando um espaço para encontros, trocas
e descobertas literárias.
Clique
aqui para saber mais sobre a Feira do Livro.
A partir de amanhã, 1º de novembro, o Pix passa
por mudanças significativas que impactarão a
forma como os brasileiros realizam transações
financeiras. As novas regras, aprovadas pelo
Conselho Monetário Nacional, visam aumentar a
segurança e a transparência das operações.
1. Limite de transações: O limite diário
para transferências e pagamentos via Pix foi
aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Isso
facilita transações maiores e mais frequentes.
2. Conta Pix para empresas: As empresas
agora poderão ter uma conta Pix exclusiva,
simplificando o recebimento de pagamentos e
melhorando a gestão financeira.
3. Autenticação de dois fatores: A
autenticação de dois fatores (2FA) será
obrigatória para todas as transações acima de R$
1.000,00, aumentando a segurança contra fraudes.
4. Taxas de transação: As taxas para
transações Pix serão reduzidas, incentivando o
uso do sistema e promovendo a inclusão
financeira.
5. Transparência: As instituições
financeiras precisarão fornecer mais informações
detalhadas sobre as taxas e os prazos de
processamento das transações Pix.
Ibovespa: O principal índice da bolsa
brasileira, o Ibovespa, abriu a quinta-feira
(31) sem uma direção. O índice desacelerou 0,06%,
para 130.562 pontos, por volta das
10h04. O mercado está atento aos resultados do
terceiro trimestre de empresas como Bradesco
(BBDC4) e Ambev (ABEV3).
Dólar: O dólar teve uma leve baixa frente
ao real nas primeiras negociações, mas se
mantinha acima dos R$ 5,75, à medida que
os investidores aguardavam novos dados de
inflação dos Estados Unidos e se posicionavam
para a disputa da Ptax de fim de mês mais tarde.
A ANPD finalizou a atualização de 40 verbetes
em seu glossário, essencial para compreender
conceitos de proteção de dados no Brasil. A
revisão, feita pela CGN, garantiu a precisão e
clareza dos termos. Com a aprovação de
regulamentos, novos verbetes foram incluídos. O
glossário atualizado está disponível no site da
Autoridade, facilitando a consulta de
profissionais e cidadãos interessados na LGPD.
Clique
aqui e conheça os novos verbetes do Glossário
da ANPD.
Fonte: Autoridade Nacional de
Proteção de Dados
Obrigação vale para contribuintes
notificados no fim de setembro
Micro e pequenas empresas, bem como
microempreendedores individuais (MEIs) foram
notificados no final de setembro de que, se não
regularizarem suas dívidas com o Simples
Nacional - um regime tributário especial para
pequenos negócios - até 31 de outubro, serão
excluídos do programa a partir de 1º de janeiro.
Os devedores têm a opção de pagar integralmente,
abater parte da dívida com créditos tributários
ou parcelar em até cinco anos com juros e
multas. O parcelamento pode ser feito via Portal
do Simples Nacional ou no e-CAC, com o uso de
certificado digital ou conta no Portal Gov. br.
A Receita notificou mais de 1 milhão de MEIs e
cerca de 750 mil micro e pequenas empresas com
débitos totalizando R$26,5 bilhões. A
regularização deve ocorrer até o final de
outubro, sob pena de exclusão do Simples.
Principais irregularidades incluem falta de
documentos, faturamento excessivo, débitos
tributários ou atividades não permitidas no
regime. Empresas com problemas devem buscar
ajuda do Sebrae para criar um plano de
recuperação.
Fonte: Agência
Brasil
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) confirmou a decisão de permitir
que uma candidata participe do Enem 2021, apesar
do atraso no pagamento da taxa de inscrição
devido a problemas de saúde. O INEP argumentou
que os participantes devem cumprir as regras do
edital e pagar a taxa dentro do prazo. No
entanto, a candidata apresentou um relatório
médico comprovando um grave quadro de saúde que
a impediu de pagar a tempo. O juiz relator
destacou que, em casos como esse, o INEP não
deve impedir a participação do candidato,
respeitando o princípio da razoabilidade,
especialmente se não houver prejuízo para a
Administração. O colegiado unânime negou o
recurso, seguindo o voto do relator.
Processo: 1081228-62.2021.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que houve a
prática do chamado “etarismo recreativo”,
termo usado para descrever atitudes
preconceituosas contra uma pessoa idosa
disfarçadas de “brincadeira”.
O caso em questão envolveu manifestações
discriminatórias de um colega de trabalho em
relação à idade de uma porteira, chamando-a de
"velha" e sugerindo que a empresa precisava
contratar pessoas mais jovens. Um representante
da empresa estava ciente desses comentários, mas
não tomou medidas para interrompê-los.
Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis
considerou o comportamento como assédio moral,
causando humilhação à funcionária. No entanto,
em um recurso, o desembargador concluiu que não
era assédio, mas sim "etarismo", uma forma de
discriminação baseada na idade. A empresa foi
responsabilizada por permitir essa conduta
discriminatória, violando o Estatuto do Idoso. A
indenização foi ajustada para R$ 3 mil. Além
disso, a decisão também negou o pedido da
porteira para converter sua demissão em dispensa
sem justa causa, pois não houve provas de
coação. A responsabilidade da empresa pelos atos
de seus funcionários foi destacada, mesmo que
não tenham partido de um superior hierárquico.
Processo: 0010530-38.2024.5.18.0053
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
Ação anulatória de cláusulas convencionais
foi ajuizada pelo MPT-RS.
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
decidiu limitar o desconto da contribuição
negocial dos trabalhadores em condomínios e das
empresas de compra, venda e administração de
imóveis de Santa Maria. Após pedido do
Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), o
colegiado determinou que dois dias de salário
básico por ano sejam descontados em duas
parcelas durante a vigência da norma coletiva.
Anteriormente, a cláusula permitia descontos
mensais de 2% do salário bruto. A ação foi
movida pelo MPT-RS contra o Sindicato dos
Trabalhadores em Edifícios e Condomínios
Residenciais, Comerciais, Mistos, Verticais e
Horizontais (Sintecon) e o Sindicato das
Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis e dos Edifícios em
Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi).
A decisão vale para a Convenção Coletiva de
Trabalho de 2023 a 2024 e deve ser divulgada nos
sites sindicais por pelo menos 30 dias. O MPT-RS
argumentou que as cláusulas sobre contribuições
e descontos violavam leis trabalhistas, criando
uma "mensalidade sindical". O relator do caso,
desembargador Luiz Alberto de Vargas, sustentou
a importância da contribuição para custear as
atividades sindicais, sem ferir a liberdade de
associação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 10
mil para uma trabalhadora humilhada por colegas
que picharam palavras ofensivas e seu nome no
banheiro da empresa de chocolate no Sul de Minas
Gerais. A trabalhadora, auxiliar de produção,
denunciou a situação ao RH, mas nenhuma ação foi
tomada. O juiz destacou a gravidade das
pichações, que incluíam xingamentos como "puta",
"cadela" e "vagabunda". A empresa afirmou ter
limpado as pichações, mas não abordou o assédio
sofrido pela trabalhadora. O magistrado criticou
a falta de medidas da empresa para lidar com o
comportamento dos colegas, aumentando a
indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil para
punir a atitude faltosa, compensar a dor moral e
não permitir enriquecimento indevido.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Decisão judicial na 4ª Vara do Trabalho de
Osasco-SP reconheceu a rescisão indireta para um
funcionário que perdeu o dedo em um acidente de
trabalho. O empregado, apesar de ter pedido
demissão, afirmou que o fez por medo e
incapacidade psicológica de continuar. Ele teve
o dedo decepado enquanto operava uma máquina
defeituosa, apesar de ter alertado seu
supervisor anteriormente. Uma testemunha também
teve um acidente semelhante, solidificando a
responsabilidade do empregador. A juíza Tatiane
Pastorelli Dutra considerou que o trabalhador se
demitiu em estado de perigo, conforme o artigo
156 do Código Civil, devido à falta de segurança
e ao perigo iminente. Por não melhorar a
segurança após o primeiro acidente, o
supermercado foi condenado a pagar as verbas
rescisórias completas e indenizar o funcionário
em R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por
danos estéticos. O Ministério Público do
Trabalho também foi acionado para investigar
possíveis violações coletivas.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Para a 8ª Turma, as condições do contrato
não permitem enquadrar a atividade como
perigosa
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus
não precisa pagar adicional de periculosidade a
um agente de segurança que protegeu templos no
Rio de Janeiro por quase 20 anos. O agente
entrou com uma ação pedindo o pagamento do
adicional, alegando exposição a riscos, mas a
Universal contestou, afirmando que ele nunca
usou armas de fogo e não trabalhava para uma
empresa de segurança privada. O Tribunal
Regional do Trabalho decidiu a favor do agente,
mas a relatora do recurso da Universal destacou
que ele não preenchia os requisitos legais para
o benefício, de acordo com a CLT e a Norma
Regulamentadora 16. A decisão foi publicada, mas
o agente ainda interpôs embargos de declaração.
Processo: RR-100547-28.2019.5.01.0067
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Quando um fornecedor reduz a quantidade de um
produto sem informar o consumidor, pode ser
responsabilizado legalmente. Uma empresa foi
condenada a pagar uma multa de mais de R$ 470
mil no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
por diminuir a quantidade de cartuchos de
lâminas de barbear de duas marcas sem avisar os
consumidores. O caso foi inicialmente tratado
pela Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça e posteriormente pelo
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
que multou a empresa por não informar a redução
aos consumidores. A empresa inicialmente anulou
a multa, mas a Procuradoria Regional da União
contestou e conseguiu reverter a decisão no
TRF1. A relatora do caso enfatizou a importância
da proteção da legítima confiança do consumidor
e destacou a obrigação do fornecedor de fornecer
informações claras e corretas sobre seus
produtos. A decisão foi unânime, com a 6ª Turma
do TRF1 concordando que o fornecedor falhou em
garantir o direito à informação dos
consumidores.
Processo: 0026342-24.2007.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)
iniciará em novembro a notificação do Termo de
Exclusão do Simples Nacional para cerca de 9 mil
contribuintes que possuem débitos pendentes com
o Fisco Estadual. A soma das dívidas ultrapassa
os R$ 74 milhões e inclui diversos tipos de
débitos tributários, como ICMS Substituição
Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, IPVA,
entre outros. Estas dívidas estão relacionadas
exclusivamente aos débitos apurados pela
legislação tributária estadual e não pelos
declarados no PGDAS-D.
Caso os débitos não sejam regularizados conforme
as orientações fornecidas na notificação, os
estabelecimentos correm o risco de serem
excluídos do Simples Nacional, de acordo com a
legislação vigente. Os Termos de Exclusão
estarão disponíveis para consulta no Portal do
Simples Nacional e os débitos podem ser
acessados através de um link específico.
Os contribuintes devem regularizar sua situação
fiscal dentro de 30 dias a partir da ciência do
Termo de Exclusão, caso contrário, a exclusão do
regime simplificado pode ocorrer a partir de 01
de janeiro de 2025. A regularização pode ser
feita através do pagamento integral do débito,
parcelamento ou outras medidas legais.
Impugnações devem ser feitas dentro do prazo
estabelecido, caso contrário, não serão
analisadas. Após a regularização, não será
necessária nenhuma comunicação adicional com a
Sefaz-CE, pois a verificação será feita
eletronicamente.
Fonte: https://www.sefaz.ce.gov.br/
O Senado aprovou a prorrogação até 2031 da
isenção do Adicional ao Frete para a Renovação
da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de
cargas no Norte e Nordeste. O projeto de lei, de
autoria do deputado Júnior Ferrari, passou pelo
Plenário e agora volta para a Câmara dos
Deputados. O relator, senador Eduardo Braga,
justificou a necessidade da prorrogação devido
aos impactos das estiagens na Amazônia e aos
altos custos logísticos das regiões. Ele
ressaltou a importância da medida para dar
competitividade ao setor e modernizar as frotas
regionais. A isenção beneficiará estados como
Pará e Ceará, impulsionando atividades
econômicas locais. O AFRMM faz parte do Fundo da
Marinha Mercante, criado em 1958, e teve suas
regras revisadas ao longo do tempo por meio de
medidas legislativas.
Fonte: Agência
Senado
Um diagnóstico do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), publicado nesta
terça-feira (29), revela que o sistema
tributário brasileiro favorece os contribuintes
mais ricos, permitindo que paguem
proporcionalmente menos impostos do que os
trabalhadores assalariados. O estudo aponta que
os rendimentos de capital são menos tributados
que os do trabalho, resultando em uma incidência
de imposto de renda regressiva no topo da
pirâmide.
A análise considera o IRPF, IRPJ e a CSLL,
mostrando que aproximadamente 800 mil
contribuintes com renda média de R$ 449 mil por
ano pagam uma alíquota máxima de 14,2%, a mesma
de um assalariado com rendimento de R$ 6 mil
mensais. A progressividade tributária cessa a
partir desse ponto, com a alíquota diminuindo à
medida que a renda aumenta.
O estudo também destaca que 81% da renda dos
0,01% mais ricos vem de ganhos de capital,
lucros e juros. Segundo o economista Sérgio
Wulff Gobetti, autor do estudo, essa
regressividade é reflexo de distorções e
privilégios no sistema tributário, como a
isenção sobre lucros e dividendos e os regimes
especiais de tributação.
O estudo conclui que a falta de equidade na
tributação da renda e do lucro empresarial tem
consequências negativas para a justiça fiscal e
eficiência econômica. A regulamentação da
reforma tributária, em discussão no Congresso
Nacional, poderá reverter essa regressividade.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Resposta em relação às recentes declarações
e ações da Danone e de outras empresas do
setor agroalimentar europeu
O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil
reagiu às medidas adotadas por empresas
europeias, como a Danone, que suspendem a
aquisição de soja brasileira. O Brasil reitera
seu compromisso ambiental, destacando sua
legislação rigorosa e sistema de monitoramento
eficiente para combater o desmatamento ilegal.
As empresas brasileiras seguem processos de due
diligence rigorosos para atender aos requisitos
dos clientes internacionais, refletindo os
investimentos em sustentabilidade. O
posicionamento brasileiro em relação ao
Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) é de
que as normas são arbitrárias e punitivas,
prejudicando pequenos produtores e dificultando
o acesso ao mercado europeu.
Diante das preocupações dos consumidores, o
Brasil propôs modelos eletrônicos para
rastreabilidade, demonstrando transparência na
produção. O governo brasileiro dialoga com a UE
em busca de uma regulamentação benéfica para
ambas as partes, obtendo o adiamento da
aplicação do EUDR para 2025. O Brasil reitera
sua posição contra regulamentações que
desconsiderem seus avanços ambientais e sociais.
A agricultura brasileira é vista como um pilar
da sustentabilidade global, atingindo altos
padrões de produção. O Brasil está disposto a
colaborar, desde que seja tratado com equidade
nas relações comerciais internacionais. Posturas
intempestivas de empresas europeias, com
presença no mercado brasileiro, são rejeitadas.
A abordagem baseada na confiança mútua e no
respeito à soberania nacional deve ser
valorizada, garantindo a produção sustentável e
as negociações internacionais justas.
Fonte: Ministério
da Agricultura e Pecuária do Brasil
No dia 30 de outubro de 2024, o mercado
financeiro brasileiro apresentou movimentos
interessantes. O Ibovespa, principal índice de
ações da B3, oscilou próximo à estabilidade,
registrando uma leve alta de 0,07%,
encerrando a sessão em 130.826 pontos. A
alta foi impulsionada principalmente pela
valorização das ações da Petrobras, que se
beneficiaram da alta do petróleo no mercado
internacional.
Por outro lado, o dólar operou em alta,
atingindo R$ 5,792. O mercado continua
cauteloso com o risco fiscal brasileiro,
especialmente após declarações do ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, que afirmou que não há
previsão para a divulgação de um novo pacote de
corte de gastos. Além disso, dados econômicos
dos Estados Unidos, como o PIB abaixo do
esperado e a alta na geração de vagas de
emprego, também influenciaram o mercado.
Esses fatores combinados mantêm o mercado em uma
posição de atenção, aguardando novos anúncios e
dados econômicos que possam impactar as taxas de
juros e a valorização das moedas.
O governo do Estado lançou o programa Em
Recuperação II, oferecendo condições especiais
de parcelamento para dívidas tributárias e não
tributárias, com descontos de até 95% sobre
multas e juros para empresas em recuperação
judicial e cooperativas em liquidação.
Regulamentado pelo Decreto nº 57. 844/2024, o
programa visa arrecadar até R$ 739 milhões,
estimulando a continuidade dos negócios,
diminuindo o risco de falências e preservando
empregos e renda. As adesões serão aceitas a
partir de 22 de novembro, com mais detalhes
disponíveis no Portal de Atendimento da Receita
Estadual.
A secretária da Fazenda destaca que o Em
Recuperação II contribui para reduzir litígios,
custos judiciais e administrativos, melhorar a
arrecadação e fortalecer a conformidade fiscal.
A medida, aprovada pelo Confaz e respaldada
pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023,
engloba débitos administrativos e judiciais de
322 empresas, totalizando cerca de R$ 2 bilhões.
As empresas interessadas devem formalizar a
adesão, incluindo garantias, e comprovar a
situação de recuperação judicial ou liquidação
da cooperativa. O programa também permite a
inclusão de dívidas anteriores parceladas.
Modalidades variam entre 95% de redução para
parcelamentos de até 12 parcelas, 80% entre 13 e
120 parcelas, e 70% entre 121 e 180 parcelas. O
objetivo é oferecer alívio financeiro para
empresas em dificuldades, especialmente aquelas
impactadas por desastres naturais recentes.
Fonte: https://estado.rs.gov.br/
Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de
outubro de 2024, à qual dispõe sobre as
alterações previstas para o leiaute da
EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Para mais informações, clique
aqui.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) estabeleceu, em um julgamento de
recursos repetitivos, que é inválido prever em
edital de leilão a responsabilidade do
arrematante pelos débitos tributários anteriores
à alienação do imóvel, com base no artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional
(CTN). A decisão do tribunal foi apoiada pela
proposta do relator do Tema 1. 134, ministro
Teodoro Silva Santos, que determinou que essa
tese se aplique apenas a leilões com editais
divulgados após a publicação da ata de
julgamento do repetitivo. O CTN estabelece que,
nas alienações em hasta pública, o crédito
tributário se sub-roga no preço, e não no
arrematante, mesmo que o edital do leilão
atribua essa responsabilidade ao comprador.
O ministro destacou que, em alienações comuns, o
adquirente assume a responsabilidade pelos
tributos devidos até a data da transmissão da
propriedade, mas a arrematação judicial é uma
exceção, onde a sub-rogação ocorre sobre o preço
oferecido. O edital do leilão não pode estipular
regras diferentes das previstas no CTN, conforme
o artigo 686 do CPC de 1973 e 886 do CPC/2015. A
ciência e a concordância do arrematante em
assumir os tributos do imóvel não são
relevantes, e é proibido exigir o pagamento da
dívida fiscal anterior à arrematação com base no
edital. A Fazenda Pública poderá concorrer com
outros credores, inclusive trabalhistas, caso
não seja possível saldar integralmente a dívida
com os valores depositados em juízo pelo
arrematante.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que a celebração de um
acordo antes da citação de um devedor não
caracteriza perda de interesse na ação
executiva. O juízo de primeiro grau deve avaliar
os requisitos do acordo e suspender a execução
até que o devedor cumpra as condições
combinadas. Em um caso envolvendo um banco e um
tomador de crédito pessoal, as partes fecharam
um acordo para que o processo fosse suspenso até
o pagamento total da dívida em 2029. O juízo
extinguiu o caso sem resolver o mérito, alegando
perda de interesse. O tribunal de segunda
instância concordou, argumentando que o acordo
foi feito antes da citação, sugerindo
desinteresse.
No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi,
destacou que o Código de Processo Civil permite
esse tipo de negócio entre as partes, garantindo
a suspensão do processo até a quitação da
dívida. A retomada do processo deve ocorrer após
a última prestação do acordo, seja para
encerrá-lo ou dar seguimento à execução. Segundo
a ministra, o interesse no processo não
desaparece após um acordo, incentivando a parte
devedora a cumprir o combinado e preservar o
crédito do exequente no seu valor original.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a
eficácia imediata do decreto do presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, que
restabeleceu as alíquotas de contribuição para
PIS/Pasep e Cofins reduzidas por norma do
ex-vice-presidente Hamilton Mourão. A decisão
foi tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1501643, com base na
repercussão geral. Em dezembro de 2022, Mourão
reduziu as alíquotas em 50%, mas Lula as
restabeleceu em janeiro de 2023. O STF confirmou
a validade do decreto de Lula, afastando a
aplicação da anterioridade nonagesimal. Na
sessão virtual, o tribunal também tratou de uma
empresa que questionava a decisão do TRF-4 sobre
o recolhimento dos tributos. O presidente do
STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a
importância da repercussão geral devido aos
diversos casos judiciais envolvendo o tema. A
tese aprovada estabelece que a aplicação das
alíquotas integrais do PIS e da COFINS não está
sujeita à anterioridade nonagesimal.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Recurso sobre o tema, com repercussão geral,
foi julgado no Plenário Virtual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
reafirmou que a taxa Selic não incide durante o
prazo de pagamento de precatórios, conhecido
como "período de graça". Durante esse intervalo,
os valores de precatórios terão apenas correção
monetária.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1515163, sob o rito da
repercussão geral (Tema 1335), o que significa
que a tese fixada deve ser aplicada a todos os
casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder
público após decisões judiciais, e o pagamento
segue a ordem de chegada e a disponibilidade
orçamentária. De acordo com a Constituição
Federal, os recursos devem ser incluídos no
orçamento público até 2 de abril, com pagamento
até o final do ano seguinte, que é o período de
graça.
No caso em análise, o beneficiário buscava o
pagamento de um saldo complementar em uma ação
previdenciária contra o INSS, argumentando que o
precatório não foi corrigido pela taxa Selic. O
TRF-4 negou o pedido, alegando que no prazo
constitucional de pagamento, não há atraso da
Fazenda Pública, portanto, a correção deve ser
feita apenas pelo IPCA-E.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do
caso, destacou a harmonização dos comandos
constitucionais, afirmando que a Selic não deve
incidir durante o período de graça, conforme a
jurisprudência do STF. A tese firmada estabelece
que durante o período de graça, os precatórios
terão apenas correção monetária, sem a taxa
Selic.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Decisão do TRF3 garante redução de alíquotas
de PIS/Pasep e Cofins a usina de
biocombustíveis
A Terceira Turma do TRF3 reconheceu os
rendimentos obtidos com a venda de Créditos de
Descarbonização (CBIOs) como receitas
financeiras de uma usina de cana-de-açúcar
produtora de biocombustível. A União/Fazenda
Nacional deve submeter essas receitas ao regime
não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins. O CBIO
é considerado um estímulo governamental para
reduzir a emissão de dióxido de carbono, de
acordo com os compromissos do Acordo de Paris.
O CBIO faz parte do RenovaBio, política para
ampliar a produção e uso de biocombustíveis no
Brasil. Em 2022, a usina entrou com mandado de
segurança para que a Receita Federal
reconhecesse a natureza financeira dos CBIOs. A
8ª Vara Cível Federal de SP negou o pedido,
alegando que os CBIOs estão diretamente ligados
ao objeto social da empresa.
A empresa recorreu ao TRF3, solicitando a
compensação ou restituição dos valores pagos nos
últimos cinco anos. O relator afirmou que as
receitas obtidas com os CBIOs devem ser
consideradas financeiras, sujeitas às alíquotas
do Decreto 8. 426/2015. O RenovaBio visa
melhorar a eficiência energética, reduzir as
emissões de gases de efeito estufa e promover a
descarbonização da matriz de transportes no
Brasil. A Terceira Turma reformou a sentença e
determinou a devolução dos tributos pagos de
forma indevida administrativamente, com a
comprovação e liquidação dos valores.
Apelação Cível 5028277-80.2022.4.03.6100
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região
(TRF1) negou, de forma unânime, a apelação da
União e manteve a sentença favorável a um
carpinteiro de origem alemã que solicitou o
regime aduaneiro especial de admissão temporária
com isenção de impostos para seus equipamentos
de marcenaria. A Receita Federal havia negado o
benefício alegando finalidade industrial dos
bens, mas a perícia concluiu que não eram de
natureza industrial, sendo essenciais para a
profissão do autor. O desembargador Roberto
Carvalho Veloso afirmou que a legislação permite
a isenção para instrumentos necessários ao
exercício de profissão, e o autor demonstrou
isso documentalmente e com a perícia. A decisão
foi mantida sem alterações pelo Colegiado.
Processo: 0006579-80.2006.4.01.3300
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a
empresa WMS Supermercados do Brasil LTDA ao
pagamento em dobro de domingos em que a
empregada trabalhava consecutivamente. A
ex-funcionária alegou que trabalhava um domingo
a cada dois e a empresa não contestou a
alegação. O juiz Rafael Vieira Bruno Tavares
decidiu que a empresa devia pagar em dobro um
domingo por mês devido à falta de folgas
dominicais em semanas alternadas, seguindo o
artigo 386 da CLT. Ele destacou a desigualdade
na distribuição de tempo entre homens e
mulheres, que precisam se dedicar ao trabalho
reprodutivo, além do trabalho produtivo.
Processo 0000508-57.2024.5.21.0013
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Uma empresa de transporte coletivo de Goiânia
foi condenada a pagar R$25 mil de indenização
por danos morais a um controlador de tráfego
agredido fisicamente por um colega de trabalho.
A 2ª Turma do TRT-GO manteve a sentença de
primeira instância por entender que o empregador
tem responsabilidade objetiva pelos atos
ilícitos praticados por seus empregados, nos
termos do artigo 932, III, e 933 do Código
Civil. O funcionário foi agredido com uma
vassoura, resultando em lesões na cabeça e
membros superiores. A empresa alegou que o
evento foi imprevisível, equiparado a um caso
fortuito, mas o laudo médico e a perícia
psiquiátrica confirmaram que o estresse
pós-traumático do trabalhador teve nexo de
causalidade direto com a agressão. Mesmo após o
incidente, o agressor continuou frequentando o
ambiente de trabalho, aumentando o sofrimento
psicológico do reclamante. A empresa foi
considerada culpada por não afastar o agressor e
não adotar medidas preventivas contra a
violência, resultando na manutenção da
indenização de R$25 mil. A decisão foi unânime.
Processo: ATOrd 0010604-46.2023.5.18.0015
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
Protocolo de Julgamento sob perspectiva de
gênero foi aplicado ao caso
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região reconheceu o direito de uma vigilante
receber indenização por danos morais devido à
discriminação de gênero sofrida no ambiente de
trabalho. Ela trabalhava em uma fábrica de armas
e as mulheres foram afastadas de um posto
específico. A situação só mudou após denúncia ao
sindicato. A empresa alegou que a decisão era
parte do poder diretivo do empregador e não
comprovou as acusações de discriminação e
humilhações. No entanto, a relatora do caso
afirmou que houve discriminação na designação
dos postos de trabalho com base no gênero da
reclamante. Ela concluiu que, devido ao
desrespeito aos direitos fundamentais, há danos
morais indenizáveis. A magistrada ainda
ressaltou a importância de não discriminação
como um dos objetivos fundamentais da República,
de acordo com a Constituição Federal. O recurso
foi apreciado com base no Protocolo de
Julgamento sob a Perspectiva de Gênero e a
decisão ainda pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a
sentença que manteve a demissão por justa causa
de um funcionário que colocou uma mochila com a
logomarca da empresa em cima do lixo no local de
trabalho. O empregado havia recebido
advertências anteriores, mas dessa vez cometeu
um ato considerado lesivo à honra da empresa.
Ele admitiu ter feito isso porque não gostou do
presente de Natal que recebeu. Além disso, a
empresa apresentou cartas de advertência
assinadas por testemunhas, alegando faltas,
atrasos e invasão de área restrita. A
juíza-relatora confirmou que as atitudes do
trabalhador ultrapassaram os limites aceitáveis,
violando a boa-fé objetiva necessária para
manter o contrato de trabalho.
(Processo nº 1000262-45.2024.5.02.0313)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Questões dizem respeito a competência da
Justiça do Trabalho, legitimidade sindical e
compensação de gratificações em convenção
coletiva.
A SDI-1 do TST acolheu três novos Incidentes de
IRRs, que irão estabelecer diretrizes sobre
temas de impacto nas relações trabalhistas,
envolvendo a execução contra sócios de empresas
em recuperação judicial, atuação sindical na
defesa de direitos da categoria e compensação de
gratificações em convenções coletivas. Com esses
novos IRRs, o TST fixará entendimentos
vinculantes para trazer segurança jurídica e
uniformizar a jurisprudência trabalhista. No
Tema 26, será decidido se a Justiça do Trabalho
é competente para o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica de empresas em
recuperação judicial. O Tema 27 trata da
legitimidade dos sindicatos para defender
direitos de seus representados em ações
coletivas. Já o Tema 28 analisará a compensação
de gratificações de função com horas extras, em
caso específico do Itaú Unibanco, questionando a
abrangência da compensação.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Nessa situação, a nova reclamação tem de
esperar no mínimo seis meses para ser
apresentada
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
extinguiu o processo apresentado por uma
auxiliar operacional contra a Rio Branco
Alimentos S. A. de Palmeiras de Goiás, devido ao
arquivamento de ações anteriores por sua
ausência injustificada às audiências. Na nova
ação, ela buscava o pagamento de férias e horas
extras. No entanto, a defesa da empresa
solicitou a extinção do processo por perempção,
pois a auxiliar já havia causado o arquivamento
de duas reclamações trabalhistas anteriores. O
relator do recurso de revista considerou a
perempção e determinou a extinção do processo,
de acordo com a CLT. Assim, a nova ação deve
esperar seis meses antes de ser apresentada.
Processo: ARR-10856-39.2015.5.18.0012
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Vítima de acidente durante contrato de
experiência, ele foi dispensado enquanto ainda
estava com atestado de 60 dias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a SMF Logística e Transportes Ltda. a
pagar uma indenização ao motoboy correspondente
à remuneração que ele deveria receber entre a
data da dispensa e o término da estabilidade no
emprego decorrente de acidente de trabalho. A
legislação garante a manutenção do contrato de
trabalho por um ano após o fim do auxílio-doença
acidentário em caso de acidente de trabalho.
Mesmo sem a empresa saber do afastamento por 60
dias, o direito à estabilidade foi mantido. O
motociclista sofreu acidente com dois meses de
trabalho, recebeu atestado médico e a empresa
não soube da prorrogação. O Tribunal entendeu
que o desconhecimento da empresa sobre o
prolongamento do afastamento não invalida a
estabilidade acidentária. O fundamento da
estabilidade é o acidente de trabalho em si, não
a concessão do benefício previdenciário. A
decisão foi unânime e o direito à estabilidade
provisória é assegurado mesmo em contratos de
trabalho por tempo determinado.
Processo: RR-1171-33.2018.5.12.0056
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
O CNJ abriu consulta pública para receber
opiniões sobre as Propostas de Metas Nacionais
do Poder Judiciário para 2025. As Metas
Nacionais representam o compromisso anual dos
presidentes dos tribunais brasileiros de
melhorar a prestação jurisdicional, com base em
normativos do CNJ. As propostas são resultado de
debates entre representantes dos tribunais,
juízes, servidores e análises do CNJ. A
participação na consulta é uma oportunidade para
todos contribuírem com as prioridades do Poder
Judiciário, com prazo até 8 de novembro de 2024.
As sugestões serão analisadas pelo CNJ e as
metas serão votadas no 18º Encontro Nacional do
Poder Judiciário.
As sugestões podem ser enviadas por meio do formulário
disponível no site do CNJ.
Fonte: Conselho
Nacional de Justiça
O Ibovespa abriu o pregão desta terça-feira
(29) em alta de 0,31%, atingindo 131.615,45
pontos. O mercado doméstico está focado na
temporada de balanços, com destaque para os
resultados do Santander e da Petrobras. Além
disso, há expectativa pelo anúncio de novas
medidas de contenção de gastos para equilibrar
as contas públicas.
Por outro lado, o dólar comercial abriu em leve
queda, sendo cotado a R$ 5,7055. Durante
a primeira hora de negociações, a moeda
norte-americana ganhou fôlego e opera na casa de
R$ 5,72.
Mais de 300 mil pessoas precisam se inscrever
ou regularizar sua situação no Cadastro Único
para continuar recebendo o Benefício de
Prestação Continuada (BPC). O prazo varia de 45
a 90 dias, dependendo do município de
residência. É importante ficar atento aos prazos
e comunicações oficiais do governo, de acordo
com o Ministério do Desenvolvimento Social. Os
beneficiários do BPC precisam estar cadastrados
no Cadastro Único desde 2016 e fazer a
atualização a cada dois anos. Atualmente, mais
de 6,02 milhões de pessoas de baixa renda são
atendidas pelo programa, que garante o pagamento
de um salário mínimo. Se o BPC foi bloqueado por
falta de inscrição no Cadastro Único, é possível
realizar o desbloqueio ligando para o telefone
135, canal oficial do INSS. Os prazos para
inscrição ou regularização variam conforme o
tamanho do município de residência, sendo 45
dias para cidades com até 50 mil habitantes e 90
dias para cidades maiores. Em setembro, o
governo estabeleceu novas regras para a
inscrição e atualização cadastral dos
beneficiários, que precisam ser seguidas para
continuar recebendo o BPC.
Fonte: Agência Brasil
A Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reafirmou de forma unânime a regra
da dupla visitação pela ANP ao fiscalizar
microempresas ou empresas de pequeno porte que
lidam com gás de cozinha. Uma pequena empresa
foi multada por armazenamento irregular e entrou
com ação para anular a multa, alegando que a ANP
não seguiu o procedimento da Lei Complementar
123/2006. A ANP argumentou que o gás de cozinha
é perigoso, então seria dispensada a dupla
visita. O ministro relator reconheceu decisões
anteriores do STJ que afastaram a necessidade da
dupla visitação para empresas que trabalham com
GLP. No entanto, o julgamento do REsp 1. 952.
610 revisou essa interpretação, afirmando que a
norma não lista o armazenamento de recipientes
de gás cheios e vazios como situação de risco. O
colegiado concluiu que a presunção de perigo em
todas as atividades com GLP não é válida, mesmo
que em desacordo com algumas normas técnicas.
Gurgel de Faria afirmou que a controvérsia foi
resolvida com a necessária profundidade no
último julgamento.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as
normas mais rígidas para concessão de pensão por
morte, seguro-desemprego e seguro defeso
promovidas por Dilma Rousseff em 2015. O partido
Solidariedade argumentou que as mudanças
violavam o princípio constitucional de proibição
do retrocesso social e não poderiam ser feitas
por medida provisória. Com as alterações, a
pensão por morte só é paga por quatro meses para
relacionamentos com menos de dois anos, com
prazos máximos variando de três anos a
vitalício. Para seguro-desemprego e seguro
defeso, há novas exigências de vínculo
empregatício e registro de pescador artesanal. O
relator, ministro Dias Toffoli, considerou as
mudanças razoáveis para equilibrar a Previdência
Social e o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen
Lúcia discordaram, considerando
inconstitucionais as alterações no
seguro-desemprego. A tese fixada foi de que as
leis não violaram o princípio do retrocesso
social ou da isonomia.
(Pedro Rocha/CR//CF)
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (TRT-PR) negou o pedido de indenização
da mãe de um coletor de lixo urbano que foi
atropelado e morto pelo próprio caminhão de
coleta. A culpa foi atribuída exclusivamente à
vítima, que estava embriagada enquanto
trabalhava e colidiu no veículo ao correr para
descartar o lixo. O acidente ocorreu em julho de
2022 em Palmas, Sudoeste do estado.
A mãe do trabalhador argumentou que ele faleceu
em decorrência de um acidente de trabalho,
alegando que ele estava exposto a riscos
relacionados ao trânsito. A empresa afirmou que
o trabalhador era responsável pela tragédia,
pois estava embriagado antes do acidente.
Testemunhas confirmaram que o trabalhador
costumava trabalhar embriagado e que havia
consumido álcool antes do acidente. O laudo
pericial indicou que a dosagem alcoólica estava
alta no momento do acidente. O acórdão concluiu
que o acidente foi causado exclusivamente pela
embriaguez do trabalhador, afastando a
responsabilidade da empregadora e negando o
direito à indenização por danos morais à mãe da
vítima.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
permitirá que uma enfermeira cuide de sua mãe
em Teresina (PI)
A Justiça do Trabalho do Ceará determinou
liminarmente a transferência provisória de uma
enfermeira de uma empresa de gestão hospitalar
de Fortaleza para o Piauí para cuidar de sua mãe
com neoplasia maligna nos ossos. A funcionária
já havia sido transferida anteriormente para
estar mais perto da mãe em Teresina (PI). A
empresa contestou a decisão alegando que não há
previsão legal para transferências
interestaduais por motivos de saúde de
familiares. No entanto, a juíza Maria Rafaela
baseou sua decisão no Estatuto do Idoso e
determinou a transferência provisória, com multa
diária em caso de descumprimento. A enfermeira
terá que apresentar comprovação mensal da
situação médica da mãe. Ao final da doença, a
empresa poderá efetivar a lotação definitiva da
funcionária ou devolvê-la ao Ceará.
Processo nº 0001107-16.2024.5.07.0003
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região
Em uma decisão recente do Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), foi reconhecido
o vínculo empregatício entre uma trabalhadora
doméstica e a irmã de sua falecida patroa. Após
o falecimento da empregadora, a trabalhadora foi
demitida sem receber seus direitos trabalhistas.
A 5ª Turma do Tribunal decidiu a favor da
trabalhadora, afirmando que ela prestava
serviços na residência da ré e que a mesma deve
ser responsabilizada. A trabalhadora receberá um
salário mensal de R$1. 500, além de aviso prévio
indenizado, 13º salário, férias proporcionais
com acréscimo do terço constitucional e FGTS com
acréscimo de 40%. A reclamada também terá que
pagar uma multa pelo descumprimento do prazo de
quitação, registrando o período do vínculo na
carteira de trabalho da trabalhadora. Além
disso, foi expedido um alvará para habilitação
no Programa de Seguro-desemprego. A decisão
mantém a sentença do juiz Carlos Jose Souza
Costa, substituto da Vara do Trabalho de
Conceição do Coité.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região
Um programador que ficou sem trabalho por mais
de dois anos, a mando de seu supervisor, será
indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A 7ª
Turma do TRT-RS confirmou a decisão da juíza
Márcia Padula Mucenic, que considerou o
isolamento e o assédio moral sofridos pelo
empregado. Após ser contratado em concurso
público, ele foi colocado em inatividade pelo
superior hierárquico, permanecendo isolado em
uma sala e sem tarefas designadas. Testemunhas
relataram que o comportamento do supervisor
causou problemas de saúde, como pressão alta,
não direcionando tarefas a ele e deixando-o em
frente ao computador sem trabalho. O
desembargador Wilson Carvalho Dias, relator do
caso na 7ª Turma, manteve a sentença, destacando
o abuso do poder diretivo do supervisor que
configurou o assédio moral.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de
indenização por danos morais de R$ 8 mil a um
cozinheiro de restaurante em Belo Horizonte
devido a uma infecção nas unhas causada pelo
contato frequente com água e produtos de
limpeza. O tribunal reconheceu a doença
ocupacional do trabalhador, comprovando o nexo
causal com o serviço na cozinha do
estabelecimento. Após recurso, o cozinheiro
solicitou um aumento na indenização, alegando
que passava muito tempo preparando as refeições.
Um exame confirmou a infecção nas unhas pelo
fungo onicomicose, relacionada à umidade
constante das mãos. O perito constatou que o
cozinheiro tinha contato constante com água e
produtos de limpeza, mas não apresentava
incapacidade. O desembargador ressaltou a
conclusão pericial sobre a origem fungica da
doença e a correlação com o trabalho como
cozinheiro, considerando a indenização fixada
razoável e proporcional. A sentença foi mantida
sem alterações.
Processo PJe: 0010497-38.2023.5.03.0138 (ROT)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) complementou a tese do Tema 692,
que permite a devolução nos próprios autos de
benefícios previdenciários recebidos devido a
decisão revogada. A reforma da decisão de tutela
antecipada obriga o autor a devolver os valores
dos benefícios, limitado a 30% do benefício
ainda sendo pago. O INSS contestou a tese,
alegando omissão quanto à possibilidade de
execução dos valores reformados, levando a uma
revisão do texto para ajustar à legislação
atual. O relator observou a importância da
redação clara da tese para evitar controvérsias
desnecessárias, já que a aplicação correta da
jurisprudência é essencial. Por fim, o relator
mencionou o problema das cortes inferiores não
aplicarem corretamente a tese do Tema 692,
resultando na subida de recursos ao STJ. A
complementação da tese busca evitar essas
complicações e garantir a aplicação uniforme da
jurisprudência nas instâncias inferiores.
Processo Pet 12.482.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do
plano de recuperação judicial de uma empresa que
previu a incidência de deságio sobre os créditos
trabalhistas pagos em até um ano. O juízo de
primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) entenderam o deságio como válido,
pois foi aprovado pela assembleia de credores. A
ex-empregada contrariou a decisão alegando
violação de princípios do direito trabalhista e
que os créditos alimentares não poderiam sofrer
dilapidação unilateral. O ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva esclareceu que a Lei 11.
101/2005 não vedava a incidência de deságio nos
pagamentos em até um ano, mas após a inclusão do
parágrafo 2º pela Lei 14. 112/2020, o deságio
não é permitido para prazos de pagamento de até
três anos. Além disso, a lei estabeleceu a
soberania da assembleia de credores na aprovação
do plano de recuperação.
Processo REsp 2.104.428.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
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Pedidos do trabalhador se basearam na
legislação brasileira
A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho enviou ao Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ) a ação de um assistente
administrativo do Consulado-Geral de Portugal no
Rio de Janeiro sobre horas extras e outras
parcelas trabalhistas. O TRT deve verificar se
ele era servidor estatutário do Estado português
ou contratado pelo regime da CLT para determinar
a competência da Justiça do Trabalho. O
empregado, contratado em 2000, pedia horas
extras, 13º salário, férias e outras parcelas da
legislação trabalhista brasileira. O Consulado
argumentou imunidade de jurisdição, alegando que
o assistente era servidor português regido pelas
leis do seu país. O TRT extinguiu o processo com
base na Convenção de Viena, mas o relator do
recurso de revista dos herdeiros observou que a
imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros
é relativa em casos de direitos trabalhistas. A
competência da Justiça do Trabalho dependeria se
o trabalhador era servidor público de seu país
ou não, mas essa parte não foi esclarecida pelo
TRT.
Processo: RR-11213-58.2015.5.01.0055
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Ela sofria de depressão e estava afastada
quando foi dispensada.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
restabeleceu a ordem de reintegração no emprego
de uma auxiliar administrativa da Energisa -
Distribuidora de Energia S. A. , de Campo Grande
(MS), dispensada 10 dias depois de apresentar
atestado de tratamento psiquiátrico. A dispensa
ocorreu após a apresentação do atestado, mesmo
com diagnóstico de transtorno depressivo e
tendinite no ombro direito. A 23ª Vara do
Trabalho de Campo Grande determinou a
reintegração da trabalhadora, mas o Tribunal
Regional do Trabalho reformou a decisão,
alegando o poder diretivo do empregador. O TST,
no entanto, acolheu o recurso da trabalhadora,
pois a empresa não conseguiu provar que a
dispensa foi motivada por outro motivo que não a
doença da empregada. A decisão foi unânime,
destacando que o poder diretivo não pode se opor
aos direitos constitucionais do trabalhador.
Processo: RRAg-25073-61.2020.5.24.0007
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
O Projeto de Lei 2132/24 em análise na Câmara
dos Deputados, estabelece que a procuração feita
pelo cliente ao advogado deve ser específica,
contendo informações como objeto da ação,
identificação da parte contrária, quantidade de
ações e o local do processo para evitar
advocacia predatória. As procurações terão
validade de 120 dias, diferentemente do atual
Código de Processo Civil, que exige apenas dados
básicos do advogado. O deputado Pedro Aihara
(PRD-MG) ressalta que o objetivo é combater a
prática de múltiplas ações iguais com base em
uma única procuração genérica para obter mais
indenizações, sobrecarregando o sistema
judiciário. O projeto ainda será analisado pela
CCJ.
Fonte: Agência
Câmara
O mercado financeiro iniciou o dia de hoje em
alta. O Ibovespa abriu com uma valorização de 0,77%,
atingindo 130.893 pontos. A subida do
índice foi influenciada por novas projeções
econômicas positivas do Boletim Focus e pela
queda expressiva do preço do petróleo no mercado
internacional.
Por outro lado, o dólar comercial registrou uma
leve queda de 0,08%, sendo cotado a R$
5,7004 para a venda. Esses movimentos
refletem a confiança dos investidores nas
recentes previsões econômicas e nos
desdobramentos do cenário internacional.
A previsão do mercado financeiro para o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) –
considerado a inflação oficial do país – passou
de 4,5% para 4,55% este ano,
estourando o teto da meta de inflação definida
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A
estimativa está no Boletim
Focus desta segunda-feira.
Além disso, os juros básicos também estão em
destaque. A próxima reunião do Comitê de
Política Monetária (Copom) está marcada para 5 e
6 de novembro, quando os analistas esperam um
novo aumento da taxa básica. Para o mercado
financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 11,75%
ao ano.
Fonte:
https://www.bcb.gov.br/
A Portaria MF 1.690, de 25 de outubro de 2024, alterou a Portaria Interministerial MTE/MF 2, de 11 de outubro de 2023, que estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no artigo 121 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do PIS - Programa de Integração Social e do Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Com as alterações, ficou disposto que, até 27/11/2024, ou até que a instituição financeira federal oficial seja contatada, o que ocorrer primeiro, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, recepcionará, exclusivamente por meio de sua rede de agências, as solicitações de ressarcimento de valores tidos por abandonados ou apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento, cabe esclarecer, que antes este prazo era até o dia 30/06/2024. Os referidos valores poderão ser reclamados pelos titulares das contas ou seus beneficiários legais, no caso de falecimento, em até 5 anos da data de encerramento das contas.
Publicação da Release Tocantins
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
(COANA/RFB) e o Departamento de Operações de
Comércio Exterior (DECEX/SECEX) comunicam que a
nova versão do Portal Único do Comércio Exterior
(Release Tocantins) será publicada em
27/10/2024, domingo, no ambiente de Produção.
Durante o período de publicação, que ocorrerá
entre 08h00 e 12h00 da data informada, todos os
sistemas do Portal Único Siscomex, incluindo o
CCT Importação e a API Recintos, ficarão
indisponíveis.
Adicionalmente informamos que durante a parada
programada deverão ser adotados os procedimentos
de contingência publicados na Notícia Siscomex
Importação nº 040/2023.
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/
O Governo Federal publicou a Medida
Provisória nº 1. 271/2024 em edição extra
do Diário Oficial da União para prorrogar a
isenção do imposto de importação sobre
medicamentos vendidos online até 31 de março de
2025. A medida visa garantir o acesso a
medicamentos essenciais, contribuir para um
ambiente mais justo e transparente e agilizar o
processo de importação. Empresas que utilizam o
Regime de Tributação Simplificada agora devem
fornecer informações detalhadas sobre as
mercadorias antes da chegada ao país e pagar os
tributos devidos. Esta MP substitui a MP 1.
236/2024 e atende às preocupações de associações
de pacientes e profissionais de saúde em relação
à Lei 14. 902/2024 sobre o Programa Mover.
Fonte: https://www.gov.br/planalto/
O Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) aprovou a redução da alíquota do ICMS
na comercialização do café conilon de 12% para
7%, equiparando ao café arábica. A medida visa
aumentar a competitividade do café conilon
produzido no Espírito Santo para as regiões
Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do Brasil. A
proposta é um antigo pleito do setor cafeeiro
capixaba e agora aguarda aprovação na Assembleia
Legislativa do Estado (Ales). O secretário de
Estado da Fazenda, Benício Costa, destacou que a
medida foi possível graças ao equilíbrio
financeiro e gestão fiscal eficiente do Espírito
Santo, o maior produtor de café conilon do país.
Fonte:
https://sefaz.es.gov.br/
Em decorrência da Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a
Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a
alíquota da CPRB dos serviços de transporte
rodoviário coletivo de passageiros para 2% com
vigência a partir de outubro de 2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de
CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o
código "00000060" com fatos geradores a partir
de 01/10/2024 deverão enviar evento de
retificação do R-2060 enviado anteriormente,
mesmo que não haja alterações ou correções, a
fim de que o cálculo seja reprocessado gerando
novo recibo com a alíquota correta.
Para baixar a tabela SPED, clique
aqui.
Para baixar a Nota Técnica 04/2024, clique
aqui.
Fonte:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7592
Prazo terminaria hoje (28/10), mas será
ampliado para atender a pedidos dos
empresários e beneficia também os interessados
em convalidação dos incentivos fiscais
O Governo de Goiás prorrogou até 20 de dezembro
o prazo de adesão ao programa de regularização
fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS,
IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. A
proposta visa ampliar as oportunidades de
regularização para um maior número de empresas e
contribuintes, permitindo descontos de até 99%
para pagamento à vista. Até o momento, mais de
166 mil adesões foram registradas, totalizando
negociações de cerca de R$ 3,7 bilhões. Além
disso, a prorrogação também se estende à Lei nº
22. 935, que trata da convalidação de incentivos
fiscais. O ajuste visa garantir mais tempo para
os interessados regularizarem suas situações,
permitindo o aproveitamento dos benefícios do
programa Negocie Já, incluindo redução de
multas, juros e possibilidade de parcelamento do
crédito tributário.
Fonte: https://goias.gov.br/economia/
Desde quinta-feira (24/10), pessoas físicas de
todo o país podem se registrar no Domicílio
Judicial Eletrônico. A medida ocorre após o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o
prazo de cadastro voluntário de empresas
privadas na ferramenta, que disponibiliza um
endereço eletrônico para recebimento e
acompanhamento de comunicações.
Fonte: Conselho
Nacional de Justiça
O Município de Indiaroba, no sul de Sergipe,
deve implementar a Aprendizagem Profissional na
Administração Pública de acordo com o Ministério
Público do Trabalho. Após acordo com MPT-SE, os
adolescentes vítimas de trabalho infantil serão
prioritários nas vagas de aprendizagem. O
Município deve estabelecer convênios com
entidades formadoras para adequar os programas
de aprendizagem ao grau de escolaridade dos
adolescentes. A primeira turma de aprendizes
deve ser contratada em abril de 2025, com no
mínimo 20 aprendizes, aumentando nas turmas
seguintes. Empresas em Indiaroba também devem
cumprir a cota de aprendizes para participar de
licitações. No prazo de 90 dias, um diagnóstico
do trabalho infantil deve ser elaborado sob pena
de multa. O acordo visa combater o trabalho
infantil e cumprir a Lei de Aprendizagem em
Sergipe, estendendo-se a 44 municípios.
Fonte: Ministério
Público do Trabalho em Sergipe
Os trabalhadores da limpeza urbana de Cuiabá e
a empresa Locar Saneamento Ambiental assinaram
um acordo coletivo que inclui reajuste no piso
salarial, melhoria nas condições de trabalho e
outros benefícios. As negociações ocorreram no
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas (CEJUSC 2º grau) de Cuiabá e
foram finalizadas em 23 de outubro. O acordo foi
homologado pelo Vice-Presidente do TRT de Mato
Grosso (TRT/MT) e contou com a presença de
representantes do Ministério Público do
Trabalho, advogados, sindicato e empresa. Os
destaques do acordo incluem um novo piso
salarial de R$1. 550,00, aumento de 40% no
adicional de insalubridade, reajuste salarial
para outras funções, benefícios extras como
auxílio-alimentação e vale-gás, melhorias na
infraestrutura e segurança no trabalho,
limitação da carga diária de trabalho, incentivo
de assiduidade e garantias de direitos
trabalhistas. O acordo foi resultado de intensas
negociações visando garantir melhorias
significativas para os trabalhadores da
categoria.
PJe - 0000462-53.2024.5.23.0000
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
O proprietário rural concordou em indenizar e
registrar na CTPS um trabalhador que sofreu um
acidente em janeiro de 2022, enquanto trocava o
pneu de um trator. O acidente causou lesões que
impediram o trabalhador de continuar suas
atividades profissionais. Após ser encaminhado
para fisioterapia pelo SUS, procurou por uma
cirurgia reparadora, mas foi informado de que
não poderia mais ser realizada. Após uma
audiência de mais de duas horas e meia, as
partes chegaram a um acordo para garantir o
reconhecimento formal do vínculo empregatício e
recursos financeiros ao trabalhador. O juiz
destacou a importância do depoimento do
trabalhador na realização do acordo, que evitou
um processo prolongado e destacou a importância
do diálogo na resolução de conflitos
trabalhistas.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
17ª Região (ES) considerou atraso no registro da
CTPS e descumprimentos contratuais configurarem
danos morais. A empregada doméstica teve a CTPS
assinada um ano após a contratação, não teve
recolhimento de FGTS, férias a partir de 2020 e
não recebeu o 13º salário de 2022. O empregador
foi condenado a retificar a CTPS, pagar férias
vencidas, 13º salário e diferenças salariais,
além de verbas rescisórias. O pedido de
indenização por danos morais foi inicialmente
negado, mas a segunda instância reconheceu a
violação contratual do empregador. A compensação
foi fixada em R$ 1. 581,25, equivalente a uma
remuneração da empregada, em decisão unânime da
2ª Turma em setembro de 2024.
Processo 0001382-08.2023.5.17.0007
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região
Um ex-gerente de banco diagnosticado com
Síndrome de Burnout, devido à pressão por metas
abusivas, será indenizado em R$ 40 mil pela
instituição financeira em que trabalhou por
quase 30 anos. Ele alegou que a empresa exigia
resultados acima do esperado, chegando a até
200% das metas, e que sofria cobranças rigorosas
e constrangedoras, com ameaças veladas de
demissão.
Com o passar dos anos, a saúde do gerente
começou a ser afetada, sendo diagnosticado com
ansiedade, transtorno misto de ansiedade e
depressão, e posteriormente com Síndrome de
Burnout. Apesar de continuar trabalhando, ele
foi demitido sem justa causa enquanto estava em
tratamento. A empresa argumentou que a demissão
foi legítima e que a condição de saúde do
gerente não influenciou na decisão.
Após recorrer da decisão de primeira instância,
a 2ª Turma do TRT-SC acolheu os argumentos do
ex-gerente, reconhecendo que a instituição
contribuiu para o adoecimento do trabalhador. A
relatora do processo ressaltou que, embora a
cobrança de metas seja legítima, ela deve ser
feita de forma respeitosa e sem abusos.
Assim, a decisão foi reformada, e o banco foi
condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais,
além dos salários do período de estabilidade
concedido ao bancário, que tem direito a até 12
meses de estabilidade após retornar do
tratamento para doenças relacionadas ao
trabalho. A empresa, por sua vez, recorreu da
sentença.
Número do processo: 0000169-17.2023.5.12.0003
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
A Vara do Trabalho de Tianguá homologou acordo
judicial para beneficiar os professores da rede
municipal de ensino de Ubajara, na região de
Ibiapaba. O município deve reduzir a jornada e
pagar horas extras devido ao aumento da carga de
trabalho dos professores. O Sindicato alegou que
o município não respeitou o limite máximo de
horas de trabalho. Em defesa, o município disse
que a alteração era necessária para cumprir a
legislação municipal. O juiz reconheceu o pedido
do Sindicato e determinou o restabelecimento da
carga horária semanal. A audiência de
conciliação abrange todos os professores e o
município pagará as horas extras devidas. A
Secretaria da Vara do Trabalho de Tianguá
calculará os valores a serem pagos por
precatórios judiciais.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (TRT-RS) aumentou para R$ 20 mil a
indenização por danos morais que uma empresa
deve pagar a um empregado por intolerância
política. O empresário trazia questões políticas
ao trabalho, desqualificando os simpatizantes do
candidato adversário. Na 2ª Vara do Trabalho de
Gravataí, a juíza concluiu que o dono da empresa
sempre falou de política no trabalho de forma
desdenhosa. Isso criou um ambiente hostil e
desconfortável para os trabalhadores. A 6ª Turma
do TRT-RS confirmou o tratamento truculento e
degradante dos trabalhadores pelo proprietário,
motivado por intolerância política. A condenação
inclui o pagamento de indenização por danos
morais de R$ 20 mil, além de diferenças de horas
extras. A decisão foi unânime e pode ser recurso
ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma cuidadora de idosa teve seu pedido de
reconhecimento do vínculo empregatício negado
pela Justiça do Trabalho, pois a legislação
exige certos pressupostos para caracterização da
relação de emprego doméstico, como a prestação
de serviços contínua, subordinada, onerosa,
pessoal e não lucrativa por mais de dois dias na
semana. No caso analisado, a trabalhadora
admitiu que podia ser substituída por outras
pessoas no trabalho, o que foi confirmado por
documentos e testemunhas, indicando a ausência
de pessoalidade na prestação dos serviços. A
trabalhadora própria arranjava substitutas
quando não podia comparecer ao trabalho, não
havendo penalidade por faltas. Mesmo afirmando
que suas colegas a substituíam, as provas
demonstraram que as substitutas não pertenciam
ao grupo regular de cuidadoras. Com base nisso,
a Justiça concluiu que a cuidadora não preenchia
os requisitos para a configuração do vínculo
empregatício, sendo a decisão unânime entre os
membros do colegiado.
Processo PJe: 0010429-47.2023.5.03.0184 (ROT)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
O STF declarou inconstitucional a aplicação da
alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte
sobre pensões e aposentadorias recebidas por
brasileiros que moram no exterior. A decisão foi
tomada no julgamento de um Recurso
Extraordinário com Agravo, com repercussão
geral. O caso teve origem em uma ação movida por
uma brasileira aposentada em Portugal que
recebia um salário mínimo de aposentadoria. A
União argumentou que a diferença de tratamento
se deve à questão territorial e que a alíquota
de 25% é justificada pela tributação exclusiva
na fonte. O ministro Dias Toffoli alegou que
essa alíquota viola os princípios da
progressividade e da vedação do confisco do
Imposto de Renda. Ele destacou que a regra afeta
a isonomia, proporcionalidade e capacidade
contributiva. A tese firmada com repercussão
geral foi a de que a aplicação da alíquota de
25% do Imposto de Renda na fonte para residentes
no exterior é inconstitucional.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso da Petrobras
Distribuidora S. A. contra o desbloqueio do CPF
de um motorista terceirizado que prestava
serviços para a empresa. O bloqueio do CPF no
Sistema SAP impediu o motorista de trabalhar em
empresas de transporte de combustíveis da
Petrobras. O motorista alegou que só soube do
bloqueio ao procurar emprego e ser recusado,
perdendo diversas oportunidades de trabalho. A
empresa alegou que o bloqueio foi motivado por
mau procedimento do motorista ao fazer paradas
em locais proibidos na rota de produtos
inflamáveis, visando garantir a segurança do
motorista. No entanto, o Tribunal determinou o
desbloqueio do nome do empregado no sistema SAP,
considerando a ação ilegal e prejudicial ao
trabalhador, que teve seus direitos fundamentais
trabalhistas violados. O relator destacou que a
empresa não pode usar os dados pessoais do
trabalhador para impedir o pleno exercício dos
direitos trabalhistas, garantidos pela
Constituição e leis de proteção de dados,
evitando a usurpação dos direitos dos
trabalhadores.
Processo: RR-147-10.2021.5.06.0192
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reduziu o desconto de 50% para 20%
aplicado pela Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S. A. à indenização da mãe de um
eletricitário que faleceu após sofrer um choque
no trabalho. O deságio é comum em pagamentos de
indenizações por danos materiais feitos em
parcela única. A empresa foi condenada por não
cumprir normas de segurança. O valor da
indenização foi calculado com base na
remuneração do eletricitário multiplicada pelos
meses de expectativa de vida, mas devido ao
pagamento único, o desconto foi aplicado. O
Tribunal decidiu que o deságio aplicável é de
20%, pois é mais compatível com a situação do
caso.
Processo: RRAg-800-12.2018.5.08.0014
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o
irmão de uma engenheira da Vale S. A. que
faleceu em decorrência do rompimento da barragem
em Brumadinho tem direito a indenização por dano
moral reflexo. O Tribunal entendeu que o laço
afetivo entre irmãos é presumido, não
necessitando de provas. Na reclamação
trabalhista, o irmão afirmou que a morte da irmã
deixou a família transtornada emocionalmente. A
Vale argumentou que o irmão não poderia
solicitar a indenização, mas o Tribunal decidiu
em favor do irmão. Existem divergências sobre a
necessidade de comprovação do vínculo afetivo
entre irmãos. Prevaleceu a corrente que
considera o dano moral presumido, não requerendo
provas adicionais. O processo foi devolvido à
Quarta Turma para análise do valor da
indenização, estabelecido em R$ 800 mil pelo
TRT. A tecnologia atual, como as redes sociais,
diminuiu as distâncias entre familiares,
argumentando a favor do irmão morando longe da
vítima. Os ministros que votaram pela
divergência foram Alexandre Ramos, Breno
Medeiros, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria
da Costa.
Processo: E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Após dois meses no nível vermelho, a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou
que a bandeira tarifária para novembro será
amarela, com cobrança extra de R$ 1,885 para
cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Em
outubro, a bandeira estava no nível vermelho
patamar 2, a mais cara de todas, com cobrança de
R$ 7,877 por 100 kWh. Essa foi a primeira vez
desde agosto de 2021 que a tarifa mais alta foi
acionada. A Aneel explicou que a redução para a
bandeira amarela foi possível devido à melhoria
nas condições de geração de energia no país.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
O índice Ibovespa, da B3, encerrou o dia em queda de 0,13%, registrando 129.893 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial subiu, sendo vendido a R$ 5,7052, o que representa uma alta de R$ 0,042 (0,74%). Esse é o maior valor da moeda norte-americana desde 5 de agosto, quando fechou a R$ 5,74. O dólar acumula uma alta de 4,74% em outubro e de 17,56% no ano.
O prazo para acumular notas fiscais com CPF e
obter descontos no IPVA 2025 do Rio Grande do
Sul termina em 31/10. O programa Nota Fiscal
Gaúcha oferece reduções no imposto para
motoristas que solicitarem 150 notas (5%), 100
notas (3%), ou 51 notas (1%). O benefício só é
válido para veículos registrados no estado e os
proprietários devem estar cadastrados no NFG. No
IPVA 2024, houve descontos para 1,2 milhão de
veículos, totalizando R$ 64 milhões em deduções.
Descontos:
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa)
abriu esta sexta-feira (25) com oscilações,
registrando uma alta de 0,14% e marcando
130.247 pontos. Paralelamente, o dólar
comercial apresentou alta de 0,64%,
sendo cotado a R$ 5,7001. O dólar
turismo, por sua vez, foi cotado a R$ 5,911.
Os movimentos do mercado foram influenciados por
fatores externos, como as eleições nos Estados
Unidos e a situação fiscal no Brasil.
A Solução
de Consulta COSIT nº 280, de 21 de outubro de
2024 esclareceu que os valores recebidos
por pessoa física, resultantes da devolução de
contribuições vertidas ao plano de previdência
por entidade fechada de previdência
complementar, em razão da opção expressa do
participante pelo cancelamento da "adesão
automática" dentro do prazo legal de até 90 dias
contados a partir da data da sua inscrição,
estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda
na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
A mesma norma dispôs que os acréscimos
monetários incidentes sobre esses de valores
também estão sujeitos à incidência do imposto.
O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 99, de 2024 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que alterou a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
A Portaria MTE nº 1.794, de 24 de outubro de 2024 alterou o Anexo II da Norma Regulamentadora - NR 28 - Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067/2019 , que traz o quadro de classificação das infrações às normas de segurança e saúde no trabalho (SST), sofreu alteração (atualização) para dar nova redação aos códigos de ementas da NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração e de seus anexos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça decidiu que os valores recebidos pelas
companhias telefônicas referentes à interconexão
e roaming não devem ser incluídos na base de
cálculo do PIS e da Cofins. Esses valores,
apesar de contabilizados como faturamento, não
fazem parte do patrimônio das operadoras, pois
são redirecionados para outras empresas do setor
de telecomunicações. O caso envolve uma disputa
entre a Oi e a Fazenda Nacional, com a Fazenda
Nacional argumentando que os valores deveriam
ser incluídos nas contribuições, mas o STJ
decidiu em favor da Oi, seguindo a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
Tema 69. O relator, Teodoro Silva Santos,
destacou que esses valores não são receita das
operadoras, uma vez que são repassados a outras
empresas do setor por imposição legal. Ele
argumentou que não se trata de exclusão dos
valores da base de cálculo, mas sim de uma não
incidência das contribuições.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça decidiu que uma empresa pode ser
incluída em um processo de recuperação judicial
em andamento devido ao reconhecimento de um
grupo econômico entre as empresas envolvidas. O
caso envolveu empresas do grupo empresarial
Dolly, que solicitaram recuperação judicial para
superar uma crise. Após constatar uma confusão
patrimonial entre as empresas do grupo e a
Ecoserv, o tribunal decidiu incluir a Ecoserv na
ação de recuperação conjunta. As empresas
recorreram, argumentando contra a inclusão da
Ecoserv no processo. No entanto, a ministra
Nancy Andrighi afirmou que a existência de um
grupo econômico foi comprovada por meio de
coincidências entre os sócios, compartilhamento
de funcionários e dívidas em comum. Ela destacou
que a recuperação judicial não deve ser usada
seletivamente para favorecer os interesses
privados do devedor em detrimento dos direitos
dos trabalhadores, do fisco e de outros
credores.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, convocou uma audiência pública em 9 de
dezembro para discutir o reconhecimento do
vínculo de emprego entre motoristas de
aplicativo e as plataformas digitais. A Uber
questiona a decisão do Tribunal Superior do
Trabalho sobre esse tema. Fachin destaca a
importância da discussão em meio às
transformações do trabalho na era digital e
convida pessoas e entidades interessadas a
participar. Os participantes devem enviar suas
manifestações até 21 de novembro para serem
selecionados com base em critérios como
representatividade e especialização técnica. A
audiência busca esclarecer questões relacionadas
ao tema em debate.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Inclusão de produtos em LPCO do MCTI
O Departamento de Operações de Comércio Exterior
comunica que a partir de 31/10/2024, exportações
de certos produtos requererão a "Licença de
Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica"
(TA E0112, modelo LPCO E00042). A solicitação
deve ser feita no módulo "Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO)" e
necessita de anuência prévia do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). As NCMs
afetadas são: 28112990, 28251010, 29280090,
84111100, 84111200, 84121000. A Notícia Siscomex
foi publicada conforme Decreto n° 4. 214/2002 e
Resolução CIBES n° 38/2024, atendendo a Portaria
Secex nº 65/2020.
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/
Atendendo a demandas dos contribuintes e
profissionais contábeis, foram feitas mudanças
na DCTFWeb, disponibilizando filtros por data de
transmissão e número de processos de
Reclamatória Trabalhista. Além disso, agora a
emissão de Darf/DAE para débitos parcelados ou
inscritos em Dívida Ativa da União deve ser
feita exclusivamente pelo Situação Fiscal do
e-CAC. Os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não
permitem alocação automática nos casos
mencionados, exigindo que o contribuinte
solicite o aproveitamento do pagamento via
processo. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
irá substituir a DCTF fazendária, unificando os
débitos na DCTFWeb, com previsão de implantação
até janeiro de 2025.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara
de Piracaia, que determinou que uma instituição
de ensino conceda descontos a criança com TDAH e
restitua aos autores a diferença das parcelas
pagas. A escola suspendeu o desconto alegando
desequilíbrio econômico devido ao custo de um
professor auxiliar para a criança. O relator do
recurso destacou que o desconto está previsto em
contrato e que o Estatuto da Pessoa com
Deficiência proíbe cobranças extras para
estudantes com deficiência. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Por unanimidade, o Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) puniu uma magistrada
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) com
disponibilidade por dois anos devido a condutas
ilegais, como quebra de sigilo fiscal de
advogados sem justificativa legal e permitir que
sua enteada atuasse na vara, acessando
informações processuais e elaborando sentenças.
Ela também atuou de forma inadequada em uma
produção antecipada de provas, ultrapassando
limites legais. O relatório apresentado apontou
que as ações da magistrada foram motivadas por
vingança ou perseguição, desrespeitando regras
processuais, a Loman, o Código de Ética da
Magistratura e a Constituição Federal. Essa não
foi a primeira punição da juíza, pois ela já
recebeu pena de censura e remoção compulsória em
processo disciplinar anterior.
Fonte: Conselho
Nacional de Justiça
A 6ª Turma do TRF1 reconheceu o direito ao
passe livre interestadual para uma mulher
aposentada por invalidez com cegueira unilateral
e baixa renda. A decisão foi unânime, baseada no
laudo pericial e na comprovação dos requisitos
necessários para o benefício.
Processo: 1000756-88.2018.4.01.3300
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região manteve a sentença que reconheceu o tempo
de atividade especial de um segurado e condenou
o INSS a conceder o benefício de aposentadoria
por tempo de contribuição integral. O INSS
alegou falta de interesse do segurado por não
disponibilizar os documentos necessários na via
administrativa. O relator destacou que o INSS
tem o dever legal de conceder ao segurado o
melhor benefício possível. Registros na CTPS
indicaram atividade especial de motorista, mas o
INSS não solicitou os documentos necessários
para comprovar a especialidade. O recurso foi
negado por unanimidade.
Processo: 1012737-41.2023.4.01.3300
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 10ª Vara do Trabalho de Natal concedeu uma
liminar solicitada pelo Ministério Público do
Trabalho do Rio Grande do Norte, proibindo a
Prefeitura de Natal de praticar assédio
eleitoral contra qualquer pessoa que preste
serviços em sua administração. A juíza
determinou multas de R$10 mil por cada obrigação
descumprida. A decisão protege todos os
trabalhadores das instituições do Poder Público
Municipal, independentemente do regime
contratual. A magistrada enfatizou a importância
de preservar o ambiente de trabalho de
influências políticas durante períodos
eleitorais. A ação do MPT-RN foi motivada por
denúncias de assédio eleitoral em vários órgãos
municipais, incluindo a Secretaria de Educação,
Secretaria de Saúde e ARSBAN. O procurador-chefe
do MPT-RN justificou a ação devido à gravidade
das questões e à proximidade das eleições
municipais.
O processo é o 0000947-77.2024.5.21.0010.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região aumentou a indenização por danos
morais de R$80 mil para R$160 mil em um processo
movido pela filha de um trabalhador rural morto
em serviço por atropelamento. O acidente foi
considerado típico de trabalho, resultando na
morte do trabalhador. A empresa foi condenada a
pagar a indenização após a aplicação da teoria
da responsabilidade objetiva devido ao risco da
atividade. O reclamado recorreu, alegando que o
acidente ocorreu porque o empregado caiu sozinho
e que a atividade em si não oferece risco. No
entanto, a desembargadora afirmou que a própria
condição de trabalho oferecia riscos ao
trabalhador e manteve a condenação. A falta de
dispositivos de segurança e a falta de
documentos financeiros da empresa também
contribuíram para a decisão de aumentar a
indenização.
Processo nº 0010973-68.2022.5.15.0141
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Trabalhador era operador de caldeira e
utilizava a própria motosserra, sem ter recebido
capacitação para a atividade.
Um operador de caldeira faleceu ao ser esmagado
por um eucalipto no pátio da empresa onde
trabalhava, sem ter recebido treinamento para
usar a motosserra. A empresa foi considerada
responsável pelo acidente, e foram concedidas
indenizações por danos morais e materiais à
família do trabalhador. O acidente ocorreu no
segundo dia de trabalho e o operador de caldeira
estava cortando eucaliptos com sua própria
motosserra. Ele se deslocou na direção da queda
de uma árvore e foi atingido pela copa. A
empresa foi condenada a pagar indenizações por
danos morais para a companheira, três filhos e
seis netos do trabalhador, mas a indenização por
danos materiais para a companheira foi negada
devido à pensão paga pelo INSS. O Tribunal
Regional do Trabalho manteve parcialmente a
sentença da 2ª Vara do Trabalho e decidiu que a
empresa deve pagar uma pensão mensal à
companheira do trabalhador falecido até os 75
anos dele, calculada em 2/3 de sua última
remuneração.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho determinou uma
indenização para um trabalhador que teve o
intestino perfurado ao apartar gado em uma
fazenda, resultando em danos materiais fixados
em R$ 125. 977,40 e danos morais e estéticos no
valor de R$ 19. 460,00. O acidente ocorreu em
5/1/2014, levando o trabalhador a passar por
várias cirurgias e hospitalizações. O empregador
admitiu a ocorrência do acidente, mas contestou
os valores das indenizações. O trabalhador pediu
um aumento na pensão mensal para 70% de sua
última remuneração, incluindo 13º salário e
férias, com o início do pagamento retroativo à
data do acidente.
O desembargador relator do caso considerou que o
trabalhador sofreu danos morais devido ao
sofrimento causado pelas lesões e cirurgias. Ele
decidiu manter a decisão inicial de indenização
por danos materiais, determinando a aplicação da
taxa Selic para atualização monetária. O recurso
do empregador foi negado, e o valor da
indenização por danos materiais foi aumentado
para R$ 125. 977,45. O processo foi encaminhado
ao TST para revisão.
Processo PJe: 0010240-32.2018.5.03.0156
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Trabalhadora de restaurante na Barra Funda, em
São Paulo, recebe indenização por dano moral
devido a tratamento abusivo do sócio e chefe de
cozinha. Sofria com xingamentos e situações
humilhantes, levando-a a crises de ansiedade e
tratamento psicológico. A empresa negou as
acusações, mas depoimentos confirmaram os
maus-tratos. Testemunhas relataram que os
insultos eram comuns na cozinha, porém a juíza
destacou que isso não pode ser considerado
incentivo. A trabalhadora foi indenizada em R$
15 mil pelos danos morais e obteve rescisão
indireta do contrato de trabalho. A decisão foi
tomada pela 52ª VT de São Paulo, podendo haver
recurso.
(Processo nº 1000019-11.2024.5.02.0052)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Herdeiros e sucessores não integram a
categoria representada pela entidade sindical.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
confirmou que o Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande
não pode representar herdeiros e sucessores de
empregados da JBS S. A. que faleceram devido à
covid-19. O sindicato alegou que a empresa não
implementou medidas de segurança durante a
pandemia, resultando em contaminações e mortes.
No entanto, o tribunal decidiu que estes
indivíduos não pertencem à categoria
profissional defendida pelo sindicato, portanto,
não podem ser representados por ele. O Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região também
manteve essa decisão, destacando que a
legitimidade dos sindicatos para processar ações
em nome da categoria não se estende aos
herdeiros e sucessores, pois envolve direitos
pessoais.
Processo: RRAg-25109-15.2020.5.24.0004
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Para 3ª Turma, diferença salarial é grave o
suficiente para justificar o rompimento do
contrato
A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reconheceu a rescisão indireta do
contrato de trabalho de uma técnica de farmácia
da Prevent Senior, que recebia menos que colegas
com a mesma função. A trabalhadora foi
promovida, mas continuou com salário inferior
aos colegas. O Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região havia afastado a rescisão indireta,
alegando que a diferença salarial não era grave
o suficiente para justificar o rompimento do
contrato. No entanto, para o TST, a falta de
isonomia salarial é um dever do empregador e
pode levar à rescisão indireta. O relator
destacou que a não integralidade do salário
devido é uma violação grave, principalmente
quando afeta a isonomia salarial prevista na CLT
e na Constituição Federal.
Processo: RRAg-1001379-63.2020.5.02.0070
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Solução de Consulta COSIT nº 278/2024 esclareceu que são isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997. A expressão "atividades próprias" refere-se aos serviços ou ações executados pela entidade dentro de sua área de atuação, desde que estejam alinhados com sua finalidade. Isso significa que a atividade deve estar de acordo com os objetivos da instituição, conforme estabelecido em seu estatuto ou ato constitutivo, evitando desvios de finalidade. Além disso, as receitas advindas da atividade principal da entidade, mesmo que obtidas de forma remunerada, também estão isentas. No caso específico de consultoria, agenciamento de estágios e treinamentos, essas atividades podem ser consideradas como próprias de associações civis, desde que estejam em conformidade com a finalidade da entidade e atendam aos requisitos legais.
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) negou a apelação de uma companhia
aérea brasileira e confirmou a sentença que
manteve a pena de perdimento de mercadorias por
irregularidades na importação. A empresa
argumentou que o erro na identificação foi
corrigido com Documentos Subsidiários de
Identificação de Carga (DSICs), mas o relator
destacou que a falta do manifesto de carga
implica em infração à legislação aduaneira. A
pena de perdimento busca garantir a integridade
do controle aduaneiro, independentemente da
boa-fé da empresa ou do pagamento de tributos. O
voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 0001374-16.2005.4.01.3200
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma
proposta de recomendação para identificar,
tratar e prevenir a litigância abusiva no Poder
Judiciário. Isso ocorreu durante a 13ª Sessão
Ordinária de 2024, com o objetivo de combater
estratégias prejudiciais usadas por uma das
partes para prejudicar a outra, como recursos
que atrasam o processo, provas falsas e
intimidações. Essa conduta aumenta os custos
processuais, prejudica o desenvolvimento
econômico e afeta a qualidade da jurisdição. O
presidente do CNJ e do STF destacou a
importância de uma gestão eficiente das ações
judiciais e tratamento adequado dos conflitos
para garantir o acesso à justiça necessária. O
ato normativo traz uma lista de condutas que
podem ser consideradas litigiosas. Medidas podem
ser adotadas para combater esse problema e é
fundamental a atuação dos tribunais.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/
Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso do Sul foram afastados de suas
funções em decorrência das investigações da
Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia
Federal nesta quinta-feira. Além dos
desembargadores, outros servidores públicos,
nove advogados e empresários beneficiados pelo
esquema também estão sendo investigados. O
conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso
do Sul, Osmar Domingues Jeronymo, e seu
sobrinho, Danillo Moya Jeronymo, servidor do
TJMS, também foram afastados.
A operação apura crimes de corrupção, venda de
sentenças, lavagem de dinheiro, extorsão,
falsificação de documentos públicos e formação
de organização criminosa. Os magistrados
afastados por 180 dias são Sérgio Fernandes
Martins, presidente do TJMS, Vladimir Abreu da
Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini
Pimentel e Marco José de Brito Rodrigues.
Durante o afastamento, eles serão monitorados
por tornozeleiras eletrônicas e estarão
proibidos de acessar repartições públicas e se
comunicar com outros investigados.
O Governo do Paraná decidiu não integrar a
cobrança do novo Seguro Obrigatório para
Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito
(SPVAT) aos tributos estaduais, como IPVA e
licenciamento de 2025, devido a questões não
resolvidas com a Caixa Econômica Federal. Após
reunião entre governador Carlos Massa Ratinho
Junior e o diretor-presidente do Detran/PR,
Adriano Furtado, essa medida foi tomada para não
sobrecarregar os contribuintes com mais encargos
no início do ano. O SPVAT foi recriado pela Lei
Federal Complementar 207 em maio de 2024, com a
Caixa Econômica Federal responsável por definir
a forma de cobrança no Paraná. Além disso, o
governador anunciou um projeto de lei para
isentar motocicletas de até 170 cilindradas do
pagamento de IPVA a partir de janeiro de 2025,
beneficiando mais de 732 mil veículos.
Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) iniciou a manhã em leve queda de 0,10%, registrando 129.101 pontos. Paralelamente, o dólar comercial apresentou alta de 0,40%, sendo cotado a R$ 5,7158 para a venda. Esses movimentos refletem o cenário atual de incertezas econômicas e influências externas no mercado financeiro brasileiro.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
15 (IPCA-15) foi de 0,54% em outubro, 0,41 ponto
percentual acima do resultado de setembro. No
ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,71% e, nos
últimos 12 meses, de 4,47%. O grupo com maior
variação em outubro foi Habitação, com 1,72%.
Destaque para o aumento da energia elétrica
residencial e do gás de botijão. Alimentação e
bebidas registraram aumento, com destaque para o
contrafilé, café moído e leite longa vida. No
grupo Transportes, houve recuo de 0,33%, devido
principalmente às passagens aéreas. Em Saúde e
Cuidados Pessoais, o plano de saúde teve aumento
de 0,53%. Em termos regionais, todas as áreas
pesquisadas tiveram alta em outubro, com Goiânia
apresentando a maior variação e Porto Alegre, a
menor. A coleta de preços para o IPCA-15 foi
feita de 14 de setembro a 11 de outubro de 2024.
Fonte:
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/
A Coordenação Técnica do ENCAT informa que foi
republicado esquema referente a NT 2024.003 para
corrigir um erro na expressão regular.
Esquema XML NF-e/NFC-e - Pacote de Liberação nº
9p1 (Novo
leiaute da NF-e, NT 2024.003 v.1.02)
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
discutiu na terça-feira o perdão de dívidas de
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), que podem ultrapassar R$ 9 bilhões
devido a ações judiciais. O senador Hamilton
Mourão apresentou um projeto de lei para
extinguir débitos de empresas anteriores a 2017
questionados na Justiça, aprovado pela Comissão
de Constituição e Justiça em abril e que permite
também o parcelamento de débitos gerados entre
2017 e 2022.
Durante a audiência pública, a senadora Zenaide
Maia pediu cautela no perdão das dívidas,
ressaltando a importância dos recursos para
necessidades sociais como o Sistema Único de
Saúde (SUS).
Controvérsias surgiram em relação ao projeto,
com o autor do substitutivo, Sergio Moro,
destacando a importância de resolver a situação
provocada por decisões contraditórias do Supremo
Tribunal Federal (STF) e defendendo a segurança
jurídica. A senadora Rosana Martinelli apoiou o
projeto, considerando justo o parcelamento a
partir do reconhecimento do STF.
Por outro lado, representantes da Procuradoria
da Fazenda Nacional, do CIESP e do advogado
tributarista Arnaldo Rodrigues da Silva Neto
enfatizaram a questão da segurança jurídica e da
justiça para os contribuintes que tiveram suas
decisões judiciais transitadas em julgado antes
de 2017.
O histórico da CSLL desde a sua criação em 1988,
passando por mudanças e disputas judiciais,
culminou no projeto de lei PL 596/2023, que
prevê o perdão das dívidas até 31 de dezembro de
2016 e o parcelamento dos débitos de 2017 a
2022. A intenção é pacificar a questão e
garantir a segurança jurídica aos contribuintes
afetados pela controvérsia jurídica relacionada
à CSLL.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/
Informações falsas estão circulando sobre
mudanças na multa em caso de demissão sem justa
causa e no seguro-desemprego, ambos direitos
trabalhistas importantes. A ideia de
sobreposição de benefícios é equivocada, pois
são direitos distintos, um custeado pelo Estado
e outro pelo empregador. A multa do FGTS é uma
indenização paga pelo empregador, não um
benefício do governo. A proposta de transformar
a multa em imposto vai contra a segurança
jurídica e a lei do FGTS. O seguro-desemprego é
financiado pelo FAT e recentemente foi aprovada
uma lei para reoneração gradual da folha de
pagamentos, beneficiando o PIS e o PASEP. O
Governo Federal foca em revisar gastos públicos
em benefícios concedidos indevidamente, sem
afetar quem realmente precisa. O Ministério do
Trabalho e Emprego está tomando medidas para
evitar fraudes e recebimentos indevidos do
seguro-desemprego.
Fonte: https://www.gov.br/secom/
A Caixa Econômica Federal paga nesta
quinta-feira (24) a parcela de outubro do novo
Bolsa Família aos beneficiários com Número de
Inscrição Social (NIS) de final 5.
O Bolsa Família, programa de transferência de
renda do Governo Federal, terá um novo adicional
que elevará o valor médio do benefício para R$
678,46, sendo o mínimo de R$ 600. Cerca de 20,73
milhões de famílias serão beneficiadas neste
mês, com um total de gasto de R$ 14,03 bilhões.
Além do benefício mínimo, o programa oferece
três adicionais, incluindo o Benefício Variável
Familiar Nutriz para mães de bebês até seis
meses de idade, gestantes, filhos de 7 a 18
anos, e famílias com crianças de até 6 anos.
Os pagamentos tradicionais do Bolsa Família
ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês,
sendo possível consultar informações sobre datas
e valores no aplicativo Caixa Tem. O programa
também promoveu um pagamento unificado para
famílias afetadas por desastres naturais em
várias regiões do Brasil. A partir deste ano, os
beneficiários do Bolsa Família não terão mais o
desconto do Seguro Defeso, de acordo com a Lei
14. 601/2023. Além disso, a regra de proteção
permite que famílias com membros empregados
recebam metade do benefício se ultrapassarem a
renda estipulada por até dois anos. A integração
com o Cadastro Nacional de Informações Sociais
resultou no cancelamento de 200 mil famílias do
programa por terem renda acima do limite,
enquanto outras 400 mil foram incluídas devido à
busca ativa por pessoas vulneráveis elegíveis
para o benefício.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
Retificação da Notícia Siscomex Importação
nº 069/2024
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
informa a retificação da Notícia Siscomex
Importação nº 069/2024,
de 22/10/2024.
Onde se lê:
Destaque 077 - Alimento(e insumo) para ind/uso
humano: suco de noni, aloe vera e derivados
Leia-se:
Destaque 064 - Alimento(e insumo) para ind/uso
humano: suco de noni, aloe vera e derivados
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/
O lote é formado por 264.602 restituições
que serão destinadas aos contribuintes, entre
prioritários e não prioritários. O valor total
do crédito é de R$ 700.000.000,00.
A partir das 10 horas desta quinta-feira (24), o
lote residual de restituição do IRPF de outubro
de 2024 estará disponível para consulta. O
crédito bancário de 264.602 restituições será
realizado em 31 de outubro, totalizando R$
700.000. 000,00. Destas restituições, R$
373.499.468,54 será destinado a contribuintes
prioritários, incluindo idosos acima de 80 anos,
contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com
deficiência ou enfermidade grave, e professores.
Além disso, 126.824 restituições serão
destinadas a contribuintes não prioritários que
utilizaram a Declaração pré-preenchida ou
optaram por receber a restituição via PIX. O
lote também inclui restituições para
contribuintes no Rio Grande do Sul. Para
verificar a restituição, os contribuintes devem
acessar a página da Receita Federal, consultar o
status da declaração e corrigir quaisquer
informações incorretas. A Receita Federal
realiza pagamentos apenas em contas bancárias do
próprio contribuinte, oferecendo reagendamento
em caso de erro nos dados bancários informados.
Caso a restituição não seja resgatada em um ano,
o contribuinte pode solicitar o pagamento pelo
Portal e-CAC da Receita Federal.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o sigilo sobre o nascimento e
entrega voluntária de crianças para adoção,
garantido pela Lei 13. 509/2017, pode se
estender ao suposto pai e à família extensa do
recém-nascido. A mãe biológica tem direito ao
sigilo para garantir sua segurança e
tranquilidade durante a gestação e o parto,
protegendo o melhor interesse do recém-nascido e
o respeito à vida e à convivência familiar. No
caso em questão, o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais determinou que todas as possibilidades de
inserção da criança na família natural fossem
esgotadas antes da adoção.
A Lei inseriu o instituto da "entrega
voluntária" no ECA, permitindo que a gestante
entregue o filho para adoção antes ou após o
parto, sem exercer os direitos parentais. Isso
oferece uma opção mais segura e humanizada para
proteger a vida digna do recém-nascido e evitar
práticas como aborto clandestino e abandono
irregular. O ministro destaca que a entrega da
criança para autoridades competentes permitirá
que ela conviva com uma família substituta,
enquanto a genitora pode dispor do filho sem
preconceitos ou responsabilização criminal.
O princípio do melhor interesse da criança não
entra em conflito com a entrega voluntária para
adoção, especialmente quando a mãe opta pelo
sigilo do nascimento. O direito à convivência
familiar não impede a adoção se a criança
enfrentar situações de abandono ou abuso na
família de origem. O operador do direito deve
considerar que a adoção visa garantir o direito
à convivência familiar e comunitária, conforme
estabelecido na Constituição e no ECA,
interpretando o melhor interesse da criança de
acordo com a situação específica.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça decidiu que o Ministério Público não tem
interesse processual para propor uma ação civil
pública com pedido de indenização por dano moral
coletivo e dano social contra um casal que
tentou realizar uma "adoção à brasileira". A
ação foi proposta pelo Ministério Público de
Santa Catarina, alegando que o casal
desrespeitou as regras de adoção e causou
prejuízo ao patrimônio coletivo e abalo moral na
sociedade.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu
a apelação do MPSC, porém, o ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva observou que a adoção direta
"à brasileira" é proibida pelo Sistema Nacional
de Adoção, que visa proteger o melhor interesse
e a proteção da criança e do adolescente.
Segundo o ministro, para configurar o dano moral
coletivo, a conduta deve ultrapassar os limites
da tolerabilidade e gerar repulsa coletiva.
O ministro concluiu que, no caso em questão, não
há interesse processual para a ação civil
pública, já que a criança não permaneceu com o
casal e não houve lesão suficiente ao patrimônio
coletivo. Por isso, o processo foi extinto sem
resolução do mérito.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Ministro Luiz Fux atendeu a pedido do Estado
de São Paulo, que tem leilão para a concessão
do serviço marcado para 28/10.
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu a eficácia de um dispositivo da
Lei das Apostas Esportivas que impedia um grupo
econômico de explorar serviços lotéricos em mais
de um estado. Esta decisão foi tomada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 e
também suspendeu a regra que limita a
publicidade das loterias estaduais às pessoas
localizadas no estado. A liminar vale até que o
STF conclua o julgamento da ação, que envolve
governadores de seis estados e do Distrito
Federal. A decisão será submetida ao Plenário
para referendo. O Ministro Fux considerou que
não há justificativa razoável para restringir a
concessão de serviços lotéricos a um único grupo
econômico em mais de um estado, especialmente
considerando o leilão próximo para a concessão
dos serviços em São Paulo.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Recurso discute se municípios podem editar
leis que autorizam guardas civis a fazerem
policiamento ostensivo.
O Supremo Tribunal está julgando o Recurso
Extraordinário 608588 para determinar se os
municípios podem criar guardas civis para
policiamento preventivo e comunitário. O
relator, ministro Luiz Fux, resumiu a
controvérsia e ouviu as partes envolvidas. A
Câmara Municipal de São Paulo apresentou o
recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça
que considerou inconstitucional uma lei que dava
poderes à Guarda Civil Metropolitana. Os
representantes das guardas civis e dos
sindicatos alegam que elas fazem parte do
sistema de segurança pública e têm direito ao
policiamento. Enquanto isso, outros afirmam que
devem se limitar à proteção de bens municipais e
fazer prisões em casos de flagrante.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
A 1ª Vara Federal de Santa Cruz condenou uma
ex-estagiária da Caixa Econômica Federal por
realizar 34 transações ilícitas que resultaram
em um prejuízo de R$ 27 mil ao banco. O
Ministério Público Federal alegou que a mulher
se apropriou de dinheiro de clientes menos
instruídos ao realizar transferências bancárias
para sua conta pessoal. Embora a ex-estagiária
tenha contestado, afirmando que os valores das
transações eram pequenos e utilizados para
despesas básicas, o juiz considerou que ela agiu
de má fé. Assim, ela foi condenada por
improbidade administrativa, obrigada a ressarcir
o prejuízo ao banco e pagar multa civil. Além
disso, foi proibida de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios fiscais por quatro
anos. Há possibilidade de recurso ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs)
realizou uma sessão de julgamento no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto
Alegre. O colegiado analisou um processo de
concessão de seguro defeso a um pescador
artesanal, decidindo que a ação deve ser julgada
pela vara federal de competência de JEF cível. O
pescador, de 26 anos e residente em Paranapoema
(PR), solicitou o seguro defeso ao INSS,
alegando que possui direito ao benefício. O
seguro defeso é concedido aos pescadores
artesanais durante o período de defeso das
espécies de peixes. O valor mensal do benefício
é de um salário mínimo.
O juiz relator do caso na TRU ressaltou que a
Orientação da Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 4ª Região, que definiu o
processamento do seguro defeso em unidades
previdenciárias, deve ser aplicada somente para
processos ajuizados após a sua publicação em
26/07/2024. Como a ação em questão foi ajuizada
em 2023, a decisão da TRU determinou que a
Orientação não se aplica, e o julgamento deve
seguir na vara federal de competência de JEF
cível.
Fonte:
ps://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-norma-que-proibe-grupos-economicos-de-explorarTribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) confirmou a decisão que garantiu o
direito de uma segurada urbana ao
salário-maternidade, alterando a data de início
para a data do requerimento administrativo. O
INSS alegou falta de carência e qualidade da
segurada, além de um erro na data de início do
benefício. O salário-maternidade, de acordo com
a Lei 8. 213/1991, é devido por 120 dias,
começando entre 28 dias antes do parto e a data
deste, com base na proteção à maternidade. O
relator destacou a inconstitucionalidade da
exigência de carência de 10 meses e que a
qualidade de segurada foi comprovada pela
segurada. Em conclusão, o Colegiado deu parcial
provimento à apelação.. Enquanto isso, outros
afirmam que devem se limitar à proteção de bens
municipais e fazer prisões em casos de
flagrante.
Fonte:
Uma indústria
cerâmica em Mato Grosso foi condenada por
empregar um adolescente em uma atividade
considerada uma das Piores Formas de
Trabalho Infantil, colocando a saúde e
desenvolvimento de crianças em risco. O
adolescente recebeu indenização por danos
morais, adicional de insalubridade e verbas
rescisórias. O juiz reconheceu a exploração
do trabalho infantil em condição insalubre,
indo contra a Constituição Federal e o ECA.
O trabalho no setor cerâmico foi considerado
prejudicial à saúde e segurança, envolvendo
riscos como lesões, desidratação e doenças
respiratórias. A Convenção 182 da OIT foi
citada, ressaltando o compromisso do Brasil
com a erradicação do trabalho infantil. A
formação escolar do adolescente foi
prejudicada devido às horas extras. A
empresa foi condenada a pagar adicional de
insalubridade e outras verbas trabalhistas,
além de regularizar o vínculo de emprego na
Carteira de Trabalho do adolescente. Após
recurso, a sentença foi mantida pelo TRT/MT.
Medidas foram tomadas para investigar
possíveis outros casos de menores
trabalhando em condições semelhantes na
empresa.
PJe 0000241-78.2023.5.23.0041
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho condenou a Brisanet Serviços de
Telecomunicações S/A a pagar R$10 mil por
danos morais a um empregado dispensado por
supostamente reter materiais da empresa
durante licença médica. O trabalhador, um
agente de coleta, sofreu um acidente de
trabalho enquanto usava a motocicleta da
empresa. A empresa alegou que o trabalhador
estava retendo materiais de propriedade da
empresa após o acidente. No entanto, o
desembargador considerou que o empregado não
poderia ser responsabilizado pelos
equipamentos devido ao acidente e sua condição
de saúde. A decisão anulou a dispensa por
justa causa, reintegrando o trabalhador à
empresa e aumentando a indenização por danos
morais para R$10 mil.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Morte de trabalhador terceirizado ocorreu
em 2020 durante obras de reforma no telhado
da empresa
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
12ª região condenou uma empresa de cerâmica a
pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e
a seguir as normas de segurança para trabalho
em altura da NR-35. Dois trabalhadores
terceirizados sofreram acidente durante
reformas no telhado em 2020, resultando em
ação civil pública pelo Ministério Público do
Trabalho em Santa Catarina. A juíza destacou o
desalinhamento das normas de proteção ao
trabalho na empresa, colocando os
trabalhadores em risco. A empresa dificultou a
investigação dos auditores fiscais do
trabalho. Entre as obrigações impostas, estão
a adoção de sistemas de ancoragem adequados,
análise de risco e supervisão no trabalho em
altura, com multa diária por descumprimento. O
procurador do trabalho afirmou que a empresa
foi negligente, causando o acidente fatal, e
que as medidas de segurança são essenciais
para prevenir futuros acidentes. O juiz
condenou a empresa a pagar a indenização por
danos morais coletivos e a cumprir as medidas
de prevenção no trabalho em altura.
Processo 0002120-51.2022.5.12.0045 mica em
Mato Grosso foi condenada por empregar um
adolescente em uma atividade considerada uma
das Piores Formas de Trabalho Infantil,
colocando a saúde e desenvolvimento de
crianças em risco. O adolescente recebeu
indenização por danos morais, adicional de
insalubridade e verbas rescisórias. O juiz
reconheceu a exploração do trabalho infantil
em condição insalubre, indo contra a
Constituição Federal e o ECA. O trabalho no
setor cerâmico foi considerado prejudicial à
saúde e segurança, envolvendo riscos como
lesões, desidratação e doenças respiratórias.
A Convenção 182 da OIT foi citada, ressaltando
o compromisso do Brasil com a erradicação do
trabalho infantil. A formação escolar do
adolescente foi prejudicada devido às horas
extras. A empresa foi condenada a pagar
adicional de insalubridade e outras verbas
trabalhistas, além de regularizar o vínculo de
emprego na Carteira de Trabalho do
adolescente. Após recurso, a sentença foi
mantida pelo TRT/MT. Medidas foram tomadas
para investigar possíveis outros casos de
menores trabalhando em condições semelhantes
na empresa.
PJe 0000241-78.2023.5.23.0041
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho condenou a Brisanet Serviços de
Telecomunicações S/A a pagar R$10 mil por
danos morais a um empregado dispensado por
supostamente reter materiais da empresa
durante licença médica. O trabalhador, um
agente de coleta, sofreu um acidente de
trabalho enquanto usava a motocicleta da
empresa. A empresa alegou que o trabalhador
estava retendo materiais de propriedade da
empresa após o acidente. No entanto, o
desembargador considerou que o empregado não
poderia ser responsabilizado pelos
equipamentos devido ao acidente e sua condição
de saúde. A decisão anulou a dispensa por
justa causa, reintegrando o trabalhador à
empresa e aumentando a indenização por danos
morais para R$10 mil.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região
Morte de trabalhador terceirizado ocorreu
em 2020 durante obras de reforma no telhado
da empresa
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
12ª região condenou uma empresa de cerâmica a
pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e
a seguir as normas de segurança para trabalho
em altura da NR-35. Dois trabalhadores
terceirizados sofreram acidente durante
reformas no telhado em 2020, resultando em
ação civil pública pelo Ministério Público do
Trabalho em Santa Catarina. A juíza destacou o
desalinhamento das normas de proteção ao
trabalho na empresa, colocando os
trabalhadores em risco. A empresa dificultou a
investigação dos auditores fiscais do
trabalho. Entre as obrigações impostas, estão
a adoção de sistemas de ancoragem adequados,
análise de risco e supervisão no trabalho em
altura, com multa diária por descumprimento. O
procurador do trabalho afirmou que a empresa
foi negligente, causando o acidente fatal, e
que as medidas de segurança são essenciais
para prevenir futuros acidentes. O juiz
condenou a empresa a pagar a indenização por
danos morais coletivos e a cumprir as medidas
de prevenção no trabalho em altura.
Processo 0002120-51.2022.5.12.0045
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
Testemunhas confirmaram práticas
reiteradas por parte do colega. Ele alegou
que eram “brincadeiras”.
Um assistente de logística foi demitido por
justa causa devido a assédio sexual a colegas
de trabalho, confirmada pela 7ª Turma do
TRT-RS. Ele era membro da Cipa e durante
investigação interna, várias testemunhas
confirmaram seu comportamento inadequado,
incluindo tentativas forçadas de beijar
colegas. Ele alegou que eram brincadeiras, mas
testemunhas relataram abusos e assédio. A
juíza Bernarda considerou a punição compatível
com a gravidade da conduta. O assistente
recorreu da decisão, mas o TRT-RS manteve a
demissão por justa causa, concedendo ao
benefício a todos os empregados,
independentemente da guarda dos filhos, mas a
empresa alegou que a norma visa resguardar o
princípio da isonomia. A 10ª Vara do Trabalho
de Curitiba negou o pedido do sindicato, mas o
TRT da 9ª Região reconheceu o direito a todos
os empregados. No entanto, no TST, o relator
do recurso da Copel considerou a norma legal e
em conformidade com os princípios
constitucionais, destacando a importância da
autonomia da vontade coletiva e o compromisso
constitucional com convenções e acordos
coletivos de trabalho. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-10103-06.2016.5.09.0010
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Decisão foi baseada em depoimento de
dentista que depois mudou sua versão dos
fatos
A Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso de um vigilante
que buscava anular sua dispensa por justa
causa. O vigilante foi dispensado depois de
apresentar atestados adulterados para
justificar suas faltas no trabalho. Uma
dentista, que havia fornecido os atestados,
admitiu em juízo que algumas assinaturas nos
documentos eram falsas, o que contribuiu para
a manutenção da justa causa. Após a decisão se
tornar definitiva, o vigilante tentou anulá-la
com base na retratação da dentista, mas o
Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal
Superior do Trabalho mantiveram a justa causa,
destacando que outras provas também
fundamentaram a decisão, como o depoimento de
outra testemunha e a falta de registros nos
prontuários médicos nos dias dos atestados. A
relatora do recurso ressaltou que o
arrependimento da testemunha não é suficiente
para anular a decisão final.
Processo: ROT-689-79.2019.5.10.0000
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Os países reunidos na Cúpula dos Brics, realizada nesta quarta-feira , em Kazan, na Rússia, aprovaram a entrada de 13 novos integrantes no bloco de cooperação mútua. São novos integrantes:
Venezuela e Nicarágua foram vetados pelo
Brasil.
No entanto, há incertezas sobre a admissão da
Turquia que é considerada grande demais para a
classificação de Estado Parceiro, e da
Indonésia que havia sido convidada no ano
anterior para ser um Estado Pleno.
A Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa)
abriu hoje com uma leve queda de 0,50%,
registrando 129.307 pontos. A aversão
ao risco global impactou negativamente as
ações, especialmente no setor de commodities
como minério de ferro e petróleo.
Por outro lado, o dólar comercial abriu em
alta, subindo 0,47% e alcançando R$
5,7237. Investidores estão monitorando
de perto as falas do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na Cúpula do BRICS e os dados
econômicos dos Estados Unidos, que podem
influenciar a política monetária e os juros
futuros.
Os contribuintes do IPVA, ITCD e ICMS com
débitos fiscais, incluindo Natureza Não
Tributária, devem ficar atentos ao prazo de
adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento
de Débitos Fiscais (REFIS) até 31 de outubro
de 2024. Esta é a última chance para
aproveitar as condições de descontos de até
100% em multas e juros, podendo pagar à vista
ou parcelado.
Para o IPVA, os débitos referentes a 2023 e
anos anteriores terão redução de até 100% das
multas e juros para pagamento à vista. Para
parcelamento, haverá desconto de 60% e
possibilidade de parcelar em até 12 vezes. O
benefício se aplica a veículos usados e o
prazo de adesão foi estendido até 31 de
outubro de 2024.
No caso do ITCD, os débitos terão redução de
100% em multas e juros para pagamento à vista
e de 60% para parcelamento em até 12 vezes. O
pagamento à vista pode ser feito no portal do
ITCD, enquanto o parcelamento requer presença
em uma agência da Sefaz-MA.
Já para o ICMS, os contribuintes terão a
chance de quitar seus débitos com reduções de
60% a 95% em multas e juros. Além disso, há
diferentes reduções escalonadas para
parcelamentos, de acordo com o número de
parcelas. O programa abrange débitos
constituídos ou não, inscritos ou não em
Dívida Ativa.
Os débitos de Natureza Não Tributária
inscritos em Dívida Ativa terão redução de
multas e juros de até 90% e adesão deve ser
feita presencialmente. Há diferentes reduções
dependendo se a dívida principal se refere ou
não a multa punitiva. O parcelamento pode ser
feito em até 60 vezes, com valores mínimos de
parcela definidos. Também é possível
renegociar saldos de parcelamentos em curso.
Os interessados podem obter mais informações
no portal da SEFAZ, no menu Atendimento, em
Programas de redução de multas e juros. É
importante que os contribuintes aproveitem
essa oportunidade para regularizar sua
situação fiscal.
Fonte: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/
O Governo do Estado do Pará encaminhou à
Assembleia Legislativa um Projeto de Lei para
instituir o Programa de Regularização Fiscal
(Prorefis). O programa permite a redução de
juros e multas em até 95% para contribuintes
de impostos e da taxa mineral. As Comissões de
Fiscalização Financeira e Orçamentária e de
Constituição e Justiça aprovaram o projeto que
busca a regularização das empresas perante a
Fazenda Pública estadual. O Prorefis foi
autorizado pelo Confaz e permitirá o pagamento
de débitos de ICMS, ITCD, IPVA, e TFRM com
descontos entre 95% e 50%, podendo ser pago
integralmente ou parcelado em até 60 meses até
abril de 2024.
Fonte:
https://www.agenciapara.com.br/
Alteração de tratamento administrativo -
Anvisa
A partir de 28/10/2024, haverá alterações no
tratamento administrativo de importações de
produtos NCM sujeitos à anuência da ANVISA. No
Siscomex Importação, serão incluídos
tratamentos administrativos do tipo
"NCM/Destaque" para produtos como suco de
arando vermelho, dispositivos médicos e
medicamentos. Além disso, será excluído o
tratamento para sucos de cranberry e misturas.
No LPCO-DUIMP, o atributo "ATT_11920 -
Destaque LI" será obrigatório para fibras
sintéticas e outros produtos. Importações
destes subitens ainda não estão disponíveis no
Portal Único Siscomex se indicado como
"Produto sujeito à intervenção sanitária". A
publicação atende a solicitação da Anvisa e
está de acordo com resoluções e portarias
específicas.
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São
Paulo notificou 466 proprietários de 307
veículos com débitos de IPVA dos anos de 2021
a 2024, totalizando R$ 784.935,62. Os
contribuintes devem considerar os novos
lançamentos, pois os antigos foram tornados
sem efeito. Para regularizar, é possível pagar
online ou nas agências bancárias, com a opção
de Pix. Os débitos não quitados dentro de 30
dias serão inscritos em Dívida Ativa, com o
nome dos proprietários incluídos no CADIN
Estadual. A inscrição pode ser suspensa com a
impugnação no Sistema de Gestão de IPVA. Para
mais informações, os proprietários podem
contatar a Secretaria da Fazenda através do
canal Fale Conosco ou pelos telefones
disponíveis.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
Empresários terão até 75 dias de prazo
para pagamento do ICMS referente a 2024
O governo de Rondônia publicou o Decreto nº
29. 505/2024, prorrogando os prazos de
vencimento do ICMS Difal para empresas do
Simples Nacional e MEI. O governador em
exercício, Sérgio Gonçalves, assinou o decreto
para apoiar microempresas e pequenas empresas
afetadas pela crise climática e emergência
hídrica. A medida visa estimular a economia
estadual, concedendo até 75 dias para o
pagamento do imposto em 2024 e até 90 dias em
2025. A prorrogação beneficiará 116 mil
empresários. A Sefin destaca que a extensão do
prazo oferecerá mais segurança financeira às
empresas, permitindo melhor planejamento de
vendas, especialmente nas promoções de final
de ano. A ação busca fortalecer a economia de
Rondônia a curto e médio prazo.
Fonte:
https://www.sefin.ro.gov.br/
O caso envolve uma advogada que solicitou o
pagamento de honorários contratuais de cerca
de R$50 mil de um ex-cliente. O juízo de
primeiro grau limitou a penhora a 30% dos
vencimentos do devedor e bloqueou parte do
saldo em sua conta do FGTS. O Tribunal de
Justiça de São Paulo confirmou essas medidas
com base na natureza alimentar dos honorários
advocatícios. No recurso ao STJ, o executado
argumentou que os salários e o FGTS são
impenhoráveis, citando a Lei 8. 036/1990. O
ministro relator do caso explicou que o FGTS
pode ser penhorado apenas para garantir a
subsistência do devedor, não para pagamento de
honorários advocatícios. Ele ressaltou que a
função do FGTS é proteger o trabalhador em
situações de vulnerabilidade e que penhorá-lo
para honorários comprometeria essa função.
Assim, o ministro determinou o desbloqueio do
saldo do FGTS do devedor e solicitou uma
avaliação do valor restante para garantir uma
subsistência digna ao mesmo.
Processo: REsp 1.913.811.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu julgar os Recursos
Especiais 2. 103. 305 e 2. 109. 221 com
relação ao marco inicial do prazo decadencial
para impugnar obrigações tributárias renovadas
periodicamente. A controvérsia, registrada
como Tema 1. 273, levou à suspensão em todo o
país de recursos especiais e agravos que
tratam desse assunto até o julgamento do tema
repetitivo. A uniformização do entendimento do
STJ sobre o tema foi destacada pelo relator
devido às nuances sutis que podem levar a
diferentes soluções. A Comissão Gestora de
Precedentes e de Ações Coletivas apontou a
existência de diversos casos relacionados à
mesma matéria. O julgamento por amostragem de
recursos repetitivos auxilia na economia de
tempo e na segurança jurídica, promovendo
transparência e isonomia.
Processos: REsp 2103305 e REsp 2109221
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Primeira Turma considerou que o doador
não teve acréscimo patrimonial.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) rejeitou um recurso da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
que buscava cobrar Imposto de Renda (IR) sobre
doações de bens e direitos feitas por um
contribuinte a seus filhos como adiantamento
de herança. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) havia negado a incidência do IR
no caso, e o STF concordou, considerando que
não há justificativa para cobrança de IR nesse
tipo de transferência, uma vez que o
patrimônio do doador é reduzido, não ampliado,
configurando potencial bitributação.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Programa Escola Cívico-Militar no Estado
de São Paulo é questionado em duas ações no
STF.
O Supremo Tribunal Federal realizou uma
audiência pública para debater o Programa
Escola Cívico-Militar em São Paulo. O ministro
Gilmar Mendes convocou a audiência para
discutir as ações diretas de
inconstitucionalidade apresentadas pelo PSOL e
pelo PT contra a lei paulista que institui o
programa. Vários especialistas e autoridades
apresentaram seus pontos de vista durante o
evento.
Os expositores incluíram representantes do
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, da
Secretaria de Educação de Mato Grosso, do
Ministério Público de Contas do Estado de São
Paulo, da Secretaria de Educação do Estado do
Paraná, entre outros. Eles discutiram questões
como a violação de regras constitucionais, a
falta de embasamento nos planos nacionais de
educação, a eficácia das escolas
cívico-militares na promoção da disciplina e
do patriotismo, e possíveis impactos negativos
na liberdade dos alunos.
Alguns expositores, como os deputados do PT e
do PSOL, criticaram a presença de militares
nas escolas, alegando que isso não condiz com
o ambiente educacional. Outros, como o
deputado autora da lei da escola
cívico-militar, defendeu o modelo como uma
escolha da comunidade escolar. Muitos
argumentaram sobre a qualidade do ensino, a
disciplina dos alunos e a segurança nas
escolas.
Representantes de entidades como a ANPEd e a
Ação Educativa destacaram preocupações com a
militarização das escolas, afirmando que isso
pode interferir na gestão democrática e na
prática pedagógica. Por outro lado, defensores
do programa, como o consultor do MEC,
ressaltaram os bons resultados obtidos em
algumas escolas cívico-militares, com redução
da violência e melhoria no desempenho
acadêmico.
Muitos expositores enfatizaram a necessidade
de se analisar o modelo cívico-militar à luz
da legislação educacional e dos princípios
constitucionais. Alguns apontaram que a
militarização das escolas pode comprometer a
pluralidade de ideias e a gestão democrática,
enquanto outros destacaram os benefícios em
termos de segurança e disciplina.
No geral, a audiência pública revelou um
debate acalorado sobre a validade e os
impactos do Programa Escola Cívico-Militar em
São Paulo. As opiniões divergem
significativamente, desde críticas à
militarização das escolas até a defesa dos
benefícios do programa. O Supremo Tribunal
Federal terá que considerar essas diferentes
perspectivas ao julgar as ações que questionam
a constitucionalidade do programa no estado de
São Paulo.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Comércio e combustíveis estão entre os
setores com melhor desempenho
A arrecadação federal de setembro alcançou
mais de R$ 203 bilhões, um aumento real de
11,5% em relação ao mesmo período de 2023. No
acumulado do ano, o governo arrecadou quase R$
2 trilhões, um recorde desde 1995. O bom
desempenho econômico foi atribuído aos setores
de comércio atacadista, combustíveis,
entidades financeiras, fabricação de veículos
e comércio varejista. O PIS/Pasep e Cofins
aumentaram quase 20%, impulsionados pelo
comércio e serviços. A arrecadação da
Previdência Social cresceu 6% devido ao
mercado de trabalho aquecido. A arrecadação de
tributos sobre importações cresceu 44% no
mesmo período.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
A Justiça Federal de Guarapuava determinou
que um homem condenado pelo assassinato de sua
esposa, deve reembolsar o INSS pelos
benefícios pagos a suas duas filhas. O crime
ocorreu em 2019, e as filhas têm recebido
pensão por morte desde então. O pedido do
INSS, apoiado pela AGU, visa ressarcir os
cofres públicos devido ao prejuízo causado
pelo crime. Além disso, a ação busca
contribuir para políticas de prevenção e
repressão da violência doméstica. A juíza
federal acatou os argumentos e determinou que
o homem reembolse o INSS com correção
inflacionária, fazendo os depósitos
mensalmente até que as filhas completem 21
anos. Mesmo em casos anteriores, a
jurisprudência permite ação regressiva contra
o Estado.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
Médica tinha jornada de 20h como
celetista, mas recebia horas de plantão como
PJ
A Oitava Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa de
saúde de Curitiba contra a decisão que
considerou inválido o contrato de prestação de
serviços como pessoa jurídica com uma médica
pediatra que também era empregada do
estabelecimento. Os valores pagos por meio de
notas fiscais serão integrados ao salário da
médica, segundo o colegiado. A médica foi
admitida em 2003 com registro na carteira, mas
parte do salário não foi anotada e recebia um
valor fixo por fora. A partir de 2013, os
plantões passaram a ser pagos por nota fiscal
de sua PJ. O Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região manteve a sentença, afirmando que
havia subordinação e pessoalidade mesmo na
"pejotização". O relator no TST destacou que a
situação era diferente dos casos de
pejotização analisados pelo Supremo Tribunal
Federal, evidenciando a intenção de fraude à
legislação trabalhista. A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Trabalhadores afastados ou aposentados por
invalidez não entram no cálculo de pessoas
com deficiência ou reabilitadas
A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso da União contra a
anulação da multa aplicada à Transportes
Coletivos Trevo S. A. por suposto
descumprimento da cota para pessoas
reabilitadas ou com deficiência. A
fiscalização considerou profissionais com
contratos suspensos, o que foi contestado pela
empresa. O Tribunal entendeu que a contagem
deveria considerar apenas os empregados
ativos. A empresa tinha 1.120 empregados, com
67 aposentados por invalidez e 92 afastados
por doença, resultando em 56 vagas destinadas
às pessoas reabilitadas ou com deficiência. O
juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional
do Trabalho concordaram com a empresa,
afastando a multa. A ministra do TST explicou
que a base de cálculo não inclui empregados
com contratos suspensos, já que a contratação
para substituir não cria novo cargo.
Processo: Ag-AIRR-20074-34.2013.5.04.0018
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por
maioria, absolver uma instituição hospitalar
da condenação ao pagamento de diferenças no
adicional de insalubridade de um auxiliar de
enfermagem. O voto vencedor considerou o laudo
pericial que apontou riscos à saúde durante a
pandemia de covid-19 como genérico e não
específico. O relatório da perícia destacou a
situação geral da saúde pública a partir de
março de 2020, com alta prevalência da doença
e superlotação de pacientes em unidades de
saúde. Segundo o desembargador Francisco
Ferreira Jorge Neto, não houve comprovação
concreta de que o autor trabalhasse
diretamente com pacientes de covid-19. O
tribunal concluiu que as atividades do
reclamante continuam sendo de grau médio, não
havendo necessidade de pagamento de
diferenças.
(Processo nº 1000307-67.2022.5.02.0071)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de
emprego entre dois produtores da zona rural de
Cordisburgo, em Minas Gerais, e um motorista
que transportava verduras da propriedade. A
sentença declarou o vínculo de emprego de
1º/12/2018 a 12/9/2022, condenando os réus ao
cumprimento das obrigações trabalhistas. Os
réus recorreram, alegando falta de
pressupostos para caracterizar a relação de
emprego, citando a autonomia e a natureza
eventual do serviço. Por outro lado, o
motorista afirmou que era ajudante de
motorista, coletando diversos produtos
agrícolas na região e levando-os para a
cidade. Testemunhas confirmaram a regularidade
do serviço, destacando os dias da semana em
que o motorista trabalhava. O desembargador
relator considerou provado que o motorista
trabalhava regularmente para os produtores
rurais, com subordinação e habitualidade,
recebendo pagamentos semanais. Ele rejeitou a
alegação de autonomia dos réus, mantendo a
sentença que reconheceu a relação de emprego.
Processo PJe: 0010300-89.2023.5.03.0039 (ROT)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Direito à rescisão indireta também foi
reconhecido.
Uma operadora de caixa que era negra e estava
grávida sofreu assédio no trabalho, incluindo
xingamentos e rebaixamento de cargo, o gerente
da loja foi o responsável pelas ofensas. Após
denunciar, a empresa não tomou medidas. Ela
recebeu indenização de R$ 24,7 mil por danos
morais e rescisão indireta do contrato, além
de estabilidade gestacional. O valor total da
condenação foi de R$ 60 mil. O Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a
decisão, destacando a discriminação racial. A
empresa alegou que seria livre para rebaixar
funcionários, mas testemunhas confirmaram o
assédio moral. A empresa tentou recorrer,
porém os desembargadores aumentaram a
indenização para R$ 24,7 mil e mantiveram a
condenação. O relator aplicou o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ,
considerando o racismo e sexismo causados pela
empresa. A trabalhadora foi discriminada e
sofreu assédio moral devido à gravidez e cor
da pele. O rebaixamento do cargo também foi
confirmado. Os desembargadores salientaram que
a rescisão indireta garante direitos
semelhantes à rescisão sem justa causa para a
trabalhadora.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O trabalhador rural receberá R$ 410 mil de
indenização e terá a CTPS assinada.
O acordo homologado pelo juiz Ezequiel
Anderson determinou que o proprietário rural
indenizasse e registrasse o trabalhador, com
referência ao período de 2005 a 2019. O
acidente ocorreu em 2022, enquanto o
trabalhador trocava um pneu de trator. Ele
sofreu lesões que o impediram de trabalhar e
precisou de fisioterapia. Após tentar uma
cirurgia reparadora sem sucesso, foi
constatado que o osso já tinha cicatrizado. O
trabalhador relatou sua dificuldade em se
locomover após o acidente. Após uma audiência,
o acordo foi homologado, garantindo o
reconhecimento do vínculo empregatício e
compensação financeira, destacando a
importância da conciliação na resolução de
conflitos trabalhistas.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu
que uma auxiliar de enfermagem atuou em desvio
de função no Hospital Materno Infantil
Presidente Vargas. A juíza Marciane Bonzanini
condenou a União a pagar a diferença salarial
entre os cargos de auxiliar de enfermagem e
enfermeira. A profissional, lotada no HMIPV,
graduou-se em Enfermagem e exerceu atividades
de enfermagem desde 1990. A União alegou
prescrição das parcelas anteriores a 2017,
argumentando que a autora exerceu atividades
de chefia. A juíza observou que a autora não
havia feito pedido administrativo
anteriormente, prescrevendo parcelas
anteriores a novembro de 2017. Com base nas
atividades da autora e depoimentos, foi
concluído que ela atuava como enfermeira. A
ação foi considerada parcialmente procedente,
determinando o pagamento da diferença salarial
pela União.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
A 6ª Turma do TRF1 concedeu à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Leopoldina/MG o benefício da justiça gratuita
em processo sobre reajuste da tabela do SUS. A
instituição alegou ser filantrópica, sem fins
lucrativos, com Certificado de Entidades
Beneficentes, e enfrentando dificuldades
financeiras como outras APAE'S no Brasil. O
desembargador Flávio Jardim ressaltou a
importância dessas entidades e o
subfinanciamento público, garantindo o
benefício da gratuidade de justiça.
Processo: 1042962-50.2023.4.01.0000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
O desembargador Wanderley Godoy Junior, do
TRT-SC, considerou ilegal a paralisação de um
dia no Porto de Imbituba, marcada para 22/10,
por motivos políticos. Os sindicatos da
categoria foram proibidos de paralisar, com
multa diária de R$100 mil. A decisão autoriza
o Sindicato dos Operadores Portuários de
Imbituba a usar mão de obra própria ou de
terceiros se a ordem não for cumprida. O
magistrado baseou sua decisão na Lei 7. 783/89
e na jurisprudência do TST sobre abuso do
direito de greve para fins políticos. Ele
destacou que a motivação da paralisação tem
origem em um movimento nacional contra a
formação de uma comissão na Câmara dos
Deputados. Ele argumentou que, como não há
questões econômicas negociáveis entre a
categoria e os empregadores, a greve
direcionada a agentes políticos viola o
direito de greve.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
A Resolução
SEFAZ nº 3.410, de 16 de outubro de 2024,
estabeleceu em R$ 50,06 o valor da Unidade
Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso
do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de novembro
de 2024, com base na variação do Índice Geral
de Preços, conceito Disponibilidade Interna
(IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/
O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou
para cima a projeção de crescimento do Brasil
em 2024, prevendo um aumento de 3% no Produto
Interno Bruto (PIB). Essa melhoria se deve ao
consumo e investimentos mais fortes no
primeiro semestre, devido a um mercado de
trabalho aquecido e interrupções menores do
que o previsto devido às enchentes no Rio
Grande do Sul. O Brasil deve crescer abaixo do
ritmo de outras economias emergentes e em
desenvolvimento, mas acima da expansão
esperada para a região da América Latina e
Caribe.
No entanto, o FMI reduziu a estimativa de
crescimento do PIB brasileiro para 2025,
prevendo uma desaceleração da economia devido
à política monetária restritiva e ao esperado
arrefecimento do mercado de trabalho. O Fundo
também espera que os preços permaneçam mais
resistentes no Brasil, prevendo uma taxa de
inflação de 4,3% em 2024 e 3,6% em 2025. Além
disso, o FMI destaca que o Brasil continua a
ter um crescimento salarial robusto que impede
uma desinflação mais rápida no setor de
serviços.
Dólar: O dólar comercial iniciou o
pregão em leve alta de 0,08%, sendo
cotado a R$ 5,6951. Esse movimento é
atribuído às falas mais conservadoras de
alguns membros do Federal Reserve (Fed).
Ibovespa: O principal índice da bolsa
de valores brasileira iniciou a terça-feira
com uma queda de 0,55%, atingindo 130.345
pontos na abertura do pregão. Esse movimento
representa uma continuidade da tendência de
baixa observada na última semana.
A partir desta terça-feira, 22 de outubro de
2024, os eleitores não poderão ser presos,
conforme previsto na legislação eleitoral.
Essa proibição entra em vigor cinco dias antes
do segundo turno das eleições, que ocorrerá no
próximo domingo, 27 de outubro. As exceções à
regra são prisões em flagrante delito,
sentenças criminais condenatórias por crimes
inafiançáveis e casos de desrespeito a
salvo-conduto. A restrição permanecerá válida
até o dia 29 de outubro, dois dias após a
votação.
Eleitores que não participaram do primeiro
turno ainda poderão votar no segundo turno sem
impedimentos.
O segundo turno das eleições municipais será
realizado no próximo domingo (27), em 51
cidades do país, com o horário de votação
novamente unificado. Assim como no primeiro
turno, ocorrido em 6 de outubro, a votação
seguirá o horário de Brasília, das 8h às 17h.
Audiência será transmitida ao vivo pela TV
Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do
STF no YouTube.
Sob a coordenação do ministro Gilmar Mendes, o
STF realizará uma audiência pública para
discutir o Programa Escola Cívico-Militar em
São Paulo. Isso ocorre devido às duas ADIs
apresentadas contra a lei que institui o
programa em escolas públicas estaduais e
municipais. Os partidos que apresentaram as
ADIs alegam que o programa não está em
conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, pois prevê a presença de
policiais militares nas escolas. Além disso,
afirmam que o programa militariza as escolas
civis e desvirtua as atribuições da Polícia
Militar. O ministro Gilmar Mendes enfatizou a
importância do tema para o direito à educação
e a construção de uma sociedade justa. Durante
a audiência, questões relacionadas à evolução
das escolas cívico-militares, distinção entre
escolas militares e cívico-militares, impactos
financeiros, dinâmica pedagógica e
repercussões na segurança pública serão
discutidas. A audiência terá duração das 10h30
às 18h35 e será transmitida ao vivo
pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF
no YouTube.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes
pelo Simples Nacional que possuem débitos
perante a Receita Estadual podem ser excluídas
do regime simplificado se não regularizarem
sua situação. Os contribuintes receberam o
Termo de Exclusão em outubro e têm 30 dias
para resolver os débitos ou apresentar defesa
administrativa. Caso não façam isso até 4 de
dezembro, a exclusão será definitiva a partir
de 1º de janeiro de 2025. A ação de
fiscalização pela Receita Estadual ocorre
anualmente desde 2011, com o objetivo de
manter os contribuintes em conformidade com o
regime. O parcelamento simplificado Plano Rio
Grande está disponível para auxiliar os
contribuintes a regularizarem suas dívidas de
ICMS em até cinco anos, após as enchentes de
abril e maio, e a adesão é feita virtualmente
no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Fonte:
https://fazenda.rs.gov.br/
Contribuinte que não resolver pendências
será excluído do regime
As micro e pequenas empresas, assim como os
microempreendedores individuais (MEI), que não
regularizarem suas dívidas com o Simples
Nacional até 31 de dezembro serão excluídos do
regime. O pagamento pode ser feito à vista,
usando créditos tributários ou parcelando em
até cinco anos com juros e multas. O acesso ao
parcelamento é feito por meio do Portal do
Simples Nacional ou do e-CAC. A Receita
notificou mais de 1,8 milhão de devedores,
totalizando uma dívida de R$26,5 bilhões. As
principais irregularidades detectadas são
falta de documentos, faturamento excessivo,
débitos tributários e atividades não
permitidas pelo regime. Aqueles que não
regularizarem dentro de 30 dias serão
excluídos do Simples Nacional.
Fonte: Agência
Brasil
A Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que um magistrado não
pode transferir a penhora de uma execução
fiscal estadual para garantir outra execução
após a quitação da dívida. Em um caso
específico envolvendo a Fazenda Pública de
Tocantins e uma empresa de telefonia em
recuperação judicial, os valores penhorados
foram liberados para a empresa após o
pagamento da dívida, apesar do pedido de
transferência feito pelo ente público. O
tribunal estadual determinou que a devolução
do bem penhorado seria uma consequência lógica
do provimento jurisdicional obtido.
O relator no STJ destacou que não há base
legal no Código de Processo Civil para
permitir a transferência da penhora após a
quitação da dívida. Enquanto a Lei de Execução
Fiscal permite que o juiz una processos contra
o mesmo devedor para compartilhar garantias,
isso não se aplica a casos de ações executivas
autônomas. No final, o magistrado ressaltou a
importância de seguir estritamente a
legislação vigente e evitar atuar como
legislador positivo.
Processo REsp 2.128.507.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça decidiu que, nas demandas sobre
indenização securitária, a seguradora tem o
ônus de comprovar as causas excludentes da
cobertura. Uma empresa de engenharia processou
uma seguradora após ter sua indenização negada
pelo incêndio de um guindaste na rodovia
BR-316. A seguradora recusou o pagamento com
base na exclusão de cobertura para
equipamentos com placas para transitar em vias
públicas e na falta de prova de causa externa
para o incêndio. Nas instâncias ordinárias, a
empresa teve seu pedido indeferido, mas
recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi,
relatora, destacou que a seguradora deve
atender às expectativas do segurado e que as
cláusulas ambíguas devem ser interpretadas de
forma favorável ao segurado. Ela ressaltou
que, na ausência de partes vulneráveis ou
dificuldades excepcionais na obtenção de
provas, cabe à seguradora provar que a causa
do acidente não foi externa. A ministra
concluiu que a seguradora não conseguiu
comprovar que o sinistro ocorreu por uma falha
interna do equipamento, revertendo a decisão e
provendo o recurso da empresa segurada.
Processo REsp 2.150.776.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
O governo federal anunciou um aumento no imposto de importação sobre 11 produtos de aço e ferro, elevando a alíquota de 14% para 25%. A medida, aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), visa estimular a indústria nacional e valorizar a produção interna. O Brasil é o sexto maior exportador mundial de produtos siderúrgicos e a cadeia produtiva emprega mais de 122 mil pessoas, movimentando cerca de R$ 22 bilhões em 2023. Os produtos mais afetados incluem pregos, material para andaimes, grades e redes.
Registro de Duimp para admissão de bens no
Repetro.
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
(Coana) esclarece que a expressão "um item
para cada bem" constante da alínea “a” do
inciso II do artigo 39-A da Instrução
Normativa RFB nº 1781, de 2017, refere-se à
inclusão de um item para cada produto
relacionado no “Catálogo de Produtos”, devendo
a quantidade da mercadoria importada de cada
produto ser informada na aba “Mercadoria”.
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/
A relação de parentesco, por si só, não
atrai a responsabilidade do familiar
A Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho decidiu que o filho de uma idosa não
tem responsabilidade pelo contrato de emprego
firmado por sua irmã com uma cuidadora para
acompanhar a mãe, que estava acamada. O juízo
da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES)
deferiu parte das parcelas pedidas, mas
excluiu o filho da idosa do processo. O
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
aplicou a responsabilidade solidária ao filho
da idosa, mas o ministro Breno Medeiros
explicou que o contrato de trabalho não exige
a pessoalidade do empregador. Ele também
mencionou que a simples relação de parentesco
não torna o filho responsável pela relação de
trabalho. Não havia fraude ou sucessão entre
empregadores para justificar a
responsabilização do homem.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Prevaleceu regra da CLT de que empregadas
têm direito a uma folga quinzenal aos
domingos
A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do
Trabalho decidiu que o supermercado Giassi
& Cia Ltda. , de São José (SC), deve
pagar em dobro aos empregados que trabalharem
sem folga aos domingos a cada 15 dias. O
sindicato alegou que as empregadas trabalhavam
em uma escala 2x1, ou seja, dois domingos de
trabalho por um de descanso, e pediu o
pagamento em dobro dos domingos em que essa
regra foi descumprida. A empresa argumentou
que a folga semanal pode ser concedida em
outros dias da semana, mas o tribunal decidiu
que a regra especial da CLT prevalece sobre a
lei que autoriza o trabalho aos domingos no
comércio. O pagamento em dobro foi mantido,
considerando o revezamento quinzenal previsto
na CLT para favorecer o repouso dominical.
Processo: RR-1749-42.2016.5.12.0031
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Ficou comprovado que suas atividades
apresentavam risco ergonômico
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou o recurso do Consulado-Geral dos
Emirados Árabes Unidos em São Paulo contra
decisão responsabilizando-os pelo agravamento
da doença degenerativa de um trabalhador
egípcio. O empregado, motorista, sofreu dois
acidentes de trabalho que contribuíram para
lesões na coluna lombar, reduzindo sua
capacidade de trabalho. O juízo inicial negou
o pedido do trabalhador com base em laudo
pericial que apontava as lesões como naturais,
mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região modificou a decisão. O TRT considerou
que, apesar de não comprovados os acidentes,
havia risco ergonômico nas atividades
exercidas pelo trabalhador. A relatora do
caso, ministra Kátia Arruda, destacou que o
TRT estava correto em identificar os
requisitos da responsabilidade civil do
consulado, mantendo a decisão favorável ao
trabalhador de forma unânime.
Processo: Ag-AIRR-1001382-08.2020.5.02.0041
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa
aplicada a um trabalhador que foi flagrado
“colando” no curso de reciclagem imposto pela
empregadora, após bater o caminhão numa
caminhonete nas dependências da empresa. O
trabalhador recorreu da sentença, alegando que
as imagens utilizadas não eram suficientes
para provar o ato. Por sua vez, a empresa
argumentou que o autor vinha praticando
condutas insubordinadas, incluindo a
realização de colagem no exame de reciclagem,
o que resultou na dispensa por justa causa. O
desembargador relator destacou que o autor
tinha sido eleito membro da CIPA e se envolveu
em uma colisão com o maquinário da empresa,
recebendo advertências por desídia e
indisciplina. Durante o curso de reciclagem,
ele foi pego colando, ameaçou o chefe do RH e
se retirou da empresa sem devolver a prova
para correção. As provas anexadas ao processo
confirmaram a tese da empresa, e o
desembargador concluiu que as faltas graves
praticadas justificaram a aplicação da
dispensa por justa causa, descartando a
alegação de perseguição por ser membro da
CIPA. O trabalhador não apresentou prova em
contrário e as condutas faltosas foram
consideradas graves o suficiente para manter a
penalidade mais severa.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Segundo a 5ª Turma do TRT-RS, a demora da
EBCT em dar andamento ao PAD configura
perdão tácito e afronta o requisito da
imediatidade na aplicação da justa causa
Um carteiro que foi demitido por justa causa
obteve o reconhecimento da nulidade da
dispensa devido a discriminação, recebendo uma
indenização de R$ 20,7 mil por danos morais.
Os desembargadores consideraram a demora na
ativação do processo administrativo como
perdão tácito da falta cometida e
discriminação por ser dependente de álcool. O
PAD foi arquivado em virtude de pedido de
demissão, mas posteriormente reconhecido como
nulo devido ao tratamento para alcoolismo.
Após a reintegração, o carteiro foi demitido
novamente por suposta incontinência de conduta
e insubordinação. A sentença anulou a
rescisão, determinou a reintegração e
pagamento de salários. O relator concluiu que
a falta grave não foi suficientemente
comprovada e que o alcoolismo é uma doença que
pode gerar preconceito. O dano moral foi
evidente e a despedida foi considerada
discriminatória. A decisão, baseada na Lei nº
9. 029/1995 e na Súmula nº 443 do TST, manteve
a sentença de primeiro grau, incluindo o valor
da indenização por danos morais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da Bahia condenou o Banco Bradesco a indenizar
uma funcionária em R$ 75 mil por conduta
discriminatória em uma agência em Jequié,
Bahia. A discriminação ocorreu após a gerente
de contas retornar da licença-maternidade e
ser realocada para funções auxiliares. Isso
não acontecia com homens que se afastavam por
motivos de saúde. A funcionária foi colocada
para realizar atividades de menor hierarquia,
enquanto colegas homens mantinham seus cargos.
O banco afirmou que não houve transferência
compulsória e que a funcionária manteve o
mesmo cargo e remuneração, apesar das mudanças
temporárias nas tarefas. A juíza de Jequié
considerou o caso como discriminação de gênero
e condenou o Bradesco. A desembargadora da 2ª
Turma concordou com a decisão, destacando que
a maternidade não pode ser um obstáculo para
as mulheres no ambiente de trabalho. A
indenização foi fixada em R$ 75 mil. Esta
decisão reforça a necessidade de igualdade de
tratamento entre homens e mulheres no mercado
de trabalho.
Processo: 0000480-42.2022.5.05.0551
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região
A 4ª Turma do TRT-PR manteve a demissão por
justa causa de um trabalhador acusado de
assédio sexual, com base em testemunhas que
comprovaram o comportamento agressivo. Com
isso, o trabalhador não receberá verbas
rescisórias nem outros benefícios. O caso foi
julgado levando em consideração a perspectiva
de gênero, como previsto no Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e
na Convenção 190 da OIT. O empregado alegou
que a punição foi desproporcional, mas
testemunhas confirmaram as agressões,
destacando a importância de combater o assédio
no ambiente de trabalho e na sociedade em
geral. O relator frisou que as práticas de
assédio se baseiam em relações assimétricas de
poder, como no caso do assediador que
constrange a vítima a expor os fatos. Julgar
os casos de assédio com perspectiva de gênero
implica prevenir o assédio, responsabilizar o
agressor e promover uma vida sem violência. A
decisão também se alinha com a Convenção 190
da OIT, mesmo que ainda não ratificada pelo
Brasil, destacando a importância de eliminar a
violência e o assédio no ambiente de trabalho
com base no gênero.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Colegiado entendeu que, com sindicato
fechado em razão da pandemia, empregado
acabou sendo coagido indiretamente a aceitar
o pagamento parcelado
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região (TRT-SC) decidiu que o acordo
firmado entre um sindicato de trabalhadores e
uma empresa de vestuário para parcelamento de
verbas rescisórias não é válido. O processo
teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá
do Sul e, apesar do impacto da pandemia nas
finanças das empresas, o juiz do Trabalho João
Carlos Trois Scalco afirmou que a empresa não
demonstrou incapacidade financeira para
realizar o pagamento conforme a lei. O
desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone,
da 4ª Turma, manteve a decisão, considerando
que o autor foi coagido a assinar o acordo
imposto pela empresa e aceito pelo sindicato
devido à ameaça de demissões em massa. A
empresa foi condenada a pagar indenização por
danos morais, e mesmo com recurso negado pelo
Tribunal Superior do Trabalho, a decisão foi
mantida.
Nº do processo: 0000991-76.2020.5.12.0046
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(TRT-GO) converteu o pedido de demissão de um
trabalhador venezuelano com deficiência
auditiva em dispensa sem justa causa devido ao
vício de consentimento, pois ele foi induzido
a assinar uma carta de demissão sem
compreender seu conteúdo. O trabalhador
acreditava estar assinando um documento sobre
uma promoção salarial, não sobre demissão, e
não recebeu explicações claras sobre o
documento. A empresa falhou em garantir que o
trabalhador compreendesse as consequências do
ato, já que ele tinha dificuldades com o
idioma português. A decisão confirmou que a
demissão não foi voluntária e a empresa foi
condenada a pagar ao trabalhador as verbas
rescisórias devidas na dispensa sem justa
causa, além de uma indenização por danos
morais reduzida de R$ 20 mil para R$ 5 mil. O
desembargador destacou que a empresa feriu a
dignidade do trabalhador ao simular um pedido
de demissão, o que configura dano moral. A
decisão foi unânime.
Processo: 0010815-27.2023.5.18.0001
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região negou de forma unânime as apelações
do Cebraspe e da União, confirmando isenção de
taxa de inscrição em concursos públicos para
doadora de medula óssea. Argumentos contrários
baseavam-se na obrigatoriedade de doação
efetiva de medula óssea. No entanto, a
impetrante estava cadastrada no Redome como
doadora voluntária, cumprindo os requisitos da
Lei 13. 656/2018 para isenção da taxa de
inscrição. Assim, foi confirmado seu direito à
isenção.
Processo: 1005189-62.2023.4.01.3300
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Prazo se encerra às 18h,, do dia 31 de
outubro. Pendências tributárias com a União
podem ser quitadas com até 100% de perdão
nos juros, multas e encargos
O secretário especial da Receita Federal,
Robinson Barreirinhas, destaca que o prazo de
adesão ao Programa Litígio Zero 2024 termina
em 31 de outubro, às 18h, horário de Brasília.
Ele alerta que o prazo não será prorrogado e
que a próxima edição do programa, em 2025, não
terá condições tão favoráveis. Contribuintes
podem quitar suas dívidas tributárias em
contencioso administrativo fiscal de até R$ 50
milhões por processo, com redução de juros,
multas e encargos, pagamento em até 120
parcelas e uso de créditos. Para pessoas
naturais, microempresas e outras entidades, as
vantagens incluem redução de até 70% e prazo
de até 140 meses para quitação.
Condições, requisitos, modalidades, como fazer
a adesão, e demais informações podem ser
encontradas neste link -
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/
Fonte:
https://agenciagov.ebc.com.br/
Procedimentos aplicáveis no licenciamento
das cotas de importação dos códigos da NCM
7304.19.00 e 7306.19.00
O Departamento de Operações de Comércio
Exterior informa sobre os procedimentos a
serem adotados nas importações intracota dos
produtos classificados nos códigos NCM 7304.
19. 00 e 7306. 19. 00. A relação das empresas
contempladas com a parcela da cota deve ser
consultada na página eletrônica do Siscomex.
As empresas contempladas devem solicitar
informações sobre o montante da cota por meio
de dossiê eletrônico no Siscomex. Ao preencher
o pedido de Licença de Importação, o
importador deve selecionar o destaque de
mercadoria relacionado à cota de importação. A
cota de importação foi estabelecida em dois
períodos distintos, sem transporte de saldo de
um período para outro. No segundo período de
concessão, as empresas contempladas devem
providenciar o pedido de licença de importação
até 28 de fevereiro de 2025. A validade para
embarque e para despacho das LIs não será
prorrogada.
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/
Três sindicatos de trabalhadores portuários
concordaram em aderir à cláusula de paz
proposta pela Justiça do Trabalho da 2ª Região
para a greve anunciada. A proposta previa a
manutenção de 50% dos serviços durante a
greve, com multa de R$ 50 mil em caso de
descumprimento. Estivadores, operadores de
guindastes e trabalhadores administrativos em
capatazia aceitaram a sugestão, enquanto os
conferentes não aderiram. O Sindicato dos
Operadores Portuários do Estado de São Paulo
(Sopesp) rejeitou a proposta, considerando a
greve ilegal e política. O magistrado
considerou a greve legítima, desde que
pacífica e observados os requisitos legais, e
destacou a postura "intransigente e
ultrapassada" do Sopesp. A liminar obriga os
sindicatos a manter metade dos trabalhadores
em serviço durante o horário da greve, sob
pena de multa de R$ 50 mil.
(DCG 1017967-25.2024.5.02.0000)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
O Ibovespa, principal índice da bolsa
brasileira, iniciou a semana em alta,
registrando um aumento de 0,37% e
atingindo 130.978 pontos na abertura
desta segunda-feira (21). Este movimento
representa uma recuperação parcial após a
queda de 0,64% observada em outubro. O
volume médio de negociações nos últimos 20
dias foi de R$ 897,1 milhões.
No mercado de câmbio, o dólar comercial
valorizou-se 0,32% frente ao real,
sendo cotado a R$ 5,72. A moeda
norte-americana acumula um ganho de 4,88%
em outubro. O euro comercial também registrou
alta de 0,21%, negociado a R$ 6,20,
acumulando uma valorização de 2,24% no
mês.
No cenário das criptomoedas, o bitcoin
apresentou queda de 0,86%, sendo
cotado a R$ 389.679,75. Apesar da
retração diária, a criptomoeda mantém um
desempenho positivo no mês, com alta acumulada
de 12,44% em outubro.
Inclusão de produto em LPCO do Mapa
O Departamento de Operações de Comércio
Exterior comunica que em 11/10/2024 a NCM
2922.41.10 (Lisina) foi incluída nos modelos
de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo
LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI”
(TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem
solicitados no módulo “Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para
emissão pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por
solicitação do Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296,
de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao
disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex
nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/
A Instrução Normativa RFB nº 2.230, de 18 de outubro de 2024 alterou o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, e incluiu o inciso IV ao art. 3º na mesma norma, para dispensar as pessoas jurídicas imunes de apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
O Ato
Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 18 de
outubro de 2024, cancelou as multas por
atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos, emitidas no dia 16/10/2024,
estabelecendo que observada a data de emissão
da multa, o cancelamento aplica-se em caso de
atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente
ao período de apuração setembro/2024, entregue
por pessoa jurídica cujas atividades tenham
data de início em 30/09/2024 constante do CNPJ
-Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. A
pessoa jurídica que já tenha efetuado o
pagamento da multa cancelada, poderá
apresentar PER/DCOMP WEB - Pedido Eletrônico
de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação.
A pessoa jurídica que já tenha compensado o
valor da multa cancelada por este Ato
Declaratório Executivo poderá cancelar a
declaração de compensação ou retificá-la para
excluir o débito.
A Circular CAIXA nº 1.069, de 16 de outubro de 2024, divulgou a nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria MMP, que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria, estabelecendo as regras e procedimentos operacionais para solicitação de débito na conta vinculada com efeitos retroativos e outras adequações pontuais no texto, para melhor entendimento.
O Manual da Moradia Própria está disponível no site da CAIXA, no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts- moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_21_10_2024pdf.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
decidiu que a exigência de exame criminológico
para a progressão de regime penal caracteriza
uma lei mais severa do que a anterior e não se
aplica aos presos condenados antes da
publicação da Lei 14. 843/2024, ocorrida em
11/04/2024. A nova lei aumentou os requisitos
para a progressão de regime, tornando mais
difícil para os presos alcançarem regimes
prisionais menos gravosos à liberdade. O
relator ressaltou que a retroatividade da lei
é inconstitucional e viola o Código Penal. No
entanto, para os casos anteriores à nova lei,
ainda é possível exigir o exame criminológico,
desde que devidamente motivado.
Processo RHC 200.670.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), a convocação fracionada de
aprovados em concurso público não deve
restringir a preferência dos candidatos mais
bem colocados na escolha do local de trabalho.
O STJ reformou uma decisão do Tribunal de
Justiça de Rondônia que negou um mandado de
segurança a um candidato aprovado em segundo
lugar para o cargo de oficial de Justiça,
alegando preterição na escolha da lotação. O
candidato argumentou que a convocação dos
aprovados em segunda chamada, apenas 20 dias
após sua, ofereceu opções de lotação mais
vantajosas, enquanto ele foi obrigado a
escolher uma comarca distante. O ministro
Teodoro Silva Santos afirmou que o curto
intervalo entre convocações violou os
princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, assim como os da isonomia e
vinculação ao edital. Ele ressaltou a
importância do diálogo constante da
administração pública com a sociedade,
destacando que a preferência na escolha dos
locais de lotação deve ser garantida aos
candidatos mais bem classificados.
Processo RMS 71.656
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
O Banco Central divulgou um relatório
especial mostrando que as empresas estatais
federais, estaduais e municipais registraram
um déficit histórico de R$ 9,76 bilhões,
corrigido pela inflação até setembro. Esse é o
maior saldo negativo do século 21, alcançado
em menos de dois anos (2023 e 2024).
Em 2023, as despesas superaram as receitas em
R$ 2,43 bilhões. Já no período de janeiro a
agosto de 2024, o déficit acumulado foi de R$
7,33 bilhões. Todos os dados foram corrigidos
pela inflação pelo site
Poder360.
Clique aqui para ler a íntegra do relatório do Banco Central.
A Anvisa suspenderá a manipulação, comercialização, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados, conhecidos como "chips da beleza", vendidos por farmácias de manipulação em todo o país. A decisão constará em uma resolução da agência, que será publicada no Diário Oficial da União, foi tomada após denúncias apresentadas por entidades médicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. A medida preventiva busca proteger a saúde da população.
A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem aplicados em 21/10/2024 nas contas do FGTS dos trabalhadores:
Juros | JAM |
---|---|
3% ao ano | 0,003142 |
4% ao ano | 0,003950 |
5% ao ano | 0,004751 |
6% ao ano | 0,005545 |
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou o
edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF)
para adesão ao programa "Desenrola"
relacionado a dívidas com agências reguladoras
e autarquias federais. O programa oferece
condições favoráveis para quitar dívidas não
tributárias, como parcelamento e descontos. Os
interessados podem aderir de 21 de outubro a
31 de dezembro deste ano. Os descontos variam
de 5% a 70%, os pagamentos podem ser à vista
ou parcelados em até 145 meses. A PGF também
publicou portaria para regular os
procedimentos internos de adesão ao programa.
Fonte: Advocacia
Geral da União
A 13ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à
apelação da União, reformando a sentença que
anulou multa de 5% sobre o valor aduaneiro de
cinco embarcações de uma Companhia de
Navegação Marítima. A União alegou que duas
embarcações tinham "entrada ficta", sem
informações para rastrear declarações de
importação. O relator afirmou que as
embarcações, de grande porte, deveriam ter
entrado por meios próprios, dispensando o
conhecimento de carga. A autora registrou DIs
no SISCOMEX, mas não apresentou documentos de
transporte, resultando na autuação. A sentença
anulou a multa, considerando as
características das embarcações. Os honorários
advocatícios foram reduzidos para 1% do valor
da causa.
Processo: 0004668-38.2017.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
A 12ª Turma do TRF1 decidiu que a limitação
de idade para concurso público só pode ser
imposta por lei, não por ato administrativo. A
candidata ganhou o direito de continuar no
concurso para Estágio de Adaptação à Graduação
de Sargento da FAB, apesar de ter sido
eliminada por exceder a idade do edital. A
relatora destacou que a Constituição Federal
não estabelece uma idade máxima para concursos
públicos, exceto por algumas exceções
previstas em lei. O Tribunal considerou que a
limitação de idade deve ser justificada pela
natureza do cargo.
Processo: 0032377-68.2005.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Uma liminar emitida pela juíza Claudirene
Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da
Serra, determinou que o município cumpra 10
medidas para prevenir e combater o trabalho
infantil, incluindo a entrega de uma planilha
detalhando o cumprimento dessas obrigações. O
Ministério Público do Trabalho argumentou que
as políticas atuais de erradicação do trabalho
infantil são insuficientes, apesar do
financiamento federal recebido pelo município.
Falhas foram identificadas nas inspeções dos
órgãos assistenciais da cidade. A juíza
enfatizou a importância de políticas públicas
eficazes para combater o trabalho infantil e
mencionou a desigualdade social resultante de
fatores como a falta de apoio para famílias
mais vulneráveis.
A liminar exige que o município destine verbas
para programas de erradicação do trabalho
infantil, realize um diagnóstico completo dos
casos na cidade, crie uma agenda intersetorial
e capacite profissionais que lidam com
proteção à infância. Campanhas de
conscientização sobre a proibição do trabalho
infantil, busca ativa de crianças em situação
de trabalho e disponibilização de motoristas
para os órgãos de assistência também são parte
das medidas. O descumprimento das obrigações
resultará em multas.
Uma audiência pública foi realizada com a
participação da sociedade civil para discutir
a implementação das medidas de forma
colaborativa. Foi sugerida a realização de
outra audiência para debater o tema do
trabalho infantil com agentes sociais e
entidades da sociedade civil, visando envolver
todos ativamente na prevenção desse problema.
PJe 0000491-44.2024.5.23.0052
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região
Local de trabalho precário e imprudência
de instalador de gás causaram o acidente
Um restaurante e uma revendedora de gás foram
considerados responsáveis pelas indenizações
devidas aos filhos de uma cozinheira falecida
em uma explosão no local de trabalho. A
sentença determina que cada filho receba R$ 40
mil, com os menores de idade recebendo pensão
mensal. O restaurante também deve pagar verbas
trabalhistas e rescisórias devidas à
cozinheira. A explosão ocorreu devido a
negligência na troca de gás, com o empregado
da revendedora trazendo um botijão vazando
para a cozinha, resultando em feridos e uma
morte. O restaurante tinha más condições de
segurança, incluindo armazenamento inadequado
de gás. O juiz considerou a culpabilidade das
empresas e ordenou a reparação dos danos. No
recurso, os desembargadores confirmaram a
sentença, destacando a responsabilidade das
demandadas pelos danos causados. A decisão foi
unânime e não teve recurso adicional.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região
Atividade foi considerada típica de
bombeiro civil
A Floresta S/A Açúcar e Álcool foi condenada
pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar
adicional de risco a um brigadista que atuava
na prevenção de incêndios, mesmo alegando que
o empregado não estava em condições perigosas.
O brigadista foi inicialmente contratado como
operador de ETA, mas depois fez curso para
atuar na prevenção de incêndios. O adicional
foi negado nas instâncias anteriores, alegando
exposição ao risco ser eventual. No entanto, a
ministra Delaíde Miranda Arantes determinou
que a empresa pagasse o adicional,
considerando a atividade do empregado como
típica de bombeiro civil, mesmo sem registro
profissional. A lei abrange a prevenção a
incêndios como atividade típica do bombeiro
civil.
Processo: RR-10309-70.2022.5.18.0103
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A concessão do benefício extingue o
contrato de trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso de um oficial de
manutenção do Metrô de São Paulo que buscava
manter seu emprego após se aposentar por tempo
especial de serviço devido ao risco elétrico.
O trabalhador alegou que poderia continuar a
trabalhar em função sem exposição ao risco. No
entanto, o tribunal entendeu que a concessão
da aposentadoria especial resulta na extinção
do contrato de trabalho por iniciativa do
empregado, equiparando-se a um pedido de
demissão. Tal decisão visa garantir a saúde do
trabalhador, impedindo a exposição contínua a
ambientes prejudiciais. Portanto, não há
direito a multa de 40% sobre o FGTS ou aviso
prévio indenizado nesses casos. A ministra
relatora afirmou que tanto a jurisprudência do
TST quanto o STF visam proteger a saúde do
empregado a longo prazo, evitando a exposição
prolongada a ambientes nocivos. A decisão foi
unânime.
Processo: Ag-AIRR-1000184-38.2021.5.02.0028
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo entrou com um dissídio coletivo de greve contra vários sindicatos, pedindo a declaração da greve marcada para 22/10/2024 como abusiva. Uma cláusula de paz foi proposta durante a audiência de Instrução e Conciliação, sugerindo que metade dos trabalhadores portuários respeitem o trabalho das 7h às 19h do dia 22 de outubro. Caso a cláusula seja quebrada, uma multa de R$ 50. 000,00 será aplicada e rateada entre as entidades sindicais envolvidas. As partes têm 24 horas, a partir das 22h de sexta-feira (18/10), para aceitar a proposta.
Processo TRT/SP nº 1017967-25.2024.5.02.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O Programa de Parcelamento Incentivado
(Refis) renegociou mais de R$ 2,6 bilhões em
débitos fiscais em 2024, com 11.681 termos de
acordo assinados entre abril e setembro. O
ICMS foi a principal fonte desses débitos,
representando 95% do total. R$ 121,5 milhões
foram regularizados por denúncia espontânea, e
R$ 731 milhões de Processos Administrativos
Fiscais foram parcelados. A ação também contou
com a participação da Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) para encerrar discussões
judiciais. Foco especial foi dado aos
devedores contumazes, regularizando R$ 135,5
milhões em dívidas.
Fonte: https://www.fazenda.pr.gov.br/
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior (Gecex) aprovou alterações
tarifárias e a aplicação de medidas
antidumping para proteger a indústria
nacional. As reduções tarifárias afetam
produtos sem produção nacional ou com produção
insuficiente, como motores elétricos e
acrilonitrila, que passaram a ter alíquotas de
0%. Já os aumentos tarifários foram aplicados
a produtos cuja importação tem prejudicado a
produção nacional, como clorito de sódio e
cabos ópticos, com alíquotas que variam de 9%
a 35%. Além disso, foram aplicadas medidas
antidumping contra importações de luvas
não-cirúrgicas e outros produtos vindos de
países como China, Malásia e Tailândia, com
sobretaxas que variam de US$ 1,86 a US$ 397,04
por tonelada ou unidade importada.
Fonte: Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços
A Unidade Fiscal de Referência do Estado da
Paraíba (UFR/PB) teve o seu valor alterado de
R$ 67,46 para R$ 67,74, com
base na variação mensal do Índice de Preços ao
Consumidor Ampliado - IPCA.
Fonte:
https://www.sefaz.pb.gov.br/
A Bolsa de Valores brasileira opera com um aumento de 0,60%, alcançando 131.575 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial opera em baixa, registrando uma queda de 0,15%, com a cotação à venda em R$ 5,6814.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) aprovou a abertura de uma nova
audiência pública para revisar a Resolução nº
5.867/2020, que define regras e coeficientes
dos pisos mínimos para o transporte rodoviário
de cargas no Brasil. A audiência acontecerá em
7 de novembro de 2024, e as contribuições
poderão ser enviadas de 23 de outubro a 22 de
novembro de 2024.
Essa revisão faz parte do sétimo ciclo
regulatório da Política Nacional de Pisos
Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
(PNPM-TRC). A sessão híbrida será conduzida
pela Superintendência de Serviços de
Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
(SUROC) e transmitida ao vivo pelo canal da
ANTT no YouTube.
O objetivo da revisão é garantir uma
remuneração justa aos caminhoneiros,
refletindo os custos operacionais totais do
transporte, principalmente os relacionados ao
combustível. Dois problemas principais foram
identificados: o uso exclusivo do óleo diesel
S10 como referência e dificuldades na
fiscalização quando o valor da prestação do
serviço é omitido.
Fonte: https://www.gov.br/antt/
A Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que é necessária a
quitação das obrigações com o agente
financiador do empreendimento imobiliário para
encerrar o patrimônio de afetação. Com isso, a
Turma negou o recurso da massa falida de uma
incorporadora, mantendo o patrimônio de
afetação de um condomínio residencial separado
do processo de falência até o cumprimento de
sua finalidade.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos
Ferreira, explicou que o patrimônio de
afetação garante que os recursos destinados à
construção sejam usados exclusivamente para
esse fim, evitando desvio de verbas. Segundo
ele, o artigo 31-E da Lei 4.591/1964 exige a
quitação integral do financiamento da obra
para a extinção do patrimônio de afetação,
protegendo a integridade financeira do projeto
e os direitos dos compradores.
Processo REsp 1.862.274.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que a eficácia da
sentença em ações coletivas promovidas por
sindicatos estaduais de servidores públicos
está restrita aos integrantes da categoria com
domicílio na base territorial do sindicato. A
decisão foi tomada no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712,
sob o rito dos recursos repetitivos.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou
que a substituição processual dos sindicatos
está limitada à sua base territorial, conforme
previsto em seu registro sindical,
beneficiando apenas os servidores domiciliados
nessa área.
O ministro afirmou que a eficácia da sentença
coletiva é limitada pela competência
territorial do sindicato, em conformidade com
o princípio constitucional da unicidade
sindical.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal
(STF) invalidou trecho de uma lei do Estado de
Goiás que criava o crime de incêndio. A
decisão foi tomada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7712. Segundo o
STF, os estados não têm competência para
legislar sobre direito penal, uma atribuição
exclusiva da União.
A ação foi movida pelo procurador-geral da
República, Paulo Gonet, que argumentou que a
lei estadual conflitava com a legislação
federal, estabelecendo penas mais severas e
descrições de condutas diferentes das
previstas no Código Penal e na Lei dos Crimes
Ambientais.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação,
afastou o argumento do governo de Goiás de que
a norma apenas espelhava a legislação federal,
afirmando que houve invasão de competência
legislativa.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu a regra da Reforma da
Previdência de 2019 que igualava critérios de
aposentadoria para policiais civis e federais
homens e mulheres. A decisão foi tomada na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7727, apresentada pela Associação dos
Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do
Brasil), e será levada ao Plenário.
Dino argumentou que a regra violava o modelo
de diferenciação de gênero da Constituição
Federal de 1988, que assegura requisitos
diferenciados para aposentadoria no serviço
público. Ele destacou que a emenda
constitucional de 2019 não protegeu as
mulheres policiais da mesma forma que outras
categorias de servidoras públicas.
A decisão exige que o Congresso Nacional edite
uma nova norma para corrigir a
inconstitucionalidade, aplicando uma redução
de três anos nos prazos de aposentadoria para
mulheres policiais enquanto isso.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a
julgar uma ação que questiona a
constitucionalidade do procedimento
legislativo que alterou um dispositivo da Lei
de Falências e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) em relação às cooperativas
médicas operadoras de planos de saúde. A
Procuradoria-Geral da República aponta
irregularidades na tramitação do processo
legislativo que resultou na inclusão da parte
final do parágrafo 13 do artigo 6º pela Lei
14.112/2020.
O relator da ação, ministro Alexandre de
Moraes, defende que não houve quebra do
processo legislativo, afirmando que se tratou
de uma emenda de redação. No entanto, o
ministro Flávio Dino divergiu, argumentando
que houve alteração substancial do conteúdo da
lei, e que o projeto deveria ter sido
submetido novamente à Câmara dos Deputados.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta
sexta-feira o julgamento sobre a legalidade
das revistas íntimas realizadas nos presídios
para evitar a entrada de drogas, armas e
celulares. O placar da votação está 5 a 4 pela
ilegalidade da prática. O relator, Edson
Fachin, defende que a revista íntima seja
feita com o uso de scanner ou raio-x, sem que
a visitante precise tirar a roupa ou ter sua
vagina invadida.
A Corte julga um recurso do Ministério Público
para reverter a absolvição de uma mulher
flagrada tentando entrar em um presídio de
Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que
estavam enrolados em um preservativo e
acondicionados na vagina. Na primeira
instância, ela foi condenada, mas a Defensoria
Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por
considerar o procedimento de revista íntima
ilegal.
As Pessoas físicas e jurídicas que perderam o
prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos
esquecidos nas instituições financeiras ainda
terão seis meses para reclamar os valores. As
informações para requerer o dinheiro estarão
em edital que será publicado pelo Ministério
da Fazenda.
Os recursos não sacados serão transferidos
para a conta única do Tesouro Nacional, embora
o governo alegue que não se trata de confisco.
Plenário avalia uso do termo “parturiente”
na Declaração de Nascido Vivo para se
referir a homem trans que dê à luz a
criança.
O Supremo Tribunal Federal discute a inclusão
de termos inclusivos na Declaração de Nascido
Vivo para abranger a população transsexual,
após decisão liminar de Gilmar Mendes em 2021,
exigindo que o Ministério da Saúde altere a
categoria de "mãe" para "parturiente". Após
isso, em 2024, a liminar foi referendada, e a
ADPF foi considerada procedente. No entanto,
Gilmar Mendes considerou que o Ministério da
Saúde já havia feito a mudança para
"parturiente" no documento, o que poderia
tornar a discussão do STF desnecessária.
Fachin discordou, enfatizando a importância do
uso de termos inclusivos de acordo com a
identidade de gênero de quem deu à luz.
Ministros como Cármen Lúcia e Luís Roberto
Barroso votaram a favor. André Mendonça e
Nunes Marques sugeriram o uso de expressões
como "parturiente/mãe" para harmonizar
direitos, ideia apoiada por Alexandre de
Moraes. O julgamento foi adiado para buscar um
novo consenso no Plenário.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Decisão aplicou Lei Maria da Penha e segue
protocolo do CNJ
A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Centro
de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
contra a remoção de uma pedagoga para outra
cidade devido à violência doméstica sofrida do
ex-companheiro que trabalhava na mesma
instituição. A decisão seguiu a Lei Maria da
Penha e o protocolo do Conselho Nacional de
Justiça para questões de gênero. Apesar de uma
medida protetiva que impedia o agressor de se
aproximar, ele continuou frequentando a
unidade de trabalho da vítima. A empregada
solicitou a transferência para Araraquara,
onde seu pai idoso necessitava de cuidados,
por questões de segurança e bem-estar
emocional. A Fundação Casa alegou que a
mudança era desnecessária, baseando-se na
falta de vagas e na necessidade
administrativa, mas o juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Ribeirão Preto determinou a
transferência com respaldo na Lei Maria da
Penha, priorizando a integridade física e
psicológica da mulher. O Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região manteve a decisão,
seguindo o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do CNJ e reforçando o
direito à remoção da servidora pública em
casos de violência doméstica.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Ela se desequilibrou numa escada e caiu de
uma altura de três metros
A Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reconheceu a responsabilidade de um
casal de aposentados de Petrópolis pelo
acidente que deixou uma diarista paraplégica.
A trabalhadora caiu de uma altura de três
metros ao limpar a sacada da casa, causando
sua paraplegia. O casal estranhou a ação
movida pela diarista e alegou que nunca
exigiram que ela realizasse essa tarefa. O
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
havia considerado que a culpa era exclusiva da
vítima, mas no TST, o relator do caso afirmou
que os patrões deveriam garantir a segurança
da trabalhadora. O imóvel não oferecia as
condições ideais para o trabalho da diarista,
o que resultou no acidente. Dessa forma, o
processo retornará ao TRT para o julgamento do
pedido de indenização devido à
responsabilidade do casal no ocorrido. A
decisão destaca a importância de fornecer
equipamentos de proteção e instruir
corretamente os trabalhadores para prevenir
acidentes no local de trabalho.
Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a
sentença que reconheceu o caráter ocupacional
de doença que resultou em sequelas parciais e
permanentes em trabalhador de empresa
portuária. Isto incluiu indenizações por danos
materiais e morais concedidas na origem. O
perito médico constatou que o homem sofria de
osteoartrose nos dois ombros, tendinopatia e
bursites crônicas, todas relacionadas à
atividade que exercia. Além disso, o
trabalhador não apresentava quadro pregresso
da doença. O empregador alegou que as
patologias eram degenerativas, mas não
comprovou ter avaliado os riscos ergonômicos
ou oferecido ginástica laboral. A juíza
relatora destacou a falta de medidas
preventivas e mudança de função após as
lesões, contribuindo para agravamento das
doenças. O pagamento de pensão mensal e
indenização por danos morais foram mantidos
pelo colegiado.
(Processo nº 1000092-92.2015.5.02.0441)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma ajudante de produção de uma agroindústria
engravidou durante o contrato de experiência,
mas não informou a empregadora. Nove meses
após o término do contrato, a trabalhadora
entrou com uma ação buscando indenização pela
estabilidade provisória da gestante. No
entanto, os juízes do TRT-MG consideraram que
a trabalhadora agiu com abuso de direito,
negando a pretensão. O juiz mencionou a
proteção à gestante contra dispensa injusta e
arbitrária, ressaltando que a estabilidade
visa garantir emprego, não salários, com
possível conversão em indenização. A
trabalhadora sabia da gravidez antes do
término do contrato, não comunicando a
empregadora. Ela esperou o período de
estabilidade para buscar indenização,
evidenciando abuso de direito. O juiz negou o
recurso da trabalhadora, sendo apoiado pela
maioria da Turma.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
A autora da ação recebia telefonemas de
trabalho fora do horário de expediente,
inclusive de madrugada, e deve receber
indenização por danos morais no valor de R$ 3
mil, juntamente com horas extras e adicional
por acúmulo de função. Os desembargadores do
TRT-RS consideraram que a trabalhadora tinha
seu direito à desconexão desrespeitado,
realizando múltiplas tarefas e horas extras
habitualmente. A decisão da Turma reformou a
sentença anterior. A relatora do caso destacou
a jornada exaustiva da empregada, afirmando
que ela sofreu violação em sua liberdade de
desconectar-se do trabalho. A magistrada
ressaltou a importância de garantir qualidade
de vida e dignidade aos trabalhadores,
afirmando que a Constituição Federal protege
não apenas o direito à vida, mas também a uma
vida com qualidade. A decisão ainda cabe
recurso ao TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma funcionária da loja C&A Modas S.
A. em Vitória da Conquista reverteu sua
demissão por justa causa para rescisão
indireta e será indenizada em R$ 10 mil. Ela
foi demitida após apresentar suspeitas de
furto no shopping, sem ter sido treinada para
lidar com tais situações. A demissão ocorreu
após um incidente em que ela alertou os
seguranças sobre duas mulheres suspeitas de
furto de batom, mas posteriormente percebeu
que estavam inocentes. A trabalhadora foi
responsabilizada pela loja e demitida por
justa causa, porém, após processo na Justiça
do Trabalho, a decisão foi revertida. O juiz
considerou que a funcionária agiu com
prudência e responsabilidade diante da
situação, e que a empresa não a treinou
adequadamente. A empresa alegou ato de
improbidade, mas a decisão final manteve a
reversão da demissão e a indenização. A
trabalhadora teve sua vida profissional, saúde
e bem-estar afetados pela demissão injusta. A
empresa foi condenada a pagar a indenização de
R$ 10 mil, mantendo a sentença inicial.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região
A trabalhadora tem sequelas físicas
decorrentes de grave acidente de trabalho.
A juíza da Vara do Trabalho de Aracruz,
Silvana do Egito Balbi, concedeu uma tutela de
urgência antecipada, determinando que a
empresa adote o regime de teletrabalho para
uma empregada que sofreu graves sequelas de um
acidente de trabalho em 2008. A trabalhadora,
que ocupava o cargo de Controlador de Cargas,
teve sua capacidade laboral reduzida de forma
definitiva devido às lesões sofridas,
incluindo problemas ortopédicos,
cardiorrespiratórios e psicológicos, além de
ter passado por múltiplas cirurgias e sessões
de hemodiálise. Mesmo após retornar ao
trabalho, a empregada continuou enfrentando
dificuldades devido às limitações físicas
decorrentes do acidente. A empresa alegava que
o ambiente de trabalho havia sido melhorado e
que a empregada tinha condições de exercer
suas funções, mas a juíza considerou os laudos
médicos recentes que comprovaram as
dificuldades enfrentadas pela trabalhadora e
determinou o teletrabalho como única forma de
permitir que ela continue trabalhando. A
decisão estabelece a implementação do home
office para a empregada, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Processo nº 0000655-95.2023.5.17.0121
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região
A Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) não pode exigir de uma
empresa de transporte interestadual o
pagamento de multas impostas pelo órgão
público como condição para exame de
requerimentos administrativos, decidiu a 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1).
Para o relator do processo, desembargador
federal Flávio Jardim, “é vedado à
Administração impor sanções administrativas
como meio coercitivo para a cobrança de
débitos, visto que, para esse fim, dispõe de
outros meios legais, não se afigurando válida
a limitação de direitos dos administrados”.
O magistrado ressaltou, ainda, que as
Resoluções ANTT n.º 4.770/2015 e n.º
4.777/2015 condicionam o processamento de
requerimentos administrativos ao pagamento de
multas ou regularidade fiscal, o que extrapola
os limites do poder regulamentar da ANTT.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo: 0054868-83.2016.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Decisão segue entendimento do STJ e do STF
para concessão de medicamento de alto custo
e nota técnica elaborada pelo NatJus-SP
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) decidiu manter a
determinação de fornecimento do medicamento
"Firdapse" de forma indefinida para uma mulher
com síndrome miastênica de Eaton Lambert
associada a câncer de pulmão. Os magistrados
consideraram que a paciente preenche os
requisitos estabelecidos pelo STF e STJ,
incluindo parecer favorável do NatJus-SP.
Apesar do medicamento não ter registro na
Anvisa, o tribunal entendeu que a paciente tem
direito a recebê-lo com base em jurisprudência
estabelecida. A paciente foi diagnosticada com
a doença rara em janeiro de 2023, com o quadro
se agravando após a quimioterapia para tratar
o câncer, evoluindo para paraplegia crural.
Após tentativas com outros medicamentos sem
melhora, foi prescrito o "Firdapse". Após
decisão da 10ª Vara Cível Federal de São
Paulo/SP, a União recorreu argumentando a
necessidade de perícia judicial e ausência de
registro na Anvisa. No entanto, a Terceira
Turma do TRF3 reconheceu a urgência do caso e
o risco à saúde da paciente, mantendo a
decisão de fornecimento do medicamento, com
medidas de contracautela e a apresentação
periódica de receituário e relatório médicos.
Agravo de Instrumento
5016612-63.2024.4.03.0000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Entre as mudanças sugeridas está a
ampliação da definição do que é local de
trabalho e a garantia ao trabalhador (a) do
direito à desconexão.
O Grupo de Pesquisa e Extensão "Meio Ambiente
do Trabalho" da USP concluiu um estudo
interdisciplinar propondo alterações nas
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do
Trabalho e Emprego. As principais sugestões
focam as NRs 1 (Disposições Gerais), 12
(Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos) e 17 (Ergonomia). As
mudanças incluem a ampliação da definição de
local de trabalho para incluir espaços
virtuais, criação de dispositivos de
comunicação em máquinas, e garantia de
condições ergonômicas em todos os contextos de
trabalho, inclusive home office. O estudo,
fruto de uma colaboração com a Justiça do
Trabalho e o Ministério Público do Trabalho,
foi entregue ao ministro do Trabalho e
Emprego, Luiz Marinho.
Fonte: Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
A Receita Federal alerta aos contribuintes
sobre o prazo final para adesão ao Edital de
Transação nº 1, que oferece proposta de
transação para o PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024. A
adesão iniciou em 1º de abril e terminará em
31 de outubro. Contribuintes podem quitar
dívidas de até R$ 50 milhões, com redução de
juros, multas e encargos, possibilidade de
pagamento em até 120 parcelas e uso de
créditos. Pessoas físicas, microempresas,
pequenas empresas e outras instituições têm
vantagens especiais, com redução máxima de 70%
sobre o valor total de cada crédito e prazo de
quitação de até 140 meses.
Condições,
requisitos, modalidades, como fazer a
adesão, e demais informações podem ser
encontradas neste link.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
O Ministério da Previdência Social, por meio
da Secretaria de Regime Próprio e Complementar
(SRPC), lançou a nova versão da Coletânea de
Normas das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPC). A compilação inclui todo
o conjunto de leis, decretos e instruções
sobre previdência complementar, atualizado até
setembro de 2024. A edição abrange as
portarias Previc nº 722 e 789, além da
Instrução Normativa SRF nº 588. Também
apresenta as Leis Complementares nº 108 e 109
de 2001 anotadas, com um índice remissivo e
glossário. Essa publicação fortalece as
políticas públicas de previdência, promovendo
segurança jurídica no segmento de previdência
complementar fechada. A nova versão da
Coletânea de Normas encontra-se disponível
para acesso e download na página do Ministério
da Previdência Social, na aba da Previdência
Complementar no link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar.
Fonte: Ministério
da Previdência Social
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça reconheceu o direito da mãe não
biológica de uma criança gerada por
inseminação artificial heteróloga em união
estável homoafetiva de ter seu nome no
registro de nascimento da filha. O casal de
mulheres fez inseminação artificial caseira
heteróloga com sêmen doado por um terceiro. O
juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo não
reconheceram a dupla maternidade, alegando
falta de regulamentação legal, mas a ministra
Nancy Andrighi destacou que o planejamento
familiar é um direito protegido e que o Estado
não deve coagir a decisão do casal.
Andrighi ressaltou que a ausência de
regulamentação não pode impedir a proteção dos
direitos da criança e do adolescente,
garantidos por lei, e reconheceu que os altos
custos das técnicas de reprodução assistida
podem ser um obstáculo para muitas famílias.
Ela enfatizou que a negação do reconhecimento
da filiação gerada de forma caseira seria
injusta para famílias com dificuldades
financeiras. A relatora também destacou a
equiparação das uniões homoafetivas às
heteroafetivas e defendeu o reconhecimento da
dupla maternidade nos casos de inseminação
artificial heteróloga em uniões estáveis
homoafetivas, lembrando que o melhor interesse
da criança deve guiar a interpretação da lei.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
A produtividade da indústria de transformação
brasileira permaneceu estável no segundo
trimestre de 2024, com variação de -0,3%
em relação ao trimestre anterior revela a
Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Segundo a pesquisa Produtividade na Indústria,
isso ocorreu devido ao crescimento semelhante
da produção e das horas trabalhadas. A demanda
interna por bens manufaturados tem aumentado
nos últimos trimestres, sugerindo potencial de
crescimento na produção industrial nacional. A
produtividade por trabalhador também melhorou,
com um aumento de 0,4% em relação ao
trimestre anterior. A CNI destaca que medidas
recentes do governo, como linhas de
financiamento e a Lei de Depreciação
Acelerada, são essenciais para impulsionar o
crescimento sustentado da indústria. Em 2023,
a indústria enfrentou desafios devido à baixa
demanda por produtos manufaturados, impactando
a produtividade. Na última década, a
produtividade acumulou uma queda de 1,2%,
principalmente devido à redução nas horas
trabalhadas e no volume produzido. A retomada
do investimento é crucial para impulsionar a
produtividade de forma consistente. A
publicação Produtividade na Indústria monitora
a competitividade da indústria brasileira em
comparação com seus parceiros comerciais
Fonte: https://noticias.portaldaindustria.com.br/
Nesta quinta-feira, a Bolsa de Valores
brasileira (Ibovespa) apresentou uma queda
expressiva de 1,37%, fechando a 129.943
pontos. Esse desempenho negativo contrasta com
o aumento do dólar comercial, que subiu
0,36%, atingindo R$ 5,6848 para
venda.
A alta do dólar é atribuída a uma combinação
de fatores externos, incluindo a queda do
petróleo e o cenário geopolítico incerto.
Enquanto isso, a bolsa foi pressionada por
preocupações contínuas com o cenário fiscal do
país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet:
Ação relatada por Dias Toffoli: O tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
Processo relatado pelo ministro Fux: O STF discutirá se uma empresa que hospeda sites na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
Ação relatada por Fachin: A legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais será discutida.
Este julgamento é crucial para definir os limites e responsabilidades dos provedores de internet no Brasil.
Agentes públicos podem acessar também um
guia de procedimentos com orientações sobre
as atividades de encerramento
A Cage publicou a Portaria 27/2024
estabelecendo datas-limite para o encerramento
do exercício financeiro de 2024. O objetivo é
garantir a correta execução dos registros
orçamentários e contábeis, permitindo a
publicação tempestiva de relatórios fiscais. O
cumprimento do calendário disponível no Cage
Gerencial, no Sincage e no site da Cage é
essencial para o encerramento dos registros
ocorrer na data programada (15 de janeiro de
2025). Além disso, o Guia de Procedimentos de
Encerramento detalha as 88 atividades do
calendário, visando auxiliar os responsáveis
na realização das tarefas.
Clique
aqui para acessar o Guia de Procedimentos de
Encerramento
Em caso de dúvidas, é possível entrar em
contato com a Cage pelo e-mail
dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.
Fonte:
https://www.fazenda.rs.gov.br/
O Senado deve aprovou nesta quarta-feira o
projeto de lei do deputado Reinhold Stephanes
Junior (PSD-PR) que determina a aplicação da
mesma regulamentação profissional aos geólogos
e aos engenheiros geólogos (PL 435/2021). O
objetivo é assegurar tratamento igualitário
entre as duas carreiras. Pelo texto, as normas
legais que regulam as profissões de geólogo e
engenheiro geólogo se aplicarão
indistintamente às duas profissões. O texto
segue agora para a sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
Prorrogação de Drawback. Estado do Rio
Grande do Sul.
O Departamento de Operações de Comércio
Exterior informa que os atos concessórios de
regimes especiais de drawback suspensão e
isenção no Rio Grande do Sul podem ser
prorrogados por um ano devido à Medida
Provisória nº 1. 266, de outubro de 2024.
Empresas de outros estados que fornecem
produtos intermediários a empresas
exportadoras no Rio Grande do Sul também podem
ter seus atos prorrogados. As empresas
interessadas devem enviar um Ofício à
Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP)
do DECEX, seguindo as orientações da MP nº 1.
266. Para atos intermediários de outros
estados, é necessário apresentar contrato ou
nota fiscal de venda do produto intermediário.
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/
Receita Federal anuncia mudança no
formato, que não afetará os CNPJs já
existentes.
A Receita Federal alterou o formato do CNPJ,
tornando-o alfanumérico a partir de julho de
2026. O novo número terá 14 posições, sendo as
oito primeiras letras e números, seguidas por
quatro alfanuméricas e as duas últimas
mantendo-se numéricas. CNPJs existentes não
serão afetados, mantendo-se válidos. A fórmula
de cálculo do dígito verificador seguirá a
mesma, substituindo valores por equivalentes
decimais da tabela ASCII. A mudança objetiva
garantir a continuidade das políticas públicas
e a disponibilidade de números de
identificação, sem impactos técnicos
significativos para a sociedade brasileira.
Para mais informações acessar o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/
Pedido de vista do ministro André Mendonça
suspendeu análise
O Supremo Tribunal Federal adiou a conclusão
do julgamento sobre a quebra de sigilo do
histórico de buscas na internet por um grupo
indeterminado de usuários. O procedimento é
usado em investigações policiais para
identificar criminosos online, mas as conexões
dos cidadãos são sigilosas por lei. O placar
atual é 2 a 1 a favor do acesso aos históricos
suspeitos. O Google recorreu contra a quebra
de sigilo de usuários que pesquisaram termos
relacionados ao assassinato de Marielle Franco
em 2018. Alexandre de Moraes afirmou que a
restrição poderia impactar investigações de
crimes como pornografia infantil. Ele defendeu
que o Google possui os dados dos usuários para
fins econômicos e que não houve abusos no caso
Marielle. Cristiano Zanin concordou, enquanto
André Mendonça solicitou mais tempo para
analisar o caso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que os
magistrados podem estabelecer um prazo para as
medidas protetivas da Lei Maria da Penha. As
medidas devem ser reavaliadas pelo juízo de
acordo com a necessidade de cada caso,
garantindo que as partes envolvidas possam se
manifestar. Em um caso específico, uma mulher
pediu proteção para sua família após sofrer
ameaças de um ex-namorado, mas se recusou a
apresentar uma representação criminal contra
ele. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) concedeu as medidas protetivas com um
prazo de 90 dias, decisão que foi contestada
pelo Ministério Público. O relator do caso no
STJ explicou que as medidas protetivas têm
caráter inibitório e satisfatório, não estando
sujeitas a um prazo fixo. No entanto, o juízo
pode estabelecer um prazo específico baseado
nas circunstâncias do caso e deve revisar
periodicamente a necessidade das medidas,
ouvindo a vítima antes de qualquer mudança.
Processo REsp 2.066.642.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso da WMS
Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart), que
foi condenada a indenizar um adolescente por
colocá-lo na função de caixa sem treinamento
adequado. O jovem foi detido por liberar
produtos sem registro e acabou tendo que
prestar serviços à comunidade. O Tribunal
entendeu que a empresa cometeu um descontrole
na gestão de recursos humanos ao atribuir essa
responsabilidade ao adolescente. Mesmo sem
comprovação de ameaça, o TRT decidiu que o
jovem não deveria ter sido colocado como
caixa, já que não estava devidamente preparado
para lidar com dinheiro. A decisão, que
condenou a Walmart a pagar R$ 15 mil por danos
morais, foi baseada na legislação brasileira
que visa proteger crianças e adolescentes,
proibindo trabalhos perigosos ou inadequados
para suas idades. O relator do caso destacou
que lidar com dinheiro pode representar riscos
à integridade física de um adolescente,
reforçando a importância de seguir as leis
trabalhistas e de proteção da juventude.
Processo: AIRR-21326-98.2015.5.04.0019
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) condenou a Technip Brasil
Engenharia Instalações e Apoio Marítimo Ltda.
a pagar horas extras a um marinheiro que
trabalhou mais de oito horas diárias. A norma
coletiva estabelecia apenas 21 dias de
trabalho seguidos por 21 dias de descanso, não
autorizando jornadas diárias de 12 horas. O
marinheiro alegou que a Lei 5. 811/1972, que
trata do regime de trabalho dos petroleiros,
não se aplicava a ele. O TRT havia
inicialmente negado as horas extras, mas o TST
decidiu a favor do marinheiro, respeitando o
limite legal de oito horas diárias de trabalho
para os trabalhadores marítimos, conforme o
artigo 248 da CLT. A decisão foi unânime.
Processo: EDCiv-RR - 737-42.2016.5.17.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Decisão na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
determinou redução da jornada de trabalho de
um operador de triagem pela metade, sem
desconto salarial, para acompanhar a esposa em
tratamento. Ela precisa de hemodiálise 3 vezes
por semana das 6h às 10h. Pedido foi concedido
em tutela antecipada de urgência devido ao
risco de morte da esposa. A empresa de
Correios negou, alegando que a lei não ampara
o pedido. Juíza destacou a necessidade do
trabalhador conciliar trabalho e
responsabilidades familiares, determinando a
redução da jornada sem prejuízo salarial.
Trabalhador deve permanecer em meio período
até a recuperação da esposa. Principio da
dignidade da pessoa humana prevalece sobre o
dever de trabalhar, considerando o impacto
físico e psicológico do tratamento da esposa
no trabalhador.
(Processo nº 1001042-34.2024.5.02.0038)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região
Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG
modificaram a sentença que rejeitou o pedido
de indenização por dano moral de um
trabalhador que sofreu violência no trabalho.
O trabalhador, um executivo de vendas, foi
ameaçado por um cliente da empresa com uma
arma de fogo. Em primeira instância, o pedido
de indenização foi negado, mas no recurso ao
TRT-MG, a decisão foi revertida devido aos
elementos de prova apresentados pelo
trabalhador. As testemunhas confirmaram a
ameaça feita pelo cliente. O juiz relator
considerou que a prova era suficiente para
confirmar o ocorrido, mesmo sem boletim de
ocorrência. A indenização por danos morais foi
fixada em R$ 5 mil, levando em consideração o
dano causado, suas consequências e a
repercussão na vida da vítima, além de ter um
caráter pedagógico. A decisão do relator
visava coibir que o culpado repetisse o ato e
garantir que a vítima não passasse por outra
situação semelhante.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
Um técnico de enfermagem assediado
sexualmente pelo enfermeiro da unidade de
saúde onde trabalhava será indenizado por
danos morais e por despedida discriminatória.
A reparação foi fixada em R$ 10 mil, além do
pagamento em dobro das remunerações devidas. A
demissão do trabalhador ocorreu dias após ele
relatar os constrangimentos causados pelas
investidas sexuais do enfermeiro. Mesmo após
denunciar o assédio, nenhuma medida foi tomada
para coibir a situação. O técnico também foi
orientado a lidar com o problema sozinho pelo
setor de Recursos Humanos, e o enfermeiro foi
apenas transferido de setor. O profissional
apresentou provas da situação, incluindo
mensagens do enfermeiro e um testemunho de uma
colega. Em primeira instância, as provas não
foram consideradas suficientes para comprovar
o assédio. No entanto, um dos desembargadores
ressaltou a importância de dar peso à palavra
da vítima em casos de assédio no trabalho,
principalmente quando há dificuldades
probatórias. A decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região foi mantida, sem
recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região
A Justiça do Trabalho do Paraná negou o
pedido de reversão da justa causa de uma
funcionária que alterou um atestado médico de
um para dez dias de afastamento. A empregada
era caixa de um supermercado em Laranjeiras do
Sul, Paraná. A 3ª Turma do TRT-PR também negou
o pedido de estabilidade para a gestante,
afirmando que a proteção não se mantém em caso
de justa causa. O contrato de trabalho foi de
10/12/2022 a 26/09/2023. A empregada alterou
manualmente o atestado médico de um para dez
dias, e a empresa descobriu a fraude. O pedido
de reversão da justa causa foi indeferido pela
Justiça em primeira instância, com base no
artigo 482 da CLT. O relator do caso afirmou
que a conduta da autora configurou ato
desonesto e que a fraude prejudicou a relação
de emprego. Em relação à estabilidade da
gestante, o relator destacou que, confirmada a
justa causa, não há direito à estabilidade. O
colegiado enfatizou que a conduta se enquadra
nos artigos 297 e 304 do Código Penal e que a
penalidade aplicada foi justificada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região negou recurso da Petrobras em
uma ação movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria de Destilação e
Refino de Petróleo de São José dos Campos e
Região. A empresa foi condenada a pagar R$30
mil por dano moral coletivo devido a atos
antissindicais praticados por um de seus
gerentes. O gerente elaborou um boletim
chamado "Brocha" para difamar o sindicato e
seus dirigentes. A empresa alegou que a
conduta do gerente não poderia ser punida no
ambiente de trabalho, pois ocorreu fora dele e
sem autorização da empresa. No entanto, a
relatora do acórdão destacou que a empresa é
responsável pelos atos de seus funcionários
durante o trabalho, incluindo ações
prejudiciais à entidade sindical. Mesmo que o
gerente tenha sido transferido para outra
área, a empresa não pode se eximir de
responsabilidade. O acórdão ressaltou também a
criação de um grupo de WhatsApp com mais de
200 pessoas pelo advogado da empresa para
prejudicar o sindicato. A empresa foi
considerada culpada pelos atos antissindicais
e condenada ao pagamento do dano moral
coletivo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região
A 1ª Turma do TRT-GO decidiu que um pastor
não tinha vínculo empregatício com uma igreja
em Goiânia devido à relação religiosa baseada
no art. 442 da CLT. A sentença inicial foi
mantida na parte que rejeitou a indenização
por danos morais, mas o colegiado determinou
que o caso fosse analisado pela Justiça Comum,
devido à natureza civil da ação. O pastor
alegou ter sido submetido a uma vasectomia
como condição para fazer parte da igreja e
havia sido condenado a igreja a indenizá-lo
por dano moral. A igreja recorreu, alegando
que o caso não se tratava de relação de
trabalho, mas de vínculo vocacional, o que foi
acatado com base em decisões do TST e de
outros tribunais trabalhistas. A competência
para julgar a causa foi determinada como sendo
da Justiça Comum Estadual. A decisão foi
tomada pelo desembargador Mario Bottazzo e não
foi unânime.
Processo: 0011205-73.2023.5.18.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região
A Primeira Turma do TRT-RN determinou que o
Supermercado Nordestão Ltda. pague um prêmio
de “incentivo de metas” a um ex-empregado que
estava doente e não recebeu o benefício. O
supermercado alegou que o empregado não
cumpriu os requisitos necessários para receber
o incentivo, mas a desembargadora responsável
pelo caso destacou que a empresa não
considerou justificada a ausência do empregado
devido a atestados médicos, o que vai contra o
princípio da dignidade da pessoa humana e dos
valores sociais do trabalho. A decisão da
Primeira Turma do TRT-RN confirmou a sentença
da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região.
A 11ª Turma do TRF1 manteve decisão da 13ª
Vara Federal Cível do Maranhão que julgou o
processo sem mérito, devido à necessidade de
perícia médica judicial para determinar se o
apelante com espondilite anquilosante poderia
ser considerado pessoa com deficiência em
concurso público. O relator do caso,
desembargador Rafael Paulo Soares Pinto,
explicou que o apelante se inscreveu em
concurso com vagas para pessoas com
deficiência, exigindo uma perícia médica para
confirmar sua condição. O Colegiado negou
provimento ao recurso de apelação, mantendo a
sentença de extinção do processo sem
julgamento de mérito.
Processo: 1015447-61.2024.4.01.3700
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região manteve a sentença que concedeu à
servidora pública federal a prorrogação da
licença-maternidade por 180 dias após a alta
hospitalar de sua filha da UTI Neonatal. A
União apelou, argumentando que a licença
deveria começar na data do nascimento em caso
de parto prematuro. O desembargador Morais da
Rocha afirmou que a prorrogação é justificada
devido ao longo período de internação da
criança. Baseando-se em princípios
constitucionais e jurisprudência do STF, a
Turma negou o recurso da União e manteve a
decisão favorável à servidora.
Processo: 1076386-39.2021.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 11ª Turma do TRF1 garantiu a isenção da
taxa de inscrição em concursos públicos para
uma doadora de medula óssea. O pedido de
isenção foi negado pelo Cebraspe, alegando
falta de comprovação da doação. O Cebraspe
argumentou que o cadastro no Redome não obriga
a doação. O relator destacou que a condição de
doador é adquirida com o cadastro no Redome.
Uma vez comprovado o cadastro da impetrante
como doadora voluntária de medula óssea, a
isenção foi concedida de acordo com a Lei 13.
656/2018.
Processo: 1005189-62.2023.4.01.3300
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O governo federal anunciou que não adotará
horário de verão.
O anúncio sairia ontem, mas foi adiado para
hoje porque não houve consenso.
No entanto, não foi descartada a possibilidade
de revisão desse posicionamento, embora apenas
para o ano 2025.
A Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo
Grau manteve sentença da 9ª Vara Cível da
Capital e confirmou que plano de saúde deve
cobrir procedimentos de feminização facial e
mamoplastia de aumento para mulher transexual,
mesmo não previstos na resolução da ANS. O
relator da apelação destacou que a cirurgia é
essencial para adequar a identidade de gênero
e preservar o bem-estar psicológico da autora,
respeitando o princípio da dignidade humana. A
decisão foi unânime, com participação dos
magistrados M. A. Barbosa de Freitas e Regina
Aparecida Caro Gonçalves.
Apelação nº 1131387-15.2023.8.26.0100
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços lançou a plataforma
InvestVis, que permite a qualquer pessoa
consultar dados sobre Investimentos
Estrangeiros Diretos (IED) no Brasil e no
mundo. A ferramenta, construída pela Camex,
oferece informações sobre fluxos e estoques de
IED de forma intuitiva e customizável.
A plataforma reúne dados de fontes como
Unctad, ITC e Banco Central do Brasil, e visa
apoiar ações do Poder Público e do setor
privado para ampliar os investimentos no
Brasil. O InvestVis mostra que o Brasil está
entre os top 5 países que mais receberam IED
em 2023, com destaque para o setor de serviços
e a indústria de máquinas e materiais
elétricos.
Fonte: https://www.gov.br/mdic/
Foi publicada no Portal do Conhecimento de
Transporte Eletrônico, a Nota Técnica
2024.002, versão 1.05, que divulga as
especificações técnicas do Conhecimento de
Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e
Simplificado)..
O CT-e Simplificado é um documento fiscal
eletrônico que visa simplificar a emissão e
gestão do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e). Ele pode ser utilizado para
prestações de serviços de transporte
interestadual ou intermunicipal, que envolvam
um único tomador de serviço e diversos
remetentes ou destinatários.
O CT-e é um documento digital que documenta
uma prestação de serviço de transporte de
cargas, e sua validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente.
Clique
aqui para acessar o documento.
Fonte: https://www.cte.fazenda.gov.br/
A Instrução Normativa RFB nº 2. 229/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 que estabeleceu o formato alfanumérico para o CNPJ a partir de 26/10/ 2024, com 14 posições, a vigorar em julho de 2026 para empresas novas. Entidades que realizarem atividades de comercialização de produtos proibidos serão imediatamente suspensas. As sanções incluem operações como contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, após as modificações, teve incluído o Anexo XV.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da
Receita Estadual, bloqueou o registro de 2.
796 Microempreendedores Individuais (MEIs) que
ultrapassaram os limites de receita bruta
permitida. Os MEIs movimentaram mais de R$ 900
milhões desde 2020. A principal irregularidade
foi manter-se como MEI após exceder os limites
de receita bruta anual. A Receita Estadual
busca promover um ambiente de negócios
saudável, combatendo fraudes e sonegação
fiscal. Os MEIs têm benefícios fiscais, como
isenção de tributos federais e recolhimento de
ICMS de apenas R$ 1,00 mensais. Para
regularizar, os contribuintes bloqueados devem
se desenquadrar do MEI, obter inscrição
estadual, e recolher tributos devidos.
Consultas podem ser feitas no Portal do
Cadastro Centralizado de Contribuinte. O
atendimento presencial ou por videoconferência
pode ser agendado.
Fonte:
https://sefaz.es.gov.br/
A partir de 1º de novembro, os mutuários que
financiarem imóveis pela Caixa Econômica
Federal enfrentarão novas restrições. O banco
aumentou a entrada e reduziu o percentual
financiado pelo Sistema Brasileiro de Poupança
e Empréstimo (SBPE), que utiliza recursos da
caderneta de poupança.
Para o sistema de amortização constante (SAC),
onde a prestação diminui com o tempo, a
entrada passará de 20% para 30% do valor do
imóvel. No sistema Price, com parcelas fixas,
a entrada subirá de 30% para 50%. Além disso,
a Caixa só concederá crédito a quem não tiver
outro financiamento habitacional ativo com o
banco.
O valor máximo de avaliação dos imóveis pelo
SBPE será limitado a R$ 1,5 milhão em todas as
modalidades do sistema.
A Bolsa de Valores abriu com uma pequena alta, registrando uma variação de -0,02% e alcançando 131.022 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial subiu significativamente, com uma alta de 0,71%, sendo cotado a R$ 5,6969 para venda. Esses movimentos refletem a volatilidade atual do mercado financeiro.
Para o Plenário, norma que restabeleceu
alíquotas já cobradas desde 2015 não viola a
segurança jurídica.
O STF validou, por unanimidade, o decreto que
restabelece as alíquotas de contribuição para
o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas
financeiras de empresas sujeitas ao regime de
apuração não cumulativa. O decreto
presidencial editado em 1º de janeiro de 2023
revogou a redução das alíquotas promovida pelo
governo anterior. As decisões foram tomadas em
duas ações, uma ação defendendo a validade do
decreto de 1º de janeiro e outra alegando que
as alterações violaram princípios
constitucionais. O ministro Lewandowski
concedeu liminar para suspender decisões
judiciais que afastaram a aplicação do novo
decreto. O ministro Zanin reiterou que não
houve aumento de tributos, pois o decreto
apenas restaurou as alíquotas desde 2015. Ele
também afirmou que a publicação do novo
decreto não ofende a segurança jurídica nem
prejudica a confiança do contribuinte
protegida pela Constituição Federal. Além
disso, o relator considerou que a redução
significativa de alíquotas de tributos
federais no último dia útil de 2022 afronta
princípios republicanos e os deveres de
cooperação entre governos em um Estado
Democrático de Direito.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal