Importação nº 064/2025
Enquanto os sistemas da SENATRAN não forem ajustados para incluir o número da
Declaração Única de Importação (Duimp), para registrar veículos importados via
DUIMP no RENAVAM, o número da declaração deverá ser convertido em um formato
equivalente de DI. Para isso, siga os passos:
1. Obtenha o número da Duimp no formato “AABRNNNNNNNNNN-D”.
2. Remova “BR” e os três primeiros dígitos.
3. Retire o dígito verificador “D”.
4. Adicione o número “2” à esquerda.
5. O número deve agora estar no formato “2AANNNNNNN”.
6. Calcule o novo dígito verificador usando o “módulo 11” e peso “9”.
7. Remova o “2” à esquerda e adicione o novo dígito à direita.
8. O resultado deve estar no formato “AANNNNNNND” e é este número que deve ser
usado no RENAVAM.
Fonte:
Siscomex
O Governo brasileiro expressou sua inconformidade em uma
carta comedida ao Secretário de Comércio dos EUA e ao Representante de Comércio,
reagindo à imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros a partir de 1º
de agosto. Essa medida, anunciada em 9 de julho, pode prejudicar setores das
duas economias e ameaçar uma forte parceria histórica. O Brasil, que enfrenta um
grande déficit comercial com os EUA, tem buscado alternativas para fortalecer o
comércio bilateral desde abril de 2025, consultando as autoridades americanas
sobre preocupações específicas.
Além disso, o Brasil enviou uma proposta confidencial de áreas de negociação em
maio de 2025, mas ainda aguarda a resposta dos EUA. O Governo brasileiro
reafirma o interesse em receber feedback sobre sua proposta e se mantém disposto
a dialogar para encontrar soluções que preservem o relacionamento e minimizem os
impactos das tarifas no comércio bilateral.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
O mercado financeiro brasileiro reagiu aos recentes desdobramentos da
ofensiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o Brasil nesta
quarta-feira. O dólar registrou uma alta de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,5683.
O Ibovespa, por sua vez, abriu a sessão sem uma direção definida. Em um dia
marcado pelo vencimento de opções e após sete quedas consecutivas, os agentes
financeiros monitoram de perto questões comerciais e fiscais domésticas. Por
volta das 10h09, o principal índice do mercado acionário brasileiro, apresentava
uma leve variação negativa de 0,06%, atingindo 135.166,85 pontos. O contrato
futuro do índice com vencimento mais próximo, em 13 de agosto, registrava queda
de 0,40%.
Os investidores permanecem atentos aos próximos passos nas relações entre os
dois países, o que pode continuar a influenciar o comportamento das moedas e dos
mercados acionários.
Os aposentados e pensionistas do INSS têm até segunda-feira (21) para aceitar
o acordo de devolução de valores descontados indevidamente por entidades
associativas. Os pagamentos serão feitos na semana de 24 de julho. A adesão é
gratuita, sem necessidade de documentos.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
O vice-presidente Geraldo Alckmin liderou reuniões com empresários
industriais e agropecuários sobre o aumento de tarifas de importação dos Estados
Unidos para produtos brasileiros, que subiram para 50%. Os empresários apoiaram
as negociações do governo e pediram para evitar retaliações, já que a produção
já enfrenta prejuízos. Algumas associações sugeriram adiar a implementação das
novas tarifas, marcada para 1º de agosto. Alckmin ressaltou a importância de
chegar a um acordo antes da data. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro,
reforçou a missão de expandir os mercados para a agropecuária brasileira.
Fonte:
Agência Brasil
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina lançou uma nova
ferramenta que permite aos cidadãos consultar notas fiscais em que são
destinatários. Com acesso seguro via conta gov.br, é possível ver todas as notas
associadas ao CPF do consumidor. Isso ajuda, por exemplo, na recuperação de
notas fiscais perdidas para garantias ou na declaração do Imposto de Renda. A
ferramenta também fortalece a cidadania fiscal e estimula a população a exigir a
emissão correta de documentos.
Fonte:
Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
A Instrução Normativa INSS nº 190, de 15 de julho de 2025, modificou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022. As mudanças incluem revogar o conceito de "representante legal" e as permissões desse representante em relação ao desconto de créditos consignados. Agora, apenas o beneficiário pode assinar o Termo de Autorização para Acesso a Dados, e somente o titular ou procurador pode solicitar o bloqueio de benefícios para crédito consignado. Isso limita o uso do crédito consignado e protege dados pessoais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a teoria
do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação compulsória, que é a
transferência forçada de propriedade ao comprador. Para a Turma, a adjudicação
compulsória só pode ocorrer se o valor total do contrato for pago,
independentemente de a prescrição de algumas parcelas.
Nesse contexto, o recurso de um casal que pediu o reconhecimento da prescrição
de um saldo devedor de um imóvel comprado em 2007 foi negado. O casal tinha pago
cerca de 80% do total, mas não pagou as últimas parcelas, que não foram cobradas
pela incorporadora. Eles entraram com uma ação para declarar a prescrição e
solicitar a adjudicação compulsória, mas o juiz e o Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiram que a quitação do contrato é necessária para a adjudicação.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que permitir a adjudicação sem
pagamento integral poderia incentivar o não pagamento das últimas parcelas, o
que não é compatível com a boa-fé contratual. Ela afirmou que o casal tem duas
opções: fazer um acordo com o vendedor ou entrar com uma ação de usucapião, se
os requisitos estiverem atendidos.
A Teoria do adimplemento substancial é uma
interpretação jurídica que busca evitar a rescisão de um contrato quando a maior
parte da obrigação já foi cumprida. Ou seja, se o devedor já pagou ou executou
quase tudo que devia, não seria justo desfazer o contrato por causa de uma
pequena falha ou atraso.
Fundamenta-se principalmente na boa-fé objetiva, na função social do contrato e
na proporcionalidade.
Essa teoria não está prevista diretamente na lei, mas é aceita pela
jurisprudência brasileira, especialmente pelo STJ. Ela não se aplica a todos os
casos, como dívidas alimentares ou contratos com cláusulas específicas que
exigem cumprimento total.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terminou sem acordo a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal
sobre os decretos relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Participaram representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público
Federal, do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado e de
partidos políticos. O relator perguntou se seria possível chegar a concessões,
mas todos preferiram esperar pela decisão judicial. As questões são tratadas nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade
7827
e
7839 e na
Ação
Declaratória de Constitucionalidade 96.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Ministério da Previdência Social publicou hoje a
Portaria MPS nº 1.448, que define os fatores de atualização para pecúlios,
benefícios pagos em atraso e salários de contribuição referentes ao mês de julho
de 2025. A medida é fundamental para os cálculos de benefícios realizados pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma em referência detalha os índices de reajuste que serão aplicados,
utilizando a Taxa Referencial (TR) de junho de 2025 como base para a atualização
dos pecúlios de diferentes períodos de contribuição. Para as contribuições
feitas a partir de agosto de 1991, por exemplo, o índice de reajustamento será
de 1,001699. Já os salários de contribuição para acordos internacionais e a
atualização monetária de salários para apuração do salário de benefício, bem
como de parcelas de benefícios em atraso, terão o índice de 1,002300.
É importante destacar que, se após a atualização os valores devidos forem
inferiores aos originais, os valores originais serão mantidos, garantindo a
segurança dos segurados. As tabelas completas com os fatores de atualização
estão disponíveis no site oficial da Previdência Social.
Essa portaria visa manter a correção monetária dos valores pagos pelo INSS,
assegurando que os cálculos dos benefícios reflitam a devida atualização.
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a
decisão de 1º grau que incluiu no inventário de um falecido valores de
empréstimos feitos para sua irmã e sobrinha. A decisão foi unânime. O espólio
recorreu, alegando que os valores já haviam sido pagos antes da morte.
Entretanto, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para
contestar os registros feitos pelo falecido em suas declarações de imposto de
renda.
Os empréstimos, de R$ 520 mil à irmã e R$ 42 mil à sobrinha, foram declarados à
Receita Federal em 2022 e 2023. Após a morte, os herdeiros retificaram as
declarações, excluindo informações sobre os empréstimos, mas não conseguiram
provar a quitação. O relator destacou que retificações feitas por terceiros após
o falecimento não invalidam as declarações originais sem documentação que
comprove a quitação. Assim, a câmara concluiu pela validade das declarações
fiscais e a inclusão dos créditos na partilha. O pedido de litigância de má-fé
foi rejeitado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cria teses jurídicas obrigatórias para
uniformizar decisões no TRT da 8ª Região, conforme o artigo 896-C da CLT. Essas
teses promovem rapidez, igualdade e segurança jurídica, evitando decisões
contraditórias.
A tese jurídica número "2" trata do pagamento de horas extras para bancários.
Ela estabelece que o cálculo deve usar um "divisor" que considera todos os dias
pagos, incluindo sábados e domingos. Para bancários com 6 horas diárias, o
divisor é 180; para quem trabalha 8 horas, é 220. É errado multiplicar a carga
semanal por cinco, pois um mês tem em média 4,2857 semanas.
A tese também esclarece que, embora convenções coletivas possam dar folga aos
sábados, este dia ainda é considerado útil para o cálculo das horas. A
desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho enfatizou a importância de divulgar
esses precedentes para uma justiça mais alinhada ao TST.
Veja aqui as demais Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
empresa de máquinas deve pagar R$ 50 mil para um trabalhador que sofreu um
acidente no trabalho. Esse valor inclui R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil
por danos estéticos, além de custos de perícia e advogados.
O acidente aconteceu quando o trabalhador foi ferido por uma lasca de metal
durante suas atividades. A lesão foi tão grave que a metal permanece em seu
corpo até hoje. A empresa admitiu o acidente e emitiu o Comunicado de Acidente
de Trabalho (CAT). O trabalhador ficou afastado por cerca de sete dias.
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de
Americana. O trabalhador apelou, e a juíza relatou que a empresa foi culpada
pela falta de treinamento adequado do trabalhador. Não havia provas suficientes
de que ele foi treinado para sua função.
O tribunal afirmou que a empresa é responsável pelos riscos nas atividades dos
empregados e deve seguir normas de segurança. Após confirmar o acidente, o
tribunal reconheceu que ele afetou a integridade do trabalhador. A indenização
por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, considerando a situação financeira de
ambas as partes. Para o dano estético, foi determinado o valor de R$ 20 mil, com
base na extensão da lesão e outras circunstâncias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um réu a devolver R$ 50 mil
recebidos em duplicidade por meio de transferência bancária. A decisão
reconheceu a conduta abusiva do réu, que levará a uma indenização por danos
morais de R$ 10 mil, devido à sua recusa injustificada em devolver o valor. O
caso envolveu um contrato de empréstimo onde o devedor transferiu R$ 50 mil duas
vezes por erro de comunicação. Apesar de reconhecer o engano, o credor se negou
a devolver, alegando compensação com outro débito. A justiça considerou que o
réu se enriqueceu sem causa e que a recusa causou angústia ao autor da ação. O
valor a ser devolvido terá correção monetária e juros desde a data do erro.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
condenou um vendedor de eletrônicos a pagar R$ 3 mil por expor a consumidora de
forma vexatória durante uma cobrança de dívida. A consumidora, que comprou um
celular por R$ 2.360 e pagou apenas R$ 500, não conseguiu quitar as parcelas
após perder o emprego. Ela pediu mais tempo para pagar, mas o vendedor a ameaçou
e a publicou nas redes sociais de forma humilhante, com uma foto e comentário
ofensivo.
Os desembargadores reconheceram que a conduta do vendedor foi abusiva e violou o
Código de Defesa do Consumidor. Além da indenização, ele deve parar de fazer
comentários negativos sobre a consumidora e retirar todas as postagens
relacionadas ao caso, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão foi tomada
por maioria de votos.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a empresa INS CRED
DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA deve parar de fazer ligações e enviar
mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimos a uma consumidora. Além disso, a
empresa terá que pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais devido ao
incômodo causado por chamadas excessivas. A sentença foi baseada em provas de
muitas ligações em horários inadequados, incluindo fins de semana, o que foi
considerado uma prática abusiva. A empresa não conseguiu apresentar provas de
sua defesa.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que
condenou o Avante Diretoria Nacional a indenizar um militar por tê-lo filiado ao
partido sem seu consentimento. O autor descobriu sua filiação ao buscar
informações no TSE ao se candidatar, sendo filiado desde 2007, o que não havia
solicitado, residindo na época no Maranhão. Ele pediu a nulidade da filiação e a
indenização.
O partido alegou que a filiação é um exercício de um direito, sem causar ofensa
ou dano moral. No entanto, o juiz afirmou que o autor estava vinculado à sigla
por 17 anos sem ter optado por isso, caracterizando conduta ilícita. A Turma
destacou que o diretório nacional deve ser responsabilizado e que não foram
apresentadas provas sobre a origem da filiação. A indenização de R$ 6 mil foi
mantida, pois a filiação irregular causa dano moral presumido, agravado pela
condição de militar do autor. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A Cavalli Transportes e Logística Ltda. , de Flores da Cunha (RS), não
conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho o bloqueio de sua conta
bancária para pagar dívidas trabalhistas a um motorista. A empresa falhou em
provar que os valores seriam usados para salários, e seu apelo não seguiu os
requisitos formais necessários.
Condenada a pagar indenização ao motorista, a Cavalli argumentou que o bloqueio
afetava sua operação e poderia levar a demissões. Contudo, a Justiça do Trabalho
manteve a penhora, pois a devedora não comprovou suas alegações, e a preferiu ao
penhorar outros bens.
O Tribunal Regional do Trabalho também sustentou a decisão, que foi mantida pelo
TST, que destacou que o recurso da Cavalli não cumpriu os requisitos necessários
para ser examinado. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de tecnologia a
pagar R$ 30 mil a uma trabalhadora demitida de forma discriminatória por motivos
políticos. A demissão ocorreu após a mulher postar opiniões contrárias às ações
de Israel na Cisjordânia em suas redes sociais. Após essas publicações, um
colega de origem judaica alertou a empresa, que pediu para ela não se manifestar
mais sobre o tema. Posteriormente, a trabalhadora foi demitida, sob a alegação
de que suas postagens causaram insegurança a colegas.
A mulher afirmou que suas publicações eram respeitosas e motivadas por sua
origem árabe. Ela se sentiu perseguida politicamente e exposta de forma
vexatória. A empresa negou ter motivações discriminatórias e alegou que a
demissão foi uma decisão estratégica. No entanto, uma testemunha confirmou que a
demissão ocorreu após a reclamação do colega e que a empresa fez uma reunião
para informar a todos sobre a demissão e monitorar comportamentos semelhantes.
A juíza Claudia Tejeda Costa considerou que a demissão foi discriminatória e
violou a liberdade de expressão da trabalhadora, que é um direito garantido pela
Constituição. Ela destacou que a demissão por manifestação política ultrapassa
os limites do poder do empregador, configurando dano moral.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que foi discriminatória a demissão de um
trabalhador com síndrome do pânico. A decisão da Primeira Turma do TRT-MG
alterou uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A
mineradora foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais e a remuneração em
dobro do período entre a demissão e a decisão judicial.
O trabalhador, que atuou como oficial de operação ferroviário por mais de 11
anos, afirmou que estava inapto para o trabalho devido à síndrome do pânico, que
teve origem em seu ambiente de trabalho. Ele argumentou que sua demissão foi
discriminatória. Embora uma perícia médica tenha confirmado a síndrome do
pânico, o juízo de primeira instância não considerou a relação com o trabalho e
atestou que ele estava apto no momento da avaliação.
No entanto, a desembargadora relatora modificou essa decisão, destacando que o
transtorno pode acarretar estigma, transferindo à empresa a responsabilidade de
provar que a demissão não foi discriminatória. A legislação proíbe a demissão de
empregados com doenças graves sem justificativa adequada. Apesar de laudo médico
confirmar a capacidade do trabalhador, não havia prova de que ele estava apto na
data da demissão. A mineradora não conseguiu refutar a presunção de
discriminação, e a decisão confirmou a indenização e a reintegração.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Nesta terça-feira (15), o Ibovespa encerrou o pregão praticamente estável, registrando uma leve queda de -0,04%, aos 135.250 pontos. O movimento refletiu cautela dos investidores diante de novos dados econômicos e da expectativa em relação às políticas monetárias externas.
Já o dólar comercial seguiu a mesma tendência de baixa, recuando e sendo cotado a R$ 5,56 no fechamento. A valorização do real foi influenciada pelo fluxo positivo de capital estrangeiro e pela estabilidade nos mercados internacionais.
Apesar da leve queda, o dia foi marcado por equilíbrio nas negociações e ausência de grandes eventos que provocassem volatilidade. Especialistas seguem atentos aos próximos indicadores que podem influenciar o humor do mercado nos próximos dias.
Solução facilita a apuração de valores em ações
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lançou uma nova ferramenta da
Fábrica de Cálculos para facilitar a apuração de valores em ações
previdenciárias, incluindo atrasados, honorários e valor da causa.
A solução permite acompanhar benefícios, calcular o valor da causa, aplicar
temas específicos, realizar descontos, calcular honorários e adicionar multas.
Além do cálculo de atrasados, possui outros três recursos: cálculo de
benefícios, revisão da vida toda e enquadramento de tempo especial.
Para mais informações, acesse a página da Fábrica de Cálculos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Referência: junho e julho de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
CUB-PR (R8N) | 06/25 | R$ 2.473,54 | 1,31094% | 6,54890% |
CUB-RS (R8N) | 06/25 | R$ 2.614,96 | 0,00000% | 4,47642% |
CUB-SC (R8N) | 07/25 | R$ 2.636,30 | 2,56809% | 10,01669% |
CUB-SP (R8N) | 06/25 | R$ 2.085,95 | 2,00587% | 3,73134% |
ICV (DIEESE) | 06/25 | 0,14% | 2,93108% | 5,52343% |
IGP-10 | 06/25 | -0,97% | 0,23012% | 5,63329% |
IGP-DI | 06/25 | -1,80% | -1,75125% | 3,84411% |
IGP-M | 06/25 | -1,67% | -0,94760% | 4,39326% |
INCC-DI | 06/25 | 0,69% | 3,45807% | 7,21713% |
INCC-M | 06/25 | 0,96% | 3,45725% | 7,19513% |
INPC | 06/25 | 0,23% | 3,08239% | 5.47535% |
IPA-DI | 06/25 | -2,72% | 7,18557% | 3,21303% |
IPA-M | 06/25 | -2,53% | -2,55263% | 4,00644% |
IPC (FIPE) | 06/25 | -0,08% | 2,02533% | 4,83757% |
IPC (IEPE) | 06/25 | 0,38% | 2,81155% | 5,26106% |
IPCA | 06/25 | 0,24% | 2,99215% | 5,35117% |
IPCA-E | 06/25 | 0,26% | 3,06451% | 5,26790% |
IPCA-15 | 06/25 | 0,26% | 3,06451% | 5,26790% |
IPC-DI | 06/25 | 0,16% | 2,68550% | 4,22221% |
IPC-M | 06/25 | 0,22% | 2,93281% | 4,30886% |
IVAR | 06/25 | 1,02% | 6,59390% | 5.52774% |
POUPANÇA | 07/25 | 0,6707% | 4,69354% | 7,74889% |
SELIC | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
TR | 07/25 | 0,1758% | 1,10155% | 1,48935% |
Nesta manhã de terça-feira, os mercados financeiros brasileiros apresentam
leve variação. O índice da Bolsa de Valores opera em alta de 0,08%, alcançando
135.402 pontos, refletindo um movimento tímido de valorização após os últimos
ajustes no cenário internacional.
Já o dólar comercial apresenta queda de 0,59%, sendo cotado a R$ 5,5505 para
venda. Essa desvalorização pode estar atrelada ao aumento do apetite por risco
no mercado global, bem como às expectativas em torno das decisões de política
monetária nos Estados Unidos.
Os investidores seguem atentos às divulgações econômicas da semana, que incluem
dados de inflação e movimentações fiscais internas, fatores que podem
influenciar os próximos passos da taxa de câmbio e do mercado acionário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a inclusão do PIS e Cofins na base
de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em uma
decisão unânime. O julgamento, ocorrido no Recurso Extraordinário (RE) 1341464,
foi solicitado pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. , que queria excluir esses
tributos da receita bruta. A empresa argumentou que essa inclusão contradiz o
caráter não cumulativo da CPRB.
O relator, ministro André Mendonça, explicou que essa decisão está alinhada a
julgamentos anteriores que também permitiram a inclusão do ICMS e ISS na base de
cálculo da CPRB. O ministro ressaltou que a receita bruta, conforme a
legislação, inclui tributos. A tese fixada foi que é constitucional incluir o
PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
ATO SEGJUD.GP N.º 391, DE 10 DE JULHO DE 2025
DJe TST de 15.07.2025
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa n.º 3 desta Corte,
RESOLVE
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2024 a junho de 2025, serão de:
a) R$ 13.813,83 (treze mil oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2025.
Publique-se.
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
O
Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, regulamentou a
Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que define critérios para suspender
concessões comerciais e obrigações de propriedade intelectual em resposta a
ações de outros países que afetem a competitividade do Brasil. O decreto cria o
Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais,
responsável por decidir sobre contramedidas provisórias e acompanhar negociações
sobre medidas unilaterais.
O Comitê é composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, e outros ministros podem participar conforme o assunto. O governo pode
adotar contramedidas provisórias, que são excepcionais e rápidas, com propostas
feitas à Secretaria-Executiva do Comitê. A aprovação e aplicação dessas
contramedidas serão tratadas pelo próprio Comitê.
As contramedidas podem ser aplicadas em resposta a ações que interfiram nas
decisões do Brasil, violem acordos comerciais ou imponham requisitos ambientais
excessivos. O decreto também prevê contramedidas ordinárias, que seguirão um
processo diferente e incluirão consulta pública. A decisão final sobre essas
contramedidas caberá ao Conselho Estratégico da Camex.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou
o projeto de lei 306/24. Este projeto estabelece que a sucessão nas sociedades
limitadas unipessoais (SLU) será feita por alvará judicial ou documento formal
de partilha, caso o sócio único falecer. A SLU, criada em 2019, é uma sociedade
com apenas um sócio. O projeto, apresentado pelo deputado Marangoni, visa
modificar o Código Civil, já que atualmente não há regras claras para a sucessão
nas SLUs. O relator, deputado Josenildo, destacou que a proposta ajudará a
evitar processos de inventário longos e reduzirá custos judiciais. O próximo
passo é a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, sendo necessário aprová-lo na Câmara e no Senado para se tornar lei.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) sobre sua
responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um
auxiliar de produção terceirizado. Os ministros afirmaram que o tomador dos
serviços precisa cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados em
suas instalações.
O trabalhador prestava serviços à HMS Transporte e Locação de Caçambas, que foi
contratada pela APPA para coletar lixo no Porto de Paranaguá. Segundo um laudo,
ele estava exposto a agentes biológicos, caracterizando insalubridade máxima, de
acordo com a norma do Ministério do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu a responsabilidade da
APPA por todas as verbas devidas ao trabalhador, devido à falta de provas de
fiscalização do contrato. Contudo, a relatora do recurso destacou que a
responsabilidade subsidiária da administração pública não pode ser baseada
apenas na falta de prova de fiscalização. Portanto, a relatora reformou a
decisão para limitar a responsabilidade da APPA ao adicional de insalubridade e
manteve a condenação nesse ponto. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um açougue a pagar danos morais e
materiais à viúva de um trabalhador que foi morto por um colega dentro da
empresa. A juíza Luanna Lima Nogueira decidiu que a falha da empresa em seguir
as normas de segurança e medicina do trabalho fez com que ela fosse
responsabilizada. A indenização totaliza cerca de R$ 695 mil em danos morais e
uma pensão mensal equivalente a 2/3 do último salário da vítima.
O incidente ocorreu após uma briga física entre a vítima e outro funcionário,
que não foi resolvida adequadamente pelo gerente. A juíza destacou que todos os
espaços da empresa, incluindo o refeitório, devem ser seguros. A decisão é
baseada no princípio da proteção ao trabalhador e na responsabilidade do
empregador pelos atos de seus empregados. O processo está em segredo de justiça
e ainda cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um médico em
Belo Horizonte, que deixou um paciente esperando na sala de cirurgia por 40
minutos enquanto dormia. A decisão foi tomada pela Décima Turma do TRT-MG em uma
sessão no dia 11 de fevereiro de 2025, mantendo a sentença da 38ª Vara do
Trabalho, que considerou o médico negligente em suas funções, conforme as leis
trabalhistas.
O médico explicou que, após uma cirurgia longa, foi informado de que precisaria
esterilizar a sala para um segundo procedimento. Ele alegou que não recebeu o
prontuário e decidiu terminar seu almoço antes de voltar. No entanto, ao
retornar, descobriu que o paciente já havia sido retirado da sala.
O hospital contestou a versão do médico, afirmando que ele estava ciente da
cirurgia e não atendeu às ligações, pois tinha o telefone fora de área. O
hospital também apresentou provas de que a sala estava sendo preparada para a
cirurgia e que o médico não teve interesse em voltar.
O médico argumentou que o hospital não tinha provas sólidas e que uma testemunha
apresentou informações falsas. Ele também afirmou que a sindicância realizada
foi inadequada, pois não garantiu seu direito de defesa.
O relator do caso, desembargador Marcus Moura Ferreira, apoiou a posição do
hospital, afirmando que a sindicância seguiu os procedimentos corretos e que as
declarações da testemunha eram confiáveis, apesar das alegações do médico. A
testemunha, uma supervisora do centro cirúrgico, relatou que foi verificar o
médico no descanso e encontrou-o dormindo, informando-o que o paciente estava
esperando. O médico teria respondido que estava em seu horário de almoço e não
desceu para a cirurgia.
Imagens de câmeras de segurança e mensagens de WhatsApp provaram que o médico
estava realmente ausente e que desejava que a cirurgia fosse cancelada. O
desembargador concluiu que o médico havia demonstrado falta grave ao não
comparecer à cirurgia, anulando a possibilidade de reverter sua demissão. Ele
enfatizou que o médico tinha uma jornada de trabalho de seis horas e direito
limitado a intervalos, negando sua justificativa de que deveria ter mais tempo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que um empregado da
Caixa Econômica Federal pode reduzir sua jornada de trabalho sem perda de
salário para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão
foi unânime e manteve a sentença anterior, estabelecendo o novo horário das 8h
às 12h sem a necessidade de compensação. O funcionário entrou com a ação em
janeiro de 2024 após ter o pedido negado administrativamente e apresentou
relatórios médicos que mostravam a necessidade de acompanhamento contínuo.
O relator, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, enfatizou que o direito
à jornada especial tem base em normas constitucionais e internacionais,
ressaltando a importância do desenvolvimento das crianças. As terapias
recomendadas demandam acompanhamento frequente e a presença do pai é fundamental
para o tratamento do filho. O juiz que tomou a decisão inicial, Diego Alírio
Oliveira Sabino, reconheceu a necessidade de medidas concretas para o cuidado
parental e estabeleceu uma multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi
fundamentada em diversas normas, incluindo a proteção dos direitos das pessoas
com deficiência.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
confirmou uma decisão que garante à filha de uma ex-empregada da Caixa Econômica
Federal (CEF) o reembolso das despesas com um medicamento para tratamento de
câncer, que o plano de saúde inicialmente recusou. O caso começou com uma ação
da empregada, que tinha câncer no intestino avançado e precisava de um
medicamento não aprovado para sua condição. Após a negativa do plano de saúde, a
juíza Elisangela Smolareck determinou que a CEF arcar com os custos, mas a
empregada faleceu antes que a medida fosse totalmente executada. Sua filha pagou
mais de R$ 140 mil por duas doses do remédio e pediu o reembolso como herdeira.
A CEF contestou a decisão, argumentando que a filha não tinha direito de
reivindicar na ação e que não havia obrigação de pagar o medicamento. Contudo, o
desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran afirmou que a herdeira tinha
legitimidade para o pedido de ressarcimento, já que pagou diretamente as
despesas. Ele também destacou que a sentença inicial estava dentro dos limites
legais e que a recusa do plano de saúde era abusiva, dado que o medicamento
tinha registro na Anvisa e era crucial para tratamento oncológico. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Após a confirmação de que um banco intimidou seus funcionários para não
participarem de greves, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato
Grosso manteve a condenação da instituição por práticas antissindicais. O banco
foi condenado a pagar R$300 mil em indenização por dano moral coletivo e deverá
divulgar a decisão em todas as suas agências no estado.
Essa decisão surgiu de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho, que observou a utilização de táticas para diminuir a atuação do
sindicato. O banco rejeitou um acordo proposto pelo MPT e, em resposta, foi
levada a cabo uma ação coletiva para impedir novas violências contra os direitos
dos trabalhadores.
O juiz reconheceu que o banco utilizava ameaças e punições para coagir os
funcionários a não aderirem às greves, infringindo o direito constitucional de
greve. Testemunhos durante o processo mostraram que gerentes pressionavam os
funcionários a não participarem das paralisações, com relatos claros de
retaliação por parte da gestão.
O banco recorreu alegando falta de provas e considerando a obrigação de divulgar
a sentença por e-mail como vexatória. No entanto, o desembargador Aguimar
Peixoto salientou um padrão de comportamento antissindical, destacando que as
pressões eram observadas em diferentes localidades.
O tribunal concluiu que, além da condenação financeira, o banco deve abster-se
de práticas que burlam a liberdade sindical. A obrigação de enviar a decisão por
e-mail foi excluída, mas o banco ainda precisa afixar cópias da sentença em suas
agências, sob pena de multa. Assim, a instituição permanece obrigada a respeitar
os direitos de greve e liberdade sindical em Mato Grosso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Izabel Flores Tomicha, uma aposentada de 74 anos, enfrentou um grande
problema quando descobriu que seu CPF estava cancelado, o que a fez ser
considerada morta. Esse contratempo aconteceu enquanto ela e sua filha,
Marinilza, buscavam ajuda para obter a nova versão de seu documento de
identidade no mutirão Justiça Sem Fronteiras, uma iniciativa do Poder Judiciário
de Mato Grosso. O evento ocorreu entre 1 e 9 de julho em áreas de fronteira,
como Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Durante o atendimento, a equipe da Politec percebeu que faltava o nome de casada
de Izabel e a encaminhou para a Receita Federal. Ali, foi revelado que seu CPF
estava cancelado. Com documentos comprovando que ela estava viva, o CPF foi
reativado. O INSS também estava presente e desbloqueou a aposentadoria e pensão
que Izabel recebia. Gonçalo, da Receita Federal, elogiou a importância do
mutirão, que reuniu vários órgãos, facilitando a resolução da situação de Izabel
de forma rápida e eficiente.
Marinilza expressou sua gratidão pela ajuda recebida, ressaltando a importância
dos serviços prestados, já que a documentação é essencial. Elthon Teixeira, da
Politec, destacou a importância de levar serviços de cidadania a pessoas que
vivem longe, tornando a cidadania acessível. No distrito de Santa Clara do Monte
Cristo, mais de 300 documentos foram emitidos durante a expedição.
A Justiça Comunitária já havia mapeado as necessidades das localidades antes do
mutirão, garantindo que todas as instituições estivessem preparadas. Além do
apoio da Assembleia Legislativa, houve um grande número de solicitações de CPFs,
principalmente por bolivianos buscando regularização migratória. A técnica
Sandra Martins explicou os requisitos para a emissão de CPF para estrangeiros.
Ela revelou que o trabalho comunitário é de grande valor e tinha um impacto
social significativo para aqueles em situação vulnerável.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
A Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20.
334,72 por lucros cessantes e R$ 8 mil por danos morais a uma servidora pública.
A servidora teve sua progressão funcional frustrada devido à demora e erro na
emissão do certificado de pós-graduação. Ela concluiu o curso em fevereiro de
2019 e precisava do certificado em agosto do mesmo ano, mas recebeu o documento
com erros. Apesar das tentativas de correção, a instituição se recusou a agir,
alegando que as datas estavam corretas. A desembargadora relatou que a falha
causou prejuízos à servidora, que poderia ter aumentado seu salário em mais de
R$ 2,7 mil mensais. A entrega correta do certificado ocorreu apenas em março de
2020, após decisão judicial. A Câmara rejeitou a tentativa da faculdade de
reduzir os danos, mas diminuiu o valor da indenização por danos morais de R$ 15
mil para R$ 8 mil.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu
manter a penhora de um automóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 140
mil, de um devedor idoso. O devedor alegou que tinha dificuldades de locomoção e
que o carro era essencial para sua rotina médica, mas não provou que o veículo
era adaptado ou indispensável para sua vida.
O caso começou na 2ª Vara Cível de Joinville, onde a juíza rejeitou o pedido do
devedor, argumentando que não havia prova de que o carro era adaptado e que ele
poderia se locomover de outras formas. A defesa recorreu, enfatizando a
vulnerabilidade do devedor e alegando que a penhora violava sua dignidade. No
entanto, o relator destacou que a lei exige comprovação da adaptação e da
necessidade do veículo. O tribunal também considerou a aposentadoria do devedor
e a falta de atividade profissional ao decidir. Por unanimidade, o recurso foi
negado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
O indicador mensal de atividade econômica (IBC-Br)
caiu 0,7% em maio, segundo o Banco Central. A prévia do Produto Interno Bruto
(PIB) subiu 3,2% em relação ao mesmo mês de 2024, com um ganho de 4,0% acumulado
em 12 meses. O mercado esperava estabilidade para o índice em maio.
O IBC-Br de impostos caiu 1%, a indústria recuou 0,5%, o indicador de
ex-agropecuária caiu 0,3% e os serviços ficaram estáveis. No mês anterior, a
prévia do PIB teve alta de 0,2%. A última leitura do PIB mostrou um crescimento
de 1,4% no primeiro trimestre de 2025. Analistas preveem uma desaceleração
econômica em 2025 devido ao aperto monetário do BC.
O IBC-Br é uma prévia do PIB, mas os cálculos são diferentes. Ele considera
estimativas para setores, mas não a demanda. O IBC-Br ajuda o BC a definir a
taxa básica de juros.
O Ibovespa começou a sessão em queda, seguindo tendências de índices em Nova York e bolsas europeias. A nova tarifa do presidente Trump sobre produtos do México e da União Europeia afeta os ativos. Por volta das 10h10, o índice caía 0,36%, aos 135.697 pontos, com o dólar a R$ 5,55, subindo 0,23% para R$ 5,562 na venda.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
proibição de reexame necessário em sentenças de improcedência ou de extinção sem
resolução do mérito, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, não se
aplica a processos com sentenças anteriores à sua vigência, que é 26 de outubro
de 2021. Isso significa que, mesmo que as partes não recorram de decisões
desfavoráveis, os juízes devem enviar essas sentenças para o tribunal revisar.
O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que a nova legislação
deve ser aplicada imediatamente a atos processuais ainda não realizados,
respeitando os atos já praticados sob a lei anterior. Ele destacou que a
aplicação da nova regra depende de quando a sentença foi proferida.
O caso específico mencionado, REsp 2.117.355, envolveu uma ação de improbidade
que foi julgada antes da nova lei, em 17 de março de 2021. O tribunal local
aplicou a nova lei incorretamente, desconsiderando que decisões anteriores devem
seguir as normas vigentes à época em que foram tomadas, conforme o princípio "tempus
regit actum".
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O
Relatório Focus do Banco Central, divulgado em 14 de outubro, mostra que as
projeções de inflação para 2025 caíram pela sétima semana, passando de 5,18%
para 5,17%. A mediana para o câmbio também diminuiu, de R$ 5,70 para R$ 5,65. A
projeção do PIB ficou em 2,23%. Para as taxas de câmbio nos próximos três anos,
as medianas foram ajustadas para R$/US$ 5,65 em 2025, R$/US$ 5,70 para 2026 e
R$/US$ 5,71 para 2027. As expectativas para 2026 e 2027 de IPCA estabilizaram em
4,50% e 4,00%, respectivamente. A previsão de crescimento do PIB para 2026 subiu
de 1,86% para 1,89%. As medidas governamentais visam estimular a demanda. A taxa
Selic deve ficar em 15,00% até o final deste ano, com projeções de 12,50% em
2026 e 10,50% em 2027.
Fonte: Banco Central do
Brasil
A Receita Federal do Brasil lançou uma nova versão do serviço digital para
emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, visando modernizar e
simplificar o atendimento ao cidadão. A principal mudança é a unificação, em uma
única plataforma, de todas as certidões de regularidade fiscal, que inclui
pessoas, empresas, imóveis rurais e obras.
As melhorias incluem um histórico de certidões desde 2005 com validação
imediata, uma interface moderna e adaptável a dispositivos variados, e um
serviço unificado para tornar o processo mais fácil. O novo sistema segue os
padrões do governo federal para garantir uma experiência digital segura e
acessível. Esta ação busca aumentar a qualidade dos serviços digitais e a
confiança dos cidadãos. Acesse aqui o novo serviço.
Fonte:
Receita Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou um projeto de lei que exige que o Poder Judiciário priorize o
pagamento dos honorários advocatícios em alvarás, Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
e precatórios. O projeto permite que esses pagamentos sejam feitos de forma
separada do valor principal da causa. A proposta é um substitutivo do deputado
Marcelo Crivella e reúne dois projetos do deputado Cleber Verde e do deputado
Marangoni.
O relator enfatizou que a aprovação visa garantir prioridade para os honorários,
destacando a importância de que esses pagamentos não fiquem dependentes de
outros créditos. A medida está alinhada com decisões do Supremo Tribunal Federal
e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem os honorários como créditos
alimentares. A proposta muda o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo
Civil. Agora, pode seguir para o Senado, a menos que ocorra um recurso para
votação no Plenário. Para ser transformada em lei, precisa ser aprovada tanto
pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
aumentou a indenização que estudantes devem pagar a um professor vítima de
ameaças e ofensas em um grupo privado do WhatsApp, de R$ 12 mil para R$ 20 mil.
O professor era funcionário de uma instituição de ensino quando alunos criaram o
grupo em dezembro de 2022 para divulgar conteúdo ofensivo após a divulgação das
notas. As mensagens continham xingamentos e ameaças, incluindo comentários sobre
a vida pessoal do educador.
Como resultado das ofensas, ele perdeu o emprego e processou os alunos pedindo
R$ 60 mil em indenização. A 2ª Vara Cível inicialmente concedeu R$ 12 mil, mas o
professor recorreu. O Tribunal rejeitou a ideia de que mensagens em grupo
privado não causaram danos, afirmando que informações virtuais se espalham
rapidamente. O juiz destacou que o desrespeito não é livre manifestação de
pensamento e deve ser tratado seriamente. Após analisar o caso, incluindo a
condição econômica dos alunos, o Tribunal decidiu que eles devem pagar R$ 20 mil
ao professor, valor que busca reparar os danos e prevenir comportamentos
similares. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
a decisão da 1ª Vara Cível de Suzano, que determinou que o Município deve
indenizar uma guarda civil municipal ferida durante a queima de fogos de
artifício apreendidos. A indenização foi ajustada para R$ 25 mil por danos
morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
A guarda civil estava acompanhando a operação a pedido de seu superior quando
houve uma explosão. Ela foi atingida por estilhaços, resultando em uma fratura
exposta na perna e cicatrizes no corpo. O relator Fausto Seabra afirmou que,
apesar de a mulher ter formação de brigadista, isso não retira a
responsabilidade da Administração em garantir um local seguro e um procedimento
adequado, o que não foi feito.
Seabra também refutou a tentativa do Município de culpar a servidora, destacando
que ela agiu sob ordens e não recebeu orientações sobre a distância segura. Ele
observou que a guarda estava a 100 metros da explosão e que não houve instruções
sobre a zona de risco, indicando falhas na Administração.
Quanto ao valor da indenização, o juiz ressaltou que deveria refletir o impacto
na autoestima e imagem da vítima, enquanto observava o princípio da
razoabilidade.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa
Econômica Federal (CEF) a pagar mais de R$2 milhões. Metade desse valor é para
compensar os danos ao banco e a outra metade é de multa. A decisão foi do juiz
Carlos Alberto Sousa, publicada no dia 6 de julho.
O Ministério Público Federal (MPF) processou o ex-gerente por agir fora das
regras da CEF. Ele fez avaliações de crédito sem documentos, concedeu
empréstimos a familiares sem formalização, movimentou contas de clientes sem
autorização e usou seu cargo para obter vantagens pessoais, causando danos ao
banco.
O juiz informou que as irregularidades foram confirmadas durante as
investigações. O ex-gerente alegou que o processo administrativo era nulo, mas
isso não foi aceito pelo juiz. Ele destacou que as ações do réu foram ilícitas e
prejudiciais ao patrimônio da CEF.
O magistrado determinou que o homem deve ressarcir totalmente os prejuízos da
Caixa, que totalizam R$1. 032. 344,95, além de pagar multa e perder seu cargo
público. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Uma mulher de 71 anos da Lapa, a 60 quilômetros de Curitiba, conseguiu na
Justiça Federal o auxílio por incapacidade temporária, mesmo com a perícia
oficial não comprovando sua incapacidade. A decisão do juiz federal Enrique
Feldens Rodrigues considerou a idade, o baixo nível de escolaridade e as
dificuldades sociais da mulher. Ele aplicou o artigo 479 do Código de Processo
Civil, que permite avaliar a incapacidade não só por razões médicas, mas também
por questões pessoais. As condições de saúde da mulher, que inclui hipertensão e
outras enfermidades, foram levadas em conta. O benefício foi concedido por 120
dias e pode ser prorrogado, com pagamentos retroativos pelo INSS desde novembro
de 2023.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, decidiu que uma fábrica
de cosméticos deve reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por
benefícios previdenciários pagos e futuros, após um acidente de trabalho que
resultou na morte de três funcionários e ferimentos em outros. A decisão foi
publicada em 7 de julho pelo juiz César Augusto Vieira.
O INSS processou a empresa, alegando que, em 27 de abril de 2022, durante a
fabricação de esmalte, houve uma explosão enquanto os funcionários manuseavam
tolueno. O INSS destacou a falta de segurança da empresa, que não respeitou as
normas de saúde e segurança ao trabalhar com substâncias inflamáveis.
A fábrica, em sua defesa, argumentou que os trabalhadores estavam em funções
para as quais foram treinados e que cumpria todas as exigências legais. A
empresa afirmou que o acidente foi um caso fortuito e que nunca tinha registrado
acidentes anteriores.
O juiz, ao analisar o caso, afirmou que a responsabilidade pela segurança do
trabalhador cabe à empresa, conforme a Lei de Benefícios. Ele constatou que a
fábrica não adotou as medidas necessárias de proteção, conforme evidenciado por
uma perícia que confirmou a falta de segurança no local de trabalho, além de
irregularidades significativas.
O juiz também observou que o sistema de ventilação era inadequado e que os
funcionários não tinham o treinamento adequado. Ele ressaltou a negligência da
fábrica em garantir um ambiente seguro, condenando-a a ressarcir o INSS pelos
gastos com os benefícios já pagos e futuros. A decisão pode ser contestada no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Justiça Federal de Londrina decidiu que o INSS deve reconhecer o vínculo
empregatício de um trabalhador rural que trabalhou sem registro por 36 anos. O
juiz federal Fábio Delmiro dos Santos determinou a concessão da aposentadoria e
o pagamento retroativo a partir do pedido do benefício. O trabalhador, ativo
desde 1986, realizava tarefas como cuidado de gado e manutenção de cercas, mas
não teve carteira assinada nem outros direitos trabalhistas. A decisão destaca
provas que comprovam a relação de trabalho e determina que o INSS registre o
tempo de contribuição. Também foi solicitado à Receita Federal que fiscalize o
vínculo empregatício do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a
um homem com invalidez permanente, resultado de um infarto, o direito ao seguro
para quitar seu financiamento habitacional. Após não conseguir resolver a
situação administrativamente, ele recorreu ao Judiciário. A 4ª Vara Federal de
Campinas/SP decidiu a seu favor, condenando a Caixa Econômica Federal e a Caixa
Seguradora, que apelaram alegando doença preexistente. Esses apelos foram
rejeitados. O desembargador Alessandro Diaferia considerou a negativa de
cobertura ilegal, destacando que apenas a má-fé do mutuário poderia afastar o
direito ao seguro, o que não era o caso. O empréstimo foi feito em 2014, e,
quatro anos depois, o homem teve um infarto que resultou em sua aposentadoria
por invalidez. Embora tivesse um problema cardiovascular anterior, isso não o
impedia de trabalhar. O relator observou que a doença preexistente não era a
única causa da invalidez, e decidiu que as empresas assumiram o risco ao não
exigirem exames de saúde antes da contratação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3)
aprovou um acordo que garante complementação de aposentadorias e pensões para
funcionários da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A decisão foi assinada
pela desembargadora federal Ana Iucker e envolve a União, o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) e os sucessores de cinco autores da ação judicial,
representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São
Paulo. Cada sucessor receberá entre R$ 503 mil e R$ 760 mil, somando R$ 3,1
milhões, a serem pagos por precatórios. A ação, iniciada em 1996, abrange 412
ferroviários e foi amplamente discutida em tribunais. Foram realizadas 11
audiências de conciliação, com foco em aposentadorias concedidas até 1969. A
Central de Conciliação de São Paulo ficará encarregada do pagamento. A situação
dos demais ferroviários ainda está sendo analisada.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu
que um banco deve pagar equiparação salarial a uma gerente geral de pessoa
física, igualando seu salário ao de um colega que é gerente geral de pessoa
jurídica. A Turma identificou possível viés de gênero, já que a gerente é
mulher, o que pode refletir estereótipos de gênero, conforme o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023). O relator do
caso, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, observou que, apesar das
diferentes carteiras de clientes, as funções eram similares e a diferença
salarial poderia ser um reflexo de preconceitos de gênero. O banco argumentou
que a diferença de função justificava o salário maior, mas o desembargador
reafirmou que a jurisprudência considera a equiparação salarial válida, e a
decisão foi unânime, mudando o resultado da primeira instância.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou a justa
causa de uma trabalhadora que ficou afastada por 30 dias devido à violência
doméstica. O tribunal havia negado anteriormente os pedidos dela, considerando a
ausência como abandono de emprego. No entanto, o novo julgamento enfatizou a
importância de analisar o caso sob a perspectiva de gênero, seguindo uma
resolução do Conselho Nacional de Justiça.
A trabalhadora relatou ter sofrido violência física e perseguição de um
ex-companheiro, o que a impediu de trabalhar. Ela trouxe evidências, como
mensagens de WhatsApp e fotos mostrando ferimentos. A desembargadora destacou a
falta de empatia da supervisora, que se preocupou apenas em saber se a
funcionária retornaria ao trabalho.
O tribunal enfatizou que os empregadores precisam respeitar a dignidade da
trabalhadora e citou a Lei Maria da Penha, que garante a manutenção do emprego
para mulheres em situações de violência. A decisão considerou que o afastamento
foi consequência da violência e não abandono de emprego, garantindo à
trabalhadora direitos como 13º salário proporcional e férias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido
de um motorista de caminhão que dizia ter acúmulo de função, pois realizava
atividades de carga e descarga sem um ajudante. Ele pediu um aumento salarial de
20% devido às suas funções extras. O Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba
negou o pedido, dizendo que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, as
atividades do motorista são compatíveis e não dão direito ao aumento.
O relator, desembargador Carlos Alberto Bosco, afirmou que não procede a
reclamação do motorista. Ele explicou que realizar atividades adicionais não
garante um pagamento maior, pois a lei não prevê isso. O colegiado ressaltou que
o acúmulo de função só é válido com uma lei específica e que o empregador pode
modificar as obrigações dos empregados. Assim, o recurso do motorista foi
negado, mostrando que suas tarefas eram compatíveis com seu contrato de
trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Órgão
de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos,
que contestava a isenção de um estivador idoso de custas processuais. O
trabalhador foi penalizado por não comparecer a uma audiência virtual, mas sua
ausência foi explicada por dificuldades digitais. Ele não foi intimado
pessoalmente para justificar sua ausência, e a penalidade foi considerada
inadequada.
O trabalhador entrou com uma ação pedindo pagamento de horas extras e a
audiência estava marcada para 24 de maio de 2023. Sua advogada pediu um
adiamento, mas foi negado. No dia da audiência, ele não conseguiu acessar a sala
virtual, e seu advogado mencionou que ele não sabia usar as plataformas. O juiz
não aceitou o pedido para participação via WhatsApp, argumentando que, como ele
usava aplicativos para trabalho, poderia acessar a plataforma do tribunal.
O TRT reconheceu que o trabalhador não teve a oportunidade adequada de defesa.
Embora inicialmente o custo de R$ 1,4 mil tenha sido imposto ao trabalhador, o
tribunal superior concordou que ele tinha direito à assistência judiciária
gratuita, considerando sua condição econômica, etária e digital. O relator
enfatizou a necessidade de intimação pessoal em situações de vulnerabilidade. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Amcham Brasil lançou o Monitor do Comércio Brasil-EUA, com dados do
primeiro semestre de 2025. O relatório mostra que o superávit comercial dos
Estados Unidos em relação ao Brasil foi de US$ 1,7 bilhão, um aumento de cerca
de 500% em comparação ao mesmo período de 2024. Apesar do crescimento de 7,7% na
corrente de comércio, totalizando US$ 41,7 bilhões, as tarifas impactam
exportações brasileiras em setores estratégicos.
O relatório é divulgado em um momento de preocupação devido ao aumento das
tarifas sobre exportações brasileiras, que será de 50% a partir de 1º de agosto.
Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil, destaca a importância do comércio
bilateral e a necessidade de uma solução equilibrada frente às tarifas.
Entre janeiro e junho de 2025, as exportações brasileiras cresceram 4,4%,
lideradas por carne bovina e sucos de frutas. As importações dos EUA aumentaram
11,5%, resultando em superávit para os EUA. No entanto, setores estratégicos já
enfrentam quedas nas exportações devido às tarifas. A Amcham sugere um esforço
diplomático entre os governos para evitar nova elevação tarifária.
Fonte:
Amcham Brasil
Referência: junho e julho de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
CUB-PR (R8N) | 06/25 | R$ 2.473,54 | 1,31094% | 6,54890% |
CUB-RS (R8N) | 06/25 | R$ 2.614,96 | 0,00000% | 4,47642% |
CUB-SC (R8N) | 07/25 | R$ 2.636,30 | 2,56809% | 10,01669% |
CUB-SP (R8N) | 06/25 | R$ 2.085,95 | 2,00587% | 3,73134% |
ICV (DIEESE) | 05/25 | 0,19% | 2,78717% | 5,52343% |
IGP-10 | 06/25 | -0,97% | 0,23012% | 5,63329% |
IGP-DI | 06/25 | -1,80% | -1,75125% | 3,84411% |
IGP-M | 06/25 | -1,67% | -0,94760% | 4,39326% |
INCC-DI | 06/25 | 0,69% | 3,45807% | 7,21713% |
INCC-M | 06/25 | 0,96% | 3,45725% | 7,19513% |
INPC | 06/25 | 0,23% | 3,08239% | 5.47535% |
IPA-DI | 06/25 | -2,72% | 7,18557% | 3,21303% |
IPA-M | 06/25 | -2,53% | -2,55263% | 4,00644% |
IPC (FIPE) | 06/25 | -0,08% | 2,02533% | 4,83757% |
IPC (IEPE) | 06/25 | 0,38% | 2,81155% | 5,26106% |
IPCA | 06/25 | 0,24% | 2,99215% | 5,35117% |
IPCA-E | 06/25 | 0,26% | 3,06451% | 5,26790% |
IPCA-15 | 06/25 | 0,26% | 3,06451% | 5,26790% |
IPC-DI | 06/25 | 0,16% | 2,68550% | 4,22221% |
IPC-M | 06/25 | 0,22% | 2,93281% | 4,30886% |
IVAR | 06/25 | 1,02% | 6,59390% | 5.52774% |
POUPANÇA | 07/25 | 0,6707% | 4,69354% | 7,74889% |
SELIC | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
TR | 07/25 | 0,1758% | 1,10155% | 1,48935% |
Nesta sexta-feira (11), o Ibovespa futuro abriu com recuo de 0,51%, cotado
aos 137.880 pontos, refletindo cautela dos investidores diante do cenário
econômico. O movimento acompanha o desempenho dos mercados externos e as
expectativas em torno de novos dados macroeconômicos.
Já o dólar à vista mantém a tendência de valorização. Pela manhã, a moeda
americana registrava alta de 0,43%, sendo negociada a R$ 5,5655 na venda. Com
esse avanço, a divisa acumula alta semanal de 2,6%, reforçando a busca por
segurança em ativos internacionais. Na véspera (10), o dólar encerrou o dia com
valorização de 0,69%, cotado a R$ 5,5416.
Especialistas apontam que a volatilidade recente está ligada às incertezas
fiscais internas e ao movimento global de ajuste monetário. A atenção dos
investidores segue voltada para os próximos anúncios do Banco Central e
indicadores econômicos que possam impactar os rumos do mercado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se o prazo de um ano para
solicitar auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19 é válido. Essa
questão é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1517308, reconhecido pelo
tribunal como de repercussão geral. A data do julgamento será definida mais
tarde.
O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) após uma
decisão que aplicou o prazo de um ano (artigo 14 da Medida Provisória 1.
039/2021) aos pedidos de auxílio, mesmo com a MP sem vigência. A DPU argumenta
que esse prazo, após o término da MP, fere princípios constitucionais, onerando
mais os beneficiários em comparação com outras relações com a administração
pública, que têm prazos maiores.
Até março de 2022, a DPU havia iniciado 231. 176 processos devido a erros da
administração pública nos auxílios. O presidente do STF, ministro Luís Roberto
Barroso, ressaltou a importância da questão constitucional, que afetará muitas
ações judiciais, dado que a tese da Turma Nacional de Uniformização (TNU) deve
ser aplicada em todo o sistema dos Juizados Especiais Federais. O ponto central
é se a falta de um decreto legislativo para regular relações jurídicas durante a
MP impede a aplicação do prazo.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Partido Verde (PV) deu entrada em uma ação no Supremo Tribunal Federal
(STF) pedindo a revogação de partes do Código Penal que isentam de pena crimes
patrimoniais cometidos sem violência contra mulheres no ambiente familiar. O
relator da ação, chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
1241, é o ministro Dias Toffoli.
Segundo o artigo 181 do Código Penal, não há pena para crimes desse tipo quando
praticados contra cônjuge ou familiares. O PV argumenta que essa isenção é
desigual e prejudica mulheres, especialmente em casos de violência doméstica. O
partido afirma que a norma permite que homens roubem ou se apropriem de bens de
mulheres da família sem serem responsabilizados, mantendo as vítimas
vulneráveis. O PV pede que o STF declare essa isenção inconstitucional no
contexto de violência doméstica.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente
de acusação não pode interpor recurso para condenar o réu por um crime diferente
daquele que foi inicialmente denunciado. No caso analisado, o Ministério Público
do Ceará apresentou três crimes relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro. O
réu foi condenado por esses crimes, mas a sentença reconheceu uma conexão entre
dois deles. O assistente de acusação recorreu, alegando a existência de dolo
eventual e pediu julgamento pelo júri popular, o que foi aceito pelo Tribunal de
Justiça do Ceará.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, explicou que, embora o assistente
tenha legitimidade para atuar com o Ministério Público e interpor recursos,
esses recursos devem estar de acordo com o conteúdo da denúncia. Ele destacou
que se a condenação do réu se mantiver dentro do que foi denunciado, o
assistente não pode pedir a condenação por um crime diferente. Dantas lembrou
que essa é uma interpretação consistente com decisões anteriores do tribunal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Contribuintes que enfrentaram problemas de conexão com o Web Service da
EFD-Reinf, por não usarem o protocolo TLS 1. 2 ou superior, devem tentar
novamente. A partir de 20 de agosto de 2025, a EFD-Reinf não permitirá conexões
com TLS 1. 0 e TLS 1. 1. Usuários e fornecedores de software devem atualizar
para evitar problemas. O ambiente de produção restrita já permite apenas TLS 1.
2 ou superior. Para mais informações sobre protocolos TLS, consulte o Manual de
Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
Fonte: Portal do SPED
A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que sofreram
descontos indevidos por entidades associativas podem se inscrever para receber a
devolução dos valores sem precisar ir à Justiça. Essa medida é parte de um
acordo firmado entre várias instituições, incluindo o Ministério da Previdência
e o INSS, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo segurança
jurídica ao plano.
Para receber o valor de volta, os beneficiários que contestaram os descontos
entre março de 2020 e março de 2025 devem acessar o aplicativo Meu INSS ou ir a
uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e não é necessário enviar
documentos adicionais. O pagamento será depositado na conta do beneficiário de
forma automática.
O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho, com pagamentos
diários até que todos os casos sejam resolvidos. Os valores serão corrigidos
monetariamente e pagos em parcela única, seguindo a ordem de adesão ao acordo.
Em casos em que as entidades apresentaram documentação sobre a contestação, os
beneficiários serão notificados e poderão aceitar ou contestar a documentação
apresentada. Se não houver devolução, o beneficiário receberá orientações sobre
possíveis ações judiciais.
Aqueles que já estão com ações judiciais em andamento podem optar pelo acordo
administrativo, mas devem desistir das ações. O INSS também fará contestações
automáticas para grupos específicos, incluindo idosos com 80 anos ou mais.
Os canais para contestação estão abertos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025.
O INSS vai intensificar ações em áreas de difícil acesso e os beneficiários
devem se manter atentos a possíveis golpes relacionados ao ressarcimento,
utilizando apenas os canais oficiais de comunicação.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
A
Instrução Normativa INSS nº 189, de 10 de julho de 2025, alterou a INSS nº
186, de 12 de maio de 2025, sobre como entidades associativas e sindicais podem
consultar, contestar e solicitar a devolução de descontos indevidos de
mensalidades. Uma nova função chamada "CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES
ASSOCIATIVAS" será disponibilizada, além de canais como MEU INSS, Central de
Atendimento 135, atendimento nas Agências dos Correios e PrevBarco, a partir de
agosto de 2025.
Após a manifestação da entidade, o beneficiário ou representante pode manter a
contestação, alegando que a documentação é falsa, reconhecendo os dados mas não
a assinatura, ou reconhecendo a assinatura mas alegando ter sido enganado. Se a
entidade não pagar a GRU, o INSS poderá devolver os valores, respeitando o prazo
de cinco anos, em casos de descontos irregulares ou fraudes identificadas.
A versão 11.3.0 do Programa da ECF foi lançada e deve ser usada para enviar
arquivos de ECF de 2024 e situações especiais de 2025, apresentando algumas
atualizações. Há um novo campo no registro X351 e melhorias de desempenho.
Contribuintes com informações no registro X351 devem seguir uma das duas opções:
Opção 01 envolve a exclusão do registro X340, exportação e instalação da nova
versão, seguida da importação da cópia de segurança; Opção 02 requer que o
software de terceiros tenha o novo campo no registro X351. Instruções sobre o
leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF. A nova versão também serve para
anos anteriores.
Fonte: Portal do SPED
Gestores públicos, pesquisadores, jornalistas e cidadãos vão contar com uma
nova ferramenta para entender melhor o mercado de trabalho no Brasil. O Painel
de Indicadores da Rede de Observatórios do Trabalho é uma plataforma interativa
desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID). Lançado oficialmente no dia 2 de julho,
o painel reúne em um único lugar dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios Contínua (PNAD Contínua), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Com um design moderno e fácil de navegar, a plataforma oferece gráficos, tabelas
e mapas interativos. É possível analisar dados com base em escolaridade, faixa
etária, gênero, raça, setor de atividade e localização, em níveis municipal,
estadual e nacional. A plataforma permite aprofundar a análise de desigualdades
regionais, tendências do mercado e a situação de diferentes grupos sociais. O
painel também integra dados do mercado formal e informal, criando uma visão
abrangente do trabalho no Brasil.
O ministro Luiz Marinho ressaltou a importância de dados confiáveis para
combater narrativas distorcidas sobre o mercado de trabalho. Annette Killmer, do
BID, enfatizou que a iniciativa pode ajudar a reduzir a pobreza e a
desigualdade, além de aumentar a produtividade. O público-alvo inclui gestores
públicos, pesquisadores, imprensa, empresas e sociedade civil. As atualizações
dos dados serão feitas continuamente pelo MTE.
Fonte:
Portal do Ministério do Trabalho e Emprego
O
Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025, alterou a Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados, zerando o imposto para veículos
compactos produzidos no Brasil e com alta eficiência ambiental terão impostos de
fabricação zerados. A medida integra o Programa Nacional de Mobilidade Verde e
Inovação (Mover), lançado no ano passado, que visa à descarbonização da frota
automotiva do país, por meio de incentivos fiscais, especialmente em relação às
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro
requisitos: emitir menos de 83 gramas de gás carbônico (CO₂) por quilômetro,
conter mais de 80% de materiais recicláveis, ser fabricado no Brasil (etapas
como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem), se enquadrar em uma das
categorias de carro compacto (veículo de entrada das marcas).
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu em 1º
de julho que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve marcar perícias
médicas em locais a até 70 quilômetros da residência dos segurados. O objetivo é
evitar deslocamentos excessivos, considerando que os benefícios têm um caráter
alimentar.
Como a legislação não especifica um limite de distância para perícias, o TRF5
usou a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece esse
limite. A decisão surgiu de dois casos em que segurados tiveram perícias
marcadas em cidades muito distantes. Em um dos casos, um segurado foi convocado
para uma perícia a 256 km de sua casa, enquanto no outro, a distância era de
mais de 600 km.
No primeiro caso, o TRF5 reconheceu o direito do segurado e decidiu que o
processo deveria voltar para análise mais detalhada. O relator, desembargador
Frederico Wildson, destacou que exigir deslocamentos longos não é razoável,
especialmente considerando a natureza dos benefícios. No segundo caso, o TRF5
também confirmou a recuperação do benefício ao segurado.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que
uma siderúrgica deve indenizar uma assistente administrativa por danos morais. A
funcionária denunciou comportamento inadequado de um superior e, em resposta,
foi isolada em uma sala de vidro sob vigilância constante. Para o tribunal, isso
foi visto como retaliação e assédio moral.
A assistente relatou que enfrentou perseguições e cobranças fora do horário de
trabalho. Após sua denúncia, ela foi transferida, o que considerou punitivo e
prejudicial à sua saúde emocional. Além da indenização, ela pediu a reversão do
pedido de demissão, verbas rescisórias, horas extras e outras compensações.
A empresa negou qualquer discriminação e alegou que a transferência foi por
motivo de confidencialidade. No entanto, o juiz Fausto Siqueira Gaia destacou
que a empresa não apresentou uma justificativa convincente para o isolamento e
não investigou a denúncia. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco também
reforçou que a empresa deveria ter apurado adequadamente o ocorrido e punido o
autor da conduta abusiva, ao invés da vítima. Ela caracterizou a situação como
assédio moral, criando um ambiente hostil para a funcionária.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que uma
candidata grávida deve ser convocada para o curso de formação do concurso
público para a Polícia Militar, apesar de não ter completado todos os testes
realizados. Ela foi aprovada dentro do número de vagas, mas sua inclusão na
lista de aprovados era provisória devido à gravidez durante o teste físico e a
avaliação médica. Ao não ser convocada, ela entrou com um mandado de segurança
contra a PMDF e o Instituto AOCP.
A defesa alegou que a candidata não poderia participar por não ter finalizado
todas as etapas, mas a candidata argumentou que deveria ser convocada, pois foi
aprovada e sua gravidez não deveria prejudicar sua participação. O Tribunal
baseou sua decisão em direitos constitucionais e em um julgamento do STF, que
estabelece que o teste de aptidão pode ser remarcado para grávidas. A decisão
permite a continuidade da candidata no processo, sem prejuízos para a
Administração ou outros candidatos.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aumentou a
indenização que a rede Supermercados DB deve pagar de R$ 50 mil para R$ 500 mil
por não seguir regras de segurança e saúde no trabalho. A empresa também deve
corrigir problemas, como a falta de proteção em máquinas e o uso inadequado de
equipamentos de segurança. A relatora, desembargadora Joicilene Jerônimo
Portela, destacou que a omissão da empresa não é isolada e expõe os
trabalhadores a riscos evitáveis. O aumento da indenização considera a gravidade
das falhas e o tamanho da empresa.
A decisão foi baseada em documentos que mostram irregularidades em várias lojas,
incluindo a falta de proteção em máquinas e sanitários em más condições. Um
acidente em 2023, resultando na amputação de dedos de um funcionário, chamou a
atenção. Desde 2014, a empresa recebeu quase 500 infrações, mas continuou a
descumprir normas de segurança.
O valor da indenização deverá ser destinado a projetos sociais, e a empresa deve
realizar mudanças para garantir a segurança dos funcionários. Multas diárias de
R$ 10 mil serão aplicadas por descumprimentos. A decisão visa a responsabilidade
coletiva e a proteção dos trabalhadores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Em sessão realizada no dia 24 de junho, o Pleno do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (TRT-10) aprovou um novo verbete de jurisprudência para
orientar o julgamento de processos na Justiça do Trabalho no Distrito Federal e
no estado do Tocantins. A decisão veio após o julgamento de um Incidente de
Uniformização de Jurisprudência, que visa consolidar entendimentos divergem
entre as turmas do Tribunal.
Com a aprovação do Verbete 81/2025, ficou decidido que, nos processos sob rito
sumaríssimo, a falta de informações obrigatórias leva ao arquivamento imediato
da ação, sem possibilidade de correção no mesmo processo ou conversão para o
rito ordinário. Assim, a parte deverá apresentar uma nova ação para corrigir a
falha, mesmo que utilizando um rito diferente.
Essa medida busca garantir segurança jurídica e uniformidade nos julgamentos,
além de seguir o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O
novo entendimento deve ser aplicado obrigatoriamente pelos órgãos do Tribunal em
processos que tratam do mesmo tema. O relator do acórdão foi o desembargador
Alexandre Nery de Oliveira.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Os juízes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(TRT-MG) unanimemente reconheceram que houve fraude à execução em uma renúncia à
herança feita por um devedor. Essa renúncia ocorreu após o devedor ser incluído
em um processo de execução trabalhista e foi vista como uma tentativa de evitar
que o credor tivesse acesso a bens que poderiam ser usados para pagar a dívida.
O caso se referia à decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que
rejeitou os embargos de terceiro apresentados pela irmã do devedor e seu marido,
vendo a renúncia como fraudulenta. A decisão declarou que a parte da herança do
devedor poderia ser penhorada.
A renúncia, feita em março de 2021, aconteceu depois que a ação trabalhista já
tinha sido iniciada, e o devedor tinha conhecimento da execução. O desembargador
destacou que a renúncia foi uma forma deliberada de proteger bens da execução e
que, conforme a lei, é fraude à execução quando a pessoa transmite bens enquanto
há uma ação que pode levar à insolvência.
A decisão permitiu a penhora dos bens herdados até o valor da dívida do devedor,
com o remanescente indo para a irmã após o pagamento da dívida. O processo foi
arquivado definitivamente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 12ª Turma do TRT-2 confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP,
condenando uma empresa de logística por litigância predatória reversa. A multa
imposta foi de 8% do valor atualizado da causa, sendo esta a primeira sentença
desse tipo. Na litigância comum, o autor move várias ações para forçar acordos,
enquanto na litigância reversa, o réu age de maneira abusiva, ignorando normas e
se recusando a buscar soluções conciliatórias. A desembargadora Tania Bizarro
Quirino de Morais afirmou que o juiz tem o dever de aplicar sanções em casos de
má-fé.
No caso, a empresa se negou a negociar desde a primeira audiência, mesmo após
explicações do juiz sobre as controvérsias. Durante a instrução, a recusa
continuou, com o representante da empresa afirmando não haver interesse em
conciliar. A Turma considerou essa postura grave o suficiente para ser
classificada como litigância de má-fé. A decisão se apoiou na Resolução 125/2010
do CNJ, que destaca a importância de oferecer meios de resolução de conflitos
antes de uma decisão judicial. Também mencionou a Recomendação 159/2024 do CNJ
sobre litigância abusiva, que compromete o acesso à Justiça. Por fim, ressaltou
que a conduta da empresa prejudicou o sistema judiciário e a sociedade,
ignorando a prioridade da conciliação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a condenação da
Construtora Terraço Ltda. , de Belo Horizonte, por discriminação contra uma
advogada. A decisão unanimemente negou o recurso da empresa e aumentou a
indenização para R$ 18. 200, conforme pedido da trabalhadora. A advogada relatou
que enfrentava um ambiente de trabalho tóxico, com comentários sexistas e
desrespeito contínuo. Sua gestora a contratou dizendo que trabalhar com mulheres
era complicado e, a partir de 2019, começou a esvaziar suas funções e forçá-la
ao ócio.
Uma testemunha confirmou que a coordenadora fazia críticas ao "sobrepeso" da
advogada e dizia que ela produzia menos por ser casada e ter filhos. O tribunal
de primeira instância condenou a construtora a pagar R$ 10 mil, afirmando que
ofensas não são razoáveis, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho. Tanto a trabalhadora quanto a empresa recorreram ao TST. O relator
identificou um assédio sistêmico, destacando a gravidade das ações da chefe e a
omissão da empresa em oferecer um ambiente adequado. O ministro Lelio Bentes
Corrêa lembrou que até profissionais como advogados podem ser vulneráveis a
assédio no trabalho.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do IBGE prevê que a
safra de cereais, leguminosas e oleaginosas no Brasil chegue a 333,3 milhões de
toneladas em 2025, com um aumento de 13,9% em relação a 2024. A área a ser
colhida deve ser de 81,2 milhões de hectares, crescendo 2,7% no mesmo período.
A safra de 2025 inclui aumentos significativos na produção de milho, café
canephora, cevada e algodão. Juntos, arroz, milho e soja representam a maior
parte da produção e da área colhida. Enquanto alguns cultivos como algodão
herbáceo e arroz cresceram, as áreas de feijão e trigo diminuíram.
A produção aumentou em todas as regiões, mas Mato Grosso lidera com 31,5% do
total. Os dados do LSPA são divulgados mensalmente, com a próxima previsão
marcada para 14 de agosto.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
Em junho, o Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) subiu 0,88%, 0,45
ponto percentual a mais do que maio, que foi 0,43%. O acumulado em 12 meses
chegou a 5,34%, superando os 5,01% do ano anterior. O custo da construção por
metro quadrado aumentou de R$1. 826,53 em maio para R$1. 842,65 em junho, com
R$1. 056,33 em materiais e R$786,32 em mão de obra.
Os materiais tiveram variação de 0,41%, enquanto a mão de obra subiu 1,52%. No
primeiro semestre, a variação para materiais foi 2,07% e 4,06% para mão de obra.
A região Centro-Oeste teve a maior variação mensal, 1,32%, influenciada por
Goiás eDF. O Espírito Santo registrou a maior taxa em junho, 3,06%.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
O Ibovespa opera em forte queda nesta quinta-feira (10), após o presidente
dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar uma tarifa de 50% sobre todos os
produtos brasileiros. Por volta das 10h20, o índice recuava 0,92%, aos 136.212
pontos, puxado por ações da Embraer, que caíam mais de 7%.
O dólar à vista saltou para R$ 5,62, com alta de 2,1%, refletindo a preocupação
dos investidores com os impactos nas exportações e no crescimento da economia.
Já o IPCA de junho subiu 0,24%, acumulando 5,35% em 12 meses, o que pode manter
o Banco Central mais cauteloso na condução dos juros.
A tensão comercial reacende temores de desaceleração e eleva a volatilidade nos
mercados brasileiros.
Efeitos colaterais da decisão de Donald Trump de aplicar uma tarifa de 50% sobre
todos os produtos brasileiros pode provocar queda nos preços internos de
commodities como carne e café, aumento da inflação via câmbio, e retração nos
investimentos. Há também risco de desemprego em setores exportadores e
reprecificação de ativos no mercado financeiro.
A
Recomendação SIT/MTE nº 1, de 9 de julho de 2025, dispõe sobre o atendimento
de situações de trabalho infantil junto a povos e comunidades tradicionais, com
foco na proteção integral de crianças e adolescentes e respeito à diversidade
cultural.
A diretriz estabelece que todas as ações devem considerar a identidade, os
costumes, os valores e a organização social de grupos como indígenas,
quilombolas e ribeirinhos. Além disso, reforça o direito à consulta prévia,
livre e informada, e à participação efetiva das comunidades na definição de
políticas públicas.
Entre as medidas destacam-se:
A recomendação também prevê a possibilidade de solicitação de laudo antropológico para avaliar a prática à luz dos costumes do grupo envolvido. A iniciativa representa um passo importante para garantir que a proteção dos direitos da infância seja realizada com respeito à diversidade e à justiça social.
Metade das pessoas e entidades que participaram da consulta pública do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) se opuseram à exploração de recursos
energéticos não convencionais, como óleo e gás de xisto, pelo método de
fraturamento hidráulico (fracking). A consulta foi realizada entre 20 de maio e
20 de junho e servirá para uma audiência pública futura, cuja data ainda não foi
definida. O fracking é uma questão que será julgada pela Primeira Seção do STJ.
A consulta recebeu 56 respostas, com 48 de indivíduos e oito de entidades. Entre
os manifestantes, 34% eram a favor do fracking e 16% mostraram apoio com
limites. O grupo contrário à técnica argumentou que ela causa danos ambientais e
sociais sérios, como a contaminação de aquíferos e o alto consumo de água. Em
contrapartida, os defensores do fracking afirmaram que ele é crucial para a
segurança energética e o crescimento econômico, destacando a importância de uma
regulação e licenciamento rigorosos para reduzir riscos. O relatório da
consulta, que omite dados pessoais, será anexado aos autos e disponibilizado
para as partes interessadas.
Os resultados da consulta
podem ser verificados aqui.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma
empresa tem direito a receber a comissão de corretagem, apesar de não ter
participado da finalização do negócio. A corretora explicou que fez a ligação
entre o proprietário de um terreno e um comprador, mas a venda foi concluída sem
o seu envolvimento e sem pagamento de comissão.
O primeiro juízo ordenou o pagamento de uma comissão de 6% sobre o valor total
do negócio, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo achou que o percentual
deveria ser calculado apenas sobre a área originalmente ofertada. A corretora
foi ao STJ para contestar essa decisão.
O relator, ministro Moura Ribeiro, enfatizou que o trabalho da corretora foi
essencial para a formalização do negócio. Ele disse que o contrato de corretagem
é um acordo em que o corretor deve ser compensado se a transação for
bem-sucedida. O ministro concluiu que a empresa corretora deve receber a
comissão total, pois a área vendida incluía a parte inicialmente oferecida. A
comissão será dividida com outra corretora que participou da transação depois.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma análise sobre uma
recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O artigo, escrito por Leonardo Godoi Sia,
trata do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1. 487. 168, onde o
STF reafirmou que a imunidade do ITBI não se aplica ao valor do imóvel que
ultrapassa o capital social. Assim, o valor que excede o capital social deve ser
tributado.
O texto também menciona que a imunidade do ITBI não precisa de uma reserva de
capital formalizada e que a base de cálculo deve ser o valor de mercado atual, e
não o valor histórico do Imposto de Renda. Essa interpretação dá mais poder aos
fiscais e procuradores municipais para evitar subavaliações e assegurar a
tributação do valor excedente, o que pode aumentar a arrecadação e a segurança
jurídica..
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Acesse aqui.
Fonte:
Agência CNM de Notícias
A
Instrução Normativa INSS nº 188, de 2025, alterou a
Instrução Normativa INSS nº 128, de
2022, que regula as normas sobre a previdência. Além disso, foi determinada
pela Ação Civil Pública nº 5017267-34. 2013.4.04.7100/RS que o tempo de
contribuição no Regime Geral de Previdência Social deverá incluir atividades
realizadas como segurado obrigatório, mesmo que a idade do trabalhador na época
fosse abaixo da permitida.
Para comprovar esse tempo, serão usados os mesmos meios de prova exigidos para
cada categoria de segurado, respeitando a idade legal. No caso do Contribuinte
Individual, o reconhecimento do tempo de contribuição depende da comprovação da
atividade, do pagamento da indenização ou debito, e do cumprimento das regras de
cálculo e inscrição.
O INSS pode verificar a veracidade das informações do requerimento usando dados
administrativos e previdenciários disponíveis, mas essa regra não se aplica ao
segurado facultativo. Para benefícios pedidos a partir de 25/07/91, se houver
perda da qualidade de segurado, contribuições anteriores só contam para carência
após a nova filiação.
A isenção de carência para o salário-maternidade deve ser aplicada a novos
requerimentos feitos a partir de 05/04/2024, conforme a decisão da ADI 2.110,
que declarou inconstitucional um artigo da Lei nº 8.213. Isso também se aplica a
pedidos pendentes até essa data, independente do fato gerador.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão
por justa causa de um motorista da Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda.
O motorista tentou abastecer seu veículo particular com cartões da empresa em um
posto em Diadema (SP). Ele argumentou que a demissão foi injusta, afirmando que
os cartões eram apenas para os veículos da frota e não poderiam ser usados para
fins pessoais. Ele pediu a conversão da demissão para imotivada e uma
indenização de R$ 10 mil.
A empresa informou que o motorista fez três tentativas de abastecimento em 3 de
agosto de 2022 e, após investigações, descobriu, através de câmeras, que ele
estava por trás dessas tentativas. O motorista alegou confusão, mas o Tribunal
Regional do Trabalho não aceitou essa explicação. O TST rejeitou o recurso do
trabalhador, afirmando que o TRT já tinha determinado que houve falta grave, e
reexame de provas não é permitido. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a
decisão de condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento
de adicional de periculosidade a um funcionário que operava equipamentos de
raio-X. A decisão se baseou em um laudo pericial que verificou a exposição do
trabalhador a condições perigosas.
O relator, juiz Marco Túlio Machado Santos, explicou que a periculosidade
precisa ser comprovada por perícia técnica, e o perito concluiu que a operação
de raios-X se enquadra como atividade perigosa. Embora a empresa dissesse que os
equipamentos tinham proteções adequadas, o perito afirmou que a simples operação
do equipamento já configura um risco.
O relator considerou a prova pericial como clara e fundamentada e rejeitou o
pedido da empresa para descontar valores de gratificação, pois essa não remunera
o risco da atividade. A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi
mantida, condenando os Correios ao pagamento do adicional de 30%.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O colegiado destacou que, devido à quantidade de golpes virtuais, não é
razoável exigir que um canal de atendimento identifique com segurança a
veracidade de uma comunicação judicial. Citações judiciais, mesmo digitais,
precisam de uma identificação clara de quem recebeu a mensagem e da comprovação
de que essa pessoa tinha poderes legais para representar a parte, o que não pode
ser presumido automaticamente.
Esse entendimento foi decidido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região (TRT-SC) em um caso onde um entregador buscou o reconhecimento de
vínculo empregatício com uma empresa varejista, pedindo o pagamento de verbas
rescisórias. O oficial de justiça notificou a empresa pelo WhatsApp Business,
mas não obteve confirmação de recebimento por alguém com poderes para
representar a empresa.
Durante a audiência, a empresa não compareceu, e o juiz reconheceu a revelia,
condenando-a ao pagamento das verbas. Contudo, a empresa recorreu, alegando
nulidade da citação inicial, já que o número usado pertencia a um canal de
atendimento, sem garantir que a mensagem tivesse chegado ao sócio.
A 3ª Turma acolheu a argumentação e anulou os atos processuais, já que a citação
não atendeu aos requisitos necessários. A decisão considerou o atual cenário de
incerteza digital, que dificulta a identificação de comunicações legítimas. Com
a anulação, o caso retornou à 3ª Vara do Trabalho para nova tentativa de
citação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou a
sentença da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, reconhecendo que uma
jovem de 25 anos foi assediada sexualmente pelo empregador, dono de uma
pamonharia. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.500,00. O
empregador também deverá pagar as verbas rescisórias e as multas previstas na
CLT, além de registrar o contrato de trabalho.
A trabalhadora apresentou recursos à decisão, mostrando evidências de assédio
através de mensagens e áudios, e citou a confissão do empregador durante a
audiência. Ela negou a alegação do empregador de que teria “dado brechas” para o
assédio, afirmando que se esquivou de suas investidas. O assédio, que começou no
primeiro dia de trabalho, envolveu comentários inapropriados, mensagens de teor
sexual, apelidos constrangedores e tentativas de contato físico.
O relator destacou que o empregador não provou que a trabalhadora consentiu com
os avanços. A turma julgadora considerou o comportamento do empregador como
violador da dignidade da trabalhadora e decidiu aumentar a indenização com base
na gravidade do caso. A decisão é unânime, mas ainda cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ordenou que um servidor
público temporário devolva R$ 19.900,63 ao governo por ter recebido salários sem
trabalhar durante seis meses na Secretaria de Saúde. O servidor foi contratado
para o período de março a setembro de 2020, mas não trabalhou nenhum dia e
continuou a receber salários, que foram suspensos em agosto de 2020.
Em sua defesa, o servidor alegou que acreditava estar recebendo um empréstimo e
pediu a gratuidade da justiça. No entanto, o juiz rejeitou sua argumentação e
determinou a devolução total, citando que a remuneração só é devida se os
serviços forem prestados. A decisão pode ser recorrida.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
LA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão
da Comarca de Unaí, permitindo que uma vendedora ambulante de sorvetes continue
vendendo em seu local no centro da cidade. O município de Unaí havia movido uma
ação contra ela, alegando que ela não tinha permissão para ficar em um ponto
fixo. A vendedora se defendeu dizendo que não havia proibição no Código de
Posturas da cidade para seu comércio fixo, e a juíza concordou. O município
recorreu, mas o desembargador Fábio Torres e outros juízes decidiram manter a
decisão, pois não havia evidências de danos causados por sua presença.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O mercado financeiro brasileiro opera com leve pessimismo na manhã desta
quarta-feira, 9 de julho de 2025. Por volta das 10h17, o Ibovespa, principal
índice da bolsa de valores brasileira, registrava uma queda de 0,25%, atingindo
138.958 pontos.
Na contramão do índice acionário, o dólar apresenta valorização frente ao real.
A moeda norte-americana subia 0,29%, negociada a R$ 5,4616.
Analistas de mercado observam o cenário macroeconômico local e internacional
para entender as movimentações. A leve retração do Ibovespa e a alta do dólar
podem refletir ajustes de investidores diante de expectativas sobre inflação,
juros ou notícias corporativas. O dia ainda é longo e o mercado segue atento a
novos desdobramentos.
Referência: junho e julho de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
CUB-PR (R8N) | 06/25 | R$ 2.473,54 | 1,31094% | 6,54890% |
CUB-RS (R8N) | 06/25 | R$ 2.614,96 | 0,00000% | 4,47642% |
CUB-SC (R8N) | 07/25 | R$ 2.636,30 | 2,56809% | 10,01669% |
CUB-SP (R8N) | 06/25 | R$ 2.085,95 | 2,00587% | 3,73134% |
ICV (DIEESE) | 05/25 | 0,19% | 2,78717% | 5,52343% |
IGP-10 | 06/25 | -0,97% | 0,23012% | 5,63329% |
IGP-DI | 06/25 | -1,80% | -1,75125% | 3,84411% |
IGP-M | 06/25 | -1,67% | -0,94760% | 4,39326% |
INCC-DI | 06/25 | 0,69% | 3,45807% | 7,21713% |
INCC-M | 06/25 | 0,96% | 3,45725% | 7,19513% |
INPC | 05/25 | 0,35% | 2,84584% | 5,49639% |
IPA-DI | 06/25 | -2,72% | 7,18557% | 3,21303% |
IPA-M | 06/25 | -2,53% | -2,55263% | 4,00644% |
IPC (FIPE) | 06/25 | -0,08% | 2,02533% | 4,83757% |
IPC (IEPE) | 06/25 | 0,38% | 2,81155% | 5,26106% |
IPCA | 05/25 | 0,26% | 2,74556% | 5,31964% |
IPCA-E | 06/25 | 0,26% | 3,06451% | 5,26790% |
IPCA-15 | 06/25 | 0,26% | 3,06451% | 5,26790% |
IPC-DI | 06/25 | 0,16% | 2,68550% | 4,22221% |
IPC-M | 06/25 | 0,22% | 2,93281% | 4,30886% |
IVAR | 06/25 | 1,02% | 6,59390% | 5.52774% |
POUPANÇA | 07/25 | 0,6707% | 4,69354% | 7,74889% |
SELIC | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
TR | 07/25 | 0,1758% | 1,10155% | 1,48935% |
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a
constitucionalidade do Plano Collor I. A decisão afirma que o direito de receber
diferenças de correção monetária depende da adesão a um acordo coletivo já
aprovado pelo Tribunal.
Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 631363, que foi julgado
em sessão virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a
constitucionalidade do Plano Collor I foi reconhecida em um processo anterior, a
ADPF 165, onde um acordo sobre o pagamento de diferenças de correção monetária
foi homologado.
O acordo, assinado em 2018, foi atualizado em 2020 para incluir correções do
Plano Collor I, mas somente para valores específicos. O relator mencionou que o
recebimento dependerá dos termos desse acordo e não afetará casos já decididos.
O caso específico envolveu um recurso do banco Santander. O STF anulou a decisão
anterior e pediu um novo julgamento, considerando a nova posição sobre o acordo
coletivo. A decisão inclui a condição de que a reclamação deve ser feita dentro
de 24 meses após a publicação do julgamento.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a
constitucionalidade de um decreto presidencial que exige que cursos de graduação
em áreas como direito, medicina e enfermagem sejam exclusivamente presenciais. A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845 foi proposta pela Associação
Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) e está sob a análise
do ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades.
A ABE-EAD argumenta que o decreto cria obrigações sem base legal e prejudica o
direito à educação e à autonomia das universidades. Ela também critica a
autorização para que o ministro da Educação amplie a lista de cursos proibidos,
considerando isso uma delegação indevida que viola a separação dos Poderes. A
ABE-EAD alerta que a aplicação do decreto pode levar ao fechamento de cursos,
interrupção de matrículas e exclusão educacional, prejudicando a democratização
do ensino superior no Brasil.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 1.
265, que quando uma exceção de pré-executividade resulta na exclusão de um
coexecutado de uma execução fiscal, os honorários advocatícios devem ser
definidos por avaliação justa, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de
Processo Civil de 2015. Esta decisão permite que recursos especiais que estavam
parados possam continuar seu trâmite e deve ser seguida pelos tribunais
brasileiros em casos similares.
O ministro Gurgel de Faria, que deu o voto vencedor, explicou que a situação
atual é diferente de discussões anteriores no STJ e no Supremo Tribunal Federal,
onde o foco era a fixação de honorários em casos de alto valor econômico. No
caso atual, a fixação por equidade é necessária pois o valor econômico do
provimento judicial é imensurável.
Ele indicou que embora se pudesse usar métodos para estimar o ganho econômico
desde a exclusão do coexecutado, como calcular percentuais sobre o valor da
execução fiscal, essas opções foram rejeitadas. Gurgel de Faria argumentou que o
crédito tributário ainda é exigível dos demais devedores, o que tornaria
inadmissível determinar os honorários dessa forma. Além disso, usar o número de
coexecutados para um cálculo proporcional também não se aplica, já que a
execução fiscal pode mudar ao longo do processo.
Consequentemente, a seção decidiu que quando uma decisão apenas exclui um
coexecutado, sem acabar com o crédito tributário, os honorários devem ser
fixados de forma equitativa, pois não há um benefício econômico claro
imediatamente mensurável, apenas um adiamento do pagamento da dívida. O tempo
ganho é considerado inestimável, pois o crédito permanece atualizado e pode ser
cobrado dos outros devedores.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Empreendedores que querem se formalizar como microempreendedores individuais
(MEI) ou melhorar a gestão de seus negócios terão acesso ao programa MEI Conta
com a Gente, que será lançado em Brasília. Esse programa conectará
empreendedores a contadores parceiros da mesma área por meio de uma plataforma
digital gratuita, fruto de uma colaboração entre o Ministério do
Empreendedorismo, a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das
Empresas de Serviços Contábeis.
Os contadores oferecerão atendimento inicial gratuito para quem deseja abrir ou
regularizar seu negócio, incluindo orientações sobre a formalização como MEI,
regularização de pendências fiscais e gestão de negócios. O governo pretende
simplificar a vida dos empreendedores, oferecendo suporte técnico e qualificado
para melhorar a formalização e o desenvolvimento dos pequenos negócios.
O acesso à plataforma será feito pelo site gov. br/meicontacomagente. Essa nova
iniciativa visa promover a inclusão produtiva e fortalecer o empreendedorismo,
com o governo criando várias ações para auxiliar pequenos empreendedores que,
historicamente, não tiveram tanto apoio.
Fonte:
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou 11 pessoas por discriminação
contra uma mulher muçulmana em uma rede social. As penas variam de dois a três
anos, com algumas em regime semiaberto e outras em regime aberto, além de
multas. Os réus devem indenizar a vítima em 19 salários mínimos por danos
morais. A mulher, uma brasileira naturalizada e candidata a vereadora, foi alvo
de ataques preconceituosos relacionados à sua religião e à sua nacionalidade,
incluindo acusações de terrorismo. O juiz destacou que a liberdade de pensamento
não é absoluta e que as ações dos réus geram e propagam ódio, afetando a vítima
e a sociedade. A decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A FGV divulgou os principais índices de inflação e o destaque foi a forte queda nos preços no atacado. Veja o resumo:
Fonte: Portal FGV
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mudaram uma decisão anterior da
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que havia decidido que os
descontos nas bolsas do PROUNI eram considerados abatimentos incondicionais e
não faziam parte do preço do serviço, não podendo ser incluídos na base de
cálculo do ISS. Assim, inicialmente, foi afastada a cobrança do tributo da APEC,
e o município foi condenado a pagar honorários advocatícios. No entanto, os
desembargadores, com base na jurisprudência, reconheceram a validade da CDA nº
6509762 e afirmaram que os valores das bolsas PROUNI integram sim a base de
cálculo do ISS, pois representam uma contraprestação indireta. Eles explicaram
que a exclusão desses valores implicaria em uma isenção não permitida pela lei.
A relatora enfatizou que a remuneração pelo serviço educacional, mesmo
indiretamente, faz parte da base de cálculo do ISS.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
anulou um contrato de empréstimo consignado feito de maneira irregular em nome
de uma idosa indígena e semianalfabeta. A decisão foi unânime e alterou uma
sentença anterior, obrigando a devolução dos valores descontados do benefício
dela, com correção monetária.
A contratante afirmou que não pediu o empréstimo e que foi vítima de fraude,
alegando que agentes da instituição financeira entraram em sua comunidade para
oferecer empréstimos sem explicar corretamente os termos, muitas vezes sem que
ela soubesse dos valores envolvidos. Apesar de a instituição ter apresentado uma
cópia do contrato, ele foi considerado inválido, pois não seguiu os requisitos
legais para pessoas analfabetas.
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, ressaltou que a
falta das formalidades necessárias torna o contrato nulo. Embora tenha sido
determinada a devolução dos valores, não foi requerido o pagamento em dobro, já
que não se provou má-fé da instituição. O pedido de indenização por danos morais
também foi negado, pois não se comprovou que a contratante tenha sofrido danos
psicológicos.
A decisão incluiu a divisão das custas processuais e honorários advocatícios,
mas a parte autora terá essas despesas suspensas, pois é beneficiária da justiça
gratuita.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a
Anhanguera Educacional deve emitir um diploma de especialização em Acupuntura
para uma estudante de Fisioterapia que se matriculou no curso antes de completar
seu ensino superior. A decisão também incluiu um pagamento de R$ 10 mil por
danos morais. Os juízes consideraram que a escola não verificou a documentação
corretamente antes de aceitar a matrícula, permitindo que a aluna curso e
pagasse pelas aulas. O relator do processo, desembargador federal Souza Ribeiro,
argumentou que não era justo impedir a emissão do diploma no final do curso, uma
vez que a estudante não era a responsável pela irregularidade. A aluna se
matriculou em dezembro de 2019 e completou a especialização em fevereiro de
2020, mas não recebeu o diploma. Após ter seu pedido negado pela 2ª Vara Federal
de Santo André, apelou ao TRF3. O relator confirmou que o curso superior foi
finalizado antes da especialização e que a demora na expedição do diploma causou
dano moral. Assim, por unanimidade, a Turma decidiu que a instituição deve
emitir o diploma e pagar os danos morais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não aceitou o
pedido de horas extras de uma empregada doméstica que não conseguiu provar que
trabalhava além do normal. A empregada alegou que sua jornada era das 5:30 às
20:30, com apenas um fim de semana livre por mês. Porém, os empregadores negaram
isso e não apresentaram os registros de ponto. A desembargadora relatora,
Auxiliadora Rodrigues, lembrou que a Lei Complementar nº 150/2015 exige o
registro do horário de trabalho, mas a falta desse registro gera uma presunção
que pode ser contestada.
Ela apontou que a jornada de 90 horas semanais alegada pela empregada era muito
excessiva e não condizia com seu depoimento em audiência, onde reconheceu ter
folgas quinzenais e intervalos maiores. A relatora argumentou que não seria
razoável que a trabalhadora, que morava na casa e cuidava dela, não tivesse
qualquer descanso. Por fim, a decisão da turma foi unânime, mantendo o
julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Em uma audiência virtual no dia 3, a construtora Camargo Corrêa fez um acordo
com o Ministério Público do Trabalho em Goiás, totalizando quase R$ 4,2 milhões.
Este acordo encerra uma ação civil pública que começou em 2012, relacionada ao
pagamento de horas in itinere, horas extras, 13º salário, férias e FGTS. Parte
do valor é destinada a centenas de trabalhadores, muitos dos quais ainda não
foram encontrados. A outra parte será usada para benefícios à sociedade através
de um método chamado fluid recovery ou reparação fluida.
A conciliação ocorreu no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas de 2º Grau, com a mediadora Wanda Lúcia Ramos e o conciliador Itamar
Rocha. A ação foi movida pelo MPT na Vara do Trabalho de Catalão, focando na
compensação de direitos trabalhistas de funcionários da construção de uma usina.
O acordo envolve o pagamento de R$ 2. 077. 817,62 a 58 trabalhadores e R$ 1.
682. 081,30 a outros 106 trabalhadores. O uso do fluid recovery permitirá que R$
414. 890,00 sejam direcionados a uma Superintendência e a um colégio para
reformas. O acordo inclui a divulgação ampla e a possibilidade de novos
beneficiários se habilitarem em um ano. Após esse prazo, valores não utilizados
irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O acordo é definitivo e assegura que
as obrigações da empresa estão quitadas. O processo voltará à Vara do Trabalho
para supervisão da execução.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
maioria de votos, que uma empresa de transporte deve pagar horas extras a um
motorista de caminhão e reconheceu o dano existencial sofrido pelo trabalhador.
A desembargadora Eleonora Bordini Coca relatou que o empregado enfrentou
jornadas exaustivas que desrespeitavam os limites legais e prejudicavam seu
direito ao descanso e à convivência familiar.
O motorista trabalhava, normalmente, de 3h às 20h, com apenas 30 minutos de
intervalo, e em outros dias até às 17h, incluindo dois sábados por mês. Embora a
empresa apresentasse documentos com horários diferentes, uma testemunha afirmou
que os horários eram alterados para não mostrar excesso de carga horária. A
perícia também revelou que os sistemas de rastreamento dos veículos podiam ser
manipulados.
A decisão concluiu que os registros da empresa não eram confiáveis e manteve a
jornada declarada pelo trabalhador. A desembargadora ressaltou que esses
horários prejudicavam a vida pessoal do trabalhador e estipulou uma indenização
de R$10 mil, além de horas extras e adicionais devidos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou a decisão
que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar uma
gratificação de férias de 70% e honorários advocatícios a uma empregada da
função de carteiro. A funcionária alegou que tinha direito ao pagamento do
adicional de férias desde a sua supressão em agosto de 2020. O juiz de primeira
instância havia considerado ilegal a revogação do pagamento.
Os Correios argumentaram que o benefício foi encerrado por uma norma de Dissídio
Coletivo de Greve, válida até 31 de julho de 2020, e que não poderia ser
mantido, pois se baseava em norma coletiva antiga. A empresa também destacou a
legalidade de acordos coletivos que limitam direitos trabalhistas. O relator do
caso, juiz Maurício de Almeida, reconheceu que antes de 2016, os empregados
recebiam a gratificação de férias, mas uma mudança em 2016 alterou essa prática
de forma prejudicial aos funcionários.
O acórdão ressaltou que a gratificação de férias estava ligada a normas
coletivas que não eram mais válidas a partir de agosto de 2020. O tribunal
baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que consideraram
inconstitucionais as normas que limitavam o tempo de validade de acordos
coletivos. Com isso, foi decidido que nada mais era devido à empregada quanto à
gratificação. Além disso, a Corte cancelou a condenação da empresa ao pagamento
de honorários advocatícios, determinando que a empregada deveria pagar 5% de
honorários aos advogados da empresa sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
manteve a decisão de que uma empresa de tecnologia deve reembolsar um
trabalhador pelo custo de um curso de certificação. O trabalhador, que foi
contratado em fevereiro de 2024, fez o curso com a promessa de reembolso se
fosse aprovado antes do fim do contrato de experiência. Ele completou o curso e
foi aprovado, mas foi demitido em abril e não recebeu o reembolso.
O juiz de primeira instância decidiu que a empresa deveria ressarcir o
trabalhador. A empresa apelou, alegando que tem uma política que condiciona o
reembolso à permanência do empregado. No entanto, o relator do caso no TRT-10,
desembargador João Amílcar, afirmou que essa cláusula fere os princípios da
boa-fé e não pode impor custos ao trabalhador por uma qualificação exigida por
ela. Assim, a Turma decidiu, de forma unânime, garantir o reembolso ao
trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Uma frentista deve receber R$ 12 mil de indenização por danos morais devido
ao assédio sexual de um cliente no posto onde trabalhava. O Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a decisão anterior, que não havia
considerado a responsabilidade do empregador. Testemunhas relataram que todos no
local conheciam as cantadas do cliente e que ele seguia a frentista, causando
constrangimento. A situação piorou quando o homem tocou a frentista, que se
defendeu com um soco, machucou a mão e pediu demissão após férias. O
representante do posto afirmou que só soube do comportamento do homem após o
incidente. O tribunal considerou que o empregador deve garantir um ambiente
seguro e que a falta de medidas contra o assédio gera responsabilidade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que uma ex-empregada do Aeroporto de Uberlândia
deve receber uma indenização. Ela armazenava muitos itens de trabalho em sua
casa, como correspondências, ferramentas e documentos, sem receber pagamento
pelo espaço utilizado. Esses materiais afetavam seu bem-estar e a qualidade de
vida em sua residência. A ex-funcionária apresentou um orçamento mostrando que o
custo de um depósito seria de R$ 299,00 por mês.
A empresa contratante reconheceu a função da ex-empregada, mas não impugnou as
provas apresentadas, como fotos e mensagens que comprovavam a situação. O
desembargador responsável pelo caso afirmou que é errado a empresa transferir os
custos de armazenamento para a trabalhadora, já que isso vai contra um princípio
que protege o empregado de arcar com despesas da empresa.
O desembargador determinou que a empresa deve fornecer e custear os meios
necessários para o trabalho, resultando assim na condenação ao pagamento de uma
indenização de R$ 150,00 mensais, valor considerado justo pelo juiz, levando em
conta as evidências e a proporcionalidade do caso.
Além disso, o juiz manteve a responsabilidade subsidiária das empresas que
contrataram a funcionária, o que significa que, se a primeira empresa não pagar,
as contratantes também podem ser cobradas. Ele destacou que as empresas falharam
ao não fiscalizar adequadamente, contribuindo para os prejuízos da trabalhadora.
A decisão foi baseada nos artigos do Código Civil que tratam da responsabilidade
civil.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 12ª Vara do Trabalho de Zona Sul-SP decidiu que a demissão por justa causa
de uma funcionária foi válida. Ela acidentalmente expôs dados pessoais de mais
de 350 colegas para um cliente da empresa. A juíza considerou que a falha grave
justifica a demissão, com base em provas e decisões anteriores.
Trabalhando como assistente em uma empresa de tecnologia, a mulher enviou um
e-mail com informações detalhadas de funcionários, que foram encaminhadas para
um cliente sem perceber. Quando ela informou o erro ao coordenador, a área de
tecnologia confirmou a violação de dados. A demissão foi fundamentada em mau
comportamento e violações do Código de Ética e da Política de Segurança da
Informação.
A juíza destacou que a funcionária sabia das regras sobre dados sensíveis e das
consequências de seu uso indevido, além de violar a Lei Geral de Proteção de
Dados. A decisão enfatizou que mesmo sem prejuízo financeiro, a conduta foi
grave. A empresa pode recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não revisou um recurso do
Banco do Brasil S. A. sobre a reintegração de três advogados de Natal (RN) que
foram demitidos após processarem o banco. A decisão afirmou que a demissão foi
uma retaliação ao exercício de um direito.
Os advogados, com mais de 20 anos de serviço, foram demitidos em junho de 2008,
supostamente por conveniência administrativa. Eles alegaram que o verdadeiro
motivo foi sua participação em ações trabalhistas contra o banco. O Banco do
Brasil defendeu que tinha o direito de demitir os empregados sem justa causa.
O tribunal inferior considerou a demissão inválida e mandou reintegrá-los,
destacando tratamento desigual, pois outros advogados com menos tempo de serviço
não foram demitidos. O TRT encontrou indícios de abuso de direito na rescisão. O
relator do caso, ministro Evandro Valadão, afirmou que a demissão
discriminatória justifica a reintegração, e a decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Importação nº 063/2025
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
13/07/2025, algumas mudanças nas importações de produtos listados na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que necessitam da aprovação do Ibama,
ocorrerão.
Alguns produtos não precisarão mais de Licença de Importação (LI) e passarão a
ter a importação proibida. Isso inclui produtos como tetracloreto de carbono e
certos aerossóis que contêm substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.
A importação proibida se aplica a produtos como clorofluorcarbonetos e
tricloroetano.
Além disso, operações de importação que exigem anuência do Ibama não estarão
disponíveis pelo Portal Único de Comércio Exterior. Esta notícia foi publicada a
pedido do Ibama, conforme a legislação vigente.
Fonte:
Siscomex
O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, iniciou o pregão desta
terça-feira, 8 de julho, em leve queda. Por volta das 10h30, o indicador
registrava recuo de 0,13%, aos 139.309 pontos, refletindo um movimento de
cautela por parte dos investidores diante do cenário econômico global e local.
Dólar em queda
No mercado cambial, o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,35%, sendo
negociado a R$ 5,4677. A queda da moeda norte-americana pode estar relacionada à
expectativa de divulgação de dados econômicos nos Estados Unidos e à
movimentação de fluxo estrangeiro no Brasil.
Cenário de atenção
Os investidores seguem atentos aos desdobramentos da política monetária nos EUA,
especialmente em relação às próximas decisões do Federal Reserve, além de
monitorarem indicadores domésticos como inflação e atividade econômica. A
volatilidade nos mercados internacionais também contribui para o comportamento
mais contido do Ibovespa nesta manhã.
Expectativas para o restante do dia nos mercados
Com o início da sessão marcado por leve recuo no Ibovespa e queda do dólar, o
restante do dia deve ser influenciado por uma combinação de fatores internos e
externos.
O dia promete ser de volatilidade moderada, com o Ibovespa oscilando conforme
novos dados e declarações forem sendo divulgados. O dólar, por sua vez, pode
continuar em queda caso o fluxo estrangeiro se mantenha positivo e o cenário
externo favoreça moedas emergentes.
As vendas no comércio varejista do país tiveram uma leve queda de 0,2% de
abril para maio, mantendo a estabilidade por dois meses seguidos. A média nos
últimos três meses é de 0,1%. Na comparação com maio de 2024, as vendas
aumentaram 2,1%. Nos últimos doze meses, o ganho foi de 3,0%, e no acumulado do
ano, 2,2%. No comércio varejista ampliado, que inclui veículos e materiais de
construção, as vendas subiram 0,3% em maio. Esses dados são da Pesquisa Mensal
de Comércio (PMC) do IBGE.
A estabilidade nas vendas pode ser resultado dos dados de março, que
apresentaram o maior nível desde janeiro de 2000. O gerente da pesquisa,
Cristiano Santos, explicou que essa estabilidade se dá após um aumento
significativo em março e pela redução do crédito ao consumidor. Várias
atividades mostraram crescimento nas vendas, como: equipamentos e material para
escritório (3,0%), móveis e eletrodomésticos (2,0%), artigos farmacêuticos
(1,7%), vestuário (1,1%), e alimentos em supermercados (0,4%).
Entretanto, alguns setores tiveram desempenho negativo, como outros artigos de
uso pessoal (-2,1%) e combustíveis (-1,7%). No comércio varejista ampliado, o
setor de veículos e peças teve um crescimento de 1,5%, enquanto o material de
construção ficou estável. Comparando com maio de 2024, o volume de vendas
cresceu em seis dos oito setores, com destaque para vestuário (7,1%) e móveis
(7,0%). O próximo resultado da PMC será divulgado em 13 de agosto.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
De acordo com
Relatório de Poupança de Junho divulgado nesta segunda-feira (7) pelo Banco
Central (BC), o saldo da caderneta de poupança aumentou pelo segundo mês
seguido, com R$ 2,1 bilhões a mais em depósitos do que em saques em junho. Foram
aplicados R$ 365,7 bilhões e retirados R$ 363,5 bilhões, com rendimentos de R$
6,4 bilhões, totalizando pouco mais de R$ 1 trilhão no saldo. No entanto, no
acumulado de 2025, a poupança ainda apresenta um saldo líquido negativo de R$
49,6 bilhões, após anos com mais saques que depósitos. A alta da taxa Selic, que
chegou a 15%, tem desencorajado depósitos, já que o Comitê de Política Monetária
pode aumentar os juros novamente se a inflação subir.
Foi publicada a versão 3. 1. 9 do Guia Prático com validade a partir de
janeiro de 2026, juntamente com a Nota Técnica 2025. 001 v1. 0. As alterações
incluem a criação do campo 11 no registro 1310, a inclusão do valor '2' no campo
02 do registro C120, a desabilitação da regra nos campos 12 do registro C100 e
campo 05 do registro C190, e a observação no registro C100 sobre a não
escrituração de documentos fiscais relacionados a novos tributos da Reforma
Tributária do Consumo. Também foi incluída orientação no registro 0150 sobre o
DIFAL da EC 87/2015 conforme o § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.
Clique aqui para acessar a
documentação
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da
Previdência Social lançou uma nova versão da Coletânea de Normas das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Esta edição inclui todas as normas
de previdência complementar, atualizadas até abril de 2025, e traz versões
anotadas das Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001, além de um índice
remissivo e um glossário com conceitos importantes do setor.
As novidades incluem a Portaria MPS nº 865, que aprova os regimentos internos de
órgãos do Ministério; a Portaria Previc nº 343, que divulga a Taxa de Juros
Média para 2025; a Portaria Previc nº 257, sobre a avaliação de viabilidade para
novas entidades e planos; e a Resolução CMN nº 4.994, que estabelece diretrizes
para a aplicação de recursos por essas entidades.
A nova versão está disponível para acesso e download na página do Ministério da
Previdência Social, na aba da Previdência Complementar no link:
Coletânea de Normas da Previdência Complementar - 2025
Fonte:
Ministério da Previdência Social
O Domicílio Judicial Eletrônico agora tem um novo padrão para enviar
notificações por e-mail sobre comunicações processuais para pessoas jurídicas
públicas e privadas. Essa mudança visa aumentar a eficiência e confiabilidade da
comunicação devido ao aumento de usuários. Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.
0, o sistema oferece um endereço eletrônico seguro para acessar diretamente as
comunicações dos tribunais brasileiros. As empresas e órgãos públicos podem
acompanhar notificações, citações e intimações eletronicamente, ao invés de
receber correspondências físicas.
Os usuários podem escolher como receber notificações: cada comunicação, um
resumo diário ou nenhuma notificação. Novos cadastros têm a opção de não receber
notificações por padrão, enquanto usuários antigos recebem resumos diários. Os
responsáveis pelo acompanhamento são os Administradores, Gestores de Cadastro e
Propostos. As preferências de notificação podem ser mudadas a qualquer momento.
O programa Justiça 4. 0 é fruto de uma parceria entre o CNJ e o Pnud, apoiado
por várias instituições judiciárias.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça
O Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo nº 177, de 2025, aprovou o texto do Protocolo
Facultativo à
Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o
Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra em 28 de maio de 2014.
Nos termos do inciso
I do caput do artigo 49 da Constituição Federal de 1988, ficam sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido
Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Uma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP considerou discriminatória a
demissão de um profissional de marketing com transtorno do espectro autista (TEA)
logo após o diagnóstico ser conhecido na iFood. A empresa foi condenada a pagar
indenização em dobro pelos salários desde a demissão até a sentença, além de R$
30 mil por danos morais.
Após a empresa saber da condição do funcionário, a vaga foi classificada como
pertencente à cota de pessoas com deficiência. No entanto, o trabalhador foi
demitido sem justificativa válida um mês depois. A empresa alegou reestruturação
no setor, mas as provas mostraram que ele foi o único desligado entre seis
funcionários. A juíza afirmou que a justificativa era insuficiente e que
critérios subjetivos para a demissão poderiam ser influenciados pelas limitações
do trabalhador.
A decisão se baseou na Lei Antidiscriminação no Trabalho e outras legislações
que garantem direitos à pessoa com TEA. A juíza também notificou o Ministério
Público do Trabalho para que fossem tomadas as devidas providências.
Cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária
de um hospital em Betim, Minas Gerais, que mentiu durante uma consulta médica
para conseguir um atestado e faltar ao trabalho. A decisão foi tomada pela
Sétima Turma do TRT-MG, que apoiou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim
sem divergências.
A empregadora explicou que, em 4 de junho de 2024, a funcionária fez uma
consulta online, dizendo ter um problema nos olhos. Ela enviou uma foto que
parecia ter os sintomas de conjuntivite, e a médica, acreditando que era da
própria funcionária, deu o atestado médico.
Após alguns dias, a equipe do sistema "Maria Saúde" suspeitou da autenticidade
da foto e iniciou uma investigação, descobrindo que a imagem era semelhante a
outras disponíveis na internet. A funcionária, por sua vez, negou a infração,
alegando que não disse que a foto era dela, apenas informou que seu olho era
parecido.
Ela argumentou que a punição foi desproporcional e que não teve intenção de
fraude. No entanto, o juiz Marcelo Oliveira da Silva apontou que testemunhas
confirmaram a intenção da funcionária de faltar ao trabalho e usar o atestado
para não perder horas trabalhadas. O juiz considerou a demissão justa,
ressaltando que a confiança no vínculo empregatício foi quebrada e que não era
necessário aplicar medidas disciplinares antes da demissão. Assim, a greve de
justa causa foi mantida, e a funcionária não receberá verbas rescisórias ou
indenizações.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou o
pedido de demissão de uma atendente de padaria que alegou ter sido forçada a se
demitir do supermercado. A mulher disse que, após ser acusada de furto, foi
levada para uma sala fechada, onde seguranças a ameaçaram com demissão por justa
causa e violência contra um colega, caso não pedisse demissão.
O juiz Lucas Pasquali Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, confirmou que a
vontade da empregada não foi livre, configurando coação. Um colega a defendeu
durante a revista e foi também ameaçado junto com ela. O juiz decidiu que a
demissão era nula e condenou o supermercado a pagar aviso prévio indenizado de
36 dias, 40% do FGTS e uma indenização por danos morais equivalente a duas vezes
o último salário dela.
Após o recurso ao TRT-RS, o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal
ressaltou a clareza das testemunhas. A Turma manteve a condenação e aumentou a
indenização por danos morais para R$ 15 mil. O supermercado recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um trabalhador de uma agroindústria em Londrina ganhou R$ 100 mil em
indenização por danos morais após sofrer homofobia no trabalho. Ele enfrentou
agressões, como ter seu carro riscado com insultos e paredes de banheiros usadas
para ataques. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
decidiu que a empresa foi omissa em relação às ofensas homofóbicas não apenas a
ele, mas a outros funcionários da comunidade LGBTQIAP. O caso é tratado em
segredo de justiça e é possível recorrer da decisão.
A empresa reparou o carro do funcionário, mas a juíza Rosíris Rodrigues de
Almeida Amado Ribeiro destacou que o dano à dignidade e autoestima do
trabalhador foi ignorado. Apesar de ele ter reclamado, não houve ações
educativas ou punições para os agressores, tornando os funcionários vítimas de
ataques homofóbicos sem proteção.
A relatora apontou a falta de políticas na empresa para promover respeito às
pessoas LGBTQIAP e uma cultura de desrespeito em relação à orientação sexual.
Testemunhas da empresa negaram saber de atos discriminatórios, mas um depoimento
indicou que gerentes estavam cientes das piadas sobre o trabalhador. A decisão
se baseou em protocolos antidiscriminatórios e na Agenda 2030 da ONU, indicando
a necessidade de ambientes de trabalho inclusivos e livres de violência. A
indenização levou em conta a gravidade das ofensas e a situação financeira da
empresa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Plano de saúde deve arcar com cirurgias reparadoras pós-bariátrica à trabalhadora
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
decidiu que um plano de saúde deve pagar pelas cirurgias reparadoras necessárias
a uma trabalhadora que fez uma cirurgia de redução de estômago. O tribunal
concluiu que o excesso de pele, resultado da cirurgia, prejudica a recuperação
da paciente e afeta sua saúde mental e autoestima.
A questão começou quando o plano de saúde, ligado à empregadora, negou a
autorização para as cirurgias. A trabalhadora argumentou que o excesso de pele
estava causando problemas físicos e mentais. Embora ela tenha apresentado laudos
médicos que recomendavam as cirurgias como urgentes, o primeiro juiz não aceitou
a solicitação, levando-a a recorrer ao TRT-10.
O relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, mencionou que o
diagnóstico mostrava sérias consequências da perda de peso, como problemas de
saúde mental. Ele afirmou que os planos de saúde devem cobrir cirurgias
reparadoras após bariátrica, pois são parte do tratamento contra obesidade
mórbida. A decisão recomendou que a indicação do médico da paciente deve ser
priorizada em relação à análise do plano. Além disso, o plano foi condenado a
pagar R$ 15 mil por danos morais à trabalhadora por ter negado a cobertura. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Uma auxiliar de classificador de grãos em Sapezal ganhou o direito a uma
indenização de R$ 30 mil por danos morais e a reversão da demissão por justa
causa. Ela provou ter sido vítima de assédio sexual e agressão física no
trabalho. A decisão foi da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, que
considerou a empresa negligente.
O tribunal decidiu que a demissão da funcionária foi injusta, ocorrendo logo
após ela denunciar comportamentos abusivos do supervisor. A juíza Graziele de
Lima destacou que o assédio sexual e a agressão resultaram em sofrimento
psicológico para a trabalhadora. A empresa defendeu que a demissão ocorreu por
um suposto relacionamento amoroso entre a funcionária e o agressor; no entanto,
a mulher negou a relação e afirmou que só saíram juntos uma vez como amigos.
Ela relatou que após rejeitar o supervisor, passou a sofrer perseguições e foi
alvo de comentários inapropriados. Quando tentou reportar o assédio ao
encarregado, não obteve resposta. A situação agravou-se em março de 2024,
quando, após um pedido de outro supervisor, foi agredida fisicamente pelo
colega, que estava ciumento. O episódio foi gravado por câmeras e confirmado em
um exame que mostrou hematomas. A demissão por justa causa ocorreu logo após o
incidente.
A juíza concluiu que a empresa falhou em criar um ambiente seguro de trabalho.
Ela destacou que as provas apoiam a versão da funcionária e que a empresa não
demonstrou ter tomado medidas para prevenir o assédio, conforme exige a
legislação, incluindo a Lei 14. 457/2022. A sentença sublinha que a
responsabilidade da empresa é objetiva, significando que não é preciso provar
culpa para que se responsabilize pelos danos.
A magistrada aplicou a inversão do ônus da prova em relação à alegação de
assédio, mas a empresa não apresentou provas de que cumpriu as exigências
legais. A juíza afirmou que as imagens no processo não eram suficientes para
evidenciar um relacionamento amoroso e que a falta de medidas da empresa
impossibilita a justificativa da demissão. A decisão mandou a empresa pagar
todas as verbas rescisórias devidas à ex-empregada e autorizar o saque do FGTS e
o acesso ao seguro-desemprego. A empresa pode recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por
unanimidade, reformar a decisão que responsabilizava uma empresa por um acidente
de trabalho com uma oficial de cozinha. A trabalhadora, contratada em julho de
2020, sofreu uma queimadura ao derramar café quente enquanto coava. O relator,
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, afirmou que a atividade não
apresentava risco significativo e que não era necessário treinamento especial.
Ele concluiu que a culpa foi da própria vítima, isentando a empresa de qualquer
responsabilidade.
Em outra questão, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento de horas
extras, adicional noturno e intervalo intrajornada. A trabalhadora alegou que
trabalhava sem intervalos, e os registros de ponto e depoimentos confirmaram sua
jornada. A empresa apresentou cartões de ponto que foram aceitos como válidos. A
testemunha afirmou que a trabalhadora não tinha intervalo adequado. O
Desembargador determinou que as horas extras seriam apuradas com base nos
registros apresentados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma
decisão que permitiu que candidatos ao cargo de escrivão da Polícia Federal
escolhessem suas lotações antes da disponibilização de vagas para novos
formandos, devido ao fracionamento da turma. A União recorreu, argumentando que
a decisão violou a legalidade e que a Administração deveria ter a prerrogativa
de determinar as lotações conforme suas necessidades. No entanto, o relator,
desembargador federal Newton Ramos, destacou que a jurisprudência reconhece que
os melhores classificados têm o direito de escolher sua lotação, conforme
garantido no edital e na Constituição Federal. O Colegiado negou o recurso da
União, assegurando o direito dos candidatos de escolherem suas lotações
preferidas.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte decidiu que
uma servidora aposentada com uma doença cardíaca grave tem direito a isenção do
Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. O Estado e o Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado do RN (IPERN) devem parar de descontar o imposto e
devolver os valores retidos desde maio de 2023, quando a servidora começou a
usar um dispositivo eletrônico para controlar sua condição.
A doença cardíaca dela é classificada como incapacitante, de acordo com a lei. O
juiz Fábio Filgueira mencionou que não é necessário um laudo oficial para
garantir a isenção. Ele também comentou que a legislação estadual não possui
regras específicas para a isenção na contribuição previdenciária, permitindo
apenas a isenção do Imposto de Renda. O Estado do RN foi então condenado a
devolver os valores com atualização monetária, e a decisão foi unânime, sem
custos processuais.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Nesta manhã de segunda-feira (7), o mercado financeiro brasileiro apresenta
movimentos mistos, refletindo o cenário de cautela entre os investidores.
O Ibovespa recua, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, o Ibovespa,
registra queda de 0,275%, aos 140.881 pontos. A retração ocorre em meio a um
ambiente de incertezas no mercado internacional e à expectativa por novos dados
econômicos no Brasil e nos Estados Unidos ao longo da semana.
Enquanto isso, o dólar comercial opera em alta de 0,53%, sendo cotado a R$
5,4532 para venda. A valorização da moeda norte-americana reflete o movimento
global de aversão ao risco, com investidores buscando ativos considerados mais
seguros.
Panorama
A queda da bolsa pode estar relacionada à realização de lucros após recentes
altas e à cautela com o cenário fiscal brasileiro.
A alta do dólar também pode ser influenciada por expectativas de manutenção dos
juros nos EUA, o que tende a fortalecer a moeda americana frente a emergentes.
Os próximos dias devem trazer maior volatilidade, com atenção voltada para
indicadores econômicos e declarações de autoridades monetárias.
Importação nº 062/2025
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre mudanças no
tratamento de importações de certos produtos que precisam da aprovação da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A partir de 09/07/2025, será
incluído o tratamento administrativo “NCM/Destaque” para o produto classificado
como 24049200, que se refere a medicamentos para aplicação percutânea. A partir
de 04/07/2025, serão excluídos do tratamento administrativo produtos
relacionados ao tabaco e cigarros eletrônicos. Esta informação é publicada a
pedido da ANVISA, com base em resoluções e portarias relacionadas.
Fonte:
Siscomex
O Portal Nacional da NFS-e lançou a
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, que traz várias atualizações. Uma das
principais é a nova opção de indicar o código de indicadores da operação,
conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Esses códigos podem ser baixados em
tabela no portal.
Outra atualização é que haverá, no futuro, finalidades de débito e crédito, com
estudos em andamento e novas informações a serem divulgadas em próximas notas
técnicas. Além disso, uma tabela adicional com três tabelas foi disponibilizada
para download, incluindo o layout da NFS-e com novos grupos para o IBS e a CBS,
assim como as primeiras regras de negócio relacionadas.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os
serviços e vendas de produtos na Zona Franca de Manaus estão isentos de PIS e
Cofins, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Ao tomar essa decisão, o
tribunal buscou beneficiar a área com incentivos fiscais, com o objetivo de
reduzir desigualdades sociais e proteger o meio ambiente.
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a análise deve considerar a
realidade mercadológica e os princípios constitucionais que regulamentam a Zona
Franca. O decreto-lei que regula essa área não faz distinção entre compradores,
seja pessoa física ou jurídica, o que justifica a manutenção dos incentivos
fiscais.
Além disso, Gurgel de Faria destacou que a legislação relacionada ao PIS e
Cofins já prevê isenções para exportação, as quais se aplicam à Zona Franca por
meio de uma interpretação das normas. Assim, as receitas obtidas na Zona Franca
devem receber o mesmo tratamento isento, visando apoiar a economia local e
impedir o aumento da carga tributária na região.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Conforme o Relatório Focus, publicado pelo Banco Central hoje, 07/07, as expectativas do mercado financeiro para a economia brasileira incluem uma leve redução na projeção da inflação para 2025, que agora é esperada em 5,18%, e um ligeiro aumento na projeção de crescimento do PIB para o mesmo ano, agora em 2,23%. As expectativas para a taxa Selic e o câmbio permaneceram estáveis em relação à semana anterior.
Inflação: A projeção para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) em 2025 foi reduzida pela sexta semana consecutiva, passando
de 5,20% para 5,18%.
As projeções para 2026 e 2027 permaneceram em 4,50% e 4,00%, respectivamente.
PIB: A estimativa para o crescimento do PIB em 2025 foi elevada de 2,21% para 2,23%. As projeções para 2026, 2027 e 2028 foram mantidas em 1,86%, 2,0% e 2,0%, respectivamente.
Taxa de Juros (Selic): A mediana das projeções para a taxa Selic no final de 2025 continuou em 15%, pela terceira semana consecutiva. As expectativas para os anos seguintes também foram mantidas em 12,50% (2026), 10,50% (2027) e 10,00% (2028).
Câmbio: A expectativa para o dólar no final de 2025 permaneceu em R$ 5,70. A projeção para 2026 foi ajustada para R$ 5,75, ante R$ 5,79 na semana anterior.
Outras projeções:
Fonte: Banco Central do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento sobre recursos
repetitivos, estabeleceu duas teses sobre as condições que empresas do setor de
eventos devem cumprir para obter benefícios fiscais do Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei 14. 148/2021. A primeira
tese determina que prestadores de serviços turísticos precisam estar inscritos
no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para se beneficiar
da alíquota zero em várias contribuições e impostos. A segunda tese afirma que
contribuintes optantes do Simples Nacional não podem usar a alíquota zero
prevista no Perse, com base na proibição legal constante na Lei Complementar
123/2006.
Após esse julgamento, todos os recursos relacionados ao tema que estavam
suspensos podem ser retomados na segunda instância e no STJ. A relatora do caso,
ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a primeira tese surgiu da
interpretação de uma parte da Lei 14. 148/2021. Embora algumas empresas
considerem o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
como suficiente para integrar o programa, a União defende que a regularidade no
Cadastur também é necessária. Por fim, quanto à segunda tese, a relatora
reiterou que a legislação proíbe mudanças nas alíquotas do Simples Nacional,
mesmo em contextos de legislação temporária, como a Lei 14. 148/2021.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 2ª Vara Federal de Passo Fundo condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a
corrigir o cadastro de uma trabalhadora no FGTS e a liberar o saldo em sua
conta. A decisão, do juiz Moacir Camargo Baggio, foi publicada em 30/6. A
trabalhadora, que foi contratada em setembro de 2009 e demitida em maio do ano
anterior, relatou que não conseguiu sacar R$ 54. 119,68 do FGTS porque a CEF
afirmou erroneamente que ela havia escolhido a modalidade saque-aniversário. Ela
tentou resolver isso administrativamente, mas não teve sucesso.
O juiz destacou que, pela nova lei, o trabalhador pode escolher entre
saque-rescisão ou saque-aniversário. Se optar pelo saque-aniversário, não pode
movimentar a conta após uma demissão sem justa causa. Baggio apontou indícios de
que a inclusão da trabalhadora na modalidade saque-aniversário foi feita
automaticamente pela CEF, já que os dados dela eram genéricos. Assim, ele
concluiu que ela não optou pela modalidade e determinou que a CEF retificasse o
cadastro para saque-rescisão e liberasse o valor. A CEF pode recorrer da
decisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício
Assistencial a Pessoa com Deficiência (BPC) a uma mulher de Aparecida do Taboado/MS,
que tem doenças graves. Ela foi diagnosticada com doença arterial coronariana
crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes tipo I, condições que a
tornam incapaz de trabalhar.
A mulher entrou com o pedido em 2023, buscando o benefício desde um pedido feito
em 2022. A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul negou o pedido, alegando que
ela não cumpria os requisitos para o benefício. No recurso ao TRF3, os advogados
argumentaram que a mulher não pode trabalhar e que a renda da família foi
afetada pelo desemprego da filha, pedindo uma nova avaliação médica.
A relatora, desembargadora Gabriela Araújo, analisou relatórios médicos que
afirmavam a incapacidade da mulher e o tratamento contínuo necessário. Ela
destacou que o Código de Processo Civil permite aos juízes considerar outras
provas além de laudos periciais. Um estudo socioeconômico confirmou que a mulher
e sua filha vivem sem renda fixa. A Turma decidiu reformar a sentença e ordenou
ao INSS que implante o benefício.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a
decisão que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder
pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. O INSS também
deve pagar R$ 100 mil em danos morais. A malformação da mulher foi causada pelo
uso da medicação pela mãe durante a gravidez. Após o INSS negar o benefício, a
mulher recorreu ao Judiciário e teve seu pedido aceito pela 1ª Vara Federal de
Araçatuba/SP. O INSS tentou contestar, mas a desembargadora federal Leila Paiva
destacou que a lei garante o benefício para pessoas afetadas pela talidomida. A
decisão foi confirmada, e o INSS deve efetuar os pagamentos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parte,
sobre um pedido de pensão por morte feito pela viúva de um trabalhador. O
tribunal reconheceu que o falecido tinha qualidade de segurado, mesmo sem
registros formais de desemprego, com base em provas documentais e testemunhais.
A viúva buscava o benefício após a morte do marido, mas o INSS questionou a
falta de provas de desemprego involuntário. O relator do caso, desembargador
federal Morais da Rocha, afirmou que a falta de registro formal no Ministério do
Trabalho não é a única forma de comprovar o desemprego, já que provas
testemunhais também são válidas. Ele destacou que testemunhas confirmaram que o
falecido não trabalhou após a falência da empresa e citou a certificação de
óbito que relacionou sua morte a problemas de saúde.
O relator mencionou que, devido ao pagamento de mais de 120 contribuições e a
situação de desemprego, o período de graça poderia ser estendido para 24 meses.
Assim, a Turma decidiu ajustar apenas o valor da verba honorária, dando parcial
provimento ao apelo do INSS.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu
que uma ex-empregada de uma empresa terceirizada tinha razão para rescindir seu
contrato de trabalho de forma indireta. Isso aconteceu porque a empresa não fez
os depósitos regulares do FGTS, com atrasos e faltas em alguns meses.
A trabalhadora foi contratada em setembro de 2023 como auxiliar nos serviços de
alimentação. O relator do caso, desembargador José Barbosa Filho, usou uma
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afirma que a falta ou
irregularidade nos depósitos de FGTS pode levar à rescisão indireta do contrato
de trabalho. O desembargador apresentou evidências, como o extrato da conta da
trabalhadora, mostrando atrasos em fevereiro e abril de 2024 e falta de
depósitos em junho e julho de 2024.
Além disso, as empresas não compareceram à audiência judicial, nem justificaram
sua ausência. A rescisão indireta equivale a uma dispensa sem justa causa,
garantindo os mesmos direitos ao trabalhador. A decisão foi unânime e confirmou
o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
confirmou a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que parou uma
viagem interestadual de Brasília a São Paulo, deixando os passageiros na
estrada. O motorista alegou cansaço físico e falta de condições de trabalho e
pediu aos passageiros para gravarem um vídeo protestando. Ele foi demitido em
agosto de 2023 e recorreu ao TRT-10 após a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga
validar sua demissão e condenar o motorista ao pagamento de indenização à
empresa.
O motorista argumentou que sua ação foi para proteger a saúde e segurança dos
passageiros, mas a empresa disse que ele desrespeitou ordens e comprometeu a
imagem institucional. O relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin
Foltran, considerou a conduta do motorista insubordinada e grave, sustentando
que agir irresponsavelmente em uma função de risco é inaceitável e que o
motorista deveria ter parado em um local seguro e notificado a empresa.
O desembargador negou que a decisão do motorista foi por motivos de saúde,
afirmando que ele não apresentou sinais de exaustão antes de iniciar a viagem. A
Turma ainda rejeitou pedidos do motorista sobre horas extras, mantendo a
condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à empresa, resultante de
acusações sem provas. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Um auxiliar de serviços gerais recebeu uma indenização de R$ 60 mil por danos
morais após ser chamado de "macaco" por seu supervisor. A decisão foi tomada
pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que
aumentou o valor original de R$ 30 mil. Durante o incidente, o trabalhador
estava limpando um local e subiu em uma prateleira. O supervisor gritou a ofensa
na presença de outros funcionários, incluindo homens negros. Após isso, o
trabalhador pediu demissão, e uma testemunha confirmou a ofensa.
A sentença inicial reconheceu que "macaco" é uma ofensa racial e que essa
injúria provocou o direito à indenização. O juiz aplicou um protocolo que exige
sensibilidade em casos de racismo estrutural. O relator do caso confirmou a
decisão e encontrou a ofensa com conotação racista, o que gera direito à
compensação por danos morais. A Turma decidiu que o aumento da indenização era
justificado e visa compensação, educação e prevenção.
O trabalhador também tentou converter sua demissão em uma rescisão indireta, mas
esse pedido foi negado. O juiz disse que, embora houvesse um ato ilícito, isso
não invalidou sua vontade ao pedir demissão, já que ele afirmou que o
desligamento foi por razões pessoais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(TRT-MG) decidiram, por unanimidade, manter a sentença que não reconheceu o
vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa de assistência de
enfermagem domiciliar. A reclamante atuou como enfermeira/cuidadora de junho de
2022 a outubro de 2023. Ela pedia o reconhecimento do emprego, afirmando que a
empresa exigia relatórios diários e a assinatura em ponto. No entanto, a decisão
mostrou que a autora era uma profissional autônoma, sem os requisitos para a
relação de emprego, como a subordinação. O relator observou que ela emitia notas
fiscais e não realizava plantões de forma regular, o que afastou a
habitualidade. Além disso, a reclamante podia recusar plantões, evidenciando sua
autonomia. Por essas razões, o tribunal negou o recurso da trabalhadora e
homologou um acordo entre as partes.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, na segunda-feira (30), um
recurso da Caixa Econômica Federal sobre o direito do funcionário público com
filho autista de ter redução de jornada sem mudança no salário. Essa tese foi
estabelecida em maio, em um caso envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares. O entendimento já era aceito nas oito Turmas do TST, mas a
quantidade de recursos devido a divergências entre os Tribunais Regionais levou
o presidente do Tribunal a sugerir a abordagem de demandas repetitivas para
aumentar a segurança jurídica. A tese aprovada garante que o funcionário público
com filho com Transtorno do Espectro Autista tem direito à redução de jornada
sem salário proporcional e sem necessidade de compensação de horário.
A Caixa Econômica Federal, como interessada no caso, contestou a decisão,
alegando que invalidaria seu acordo coletivo de trabalho, que limita a redução
de carga horária para empregados com filhos autistas. No entanto, o relator
explicou que a discussão se restringiu aos fatos do caso concreto e não à
negociação coletiva. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
os decretos do governo que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) e também a decisão do Congresso que havia derrubado esse aumento. Ele
argumentou que há motivos fortes para a suspensão imediata desses atos.
Uma audiência de conciliação será realizada para buscar uma relação harmônica
entre os Poderes Executivo e Legislativo. Após essa audiência, marcada para 15
de julho, ele decidirá se mantém a suspensão. Ele afirmou a importância de não
confundir a atuação do STF com ativismo judicial e destacou que as ações no
Tribunal envolvem três processos relacionados ao aumento do IOF. Os processos
estão todos sob sua relatoria e envolvem diferentes partidos e a Advocacia-Geral
da União, que busca validar os decretos.
Às 10h40 desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro registrava
movimentações modestas. A Bolsa de Valores apresentava uma leve queda de 0,20%,
negociada a 140.640 pontos.
Em contrapartida, o dólar comercial registrava uma valorização discreta de
0,09%, com a cotação de venda atingindo R$ 5,4090.
Esses dados refletem um início de dia relativamente calmo nos mercados, com a
bolsa operando no campo negativo e o dólar em leve alta.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um
acordo que prevê a devolução imediata de valores descontados indevidamente de
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses
descontos foram feitos de forma fraudulenta e se destinavam a entidades
associativas. O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento dos
benefícios previdenciários.
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a
Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, em resposta a uma
ação da Presidência da República. Toffoli destacou a importância da participação
das principais instituições do Sistema de Justiça para defender os cidadãos.
Os beneficiários que concordarem com o acordo deverão aceitar receber os valores
de forma administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS,
mas poderão mover ações na Justiça estadual contra as associações envolvidas. A
decisão também resultou de uma audiência de conciliação realizada no STF em
junho.
Além de homologar o acordo, Toffoli suspendeu ações judiciais e os efeitos de
decisões relacionadas aos descontos indevidos realizados entre março de 2020 e
março de 2025, protegendo assim os interesses dos aposentados e pensionistas. Os
valores para o ressarcimento não contarão para o limite de gastos do Novo
Arcabouço Fiscal. O acordo não encerra a ADPF em andamento, que será analisada
posteriormente.
O plano operacional do documento homologado inclui iniciativas do governo para
solucionar o problema de forma rápida e oferece orientação aos beneficiários
afetados, além de prazos para que as entidades devolvam os valores descontados
ou comprovem vínculo associativo.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma
audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores
autônomos ou pessoas jurídicas, chamada “pejotização”, no Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 1532603. A questão é relevante para a economia e a sociedade, e
é importante estabelecer critérios claros para identificar fraudes, garantindo
proteção para empregadores e trabalhadores. A audiência está marcada para 10 de
setembro, e interessados devem se inscrever pelo
formulário eletrônico até 10
de agosto, fornecendo informações pessoais e sobre a participação. A lista de
inscritos será publicada no site do STF em 15 de agosto.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A
Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, com produção de efeitos desde
a sua publicação, em 04/07/2025, alterou o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 8
de novembro de 2021, a qual aprova normas para a organização e tramitação dos
processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS - Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema
Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a
aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação
trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da
certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos
processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo
empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
Com as alterações dadas, o art. 81 passa a ter a seguinte redação:
Art. 81. O empregador ou o responsável, obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescida de R$ 104,31 (cento e quatro reais e trinta e um centavos) por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente.
§ 1º O valor máximo das multas previstas neste artigo é de R$ 44.396,84 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
§ 2º O disposto neste artigo estende-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria, aplicando-se, exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da multa, para todos os infratores, sem prejuízo do disposto no art. 636, § 6º, da CLT, quando for o caso.
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou três pessoas por manterem
trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A decisão, do juiz Julio
Cesar Souza dos Santos, foi publicada em 26/6 e resultou de uma ação do
Ministério Público Federal (MPF), que se baseou em uma fiscalização do Grupo
Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).
A fiscalização ocorreu em três propriedades entre fevereiro e março de 2021,
onde foram encontrados 18 trabalhadores em condições degradantes. Esses homens,
recrutados pela segunda acusada e trazidos de Curitibanos (SC), trabalhavam na
colheita de alho desde novembro de 2020. O terceiro réu, filho da segunda
acusada, era responsável pelo transporte e fiscalização dos trabalhadores.
O relatório do GEFM descreveu as péssimas condições do alojamento dos
trabalhadores, que era informal, sem registros em carteira de trabalho ou
contratos. A fiscalização constatou o uso de violência e coação para obrigar os
trabalhadores a continuar no serviço, incluindo a troca de trabalho por
alimentos e drogas, gerando dívidas.
Foram emitidos 21 autos de infração pelas irregularidades, e os trabalhadores
foram afastados das propriedades. Os réus negaram as acusações, mas o juiz
destacou que os trabalhadores foram privados de liberdade e submetidos a
condições que violaram sua dignidade. O proprietário foi condenado a seis anos e
um mês de prisão, a mulher a dois anos e nove meses, com pena convertida em
serviços comunitários, e o filho a três anos, dois meses e quinze dias de
prisão. As condenações podem ser apeladas ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi
obrigado a cancelar o registro de uma funcionária do Banco do Brasil em Porto
Alegre. A juíza Ana Maria Wickert Theisen tomou essa decisão, publicada em 29/6.
A bancária, que trabalha no banco desde 2003, pediu o cancelamento do registro
em março de 2016, afirmando que não exercia atividades de administrador e que
pagou as anuidades pendentes.
O CRA negou o pedido e não notificou a bancária sobre isso. Quando ela fui ao
CRA em 2021 para entender cobranças, fez um novo pedido de cancelamento, que
também foi negado com a justificativa de que sua função era administrativa. O
tribunal decidiu que a bancária tinha o direito de cancelar seu registro sem
condições, já que suas atividades não exigem formação em administração. O juiz
confirmou o cancelamento, proibindo cobranças anteriores, e o pedido de
indenização foi negado. O CRA pode recorrer.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Uma mulher em Imbaú, Paraná, que trabalha como diarista, ganhou um benefício
de auxílio por incapacidade temporária na Justiça Federal do Paraná. O juiz
Fernando Ribeiro Pacheco decidiu a favor da mulher, rejeitando a ideia de que o
trabalho doméstico não causa incapacidade laboral. Uma perícia médica mostrou
que ela tem uma incapacidade temporária por problemas ortopédicos, com
limitações em movimento e esforços físicos. O juiz ressaltou a importância de
não subestimar o trabalho doméstico. O INSS deve pagar o auxílio a partir de
agosto de 2024, com a recuperação da capacidade prevista para outubro de 2025,
além de valores retroativos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer a aposentadoria por
invalidez de um segurado e indenizá-lo em R$ 10 mil devido à cessação indevida
do benefício. Em 1981, ao invés de descontar pensão alimentícia, o INSS
transferiu o benefício para a ex-esposa do segurado. O pagamento das parcelas
devidas no período de cinco anos antes da ação também deve ser realizado. Os
juízes concluíram que o erro gerou dano moral, e o segurado já havia tentado
resolver a situação antes, mas só soube em 2019 que seu benefício estava
vinculado à ex-mulher. Após um pedido negado na 9ª Vara Federal Previdenciária,
ele recorreu ao TRF3, que decidiu a favor dele.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, que a demissão de um trabalhador com deficiência por uma
multinacional de segurança e automação foi discriminatória. O empregado,
contratado em 2007 como montador, foi dispensado em 23 de maio de 2023, após
informar que precisaria de cirurgia em agosto. Ele alegou que a demissão foi
discriminatória, já que a empresa sabia sobre sua condição médica.
Embora a Vara do Trabalho de Tietê tenha rejeitado a alegação, a desembargadora
Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim destacou a vulnerabilidade do
trabalhador, que tinha restrições devido a uma prótese. A empresa defendeu seu
direito de demitir, mas não apresentou razões suficientes para justificar a
dispensa, especialmente após a comunicação do estado de saúde do empregado.
O tribunal considerou a demissão abusiva e determinou que a empresa pagasse ao
trabalhador o dobro da remuneração entre a demissão e a decisão. Também foi
determinado o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais,
considerando que a empresa manteve o plano de saúde após a demissão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a demissão
por justa causa de uma vendedora que roubou chocolates de um supermercado onde
trabalhava e os vendeu em suas redes sociais. A decisão confirmou a sentença da
juíza Maria Teresa Vieira da Silva, após a funcionária ter sido flagrada levando
os chocolates ao seu armário.
A vendedora trabalhou no supermercado de agosto de 2016 até novembro de 2020 e
foi encontrada com 19 barras de chocolate, um saco de bombons e outros produtos,
totalizando mais de R$ 500. Mensagens trocadas e anúncios no Facebook mostraram
que ela realmente vendia os produtos.
A empregada inicialmente alegou que foi forçada a confessar, mas depois se
arrependeu e declarou que vendia para ajudar com a internação do pai. A juíza
considerou que a falta era grave e que havia rompido a confiança com o
empregador. O recurso da funcionária foi negado, e a demissão foi considerada
válida. Ela não terá direito a indenizações.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre,
reconheceu que a demissão de uma imigrante haitiana, que trabalhava como
auxiliar de limpeza em um abrigo de menores, foi discriminatória. A decisão
incluiu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A fundação que contratou
a empresa e a empregadora foram condenadas a pagar em dobro o salário da
trabalhadora desde a demissão até a sentença, resultando em um total provisório
de R$ 40 mil.
Durante a audiência, as testemunhas confirmaram que a demissão ocorreu a pedido
da fundação, sem que houvesse queixas sobre o trabalho da empregada. A defesa da
fundação e da prestadora de serviços alegou que a rescisão se deu pelo término
do contrato, mas não conseguiu comprovar que outras funcionárias foram
dispensadas.
A juíza destacou que a Administração Pública precisa justificar a demissão de
trabalhadores, com base nos princípios de impessoalidade e moralidade. Ela
também mencionou a presença de racismo estrutural no Brasil, que afeta grupos
racialmente identificados, como a autora, que enfrenta discriminação por ser
mulher, negra e estrangeira. A fundação e a empregadora recorreram ao Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de anular o desligamento
de um trabalhador com deficiência intelectual, transformando-o em rescisão
indireta. O funcionário, que trabalhava como ajudante operacional na SPAL
Indústria Brasileira de Bebidas S. A. , alegou que pediu demissão sob pressão e
engano. Ele estava enfrentando assédio moral, ofensas de colegas e problemas de
saúde, como dores crônicas.
O tribunal, sob a relatoria da desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo,
destacou que a empresa tinha a obrigação de remover barreiras para a inclusão do
trabalhador, conforme a lei. A empresa não provou que fez as adaptações
necessárias para um ambiente de trabalho adequado. A magistrada ainda observou
que o trabalhador foi forçado a assinar a demissão, não compreendendo a situação
corretamente. Assim, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias e a
indenização por danos morais devido às condições degradantes de trabalho. A
decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de um
acordo coletivo que dividia o intervalo para descanso em dois períodos: 45
minutos e 15 minutos. O tribunal esclareceu que é aceitável negociar essa pausa,
contanto que o tempo mínimo de 30 minutos, conforme a CLT, seja respeitado.
Um empregado da fábrica da Johnson em São José dos Campos pediu pagamento de
horas extras, alegando que a falta de uma hora contínua para descanso violava a
CLT e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a negociação
coletiva que afeta saúde, segurança e higiene. O primeiro tribunal aceitou seu
pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão, reconhecendo a
validade do acordo coletivo.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que acordos podem limitar
direitos trabalhistas, desde que não comprometam direitos fundamentais. Embora
uma parte do intervalo fosse menor que 30 minutos, o total de descanso foi de
uma hora, preservando o mínimo legal. A Terceira Turma decidiu de maneira
unânime que o acordo respeitou os limites legais e constitucionais, sem violar a
saúde e o descanso do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da
comarca de Lavras que condenou um casal a indenizar um advogado em R$4 mil, por
danos morais, devido a comentários agressivos e ofensivos a ele em sites.
O profissional ajuizou ação contra o casal, pleiteando indenização por danos
morais. Ele alegou que os dois o contrataram, mas não pagaram seus honorários.
Por isso ele se viu obrigado a cobrar os valores devidos judicialmente.
O autor da ação sustentou que, após o ajuizamento da cobrança, o casal passou a
caluniá-lo e difamá-lo na internet. O casal se defendeu sob o argumento de que
as mensagens não foram ofensivas e ocorreram em sites pouco acessados.
O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de
Lavras, condenou os ex-clientes a indenizarem o profissional. O casal ajuizou
recurso. Mas o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a
decisão de 1ª instância.
Ele entendeu que as mensagens tinham cunho ofensivo, pois empregavam palavras
como “desonesto”, “não recomendo”, “cuidado ao assinar algo para ele”. O
desembargador concluiu que um advogado, para desempenhar seu trabalho, depende
de sua reputação e de sua imagem.
O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi
Bertão votaram de acordo com o relator. A decisão transitou em julgado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Importação nº 061/2025
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
04/07/2025, as importações de produtos que precisam da anuência da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) poderão ser registradas com a Declaração
Única de Importação – DUIMP. É necessário registrar o LPCO correspondente pelo
Portal Único Siscomex. Os produtos incluem equipamentos geradores, fontes
radioativas, matérias-primas, isótopos supervisionados e equipamentos com fontes
radioativas. Para operações via Declaração de Importação (DI), será exigida a
Licença de Importação (LI) com a anuência da CNEN.
Fonte:
Siscomex
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a
decisão da Comarca de Rio Casca, que resolveu o contrato de arrendamento rural
entre um casal e as proprietárias do imóvel. As proprietárias processaram o
casal em maio de 2019, pedindo despejo e o pagamento de valores atrasados,
afirmando que os pagamentos pararam em fevereiro daquele ano e que o casal
sublocou a área sem permissão.
Em sua defesa, o casal alegou que deveriam ficar com o imóvel até receber
compensação por melhorias feitas. Eles também mencionaram uma parceria de mais
de 30 anos, argumentando que não precisavam de consentimento formal para certas
ações de gestão. Esta defesa foi rejeitada pela primeira instância, pois não
havia cláusula autorizando a sublocação, e o casal não provou as melhorias
realizadas.
O casal apelou ao Tribunal, onde o relator, desembargador Marcelo de Oliveira
Milagres, manteve a sentença, destacando que a falta de pagamento levou à ação.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Adriano de Mesquita Carneiro
concordaram com o relator.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
manteve a condenação de um supermercado que deve pagar indenização por danos
morais e materiais após a morte de um pai de família, atingido por disparos de
um segurança do estabelecimento. O incidente ocorreu em abril de 2022, e o filho
menor da vítima, representado pela mãe, processou o supermercado.
A primeira instância já havia determinado que a empresa era responsável e fixou
uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal até o filho
completar 21 anos. O supermercado recorreu, alegando que não deveria ser
responsabilizado por atos de um segurança freelancer, sem vínculo direto.
Os desembargadores confirmaram que a empresa é objetivamente responsável pelos
danos causados por seus prepostos, mesmo sem um vínculo formal. A dependência
econômica do filho em relação ao pai foi considerada, assim como o sofrimento
emocional pela perda. O valor da indenização foi mantido como proporcional à
violação. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O Mercosul anunciou o término das negociações do
acordo de livre comércio com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA),
que inclui Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein. O Brasil buscou um acordo
moderno que ofereça novas oportunidades a empresas e cidadãos e melhore a
inserção do Mercosul na economia global. O acordo abrangerá um mercado de cerca
de 290 milhões de consumidores e um PIB de mais de US$ 4,3 trilhões, permitindo
que quase 99% das exportações brasileiras tenham acesso livre aos mercados da
EFTA.
Além disso, proporcionará ao Mercosul acesso preferencial à maior parte dos
mercados europeus, em conjunto com o Acordo Mercosul-União Europeia. O acordo é
visto como uma resposta ao crescente protecionismo no comércio internacional. As
negociações começaram em 2017 e, desde 2024, o Brasil adaptou o texto para
garantir espaço a políticas públicas em áreas importantes, como saúde e
investimento sustentável.
Em 2024, o Brasil teve um comércio de US$ 3,1 bilhões em exportações e US$ 4,1
bilhões em importações com a EFTA, e o acordo promoverá a diversificação do
comércio do Mercosul. Os países da EFTA têm PIB per capita elevado, com a Suíça
sendo um grande investidor no Brasil e a Noruega contribuindo para o Fundo
Amazônia. A assinatura do acordo está prevista para 2025, com textos a serem
divulgados em agosto desse ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, restabelecer a
norma que isenta as empresas de telecomunicações do compartilhamento de torres
transmissoras. Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7708 e manteve a mudança feita pela Lei 14. 173/2021, que revogou uma
regra de 2009 sobre o compartilhamento se a distância entre as torres fosse
inferior a 500 metros.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, fez questão de destacar
que a mudança não foi irregular e não se tratava de um "jabuti". Ele defendeu
que a revogação é parte de uma série de mudanças para expandir a infraestrutura
de telecomunicações, especialmente para a tecnologia 5G. O relator, Flávio Dino,
e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques discordaram, afirmando que a
revogação poderá causar danos ao meio ambiente e urbanismo.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) se aplica a contratos de
prestação de serviços entre pessoas jurídicas em casos de rescisão unilateral,
mesmo sem cláusula específica no contrato.
O caso envolveu uma empresa de gestão condominial que teve seu contrato
encerrado de forma unilateral por um condomínio, levando a empresa a buscar
indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que a norma não
era aplicável a esse tipo de contrato. No entanto, o relator, ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, argumentou que a interpretação da legislação evoluiu,
permitindo a aplicação da indenização a contratos entre pessoas jurídicas.
Ele destacou que o código atual não limita a indenização a contratos com
prestadores individuais e que não é necessário incluir a penalidade do artigo
603 no contrato, pois a lei já a prevê. O relator finalizou dizendo que a
indenização protege as expectativas legítimas dos contratantes e traz
previsibilidade para a rescisão de contratos de prestação de serviços.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Edital SIT nº 2/2025 informa que o Módulo de Parcelamento da Plataforma FGTS Digital começará a funcionar em 02 de julho de 2025. Esse módulo estará disponível para empregadores com débitos de FGTS a partir de março de 2024, mas não para empregadores públicos, microempreendedores individuais, empregadores domésticos e segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras. O parcelamento ocorrerá conforme regras da Portaria MTE nº 240/2024. O serviço será feito pela plataforma FGTS Digital e mais informações estão no Manual de Orientação do FGTS Digital.
Em maio de 2025, a produção industrial do Brasil caiu 0,5% em relação a
abril, mas cresceu 3,3% em comparação a maio de 2024. No acumulado do ano até
agora, o crescimento é de 1,8%, e nos últimos 12 meses, a alta é de 2,8%.
Entre abril e maio de 2025, a maioria das grandes categorias econômicas
apresentou resultados negativos, com destaque para veículos automotores (-3,9%)
e produtos derivados do petróleo (-1,8%). Outros setores que também tiveram
quedas foram alimentos (-0,8%), metalurgia (-2,0%) e móveis (-2,6%). Na
contramão, as indústrias extrativas cresceram 0,8% e acumulam uma expansão de
9,4% nos últimos quatro meses.
Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, a indústria apresentou um
crescimento de 3,3%, impulsionado especialmente por indústrias extrativas
(8,7%), veículos automotores (12,2%) e produtos químicos (6,8%). O setor de bens
de consumo, especificamente, teve uma alta de 15,4% em bens duráveis, com os
automóveis liderando as vendas.
Em termos de categorias econômicas, os bens de consumo duráveis e de
investimento (bens de capital) mostraram também crescimento, enquanto os bens de
consumo semi e não duráveis recuaram 2,9%, marcando a segunda queda consecutiva,
influenciada pela diminuição da produção de álcool etílico.
Em maio de 2025, a média móvel trimestral apresentou uma variação positiva de
0,2%, com crescimento contínuo desde fevereiro. Entre as principais categorias,
bens intermediários e bens de consumo duráveis apresentaram resultados
positivos, enquanto bens de capital e bens de consumo semi e não duráveis
mostraram quedas.
No acumulado do ano, a produção industrial subiu 1,8%, com crescimento em três
das quatro grandes categorias, embora coque e derivados do petróleo tenham
registrado queda significativa (-3,1%). O crescimento foi acompanhado por
produtos têxteis e de manutenção, revelando um aumento geral no setor da
indústria brasileira.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da
Drogaria Pacheco S. A. contra uma decisão que a condenou a pagar indenização por
danos morais a uma balconista. A funcionária foi demitida por justa causa após
usar a senha da supervisora para conseguir um desconto de 50% em uma lata de
leite para sua filha. A demissão foi considerada exagerada, já que o uso da
senha para descontos era uma prática aceita na empresa.
A drogaria argumentou que a balconista fez a compra sem autorização e durante
seu horário de trabalho. Em sua defesa, a funcionária disse que todos tinham
acesso à senha para ajudar a atingir as metas da loja, e que usou o desconto
porque tinha uma necessidade urgente de alimentar a filha. O tribunal de Nova
Iguaçu converteu a justa causa em demissão sem motivo e determinou uma
indenização de R$ 4,7 mil, reconhecendo a punição excessiva.
O caso foi levado ao TST, que manteve a decisão anterior, afirmando que não
houve violação constitucional ou contrariedade a normas superiores. A decisão
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais em um
caso de assédio sexual no trabalho de R$ 8 mil para R$ 30 mil, considerando o
valor inicial muito baixo. A decisão usou diretrizes do Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, focando na razoabilidade e
proporcionalidade.
Os documentos mostram comportamentos abusivos do assediador, sócio da empresa,
que incluíam mensagens invasivas, ligações à noite, pressão psicológica e ciúmes
quando a vítima se relacionou com outro empregado. Essas ações causaram grande
sofrimento psicológico.
O acórdão também cita a influência de fenômenos sociais que normalizam a
violência e a ideia de que homens são vítimas do domínio feminino. O
desembargador Marcelo Freire Gonçalves destacou a necessidade de ações legais e
de desconstrução desses discursos para combater o assédio. Ele acredita que o
Judiciário deve punir o assediador para evitar que ele repita os atos. O
processo já é final.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma mineradora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um
empregado que era obrigado a coletar copos de plástico jogados no lixo para
realizar seu trabalho. O trabalhador relatou que utilizava esses copos para
marcar os locais de perfuração nas rochas, e considerava essa situação
vergonhosa. A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do TRT-MG, que
confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.
Uma testemunha revelou que a equipe precisava de 100 a 150 copos por dia, e que
a mineradora não fornecia copos novos para o serviço. Por isso, os trabalhadores
precisavam buscar os copos na lixeira, onde encontravam muitos com restos de
alimentos. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, explicou
que para a indenização por danos morais, devem ser comprovados um ato abusivo, a
relação de causa e efeito, e a ocorrência de dano.
Ele destacou que o dano moral representa a violação de direitos como honra e
dignidade, e que no processo ficou claro que a mineradora não forneceu materiais
adequados de trabalho, colocando a saúde do empregado em risco. Embora a
condenação fosse mantida, o relator negou o pedido de aumento no valor da
indenização, considerando que R$ 10 mil era suficiente para compensar o
trabalhador.
Além disso, a empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais
pela falta de acesso a um banheiro adequado nas minas, o que foi visto como uma
violação da dignidade do empregado, fundamentada na Constituição e Código Civil.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um motorista conseguiu rescisão indireta e indenização por danos morais,
reconhecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão
foi mantida após o juiz Giovane da Silva Gonçalves considerar que o motorista
havia sido ameaçado de morte e ofendido pelo chefe. A indenização foi fixada em
R$ 10 mil, e os pedidos adicionais, como horas extras, totalizam um valor
provisório de R$ 25 mil. A rescisão indireta permite ao trabalhador receber
verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O chefe ameaçou o motorista com um facão e um revólver durante uma discussão,
afirmando que o mataria se ele voltasse à empresa. Testemunhas confirmaram as
ameaças e relataram terem sido ameaçadas pelo mesmo chefe. O empresário negou as
acusações e alegou que o motorista queria pedir demissão, mas o juiz considerou
que a prova oral mostrava que o trabalhador estava em perigo.
O relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou que a
gravidade da conduta do empregador impossibilitava a continuidade do contrato de
trabalho. O caso não teve recurso e a decisão foi confirmada pelos
desembargadores Raul Zoratto Sanvicente e Rosane Serafini Casa Nova. A rescisão
indireta é prevista pela CLT em casos de faltas graves do empregador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 1ª Vara do Trabalho de Carpina decidiu que um empregado da Alpargatas foi
demitido por justa causa após ofensas racistas dirigidas a um colega durante uma
discussão em uma partida de sinuca. O empregado, insatisfeito com a demissão,
processou a empresa, afirmando que nunca tinha recebido advertências e que suas
palavras não eram racistas, argumentando que estavam em um momento descontraído.
No entanto, a vítima e testemunhas confirmaram as ofensas racistas. O juiz
Agenor Martins Pereira afirmou que o racismo deve ser combatido e que o ato do
empregado foi uma falta grave, desrespeitando a dignidade humana. Ele destacou
que o "racismo recreativo" cria um ambiente de trabalho tóxico. A demissão foi
mantida, e o pedido de nulidade do empregado foi negado. Embora a demissão fosse
válida, ele foi isento de honorários e custas processuais por se qualificar para
assistência judiciária gratuita.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou uma
nova tese jurídica sobre a execução trabalhista. Essa tese determina que o prazo
de prescrição intercorrente começa a contar a partir da inércia do credor em
cumprir uma ordem judicial, sem a suspensão de um ano prevista na Lei de
Execuções Fiscais. Isso significa que, diferente do que era proposto, não haverá
mais a suspensão do processo por um ano se o devedor não for encontrado.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) nº 0000431-05.2025. 5.12.0000, com o objetivo de resolver
divergências em decisões do TRT-SC. A nova orientação deve ser seguida por todos
os juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.
A tese foi aprovada com 14 votos a 4, defendendo que a execução de créditos
trabalhistas já é bem regulamentada e não necessita de normas de outros ramos do
Direito. Com isso, prevalece o prazo de dois anos de inação do credor, conforme
o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar da divergência manifestada por alguns magistrados, a proposta final foi
aceita por unanimidade. A decisão foi influenciada por um caso que tramita há
mais de duas décadas, demonstrando que, após diversas tentativas para localizar
bens e com mais de dois anos de inércia por parte do credor, ocorreu o
reconhecimento da prescrição intercorrente. As novas teses têm efeito vinculante
e visam aumentar a previsibilidade nas decisões judiciais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou, por
unanimidade, as Súmulas nº 14 e nº 66, que tratavam da penhora de salários e
instalações sanitárias para trabalhadores de limpeza urbana. Essa decisão foi
feita durante uma sessão virtual entre 24 e 27 de junho de 2025, sob a
presidência do desembargador Eugênio Cesário. A medida acompanhará novas teses
do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com o cancelamento da Súmula nº 14, o TRT-GO adotou o entendimento do TST, que
permite a penhora de salários para pagar dívidas trabalhistas, desde que se
preserve, no mínimo, um salário mínimo ao devedor e que o limite máximo da
penhora seja 50% dos salários líquidos.
O cancelamento da Súmula nº 66 ocorreu devido à superação de seu conteúdo pela
tese do TST que estabelece a obrigatoriedade de instalações sanitárias para
trabalhadores. Agora, a falta dessas instalações representa uma violação dos
direitos do trabalhador e pode resultar em indenização por danos morais. Ambas
as alterações foram formalizadas através de Resoluções Administrativas. A sessão
contou com a presença de desembargadores e do procurador-chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 18ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
aceitou o recurso de um garçom de Goiânia e decidiu incluir três ex-sócios como
responsáveis pela dívida trabalhista do restaurante onde ele trabalhou por mais
de um ano. Os empresários afirmaram que não faziam mais parte do grupo
econômico, mas as provas mostraram a existência de fraude e a configuração de
uma sociedade oculta. Esta é caracterizada por pessoas que, embora não constem
formalmente como sócios, continuam a gerenciar a empresa.
A decisão mudou o entendimento de um primeiro julgamento que negou o
redirecionamento da execução contra os ex-sócios. Eles alegaram que saíram da
sociedade antes do início do contrato de trabalho do garçom, mas o relator,
desembargador Marcelo Pedra, verificou que havia evidências suficientes de que
os ex-sócios continuaram a administrar o negócio.
Com base em provas do Bacen-CCS, ficou claro que eles mantiveram controle
financeiro da empresa por mais de três anos após a saída formal. A decisão
ressaltou a existência de fraude para evitar o pagamento do trabalhador e
determinou a inclusão dos ex-sócios como responsáveis pela dívida, seguindo a
jurisprudência do TRT-GO sobre sócios ocultos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial
e um fazendeiro a pagar R$ 150 mil por danos morais à filha de um operador de
trator que desapareceu em serviço na Amazônia em 2003. A indenização considera o
sofrimento da criança, que tinha seis anos na época, e a omissão dos
empregadores em investigar o caso.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra reconheceu que o
trabalhador atuava em condições de alto risco e que a empresa focou na busca do
trator supostamente roubado, ignorando o desaparecimento do funcionário. A falta
de solidariedade com a família e a não colaboração com as autoridades também
foram destacadas como fatores que aumentaram o valor da indenização.
O caso foi enviado ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que
confirmou a condenação por unanimidade. O desaparecimento ocorreu em Novo
Progresso (PA), uma área conhecida por atividades ilegais e violência. O
inquérito policial desapareceu, e a família não teve respostas por quase 20
anos, até que a morte presumida do trabalhador foi declarada em 2021, permitindo
que a filha buscasse justiça.
Ao acionar a Justiça, a filha pediu reconhecimento do vínculo de emprego e
responsabilização dos empregadores. A juíza concluiu que o operador trabalhava
regularmente na cooperativa e morava em alojamento nas dependências da fazenda
do fazendeiro, o último lugar onde foi visto. A cooperativa havia acusado o
trabalhador de furto, mas um relatório do Ministério Público de 2005 indicou que
ele morreu em serviço.
A sentença afirmou que o trabalhador estava exposto a perigos, e a juíza
destacou a responsabilidade dos empregadores pela falta de proteção. Além da
indenização, a filha terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois
terços do salário do pai até completar 23 anos.
O Tribunal manteve a responsabilidade solidária entre a cooperativa e o
fazendeiro. Os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST),
mas o recurso foi negado. A defesa aguarda análise no TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um aposentado por receber
indevidamente um benefício do INSS. A decisão do juiz Adérito Martins Nogueira
Júnior foi publicada em 24/6. O Ministério Público Federal relatou que entre
2010 e abril de 2024, o réu recebeu aposentadoria por incapacidade permanente,
apesar de trabalhar como administrador de uma empresa de transportes.
O réu defendeu-se dizendo que não trabalhava permanentemente, apenas ajudava
ocasionalmente o filho na empresa. O juiz explicou que o crime de estelionato
ocorreu por obter vantagens ilícitas, induzindo erro no INSS, especialmente por
afetar uma entidade pública.
A investigação policial, relacionada a outros crimes, revelou que o réu estava
ativo na gestão da empresa e reconheceu que tinha conhecimento da ilegalidade de
receber o benefício enquanto trabalhava. O juiz constatou que o réu se
aproveitou da situação para manter o INSS em erro.
Ele foi condenado a um ano e oito meses de prisão em regime aberto e a pagar
multa, com a opção de realizar serviços comunitários. O réu deve ainda devolver
mais de R$38 mil ao INSS. Ele pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um
estagiário de Direito a seis anos e oito meses de prisão por falsificar uma
carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e se passar por advogado. O
estagiário, que trabalhava em um escritório, alterou o documento com seus dados,
mas usou o número de registro de outro advogado. A farsa foi descoberta quando
uma advogada suspeitou e verificou na base da OAB.
Entre 2019 e 2022, ele enganou várias pessoas, se apresentando como advogado em
delegacias e cobrando por serviços. Em um caso, foi contratado para um
inventário e recebeu R$ 2.517,00, quantia que não devolveu. Durante a
investigação, foi encontrado um arquivo com a carteira falsificada em um
pendrive em sua casa.
O Tribunal considerou que ele cometeu vários crimes e aplicou uma pena reduzida
para algumas condutas. Ele foi condenado por falsificação de documento, uso de
documento falso, falsidade ideológica e estelionato, com pena de seis anos e
oito meses, em regime semiaberto. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
atendeu à Apelação Cível nº 0804176-97.2024. 8.15.0181 e condenou a Associação
dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN a pagar R$ 10 mil por danos
morais, além de devolver em dobro os valores indevidamente descontados de
benefícios previdenciários.
A decisão alterou parcialmente a sentença da 4ª Vara da Comarca de Guarabira,
que havia negado a indenização. O relator, desembargador José Ricardo Porto,
destacou que a AAPEN não provou que o aposentado havia autorizado os descontos,
considerados abusivos e contrários à boa-fé.
A associação é investigada na "Operação Sem Desconto" por fraudes em descontos
não autorizados em benefícios do INSS. Além de reconhecer o dano, o magistrado
afirmou que a indenização deve ser pedagógica e punitiva. Da decisão cabe
recurso.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN decidiu que o Município de
Portalegre deve nomear e empossar o candidato que ficou em 2º lugar em um
concurso para professor de educação física. O candidato argumentou que havia
necessidade do profissional, pois o município abriu processos seletivos após o
concurso. A sentença inicial do STF afirma que apenas candidatos aprovados
dentro das vagas têm direito à nomeação. No recurso, o 1º colocado no cadastro
de reserva alegou que o município estava contratando temporariamente
professores, pedindo a convocação do próximo candidato aprovado. O recurso foi
aceito e a nomeação foi determinada.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Banco Central (BC) confirmou que a empresa de tecnologia C&M Software, que
atende instituições financeiras, foi alvo de um ataque hacker. O BC não deu
detalhes sobre o ataque, mas mandou a C&M bloquear o acesso das instituições
financeiras à sua infraestrutura. Uma fonte anônima disse que a C&M serve cerca
de 24 pequenas instituições e que os valores envolvidos no ataque não alcançam
bilhões de reais. Informações dizem que os hackers teriam desviado R$ 400
milhões.
A C&M é responsável pela comunicação entre instituições financeiras e o Sistema
de Pagamentos Brasileiro (SPB). O diretor da empresa, Kamal Zogheib, afirmou que
o ataque usou credenciais de clientes para tentar acessar sistemas. Ele garantiu
que os sistemas principais estão operacionais e a empresa está colaborando com
as investigações do Banco Central e da Polícia Civil.
A instituição BMP relatou que teve acesso não autorizado às suas contas durante
o ataque, mas garantiu que não houve impacto nas contas dos clientes. O Banco
Central se refere às "instituições sem infraestrutura de conectividade própria"
como as fintechs que cresceram rapidamente no Brasil.
O mercado financeiro brasileiro registra uma manhã de instabilidade nesta
quarta-feira, com o dólar e o Ibovespa operando com volatilidade.
Por volta das 10h50, o dólar apresentava leve alta de 0,05%, sendo cotado a R$
5,4636. A moeda norte-americana tem demonstrado flutuações ao longo da sessão,
refletindo a cautela dos investidores.
O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, também seguia com
um movimento de idas e vindas, registrando um recuo marginal de 0,06% no mesmo
horário, atingindo 138.693 pontos. A volatilidade do índice sugere que o mercado
ainda busca uma direção clara em meio a incertezas.
Investidores e analistas permanecem atentos aos desdobramentos do cenário
econômico, tanto interno quanto externo, que podem influenciar a trajetória dos
ativos ao longo do dia.
Importação n° 060/2025:
A partir de 07/07/2025, haverá mudanças nas regras administrativas para a
importação de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que
precisam da autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Serão incluídos novos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)”
para vários produtos, como trigo, milho, e outros cereais, além de pectinas,
ágar-ágar e carragenina. Também incluirão produtos como farinhas, glicose, e
frutose com especificações detalhadas.
Adicionalmente, haverá tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” para
produtos como citros, beterraba, e glicose, e outros compostos químicos
utilizados na agropecuária e na indústria alimentícia. Alguns produtos terão
destaque específico para uso na agropecuária.
Essas alterações foram anunciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 51 de 2011.
Fonte:
Siscomex
A Secretaria de Comércio Exterior e a Receita Federal do Brasil anunciaram
que, na 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, foi aprovado
um novo cronograma para a adesão ao LPCO e à Duimp. Vários órgãos já estão
integrados ao Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior,
como ANP e Correios. O Exército e o Ibama devem concluir a adesão até julho de
2025, e a Anvisa e o Mapa de forma progressiva até setembro de 2025. Os
atributos necessários para a Anvisa e o Mapa estão disponíveis para
importadores.
Fonte:
Siscomex
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou as minutas das novas
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) em
audiência pública. A NBC TSP Estrutura Conceitual estabelece conceitos
fundamentais para a elaboração e divulgação de informações contábeis no setor
público. A NBC TSP 16 define regras para contabilização em demonstrações
separadas, enquanto a NBC TSP 17 trata da elaboração de demonstrações
consolidadas. A NBC TSP 18 foca no tratamento contábil de investimentos em
coligadas e empreendimentos controlados. Essas normas visam atualizar a
contabilidade no Brasil e alinhar-se às normas internacionais. O prazo para
enviar sugestões é até 30 de julho de 2025.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa
indevida deve ser considerada para calcular os honorários advocatícios em ações
de adjudicação compulsória. O tribunal concordou em não usar o valor do imóvel
para esse cálculo, seguindo a ordem de critérios do Código de Processo Civil,
que prioriza o valor da condenação e o proveito econômico mensurável.
No caso, uma compradora tinha entrado com uma ação para obter a propriedade de
um imóvel no Distrito Federal, alegando que já havia pago por ele. A vendedora,
no entanto, exigia o pagamento de uma taxa de R$ 11. 900,00 para a
transferência. O primeiro juiz considerou a taxa indevida e determinou a
transferência do imóvel, estabelecendo honorários de 10% sobre o valor da causa.
O tribunal de segunda instância alterou para 10% sobre o proveito econômico, que
seria o valor do terreno sem benfeitorias.
A compradora apelou para que os honorários fossem calculados sobre o preço total
do imóvel, enquanto a vendedora argumentou que deveria ser sobre a taxa. A
ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a definição do valor dos
honorários deve considerar cada caso, sendo que em ações adjudicatórias,
normalmente, o preço do imóvel é usado para este cálculo, a menos que haja um
valor de condenação ou proveito econômico. Assim, a taxa declarada indevida é o
verdadeiro ganho da compradora por não ter que pagá-la.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital terá um novo módulo que
permite aos empregadores parcelar dívidas relacionadas ao FGTS, especificamente
aquelas de declarações feitas a partir da competência 03/2024 no eSocial.
Débitos anteriores devem ser parcelados diretamente através da Caixa Econômica
Federal.
A nova funcionalidade do FGTS Digital está em desenvolvimento, e, nesta primeira
versão, não abrange débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores
Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e
empregadores da Administração Pública. Essa limitação afeta apenas certos
empregadores públicos conforme a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024, que
ainda podem usar outros sistemas até a competência de 12/2024.
Os MEIs e segurados especiais também não podem parcelar, pois as contribuições
que fizeram não estão integradas ao sistema para processamento. Somente as
dívidas não inscritas em dívida ativa poderão ser parceladas. O contrato de
parcelamento só é formalizado após o pagamento da primeira parcela, e solicitar
o parcelamento sem pagamento não impede ações fiscais.
Os valores parcelados incluem todos os trabalhadores e estabelecimentos do
empregador, e o sistema calculará automaticamente as parcelas seguintes. Para
formalizar o parcelamento, um procurador deve ter autorização específica. O
parcelamento é considerado um reconhecimento da dívida que pode ser executado
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em caso de inadimplemento.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A
Lei nº 15. 156/2025 garantiu benefícios a pessoas com deficiência permanente
causadas pela síndrome congênita relacionada ao vírus Zika. Esses benefícios
incluem uma indenização única de R$ 50. 000,00 por dano moral, que será
atualizada até o pagamento, sem imposto de renda. Também é instaurada uma pensão
mensal e vitalícia, no valor do maior salário de benefício do RGPS, que
atualmente é de R$ 8. 157,41 e começará a ser paga após o pedido na Previdência
Social. Para receber a pensão, é preciso apresentar um laudo médico.
A pensão pode ser acumulada com outras indenizações e benefícios, e se houver
conflito, o beneficiário pode escolher o mais vantajoso. A pensão também é
isenta de imposto de renda e há um abono anual equivalente à gratificação
natalina, com base na renda de dezembro. A revisão da condição para benefícios
continuados é dispensada se a deficiência for permanente e irreversível. Além
disso, a licença-maternidade é estendida em 60 dias para mães e a
licença-paternidade é aumentada para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de
crianças nessas condições.
A
Lei 15.157/2025 alterou leis relacionadas à Previdência Social e à
Assistência Social para dispensar a reavaliação periódica de benefícios em casos
de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. Essa mudança se
aplica a segurados do Regime Geral de Previdência e beneficiários de benefícios
assistenciais.
Especificamente, os aposentados por incapacidade permanente, incluindo aqueles
com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de
Parkinson e esclerose lateral, não precisam mais ser convocados para avaliações,
a menos que haja suspeita de fraude ou erro. Os aposentados e pensionistas que
não retornaram ao trabalho também estão isentos de exames médicos.
Para quem recebe auxílio por incapacidade temporária, as mesmas isenções se
aplicam. A perícia médica para segurados com síndrome da imunodeficiência
adquirida deve incluir um médico especialista em infectologia.
Quanto aos beneficiários do BPC, eles precisam da avaliação com um especialista
em infectologia durante a perícia por deficiência, mas estão dispensados de
avaliações periódicas se a condição for permanente, salvo em casos de suspeita
de fraude ou erro.
Referência: junho e julho de 2025
CDI: Fixado em 1,10% em junho, teve queda de 3,509% na comparação com maio (1,14%).
CUB-PR (R8N): Em junho, o valor foi de R$ 2.473,54, registrando leve alta de 0,156% frente a maio (R$ 2.469,68).
CUB-RS (R8N): Também em junho, atingiu R$ 2.614,96, com recuo de 0,226% em comparação a maio (R$ 2.620,88).
CUB-SC (R8N): No mês de julho, chegou a R$ 2.636,30, representando incremento de 1,040% sobre junho (R$ 2.608,88).
CUB-SP (R8N): Totalizou R$ 2.085,95 em junho, com elevação de 0,907% em relação ao mês anterior (R$ 2.067,04).
SELIC (RFB): A taxa foi de 1,10% em junho, o que indica redução de 3,509% relativamente a maio (1,14%).
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
CUB-PR (R8N) | 06/25 | R$ 2.473,54 | 1,31094% | 6,54890% |
CUB-RS (R8N) | 06/25 | R$ 2.614,96 | 0,00000% | 4,47642% |
CUB-SC (R8N) | 07/25 | R$ 2.636,30 | 2,56809% | 10,01669% |
CUB-SP (R8N) | 06/25 | R$ 2.085,95 | 2,00587% | 3,73134% |
ICV (DIEESE) | 05/25 | 0,19% | 2,78717% | 5,52343% |
IGP-10 | 06/25 | -0,97% | 0,23012% | 5,63329% |
IGP-DI | 05/25 | -0,85% | 0,04965% | 6,27630% |
IGP-M | 06/25 | -1,67% | -0,94760% | 4,39326% |
INCC-DI | 05/25 | 0,58% | 2,74910% | 7,23843% |
INCC-M | 06/25 | 0,96% | 3,45725% | 7,19513% |
INPC | 05/25 | 0,35% | 2,84584% | 5,49639% |
IPA-DI | 05/25 | -1,38% | -1,01380% | 6,68247% |
IPA-M | 06/25 | -2,53% | -2,55263% | 4,00644% |
IPC (FIPE) | 05/25 | 0,27% | 2,10702% | 5,19431% |
IPC (IEPE) | 05/25 | 0,56% | 2,42235% | 5,42884% |
IPCA | 05/25 | 0,26% | 2,74556% | 5,31964% |
IPCA-E | 05/25 | 0,36% | 2,79724% | 5,40439% |
IPCA-15 | 06/25 | 0,26% | 3,06451% | 5,26790% |
IPC-DI | 05/25 | 0,34% | 2,52147% | 4,28464% |
IPC-M | 06/25 | 0,22% | 2,93281% | 4,30886% |
IVAR | 05/25 | -0,56% | 5,51762% | 5,09945% |
POUPANÇA | 06/25 | 0,6707% | 3,98984% | 7,63930% |
SELIC | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
TR | 06/25 | 0,1699% | 0,92412% | 1,38612% |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novas regras para o
Programa de Transação Integral (PTI) em 24 de junho, com a Portaria PGFN/MF n°
1. 359/2025. As mudanças facilitam a negociação de créditos tributários,
permitindo que dívidas abaixo do valor mínimo de R$ 50 milhões possam ser
negociadas, desde que se encaixem em situações específicas. O prazo para
participar do novo modelo, chamado de Potencial Razoável de Recuperação do
Crédito Judicializado (PRJ), é até 31 de julho de 2025.
Mariana Lellis, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, destacou que essa
mudança atende às demandas da comunidade jurídica, permitindo que contribuintes
transacionem créditos relacionados a processos semelhantes, visando resolver
litígios de maneira global. A nova portaria mantém o foco na solução de litígios
tributários significativos, mas com mais flexibilidade.
Agora, o PTI permite a negociação de outros créditos tributários que estão em
discussão no mesmo processo judicial de dívidas que alcançam R$ 50 milhões ou
que compartilham o mesmo contexto fático-jurídico. A modalidade oferece
descontos e condições especiais de pagamento, com base na avaliação do PRJ, que
considera fatores como a duração do processo judicial e a probabilidade de
sucesso da Fazenda Nacional.
O PTI foi criado em 29 de agosto de 2024, como uma opção amigável para resolver
litígios tributários complexos e relevantes. Agora, permite acordos individuais
baseados na avaliação do custo de oportunidade para as partes envolvidas.
Fonte:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A DIRF não será mais utilizada. A nova forma de informar as obrigatoriedades
fiscais é baseada em dois sistemas principais: eSocial e EFD-Reinf. O eSocial é
responsável por receber dados sobre informações trabalhistas e previdenciárias,
como salários, contribuições e obrigações relacionadas aos empregados e
prestadores de serviços autônomos. Já a EFD-Reinf serve para relatar pagamentos
e retenções de tributos a pessoas jurídicas e físicas, além de contribuições
sociais.
Com a mudança, a Receita Federal elimina a DIRF, tornando o processo mais
eficiente e moderno por meio do SPED. É importante que os empregadores preencham
e enviem corretamente as informações para o eSocial e a EFD-Reinf. Isso garante
conformidade fiscal e assegura que as declarações de Imposto de Renda para
contribuintes sejam precisas.
Fonte:
Receita Federal
A Justiça Federal do Paraná multou um advogado por má-fé e ato atentatório à
dignidade do judiciário. O caso começou quando o INSS de Arapongas não cumpriu
uma decisão anterior sobre o restabelecimento de um benefício. O juiz, Igor de
Lazari Barbosa Carneiro, apontou que o advogado usou inteligência artificial de
forma irresponsável, apresentando documentos com informações falsas, como
artigos e números de processos inexistentes. O advogado violou normas do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Federal da OAB. Ele foi multado em
dez salários-mínimos por atentado à dignidade da Justiça e mais dez por
litigância de má-fé. A OAB do Paraná será informada para tomar as medidas
necessárias.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a pagar
R$10 mil em indenização por danos morais a uma paciente após um atendimento
odontológico. O caso foi julgado na 3ª Vara Federal de Porto Alegre e a sentença
foi publicada em 24 de junho.
A paciente fez uma extração de dente siso em julho de 2022, realizada por alunas
do curso de odontologia sob suposta supervisão de um professor. Durante o
procedimento, ocorreu um erro no manuseio da broca cirúrgica, causando uma
queimadura em seu lábio. O professor não estava presente no momento do acidente.
A UFRGS defendeu que não houve negligência, mas uma perícia constatou que a
lesão foi causada pela imperícia no manejo do instrumento. O juiz avaliou a
documentação e concluiu que houve falha no serviço prestado, resultando em danos
morais para a paciente. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado,
mas a indenização por danos morais foi aceita. Um recurso pode ser apresentado
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Os desembargadores da Primeira Turma da 2ª Câmara Cível do TJRN não aceitaram
o recurso de um servidor público municipal contra uma decisão da Vara Única da
Comarca de Patu. A ação envolvia o Instituto de Previdência Social de Messias
Targino – MessiasPrev e pedia a concessão de aposentadoria especial, que foi
negada por falta de prova do tempo mínimo de exposição a condições insalubres. O
servidor argumentou que continuava em atividades insalubres, mencionando o
pagamento de um adicional, mas o tribunal decidiu que isso não era suficiente. O
relator, desembargador João Rebouças, destacou que era necessário apresentar
provas técnicas para comprovar a exposição a condições insalubres.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Um supermercado em São Luís deve contratar bombeiros civis em suas lojas,
conforme regras da Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. A
empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, devido a uma
ação do Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão, que alegou que o supermercado
não segue as leis sobre a contratação de bombeiros civis.
O Sindicato apresentou uma Nota Técnica que mostra a obrigatoriedade da
contratação de bombeiros, que deve ser definida pelo Corpo de Bombeiros. A Nota
Técnica nº 17/2022 exige a presença de bombeiros em locais de risco, levando em
conta as características da construção e ocupação.
O juiz Douglas Martins reafirmou que a Constituição Federal e a do Maranhão
atribuem ao Corpo de Bombeiros a responsabilidade pela segurança pública. Ele
considerou que a falta de bombeiros civis em estabelecimentos com risco de
incêndio é uma grave omissão, que pode colocar em perigo tanto trabalhadores
quanto consumidores, ordenando que o supermercado faça as contratações
necessárias.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram,
em sessão do dia 12/6, que a regra “negociado sobre o legislado” é
constitucional relacionada ao intervalo intrajornada. Essa decisão foi baseada
nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitaram a
declaração de inconstitucionalidade. O caso discutido no Processo n. 0037008-66.
2023. 5. 15. 0000, relatado pelo desembargador Orlando Amâncio Taveira,
considerou as implicações de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal
sobre o mesmo tema.
A conclusão da Corte é que a Lei n. 13. 467/2017 permite que normas coletivas
prevaleçam sobre a lei em relação ao intervalo de descanso, desde que haja um
mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas. Também foi
confirmado que certos direitos, como normas de saúde e segurança do trabalho,
não podem ser reduzidos por acordo coletivo. O grupo observou que o Tribunal
Superior do Trabalho tem um entendimento semelhante, reforçando que, antes da
nova lei, não era possível reduzir o intervalo.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade foi iniciado pela 8ª Câmara ao
analisar um recurso de uma trabalhadora que reivindicava horas extras devido a
uma supressão parcial de seu intervalo. A Corte informou que essa questão não
havia sido tratada pelo Supremo e que não havia uma Súmula que abordasse o tema,
considerando a interpretação anterior à Lei 13. 467/2017.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a
violação dos direitos de uma funcionária com nanismo, condenando um banco a
pagar R$ 150 mil por falta de acessibilidade no trabalho. A empregada denunciou
que a instituição não tomou as medidas necessárias para garantir sua
acessibilidade física, como a localização inadequada do refeitório em andar
superior, o que a impediu de acessar e a obrigou a depender de colegas para
aquecer sua comida.
O relator do caso, desembargador Orlando Amâncio Taveira, apoiou a decisão
inicial e afirmou que a falta de adaptações mostra uma falha em seguir os
princípios de inclusão e acessibilidade. Ele também destacou que a falta de
acesso ao refeitório é uma forma de discriminação que atinge a dignidade da
funcionária. A decisão se fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exigem
acessibilidade em todos os ambientes de trabalho. O tribunal observou que o dano
moral é evidente e não requer prova adicional.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
decidiram, por unanimidade, que a ajuda de custo paga a um empregado por conta
de transferência para o exterior é temporária e pode ser suspensa quando ele
voltar ao Brasil. O caso envolveu um trabalhador que ficou 12 anos na Índia
recebendo essa ajuda. A juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos explicou
que a ajuda de custo era uma forma de salário-condição, e sua extinção após a
volta do empregado não fere o princípio da irredutibilidade salarial, ou seja,
não é um direito adquirido.
A decisão confirmou uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Santa Luzia,
negando o recurso do trabalhador sobre esse ponto. No entanto, foi determinado
que a empresa incluísse o pagamento da ajuda de custo na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) do empregado. O trabalhador, contratado em 1994 como
ajudante de produção em Santa Luzia-MG, foi transferido para a Índia com um
acordo que previa a ajuda de custo de R$ 1. 800,00 durante os anos fora. Ele
alegou que a suspensão da ajuda seria uma redução salarial e pediu a correção na
CTPS.
Os julgadores concordaram com a relatora, afirmando que a ajuda era vinculada ao
período no exterior e não um direito permanente. A decisão também se baseou no
acordo de expatriação que especificava que a verba se aplicava apenas durante a
transferência. Apesar da elegibilidade da suspensão da ajuda, a empresa foi
condenada a retificar a CTPS para registrar o pagamento.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve uma indenização por danos morais de
R$ 30 mil a uma funcionária que sofreu violência física e assédio no trabalho,
devido à falta de ação da empresa em relação ao agressor. O superior da mulher a
assediou e, ao ser ignorado, a agrediu fisicamente, com provas em vídeo. A
empresa alegou que o relacionamento era de “amizade” e tratou o caso como uma
“brincadeira”, aplicando apenas uma advertência ao agressor. Contudo, ele
continuou a assediar a funcionária, que foi transferida, o que foi visto como
revitimização pelo juiz. O magistrado afirmou que a inação da empresa é um ato
ilícito que gera responsabilidade pelas consequências para a vítima. Cabe
recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) ganhará R$ 12 mil de
indenização por ter sido demitida no início do ano letivo. A decisão foi da
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que seguiu decisões anteriores
sobre casos semelhantes.
Ela foi contratada em 2011 para ensinar português e foi dispensada em fevereiro
de 2016, alegando que não teve tempo para achar outro emprego. A 2ª Vara do
Trabalho de Curitiba negou seu pedido, afirmando que a demissão sem justa causa
é um direito do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também manteve
essa decisão, sem encontrar provas de danos morais.
No recurso ao TST, a professora disse que só conseguiu novo emprego em março do
ano seguinte. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o empregador
deve agir com respeito ao empregado, e que a demissão prematura causa danos
financeiros e emocionais, levando à necessidade de indenização. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) criou uma força-tarefa para
acelerar o julgamento de mais de 500 mil processos sobre a correção dos
depósitos do FGTS. O objetivo é unificar as decisões, seguindo a tese recente do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Em parceria com o STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Caixa Econômica
Federal, o TRF3 desenvolveu um “fluxo paralelo” para enviar as sentenças aos
juízes sem sobrecarregar suas unidades. A produção de sentenças começou em
junho, com a meta de finalizar tudo até o final do ano. Um exemplo do sucesso do
método foi o julgamento de 140 mil processos no Juizado Especial Federal de São
Paulo em apenas 16 dias.
Além disso, há planos para julgar mais 310 mil ações na primeira semana de
julho. O “fluxo paralelo”, que integra o Processo Judicial Eletrônico (PJe),
visa otimizar o trabalho e garantir decisões rápidas, respondendo à alta demanda
sobre a correção do FGTS, com base na tese do STF.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil
da Internet é mais do que um erro jurídico; revela uma mentalidade autoritária.
Os ministros parecem acreditar que têm a atribuição de proteger os brasileiros
de si mesmos, considerando-os incapazes de tomar decisões informadas. A ministra
Cármen Lúcia exemplificou essa visão ao avaliar que as redes sociais devem ser
responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários. Ela afirmou que não se
pode permitir que haja muitos "pequenos tiranos soberanos", mostrando uma
perspectiva distorcida da democracia e do papel do Judiciário.
O que se entende por democracia, segundo essa visão, é um sistema onde o cidadão
é visto como uma ameaça ao invés de alguém com direitos. As decisões do STF
beneficiam a tirania ao invés da justiça. Essa abordagem pode tornar a internet
um espaço desprotegido, onde qualquer pessoa poderá censurar o que considera
"ofensivo". Assim, muitos debates úteis podem ser destruídos por essa
intervenção.
A fala da ministra destaca uma tendência no STF de controlar a sociedade em
diversas questões, subestimando a capacidade dos cidadãos de exercer sua
liberdade. Cármen Lúcia, junto com outros ministros, sugere que o Supremo deve
atuar como moderador, o que é problemático. A liberdade de expressão é essencial
à democracia e deve ser protegida, mesmo que imperfeita. O STF deve se
concentrar em preservar a Constituição e garantir os direitos dos cidadãos, sem
tentar recivilizar, reeducar ou silenciar a sociedade.
O dólar à vista iniciou a manhã desta terça-feira (1º) com leve valorização e
variações ao longo do pregão, refletindo a cautela dos investidores diante de
novos indicadores econômicos e do cenário de negociações comerciais
internacionais. Por volta das 11h, a moeda norte-americana era negociada a R$
5,437, com uma alta de 0,07% em relação ao fechamento anterior.
Enquanto isso, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, apresentava
desempenho positivo, avançando aos 139,3 mil pontos, acompanhando o movimento de
otimismo nos mercados globais.
Cenário Internacional: Trégua comercial e dados dos EUA no radar
O mercado global acompanha de perto os desdobramentos das negociações comerciais
entre os EUA e países como Canadá e China. A revogação de tarifas digitais por
parte do governo canadense e a retomada de conversas bilaterais com os EUA
criaram um ambiente mais favorável para ativos de risco, como o real.
Além disso, investidores aguardam novos dados de inflação e emprego nos Estados
Unidos, que podem influenciar a política monetária do Federal Reserve. A
possibilidade de cortes nos juros americanos ainda este ano é vista como um
fator de estímulo para mercados emergentes
Em maio, o setor público teve um déficit primário de R$33,7 bilhões, melhor
do que o déficit de R$63,9 bilhões em maio de 2024. O Governo Central e as
estatais tiveram déficits de R$37,4 bilhões e R$926 milhões, enquanto os
governos regionais registraram um superávit de R$4,5 bilhões. Ao longo de doze
meses, o setor acumulou um superávit de R$24,1 bilhões, representando 0,20% do
PIB, comparado a um déficit anterior.
Os juros nominais do setor público totalizaram R$92,1 bilhões em maio, um
aumento em relação a R$74,4 bilhões no mesmo mês do ano passado, devido a taxas
de juros mais altas. Nos doze meses até maio, os juros nominais somaram R$946,1
bilhões, ou 7,77% do PIB. O resultado nominal foi deficitário em R$125,9 bilhões
em maio, com um déficit acumulado de R$922,0 bilhões em doze meses.
A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 62,0% do PIB, atingindo R$7,5
trilhões. Isso se deve aos juros nominais e ao déficit primário. A Dívida Bruta
do Governo Geral alcançou 76,1% do PIB, totalizando R$9,3 trilhões. As mudanças
na reflexão da dívida ocorreram principalmente devido aos juros e às variações
do PIB. A seção final atualiza as elasticidades da DLSP e DBGG em relação a
mudanças na taxa de câmbio e juros.
Fonte: Banco
Central do Brasil
No acumulado de janeiro a maio deste ano, o Brasil gerou 1. 051. 244
empregos, com crescimento em todos os setores da economia. Em maio, o mercado de
trabalho formal registrou 148. 992 novos postos, atingindo um total de 48. 251.
304 vínculos com carteira assinada. O setor de Serviços se destacou, criando 70.
139 empregos, seguido pelo Comércio com 23. 258, Indústria com 21. 569,
Agropecuária com 17. 348 e Construção com 16. 678.
Os estados que mais geraram empregos foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro. O Acre teve o maior crescimento percentual, enquanto o Rio Grande do
Sul teve uma leve perda. Ao longo do ano, o setor de Serviços lidera com 562.
984 novas vagas, e a Indústria também se destacou, especialmente na fabricação
de alimentos e veículos.
Em termos de grupos populacionais, mais mulheres (78. 025) entraram no mercado
de trabalho do que homens (70. 967) em maio, e os jovens de 18 a 24 anos também
tiveram bons resultados. O emprego cresceu mais para pessoas com nível médio e
pardos, e o saldo para o grupo PCD foi positivo em 902 postos.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no dia 30, a proposta
de cancelar 36 enunciados da jurisprudência consolidada, que foram superados
pela Reforma Trabalhista (Lei 13. 467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Os verbetes cancelados incluem súmulas sobre equiparação salarial, horas in
itinere, prescrição, gratificações e honorários advocatícios. Várias orientações
jurisprudenciais também foram canceladas, incluindo aquelas relacionadas ao
aviso prévio cumprido em casa, Programa de Demissão Voluntária (PDV) e isonomia
salarial em terceirização.
Outras súmulas e orientações contabilizam temas de repercussão geral, como
adicional de insalubridade, juros, correção monetária e férias pagas com atraso.
Essa ação reflete as mudanças nas leis trabalhistas e decisões importantes do
STF.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade dois decretos do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva que limitam o acesso a armas e munições. A
decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 24/6 e acompanhou o voto do
relator, ministro Gilmar Mendes. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
85, a Presidência solicitou ao STF que reconhecesse a legalidade dos Decretos
11. 366/2023 e 11. 615/2023, que tratam da suspensão e da restrição do registro
de armas para caçadores, colecionadores, atiradores e cidadãos, além de
estabelecer regras para a aquisição desses itens.
Gilmar Mendes afirmou que os decretos não extrapolam a competência da
Presidência e não são inconstitucionais, pensando em melhorar o controle de
armas no Brasil. Ele destacou que o número de armas registradas quase triplicou
entre 2018 e 2022. Mendes também defendeu que os decretos priorizam direitos
constitucionais como o direito à vida e à segurança pública, e que não violam
direitos adquiridos. Todos os ministros concordaram com essa posição.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia sido tomada durante o recesso
forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O STJ estabeleceu que a
realização de julgamentos virtuais nesse período é proibida, assim como os
presenciais, de acordo com o Código de Processo Civil.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a realização
de sessões virtuais não assegurou a participação adequada dos advogados,
prejudicando o direito de defesa. O caso envolvia um advogado que pedia mais de
R$ 1 milhão em honorários, alegando ter trabalhado em processos previdenciários
junto com o réu, mas o pedido foi negado nas instâncias inferiores.
O TJSP havia realizado o julgamento na modalidade virtual durante o recesso,
afirmando que a proibição se aplicava apenas a sessões presenciais. No entanto,
o ministro destacou que isso prejudicou o pleno exercício de defesa da parte,
que não pôde apresentar suas memórias ou sustentações orais no prazo adequado.
Villas Bôas Cueva concluiu que a falta de observância às normas levou à anulação
da decisão, e a nova audiência deverá ser realizada fora do recesso forense,
garantindo o devido processo legal e o direito de defesa.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Uma lei em Porto Alegre proibiu flanelinhas, permitindo que o Supremo
Tribunal Federal (STF) decida se estados e municípios podem criar regras sobre
profissões ou se isso é apenas competência da União. O caso é o Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, que terá repercussão geral, ou seja,
influenciará outros casos similares no Brasil.
O trabalho de guardador de carros é reconhecido por lei federal e regulamentado
por decreto. A lei local de Porto Alegre, em vigor desde 2020, proíbe essa
atividade nas ruas da cidade. Um flanelinha conseguiu uma decisão favorável para
continuar trabalhando, mas a prefeitura recorreu ao STF, argumentando que os
municípios devem ter o poder de regulamentar o uso do espaço urbano, incluindo a
proibição de certas atividades.
O ministro Luiz Fux, responsável pelo caso, considerou que o assunto é relevante
socialmente e impacta a aplicação de uma lei municipal sobre uma profissão
reconhecida federalmente. A decisão do STF buscará uma interpretação uniforme da
Constituição no país. O julgamento de mérito ainda não tem data definida.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional
aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024, passando de R$ 7 bilhões para R$ 10,5
bilhões. Esse aumento é muito maior do que a inflação oficial de 4,83%. Um
estudo do Movimento Pessoas à Frente, realizado em parceria com o pesquisador
Bruno Carazza, revelou que as verbas indenizatórias e adicionais permitem que os
magistrados recebam além do teto legal, que atualmente é de R$ 46. 366,19.
Os auxílios e benefícios já representam mais de 43% dos rendimentos líquidos dos
juízes, um número que deve ultrapassar 50% em breve. De 2023 a 2024, o
rendimento líquido médio dos juízes aumentou 21,95%, de R$ 45. 050,50 para R$
54. 941,80. A pesquisa aponta que a maioria desses aumentos vem de verbas
indevidamente classificadas como indenizatórias, criando desigualdade no
funcionalismo público, onde apenas 0,06% se beneficiam dessas brechas.
A diretora do Movimento, Jessika Moreira, aponta que os supersalários são um
problema estrutural que vem desde a Constituição de 1988, com várias tentativas
legislativas falhando em resolver a questão. O movimento quer que o fim dos
supersalários seja uma prioridade na reforma administrativa em discussão no
Congresso. Propostas incluem a classificação correta das verbas, a limitação das
indenizatórias, aplicação correta do Imposto de Renda e o reforço da
transparência.
Além disso, o movimento recomenda o fim de benefícios excessivos no sistema de
Justiça e defende que a reforma comece com a discussão dos supersalários. A
organização, composta por diversos especialistas e representantes da sociedade,
busca promover melhorias na gestão pública, focando em liderança e equidade.
Fonte:
Agência Brasil
A partir de 1º de julho, a Receita Federal começa um projeto piloto para testar e
melhorar os sistemas relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
dentro da Reforma Tributária do Consumo. Esse piloto, feito com a ajuda do
Serviço de Processamento de Dados, permitirá que empresas participem ativamente
na fase de testes e aprimoramento dessas soluções tecnológicas em um ambiente
controlado. Até 500 empresas serão selecionadas para essa experiência, com
critérios baseados em cooperação com a Receita, recomendações de um comitê e
entidades do setor.
A participação das empresas ocorrerá de forma gradual ao longo do segundo
semestre de 2025, começando com aquelas que já assinaram um termo de cooperação.
O projeto deve durar até 31 de dezembro de 2026. Entre 01 e 04 de julho, a
Receita realizará reuniões ao vivo para explicar o programa e, a partir de
07/07, as empresas poderão testar o ambiente. A lista das empresas participantes
e as soluções testadas serão disponibilizadas no site da Receita Federal para
garantir transparência.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão
da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte que isentou duas empresas, Valor
Investimentos e XP Investimentos, de devolver dinheiro a um cliente que perdeu
ao investir na bolsa de valores. O investidor processou as empresas buscando
indenização por danos materiais e morais, alegando que um funcionário recomendou
um investimento com a expectativa de retorno financeiro rápido. Ele investiu
cerca de R$ 145 mil, mas perdeu mais de R$ 120 mil. As empresas defenderam que
não podiam garantir o retorno do investimento e que o mercado de ações é de alto
risco. O Tribunal concordou, enfatizando que o investidor assume os riscos ao
optar por esses investimentos. Os desembargadores também concordaram com a
decisão.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
manteve a condenação de um advogado que deve pagar R$ 15 mil em indenização por
danos morais a outro advogado. O primeiro processou o colega por ofensas feitas
em petições judiciais, onde o réu usou termos como "maconheiro sem escrúpulos" e
"delinquente", insinuando envolvimento do autor com crimes e tráfico de drogas.
O advogado condenado recorreu dizendo que suas palavras eram protegidas pela
imunidade profissional e que não houve prova de danos. A Turma, no entanto,
rejeitou seus argumentos, afirmando que as ofensas passaram dos limites da
proteção, não estavam relacionadas aos casos e tinham a intenção de ofender. A
decisão lembrou que a imunidade não protege excessos e que o réu já havia sido
condenado antes por atos semelhantes. O valor da indenização foi considerado
adequado pelas circunstâncias, levando em conta a gravidade das ofensas e seu
caráter repetido. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a Lei Municipal nº 440/2024, que
transformava os vínculos de agentes de saúde em cargos efetivos sem concurso
público. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi baseada
na inconstitucionalidade da lei, que vai contra a Constituição Estadual, que
exige concurso para cargos efetivos. O Supremo Tribunal Federal já tinha
decidido que qualquer forma de provimento diferente do concurso é
inconstitucional. O Legislativo municipal também reconheceu esse problema e
concordou com a suspensão. A lei permanece suspensa até que a questão seja
decidida definitivamente. O tribunal ordenou que o Município e a Câmara de
Pureza fossem informados urgentemente.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aumentou a
multa por descumprimento de normas de segurança do trabalho no Festival
Folclórico de Parintins, passando de R$ 100 mil para R$ 200 mil. O juiz André
Luiz Marques Cunha Junior conduziu uma audiência no Bumbódromo com
representantes dos bois Garantido e Caprichoso, além de autoridades policiais e
da Secretaria de Cultura.
A audiência foi convocada devido a relatos de descumprimento de normas de
segurança, onde integrantes de um balé aéreo estavam sendo içados por cabos de
aço sem equipamentos de segurança adequados. O juiz destacou a importância da
segurança no evento.
Como ação preventiva, foi determinado que as duas associações comparecessem à
Vara do Trabalho para apresentar o roteiro das próximas apresentações, para
evitar novas infrações. O juiz também pediu um relatório do Corpo de Bombeiros
sobre as medidas de segurança até o dia seguinte, enviando por e-mail.
Processo 0000945-70.2025.5.11.0101
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou
que a despedida por justa causa de uma operadora de caixa de supermercado foi
anulada. A funcionária estava sendo assediada sexualmente pelo gerente, que a
perseguiu após ela rejeitar suas investidas. A justificativa para a demissão foi
faltas ao trabalho e desídia, mas a juíza Paula Silva Rovani Weiler considerou
injustificado esse ato.
Além do valor das verbas rescisórias, a trabalhadora recebeu indenizações por
danos morais: R$ 15 mil pela demissão ilegal e R$ 20 mil pelo assédio,
totalizando R$ 40 mil. A funcionária trabalhou no supermercado de outubro de
2021 até julho de 2023. Após recusar um convite de um dos gerentes, começou a
sofrer hostilidade, sendo colocada em escalas ruins e obrigada a realizar
tarefas inadequadas, mesmo durante a gravidez e amamentação.
Testemunhas corroboraram suas alegações sobre a mudança de tratamento do
gerente. O supermercado negou o assédio, mas a juíza constatou que o ambiente se
tornou insustentável devido ao comportamento do gerente. A relatora,
desembargadora Denise Pacheco, afirmou haver ligação entre o assédio e as
faltas, tornando a demissão inválida. O empregador recorreu ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST) após a decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4. 0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de
evidência e reconheceu a rescisão indireta do contrato entre o jogador Franco
Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians Paulista por falta de pagamento de
depósitos de FGTS. A Confederação Brasileira de Futebol deve atualizar o
contrato em cinco dias, permitindo que o jogador se transfira para outro clube,
sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
O atleta explicou que, enquanto seu contrato estiver ativo, não pode se
transferir para outra equipe, e mencionou que os depósitos de FGTS estão
atrasados há vários meses. O clube contestou, alegando que o jogador busca
evitar indenização e que os salários estão pagos em dia. Contudo, a confissão do
Corinthians sobre a falta de depósitos e a análise dos extratos que mostraram
diversos meses sem contribuição levaram o juiz a permitir a liberação do jogador
para competições em outros clubes. O juiz se apoiou em precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho, que considera a falta de pagamento de FGTS uma falta grave
do empregador, justificando a rescisão do vínculo. Cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma
jornalista da Infraero que pedia uma jornada de cinco horas com salário
integral. O tribunal reconheceu que a profissional tinha direito à jornada
reduzida, mas com pagamento proporcional, pois seu contrato e o edital do
concurso diziam que sua carga horária seria de 40 horas semanais.
A jornalista, que trabalhou em Uberaba (MG), afirmou que trabalhava mais de oito
horas por dia, enquanto a legislação para jornalistas estabelece um máximo de
cinco horas diárias. Ela foi contratada em 2011 como analista superior, fazendo
funções típicas de jornalista, como redação e editoração de conteúdo. A Infraero
argumentou que a jornada de oito horas estava prevista tanto no edital quanto no
contrato e que suas atividades não eram predominantemente jornalísticas.
O tribunal de Uberaba reconheceu que ela executava funções de jornalista, mas
entendeu que seu salário já estava ajustado para uma jornada de oito horas. A
decisão foi confirmada em instâncias superiores, ressaltando que a redução da
jornada sem o ajuste salarial adequado poderia causar desequilíbrio no contrato.
O relator do caso destacou que a jurisprudência permite a redução proporcional
de salário para trabalhadores públicos com jornada reduzida. A decisão foi
unânime.
Fonte: