Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
153,caput, inciso I e § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 4º,caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971, e no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídos Ex-Tarifários e suas respectivas alíquotas na
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz
efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
ANEXO
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
3917.32.29
Ex 01 - Canudos para sorver líquidos, de plástico
6,75
3924.10.00
Ex 01 - Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes,
descartáveis, de plástico
6,75
4823.69.00
Ex 01 - Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes,
descartáveis, de papel ou cartão
6,75
4823.90.99
Ex 01 - Canudos para sorver líquidos, de papel ou cartão