ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 22 DE SETEMBRO DE
2026
DOU de 23/09/2026 (Edição: 180-C - Seção: 1 - Extra C -
Página: 5)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de
2026.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF 220,
de 31 de agosto de 2026, no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº
926, de 24 de junho de 2026, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica alterada na Tipi, a descrição do código de classificação
constante no Anexo I (código com novo texto), observada a respectiva alíquota.
Art. 3º Fica criado na Tipi, o código de classificação constante do
Anexo II (código criado), com as suas descrições, observadas as respectivas
alíquotas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro
de 2026.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO I (CÓDIGO COM NOVO TEXTO)
| CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
| 3913.90.50 |
Quitosana, seus sais ou seus derivados |
3,25 |
ANEXO II (CÓDIGO CRIADO)
| CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
| 8518.10.20 |
Outros microfones, sem suporte |
9,75 |