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Ibovespa sobe 1,37% e fecha setembro com ganho de 5,03%, enquanto dólar recua a R$ 5,17

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou setembro em forte alta. O Ibovespa avançou 1,37% nesta quarta-feira (30), aos 186.340,46 pontos, descolando-se do desempenho negativo de parte dos mercados internacionais. Com o resultado, o índice acumulou alta de 5,03% no mês e de 15,65% em 2026.

O pregão também foi marcado pela queda do dólar, que terminou a sessão em R$ 5,1750, recuo de 0,81%, enquanto o petróleo voltou a subir em meio às tensões no Oriente Médio e ao impasse entre Estados Unidos e Irã.

O movimento brasileiro refletiu uma combinação de fatores domésticos e externos, entre eles a queda dos juros futuros, a valorização de ações ligadas à economia doméstica, a redução das pressões inflacionárias nos Estados Unidos e a formação da Ptax no último dia útil do mês.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa chegou a subir 2,18% durante o pregão, alcançando a máxima de 187.834,97 pontos, antes de reduzir parte dos ganhos. A mínima foi de 183.879,71 pontos.

O volume financeiro movimentado na sessão alcançou aproximadamente R$ 28,1 bilhões, corrigindo a informação inicial de R$ 1,18 bilhão, que estava muito abaixo da ordem de grandeza observada no mercado à vista.

Entre os destaques do pregão esteve o Magazine Luiza, que avançou 11,46%. Também tiveram desempenho positivo Vamos, Yduqs, Cogna e CMIN. Na outra ponta, Cury, Totvs e Embraer registraram as maiores quedas entre os papéis destacados no pregão.

O desempenho mensal mostra que o movimento não ficou concentrado apenas na última sessão. Em setembro, 17 ações do Ibovespa subiram mais de 10%, segundo levantamento da InfoMoney. Entre os destaques estiveram Magazine Luiza, Vamos, Assaí e Yduqs.

Dólar

O dólar comercial terminou a sessão em queda de 0,81%, a R$ 5,1750 na venda. No mês, a moeda acumulou recuo de aproximadamente 0,15%.

A movimentação cambial desta quarta-feira foi influenciada pelos dados econômicos dos Estados Unidos e pelo ajuste da Ptax de fim de mês, além das expectativas relacionadas ao cenário brasileiro.

A moeda americana mais fraca contribuiu para melhorar o ambiente de risco no mercado doméstico e, ao mesmo tempo, reduz parte da pressão sobre os preços de produtos e insumos importados.

Petróleo

O petróleo terminou setembro em alta, mantendo um dos principais focos de preocupação para os mercados globais.

O Brent para novembro fechou a US$ 103,50 por barril, alta de 0,92% no dia e aproximadamente 14% no mês. O WTI para novembro encerrou a US$ 90,42, avanço de 1,16% na sessão, acumulando alta próxima de 5% em setembro.

A valorização ocorreu em meio ao impasse diplomático entre Estados Unidos e Irã e à ausência de avanço nas negociações relacionadas às sanções. O presidente Donald Trump também negou informações de que estaria disposto a aliviar as sanções contra o Irã em troca de compromissos relacionados ao programa nuclear.

Ao mesmo tempo, a recuperação das exportações do Golfo e a manutenção da produção da Opep+ limitaram uma alta ainda maior dos preços. Nos Estados Unidos, os estoques comerciais de petróleo subiram, enquanto os estoques de gasolina e destilados recuaram, mantendo o mercado de derivados mais apertado.

Petróleo, inflação e juros

A trajetória do petróleo voltou a mostrar como o mercado de energia pode interferir diretamente nas expectativas de inflação.

O canal de transmissão permanece conhecido:

petróleo → combustíveis → fretes → custos de produção → inflação → juros → atividade econômica.

Para o Brasil, a valorização do petróleo tem efeitos distintos. Empresas produtoras e exportadoras podem se beneficiar de preços internacionais mais elevados, enquanto consumidores e setores dependentes de combustíveis enfrentam aumento de custos.

Por isso, a permanência do Brent acima de US$ 100 acrescenta uma variável de pressão justamente em um momento no qual os mercados acompanham a trajetória da inflação e dos juros.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, os investidores receberam um conjunto de indicadores que ajudou inicialmente a reduzir a pressão sobre a política monetária.

O núcleo do PCE avançou 0,2% em agosto, enquanto a inflação acumulada em 12 meses ficou em 3,0%, abaixo das expectativas mencionadas para o indicador anual. O resultado inicialmente favoreceu os mercados acionários, mas a alta dos rendimentos dos Treasuries voltou a pesar sobre Wall Street.

O rendimento do Treasury de dez anos chegou a aproximadamente 5,29%, próximo dos maiores níveis das últimas décadas. A combinação entre juros longos elevados e petróleo mais caro continua sendo um desafio para os mercados globais.

No fechamento, o Dow Jones caiu cerca de 0,9%, o S&P 500 recuou 0,3%, enquanto o Nasdaq avançou aproximadamente 0,2%.

Europa e cenário externo

As bolsas europeias sofreram maior pressão com a combinação de petróleo elevado, inflação e juros. A alta da energia aumenta a preocupação com a persistência inflacionária em uma região particularmente dependente de importações de combustíveis.

O cenário externo, portanto, terminou setembro marcado por uma combinação pouco confortável: petróleo elevado, rendimentos dos títulos públicos americanos em níveis muito altos e inflação ainda acima das metas de diversos bancos centrais.

Nesse ambiente, o desempenho brasileiro chamou atenção justamente pelo movimento contrário ao de importantes mercados desenvolvidos.

Cenário fiscal brasileiro

Os dados fiscais divulgados pelo Banco Central durante o dia reforçaram a existência de uma questão importante para o mercado doméstico.

O setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 10 bilhões em agosto, resultado melhor que o déficit de R$ 17,3 bilhões observado no mesmo mês de 2025 e também inferior às expectativas de mercado.

Entretanto, a dívida pública continuou avançando. A Dívida Bruta do Governo Geral chegou a 82,9% do PIB, ante 82,6% em julho, enquanto a Dívida Líquida do Setor Público alcançou 69,3% do PIB, contra 69,1% no mês anterior.

Os juros nominais somaram R$ 105,9 bilhões em agosto. No acumulado de 12 meses, as despesas com juros chegaram a R$ 1,182 trilhão, equivalente a 8,86% do PIB.

Assim, a melhora do déficit primário mensal não elimina a pressão produzida pelo custo da dívida e pela trajetória do endividamento.

Cenário eleitoral e Bolsa

O cenário eleitoral também passou a aparecer com maior intensidade nas avaliações de mercado para o último trimestre do ano. Analistas ouvidos pela imprensa destacaram a combinação entre expectativas sobre juros, cenário fiscal e eleições como fatores capazes de aumentar a volatilidade dos ativos brasileiros.

Nesse contexto, a alta de setembro não deve ser interpretada isoladamente. Parte da valorização das ações domésticas ocorreu em um ambiente de expectativas de redução dos juros e de mudanças nas percepções dos investidores sobre o cenário político e fiscal.

Para o Diário Fiscal, o ponto relevante é observar como essas expectativas serão incorporadas aos preços dos ativos à medida que o calendário eleitoral avançar.

Números do Dia

Ibovespa: +1,37% — 186.340,46 pontos
Máxima: 187.834,97 pontos
Mínima: 183.879,71 pontos
Volume: aproximadamente R$ 28,1 bilhões
Ibovespa Futuro: +1,59% — 187.930 pontos
Dólar comercial: R$ 5,1750 — queda de 0,81%
Brent: US$ 103,50 — alta de 0,92%
WTI: US$ 90,42 — alta de 1,16%

A Semana em Números

Ibovespa: 186.340,46 pontos
Setembro: +5,03%
Ibovespa em 2026: +15,65%
Dólar comercial em setembro: -0,15%
Brent em setembro: aproximadamente +14%
WTI em setembro: aproximadamente +5%

Fechamento

O fechamento desta quarta-feira deixa um quadro particularmente interessante para o início do quarto trimestre.

O Brasil terminou setembro com Bolsa em forte alta e dólar mais baixo, mesmo diante de um ambiente internacional pressionado pelo petróleo e pelos rendimentos dos Treasuries. Ao mesmo tempo, os indicadores fiscais brasileiros mostram que a trajetória da dívida permanece como uma variável relevante para a formação dos juros domésticos.

O petróleo acrescenta outra camada de incerteza. Se as tensões no Oriente Médio persistirem e o Brent permanecer acima de US$ 100, a pressão sobre combustíveis e inflação poderá limitar o espaço para uma flexibilização monetária mais rápida.

Por outro lado, uma eventual melhora no cenário geopolítico, acompanhada de menor pressão sobre o petróleo e de inflação mais comportada nos Estados Unidos, poderia aliviar parte das condições financeiras globais.

Com a Bolsa acumulando 5,03% de alta em setembro, o dólar próximo de R$ 5,17 e o petróleo acima de US$ 100, o quarto trimestre começa diante de uma questão central: até onde o ambiente favorável aos ativos brasileiros poderá avançar sem que petróleo, juros e dívida pública voltem a impor um freio ao mercado?

Receita deve fazer emissão imediata de novo CPF para vítima de clonagem de dados

Um morador de Curitibanos (SC) ganhou uma sentença na Justiça Federal que obriga a Receita Federal do Brasil (RFB) a cancelar seu CPF, que foi usado indevidamente por terceiros em golpes. A decisão foi proferida pela 8a Vara Federal de Florianópolis no dia 29/9, estabelecendo um prazo de 10 dias para o cumprimento, mesmo sem trânsito em julgado.

O juiz Adriano Copetti destacou que é injusto exigir que a vítima suporte danos causados por criminosos. O jovem, de 23 anos, teve seus dados clonados e usados em golpes de venda de veículos, resultando em mais de 40 boletins de ocorrência em vários estados. Ele enfrentou ações judiciais em São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Espírito Santo, além de perder dinheiro e ter contas bancárias bloqueadas.

A sentença afirma que o vendedor agiu com boa-fé e tomou medidas para se proteger. O juiz determinou a alteração do CPF rapidamente, considerando os prejuízos contínuos sofridos pela vítima. No entanto, a mudança não anula automaticamente as obrigações financeiras que ele contraiu. A vítima deve provar a falta de consentimento em cada caso de fraude. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF5 mantém estudante autodeclarada parda em curso de mestrado da UFS

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou a decisão da comissão de heteroidentificação da Universidade Federal de Sergipe, que havia negado a homologação de uma aluna autodeclarada parda no programa de pós-graduação em Engenharia Civil. A decisão reconheceu a regularidade da sua permanência e determinou a emissão do diploma, após a conclusão do curso. A candidata apresentou laudos que confirmavam suas características fenotípicas e havia sido selecionada para cotas. O relator, desembargador Manoel Erhardt, destacou que a rejeição da autodeclaração deve ser bem fundamentada e que a comissão deve fornecer evidências claras que justifiquem sua decisão, respeitando a presunção de veracidade da autodeclaração.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF6 reconhece direito de aposentado a indenização por danos morais decorrentes de empréstimo consignado fraudulento

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou o Banco Mercantil do Brasil S/A a pagar R$ 5 mil a um aposentado que foi vítima de fraude em um contrato de empréstimo consignado. A fraude foi confirmada por um laudo grafotécnico que provou que as assinaturas no contrato e na autorização para desconto não eram do aposentado.

O tribunal manteve a responsabilidade total do banco e estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responderia subsidiariamente pela reparação dos danos. O aposentado sofreu descontos indevidos no seu benefício.

Na primeira instância, já havia sido declarado que o contrato não existia e que os réus deveriam devolver os valores descontados, mas o pedido de indenização por danos morais foi inicialmente rejeitado, o que levou o aposentado a recorrer. O banco e o INSS também apresentaram recursos.

O tribunal reconheceu que os descontos indevidos configuraram dano moral, afirmando que afetaram a dignidade do beneficiário. A responsabilidade do banco foi mantida, já que houve falhas nos procedimentos de verificação de identidade. O INSS foi considerado subsidiariamente responsável pelos danos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TST considera greve dos empregados da Caixa não abusiva e determina retorno imediato ao trabalho

Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não é abusiva e estabeleceu um reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6%. Essa decisão é válida por dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 até 31 de agosto de 2028. O tribunal também ordenou que os trabalhadores retornem imediatamente ao trabalho, com os dias de paralisação sendo compensados em até 180 dias.

A greve começou em 10 de setembro, após a Caixa e as entidades sindicais não chegarem a um acordo. A empresa pediu ao TST para declarar a greve ilegal, mas o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que não houve abusos durante a paralisação. O reajuste de 0,6% também se aplica a benefícios como auxílio-refeição e auxílio-creche.

Outro ponto discutido foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, com divergências sobre a sua sustentabilidade financeira. O relator decidiu manter as regras anteriores do modelo, atualizando os valores pelo índice do reajuste salarial. A decisão também incluiu várias cláusulas econômicas e sociais acordadas nos ACTs de 2024/2026.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Decisão reajusta pensão para cobrir custos de criança com autismo

A 1ª Câmara Cível aumentou o valor da pensão alimentícia de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Senador Guiomard, considerando suas necessidades especiais. A mãe, que possui a guarda unilateral, é responsável pelos cuidados diários. A Defensoria Pública ressaltou que o trabalho dela deve contar na contribuição dos pais, segundo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O pai inicialmente deveria pagar 50% do salário mínimo, mas pediu a redução para 27%. O relator do caso afirmou que 50% é insuficiente e sugeriu 65,88% do salário mínimo, que se ajusta às necessidades da criança e à capacidade do pai. O caso está em segredo de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Mantida condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma servidora pública por peculato, que retirou quase R$ 100 mil da Câmara Municipal de Guaimbê para apostar em jogos de azar. Mesmo devolvendo parte do dinheiro, foi constatado um prejuízo de R$ 99 mil aos cofres públicos. A pena imposta foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por serviços comunitários e uma multa de 65,8 salários mínimos. O relator do caso, desembargador Amable Lopez Soto, destacou a repetição dos desvios e a alteração dos extratos bancários para ocultar os atos ilegais. Ele também rejeitou a alegação de dependência em jogos de azar como fator que comprometeu a capacidade de decisão da acusada, pois não houve provas suficientes para isso. O julgamento foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Contratação temporária de agente de endemias não se converte em vínculo permanente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville rejeitou os pedidos de um agente de combate às endemias que queria o reconhecimento de vínculo permanente com o município, além do pagamento de FGTS, multa de 40% e indenização por danos morais. O trabalhador foi contratado em junho de 2022 após processo seletivo e sua contratação foi prorrogada até maio de 2026. Ele argumentou que a atividade deve ser permanente, mas a juíza afirmou que a mudança de vínculo depende de concurso e que as prorrogações estavam dentro da lei, permitindo 24 meses, prorrogáveis por mais 24. A manifestação do controle interno não foi suficiente para invalidar a contratação. Assim, FGTS, a multa de 40% e a indenização por danos morais foram negados, pois não houve comprovada irregularidade ou ações ilegais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

Um homem pediu a revogação da doação de 50% de um imóvel para seu filho e nora, alegando falta de assistência após piora em sua saúde. A doação ocorreu em março de 2016, e o homem afirmou que seu filho se afastou da família e não o ajudou, mesmo depois de saber do agravamento de sua saúde e recidiva de câncer. Os réus, por sua vez, contestaram, dizendo que o afastamento já existia por conflitos patrimoniais anteriores e negaram ingratidão.

A decisão da 3ª Vara Cível de Joinville negou o pedido do homem, considerando que a falta de contato era anterior à worsicação da saúde e não havia prova de conduta grave. O pedido de indenização por danos morais dos réus também foi rejeitado, ressaltando que o ato de entrar com a ação era um direito legítimo. O processo segue em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Falhas de segurança levam SAMAE a indenizar famílias de servidores mortos em acidente

A Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul condenou o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) a indenizar os familiares de dois servidores que morreram em um acidente de trabalho na estação elevatória de esgoto em outubro de 2020. O acidente ocorreu durante manutenção da bomba, onde um dos servidores perdeu a consciência e foi seguido por outro que tentou ajudá-lo, resultando em suas mortes.

Os laudos indicaram afogamento como causa das mortes, mas não esclareceram a perda de consciência. A sindicância apontou falhas como falta de supervisão, ausência de Permissão de Entrada e Trabalho, e insuficiência de equipamentos de proteção. Testemunhas relataram a falta de detectores de gás e estrutura de resgate. O SAMAE foi considerado responsável por não cumprir os procedimentos de segurança.

As indenizações incluem pensões mensais e danos morais, totalizando R$ 300 mil e pensões mensais de R$ 2.244,02, além de encargos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Justiça reconhece direito à pensão sem prazo final de mulher que ficou 32 anos sem trabalhar por imposição do marido

A juíza Isabella Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental, determinou que o ex-marido deve pagar 30% de seus rendimentos brutos como pensão alimentícia a uma mulher de 53 anos, que não trabalhou fora de casa durante 32 anos de casamento. A decisão foi tomada em audiência de instrução e julgamento na última sexta-feira (25). A juíza não deu um prazo para o pagamento e baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

A mulher havia trabalhado no aeroporto antes do casamento, mas parou para cuidar da casa e dos filhos, pois o marido não aceitava que ela trabalhasse. Ela não tem renda própria atualmente, enfrenta problemas de saúde e não possui assistência médica. A juíza destacou que a falta de trabalho da mulher não foi uma escolha individual, mas parte da dinâmica familiar que deixou a mulher sem oportunidades, enquanto o ex-marido pôde construir sua carreira.

A pensão foi aumentada de 20% para 30%, mas o pedido de R$ 7,5 mil mensais foi negado. A juíza afirmou que o valor percentual se ajusta melhor à renda do ex-marido, um servidor público. A pensão pode ser revisada se houver mudanças na situação das partes, segundo o Código Civil.

A sentença também revogou a inclusão da autora no plano de saúde do ex-marido, pois não há base normativa para isso, e as despesas médicas foram incluídas no cálculo da pensão. O imóvel em que a mulher mora foi considerado um bem particular, e os oito cães do casal ficarão sob seus cuidados. O Protocolo do CNJ, criado em 2021 e obrigatório em 2023, orienta magistrados a considerar como as desigualdades de gênero, raça e classe afetam as partes envolvidas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Justiça afasta cobrança de taxa de lixo sobre 130 vagas de garagem

A 1ª Vara Cível de Araranguá decidiu que não é necessária a cobrança individual da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos para 130 vagas de garagem comerciais em um edifício. Essas vagas são destinadas ao estacionamento de veículos e têm autonomia imobiliária. O município de Araranguá argumentou que a cobrança era válida, pois as vagas têm uso comercial, com pagamento pelo tempo de permanência. No entanto, a sentença afirmou que a natureza comercial e a estrutura organizada do estacionamento não provam que cada vaga gera resíduos ou utiliza os serviços de coleta de forma independente. O fato de cada vaga ter um registro imobiliário não implica que o serviço de coleta também seja individualizado. A Justiça destacou que a cobrança depende de uma relação entre a taxa e o serviço prestado. Assim, a decisão declarou que não há base legal para a cobrança individual e ordenou que o município devolva os valores pagos nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção. O município pode recorrer da decisão ao TJSC.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assédio Eleitoral: após ajuizar ação, MPT obtém decisão liminar contra município de Igreja Nova

O Município de Igreja Nova está proibido de orientar ou coagir trabalhadores a votar, apoiar ou participar de campanhas eleitorais para as eleições de 4 de outubro, conforme uma decisão liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Essa decisão proíbe práticas de discriminação, perseguição, intimidação ou retaliação contra servidores e demais trabalhadores por suas convicções políticas.

O município deve notificar todos os secretários sobre essas obrigações e divulgar um comunicado oficial em seus canais sobre a liberdade de escolha e a inviolabilidade do voto, no prazo de 48 horas. Se descumprir, a multa será de R$ 10 mil por infração e R$ 5 mil por trabalhador afetado. Investigações apontaram assédio eleitoral, como remoções funcionais a servidores opositores ao grupo vencedor nas eleições de 2024.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas

TJ mantém decisão em disputa sobre ampliação de área em ação de usucapião

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve uma decisão sobre uma ação de usucapião que buscava aumentar a área reivindicada de 61 hectares para 214,8171 hectares. A parte autora solicitou medidas urgentes para impedir negociações do imóvel, mas a desembargadora Lourdes de Azevêdo considerou que os pedidos de anulação de negócios e bloqueio de bens excediam o que a ação de usucapião permite. Ela determinou que o juízo de primeiro grau analisasse o pedido sobre a averbação da ação, pois isso visa preservar a situação jurídica do bem. A relatora também destacou que a mudança de área não é uma simples correção, sendo uma alteração significativa. O tribunal rejeitou o pedido para condenar a parte ré por má-fé, pois a defesa foi considerada regular.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Resumo econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)09/261,57% 3,45283%3,34838%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)09/260,25% 5,85401%6,59670%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)09/262,08% 3,13303%2,67800%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)09/260,70% 3,81640%4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/26 0,70% 3,81640%4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)09/260,50% 3,25007%3,92263%
IPP (IBGE)08/260,36% 3,60386%2,63231%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Fonte:

Ibovespa sobe 1,38% aos 186 mil pontos com dados dos EUA no radar e dólar em queda

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou a última sessão de setembro em forte alta. Às 10h36 desta quarta-feira (30), o Ibovespa avançava 1,38%, aos 186.366 pontos, enquanto o dólar comercial recuava para R$ 5,173 na venda. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subia 1,51%, aos 187.785 pontos, por volta das 9h53.

O movimento ocorre em meio à repercussão de novos indicadores da economia dos Estados Unidos, que trouxeram sinais mistos sobre atividade, emprego e inflação, enquanto os investidores também acompanham os dados fiscais divulgados pelo Banco Central e a trajetória dos preços do petróleo.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa acelerou os ganhos no início do pregão e, às 10h36, registrava alta de 1,38%, aos 186.366 pontos.

No exterior, os investidores acompanham a divulgação de indicadores importantes da economia norte-americana. O relatório da ADP mostrou a criação de 90 mil empregos no setor privado em setembro, acima das expectativas de 70 mil vagas. O dado representa uma recuperação após meses de desaceleração na geração de empregos privados.

O mercado também recebeu a atualização dos dados de atividade econômica dos Estados Unidos. O crescimento do PIB real no segundo trimestre havia sido estimado em 1,5% em termos anualizados na segunda leitura divulgada pelo BEA, enquanto a renda interna bruta real (GDI) apresentou expansão de 2,2%.

A combinação de crescimento econômico ainda positivo, geração de empregos e inflação acompanhada de perto pelo Federal Reserve mantém os investidores atentos à trajetória dos juros americanos.

Inflação americana no radar

Outro destaque da manhã é o índice de preços de gastos com consumo pessoal, o PCE, considerado uma das principais referências para a política monetária do Federal Reserve.

O núcleo do PCE, que exclui alimentos e energia, avançou 0,2% em agosto, segundo os dados divulgados nesta quarta-feira. O resultado veio abaixo das projeções mencionadas nas informações de mercado e reforçou a percepção de que a inflação subjacente não acelerou na intensidade esperada.

A leitura é particularmente relevante porque o núcleo do PCE é acompanhado pelo Federal Reserve para avaliar a tendência da inflação, justamente por excluir componentes considerados mais voláteis.

Dólar

O dólar comercial acelerou as perdas durante a manhã. Por volta das 9h32, a moeda americana recuava 0,85%, a R$ 5,173 na venda, enquanto o contrato futuro para outubro caía 0,59%, aos R$ 5,171.

A queda do dólar ocorre em um ambiente de enfraquecimento da moeda americana no exterior e de reação dos investidores aos indicadores dos Estados Unidos. A formação da Ptax, no último dia útil do mês, também aumenta a atenção sobre o mercado de câmbio nesta quarta-feira.

Para o mercado brasileiro, um dólar mais fraco ajuda a reduzir a pressão sobre preços de produtos e insumos importados, embora seus efeitos sobre a inflação dependam também da trajetória do petróleo e das condições domésticas.

Contas públicas brasileiras

No campo fiscal, os números divulgados pelo Banco Central mostram um quadro que merece atenção.

O setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 10,0 bilhões em agosto, resultado melhor que o déficit de R$ 17,3 bilhões observado no mesmo mês de 2025.

O Governo Central apresentou déficit de R$ 14,7 bilhões, enquanto governos regionais e empresas estatais registraram superávits de R$ 2,7 bilhões e R$ 2,0 bilhões, respectivamente. Em 12 meses, o déficit primário alcançou R$ 82,1 bilhões, equivalente a 0,62% do PIB.

Apesar da melhora do resultado primário mensal, a trajetória da dívida continua sendo um ponto de preocupação. A Dívida Bruta do Governo Geral chegou a 82,9% do PIB em agosto, ante 82,6% em julho, enquanto a Dívida Líquida do Setor Público alcançou 69,3% do PIB, contra 69,1% no mês anterior.

Os juros nominais também pesaram sobre as contas públicas: somaram R$ 105,9 bilhões em agosto, contribuindo para um déficit nominal de R$ 115,9 bilhões no mês. No acumulado de 12 meses, o déficit nominal chegou a R$ 1,264 trilhão, equivalente a 9,48% do PIB.

Petróleo e inflação

O petróleo continua sendo uma variável importante para o mercado brasileiro, especialmente diante das tensões envolvendo o Oriente Médio. O Brent permanecia acima de US$ 100 por barril nesta manhã, segundo dados de mercado, mantendo aberto o canal de transmissão entre energia, combustíveis e inflação.

Esse mecanismo merece atenção: petróleo elevado pode pressionar combustíveis, fretes e custos de produção. Em um ambiente de inflação mais resistente, a consequência pode ser uma redução do espaço para cortes de juros e, consequentemente, maior custo financeiro para empresas e consumidores.

Ao mesmo tempo, uma eventual acomodação do petróleo e do dólar poderia produzir o efeito contrário, reduzindo parte das pressões sobre os preços internos.

Juros e atividade no radar

O mercado brasileiro permanece, portanto, diante de duas forças distintas.

De um lado, o dólar mais fraco e a leitura mais benigna do núcleo do PCE oferecem algum alívio para a inflação e para os ativos de risco. De outro, a dívida pública elevada, o custo dos juros nominais e a persistência das incertezas relacionadas ao petróleo mantêm desafios importantes para a política monetária.

Nos Estados Unidos, os dados de emprego mostram recuperação, enquanto o comportamento da inflação continua sendo determinante para as próximas decisões do Federal Reserve.

No Brasil, a combinação entre inflação, câmbio, petróleo e trajetória fiscal continuará sendo fundamental para a formação das expectativas de juros.

Números da Manhã

Ibovespa: +1,38% — 186.366 pontos
Ibovespa Futuro: +1,51% — 187.785 pontos
Dólar comercial: R$ 5,172 compra / R$ 5,173 venda
ADP: +90 mil empregos privados nos EUA em setembro
Déficit primário brasileiro: R$ 10,0 bilhões em agosto
Dívida Bruta: 82,9% do PIB
Dívida Líquida: 69,3% do PIB

Olhar da Manhã

A forte alta do Ibovespa nesta quarta-feira mostra que, no curto prazo, o mercado está dando maior peso ao ambiente externo e à queda do dólar do que aos números fiscais domésticos.

Isso não significa, porém, que o problema fiscal tenha desaparecido. A melhora do déficit primário mensal convive com uma dívida pública que continua avançando e com despesas de juros elevadas.

A questão central para os próximos pregões será saber se a combinação de dólar mais fraco, inflação americana sob controle e eventual acomodação do petróleo será suficiente para sustentar o apetite por risco — ou se as pressões sobre dívida, juros e energia voltarão a dominar o mercado.

Até que ponto o alívio proporcionado pelo câmbio e pelos dados de inflação dos EUA poderá compensar, no Brasil, a pressão persistente dos juros e do endividamento público?

Ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para usucapião

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que morar muitos anos em um imóvel da família não é suficiente para obter a propriedade por usucapião extraordinária. O caso envolveu um casal que ocupava um imóvel herdado há 29 anos, mas o tribunal rejeitou seu pedido por unanimidade. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que era necessário comprovar que a posse era exercida como verdadeira proprietária (animus domini), e não apenas com a autorização dos outros familiares.

O casal alegou que ocupava o imóvel de forma contínua, usando-o como residência. No entanto, em primeira instância, o pedido foi aceito, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas reverteu a decisão, afirmando que a ocupação resultava da liberalidade dos proprietários, sem o animus domini necessário. O relator esclareceu que relações familiares podem resultar em ocupações que não mostram a intenção de se apropriar do bem em relação aos demais herdeiros.

Raul Araújo também mencionou que, embora o STJ já tenha aceitado casos específicos de usucapião entre herdeiros, é necessário comprovar todos os requisitos legais. A usucapião não pode ser usada como uma maneira de contornar as regras de sucessão e transferir bens entre ascendentes e descendentes, evitando insegurança jurídica entre familiares.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação por uso de imagem de atleta argentino em jogo não compete a Justiça brasileira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira não é competente para julgar uma ação de indenização de um ex-jogador de futebol argentino contra o uso não autorizado de sua imagem no jogo eletrônico Fifa Soccer. O tribunal afirmou que a venda desses jogos no Brasil não estabelece conexão relevante com o país, pois os produtos não foram feitos aqui e são vendidos por terceiros. Além disso, o autor da ação mora na Argentina, nunca jogou em clubes brasileiros e as empresas processadas estão localizadas na Holanda e no Reino Unido.

O caso começou com uma ação no Brasil, onde o ex-jogador questionou o uso da sua imagem nas versões do jogo lançadas entre 2014 e 2022. O processo foi encerrado em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou abusiva a escolha do Brasil para a ação.

Em recurso especial, o ex-atleta alegou que a venda do jogo no Brasil e a presença de representantes das empresas justificam a competência da Justiça local. No entanto, a ministra Nancy Andrighi explicou que a regra pertinente se refere à competência interna, que envolve onde reside o autor e onde as empresas estão localizadas, e que a simples venda do jogo não cria vínculo suficiente com o Brasil para justificar a atuação do Judiciário.

A ministra também destacou que a escolha do foro brasileiro foi considerada abusiva, podendo ser recusada quando existe outra jurisdição mais adequada. Ela concluiu que o Brasil não possui vínculo com os envolvidos no caso, o que legitimava a decisão de não aceitar a demanda.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresa responderá por acidente em que gari foi atropelado durante coleta de lixo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Vital Engenharia Ambiental S.A. poderá ser responsabilizada pelos danos de um gari atropelado por um veículo particular enquanto realizava a coleta de lixo. O tribunal decidiu por unanimidade que o empregador é responsável pelos prejuízos quando há atividade de risco, mesmo que o acidente tenha sido causado por um terceiro.

O gari sofreu fraturas, passou por cirurgia e ficou com sequelas que o impediram de realizar trabalho físico. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reconhecido o acidente como de trabalho, ele afastou a responsabilidade da empresa, alegando que o motorista particular foi o culpado. O gari recorreu ao TST, que reafirmou que a coleta de lixo é uma atividade de risco e reconheceu a responsabilidade da empresa, retornando o caso ao Tribunal Regional para avaliar os pedidos de indenização do trabalhador.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Vendedor pede horas extras e é condenado a indenizar empresa por concorrência desleal

Por maioria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou a reconvenção da Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. no processo em que um vendedor pediu horas extras. A empresa acusou o empregado de concorrência desleal e pediu indenização por danos morais e materiais. O Tribunal Regional do Trabalho negou o pedido de horas extras, mas condenou o empregado a indenizar a empresa em R$ 12 mil.

No TST, a Oitava Turma entendeu que não havia conexão entre as questões. Porém, o ministro Alberto Balazeiro defendeu que a conexão existe por ambas as pretensões derivarem do mesmo contrato de trabalho. O entendimento favorece a análise conjunta dos pedidos para economizar recursos processuais, enquanto o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que a reconvenção deve ter nexo direto com a ação originária.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Comitê Gestor prorroga opção pelo Simples para 15 de outubro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, que alterou normas para que empresas escolham o Simples Nacional e o regime de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte devem solicitar a adesão entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

A nova norma também aumenta a transparência na fiscalização, exigindo que as autoridades informem os motivos de indeferimento na própria solicitação. Empresas que desejarem apurar IBS e CBS de forma regular no primeiro semestre de 2027 devem se manifestar entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

Há um período de cancelamento da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, que não permite revisões. Exceções são feitas para novas empresas registradas entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Receita paga nesta quarta lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 412 mil contribuintes que regularizaram suas pendências com a Receita Federal receberão restituições nesta quarta-feira, 30 de setembro. O total a ser pago é de R$ 1,26 bilhão, com R$ 466,68 milhões destinados a contribuintes com prioridade legal.

As restituições incluem: 281.609 contribuintes que usaram declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix; 59.722 contribuintes de 60 a 79 anos; 34.565 sem prioridade; 19.699 do magistério; 9.250 acima de 80 anos; e 7.341 com deficiência ou doença grave.

Os contribuintes podem consultar a situação na página da Receita Federal ou no aplicativo. O pagamento será feito na conta ou chave Pix informada. Se não houver depósito, o valor ficará disponível no Banco do Brasil, com possibilidade de resgate por um ano, e após esse prazo, será necessário solicitar no Portal e-CAC.

Fonte: Agência Brasil

Incerteza Econômica recuou em setembro

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas caiu 0,9 ponto em setembro, chegando a 110,8 pontos. Na média trimestral, recuou 0,2 ponto, totalizando 110,6 pontos. A queda foi influenciada apenas pelas Expectativas dos especialistas sobre variáveis macroeconômicas, especialmente a inflação. Apesar da melhora, a alta do componente de Mídia mostra que a incerteza ainda é um tema relevante, especialmente com as campanhas eleitorais e a situação econômica e política instável. Stefano Pacini, economista do FGV IBRE, observa que a queda pode ser temporária e o indicador pode continuar alto até as decisões eleitorais e as primeiras medidas do novo governo.

Fonte: FGV IBRE

Índice de Preços ao Produtor (IPP) é de 0,36% em agosto

Em agosto de 2026, os preços da indústria geral, incluindo indústrias extrativas e de transformação, subiram 0,36% em relação a julho, revertendo a queda de -0,83% de julho em relação a junho. O Índice de Preços ao Produtor (IPP) mede os preços dos produtos "na porta de fábrica" e abrange várias categorias econômicas.

Dentre as 24 atividades industriais analisadas, 14 tiveram variações positivas de preços em agosto. As maiores variações foram nas indústrias extrativas (4,33%), outros produtos químicos (-2,97%), borracha e plástico (-2,77%) e metalurgia (2,13%). O setor de alimentos foi o mais influente, contribuindo com 0,47 ponto percentual para a variação da indústria geral.

O IPP acumulado no ano, que compara agosto a dezembro do ano anterior, chegou a 3,47%, um aumento em relação ao -3,63% até agosto de 2025. As atividades com maior variação acumulada no ano foram equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (17,09%), borracha e plástico (11,28%) e outros produtos químicos (8,15%). As influências sobre o acumulado do ano foram lideradas por alimentos (0,65 p.p.), outros produtos químicos (0,63 p.p.) e borracha e plástico (0,45 p.p.).

A variação acumulada em 12 meses, comparando agosto de 2026 com agosto de 2025, foi de 2,53%, um aumento em relação a 1,94% em julho. Equipamentos de informática e produtos eletrônicos tiveram a maior variação (18,82%) em 12 meses. As influências mais significativas foram da metalurgia (0,60 p.p.) e borracha e plástico (0,44 p.p.).

Na análise das Grandes Categorias Econômicas, os bens de consumo tiveram uma variação de 0,96% em agosto, enquanto bens de capital e intermediários não registraram variação. Bens de consumo duráveis apresentaram 0,02% e semiduráveis e não duráveis 1,15%. Bens de consumo influenciaram em 0,36 p.p. da variação geral, sendo a principal contribuição.

Em um acumulado no ano, bens de capital variaram 2,76%, bens intermediários 3,94% e bens de consumo 2,95%. Bens de consumo duráveis acumularam 0,62% e semiduráveis e não duráveis 3,42%. O peso de bens intermediários foi de 1,24 p.p. da variação acumulada em 12 meses de 2,53%, com bens de consumo contribuindo com 1,04 p.p. e bens de capital 0,24 p.p.

Indústrias extrativas, após três meses de queda, apresentaram alta de 4,33%, voltando ao terreno positivo no acumulado do ano (1,80%). Os preços de alimentos aumentaram 1,99% em agosto, acumulando 2,70% no ano, contrário aos -7,70% do ano passado. As carnes de bovinos e arroz destacaram-se por suas altas, e os preços dos derivados de soja aumentaram devido à demanda global.

Os produtos químicos caíram 2,97% em agosto, com uma acumulação de 8,15% no ano. A variação de borracha e plástico foi de -2,77%, mas ainda acumulou alta no ano (11,28%). Metalurgia teve uma alta de 2,13% em agosto, com resultados acumulados positivos no ano e em 12 meses.

O setor de equipamentos de informática e eletrônicos teve uma variação de -0,40% em agosto, mas se destacou nos acumulados do ano (17,09%) e em 12 meses (18,82%). Máquinas e materiais elétricos mostraram alta de 0,92% em agosto, acumulando 4,75% no ano e 8,17% em 12 meses. Produtos como "cabos de fibras ópticas" e "condutores elétricos" tiveram destaque positivo, enquanto "geradores de corrente contínua" mostraram quedas, influenciando negativamente os resultados mensais e acumulados.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central divulga Estatísticas Fiscais

Conforme os dados divulgados pelo Banco Central, o setor público consolidado registrou um déficit primário de R$10,0 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$17,3 bilhões do mesmo mês de 2025. O Governo Central teve um déficit de R$14,7 bilhões, enquanto os governos regionais e empresas estatais mostraram superávits de R$2,7 bilhões e R$2,0 bilhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit foi de R$82,1 bilhões, representando 0,62% do PIB.

Os juros nominais do setor público somaram R$105,9 bilhões em agosto de 2026, comparados a R$74,3 bilhões em agosto de 2025. O resultado nominal foi deficitário em R$115,9 bilhões em agosto, com um déficit acumulado de R$1.264,2 bilhões (9,48% do PIB).

A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 69,3% do PIB em agosto, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral chegou a 82,9% do PIB. Ambos os aumentos foram influenciados por juros nominais e desvalorização cambial.

Fonte: Banco Central do Brasil

Plataforma de entregas é responsabilizada por dívidas trabalhistas de operador logístico

A iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. deve arcar com dívidas trabalhistas de um motoboy que trabalhava para a SIS Moto Entregas Express Serviços, uma microempresa em Belém (PA). O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a iFood contrata uma empresa de logística para entregas, há terceirização.

O motoboy, que não tinha carteira assinada, trabalhou de março de 2019 a novembro de 2020. Sua jornada era das 11h à 0h, sem intervalos, e ele recebia pagamentos por entrega com uma parte fixa condicionada a regras de desempenho. Ele pediu reconhecimento do vínculo de emprego e responsabilização do iFood caso a SIS não pagasse as dívidas.

A iFood negou qualquer relacionamento com o motoboy e considerou que sua relação com a SIS era comercial. O Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, viu vínculo entre o iFood e a SIS, levando a empresa a recorrer ao TST. O ministro Amaury Rodrigues argumentou que a situação envolve terceirização devido à relação de trabalho entre as partes e que a responsabilização subsidiária do iFood deve ser aplicada. O entendimento sobre o tema ainda não está consolidado, pois decisões anteriores consideraram a relação comercial entre a iFood e os operadores logísticos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida condenação de empresa do agronegócio e empresário por assédio eleitoral e dano moral coletivo no contexto das eleições de 2022

Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG rejeitaram por unanimidade o recurso de uma empresa de agronegócios e de seu sócio, confirmando a condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, relacionada a práticas de assédio eleitoral nas eleições presidenciais de 2022, surgiu de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os réus eram acusados de coagir empregados a votarem em um candidato específico, usando ameaças de demissão e promessas de benefícios, como um 14º salário. Apesar de advertências anteriores, a empresa continuou a vincular a situação de emprego à vitória do candidato por meio de propaganda e reuniões.

O relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, destacou que as práticas dos réus feriram direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores. A tentativa de direcionar votos foi considerada assédio eleitoral, prejudicando não apenas os indivíduos, mas a coletividade. A indenização mantida visa ser punitiva e pedagógica, especialmente considerando a posição de poder da empresa. Além da multa, os réus devem evitar futuras práticas ilegais. As circunstâncias sociais na pequena cidade onde a empresa está localizada acentuam a vulnerabilidade dos trabalhadores diante da pressão do empregador. O assédio eleitoral, caracterizado por pressões relacionadas ao voto, é um crime sob o Código Eleitoral. Os trabalhadores podem denunciar abusos ao MPT ou a sindicatos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

Uma trabalhadora realizava a limpeza dos alojamentos de atletas das 13h às 19h, enquanto o Luverdense Esporte Clube alegava que os serviços eram autônomos e dinâmicos, ocorrendo apenas duas vezes por semana. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reconheceu o vínculo empregatício, decidindo que a relação se encerrou em dezembro de 2024, e determinou o pagamento de direitos trabalhistas e a anotação na Carteira de Trabalho.

O clube recorreu, defendendo que a funcionária foi contratada como cozinheira e atuava como diarista esporadicamente. O relator concluiu que não houve interrupção nos serviços, mantendo a unicidade contratual. O clube também argumentou sobre a falta de exclusividade de vínculo e tentou limitar o vínculo aos meses com extratos bancários da trabalhadora, mas o relator negou todos os argumentos, reafirmando a decisão inicial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

MPT-RJ pede bloqueio de R$ 8,3 milhões para garantir direitos de ex-trabalhadores da Casa Friburgo

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) conseguiu uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo que permite o bloqueio de até R$ 8,324 milhões de empresas e pessoas ligadas à Casa Friburgo. Essa ação é para garantir que haja recursos para o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos de ex-trabalhadores que não receberam.

A Casa Friburgo encerrou suas atividades e demitiu cerca de 62 trabalhadores em 9 de maio de 2026, sem pagar as verbas devidas, reconhecendo essa dívida em audiência. O MPT-RJ está buscando bens que possam ser usados para este pagamento. Em 2026, foram registradas 34 ações na 1ª Vara do Trabalho, todas por falta de pagamento das verbas rescisórias.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro

Justiça do Trabalho determina que Hospital cumpra a legislação que regulamenta a duração do trabalho

Há mais de seis anos, o Hospital Baia Sul descumpre os limites da jornada de trabalho e os intervalos, prejudicando muitos trabalhadores da saúde. A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que o hospital deve seguir a legislação sobre jornada, intervalos de descanso e repouso semanal, após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC).

Investigações mostraram que a empresa tem práticas recorrentes de descumprimento, com jornadas excessivas e falta de descansos adequados, levando a riscos de adoecimento. Fiscalizações revelaram 1.989 infrações relacionadas ao intervalo de trabalho, além de trabalhadores que atuaram até 69 dias consecutivos sem descanso.

O juiz reconheceu as irregularidades que afetam mais de 1.700 empregados e determinou limites legais de jornada e intervalos. A multa por descumprimento será de R$ 100.000,00. O MPT enfatiza que a saúde do trabalhador é um direito fundamental e essencial.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Ibovespa sobe 0,46% e interrompe sequência de quatro quedas, enquanto petróleo recua

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (29) em alta, em uma sessão marcada pelo recuo dos preços internacionais do petróleo, pela divulgação de indicadores econômicos e pela proximidade do primeiro turno das eleições.

O Ibovespa avançou 0,46%, aos 183.827,59 pontos, depois de oscilar entre a máxima de 183.951 pontos (+0,52%) e a mínima de 181.562 pontos (-0,78%). O volume financeiro movimentado no pregão foi de aproximadamente R$ 25,20 bilhões.

Com o resultado, o principal índice da Bolsa brasileira interrompeu uma sequência de quatro sessões consecutivas de queda e passou a acumular alta de 14,09% em 2026 e de 3,61% em setembro.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,18%, para R$ 5,2170 na venda.

No exterior, o petróleo devolveu parte dos ganhos recentes. O Brent para dezembro caiu 1,71%, a US$ 96,16 por barril, enquanto o WTI para novembro recuou 3,48%, a US$ 89,38.

Olhar Diário Fiscal

Fator dominante: a correção do petróleo, favorecida pela recuperação parcial dos fluxos de oferta no Oriente Médio.

Fator secundário: os indicadores econômicos brasileiros, especialmente os dados de crédito e emprego, combinados com a cautela provocada pela proximidade do primeiro turno eleitoral.

Impacto observado: o Ibovespa conseguiu interromper a sequência de perdas, enquanto o dólar recuou e o petróleo devolveu parte da pressão acumulada nas últimas sessões. O alívio energético reduz, ao menos temporariamente, o risco de novos choques de inflação, embora os efeitos sobre os combustíveis domésticos ainda devam ocorrer com defasagem.

Bolsa brasileira

O Ibovespa recuperou parte das perdas recentes e terminou o pregão aos 183.827,59 pontos.

A alta ocorreu apesar de o índice ter chegado a recuar 0,78% durante a sessão. Bancos e Petrobras contribuíram para a recuperação do mercado ao longo do dia.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e fechou em alta de 0,44%, aos 184.700 pontos, depois de oscilar entre 185.040 e 182.350 pontos.

O resultado também representa uma interrupção da sequência de quatro pregões negativos, embora o mercado continue operando em um ambiente de elevada sensibilidade às notícias externas e ao cenário eleitoral.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,18%, a R$ 5,2170.

Durante a sessão, a moeda chegou a ser negociada abaixo de R$ 5,20, mas recuperou parte das perdas. O movimento ocorreu em um ambiente de menor pressão sobre o petróleo e de atenção aos indicadores econômicos que podem influenciar a política monetária nos Estados Unidos.

O câmbio brasileiro continua, contudo, sensível ao comportamento dos juros americanos, aos fluxos internacionais de capital e às incertezas relacionadas ao cenário político doméstico.

Petróleo

O petróleo foi um dos principais pontos de alívio do pregão.

O Brent para dezembro caiu 1,71%, para US$ 96,16, enquanto o WTI para novembro recuou 3,48%, para US$ 89,38.

A queda ocorre depois dos fortes movimentos observados nas sessões anteriores, quando a commodity chegou a superar a marca de US$ 100 diante das preocupações com a oferta e o risco de interrupção dos fluxos pelo Oriente Médio.

Um dos fatores de alívio foi a retomada parcial das operações do oleoduto Leste-Oeste da Arábia Saudita e dos carregamentos de petróleo pelo porto de Yanbu, no Mar Vermelho.

A recuperação da infraestrutura permitiu restabelecer aproximadamente metade da capacidade afetada, reduzindo o temor de uma interrupção mais severa da oferta internacional.

Também contribuíram para a correção os dados sobre a recuperação das exportações de petróleo do Oriente Médio. Segundo dados da consultoria Kpler, os embarques da região alcançaram 16,328 milhões de barris por dia em setembro, o maior nível desde o início do conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.

EUA e Irã continuam no radar

Apesar do recuo do petróleo, o componente geopolítico permanece relevante.

O presidente americano, Donald Trump, rejeitou rumores de que estaria disposto a flexibilizar sanções financeiras contra o Irã em troca de concessões relacionadas ao programa nuclear iraniano.

Os Estados Unidos também anunciaram novas sanções contra entidades e indivíduos baseados na China, em Hong Kong e no Paquistão, acusados de auxiliar o setor de defesa iraniano.

Ainda não existe um acordo capaz de garantir a normalização completa do tráfego pelo Estreito de Ormuz. Por isso, o mercado continua atribuindo um prêmio de risco aos contratos de petróleo.

Ao mesmo tempo, a recuperação parcial da oferta e a possibilidade de continuidade das negociações diplomáticas contribuíram para retirar parte desse prêmio das cotações.

Combustíveis: petróleo cai, mas alívio não chega imediatamente às bombas

A queda do petróleo internacional representa um alívio para o mercado brasileiro, mas seus efeitos sobre os preços ao consumidor tendem a ocorrer com defasagem.

O diesel S-10, depois de quatro meses consecutivos de queda, subiu 2,7% em setembro, alcançando preço médio de R$ 7,24 por litro.

A alta ocorre em um momento de aumento da demanda provocado pelo início do plantio da safra de verão 2026/27, especialmente nas regiões produtoras.

A gasolina permaneceu praticamente estável no mês, com preço médio nacional de R$ 6,73 por litro.

Já o etanol acumulou alta média de 2,66%, chegando a aproximadamente R$ 4,24 por litro.

O quadro mostra uma diferença importante entre os combustíveis: o diesel permanece mais exposto à combinação entre preços internacionais, importações e demanda do agronegócio.

Petróleo, subsídios e contas públicas

A redução do Brent ajuda a conter a pressão sobre os preços internos, mas não elimina a diferença acumulada entre os preços domésticos e as referências internacionais.

A política de subvenção ao diesel, com R$ 2,12 por litro, continua sendo utilizada como instrumento para amortecer o impacto da alta internacional sobre consumidores e empresas.

O mecanismo, entretanto, tem reflexos fiscais. Quanto maior a distância entre o preço doméstico e as referências internacionais, maior tende a ser o esforço necessário para impedir que o choque externo seja integralmente repassado.

Nesse contexto, a queda do petróleo nesta terça-feira é positiva porque reduz a pressão sobre a defasagem de preços, mas não significa, por si só, espaço imediato para redução dos preços nas bombas.

O canal de transmissão para a inflação

O comportamento do petróleo merece atenção porque seus efeitos podem se espalhar por diferentes setores da economia.

Petróleo → combustíveis → fretes → custos de produção → preços ao consumidor → inflação → juros → atividade econômica.

Quando o petróleo sobe de forma persistente, o primeiro impacto aparece na energia e nos transportes. Posteriormente, pode alcançar alimentos, indústria e serviços.

Quando ocorre o movimento contrário, como nesta terça-feira, o primeiro efeito é a redução da pressão marginal sobre esses custos. Para que isso se transforme em alívio efetivo para a inflação brasileira, entretanto, é necessário que a queda seja consistente e acompanhada de normalização da oferta.

Crédito e mercado de trabalho

Os indicadores divulgados nesta terça-feira também ajudaram a formar o cenário doméstico.

O Banco Central informou que as concessões totais de crédito cresceram 1,7% em agosto, enquanto o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 22,0 trilhões, equivalente a 164,9% do PIB.

Ao mesmo tempo, a taxa média de juros das concessões chegou a 32,3% ao ano, a inadimplência do SFN atingiu 5,0% e o endividamento das famílias chegou a 49,9%.

No mercado de trabalho, a taxa de desemprego ficou em 5,3% no trimestre encerrado em agosto, segundo o IBGE. O Caged também mostrou a criação de 165.827 empregos formais no mês.

Os dados apontam para uma atividade ainda resistente, mas convivendo com um custo financeiro elevado.

Cenário eleitoral

A proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, mantém o cenário eleitoral no radar dos investidores.

A nova pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta terça-feira mostrou uma disputa apertada em uma simulação de segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, com resultados dentro da margem de erro. O levantamento ouviu 5.005 pessoas entre 23 e 28 de setembro.

Para os mercados, a proximidade da votação aumenta a atenção sobre pesquisas, propostas econômicas e possíveis impactos sobre política fiscal e monetária. Os números de uma pesquisa representam, entretanto, um retrato do período em que foi realizada e não permitem antecipar o resultado eleitoral.

Cenário externo

Nos Estados Unidos, os investidores continuam atentos aos próximos indicadores de inflação e emprego, que poderão influenciar as decisões do Federal Reserve.

Os rendimentos dos títulos americanos permanecem elevados, enquanto o mercado avalia a possibilidade de novos movimentos dos juros.

A combinação entre juros internacionais, petróleo e tensões geopolíticas continua determinando parte importante do comportamento dos ativos globais.

Número do Dia

R$ 25,20 bilhões — volume financeiro movimentado pelo Ibovespa no pregão desta terça-feira.

Olhar do Fechamento

O pregão desta terça-feira apresentou uma combinação mais favorável ao mercado brasileiro: Ibovespa em alta, dólar em queda e petróleo recuando.

Mas o movimento precisa ser interpretado com cautela.

A queda do petróleo reduz o risco de um novo choque de inflação e diminui a pressão sobre os custos de energia. Ao mesmo tempo, os preços domésticos dos combustíveis ainda carregam os efeitos da forte alta observada nas semanas anteriores, enquanto o diesel enfrenta demanda elevada com o avanço da safra agrícola.

No ambiente doméstico, os dados de crédito e emprego mostram uma economia ainda resistente, mas com famílias e empresas convivendo com custos financeiros elevados.

Assim, o fechamento desta terça-feira representa mais do que uma simples recuperação da Bolsa: mostra um mercado tentando equilibrar alívio no petróleo, atividade econômica ainda firme, juros elevados e incerteza eleitoral.

A pergunta que fica para os próximos pregões é: a recuperação da oferta no Oriente Médio conseguirá transformar a atual correção do petróleo em uma tendência mais duradoura de alívio para combustíveis e inflação, ou o risco geopolítico voltará a recolocar o barril acima dos US$ 100?

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)09/261,57% 3,45283%3,34838%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)09/260,25% 5,85401%6,59670%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)09/262,08% 3,13303%2,67800%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)09/260,70% 3,81640%4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/26 0,70% 3,81640%4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)09/260,50% 3,25007%3,92263%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Sindicato pode defender direito de um único trabalhador em todas as fases do processo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os sindicatos podem defender os direitos dos trabalhadores durante as fases de conhecimento, liquidação e execução, mesmo que a ação se refira a apenas um trabalhador. A decisão se baseou em um caso envolvendo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana contra o Itaú Unibanco, onde o sindicato pedia reajustes salariais para um único empregado.

O TST reafirmou que a Constituição garante aos sindicatos ampla legitimidade para representar a categoria, incluindo na defesa de direitos individuais. A necessidade de identificar trabalhadores beneficiados ou calcular valores não interfere nesse direito. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, também apresentou um relatório de gestão, destacando um aumento na produtividade do Tribunal, com quase 359 mil processos recebidos e cerca de 357 mil julgados, representando um aumento significativo em comparação ao ano anterior.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Governo cobra na Justiça gastos do SUS com tratamento de apostadores

A Advocacia-Geral da União protocolou uma ação na Justiça Federal em Pernambuco contra 17 plataformas de apostas esportivas, buscando ressarcimento de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos, devido aos gastos do SUS com tratamentos relacionados a jogos on-line. A ação requer também a devolução em dobro dos valores apostados por pessoas com ludopatia, que é o vício em jogos.

O órgão destacou que os custos do SUS superam os impostos arrecadados, cerca de R$ 50 milhões, das apostas. As empresas lucram com os apostadores, mas transferem os custos de problemas de saúde para a sociedade. Foi mencionado que o modelo de negócio das plataformas é feito para aumentar o engajamento e as apostas, favorecendo o vício. A ação ressalta os efeitos negativos nos usuários, como problemas de saúde mental e até ideação suicida.

Entidades das plataformas pediram ao STF a derrubada da proibição de exploração e publicidade dos jogos. A Advocacia-Geral solicitou 72 horas para se manifestar no processo, que será analisado pelo ministro Luiz Fux.

Redução da alíquota da contribuição devida pelas sociedades resseguradoras locais

A Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026, alterou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%, a ser aplicada a partir de 1° de janeiro de 2027, pelas sociedades resseguradoras locais.

Limite de compensação de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa CSLL

A norma em referência, também estabeleceu, em seus arts. 5º e 6º I, que a partir de 1º de janeiro de 2027, os limites de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não se aplicarão às compensações realizadas por sociedades resseguradoras locais que não tenham sido integralmente compensadas em 3 anos. Essa nova regra também se aplicará aos prejuízos e bases apurados antes de 29 de setembro de 2026.

Para todos os fins, considera-se ressegurador local aquele sediado no País como sociedade anônima, dedicando-se exclusivamente a resseguro e retrocessão.

IGP-M: índice geral de preços acelera 1,57% em setembro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 1,57% em setembro, após uma queda de ‑0,22% em agosto. Isso resulta em uma alta acumulada de 3,45% no ano e 3,34% em doze meses. O IGP-M de setembro de 2025 subiu 0,42% e acumulou 2,82% em doze meses. O economista Matheus Dias destaca que essa mudança na inflação merece atenção, pois envolve pressões tanto do produtor quanto do consumidor. No Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M), houve aumento de 2,08% em setembro, revertendo a queda anterior de 0,34%. Os Bens Finais subiram 1,24% e os Bens Intermediários, 0,81%. As matérias-primas brutas aumentaram 3,61%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) teve alta de 0,50% em setembro, em comparação à queda de 0,41% em agosto. Seis das oito classes de despesa apresentaram aumentos, enquanto duas mostraram queda.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,25% em setembro, menos do que a alta de 0,85% em agosto, com recuos em todos os grupos que o compõem.

Fonte: FGV IBRE

Sondagem do Comércio: Confiança piorou em setembro

O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 2,9 pontos em setembro, atingindo 81,3 pontos, o menor nível desde março de 2021. As médias móveis trimestrais mostraram uma queda de 1,2 ponto, para 83,7 pontos. A confiança do comércio caiu no terceiro trimestre, especialmente nas avaliações do momento presente, sinalizando uma diminuição na demanda. Mesmo com a melhoria no mercado de trabalho, as famílias enfrentam altos níveis de endividamento e inadimplência, limitando seus gastos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) caiu 5,2 pontos para 80,3 pontos, enquanto o Índice de Expectativas do Comércio (IE-COM) recuou 0,5 ponto para 83,3 pontos.

Fonte: FGV IBRE

Sondagem de Serviços: Confiança volta a cair em setembro

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,9 ponto em setembro, alcançando 88,1 pontos. A média móvel trimestral também diminuiu 0,9 ponto, chegando a 88,3 pontos. A confiança de serviços caiu devido a expectativas ruins, mesmo com a percepção da situação atual melhorando pela segunda vez. As expectativas caíram em todos os segmentos, refletindo cautela dos empresários. O mercado de trabalho mostra sinais de arrefecimento e o crédito fica mais caro, aumentando a vulnerabilidade do setor. O Índice de Situação Atual subiu 0,9 ponto para 91,7, enquanto o Índice de Expectativas caiu 2,7 pontos para 84,6.

Fonte: FGV IBRE

Taxa de desocupação é de 5,3% e taxa de subutilização é de 13,1% no trimestre encerrado em agosto

A taxa de desocupação foi de 5,3% entre junho e agosto de 2026, queda de 0,3 p.p. em relação ao trimestre anterior e ao mesmo trimestre de 2025. A população desocupada diminuiu para 5,8 milhões, com redução de 4,6% no trimestre e 4,9% em um ano. A população ocupada atingiu 103,5 milhões, o maior número da série histórica, com aumento de 0,8% no trimestre e 1% no ano.

A taxa de subutilização permaneceu em 13,1%, mas caiu 1,0 p.p. em um ano. A população subutilizada foi de 15 milhões, estável no trimestre e com queda de 6,5% no ano. A taxa de informalidade foi de 37,5%, ligeiramente superior ao trimestre encerrado em maio.

O rendimento real habitual foi de R$ 3.777, com crescimento de 3,7% no ano. A força de trabalho somou 109,3 milhões de pessoas, alta de 0,5% no trimestre. A ocupação nos setores de Indústria e Construção cresceu. O rendimento médio mensal também aumentou em várias categorias de trabalho.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex: Importação nº 101/2026

Novas validações do Siscomex Remessa a partir de 01/10/2026

A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Remessa fará duas novas validações nas transmissões de dados para o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR). As novas regras exigem que o campo NCM tenha, no mínimo, os 6 primeiros dígitos de um código válido e que o campo cClassTrib contenha um código válido de 6 dígitos. Transmissões que não atenderem a esses requisitos serão rejeitadas pelo sistema Remessa e não resultarão no registro da DIR. As equipes técnicas estão disponíveis pelos canais habituais para esclarecimentos adicionais.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito referentes a agosto de 2026

Em agosto, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil alcançou R$ 22,0 trilhões, equivalente a 164,9% do PIB. O montante cresceu 0,6% em relação a julho e acumulou alta de 11,3% em 12 meses.

Segundo o Banco Central, a expansão mensal foi influenciada principalmente pelo aumento dos empréstimos externos, das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos títulos de dívida. O crédito ampliado às empresas alcançou R$ 7,3 trilhões, com crescimento de 1,1% no mês.

Crédito bancário

O saldo total das operações de crédito do SFN chegou a R$ 7,4 trilhões em agosto, alta de 0,5% no mês.

Desse total, R$ 2,7 trilhões correspondiam às empresas e R$ 4,7 trilhões às famílias. O crédito destinado às famílias apresentou crescimento de 9,2% em 12 meses.

O crédito livre totalizou R$ 4,1 trilhões, com aumento de 0,2% no mês.

As concessões totais de crédito cresceram 1,7% em agosto, indicando continuidade da demanda por financiamentos.

Juros e inadimplência

A taxa média de juros das novas concessões ficou em 32,3% ao ano.

A inadimplência do SFN alcançou 5,0%, enquanto o endividamento das famílias chegou a 49,9%. O comprometimento da renda das famílias com o serviço das dívidas ficou em 28,7%.

Os indicadores mostram a dimensão do crédito na economia brasileira, mas também evidenciam o peso do custo financeiro sobre famílias e empresas em um ambiente de juros ainda elevados.

Base monetária e meios de pagamento

A base monetária somou R$ 432,6 bilhões em agosto, permanecendo praticamente estável em relação ao mês anterior.

Entre os meios de pagamento, o M1 cresceu 1,2%, enquanto os agregados M2 e M3 também apresentaram expansão.

Na poupança, o mês terminou com saída líquida de R$ 10,8 bilhões.

Os dados fazem parte das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas pelo Banco Central e ajudam a acompanhar a evolução do financiamento da atividade econômica, do comportamento das famílias e empresas e das condições de liquidez da economia.

Fonte: Banco Central do Brasil

Ibovespa recua 0,37% aos 182,3 mil pontos, com petróleo, eleição e crédito no radar

Contexto

O mercado financeiro brasileiro opera em queda na manhã desta terça-feira (29), em uma sessão marcada por uma combinação de fatores domésticos e externos. O Ibovespa recua, o dólar trabalha próximo de R$ 5,21 e os investidores acompanham simultaneamente o cenário eleitoral, os novos dados de crédito e emprego no Brasil, além do comportamento do petróleo e das expectativas para os juros nos Estados Unidos.

Às 10h40, o Ibovespa recuava 0,37%, aos 182.313 pontos. Antes da abertura, o Ibovespa Futuro chegou a operar praticamente estável, com queda de 0,02%, aos 183.855 pontos.

No câmbio, o dólar comercial era negociado a R$ 5,213 na venda, com baixa de 0,24%, enquanto o contrato futuro para outubro recuava 0,44%, a R$ 5,202.

Olhar Diário Fiscal

Fator dominante: a combinação entre petróleo ainda volátil e juros internacionais elevados, mantendo a cautela nos mercados.

Fator secundário: os dados domésticos mostram uma economia com crédito em expansão e desemprego baixo, mas também com juros elevados, inadimplência e comprometimento relevante da renda das famílias.

Impacto observado: Bolsa pressionada e dólar próximo de R$ 5,21, enquanto o mercado avalia até que ponto a atividade econômica consegue sustentar crescimento em um ambiente de crédito caro e inflação ainda sensível aos preços de energia.

Bolsa brasileira

O Ibovespa iniciou a sessão sob pressão depois de ter encerrado a segunda-feira em 182.991,13 pontos, com queda de 0,26%.

O movimento desta terça-feira ocorre em meio a uma agenda carregada de indicadores e eventos. Além dos números de crédito e emprego, o mercado acompanha a pesquisa eleitoral divulgada pela Atlas/Bloomberg e os acontecimentos no Oriente Médio.

A combinação de petróleo volátil, juros internacionais elevados e incerteza política contribui para reduzir a disposição ao risco.

Crédito cresce, mas custo permanece elevado

Os dados do Banco Central referentes a agosto mostram que o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 22,0 trilhões, equivalente a 164,9% do PIB, com crescimento de 0,6% no mês e de 11,3% em 12 meses.

O crédito ampliado às empresas chegou a R$ 7,3 trilhões, alta mensal de 1,1%.

No Sistema Financeiro Nacional, o saldo total das operações de crédito alcançou R$ 7,4 trilhões, crescimento de 0,5%. Desse total, R$ 2,7 trilhões correspondiam às empresas e R$ 4,7 trilhões às famílias.

As concessões totais cresceram 1,7% no mês, indicando que a demanda por financiamento continua presente mesmo diante do elevado custo do dinheiro.

O problema aparece com maior nitidez quando se observa o preço desse crédito: a taxa média de juros das novas concessões chegou a 32,3% ao ano, enquanto a inadimplência do SFN alcançou 5,0%.

Para as famílias, o endividamento chegou a 49,9%, com comprometimento de 28,7% da renda.

Os números mostram, portanto, duas faces da economia: o crédito continua movimentando consumo e empresas, mas o custo financeiro e o comprometimento da renda permanecem elevados.

Poupança e liquidez

Outro dado relevante foi a captação negativa da poupança, que registrou saída líquida de R$ 10,8 bilhões em agosto.

A base monetária permaneceu praticamente estável, em R$ 432,6 bilhões, enquanto os meios de pagamento apresentaram crescimento: o M1 avançou 1,2%, acompanhado por altas nos agregados M2 e M3.

O conjunto dos indicadores ajuda a explicar um cenário no qual há circulação de recursos e expansão do crédito, mas com maior seletividade e custo financeiro elevado.

Dólar

O dólar à vista recuava 0,24%, a R$ 5,213, depois de ter fechado a segunda-feira em R$ 5,2265.

A moeda também recebe influência do ambiente internacional. Os rendimentos dos títulos do Tesouro americano permanecem elevados, enquanto os investidores aguardam novos indicadores de inflação e emprego nos Estados Unidos, que podem alterar as expectativas para a política monetária do Federal Reserve.

O mercado passou a atribuir probabilidade superior a 70% a uma elevação de juros pelo Fed na reunião de outubro, segundo a ferramenta FedWatch, do CME Group.

Assim, mesmo com o dólar apresentando queda diante do real nesta manhã, o ambiente internacional continua sendo uma fonte importante de pressão sobre as moedas emergentes.

Petróleo

O petróleo permanece entre os principais pontos de atenção.

Depois da forte volatilidade observada na segunda-feira, os preços passaram a reagir às novas sinalizações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã e aos sinais de recuperação da oferta no Oriente Médio.

O Brent chegou a trabalhar em uma faixa próxima de US$ 97 a US$ 105 por barril, enquanto o WTI era negociado próximo de US$ 93.

A retomada do fluxo pelo oleoduto saudita Leste-Oeste, após os reparos provocados por ataques recentes, contribui para aliviar parte das preocupações com a oferta. Ao mesmo tempo, a situação no Estreito de Ormuz continua sendo acompanhada de perto pelo mercado.

A incerteza permanece porque qualquer interrupção adicional no fluxo de petróleo pode rapidamente recolocar a commodity em trajetória de alta.

Petróleo, inflação e juros

Para o Brasil, o comportamento do petróleo continua tendo importância que vai muito além das empresas produtoras.

Uma alta persistente da commodity pode pressionar combustíveis, fretes e custos industriais. A transmissão pode chegar à inflação e, consequentemente, limitar o espaço para uma redução mais rápida dos juros.

Esse canal é especialmente relevante diante dos dados de crédito divulgados pelo Banco Central. Com a taxa média das novas concessões em 32,3% ao ano, qualquer aumento adicional do custo financeiro pode pesar sobre empresas e famílias.

A sequência pode ser conhecida: petróleo mais caro → combustíveis e fretes pressionados → inflação maior → juros elevados por mais tempo → crédito mais caro → menor capacidade de consumo e investimento.

É justamente esse mecanismo que o mercado acompanha nesta terça-feira.

Mercado de trabalho

A taxa de desemprego brasileira ficou em 5,3% no trimestre encerrado em agosto, em linha com a expectativa do mercado.

O resultado confirma a manutenção de um mercado de trabalho ainda aquecido, o que sustenta a renda e a demanda por crédito.

Por outro lado, uma economia com emprego elevado e crédito em expansão pode manter a demanda doméstica mais resistente, dificultando a convergência da inflação caso ocorram novos choques de energia.

Cenário eleitoral

A nova pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta terça-feira colocou novamente o cenário eleitoral no radar dos investidores.

No primeiro turno, o levantamento aponta 45,3% para Luiz Inácio Lula da Silva e 42,2% para Flávio Bolsonaro. Em uma simulação de segundo turno entre os dois, os resultados são de 47,7% para Flávio Bolsonaro e 47,6% para Lula, diferença dentro da margem de erro de um ponto percentual. A pesquisa ouviu 5.005 pessoas entre 23 e 28 de setembro.

Para o mercado financeiro, a proximidade da eleição aumenta a atenção sobre propostas econômicas, trajetória fiscal e perspectivas para a política monetária. Os números da pesquisa, entretanto, representam um retrato do momento e não permitem antecipar o resultado da eleição.

Cenário externo

Nos Estados Unidos, a atenção está concentrada nos próximos indicadores de inflação e emprego, especialmente o índice PCE e o relatório de emprego, que poderão influenciar as próximas decisões do Federal Reserve.

A combinação de petróleo ainda elevado, rendimentos de títulos americanos próximos de máximas de vários anos e expectativas de juros mais altos mantém as bolsas globais em um ambiente de maior cautela.

No Oriente Médio, as negociações entre Estados Unidos e Irã continuam sendo acompanhadas pelo mercado, mas ainda sem uma solução definitiva para o conflito e para a normalização do fluxo pelo Estreito de Ormuz.

Número da Manhã

R$ 22,0 trilhões — saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro em agosto, equivalente a 164,9% do PIB.

Olhar da Manhã

A abertura desta terça-feira apresenta um quadro interessante para a economia brasileira.

De um lado, emprego e crédito continuam sustentando a atividade. De outro, juros elevados, endividamento das famílias, comprometimento da renda e riscos de inflação energética limitam a capacidade de expansão.

O mercado financeiro também começa a incorporar de forma cada vez mais intensa o componente político, em uma semana na qual as pesquisas eleitorais voltam a mostrar uma disputa bastante apertada.

Nesse ambiente, o petróleo continua funcionando como uma espécie de variável de transmissão: se a oferta internacional se normalizar, pode retirar pressão da inflação; se novas interrupções ocorrerem, poderá prolongar o período de juros elevados.

A questão que fica nesta manhã é: até que ponto o crescimento do crédito e o mercado de trabalho ainda aquecido conseguirão sustentar a atividade brasileira diante de juros elevados, maior endividamento e uma nova fonte de incerteza representada pelo petróleo e pelo cenário eleitoral?

Setor de segurança do Piauí não pode excluir vigilantes de cota de aprendizagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os sindicatos das empresas e trabalhadores de segurança no Piauí não podem excluir as atividades de vigilância armada ou desarmada da base de cálculo da cota de aprendizagem em acordos coletivos. Essa medida visa prevenir irregularidades em futuras negociações e garantir o diraeito à profissionalização.

O caso começou em 2019, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) processou os sindicatos pela inclusão de uma cláusula que alterava a cota de aprendizagem. Os sindicatos argumentaram que a cláusula já não estava na convenção coletiva e que haviam iniciado turmas de formação para vigilantes aprendizes.

O juízo de primeira instância entendeu que a exclusão das funções da base de cálculo era válida, respeitando a autonomia coletiva. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou a importância da medida inibitória para evitar a repetição da prática ilegal. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça mantém condenação de empresa de cruzeiros por exigir exame gestacional

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de uma empresa de cruzeiros por danos morais a uma trabalhadora, devido à exigência de atestado de gravidez antes da contratação. A prática foi considerada discriminatória, violando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe a exigência de exames para comprovar gravidez ou esterilidade para emprego. A reclamar foi submetida a um teste de gravidez como parte do processo de seleção, mas a defesa da empresa alegou que a medida era para proteção devido aos riscos da profissão. No entanto, o relator, desembargador Ricardo Apostólico Silva, afirmou que essa atitude não é legal e transfere os riscos da atividade para as mulheres. O valor da indenização foi mantido em R$ 15 mil. O recurso ainda está pendente de julgamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ibovespa recua 0,26% e dólar sobe 0,86% em sessão marcada por petróleo e incertezas externas

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou a segunda-feira (28) em um ambiente de forte volatilidade, marcado pela trajetória do petróleo, pelas incertezas nas negociações entre Estados Unidos e Irã e pela pressão sobre as expectativas de inflação.

O Ibovespa terminou o pregão em queda de 0,26%, aos 182.991,13 pontos, depois de oscilar entre a máxima de 184.095 pontos (+0,34%) e a mínima de 181.931 pontos (-0,84%). O volume financeiro ficou em aproximadamente R$ 0,8 bilhão.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,86%, encerrando a sessão a R$ 5,2265 na venda.

No mercado internacional, o petróleo também apresentou forte oscilação. O Brent chegou a superar os US$ 108 durante a manhã, mas perdeu força ao longo do dia diante de novas sinalizações diplomáticas e da recuperação parcial da oferta saudita.

Olhar Diário Fiscal

Fator dominante: a volatilidade do petróleo, inicialmente impulsionada pelo agravamento das tensões entre Estados Unidos e Irã.

Fator secundário: a alta do dólar e o ambiente de inflação ainda pressionada, em um momento em que o mercado reduziu novamente sua projeção para o crescimento econômico brasileiro.

Impacto observado: o Ibovespa terminou abaixo dos 183 mil pontos, enquanto o dólar avançou para R$ 5,22. O comportamento dos ativos refletiu a combinação de cautela externa, pressão sobre commodities energéticas e preocupação com os efeitos que um petróleo mais caro pode produzir sobre inflação, juros e atividade.

Bolsa brasileira

O Ibovespa encerrou aos 182.991,13 pontos, acumulando alta de 13,57% em 2026 e de 3,14% em setembro.

O índice futuro também terminou em baixa, de 0,37%, aos 184.035 pontos, após oscilar entre 185.185 e 182.750 pontos.

O movimento mostra um mercado ainda sem direção firme. A recuperação de parte da oferta de petróleo trouxe algum alívio durante o pregão, mas não foi suficiente para eliminar as preocupações relacionadas à inflação e ao cenário externo.

Dólar

O dólar comercial fechou em alta de 0,86%, a R$ 5,2265, depois de operar em meio à busca por proteção diante das incertezas internacionais.

A moeda brasileira também encontrou suporte em um cenário de petróleo mais caro e maior cautela dos investidores, fatores que podem aumentar as preocupações com a inflação doméstica por meio dos combustíveis e de outros produtos com preços influenciados pelo câmbio e pela energia.

Petróleo

O petróleo foi novamente o principal elemento de volatilidade do mercado.

O Brent para novembro fechou em alta de 0,92%, a US$ 105,28 por barril, enquanto o contrato para dezembro, mais líquido, avançou 0,40%, a US$ 97,83.

O WTI para novembro subiu 0,21%, a US$ 92,60.

Durante a manhã, porém, o movimento foi muito mais intenso. O Brent chegou a superar os US$ 108, depois que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, rejeitou uma proposta iraniana de trégua de sete dias vinculada à reabertura do Estreito de Ormuz.

Ao longo do dia, novas sinalizações diplomáticas reduziram parte da tensão. Notícias sobre uma possível disposição americana para discutir alívio de sanções e liberação de recursos iranianos, condicionados a avanços nas negociações nucleares, ajudaram a retirar o petróleo das máximas.

Também contribuiu para o movimento a informação de que a Arábia Saudita concluiu reparos em seu oleoduto Leste-Oeste, elevando o fluxo para aproximadamente 3,5 milhões de barris por dia e permitindo a retomada de exportações pelo porto de Yanbu.

Ainda assim, o risco geopolítico permanece elevado, inclusive diante da continuidade das tensões no Oriente Médio e de novos ataques no sul do Líbano.

Petróleo, inflação e combustíveis

Para o Brasil, o comportamento do petróleo merece atenção porque seus efeitos não se limitam às empresas do setor.

Uma alta persistente da commodity pode pressionar os preços dos combustíveis, aumentar custos de transporte e fretes e, posteriormente, alcançar diversos segmentos da economia. O resultado pode ser uma inflação mais resistente, dificultando o processo de redução dos juros.

Esse mecanismo ganha importância justamente quando o mercado passou a projetar IPCA de 4,99% para 2026, enquanto a expectativa para o crescimento do PIB caiu para 1,86%. A projeção para a Selic no fim do ano permaneceu em 13,50%.

É uma combinação que merece acompanhamento: inflação mais elevada e atividade econômica mais fraca podem reduzir o espaço para uma política monetária de estímulo mais intensa.

Focus no radar

O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira mostrou a segunda elevação consecutiva da projeção para o IPCA de 2026, de 4,92% para 4,99%. Para o PIB, a estimativa caiu pela terceira semana consecutiva, de 1,88% para 1,86%.

Para o mercado, portanto, o cenário reúne dois sinais importantes: uma inflação projetada acima do teto da meta e uma economia com expectativa de crescimento menor.

A projeção para o dólar no final de 2026 permaneceu em R$ 5,20, enquanto a estimativa para a Selic ficou em 13,50%.

Número do Dia

R$ 5,2265 — cotação de venda do dólar comercial no fechamento.

Olhar do Fechamento

O pregão desta segunda-feira mostrou mais uma vez como o mercado brasileiro permanece sensível ao petróleo e aos acontecimentos geopolíticos.

O recuo do Ibovespa foi moderado, mas ocorreu em um ambiente no qual a commodity chegou a disparar cerca de 4% antes de devolver parte dos ganhos. A recuperação da infraestrutura saudita e novas possibilidades diplomáticas entre Estados Unidos e Irã impediram que o choque inicial sobre o petróleo permanecesse integralmente nos preços.

O problema é que, enquanto o petróleo continuar sujeito a movimentos bruscos, o impacto potencial sobre combustíveis, inflação e juros continuará presente no radar dos investidores.

A pergunta que fica para os próximos pregões é: o alívio na oferta saudita e as novas sinalizações diplomáticas serão suficientes para estabilizar o petróleo, ou o mercado ainda terá de conviver com novos episódios de pressão sobre combustíveis e inflação?

Outubro terá bandeira verde: contas de luz sem custo extra

O mês de outubro começará sem custo extra na conta de energia, pois a bandeira tarifária será verde, conforme anunciado pela Aneel. O aumento das chuvas nas regiões Sul e Sudeste, em transição para o período úmido, ajudou a estabilizar os reservatórios das hidrelétricas. Isso permitirá a redução do uso de fontes mais caras de geração, como as termelétricas, evitando custos adicionais para os consumidores.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para mostrar os custos da geração de energia no Brasil, refletindo a disponibilidade de recursos hídricos e o acionamento de fontes mais onerosas. Ele permite que os consumidores acompanhem as condições de geração e os custos do fornecimento.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

Família ganha direito de visitar cemitério em propriedade rural privada

Os familiares de pessoas enterradas em um cemitério em Salinas, Minas Gerais, têm o direito de visitar e conservar os túmulos, decisão tomada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reverteu parte de uma sentença anterior. A família processou o proprietário da propriedade rural, que tentou barrar a entrada deles e chamou a polícia. Eles pediram indenização por danos morais e autorização para visitas regulares ao cemitério.

O dono argumentou que a visitação seria um pretexto para invasões. Na primeira instância, o pedido foi negado porque a família não provou o sepultamento. No entanto, o relator reconheceu a verdadeira conexão familiar com os sepultados e determinou a visitação semanal, com aviso prévio e até dez pessoas. Também permitiu a manutenção dos túmulos, mas proibiu construções sem autorização do proprietário. A disputa pela posse da terra foi considerada separada do direito de visitação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça mantém auxílio-acidente a trabalhador que perdeu parte do dedo

Um eletricista industrial que perdeu parte do dedo indicador em um acidente de trabalho tem direito ao auxílio-acidente, conforme decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal manteve a sentença da Comarca de Contagem, que havia condenado o INSS a pagar mensalmente o benefício, que equivale a 50% do salário de benefício.

O trabalhador alegou que a lesão reduziu sua capacidade para atividades que exigem precisão manual. O INSS recorreu, afirmando que o acidente não causou redução da capacidade de trabalho, mas o relator destacou que a atividade de eletricista requer destreza manual. O laudo pericial reconheceu a sequela permanente, justificando a manutenção do benefício. O relator baseou sua decisão em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aceita até uma leve redução na capacidade para conceder o auxílio-acidente. Os outros juízes concordaram com o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto-socorro será indenizada

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou uma mulher a indenizar uma técnica de enfermagem por danos materiais e morais devido a uma agressão física e danos no celular da profissional. O incidente ocorreu em setembro de 2024, em um pronto-atendimento, onde a mulher destruiu o celular da técnica e a agrediu, causando escoriações. A defesa alegou que a mulher tinha um transtorno psiquiátrico grave, que a deixava incapaz de entender seus atos.

O juiz levou em conta um laudo pericial que confirmou a crise psiquiátrica da mulher, mas ainda assim considerou que a responsabilidade de reparar os danos permanecia. A indenização foi fixada em R$ 585 pelos danos ao celular e R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

STJ estabelece novos critérios para cobrança de custas judiciais

Em uma sessão administrativa realizada na sexta-feira (25), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, uma nova resolução que muda os critérios para a cobrança de custas judiciais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução regulamenta a Lei 15.498/2026, que modificou o sistema de custas do STJ e da Justiça Federal. Antes, o STJ seguia uma tabela fixa desde 2007, e as custas eram apenas ajustadas pela inflação, o que não refletia o valor econômico de cada processo.

O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a nova norma busca equilibrar a cobrança em relação ao valor das causas, garantindo o acesso à Justiça para aqueles em situação vulnerável. As custas, agora, serão proporcionais ao valor discutido nos processos, variando entre 2% e 4%, com limites mínimos e máximos definidos. Por exemplo, um recurso especial terá custas de 2% sobre o valor da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Os mesmos critérios se aplicam a recursos em mandado de segurança e ordinários.

A resolução também mantém isenções para casos como habeas corpus, habeas data e processos criminais, além de garantir que a gratuidade da justiça se aplique a certos recursos. O pagamento das custas deverá ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pela plataforma PagTesouro, sem cobrança de porte de remessa. Os valores fixos previstos poderão ser atualizados conforme a taxa Selic.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ibovespa cai aos 183 mil pontos com petróleo acima de US$ 108 e dólar em alta

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom de cautela nesta segunda-feira (28), com o petróleo voltando a superar os US$ 108 por barril, o dólar avançando para a região de R$ 5,20 e o Ibovespa operando em queda.

O movimento reflete a nova deterioração das expectativas em torno das negociações entre Estados Unidos e Irã. O presidente norte-americano Donald Trump rejeitou uma proposta iraniana que previa uma trégua de sete dias e a reabertura do Estreito de Ormuz, embora tenha indicado que as conversas devem continuar ao longo da semana.

Às 10h20, o Ibovespa recuava 0,27%, aos 183.477 pontos. No câmbio, por volta das 9h20, o dólar à vista subia 0,38%, a R$ 5,2005.

No exterior, o Brent avançava cerca de 3,75%, a US$ 108,23, enquanto o WTI subia aproximadamente 2,85%, a US$ 95,97.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa abriu a semana em baixa, depois de ter encerrado a sexta-feira aos 183.476,86 pontos.

A pressão ocorre em um ambiente externo mais adverso, no qual a alta do petróleo volta a pesar sobre as expectativas de inflação e juros.

Há, porém, um efeito setorial importante: a valorização do petróleo pode beneficiar empresas produtoras, especialmente companhias ligadas à exploração e produção, criando uma espécie de contraponto dentro da própria Bolsa.

No conjunto do mercado, entretanto, a preocupação está na transmissão do choque energético para a inflação e, posteriormente, para a política monetária.

Dólar

O dólar à vista avançava 0,38%, a R$ 5,2005, enquanto o contrato futuro para outubro subia 0,19%, a R$ 5,2035.

A valorização ocorre em meio ao movimento de maior aversão ao risco no exterior e à nova alta do petróleo.

O câmbio também passa a incorporar a possibilidade de que um petróleo mais caro dificulte o processo de desinflação global, mantendo os bancos centrais mais cautelosos na condução dos juros.

Petróleo volta a ser o protagonista

O principal movimento da manhã está nas commodities.

O Brent avançava cerca de 3,75%, para US$ 108,23, enquanto o WTI subia aproximadamente 2,85%, para US$ 95,97.

A disparada ocorre depois que Trump rejeitou a proposta iraniana de trégua e reabertura do Estreito de Ormuz. O mercado havia encerrado a semana anterior apostando em algum avanço diplomático; agora, parte desse prêmio de risco retorna rapidamente às cotações.

O problema para o mercado não é apenas o preço do barril. A manutenção das restrições ao tráfego por Ormuz mantém dúvidas sobre o fluxo internacional de petróleo e derivados. A B3 destacou nesta segunda-feira que a continuidade do fechamento da passagem estratégica voltou a empurrar o Brent para a região dos US$ 100 e elevou a cautela nos mercados.

Petróleo, inflação e combustíveis

É neste ponto que o movimento internacional ganha importância direta para o Brasil.

Um petróleo persistentemente acima de US$ 100 pode pressionar os preços dos combustíveis e, por meio deles, alcançar fretes, transporte, alimentos e outros produtos.

O caminho da pressão é conhecido:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade econômica.

Por isso, a alta desta segunda-feira não deve ser analisada apenas como uma oscilação do mercado de commodities.

Depois de o IPCA-15 de setembro ter subido 0,70% e acumulado 4,47% em 12 meses, uma nova rodada de pressão energética seria particularmente incômoda para as expectativas de inflação.

Focus aumenta a preocupação

O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira acrescentou outro elemento ao cenário.

O mercado elevou pela segunda semana consecutiva a projeção para o IPCA de 2026, de 4,92% para 4,99%. A mediana passou a apontar ainda para crescimento de 1,86% do PIB, dólar a R$ 5,20 e Selic em 13,50% no fim do ano.

A combinação merece atenção: inflação projetada para cima e crescimento projetado para baixo.

Se o petróleo permanecer elevado, o Banco Central poderá encontrar menos espaço para acelerar a flexibilização monetária, justamente quando a atividade econômica mostra sinais de perda de ritmo.

Cenário externo

A semana também será carregada de indicadores econômicos nos Estados Unidos, incluindo dados de inflação, emprego, indústria e uma nova leitura do PIB.

Esses números poderão influenciar as expectativas para a política monetária norte-americana e, consequentemente, os juros internacionais, o dólar e os fluxos de capital para mercados emergentes.

Na Ásia, o comportamento das bolsas também foi misto, enquanto o minério de ferro recuou para o menor nível em cinco semanas, pressionado por estoques elevados e menor produção das siderúrgicas chinesas.

Cenário eleitoral

O ambiente político brasileiro também volta a ganhar espaço no radar dos investidores à medida que se aproxima o primeiro turno das eleições presidenciais.

Uma nova pesquisa BTG/Nexus divulgada nesta segunda-feira mostrou mudanças nas intenções de voto e diferença de dois pontos em uma simulação de segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, ainda dentro da margem de erro. O mercado também aguarda novas pesquisas ao longo da semana.

Para os ativos brasileiros, o cenário eleitoral se soma às variáveis econômicas já presentes — inflação, juros, câmbio e situação fiscal — aumentando a sensibilidade dos investidores às novas informações.

Número da Manhã

US$ 108,23 — cotação aproximada do barril de Brent na manhã desta segunda-feira, com alta de cerca de 3,75%.

Olhar da Manhã

A abertura desta segunda-feira apresenta uma mudança importante em relação ao fechamento de sexta-feira.

Na semana passada, o mercado começava a retirar parte do prêmio de risco do petróleo diante da expectativa de avanços entre Washington e Teerã. Agora, a rejeição da proposta iraniana recoloca o risco de interrupção do fluxo de energia no centro das negociações.

E o Brasil entra nessa nova semana com uma variável adicional: o Focus voltou a elevar a projeção de inflação para 2026, agora para 4,99%.

Assim, o petróleo deixa de ser apenas uma questão externa e volta a conversar diretamente com os problemas domésticos. Se permanecer acima de US$ 100, poderá dificultar a desinflação; se a inflação permanecer resistente, poderá limitar o espaço para redução dos juros; e juros elevados por mais tempo podem pesar sobre uma economia para a qual o próprio mercado já reduziu a projeção de crescimento.

Depois de uma semana em que o petróleo parecia finalmente oferecer algum alívio, a pergunta que abre esta segunda-feira é: quanto tempo será necessário para que o novo choque energético volte a aparecer nos preços dos combustíveis, nas expectativas de inflação e, finalmente, na trajetória dos juros brasileiros?

Boletim Focus: Mercado eleva projeção da inflação para 4,99% e reduz estimativa do PIB para 2026

Pelo segundo período consecutivo, analistas consultados pelo Banco Central revisam o IPCA para cima; projeção de crescimento da economia encolhe para 1,86%, enquanto Selic e dólar permanecem estáveis.
 
O mercado financeiro revisou para cima suas projeções para a inflação oficial do país neste ano. De acordo com os dados do Boletim Focus, publicados pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira (28), a expectativa mediana para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2026 avançou de 4,92% para 4,99% .

Esta é a segunda semana seguida de alta no indicador de inflação, impulsionada pelo recente avanço de 0,70% na prévia do IPCA-15 de setembro e pelas pressões globais nas cadeias de suprimentos. Com o novo ajuste, a estimativa do mercado se distancia ainda mais do teto da meta perseguida pela autoridade monetária (que é de 3,0%, com limite de tolerância até 4,50%).

PIB em desaceleração

Em contrapartida à pressão nos preços, as perspectivas para a atividade econômica esfriaram. A projeção de crescimento do Produto Interno Bruto ( PIB ) para 2026 recuou de 1,88% para 1,86% . Essa foi a terceira redução semanal consecutiva na estimativa de crescimento do país, refletindo o cenário de juros restritivos de longo prazo no mercado doméstico e incertezas geopolíticas no exterior.

Selic e Câmbio permanecem estacionados
 
Apesar da deterioração no binômio inflação e crescimento, o mercado financeiro optou por manter inalteradas as apostas para os juros básicos e para a moeda norte-americana no encerramento deste ano:
  • Taxa Selic: A previsão para a taxa básica de juros ao fim de 2026 permaneceu estável em 13,50% ao ano . O patamar consolida a expectativa de manutenção da postura firme do Comitê de Política Monetária (Copom), que promoveu um corte para 13,75% em sua última reunião.
  • Dólar: A cotação projetada para a divisa americana ficou mantida em R$ 5,20 . O número repete a mesma projeção pela 15ª semana consecutiva, mostrando estabilidade na percepção cambial de médio prazo.
Panorama para os Próximos Anos (2027–2028)
 
O relatório coletado pelo Banco Central também revelou pequenos ajustes marginais para os anos seguintes, sinalizando que a desancoragem das expectativas preocupa o horizonte relevante da política monetária:
 
Indicador Projeção para 2027 Projeção para 2028
IPCA (Inflação) Subiu de 4,30% para 4,31% Estável em 3,80%
PIB (Crescimento) Caiu de 1,43% para 1,41% Caiu de 1,87% para 1,83%
Selic (Juros) Mantida em 12,00% Mantida em 10,50%
Dólar (Câmbio) Mantido em R$ 5,28 Mantido em R$ 5,30

As projeções contidas no relatório são calculadas semanalmente a partir de consultas com mais de 100 instituições financeiras, bancos, corretoras e consultorias do país.

STF vai definir limites para quebra de sigilo telemático em fiscalização tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode haver quebra de sigilo telemático para acessar conteúdos em e-mails ou nuvens para fiscalização tributária. Em uma votação unânime, o STF reconheceu a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário (RE) 1608434. A decisão que será tomada ainda não tem data marcada e servirá para casos semelhantes em todo o país.

O caso começou com a União buscando provas em e-mails de uma pessoa física relacionadas a um esquema de empresas usadas para emitir notas fiscais sem operações reais. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a decisão, afirmando que a quebra de sigilo só pode ocorrer em investigações criminais.

A União defende que o acesso a mensagens já armazenadas é permitido pelo Marco Civil da Internet. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou os direitos à privacidade e a necessidade pública de arrecadação tributária, ressaltando a importância econômica e jurisprudencial da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STJ firmará tese repetitiva sobre o termo inicial do prazo prescricional em revisão de contrato com previdência privada fechada

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997 para julgamento como repetitivos. A questão em discussão é sobre o prazo de prescrição para revisão de cláusulas em contratos de empréstimo pessoal com entidades de previdência privada. O relator, ministro Raul Araújo, observou que a repetitividade do tema é evidente, com muitos recursos pendentes entre 2024 e 2026.

O colegiado decidiu suspender todos os processos relacionados para evitar decisões contraditórias. O julgamento definirá a interpretação das turmas de direito privado e proporcionará segurança jurídica, uniformizando as decisões em todo o país. O Código de Processo Civil permite que temas com controvérsias semelhantes sejam julgados de maneira mais eficiente e segura. No site do STJ, é possível acessar informações sobre os temas afetados e as decisões.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo fixa marco para honorários de sucumbência em ações rescisórias sobre modulação do Tema 69 do STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024, não se pode condenar ao pagamento de honorários de sucumbência, seguindo a modulação de efeitos do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69. Essa decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil. A modulação, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, foi estabelecida em março de 2017 e teve efeitos a partir de 15 de março de 2017, exceto para ações protocoladas até essa data.

A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que o princípio da causalidade deve ser aplicável apenas em casos excepcionais. Ela argumentou que não seria justo que a União, que teve sua dívida perdoada, também fosse beneficiada por honorários sucumbenciais. O contribuinte não deve arcar com esses custos, pois havia expectativa legítima sobre os efeitos da decisão do STF.
 

Entenda o Tema 69 do STF e a nova decisão do STJ

Para entender a notícia, precisamos voltar um pouco no tempo e compreender duas decisões da Justiça:

1. O que é o Tema 69 do STF (A "Tese do Século")?

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo federal não podia cobrar dois tributos (o PIS e a COFINS) calculados sobre o valor total da nota fiscal das empresas, porque ali dentro estava embutido outro imposto estadual, o ICMS. O STF entendeu que o ICMS pertence ao Estado, e não ao faturamento real da empresa.

Porém, em maio de 2021, para evitar um rombo nos cofres públicos, o STF limitou ("modulou") o alcance dessa regra: determinou que as empresas só teriam o direito de deixar de pagar ou recuperar esse dinheiro a partir de 15 de março de 2017. Quem havia ganhado decisões na Justiça antes dessa limitação cobrando retroativos mais antigos acabou perdendo essa parte do direito.

2. O que mudou agora com a decisão do STJ?

Como o STF mudou o alcance das regras em 2021, o governo federal (a União) começou a entrar com novos processos (chamados de ações rescisórias) para anular ou corrigir as decisões antigas das empresas que pediam valores anteriores a 2017.

O governo vinha ganhando esses processos de correção e, além disso, queria que os contribuintes pagassem os honorários de sucumbência (uma espécie de taxa/penalidade financeira que quem perde um processo deve pagar aos advogados de quem ganhou).

A nova decisão da Primeira Seção do STJ proibiu o governo de fazer essa cobrança nas ações contestadas até setembro de 2024. O tribunal entendeu que as empresas tinham o direito de acreditar na primeira decisão da Justiça e que o contribuinte não pode ser punido financeiramente apenas porque o STF resolveu perdoar a dívida da União anos depois.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

Um assistente de mídias digitais em uma empresa de marketing digital em Ipatinga, Minas Gerais, foi dispensado por justa causa após transferir arquivos sigilosos para contas externas sem autorização. A Justiça do Trabalho confirmou a demissão ao considerar que a atitude quebrou a confiança necessária para o emprego, embora reconhecesse outros direitos do trabalhador.

Uma testemunha no processo declarou que a empresa tem um sistema que monitora envios não autorizados, que alertou sobre a transferência. O juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa entendeu que a conduta do empregado violou gravemente as obrigações contratuais e que ele tinha ciência do caráter sigiloso das informações. O trabalhador recorreu, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TJRN determina desbloqueio de valores de mulher por dívida atribuída ao cônjuge

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu cancelar ordens de bloqueio e pesquisa patrimonial contra uma mulher, cujo patrimônio foi afetado por uma dívida do cônjuge. O tribunal ordenou a liberação de valores que estavam previamente bloqueados em seu nome. Essa decisão, sob a responsabilidade do juiz convocado Roberto Guedes, revogou a decisão da primeira instância em Natal.

O colegiado argumentou que bens de terceiros só podem ser afetados por dívidas em situações específicas que demonstrem que esses bens possam responder pela obrigação. Na primeira instância, indícios de vínculo conjugal e compartilhamento patrimonial foram considerados, como residência comum e procuração conjunta. No entanto, a 2ª Câmara Cível decidiu que esses indícios, incluindo viagens conjuntas, não eram suficientes para responsabilizar o patrimônio da mulher pela dívida do marido.

O julgamento ressaltou que um relacionamento afetivo não torna uma pessoa automaticamente responsável pelas dívidas do parceiro. Para que isso ocorra, é necessário comprovar diversos aspectos legais que conectam as obrigações ao patrimônio.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TST define que Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a prescrição no processo do trabalho deve ser solicitada pela parte interessada e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Essa decisão, confirmada no dia 24, fixa uma tese obrigatória para todo o Judiciário trabalhista. De acordo com a Constituição, os trabalhadores têm um prazo de dois anos após o término do contrato para reivindicar direitos dos últimos cinco anos. O artigo 487 do Código de Processo Civil permite ao juiz declarar a prescrição de ofício, mas o TST afirma que essa regra não se aplica ao processo do trabalho, devido a normas específicas na CLT. A prescrição deve ser apresentada na instância ordinária. A única exceção é a prescrição intercorrente, que pode ser declarada de ofício conforme a CLT.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de libras

Uma fábrica de veículos em Betim (MG) foi condenada a pagar R$ 30 mil a um empregado surdo por danos morais, devido a uma demissão considerada discriminatória. A Justiça reverteu o pedido de demissão do empregado, que não recebeu auxílio de intérprete de libras, e a empresa não conseguiu provar que a demissão foi feita de forma livre e consciente.

O trabalhador, admitido em outubro de 2010, passou a receber tarefas além de suas capacidades e estava confuso e cansado no momento da demissão. Com a decisão, a empresa deve pagar verbas rescisórias, autorizar o saque do FGTS e respeitar os direitos das pessoas com deficiência, conforme a Constituição. O processo foi enviado ao TST para revisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Vigilante tem vínculo de emprego reconhecido e anulada associação falsa com cooperativa

A Vara do Trabalho de Crateús reconheceu que um vigilante tinha vínculo empregatício com uma cooperativa e declarou a nulidade de sua associação. A cooperativa atuava apenas como intermediária de mão de obra para seu trabalho na Prefeitura de Santa Quitéria. A decisão implicou que a cooperativa e o município pagassem as verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio e FGTS, totalizando R$ 5 mil.

O vigilante alegou ter sido obrigado a se filiar à cooperativa para conseguir o emprego e que trabalhou sem intervalo. A cooperativa negou a relação de emprego, afirmando que ele atuava voluntariamente. A juíza enfatizou que a filiação foi uma condição imposta ao trabalhador. O pedido de horas extras foi rejeitado. Foi solicitado ao Ministério Público do Trabalho a investigação sobre fraudes em contratações. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto por cliente

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado em Rondônia, que foi acusada publicamente de furto por uma cliente, sem provas. A decisão do juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, de 4 de setembro, reconheceu que a demissão ocorreu sem justa causa e determinou que a empresa pagasse verbas rescisórias, FGTS e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A funcionária sofreu uma agressão verbal ao ser chamada de “ladra” na presença de outras pessoas, e testemunhas confirmaram a situação. O juiz apontou que a empresa falhou em proteger a trabalhadora e agiu de forma precipitada ao aplicar a demissão. A sentença incluiu o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa sobre o FGTS e correção na Carteira de Trabalho da funcionária.

A empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor total. A Justiça também concedeu à funcionária os benefícios da justiça gratuita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT-15 afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que não houve prescrição intercorrente em uma execução trabalhista. O tribunal concluiu que o credor se manteve ativo na busca do recebimento do crédito, o que impede a configuração de inércia conforme o artigo 11-A da CLT.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí havia negado o pedido de prescrição intercorrente, afirmando que o exequente estava tomando medidas para avançar na execução. A parte executada recorreu, alegando que o credor não cumpriu uma ordem judicial para indicar bens para penhora e pediu a extinção da execução. Também argumentou que o recurso não deveria ser aceito sem a garantia do juízo.

No estudo do recurso, o relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, destacou que a prescrição intercorrente requer a prova de inércia do credor por dois anos desde o descumprimento de ordens judiciais. A decisão revelou que o exequente continuou ativo na localização de bens, não demonstrando inércia. Por fim, o colegiado rejeitou a alegação de não conhecimento do agravo de petição devido à falta de garantia do juízo, citando jurisprudência que permite o processamento do recurso em casos de ordem pública, como a prescrição.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-15 rejeita pedido de exclusão de vigilantes da base de cálculo da cota de aprendizagem

Ao julgar um recurso de uma empresa de transporte de valores, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região resolveu manter a decisão que incluiu os vigilantes na base de cálculo da cota de aprendizagem. O tribunal entendeu que a legislação não permite a exclusão dessas funções e que uma cláusula de convenção coletiva que impõe essa restrição é nula.

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de São José do Rio Preto decidiu que todas as funções que exigem formação profissional devem ser consideradas na cota de aprendizagem, ordenando que a empresa contrate aprendizes de forma suficiente e condenando-a ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A empresa argumentou que os vigilantes não deveriam ser incluídos devido a exigências específicas da função e pediu a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7693 pelo Supremo Tribunal Federal. O relator reafirmou que a cota de aprendizagem deve ser respeitada e negou a validade da cláusula coletiva. O recurso foi parcialmente acolhido, revogando a urgência, mas mantendo a condenação ao cumprimento da cota e ao pagamento de indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vara do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

A 7ª Vara do Trabalho de Natal decidiu que um trabalhador terá seu vínculo de emprego reconhecido com o proprietário de um negócio de pré-moldados, abrangendo o período de 1995 a 2001, e determinou que o contrato fosse anotado na carteira de trabalho para fins de prova junto à Previdência Social.

O trabalhador, que começou aos 14 anos, alegou que realizava tarefas sob supervisão do proprietário e recebia pagamento semanal em dinheiro. Ele pediu apenas o reconhecimento do vínculo para a Previdência, sem requerer verbas trabalhistas. O empregador, por sua vez, negou a relação de emprego, afirmando que o jovem atuava de forma autônoma e que a falta de registro foi escolha do trabalhador.

O juiz Alexandre Érico Alves da Silva esclareceu que não havia prazo para esse pedido, já que a ação tinha caráter declaratório. O juiz concluiu que o trabalho do jovem não era autônomo, pois ambos iniciaram juntos, e que a informalidade não era válida. O empregador foi condenado a registrar o contrato na CTPS digital, com data de admissão em 5 de agosto de 1995 e saída em 1º de janeiro de 2001, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRF3 reconhece atividade de pintor automotivo como especial e confirma concessão de aposentadoria

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a atividade de pintor automotivo como especial e determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado. Entre junho de 1984 e outubro de 2019, o autor foi exposto a agentes químicos nocivos e a níveis de ruído acima do limite legal. Ele pediu o reconhecimento de sua atividade como especial, e a 2ª Vara Federal de Araraquara/SP atendeu parcialmente seu pedido.

O INSS recorreu ao TRF3, questionando a validade dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) e alegou que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) era eficaz. O relator do processo, desembargador federal Marcos Moreira, analisou os PPPs e confirmou a exposição do autor a agentes nocivos. Ele destacou a falta de responsável técnico pelos registros de 1990 a 2002 e reconheceu os períodos de janeiro de 2003 a outubro de 2019 como especiais. O termo inicial do benefício foi fixado em 16 de abril de 2021. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Justiça Federal garante auxílio-acidente à segurada do INSS após batida de carro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais confirmou a sentença que determinou o pagamento de auxílio-acidente a uma trabalhadora do INSS que teve um acidente de carro. O INSS recorreu, afirmando que a perícia médica indicou apenas uma perda funcional de 10% e que os danos não estavam na lista de situações que permitem o auxílio, segundo o laudo pericial.

A Justiça Federal analisou o recurso e concluiu que os argumentos do INSS não trouxeram informações novas. O perito constatou uma redução de 10% na capacidade de trabalho, mas também indicou que a condição mostrava boa recuperação das lesões. Embora a redução não estivesse nos parâmetros do Decreto nº 3.048/1999, isso não elimina o direito ao auxílio-acidente. A Justiça Federal argumentou que a lista do decreto é apenas um exemplo e não cobre todas as situações de redução de capacidade para o trabalho. A decisão se baseou na jurisprudência do STJ, que permite o auxílio quando há redução da capacidade de trabalho, mesmo que mínima.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TNU fixa teses sobre aposentadoria especial de profissionais de saúde expostos a agentes nocivos em hospitais

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, por maioria de votos, esclarecer sobre o tempo especial para aposentadoria de profissionais de saúde expostos a agentes biológicos em hospitais. As duas teses principais são:

O juiz Rodrigo Rigamonte Fonseca destacou que a eficácia do EPI pode ser questionada e que a proteção oferecida é apenas parcial, principalmente em setores críticos. Ele também enfatizou a obrigação legal das empresas de fornecer EPIs adequados e a possibilidade de impugnação em casos de inadequação.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Ibovespa recua 0,27% e fecha a semana em baixa, enquanto petróleo cai com avanço diplomático entre EUA e Irã

Contexto

O Ibovespa encerrou a sexta-feira (25) em queda de 0,27%, aos 183.476,86 pontos, em uma sessão marcada pelo equilíbrio entre dois movimentos distintos: de um lado, o alívio provocado pela queda do petróleo diante de sinais mais concretos de negociação entre Estados Unidos e Irã; de outro, a pressão doméstica causada pelo IPCA-15 acima das expectativas e pela continuidade das incertezas sobre juros e cenário eleitoral.

O índice oscilou entre a máxima de 184.214 pontos, alta de 0,14%, e a mínima de 182.151 pontos, queda de 0,99%. O volume informado para a sessão foi de R$ 0,71 bilhão.

Com o resultado, o Ibovespa encerrou a semana em baixa de aproximadamente 0,95%, segundo dados de mercado divulgados ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,23%, encerrando a sessão a R$ 5,1817, acompanhando a perda de força da moeda norte-americana no exterior.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa passou boa parte da sessão entre altas e baixas, mas terminou o dia no campo negativo. A queda de 0,27% levou o índice aos 183.476,86 pontos.

O comportamento da Bolsa refletiu uma espécie de disputa entre forças opostas. A queda do petróleo favoreceu a percepção de menor pressão externa sobre a inflação e os custos de energia. Porém, no ambiente doméstico, o IPCA-15 de setembro subiu 0,70%, acima da mediana das projeções de mercado, levando a inflação acumulada em 12 meses a 4,47%.

O resultado recolocou a inflação no centro das preocupações justamente em um momento em que o mercado acompanha a desaceleração da atividade econômica e avalia os próximos passos do Banco Central.

Dólar

O dólar comercial fechou em R$ 5,1817, com baixa de 0,23%. O dólar paralelo também recuou, 0,41%, para R$ 5,37 na venda.

A queda acompanhou o movimento internacional da moeda norte-americana. No Brasil, entretanto, o câmbio continuou absorvendo as informações sobre inflação, juros e cenário eleitoral.

A combinação de IPCA-15 mais forte e incertezas externas mantém o câmbio particularmente sensível às mudanças nas expectativas de política monetária.

Petróleo

O petróleo foi o principal ponto de alívio da sessão.

O Brent fechou em queda de aproximadamente 2,1%, a US$ 104,32 por barril, acumulando baixa semanal de 6,19%. O WTI recuou 2,3%, a US$ 92,41, encerrando a semana com perda de 3,82%.

A queda foi associada principalmente aos sinais de avanço nas negociações entre Washington e Teerã. Relatos indicaram que as conversas entraram em uma fase mais técnica, com uma proposta para a reabertura gradual do Estreito de Ormuz em até sete dias.

O mercado passou, portanto, a incorporar algum prêmio de normalização do fluxo de petróleo e combustíveis, embora ainda exista elevada cautela em relação à execução de qualquer acordo.

Ormuz, Mar Vermelho e o prêmio de risco

A possibilidade de reabertura de Ormuz é relevante porque a passagem concentra uma parcela significativa do fluxo mundial de petróleo e derivados.

Mas o alívio permanece condicionado aos termos de qualquer eventual acordo. O Irã exige contrapartidas relacionadas ao bloqueio naval norte-americano e mantém posições firmes em questões estratégicas, o que reduz a certeza de uma normalização imediata.

Ao mesmo tempo, uma carta enviada pelos houthis à União Europeia, sinalizando que o grupo não pretende atacar embarcações europeias na região, trouxe algum alívio adicional para as preocupações logísticas no Mar Vermelho.

O resultado é um mercado que começa a retirar parte do prêmio de risco do petróleo, mas ainda não considera encerrado o problema de oferta.

Brent e WTI em trajetórias diferentes

Outro elemento importante foi a diferença entre os dois principais referenciais.

O WTI apresentou queda mais acentuada em determinados momentos, refletindo também especulações de que os Estados Unidos poderiam restringir parcialmente ou totalmente as exportações de diesel.

A possibilidade de retenção do produto no mercado norte-americano altera a relação entre petróleo bruto e derivados e ajuda a explicar a ampliação do diferencial entre Brent e WTI.

Para o Brasil, porém, o ponto central continua sendo o comportamento do Brent, referência internacional mais diretamente relacionada à formação dos preços do petróleo e dos combustíveis no mercado doméstico.

Inflação: o petróleo caiu, mas o IPCA-15 não ajudou

O alívio no petróleo chega em um momento oportuno, mas ainda não é suficiente para eliminar as preocupações inflacionárias.

O IPCA-15 de setembro avançou 0,70%, depois de ter registrado deflação de 0,40% em agosto. A alta ficou acima da mediana das estimativas de mercado, que era de 0,55%.

O dado mostra como fatores temporários que haviam contribuído para a queda de agosto deixaram de atuar com a mesma intensidade. A inflação acumulada em 12 meses, de 4,47%, permanece acima do centro da meta.

Isso mantém a discussão sobre juros no radar: uma inflação mais resistente pode limitar a velocidade de novos cortes da Selic, enquanto juros elevados por mais tempo representam um obstáculo para crédito, consumo e investimento.

Cenário eleitoral

O cenário eleitoral também permaneceu entre os fatores acompanhados pelos investidores.

A pesquisa Datafolha divulgada na véspera mostrou Lula (PT) com 40% das intenções de voto no primeiro turno, contra 36% de Flávio Bolsonaro (PL). Em uma simulação de segundo turno entre os dois, o levantamento apontou 47% para Lula e 45% para Flávio Bolsonaro, resultado dentro da margem de erro e classificado como empate técnico.

Para o mercado, a pesquisa acrescenta uma variável doméstica às já presentes discussões sobre política fiscal, inflação, juros e câmbio. O efeito econômico de pesquisas eleitorais, contudo, depende da forma como os investidores incorporam as informações às expectativas sobre política econômica e fiscal.

Número do Dia

-0,27% — queda do Ibovespa nesta sexta-feira, aos 183.476,86 pontos.

A Semana em Números

Ibovespa: -0,95% na semana.

Dólar: R$ 5,1817, com queda de 0,23% no pregão.

Brent: -6,19% na semana.

WTI: -3,82% na semana.

Olhar do Fechamento

A sexta-feira terminou com uma aparente contradição que merece atenção: o petróleo recuou de forma relevante, mas a Bolsa brasileira não conseguiu transformar esse alívio em alta.

A explicação passa pelo IPCA-15. Com a inflação acelerando para 0,70% em setembro e chegando a 4,47% em 12 meses, o mercado continua enxergando obstáculos para uma redução mais rápida dos juros.

Ao mesmo tempo, a queda semanal do petróleo representa uma mudança importante em relação às semanas anteriores. Se as negociações entre Estados Unidos e Irã efetivamente avançarem e houver normalização gradual de Ormuz, poderá haver redução da pressão sobre combustíveis, fretes e inflação.

Mas esse processo ainda depende de fatos concretos, e não apenas de expectativas diplomáticas.

Assim, o fechamento da semana deixa uma equação particularmente importante na visão da equipe do Diário Fiscal: petróleo em queda pode aliviar a inflação, mas uma inflação ainda resistente pode manter os juros elevados — e juros elevados continuam sendo um freio para a atividade econômica.

Depois de uma semana em que o petróleo finalmente perdeu força, mas o IPCA-15 voltou a surpreender para cima, a pergunta que fica é: o alívio vindo do Oriente Médio será suficiente para compensar a pressão que a inflação ainda exerce sobre os juros e sobre o crescimento brasileiro?

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)09/260,25% 5,85401%6,59670%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)09/260,70% 3,81640%4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/26 0,70% 3,81640%4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Ibovespa recua aos 183 mil pontos com inflação acima do esperado e mercado de olho no cenário eleitoral

Contexto

O mercado financeiro brasileiro inicia a sexta-feira (25) sob pressão moderada, com investidores avaliando simultaneamente a aceleração da inflação, a trajetória ainda elevada do petróleo e as novas informações sobre o cenário eleitoral.

Às 9h05, o contrato futuro do Ibovespa recuava 0,32%, aos 184.310 pontos, sinalizando uma abertura mais cautelosa. No exterior, o petróleo corrigia parte dos fortes ganhos recentes, enquanto o dólar apresentava leve baixa diante do real.

O principal dado doméstico da manhã, porém, veio da inflação: o IPCA-15 subiu 0,70% em setembro, após registrar deflação de 0,40% em agosto. O resultado levou o acumulado em 12 meses a 4,47%, contra 4,24% no período anterior, enquanto a alta acumulada no ano chegou a 3,82%. O resultado também ficou acima das expectativas do mercado.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro recuava 0,32% no início dos negócios, aos 184.310 pontos. A cautela reflete principalmente a combinação de inflação mais forte e incertezas sobre a trajetória dos juros.

O IPCA-15 de setembro representa uma mudança importante em relação ao mês anterior. Depois da queda de 0,40% registrada em agosto, a alta de 0,70% recoloca a inflação no centro das atenções. A energia elétrica residencial foi um dos principais fatores de pressão no mês, com alta de 7,42%, contribuindo significativamente para o resultado.

O dado merece atenção porque ocorre poucos dias depois de o Banco Central reduzir sua projeção de crescimento da economia brasileira para 2026, criando um cenário em que crescimento mais fraco e inflação persistente passam a conviver no mesmo ambiente.

Dólar

O dólar à vista operava em baixa de 0,23%, a R$ 5,181, enquanto o contrato futuro para outubro recuava na mesma proporção, aos R$ 5,186.

A movimentação acompanha a perda de força da moeda norte-americana no exterior após as altas recentes. No mercado doméstico, entretanto, a inflação e o cenário eleitoral continuam funcionando como variáveis importantes para a formação do câmbio.

A combinação de petróleo elevado, inflação acima do esperado e incerteza política pode aumentar a sensibilidade do real aos movimentos internacionais, mesmo em sessões nas quais o dólar global apresenta alguma correção.

Petróleo

O petróleo iniciou a sexta-feira em queda, corrigindo parte da forte valorização acumulada nas sessões anteriores.

O Brent para novembro era negociado na faixa de US$ 105,00 a US$ 105,50, com recuo próximo de 1%. O WTI operava entre US$ 92,40 e US$ 93,00, com queda mais acentuada, entre 1,6% e 2,3%.

A diferença entre os dois contratos chegou a aproximadamente US$ 12,60 por barril, uma abertura excepcionalmente elevada.

A correção ocorre em meio a sinais de avanço diplomático nas discussões entre Estados Unidos e Irã, com mediação do Catar, incluindo propostas para uma reabertura temporária do Estreito de Ormuz. O movimento reduz parte do prêmio de risco incorporado ao petróleo nas últimas sessões.

O alívio, entretanto, permanece limitado pelos riscos de oferta no Oriente Médio, especialmente diante dos ataques recentes atribuídos às forças Houthi contra instalações na Arábia Saudita.

Brent em queda, mas ainda longe de representar alívio completo

A queda do petróleo nesta manhã não deve ser interpretada automaticamente como uma reversão do quadro de pressão energética.

O Brent permanece acima de US$ 105, patamar suficientemente elevado para manter preocupação com combustíveis, fretes e inflação. Além disso, a possibilidade de restrições às exportações de diesel dos Estados Unidos ajuda a explicar o comportamento mais fraco do WTI.

Esse quadro reforça uma distinção importante para o mercado brasileiro: o petróleo está recuando na margem, mas ainda não voltou a um nível que elimine seus efeitos sobre a inflação.

Inflação, juros e atividade

É justamente aqui que o IPCA-15 ganha maior importância.

A inflação de 0,70% em setembro, acima das expectativas, eleva a atenção sobre os próximos indicadores e sobre a capacidade de o Banco Central continuar reduzindo a Selic no ritmo esperado pelo mercado.

O mecanismo é conhecido: petróleo elevado pode pressionar combustíveis; combustíveis afetam transporte e fretes; custos maiores podem chegar a outros produtos e serviços; e uma inflação mais persistente reduz o espaço para uma política monetária mais expansionista.

Ao mesmo tempo, juros elevados durante mais tempo podem pesar sobre crédito, consumo e investimento.

O risco para a economia, portanto, não está apenas na inflação em si, mas na possibilidade de que um choque externo de energia dificulte a redução dos juros justamente quando a atividade econômica começa a mostrar sinais de desaceleração.

Cenário eleitoral

O mercado também acompanha a nova pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira.

No cenário de segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), o levantamento registrou 47% das intenções de voto para Lula e 45% para Flávio Bolsonaro. A diferença está dentro da margem de erro de dois pontos percentuais, caracterizando empate técnico.

A pesquisa também mostrou Lula com 40% e Flávio Bolsonaro com 36% no primeiro turno.

Para o mercado financeiro, a relevância do dado está menos na fotografia isolada da pesquisa e mais no fato de que o processo eleitoral passa a dividir espaço com inflação, juros, câmbio e questões fiscais na formação das expectativas dos investidores.

Número da Manhã

0,70% — alta do IPCA-15 em setembro, contra deflação de 0,40% em agosto.

Olhar da Manhã

A abertura desta sexta-feira reúne três sinais distintos: o petróleo recua, o dólar acompanha a melhora externa e a Bolsa começa o dia pressionada pela inflação.

O problema é que o alívio no petróleo ainda não é suficiente para neutralizar os riscos acumulados. Com o Brent acima de US$ 105, a inflação brasileira acelerando e o crescimento econômico já sob revisão para baixo, o mercado continua diante de um equilíbrio delicado.

Se a inflação persistir acima do desejado enquanto o petróleo permanecer elevado, a questão deixa de ser apenas quanto o mercado pode subir ou cair no pregão e passa a envolver o espaço efetivamente disponível para a política monetária estimular uma economia que começa a perder ritmo.

Com o IPCA-15 acelerando justamente quando o crescimento perde força, o mercado terá de avaliar nesta sexta-feira se a queda do petróleo representa o início de um alívio ou apenas uma pausa em uma pressão que ainda pode voltar a aparecer nos preços e nos juros.

INCC-M: índice registra alta de 0,25% em setembro

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,25% em setembro, menor que os 0,85% de agosto. Nos últimos 12 meses, o índice acumulou alta de 6,61%, uma desaceleração em relação a setembro de 2025 (7,07%).

O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,17%, abaixo dos 0,33% de agosto. Materiais e Equipamentos passaram de 0,33% para 0,17%. Materiais para instalação tiveram uma grande desaceleração, de 1,26% para 0,48%. Serviços tiveram variação de 0,15%, comparado a 0,33% em agosto, com projetos caindo de 0,35% para 0,10%.

A Mão de Obra desacelerou para 0,37% em setembro, frente a 1,56% em agosto.

Cinco das sete cidades monitoradas apresentaram recuo nas taxas de variação: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo. Recife e Salvador tiveram aceleração.

Fonte: FGV IBRE

Sondagem da Construção: Confiança recuou em setembro

O Índice de Confiança da Construção (ICST) caiu 1,4 ponto em setembro, chegando a 90,5 pontos. Em médias trimestrais, o índice desceu 0,4 ponto, totalizando 91,6 pontos. A confiança do setor, observada nos meses anteriores, continua em queda, estando 2,0 pontos abaixo do registrado em setembro de 2025. O setor de Obras de Infraestrutura teve a maior queda mensal, devido à piora nas expectativas, possivelmente ligada ao fim de obras eleitorais. As expectativas para a demanda futura e para a expansão do emprego diminuíram em todos os segmentos, indicando cautela das empresas. O cenário geral é de cautela e pessimismo moderado.

A queda do ICST em setembro foi causada pela diminuição do Índice de Situação Atual (ISA-CST) e do Índice de Expectativas (IE-CST). O ISA-CST caiu 1,0 ponto, para 90,7 pontos, e o IE-CST recuou 1,6 ponto, para 90,5 pontos. A Situação Atual dos Negócios ficou em 89,3 pontos, e a Carteira de Contratos atingiu 92,2 pontos, o menor nível desde dezembro de 2025. A Demanda Prevista no IE-CST caiu 3,8 pontos, para 90,1 pontos, o menor patamar desde maio de 2021, enquanto a Tendência dos Negócios subiu 0,5 ponto, para 90,8 pontos. O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) da Construção caiu 0,7 ponto percentual, para 78,1%.

Fonte: FGV IBRE

IPCA-15 registra 0,70% em setembro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou 0,70% em setembro, um aumento significativo em relação a agosto (-0,40%). O IPCA-E trimestral foi de 0,36%. No ano, o IPCA-15 acumulou 3,82% e em 12 meses, 4,47%. Todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram alta em setembro.

Habitação teve a maior variação (2,07%) e impacto (0,31 p.p.), impulsionada pela energia elétrica residencial que subiu 7,42% após a queda em agosto, com o fim do Bônus de Itaipu. A bandeira amarela adicionou R$ 1,885 a cada 100 Kwh. Em Fortaleza, as tarifas de energia caíram 6,65%. Gás encanado aumentou 0,92%, com reajustes em Curitiba (10,21%) e Rio de Janeiro (1,80%).

Transportes subiram 0,60%, influenciados por passagens aéreas (9,82%). Combustíveis tiveram alta geral, exceto diesel e etanol. Em Despesas Pessoais (0,96%), o cigarro aumentou 14,00%.

Alimentação e Bebidas (0,40%) viu a alimentação no domicílio subir 0,38%, com tomate (20,76%), arroz (2,39%) e carnes (1,30%) em alta. Feijão, cebola e café caíram. Alimentação fora do domicílio aumentou 0,44%.

Goiânia teve a maior alta regional (0,95%), impulsionada por cigarro e energia elétrica. Recife teve a menor alta (0,44%), com queda em frutas e gasolina. Os preços foram coletados de 15 de agosto a 15 de setembro de 2026.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Processo para unificar entendimento sobre pagamento de precatórios a usinas sucroalcooleiras é remetido ao plenário do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao Plenário do tribunal um processo (ARE 1312127) sobre o pagamento de precatórios para usinas de açúcar e álcool. A decisão, válida a partir de quinta-feira (24), será avaliada pela Segunda Turma em sessão virtual de sexta-feira (25) a 2 de outubro.

O Plenário decidirá se o Tema 826 se aplica a todos os casos onde a União deve indenizar usinas com base em estudos gerais, não individuais. A regra do STF exige prova de dano por perícia. Contudo, o ministro Mendes notou que o tribunal tem tomado decisões diferentes, às vezes seguindo a regra e outras vezes não, por causa de decisões judiciais finais.

O ministro Mendes destacou a grande quantia em jogo. O governo considera o valor de R$ 103,4 bilhões devido ao setor de açúcar e álcool como um risco provável de perda, o que representa um quinto de todas as disputas judiciais com esse risco.

A demora na solução pode aumentar o valor da dívida devido a correções e juros. O ministro também mencionou que o sistema atual de pagamento de precatórios fará com que esses valores afetem gradualmente as metas fiscais a partir do próximo ano. Um débito dessa magnitude, se confirmado, afetará diretamente a meta fiscal e diminuirá o orçamento para gastos discricionários.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um estado não pode cancelar benefícios fiscais de ICMS sozinho, sem seguir as regras estabelecidas na Constituição e em leis. No caso analisado, o STF invalidou uma lei de São Paulo que acabou com a isenção do ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio no Norte do Brasil.

Essa decisão surgiu de quatro ações apresentadas pelos governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Eles contestaram a medida de São Paulo, que, por meio de um decreto em 2022, decidiu encerrar a isenção em 31 de dezembro de 2024. Esse benefício fiscal vinha de um acordo entre os estados feito em 1992, que não tinha um prazo final.

Os estados autores argumentaram que São Paulo não poderia definir sozinho o fim de um benefício do qual participou e que foi incorporado à sua própria lei. Eles defenderam que tanto a concessão quanto o cancelamento de benefícios de ICMS precisam seguir um processo previsto em lei complementar. Essa lei, que o STF validou, exige que pelo menos quatro quintos dos representantes presentes no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovem o cancelamento total ou parcial de um benefício.

A norma de São Paulo estabeleceu um prazo final para um benefício que não tinha data para acabar no acordo original. Essa isenção se aplicava a produtos industrializados ou semiacabados de origem nacional enviados para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio.

Durante o processo, São Paulo editou um novo decreto em 2026, restabelecendo o benefício até 30 de setembro do mesmo ano, com efeito retroativo a dezembro de 2025. No entanto, o restabelecimento não cobriu todo o período em que a norma anterior esteve em vigor. Por isso, foi preciso analisar a validade da norma para os períodos em que a isenção foi interrompida.

Os procuradores dos estados do Acre e Amapá enfatizaram a importância das Áreas de Livre Comércio para o desenvolvimento do Norte e disseram que o cancelamento unilateral prejudica o equilíbrio entre os estados e a redução das desigualdades regionais. Por outro lado, São Paulo defendeu a validade da norma, argumentando que os acordos do Confaz são sugestões e que cada estado tem autonomia para decidir sobre a implementação e o encerramento desses benefícios, com base em sua política fiscal.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiu que a Constituição exige que a forma como benefícios fiscais de ICMS são concedidos e revogados por deliberação dos estados seja regulada por lei complementar. A Lei Complementar 24/1975 estabelece que o cancelamento de benefícios exige aprovação de, no mínimo, quatro quintos dos representantes presentes no Confaz.

A ministra explicou que, embora os convênios do Confaz permitam a concessão de benefícios, uma vez que a isenção é incluída na legislação de um estado, este não pode alterar as regras sem seguir o procedimento de revogação previsto. A exigência de deliberação conjunta visa manter o equilíbrio federativo e evitar que decisões isoladas prejudiquem outros estados. Como o acordo de 1992 não tinha prazo, São Paulo não poderia ter fixado uma data unilateralmente.

O ministro Luiz Fux divergiu, considerando que os estados, ao terem autonomia para conceder benefícios, também devem ter para deixar de aplicá-los. Ele argumentou que exigir nova deliberação do conselho para sair do regime fiscal seria mais rigoroso do que para entrar. Além disso, ele acredita que impedir um estado de rever um benefício pode restringir sua autonomia financeira diante de mudanças econômicas ou fiscais.

Ao final do julgamento, o Plenário definiu que é inconstitucional um estado cancelar benefícios ou isenções de ICMS sozinho, sem cumprir as regras constitucionais e as leis complementares aplicáveis.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Prorrogada a suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

O ministro André Mendonça do STF estendeu por mais 90 dias a suspensão de multas e outras punições relacionadas à inclusão de riscos psicossociais nas regras de segurança no trabalho. Essa medida, tomada na ADPF 1316, busca um acordo para resolver a divergência.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contesta mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que obrigam a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais no trabalho, sob pena de multa. A Confenen argumenta que as regras não especificam como avaliar esses riscos nem quais requisitos são necessários para aplicar penalidades.

Em junho, o ministro já havia suspendido as sanções por 90 dias e levado o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. Após uma reunião de conciliação em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais tempo para continuar as negociações. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a disputa seja avaliada pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o relator pediu à AGU que forneça mais informações sobre esse pedido em cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Assédio moral: trabalhador chamado de “Gordinho” pelo chefe durante reuniões será indenizado

Um auxiliar de produção de uma indústria química em Sete Lagoas será indenizado em R$ 2,5 mil após sofrer humilhações no trabalho devido ao peso. Ele era chamado de “gordinho” e alvo de ofensas pelo chefe. A empresa negou, mas duas testemunhas confirmaram essas humilhações, que ocorriam em reuniões e com outros colegas presentes.

A juíza Rafaela Campos Alves considerou os depoimentos suficientes para comprovar o assédio moral, ressaltando que a falta de reclamações formais não exclui a ocorrência. A indenização foi fixada levando em conta o dano, a culpa da empresa e o impacto no trabalhador. O TRT de Minas manteve a decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

MPT-MS obtém condenação da Motiva Pantanal por irregularidades envolvendo trabalho com eletricidade

A Justiça do Trabalho determinou que a concessionária CCR MSVia, responsável pela BR-163, tome medidas de segurança e pague adicional de periculosidade a empregados expostos a riscos elétricos, após uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). A sentença, do juiz Marco Antonio de Freitas, foi proferida em 18 de setembro e aceitou todos os pedidos do MPT. Ela identificou que os técnicos de manutenção da rodovia enfrentam riscos elétricos habituais.

A decisão obrigou a concessionária a cumprir onze obrigações em um prazo de 60 dias, com multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento. A concessionária havia contestado os pedidos, mas perícias técnicas confirmaram a exposição à eletricidade. Apesar de algumas atividades ocorrerem com baixa tensão, muitos trabalhos envolviam circuitos energizados.

Além disso, a sentença apontou falhas na gestão de riscos e na segurança dos trabalhadores, como a falta de equipamentos de proteção adequados e problemas nos exames médicos. A concessionária deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos e fornecer treinamentos apropriados. A ação civil pública se deu após a empresa não responder a denúncias e propostas do MPT para corrigir irregularidades.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Para MPT-GO, decisão que invalida lei do amianto em Goiás reforça proteção à saúde dos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual de Goiás que permitia a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação, reforçando a proteção à saúde dos trabalhadores. A decisão unânime foi tomada em 18/9 e questionou a validez da Lei Estadual n.º 20.514/2019, que permitiria essas atividades. O STF destacou que os riscos de exposição ao amianto permanecem, mesmo com a destinação para exportação.

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás, Milena Costa, afirmou que a proteção dos trabalhadores deve ser priorizada. O amianto é classificado como cancerígeno pela OMS, associando-se a diversas doenças graves, incluindo câncer. O Brasil não identificou níveis seguros de exposição. A Lei Estadual n.º 22.932, aprovada em 2024, estabeleceu um prazo de cinco anos para encerrar atividades de amianto, mas esse prazo não foi adotado pelo STF durante o julgamento da inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás

Ibovespa cai 0,99% e perde os 184 mil pontos com petróleo acima de US$ 106 e dólar a R$ 5,19

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (24) novamente sob pressão. O Ibovespa recuou 0,99%, aos 183.965,91 pontos, em sua segunda queda consecutiva, enquanto o dólar comercial avançou para R$ 5,1937.

O índice chegou a operar em alta de 0,21%, aos 186.211 pontos, mas perdeu força ao longo do pregão e atingiu mínima de 183.835 pontos, queda de 1,07%. O volume financeiro informado foi de R$ 0,86 bilhão.

No câmbio, o dólar comercial subiu 0,49%, enquanto o dólar paralelo avançou 1,91%, para R$ 5,39 na venda.

O principal fator de pressão voltou a ser o petróleo. O Brent disparou 3,41%, para US$ 106,60, enquanto o WTI avançou 2,65%, para US$ 94,61, em meio à escalada das tensões no Oriente Médio e às preocupações com a oferta de combustíveis.

O movimento ocorreu no mesmo dia em que o Banco Central divulgou seu Relatório de Política Monetária, elevando para 90% a probabilidade de a inflação superar o teto da meta em 2026 e mantendo a projeção de IPCA em 5,2%.

Olhar Diário Fiscal

  • Fator dominante: a disparada do petróleo, que recolocou o Brent acima de US$ 106 e aumentou o risco de novas pressões sobre combustíveis e inflação.
  • Fator secundário: o Relatório de Política Monetária do Banco Central, que reduziu a projeção de crescimento do PIB para 1,8% e elevou para 90% a probabilidade de estouro do teto da meta de inflação.
  • Impacto observado: o Ibovespa perdeu os 184 mil pontos, o dólar avançou para R$ 5,19 e o mercado passou a enxergar uma equação mais difícil para a política monetária: atividade mais fraca convivendo com inflação mais resistente.

Bolsa brasileira

O Ibovespa encerrou aos 183.965,91 pontos, com queda de 0,99%.

A baixa ocorre após o índice ter recuado 0,86% na sessão anterior, aprofundando a correção iniciada depois da forte reversão do petróleo.

Com o resultado desta quinta-feira, o Ibovespa acumula alta de 14,18% em 2026 e de 3,69% em setembro.

O Ibovespa Futuro recuou 0,94%, aos 185.010 pontos, oscilando entre a máxima de 187.550 e a mínima de 184.735 pontos.

Bancos e Vale ampliam a pressão

Embora a alta do petróleo possa beneficiar empresas produtoras de commodities, o movimento não foi suficiente para sustentar a Bolsa.

As ações da Petrobras (PETR4), que chegaram a operar positivamente durante o pregão, terminaram em queda de 0,69%. A Vale (VALE3) recuou 1,15%, enquanto o Banco do Brasil caiu 2,84%.

O comportamento mostra que, diante de um ambiente de maior aversão ao risco, a alta da commodity deixa de ser suficiente para compensar a pressão sobre empresas ligadas à atividade doméstica e sobre setores sensíveis aos juros.

Dólar

O dólar comercial encerrou a sessão em R$ 5,1932 na compra e R$ 5,1937 na venda, alta de 0,49%.

Foi mais uma sessão de valorização da moeda americana, que chegou a renovar o maior nível de fechamento desde o fim de agosto.

O movimento refletiu a busca global por proteção diante da alta do petróleo, mas também incorporou as informações do relatório do Banco Central e as preocupações com a inflação brasileira.

O Banco Central realizou dois leilões de linha nesta quinta-feira, colocando US$ 1 bilhão no mercado, em uma operação destinada a oferecer liquidez em meio à maior volatilidade cambial.

Petróleo: o retorno do prêmio geopolítico

O petróleo voltou a ser o principal protagonista da sessão.

O Brent fechou a US$ 106,60, alta de 3,41%, enquanto o WTI terminou a US$ 94,61, avanço de 2,65%.

O movimento ocorreu depois de os preços terem registrado uma forte alta durante a sessão, impulsionados inicialmente por um ataque com mísseis atribuído aos Houthis contra a Arábia Saudita.

A notícia reacendeu o temor de novos danos à infraestrutura de produção e transporte de petróleo no Oriente Médio.

A alta ocorre também em um momento em que o tráfego pelo Estreito de Ormuz continua severamente limitado, mantendo elevado o prêmio de risco incorporado às cotações.

EUA e Irã: a diplomacia não destrava o mercado

As negociações entre Estados Unidos e Irã continuam sendo acompanhadas de perto pelos investidores, mas ainda não produziram uma solução capaz de normalizar o mercado de energia.

A possibilidade de expansão do conflito e as dificuldades para restabelecer o tráfego normal pelo Estreito de Ormuz mantêm o risco de interrupções adicionais de oferta.

O resultado é um mercado de petróleo extremamente sensível às declarações políticas e aos acontecimentos militares.

A queda observada no início da semana, que levou o Brent para abaixo de US$ 100, mostrou como uma perspectiva de acordo pode retirar rapidamente o prêmio de risco. O movimento desta quinta-feira mostrou o efeito inverso: quando a diplomacia perde força, o prêmio retorna rapidamente aos preços.

Diesel: o problema pode estar nos derivados

Outro elemento importante é que a preocupação não está restrita ao petróleo bruto.

Os rumores sobre possíveis restrições às exportações de diesel dos Estados Unidos continuam alimentando a tensão no mercado de combustíveis refinados, mesmo após desmentidos de autoridades americanas.

Para o Brasil, o diesel representa uma variável particularmente sensível por sua importância no transporte de cargas.

Uma oferta internacional mais apertada pode elevar o custo dos fretes e produzir efeitos sobre alimentos, indústria e serviços.

Assim, o impacto econômico da crise energética pode ocorrer mesmo que o preço do petróleo bruto eventualmente recue, caso os derivados permaneçam pressionados.

Estoques americanos trazem sinais contraditórios

Os dados de estoques dos Estados Unidos também contribuíram para a volatilidade.

Os estoques de petróleo bruto aumentaram aproximadamente 3 milhões de barris, contrariando as expectativas de redução.

Em princípio, uma alta dos estoques deveria funcionar como fator de contenção dos preços.

O problema é que os derivados continuam mostrando sinais de aperto, mantendo o mercado atento à disponibilidade de gasolina e destilados.

É uma diferença importante: o mundo pode ter petróleo suficiente no subsolo e, ainda assim, enfrentar dificuldade para transformar esse petróleo em combustível disponível no lugar e no momento necessários.

Banco Central: 90% de chance de inflação acima do teto

O dado mais relevante do lado doméstico veio do Banco Central.

O Relatório de Política Monetária elevou de 79% para 90% a probabilidade de o IPCA superar o teto de 4,5% da meta em 2026.

A projeção para a inflação foi mantida em 5,2% para o ano. O centro da meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

O relatório também apontou que choques relacionados ao petróleo e aos alimentos estão entre os fatores relevantes para as projeções de inflação.

Esse dado ganha ainda mais importância justamente no dia em que o Brent voltou a superar US$ 106.

PIB menor e inflação maior

O cenário desenhado pelo Banco Central acrescenta uma dificuldade adicional.

A autoridade monetária reduziu de 2,0% para 1,8% sua projeção de crescimento do PIB em 2026. Para 2027, a estimativa é de expansão de 1,4%.

Temos, portanto, uma combinação que merece atenção: crescimento menor + inflação acima do teto + petróleo em alta.

Normalmente, uma economia mais fraca poderia favorecer uma política monetária menos restritiva. Mas, quando a inflação permanece pressionada, o espaço para acelerar cortes da Selic diminui.

O diretor do Banco Central Paulo Picchetti afirmou nesta quinta-feira que os juros ainda estão — e deverão permanecer — em patamares restritivos para ajudar a conduzir a inflação à meta.

O canal de transmissão do petróleo

A sessão desta quinta-feira reforçou uma sequência que vem se tornando central para o mercado brasileiro: petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade.

O primeiro impacto ocorre sobre gasolina e diesel.

Depois, o diesel afeta o transporte rodoviário. O frete maior aumenta custos de alimentos e mercadorias. A inflação mais resistente pressiona as expectativas. E expectativas deterioradas reduzem o espaço para cortes mais rápidos da Selic.

É nesse ponto que a alta do petróleo deixa de ser apenas uma notícia do mercado internacional e passa a representar uma variável diretamente ligada ao desempenho da economia brasileira.

Cenário eleitoral também adiciona cautela

O ambiente doméstico ainda é influenciado pelo calendário eleitoral e pela divulgação de novas pesquisas sobre a disputa presidencial.

Para os mercados, o efeito não está propriamente no resultado de uma pesquisa isolada, mas na possibilidade de mudanças nas expectativas dos investidores sobre política econômica, fiscal e monetária.

Em um cenário já pressionado por petróleo, inflação e câmbio, novas informações eleitorais podem acrescentar volatilidade aos preços dos ativos.

Número do Dia

183.965,91 pontos — fechamento do Ibovespa nesta quinta-feira, com queda de 0,99%.

O índice acumula agora 14,18% de alta em 2026 e 3,69% no mês.

No exterior, o Brent fechou a US$ 106,60, alta de 3,41%.

No câmbio, o dólar comercial terminou em R$ 5,1937, avanço de 0,49%.

Olhar do Fechamento

O mercado brasileiro encerrou a quinta-feira diante de uma equação mais difícil do que aquela observada no início da semana.

O petróleo, que havia caído por cinco pregões consecutivos, voltou a superar os US$ 100 e avançou até US$ 106,60. Ao mesmo tempo, o Banco Central informou que a probabilidade de a inflação superar o teto da meta em 2026 chegou a 90%.

A combinação é particularmente incômoda porque ocorre justamente quando a economia começa a mostrar sinais de desaceleração.

O Banco Central reduziu a projeção de crescimento do PIB para 1,8%, mas a inflação continua resistente. Se o petróleo permanecer elevado, a autoridade monetária poderá precisar manter os juros restritivos por mais tempo, mesmo diante de uma atividade econômica menos dinâmica.

E há ainda o câmbio: dólar acima de R$ 5,19 acrescenta uma segunda fonte de pressão aos preços de combustíveis e insumos importados.

Depois de o petróleo voltar a superar os US$ 106 e o BC elevar para 90% a chance de estouro do teto da meta, a pergunta que fica é: por quanto tempo a economia brasileira conseguirá conviver com juros ainda elevados sem que a combinação de inflação persistente e crescimento menor cobre um preço maior da atividade?

ANTT não pode exigir requisitos não previstos em lei para concessão de passe livre interestadual a pessoa com deficiência

Uma pessoa com deficiência visual conquistou o direito ao passe livre no transporte coletivo interestadual, sem precisar estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Cadastro de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que alterou a sentença anterior do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O pedido inicialmente foi negado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devido à falta de inscrição nos cadastros. O relator do caso, desembargador Eduardo Martins, afirmou que, segundo a Lei 8.899/1994, apenas é necessário comprovar a deficiência e a condição de carência. O autor apresentou laudo médico e comprovou sua hipossuficiência por receber aposentadoria por invalidez, atendendo, assim, os requisitos exigidos. A ANTT deve conceder o passe livre ao autor.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF6 garante isenção de IPI na compra de veículo para pessoa autista

A 3ª Turma do TRF6 negou a apelação da União e manteve a decisão que garantiu a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na compra de veículo novo. A União rejeitou o benefício argumentando falta de anotação de restrição médica na CNH e comprovação da gravidade do comprometimento mental. A decisão reafirmou que a isenção pode ser dada com um laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a CNH não é necessária para obter o benefício. A legislação de isenção não exige comprovação do grau de comprometimento nem que a pessoa autista seja a condutora do veículo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

JFRS nega pedido de estudante da FURG para cursar disciplinas sem pré-requisito

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou o pedido de uma aluna de Direito da FURG para dispensar pré-requisitos de duas matérias, que era essencial para sua graduação prevista para 2027. A aluna queria se matricular em Prática Jurídica Social II e Direito Processual Civil III, mas precisava ter passado em Direito Processual Civil II antes. Ela tentou quebrar os pré-requisitos administrativamente em fevereiro de 2026, mas foi negada pela universidade em março.

A FURG informou que a estudante foi reprovada em Direito Processual Civil II anteriormente e estava cursando essa matéria novamente. A juíza Iracema Longhi destacou a autonomia das universidades para definir os currículos e a legitimidade dos pré-requisitos. Ela considerou que a exceção para quebra de pré-requisitos não se aplicava, pois a ação foi proposta tardiamente, e não haveria tempo suficiente para completar a carga horária necessária. O pedido foi julgado improcedente, permitindo recurso à Turma Recursal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Ibama não pode bloquear sistema DOF sem processo administrativo

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode bloquear o acesso ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) sem lavrar um auto de infração ou instaurar um processo administrativo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isso ao manter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garantiu a uma empresa o acesso ao sistema DOF.

O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o Ibama pode usar medidas cautelares para prevenir infrações, mas essas medidas precisam estar ligadas à autuação do responsável ou à abertura de um procedimento administrativo. O DOF é essencial para o transporte e armazenamento de produtos florestais e contém informações sobre a origem desses itens. A empresa reclamou que ficou mais de 200 dias sem acesso ao sistema, sem ter sido multada nem ter havido uma apuração formal das irregularidades.

O juízo de primeira instância mandou liberar o acesso, e a decisão foi mantida pelo TRF1. O ministro lembrou que as medidas cautelares devem seguir o Decreto 6.514/2008 e que, como o bloqueio não atendeu a esses requisitos, a ação do Ibama foi considerada irregular.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo define que banco pode encerrar conta unilateralmente

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa norma proíbe a recusa em vender produtos ou serviços a quem esteja disposto a pagar, exceto em situações específicas.

A tese fixada no Tema 1.119 afirma que essa proibição não se aplica ao encerramento unilateral de contas-correntes. O ministro Humberto Martins, relator do caso, explicou que essa questão surge porque o CDC considera abusiva a recusa de um fornecedor, mas essa regra não vale para o encerramento de contas.

O ministro também destacou que a Resolução CMN 4.753/2019 permite a resilição de contratos de conta-corrente, desde que haja prévia notificação e transparência. Ele ressaltou que essa resilição pode ocorrer por diversos motivos, como desinteresse comercial ou exigências regulatórias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro, que todas as mães têm direito a critérios e prazos iguais de licença-maternidade, independentemente do tipo de trabalho (celetistas, servidoras públicas federais e militares). A decisão garante licença de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias, começando a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar ou da adoção.

O plenário considerou inconstitucionais regras que tratavam de maneira diferente gestantes e adotantes em várias leis. A decisão vale para novas licenças e para aquelas em andamento na data do julgamento. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com a ação devido a diferenças nos prazos conforme o vínculo profissional das mães. Por exemplo, regras diferentes variavam desde 30 a 120 dias de licença, dependendo do vínculo.

O STF enfatizou a proteção constitucional à criança e ao vínculo familiar, afirmando que a licença-maternidade deve ser igual para todas as mães. O tribunal decidiu que cabe ao Legislativo definir como o período de licença pode ser compartilhado entre os membros da família. A decisão terá eficácia a partir de 23 de setembro de 2026.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Perícia médica no INSS passa a ter presença de intérpretes de Libras para pessoas com deficiência

Foi publicada a Portaria MPS nº 1.357 em 21 de setembro de 2026, garantindo a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante os atendimentos da Perícia Médica Federal. O atendimento poderá contar com o intérprete de forma presencial ou remota, através de videoconferência ou outros recursos tecnológicos, mesmo quando ambos estiverem na Agência da Previdência Social.

O intérprete atua para mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal, sem se confundir com a presença de acompanhantes. A norma assegura que a presença do intérprete não limita a autonomia técnica do perito durante a avaliação.

Não há impedimento para a participação do intérprete se houver parentesco com a pessoa com deficiência. Durante as interpretações à distância, é importante garantir a identificação dos envolvidos e a clareza na comunicação.

A recusa sem justificativa da participação de um intérprete pode resultar em responsabilidade administrativa para o agente público. A portaria revoga a MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 2026.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Hospital pode cobrar R$ 1,4 milhão de ex-funcionária mesmo após ela desistir de ação trabalhista

A Obra Portuguesa de Assistência (OPA) pode continuar cobrando R$ 1,4 milhão de uma ex-supervisora de contas por supostos desvios de dinheiro. A cobrança foi feita na ação trabalhista iniciada pela empregada, que queria reverter sua demissão por justa causa, mas depois renunciou aos pedidos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a renúncia não impede a análise do pedido da OPA.

A ação foi movida pela supervisora, alegando reverter a justa causa, enquanto a OPA fez uma reconvenção, pedindo a devolução do valor transferido indevidamente para a conta de sua mãe. Após a renúncia da supervisora, o juízo extinguiu a ação principal, mas a OPA levou a questão ao TST.

O relator do TST, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a reconvenção é independente da ação principal, e sua extinção não impede o julgamento da reconvenção, que seguirá na Vara do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

FGTS: Emissão antecipada da guia não antecipa a obrigação de pagamento

Em operações com grande volume de informações, o empregador deve emitir a guia do FGTS com antecedência, e não deixar para o dia do vencimento, garantindo que o recolhimento ocorra dentro do prazo regulamentar. O vencimento do FGTS mensal e dos valores de empréstimo consignado é no dia 20 do mês seguinte à competência, sendo antecipado para o dia útil anterior se essa data cair em um dia não útil.

Quando se aproxima o vencimento, especialmente no próprio dia, há um aumento no número de acessos e solicitações, o que pode complicar a emissão da guia para empregadores com muitos trabalhadores. A emissão da guia é simples para a maioria, mas para aqueles com um grande número de funcionários, é essencial planejar essa operação com antecedência.

De acordo com a Portaria 240 MTE/2024, a GFD deve ser paga exclusivamente por meio do PIX até as 21h59m59s do dia do vencimento, considerando o horário oficial de Brasília. É importante ressaltar que a emissão antecipada da guia não significa antecipar a obrigação de pagamento, pois o recolhimento pode ser feito até a data de vencimento.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Confiança do Consumidor recuou pelo quinto mês seguido

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 0,5 ponto em setembro, atingindo 84,2 pontos, o menor nível desde novembro de 2022. No trimestre, o índice diminuiu 1,5 ponto, para 85,7 pontos. A confiança dos consumidores terminou o terceiro trimestre em queda, com uma perda acumulada de 4,9 pontos nas últimas cinco medições. A queda nas expectativas foi o principal fator, enquanto os indicadores sobre o presente mostraram leve melhora, especialmente entre consumidores de renda mais baixa. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, destacou que o cenário financeiro continua difícil, com alto endividamento.

Os componentes do ICC variaram: o Índice de Expectativas (IE) caiu 0,9 ponto para 85,2 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA) subiu 0,2 ponto para 84,0 pontos. Os indicadores de compras de bens duráveis e de situação econômica futura caíram, enquanto a situação financeira futura da família e os indicadores do ISA subiram ligeiramente.

Fonte: FGV IBRE

Inflação acelera em quatro das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da terceira quadrissemana de setembro de 2026 subiu 0,52%, superando o último resultado. O indicador acumulou variação de 3,80% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a maior taxa, 0,71%, devido a um aumento de 8,86% na tarifa de eletricidade residencial. Salvador teve a menor taxa, 0,29%, com aumento de 6,01% na tarifa.

Fonte: FGV IBRE

Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 6,7% e soma R$ 47,9 bilhões

O valor da produção florestal atingiu em 2025 R$ 47,9 bilhões, com um aumento de 6,7% em relação ao ano anterior, abrangendo 4.889 municípios. A silvicultura, que supera a extração vegetal desde 1998, alcançou R$ 41 bilhões, um crescimento de 8,6% em comparação a 2024. Por outro lado, a extração vegetal teve uma queda de 3,1%, totalizando R$ 6,9 bilhões. Estes dados são da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS) 2025, divulgados pelo IBGE.

No ano de 2025, a silvicultura representou 85,6% do valor total da produção florestal, enquanto o extrativismo vegetal correspondeu a 14,4%. As áreas de florestas plantadas cresceram 4,8%, totalizando 10,4 milhões de hectares, com 78,6% desses plantios sendo de eucalipto, utilizado principalmente na indústria de papel e celulose. As regiões com crescimento nas áreas de florestas plantadas foram Centro-Oeste (22,3%), Sul (0,6%), Norte (6,1%) e Nordeste (5,8%), enquanto a Região Sudeste teve uma redução de 1,1%.

Minas Gerais apresentou o maior valor de produção florestal, com R$ 9,2 bilhões, correspondendo a 22,5% do total do setor e destacando-se na produção de carvão vegetal. O Paraná ficou em segundo lugar, com R$ 6,9 bilhões, e é o maior produtor de madeira para outras finalidades. Mato Grosso do Sul aumentou significativamente sua área de silvicultura, enquanto nos 10 municípios com maior área plantada, sete estão em Mato Grosso do Sul.

Três Lagoas (MS) liderou em valor de produção na silvicultura com R$ 1,8 bilhão em 2025, um aumento de 216,3%. Ribas do Rio Pardo (MS) e General Carneiro (PR) também se destacaram. Em relação à extração vegetal, houve uma redução de 3,1% no valor, totalizando R$ 6,9 bilhões. Produtos não madeireiros, como açaí e erva-mate, também tiveram bom desempenho, com o açaí alcançando 251 mil toneladas e R$ 1,1 bilhão em valor de produção.

A pesquisa PEVS 2025 fornece dados importantes sobre a exploração de florestas plantadas e recursos vegetais naturais. Em 2025, algumas culturas que perderam importância econômica foram encerradas. Produtos alimentícios e oleaginosos novos foram incorporados nas estatísticas, refletindo mudanças no mercado florestal.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central eleva risco de estourar teto da inflação para 90% e corta projeção do PIB de 2026

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira o Relatório de Política Monetária (RPM) do terceiro trimestre de 2026, trazendo um tom de forte cautela com o cenário macroeconômico brasileiro. O documento destaca uma piora nas estimativas de inflação para os próximos meses e um corte generalizado nas projeções de crescimento da atividade econômica para este e o próximo ano.

De acordo com a autoridade monetária, a probabilidade de o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ultrapassar o limite superior da meta em 2026 saltou de 79% para 90%. A projeção para o IPCA acumulado no ano foi mantida em 5,2%, patamar que supera o teto de tolerância do regime de metas, estipulado em 4,5% (com centro em 3%). O BC estima que o indicador registre alta de 0,65% em setembro e de 0,29% em outubro.

Choques de oferta impulsionam inflação

O relatório atribui a persistência da pressão inflacionária a "choques de clima e petróleo". O documento cita o impacto do fenômeno climático El Niño sobre os preços de alimentos in natura, carnes e arroz. No cenário externo, o preço do barril de petróleo tipo Brent segue pressionado em decorrência do agravamento dos conflitos geopolíticos no Oriente Médio, encarecendo os combustíveis e os custos logísticos no mercado interno.

Consumo das famílias recua e derruba PIB

Refletindo o ambiente de juros elevados e inflação pressionada, o Banco Central revisou para baixo a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2026, de 2.0% para 1,8%. Para 2027, a estimativa de expansão econômica foi reduzida de 1,8% para 1,4%.

A revisão mais severa ocorreu no consumo das famílias, cuja projeção de crescimento despencou de 2,1% para 1,2% em 2026. A autoridade monetária alertou que o elevado endividamento e o alto comprometimento de renda da população têm limitado o poder de compra e desaquecido o comércio.

No desempenho setorial para 2026, apenas a agropecuária registrou melhora, com a estimativa de crescimento subindo de 1,7% para 2,8%, consolidando-se como o principal motor da economia no ano. Em contrapartida, a projeção para a indústria recuou de 2,3% para 1,5%, enquanto o setor de serviços foi revisado de 1,9% para 1,7%.

Alerta fiscal

O Banco Central também reforçou as preocupações com o cenário fiscal do país. O relatório destaca que o distanciamento entre as projeções de receitas e despesas apresentadas pelo governo e as estimativas calculadas pelos analistas de mercado gera incertezas adicionais. Segundo o BC, essa falta de convergência fiscal alimenta a desconfiança dos agentes econômicos e impõe desafios adicionais à condução da política monetária, dificultando o espaço para futuros cortes na taxa básica de juros (Selic).

Banco Central do Brasil e Banco Central Europeu iniciam fase de avaliação para interligação entre Pix e TIPS, sistema europeu de pagamentos instantâneos

O Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central Europeu (BCE) iniciam hoje a avaliação da viabilidade de conectar o Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Brasil, ao TARGET Instant Payment Settlement (TIPS), serviço de liquidação de pagamentos instantâneos do Eurosistema. Eles analisarão os aspectos técnicos, operacionais, jurídicos e de negócios da interligação.

O TIPS serve como infraestrutura pan-europeia de liquidação instantânea em moeda de banco central, atualmente usando o euro, a coroa sueca e a coroa dinamarquesa, com planos de expansão para mais moedas do Espaço Econômico Europeu. A análise se junta aos esforços do Eurosistema para conectar o TIPS a outras infraestruturas de pagamentos instantâneos.

A interligação entre o Pix e o TIPS pode facilitar pagamentos internacionais mais rápidos e baratos entre Brasil e a área do euro. Essa iniciativa se alinha à evolução do Pix e aos objetivos do BCB de conectar sistemas de pagamentos. A interconexão pode permitir remessas internacionais e transações rápidas em moeda local, além de reduzir custos e melhorar a transparência das transações.

Fonte: Banco Central do Brasil

Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – setembro de 2026

Incerteza no mercado de trabalho faz intenção de consumo das famílias recuar 0,3% em setembro de 2026, aponta CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou os dados da pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) relativos a setembro de 2026. O indicador registrou um recuo mensal de 0,3%, estabelecendo-se em 104,5 pontos. Apesar da perda de fôlego no curto prazo, o índice ainda apresenta uma alta de 2,9% na comparação anual (frente a setembro de 2025).

O peso do mercado de trabalho no curto prazo

O recuo de setembro foi impulsionado por um comportamento mais cauteloso das famílias em relação ao futuro profissional.

Em contrapartida, a percepção sobre o Emprego Atual manteve estabilidade positiva, avançando 0,1% no mês e 2% em um ano. Segundo o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, embora os índices de contratação venham registrando bons patamares desde 2025, o receio quanto ao futuro limita as decisões de gasto imediatas. Ele ressaltou que "a renda do trabalhador já está comprometida com o crédito e precisa ser protegida junto com o emprego".

Bens duráveis e o efeito da inflação

O subindicador de Momento para Compra de Duráveis apresentou trajetórias opostas nos dois períodos de análise:

Impacto nas diferentes faixas de renda

A desaceleração da intenção de consumo atingiu todas as faixas de rendimento, com intensidades variadas:

Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Ibovespa oscila aos 185,7 mil pontos com petróleo acima de US$ 105 e BC reduzindo projeção do PIB

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (24) sob pressão, com o Ibovespa oscilando na região dos 185,7 mil pontos e o Ibovespa Futuro recuando diante da combinação de petróleo em forte alta, dólar valorizado e revisão para baixo das projeções de crescimento econômico pelo Banco Central.

Às 9h05, o Ibovespa Futuro caía 0,41%, aos 186 mil pontos.

No câmbio, o dólar à vista avançava 0,27%, a R$ 5,182, às 9h13, enquanto o contrato futuro para outubro subia 0,30%, aos R$ 5,187. A moeda havia encerrado a sessão anterior com alta de 1,27%, aos R$ 5,1689.

O ambiente doméstico ainda incorpora as informações do Relatório de Política Monetária do Banco Central, divulgado nesta manhã, que reduziu de 2,0% para 1,8% a projeção de crescimento do PIB brasileiro em 2026. Para 2027, a estimativa é de expansão de 1,4%.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa parte de 185.814,09 pontos, depois de ter recuado 0,86% na sessão anterior.

A pressão inicial ocorre em um ambiente externo menos favorável, com petróleo em forte alta e bolsas internacionais sob pressão.

O movimento é particularmente relevante porque ocorre apenas um dia depois de o índice ter devolvido os ganhos da abertura diante da disparada do Brent. O mercado brasileiro continua, portanto, extremamente sensível à evolução da commodity.

Ao mesmo tempo, a revisão do Banco Central para o crescimento de 2026 introduz uma variável doméstica importante: o petróleo ameaça elevar os custos justamente quando a economia apresenta sinais de desaceleração.

O dilema passa a ser evidente: uma inflação mais pressionada pode limitar a velocidade dos cortes de juros, enquanto uma atividade mais fraca aumenta a necessidade de estímulos monetários.

Banco Central reduz projeção do PIB

O Relatório de Política Monetária divulgado nesta quinta-feira reduziu a estimativa de crescimento do PIB brasileiro em 2026 de 2,0% para 1,8%.

Para 2027, o Banco Central projeta crescimento de 1,4%. O mercado, segundo o Focus mais recente, trabalha com expansão de 1,88% neste ano e 1,43% no próximo, enquanto o Ministério da Fazenda mantém projeções mais elevadas, de 2,0% e 2,3%, respectivamente.

A diferença entre as projeções mostra que existe uma leitura menos otimista por parte da autoridade monetária em relação à atividade econômica.

Mais importante para o mercado é a combinação entre crescimento mais moderado e inflação ainda resistente.

Se o petróleo permanecer elevado, o Banco Central poderá enfrentar uma situação em que o crescimento desacelera, mas a inflação permanece pressionada por fatores externos.

Dólar

O dólar à vista avançava 0,27%, a R$ 5,182, enquanto o futuro para outubro subia 0,30%, aos R$ 5,187.

O movimento ocorre em linha com a valorização da moeda americana no exterior e com a busca por proteção diante da deterioração do cenário de inflação provocado pela alta do petróleo.

Às 10h30, o Banco Central também realiza dois leilões de linha, com venda de dólares e compromisso de recompra, totalizando US$ 1 bilhão.

A operação acrescenta liquidez ao mercado cambial em um momento de maior pressão sobre o real.

Petróleo dispara novamente

O petróleo é novamente o principal fator de risco da abertura.

O Brent para novembro avançava cerca de 3%, negociado entre US$ 105,20 e US$ 106,24 por barril, enquanto o WTI para novembro subia aproximadamente 2,4%, na faixa de US$ 93,60 a US$ 94,50.

A forte alta representa uma nova mudança de direção depois de o Brent ter fechado abaixo dos US$ 100 na terça-feira e retornado aos US$ 103 na sessão de quarta.

O mercado voltou a incorporar um prêmio de risco geopolítico maior diante da dificuldade de avanço das negociações entre Estados Unidos e Irã.

EUA e Irã: diplomacia perde força

A expectativa de uma solução rápida para o conflito sofreu novo desgaste após os discursos na Assembleia Geral da ONU.

O presidente iraniano, Masoud Pezeshkian, adotou postura de resistência à pressão americana, enquanto Donald Trump manteve uma retórica dura em relação a Teerã.

Para o mercado de petróleo, o problema está na ausência de uma perspectiva clara para a normalização do transporte pelo Estreito de Ormuz, rota estratégica para o comércio mundial de petróleo.

A Arábia Saudita vem tentando reduzir essa dependência com a retomada de seu oleoduto Leste-Oeste, mas a infraestrutura não elimina o risco geopolítico associado à região.

O resultado é um mercado mais sensível a qualquer nova declaração ou movimentação militar.

Diesel volta ao centro das preocupações

Outro componente importante é o mercado de derivados.

Os rumores sobre uma eventual restrição temporária às exportações de diesel pelos Estados Unidos continuam influenciando as expectativas, mesmo depois de autoridades americanas terem negado a existência de uma decisão nesse sentido.

O receio não está apenas no preço do petróleo bruto. Uma eventual escassez de diesel pode provocar uma nova onda de pressão sobre fretes e transporte, com efeitos sobre alimentos, indústria e serviços.

Para o Brasil, essa variável é particularmente importante devido à dependência das importações de diesel para complementar a oferta doméstica.

Petróleo, inflação e Selic

A alta do petróleo chega ao mercado brasileiro em um momento delicado.

Assim, a sequência que o mercado acompanha é cada vez mais clara: petróleo → combustíveis → fretes → inflação → Selic → atividade econômica.

É justamente essa transmissão que torna a alta da commodity particularmente desconfortável para o Banco Central.

Crescimento menor e inflação maior: o dilema

A revisão do PIB para baixo torna o cenário ainda mais complexo.

Uma economia crescendo menos normalmente favoreceria uma política monetária menos restritiva. Entretanto, se a desaceleração vier acompanhada de um choque externo de energia, o espaço para redução dos juros pode diminuir.

É o clássico dilema entre inflação e atividade.

De um lado, o crescimento projetado pelo Banco Central caiu para 1,8%. De outro, a alta do petróleo ameaça reintroduzir pressão sobre os preços.

O resultado pode ser uma política monetária obrigada a avançar com mais cautela.

O próprio Banco Central projeta que a inflação não alcance o centro da meta de 3% antes de 2029, segundo o relatório divulgado nesta quinta-feira.

Eleições entram novamente no radar

Além da economia, os investidores acompanham nesta quinta-feira a divulgação de uma nova pesquisa eleitoral para a Presidência.

O Datafolha realiza uma nova rodada do levantamento, registrada no TSE, com divulgação prevista para hoje. A pesquisa é apontada como a penúltima antes do primeiro turno.

O cenário eleitoral passa a ser observado pelo mercado ao lado das variáveis tradicionais — inflação, juros, câmbio, atividade e contas públicas.

Nesse contexto, eventuais mudanças nas pesquisas podem influenciar a percepção de risco dos investidores, mas os números devem ser analisados considerando metodologia e margem de erro de cada levantamento.

EUA-China no radar

No exterior, a atenção também está voltada para o encontro entre Donald Trump e Xi Jinping, em Washington.

Os investidores acompanham a reunião em busca de sinais sobre as relações comerciais entre as duas maiores economias do mundo e seus possíveis efeitos sobre crescimento e demanda por commodities.

O secretário do Tesouro americano, Scott Bessent, afirmou que Estados Unidos e China concordaram em prorrogar a trégua comercial até 10 de janeiro.

Ao mesmo tempo, a combinação entre petróleo caro, inflação e juros americanos mantém os Treasuries sob pressão e reduz o espaço para uma recuperação mais ampla dos ativos de risco.

Número da manhã

US$ 106,24 — faixa máxima indicada para o Brent na abertura desta quinta-feira.

No Brasil, o dólar parte de R$ 5,182, enquanto o Ibovespa Futuro recua 0,41%, aos 186 mil pontos.

Olhar da manhã

O mercado brasileiro começa esta quinta-feira diante de uma combinação particularmente delicada.

O petróleo volta a subir com força, o dólar avança e o Banco Central reduz sua projeção para o crescimento econômico. Ao mesmo tempo, a inflação continua exigindo cautela e o processo de redução da Selic ainda está em seus estágios iniciais.

É uma equação em que os fatores caminham em direções diferentes: a atividade pede algum alívio monetário, enquanto o petróleo pede cautela com a inflação.

No exterior, a reunião entre Trump e Xi acrescenta outra variável, enquanto o conflito entre Estados Unidos e Irã continua mantendo elevado o prêmio de risco no mercado de energia.

No ambiente doméstico, a nova pesquisa eleitoral adiciona mais uma fonte de volatilidade potencial aos ativos brasileiros.

Com o Brent novamente acima de US$ 105 e o BC reduzindo a projeção de crescimento, a pergunta que fica para o mercado nesta quinta-feira é: até que ponto a desaceleração da economia poderá abrir espaço para novos cortes da Selic se o petróleo continuar recolocando a inflação no centro das preocupações?

Notícia Siscomex Importação nº 100/2026

Disponibilização em produção das alterações na Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (CBS/IBS) – informações complementares.

Em complemento à Notícia Siscomex Importação n° 089/2026, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e a Coordenação-Geral de Facilitação do Comércio informam que o registro de Duimps ficará bloqueado até às 23h59 do dia 26/09, devido à indisponibilidade temporária da rede bancária no PCCE. Durante esse período, tentativas de registro de Duimp resultarão na mensagem de erro: “Conta Ativa - Não cadastrada no sistema PCCE”. Não é necessário abrir registro de erro junto ao SERPRO.

A partir da 00h00 do dia 27/9, o registro de Duimp será liberado. Alguns Fundamentos Legais – FL opcionais de CBS/IBS não estarão disponíveis inicialmente, mas serão implementados na semana seguinte à nova versão. O registro de Duimp com FL de CBS/IBS inadequado não será penalizado. O preenchimento do campo cClassTrib não será mais necessário, com os códigos definidos pelo sistema. Não haverá cobrança de CBS/IBS antes de 01/01/2027.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 099/2026

Produtos sujeitos a inspeção pelo Ibama

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 25/09/2026, produtos que precisam de anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), atualmente dispensados de LPCO, deverão passar por inspeção na Duimp pelo Ibama. As características do Tratamento Administrativo (TA I1203) estarão disponíveis na seção “Tratamento Administrativo de Importação” no Portal Único Siscomex. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ibama, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 06/2025 e os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma atendente de lanchonete em São Paulo tem direito ao pagamento em dobro pelos domingos em que deveria ter folga. O tribunal concluiu que a proteção ao trabalho da mulher prevista na CLT é mais importante que as regras gerais do comércio.

A atendente trabalhava de terça a domingo e sempre folgava em dias de semana. A empresa não se defendeu na ação. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo argumentou que a missão da folga estava compensada, mas o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a CLT garante uma folga quinzenal aos domingos para mulheres, priorizando seu convívio familiar. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agentes comunitários de município gaúcho têm direito a adicional máximo de insalubridade durante a pandemia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelo trabalho que realizaram durante a pandemia da covid-19. A decisão se referiu aos profissionais de saúde do Município de União da Serra (RS), que continuaram suas atividades presencialmente, fazendo visitas domiciliares mesmo nos períodos críticos da pandemia.

O caso surgiu de uma ação civil coletiva do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Rio Grande do Sul, que argumentou que os profissionais estavam expostos ao risco por atuarem na linha de frente. O município, no entanto, alegou que já pagava um adicional em grau médio e que as condições de trabalho não justificavam o grau máximo.

Em instâncias anteriores, o pedido foi negado com base em laudos que mostravam que os agentes não tinham contato contínuo com pacientes isolados. O TST, por meio do relator, ministro Sérgio Pinto Martins, reconheceu que a pandemia exigia uma avaliação diferente, levando à conclusão de que a exposição ao coronavírus justificava o pagamento do adicional em grau máximo.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita vínculo e multa empresa por negar relação comercial comprovada nos autos

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um trabalhador contra duas empresas. A 2ª reclamada, uma importadora de pneus, foi condenada por litigância de má-fé por negar a relação comercial com a 1ª reclamada, uma empresa de manutenção, apesar de provas contrárias.

A juíza Brígida Della Rocca Costa não encontrou os requisitos necessários para comprovar o vínculo de emprego. A análise de documentos mostrou que o serviço era realizado mediante pagamentos variados e que as ferramentas eram do trabalhador. Testemunhas afirmaram que as ordens vinham da importadora. A 2ª ré, ao negar a relação, foi considerada leviana, resultando em uma multa de 2% a ser dividida entre o reclamante e a 1ª reclamada. Além disso, a importadora pagará as custas processuais de 2% sobre R$ 1,3 milhão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Afastado vínculo de emprego doméstico por falta de continuidade na prestação de serviços

A juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego doméstico feito por uma diarista. Constatou-se que os serviços prestados eram esporádicos, sem a continuidade exigida pela Lei Complementar nº 150/2015. A decisão se baseou em provas como depoimentos, comprovantes de pagamento e a confirmação de que a autora era beneficiária do Bolsa Família, evidenciando a ausência de renda fixa.

A juíza esclareceu que a distinção entre empregado doméstico e diarista se define pela continuidade dos serviços. O conjunto probatório mostrou que a relação era de diarista eventual, levando à improcedência dos pedidos de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. A decisão foi mantida pelo TRT-MG e o processo foi arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assaí é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

A Sendas Distribuidora S.A., que controla a rede Assaí Atacadista, foi condenada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Marilia Sacramento proferiu a decisão devido a irregularidades nas condições de trabalho. Além da indenização, a empresa deverá cumprir 28 obrigações relacionadas às normas trabalhistas e de saúde, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) e as investigações começaram em 2022, com novos elementos surgindo até 2025. Entre as irregularidades estão problemas com jornada de trabalho, intervalos, pagamento de salários e falta de equipamentos de proteção. A empresa também foi acusada de fornecer condições inseguras, como calçados danificados e ambientes mal iluminados.

A decisão da Justiça inclui obrigações para a empresa respeitar limites legais de jornada, intervalos e condições de trabalho seguras em todas as suas unidades em Salvador e Lauro de Freitas. A juíza ressaltou que a correção posterior das irregularidades não impede a necessidade de medidas preventivas para evitar novas violações. O valor da indenização será destinado a entidades relacionadas ao trabalho decente e a empresa também deverá pagar R$ 20 mil em custas processuais. A condenação pode ser contestada em recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Vendedora que atuava em navios de cruzeiro não tem vínculo reconhecido com proprietárias das embarcações

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma vendedora em navios e as empresas donas das embarcações. O tribunal concluiu que não havia evidências de subordinação direta ou fraude no contrato de trabalho.

A vendedora alegou que foi contratada por uma empresa multinacional, através de dois contratos, com a função de vendedora e um salário de US$ 1.200. Ela afirmou que foi admitida de forma fraudulenta e que trabalhava em horários extensos, sem descanso semanal. Além disso, ela pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a anotação na CTPS, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Convenção sobre o Trabalho Marítimo, que, segundo ela, ofereceria menos proteção do que a Constituição e as leis trabalhistas brasileiras.

As empresas argumentaram que não havia vínculo com o operador dos cruzeiros e defenderam a validade da Convenção da OIT, que foi considerada constitucional pela juíza. Após análise, o tribunal confirmou que a vendedora não apresentou provas suficientes para justificar a relação de emprego e manteve a decisão da primeira instância, aumentando a taxa de honorários de sucumbência de 10% para 12%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Funcionário da Caixa ganha na justiça reembolso de despesa com órtese craniana para filha lactente

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu manter a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a reembolsar um funcionário em R$ 14.200,00 pela compra de uma órtese craniana necessária para a correção de assimetria severa do crânio de sua filha lactente. Além disso, aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil devido ao impacto emocional no pai.

O empregado havia solicitado o reembolso, mas a CEF negou com a justificativa de que a órtese não estava ligada a ato cirúrgico e que eram exigidos risco à vida para o custeio. O relator do caso, desembargador Laerte Neves de Souza, concluiu que a negativa era abusiva, pois a assistência deve assegurar tratamento adequado e não apenas em caso de risco de morte. A órtese tinha registro na Anvisa e a CEF não apresentou alternativas terapêuticas disponíveis.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Trabalhadora grávida é condenada por apresentar atestados médicos falsos

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma mulher que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho. O juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, manteve a demissão por justa causa da trabalhadora e determinou que ela pagasse uma multa de 9,9% do valor da causa à empresa.

A mulher alegou que as faltas foram devido a acompanhamento médico durante a gestação e pediu indenização e verbas rescisórias. A empresa afirmou que a justa causa foi válida devido à gravidade das ações, o que afastou a estabilidade da gestante. Durante o processo, o juiz constatou que os atestados eram falsos após consultas às unidades de saúde. A UPA e a USF confirmaram que os atestados não foram emitidos.

O juiz também rejeitou o pedido de indenização por estabilidade, destacando que a falta grave justifica a demissão. Ele considerou que a trabalhadora agiu com má-fé, alterando a verdade para obter vantagem. Além da multa, ela foi condenada a pagar honorários aos advogados da empresa e do município.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRF1 garante participação de biomédicos em concurso público para o cargo de farmacêutico-bioquímico em Vitória da Conquista/BA

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que permitiu a participação de profissionais biomédicos no concurso promovido pelo Município de Vitória da Conquista, na Bahia, para o cargo de farmacêutico-bioquímico. O município recorreu, afirmando que o cargo de biomédico não está previsto na sua estrutura administrativa e que a formação em biomedicina não atende a todas as exigências da função.

O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TRF1 reconhece que profissionais graduados em biomedicina, habilitados em análises clínicas e registrados no conselho profissional, têm formação compatível para o cargo. Ele explicou que as atividades descritas no edital são compatíveis com a atuação dos biomédicos.

O desembargador também afirmou que excluir esses profissionais do concurso fere princípios constitucionais de igualdade, legalidade e livre exercício profissional, sem justificativa válida. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso do município.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Funcionário é condenado a indenizar colega por ofensas enviadas em áudios pelo celular

Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma colega de trabalho devido a ofensas em áudios enviados por aplicativo de mensagens. A decisão foi tomada pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, na 4ª Vara Cível de Campo Grande.

A autora, encarregada de limpeza, alegou que o réu, auxiliar de serviços gerais, enviou ofensas a outros colegas. O réu defendeu que era subordinado da autora e enviou os áudios a apenas um colega, após uma discussão. O juiz considerou que as mensagens ultrapassaram um desabafo e feriram a honra da autora.

O juiz afirmou que não é preciso que uma ofensa seja amplamente divulgada para causar dano moral. Ele fixou a indenização em R$ 6 mil, que será atualizada. A pedido da autora, a obrigação de retratação pública foi negada, pois não houve ampla divulgação das ofensas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Motorista de aplicativo tem conta bloqueada por reclamações reiteradas de clientes

A 2ª Vara Cível de Joinville negou o pedido de um motorista para reativar sua conta em uma plataforma de transporte, que havia sido definitivamente suspensa. O motorista solicitou também uma indenização por danos morais e valores que deixou de receber enquanto esteve sem correr. Ele trabalhava na plataforma há cerca de seis anos e completou mais de mil corridas, mas não teve uma justificativa clara para a suspensão. A empresa disse que o bloqueio foi devido a avaliações negativas de passageiros e baixo índice de satisfação, que não atendiam aos padrões da plataforma.

A juíza analisou os documentos e constatou que a suspensão foi por avaliações ruins, já que o perfil tinha nota 4,02. Havia reclamações sobre cobranças excessivas e comportamentos inadequados. A decisão seguiu os termos de uso da plataforma e negou a reativação da conta, lucros cessantes e danos morais, pois o motorista usava outros aplicativos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa recua 0,86% e dólar sobe 1,28% com petróleo de volta acima de US$ 100

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (23) sob forte reversão de expectativas. Depois de iniciar o dia em alta, o Ibovespa fechou em queda de 0,86%, aos 185.814,09 pontos, pressionado pela disparada do petróleo e pelo aumento da aversão ao risco nos mercados internacionais.

O índice chegou a subir 0,72%, aos 188.772 pontos, mas perdeu força ao longo da sessão e atingiu mínima de 185.676 pontos, queda de 0,93%. O volume financeiro informado foi de R$ 0,9 bilhão.

No câmbio, o movimento foi ainda mais expressivo. O dólar comercial avançou 1,28%, para R$ 5,1682, enquanto o dólar paralelo recuou 0,23%, para R$ 5,29.

O principal fator de mudança do humor foi o petróleo. Após cinco sessões consecutivas de queda, o Brent voltou a superar os US$ 100, em meio à redução das expectativas de uma solução rápida para o conflito entre Estados Unidos e Irã e ao aumento das preocupações com a oferta de combustíveis refinados.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

A sessão começou com o Ibovespa buscando os 188 mil pontos, mas a trajetória mudou à medida que o petróleo ganhou força no exterior.

O índice terminou aos 185.814,09 pontos, com queda de 0,86%, acumulando agora alta de 15,32% em 2026 e de 4,73% em setembro.

O Ibovespa Futuro recuou 0,83%, aos 186.980 pontos, depois de alcançar máxima de 190.160 e mínima de 186.380 pontos.

A mudança de direção mostra como o mercado brasileiro continua sensível ao comportamento da commodity. A alta do petróleo beneficia diretamente empresas produtoras, especialmente Petrobras, mas pode produzir efeito contrário sobre o conjunto da Bolsa quando passa a ameaçar inflação, juros, consumo e atividade econômica.

Dólar

O dólar comercial fechou a sessão em R$ 5,1677 na compra e R$ 5,1682 na venda, alta de 1,28%.

O movimento representa uma reversão importante em relação à sessão anterior, quando a moeda havia encerrado próxima de R$ 5,10.

A valorização do dólar acrescenta uma segunda fonte de pressão inflacionária. Além de encarecer combustíveis e derivados cotados internacionalmente, a moeda americana eleva o custo de diversos insumos importados.

O efeito combinado de petróleo caro + dólar forte é particularmente relevante para uma economia que ainda convive com expectativas de inflação acima da meta.

Petróleo: a volta acima dos US$ 100

Depois de cinco sessões consecutivas de queda, o petróleo voltou a subir com força.

O Brent para novembro fechou a US$ 103,08, alta de 3,86%, enquanto o WTI para novembro encerrou a US$ 92,16, avanço de 1,81%. O movimento interrompeu a sequência de alívio que havia levado o Brent para abaixo dos US$ 100 na véspera.

A reversão ocorreu principalmente diante da percepção de que as negociações entre Estados Unidos e Irã ainda estão longe de garantir uma normalização efetiva do mercado.

Na Assembleia Geral da ONU, o presidente iraniano, Masoud Pezeshkian, afirmou que o Irã não se renderá à pressão americana, reduzindo o otimismo que havia predominado nos últimos dias.

O mercado, portanto, voltou a incorporar um prêmio de risco relacionado à duração do conflito e às dificuldades de normalização do tráfego pelo Estreito de Ormuz.

Diesel entra novamente no centro das atenções

A questão dos derivados de petróleo acrescentou uma segunda camada de preocupação.

A possibilidade de uma restrição temporária às exportações de diesel pelos Estados Unidos provocou forte reação no mercado. Embora a informação tenha sido posteriormente contestada por autoridades americanas, o episódio chamou atenção para a situação apertada do mercado de combustíveis refinados.

O tema é particularmente relevante para o Brasil.

Segundo dados citados pela Folha de S.Paulo, cerca de 80% das importações brasileiras de diesel em setembro vieram de refinarias americanas. Como aproximadamente 30% do consumo brasileiro de diesel é atendido por importações, qualquer restrição relevante na oferta americana poderia aumentar os custos de aquisição e pressionar o mercado doméstico.

É nesse ponto que o petróleo deixa de ser apenas uma variável do mercado financeiro e passa a representar uma questão diretamente ligada a fretes, alimentos, inflação e atividade econômica.

Estoques americanos: petróleo de um lado, derivados de outro

Os dados de estoques dos Estados Unidos também ajudaram a explicar a volatilidade.

Os estoques de petróleo bruto aumentaram, contrariando a expectativa de queda, mas os estoques de gasolina e destilados recuaram.

Essa combinação produz uma leitura menos confortável para o mercado: há petróleo bruto disponível, mas os estoques de combustíveis prontos continuam exigindo atenção.

É justamente nos derivados que surgem os riscos mais imediatos para transporte e logística, especialmente em um cenário de restrição de oferta internacional.

Inflação: o canal direto

A alta do petróleo chega à economia brasileira inicialmente pelos combustíveis.

Gasolina e diesel têm impacto direto sobre os índices de preços, mas o efeito não termina nos postos. O diesel influencia o transporte rodoviário, e o transporte interfere no custo de alimentos, mercadorias e serviços.

A pressão ocorre, portanto, em diferentes etapas:

petróleo → combustíveis → fretes → custos de produção → preços ao consumidor.

O problema surge justamente quando esse choque encontra expectativas de inflação já superiores à meta.

A pesquisa Focus mais recente disponível elevou a projeção do IPCA de 2026 para 4,92%, enquanto a estimativa para 2027 está em 4,30%.

Com a meta de inflação em 3%, esses números mostram que o ambiente ainda exige cautela da política monetária.

Inflação importada: petróleo e dólar

O segundo canal de transmissão passa pelo câmbio.

Com o dólar avançando 1,28%, o choque do petróleo ganhou uma dimensão adicional.

Quando uma commodity internacional sobe em dólar e, simultaneamente, a moeda americana se valoriza diante do real, o custo em moeda doméstica aumenta por duas vias.

Esse mecanismo afeta não apenas combustíveis, mas também produtos químicos, derivados de petróleo, fertilizantes, componentes industriais e outros insumos importados.

Para o Banco Central, isso significa acompanhar não apenas o preço do petróleo, mas também a persistência e a disseminação desse choque para os demais preços.

Selic no radar

A alta da commodity ocorre em um momento particularmente delicado para a política monetária.

O Copom iniciou um ciclo de redução da Selic, atualmente em 13,75% ao ano, mas a ata da reunião reforçou que o processo depende da evolução das condições econômicas e das expectativas de inflação.

O mercado projetava, na pesquisa Focus divulgada nesta semana, Selic de 13,50% ao final de 2026.

O problema é que um petróleo persistentemente acima de US$ 100 pode reduzir o espaço para uma flexibilização mais rápida dos juros.

Isso não significa que novos cortes estejam necessariamente descartados. Significa que, quanto mais persistente for o choque de energia, maior tende a ser a necessidade de o Banco Central avaliar seus efeitos secundários antes de acelerar o ritmo de redução da Selic.

O dilema fiscal dos combustíveis

Há ainda uma dimensão fiscal.

As medidas adotadas para amortecer a alta dos combustíveis ajudam a limitar o impacto imediato sobre a inflação, mas transferem parte do custo para as contas públicas.

Se o petróleo permanecer elevado, cresce a pressão para manutenção ou ampliação de mecanismos de compensação.

Surge, então, um dilema: quanto maior o esforço para impedir que o choque externo chegue à bomba, maior pode ser o custo fiscal de absorvê-lo.

E esse custo também é observado pelos investidores, pois uma deterioração fiscal pode pressionar juros futuros e câmbio — justamente os dois mercados que influenciam novamente a inflação.

Número do dia

185.814,09 pontos — fechamento do Ibovespa nesta quarta-feira, com queda de 0,86%.

No câmbio, o dólar comercial encerrou a sessão em R$ 5,1682, alta de 1,28%.

No exterior, o Brent voltou a superar a marca de US$ 100, fechando a US$ 103,08, alta de 3,86%.

Fechamento

O pregão desta quarta-feira mostrou, mais uma vez, a velocidade com que o petróleo pode mudar a leitura dos mercados.

Na abertura, a commodity ainda oferecia algum alívio depois de cinco sessões consecutivas de queda. No fechamento, o cenário era outro: Brent acima de US$ 103, dólar em alta e Ibovespa de volta aos 185 mil pontos.

A principal questão agora não é apenas o preço do barril, mas a duração do choque.

Se a alta for passageira, o impacto sobre a inflação poderá ser absorvido sem alterar de forma significativa a trajetória dos juros. Mas, se o petróleo permanecer acima de US$ 100 e os derivados continuarem pressionados, o efeito poderá se espalhar pelo transporte, pelos alimentos, pelos custos industriais e pelas expectativas de inflação.

Nesse cenário, a queda gradual da Selic encontra um obstáculo adicional justamente quando o mercado começava a incorporar uma trajetória de juros mais favorável.

Depois de cinco pregões de alívio, o petróleo voltou a superar os US$ 100. A pergunta que fica para o próximo pregão é: estamos diante de uma reação pontual às tensões geopolíticas ou o mercado começa novamente a precificar um choque de energia capaz de recolocar inflação, juros e câmbio no centro das decisões?

Notícia Siscomex Sistemas nº 016/2026

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa sobre uma parada programada dos sistemas de comércio exterior. A interrupção ocorrerá no dia 26/09/2026, sábado, das 14h00 às 18h00. Os sistemas afetados incluem Tratamento Administrativo, Cadastro de Intervenientes, HABILITA, Anexação Eletrônica de Documentos, e outros relacionados ao comércio exterior e declarações de importação e exportação.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Envio de provas do exterior não retira competência da Justiça estadual

O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não muda a competência da Justiça estadual para julgar crimes supostamente cometidos fora do Brasil por brasileiros. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça estadual de Minas Gerais é competente para julgar um brasileiro condenado por estupro de vulnerável nos Estados Unidos, onde a vítima também é brasileira. A decisão prevaleceu com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que divergiu do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

O acusado fugiu para o Brasil após a descoberta do crime. As autoridades dos Estados Unidos enviaram provas ao Brasil por meio da Interpol e cooperação jurídica internacional. O ministro Fernandes destacou que essa cooperação foi apenas probatória e não estabeleceu a competência da Justiça Federal.

O voto vencedor também explicou que o caso não envolvia transferência de julgamento, que é diferente de simplesmente compartilhar provas. Além disso, como não há interesse direto da União, a competência permanece com a Justiça estadual. A ação não envolve questões como nacionalidade ou tratados internacionais, e não há necessidade de que crimes cometidos por brasileiros no exterior sejam julgados pela Justiça Federal sem um pedido formal de extradição. O número do processo não é divulgado por segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute se plano deve custear musicoterapia para TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469, liderados pelo ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Este caso, registrado como Tema 1.463, irá determinar se uma operadora de plano de saúde deve cobrir o tratamento de musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA).

O julgamento vai esclarecer, com base na Lei 9.656/1998, quando é devida a cobertura de procedimentos médicos, especialmente se a operadora se recusa alegando falta de previsão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a seção suspendeu a tramitação de casos semelhantes em tribunais de segunda instância e no STJ, para evitar decisões diversificadas sobre a mesma questão jurídica.

Raul Araújo destacou que a definição da tese trará mais segurança jurídica e uniformidade nas decisões. A Comissão Gestora de Precedentes também reconheceu a relevância do assunto e a quantidade de processos relacionados. O julgamento por amostragem, conforme o Código de Processo Civil, facilita a resolução de casos repetitivos, economizando tempo e garantindo segurança jurídica nas decisões.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decreto do hidrogênio é publicado e marca nova etapa em regulamentação

A regulamentação do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono foi iniciada com a publicação do Decreto nº 13.096/2026 em 13/08. Este decreto detalha como funcionam a Política Nacional do Hidrogênio, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) e o Regime Especial de Incentivos (Rehidro) para a produção de hidrogênio. A regulamentação busca promover a redução de emissões, inovação tecnológica e mobilização de investimentos privados.

O Rehidro permite a suspensão de impostos como PIS/Pasep e Cofins para projetos que cumpram as condições estabelecidas, incluindo a certificação do hidrogênio como de baixa emissão. Se as condições não forem atendidas, as contribuições devem ser pagas com acréscimos legais.

Empresas no Rehidro devem investir pelo menos 1% do total em projetos de desenvolvimento sustentável e em pesquisa e inovação. O decreto também define porcentagens de uso de bens e serviços nacionais para diferentes tipos de produção de hidrogênio.

O SBCH2 classifica o hidrogênio de baixa emissão como aquele com até 7kg de CO2 equivalente por kg produzido. O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) conta com até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, priorizando projetos que utilizam hidrogênio em processos industriais e exigindo cronogramas detalhados para os projetos.

Fonte: Ministério da Fazenda

Banco Central propõe atualização de regras contábeis para reforçar convergência aos padrões internacionais

O Banco Central (BC) está consultando publicamente uma proposta para atualizar a regulamentação contábil das instituições financeiras. Essa iniciativa busca alinhar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BC (Cosif) às melhores práticas internacionais, especialmente após a publicação do IFRS 18, que substitui o IAS 1 em janeiro de 2027. As mudanças incluem orientações detalhadas sobre a apresentação de informações financeiras e novas categorização de receitas e despesas na Demonstração do Resultado.

As minutas propõem critérios claros para classificação de informações e exigem que as instituições evitem ocultar dados relevantes. Além disso, será necessária a divulgação de cinco subtotais de resultado. As novas regras deverão ser aplicadas a partir de 31 de dezembro de 2027, com contribuições sendo aceitas até 9 de novembro de 2026.

Clique para acessar a consulta pública 130/2026.

Fonte: Banco Central do Brasil

TST define tese sobre extinção do direito de cobrar dívida trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão de 22 de novembro de 2023, definiu uma nova regra sobre a prescrição intercorrente. De acordo com essa decisão, se pessoas não se manifestarem em um processo na fase de execução por mais de dois anos, podem perder o direito de receber o que têm a receber, mesmo que o processo tenha começado antes da reforma trabalhista em novembro de 2017.

A prescrição intercorrente refere-se à perda do direito de cobrar uma dívida quando a pessoa que ganhou o direito não toma as ações necessárias para que o processo avance. Com a reforma, foi adicionado o artigo 11-A à CLT, que estabelece um prazo de prescrição intercorrente de dois anos a partir do momento em que o trabalhador ignora uma determinação judicial.

O TST decidiu que para que haja essa prescrição, é necessário que o trabalhador não cumpra uma ordem judicial após novembro de 2017. O juiz deve notificar o trabalhador de forma clara sobre o que é necessário fazer e o risco da perda do direito. Intimações genéricas não servem. Além disso, o trabalhador deve ter a chance de explicar por que não cumpriu a ordem antes de perder o direito de receber.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Detran-RS passa a permitir pagamento de débitos e multas por cartão de crédito

A partir de terça-feira, 22 de setembro, os cidadãos podem pagar débitos de IPVA, taxas de veículos e multas de trânsito vencidas com cartão de crédito, inclusive parceladamente. Esta nova funcionalidade foi criada pelo DetranRS através da colaboração com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permitindo pagamentos com juros de mercado.

O serviço é feito pela Central de Serviços do DetranRS. O cidadão pode escolher o número de parcelas, em até 12 vezes, semelhante a compras online, com juros definidos pela empresa parceira. O valor devido aparece na tela de pagamento, onde o usuário deve inserir as informações do cartão.

Em breve, também será possível pagar infrações ainda não vencidas com cartão de crédito. A Central de Serviços do DetranRS é segura e identifica o usuário por meio da conta Gov.br, utilizando validações rigorosas de identidade e consultas a bancos de dados para garantir a autenticidade do pagador.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

Alagoas estabelece diretrizes operacionais para a emissão da NF-e e procedimentos para a correção de erros

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou a Instrução Normativa SEF nº 62/2026, que estabelece novas regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e um novo procedimento para corrigir erros na entrega.

As principais mudanças incluem a padronização do preenchimento em situações específicas, como venda para entrega futura, perdas de estoque, redução de valores ou quantidades, e recusa de mercadorias. A norma detalha o uso de notas de débito, crédito e os CFOPs corretos.

Quanto à correção de erros na entrega, é permitido realizar a correção em até 168 horas (7 dias) após a entrega, quando não for possível a carta de correção ou nota complementar, sem haver nova circulação física. O procedimento envolve a anulação do documento por devolução simbólica e a emissão de uma nova NF-e corrigida, que deve fazer referência à original e incluir uma justificativa no campo infAdFisco.

A instrução foi publicada em setembro de 2026 e as regras do Capítulo II têm obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027. Os detalhes técnicos sobre o preenchimento das NF-e e os procedimentos para o estorno de ICMS em Alagoas foram estruturados com base nos novos modelos de notas fiscais de ajuste e nas tabelas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A norma estabelece regras rígidas para o preenchimento da NF-e, incluindo códigos de ajuste vinculados aos Ajustes SINIEF. Para vendas com entrega futura, o código de finalidade da NF-e é 6 (Nota de Débito) e o tipo 06 (Pagamento antecipado). Para perdas de estoque, o tipo de Nota é 07, utilizando o CFOP 5.927. Em caso de redução de valores ou quantidades, deve ser usado o código 5 para Nota de Crédito. Para correção de erros na entrega, a finalidade é código 1 com referência à NF-e original e devolução simbólica, e o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24" deve ser incluído.

Além disso, o estorno do crédito de ICMS deve seguir a Lei Estadual nº 5.900/1996, exigindo a devolução integral do ICMS creditado nas situações de perda. O estado também incluiu novos códigos nas Tabelas de Ajustes da Apuração do ICMS. As empresas devem reportar os estornos e detalhamentos na Escrituração Fiscal Digital.

Os sistemas de ERP e soluções fiscais têm até 1º de janeiro de 2027 para se adequar às novas regras.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,52% na terceira quadrissemana de setembro de 2026

O IPC-S da terceira quadrissemana de setembro de 2026 aumentou 0,52%, acumulando alta de 3,80% nos últimos 12 meses. Três das oito classes de despesa tiveram aumento nas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Alimentação, que subiu de 0,21% para 0,58%. Também tiveram aumento os grupos Educação, Leitura e Recreação (de -1,34% para -1,12%) e Vestuário (de 0,06% para 0,30%). Por outro lado, houve queda nos grupos Despesas Diversas (de 1,83% para 1,02%), Habitação (de 1,94% para 1,86%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,26% para 0,19%) e Comunicação (de 0,27% para 0,21%). O grupo Transportes manteve a taxa de variação de -0,09%.

Fonte: FGV IBRE

Atividade e emprego na indústria da construção voltam a cair, mostra CNI

O desempenho da indústria da construção caiu em agosto, com o índice de atividade reduzido em 2,6 pontos, de 47,3 para 44,7. Este valor está 2,9 pontos abaixo da média para o mês. A Utilização da Capacidade Operacional (UCO) também diminuiu de 66% para 65%, sendo a segunda queda seguida, mas ainda acima da média de 63% para agosto. O número de empregados caiu de 48,3 para 45,8 pontos, o menor nível para agosto desde 2017.

Marcelo Azevedo, da CNI, atribui essa desaceleração à alta taxa de juros e ao clima de incerteza em função das eleições. Os índices de expectativas da construção recuaram em setembro, com quedas em número de empregados, nível de atividade, novos serviços e compras de insumos. Esses índices caíram para abaixo de 50 pontos, sinalizando expectativa de queda nos próximos meses.

O índice de intenção de investimentos também caiu, atingindo o pior nível desde 2019. A confiança dos empresários na construção diminuiu, refletindo uma visão negativa sobre as condições atuais e futuras. A pesquisa consultou 313 empresas entre 1º e 11 de setembro.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Em 2025, taxa de sindicalização fica em 8,8% da população ocupada

Após um aumento em 2024, a associação de trabalhadores a sindicatos permaneceu estável em 2025, atingindo 8,8% (9,1 milhões de pessoas). O setor com a maior taxa de sindicalização foi a Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, com 14,7%. Dentre os trabalhadores sindicalizados, 38,2% tinham ensino superior completo. A proporção de trabalhadores por conta própria com CNPJ subiu de 15,0% em 2012 para 27,1% em 2025. Mais da metade (50,8%) dos autônomos com nível superior tinha registro formal, e 60,2% da população ocupada no setor privado trabalhava em seu próprio empreendimento em 2025.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Ibovespa sobe aos 188 mil pontos na abertura, enquanto dólar avança com pesquisa eleitoral e BC no radar

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quarta-feira (23) com o Ibovespa avançando para a região dos 188 mil pontos, enquanto o dólar comercial operava em alta diante da combinação de fatores domésticos e externos.

No câmbio, às 9h02, o dólar à vista subia 0,48%, a R$ 5,128, enquanto o contrato futuro para outubro avançava 0,49%, aos R$ 5,135. O dólar comercial registrava R$ 5,127 na compra e R$ 5,128 na venda.

No ambiente doméstico, os investidores acompanham a nova pesquisa AtlasIntel/Bloomberg sobre a corrida presidencial e aguardam a participação do diretor de Política Monetária do Banco Central, Nilton David, em evento em São Paulo.

A pesquisa divulgada nesta quarta-feira mostra Lula com 47,7% e Flávio Bolsonaro com 47,4% em um eventual segundo turno, resultado considerado empate técnico pela margem de erro de um ponto percentual. No primeiro turno, os números são 45,8% para Lula e 43,4% para Flávio Bolsonaro. O levantamento ouviu 5.015 eleitores entre 17 e 22 de setembro.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa iniciou a sessão em alta, aproximando-se novamente da marca de 188 mil pontos, depois de ter encerrado a terça-feira aos 187.422,92 pontos.

A recuperação ocorre em um ambiente no qual a queda do petróleo observada nos últimos pregões começa a funcionar como fator de alívio para as expectativas de inflação, enquanto os investidores avaliam até que ponto esse movimento poderá contribuir para uma continuidade do ciclo de redução dos juros brasileiros.

Ao mesmo tempo, o mercado doméstico passa a incorporar de forma mais intensa o cenário eleitoral, à medida que novas pesquisas são divulgadas e a disputa presidencial se aproxima.

Dólar

O dólar iniciou o dia em alta de 0,48%, a R$ 5,128, enquanto o futuro para outubro avançava 0,49%, aos R$ 5,135.

A valorização da moeda americana ocorre apesar do ambiente externo relativamente favorável aos ativos de risco, indicando que parte da pressão cambial está relacionada às incertezas domésticas.

A nova pesquisa eleitoral acrescenta uma variável adicional às decisões dos investidores, especialmente porque mudanças nas expectativas para o cenário político podem influenciar avaliações sobre política econômica, câmbio, juros e trajetória fiscal.

A pesquisa AtlasIntel/Bloomberg, entretanto, deve ser interpretada dentro de sua margem de erro: no segundo turno simulado entre Lula e Flávio Bolsonaro, a diferença é de apenas 0,3 ponto percentual, inferior à margem de erro de um ponto.

Banco Central e Selic no radar

Outro foco importante da manhã é a participação de Nilton David, diretor de Política Monetária do Banco Central, em evento de investimentos em São Paulo.

A fala ocorre um dia depois da divulgação da ata da última reunião do Copom, na qual o Banco Central detalhou a decisão de reduzir a Selic para 13,75% ao ano e reforçou a necessidade de manter a política monetária em nível restritivo diante das pressões ainda presentes sobre a demanda e das incertezas econômicas.

O mercado, portanto, buscará nas declarações do diretor eventuais indicações sobre o ritmo e as condições para novos cortes dos juros.

A questão ganhou ainda mais importância depois que o petróleo passou a recuar de forma consistente. Uma commodity mais barata reduz parte da pressão sobre combustíveis e inflação, podendo melhorar o ambiente para a política monetária — embora o Banco Central continue avaliando o conjunto de dados econômicos.

Petróleo volta a testar os US$ 100

Na abertura desta quarta-feira, o petróleo apresentava comportamento divergente entre os principais contratos.

O Brent para novembro avançava aproximadamente 1%, negociado na faixa de US$ 100,24 a US$ 100,57 por barril, enquanto o WTI para novembro recuava entre 0,17% e 0,74%, oscilando entre US$ 89,85 e US$ 90,67.

O movimento mostra que, depois de cinco sessões consecutivas de queda, o mercado começa a testar um possível ponto de equilíbrio para a commodity.

Na sessão anterior, o Brent havia encerrado abaixo dos US$ 100 pela primeira vez desde o início de setembro, em meio à melhora das perspectivas de oferta e ao aumento das expectativas de uma solução diplomática para o conflito entre Estados Unidos e Irã.

EUA e Irã: diplomacia continua no centro do mercado

Os discursos e as negociações paralelas à Assembleia Geral da ONU continuam influenciando diretamente as cotações do petróleo.

De um lado, o presidente Donald Trump manteve uma retórica dura em relação ao Irã. De outro, afirmou que representantes americanos tiveram conversas produtivas com interlocutores iranianos, alimentando a expectativa de avanço diplomático.

Essa combinação de retórica de confronto e possibilidade de negociação explica parte da volatilidade observada nos preços.

Para o mercado de petróleo, um acordo que reduza as restrições ao transporte na região poderia ampliar a oferta disponível e diminuir o prêmio de risco incorporado aos preços.

Oleoduto saudita reduz pressão sobre a oferta

Outro fator importante é a recuperação da infraestrutura de escoamento da Arábia Saudita.

O país retomou as operações de seu oleoduto Leste-Oeste, utilizado para transportar petróleo até o Mar Vermelho e reduzir a dependência das rotas pelo Estreito de Ormuz.

A infraestrutura tem capacidade para movimentar cerca de 4 milhões de barris por dia, o equivalente a aproximadamente 4% da oferta mundial, segundo informações citadas pela Reuters. A retomada aumenta a percepção de que parte da oferta perdida durante a crise pode voltar ao mercado.

EUA-China e inteligência artificial

No exterior, os investidores também acompanham a expectativa em torno de uma reunião de alto nível entre Donald Trump e Xi Jinping, enquanto uma nova onda de otimismo relacionada à inteligência artificial favorece ações de tecnologia.

O movimento ajuda a melhorar o ambiente internacional para ativos de risco, embora a trajetória do petróleo e as decisões dos bancos centrais continuem limitando uma leitura mais tranquila dos mercados.

A combinação entre tecnologia, juros, petróleo e relações comerciais mantém o cenário externo bastante sensível a novas declarações.

Petróleo, inflação e atividade

O comportamento do petróleo começa a produzir uma mudança relevante na leitura econômica.

Durante a escalada do conflito, a alta da commodity representava uma ameaça simultânea para inflação, combustíveis, juros e atividade econômica. Agora, a sequência de quedas abre espaço para uma dinâmica inversa.

Petróleo mais barato pode reduzir custos de transporte e energia, aliviar índices de preços e diminuir a necessidade de manutenção de juros elevados por mais tempo.

Mas a cautela permanece necessária. A própria Reuters destaca que os preços do diesel continuam pressionados globalmente, enquanto eventuais restrições às exportações americanas poderiam provocar novos desequilíbrios no mercado de refinados.

Número da Manhã

188 mil pontos — região alcançada pelo Ibovespa na abertura desta quarta-feira.

No câmbio, o dólar comercial parte de R$ 5,128, enquanto o petróleo Brent volta a testar a marca de US$ 100 por barril.

Olhar da Manhã

A abertura desta quarta-feira coloca o mercado brasileiro diante de uma combinação diferente daquela observada durante o auge da crise do petróleo.

A commodity continua volátil, mas já não exerce a mesma pressão de alta sobre a inflação. Ao mesmo tempo, a ata do Copom colocou os juros novamente no centro das discussões, enquanto a nova pesquisa eleitoral acrescenta uma variável doméstica que tende a ganhar importância nas próximas semanas.

Assim, o mercado passa a acompanhar simultaneamente petróleo, Selic, eleições e cenário externo.

O petróleo precisa permanecer comportado para ajudar a inflação; a política monetária precisa encontrar espaço para continuar reduzindo os juros; e o ambiente eleitoral passa a ser incorporado gradualmente aos preços dos ativos.

Com o Ibovespa de volta aos 188 mil pontos, a questão agora é se o alívio proporcionado pelo petróleo e a perspectiva de juros menores conseguirão continuar prevalecendo sobre a incerteza eleitoral e cambial que começa a ganhar peso no mercado brasileiro.

STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a Lei da Ficha Limpa se aplica a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual, mesmo que as condenações tenham ocorrido antes da lei entrar em vigor. Essa decisão foi unânime durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, encerrado em 14 de setembro.

A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP) contra mudanças na Lei de Inelegibilidades feitas em 2010, que ampliaram as condições de inelegibilidade para certos crimes. O partido argumentou que a inelegibilidade não existia antes da lei e que sua aplicação retroativa violaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais prejudicial. O PP também requereu a diplomação de Valdir Padilha, que teve seu registro de candidatura a vereador em São José do Herval (RS) negado devido a uma condenação por homicídio.

O relator, ministro Luiz Fux, rejeitou o pedido de diplomação, afirmando que a ADI não pode resolver questões individuais. Ele votou pela improcedência do pedido, apontando que a aplicação da lei a condenações anteriores já havia sido decidida pelo STF em julgamentos anteriores. Fux destacou que novos requisitos para candidaturas foram impostos pela LC 135/2010, afetando inclusive dados passados. O partido não apresentou argumentos válidos para mudar o entendimento já estabelecido do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disciplinada a atividade de psicopedagogia

A Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, regulamentou a psicopedagogia no Brasil. Os psicopedagogos que já atuavam antes dessa data têm o direito de continuar suas atividades em instituições públicas e privadas.

As atribuições da psicopedagogia incluem intervenções focadas no indivíduo, instituições e grupos nos contextos de educação e saúde; avaliação e intervenção psicopedagógicas; uso de métodos para pesquisa e prevenção relacionados à aprendizagem; consultoria para analisar problemas de aprendizagem; apoio em instituições; supervisão de profissionais; coordenação de cursos de psicopedagogia; prestação de serviços em estabelecimentos; e realização de pesquisas na área.

Os psicopedagogos devem manter sigilo sobre informações obtidas em seu trabalho. A quebra desse sigilo pode resultar em sanções civis e penais, embora informações possam ser compartilhadas, desde que autorizadas pelo cliente.

Concessionária de rodovias é condenada por dispensar auxiliar com transtorno bipolar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma auxiliar administrativa foi demitida de forma discriminatória pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A. A decisão está alinhada com o entendimento do TST (Tema 254) de que a demissão de pessoas com doenças graves é presumidamente discriminatória, especialmente se não houver justificativa legítima.

A trabalhadora foi demitida logo após retornar de licença médica, tendo a empresa conhecimento de seu tratamento para transtorno afetivo bipolar. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a discriminação, determinando o pagamento em dobro do período entre a demissão e a decisão, além de R$ 10 mil em danos morais. A empresa recorreu ao TST, que reafirmou seu entendimento sobre a proteção a trabalhadores com doenças estigmatizantes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador em mina subterrânea terá direito a adicional de periculosidade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o pedido de um minerador da Vale S.A. em Sergipe para receber um adicional de periculosidade de 30% devido ao trabalho em uma mina subterrânea. A periculosidade foi confirmada por um laudo pericial, que indicou a presença de bolsões de gás explosivo na área de armazenamento de inflamáveis gasosos.

O minerador, contratado em 1992, relatou que trabalhava na mina de Taquari/Vassouras, onde ocorreram acidentes graves, incluindo um fatal, devido ao contato com esses bolsões de gás. A Vale contestou, afirmando que não havia base legal para o adicional.

O laudo pericial sugeriu que as condições de trabalho eram similares às previstas na Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que se aplica a situações da indústria do petróleo. Com base nessa análise, a decisão inicial foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mas a Quinta Turma do TST reverteu a sentença, destacando que o adicional só se aplica a atividades descritas na NR 16.

O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a norma também inclui atividades de transporte e armazenagem de inflamáveis, fundamentando que o trabalho na área de armazenamento é perigoso, independentemente se o gás está em reservatório natural ou artificial. O ministro Breno Medeiros discordou, rejeitando o recurso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justa causa por violação de segredo industrial exige comprovação de má-fé do trabalhador e dano à empresa

A 15ª Turma do TRT-2 manteve uma sentença que reverteu a demissão por justa causa de um empregado acusado de violar segredos da empresa. Ele havia juntado fotos do ambiente de trabalho em uma ação judicial contra o Instituto Nacional da Seguridade Social. O tribunal decidiu que as imagens não mostravam informações estratégicas nem causaram danos ao empregador.

A empresa alegou que o empregado descumpriu um termo de confidencialidade ao fotografar máquinas e peças e anexar essas fotos a um processo público. Contudo, a desembargadora Thaís Verrastro de Almeida afirmou que as fotos retratavam apenas o ambiente de trabalho, usadas para comprovar condições ergonômicas.

A decisão ressaltou que não houve identificação de qual segredo industrial foi revelado nem comprovação de prejuízo. O tribunal entendeu que não foi demonstrada má-fé do empregado, e ele não tinha registros de infrações durante mais de cinco anos de trabalho. O processo aguarda análise de recursos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Vítima de ofensas homofóbicas, repositor da Unilever em mercado de Salvador será indenizado em R$ 30 mil

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) condenou a Unilever Brasil Ltda. a pagar R$ 30 mil a um repositor de mercadorias que foi alvo de ofensas homofóbicas por parte de sua supervisora em um supermercado de Salvador. O trabalhador relatou que, após sua orientação sexual ser descoberta, ele passou a ser chamado de nomes pejorativos e a ser pressionado a apresentar uma namorada.

Durante o julgamento, uma testemunha confirmou que a supervisora fazia comentários constrangedores, como criticar o desempenho do trabalhador com base em sua orientação sexual. Embora a Unilever tenha negado as alegações, o juiz ressaltou a falta de ações para coibir esse comportamento.

A empresa e o trabalhador recorreram da decisão. A Unilever solicitou a reversão da condenação, enquanto o repositor pediu um aumento na indenização. A Turma decidiu manter a condenação e aumentar a indenização para R$ 30 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Justiça do Trabalho determina cessão de práticas de assédio eleitoral em empresa do PA

A 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA) determinou que uma empresa de trabalhadores terceirizados, atuando no Centro de Convenções Sebastião Tapajós, cesse práticas de assédio eleitoral. Essa medida é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) contra o Estado do Pará, visando proteger a liberdade política e o voto livre antes das eleições gerais de 2026.

A investigação revelou que uma servidora da Secretaria de Estado de Turismo (Setur) estava pressionando trabalhadores a apoiar um candidato a deputado, criando um grupo de mensagens para promover sua campanha. A Justiça, ao analisar o caso, considerou que havia indícios suficientes para conceder a tutela liminar, impondo várias regras, como proibir cobranças para divulgação de conteúdo político e a garantia de que não haveria consequências ligadas à orientação política dos trabalhadores. A servidora deve ser afastada em 48 horas.

A decisão também obriga a divulgação de um comunicado aos trabalhadores sobre sua liberdade de escolha política. Multas de R$ 10 mil e R$ 5 mil por trabalhador foram fixadas para descumprimento. O desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha enfatizou que o assédio eleitoral é crime e que o ambiente de trabalho deve ser seguro e livre de pressões.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Justiça do Trabalho garante indenização de R$ 1,7 milhão a eletricista que teve amputações nos dedos das mãos após choque elétrico em Manaus

Um eletricista de 43 anos receberá R$ 1,7 milhão após um acidente de trabalho que resultou em amputações nos dedos das mãos e incapacidade permanente. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu a responsabilidade de três empresas envolvidas no acidente. O valor da indenização inclui danos morais, existenciais, estéticos e materiais de acordo com a expectativa de vida de 77 anos.

O trabalhador, admitido em 2017, sofreu o acidente em março de 2023 ao ser atingido por descarga elétrica durante manutenção. A perícia médica confirmou a relação entre o acidente e as sequelas, reconhecendo a necessidade de prótese e dependência de terceiros.

A primeira instância responsabilizou uma empresa diretamente e considerou a responsabilidade subsidiária de outra, mas afastou a empregadora. O eletricista apelou para que todas as empresas fossem responsabilizadas. A segunda instância decidiu que as três empresas são solidariamente responsáveis e aumentou as indenizações para R$ 1,7 milhão, com despesas de R$ 35 mil. O processo está em segredo de justiça e pode ser recorrido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT-11 define incapacidade para o trabalho como requisito para estabilidade após acidente ou doença ocupacional

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu que a prova de incapacidade para o trabalho é necessária para garantir a estabilidade de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Essa decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001077-42.2025.5.11.0000, e o acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 14 de setembro de 2026, abordando a estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia estabelecido que o trabalhador não precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário para ter direito à estabilidade. Porém, o TRT-11 adotava entendimentos diferentes sobre a necessidade de comprovar incapacidade. Para unificar o entendimento, o TRT-11 admitiu o IRDR e decidiu que, além de reconhecer a doença ocupacional, é essencial comprovar a incapacidade para o trabalho.

Com essa nova decisão, os processos suspensos poderão ser retomados com base na tese estabelecida, conforme a legislação e resoluções internas do tribunal. A tese aprovada afirma que a incapacidade laborativa é um requisito essencial para o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Vara de Assú valida justa causa de servente que trabalhou alcoolizado

A Vara do Trabalho de Assú validou a demissão por justa causa de um servente de uma empresa de construção civil que testou positivo para álcool antes do expediente. A decisão negou a reversão da penalidade e todos os pedidos do trabalhador, que incluíam verbas rescisórias, indenização por estabilidade como membro da CIPA e R$ 10 mil por danos morais.

O trabalhador, admitido em março de 2024 e demitido em fevereiro de 2025, alegou que chegou embriagado ao trabalho, mas não teve a chance de conferir o teste. Ele afirmou que havia consumido álcool no dia anterior e que a embriaguez deveria ser habitual e ocorrida durante o trabalho para justificar a demissão. Além disso, argumentou que tinha estabilidade provisória por ser suplente da CIPA.

A empresa defendeu que os testes são importantes para prevenir acidentes, apresentando resultados de teste que indicaram 0,099 mg/L de álcool. A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia destacou que a empresa agiu corretamente e que a demissão foi legítima. O trabalhador apelou da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), documentos falsificados foram entregues nos Correios em Alvorada (RS) entre fevereiro e julho de 2019, resultando em 37 dias de licença. O fornecedor dos atestados também foi processado. A defesa do trabalhador pediu sua absolvição, alegando falta de provas sobre a intenção de cometer o crime. A defesa do segundo réu questionou a validade dos depoimentos por violação de sigilo religioso e pediu a absolvição por falta de provas, além da remessa do caso à Justiça Estadual, o que foi negado na sentença.

Durante a audiência de instrução em maio de 2025, testemunhas foram ouvidas. O funcionário admitiu ter comprado cada atestado por R$10,00, mas afirmou não saber da falsidade, enquanto o segundo réu negou a acusação, dizendo que apenas apresentou um conhecido. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre confirmou que o médico indicado não estava no quadro profissional e as assinaturas eram falsas.

O juízo, após análise, absolveu o segundo réu por falta de provas consistentes. No entanto, concluiu que o funcionário tinha conhecimento da falsidade, pois já tinha utilizado licenças-saúde e o CID indicado não correspondia à sua alegação. Assim, a ação foi parcialmente procedente, resultando em uma condenação de um ano e seis meses de reclusão, com substituição por serviços comunitários e pagamento de cinco salários mínimos. O réu pode recorrer em liberdade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Ibovespa sobe 0,44% e recupera os 187 mil pontos com petróleo abaixo de US$ 100

Contexto

O Ibovespa encerrou o pregão desta terça-feira (22) em alta de 0,44%, aos 187.422,92 pontos, recuperando a marca dos 187 mil pontos após ter passado boa parte da sessão no campo negativo. O índice oscilou entre a mínima de 184.977 pontos (-0,87%) e a máxima de 187.672 pontos (+0,58%), em um dia marcado pelo recuo do petróleo, pela divulgação da ata do Copom e pela redução da aversão ao risco no exterior.

O dólar comercial acompanhou o movimento de menor pressão cambial e terminou em R$ 5,1029, com queda de 0,11%.

A virada da Bolsa ao longo do pregão refletiu principalmente o alívio proporcionado pela queda do petróleo abaixo de US$ 100, enquanto os investidores também avaliaram a sinalização do Banco Central sobre os próximos passos da política monetária.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa começou o dia pressionado, chegando a operar abaixo dos 185 mil pontos, mas conseguiu reverter o movimento e terminou aos 187.422,92 pontos.

A máxima foi de 187.672 pontos, enquanto a mínima chegou a 184.977 pontos. O volume financeiro informado foi de R$ 0,96 bilhão.

Com o resultado desta terça-feira, o índice acumula alta de 16,32% em 2026 e de 5,64% em setembro.

O movimento de recuperação também contou com a melhora das ações ligadas à Petrobras, em um ambiente no qual a queda do petróleo passou a ser interpretada menos como ameaça à receita das produtoras e mais como um fator de alívio para a inflação e para os juros domésticos.

O Ibovespa Futuro avançou 0,49%, aos 188.795 pontos, com máxima de 189.140 e mínima de 186.200 pontos.

Dólar

O dólar comercial fechou em R$ 5,1024 na compra e R$ 5,1029 na venda, queda de 0,11%.

No mercado paralelo, a moeda terminou em R$ 5,20 na compra e R$ 5,30 na venda, com baixa de 0,17%.

A combinação de petróleo mais barato, menor aversão ao risco e recuperação da Bolsa ajudou a manter o câmbio próximo da faixa de R$ 5,10.

Petróleo: cinco dias de queda e abaixo dos US$ 100

O petróleo voltou a ser um dos principais protagonistas do mercado, mas desta vez pelo movimento de descompressão.

O Brent para novembro fechou a US$ 99,25, queda de 1,09%, enquanto o WTI para outubro terminou a US$ 94,59, recuo de 1,24%. Já o contrato de WTI para novembro, que passou a concentrar maior liquidez, fechou a US$ 90,52, baixa de 2,00%.

Foi a quinta sessão consecutiva de queda do petróleo, em um movimento associado principalmente às perspectivas de avanço diplomático entre Estados Unidos e Irã e à recuperação de alternativas de escoamento do petróleo saudita.

As discussões envolvendo Estados Unidos e Irã ganharam força durante a Assembleia Geral da ONU. O presidente Donald Trump afirmou que autoridades americanas haviam mantido uma reunião de três horas com representantes iranianos e sinalizou expectativa de avanço nas negociações.

Ao mesmo tempo, a Arábia Saudita iniciou a retomada de seu oleoduto Leste-Oeste, enquanto a possibilidade de recuperação das exportações pelo porto de Yanbu reduziu parte dos temores relacionados à oferta internacional.

Petróleo cai, mas refinados continuam no radar

A queda do petróleo bruto não elimina, porém, a pressão sobre os produtos derivados.

O mercado continua atento à oferta global de diesel e outros combustíveis refinados, que permanece pressionada por problemas em refinarias e pela redução da capacidade de processamento em diferentes regiões.

Essa distinção é importante para o Brasil: petróleo mais barato tende a aliviar a inflação, mas eventuais restrições nos derivados podem manter a pressão sobre combustíveis e custos de transporte.

Assim, a sequência de quedas do Brent representa um alívio importante, mas ainda não permite considerar encerrado o problema dos combustíveis.

Selic, inflação e ata do Copom

A ata da última reunião do Copom foi outro elemento central da sessão.

O documento confirmou uma postura cautelosa do Banco Central. O Comitê reconheceu sinais de desaceleração da atividade e da inflação, mas destacou que a continuidade do processo de redução dos juros dependerá da evolução dos dados e da convergência das expectativas para a meta.

A combinação entre petróleo em queda e uma política monetária que já iniciou um ciclo de redução da Selic cria uma configuração mais favorável para setores sensíveis aos juros.

Ao mesmo tempo, o Copom mantém a preocupação com riscos fiscais e com expectativas de inflação ainda acima da meta, o que impede que o mercado trate novos cortes como algo automático.

Cenário eleitoral permanece no radar

O cenário eleitoral brasileiro também continua entre os fatores observados pelos investidores, especialmente diante da proximidade do primeiro turno.

O mercado, portanto, passa a equilibrar três grandes variáveis domésticas: juros, política fiscal e eleições, enquanto acompanha a evolução do ambiente externo.

A questão para os ativos brasileiros é como esses fatores irão se combinar nas próximas semanas, principalmente em um momento no qual a inflação começa a receber algum alívio do petróleo, mas a política monetária continua exigindo cautela.

Número do Dia

187.422,92 pontos — nível de fechamento do Ibovespa nesta terça-feira, com alta de 0,44%.

No acumulado de 2026, o índice registra +16,32%. Em setembro, a valorização chega a 5,64%.

Fechamento

O pregão desta terça-feira mostrou uma mudança importante na relação entre petróleo e Bolsa.

Nas últimas semanas, a commodity funcionou como fonte de pressão sobre inflação, combustíveis e juros. Agora, com o Brent abaixo de US$ 100 pela primeira vez após uma sequência de cinco quedas, o mesmo movimento começa a produzir o efeito inverso: menor pressão inflacionária, algum alívio sobre os juros e espaço para recuperação dos ativos de risco.

Mas o cenário ainda exige cautela. O petróleo pode ter encontrado um ponto de alívio com a diplomacia entre Estados Unidos e Irã e a recuperação dos fluxos sauditas, enquanto os mercados continuam expostos aos riscos geopolíticos e à escassez de derivados.

No Brasil, a ata do Copom acrescentou outra camada à equação, mantendo aberta a possibilidade de novos cortes da Selic, mas condicionando os próximos passos aos dados econômicos.

Depois de cinco pregões de queda do petróleo, a pergunta que fica é: a commodity finalmente entrou em uma trajetória de normalização capaz de aliviar inflação e juros, ou o mercado está apenas diante de uma pausa antes de uma nova rodada de volatilidade?

União tem 90 dias para reavaliar normas que regulamentam a CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu 90 dias para que a União reavalie as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o mercado de capitais. Essa avaliação será coordenada pelo Ministério da Fazenda e deverá incluir conclusões e propostas com justificativas. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7791, que questiona as condições da CVM e sua fiscalização. Os desafios da CVM vão além dos problemas orçamentários, incluindo questões sobre regulação, governança e supervisão. Um ponto crítico mencionado pela Transparência Internacional – Brasil é o arquivamento de denúncias sem investigação. A reavaliação também incluirá as Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021, com foco em estruturas de investimento, beneficiários finais, rastreabilidade e prevenção à lavagem de dinheiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STJ discute prescrição de dívida em programa de microcrédito

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.273.410 e 2.216.186, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão, registrada como Tema 1.470, é se o protesto extrajudicial interrompe o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública cobrar crédito não tributário relacionado a contratos de mútuo em um programa de microcrédito.

Todos os processos pendentes sobre o assunto foram suspensos, principalmente no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que extinguiu processos reconhecendo a prescrição de pretensões estaduais. A Fazenda Pública alega que o protesto interrompe o prazo, permitindo a cobrança. Foram identificados 472 processos atualmente nas comarcas do Tocantins e 27 no STJ, além de mais de 80 julgados relacionados ao "Prodivino".

O julgamento repetitivo visa otimizar o tempo e garantir segurança jurídica. O Código de Processo Civil regula esses casos e o site do STJ oferece acesso a informações sobre os temas afetados e teses jurídicas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ibovespa recua 0,68% aos 185,3 mil pontos, enquanto petróleo cai abaixo de US$ 100 e mercado acompanha ata do Copom

Contexto

O mercado financeiro brasileiro inicia esta terça-feira (22) em tom de cautela. Às 10h25, o Ibovespa recuava 0,68%, aos 185.327 pontos, enquanto o dólar comercial avançava 0,26%, cotado a R$ 5,1225 na venda.

O movimento ocorre apesar da continuidade da queda do petróleo, que volta a ser negociado abaixo dos US$ 100 por barril. A commodity recua diante de expectativas de avanço diplomático entre Estados Unidos e Irã e de uma possível normalização do fluxo pelo Estreito de Hormuz.

No mercado doméstico, os investidores também acompanham a divulgação da ata da última reunião do Copom, que detalha as razões para a redução da Selic para 13,75% ao ano e oferece pistas sobre os próximos passos da política monetária.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

Às 10h25, o Ibovespa recuava 0,68%, aos 185.327 pontos.

O movimento representa uma sessão de ajuste após a alta de 0,74% registrada na segunda-feira. O mercado brasileiro encontra menos apoio no cenário externo e passa a concentrar atenção em fatores domésticos.

Entre eles está a ata do Copom, divulgada nesta manhã, que detalha a decisão de reduzir a Selic para 13,75% ao ano. O documento reforça a necessidade de cautela diante das incertezas econômicas e sinaliza que a continuidade do ciclo de cortes dependerá da evolução do cenário.

Assim, a queda do petróleo — que em outras circunstâncias poderia funcionar como um vetor mais direto de sustentação dos ativos brasileiros — divide espaço hoje com juros, cenário fiscal e incertezas eleitorais.

Dólar

O dólar comercial avançava 0,26% às 10h25, cotado a R$ 5,1225 na venda.

A alta ocorre mesmo com o petróleo em queda e acompanha o movimento de cautela observado na Bolsa. A moeda americana também encontra suporte na reação dos investidores à ata do Copom e na busca por proteção diante das incertezas domésticas.

A sessão ocorre ainda sob influência da atuação recente do Banco Central no mercado de câmbio, depois dos leilões de linha realizados na sexta-feira.

Petróleo: Brent volta a ficar abaixo dos US$ 100

O petróleo aprofunda a sequência de quedas nesta terça-feira. O Brent recua entre 1,50% e 1,97%, negociado próximo de US$ 98,82 a US$ 98,83 por barril.

O WTI cai entre 2,02% e 2,59%, na faixa dos US$ 90,50.

Com o movimento, o Brent retorna para abaixo da marca psicológica dos US$ 100, depois de ter encerrado a sessão anterior a US$ 100,34.

A queda reflete principalmente a expectativa de melhora nas condições de oferta e a possibilidade de avanço nas negociações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã. O mercado também reage a relatos de que Teerã teria proposto a reabertura do Estreito de Hormuz em até sete dias, condicionada ao alívio de medidas americanas contra os portos iranianos.

Estreito de Hormuz volta ao centro das atenções

A eventual reabertura do Estreito de Hormuz representa um dos principais pontos de atenção para o mercado de energia.

A rota é estratégica para o comércio mundial de petróleo e gás. Qualquer perspectiva de normalização do tráfego reduz o prêmio de risco incorporado às cotações.

Ao mesmo tempo, a Arábia Saudita trabalha para recuperar sua capacidade de transporte e retomar exportações pelo porto de Yanbu, enquanto a Saudi Aramco ampliou os embarques pelo próprio Estreito de Hormuz.

O mercado, portanto, começa a precificar uma oferta potencialmente maior justamente quando os riscos de interrupção haviam levado o Brent para perto dos US$ 110 no início do mês.

Oferta e rupturas

A queda da commodity ocorre apesar das interrupções recentes na produção e no transporte de petróleo em diferentes regiões.

Na Líbia, paralisações no campo de Sharara continuam afetando a oferta. A manutenção desses problemas impede que o mercado trate a queda atual do petróleo como uma normalização completa do cenário de energia.

Por isso, o movimento desta terça-feira parece estar mais relacionado à redução do prêmio de risco geopolítico e à expectativa de recuperação dos fluxos do que a uma solução definitiva para os problemas de oferta.

Petróleo, inflação e combustíveis

Para o Brasil, a queda do petróleo traz potencialmente três efeitos positivos: menor pressão sobre os preços dos combustíveis, menor risco inflacionário e redução da necessidade de novas medidas emergenciais para amortecer o impacto da commodity.

Esse último ponto ganhou importância depois das medidas adotadas pelo governo para conter os preços dos combustíveis durante a disparada do petróleo.

Se a cotação permanecer abaixo dos US$ 100 e o fluxo internacional de petróleo continuar se normalizando, o ambiente tende a ficar menos pressionado para consumidores, empresas e contas públicas.

Mas o movimento ainda precisa ser acompanhado. Uma nova escalada das tensões no Oriente Médio poderia recolocar rapidamente o prêmio de risco sobre o barril.

Juros no radar

A ata do Copom é um dos principais eventos do mercado brasileiro nesta terça-feira.

A Selic foi reduzida para 13,75% ao ano na reunião da semana passada, iniciando um ciclo de flexibilização monetária. O documento divulgado hoje detalha a avaliação dos diretores sobre inflação, atividade econômica, expectativas e condições financeiras.

O mercado também continua trabalhando com a possibilidade de novos cortes, embora o ritmo e a extensão do ciclo dependam da evolução das expectativas e do ambiente econômico.

Esse é um ponto importante para a Bolsa: juros menores tendem a favorecer ativos de risco, mas o mercado precisa avaliar até que ponto a redução da Selic será compatível com a evolução da inflação e das expectativas.

Cenário externo

No exterior, os mercados apresentam movimentos mais contidos após a forte valorização das bolsas na sessão anterior.

O petróleo abaixo dos US$ 100 oferece algum alívio inflacionário, mas os investidores também monitoram os desdobramentos da Assembleia-Geral da ONU e possíveis conversas entre Estados Unidos e Irã.

Assim, o cenário internacional permanece dependente de uma variável que já se tornou recorrente em setembro: a possibilidade de o conflito do Oriente Médio avançar para uma solução diplomática ou voltar a pressionar as rotas de energia.

Número da manhã

Olhar da manhã

O mercado começa esta terça-feira com uma aparente contradição: o petróleo cai, mas a Bolsa brasileira também recua e o dólar sobe.

Isso mostra que, neste momento, a commodity deixou de ser o único termômetro do mercado. A ata do Copom, a trajetória dos juros, o cenário eleitoral e as expectativas fiscais passam a disputar espaço na formação dos preços.

O petróleo abaixo dos US$ 100 representa um alívio importante, inclusive para a inflação e para os combustíveis. Mas a questão agora é outra: a redução da pressão externa será suficiente para abrir espaço para uma trajetória mais tranquila de juros e ativos brasileiros, ou os fatores domésticos continuarão predominando sobre o alívio proporcionado pela queda da commodity?

Morte de devedor antes da citação impede redirecionamento da execução fiscal ao espólio

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.393), decidiu que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou sucessores se o contribuinte falecer após ter sido citado no processo. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apontou que essa tese foi pacificada entre as turmas de direito público do STJ, mas ainda há divergências nos tribunais locais. A discussão não aborda a responsabilidade dos sucessores pelas dívidas, mas se é possível continuar o processo contra o falecido.

Ela destacou que a identificação do devedor é essencial para a defesa, e a legislação permite alterações na certidão de dívida ativa apenas para corrigir erros formais, conforme a Súmula 392. O STJ também entendeu que o processo executivo não pode ser iniciado contra uma pessoa morta, o que impede seu redirecionamento ao espólio ou sucessores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dispensa de aprendiz grávida com TDAH por suposto "desempenho insuficiente" é considerada discriminatória

A Justiça do Trabalho decidiu que a demissão antecipada de uma jovem aprendiz foi discriminatória, pois seu desempenho insatisfatório estava ligado ao Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A juíza Carla Cristina de Paula Gomes, da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, anulou a rescisão do contrato de aprendizagem e condenou uma escola e uma indústria de alimentos a pagar R$ 10.694,80 por danos morais. A jovem, que estava grávida na época da demissão, também recebeu indenização correspondente à estabilidade gestacional.

A empresa alegou que a demissão foi por "desempenho insuficiente", mas a magistrada revelou que a avaliação se baseou nas características do TDAH, condição já conhecida por eles. Apesar das alegações de poder discricionário, a juíza argumentou que as empresas não consideraram as particularidades da condição da aprendiz e não forneceram orientação adequada.

A decisão aponta que a aprendiz teve bom desempenho em atividades teóricas e a demissão não foi sustentada por avaliações objetivas. Além disso, a juíza destacou que a demissão ocorreu após a aprendiz ser diagnosticada com um tumor, indicando discriminação. A sentença foi confirmada pelo TRT-MG, e o processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prorrogado o prazo de ampliação do auxílio por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed)

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 prorrogou por 365 dias a ampliação do limite do auxílio por incapacidade temporária, que foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026. A duração do auxílio, que normalmente é de 30 dias, foi excepcionalmente ampliada. Os beneficiários que receberam o auxílio por incapacidade temporária por meio da análise documental (Atestmed) não poderão ter um total de benefícios superior a 90 dias, mesmo que de forma não consecutiva.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-43-de-18-de-setembro-de-2026-733208414

As demais disposições da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 permanecem inalteradas.

Empregadora deve custear internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), responsável pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), deve pagar a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em uma clínica especializada. O tribunal argumentou que o tratamento é para a saúde, não para fins estéticos, e que cabe aos médicos responsáveis determinar a melhor conduta.

A trabalhadora, que tinha 26 anos na época, pesava cerca de 125 kg e tinha um IMC de 43,85 kg/m², classificada como obesidade grau III. Ela apresentou comorbidades como pré-diabetes, apneia do sono e transtornos alimentares. Médicos indicaram um tratamento multidisciplinar com vários especialistas e recomendaram internação inicial de 210 dias, seguidos por manutenção mensal. Em julho de 2021, ela solicitou ao plano de saúde o custeio do tratamento, mas não teve resposta.

A AMS alegou que o tratamento poderia ser feito ambulatorialmente e que não cumpria requisitos legais, além de sugerir que a clínica poderia ter um esquema comercial para internação. O TRT, no entanto, reformou a decisão inicial, dizendo que não havia comprovação da eficácia do tratamento. Após, a trabalhadora recorreu ao TST, que reafirmou que o tratamento tinha finalidade terapêutica e que a AMS deve custear as internações, conforme a orientação médica.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A., de Fortaleza, deve pagar valores devidos a bombeiros civis que trabalharam para a Sprink Segurança Contra Incêndios Ltda., que está falida. O tribunal afirmou que quando o empregador não paga as obrigações trabalhistas, a tomadora dos serviços é responsável, desde que tenha sido incluída no processo.

O Sindicato dos Bombeiros do Ceará entrou com uma ação civil pública pedindo o pagamento de salários atrasados e outros direitos trabalhistas dos bombeiros que prestaram serviços à V.Tal. Embora a Sprink tenha alegado estar em recuperação judicial e com dificuldades financeiras, o tribunal decidiu que a V.Tal deveria ser responsabilizada, pois não conseguiu provar que fiscalizou a Sprink.

O juiz culpou a Sprink de forma principal e a V.Tal de forma subsidiária. O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou a responsabilidade da tomadora dos serviços em casos de terceirização, conforme a Súmula 331 do TST, que busca evitar que o benefício do trabalho seja dado de forma indevida a quem não cumpriu com a legislação trabalhista.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indústria farmacêutica é condenada por dispensar trabalhadora com TEA de forma discriminatória

Uma indústria farmacêutica de Pouso Alegre foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela foi contratada como auxiliar de produção em 18 de agosto de 2025, pelo sistema de cotas, com salário de R$ 2 mil. O contrato de experiência, que terminaria em 18 de novembro, foi encerrado em 15 de outubro sem justificativa da empresa.

O caso foi inicialmente julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, onde os pedidos da trabalhadora foram negados. Inconformada, ela apelou, solicitando reconhecimento da dispensa discriminatória e indenização por danos morais. O relator do recurso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou depoimento que evidenciou preconceito, onde um representante da empresa se referiu a outros empregados como “normais”.

O desembargador afirmou que a empresa não ofereceu treinamento adequado e que não havia provas de absenteísmo. Ele concluiu que não havia justificativas para a rescisão e reconheceu o caráter discriminatório da demissão, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. A decisão seguiu o Protocolo Antidiscriminatório, considerando a gravidade da ofensa, as circunstâncias do caso e a situação econômica das partes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Motorista de ônibus que ultrapassou limite de velocidade, avançou no sinal vermelho e colidiu com automóvel tem justa causa mantida

Um motorista que colidiu o ônibus da empresa devido a imprudência no trânsito foi demitido por justa causa. A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), mantendo a sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, Luis Henrique Bisso Tatsch. O motorista não conseguiu reverter a demissão nem receber as verbas de uma demissão sem justa causa.

O acidente ocorreu quando o motorista avançou um semáforo vermelho, dirigindo acima do limite de velocidade. Ele alegou que não foi imprudente e argumentou que foi demitido seis meses após o incidente. A empresa, por outro lado, defendeu que a demissão foi por desídia e incontinência de conduta, apresentando gravações de câmeras que mostraram as ações do motorista.

O juiz de primeira instância considerou comprovada a responsabilidade do motorista, afirmando que as imagens confirmaram a velocidade média de 75 km/h. O recurso do motorista ao TRT-RS foi negado, e a decisão é final, sem possibilidade de novos recursos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-15 afasta vínculo de emprego entre motoboy e estabelecimento comercial

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que não houve vínculo de emprego entre um motoboy e um estabelecimento em São José dos Campos. A decisão foi unânime, com o entendimento de que a possibilidade de o trabalhador ser substituído por outros profissionais durante a prestação dos serviços descaracteriza a pessoalidade, essencial para a relação de emprego.

O motoboy alegou ter trabalhado de setembro de 2018 até dezembro de 2023, utilizando sua própria motocicleta e recebendo por trabalho diário e taxas de entrega. A 4ª Vara do Trabalho inicialmente reconheceu o vínculo empregatício, mas a 9ª Câmara, ao analisar o recurso, verificou que não havia provas de pessoalidade nem outros elementos que comprovassem a relação de emprego.

A desembargadora Scynthia Maria Sisti Tristão observou que o motoboy arcava com suas despesas e que, ao se ausentar, podia indicar substitutos, o que reforça a ausência de subordinação. Portanto, a Câmara julgou improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista, mantendo apenas a concessão de justiça gratuita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-15 afasta responsabilidade solidária de empresa por falta de prova de grupo econômico familiar

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa não é responsável solidariamente por uma reclamação trabalhista, pois não foi comprovado que existia um grupo econômico familiar. O tribunal explicou que apenas ter parentesco entre sócios não é suficiente para definir um grupo econômico. É necessário mostrar que há direção, controle ou administração em conjunto, além de interesses mútuos e ações conjuntas.

O autor da reclamação queria que se reconhecesse um grupo econômico entre empresas de transporte aéreo e uma administradora de imóveis, argumentando que o vínculo familiar dos sócios justificava a responsabilidade solidária por dívidas trabalhistas. O juiz relator Wellington Amadeu enfatizou que, conforme a CLT, deve haver provas de hierarquia ou controle entre as empresas. Ele concluiu que não havia elementos que comprovassem essa relação, alinhando-se com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma que apenas o parentesco não caracteriza um grupo econômico.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Justiça do Trabalho proíbe influenciador de praticar assédio eleitoral contra empregados

Na última sexta-feira (18/9), o juiz Cesar Zucatti Pritsh, da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, proibiu o influenciador digital Rico Melquíades de assediar eleitoralmente seus empregados. Segundo a decisão, ele deve garantir aos trabalhadores o direito à livre escolha política, ao voto e à filiação partidária. Ele também foi proibido de realizar ações que caracterizam esse tipo de assédio.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após um vídeo publicado por Melquíades em 13 de setembro de 2026 em seu Instagram, que tem 5,9 milhões de seguidores. No vídeo, ele questionou as funcionárias sobre quem pagava seus salários e suas preferências políticas, afirmando que não admitiria “petista” em sua casa, resultando na demissão imediata de uma trabalhadora.

O juiz determinou que Melquíades deve publicar um pedido de desculpas em 24 horas, remover conteúdos que obrigam alinhamento político e evitar retaliações a trabalhadores que não queiram participar de seus vídeos. Ele também não pode captar ou divulgar informações pessoais que possam prejudicar os trabalhadores. O influenciador deve informar a decisão a todos os seus empregados em 24 horas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Ibovespa sobe 0,74% aos 186,6 mil pontos com petróleo em forte queda e alívio no exterior

Contexto

O Ibovespa iniciou a semana em alta de 0,74%, aos 186.595,60 pontos, acompanhando o ambiente mais favorável nos mercados internacionais. O dólar comercial, por sua vez, recuou 0,70%, encerrando o dia a R$ 5,1084.

O principal fator externo foi a forte queda do petróleo, que registrou o quarto pregão consecutivo de perdas. O Brent recuou 3,40%, para US$ 100,34 por barril, enquanto o WTI caiu 4,51%, para US$ 95,78 no contrato de outubro.

Durante a sessão, o Brent chegou a ser negociado abaixo dos US$ 100, atingindo mínima de US$ 99,51, antes de recuperar parcialmente o nível simbólico.

O movimento refletiu a redução do prêmio de risco geopolítico diante de sinais de possível avanço diplomático entre Estados Unidos e Irã, além da recuperação dos fluxos de petróleo da Arábia Saudita pelo Golfo Pérsico.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa acompanhou o movimento positivo das bolsas internacionais e recuperou parte do terreno perdido na semana anterior.

Além do petróleo, o mercado também recebeu suporte da perspectiva de novos cortes da Selic. O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira reduziu de 13,75% para 13,50% a projeção para a taxa básica ao final de 2026.

No exterior, o bom desempenho das empresas de tecnologia e a valorização de ações ligadas à inteligência artificial contribuíram para um ambiente mais favorável ao risco. O S&P 500 avançou 1,49%, enquanto o Nasdaq subiu 2,26%.

No mercado brasileiro, entretanto, as ações da Petrobras limitaram parte da alta do índice, acompanhando a queda do petróleo.

Dólar

O dólar comercial encerrou o pregão em queda de 0,70%, cotado a R$ 5,1084.

A moeda acompanhou o enfraquecimento do dólar no exterior e o maior apetite por ativos de risco, favorecido pelo recuo do petróleo e pela percepção de redução, ainda que parcial, dos riscos de uma interrupção mais grave no fornecimento global de energia.

O movimento também ocorre em um momento em que o cenário eleitoral brasileiro permanece no radar dos investidores.

Petróleo: quarto dia de queda

O petróleo foi novamente o protagonista do mercado internacional.

O Brent para novembro caiu 3,40%, encerrando a sessão a US$ 100,34 por barril. O WTI para outubro recuou 4,51%, para US$ 95,78.

O Brent chegou a romper momentaneamente os US$ 100 durante a sessão, atingindo US$ 99,51, menor nível desde o início de setembro. O WTI também recuou para os menores patamares em quase duas semanas.

A queda ocorreu mesmo com a continuidade das tensões no Oriente Médio. No fim de semana, os houthis reivindicaram ataques contra alvos na Arábia Saudita, incluindo instalações da Saudi Aramco.

O mercado, porém, passou a dar maior peso à recuperação dos fluxos de petróleo e à possibilidade de avanço diplomático.

Arábia Saudita recupera fluxos pelo Golfo

Dados de rastreamento por satélite mostraram que a Arábia Saudita aumentou significativamente os embarques de petróleo por seus terminais no Golfo.

Os fluxos pelo Estreito de Hormuz alcançaram média de aproximadamente 2,9 milhões de barris por dia nos últimos dias, contra cerca de 700 mil barris diários em agosto. A Arábia Saudita também ampliou as operações de transferência de petróleo entre navios, utilizando rotas alternativas para abastecer os mercados asiáticos.

A melhora logística reduziu o temor de uma interrupção imediata e generalizada da oferta mundial, mesmo com a circulação de embarcações pelo Estreito de Hormuz permanecendo abaixo dos níveis anteriores ao conflito.

Diplomacia volta ao radar

A aproximação da Assembleia-Geral da ONU também contribuiu para reduzir o prêmio de risco do petróleo.

O presidente americano Donald Trump indicou disposição para um eventual encontro com o presidente iraniano Masoud Pezeshkian, alimentando expectativas de retomada das negociações. Não há, entretanto, acordo de cessar-fogo confirmado, e os ataques e restrições logísticas na região continuam representando risco para o mercado de energia.

Esse detalhe é importante: a queda do petróleo reflete, neste momento, principalmente expectativas de melhora, e não a normalização completa do abastecimento.

Petróleo e combustíveis no Brasil

A queda da commodity traz uma segunda consequência relevante para o Brasil.

Depois de semanas em que o petróleo elevado pressionou inflação e levou o governo a adotar medidas de contenção dos preços dos combustíveis, a correção da commodity reduz parte dessa pressão.

O governo mantém uma Sala de Monitoramento do Abastecimento para acompanhar diariamente o mercado nacional e internacional de combustíveis, em articulação com a ANP, EPE, Ministério da Justiça, Casa Civil e agentes do setor. A estrutura acompanha fluxos de petróleo e derivados, logística e evolução dos preços.

Esse acompanhamento ganha importância diante dos mecanismos de subsídio e desoneração adotados para amortecer o choque externo. Se a queda do petróleo persistir, poderá diminuir a pressão para novas medidas emergenciais; se houver uma nova reversão das cotações, o impacto sobre preços, inflação e contas públicas volta imediatamente ao radar.

Cenário eleitoral

O ambiente político brasileiro continua sendo acompanhado de perto pelos investidores.

Pesquisa BTG Pactual/Nexus divulgada nesta segunda-feira apontou empate técnico entre Lula e Flávio Bolsonaro em um eventual segundo turno, com 46% e 45%, respectivamente, dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.

O dado é relevante para o mercado porque as eleições passam a integrar cada vez mais as expectativas relacionadas à política econômica, fiscal e monetária. A leitura sobre esses efeitos, contudo, permanece condicionada à evolução das pesquisas e ao desenvolvimento do processo eleitoral.

Juros no radar

O mercado também incorporou novas expectativas para a trajetória da Selic.

O Focus desta segunda-feira indicou redução da projeção para a taxa básica ao final de 2026, de 13,75% para 13,50%. A queda das expectativas de juros futuros também acompanhou o recuo dos rendimentos dos Treasuries.

Assim, o mercado brasileiro começa a semana com três vetores de alívio: petróleo mais barato, juros projetados em queda e ambiente externo mais favorável.

Número do Dia

Fechamento

O mercado começou a semana com uma mudança importante de narrativa. O petróleo, que durante boa parte de setembro funcionou como fonte de pressão sobre inflação, juros e combustíveis, agora começa a oferecer algum alívio.

Mas o movimento ainda depende de dois fatores que permanecem em aberto: a diplomacia no Oriente Médio e a evolução do cenário eleitoral brasileiro.

A queda do petróleo ajuda a Bolsa, reduz a pressão inflacionária e pode aliviar a necessidade de novos mecanismos de contenção dos combustíveis. Ao mesmo tempo, o recuo da commodity tira força de empresas produtoras, como a Petrobras, mostrando mais uma vez que o mesmo movimento pode beneficiar alguns setores e pressionar outros.

A pergunta que fica para o próximo pregão é: o petróleo finalmente encontrou espaço para uma correção mais duradoura ou o mercado está apenas devolvendo parte do prêmio de risco antes de conhecer os próximos capítulos do conflito no Oriente Médio?

Intenção de investir da indústria é a menor em 6 anos, aponta CNI

O índice que mede a intenção de investimento da indústria caiu 1,3 ponto em setembro, passando de 52,6 para 51,3 pontos. Este é o menor valor desde agosto de 2020. Essa é a quarta queda consecutiva do índice, acumulando um recuo total de 3,5 pontos desde maio. A queda reflete a perda de ritmo da atividade industrial e um aumento das incertezas, segundo Marcelo Azevedo, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em setembro, os indicadores de expectativa da indústria também caíram. A demanda por produtos recuou 1,4 ponto, a compra de insumos caiu 0,8 ponto, a quantidade exportada diminuiu 0,6 ponto e o número de empregados caiu 0,2 ponto. Apesar disso, os índices de expectativa de demanda e de compras ficaram acima de 50 pontos, indicando que há uma projeção de aumento mais moderado nos próximos meses.

Em agosto, o índice de evolução da produção industrial teve a pior queda em 11 anos, recuando 4,7 pontos para 46,3 pontos. A Utilização da Capacidade Instalada caiu para 69%. O emprego também foi afetado, com o índice de empregados em 48,2 pontos. O índice de estoques caiu para 49,5 pontos, indicando uma redução nos estoques de produtos finais.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS

O comparecimento eleitoral serve como prova de vida no INSS, ajudando a verificar se cerca de 40 milhões de beneficiários continuam vivos para manter os pagamentos de aposentadorias, pensões e benefícios. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explica que quem votar no dia das eleições já terá a prova de vida realizada, simplificando o processo. A Prova de Vida foi reformulada pela Lei nº 13.846/2019 e a Portaria INSS nº 1.408/2022, que agora aceita a votação como comprovação. A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, destaca que a medida traz segurança aos pagamentos. Para quem não votar, o INSS usa o sistema SIRIS para buscar outras fontes de dados. Em 2024, eventos eleitorais atualizaram 5 milhões de Provas de Vida.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Boletim Focus projeta Selic para 13,50% no fim do ano e eleva inflação

Conforme o boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (21/09/2026), a mediana das projeções para o IPCA de 2026 aumentou de 4,90% para 4,92%, após três quedas. Esse aumento é influenciado por incertezas sobre o El Niño e o preço do petróleo, que está próximo a 100 dólares por barril. As expectativas de inflação permanecem acima da meta de 3,0% do Banco Central. As projeções de crescimento do PIB caíram de 1,89% para 1,88% para este ano e de 1,45% para 1,43% para 2027. A mediana para 2028 ficou em 1,87%. O mercado agora projeta a Selic em 13,50% ao final de 2026, com uma possível redução para 13,25%. As expectativas para a taxa de câmbio se mantêm estáveis, em R$/US$ 5,20 para 2026, com ênfase na solidez do balanço de pagamentos.

Ibovespa Futuro sobe 0,48% aos 188 mil pontos, enquanto petróleo cai pelo quarto pregão e cenário eleitoral entra no radar

Contexto

O mercado financeiro brasileiro inicia a semana em tom mais positivo. O Ibovespa Futuro subia 0,48% aos 187.965 pontos às 9h04 desta segunda-feira (21), enquanto investidores acompanham novas pesquisas eleitorais e repercutem o forte recuo dos preços internacionais do petróleo.

No exterior, as bolsas operam em alta, favorecidas pela queda da commodity e pelo maior otimismo em torno do setor de inteligência artificial. O alívio no petróleo também reduz, ao menos momentaneamente, as preocupações com inflação global e juros.

A combinação entre menor pressão energética e expectativa de avanços diplomáticos no Oriente Médio ajuda a melhorar o ambiente para ativos de risco no início da semana.

Olhar Diário Fiscal

  • Fator dominante: a forte queda do petróleo, que se aproxima dos US$ 100 e reduz parte da pressão inflacionária provocada pela crise no Oriente Médio.
  • Fator secundário: o cenário eleitoral brasileiro, com novas pesquisas mantendo uma disputa tecnicamente equilibrada e acrescentando volatilidade às expectativas dos investidores.
  • Impacto observado: Ibovespa Futuro e bolsas internacionais avançam, enquanto o dólar recua. O mercado começa a semana com uma combinação de alívio externo e cautela doméstica.

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro avançava 0,48% às 9h04, aos 187.965 pontos.

O movimento ocorre em um ambiente externo mais favorável. A queda do petróleo reduz o risco de uma nova rodada de pressão sobre inflação, custos empresariais e expectativas de juros, enquanto o desempenho das empresas ligadas à inteligência artificial ajuda a sustentar as bolsas internacionais.

No mercado doméstico, entretanto, o cenário eleitoral permanece no centro das atenções. A pesquisa Datafolha divulgada na semana passada mostrou Lula com 46% e Flávio Bolsonaro com 44% em um eventual segundo turno, resultado dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.

A leitura do mercado, portanto, combina um ambiente externo mais leve com uma variável política doméstica que tende a ganhar importância à medida que o calendário eleitoral avança.

Dólar

O dólar à vista recuava 0,24% às 9h04, cotado a R$ 5,132 na venda.

O dólar futuro para outubro caía 0,35%, aos R$ 5,139.

Dólar comercial

  • Compra: R$ 5,131
  • Venda: R$ 5,132

A moeda brasileira acompanha a perda de força do dólar no exterior e o movimento de alívio provocado pela queda do petróleo.

Às 11h30, o Banco Central realiza seu leilão regular de rolagem de swap cambial, com oferta de 50 mil contratos para 1º de outubro.

Petróleo: quarta queda consecutiva

O petróleo começa a semana aprofundando a correção iniciada na semana passada. O Brent recua entre 2,4% e 3,5%, negociado na faixa de US$ 100,22 a US$ 101,38 por barril, enquanto o WTI cai entre 2,6% e 3,2%, para aproximadamente US$ 92,94 a US$ 93,57.

O Brent atingiu o menor nível em 11 dias, enquanto o mercado reduz parte do prêmio de risco acumulado durante a escalada das tensões no Oriente Médio. A queda também é confirmada por referências internacionais, que apontam expectativas de avanço diplomático entre Estados Unidos e Irã e recuperação parcial dos embarques sauditas como fatores para a correção.

Diplomacia reduz o prêmio de risco

A abertura da Assembleia Geral da ONU, em Nova York, coloca a diplomacia novamente no centro das atenções.

O presidente americano Donald Trump sinalizou disposição para se reunir com o presidente iraniano Masoud Pezeshkian, enquanto o Irã teria comunicado a mediadores suas condições para uma eventual retomada das negociações.

Apesar disso, o conflito permanece ativo. Os houthis reivindicaram ataques contra alvos em Riad e contra uma instalação da Saudi Aramco em Yanbu, mantendo o risco geopolítico elevado.

A diferença, neste momento, está na percepção de que o mercado dispõe de alternativas para manter parte do fluxo de petróleo.

Oferta saudita ganha importância

A Arábia Saudita vem redirecionando volumes de petróleo pelo Estreito de Hormuz para compensar as limitações provocadas pelos danos ao oleoduto Leste-Oeste.

Dados de satélite citados pelo JPMorgan indicaram que os embarques sauditas pelo estreito alcançaram média de aproximadamente 2,9 milhões de barris por dia nos seis dias anteriores, contra cerca de 700 mil barris por dia em agosto.

Essa recuperação ajuda a explicar por que o mercado consegue absorver parte das interrupções provocadas pelo conflito sem reproduzir o movimento de pânico observado no início do mês.

Ainda assim, a situação está longe de normalizada. Ataques contra infraestrutura energética continuam ocorrendo e a Arábia Saudita ainda precisa recompor sua capacidade de transporte terrestre.

Petróleo, inflação e contas públicas

A queda da commodity traz uma notícia positiva também para o Brasil.

Um petróleo mais barato reduz a pressão potencial sobre combustíveis, inflação e expectativas de juros. Ao mesmo tempo, diminui a necessidade de mecanismos extraordinários de contenção de preços, como os subsídios e desonerações adotados pelo governo.

Esse ponto merece atenção especial nesta semana. Depois de estimativas apontarem custo de bilhões de reais para as medidas emergenciais de combustíveis, cada movimento sustentado de queda do petróleo pode reduzir a pressão para novas ampliações ou prorrogações dos mecanismos de subsídio.

O petróleo, portanto, começa a semana funcionando não apenas como variável de mercado, mas também como possível alívio para a inflação e para as contas públicas.

Juros e mercados globais

A queda do petróleo também repercute sobre o mercado de renda fixa internacional.

Com menor pressão sobre a inflação, os rendimentos dos Treasuries recuam, abrindo espaço para a recuperação das bolsas. Em Nova York, os futuros dos principais índices apontavam alta, enquanto as bolsas europeias também avançavam.

O movimento ocorre poucos dias depois de o Federal Reserve elevar os juros americanos para a faixa de 3,75% a 4% ao ano, mantendo o custo do dinheiro como importante variável para os mercados.

Ao mesmo tempo, o avanço das empresas ligadas à inteligência artificial acrescenta um segundo vetor positivo para as bolsas internacionais.

Número da Manhã

  • Ibovespa Futuro: +0,48% — 187.965 pontos
  • Dólar à vista: -0,24% — R$ 5,132
  • Dólar futuro outubro: -0,35% — R$ 5,139
  • Brent: entre US$ 100,22 e US$ 101,38
  • WTI: entre US$ 92,94 e US$ 93,57
    BC: leilão de swap de 50 mil contratos às 11h30

Olhar da Manhã

O mercado começa a semana com uma combinação diferente daquela observada nos últimos pregões: o petróleo, que vinha funcionando como fonte de pressão, passa a oferecer algum alívio; as bolsas internacionais encontram espaço para avançar; e o dólar perde força.

No Brasil, porém, o cenário eleitoral impede que o ambiente seja tratado simplesmente como um movimento de tranquilidade. A disputa presidencial continua tecnicamente equilibrada nas pesquisas, enquanto investidores monitoram seus possíveis efeitos sobre expectativas econômicas e fiscais.

A questão que fica para esta segunda-feira é: se o petróleo continuar recuando e aliviar inflação e contas públicas, até que ponto esse novo fator de conforto poderá compensar a incerteza eleitoral que começa a ocupar cada vez mais espaço nos preços dos ativos brasileiros?

Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em 21/09/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem coeficientes para crédito de JAM em 21/09/2026 e coeficientes para recolhimento em atraso. A implementação do FGTS Digital alterou a data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de 03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.

Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/09/2026, são os que seguem:

(3% a.a.) 0,004163: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,004972: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005774: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006568: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes em referência, incidirão sobre os saldos de 21/08/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/08/2026 a 20/09/2026

Fonte: Edital Eletrônico Caixa s/n.º. Disponível em: www.caixa.gov.br

Autorização de residência para o trabalho de imigrantes em megaeventos

Por meio da Portaria Interministerial MJSP/MRE/MTE nº 68, de 15 de setembro de 2026, os Ministérios do Trabalho, da Justiça e das Relações Exteriores estabelecem regras para a concessão de "autorização de residência" de trabalho a imigrantes que venham ao Brasil para participar de megaeventos. Megaevento é definido como um evento de grande magnitude e impacto internacional, com algumas características específicas.

Para ser considerado um megaevento, o evento deve ter um alcance internacional significativo, organizado ou apoiado por organismos reconhecidos como FIFA, COI ou ONU. Além disso, deve mobilizar pelo menos 50.000 participantes ou gerar mais de 500.000 visitantes durante sua realização. O evento precisa de infraestrutura específica, como estádios e centros de convenções, e pode demandar a contratação temporária de trabalhadores estrangeiros por até 24 meses, com algumas exceções.

Os imigrantes que atuarem com vínculo empregatício deverão ter seu pedido de autorização analisado pelo Ministério da Justiça, com a solicitação feita pela organizadora do evento. É necessário apresentar um formulário de requerimento e um contrato de trabalho por prazo determinado.

A concessão da autorização de residência deve respeitar a legislação brasileira, incluindo a legislação trabalhista e normas de segurança e saúde no trabalho.

Perda pequena de capacidade não afasta direito a pensão mensal de operador de máquinas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de máquinas tem direito a receber indenização por dano material da Engefuro Comércio e Serviços Ltda., mesmo com 12,5% de perda de capacidade. Os ministros afirmaram que a percentagem da perda de capacidade, a possibilidade de realizar outras funções e a causa do problema são irrelevantes para receber a indenização. O trabalhador, que enfrentou dores nas costas e uma queda em 2015, foi afastado pelo INSS entre 2015 e 2018, voltando depois a funções internas. A empresa negou a ocorrência do acidente e afirmou que a condição do empregado não era relacionada ao trabalho, mas um laudo pericial concluiu que havia perda de capacidade relacionada ao trabalho. Embora a 16ª Vara do Trabalho tenha fixado a indenização em R$ 30,8 mil, o Tribunal Regional do Trabalho excluiu a indenização. O relator do recurso afirmou que a redução da capacidade garante o direito à pensão mensal, retornando o caso ao TRT para prosseguir o julgamento da indenização. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção receberá uma pensão mensal e indenização por danos morais devido a uma doença ocupacional relacionada a movimentos repetitivos e sobrecarga no trabalho em um frigorífico. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão da juíza Michele Daou, que determinou uma indenização por danos morais de R$ 30 mil, com um valor total de R$ 100 mil.

A trabalhadora, contratada em agosto de 2015, alegou que sofreu dores nos braços e ombros após quatro anos de trabalho, levantando caixas de 15 quilos. A empresa defendeu-se dizendo que oferecia treinamento e pausas ergonômicas, mas não apresentou documentos que comprovassem isso.

A perícia médica confirmou que a operadora sofre de síndrome do impacto no ombro direito, resultando em uma incapacidade parcial e permanente de 15%. A juíza inicialmente determinou uma indenização de R$ 8,8 mil e uma pensão mensal de R$ 266 até os 76 anos. O TRT-RS aumentou a indenização e definiu que o pagamento da pensão começa na data da perícia. Os desembargadores ressaltaram a responsabilidade do frigorífico em cumprir as normas de segurança do trabalho. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Perícia descarta relação entre acidente de trabalho e doença cardíaca, e instalador de redes tem indenizações negadas

Um trabalhador sofreu uma descarga elétrica indireta enquanto fazia passagem de cabos de fibra óptica, pedindo indenização por danos morais e uma pensão mensal vitalícia. Ele alegou ter desenvolvido doenças cardíacas devido ao acidente. No entanto, um laudo pericial concluiu que os problemas cardíacos não estavam relacionados ao acidente. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão da juíza Taíse Sanchi Ferrão, negando a indenização por danos morais e a pensão mensal, mas concedeu R$ 5 mil por queimaduras que ele sofreu.

O acidente ocorreu em 2022, quando ele teve queimaduras nas mãos e sofreu uma queda. O trabalhador afirmou que o evento afetou sua saúde e qualidade de vida, reduzindo sua capacidade física e laboral. A empresa alegou que a culpa era do trabalhador por negligência. O laudo médico indicou que ele estava apto para trabalhar e que as lesões foram temporárias e de pequena gravidade. O trabalhador recorreu, mas a 11ª Turma confirmou a decisão, destacando a ausência de relação entre o acidente e os problemas cardíacos. Cabe recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Demissão após processo por insalubridade é reconhecida como discriminatória no TRT-CE

No mês de agosto de 2026, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, condenou uma empresa de reciclagem a pagar R$ 30 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais. O caso envolveu a demissão de um ex-auxiliar de produção, considerada retaliatória e discriminatória, pois ocorreu poucas semanas após o trabalhador ter iniciado uma ação para reivindicar o adicional de insalubridade.

O funcionário trabalhou na unidade de reciclagem em Juazeiro do Norte de maio de 2023 até dezembro de 2025, realizando tarefas sem os devidos equipamentos de proteção. Ele foi demitido sem justa causa em 8 de dezembro de 2025. Em sua ação, pediu a anulação da demissão, pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e indenização por danos morais.

A empresa se defendeu afirmando que o trabalhador não trabalhava em condições insalubres e que a demissão foi uma decisão regular. Contudo, a análise temporal entre a ação judicial e a dispensa indicou retaliação. Testemunhas confirmaram que o funcionário era produtivo e que seu desligamento estava relacionado ao processo judicial.

A juíza destacou que a demissão foi uma retaliação ao direito do trabalhador de acessar a Justiça, afetando sua dignidade. A decisão incluiu o pagamento de diversas verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Imagens do Google auxiliam a identificar responsável por dívida em processo trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu que a continuidade de um negócio é reconhecida, mesmo com troca de CNPJs, desde que o endereço, o ramo e a fachada permaneçam os mesmos. O caso envolveu uma empresa de fabricação de esquadrias e venda de vidros, onde o credor alegava que a nova empresa deveria responder por uma dívida trabalhista anterior. Para apoiar a alegação, foram apresentadas imagens do Google Street View de 2018 a 2023, mostrando que o negócio funcionava no mesmo local.

Em primeira instância, o pedido foi negado, pois o juiz considerou que houve interrupção das atividades devido ao funcionamento de uma terceira empresa no mesmo endereço por cerca de três anos. No entanto, ao analisar o caso, a 3ª Turma concluiu que a continuidade do negócio não foi alterada, já que a terceira empresa pertencia à mesma família da devedora original. O relator destacou que a sucessão trabalhista não requer venda formal ou contrato, mas sim a continuidade da unidade produtiva. A decisão determinou a inclusão da nova empresa e seu sócio como devedores na execução da dívida, e não houve recurso contra essa decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Motorista que sofreu queimaduras em ataque criminoso a ônibus receberá indenização por danos morais

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de uma empresa de transporte ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um motorista que sofreu queimaduras durante um ataque ao ônibus que dirigia em junho de 2024. O motorista tentou salvar os passageiros e se feriu ao tentar apagar o fogo. Ele ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias e alegou que a empresa foi negligente.

A empresa negou a responsabilidade, afirmando que o incêndio foi causado por terceiros e que o motorista agiu de forma imprudente. No entanto, a juíza considerou o incidente um acidente de trabalho e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, devido ao risco inerente à atividade de transporte em áreas violentas. A Turma concluiu que a conduta do motorista estava ligada às suas responsabilidades, e não havia provas de que a empresa ofereceu treinamento adequado para situações de risco.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

INSS deve indenizar viúva de segurado em R$ 30 mil por interrupção do auxílio-doença

Homem morreu de complicações de câncer no estômago em 2018, um ano após o INSS negar a prorrogação de seu auxílio-doença. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o INSS a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à viúva do falecido. A relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, afirmou que o segurado estava incapacitado para o trabalho desde 2015, e a negativa do benefício em 2017 foi um erro administrativo grave.

A 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo havia determinado inicialmente um pagamento de R$ 15 mil, mas tanto o INSS quanto a viúva recorreram ao TRF3. O INSS alegou que o direito era pessoal ao falecido e que não houve dano moral. A viúva pediu um aumento para R$ 30 mil. O homem, diagnosticado com câncer em 2015, teve diversas complicações de saúde e passou por cirurgias e tratamentos. O tribunal ressaltou que a suspensão do benefício foi arbitrária e destacou as circunstâncias excepcionais do caso, resultando no aumento da indenização.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Enfermeira é proibida de realizar laserterapia, mas pode aplicar toxina botulínica, ozonioterapia e fazer harmonização de orelha

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu, em 11/9, que uma enfermeira deve suspender a divulgação e a realização de procedimentos de laserterapia. A juíza Ana Maria Wickert Theisen permitiu, no entanto, que a profissional continue oferecendo toxina botulínica, ozonioterapia e harmonização de orelhas (otomodelação). O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) processou a enfermeira, alegando que ela executa procedimentos invasivos que podem colocar a saúde pública em risco.

A enfermeira defendeu sua atuação na enfermagem estética, argumentando que não faz diagnósticos complexos ou cirurgias. A magistrada considerou que a Lei do Ato Médico define atividades exclusivas da medicina, mas reconheceu que a otomodelação é uma prática permitida para enfermeiros habilitados. A juíza também avaliou que não havia provas suficientes para suspender a ozonioterapia, mas decidiu proibir a laserterapia. A ação ainda será julgada, e a parte pode recorrer.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

INSS terá que pagar parcelas retroativas desde a data do óbito à filho indígena de segurado

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as parcelas atrasadas de uma pensão por morte desde a data do falecimento do segurado em 2011, apesar do pedido ter sido feito apenas em 2023. A sentença, do juiz Tiago Fontoura de Souza, reconheceu a ação movida pelo filho do segurado, com representação da mãe, que era indígena guarani e enfrentava dificuldades socioeconômicas. A mãe desconhecia o direito ao benefício devido à falta de informação na comunidade.

O juiz analisou que não havia debate sobre a concessão do benefício, mas sim sobre o início do pagamento. Ele destacou que, pela legislação da época, não havia limite para requerimento administrativo para dependentes incapazes. Assim, a decisão garantiu o pagamento das parcelas vencidas desde outubro de 2011 até abril de 2023, que devem ser atualizadas e acrescidas de juros. O INSS pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça de Rondônia mantém condenação solidária de empregado e empregador por acidente de trânsito

Os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a condenação que responsabilizou um motorista e seu empregador por danos materiais e morais a um motociclista. O acidente ocorreu quando o motorista invadiu a via preferencial e colidiu com a motocicleta da vítima. Eles devem pagar R$ 36.089,37 em danos materiais, sendo R$ 34.476,37 relacionados a despesas hospitalares e o restante para o conserto da moto. Além disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00.

A defesa argumentou cerceamento de defesa e culpa concorrente da vítima, mas esses pontos não foram aceitos. A vítima comprovou as despesas e foi hospitalizada por lesões graves. O acidente ocorreu em dezembro de 2023 em Cacoal, e o julgamento do recurso foi realizado entre 8 e 14 de setembro de 2026.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Graduação acima da exigida em edital de concurso não pode impedir posse de candidato

Decisão do Tribunal Pleno do TJRN afirma que candidatos aprovados em concurso público não podem ser barrados na posse por terem formação superior acima do exigido, desde que a formação seja adequada ao cargo. No caso do concurso para Técnico de Laboratório da Sesap/RN, a candidata com diploma em área relacionada foi negada na posse, mas recorreu à Justiça. O relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, destacou que um diploma superior demonstra qualificação suficiente e está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal afirmou que a meta do edital é garantir a capacitação técnica, que pode incluir formação superior na mesma área.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Ibovespa recua 0,41% e fecha aos 185,2 mil pontos em semana marcada por juros, eleição e pressão sobre combustíveis

Contexto

O Ibovespa encerrou esta sexta-feira (18) em queda de 0,41%, aos 185.229,17 pontos, em um pregão de cautela que marcou o encerramento de uma semana carregada de decisões de política monetária, incertezas eleitorais e forte volatilidade no petróleo.

O índice chegou a operar próximo da estabilidade, com máxima de 185.991 pontos, mas também recuou 0,82% na mínima, aos 184.461 pontos. O volume financeiro somou R$ 1,15 bilhão.

Com o resultado, o Ibovespa encerra a semana aos 185 mil pontos, acumulando alta de 14,96% em 2026 e de 4,40% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro caiu 0,63%, aos 187.070 pontos, depois de oscilar entre 188.650 e 185.880 pontos.

Olhar Diário Fiscal

  • Fator dominante: a combinação entre o ambiente internacional de juros elevados, a cautela com o cenário eleitoral brasileiro e a necessidade de avaliar os efeitos econômicos e fiscais da crise dos combustíveis.
  • Fator secundário: o petróleo recuou pelo terceiro pregão consecutivo, mas permaneceu acima dos US$ 100 por barril, mantendo elevado o risco de inflação e de pressão sobre custos.
  • Impacto observado: a Bolsa terminou a semana em queda, enquanto o dólar avançou moderadamente. Ao mesmo tempo, o recuo do petróleo trouxe algum alívio, mas não eliminou os riscos associados à commodity nem seus efeitos sobre as contas públicas brasileiras.

Bolsa brasileira

O fechamento desta sexta-feira mostra um mercado menos disposto a assumir posições diante de um conjunto de fatores que caminham em direções diferentes.

A perspectiva de juros menores no Brasil continua sendo um elemento relevante para os ativos domésticos, depois do início do ciclo de redução da Selic. Porém, a incerteza eleitoral acrescenta uma variável doméstica de difícil precificação, enquanto o ambiente internacional permanece condicionado por juros elevados e riscos geopolíticos.

O resultado semanal, portanto, reflete mais uma disputa entre fatores de suporte e fatores de cautela do que um movimento determinado por uma única notícia.

Dólar

O dólar comercial encerrou o pregão em alta de 0,10%, a R$ 5,1437 na compra e R$ 5,1442 na venda.

O dólar paralelo terminou cotado a R$ 5,26 na compra e R$ 5,36 na venda, com alta de 0,02%.

A moeda brasileira também foi influenciada nesta sexta-feira pela atuação do Banco Central, que realizou dois leilões de linha, totalizando US$ 1 bilhão, para ampliar a liquidez no mercado à vista. A autoridade monetária também realizou o leilão regular de rolagem de swap cambial.

A combinação entre atuação do BC, cenário eleitoral e fortalecimento do dólar no exterior manteve o câmbio no radar dos investidores.

Petróleo: terceira queda consecutiva, mas barril continua acima dos US$ 100

O petróleo encerrou a semana com mais uma sessão de queda. O Brent para novembro recuou 0,91%, para US$ 103,87 por barril, acumulando perda de 0,71% na semana.

O WTI para outubro caiu 1,58%, para US$ 100,30 por barril, mas terminou a semana com alta de 0,25%.

A correção dos preços foi favorecida pela perspectiva de recuperação parcial da oferta saudita. A Arábia Saudita trabalha para restabelecer nos próximos dias cerca de metade da capacidade de seu oleoduto Leste-Oeste, danificado após ataques de drones atribuídos aos houthis.

Riade também ampliou as transferências de petróleo entre navios em águas de Omã para manter o abastecimento das refinarias asiáticas, reduzindo o temor de uma interrupção imediata e generalizada da oferta.

Outro fator que contribuiu para o alívio foi a atuação diplomática da China. Relatos indicaram que Pequim, a pedido da Arábia Saudita, solicitou ao Irã que contivesse os ataques dos houthis contra a infraestrutura energética saudita.

Apesar disso, o quadro continua delicado. A Saudi Aramco informou a clientes europeus que não fará determinadas entregas de petróleo bruto no próximo mês, enquanto os preços dos derivados, especialmente o diesel, permanecem pressionados.

Além disso, o barril acima de US$ 100 mantém elevado o risco de inflação global, especialmente após o Federal Reserve elevar os juros americanos para a faixa de 3,75% a 4% ao ano.

Combustíveis: quando o petróleo chega às contas públicas

A queda do petróleo nesta sexta-feira não elimina uma questão que começa a ganhar importância no cenário doméstico: quanto custa ao governo evitar que a alta internacional da commodity chegue integralmente ao consumidor?

As medidas emergenciais anunciadas para conter o repasse dos preços dos combustíveis já representam uma despesa relevante para as contas públicas. Segundo os dados apresentados pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a conta acumulada das medidas adotadas desde março se aproxima de R$ 40 bilhões.

O pacote mais recente, em vigor desde setembro, acrescenta aproximadamente R$ 7 bilhões mensais ao custo fiscal.

Desse total, cerca de R$ 5 bilhões por mês correspondem à subvenção de R$ 1,00 por litro do diesel rodoviário, que se soma ao subsídio preexistente de R$ 1,12 por litro até o final de setembro.

Outros R$ 2 bilhões mensais estão relacionados à desoneração da gasolina e do etanol, incluindo a redução de R$ 0,63 por litro no PIS/Pasep e Cofins da gasolina e a alíquota zero para o etanol hidratado.

Engenharia fiscal e resultado primário

Para financiar parte das medidas, o governo recorreu a uma combinação de crédito extraordinário e receitas relacionadas à exploração do petróleo.

A Medida Provisória 1.389 abriu crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões, tratado fora do limite de despesas do arcabouço fiscal em razão do caráter emergencial atribuído ao choque provocado pela crise no Oriente Médio.

Já a desoneração da gasolina e do etanol deverá ser compensada com receitas extraordinárias provenientes de royalties, participações especiais e dividendos da exploração de petróleo, estimadas em aproximadamente R$ 10 bilhões para os próximos 30 dias.

O mecanismo permite financiar parte das medidas sem pressionar imediatamente outras despesas do governo, mas não elimina o efeito econômico sobre o resultado primário.

O impacto fiscal deverá ser atualizado e formalizado no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas previsto para 24 de setembro.

O dilema do subsídio

O episódio revela uma espécie de transferência do problema.

Quando o petróleo sobe, o impacto pode aparecer diretamente no preço dos combustíveis, pressionando inflação, empresas e consumidores. Quando o governo subsidia ou desonera esses produtos para evitar o repasse, parte desse custo migra para as contas públicas.

E existe ainda uma segunda questão: a duração das medidas.

Se o petróleo permanecer elevado e o mercado internacional de derivados continuar pressionado, cresce a possibilidade de discussão sobre a extensão dos mecanismos atualmente temporários. Uma prorrogação prolongada significaria novas despesas ou renúncias de receitas justamente em um momento em que o resultado primário continua sob acompanhamento.

Assim, o petróleo deixa de ser apenas uma variável de mercado e passa a funcionar também como uma variável fiscal.

Selic e cenário eleitoral

O mercado brasileiro encerra a semana assimilando também o início do ciclo de redução da Selic e seus possíveis efeitos sobre atividade econômica, crédito e investimentos.

Ao mesmo tempo, a nova pesquisa Datafolha colocou novamente o cenário eleitoral no centro das atenções. A proximidade das eleições faz com que as expectativas sobre política econômica, inflação, gastos públicos e trajetória fiscal ganhem espaço crescente nas decisões dos investidores.

Esse ambiente ajuda a explicar a postura mais seletiva observada na Bolsa, mesmo diante da perspectiva de juros domésticos menores.

Números do dia

  • Ibovespa: -0,41% — 185.229,17 pontos
  • Ibovespa em 2026: +14,96%
  • Ibovespa no mês: +4,40%
  • Volume: R$ 1,15 bilhão
  • Ibovespa Futuro: -0,63% — 187.070 pontos
  • Dólar comercial: +0,10% — R$ 5,1442
  • Brent: -0,91% — US$ 103,87
  • WTI: -1,58% — US$ 100,30

A semana em números

Indicador Fechamento de 18/09 Variação
Ibovespa 185.229,17 pontos -0,41%
Ibovespa em 2026 — +14,96%
Ibovespa no mês — +4,40%
Dólar comercial R$ 5,1442 +0,10%
Brent US$ 103,87 -0,91%
Brent na semana — -0,71%
WTI US$ 100,30 -1,58%
WTI na semana — +0,25%

Número da semana

R$ 7 bilhões por mês. Esse é o custo fiscal estimado do pacote mais recente de subsídios e desonerações dos combustíveis. O número ajuda a dimensionar como um choque originalmente externo — a alta do petróleo — pode chegar ao orçamento público brasileiro.

Fechamento

O petróleo terminou a semana recuando, mas ainda acima dos US$ 100. A Selic entrou em trajetória de queda, mas a incerteza eleitoral ganhou espaço no radar. E, por trás do preço dos combustíveis, surgiu uma conta fiscal que pode se tornar tão importante quanto a própria cotação da commodity.

O mercado começa a semana seguinte diante de uma equação delicada: se o petróleo continuar elevado, até que ponto o governo conseguirá amortecer o impacto na bomba sem transformar o subsídio aos combustíveis em uma nova fonte de pressão sobre as contas públicas?

TRF4 mantém lista de leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a lista de leituras obrigatórias para os concursos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O tribunal afirmou que a escolha das obras faz parte da autonomia das universidades e não atenta contra a liberdade de consciência dos candidatos.

Essa decisão foi tomada em 15 de setembro, negando um recurso da Associação Escola Sem Partido, que queria anular as listas e pedir indenização por danos morais. A associação argumentou que as obras obrigatórias poderiam prejudicar valores e crenças dos adolescentes, além de questionar a motivação e os critérios usados na seleção dos livros.

O relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, rejeitou esses argumentos, ressaltando que o conhecimento de uma obra para avaliação não implica obrigar os candidatos a concordar com as ideias apresentadas. Ele destacou que a educação deve fomentar o pensamento crítico e que o contato com diferentes visões enriquece o aprendizado. A decisão reafirmou a autonomia universitária e a importância de incluir obras de diversos gêneros e períodos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF6 autoriza Instituto Federal de Ensino a fazer experimentos científicos com animais, desde que sem violência ou agressão

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu em parte a favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), Campus Rio Pomba, que contestou uma decisão que proibia o sacrifício de coelhos e outros animais em aulas. O agravo de instrumento é um recurso para contestar decisões de juízes antes da sentença final.

O IF Sudeste MG argumentou que a Resolução Normativa nº 53/2021 não proíbe, mas limita o uso e sacrifício de animais em atividades de ensino. O instituto possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para os procedimentos, além de ter iniciado uma investigação sobre os fatos da ação.

O relator, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, apontou que a Lei nº 11.794/2008 permite o uso de animais em ensino e pesquisa, desde que normas técnicas e éticas sejam seguidas. A decisão reafirmou a proibição de métodos cruéis, mas retirou a proibição geral do sacrifício de animais, permitindo que o instituto realize os procedimentos conforme a legislação. A multa de R$ 10 mil por descumprimento permanece.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Ibovespa recua aos 185,2 mil pontos, enquanto mercado digere pesquisa eleitoral e aguarda atuação do BC

Contexto

O mercado financeiro brasileiro inicia esta sexta-feira (18) em tom de cautela. O Ibovespa recua para a região dos 185 mil pontos, enquanto investidores avaliam uma nova pesquisa Datafolha sobre o cenário eleitoral e acompanham os efeitos das recentes decisões de política monetária no Brasil e no exterior.

Às 10h30, o Banco Central entra novamente no radar com dois leilões de linha, no valor total de US$ 1 bilhão, destinados a oferecer liquidez ao mercado à vista. Mais tarde, às 11h30, a autoridade monetária realiza o leilão regular de rolagem de swap cambial, com oferta de 50 mil contratos para 1º de outubro.

No exterior, bolsas e títulos operam sob pressão ao final de uma semana marcada por decisões de juros, enquanto o dólar ganha força diante das principais moedas.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro recuava 0,08% às 9h08, aos 188.105 pontos. O movimento sinaliza uma abertura sem direção definida, mas com viés de cautela.

O mercado doméstico precisa equilibrar fatores distintos: de um lado, a perspectiva de juros menores no Brasil após o início do ciclo de redução da Selic; de outro, a incerteza associada ao cenário eleitoral e um ambiente internacional ainda marcado por juros elevados.

A nova pesquisa Datafolha acrescenta mais um elemento ao processo de formação de preços dos ativos brasileiros, especialmente porque o mercado começa a incorporar cada vez mais o cenário político às suas avaliações para os próximos meses.

Dólar

O dólar à vista operava praticamente estável. Às 9h10, recuava 0,05%, a R$ 5,136 na venda. Já o dólar futuro para outubro subia 0,16%, aos R$ 5,148.

A atenção, entretanto, está voltada para a agenda do Banco Central.

Às 10h30, serão realizados dois leilões de linha simultâneos, totalizando US$ 1 bilhão. A operação consiste na venda de dólares com compromisso de recompra e tem como objetivo ampliar a liquidez do mercado à vista.

Às 11h30, o BC também ofertará 50 mil contratos de swap cambial para 1º de outubro, em seu leilão regular de rolagem.

Dólar comercial

Petróleo: terceiro dia de queda, mas ainda acima dos US$ 100

Os preços do petróleo recuam pelo terceiro pregão consecutivo nesta sexta-feira, depois de terem alcançado níveis próximos de US$ 110 no início da semana.

O Brent para novembro era negociado entre US$ 103,12 e US$ 103,94, com queda aproximada entre 0,84% e 1,62%. O WTI para outubro oscilava entre US$ 100,72 e US$ 100,96, recuando cerca de 1,17%.

A correção ocorre em meio a sinais de melhora na logística de oferta da Arábia Saudita. O país passou a utilizar transferências de navio para navio no porto de Sohar, em Omã, para ampliar as alternativas de abastecimento das refinarias asiáticas.

Ao mesmo tempo, Riade trabalha para recuperar o oleoduto Leste-Oeste, que havia sido paralisado preventivamente após ataques de drones atribuídos aos houthis. A expectativa é de recuperação de aproximadamente metade da capacidade nos próximos dias, enquanto a restauração completa pode levar de seis a oito semanas.

O movimento também encontra resistência no cenário macroeconômico. O Federal Reserve elevou os juros em 0,25 ponto percentual nesta semana, enquanto o Japão também mantém uma política monetária restritiva. Juros mais elevados tendem a fortalecer o dólar e podem limitar a demanda global por commodities.

Ainda assim, a queda do petróleo não representa, neste momento, uma mudança completa do cenário. A permanência dos preços acima dos US$ 100 mostra que o prêmio de risco geopolítico continua elevado diante das tensões envolvendo Estados Unidos e Irã e das restrições de circulação no Estreito de Hormuz e no Mar Vermelho.

Juros e cenário externo

A semana termina com os investidores assimilando decisões importantes de bancos centrais. O ambiente de juros globais ainda elevados mantém o custo do dinheiro como uma variável importante para bolsas, moedas e commodities.

No Brasil, o início do ciclo de redução da Selic oferece uma perspectiva diferente para os ativos domésticos, mas a trajetória futura dos juros dependerá da evolução da inflação, das condições financeiras e das expectativas econômicas.

Assim, a Bolsa brasileira entra no pregão desta sexta-feira entre dois movimentos: a expectativa de um ambiente doméstico gradualmente menos restritivo e a cautela provocada pelas incertezas eleitorais e externas.

Número da Manhã

Ibovespa Futuro: -0,08% — 188.105 pontos
Dólar à vista: -0,05% — R$ 5,136
Dólar futuro outubro: +0,16% — R$ 5,148
Brent: entre US$ 103,12 e US$ 103,94
WTI: entre US$ 100,72 e US$ 100,96
Leilões de linha do BC: US$ 1 bilhão

Olhar da Manhã

O mercado começa o último pregão da semana sem um vetor dominante único. A pesquisa eleitoral coloca o cenário doméstico novamente sob os holofotes, o Banco Central prepara novas intervenções no câmbio e o petróleo finalmente devolve parte dos ganhos recentes — embora continue em um patamar elevado.

Depois de uma semana marcada por decisões de juros no Brasil e no exterior, a pergunta que fica para esta sexta-feira é: o alívio do petróleo e a perspectiva de juros menores serão suficientes para compensar a cautela provocada pelo cenário eleitoral e pelo ambiente internacional ainda carregado de incertezas?

Banco Central atualiza e aprimora o regulamento do Pix

O Banco Central (BC), por meio da Resolução BCB n° 587, de 18 de setembro de 2026, aprovou mudanças na regulamentação do Pix para atualizar procedimentos operacionais, melhorar funcionalidades e aumentar a segurança. Os principais ajustes incluem:

Fonte: Banco Central do Brasil

Notícia Siscomex Sistemas nº 015/2026

Modal Rodoviário - CCT Importação: Comunicado sobre a adequação de processos e sistemas ao CCT Importação.

Com a aproximação da migração da DI para a Duimp no transporte rodoviário, é importante que os operadores ajustem seus processos e sistemas ao CCT Importação. As funcionalidades de manifestação de viagem e carga rodoviária já estão disponíveis, permitindo a adaptação imediata. O ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex está disponível para testes e validações. A partir de 01/12/2026, as operações de importação no transporte rodoviário serão realizadas apenas pelo CCT Importação e Duimp, destacando a necessidade de preparação. A documentação da API do CCT Importação foi atualizada. Para testes no ambiente de treinamento, transportadores estrangeiros devem usar a licença genérica nº 999999.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Valor de produção agrícola atinge recorde de R$ 927,2 bilhões, impulsionado por safra de grãos

Em 2025, o valor de produção das principais culturas agrícolas do Brasil foi de R$ 927,2 bilhões, um aumento de 18,4% em relação ao ano anterior. A safra de cereais, leguminosas e oleaginosas alcançou 345,4 milhões de toneladas, crescimento de 18,2% em relação a 2024, estabelecendo um recorde histórico. As culturas de soja e milho representaram 88,7% da produção total de grãos. A área plantada totalizou 101,3 milhões de hectares, um aumento de 4,2%.

Mato Grosso liderou nacionalmente com um crescimento de 37,1% no valor de produção, e Sapezal teve o maior valor, R$ 8,6 bilhões. A safra de soja foi de 165,3 milhões de toneladas, com aumento de 14,4%. O milho também teve recorde de 141,2 milhões de toneladas, enquanto a produção de café alcançou 3,4 milhões de toneladas, alta de 3%. A safra de arroz foi de 12,6 milhões de toneladas, mas seu valor caiu 12%. As frutas geraram R$ 95,6 bilhões, e novos produtos de horticultura representaram 1,4% do valor total, com R$ 13,1 bilhões.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Economia retrai 0,4% em julho, em comparação ao mês anterior

O Monitor do PIB-FGV indicou uma queda de 0,4% na atividade econômica em julho em comparação a junho, o que marca a segunda taxa negativa seguida. Na análise anual, a economia cresceu 1,3% em julho e 1,6% no trimestre encerrado em julho. A taxa acumulada em 12 meses até julho foi de 1,8%.

Segundo Juliana Trece, coordenadora da pesquisa, essa retração reflete o enfraquecimento nas principais atividades econômicas, com a agropecuária em queda e a indústria e os serviços estagnados. Ela apontou desafios tanto externos, como aumento de tarifas dos EUA e alta do petróleo, quanto internos, com altas taxas de juros e endividamento.

O consumo das famílias cresceu 0,4% no trimestre encerrado em julho, impulsionado por produtos duráveis. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) cresceu 1,4%, com contribuições positivas da construção. As exportações aumentaram 0,3%, enquanto as importações subiram 3,9%. O PIB acumulado até julho de 2026 foi estimado em 7,853 trilhões de Reais e a taxa de investimento foi de 18,7%.

Fonte: FGV IBRE

TRF1 garante preferência a créditos trabalhistas sobre valores de arrematação em execução fiscal

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os créditos trabalhistas de natureza alimentar têm prioridade sobre os créditos tributários na distribuição de valores obtidos com a venda de bens de empresas executadas. Isso surgiu de um mandado de segurança feito por credores trabalhistas contra uma decisão do Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal em Sinop/MT. O juiz havia determinado que os valores da venda de um veículo seriam destinados à União, alegando que a penhora feita pelo juízo trabalhista aconteceu após a venda.

A relatora, desembargadora federal Ivani Silva da Luz, explicou que, por ser um crédito alimentar, o trabalhista tem preferência, com base no Código Tributário Nacional e na Constituição. Ela apontou que a regra de prioridade da penhora só se aplica entre credores da mesma hierarquia, e a penhora nos autos se refere ao crédito gerado pela venda, e não ao bem já transferido. O Colegiado, de forma unânime, concedeu a segurança e não aceitou o recurso da União.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Acordo feito na execução de sentença gera fim de plano de saúde reconhecido antes na Justiça

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um mecânico que queria restabelecer seu plano de saúde oferecido pela Citbus Transportes e Empreendimentos Ltda, que havia sido cancelado durante sua aposentadoria por invalidez. Embora o mecânico tivesse obtido o direito de ter o plano de volta na Justiça, ele fez um acordo para receber R$ 32 mil e não poderia exigir mais nada da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o acordo abrangeu todos os pedidos do trabalhador, incluindo o plano de saúde.

O juiz de primeira instância decidiu que o acordo não mencionava claramente a manutenção do plano, mas o TRT determinou que a empresa não tinha mais a obrigação de manter o plano de saúde, já que o acordo quitava todos os pedidos feitos na ação. O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso, reforçou que não havia violação à Constituição. A decisão foi unânime, embora ainda existam embargos de declaração pendentes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora vai à Justiça para provar que nunca trabalhou para município que registrou contratos falsos em CTPS Digital

Uma ação trabalhista foi decidida pelo juiz Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora. A autora, em vez de pedir reconhecimento de vínculo de emprego, buscou uma declaração de que nunca trabalhou para o município de Tomar do Geru, em Sergipe. Ela tinha registros falsos de nove contratos de trabalho em sua Carteira de Trabalho Digital e afirmou nunca ter ido à cidade. A fraude data de 1999 e a autora fez um boletim de ocorrência para proteger seus direitos.

O juiz destacou que o representante do município confirmou que não havia registros de trabalho dela. Com base na falta de provas e na confissão do representante, o juiz declarou que não houve vínculo empregatício e ordenou a exclusão das anotações da CTPS Digital da autora.

Além disso, ele reconheceu o direito a danos morais, fixando a indenização em R$ 5 mil por considerar a inserção de dados falsos um ato ilícito. O juiz enviou cópia do processo ao Ministério Público de Sergipe para investigar possíveis ilícitos. A autora recorreu pedindo aumento da indenização, mas a decisão foi mantida, não havendo mais possibilidade de recurso, e o processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Novo acesso ao Regularize para representantes de empresas

Agora, quem é responsável por uma pessoa jurídica pode acessar o portal Regularize diretamente com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, se estiver registrado na Receita Federal do Brasil. Isso facilita o acesso aos serviços do Regularize, eliminando outros procedimentos.

Para acessar:

A alteração será concluída, e você poderá usar os serviços do Regularize em nome da empresa. Um vídeo passo a passo está disponível nos canais da PGFN.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Desvinculação de nome pessoal de resultados desabonadores na internet

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão da Justiça do Espírito Santo que ordenou a desindexação de resultados negativos relacionados ao nome de uma mulher em sites de busca. O tribunal considerou que essa ação protege o direito à privacidade e evita que informações antigas sejam constantemente ressuscitadas nas buscas pelo nome dela. A mulher havia processado provedores de busca para que seu nome fosse desvinculado de uma situação que teve grande destaque midiático, além de pedir a remoção de conteúdos prejudiciais.

Nas instâncias inferiores, seu pedido foi parcialmente aceito, resultando na remoção do vínculo entre seu nome e os resultados de pesquisa, mas sem excluir as notícias e vídeos relacionados ao caso. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou que, em casos excepcionais, o Judiciário pode atuar para interromper esse vínculo quando não houver relevância pública nas informações.

O STJ analisou a alegação de um provedor de busca que afirmou não poder ser forçado a remover resultados, pois não gerencia o conteúdo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que, embora provedores não possam ser obrigados a excluir informações verdadeiras, a desindexação é possível quando o nome é o único critério de busca e não há interesse público, preservando o acesso ao conteúdo. A questão foi diferenciada do direito ao esquecimento, enfatizando que o caso se refere à desindexação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Shopping terá de garantir creche aos filhos de trabalhadoras durante amamentação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Condomínio Civil Pantanal Shopping, em Cuiabá (MT), deve garantir creche para os filhos das trabalhadoras durante o período de amamentação. Essa decisão se baseia na proteção prevista no artigo 389 da CLT, que também se aplica a shopping centers, mesmo que as trabalhadoras sejam empregadas das lojas e não diretamente do shopping.

O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia indenização por dano moral coletivo e a obrigação de oferecer uma creche. O pedido foi feito após a solicitação da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades do MPT, que procurava que o shopping disponibilizasse um local para que as trabalhadoras deixassem seus filhos enquanto trabalhavam.

Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou o pedido, afirmando que o shopping não tinha vínculo com as empregadas das lojas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reverteu essa decisão, destacando que a obrigação do shopping se aplica devido à administração do espaço comum. O TRT permitiu que a obrigação fosse cumprida de várias maneiras, como por meio de parcerias com creches ou reembolso.

A decisão foi apoiada por entendimentos anteriores do TST e confirmou que a proteção à maternidade e à infância é crucial. O Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que os shopping centers devem oferecer creches para as funcionárias, estabelecendo um prazo para adaptação. A decisão da Segunda Turma foi unânime, mas ainda há embargos de declaração pendentes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça condena banco por dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno do espectro autista

Sentença da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Itaú Unibanco S.A ao pagamento de indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional a um analista de engenharia com transtorno do espectro autista (TEA). As indenizações foram fixadas em cinco, cinco e 5,7 vezes o salário do trabalhador. A decisão também reconheceu a dispensa discriminatória e determinou a reintegração do empregado às mesmas condições anteriores, além do pagamento integral dos salários e benefícios desde o afastamento.

O juiz Ramon Magalhães Silva baseou-se na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera discriminatória a demissão de empregados com condições que trazem estigma, como o TEA. O banco alegou que a rescisão foi devido à "baixa aderência digital", mas não apresentou regulamentos claros sobre essa métrica.

O juiz destacou que o trabalho é fundamental para a dignidade humana e que a forma da demissão violou direitos de personalidade do trabalhador. O magistrado considerou depoimentos que mostraram o isolamento do empregado e um laudo que indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para problemas psiquiátricos. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Acordo viabiliza pagamento de créditos a 180 empregados do Instituto Granbery, em Juiz de Fora

A Justiça do Trabalho homologou, no dia 14/9, um acordo que beneficiará 180 empregados do Instituto Metodista Granbery, de Juiz de Fora. O acordo foi firmado no CEJUSC-JT de 1º Grau e faz parte da 16ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, com o tema “Seu Direito por Inteiro”. O processo-piloto nº 0010268-88.2026.5.03.0036 permite a adesão voluntária dos empregados a créditos trabalhistas com um deságio de 15%. Os interessados devem se manifestar até 23 de outubro de 2026. Os pagamentos seguirão a ordem de antiguidade dos processos. Há cerca de R$ 9,2 milhões disponíveis para pagamentos e R$ 4,5 milhões reservados para a nova sede da Igreja Metodista. O acordo foi mediado por Adriano Lanini e homologado pela juíza Keyla de Oliveira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregada da EBSERH consegue na justiça redução de jornada para cuidar de pai com Alzheimer

A 11ª Vara do Trabalho de Maceió, decidiu que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) deve reduzir a jornada de uma funcionária de trinta e seis para vinte e quatro horas por semana, sem cortar seus salários. Essa redução deve continuar enquanto a funcionária cuidar de seu pai, que tem Alzheimer.

A empregada pediu a redução diretamente à EBSERH, mas não recebeu resposta e, por isso, entrou com uma reclamação trabalhista. A EBSERH alegou que a funcionária, sendo celetista, não teria direito à redução. No entanto, o juiz decidiu que a questão deve ser resolvida com base na dignidade da pessoa humana e no direito de cuidar de dependentes com deficiência, mencionando precedentes que permitiram similar redução de jornada.

A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Justiça Federal de Londrina concede aposentadoria a homem que completou tempo de serviço no dia exato de transição de regra

A 8ª Vara Federal de Londrina decidiu parcialmente a favor de um morador do Norte do Paraná em uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O morador completou 33 anos de contribuição no dia da entrada em vigor da Reforma da Previdência, que trouxe novas regras de transição. A sentença concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição.

Um ponto complicado foi que o art. 17 da Emenda Constitucional 103/2019 diz que o segurado precisa ter "mais de" 33 anos na data de corte para ter direito à transição, enquanto outras regras não usam essa expressão. O juiz, Marcio Augusto Nascimento, interpretou que a redação não exige dias ou frações a mais além dos 33 anos exatos, utilizando princípios constitucionais que protegem o direito à Previdência Social.

Apesar do deferimento da aposentadoria, o juiz negou o pedido do trabalhador para incluir um período de aviso prévio indenizado. O INSS foi condenado a reconhecer os períodos, implantar o benefício e pagar as verbas vencidas, mas a decisão pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Vigilante será indenizada pelo uso indevido de seus dados em contratos de segurança

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou uma empresa de segurança a indenizar uma vigilante pelo uso indevido de seus dados pessoais e profissionais. A profissional foi informada pela Polícia Federal que seu nome estava registrado como membro da equipe de vigilantes em dois eventos, incluindo a 10ª Festa Nacional do Trator, em Irineópolis, embora não tivesse vínculos com a empresa nem participado das atividades. Ela processou a empresa para impedir a utilização de seus dados e buscar compensação.

A empresa alegou que a inclusão foi feita por representantes locais e que o cadastro foi inativado em julho de 2025, sem comprovação de danos. O tribunal concluiu que a empresa não provou autorização para o uso das informações. A vigilante foi indenizada em R$ 7 mil por dano moral. A empresa deve se abster de usar os dados sem autorização e, após o trânsito em julgado, apresentar contratos e comunicações relacionadas, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa sobe 0,24% e fecha aos 186 mil pontos, enquanto petróleo recua pelo terceiro dia

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (17) com leve alta, após uma sessão de forte volatilidade. O Ibovespa avançou 0,24%, aos 185.992,03 pontos, recuperando parte do terreno perdido nos últimos dias.

O índice chegou a subir 0,72%, aos 186.885 pontos, mas também registrou queda de 1,24%, aos 183.242 pontos, antes de recuperar-se na reta final do pregão.

O mercado continuou repercutindo a decisão do Copom, que reduziu a Selic para 13,75% ao ano, enquanto os investidores também avaliaram o ambiente internacional após a decisão do Federal Reserve e acompanharam a evolução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo: terceira queda consecutiva

O petróleo ampliou nesta quinta-feira a sequência de correções iniciada no pregão anterior.

O Brent, referência internacional, caiu 0,95%, ou US$ 1,01, encerrando a sessão a US$ 104,82 por barril.

O WTI, referência americana, recuou 0,51%, ou US$ 0,52, para US$ 101,91 por barril.

Com o resultado, os dois contratos atingiram os menores níveis em uma semana. Ainda assim, permanecem acima da marca de US$ 100, mantendo no radar os riscos associados à oferta global.

Oferta saudita traz alívio

O principal fator de pressão baixista veio novamente da Arábia Saudita.

O país passou a oferecer mais cargas de petróleo a refinarias asiáticas por meio de transferências de navio para navio nas proximidades do porto de Sohar, em Omã.

A estratégia ajuda a contornar os efeitos dos ataques recentes ao oleoduto Leste-Oeste, que abastece o centro de exportação de Yanbu, no Mar Vermelho.

Fontes também indicaram que Riade trabalha para restaurar metade da capacidade do oleoduto em poucos dias.

A combinação entre rotas alternativas, esforços de reparo e novos sinais diplomáticos reduziu parte dos temores imediatos de uma interrupção mais severa da oferta.

Risco geopolítico permanece

Apesar da sequência de quedas, o cenário estrutural continua exigindo cautela.

A guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã mantém elevado o prêmio de risco sobre o petróleo. O tráfego pelo Estreito de Ormuz continua reduzido, enquanto persistem os confrontos envolvendo os houthis no Iêmen e a Arábia Saudita.

Isso significa que a queda observada nesta semana ainda não representa, necessariamente, uma normalização do mercado de energia.

Por enquanto, o mercado ganhou algum espaço para respirar, mas continua sensível a qualquer novo ataque ou interrupção relevante de infraestrutura.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,23%, cotado a R$ 5,1383 na compra e R$ 5,1393 na venda.

No mercado paralelo, porém, a moeda avançou 0,53%, para R$ 5,26 na compra e R$ 5,36 na venda.

A movimentação do câmbio ocorreu em meio à digestão das decisões recentes de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos.

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro fechou em alta de 0,17%, aos 187.915 pontos, depois de oscilar entre 189.040 e 184.455 pontos.

No mercado à vista, o volume financeiro ficou em aproximadamente R$ 0,87 bilhão.

Com o resultado desta quinta-feira, o Ibovespa acumula alta de 15,43% em 2026 e 4,83% no mês.

Selic e incerteza eleitoral

A Bolsa continua absorvendo os efeitos da decisão do Copom de reduzir a Selic em 0,25 ponto percentual, para 13,75% ao ano.

Embora a redução possa favorecer ativos de risco e diminuir o custo financeiro da economia, o Banco Central deixou claro que os próximos passos dependerão da evolução do cenário econômico.

Ao mesmo tempo, a aproximação da eleição presidencial acrescenta uma camada de incerteza às expectativas para inflação, juros, câmbio e política econômica.

Assim, o mercado passa a equilibrar o efeito potencialmente positivo de juros menores com a necessidade de avaliar como o cenário eleitoral poderá afetar as expectativas econômicas nos próximos meses.

Número do Dia

US$ 104,82 — cotação do barril do Brent no fechamento desta quinta-feira, após queda de 0,95%.

Fechamento

O Ibovespa terminou o dia no azul, mas a amplitude da oscilação mostra que a tranquilidade ainda está longe de ser completa. Entre a máxima de 186.885 pontos e a mínima de 183.242 pontos, o índice percorreu uma diferença superior a 3.600 pontos antes de fechar com ganho moderado.

No petróleo, o movimento foi mais claro: terceiro dia consecutivo de queda, impulsionado pela melhora das perspectivas imediatas de oferta. Mas, com o Brent ainda acima dos US$ 104 e o WTI acima dos US$ 101, o risco geopolítico continua presente.

No Brasil, a Selic menor começa a disputar espaço com o cenário eleitoral como variável relevante para os preços dos ativos.

O petróleo finalmente começa a perder força, a Selic entrou em trajetória de queda e o Ibovespa recuperou terreno. A questão agora é se esses sinais de alívio conseguirão superar a incerteza que permanece no horizonte doméstico e internacional.

Renúncia fiscal não gera obrigação de repasse estatal a município

A 1ª Câmara Cível do TJRN atendeu a um recurso do Estado do Rio Grande do Norte e alterou a decisão da Vara Única de Monte Alegre, que havia concedido ao Município de Lagoa Salgada 25% do ICMS de uma operação entre o Estado e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). A sentença original reconheceu que a operação era uma compensação entre créditos tributários e débitos de energia elétrica, obrigando o Estado a transferir a parte correspondente ao município. No entanto, o TJRN entendeu que o município não tem direito a exigir repasses sobre o ICMS que o Estado não arrecadou devido a benefícios fiscais legais. A câmara aceitou os argumentos do Estado de que a operação se trata de um benefício fiscal, e não de compensação tributária. Assim, não há obrigação de transferir valores que não foram recebidos pelo Estado. O relator, desembargador Claudio Santos, citou decisão do STF que estabelece que a obrigação de repasse municipal existe apenas quando o tributo efetivamente entra nos cofres estaduais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Viúva consegue na Justiça indenização após acidente fatal com trator utilizado na coleta de lixo

A falta de dispositivos obrigatórios de iluminação, sinalização e faixas reflexivas no reboque do trator violou o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções n.° 882/2021 e 970/2022 do Contran. A 2ª Câmara Cível confirmou que o Município de Mâncio Lima é responsável por um acidente de trânsito que envolveu um trator da prefeitura e uma motocicleta, resultando na morte do motociclista e na sobrevivência de sua esposa grávida. A indenização determinada foi de R$ 50 mil por danos morais.

O acidente aconteceu à noite, por volta das 20 horas, quando o trator, que estava estacionado irregularmente na margem direita da via, não tinha sinalização. A decisão de primeiro grau destacou que a prefeitura utilizou um veículo inadequado para a coleta de lixo à noite, assumindo o risco de acidentes. O desembargador Luís Camolez votou a favor da pensão para a companheira sobrevivente, afirmando que a dependência econômica entre cônjuges é presumida. A companheira deve receber uma pensão alimentícia de 2/3 do salário mínimo até que o falecido completasse 65 anos. A decisão foi publicada na edição n.° 8098 do Diário da Justiça em 16 de outubro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Bolsa Família será reajustado em 15%; medida vale a partir de outubro

O programa Bolsa Família terá um aumento de 15% em seus benefícios, conforme o Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026. A norma em referência entra em vigor na data de sua publicação, mas terá efeitos financeiros a partir de 1º de outubro, refletindo a inflação medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O valor mínimo do benefício subirá para R$ 691, e o valor médio alcançará R$ 777. O decreto também define novos valores específicos: R$ 164 para o Benefício de Renda de Cidadania por membro da família, R$ 173 para o Benefício Primeira Infância, e R$ 58 para o Benefício Variável Familiar.

STF rejeita ação contra novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou uma ação que questionava novas regras para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962 foi baseada no fato de que qualquer violação à Constituição seria indireta, o que não cabe à ADI.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alegava que o Decreto 12.712/2025 criou novas obrigações sem a aprovação do Congresso, afetando como os benefícios são oferecidos. A ministra ressaltou que é necessário verificar se o Poder Executivo ultrapassou sua competência, comparando o decreto com as leis que regem o PAT antes de afirmar inconstitucionalidade. O STF já teve decisões semelhantes em casos relacionados ao PAT.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF valida limite mensal para compensação de créditos tributários federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regras que estabelecem um limite mensal para a compensação de créditos tributários federais, conforme decisões judiciais definitivas. A decisão foi unânime durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7587 e 7609, finalizado em 14 de setembro.

As ações, apresentadas pelo Partido Novo e pelo Podemos, questionavam vários pontos da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, mas mudanças retiraram temas como a reoneração da folha de pagamento e a extinção de benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O STF analisou as regras da Lei 14.873/2024 sobre compensação de créditos judiciais.

O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a compensação tributária pode ter condições e limites estabelecidos por lei. O limite mensal será definido pelo Ministério da Fazenda e não poderá exceder 60 meses, restringindo-se a créditos acima de R$ 10 milhões. Zanin também negou violação ao direito de propriedade e à coisa julgada, esclarecendo que os limites não anulam os créditos garantidos pela decisão judicial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF começa a analisar unificação de prazos de licença-maternidade biológica e adotiva

Na sessão de quarta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma ação sobre os critérios e prazos das licenças-maternidade biológica e por adoção em diferentes setores. Já há quatro votos a favor da inconstitucionalidade de normas que diferenciam as licenças com base na origem da filiação. O julgamento será retomado em data a ser definida.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirma que as diferenças nas leis geram discriminação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sugere que todas as mães tenham licença de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Essa licença começaria no nono mês de gestação ou no momento da adoção. Moraes enfatizou que não se deve discriminar entre filhos biológicos e adotivos, defendendo a proteção constitucional à maternidade e à infância.

A proposta de compartilhamento da licença parental deve ser definida pelo legislador, segundo o relator. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli também apoiaram o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF avança em julgamento sobre imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em 16 de agosto o julgamento sobre a imunidade do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para o capital social de empresas imobiliárias. Até agora, cinco ministros votaram a favor da imunidade, enquanto dois acreditam que a Constituição não permite. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A Constituição Federal, no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, diz que o ITBI não incide na transmissão de bens para o capital social da empresa, exceto se a atividade principal for compra, venda ou locação de imóveis. No Recurso Extraordinário (RE) 1495108, uma empresa questiona a cobrança do ITBI pela Prefeitura de Piracicaba.

O relator Edson Fachin afirmou que a imunidade é incondicionada, visando incentivar o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico. A proposta de incluir a invalidade da imunidade em casos de simulação foi aceita. O ministro Flávio Dino apoiou a divergência de Gilmar Mendes, que se opõe à imunidade para empresas com atividade imobiliária principal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Criptomoedas podem ser usadas para pagamento de obrigações contratuais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou cláusulas que permitem o uso de criptomoedas em contratos entre particulares. Embora não sejam classificadas como moeda corrente, as partes podem decidir utilizá-las para cumprir obrigações. A ministra Nancy Andrighi destacou que o investimento em criptomoedas é de alto risco e citou que a volatilidade das criptomoedas não invalida o contrato.

O caso surgiu de uma ação de rescisão contratual relacionada à transferência da criptomoeda Token I9COIN como pagamento por um imóvel e um carro. A vendedora alegou que o criptoativo foi supervalorizado de forma fraudulenta. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rescindiu o contrato do imóvel, mas manteve a validade do contrato do veículo, rejeitando a alegação de fraude.

A Lei 14.478/2022 reconhece e protege transações com criptoativos no Brasil. A ministra Andrighi enfatizou que, embora as criptomoedas não sejam moeda corrente, não há proibição legal para seu uso. Quando as partes acordam em utilizá-las, devem entender que elas são ativos digitais e não configuram dívida em dinheiro. Ambas as partes assumem o risco da flutuação do valor. O recurso da vendedora foi negado, e o TJSC determinou a devolução das moedas digitais aos compradores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano

Apesar das tensões da guerra no Oriente Médio e do fenômeno climático El Niño, o Banco Central (BC) cortou a Taxa Selic pela quinta vez, reduzindo-a em 0,25 ponto percentual para 13,75% ao ano, uma decisão esperada pelo mercado financeiro. O ambiente externo é incerto devido aos conflitos armados e à política monetária em economias avançadas, exigindo cautela dos países emergentes.

A Selic havia estado em 15% ao ano, o maior nível em quase 20 anos, e o Copom voltou a cortá-la em abril, com a inflação caindo. O Copom está desfalcado, com os mandatos de dois diretores expirando em 2025, e o presidente Lula ainda não indicou substitutos ao Congresso.

A inflação medida pelo IPCA ficou negativa em agosto e a previsão de inflação para 2026 foi elevada de 3,9% para 5,2%. O mercado projeta um crescimento do PIB de 1,89% em 2026. Reduzir a Selic ajuda a baratear o crédito, mas pode complicar o controle da inflação.

Fonte: Agência Brasil

Plataforma é condenada por excluir motorista sem direito de defesa

Um motorista de aplicativo deve receber indenização após ser excluído da plataforma sem poder se defender. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa pague R$ 10 mil em danos morais, além de lucros cessantes relacionados a um ano em que o motorista não pôde trabalhar.

A exclusão foi considerada uma violação da boa-fé, já que o motorista tinha um histórico positivo, com nota de 4,96 em mais de 6,5 mil viagens desde janeiro de 2019. Ele foi surpreendido com o bloqueio em julho de 2021, perdendo seu meio de sustento. A plataforma alegou que a exclusão foi baseada em denúncias antigas de direção imprudente e problemas com placas, mas o tribunal argumentou que essas reclamações não justificavam a punição, especialmente sem uma chance de defesa.

A relatora do recurso, desembargadora Ivone Guilarducci, apoiou a sentença e ressaltou que a empresa deve agir com boa-fé. O colegiado também manteve a obrigatoriedade de pagamento pelos lucros cessantes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Receita Federal começou uma nova edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026. As inconsistências somam R$1,3 bilhão e podem ser corrigidas até 10 de novembro. Foram priorizados riscos relacionados à apropriação indevida de créditos na revenda e contratação de serviços de transporte.

Os avisos para regularização foram enviados pelos Correios e pelo Portal e-CAC. O Manual de Orientação Tributária está disponível no site da Receita Federal. Não é necessário ir a uma unidade física ou enviar comprovações. Após o prazo, a Receita fará verificações e começará fiscalizações se as inconsistências persistirem. Na edição anterior, foram regularizados R$ 900 milhões sem multas, e foram programadas fiscalizações de R$ 1,8 bilhão para contribuintes que não se regularizaram. A Receita busca ajudar os contribuintes a cumprir suas obrigações tributárias e evitar litígios.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Inflação desacelera em quatro das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da segunda quadrissemana de setembro de 2026 subiu 0,49%, abaixo do resultado anterior, acumulando variação de 3,76% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a maior taxa de variação, com 0,76%, devido ao aumento de 8,86% nas tarifas de eletricidade residencial. Salvador teve a menor taxa, com 0,21%, influenciada por um aumento de 7,30% nas tarifas de eletricidade residencial.

Fonte: FGV IBRE

Redução de juros é tímida e não alivia situação financeira das empresas e famílias, avalia CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de reduzir a taxa básica de juros em 0,25 ponto percentual para 13,75% ao ano, defendendo a continuidade do ciclo de flexibilização monetária. A inflação apresentou uma desaceleração, atingindo 4,22% em 12 meses até agosto, e as expectativas de mercado melhoraram, apontando para a meta de 3% ao ano. Ricardo Alban, presidente da CNI, enfatiza que manter a Selic alta por muito tempo impõe custos desnecessários à economia.

Apesar da redução, a política monetária ainda é rigorosa. A Selic alta encarece o crédito, com taxas médias atingindo 47,7% ao ano em julho de 2026, impactando a capacidade de pagamento dos tomadores e aumentando a inadimplência. As empresas projetam maior necessidade de financiamento e redução das margens, com 57% prevendo queda na margem líquida. A atividade econômica desacelerou, com o PIB crescendo apenas 0,5% no segundo trimestre de 2026, e a demanda interna enfraquecendo. O mercado de trabalho permanece forte, mas não impulsiona o consumo devido ao alto custo do crédito.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Fluxo cambial brasileiro intensifica saídas e registra déficit de US$ 5,987 bilhões em setembro

Dados divulgados pelo Banco Central mostram que o canal financeiro continua liderando a retirada de dólares no país, aprofundando o saldo negativo observado em agosto.

O cenário das contas externas brasileiras enfrentou maior pressão na primeira metade de setembro. De acordo com dados preliminares do Banco Central (BC) divulgados nesta quarta-feira (16), o fluxo cambial do Brasil registrou um saldo total negativo de US$ 5,987 bilhões no acumulado do mês até o dia 11. O resultado demonstra uma intensificação no ritmo de saída de divisas do país quando comparado ao mês anterior.

Destaque negativo no canal financeiro

A maior parcela do déficit de setembro foi puxada pelo canal financeiro, que contabilizou uma saída líquida de US$ 5,438 bilhões apenas nos primeiros 11 dias do mês. Esse volume é reflexo de um total de US$ 22,855 bilhões em compras de moedas contra US$ 28,294 bilhões em vendas. O segmento financeiro abrange operações cruciais, tais como investimentos estrangeiros diretos (IED), aplicações em carteira (ações e renda fixa), além de remessas de lucros, dividendos e pagamentos de juros de empresas ao exterior.

Fatores como a realocação global de recursos para mercados de tecnologia e inteligência artificial nos Estados Unidos, atrelados às incertezas fiscais domésticas e à proximidade do período eleitoral no Brasil, têm sido apontados por analistas como motivadores para essa forte repatriação de capital. Para mitigar distorções e prover liquidez, o BC inclusive chegou a realizar intervenções recentes no mercado à vista.

Comparação com o mês de agosto

O desempenho de setembro aprofunda o resultado negativo já registrado em agosto, quando o fluxo cambial total fechou com um déficit de US$ 3,914 bilhões.

A dinâmica das contas, no entanto, inverteu-se no comércio exterior. Enquanto em agosto o canal comercial operou no azul e segurou parte da pressão com saldo positivo expressivo, em setembro o comércio também operou no terreno negativo até o dia 11, apresentando um déficit de US$ 549 milhões (composta por US$ 8,410 bilhões em exportações e US$ 8,959 bilhões em importações). No canal financeiro puramente, a saída de agosto havia somado US$ 9,079 bilhões ao longo de todo o mês, indicando que o ritmo de saídas por dia útil em setembro iniciou ainda mais acelerado.

Acumulado do ano resiste no azul

Apesar da volatilidade recente observada no bimestre, o saldo acumulado do ano de 2026 mantém o sinal positivo. Até o dia 11 de setembro, o fluxo cambial total do país acumula uma entrada líquida de US$ 9,805 bilhões. A sustentação do ano se deve inteiramente ao canal comercial, que acumula superávit expressivo de US$ 42,940 bilhões, compensando a forte retirada de US$ 33,135 bilhões do canal financeiro no mesmo período.

Detalhes do cenário econômico:

Dados principais

Fonte: Banco Central do Brasil

Contran amplia prazo pra validade de CNHs vencidas

A Deliberação CONTRAN nº 279, de 9 de setembro de 2026 prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade de CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Detalhes da Prorrogação

Exceções

Renovação

Para renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o processo padrão exige a atualização de exames e o pagamento de taxas estaduais. Como as regras e valores variam de acordo com o estado, o procedimento geral segue as etapas abaixo.

Passo a passo para renovação

Documentos necessários

No dia do exame médico (e caso precise comparecer presencialmente ao Detran), leve os seguintes documentos originais:

Ibovespa Futuro sobe 0,53% após corte da Selic, enquanto petróleo recua pelo segundo dia

Contexto

O mercado financeiro brasileiro inicia esta quinta-feira (17) em clima de cautela, mas com sinais positivos nos primeiros negócios. Os investidores repercutem a decisão do Banco Central de reduzir a Selic em 0,25 ponto percentual, para 13,75% ao ano, e avaliam o comunicado que deixou em aberto os próximos passos da política monetária.

Às 9h04, o Ibovespa Futuro avançava 0,53%, aos 188.600 pontos. No mercado à vista, o Ibovespa registrava 185.547,66 pontos às 10h00, sem alteração em relação ao fechamento anterior.

A atenção também está voltada para novas pesquisas eleitorais e seus possíveis reflexos sobre as expectativas econômicas e os ativos brasileiros.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo: segundo dia de queda, mas ainda acima dos US$ 100

Os preços do petróleo operam em queda pelo segundo dia consecutivo nesta quinta-feira, mas continuam em níveis elevados.

O Brent recua aproximadamente entre 2,3% e 2,5%, negociado na faixa de US$ 103,13 a US$ 103,40 por barril.

O WTI registra baixa entre 1,7% e 1,9%, na faixa de US$ 100,48 a US$ 100,72.

A correção ocorre após semanas de forte valorização e reflete principalmente a redução dos temores imediatos de desabastecimento.

A Arábia Saudita informou que conseguiu restabelecer aproximadamente metade da capacidade de seu estratégico oleoduto Leste-Oeste, atingido por drones, e também passou a utilizar rotas alternativas por Omã para manter o escoamento da produção.

Geopolítica ainda limita a queda

Apesar da correção, o mercado continua atento aos riscos relacionados à guerra envolvendo o Irã e às dificuldades de navegação no Estreito de Ormuz.

Relatos de uma reunião em Omã entre representantes dos Estados Unidos e dos houthis também ajudaram a reduzir o prêmio de risco sobre o transporte marítimo. O grupo teria sinalizado que não pretende atacar embarcações americanas ou israelenses.

A possibilidade de novos encontros diplomáticos durante a Assembleia Geral da ONU também contribui para o alívio observado nos preços.

Ainda assim, o tráfego regular por Ormuz permanece severamente prejudicado, mantendo o risco de novas interrupções na oferta.

Dólar

O dólar opera em queda nesta quinta-feira, reagindo ao cenário doméstico após a decisão do Copom.

Às 9h10, o dólar à vista recuava 0,39%, para R$ 5,132.

O dólar comercial era negociado a:

No mercado futuro, o contrato para outubro, atualmente o mais negociado na B3, caía 0,45%, aos R$ 5,143.

A moeda também encontra alguma pressão externa após a decisão do Federal Reserve, que elevou os juros americanos para a faixa de 3,75% a 4,00%.

Selic no centro do radar

O Banco Central reduziu a Selic para 13,75% ao ano na quarta-feira, mas evitou antecipar os próximos passos da política monetária.

No comunicado, a autoridade monetária destacou que o ambiente de incerteza exige serenidade e cautela.

A decisão ganha importância adicional por ocorrer na última reunião do Copom antes da eleição presidencial de outubro. Com isso, os investidores devem acompanhar especialmente a evolução das expectativas de inflação, atividade econômica e câmbio nas próximas semanas.

Fed e petróleo

No exterior, o mercado ainda digere a decisão do Federal Reserve de elevar os juros americanos para 3,75% a 4,00%, movimento que tende a fortalecer o dólar e exercer pressão sobre commodities negociadas na moeda americana.

Os estoques americanos de gasolina e diesel também vieram levemente acima das expectativas, sugerindo que o mercado interno dos Estados Unidos continua relativamente abastecido.

Esses fatores ajudam a explicar a correção do petróleo nesta manhã.

Número da Manhã

US$ 103,40 — faixa superior aproximada de negociação do Brent nesta manhã, mesmo após queda próxima de 2,5%.

Olhar da Manhã

O mercado brasileiro começa o dia tentando equilibrar dois sinais distintos: de um lado, a redução da Selic oferece algum suporte aos ativos domésticos; de outro, o Banco Central deixa claro que os próximos passos dependerão da evolução do cenário econômico.

No petróleo, a situação é semelhante. Os preços recuam pelo segundo dia, mas continuam acima dos US$ 100 e a questão geopolítica permanece sem solução definitiva.

Com a Selic menor e o petróleo finalmente recuando, o mercado ganhou algum espaço para respirar — mas será que esse alívio será suficiente para sustentar a recuperação da Bolsa ao longo do dia?

Justiça reconhece abusividade em exigir renúncia a ações para adesão a plano de demissão voluntária

Exigir a renúncia judicial como condição para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é considerado abusivo e prejudica a dignidade do trabalhador, segundo decisão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região. A turma confirmou a nulidade dessa cláusula e manteve a tutela de urgência que garantiu ao empregado seu direito de se inscrever no programa, sem comprometer ações judiciais existentes.

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) recorreu, defendendo a validade da cláusula do PDV-2025. A empresa argumentou que não havia discriminação e que a renúncia seria compensada por vantagens. Também afirmou que nenhum empregado foi coagido a participar do programa ou desistir de ações judiciais.

O juízo de origem considerou a exigência da renúncia ao direito de ação um abuso de poder e uma violação do acesso à Justiça. O acórdão de 2º grau reiterou essa decisão, observando que a cláusula impõe requisitos injustos ao acesso ao benefício, violando princípios da Organização Internacional do Trabalho. O processo continua com agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária foi dispensada de um banco após denunciar assédio moral por parte de seu gerente, que exigia cumprimentos com beijos e abraços. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que a estagiária deve receber R$ 20 mil por danos morais e reconhecer seu vínculo de emprego de um ano e nove meses. A condenação total chega a R$ 73 mil, incluindo parcelas salariais e rescisórias.

O gerente a alertou que ela "não cresceria no banco" se continuasse a cumprimentá-lo somente com a mão. Ela também relatou comentários sobre sua aparência e perguntas sobre festas. Após a denúncia à Ouvidoria do banco, a investigação considerou inicialmente os relatos improcedentes, e a estagiária teve seu contrato encerrado antes do tempo.

Testemunhas confirmaram o desconforto da estagiária e a forma de cumprimento do gerente com outras mulheres. A juíza Rozi Engelke destacou a importância da palavra da trabalhadora em casos de assédio. Tanto o banco quanto a estagiária recorreram, mas os recursos foram negados. A decisão evidenciou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-15 reconhece invalidade de dispensa de cipeiro sem assistência sindical

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso da fabricante de equipamentos médicos e manteve a decisão que considerou inválido o pedido de demissão de um trabalhador da CIPA devido à falta de assistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT. O trabalhador alegou ter sido coagido a assinar uma carta de renúncia sob ameaça de demissão por justa causa e pediu a nulidade da dispensa, além de indenização.

A defesa da empresa afirmou ter havido rescisão sem justa causa. O desembargador João Batista Martins César destacou que a proteção do membro da CIPA é para o exercício de suas atividades, e que a renúncia precisa de assistência sindical para ser válida. A sentença que declarou a nulidade do ato e ordenou o pagamento da indenização foi considerada irreparável.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-GO reconhece vínculo de emprego de estagiária contratada sem Termo de Compromisso

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a anulação do contrato de estágio de uma trabalhadora de Recursos Humanos em uma rede de supermercados de Goiânia. O tribunal reconheceu um vínculo empregatício durante todo o período e confirmou a rescisão indireta do contrato devido à falta de depósitos de FGTS e INSS.

A decisão, relatada pelo desembargador Elvecio Moura, seguiu a sentença da juíza Glenda Ribeiro, que apontou que a trabalhadora, admitida em novembro de 2024, só teve seu Termo de Compromisso de Estágio formalizado em fevereiro de 2025, o que não é permitido pela lei. A juíza considerou que a empresa não cumpriu os requisitos legais para estágio, reconhecendo vínculo empregatício com salário de R$ 1.500 e jornada de 45 horas semanais.

O tribunal também rejeitou a alegação de abandono de emprego, afirmando que a trabalhadora exercise seu direito à rescisão indireta. A empresa recorreu, mas a decisão foi confirmada, reconhecendo a fraude no contrato de estágio.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Salão de beleza é condenado por oferecer combustível em troca de voto de trabalhadores

Um salão de beleza em Cuiabá foi condenado por assédio eleitoral após o proprietário oferecer gasolina em troca de votos para um candidato à reeleição. A manicure do salão, que acionou a Justiça do Trabalho, receberá indenização com base na decisão do juiz Luciano da Silva da 8ª Vara do Trabalho. Durante uma reunião, o proprietário distribuiu folhetos e prometeu gasolina a quem votasse no candidato, além de apoio para a confraternização de fim de ano caso o candidato fosse eleito.

O juiz destacou que o assédio eleitoral representa abuso de poder, usando pressão para influenciar o voto dos trabalhadores, o que vai contra a liberdade dos empregados. Ele enfatizou que, embora os empregadores tenham liberdade de expressão, não podem tentar manipular as escolhas políticas de seus funcionários por meios ilegítimos, como ofertas de combustível.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias, pois a relação de trabalho foi considerada como vínculo empregatício. Apesar do contrato de parceria, a manicure estava sob a supervisão de seus empregadores, que controlavam sua agenda e horários, contrariando os termos acordados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRF3 determina liberação do FGTS de mãe para tratamento de filho com transtorno do espectro autista

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a Caixa Econômica Federal deve liberar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para uma trabalhadora que precisa financiar o tratamento do filho com transtorno do espectro autista (TEA). Os magistrados afirmaram que as possibilidades para saque do FGTS, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, não são limitadas, permitindo interpretação extensa em situações semelhantes.

A relatora do processo, desembargadora federal Audrey Gasparini, destacou que o direito ao saque deve ser avaliado considerando a finalidade social do fundo, para amparar financeiramente trabalhadores e dependentes em situações vulneráveis, como a necessidade de tratamento médico. A trabalhadora foi à Justiça após a Caixa negar seu pedido, alegando que o filho necessita de acompanhamento terapêutico contínuo.

O TRF3 permitiu o saque após analisar que a gravidade da doença e a necessidade financeira foram comprovadas. O relatório médico indicou que o filho precisa de intervenção multidisciplinar. Além disso, a adesão ao saque-aniversário não impede a liberação do FGTS para tratamento de saúde. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Justiça Federal determina que INSS analise, com urgência, pedido de pensão para órfãos de feminicídio

A 2ª Vara Federal Cível de Ipatinga ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise, em cinco dias, o pedido de pensão especial para dois adolescentes que ficaram órfãos após a mãe ser morta por feminicídio. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) representou os adolescentes no processo, conforme permitido pela Súmula 594 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um Projeto de Lei em tramitação propõe incluir essa função no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os adolescentes têm direito à pensão especial de acordo com a Lei nº 14.717/2023, que cobre filhos de vítimas de feminicídio. O MPMG já havia pedido ao INSS a análise do benefício, mas teve o pedido negado por falta de informações.

A Justiça considerou a recusa do INSS desproporcional e apontou que a lei permite concessão provisória da pensão diante de indícios do crime. Documentos como denúncias e sentenças já estavam disponíveis no processo criminal da mãe. A Justiça considerou que a demora poderia prejudicar o acesso dos adolescentes a recursos essenciais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Justiça reconhece direito de candidato à vaga de PCD na Unimontes

Um técnico de enfermagem com deficiência auditiva conseguiu permanecer no concurso da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) como pessoa com deficiência (PCD). A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença de Montes Claros. O candidato afirmou que sua surdez unilateral era suficiente para participar do certame na categoria PCD.

A Unimontes e o Estado de Minas Gerais recorreram, alegando que a decisão violava princípios legais e segurança jurídica, pois revisava um ato administrativo que seguia as regras da época. Foi dito que a avaliação médica indicou perda auditiva em um ouvido, o que, segundo eles, não qualificava o candidato como PCD para reserva de vagas.

O relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, referiu-se à Lei n° 14.768/2023, que define deficiência auditiva. Um laudo médico confirmou a condição do candidato. O magistrado concluiu que a desclassificação feriu princípios de razoabilidade, levando à nulidade da desclassificação. Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares concordaram com a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça proíbe frigorífico de descontar prêmio de empregados que apresentarem atestado médico

A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente emitiu uma decisão liminar atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que proíbe a empresa Naturafrig Alimentos de cortar ou reduzir prêmios e bônus de funcionários que apresentarem atestados médicos ou comprovantes de consulta. Se a empresa não cumprir, terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por item e R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado.

A ação foi iniciada após denúncias de que funcionários estavam indo trabalhar doentes ou machucados para não perderem um bônus de aproximadamente R$ 400 por mês. A análise dos holerites revelou que a empresa não seguia regras claras e os valores de bônus variavam sem explicação entre empregados na mesma posição. O regulamento interno da empresa penalizava os funcionários com perda total do bônus ao apresentar um atestado médico comum e um quarto do valor se apresentassem mais de uma declaração numa mesma mês.

A juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant'Anna Ferreira ressaltou os riscos dessa prática, que leva ao "presenteísmo". Ela destacou a urgência de proteger trabalhadores doentes e permitir que permaneçam afastados sem medo de perder prêmios. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas

Auxiliar de sala é condenada após divulgar conversas de professoras em grupo privado

O 3º Juizado Especial Cível de Joinville decidiu que uma auxiliar de sala deve indenizar cinco professoras por divulgar conversas de um grupo privado de mensagens a pessoas que não faziam parte da conversa. A decisão reconheceu que, mesmo que a auxiliar tenha acessado o conteúdo para relatar ofensas, enviar as mensagens a terceiros causou dano moral.

As professoras relataram que a auxiliar imprimiu e enviou as conversas, o que gerou constrangimento no trabalho. A auxiliar afirmou que o aplicativo estava aberto e que suas intenções eram de levar as ofensas à direção, mas negou ter compartilhado as mensagens. O juiz considerou que a exposição das conversas violou a expectativa de privacidade das professoras, resultando em danos que afetaram suas relações de trabalho.

A auxiliar foi condenada a pagar R$ 3 mil à professora que teve sua conta completamente divulgada e R$ 1,5 mil para cada uma das outras quatro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa recua 0,51% e fecha aos 185,5 mil pontos, enquanto petróleo corrige mais de 2%

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (16) em queda, com o Ibovespa recuando 0,51%, aos 185.547,66 pontos, em uma sessão marcada pela correção dos preços do petróleo e pela cautela dos investidores diante do cenário internacional de juros.

O índice chegou a registrar alta de 0,13%, aos 186.738 pontos, mas perdeu força ao longo do pregão e atingiu mínima de -0,94%, aos 184.754 pontos.

O movimento ocorreu mesmo com o petróleo devolvendo parte dos ganhos acumulados nos últimos dias. A commodity continua em patamar elevado, mas sinais de alívio nas tensões geopolíticas e estoques americanos acima das expectativas de queda ajudaram a reduzir a pressão sobre os preços.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo: correção após a disparada

Depois de sucessivas altas, o petróleo finalmente encontrou algum alívio nesta quarta-feira.

O Brent, referência internacional, fechou em queda de 2,69%, a US$ 105,83 por barril.

O WTI, referência americana, recuou 3,21%, encerrando a sessão a US$ 102,43.

A queda foi favorecida por sinais de redução dos riscos imediatos de interrupção da oferta.

Um dos principais pontos de alívio veio de Omã, onde ocorreram contatos diplomáticos entre autoridades americanas e representantes dos houthis. O grupo iemenita afirmou que não pretende atacar navios mercantes dos Estados Unidos no Mar Vermelho.

A Arábia Saudita também começou a utilizar rotas alternativas, via Omã, para escoar petróleo bruto, reduzindo parte dos impactos provocados pelo fechamento de seu importante oleoduto Leste-Oeste.

Líbia retoma produção

Outro fator que ajudou a conter os preços foi a retomada da produção de petróleo na Líbia.

Os campos petrolíferos do país haviam sofrido interrupções no início da semana, contribuindo para o receio de uma oferta global ainda mais restrita.

A retomada trouxe algum equilíbrio ao mercado justamente em um momento em que os investidores permanecem atentos aos riscos de abastecimento decorrentes dos conflitos no Oriente Médio.

Estoques americanos aliviam pressão

Os dados divulgados pelo Departamento de Energia dos Estados Unidos também contribuíram para a correção.

Os estoques comerciais de petróleo bruto caíram 640 mil barris na semana encerrada em 11 de setembro, para 423,429 milhões de barris.

Embora tenha havido redução, o número ficou abaixo da expectativa dos analistas, que projetavam uma queda de aproximadamente 1,4 milhão de barris.

Ao mesmo tempo, os estoques de gasolina e destilados aumentaram, reduzindo parte das preocupações imediatas com o abastecimento.

Ainda assim, o mercado continua considerando apertada a perspectiva de oferta no médio prazo, especialmente diante dos efeitos acumulados do conflito envolvendo Estados Unidos e Irã.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia praticamente estável, com queda de 0,07%, cotado a R$ 5,1509 na compra e R$ 5,1514 na venda.

No mercado paralelo, a moeda recuou 0,71%, para R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

A movimentação ocorreu em meio à influência do cenário internacional de juros e à valorização do dólar no exterior.

Fed e commodities

No ambiente internacional, a decisão do Federal Reserve ganhou destaque.

A autoridade monetária americana elevou a taxa de juros em 0,25 ponto percentual, em decisão unânime.

Juros americanos mais elevados tendem a fortalecer o dólar e podem exercer pressão sobre commodities negociadas na moeda americana, como o petróleo.

Esse movimento ajudou a reforçar a correção observada nesta quarta-feira, embora o cenário geopolítico continue sendo determinante para as perspectivas da oferta.

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro encerrou a sessão em queda de 0,69%, aos 187.205 pontos, após oscilar entre 189.695 e 186.445 pontos.

No mercado à vista, o volume financeiro foi de aproximadamente R$ 0,89 bilhão.

Com a queda desta quarta-feira, o Ibovespa acumula alta de 15,16% em 2026 e 4,58% no mês.

Número do Dia

US$ 105,83 — preço do barril do Brent no fechamento desta quarta-feira, após recuo de 2,69%.

Olhar do Fechamento

O petróleo finalmente devolveu parte da forte alta acumulada nos últimos pregões. A combinação de sinais diplomáticos, rotas alternativas de escoamento, retomada da produção na Líbia e dados americanos que reduziram a pressão imediata sobre os estoques ajudou a trazer algum alívio ao mercado.

Mas a commodity continua acima dos US$ 100, mantendo vivo o risco de novas pressões inflacionárias caso as tensões no Oriente Médio voltem a se intensificar.

Para a Bolsa brasileira, o cenário permanece dividido: petróleo mais barato reduz parte da pressão sobre inflação e juros, mas também diminui o impulso favorável para empresas produtoras.

Depois de uma sequência em que o petróleo ditou o humor dos mercados, a pergunta agora é: a commodity encontrou um novo equilíbrio ou apenas fez uma pausa antes do próximo movimento?

Judiciário condena Google a pagar R$ 5 milhões por notícias falsas

A empresa Google Brasil foi condenada a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, após o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MA) alegar que a plataforma de vídeos YouTube espalhou notícias falsas sobre saúde durante a pandemia de coronavírus. O Ibedec-MA requisitou a criação de filtros para bloquear conteúdo falso, a exigência de diplomas médicos para criadores de conteúdo e a inclusão de alertas. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins não aceitou a necessidade de censura prévia ou verificações de diplomas, citando a Constituição Federal.

Foram apresentadas reclamações sobre vídeos com "curas milagrosas" e métodos de prevenção sem respaldo científico, que incentivaram o abandono de tratamentos médicos. A Google desativou 23 dos 27 vídeos mencionados e um canal, reconhecendo violações às diretrizes comunitárias. O juiz destacou que a empresa deve garantir a segurança dos serviços prestados, de acordo com o Código do Consumidor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)08/26-0,40% 3,09474%4,24357%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Ibovespa opera de lado aos 186 mil pontos, enquanto petróleo recua quase 2%

Contexto

O mercado financeiro brasileiro opera próximo da estabilidade nesta quarta-feira (16), em uma sessão marcada pela cautela dos investidores antes de importantes decisões de política monetária.

Às 10h27, o Ibovespa recuava 0,13%, aos 186.258 pontos, enquanto o dólar comercial registrava leve baixa de 0,06%, cotado a R$ 5,1578 na venda.

Depois da alta de 0,54% registrada na terça-feira, o mercado inicia a sessão sem uma direção definida, enquanto os investidores acompanham o comportamento das commodities e aguardam os próximos passos dos bancos centrais.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo: correção após forte alta

Os preços do petróleo recuam nesta quarta-feira, pressionados pela valorização do dólar e pelo aumento dos estoques nos Estados Unidos.

O Brent para novembro era negociado a US$ 107,19 por barril, com queda de 1,43%.

O WTI para novembro recuava 1,94%, cotado a US$ 98,80 por barril, voltando a ficar abaixo da marca de US$ 100.

Apesar da correção, os preços continuam próximos das máximas de quatro meses. O mercado permanece atento aos riscos de interrupção da oferta provocados pelas tensões no Oriente Médio.

A queda desta manhã, portanto, representa mais uma correção após a forte escalada observada nos últimos dias do que uma mudança completa no cenário da commodity.

Dólar

O dólar comercial opera praticamente estável nesta manhã.

Às 10h27, a moeda americana recuava 0,06%, cotada a R$ 5,1578 para venda.

A movimentação ocorre em um ambiente no qual o dólar mais forte no exterior contribui para pressionar as commodities, enquanto, no mercado doméstico, os investidores acompanham as perspectivas para a política monetária.

Juros no radar

O grande evento da agenda doméstica desta quarta-feira é a decisão do Copom sobre a taxa Selic.

Depois de dados mais fracos do varejo reforçarem as expectativas de um possível corte de 0,25 ponto percentual, o mercado avalia como a autoridade monetária deverá equilibrar a desaceleração da atividade com os riscos inflacionários.

Nesse cenário, o comportamento do petróleo ganha importância. Mesmo com a queda desta manhã, o Brent permanece acima dos US$ 107, mantendo pressão potencial sobre combustíveis e inflação.

No exterior, os investidores também aguardam a decisão do Federal Reserve, mantendo o mercado global em compasso de espera.

Número da Manhã

US$ 107,19 — cotação do barril do Brent nesta manhã, mesmo após queda de 1,43%.

Olhar da Manhã

A sessão começa praticamente sem direção definida. Bolsa e dólar operam de lado, enquanto o petróleo devolve parte dos ganhos recentes e volta a oferecer algum alívio aos mercados.

Mas o cenário ainda está longe de ser tranquilo. O Brent permanece em patamar elevado, os riscos geopolíticos continuam presentes e as decisões de juros desta semana podem redefinir o comportamento dos ativos.

Com o petróleo respirando nesta manhã e os juros no centro das atenções, será que o mercado brasileiro finalmente encontrará espaço para olhar além da geopolítica — ou a commodity continuará ditando o ritmo da Bolsa?

O IBC-Br caiu 0,2% em julho de 2026

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a prévia oficial do PIB, registrou uma queda de 0,20% em julho de 2026 na comparação com o mês de junho, na série dessazonalizada.

Principais resultados de julho de 2026

O Impacto do IBC-Br nas decisões do Copom

O resultado do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) de julho reforça o cenário de perda de fôlego da economia brasileira no início do segundo semestre. Com um recuo de 0,22% em julho, somado à queda revisada de 0,88% em junho, o indicador consolida o segundo mês consecutivo em terreno negativo. Esse esfriamento da atividade doméstica atua como um fator na calibragem da política monetária conduzida pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Inflação pelo IPC-S subiu 0,49% na segunda quadrissemana de setembro de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de setembro de 2026 subiu 0,49% e acumula alta de 3,76% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa registraram queda em suas taxas de variação, com maior destaque para Despesas Diversas, que passou de 2,89% para 1,83%. Os grupos Educação, Leitura e Recreação, Transportes e Saúde e Cuidados Pessoais também tiveram decréscimos. Em contrapartida, Alimentação, Habitação, Comunicação e Vestuário mostraram aumentos em suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

IGP-10: índice geral de preços sobe 1,47% em setembro

O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) teve um aumento de 1,47% em setembro, após uma queda de ‑0,51% em agosto. Com isso, o índice acumula alta de 2,97% em 2023 e de 3,29% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2025, o IGP-10 havia subido 0,21% e acumulado alta de 2,88% em 12 meses. A alta foi puxada principalmente pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que subiu 1,90% em setembro. O aumento nos produtos agropecuários está ligado às incertezas climáticas trazidas pelo El Niño, enquanto a tarifa de energia elétrica teve um aumento de 7% e os cigarros subiram 16,47%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou um aumento de 0,44% em setembro, com seis das oito classes de despesa exibindo aumentos. As classes que subiram incluem Habitação, Alimentação, e Transportes, entre outras, enquanto Educação e Comunicação tiveram recuos.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,50% em setembro, um pouco menos do que em agosto. O grupo Materiais e Equipamentos teve alta, mas Serviços e Mão de Obra desaceleraram suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Divulgados os fatores de atualização do salário de benefício e outros - Setembro/2026

Por meio da Portaria MPS nº 1.344, de 14 de setembro de 2026, o Ministério da Previdência Social definiu os fatores de atualização para setembro de 2026:

I - 1,001693 para os pecúlios dupla cota e novo;

II - 1,004999 para o pecúlio simples; e

III - 0,996800 para salários de contribuição na apuração do salário de benefício, parcelas de benefícios pagos em atraso, salários de contribuição de acordos internacionais, e restituição de valores recebidos indevidamente.

As tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.

Instituído o Redata para incentivar a implantação de datacenters no País

A Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026 alterou a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que criou o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), estabelecendo agora o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

As principais mudanças incluem a proibição dos beneficiários do Repes de aproveitarem os benefícios para serviços de datacenter, que estão fora do regime. Apenas empresas que realizem atividades de desenvolvimento de software ou serviços relacionados podem se beneficiar do Repes, desde que seus compromissos de exportação sejam iguais ou superiores a 50% da receita bruta.

Para se habilitar ao Redata, a empresa deve implementar projetos de datacenter e atender a requisitos como disponibilizar 10% da capacidade para o mercado interno, usar energia renovável, manter um Índice de Eficiência Hídrica baixo, e investir em pesquisa e inovação. A suspensão de tributos aplicáveis a vendas e importações é prevista, com regras específicas sobre como esses tributos são geridos. Os benefícios têm vigência de cinco anos, com algumas suspensões de tributos válidas até 31 de dezembro de 2026.

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização de empregado de 64 anos, vítima de etarismo quando estava prestes a se aposentar

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma instituição de ensino a pagar indenização por danos morais a um empregado de 64 anos, dispensado sem justa causa perto da aposentadoria. A magistrada considerou a demissão discriminatória, evidenciando a prática de etarismo.

O TRT-MG aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 50 mil. O trabalhador pode escolher entre ser readmitido com ressarcimento ou receber em dobro sua remuneração durante o afastamento. O empregado trabalhou por cerca de 29 anos sem condutas desabonadoras e foi dispensado sem justificativa concreta. A decisão reforçou que a Constituição e a Lei nº 9.029/1995 proíbem qualquer forma de discriminação, inclusive pela idade. Embora os pedidos de reintegração tenham sido negados, a conduta discriminatória da empresa foi reconhecida, o que resultou na condenação por danos morais. O processo aguarda análise de admissibilidade de recurso do TRT-MG ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalhador com câncer consegue reverter decisão de TRT que impediu sua reintegração ao emprego

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de um cabista doente e condenou a Icomon Tecnologia Ltda. e a Telefônica Brasil S.A. a pagarem indenizações. O trabalhador, diagnosticado com câncer testicular, foi dispensado de forma discriminatória após retornar do afastamento para tratamento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia absolvido a empresa, alegando que a demissão ocorreu em uma dispensa coletiva de cerca de 50 empregados, mas a Sétima Turma considerou que essa decisão violou o direito à defesa e extrapolou os limites processuais. O cabista, contratado em 2014, argumentou que sua demissão foi discriminatória devido à sua condição de saúde.

O juiz não aceitou a alegação da empresa de que a demissão não tinha caráter discriminatório, já que não apresentaram justificativas suficientes. Assim, a sentença original determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento de salários até a reintegração, além de indenização por danos morais.

O Tribunal Regional, ao analisar o recurso da empresa, utilizou novos argumentos, o que foi contestado pelo trabalhador. A Sétima Turma, ao restabelecer a sentença, enfatizou a importância do contraditório e a proibição de decisões com fundamentos não apresentados anteriormente. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sindicato que perdeu ação civil pública não terá que pagar honorários

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o sindicato está livre de pagar custas e honorários advocatícios em uma ação civil pública que perdeu contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação determina que esses pagamentos só são exigidos nos casos de má-fé, conforme o artigo 18 da Lei 7.347/1985.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do Sul/SC (SINTACC) processou a Diex Construções e o INSS, buscando a condenação da Diex ao pagamento de adicional de insalubridade e a responsabilidade subsidiária do INSS. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul condenou a Diex, mas não responsabilizou o INSS, pois não houve prova de que o instituto não fiscalizou a empresa.

Como o pedido do SINTACC contra o INSS foi improcedente, o sindicato foi condenado a pagar honorários advocatícios. O sindicato recorreu, argumentando que, atuando como substituto processual, deve pagar honorários apenas se houver má-fé.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não isentou o sindicato das consequências financeiras da perda, citando regras da CLT. Contudo, o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela isenção do sindicato, reafirmando que os honorários só se aplicam após comprovação de má-fé. A decisão do TST foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

STJ fixa teses repetitivas sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto na pronúncia

Em julgamento sobre o uso de provas no tribunal do júri, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a pronúncia, que é a fase de análise preliminar da acusação, não pode se basear apenas em elementos colhidos na fase de inquérito, exceto em casos específicos. O testemunho indireto, embora admitido pela lei, não é suficiente sozinho para a decisão de pronúncia, mas pode ter maior relevância em situações de intimidação a testemunhas ou vítimas.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a pronúncia é uma proteção para o réu, evitando que ele enfrente acusações sem fundamento. Esta fase é crucial, pois determina se há provas suficientes para levar o acusado ao júri. O relator enfatizou que a ausência de provas consistentes durante a fase judicial invalida decisões que possam prejudicar o réu.

Ele também destacou que o testemunho indireto não tem a mesma confiabilidade do testemunho direto, pois impede o contraditório e pode levar a erros. No entanto, há situações em que o testemunho indireto é aceito, como em casos de provas não repetíveis. A jurisprudência do STJ, portanto, permite o uso de testemunho indireto em circunstâncias excepcionais, garantindo os direitos do acusado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF decide que venda interestadual de combustíveis não exige cancelamento de créditos de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a venda de combustível derivado de petróleo para outro estado não requer o cancelamento dos créditos de ICMS das operações anteriores realizadas no estado de origem. Essa decisão foi tomada em 4 de setembro, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1362742, e deve ser seguida por outros tribunais do Brasil.

O julgamento tratou de empresas que, após comprar produtos no mesmo estado e gerar créditos de ICMS, vendem parte desses produtos para outro estado, ação na qual não há ICMS. A disputa era saber se o estado de origem poderia reter o imposto das operações internas e se a distribuidora deveria anular o crédito na venda interestadual.

O recurso foi apresentado por uma distribuidora de Minas Gerais que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, argumentando que isso representava dupla tributação e feria o princípio da não cumulatividade.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, indicou que a Constituição determina que o ICMS sobre combustíveis deve ser destinado ao estado onde ocorre o consumo. A exigência de estorno dos créditos, segundo ele, prejudica o princípio do destino e aumenta os custos sobre os combustíveis. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, afirmando que a Constituição exige a anulação dos créditos nesse contexto. O tribunal, por maioria, decidiu a favor da distribuidora, anulando o auto de infração. A tese fixada foi que o artigo 155 não permite a anulação do crédito do ICMS das operações internas anteriores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Justiça autoriza pagamento das custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o pagamento de custas processuais em bancos diferentes do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF). Esta decisão se deu após a Porto Tapajós Empreendimentos Imobiliários e Serviços Portuários Ltda. ter pagado suas custas no banco Sicredi com uma Guia de Recolhimento da União (GRU) Judicial que tem código de barras. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) havia considerado o recurso da empresa deserto, alegando que as custas não foram pagas em uma instituição autorizada.

Os ministros do TST afirmaram que, embora a norma indique apenas os códigos do BB e da CEF, o código de barras das GRUs permite que o valor seja destinado corretamente, independentemente do banco. A Vara do Trabalho de Itaituba (PA) havia condenado a Porto Tapajós ao pagamento de horas extras e verbas rescisórias. Ao recorrer, a empresa pagou as custas no Sicredi, mas o TRT não aceitou.

O relator, ministro Fabrício Gonçalves, destacou que não há uma exigência expressa nos atos normativos do TST que limite o pagamento das custas apenas a esses dois bancos. A decisão, unânime, enfatizou que o pagamento realizado foi efetivo e não prejudicou as partes envolvidas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Técnico que não recebia por horas extras rescinde contrato por falta grave do empregador

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor do pedido de demissão de um técnico da Procisa do Brasil, que presta serviços à Claro S.A. O motivo foi o não pagamento recorrente de horas extras, pois a empresa realizava um banco de horas ilegal e não pagava os serviços extraordinários. Os ministros aplicaram a tese do TST (Tema 85), que afirma que a falta habitual de pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, alínea 'd', da CLT.

O técnico trabalhou desde dezembro de 2019 e alegou que trabalhava entre 7h e 21h30, sem receber por horas extras, embora a norma coletiva estipulasse uma jornada menor. O juízo da 2ª Vara do Trabalho negou os pedidos de horas extras e rescisão, alegando que o banco de horas compensava o serviço extraordinário. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho invalidou o banco de horas e determinou o pagamento das horas extras, mas rejeitou a rescisão.

Com recurso, a ministra Morgana de Almeida reconheceu a rescisão e os direitos rescisórios, afirmando que a conduta da empresa foi constante e ilegal. A decisão foi unânime, reforçando a tese vinculante do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-RS desobriga empresa de conceder pausa ergonômica a empregados com atividades alternadas

O colegiado afirma que outras medidas preventivas de riscos físicos podem ser adotadas conforme a NR-17. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que não é devido o pagamento por pausas ergonômicas não concedidas, nem há obrigação de oferecê-las quando a empresa toma medidas preventivas e alterna atividades.

O caso envolveu um sindicato e uma empresa de fornecimento de água. O sindicato alegou intenso esforço físico e solicitou o pagamento das pausas não concedidas, baseando-se na Norma Regulamentadora 17. A empresa defendeu que a alternância de atividades elimina a necessidade de pausas. Inicialmente, os pedidos do sindicato foram parcialmente atendidos, mas a condenação foi revertida no TRT-RS, que considerou as medidas da empresa suficientes para atender às diretrizes de saúde.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um segurança e uma empresa de monitoramento. O trabalhador atuava como "tático-operacional", deslocando-se de motocicleta pelas áreas monitoradas. A decisão do juiz Volnei de Oliveira Mayer na 1ª Vara do Trabalho de Canoas foi mantida por todos os magistrados.

O total de verbas salariais e rescisórias, incluindo uma indenização de R$ 2 mil por atraso de salários, soma R$ 34,5 mil. Três empresas foram responsabilizadas subsidiariamente, podendo ser chamadas a pagar caso a empregadora direta não cumpra a condenação. As empresas alegaram que o trabalhador prestou apenas serviços eventuais entre novembro de 2020 e dezembro de 2022, mas as provas mostraram que a empregadora controlava horários, locais e rotas.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, destacou que todos os requisitos de uma relação de trabalho estavam presentes. As partes não recorreram da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça condena hospital que não afastou empregada gestante de ambiente insalubre

O juiz do Trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, decidiu que uma técnica de enfermagem trabalhou em um ambiente insalubre durante sua gestação, apesar da negativa do hospital. Em setembro, a Justiça do Trabalho condenou um hospital infantil de Fortaleza a pagar dez mil reais em indenização por danos morais, pois não afastou a trabalhadora desse ambiente insalubre. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadoras grávidas ou lactantes devem ser realocadas para áreas sem riscos à sua saúde ou a do bebê, sem perda do adicional de insalubridade.

A empregadora alegou que a trabalhador não apresentou recomendação médica para o afastamento. No entanto, o juiz explicou que a comprovação do estado de gravidez é suficiente. A ex-empregada pediu trinta mil reais de indenização, mas o juiz, considerando a falta de provas de outras irregularidades, determinou o valor em dez mil reais. Ela também solicitou a rescisão indireta do contrato, pela falta de depósitos do FGTS, que foi aceita pelo juiz. A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de bebidas ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um vendedor que sofreu assédio moral por parte de seu chefe. O trabalhador foi alvo de ofensas e apelidos humilhantes, sendo chamado de “gordo”, “seboso” e outros termos pejorativos, na frente de colegas e em grupos de WhatsApp.

O relator do caso, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o assédio moral gera degradação nas condições de trabalho, prejudicando emocionalmente o empregado. Uma testemunha confirmou o comportamento autoritário do gerente, que fazia cobranças excessivas e usava expressões ofensivas. A juíza Nadia Pelissari também reconheceu a dificuldade em provar assédio moral, mas concluiu que havia evidências suficientes que comprovavam a conduta abusiva. O relator reiterou as provas que evidenciaram o assédio e manteve a indenização, a qual é considerada justa e com caráter punitivo e pedagógico.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Ibovespa sobe 0,54% e recupera os 186 mil pontos, apesar da disparada do petróleo

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (15) em terreno positivo, com o Ibovespa avançando 0,54%, aos 186.502,64 pontos, em uma sessão marcada pela forte valorização do petróleo e pela cautela nos mercados internacionais.

O índice chegou a subir 1,16%, aos 187.651 pontos, durante o pregão, mas perdeu parte dos ganhos ao longo do dia. A mínima foi de -0,24%, aos 185.056 pontos.

O movimento ocorreu em meio à combinação de fatores domésticos, incluindo as expectativas para a decisão do Copom, e um cenário externo pressionado pela escalada das tensões no Oriente Médio e pelos riscos de interrupção da oferta global de petróleo.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo: WTI supera US$ 105

O petróleo voltou a acelerar nesta terça-feira e ampliou a pressão sobre os mercados globais.

O Brent, referência internacional, fechou em alta de 2,90%, cotado a US$ 108,75 por barril em Londres.

O WTI, referência nos Estados Unidos, teve valorização ainda mais forte, de 4,38%, encerrando a sessão a US$ 105,83 por barril.

A diferença entre os movimentos dos dois contratos refletiu, entre outros fatores, a busca por fontes alternativas de petróleo diante das dificuldades de abastecimento no Oriente Médio.

Oferta global sob pressão

A Arábia Saudita continua no centro das preocupações. Após ataques recentes atribuídos aos houthis, o país interrompeu preventivamente o fluxo do importante oleoduto Leste-Oeste.

Nesta terça-feira, informações sobre a suspensão de carregamentos no porto de Yanbu, no Mar Vermelho, aumentaram a preocupação dos investidores.

A Saudi Aramco também teria informado clientes europeus sobre o cancelamento de parte das entregas previstas para o final de setembro. O movimento aumenta a procura por outras fontes de petróleo, contribuindo para a valorização do WTI.

Ao mesmo tempo, a produção da Líbia sofreu novo impacto, com a paralisação de três campos petrolíferos em razão de protestos e bloqueios em dutos de exportação.

Geopolítica aumenta o prêmio de risco

No campo diplomático e militar, o mercado também acompanhou a recusa do Irã em avançar nas discussões de paz mediadas com países do Golfo.

A tensão aumentou ainda mais após a Guarda Revolucionária iraniana afirmar ter derrubado um drone militar dos Estados Unidos no Estreito de Ormuz.

A região é fundamental para o comércio mundial de petróleo e, diante dos riscos de conflito, o tráfego de superpetroleiros já sofreu forte redução.

Dólar

O dólar comercial encerrou a sessão em alta de 0,14%, cotado a R$ 5,1541 na compra e R$ 5,1551 na venda.

No mercado paralelo, a moeda avançou 0,28%, para R$ 5,27 na compra e R$ 5,37 na venda.

A valorização moderada do dólar ocorreu em um ambiente internacional de maior busca por proteção, especialmente diante da preocupação com a inflação provocada pela energia.

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro fechou em alta de 0,59%, aos 188.440 pontos, depois de oscilar entre 189.560 e 186.820 pontos.

No mercado à vista, o volume financeiro foi de aproximadamente R$ 0,66 bilhão.

Com o resultado desta terça-feira, o Ibovespa acumula alta de 15,75% em 2026 e 5,12% em setembro.

O desempenho brasileiro ocorreu em uma sessão de maior aversão ao risco em Wall Street, onde o petróleo elevado voltou a alimentar preocupações com inflação e juros.

Inflação e juros voltam ao centro das atenções

A disparada do petróleo, acompanhada pela alta do diesel nos Estados Unidos, reforçou os receios de que a inflação global permaneça pressionada.

Nos Estados Unidos, os títulos do Tesouro americano avançaram para níveis próximos das máximas observadas em quase duas décadas, refletindo a cautela dos investidores às vésperas da decisão do Federal Reserve.

No Brasil, o mercado também aguarda a decisão do Copom, prevista para esta quarta-feira (16). O comportamento do petróleo acrescenta uma variável importante ao cenário de inflação e política monetária.

Número do Dia

US$ 105,83 — preço do barril do WTI no fechamento desta terça-feira, após uma alta de 4,38%.

Olhar do Fechamento

A Bolsa brasileira conseguiu fechar no campo positivo mesmo diante de um cenário internacional bastante pressionado pelo petróleo. O resultado mostra, mais uma vez, que a relação entre a commodity e o Ibovespa não é linear.

Enquanto a alta do petróleo pode beneficiar empresas produtoras, especialmente as ligadas à exploração, o mesmo movimento aumenta os riscos de inflação e juros elevados — fatores que pesam sobre boa parte dos demais setores da economia.

Com o WTI acima dos US$ 105, o Brent próximo dos US$ 109 e uma decisão de juros no Brasil no horizonte imediato, o mercado terá de descobrir nesta quarta-feira se a expectativa de uma política monetária mais favorável será suficiente para neutralizar o novo choque provocado pelo petróleo.

Alterada a NR 24, com relação ao fornecimento de água potável e instalações sanitárias móveis

A Portaria MTE nº 1.590/2026, que entrará em vigor no prazo de 120 dias, traz mudanças na Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) sobre condições de higiene e conforto no trabalho. Os principais pontos incluem a obrigatoriedade de fornecimento de água potável em quantidade suficiente, filtrada e fresca, proibindo copos coletivos. Se não for possível oferecer água dessa forma, deve ser fornecida em recipientes portáteis adequados.

Além disso, o uso de sabonete em barra será proibido nos lavatórios das empresas e em banheiros químicos. Foram também estabelecidas normas para instalações sanitárias móveis, que podem ser usadas quando não for viável instalar banheiros fixos. Essas instalações devem ser individuais, manter condições de limpeza, ter pisos impermeáveis, papel higiênico adequado e ventilação.

A inviabilidade técnica para a não instalação de banheiros fixos pode incluir a falta de esgoto, a natureza temporária da atividade e restrições ambientais. O texto ainda menciona requisitos para iluminação, higienização e a localização dessas estruturas, além da distância do trabalhador até elas.

Cartórios questionam no STF regras do CNJ sobre garantia de obrigações trabalhistas

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8015 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas regras exigem que titulares de cartórios extrajudiciais provem ter capacidade financeira para pagar as obrigações dos empregados. A Anoreg contesta os artigos do 8º ao 17 do Provimento 227/2026, alegando que o CNJ excedeu seu poder ao criar essas obrigações sem base legal. A associação afirma que as medidas são exageradas, considerando cenários hipotéticos de demissões, e que a exigência de listar bens pessoais fere direitos à propriedade, intimidade e proteção de dados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF discutirá se Executivo pode limitar ingresso de pessoas que moram sozinhas no Bolsa Família

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o governo pode limitar a 16% a quantidade de famílias unipessoais que entram no Programa Bolsa Família. A questão foi hilada no Recurso Extraordinário (RE) 1614224 e deverá ser aplicada a casos semelhantes na Justiça. A restrição foi proposta pela Portaria 911/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, e a Lei 15.077/2024 permitiu estabelecer um limite, mas sem definir percentual.

A polêmica surgiu quando um beneficiário morador de Carpina (PE), desempregado e morando sozinho, não recebeu o Bolsa Família, mesmo após atualizar seus dados. Com o apoio da Defensoria Pública da União, ele recorreu à Justiça. O caso chegou à Turma Nacional de Uniformização, que afirmou que o Executivo pode estabelecer critérios para acesso ao programa. A DPU então recorreu ao STF. O ministro Edson Fachin destacou a relevância econômica e social do Bolsa Família.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Repetitivo discute indenização por atraso na aposentadoria de servidor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394, relatados pelo ministro Afrânio Vilela, serão julgados sob o rito dos repetitivos. O Tema 1.472 trata da demora injustificada da administração pública na análise de pedidos de aposentadoria e se isso gera obrigação de indenização ao servidor por danos materiais. O STJ também vai definir o prazo que caracteriza a mora administrativa e o início do pagamento da indenização, se aplicável.

Para esse julgamento, todos os processos pendentes sobre a mesma questão ficam suspensos. O ministro Vilela mencionou que já houve 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas sobre o tema, destacando sua importância. O relator acredita que a decisão ajudará a fortalecer o sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015, dado que existe divergência entre os tribunais locais e o STJ. O processo de julgamento por amostragem visa economizar tempo e oferecer segurança jurídica, permitindo que decisões similares sejam aplicadas a diferentes casos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas, desde que tenham valor econômico. O tribunal argumentou que esses créditos são bens digitais do devedor e podem ser usados para cumprir obrigações.

A penhora não é automaticamente descartada pela intransferibilidade dos pontos, mas deve ser avaliada caso a caso, considerando as características do programa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a intransferibilidade não impede a penhora, embora possa dificultá-la. O pedido de penhora da empresa envolvida foi considerado genérico, levando o STJ a solicitar que a empresa especifique os programas a serem consultados para verificar a existência de pontos. A decisão também determinou que, durante a penhora, o prazo de expiração dos pontos fica suspenso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cliente que cometeu injúria racial contra trabalhador cumprirá pena em regime fechado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem por injúria racial, conforme o artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. O incidente ocorreu em uma empresa, onde o réu, ao resolver uma questão financeira, se descontrolou ao encontrar um funcionário negro, dirigindo a ele insultos relacionados à sua raça e cor.

O réu, inicialmente condenado na comarca de Videira, recorreu ao TJ pedindo absolvição, alegando insuficiência de provas e falta de intenção discriminatória. No entanto, o Tribunal considerou que havia provas suficientes para sustentar a condenação, com o relato da vítima sendo firme e corroborado por testemunhas que confirmaram os insultos raciais.

Os desembargadores ressaltaram que as palavras do acusado não eram meramente descritivas, mas tinham o propósito de humilhar a vítima. Também foi rejeitada a alegação de bis in idem, pois a pena foi aumentada devido à prática do novo crime durante o cumprimento de outra pena. A condenação foi mantida em três anos, dois meses e oito dias de reclusão, além de 15 dias-multa, e o recurso foi parcialmente aceito para fixar honorários para o defensor dativo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ônibus pega fogo durante trabalho e motorista será indenizada

Uma motorista de ônibus de Machado, no Sul de Minas, receberá R$ 10 mil por danos morais após um incêndio no veículo durante seu trabalho. A Justiça do Trabalho considerou que a empresa expôs a trabalhadora a condições inseguras, permitindo a circulação de ônibus com problemas mecânicos. No mesmo dia, ela enfrentou outro acidente por falha nos freios. A motorista relatou problemas frequentes com os ônibus e que seus pedidos de reparo não eram atendidos. A empresa negou as irregularidades, mas a prova oral confirmou os relatos. A juíza Alessandra Junqueira Franco destacou que as provas mostraram que a motorista trabalhava sob condições inseguras, resultando em dano moral. O valor da indenização foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. O processo foi enviado ao TST para mais análise.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indicadores de mercado de trabalho: satisfação com o trabalho

A décima-quinta edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE foca na satisfação com o trabalho. Os dados, referentes ao trimestre que terminou em agosto de 2026, revelam que 78,1% dos trabalhadores estão satisfeitos ou muito satisfeitos com seus empregos, um aumento após quatro meses de queda. O índice de insatisfeitos permanece quase estável, com 7,5%. Entre os insatisfeitos, o principal motivo para essa insatisfação é a remuneração baixa, mencionada por 52,5%. Outros fatores relevantes incluem carga horária elevada (20,2%) e saúde mental (13,8%).

O superintendente adjunto do FGV IBRE, Rodolpho Tobler, observa que, apesar de sinais de desaceleração na economia brasileira, a percepção de satisfação no trabalho está em uma trajetória positiva. A partir de julho de 2025, o FGV IBRE começou a divulgar mensalmente indicadores sobre a qualidade do emprego no Brasil, abrangendo temas como satisfação no trabalho e expectativas futuras. Os primeiros relatórios focarão em explicar os temas e as questões abordadas.

Fonte: FGV IBRE

A importância da indústria extrativa, em especial, o setor petróleo no superávit da balança comercial do Brasil e dos principais parceiros, exceto os Estados Unidos

O saldo da balança comercial em agosto foi de US$ 7,4 bilhões, com um superávit acumulado de US$ 55,3 bilhões no ano, US$ 12,2 bilhões a mais que em 2025. A China e a União Europeia melhoraram seu saldo comercial em US$ 5,5 bilhões e US$ 4,2 bilhões, respectivamente. O déficit com os Estados Unidos ficou em US$ 3,2 bilhões, e na Argentina, o superávit caiu de US$ 4,1 bilhões para US$ 1,6 bilhão.

As exportações para a China caíram 10,9%, passando de 31,7% para 25,2% das exportações totais do Brasil no ano. Os principais produtos exportados, como soja e petróleo, tiveram quedas: soja 4,7%, petróleo 6,3%, e minério de ferro 11%. A carne bovina também caiu 89,6% devido ao fim da cota tarifária. Em agosto, as exportações para a China diminuíram 17,3% em relação a 2025, mas no acumulado do ano, aumentaram em 4% e as importações em 8,8%. Para os Estados Unidos, as exportações em valor cresceram 12,1%, mas no acumulado do ano, apresentaram uma queda de 9,7%.

As exportações para a União Europeia tiveram um aumento de 46,4% em agosto, com produtos como petróleo, minério de cobre e café não torrado mostrando crescimentos significativos. As exportações totais do Brasil aumentaram 12,2% em agosto, enquanto as importações subiram 9,2%. O volume exportado teve um crescimento de 2,7% até agosto.

Os preços de importação aumentaram 40,4% em agosto e 25,7% no acumulado do ano. A participação do petróleo bruto nas exportações superou a da soja em agosto. O saldo da balança comercial de petróleo bruto foi de US$ 32,3 bilhões, e com o déficit dos derivados, o saldo total foi de US$ 27,3 bilhões.

O conflito no Irã impactou os preços do petróleo. Todos os setores tiveram crescimento no volume das exportações em agosto, com a agricultura liderando. O volume importado da agropecuária caiu, enquanto os bens intermediários e de capital mostraram variações diferentes. O câmbio efetivo real se valorizou 2,5% entre os períodos, sem impacto negativo nas exportações. A melhora do superávit parece assegurada, embora monitoramentos sejam necessários devido a potenciais acordos de compra entre China e Estados Unidos. A previsão da OMC é um crescimento de 1,9% no comércio global, enquanto o FMI espera um aumento de 3,5% para 2026, o que também deve beneficiar o Brasil.

Fonte: FGV IBRE

Receita Federal disponibiliza opção pelo regime específico do IBS e da CBS das sociedades cooperativas

A Receita Federal lançou no Portal Tributação sobre Consumo a opção pelo regime específico do IBS e da CBS para sociedades cooperativas, com alíquotas reduzidas a zero nas operações que seguem a legislação. As cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para formalizar essa opção, que terá efeito em 1º de janeiro de 2027, e é fruto da Reforma Tributária sobre o Consumo. Para optar, é necessário acessar o Portal Tributação e enviar a lista de associados.

Caso a cooperativa mude de ideia, pode cancelar a opção até a mesma data. A Receita recomenda análise cuidadosa, já que essa decisão pode impactar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégias de negócios. A solicitação pode ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026. O regime específico está previsto na Lei Complementar nº 214 de 2025, com regulamentações adicionais.

Fonte: Receita Federal do Brasil

CNI apresenta raio-x do financiamento em infraestrutura e defende novo regime

O Brasil precisa aumentar seus investimentos em infraestrutura para superar um déficit histórico e alcançar padrões internacionais, segundo um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os investimentos em 2024 foram de R$ 266,8 bilhões, o que representa 2,27% do PIB, mas é necessário elevar esse índice para 4,65% do PIB, totalizando cerca de R$ 550 bilhões, por pelo menos duas décadas. Do total investido, 70,5% foram aportados pelo setor privado.

Foi ressaltado que não existe uma única fonte de financiamento capaz de suprir as necessidades da infraestrutura no país. Portanto, é essencial combinar diferentes instrumentos financeiros, aumentar a participação do setor privado e criar um ambiente favorável para investidores. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que um novo regime de financiamento é crucial para atrair investimentos e fortalecer a indústria nacional.

Além disso, é vital melhorar as instituições, a segurança jurídica e o ambiente regulatório para mobilizar mais recursos privados. O estudo sugere que esse novo regime de financiamento deve contar com estabilidade macroeconômica e fiscal, além de um mercado de capitais fortalecido. A publicação também analisa as fontes de financiamento da infraestrutura brasileira entre 2010 e 2024 e mostra uma mudança na participação das fontes privadas, que aumentaram significativamente.

Experiências de outros países também foram estudadas, destacando a importância de estabilidade, instituições confiáveis e uso estratégico dos recursos públicos para viabilizar projetos e atrair investimentos privados.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

IBGE prevê safra de 352,9 milhões de toneladas para 2026

A estimativa de produção de cereais, leguminosas e oleaginosas para agosto de 2026 foi de 352,9 milhões de toneladas, um aumento de 2,0% em relação a 2025. A área a ser colhida foi de 83,1 milhões de hectares, com um crescimento de 1,8%. Os principais produtos são arroz, milho e soja, que juntos respondem por 92,9% da produção. A produção de soja foi estimada em 174,8 milhões de toneladas, enquanto o milho teve estimativas de 141,8 milhões de toneladas, e o arroz 11,2 milhões de toneladas. Houve aumentos na produção de soja (5,3%) e sorgo (8,1%), mas quedas na produção de algodão (-6,7%) e trigo (-18,9%).

A produção de milho é destacada com 141,8 milhões de toneladas, quase estável em relação a julho, e um pequeno aumento anual de 0,1%. O milho da 1ª safra estimou 29,7 milhões de toneladas, enquanto o da 2ª safra foi de 112,1 milhões de toneladas. A soja teve uma produção de 174,8 milhões de toneladas, com um recorde histórico, mesmo com uma leve diminuição em relação ao mês anterior.

São Paulo liderou a produção de cana-de-açúcar, com 705,2 milhões de toneladas estimadas. A produção de feijão somou 2,8 milhões de toneladas, um crescimento de 0,4% em relação a julho. O gergelim também teve crescimento, enquanto a produção de tomates foi estimada em 4,6 milhões de toneladas, uma redução de 1,5%.

O Centro-Oeste foi a região com maior produção, contribuindo com 50,4% do total nacional. O Mato Grosso se destacou como o maior produtor, representando 32,1% da produção nacional de grãos.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Trimestrais da pecuária: abate de bovinos e suínos cresce no 2° trimestre

Os resultados da produção animal no 2º trimestre de 2026 mostram aumentos nas taxas de abate de bovinos, suínos e frangos. O abate de bovinos cresceu 1,3% em relação a 2025, totalizando 10,72 milhões de cabeças, com o mês de junho registrando 3,66 milhões de cabeças, o que representa um aumento de 3,5% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. As principais altas ocorreram em São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso. Mato Grosso continua a liderar o abate de bovinos, seguido por São Paulo e Goiás.

O abate de suínos também atingiu um recorde, somando 15,70 milhões de cabeças, um aumento de 4,0% em relação ao mesmo período do ano anterior, com o mês de junho apresentando 5,40 milhões de cabeças, um crescimento de 8,6%. Santa Catarina permanece na liderança do abate de suínos, seguida por Paraná e Rio Grande do Sul.

O abate de frangos foi de 1,69 bilhão de cabeças, com um aumento de 2,8% em relação a 2025, sendo que junho teve o maior número mensal deste trimestre. O Paraná lidera o abate de frangos, com significativa participação nacional.

A aquisição de leite cru foi de 6,61 bilhões de litros, um aumento de 1,0% em relação a 2025, com o maior valor registrado em maio. O preço médio pago aos produtores foi de R$ 2,70, refletindo uma recuperação em comparação aos trimestres anteriores. Minas Gerais liderou a aquisição de leite.

Os curtumes relataram aquisição de 10,96 milhões de peças de couro, um aumento de 1,9% em relação a 2025. Goiás e Mato Grosso foram os estados com as maiores participações nesse setor.

A produção de ovos de galinha alcançou 1,25 bilhão de dúzias, com um aumento de 0,8% em comparação ao 2º trimestre de 2025. São Paulo foi o maior produtor de ovos, seguido por Minas Gerais e Paraná.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Vendas no varejo caem 0,8% em julho

Em julho de 2026, o volume de vendas no comércio varejista caiu 0,8% em relação a junho, após um aumento de 0,3% em junho. A média móvel trimestral do varejo ficou em -0,1% no trimestre que terminou em julho. Comparado a julho de 2025, as vendas cresceram 1,2%, e no acumulado do ano, o aumento foi de 1,8%.

No comércio varejista ampliado, que inclui setores como veículos e materiais de construção, as vendas aumentaram 0,4% em junho, após uma queda de 1,1% em junho de 2026. Frente a julho de 2025, o varejo ampliado cresceu 1,8%. Entre junho e julho de 2026, cinco atividades apresentaram queda, como móveis e eletrodomésticos (-4,9%) e tecidos, vestuário e calçados (-2,7%), enquanto cresceram setores como artigos farmacêuticos (0,6%) e combustíveis (0,3%).

Em julho de 2026, ao comparar com o mesmo mês do ano anterior, o varejo teve três atividades positivas e cinco negativas. Os artigos farmacêuticos cresceram 4,7%, enquanto os móveis caíram 3,7%. No varejo ampliado, os veículos tiveram alta de 5,0%. O setor de hipermercados cresceu 2,9%, contribuindo positivamente para o varejo.

Móveis e eletrodomésticos tiveram queda significativa de 4,9% em julho, enquanto o setor de combustíveis teve um leve crescimento de 0,3%. O setor de livros registrou uma queda de 4,2%. O varejo ampliado observou variação positiva de 0,3% nos veículos e 0,7% nos materiais de construção.

Entre junho e julho de 2026, o comércio varejista caiu em 20 das 27 unidades da federação, com destaque para Amapá e Tocantins. No entanto, algumas regiões como Espírito Santo e Sergipe apresentaram crescimento. Em comparação com julho de 2025, o varejo cresceu em 21 estados, destacando-se o Espírito Santo com 8,5% de aumento.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 termina no dia 30/09

O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo Simples Nacional para o ano de 2027 é até 30 de setembro de 2026. As empresas que não são optantes devem formalizar a solicitação até essa data, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É importante verificar eventuais pendências que possam impedir a adesão ao regime.

As empresas já optantes não precisam realizar nova opção, a menos que tenha um registro de exclusão no cadastro. Elas devem avaliar se desejam manter a CBS e o IBS no recolhimento unificado ou optar pelo regime regular.

Com a CBS e o IBS, surgem dois modelos: o Simples Nacional "puro", que inclui todos os tributos na guia única, e o "híbrido", onde a empresa opta por recolher esses tributos pelo regime regular. A decisão feita em setembro de 2026 terá efeitos de janeiro a junho de 2027, com nova oportunidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Há a possibilidade de desistência até 30 de novembro. Empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão a opção que valerá para 2026 e 2027. Para MEI, o prazo permanece em janeiro, sem opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e IBS.

Fonte: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Ibovespa oscila aos 185,1 mil pontos, enquanto petróleo volta a subir e dólar recua

O mercado financeiro brasileiro inicia esta terça-feira (15) tentando recuperar parte das perdas da sessão anterior. O Ibovespa oscila próximo dos 185,1 mil pontos, enquanto o Ibovespa Futuro registra leve alta nos primeiros negócios.

Às 9h06, o contrato futuro avançava 0,19%, aos 187.680 pontos, sinalizando uma abertura de maior cautela após a queda de 0,91% registrada na segunda-feira.

No ambiente doméstico, os investidores acompanham o julgamento de uma petição relacionada a mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, acrescentando um componente político-institucional ao radar do mercado.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo: alta mantém o mercado em alerta

O petróleo volta a subir nesta terça-feira. Os contratos futuros do Brent avançavam cerca de 1,59%, negociados nas primeiras horas da manhã em torno de US$ 107,36 por barril.

A commodity continua sustentada pela escalada das tensões no Oriente Médio e pelos riscos de interrupção da oferta global.

Entre os principais fatores acompanhados pelos investidores está a paralisação do oleoduto Leste-Oeste da Arábia Saudita, após ataques atribuídos a grupos apoiados pelo Irã. A infraestrutura é estratégica por permitir o transporte de petróleo evitando o Estreito de Ormuz.

A passagem pelo estreito continua severamente restrita em razão do conflito entre Estados Unidos e Irã, enquanto esforços diplomáticos para discutir a reabertura da rota enfrentam adiamentos.

O petróleo acima dos US$ 100 permanece, portanto, como um dos principais pontos de atenção para inflação, atividade econômica e política monetária global.

Dólar

O dólar à vista abriu em leve alta, mas passou a operar em queda durante a manhã, após a atuação do Banco Central.

A autoridade monetária realizou uma operação envolvendo US$ 1 bilhão no mercado à vista, casada com uma oferta de US$ 1 bilhão em swap cambial reverso, equivalente à compra de dólares no mercado futuro.

Às 10h13, o dólar à vista recuava 0,10%, a R$ 5,143.

Às 9h40, a queda chegou a 0,26%, para R$ 5,1345.

O dólar comercial era cotado a:

Já o dólar futuro para outubro, atualmente o contrato mais negociado na B3, avançava 0,06%, aos R$ 5,167.

Juros no radar

Os investidores também repercutem dados mais fracos do varejo, que podem reforçar as expectativas de um corte de 0,25 ponto percentual na Selic na reunião do Copom desta quarta-feira (16).

A possibilidade de redução da taxa básica de juros ajuda a melhorar o ambiente para ativos domésticos, mas o espaço para uma política monetária mais expansionista continua condicionado ao comportamento da inflação.

E é justamente aí que o petróleo volta a ganhar importância: uma commodity acima dos US$ 100 pode dificultar a trajetória de desinflação e limitar o espaço para cortes mais agressivos de juros.

Fed também está no radar

No exterior, os mercados acompanham ainda a próxima decisão do Federal Reserve, o Banco Central dos Estados Unidos.

A combinação entre petróleo elevado, riscos geopolíticos e expectativas para os juros americanos mantém os investidores atentos à possibilidade de novas pressões inflacionárias globais.

Número da Manhã

US$ 107,36 — preço aproximado do barril do Brent nas primeiras horas desta terça-feira, com alta de cerca de 1,59%.

Olhar da Manhã

A Bolsa brasileira tenta recuperar parte do terreno perdido, enquanto o dólar encontra algum alívio com a atuação do Banco Central e a expectativa de corte da Selic.

Mas o petróleo continua sendo a variável que pode mudar rapidamente o humor dos mercados. Com o Brent novamente acima dos US$ 107, o cenário permanece dividido entre a expectativa de juros menores no Brasil e o risco de uma nova pressão inflacionária provocada pela energia.

A questão para esta terça-feira é se o alívio proporcionado pelo câmbio e pela expectativa de corte da Selic será suficiente para compensar a pressão que continua vindo do petróleo.

MPT-PE ajuíza ação contra hospital por fraude na contratação de profissionais de enfermagem via cooperativas

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com uma ação civil pública contra o Hospital de Assistência Domiciliar Ltda. por fraudes na contratação de enfermeiros através de cooperativas. O MPT-PE pediu que a Justiça reconheça os vínculos empregatícios dos profissionais e proíba a empresa de contratar trabalhadores como cooperados se houver subordinação e outros requisitos que caracterizam a relação de emprego.

A investigação, iniciada em 2023, surgiu após denúncias de que profissionais cooperados realizavam atividades constantes sob supervisão do hospital, sem reconhecimento formal como empregados e sem acesso a direitos trabalhistas como FGTS e férias. A procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota, conduz os trabalhos, que revelaram indícios de precarização no trabalho.

Foram ouvidos trabalhadores e representantes do hospital, e os depoimentos mostraram que os profissionais eram treinados pelo hospital e utilizavam seus recursos. O MPT-PE também identificou 270 ações trabalhistas contra o hospital, com 32 decisões já reconhecendo vínculos empregatícios.

Os pedidos do MPT-PE incluem a suspensão da contratação de cooperados em casos que caracterizem a relação de emprego, a rescisão de contratos com cooperativas e a anotação das carteiras dos trabalhadores como empregados. Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 30 mil por obrigação violada e R$ 430 mil em indenização por dano moral coletivo.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Supremo vai decidir se crise humanitária pode dispensar visto para reunião familiar no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a possibilidade de dispensar o visto para reuniões familiares de estrangeiros no Brasil durante crises humanitárias. A Corte reconheceu a importância do tema (Tema 1.475) e o julgamento de mérito será agendado. O caso surgiu no Recurso Extraordinário (RE) 1579212, onde o Ministério Público Federal (MPF) questiona a negativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que impediu a entrada da esposa e filha de um haitiano residente no Brasil sem visto. O TRF-4 justificou que a concessão de visto é prerrogativa do Poder Executivo. O MPF argumenta que o direito à reunião familiar deve prevalecer sobre dificuldades burocráticas.

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou que o caso envolve possíveis violações de princípios constitucionais que protegem a família, além da prioridade para crianças e adolescentes, especialmente diante da calamidade no Haiti. Ele observou que há precedentes que permitem a entrada de crianças haitianas sem visto. Apesar de propor o julgamento e reafirmação da jurisprudência, Fachin e o ministro Luiz Fux foram vencidos, e o processo será julgado posteriormente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Sindicato dos feirantes não pode cobrar contribuição patronal sem garantir direito de oposição

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a rejeição de um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Goiás (Sindifeirante) para cobrar de um microempreendedor individual (MEI) contribuições assistenciais patronais para 2023, 2024 e 2025. O tribunal considerou que não foi comprovado que o feirante teve oportunidade de se opor à cobrança.

O Sindifeirante havia iniciado uma ação para cobrar as contribuições e uma multa, mas o feirante não compareceu à audiência e foi declarado revel. Mesmo assim, o pedido foi negado pela 15ª Vara do Trabalho de Goiânia. O sindicato recorreu, argumentando que o juiz reconheceu a revelia, mas não considerou automaticamente verdadeiros os fatos da ação.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, destacou que a ausência de defesa permite ao juiz analisar as provas. Ele constatou que não houve prova de que o feirante foi informado sobre a cobrança e a possibilidade de oposição. O tribunal também rejeitou o pedido de multa convencional, pois não foi provada a entrega da notificação ao feirante.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem. Isso ocorreu devido ao cancelamento indevido do plano de saúde durante o contrato de trabalho, sem aviso formal e sem oferecer a permanência conforme a lei. A empresa não contestou o pedido, tornando o cancelamento aceito.

A técnica alegou que essa ação foi uma retaliação pelo ajuizamento de uma ação trabalhista. No início do processo, ela buscou a rescisão indireta por mudanças prejudiciais nos horários e por ser alocada em um local insalubre após a licença-maternidade. A indenização foi adicionada como um pedido na petição inicial.

A desembargadora-relatora destacou que o cancelamento do plano viola os direitos da trabalhadora, especialmente em sua condição de mãe lactante. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, e a ação também resultou na rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ibovespa recua 0,91% e fecha aos 185,5 mil pontos, enquanto petróleo supera US$ 105

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana sob forte pressão externa, com o petróleo novamente no centro das atenções. Os preços da commodity chegaram a se aproximar dos US$ 110 por barril durante o pregão, diante de novos choques na infraestrutura energética do Oriente Médio.

O ambiente de maior risco geopolítico, combinado com o avanço do dólar e a preocupação com os efeitos inflacionários de um petróleo persistentemente acima dos US$ 100, limitou o apetite por ativos de risco.

O Ibovespa oscilou entre uma máxima de +0,06%, aos 187.321 pontos, e uma mínima de -1,81%, aos 183.813 pontos, antes de encerrar o dia em 185.500,88 pontos, com queda de 0,91%.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo: perto dos US$ 110, mas com alívio no fim

O petróleo voltou a registrar forte valorização nesta segunda-feira. O Brent para novembro fechou a US$ 105,68, com alta de 1,02%, depois de atingir US$ 109,80 durante o pregão.

O WTI para outubro terminou a sessão em US$ 101,39, avanço de 1,34%.

O principal gatilho foi o fechamento preventivo do oleoduto Leste-Oeste da Arábia Saudita, após ataques com drones atribuídos aos houthis. A infraestrutura é estratégica por permitir o transporte de aproximadamente 7 milhões de barris por dia até o Mar Vermelho, evitando o Estreito de Ormuz. A interrupção aumenta a preocupação com uma redução temporária da oferta mundial.

O cenário ficou ainda mais delicado com o adiamento, por Omã, de uma reunião prevista entre o Irã e países árabes do Golfo para discutir a segurança da navegação em Ormuz.

Apesar disso, as cotações perderam força em relação às máximas ao longo do dia. Declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre uma possível disposição do Irã para negociar um acordo de paz e sobre uma suspensão mútua de ataques a infraestruturas energéticas entre Rússia e Ucrânia trouxeram algum alívio aos investidores. O Irã, porém, negou formalmente as alegações.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia com alta de 0,44%, cotado a R$ 5,1474 na compra e R$ 5,1479 na venda.

No mercado paralelo, a moeda avançou 1,13%, para R$ 5,25 na compra e R$ 5,35 na venda.

A valorização da moeda americana refletiu a busca por proteção diante do aumento da percepção de risco internacional e das incertezas relacionadas ao petróleo.

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro fechou em queda de 0,66%, aos 187.360 pontos, após oscilar entre 188.260 e 185.020 pontos.

No mercado à vista, o volume financeiro ficou em aproximadamente R$ 0,75 bilhão. Mesmo com a queda desta segunda-feira, o principal índice da Bolsa brasileira ainda acumula alta de 15,13% em 2026 e 4,56% no mês.

Número do Dia

US$ 105,68 — foi quanto custou o barril do Brent no fechamento desta segunda-feira, após atingir US$ 109,80 durante o pregão.

Olhar do Fechamento

O petróleo continua desempenhando um papel ambíguo para a Bolsa brasileira. De um lado, preços elevados podem favorecer empresas produtoras, especialmente a Petrobras. De outro, uma commodity persistentemente acima dos US$ 100 aumenta o risco de inflação, pressiona expectativas de juros e pode reduzir o espaço para cortes monetários nas principais economias.

Com o Brent novamente acima dos US$ 105 e o cenário geopolítico ainda instável, a pergunta que fica para os próximos pregões é: até onde a alta do petróleo continuará funcionando como combustível para a Petrobras antes de se transformar em freio para o restante da Bolsa?

Autores de feminicídio são condenados a ressarcir ao INSS por pensões pagas a dependentes das vítimas

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou dois homens responsáveis por feminicídio a devolver valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pensões concedidas a dependentes das vítimas. O juiz Joel Luís Borsuk proferiu as sentenças no dia 8 de setembro. O INSS entrou com ações alegando violência doméstica e solicitando a restituição dos benefícios pagos.

No primeiro caso, um ex-companheiro esfaqueou uma mulher em um bar em Três Passos (RS) em janeiro de 2022. Ele foi condenado a 18 anos de prisão, e a pensão por morte foi concedida a suas duas filhas. No segundo, em outubro de 2022, um companheiro matou a mulher em casa e incendiou o local, resultando em sua morte. Ele recebeu pena de 20 anos em março de 2024, com pensão dada à filha.

Ambos os réus estão presos e argumentaram que deveriam devolver somente os valores já pagos. O juiz apontou que a responsabilidade pela indenização é baseada na Lei nº 8.213/1991 e que ações ilícitas causam responsabilidade patrimonial. As condenações foram confirmadas, mandando os réus devolverem os montantes e assumir os pagamentos futuros ao INSS, com possibilidade de recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça Federal nega liminar da indústria do Paraná pela manutenção da “taxa das blusinhas”

A 4ª Vara Federal de Curitiba negou um pedido de liminar do Centro das Indústrias do Estado do Paraná (CIEP) que buscava suspender a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50,00. O presidente Lula sancionou o fim da "taxa das blusinhas" em 10 de outubro. O CIEP alegou que a nova política tributária causa um desequilíbrio no mercado, favorecendo grandes plataformas de e-commerce estrangeiras e prejudicando a indústria nacional, especialmente em Paraná, que é composta principalmente por micro e pequenas empresas com 75% de mão de obra feminina.

A Fazenda Nacional apoiou a legalidade da medida, argumentando que a concessão de isenções violaria a separação de poderes. A juíza Vera Lúcia Feil concordou, afirmando que a isenção tem respaldo legal e que o Judiciário não pode criar benefícios fiscais que alterem políticas de comércio exterior.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

UFRGS é condenada a indenizar professor por demora na revalidação de diploma estrangeiro

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a indenizar um professor por danos morais e materiais devido à longa demora na revalidação de seu diploma de doutor em Psicologia Social. O juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva afirmou que o procedimento, que deveria durar até 180 dias, levou mais de três anos, o que ultrapassou o limite legal.

A UFRGS alegou que a demora foi causada pela complexidade do processo, mas o juiz rejeitou essa defesa, citando um exagero no formalismo e a exigência de documentos desnecessários do professor. O docente sofreu perda financeira, recebendo salário de mestre em vez de doutor, resultando em prejuízo mensal. Além disso, foi reconhecido dano moral pela frustração profissional do autor. A UFRGS foi condenada a pagar R$26.618,40 por danos materiais e R$5 mil por danos morais. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Diferença de valores entre financiamento e mensalidades do curso não pode ser cobrada do estudante em contratos feitos antes de 2017

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) teve uma sessão de julgamento em Curitiba no dia 28/8, onde analisou cobranças feitas por uma Faculdade a um ex-estudante sobre a diferença entre o teto de financiamento estudantil do FIES e as mensalidades do curso de Medicina. Eles fixaram a tese de que, antes da Portaria MEC n.º 04/2017, era proibido cobrar essas diferenças dos estudantes.

A ação foi movida em maio de 2023 por um médico de 31 anos de São Pedro de Alcântara (SC) contra a Faculdade Estácio e o FNDE. Após concluir o curso, ele começou a receber cobranças referentes a reajustes nas mensalidades que excediam o teto do financiamento, somando R$ 7.844,54. Ele solicitou a declaração de inexistência do débito.

Em maio de 2024, a 6ª Vara Federal de Florianópolis decidiu que as dívidas e cobranças eram inexigíveis. A Faculdade apelou, mas a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina reverteu a decisão, alegando que o estudante deveria pagar as diferenças. O autor fez um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei à TRU, que decidiu a favor do autor, afirmando que a cobrança era ilegal. O processo retornará à Turma Recursal original para nova decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF5 condena professor por constrangimento e importunação sexual de estudantes adolescentes

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou um professor de informática por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes em Aracaju (SE). As condutas do professor violaram o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 215-A do Código Penal. O tribunal reformou uma decisão anterior que havia absolvido o acusado, estabelecendo penas de um ano e seis meses de detenção e dois anos e quatro meses de reclusão.

O Ministério Público Federal denunciou que C. L. P. S. fez propostas inapropriadas a cinco alunas, incluindo sugerir que uma delas se despisse e exigir que outra enviasse uma foto no banheiro. O juiz de primeira instância não reconheceu dolo nas ações do professor. No entanto, a desembargadora Germana Moraes concluiu que as provas mostraram que o professor ultrapassou os limites da pedagogia, identificando dolo e destacando a gravidade das suas ações, mesmo sem testemunhas presenciais. Ela enfatizou a importância da palavra das vítimas em crimes de dignidade sexual.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Justiça determina que filhos dividam cuidados de mãe idosa com limitações funcionais

A 2ª Vara da Família de Joinville determinou que dois filhos de uma mulher de 85 anos, com limitações funcionais, devem revezar os cuidados dela nos fins de semana. A decisão permite também a contratação de um cuidador, caso os filhos optem por não cuidar diretamente. A idosa precisa de assistência contínua, e um estudo social indicou que uma filha estava sobrecarregada com os cuidados diários, enquanto os outros filhos não participavam suficientemente.

Apesar das dificuldades de comunicação entre os irmãos, o juiz destacou que os conflitos pessoais não isentam o dever de colaborar. Portanto, os filhos devem se revezar de sexta às 19 horas até domingo às 19 horas, em fins de semana alternados, podendo acordar uma escala diferente. O filho responsável pelo período em que não houver cuidados pessoais deve arcar com os custos do cuidador.

A decisão busca distribuir de forma mais justa as responsabilidades entre os filhos e apoiar a idosa em permanecer em sua casa. O juiz não antecipou medidas para situações futuras que possam surgir e a decisão corre em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Torcedor que invadiu o campo com a filha no colo é condenado por crimes contra a criança

O homem que invadiu o campo do Beira-Rio com sua filha de três anos durante uma confusão após um jogo em 2023 foi condenado por expor a vida ou a saúde de outra pessoa e por submeter a criança a constrangimento. A sentença foi dada pela Juíza Jocelaine Teixeira, no Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Porto Alegre, em 10 de setembro. A pena é de 10 meses e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários.

O incidente ocorreu em 26 de março, durante a semifinal do Campeonato Gaúcho, quando o Caxias venceu o Internacional. O homem estava entre os torcedores que invadiram o gramado e se envolveram em violência. O Ministério Público apresentou a denúncia, e a juíza destacou que há evidências em vídeos do ocorrido, além do reconhecimento do homem pelo Internacional.

A juíza apontou que a ação do réu de avançar para a confusão e agredir um jogador representava um risco à criança. Ela reafirmou que o crime não exige comprovação de lesões e que a exposição da criança ao momento da agressão, transmitido ao vivo, configura um maior constrangimento. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Ex-funcionária que recebia parcelas de clientes e ficava com o dinheiro é condenada pela Justiça

A Vara Única da Comarca de Caraúbas aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra uma ex-funcionária de uma ótica em Caraúbas. Ela foi condenada por receber pagamentos de clientes, não emitir recibo e não repassar os valores ao proprietário, ficando com o dinheiro. Entre fevereiro e julho de 2014, ela só registrava a primeira parcela dos pagamentos e omitía os posteriores. A fraude foi descoberta quando a funcionária saiu de férias e os clientes, que já tinham pago, começaram a receber cobranças.

O juiz Rafael Barbosa afirmava que a evidência do crime de estelionato estava documentada, especialmente em boletins de ocorrência e na ficha de controle de um cliente. Aproximadamente 30 fichas de clientes desapareceram durante o período em que a ex-funcionária estava no controle dos pagamentos, indicando um desfalque financeiro. O proprietário da ótica confirmou que as cobranças começaram quando ela ausentou-se e a ré negou as acusações, alegando que repassava os valores.

O juiz, no entanto, não aceitou sua defesa. Assim, a ex-funcionária foi condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão, que foi substituída por penas restritivas de direito, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Advogado que acusou juíza falsamente de abuso de autoridade tem condenação mantida

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um advogado por denunciação caluniosa na forma tentada. O advogado falsamente acusou uma juíza de abuso de autoridade, o que resultou em um procedimento administrativo contra ela, apesar da ausência de evidências de irregularidades em seu trabalho. Os desembargadores rejeitaram a alegação de nulidade do processo, afirmando que a citação do réu foi válida, realizada por um oficial de Justiça por telefone e com o envio de documentos por mensagem. O advogado fez a reclamação após a juíza considerar deserto um recurso devido a um problema com o código de barras. No entanto, a Corregedoria do TJDFT investigou e não encontrou indícios de desvio funcional. A Turma destacou que, embora seja um direito apresentar reclamações, não se pode fazer acusações falsas. Assim, a condenação foi confirmada, e a decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Mercado corta projeção da inflação para 2026, mas reduz expectativa de crescimento do PIB

O mercado financeiro revisou para baixo suas projeções para a inflação e para o crescimento da economia brasileira neste ano. De acordo com o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (14 de setembro de 2026), a estimativa para o IPCA em 2026 recuou de 5,00% para 4,90%, engatando a terceira queda semanal consecutiva.

Em contrapartida, as perspectivas para a atividade econômica esfriaram. A previsão de crescimento do PIB para 2026 foi reduzida de 1,93% para 1,89%. O otimismo para os anos seguintes também sofreu um revés: a estimativa do PIB para 2027 caiu de 1,50% para 1,45%, enquanto a de 2028 recuou de 1,96% para 1,87%.

Apesar do alívio na inflação de curto prazo, o cenário para os próximos anos exige cautela. A projeção do IPCA para 2027 subiu de 4,29% para 4,30% — registrando a quinta alta consecutiva —, evidenciando que as pressões inflacionárias de longo prazo continuam no radar dos analistas. Para 2028, a estimativa permaneceu ancorada em 3,80%.

Diante de um cenário de atividade mais fraca e inflação ainda resiliente à frente, as apostas para os juros e o câmbio não se moveram. A Taxa Selic foi mantida em 13,75% ao ano para o fim de 2026 pela sexta semana seguida, enquanto o dólar seguiu projetado em R$ 5,20, completando 13 semanas de estabilidade. Para 2027, contudo, a moeda americana teve uma leve melhora teórica, recuando de R$ 5,30 para R$ 5,28.

Principais Indicadores

IPCA (Inflação):

PIB (Crescimento):

Taxa Selic:

Câmbio (Dólar):

Fonte: Banco Central do Brasil

Empregada em aviso-prévio indenizado tem direito a aderir a PDV lançado dias depois da dispensa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da Honda Automóveis do Brasil Ltda. que questionava o direito de uma empregada de participar do Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído em 8 de outubro de 2021, quando ela estava em período de aviso-prévio indenizado. Os ministros afirmaram que, como o contrato de trabalho da funcionária estava ativo durante o aviso, ela tinha o direito de se inscrever no PDV.

A trabalhadora, contratada em 2011, foi demitida sem justa causa em 18 de agosto de 2021 e recebeu baixa definitiva na carteira de trabalho em 14 de outubro de 2021. Ela alegou que a empresa abriu um prazo, de 8 a 29 de outubro, para adesão ao PDV, que incluía benefícios financeiros e vale-alimentação. Em primeira instância, seu pedido foi negado, pois o juiz argumentou que ela havia sido informada da demissão antes do início do programa.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reavaliou o caso e permitiu a adesão da funcionária ao PDV, considerando o aviso-prévio indenizado como parte do contrato de trabalho. A Honda levou o caso ao TST, mas o ministro relator destacou que o entendimento do TST é que o aviso-prévio, inclusive indenizado, deve ser visto como período de vigência do contrato, garantindo assim o direito à adesão ao PDV. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista que comia dentro do caminhão de lixo terá adicional de insalubridade em grau máximo e será indenizado

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba receberá R$ 5 mil de indenização após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele trabalhou sem acesso adequado a banheiros e locais para refeições, muitas vezes comendo no caminhão de lixo. A empresa também foi condenada a pagar um adicional de insalubridade em grau máximo, pois o trabalhador lidava com resíduos e ajudava os coletores.

O motorista afirmou que não havia pontos de apoio durante a jornada, o que obrigava-o a se alimentar em condições inadequadas. As empresas alegaram que as normas estavam sendo seguidas, mas a juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos determinou que a falta de condições adequadas violou os direitos do empregado.

Além disso, a juíza confirmou que o motorista tinha contato direto com resíduos urbanos e hospitalares, reconhecendo seu direito ao adicional de insalubridade. A sentença responsabilizou todas as empresas do grupo econômico, e a Décima Turma do TRT-MG confirmou a decisão. O processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TST reafirma entendimento do Tema 80 e garante adicional de insalubridade a trabalhadora de frigorífico

A tese do TST estabelece que o trabalho em câmaras frigoríficas, sem a pausa para recuperação térmica prevista na CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, mesmo com a disponibilização de EPIs. A Terceira Turma do TST reconheceu o direito de uma auxiliar de produção de um frigorífico ao adicional, pois ela trabalhava em ambiente frio sem os intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, exigidos pela Norma Regulamentadora nº 36. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região negou o pedido, alegando que os EPIs eram suficientes, mas reconheceu que as pausas foram apenas parcialmente concedidas. O ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o recurso, decidiu que a empresa deve pagar o adicional de insalubridade em grau médio, pois os intervalos não foram concedidos corretamente. O entendimento está alinhado ao Tema 80 do TST, que afirma que a falta de pausas para recuperação térmica gera o direito ao adicional, independentemente dos EPIs fornecidos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Em repetitivo, Primeira Seção vai definir se gorjetas repassadas a empregados entram no cálculo do Simples Nacional

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento seguindo o rito dos repetitivos. A questão, registrada como Tema 1.473, é sobre se os valores de gorjetas repassados aos empregados devem ser considerados na base de cálculo do Simples Nacional.

A seção suspendeu a tramitação de todos os recursos que discutem o assunto. As turmas de direito público já entendem que gorjetas não fazem parte da receita bruta para o cálculo do Simples Nacional, mas tem havido muitas decisões sobre isso, com 97 registros identificados.

O julgamento por amostragem permite aplicar o mesmo entendimento a processos semelhantes, economizando tempo e garantindo segurança jurídica. Informações sobre temas afetados podem ser consultadas no site do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Expansão da matriz elétrica em agosto é de quase 2 GW

O crescimento da oferta de energia elétrica no Brasil em agosto foi de 1.968,37 megawatts (MW). Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 20 novas usinas começaram a operar, incluindo três termelétricas (100,87 MW), 15 centrais solares fotovoltaicas (891,00 MW) e duas usinas eólicas (76,50 MW).

Até 31 de agosto, a expansão da matriz elétrica no ano foi de 4.852,78 MW, com 91 usinas em operação, sendo 75 solares fotovoltaicas (3.520,93 MW), seis termelétricas (1.087,05 MW), três eólicas (184,50 MW), cinco pequenas centrais hidrelétricas (52,70 MW) e duas hidrelétricas (7,60 MW).

Entre janeiro e agosto, usinas em 15 estados começaram a operar, com destaque para Mato Grosso do Sul (894,20 MW), Pará (649,37 MW) e Rio Grande do Norte (639,57 MW). Em 8 de setembro, o Brasil tinha 220.662,7 MW de potência fiscalizada, com 84,67% da potência instalada sendo de fontes renováveis.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

Ibovespa recua para os 184 mil pontos, enquanto petróleo dispara mais de 3% e dólar sobe

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em queda nesta segunda-feira (14), pressionado pela combinação de aversão ao risco no exterior, baixa de ações de peso e nova disparada dos preços do petróleo.

O Ibovespa recua para a faixa dos 184 mil pontos, com Vale e grandes bancos entre os papéis que pressionam o índice. No câmbio, o dólar comercial avança quase 1%, enquanto o mercado acompanha também o cenário político doméstico, os desdobramentos da crise no Supremo Tribunal Federal (STF) e novas pesquisas eleitorais.

No exterior, o ambiente também é negativo. O adiamento de uma reunião entre o Irã e países do Golfo aumentou as preocupações com uma solução diplomática para a crise no Oriente Médio, enquanto investidores ainda avaliam os riscos de uma eventual desaceleração dos investimentos em inteligência artificial.

Contexto

Às 10h25, o dólar à vista subia 0,91%, cotado a R$ 5,172 na venda. O dólar futuro para outubro avançava 0,87%, aos R$ 5,193.

Na Bolsa, o Ibovespa opera pressionado principalmente pelas ações da Vale e do setor financeiro.

O Ibovespa Futuro também sinalizava uma abertura mais negativa. Às 9h08, o contrato recuava 1,31%, aos 186.130 pontos, em linha com o desempenho negativo dos mercados internacionais.

A semana começa, portanto, com uma combinação de fatores externos e domésticos que reduz o apetite por risco.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo volta a acelerar

O petróleo inicia a semana novamente em forte alta.

O Brent é negociado na faixa de US$ 107,50 a US$ 108,30 por barril, acumulando alta superior a 3% nesta segunda-feira.

O WTI também avança, sendo negociado entre US$ 102,40 e US$ 103,20.

A alta ocorre depois de o petróleo ter encerrado a semana passada com valorização próxima de 9%, mostrando que o mercado ainda não considera resolvidos os riscos de interrupção da oferta.

Oleoduto saudita aumenta preocupação

Um dos principais fatores desta manhã é a paralisação temporária do oleoduto Leste-Oeste da Arábia Saudita, após novos ataques de drones atribuídos às forças Houthis do Iêmen.

A infraestrutura é estratégica porque permite ao país transportar petróleo sem depender diretamente das águas do Golfo Pérsico.

Com o oleoduto temporariamente fora de operação, diminui uma das principais alternativas para o escoamento da produção saudita justamente em um momento de elevada tensão nas rotas marítimas.

Duplo risco em Ormuz e Bab el-Mandeb

O mercado também enfrenta um cenário de pressão simultânea em duas passagens estratégicas.

No Estreito de Ormuz, navios comerciais continuam expostos aos ataques e às ameaças de interrupção da navegação.

No Estreito de Bab el-Mandeb, a situação também se deteriorou. Forças Houthis teriam assumido o controle da estratégica ilha de Perim, ampliando a ameaça a uma rota responsável por aproximadamente 4% a 5% do suprimento global de petróleo.

Com as duas rotas sob pressão, aumenta o prêmio de risco incorporado aos preços da commodity.

Diplomacia perde força

As esperanças de uma redução das tensões por meio da diplomacia também sofreram um revés.

Omã adiou a reunião que estava prevista para esta segunda-feira entre o Irã e os seis integrantes do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG).

A ausência de um avanço nas negociações para garantir a segurança da navegação reforçou o movimento de proteção dos investidores, que voltaram a comprar contratos futuros de petróleo diante do risco de uma escassez mais prolongada.

Bolsa sente o peso do cenário

O movimento do petróleo ocorre em um momento em que o mercado acionário já enfrenta outros fatores de pressão.

No Brasil, Vale e grandes bancos operam em baixa, enquanto os investidores acompanham notícias relacionadas ao caso Master, novas pesquisas eleitorais e os desdobramentos da crise no STF.

No exterior, a aversão ao risco também pesa sobre os mercados.

Outro ponto de atenção é o setor de tecnologia. Investidores avaliam o risco de uma desaceleração dos investimentos em inteligência artificial, cenário que poderia provocar uma reprecificação das empresas ligadas à chamada economia da IA.

Dólar

O dólar comercial opera em alta nesta manhã:

O movimento reflete tanto a valorização da moeda norte-americana no exterior quanto a maior cautela dos investidores diante do cenário político brasileiro e da deterioração do ambiente geopolítico.

Número da Manhã

+3%,  é aproximadamente a alta do petróleo nesta manhã.

O número ganha ainda mais relevância quando colocado em perspectiva: a commodity já havia acumulado uma valorização superior a 7% na semana passada e volta a subir fortemente nesta segunda-feira.

Olhar da Manhã

A semana começa com uma inversão interessante em relação ao movimento observado na quinta-feira: o petróleo volta a subir com força e a Bolsa, desta vez, sente o impacto.

O Ibovespa ainda acumula ganhos expressivos em setembro e no ano, mas o cenário externo ficou mais difícil. Petróleo acima de US$ 100, rotas marítimas ameaçadas e menor espaço para uma solução diplomática formam uma combinação que exige cautela.

E há uma questão adicional: se o petróleo continuar subindo, até onde a Petrobras poderá funcionar como combustível para o Ibovespa antes que inflação e juros transformem essa mesma alta da commodity em freio para a Bolsa?

Mulher provedora de família deve receber cota dupla de auxílio emergencial

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou uma sessão de julgamento em 28/8 na Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. Durante o julgamento, a TRU analisou um caso sobre o direito de uma mulher, mãe provedora de família monoparental, de receber o auxílio emergencial residual em pagamentos com valor de cota dupla. A TRU decidiu por unanimidade que a mulher deve receber a cota dobrada do auxílio, conforme o artigo 2º, § 3º, da Lei nº 13.982/2020.

A ação foi proposta em outubro de 2021 por uma mulher de 43 anos, residente em Porto Alegre, que argumentou ter direito ao auxílio, que foi negado administrativamente. Ela pedia o valor de R$ 600,00 em cota dupla devido à sua condição de provedora de uma família com dois dependentes. A 4ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido, mas a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul reconheceu o direito ao auxílio, porém com pagamento em cota simples. Após recurso à TRU, que reafirmou a jurisprudência, o caso voltará à Turma Recursal de origem para nova decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Governanta não consegue reconhecimento de dispensa discriminatória após afastamento por influenza

A Justiça decidiu que a doença da governanta não causou estigma ou preconceito e que seus afastamentos foram por doenças comuns e breves. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que rejeitou o pedido de dispensa discriminatória da trabalhadora. Ela alegou que foi demitida após apresentar atestados médicos por resfriado e gripe por influenza. A governanta buscava o reconhecimento da dispensa como discriminatória e indenização por danos morais.

O empregador defendeu que os atestados não comprovavam contágio e que a demissão não ocorreu durante os afastamentos. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido, afirmando que os afastamentos foram curtos e que as doenças não geram preconceito. O relator do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a jurisprudência só considera a presunção de discriminação para doenças graves. No caso, não havia provas de discriminação, e a demissão se baseou na insatisfação com o trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista

Vizinhos e familiares foram consultados sobre o possível envolvimento de um motorista de carro-forte com jogos, tráfico, agiotas, dívidas e violência doméstica. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Prosegur Brasil S.A. deve pagar R$ 15 mil a esse motorista, após ele ter sido objeto de uma "investigação social" realizada pela empresa anterior, Nordeste Segurança e Transporte de Valores.

O motorista, contratado em 2008 e demitido em 2019, relatou que a Nordeste enviava alguém anualmente à sua casa e vizinhança para investigar sua conduta, questionando sobre sua agressividade e relacionamentos. Ele se sentiu constrangido, pois teve que dar explicações a familiares e vizinhos sobre os questionamentos.

Testemunhas confirmaram a prática constrangedora da investigação. O juízo inicial determinou uma indenização de R$ 25 mil, diminuída para R$ 15 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. O relator do caso considerou o valor adequado, e a decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Carteiro mordido por cachorro em via pública deve ser indenizado

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que os Correios são responsáveis pelo acidente de trabalho de um carteiro mordido por um cão. A empresa deverá pagar R$ 20 mil em danos morais e compensar o trabalhador pelas diferenças entre seu salário normal e o benefício que recebeu durante o afastamento. Além disso, será concedida uma pensão mensal vitalícia em razão da redução de 6,5% na capacidade de trabalho do carteiro.

A decisão também removeu uma indenização anterior por danos estéticos, que tinha sido fixada em R$ 3 mil. O incidente ocorreu em abril de 2008, enquanto o carteiro fazia entregas, resultando em lesões no joelho e limitações permanentes. O carteiro argumentou que sua rotina expõe a riscos maiores.

Os Correios contestaram, afirmando que a atividade não é de risco e alegaram que o acidente foi ocasionado por um ato de terceiro. Contudo, a juíza de primeira instância considerou a responsabilidade objetiva da empresa. A decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Vendedora chamada de “língua de ladeira” será indenizada em Salvador

Uma vendedora da loja Kalla Calçados Ltda., em Salvador, receberá R$ 10 mil em indenização após ser chamada de “língua de ladeira” e “língua grande” pela gerente, que usava esses apelidos depreciativos repetidamente. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e pode ser contestada.

A vendedora processou a empresa após relatar humilhações contínuas, como ser fotografada segurando um cartaz com o apelido e ter essas imagens compartilhadas em grupos de mensagens e redes sociais. O juiz da 15ª Vara do Trabalho reconheceu o assédio moral com base em provas documentais, incluindo uma captura de tela que mostrava funcionários com cartazes e uma legenda jocosa.

Duas testemunhas confirmaram a versão da vendedora, mas uma testemunha apresentada pela loja tentou dizer que a vendedora criou o apelido. O juiz considerou isso uma distorção dos fatos, pois essa linha de defesa não havia sido apresentada anteriormente. A testemunha que participou da foto foi multada em 10% do valor da causa por sua conduta.

A empresa e a testemunha recorreram da decisão, alegando que se tratava de uma brincadeira e uma “gíria regional”. No entanto, a desembargadora Ana Paola Diniz afirmou que a gerente tratava a vendedora de forma degradante e que a brincadeira não minimiza a gravidade do comportamento. A multa da testemunha foi reduzida para 2% do valor da causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT-12 afasta dívida de trabalhador incluído como “sócio de fachada”

Um homem foi incluído de forma fraudulenta no quadro de sócios de uma empresa, mas não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas. Essa conclusão foi alcançada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). O caso envolveu uma empresa de engenharia e conservação. Como não se conseguiram levantar os valores devidos, foi solicitado um procedimento para avaliar se os sócios deveriam responder pela dívida.

Na cobrança, o nome do trabalhador apareceu, mas ele contestou sua inclusão, afirmando ser empregado e não sócio. O juízo de primeira instância aceitou seu argumento e anulou a inclusão. O credor recorreu, defendendo que a inclusão era definitiva e não deveria ser revisada.

Entretanto, o TRT-SC manteve a decisão de primeira instância, ressaltando que o trabalhador era realmente empregado e que sua inclusão era inválida. O tribunal afirmou que a Justiça do Trabalho prioriza a realidade da relação de trabalho, considerando nulas fraudes que escondem vínculos empregatícios e direitos garantidos. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT-15 aplica Tema 542 do STF e reconhece estabilidade gestante em trabalho temporário

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou uma decisão que garante o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada por trabalho temporário. A empresa de trabalho temporário não conseguiu reverter a decisão que a condenou a pagar uma indenização substitutiva relacionada ao período de garantia de emprego.

A funcionária, contratada como auxiliar de produção, alegou ser gestante durante o período de trabalho e pediu o reconhecimento da estabilidade gestacional. O tribunal de primeira instância aceitou o pedido e condenou a empresa ao pagamento da indenização. A empresa argumentou que a contratação estava conforme a Lei nº 6.019/1974, mas o tribunal considerou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a estabilidade provisória se aplica também a trabalhadoras gestantes em qualquer tipo de contratação.

O relator da decisão destacou que a confirmação da gravidez garante a estabilidade, independentemente do tipo de contrato. A decisão reafirma a proteção constitucional à maternidade, superando entendimentos anteriores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) decidiu que um trabalhador idoso foi tratado em condições semelhantes à escravidão em uma propriedade rural no Espírito Santo. A decisão reconheceu a relação de emprego e ordenou que fossem pagas verbas rescisórias e indenizações, além de medidas para garantir um ambiente de trabalho adequado.

O caso começou com uma ação do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho, após uma fiscalização em maio de 2024. Durante a visita, o trabalhador idoso foi encontrado em condições precárias, sem ventilação, higiene ou segurança adequadas. Ele estava alojado em um cômodo sem instalação sanitária e usava água de poço sem verificação de potabilidade.

O empregador negou a existência de vínculo empregatício, afirmando que a relação era uma parceria agrícola. No entanto, não apresentou provas dessa alegação. A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou as condições degradantes do trabalho e afirmando que a caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da restrição de liberdade.

Além das verbas rescisórias, o proprietário foi condenado a pagar indenizações individuais e coletivas. A Turma também impôs obrigações ao proprietário de formalizar contratos de trabalho e garantir condições de segurança e higiene para futuros empregados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT-18 cancela tese que permitia retirar gratificação de função de empregados da Conab com direito adquirido

Os julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) devem manter a gratificação de função dos empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que já adquiriram o direito à incorporação, mesmo após a ordem do Tribunal de Contas da União (TCU) para retirar essas parcelas. O Tribunal Pleno do TRT-GO decidiu, por unanimidade, seguir o Tema 123 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é de aplicação obrigatória na Justiça do Trabalho.

A decisão foi formalizada em 1º de setembro de 2026 e revogou a tese do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 21. Resoluções anteriores da Conab permitiam a incorporação de gratificações ao salário, mas o TCU considerou esses pagamentos ilegais, levando o TRT-GO a permitir a suspensão dos mesmos. No entanto, o TST protege os empregados que já tinham direito à incorporação.

Uma Nota Técnica comparou os dois entendimentos e recomendou o cancelamento da tese regional, para evitar dúvidas e interpretações diferentes. Com a revogação do IRDR nº 21, o Tema 123 agora guia os julgamentos no TRT-GO, assegurando proteção aos empregados que já haviam cumprido os requisitos para a gratificação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça do Trabalho reconhece discriminação após empresa alegar “preguiça” para dispensar trabalhadora com lúpus

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou que a dispensa de uma trabalhadora de Luziânia, diagnosticada com lúpus, foi discriminatória. O tribunal considerou que as razões dadas pela empresa para seu desligamento estavam ligadas às limitações causadas pela doença. A funcionária trabalhava em limpeza urbana e apresentou diversos atestados médicos e afastamentos por conta de sua condição de saúde.

O relator, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, apontou que a empresa sabia sobre o estado de saúde da trabalhadora e não provou que a demissão ocorreu por motivos legítimos e não relacionados à doença. A empresa alegou que a funcionária tinha "baixo desempenho funcional" e a avaliou como "desidiosa" e "preguiçosa", mas o relator afirmou que essas razões reforçaram a presunção de discriminação, considerando as limitações impostas pelo lúpus.

O lúpus é uma doença autoimune crônica que pode causar estigmas e requer tratamento contínuo. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que a demissão de trabalhadores com doenças graves que suscitem preconceito é presumidamente discriminatória. A empresa não apresentou justificativas adequadas e, portanto, a proteção prevista pela lei se aplicou.

A decisão manteve a indenização por dispensa discriminatória, permitindo à trabalhadora receber o dobro da remuneração durante o período em que esteve afastada e um valor de R$ 10 mil por danos morais, decidido de forma unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRF1 reconhece aptidão física de candidato eliminado em avaliação médica da PRF

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que permitiu a permanência de um candidato no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mesmo após sua eliminação na fase de avaliação médica por espondilose e discopatia degenerativa. O voto foi unânime da relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman.

A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) recorreram da decisão que reconheceu o direito do candidato. A relatora destacou que a perícia concluiu que, embora o candidato tenha alterações na coluna, ele não apresenta sintomas ou limitações que o impeçam de exercer a função.

Ela também afirmou que o candidato havia sido aprovado em todas as etapas anteriores, reforçando sua aptidão. A jurisprudência do TRF1 considera ilegal a eliminação apenas por possibilidade futura de agravamento de doenças. A Turma negou os recursos da União e do Cebraspe, mantendo a decisão a favor do candidato.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ibovespa recua 0,56% e encerra semana em queda, enquanto petróleo corrige após disparada

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira (11) em queda, acompanhando o movimento de correção observado nos preços do petróleo após a forte disparada registrada na sessão anterior. O Ibovespa recuou 0,56%, aos 187.206 pontos, em um pregão marcado por realização de lucros, cautela e pelas incertezas ainda presentes no cenário geopolítico.

O petróleo, que havia disparado mais de 6% na quinta-feira e levado o Brent para níveis próximos de US$ 110, recuou nesta sexta. Apesar da queda, a commodity terminou a semana com uma valorização próxima de 9%, mantendo elevada a preocupação dos mercados com inflação, juros e oferta global.

Contexto

O Ibovespa chegou a operar em alta de 0,17%, aos 188.586 pontos, mas perdeu força durante o pregão e atingiu a mínima de 186.208 pontos, queda de 1,09%.

O volume negociado foi de R$ 0,85 bilhão. Com o resultado desta sexta-feira, o índice encerrou a semana aos 187.206 pontos, acumulando valorização de 16,19% em 2026 e de 5,52% em setembro.

O Ibovespa Futuro recuou 0,67%, aos 188.925 pontos, depois de oscilar entre 188.075 e 191.320 pontos.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,44%, para R$ 5,1254 na venda. Já o dólar paralelo recuou 0,32%, para R$ 5,29.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo corrige, mas fecha semana com alta de 9%

Depois de subir mais de 6% na quinta-feira, o petróleo devolveu parte dos ganhos nesta sexta.

O Brent, referência mundial, caiu 2,81%, encerrando aos US$ 104,61 por barril. Mesmo com a queda, acumulou alta de 9,37% na semana.

O WTI recuou 2,37%, para US$ 100,05, mas terminou a semana com valorização de 8,65%.

A queda foi interpretada pelo mercado como uma correção técnica e realização de lucros após a forte alta da sessão anterior.

Mas o número semanal conta uma história diferente: o petróleo continua muito mais caro do que estava no início da semana.

Uma trégua no Estreito de Ormuz?

Parte do alívio desta sexta-feira veio de notícias sobre uma possível iniciativa diplomática envolvendo o Estreito de Ormuz.

Ministros das Relações Exteriores de países do Golfo devem se reunir na próxima segunda-feira com o chanceler iraniano, Abbas Araghchi, em busca de um acordo temporário para estabilizar a navegação pela região.

A possibilidade de algum entendimento reduziu parte do prêmio de risco incorporado ao petróleo.

Ainda assim, trata-se de um alívio provisório. As condições de segurança das rotas marítimas continuam bastante deterioradas.

Risco logístico permanece elevado

Além de Ormuz, os mercados acompanham a situação no Mar Vermelho.

O grupo Houthi, apoiado pelo Irã, teria assumido o controle da cidade portuária de Mokha, no Iêmen, posição considerada estratégica nas proximidades do Estreito de Bab el-Mandeb.

O avanço amplia as preocupações com as rotas que conectam o Mar Vermelho ao Oceano Índico e reduz as alternativas disponíveis para o escoamento de petróleo produzido na região.

Assim, mesmo com a queda desta sexta-feira, o mercado continua atribuindo um prêmio elevado ao risco de interrupções no abastecimento.

AIE alerta para oferta e refino

A Agência Internacional de Energia (AIE) também trouxe um alerta importante ao atualizar suas projeções para o mercado.

A agência reduziu de forma significativa sua estimativa para a oferta global de petróleo em 2026, apontando uma possível retração de aproximadamente 5,7 milhões de barris por dia, ou 6%.

Além da oferta menor, a AIE chamou atenção para a situação das refinarias, que estariam operando próximas do limite de capacidade.

Esse quadro aumenta a vulnerabilidade do mercado de combustíveis, principalmente se as interrupções de transporte e produção persistirem.

Diesel acima de US$ 6 aumenta temor de inflação

A pressão já aparece nos mercados de combustíveis.

Nos Estados Unidos, o preço do diesel ultrapassou a marca de US$ 6 por galão, reforçando o temor de que o choque de energia se espalhe pela economia.

O impacto não fica restrito aos combustíveis. Transporte, logística, indústria e diversos outros setores podem ser afetados, aumentando os custos e dificultando o controle da inflação.

Para os bancos centrais, o problema é direto: petróleo elevado por muito tempo pode reduzir o espaço para cortes de juros e manter as taxas em níveis elevados por mais tempo.

Dólar

O dólar comercial encerrou o pregão em alta:

No mercado paralelo:

O avanço do dólar comercial ocorreu em um ambiente de maior cautela, enquanto os investidores avaliam os efeitos da semana de forte valorização do petróleo e seus possíveis impactos sobre inflação e juros.

Número da Semana

+9,37%. Foi quanto o Brent acumulou de valorização nesta semana.

Mesmo com a queda de 2,81% nesta sexta-feira, o petróleo encerrou o período próximo dos US$ 105 por barril, depois de ter ultrapassado os US$ 100 e chegado próximo dos US$ 110 durante o pregão anterior.

Indicador Fechamento Semana
Ibovespa 187.206,89 pts -0,56% na sexta
Ibovespa — 2026 — +16,19%
Ibovespa — setembro — +5,52%
Dólar comercial R$ 5,1254 +0,44% na sexta
Brent US$ 104,61 +9,37%
WTI US$ 100,05 +8,65%

A semana termina deixando uma curiosa relação no radar: petróleo sobe, Bolsa encontra combustível; petróleo cai, Bolsa sente a realização.

Mas a questão é mais complexa do que parece. Para a Petrobras, petróleo elevado representa uma oportunidade. Para o restante da economia, porém, uma commodity persistentemente acima de US$ 100 pode significar mais inflação, juros elevados e menor espaço para crescimento.

O Ibovespa encerra a semana aos 187 mil pontos, ainda com ganhos expressivos de 5,52% no mês e 16,19% no ano.

Agora vem a pergunta que fica para a próxima semana: se o petróleo continuar acima dos US$ 100, a Bolsa continuará usando essa alta como combustível — ou o preço da energia finalmente começará a funcionar como freio para o mercado?

Atuação irregular de grupo especializado do MPSP tranca ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que determinou o trancamento de uma ação penal relacionada a uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), vinculado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP). O tribunal reconheceu a nulidade dos atos da investigação, considerando que o Gedec atuou de maneira irregular em São Bernardo do Campo, pois não cumpriu dois requisitos necessários para atuar fora da capital: a solicitação do promotor da comarca e a designação formal pelo procurador-geral de Justiça.

Um empresário havia sido acusado em julho de 2020 por crimes como organização criminosa e lavagem de capitais, com base em investigação do Gedec. Embora a defesa tenha impetrado habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo validou a ação penal, alegando que o Ministério Público poderia atuar fora de sua sede.

No entanto, o ministro Soares da Fonseca afirmou que a violação ao princípio do promotor natural causou vícios na investigação. Ele destacou que o princípio assegura que o órgão de acusação seja designado de forma objetiva antes dos fatos a serem investigados. O relator ainda enfatizou que a autonomia investigativa do MP não permite ignorar as normas que regem sua atuação e que atos posteriores não podem corrigir irregularidades originárias da investigação. A tentativa de corrigir as falhas por meio de atos posteriores também foi considerada insuficiente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TRT-MG mantém penhora de parte do aluguel de loja de shopping em Uberaba para pagamento de dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de lojas usados para pagar uma dívida trabalhista, mas a Justiça reduziu temporariamente esse valor para 10% para evitar prejuízo ao funcionamento da loja. O trabalhador não receberá os valores imediatamente, pois ficarão depositados em juízo até decisão final. A redução busca equilibrar os direitos do trabalhador com a continuidade da atividade da loja.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) negou o pedido do shopping para reconsiderar a penhora de 30% dos aluguéis, estabelecida devido a um acidente de trabalho, com uma dívida de cerca de R$ 588 mil. O shopping alegou que a penhora comprometeria suas despesas operacionais e que já havia outras penhoras sobre os aluguéis. A juíza ressaltou que a proteção de impenhorabilidade não se aplica a imóveis comerciais, exceto em casos excepcionais.

Quando o processo tornou-se provisório, a juíza reduziu a penhora para 10% para garantir o crédito trabalhista sem prejudicar a atividade econômica da loja. Essa medida foi consensual e não alterou a decisão anterior de 30%, que se mantém para a execução definitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Atualizadas disposições relativas ao sistema de informações do transporte dutoviário de gás natural

O Ato COTEPE/ICMS nº 89/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026, modificou o Ato COTEPE/ICMS nº 55/2019 sobre a entrega de informações de operações de gás natural. A principal mudança foi a troca do nome do sistema de SI para SIGAS (Sistema de Informação do Gás Natural) e a atualização das referências normativas para se alinhar ao Ajuste SINIEF nº 19/2026.

O ato também revogou o artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 55/2019, que tratava da expressão das quantidades de gás natural em Btu e dos dados complementares em documentos fiscais. Além disso, alterações foram feitas nas regras de gestão do SIGAS, mantendo a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro pelo desenvolvimento, hospedagem e segurança da plataforma, e revogou-se a definição das atribuições dos gestores no módulo da unidade federada.

Atualizadas as regras de credenciamento para operações com gás natural por meio de gasoduto

O Ato COTEPE/ICMS nº 90/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026, modificou o Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019 sobre o credenciamento de contribuintes que atuam com gás natural via gasodutos. O ato trocou os termos remetentes, destinatários e prestadores de serviço por carregadores, comercializadores e transportadores, seguindo a terminologia do Ajuste SINIEF nº 19/2026. As regras de credenciamento foram atualizadas, exigindo que os contribuintes façam uma manifestação expressa nas Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação das federações. Também mudou a exigência técnica e operacional para o regime, agora presumindo a existência de requisitos sem depender de implementação posterior.

Alteradas as regras aplicáveis à prestação de informações até a implantação do SIGAS

O Ato COTEPE/ICMS nº 91/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 58/2019, que aborda as especificações antes do Sistema de Informação do Gás Natural (SIGAS) definido no Ajuste SINIEF nº 19/2026. A norma determina que, enquanto o SIGAS não estiver disponível, carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural devem enviar informações em planilhas eletrônicas até o 25º dia do segundo mês após a competência, utilizando um repositório de dados da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ). Foram revogados dispositivos sobre um período transitório de 72 meses, e as referências aos contribuintes foram atualizadas para incluir carregadores, comercializadores e transportadores dutoviários de gás natural.

Índice Nacional da Construção Civil fica em 0,44% em agosto

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), calculado pelo IBGE, teve uma variação de 0,44% em agosto, mantendo o mesmo patamar do mês anterior. O acumulado nos últimos doze meses é de 7,03%, um pouco abaixo do registrado anteriormente, que foi 7,40%. Em agosto de 2025, o índice foi de 0,79%. O custo nacional da construção por metro quadrado aumentou de R$ 1.985,10 em julho para R$ 1.993,76 em agosto, sendo R$ 1.124,06 para materiais e R$ 869,70 para mão de obra.

Os materiais tiveram uma desaceleração com variação de 0,35%, enquanto a mão de obra apresentou uma alta de 0,55%. Os acumulados do ano foram de 4,24% para materiais e 6,95% para mão de obra. A Região Sul teve a maior variação mensal em agosto, com 1,15%. Outras regiões apresentaram menores variações: Norte (0,85%), Nordeste (0,19%), Sudeste (0,18%) e Centro-Oeste (0,87%). O Amazonas destacou-se com a maior alta mensal em julho, de 2,67%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IPCA fica em -0,32% em agosto

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em agosto teve uma variação de -0,32%, caindo de 0,07% em julho. No ano, o IPCA acumulou alta de 3,11% e, nos últimos 12 meses, ficou em 4,22%, abaixo dos 4,44% anteriores. Em agosto de 2025, a variação foi de -0,11%.

Houve deflação em setores como Habitação (-1,87%), Transportes (-0,86%), Alimentação e bebidas (-0,34%) e Comunicação (-0,09%). O grupo com maior alta foi Despesas pessoais (1,30%), impulsionado pelo aumento do preço do cigarro (19,59%).

A queda em Habitação foi a maior desde o Plano Real, com a energia elétrica mostrando uma diminuição de 7,63%, devido ao Bônus de Itaipu. A bandeira tarifária amarela adicionou R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. Variações no gás encanado e na taxa de água e esgoto também foram notadas.

Em Transportes, a deflação foi influenciada pela queda nas passagens aéreas e nos combustíveis. Alimentação e bebidas também tiveram queda, com preços de diversos alimentos diminuindo, enquanto o leite e frutas subiram. A menor variação regional foi em Curitiba (-0,64%).

O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, abrangendo famílias com rendimentos de 01 a 40 salários mínimos em várias regiões do Brasil. Os preços foram coletados entre 31 de julho e 31 de agosto de 2026.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

INPC fica em -0,32% em agosto

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve uma variação de -0,32% em agosto, sendo 0,31 pontos percentuais abaixo de julho (-0,01%). O INPC acumula alta de 3,17% no ano e 3,98% nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,10% do ano anterior. Em agosto de 2025, a taxa foi de -0,21%.

Os produtos alimentícios mudaram de -0,74% em julho para -0,34% em agosto, enquanto os não alimentícios passaram de 0,23% em julho para -0,31% em agosto. Curitiba teve a menor variação, a -0,67%, influenciada por quedas na energia elétrica residencial (-7,68%) e emplacamento e licença (-4,83%). Em Fortaleza, com -0,03%, destacaram-se o cigarro (16,41%) e cursos regulares (1,63%).

O INPC, calculado pelo IBGE desde 1979, abrange famílias com rendimento entre 01 e 05 salários mínimos. A pesquisa considera dez regiões metropolitanas e alguns municípios. Para calcular o índice, foram comparados preços do período de 31 de julho a 31 de agosto de 2026 com os preços de 01 a 30 de julho de 2026.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Importação nº 098/2026

Retificação da Notícia Importação nº 093/2026 — Alteração nos atributos e tratamentos administrativos Inmetro

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre alterações no comunicado Importação nº 093/2026, que diz respeito a modificações nos atributos do módulo "Catálogo de Produtos" para produtos que precisam da aprovação do Inmetro.

As mudanças incluem:

A planilha com as retificações está disponível neste link.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Ibovespa recua na abertura, enquanto petróleo corrige, mas acumula alta superior a 7% na semana

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta sexta-feira (11) em queda, após o Ibovespa ter avançado 1,42% na sessão anterior e encerrado aos 188.268 pontos. Na manhã desta sexta, o índice recua 0,42%, aos 187.484 pontos, em um movimento de realização e cautela dos investidores.

O dólar comercial também apresenta leves oscilações, negociado na faixa de R$ 5,10 a R$ 5,11, enquanto os investidores avaliam os dados de inflação no Brasil e nos Estados Unidos.

No mercado de petróleo, os preços recuam nesta manhã depois da forte disparada dos últimos dias. Apesar da correção, a commodity acumula alta superior a 7% na semana e permanece em níveis elevados, mantendo as preocupações com a inflação e os riscos de oferta no radar dos mercados.

Contexto

A Bolsa começa o último pregão da semana em território negativo. A queda de 0,42% leva o Ibovespa para a região dos 187 mil pontos, em uma sessão na qual os investidores devem acompanhar tanto os indicadores de inflação quanto o comportamento do petróleo.

O movimento ocorre depois de uma semana marcada por forte volatilidade. Na quinta-feira, o Ibovespa conseguiu avançar mesmo diante da disparada do Brent para US$ 107,63, impulsionado principalmente pela valorização das ações da Petrobras.

Agora, com o petróleo em correção, o mercado avalia se a queda da commodity representa apenas uma realização depois do forte rali ou o início de um movimento mais consistente de alívio.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo recua, mas semana termina com forte alta

O petróleo apresenta uma correção nesta sexta-feira, depois de uma sequência de fortes ganhos.

O Brent é negociado próximo de US$ 104,18 por barril, em queda de aproximadamente 3,2% no dia.

O WTI está na região de US$ 99,20, oscilando novamente abaixo da marca simbólica de US$ 100.

Apesar da queda desta manhã, o quadro semanal continua bastante pressionado. O petróleo acumula alta superior a 7% na semana, refletindo os temores persistentes de interrupções no fornecimento mundial.

As tensões militares no Oriente Médio e os riscos relacionados às principais rotas marítimas continuam sustentando um elevado prêmio de risco nos preços.

Alívio no dia, pressão na semana

A queda desta sexta-feira traz algum alívio para os mercados, especialmente diante do impacto que petróleo acima de US$ 100 pode provocar sobre a inflação.

Entretanto, ainda é cedo para considerar que o problema tenha sido afastado.

O Brent permanece acima dos US$ 100 e o WTI continua próximo dessa barreira. Além disso, a forte valorização acumulada durante a semana mostra que os investidores continuam atribuindo uma probabilidade relevante de que as restrições de oferta persistam.

Para o mercado brasileiro, o comportamento da commodity tem efeitos distintos. A queda dos preços pode aliviar as preocupações com inflação e juros, enquanto níveis elevados continuam favorecendo empresas produtoras de petróleo.

Inflação no radar

O comportamento do petróleo ocorre em um momento particularmente sensível para as expectativas de inflação.

Investidores acompanham os dados de preços no Brasil e nos Estados Unidos em busca de sinais sobre a trajetória da inflação e, consequentemente, sobre os próximos passos das autoridades monetárias.

A combinação entre inflação e petróleo ganhou importância adicional depois da forte alta da commodity nesta semana. Caso os preços permaneçam elevados por mais tempo, os efeitos podem chegar aos combustíveis, transporte, custos industriais e preços ao consumidor.

Por outro lado, uma correção mais prolongada do petróleo poderia reduzir parte dessa pressão e contribuir para um ambiente menos adverso para os juros.

Dólar

O dólar comercial abriu esta sexta-feira oscilando na faixa de R$ 5,10 a R$ 5,11.

O comportamento da moeda é influenciado tanto pelo ambiente internacional quanto pela divulgação de indicadores de inflação no Brasil e nos Estados Unidos.

A cautela dos investidores também contribui para limitar movimentos mais fortes no câmbio, enquanto o mercado avalia os impactos da semana de forte valorização do petróleo.

Número da Manhã

+7%, é aproximadamente a valorização acumulada pelo petróleo durante a semana, mesmo com a correção observada nesta sexta-feira.

O número mostra que a queda de hoje, embora positiva para o ambiente inflacionário, ainda é pequena diante do movimento registrado nos últimos pregões.

Olhar da Manhã

O último pregão da semana começa com uma combinação diferente daquela observada nos últimos dias: Ibovespa em queda, petróleo recuando e dólar oscilando próximo de R$ 5,10.

Mas o petróleo ainda permanece acima dos US$ 100 e carrega uma valorização superior a 7% na semana.

Depois de uma semana em que a commodity foi de novo o grande protagonista dos mercados, a questão agora é se a queda desta sexta-feira representa o início de um alívio ou apenas uma pausa antes de uma nova rodada de pressão.

O petróleo finalmente encontrou um freio ou os US$ 100 continuam sendo o novo piso da commodity?

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)08/26-0,40% 3,09474%4,24357%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Gerente sequestrado com a família para abrir cofre de banco tem indenização aumentada

Laudos médicos mostraram que um gerente administrativo do Banco Bradesco S.A. sofreu choque emocional e tensão após ser sequestrado com sua família. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de R$ 50 mil para R$ 300 mil, pois acreditou que o valor inicial não refletia a gravidade da situação e não tinha efeito pedagógico.

O sequestro ocorreu na noite de 27 de agosto de 2013, quando quatro assaltantes invadiram a casa da família e permaneceram como reféns até o dia seguinte. O grupo queria sequestro do gerente-geral da agência, pois precisava dos dois gerentes para acessar o cofre. Após o crime, o bancário acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, já que não recebeu orientações sobre como agir em assaltos e a agência não tinha câmeras de segurança.

O Bradesco afirmou que deu apoio psicológico por telefone, mas o tribunal considerou essa medida inadequada. O juízo de primeira instância inicialmente condenou o banco a pagar R$ 800 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, defendeu o aumento da indenização para R$ 300 mil, propondo que o valor refletisse adequadamente os danos sofridos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática

O contrato de experiência entre a Innovapharma Brasil Farmacêutica Ltda. e um analista de compliance começou com 45 dias, com a possibilidade de prorrogação, resultando em um total de 89 dias. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou essa prorrogação, ressaltando que não é necessário definir a duração da extensão previamente, desde que o total não ultrapasse 90 dias. O trabalhador foi contratado em 8 de janeiro de 2024 e dispensado em 5 de abril sem uma renovação escrita. Ele argumentou que o contrato deveria se tornar por prazo indeterminado após 45 dias. O juízo de primeira instância negou esse pedido, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença. Contudo, o TST decidiu que a prorrogação é permitida se o limite for respeitado, confirmando a validade da prorrogação do contrato.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa deve ressarcir trabalhadora por uso de aparelho celular pessoal

A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que uma empresa de UTI móvel deve indenizar uma técnica de enfermagem que foi obrigada a usar seu próprio celular e plano de dados para trabalho. A profissional usava o dispositivo para consultar exames, verificar rotas de ambulâncias e se comunicar com a empresa. Alega que isso não era opcional, mas uma exigência da mesma.

A empresa defendeu que não havia imposto o uso do celular pessoal e que forneceu um aparelho corporativo. No entanto, a prova apresentada pela reclamante mostrou que ela pediu um aparelho corporativo devido à sobrecarga de trabalho no celular particular. A representante da empresa admitiu ter entregue um dispositivo corporativo, mas não soube informar quando isso ocorreu, o que favoreceu a tese da reclamante.

O juiz destacou que é responsabilidade do empregador cobrir os custos de ferramentas necessárias para o trabalho e mandou pagar R$ 150 mensais à técnica pelo uso de seu celular e internet durante o contrato, que foi de 3/4/2025 a 6/4/2026. O caso está aguardando recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Confirmada justa causa de técnico automotivo que faltava ao trabalho para tentar ser despedido

Um técnico em serviços automotivos foi dispensado por justa causa após faltar injustificadamente ao trabalho e admitir que apresentaria atestados médicos para ser demitido sem justa causa. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. O trabalhador, que esteve na empresa por quase 12 anos, faltou seis dias sem motivo e abandonou o trabalho por dois dias. Ele alegou que a demissão foi injusta e que não havia medidas disciplinares antes da penalidade máxima. No entanto, o juiz considerou válida a despedida motivada, alegando quebra de confiança devido ao comportamento do empregado. O relator Ricardo Martins Costa afirmou que a gravidade da conduta justificava a justa causa. Recorrenças foram apresentadas pelas partes, mas a demissão foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça determina reativação de motorista de aplicativo banido injustamente

Em agosto de 2026, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, decidiu que uma empresa de transporte de passageiros por aplicativo deveria reativar o perfil de um motorista que foi descredenciado injustamente. O juiz determinou que, se a reativação não ocorresse, a empresa teria que pagar uma multa diária de R$ 300,00, com um teto total de R$ 15 mil. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e ressarcir o motorista pelos ganhos que ele perdeu desde o bloqueio, com um total de R$ 15 mil determinado na condenação.

O trabalhador, que atuou como motorista parceiro por mais de um ano e completou 994 viagens com uma avaliação de 4,98 estrelas, teve sua conta bloqueada em outubro de 2025 sob a alegação de duplicidade de cadastros. Após a negativa do recurso administrativo solicitado à empresa, ele entrou com uma ação judicial pedindo a reativação de sua conta e indenização.

A empresa defendeu-se argumentando que a Justiça do Trabalho não era competente para o caso e que o descredenciamento era legítimo, mas não apresentou provas concretas da acusação. O juiz concluiu que as empresas de aplicativo não podem agir de forma abusiva e que a exclusão injusta do trabalhador afeta sua honra e dignidade.

A decisão, que ainda pode ser recorrida, também condicionou a empresa ao pagamento das custas processuais de R$ 300,00 e honorários advocatícios de 15% sobre o valor que for liquidado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Rede de supermercados é condenada pela 9.ª Vara do Trabalho de Manaus por obrigar funcionário a atuar na escala 9x1

O Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, conhecido como Baratão da Carne, foi condenado em julho em um processo trabalhista onde um empregado conseguiu a rescisão indireta. O trabalhador, que atuava como operador de caixa e empacotador, enfrentou condições difíceis, como escalar 9 dias de trabalho seguidos por apenas um dia de folga desde julho de 2021, e teve o direito a 594 horas extras reconhecido pelo juiz do Trabalho, Diego Enrique Linares Troncoso. A empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas, multas, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O juiz considerou a escala de 9x1 ilegal e um descumprimento do contrato. Ele destacou que o trabalhador estava sobrecarregado, sem o pagamento adequado pelas horas extras. A condenação inclui o pagamento do aviso prévio, 13.º salário, férias e a correção do Fundo de Garantia com a multa correspondente.

O trabalhador também trouxe à tona questões de higiene inadequada, como a oferta de alimentos impróprios e condições constrangedoras, como almoçar no chão, em razão da falta de acesso ao refeitório. O juiz enfatizou que a falta de condições apropriadas e a oferta de alimentos com mau cheiro configuram dano moral, e a empresa deve indenizar o trabalhador.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar horas extras em dobro, multas por atraso nas verbas rescisórias, atualizar a carteira de trabalho do empregado e arcar com as custas judiciais e honorários. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Vara do Trabalho de Rolim de Moura determina envio de ofícios ao MPF e à Polícia Civil para apuração de intolerância religiosa

A Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO) acolheu a contradita de uma testemunha em uma ação judicial e decidiu enviar ofícios ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Civil de Rondônia para investigar possível crime de intolerância religiosa/racismo, além de outros crimes contra a honra e ameaça. Essa decisão foi proferida pelo juiz José Roberto Coelho Mendes Junior em 26 de agosto de 2026, no processo nº 0000651-41.2025.5.14.0131.

O juiz analisou provas apresentadas pelas partes rés, que argumentaram que a testemunha tinha interesse no litígio e hostilidade em relação a um sócio da empresa. As provas incluíam atas notariais e áudios com manifestações discriminatórias. O juiz considerou que as mensagens continham termos pejorativos, demonstrando intolerância religiosa. Ele ressaltou que a Justiça não deve considerar declarações discriminatórias como válidas, para não apoiar a violação de direitos fundamentais.

Foi declarada a suspeição da testemunha, e a investigação foi determinada. A instrução processual foi encerrada e as partes têm cinco dias para apresentar suas considerações finais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Empregado de condomínio que teve empréstimos feitos em seu nome por chefe é indenizado

A 13ª Vara do Trabalho de Natal condenou um condomínio a pagar R$ 20.786,40 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um auxiliar de serviços gerais que teve empréstimos feitos em seu nome pelo gerente do empreendimento. O trabalhador, admitido em abril de 2020 e sem saber ler ou escrever, entregava seu cartão bancário ao gerente para que este sacasse seu salário. O condomínio afirmou que a ação do ex-gerente era pessoal e não relacionada ao trabalho, mas o juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a situação do empregado e a exigência de uma conta corrente geraram riscos para ele. A prova mostrou que o trabalho facilitou o dano, levando à condenação do condomínio a pagar as indenizações. A decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRF3 mantém aposentadoria especial a trabalhador do corte de cana exposto a agentes nocivos

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que um trabalhador rural tinha direito à aposentadoria especial por ter trabalhado em condições insalubres. O trabalhador atuou no corte de cana-de-açúcar e na condução de caminhão-tanque entre 1988 e 2017, enfrentando exposição a fuligem, calor intenso e agentes químicos. O INSS havia negado o reconhecimento do tempo especial, mas a Justiça Estadual de Pitangueiras/SP aceitou o pedido, confirmando a exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos.

O INSS recorreu, questionando as provas da exposição a agentes nocivos, mas a juíza Isadora Segalla Afanasieff afirmou que a prova pericial é válida para comprovar as condições de trabalho. A Turma negou o recurso e manteve a concessão da aposentadoria especial.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ibovespa sobe 1,42% e se aproxima dos 190 mil pontos, mesmo com petróleo disparando acima de US$ 107

O mercado financeiro brasileiro encerrou a quinta-feira (10) em alta, em uma sessão marcada por um forte contraste entre a Bolsa doméstica e o cenário internacional. Enquanto as bolsas de Nova York fecharam no vermelho diante da disparada do petróleo e dos temores de inflação e juros mais altos, o Ibovespa avançou 1,42%, aos 188.268 pontos, sustentado principalmente pela valorização das ações da Petrobras.

A alta ocorreu mesmo com o petróleo registrando uma das maiores valorizações recentes. O Brent disparou 6,34%, para US$ 107,63 por barril, enquanto o WTI avançou 6,70%, encerrando aos US$ 102,48.

O mercado continua precificando os riscos de uma crise prolongada no Oriente Médio, com interrupções no transporte marítimo, redução da produção saudita e estoques globais pressionados.

Contexto

O Ibovespa chegou a subir 1,57% na máxima do dia, aos 188.539 pontos, depois de ter iniciado a sessão sob pressão e atingido a mínima de 184.601 pontos, com queda de 0,55%.

O volume negociado alcançou R$ 1,02 bilhão. Com o avanço desta quinta-feira, o índice passou a acumular 16,85% de alta em 2026 e 6,12% somente em setembro.

O Ibovespa Futuro também terminou em alta, de 0,89%, aos 190.285 pontos, depois de oscilar entre 186.270 e 190.775 pontos.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,19%, para R$ 5,1027 na venda. No mercado paralelo, a queda foi de 0,75%, para R$ 5,31.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo dispara e supera US$ 107

O petróleo voltou a ser o grande protagonista dos mercados.

O Brent fechou em alta de 6,34%, aos US$ 107,63 por barril, atingindo o maior nível desde maio. Já o WTI avançou 6,70%, para US$ 102,48, superando novamente a barreira dos US$ 100.

A disparada ocorreu em meio a uma combinação de choques de oferta e agravamento geopolítico.

O mercado reagiu à maior onda de ataques navais registrada desde o início do conflito entre Estados Unidos e Irã. O Irã declarou ter atacado dez navios mercantes, incluindo dois norte-americanos e oito navios-tanque, no Estreito de Ormuz e em Bab-al-Mandeb, após forças norte-americanas terem afundado cinco petroleiros iranianos.

O risco é de que a interrupção das rotas marítimas se prolongue e comprometa uma parcela ainda maior do abastecimento internacional.

Produção saudita no menor nível em décadas

Como se o problema logístico não fosse suficiente, a produção de petróleo da Arábia Saudita também sofreu forte impacto.

O país informou à Opep que sua produção de petróleo bruto caiu para 6,238 milhões de barris por dia em agosto, o menor nível registrado pelo reino desde 1990.

A redução ocorreu após ataques dos rebeldes Houthis contra infraestrutura petrolífera saudita, obrigando o país a recorrer a estoques de emergência para compensar parte da perda produtiva.

O dado adiciona uma nova dimensão ao problema: não se trata apenas de dificuldades de transporte, mas também de uma redução efetiva da capacidade de produção em um dos principais produtores mundiais.

Mercado começa a precificar conflito prolongado

Outro fator que ganhou peso nesta quinta-feira foi a possibilidade de uma guerra mais longa do que inicialmente esperado.

Relatos atribuídos ao Wall Street Journal indicam que conselheiros da Casa Branca teriam alertado o presidente Donald Trump de que o conflito com o Irã poderia se prolongar até 2029.

A perspectiva de uma crise de longa duração muda a lógica de formação dos preços. Em vez de um choque temporário de oferta, os investidores passam a considerar a possibilidade de uma restrição estrutural e prolongada.

Esse cenário ajuda a explicar a velocidade da alta do petróleo.

Inflação e juros voltam a preocupar

O problema para os mercados financeiros é que petróleo acima de US$ 100 deixa de ser apenas uma questão energética e passa a representar um risco macroeconômico.

Combustíveis mais caros pressionam custos de transporte e produção e podem dificultar a convergência da inflação para as metas dos bancos centrais.

Nos Estados Unidos, o diesel chegou a níveis próximos de US$ 6 por galão, enquanto a combinação entre petróleo elevado e rendimentos maiores dos Treasuries contribuiu para a queda das bolsas de Nova York.

Também cresce a preocupação de que o Federal Reserve e o Banco Central Europeu tenham menos espaço para reduzir juros — ou até sejam pressionados a adotar uma postura mais restritiva caso a inflação volte a acelerar.

Brasil desafia o cenário externo

O Ibovespa, entretanto, apresentou comportamento diferente das bolsas internacionais.

A forte valorização das ações da Petrobras funcionou como importante contrapeso ao ambiente global de aversão ao risco. Para uma grande produtora de petróleo, preços internacionais mais elevados representam, em princípio, uma perspectiva favorável de receitas e margens.

Mas existe uma contradição no movimento.

Quanto mais tempo o petróleo permanecer em níveis elevados, maior tende a ser a pressão sobre os preços domésticos dos combustíveis e sobre a inflação brasileira. Isso pode aumentar a pressão sobre os juros e atingir justamente os setores que hoje encontram mais dificuldades na Bolsa.

Assim, o petróleo que hoje serve de combustível para a Petrobras pode se transformar em um freio para outros segmentos da economia caso permaneça acima dos US$ 100 por um período prolongado.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em queda:

No mercado paralelo:

A queda do dólar ocorreu mesmo diante da maior cautela internacional, enquanto o mercado brasileiro continuou recebendo suporte do desempenho das ações ligadas às commodities.

Número do Dia

US$ 107,63. Esse foi o preço de fechamento do barril do Brent nesta quinta-feira, após uma disparada de 6,34%.

É um número que chama atenção não apenas pela magnitude da alta diária, mas porque coloca novamente a commodity em uma zona capaz de alterar expectativas de inflação, juros e crescimento econômico em escala global.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa mostrou força e voltou a se aproximar dos 190 mil pontos, acumulando agora 6,12% de alta em setembro e 16,85% no ano.

Mas o mercado brasileiro está diante de uma situação incomum: a Bolsa sobe justamente quando o petróleo dispara para níveis que podem, em algum momento, começar a pesar sobre inflação, juros e atividade econômica.

Por enquanto, a Petrobras está funcionando como um importante combustível para o índice.

A pergunta para os próximos pregões é se esse combustível continuará impulsionando o Ibovespa ou se o petróleo acima dos US$ 100 começará a cobrar seu preço do restante da economia.

TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que vai discutir a validade do aumento de 10% nos percentuais de presunção de lucro, usado para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para receitas acima de R$ 5.000.000,00, conforme a Lei Complementar nº 224/2025. A decisão foi unânime pela 1ª Seção do TRF4.

A 1ª Seção também suspendeu todos os processos sobre essa questão na 4ª Região. Na primeira instância, os processos continuarão até a sentença e, depois, serão paralisados; no TRF4, todos os recursos relacionados ficarão suspensos. O relator, desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, mencionou a necessidade de resolver divergências nas decisões.

O IRDR ainda não tem data de julgamento marcada. Os interessados poderão solicitar participação no julgamento dentro de 30 dias após a divulgação em 04/09/2026, desde que o pedido esteja relacionado ao tema juridicamente. O IRDR é previsto no Código de Processo Civil e serve para uniformizar decisões em toda a jurisdição do tribunal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

JFRS determina restabelecimento de BPC para pessoa com paralisia cerebral

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem com paralisia cerebral, após o pagamento ter sido cancelado pelo INSS. A decisão, do juiz Ézio Teixeira, foi publicada em 5 de setembro. A mãe do homem, que é sua curadora, relatou que, em novembro de 2025, tentou sacar o benefício e não encontrou valores disponíveis, o que gerou desespero, pois dependem desse recurso para viver.

O INSS alegou que a situação de miserabilidade não foi comprovada, mas a perícia socioeconômica demonstrou a vulnerabilidade da família. O juiz enfatizou a importância do critério da vulnerabilidade, considerando a condição do beneficiário e a dependência de cuidados. Assim, o juiz determinou o restabelecimento do BPC e que o INSS pagasse as parcelas vencidas desde o cancelamento, com juros e atualização monetária. A decisão pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Caixa é condenada a indenizar correntista após funcionário retirar R$ 70 mil de conta

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) decidiu a favor de um cliente que sofreu um prejuízo de R$70 mil devido a movimentações fraudulentas feitas por um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença foi proferida pela juíza Adriana Liberalesso da Silva e publicada em 4/9.

O cliente explicou que, em dezembro de 2025, teve o dinheiro retirado de sua conta, resultando em um saldo de apenas R$446,99. Ele argumentou que a devolução do valor, feita no final do mês, não compensou o abalo psicológico e os problemas causados nas compras para as festas de fim de ano.

A juíza afirmou que a CEF tem responsabilidade pela fraude, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e ordenou o pagamento de correção monetária, juros e R$16.210,00 em danos morais. A decisão pode ser recorre.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Ex-bancário é condenado a pagar quase R$ 200 mil à Caixa

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa. A sentença, da juíza Adriana Liberalesso da Silva, publicada em 4/9, determina que o réu deve ressarcir mais de R$96 mil ao erário e pagar uma multa civil do mesmo valor. O banco alegou que o ex-funcionário, enquanto trabalhava na agência de Vacaria (RS), concedeu créditos e cartões de forma irregular a familiares e terceiros, sem a documentação adequada, e direcionou os valores para sua conta pessoal.

O réu não se defendeu no processo, resultando em sua revelia. O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as provas mostraram a intenção do acusado de cometer fraude. A juíza detalhou que ele identificava clientes familiares e manipulava seus dados financeiros para liberar créditos, transferindo os valores rapidamente para sua conta.

O acusado confessou sua conduta irregular, alegando dificuldades financeiras. A juíza considerou isso uma intenção clara de fraudar, resultando em sanções como a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a perda do emprego público.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Banco Central divulgou o IC-Br de agosto

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) subiu 3,61% em agosto na comparação com julho, de acordo com os dados divulgados pela autarquia.

Variação em Reais (Recorte Nacional):

Acumulados:

Variação em Dólares (Recorte Externo):

Fonte: Banco Central do Brasil

Banco Central divulgou o Relatório de Poupança de agosto

Os saques na caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 10,573 bilhões em agosto de 2026, segundo os dados do Relatório de Poupança divulgados pelo Banco Central.

Dados Principais de Agosto de 2026

Composição e Acumulado

A saída líquida de R$ 10,573 bilhões em agosto representou uma forte aceleração nos saques na caderneta de poupança. O resultado mostra uma tendência de perdas crescentes nos meses mais recentes de 2026.

Comparativo Mensal (Tendência em 2026)

A poupança vem registrando perdas consecutivas desde o fim do primeiro semestre:

O resultado de agosto foi 40% pior do que o registrado em agosto de 2025, quando a saída líquida havia sido de R$ 7,56 bilhões.

Comparativo Histórico (Meses de Agosto)

Quando analisamos apenas o comportamento tradicional do mês de agosto em anos anteriores, o resultado atual é o pior saldo desde 2022:

Ano Resultado Líquido em Agosto
2026 -R$ 10,573 bilhões (Pior resultado em 4 anos)
2025 -R$ 7,560 bilhões
2024 -R$ 398 milhões
2023 -R$ 10,070 bilhões
2022 -R$ 22,015 bilhões

Visão Geral do Ano (Janeiro a Agosto)

Apesar da queda de agosto, o ritmo de saques acumulado no ano está ligeiramente melhor do que no ano passado:

Esse movimento de saída costuma acontecer porque a taxa Selic elevada (atualmente em patamares que limitam o ganho adicional da poupança) faz com que investidores migrem para opções de Renda Fixa mais rentáveis, como o Tesouro Direto ou CDBs.

Fonte: Banco Central do Brasil

Ibovespa opera próximo da estabilidade, enquanto petróleo supera US$ 100 e dólar avança

O mercado financeiro brasileiro iniciou a quinta-feira (10) em clima de cautela. O Ibovespa opera próximo da estabilidade, enquanto o dólar avança e o petróleo permanece acima dos US$ 100 por barril, diante da continuidade das tensões geopolíticas e dos riscos de interrupção da oferta no Oriente Médio.

Às 10h26, o Ibovespa registrava queda de 0,09%, aos 185.454 pontos. No câmbio, o dólar comercial subia 0,59%, cotado a R$ 5,1397 na venda.

O cenário internacional continua sendo dominado pelo comportamento do petróleo, depois de a commodity ter encerrado a sessão anterior acima da barreira simbólica de US$ 100.

Contexto

A Bolsa inicia o pregão praticamente estável, em um movimento que pode ser interpretado como cautela dos investidores diante de um ambiente externo mais pressionado.

Depois da queda de 0,93% registrada na quarta-feira, o Ibovespa tenta encontrar equilíbrio, mas encontra um cenário internacional menos favorável, especialmente em razão da disparada do petróleo.

No câmbio, o dólar avança, refletindo a maior busca por proteção diante dos riscos geopolíticos e das preocupações com os efeitos que uma energia mais cara pode provocar sobre a inflação e os juros globais.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo mantém pressão acima dos US$ 100

O petróleo continua sendo o principal foco de atenção dos mercados nesta manhã.

O Brent, referência internacional, opera na faixa entre US$ 102 e US$ 105 por barril, acumulando alta superior a 3% no dia.

O WTI, referência norte-americana, é negociado entre US$ 97 e US$ 100, chegando novamente a superar a marca de US$ 100 pela primeira vez em meses.

A permanência do petróleo nesses níveis reforça as preocupações com a oferta mundial. O mercado acompanha especialmente os riscos relacionados ao transporte marítimo e às rotas estratégicas do Oriente Médio.

Depois de o Brent ter fechado ontem a US$ 101,21, a nova alta desta manhã mostra que o mercado ainda não encontrou uma solução para o problema que vem sendo precificado: quanto petróleo continuará disponível para o mercado internacional caso as restrições ao transporte se prolonguem?

Inflação e juros voltam ao radar

Petróleo mais caro significa também um novo desafio para a inflação.

Uma alta persistente da energia pode aumentar custos de transporte, produção e distribuição, dificultando o processo de desinflação e reduzindo o espaço para cortes de juros pelos bancos centrais.

Esse efeito ajuda a explicar a postura mais cautelosa dos mercados. No Brasil, a pressão sobre as taxas futuras pode atingir especialmente empresas mais dependentes de crédito e consumo, enquanto companhias produtoras de petróleo tendem a encontrar suporte nas cotações internacionais.

O movimento, portanto, cria uma divisão dentro da própria Bolsa: o petróleo favorece as petroleiras, mas pode pesar sobre o restante da economia por meio da inflação e dos juros.

Dólar

O dólar comercial opera em alta nesta manhã:

A valorização da moeda norte-americana acompanha o ambiente de maior cautela internacional e a busca por proteção diante dos riscos geopolíticos.

Número da Manhã

US$ 105. É o limite superior da faixa em que o Brent vem sendo negociado nesta manhã, mantendo a commodity confortavelmente acima da barreira dos US$ 100.

Depois de romper essa marca na sessão anterior, o petróleo começa a quinta-feira mostrando que o movimento não foi apenas pontual.

Olhar da Manhã

O Ibovespa começa o dia praticamente estável, mas o petróleo começa a ganhar distância dos US$ 100.

Essa combinação merece atenção: de um lado, a Bolsa ainda acumula ganhos expressivos no mês e no ano; de outro, a energia mais cara pode recolocar inflação e juros no centro das preocupações.

O Ibovespa conseguirá encontrar combustível para retomar os 190 mil pontos enquanto o petróleo continua acelerando — ou os US$ 100 do Brent serão justamente o novo freio para a Bolsa?

Notícia Siscomex Importação n° 097/2026

Alteração nos atributos e tratamentos administrativos do INMETRO

A partir de 10/09/2026, haverá mudanças nas regras para importações controladas pelo Inmetro. Produtos classificados em certos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) precisarão do tratamento "Requer LPCO" e da aprovação do Inmetro. As alterações incluem a inclusão de novos valores sujeitos à anuência do Inmetro.

Para o atributo "Tipo de utensílio de cozinha" (ATT_2320), foi incluído o valor 06 - "Conjunto de utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados", com códigos NCM afetados listados. Para o atributo "Tipo de artigo de uso doméstico" (ATT_12520), foi incluído o valor 02 - "Conjunto de utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados", afetando um código NCM.

Os operadores devem verificar se produtos antigos precisam ser reenquadrados e, se necessário, usar a função “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Volume de serviços fica estável (0,0%) em julho

Em julho de 2026, o volume de serviços no Brasil permaneceu estável em relação a junho, com uma variação de 0,0%. Essa estabilidade segue uma leve alta de 0,1% em junho. Em comparação a fevereiro de 2020, o volume de serviços está 20,0% maior, mas 0,2% abaixo do pico histórico registrado em outubro de 2025. Contudo, comparado a julho de 2025, o setor cresceu 0,9%, marcando o 28º resultado positivo seguido.

No mês de julho de 2026, quatro dos cinco setores avaliados apresentaram aumento, especialmente os transportes (0,4%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (0,6%). Os serviços prestados às famílias cresceram 0,5%, enquanto informação e comunicação teve uma queda de 2,5%. No trimestre encerrado em julho, o índice de volume total de serviços também se manteve estável, com a única alta vinda de serviços profissionais.

Comparando com julho do ano anterior, o volume de serviços aumentou 0,9%. O setor de informação e comunicação teve um impacto positivo de 4,6%, impulsionado principalmente pelo crescimento em telecomunicações e serviços de internet. Entretanto, transportes e outros serviços mostraram resultados negativos.

No acumulado de janeiro a julho de 2026, o setor de serviços avançou 1,9%, com crescimento em 49,4% dos tipos de serviços. O maior crescimento foi no setor de informação e comunicação (6,5%). Pela comparação regional, 14 das 27 unidades da federação mostraram queda no volume de serviços em julho, com São Paulo e Rio de Janeiro apresentando os resultados negativos mais significativos.

As atividades turísticas cresceram 2,7% em julho, embora tenham apresentado uma retração de 2,6% em relação ao mesmo mês do ano anterior. No transporte, o volume de passageiros aumentou 2,9% em julho, em contraste com a queda de 7,4% em relação ao ano anterior. As informações evidenciam a diversidade de crescimento e retração na economia de serviços.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Faturamento da indústria cai 2% em julho, aponta CNI

O faturamento da indústria de transformação caiu 2% em julho em relação ao mês anterior. No acumulado dos sete primeiros meses de 2026, a queda é de 0,5% comparado ao mesmo período de 2025, segundo os Indicadores Industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). As horas trabalhadas na produção subiram 0,2% frente a junho, e a Utilização de Capacidade Instalada (UCI) variou de 77,3% para 77,4%. No total de janeiro a julho, houve diminuição de 1% nas horas trabalhadas e de 0,8 ponto percentual no uso do parque fabril. O emprego industrial cresceu 0,2% em julho, mas no acumulado de 2026 há uma queda de 0,6% em comparação com 2025. A massa salarial avançou 0,2% no mês, acumulando alta de 0,6% no ano. O rendimento médio permaneceu estável, com um avanço acumulado de 1,2% de janeiro a julho de 2026. O cenário de desaquecimento industrial se mantém devido à elevação da taxa de juros e endividamento das famílias.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Barômetros Globais avançam juntos no mês

Os Barômetros Coincidente e Antecedente Globais subiram em setembro, ambos acima de 100 pontos, indicando crescimento moderado da economia mundial. O Barômetro Coincidente aumentou 1,4 ponto, atingindo 104,6 pontos, com a região da Ásia, Pacífico & África contribuindo com 1,1 ponto e o Hemisfério Ocidental com 0,3 ponto. A Europa permaneceu estável. Todos os setores observados avançaram, com a Indústria alcançando o maior nível desde março de 2022.

O Barômetro Antecedente também subiu 1,4 ponto, chegando a 105,9 pontos. A Ásia, Pacífico & África e a Europa contribuíram positivamente, enquanto o Hemisfério Ocidental teve uma contribuição negativa. O setor de Economia alcançou seu maior nível desde fevereiro de 2022 e a Indústria desde outubro de 2021.

Fonte: FGV IBRE

Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita

A Receita Federal anunciou um novo serviço no Painel Receita, que é uma plataforma gratuita. Ela transforma as informações que as empresas declaram em indicadores econômicos e comparativos de mercado. Esse serviço permitirá que as empresas acompanhem mensalmente a evolução de sua receita bruta e sua participação de mercado, comparando seu desempenho com outros setores.

A nova funcionalidade oferece indicadores mensais, proporcionando uma visão detalhada da trajetória das empresas. Isso ajuda a identificar mudanças de tendência, períodos de crescimento ou queda, e alterações na participação de mercado rapidamente.

Os indicadores poderão ser apresentados em três níveis de agregação geográfica: unidade da Federação, região geográfica e país. Isso permitirá que as empresas analisem seu desempenho em diferentes mercados.

Os dados serão baseados nas informações já enviadas ao PGDAS-D, EFD-Contribuições e EFD ICMS IPI, portanto, não será necessário enviar novas declarações. O Painel Receita é acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo aplicativo, após autenticação e seleção do CNPJ.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Devedor trabalhista pode ter bens bloqueados para quitar dívida reconhecida pela Justiça

Quando uma empresa ou pessoa é condenada em uma ação trabalhista, deve cumprir a decisão da Justiça. Se o pagamento não for feito de forma voluntária, o processo vai para a fase de execução, que garante que o trabalhador receba o que lhe é devido. O devedor é intimado a pagar a dívida, e se não o fizer, a Justiça pode bloquear contas e penhorar bens para pagar a condenação.

A advogada trabalhista Nathalia Breustedt explica que a execução é quando o direito se torna realidade. Essa etapa dá ao trabalhador uma nova chance de receber os valores devidos, e ao devedor, a possibilidade de regularizar a situação, seja pagando ou negociando um acordo.

A 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista ocorrerá de 14 a 18 de setembro de 2026, com o slogan "Seu direito por inteiro", unindo esforços para localizar bens, realizar audiências de conciliação e solucionar processos.

Mesmo sem recursos, a obrigação de pagar continua, e a busca por bens para cumprimento da decisão não cessa. É possível buscar soluções consensuais, como parcelamentos, nas fases de execução, especialmente em Centros Judiciários e na Semana Nacional da Execução Trabalhista. Nathalia Breustedt destaca a importância da conciliação para resolver processos que ficam parados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Operadora deve manter tratamento de TDAH após resilição de contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma operadora de plano de saúde não pode interromper repentinamente a cobertura para tratamento de um beneficiário diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), mesmo que exerça seu direito de resilição unilateral de contrato coletivo. A decisão, baseada no Tema 1.082 do STJ, estabelece que a cobertura deve ser mantida até a comprovação de alta médica, estabilização do quadro clínico ou migração para um plano de saúde familiar ou individual, ou a contratação de um novo plano coletivo.

A mãe da criança ajuizou uma ação argumentando que o plano de saúde havia sido rescindido indevidamente durante o tratamento da TDAH. O juiz de primeira instância determinou que a operadora se abstivesse de rescindir o contrato e restabelecesse o pacto, caso já tivesse encerrado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também condenou a operadora a pagar danos morais por considerar sua conduta abusiva.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a cobertura deve ser mantida até a alta médica ou estabilização do paciente, exceto se a operadora oferecer alternativas que evitem a descontinuidade do serviço. Ela destacou que a cobertura deve durar um tempo razoável, sem se tornar assistência vitalícia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF rejeita ação contra perícias do INSS por telemedicina e análise documental

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, que questionava a validade das regras que permitem perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por telemedicina ou análise documental, sem a necessidade de exame presencial. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) alegou que as normas alteradas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025 transformam a perícia em uma simples verificação de documentos, invadindo a competência do Conselho Federal de Medicina (CFM) e desrespeitando a autonomia profissional. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a ação não atendeu aos requisitos para tramitar, pois não questionou todas as normas relevantes. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido, pois queria permitir a análise do mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)08/26-0,40% 3,09474%4,24357%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

MTE altera Portaria que dispõe sobre recadastramento no Novo Sistema do PAT

A Portaria MTE nº 1.599, de 9 de setembro de 2026, alterou a redação da Portaria MTE nº 1.582, de 4 de setembro de 2026, determinando que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem se recadastrar. O acesso ao novo sistema de gestão do PAT será feito só por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, no endereço https://novopat.trabalho.gov.br/login. O recadastramento deve ser feito integralmente no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da Portaria MTE nº 1.582, ocorrida em 08.09.2026. O não cumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT, mas as empresas excluídas podem solicitar uma nova inscrição.

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma trabalhadora vítima de assédio sexual por um colega. A juíza Renata Simões Loureiro Ferreira também reconheceu um pedido de indenização por assédio moral, no valor de R$ 20 mil.

A mulher sofreu toques não consentidos e comentários de conotação sexual. O relato dela foi apoiado por uma testemunha, que descreveu seu colapso emocional após repetidos abusos, levando a um atestado médico. Ela notificou a empresa sobre a situação e fez reclamações formais, sendo que a tomadora de serviços tinha conhecimento dos fatos desde maio de 2025. Após investigar, a empresa demitiu o agressor, mas o chefe da trabalhadora passou a desconsiderar seu sofrimento e a submetê-la a cobranças e críticas.

As reclamadas também foram condenadas a pagar multa e indenização por litigância de má-fé, pois negaram o conhecimento dos assédios. O processo foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Jogadora de futebol paraguaia receberá indenização substitutiva pela estabilidade acidentária após lesão em jogo do Cruzeiro

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma atleta profissional de futebol tem direito a uma indenização devido à estabilidade provisória após uma lesão sofrida durante uma partida pelo Cruzeiro Esporte Clube. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do TRT-MG, confirmando a sentença da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A atleta paraguaia foi contratada em 1º/1/2023, e em 10/2/2024, durante um jogo, rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito, passando por três cirurgias entre 2024 e 2025. O contrato dela acabou em 17/2/2025, e logo depois ela foi contratada por outro clube. Na ação, ela pediu o reconhecimento do acidente de trabalho e o pagamento da indenização referente à estabilidade provisória de 12 meses, conforme a Lei nº 8.213/1991.

O clube alegou que não havia direito à estabilidade porque a atleta não permaneceu afastada do INSS por mais de 15 dias. No entanto, o desembargador Anemar Pereira Amaral afirmou que a lesão foi um acidente de trabalho, e a falta de afastamento não impede a estabilidade. A decisão reafirmou que a atleta, mesmo sendo admitida por outro clube, não perde o direito à indenização.

Além disso, foi reconhecido o caráter salarial dos valores pagos à atleta como direito de imagem, determinando que esses valores deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º, FGTS e outras verbas trabalhistas. O caso foi encaminhado ao TST para recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acidente causado por fadiga: Motorista que colidiu caminhão ao dormir no volante tem justa causa anulada

Um motorista foi demitido por justa causa após dormir ao volante e causar um acidente com danos apenas materiais. Ele conseguiu reverter a penalidade na Justiça e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão da juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé.

O acidente ocorreu quando o motorista bateu em um caminhão à sua frente, e o sistema de fadiga não acionou o aviso. A empresa alegou justa causa com base na incontinência de conduta e insubordinação, afirmando que o motorista não cumpriu a pausa para descanso. No entanto, após quase dois anos de trabalho, a própria empresa emitiu uma carta de recomendação ressaltando a boa conduta do empregado, e testemunhas confirmaram que ele não teve advertências.

A juíza Marcele argumentou que a empresa deveria ter aplicado penalidades mais leves antes de chegar à demissão. Apesar da gravidade do fato, a penalidade foi considerada irregular, levando em conta o bom histórico do trabalhador. A desembargadora Lúcia Ehrenbrink também destacou a importância da proporcionalidade nas penalidades. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Terceira Turma afasta redirecionamento de execução contra ex-sócia após acordo judicial

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, de forma unânime, que uma execução trabalhista não pode ser redirecionada para uma ex-sócia de empresa. Essa decisão foi tomada na sessão de julgamentos em 2/9 e concluiu que a execução deve continuar limitada aos devedores mencionados em um acordo judicial anteriormente homologado.

O caso começou com uma reclamação trabalhista que chegou à fase de execução. As partes fizeram um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho, que estabelecia que, caso não pagassem, a execução seria apenas contra a empresa e um sócio. Os outros reclamados foram excluídos do acordo. Após o não cumprimento, a execução foi iniciada contra os dois devedores. Contudo, como houve dificuldade em localizar bens para quitar a dívida, o juiz permitiu que a execução incluísse uma ex-sócia da empresa.

A ex-sócia recorreu ao TRT-10, argumentando que o acordo já definia quem poderia ser responsabilizado. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ressaltou que o acordo tem força de decisão judicial e que a exclusão dos devedores é válida. Por isso, a Turma acolheu o recurso e determinou a exclusão da ex-sócia do processo. A execução seguirá apenas contra os devedores listados no acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-15 reconhece competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de empregado público por desvio de função

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão que havia afirmado que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar uma ação de um empregado público celetista contra o município de Araraquara. O tribunal entendia que o pedido de diferenças salariais por desvio de função é uma questão trabalhista e, por isso, devolveu o caso à 2ª Vara do Trabalho de Araraquara para que fosse processado e julgado.

O empregado, que foi contratado como motorista, alegou que suas funções eram diferentes das do seu cargo e buscava pagamentos de diferenças salariais. O tribunal de primeira instância, no entanto, havia decidido que não era competente para examinar o caso.

A desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, ao revisar o recurso, destacou que a relação entre as partes é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a disputa tem a ver com a execução do contrato de trabalho, não sendo o caso definido pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Justiça Comum. O acórdão salientou que o pedido de diferenças salariais é de natureza trabalhista e não altera a essência jurídica da demanda.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Construtora deverá indenizar pedreiro que fraturou o punho ao cair de telhado de 7 metros de altura

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a responsabilidade de uma construtora pelo acidente de um pedreiro que caiu de aproximadamente sete metros ao instalar telhas. O trabalhador receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de 30% do seu salário na época do acidente.

O caso foi apelado pela construtora e pelo pedreiro. A construtora queria eliminar sua responsabilidade ou reduzir as condenações, enquanto o pedreiro desejava um reconhecimento de vínculo de emprego anterior e uma pensão em parcela única.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando o pedreiro trabalhava em um galpão em Anápolis, sobre uma estrutura metálica. Testemunhas relataram que o operador do guindaste sobrecarregou a estrutura, que cedeu, fazendo o pedreiro e o encarregado caírem. Ambos estavam sem cinto de segurança. A construtora tentou transferir a culpa, mas o relator afirmou que era obrigação da empresa garantir a segurança do trabalho.

O pedreiro teve uma fratura no punho e, apesar de retornar ao trabalho, sofre com dor e limitações. A indenização de R$ 20 mil foi mantida, assim como os salários referentes aos 12 meses de estabilidade. A pensão foi reduzida para 30%, e o pedido do trabalhador para um pagamento único foi negado. A construtora argumentou que o pedreiro não era seu empregado, mas a decisão reconheceu o vínculo direto entre eles, baseada em provas da relação de trabalho existente. A decisão foi unânime, com possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalhadora alvo de difamação obtém rescisão indireta por omissão da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região decidiu, por unanimidade, que uma operadora de telemarketing pode encerrar seu contrato de trabalho por causa da omissão da empresa diante de uma denúncia de assédio moral. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais e teve o Transtorno de Ansiedade Generalizada da trabalhadora reconhecido como doença ocupacional.

A funcionária da Almaviva Experience S.A. relatou ter sido difamada por uma colega, que fez acusações falsas de conotação sexual. Apesar de ter denunciado o caso à ouvidoria e aos superiores, a empresa não tomou medidas. A desembargadora Vanda Lustosa destacou que a empresa não cumpriu suas obrigações de proteger os funcionários.

A trabalhadora precisou de tratamento médico e foi dispensada sem justa causa. A perícia médica indicou uma relação direta entre o trabalho e o transtorno. O tribunal também reconheceu a necessidade de uma estabilidade provisória de 12 meses, convertida em indenização, e aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Empresa responde por assédio sexual cometido por gerente contra trabalhadora freelancer

A empresa pode ser responsabilizada pelo assédio sexual cometido por um gerente contra uma prestadora de serviços freelancer, se a conduta estiver ligada ao trabalho e ao ambiente profissional. Essa decisão foi do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma mulher assediada.

A mulher, atuando como freelancer, foi alvo de tentativas de assédio sexual pelo gerente, que a contratava. Apesar de ela ter rejeitado as investidas, o gerente continuou a abordá-la. O tribunal afastou a ideia de que essas interações poderiam ser consideradas como flerte consentido, considerando a insistência em assédios, após o claro "não" da mulher, uma conduta ilícita que gera a obrigação de indenizar.

A falta de um vínculo formal de emprego não diminuiu a proteção da prestadora. O tribunal também decidiu que a empresa é responsável pelos atos do gerente, pois sua conduta estava relacionada ao ambiente profissional. O valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil, e os honorários advocatícios foram fixados em 20% desse valor. O julgamento ocorreu em 14 de julho de 2026.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Empresa de engenharia e seu sócio-administrador são processados por assédios moral e sexual

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Viabrás e seu sócio-administrador por denúncias de assédio moral e sexual, abuso de poder e tratamento humilhante no trabalho. A ação menciona também comportamentos agressivos do sócio-administrador e possíveis condições degradantes de trabalho e alojamento.

O MPT pediu à Justiça do Trabalho medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha e na Lei Mariana Ferrer, para garantir a segurança de vítimas e testemunhas e evitar novas violências. A procuradora Polyana França destacou a importância dessas leis para proteger a dignidade e segurança das pessoas envolvidas.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a todas as formas de violência contra a mulher, mesmo em contextos profissionais. A ACP seguirá o devido processo legal no Judiciário.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

TAC firmado com o MPT estabelece medidas de segurança para motoristas de transporte de cargas

Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, excluindo produtos perigosos e mudanças, com atuação em Ariquemes, Rondônia, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo, criado com o procurador Carlos Alberto Lopes de Oliveira, estabelece obrigações para cumprir a Lei nº 13.103/2015 e as Normas Regulamentadoras NR-01, NR-07, NR-11 e NR-17.

O TAC exige que a empresa capacite todos os motoristas de caminhões antes de suas atividades, com foco em direção defensiva, riscos de rotas, operação segura dos veículos e procedimentos de emergência. A empresa também deve seguir as normas de segurança para operações de carga e descarga.

Além disso, são exigidos treinamentos sobre riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos, prevenção da fadiga e controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas, com reciclagens a cada dois anos.

Os motoristas devem ser habilitados e portar identificação durante o trabalho. A empresa deve realizar exames toxicológicos conforme a legislação. O controle de manutenção da frota também é obrigatório, com inspeções registradas.

O TAC estabelece regras sobre jornada de trabalho, pausas, descanso e diretrizes para viagens longas, visando a prevenção da fadiga.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre

Inquérito apura acidente fatal de trabalho em fábrica de pré-moldados de Feira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um inquérito para investigar a morte do trabalhador Marlon Amorim de Souza, de 22 anos, ocorrida na manhã de 3 de setembro em uma fábrica de pré-moldados em Feira de Santana. O inquérito busca esclarecer as causas do acidente e verificar se houve descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho que podem ter contribuído para a morte do empregado, que era ajudante prático.

O acidente aconteceu por volta das 10h20, quando Marlon foi esmagado por uma prensa. O SAMU foi chamado, mas a equipe confirmou a morte no local. O MPT pedirá informações aos órgãos responsáveis pela apuração, analisará documentos e laudos técnicos. Uma equipe de auditoria-fiscal do trabalho já esteve na empresa para coletar informações e adotar medidas cabíveis. A investigação pretende avaliar as condições de segurança e garantir a proteção dos trabalhadores.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia

Ibovespa recua 0,93% e petróleo supera US$ 100 com escalada militar no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (9) em queda, em um movimento de realização após o forte avanço registrado na sessão anterior. O Ibovespa recuou 0,93%, aos 185.629 pontos, pressionado principalmente pela alta dos juros futuros e pela deterioração do ambiente externo diante da disparada dos preços do petróleo.

A commodity voltou a ocupar o centro das atenções ao superar a marca de US$ 100 por barril durante o pregão, em meio à intensificação dos confrontos entre Estados Unidos e Irã e ao comprometimento das principais rotas de transporte de petróleo no Oriente Médio.

Contexto

O Ibovespa chegou a operar próximo da estabilidade na máxima do dia, aos 187.362 pontos, mas perdeu força ao longo do pregão e atingiu a mínima de 184.810 pontos, correspondente a uma queda de 1,36%.

O volume negociado foi de R$ 0,82 bilhão. Apesar da baixa do dia, o índice ainda acumula valorização de 15,21% em 2026 e de 4,63% em setembro.

O movimento também foi acompanhado pelo Ibovespa Futuro, que encerrou em queda de 0,75%, aos 188.590 pontos, depois de oscilar entre 186.900 e 189.715 pontos.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,52%, para R$ 5,1123 na venda, enquanto o dólar paralelo subiu 1%, para R$ 5,35.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo volta a superar US$ 100

O petróleo foi novamente o grande protagonista dos mercados nesta quarta-feira.

O Brent, referência internacional, encerrou o dia aos US$ 101,21 por barril, em alta de 3,36%. Durante o pregão, o contrato chegou a superar os US$ 100 pela primeira vez desde julho.

O WTI, referência nos Estados Unidos, também avançou fortemente, fechando aos US$ 96,05, alta de 3,25%.

A disparada reflete uma mudança importante na percepção dos investidores: os riscos sobre a oferta deixaram de ser apenas uma possibilidade geopolítica e passaram a envolver interrupções físicas no transporte de petróleo.

Ormuz volta ao centro da crise

O Estreito de Ormuz, por onde normalmente passa uma parcela significativa do petróleo comercializado no mundo, teve seu fluxo severamente comprometido.

Os embarques na região teriam recuado para menos de 2 milhões de barris por dia, ante aproximadamente 8 milhões a 9 milhões de barris por dia antes do agravamento do conflito.

A situação é ainda mais delicada porque as rotas alternativas também passaram a enfrentar riscos. Ataques de rebeldes Houthis contra instalações de energia da Saudi Aramco ampliaram as preocupações sobre o transporte pelo Mar Vermelho.

Com menos petróleo circulando e maior risco para navios-tanque, aumentam os custos de frete e seguro e, consequentemente, o prêmio de risco incorporado à commodity.

Estoques americanos limitam margem de reação

Outro ponto de preocupação está na Reserva Estratégica de Petróleo dos Estados Unidos (SPR).

As reservas estratégicas norte-americanas continuam em níveis historicamente baixos, próximos de 285 milhões de barris, o menor patamar desde novembro de 1982.

A situação reduz a capacidade de Washington utilizar estoques emergenciais para compensar rapidamente uma eventual interrupção prolongada da oferta.

Esse fator ganha importância justamente quando os mercados enfrentam um choque de oferta em um momento de elevada tensão geopolítica.

Inflação volta a preocupar os mercados

A disparada do petróleo trouxe novamente o fantasma da inflação energética.

Nos Estados Unidos, os preços do diesel chegaram próximos de US$ 6 por galão, aumentando os custos de transporte e produção e alimentando as preocupações sobre a trajetória da inflação.

Wall Street operou em queda, pressionada também pela elevação dos rendimentos dos Treasuries. A combinação de petróleo caro, inflação potencialmente mais elevada e juros altos representa um ambiente particularmente desfavorável para ativos de risco.

No Brasil, o reflexo apareceu principalmente nos setores mais sensíveis aos juros. Bancos e empresas de varejo sofreram com a pressão sobre as taxas futuras.

Por outro lado, a Petrobras encontrou sustentação na valorização internacional do petróleo. O movimento, porém, traz uma questão adicional para o mercado brasileiro: quanto maior a cotação internacional da commodity, maior pode ser a defasagem entre os preços praticados no mercado doméstico e as referências internacionais.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em alta:

No mercado paralelo:

A valorização do dólar acompanha o movimento de maior cautela nos mercados, embora o câmbio brasileiro também permaneça influenciado pelos fatores domésticos.

Número do Dia

US$ 101,21. Foi o preço de fechamento do barril do Brent nesta quarta-feira.

Mais do que uma marca simbólica, o número representa uma mudança no equilíbrio de forças do mercado: o petróleo voltou a ultrapassar US$ 100 justamente em um momento em que a capacidade de resposta por meio de estoques estratégicos está limitada.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa devolveu parte dos ganhos da véspera, mas continua acumulando uma expressiva valorização de 4,63% no mês e 15,21% no ano.

O problema é que o cenário que sustentou parte desse movimento começa a encontrar um novo obstáculo: o petróleo voltou a romper a barreira dos US$ 100 e a geopolítica parece novamente disposta a testar os limites dos mercados.

Para os próximos pregões, a questão deixa de ser apenas se o Ibovespa conseguirá recuperar os 190 mil pontos.

Com o Brent acima de US$ 100, até onde a Bolsa conseguirá avançar sem que inflação, juros e risco geopolítico voltem a cobrar seu preço?

Caixa e seguradora devem indenizar família de segurado por erro na indicação de beneficiários

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Caixa Vida e Previdência S/A paguem o seguro de vida à companheira, filha e sobrinha de um segurado falecido em 2011. As instituições também serão condenadas a pagar R$ 30 mil por danos morais. Os juízes apontaram falha na prestação dos serviços, pois a apólice indicava "herdeiros legais", desconsiderando a vontade do segurado. Uma comunicação interna da Caixa reconheceu o erro e registrou os beneficiários corretos.

As autoras acionaram a Justiça, alegando não ter recebido o seguro após a morte do segurado em novembro de 2011, devido a divergências na proposta de adesão. Elas pediram a indenização e danos morais equivalentes a cem salários mínimos. A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP atendeu parcialmente o pedido, com a Caixa pagando R$ 10 mil em danos morais e a seguradora R$ 20 mil, além da indenização.

As rés recorreram ao TRF3, mas o relator destacou que a falha foi exclusiva das instituições e que a resistência em reconhecer os direitos causou dano moral. A Primeira Turma, por unanimidade, negou os recursos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Ibovespa Futuro recua em ajuste, enquanto petróleo supera US$ 100 com escalada no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (9) em clima de cautela. Após o forte rali da véspera, o Ibovespa Futuro opera em baixa, em um movimento de ajuste e realização de lucros, enquanto os investidores acompanham os desdobramentos da crise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao mesmo tempo, o cenário externo é pressionado pela disparada dos preços do petróleo, que ultrapassaram a marca de US$ 100 por barril pela primeira vez desde julho, em meio à forte escalada militar no Oriente Médio e ao aumento dos riscos sobre a oferta global da commodity.

Contexto

Às 9h07, o contrato futuro do Ibovespa recuava 0,28%, aos 189.490 pontos, sinalizando uma abertura mais defensiva depois da forte valorização registrada na sessão anterior.

No câmbio, o dólar à vista operava praticamente estável. Às 9h11, a moeda norte-americana avançava 0,01%, cotada a R$ 5,087 na venda. No exterior, entretanto, o dólar recuava diante da maior parte das principais divisas.

O mercado brasileiro também mantém no radar os desdobramentos da crise envolvendo o STF, acrescentando um componente doméstico de incerteza a um ambiente internacional já marcado pela aversão ao risco.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo rompe a barreira dos US$ 100

A principal notícia dos mercados nesta manhã vem do petróleo. O Brent, referência internacional, atingiu a máxima de US$ 100,95 por barril e, por volta das 8h45, era negociado próximo de US$ 100,60, em alta de 2,74%.

O WTI, referência nos Estados Unidos, também avançava, com alta de 2,36%, aos US$ 95,23 por barril.

A alta reflete uma combinação particularmente delicada de fatores. O conflito entre Estados Unidos e Irã se intensificou, com ataques a navios-tanque iranianos e, posteriormente, ações da Guarda Revolucionária do Irã contra uma base militar norte-americana na Jordânia e embarcações comerciais no Estreito de Ormuz.

A situação também se agravou com ataques de rebeldes Houthis, apoiados pelo Irã, contra instalações de energia e cidades na Arábia Saudita, provocando interrupções em atividades petrolíferas locais.

Ormuz no centro das preocupações

O Estreito de Ormuz voltou a ser o principal ponto de atenção para o mercado de energia.

O fluxo de petróleo pela passagem, que normalmente movimenta cerca de 20 milhões de barris por dia, teria caído para menos de 2 milhões de barris por dia. A ameaça iraniana de estabelecer uma zona de exclusão, somada aos ataques dos Houthis contra embarcações no Mar Vermelho, reduz as alternativas de transporte e aumenta os custos de frete e seguro marítimo.

O resultado é um forte aumento do prêmio de risco incorporado aos preços do petróleo.

Estoques reduzidos ampliam o risco

Outro elemento que preocupa os mercados é a situação dos estoques globais. Após meses de restrições na oferta do Oriente Médio, as reservas encontram-se mais pressionadas.

Nos Estados Unidos, a Reserva Estratégica de Petróleo (SPR) está no menor nível desde 1982. A Agência Internacional de Energia (AIE), por sua vez, projeta uma redução de aproximadamente 4,3 milhões de barris por dia na oferta global neste ano.

Diante desse quadro, grandes instituições financeiras, como Goldman Sachs, Bank of America e HSBC, passaram a revisar para cima suas projeções para os preços da commodity.

Reflexos sobre inflação e juros

A disparada do petróleo aumenta o temor de uma nova pressão inflacionária global.

O problema para os mercados é que uma alta persistente da energia pode dificultar a trajetória de desinflação e limitar o espaço para cortes de juros pelos bancos centrais. O Federal Reserve, nos Estados Unidos, aparece novamente no centro das atenções, já que petróleo mais caro pode dificultar a convergência da inflação para a meta.

Esse cenário contribuiu para a abertura em queda das bolsas de Wall Street e da Europa, em um movimento de maior aversão ao risco.

No Brasil, o efeito é misto. A alta do petróleo tende a beneficiar empresas produtoras, especialmente a Petrobras, mas também aumenta as preocupações com inflação, juros e atividade econômica.

Dólar

O dólar comercial opera praticamente estável nesta manhã.

A relativa estabilidade do câmbio contrasta com a deterioração do ambiente internacional, enquanto os investidores também avaliam os fatores domésticos e o comportamento das demais moedas no exterior.

Número da Manhã

US$ 100,95. É a máxima alcançada pelo barril do Brent nesta manhã, recolocando o petróleo acima da marca simbólica de US$ 100 pela primeira vez desde julho.

O número resume o principal desafio dos mercados nesta quarta-feira: avaliar até onde a escalada geopolítica poderá levar os preços da energia — e quanto tempo a economia global conseguirá absorver esse choque.

Olhar da Manhã

O Ibovespa chega a esta quarta-feira depois de uma forte sequência de valorização, mas encontra pela frente um petróleo novamente acima dos US$ 100 e um ambiente internacional mais avesso ao risco.

A pergunta agora é se o movimento de realização será apenas uma pausa depois do forte rali da véspera ou o início de uma correção mais significativa.

E, enquanto o petróleo testa novamente a barreira dos US$ 100, fica outra questão no radar: o Ibovespa conseguirá continuar sua trajetória de alta diante de uma commodity que pode voltar a colocar a inflação e os juros no centro das decisões dos mercados?

Inflação acelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S

Todas as sete capitais pesquisadas tiveram aumento em suas taxas de variação. O IPC-S da primeira quadrissemana de setembro de 2026 subiu 0,51%, acumulando 3,78% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a maior taxa de variação (0,79%), influenciada pela alta na tarifa de eletricidade residencial (6,97%), enquanto Salvador teve a menor taxa (-0,03%), afetada pela queda da gasolina (-3,58%).

Fonte: FGV IBRE

Recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A Portaria MTE nº 1.582, de 4 de setembro de 2026, determina que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem se recadastrar. O acesso ao novo sistema de gestão do PAT será feito só por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, no endereço https://novopat.trabalho.gov.br/login. O recadastramento deve ser feito integralmente em até 30 dias a partir da publicação da Portaria, ocorrida em 08.09.2026. O não cumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT, mas as empresas excluídas podem solicitar uma nova inscrição.

MetrôRio terá de reintegrar médica do trabalho demitida após sofrer acidente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que obriga a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho que foi demitida enquanto se recuperava de um acidente. O acidente, que ocorreu em maio de 2015, foi causado por uma poça de água no corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô, onde a médica escorregou. Ela alegou que não havia sinalização sobre o piso molhado e sofreu uma inflamação no joelho. Após sua demissão em julho, a médica processou o MetrôRio, que não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O tribunal manteve a decisão anterior, obrigando o MetrôRio a pagar os salários desde a demissão até o retorno ao trabalho da médica. A empresa argumentou que a médica não tinha direito à estabilidade por não ter recebido auxílio-doença, mas o TST explicou que o acidente é suficiente para garantir estabilidade, mesmo sem o benefício. A decisão foi unânime, porém embargos de declaração foram apresentados e ainda não julgados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gerente de TV que perdeu estabilidade pré-aposentadoria faltando nove dias recebe indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), deve pagar indenização ao gerente que foi demitido de forma irregular. Essa indenização deve ser equivalente ao salário que o gerente receberia durante o período de garantia de emprego pré-aposentadoria, de acordo com a norma coletiva.

O gerente trabalhou na TV por cerca de 15 anos e foi demitido em 9 de fevereiro de 2017, enquanto a estabilidade começaria em 18 de fevereiro. Instâncias anteriores, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não consideraram a demissão irregular, mas a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, argumentou que a demissão perto do início da estabilidade impede o direito a esse benefício. A decisão foi unânime, embora ainda haja embargos pendentes de julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação proposta em nome pessoa já falecida não pode ser regularizada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação iniciada em nome de uma pessoa falecida deve ser encerrada sem julgamento do mérito. O tribunal argumentou que não se trata apenas de substituir a parte falecida pelo espólio, mas da falta de uma relação processual válida, o que impossibilita a regularização do processo conforme o artigo 76 do Código de Processo Civil.

O caso envolveu uma ação declaratória de inexistência de débito contra uma instituição bancária, alegando descontos indevidos no benefício previdenciário da autor. O falecimento ocorreu quase dois meses antes do início do processo, sendo que a parte autora morreu em 9 de fevereiro de 2025 e a ação foi distribuída em 3 de abril do mesmo ano.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a sentença, afirmando que o ajuizamento da ação em nome de alguém falecido não é um erro sanável. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que a morte elimina a capacidade de alguém participar do processo, e que a sucessão processual requer que a ação tenha começado validamente enquanto a pessoa estava viva. Ele concluiu que não é possível regularizar um processo iniciado após a morte da parte.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reserva financeira não exclui justiça gratuita à pessoa com câncer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa em tratamento contra o câncer e que ganha um salário mínimo por mês tem o direito à gratuidade de justiça. O tribunal argumentou que a presença de reservas financeiras não elimina a presunção de hipossuficiência, especialmente se essas reservas forem necessárias para cobrir despesas básicas e urgentes, como os altos custos do tratamento oncológico.

O caso começou com uma ação de divórcio, onde um dos cônjuges solicitou gratuidade devido à situação financeira. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que exigiu o pagamento das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve essa decisão, alegando que a isenção de imposto de renda e os saldos em contas bancárias não demonstravam insuficiência financeira.

O relator, ministro Moura Ribeiro, defendeu que exigir o uso das reservas financeiras para custas processuais bloqueia o acesso à Justiça e que a análise da hipossuficiência deve proteger a dignidade dos indivíduos. Ele também lembrou que a Lei 14.238/2021 garante que o Estado deve facilitar o exercício dos direitos das pessoas com câncer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TST restabelece inclusão de empregador doméstico na “lista suja” do trabalho escravo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, atendeu a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para incluir novamente o nome de um empregador doméstico de Santa Catarina na “Lista Suja” do Trabalho Escravo. Esta medida reverte uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que havia anulado o processo administrativo que levou à inclusão no cadastro.

O caso envolve uma empregada doméstica resgatada em junho de 2023, que trabalhou por cerca de 40 anos sem receber salários e direitos, sob a alegação de ser “da família”. A inclusão do empregador na lista ocorreu após a constatação de trabalho análogo ao escravo, com a mulher vivendo em condições inadequadas e realizando tarefas contínuas.

O empregador contestou a inclusão, mas o TRT-12 aceitou os argumentos e retirou seu nome do cadastro. A AGU recorreu ao TST, defendendo que a decisão prejudica a fiscalização do trabalho escravo e compromete os compromissos internacionais do Brasil. O presidente do TST destacou que a anulação do processo enfraquece o combate ao trabalho escravo, especialmente em ambientes domésticos, onde a fiscalização é mais difícil. Ele também recordou que o processo administrativo tem regras próprias que garantem o direito à defesa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Falta de sócio à audiência virtual com atestado genérico motiva condenação de empresa à revelia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico de um sócio da Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda. não justificou sua ausência em uma audiência virtual. O atestado indicava dor lombar, mas não afirmava que ele estava impossibilitado de participar. Por isso, a decisão manteve a revelia e a confissão ficta contra a empresa, resultando no reconhecimento do vínculo de emprego de um vigilante e na determinação de pagamento de verbas trabalhistas.

O vigilante foi contratado em novembro de 2020 para trabalhar na Igreja Universal do Reino de Deus em Barretos (SP) e foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2023. O atestado foi apresentado quatro dias após a consulta médica, e a audiência ocorreu em 4 de abril de 2024, sem a presença da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reafirmou a decisão, ressaltando que a ausência de uma comprovação clara da impossibilidade de comparecimento não era suficiente. O ministro Fabrício Gonçalves ressaltou que a jurisprudência do TST exige declaração expressa de impossibilidade no atestado.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12m após questionar segurança de operação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa atacadista que contestava o pagamento de indenizações a um mecânico que caiu de 12 metros enquanto consertava um vazamento de água. O tribunal considerou o valor de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos adequado, dadas as circunstâncias do caso. O processo tramita em segredo de justiça.

O acidente aconteceu em outubro de 2020. O mecânico, de 43 anos, informou que precisou usar uma gaiola acoplada a uma empilhadeira para alcançar o vazamento. Ele percebeu que a gaiola não estava travada corretamente e, ao questionar a operadora, recebeu a resposta de que estava segura. A gaiola se soltou e caiu.

A empresa alegou que o mecânico não seguiu o protocolo de segurança e apresentou um vídeo como evidência. A queda resultou em sequelas permanentes, como perda de mobilidade no braço direito, dores crônicas e problemas emocionais. O laudo médico confirmou múltiplas fraturas e invalidez parcial.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou a empresa responsável, aumentando a indenização a R$ 100 mil por danos estéticos, e o TST não viu desproporção nos valores. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem que sofreu discriminação racial no Hospital Municipal Irmã Dulce. O Lar de Miriam e a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais e verbas referentes ao término do contrato, com o município de Praia Grande-SP sendo condenado de forma subsidiária.

Em 28 de janeiro de 2026, um paciente se recusou a ser atendido pela profissional negra, e a responsável pelo setor inicialmente não fez a substituição, mas depois atendeu ao pedido. A técnica relatou falta de suporte da chefia. O juiz Francisco Charles Florentino de Sousa comprovou a discriminação e considerou a omissão da empregadora grave, reconhecendo a impossibilidade de manter a relação de emprego. Além da reparação, a trabalhadora receberá aviso-prévio, indenização de 40% do FGTS e multas específicas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-MG afasta dispensa discriminatória e danos morais em caso de depressão sem ligação com o trabalho

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitaram, por unanimidade, os pedidos de reintegração no emprego e indenização por danos morais feitos por uma empregada que afirmava ter sido demitida de forma discriminatória após um afastamento por transtorno depressivo grave. A decisão, relatada pelo desembargador André Schmidt de Brito, manteve a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia negado esses pedidos.

A trabalhadora, que realizava visitas a clientes de uma empresa de monitoramento e segurança eletrônica, alegou que sua condição de saúde foi causada por condições de trabalho difíceis, como jornadas longas e pressão por metas. Ela pediu reintegração ao emprego e uma indenização de pelo menos R$ 100 mil, alegando que sua demissão foi discriminatória.

No julgamento, foi destacado que a perícia médica concluiu não haver ligação entre sua doença e o trabalho. O laudo apontou que o transtorno ansioso-depressivo tem causas multifatoriais, sem comprovação de fatores ocupacionais que possam ter contribuído para a doença. Portanto, a decisão afirmou que não se configurou uma doença ocupacional, e a responsabilidade civil do empregador não se sustentava.

Além disso, a alegação de dispensa discriminatória foi rejeitada, pois a trabalhadora não conseguiu provar que a demissão foi motivada por discriminação. O relator destacou contradições no argumento da autora. Assim, não houve reconhecimento de dano moral, já que não foram identificados ato discriminatório ou nexo causal. A sentença foi mantida e o processo foi enviado ao TST para revisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Cabelos e barba descoloridos: trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Um trabalhador foi contratado como recepcionista em um pronto atendimento médico, mas desistiu da vaga após a empresa tentar transferi-lo para outra função interna, sem contato com o público. A juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a conduta da empresa discriminatória e determinou o pagamento de R$ 15 mil em danos morais.

O trabalhador, que já tinha cabelos e barba descoloridos durante o processo seletivo, se recusou a colorir os cabelos para aceitar a nova função. Após passar por entrevistas e exames, decidiu não formalizar o contrato de trabalho. Ele alegou ter direito à vaga de recepcionista e que a mudança de função lhe causou humilhação e abalo emocional. Além disso, pediu indenização pela perda de oportunidades em outras empresas.

A empresa defendeu que o trabalhador se demitiu e não havia discriminação. No entanto, a juíza afirmou que exigir a mudança na aparência para ocupar o cargo era injusto. O pedido de indenização por perda de chance em outras contratações foi rejeitado, pois não havia provas suficientes. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Violação de liberdade de crença e irregularidade em depósitos do FGTS garantem rescisão indireta a trabalhadora adventista

A Justiça do Trabalho em Goiás decidiu que uma trabalhadora adventista teve sua liberdade de crença violada quando a empresa não aceitou seu pedido para não trabalhar aos sábados. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a rescisão indireta do contrato da trabalhadora com uma rede de drogarias. Além disso, a empresa foi condenada a pagar danos morais à funcionária.

A empregada, que tem deficiência intelectual, foi contratada em maio de 2019. Após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia em 2025, pediu para não trabalhar de sexta à noite até sábado à noite, mas a empresa negou. O juiz Carlos Eduardo Gratão entendeu que havia um conflito entre os direitos da empresa e a liberdade religiosa da empregada, considerou que a empresa poderia adaptar a escala de trabalho.

O juiz ressaltou que a falta dos depósitos do FGTS também justificava a rescisão. Ele decidiu que a empresa deveria pagar R$ 9 mil em danos morais. A rede de drogarias recorreu da decisão, mas o relator no TRT-GO manteve a sentença.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Ibovespa sobe 1,20% e se aproxima dos 188 mil pontos, enquanto petróleo mantém pressão perto dos US$ 100

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (8) em alta, dando continuidade ao movimento de recuperação observado nos últimos pregões. O Ibovespa avançou 1,20%, aos 187.366,84 pontos, depois de alcançar a máxima de 189.488 pontos, com valorização de 2,34% durante a sessão.

Na mínima, o índice ainda chegou a registrar alta de 0,03%, aos 185.208 pontos, mostrando que, apesar da forte oscilação, a pressão compradora prevaleceu até o fechamento.

Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 5,61% em setembro e de 16,29% em 2026.

No câmbio, o movimento também foi favorável ao mercado brasileiro. O dólar comercial recuou 0,88%, para R$ 5,0858 na venda, enquanto o dólar paralelo caiu 0,43%, a R$ 5,30.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo flerta com os três dígitos

O petróleo voltou a ser um dos principais protagonistas do mercado nesta terça-feira. As cotações chegaram a se aproximar dos US$ 100 por barril durante a madrugada, diante da intensificação das tensões no Oriente Médio.

O Brent fechou em alta de 0,95%, a US$ 97,92 por barril, após atingir máxima de US$ 99,45 — o maior nível intradiário em mais de três meses.

O WTI avançou 1,69%, encerrando a sessão a US$ 93,03, nos maiores patamares desde o início de junho.

A pressão sobre a commodity aumentou após novos ataques atribuídos aos houthis contra cidades e instalações de energia da Arábia Saudita. Os episódios atingiram estruturas relacionadas à Saudi Aramco e provocaram interrupções temporárias em operações de refino e escoamento.

Ao mesmo tempo, a escalada entre Estados Unidos e Irã mantém o Estreito de Ormuz sob forte tensão. A redução do tráfego de navios comerciais e petroleiros pela região elevou o prêmio de risco incorporado aos contratos futuros.

Petróleo caro começa a preocupar os juros

A valorização da commodity, entretanto, traz uma contradição para os mercados.

De um lado, o petróleo mais caro beneficia empresas produtoras e ajuda a sustentar o desempenho de bolsas com forte participação de companhias do setor, como a brasileira.

De outro, combustíveis mais caros podem alimentar a inflação global e dificultar a trajetória de redução dos juros. O mercado passa a considerar o risco de que bancos centrais, como o Federal Reserve e o Banco Central Europeu, tenham de manter as taxas elevadas por mais tempo — ou até rever suas estratégias caso a pressão inflacionária se intensifique.

Essa preocupação ajudou a limitar os ganhos do petróleo ao longo da sessão, depois dos picos registrados durante a madrugada.

Número do Dia

16,29%. Essa é a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o pregão desta terça-feira.

O índice chegou a 189.488 pontos durante a sessão e terminou aos 187.366,84 pontos. Em setembro, o ganho já alcança 5,61%.

É uma recuperação expressiva, principalmente considerando que o mercado ainda convive com um ambiente internacional de elevada incerteza.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa continua mostrando força. Mesmo com o petróleo flertando com os US$ 100, novas tensões no Oriente Médio e preocupações sobre inflação e juros globais, a Bolsa brasileira conseguiu avançar novamente e se aproximar dos 188 mil pontos.

Mas a marca dos 190 mil pontos começa a aparecer no horizonte.

Será que o Ibovespa está realmente preparando o próximo salto ou os US$ 100 do petróleo serão o teto invisível que poderá interromper essa arrancada?

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Mercado prevê inflação de 5% para este ano

O Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, trouxe como principais destaques a redução na projeção da inflação (IPCA) para 5,00% e o aumento na estimativa de crescimento do PIB para 1,93% em 2026. As expectativas para a taxa Selic e para o câmbio mantiveram-se estáveis.
Principais Projeções do Mercado

Abaixo estão os indicadores consolidados para o fechamento de 2026 e 2027, refletindo o sentimento atual de mais de 100 instituições financeiras:

Indicador Econômico Projeção para 2026 Tendência (vs. semana anterior) Projeção para 2027
IPCA (Inflação) 5,00% Queda (era 5,01%) 4,29%
PIB (Crescimento) 1,93% Alta (era 1,92%) 1,50%
Taxa Selic (Juros) 13,75% Estável 12,00%
Câmbio (Dólar) R$ 5,20 Estável R$ 5,30

Análise dos Indicadores para 2026

Ibovespa avança 1,52% e se aproxima dos 188 mil pontos, enquanto petróleo flerta com US$ 100

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (8) em forte alta, em um movimento que chama atenção pelo contraste com o agravamento da crise política de caráter institucional no país.

No fim da manhã, o Ibovespa avançava 1,52%, aos 187.957 pontos, recuperando parte do terreno perdido no pregão anterior e se aproximando novamente da marca de 188 mil pontos.

No câmbio, o movimento era favorável ao real. O dólar recuava para a faixa de R$ 5,11, mesmo diante do ambiente político mais conturbado.

No exterior, o principal destaque é o petróleo, que voltou a disparar e se aproxima dos US$ 100 por barril, em meio à intensificação das tensões entre Estados Unidos e Irã e às novas ameaças envolvendo o Estreito de Ormuz.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo volta a flertar com os US$ 100

O mercado internacional de petróleo começou a semana curta — após o feriado de segunda-feira — sob forte pressão compradora.

Por volta das 9h, o Brent avançava 1,71%, a US$ 98,66 por barril, depois de atingir máxima de US$ 99,45 durante a madrugada. O WTI subia 2,59%, a US$ 93,85, avançando posteriormente para a faixa de US$ 94,00 a US$ 94,40.

Os preços atingem os maiores níveis em aproximadamente seis semanas, em um cenário no qual os riscos de interrupção do fornecimento mundial voltaram a aumentar.

O principal fator é a escalada das hostilidades entre Estados Unidos e Irã. Durante o fim de semana, novos ataques envolvendo embarcações e petroleiros no Golfo Pérsico elevaram o temor de que o conflito possa atingir de maneira ainda mais direta a infraestrutura energética da região.

A situação também se agravou com ataques de rebeldes houthis contra instalações de energia na Arábia Saudita, provocando danos à infraestrutura de refino.

Estreito de Ormuz volta ao centro das atenções

O ponto mais sensível continua sendo o Estreito de Ormuz, importante rota para o transporte mundial de petróleo.

Sinais de que Teerã poderia estabelecer uma espécie de zona de exclusão marítima aumentaram o receio de que o tráfego de navios seja ainda mais prejudicado. Qualquer restrição prolongada na região tende a elevar o prêmio de risco sobre o petróleo e pressionar os preços internacionais.

Com estoques estratégicos sendo utilizados por diversos países após as interrupções no transporte, o mercado começa a considerar cenários ainda mais extremos. O Goldman Sachs, por exemplo, já trabalha com a possibilidade de o Brent alcançar US$ 120 por barril caso os gargalos marítimos persistam.

Para a economia mundial, o problema vai além do preço dos combustíveis. Um petróleo persistentemente elevado pode reacender a inflação e dificultar o trabalho dos bancos centrais, justamente quando os investidores esperam maior clareza sobre a trajetória dos juros.

Bolsa brasileira segue na contramão

Apesar da piora do ambiente internacional e da crise institucional doméstica, o Ibovespa encontrou sustentação na valorização das commodities.

A forte alta do petróleo favorece as empresas produtoras e ajuda a explicar por que a Bolsa brasileira apresenta desempenho superior ao observado em parte dos mercados internacionais nesta manhã.

O movimento, entretanto, exige cautela. A mesma commodity que beneficia empresas exportadoras e produtoras pode representar pressão sobre a inflação, os juros e o crescimento econômico se permanecer próxima dos US$ 100 por barril durante um período prolongado.

Número da Manhã

187.957 pontos. Esse é o nível alcançado pelo Ibovespa no fim da manhã, com alta de 1,52%.

A marca recoloca o índice próximo dos 188 mil pontos e mostra a força da recuperação das ações brasileiras, mesmo em uma sessão marcada por novas preocupações geopolíticas e institucionais.

Olhar da Manhã

O mercado brasileiro começa esta terça-feira em uma situação curiosa: a crise institucional se agrava, o petróleo se aproxima dos US$ 100 e, ainda assim, a Bolsa sobe mais de 1,5%.

Por enquanto, a valorização das commodities parece falar mais alto para o Ibovespa. Mas há um limite para essa equação.

Se o petróleo ultrapassar de forma consistente os US$ 100 e começar a alimentar uma nova onda inflacionária, a Bolsa continuará transformando o choque energético em combustível para a alta — ou o próprio petróleo acabará puxando o freio?

Mais da metade dos alunos de 15 anos no Brasil faltam às aulas, aponta OCDE

Um relatório inédito divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revelou um dado alarmante sobre a educação no Brasil: 55% dos estudantes brasileiros de 15 anos mataram pelo menos um dia inteiro de aula nas duas semanas anteriores à aplicação do programa de avaliação internacional (Pisa). O índice coloca o país entre os líderes em absenteísmo escolar na América Latina, superado apenas pelo Paraguai.

O documento aponta um crescimento vertiginoso no abandono temporário das salas de aula. Na edição anterior da pesquisa, o percentual de alunos que relatavam ter faltado no mesmo período era de 22%. Além das faltas em dias completos, 53% dos jovens brasileiros admitiram ter pulado aulas de disciplinas isoladas no mesmo intervalo de duas semanas.

Crise de engajamento e impacto no aprendizado

Segundo os analistas da OCDE, o salto nas estatísticas evidencia uma grave crise de engajamento dos jovens com o ambiente escolar e o modelo de ensino atual. A infrequência tem impacto direto nos resultados pedagógicos, uma vez que a regularidade escolar está fortemente atrelada à fixação de conteúdos complexos.

Embora o Brasil tenha conseguido reduzir a distância histórica de desempenho em relação à média dos países desenvolvidos ao longo das últimas duas décadas, o nível de aprendizado geral ainda permanece estagnado e abaixo do esperado.

Resposta oficial

No Brasil, a aplicação do exame é coordenada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O órgão federal monitora os indicadores para subsidiar a formulação de novas políticas públicas que busquem reverter o desinteresse dos estudantes e aumentar a atratividade do ambiente escolar. O relatório completo e os recortes regionais estão disponíveis na plataforma oficial da OCDE.

No relatório do Pisa 2025, o Brasil manteve um desempenho estável, mas permanece abaixo da média dos países-membros da OCDE. Enquanto as notas mundiais registraram quedas históricas, o Brasil conseguiu conter os danos pós-pandemia e estabilizar suas pontuações.

Abaixo estão as pontuações exatas do Brasil em comparação com a média da OCDE e a posição do país no ranking global:

DisciplinaNota do BrasilMédia da OCDEPosição do Brasil (Ranking)
Leitura 408 463 52º lugar (de 89 países)
Matemática 377 463 71º lugar (de 89 países)
Ciências 409 482 67º lugar (de 90 países)

Principais conclusões sobre as notas:

Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

Taxa média de recusa de doação de órgãos pelos familiares é 45%

O momento da perda de um ente querido é muito doloroso, especialmente quando se precisa decidir sobre a doação de órgãos após a morte cerebral. No Brasil, cerca de 45% das famílias recusam a doação, e essa taxa varia entre estados e hospitais, mostrando que as causas da recusa vão além da população, envolvendo também fatores institucionais. Cristiano Franke, presidente da AMIB, ressalta que muitos pacientes expressam o desejo de doar e muitas famílias querem atender a esse desejo. No entanto, falhas na comunicação e acolhimento nos hospitais são barreiras significativas.

Para melhorar essa situação, a AMIB, em parceria com o Ministério da Saúde, capacitou 2.534 profissionais de saúde de setembro de 2025 a agosto de 2026, superando em 25% a meta de 2 mil. O foco é aumentar o número de profissionais preparados para conduzir o processo de doação e melhorar a comunicação com as famílias.

Dificuldades para a autorização dos transplantes incluem a compreensão do diagnóstico de morte encefálica, crenças religiosas e desconfiança em relação ao processo. Até agosto, foram realizados 73 cursos em 25 estados e ainda há mais treinamentos programados. Em 2025, houve 15.940 potenciais doadores, e 4.335 se tornaram doadores efetivos.

Fonte: Agência Brasil

Trabalhadores de transporte de passageiros por aplicativo chegam a 1,2 milhão de pessoas no país

Em 2025, no Brasil, 2,0 milhões de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais de serviços. Desses, 1,2 milhão (58,9%) atuavam no transporte de passageiros. A maioria dos trabalhadores do setor era composta por homens (84,4%), enquanto as mulheres representavam apenas 15,6%. O rendimento médio mensal dos trabalhadores plataformizados (R$ 3 147) era semelhante ao dos não plataformizados (R$ 3 148). Os trabalhadores plataformizados dedicavam, em média, 5,4 horas a mais por semana em comparação aos trabalhadores do setor privado.

Apenas 25,5% dos motoristas de aplicativos estavam cobertos por previdência, em contraste com 59,2% dos não plataformizados. Entre motoristas de motocicletas, 405 mil (34,4%) utilizavam aplicativos, com menos de 20% contribuindo para a previdência. A flexibilidade foi o principal motivo para 26,8% dos trabalhadores plataformizados optarem por esse tipo de trabalho, enquanto 24,6% afirmaram não conseguir encontrar outras oportunidades.

Além disso, 210 mil trabalhadores de comércio utilizaram plataformas de comércio eletrônico, com 51,8% sendo mulheres, e quase 1/3 vendia exclusivamente por essas plataformas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IVAR sobe 0,29% em agosto

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de agosto de 2026 subiu 0,29%, enquanto a variação acumulada em 12 meses aumentou levemente de 5,08% em julho para 5,09% em agosto. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, afirma que o IVAR Brasil continua a moderar, com a taxa de 12 meses caindo de mais de 8% para cerca de 5%, refletindo uma menor demanda por locação. Em três das quatro capitais, os aluguéis subiram: Belo Horizonte (+1,05%), São Paulo (+0,30%) e Rio de Janeiro (+0,24%). Porto Alegre teve queda de 0,14%. Belo Horizonte também viu uma aceleração anual, com a variação de 12 meses subindo de 7,77% para 8,47%.

Fonte: FGV IBRE

Inflação pelo IPC-S subiu 0,51% na primeira quadrissemana de setembro de 2026

Nesta apuração, seis das oito classes de despesa do índice tiveram aumento em suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Habitação, que subiu de -1,21% na quarta quadrissemana de agosto de 2026 para 1,80% na primeira quadrissemana de setembro de 2026. Os grupos que também tiveram aumento foram: Alimentação (-0,47% para -0,07%), Comunicação (-2,19% para -0,05%), Educação, Leitura e Recreação (-1,44% para -0,95%), Vestuário (-0,58% para -0,20%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,27% para 0,29%). Por outro lado, Despesas Diversas (3,38% para 2,89%) e Transportes (0,08% para 0,06%) mostraram queda em suas taxas.

Fonte: FGV IBRE

IGP-DI ficou praticamente estável em agosto

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,06% em agosto, após uma queda de ‑0,86% em julho. No acumulado, o índice chegou a 2,19% no ano e 2,63% em 12 meses. Em agosto de 2025, sua alta foi de 0,20%, com aumento de 3,00% em 12 meses. A composição do IGP-DI mostrou uma pequena alta no IPA, impulsionada por produtos agropecuários como soja, milho, bovinos e carne bovina. As matérias-primas brutas também aumentaram, mas os preços industriais continuaram a cair, segurando o avanço do índice. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,37%, com recuos em habitação, educação e comunicação, embora outras classes mostrassem aumento, como despesas diversas e alimentação.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,10% em agosto, revertendo a queda de 1,31% do mês anterior. O grupo Bens Finais teve um crescimento, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas mostraram variações mistas. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve alta de 0,66%. O Núcleo do IPC subiu para 0,27%, e o Índice de Difusão ficou em 55,16%, indicando mais itens com variação positiva.

Fonte: FGV IBRE

Congresso Nacional promulga Convenção 187 da OIT

Por meio do Decreto Legislativo nº 390, de 2026, o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio/2006.

A Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), com o objetivo de promover ambientes seguros e reduzir acidentes e doenças laborais.

Principais Diretrizes

Índice de Transparência e Governança Pública: nos últimos três anos, municípios implementaram mais de mil melhorias

A edição 2026 do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) ajudou a implementar mais de mil melhorias em prefeituras no Brasil. Durante a avaliação, as prefeituras identificaram problemas, corrigiram e foram reconhecidas por essas mudanças. O ITGP, uma iniciativa da Transparência Internacional – Brasil, avaliou 317 prefeituras em três módulos: Geral, Saúde e Adaptação Climática.

Os resultados mostram que 70% das cidades melhoraram suas notas ao longo dos três ciclos de avaliação (2024, 2025 e 2026), mas as taxas de cumprimento dos critérios de transparência variam entre 20% e 40%. A média nacional foi de 54,57 pontos, classificando as prefeituras como “regular”.

Embora tenha havido avanços, muitos municípios não têm informações básicas de transparência. No módulo de Adaptação Climática, a média foi de 33,62 pontos, evidenciando uma situação preocupante no planejamento climático. Apenas 37,1% publicam o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

Fonte: Transparência Internacional – Brasil

Transportadora é condenada por acidente que deixou motorista com sequelas permanentes

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de transportes a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e uma pensão mensal a um motorista que ficou gravemente ferido em um acidente na rodovia BR-040 em julho de 2017. O motorista foi atingido frontalmente por um caminhão que invadiu a contramão, resultando em politraumatismo grave e sequelas permanentes. Duas passageiras morreram no acidente. O juízo da Comarca de Contagem determinou as indenizações e a inclusão do motorista na folha de pagamento da pensão.

A empresa recorreu, alegando que o motorista tinha culpa no acidente e questionando a pensão, já que a vítima recebia aposentadoria por invalidez. A seguradora argumentou que sua responsabilidade se limitava à apólice, mas o relator confirmou a responsabilidade da transportadora e estabeleceu que a pensão, de 3,9 salários mínimos, deve ser paga até os 75 anos do motorista.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena homem a indenizar vigilante por agressões em universidade de Mafra

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem a pagar indenização por danos materiais e morais a um vigilante que foi agredido enquanto trabalhava em uma universidade. O incidente, que aconteceu em outubro de 2024, surgiu depois que o vigilante abordou um frequentador e sua companheira que entram na pista de atletismo com um cão, quebrando as regras. Após repetidas orientações para saírem, o frequentador agrediu o vigilante, causando fraturas e incapacitação por mais de 30 dias. O caso foi gravado por câmeras de segurança.

Na defesa, o frequentador alegou não saber que a pista era proibida e se sentiu ameaçado. No entanto, as imagens e o testemunho comprovaram que a agressão partiu dele, e a alegação de legítima defesa foi rejeitada. O juiz reconheceu os danos materiais, incluindo despesas médicas e danos aos óculos, e também os danos morais pela agressão. O homem foi condenado a pagar R$ 1.975,01 em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais, com juros e correção monetária. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

União deve pagar R$ 110 mil a filho de profissional de saúde que morreu de Covid-19

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um jovem deve receber R$ 110 mil como compensação pela morte da mãe, uma profissional de saúde que faleceu em 5 de julho de 2020, depois de contrair Covid-19 enquanto trabalhava na linha de frente. A União recorreu contra a decisão da 3ª Vara Federal de Santos/SP, que já tinha reconhecido o direito do filho à reparação financeira. O tribunal negou o recurso com base no voto da relatora, desembargadora federal Leila Paiva, que destacou o nexo de causalidade entre o trabalho da mãe e o contágio pela doença. O jovem, que tinha 18 anos na época da morte, irá receber R$ 50 mil em uma única prestação e seis parcelas anuais de R$ 10 mil até completar 24 anos, em 2026. A compensação é baseada na Lei 14.128/2021, que garante indenização a profissionais de saúde afetados pela pandemia. A União argumentou que a lei precisaria de regulamentação, mas o tribunal afirmou que isso não prejudica o direito à compensação, mantendo a sentença original.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRT-RS não reconhece doença ocupacional de técnica em enfermagem e nega indenizações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por maioria de votos, não reconhecer como ocupacionais as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que pediu indenizações por danos morais e materiais. A decisão reformou a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A funcionária trabalhou em vários setores de um hospital por 17 anos e se aposentou por invalidez acidentária após diversos tratamentos para problemas ortopédicos. Ao entrar com a ação trabalhista, a perícia indicou que as atividades poderiam agravar suas doenças degenerativas. Além dos problemas na coluna e ombros, a técnica também tinha obesidade e diabetes.

O hospital defendeu que fatores externos, e não o trabalho, causaram as enfermidades. Na primeira instância, foram concedidas indenizações, mas as partes recorreram ao TRT-RS. O relator, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, destacou que os exames mostraram alterações na coluna, mas não havia prova suficiente de relação com o trabalho. A técnica de enfermagem recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre cuidadora de idosos e sobrinha dos assistidos

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram, por unanimidade, não reconhecer o vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosos e a sobrinha do casal assistido. O tribunal concluiu que não foi provado que a sobrinha tinha os poderes típicos de um empregador, como a subordinação jurídica necessária para este tipo de relação.

A cuidadora afirmou que trabalhou para os idosos de outubro de 2021 a maio de 2025, alegando que a sobrinha era sua empregadora, responsável por sua contratação e pagamento. A sobrinha, por outro lado, alegou que apenas auxiliava os tios independentes em suas necessidades diárias.

A relatora destacou que a caracterização do vínculo de emprego exige a presença de requisitos específicos da CLT e da Lei Complementar nº 150, e que a testemunha não provou que a sobrinha exercia poderes de direção sobre os serviços. Mensagens de WhatsApp mostraram apenas a preocupação da sobrinha, sem indicar autoridade de empregador. A decisão final foi pela improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, e o caso foi arquivado definitivamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a uma funcionária que teve seu sangue coletado sem autorização após desmaiar no trabalho. O tribunal considerou que a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. O processo está em segredo de justiça.

A funcionária, recém-admitida, passou mal em um ambiente com forte cheiro de tinta, vomitou e desmaiou, sendo socorrida por colegas. Quando chegou ao atendimento médico, estava consciente, mas voltou a desmaiar e recebeu o resultado de um exame de sangue que não indicava gravidez. Ela afirmou que não autorizou a coleta e que tentava engravidar.

A empresa alegou que a coleta foi iniciativa da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho negou a indenização, mas o TST destacou que a coleta sem autorização é grave e a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

JFSC autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição de resolução do CFM

A Justiça Federal em Santa Catarina autorizou um adolescente trans de 13 anos a realizar o bloqueio hormonal da puberdade. Essa decisão foi tomada pelo juiz Inezil Penna Marinho Júnior, em 27/8, e não aplicou a restrição da Resolução 2.427 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe esse tratamento para crianças e adolescentes. O adolescente, morador do estado e representado pelos pais, entrou com uma ação contra o CRM.

O tratamento será feito no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero da Universidade de São Paulo, com reavaliações clínicas. O juiz argumentou que a decisão está de acordo com os direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde, e destacou a urgência devido ao iminente desenvolvimento da puberdade, que pode levar a discriminação e sofrimento psicológico. A decisão pode ser revista pelo STF.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 7,4 bilhões em agosto

Impulsionada pelo desempenho das vendas de commodities como petróleo, soja e café, a balança comercial brasileira fechou o mês de agosto com um superávit de US$ 7,394 bilhões. O resultado, divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), representa uma alta de 23,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, superando as expectativas do mercado financeiro.

Com esse desempenho, o país alcançou uma corrente de comércio de US$ 58,921 bilhões apenas em agosto, consolidando um cenário de expansão no comércio exterior. No acumulado de janeiro a agosto, o saldo positivo já atinge US$ 55,318 bilhões, montante 28,2% superior ao verificado no mesmo período passado.

Alta nas exportações liderada pela indústria extrativa

As exportações totais de agosto somaram US$ 33,158 bilhões, um crescimento de 12,2% na comparação anual. O avanço foi puxado principalmente pelos seguintes setores:

Do lado das importações, o Brasil registrou US$ 25,764 bilhões em compras, uma alta de 9,2%. O crescimento foi concentrado na aquisição de bens de capital (+29,3%) e bens de consumo (+15%).

Dinâmica com parceiros comerciais e impacto de tarifas

A China se manteve como o principal destino das exportações brasileiras, absorvendo US$ 8,340 bilhões no mês, apesar de uma retração pontual de 10,9% em comparação com agosto do ano anterior. No acumulado de janeiro a agosto, contudo, as vendas para o mercado chinês registram alta expressiva de 15%.
Um dos pontos de atenção do relatório foi o fluxo de comércio com os Estados Unidos. Mesmo diante da entrada em vigor de novas tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros no final de julho, as exportações para o país avançaram 12,1% em agosto, totalizando US$ 3,190 bilhões. Segundo analistas do MDIC, o avanço mensal foi sustentado pela alta de preços e pelo bom desempenho de itens não tarifados, como aeronaves e carnes. No acumulado do ano, no entanto, as vendas para os EUA ainda acumulam queda de 9,7%.

Projeções otimistas para o fechamento do ano

Diante do ritmo acelerado das exportações, o governo mantém uma postura otimista. Na última revisão oficial, o MDIC elevou sua projeção de superávit da balança comercial para US$ 90 bilhões ao final do ano, impulsionado por uma previsão de exportações totais de US$ 394,4 bilhões. A estimativa oficial é mais ambiciosa do que a previsão do mercado financeiro, que projeta um saldo de US$ 78 bilhões no último boletim Focus.

Desempenho por parceiro comercial (agosto e acumulado de 2026)

Parceiro ComercialExportações (Ago)Variação %* (Ago)Importações (Ago)Variação %* (Ago)Saldo Comercial (Ago)Saldo Acumulado (Jan-Ago)
ChinaUS$ 8,34 bi-10,9%US$ 6,61 bi+21,3%US$ +1,73 biUS$ +25,51 bi
União EuropeiaUS$ 5,82 bi+46,4%US$ 4,72 bi+11,8%US$ +1,10 biUS$ +3,29 bi
Estados UnidosUS$ 3,19 bi+12,1%US$ 4,01 bi+1,1%US$ -0,82 biUS$ -3,21 bi
ArgentinaUS$ 1,48 bi-9,6%US$ 1,10 bi+6,9%US$ +0,38 biUS$ +1,58 bi
*Variação percentual em relação ao mesmo período do ano anterior (agosto de 2025).

Principais destaques do fluxo comercial

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Ibovespa fecha praticamente estável aos 185 mil pontos, mas petróleo dispara 9,3% na semana

O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana praticamente estável nesta sexta-feira (4), após um pregão de forte volatilidade. O Ibovespa recuou 0,02%, aos 185.147,15 pontos, depois de oscilar entre a máxima de 186.545 pontos, com alta de 0,73%, e a mínima de 183.252 pontos, com queda de 1,05%.

Com o resultado, o índice terminou a semana praticamente no mesmo patamar em que iniciou o pregão, mas manteve uma valorização acumulada de 4,36% em setembro e de 14,91% em 2026.

No câmbio, o movimento foi de valorização do dólar. O dólar comercial subiu 0,52%, para R$ 5,1308 na venda, enquanto o dólar paralelo recuou 0,41%, a R$ 5,32.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo encerra semana de forte valorização

Se a Bolsa brasileira terminou a semana praticamente no zero a zero, o mesmo não pode ser dito do mercado de petróleo.

O Brent fechou a sexta-feira a US$ 96,28 por barril, enquanto o WTI terminou cotado a US$ 91,48. Apesar da leve acomodação dos preços durante a sessão, o saldo semanal foi expressivo: o Brent acumulou alta de aproximadamente 9,3%, e o WTI avançou 9,7%, no maior ganho semanal desde meados de julho.

A principal fonte de pressão continua sendo a escalada militar entre Estados Unidos e Irã, com novos ataques e ameaças mantendo elevado o prêmio de risco incorporado ao preço da commodity.

O Estreito de Ormuz permanece como o principal ponto de preocupação. A redução drástica do tráfego de petroleiros aumentou os temores de uma interrupção prolongada do fornecimento mundial, especialmente diante dos riscos de novos ataques a embarcações e de utilização de minas marítimas.

Diesel e payroll ampliam as preocupações

O mercado de energia também enfrenta um aperto no segmento de derivados. Os ataques ucranianos contra refinarias russas contribuíram para que Moscou estendesse a proibição de exportação de combustíveis.

Nos Estados Unidos, o impacto já aparece nos preços: o diesel alcançou US$ 5,85 por galão, maior nível histórico.

Ao mesmo tempo, o relatório de empregos americano mostrou a criação de 162 mil vagas em agosto, muito acima das 55 mil esperadas pelo mercado. O resultado reforça a percepção de uma economia resistente e de uma demanda energética ainda firme, mas também reacende a preocupação com a inflação e com a possibilidade de juros americanos permanecerem elevados por mais tempo.

Número da Semana

9,3%, foi essa foi aproximadamente, a valorização acumulada pelo Brent nos últimos cinco pregões. O WTI teve desempenho ainda mais forte, com alta de 9,7%.

É um número que ajuda a dimensionar a intensidade da pressão sobre o mercado de energia — e também explica por que o petróleo continuará sendo uma das principais variáveis para os mercados financeiros na próxima semana.

A Semana em Números

Indicador Fechamento Variação
Ibovespa 185.147,15 pontos -0,02%
Ibovespa em 2026 — +14,91%
Ibovespa em setembro — +4,36%
Dólar comercial R$ 5,1308 +0,52%
Brent US$ 96,28 +9,3% na semana
WTI US$ 91,48 +9,7% na semana

Olhar do Fechamento

O Ibovespa encerra a semana praticamente estável, mas isso esconde um mercado bastante diferente daquele que começou setembro. A Bolsa chegou a testar níveis próximos dos 189 mil pontos, recuou, voltou a ganhar força e termina o período ainda acumulando mais de 4% de alta no mês.

O petróleo, por outro lado, deixou um sinal de alerta muito mais evidente: quase 10% de valorização em apenas uma semana.

Agora, a grande questão para a próxima semana será saber se o Ibovespa conseguirá continuar ignorando a pressão inflacionária provocada pelo petróleo ou se o barril próximo dos US$ 100 finalmente começará a cobrar seu preço sobre a Bolsa.

Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, sobre a regularização de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital de investidores não residentes. A medida abrange débitos em discussão administrativa ou judicial e permite condições especiais para resolver litígios.

Contribuintes com débitos de IRRF sobre esses ganhos podem aderir, incluindo multas. O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2026. Descontos nos pagamentos vão de 25% a 65%, dependendo do número de parcelas. A adesão deve ser feita pelo Portal de Serviços da Receita ou pelo Portal REGULARIZE da PGFN.

A adesão implica a confissão dos débitos, desistência de impugnações, renúncia a teses jurídicas e desistência de ações judiciais. Não há restituição de valores pagos anteriormente. O edital completo está no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Aprovação da lei que extingue “taxa das blusinhas” é retrocesso econômico, avalia CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a aprovação da lei que isenta a taxa de importação para compras internacionais de até 50 dólares um retrocesso econômico. A CNI acredita que o fim da “taxa das blusinhas” favorece indústrias estrangeiras, prejudicando micro e pequenas empresas brasileiras e resultando em perda de empregos. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que isso financiará a indústria de países como a China e afetará diretamente a fabricação no Brasil.

Um levantamento revelou que essa mudança pode colocar em risco 109 mil empregos e R$ 21,8 bilhões em produção doméstica até 2026. Em abril, outra pesquisa da CNI destacou que a “taxa das blusinhas” ajudou a evitar a entrada de R$ 4,5 bilhões em importações, preservando mais de 135 mil empregos. Alban ressalta a importância de proteger a economia nacional e defende que as importações devem ocorrer em condições justas.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Notícia Siscomex Importação nº 096/2026

Alteração na API do Tratamento Tributário - Consulta em lote

Serão alterados os endpoints “/api/ext/importacao/ncm-capitulos/{capitulo}/tratamentos-tributarios” e “/api/ext/importacao/fundamentos-legais/{codigoFundamentoLegal}/nomenclaturas-alternativas/tratamentos-tributarios” do serviço de consulta em lote do Tratamento Tributário no Portal Único Siscomex. A implantação ocorrerá em ambiente de treinamento em 04/09/2026 e em produção em 27 de setembro de 2026.

A mudança visa otimizar a representação das informações na API, reduzindo a repetição e o tamanho dos arquivos gerados. Cada conjunto de tratamentos será representado por um identificador, evitando a repetição de dados.

O novo formato armazenará tratamentos no objeto "listaChavesTratamentos", reduzindo o tamanho dos arquivos para até 3% do volume atual. Empresas devem revisar integrações e realizar testes no ambiente de treinamento antes da implantação.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 095/2026

Alteração nos atributos e tratamentos administrativos - Inmetro

A partir de 08/09/2026, haverá mudanças nas importações de produtos que precisam de registro de objeto na configuração de Conjunto, com aprovação do Inmetro. No módulo LPCO, será adicionado o modelo I00207 – "Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto" (Tratamento administrativo I0927) ao selecionar “01 - Produtos sujeitos a registro de objeto” nas referências de licenciamento Inmetro.

Este modelo de LPCO é exclusivo para produtos importados na configuração de CONJUNTO, conforme as regras do Inmetro, que requer que a combinação ocorra na mesma unidade fabril. Não haverá alterações para a importação de produtos que não se enquadram como conjuntos. As informações sobre o Tratamento Administrativo e o formulário LPCO estarão disponíveis no portal do Siscomex. Esta notícia é publicada a pedido do Inmetro, conforme várias portarias.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

CNC critica falta de isonomia tributária na aprovação da MP da Taxa das Blusinhas

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 1.357/2026, chamada de Taxa das Blusinhas, em votação realizada na quinta-feira (3). Essa medida autoriza a redução do Imposto de Importação a zero para compras internacionais de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda ajustar impostos sobre remessas de valores maiores no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) é contra a isenção para compras internacionais de baixo valor, mas reconhece que o texto traz melhorias para a fiscalização e combate a fraudes. Defende que a discussão sobre remessas internacionais considere os efeitos para empresas locais e a isonomia tributária. O texto aprovado prevê reforço na fiscalização de plataformas de comércio eletrônico, incluindo mecanismos para identificar subfaturamento e fraudes, além de medidas de transparência.

As plataformas devem verificar dados de vendedores e colaborar com a Receita Federal. O Ministério da Fazenda fará monitoramentos regulares dos impactos econômicos, especialmente em setores vulneráveis à concorrência internacional. A CNC continuará a monitorar a aplicação das novas regras e a promover políticas que garantam igualdade tributária e competitividade para o comércio nacional.

Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Caixa já opera com parcelamentos por Pix

A Caixa Econômica Federal lançou a funcionalidade "Parcelar Pix", permitindo que clientes pessoa física parcelem transferências e pagamentos diretamente pelo App CAIXA.

Como funciona o Parcelar Pix

Requisitos

Fonte: Caixa Econômica Federal

Ibovespa abre em leve queda após payroll dos EUA superar expectativas; dólar avança e petróleo segue elevado

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira (4) em tom de cautela, depois que o relatório de empregos dos Estados Unidos, o payroll, veio muito acima das expectativas do mercado.

O Ibovespa abriu aos 185.191,23 pontos e, nos primeiros minutos, operava em leve baixa. Na primeira hora de negociação, chegou à mínima de 184.261,28 pontos. O movimento acompanha a pressão observada nas bolsas globais e em ações de grande peso na B3, como Vale e Petrobras.

O mercado também repercute os números da nova pesquisa Datafolha no cenário doméstico.

No exterior, o dado de emprego americano alterou as expectativas em relação à política monetária do Federal Reserve. A criação de 162 mil vagas, contra uma projeção de apenas 55 mil, fortaleceu o dólar e reduziu, ao menos inicialmente, o apetite por ativos de risco.

Olhar Diário Fiscal

Payroll muda o humor dos mercados

O principal fator de pressão nesta manhã veio dos Estados Unidos. A economia americana criou 162 mil empregos, quase três vezes o número de 55 mil vagas projetado pelo mercado.

Um mercado de trabalho mais aquecido pode significar maior pressão sobre salários e inflação e, consequentemente, reduzir o espaço para cortes de juros pelo Federal Reserve.

A reação apareceu rapidamente no câmbio. Às 9h32, o dólar à vista subia 0,44%, a R$ 5,128, enquanto o dólar futuro para outubro avançava 0,39%, aos R$ 5,151.

Para a Bolsa brasileira, o ambiente representa uma combinação menos favorável: dólar mais forte e juros americanos potencialmente elevados por mais tempo tendem a reduzir a atratividade relativa dos ativos de mercados emergentes.

Divulgado normalmente na primeira sexta-feira de cada mês, o payroll (ou Nonfarm Payroll) é o principal relatório sobre o mercado de trabalho dos Estados Unidos, medindo a criação de vagas de emprego fora do setor agrícola. No dia a dia do mercado financeiro, o termo indica o boletim macroeconômico norte-americano.

O que o relatório analisa

  • Vagas não agrícolas: Mostra o número de novos postos de trabalho criados.
  • Taxa de desemprego: Indica o percentual da população sem trabalho que busca uma vaga.
  • Salário médio: Revela a variação do ganho por hora dos trabalhadores.

Importância do Payroll

  • Termômetro da economia: Representa cerca de 80% dos postos de trabalho usados para calcular o Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA.
  • Decisões do FED: Ajuda o Banco Central dos Estados Unidos (Federal Reserve) a definir a taxa de juros.
  • Impacto global: Causa alta volatilidade na bolsa de valores, no dólar e nos investimentos do mundo todo.

Petróleo continua elevado

O petróleo, por sua vez, permanece em níveis elevados, embora apresente uma leve acomodação nesta manhã.

O Brent abriu próximo de US$ 95,93 por barril, oscilando nas primeiras horas entre aproximadamente US$ 94,80 e US$ 95,90. O WTI opera na faixa de US$ 91,56 a US$ 91,90.

Mesmo com a pequena correção, a commodity caminha para registrar uma das semanas mais fortes desde meados de julho, com alta acumulada próxima de 7% para o Brent e de 10% para o WTI.

A escalada militar entre Estados Unidos e Irã e as restrições ao tráfego de petroleiros no Estreito de Hormuz continuam sustentando o prêmio de risco. O aumento das exportações iraquianas e a expectativa de novos investimentos no setor petrolífero venezuelano funcionam como contrapesos parciais.

Nos Estados Unidos, outro dado chama atenção: o diesel atingiu US$ 5,85 por galão, novo recorde, reforçando as preocupações com os efeitos da energia sobre a inflação.

Número da Manhã

162 mil vagas.

Esse foi o número de empregos criados nos Estados Unidos, contra uma expectativa de 55 mil. A diferença de 107 mil vagas foi suficiente para mudar o tom dos mercados nesta abertura de sexta-feira.

O dado mostra que, apesar das expectativas de desaceleração da economia americana, o mercado de trabalho ainda apresenta força — e isso pode significar juros elevados por mais tempo.

Olhar da Manhã

O Ibovespa chega ao último pregão da semana depois de uma recuperação impressionante, mas encontra pela frente uma combinação de fatores que merece atenção: payroll forte, dólar em alta e petróleo ainda próximo dos US$ 100.

Depois de uma sequência de valorização que levou o índice a testar níveis próximos dos 189 mil pontos, a Bolsa agora precisa mostrar se consegue sustentar o patamar alcançado.

Será que o Ibovespa encontrou apenas uma pausa para respirar ou o payroll americano será o primeiro sinal de que o mercado chegou ao seu limite nesta arrancada?

Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 9 de setembro o julgamento do Recurso Especial 1.957.818, que trata do uso da técnica de fraturamento hidráulico (fracking) para explorar óleo e gás de fontes não convencionais, como xisto ou folhelho. O ministro Afrânio Vilela é o relator do caso. O tribunal decidirá se essa técnica pode ser utilizada no Brasil e quais condições devem ser seguidas, considerando os riscos ambientais e de saúde em contraste com os benefícios econômicos e de segurança energética.

A discussão envolve preocupações sobre o impacto ambiental da técnica, incluindo riscos para recursos hídricos e saúde pública, em contrapartida com os potenciais ganhos econômicos e segurança energética. O recurso se originou de uma licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Bacia do Paraná, em São Paulo, e a decisão do STJ irá influenciar casos semelhantes em todo o Brasil.

O caso foi classificado como um Incidente de Assunção de Competência (IAC) e processo estrutural. Isso significa que, além de decidir sobre a controvérsia, o tribunal pode estabelecer condições e diretrizes que os órgãos públicos devem seguir. O fracking é uma técnica que envolve a injeção de água, areia e produtos químicos em alta pressão para extrair gás e petróleo de rochas profundas. Nos Estados Unidos, essa técnica é responsável por cerca de 70% da produção total de petróleo, e a Argentina também a utiliza em sua matriz energética.

O STJ vai decidir se o fracking é permitido no Brasil e, se for, quais regras devem ser observadas. A análise considerará leis brasileiras que protegem o meio ambiente, além de abordagens sobre gerenciamento de recursos hídricos e políticas climáticas. Entre os pontos discutidos estão a necessidade de estudos ambientais prévios e a avaliação de riscos para aquíferos e recursos naturais.

Essa discussão começou em 2013, durante a 12ª Rodada de Licitações da ANP, que incluiu blocos para exploração de fontes não convencionais. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a ANP e empresas, questionando o uso de fracking na Bacia do Paraná. A Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF em 2017, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a decisão em 2019. O MPF recorreu ao STJ em 2021.

O MPF argumenta que ainda existem incertezas científicas sobre os riscos do fracking, como a contaminação de aquíferos e o alto consumo de água, defendendo estudos prévios de segurança. Já a ANP e os réus acreditam que as normas atuais são suficientes para a fase de exploração, ressaltando que a produção em larga escala exigiria licenças ambientais específicas.

O caso se tornou um IAC para assegurar uma decisão uniforme em questões relevantes, dado que ações semelhantes têm recebido soluções diferentes em tribunais regionais. A decisão do IAC terá caráter vinculante, aplicando-se a processos semelhantes em todo o Brasil.

Este é um processo estrutural, onde a solução pode exigir mudanças normativas e supervisão contínua. A audiência pública realizada pelo STJ permitiu que a sociedade e especialistas se manifestassem, revelando uma divisão de opiniões sobre os riscos e benefícios do fracking.

O impacto econômico da decisão não é claro, com defensores apontando a possibilidade de aumentar a produção nacional de gás e obter segurança energética, enquanto críticos mencionam custos altos e riscos ambientais e sociais. O valor da ação, de R$ 65,29 milhões, corresponde ao bônus de assinatura e ao programa exploratório, mas não reflete o impacto econômico nacional da decisão.

O IAC 21 será julgado por dez ministros, e a decisão exige a presença de pelo menos sete deles. A votação é pela maioria simples, e o presidente da seção vota apenas em caso de empate.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que proibia o Ministério da Educação (MEC) e o Inep de usar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 para avaliar e supervisionar cursos de medicina. Essa decisão, datada de 19 de agosto, permite que o MEC retome a supervisão das instituições. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a suspensão das atividades poderia causar danos à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas.

A suspensão permanecerá até que o TRF1 decida sobre a apelação apresentada por associações de mantenedoras de instituições de ensino, que questionaram critérios do Enamed. Essas associações acreditam que a metodologia do exame foi alterada após sua aplicação, mas sua ação foi julgada improcedente em primeira instância.

O STJ considerou que a decisão do TRF1 impediu a supervisão do MEC sem prova concreta de ilegalidade. O ministro ressaltou que dos 350 cursos avaliados no Enamed, 107 tiveram notas baixas e que a formação médica está diretamente ligada à qualidade do atendimento à população. Além disso, a interrupção da supervisão poderia afetar a formação de novos médicos e a economia pública, preservando recursos de programas subsidiados para cursos com baixo desempenho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem precisar provar que não podem pagar as despesas do processo. Aqueles que ganham mais devem mostrar que não têm recursos suficientes. Essa decisão foi tomada na quinta-feira (3) durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista sobre gratuidade.

A Consif argumentou que juízes trabalhistas estavam aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e exigindo apenas a declaração de hipossuficiência para o benefício, o que contraria a Constituição. O ministro Gilmar Mendes defendeu a criação de critérios objetivos para a gratuidade, considerando o valor de R$ 5 mil como atual e adequado. Ele também sugeriu que as regras deveriam se aplicar a todo o Poder Judiciário.

O colegiado aceitou uma proposta que permite ao juiz negar o benefício se houver patrimônio ou renda incompatível. A decisão terá efeito somente sobre processos iniciados após a publicação da ata do julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ajudante de caminhão não consegue desistir de ação após empresa apresentar defesa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um ajudante de caminhão para desistir de uma ação contra a D’Olim Transportes e Logística Integrada Ltda. e a Marisa Lojas S.A. Segundo a lei, após a apresentação da contestação, o autor não pode desistir do processo sem o consentimento da outra parte. O pedido de desistência foi feito durante a audiência, onde o ajudante buscava o reconhecimento de vínculo com a transportadora, que argumentou que ele era um carregador autônomo. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) homologou o pedido, apesar da oposição das empresas, alegando que as defesas ainda não tinham sido formalmente recebidas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve essa decisão, afirmando que a contestação deve ser apresentada oficialmente após a primeira tentativa de conciliação. O ministro Ives Gandra Filho explicou que, de acordo com a CLT, após a contestação, a desistência é inviável sem a aceitação da parte contrária.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização devida pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado de R$ 10 mil para R$ 20 mil, por ofensas relacionadas à sua condição de saúde. O trabalhador, que foi diagnosticado com LER/DORT em 1998, enfrentou apelidos ofensivos como “lerdinho” e músicas debochadas de seus colegas na agência.

Embora o banco negasse as ofensas e afirmasse que o empregado nunca reclamou, testemunhas confirmaram que as brincadeiras eram frequentes e não havia intervenções dos superiores. A primeira instância concedeu a indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho confirmou, reconhecendo que as ofensas violaram os direitos do trabalhador.

Para o ministro relator, Alberto Balazeiro, as empresas devem garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que o valor anterior não era suficiente, então propôs o aumento para R$ 20 mil para evitar futuros casos semelhantes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-2 mantém indenização a trabalhadora humilhada por não caber no uniforme

A empregada informou que a organização fornece fardamento obrigatório, mas as peças não atendem suas necessidades físicas. Para trabalhar, ela contratou uma costureira para adaptar a calça, que foi alterada com remendos triangulares. Essa modificação levou a zombarias de colegas e da gerência, incluindo uma afirmação da chefe de que a funcionária deveria emagrecer. O juiz-relator João Forte Júnior destacou que isso mostra o desprezo da superiora e uma inversão de valores, onde a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme. A decisão reconheceu dano moral e a gravidade da situação foi suficiente para uma rescisão indireta do contrato. O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração e decisão sobre recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade

A Justiça do Trabalho negou indenização por dano moral a um caminhoneiro que afirmou ter sido monitorado 24 horas por câmeras em seu caminhão. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais concluiu que não houve prova de violação à intimidade e que o sistema de monitoramento era uma medida legítima de segurança.

O caminhoneiro argumentou que a instalação das câmeras foi invasiva e sem permissão, alegando que isso causou constrangimento e expôs os motoristas a situações vexatórias. Ele comentou que a cabine é uma extensão de sua casa, onde guardava seus pertences e tinha sua privacidade.

Após a negativa do tribunal, a empresa defendeu que não havia dano moral, pois o suposto desconforto do trabalhador não foi comprovado, e ele não apresentou evidências de violação à sua privacidade. O juiz ressaltou que a instalação das câmeras visava a segurança e que elas não estavam ligadas durante os períodos de descanso. A decisão final confirmou que não houve uso abusivo da tecnologia, mantendo a sentença e arquivando o processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justiça reconhece ansiedade como doença do trabalho e condena entidade cultural

Em agosto de 2026, a juíza Maria Rafaela de Castro decidiu que um ex-coordenador de TI receberia R$ 80 mil após reconhecer que sua rotina de trabalho contribuiu para sua ansiedade e depressão. A organização social que gerenciava sua área foi responsabilizada, enquanto o ente público foi absolvido.

O funcionário atuou de janeiro de 2023 a novembro de 2024, com salário de cerca de R$ 7 mil, alegando pressão psicológica no trabalho. Ele pediu indenizações por assédio moral, doença ocupacional e outras questões. A instituição argumentou que suas cobranças eram normais e que a demissão foi por desempenho. A perícia médica confirmou que o ambiente de trabalho prejudicou a saúde mental do trabalhador.

A juíza decidiu que o ex-coordenador receberia R$ 50 mil por danos morais e indenização pela estabilidade no emprego. Outros pedidos foram negados. A sentença, de primeira instância, ainda pode ser apelada ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Justiça do Trabalho valida acordo de R$ 800 mil em ação coletiva envolvendo concessionária de energia do Amazonas

Denúncias sobre um ambiente de trabalho perigoso e insatisfatório levaram, em 2017, a uma Ação Civil Pública contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., agora Ambar Energia Amazonas S.A. Em agosto de 2026, foi firmado um acordo de R$ 800 mil entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa, homologado pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso da 9ª Vara do Trabalho de Manaus. O acordo inclui o pagamento em dez parcelas, com uma multa de 50% por inadimplência. A empresa também deve garantir intervalos para alimentação e descanso, além de respeitar os limites de jornada de trabalho.

O inquérito civil descobriu que a empresa realizava jornadas diárias superiores a 10 horas, com casos de mais de 23 horas, trabalho aos feriados e longos períodos sem descanso. O processo começou em agosto de 2017, após falhas em acordos anteriores. A primeira sentença pediu R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais, mas esse valor foi reduzido para R$ 500 mil em segunda instância. Em maio de 2026, a decisão se tornou definitiva, levando à negociação do acordo final.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Empresa de conservação e limpeza pagará indenização por dano moral coletivo após descumprir cota de aprendizagem profissional

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a obrigação de uma empresa de conservação de cumprir a cota legal de aprendizagem, com uma indenização de R$ 33 mil por dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação após descobrir que a empresa tinha 844 empregados, precisando contratar 43 aprendizes, mas só tinha dez.

A empresa alegou que as funções de limpeza e conservação eram operacionais e de baixa complexidade, não exigindo formação profissional, e que algumas atividades eram perigosas ou insalubres. Também afirmou que uma decisão judicial de 2006 excluiu essas funções da cota.

No entanto, a juíza Denise Marsico do Couto e o relator, juiz Luís Cláudio dos Santos Branco, afirmaram que a empresa ainda precisa cumprir a cota. A CBO atualizada inclui as funções em questão, e a realização de serviços perigosos não isenta a empresa da obrigação legal.

A turma reconheceu o dano moral coletivo, pois a falta de 33 aprendizes prejudicou o direito de jovens à profissionalização e a política pública de inserção no mercado de trabalho. A indenização foi reduzida de R$ 313 mil para R$ 33 mil, considerando a capacidade da empresa e o princípio da proporcionalidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Estado de Alagoas é condenado a pagar indenização por danos morais coletivos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 9ª Vara do Trabalho, condenando o Estado de Alagoas a pagar R$ 50.000,00 de dano moral coletivo. Isso ocorreu devido às várias irregularidades encontradas no Hospital Regional do Norte pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As ações do Estado afetaram não só os trabalhadores do hospital, mas também a confiança da sociedade alagoana no poder público.

Após denúncias, o MPT iniciou uma investigação que revelou sobrecarga de trabalho para assistentes sociais e rejeição de atestados médicos, causando adoecimento mental e físico. Foi verificado que o espaço para descanso desses profissionais era inadequado, sem banheiros ou armários.

O relator Gustavo Tenório Cavalcante sustentou que a saúde e segurança dos trabalhadores são prioridades e que a indenização deve estimular o Estado a melhorar as condições de trabalho. Ele reforçou que as normas de segurança se aplicam também aos entes estatais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Estudante com diagnóstico de tórax escavado tem direito a cursar Engenharia no ITA

Um aluno se inscreveu em uma vaga para civis no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e passou em duas etapas, mas foi considerado inapto em uma inspeção de saúde. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito do estudante de cursar Engenharia, anulando a avaliação da Junta Regular de Saúde que o declarou inapto devido a diagnóstico de tórax escavado. O aluno não optou pela carreira militar e, segundo o relator, a exclusão foi injusta, uma vez que sua condição não impede atividades intelectuais. Ele antes tentou resolver a situação na Junta Superior de Saúde, que o considerou incapaz. O aluno já havia recebido uma decisão favorável em primeira instância que garantiu sua matrícula no curso. A União recorreu, mas o TRF3 manteve a decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ibovespa encerra estável após tocar 188 mil pontos, e petróleo mantém mercado em alerta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira (3) praticamente estável, interrompendo a sequência de altas do Ibovespa. O índice fechou em 185.188,13 pontos, com leve queda de 0,01%, depois de chegar a subir 1,99% durante a sessão, aos 188.892 pontos.

Apesar do resultado marginalmente negativo, o pregão foi marcado por forte oscilação. Na mínima, o Ibovespa chegou a recuar 0,26%, aos 184.718 pontos. Com o fechamento, a valorização acumulada em setembro passou para 4,38%, enquanto o ganho em 2026 ficou em 14,93%.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,08%, para R$ 5,1045, mantendo-se próximo do nível de R$ 5,10.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo entre a geopolítica e a diplomacia

O mercado internacional de petróleo apresentou movimentos divergentes nesta quinta-feira. O WTI avançou cerca de 0,9% a 1%, encerrando próximo de US$ 91,01 por barril, enquanto o Brent terminou o dia com leve recuo.

A volatilidade permanece elevada diante da continuidade das tensões entre Estados Unidos e Irã. Novos ataques americanos contra radares e estruturas relacionadas a minas na costa sul iraniana foram seguidos por retaliações de Teerã contra posições americanas.

O Estreito de Ormuz continua sendo o principal ponto de preocupação, com o tráfego marítimo bastante reduzido desde o início do conflito. Qualquer agravamento da situação na região pode representar um risco adicional para o fornecimento mundial de petróleo.

Em sentido contrário, declarações do presidente russo, Vladimir Putin, indicando abertura para negociações de paz na Ucrânia contribuíram para aliviar parte das preocupações relacionadas ao fornecimento de energia russa. O movimento ajudou a explicar a diferença de comportamento entre as duas principais referências do petróleo.

Petróleo perto dos US$ 100 entra novamente no radar

Apesar do alívio pontual provocado pelas sinalizações diplomáticas, o cenário para o petróleo continua cercado de incertezas.

Analistas da Capital Economics avaliam que uma solução rápida para a crise no Estreito de Ormuz é improvável e projetam o Brent em US$ 100 por barril até o final de 2026.

Para os mercados, a questão deixou de ser apenas o preço atual do petróleo. A permanência de um barril elevado por um período prolongado pode aumentar a pressão inflacionária e dificultar a trajetória de redução dos juros nas principais economias.

Número do Dia

188.892 pontos — foi a máxima alcançada pelo Ibovespa nesta quinta-feira.

O número chama atenção porque mostra a dimensão da oscilação: o índice chegou a subir quase 2% durante o pregão, mas terminou o dia praticamente no zero a zero, aos 185.188 pontos.

Depois de uma sequência expressiva de altas, o mercado finalmente encontrou resistência para avançar.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa não conseguiu confirmar a 12ª alta consecutiva, mas também não devolveu de forma significativa os ganhos recentes. O resultado desta quinta-feira pode ser interpretado mais como uma pausa na recuperação do que como uma reversão de tendência.

Agora, o mercado entra em uma sexta-feira particularmente interessante: o Ibovespa retomará a marcha rumo aos 190 mil pontos ou o petróleo próximo dos US$ 100 começará a impor um limite à trajetória de alta da Bolsa?

Comprovação de duplo domicílio afasta a aplicação da pena de perdimento de veículo no Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu devolver um veículo apreendido pela Receita Federal do Brasil (RFB) devido à circulação irregular de um veículo estrangeiro. A proprietária, uma cidadã boliviana, argumentou que tinha residências na Bolívia e no Brasil e que conduziu o veículo para ajudar um familiar com aneurisma cerebral em emergência.

A relatora do caso, desembargadora federal Ivani Silva da Luz, enfatizou que a Bolívia é parte do Mercosul, permitindo a livre circulação. Ela afirmou que não havia evidências de que a dona quisesse trazer o veículo permanentemente para o Brasil e que tentou regularizar a situação do carro. A desembargadora concluiu que não foram provados danos ao erário ou má-fé, justificando a devolução do veículo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

União é condenada a indenizar jovem após exigência de documento que violou sigilo de adoção

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a pagar R$ 12 mil em danos morais a uma jovem de 26 anos após ela ser constrangida ao solicitar um passaporte. Durante o atendimento, foi solicitada a apresentar documentos que revelassem a origem de sua filiação, o que infringiu o sigilo legal da adoção. Essa decisão foi proferida pelo juiz Andrei Gustavo Paulmichl e divulgada em 30/8.

A jovem relatou que, em novembro de 2025, após agendar a emissão, sua certidão de nascimento atualizada foi recusada e ela foi pressionada a explicar publicamente a alteração de nome da mãe, resultado de sua adoção. Além do constrangimento, ela pediu reparação por prejuízos materiais relacionados a deslocamentos adicionais, pedágios e perda de dia de trabalho.

A União alegou que o atendimento aconteceu em um espaço reservado e de forma discreta, e defendeu que a solicitação da certidão anterior era necessária devido à falta de esclarecimento da autora. O juiz considerou que a solicitação da servidora violou direitos da jovem e causou mais do que um mero aborrecimento. O pedido de ressarcimento de despesas foi rejeitado por falta de comprovação. Cabe recurso à Turma Recursal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Vínculos construídos ao longo da vida são reconhecidos em filiação socioafetiva

A 1ª Vara da comarca de Itapoá reconheceu a filiação socioafetiva de um homem em relação aos tios que o criaram desde seu nascimento. A decisão permite a inclusão desses vínculos no registro de nascimento, mantendo o registro dos pais biológicos e acrescentando o sobrenome da família socioafetiva. O autor foi cuidado pelos tios após a morte da mãe biológica e o pai biológico não tinha condições de criar o filho. Ele foi tratado como filho e sempre foi reconhecido socialmente assim. A decisão considerou a convivência contínua e o reconhecimento social como provas do vínculo. O vínculo pode ser reconhecido mesmo após a morte dos pais socioafetivos e a mãe socioafetiva é reconhecida como mãe. O homem pediu a alteração de nome para o conhecido no meio familiar e social, além da inclusão do sobrenome. O processo é secreto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para a coleta de resíduos e limpeza urbana, focando na proteção dos trabalhadores. Define que os coletores podem usar as plataformas dos caminhões coletores apenas durante a coleta e dentro das áreas designadas, desde que sigam as normas de segurança. O uso da plataforma é permitido quando o caminhão está parado, com uma velocidade máxima de 10 km/h e com aviso sonoro acionado pelo coletor antes de movimentar o veículo. É proibido permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré e na utilização do mecanismo de compactação.

A NR-38 proíbe a utilização da plataforma quando o caminhão se desloca entre locais diferentes, como na ida e volta da empresa, entre setores não adjacentes e para locais de transbordo ou destino final. Nesses casos, os trabalhadores devem ser transportados em veículos adequados. Entretanto, a utilização é permitida entre setores adjacentes quando a coleta é contínua.

Essas normas são essenciais para diminuir o risco de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores, já que o uso impróprio da plataforma eleva o risco de quedas e atropelamentos. A NR-38 também inclui regras sobre ergonomia, movimentação de cargas, higiene, conforto, e treinamento de segurança.

A norma foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, em 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024, com contribuição de trabalhadores, empregadores e governo. Resumindo, a plataforma pode ser usada durante a coleta em áreas específicas, mas é proibida durante deslocamentos entre diferentes locais, com exceção de setores adjacentes em continuidade de coleta.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Ibovespa abre em alta pelo 12º dia seguido e supera 186 mil pontos; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira (3) dando continuidade à sequência positiva da Bolsa. Às 10h23, o Ibovespa avançava 0,63%, aos 186.195 pontos, registrando a 12ª sessão consecutiva de alta.

No câmbio, o movimento era favorável ao real. O dólar comercial recuava 0,91%, cotado a R$ 5,1089 para venda, acompanhando um ambiente de maior apetite por ativos brasileiros.

No exterior, porém, o cenário permanece marcado pela forte valorização do petróleo. O Brent voltou a se aproximar dos US$ 100 por barril, refletindo a escalada das tensões entre Estados Unidos e Irã e as preocupações com a oferta mundial de energia.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo se aproxima dos US$ 100

O mercado internacional de petróleo iniciou esta quinta-feira novamente sob forte pressão compradora. O Brent abriu a US$ 95,19 e avançava mais de 1,7%, negociado na região de US$ 97,24 a US$ 97,30 por barril.

O WTI, referência nos Estados Unidos, subia mais de 2%, oscilando entre US$ 92,93 e US$ 93,04 por barril.

A principal preocupação continua concentrada no Estreito de Ormuz, diante do agravamento do conflito entre Estados Unidos e Irã. A redução do tráfego de petroleiros na região aumenta o risco de interrupções no fornecimento físico e mantém elevado o prêmio de risco incorporado ao preço da commodity.

A pressão sobre o petróleo também ganhou força após os estoques comerciais de petróleo bruto dos Estados Unidos recuarem cerca de 4,5 milhões de barris, queda muito superior à esperada pelo mercado.

OPEP+ no radar

Além da questão geopolítica e dos estoques americanos, os investidores começam a direcionar as atenções para a reunião da OPEP+ prevista para domingo.

A expectativa predominante é de manutenção da atual política de produção para outubro, sem uma injeção adicional significativa de oferta. Em um mercado já pressionado pela redução do fluxo de petróleo no Oriente Médio, essa perspectiva contribui para manter os preços elevados.

A aproximação do barril dos US$ 100 também reacende uma preocupação de natureza macroeconômica: petróleo mais caro pode pressionar a inflação mundial e dificultar o processo de redução dos juros pelos bancos centrais.

Número da Manhã

12 pregões consecutivos de alta.

Essa é a marca alcançada pelo Ibovespa nesta abertura. Às 10h23, o índice avançava 0,63%, aos 186.195 pontos, ampliando uma sequência de recuperação que ganhou força nos últimos dias.

O contraste chama atenção: enquanto a Bolsa brasileira estabelece uma sequência excepcionalmente positiva, o petróleo volta a se aproximar dos US$ 100 e recoloca a inflação e os juros no centro das preocupações globais.

Olhar da Manhã

O Ibovespa vem demonstrando uma resistência impressionante mesmo diante de um ambiente externo cada vez mais complexo. A valorização das empresas ligadas ao petróleo continua funcionando como importante contraponto aos riscos provocados pela escalada militar no Oriente Médio.

Mas há uma pergunta inevitável para o pregão de hoje:

a 12ª alta consecutiva será apenas mais um capítulo da recuperação da Bolsa ou o mercado começará a mostrar sinais de que o petróleo próximo dos US$ 100 pode finalmente impor um limite ao avanço do Ibovespa?

Banco Central decreta liquidação extrajudicial de distribuidoras de títulos e valores mobiliários

O Banco Central decretou hoje, 3 de setembro de 2026, a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., ambas em São Paulo. Essas distribuidoras fazem parte de um conglomerado prudencial do segmento S4 e têm baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional. Em julho de 2026, elas representavam menos de 0,001% do ativo total do sistema e 0,76% do volume administrado. A liquidação foi por graves violações às normas legais. O Banco Central irá apurar responsabilidades e os bens dos controladores e ex-administradores ficam indisponíveis a partir de hoje.

Criado pelo Banco Central do Brasil para aplicar regras proporcionais ao tamanho das empresas do setor, o Segmento 4 (S4) engloba instituições e conglomerados financeiros de porte reduzido (com ativos totais abaixo de 0,1% do PIB). Por terem baixa representatividade sistêmica no Sistema Financeiro Nacional (SFN), essas empresas — que incluem corretoras, distribuidoras e bancos de menor alcance — operam sob estruturas de gerenciamento de risco e requisitos prudenciais mais simplificados em comparação aos grandes conglomerados.

Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais

A nova regra da NR-35, publicada na Portaria MTE nº 1.259/2026 em 16 de julho de 2026, exige que empresas que realizam trabalho em altura sigam novas normas. Os treinamentos iniciais, periódicos e eventuais devem ser presenciais. Para as empresas que já realizavam treinamentos híbridos, há um prazo de um ano para adequação, complementando a carga horária que não foi cumprida presencialmente. A utilização de escadas fixas verticais deve ser precedida de análise de risco, e a necessidade do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deve ser definida com base nessa análise. Os prazos para implementação das novas regras sobre escadas variam de acordo com a quantidade de escadas, com intervalos de até três anos. A NR-35 é aplicável a diversas atividades que envolvem risco de queda acima de dois metros, abrangendo diferentes setores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRT-2 manteve a decisão que não reconheceu vínculo empregatício entre uma mulher que ajudava sua sogra idosa com Alzheimer. O tribunal considerou o caso como uma colaboração doméstica e familiar por laços de afinidade. Durante a audiência, a autora admitiu que, se não trabalhasse, não sofreria penalidades, o que enfraqueceu a ideia de subordinação ao empregador.

A desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro destacou que a relação de emprego requer a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente a subordinação. A autora morava no mesmo quintal da sogra e incluiu outros familiares na ação, desistindo apenas do cônjuge por dificuldades na citação. Por fim, os repasses financeiros recebidos não caracterizavam uma relação salarial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

PIS/Cofins não incidem sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras, decide STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 2, que as receitas das aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras não devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre o faturamento. A decisão, fruto do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1479774, terá repercussão geral e será aplicada a casos semelhantes nos tribunais.

O caso chegou ao STF após uma seguradora contestar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que afirmava que todas as receitas operacionais eram sujeitas ao PIS e à Cofins. A seguradora argumentava que os rendimentos dessas aplicações deveriam ser excluídos.

As reservas técnicas são quantias que as seguradoras precisam manter por lei para assegurar o pagamento de indenizações. Durante o julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu que esses rendimentos não são parte do faturamento tributável devido à sua natureza distinta. Outros ministros concordaram, enquanto o ministro Alexandre de Moraes e outros divergiram, defendendo que os rendimentos fazem parte do ciclo econômico das seguradoras.

A tese estabelecida afirma que o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre receita bruta operacional das atividades típicas das empresas, excluindo as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou discussões em 2 de outubro sobre a necessidade de empresas de compra, venda ou locação de imóveis pagarem o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens para incorporar ao capital social. A disputa envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que aborda a imunidade do ITBI prevista na Constituição Federal. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que há mais de 300 casos semelhantes aguardando julgamento.

O artigo 156 da Constituição afirma que o ITBI não incide sobre a transferência de bens incorporados ao patrimônio da empresa, exceto se a empresa atuar principalmente na compra e venda desses bens. O recurso foi apresentado por uma empresa contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que validou a cobrança de ITBI na incorporação de um imóvel.

Ricardo Almeida Ribeiro da Silva defendeu a cobrança, argumentando que a imunidade tributária poderia resultar em uma perda anual de arrecadação superior a R$ 1,1 bilhão, afetando serviços públicos. Misabel Derzi, representando setores do comércio e de imóveis, defendeu que a imunidade deve se aplicar igualmente a todas as empresas, argumentando que a exclusão das imobiliárias seria discriminatória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF invalida trechos de resolução do CFM que interferiam no ensino de medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais partes de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia ao CFM interditar atividades acadêmicas e restringir estágios para estudantes estrangeiros (Resolução CFM nº 2.434/2025). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, o Tribunal, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino, determinou que a resolução invadia a esfera educacional, que é de competência da União.

A ação foi movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) contra a Resolução CFM 2.434/2025, que estabelecia regras sobre responsabilidades e deveres na formação de médicos. Em setembro do ano passado, o ministro Flávio Dino já havia suspendido trechos da resolução.

Um dos pontos invalidados foi o poder dos Conselhos Regionais de Medicina para determinar a “interdição ética” de atividades de ensino. O relator afirmou que isso não cabe ao CFM, e que a fiscalização deve apenas apontar irregularidades e comunicar às autoridades competentes. Outro dispositivo invalidado era o que garantia “remuneração justa e digna” aos coordenadores de curso, que diz respeito a relações contratuais.

A regra que impedia coordenadores de participar de estágios de estudantes de faculdades estrangeiras também foi considerada inconstitucional, pois prejudicava a liberdade de contratação e violava o princípio da igualdade, discriminando estudantes estrangeiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TRT-RS reconhece responsabilidade solidária de companheira de tabelião por dívida trabalhista

O tabelião faleceu e questões como renúncia à herança e patrimônio incompatível com a renda foram analisadas no julgamento. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a responsabilidade solidária da companheira do tabelião pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a uma faxineira que trabalhou quase nove anos no cartório. A decisão, unânime, reformou sentença anterior.

A relatora, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, destacou que o Direito do Trabalho prioriza a realidade, a proteção e a despersonalização do empregador. A evidência mostrou que a companheira recebia valores da atividade do cartório e tinha despesas pagas pelo local, além de possuir imóveis incompatíveis com sua renda. Também foram consideradas a renúncia à herança e a separação total de bens. A decisão concluiu que houve confusão patrimonial, o que configurou ato ilícito e a responsabilizou pelos débitos do Tabelionato. A desembargadora Carmen Gonzalez e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja acompanharam o voto da relatora. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-SC ajusta entendimentos sobre estabilidade de gestante e intervalo em período noturno

Em sessão do Pleno, desembargadores cancelaram parte da Súmula 59 e a Tese Jurídica nº 15 para alinhar a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) à do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O cancelamento da Súmula 59, que tratava da estabilidade da gestante, ocorreu porque sua interpretação contrariava o entendimento do TST, que afirma que a recusa da gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade. A Tese Jurídica nº 15, que definia o intervalo intrajornada para quem trabalha seis horas à noite, foi cancelada pois o TST estabeleceu que a hora noturna reduzida deve ser considerada. O Pleno rejeitou, por oito votos a três, o cancelamento da Tese Jurídica nº 10, que trata da prescrição trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Empresa de telefonia é condenada a dano moral após registrar BO e provocar abordagem policial de trabalhador

O registro de um boletim de ocorrência contra um empregado, acusado de crime, exige cautela do empregador, segundo decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Duas empresas de telefonia foram condenadas a pagar indenização por danos morais a um técnico. O empregado foi algemado e levado à delegacia após a empresa comunicar à polícia uma suposta apropriação indébita de veículo e equipamentos, ocorrida após sua demissão.

No dia da dispensa, o trabalhador foi informado de sua demissão e precisou ir até sua casa buscar os equipamentos para devolução. Ele utilizou o veículo da empresa, que foi bloqueado remotamente no mesmo dia. Quando tentou devolver os bens no dia seguinte, foi abordado pela polícia em sua casa devido à denúncia da empresa. Ele buscou a Justiça do Trabalho pedindo reparação, alegando que a acusação manchou sua honra.

A empresa alegou que o empregado não devolveu os bens. O relator do caso destacou que a comunicação da empresa à polícia foi precipitada e sem apuração prévia dos fatos. A abordagem policial em sua casa foi considerada como dano moral. A indenização inicialmente fixada em R$ 18 mil foi aumentada para R$ 25 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

A Vara do Trabalho de Assu (RN) anulou a demissão por justa causa de uma operadora de caixa grávida de uma farmácia, que faltou aos sábados por motivos religiosos após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia. A demissão foi considerada discriminatória e retrocedida para dispensa sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais.

A funcionária, contratada em maio de 2022, informou a empresa sobre a necessidade de não trabalhar aos sábados a partir de novembro de 2025 e sugeriu várias alternativas para compensar as horas. A empresa, no entanto, ignorou as propostas e aplicou punições, culminando na demissão por desídia, alegando faltas injustificadas.

A empresa negou discriminação e afirmou que a liberdade religiosa não é absoluta, mas a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia constatou que havia opções viáveis para acomodar a fé da funcionária sem prejuízo. Ela ressaltou que a recusa da empresa em adaptar a jornada de trabalho configurou violação dos direitos trabalhistas e constitucionais. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT/MS mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) confirmou, por unanimidade, a decisão que anulou a dispensa por justa causa de um auxiliar de logística, que foi acusado de furtar balas em um depósito. O tribunal também aumentou a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 30 mil, devido ao tratamento do trabalhador pela empresa.

O empregado foi contratado em agosto de 2022 e dispensado em janeiro de 2024, acusado de furto por consumir balas do depósito. Ele alegou que, no centro de distribuição, era comum que empregados e supervisores consumissem produtos já abertos, sem punições. No dia do incidente, afirmou que ofereceu uma bala de um pacote já aberto a um colega e não a consumiu.

O juiz constatou que a empresa não apresentou provas do furto e que a conduta do empregado foi inadequadamente tratada. Uma testemunha confirmou a prática comum de consumo de balas por funcionários. O relator Francisco das Chagas Lima Filho destacou que a conduta da empresa violou o princípio da presunção de inocência e desrespeitou a dignidade do trabalhador. A indenização aumentada visa compensar o prejuízo e prevenir ações semelhantes no futuro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRF3 confirma validade da política de transparência salarial e mantém exigência de divulgação de relatórios por empresas

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que duas empresas devem criar e divulgar Relatórios de Transparência Salarial, conforme a Lei 14.611/2023. Essa lei exige transparência salarial entre homens e mulheres em empresas com cem ou mais funcionários e foi considerada compatível com a Constituição Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Durante os julgamentos, o colegiado rejeitou os argumentos das empresas que tentaram evitar a aplicação das normas regulamentadoras. Um dos casos envolveu uma empresa de engenharia, que teve sua apelação negada e as exigências legais mantidas. O outro caso, de uma metalúrgica, teve sua sentença reformada, confirmando a validade da política de transparência salarial.

A legislação visa promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho e os relatórios devem conter dados anonimizados, permitindo comparações sem identificar indivíduos. O colegiado também destacou que a divulgação dos dados é informativa e não resulta em penalidades automáticas para as empresas. A decisão foi unânime, reafirmando a obrigatoriedade dos relatórios.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou em parte a decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, que condenou um homem por estelionato e falsidade ideológica. A pena foi aumentada para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restrições de direitos, incluindo o pagamento de 50 salários mínimos e 10 dias-multa às vítimas.

O réu e sua esposa utilizaram dados falsos da empregada doméstica e do filho dela para abrir contas e contrair empréstimos que totalizaram mais de R$ 1,3 milhão. As vítimas assinaram documentos acreditando que eram sobre negócios imobiliários. O relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, afirmou que as provas eram suficientes para comprovar os crimes, destacando a gravidade das ações do acusado. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Município deverá nomear e indenizar candidato impedido de assumir cargo público

A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União anulou a rescisão de um contrato temporário e a proibição de nomeação de um candidato aprovado em concurso público. O município deve nomeá-lo e fazer sua posse, desde que sejam atendidos os requisitos legais, além de pagar indenização por prejuízos materiais. O homem trabalhava no Departamento Municipal de Trânsito e teve seu contrato rescindido em agosto de 2022 por falta de assiduidade. No entanto, não foi instaurada sindicância, como exige a legislação municipal.

O juízo reconheceu que o prazo dado para justificativas não substitui a sindicância. Como resultado, a rescisão do contrato foi considerada nula e a proibição à sua nomeação foi anulada, permitindo que o candidato assumisse o cargo que conquistou. O município foi condenado a indenizá-lo com os salários que ele deveria ter recebido, incluindo décimo terceiro e férias. A decisão enfatizou que, embora a jurisprudência geral não conceda indenização por nomeação tardia, neste caso específico houve arbitrariedade flagrante. O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado, pois não foram apresentadas provas suficientes de lesão à honra ou dignidade do homem.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa dispara 3,05% e supera 185 mil pontos, impulsionado pelo petróleo e ações de energia

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira (2) com uma forte alta. O Ibovespa avançou 3,05%, aos 185.205,09 pontos, após chegar a subir 3,51% durante a sessão, aos 186.028 pontos.

O movimento consolida a recuperação da Bolsa iniciada no pregão anterior, quando o índice já havia avançado 1,30%. Em dois dias, o Ibovespa acumulou alta superior a 4%, mesmo diante da forte tensão geopolítica provocada pela retomada dos confrontos entre Estados Unidos e Irã.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento, com alta de 3,08%, aos 187.960 pontos.

No câmbio, o movimento foi inverso: o dólar comercial recuou 0,92%, para R$ 5,1084 na venda, enquanto o dólar paralelo caiu 0,15%, a R$ 5,36.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo mantém pressão sobre o mercado global

O petróleo voltou a fechar em alta nesta quarta-feira e permaneceu próximo das máximas de cinco semanas. O Brent subiu 1,03%, a US$ 95,63 por barril, enquanto o WTI avançou 0,88%, a US$ 91,01.

As cotações apresentaram forte volatilidade ao longo do pregão, alternando ganhos de até US$ 2 e perdas próximas de US$ 1 por barril. Os preços chegaram aos maiores níveis intradiários desde 24 de julho.

O principal fator continua sendo a escalada militar entre Estados Unidos e Irã. A retomada dos ataques elevou novamente o temor de interrupções no fornecimento mundial de petróleo, especialmente diante da situação do Estreito de Ormuz, por onde passa uma parcela significativa do comércio global da commodity.

A pressão também aumentou após os Estados Unidos divulgarem uma queda de 4,45 milhões de barris nos estoques de petróleo bruto, muito acima da redução de 300 mil barris esperada pelo mercado. As reservas estratégicas americanas também recuaram em 3,122 milhões de barris.

Ao mesmo tempo, os ataques ucranianos contra refinarias russas contribuíram para ampliar o aperto no mercado de derivados, levando Moscou a manter a restrição às exportações até o fim de setembro e pressionando as margens de refino do diesel.

Petróleo caro, Bolsa em alta

O comportamento do mercado brasileiro chama atenção pelo contraste: o mesmo choque geopolítico que aumenta os riscos para a economia mundial acabou favorecendo a Bolsa brasileira por meio das empresas produtoras de petróleo.

A valorização do Brent impulsionou ações como Petrobras e Brava Energia, ajudando o Ibovespa a ampliar os ganhos. Esse efeito, porém, tem um limite: petróleo persistentemente elevado também representa risco para a inflação, para os juros e para o crescimento econômico global.

Número do Dia

14,94%, é a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o forte avanço desta quarta-feira.

O índice não apenas recuperou as perdas acumuladas em agosto como entrou em setembro acelerando o movimento de alta. Em apenas dois pregões, foram 4,39% de valorização no mês, levando o Ibovespa novamente para perto das máximas recentes.

Olhar do Fechamento

A Bolsa brasileira conseguiu transformar a disparada do petróleo em combustível para uma forte recuperação, graças ao peso das empresas do setor no índice. Mas o cenário externo continua delicado.

A questão que fica para o próximo pregão é se o Ibovespa conseguirá manter esse ritmo de recuperação caso o Brent ultrapasse de forma consistente os US$ 95 — e o petróleo deixe de ser apenas um impulso para as ações e passe a representar uma ameaça maior à inflação e aos juros.

Projeto de lei torna facultativa — e não mais obrigatória — a adequação das férias escolares ao período da Copa do Mundo Feminina de 2027

A Câmara dos Deputados aprovou, um projeto de lei que torna facultativa — e não mais obrigatória — a adequação das férias escolares do meio do ano ao período da Copa do Mundo Feminina de 2027.

O que muda na prática

Próximos passos

O projeto de lei, que teve origem com a deputada Any Ortiz (PP-RS) e relatoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), seguiu para votação no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Homem é condenado por armazenar e disponibilizar pornografia infantojuvenil na internet

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um homem por armazenar e compartilhar material de pornografia infantojuvenil na internet. A sentença, publicada em 27/8 pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, se baseou em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que revelou que o crime ocorreu entre julho de 2024 e março de 2025. O réu tinha pelo menos 119 arquivos pornográficos em seu celular e computador e os disponibilizava através de uma rede peer-to-peer (P2P).

A defesa argumentou que o acusado confessou a posse dos arquivos, mas negou a intenção de compartilhá-los. Contudo, a investigação da Polícia Federal, que monitorou redes de compartilhamento, confirmou evidências de que o réu disponibilizou os vídeos em múltiplas ocasiões. Durante a apuração, ele confessou ter obtido o conteúdo pelo aplicativo eMule, alegando que a distribuição foi automática.

O juiz concluiu que houve tanto a autoria quanto a intenção (dolo) nos crimes, enfatizando que o réu sabia que o material estaria acessível a outros usuários. O réu foi condenado a cinco anos de reclusão, com a possibilidade de recurso em liberdade, mas deverá seguir certas medidas cautelares.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF6 decide que habeas corpus não é adequado para autorizar o cultivo doméstico de cannabis com fins medicinais

O TRF6 decidiu que o habeas corpus não é o meio certo para autorizar o cultivo de Cannabis sativa em casa para fins medicinais. No caso, uma pessoa queria importar sementes, cultivar a planta e fazer seu próprio óleo para tratar TDAH e ansiedade, pois os medicamentos convencionais não funcionaram e o óleo autorizado pela Anvisa era caro. O tribunal entendeu que isso requer análise técnica e controle sanitário, que não combinam com a rapidez do habeas corpus.

A decisão reafirmou uma posição anterior do TRF6 e considerou as regras do STF sobre medicamentos. Também analisou resoluções da Anvisa que regulam o cultivo por empresas, mas não por pessoas físicas. Assim, o tribunal explicou que a falta de autorização para cultivo em casa não é uma falha legal, mas uma escolha da Anvisa para garantir a qualidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

STJ identifica comando oculto em recurso para enganar sistema de IA e determina comunicação à OAB e ao MPF

Em julgamento realizado no dia 1º, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal (MPF) sobre um comando oculto encontrado na petição de um recurso especial, que tinha o objetivo de influenciar o sistema de inteligência artificial (IA) do tribunal para beneficiar a parte recorrente. Essa prática, chamada prompt injection, é vista como um ataque à dignidade da Justiça e uma possível fraude processual.

O relator, ministro Og Fernandes, classificou a situação como "gravíssima", ressaltando que os processos são minuciosamente analisados e que a tentativa de manipular a jurisdição não terá sucesso. Os advogados recorreram contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre um caso de homicídio e a defesa afirmaram ter sido surpreendida com o comando oculto. No entanto, o ministro reiterou que a defesa não alterou o fato de que houve uma tentativa de influenciar o sistema de IA para gerar uma decisão favorável sem análise humana. Ele concluiu que é seu dever adotar as medidas apropriadas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Alterados os critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas

A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que estabelece normas sobre irregularidades em benefícios fiscais para pessoas jurídicas. As principais mudanças incluem:

a) Para manter um benefício fiscal, a empresa deve estar regular com suas obrigações junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

b) A comprovação de que a empresa atende aos requisitos agora tem validade de 90 dias, sem nova verificação durante esse período.

c) Se uma irregularidade for identificada no Cadin, uma nova verificação ocorrerá após 180 dias.

d) Em caso de descumprimento, a empresa será intimada em até 30 dias úteis.

e) Importadoras devem comprovar cumprimento de requisitos no momento do registro da Declaração Única de Importação.

f) A caracterização como devedora contumaz resulta em fruição irregular de benefícios, sem necessidade de aviso prévio.

g) Entre 1º.09 e 31.12.2026, empresas serão informadas sobre a regularização de irregularidades. Após essa data, começa o processo de intimação.

Receita Federal alerta sobre o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027

As empresas têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a entrada no Simples Nacional e decidir como vão recolher os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas não optantes que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação neste mês. Já as empresas que já fazem parte do Simples não precisam fazer nova opção, a menos que haja registro de exclusão futura. Elas devem decidir se querem manter a CBS e o IBS no sistema unificado ou optar pelo regime regular.

Para empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional na abertura valerá para 2026 e 2027. A legislação permite cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026. Empresários e contadores devem avaliar bem as opções antes do prazo final.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Um trabalhador que polia carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, Minas Gerais, o reconhecimento do vínculo empregatício e direitos trabalhistas. Ele começou a trabalhar em uma empresa de comércio de veículos em 5/1/2020, mas sua carteira foi assinada só em 5/4/2022. O juízo da 3ª Vara considerou que o trabalhador prestava serviços de forma contínua, apesar das empresas alegarem que era um trabalho eventual.

O juiz fixou o início do contrato em 5 de outubro de 2021, com base nas provas apresentadas. As empresas apelaram, mas a Nona Turma do TRT-MG manteve a decisão reconhecendo o vínculo. As duas empresas foram consideradas responsáveis solidariamente pelos créditos trabalhistas, pois formavam um grupo econômico. O trabalhador já recebeu os valores devidos e o processo foi arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a parte da Lei do Crédito Consignado que permite ao INSS fixar limites de juros para empréstimos a aposentados e pensionistas. A decisão foi unânime e aconteceu na sessão virtual encerrada em 28 de agosto, sobre a ADI 7759. A ABBC contestou essa interpretação, alegando que a medida exigiria uma lei complementar e violaria princípios como a legalidade e a livre concorrência. O ministro Nunes Marques, relator da ação, defendeu que o INSS tem competência específica para regulamentar esse tipo de crédito, considerando a limitação de juros como uma proteção ao consumidor vulnerável. Ele também afirmou que essa medida não proíbe a atuação das instituições financeiras e não fere o princípio da livre iniciativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Operador de escavadeira que sobreviveu ao rompimento da barragem de Fundão será indenizado

Um operador de escavadeira que estava de serviço durante o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5/11/2015, receberá uma indenização. O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Samarco Mineração S.A. e da Vale S.A., reconhecendo que, mesmo sem danos físicos graves, o operador enfrentou risco e presenciou a morte de colegas.

O trabalhador, ligado à Integral Engenharia Ltda., que prestava serviços de extração de minério, estava na encosta da barragem durante o acidente e descreveu momentos de desespero ao ouvir pedidos de socorro de colegas. Ele ajudou no resgate de um colega e, como brigadista, prestou primeiros socorros. Ao buscar indenização, mencionou que sua vida esteve em risco e que sofreu com a perda de colegas.

A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto destacou o estresse da situação e o luto pela perda de colegas como motivos suficientes para a reparação moral. O valor foi fixado em R$ 140 mil e depois reduzido para R$ 120 mil pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).

Em um caso distinto, um motorista que não estava no local do acidente foi isento de indenização, pois não sofreu riscos e retornou ao trabalho no dia seguinte.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Inflação acelera em três das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da quarta quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,37%, com uma variação acumulada de 3,93% nos últimos 12 meses. Salvador teve a menor taxa de variação (-0,89%), devido à queda nas tarifas de eletricidade residencial (-8,34%). Brasília teve a maior taxa (0,16%) por causa da gasolina (4,74%).

Fonte: FGV IBRE

Juros e importações agravam desempenho da indústria de transformação no 2º trimestre

O desempenho da indústria de transformação no segundo trimestre de 2026 indica um processo de desindustrialização na economia brasileira, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O PIB do setor caiu 0,4%, somando uma queda de 1,1% nos últimos quatro trimestres. Em 2025, houve uma redução de 0,2%. A CNI atribui essa queda a juros altos e à grande entrada de produtos importados, com um aumento de 16% nas importações de bens de consumo no primeiro semestre de 2026.

O consumo de bens nacionais caiu 1,2% nos últimos 12 meses, enquanto o de produtos importados cresceu 2,6%. O consumo das famílias diminuiu 0,4% no segundo trimestre, mesmo com o aumento da renda, sugerindo que as famílias estão gastando mais com dívidas. As perspectivas para o setor são preocupantes devido a medidas que aumentam incertezas, como a redução da jornada de trabalho e a isenção do Imposto de Importação em compras pequenas. A CNI pode revisar sua projeção de alta de 0,5% para o setor em 2026.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Produção industrial varia 0,2% em julho

Em julho de 2026, a produção industrial teve um crescimento de 0,2% em relação a junho, após dois meses de quedas consecutivas. Comparada a julho de 2025, a produção industrial caiu 0,5%, interrompendo quatro meses de alta. No acumulado do ano, a indústria avançou 1,1%, enquanto nos últimos 12 meses, o crescimento foi de 0,6%.

Entre as categorias econômicas, três das quatro apresentaram aumento na produção em julho. Os setores que mais contribuíram foram equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (12,2%), alimentos (1,0%) e produtos derivados do petróleo (1,1%). Contudo, houve quedas, especialmente na indústria extrativa (-1,0%), que apresentou a terceira taxa negativa consecutiva, além de outros segmentos com perdas significativas, como impressão e metalurgia.

Na comparação mensal, bens de consumo duráveis (3,2%) e bens de capital (2,4%) tiveram os maiores avanços. Por outro lado, bens intermediários apresentaram uma leve queda de 0,2%. A média móvel trimestral caiu 0,8%, com a produção de bens de consumo semi e não duráveis (-1,7%) e bens intermediários (-0,7%) mostrando resultados negativos.

Em relação ao mesmo mês do ano anterior, a indústria teve queda de 0,5%, afetada negativamente por setores como produtos químicos (-6,9%) e confecção de roupas (-8,2%). No entanto, houve crescimento em veículos automotores (7,6%) e indústrias extrativas (2,5%).

Os bens de consumo semi e não duráveis e bens de capital também registraram quedas. Os produtos de bens de consumo semi e não duráveis tiveram a maior perda desde agosto de 2025. Mesmo assim, bens de consumo duráveis mostraram um crescimento de 4,6% nesse mês.

No acumulado do ano, a indústria teve uma alta de 1,1%, com destaque para os bens de consumo duráveis (1,9%) e intermediários (1,8%). Bens de capital, no entanto, apresentaram uma queda de 4,9%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Importação nº 094/2026

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 15050010, 27101991, 27121000 e 34049029

A partir de 01/10/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos seguintes subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da anuência da ANVISA:
  1. No Siscomex Importação (LI-DI), será incluído o tratamento "NCM/Destaque" para os códigos 15050010 (Lanolina), 27101991 (Óleos minerais brancos), 27121000 (Vaselina) e 34049029 (Outras), com destaque para cosméticos e produtos de higiene.
  2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP), os códigos 15050010, 27101991 e 27121000 estarão vinculados a novos atributos obrigatórios e opcionais. O código 34049029 será vinculado ao atributo "Número de série".

Os importadores devem seguir as exigências do Manual Anvisa de Importação por Duimp. As importações desses produtos serão monitoradas e podem ser verificadas pela Anvisa.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga a Ata da 66ª reunião do Comef

O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) do Banco Central afirmou, na Ata de sua 66ª reunião, que os mercados financeiros globais têm mostrado resiliência apesar de vários choques e suas consequências. A aceleração nos investimentos em digitalização e inteligência artificial, mudanças nas políticas econômicas e o conflito no Oriente Médio estão afetando as expectativas de inflação e as políticas fiscal e monetária. O aumento das taxas de juros e a volatilidade das moedas geram riscos adicionais. Desde a última reunião do Comef, as condições financeiras globais tornaram-se um pouco mais restritivas, mas a liquidez permanece alta, beneficiando os ativos e o apetite ao risco, principalmente em mercados emergentes. Nos EUA, a inadimplência em crédito é elevada, enquanto na China, o crédito bancário está desacelerando.

No Brasil, o crédito bancário desacelerou, especialmente nas modalidades de maior risco, sem impactar a renda das famílias de maneira significativa. Apesar da desaceleração, o mercado de capitais continua a crescer, especialmente em debêntures e FIDCs. As provisões financeiras estão alinhadas com as perdas estimadas, e a capitalização do sistema financeiro nacional está acima do mínimo exigido. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, exceto em cenários de quebra de confiança fiscal.

O endividamento continua a pressionar as finanças de famílias e empresas, que enfrentam desafios com ativos problemáticos e aumento das despesas financeiras. A complexidade nas estruturas dos fundos de investimento levanta preocupações sobre a avaliação de riscos. Riscos geopolíticos e incertezas econômicas também persistem. O Comef enfatiza a importância da atualização dos regulamentos sobre arranjos de pagamento, além da responsabilização pelas operações.

O Comitê está atento a incidentes cibernéticos e recomenda maior vigilância na governança e gestão de riscos. Medidas serão tomadas para mitigar os riscos de crédito e promover a sustentabilidade no sistema financeiro. O ACCPBrasil permanecerá em 0%, e discussões sobre a introdução de um buffer neutro positivo continuam em andamento.

Fonte: Banco Central do Brasil

Com resultado abaixo do esperado, IPC-Fipe sobe 0,01%

O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de São Paulo subiu 0,01% em agosto, após queda de 0,03% em julho. O resultado ficou abaixo das estimativas do mercado, que variavam de 0,01% a 0,15%, com mediana de 0,05%. Entre janeiro e julho, a inflação acumulada foi de 2,09%, e, nos 12 meses até agosto, registrou alta de 3,57%.

Quatro dos sete componentes do IPC-Fipe caíram: Habitação, Transportes, Vestuário e Educação. Em contraste, Alimentação melhorou, e Despesas Pessoais e Saúde cresceram de julho para agosto.

Fonte: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

Ibovespa sobe 1,60% e supera 182 mil pontos, enquanto petróleo permanece perto das máximas de cinco semanas

O mercado financeiro brasileiro abriu o pregão desta quarta-feira (2) em forte alta, apesar da continuidade das tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Irã, que mantêm os preços do petróleo em patamares elevados.

Às 10h55, o Ibovespa avançava 1,60%, aos 182.594 pontos, indicando recuperação após o avanço de 1,30% registrado no pregão anterior. O movimento ocorre em um ambiente internacional ainda marcado pela preocupação com os impactos de uma eventual interrupção no fornecimento global de petróleo.

No câmbio, o dólar comercial subia apenas 0,05%, cotado a R$ 5,1581 para venda, mostrando pouca alteração diante da maior exposição do mercado aos riscos geopolíticos.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo permanece sob pressão

A escalada das tensões no Oriente Médio continua sendo o principal elemento de pressão sobre o mercado de petróleo. A nova troca de ataques entre Estados Unidos e Irã aumentou os temores de que o conflito possa afetar o fluxo de petróleo e provocar cortes no fornecimento global.

O Brent, referência internacional, é negociado entre US$ 94,17 e US$ 95,14 por barril, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, oscila entre US$ 89,44 e US$ 90,51.

Os preços permanecem próximos das máximas de cinco semanas, reforçando a preocupação com os efeitos que um petróleo mais caro pode produzir sobre a inflação mundial e, consequentemente, sobre a trajetória dos juros nas principais economias.

Número da Manhã

182.594 pontos é o nível alcançado pelo Ibovespa às 10h55, em uma alta de 1,60%, mostrando que, pelo menos na abertura desta quarta-feira, o mercado brasileiro consegue absorver parte da pressão provocada pelo choque geopolítico e pelo petróleo elevado.

O movimento, porém, merece atenção: enquanto a Bolsa avança, o petróleo permanece próximo dos US$ 95 por barril. A questão agora é saber se a força das ações brasileiras conseguirá se sustentar caso a escalada entre EUA e Irã continue pressionando os preços da energia ao longo do dia.

Nova regra do Pix ampliou prazo para contestar golpe

Uma nova regra do Pix, ampliou o prazo para contestar uma devolução por suspeita de fraude de 30 para 80 dias. Essa medida do Banco Central protege comerciantes e pequenos negócios. O prazo de 80 dias vale para quem recebeu um Pix legítimo, mas teve o valor devolvido indevidamente. O mesmo prazo se aplica a quem enviou um Pix e foi vítima de fraude. A alteração, prevista na Instrução Normativa BCB 766, visa coibir fraudes que abusam do sistema de segurança do Pix.

Os usuários devem solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) ao identificar uma fraude. A confirmação depende da análise do banco. A ampliação do prazo ocorre com a implantação do MED 2.0, que permite rastrear melhor as transferências, embora a devolução ainda não seja garantida se os valores já tiverem sido sacados ou transferidos novamente.

Declaração de advogado em audiência não justifica indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de uma atendente de clínica médica que se sentiu ofendida por declarações do advogado da empresa na audiência. O colegiado considerou que as afirmações estavam dentro do direito de defesa e não eram excessivas.

A atendente já havia processado a empresa anteriormente e seu advogado tentou usar esse depoimento como prova em uma nova ação, mas a defesa da empresa se opôs, afirmando que a atendente e uma testemunha mentiram no processo anterior. A empresa defendeu que o advogado apenas exercia seu direito.

O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que as declarações eram justificativas na discussão sobre a prova e não tinham intenção difamatória. A atendente recorreu ao TST, que também não identificou excesso na fala do advogado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de São Paulo, acusado de assediar subordinadas e de compartilhar conteúdo pornográfico usando o computador e o e-mail da empresa. O processo é mantido em segredo de justiça. A apuração realizada pela Corregedoria-Geral da Administração Pública começou a partir de uma denúncia e revelou que o empregado acessava sites pornográficos e participava de grupos de WhatsApp relacionados ao tema. Sete vítimas e dez testemunhas relataram assédio moral e sexual, além de retaliações em promoções.

O engenheiro, após mais de 40 anos de trabalho, foi demitido e pediu a reversão da justa causa, alegando irregularidades na apuração e prejuízos à sua defesa. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que confirmou a validade das provas. A ministra Delaíde Miranda Arantes reforçou que o trabalhador teve seu direito de defesa garantido. Além disso, reexames de provas são proibidos pela jurisprudência do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-MG mantém indenização para capinador exposto ao sol, desidratado e vítima de insuficiência renal

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a condenação de uma empresa de engenharia ambiental a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que atuava como capinador e desenvolveu insuficiência renal aguda devido às condições de trabalho. A decisão, da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, confirmou uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim, mantendo duas indenizações de R$ 5 mil cada: uma pela doença ocupacional e outra pelas más condições de trabalho.

O trabalhador, que foi dispensado sem justa causa após nove meses, enfrentou problemas de saúde durante a jornada, incluindo desidratação e episódios de desmaio, levando a hospitalização. A inspeção revelou condições precárias, como falta de água potável e instalações sanitárias.

A relatora destacou que, mesmo após a recuperação do trabalhador, as condições inadequadas causaram danos morais. Assim, a empresa foi responsabilizada por não garantir um ambiente de trabalho seguro, devendo indenizar o autor pelos prejuízos sofridos. As indenizações foram mantidas conforme decisão anterior, considerando a gravidade da situação e a necessidade de compensação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pedreiro defende a própria causa no TRT-11 e consegue reconhecimento de vínculo trabalhista em Manaus

Pela primeira vez, um trabalhador fez sustentação oral na Segunda Turma do TRT-11 usando o direito garantido pelo artigo 791 da CLT, em um caso sobre o reconhecimento de vínculo empregatício com uma construtora. O pedreiro Edilson Takahara foi o primeiro a realizar essa prática em 17 de agosto. Ele usou o jus postulandi, que permite que uma pessoa atue na Justiça do Trabalho sem advogado. O processo dele envolvia o reconhecimento como empregado de uma construtora.

Durante sua fala, Edilson expressou seu medo e vergonha, mas se preparou estudando a CLT. Ele destacou que a empresa tentava caracterizá-lo como "trabalhador autônomo", mas não forneceu provas disso. Para argumentar contra essa ideia, Edilson descreveu sua rotina, mencionando a complexidade de seu trabalho em um edifício de 15 andares e como dependeria da equipe e da orientação de um engenheiro.

Após sua apresentação, o relator do processo lembrou da acessibilidade da Justiça do Trabalho e do direito de defesa próprio do trabalhador. O colegiado negou os recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa a pagar R$ 21 mil em créditos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Pleno define que não concessão de pausas em frigoríficos deve ser comprovada pelo empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que cabe ao trabalhador provar que não recebeu as pausas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 36, que se aplica a atividades em frigoríficos. Essa decisão foi tomada em uma sessão do Tribunal Pleno e orientará julgamentos futuros.

Na mesma sessão, foram admitidos dois Incidentess de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O primeiro trata do prazo de dez dias para o pagamento de verbas rescisórias, e o segundo aborda a aplicação de um tema do STF sobre insalubridade relacionada a ruído.

A NR-36 exige pausas para trabalhadores em condições específicas, e a controvérsia estava sobre quem tem a obrigação de provar se essas pausas foram fornecidas. A maioria dos desembargadores entendeu que o ônus é do trabalhador. Um desembargador apresentou uma visão intermediária, indicando que se a empresa nega que o trabalhador tinha direito às pausas, este deve comprovar, mas se a empresa admite o direito, deve provar que as pausas foram dadas. O MPT-SC também defendeu a posição de que caberia ao empregador a comprovação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece racismo recreativo e determina pagamento de danos morais a trabalhador

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa de Senador Canedo a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um auxiliar de almoxarifado que sofreu ofensas racistas frequentes de seu superior. O trabalhador relatou ter sido chamado de “haitiano” e “africano”, e ouviu ameaças de violência se não realizasse "serviço de branco". Testemunhas confirmaram que o ambiente era permeado por piadas e apelidos raciais.

A decisão caracterizou essas ofensas como racismo recreativo, usando o Protocolo do CNJ, que diz que humor pode esconder hostilidade racial. O juiz destacou que a injúria racial é uma violência que atinge a dignidade da vítima. A empresa não se livrou da responsabilidade mesmo sem denúncia prévia, e foi condenada a pagar pela violação da dignidade do trabalhador. A sentença já é definitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Usina responsável por acidente que deixou funcionário com 40% do corpo queimado deve ressarcir o INSS

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma usina de cana-de-açúcar a restituir valores pagos pelo INSS como auxílio-doença a um trabalhador que teve um grave acidente de trabalho. O tribunal encontrou falhas operacionais e de segurança na empresa, evidenciando sua responsabilidade.

O acidente ocorreu quando o empregado, que tinha apenas 28 dias na função, sofreu queimaduras em cerca de 40% do corpo ao manusear um filtro da caldeira. A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP já havia condenado a empresa, que recorreu alegando culpa exclusiva do trabalhador e já contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O relator, desembargador Alessandro Diaferia, destacou falhas significativas na segurança e na falta de treinamento adequado.

A ação regressiva foi considerada responsabilidade civil, e o tribunal decidiu por unanimidade manter a condenação da usina ao ressarcimento dos valores ao INSS, com juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Jovem é condenado a ressarcir INSS por pensão paga após feminicídio da mãe

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a devolver ao INSS os valores pagos pela pensão por morte de sua mãe, que foi vítima de feminicídio. A sentença, da juíza Adriana Liberalesso da Silva, foi publicada em 27 de agosto. O INSS alegou que o réu cometeu o crime contra sua própria mãe e, por isso, deveria ressarcir os benefícios pagos ao companheiro da vítima, iniciados em fevereiro de 2025.

O pai do réu afirmou que ele estava preso e não tinha condições financeiras para contratar um advogado, pedindo a nomeação de um defensor dativo. A defesa argumentou que não se aplicava o ônus da impugnação específica e solicitou a improcedência da demanda.

A juíza destacou que as provas da investigação criminal demonstram a autoria do homicídio, mencionando vestígios de sangue e o local onde o corpo foi ocultado. Ela também observou um histórico de violência doméstica entre mãe e filho. Por isso, a juíza julgou a favor do INSS, condenando o réu a ressarcir os valores e despesas relacionados, além de multas e custas processuais, com possibilidade de recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça anula desclassificação de candidata surda em seleção para professor intérprete de Libras

A Vara Única da Comarca de Caraúbas concedeu um mandado de segurança a uma candidata surda desclassificada na entrevista para o cargo de Professor Intérprete de Libras. O juiz Rafael Cunha anulou a desclassificação e ordenou que o município faça uma nova convocação para a entrevista, garantindo a presença de um intérprete de Libras ou uma banca avaliadora sinalizante. A candidata se inscreveu para a vaga reservada a pessoas com deficiência, apresentando documentos que comprovam sua condição de deficiência auditiva.

Durante a entrevista, seu pedido de um intérprete foi negado, o que a impediu de responder adequadamente e a levou à desclassificação. Após recurso administrativo negado, o juiz destacou a ilegalidade do ato, afirmando que a acessibilidade é um dever da administração pública e deve ser garantida a todos os participantes em processos seletivos. Ele enfatizou a necessidade de respeitar os direitos humanos e sociais na avaliação de candidatos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Ibovespa sobe 1,3% e supera 179 mil pontos, apesar de petróleo disparar com escalada entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro encerrou o primeiro pregão de setembro em forte alta, descolando-se do mau humor observado no exterior. O Ibovespa avançou 1,30%, aos 179.722,48 pontos, após chegar a subir 2,05% durante a sessão, aos 181.061 pontos.

O resultado levou o índice a acumular alta de 0,97% em setembro e ampliou a valorização em 2026 para 11,54%.

A reação da Bolsa brasileira ocorreu em um dia de forte deterioração do cenário geopolítico. O petróleo disparou mais de 4%, com o Brent chegando a US$ 94,65, enquanto o WTI superou a marca de US$ 90.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira desafia o cenário externo

O Ibovespa mostrou força durante o pregão e chegou a avançar mais de 2%, antes de reduzir parte dos ganhos no período final.

O fechamento aos 179.722 pontos representa uma distância cada vez menor da barreira dos 180 mil pontos e mantém a trajetória de recuperação observada na segunda metade de agosto.

O movimento chama atenção porque ocorreu justamente em um dia de forte deterioração dos mercados internacionais. Wall Street e as bolsas europeias foram pressionadas pela disparada da energia e pelo temor de que um choque prolongado no petróleo dificulte o trabalho dos bancos centrais no combate à inflação.

No Brasil, entretanto, prevaleceu o apetite pelos ativos locais.

Petróleo dispara e volta ao centro das preocupações

Se a Bolsa surpreendeu positivamente, o mercado de petróleo produziu o movimento oposto.

O Brent subiu 4,60%, para US$ 94,65 por barril, enquanto o WTI avançou 5,20%, para US$ 90,22. As duas referências atingiram os maiores níveis em aproximadamente cinco semanas.

A disparada foi provocada pela confirmação de novos ataques americanos contra alvos da Guarda Revolucionária Islâmica no Irã.

O mercado voltou a colocar no preço um cenário de interrupção prolongada do fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, por onde passa aproximadamente 20% do fornecimento mundial.

A preocupação aumentou depois que dois superpetroleiros comerciais foram atingidos por mísseis iranianos enquanto deixavam a região. A possibilidade de novos ataques contra a Ilha Kharg, principal centro de exportação de petróleo do Irã, acrescentou outra camada de risco ao mercado.

Crise energética ameaça reacender a inflação

A disparada do petróleo não ficou restrita à commodity.

O gás natural europeu também reagiu fortemente ao agravamento da crise. O contrato TTF avançou 6,20%, para 74,14 euros por megawatt-hora, atingindo o maior nível desde janeiro de 2023.

O movimento reacende a preocupação com a inflação global. Energia mais cara significa pressão sobre combustíveis, transporte, produção industrial e uma série de outros preços.

Consequentemente, os investidores passaram a considerar mais provável que Federal Reserve (Fed) e Banco Central Europeu (BCE) mantenham uma postura mais dura — ou até elevem os juros — nas reuniões previstas para setembro.

Dólar recua apesar da crise

O movimento do câmbio também chamou atenção.

O dólar comercial caiu 0,47%, para R$ 5,1557, contrariando a tradicional busca por proteção em momentos de agravamento geopolítico.

No mercado paralelo, a moeda recuou 0,32%, para R$ 5,37 na venda.

A valorização do real diante de um ambiente externo adverso ajudou a reforçar a percepção de que os investidores, nesta sessão, mantiveram uma visão relativamente favorável aos ativos brasileiros.

Número do Dia

11,54% é quanto o Ibovespa acumula de valorização em 2026 após o primeiro pregão de setembro.

O número ganha ainda mais relevância quando comparado ao desempenho de agosto: depois de chegar a registrar perdas superiores a 6% durante aquele mês, o índice encerrou agosto praticamente estável e agora começa setembro em alta de 0,97%.

Mês em Números — setembro começa assim

IndicadorFechamento de 01/09
Ibovespa179.722,48 pontos
Variação no dia+1,30%
Variação em setembro+0,97%
Variação em 2026+11,54%
Dólar comercialR$ 5,1557
BrentUS$ 94,65
WTIUS$ 90,22

Olhar do Fechamento

O primeiro capítulo de setembro terminou com uma combinação curiosa: petróleo disparando, bolsas internacionais sob pressão e o Ibovespa avançando 1,30%.

A Bolsa brasileira, pelo menos por enquanto, parece estar tratando a crise energética de maneira diferente dos mercados internacionais — especialmente porque a valorização do petróleo pode favorecer empresas produtoras da commodity.

Mas existe um segundo lado dessa equação. Se Ormuz permanecer bloqueado e o petróleo continuar avançando em direção aos US$ 100, o benefício para as petroleiras poderá ser gradualmente ofuscado pelo impacto da energia mais cara sobre inflação, juros e atividade econômica.

E setembro começa justamente com essa nova incógnita: até onde o Ibovespa conseguirá avançar enquanto o petróleo se aproxima dos US$ 100 e a crise de Ormuz ameaça transformar um choque geopolítico em um problema global de inflação?

OAB pede "apuração rigorosa" sobre menções a Moraes, Gonet e Andrei Rodrigues no Caso Master

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) divulgou uma nota oficial manifestando "extrema preocupação" com a crise institucional que atinge a cúpula do Judiciário e da segurança pública nacional. No documento, assinado pelo presidente em exercício da entidade, Délio Lins e Silva Júnior, a OAB defende uma "apuração rigorosa e isenta de todos os fatos, em relação a quem quer que seja", após a Polícia Federal apontar mensagens que citam autoridades do alto escalão da República.

A manifestação ocorre no rastro da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que retirou o sigilo de relatórios da PF baseados em dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Nas conversas analisadas pelos investigadores, há menções diretas ao ministro Alexandre de Moraes, ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Defesa das garantias constitucionais

Embora cobre uma investigação profunda sobre o teor das mensagens e as supostas tentativas de interferência política ou proteção policial, a OAB ponderou que o processo deve seguir ritos estritos. A entidade enfatizou a necessidade de se observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência para evitar julgamentos precipitados.

O estopim da crise

Os relatórios que motivaram a reação da OAB detalham diálogos em que o banqueiro Daniel Vorcaro buscava canais de interlocução em Brasília para conter investigações criminais de instâncias inferiores contra o Banco Master.

O material sob análise aponta que:

Foram identificadas mensagens enviadas a um contato que a PF atribui ser o ministro Alexandre de Moraes.

Nas conversas, Vorcaro cogitava acionar "Paulo" (Gonet) ou "Andrei" (Rodrigues) para tentar adiar operações policiais ou blindar a instituição financeira.

Paralelamente às tratativas de aproximação política, o banco firmou contratos de honorários milionários com o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF.

Próximos passos e julgamento no plenário

Com a quebra do sigilo determinada por André Mendonça, o caso foi encaminhado para manifestação formal da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, Mendonça solicitou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a convocação de uma sessão presencial e pública do plenário da Suprema Corte para que o conjunto de ministros avalie o caso e decida sobre a abertura de um inquérito formal.
 

A relação entre a OAB e a condução dos inquéritos pelo ministro Alexandre de Moraes tem sido objeto de intensos debates e divergências internas na comunidade jurídica nos últimos anos. Enquanto críticos enxergam as reações da entidade como tardias ou insuficientes, a Ordem argumenta que buscou equilibrar a defesa das prerrogativas da advocacia com a proteção das instituições democráticas.

As principais visões e fatos que cercam essa atuação dividem-se em dois eixos:

Críticas à atuação da OAB

Os setores que apontam omissão ou lentidão por parte da entidade destacam os seguintes pontos:

  • Prerrogativas da advocacia: Advogados de réus em inquéritos como o das fake news e dos atos de 8 de janeiro criticaram duramente a OAB por não adotar uma postura mais agressiva contra restrições de acesso aos autos, quebra de sigilo de comunicações profissionais e o cerceamento da sustentação oral presencial em julgamentos no STF.
  • Uso de redes sociais e prisões: Críticos internos e externos defendiam que a instituição deveria ter sido mais firme em relação ao prolongamento de prisões preventivas e ao bloqueio de contas em redes sociais sem o devido processo legal tradicional.
  • Percepção de alinhamento político: Para uma parcela da advocacia e da opinião pública, a diretoria da OAB evitou confrontar o STF para não enfraquecer o tribunal diante de ataques institucionais, o que acabou sendo interpretado por opositores como conivência.

A perspectiva da Ordem e as ações adotadas

Por outro lado, a atual gestão da OAB e seus defensores sustentam que a entidade agiu de forma técnica e nos bastidores, evitando a politização do debate:

  • Defesa da Democracia: A OAB argumentou que o período de forte polarização exigia prudência, pois manifestações inflamadas contra o STF poderiam ser instrumentalizadas para atacar o próprio regime democrático.
  • Ações formais e institucionais: A entidade ingressou com medidas judiciais específicas, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e projetos de lei para garantir o direito de sustentação oral dos advogados, além de apresentar recursos formais contra decisões que violavam prerrogativas.
  • O fator "Caso Master": A mudança de tom recente e o pedido de apuração rigorosa ocorrem porque o relatório da PF toca em uma linha vermelha para a entidade: o envolvimento direto de familiares de magistrados em contratos com partes interessadas, o que desloca o debate do campo da "defesa institucional" para o campo da suspeição e da moralidade administrativa.

 

Arrematação em leilão judicial pode ser desfeita por demora na entrega do veículo adquirido

A impossibilidade de localizar e entregar um bem arrematado em leilão judicial em um prazo razoável permite que o comprador desista da arrematação, com a devolução total dos valores pagos. Essa decisão foi tomada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em um caso que envolveu uma mulher de 57 anos de Curitiba. Ela adquiriu um veículo em leilão realizado em setembro de 2025, mas, após mais de 10 meses, ainda não havia recebido o carro.

A mulher pagou integralmente pelo veículo e pela comissão do leiloeiro, mas o bem não foi localizado. Em fevereiro do ano seguinte, solicitou à Justiça Federal a homologação da desistência da arrematação e a restituição dos valores. Na primeira instância, o pedido foi negado, alegando que a arrematação é, em regra, irretratável, como previsto no Código de Processo Civil.

O recurso da arrematante foi aceito pelo TRF4, que determinou a devolução integral dos valores. O relator, desembargador Márcio Antônio Rocha, destacou que a irretratabilidade da arrematação deve ser reconsiderada quando não há entrega do bem em tempo razoável, garantindo os direitos do comprador de boa-fé.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TJAC mantém penhora de imóvel usado como moradia para pagamento de pensão alimentícia

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu manter a penhora de um imóvel residencial, usado como moradia da família, para assegurar o pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime e reconheceu que créditos de natureza alimentar são uma exceção legal à proteção do bem de família. O caso, originado em Rio Branco, foi analisado no Agravo de Instrumento n. 1001370-85.2026.8.01.0000, relatado pelo desembargador Lois Arruda.

O proprietário do imóvel argumentou que era sua única residência e deveria ser protegido pela Lei Federal n. 8.009/1990, buscando a liberação da penhora. No entanto, a Câmara esclareceu que a legislação permite a penhora em casos de crédito de pensão alimentícia, independentemente de as prestações serem vencidas ou futuras. O uso do imóvel como residência não impede a penhora quando se trata de garantir o pagamento de alimentos.

Adicionalmente, a Câmara destacou que cabia ao devedor apresentar alternativas menos onerosas para saldar a dívida, o que não foi feito. Portanto, o recurso foi negado, mantendo a decisão de penhorar o imóvel. As decisões foram baseadas nos artigos da Lei n. 8.009/1990 e no Código de Processo Civil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Hospital indenizará paciente após exigir depósito prévio para internação

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital que exigiu um depósito prévio de R$ 350 mil para internar um paciente e reteveu cerca de R$ 306 mil por mais de 30 dias. O tribunal ordenou ao hospital que atualizasse monetariamente o valor devolvido, além de pagar mais R$ 306 mil por dobra legal e R$ 10 mil por danos morais. O relator, Cesar Augusto Fernandes, reforçou que houve uma relação de consumo entre as partes, e a ação do hospital era ilegal, em violação à Lei Federal nº 12.653/12 e ao Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que a exigência de um grande valor antes do atendimento em uma situação de urgência foi um obstáculo ao tratamento. A decisão ressaltou a falta de boa-fé do hospital ao reter o valor e não oferecer atualização monetária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Justiça de Alagoas aplica Lei Maria da Penha a caso de violência de gênero no ambiente político

O Poder Judiciário de Alagoas concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher que exerce um mandato eletivo em Barra de Santo Antônio, após ela relatar perseguições, ofensas, ameaças e conteúdos misóginos nas redes sociais. A decisão, da juíza Juliana Accioly Uchôa, aplica o Tema 1.412 do STF, que amplia a proteção da Lei Maria da Penha para qualquer forma de violência contra mulheres, não apenas em ambientes domésticos.

A juíza afirmou que críticas políticas são legítimas, mas neste caso, as ofensas afetaram a vida privada e a honra da vítima, configurando uma discriminação de gênero. As medidas incluem a proibição de aproximação do acusado à vítima, restrições de contato e a remoção de conteúdos ofensivos. Também foram determinadas a suspensão do porte de arma do agressor e a possibilidade de prisão imediata em caso de descumprimento.

As mulheres em situação de violência podem buscar ajuda ligando para os números 190 ou 180, com atendimento gratuito 24 horas. Assegura-se também assistência judiciária gratuita a essas mulheres.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Corintiano é condenado por matar esposa palmeirense após briga por futebol

O Tribunal do Júri da 5ª Vara do Júri da Capital condenou, nesta segunda-feira (31), um homem pelo feminicídio da esposa, com pena de 13 anos e 24 dias de reclusão. O crime ocorreu em janeiro de 2021 após uma discussão sobre um jogo de futebol da Copa Libertadores da América. Durante a briga, o acusado atacou a esposa com uma faca, ferindo-a no tórax, costas e pernas, na presença dos filhos do casal. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime, identificando a crueldade e o feminicídio como qualificadoras. O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza considerou a confissão do réu e a presença dos filhos como agravantes ao determinar a pena.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TST vai definir tese sobre estabilidade financeira prevista em regulamento e supressão de complemento de gratificação

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois processos serão julgados sob a sistemática de recursos repetitivos, garantindo que a decisão será aplicável a todos os tribunais.

O primeiro caso envolve o Banco do Estado do Pará (Banpará), que recorre de uma condenação para pagar e incorporar a “complemento de gratificação” à remuneração de uma funcionária. Este pagamento foi cortado após uma reestruturação em 2017. A questão a ser discutida é se o banco pode remover essa gratificação de um empregado que a recebeu por mais de dez anos.

O segundo caso trata de uma funcionária da Caixa Econômica Federal, que assumiu funções gratificadas em 2012. A mudança nos regulamentos em 2017 e a reforma trabalhista não garantem a incorporação da gratificação após a destituição do cargo. A discussão é sobre a validade de um regulamento que prevê a incorporação de gratificações, mesmo após a nova lei.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Ibovespa oscila perto da estabilidade na abertura de setembro, enquanto petróleo dispara com nova escalada em Ormuz

O mercado financeiro brasileiro iniciou setembro praticamente de lado. Às 10h44, o Ibovespa avançava apenas 0,02%, aos 177.451 pontos, enquanto o dólar comercial subia 0,23%, cotado a R$ 5,1910.

A tranquilidade aparente da Bolsa contrasta com a forte turbulência no mercado internacional de petróleo. Os contratos da commodity dispararam nesta terça-feira diante da retomada dos confrontos entre Estados Unidos e Irã e de novos incidentes envolvendo petroleiros no Estreito de Ormuz.

O movimento recoloca a inflação global no centro das preocupações dos investidores, justamente no início de um novo mês após o Ibovespa ter encerrado agosto praticamente estável, com queda de apenas 0,33%.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa começa setembro sem direção definida

O Ibovespa iniciou os negócios aos 177.451 pontos, com variação positiva de apenas 0,02%.

O comportamento revela um mercado dividido. De um lado, a forte valorização do petróleo favorece empresas produtoras da commodity; de outro, o encarecimento da energia aumenta o temor de inflação persistente e de juros elevados por mais tempo.

A cautela também aparece no dólar, que avançava 0,23%, para R$ 5,1910.

Depois da recuperação expressiva ocorrida na segunda metade de agosto — quando o Ibovespa reduziu uma perda mensal superior a 6% para apenas 0,33% — os investidores começam setembro avaliando se o movimento de recuperação terá continuidade.

Petróleo dispara

O principal destaque desta abertura é o mercado de energia.

O Brent, referência global, avançava 4,92%, para US$ 92,72 por barril, enquanto o WTI subia 3,01%, para US$ 88,34.

A forte reação ocorre após a retomada dos confrontos militares diretos entre Estados Unidos e Irã. Ataques americanos contra lançadores iranianos na ilha de Larak foram seguidos por uma contraofensiva iraniana contra bases americanas na Jordânia.

O mercado também reagiu a relatos de que dois superpetroleiros transportando petróleo saudita foram atingidos por projéteis ao deixar o Estreito de Ormuz.

A hidrovia, por onde passa aproximadamente um quinto do petróleo mundial, permanece com o tráfego severamente reduzido, com cerca de cinco navios por dia segundo os dados apresentados.

Estoques americanos aumentam pressão

Além da escalada militar, o mercado acompanha a redução das reservas estratégicas americanas.

A Reserva Estratégica de Petróleo dos Estados Unidos (SPR) registrou queda de 3,1 milhões de barris na última semana, aproximando-se de níveis considerados críticos.

A combinação de menor disponibilidade de estoques de segurança e risco de interrupção do transporte pelo Estreito de Ormuz aumenta a sensibilidade dos preços a qualquer novo incidente na região.

Brasil volta a cobrar imposto sobre petróleo

No cenário doméstico, o governo federal derrubou uma liminar e restabeleceu a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo bruto, com alíquota de 12%.

A medida acrescenta um componente doméstico à volatilidade das ações do setor, justamente em um momento em que o petróleo internacional registra forte valorização.

A justificativa para a manutenção da cobrança está relacionada à necessidade de preservar o abastecimento nacional diante do agravamento do cenário externo.

Número da Manhã

US$ 92,72 é cotação do barril de Brent nesta manhã, com alta de 4,92%.

O número resume o principal desafio desta abertura: enquanto a Bolsa brasileira praticamente não sai do lugar, o mercado de energia começa setembro sob forte pressão geopolítica.

Olhar para o fechamento

A primeira sessão de setembro começa com uma situação bastante diferente daquela que marcou o encerramento de agosto. Na segunda-feira, o petróleo já havia voltado aos US$ 90; nesta terça, o Brent avança quase 5% e supera os US$ 92.

Para o Ibovespa, a questão será saber se a força das petroleiras conseguirá compensar o efeito negativo de uma energia mais cara sobre inflação, juros e atividade econômica.

Depois da impressionante recuperação de agosto, setembro começa com uma nova pergunta no radar: o Ibovespa conseguirá permanecer imune à escalada do petróleo ou o mercado finalmente sentirá o peso de Ormuz sobre a inflação e os juros?

PIB cresce 0,5% no segundo trimestre de 2026

No segundo trimestre de 2026, o PIB cresceu 0,5% em relação ao primeiro trimestre, alcançando R$ 3,4 trilhões. A Agropecuária teve um crescimento de 2,8%, enquanto os Serviços e a Indústria cresceram 0,2% e 0,1%, respectivamente. Em comparação ao mesmo período de 2025, o PIB subiu 2,0%, com aumentos de 6,8% na Agropecuária, 1,5% na Indústria e 1,5% nos Serviços.

O consumo do governo cresceu 0,4%, mas o consumo das famílias teve uma queda de 0,4%. As exportações de bens e serviços caíram 0,8%, e as importações cresceram 1,8%.

Em quatro trimestres até junho de 2026, o PIB cresceu 1,9% em relação aos quatro trimestres anteriores, impulsionado principalmente pela Agropecuária (6,2%) e pelos Serviços (1,7%). O desempenho no semestre foi de 1,9% em relação ao mesmo período de 2025, com Agropecuária (3,6%), Indústria (1,6%) e Serviços (1,8%) em alta. As Indústrias Extrativas mostraram crescimento, enquanto as Indústrias de Transformação e atividades de gestão de resíduos registraram quedas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Receita Federal disponibiliza o Perguntas e Respostas do Imposto Territorial Rural - ITR - 2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB publicou em seu site as Perguntas e Respostas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2026. Este documento, elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, contém respostas a perguntas feitas por contribuintes e servidores da RFB, atualizadas continuamente. A publicação visa ajudar na interpretação da legislação do ITR até 22 de junho de 2026 e orientar os contribuintes na apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2026.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Inflação pelo IPC-S caiu 0,37% na quarta quadrissemana de agosto de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,37% e apresenta uma alta acumulada de 3,93% nos últimos 12 meses. Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa aumentaram suas taxas de variação. O grupo Transportes teve a maior contribuição, com a taxa subindo de -0,22% para 0,08%. Outros grupos que registraram aumento foram Despesas Diversas, Alimentação, Vestuário e Habitação. Por outro lado, Educação, Leitura e Recreação, Comunicação e Saúde apresentaram queda em suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Aumento no número de parcelas do Seguro-Desemprego para trabalhadores resgatados de trabalho escravo

A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.043, de 26 de agosto de 2026, alterou a Resolução CODEFAT/MTE nº 957, de 21 de setembro de 2022, sobre regras do Programa do Seguro-Desemprego. A mudança atualiza as normas relacionadas ao número de parcelas do benefício para trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou análogo à escravidão, cuja rescisão ocorreu a partir de 02 de julho de 2026. Esses trabalhadores terão direito a até 6 parcelas do Seguro-Desemprego, enquanto antes o limite era de 3 meses. Cada parcela equivale a um salário-mínimo, e o limite de 6 parcelas será considerado a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Carf mantém incidência do ITR mesmo sem posse do imóvel; CTAT faz alertas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mesmo com a ocupação do imóvel por trabalhadores sem-terra. O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as prefeituras a fiscalizarem e cobrarem o tributo de acordo com o parâmetro estabelecido.

A decisão afirma que a ocupação por movimentos sociais não retira o direito do proprietário registrado de ser cobrado. A CNM acredita que isso traz segurança jurídica para as administrações tributárias.

A decisão do Carf no processo 10183.720460/2007-95 reafirma que a titularidade formal do bem é suficiente para caracterizar o proprietário como contribuinte, mesmo que não possa usar o imóvel devido à invasão.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Municípios têm dez dias para contestar estimativas populacionais do IBGE

Com a Portaria 1.649/2026 do IBGE, Municípios podem pedir revisão de estimativas populacionais se encontrarem erros. A CNM informa que isso afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os Municípios têm dez dias, a partir de 28 de agosto, para enviar o pedido, excluindo o dia inicial e incluindo o dia final. As inconsistências devem ser enviadas para contestacao@ibge.gov.br. O pedido deve ter fundamentação técnica com dados oficiais, como matrículas escolares, cadastros de saúde e registros civis.

Além disso, os Municípios podem buscar ações judiciais se persistirem divergências que causem danos. O IBGE requer prova clara de erro nos dados.

Fonte: Agência CNM de Notícias

STJ admite penhora parcial de rendimento do pequeno imóvel rural

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), não se aplica automaticamente aos seus frutos e rendimentos. A possibilidade de penhora parcial desses bens é permitida, desde que o mínimo existencial do produtor rural e de sua família seja mantido.

Um réu teve seu imóvel rural penhorado e solicitou a impenhorabilidade, argumentando que era a principal fonte de subsistência da família. O juiz reconheceu a proteção do imóvel, mas permitiu a penhora de 30% dos rendimentos de um arrendamento. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve essa decisão, afirmando que apenas parte dos rendimentos foi afetada e que o réu não demonstrou risco à sobrevivência da família.

No recurso ao STJ, o devedor argumentou que a impenhorabilidade deveria se estender aos rendimentos, mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que a proteção se aplica exclusivamente ao imóvel. Ela ressaltou que a produção rural é a remuneração do trabalho do pequeno produtor e seus ganhos podem ser protegidos, mas é possível relativizar essa proteção para satisfazer crédito não alimentar, garantindo a subsistência da família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ equipara vítimas de Brumadinho a consumidores e fixa em cinco anos a prescrição de ações indenizatórias

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.280), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações indenizatórias relacionadas ao desastre ambiental em Brumadinho (MG) são abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o prazo prescricional de cinco anos do artigo 27 do CDC se aplica. O rompimento da barragem da Vale em 2019 causou a morte de 272 pessoas e deixou muitos desabrigados. Com a decisão, os processos suspensos serão retomados, e a tese deve ser seguida por todos os órgãos judiciários.

O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que a vulnerabilidade das vítimas justifica a aplicação das normas do CDC, considerando a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica das pessoas afetadas. Ele destacou que os fornecedores têm o dever de garantir a segurança das suas atividades e podem ser responsabilizados pelos danos causados. O conceito de consumidor por equiparação amplia a proteção legal às vítimas de acidentes de consumo.

O prazo prescricional de cinco anos também pode ser interrompido por ações civis públicas sobre o mesmo evento, retomando a contagem após a homologação do acordo coletivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Governo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com salário mínimo de R$ 1.741

O Poder Executivo entregou oficialmente ao Congresso Nacional, na última segunda-feira (31), o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o ano de 2027. O texto, que define as prioridades de arrecadação e gastos da União para o próximo ano, cumpre o prazo limite estabelecido pela Constituição Federal.

Entre os principais destaques da proposta está a previsão para o salário mínimo, fixado em R$ 1.741. O valor representa um aumento de 7,4% (equivalente a R$ 120 a mais) em relação ao piso nacional atual.

Despesas totais e meta fiscal

O Orçamento de 2027 estima um volume total de despesas estimado em R$ 7,45 trilhões. Dentro desse montante, o governo federal projeta o cumprimento das regras fiscais vigentes, estimando um superávit primário de R$ 18,6 bilhões — indicando que a arrecadação prevista supera os gastos públicos antes do pagamento dos juros da dívida.

Recorde em emendas parlamentares

Outro ponto central do documento entregue aos parlamentares é a reserva de R$ 44,8 bilhões destinados a emendas parlamentares. O valor engloba recursos para emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões técnicas, sendo um dos maiores volumes já propostos pelo Executivo.

Justiça do Rio decreta a falência do Grupo Refit

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em 31 de outubro, declarar a falência das empresas do Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira converteu a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, da Distribuidora S.A., da Química S/A e da Refinaria de Petróleos Manguinhos em falência. Ele determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, uma lista de credores e informações ao administrador judicial. Além disso, suas contas bancárias foram bloqueadas, e a Receita Federal foi solicitada a fornecer as últimas declarações de imposto de renda e sobre operações imobiliárias.

O pedido de recuperação judicial estava em andamento desde 2015, sem solução, com falência solicitada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, através de um grupo especializado. O juiz apontou irregularidades em operações policiais que mostraram que as atividades da Refit e suas empresas estavam ligadas a atos de sonegação e fraude fiscal. Ele mencionou várias operações da Receita Federal e do Ministério Público que comprovaram essas irregularidades.

As empresas estavam em dívida com o Estado do Rio de Janeiro e se recusavam a pagar. Uma autorização judicial para parcelar a dívida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça. A falta de pagamento compromete a arrecadação do Estado.

Fonte: Agência Brasil

Justiça concede liminar em ação do MPT e proíbe advogado de atuar em processos trabalhistas sem autorização comprovada de clientes

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) para proibir um advogado e seu escritório de representar trabalhadores em processos sem autorização válida. A decisão, datada de 21/8, veio após a descoberta de fraudes em ações contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Foram constatadas 175 ações movidas pelo advogado em dois anos, muitas sem o consentimento dos trabalhadores, que alegaram não ter contratado o profissional ou reconhecido assinaturas em procurações.

A liminar proíbe o advogado de atuar sem autorização expressa dos trabalhadores, de utilizar documentos falsos e de realizar atos processuais sem garantir o conhecimento dos representados sobre os processos. Foi imposta uma multa de R$ 30 mil por cada irregularidade encontrada.

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença que anulou a justa causa de um frentista que bebeu uma cerveja durante o intervalo. As empresas não conseguiram provar embriaguez, risco à segurança ou histórico de punições. O trabalhador consumiu a bebida em seu intervalo, que começou apenas dois minutos após a compra.

A Justiça concluiu que não houve prova suficiente de falta grave. A simples compra e consumo de cerveja de baixo teor alcoólico no intervalo não justificavam a demissão por justa causa. As empresas alegaram que o frentista costumava beber no trabalho, mas não apresentaram provas. A decisão também manteve uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, pois a demissão impactou a honra do trabalhador. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

TRT-15 afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma funcionária de banco na função de caixa perdeu o direito ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para digitação, após a mudança na norma coletiva da categoria. Com a nova regra, o benefício é apenas para bancários que realizam serviços permanentes de digitação. A decisão revisou parcialmente uma sentença anterior que reconhecia o direito à pausa durante toda a duração do contrato.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulistas tinha condenado o banco a pagar um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, com adicional de 50%, e a implementar as pausas na jornada. O banco argumentou que a norma coletiva de 2022/2024 retirou esse direito, exigindo serviços permanentes de digitação.

O relator observou que as regras de antes de setembro de 2022 garantiam pausas para atividades de entrada de dados, mas, a partir de setembro, o benefício é só para digitação permanente. A decisão final limitou a condenação ao período anterior à nova norma e excluiu a obrigação de fornecer as pausas e a multa por descumprimento.

Perícia descarta relação entre doença cardíaca e trabalho, e serralheiro tem indenização negada

Ficou provado que a hipertensão do trabalhador era anterior ao contrato com a construtora. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um serralheiro, que alegou ter hipertensão e doença cardíaca por causa do trabalho na construtora. A perícia médica não comprovou a relação entre os problemas de saúde e o trabalho, o que levou os juízes a confirmarem a sentença do juiz Alberto Rozman de Moraes, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. O trabalhador disse que os problemas surgiram por cobranças, pressão psicológica e calor durante a soldagem, mas a empresa argumentou que os documentos médicos não eram conclusivos e que a hipertensão já existia antes do contrato. Como a perícia não encontrou doença ocupacional, o trabalhador não conseguiu invalidar as conclusões da perícia. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-MG anula sentença em caso de testemunhas barradas em audiência virtual porque estavam em veículos estacionados na rua

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença devido ao cerceamento de defesa em um caso onde duas testemunhas do trabalhador não puderam depor em uma audiência virtual porque estavam dentro de veículos estacionados na via pública. O relator, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, da Oitava Turma do TRT, afirmou que a legislação não exige um local físico específico para as testemunhas nas audiências telepresenciais, apenas condições de identificação e conexão.

Na ação, um vendedor do setor de bebidas buscava horas extras e indenização por danos morais por alegações de assédio moral. As testemunhas do trabalhador foram impedidas de depor, e um pedido para uma audiência presencial foi negado. O recurso do trabalhador alegou cerceamento de defesa, pois a negativa da prova prejudicou suas alegações e resultou na improcedência de pedidos.

O relator destacou que a falta de depoimentos das testemunhas levou a uma supressão da prova, o que causou um prejuízo real ao trabalhador. Assim, a decisão foi anulada e a fase de produção de provas foi reaberta para ouvir as testemunhas.

Justiça anula justa causa de trabalhador demitido por faltas decorrentes de prisão preventiva

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP anulou a demissão por justa causa de um especialista em TI que faltou ao trabalho devido a prisão preventiva. O juiz determinou que a demissão fosse convertida em dispensa imotivada, ordenando o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais de quase R$ 29 mil.

A empresa alegou desídia 33 dias após a primeira ausência, mas as provas mostraram que o trabalhador estava preso desde o dia anterior à falta. Ele foi absolvido na justiça criminal, com decisão final e alvará de soltura.

O juiz Ramon Magalhães Silva afirmou que a prisão suspende temporariamente o contrato, o que descaracteriza a desídia. A punição ao empregado violou seus direitos, causando dano moral. Cabe recurso.

Culpa exclusiva de vendedor por acidente de trânsito afasta indenização à família

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a condenação da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda., que deveria pagar indenizações à família de um vendedor que morreu em um acidente de trânsito durante o trabalho. O tribunal concluiu que, apesar da atividade apresentar riscos, as provas mostraram que a culpa do acidente era exclusivamente do vendedor.

O vendedor trabalhava como vendedor externo, dirigindo por rodovias. O acidente ocorreu na rodovia MG-133, quando ele colidiu frontalmente com uma Ford Ranger ao retornar de uma reunião. A família pediu indenizações alegando que o carro, alugado pela empresa, não tinha itens de segurança essenciais.

Defendendo-se, a Wurth sustentou que, segundo o inquérito policial, o vendedor dirigia em alta velocidade e perdeu o controle do veículo. Embora o tribunal de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho tivessem responsabilizado a empresa, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que as evidências indicavam a culpa exclusiva do empregado, afastando a obrigação de indenizar a família. A decisão foi unânime.