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Ibovespa sobe 1,20% e se aproxima dos 188 mil pontos, enquanto petróleo mantém pressão perto dos US$ 100

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (8) em alta, dando continuidade ao movimento de recuperação observado nos últimos pregões. O Ibovespa avançou 1,20%, aos 187.366,84 pontos, depois de alcançar a máxima de 189.488 pontos, com valorização de 2,34% durante a sessão.

Na mínima, o índice ainda chegou a registrar alta de 0,03%, aos 185.208 pontos, mostrando que, apesar da forte oscilação, a pressão compradora prevaleceu até o fechamento.

Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 5,61% em setembro e de 16,29% em 2026.

No câmbio, o movimento também foi favorável ao mercado brasileiro. O dólar comercial recuou 0,88%, para R$ 5,0858 na venda, enquanto o dólar paralelo caiu 0,43%, a R$ 5,30.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo flerta com os três dígitos

O petróleo voltou a ser um dos principais protagonistas do mercado nesta terça-feira. As cotações chegaram a se aproximar dos US$ 100 por barril durante a madrugada, diante da intensificação das tensões no Oriente Médio.

O Brent fechou em alta de 0,95%, a US$ 97,92 por barril, após atingir máxima de US$ 99,45 — o maior nível intradiário em mais de três meses.

O WTI avançou 1,69%, encerrando a sessão a US$ 93,03, nos maiores patamares desde o início de junho.

A pressão sobre a commodity aumentou após novos ataques atribuídos aos houthis contra cidades e instalações de energia da Arábia Saudita. Os episódios atingiram estruturas relacionadas à Saudi Aramco e provocaram interrupções temporárias em operações de refino e escoamento.

Ao mesmo tempo, a escalada entre Estados Unidos e Irã mantém o Estreito de Ormuz sob forte tensão. A redução do tráfego de navios comerciais e petroleiros pela região elevou o prêmio de risco incorporado aos contratos futuros.

Petróleo caro começa a preocupar os juros

A valorização da commodity, entretanto, traz uma contradição para os mercados.

De um lado, o petróleo mais caro beneficia empresas produtoras e ajuda a sustentar o desempenho de bolsas com forte participação de companhias do setor, como a brasileira.

De outro, combustíveis mais caros podem alimentar a inflação global e dificultar a trajetória de redução dos juros. O mercado passa a considerar o risco de que bancos centrais, como o Federal Reserve e o Banco Central Europeu, tenham de manter as taxas elevadas por mais tempo — ou até rever suas estratégias caso a pressão inflacionária se intensifique.

Essa preocupação ajudou a limitar os ganhos do petróleo ao longo da sessão, depois dos picos registrados durante a madrugada.

Número do Dia

16,29%. Essa é a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o pregão desta terça-feira.

O índice chegou a 189.488 pontos durante a sessão e terminou aos 187.366,84 pontos. Em setembro, o ganho já alcança 5,61%.

É uma recuperação expressiva, principalmente considerando que o mercado ainda convive com um ambiente internacional de elevada incerteza.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa continua mostrando força. Mesmo com o petróleo flertando com os US$ 100, novas tensões no Oriente Médio e preocupações sobre inflação e juros globais, a Bolsa brasileira conseguiu avançar novamente e se aproximar dos 188 mil pontos.

Mas a marca dos 190 mil pontos começa a aparecer no horizonte.

Será que o Ibovespa está realmente preparando o próximo salto ou os US$ 100 do petróleo serão o teto invisível que poderá interromper essa arrancada?

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Mercado prevê inflação de 5% para este ano

O Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, trouxe como principais destaques a redução na projeção da inflação (IPCA) para 5,00% e o aumento na estimativa de crescimento do PIB para 1,93% em 2026. As expectativas para a taxa Selic e para o câmbio mantiveram-se estáveis.
Principais Projeções do Mercado

Abaixo estão os indicadores consolidados para o fechamento de 2026 e 2027, refletindo o sentimento atual de mais de 100 instituições financeiras:

Indicador Econômico Projeção para 2026 Tendência (vs. semana anterior) Projeção para 2027
IPCA (Inflação) 5,00% Queda (era 5,01%) 4,29%
PIB (Crescimento) 1,93% Alta (era 1,92%) 1,50%
Taxa Selic (Juros) 13,75% Estável 12,00%
Câmbio (Dólar) R$ 5,20 Estável R$ 5,30

Análise dos Indicadores para 2026

Ibovespa avança 1,52% e se aproxima dos 188 mil pontos, enquanto petróleo flerta com US$ 100

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (8) em forte alta, em um movimento que chama atenção pelo contraste com o agravamento da crise política de caráter institucional no país.

No fim da manhã, o Ibovespa avançava 1,52%, aos 187.957 pontos, recuperando parte do terreno perdido no pregão anterior e se aproximando novamente da marca de 188 mil pontos.

No câmbio, o movimento era favorável ao real. O dólar recuava para a faixa de R$ 5,11, mesmo diante do ambiente político mais conturbado.

No exterior, o principal destaque é o petróleo, que voltou a disparar e se aproxima dos US$ 100 por barril, em meio à intensificação das tensões entre Estados Unidos e Irã e às novas ameaças envolvendo o Estreito de Ormuz.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo volta a flertar com os US$ 100

O mercado internacional de petróleo começou a semana curta — após o feriado de segunda-feira — sob forte pressão compradora.

Por volta das 9h, o Brent avançava 1,71%, a US$ 98,66 por barril, depois de atingir máxima de US$ 99,45 durante a madrugada. O WTI subia 2,59%, a US$ 93,85, avançando posteriormente para a faixa de US$ 94,00 a US$ 94,40.

Os preços atingem os maiores níveis em aproximadamente seis semanas, em um cenário no qual os riscos de interrupção do fornecimento mundial voltaram a aumentar.

O principal fator é a escalada das hostilidades entre Estados Unidos e Irã. Durante o fim de semana, novos ataques envolvendo embarcações e petroleiros no Golfo Pérsico elevaram o temor de que o conflito possa atingir de maneira ainda mais direta a infraestrutura energética da região.

A situação também se agravou com ataques de rebeldes houthis contra instalações de energia na Arábia Saudita, provocando danos à infraestrutura de refino.

Estreito de Ormuz volta ao centro das atenções

O ponto mais sensível continua sendo o Estreito de Ormuz, importante rota para o transporte mundial de petróleo.

Sinais de que Teerã poderia estabelecer uma espécie de zona de exclusão marítima aumentaram o receio de que o tráfego de navios seja ainda mais prejudicado. Qualquer restrição prolongada na região tende a elevar o prêmio de risco sobre o petróleo e pressionar os preços internacionais.

Com estoques estratégicos sendo utilizados por diversos países após as interrupções no transporte, o mercado começa a considerar cenários ainda mais extremos. O Goldman Sachs, por exemplo, já trabalha com a possibilidade de o Brent alcançar US$ 120 por barril caso os gargalos marítimos persistam.

Para a economia mundial, o problema vai além do preço dos combustíveis. Um petróleo persistentemente elevado pode reacender a inflação e dificultar o trabalho dos bancos centrais, justamente quando os investidores esperam maior clareza sobre a trajetória dos juros.

Bolsa brasileira segue na contramão

Apesar da piora do ambiente internacional e da crise institucional doméstica, o Ibovespa encontrou sustentação na valorização das commodities.

A forte alta do petróleo favorece as empresas produtoras e ajuda a explicar por que a Bolsa brasileira apresenta desempenho superior ao observado em parte dos mercados internacionais nesta manhã.

O movimento, entretanto, exige cautela. A mesma commodity que beneficia empresas exportadoras e produtoras pode representar pressão sobre a inflação, os juros e o crescimento econômico se permanecer próxima dos US$ 100 por barril durante um período prolongado.

Número da Manhã

187.957 pontos. Esse é o nível alcançado pelo Ibovespa no fim da manhã, com alta de 1,52%.

A marca recoloca o índice próximo dos 188 mil pontos e mostra a força da recuperação das ações brasileiras, mesmo em uma sessão marcada por novas preocupações geopolíticas e institucionais.

Olhar da Manhã

O mercado brasileiro começa esta terça-feira em uma situação curiosa: a crise institucional se agrava, o petróleo se aproxima dos US$ 100 e, ainda assim, a Bolsa sobe mais de 1,5%.

Por enquanto, a valorização das commodities parece falar mais alto para o Ibovespa. Mas há um limite para essa equação.

Se o petróleo ultrapassar de forma consistente os US$ 100 e começar a alimentar uma nova onda inflacionária, a Bolsa continuará transformando o choque energético em combustível para a alta — ou o próprio petróleo acabará puxando o freio?

Mais da metade dos alunos de 15 anos no Brasil faltam às aulas, aponta OCDE

Um relatório inédito divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revelou um dado alarmante sobre a educação no Brasil: 55% dos estudantes brasileiros de 15 anos mataram pelo menos um dia inteiro de aula nas duas semanas anteriores à aplicação do programa de avaliação internacional (Pisa). O índice coloca o país entre os líderes em absenteísmo escolar na América Latina, superado apenas pelo Paraguai.

O documento aponta um crescimento vertiginoso no abandono temporário das salas de aula. Na edição anterior da pesquisa, o percentual de alunos que relatavam ter faltado no mesmo período era de 22%. Além das faltas em dias completos, 53% dos jovens brasileiros admitiram ter pulado aulas de disciplinas isoladas no mesmo intervalo de duas semanas.

Crise de engajamento e impacto no aprendizado

Segundo os analistas da OCDE, o salto nas estatísticas evidencia uma grave crise de engajamento dos jovens com o ambiente escolar e o modelo de ensino atual. A infrequência tem impacto direto nos resultados pedagógicos, uma vez que a regularidade escolar está fortemente atrelada à fixação de conteúdos complexos.

Embora o Brasil tenha conseguido reduzir a distância histórica de desempenho em relação à média dos países desenvolvidos ao longo das últimas duas décadas, o nível de aprendizado geral ainda permanece estagnado e abaixo do esperado.

Resposta oficial

No Brasil, a aplicação do exame é coordenada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O órgão federal monitora os indicadores para subsidiar a formulação de novas políticas públicas que busquem reverter o desinteresse dos estudantes e aumentar a atratividade do ambiente escolar. O relatório completo e os recortes regionais estão disponíveis na plataforma oficial da OCDE.

No relatório do Pisa 2025, o Brasil manteve um desempenho estável, mas permanece abaixo da média dos países-membros da OCDE. Enquanto as notas mundiais registraram quedas históricas, o Brasil conseguiu conter os danos pós-pandemia e estabilizar suas pontuações.

Abaixo estão as pontuações exatas do Brasil em comparação com a média da OCDE e a posição do país no ranking global:

DisciplinaNota do BrasilMédia da OCDEPosição do Brasil (Ranking)
Leitura 408 463 52º lugar (de 89 países)
Matemática 377 463 71º lugar (de 89 países)
Ciências 409 482 67º lugar (de 90 países)

Principais conclusões sobre as notas:

Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

Taxa média de recusa de doação de órgãos pelos familiares é 45%

O momento da perda de um ente querido é muito doloroso, especialmente quando se precisa decidir sobre a doação de órgãos após a morte cerebral. No Brasil, cerca de 45% das famílias recusam a doação, e essa taxa varia entre estados e hospitais, mostrando que as causas da recusa vão além da população, envolvendo também fatores institucionais. Cristiano Franke, presidente da AMIB, ressalta que muitos pacientes expressam o desejo de doar e muitas famílias querem atender a esse desejo. No entanto, falhas na comunicação e acolhimento nos hospitais são barreiras significativas.

Para melhorar essa situação, a AMIB, em parceria com o Ministério da Saúde, capacitou 2.534 profissionais de saúde de setembro de 2025 a agosto de 2026, superando em 25% a meta de 2 mil. O foco é aumentar o número de profissionais preparados para conduzir o processo de doação e melhorar a comunicação com as famílias.

Dificuldades para a autorização dos transplantes incluem a compreensão do diagnóstico de morte encefálica, crenças religiosas e desconfiança em relação ao processo. Até agosto, foram realizados 73 cursos em 25 estados e ainda há mais treinamentos programados. Em 2025, houve 15.940 potenciais doadores, e 4.335 se tornaram doadores efetivos.

Fonte: Agência Brasil

Trabalhadores de transporte de passageiros por aplicativo chegam a 1,2 milhão de pessoas no país

Em 2025, no Brasil, 2,0 milhões de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais de serviços. Desses, 1,2 milhão (58,9%) atuavam no transporte de passageiros. A maioria dos trabalhadores do setor era composta por homens (84,4%), enquanto as mulheres representavam apenas 15,6%. O rendimento médio mensal dos trabalhadores plataformizados (R$ 3 147) era semelhante ao dos não plataformizados (R$ 3 148). Os trabalhadores plataformizados dedicavam, em média, 5,4 horas a mais por semana em comparação aos trabalhadores do setor privado.

Apenas 25,5% dos motoristas de aplicativos estavam cobertos por previdência, em contraste com 59,2% dos não plataformizados. Entre motoristas de motocicletas, 405 mil (34,4%) utilizavam aplicativos, com menos de 20% contribuindo para a previdência. A flexibilidade foi o principal motivo para 26,8% dos trabalhadores plataformizados optarem por esse tipo de trabalho, enquanto 24,6% afirmaram não conseguir encontrar outras oportunidades.

Além disso, 210 mil trabalhadores de comércio utilizaram plataformas de comércio eletrônico, com 51,8% sendo mulheres, e quase 1/3 vendia exclusivamente por essas plataformas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IVAR sobe 0,29% em agosto

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de agosto de 2026 subiu 0,29%, enquanto a variação acumulada em 12 meses aumentou levemente de 5,08% em julho para 5,09% em agosto. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, afirma que o IVAR Brasil continua a moderar, com a taxa de 12 meses caindo de mais de 8% para cerca de 5%, refletindo uma menor demanda por locação. Em três das quatro capitais, os aluguéis subiram: Belo Horizonte (+1,05%), São Paulo (+0,30%) e Rio de Janeiro (+0,24%). Porto Alegre teve queda de 0,14%. Belo Horizonte também viu uma aceleração anual, com a variação de 12 meses subindo de 7,77% para 8,47%.

Fonte: FGV IBRE

Inflação pelo IPC-S subiu 0,51% na primeira quadrissemana de setembro de 2026

Nesta apuração, seis das oito classes de despesa do índice tiveram aumento em suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Habitação, que subiu de -1,21% na quarta quadrissemana de agosto de 2026 para 1,80% na primeira quadrissemana de setembro de 2026. Os grupos que também tiveram aumento foram: Alimentação (-0,47% para -0,07%), Comunicação (-2,19% para -0,05%), Educação, Leitura e Recreação (-1,44% para -0,95%), Vestuário (-0,58% para -0,20%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,27% para 0,29%). Por outro lado, Despesas Diversas (3,38% para 2,89%) e Transportes (0,08% para 0,06%) mostraram queda em suas taxas.

Fonte: FGV IBRE

IGP-DI ficou praticamente estável em agosto

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,06% em agosto, após uma queda de ‑0,86% em julho. No acumulado, o índice chegou a 2,19% no ano e 2,63% em 12 meses. Em agosto de 2025, sua alta foi de 0,20%, com aumento de 3,00% em 12 meses. A composição do IGP-DI mostrou uma pequena alta no IPA, impulsionada por produtos agropecuários como soja, milho, bovinos e carne bovina. As matérias-primas brutas também aumentaram, mas os preços industriais continuaram a cair, segurando o avanço do índice. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,37%, com recuos em habitação, educação e comunicação, embora outras classes mostrassem aumento, como despesas diversas e alimentação.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,10% em agosto, revertendo a queda de 1,31% do mês anterior. O grupo Bens Finais teve um crescimento, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas mostraram variações mistas. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve alta de 0,66%. O Núcleo do IPC subiu para 0,27%, e o Índice de Difusão ficou em 55,16%, indicando mais itens com variação positiva.

Fonte: FGV IBRE

Congresso Nacional promulga Convenção 187 da OIT

Por meio do Decreto Legislativo nº 390, de 2026, o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio/2006.

A Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), com o objetivo de promover ambientes seguros e reduzir acidentes e doenças laborais.

Principais Diretrizes

Índice de Transparência e Governança Pública: nos últimos três anos, municípios implementaram mais de mil melhorias

A edição 2026 do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) ajudou a implementar mais de mil melhorias em prefeituras no Brasil. Durante a avaliação, as prefeituras identificaram problemas, corrigiram e foram reconhecidas por essas mudanças. O ITGP, uma iniciativa da Transparência Internacional – Brasil, avaliou 317 prefeituras em três módulos: Geral, Saúde e Adaptação Climática.

Os resultados mostram que 70% das cidades melhoraram suas notas ao longo dos três ciclos de avaliação (2024, 2025 e 2026), mas as taxas de cumprimento dos critérios de transparência variam entre 20% e 40%. A média nacional foi de 54,57 pontos, classificando as prefeituras como “regular”.

Embora tenha havido avanços, muitos municípios não têm informações básicas de transparência. No módulo de Adaptação Climática, a média foi de 33,62 pontos, evidenciando uma situação preocupante no planejamento climático. Apenas 37,1% publicam o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

Fonte: Transparência Internacional – Brasil

Transportadora é condenada por acidente que deixou motorista com sequelas permanentes

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de transportes a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e uma pensão mensal a um motorista que ficou gravemente ferido em um acidente na rodovia BR-040 em julho de 2017. O motorista foi atingido frontalmente por um caminhão que invadiu a contramão, resultando em politraumatismo grave e sequelas permanentes. Duas passageiras morreram no acidente. O juízo da Comarca de Contagem determinou as indenizações e a inclusão do motorista na folha de pagamento da pensão.

A empresa recorreu, alegando que o motorista tinha culpa no acidente e questionando a pensão, já que a vítima recebia aposentadoria por invalidez. A seguradora argumentou que sua responsabilidade se limitava à apólice, mas o relator confirmou a responsabilidade da transportadora e estabeleceu que a pensão, de 3,9 salários mínimos, deve ser paga até os 75 anos do motorista.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena homem a indenizar vigilante por agressões em universidade de Mafra

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem a pagar indenização por danos materiais e morais a um vigilante que foi agredido enquanto trabalhava em uma universidade. O incidente, que aconteceu em outubro de 2024, surgiu depois que o vigilante abordou um frequentador e sua companheira que entram na pista de atletismo com um cão, quebrando as regras. Após repetidas orientações para saírem, o frequentador agrediu o vigilante, causando fraturas e incapacitação por mais de 30 dias. O caso foi gravado por câmeras de segurança.

Na defesa, o frequentador alegou não saber que a pista era proibida e se sentiu ameaçado. No entanto, as imagens e o testemunho comprovaram que a agressão partiu dele, e a alegação de legítima defesa foi rejeitada. O juiz reconheceu os danos materiais, incluindo despesas médicas e danos aos óculos, e também os danos morais pela agressão. O homem foi condenado a pagar R$ 1.975,01 em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais, com juros e correção monetária. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

União deve pagar R$ 110 mil a filho de profissional de saúde que morreu de Covid-19

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um jovem deve receber R$ 110 mil como compensação pela morte da mãe, uma profissional de saúde que faleceu em 5 de julho de 2020, depois de contrair Covid-19 enquanto trabalhava na linha de frente. A União recorreu contra a decisão da 3ª Vara Federal de Santos/SP, que já tinha reconhecido o direito do filho à reparação financeira. O tribunal negou o recurso com base no voto da relatora, desembargadora federal Leila Paiva, que destacou o nexo de causalidade entre o trabalho da mãe e o contágio pela doença. O jovem, que tinha 18 anos na época da morte, irá receber R$ 50 mil em uma única prestação e seis parcelas anuais de R$ 10 mil até completar 24 anos, em 2026. A compensação é baseada na Lei 14.128/2021, que garante indenização a profissionais de saúde afetados pela pandemia. A União argumentou que a lei precisaria de regulamentação, mas o tribunal afirmou que isso não prejudica o direito à compensação, mantendo a sentença original.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRT-RS não reconhece doença ocupacional de técnica em enfermagem e nega indenizações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por maioria de votos, não reconhecer como ocupacionais as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que pediu indenizações por danos morais e materiais. A decisão reformou a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A funcionária trabalhou em vários setores de um hospital por 17 anos e se aposentou por invalidez acidentária após diversos tratamentos para problemas ortopédicos. Ao entrar com a ação trabalhista, a perícia indicou que as atividades poderiam agravar suas doenças degenerativas. Além dos problemas na coluna e ombros, a técnica também tinha obesidade e diabetes.

O hospital defendeu que fatores externos, e não o trabalho, causaram as enfermidades. Na primeira instância, foram concedidas indenizações, mas as partes recorreram ao TRT-RS. O relator, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, destacou que os exames mostraram alterações na coluna, mas não havia prova suficiente de relação com o trabalho. A técnica de enfermagem recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre cuidadora de idosos e sobrinha dos assistidos

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram, por unanimidade, não reconhecer o vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosos e a sobrinha do casal assistido. O tribunal concluiu que não foi provado que a sobrinha tinha os poderes típicos de um empregador, como a subordinação jurídica necessária para este tipo de relação.

A cuidadora afirmou que trabalhou para os idosos de outubro de 2021 a maio de 2025, alegando que a sobrinha era sua empregadora, responsável por sua contratação e pagamento. A sobrinha, por outro lado, alegou que apenas auxiliava os tios independentes em suas necessidades diárias.

A relatora destacou que a caracterização do vínculo de emprego exige a presença de requisitos específicos da CLT e da Lei Complementar nº 150, e que a testemunha não provou que a sobrinha exercia poderes de direção sobre os serviços. Mensagens de WhatsApp mostraram apenas a preocupação da sobrinha, sem indicar autoridade de empregador. A decisão final foi pela improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, e o caso foi arquivado definitivamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a uma funcionária que teve seu sangue coletado sem autorização após desmaiar no trabalho. O tribunal considerou que a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. O processo está em segredo de justiça.

A funcionária, recém-admitida, passou mal em um ambiente com forte cheiro de tinta, vomitou e desmaiou, sendo socorrida por colegas. Quando chegou ao atendimento médico, estava consciente, mas voltou a desmaiar e recebeu o resultado de um exame de sangue que não indicava gravidez. Ela afirmou que não autorizou a coleta e que tentava engravidar.

A empresa alegou que a coleta foi iniciativa da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho negou a indenização, mas o TST destacou que a coleta sem autorização é grave e a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

JFSC autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição de resolução do CFM

A Justiça Federal em Santa Catarina autorizou um adolescente trans de 13 anos a realizar o bloqueio hormonal da puberdade. Essa decisão foi tomada pelo juiz Inezil Penna Marinho Júnior, em 27/8, e não aplicou a restrição da Resolução 2.427 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe esse tratamento para crianças e adolescentes. O adolescente, morador do estado e representado pelos pais, entrou com uma ação contra o CRM.

O tratamento será feito no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero da Universidade de São Paulo, com reavaliações clínicas. O juiz argumentou que a decisão está de acordo com os direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde, e destacou a urgência devido ao iminente desenvolvimento da puberdade, que pode levar a discriminação e sofrimento psicológico. A decisão pode ser revista pelo STF.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 7,4 bilhões em agosto

Impulsionada pelo desempenho das vendas de commodities como petróleo, soja e café, a balança comercial brasileira fechou o mês de agosto com um superávit de US$ 7,394 bilhões. O resultado, divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), representa uma alta de 23,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, superando as expectativas do mercado financeiro.

Com esse desempenho, o país alcançou uma corrente de comércio de US$ 58,921 bilhões apenas em agosto, consolidando um cenário de expansão no comércio exterior. No acumulado de janeiro a agosto, o saldo positivo já atinge US$ 55,318 bilhões, montante 28,2% superior ao verificado no mesmo período passado.

Alta nas exportações liderada pela indústria extrativa

As exportações totais de agosto somaram US$ 33,158 bilhões, um crescimento de 12,2% na comparação anual. O avanço foi puxado principalmente pelos seguintes setores:

Do lado das importações, o Brasil registrou US$ 25,764 bilhões em compras, uma alta de 9,2%. O crescimento foi concentrado na aquisição de bens de capital (+29,3%) e bens de consumo (+15%).

Dinâmica com parceiros comerciais e impacto de tarifas

A China se manteve como o principal destino das exportações brasileiras, absorvendo US$ 8,340 bilhões no mês, apesar de uma retração pontual de 10,9% em comparação com agosto do ano anterior. No acumulado de janeiro a agosto, contudo, as vendas para o mercado chinês registram alta expressiva de 15%.
Um dos pontos de atenção do relatório foi o fluxo de comércio com os Estados Unidos. Mesmo diante da entrada em vigor de novas tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros no final de julho, as exportações para o país avançaram 12,1% em agosto, totalizando US$ 3,190 bilhões. Segundo analistas do MDIC, o avanço mensal foi sustentado pela alta de preços e pelo bom desempenho de itens não tarifados, como aeronaves e carnes. No acumulado do ano, no entanto, as vendas para os EUA ainda acumulam queda de 9,7%.

Projeções otimistas para o fechamento do ano

Diante do ritmo acelerado das exportações, o governo mantém uma postura otimista. Na última revisão oficial, o MDIC elevou sua projeção de superávit da balança comercial para US$ 90 bilhões ao final do ano, impulsionado por uma previsão de exportações totais de US$ 394,4 bilhões. A estimativa oficial é mais ambiciosa do que a previsão do mercado financeiro, que projeta um saldo de US$ 78 bilhões no último boletim Focus.

Desempenho por parceiro comercial (agosto e acumulado de 2026)

Parceiro ComercialExportações (Ago)Variação %* (Ago)Importações (Ago)Variação %* (Ago)Saldo Comercial (Ago)Saldo Acumulado (Jan-Ago)
ChinaUS$ 8,34 bi-10,9%US$ 6,61 bi+21,3%US$ +1,73 biUS$ +25,51 bi
União EuropeiaUS$ 5,82 bi+46,4%US$ 4,72 bi+11,8%US$ +1,10 biUS$ +3,29 bi
Estados UnidosUS$ 3,19 bi+12,1%US$ 4,01 bi+1,1%US$ -0,82 biUS$ -3,21 bi
ArgentinaUS$ 1,48 bi-9,6%US$ 1,10 bi+6,9%US$ +0,38 biUS$ +1,58 bi
*Variação percentual em relação ao mesmo período do ano anterior (agosto de 2025).

Principais destaques do fluxo comercial

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Ibovespa fecha praticamente estável aos 185 mil pontos, mas petróleo dispara 9,3% na semana

O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana praticamente estável nesta sexta-feira (4), após um pregão de forte volatilidade. O Ibovespa recuou 0,02%, aos 185.147,15 pontos, depois de oscilar entre a máxima de 186.545 pontos, com alta de 0,73%, e a mínima de 183.252 pontos, com queda de 1,05%.

Com o resultado, o índice terminou a semana praticamente no mesmo patamar em que iniciou o pregão, mas manteve uma valorização acumulada de 4,36% em setembro e de 14,91% em 2026.

No câmbio, o movimento foi de valorização do dólar. O dólar comercial subiu 0,52%, para R$ 5,1308 na venda, enquanto o dólar paralelo recuou 0,41%, a R$ 5,32.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo encerra semana de forte valorização

Se a Bolsa brasileira terminou a semana praticamente no zero a zero, o mesmo não pode ser dito do mercado de petróleo.

O Brent fechou a sexta-feira a US$ 96,28 por barril, enquanto o WTI terminou cotado a US$ 91,48. Apesar da leve acomodação dos preços durante a sessão, o saldo semanal foi expressivo: o Brent acumulou alta de aproximadamente 9,3%, e o WTI avançou 9,7%, no maior ganho semanal desde meados de julho.

A principal fonte de pressão continua sendo a escalada militar entre Estados Unidos e Irã, com novos ataques e ameaças mantendo elevado o prêmio de risco incorporado ao preço da commodity.

O Estreito de Ormuz permanece como o principal ponto de preocupação. A redução drástica do tráfego de petroleiros aumentou os temores de uma interrupção prolongada do fornecimento mundial, especialmente diante dos riscos de novos ataques a embarcações e de utilização de minas marítimas.

Diesel e payroll ampliam as preocupações

O mercado de energia também enfrenta um aperto no segmento de derivados. Os ataques ucranianos contra refinarias russas contribuíram para que Moscou estendesse a proibição de exportação de combustíveis.

Nos Estados Unidos, o impacto já aparece nos preços: o diesel alcançou US$ 5,85 por galão, maior nível histórico.

Ao mesmo tempo, o relatório de empregos americano mostrou a criação de 162 mil vagas em agosto, muito acima das 55 mil esperadas pelo mercado. O resultado reforça a percepção de uma economia resistente e de uma demanda energética ainda firme, mas também reacende a preocupação com a inflação e com a possibilidade de juros americanos permanecerem elevados por mais tempo.

Número da Semana

9,3%, foi essa foi aproximadamente, a valorização acumulada pelo Brent nos últimos cinco pregões. O WTI teve desempenho ainda mais forte, com alta de 9,7%.

É um número que ajuda a dimensionar a intensidade da pressão sobre o mercado de energia — e também explica por que o petróleo continuará sendo uma das principais variáveis para os mercados financeiros na próxima semana.

A Semana em Números

Indicador Fechamento Variação
Ibovespa 185.147,15 pontos -0,02%
Ibovespa em 2026 +14,91%
Ibovespa em setembro +4,36%
Dólar comercial R$ 5,1308 +0,52%
Brent US$ 96,28 +9,3% na semana
WTI US$ 91,48 +9,7% na semana

Olhar do Fechamento

O Ibovespa encerra a semana praticamente estável, mas isso esconde um mercado bastante diferente daquele que começou setembro. A Bolsa chegou a testar níveis próximos dos 189 mil pontos, recuou, voltou a ganhar força e termina o período ainda acumulando mais de 4% de alta no mês.

O petróleo, por outro lado, deixou um sinal de alerta muito mais evidente: quase 10% de valorização em apenas uma semana.

Agora, a grande questão para a próxima semana será saber se o Ibovespa conseguirá continuar ignorando a pressão inflacionária provocada pelo petróleo ou se o barril próximo dos US$ 100 finalmente começará a cobrar seu preço sobre a Bolsa.

Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, sobre a regularização de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital de investidores não residentes. A medida abrange débitos em discussão administrativa ou judicial e permite condições especiais para resolver litígios.

Contribuintes com débitos de IRRF sobre esses ganhos podem aderir, incluindo multas. O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2026. Descontos nos pagamentos vão de 25% a 65%, dependendo do número de parcelas. A adesão deve ser feita pelo Portal de Serviços da Receita ou pelo Portal REGULARIZE da PGFN.

A adesão implica a confissão dos débitos, desistência de impugnações, renúncia a teses jurídicas e desistência de ações judiciais. Não há restituição de valores pagos anteriormente. O edital completo está no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Aprovação da lei que extingue “taxa das blusinhas” é retrocesso econômico, avalia CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a aprovação da lei que isenta a taxa de importação para compras internacionais de até 50 dólares um retrocesso econômico. A CNI acredita que o fim da “taxa das blusinhas” favorece indústrias estrangeiras, prejudicando micro e pequenas empresas brasileiras e resultando em perda de empregos. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que isso financiará a indústria de países como a China e afetará diretamente a fabricação no Brasil.

Um levantamento revelou que essa mudança pode colocar em risco 109 mil empregos e R$ 21,8 bilhões em produção doméstica até 2026. Em abril, outra pesquisa da CNI destacou que a “taxa das blusinhas” ajudou a evitar a entrada de R$ 4,5 bilhões em importações, preservando mais de 135 mil empregos. Alban ressalta a importância de proteger a economia nacional e defende que as importações devem ocorrer em condições justas.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Notícia Siscomex Importação nº 096/2026

Alteração na API do Tratamento Tributário - Consulta em lote

Serão alterados os endpoints “/api/ext/importacao/ncm-capitulos/{capitulo}/tratamentos-tributarios” e “/api/ext/importacao/fundamentos-legais/{codigoFundamentoLegal}/nomenclaturas-alternativas/tratamentos-tributarios” do serviço de consulta em lote do Tratamento Tributário no Portal Único Siscomex. A implantação ocorrerá em ambiente de treinamento em 04/09/2026 e em produção em 27 de setembro de 2026.

A mudança visa otimizar a representação das informações na API, reduzindo a repetição e o tamanho dos arquivos gerados. Cada conjunto de tratamentos será representado por um identificador, evitando a repetição de dados.

O novo formato armazenará tratamentos no objeto "listaChavesTratamentos", reduzindo o tamanho dos arquivos para até 3% do volume atual. Empresas devem revisar integrações e realizar testes no ambiente de treinamento antes da implantação.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 095/2026

Alteração nos atributos e tratamentos administrativos - Inmetro

A partir de 08/09/2026, haverá mudanças nas importações de produtos que precisam de registro de objeto na configuração de Conjunto, com aprovação do Inmetro. No módulo LPCO, será adicionado o modelo I00207 – "Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto" (Tratamento administrativo I0927) ao selecionar “01 - Produtos sujeitos a registro de objeto” nas referências de licenciamento Inmetro.

Este modelo de LPCO é exclusivo para produtos importados na configuração de CONJUNTO, conforme as regras do Inmetro, que requer que a combinação ocorra na mesma unidade fabril. Não haverá alterações para a importação de produtos que não se enquadram como conjuntos. As informações sobre o Tratamento Administrativo e o formulário LPCO estarão disponíveis no portal do Siscomex. Esta notícia é publicada a pedido do Inmetro, conforme várias portarias.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

CNC critica falta de isonomia tributária na aprovação da MP da Taxa das Blusinhas

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 1.357/2026, chamada de Taxa das Blusinhas, em votação realizada na quinta-feira (3). Essa medida autoriza a redução do Imposto de Importação a zero para compras internacionais de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda ajustar impostos sobre remessas de valores maiores no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) é contra a isenção para compras internacionais de baixo valor, mas reconhece que o texto traz melhorias para a fiscalização e combate a fraudes. Defende que a discussão sobre remessas internacionais considere os efeitos para empresas locais e a isonomia tributária. O texto aprovado prevê reforço na fiscalização de plataformas de comércio eletrônico, incluindo mecanismos para identificar subfaturamento e fraudes, além de medidas de transparência.

As plataformas devem verificar dados de vendedores e colaborar com a Receita Federal. O Ministério da Fazenda fará monitoramentos regulares dos impactos econômicos, especialmente em setores vulneráveis à concorrência internacional. A CNC continuará a monitorar a aplicação das novas regras e a promover políticas que garantam igualdade tributária e competitividade para o comércio nacional.

Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Caixa já opera com parcelamentos por Pix

A Caixa Econômica Federal lançou a funcionalidade "Parcelar Pix", permitindo que clientes pessoa física parcelem transferências e pagamentos diretamente pelo App CAIXA.

Como funciona o Parcelar Pix

Requisitos

Fonte: Caixa Econômica Federal

Ibovespa abre em leve queda após payroll dos EUA superar expectativas; dólar avança e petróleo segue elevado

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira (4) em tom de cautela, depois que o relatório de empregos dos Estados Unidos, o payroll, veio muito acima das expectativas do mercado.

O Ibovespa abriu aos 185.191,23 pontos e, nos primeiros minutos, operava em leve baixa. Na primeira hora de negociação, chegou à mínima de 184.261,28 pontos. O movimento acompanha a pressão observada nas bolsas globais e em ações de grande peso na B3, como Vale e Petrobras.

O mercado também repercute os números da nova pesquisa Datafolha no cenário doméstico.

No exterior, o dado de emprego americano alterou as expectativas em relação à política monetária do Federal Reserve. A criação de 162 mil vagas, contra uma projeção de apenas 55 mil, fortaleceu o dólar e reduziu, ao menos inicialmente, o apetite por ativos de risco.

Olhar Diário Fiscal

Payroll muda o humor dos mercados

O principal fator de pressão nesta manhã veio dos Estados Unidos. A economia americana criou 162 mil empregos, quase três vezes o número de 55 mil vagas projetado pelo mercado.

Um mercado de trabalho mais aquecido pode significar maior pressão sobre salários e inflação e, consequentemente, reduzir o espaço para cortes de juros pelo Federal Reserve.

A reação apareceu rapidamente no câmbio. Às 9h32, o dólar à vista subia 0,44%, a R$ 5,128, enquanto o dólar futuro para outubro avançava 0,39%, aos R$ 5,151.

Para a Bolsa brasileira, o ambiente representa uma combinação menos favorável: dólar mais forte e juros americanos potencialmente elevados por mais tempo tendem a reduzir a atratividade relativa dos ativos de mercados emergentes.

Divulgado normalmente na primeira sexta-feira de cada mês, o payroll (ou Nonfarm Payroll) é o principal relatório sobre o mercado de trabalho dos Estados Unidos, medindo a criação de vagas de emprego fora do setor agrícola. No dia a dia do mercado financeiro, o termo indica o boletim macroeconômico norte-americano.

O que o relatório analisa

  • Vagas não agrícolas: Mostra o número de novos postos de trabalho criados.
  • Taxa de desemprego: Indica o percentual da população sem trabalho que busca uma vaga.
  • Salário médio: Revela a variação do ganho por hora dos trabalhadores.

Importância do Payroll

  • Termômetro da economia: Representa cerca de 80% dos postos de trabalho usados para calcular o Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA.
  • Decisões do FED: Ajuda o Banco Central dos Estados Unidos (Federal Reserve) a definir a taxa de juros.
  • Impacto global: Causa alta volatilidade na bolsa de valores, no dólar e nos investimentos do mundo todo.

Petróleo continua elevado

O petróleo, por sua vez, permanece em níveis elevados, embora apresente uma leve acomodação nesta manhã.

O Brent abriu próximo de US$ 95,93 por barril, oscilando nas primeiras horas entre aproximadamente US$ 94,80 e US$ 95,90. O WTI opera na faixa de US$ 91,56 a US$ 91,90.

Mesmo com a pequena correção, a commodity caminha para registrar uma das semanas mais fortes desde meados de julho, com alta acumulada próxima de 7% para o Brent e de 10% para o WTI.

A escalada militar entre Estados Unidos e Irã e as restrições ao tráfego de petroleiros no Estreito de Hormuz continuam sustentando o prêmio de risco. O aumento das exportações iraquianas e a expectativa de novos investimentos no setor petrolífero venezuelano funcionam como contrapesos parciais.

Nos Estados Unidos, outro dado chama atenção: o diesel atingiu US$ 5,85 por galão, novo recorde, reforçando as preocupações com os efeitos da energia sobre a inflação.

Número da Manhã

162 mil vagas.

Esse foi o número de empregos criados nos Estados Unidos, contra uma expectativa de 55 mil. A diferença de 107 mil vagas foi suficiente para mudar o tom dos mercados nesta abertura de sexta-feira.

O dado mostra que, apesar das expectativas de desaceleração da economia americana, o mercado de trabalho ainda apresenta força — e isso pode significar juros elevados por mais tempo.

Olhar da Manhã

O Ibovespa chega ao último pregão da semana depois de uma recuperação impressionante, mas encontra pela frente uma combinação de fatores que merece atenção: payroll forte, dólar em alta e petróleo ainda próximo dos US$ 100.

Depois de uma sequência de valorização que levou o índice a testar níveis próximos dos 189 mil pontos, a Bolsa agora precisa mostrar se consegue sustentar o patamar alcançado.

Será que o Ibovespa encontrou apenas uma pausa para respirar ou o payroll americano será o primeiro sinal de que o mercado chegou ao seu limite nesta arrancada?

Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 9 de setembro o julgamento do Recurso Especial 1.957.818, que trata do uso da técnica de fraturamento hidráulico (fracking) para explorar óleo e gás de fontes não convencionais, como xisto ou folhelho. O ministro Afrânio Vilela é o relator do caso. O tribunal decidirá se essa técnica pode ser utilizada no Brasil e quais condições devem ser seguidas, considerando os riscos ambientais e de saúde em contraste com os benefícios econômicos e de segurança energética.

A discussão envolve preocupações sobre o impacto ambiental da técnica, incluindo riscos para recursos hídricos e saúde pública, em contrapartida com os potenciais ganhos econômicos e segurança energética. O recurso se originou de uma licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Bacia do Paraná, em São Paulo, e a decisão do STJ irá influenciar casos semelhantes em todo o Brasil.

O caso foi classificado como um Incidente de Assunção de Competência (IAC) e processo estrutural. Isso significa que, além de decidir sobre a controvérsia, o tribunal pode estabelecer condições e diretrizes que os órgãos públicos devem seguir. O fracking é uma técnica que envolve a injeção de água, areia e produtos químicos em alta pressão para extrair gás e petróleo de rochas profundas. Nos Estados Unidos, essa técnica é responsável por cerca de 70% da produção total de petróleo, e a Argentina também a utiliza em sua matriz energética.

O STJ vai decidir se o fracking é permitido no Brasil e, se for, quais regras devem ser observadas. A análise considerará leis brasileiras que protegem o meio ambiente, além de abordagens sobre gerenciamento de recursos hídricos e políticas climáticas. Entre os pontos discutidos estão a necessidade de estudos ambientais prévios e a avaliação de riscos para aquíferos e recursos naturais.

Essa discussão começou em 2013, durante a 12ª Rodada de Licitações da ANP, que incluiu blocos para exploração de fontes não convencionais. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a ANP e empresas, questionando o uso de fracking na Bacia do Paraná. A Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF em 2017, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a decisão em 2019. O MPF recorreu ao STJ em 2021.

O MPF argumenta que ainda existem incertezas científicas sobre os riscos do fracking, como a contaminação de aquíferos e o alto consumo de água, defendendo estudos prévios de segurança. Já a ANP e os réus acreditam que as normas atuais são suficientes para a fase de exploração, ressaltando que a produção em larga escala exigiria licenças ambientais específicas.

O caso se tornou um IAC para assegurar uma decisão uniforme em questões relevantes, dado que ações semelhantes têm recebido soluções diferentes em tribunais regionais. A decisão do IAC terá caráter vinculante, aplicando-se a processos semelhantes em todo o Brasil.

Este é um processo estrutural, onde a solução pode exigir mudanças normativas e supervisão contínua. A audiência pública realizada pelo STJ permitiu que a sociedade e especialistas se manifestassem, revelando uma divisão de opiniões sobre os riscos e benefícios do fracking.

O impacto econômico da decisão não é claro, com defensores apontando a possibilidade de aumentar a produção nacional de gás e obter segurança energética, enquanto críticos mencionam custos altos e riscos ambientais e sociais. O valor da ação, de R$ 65,29 milhões, corresponde ao bônus de assinatura e ao programa exploratório, mas não reflete o impacto econômico nacional da decisão.

O IAC 21 será julgado por dez ministros, e a decisão exige a presença de pelo menos sete deles. A votação é pela maioria simples, e o presidente da seção vota apenas em caso de empate.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que proibia o Ministério da Educação (MEC) e o Inep de usar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 para avaliar e supervisionar cursos de medicina. Essa decisão, datada de 19 de agosto, permite que o MEC retome a supervisão das instituições. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a suspensão das atividades poderia causar danos à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas.

A suspensão permanecerá até que o TRF1 decida sobre a apelação apresentada por associações de mantenedoras de instituições de ensino, que questionaram critérios do Enamed. Essas associações acreditam que a metodologia do exame foi alterada após sua aplicação, mas sua ação foi julgada improcedente em primeira instância.

O STJ considerou que a decisão do TRF1 impediu a supervisão do MEC sem prova concreta de ilegalidade. O ministro ressaltou que dos 350 cursos avaliados no Enamed, 107 tiveram notas baixas e que a formação médica está diretamente ligada à qualidade do atendimento à população. Além disso, a interrupção da supervisão poderia afetar a formação de novos médicos e a economia pública, preservando recursos de programas subsidiados para cursos com baixo desempenho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem precisar provar que não podem pagar as despesas do processo. Aqueles que ganham mais devem mostrar que não têm recursos suficientes. Essa decisão foi tomada na quinta-feira (3) durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista sobre gratuidade.

A Consif argumentou que juízes trabalhistas estavam aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e exigindo apenas a declaração de hipossuficiência para o benefício, o que contraria a Constituição. O ministro Gilmar Mendes defendeu a criação de critérios objetivos para a gratuidade, considerando o valor de R$ 5 mil como atual e adequado. Ele também sugeriu que as regras deveriam se aplicar a todo o Poder Judiciário.

O colegiado aceitou uma proposta que permite ao juiz negar o benefício se houver patrimônio ou renda incompatível. A decisão terá efeito somente sobre processos iniciados após a publicação da ata do julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ajudante de caminhão não consegue desistir de ação após empresa apresentar defesa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um ajudante de caminhão para desistir de uma ação contra a D’Olim Transportes e Logística Integrada Ltda. e a Marisa Lojas S.A. Segundo a lei, após a apresentação da contestação, o autor não pode desistir do processo sem o consentimento da outra parte. O pedido de desistência foi feito durante a audiência, onde o ajudante buscava o reconhecimento de vínculo com a transportadora, que argumentou que ele era um carregador autônomo. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) homologou o pedido, apesar da oposição das empresas, alegando que as defesas ainda não tinham sido formalmente recebidas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve essa decisão, afirmando que a contestação deve ser apresentada oficialmente após a primeira tentativa de conciliação. O ministro Ives Gandra Filho explicou que, de acordo com a CLT, após a contestação, a desistência é inviável sem a aceitação da parte contrária.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização devida pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado de R$ 10 mil para R$ 20 mil, por ofensas relacionadas à sua condição de saúde. O trabalhador, que foi diagnosticado com LER/DORT em 1998, enfrentou apelidos ofensivos como “lerdinho” e músicas debochadas de seus colegas na agência.

Embora o banco negasse as ofensas e afirmasse que o empregado nunca reclamou, testemunhas confirmaram que as brincadeiras eram frequentes e não havia intervenções dos superiores. A primeira instância concedeu a indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho confirmou, reconhecendo que as ofensas violaram os direitos do trabalhador.

Para o ministro relator, Alberto Balazeiro, as empresas devem garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que o valor anterior não era suficiente, então propôs o aumento para R$ 20 mil para evitar futuros casos semelhantes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-2 mantém indenização a trabalhadora humilhada por não caber no uniforme

A empregada informou que a organização fornece fardamento obrigatório, mas as peças não atendem suas necessidades físicas. Para trabalhar, ela contratou uma costureira para adaptar a calça, que foi alterada com remendos triangulares. Essa modificação levou a zombarias de colegas e da gerência, incluindo uma afirmação da chefe de que a funcionária deveria emagrecer. O juiz-relator João Forte Júnior destacou que isso mostra o desprezo da superiora e uma inversão de valores, onde a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme. A decisão reconheceu dano moral e a gravidade da situação foi suficiente para uma rescisão indireta do contrato. O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração e decisão sobre recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade

A Justiça do Trabalho negou indenização por dano moral a um caminhoneiro que afirmou ter sido monitorado 24 horas por câmeras em seu caminhão. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais concluiu que não houve prova de violação à intimidade e que o sistema de monitoramento era uma medida legítima de segurança.

O caminhoneiro argumentou que a instalação das câmeras foi invasiva e sem permissão, alegando que isso causou constrangimento e expôs os motoristas a situações vexatórias. Ele comentou que a cabine é uma extensão de sua casa, onde guardava seus pertences e tinha sua privacidade.

Após a negativa do tribunal, a empresa defendeu que não havia dano moral, pois o suposto desconforto do trabalhador não foi comprovado, e ele não apresentou evidências de violação à sua privacidade. O juiz ressaltou que a instalação das câmeras visava a segurança e que elas não estavam ligadas durante os períodos de descanso. A decisão final confirmou que não houve uso abusivo da tecnologia, mantendo a sentença e arquivando o processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justiça reconhece ansiedade como doença do trabalho e condena entidade cultural

Em agosto de 2026, a juíza Maria Rafaela de Castro decidiu que um ex-coordenador de TI receberia R$ 80 mil após reconhecer que sua rotina de trabalho contribuiu para sua ansiedade e depressão. A organização social que gerenciava sua área foi responsabilizada, enquanto o ente público foi absolvido.

O funcionário atuou de janeiro de 2023 a novembro de 2024, com salário de cerca de R$ 7 mil, alegando pressão psicológica no trabalho. Ele pediu indenizações por assédio moral, doença ocupacional e outras questões. A instituição argumentou que suas cobranças eram normais e que a demissão foi por desempenho. A perícia médica confirmou que o ambiente de trabalho prejudicou a saúde mental do trabalhador.

A juíza decidiu que o ex-coordenador receberia R$ 50 mil por danos morais e indenização pela estabilidade no emprego. Outros pedidos foram negados. A sentença, de primeira instância, ainda pode ser apelada ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Justiça do Trabalho valida acordo de R$ 800 mil em ação coletiva envolvendo concessionária de energia do Amazonas

Denúncias sobre um ambiente de trabalho perigoso e insatisfatório levaram, em 2017, a uma Ação Civil Pública contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., agora Ambar Energia Amazonas S.A. Em agosto de 2026, foi firmado um acordo de R$ 800 mil entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa, homologado pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso da 9ª Vara do Trabalho de Manaus. O acordo inclui o pagamento em dez parcelas, com uma multa de 50% por inadimplência. A empresa também deve garantir intervalos para alimentação e descanso, além de respeitar os limites de jornada de trabalho.

O inquérito civil descobriu que a empresa realizava jornadas diárias superiores a 10 horas, com casos de mais de 23 horas, trabalho aos feriados e longos períodos sem descanso. O processo começou em agosto de 2017, após falhas em acordos anteriores. A primeira sentença pediu R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais, mas esse valor foi reduzido para R$ 500 mil em segunda instância. Em maio de 2026, a decisão se tornou definitiva, levando à negociação do acordo final.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Empresa de conservação e limpeza pagará indenização por dano moral coletivo após descumprir cota de aprendizagem profissional

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a obrigação de uma empresa de conservação de cumprir a cota legal de aprendizagem, com uma indenização de R$ 33 mil por dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação após descobrir que a empresa tinha 844 empregados, precisando contratar 43 aprendizes, mas só tinha dez.

A empresa alegou que as funções de limpeza e conservação eram operacionais e de baixa complexidade, não exigindo formação profissional, e que algumas atividades eram perigosas ou insalubres. Também afirmou que uma decisão judicial de 2006 excluiu essas funções da cota.

No entanto, a juíza Denise Marsico do Couto e o relator, juiz Luís Cláudio dos Santos Branco, afirmaram que a empresa ainda precisa cumprir a cota. A CBO atualizada inclui as funções em questão, e a realização de serviços perigosos não isenta a empresa da obrigação legal.

A turma reconheceu o dano moral coletivo, pois a falta de 33 aprendizes prejudicou o direito de jovens à profissionalização e a política pública de inserção no mercado de trabalho. A indenização foi reduzida de R$ 313 mil para R$ 33 mil, considerando a capacidade da empresa e o princípio da proporcionalidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Estado de Alagoas é condenado a pagar indenização por danos morais coletivos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 9ª Vara do Trabalho, condenando o Estado de Alagoas a pagar R$ 50.000,00 de dano moral coletivo. Isso ocorreu devido às várias irregularidades encontradas no Hospital Regional do Norte pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As ações do Estado afetaram não só os trabalhadores do hospital, mas também a confiança da sociedade alagoana no poder público.

Após denúncias, o MPT iniciou uma investigação que revelou sobrecarga de trabalho para assistentes sociais e rejeição de atestados médicos, causando adoecimento mental e físico. Foi verificado que o espaço para descanso desses profissionais era inadequado, sem banheiros ou armários.

O relator Gustavo Tenório Cavalcante sustentou que a saúde e segurança dos trabalhadores são prioridades e que a indenização deve estimular o Estado a melhorar as condições de trabalho. Ele reforçou que as normas de segurança se aplicam também aos entes estatais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Estudante com diagnóstico de tórax escavado tem direito a cursar Engenharia no ITA

Um aluno se inscreveu em uma vaga para civis no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e passou em duas etapas, mas foi considerado inapto em uma inspeção de saúde. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito do estudante de cursar Engenharia, anulando a avaliação da Junta Regular de Saúde que o declarou inapto devido a diagnóstico de tórax escavado. O aluno não optou pela carreira militar e, segundo o relator, a exclusão foi injusta, uma vez que sua condição não impede atividades intelectuais. Ele antes tentou resolver a situação na Junta Superior de Saúde, que o considerou incapaz. O aluno já havia recebido uma decisão favorável em primeira instância que garantiu sua matrícula no curso. A União recorreu, mas o TRF3 manteve a decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ibovespa encerra estável após tocar 188 mil pontos, e petróleo mantém mercado em alerta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira (3) praticamente estável, interrompendo a sequência de altas do Ibovespa. O índice fechou em 185.188,13 pontos, com leve queda de 0,01%, depois de chegar a subir 1,99% durante a sessão, aos 188.892 pontos.

Apesar do resultado marginalmente negativo, o pregão foi marcado por forte oscilação. Na mínima, o Ibovespa chegou a recuar 0,26%, aos 184.718 pontos. Com o fechamento, a valorização acumulada em setembro passou para 4,38%, enquanto o ganho em 2026 ficou em 14,93%.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,08%, para R$ 5,1045, mantendo-se próximo do nível de R$ 5,10.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo entre a geopolítica e a diplomacia

O mercado internacional de petróleo apresentou movimentos divergentes nesta quinta-feira. O WTI avançou cerca de 0,9% a 1%, encerrando próximo de US$ 91,01 por barril, enquanto o Brent terminou o dia com leve recuo.

A volatilidade permanece elevada diante da continuidade das tensões entre Estados Unidos e Irã. Novos ataques americanos contra radares e estruturas relacionadas a minas na costa sul iraniana foram seguidos por retaliações de Teerã contra posições americanas.

O Estreito de Ormuz continua sendo o principal ponto de preocupação, com o tráfego marítimo bastante reduzido desde o início do conflito. Qualquer agravamento da situação na região pode representar um risco adicional para o fornecimento mundial de petróleo.

Em sentido contrário, declarações do presidente russo, Vladimir Putin, indicando abertura para negociações de paz na Ucrânia contribuíram para aliviar parte das preocupações relacionadas ao fornecimento de energia russa. O movimento ajudou a explicar a diferença de comportamento entre as duas principais referências do petróleo.

Petróleo perto dos US$ 100 entra novamente no radar

Apesar do alívio pontual provocado pelas sinalizações diplomáticas, o cenário para o petróleo continua cercado de incertezas.

Analistas da Capital Economics avaliam que uma solução rápida para a crise no Estreito de Ormuz é improvável e projetam o Brent em US$ 100 por barril até o final de 2026.

Para os mercados, a questão deixou de ser apenas o preço atual do petróleo. A permanência de um barril elevado por um período prolongado pode aumentar a pressão inflacionária e dificultar a trajetória de redução dos juros nas principais economias.

Número do Dia

188.892 pontos — foi a máxima alcançada pelo Ibovespa nesta quinta-feira.

O número chama atenção porque mostra a dimensão da oscilação: o índice chegou a subir quase 2% durante o pregão, mas terminou o dia praticamente no zero a zero, aos 185.188 pontos.

Depois de uma sequência expressiva de altas, o mercado finalmente encontrou resistência para avançar.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa não conseguiu confirmar a 12ª alta consecutiva, mas também não devolveu de forma significativa os ganhos recentes. O resultado desta quinta-feira pode ser interpretado mais como uma pausa na recuperação do que como uma reversão de tendência.

Agora, o mercado entra em uma sexta-feira particularmente interessante: o Ibovespa retomará a marcha rumo aos 190 mil pontos ou o petróleo próximo dos US$ 100 começará a impor um limite à trajetória de alta da Bolsa?

Comprovação de duplo domicílio afasta a aplicação da pena de perdimento de veículo no Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu devolver um veículo apreendido pela Receita Federal do Brasil (RFB) devido à circulação irregular de um veículo estrangeiro. A proprietária, uma cidadã boliviana, argumentou que tinha residências na Bolívia e no Brasil e que conduziu o veículo para ajudar um familiar com aneurisma cerebral em emergência.

A relatora do caso, desembargadora federal Ivani Silva da Luz, enfatizou que a Bolívia é parte do Mercosul, permitindo a livre circulação. Ela afirmou que não havia evidências de que a dona quisesse trazer o veículo permanentemente para o Brasil e que tentou regularizar a situação do carro. A desembargadora concluiu que não foram provados danos ao erário ou má-fé, justificando a devolução do veículo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

União é condenada a indenizar jovem após exigência de documento que violou sigilo de adoção

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a pagar R$ 12 mil em danos morais a uma jovem de 26 anos após ela ser constrangida ao solicitar um passaporte. Durante o atendimento, foi solicitada a apresentar documentos que revelassem a origem de sua filiação, o que infringiu o sigilo legal da adoção. Essa decisão foi proferida pelo juiz Andrei Gustavo Paulmichl e divulgada em 30/8.

A jovem relatou que, em novembro de 2025, após agendar a emissão, sua certidão de nascimento atualizada foi recusada e ela foi pressionada a explicar publicamente a alteração de nome da mãe, resultado de sua adoção. Além do constrangimento, ela pediu reparação por prejuízos materiais relacionados a deslocamentos adicionais, pedágios e perda de dia de trabalho.

A União alegou que o atendimento aconteceu em um espaço reservado e de forma discreta, e defendeu que a solicitação da certidão anterior era necessária devido à falta de esclarecimento da autora. O juiz considerou que a solicitação da servidora violou direitos da jovem e causou mais do que um mero aborrecimento. O pedido de ressarcimento de despesas foi rejeitado por falta de comprovação. Cabe recurso à Turma Recursal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Vínculos construídos ao longo da vida são reconhecidos em filiação socioafetiva

A 1ª Vara da comarca de Itapoá reconheceu a filiação socioafetiva de um homem em relação aos tios que o criaram desde seu nascimento. A decisão permite a inclusão desses vínculos no registro de nascimento, mantendo o registro dos pais biológicos e acrescentando o sobrenome da família socioafetiva. O autor foi cuidado pelos tios após a morte da mãe biológica e o pai biológico não tinha condições de criar o filho. Ele foi tratado como filho e sempre foi reconhecido socialmente assim. A decisão considerou a convivência contínua e o reconhecimento social como provas do vínculo. O vínculo pode ser reconhecido mesmo após a morte dos pais socioafetivos e a mãe socioafetiva é reconhecida como mãe. O homem pediu a alteração de nome para o conhecido no meio familiar e social, além da inclusão do sobrenome. O processo é secreto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para a coleta de resíduos e limpeza urbana, focando na proteção dos trabalhadores. Define que os coletores podem usar as plataformas dos caminhões coletores apenas durante a coleta e dentro das áreas designadas, desde que sigam as normas de segurança. O uso da plataforma é permitido quando o caminhão está parado, com uma velocidade máxima de 10 km/h e com aviso sonoro acionado pelo coletor antes de movimentar o veículo. É proibido permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré e na utilização do mecanismo de compactação.

A NR-38 proíbe a utilização da plataforma quando o caminhão se desloca entre locais diferentes, como na ida e volta da empresa, entre setores não adjacentes e para locais de transbordo ou destino final. Nesses casos, os trabalhadores devem ser transportados em veículos adequados. Entretanto, a utilização é permitida entre setores adjacentes quando a coleta é contínua.

Essas normas são essenciais para diminuir o risco de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores, já que o uso impróprio da plataforma eleva o risco de quedas e atropelamentos. A NR-38 também inclui regras sobre ergonomia, movimentação de cargas, higiene, conforto, e treinamento de segurança.

A norma foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, em 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024, com contribuição de trabalhadores, empregadores e governo. Resumindo, a plataforma pode ser usada durante a coleta em áreas específicas, mas é proibida durante deslocamentos entre diferentes locais, com exceção de setores adjacentes em continuidade de coleta.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Ibovespa abre em alta pelo 12º dia seguido e supera 186 mil pontos; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira (3) dando continuidade à sequência positiva da Bolsa. Às 10h23, o Ibovespa avançava 0,63%, aos 186.195 pontos, registrando a 12ª sessão consecutiva de alta.

No câmbio, o movimento era favorável ao real. O dólar comercial recuava 0,91%, cotado a R$ 5,1089 para venda, acompanhando um ambiente de maior apetite por ativos brasileiros.

No exterior, porém, o cenário permanece marcado pela forte valorização do petróleo. O Brent voltou a se aproximar dos US$ 100 por barril, refletindo a escalada das tensões entre Estados Unidos e Irã e as preocupações com a oferta mundial de energia.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo se aproxima dos US$ 100

O mercado internacional de petróleo iniciou esta quinta-feira novamente sob forte pressão compradora. O Brent abriu a US$ 95,19 e avançava mais de 1,7%, negociado na região de US$ 97,24 a US$ 97,30 por barril.

O WTI, referência nos Estados Unidos, subia mais de 2%, oscilando entre US$ 92,93 e US$ 93,04 por barril.

A principal preocupação continua concentrada no Estreito de Ormuz, diante do agravamento do conflito entre Estados Unidos e Irã. A redução do tráfego de petroleiros na região aumenta o risco de interrupções no fornecimento físico e mantém elevado o prêmio de risco incorporado ao preço da commodity.

A pressão sobre o petróleo também ganhou força após os estoques comerciais de petróleo bruto dos Estados Unidos recuarem cerca de 4,5 milhões de barris, queda muito superior à esperada pelo mercado.

OPEP+ no radar

Além da questão geopolítica e dos estoques americanos, os investidores começam a direcionar as atenções para a reunião da OPEP+ prevista para domingo.

A expectativa predominante é de manutenção da atual política de produção para outubro, sem uma injeção adicional significativa de oferta. Em um mercado já pressionado pela redução do fluxo de petróleo no Oriente Médio, essa perspectiva contribui para manter os preços elevados.

A aproximação do barril dos US$ 100 também reacende uma preocupação de natureza macroeconômica: petróleo mais caro pode pressionar a inflação mundial e dificultar o processo de redução dos juros pelos bancos centrais.

Número da Manhã

12 pregões consecutivos de alta.

Essa é a marca alcançada pelo Ibovespa nesta abertura. Às 10h23, o índice avançava 0,63%, aos 186.195 pontos, ampliando uma sequência de recuperação que ganhou força nos últimos dias.

O contraste chama atenção: enquanto a Bolsa brasileira estabelece uma sequência excepcionalmente positiva, o petróleo volta a se aproximar dos US$ 100 e recoloca a inflação e os juros no centro das preocupações globais.

Olhar da Manhã

O Ibovespa vem demonstrando uma resistência impressionante mesmo diante de um ambiente externo cada vez mais complexo. A valorização das empresas ligadas ao petróleo continua funcionando como importante contraponto aos riscos provocados pela escalada militar no Oriente Médio.

Mas há uma pergunta inevitável para o pregão de hoje:

a 12ª alta consecutiva será apenas mais um capítulo da recuperação da Bolsa ou o mercado começará a mostrar sinais de que o petróleo próximo dos US$ 100 pode finalmente impor um limite ao avanço do Ibovespa?

Banco Central decreta liquidação extrajudicial de distribuidoras de títulos e valores mobiliários

O Banco Central decretou hoje, 3 de setembro de 2026, a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., ambas em São Paulo. Essas distribuidoras fazem parte de um conglomerado prudencial do segmento S4 e têm baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional. Em julho de 2026, elas representavam menos de 0,001% do ativo total do sistema e 0,76% do volume administrado. A liquidação foi por graves violações às normas legais. O Banco Central irá apurar responsabilidades e os bens dos controladores e ex-administradores ficam indisponíveis a partir de hoje.

Criado pelo Banco Central do Brasil para aplicar regras proporcionais ao tamanho das empresas do setor, o Segmento 4 (S4) engloba instituições e conglomerados financeiros de porte reduzido (com ativos totais abaixo de 0,1% do PIB). Por terem baixa representatividade sistêmica no Sistema Financeiro Nacional (SFN), essas empresas — que incluem corretoras, distribuidoras e bancos de menor alcance — operam sob estruturas de gerenciamento de risco e requisitos prudenciais mais simplificados em comparação aos grandes conglomerados.

Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais

A nova regra da NR-35, publicada na Portaria MTE nº 1.259/2026 em 16 de julho de 2026, exige que empresas que realizam trabalho em altura sigam novas normas. Os treinamentos iniciais, periódicos e eventuais devem ser presenciais. Para as empresas que já realizavam treinamentos híbridos, há um prazo de um ano para adequação, complementando a carga horária que não foi cumprida presencialmente. A utilização de escadas fixas verticais deve ser precedida de análise de risco, e a necessidade do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deve ser definida com base nessa análise. Os prazos para implementação das novas regras sobre escadas variam de acordo com a quantidade de escadas, com intervalos de até três anos. A NR-35 é aplicável a diversas atividades que envolvem risco de queda acima de dois metros, abrangendo diferentes setores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRT-2 manteve a decisão que não reconheceu vínculo empregatício entre uma mulher que ajudava sua sogra idosa com Alzheimer. O tribunal considerou o caso como uma colaboração doméstica e familiar por laços de afinidade. Durante a audiência, a autora admitiu que, se não trabalhasse, não sofreria penalidades, o que enfraqueceu a ideia de subordinação ao empregador.

A desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro destacou que a relação de emprego requer a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente a subordinação. A autora morava no mesmo quintal da sogra e incluiu outros familiares na ação, desistindo apenas do cônjuge por dificuldades na citação. Por fim, os repasses financeiros recebidos não caracterizavam uma relação salarial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

PIS/Cofins não incidem sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras, decide STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 2, que as receitas das aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras não devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre o faturamento. A decisão, fruto do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1479774, terá repercussão geral e será aplicada a casos semelhantes nos tribunais.

O caso chegou ao STF após uma seguradora contestar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que afirmava que todas as receitas operacionais eram sujeitas ao PIS e à Cofins. A seguradora argumentava que os rendimentos dessas aplicações deveriam ser excluídos.

As reservas técnicas são quantias que as seguradoras precisam manter por lei para assegurar o pagamento de indenizações. Durante o julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu que esses rendimentos não são parte do faturamento tributável devido à sua natureza distinta. Outros ministros concordaram, enquanto o ministro Alexandre de Moraes e outros divergiram, defendendo que os rendimentos fazem parte do ciclo econômico das seguradoras.

A tese estabelecida afirma que o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre receita bruta operacional das atividades típicas das empresas, excluindo as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou discussões em 2 de outubro sobre a necessidade de empresas de compra, venda ou locação de imóveis pagarem o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens para incorporar ao capital social. A disputa envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que aborda a imunidade do ITBI prevista na Constituição Federal. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que há mais de 300 casos semelhantes aguardando julgamento.

O artigo 156 da Constituição afirma que o ITBI não incide sobre a transferência de bens incorporados ao patrimônio da empresa, exceto se a empresa atuar principalmente na compra e venda desses bens. O recurso foi apresentado por uma empresa contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que validou a cobrança de ITBI na incorporação de um imóvel.

Ricardo Almeida Ribeiro da Silva defendeu a cobrança, argumentando que a imunidade tributária poderia resultar em uma perda anual de arrecadação superior a R$ 1,1 bilhão, afetando serviços públicos. Misabel Derzi, representando setores do comércio e de imóveis, defendeu que a imunidade deve se aplicar igualmente a todas as empresas, argumentando que a exclusão das imobiliárias seria discriminatória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF invalida trechos de resolução do CFM que interferiam no ensino de medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais partes de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia ao CFM interditar atividades acadêmicas e restringir estágios para estudantes estrangeiros (Resolução CFM nº 2.434/2025). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, o Tribunal, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino, determinou que a resolução invadia a esfera educacional, que é de competência da União.

A ação foi movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) contra a Resolução CFM 2.434/2025, que estabelecia regras sobre responsabilidades e deveres na formação de médicos. Em setembro do ano passado, o ministro Flávio Dino já havia suspendido trechos da resolução.

Um dos pontos invalidados foi o poder dos Conselhos Regionais de Medicina para determinar a “interdição ética” de atividades de ensino. O relator afirmou que isso não cabe ao CFM, e que a fiscalização deve apenas apontar irregularidades e comunicar às autoridades competentes. Outro dispositivo invalidado era o que garantia “remuneração justa e digna” aos coordenadores de curso, que diz respeito a relações contratuais.

A regra que impedia coordenadores de participar de estágios de estudantes de faculdades estrangeiras também foi considerada inconstitucional, pois prejudicava a liberdade de contratação e violava o princípio da igualdade, discriminando estudantes estrangeiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TRT-RS reconhece responsabilidade solidária de companheira de tabelião por dívida trabalhista

O tabelião faleceu e questões como renúncia à herança e patrimônio incompatível com a renda foram analisadas no julgamento. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a responsabilidade solidária da companheira do tabelião pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a uma faxineira que trabalhou quase nove anos no cartório. A decisão, unânime, reformou sentença anterior.

A relatora, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, destacou que o Direito do Trabalho prioriza a realidade, a proteção e a despersonalização do empregador. A evidência mostrou que a companheira recebia valores da atividade do cartório e tinha despesas pagas pelo local, além de possuir imóveis incompatíveis com sua renda. Também foram consideradas a renúncia à herança e a separação total de bens. A decisão concluiu que houve confusão patrimonial, o que configurou ato ilícito e a responsabilizou pelos débitos do Tabelionato. A desembargadora Carmen Gonzalez e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja acompanharam o voto da relatora. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-SC ajusta entendimentos sobre estabilidade de gestante e intervalo em período noturno

Em sessão do Pleno, desembargadores cancelaram parte da Súmula 59 e a Tese Jurídica nº 15 para alinhar a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) à do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O cancelamento da Súmula 59, que tratava da estabilidade da gestante, ocorreu porque sua interpretação contrariava o entendimento do TST, que afirma que a recusa da gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade. A Tese Jurídica nº 15, que definia o intervalo intrajornada para quem trabalha seis horas à noite, foi cancelada pois o TST estabeleceu que a hora noturna reduzida deve ser considerada. O Pleno rejeitou, por oito votos a três, o cancelamento da Tese Jurídica nº 10, que trata da prescrição trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Empresa de telefonia é condenada a dano moral após registrar BO e provocar abordagem policial de trabalhador

O registro de um boletim de ocorrência contra um empregado, acusado de crime, exige cautela do empregador, segundo decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Duas empresas de telefonia foram condenadas a pagar indenização por danos morais a um técnico. O empregado foi algemado e levado à delegacia após a empresa comunicar à polícia uma suposta apropriação indébita de veículo e equipamentos, ocorrida após sua demissão.

No dia da dispensa, o trabalhador foi informado de sua demissão e precisou ir até sua casa buscar os equipamentos para devolução. Ele utilizou o veículo da empresa, que foi bloqueado remotamente no mesmo dia. Quando tentou devolver os bens no dia seguinte, foi abordado pela polícia em sua casa devido à denúncia da empresa. Ele buscou a Justiça do Trabalho pedindo reparação, alegando que a acusação manchou sua honra.

A empresa alegou que o empregado não devolveu os bens. O relator do caso destacou que a comunicação da empresa à polícia foi precipitada e sem apuração prévia dos fatos. A abordagem policial em sua casa foi considerada como dano moral. A indenização inicialmente fixada em R$ 18 mil foi aumentada para R$ 25 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

A Vara do Trabalho de Assu (RN) anulou a demissão por justa causa de uma operadora de caixa grávida de uma farmácia, que faltou aos sábados por motivos religiosos após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia. A demissão foi considerada discriminatória e retrocedida para dispensa sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais.

A funcionária, contratada em maio de 2022, informou a empresa sobre a necessidade de não trabalhar aos sábados a partir de novembro de 2025 e sugeriu várias alternativas para compensar as horas. A empresa, no entanto, ignorou as propostas e aplicou punições, culminando na demissão por desídia, alegando faltas injustificadas.

A empresa negou discriminação e afirmou que a liberdade religiosa não é absoluta, mas a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia constatou que havia opções viáveis para acomodar a fé da funcionária sem prejuízo. Ela ressaltou que a recusa da empresa em adaptar a jornada de trabalho configurou violação dos direitos trabalhistas e constitucionais. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT/MS mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) confirmou, por unanimidade, a decisão que anulou a dispensa por justa causa de um auxiliar de logística, que foi acusado de furtar balas em um depósito. O tribunal também aumentou a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 30 mil, devido ao tratamento do trabalhador pela empresa.

O empregado foi contratado em agosto de 2022 e dispensado em janeiro de 2024, acusado de furto por consumir balas do depósito. Ele alegou que, no centro de distribuição, era comum que empregados e supervisores consumissem produtos já abertos, sem punições. No dia do incidente, afirmou que ofereceu uma bala de um pacote já aberto a um colega e não a consumiu.

O juiz constatou que a empresa não apresentou provas do furto e que a conduta do empregado foi inadequadamente tratada. Uma testemunha confirmou a prática comum de consumo de balas por funcionários. O relator Francisco das Chagas Lima Filho destacou que a conduta da empresa violou o princípio da presunção de inocência e desrespeitou a dignidade do trabalhador. A indenização aumentada visa compensar o prejuízo e prevenir ações semelhantes no futuro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRF3 confirma validade da política de transparência salarial e mantém exigência de divulgação de relatórios por empresas

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que duas empresas devem criar e divulgar Relatórios de Transparência Salarial, conforme a Lei 14.611/2023. Essa lei exige transparência salarial entre homens e mulheres em empresas com cem ou mais funcionários e foi considerada compatível com a Constituição Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Durante os julgamentos, o colegiado rejeitou os argumentos das empresas que tentaram evitar a aplicação das normas regulamentadoras. Um dos casos envolveu uma empresa de engenharia, que teve sua apelação negada e as exigências legais mantidas. O outro caso, de uma metalúrgica, teve sua sentença reformada, confirmando a validade da política de transparência salarial.

A legislação visa promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho e os relatórios devem conter dados anonimizados, permitindo comparações sem identificar indivíduos. O colegiado também destacou que a divulgação dos dados é informativa e não resulta em penalidades automáticas para as empresas. A decisão foi unânime, reafirmando a obrigatoriedade dos relatórios.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou em parte a decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, que condenou um homem por estelionato e falsidade ideológica. A pena foi aumentada para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restrições de direitos, incluindo o pagamento de 50 salários mínimos e 10 dias-multa às vítimas.

O réu e sua esposa utilizaram dados falsos da empregada doméstica e do filho dela para abrir contas e contrair empréstimos que totalizaram mais de R$ 1,3 milhão. As vítimas assinaram documentos acreditando que eram sobre negócios imobiliários. O relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, afirmou que as provas eram suficientes para comprovar os crimes, destacando a gravidade das ações do acusado. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Município deverá nomear e indenizar candidato impedido de assumir cargo público

A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União anulou a rescisão de um contrato temporário e a proibição de nomeação de um candidato aprovado em concurso público. O município deve nomeá-lo e fazer sua posse, desde que sejam atendidos os requisitos legais, além de pagar indenização por prejuízos materiais. O homem trabalhava no Departamento Municipal de Trânsito e teve seu contrato rescindido em agosto de 2022 por falta de assiduidade. No entanto, não foi instaurada sindicância, como exige a legislação municipal.

O juízo reconheceu que o prazo dado para justificativas não substitui a sindicância. Como resultado, a rescisão do contrato foi considerada nula e a proibição à sua nomeação foi anulada, permitindo que o candidato assumisse o cargo que conquistou. O município foi condenado a indenizá-lo com os salários que ele deveria ter recebido, incluindo décimo terceiro e férias. A decisão enfatizou que, embora a jurisprudência geral não conceda indenização por nomeação tardia, neste caso específico houve arbitrariedade flagrante. O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado, pois não foram apresentadas provas suficientes de lesão à honra ou dignidade do homem.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa dispara 3,05% e supera 185 mil pontos, impulsionado pelo petróleo e ações de energia

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira (2) com uma forte alta. O Ibovespa avançou 3,05%, aos 185.205,09 pontos, após chegar a subir 3,51% durante a sessão, aos 186.028 pontos.

O movimento consolida a recuperação da Bolsa iniciada no pregão anterior, quando o índice já havia avançado 1,30%. Em dois dias, o Ibovespa acumulou alta superior a 4%, mesmo diante da forte tensão geopolítica provocada pela retomada dos confrontos entre Estados Unidos e Irã.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento, com alta de 3,08%, aos 187.960 pontos.

No câmbio, o movimento foi inverso: o dólar comercial recuou 0,92%, para R$ 5,1084 na venda, enquanto o dólar paralelo caiu 0,15%, a R$ 5,36.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo mantém pressão sobre o mercado global

O petróleo voltou a fechar em alta nesta quarta-feira e permaneceu próximo das máximas de cinco semanas. O Brent subiu 1,03%, a US$ 95,63 por barril, enquanto o WTI avançou 0,88%, a US$ 91,01.

As cotações apresentaram forte volatilidade ao longo do pregão, alternando ganhos de até US$ 2 e perdas próximas de US$ 1 por barril. Os preços chegaram aos maiores níveis intradiários desde 24 de julho.

O principal fator continua sendo a escalada militar entre Estados Unidos e Irã. A retomada dos ataques elevou novamente o temor de interrupções no fornecimento mundial de petróleo, especialmente diante da situação do Estreito de Ormuz, por onde passa uma parcela significativa do comércio global da commodity.

A pressão também aumentou após os Estados Unidos divulgarem uma queda de 4,45 milhões de barris nos estoques de petróleo bruto, muito acima da redução de 300 mil barris esperada pelo mercado. As reservas estratégicas americanas também recuaram em 3,122 milhões de barris.

Ao mesmo tempo, os ataques ucranianos contra refinarias russas contribuíram para ampliar o aperto no mercado de derivados, levando Moscou a manter a restrição às exportações até o fim de setembro e pressionando as margens de refino do diesel.

Petróleo caro, Bolsa em alta

O comportamento do mercado brasileiro chama atenção pelo contraste: o mesmo choque geopolítico que aumenta os riscos para a economia mundial acabou favorecendo a Bolsa brasileira por meio das empresas produtoras de petróleo.

A valorização do Brent impulsionou ações como Petrobras e Brava Energia, ajudando o Ibovespa a ampliar os ganhos. Esse efeito, porém, tem um limite: petróleo persistentemente elevado também representa risco para a inflação, para os juros e para o crescimento econômico global.

Número do Dia

14,94%, é a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o forte avanço desta quarta-feira.

O índice não apenas recuperou as perdas acumuladas em agosto como entrou em setembro acelerando o movimento de alta. Em apenas dois pregões, foram 4,39% de valorização no mês, levando o Ibovespa novamente para perto das máximas recentes.

Olhar do Fechamento

A Bolsa brasileira conseguiu transformar a disparada do petróleo em combustível para uma forte recuperação, graças ao peso das empresas do setor no índice. Mas o cenário externo continua delicado.

A questão que fica para o próximo pregão é se o Ibovespa conseguirá manter esse ritmo de recuperação caso o Brent ultrapasse de forma consistente os US$ 95 — e o petróleo deixe de ser apenas um impulso para as ações e passe a representar uma ameaça maior à inflação e aos juros.

Projeto de lei torna facultativa — e não mais obrigatória — a adequação das férias escolares ao período da Copa do Mundo Feminina de 2027

A Câmara dos Deputados aprovou, um projeto de lei que torna facultativa — e não mais obrigatória — a adequação das férias escolares do meio do ano ao período da Copa do Mundo Feminina de 2027.

O que muda na prática

Próximos passos

O projeto de lei, que teve origem com a deputada Any Ortiz (PP-RS) e relatoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), seguiu para votação no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Homem é condenado por armazenar e disponibilizar pornografia infantojuvenil na internet

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um homem por armazenar e compartilhar material de pornografia infantojuvenil na internet. A sentença, publicada em 27/8 pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, se baseou em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que revelou que o crime ocorreu entre julho de 2024 e março de 2025. O réu tinha pelo menos 119 arquivos pornográficos em seu celular e computador e os disponibilizava através de uma rede peer-to-peer (P2P).

A defesa argumentou que o acusado confessou a posse dos arquivos, mas negou a intenção de compartilhá-los. Contudo, a investigação da Polícia Federal, que monitorou redes de compartilhamento, confirmou evidências de que o réu disponibilizou os vídeos em múltiplas ocasiões. Durante a apuração, ele confessou ter obtido o conteúdo pelo aplicativo eMule, alegando que a distribuição foi automática.

O juiz concluiu que houve tanto a autoria quanto a intenção (dolo) nos crimes, enfatizando que o réu sabia que o material estaria acessível a outros usuários. O réu foi condenado a cinco anos de reclusão, com a possibilidade de recurso em liberdade, mas deverá seguir certas medidas cautelares.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF6 decide que habeas corpus não é adequado para autorizar o cultivo doméstico de cannabis com fins medicinais

O TRF6 decidiu que o habeas corpus não é o meio certo para autorizar o cultivo de Cannabis sativa em casa para fins medicinais. No caso, uma pessoa queria importar sementes, cultivar a planta e fazer seu próprio óleo para tratar TDAH e ansiedade, pois os medicamentos convencionais não funcionaram e o óleo autorizado pela Anvisa era caro. O tribunal entendeu que isso requer análise técnica e controle sanitário, que não combinam com a rapidez do habeas corpus.

A decisão reafirmou uma posição anterior do TRF6 e considerou as regras do STF sobre medicamentos. Também analisou resoluções da Anvisa que regulam o cultivo por empresas, mas não por pessoas físicas. Assim, o tribunal explicou que a falta de autorização para cultivo em casa não é uma falha legal, mas uma escolha da Anvisa para garantir a qualidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

STJ identifica comando oculto em recurso para enganar sistema de IA e determina comunicação à OAB e ao MPF

Em julgamento realizado no dia 1º, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal (MPF) sobre um comando oculto encontrado na petição de um recurso especial, que tinha o objetivo de influenciar o sistema de inteligência artificial (IA) do tribunal para beneficiar a parte recorrente. Essa prática, chamada prompt injection, é vista como um ataque à dignidade da Justiça e uma possível fraude processual.

O relator, ministro Og Fernandes, classificou a situação como "gravíssima", ressaltando que os processos são minuciosamente analisados e que a tentativa de manipular a jurisdição não terá sucesso. Os advogados recorreram contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre um caso de homicídio e a defesa afirmaram ter sido surpreendida com o comando oculto. No entanto, o ministro reiterou que a defesa não alterou o fato de que houve uma tentativa de influenciar o sistema de IA para gerar uma decisão favorável sem análise humana. Ele concluiu que é seu dever adotar as medidas apropriadas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Alterados os critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas

A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que estabelece normas sobre irregularidades em benefícios fiscais para pessoas jurídicas. As principais mudanças incluem:

a) Para manter um benefício fiscal, a empresa deve estar regular com suas obrigações junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

b) A comprovação de que a empresa atende aos requisitos agora tem validade de 90 dias, sem nova verificação durante esse período.

c) Se uma irregularidade for identificada no Cadin, uma nova verificação ocorrerá após 180 dias.

d) Em caso de descumprimento, a empresa será intimada em até 30 dias úteis.

e) Importadoras devem comprovar cumprimento de requisitos no momento do registro da Declaração Única de Importação.

f) A caracterização como devedora contumaz resulta em fruição irregular de benefícios, sem necessidade de aviso prévio.

g) Entre 1º.09 e 31.12.2026, empresas serão informadas sobre a regularização de irregularidades. Após essa data, começa o processo de intimação.

Receita Federal alerta sobre o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027

As empresas têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a entrada no Simples Nacional e decidir como vão recolher os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas não optantes que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação neste mês. Já as empresas que já fazem parte do Simples não precisam fazer nova opção, a menos que haja registro de exclusão futura. Elas devem decidir se querem manter a CBS e o IBS no sistema unificado ou optar pelo regime regular.

Para empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional na abertura valerá para 2026 e 2027. A legislação permite cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026. Empresários e contadores devem avaliar bem as opções antes do prazo final.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Um trabalhador que polia carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, Minas Gerais, o reconhecimento do vínculo empregatício e direitos trabalhistas. Ele começou a trabalhar em uma empresa de comércio de veículos em 5/1/2020, mas sua carteira foi assinada só em 5/4/2022. O juízo da 3ª Vara considerou que o trabalhador prestava serviços de forma contínua, apesar das empresas alegarem que era um trabalho eventual.

O juiz fixou o início do contrato em 5 de outubro de 2021, com base nas provas apresentadas. As empresas apelaram, mas a Nona Turma do TRT-MG manteve a decisão reconhecendo o vínculo. As duas empresas foram consideradas responsáveis solidariamente pelos créditos trabalhistas, pois formavam um grupo econômico. O trabalhador já recebeu os valores devidos e o processo foi arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a parte da Lei do Crédito Consignado que permite ao INSS fixar limites de juros para empréstimos a aposentados e pensionistas. A decisão foi unânime e aconteceu na sessão virtual encerrada em 28 de agosto, sobre a ADI 7759. A ABBC contestou essa interpretação, alegando que a medida exigiria uma lei complementar e violaria princípios como a legalidade e a livre concorrência. O ministro Nunes Marques, relator da ação, defendeu que o INSS tem competência específica para regulamentar esse tipo de crédito, considerando a limitação de juros como uma proteção ao consumidor vulnerável. Ele também afirmou que essa medida não proíbe a atuação das instituições financeiras e não fere o princípio da livre iniciativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Operador de escavadeira que sobreviveu ao rompimento da barragem de Fundão será indenizado

Um operador de escavadeira que estava de serviço durante o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5/11/2015, receberá uma indenização. O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Samarco Mineração S.A. e da Vale S.A., reconhecendo que, mesmo sem danos físicos graves, o operador enfrentou risco e presenciou a morte de colegas.

O trabalhador, ligado à Integral Engenharia Ltda., que prestava serviços de extração de minério, estava na encosta da barragem durante o acidente e descreveu momentos de desespero ao ouvir pedidos de socorro de colegas. Ele ajudou no resgate de um colega e, como brigadista, prestou primeiros socorros. Ao buscar indenização, mencionou que sua vida esteve em risco e que sofreu com a perda de colegas.

A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto destacou o estresse da situação e o luto pela perda de colegas como motivos suficientes para a reparação moral. O valor foi fixado em R$ 140 mil e depois reduzido para R$ 120 mil pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).

Em um caso distinto, um motorista que não estava no local do acidente foi isento de indenização, pois não sofreu riscos e retornou ao trabalho no dia seguinte.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Inflação acelera em três das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da quarta quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,37%, com uma variação acumulada de 3,93% nos últimos 12 meses. Salvador teve a menor taxa de variação (-0,89%), devido à queda nas tarifas de eletricidade residencial (-8,34%). Brasília teve a maior taxa (0,16%) por causa da gasolina (4,74%).

Fonte: FGV IBRE

Juros e importações agravam desempenho da indústria de transformação no 2º trimestre

O desempenho da indústria de transformação no segundo trimestre de 2026 indica um processo de desindustrialização na economia brasileira, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O PIB do setor caiu 0,4%, somando uma queda de 1,1% nos últimos quatro trimestres. Em 2025, houve uma redução de 0,2%. A CNI atribui essa queda a juros altos e à grande entrada de produtos importados, com um aumento de 16% nas importações de bens de consumo no primeiro semestre de 2026.

O consumo de bens nacionais caiu 1,2% nos últimos 12 meses, enquanto o de produtos importados cresceu 2,6%. O consumo das famílias diminuiu 0,4% no segundo trimestre, mesmo com o aumento da renda, sugerindo que as famílias estão gastando mais com dívidas. As perspectivas para o setor são preocupantes devido a medidas que aumentam incertezas, como a redução da jornada de trabalho e a isenção do Imposto de Importação em compras pequenas. A CNI pode revisar sua projeção de alta de 0,5% para o setor em 2026.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Produção industrial varia 0,2% em julho

Em julho de 2026, a produção industrial teve um crescimento de 0,2% em relação a junho, após dois meses de quedas consecutivas. Comparada a julho de 2025, a produção industrial caiu 0,5%, interrompendo quatro meses de alta. No acumulado do ano, a indústria avançou 1,1%, enquanto nos últimos 12 meses, o crescimento foi de 0,6%.

Entre as categorias econômicas, três das quatro apresentaram aumento na produção em julho. Os setores que mais contribuíram foram equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (12,2%), alimentos (1,0%) e produtos derivados do petróleo (1,1%). Contudo, houve quedas, especialmente na indústria extrativa (-1,0%), que apresentou a terceira taxa negativa consecutiva, além de outros segmentos com perdas significativas, como impressão e metalurgia.

Na comparação mensal, bens de consumo duráveis (3,2%) e bens de capital (2,4%) tiveram os maiores avanços. Por outro lado, bens intermediários apresentaram uma leve queda de 0,2%. A média móvel trimestral caiu 0,8%, com a produção de bens de consumo semi e não duráveis (-1,7%) e bens intermediários (-0,7%) mostrando resultados negativos.

Em relação ao mesmo mês do ano anterior, a indústria teve queda de 0,5%, afetada negativamente por setores como produtos químicos (-6,9%) e confecção de roupas (-8,2%). No entanto, houve crescimento em veículos automotores (7,6%) e indústrias extrativas (2,5%).

Os bens de consumo semi e não duráveis e bens de capital também registraram quedas. Os produtos de bens de consumo semi e não duráveis tiveram a maior perda desde agosto de 2025. Mesmo assim, bens de consumo duráveis mostraram um crescimento de 4,6% nesse mês.

No acumulado do ano, a indústria teve uma alta de 1,1%, com destaque para os bens de consumo duráveis (1,9%) e intermediários (1,8%). Bens de capital, no entanto, apresentaram uma queda de 4,9%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Importação nº 094/2026

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 15050010, 27101991, 27121000 e 34049029

A partir de 01/10/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos seguintes subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da anuência da ANVISA:
  1. No Siscomex Importação (LI-DI), será incluído o tratamento "NCM/Destaque" para os códigos 15050010 (Lanolina), 27101991 (Óleos minerais brancos), 27121000 (Vaselina) e 34049029 (Outras), com destaque para cosméticos e produtos de higiene.
  2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP), os códigos 15050010, 27101991 e 27121000 estarão vinculados a novos atributos obrigatórios e opcionais. O código 34049029 será vinculado ao atributo "Número de série".

Os importadores devem seguir as exigências do Manual Anvisa de Importação por Duimp. As importações desses produtos serão monitoradas e podem ser verificadas pela Anvisa.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga a Ata da 66ª reunião do Comef

O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) do Banco Central afirmou, na Ata de sua 66ª reunião, que os mercados financeiros globais têm mostrado resiliência apesar de vários choques e suas consequências. A aceleração nos investimentos em digitalização e inteligência artificial, mudanças nas políticas econômicas e o conflito no Oriente Médio estão afetando as expectativas de inflação e as políticas fiscal e monetária. O aumento das taxas de juros e a volatilidade das moedas geram riscos adicionais. Desde a última reunião do Comef, as condições financeiras globais tornaram-se um pouco mais restritivas, mas a liquidez permanece alta, beneficiando os ativos e o apetite ao risco, principalmente em mercados emergentes. Nos EUA, a inadimplência em crédito é elevada, enquanto na China, o crédito bancário está desacelerando.

No Brasil, o crédito bancário desacelerou, especialmente nas modalidades de maior risco, sem impactar a renda das famílias de maneira significativa. Apesar da desaceleração, o mercado de capitais continua a crescer, especialmente em debêntures e FIDCs. As provisões financeiras estão alinhadas com as perdas estimadas, e a capitalização do sistema financeiro nacional está acima do mínimo exigido. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, exceto em cenários de quebra de confiança fiscal.

O endividamento continua a pressionar as finanças de famílias e empresas, que enfrentam desafios com ativos problemáticos e aumento das despesas financeiras. A complexidade nas estruturas dos fundos de investimento levanta preocupações sobre a avaliação de riscos. Riscos geopolíticos e incertezas econômicas também persistem. O Comef enfatiza a importância da atualização dos regulamentos sobre arranjos de pagamento, além da responsabilização pelas operações.

O Comitê está atento a incidentes cibernéticos e recomenda maior vigilância na governança e gestão de riscos. Medidas serão tomadas para mitigar os riscos de crédito e promover a sustentabilidade no sistema financeiro. O ACCPBrasil permanecerá em 0%, e discussões sobre a introdução de um buffer neutro positivo continuam em andamento.

Fonte: Banco Central do Brasil

Com resultado abaixo do esperado, IPC-Fipe sobe 0,01%

O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de São Paulo subiu 0,01% em agosto, após queda de 0,03% em julho. O resultado ficou abaixo das estimativas do mercado, que variavam de 0,01% a 0,15%, com mediana de 0,05%. Entre janeiro e julho, a inflação acumulada foi de 2,09%, e, nos 12 meses até agosto, registrou alta de 3,57%.

Quatro dos sete componentes do IPC-Fipe caíram: Habitação, Transportes, Vestuário e Educação. Em contraste, Alimentação melhorou, e Despesas Pessoais e Saúde cresceram de julho para agosto.

Fonte: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

Ibovespa sobe 1,60% e supera 182 mil pontos, enquanto petróleo permanece perto das máximas de cinco semanas

O mercado financeiro brasileiro abriu o pregão desta quarta-feira (2) em forte alta, apesar da continuidade das tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Irã, que mantêm os preços do petróleo em patamares elevados.

Às 10h55, o Ibovespa avançava 1,60%, aos 182.594 pontos, indicando recuperação após o avanço de 1,30% registrado no pregão anterior. O movimento ocorre em um ambiente internacional ainda marcado pela preocupação com os impactos de uma eventual interrupção no fornecimento global de petróleo.

No câmbio, o dólar comercial subia apenas 0,05%, cotado a R$ 5,1581 para venda, mostrando pouca alteração diante da maior exposição do mercado aos riscos geopolíticos.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo permanece sob pressão

A escalada das tensões no Oriente Médio continua sendo o principal elemento de pressão sobre o mercado de petróleo. A nova troca de ataques entre Estados Unidos e Irã aumentou os temores de que o conflito possa afetar o fluxo de petróleo e provocar cortes no fornecimento global.

O Brent, referência internacional, é negociado entre US$ 94,17 e US$ 95,14 por barril, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, oscila entre US$ 89,44 e US$ 90,51.

Os preços permanecem próximos das máximas de cinco semanas, reforçando a preocupação com os efeitos que um petróleo mais caro pode produzir sobre a inflação mundial e, consequentemente, sobre a trajetória dos juros nas principais economias.

Número da Manhã

182.594 pontos é o nível alcançado pelo Ibovespa às 10h55, em uma alta de 1,60%, mostrando que, pelo menos na abertura desta quarta-feira, o mercado brasileiro consegue absorver parte da pressão provocada pelo choque geopolítico e pelo petróleo elevado.

O movimento, porém, merece atenção: enquanto a Bolsa avança, o petróleo permanece próximo dos US$ 95 por barril. A questão agora é saber se a força das ações brasileiras conseguirá se sustentar caso a escalada entre EUA e Irã continue pressionando os preços da energia ao longo do dia.

Nova regra do Pix ampliou prazo para contestar golpe

Uma nova regra do Pix, ampliou o prazo para contestar uma devolução por suspeita de fraude de 30 para 80 dias. Essa medida do Banco Central protege comerciantes e pequenos negócios. O prazo de 80 dias vale para quem recebeu um Pix legítimo, mas teve o valor devolvido indevidamente. O mesmo prazo se aplica a quem enviou um Pix e foi vítima de fraude. A alteração, prevista na Instrução Normativa BCB 766, visa coibir fraudes que abusam do sistema de segurança do Pix.

Os usuários devem solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) ao identificar uma fraude. A confirmação depende da análise do banco. A ampliação do prazo ocorre com a implantação do MED 2.0, que permite rastrear melhor as transferências, embora a devolução ainda não seja garantida se os valores já tiverem sido sacados ou transferidos novamente.

Declaração de advogado em audiência não justifica indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de uma atendente de clínica médica que se sentiu ofendida por declarações do advogado da empresa na audiência. O colegiado considerou que as afirmações estavam dentro do direito de defesa e não eram excessivas.

A atendente já havia processado a empresa anteriormente e seu advogado tentou usar esse depoimento como prova em uma nova ação, mas a defesa da empresa se opôs, afirmando que a atendente e uma testemunha mentiram no processo anterior. A empresa defendeu que o advogado apenas exercia seu direito.

O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que as declarações eram justificativas na discussão sobre a prova e não tinham intenção difamatória. A atendente recorreu ao TST, que também não identificou excesso na fala do advogado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de São Paulo, acusado de assediar subordinadas e de compartilhar conteúdo pornográfico usando o computador e o e-mail da empresa. O processo é mantido em segredo de justiça. A apuração realizada pela Corregedoria-Geral da Administração Pública começou a partir de uma denúncia e revelou que o empregado acessava sites pornográficos e participava de grupos de WhatsApp relacionados ao tema. Sete vítimas e dez testemunhas relataram assédio moral e sexual, além de retaliações em promoções.

O engenheiro, após mais de 40 anos de trabalho, foi demitido e pediu a reversão da justa causa, alegando irregularidades na apuração e prejuízos à sua defesa. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que confirmou a validade das provas. A ministra Delaíde Miranda Arantes reforçou que o trabalhador teve seu direito de defesa garantido. Além disso, reexames de provas são proibidos pela jurisprudência do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-MG mantém indenização para capinador exposto ao sol, desidratado e vítima de insuficiência renal

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a condenação de uma empresa de engenharia ambiental a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que atuava como capinador e desenvolveu insuficiência renal aguda devido às condições de trabalho. A decisão, da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, confirmou uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim, mantendo duas indenizações de R$ 5 mil cada: uma pela doença ocupacional e outra pelas más condições de trabalho.

O trabalhador, que foi dispensado sem justa causa após nove meses, enfrentou problemas de saúde durante a jornada, incluindo desidratação e episódios de desmaio, levando a hospitalização. A inspeção revelou condições precárias, como falta de água potável e instalações sanitárias.

A relatora destacou que, mesmo após a recuperação do trabalhador, as condições inadequadas causaram danos morais. Assim, a empresa foi responsabilizada por não garantir um ambiente de trabalho seguro, devendo indenizar o autor pelos prejuízos sofridos. As indenizações foram mantidas conforme decisão anterior, considerando a gravidade da situação e a necessidade de compensação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pedreiro defende a própria causa no TRT-11 e consegue reconhecimento de vínculo trabalhista em Manaus

Pela primeira vez, um trabalhador fez sustentação oral na Segunda Turma do TRT-11 usando o direito garantido pelo artigo 791 da CLT, em um caso sobre o reconhecimento de vínculo empregatício com uma construtora. O pedreiro Edilson Takahara foi o primeiro a realizar essa prática em 17 de agosto. Ele usou o jus postulandi, que permite que uma pessoa atue na Justiça do Trabalho sem advogado. O processo dele envolvia o reconhecimento como empregado de uma construtora.

Durante sua fala, Edilson expressou seu medo e vergonha, mas se preparou estudando a CLT. Ele destacou que a empresa tentava caracterizá-lo como "trabalhador autônomo", mas não forneceu provas disso. Para argumentar contra essa ideia, Edilson descreveu sua rotina, mencionando a complexidade de seu trabalho em um edifício de 15 andares e como dependeria da equipe e da orientação de um engenheiro.

Após sua apresentação, o relator do processo lembrou da acessibilidade da Justiça do Trabalho e do direito de defesa próprio do trabalhador. O colegiado negou os recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa a pagar R$ 21 mil em créditos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Pleno define que não concessão de pausas em frigoríficos deve ser comprovada pelo empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que cabe ao trabalhador provar que não recebeu as pausas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 36, que se aplica a atividades em frigoríficos. Essa decisão foi tomada em uma sessão do Tribunal Pleno e orientará julgamentos futuros.

Na mesma sessão, foram admitidos dois Incidentess de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O primeiro trata do prazo de dez dias para o pagamento de verbas rescisórias, e o segundo aborda a aplicação de um tema do STF sobre insalubridade relacionada a ruído.

A NR-36 exige pausas para trabalhadores em condições específicas, e a controvérsia estava sobre quem tem a obrigação de provar se essas pausas foram fornecidas. A maioria dos desembargadores entendeu que o ônus é do trabalhador. Um desembargador apresentou uma visão intermediária, indicando que se a empresa nega que o trabalhador tinha direito às pausas, este deve comprovar, mas se a empresa admite o direito, deve provar que as pausas foram dadas. O MPT-SC também defendeu a posição de que caberia ao empregador a comprovação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece racismo recreativo e determina pagamento de danos morais a trabalhador

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa de Senador Canedo a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um auxiliar de almoxarifado que sofreu ofensas racistas frequentes de seu superior. O trabalhador relatou ter sido chamado de “haitiano” e “africano”, e ouviu ameaças de violência se não realizasse "serviço de branco". Testemunhas confirmaram que o ambiente era permeado por piadas e apelidos raciais.

A decisão caracterizou essas ofensas como racismo recreativo, usando o Protocolo do CNJ, que diz que humor pode esconder hostilidade racial. O juiz destacou que a injúria racial é uma violência que atinge a dignidade da vítima. A empresa não se livrou da responsabilidade mesmo sem denúncia prévia, e foi condenada a pagar pela violação da dignidade do trabalhador. A sentença já é definitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Usina responsável por acidente que deixou funcionário com 40% do corpo queimado deve ressarcir o INSS

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma usina de cana-de-açúcar a restituir valores pagos pelo INSS como auxílio-doença a um trabalhador que teve um grave acidente de trabalho. O tribunal encontrou falhas operacionais e de segurança na empresa, evidenciando sua responsabilidade.

O acidente ocorreu quando o empregado, que tinha apenas 28 dias na função, sofreu queimaduras em cerca de 40% do corpo ao manusear um filtro da caldeira. A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP já havia condenado a empresa, que recorreu alegando culpa exclusiva do trabalhador e já contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O relator, desembargador Alessandro Diaferia, destacou falhas significativas na segurança e na falta de treinamento adequado.

A ação regressiva foi considerada responsabilidade civil, e o tribunal decidiu por unanimidade manter a condenação da usina ao ressarcimento dos valores ao INSS, com juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Jovem é condenado a ressarcir INSS por pensão paga após feminicídio da mãe

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a devolver ao INSS os valores pagos pela pensão por morte de sua mãe, que foi vítima de feminicídio. A sentença, da juíza Adriana Liberalesso da Silva, foi publicada em 27 de agosto. O INSS alegou que o réu cometeu o crime contra sua própria mãe e, por isso, deveria ressarcir os benefícios pagos ao companheiro da vítima, iniciados em fevereiro de 2025.

O pai do réu afirmou que ele estava preso e não tinha condições financeiras para contratar um advogado, pedindo a nomeação de um defensor dativo. A defesa argumentou que não se aplicava o ônus da impugnação específica e solicitou a improcedência da demanda.

A juíza destacou que as provas da investigação criminal demonstram a autoria do homicídio, mencionando vestígios de sangue e o local onde o corpo foi ocultado. Ela também observou um histórico de violência doméstica entre mãe e filho. Por isso, a juíza julgou a favor do INSS, condenando o réu a ressarcir os valores e despesas relacionados, além de multas e custas processuais, com possibilidade de recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça anula desclassificação de candidata surda em seleção para professor intérprete de Libras

A Vara Única da Comarca de Caraúbas concedeu um mandado de segurança a uma candidata surda desclassificada na entrevista para o cargo de Professor Intérprete de Libras. O juiz Rafael Cunha anulou a desclassificação e ordenou que o município faça uma nova convocação para a entrevista, garantindo a presença de um intérprete de Libras ou uma banca avaliadora sinalizante. A candidata se inscreveu para a vaga reservada a pessoas com deficiência, apresentando documentos que comprovam sua condição de deficiência auditiva.

Durante a entrevista, seu pedido de um intérprete foi negado, o que a impediu de responder adequadamente e a levou à desclassificação. Após recurso administrativo negado, o juiz destacou a ilegalidade do ato, afirmando que a acessibilidade é um dever da administração pública e deve ser garantida a todos os participantes em processos seletivos. Ele enfatizou a necessidade de respeitar os direitos humanos e sociais na avaliação de candidatos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Ibovespa sobe 1,3% e supera 179 mil pontos, apesar de petróleo disparar com escalada entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro encerrou o primeiro pregão de setembro em forte alta, descolando-se do mau humor observado no exterior. O Ibovespa avançou 1,30%, aos 179.722,48 pontos, após chegar a subir 2,05% durante a sessão, aos 181.061 pontos.

O resultado levou o índice a acumular alta de 0,97% em setembro e ampliou a valorização em 2026 para 11,54%.

A reação da Bolsa brasileira ocorreu em um dia de forte deterioração do cenário geopolítico. O petróleo disparou mais de 4%, com o Brent chegando a US$ 94,65, enquanto o WTI superou a marca de US$ 90.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira desafia o cenário externo

O Ibovespa mostrou força durante o pregão e chegou a avançar mais de 2%, antes de reduzir parte dos ganhos no período final.

O fechamento aos 179.722 pontos representa uma distância cada vez menor da barreira dos 180 mil pontos e mantém a trajetória de recuperação observada na segunda metade de agosto.

O movimento chama atenção porque ocorreu justamente em um dia de forte deterioração dos mercados internacionais. Wall Street e as bolsas europeias foram pressionadas pela disparada da energia e pelo temor de que um choque prolongado no petróleo dificulte o trabalho dos bancos centrais no combate à inflação.

No Brasil, entretanto, prevaleceu o apetite pelos ativos locais.

Petróleo dispara e volta ao centro das preocupações

Se a Bolsa surpreendeu positivamente, o mercado de petróleo produziu o movimento oposto.

O Brent subiu 4,60%, para US$ 94,65 por barril, enquanto o WTI avançou 5,20%, para US$ 90,22. As duas referências atingiram os maiores níveis em aproximadamente cinco semanas.

A disparada foi provocada pela confirmação de novos ataques americanos contra alvos da Guarda Revolucionária Islâmica no Irã.

O mercado voltou a colocar no preço um cenário de interrupção prolongada do fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, por onde passa aproximadamente 20% do fornecimento mundial.

A preocupação aumentou depois que dois superpetroleiros comerciais foram atingidos por mísseis iranianos enquanto deixavam a região. A possibilidade de novos ataques contra a Ilha Kharg, principal centro de exportação de petróleo do Irã, acrescentou outra camada de risco ao mercado.

Crise energética ameaça reacender a inflação

A disparada do petróleo não ficou restrita à commodity.

O gás natural europeu também reagiu fortemente ao agravamento da crise. O contrato TTF avançou 6,20%, para 74,14 euros por megawatt-hora, atingindo o maior nível desde janeiro de 2023.

O movimento reacende a preocupação com a inflação global. Energia mais cara significa pressão sobre combustíveis, transporte, produção industrial e uma série de outros preços.

Consequentemente, os investidores passaram a considerar mais provável que Federal Reserve (Fed) e Banco Central Europeu (BCE) mantenham uma postura mais dura — ou até elevem os juros — nas reuniões previstas para setembro.

Dólar recua apesar da crise

O movimento do câmbio também chamou atenção.

O dólar comercial caiu 0,47%, para R$ 5,1557, contrariando a tradicional busca por proteção em momentos de agravamento geopolítico.

No mercado paralelo, a moeda recuou 0,32%, para R$ 5,37 na venda.

A valorização do real diante de um ambiente externo adverso ajudou a reforçar a percepção de que os investidores, nesta sessão, mantiveram uma visão relativamente favorável aos ativos brasileiros.

Número do Dia

11,54% é quanto o Ibovespa acumula de valorização em 2026 após o primeiro pregão de setembro.

O número ganha ainda mais relevância quando comparado ao desempenho de agosto: depois de chegar a registrar perdas superiores a 6% durante aquele mês, o índice encerrou agosto praticamente estável e agora começa setembro em alta de 0,97%.

Mês em Números — setembro começa assim

IndicadorFechamento de 01/09
Ibovespa179.722,48 pontos
Variação no dia+1,30%
Variação em setembro+0,97%
Variação em 2026+11,54%
Dólar comercialR$ 5,1557
BrentUS$ 94,65
WTIUS$ 90,22

Olhar do Fechamento

O primeiro capítulo de setembro terminou com uma combinação curiosa: petróleo disparando, bolsas internacionais sob pressão e o Ibovespa avançando 1,30%.

A Bolsa brasileira, pelo menos por enquanto, parece estar tratando a crise energética de maneira diferente dos mercados internacionais — especialmente porque a valorização do petróleo pode favorecer empresas produtoras da commodity.

Mas existe um segundo lado dessa equação. Se Ormuz permanecer bloqueado e o petróleo continuar avançando em direção aos US$ 100, o benefício para as petroleiras poderá ser gradualmente ofuscado pelo impacto da energia mais cara sobre inflação, juros e atividade econômica.

E setembro começa justamente com essa nova incógnita: até onde o Ibovespa conseguirá avançar enquanto o petróleo se aproxima dos US$ 100 e a crise de Ormuz ameaça transformar um choque geopolítico em um problema global de inflação?

OAB pede "apuração rigorosa" sobre menções a Moraes, Gonet e Andrei Rodrigues no Caso Master

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) divulgou uma nota oficial manifestando "extrema preocupação" com a crise institucional que atinge a cúpula do Judiciário e da segurança pública nacional. No documento, assinado pelo presidente em exercício da entidade, Délio Lins e Silva Júnior, a OAB defende uma "apuração rigorosa e isenta de todos os fatos, em relação a quem quer que seja", após a Polícia Federal apontar mensagens que citam autoridades do alto escalão da República.

A manifestação ocorre no rastro da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que retirou o sigilo de relatórios da PF baseados em dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Nas conversas analisadas pelos investigadores, há menções diretas ao ministro Alexandre de Moraes, ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Defesa das garantias constitucionais

Embora cobre uma investigação profunda sobre o teor das mensagens e as supostas tentativas de interferência política ou proteção policial, a OAB ponderou que o processo deve seguir ritos estritos. A entidade enfatizou a necessidade de se observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência para evitar julgamentos precipitados.

O estopim da crise

Os relatórios que motivaram a reação da OAB detalham diálogos em que o banqueiro Daniel Vorcaro buscava canais de interlocução em Brasília para conter investigações criminais de instâncias inferiores contra o Banco Master.

O material sob análise aponta que:

Foram identificadas mensagens enviadas a um contato que a PF atribui ser o ministro Alexandre de Moraes.

Nas conversas, Vorcaro cogitava acionar "Paulo" (Gonet) ou "Andrei" (Rodrigues) para tentar adiar operações policiais ou blindar a instituição financeira.

Paralelamente às tratativas de aproximação política, o banco firmou contratos de honorários milionários com o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF.

Próximos passos e julgamento no plenário

Com a quebra do sigilo determinada por André Mendonça, o caso foi encaminhado para manifestação formal da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, Mendonça solicitou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a convocação de uma sessão presencial e pública do plenário da Suprema Corte para que o conjunto de ministros avalie o caso e decida sobre a abertura de um inquérito formal.
 

A relação entre a OAB e a condução dos inquéritos pelo ministro Alexandre de Moraes tem sido objeto de intensos debates e divergências internas na comunidade jurídica nos últimos anos. Enquanto críticos enxergam as reações da entidade como tardias ou insuficientes, a Ordem argumenta que buscou equilibrar a defesa das prerrogativas da advocacia com a proteção das instituições democráticas.

As principais visões e fatos que cercam essa atuação dividem-se em dois eixos:

Críticas à atuação da OAB

Os setores que apontam omissão ou lentidão por parte da entidade destacam os seguintes pontos:

  • Prerrogativas da advocacia: Advogados de réus em inquéritos como o das fake news e dos atos de 8 de janeiro criticaram duramente a OAB por não adotar uma postura mais agressiva contra restrições de acesso aos autos, quebra de sigilo de comunicações profissionais e o cerceamento da sustentação oral presencial em julgamentos no STF.
  • Uso de redes sociais e prisões: Críticos internos e externos defendiam que a instituição deveria ter sido mais firme em relação ao prolongamento de prisões preventivas e ao bloqueio de contas em redes sociais sem o devido processo legal tradicional.
  • Percepção de alinhamento político: Para uma parcela da advocacia e da opinião pública, a diretoria da OAB evitou confrontar o STF para não enfraquecer o tribunal diante de ataques institucionais, o que acabou sendo interpretado por opositores como conivência.

A perspectiva da Ordem e as ações adotadas

Por outro lado, a atual gestão da OAB e seus defensores sustentam que a entidade agiu de forma técnica e nos bastidores, evitando a politização do debate:

  • Defesa da Democracia: A OAB argumentou que o período de forte polarização exigia prudência, pois manifestações inflamadas contra o STF poderiam ser instrumentalizadas para atacar o próprio regime democrático.
  • Ações formais e institucionais: A entidade ingressou com medidas judiciais específicas, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e projetos de lei para garantir o direito de sustentação oral dos advogados, além de apresentar recursos formais contra decisões que violavam prerrogativas.
  • O fator "Caso Master": A mudança de tom recente e o pedido de apuração rigorosa ocorrem porque o relatório da PF toca em uma linha vermelha para a entidade: o envolvimento direto de familiares de magistrados em contratos com partes interessadas, o que desloca o debate do campo da "defesa institucional" para o campo da suspeição e da moralidade administrativa.

 

Arrematação em leilão judicial pode ser desfeita por demora na entrega do veículo adquirido

A impossibilidade de localizar e entregar um bem arrematado em leilão judicial em um prazo razoável permite que o comprador desista da arrematação, com a devolução total dos valores pagos. Essa decisão foi tomada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em um caso que envolveu uma mulher de 57 anos de Curitiba. Ela adquiriu um veículo em leilão realizado em setembro de 2025, mas, após mais de 10 meses, ainda não havia recebido o carro.

A mulher pagou integralmente pelo veículo e pela comissão do leiloeiro, mas o bem não foi localizado. Em fevereiro do ano seguinte, solicitou à Justiça Federal a homologação da desistência da arrematação e a restituição dos valores. Na primeira instância, o pedido foi negado, alegando que a arrematação é, em regra, irretratável, como previsto no Código de Processo Civil.

O recurso da arrematante foi aceito pelo TRF4, que determinou a devolução integral dos valores. O relator, desembargador Márcio Antônio Rocha, destacou que a irretratabilidade da arrematação deve ser reconsiderada quando não há entrega do bem em tempo razoável, garantindo os direitos do comprador de boa-fé.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TJAC mantém penhora de imóvel usado como moradia para pagamento de pensão alimentícia

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu manter a penhora de um imóvel residencial, usado como moradia da família, para assegurar o pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime e reconheceu que créditos de natureza alimentar são uma exceção legal à proteção do bem de família. O caso, originado em Rio Branco, foi analisado no Agravo de Instrumento n. 1001370-85.2026.8.01.0000, relatado pelo desembargador Lois Arruda.

O proprietário do imóvel argumentou que era sua única residência e deveria ser protegido pela Lei Federal n. 8.009/1990, buscando a liberação da penhora. No entanto, a Câmara esclareceu que a legislação permite a penhora em casos de crédito de pensão alimentícia, independentemente de as prestações serem vencidas ou futuras. O uso do imóvel como residência não impede a penhora quando se trata de garantir o pagamento de alimentos.

Adicionalmente, a Câmara destacou que cabia ao devedor apresentar alternativas menos onerosas para saldar a dívida, o que não foi feito. Portanto, o recurso foi negado, mantendo a decisão de penhorar o imóvel. As decisões foram baseadas nos artigos da Lei n. 8.009/1990 e no Código de Processo Civil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Hospital indenizará paciente após exigir depósito prévio para internação

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital que exigiu um depósito prévio de R$ 350 mil para internar um paciente e reteveu cerca de R$ 306 mil por mais de 30 dias. O tribunal ordenou ao hospital que atualizasse monetariamente o valor devolvido, além de pagar mais R$ 306 mil por dobra legal e R$ 10 mil por danos morais. O relator, Cesar Augusto Fernandes, reforçou que houve uma relação de consumo entre as partes, e a ação do hospital era ilegal, em violação à Lei Federal nº 12.653/12 e ao Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que a exigência de um grande valor antes do atendimento em uma situação de urgência foi um obstáculo ao tratamento. A decisão ressaltou a falta de boa-fé do hospital ao reter o valor e não oferecer atualização monetária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Justiça de Alagoas aplica Lei Maria da Penha a caso de violência de gênero no ambiente político

O Poder Judiciário de Alagoas concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher que exerce um mandato eletivo em Barra de Santo Antônio, após ela relatar perseguições, ofensas, ameaças e conteúdos misóginos nas redes sociais. A decisão, da juíza Juliana Accioly Uchôa, aplica o Tema 1.412 do STF, que amplia a proteção da Lei Maria da Penha para qualquer forma de violência contra mulheres, não apenas em ambientes domésticos.

A juíza afirmou que críticas políticas são legítimas, mas neste caso, as ofensas afetaram a vida privada e a honra da vítima, configurando uma discriminação de gênero. As medidas incluem a proibição de aproximação do acusado à vítima, restrições de contato e a remoção de conteúdos ofensivos. Também foram determinadas a suspensão do porte de arma do agressor e a possibilidade de prisão imediata em caso de descumprimento.

As mulheres em situação de violência podem buscar ajuda ligando para os números 190 ou 180, com atendimento gratuito 24 horas. Assegura-se também assistência judiciária gratuita a essas mulheres.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Corintiano é condenado por matar esposa palmeirense após briga por futebol

O Tribunal do Júri da 5ª Vara do Júri da Capital condenou, nesta segunda-feira (31), um homem pelo feminicídio da esposa, com pena de 13 anos e 24 dias de reclusão. O crime ocorreu em janeiro de 2021 após uma discussão sobre um jogo de futebol da Copa Libertadores da América. Durante a briga, o acusado atacou a esposa com uma faca, ferindo-a no tórax, costas e pernas, na presença dos filhos do casal. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime, identificando a crueldade e o feminicídio como qualificadoras. O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza considerou a confissão do réu e a presença dos filhos como agravantes ao determinar a pena.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TST vai definir tese sobre estabilidade financeira prevista em regulamento e supressão de complemento de gratificação

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois processos serão julgados sob a sistemática de recursos repetitivos, garantindo que a decisão será aplicável a todos os tribunais.

O primeiro caso envolve o Banco do Estado do Pará (Banpará), que recorre de uma condenação para pagar e incorporar a “complemento de gratificação” à remuneração de uma funcionária. Este pagamento foi cortado após uma reestruturação em 2017. A questão a ser discutida é se o banco pode remover essa gratificação de um empregado que a recebeu por mais de dez anos.

O segundo caso trata de uma funcionária da Caixa Econômica Federal, que assumiu funções gratificadas em 2012. A mudança nos regulamentos em 2017 e a reforma trabalhista não garantem a incorporação da gratificação após a destituição do cargo. A discussão é sobre a validade de um regulamento que prevê a incorporação de gratificações, mesmo após a nova lei.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Ibovespa oscila perto da estabilidade na abertura de setembro, enquanto petróleo dispara com nova escalada em Ormuz

O mercado financeiro brasileiro iniciou setembro praticamente de lado. Às 10h44, o Ibovespa avançava apenas 0,02%, aos 177.451 pontos, enquanto o dólar comercial subia 0,23%, cotado a R$ 5,1910.

A tranquilidade aparente da Bolsa contrasta com a forte turbulência no mercado internacional de petróleo. Os contratos da commodity dispararam nesta terça-feira diante da retomada dos confrontos entre Estados Unidos e Irã e de novos incidentes envolvendo petroleiros no Estreito de Ormuz.

O movimento recoloca a inflação global no centro das preocupações dos investidores, justamente no início de um novo mês após o Ibovespa ter encerrado agosto praticamente estável, com queda de apenas 0,33%.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa começa setembro sem direção definida

O Ibovespa iniciou os negócios aos 177.451 pontos, com variação positiva de apenas 0,02%.

O comportamento revela um mercado dividido. De um lado, a forte valorização do petróleo favorece empresas produtoras da commodity; de outro, o encarecimento da energia aumenta o temor de inflação persistente e de juros elevados por mais tempo.

A cautela também aparece no dólar, que avançava 0,23%, para R$ 5,1910.

Depois da recuperação expressiva ocorrida na segunda metade de agosto — quando o Ibovespa reduziu uma perda mensal superior a 6% para apenas 0,33% — os investidores começam setembro avaliando se o movimento de recuperação terá continuidade.

Petróleo dispara

O principal destaque desta abertura é o mercado de energia.

O Brent, referência global, avançava 4,92%, para US$ 92,72 por barril, enquanto o WTI subia 3,01%, para US$ 88,34.

A forte reação ocorre após a retomada dos confrontos militares diretos entre Estados Unidos e Irã. Ataques americanos contra lançadores iranianos na ilha de Larak foram seguidos por uma contraofensiva iraniana contra bases americanas na Jordânia.

O mercado também reagiu a relatos de que dois superpetroleiros transportando petróleo saudita foram atingidos por projéteis ao deixar o Estreito de Ormuz.

A hidrovia, por onde passa aproximadamente um quinto do petróleo mundial, permanece com o tráfego severamente reduzido, com cerca de cinco navios por dia segundo os dados apresentados.

Estoques americanos aumentam pressão

Além da escalada militar, o mercado acompanha a redução das reservas estratégicas americanas.

A Reserva Estratégica de Petróleo dos Estados Unidos (SPR) registrou queda de 3,1 milhões de barris na última semana, aproximando-se de níveis considerados críticos.

A combinação de menor disponibilidade de estoques de segurança e risco de interrupção do transporte pelo Estreito de Ormuz aumenta a sensibilidade dos preços a qualquer novo incidente na região.

Brasil volta a cobrar imposto sobre petróleo

No cenário doméstico, o governo federal derrubou uma liminar e restabeleceu a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo bruto, com alíquota de 12%.

A medida acrescenta um componente doméstico à volatilidade das ações do setor, justamente em um momento em que o petróleo internacional registra forte valorização.

A justificativa para a manutenção da cobrança está relacionada à necessidade de preservar o abastecimento nacional diante do agravamento do cenário externo.

Número da Manhã

US$ 92,72 é cotação do barril de Brent nesta manhã, com alta de 4,92%.

O número resume o principal desafio desta abertura: enquanto a Bolsa brasileira praticamente não sai do lugar, o mercado de energia começa setembro sob forte pressão geopolítica.

Olhar para o fechamento

A primeira sessão de setembro começa com uma situação bastante diferente daquela que marcou o encerramento de agosto. Na segunda-feira, o petróleo já havia voltado aos US$ 90; nesta terça, o Brent avança quase 5% e supera os US$ 92.

Para o Ibovespa, a questão será saber se a força das petroleiras conseguirá compensar o efeito negativo de uma energia mais cara sobre inflação, juros e atividade econômica.

Depois da impressionante recuperação de agosto, setembro começa com uma nova pergunta no radar: o Ibovespa conseguirá permanecer imune à escalada do petróleo ou o mercado finalmente sentirá o peso de Ormuz sobre a inflação e os juros?

PIB cresce 0,5% no segundo trimestre de 2026

No segundo trimestre de 2026, o PIB cresceu 0,5% em relação ao primeiro trimestre, alcançando R$ 3,4 trilhões. A Agropecuária teve um crescimento de 2,8%, enquanto os Serviços e a Indústria cresceram 0,2% e 0,1%, respectivamente. Em comparação ao mesmo período de 2025, o PIB subiu 2,0%, com aumentos de 6,8% na Agropecuária, 1,5% na Indústria e 1,5% nos Serviços.

O consumo do governo cresceu 0,4%, mas o consumo das famílias teve uma queda de 0,4%. As exportações de bens e serviços caíram 0,8%, e as importações cresceram 1,8%.

Em quatro trimestres até junho de 2026, o PIB cresceu 1,9% em relação aos quatro trimestres anteriores, impulsionado principalmente pela Agropecuária (6,2%) e pelos Serviços (1,7%). O desempenho no semestre foi de 1,9% em relação ao mesmo período de 2025, com Agropecuária (3,6%), Indústria (1,6%) e Serviços (1,8%) em alta. As Indústrias Extrativas mostraram crescimento, enquanto as Indústrias de Transformação e atividades de gestão de resíduos registraram quedas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Receita Federal disponibiliza o Perguntas e Respostas do Imposto Territorial Rural - ITR - 2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB publicou em seu site as Perguntas e Respostas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2026. Este documento, elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, contém respostas a perguntas feitas por contribuintes e servidores da RFB, atualizadas continuamente. A publicação visa ajudar na interpretação da legislação do ITR até 22 de junho de 2026 e orientar os contribuintes na apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2026.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Inflação pelo IPC-S caiu 0,37% na quarta quadrissemana de agosto de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,37% e apresenta uma alta acumulada de 3,93% nos últimos 12 meses. Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa aumentaram suas taxas de variação. O grupo Transportes teve a maior contribuição, com a taxa subindo de -0,22% para 0,08%. Outros grupos que registraram aumento foram Despesas Diversas, Alimentação, Vestuário e Habitação. Por outro lado, Educação, Leitura e Recreação, Comunicação e Saúde apresentaram queda em suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Aumento no número de parcelas do Seguro-Desemprego para trabalhadores resgatados de trabalho escravo

A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.043, de 26 de agosto de 2026, alterou a Resolução CODEFAT/MTE nº 957, de 21 de setembro de 2022, sobre regras do Programa do Seguro-Desemprego. A mudança atualiza as normas relacionadas ao número de parcelas do benefício para trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou análogo à escravidão, cuja rescisão ocorreu a partir de 02 de julho de 2026. Esses trabalhadores terão direito a até 6 parcelas do Seguro-Desemprego, enquanto antes o limite era de 3 meses. Cada parcela equivale a um salário-mínimo, e o limite de 6 parcelas será considerado a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Carf mantém incidência do ITR mesmo sem posse do imóvel; CTAT faz alertas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mesmo com a ocupação do imóvel por trabalhadores sem-terra. O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as prefeituras a fiscalizarem e cobrarem o tributo de acordo com o parâmetro estabelecido.

A decisão afirma que a ocupação por movimentos sociais não retira o direito do proprietário registrado de ser cobrado. A CNM acredita que isso traz segurança jurídica para as administrações tributárias.

A decisão do Carf no processo 10183.720460/2007-95 reafirma que a titularidade formal do bem é suficiente para caracterizar o proprietário como contribuinte, mesmo que não possa usar o imóvel devido à invasão.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Municípios têm dez dias para contestar estimativas populacionais do IBGE

Com a Portaria 1.649/2026 do IBGE, Municípios podem pedir revisão de estimativas populacionais se encontrarem erros. A CNM informa que isso afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os Municípios têm dez dias, a partir de 28 de agosto, para enviar o pedido, excluindo o dia inicial e incluindo o dia final. As inconsistências devem ser enviadas para contestacao@ibge.gov.br. O pedido deve ter fundamentação técnica com dados oficiais, como matrículas escolares, cadastros de saúde e registros civis.

Além disso, os Municípios podem buscar ações judiciais se persistirem divergências que causem danos. O IBGE requer prova clara de erro nos dados.

Fonte: Agência CNM de Notícias

STJ admite penhora parcial de rendimento do pequeno imóvel rural

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), não se aplica automaticamente aos seus frutos e rendimentos. A possibilidade de penhora parcial desses bens é permitida, desde que o mínimo existencial do produtor rural e de sua família seja mantido.

Um réu teve seu imóvel rural penhorado e solicitou a impenhorabilidade, argumentando que era a principal fonte de subsistência da família. O juiz reconheceu a proteção do imóvel, mas permitiu a penhora de 30% dos rendimentos de um arrendamento. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve essa decisão, afirmando que apenas parte dos rendimentos foi afetada e que o réu não demonstrou risco à sobrevivência da família.

No recurso ao STJ, o devedor argumentou que a impenhorabilidade deveria se estender aos rendimentos, mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que a proteção se aplica exclusivamente ao imóvel. Ela ressaltou que a produção rural é a remuneração do trabalho do pequeno produtor e seus ganhos podem ser protegidos, mas é possível relativizar essa proteção para satisfazer crédito não alimentar, garantindo a subsistência da família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ equipara vítimas de Brumadinho a consumidores e fixa em cinco anos a prescrição de ações indenizatórias

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.280), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações indenizatórias relacionadas ao desastre ambiental em Brumadinho (MG) são abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o prazo prescricional de cinco anos do artigo 27 do CDC se aplica. O rompimento da barragem da Vale em 2019 causou a morte de 272 pessoas e deixou muitos desabrigados. Com a decisão, os processos suspensos serão retomados, e a tese deve ser seguida por todos os órgãos judiciários.

O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que a vulnerabilidade das vítimas justifica a aplicação das normas do CDC, considerando a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica das pessoas afetadas. Ele destacou que os fornecedores têm o dever de garantir a segurança das suas atividades e podem ser responsabilizados pelos danos causados. O conceito de consumidor por equiparação amplia a proteção legal às vítimas de acidentes de consumo.

O prazo prescricional de cinco anos também pode ser interrompido por ações civis públicas sobre o mesmo evento, retomando a contagem após a homologação do acordo coletivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Governo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com salário mínimo de R$ 1.741

O Poder Executivo entregou oficialmente ao Congresso Nacional, na última segunda-feira (31), o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o ano de 2027. O texto, que define as prioridades de arrecadação e gastos da União para o próximo ano, cumpre o prazo limite estabelecido pela Constituição Federal.

Entre os principais destaques da proposta está a previsão para o salário mínimo, fixado em R$ 1.741. O valor representa um aumento de 7,4% (equivalente a R$ 120 a mais) em relação ao piso nacional atual.

Despesas totais e meta fiscal

O Orçamento de 2027 estima um volume total de despesas estimado em R$ 7,45 trilhões. Dentro desse montante, o governo federal projeta o cumprimento das regras fiscais vigentes, estimando um superávit primário de R$ 18,6 bilhões — indicando que a arrecadação prevista supera os gastos públicos antes do pagamento dos juros da dívida.

Recorde em emendas parlamentares

Outro ponto central do documento entregue aos parlamentares é a reserva de R$ 44,8 bilhões destinados a emendas parlamentares. O valor engloba recursos para emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões técnicas, sendo um dos maiores volumes já propostos pelo Executivo.

Justiça do Rio decreta a falência do Grupo Refit

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em 31 de outubro, declarar a falência das empresas do Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira converteu a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, da Distribuidora S.A., da Química S/A e da Refinaria de Petróleos Manguinhos em falência. Ele determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, uma lista de credores e informações ao administrador judicial. Além disso, suas contas bancárias foram bloqueadas, e a Receita Federal foi solicitada a fornecer as últimas declarações de imposto de renda e sobre operações imobiliárias.

O pedido de recuperação judicial estava em andamento desde 2015, sem solução, com falência solicitada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, através de um grupo especializado. O juiz apontou irregularidades em operações policiais que mostraram que as atividades da Refit e suas empresas estavam ligadas a atos de sonegação e fraude fiscal. Ele mencionou várias operações da Receita Federal e do Ministério Público que comprovaram essas irregularidades.

As empresas estavam em dívida com o Estado do Rio de Janeiro e se recusavam a pagar. Uma autorização judicial para parcelar a dívida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça. A falta de pagamento compromete a arrecadação do Estado.

Fonte: Agência Brasil

Justiça concede liminar em ação do MPT e proíbe advogado de atuar em processos trabalhistas sem autorização comprovada de clientes

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) para proibir um advogado e seu escritório de representar trabalhadores em processos sem autorização válida. A decisão, datada de 21/8, veio após a descoberta de fraudes em ações contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Foram constatadas 175 ações movidas pelo advogado em dois anos, muitas sem o consentimento dos trabalhadores, que alegaram não ter contratado o profissional ou reconhecido assinaturas em procurações.

A liminar proíbe o advogado de atuar sem autorização expressa dos trabalhadores, de utilizar documentos falsos e de realizar atos processuais sem garantir o conhecimento dos representados sobre os processos. Foi imposta uma multa de R$ 30 mil por cada irregularidade encontrada.

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença que anulou a justa causa de um frentista que bebeu uma cerveja durante o intervalo. As empresas não conseguiram provar embriaguez, risco à segurança ou histórico de punições. O trabalhador consumiu a bebida em seu intervalo, que começou apenas dois minutos após a compra.

A Justiça concluiu que não houve prova suficiente de falta grave. A simples compra e consumo de cerveja de baixo teor alcoólico no intervalo não justificavam a demissão por justa causa. As empresas alegaram que o frentista costumava beber no trabalho, mas não apresentaram provas. A decisão também manteve uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, pois a demissão impactou a honra do trabalhador. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

TRT-15 afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma funcionária de banco na função de caixa perdeu o direito ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para digitação, após a mudança na norma coletiva da categoria. Com a nova regra, o benefício é apenas para bancários que realizam serviços permanentes de digitação. A decisão revisou parcialmente uma sentença anterior que reconhecia o direito à pausa durante toda a duração do contrato.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulistas tinha condenado o banco a pagar um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, com adicional de 50%, e a implementar as pausas na jornada. O banco argumentou que a norma coletiva de 2022/2024 retirou esse direito, exigindo serviços permanentes de digitação.

O relator observou que as regras de antes de setembro de 2022 garantiam pausas para atividades de entrada de dados, mas, a partir de setembro, o benefício é só para digitação permanente. A decisão final limitou a condenação ao período anterior à nova norma e excluiu a obrigação de fornecer as pausas e a multa por descumprimento.

Perícia descarta relação entre doença cardíaca e trabalho, e serralheiro tem indenização negada

Ficou provado que a hipertensão do trabalhador era anterior ao contrato com a construtora. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um serralheiro, que alegou ter hipertensão e doença cardíaca por causa do trabalho na construtora. A perícia médica não comprovou a relação entre os problemas de saúde e o trabalho, o que levou os juízes a confirmarem a sentença do juiz Alberto Rozman de Moraes, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. O trabalhador disse que os problemas surgiram por cobranças, pressão psicológica e calor durante a soldagem, mas a empresa argumentou que os documentos médicos não eram conclusivos e que a hipertensão já existia antes do contrato. Como a perícia não encontrou doença ocupacional, o trabalhador não conseguiu invalidar as conclusões da perícia. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-MG anula sentença em caso de testemunhas barradas em audiência virtual porque estavam em veículos estacionados na rua

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença devido ao cerceamento de defesa em um caso onde duas testemunhas do trabalhador não puderam depor em uma audiência virtual porque estavam dentro de veículos estacionados na via pública. O relator, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, da Oitava Turma do TRT, afirmou que a legislação não exige um local físico específico para as testemunhas nas audiências telepresenciais, apenas condições de identificação e conexão.

Na ação, um vendedor do setor de bebidas buscava horas extras e indenização por danos morais por alegações de assédio moral. As testemunhas do trabalhador foram impedidas de depor, e um pedido para uma audiência presencial foi negado. O recurso do trabalhador alegou cerceamento de defesa, pois a negativa da prova prejudicou suas alegações e resultou na improcedência de pedidos.

O relator destacou que a falta de depoimentos das testemunhas levou a uma supressão da prova, o que causou um prejuízo real ao trabalhador. Assim, a decisão foi anulada e a fase de produção de provas foi reaberta para ouvir as testemunhas.

Justiça anula justa causa de trabalhador demitido por faltas decorrentes de prisão preventiva

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP anulou a demissão por justa causa de um especialista em TI que faltou ao trabalho devido a prisão preventiva. O juiz determinou que a demissão fosse convertida em dispensa imotivada, ordenando o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais de quase R$ 29 mil.

A empresa alegou desídia 33 dias após a primeira ausência, mas as provas mostraram que o trabalhador estava preso desde o dia anterior à falta. Ele foi absolvido na justiça criminal, com decisão final e alvará de soltura.

O juiz Ramon Magalhães Silva afirmou que a prisão suspende temporariamente o contrato, o que descaracteriza a desídia. A punição ao empregado violou seus direitos, causando dano moral. Cabe recurso.

Culpa exclusiva de vendedor por acidente de trânsito afasta indenização à família

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a condenação da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda., que deveria pagar indenizações à família de um vendedor que morreu em um acidente de trânsito durante o trabalho. O tribunal concluiu que, apesar da atividade apresentar riscos, as provas mostraram que a culpa do acidente era exclusivamente do vendedor.

O vendedor trabalhava como vendedor externo, dirigindo por rodovias. O acidente ocorreu na rodovia MG-133, quando ele colidiu frontalmente com uma Ford Ranger ao retornar de uma reunião. A família pediu indenizações alegando que o carro, alugado pela empresa, não tinha itens de segurança essenciais.

Defendendo-se, a Wurth sustentou que, segundo o inquérito policial, o vendedor dirigia em alta velocidade e perdeu o controle do veículo. Embora o tribunal de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho tivessem responsabilizado a empresa, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que as evidências indicavam a culpa exclusiva do empregado, afastando a obrigação de indenizar a família. A decisão foi unânime.