Agenda tributária
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Agenda tributária

3ª-feira, 1º de outubro de 2024
Obrigação
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO

Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.


5ª-feira, 3 de outubro de 2024
Obrigação
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 3º decêndio de setembro/2024:

  • Factoring - Darf 6895;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de setembro/2024, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Base legal: Artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005.


6ª-feira, 4 de outubro de 2024
Obrigação
SALÁRIOS

Pagamento dos salários relativo ao mês de Setembro/2024.


2ª-feira, 7 de outubro de 2024
Obrigação
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS

Pagamento dos salários mensais relativo ao mês de Setembro/2024, dos empregados domésticos. base legal: Artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015.


5ª-feira, 10 de outubro de 2024
Obrigação
IPI

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI, apurado no mês de setembro/2024.

COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO-PESSOA JURÍDICA

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio relativo ao mês de setembro/2024. Base legal: Artigo 2º, II, da IN SRF 41, de 1998.

GPS - ENVIO AO SINDICATO

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência setembro/2024. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Base legal: artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994.


2ª-feira, 14 de outubro de 2024
Obrigação
EFD-CONTRIBUIÇÕES

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês agosto/2024. Base legal: IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º.


3ª-feira, 15 de outubro de 2024
Obrigação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO. OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO TRIMESTRAL

Recolhimento relativo a competencia julho e/ou agosto e/ou setembro/2024 (3° trimestre/2024), devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo.

PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Recolhimento relativo a competência setembro/2024, devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

CIDE

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro/2024:

a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Darf 8741; e

b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Darf 9331.

Base legal: Artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001.

IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de outubro/2024, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Base legal: Artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005.

IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 1º decêndio de outubro/2024, incidente sobre: Factoring - Darf 6895;

  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
EFD-REINF

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais relativa ao mês de setembro/2024, pelas entidades compreendidas no:

a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e

c) 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas obrigadas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos).

Base legal: Artigo 5º, I a IV, e artigo 6º, da IN RFB nº 2.043, de 2021.

DCTFWEB

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativa ao mês de setembro/2024. Base legal: artigos 10 e 19, da IN RFB nº 2005, de 2021.

COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30/09/2024. Base legal: Artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002).


6ª-feira, 18 de outubro de 2024
Obrigação
SIMPLES DOMÉSTICO

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2024, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos.

INSS

Pagamento das contribuições a Previdência Social relativas à competência setembro/2024, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Empresas que tiveram, a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.

IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo a fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2024, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. Base legal: artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005.

FGTS

Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em conta bancária vinculada, dos valores relativos à remuneração paga ou devida em setembro/2024 aos trabalhadores.

INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - PJ

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 3° trimestre de 2024, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações. base legal: Instrução Normativa SRF n° 698/2006.

COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro/2024:

  • Cofins - Darf 7987; e
  • PIS-Pasep - Darf 4574.

Base legal: Artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001.

COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, relativo a fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2024. Base legal: artigo 35, da Lei 10.833, de 2003).


Domingo, 20 de outubro de 2024
Obrigação
EFD - IPI

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, estabelecidos no Distrito Federal, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do SPED, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017.

DIRBI

Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de Natureza Tributária, relativas ao período de apuração agosto/2024, informando os valores do crédito tributário relativo a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 2024 do art. 5°.


2ª-feira, 21 de outubro de 2024
Obrigação
SIMPLES NACIONAL

Pagamento do valor devido sobre a receita bruta do mês de setembro/2024, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, Base legal: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40.

DCTF MENSAL

Entrega pela Internet da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2024. Base legal: artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021.

RET - PMCMV

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em setembro/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Base legal: Artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004.

RET

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em setembro/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. Darf 4095. Base legal: artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009.


4ª-feira, 23 de outubro de 2024
Obrigação
IPI

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados apurado no mês de setembro/2024, incidente sobre:

  • Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Darf 5123;
  • Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Darf 0668;
  • Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Darf 5110;
  • Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Darf 1097;
  • Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Darf 0676;
  • Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0821;
  • Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0838.
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 2º decêndio de outubro/2024:

  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Darf 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física – Darf 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Darf 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
  • Factoring – Darf 6895; Seguros – Darf 3467;
  • Ouro e ativo financeiro – Darf 4028.
COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro/2024:

  • Cofins Demais Entidades – Darf 2172;
  • Cofins Combustíveis – Darf 6840;
  • Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Darf 8645;
  • Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Darf 5856.
PIS/PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro/2024. (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):

  • PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Darf 8109;
  • PIS Combustíveis – Darf 6824;
  • PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Darf 6912;
  • PIS-Pasep Folha de Salários – Darf 8301;
  • PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Darf 3703;
  • PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Darf 8496.
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de outubro/2024, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Base legal: Artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005.


5ª-feira, 31 de outubro de 2024
Obrigação
REFIS

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal, conforme Lei nº 11.941, de 2009.

REFIS/PAES

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003.

REDOM - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB), acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015.

PREVIDÊNCIA SOCIAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RFB E À PGFN

Pagamento da parcela mensal do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015.

OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Prestação de informações relativas às operações realizadas em setembro/2024, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange. A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º.

IRPJ/SIMPLES NACIONAL

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro/2024. Base legal: artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006.

IRPJ - RENDA VARIÁVEL

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de setembro/2024 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Base legal: artigo 923, do RIR/2018.

IRPF - QUOTA

Recolhimento da 6ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2023. Acrescida da taxa Selic de junho e setembro/2024, mais de 1% de juros.

IRPF

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao mês de setembro/2024, conforme segue:

  • Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 0190;
  • Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Darf 8523;
  • Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 6015.
DME

Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de setembro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º.

DOI

Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de setembro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas. Base legal: IN RFB nº 1.112, de 2010, artigo 4º.

IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no mês de setembro/2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. Base legal: Artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996.

IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL

Pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 3º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Base legal: Artigo 5º, da Lei 9.430, de 1996.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em setembro/2024, desde que prévia e expressamente autorizado por eles.

COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/10/2024. Base legal: Artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002.

ITR - 2024

Recolhimento da quota única ou da 2º parcela, no caso de parcelamento, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ano base 2024. Base legal: IN RFB nº 2.206, de 2024.