Dia 01
2ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO |
Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à
competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que
trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade
sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº
3.048/1999. |
Dia 03
4ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
Recolhimento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2024:
- Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código 1150;
- Operações de Crédito: Pessoa Física – Código 7893;
- Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código 4290;
- Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código 5220;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Código 6854;
- Factoring – Código 6895;
- Seguros – Código 3467;
- Ouro e Ativo Financeiro – Código 4028.
|
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no 3º
decêndio de junho/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da
Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Dia 05
6ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
SALÁRIOS |
Pagamento dos salários relativos ao mês de Junho/2024. |
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS |
Pagamento dos salários mensais relativos ao mês de Junho/2024, dos
empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). |
Dia 10
4ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
ENVIO DA GPS AO SINDICATO |
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa
entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à
competência junho/2024. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma
GPS, encaminhar cópias de todas as guias (artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994). |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
Recolhimento do IPI apurado no mês de junho/2024, incidente sobre produtos
classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as
cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI. |
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PESSOA JURÍDICA |
Fornecimento do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital
Próprio, à beneficiária pessoa jurídica, relativo ao mês de Junho/2024 (artigo
2º, II, da IN SRF 041, de 1998). |
Dia 12
6ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
EFD-CONTRIBUIÇÕES |
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês
maio/2024 (IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º). |
Dia 15
2ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE
OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS |
Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de junho/2024. Na hipótese de o prazo
recair em dia não útil, a entrega será prorrogada para o primeiro dia útil
subsequente. (artigos 10 e 19, da IN RFB nº 2005, de 2021). |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO - OPÇÃO PELO
RECOLHIMENTO TRIMESTRAL |
Recolhimento relativo as competências Abril e/ou maio e/ou junho (2°
trimestre/2024), devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo
recolhimento trimestral e cujas salários de contribuição sejam iguais ao valor
de um salário/mínimo. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO
ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
Recolhimento relativo a competencia junho/2024, devidas pelos contribuintes
que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. |
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS |
Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de junho/2024, pelas entidades
compreendidas no:
a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades
Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com
faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e
b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 -
Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018
; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e
c) 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas obrigadas não pertencentes ao
1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos). |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS |
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas
por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 16 a
31/06/2024 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da
Lei 11.196, de 2005). |
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO |
Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2024
(artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001):
a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou
remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de
tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de
uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código 8741; e
b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código 9331. |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
Recolhimento do IOF apurado no 1º decêndio de Julho/2024, incidente sobre:
- Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código 1150;
- Operações de Crédito: Pessoa Física – Código 7893;
- Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código 4290;
- Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código 5220;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Código 6854;
- Factoring – Código 6895;
- Seguros – Código 3467;
- Ouro e Ativo Financeiro – Código 4028.
|
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Recolhimento do IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio
de julho/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196,
de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive
os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Dia 19
6ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
SIMPLES DOMÉSTICO |
Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2024, da
contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes
do trabalho; Recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da
indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do
empregador, inclusive por culpa reciproca; e, Recolhimento do IRRF, se
incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário
antecipar os pagamentos. |
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - MENSAL |
Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores
ocorridos no mês de maio/2024 (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021). |
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO |
Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores
relativos à remuneração paga ou devida em junho/2024 aos trabalhadores. Na
hipótese de não haver expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o
pagamento para o ultimo dia útil imediatamente anterior, que é exclusivamente
via PIX, até as 21h59m59s - Horário de Brasilia. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência junho/2024,
devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão
de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe
tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da
contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da
Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores).
Empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela
contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo
observando a Lei nº 12.546, de 2011. |
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS DAS PESSOAS JURÍDICAS |
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do
informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2° trimestre de 2024, aos seus
clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer,
mensalmente, comprovante com todas as informações (Instrução Normativa SRF n°
698/2006). |
COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS |
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de
junho/2024:
- Cofins = Código 7987; e
- PIS-Pasep = Código 4574.
|
COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE |
Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, relativo a
fatos geradores ocorridos no mês de junho/2024 (artigo 35, da Lei 10.833, de
2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Recolhimento do IRRF relativo a fatos geradores ocorridos no mês de
junho/2024, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados,
residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005,
alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). |
Dia 20
Sábado |
Obrigação |
Descrição |
EFD - CONTRIBUINTES DO IPI - DISTRITO FEDERAL |
O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI,
exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º
dia do mês subsequente ao da apuração do imposto (artigo 12, IN RFB nº 1.685, de
2017). |
Dia 22
2ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
SIMPLES NACIONAL |
Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido
sobre a receita bruta do mês de junho/2024 (Resolução CGSN nº 140, de 2018,
artigo 40). |
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO (PMCMV) |
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas
recebidas em junho/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às
incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) Código 1068 (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013,
e artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo
1º). |
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO |
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas
recebidas em junho/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às
incorporações imobiliárias. Código 4095 (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de
2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). |
Dia 24
4ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Recolhimento do IRRF relativo aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio
de Julho/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei
11.196, de 2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos
a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
Recolhimento do IOF apurado no 2º decêndio de Julho/2024:
- Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código 1150;
- Operações de Crédito: Pessoa Física – Código 7893;
- Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código 4290;
- Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código 5220;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Código 6854;
- Factoring – Código 6895;
- Seguros – Código 3467;
- Ouro e ativo financeiro – Código 4028.
|
Dia 25
5ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
PIS/PASEP |
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de
junho/2024. (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):
- PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código 8109;
- PIS Combustíveis – Código 6824;
- PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código 6912;
- PIS-Pasep Folha de Salários – Código 8301;
- PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código 3703;
- PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária –
Código 8496.
|
COFINS |
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de
junho/2024:
- Cofins Demais Entidades – Código 2172;
- Cofins Combustíveis – Código 6840;
- Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária –
Código 8645;
- Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código 5856.
|
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
Recolhimento do IPI apurado no mês de junho/2024, incidente sobre:
- Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e
87.11 da TIPI – Código 5123;
- Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) - Código 0668;
- Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código 5110;
- Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores,
veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código 1097;
- Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e
chassis) – Código 0676;
- Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código
0821;
- Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código
0838.
|
Dia 31
4ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS |
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em
junho/2024, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. |
IRRF - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO |
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros
distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados
segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado
em 30.06.2024 (art. 27, § 3º, da IN RFB nº 1.022, de 2010). |
DECLARAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS (DPREV) |
Entrega da DPREV relativo ano ano-calendário de 2023, pelas entidades de
previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi,
contendo dados do participante, segurado ou quotista (art. 2° da instrução
Normativa RFB n° 673/2006). |
DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS |
Entrega da Declaração por toda entidade integrante residente para fins
tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional,
relativo ao ano fiscal encerrado em 2023 (arts. 3° a 6° da Instrução Normativa
RFB n° 1.681/2016, combinado com o caput do art. 3° da instrução Normativa RFB
n° 2.004/2021). |
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL |
Transmissão da ECF, relativo ao ano-calendário de 2023, por todas as Pessoas
jurídicas a equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo
lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (art.3°, caput, da instrução
Normativa RFB n° 2.004/2021). |
IRPF - QUOTA |
Recolhimento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na
Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2023. Acrescida da taxa Selic
de junho/2024, mais de 1% de juros. |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS |
Prestação de informações relativas às operações realizadas em junho/2024,
com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários
no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange. A prestação de informações
deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado
por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB. |
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE |
Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de junho/2024, tenham recebido valores em
espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em
outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e
direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que
envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa
física ou jurídica. |
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício
de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2024 por pessoas físicas
ou jurídicas. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES
DOMÉSTICOS - REDOM (PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM NOME DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR
DOMÉSTICOS JUNTO À PGFN E À RFB) |
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos
termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE
RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO - PROFUT - PARCELAMENTO DE DÉBITOS
JUNTO À RFB E À PGFN |
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas
profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta
RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL |
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº
11.941, de 2009. |
REFIS/PAES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL |
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº
9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº
10.684, de 2003. |
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA |
Recolhimento do IRPF relativo ao mês de junho/2024, conforme segue:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de
outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) –
Código 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros)
provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos
adquiridos em moeda nacional – Código 4600; b) alienação de bens ou direitos
ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda
estrangeira – Código 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Código 6015.
|
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
Recolhimento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês
de junho/2024. |
IRPJ - RENDA VARIÁVEL |
Recolhimento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de
junho/2024 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas
em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em
alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de
bolsa. |
IRPJ/CSL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO - APURAÇÃO TRIMESTRAL |
Pagamento da 1ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 2º trimestre de 2024,
pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real,
presumido ou arbitrado. |
IRPJ/CSL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO - APURAÇÃO MENSAL |
Recolhimento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de junho/2024, pelas pessoas
jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS |
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas
por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 1º a
15/07/2024. |