| 14 de novembro de 2025, 6ª-feira. |
| Obrigação |
EFD CONTRIBUIÇÕES - PIS/COFINS Último dia para o envio
das EFD-PIS/COFINS, transmitidas mensalmente ao SPED, referentes à
escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial. A transmissão deve ser feita até o 10º dia útil do segundo
mês subsequente à escrituração. O EFD-Contribuições para as PJ
relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998
(entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil,
sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos
geradores ocorridos a partir de 01/12/2014. Se o prazo ocorrer em
dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil
anterior. Base legal: Artigo 7º da IN RFB nº 1.252, de 2012. |
CIDE - COMBUSTÍVEIS Recolhimento
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados,
e álcool etílico combustível. O prazo final é o último dia útil da 1ª
quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base
legal: Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e IN nº 422, de 2004. |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR Recolhimento da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos,
creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador. O
prazo final é o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência
do fato gerador. Base legal: Art. 2º da Lei nº 10.168, de
2000. |
PIS/COFINS - RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS
Recolhimento das contribuições federais retidas. O valor retido na
quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente
àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
- COFINS: Darf 3746;
- PIS: Darf 3770.
Base legal: Art. 42 da Lei nº 11.196, de 2005.
|
DCP - IPI
Entrega pela empresa produtora e
exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela
matriz, relativamente ao 3° trimestre de 2025 (julho, agosto e setembro).
Base legal: IN SRF n° 419, de 2004. |
| 19 de novembro de 2025, 4ª-feira. |
| Obrigação |
CSLL/COFINS/PIS/PASEP - SERVIÇOS PRESTADOS ÀS PJ
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de
outubro/2025, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por
outras pessoas jurídicas. Base legal: Art. 35 da Lei nº
10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137, de 2015. |
COFINS/PIS/PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2025,
devida pelas entidades financeiras. Base legal: Art. 18 da
MP nº 2.158-35, de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933, de 2009. |
FGTS DIGITAL Os valores do FGTS referentes a fatos
geradores ocorridos a partir do dia 1º/03/2024, deverão ser recolhidos por
intermédio do FGTS Digital. A data do vencimento, observará os
feriados nacionais e bancários, antecipando-se o vencimento para o dia útil
imediatamente anterior. Base legal: Lei 8.036, de 1990, art.
17-A, alterada pela Lei nº 14.438, de 2022 e regulamentado pela Portaria MTE
nº 240, de 2024. |
IRRF Imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no
mês de outubro/2025, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal
do imposto. Base legal: Art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196,
de 2005, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150, de 2015. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra
ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher
11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços,
referente a competência outubro de 2025. Base legal: Art. 31
da Lei nº 8.212, de 1991. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEGURADO ESPECIAL Contribuições
previdenciárias relativas à competência outubro/2025. descontadas dos
trabalhadores a serviço do segurado especial. Base legal:
Portaria Interministerial nº 3, de 2021. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RECEITA BRUTA Contribuição
incidente sobre a receita bruta, em substituição às contribuições
previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, referente aos fatos geradores do mês de
outubro/2025. Base legal: Arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de
2011. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEI Contribuições previdenciárias
relativas à competência outubro/2025. descontada do trabalhador a serviço do
MEI. Base legal: Art. 105-A da Resolução CGSN 140, de 2018. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - EMPRESA E PRODUÇÃO RURAL
Contribuições previdenciárias, relativas à competência junho de 2025,
devidas pela empresa e aquelas relativas à comercialização da produção
rural, referente aos fatos geradores do mês de outubro de 2025 Base
legal: Art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991) e art. 6º da Lei nº 11.933, de
2009. |
SIMPLES DOMÉSTICO O empregador doméstico deve recolher
as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada, através do
Documento de Arrecadação eSocial (DAE). Isso inclui o INSS do empregado, com
alíquota progressiva, e as contribuições do empregador, que são: 8% de INSS
patronal, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 8% de FGTS e 3,2%
como indenização pela perda do emprego. Também deve recolher o Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o salário do empregado doméstico.
A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento
ocorrerá mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Base legal:
Art. 34, VI, da LC nº 150, de 2015. |
| 25 de novembro de 2025, 3ª-feira. |
| Obrigação |
IRRF Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
com periodicidade decendial relativo a fatos geradores ocorridos no 2º
decêndio de novembro, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses
prêmios; e multas ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Base
legal: Art. 70, 'b' da Lei nº 11.196, de 2005. |
IOF
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras
referente ao 2º decêndio deste mês, que deve ocorrer até o 3º dia útil do
decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso
de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao
decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
- Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
- Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
- Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
- Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
- Factoring - Darf 6895;
- Seguros - Darf 3467;
- Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
Base legal: Art. 70 da Lei nº 11.196, de 2005.
|
PIS/PASEP
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488, de 2007,
alterada pela MP 447, de 2008:
- PIS/PASEP - Faturamento
- PIS/PASEP - Folha de Salários
- PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
- PIS - Não cumulativo
- PIS - Combustíveis
- PIS - Vendas à Zona Franca de Manaus - Substituição Tributária
- PIS - Cervejas regime especial art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003
- PIS - Demais bebidas regime especial art. 58-J da Lei nº 10.833, de
2003
- PIS - Álcool regime especial Lei 9.718/98
Base legal: Lei nº 11.488, de 2007.
|
| COFINS Pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488, de 2007, alterada pela
MP 447, de 2008:
- COFINS - Demais Entidades
- COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
- COFINS - Combustíveis
- COFINS - Não cumulativo
- COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus - Substituição Tributária
- COFINS - Cervejas regime especial art. 58-J da Lei nº 10.833, de
2003
- COFINS - Demais bebidas regime especial art. 58-J da Lei nº 10.833,
de 2003
- COFINS - Álcool regime especial Lei 9.718/98
Base legal: Lei nº 11.488, de 2007.
|
IPI - DEMAIS MERCADORIAS
Pagamento do IPI referente aos
fatos geradores do mês anterior, incidente sobre os produtos:
- Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01,
87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e
87.06 da TIPI
- Produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos
e vinagres)
- Operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais
produtos", com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00)
- Operações realizadas com cervejas
- Operações realizadas com as demais bebidas frias
Base legal: Inciso III, art.262 do Decreto n°7.212, de 2010.
|
| 28 de novembro de 2025, 3ª-feira. |
| Obrigação |
RETENÇÃO PIS/PASEP E COFINS AUTOPEÇAS PIS/PASEP e COFINS
incidentes no período de 01 a 15/11/2025 sobre os pagamentos referentes à
aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa
jurídica fabricante. Base legal: Art. 3º, § 3º, da Lei nº
10.485, de 2002, com redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 2005. |
DCTFWEB
Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de
outubro/2025.Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passam a
ser informados na declaração, os seguintes tributos administrativos pela
RFB:
- IRPJ;
- IPI;
- IOF;
- CSLL;
- Pis/Pasesp;
- Cofins;
- Cide-Combustíveis; e
- Cide-Remessas.
Base Legal: Art.8°, IN RFB n° 2.237 de 2024.
|
DCTFWEB - AFERIÇÃO DE OBRAS Transmissão da DCTFWeb
Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que
as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço
Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), mesmo quando não forem apurados
créditos tributários na aferição da obra. Base legal: IN nº
2021, de 2021. |
IRPJ - TRIMESTRAL 1ª quota do IRPJ relativo ao 3º
trimestre/2025 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração
trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado. Base
legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. |
IRPJ - MENSAL IRPJ relativo ao mês de outubro/2025,
devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto por
estimativa mensal. Base legal: Art. 56 da Instrução
Normativa RFB nº 1.700, de 2017. |
CSLL - TRIMESTRAL 1ª quota da CSLL relativa ao 3º
trimestre/2025 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração
trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado. Base
legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. |
CSLL - MENSAL CSLL relativa ao mês de outubro/2025,
devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto por
estimativa mensal. Base legal: Art. 56 da Instrução
Normativa RFB nº 1.700, de 2017. |
DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Entrega à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas,
de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração
de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de
imóveis realizadas durante o mês de outubro/2025 por pessoas físicas ou
jurídicas. Base legal: IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º. |
DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE
Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que,
no mês de outubro/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja
igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda,
decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos,
de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam
transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou
jurídica. Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º,
4º e 5º. |
ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 3ª QUOTA
Pagamento da quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. O
valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e
consecutivas. A primeira parcela ou a única deve ser paga até 30/09/2025. As
outras parcelas devem ser pagas até o último dia de cada mês, com juros da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)
para títulos federais, acumulados mensalmente, desde outubro de 2025 até o
mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento. Base
legal: Art. 7º da IN RFB nº 2.273, de 2025. |
IRPF MENSAL - CARNÊ-LEÃO IRPF devido sobre rendimentos
recebidos no mês de outubro/2025. Base legal: Arts. 118 e
123 do Decreto nº 9.580, de 2018. |
IRPF - RENDA VARIÁVEL IRPF devido sobre os ganhos
líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas
físicas no mês de outubro/2025. Base legal: Art. 101 da IN
RFB nº 1.585, de 2015. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL IRPF devido sobre o ganho de
capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de outubro/2025, por
pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior. Base
legal: Art. 30 § 3º inciso I da IN SRF nº 84, de 2001. |
IRPF - 7ª QUOTA DE 2025 Recolhimento da sétima quota do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física apurado com base na Declaração de
Ajuste Anual (DIRPF/25), correspondente ao ano-base de 2024 Base
legal: IN RFB nº 2.255, de 2025. |
IRPJ - RENDA VARIÁVEL
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos
percebidos por pessoas jurídicas no mês de outubro/2025, em operações nas
bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de
ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
- IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real (3317)
- IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou
Arbitrado (0231)
Base legal: Art. 101 da IN RFB nº 1.585, de 2015 e ADE CODAC nº
63, de 2011.
|
IRRF - GANHO DE CAPITAL Ganho de Capital na alienação de
bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil, por Pessoa
Jurídica Residente ou domiciliada no Exterior relativo aos ganhos auferidos
em outubro/2025. Base legal: IN RFB nº 1.455, de 2014
art.21, §1º. |
IRRF - GANHO DE CAPITAL DISTRIBUÍDO IRRF referente aos
rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos
imobiliários no mês de outubro/2025. Base legal: Art. 70, I
e "c", da Lei nº 11.196, de 2005. |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no
mês de outubro/2025. Base legal: Artigo 5º, § 6º, da IN SRF
608, de 2006. |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL IRPJ devido por
ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital
obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/2025. Base
legal: Art. 5º, V, "b", da Resolução CGSN nº 140, de 2018. |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Prestação de informações
relativas às operações realizadas em outubro/2025, com criptoativos pela
exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e,
pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior;
ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º.
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROFUT
Pagamento da parcela
mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente
do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de
futebol.
Base Legal: Lei 13.155, de 2015 e Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - REDOM
Pagamento da parcela
mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente
do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e
de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013
Base Legal:
Artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOS Pagamento das
contribuições sindicais dos empregados descontadas em outubro/2025, desde
que com autorização prévia. Base legal: CLT, art. 545. |
REFIS Pagamento relativo à parcela mensal devida
referente ao mês de outubro/2025, ou na prestação do parcelamento
alternativo. Base legal: Lei nº 9.964, de 2000. |
PAES - REFIS II Pagamento relativo à parcela mensal
devida referente ao mês de outubro/2025, relativo ao Parcelamento Especial
(PAES) Base legal: Lei nº 10.684, de 2003. |
PAEX - REFIS III Pagamento relativo à parcela mensal
devida referente ao mês de outubro/2025, relativo ao Parcelamento
Excepcional (PAEX). Base legal: MP nº 303, de 2006. |
13º SÁLÁRIO
Pagamento da 1º parcela do 13º
salário.
Base Legal: Lei nº 4.749, de 1965. |
SALÁRIO-FAMÍLIA
Apresentação pelos empregados
que recebem salário-família, no mês de novembro/2025:
a) a caderneta
de vacinação ou equivalente do filho ou equiparado menor de 7 anos; e
b) o comprovante de frequência à escola dofilho ou equiparado a partir
de 4 anos e até os 14 anos de idade.
Base Legal: Lei
nº 4.266, de 1963. |