Agenda Tributária
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Agenda Tributária





1º de outubro de 2025, 4ª-feira.
Obrigação
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO

Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048, de 1999.

Base legal: Art. 225,VI do Decreto nº 3.048, de 1999.

3 de outubro de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de Julho/2025, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Base legal: Artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196, de 2005.

IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeira apurado no 3º decêndio de agosto/2025:

  • Factoring – Darf 6895;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Darf 5220;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física – Darf 7893;
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Darf 1150;
  • Ouro e Ativo Financeiro – Darf 4028;
  • Seguros – Darf 3467; e
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
Base legal: Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306, de 2007.
6 de outubro de 2025, 2ª-feira.
Obrigação
SALÁRIOS

Pagamento dos salários referente ao mês de agosto/2025. É recomendável consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Na hipótese de não haver expediente bancário neste dia, antecipe o pagamento.

Base legal: Art. 459 da CLT.
7 de outubro de 2025, 3ª-feira.
Obrigação
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de agosto/2025, dos empregados domésticos

Base legal: Art. 35 da LC 150, de 2015.
10 de outubro de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
ENVIO DA GPS AO SINDICATO

Envio de cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência agosto/2025, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Não existe mais um prazo fixo obrigatório de envio da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato, visto que o Decreto nº 10.410, de 2020 revogou o dispositivo legal que estipulava o dia 10 de cada mês como data limite. Embora a Lei nº 8.870, de 1994 ainda determine a obrigação de as empresas enviarem cópias da GPS aos sindicatos, a falta de regulamentação pelo Executivo deixou a empresa sem um prazo claro a seguir. Na ausência de regulamentação específica, é recomendável verificar se a convenção coletiva da categoria estabelece um prazo.

Base legal: Artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL

A pessoa jurídica que pagou ou creditou juros sobre o capital próprio à outra pessoa jurídica, deve fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento.

Base legal: Art. 2º, II, da IN SRF nº 41, de 1998.
IPI

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados apurado no mês anterior, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI. Deve ser pago até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Base legal: Inciso II, art. 262 do Decreto n° 7.212, de 2010.
14 de outubro de 2025, 3ª-feira.
Obrigação
EFD CONTRIBUIÇÕES - PIS/COFINS

Último dia para o envio das EFD-PIS/COFINS, transmitidas mensalmente ao SPED, referentes à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A transmissão deve ser feita até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.

O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014.

Se o prazo ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Base legal: Artigo 7º da IN RFB nº 1.252, de 2012.
15 de outubro de 2025, 4ª-feira.
Obrigação
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 1º decêndio de setembro/2025, incidente sobre:
  • Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Factoring - Darf 6895;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
O recolhimento deve ser até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.

Base legal: Art. 70 da Lei nº 11.196, de 2005.
IRRF

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.

Base legal: Art. 70, 'b', da Lei nº 11.196, de 2005.
CIDE - COMBUSTÍVEIS

Recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. O prazo final é o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Base legal: Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e IN nº 422, de 2004.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR

Recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador. O prazo final é o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Base legal: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000.
PIS/COFINS - RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS

Recolhimento das contribuições federais retidas. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
  • COFINS: Darf 3746;
  • PIS: Darf 3770.

Base legal: Art. 42 da Lei nº 11.196, de 2005.

EFD - REINF

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.

As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

Se o último dia do prazo cair em dia não útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser postergada para o dia útil imediatamente subsequente.

Base legal: IN n° 2.043, de 2021, alterada pela IN nº 2.163, de 2023.
INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

O recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte, caso não haja expediente bancário.

Base legal: Art. 55 da IN RFB nº 2.110, de 2022.
INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO OPTANTE PELO RECOLHIMENTO TRIMESTRAL

Recolhimento relativo a competencia Julho e/ou Agosto e/ou Setembro/2025 (3° trimestre/2025), devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo.
ESOCIAL - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS

Os contribuintes obrigados devem enviar informações da folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), referentes ao mês anterior.

A folha de pagamento deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte, ou no primeiro dia útil seguinte, se for dia não útil.

Fundamento: Manual de Orientação do eSocial -Versão S-1.3 (04.2025)
20 de outubro de 2025, 2ª-feira.
Obrigação
CSLL/COFINS/PIS/PASEP - SERVIÇOS PRESTADOS ÀS PJ

Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2025, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.

Base legal: Art. 35 da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137, de 2015.
COFINS/PIS/PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2025, devida pelas entidades financeiras.

Base legal: Art. 18 da MP nº 2.158-35, de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933, de 2009.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS DA PJ

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 3° trimestre de 2025, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações.

Base legal: Instrução Normativa SRF n° 698/2006.
FGTS DIGITAL

Os valores do FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital.

A data do vencimento, observará os feriados nacionais e bancários, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

Base legal: Lei 8.036, de 1990, art. 17-A, alterada pela Lei nº 14.438, de 2022 e regulamentado pela Portaria MTE nº 240, de 2024.
IRRF

Imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2025, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.

Base legal: Art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196, de 2005, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150, de 2015.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA

A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, referente a competência setembro de 2025.

Base legal: Art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEGURADO ESPECIAL

Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2025. descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial.

Base legal: Portaria Interministerial nº 3, de 2021.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEI

Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2025. descontada do trabalhador a serviço do MEI.

Base legal: Art. 105-A da Resolução CGSN 140, de 2018.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - EMPRESA E PRODUÇÃO RURAL

Contribuições previdenciárias, relativas à competência abril de 2025, devidas pela empresa e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de agosto de 2025

Base legal: Art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991) e art. 6º da Lei nº 11.933, de 2009.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RECEITA BRUTA

Contribuição incidente sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, referente aos fatos geradores do mês de setembro de 2025.

Base legal: Arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 2011.
SIMPLES DOMÉSTICO

O empregador doméstico deve recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada, através do Documento de Arrecadação eSocial (DAE). Isso inclui o INSS do empregado, com alíquota progressiva, e as contribuições do empregador, que são: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 8% de FGTS e 3,2% como indenização pela perda do emprego. Também deve recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o salário do empregado doméstico.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento ocorrerá mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Base legal: Art. 34, VI, da LC nº 150, de 2015.
IRRF E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS

IRRF e Contribuições Sociais retidas por órgãos públicos federais/municipais/estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2025.

Base legal: Arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 2003, § 1º do art. 1º da IN SRF nº 475, de 2004 e art. 7º da IN RFB nº 1.234, de 2012.
DIRBI

Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de Natureza Tributária, relativas ao período de apuração julho/2025, informando os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 2024 do art. 5°. A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período da apuração.

As informações relativas aos benefícios referentes ao IRPJ e à CSLL deverão ser prestadas no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração, e no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Base legal: Art. 5º e 6º da IN RFB nº 2.198, de 2024.

IRPJ/CSLL/PIS/PASEP E COFINS REGIME ESPECIAL - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET), inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de setembro de 2025.
  • Aplicável às incorporações imobiliárias - código Darf 4095;
  • Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068;
  • Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Base legal: Art. 5º da Lei nº 10.931, de 2004, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024, de 2009 e IN RFB nº 1.179, de 2024.

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - PAGAMENTO UNIFICADO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Pagamento unificado do Imposto sobre os Procedimentos de Justificação de Incorporações Imobiliárias (IPJ) e as contribuições referentes ao mês anterior.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Base legal: IN RFB nº 934, de 2009, Lei nº 12.024, de 2009 e Lei nº 10.930, de 2004.
SIMPLES NACIONAL

Recolhimento, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta, referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Base legal: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40.
SIMEI

Recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida, o recolhimento deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior, conforme o artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.

Base legal: LC nº 123, de 2006, art. 21.
PGDAS-D

Transmissão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês anterior. Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida, o recolhimento deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior, conforme o artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.

Base legal: Resolução CGSN n° 140, de 2018, art. 38, § 2º.
23 de outubro de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
IOF

Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras referente ao 2º decêndio deste mês, que deve ocorrer até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
  • Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Factoring - Darf 6895;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.

Base legal: Art. 70 da Lei nº 11.196, de 2005.

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte com periodicidade decendial relativo a fatos geradores ocorridos de 11 a 20/10/2025, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Base legal: Art. 70, 'b' da Lei nº 11.196, de 2005.
24 de outubro de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
PIS/PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488, de 2007, alterada pela MP 447, de 2008:
  • PIS/PASEP - Faturamento
  • PIS/PASEP - Folha de Salários
  • PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público
  • PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
  • PIS - Não cumulativo
  • PIS - Combustíveis
  • PIS - Vendas à Zona Franca de Manaus - Substituição Tributária
  • PIS - Cervejas regime especial art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003
  • PIS - Demais bebidas regime especial art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003
  • PIS - Álcool regime especial Lei 9.718/98

Base legal: Lei nº 11.488, de 2007.

COFINS

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488, de 2007, alterada pela MP 447, de 2008:

  • COFINS - Demais Entidades
  • COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
  • COFINS - Combustíveis
  • COFINS - Não cumulativo
  • COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus - Substituição Tributária
  • COFINS - Cervejas regime especial art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003
  • COFINS - Demais bebidas regime especial art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003
  • COFINS - Álcool regime especial Lei 9.718/98

Base legal: Lei nº 11.488, de 2007.

IPI - DEMAIS MERCADORIAS

Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre os produtos:
  • Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI
  • Produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)
  • Operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos", com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00)
  • Operações realizadas com cervejas
  • Operações realizadas com as demais bebidas frias

Base legal: Inciso III, art.262 do Decreto n°7.212, de 2010.

31 de outubro de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
DCTFWEB

Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de setembro de 2025.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passam a ser informados na declaração, os seguintes tributos administrativos pela RFB:

  • IRPJ;
  • IPI;
  • IOF;
  • CSLL;
  • Pis/Pasesp;
  • Cofins;
  • Cide-Combustíveis; e
  •  Cide-Remessas.

Base Legal: Art.8°, IN RFB n° 2.237 de 2024.

DCTFWEB - AFERIÇÃO DE OBRAS

Transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.

Base legal: IN nº 2021, de 2021.
MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS (MIT)

Inclusão dos débitos relativos aos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, Condecine, CPSS e RET. O acesso é efetuado pelo mesmo endereço da DCTFWeb e o preenchimento é realizado diretamente na aplicação ou por meio de importação de arquivo.

Base legal: Art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024.
RETENÇÃO PIS/PASEP E COFINS AUTOPEÇAS

PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/10/2025 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante.

Base legal: Art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 2002, com redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 2005.
IRPJ - TRIMESTRAL

1ª quota do IRPJ relativo ao 3º trimestre/2025 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado.

Base legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
CSLL - TRIMESTRAL

1ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre/2025 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado.

Base legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
IRPJ - MENSAL

IRPJ relativo ao mês de setembro/2025, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto por estimativa mensal.

Base legal: Art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
CSLL - MENSAL

CSLL relativa ao mês de setembro/2025, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto por estimativa mensal.

Base legal: Art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
IRPJ - RENDA VARIÁVEL

IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de setembro de 2025, em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
  • IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real (3317)
  • IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado (0231)

Base legal: Art. 101 da IN RFB nº 1.585, de 2015 e ADE CODAC nº 63, de 2011.

IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro de 2025.

Base legal: Artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006.
IRRF - GANHO DE CAPITAL

Ganho de Capital na alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil, por Pessoa Jurídica Residente ou domiciliada no Exterior relativo aos ganhos auferidos em setembro de 2025.

Base legal: IN RFB nº 1.455, de 2014 art.21, §1º.
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL

IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/2025.

Base legal: Art. 5º, V, "b", da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
IRPF MENSAL - CARNÊ-LEÃO

IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de setembro de 2025.

Base legal: Arts. 118 e 123 do Decreto nº 9.580, de 2018.
IRPF - RENDA VARIÁVEL

IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de setembro de 2025.

Base legal: Art. 101 da IN RFB nº 1.585, de 2015.
IRPF - GANHO DE CAPITAL

IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de setembro de 2025, por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior.

Base legal: Art. 30 § 3º inciso I da IN SRF nº 84, de 2001.
IRRF - GANHO DE CAPITAL DISTRIBUÍDO

IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de setembro de 2025.

Base legal: Art. 70, I e "c", da Lei nº 11.196, de 2005.
DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de setembro de 2025 por pessoas físicas ou jurídicas.

Base legal: IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º.
DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE

Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de setembro de 2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º.
DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

Entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias relativa aos eventos de extinção, fusão, incorporação e cisão total ocorridos no mês de setembro de 2025.

Base legal: Art. 1º § 2º da IN RFB nº 1.115, de 2010.
DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) relativa aos eventos especiais ocorridos no mês de setembro de 2025.

Base legal: Art. 5º da IN RFB nº 2.074, de 2022.
DEFIS - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS

Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais relativa aos eventos especiais ocorridos no mês de setembro de 2025.

Base legal: Art. 72 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
DASN-SIMEI - DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL PARA O MEI

Entrega da Declaração anual devida pelo MEI optante pelo SIMEI relativa aos eventos especiais ocorridos nos meses de setembro de 2025.

Base legal: Art. 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Entrega da Escrituração Contábil Digital relativa aos fatos contábeis ocorridos no mês de setembro/2025, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

Base legal: IN RFB nº 2.003, de 2021.
ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

Entrega da Escrituração Contábil Fiscal, correspondente aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos nos meses em julho de 2025.

Base legal: Art. 3º da IN RFB nº 2.004, de 2021.
DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS

Entrega da Declaração País-a-País correspondente aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos nos meses em julho de 2025.

Base legal: Arts. 5º e 6º da IN RFB nº 1.681, de 2016 e art. 3º da IN RFB nº 2.004, de 2021.
6ª QUOTA DO IRPF 2025

Recolhimento da quinta quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física apurado com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/25), correspondente ao ano-base de 2024

Base legal: IN RFB nº 2.255, de 2025.
REFIS

Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de 2025, ou na prestação do parcelamento alternativo.

Base legal: Lei nº 9.964, de 2000.
PAES - REFIS II

Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de 2025, relativo ao Parcelamento Especial (PAES)

Base legal: Lei nº 10.684, de 2003.
PAEX - REFIS III

Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de 2025, relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX).

Base legal: MP nº 303, de 2006.
PRT - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de 2025, relativo ao Parcelamento Programa de Regularização Tributária (PRT).

Base legal: MP nº 766, de 2017.
PERT - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de 2025, relativo ao Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Base legal: Lei nº 13.496, de 2017.
SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de 2025, relativo ao parcelamento consolidado do Simples Nacional.

Base legal: IN nº 767, de 2007, IN nº 902, de 2008, IN nº 1.508, de 2014, IN nº 1.677, de 2016 e IN nº 1.713, de 2017, Resolução CGSN nº 132, de 2016 e Portaria PGFN nº 1.110, de 2016.
ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 2ª QUOTA

Pagamento da 2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas. A primeira parcela ou a única deve ser paga até 30/09/2025. As outras parcelas devem ser pagas até o último dia de cada mês, com juros da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulados mensalmente, desde outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento.

Base legal: Art. 7º da IN RFB nº 2.273, de 2025.
SENAI - CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.

Base legal: Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, art. 6º.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOS

Pagamento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em setembroo de 2025, desde que com autorização prévia.

Base legal: CLT, art. 545.
PAES - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684, de 2003, conforme o art. 15 da IN INSS nº 91, de 2003, relativa a parcela calculada referente a setembro de 2025.

Base legal: Lei 10.684, de 2003 e art. 15 da IN INSS nº 91, de 2003.
PERT-SN - PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Base legal: LC nº 162, de 2018; Resolução CGSN nº 138, de 2018.
PERT-SN - PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMEI

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.

Base legal: LC nº 162, de 2018; Resolução CGSN nº 138, de 2018; Portaria PGFN nº 38, de 2018, art. 4º.
PARCELAMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.941, DE 2009

Pagamento dos parcelamentos especiais previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

Base legal: Lei nº 11.941, de 2009.
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Prestação de informações relativas às operações realizadas em setembro de 2025, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
  • as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
  • as operações não forem realizadas em exchange.

Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º.