28 de fevereiro de 2025, 6ª-feira. |
Obrigação |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Recolhimento das contribuições sindicais dos autonômos e profissionais liberais
referente ao exercício de 2025, desde que tenham optado prévia e expressamente
pelo citado recolhimento. CLT, artigo 578. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPREGADOR
Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades
sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente
pelo citado recolhimento. Documento: GRCSU. Base legal: CLT, artigo 578. |
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - PESSOAS FÍSICAS
Apresentação, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras,
aos beneficiários pessoas físicas, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de
retenção do Imposto de Renda na fonte, no ano-calendário de 2024. Artigo 3º, IN
RFB nº 2.060, de 2001. |
COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS - PESSOA JURÍDICA
Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de
Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas
que, no ano-calendário de 2024, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas
rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte. IN SRF nº 119, de
2000. |
COMPROVANTE ELETRÔNICO DE PAGAMENTOS DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos
de legislação do Imposto de Renda que houver recebido de pessoa física
pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à
saúde durante o ano-calendário de 2024. IN RFB n° 1.416 de 2013, arts. 3° e 4°. |
COMPROVANTE ELETRÔNICO DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE
Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou
jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto de
Renda na Fonte durante o ano-calendário 2024. Arts. 2º e 4º da INormativa RFB nº
1.416, de 2013. |
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DO CSL/COFINS/PIS-PASEP
Entrega do Comprovante Anual de Retenção do CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas
pessoas jurídicas sde direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas,
aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2024 pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços. IN SRF nº 459, de 2004. |
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DO IRPJ/CSL/COFINS/PIS-PASEP
Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos
órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos
seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento
durante o ano-calendário de 2024 pelo fornecimento de bens ou prestação de
serviços. IN SRF nº 475, de 2004. |
RELATÓRIO TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS -
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Apresentação de Informações Complementares ao MTE, pelas empresas com 100 ou
mais empregados, relativas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios. Documento: Ferramenta Informatizada do Ministério do Trabalho e
Emprego. Lei n° 14.611 de 2023, art. 5°; Portaria MTE n° 3.714 de 2023, arts. 2°
e 3°, II, e art. 5°, paragrado único. |
DOI
Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias à Secretaria da Receita Federal
do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de
Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o
mês de janeiro/2025 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 2.186, de 2024,
artigo 5º). |
DME
Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de
janeiro/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou
superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de
alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de
serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda
em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761,
de 2017, artigos 1º, 4º e 5º). |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 1º a
15/12/2024 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da
Lei 11.196, de 2005). |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro, devidos no mês de janeiro/2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996). |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro, devidos no 4º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado
(artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996). |
DMED 2025
Apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, contendo informações
relativas ao ano-calendário de 2024. Artigo 5º da IN RFB nº 2.074, de 2024. |
E-FINANCEIRA
Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB,
relativas a fatos ocorridos no 2º semestre de 2024. Art.4º, I da IN RFB nº
2.219, de 2024. |
DECRED
Entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito à Receita Federal,
pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações
efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2024. Arts. 2º e 4º
da IN SRF nº 341, de 2003. |
DIRF 2025
Entraga da Declaração do Impostos de Renda Retido na Fonte relativa ao
ano-calendário de 2024. IN RFB n° 1.990 de 2020, art. 7°, caput. |
DIMOB 2025
Apresentação da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias, DIMOB-2024,
relativas ao ano-calendário de 2024, pelo estabelecimento Matriz das pessoas
jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído,
loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou
aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou
alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios. Artigos. 1º, I a IV e art.
3º, caput da IN RFB nº 1.115, de 2010. |
IRPF
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao mês de janeiro/2025,
conforme segue:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos
recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do
RIR/2018): Darf 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas
físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital
(lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018):
- alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional: Darf
4600;
- alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira: Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018): Darf 6015.
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IRPJ - RENDA VARIÁVEL
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2025
por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas
de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de
ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo
923, do RIR/2018). |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês
de janeiro/2025 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006). |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2025, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no
Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando (IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º):
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
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REDOM - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos
termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
PROFUT - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RFB E À PGFN
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas
profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta
RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
REFIS/PAES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de
2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial
(Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684,
de 2003. |
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941,
de 2009. |