15 de outubro de 2025, 4ª-feira. |
Obrigação |
IOF
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 1º decêndio de
setembro/2025, incidente sobre:
- Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
- Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
- Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
- Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
- Factoring - Darf 6895;
- Seguros - Darf 3467;
- Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
O recolhimento deve ser até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de
ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo
financeiro, e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do
registro contábil do imposto, nos demais casos.
Base legal: Art. 70 da Lei nº 11.196, de 2005. |
IRRF
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte sobre
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios,
Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996, referente
aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Base legal: Art. 70, 'b', da Lei nº 11.196, de 2005. |
CIDE - COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente
sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível. O prazo final é o último dia útil
da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e IN nº 422, de 2004. |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR
Recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente
sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no
mês do fato gerador. O prazo final é o último dia útil da quinzena
subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Base legal: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000. |
PIS/COFINS - RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS
Recolhimento das contribuições federais retidas. O valor retido na quinzena
deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em
que tiver ocorrido o pagamento.
- COFINS: Darf 3746;
- PIS: Darf 3770.
Base legal: Art. 42 da Lei nº 11.196, de 2005. |
EFD - REINF
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à
escrituração do mês anterior.
As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em
território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe
ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol
profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao
evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Se o último dia do prazo cair em dia não útil, a transmissão da EFD-Reinf
deverá ser postergada para o dia útil imediatamente subsequente.
Base legal: IN n° 2.043, de 2021, alterada pela IN nº 2.163, de 2023. |
INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL
OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do
mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo
segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de
contribuinte individual.
O recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte, caso não
haja expediente bancário.
Base legal: Art. 55 da IN RFB nº 2.110, de 2022. |
INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO OPTANTE PELO
RECOLHIMENTO TRIMESTRAL
Recolhimento relativo a competencia Julho e/ou Agosto e/ou Setembro/2025 (3°
trimestre/2025), devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo
recolhimento na condição trimestral e cujos salários de contribuição sejam
iguais ao valor de um salário-mínimo. |
ESOCIAL - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS,
PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS
Os contribuintes obrigados devem enviar informações da folha de pagamento
e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos
Periódicos (S-1200 a S-1300), referentes ao mês anterior.
A folha de pagamento deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte, ou no
primeiro dia útil seguinte, se for dia não útil.
Fundamento: Manual de Orientação do eSocial -Versão S-1.3 (04.2025) |
20 de outubro de 2025, 2ª-feira. |
Obrigação |
CSLL/COFINS/PIS/PASEP - SERVIÇOS PRESTADOS ÀS PJ
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2025,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas
jurídicas.
Base legal: Art. 35 da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pelo
art. 24 da Lei nº 13.137, de 2015. |
COFINS/PIS/PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de
2025, devida pelas entidades financeiras.
Base legal: Art. 18 da MP nº 2.158-35, de 2001, alterado pelo art. 1º
da Lei nº 11.933, de 2009. |
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS DA PJ
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras,
do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 3° trimestre de 2025, aos
seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer,
mensalmente, comprovante com todas as informações.
Base legal: Instrução Normativa SRF n° 698/2006. |
FGTS DIGITAL
Os valores do FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia
1º/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital.
A data do vencimento, observará os feriados nacionais e bancários,
antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
Base legal: Lei 8.036, de 1990, art. 17-A, alterada pela Lei nº
14.438, de 2022 e regulamentado pela Portaria MTE nº 240, de 2024. |
IRRF
Imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2025,
incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
Base legal: Art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196, de 2005, alterado pelo
art. 38 da Lei Complementar nº 150, de 2015. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra
ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher
11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços,
referente a competência setembro de 2025.
Base legal: Art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEGURADO ESPECIAL
Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2025.
descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial.
Base legal: Portaria Interministerial nº 3, de 2021. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEI
Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2025.
descontada do trabalhador a serviço do MEI.
Base legal: Art. 105-A da Resolução CGSN 140, de 2018. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - EMPRESA E PRODUÇÃO RURAL
Contribuições previdenciárias, relativas à competência abril de 2025,
devidas pela empresa e aquelas relativas à comercialização da produção
rural, referente aos fatos geradores do mês de agosto de 2025
Base legal: Art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991) e art. 6º da Lei nº
11.933, de 2009. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RECEITA BRUTA
Contribuição incidente sobre a receita bruta, em substituição às
contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos
incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, referente aos fatos
geradores do mês de setembro de 2025.
Base legal: Arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 2011. |
SIMPLES DOMÉSTICO
O empregador doméstico deve recolher as obrigações tributárias e
previdenciárias de forma unificada, através do Documento de Arrecadação
eSocial (DAE). Isso inclui o INSS do empregado, com alíquota progressiva, e
as contribuições do empregador, que são: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro
contra acidentes de trabalho, 8% de FGTS e 3,2% como indenização pela perda
do emprego. Também deve recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
sobre o salário do empregado doméstico.
A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento
ocorrerá mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Base legal: Art. 34, VI, da LC nº 150, de 2015. |
IRRF E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
IRRF e Contribuições Sociais retidas por órgãos públicos
federais/municipais/estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos
geradores ocorridos no mês de setembro de 2025.
Base legal: Arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 2003, § 1º do art.
1º da IN SRF nº 475, de 2004 e art. 7º da IN RFB nº 1.234, de 2012. |
DIRBI
Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de
Natureza Tributária, relativas ao período de apuração julho/2025, informando
os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que
deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios,
incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas
jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de
2024 do art. 5°. A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês
seguinte ao do período da apuração.
As informações relativas aos benefícios referentes ao IRPJ e à CSLL deverão
ser prestadas no caso de período de apuração trimestral, na declaração
referente ao mês de encerramento do período de apuração, e no caso de
período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Base legal: Art. 5º e 6º da IN RFB nº 2.198, de 2024. |
IRPJ/CSLL/PIS/PASEP E COFINS REGIME ESPECIAL - INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA
Recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do
Patrimônio de Afetação (RET), inclusive para incorporação de imóveis
residenciais de interesse social referente ao mês de setembro de 2025.
- Aplicável às incorporações imobiliárias - código Darf 4095;
- Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito
do PMCMV - código Darf 1068;
- Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código
Darf 4166.
Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos
deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: Art. 5º da Lei nº 10.931, de 2004, com alteração dada
pelo art. 1º da Lei nº 12.024, de 2009 e IN RFB nº 1.179, de 2024. |
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - PAGAMENTO UNIFICADO - INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS
Pagamento unificado do Imposto sobre os Procedimentos de Justificação de
Incorporações Imobiliárias (IPJ) e as contribuições referentes ao mês
anterior.
Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos
deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: IN RFB nº 934, de 2009, Lei nº 12.024, de 2009 e Lei nº
10.930, de 2004. |
SIMPLES NACIONAL
Recolhimento, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo
sistema Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta, referente
ao fato gerador ocorrido no mês anterior.
Quando não houver expediente bancário na data estabelecida, os tributos
deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40. |
SIMEI
Recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor
Individual (MEI) referente ao mês anterior.
Quando não houver expediente bancário na data estabelecida, o recolhimento
deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior, conforme o artigo 40, da
Resolução CGSN 140/2018.
Base legal: LC nº 123, de 2006, art. 21. |
PGDAS-D
Transmissão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - Declaratório (PGDAS-D), pelas empresas optantes pelo SIMPLES
NACIONAL, referente a informações do mês anterior. Esta obrigação aplica-se
a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes
que estão inativas, pois possui caráter declaratório.
Quando não houver expediente bancário na data estabelecida, o recolhimento
deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior, conforme o artigo 40, da
Resolução CGSN 140/2018.
Base legal: Resolução CGSN n° 140, de 2018, art. 38, § 2º. |
31 de outubro de 2025, 6ª-feira. |
Obrigação |
DCTFWEB
Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de setembro de 2025.Fatos
geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passam a ser informados na
declaração, os seguintes tributos administrativos pela RFB:
- IRPJ;
- IPI;
- IOF;
- CSLL;
- Pis/Pasesp;
- Cofins;
- Cide-Combustíveis; e
- Cide-Remessas.
Base Legal: Art.8°, IN RFB n° 2.237 de 2024. |
DCTFWEB - AFERIÇÃO DE OBRAS
Transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último
dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por
meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), mesmo quando não
forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
Base legal: IN nº 2021, de 2021. |
MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS (MIT)
Inclusão dos débitos relativos aos seguintes tributos: IRPJ, CSLL,
PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, Condecine, CPSS e RET. O acesso é
efetuado pelo mesmo endereço da DCTFWeb e o preenchimento é realizado
diretamente na aplicação ou por meio de importação de arquivo.
Base legal: Art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024. |
RETENÇÃO PIS/PASEP E COFINS AUTOPEÇAS
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/10/2025 sobre os
pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando
efetuados por pessoa jurídica fabricante.
Base legal: Art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 2002, com redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 2005. |
IRPJ - TRIMESTRAL
1ª quota do IRPJ relativo ao 3º trimestre/2025 devido pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro
presumido ou arbitrado.
Base legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. |
CSLL - TRIMESTRAL
1ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre/2025 devida pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro
presumido ou arbitrado.
Base legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. |
IRPJ - MENSAL
IRPJ relativo ao mês de setembro/2025, devido pelas pessoas jurídicas
optantes pelo pagamento do imposto por estimativa mensal.
Base legal: Art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. |
CSLL - MENSAL
CSLL relativa ao mês de setembro/2025, devida pelas pessoas jurídicas
optantes pelo pagamento do imposto por estimativa mensal.
Base legal: Art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. |
IRPJ - RENDA VARIÁVEL
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês
de setembro de 2025, em operações nas bolsas de valores, mercadorias,
futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de
bolsa.
- IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real (3317)
- IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou
Arbitrado (0231)
Base legal: Art. 101 da IN RFB nº 1.585, de 2015 e ADE CODAC nº
63, de 2011. |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no
mês de setembro de 2025.
Base legal: Artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006. |
IRRF - GANHO DE CAPITAL
Ganho de Capital na alienação de bens e direitos do ativo não circulante
localizados no Brasil, por Pessoa Jurídica Residente ou domiciliada no
Exterior relativo aos ganhos auferidos em setembro de 2025.
Base legal: IN RFB nº 1.455, de 2014 art.21, §1º. |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre
ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/2025.
Base legal: Art. 5º, V, "b", da Resolução CGSN nº 140, de 2018. |
IRPF MENSAL - CARNÊ-LEÃO
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de setembro de 2025.
Base legal: Arts. 118 e 123 do Decreto nº 9.580, de 2018. |
IRPF - RENDA VARIÁVEL
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de
valores e auferido por pessoas físicas no mês de setembro de 2025.
Base legal: Art. 101 da IN RFB nº 1.585, de 2015. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou
direitos no mês de setembro de 2025, por pessoas físicas residentes ou
domiciliadas no País ou no exterior.
Base legal: Art. 30 § 3º inciso I da IN SRF nº 84, de 2001. |
IRRF - GANHO DE CAPITAL DISTRIBUÍDO
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos
de investimentos imobiliários no mês de setembro de 2025.
Base legal: Art. 70, I e "c", da Lei nº 11.196, de 2005. |
DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício
de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de setembro de 2025 por
pessoas físicas ou jurídicas.
Base legal: IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º. |
DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE
Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no
mês de setembro de 2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja
igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda,
decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos,
de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam
transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou
jurídica.
Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º. |
DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias relativa
aos eventos de extinção, fusão, incorporação e cisão total ocorridos no mês
de setembro de 2025.
Base legal: Art. 1º § 2º da IN RFB nº 1.115, de 2010. |
DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) relativa aos
eventos especiais ocorridos no mês de setembro de 2025.
Base legal: Art. 5º da IN RFB nº 2.074, de 2022. |
DEFIS - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS
Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais relativa aos
eventos especiais ocorridos no mês de setembro de 2025.
Base legal: Art. 72 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. |
DASN-SIMEI - DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL PARA O MEI
Entrega da Declaração anual devida pelo MEI optante pelo SIMEI relativa aos
eventos especiais ocorridos nos meses de setembro de 2025.
Base legal: Art. 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. |
ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Entrega da Escrituração Contábil Digital relativa aos fatos contábeis
ocorridos no mês de setembro/2025, nos casos de extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação.
Base legal: IN RFB nº 2.003, de 2021. |
ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
Entrega da Escrituração Contábil Fiscal, correspondente aos eventos de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos nos
meses em julho de 2025.
Base legal: Art. 3º da IN RFB nº 2.004, de 2021. |
DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS
Entrega da Declaração País-a-País correspondente aos eventos de extinção,
cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos nos meses em
julho de 2025.
Base legal: Arts. 5º e 6º da IN RFB nº 1.681, de 2016 e art. 3º da IN
RFB nº 2.004, de 2021. |
6ª QUOTA DO IRPF 2025
Recolhimento da quinta quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
apurado com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/25), correspondente ao
ano-base de 2024
Base legal: IN RFB nº 2.255, de 2025. |
REFIS
Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de
2025, ou na prestação do parcelamento alternativo.
Base legal: Lei nº 9.964, de 2000. |
PAES - REFIS II
Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de
2025, relativo ao Parcelamento Especial (PAES)
Base legal: Lei nº 10.684, de 2003. |
PAEX - REFIS III
Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de
2025, relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX).
Base legal: MP nº 303, de 2006. |
PRT - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de
2025, relativo ao Parcelamento Programa de Regularização Tributária (PRT).
Base legal: MP nº 766, de 2017. |
PERT - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de
2025, relativo ao Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária
(PERT).
Base legal: Lei nº 13.496, de 2017. |
SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de setembro de
2025, relativo ao parcelamento consolidado do Simples Nacional.
Base legal: IN nº 767, de 2007, IN nº 902, de 2008, IN nº 1.508, de
2014, IN nº 1.677, de 2016 e IN nº 1.713, de 2017, Resolução CGSN nº 132, de
2016 e Portaria PGFN nº 1.110, de 2016. |
ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 2ª QUOTA
Pagamento da 2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. O
valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e
consecutivas. A primeira parcela ou a única deve ser paga até 30/09/2025. As
outras parcelas devem ser pagas até o último dia de cada mês, com juros da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)
para títulos federais, acumulados mensalmente, desde outubro de 2025 até o
mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento.
Base legal: Art. 7º da IN RFB nº 2.273, de 2025. |
SENAI - CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição
normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),
pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500
empregados.
Base legal: Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, art. 6º. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOS
Pagamento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em
setembroo de 2025, desde que com autorização prévia.
Base legal: CLT, art. 545. |
PAES - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684, de 2003,
conforme o art. 15 da IN INSS nº 91, de 2003, relativa a parcela calculada
referente a setembro de 2025.
Base legal: Lei 10.684, de 2003 e art. 15 da IN INSS nº 91, de 2003. |
PERT-SN - PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo
Simples Nacional (Pert-SN).
Base legal: LC nº 162, de 2018; Resolução CGSN nº 138, de 2018. |
PERT-SN - PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMEI
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo
Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Base legal: LC nº 162, de 2018; Resolução CGSN nº 138, de 2018;
Portaria PGFN nº 38, de 2018, art. 4º. |
PARCELAMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.941, DE 2009
Pagamento dos parcelamentos especiais previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº
11.941, de 2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.
Base legal: Lei nº 11.941, de 2009. |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Prestação de informações relativas às operações realizadas em setembro de
2025, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins
tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no Brasil quando:
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior;
ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º. |