Agenda tributária
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Agenda tributária

3 de fevereiro de 2025, 2ª-feira.
Obrigação
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO

Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.


5 de fevereiro de 2025, 4ª-feira.
Obrigação
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de janeiro/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 3º decêndio de janeiro/2025:
  • Factoring - Darf 6895;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.

6 de fevereiro de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
SALÁRIOS

Pagamento dos salários relativo ao mês de janeiro/2025.

7 de fevereiro de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS

Pagamento dos salários mensais relativo ao mês de janeiro/2025, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015).

10 de fevereiro de 2025, 2ª-feira.
Obrigação
GPS - ENVIO AO SINDICATO

Envio de cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2025 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. na hipótese de haver recolhimento em mais de uma GPS, encaminhe cópias de todas as guias (artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994).
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO-PESSOA JURÍDICA

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio relativo ao mês de janeiro/2025 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998).
IPI

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados apurado no mês de janeiro/2025, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI.

13 de fevereiro de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 1º decêndio de janeiro/2024, incidente sobre:
  • Factoring - Darf 6895;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de janeiro/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005):
  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos; e
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios.

14 de fevereiro de 2025, 4ª-feira.
Obrigação
DCP - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO

Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao 4° trimestre (Outubro/Novembro/Dezembro) de 2024 - IN SRF n° 419/2024.
EFD-CONTRIBUIÇÕES

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2024 (IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º).
CIDE

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2025 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001):
  • incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Darf 8741; e,
  • incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Darf 9331.
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 1º decêndio de janeiro/2024, incidente sobre:
  • Factoring - Darf 6895;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/01/2025 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005).

17 de fevereiro de 2025, 2ª-feira.
Obrigação
EFD-REINF

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de janeiro/2025, pelas entidades compreendidas no:
  • 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
  • 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e
  • 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas obrigadas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos).

Fundamento: artigo 5º, I a IV, e artigo 6º, da IN RFB nº 2.043, de 2021.

PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Recolhimento previdenciário relativo a competência janeiro/2025, devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

20 de fevereiro de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
SIMPLES DOMÉSTICO

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2025, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, se incidente, o pagamento do IRRF.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - PJ

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4° trimestre de 2024, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações (Instrução Normativa SRF n° 698/2006).
FGTS

Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em conta bancária vinculada, dos valores relativos à remuneração paga ou devida em dezembro/2024 aos trabalhadores.
INSS

Pagamento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2025, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores).

As empresas que tiveram, a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.
COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2025:
  • Cofins = Darf 7987; e
  • PIS-Pasep = Darf 4574.

Fundamento: artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009.

IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2025, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015).
COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, relativo a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2025 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015).
DIRBI

Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de Natureza Tributária, relativas ao período de apuração novembro/2024, informando os valores do crédito tributário relativo a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 2024 do art. 5°.
EFD - CONTRIBUINTES DO IPI

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI domiciliados no Distrito Federal, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto (artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017).
RET

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009).
RET - PMCMV

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º). Darf 1068.
SIMPLES NACIONAL

Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2025 (Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40).

21 de fevereiro de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
DCTF MENSAL

Entrega pela Internet da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2024 (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021).

23 de fevereiro de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de janeiro/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005):
  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

25 de fevereiro de 2025, 3ª-feira.
Obrigação
DCTF-WEB

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de janeiro/2025 (artigos 10 e 19, da IN RFB nº 2005, de 2021).
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de janeiro/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005):
  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos; e
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios.
PIS/PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2025 (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):
  • PIS Combustíveis: Darf 6824;
  • PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária: Darf 8496;
  • PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002): Darf 6912;
  • PIS-Pasep Faturamento (cumulativo): Darf 8109;
  • PIS-Pasep Folha de Salários: Darf 8301;
  • PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público: Darf 3703.

Fundamento: Artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009.

COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2025:
  • Cofins Combustíveis: Darf 6840;
  • Cofins Demais Entidades: Darf 2172;
  • Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária: Darf 8645;
  • Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003): Darf 5856.

Fundamento: Artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009.

IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 2º decêndio de janeiro/2025:
  • Factoring: Darf 6895;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda: Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda: Darf 5220;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física: Darf 7893;
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica: Darf 1150;
  • Ouro e ativo financeiro: Darf 4028;
  • Seguros: Darf 3467;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
IPI

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados apurado no mês de janeiro/2025, incidente sobre:
  • Bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias: Darf 0838;
  • Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI: Darf 1097;
  • Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis): Darf 0676;
  • Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Darf 0668;
  • Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros"): Darf 5110;
  • Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias: Darf 0821;
  • Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI: Darf 5123.

28 de fevereiro de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Recolhimento das contribuições sindicais dos autonômos e profissionais liberais referente ao exercício de 2025, desde que tenham optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. CLT, artigo 578.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPREGADOR

Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. Documento: GRCSU. Base legal: CLT, artigo 578.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - PESSOAS FÍSICAS

Apresentação, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de retenção do Imposto de Renda na fonte, no ano-calendário de 2024. Artigo 3º, IN RFB nº 2.060, de 2001.
COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS - PESSOA JURÍDICA

Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que, no ano-calendário de 2024, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte. IN SRF nº 119, de 2000.
COMPROVANTE ELETRÔNICO DE PAGAMENTOS DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos de legislação do Imposto de Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário de 2024. IN RFB n° 1.416 de 2013, arts. 3° e 4°.
COMPROVANTE ELETRÔNICO DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário 2024. Arts. 2º e 4º da INormativa RFB nº 1.416, de 2013.
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DO CSL/COFINS/PIS-PASEP

Entrega do Comprovante Anual de Retenção do CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas sde direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2024 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. IN SRF nº 459, de 2004.
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DO IRPJ/CSL/COFINS/PIS-PASEP

Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2024 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. IN SRF nº 475, de 2004.
RELATÓRIO TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Apresentação de Informações Complementares ao MTE, pelas empresas com 100 ou mais empregados, relativas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Documento: Ferramenta Informatizada do Ministério do Trabalho e Emprego. Lei n° 14.611 de 2023, art. 5°; Portaria MTE n° 3.714 de 2023, arts. 2° e 3°, II, e art. 5°, paragrado único.
DOI

Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2025 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º).
DME

Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/12/2024 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005).
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no mês de janeiro/2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996).
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 4º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996).
DMED 2025

Apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2024. Artigo 5º da IN RFB nº 2.074, de 2024.
E-FINANCEIRA

Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 2º semestre de 2024. Art.4º, I da IN RFB nº 2.219, de 2024.
DECRED

Entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2024. Arts. 2º e 4º da IN SRF nº 341, de 2003.
DIRF 2025

Entraga da Declaração do Impostos de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2024. IN RFB n° 1.990 de 2020, art. 7°, caput.
DIMOB 2025

Apresentação da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias, DIMOB-2024, relativas ao ano-calendário de 2024, pelo estabelecimento Matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios. Artigos. 1º, I a IV e art. 3º, caput da IN RFB nº 1.115, de 2010.
IRPF

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao mês de janeiro/2025, conforme segue:
  • Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018): Darf 0190;
  • Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018):
    • alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional: Darf 4600;
    • alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira: Darf 8523;
  • Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018): Darf 6015.
IRPJ - RENDA VARIÁVEL

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2025 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018).
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Pagamento do imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2025 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006).
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2025, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º):
  • as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
  • as operações não forem realizadas em exchange.
REDOM - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015.
PROFUT - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RFB E À PGFN

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015.
REFIS/PAES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003.
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941, de 2009.