5ª-feira, 31 de outubro de 2024 |
Obrigação |
REFIS Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal, conforme Lei nº 11.941, de 2009. |
REFIS/PAES Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas
optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros
pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003. |
REDOM - PREVIDÊNCIA SOCIAL Pagamento da parcela mensal do Programa de Recuperação Previdenciária dos
Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e
do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB), acrescido de juros da Selic e de
1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a
cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013,
nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RFB E À PGFN Pagamento da parcela mensal do Programa de Modernização da Gestão e de
Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut, acrescida de juros da
Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das
entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de
2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS Prestação de informações relativas às operações realizadas em setembro/2024,
com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários
no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior;
ou
b) as operações não forem realizadas em exchange. A prestação de informações
deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado
por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º. |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês
de setembro/2024. Base legal: artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006. |
IRPJ - RENDA VARIÁVEL Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de
setembro/2024 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações
realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem
como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias,
fora de bolsa. Base legal: artigo 923, do RIR/2018. |
IRPF - QUOTA Recolhimento da 6ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na
Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2023. Acrescida da taxa Selic
de junho e setembro/2024, mais de 1% de juros. |
IRPF Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao mês de
setembro/2024, conforme segue:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de
outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) –
Darf 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros)
provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos
adquiridos em moeda nacional – Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos
ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda
estrangeira – Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 6015.
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DME Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de
setembro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou
superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de
alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de
serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda
em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Base legal: IN
RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º. |
DOI Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias à Secretaria da Receita
Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e
de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o
mês de setembro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas. Base legal: IN RFB nº
1.112, de 2010, artigo 4º. |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre
o Lucro, devidos no mês de setembro/2024, pelas pessoas jurídicas que optaram
pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. Base legal: Artigo 5º e 28, da
Lei 9.430, de 1996. |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL Pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro, devidos no 3º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Base legal: Artigo 5º, da Lei 9.430, de 1996. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em
setembro/2024, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas
por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 1º a
15/10/2024. Base legal: Artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002. |
ITR - 2024 Recolhimento da quota única ou da 2º parcela, no caso de parcelamento, do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ano base 2024. Base legal:
IN RFB nº 2.206, de 2024. |