31 de janeiro de 2025, 6ª-feira. |
Obrigação |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em
dezembro/2024, desde que autorizado prévia e expressamente.. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPREGADOR
Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades
sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente
pelo citado recolhimento. Documento: GRCSU. Base legal: CLT, artigo 578. |
13° SALÁRIO/2025 - REQUERIMENTO
Requerimento, pelo empregado, do pagamento da 1ª parcela do 13° salário por
ocasião de suas férias. |
SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO
Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de
01/01/2025, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Documento:
Formulário. Base legal: artigo 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. |
SIMPLES NACIONAL - COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÓRIA OBRIGATÓRIA
Comunicação à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) da exclusão
obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de
receita bruta anual. Documento: Internet. Base legal: Resolução CGSN nº 140, de
2018, artigo 81, II, com observância das hipóteses previstas na Lei complementar
nº 123, de 2006. |
COMPROVANTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO - AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
Apresentação, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante
Anual de Imposto de Renda recolhido relativo ao ano de 2024. Documento:
Formulário. Base legal: artigo 15 da IN RFB nº 1.990, de 2020. |
COMUNICAÇÃO NEGATIVA - COAF
Apresentação da comunicação negativa ao Conselho de Atividades Financeiras-COAF,
pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e
normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes
de "lavagem" de dinheiro. Documento: Formulário. Base legal: -artigo 10 da
Resolução CFC nº 1.530, de 2017. |
DME
Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de
dezembro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou
superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de
alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de
serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda
em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761,
de 2017, artigos 1º, 4º e 5º). |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 1º a
15/12/2024 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da
Lei 11.196, de 2005). |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro, devidos no mês de dezembro/2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996). |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro, devidos no 4º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado
(artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996). |
DOI
Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias à Secretaria da Receita Federal
do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de
Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o
mês de dezembro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 2.186, de 2024,
artigo 5º). |
IRPF
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao mês de dezembro/2024,
conforme segue:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos
recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do
RIR/2018): Darf 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas
físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital
(lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018):
- alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional: Darf
4600;
- alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira: Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018): Darf 6015.
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IRPJ - RENDA VARIÁVEL
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2024
por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas
de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de
ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo
923, do RIR/2018). |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês
de dezembro/2024 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006). |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Prestação de informações relativas às operações realizadas em dezembro/2024, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no
Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando (IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º):
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
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REDOM - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos
termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RFB E À PGFN
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas
profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta
RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
REFIS/PAES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de
2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial
(Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684,
de 2003. |
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941,
de 2009. |