Agenda tributária
×

Agenda tributária


SETEMBRO DE 2024

Dia 02
2ª-feira
Obrigação Descrição
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.
Dia 04
4ª-feira
Obrigação Descrição
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS Recolhimento do IOF apurado no 3º decêndio de agosto/2024:
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
  • Factoring - Darf 6895;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Recolhimento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de agosto/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Dia 06
6ª-feira
Obrigação Descrição
SALÁRIOS Recolhimento dos salários referente ao mês de agosto/2024.
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS Recolhimento dos salários mensais referente ao mês de agosto/2024, dos empregados domésticos (artigo 35, LC 150/2015).
Dia 10
3ª-feira
Obrigação Descrição
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO-PESSOA JURÍDICA Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Recolhimento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de agosto/2024 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998).
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Recolhimento do IPI apurado no mês de agosto/2024, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI.
ENVIO DA GPS AO SINDICATO Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência julho/2024. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Dia 13
6ª-feira
Obrigação Descrição
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO Recolhimento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2024 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001):

a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Darf 8741; e

b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Darf 9331.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS Recolhimento do IOF apurado no 1º decêndio de Setembro/2024, incidente sobre:
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
  • Factoring - Darf 6895;
  • Seguros - Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de Setembro/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE - AUTOPEÇAS Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/08/2024. (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005)
EFD-CONTRIBUIÇÕES Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês julho/2024 (IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º).
Dia 16
2ª-feira
Obrigação Descrição
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Recolhimento relativo a competencia agosto/2024, devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de agosto/2024, pelas entidades compreendidas no:

a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e

c) 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas obrigadas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos).

DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de agosto/2024. Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. (artigos 10 e 19, da IN RFB nº 2005, de 2021)
Dia 20
6ª-feira
Obrigação Descrição
SIMPLES NACIONAL Recolhimento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de agosto/2024. (Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40)
SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2024, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL Recolhimento das contribuições ao INSS relativas à competência agosto/2024, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores).
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - MENSAL Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de julho/2024. (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021)
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2024, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015)
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em agosto/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Darf 1068. (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º).
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em agosto/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. Darf 4095. (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009)
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Recolhimento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em agosto/2024 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o pagamento para o ultimo dia útil imediatamente anterior, que é exclusivamente via PIX, até as 21h59m59s - Horário de Brasilia.
EFD - CONTRIBUINTES DO IPI - DISTRITO FEDERAL O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. (artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS, INCENTIVOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA Entrega da DIRBI, relativa ao período de apuração julho/2024, informando os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 2024 do art. 5°.
COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS Recolhimento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2024:
  • Cofins: Darf 7987; e
  • PIS-Pasep: Código Darf 4574.
COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2024. (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015)
Dia 25
4ª-feira
Obrigação Descrição
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO Recolhimento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2024. (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):
  • PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Darf 8109;
  • PIS Combustíveis – Darf 6824;
  • PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Darf 6912;
  • PIS-Pasep Folha de Salários – Darf 8301;
  • PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Darf 3703;
  • PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Darf 8496.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de setembro/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Recolhimento do IPI apurado no mês de agosto/2024, incidente sobre:
  • Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Darf 5123;
  • Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Darf 0668;
  • Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Darf 5110;
  • Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Darf 1097;
  • Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Darf 0676;
  • Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0821;
  • Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0838.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS Recolhimento do IOF apurado no 2º decêndio de setembro/2024:
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
  • Factoring - Darf 6895; Seguros - Darf 3467;
  • Ouro e ativo financeiro - Darf 4028.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Recolhimento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2024:
  • Cofins Demais Entidades - Darf 2172;
  • Cofins Combustíveis - Darf 6840;
  • Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária - Darf 8645;
  • Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) - Darf 5856.
Dia 30
2ª-feira
Obrigação Descrição
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em agosto/2024, desde que prévia e expressamente autorizado por eles.
DECLARAÇÃO DO ITR - 2024 Entrega da DITR referente ao exercício de 2024. (IN RFB nº 2.206, de 2024)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 2024 Recolhimento da quota única ou da 1º parcela, no caso de parcelamento, do ITR ano base 2024. (IN RFB nº 2.206, de 2024)
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/09/2024. (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005)
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - APURAÇÃO MENSAL Recolhimento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de agosto/2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996)
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - APURAÇÃO TRIMESTRAL Recolhimento da 3ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 2º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (artigo 5º, da Lei 9.430, de 1996)
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de agosto/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. (IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º)
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de agosto/2024 por pessoas físicas ou jurídicas. (IN RFB nº 1.112, de 2010, artigo 4º)
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Recolhimento do IRPF referente ao mês de agosto/2024, conforme segue:
  • Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior – Darf 0190 (artigo 915, do RIR/2018);
  • Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018):
    a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Darf 4600;
    b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Darf 8523; e
  • Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa – Darf 6015(artigo 915, do RIR/2018) .
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Recolhimento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/2024. Darf 0507. (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006)
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RENDA VARIÁVEL Recolhimento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de agosto/2024 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. (artigo 923, do RIR/2018)
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - QUOTA Recolhimento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2023. Acrescida da taxa Selic de junho e agosto/2024, mais de 1% de juros - Darf 0211.
RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIA - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Apresentação de informações complementares ao MTE, pelas empresas com 100 ou mais empregados, por meio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Documento: Ferramenta informatizada do Ministério do Trabalho e Emprego. (Lei n° 14.611 de 2023, art. 5°, e portaria MTE n° 3.714 de 2023, arts. 2°, 3ª, II, e art. 5°, parágrafo único.?)
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS Prestação de informações relativas às operações realizadas em agosto/2024, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RFB E À PGFN Recolhimento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS Recolhimento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. GPS 4105.
REFIS/PAES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL Recolhimento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003.
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL Recolhimento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941, de 2009.
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES Entrega da DTTA à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, com informações relativa ao 1º semestre de 2024. (IN RFB nº 892, de 2008, art. 4º)