Agenda tributária
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Agenda tributária


JULHO DE 2024

Dia 01
2ª-feira
Obrigação Descrição
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.
Dia 03
4ª-feira
Obrigação Descrição
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS Recolhimento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2024:
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física – Código 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Código 6854;
  • Factoring – Código 6895;
  • Seguros – Código 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro – Código 4028.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de junho/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Dia 05
6ª-feira
Obrigação Descrição
SALÁRIOS Pagamento dos salários relativos ao mês de Junho/2024.
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS Pagamento dos salários mensais relativos ao mês de Junho/2024, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015).
Dia 10
4ª-feira
Obrigação Descrição
ENVIO DA GPS AO SINDICATO Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência junho/2024. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias (artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994).
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Recolhimento do IPI apurado no mês de junho/2024, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI.
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PESSOA JURÍDICA Fornecimento do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, à beneficiária pessoa jurídica, relativo ao mês de Junho/2024 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998).
Dia 12
6ª-feira
Obrigação Descrição
EFD-CONTRIBUIÇÕES Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês maio/2024 (IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º).
Dia 15
2ª-feira
Obrigação Descrição
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de junho/2024. Na hipótese de o prazo recair em dia não útil, a entrega será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. (artigos 10 e 19, da IN RFB nº 2005, de 2021).
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO - OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO TRIMESTRAL Recolhimento relativo as competências Abril e/ou maio e/ou junho (2° trimestre/2024), devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento trimestral e cujas salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário/mínimo.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Recolhimento relativo a competencia junho/2024, devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de junho/2024, pelas entidades compreendidas no:

a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e
b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e
c) 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas obrigadas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos).
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/06/2024 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005).
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2024 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001):

a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código 8741; e
b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código 9331.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS Recolhimento do IOF apurado no 1º decêndio de Julho/2024, incidente sobre:
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física – Código 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Código 6854;
  • Factoring – Código 6895;
  • Seguros – Código 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro – Código 4028.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Recolhimento do IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de julho/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Dia 19
6ª-feira
Obrigação Descrição
SIMPLES DOMÉSTICO Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2024, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; Recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, Recolhimento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - MENSAL Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2024 (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021).
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores relativos à remuneração paga ou devida em junho/2024 aos trabalhadores. Na hipótese de não haver expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o pagamento para o ultimo dia útil imediatamente anterior, que é exclusivamente via PIX, até as 21h59m59s - Horário de Brasilia.
PREVIDÊNCIA SOCIAL Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência junho/2024, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores).

Empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.

INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS DAS PESSOAS JURÍDICAS Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2° trimestre de 2024, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações (Instrução Normativa SRF n° 698/2006).
COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2024:
  • Cofins = Código 7987; e
  • PIS-Pasep = Código 4574.
COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, relativo a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2024 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Recolhimento do IRRF relativo a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2024, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015).
Dia 20
Sábado
Obrigação Descrição
EFD - CONTRIBUINTES DO IPI - DISTRITO FEDERAL O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto (artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017).
Dia 22
2ª-feira
Obrigação Descrição
SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2024 (Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40).
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (PMCMV) Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) Código 1068 (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013, e artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º).
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. Código 4095 (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009).
Dia 24
4ª-feira
Obrigação Descrição
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Recolhimento do IRRF relativo aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de Julho/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS Recolhimento do IOF apurado no 2º decêndio de Julho/2024:
  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física – Código 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Código 6854;
  • Factoring – Código 6895;
  • Seguros – Código 3467;
  • Ouro e ativo financeiro – Código 4028.
Dia 25
5ª-feira
Obrigação Descrição
PIS/PASEP Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2024. (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):
  • PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código 8109;
  • PIS Combustíveis – Código 6824;
  • PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código 6912;
  • PIS-Pasep Folha de Salários – Código 8301;
  • PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código 3703;
  • PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código 8496.
COFINS Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2024:
  • Cofins Demais Entidades – Código 2172;
  • Cofins Combustíveis – Código 6840;
  • Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código 8645;
  • Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código 5856.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Recolhimento do IPI apurado no mês de junho/2024, incidente sobre:
  • Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código 5123;
  • Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código 0668;
  • Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código 5110;
  • Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código 1097;
  • Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código 0676;
  • Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código 0821;
  • Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código 0838.
Dia 31
4ª-feira
Obrigação Descrição
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em junho/2024, desde que prévia e expressamente autorizado por eles.
IRRF - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30.06.2024 (art. 27, § 3º, da IN RFB nº 1.022, de 2010).
DECLARAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS (DPREV) Entrega da DPREV relativo ano ano-calendário de 2023, pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista (art. 2° da instrução Normativa RFB n° 673/2006).
DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS Entrega da Declaração por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional, relativo ao ano fiscal encerrado em 2023 (arts. 3° a 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.681/2016, combinado com o caput do art. 3° da instrução Normativa RFB n° 2.004/2021).
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL Transmissão da ECF, relativo ao ano-calendário de 2023, por todas as Pessoas jurídicas a equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (art.3°, caput, da instrução Normativa RFB n° 2.004/2021).
IRPF - QUOTA Recolhimento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2023. Acrescida da taxa Selic de junho/2024, mais de 1% de juros.
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS Prestação de informações relativas às operações realizadas em junho/2024, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange. A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de junho/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2024 por pessoas físicas ou jurídicas.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS - REDOM (PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM NOME DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR DOMÉSTICOS JUNTO À PGFN E À RFB) Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO - PROFUT - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RFB E À PGFN Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015.
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941, de 2009.
REFIS/PAES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Recolhimento do IRPF relativo ao mês de junho/2024, conforme segue:
  • Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Código 0190;
  • Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código 8523;
  • Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Código 6015.
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Recolhimento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2024.
IRPJ - RENDA VARIÁVEL Recolhimento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2024 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ/CSL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - APURAÇÃO TRIMESTRAL Pagamento da 1ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 2º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ/CSL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - APURAÇÃO MENSAL Recolhimento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de junho/2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/07/2024.