B - Indústrias extrativas
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B - Indústrias extrativas


     Notas Explicativas:
 
     Esta seção compreende as atividades de extração de minerais em estado natural: sólidos (carvão e outros minérios), líquidos (petróleo cru) e gasosos (gás natural), podendo realizar-se em minas subterrâneas, a céu aberto ou em poços.
 
     Inclui as atividades complementares de beneficiamento associado à extração, realizadas principalmente para melhorar a qualidade do produto e facilitar a comercialização, desde que o beneficiamento não altere as características físicas ou químicas dos minerais. As atividades de beneficiamento são, geralmente, executadas pela empresa mineradora junto ao local da extração. São consideradas atividades de beneficiamento: trituração, classificação, concentração, pulverização, flotação, liquefação de gás natural, etc.
 
     As atividades extrativas são classificadas nas divisões, grupos e subclasses de acordo com o principal mineral produzido.
 
     Esta seção compreende também os serviços industriais realizados sob contrato que fazem parte do processo produtivo das atividades desta seção, particularmente na extração de petróleo, e as atividades especializadas de apoio à exploração mineral.
 
     Esta seção não compreende o beneficiamento de minerais não-metálicos executado fora do local da extração (seção C); a preparação do terreno para extração de minerais (seção F) e os estudos geofísicos, geológicos e semelhantes (seção M).