I - Alojamento e alimentação
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I - Alojamento e alimentação

 
     Notas Explicativas:
 
     Esta seção compreende as atividades de alojamento de curta duração e os serviços de alimentação.
 
     Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.
 
     Os serviços de alimentação têm como característica o preparo das refeições para consumo imediato, com ou sem serviço completo (para efeito de classificação, entende-se como serviço completo todas as unidades que tem serviço de mesa, independente de que o pessoal encarregado de servir as refeições tenha outras funções dentro da unidade econômica), a preparação de alimentos por encomenda e a preparação de bebidas para consumo imediato. Não inclui a preparação de alimentos que não seja para consumo imediato (divisão 10) e, também, a venda de refeições e bebidas que não seja para consumo imediato (seção G).
 
     Os estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos, devem ser classificados por sua atividade básica. Assim sendo, uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação. No caso de um estabelecimento hoteleiro com restaurante, a unidade é classificada em atividade de alojamento.