IR sobre aplicações financeiras
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IR sobre aplicações financeiras

 
Produto Tributação no resgate:

Renda Fixa

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de Renda Fixa, Cambial e Multimercado

Fundos classificados como de Longo Prazo pela CVM:
  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
  • Fundos de classificados como de Curto Prazo pela CVM:
  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de mais de 180 dias;

Tributação semestral: A cada seis meses (maio e novembro), uma tributação conhecida como “come-cotas”, antecipa a cobrança do tributo. O valor incide em 15% para fundos de longo prazo e 20% para aqueles de curto prazo. No resgate, o investidor pagará a diferença do valor do imposto devido, ainda não cobrado.

Fundos de Ações 15%

Renda Variável

  • Operações de Day Trade (resgate no mesmo dia da compra): 20% sobre ganhos.
  • Outras operações: 15% sobre ganhos.