20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de Renda Fixa, Cambial e Multimercado
Fundos classificados como de Longo Prazo pela CVM:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de classificados como de Curto Prazo pela CVM:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20% para aplicações com prazo de mais de 180 dias;
Tributação semestral: A cada seis meses (maio e
novembro), uma tributação conhecida como “come-cotas”, antecipa a cobrança do
tributo. O valor
incide em 15% para fundos de longo prazo e 20% para aqueles de curto
prazo. No resgate, o investidor pagará a diferença do valor do imposto
devido, ainda não cobrado.
Fundos de Ações
15%
Renda Variável
Operações de Day Trade (resgate no mesmo dia da compra): 20% sobre ganhos.