5.000 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O
ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da
Federação do destinatário. |
|
|
5.100 |
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS |
5.101 |
Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. |
5.102 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou
estabelecimento de outra cooperativa. |
5.103 |
Venda de produção do estabelecimento,
efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no
estabelecimento. |
5.104 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. |
5.105 |
Venda de produção do estabelecimento que
não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro
sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
5.106 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas
neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do
recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o
desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador. |
5.109 |
Venda de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de
6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o
Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
5.110 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que
tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM
65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de
1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
5.111 |
Venda de produção do estabelecimento
remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de
consignação industrial. |
5.112 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título
de consignação industrial. |
5.113 |
Venda de produção do estabelecimento
remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de
consignação mercantil. |
5.114 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título
de consignação mercantil. |
5.115 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil. |
5.116 |
Venda de produção do estabelecimento
originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha
sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.117 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo
faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”. |
5.118 |
Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos
industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário. |
5.119 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário. |
5.120 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor
remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo
adquirente originário, no código “1.118 - Compra de mercadoria para
comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem”. |
5.122 |
Venda de produção do estabelecimento
remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
5.123 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem
do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em
outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as
mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
5.124 |
Industrialização efetuada para outra
empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas
para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços
prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. |
5.125 |
Industrialização efetuada para outra
empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas
para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no
processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo industrial. |
|
|
5.150 |
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS |
5.151 |
Transferência de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no
estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma
empresa. |
5.152 |
Transferência de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na
prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento
da mesma empresa. |
5.153 |
Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
5.155 |
Transferência de produção do
estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento
da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que
tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem
que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
5.156 |
Transferência de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento
da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
|
|
5.200 |
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES |
5.201 |
Devolução de compra para
industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham
sido classificadas como “Compra para industrialização”. |
5.202 |
Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para comercialização”. |
5.205 |
Anulação de valor relativo a aquisição
de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de
comunicação. |
5.206 |
Anulação de valor relativo a aquisição
de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de
transporte. |
5.207 |
Anulação de valor relativo à compra de
energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. |
5.208 |
Devolução de mercadoria recebida em
transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em
transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem
utilizadas em processo de industrialização. |
5.209 |
Devolução de mercadoria recebida em
transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas. |
5.210 |
Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido
classificadas no código “1.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço”. |
|
|
5.250 |
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
5.251 |
Venda de energia elétrica para
distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à
distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código
as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição
aos seus cooperados. |
5.252 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código
as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de
cooperativa. |
5.253 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código
as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de
cooperativa. |
5.254 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. |
5.255 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. |
5.256 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento de produtor rural. |
5.257 |
Venda de energia elétrica para consumo
por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste
subgrupo. |
5.258 |
Venda de energia elétrica a
não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas
físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
|
|
5.300 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
5.301 |
Prestação de serviço de comunicação para
execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
5.302 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os
serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de
cooperativa. |
5.303 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os
serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa. |
5.304 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
5.305 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
5.306 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento de produtor rural. |
5.307 |
Prestação de serviço de comunicação a
não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores. |
|
|
5.350 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
5.351 |
Prestação de serviço de transporte para
execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
5.352 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os
serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de
cooperativa. |
5.353 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os
serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa. |
5.354 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
5.355 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
5.356 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento de produtor rural. |
5.357 |
Prestação de serviço de transporte a
não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores. |
5.359 |
Prestação de serviço de transporte a
contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está
dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a
obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria
transportada. |
|
|
5.400 |
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
5.401 |
Venda de produção do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também
serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados
por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. |
5.402 |
Venda de produção do estabelecimento de
produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre
contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária industrializados no estabelecimento, em
operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto. |
5.403 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
5.405 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. |
5.408 |
Transferência de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados no
estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma
empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária. |
5.409 |
Transferência de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento
da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. |
5.410 |
Devolução de compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham
sido classificadas como “Compra para industrialização em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.411 |
Devolução de compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária”. |
5.412 |
Devolução de bem do ativo imobilizado,
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código “1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado
cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.413 |
Devolução de mercadoria destinada ao uso
ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada
no código “1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja
mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.414 |
Remessa de produção do estabelecimento
para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados
pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao
regime de substituição tributária. |
5.415 |
Remessa de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária. |
|
|
5.450 |
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
5.451 |
Remessa de animal e de insumo para
estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e
de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como:
pintos, leitões, rações e medicamentos. |
|
|
5.500 |
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
5.501 |
Remessa de produção do estabelecimento,
com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a “trading
company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente. |
5.502 |
Remessa de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a
“trading company”, empresa comercial exportadora ou outro
estabelecimento do remetente. |
5.503 |
Devolução de mercadoria recebida com fim
específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por “trading
company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação,
cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação”. |
|
|
5.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO
E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
5.551 |
Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo
imobilizado do estabelecimento. |
5.552 |
Transferência de bem do ativo
imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa. |
5.553 |
Devolução de compra de bem para o ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi
classificada no código “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”. |
5.554 |
Remessa de bem do ativo imobilizado para
uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado
para uso fora do estabelecimento. |
5.555 |
Devolução de bem do ativo imobilizado de
terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo
imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja
entrada tenha sido classificada no código “1.555 - Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”. |
5.556 |
Devolução de compra de material de uso
ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao
uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada
no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”. |
5.557 |
Transferência de material de uso ou
consumo
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo
transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
|
5.600 |
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
5.601 |
Transferência de crédito de ICMS
acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da
transferência de créditos de ICMS para outras empresas. |
5.602 |
Transferência de saldo credor de ICMS
para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de
saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da
transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da
mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do
estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. |
5.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de
ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte
substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável. |
5.605 |
Transferência de saldo devedor de ICMS
de outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da
transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da
mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. |
5.606 |
Utilização de saldo credor de ICMS para
extinção por compensação de débitos fiscais.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de
utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por
compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica. |
|
|
5.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
5.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do
próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.652 |
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.653 |
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de
industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.654 |
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização
subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do
próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.655 |
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.656 |
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de
industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.657 |
Remessa de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante,
adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
5.658 |
Transferência de combustível ou
lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou
lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro
estabelecimento da mesma empresa. |
5.659 |
Transferência de combustível ou
lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou
lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro
estabelecimento da mesma empresa. |
5.660 |
Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido para industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou
lubrificante para industrialização subsequente”. |
5.661 |
Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham
sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização”. |
5.662 |
Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de
outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou usuário final”. |
5.663 |
Remessa para armazenagem de combustível
ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes. |
5.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou
lubrificantes, recebidos para armazenagem. |
5.665 |
Retorno simbólico de combustível ou
lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou
lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias
armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam
retornar ao estabelecimento depositante. |
5.666 |
Remessa por conta e ordem de terceiros
de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. |
|
|
5.900 |
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS |
5.901 |
Remessa para industrialização por
encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para
industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em
outro estabelecimento da mesma empresa. |
5.902 |
Retorno de mercadoria utilizada na
industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e
incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de
outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização. |
5.903 |
Retorno de mercadoria recebida para
industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos
recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo. |
5.904 |
Remessa para venda fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
5.905 |
Remessa para depósito fechado ou armazém
geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em
depósito fechado ou armazém geral. |
5.906 |
Retorno de mercadoria depositada em
depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em
depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante. |
5.907 |
Retorno simbólico de mercadoria
depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as
mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e
que não devam retornar ao estabelecimento depositante. |
5.908 |
Remessa de bem por conta de contrato de
comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de
contrato de comodato. |
5.909 |
Retorno de bem recebido por conta de
contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após
cumprido o contrato de comodato. |
5.910 |
Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
bonificação, doação ou brinde. |
5.911 |
Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
amostra grátis. |
5.912 |
Remessa de mercadoria ou bem para
demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
demonstração. |
5.913 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido
para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou
bens recebidos para demonstração. |
5.914 |
Remessa de mercadoria ou bem para
exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
exposição ou feira. |
5.915 |
Remessa de mercadoria ou bem para
conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
conserto ou reparo. |
5.916 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido
para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou
bens recebidos para conserto ou reparo. |
5.917 |
Remessa de mercadoria em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
consignação mercantil ou industrial. |
5.918 |
Devolução de mercadoria recebida em
consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
5.919 |
Devolução simbólica de mercadoria
vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em
consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias
vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
5.920 |
Remessa de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria. |
5.921 |
Devolução de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou
sacaria. |
5.922 |
Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
5.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem
de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de
mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja
venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos “5.118 -
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. |
5.924 |
Remessa para industrialização por conta
e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta
e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
5.925 |
Retorno de mercadoria recebida para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do
adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao
valor dos insumos recebidos para industrialização. |
5.926 |
Lançamento efetuado a título de
reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua
desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua
desagregação. |
5.927 |
Lançamento efetuado a título de baixa de
estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de
estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração das mercadorias. |
5.928 |
Lançamento efetuado a título de baixa de
estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de
estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa. |
5.929 |
Lançamento efetuado em decorrência de
emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também
registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos
fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido
registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
5.931 |
Lançamento efetuado em decorrência da
responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária,
atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo
remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
5.932 |
Prestação de serviço de transporte
iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que
tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o
prestador está inscrito como contribuinte. |
5.933 |
Prestação de serviço tributado pelo
ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência
municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. |
5.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação
de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou
prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos
anteriores. |
|
|
6.000 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA
OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação
diversa daquela do destinatário. |
|
|
6.100 |
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS |
6.101 |
Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. |
6.102 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou
estabelecimento de outra cooperativa. |
6.103 |
Venda de produção do estabelecimento,
efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no
estabelecimento. |
6.104 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. |
6.105 |
Venda de produção do estabelecimento que
não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro
sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
6.106 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas
neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do
recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o
desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador. |
6.107 |
Venda de produção do estabelecimento,
destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de
venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste
código. |
6.108 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas
a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. |
6.109 |
Venda de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de
6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o
Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
6.110 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que
tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM
65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de
1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
6.111 |
Venda de produção do estabelecimento
remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de
consignação industrial. |
6.112 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título
de consignação industrial. |
6.113 |
Venda de produção do estabelecimento
remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de
consignação mercantil. |
6.114 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título
de consignação mercantil. |
6.115 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil. |
6.116 |
Venda de produção do estabelecimento
originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha
sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.117 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo
faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”. |
6.118 |
Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos
industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário. |
6.119 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário. |
6.120 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor
remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo
adquirente originário, no código “2.118 - Compra de mercadoria para
comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem”. |
6.122 |
Venda de produção do estabelecimento
remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
6.123 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem
do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em
outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as
mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
6.124 |
Industrialização efetuada para outra
empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas
para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços
prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. |
6.125 |
Industrialização efetuada para outra
empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas
para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no
processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo industrial. |
|
|
6.150 |
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS |
6.151 |
Transferência de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no
estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma
empresa. |
6.152 |
Transferência de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na
prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento
da mesma empresa. |
6.153 |
Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
6.155 |
Transferência de produção do
estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento
da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que
tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem
que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
6.156 |
Transferência de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento
da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
|
|
6.200 |
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES |
6.201 |
Devolução de compra para
industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham
sido classificadas como “Compra para industrialização”. |
6.202 |
Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para comercialização”. |
6.205 |
Anulação de valor relativo a aquisição
de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de
comunicação. |
6.206 |
Anulação de valor relativo a aquisição
de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de
transporte. |
6.207 |
Anulação de valor relativo à compra de
energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. |
6.208 |
Devolução de mercadoria recebida em
transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em
transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem
utilizadas em processo de industrialização. |
6.209 |
Devolução de mercadoria recebida em
transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas. |
6.210 |
Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido
classificadas no código “2.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço”. |
|
|
6.250 |
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
6.251 |
Venda de energia elétrica para
distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à
distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código
as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição
aos seus cooperados. |
6.252 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código
as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de
cooperativa. |
6.253 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código
as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de
cooperativa. |
6.254 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. |
6.255 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. |
6.256 |
Venda de energia elétrica para
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento de produtor rural. |
6.257 |
Venda de energia elétrica para consumo
por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo
por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste
subgrupo. |
6.258 |
Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas
físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
|
|
6.300 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
6.301 |
Prestação de serviço de comunicação para
execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
6.302 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os
serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de
cooperativa. |
6.303 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os
serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa. |
6.304 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
6.305 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
6.306 |
Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
estabelecimento de produtor rural. |
6.307 |
Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a
pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores. |
|
|
6.350 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
6.351 |
Prestação de serviço de transporte para
execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
6.352 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os
serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de
cooperativa. |
6.353 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os
serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa. |
6.354 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
6.355 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
6.356 |
Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
estabelecimento de produtor rural. |
6.357 |
Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores. |
6.359 |
Prestação de serviço de transporte a
contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está
dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a
obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria
transportada. |
|
|
6.400 |
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
6.401 |
Venda de produção do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também
serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados
por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. |
6.402 |
Venda de produção do estabelecimento de
produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre
contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária industrializados no estabelecimento, em
operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto. |
6.403 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
6.404 |
Venda de mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária, na condição de substituto tributário,
exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido
anteriormente. |
6.408 |
Transferência de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados no
estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma
empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária. |
6.409 |
Transferência de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento
da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. |
6.410 |
Devolução de compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham
sido classificadas como “Compra para industrialização em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. |
6.411 |
Devolução de compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária”. |
6.412 |
Devolução de bem do ativo imobilizado,
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código “2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado
cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. |
6.413 |
Devolução de mercadoria destinada ao uso
ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada
no código “2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja
mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. |
6.414 |
Remessa de produção do estabelecimento
para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados
pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao
regime de substituição tributária. |
6.415 |
Remessa de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária. |
|
|
6.500 |
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
6.501 |
Remessa de produção do estabelecimento,
com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a “trading
company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente. |
6.502 |
Remessa de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a
“trading company”, empresa comercial exportadora ou outro
estabelecimento do remetente. |
6.503 |
Devolução de mercadoria recebida com fim
específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por “trading
company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação,
cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação”. |
|
|
6.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO
E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
6.551 |
Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo
imobilizado do estabelecimento. |
6.552 |
Transferência de bem do ativo
imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa. |
6.553 |
Devolução de compra de bem para o ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi
classificada no código “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”. |
6.554 |
Remessa de bem do ativo imobilizado para
uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado
para uso fora do estabelecimento. |
6.555 |
Devolução de bem do ativo imobilizado de
terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo
imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja
entrada tenha sido classificada no código “2.555 - Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”. |
6.556 |
Devolução de compra de material de uso
ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao
uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada
no código “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”. |
6.557 |
Transferência de material de uso ou
consumo
Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
|
6.600 |
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
6.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de
ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte
substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável. |
|
|
6.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
6.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do
próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.652 |
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 6.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.653 |
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de
industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.654 |
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização
subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do
próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.655 |
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.656 |
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de
industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
– “Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.657 |
Remessa de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante,
adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
6.658 |
Transferência de combustível ou
lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou
lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro
estabelecimento da mesma empresa. |
6.659 |
Transferência de combustível ou
lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou
lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro
estabelecimento da mesma empresa. |
6.660 |
Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido para industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou
lubrificante para industrialização subsequente”. |
6.661 |
Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham
sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização”. |
6.662 |
Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de
outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou usuário final”. |
6.663 |
Remessa para armazenagem de combustível
ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes. |
6.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou
lubrificantes, recebidos para armazenagem. |
6.665 |
Retorno simbólico de combustível ou
lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou
lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias
armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam
retornar ao estabelecimento depositante. |
6.666 |
Remessa por conta e ordem de terceiros
de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. |
|
|
6.900 |
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS |
6.901 |
Remessa para industrialização por
encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para
industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em
outro estabelecimento da mesma empresa. |
6.902 |
Retorno de mercadoria utilizada na
industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e
incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de
outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização. |
6.903 |
Retorno de mercadoria recebida para
industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos
recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo. |
6.904 |
Remessa para venda fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
6.905 |
Remessa para depósito fechado ou armazém
geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em
depósito fechado ou armazém geral. |
6.906 |
Retorno de mercadoria depositada em
depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em
depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante. |
6.907 |
Retorno simbólico de mercadoria
depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as
mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e
que não devam retornar ao estabelecimento depositante. |
6.908 |
Remessa de bem por conta de contrato de
comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de
contrato de comodato. |
6.909 |
Retorno de bem recebido por conta de
contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após
cumprido o contrato de comodato. |
6.910 |
Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
bonificação, doação ou brinde. |
6.911 |
Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
amostra grátis. |
6.912 |
Remessa de mercadoria ou bem para
demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
demonstração. |
6.913 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido
para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou
bens recebidos para demonstração. |
6.914 |
Remessa de mercadoria ou bem para
exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
exposição ou feira. |
6.915 |
Remessa de mercadoria ou bem para
conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
conserto ou reparo. |
6.916 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido
para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou
bens recebidos para conserto ou reparo. |
6.917 |
Remessa de mercadoria em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
consignação mercantil ou industrial. |
6.918 |
Devolução de mercadoria recebida em
consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
6.919 |
Devolução simbólica de mercadoria
vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em
consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias
vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
6.920 |
Remessa de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria. |
6.921 |
Devolução de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou
sacaria. |
6.922 |
Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
6.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem
de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de
mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja
venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos “6.118 -
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. |
6.924 |
Remessa para industrialização por conta
e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta
e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
6.925 |
Retorno de mercadoria recebida para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do
adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao
valor dos insumos recebidos para industrialização. |
6.929 |
Lançamento efetuado em decorrência de
emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também
registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos
fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido
registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
6.931 |
Lançamento efetuado em decorrência da
responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária,
atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo
remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
6.932 |
Prestação de serviço de transporte
iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que
tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o
prestador está inscrito como contribuinte. |
6.933 |
Prestação de serviço tributado pelo
ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência
municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.” |
6.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação
de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou
prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos
anteriores. |
|
|
7.000 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O
EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
destinatário esteja localizado em outro país. |
|
|
7.100 |
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS |
7.101 |
Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa. |
7.102 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento comercial de cooperativa. |
7.105 |
Venda de produção do estabelecimento,
que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro
sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
7.106 |
Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas
neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do
recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o
desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador. |
7.127 |
Venda de produção do estabelecimento sob
o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no
estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram
classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o
regime de “drawback””. |
|
|
7.200 |
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES |
7.201 |
Devolução de compra para
industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham
sido classificadas como “Compra para industrialização”. |
7.202 |
Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para comercialização”. |
7.205 |
Anulação de valor relativo à aquisição
de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de
comunicação. |
7.206 |
Anulação de valor relativo a aquisição
de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de
transporte. |
7.207 |
Anulação de valor relativo à compra de
energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. |
7.210 |
Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido
classificadas no código “3.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço”. |
7.211 |
Devolução de compras para
industrialização sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de
“drawback” e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham
sido classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o
regime de “drawback””. |
|
|
7.250 |
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
7.251 |
Venda de energia elétrica para o
exterior
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o
exterior. |
|
|
7.300 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
7.301 |
Prestação de serviço de comunicação para
execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
|
|
7.350 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
7.358 |
Prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
destinado a estabelecimento no exterior. |
|
|
7.500 |
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO |
7.501 |
Exportação de mercadorias recebidas com
fim específico de exportação
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas
anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas
tenham sido classificadas nos códigos “1.501 - Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação”. |
|
|
7.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO
E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
7.551 |
Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo
imobilizado do estabelecimento. |
7.552 |
Saída de produtos destinados ao uso ou
consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego
internacional com destino ao exterior
Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou
consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego
internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido
equiparada a uma exportação. |
7.553 |
Devolução de compra de bem para o ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi
classificada no código “3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”. |
7.556 |
Devolução de compra de material de uso
ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao
uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada
no código “3.556 - Compra de material para uso ou consumo”. |
|
|
7.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
7.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados ao exterior. |
7.654 |
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior. |
7.667 |
Venda de combustível ou lubrificante a
consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a
consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou
estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao
exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. |
|
|
7.900 |
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS |
7.930 |
Lançamento efetuado a título de
devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime
especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída
em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime
especial aduaneiro de admissão temporária. |
7.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação
de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou
prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos
anteriores. |