3. Entidades Sem Fins Lucrativos
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3. Entidades Sem Fins Lucrativos

Código Denominação Descrição Representante da Entidade Qualificação
3 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS      
303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório) Esta Natureza Jurídica compreende:
  • os serviços notariais e registrais (cartórios), públicos ou privatizados
Tabelião ou Oficial de Registro 32 ou 42
306-9 Fundação Privada Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as fundações criadas pela iniciativa dos particulares
  • as fundações instituídas pela livre iniciativa dos particulares, pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, regidas inteiramente pelo direito privado, previstas nos artigos 44, inciso III, e 62 a 69 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando constituídos sob a forma de fundação privada
  • as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando constituídas sob a forma de fundação privada
  • as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando constituídas sob a forma de fundação privada
  • as fundações instituídas pelos partidos políticos

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações públicas de direito público criadas pela União (113-9)
  • as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (114-7)
  • as fundações públicas de direito público criadas por Município (115-5)
  • os consórcios públicos de direito privado (122-8)
  • as fundações públicas de direito privado instituídas pela União (125-2)
  • as fundações públicas de direito privado instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (126-0)
  • as fundações públicas de direito privado instituídas por Município (127-9)
  • as fundações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil (321-2)
  • as filiais, no Brasil, de organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando se constituírem sob a forma de fundação privada (320-4)
  • as organizações sociais (OS), quando constituídas sob a forma de fundação privada (330-1)
Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
307-7 Serviço Social Autônomo Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as entidades pertencentes ao Sistema “S”: Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.
  • São características dos serviços sociais autônomos:
  • são criados ou autorizados por lei
  • são pessoas jurídicas de direito privado
  • são destinadas a ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais
  • são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais
  • não têm finalidade lucrativa
Administrador 05
308-5 Condomínio Edilício Esta natureza jurídica compreende:
  • os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos
  • shopping centers. Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)

Esta natureza jurídica não compreende:

  • as demais formas de condomínios (331-0). Base legal: Lei n. º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)
Administrador ou Síndico (Condomínio) 05 ou 19
310-7 Comissão de Conciliação Prévia Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as entidades de mediação e arbitragem previstas na Lei n. º 9.307, de 23 de setembro de 1996 (311-5)
Administrador 05
311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as entidades de mediação e arbitragem (juízos arbitrais) previstas na Lei n. º 9.307, de 1996

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as comissões de conciliação prévia previstas na Lei n. º 9.958, de 2000 (310-7)
Administrador 05
313-1 Entidade Sindical Esta Natureza Jurídica compreende:
  • os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, de trabalhadores ou patronais

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as entidades de fiscalização do exercício profissional (110-4)
  • as associações profissionais ou de classe (399-9)
Administrador ou Presidente 05 ou 16
320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituídas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação privada ou de associação

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (217-8)
  • as fundações ou associações domiciliadas no exterior (321-2)
Procurador 17
321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4). Base legal: Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n.º 101, de 23 de abril de 2002; Instrução Normativa SRF nº167, de 14 de junho de 2002
Administrador, Procurador, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor 05, 17, 49 ou 54
322-0 Organização Religiosa Esta natureza jurídica compreende:
  • as organizações religiosas. Base legal: artigo 2º da Lei n.º 10.825, de 22/12/2003
Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou 79
323-9 Comunidade Indígena Esta natureza jurídica compreende:
  • as comunidades indígenas. Comunidade indígena é um conjunto de famílias índias que habitam numa mesma região e cultuam usos e costumes idênticos

Esta natureza jurídica não compreende:

  • as organizações indígenas (399-9). Base legal: Constituição Federal, art. 231 e art. 232; Decreto n° 5.051, de 19 de abril de 2004, publicado no DOU de 20 de abril de 2004; e Lei 38 n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, art. 3º, inciso II, 32, 37, 39, inciso I, e 40, incisos II e IV
Responsável Indígena 61
324-7 Fundo Privado Esta Natureza Jurídica compreende:
  • os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, previstos na Lei n. º 11.079, de 30/12/2004
  • os fundos de avais privados
  • os fundos patrimoniais criados pela Lei nº 13.800, de 14/01/2019

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os fundos especiais dotados de personalidade jurídica como, por exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (no caso do FNDE, ver código 110-4)
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União (131-7), dos Estados ou do Distrito Federal (132-5) e dos Municípios (133-3), bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas
  • os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)- os Estados (123-6)- os Estados (123-6)
  • os fundos de investimento imobiliário (222-4)
  • os fundos de investimento mobiliário (222-4)
  • os fundos garantidores de créditos (FGC) (399-9)
  • os fundos de formatura, de restauração de igreja etc. (399-9)
  • os fundos de pensão (306-9 e 399-9)
  • as representações, no Brasil, do Fundo Monetário Internacional (FMI) (501-0)
  • as representações, no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) (501-0)
Administrador 05
325-5 Órgão de Direção Nacional de Partido Político Esta Natureza Jurídica compreende:
  • os órgãos de direção nacional de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência no território nacional

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
  • os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
  • os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
  • os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
  • as frentes plebiscitárias ou referendarias (329-8)
  • as coligações de partidos políticos
  • as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
  • os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
Administrador ou Presidente 05 ou 16
326-3 Órgão de Direção Regional de Partido Político Esta Natureza Jurídica compreende:
  • os órgãos de direção regionais de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência menor do que o Território Nacional e maior do que o território municipal ou maior do que o território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção regionais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território:
  1. de uma Região do Brasil (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro- Oeste)
  2. de um Estado ou do Distrito Federal
  3. de uma zona eleitoral, na hipótese desta abranger mais de um município
  4. de dois ou mais municípios, inclusive em regiões metropolitanas

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
  • os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
  • os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
  • os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
  • as frentes plebiscitárias ou referendárias (329-8)
  • as coligações de partidos políticos
  • as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
  • os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
Administrador ou Presidente 05 ou 16
327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político Esta Natureza Jurídica compreende:
  • os órgãos de direção locais de partidos políticos, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc), com abrangência igual ou menor ao território municipal ou igual ou menor ao território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção locais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território:
  1. de um município ou do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
  2. de um distrito (divisão administrativa do município);
  3. de uma Região Administrativa do Distrito Federal;
  4. de uma zona eleitoral, quando esta abranger parte de um município;
  5. de um bairro.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
  • os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
  • os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
  • os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
  • as frentes plebiscitárias ou referendárias (329-8)
  • as coligações de partidos políticos
  • as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
  • os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
Administrador ou Presidente 05 ou 16
328-0 Comitê Financeiro de Partido Político Esta Natureza Jurídica compreende:
  • os comitês financeiros de partidos políticos, entes não dotados de personalidade jurídica, de vida transitória, não integrantes da estrutura interna do partido político, previstos no art. 19 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
  • os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
  • os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
  • os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
  • as frentes plebiscitárias ou referendarias (329-8)
  • as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
  • os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
Presidente 16
329-8 Frente Plebiscitária ou Referendária Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as frentes plebiscitárias ou referendarias previstas no inciso IV do art. 8º da Lei nº 9.709, de 18/11/199, e nos artigos 14 a 25 da Resolução TSE nº 23.385, de 16/08/2012

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
  • os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
  • os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
  • os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
  • os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
  • as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
  • os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
Presidente 16
330-1 Organização Social (OS) Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (as associações privadas, as fundações privadas, as fundações públicas de direito privado, e os consórcios públicos de direito privado), desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não tenham sido qualificadas como organização social
  • as pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos
  • as pessoas jurídicas de direito público
Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
331-0 Demais Condomínios Esta Natureza Jurídica compreende:
  • os condomínios voluntários; os condomínios necessários

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos, inclusive condomínios para administração de grandes centros comerciais (308-5)
  • shopping centers (308-5). Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)
Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou79
399-9 Associação Privada Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n. º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • as associações profissionais ou de classe
  • os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se constituírem sob a forma de associação
  • as organizações não-governamentais
  • ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação
  • os fundos garantidores de créditos
  • os consórcios públicos de direito privado
  • as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando se constituírem sob a forma de associação
  • as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando se constituírem sob a forma de associação
  • as organizações indígenas quando se constituírem sob a forma de associação
  • as associações criadas pelos partidos políticos

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os consórcios públicos de direito público (associações públicas) (121-0)
  • os serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sest, Senat, Sesc, Senac, Sebrae etc.) (307-7)
  • os condomínios edilícios (308-5)
  • as entidades sindicais (313-1)
  • as filiais, no Brasil, de organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando constituídas sob a forma de associação privada (320-4)
  • as associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil (321-2)
  • as organizações religiosas (322-0)
  • as comunidades indígenas (323-9)
  • os órgãos de direção nacional de partidos políticos (325-5)
  • os órgãos de direção regional de partidos políticos (326-3)
  • os órgãos de direção local de partidos políticos (327-1)
  • as organizações sociais (OS), quando se constituírem sob a forma de associação (330-1)
  • os demais condomínios (331-0)
Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16