Contribuição mensal do contribuinte individual e facultativo
Contribuição a partir de janeiro de 2024 | |
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Salário-de-contribuição) | Alíquota progressiva |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9,% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12,% |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14,% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024
Contribuição a partir de maio de 2023 | |
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Salário-de-contribuição) | Alíquota progressiva |
até 1.320,00 | 7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9,% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12,% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14,% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023
Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023
Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022
Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de março de 2021 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
Até 1.100,00 | 7,5% |
De 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
De 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
De 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021
Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de março de 2020 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
Até um salário mínimo | 7,5% |
Acima de um salário mínimo até 2.089,60 | 9% |
De 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
De 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Conforme redação dada ao art. 198 do Decreto 3.048/1999, pelo Decreto 10.410/2020, com efeitos desde 01/07/2020
Pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12 % |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Portaria SEPRT nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.830,29 | 8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 | 11 % |
Portaria SEPRT nº 914, de 13 de janeiro de 2020
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2019. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.751,81 | 8% |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9% |
de 2.919,73 até 5.839,45 | 11% |
Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2018. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.693,72 | 8% |
de 1.693,73 até 2.822,90 | 9% |
de 2.822,91 até 5.645,80 | 11% |
Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.659,38 | 8% |
1.659,39 até 2.765,66 | 9% |
de 2.765,67 até 5.531,31 | 11% |
Portaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.556,94 | 8% |
de 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
de 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 8 de janeiro de 2016
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.399,12 | 8% |
de 1.399,13 até 2.331,88 | 9% |
de 2.331,89 até 4.663,75 | 11% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2015
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.317,07 | 8% |
de 1.317,08 a 2.195,12 | 9% |
de 2.195,13 a 4.390,24 | 11% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.247,70 | 8% |
de 1.247,71 até 2.079,50 | 9% |
de 2.079,51 até 4.159,00 | 11% |
Portaria interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.247,11 | 8% |
de 1.247,12 até 2.078,52 | 9% |
de 2.078,53 até 4.157,05 | 11% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013
Pagamento de remuneração a partir de 1º de Julho de 2012. | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.174,86 | 8% |
de 1.174,87 até 1.958,10 | 9% |
de 1.958,11 até 3.916,20 | 11% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06 de janeiro de 2012
Pagamento de remuneração a partir de 1º de Julho de 2011 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até 1.107,52 | 8% |
de 1.107,53 até 1.845,87 | 9% |
de 1.845,88 até 3.691,74 | 11% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14 de junho de 2011
Nota: Republicada em 19/07/2011, a tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso, manteve a divergência relativa a sua vigência. O art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto que o título do Anexo II, que reproduz a tabela, dispõe que a mesma será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 01/07/2011.
Entre outras disposições, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 estabelece que a empresa que tenha declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e junho, considerando-se que que o correto seria ter mencionado janeiro a junho.
Diante da disposição controvérsa, o recomendável é que o contribuinte antecipadamente faça uma consulta a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência.
Pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 1.106,90 | 8% |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9% |
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11% |
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
Pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 1.040,22 | 8% |
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9% |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11% |
Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010
Pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 965,67 | 8% |
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 | 9% |
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 | 11% |
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009
Pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 911,70 | 8% |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9% |
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11% |
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 868,29 | 8% |
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9% |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11% |
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
Pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 868,29 | 7,65%* |
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65%* |
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9% |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11% |
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 840,55 | 7,65%* |
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65%* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9% |
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 | 11% |
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 840,47 | 7,65%* |
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 | 8,65%* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 | 9% |
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11% |
Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 | |
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Salário-de-contribuição | Alíquota progressiva |
até R$ 800,45 | 7,65% |
de R$ 800,46 a R$ 900,00 | 8,65% |
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 | 9% |
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 | 11% |
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005