| I - INDÚSTRIA |
| 1) laticínios, excluídos os serviços de escritório; |
| 2) frio industrial, fabricação e distribuição de gelo, excluídos os serviços
de escritório; |
| 3) purificação e distribuição de água (usinas e filtros), excluídos os
serviços de escritório; |
4) produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os
serviços de escritório, mas incluídos:
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das
centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
b) as respectivas obras de engenharia. |
| 5) produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório; |
| 6) serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios; |
| 7) confecção de coroas de flores naturais; |
| 8) pastelaria, confeitaria e panificação em geral; |
| 9) indústria do malte, excluídos os serviços de escritório; |
| 10) indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do
vidro, excluídos os serviços de escritório; |
| 11) turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e
conservadoras de elevadores e cabos aéreos; |
| 12) trabalhos em curtumes, excluídos os serviços de escritório; |
| 13) alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo
de soro e outros produtos farmacêuticos; |
| 14) siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente),
excluídos os serviços de escritório; |
| 15) lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência); |
| 16) indústria moageira, excluídos os serviços escritório; |
| 17) usinas de açúcar e de álcool, incluídas oficinas, excluídos serviços de
escritório; |
| 18) indústria do papel de imprensa, excluídos os serviços de escritório; |
| 19) indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório; |
| 20) indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores
referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica, excluídos todos os
demais serviços; |
| 21) indústria da cerveja, excluídos os serviços de escritório; |
| 22) indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório; |
| 23) indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório; |
| 24) indústria de extração de óleos vegetais comestíveis, excluídos os
serviços de escritório; |
| 25) processamento de hortaliças, legumes e frutas; |
| 26) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel,
excluídos os serviços de escritório; |
| 27) indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da
uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; |
| 28) indústria aeroespacial; |
| 29) indústria de beneficiamento de grãos e cereais; |
| 30) indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares,
de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e
vacinas; |
| 31) indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento,
armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e
conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório; |
| 32) indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório; |
| 33) indústria do chá, incluídos os serviços de escritório; |
| 34) indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório; |
| 35) indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório; |
| 36) indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento,
incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e
manutenção; |
| 37) indústria química; |
| 38) indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório; |
| 39) indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os
serviços de escritório; |
| 40) indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de
escritório; |
| 41) indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório; |
| 42) indústria de alimentos e de bebidas; |
| 43) atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção,
reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de
infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos
elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; e |
| 44) indústria de peças e acessórios para veículos automotores e sistemas
motores de veículos. |